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Prova VUNESP - 2019 - Câmara de Tatuí - SP - Procurador Legislativo


ID
2976889
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da doutrina predominante, controlar a constitucionalidade significa

Alternativas
Comentários
  • O controle da constitucionalidade visa a preservação da supremacia da . Institui o ato de respeitar e reverenciar a como um todo. Para o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes:

    Controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação (compatibilidade) de uma lei ou de um ato normativo com a , verificando seus requisitos formais e materiais.

    (MORAES, 2005, p. 627)

  • Gabarito A

  • Segundo Luis Roberto Barroso:

    "O ordenamento jurídico é um sistema. Um sistema pressupõe ordem e unidade, devendo suas partes conviver de maneira harmoniosa. A quebra dessa harmonia deverá deflagrar mecanismos de correção destinados a restabelecê-la. O controle de constitucionalidade é um desses mecanismos, provavelmente o mais importante, consistindo na verificação da compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Constituição. Caracterizado o contraste, o sistema provê um conjunto de medidas que visam a sua superação, restaurando a unidade ameaçada".

    BARROSO, LUIS ROBERTO. O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO . Saraiva. Edição do Kindle. 

  • A Constituição é vista como a Lei Maior do ordenamento jurídico e, como tal, serve de base e observação por toda a legislação infraconstitucional. Com base nisso, controlar a constitucionalidade é aferir se a norma infraconstitucional é compatível com os ideais, princípios e regras adotados pelo legislador constituinte.

    Esse controle pode ser da ordem formal, ou seja, se aquela norma infraconstitucional observou ao procedimento determinado pela Constituição. Exemplo: À luz da Constituição Federal de 1988, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas mediante lei complementar. Se o fizerem por meio de lei ordinária, esta será formalmente inconstitucional.

    Da ordem material, por sua vez, quando a norma infraconstitucional vai de encontro ao conteúdo da Constituição. Exemplo: Se um Estado instituir norma permitindo trabalho forçado, esta norma é materialmente inconstitucional, pois a Lei Maior veda expressamente.

    Gabarito: A
  • D) Refere-se à inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica.

    E) Excesso de Poder Legislativo é exemplo de inconstitucionalidade material (ou nomoestática), que pressupõe a violação ao princípio da proporcionalidade, em suas duas facetas: proibição do excesso e proibição à proteção insuficiente.

  • GABARITO: LETRA A

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A Constituição é vista como a Lei Maior do ordenamento jurídico e, como tal, serve de base e observação por toda a legislação infraconstitucional. Com base nisso, controlar a constitucionalidade é aferir se a norma infraconstitucional é compatível com os ideais, princípios e regras adotados pelo legislador constituinte.

    Esse controle pode ser da ordem formal, ou seja, se aquela norma infraconstitucional observou ao procedimento determinado pela Constituição. Exemplo: À luz da Constituição Federal de 1988, os Estados poderão instituir regiões metropolitanas mediante lei complementar. Se o fizerem por meio de lei ordinária, esta será formalmente inconstitucional.

    Da ordem material, por sua vez, quando a norma infraconstitucional vai de encontro ao conteúdo da Constituição. Exemplo: Se um Estado instituir norma permitindo trabalho forçado, esta norma é materialmente inconstitucional, pois a Lei Maior veda expressamente.

    FONTE:  Fabiana Coutinho , Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional

  • A Letra D se refere à inconstitucionalidade formal ou nomodinâmica.

    A letra E se refere à inconstitucionalidade material ou nomoestática, que ocorre quando:

    • o conteúdo da lei contraria a Constituição; ou
    • excesso do poder legislativo, ou seja, quando a lei editada não é compatível com os fins constitucionalmente previstos (desvio de poder) ou viola o princípio da proporcionalidade. (Outra questão sobre o tema: Q555454)

ID
2976892
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • gb A- As normas constitucionais de eficácia limitada possuem as seguintes características:

    a)     São não-autoaplicáveis, ou seja, dependem de complementação legislativa para que possam produzir os seus efeitos.

    b)     Possuem aplicabilidade indireta (dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos) mediata (a promulgação do texto constitucional não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos) e reduzida (possuem um grau de eficácia restrito quando da promulgação da Constituição).

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:

    a)     Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o qual “a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.” As normas definidoras de princípios intitutivos ou organizativos podem ser impositivas (quando impõem ao legislador uma obrigação de elaborar a lei regulamentadora) ou facultativas (quando estabelecem mera faculdade ao legislador). O art. 88, da CF/88, é exemplo de norma impositiva; como exemplo de norma facultativa citamos o art. 125, § 3º, CF/88, que dispõe que a “lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual”.

    a)     Normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Cabe destacar que a presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos permite classificá-la como uma Constituição-dirigente.

    É importante destacar que as normas de eficácia limitada, embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzam todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, possuem eficácia jurídica. Guarde bem isso: a eficácia dessas normas é limitada, porém existente. Diz-se que as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima. Diante dessa afirmação, cabe-nos fazer a seguinte pergunta: quais são os efeitos jurídicos produzidos pelas normas de eficácia limitada?

    As normas de eficácia limitada produzem imediatamente, desde a promulgação da Constituição, dois tipos de efeitos: (i) efeito negativo; e (ii) efeito vinculativo.

  • Segundo a divisão proposta por José Afonso da Silva as normas podem ser:

    Eficácia plena:de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Eficácia contida ou prospectiva: de aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    Eficácia limitada: de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou segundo alguns autores de aplicabilidade diferida.

    Vamo com tudo !!!

  • Teoria: EFICÁCIA E APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

     

    As normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à sua eficácia (efeitos) em:

     

    a) Normas de Eficácia Plena: possuem efeitos completos desde a edição da CF/88, não necessitando de regulamentação por parte de uma lei.

    Exemplo: Homens e mulheres são iguais nos termos desta CF (art. 5º,I). Outro exemplo, são os remédios constitucionais, como o Habeas Corpus ou o Habeas Data.

     

    b) Normas de Eficácia Contida ou Prospectiva: são normas que possuem efeitos completos. No entanto, uma lei posterior pode limitar seus efeitos. Assim, um efeito que antes era amplo, torna-se mais limitado.

    Exemplo: “livre exercício de profissão, nos termos da lei” (art. 5º, XIII). Pode-se exercer qualquer tipo de profissão, independentemente de autorização do governo ou de preenchimento de requisitos. No entanto, uma lei posterior pode vir depois e exigir condições para o exercício da profissão. Nesse caso, o direito que era amplo, passa a ser mais restrito.

    Como exemplo, desde a promulgação da CF, qualquer um pode exercer a profissão de borracheiro, sem ter que preencher nenhum requisito ou obter autorização. No entanto, se uma lei for promulgada e regulamentar a profissão de borracheiro, em tese, ela pode exigir que, a partir daquele momento, essa profissão só poderá ser exercida por profissional com curso em engenharia mecânica. Estão vendo? Um direito que era amplo passa a ser mais restrito.

     

    c) Normas de eficácia Limitada ou de Aplicabilidade mediata/reduzida/diferida: Não produz efeitos completos até que norma infraconstitucional a regulamente. Geralmente, ela vem acompanhada das expressões “nos termos da lei” ou “lei disporá sobre”.

    Exemplo: art. 5º, VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. A norma só terá efeitos completos quando uma lei efetivamente regulamentar como será essa prestação de assistência religiosa.

    Uma observação importante é que as normas de eficácia limitada possuem sim efeitos, eles apenas não são completos! Dessa forma, essas normas possuem efeitos como servir de parâmetro para interpretação constitucional, condicionar legislação futura a se adequar a elas, servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade e estabelecer um dever para o legislador ordinário.

    ____________________________________

     

    TOME NOTA:

    As normas de eficácia limitada ainda são divididas em normas Programáticas e de Princípio Institutivo (ou organizativo). As normas Programáticas são as que estabelecem princípios e programas a serem implementados pelo Estado. Já as de princípio institutivo (ou organizativas) são as que trazem esquemas gerais de estruturação de instituições e órgãos.

  • CORRETA, A

    B - Errada - Normas de Eficácia Contida tem aplicabilidade Direta / Imediata / NÃO integral. É dizer, desde logo produzem efeitos, todavia podem ser restringidas pelo legislador.

    C- Errada - As Normas de Eficácia Limitada podem ser divididas em dois grupos distintos: normas de princípio institutivo/organizativo E normas de princípio programático. Nesses casos, elas exigem a atuação ou elaboração de normativa infraconstitucional para produção de efeitos desejados, assim, não possuindo aplicabilidade direta, imediata e integral.

    D - Errada - Nesse caso, salvo melhor juízo, será uma Norma de Eficácia Contida - via de regra;

    E - Errada - Nesse caso, salvo melhor juízo, será uma Norma de Eficácia Limitada - via de regra.

  • Gabarito letra A

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA (sinal verde = livre. Não cabe mandado de Injunção)

    ►Produzem ou estão aptas a produzir, desde a sua entrada em vigor, TODOS os efeitos;

    ► aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA Sinal amarelopode ser restringida - normalmente verbo no presente- Não cabe mandado de Injunção).

    ► PODEM sofrer restrição;

    ► aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA Sinal Vermelho - lei regulamenta - normalmente verbo no futuro: será estabelecido, deverá... São normas programáticas e organizativas e CABE MANDADO DE INJUNÇÃO)

    ► NECESSITAM de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos;

    ► aplicabilidade INdireta, Mediata e Reduzida

  • As normas constitucionais possuem dois tipos de eficácia: uma social e outra jurídica.

    Eficácia social é justamente sua produção de efeitos; e eficácia jurídica implica na possibilidade de servir como parâmetro para o controle de constitucionalidade, assim como impõe um respeito ao seu conteúdo normativo perante o ordenamento restante.

    As normas de eficácia limitadas, embora precisem de uma regulamentação, já são dotadas de eficácia jurídica.

    Ou seja, não pode uma norma infraconstitucional contrariar uma norma constitucional de eficácia limitada.

    Gab. A

  • GABARITO A

    CONTIDA: Autoaplicável - Direta - Imediata - Não integral - PODE sofrer restrições por parte do Poder Público ("estabelecidos em lei"; "salvo disposição em lei");

    LIMITADA: Não autoaplicável - Indireta - Mediata - Não integral - Normas de conteúdo programático, institutivas, organizatórias ("na forma da lei"; "nos termos da lei"; "a lei disporá").

  • Ernon Filipe,muito obrigada!

  • A) As normas de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e diferida. - CORRETO

    B) As normas de eficácia contida têm aplicabilidade indireta, imediata e restringível. - ERRADO.

    As normas de eficácia contida têm aplicabilidade direta.

    C) As normas de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos distintos: normas de princípio institutivo e normas de princípio organizativo. - ERRADO

    As normas de eficácia limitada são divididas em Normas de Princípios Institutivos e Organizativos e Normas Declaratórias de Princípios Programáticos.

    D) Havendo expressões como “salvo disposição em lei”, a norma será de eficácia limitada. ERRADO

    Será de eficácia contida.

    E) Existindo expressões como “a lei disporá”, essa norma será de eficácia contida. ERRADO

    Será de eficácia limitada.

  • Qual o erro da B!!!

  • Normas de eficácia:

    a)plena: Direta, imediata, integral

    b)contida: Direta, Imediata, não integral

    c)limitada: Indireta, mediata, reduzida( ou diferida).

  • Normas de eficácia:

    a)limitada: Direta, imediata, integral

    b)contida: Direta, Imediata, não integral

    c)limitada: Indireta, mediata, reduzida( ou diferida).

  • LETRA C - As normas de eficácia limitada podem ser de dois tipo: instutivo/organizativo ou programático

    É norma de aplicabilidade indireta, mediata, reduzida ou diferida.

    Eficácia Contida> tem aplicabilidade imediata e pode ser restringida. ex: "salvo disposição em lei"

  • Erro da letra C:

    As normas constitucionais de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos, porém os grupos são:

    a) Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: 

    b) Normas definidoras de princípio programático: 

    b.1 de Eficácia paralisante;

    b.2 de Eficácia impeditiva.

  • Tabela Tradicional da Eficácia das Normas (José A. da Silva) (Clique na versão antiga do QC para melhor visualização da tabela) ____________________________________________________________________________________________________________                                                                                             (+)                                     |            Características                    | Eficácia                                

                ▲        ____________________________________________________________________________________________________

                |  Eficácia Plena (DII)       |  Aplicabilidade Direta, Imediata       | Desde a promulgação da CF pode produzir os seus             |                                            e Integral                                             efeitos. Nasce valendo 100% e NÃO são restringidas  

                 |                                                                                                          → 100 %

     Grau  _____________________________________________________________________________________________________

        de      |  Eficácia Contida (DIPI Aplicabilidade Direta, Imediata e        |  Desde a promulgação da CF pode reduzir todos os              

    Eficácia |                                              Possivelmente Integral                          efeitos. Porém, norma posterior pode

                 |                                                                                                           diminuir (restringir / conter ) sua aplicação                               |                                                                                                            Nasce valendo → 100 % - Lei = 50%             _____________________________________________________________________________________________________

               ▼  Eficácia Limitada (IMDC) Aplicabilidade Indireta, Mediata e    |  Na promulgação da CF, ainda NÃO pode produzir todos os 

                    ( - )                                          Depende de Complementação          seus efeitos*.

                                                                                                                             Será necessária a elaboração de lei regulamentadora.

                                                                                                                            Nasce valendo → 50 % + Lei = 100%

     

    Normas programáticas: Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação / Aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complementação

    * Mesmo sem o complemento legislativo, a Norma Limitada já produz Efeito Negativo, ou seja, mesmo sem o seu complemento legislativo, ela já impede a sua anulação por qualquer lei superveniente. Veja:

    Eficácia paralisante: Impede a edição de normas em sentido contrário.

    Efeito revogador: Revoga normas contrárias.

    Obs.: Toda norma limitada é o contrário da contida.

  • Alisson M, as normas Contidas elas são DIRETAS.

  • GABARITO A

    a)PLENA: -------Direta, imediata, integral

    b)CONTIDA:--- Direta, Imediata, Não Integral

    c)L I M ITADA: Indireta, Mediata, Diferida

  • Acerca da alternativa "C", está quase correta. Porquanto, as normas de eficácia limitada são divididas em dois grupos, sendo as normas DECLARATÓRIAS DE PRINCÍPIOS INSTITUVOS e ORGANIZATIVOS, e - segundo grupo - normas declaratórias de princípios PROGRAMÁTICOS.

    #firme

  • Assim não né Karl Marx.

  • Resposta:

    CLASSIFICAÇÃO DE JOSÉ AFONSO DA SILVA

    Normas de eficácia plena: são aquelas que ao serem editadas, são plenamente capazes de produzir seus efeitos, são autoaplicáveis, não precisam de outras normas para gerar ou limitar seus efeitos. Sua aplicabilidade é direta e imediata.

    Normas de eficácia contida: elas tem aplicabilidade direta e imediata, ou seja, elas são capazes de produzir efeitos quando são editadas, no entanto, elas são restringíveis, ou seja, elas podem ter sua abrangência e efeitos por outra norma, assim, são plenas até que a norma de restrição seja editada (art. 5º, XIII, CF: diz que é assegurada a liberdade de ofício ou profissão, porém essa liberdade pode ser restringida, por exemplo, para exercer a advocacia precisamos passar na prova da OAB)

    Normas de eficácia limitada: também chamadas de normas de eficácia diferida. São normas que não são capazes de gerar efeitos ao serem editadas. Elas tem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, pois precisam de outras normas para que comecem a gerar efeitos. Elas tem o efeito de vincular o legislador a produzir outra norma para regulamentar.

    São classificadas como normas institutivas (organizativas, orgânicas), que são aquelas que estabelecem esquemas de estruturação de órgãos, instituições e entidades, e como programáticas, que estabelecem objetivos ao estado, veiculam programas a serem implantados, que visam a realização de fins sociais.

    LETRA A: Correta

    LETRA B: Incorreta

    A norma de eficácia contida tem aplicabilidade direta.

    LETRA C: Incorreta

    As normas de eficácia limitada é que podem ser de princípios institutivos ou programáticos.

    LETRA D: Incorreta

    A expressão "salvo disposição em lei" significa que o texto da norma será aplicado de forma direta, imediata e plena, a menos que exista uma lei que o restrinja, dessa forma, seriam as normas eficácia contida e não limitada.

    LETRA E: Incorreta

    A expressão "a lei disporá" significa que o texto da norma depende de uma lei que o regulamente, sendo assim, a norma seria caracteriza como de eficácia limitada, já que necessitaria de outra norma para gerar efeitos, e não de eficácia contida.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS

    Normas de eficácia plena:São aquelas que desde a sua entrada em vigor, produz os seus efeitos, sem que para isso seja necessária a intervenção do legislador ordinário. Exatamente por essa sua “autossuficiência” elas são normas de APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA e INTEGRAL.

    Normas de eficácia contida: São normas que possuem, inicialmente, as mesmas características das normas de eficácia plena, mas que guardam a peculiaridade de poderem ter sua eficácia restringida. Daí serem normas de APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL (podem ser restringidas). A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

    1) por meio do legislador infraconstitucional

    2) por outras normas constitucionais

    3) através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc

    Normas de eficácia limitada: Não conseguem produzir de imediato todos os seus efeitos. Será necessária uma força integrativa a ser exercida ou pelo legislador infraconstitucional ou por outro órgão a quem a norma atribua tal incumbência. Possuem, assim, APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA. Subespécies

    a) Normas definidoras de princípio institutivo ou organizativo: são normas por meio das quais o constituinte originário traça as linhas mestras de uma determinada instituição, delimitando sua estrutura e atribuições, as quais, contudo, só serão detalhadas por meio de lei. Essas normas podem ser impositivas ou facultativas. Impositivas são aquelas normas que determinam que o legislador crie a mencionada norma integrativa. Facultativas ou permissivas são normas que não impõem ao legislador o dever de editar normas integrativas, mas apenas criam a possibilidade de elas serem elaboradas. Ex.: art. 22, parágrafo único (“Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”)

    b) Normas definidoras de princípio programático: são normas nas quais o constituinte não regulou diretamente as matérias nelas traçadas, limitando-se a estabelecer diretrizes (programas) a serem implementados pelos poderes instituídos, visando à realização dos fins do Estado.

    Disciplinam interesses econômico-sociais de que são exemplos a realização da justiça social, a valorização do trabalho, o combate ao analfabetismo etc. As normas programáticas não têm como destinatários os indivíduos, mas sim os órgãos estatais, no sentido de que eles devem concretizar os programas nelas traçados. São normas que caracterizam uma constituição como sendo dirigente. Embora não produzam seus plenos efeitos de imediato, elas possuem o que se chama de EFICÁCIA NEGATIVA, que se desdobra em eficácia paralisante e eficácia impeditiva.

    Eficácia paralisante: é a propriedade jurídica que as normas programáticas têm de revogar as disposições legais contrárias aos seus comandos. Eficácia impeditiva: a norma programática tem o condão de impedir que sejam editadas normas contrárias ao seu espírito.

  • A

    as normas de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e diferida. CORRETA

    B

    as normas de eficácia contida têm aplicabilidade indireta, imediata e restringível.

    Obs.: Direta, Imediata e Possivelmente restringível (Não Integral)

    C

    as normas de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos distintos: normas de princípio institutivo e normas de princípio organizativo.

    Podem ser divididas em: Normas de Princípio Institutivo e Organizativo e Normas de Princípio Programático.

    D

    havendo expressões como “salvo disposição em lei”, a norma será de eficácia limitada.

    Eficácia Contida.

    E

    existindo expressões como “a lei disporá”, essa norma será de eficácia contida.

    Eficácia Limitada.

  • Quando você acha que já tá entendendo, vem a vida e te manda uma dessas...

    Em 21/07/19 às 16:31, você respondeu a opção A.

    Em 07/08/19 às 13:38, você respondeu a opção B!

    Você errou!

  • Gabarito A.

    Não sabia o que era diferida...então:

    DIFERIDA = REDUZIDA.

  • A questão exige conhecimento acerca da classificação das normas constitucionais. Analisemos as alternativas, com base na tradicional classificação do professor José Afonso da Silva:

    Alternativa “a": está correta. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido. Possuem como características: são dotadas de aplicabilidade, a) mediata: pois somente produzem seus efeitos essenciais ulteriormente, depois da regulamentação por lei; b) indireta: porque não asseguram, diretamente, o exercício do direito, dependendo de norma regulamentadora para tal; e c) reduzida (ou, para alguns “diferida): eis que com a promulgação da Constituição, sua eficácia é meramente "negativa" .

    Alternativa “b": está incorreta. As normas de eficácia contida são aquelas que também estão aptas para a produção de seus plenos efeitos desde a promulgação da Constituição (aplicabilidade imediata), mas que podem vir a serem restringidas.

    Alternativa “c": está incorreta. As normas de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos distintos: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.

    Alternativa “d": está incorreta. Havendo expressões como “salvo disposição em lei", a norma será, em regra, de eficácia contida.

    Alternativa “e": está incorreta. Existindo expressões como “a lei disporá", essa norma será, via de regra, de eficácia limitada. 

    Gabarito do professor: letra a.



  • Segundo José Afonso da Silva as normas podem ser:

    Plena > Autoaplicáveis

    Não restringíveis

    Aplicabilidade Direta/ Imediata / Integral

    Contida > Autoaplicáveis

    Restringíveis

    Aplicabilidade Direta / Imediata / Não integral

    Limitada > NÃO-Autoaplicáveis

    Aplicabilidade Indireta / Mediata / Reduzida

  • Fui seco na pegadinha da C kkkkkk

  • Ficar em dúvida em duas alternativas, e marcar a errada, amo.

  • Correção da alternativa C: as normas de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos distintos: normas de princípio institutivo (ou ORGANIZATIVO) e normas de princípio PROGRAMÁTICO.

  • BIZU:

    PLENA

    Direta, Imediata e Integral (não precisa de outra norma para ter eficácia).

    ex: não precisa de lei.

    CONTIDA

    Direta, imediata e embora esteja apta a produzir todos os feitos (assim como a plena), admite lei para RESTRINGIR seu conteúdo.

    ex: salvo disposição em contrário, estabelecidos em lei...

    LIMITADA

    Indireta, Mediata e necessita de norma infraconstitucional para produzir seus efeitos.

    ex: a lei disporá, na forma da lei ou nos termos da lei...

  • esse diferida ae que me fudeu kkkk

  • EFICÁCIA PLENA = direta, imediata, integral; Palavra chave: não tem restrição.

    EFICÁCIA CONTIDA = direta, IMEDIATA, não-integral; Palavra chave: HÁ RESTRIÇÃO, SALVO, EXCEÇÃO.

    EFICÁCIA LIMITADA = indireta, MEDIATA, não-integral; Exemplo de prova: greve do servidor público civil = moldes de lei específica. Palavras chaves: lei complementar estabelecerá regras acerca do FGTS... norma para o futuro. "A LEI DISPORÁ", "NOS TERMOS DA LEI", ou " LEI COMPLEMENTAR" será norma de eficácia limitada.

  • DIFERIDA = POSTERGADA

  • diferida - ai lascou tudo ..

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Eficácia plena: de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    Eficácia contida ou prospectiva: de aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    Eficácia limitada: de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, ou segundo alguns autores de aplicabilidade diferida.


ID
2976895
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui(em) competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XXV - registros públicos; (alternativa B incorreta)

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; (alternativa C incorreta)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (alternativa D incorreta)

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (alternativa A incorreta)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (alternativa E GABARITO)  

    Lembrando:

    competência comum > é para EXECUTAR algo (verbos distintos) > pertence a TODOS os entes

    competência concorrente > é apenas p/ LEGISLAR (único verbo) > pertence a todos MENOS AOS MUNICÍPIOS (> legislam apenas assuntos de interesse local ou de forma suplementar à concorrente)

  • Para acertar esse tipo de questão é necessário saber duas coisas:

    1° competência comum > é para EXECUTAR algo (verbos distintos) > pertence a TODOS os entes

    2° em regra, a competência concorrente traz verbos com "proteger"

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.

  • Para quem se perdeu:

    A) Sacanagem...

    Legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência. (Art.24)

    Cuidar da saúde e da proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência (art.23)

    Faça esta para dar uma fixada: Q506119

    B) Registros públicos= privativa (art. 22)

    C) organizar o sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    Falou em emprego vc lembra-se de quê?

    CapaceTe de Pm

    Trabalho= União.

    D)

    Proteger o meio ambiente (Art. 23)

    Legislar sobre proteção ao meio ambiente (Art.24)

    E) Cuidado Também!

    Diretrizes e bases para educação= Art. 22

    Legislar sobre educação= Art. 24

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Uma questão que trata de regime de competência, estas se encontram elencadas na Constituição. Comentemos alternativa por alternativa:

    a) encontra-se no art.24, XIV da CF,  artigo esse sobre competência concorrente, por isso, alternativa errada;

    b) art. 22, XXV, da CF, competência privativa da União, outra alternativa errada;

    c) também no art. 22, XVI, logo, também se trata de competência privativa. Errada;

    d) voltando ao art.24, VIII, temos competência concorrente. Errada;

    GABARITO LETRA  E)  art.23, V, em seu caput  mostra ser competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Em que pese aprendermos que município não legisla concorrentemente, isso não é verdade, pois existe previsão expressa na própria Carta Magna. Vejamos:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

        

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

       

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

  • Competência COMum = COM Municípios (administrativa)

    Competência Concorrente = somente U/E/DF (legislativa)

  • A melhor doutrina diferencia a matéria de uma forma bem didática.

    plano horizontal: competência privativa (material) e exclusiva (legislativa). art. 21 e 22.

    plano vertical: competências comum (material) e concorrentes (legislativa). art. 23 e 24.

    De forma didática: o plano horizontal representa a União como uma moradora unica de uma casa, ela que regula tudo sozinha. No plano vertical, todos estão em um prédio, cada um regula suas peculiaridades dentro de seu apartamento e a União é a síndica, estabelecendo regras gerais.

    o pleno horizontal é aquele realizado de forma autônoma pela União, ela quem traça todas as diretrizes sozinha, excepcionalmente pode delegar matéria legislativa para os entes por lei complementar.

    Lado outro, o plano vertical é aquele em que todos atuam conjuntamente de maneira a atender suas peculiaridades, com base no que for limitado pela União e pela CF.

    tanto no plano horizontal quanto no vertical, a competência material é aquela relacionada a uma atividade não legislativa. Deve ser analisado o critério da preponderância. As atividades de interesse nacional estarão no artigo 21, ao passo que as questões comuns estarão no artigo 23. Observe: declarar guerra; emitir moeda (21, II; VII). são atividades que apenas a União pode fazer sob pena de confusão interna. inconcebível todos os entes federados emitirem moeda. Por outro lado, o que for de interesse comum estará no artigo 23.

    Quanto ao interesse legislativo, também deve analisar o critério da preponderância. o que for necessário para uma regulação uniforme, caberá a União ao passo que as matérias que exigir detalhes locais, caberá aos outros entes. Ex: direito tributário, cada ente possui autonomia nos seus tributos, mas cabe a União definir as regras gerais.

  • Pra você que assim como eu marcou a alternativa "A" pois lembrou que competências comuns tem verbos "carinhosos" também caiu na pegadinha.... Atenção aos verbos: Proporcionar; Fomentar e Registrar;

    ART 24 -  Competência concorrente.

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    A) a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

      II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

      IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

      V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

      VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

       VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

       VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

        IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

        X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

        XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

        XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Na dúvida entre Comum e Concorrente, vai pelo que começa com o verbo no infinitivo que é comum.


ID
2976898
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que, na Administração Pública, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    ART. 37, XI, da CF:

    A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; 

    FONTE: CF 1988

  • aos Procuradores Municipais não é aplicável o subsídio do Prefeito como limite remuneratório, conforme decidiu recentemente o STF

  • Questão básica que cobra um conhecimento sobre teto salarial, basicamente encontrado no art. 37 da Constituição em seu inciso XI, vejamos a primeira parte:

    "XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal

    Ora, com isso já se pode riscar as alternativas C e D. Note que o enunciado da questão nada mais é que o próprio inciso debatido. Vejamos sua continuação:

    "...aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça..." 

    Temos como erradas as alternativas A e E, pois o governador se da como Base nos Estados e só no âmbito do Poder Executivo.

    GABARITO LETRA   B)
  • chefes do poder executivo: Prefeito, Governador e Presidente da republica

  • A

    dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e têm como limite, nos Municípios, o subsídio do Governador. (prefeito)

    B

    dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e têm como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito. (correta)

    C

    dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, e têm como limite o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Executivo. (governador)

    D

    dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, e têm como limite, nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo e Legislativo. (dos ministros do STF e no âmbito legislativo dos deputados estaduais)

    E

    dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, e têm como limite, nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo e Legislativo. (só no poder executivo, no legislativo são os deputador estaduais)

  • GABARITO: B

    Teto Geral: STF.

    Teto Estadual: Separado pelo cargo máximo de cada poder* (Governador ao executivo; Deputado Estadual ao legislativo; Desembargador ao judiciário.)

    *Emenda à Constituição do Estado ou à Lei Orgânica do DF pode instituir como teto único o desembargador. (Deputados Estaduais e Distritais e, obviamente, Vereadores não são atingidos por esse novo teto)

    Teto Municipal: Prefeito.

    Fonte: art. 37, XI e § 12º, CF/88.

    To the moon and back

  • Teto - Ministros do STF

    • percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    •  aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, 
    • e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo,
    • o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo;
    • e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

ID
2976901
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Em Tatuí, existem mais de duzentos mil eleitores, e, na eleição municipal, antes de realizado o segundo turno, o candidato com maior votação foi impedido legalmente de continuar na disputa pela prefeitura municipal.


Diante disso, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 da CF/88

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Resposta A

  • Complementando:

    Cidades com mais de 200.000 habitantes, quando da eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito deve observar as regras do art. 77, ou seja deve observar a regra do segundo turno.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    Quanto ao idoso, vejamos:

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Assertiva A

    será convocado, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    FONTE: CF 1988

  • Na verdade o foco principal é 200 MIL eleitores.

    Se o município não tiver mais de 200 mil eleitores não temos segundo turno de votação.

    Cuidado para não cair: 200 mil Habitantes(Errado)

    Outro fator importante:

    Se no território federal tiver mais de 100 mil habitantes=

    governador eleito conforme a constituição+ órgãos do poder judiciário de 1ª e 2ª Instância.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ARTS. 29, II c/c 77, § 4º CF/88

  • Questão que cobra um conhecimento prévio do que se encontra devidamente exposto na Constituição Federal.

    Em primeiro lugar, temos o art. 29, onde em seu inciso II estipula o momento temporal no qual serão realizadas as eleições, bem como, de que se aplicará o art.77 caso o Município ultrapasse 200 mil habitantes.

    Ora, no caso em tela o município tem mais de 200 mil habitantes, devendo então aplicar o art 77 para solucionar o problema, no caso, o § 4º:


    "§ 4º: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."

    Neste sentido, GABARITO LETRA  A.
  • Atenção ao comentário do Matheus Oliveira, pois ele está correto, consoante art. 29, II da CF, in verbis:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

          

            II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

  • ATENÇÃO!!!

    No gabarito comentado, a professora se equivocou quanto ao requisito necessário para que haja segundo turno nos municípios.

    O correto é 200 mil ELEITORES, e não habitantes.

    São coisas distintas!

    Vejamos a literalidade do art. 29, II, da CF: II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;  

  • Uai mas o segundo colocado não é justamente o de maior votação dentre os remanescentes?


ID
2976904
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os direitos e deveres individuais e coletivos, listados no art. 5° da Constituição Federal, está previsto que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    A) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo período de 10 (dez) anos. ERRADA

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    B)a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade, interesse ou utilidade pública, mediante indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, ressalvados os casos previstos na Constituição. ERRADA

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    C) a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. CERTA

    Literalidade do inciso XXIV.

    D) a pequena e média propriedade rural, definidas em lei e trabalhadas pela família ou por meeiros, não serão objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, e seu desenvolvimento será financiado pelo poder público. ERRADA

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    A regra é clara: somente para pequena propriedade rural trabalhada pela família.

    E) a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, se o seu desenvolvimento for financiado pelo poder público. ERRADA

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Sobre a alternativa A > a título de curiosidade, o art. 41 da Lei 9610/1998 prevê que os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

  •   Art.5°XXIII - a propriedade atenderá a sua FUNÇÃO SOCIAL;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    ***Por interese PÚBLICO > Indenização em $$$$ - PRÉVIA - JUSTA

    ***Descumpra a função SOCIAL > Indenização em títulos da dívida pública

    ( Ex. abandonar determinado terreno no centro da cidade, abandonado, o qual está com o mato alto e insetos peçonhentos )

    *** Desapropriação CONFISCATÓRIA - Não tem direito à indenização

    - O ESTADO "toma"!!!

    É o caso o indivíduo que faz cultivo de plantas TÓXICAS ou faz uso da propriedade em trabalhos forçados ou escravo.

  • Aprofundando, a jurisprudência do STJ não confere interpretação literal aos requisitos estabelecidos no dispositivo.

    pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

    De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.

    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5º, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e 

    2) seja trabalhado pela família.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1591298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Requisitos para a impenhorabilidade da pequena propriedade rurala. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/06/2019

  • Gabarito''C''.

    Art. 5º

     XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. 

    CERTO

     Art. 5º

     XXIV

  • A pelo tempo que a lei fixar e não por um período de dez anos. inciso XXVII

    B apenas em dinheiro.

    No caso de desapropriação sanção, aí sim seria por títulos da dívida pública ou da dívida agrária.

    C Correta

    D A pequena propriedade rural, definida em lei, e desde que trabalhada pela família é impenhorável.( decorrente de débitos da sua atividade produtiva) inciso XXVI

    E a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, NÃO poderá ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, se o seu desenvolvimento for financiado pelo poder público.

  • GABARITO: C.

     

    → NECESSIDADE ou UTILIDADE PÚBLICA = justa e prévia indenização em $$

     

    → IMINENTE PERIGO PÚBLICO = indenização posterior, SE houver dano 

     

  • é daquelas questões q a gnt marca com vontade kkkk

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais previstos no art. 5º da CF/88. Analisemos as assertivas, com base na Constituição da República:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    Gabarito do professor: letra c.



  • Assertiva C

    a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição.

  • PEQUENAS GLEBAS RURAL: não incidirá ITR sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    PEQUENA PROPRIEDADE RURAL: a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    PEQUENA E MÉDIA PROPRIEDADE RURAL: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

  • Gabarito da questão é/C

    #PMTO

  • Não sabia da diferenciação entre necessidade e iminente perigo público. Achava que, em todos os casos, a indenização era ulterior. Fazendo questões e aprendendo

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar” (art. 5º, XXVII, CF/88);

    - letra ‘b’: incorreta. “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” (art. 5º, XXIV, CF/88);

    - letra ‘c’: correta. Nosso gabarito corresponde à literalidade do art. 5º, XXIV, CF/88;

    - letras ‘d’ e ‘e’: incorretas. Assim dispõe o art. 5º, XXVI, CF/88: “a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrestes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento”.

    Gabarito: C

  • Interferência do Estado na propriedade

    Desapropriação:

    • Por necessidade , utilidade pública ou interesse social
    • Mediante Justa e previa remuneração em dinheiro

    Requisição Administrativa:

    • Por iminente perigo público,
    • Aplicável por autoridade competente ,
    • Indenização ulterior(posterior), se houver dano.

    A pequena Propriedade Rural:

    • Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva DESDE que trabalhada pela família;
    • Lei vai dispor sobre os meios de financiar seu desenvolvimento;


ID
2976907
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar da educação, a Constituição Federal prescreve que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, entre outras, a:

Alternativas
Comentários
  • Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:

     I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.

    GABARITO LETRA D

  • Trata-se de uma questão onde o enunciado copia o caput do art. 214 da Constituição, cobrando um conhecimento de letra seca de seus incisos a fim de encontrar a reposta correta.

    Como já se sabe que o assunto está no art. 214, temos então os incisos:

    "V - formação para o trabalho;  
    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. "

    Exatamente o que se encontra reproduzido na letra D.

    GABARITO LETRA D

  • Trata-se de uma questão onde o enunciado copia o caput do art. 214 da Constituição, cobrando um conhecimento de letra seca de seus incisos a fim de encontrar a reposta correta.

    Como já se sabe que o assunto está no art. 214, temos então os incisos:

    "V - formação para o trabalho;  
    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. "

    Exatamente o que se encontra reproduzido na letra D.

    GABARITO LETRA D









  • o artigo que fala sobre bolsas de estudo

    Art. 213. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:

    I - comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

    II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

    § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

  • A) Pacote Anticrime 2020 - não pode haver cometimento de falta grave nos últimos 12 meses.

  • Art. 213.(...)

    § 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:         I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.   

  • Mesclaram os artigos da CF sobre Educação (arts. 205 até 213) com Cultura (arts. 215 até 216-A).

  • Adicionando

    DA CULTURA

    Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.


ID
2976910
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A:

    CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

  • d) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    e) Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

  • Complementando o comentário:

    b) Art. 182

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,    sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    c) Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

  • Trata-se de uma questão que cobra o conhecimento da letra seca da Constituição Federal, algo recorrente nas provas atuais.

    Neste sentido, cita-se o art. 182:

    "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes." 

    Neste sentido, GABARITO LETRA  A)

ID
2976913
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos consórcios públicos.

Alternativas
Comentários
  • A) L11107, Art. 1, § 3º. Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS.

    B) Art. 2, § 1º. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: ...III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    C) Art. 4, § 4º. Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um.

    D) Art. 6, § 1º. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração INDIRETA de todos os entes da Federação consorciados.

    E) Art. 2,§ 1º. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:... II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

  • Creio que esta questão seja passível de anulação:

    "Apesar do silêncio da Lei 11.107/2005, a pessoa de direito privado insere-se na Administração Indireta dos entes consorciados, pois trata-se de entidade instituída pelo Estado".33 (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo . Método. Edição do Kindle).

    Também nesse sentido: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 475; GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 421; CARVALHO FILHO, José dos Santos. Consórcios públicos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 40.

    Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo . Método. Edição do Kindle. 

  • Aproveitar aqui o embalo que CONSÓRCIO PODE FAZER DESAPROPRIAÇÃO. Lembram dos prazos?

    2A interesse PÚBLICO e 5a utilidade e necessidade.

  • LETRA E.

    Na visão de Marcelo Alexandrino e Vicente Paula, a Lei 11.107/2005, ao asseverar expressamente que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta das pessoas políticas consorciadas, e, de forma claramente intencional, nada afirmar a esse respeito para o consórcio público com personalidade jurídica de direito privado, pretendeu que estes últimos não integrem formalmente a administração pública.

    27ª Edição, 2019.

  • LETRA E.

    Na visão de Marcelo Alexandrino e Vicente Paula, a Lei 11.107/2005, ao asseverar expressamente que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta das pessoas políticas consorciadas, e, de forma claramente intencional, nada afirmar a esse respeito para o consórcio público com personalidade jurídica de direito privado, pretendeu que estes últimos não integrem formalmente a administração pública.

    27ª Edição, 2019.

  • LETRA DE LEI!

    Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    § 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Perigosa a alternativa "D" em uma prova objetiva. A doutrina claramente se divide quanto à possibilidade de os Consórcios de direito privado integrarem, ou não, a administração indireta.

    Em que pese a ausência de previsão expressa na lei, doutrinas tradicionais afirmam que Consórcios de Direito Privado integram a administração indireta.

    Segue posição de Maria Sylvia Di Pietro:

    "(...) Embora o art. 6º só faça essa previsão com relação aos Consórcios constituídos como pessoas jurídicas de direito público, é evidente que o mesmo ocorrerá com os que tenham personalidade de direito privado. Não há como uma pessoa jurídica política (entes federados) instituir pessoas jurídicas administrativas para desempenhar atividades próprias do ente instituidor e deixá-la de fora do âmbito de atuação do Estado, como se tivesse sido instituída pela iniciativa privada. Todos os entes criados pelo Poder Público para o desempenho de funções administrativas do Estado têm que integrar a Administração Pública Direta (órgãos) ou Indireta (pessoas jurídicas)".

  • A questão se relaciona com os consórcios públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, não é vedada a criação de consórcios públicos na área de saúde. Aliás, o art. 1º, § 3º, da Lei 11.107/05 prevê que "Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS".

    Alternativa "b": Errada. O art. 2º, § 1º, da Lei 11.107/04 estabelece que  para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Alternativa "c": Errada. O art. 4º, § 4º, da Lei 11.107/05 prevê que "Os entes da Federação consorciados, ou os com eles conveniados, poderão ceder-lhe servidores, na forma e condições da legislação de cada um".

    Alternativa "d": Errada. O art. 6º, § 1º, da Lei 11.107/05 dispõe que "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados".

    Alternativa "e": Correta. O art. 2º, § 1º, II, da Lei 11.107/05 menciona que para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá, nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

    Gabarito do Professor: E


  • Apenas o consórcio público de direito público pode promover desapropriações e outorgar permissões de uso.

  • A letra D também está correta, pessoal.

  • Consórcio Público com PJ de Direito Privado se reveste da forma de associação civil e não Associação pública (que é uma espécie de autarquia, como no caso das PJ de direito Público)

  • A letra D é bem discutível.

    Conforme ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira, "apesar do silêncio da Lei 11.107/2005, a pessoa de direito privado insere-se na Administração Indireta dos entes consorciados, pois trata-se de entidade instituída pelo Estado.

    Entendemos que a pessoa jurídica de direito privado, verdadeira associação estatal privada interfederativa, poderia ser enquadrada como espécie de empresa pública, prestadora de serviço público, ou de fundação estatal de direito privado".

    No mesmo sentido são as lições de Maria Sylvia Zanella Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho.


ID
2976916
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.637/98, na hipótese de os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência

Alternativas
Comentários
  • L9637, Art. 9º. Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União [TCU], sob pena de responsabilidade solidária.

  • Em se tratando de ilegalidade ou irregularidade, de que tenham ciência dos responsáveis pela fiscalização do contrato de gestão, celebrado por Organização Social, há que se aplicar o disposto no art. 9º da Lei 9.637/98, que assim estabelece:

    "Art. 9o Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    De tal maneira, por expressa imposição legal, a providência adequada consiste em dar ciência ao TCU, razão por que apenas a opção B está correta, porquanto consentânea com a previsão normativa pertinente.


    Gabarito do professor: B

  • RESOLUÇÃO:

    As alternativas A, C, D e E estão incorretas, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei n° 9.637/98. Vejamos:

    Art. 9 Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Portanto, o gabarito da questão é a letra B.

    Resposta: B

  • GAB B

    Art 74 da CF:

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Há uma diferença entre os arts. 9 e 10 da Lei 9637 que pode confundir:

    Art. 9o Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Fiscalização do CONTRATO DE GESTÃO (com OS): ciência apenas ao TCU;

    Fiscalização do TERMO DE PARCERIA (com OSCIP): ciência Tribunal de Contas respectivo + MP.

  • Artigo 74 da CF responde a questão tbm

  • LEMBRANDO

    IRREGULARIDADES:

    -NA OS: COMUNICA AO TRIBUNAL DE CONTAS

    -NA OSCIP: COMUNICA AO TRIBUNAL DE CONTAS E AO MP TAMBÉM

  • Vale lembrar:

    Qualquer interpretação que restrinja o controle, pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União, da aplicação de verbas públicas deve ser afastada


ID
2976919
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. letra A

  • C) o processo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, e a inobservância do prazo implica na nulidade do processo. ERRADA – RESP § 1o  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    E) ao servidor acusado, é reservado o direito de acompanhar o procedimento pessoalmente ou por meio de procurador, que, necessariamente, deverá ser advogado. ERRADA RESP: Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

  • a)  o princípio da instrumentalidade das formas estabelece a possibilidade de aproveitamento dos atos processuais que tenham cumprido sua finalidade, ainda que presentes vícios de formalidade. (Gabarito) 

     

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

     

    b)  semelhantemente ao processo judicial, o processo administrativo rege-se pelo princípio da oficialidade, segundo o qual a instauração e a impulsão do processo ocorrem por ofício. 

     

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

     

    c) o processo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, e a inobservância do prazo implica na nulidade do processo. 

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

     

    § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

     

    d) a instauração do processo não interrompe a prescrição da pena e não impedirá a exoneração a pedido ou a aposentadoria voluntária do servidor indiciado. 

     

    Não encontrei a fundamentação legal.

     

    e) ao servidor acusado, é reservado o direito de acompanhar o procedimento pessoalmente ou por meio de procurador, que, necessariamente, deverá ser advogado 

     

    Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído. (lei 8.112/90)

     

    SV n 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Sobre a letra B:

    Princípio da Oficialidade: Em resumo, a oficialidade está presente: no poder de iniciativa para instaurar o processo e na instrução do processo (impulsionar o processo). [MEGE]

    Complementando a letra C:

    Súmula 592 do STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar [PAD] só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

    Sobre a letra D: acredito que esteja na Lei 8112:

    Art. 142, § 3º. A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar [PAD] interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • Não obstante os excelentes comentários, os colegas não fundamentaram corretamente a alternativa C.

    segue:

    Nos termos do Art. 152 e §1 do 169 da Lei nº 8.112/1990,  Art 152 O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.    

    § 1  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

  • Sobre a letra d que ainda não foi comentado:

    Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

  • C) O processo disciplinar deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, se necessário, e a inobservância do prazo implica na nulidade do processo.

    Súmula 592, STJ: O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

    Lei 8.112, art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    Lei 8.112, art. 169, § 1  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

  • Acredito que um outro fundamento do erro da alternativa C é que o prazo previsto na 9784 é de 30 dias e não 60 dias. Esse prazo de 60 dias é da 8112/90.

  • alguém poderia me explicar o motivo da letra B estar errada? Pensava que os atos do procedimento eram praticados de ofício pela administração pública. (O que por sí só ja demonstra o princípio da oficialidade) Assim como ocorre nos processos judiciais.. o fato de a ação poder ser interposta pela parte interessada não descaracteriza este princípio tendo em vista que os processos judiciais podem ser iniciados pela parte interessada nas ações privadas. Agradeço quem puder responder.

  • vícios sanáveis: Forma -> desde que não seja essencial ao ato / Competência -> desde que não seja exclusiva.

  • Felipe Kopke,

    O erro da B está no começo:

    "semelhantemente ao processo judicial, o processo administrativo rege-se pelo princípio da oficialidade, segundo o qual a instauração e a impulsão do processo ocorrem por ofício."

    Sim, você tem razão em dizer que a Administração Pública pode agir de ofício, o erro está em assemelhar o processo administrativo, que pode ser de ofício ou provocado, ao judicial, esse último só pode ser instaurado por provocação devido à inércia da Justiça.

    A justiça não inicia um processo judicial do nada, ela é inerte, porém quando alguém a provoca, seja um particular ou o Ministério Público, a continuidade do processo corre de ofício da justiça, o início, não.

    Espero ter ajudado!

  • estou com duvidas na letra B.

  • Marcos, o princípio da oficialidade, segundo o wikipédia, caracteriza-se pelo dever da Administração Pública em impulsionar o procedimento de forma automática, sem prejuízo da atuação dos interessados.

    Ou seja, a administração pública, de ofício, tem o dever de impulsionar o processo administrativo.

    No Judicial, em regra, as coisas não acontecem de ofício, é necessário a provocação da tutela jurisdicional, para que haja o impulso oficial, simplificando, para ganhar tem que pedir (o direito não socorre aos que dormem)

    Vejamos o art 2º do CPC:

    O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    "Exige muito de ti e espera pouco dos outros. Assim, evitarás muitos aborrecimentos." - Confúcio

  • qual artigo da lei 8.112 fala sobre a alternativa A? não encontrei

  • Juliana Vidal, olha o que o R. Oliveira fala sobre o assunto (alternativa A):

    ''Embora o processo administrativo seja formalizado por escrito e em obediência ao rito previsto na lei, não são exigidas solenidades rígidas, salvo aquelas essenciais à garantia dos administrados (arts. 2.º, parágrafo único, VIII e IX, e 22 da Lei 9.784/1999). O processo possui caráter instrumental (instrumentalidade das formas) e não pode ser considerado um fim em si mesmo, admitindo-se, portanto, a superação de formalidades excessivas.''

    (Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.)

    Ele chama de Princípio do formalismo moderado (ou informalismo), que rege (entre outros princípios) o PAD.

  • Sobre a alternativa D:

    STJ, Súmula 635: “Os prazos prescricionais previstos no artigo 142 da Lei 8.112/1990 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato, interrompem-se com o primeiro ato de instauração válido – sindicância de caráter punitivo ou processo disciplinar – e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.''

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    § 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • dá para confiar nos filtros do Qconcursos...#SQN

    uma questão de processo civil no filtro da lei 8112/90

    princípio da instrumentalidade das formas.

  • A questão aborda o processo administrativo disciplinar. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro1 menciona que "o processo é instrumento para a aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende agir". Ademais, destaca que "desse princípio decorre outro, que é o aproveitamento dos atos processuais, que admite o saneamento do processo quando se tratar de nulidade sanável, cuja inobservância não prejudique a administração ou o administrado".

    Alternativa "b": Errada. Diferentemente do que ocorre no processo judicial, os processos administrativos regem-se pelo princípio da oficilialidade, ou seja, podem ser instaurados sem a provocação de um interessado. Ressalte-se que a movimentação do processo administrativo também não depende da provocação do interessado.

    Alternativa "c": Errada. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Em seguida, a autoridade terá mais 20 dias para que seja proferido o julgamento. Cabe destacar que a Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar  só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa".

    Alternativa "e": Errada. A Súmula Vinculante 5 dispõe que "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Gabarito do Professor: A

    1DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella - Direito Administrativo. São Paulo. Editora Atlas, 20 ed. 2008.
  • A letra C deveria estar correta.

    Apesar de a lei estipular que não há nulidade se a autoridade julgar fora do prazo (caso em que a letra C estaria errada), veio o STJ com o entendimento esdrúxulo da Sum. 635 (jun/19) criando um suposto prazo de 140 dias, considerando que o prazo para julgar (20 dias) está fora do prazo total para encerramento do PAD (120 dias). Assim, o STJ apartou o PAD em dois momentos: prazo para encerramento do PAD (até entrega do relatório conclusivo à autoridade) e prazo para julgar. Se a lei diz que julgar fora do prazo não implica nulidade (art. 169, §1º), deve-se entender, dps do advento da tal súmula, que o prazo, aí, é só o de julgar. O outro fica de fora da disposição. Logo, a letra C estaria, sim, correta, pq estaria falando só dos 120 dias, e não dos 20 pra julgar. Noutras palavras, pra julgar pode passar os 20, mas pra concluir o PAD não há previsão de extrapolamento.

    É o que dá "inventar" direito. Esses tribunais superiores, incluindo o STF, devem ser compostos com uma peneira fina, porque o negócio está sério...

  • A questão aborda o processo administrativo disciplinar. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. Maria Sylvia Zanella Di Pietro1 menciona que "o processo é instrumento para a aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende agir". Ademais, destaca que "desse princípio decorre outro, que é o aproveitamento dos atos processuais, que admite o saneamento do processo quando se tratar de nulidade sanável, cuja inobservância não prejudique a administração ou o administrado".

    Alternativa "b": Errada. Diferentemente do que ocorre no processo judicial, os processos administrativos regem-se pelo princípio da oficilialidade, ou seja, podem ser instaurados sem a provocação de um interessado. Ressalte-se que a movimentação do processo administrativo também não depende da provocação do interessado.

    Alternativa "c": Errada. O prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar é de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Em seguida, a autoridade terá mais 20 dias para que seja proferido o julgamento. Cabe destacar que a Súmula 592 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que "O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa".

    Alternativa "e": Errada. A Súmula Vinculante 5 dispõe que "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    Gabarito do Professor: A

  • Pas de Nullitè sans grief.

    #pas

  • A oficialidade NÃO se faz presente no processo judicial; apenas no processo administrativo.

  • Sobre a D:

    Lei 8.112/90. Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

    Lei 8.112/90. Art. 142. § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • Colegas,

    Segue fundamentação legal de cada alternativa:

    A) Art. 22 da Lei 9.784/99 (trata-se da instrumentalidade das formas ou do informalismo/formalismo necessário);

    B) Art. 5º da Lei 9.784/99;

    C) Art. 152 c/c art. 169, § 1º da Lei 8.112/90;

    D) Art. 142, § 3º c/c art. 172 da Lei 8.112/90; e

    E) Art. 156 da Lei 8.112/90 c/c Súmula Vinculante 5-STF.

    Grande abraço!

  • Letra a.

    a) Certa. De fato, de acordo com o princípio da instrumentalidade das formas, aquele ato que não respeitou as formalidades porém cumpriu sua finalidade será válido.

    b) Errada. Realmente o Princípio da Oficialidade significa que a Administração tem o dever de instaurar e impulsionar o processo independentemente do requerimento do interessado. Quer dizer que, uma vez iniciado, o processo não poderá ficar paralisado à espera de solicitações do administrado para seu andamento. Porém, quanto tal princípio não se aplica ao processo judicial para sua instauração, pois o Poder Judiciário em regra, deverá ser provocado.

    c) Errada. Segundo o art. 152 da Lei n. 8.112, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Porém, o julgamento fora do prazo não implica nulidade do processo (art. 169, parágrafo único), mas pode causar a prescrição intercorrente, pois, a partir do término do prazo previsto em lei, volta a correr o prazo prescricional.

    d) Errada. Estará interrompida a prescrição, de acordo com o art. 142 § 3º, com a abertura de qualquer processo disciplinar (abertura de sindicância ou instauração de processo administrativo disciplinar propriamente dito, nos termos dos arts. 144 e 148), mantendo-a interrompida até a decisão final da autoridade competente. A interrupção zera a contagem a partir da data do fato interruptivo.

    e) Errada. Poderá o servidor acompanhar o processo pessoalmente ou por procurador, porém segundo a súmula vinculante n. 5, não precisará ser por meio de advogado


ID
2976922
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Num determinado processo licitatório para a contratação de empreendimento a ser executado e explorado sob o regime de concessão, o poder licitante, em uma cláusula do objeto da licitação, incluiu a possibilidade da obtenção de recursos financeiros para a execução do objeto licitado. Nessa situação, conforme dispõe a Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que essa licitação

Alternativas
Comentários
  • L8666, Art. 7, § 3º. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Em se tratando de empreendimento a ser executado e explorado sob o regime de concessão, haveria que se aplicar a norma do art. 7º, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "§ 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."

    De tal forma, por incidir a exceção contida na parte final de tal dispositivo legal, não seria vedada a possibilidade de obtenção de recursos financeiros para a execução do empreendimento, razão por que não haveria qualquer vício no respectivo procedimento licitatório ora analisado.

    Firmadas estas premissas, e em vista das alternativas fornecidas pela Banca, conclui-se que a única correta repousa na letra "c" (não contém vício, por se tratar de caso de empreendimento executado e explorado sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica, que admite a referida cláusula)

    Todas as demais divergem frontalmente do figurino legal, seja por afirmarem haver vícios na licitação, o que não é verdade, seja por aduzirem que a possibilidade de obtenção de recursos financeiros seria regra geral, o que tampouco corresponde à realidade. Afinal, como visto, trata-se de exceção.


    Gabarito do professor: C

  • gabarito C

    Se trata de hipótese de concessão administrativa patrocinada

  • A REGRA É QUE NÃO PODE, SALVO SE FOREM empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão

  • GABARITO: LETRA C

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Em se tratando de empreendimento a ser executado e explorado sob o regime de concessão, haveria que se aplicar a norma do art. 7º, §3º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "§ 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica."

    De tal forma, por incidir a exceção contida na parte final de tal dispositivo legal, não seria vedada a possibilidade de obtenção de recursos financeiros para a execução do empreendimento, razão por que não haveria qualquer vício no respectivo procedimento licitatório ora analisado.

    Firmadas estas premissas, e em vista das alternativas fornecidas pela Banca, conclui-se que a única correta repousa na letra "c" (não contém vício, por se tratar de caso de empreendimento executado e explorado sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica, que admite a referida cláusula)

    Todas as demais divergem frontalmente do figurino legal, seja por afirmarem haver vícios na licitação, o que não é verdade, seja por aduzirem que a possibilidade de obtenção de recursos financeiros seria regra geral, o que tampouco corresponde à realidade. Afinal, como visto, trata-se de exceção.

    FONTE: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


ID
2976925
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla hipótese de atividade que o poder público está autorizado a contratar com base na Lei nº 12.232/2010, a qual dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • O Art. 2º da Lei nº 12.232/10 conceitua serviços de publicidade como “(…) o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.”

    Gabarito: Letra D

  • Art. 2 Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral (D)

    § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3 desta Lei; 

    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

    § 2 Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1 deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa (A), comunicação (B) e relações públicas (C) ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza (E), as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor. 

  • Art. 2 Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 


ID
2976928
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.

(Celso A. Bandeira de Melo)


Essa definição diz respeito ao que se denomina na doutrina administrativista de

Alternativas
Comentários
  • Fato do Príncipe: atuação do poder público de forma geral ou abstrata que afeta indiretamente (de maneira reflexa) o contrato. A atuação deve ser do mesmo ente contratante, sendo outro trata-se de caso fortuito ou força maior.

    Fonte: anotações antigas.

    FATO DO PRÍNCIPE: decorre da atuação geral (afeta a todos indistintamente) e extracontratual que indiretamente

    torna o objeto contratual excessivamente oneroso. [MEGE]

    Obs.: A definição em grego encontra-se no enunciado.

  • Fato do príncipe: determinação estatal GERAL, imprevisível ou inevitável, que impede ou onera substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão ou rescisão. Ex: aumento do imposto sobre bens que o contratado se obrigou a fornecer; ou uma lei que agora proíbe a importação de um bem que seria fornecido para a administração. É uma situação extracontratual.

    Fato da administração: ação ou omissão do poder público, ESPECIFICAMENTE relacionada ao contrato, que impede ou retarda a sua execução. Pode ensejar rescisão do contrato ou a sua paralisação até normalizar a situação. Ex: atraso no pagamento superior a 90 dias devido pela administração. É uma situação contratual.

    Fonte: MAVP, 2012; e Rafael C. R. Oliveira, 2013.

  • GAB E

     

     Fato Do Príncipe

     

    O fato do príncipe é um ato licito e legitimo que conforme definição de Celso Antonio Bandeira de Melo que se trata de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença". (MELLO, Celso Antonio Bandeira de.  Grandes Temas de Direito Administrativo. São Paulo : Malheiros Editores, 2009)

     

    No mesmo sentido, Diogo Moreira Netto aponta que ações estatais de ordem geral, mesmo que não possuam relação direta com o contrato administrativo, mas que produza efeitos sobre este, onerando, dificultando ou mesmo impedindo a satisfação das obrigações, é caracterizada como fato do príncipe, que acarreta no desequilíbrio econômico-financeiro originalmente previsto no contrato original, podendo trazer a impossibilidade de continuidade do contrato administrativo, possibilitando ao contratado o direito à repactuação do equilíbrio, permitindo o direito à rescisão do contrato, com ressarcimento das perdas e danos

     

  • Prevalece o entendimento de que somente o fato extracontratual praticado pela entidade administrativa que celebrou o contrato será fato do príncipe. Assim, se o ato for imputado à outra esfera federativa, ambas as partes contratantes (Administração e particular) serão surpreendidos, ensejando a aplicação da teoria da imprevisão. É o entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro, segundo a qual “no direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato”.

  • A menção de que a conduta afetou DIRETAMENTE o contrato, no enunciado da questão, causa extrema confusão.

  • TEORIA DA IMPREVISÃO:

    A teoria da imprevisão é aplicada

    - aos eventos imprevisíveis, supervenientes e extracontratuais

    - de natureza econômica (álea extraordinária econômica),

    - NÃO imputável às partes,

    - que desequilibram desproporcionalmente o contrato.

    No Direito Administrativo, a referida teoria tem relação com a cláusula rebus sic stantibus aplicada no

    Direito Civil, que determina o cumprimento do contrato enquanto presentes as mesmas condições do

    momento da contratação. Alteradas essas circunstâncias, as partes ficariam liberadas do cumprimento

    da avença.

    FATO DO PRÍNCIPE:

    Fato do príncipe é

    - o fato extracontratual

    - praticado pela Administração

    - que repercute no contrato administrativo

    Ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual. Trata-se de um fato

    GENÉRICO e EXTRACONTRATUAL imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos

    custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa).

    FATO DO PRÍNCIPE X FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    O Fato do Príncipe se liga a um fato extracontratual, não imputável à Administração Pública.

    O fato do príncipe, assim, se coloca na inexecução sem culpa.

    O Fato da Administração é um fato atribuível à Administração Pública e praticado no âmbito do contrato administrativo, tratando-se de um descumprimento culposo do contrato, há inexecução culposa do contrato, onde cabe ao particular ou o distrato ou à rescisão contratual judicial.

    REVISÃO CONTRATUAL:

    CARACTERÍSTICAS:

    a) decorre diretamente da lei (incide independentemente de previsão contratual);

    b) incide sobre qualquer cláusula contratual (cláusulas regulamentares ou econômicas);

    c) refere-se aos fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis;

    d) “restaura” o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e

    e) não depende de periodicidade mínima.

    FONTE: Material @ppconcursos

  • Rafael Oliveira, Licitações e Contratos, Teoria e Prática 2018:

    Fato do príncipe 

    Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa). 

    Não se deve confundir o fato do príncipe com o fato da Administração. Enquanto o fato do príncipe é extracontratual, o fato da Administração é contratual (inexecução das cláusulas contratuais por culpa da Administração contratante, por exemplo: atraso no pagamento). 

    Existem controvérsias doutrinárias no tocante à delimitação do fato do príncipe. 

    1.º entendimento: somente o fato extracontratual praticado pela entidade administrativa que celebrou o contrato será fato do príncipe. Se o fato for imputado à outra esfera federativa, ambas as partes contratantes (Administração e particular) serão surpreendidas, ensejando a aplicação da teoria da imprevisão. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Diógenes Gasparini.

     

    2.º entendimento: os fatos praticados pela Administração Pública em geral (entidade contratante ou não) são considerados fatos do príncipe. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho

     

    Assim, por exemplo, em caso de aumento da alíquota do ISS pelo Município, acarretando aumento de custos no contrato de terceirização de serviços celebrado pelo Estado com determinada empresa privada, será considerado pela primeira corrente como teoria da imprevisão e pela segunda corrente, como fato do príncipe. 

    Entendemos que o primeiro entendimento é o mais adequado à luz da nossa realidade federativa, mas a discussão não possui, em princípio, efeitos práticos, uma vez que os efeitos da aplicação das duas teorias (imprevisão e fato do príncipe) são, normalmente, idênticos (art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/1993).

  • Hipóteses de inexecução:

    1. Inexecução culposa:

    a.     Culpa do contratado: deve a Administração aplicar sanções, respeitados o contraditório e a ampla defesa, sendo possível também a rescisão unilateral do contrato.

    b.     Culpa da Administração (“Fato da Administração”): consiste na inexecução das cláusulas contratuais por parte da Adm. Nesse caso, a Administração deve rever as cláusulas do contrato para não prejudicar o contratado (prorrogação do contrato, revisão dos valores devidos, etc.). O particular pode tentar o distrato ou proceder à rescisão judicial do contrato.

    2. Inexecução sem culpa: fatos não imputáveis às partes.

    a. Teoria da imprevisão: É aplicada aos eventos imprevisíveis, supervenientes e extracontratuais de natureza econômica (álea extraordinária econômica), não imputáveis às partes, que desequilibram desproporcionalmente o contrato.

    b. Fato do príncipe: é fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento de alíquota do tributo que incide sobre o contrato). É fato genérico (álea extraordinária administrativa).

    c. Caso fortuito ou força maior: Os artigos 78, XVII, e 79, §2º, impõe à Administração o dever de indenizar o contratado em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior.

    Extinção dos contratos administrativos:

    1. Motivos imputáveis ao contratado: a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato (incisos I a XI e XIII).

    2. Motivos imputáveis à Administração: incisos XII a XVI.

    3. Motivos não imputáveis às partes: inciso XVII (fortuito ou força maior).

  • estão totalmente errados fato do príncipe indiretamente e fato da administração e direta a questão diz afeta diretamente o contrato então questão tem que ser anulada

  • alexandre pinheiro, a questão diz "titulação diversa da contratual", ou seja, NÃO é decisão contratual, só para esclarecer, bons estudos.

  • Se na hora da prova você não se lembrar do conceito de Fato Principe, leva duas palavrinhas chaves:

    Extracontratual

    AGRAVO ECONÔMICO

  • A enunciado da questão traz a definição de Fato do Príncipe proposta pelo autor Celso Antônio Bandeira de Melo.

    Sobre o assunto, cabe destacar que o art. 65, § 5o, da Lei 8.666/92 estabelece que "Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso". Trata-se de hipótese prevista em lei de Fato do Príncipe.

    Gabarito do Professor: E


  • Alteração unilateral por ela responde a Administração, devendo restabelecer o equilíbrio econômico;

    Fato do príncipe é um ato de autoridade, extracontratual, não imputável, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele. A administração responde para restabelecer o equilíbrio econômico;

    Fato da Administração é irregularidade do comportamento da Administração que impeça, retarde ou suspenda a execução do contrato, dando ao contratado o direito à restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

    Álea econômica: Teoria da Imprevisão => todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

  • (VUNESP 2019 PROCURADOR DE GUARATINGUETÁ) Suponha que o Município de Guaratinguetá, após regular procedimento licitatório na modalidade de concorrência, concedeu a prestação de determinado serviço público à Pessoa Jurídica X. Decorridos seis meses após o início do contrato ocorreu um aumento da alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, o que provocou um impactou econômico no lucro auferido pela Pessoa Jurídica X. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei no 8.987/95, é correto afirmar que o aumento da alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas se configura como fato do príncipe e, consequentemente, ensejará a revisão da tarifa. (CORRETA)

     

  • GABARITO: E

    Fato do príncipe é o agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença.

  • Fato do Príncipe - (...) ha uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.

    Exemplo: A Administração Pública Federal contrata uma empresa para realizar o transporte de servidores e, em atuação subsequente triplica a alíquota de determinado tributo que incide sobre o combustível, onerando a prestação do serviço pactuado.

    (Informações retiradas do Manual de Direito Administrativo do Prof. Matheus Carvalho - 7ª ed, pg. 581)

  • Errei porque imaginei o Fato do Príncipe como uma repercussão indireta no contrato, e não direta. "repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença” me confundiu. Eu tenho o conceito anotado tal como a colega Beatriz Ribeiro escreveu.

    .

    Alguém pode me ajudar a entender o que aconteceu?

  • Bom dia, Mayara,

    Espero que o seguinte possa ajudá-la:

    Imagine que a União, após realizar uma concessão, aumente a alíquota de IPI de um insumo usado pela concessionária. Essa elevação do imposto não decorre da relação contratual (1ª parte da afirmação). No entanto, impacta diretamente os custos da contratada (2ª parte).

    Eu acho que você acaba se confundindo ao associar não ser uma medida contratual com não poder ter influência direta no equilíbrio econômico da concessão.

  • Letra e.

    A inexecução sem culpa do contratado acarreta a revisão contratual, caso haja alteração do equilíbrio econômico-financeiro. Uma das hipóteses em que pode ocorrer esse desequilíbrio é o fato do príncipe. O chamado fato do príncipe são determinações estatais que afetam todos aqueles que se encontram na mesma situação, o contratado e os demais particulares. São medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato administrativo, mas nele provocam efeitos. O Príncipe aqui é o Estado. São medidas provenientes do Estado, de ordem geral, que vão consequentemente ter alguma repercussão onerosa para o contratado. Quebra-se o equilíbrio do contrato administrativo por força de ato ou medida instituída pelo próprio Estado. Caracteriza-se por ser imprevisível, extracontratual e extraordinário. Perceba, é mais que fato da Administração contratante. É do Estado. Exemplo: o aumento de um tributo e a proibição de importação de determinada matéria-prima. Se o Estado faz uma lei ou outro ato normativo que proíba a importação de uma matéria-prima, devendo o contratado, para continuar a execução do contrato, comprar essa matéria-prima aqui no país por um preço muito mais caro, ele poderá chamar a Administração para uma revisão do contrato, sendo a justificativa o aumento dos custos do contrato (preço da matéria-prima), em razão da citada medida estatal. O Fato do Príncipe obriga o poder público contratante a compensar os prejuízos suportados pelo contratado, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução do contrato, e, se isso for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato com as indenizações cabíveis.

  • O Fato de Príncipe são medidas de ordem geral (atinge toda a sociedade) provocando o desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato.

    O príncipe é o próprio Estado.


ID
2976931
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da licitação na concessão de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    B) ERRADA

    Art. 15, § 4 Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira

    C) ERRADA

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:  

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.

    D) ERRADA

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 desta Lei.

    E) ERRADA

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:                      

    I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;                             

    II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;               

    III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;                     

    IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas. 

    ==

    LEI 8987/95

  • Outro fundamento legal, além da 8987, é o seguinte dispositivo da CF:

    Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Lei 8987/95

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Gab: A

  • Concessão de serviços públicos é sempre por licitação na modalidade concorrência: CON CON

  • Tá, mas e a hipótese de dispensa de licitaçao para concessão de SP p/ outro ente público?

    Isso não caracterizaria a letra 'A' como errada, uma vez que diz 'TODA concessão'?

  • KNC, excelente!,

  •  e a hipótese de dispensa de licitaçao para concessão de SP p/ outro ente público?

    Isso não caracterizaria a letra 'A' como errada, uma vez que diz 'TODA concessão'?

    @Tiago, a banca cobrou a regra e não a exceção. Como bem pontuaram os colegas, trata-se de letra da lei.

    Eis que a alternativa "A" é fiel cópia do art. 14 da lei 9.987.

    GABARITO: A

  • gabarito: A

    Lei 8987/95

     

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação,nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

     

     

  • Tiago Borges, tive o mesmo pensamento que o seu. Mas ainda assim acertei, tanto por eliminação, quanto por deduzir que a alternativa exigia o conhecimento da regra geral, que é a precedência de procedimento licitatório. Acho que a alternativa caberia uma blindagem maior com um "em regra", mesmo sabendo que a lei exige licitação, pois há casos em que o instituto é dispensável ou inexigível.

    Como bem assevera Rafael Carvalho (2018) em seu Manual de Direito Administrativo: "Não obstante a literalidade da norma supracitada, a possibilidade, excepcional, de delegação direta de serviços públicos, sem a realização prévia de licitação tem sido reconhecida pela doutrina." Ou seja, a doutrina considera certos casos de contratação direta nos casos de delegação de serviços públicos.

    Dessa forma, a alternativa "A" merece atenção.

  • Gabarito questionável ao meu ver.

    Di Pietro: "Não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação previstos na Lei 8.666; admite-se a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição.

  • Conforme prevê a CF. no seu Art. 175

  • Marcar uma questão como certa, tendo a palavra "toda", é F%$&!

  • Dica para todos nós nos ajudarmos: ao comentarmos a questão e corrigi-la, fica melhor se repetirmos o enunciando da alternativa e abaixo o comentário/correção.

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A concessão de serviço público deverá ser precedida de procedimento licitatório conforme prevê o art. 175 da Constituição Federal: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    Alternativa "b": Errada. O art. 15, § 4o, da Lei 8.987/95 estabelece que "Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira".       

    Alternativa "c": Errada. O art. 15, I, da Lei 8.987/95 indica que como critério para o julgamento da licitação poderá ser adotado o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.

    Alternativa "d": Errada. O  art. 16 da Lei 8.987/95 estabelece que "A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei". Por sua vez, o art. 5o da mesma lei menciona que "O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo".

    Alternativa "e": Errada. O art. 18-A, caput, da Lei 8.987/95 dispõe que "O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento,(...)".   

    Gabarito do Professor: A
  • Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • (VUNESP 2013 TJRJ) Com relação à Permissão e Concessão de Serviços Públicos, é correto afirmar que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação.(CORRETA)

  • CF 88

    Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos

    Lei 8987/95

     Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação,nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • TODA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO SERÁ MEDIANTE LICITAÇÃO!!!!!!!!!!


ID
2976934
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo estabelece a Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção), na hipótese de uma das pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nessa Lei decidir celebrar acordo de leniência,

Alternativas
Comentários
  • A)

    Art. 16, § 2º. A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e REDUZIRÁ em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    B)

    Art. 16, § 1º. O acordo de que trata o caput [Leniência] somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    C)

    Art. 16, § 3º. O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    D)

    Art. 16, § 7º. Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    E)

    Art. 16, § 9º. A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • Essa pega o cara fácil

  • Complementando...

    O ACORDO DE LENIÊNCIA ISENTA A PJ de:

    -Publicação extraordinária da decisão condenatória (sanção administrativa);

    -Proibição de receber incentivos por no mín. 1 ano até o máximo de 5 anos (sanção judicial);

    -REDUZ em até 2/3 o valor da MULTA.

  • Art.16, parágrafo 3º: "O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado."

  • Segundo estabelece a Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção), na hipótese de uma das pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nessa Lei decidir celebrar acordo de leniência, não ficará isenta da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Resumo do Processo administrativo de responsabilização

    Cabe a instauração e julgamento a autoridade máxima de cada órgão ou entidade (gov.) que agirá de ofício ou provocação.

    A competência para a instauração e julgamento pode ser delegada vedada a subdelegação.

    Será conduzida por Comissão composta por 2 ou + servidores estáveis.

    A Comissão deverá concluir em 180 dias da publicação do ato que a instituir e pode ser prorrogado.

    Terá 30 dias para defesa contado da intimação.

    Acordo de Leniência

    Desde que colabore com as investigações:

    Identifique os demais envolvidos na infração quando couber

    Com a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    O acordo somente poderá ser celebrado se preenchido cumulativamente requisitos:

    I- PJ seja a 1ª a manifestar o interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito.

    II- PJ cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data da propositura do acordo.

    III- PJ admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo comparecendo sob suas expensas sempre que solicitada a todos os atos processuais até seu encerramento.

    O acordo de leniência interrompe o prazo prescricional;

    Não exime da reparação integral do dano causado;

    Reduz a pena de multa em 2/3;

    Isenta da publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, outros no prazo de 1 a 5 anos.

  • Gab. C

    Acordo de Leniência

    • Redução da multa em até 2/3
    • Isenção publicação extraordinária da condenação
    • Isenção proibição de receber benefícios, doações ou empréstimos do poder público
    • Possibilidade de redução ou isenção das sanções da lei 8.666
    • Não afasta a reparação integral do dano
    • Interrompe o prazo prescricional
    • Proposta de acordo é sigilosa, até sua efetivação.

    Obs: Em caso de descumprimento - 3 anos consecutivos sem celebrar acordo de leniência.


ID
2976937
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à execução orçamentária e ao cumprimento de metas, não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: B

    LFR:

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    [...]

    § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • O DOS não sofre limitação de empenho: Despesas ressalvadas pela LDO + Obrigações constitucionais ou legais + Serviços da Dívida.

  • (VUNESP 2015 CÂMARA DE CAIERAS-ASSISTENTE DE CONTABILIDADE) No que tange à Execução Orçamentária e ao Cumprimento das Metas, não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (CORRETA)

    (FCC 2015 TCMGO PROCURADOR DO MPC) Serão igualmente objeto de limitação, no limite e na proporção da receita não realizada, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias. (CORRETA)

  • Há duas situações (frustração de receitas - art. 9 da LRF - e excesso de endividamento - art. 31 da LRF) em que a Administração deve realizar a limitação de empenho e movimentação financeira.

    Mas algumas despesas são tão importantes que não serão objeto de limitação de despesas! Observe (LRF):

    Art. 9º, § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: B

  • Gab. B

    PARA OS CURIOSOS: DESPESAS RESSALVADAS PELA LDO-2020.

    Há no total 64 Despesas obrigatórias ressalvadas pela LDO-2020, transcrevo aqui as 10 primeiras.

    1. Alimentação Escolar (Lei n 11.947, de 16/06/2009);

    2. Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Lei n 8.142, de 28/12/1990);

    3. Piso de Atenção Básica Fixo (Lei n 8.142, de 28/12/1990);

    4. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis (Lei n 9.313, de 13/11/1996);

    5. Benefícios do Regime Geral de Previdência Social;

    6. Bolsa de Qualificação Profissional para Trabalhador com Contrato de Trabalho Suspenso (Medida Provisória n 2.164-41, de 24/08/2001);

    7. Cota-Parte dos Estados e DF Exportadores na Arrecadação do IPI (Lei Complementar n 61, de 26/12/1989);

    8. Dinheiro Direto na Escola (Lei n 11.947, de 16/06/2009);

    9. Subvenção Econômica no Âmbito das Operações Oficiais de Crédito e Encargos Financeiros da União;

    10. Financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico a Cargo do BNDES (art. 239, § 1, da Constituição);

    fonte: http://www.orcamentofederal.gov.br/orcamentos-anuais/orcamento-2015-2/arquivos-ldo-1/anexo-iii-despesas-obrigatorias-e-ressalvadas.doc/view

  • VUNESP ama esse conceito. Crava ele na testa que vai cair na sua prova.

  • despesas ressalvadas pela ldo

    obrigações constitucionais ou legais

    serviços da divida

    NÃO SOFREM LIMITAÇÃO DE EMPENHO

  • Gab. B

    NÃO serão objetos de limitação as despesas com:

    -obrigações constitucionais

    -obrigações legais

    -serviço da dívida (encargos, amortizações e juros)

    -relativas à Inovação e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade

    -outras ressalvas pela LDO.

  • GAB B

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000


ID
2976940
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação, em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Nesse sentido, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação

Alternativas
Comentários
  • § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • Gabarito letra D

    Lei nº 12.527/11, Art. 8º, §2º e §4º

    Municípios de até 10.000 habitantes não precisa de publicidade em sítio oficial de rede mundial de computadores.

  • GABARITO LETRA D

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  • ERRO:

    diário oficial do Município

    NÃO!

    É na internet!


ID
2976943
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a vacatio legis.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3   Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Gabarito: letra A

  • GABARITO: ALTERNATIVA "A"

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (alternativas "C" e "E")

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (alternativa "B")

    [...]

    § 3  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. (alternativa "A")

    [...]

    Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (alternativa "D")

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em harmonia com a previsão do art. 1º, § 3º da LINDB: “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação (art. 1º, § 3º da LINDB). Ressalte-se que o novo prazo só correrá para a parte corrigida ou emendada. Correta;

    B) “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS MESES depois de oficialmente publicada" (art. 1º § 1º da LIND). Incorreta;

    C) “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada" (art. 1º da LINDB). Denomina-se “vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. Incorreta;

    D) Não há previsão neste sentido, mas a lei temporária vem tratada no art. 2º da LINDB: “Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Estamos diante do Principio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. Cuida-se da regra, mas temos a exceção, que é justamente a lei temporária, que se classifica em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. Incorreta;

    E) Vide fundamento da assertiva C. Incorreta.





    Resposta: A 
  • Quanto as alternativas C e E, é justamente no caso de omissão do legislador que se aplica o prazo do art. 1º da LINDB.

  • Art. 1 - § 3 - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Quando a lei for omissa:

    a) No território nacional: 45 dias depois de oficialmente publicada.

    b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.

  • Esse artigo precisa decorar...

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  •                                                                         CONTAGEM DA VIGÊNCIA DA LEI

    INCLUI-SE NA CONTAGEM O DIA DA PUBLICAÇÃO e odo VENCIMENTO, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazo começa a fluir da nova publicação.

     Se a correção for após a vigência, considera-se lei nova.

    Para contabilizar o prazo de vacatio legis, deve-se incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente à da consumação do prazo, ainda que este dia seja feriado ou sem expediente forense.

     

    A Lei C, promulgada em 02/03/2020, segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial em 05/03/2020, quinta-feira. Dispõe seu último artigo que a lei entraria em vigor em 10 dias. A respeito da situação, assinale a alternativa correta:

     

    - A Lei C entra em vigor em 15/03/2020.

     

    - Publicada correção da Lei C no dia 13/03/2020, vigeria ela apenas em 23/03/2020.

     

    - Caso praticado um ato no dia 15/03/2020, se aplicaria a Lei C à solução do caso concreto.

    • Inclui o 1º do prazo;

    • Inclui o último do prazo;

    • Só entra em vigor no dia subsequente ao término (a consumação integral).

     

    ATENÇÃO: . O prazo de vacatio legis NÃO  se aplica às leis, aos decretos e aos regulamentos.

    MEDIDA PROVISÓRIA vigora imediatamente após publicada pelo presidente, NÃO TEM VACATIO

  • a) Ocorrendo nova publicação do texto de lei, antes de sua entrada em vigor, destinada a determinada correção, a vacatio legis começará a correr da nova publicação. – CORRETA! LINDB, art. 1º § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    b) Nos Estados estrangeiros, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira, esta passa a vigorar 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada. – INCORRETA: o prazo é de 3 meses (LINDB, art.1º, § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada). 

    c) Em caso de omissão, a lei começa a vigorar em todo o país no dia útil seguinte à sua publicação oficial. – INCORRETA: o prazo de vacância é, em regra, de 45 dias (corridos). É o que deve ser aplicado em caso de omissões, inclusive. (LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.)

    d) Nas leis de vigência temporária, a vacatio legis não poderá ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias. – INCORRETA: o prazo de vacância é, em regra, de 45 dias, ou seja, poderá ser inferior ou superior (seja a lei destinada a vigência temporária ou não). (LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.)

    e) Em caso de omissão, a lei começa a vigorar em todo o país no dia imediatamente seguinte à sua publicação oficial. – INCORRETA: o prazo de vacância é, em regra, de 45 dias. É o que deve ser aplicado em caso de omissões, inclusive. (LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.)

    Resposta: A

  • gab. A

    Fonte: LINDB

    A Ocorrendo nova publicação do texto de lei, antes de sua entrada em vigor, destinada a determinada correção, a vacatio legis começará a correr da nova publicação.

    Art. 1º. § 3º  

    B Nos Estados estrangeiros, quando admitida a obrigatoriedade da lei brasileira, esta passa a vigorar 60 (sessenta) dias depois de oficialmente publicada. ❌

    Art. 1º. § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    C Em caso de omissão, a lei começa a vigorar em todo o país no dia útil seguinte à sua publicação oficial. ❌

    Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    D Nas leis de vigência temporária, a vacatio legis não poderá ser inferior a 45 dias. ❌

    A LINDB não faz nenhuma ressalva a vacatio legis de lei temporária, logo será de 45d quando for omissa.

    Art. 2º   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    E Em caso de omissão, a lei começa a vigorar em todo o país no dia imediatamente seguinte à sua publicação oficial. ❌

    Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
2976946
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as técnicas de elaboração, redação e alteração das leis, de acordo com as disposições da Lei Complementar n° 95/1998.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;

    III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber. (C INCORRETA)

    Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: (A INCORRETA)

    Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios:

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens; (E INCORRETA)

    Art. 12. A alteração da lei será feita:

    III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras:

    d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c". (GABARITO LETRA D)  

    B - INCORRETA, porque diz respeito à cláusula de vigência

  • A) Art. 7  O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios:

    B) Art. 9  A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. 

    C) Art. 3 A lei será estruturada em três partes básicas:

    I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    D) Art. 12. A alteração da lei será feita: III - nos demais casos, por meio de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo, observadas as seguintes regras: d ) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".   (CORRETA)

    E) Art. 10. Os textos legais serão articulados com observância dos seguintes princípios: II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

  • Gabarito: letra D

    A) O primeiro artigo do texto de lei indicará, preferencialmente, a cláusula de vigência. Errado

    Art. 7 O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    B) Compreende-se por cláusula de revogação o prazo pelo qual a lei terá vigência, se temporária for. Errado

    Art. 9 A cláusila de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    C) A parte preliminar da lei compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação. Errado

    I - PARTE PRELIMINAR, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas;

    III - PARTE FINAL, compreendendo as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.

    * A cláusula de vigência e a cláusula de revogação integram a parte final.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    D) É admissível a reordenação interna dos parágrafos ou incisos de um artigo de lei, identificando-se a existência da modificação. Correto

    d) é admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo (parágrafo ou inciso), identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final, obedecidas, quando for o caso, as prescrições da alínea "c".    

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos, em incisos ou em alíneas; os incisos, em alíneas; e as alíneas, em itens. Errado

    II - os artigos desdobrar-se-ão em parágrafos ou em incisos; os parágrafos em incisos, os incisos em alíneas e as alíneas em itens;

    * O erro é falar que os parágrafos podem ser desdobrados em alíneas também, uma vez que só podem se desdobrar em incisos.

  • B- Errada:

    -Cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente: leis/disposições legais revogadas.      

    E- Errada.

    Artigos: Parágrafos e Incisos

    Parágrafos: Incisos

    Incisos: Alíneas

    Alíneas: Itens

    Itens: Subitens (excepcionalmente).


ID
2976949
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Verificam-se a seguir representações gráficas extraídas de determinada lei federal:


                      LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Assinale a alternativa que apresenta, corretamente, o nome de cada um dos três itens acima, na ordem em que aparecem, conforme a nomenclatura adotada pela Lei Complementar n° 95/98.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 4º A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.

    Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.

    Art. 6º O preâmbulo indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.

  • Art. 4 A epígrafe,

    grafada em

    caracteres maiúsculos,

     propiciará

     identificação

    numérica

    singular

    à lei

    e

    será formada pelo

     título

    designativo da

     espécie normativa,

     pelo

     número respectivo

     e

     pelo

     ano de promulgação.

    Art. 5 A ementa

    será grafada

     por meio de

    caracteres que a

    realcem

    e

    explicitará,

    de

     modo conciso

    e

    sob a

    forma de título,

     o objeto da lei.

    Art. 6 O preâmbulo

    Indicará

     O

     Órgão

     Ou

     Instituição

     competente para

    a prática do ato

    e

    sua base legal.

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ID
2976952
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os defeitos e invalidade do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Até onde eu sei os efeitos são ex nunc para anulável e ex tunc para nulo.

  • Art. 182 - Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

  • A) O negócio jurídico simulado é, em regra, anulável. CC: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    B) Configura-se lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. CC: Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    C) O prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico, em razão da incapacidade do agente, é contado da data da realização do negócio. CC: Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado. III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    D) O negócio jurídico praticado em fraude contra credores é absolutamente nulo. CC: Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    ***E) Os efeitos da anulação de determinado negócio jurídico é, em regra, ex tunc. CC: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. GABARITO!!!!

  • Art. 182 - Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    Logo efeito ex tunc, ou seja , retroage .

  • Alessandra,

    Anulabilidade - negócio jurídico anulável - efeitos ex nunc (não retroage)

    Anulação - negócio jurídico nulo - efeitos ex tunc (retroage)

  • Algumas diferenças:

    I. Nulidade: Deve ser reconhecida de ofício; Nunca convalesce (o que é nulo é nulo para sempre); Ação Declaratória de Nulidade – Efeito: Ex Tunc. 

    II. Anulabilidade: Depende da propositura de ação anulatória; Convalesce (o que era considerado inválido pode vir a tornar-se válido); Propositura da ação anulatória - Juiz decreta a anulação - Efeito: * ExTunc

    OBS.: * Quando se entra com uma ação anulatória, o objetivo é desfazer o negócio. Por isso que Pontes de Miranda disse que ação anulatória, para tudo, é “dali pra frente” (ação de natureza constitutiva). Todavia, se for NEGÓCIO JURÍDICO, é diferente!!! Art. 182, CC/02:

    Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.

    - Logo, em se tratando de negócio jurídico, tanto o nulo quanto o anulável tem efeito Ex Tunc. 

  •  A)O negócio jurídico simulado é, em regra, anulável.

    -Simulado é nulo. Não esquecer que o si dissimulou, se válido for, a forma e substância, subsiste. Princípio da conservação dos NJ.

    B) Configura-se lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    -Isso é o conceito de estado de perigo, o qual exige o dalo de aproveitamento.

    C) O prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico, em razão da incapacidade do agente, é contado da data da realização do negócio.

    -Conta-se da cessação da incapacidade.

    D) O negócio jurídico praticado em fraude contra credores é absolutamente nulo.

    -Fraude contra credores é anulável.

    E) Os efeitos da anulação de determinado negócio jurídico é, em regra, ex tunc.

    Certo.

    Anulação – para frente – ex tunc

    Nulidade – para trás – ex nunc

  • @Robson da Silva Mendes é ao contrário:

    Ex nunc: N- Nunca Mais, daqui para frente.

    Ex tunc: T - Tudo, para trás e para frente.

    "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

    "ex nunc", significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada.

  • Segundo leciona Tartuce, ha´atualmente uma tendência(para ele é entendimento da doutrina majoritária) que o efeito da anulação é ex tunc. Cita ainda decisão monocrática da Min. Isabel Gallotti que explica com profundidade essa temática e que vale muito a penas ser lido.

    O julgado citado é o REsp 1.420.839/MG, de 07/10/2016.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. O negócio jurídico simulado é, em regra, anulável. -

    Na verdade, o negócio jurídico simulado é nulo, segundo o disposto no artigo 167 do CC, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma

    B) Incorreta. Configura-se lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Trata-se de definição no que tange ao estado de perigo, pois neste a parte que se aproveita, tem conhecimento do grave dano.
    Art. 156 do CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 

    C) Incorreta. O prazo decadencial para pleitear a anulação de negócio jurídico, em razão da incapacidade do agente, é contado da data da realização do negócio.

    A contagem do prazo decadencial do agente incapaz inicia-se com a cessação da incapacidade.
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (...)  III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    D) Incorreta. O negócio jurídico praticado em fraude contra credores é absolutamente nulo. -

    Em relação à fraude contra credores, o negócio jurídico é anulável.
    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: (...) II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    E) Correta. Os efeitos da anulação de determinado negócio jurídico é, em regra, ex tunc.

    "É voz corrente a que refere que a pronúncia da invalidade do ato anulável possui efeito ex nunc. Entretanto, a desconstituição dos efeitos do ato anulável é retroativa, ou seja, opera-se ex tunc.
    Enquanto a nulidade é declarada em sentença que inclusive pode ser prolatada a qualquer tempo reconhecendo a invalidade, a anulabilidade produz efeitos provisórios que podem ser convalidados pelo decurso do tempo ou da vontade, sendo sua pronúncia judicial constitutivo-negativa, ou seja, desconstitutiva, retroagindo e desfazendo os efeitos fulminados. Não fosse assim, não se restituiriam, tanto na nulidade quanto na anulabilidade, as partes ao status quo ante como manda a lógica e o art. 182 do Código Civil(...)
    É por isso que Marcos Bernardes de Mello assevera 'Desconstituído o ato, desconstituem-se os efeitos que produzir. A desconstituição do ato tem efeitos ex tunc, quanto à sua eficácia própria.".

    Fonte:  http://estadodedireito.com.br/anulabilidade-e-os-e...


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • SOBRE A LETRA "B": Configura-se lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Pessoal, a assertiva "E" é tema de debate entre os doutrinadores e, segundo Flávio Tartuce, hoje, a corrente majoritária afirma que a anulabilidade produz efeitos ex tunc.

    "O que poderia parecer pacífico em doutrina e jurisprudência não é tão pacífico assim. Isso porque há posicionamento orientando que os efeitos da sentença na ação anulatória (negócio anulável) também seriam retroativos (ex tunc) parciais, com fundamento no art. 182 da atual codificação, pelo qual “Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente”.

    Esse último posicionamento é defendido, na doutrina, por Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, citando Humberto Theodoro Júnior e Ovídio Baptista1.95 Mas quem melhor demonstra o equívoco é Zeno Veloso.

    (...)

    As palavras transcritas, sem dúvida, reforçam a corrente doutrinária que é seguida por este autor, no sentido de que a anulabilidade também produz efeitos ex tunc. De fato, talvez seja essa a posição majoritária no momento, tendo ocorrido um giro de cento e oitenta graus na civilística nacional"

    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce, 2018.

  • COMPLEMENTANDO:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Classificação:

    1) Simulação Absoluta: não há negócio jurídico algum sendo celebrado, há apenas um negócio aparente (sumulado).

    2) Simulação Relativa: há um negócio diverso (dissimulado) por trás do negócio aparente (simulado). (Enunciado 153 da III Jornada de Direito Civil)

    3) Simulação Inocente: não há a intenção de violar a lei ou de causar prejuízos a terceiros (Enunciado 152 da III Jornada de Direito Civil)

    4) Simulação Maliciosa: visa prejudicar terceiro ou violar a lei

    5) Simulação Subjetiva: é a simulação que ocorre por interposta pessoa ou “ad personam” (CC Art 167 §1 I)

    6) Simulação Objetiva: é a simulação relativa à natureza do negócio pretendido, ao objeto ou a um dos elementos contratuais (CC Art 167 §1 II e III)

    Vide: Q831135

  • De acordo com a colega Suênia Pereira:

    "- Logo, em se tratando de negócio jurídico, tanto o nulo quanto o anulável tem efeito Ex Tunc. "

    Procede? Não encontrei demais informações em pesquisas.

    Por favor, nos expliquem melhor, pois parto do pressuposto que anuláveis são "ex nunc"

    e o nulos são " ex tunc".

    Mesmo com o comentário da colega Regina Phalange, não sanou a dúvida.

    Agradeço.

  • Cristiano Chaves:

    Visão tradicional: Anulabilidade é ex nunc. Nulidade é ex tunc.

    Visão moderna, cada vez mais aceita: as espécies de invalidade (nulo ou anuláveis) possuem eficácia ex tunc. Isso porque é obrigatório o retorno ao estado anterior, em relação a qualquer tipo de vício.

  • Segundo o comentário do professor, entendi da seguinte forma: A invalidade do ato anulável é ex nunc, enquanto que a desconstituição dos efeitos é ex tunc.

    Alguém pode me dizer se é isso mesmo?

  • Debora, entendi exatamente o mesmo q você.

  • Quanto ao item polêmico (item E), a banca Vunesp aplicou o entendimento atual e majoritário de que a sentença de Anulabilidade tem, em regra, eficácia "ex TUNC". A banca deixou de lado, portanto, o entendimento clássico de que o efeito seria "ex nunc".

    O entendimento de que a sentença de Anulabilidade tem, de fato, efeito "ex TUNC" é abraçado por Flávio Tartuce em seu Manual de Direito Civil de 2018 (o que dá para entender que a banca Vunesp abraçou o livro de Tartuce, assim como as demais bancas vem abraçando).

    Dica: por isso que todos os professores de cursinhos, pelo menos cursinhos que já fiz, indicam o livro do Flávio Tartuce, porque este segue o entendimento mais atualizado para concursos. Eu já li livros recentes, que em tese seriam feitos para concursos, que ainda usam o entendimento antigo de que anulabilidade é "ex nunc", sem nem mencionar o entendimento atual de que seria "ex tunc". Tomem cuidado com tais obras.

    Em suma, Tartuce explica que o entendimento antigo de que a sentença de anulabilidade seria "ex nunc" vem do fato de terem dado uma leitura isolada e equivocada do art. 177 do CC/02. Contudo, o art. 177 deve ser lido combinado com o art. 182 do CC/02.

    Segue abaixo transcrito o entendimento de Tartuce, alicerçado pela explicação de Zeno Veloso, da qual a banca Vunesp parece ter abraçado para fazer a questão em comento:

    "O que poderia parecer pacífico em doutrina e jurisprudência não é tão pacífico assim. Isso porque há posicionamento orientando que os efeitos da sentença na ação anulatória (negócio anulável) também seriam retroativos (ex tunc) parciais, com fundamento no art. 182 da atual codificação(...)

    (...)

    Atente-se que, apesar de este autor seguir esse posicionamento defendido por Zeno Veloso, sempre esclarecemos, no passado, que a visão clássica prevaleceria, sendo forçoso reconhecer apenas os efeitos ex nunc da ação anulatória de negócio jurídico.

    (...)

    As palavras transcritas, sem dúvida, reforçam a corrente doutrinária que é seguida por este autor, no sentido de que a anulabilidade também produz efeitos ex tunc. De fato, talvez seja essa a posição majoritária no momento, tendo ocorrido um giro de cento e oitenta graus na civilística nacional."

    Só tive tempo de transcrever um pequeno trecho de Tartuce sobre o tema. Contudo, no seu livro há fundamentos de peso em prol da sentença de anulabilidade ser de efeitos "ex tunc", e não "ex nunc". Tartuce cita doutrinadores de peso, como Pablo Stolze, etc, bem como decisão monocrática do STJ, etc.

    Espero ter ajudado, abraços a todos.

    Fonte: Manual de Direito Civil, 2018, de Flávio Tartuce.

  • A) ERRADO. SIMULADO É CAUSA DE NULIDADE, E NÃO ANULAÇÃO.

    B)ERRADO. LESÃO: NECESSIDADE + INEXPERIÊNCIA. E NÃO NECESSIDADE DE GRAVE DANO CONHECIDO PELA PARTE, PORQUE TORNA-SE ESTADO DE PERIGO.

    C) ERRADO. CONTA-SE DA CESSAÇÃO DA INCAPACIDADE

    D) ERRADO. FRAUDE DE CREDORES É CAUSA DE ANULAÇÃO, E NÃO NULIDADE.

    E) CORRETA. NA ANULAÇÃO SEUS EFEITOS RETROAGEM.

  • Diferentemente do que defende parte da Doutrina e com respaldo na Jurisprudência, tanto o Negócio Anulável quanto o Nulo tem efeitos EX TUNC.

    OBs: Também aprendi que negócio anulável era ex nunc.

    Porém o texto do art. 182, realmente traz que o anulável é EX TUNC.

    Pesquisem no Google: Código Civil comentado de Luis Paulo Cotrim Guimarães, Art. 182.

    Não copiei porque o site bloqueia:

    (OBS: ATENTEM QUE A ALTERNATIVA "E" e o ART. 182, traz a palavra ANULAÇÃO, isso significa que se trata especificamente do Negocio Juridico Anulável, do contrário traria o termo NULO.)

    Essa questão deve explorar alguma divergência doutrinária. Não vale a pena enlouquecer com ela.

  • A) ERRADA Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    B) ERRADA. Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    C) ERRADA. Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    D) ERRADA. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    E) GABARITO.

  • Sobre a alternativa E:

    Possui a ação de reconhecimento de anulabilidade de negócio jurídico a natureza constitutiva negativa, e não meramente declaratória, mas "a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença" (art. 177 do CC/2002). Na doutrina, não se desconhece da divergência quanto à eficácia da ação anulatória. Segundo defende a doutrina clássica, os efeitos da decisão judicial na ação anulatória não são retro-operantes, possuindo efeitos apenas para o futuro (Maria Helena Diniz, Carlos Roberto Gonçalves, Arnaldo Rizzardo, Caio Mário, e Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Nery), de outro giro, a corrente majoritária defende que os efeitos da anulabilidade, no plano da eficácia, são idênticos ao da nulidade, e operam efeitos tanto para o futuro como para o passado, uma vez que algo que é ilegal não pode produzir efeitos (Humberto Theodoro Júnior, Zeno Veloso, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, Paulo Nades, Renan Lotufo, Flávio Tartuce, Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald, Orlando Gomes e Silvio Rodrigues). Esse é o entendimento que se infere do art. 182 do CC/2002:"Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente". Como se observa, o art. 182 do CC/2002 reza que os efeitos do negócio jurídico inválido devem cessar a partir da sua anulação, se anuláveis, ou não devem produzir efeitos, se nulos. Ressalte-se que é comando imperativo da parte final do art. 182 do CC/2002, a restituição das partes ao estado anterior, ou se impossível a restituição, que haja indenização com o equivalente, como consequência dos efeitos retro-operantes da nulidade ou anulabilidade de qualquer negócio jurídico. Isso porque a restituição das partes ao estado anterior é inerente à eficácia restituitória contida na decisão judicial, sob pena de flagrante injustiça, mesmo em se tratando de anulabilidade de negócio jurídico. (STJ - REsp: 1420839 MG 2013/0389215-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Publicação: DJ 07/10/2016)

  • Efeitos SÃO.


ID
2976955
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que corre normalmente o prazo prescricional

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os absolutamente incapazes;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    GABARITO LETRA C

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz e é neste sentido a previsão do art. 198, I do CC. Logo, a contagem do prazo só tem início quando completar 16 anos de idade. Cuidado, pois o prazo não correrá contra o absolutamente incapaz, mas a favor sim. Incorreto;

    B) Não corre a prescrição pendendo a condição suspensiva (art. 199, I do CC), haja vista que não realizada a condição suspensiva, o titular não adquire direito. Portanto, não tem ação. Incorreto;

    C) De fato, corre normalmente o prazo prescricional contra os relativamente capazes, em razão da idade, mas o art. 195 do CC assegura que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente". Correto;

    D) Não corre a prescrição pendendo ação de evicção (art. 199, III do CC). Evicção nada mais é do que a perda da coisa por conta de uma decisão judicial ou apreensão administrativa, que atribui o bem a terceiro e tem previsão no art. 447 e seguintes do CC. Incorreto;

    E) Não corre a prescrição contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios (art. 198, II do CC). Incorreto.




    Resposta: C 
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    JUSTIFICATIVA:

    O artigo 198 do CC prevê em seu inciso I que "(...) NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO: i - CONTRA OS INCAPAZES DE QUE TRATA O ARTIGO 3°".

    Já o artigo 3° do CC dispõe que: "São ABSOLUTAMENTE INCAPAZES de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos"

    Sendo assim, o CC somente previu que o prazo prescricional NÃO corre para os absolutamente incapazes (menores de 16 anos).

    Como a questão pediu a alternativa em que CORRE NORMALMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL, chegamos a alternativa C (contra os relativamente capazes, em razão da idade.) , já que a Lei nada dispõe sobre os relativamenTE INCAPAZES, como podemos ver a seguir:

    CC:

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os absolutamente incapazes; (ALTERNATIVA A)

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; (ALTERNATIVA E)

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva; (ALTERNATIVA B)

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção. (ALTERNATIVA D)

    Bons estudos! :)

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  • Não corre igualmente a prescrição:

    - contra os absolutamente incapazes, em razão da idade.

     

    - enquanto pendente condição suspensiva. NÃO É RESOLUTIVA

     

    - enquanto pendente ação de evicção.

     

    - contra os ausentes do Brasil em serviço público do Município.

  • GABARITO C

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; ( Em função da sua idade)

  • Prescrição corre normalmente contra RELATIVAMENTE incapaz< mas NÃO CORRE contra ABSOLUTAMENTE incapaz!

  • Contra os RELATIVAMENTE INCAPAZES ocorre a prescrição e a decadência normalmente.

    Contra os ABSOLUTAMENTE INCAPAZES NÃO ocorre a prescrição, nem a decadência.

  • se é relativamente incapaz o agente, a prescrição corre.

    na condição suspensiva, a eficácia do negócio ainda não teve inicio. logo, a prescrição não corre.


ID
2976958
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a novação.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 360. Dá-se a novação (> a extensão de prazo não consta como hipótese de novação - C INCORRETA):

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira. (E INCORRETA)

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. (B INCORRETA)

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação. (D INCORRETA)

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas. (GABARITO LETRA A)

  • A alternativa B retrata a novação subjetiva passiva por expromissão.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Em harmonia com o art. 367 do CC: “Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas". Na novação há a extinção da obrigação primitiva, com todos os seus acessórios e garantias, surgindo uma nova obrigação e um dos seus requisitos é que a obrigação anterior seja válida. Caso seja nula ou inexistente, não haverá o que novar. Exemplo: um negócio jurídico com um absolutamente incapaz é realizado sem a presença de seu representante legal. Caso as partes consintam em subscrever nova obrigação, agora estando o incapaz representado, surgirá obrigação autônoma, e não a novação. Ressalte-se que é considerada válida a novação de dívida natural ou prescrita. Correta;

    B) Falando um pouco mais do instituto, a novação consiste na extinção da obrigação sem que tenha havido o pagamento. O inciso I do art. 360 do CC traz a novação objetiva/ real, em que as partes continuam as mesmas, havendo, apenas, alteração no objeto da obrigação, tratando-se da modalidade mais comum. O devedor contrai com o credor nova dívida, extinguindo a primeira. O inciso II traz a novação subjetiva passiva, em que, além da criação de uma nova relação jurídica, surge um novo devedor substituindo o anterior, ficando este quite com o credor. Caso o novo devedor seja insolvente, o credor que aceitou a novação não poderá propor ação regressiva em face do primeiro, salvo em caso de má-fé na substituição. O inciso III prevê a novação subjetiva ativa e nela surge um novo credor substituindo o anterior. Há a renúncia do crédito pelo credor originário, mas, para tanto, é necessário o consentimento do devedor perante o novo credor. Pergunta: Na novação subjetiva passiva é necessário o consentimento do devedor? O art. 362 do CC nos responde: “A novação por substituição do devedor pode ser efetuada INDEPENDENTEMENTE DE CONSENTIMENTO DESTE" (art. 362 do CC). Incorreta;

    C) As hipóteses que configuram novação estão previstas nos incisos do art. 360 do CC, já explicadas na assertiva anterior, de maneira que a ampliação do prazo para pagamento de determinada obrigação NÃO IMPLICA EM NOVAÇÃO. Também não implica em novação o parcelamento do pagamento ou a modificação da taxa de juros, pois a dívida continua a mesma, apenas modificada em aspectos secundários. Incorreta;

    D) Conforme já explicado na primeira assertiva, a novação implica na EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRIMITIVA, COM TODOS OS SEUS ACESSÓRIOS E GARANTIAS e é nesse sentido a redação do art. 364 do CC: “A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação". Incorreta;

    E) Pelo contrário. É possível a novação tácita, prevista no art. 361 do CC, devendo estar presente o elemento subjetivo do “animus novandi", que traduz a vontade das partes novarem: “Não havendo ânimo de novar, EXPRESSO OU TÁCITO mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira". Exemplo: O devedor vai até o credor e lhe entrega um cheque. O credor, por sua vez, entrega ao devedor a duplicata. Com esta atitude do credor, fica clara a sua intenção de novar. Incorreta;

    (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivum, 2014. v. 2)

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2)




    Resposta: A 
  • a) CORRETA, anulável pode, o que não pode é nula.

    b) INCORRETA, não precisa de consentimento, basta notificar.

    c) INCORRETA,

    d) INCORRETA. CC Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    e) INCORRETA. CC Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira

  • a) CORRETA, anulável pode, o que não pode é nula.

    b) INCORRETA, não precisa de consentimento, basta notificar.

    c) INCORRETA.

    d) INCORRETA. CC Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    e) INCORRETA. CC Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

  • Gabarito letra A.

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

    Nas obrigações anuláveis, o negócio jurídico vale até que o juíz declare a sua invalidação, como dispõe o Art. 177 do Código Civil: " a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofíicio; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade".

  • Exemplo de novação tácita trazido por Tartuce:

    Substituição de duplicata por cheque. Embora as partes não tenham concordado expressamente em novar, os títulos, que foram substituídos, representam novação.

  • letra A - possível, seria o caso da convalidação da obrigação anulável.

  • A. CORRETO. Apenas as nulas não podem ser objeto de novação

    B. ERRADO. Novação com substituição do devedor independe do consentimento deste

    C. ERRADO. Extensão de prazo não reputa novação

    D. ERRADO. Novação extingue as garantias da dívida original, salvo estipulação em contrário

    E. ERRADO. O CC/02 permite novação tácita desde que assim fique perceptível de forma inequívoca

  • gab. A

    Fonte: CC

    A As obrigações anuláveis podem ser objeto de novação. CORRETA

    Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

    B Na novação por substituição do devedor, é imprescindível o consentimento deste. INCORRETA

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    C A extensão do prazo para pagamento de determinada obrigação implica em novação. INCORRETA

    NÃO implica novação, as que implicam está no art. abaixo.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

    D A novação, em regra, não extingue as garantias da dívida. INCORRETA

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. Não aproveitará, contudo, ao credor ressalvar o penhor, a hipoteca ou a anticrese, se os bens dados em garantia pertencerem a terceiro que não foi parte na novação.

    E É vedada, no ordenamento jurídico brasileiro, a novação de forma tácita. INCORRETA

    Há possibilidade de novação tácita.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA


ID
2976961
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No âmbito estritamente civil, quando a atividade normalmente desenvolvida por determinada pessoa jurídica de direito privado implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, a responsabilidade civil de indenizar

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Obs.: Responsabilidade Objetiva.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) Enquanto, pela teoria clássica da culpa, a vítima deve demonstrar o comportamento culposo do agente causador do dano, na culpa presumida há uma inversão do “onus probandi", devendo o causador do dano demonstrar a ausência de culpa para se eximir do dever de indenizar. Exemplo: violação às normas de trânsito, em que o condutor deverá indenizar a vítima, salvo se demonstrar alguma excludente do nexo causal, como culpa ou fato exclusivo da vítima, a culpa ou fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior. Incorreta;

    B) A responsabilidade civil subjetiva é a regra e vem prevista do caput do art. 927 do CC, que dispõe que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". Assim, é necessária a demonstração da culpa para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano. Adota-se, pois, a teoria da culpa. Incorreta;

    C) A responsabilidade subjetiva é a regra, enquanto a responsabilidade objetiva é a exceção e tem previsão no § 1º do art. 927 do CC: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Percebam que ela independe de culpa e tem aplicação em duas situações: nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Correta;

    D) São pressupostos da responsabilidade civil a conduta humana (positiva ou negativa); o dano ou prejuízo e o nexo de causalidade. O nexo de causalidade nada mais é do que o liame que une a conduta do agente ao dano. Incorreta;

    E) Já sabemos que quando a atividade normalmente desenvolvida por determinada pessoa jurídica de direito privado implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, a responsabilidade civil de indenizar será objetiva (art. 927, § 1º do CC). Os danos gerados, por sua vez, podem ser morais, materiais e estéticos. Incorreta.




    Resposta: C 
  • GABARITO: C

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • Culpa presumida é, na verdade, inversão do ônus de prova, e não imputação objetiva da obrigação indenizante.

  • CORRETA: C

    Existem algumas hipóteses de responsabilidade Civil objetiva, e faz-se interessante que as memorizemos:

    *Fato do Produto (por em circulação, carro, celular...)

    *Fato do Animal (dono responde pelos danos causados por ele)

    *Coisas caídas de prédios (Derrubou, pagou),

    *Fato de terceiro (pais em relação aos filhos menores, tutores, curadores, empregados, dono de hotéis, escolas... em relação aos seus respectivos.)

    *Por atividade de risco (usina nuclear)

    *Por abuso de direito.

    Tudo, obviamente, podendo ser contestado por causas excludentes de ilicitude civil, caso presentes.

    Lembrando, também, que os responsáveis respondem de forma regressiva, salvo os pais em relação dos filhos menores. Ainda, o CC, no Art. 735. diz que "A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva."

    Fonte: Meus resumos

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!


ID
2976964
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o parcelamento do solo urbano, de acordo com as disposições da Lei n° 6.766/1979.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D:

    Dispositivos da Lei 6.766:

    D) Art . 26. Os compromissos de compra e venda, as cessões ou promessas de cessão poderão ser feitos por escritura pública ou por instrumento particular, de acordo com o modelo depositado na forma do inciso VI do art. 18 e conterão, pelo menos, as seguintes indicações: (...)

    E) Art . 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

  • Lei n.º 6.766/79

    Art. 16.

    §1º. Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.

    Art. 31.

    §1º. A cessão independe da anuência do loteador, mas em relação a este, seus efeitos só se produzem efeitos depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.

    Art. 12.

    §1º. O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.

    Art. 26.

    §6º. Os compromissos de compra e venda, as cessões e as promessas de cessão valerão como título para registro da propriedade do lote adquirido quando acompanhados da respectiva prova de quitação.(CORRETA)

    Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

    §2º. É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma.

     

  • Lei de Parcelamento Urbano:

    Da Aprovação do Projeto de Loteamento e Desmembramento

    Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6 e 7 desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

    § 1  O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.  

    § 2  Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização.   

     § 3 É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.       

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:  

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

    Art. 14. Os Estados definirão, por decreto, as áreas de proteção especial, previstas no inciso I do artigo anterior.

    Art. 15. Os Estados estabelecerão, por decreto, as normas a que deverão submeter-se os projetos de loteamento e desmembramento nas áreas previstas no art. 13, observadas as disposições desta Lei.

    Parágrafo único - Na regulamentação das normas previstas neste artigo, o Estado procurará atender às exigências urbanísticas do planejamento municipal.

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas. 

    § 1 Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão. 

    § 2 Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização. 

    Art. 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

  • Art.27. Se aquele que se obrigou a concluir contrato de promessa de venda ou de cessão não cumprir a obrigação, o credor poderá notificar o devedor para outorga do contrato ou oferecimento de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de proceder-se ao registro de pré-contrato, passando as relações entre as partes a serem regidas pelo contrato-padrão.

    § 1 Para fins deste artigo, terão o mesmo valor de pré-contrato a promessa de cessão, a proposta de compra, a reserva de lote ou qualquer, outro instrumento, do qual conste a manifestação da vontade das partes, a indicação do lote, o preço e modo de pagamento, e a promessa de contratar.

    § 2º O registro de que trata este artigo não será procedido se a parte que o requereu não comprovar haver cumprido a sua prestação, nem a oferecer na forma devida, salvo se ainda não exigível.

    § 3 Havendo impugnação daquele que se comprometeu a concluir o contrato, observar-se-á o disposto nos arts. 639 e 640 do Código de Processo Civil.

  • Gab. D

    a) A omissão do Poder Público, no prazo legal, na análise do pedido de aprovação de determinado projeto de loteamento implica na aceitação do projeto.

    Justamente o contrário: IMPLICA na rejeição do projeto!

    Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.

    b) A cessão da compra e venda correspondente a determinado lote depende de expressa anuência❌ do loteador.

    A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.

    c) Uma vez aprovado determinado projeto de loteamento, poderá ser executado a qualquer tempo,❌ desde que não sofra qualquer modificação.

    O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.  

    d) O compromisso de compra e venda de um lote, acompanhado da prova de quitação, valerá como título para o registro da propriedade, ainda que realizado por instrumento particular.✅ GABARITO

    e) Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido e processado simultaneamente perante todas as circunscrições.

    Não será simultaneamente!

    No caso da alternativa, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas

  • Vale lembrar:

    Poder Público tem o prazo de:

    • 90 dias para aprovar/rejeitar o projeto
    • 60 dias para aprovar/rejeitar a obra

    A omissão do Poder Público, no prazo legal, na análise do pedido de aprovação de determinado projeto de loteamento implica na recusa do projeto, assegurada indenização por dano da omissão.


ID
2976967
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde à definição do princípio da efetividade do processo.

Alternativas
Comentários
  • O processo não deve durar mais do que o razoável!

  • Gabarito: letra C

    a) princípio da cooperação

    b) dignidade da pessoa humana

    c) princípio da efetividade

    d) princípio do contraditório

    e) princípio da fundamentação ou motivação

  • Gabarito: letra C

    ARTIGOS DO CPC/15

    a) princípio da cooperação

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    b) dignidade da pessoa humana

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    c) CONTEXTO DA QUESTÃO: princípio da efetividade/celeridade/razoável duração do processo (assim como: CF, art. 5º, LXXVIII: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.)

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    d) princípio do contraditório

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    e) princípio da fundamentação ou motivação

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Assim como: CF, Art. 93, IX: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • achei que a C fosse referente a celeridade

  • A) Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Art.6º, CPC, Princípio da Cooperação.

    B) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Art. 8º, CPC, Princípio da Função Social, Dignidade da Pessoa Humana, e outros..

    C) As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Art.4º, CPC, Princípio da Razoável Duração do Processo e Efetividade.

    D) Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Art. 9º, CPC, Princípio do Contraditório.

    E) Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Art.11, CPC, Princípio da Motivação.

  • CELERIDADE = EFETIVIDADE

  • Questão sem-vergonha

  • GABARITO LETRA C

    Tudo bem, vamos fazer uma anáise. A VUNESP trabalha como a FCC, exite a quase certa, a meio certa, a 90% certa, a certa e a muito certa.

    As alternativas A e C realmente se complementam e ambas estão até certo ponto corretas, tendo em vista que a cooperação entre as partes também é voltade para a obtenção de efetividade no processo. Porém a alternativa C apresenta o Princípio da duração razoável do processo, o que parte da doutrina chama de Efetividade ou celeridade.

    Nesse tipo de questão você precisa saber qual doutrina a banca tem como certa.

    Vale a dica: ESTUDE A BANCA RESPONSÁVEL PELO SEU CONCURSO.

  • Lembre-se de que o PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL é decorrência do PRINCÍPIO DA RAZOAVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.

  • "Incluída a atividade satisfativa" - mata a questão.

  • O princípio da efetividade ou da razoável duração do processo ou da primazia da decisão de mérito se refere ao disposto no Art.4º, CPC: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."

  • Sabe-se que de nada adianta garantir às partes a prolação de uma decisão justa se esta se mostrar, no caso concreto, inefetiva, é dizer, incapaz de operar os efeitos pretendidos. É por isso que o novo CPC incluiu expressamente a atividade executiva entre aquelas que devem ocorrer num tempo justo. Nesse escopo é que foram conferidos ao juiz, por exemplo, mecanismos de execução indireta, a adoção de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial e a aplicação de sanções processuais em desfavor da parte que criar embaraços à satisfação da tutela jurisdicional. 

  • GT. C

    a) princípio da cooperação;

    b) dignidade da pessoa humana;

    c) PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE;

    d) princípio do contraditório;

    e) princípio da fundamentação ou motivação;

  • Ai ai ai

  • Questão - Letra de Lei (CPC/15)

    a) Princípio da cooperação - Art. 6º

    b) Principio da dignidade da pessoa humana - Art. 8º

    c) Princípio da efetividade - Art. 4º

    d) Princípio do contraditório - Art. 9º

    e) Princípio da fundamentação ou motivação - Art. 11º

  • Ou princípio da primazia da decisão de mérito.

  • O princípio da duração razoável do processo, do qual se extrai o princípio da efetividade do processo, foi positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina que "o direito à duração razoável do processo não constitui e não implica direito a processo rápido ou célere. As expressões não são sinônimas. A própria ideia de processo já repele a instantaneidade e remete ao tempo como algo inerente à fisiologia processual. A natureza necessariamente temporal do processo constitui imposição democrática, oriunda do direito das partes de nele participarem de forma adequada, donde o direito ao contraditório e os demais direitos que confluem para organização do processo justo ceifam qualquer possibilidade de compreensão do direito ao processo com duração razoável simplesmente como direito a um processo célere. O que a Constituição e o novo Código determinam é a eliminação do tempo patológico - a desproporcionalidade entre duração do processo e a complexidade do debate da causa que nele tem lugar. O direito ao processo justo implica direito ao processo sem dilações indevidas, que se desenvolva temporalmente dentro de um tempo justo" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 97).

    Gabarito do professor: Letra C.
  • O princípio da duração razoável do processo, do qual se extrai o princípio da efetividade do processo, foi positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Acerca de seu conteúdo, explica a doutrina que "o direito à duração razoável do processo não constitui e não implica direito a processo rápido ou célere. As expressões não são sinônimas. A própria ideia de processo já repele a instantaneidade e remete ao tempo como algo inerente à fisiologia processual. A natureza necessariamente temporal do processo constitui imposição democrática, oriunda do direito das partes de nele participarem de forma adequada, donde o direito ao contraditório e os demais direitos que confluem para organização do processo justo ceifam qualquer possibilidade de compreensão do direito ao processo com duração razoável simplesmente como direito a um processo célere. O que a Constituição e o novo Código determinam é a eliminação do tempo patológico - a desproporcionalidade entre duração do processo e a complexidade do debate da causa que nele tem lugar. O direito ao processo justo implica direito ao processo sem dilações indevidas, que se desenvolva temporalmente dentro de um tempo justo" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 97).

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Finalmente!!!

    Em 09/10/19 às 09:14, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 24/09/19 às 13:38, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 22/08/19 às 11:29, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 28/07/19 às 10:46, você respondeu a opção A.Você errou!

    Em 18/06/19 às 07:11, você respondeu a opção B.Você errou!

  • Letra C

  • Assinale a alternativa que corresponde à definição do princípio da efetividade do processo. Gabarito letra C.

    A) Princípio da cooperação: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    B) Dignidade da pessoa humana: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    GABARITO LETRA: C) Princípio da efetividade/celeridade/razoável duração do processo: As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. CF, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

    OU

    CPC, Art. 4º: Princípio da efetividade/celeridade/razoável duração do processo: As partes têm o direito de obter em prazo razoável [RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO]  a solução integral do mérito [PRIMAZIA DAS DECISÕES DE MÉRITO], incluída a atividade satisfativa [EFETIVIDADE].

    D)Princípio do contraditório:  Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    E) Princípio da fundamentação ou motivação: Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

  • VUNESP 2019 TJRS TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS-PROVIMENTO

    Nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Considerando que o processo civil deve ser interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que referido dispositivo consagra os seguintes princípios:

    A) cooperação processual, proporcionalidade razoabilidade e eficiência.

    B) boa-fé objetiva processual, isonomia material e impulso oficial.

    C)contraditório comparticipativo, impulso oficial e legalidade.

    D) razoável duração do processo, primazia das decisões de mérito e efetividade. (GABARITO)

    E) inafastabilidade da jurisdição e estimulo a resolução consensual de conflitos.

  • Princípio da Letra C:

    - PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA: Artigos 9º e 10 do CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA QUE SE TRATE de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    REGRA GERAL: Prescrição e decadencia não serão reconhecidas sem antes dar as partes a oportunidade de manifestar-se.

    EXCEÇÃO A REGRA: improcedência liminar do pedido.

    base legal: art. 487, parágrafo único c/c 322, §1º, ambos CPC/15.

    Renato ajuizou ação de cobrança contra Paulo, julgada procedente em primeiro grau. No julgamento do recurso de apelação interposto pelo réu, o Tribunal pronunciou a prescrição de ofício, sem conceder às partes a oportunidade de se manifestarem sobre essa matéria, que não havia sido previamente ventilada no processo. De acordo com o que está disposto no Código de Processo Civil, o acórdão que decidiu o recurso de apelação é

    nulo, pois o juiz não poderá decidir com base em fundamento acerca do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestarem, nem mesmo em segundo grau de jurisdição, ainda que se trate de matéria pronunciável de ofício.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Nos termos do artigo 4º do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. Considerando que o processo civil deve ser interpretado conforme os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que referido dispositivo consagra os seguintes princípios:

  • Eficiente – COMO será feito?

    Seu foco é no rendimento. É fazer mais com menos.

    Eficaz – O QUE será feito?

    Seu foco é na realização, independente do esforço e tempo despendidos.

    Efetivo – O QUE e COMO?

    Seu foco é fazer certo as coisas certas, com excelência.

    Este conceito é o equilíbrio entre ser eficiente e eficaz e promover a melhora contínua.

  • a) INCORRETA. Trata-se do princípio da cooperação processual que, de certa maneira, dialoga com o princípio da efetividade do processo.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    b) INCORRETA. Temos aqui o princípio da dignidade da pessoa humana, dentre outros:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    c) CORRETA. Trata-se do princípio da razoável duração do processo, do qual se extrai o princípio da efetividade do processo:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    d) INCORRETA. Temos, aqui, o princípio do contraditório:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    e) INCORRETA. A alternativa nos apresentou o princípio da publicidade e da motivação das decisões judiciais.

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade

  • GABARITO: C

     

    A: Princípio da cooperação

     

    B: Princípio da dignidade da pessoa humana

     

    C: Princípio da efetividade

     

    D: Princípio contraditório (vedação à decisão surpresa)

     

    E: Princípio da fundamentação das decisões judiciais

  • Art. 4º CPC consagra: razoável duração do processo + primazia das decisões de Mérito + efetividade (mudança do enfoque da juris-dição para a juris-satisfação)

  • princípio da efetividade é i mesmo que celeridade ou duração razoável. letra C
  • a) INCORRETA. Trata-se do princípio da cooperação processual que, de certa maneira, dialoga com o princípio da efetividade do processo.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    b) INCORRETA. Temos aqui o princípio da dignidade da pessoa humana, dentre outros:

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    c) CORRETA. Trata-se do princípio da razoável duração do processo, do qual se extrai o princípio da efetividade do processo:

    Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    d) INCORRETA. Temos, aqui, o princípio do contraditório:

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    e) INCORRETA. A alternativa nos apresentou o princípio da publicidade e da motivação das decisões judiciais.

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • GABARITO: C

    A) Príncípio da Cooperação - Art 6° do CPC/15

    B) Princípio da Dignidade da Pessoa Humana - Art 8° CPC/15

    C) Princípio da Efetividade do Processo Art 4° CPC/15

    D) Princípio do Contraditório Art 9° CPC/15

    E) Princípio da Publicidade dos Atos Judiciais - Art 11° CPC/15


ID
2976970
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a tutela requerida em caráter antecedente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    Gabarito: letra d

  • Quanto a letra C, o erro consiste ao dizer que o juiz mandará emendar a inicial, caso não defira a tutela, sendo que é o contrário, ao teor do art. 303, §º do CPC:

    "§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

  • Complementando a C:

    Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito Art 303 § 6º

    Para quem marcou a A, assim como eu.

    Como requerer tutela antecipatória em Tutela de Evidencia? ( não existe nem uma lide ainda, quanto mais manifesto propósito protelatório, como pode ocorrer abuso de defesa de uma parte que nem foi chamada ao processo ainda?

  • Tutela Antecipada

    -prazo para aditar (tutela foi concedida): 15 dias

    Art. 303, § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo: I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    -prazo para emendar (tutela foi negada): 5 dias

    art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

  • A - errada. Não cabe a tutela antecipatória ANTECEDENTE no caso da alternativa A, uma vez que que sequer existe um processo para o qual se fale em ABUSO DE DIREITO ou MANIFESTO PROPÓSITO PROTELATÓRIO (não existe processo ainda, por isso é ANTECEDENTE)

    B - Art. 303 § 4º Na petição inicial a que se refere o  caput  deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    C - errada - Art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito. (o erro está em dizer que seria em 15 dias para o autor emendar a P.I)

    D - correta - Art. 304 § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do  caput .

    Caput: do 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    E - errada : 304 § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

  • D. Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada contra a qual não tenha sido interposto recurso. correta

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). Diante do abuso do direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório da parte, tem cabimento a tutela da evidência (art. 311, I, CPC/15) e não a tutela de urgência em caráter antecedente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O valor da causa deverá apresentar relação com o pedido da tutela final e não da tutela antecipada (art. 303, §4º, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo para a apresentação da emenda é de 5 (cinco) dias e não de quinze, senão vejamos: "Art. 303, §6º, CPC/15. Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). Essa estabilização está regulamentada nos parágrafos do dispositivo legal supracitado. Dentre eles, dispõe o art. 304, §2º, do CPC/15, que "qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Vide comentário sobre a alternativa D. Dispõe o §5º, do art. 304, do CPC/15, que "o direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do §1º". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Letra: A - ERRO

    No caso da letra A acredito que eles quiseram confundir com a tutela de evidência (artigo 311, I do CPC). Mas a tutela de evidência não tem na modalidade ANTECEDENTE conforme consta no enunciado.

    "Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;"

  • MACETE QUE EU USEI PRA DECORAR

    TUTELA ANTECIPADA

    CONCEDIDA = 15 OU + PRA ADITAR

    NEGADA = TIRA O 1 PRA EMENDAR = 5 DIAS

    15 OU + PRA ADITAR, TIRA O 1 PRA EMENDAR (BIS ATÉ DECORAR)

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    b) ERRADO: Art. 303. § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    c) ERRADO: Art. 303, § 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

    d) CERTO: Art. 304 § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    e) ERRADO: Art. 304. § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

  • PRAZOS - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE

    Emenda da petição inicial (negada a tutela antecipada antecedente) - 5 dias

    Aditar a petição inicial (concedida a tutela antecipada antecedente) - 15 dias

    Extinção do direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada - 2 anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

    PRAZOS - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

    Citação do réu para contestar - 5 dias

    Decisão do juiz, se não houver contestação do réu - 5 dias

    Formular o pedido principal (se concedida a cautelar antecedente) - 30 dias

    Cessação da eficácia da tutela cautelar antecedente, se não for efetivada dentro de 30 dias

  • SOBRE A ALTERNATIVA D):

    Importante esclarecer sobre a ESTABLIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE:

    1o ponto) só ocorre a estabilização da tutela quando se tratar de tutela antecipada em caráter antecedente;

    2o ponto) a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente ACONTECERÁ quando não for interposto o agravo de instrumento à decisão que defere a tutela provisória, caso não seja interposto o agravo de instrumento e, também, o autor não aditar a P.I complementando o pedido final, haverá a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ou seja, não fará nunca, jamais, em nenhuma hipótese COISA JULGADA, nesse sentido, NÃO CABERÁ AÇÃO RESCISÓRIA

    3o ponto) Essa estabilidade da tutela antecipada requerida em caráter antecedente poderá ser modificada se em ATÉ 2 ANOS contados da ciência da data da decisão que extinguiu o processo o réu interpôr AÇÃO AUTONÔMA REVISIONAL (reiterando que não se confunde com ação rescisória) que desarquivará os autos do processo e será proposta em autos apartados...

    Caso em 2 anos não seja proposta ação autônoma de conhecimento com o objetivo de modificar a decisão ora estabilizada, esta passará a ser imutável.

  • tutela cautelar: 30 dias pra aditar

    tutela antecipada:

    -concedida: até 15 dias pra aditar

    -não concedida: 5 dias pra emendar

  • Para quem tem dificuldade na matéria OU está estudando para o Escrevente TJ SP (SERVE PARA A OAB TAMBÉM...)

    ______________________________________________________________________________

    TUTELA PROVISÓRIA

    • Esquema de Tutela Provisória:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/q5UYXEQ

    • Exigência de caução (Faculdade):

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/ZwL0PWQ

    • Estabilização:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/r_f2f6I

    • Fungibilidade:

    https://uploaddeimagens.com.br/imagens/nHWOSQg

    _____________________________________________________________________________

    ALGUMAS DICAS DE TUTELA PROVISÓRIA

    • APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    - Tutela Antecipada Antecedente

    NÃO APLICAÇÃO DA ESTABILIZAÇÃO (Art. 304, caput, CPC):

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar (Antecedente/Incidental)

    X Tutela de Evidência

    ________________________________________________________________________________

    • APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE (Art. 305, §único, CPC)

    Juiz percebe que a cautelar tem natureza antecipada = aplicação da fungibilidade

    Juiz percebe que a antecipada tem natureza de cautelar = aplicação da fungibilidade (vice-versa – não é expresso no texto legal/doutrina)

    CABE:

    √ FUNGIBILIDADE SOMENTE NAS ANTECEDENTES

    √ No caso de Tutela de Evidência há divergência na doutrina, mas pode (não é expresso no texto legal/doutrina).

    NÃO CABE:

    X Tutela Antecipada Incidental

    X Tutela Cautelar Incidental 

    ______________________________________________________________________________________

    • EXIGÊNCIA DA CAUÇÃO REAL OU FIDEJUSSÓRIA (FACULDADE DO JUIZ) – ART. 300, §1º, CPC

     

    CABIMENTO:

    √ TUTELA DE URGÊNCIA (TODAS)

    √ TUTELA DE EVIDÊNCIA (Não tem previsão expressa. É Doutrina) 

    __________________________________________________________________________________________

    Para quem tem dificuldade com os termos, sugiro pegar o Esquema de Tutela Provisória e ir lendo a lei com o gráfico ao lado para compreender a leitura da lei seca.

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    Os gráficos são só para ajudar. Seria interessante você tentar fazer os seus próprios gráficos sozinho. É desse jeito que se retém a informação. Estudo ativo.

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    Se alguém quiser adicionar, corrigir, comentar fique livre.


ID
2976973
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando as prerrogativas do Poder Público, em especial as relativas à antecipação de tutela, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta Lei 8437.

     

    · A) Na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas. CORRETA.

    L8437, Art. 2º. No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública [ACP], a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas [72 horas].

     

    · B) É cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários, desde que demonstrado o fumus boni iuris e o periculum in mora.

    L8437, Art. 1º, § 5º. Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

    Súmula 212 do STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

     

    · C) Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será intimado no prazo de 15 (quinze) dias.

    L8437, Art. 1, 4º. Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.

     

    · D) O recurso voluntário interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público que importe em reclassificação funcional, terá apenas efeito devolutivo.

    L8437, Art. 3º. O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.

     

    · E) Será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, desde que prestada caução.

    L8437, Art. 1º, § 5º. Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

     

  • Lei 8.437/92

    A) Art. 2º No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas .(CORRETA)

    B) Art. 1°, § 5  Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

    C) Art. 1°, § 4°   Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado.  

    D) Art. 3° O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo.

    E) Art. 1°, § 5 o  Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 8.437/92, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público.

    Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 2º, da Lei nº 8.437/92, senão vejamos: "No mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Nesse caso, a intimação deverá ser imediata e não no prazo de cinco dias, senão vejamos: "Art. 1º, §4º, Lei nº 8.437/92. Nos casos em que cabível medida liminar, sem prejuízo da comunicação ao dirigente do órgão ou entidade, o respectivo representante judicial dela será imediatamente intimado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A respeito, dispõe o art. 3º, da Lei nº 8.347/92: "O recurso voluntário ou ex officio, interposto contra sentença em processo cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público ou seus agentes, que importe em outorga ou adição de vencimentos ou de reclassificação funcional, terá efeito suspensivo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 1º, §5º, da Lei nº 8.437/92: "Não será cabível medida liminar que defira compensação de créditos tributários ou previdenciários". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • VUNESP 2013 ITESP ADVOGADO De acordo com a Lei n.º 8.437/92, assinale a alternativa correta.

    A) Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impug- nado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal, salvo nos processos de ação popular e de ação civil pública. (CORRETA)

    B) No mandado de segurança coletivo, a liminar será con- cedida, quando cabível, após a audiência do represen- tante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    C)Na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pro- nunciar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    D) O recurso voluntário interposto contra sentença em pro- cesso cautelar, proferida contra pessoa jurídica de direito público, que importe reclassificação funcional, não terá efeito suspensivo.

    E) O reexame necessário de sentença proferida em pro- cesso cautelar contra pessoa jurídica de direito público, denominado pela lei de recurso ex officio, que importe em outorga ou adição de vencimentos, não terá efeito suspensivo.

  • Vale lembrar:

    O STF julgou inconstitucional a exigência de oitiva prévia do representante da pessoa jurídica de direito público como condição para a concessão de liminar em mandado de segurança coletivo, por considerar que a disposição restringe o poder geral de cautela do magistrado. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

  • É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).


ID
2976976
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. (GABARITO LETRA E)

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. (D INCORRETA)

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. (C INCORRETA)

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (B INCORRETA)

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. (A INCORRETA)

  • Essa classificação está errada???

  • A prova pericial está regulamentada nos arts. 464 a 480 do CPC/15. Acerca dela, explica a doutrina: "A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos ou científicos, que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem-médio... A perícia é prova onerosa, complexa e demorada. Por isso, só deve ser admitida quando imprescindível para a elucidação dos fatos. Toda vez que puder verificar a verdade dos fatos de forma mais simples e menos custosa, a perícia deve ser dispensada" (BRAGA, Paulo Sarno. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1241).

    Alternativa A) Em sentido diverso do que se afirma, a segunda perícia não substitui a primeira. Acerca dela, dispõe a lei processual: "Art. 480, CPC/15. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 472, do CPC/15: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não há necessidade de que a causa possa ser resolvida em julgamento antecipado para que as partes possam, em comum acordo, escolher o perito. Os requisitos para tanto são outros e constam no art. 471, do CPC/15: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Apenas os peritos estão sujeitos a impedimento e suspeição. O art. 466, §1º, do CPC/15, afirma expressamente que "os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 465, §5º, do CPC/15: "Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • LEI 13.105/2015

    Art. 465, § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    a) a segunda perícia não substitui a primeira;

    b) nesse caso, o juiz poderá dispensar a prova pericial;

    c) desde que a causa possa ser resolvida por autocomposição;

    d) somente os peritos estão sujeitos a impedimento ou suspeição;

    Gabarito: E

  • a) INCORRETA. A segunda perícia NÃO SUBSTITUI a primeira.

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (...)

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra

    b) INCORRETA. Quando as questões de fato, na petição inicial e na contestação, restarem suficientemente provadas por pareceres técnicos ou documentos elucidativos, o juiz poderá dispensar a prova pericial.

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    c) INCORRETA. A escolha consensual do perito não tem relação com a causa que possa ser resolvida por julgamento antecipado do mérito. Veja os requisitos:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    d) INCORRETA. Somente os peritos estão sujeitos às causas de impedimento e de suspeição, não os assistentes técnicos.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    e) CORRETA. Nos casos em que a perícia for considerada inconclusiva ou deficiente pelo juiz, a remuneração inicialmente estipulada para o trabalho do perito poderá ser reduzida.

     Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • A) O juiz poderá determinar a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, sendo que a segunda perícia substitui a primeira.

    ERRADO. A segunda perícia não substitui a primeira, apenas visa sanar omissão ou inexatidão, ou seja, complementar a primeira. (art. 480 e parágrafos).

    B) O juiz não poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considerar suficientes.

    ERRADO. Ele poderá dispensar. (art. 472).

    C) As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que a causa possa ser resolvida por julgamento antecipado do mérito.

    ERRADO. Elas podem escolher o perito, desde que:

    1- Sejam capazes;

    2- O processo admita autocomposição. (art 471).

    D) Os assistentes técnicos, assim como os peritos, estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    ERRADO. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento e suspeições. Os Peritos, sim. (art. 466, par. 1°).

    E) Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    CERTO. (art. 465, par. 5°).

  • Alguns peritos realmente merecem ter a remuneração reduzida. Principalmente em perícia grafotécnica...
  • Alternativa c:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante

    requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.


ID
2976979
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Adalberto propôs ação de usucapião. Bruno propôs ação de divórcio em face de Carla. Danilo propôs ação indenizatória em face de Edson. Todas as ações foram julgadas procedentes. Quanto às espécies de sentenças e sua possibilidade de retroatividade, a(s) sentença(s) relativa(s) aos processo(s) de

Alternativas
Comentários
  • Sentença condenatória é aquela que, além de promover o acertamento do direito, declarando-o, impõe ao vencido uma prestação passível de execução. A condenação consiste numa obrigação de dar, de fazer ou de não fazer.... Os efeitos da sentença condenatória são, em geral, ex tunc, isto é, retroagem para alcançar situações pretéritas. Exemplos: os juros moratórios fixados na sentença são devidos a partir da citação

    A sentença declaratória tem por objeto simplesmente a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento (art. 19, I e II, CPC/2015). ... Os efeitos da declaração retroagem à época em que se formou a relação jurídica (ex tunc). Exemplos: a declaração da existência de um crédito retroage à data de sua constituição; na usucapião, a aquisição da propriedade se dá com o transcurso do tempo e, se o pedido for declarado procedente, os efeitos da sentença retroagem à data da aquisição do domínio.

    Na sentença constitutiva, além da declaração do direito, há a constituição de novo estado jurídico, ou a criação ou a modificação de relação jurídica. Exemplos: divórcio; anulatória de negócio jurídico; rescisão de contrato e anulação de casamento. ... Em regra, as sentenças constitutivas têm efeito ex nunc (para o futuro). Exemplo: é da sentença que decreta o divórcio que se tem por extinto o casamento. Exceção: sentença que anula negócio jurídico pode ter efeito ex tunc (art. 182 do CC).

    fonte: http://genjuridico.com.br/2017/07/05/classificacao-e-efeitos-das-sentencas-definitivas/

  • Adalberto (usucapião): A sentença relativa ao processo de Adalberto é declaratória e, por isso, tem eficácia ex tunc.

    Bruno e Carla (divórcio): A ação de divórcio é constitutiva porque cria uma situação jurídica diferente da que existia antes da prolação da sentença: extingue o casamento, modifica o estado civil das partes, que passarão de casadas a divorciadas. Possui, ainda, efeitos ex nunc.

    Danilo e Edson (pleito indenizatório): A sentença relativa ao processo entre Danilo e Edson é condenatória, e por isso tem eficácia ex tunc.

    Gabarito: d) Bruno e Carla é constitutiva e, por isso, em regra ex nunc.

  • (ADALBERTO) A sentença proferida no processo de usucapião (art. 941 do CPC) possui natureza meramente DECLARATÓRIA (e não constitutiva), pois apenas reconhece, com oponibilidade erga omnes, um direito já existente com a posse ad usucapionem, exalando, por isso mesmo, efeitos ex tunc

    (BRUNO E CARLA) A sentença CONSTITUTIVA é aquela que cria, extingue ou modifica uma relação jurídica. O divórcio judicial constitui exemplo claro dessa espécie de sentença. Quando o juiz decreta o divórcio está extinguindo uma relação jurídica, o vínculo conjugal. Possui efeitos ex nunc.

    (DANILO E EDSON) Sentença CONDENATÓRIA é aquela que impõe ao vencido uma prestação passível de execução. Os efeitos da sentença condenatória são, em geral, ex tunc.

  • A doutrina classifica as ações em: (a) declaratórias, (b) constitutivas, (c) condenatórias, (d) mandamentos e (e) executivas lato sensu. Esses tipos são assim definidos:

    (a) Ações declaratórias: "Na ação meramente declaratória o autor se limita a pedir uma declaração jurisdicional acerca da existência, inexistência ou modo de ser de determinada situação ou relação jurídica, ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento (art. 19 e 20 do CPC/2015). A ação declamatória destina-se a eliminar uma dúvida objetiva a respeito de determinada situação jurídica. A dúvida é qualificada como 'objetiva' porque ela deve pôr-se entre duas ou mais pessoas. Não pode ser uma simples dúvida interna, pessoa, de uma única pessoa. Enfim, precisa haver uma crise de incerteza entre dois ou mais sujeitos - sob pena de não haver interesse processual para a ação declatatória". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 238).

    (b) Ações constitutivas: "As ações constitutivas visam a obter a declaração de um direito acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica. Nesse sentido, elas destinam-se a dar efetividade àquilo que, no plano material, chama-se de 'direito potestativo', que é o direito a uma transformação jurídica. A ação constitutiva declara a existência do direito potestativo e lhe dá atuação" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 239).

    (c) Ações condenatórias: "Nas ações condenatórias, o autor pode, além da declaração da existência de um direito a uma prestação de conduta, a condenação do réu ao seu cumprimento. Se houver o cumprimento espontâneo da sentença condenatória, haverá a necessidade de uma execução. A sentença condenatória serve de 'título executivo' para tal atividade executiva" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 240).

    (d) Ações mandamentais: "As ações mandamentos têm por objetivo a obtenção de sentença em que o juiz emite uma ordem, cujo descumprimento, por quem a receba, caracteriza desobediência à autoridade estatal passível de sanções, inclusive de caráter penal (o art. 330 do CP tipifica o crime de desobediência)... O não cumprimento total ou parcial das decisões judiciais mandamentais constitui ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita o destinatário da ordem do juiz a multa de até 20% do valor da causa (ou de até dez vezes o salário mínimo, quando o valor da causa for irrisório ou inestimável), que reverterá aos fundos de modernização do Poder Judiciário (art. 97 do CPC/2015), sem prejuízo da imposição das demais sanções criminais, civis e processuais cabíveis (art. 77, IV e §§ 1º a 5º, do CPC/2015)" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 241).

    (e) Ações executivas lato sensu: "As ações executivas lato sensu são espécies de ação que contêm um passo além daquilo que a parte obtém com uma ação condenatória. Nas executivas lato sensu hei, tal como nas condenatórias, uma autorização para executar. No entanto, diferentemente da regra das ações condenatórias, a produção de efeitos práticos, no mundo dos fatos, independe, na ação executiva lato sensu, de posterior requerimento de execução. Vale dizer: a ação condenatória produz sentença que, se for de procedência, exigirá nova provocação do interessado, pleiteando o cumprimento da sentença. Já a ação executiva lato sensu disso não necessita, estando sua sentença apta a diretamente determinar a produção dos efeitos de transformação no mundo empírico. Em suma, a sentença de procedência dessa categoria de ação não apenas é executada no próprio processo em que proferida, como ainda sua execução independe de requerimento do interessado. Trata-se de modelo de sentença em que o juiz age de ofício, independentemente dos parâmetros procedimentais tradicionalmente consagrados para o cumprimento de sentença" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 242).

    Dito isto, passamos às considerações sobre as ações propostas:

    A ação de usucapião é classificada como "declaratória", pois visa a afirmação da aquisição da propriedade em tempo pretérito - no tempo em que foram preenchidos os requisitos para o reconhecimento do usucapião. E por haver reconhecimento de um fato ocorrido do passado, seus efeitos são ex tunc.

    A ação de divórcio, por sua vez, tem natureza constitutiva, pois visa a desconstitutir a relação jurídica do casamento. Os efeitos passam a surgir a partir da decretação do divórcio, portanto, a natureza e ex nunc, para o futuro.

    A ação indenizatória, por fim, tem natureza condenatória, pois tem como objetivo não apenas a declaração do direito a obter uma prestação, mas, também, a obter uma ordem que obrigue o réu a cumpri-la. Os efeitos da decisão que condena ao pagamento de danos materiais retroage à data da citação, os da decisão que condena ao pagamento de danos morais passam a exigir a partir da condenação.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • comentários Prof. Qoncurso

    Ações declaratórias: "Na ação meramente declaratória o autor se limita a pedir uma declaração jurisdicional acerca da existência, inexistência ou modo de ser de determinada situação ou relação jurídica, ou a respeito da autenticidade ou da falsidade de um documento (art. 19 e 20 do CPC/2015). A ação declamatória destina-se a eliminar uma dúvida objetiva a respeito de determinada situação jurídica. A dúvida é qualificada como 'objetiva' porque ela deve pôr-se entre duas ou mais pessoas. Não pode ser uma simples dúvida interna, pessoa, de uma única pessoa. Enfim, precisa haver uma crise de incerteza entre dois ou mais sujeitos - sob pena de não haver interesse processual para a ação declatatória". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 238).

    (b) Ações constitutivas: "As ações constitutivas visam a obter a declaração de um direito acompanhada da constituição, modificação ou desconstituição de uma situação jurídica. Nesse sentido, elas destinam-se a dar efetividade àquilo que, no plano material, chama-se de 'direito potestativo', que é o direito a uma transformação jurídica. A ação constitutiva declara a existência do direito potestativo e lhe dá atuação" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 239).

    (c) Ações condenatórias: "Nas ações condenatórias, o autor pode, além da declaração da existência de um direito a uma prestação de conduta, a condenação do réu ao seu cumprimento. Se houver o cumprimento espontâneo da sentença condenatória, haverá a necessidade de uma execução. A sentença condenatória serve de 'título executivo' para tal atividade executiva" (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 240).

  • Questão inteligente e à prova de decoreba!! AÍ SIM!

  • condenatória ex tunc


ID
2976982
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em regra, a apelação terá efeito suspensivo. Contudo, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    Gabarito: a

  • O recurso de apelação, como regra, deve ser recebido em seu duplo efeito: no devolutivo e no suspensivo. A lei processual traz algumas hipóteses, porém, em que este recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, o que torna a sentença eficaz desde logo, sendo uma das hipóteses a sentença que homologa divisão ou demarcação de terras, senão vejamos: 

    "Art. 1.012, CPC/15. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
    I - homologa divisão ou demarcação de terras;
    II - condena a pagar alimentos;
    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
    VI - decreta a interdição".



    Gabarito do professor: Letra A.
  • Jesus, eu não consigo acertar uma questão de direito processual civil kkkkkkkkkkk (cada k uma lágrima)

    Meu calcanhar de Aquiles!!

  • A regra geral é que a apelação terá efeito suspensivo!

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    Contudo, há alguns casos em que a sentença já começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, hipóteses em que a apelação não tem efeito suspensivo, como é o caso da sentença que homologa divisão ou demarcação de terras:

    Art. 1.012, § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras; [alternativa a)]

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    Resposta: A

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

  • Tive que repostar pois um colega me corrigiu quanto ao instituto de interdição !

    E DA NOSSA SÉRIE CPC PROS LEIGOS :

    • EM REGRA APELAÇÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO

    QUANDO A APELAÇÃO NÃO TERÁ? OU SEJA, QUANDO ELA VAI TER QUE VALER ALI, NA HORINHAAA , PRA JÁ:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    GENTE , PENSA NOS INDIOS, OS POBRE JÁ TA SOFRENDO LA COM O MARCO TEMPORAL, IMAGINA SE ELES TIVESSEM QUE ESPERAR O EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO? TA DOI*DO! ENTÃO , SE ELES TA NO DIREITO GNT, BORA DEMARCAR ESSA TERRA AQUI! O DIREITO É NOSSO(IND*IO FALANDO) , A TERRA É NOSSA, A GENTE PRECISA DELA PRA AGORA! TENHO QUE PLANTAR UNS TREM PRA EU COME*R.. CULTIVAR AS PLANTAÇÃO, DÁ PRA ESPERAR NÃO SÔ!

    II - condena a pagar alimentos;

    AQUI GENTE, IMAGINA A POBRE DA CRIANÇA TER QUE ESPERAR A APELAÇÃO SER JULGADA? A POBRE DA CRIANÇA! VAI MORRE*R DE FOME, EM NOME DO SANTO PAI! TEM Q VALER JÁ! TEM EFEITO SUSPENSIVO NÃO!

    III - extingue sem resolução do mérito 

    AQUI GENTE , GERALMENTE QUANDO É SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , É PQ TEVE ALGUM ERRO ALI PASSIVEL DE ARRUMAR E TALS, ENTÃO GNT , SE DA PRA ARRUMAR E EM DETRIMENTO DISSO O PROCESSO PODER SEGUIR PQ VAMOS DIFICULTAR? PRA Q COLOCAR UM TRE*M Q VAI SUSPENDER? FREEE BRITNEY! QUE A PESSOA POSSA ARRUMAR E DEPOIS SE QUISER ENTRAR COM O PROCESSO...

    ou julga improcedentes os embargos do executado;

    ENTÃO, PENSA QUE O EMBARGO DO EXECUTADO É AQUELA AÇÃO Q VC ENTRA PRA SE DEFENDER DE UM NEGÓCIO FORÇADO. EXEMPLO : TO DEVENDO , VOU entrar com UM EMBARGO AQUI PRA DA UMA SEGURADA, DAI , VEM O BANCO E FALA : " ISSO NÃO PROCEDE NÃO FILHO, É IMPROCEDENTE , C VAI PAGAR SIM" E TE coloca UMA PENHÓRA KKKKKK SIM! ELE VAI ACABAR COM SUA VIDA PQ ELE QUER O MONEY*, VC TENTOU NÉ , MAS A VIDA É ISSO. C ACHA Q O BANCO VAI ESPERAR SUSPENDER O RECURSO PRA PENHORA SUAS COISA? KKKKKKKKKKKKK BANCO FAZ CARIDADE NÃO SENHOR...

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    AQUI GENTE, TEMOS UMA COISA BOA , ARBITRAGEM É UM JEITO DE RESOLVER O NEGÓCIO SEM O JUDICIARIO , EM TESE, "SUJAR* SUAS MÃOS" , C ACHA QUE ELE VAI QRER SUSPENDER UM TREM Q VAI POSSIBILITAR Q ELE NÃO "TRABALHE"? NEVEERRR

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    AQUI C VAI PENSAR, GERALMENTE A TUTELA É URGENTE , TEM Q VALER PRA JÁ , TEM PERIGO DA DEMORA, E QUANDO ELA N É URGENTE ELA É EVIDENTE, OU SEJA, O DIREITO EM TESE, JÁ É SEU, VOU SUSPENDEr PRA QUE?

    VI - decreta a interdição.

    Interdição, no cpc, é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens.( kkk eu qria q fosse a interdição da avisa proibindo os queijo.. mas não é hahahaha)

    Exemplo: uma pessoa viciada em drogas, que vende seus bens para manter o vício – dilapidando assim seu patrimônio e comprometendo os interesses futuros de seus sucessores hereditários.(qria dar uns exemplos políticos ai pq tem mas vamos tentar ser imparcial)

    o trem em que valer na hora né !

    Com essas dicas de ouro, eu acho q mereço a sua curtida e sua oração! (to precisando de um Up nessa vida) hahahaha

  • Alternativa A

    A) homologa divisão ou demarcação de terras.

    Alternativa nos termos do art 1.012, §1°, I

    B) julga procedentes os embargos do executado.

    Art. 1.012, §1°, III - extingue sem resolução de mérito ou julga improcedentes os embargos do executado

    C) julga improcedente o pedido de instituição de arbitragem.

    Art. 1.012, §1°, IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem

    D) julga improcedente a ação de interdição.

    Art. 1.012, §1°, VI - decreta a interdição

    E) extingue a ação de cobrança com resolução do mérito.

    Hipótese não consta do art. 1.012

  • Art. 1012. A apelação terá efeito suspensivo .

    §1. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras

    II - condena a pagar alimentos

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem

    V - confirma, concede ou revoga a tutela provisória

    VI - decreta a interdição


ID
2976985
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o incidente de assunção de competência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)     Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    B)     Art. 947, § 2º. O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    C)     Art. 947, § 1º. Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    D)    Art. 947, § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    E)     Art. 947, § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • O incidente de assunção de competência é admissível quando envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, vinculando, como regra geral, todos os juízes e órgão fracionados (art. 947, caput, c/c §3º, CPC/15).

    Os parágrafos do art. 947 o regulamenta nos seguintes termos:

    "§ 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    b) CERTO: Art. 947. § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

    c) ERRADO: Art. 947. § 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

    d) ERRADO: Art. 947. § 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

    e) ERRADO: Art. 947. § 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

  • GABARITO B

    Art. 947. § 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.

  • Concurseiros solitários, vamos fazer um grupo de whatsapp para compartilhamos nossos objetivos, dificuldades, conhecimentos e estudamos juntos por meio de sala virtual...

    Preciso dessa força e motivação e quem estiver precisando também me envie mensagem com o número pelo QC. 

  • Vale lembrar:

    incidente de assunção de competência está previsto no art. 947 do CPC/2015: Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

    Assim, cabe o incidente em caso de:

    a) recurso;

    b) remessa necessária;

    c) julgamento de processo de competência originária do Tribunal.

    É inadmissível incidente de assunção de competência fora das situações previstas no art. 947 do CPC/2015. Vale ressaltar que, contra a decisão da Turma Recursal, nem cabe recurso para o STJ. STJ. 1ª Seção. AgInt na Pet 12642-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 14/08/2019 (Info 659).


ID
2976988
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Diego ajuizou ação reivindicatória em face de Elaine, alegando ser proprietário de um terreno situado no Município de Catanduva. Citada, Elaine alega em sua contestação que possui parcela deste terreno há 22 (vinte e dois) anos sem qualquer oposição. Ocorre que Fernando, vizinho do imóvel disputado entre as partes litigantes, constatou que, na ação reivindicatória em que litigam Diego e Elaine, uma porção do terreno de que ambos alegam ser proprietários é, na verdade, de sua propriedade e decide ajuizar uma ação de oposição.


Sobre esse caso hipotético, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 683. O opoente deduzirá o pedido em observação aos requisitos exigidos para propositura da ação.

    Parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias. (A e B INCORRETAS)

    Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença. (GABARITO LETRA E)

    Art. 686. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar. (C INCORRETA)

    PARTE GERAL > LIVRO III (DOS SUJEITOS DO PROCESSO) > TÍTULO III (DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS) = assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração de personalidade jurídica e amicus curiae

    PARTE ESPECIAL > LIVRO I  (DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) > TÍTULO III  (DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS) > CAPÍTULO VIII (DA OPOSIÇÃO)(D INCORRETA, pois a oposição integra os procedimentos especiais, e não as formas de intervenção de terceiros no CPC)

  • A) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição POR DEPENDÊNCIA, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    B) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos CITADOS, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias

    C) ERRADA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas JULGADAS PELA MESMA SENTENÇA

    D) ERRADA A oposição deixou de ser uma modalidade de intervenção de terceiros e passou a ser um PROCEDIMENTO ESPECIAL descritos no artigo 682 e seguintes do NCPC.

    E) CERTA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da oposição, regulamentada nos arts. 682 a 686, do CPC/15.

    Alternativa A) A oposição deverá ser distribuída por dependência e não livremente, senão vejamos: "Art. 683, parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Os opostos deverão ser citados - e não intimados - para contestar o pedido: "Art. 683, parágrafo único. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 686, do CPC/15: "Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação originária e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/15, prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. A oposição não é considerada uma modalidade de intervenção de terceiros. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 685, do CPC/15: "Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Questão que confronta o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça:

    Não cabe oposição em ação de usucapião.

    O indivíduo não tem interesse processual para oferecer oposição na ação de usucapião porque, estando tal ação incluída nos chamados juízos universais (em que são convocados a integrar o polo passivo por meio de edital toda a universalidade de eventuais interessados), sua pretensão poderia ser deduzida por meio de contestação.

    Como a lei exige a convocação de todos os interessados para ingressarem no polo passivo da ação de usucapião, se assim desejarem, isso significa que neste procedimento não há a figura do terceiro.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1726292/CE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 12/02/2019.

  • Seja apresentada antes ou depois do início da audiência de instrução, a oposição será distribuída por dependência e autuada em apenso. A inicial deve preencher os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.

    O juiz determinará a citação dos opostos, que são os autores e os réus da ação. Apesar do litisconsórcio, em que os procuradores serão diferentes, já que atuam em polos opostos na ação principal, o prazo de contestação é de 15 dias.

    Não se aplica o art. 229 do CPC por força da regra específica do art. 683, parágrafo único, que prevalece sobre a regra geral. Mas, como tal dispositivo é específico para contestação (resposta do réu), o prazo dos opostos será em dobro para os demais atos. 

  • A) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição POR DEPENDÊNCIA, serão os opostos citados, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

    B) ERRADA CPC Art. 683. Parágrafo único - Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos CITADOS, na pessoa de seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias

    C) ERRADA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas JULGADAS PELA MESMA SENTENÇA

    D) ERRADA A oposição deixou de ser uma modalidade de intervenção de terceiros e passou a ser um PROCEDIMENTO ESPECIAL descritos no artigo 682 e seguintes do NCPC.

    E) CERTA CPC Art. 685. Admitido o processamento, a oposição será apensada aos autos e tramitará simultaneamente à ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.

  • PARTE GERAL

    LIVRO III (DOS SUJEITOS DO PROCESSO)

    TÍTULO III (DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS)

    assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração de personalidade jurídica e amicus curiae

    x

    PARTE ESPECIAL

    LIVRO I (DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)

    TÍTULO III (DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS)

    CAPÍTULO VIII DA OPOSIÇÃO

    Fonte: Comentário Estuda que passa

  • letra E

    saõ citados e nao intimados na oposição

  • Vale lembrar sobre OPOSIÇÂO:

    • distribuída por dependência
    • opostos citados por meio de seus advogados
    • 15 dias para contestar
    • tramita simultaneamente ao processo principal (em apenso)
    • julgada pela mesma sentença do processo principal
    • 1º decide a oposição depois a ação principal

ID
2976991
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dispõe a Constituição Federal de 1988 que lei complementar poderá definir tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, podendo, inclusive, instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Sobre o tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: 

    I - será opcional para o contribuinte;

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

    GABARITO LETRA E

  • Letra A - Errado. É centralizado e distribuído sem qualquer óbice aos entes.

    Letra B - Errado. Simples é lei federal. Os convênios cabem na fiscalização do regime.

    Letra C - Errado. Poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado, com os sublimites.

    Letra D - Errado. É facultativo.

    Letra E - Certo.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o SIMPLES. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 146, parágrafo único, inciso III, CF, o recolhimento será unificado e centralizado. Errado.

    b) Nos termos do art. art. 146, parágrafo único, inciso I, CF, a adesão é opcional apenas para o contribuinte. Errado.

    c) Não há previsão nesse sentido. A CF prevê no art. 146, parágrafo único, inciso II, CF, a possibilidade de estabelecer condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Errado.

    d) Nos termos do art. 146, parágrafo único, inciso I, CF, a adesão é opcional para o contribuinte. Errado.

    e) Trata-se de transcrição do art. 146, parágrafo único, inciso IV, CF. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Gabarito: E

    Esse foi o comentário do professor:

    a) Nos termos do art. 146, parágrafo único, inciso III, CF, o recolhimento será unificado e centralizado. Errado.

    b) Nos termos do art. art. 146, parágrafo único, inciso I, CF, a adesão é opcional apenas para o contribuinte. Errado.

    c) Não há previsão nesse sentido. A CF prevê no art. 146, parágrafo único, inciso II, CF, a possibilidade de estabelecer condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Errado.

    d) Nos termos do art. 146, parágrafo único, inciso I, CF, a adesão é opcional para o contribuinte. Errado.

    e) Trata-se de transcrição do art. 146, parágrafo único, inciso IV, CF. Correto.


ID
2976994
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O prefeito de um determinado Município, precisando de recursos em caixa para pagar obrigações anteriormente assumidas, determina, por meio de decreto, a antecipação da data de recolhimento à Municipalidade do imposto sobre a prestação de serviços, cujos fatos geradores já tenham ocorrido. A antecipação

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

  • Gabarito: letra B

    I- Não estando previsto nas hipóteses taxativamente elencadas no artigo, o prazo de recolhimento de imposto, já fixado por Decreto Estadual, pode ser validamente alterado por outro Decreto. (...) (Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº. 34.376-1/SP. Rel. Min. César Asfor Rocha. J. 07/03/94).

    II. É licito ao Estado alterar, mediante decreto o termo de vencimentos de tributo ( art. ). Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº. 55537. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros. J. 01/08/95.

    Ou seja, permite-se que, dentro dos limites previstos em lei, o Poder Executivo altere por decreto o prazo de vencimento do tributo.

    Além disso, dentre as hipóteses taxativamente previstas no 97 do CTN, não se encontra a previsão de que a alteração do prazo de vencimento de imposto deve ocorrer por meio de lei.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre alteração de data do vencimento de tributos. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O caso não tem qualquer relação com o princípio da isonomia. Errado.

    b) O entendimento que prevalece na jurisprudência do STF é de que a data de vencimento não está sujeita ao princípio da legalidade, nem da anterioridade. Isso porque nesse caso não há aumento ou criação de tributo. Correto

    c) Conforme já explicado, a alteração da data de vencimento não está sujeita ao princípio da anterioridade. Errado.

    d)  Conforme já explicado, a alteração da data de vencimento não está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal. Errado.

    e) Conforme já explicado, a alteração da data de vencimento não está sujeita ao princípio da legalidade estrita. Errado.

    Resposta do professor = B

  •  O entendimento que prevalece na jurisprudência do STF é de que a data de vencimento não está sujeita ao princípio da legalidade, nem da anterioridade. Isso porque nesse caso não há aumento ou criação de tributo

  • A questão pede o entendimento sobre a antecipação do prazo de recolhimento de tributo sobre feito por decreto. Vamos à análise das assertivas:

    a) institui tratamento desigual entre os contribuintes dos tributos municipais, em razão do fato gerador do tributo.

    INCORRETO. A antecipação do prazo de recolhimento do ISS cujos fatos geradores já tenham ocorrido não fere a isonomia entre os contribuintes, estando em conformidade com o comando do art.150, II da Constituição.

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    b) não configura exigência ou aumento de tributo e pode ser veiculada por meio de decreto.

    CORRETO. É o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos RE 592396 e 298985 :

    STF – RE 592396/SP

     A alteração do prazo para recolhimento das contribuições sociais não viola o princípio da anterioridade nem implica criação ou aumento do tributo.

     “... Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto nº 33.707/91, que modificou a data de vencimento do ICMS.” 

    (STF - RE: 298985 SP, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 12/03/2001)

    c) não pode ocorrer no mesmo exercício financeiro em que haja sido editado o decreto.

    INCORRETO. A súmula vinculante 50 é clara ao dispor que norma legal (inclui os decretos) que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao Princípio da Anterioridade do exercício.

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    d) somente poderá produzir efeitos após noventa dias da data da publicação do decreto.

    INCORRETO. A súmula vinculante 50 é clara ao dispor que norma legal (inclui os decretos) que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao Princípio da Anterioridade nonagesimal.

    Súmula Vinculante 50

    Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

    e) para ser implementada por meio de decreto depende da existência de previsão expressa em lei complementar.

    INCORRETO. Não há previsão constitucional quanto a obrigatoriedade de lei complementar ter que autorizar a edição de decreto para antecipar o prazo de recolhimento de tributos, indo INCLUSIVE de encontro ao entendimento do STF no RE298985.

     “...Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto nº 33.707/91, que modificou a data de vencimento do ICMS.” 

    (STF - RE: 298985 SP, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 12/03/2001)

    Resposta: B

  • GABARITO: B

    Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.


ID
2976997
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições constantes do CTN e a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o lançamento tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio

    declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível

    mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o

    lançamento.

    § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade

    administrativa a que competir a revisão daquela. (C INCORRETA)

     

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela

    autoridade administrativa nos seguintes casos:

    Parágrafo único. A

    revisão do lançamento

    pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. (A INCORRETA, pois deve ser

    observado o prazo DECADENCIAL)

     

    Art. 150. O lançamento

    por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao

    sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade

    administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando

    conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a

    homologa.

    § 2º Não

    influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação,

    praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou

    parcial do crédito. (D INCORRETA)

     

    SÚMULA 436 STJ - A

    entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o

    crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    (GABARITO LETRA B)

     

    "Vale

    lembrar que o

    prazo transcorrido entre o fato gerador e o lançamento é de decadência. Efetivada a notificação do lançamento com a

    observância de todos os requisitos legais, descabe falar em decadência, pela simples

    constatação de não se poder considerar extinto por inércia do titular o direito

    de constituir o crédito que já foi exercido legalmente pelo fisco. Eventualmente, após a  definitiva do crédito tributário, pode ocorrer

    a prescrição.

    Não é, portanto, a partir do lançamento que começa a fluir o prazo de

    prescrição e sim da  definitiva do crédito, ou seja, após preclusas

    as vias administrativas de impugnação pelo contribuinte, ressalvados os casos

    da súmula 436 do STJ, quando não houver a necessidade de formalizar o

    lançamento." () (E INCORRETA, porque uma vez constituído o crédito, o que começa a

    correr é o prazo PRESCRICIONAL para o fisco ingressar com execução fiscal)

  • Complementando a Letra E:

    CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário PRESCREVE em cinco anos [5 anos], contados da data da sua constituição definitiva.

  • CTN

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    Parágrafo Único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    Súmula 436 do STJ. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    V- quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.

  • (VUNESP 2019 PROCURADORIA DA CÂMARA DE SERTÂOZINHO) De acordo com as Súmulas do Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

    A) A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, quando envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ICMS.

    B) O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado e para repetir indébito desses tributos.

    C) O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, excluindo-se deles as refeições e as diárias hospitalares.

    D) Cabe à lei complementar federal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

    E)A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco. (CORRETA)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STJ sobre a constituição do crédito tributário pelo contribuinte. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 149, parágrafo único, CTN, prevê que a revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública. Esse dispositivo faz referência ao direito de constituir o crédito. Logo, trata-se do prazo de decadência, e não de prescrição. Errado.

    b) A jurisprudência do STJ reconhece que o próprio contribuinte pode constituir o crédito tributário. Assim, o texto da alternativa é a transcrição da Súmula 436. Correto.

    c) O art. 147, §2º, CTN, prevê que a autoridade administrativa pode fazer a retificação de ofício. Errado.

    d) Nos termos do art. 150, §2º, os atos anteriores à homologação não influem sobre a obrigação tributária. Errado.

    e) A constituição definitiva do crédito tributário é o termo inicial do prazo prescricional, conforme art. 174, CTN. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Súmula 436 do STJ

  • Vejamos o fundamento das outras alternativas:

    a) a revisão do lançamento tributário pode ser exercida nas hipóteses do art. 149 do CTN, desde que observado o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.  CTN, art. 149, parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    b) a entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo o débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.  CORRETO. Literalidade da Súmula 436 do STJ

    c) os erros contidos no lançamento por declaração, ainda que apuráveis pelo seu exame, não poderão ser retificados de ofício pela autoridade administrativa tributária.  CTN, art. 147, §2º. Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

    d) os atos anteriores à homologação, praticados por sujeito passivo ou por terceiros, visando à extinção total ou parcial do crédito influem sobre a obrigação tributária.  CTN, art. 150, § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    e) a notificação do contribuinte do auto de infração constitui definitivamente o crédito tributário e dá início ao cômputo do prazo decadencial para a sua cobrança, não havendo que se falar em prazo prescricional.  CTN, art.142 c/c art. 174 (grifamos).

    CTN. Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    CTN. Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Resposta: B

  • Gabarito: letra B

    A - Errado

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos: (...) Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

    • Leia-se: decadência quanto ao direito de constituir o crédito
    • Lembrar: prescrição é para cobrar = execução fiscal.

    B – Certo

    Súmula 436-STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    C – Errado

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

    D – Errado

    Art. 150. (...) § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    E – Errado

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário PRESCREVE em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe: I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; II - pelo protesto judicial; III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Fonte: CTN

  • Uma observação, não sei se mais mais alguém aí tem este mesmo raciocínio:

    O lançamento constitui o credito tributário, logo até a constituição fala-se em prazo decadencial. Por outro lado, só se revisa um lançamento já constituído, logo, se o prazo para cobrar um tributo constituído pelo lançamento é prescricional, por que o prazo para revisar tal lançamento não é prescricional?


ID
2977000
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Sobre o conceito de zona urbana do Município para fins de IPTU, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CTN:

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

    Decreto-lei 57/66:

    Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.

    Gabarito: letra c

  • Essa é uma das questões mais controversas que existem. Quem não sabe nada ACERTA de primeira e quem estuda muito ERRA. Agora quando o sujeito estuda muito e erra muito, ele aprende e passa acertar, diminuindo o índice dos candidatos que acertam sem nada saber. Hoje posso dizer que acertei, mas fiquei com medo de errar.

    Resumindo quem sabe o CTN erra, porque tem que conhecer o fatídico art. 15 do Decreto-lei 57/66. Agora me responda, você que acertou sem saber? vai dizer que você conhecia o dispositivo do gabarito? vai jogar na mega senna rapaz.

    PS: estudei muito hoje, estou desde as 5:15 da matina só pausando para o almoço me dê um desconte e me deixe ser feliz. Tchau vou voltar a estudar!

  •  Mnemônico dos melhoramentos: MARES a 3km

    meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    abastecimento de água;

    rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    sistema de esgotos sanitários;

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  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o âmbito de incidência do IPTU e ITR. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 32, §1º, CTN, compete à lei municipal. Errado.

    b) Nos termos do art. 32, §2º, CTN, essas áreas podem ser consideradas urbana pela lei municipal. Errado.

    c) O ITR não observa o critério de localização, mas da finalidade da propriedade, conforme previsto no art. 15, do Decreto-Lei 57/66. Correto.

    d) A distância prevista no art. 32, §1º, V, CTN é de 3 quilômetros. Errado.

    e) Para ser considerada como de expansão urbana, é preciso de lei municipal, bem como constar loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio (art. 32, §2º, CTN). Errado.

    Resposta do professor = C

  • Alternativa E

    Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN. 

  • Meus amigos, tem sido cada vez mais recorrentes questões extraídas das jurisprudências em teses do STJ.

    EDIÇÃO N. 55: IMPOSTOS MUNICIPAIS

    11) Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 174)

  • A resposta está mais evidente na jurisprudência do STJ. Vejamos:

    PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.

    IPTU. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EXTRATIVISTA, AGRÍCOLA, PECUÁRIA OU AGROINDUSTRIAL. NÃO INCIDÊNCIA DO IPTU. PRECEDENTES DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação anulatória de lançamento fiscal para declarar inexistente a relação jurídica-tributária de incidência de IPTU sobre o imóvel descrito na inicial. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal, a sentença foi mantida.

    II - No tocante à suposta violação do art. 32, § 2º, do CTN, não assiste razão ao recorrente. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento submetido ao rito próprio dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 1.112.646/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 26/8/2009, DJe 28/8/2009), firmou a tese (Tema n. 174/STJ) de acordo com a qual, sobre imóvel localizado na área urbana do município, comprovadamente destinado à exploração de atividade extrativista, agrícola, pecuária ou agroindustrial, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n. 57/1966, não incide Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas sim Imposto Territorial Rural (ITR). Aceca do assunto, destaco os seguintes precedentes: AgRg no AREsp n. 259.607/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/6/2013, DJe 17/6/2013 e AgInt no AREsp n. 1.197.346/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe 15/5/2018.

    [...](...) Deste modo, a despeito de se tratar de um imóvel situado em zona de expansão urbana, os autores comprovaram o desenvolvimento de atividade agrícola, sendo, portanto, de rigor manter a r. sentença tal como lançada." IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 1377458/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2019, DJe 14/06/2019)

  • Uma área apenas pode ser considerada como urbanizável ou de expansão urbana por lei segundo a Súmula 626 do STJ.

  • Vamos analisar cada alternativa.

    a) deverá ser definida por decreto municipal, observados os requisitos da lei complementar. 

    INCORRETO. O CTN determina que a zona urbana do município deve ser definida por lei municipal (art 32, §1º). 

    b) as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio não podem ser consideradas urbanas. 

    INCORRETO. A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior. (CTN, art. 32, §2º)

    c) não incide IPTU, mas ITR, sobre o imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agropecuária ou agroindustrial. 

    CORRETO. A jurisprudência do STJ é no sentido que não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). (STJ - REsp: 1112646 SP 2009/0051088-6, Relator: Min. HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 26/08/2009, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO)

    DL 57/1966. Art. 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.

    d) para ser considerada como zona urbana, a área deve possuir como melhoramentos mínimos abastecimento de água, sistema de esgotos sanitários e escola primária a uma distância máxima de 5 (cinco) quilômetros do imóvel considerado. 

    INCORRETO. Para ser considerada como zona urbana deve existir pelo menos 2, dentre os seguintes melhoramentos: (1) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; (2) abastecimento de água; (3) sistema de esgotos sanitários; (4) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e (5) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Não necessariamente precisam ser os melhoramentos elencados na alternativa (são três e não dois). Além disso, a escola deve estar a uma distância máxima de TRÊS quilômetros.

    e) as áreas consideradas como áreas de expansão urbana por decreto municipal se sujeitam à incidência do IPTU quando providas de rede de iluminação pública

    INCORRETO. A Súmula 626 do STJ prevê que “a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no artigo 32, parágrafo 1º, do CTN”. Portanto, quando o imóvel está em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana, NÃO é necessário que haja rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.

    Resposta: C


ID
2977003
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Município X realizou obras de asfaltamento de vias públicas municipais no ano 2017, causando valorização imobiliária. Em decorrência, instituiu, por meio de decreto, contribuição de melhoria, com o intuito de fazer face ao custo da obra. Foi estabelecido um valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos) reais de contribuição, calculado sobre a despesa total incorrida pelo Município para a realização da obra, a ser pago por todos os contribuintes antes da entrega da obra. Considerando as disposições constantes do Código Tributário Nacional, a instituição da contribuição de melhoria

Alternativas
Comentários
  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: I - publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior; III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial. § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização. § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo. Comentário: A contribuição de melhoria é um tributo vinculado, cobrado em razão de obras públicas das quais decorra valorização imobiliária. É um tributo de competência comum, isto é, tanto a União, como os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem instituí-la.

    É interessante destacar que a contribuição de melhoria possui dois limites para sua cobrança:

    Limite Total  Despesa realizada;

    Limite Individual  Acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    FONTE: CTN COMENTADO DO ESTRATÉGIA.

  • Gabarito: A

    A contribuição de melhoria deve ser instituída por lei específica (por obra pública) e não decreto, devendo se limitar a dois critérios: limite individual, não podendo o montante ser superior a valorização do imóvel; e o limite total, onde a somatória de todas as contribuições devidas por aqueles que tiveram seus imóveis valorizados não ultrapasse o custo total da obra, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.

    Desvalorização do imóvel em virtude de obra pública: entende-se ser possível o pedido de indenização ao ente político que realize obra pública que acarrete a desvalorização do imóvel.

  • Gabarito A.

    Mas ainda falta mencionar que não poderia ter sido instituída por Decreto, deveria ter sido feito via Lei.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre contribuição de melhoria. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O art. 81, CTN prevê que na instituição da contribuição de melhoria devem ser observados dois limites. Um limite total da despesa realizada com a obra. E um limite individual relativo ao acréscimo do valor que a obra resultar para cada imóvel. No caso narrado, não foi considerado o limite individual. Correto.

    b) Por ter natureza tributária, a contribuição de melhoria se sujeita ao princípio da legalidade estrita, não podendo ser instituída por decreto. Errado.

    c) Considerando que a valorização imobiliária integra o fato gerador, e essa só pode ser averiguada após a realização da obra, não é possível que a cobrança ocorra antes. Errado.

    d) Considerando que a valorização imobiliária integra o fato gerador, somente é possível cobrar dos proprietários beneficiados pela obra pública. Errado.

    e) Não se trata de isonomia. Segundo o CTN, o valor da cobrança deve ser realizado individualmente de acordo com a extensão da valorização de cada imóvel. Errado.

    Resposta do professor = A

  • A instituição de contribuição de melhoria depende de lei prévia e específica, bem como da ocorrência de efetiva valorização imobiliária em razão da obra pública, cabendo ao ente tributante o ônus de realizar a prova respectiva. Info 522 – Fonte: Dizer o Direito

  • Referente a este tema:

           “Contribuição de melhoria. Recapeamento de via pública já asfaltada, sem configurar a valorização do imóvel, que continua a ser requisito ínsito para a instituição do tributo, mesmo sob a égide da redação dada, pela Emenda n. 23, ao art. 18, II, da Constituição de 1967. Recurso extraordinário provido, para restabelecer a sentença que julgara inconstitucional a exigência” (RE nº 116.148/SP, Primeira Turma, Relator o Ministro Octavio Gallotti, DJ de 21/5/93). 

  • IMPORTANTE:

    A contribuição de melhoria não pode ser cobrada ANTES DA REALIZAÇÃO DA OBRA PÚBLICA já que é a consequência dela que justificaria a cobrança tributária.

    Contudo, nada impede a instituição do tributo após o término DE PARTE da obra, se já houver resultado em valorização imobiliária para o contribuinte.

    Fonte: material do Estratégia Concursos - Direito Tributário para Auditor Fiscal Tributário Municipal 2019

  • Mas a contribuição não deveria ser cobrada somente APÓS A CONCLUSÃO da obra ?

  • Vamos analisa o enunciado da questão:

    O Município X realizou obras de asfaltamento de vias públicas municipais no ano 2017, causando valorização imobiliária  se teve valorização imobiliária decorrente de obra pública, é possível cobrar contribuição de melhoria

     Em decorrência, instituiu, por meio de decreto, contribuição de melhoria, com o intuito de fazer face ao custo da obra.  todo tributo deve ser instituído por meio de LEI. Não existe exceção para instituição de tributo (as exceções são em relação à alteração de alíquotas e, mesmo assim, contribuição de melhoria não é exceção).

     Foi estabelecido um valor fixo de R$ 500,00 (quinhentos) reais de contribuição  a contribuição de melhoria não é um valor fixo para todos os imóveis. Ela está diretamente relacionada acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    calculado sobre a despesa total incorrida pelo Município para a realização da obra  a despesa total é o limite total da contribuição de melhoria, mas – não necessariamente – o total da contribuição de melhoria paga por todos os contribuintes atingirá esse limite.

     a ser pago por todos os contribuintes antes da entrega da obra  se a obra não começou, não houve valorização imobiliária decorrente dela, logo ainda não pode ser cobrada a contribuição de melhoria.

    Apenas as alternativas “A” e “D” afirmam que a contribuição não atendeu os requisitos legais. Vejamos essas duas alternativas:

    a) não atendeu aos requisitos legais, pois não considerou, na quantificação do valor a ser pago, o montante de valorização imobiliária que cada contribuinte obteve individualmente.

    CORRETO. Essa é nossa resposta de acordo com nossa análise do enunciado.

    d) não atendeu aos requisitos legais, pois foi cobrada apenas dos beneficiados com a obra e não de todos os munícipes.

    INCORRETO. A contribuição de fato só pode ser cobrada daqueles que foram beneficiados com a obra. Se for para cobrar de todos os munícipes, a obra seria custeada com a receita de impostos.

    Resposta: A

  • Contribuição de melhoria instituída por decreto?

    E banca não mencionou tal fato na questão incorreta?

    O candidato, além de saber a matéria, precisa desenvolver a habilidade metafísica de descobrir qual o tipo de sacanagem que a banca inseriu na questão.

  • Também achei que haveria.

  • a frase que você destacou é uma oração adverbial reduzida de particípio em sua posição original, ou seja, no final; então a virgula, nesse caso, é facultativa

  • Vamos desenvolver essa oração?

    [...] podem ser percebidos avanços na área que se originaram pelo aumento do fluxo de alunos matriculados nas escolas.

    Pronto, agora virou aquela questão clássica da CESPE que sem a vírgula tem sentido explicativo e sem tem sentido restritivo.

    Assim, poderia ter vírgula, mas ela é facultativa e muda apenas o sentido, e não a correção gramatical.

    To the moon and back

  • Vamos desenvolver essa oração?

    [...] podem ser percebidos avanços na área que se originaram pelo aumento do fluxo de alunos matriculados nas escolas.

    Pronto, agora virou aquela questão clássica da CESPE que sem a vírgula tem sentido explicativo e sem tem sentido restritivo.

    To the moon and back

  • A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal, através do decreto 195 de 24 de fevereiro de 1967, tem como fator gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas e que será devida a contribuição, desta forma entendo que a contribuição, a ser exigida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios deixem claro no projeto de aplicação ou modificação da obra, os benefícios, os impactos e principalmente os reflexos norteadores ambientais e sociais que ela causara ao longo do tempo, em função da modificação, uma vez que o decreto, que tem como base limite, o custo das obras, computadas as despesas de estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, pois uma vez executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte, será esta suficiente para beneficiar os imóveis locais, de modo a justificar a cobrança da Contribuição de Melhoria.


ID
2977006
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a vigência das normas complementares tributárias, dispõe o CTN que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    rt. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

     

     

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Letra D

  • Gabarito D

    A) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos, na data de sua publicação.

    ⇢ II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    B) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

    ⇢ I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    C) os decretos regulamentares de competência do Chefe do Poder Executivo entram em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.

    ⇢ Não previstos no Art. 106

    D) os convênios que entre si celebrem os Estados, Distrito Federal e os Municípios entram vigor na data neles prevista.

    ⇢ III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    E) os tratados e as convenções internacionais sobre matéria tributária entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.

    ⇢ Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178

  • Art. 103 do CTN, Prazos:

    Atos normativos = na data da publicação

    Decisões de órgãos de jurisdição adm. = 30 dias

    Convênios = na data neles prevista (*ou 45 dias se não prevista)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da vigência da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 103, II, CTN, essas decisões entram em vigor trinta dias após sua publicação. Errado.

    b) Nos termos do art. 103, I, CTN, esses atos administrativos entram em vigor na data da sua publicação. Errado

    c) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    d) Nos termos do art. 103, III, CTN, os convênios celebrados entre os entes federados entram em vigor na data neles prevista. Correto.

    e) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Macete que aprendi aqui:

    O convênio previu a data. ( convênios na data prevista )

    A decisão foi 30 (decisão em 30 dias )

    O ato publicou ( ato na data da publicação)

    Artigo 103 CTN

  • 1- ATOS administrativos: são imediATOS - na data de sua publicação;

    2 - decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa: "Até você falar isso tudo, 30 dias se passarão" - 30 dias após a data de sua publicação;

    3 - convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o DF e os Municípios: Como convencionarem (lembra convênio) - na data neles previstas.

    fonte:comentário do QC, se alguém souber o autor, por favor me informe

  • Bizu:

    Atos normativos - AGORA

    Decisões de órgãos de jurisdição adm - DEPOIS de 30 d

    Convênio - CONVENCIONADO


ID
2977009
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da execução fiscal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)

    1) A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor agravo de instrumento no interesse dos sócios contra decisão que determinou o redirecionamento de execução fiscal.

    b)

    2) Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 134) (Súmula n. 409/STJ)

    c)

    4) A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 104) (Súmula n. 393/STJ)

    d)

    8) O prazo prescricional para o ajuizamento da execução fiscal que visa à cobrança de multa de natureza administrativa é de cinco anos, contado do momento em que se torna exigível o crédito.(Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 135)

    Fonte: Jurisprudência em teses do STJ

    e)

    Gabarito

    "b) Infração de lei, contrato social ou estatutos: De acordo com a melhor doutrina, o descumprimento da obrigação tributária principal, livre de dolo ou fraude, somente representa mora da empresa, e não “infração legal” provocadora da responsabilidade pessoal. A atuação com dolo do

    gerente ou diretor é imprescindível, necessitando de ser provada cabalmente. O não pagamento, separadamente analisado, é “mera presunção” de infração à lei pelo gestor da pessoa jurídica. Além

    disso, a infração preceituada pelo art. 135 é subjetiva (e não objetiva), ou seja, dolosa, e é sabido que o dolo não é presumido. Salienta-se que o caso mais comum a criar a responsabilidade dos sócios-gerentes está no rompimento irregular de sociedade – forma evidente de infração à lei."

    Ver STJ: REsp 1.371.128/RS-2014, REsp 1.520.257/SP-2015 e AgRg no AREsp 696.320/BA-2015.

    Fonte: Sabbag, Eduardo. CTN Comentado.

    Súmula 435 do STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • Resposta (E)

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARTS. 134, VII, DO CTN; 4º DA LEF; 10 DO DECRETO N. 3.708/19; 50, 1.052 E 1.080 DO CC/02. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.

    PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR NOS TERMOS DA SÚMULA 435/STJ.

    REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE QUE EXERCIA ESSE ENCARGO POR OCASIÃO DO ATO PRESUMIDOR DA DISSOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OU VENCIMENTO DO TRIBUTO. IRRELEVÂNCIA.

    MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

    1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a responsabilidade dos sócios-gerentes da sociedade contribuinte executada por entender que estes, embora ocupassem a gerência no momento da dissolução irregular presumida, não exerciam a direção da entidade por ocasião da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou do vencimento do respectivo tributo.

    2. Os arts. 134, VII, do CTN; 4º da LEF; 10 do Decreto n. 3.708/19;

    50, 1.052 e 1.080 do CC/02 não foram objeto de análise ou apreciação pelo Tribunal de origem, o que revela a ausência de prequestionamento. Incidência dos verbetes 282 e 356 da Súmula do STF.

    3. O pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular ou em ato que presuma sua ocorrência - encerramento das atividades empresariais no domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes (Súmula 435/STJ) -, pressupõe a permanência do sócio na administração da sociedade no momento dessa dissolução ou do ato presumidor de sua ocorrência, uma vez que, nos termos do art. 135, caput, III, CTN, combinado com a orientação constante da Súmula 435/STJ, o que desencadeia a responsabilidade tributária é a infração de lei evidenciada na existência ou presunção de ocorrência de referido fato.

    4. Consideram-se irrelevantes para a definição da responsabilidade por dissolução irregular (ou sua presunção) a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, bem como o momento em que vencido o prazo para pagamento do respectivo débito.

    5. No caso concreto dos autos, o Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, concluiu que as pessoas contra quem se formulou o pedido de redirecionamento gerenciavam a sociedade no momento da constatação do ato presumidor da dissolução irregular.

    6. Recurso especial da Fazenda Nacional provido.

    (REsp 1520257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015)

  • SOBRE A LETRA "E" (GABARITO) há DIVERGÊNCIA

    Em 2012, a sociedade empresária "ABC" deixou de pagar determinado imposto, tornando-se inadimplente com o Fisco.

    Em 2013, João tornou-se sócio-gerente da sociedade empresária "ABC".

    Em 2014, a sociedade empresária "ABC" fechou suas portas sem observar as formalidades legais, ou seja, foi dissolvida de forma irregular.

    Em 2015, o Fisco ajuizou execução fiscal contra a referida sociedade empresária, não tendo, contudo, encontrado ninguém no endereço onde ela funcionava.

    A dissolução irregular da sociedade autoriza o redirecionamento da execução para o sócio-gerente (súmula 435-STJ).

    A pergunta que surge, no entanto, é a seguinte: É possível redirecionar a execução fiscal contra João mesmo sabendo que ele não exercia a gerência no momento do fato gerador do tributo cobrado? É permitido o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente que, no momento da dissolução, exercia a gerência, mas que não era o gerente no momento do fato gerador do tributo?

    1ª corrente: NÃO. Posição da 1ª Turma do STJ. AgRg no AREsp 729285/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 06/08/2015.

    2ª corrente: SIM. Posição da 2ª Turma do STJ. REsp 1520257-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/6/2015 (Info 564).

    O que adotar em prova? a questão deveria ter sido explicita, informando que existe a divergência. Todavia, como as demais letras eram absolutamente erradas, só nos restou a letra E.

    fonte: DOD e curso de Execução Fiscal do Prof Ubirajara Casado / EBEJI

  • Sobre a Letra A - Entendimento jurisprudencial do STJ

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. RECURSO APRESENTADO POR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (RESP 1.347.627/SP). AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, o Tribunal a quo reconheceu, de ofício, a ausência de legitimidade recursal da ora agravante, sociedade empresária, para defender interesse dos sócios, para os quais fora redirecionada a Execução Fiscal. III. Na esteira do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais repetitivos, "a pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio" (STJ, REsp 1.347.627/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 21/10/2013). Nesse sentido, os seguintes julgados: STJ, AgRg no REsp 1.539.081/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/09/2015; REsp 1.675.281/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/10/2017; AgInt no AREsp 907.952/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/03/2017. IV. A legitimidade recursal situa-se no âmbito do exame dos requisitos de admissibilidade do recurso, os quais devem ser examinados de ofício, independentemente de requerimento da parte ou do interessado, não se sujeitando à preclusão. V. Agravo interno improvido.

    AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.662.526 - RS (2017/0063289-0)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STJ sobre redirecionamento da execução fiscal. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O STJ entende que a pessoa jurídica não tem legitimidade nesse caso (Tema Repetitivo nº 649). Errado.

    b) Aplica-se à execução fiscal os dispositivos da legislação processual que permite que a prescrição seja reconhecida de ofício pelo juiz. Errado.

    c) Nos termos da Súmula 393, STJ, as matérias ventiladas em sede de exceção de pré-executividade devem ser conhecíveis de ofício. Errado.

    d) O entendimento do STJ é que esse prazo é de cinco anos (Tema 135). Errado.

    e) Esse é o entendimento do STJ (Tema 981), no sentido que o que dá causa à responsabilidade tributária e, consequentemente, o redirecionamento, é a dissolução irregular. Correto.

    Resposta do professor = E

  • A segunda turma do STJ em 2018 se alinhou ao entendimento da 1 turma, passando a entender ser irrelevante a data do fato gerador (REsp 1726964).

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO-GERENTE QUE EXERCIA ESSE ENCARGO POR OCASIÃO DO ATO PRESUMIDOR DA DISSOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. DATA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR OU VENCIMENTO DO TRIBUTO. IRRELEVÂNCIA. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Após alguma oscilação nos precedentes do STJ, a Segunda Turma passou a decidir que, se o motivo da responsabilidade tributária é a infração à lei consubstanciada pela dissolução irregular da empresa (art. 135, III, do CTN), é irrelevante para efeito de redirecionamento da Execução Fiscal ao sócio-gerente ou ao administrador o fato de ele não integrar a sociedade quando do fato gerador do crédito tributário. 2. O que desencadeia a responsabilidade tributária é a infração de lei evidenciada na existência ou presunção de ocorrência da dissolução irregular nos termos do enunciado 435 da Súmula do STJ. 3. No caso dos autos, como é premissa incontestável a dissolução irregular da sociedade, é legítimo o redirecionamento para os exercentes da gerência ao tempo do encerramento irregular das atividades empresariais. 4. Recurso Especial provido

  • A propósito, pendentes os temas 962 (Discute-se a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária) e 981 no STJ (A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá, sob o rito dos recursos repetitivos, de que forma pode ser redirecionada a execução fiscal quando ocorre a dissolução irregular de sociedade. O tema a ser julgado pelos ministros é o seguinte: À luz do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN), o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido).

  • Exceção de pré-executividade é meio de defesa realizado por simples petição, objetivando a nulidade da execução ou sua extinção. Nos termos do art. 803 do CPC tem por fundamento: I - não correspondência do título a obrigação certa, líquida e exigível; II - irregularidade da citação do executado; III - instauração antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parte da doutrina distingue a exceção de pré-executividade da objeção de pré-executividade, essa alegando-se matéria que independe de dilação probatória, esta de matérias conhecíveis de ofício pelo juiz. A maioria da doutrina e jurisprudência não faz tal distinção, como se depreende da súmula 393 do STJ, in verbis: "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória."


ID
2977012
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da compensação de créditos tributários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 464 STJ - A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (A INCORRETA)

    SÚMULA 461 STJ - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. (GABARITO LETRA B)

    SÚMULA 460 STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. (C INCORRETA)

    SÚMULA 213 STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. (D INCORRETA)

    SÚMULA 212 STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (E INCORRETA)

  • Quanto a D

    Pode M.S para compensação de crédito tributário, o artigo 5º da lei 12.016/09 não proíbe, inclusive, como bem informado abaixo, a súmula 213, não deixa dúvidas, o que não pode é a concessão de medida liminar em compensação de crédito tributário:

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    Art. 7º, § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a

    compensação de créditos tributários,

    a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior,

    a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e

    a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • FPM CONCURSOS 2012 PGE/AC De acordo com o entendimento do STJ, o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. (CORRETA)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STJ sobre compensação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do
    Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (Súmula 464, STJ). Errado.

    b) Trata-se da transcrição do enunciado da Súmula 461 do STJ. Correto.

    c) É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
    tributária realizada pelo contribuinte. (Súmula 460, STJ). Errado.

    d) O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração
    do direito à compensação tributária. (Súmula 213, STJ). Errado.

    e) A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
    cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (Súmula 212, STJ). Errado.

    Resposta do professor = B

  • Onde que essa questão tem dificuldade média ? Aff

  • A) Sumula STJ 464- a regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 CC não se aplica às hipóteses de compensação tributaria;

    B) Sumula STJ 461- o contribuinte pode obter por receber, por meio de precatórios ou por compensação, o indébito tributaria certificado por sentença declararia transitado e julgado

    C) Sumula STJ 460 - é incabivel o MS para convalidar a compensação tributaria realizada pelo contribuinte;

    D) Sumula STJ 213 - o MS constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributaria;

    E) Sumula STJ 212- a compensação de créditos tributários nao pode ser deferida em acao cautelar ou por medida liminar cautelar ou anteciparia

  • MS é via processual idônea para declarar direito de compensação, mas não para convalidar compensação.

  • ATENÇÃO!!! DELCARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (JUNHO/2021).

    O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar, o que caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. A Corte concluiu que: É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    Atenção! Em virtude dessa decisão do STF, fica superada a Súmula 212 do STJ.

    Fonte: Dizer o direito.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 464/STJ - A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

    b) CERTO: Súmula 461/STJ - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

    c) ERRADO: Súmula 460/STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    d) ERRADO: Súmula 213/STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    e) ERRADO: Súmula 212/STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

  • Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    • Aprovada em 23/09/1998, DJ 02/10/1998.

    Superada. Isso porque o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009 (ADI 4296/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 09/06/2021).


ID
2977015
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa que se apresenta de acordo com a Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (A INCORRETA)

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; (B INCORRETA)

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (GABARITO LETRA C)

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. (D INCORRETA)

    § 18. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. (E INCORRETA)

  • Questão desatualizada:

    § 18. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 18. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)          (Produção de efeito)

  • gab letra C.

    A) RREO - 30 dias no final de cada 2Meses. [boa incidência em provas!]

    B) Lei Complementar - art. 165, §9º CRFB/88.

  • "Nobody cares, Willy".

  • a) O Poder Executivo publicará, até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    [...] § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    b) A lei ordinária disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.

    Lei Complementar - art. 165, §9º CRFB/88.

    c) Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    GABARITO - ART. 166, caput

    d) Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes não poderão ser utilizados como créditos especiais ou suplementares, mesmo com prévia e específica autorização legislativa.

    art. 166, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    e) Considera-se equitativa a execução das programações de caráter facultativo que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

    art. 166, § 19 - Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria. (REDAÇÃO DADA PELA EC 100/2019 - CUIDADO - como a alteração é recente, as alterações promovidas tanto por esta EC quanto pelas ECs 102/2019 e 105/2019 terão alta incidência em provas)

  • GABARITO: C.

     

    a) cf, art. 165, § 3º O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

     

    b) cf, art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

     

    c) cf, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    d) cf, art. 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

     

    e) cf, art. 166, § 19. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

      § 1º Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

          I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

          II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

      § 2º As emendas serão apresentadas na comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 a regras gerais sobre nosso orçamento público.

    Vamos analisar as alternativas

    a) ERRADO. O Poder Executivo publicará, até 30 (TRINTA) DIAS após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária segundo o art. 165, § 3º, da CF/88: “O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária".

    b) ERRADO. A LEI COMPLEMENTAR disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual segundo o art. 165, § 9º, I da CF/88:

    “Art. 165, [...]
    § 9º Cabe à lei complementar:
    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual"


    c) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 166 da CF/88: “os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".

    d) ERRADO. Segundo o art. 166, § 8º, da CF/88: “os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes PODERÃO ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa".

    e) ERRADO. Segundo o art. 166, § 19, da CF/88, considera-se “equitativa a execução das programações de caráter OBRIGATÓRIO que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria".

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".


ID
2977018
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, fundos especiais são constituídos

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

    Gabarito: letra a

  • Lei 4.320/64

    A) Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação. (CORRETA)

    Fundos Especiais (Lei 4.320/64)

    Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.

    Art. 72. A aplicação das receitas orçamentárias vinculadas a fundos especiais far-se-á através de dotação consignada na Lei de Orçamento ou em créditos adicionais.

    Art. 73. Salvo determinação em contrário da lei que o instituiu, o saldo positivo do fundo especial apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo.

    Art. 74. A lei que instituir fundo especial poderá determinar normas peculiares de contrôle, prestação e tomada de contas, sem de qualquer modo, elidir a competência específica do Tribunal de Contas ou órgão equivalente

  • LEI 4320

    GABARITO: LETRA A ( O ART. 71 DEFINE O QUE É FUNDO ESPECIAL)

    B) ART. 66

    C) Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    D) DIFERENÇA ENTRE ATIVO E PASSIVO -> DEFINIÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO ( VER ART. Art. 43.  § 2º )

    E) REFERE-SE ÀS RECEITAS DE CAPITAL -> VER ART. 11 § 2º

    São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente.  

  • VUNESP 2015 PROCURADOR DA CÂMARA DE CAIEIRAS O produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, segundo a Lei n o 4.320/64

    A)reserva especial

    B) reserva extraordinária

    C) reserva adicional.

    D) fundo especial. (CORRETA)

    E) fundo de reserva.

    VUNESP 2014 PROCURADOR DA CÂMARA DE SERTÃOZINHO O produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação, constitui, nos termos da Lei Geral do Orçamento,

    A)reserva de mercado

    B)reserva de garantia.

    C) fundo especial. (CORRETA)

    D) receita derivada.

    E) receita empresarial.

  • A questão aborda a conceituação de fundo especial apresentada pela Lei nº 4.320/64 em seu art. 71:
    Lei n. 4.320, Art. 71. Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação.
     
    Analisemos as alternativas.

    A) CERTO. A alternativa reproduz o teor do art. 71, supratranscrito, devendo ser assinalada.

    B) ERRADO. Trata-se do texto do art. 66, que em nada se relaciona com fundos especiais.
    Lei 4.320, Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.

    C) ERRADO. Os créditos suplementares e especiais devem ser autorizados por lei, mas abertos por decretos do executivo, conforme previsão do art. 42 da lei n. 4.320/64. Ainda que se corrija tal erro, o texto não diz respeito a constituição dos fundos especiais.

    D) ERRADO. A alternativa traz o conceito de superávit financeiro como se fosse fundo especial.
    Lei 4.320, Art. 42, § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

    E) ERRADO. A banca tenta confundir o candidato trazendo alguns elementos do conceito de receita de capital.
    Lei 4.320, Art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.


    Gabarito do Professor: A

  • letra A


ID
2977021
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo a Lei Complementar n° 101/00.

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros (o conceito dado pela alternativa é de dívida pública consolidada ou fundada)(alternativa B incorreta)

      § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. (alternativa D incorreta)

     Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. (alternativa A incorreta)

     § 3 Para fins do disposto no inciso V do § 1, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:

            I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste; (alternativa C incorreta)

     § 5 Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. (alternativa E GABARITO)

  •   Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

         

         III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • art. 32      § 5 Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

  • FCC 2016 ALMS CONSULTOR DE PROCESSO LEGISLATIVO Sobre a contratação das operações de crédito, a Lei de responsabilidade Fiscal − LRF (Lei Complementar n° 101/2000) dispõe que o Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. Além disso, a referida lei determina que os contratos de operação de crédito externo conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.(ERRADA)

  • A resposta certa é a letra E. Atenção, pois a lei 101 fala em contratos de operação de crédito externa (empréstimos e financiamentos com instituições estrangeiras). Bancas podem colocar "contratos de operação de crédito" apenas, generalizando aqueles que forem celebrados com instituições nacionais (Banco do Brasil, por exemplo) - caso em que essa proibição não vale. Observe uma questão sobre o tema:

    QUESTÃO CERTA: O Estado do Pará irá contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e o Desenvolvimento Econômico – BIRD. Sobre a referida contratação, é correto afirmar que: o contrato referente a essa operação não conterá cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

    Esse banco "pássaro" é gringo. Logo, a cláusula de compensação automática entre débitos e créditos está proibida no documento que ambas as partes forem celebrar. Se as partes forem compostas pelo município de Juazeiro (ou Petrolina) e Caixa Econômica, a cláusula de compensação automática entre a cidade e o banco nacional é válida.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/fbe14544-0b

  • Observação conceitual importante na letra d:

    O refinanciamento de dívida é uma operação de crédito, confiram:

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal depen dente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    Cuidado!!!

  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

     III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros (o conceito dado pela alternativa é de dívida pública consolidada ou fundada)(alternativa B incorreta)

      § 1 Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16. (alternativa D incorreta)

     Art. 32. Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. (alternativa A incorreta)

     § 3 Para fins do disposto no inciso V do § 1, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:

            I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste; (alternativa C incorreta)

     § 5 Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. (alternativa E GABARITO)

    COMENTÁRIO DE Estuda que passa ⏰

  • A-O Ministério do Planejamento verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.(Fazenda, hoje economia)

    B-Considera-se operação de crédito o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. dívida fundada/consolidada

    C-Não Serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste.

    C-Equipara-se à operação de crédito o refinanciamento da dívida mobiliária e o reconhecimento ou a confissão de dívidas pela União. a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    C-Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

  • Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

  • A-O Ministério do Planejamento verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.(Fazenda, hoje economia)

    B-Considera-se operação de crédito o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses. dívida fundada/consolidada

    C-Não Serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste.

    D-Equipara-se à operação de crédito o refinanciamento da dívida mobiliária e o reconhecimento ou a confissão de dívidas pela União. a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

    E-Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.


ID
2977024
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 167, V, da CF:. São vedados:

    V- a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    E) Errado. art. 167, I da Cf: 

     

  • GABARITO: ALTERNATIVA "B"

    Constituição da República

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    [...]

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. (Alternativa "D")

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; (Alternativa "E")

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; (Alternativa "A")

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (Alternativa "C")

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;       

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (Alternativa "B")

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

  • A Vedado

    B Gabarito

    C Vedado

    D Permitido

    E Vedado

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional pertinente às finanças públicas e os orçamentos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    Gabarito do professor: letra b.



  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional pertinente às finanças públicas e os orçamentos. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 167 - São vedados: [...] I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • Gab b!

    vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. (Pode haver credito suplementar ou especial, desde que aprovado pelo legislativo por maioria absoluta.)

     Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;  


ID
2977027
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Tal obrigação reflete o princípio da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    MCASP 7a edição

    TRANSPARÊNCIA: aplica-se também ao orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa, informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

  • GABARITO: D

    A) PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE / ESPECIALIZAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO / DISCRIMINAÇÃO:

    Estabelece que a lei orçamentária não consignará dotações globais (orçamento genérico) destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. Dessa forma, as despesas e receitas "devem ser autorizadas em parcelas discriminadas e não englobadas, ou seja, as receitas e despesas devem ser classificadas com um nível tal de detalhamento que facilite a análise por parte de todos"( ALMEIDA; Lisboa, 2017, p. 92)

    B) UNIVERSALIDADE:

    Está ligado à idéia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da Administração.

    C) PUBLICIDADE ORÇAMENTÁRIA:

    Visa dar credibilidade as ações públicas, afinal de contas é pela publicidade que os cidadãos têm conhecimento das ações dos administradores no trato da coisa pública. Tem duas facetas: o direito do administrado ter acesso a informações de interesse particular e coletivo e o dever da Administração dar publicidade aos atos e contratos administrativos,

    D) TRANSPARÊNCIA:

    Prevista na LRF, visa dar acessibilidade aos cidadãos a respeito das contas públicas, pois nem tudo que é publico é transparente e de fácil compreensão, sendo materializado a partir de instrumentos como relatórios de gestão fiscal e incentivos a participação popular, por exemplo. Vejamos:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

             § 1  A transparência será assegurada também mediante:              

            I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;      

         II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e 

    E) UNIDADE:

    Estabelece que o orçamento deve ser uno, devendo cada ente federativo elaborar apenas um orçamento, facilitando assim o controle da atividade financeira estatal.

  • Princípio da Transparência Orçamentária

    Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • FCC 2013 PGEBA ANALISTA DA PROCURADORIA Considere:

    Art. 165...

    (...)

    § 6o - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    O citado dispositivo constitucional refere-se ao princípio orçamentário

    A)da transparência orçamentária. (CORRETA)

    B) da universalidade.

    C) da unidade.

    D) do equilíbrio orçamentário.

    E) da publicidade.

  • Publicidade > implica em divulgar, tornar público;

    Transparência > fazer com que o administrado entenda o que foi divulgado.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários. Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. O princípio da especialidade dos incentivos fiscais é aquele que determina que o controle dos incentivos fiscais oferecidos pelos entes da federação para evitar a “guerra fiscal" entre eles para atrair empresas baixando os tributos. Seu lastro é o art. 150 da CF, em seu § 6º, que determina a criação de lei especifica para tal ato de isenção de impostos ou qualquer natureza. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    B) ERRADO. O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    C) ERRADO. O princípio da PUBLICIDADE é aquele que determina que qualquer interessado deve ter acesso às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. Ele determina, por exemplo, que o conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Percebam que ele tem relação com o que se apresenta no enunciado da questão. Alguns autores consideram que o princípio da transparência é um subprincípio do princípio da publicidade. Poderia ser também a resposta da questão. Mas a banca optou por ser mais específica e colocar o princípio da transparência como o gabarito.

    D) CORRETO. O princípio da transparência seria aquele relacionado à prestação de contas e publicização de dados relacionados ao orçamento de tal forma que a sociedade tenha informações para colaborar no planejamento e execução do orçamento. Logo, trata-se realmente do princípio da transparência orçamentária a determinação da Constituição Federal de que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    E) ERRADO.  O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que ele não tem relação direta com o que se apresenta no enunciado da questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

    Fonte: PALUDO, Augustinho. Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF. 7ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

ID
2977030
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União encaminhará relatório de suas atividades ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A: Congresso Nacional, trimestral e anualmente.

    CF/88

    Art 71 § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Gabarito: A

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Decore:

    TCU= Relatório trimestral e anual

    Presidente= Relatório anual sobre a execução dos planos de governo (Julgados pelo CN ART.49, IX)

    Ministro de estado= Relatório anual de sua gestão e ministério

    CNJ= Semestralmente = elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação

    CNMP= Relatório anual.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    .......................................

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    § 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Trata-se de uma questão que cobra conhecimento da letra seca da Constituição Federal, como  será visto, em uma quase transcrição do artigo constitucional.

    Assim, deve-se procurar de plano o artigo que cuida do Tribunal de Contas da União e de sua competência, no caso, art. 71

    " Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"

    No caso de relatório de suas atividades, têm-se o § 4º:

    "§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades."

    Portanto, por ser ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, GABARITO LETRA  A)
  • Art. 71, § 4o: O TRIbunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRImestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Letra A

    TribunAL de contas encaminha relatório TRImestral e anuALmente.

  • GABARITO A!

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

  • Use o seguinte esquema para recordar: 

    TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório.

  • PERGUNTA-SE: quem julga as contas dos Tribunais de Contas?

    Segundo o STF, o julgamento das contas:

    a) se for do TCU: fica a cargo da Comissão Mista Permanente do Poder Legislativo, restando ao próprio TCU a análise dos aspectos administrativos dos gastos. No ponto, após o parecer da Comissão Mista do Orçamento (art. 166, § 1º da CF/88), as contas são enviadas ao Congresso Nacional, que delibera por meio de decreto legislativo sobre as contas do TCU.

    b) se for dos TCE's: fica a cargo da Assembleia Legislativa do Estado ou do DF.

    c) se for dos TC dos Municípios: fica a cargos dos TCE's (e não perante a Câmara de Vereadores ou perante a Assembleia Legislativa do Estado, como se poderia imaginar)

  • TCU - TRIMESTRAL E ANUAL

    TCU - TRÊS + CINCO + UM = 9 MINISTROS

  • Ø MNEMÔNICO:  T.C.U. >> Três + Cinco + Um = 9 MEMBROS.

    Ø ESQUEMINHA

    Ø O presidente da república só é então indica 1/3.

    Ø O CN são duas casas, logo indicam 2/3.

    Ø Idade de 35 a 65 anos.

    §4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades”.

    >USE O SEGUINTE ESQUEMA PARA RECORDAR: 

    TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório.

  • gab a!

    § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


ID
2977033
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Afrânio é um cidadão muito engajado com as causas ambientais. Mora em uma área de muito verde onde passa um curso d´água de 60 metros de largura, perene e intermitente, não efêmero. Como não conhece pontualmente os termos da legislação ambiental, questiona a um advogado quais as áreas na lateral do leito do rio sob análise são consideradas de preservação permanente. Nesse contexto, o advogado deve lhe responder que, para rios como o do caso em análise, são consideradas áreas de preservação permanente as faixas marginais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Código Florestal

    Art. 4 Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:   

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;

    IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;   

  • Resposta: alternativa e

     

    APP / Rio

    30      10
    50      10 50
    100     50 200 -> 60 metros
    200     200 600
    500     600

    APP é tanto em imóveis urbanos quanto rurais; não confundir com Reserva Legal, que é somente em imóveis rurais.

  • Será que de todo o Código Florestal não dava para retirar uma questão que realmente cobre o conhecimento jurídico do candidato?

  • A questão tem por fundamento o art. 4º, I, do Código Florestal, que estabelece diferentes larguras mínimas de faixas marginais, para efeito de proteção como área de preservação permanente.

    Lei 12.651, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
    c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
    Para melhor visualização, utilizaremos gráfico produzido pela CI Florestal: 




    Sendo assim, para um curso d´água de 60 metros de largura será considerada APP uma faixa marginal de, no mínimo, 100 metros desde a borda da calha do leito regular, tal como consta na alternativa E).

    Gabarito do Professor: E

ID
2977036
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A empresa XPTO Ltda, pessoa jurídica, usa, como matéria-prima da produção de papel, árvores de uma floresta plantada. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 33. As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades devem suprir-se de recursos oriundos de:

    I - florestas plantadas;

    II - PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sisnama;

    III - supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;

    IV - outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.

    § 1º São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

    § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial

    II - matéria-prima florestal:

    a) oriunda de PMFS;

    b) oriunda de floresta plantada;

    c) não madeireira.

  • Código Florestal:

    Art. 33. As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades devem suprir-se de recursos oriundos de:

    I - florestas plantadas;

    II - PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sisnama;

    III - supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;

    IV - outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.

    § 1º São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

    § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial

    II - matéria-prima florestal:

    a) oriunda de PMFS;

    b) oriunda de floresta plantada;

    c) não madeireira.

    § 3º A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

  • A ISENÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA REPOSIÇÃO FLORESTAL, QUANDO DA MATÉRIA PRIMA FLORESTAL, aplica-se:

    a) oriunda de PMFS; b) oriunda de floresta plantada; c) não madeireira. 

    plantio de espécies preferencialmente nativas

  • A questão demanda conhecimento sobre o art. 33 do Código Florestal, conforme se verá na análise das alternativas:

    A) ERRADO. A empresa está isenta de realizar o reflorestamento uma vez que utiliza como matéria-prima árvores de floresta plantada.

    Art. 33. §2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:
    II - matéria-prima florestal:
    b) oriunda de floresta plantada;

    B) ERRADO. Embora a primeira parte da assertiva esteja correta - a empresa é isenta da obrigatoriedade da reposição florestal-, permanece a obrigação de comprovar a origem do recurso florestal utilizado.

    Art. 33, § 3º A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

    C) ERRADO. Conforme já exposto no comentário à alternativa A), a utilização de matéria-prima de floresta plantada isenta a necessidade de realizar a reposição florestal.

    D) CERTO. A alternativa está de acordo com o Art. 33. §2º, II, b, do Código Florestal, já transcrito.

    E) ERRADO. O art. 33 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades.
     

    Gabarito do Professor: D
  • a) a empresa deverá realizar o reflorestamento mediante o plantio de espécies nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

    >>> ERRADO. Art.33, § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    II - matéria-prima florestal:

    b) oriunda de floresta plantada;

    b) a empresa é isenta da obrigatoriedade da reposição florestal e desobrigada da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

    >>> ERRADO. Art. 33, § 3º - A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

    c) a empresa seria isenta de realizar a reposição florestal apenas se usasse como matéria-prima aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial, não estando inclusa nessa isenção matéria-prima de floresta plantada.

    >>> ERRADO. Conforme comentário dos colegas, art. 33, §2º. do Código Florestal prevê quatro hipóteses de isenção, não se limitando a resíduos de atividade industrial, incluindo-se o caso do enunciado, de floresta plantada.

    d) assim como a matéria-prima oriunda das áreas de Plano de Manejo Florestal Sustentável e das não madeireiras, aquelas extraídas de floresta plantada são isentas da obrigatoriedade de reposição florestal. CORRETA. Art. 33, §2º, II.

    e) a empresa é isenta de reposição florestal por ser pessoa jurídica, uma vez que a legislação não concede tais benefícios a pessoas físicas.

    >>> ERRADO. Art. 33, As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades devem suprir-se de recursos oriundos de: (...) § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize: (A LEI NÃO FAZ DISTINÇÃO PELA PESSOA, MAS SIM QUANTO À ORIGEM DO PRODUTO)


ID
2977039
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O autor de uma ação popular decide requerer a desistência da demanda. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •     Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

  • Gabarito: B

    Lei 4717, Art. 9º  - Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.


ID
2977042
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, está devidamente previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e recentemente sofreu mudanças com relação a sua estrutura.


Sobre tal momento escolar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.394/1996:

    Art. 35-A. A Base Nacional Comum Curricular definirá direitos e objetivos de aprendizagem do ensino médio, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação, nas seguintes áreas do conhecimento:      

    § 2  A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia. (A INCORRETA)

    § 3   O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas. (GABARITO LETRA B)

    § 4   Os currículos do ensino médio incluirão, obrigatoriamente, o estudo da língua inglesa e poderão ofertar outras línguas estrangeiras, em caráter optativo, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários definidos pelos sistemas de ensino. (C INCORRETA)

    § 5  A carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de acordo com a definição dos sistemas de ensino. (D INCORRETA)

    § 7   Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais. (E INCORRETA)

  • Olá!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
2977045
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Nonato possui 82 anos de idade, é uma pessoa ativa e inserida no mercado de trabalho. Diante do que prevê a legislação específica que protege os idosos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) em todo atendimento de saúde, Nonato terá preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. CORRETA.

    Estatuto do Idoso, Art. 15, § 7º. Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

     

    B) Nonato poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    Estatuto do Idoso, Art. 15, § 3º. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Observação: Info 551 do STJ/14: Em regra: é VÁLIDA a cláusula prevista em contrato de seguro-saúde que autoriza o aumento das mensalidades do seguro quando o usuário completar 60 anos de idade. Exceções: essa cláusula será abusiva quando: 1) não respeitar os limites e requisitos estabelecidos na Lei n.° 9.656/98; ou 2) aplicar índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. [dizer o direito]

     

    C) se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato não servirá como critério de desempate.

    Estatuto do Idoso, Art. 27. ...Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

     

    D) com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato concorrerá com igualdade com os demais idosos.

    Estatuto do Idoso, Art. 71. § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.

     

    E) por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que não se aplica aos demais idosos.

    Estatuto do Idoso, Art. 3, §Ú, IXprioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda [IR].

  • GABARITO: LETRA A

    ? de acordo com o Estatuto do Idoso (10741/03):

    ? art. 3: § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

    ? art. 15: § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?

  • A questão trata da prioridade do idoso.


    A) em todo atendimento de saúde, Nonato terá preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.     (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).   

    B) Nonato poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

    Nonato não poderá ter a cobrança de planos de saúde com valores diferenciados em razão de sua idade ser acima de 80 anos.

    Incorreta letra “B".

    C) se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato não servirá como critério de desempate. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

    Se estiver empatado com um idoso de 65 anos em um concurso público, a idade de Nonato servirá como critério de desempate. 

    Incorreta letra “C".

    D) com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato concorrerá com igualdade com os demais idosos. 


    Estatuto do Idoso:

     Art. 71. § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.            (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

    Com relação à prioridade no trâmite dos processos judiciais, Nonato não concorrerá com igualdade com os demais idosos, tendo prioridade.

     

    Incorreta letra “D".

     

    E) por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que não se aplica aos demais idosos.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Por ter mais de 80 anos, Nonato passa a ter prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, o que também se aplica aos demais idosos.

    Incorreta letra “E".

     

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Nonato vai ingressar no cargo mesmo com idade superior a 75 anos (expulsória)...

    A criatividade na hora de inventar questão não tem nenhum limite, nem na lei nem na CF!!


ID
2977048
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o que prevê a Lei n° 11.340/2006, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    a) a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    Art. 6º, Lei 11.340/06

    b) é direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores públicos do sexo masculino ou feminino, previamente capacitados.

    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados

    c) as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz apenas a requerimento da ofendida.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    d) as medidas protetivas de urgência serão aplicadas de forma isolada e não poderão ser substituídas por outras de maior eficácia.

    Art. 19, § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    e) a ofendida, para dar celeridade ao processo, poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    Art. 21. Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

  • Art. 6 da lei 11.340/2006.

  • Aproveitando alguns tópicos da questão:

    .

    B) Preferencialmente do sexo feminino.

    c).

    O delta somente solicita medida protetiva de urgência a pedido da ofendida (Art. 12, III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência)

    a ofendida não precisa estar acompanhada de advogado quando for solicitar medida protetiva de urgência.

    solicitação: requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva A

    a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

  • Lei Maria da Penha é sempre uma excelente fonte de questão para os mais diversos tipos de certame. Analisemos cada item para melhor compreensão:

    a) Correto. É o que enuncia o art. 6º da Lei em comento. Por vezes ocorre das bancas transcreverem este artigo e trocar a parte final (direitos humanos) por: direitos fundamentais, regras de conduta, garantias constitucionais etc.

    b) Incorreto. O art. 10-A da Lei especifica a prestação por servidores preferencialmente do sexo feminino, enquanto a questão equivocadamente apontou a indiferença quanto a isso. O conhecimento desse artigo foi recentemente exigido também na PC/BA.18.

    c) Incorreto. Quando observamos o vocábulo "apenas" o alerta já é naturalmente acionado. Em verdade, é a requerimento do MP ou a pedido da ofendida, conforme ensinamento do art. 19 da Lei. O conhecimento desse artigo exigido repetidamente em certames como: PC/MA.18), PC/BA.18, Cons.Legis/DF.18, MP/PR.19. 

    d) Incorreto. O item errou quando finalizou com a informação de que as medidas não podem ser substituídas. Todavia, poderão sim ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos na Lei estiverem ameaçados/violados, conforme art. 19, §2º

    e) Incorreto. "Perfeita contrariedade" ao art. 21 da Lei, pois a ofendida não pode fazer isso. O conhecimento desse artigo foi recentemente exigido também na TJ/SC.18

    Resposta: ITEM A.

  • GABARITO A

    A - Art. 6º A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    B - Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.

    C - Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    D - Art. 19, § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    E - Art. 21, Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor  .

  • Artigo 6º - a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

    Texto de Lei

  • Ambígua essa alternativa B pois muda apenas a palavra "preferencialmente" do sexo feminino por "masculimo ou feminino" o que acaba por conferir o mesmo sentido, aqui foi cobrado TEXTO DE LEI SECA cuidado!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!

ID
2977051
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Suponha que Vereador do Município de Tatuí, atendendo a pleito de categoria de servidores vinculada ao Poder Executivo, propõe projeto de lei com o objetivo de criar novos cargos, bem como majorar em 30% (trinta por cento) a remuneração global dos agentes. O membro da Câmara apresenta como justificativa para a propositura a necessidade de recompor as perdas salariais decorrentes da inflação dos últimos 03 (três) anos. O projeto de lei foi encaminhado à Procuradoria da Câmara, que foi instada a apresentar parecer sobre a compatibilidade da proposição com a Lei Orgânica do Município(“LOM”). Considerando o cenário descrito e o disposto na LOM, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
2977054
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Tatuí, a respeito das Comissões, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Piracicaba:

    O membro de Comissão Permanente será destituído, caso não compareça, injustificadamente, a cinco reuniões consecutivas ou alternadas, não mais podendo participar de qualquer Comissão Permanente durante o ano.


ID
2977057
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo o Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), o direito que confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, é o direito

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.   O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    Gabarito: letra d

  • Cuidado que já vi questão confundido preempção com perempção.

  • Gab. D

    O direito de preempção é o de preferência e assegurado ao poder público municipal (e apenas a este, excluídos os Estados e a União), na aquisição de imóvel urbano, objeto de compra e venda entre particulares.

    Porém o direito de preempção não é reservado apenas aos municípios, ele também pode ser utilizado pelo DF.

  • GAB D

    Direito de preempção (DP - preferência ou prelação – art. 25 a 27 do EC)

    Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    § 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1o, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

    Parágrafo único. A lei municipal prevista no § 1o do art. 25 desta Lei deverá enquadrar cada área em que incidirá o direito de preempção em uma ou mais das finalidades enumeradas por este artigo.

    Art. 27. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de 30 dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo.

    § 1o À notificação mencionada no caput será anexada proposta de compra assinada por 3º interessado na aquisição do imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade.

    § 2o O Município fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida nos termos do caput e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.

    § 3o Transcorrido o prazo mencionado no caput sem manifestação, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada.

    § 4o Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 30 dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

    Qual a natureza jurídica? NÃO é direito real. Trata-se de uma faculdade do poder público municipal.

    Direito de preferência. Deverá estar previsto no plano diretor e ter uma lei específica municipal.

    .


ID
2977060
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no regime constitucional dos Municípios disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A: o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.

    Literalidade do Art 28, VII.

    b) Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Estado-membro.

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.

    c) O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de cinco dias, e aprovada por três quintos dos membros da Câmara Municipal.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    d) É permitida a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, desde que autorizado pela Constituição Estadual.

    Art 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores serão fixados por Decreto Legislativo.

    Art 29. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

  • Sobre o tema:

    Art 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    (..) a partir daí vai aumentando em 10%

    em Municípios de até10.001 até 50.000 ------- 30% do subsídio dos Deputados Estaduais

    " " 50.001 até 100.000 -------40% " "

    " " 100.001 até 300.000 -----50% " "

    " " 300.001 até 500.000 ---- 50% " "

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (GABARITO A)

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    6% de 10.000 até 300.001 " "

    5% de 300.0001 até 500.000 " "

    4,5 de 500.001 até 3.000.000 " "

    4,0 de 3.000.001 até 8.000.000 " "

    3,5 acima de 8.000.001 " "

    § 1 A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

  • Vamos esquematizar esta bagaça...

    A)

    Fixação de subsídios:

    União= CN= presidente, vice, ministros de estado, dep e senadores.

    Estados= Ass. Legislativa= Gov, vice, dep estaduais, secretários de estado.

    Municípios= Câmara municipal= prefeito, vice, secretários municipais, vereadores.

    As receitas do município não podem superar o valor de 5% com remuneração de vereadores.

    As receitas não podem superar 70% com remuneração de pessoal incluindo vereadores.

    B) Vereador só tem imunidade material no município de sua vereança.

    Importante: Os chefes do executivo não gozam de imunidade material.

    C) Lei D-D-D

    Dez dias

    Dois turnos

    Dois terços dos votos

    Cuidado: A própria câm. promulga.

    .

    D) Realmente não pode, MAS= Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457.

    E) lEI.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Bem, tendo em vista que o enunciado da questão fala de regime constitucional dos Municípios disposto na CF, deve-se de cara, lembrar do art. 29, vejamos seu caput:

    "Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:"

    Já podemos ver que a LETRA  C se encontra errada em dar um prazo de 5 dias, onde o certo seriam 10.

    A letra B por sua vez tem respaldo no inciso VII, onde a circunscrição certa é no próprio município e não no Estado-membro.

    Ainda no art. 29, agora no inciso V, expõe que os subsídios serão fixados por lei de iniciativa da câmara municipal, estando errado dizer que é por decreto legislativo.

    A letra D é a única das opções erradas que se encontra em outro artigo, a saber, art. 31, §4º, sendo vedada a criação  de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.[

    Ora, voltando ao art. 29, podemos falar agora do letra A, correta e uma transcrição do inciso VII.


    GABARITO LETRA A.
  • Cada Município tem seu DDD:

    DOIS TURNOS;

    DEZ DIAS;

    DOIS TERÇOS DOS VOTOS.


ID
2977063
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência Municipal, segundo o disposto na Constituição Federal e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    A) Não é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    SV 38 STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    B) É constitucional lei municipal que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    STF: é inconstitucional lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo uso do estacionamento, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre direito civil.

    O mesmo vale para lei municipal, que não possui competência no assunto.

    C) Compete ao Município legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

    D) Compete ao Município organizar o sistema regional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI. Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    E) Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    FONTE: CF 1988

  • Complemento:

    A) Município pode fixar horário de estabelecimentos comerciais

    a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    b) É constitucional lei municipal que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    Sobre o assunto: É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

    Tanto as leis estaduais como também as municipais que estabeleçam regras de cobrança fracionada em estacionamentos são consideradas inconstitucionais.

    as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União (Jus Brasil)

    C) Município não tem competência legislativa concorrente.

    D) Lembre lá do Capacete de Pm

    T= Trabalho.

    E) Os municípios exploram diretamente- Concessão- Permissão

    A união explora= diretamente- autorização-concessão-permissão

    Estados : Diretamente- concessão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Lembrem os municípios não concorrem para legislar com os outros (só interesse local).

    A única exceção é o artigo 219-B acrescentado por uma emenda em 2015:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.         

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.         

  • Trata-se de questão sobre o tema competência municipal onde se cobra um conhecimento da letra seca da Constituição e, ao mesmo tempo, prévio conhecimento jurisprudencial. Analisemos as alternativas:

    a) Aqui temos a Súmula Vinculante nº 38, sendo sim competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, ao contrário do que preceitua a alternativa;

    b) Já nessa alternativa, entendeu o STF (um exemplo ADI 4862), ser inconstitucional lei estadual e municipal que estabeleça regras de estacionamento de veículos, uma vez que a competência para tal seria da União;

    c) Aqui temos o art. 24, VI, e pelo caput do artigo, vemos que a competência é na verdade da União, Estados e Distrito Federal;

    d) Mais uma alternativa cobrando conhecimento legal, agora sobre o art. 22, XVI, e mais uma vez no caput se nota que a competência é da União;


    GABARITO LETRA    E)  
    conforme art. 30, de competência do município, em seu inciso V.
  • GABARITO - E

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


ID
2977066
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca dos tributos municipais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA VINCULANTE 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (A incorreta)

     

    SÚMULA 160 STJ: É

    defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual

    superior ao índice oficial de correção monetária. (B GABARITO)

     

    SÚMULA 397 STJ: O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao

    seu endereço. (C incorreta)

     

    (...) esta Corte

    consolidou o entendimento de que é constitucional a taxa de coleta, remoção e

    tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, desde que

    essas atividades sejam completamente dissociadas de outros serviços públicos de

    limpeza realizados em benefício da população em geral. (...) No que se refere à

    alegação da impossibilidade de se ter a metragem do imóvel como base de cálculo

    da taxa em tela, o

    Supremo Tribunal Federal consignou a constitucionalidade da utilização da área

    do imóvel como base de cálculo do referido tributo. (...) Por fim, reafirmo que incidem no presente caso as Súmulas

    Vinculantes  e  (...).

    [, voto do rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 27-10-2015, DJE 249 de 11-12-2015.] (D incorreta)

     

    SÚMULA VINCULANTE

    31: É

    inconstitucional a

    incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações

    de locação de bens móveis. (E incorreta)

     

    Dúvida:

    Gostaria de saber dos colegas o que torna essa alternativa C

    incorreta..

  • Sobre a C:

     

    PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – IPTU – NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO – PRESUNÇÃO NÃO AFASTADA. 1. Presume-se a notificação do lançamento dos débitos do IPTU, quando entregue o carnê para pagamento, cabendo ao contribuinte afastá-la, mediante prova de que não recebeu, pelo Correio, a cobrança do imposto. 2. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, provido. (REsp 758439/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2006, DJ 13/03/2006 p. 285)

  • Cobrando súmulas

  • O fato de o contribuinte não receber o carnê do IPTU não é justificativa parar não pagar o tributo, pois ele sabe que deve fazer o pagamento e em qual época deve fazê-lo.

  • O ônus probatório em relação ao recebimento do carnê do IPTU é do contribuinte e não da autoridade administrativa.

    A taxa poderá conter um ou mais elementos da base de cálculo própria de imposto, desde que não haja integralidade. No caso, a metragem do imóvel, em regra, é elemento da base de cálculo do IPTU.

    O serviço de iluminação pública é cobrado por meio de Contribuição.

  • Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • GABARITO: B

    Súmula 160/STJ: É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • O ônus de comprovar que não recebeu o carnê do IPTU é do contribuinte. Vide: STJ, REsp 1114780-SC; 12/05/2010

  • Valeu, Nelson Crispim

  • GABA b)

    É defeso ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

    É VEDADO ao município atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF e STJ. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O STF entende que o  serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. (SV 41). Errado.

    b) O STF entende que a atualização monetária da base de cálculo do IPTU pode ser realizada por meio de ato regulamentar do Executivo, desde que observados os índices oficiais estabelecidos em lei formal (ADPF 247 AgR / DF). Correto.

    c) A remessa, ao endereço do contribuinte, do carnê de pagamento do IPTU é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário (REsp. 1.111.124/PR). Errado.

    d) Apesar da metragem ser um dos elementos para a base de cálculo do IPTU, o STF entende que é possível seu uso para fixação de taxa, desde que não haja coincidência de base de cálculo. (AI 600580 AgR / DF). Errado.

    e) O STF entende que é inconstitucional a incidência de ISS sobre operações de locação. (SV 31). Errado.

    Resposta do professor = B

  • Quanto à C o ônus da prova é do contribuinte (presunção de veracidade dos atos do poder público)

  • Sobre a letra D, que não foi comentada: O STF entende válido o cálculo com base na metragem do imóvel:

    (...) constata-se que o acórdão recorrido destoa da jurisprudência desta Corte, segundo a qual é constitucional a taxa de serviços urbanos referente à limpeza pública quando a sua base de cálculo guarda pertinência com a metragem da área construída do imóvel e respectiva finalidade. (...) Ante o exposto, conheço do recurso a que se dá provimento, nos termos do art. 21, § 2º, do , com a finalidade de reformar o acórdão recorrido para fins de determinar a inclusão dos valores relativos à taxa de serviços urbanos da parte recorrente no exercício de 2002 na execução fiscal subjacente.

    [, rel. min. Edson Fachin, dec. monocrática, j. 31-3-2017, DJE 68 de 5-4-2017.]

  • Resposta: B