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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Arujá - SP - Advogado


ID
2966065
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir do quanto preceituado pela Constituição Federal de 1988 a respeito das prerrogativas, imunidades e incompatibilidades concernentes aos parlamentares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    art. 53 - § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Letra a - errada

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    letra b - errada

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    letra C e E - erradas

    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • Mas houve uma virada jurisprudencial, e o STF vem entendendo que só julgará casos se o crime for praticado após a diplomação e se tiver relação com o cargo.

  • O gabarito da questão não se coaduna com o atual entendimento do STF. Pelo entendimento vigente, apenas será julgado pelo STF o parlamentar que cometer crime após a diplomação e cujo crime tenha ligação com o mandato.

  • Gente, a questão pede a resposta de acordo com a Constituição Federal. O gabarito da questão, alternativa D, é, ipsis literis, o 53 parágrafo 1º da CF. Se o enunciado não falasse nada, poderíamos questionar a resposta tendo em vista a jurisprudência atual, mas ele pediu o texto da CF...

  • Imunidades parlamentares:

    Imunidade Material: xingar todo mundo, dizendo que é opinião, é desde do início da data da POSSE.

    Imunidade formal: impossibilidade de prisão é desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

    FORO é desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

    GAB D

  • Perderá o mandato (deputado e senador):

    . infringir proibições

    . incompatível decoro

    . deixar comparecer cada sessão legislativa à TERÇA parte, salvo licença ou missão autorizado

    . perder ou suspenso direitos políticos

    . Justiça Eleitoral decretar

    . condenação criminal transitada em julgado

    NÃO perderá o mandato:

    . Ministro de Estado

    Governador de Território;

    Secretário de Estado, DF e Território;

    Prefeitura de CAPITAL;

    Chefe de missão diplomática TEMPORÁRIA

    . Licenciado não ultrapasse 120 por sessão

  • Deputados e senadores NÃO PODERÃO:

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA (2 verbos): firmar ou manter/aceitar ou exercer

    DESDE A POSSE ( 1 verbo): ser/patrocinar/ocupar

    Fonte: QC

  • Algumas observações:

    Os deputados e senadores não poderão desde a expedição do diploma:

    Firmar ou manter/ Aceitar ou exercer..

    Sempre salvou a pele...

    Não perderá o mandato o deputado ou senador que:

    Eu fui convidado para o amigo secreto do prefeito da capital...

    e fui com o chefe de missão diplomática temporária.

    Vide art. 56, I.

    Ministro de estado, Prefeito da capital, Secretário de estado, Chefe de missão diplomática temporária.

    O deputado ou senador nessa hipótese poderá optar pela remuneração do mandato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Artigo 53, § 1° Os Deputadores e Senadores desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o STF! Veja bem, desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, não após a posse.

  • Art. 54, CF. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    ==

    Desde a POSSE:

    -- patrocinar causa

    -- ocupar cargo ou função

    -- ser proprietário

    -- ser titular

  • Resposta: letra D

    Letra A

    Art. 54 da CF. Os Deputados e Senadores não poderão: II - desde a posse: d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Letra B

    Art. 55 da CF. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.

    Letra C

    Art. 56 da CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Letra D

    Art. 53, § 1º, CF. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    Lembrar (STF 2018): As normas da CF/88 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Se o crime não foi praticado nessas condições, a competência será do Juízo de 1ª instância.

    Letra E

    Art. 56 da CF. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 54, 55, 56 da Constituição Federal de 1988, referentes aos impedimentos de parlamentares.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 54, II, d, que diz que o impedimento é a partir da posse.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 55, que se refere a ausência em terça parte das sessões ordinárias.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 56, que diz "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária."

    D) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 53, §1º, da Constituição Federal de 1988.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art. 56, §3º que diz "Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária. § 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.

    Gabarito: Letra D


  • Algumas questão você consegue responder vendo o Jornal Nacional.

  • Gabarito: D

    CF

    Art. 53,§ 1º; Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Desde a POSSE:

    -- patrocinar causa

    -- ocupar cargo ou função

    -- ser proprietário

    -- ser titular

    arretado esse comentário do colega, pois estava procurando um recurso minemônico para decorar esse impecílio

  • Desde a POSSE:

    -- patrocinar causa

    -- ocupar cargo ou função

    -- ser proprietário

    -- ser titular

    arretado esse comentário do colega, pois estava procurando um recurso minemônico para decorar esse impecílio

  • Por força do que preceitua o art. 53, § 1º, CF/88, vamos assinalar a letra ‘d’. Vejamos agora o porquê de as demais alternativas serem falsas: 

    - Letra ‘a’: item equivocado, pois os Deputados e Senadores desde a posse (e não desde a expedição do diploma) não poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo (art. 54, II, ‘d’, CF/88). 

    - Letra ‘b’: item errado, pois, conforme preceitua o art. 55, III, da CF/88, perderá o mandato o Deputado ou Senador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada. 

    - Letra ‘c’: outro item errado, uma vez que não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária (art. 56, I, CF/88). 

    - Letra ‘e’: item equivocado, pois, conforme preceitua o art. 56, § 3º, CF/88, caso seja investido no cargo de Secretário de Estado ou do Distrito Federal, um deputado ou senador poderá optar pela remuneração do mandato (ou seja, não será remunerado por ambas as funções). 

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes

    b) aceitar ou exercer cargo função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo

  • Difa > di: expedição do diploma.

    f: firmar ou manter contrato.

    a: aceitar ou exercer cargo.

    Qualquer outra situação que não seja essa, será desde a posse, tal qual descrito no art, 54, II, a,b,c,d.

  • Também conhecido por " FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO "

  • Gabarito - letra D

    CF/88 - art. 53, §1º - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • Basta lembrar que após a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA são apenas duas proibições que podem ser resumidas pelos seguintes termos: 1) CONTRATO; 2) CARGO (DEMISSÍVEL "ad nutum"). Nas questões sobre esse dispositivo legal, qualquer situação fora disso, normalmente, será hipótese proibitiva posterior à posse. Decorando o primeiro grupo de vedações já é possível acertar as questões desse tipo.


ID
2966068
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponda à literalidade do texto constitucional a respeito das medidas provisórias.

Alternativas
Comentários
  • correta - letra C

    Art. 62. § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

    letra A - Errada

    art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; 

    letra B - Errada

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    letra D - Errada

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.

    letra E - Errada

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • Gabarito: C

     

    Art. 62. § 5º CF: A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.

  • Observações rápidas para a resolução da questão:

    I.As medidas provisórias não podem tratar sobre organização do poder judiciário, mp ou carreira de seus membros

    II.O prazo de vigência da medida provisória é de 60 dias prorrogável uma vez por igual período

    sendo que se não convertidas em lei perderão a eficácia.

    as relações jurídicas são disciplinadas por decreto legislativo pelo congresso nacional.

    mesmo que não editado o decreto legislativo as relações jurídicas são mantidas vide art. 62, §11.

    III. Assim que a medida provisória chega ao congresso deve passar por uma avaliação de uma comissão mista de deputados e senadores e se aprovada será encaminhada a ambas as casas para verificação dos requisitos constitucionais. §5º

    IV. o regime de urgência é de 45 dias.

    para provas mais densas:

    ficou decidido no (MS) 27931 que o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias, contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab.: C

    MEDIDAS PROVISÓRIAS → CUIDADO COM OS PRAZOS

    Vigência: 60 dias (contados da publicação)

    Prorrogação: + 60 dias (automático, se não houver análise pelo legislativo)

    Apreciação: 45 dias (se desobedecido a pauta será trancada)

  • @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 62 da Constituição Federal de 1988.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 62, §1º, c que diz "art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 62, §7º, que diz "Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".

    C) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 62, §5º da Constituição Federal de 1988.

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 62, §8º, que diz: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados."

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 62, §6º, que diz "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando."

    Gabarito: Letra C

  • CF/88

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.        

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:                

     I – relativa a:              

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;           

     II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;            

     III – reservada a lei complementar;              

     IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.      

     § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais.        

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.         

    § 8º As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.        

  • GAB C.

    A - MP vinculado a Administração? Não pode MP sobre organização nem do Judiciário, nem do MP

    B - 60 dias o prazo para a MP tramitar, prorrogável por mais 60.

    C- Correto. 62, 5º, que entendo ser o seguinte o entendimento do artigo: antes de votar, vai passar por um "juízo prévio", que, no caso, são as comissões. Segundo Lenza, essas fazem um controle prévio, de constitucionalidade e mérito.

    D- MP inicia-se na Câmara.

    E- MP precisa ser vista em 45 dias, caso contrário trava as outras votações

  • b- 60 dias + 60

    d- Câmara

    e- 45 dias

  • ADENDO

    ==> O parecer da comissão mista na MP é obrigatório mas não vinculante: logo, caso não ocorra, torna a lei inconstitucional / mas por si só, não rejeita a MP. 

    • STF Info 1.028 - 2021: durante a pandemia e a realização de sessões remotas, é possível relativizar essa necessidade e apenas um membro de cada Casa elaborar um parecer, , em substituição à Comissão Mista / aumentar prazo de 120 dias durante a pandemia: x.

    *obs: ausente R + U Vício formal por violação a pressupostos objetivos do ato.


ID
2966071
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, sobre os direitos de nacionalidade, é certo assinalar que

Alternativas
Comentários
  • correta letra A

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Letra b errada

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    Letra c errada

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição .

    Letra d errada

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    Letra e errada

    art 12 - § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Sobre a letra C:

     

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

  • GABARITO - LETRA "A".

    "B" - NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - ATO VINCULADO;

    "C" - NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA - ATO DISCRICIONÁRIO;

    "D" - MP3.COM + 6 CADEIRAS DO CONSELHO DA REPÚBLICA.

  • A lei não pode fazer distinção, mas a CF pode. (cargos privativos de bras. nato)

  • Esquemão de nacionalidade:

    Nacionalidade secundária/Voluntária:

    Países de Língua portuguesa

    1 ano Ininterrupto + Idoneidade moral

    Estrangeiros:

    há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal

    Quase nacionalidade:

    Não tem prazo

    Residência permanente

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE


    Art. 12. São brasileiros:


    I - natos:


    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; [GABARITO]

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)


    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;


    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • Sendo direta.

    B) 15 anos ininterruptos C) mínimo 1 ano para os portugueses D) Governsdor de estado não entra no rol E) apenas a Constituição federal poderá estabelecer os tratamentos diferenciados entre natos e naturalizados.

    Gab A

  • De acordo com a Constituição Federal brasileira, sobre os direitos de nacionalidade, é certo assinalar que

    A) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.

    CF/88. Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    B) os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam na República Federativa do Brasil há mais de 10 anos ininterruptos e não tenham condenação criminal.

    CF/88. II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    C) os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam em território nacional ininterruptamente por no mínimo 2 anos e possuam idoneidade moral.

    CF/88. II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    D) são privativos de brasileiros natos, dentre outros, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Ministro do Supremo Tribunal Federal.

    CF/88. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    mnemônico: MP3.COM

    E) a distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente pode se dar mediante lei ordinária, nos termos definidos pela Constituição.

    CF/88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    GAB. LETRA "A"

  • A-são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do seu país.

    B-os estrangeiros de qualquer nacionalidade podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam na República Federativa do Brasil há mais de 10 anos (15 anos) ininterruptos e não tenham condenação criminal (Penal).

    C-os estrangeiros originários de países de língua portuguesa podem requerer a nacionalidade brasileira desde que residam em território nacional ininterruptamente por no mínimo 2 anos (1 anos) e possuam idoneidade moral.

    D-são privativos de brasileiros natos, dentre outros, os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Ministro do Supremo Tribunal Federal.

     Obs.: Pouca gente sabe.

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.(art. 89 , conjunto com o inciso VII - CF/88).

    E-a distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente pode se dar mediante lei ordinária, nos termos definidos pela Constituição.

  • Somente a CF/88 pode definir distinção entre brasileiros natos e naturalizados. 

  • Brasileiro nato (Nacionalidade originária/primária) ocorre em quatro hipóteses, quais sejam:

    1) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,

    desde que estes não estejam a serviço de seu país. (Critério territorial);

    2) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que

    qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. ( Critério sanguíneo associado ao critério funcional);

    3) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que

    sejam registrados em repartição brasileira competente.(Critério sanguíneo associado ao registro);

    4) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que venham a residir na

    República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a

    maioridade, pela nacionalidade brasileira. (Critério sanguíneo associado ao critério residencial e a opção

    confirmativa).

    OBS: Nunca o critério sanguíneo será suficiente em sim mesmo para a concessão da nacionalidade originária.

  • letra A , PMBA 2019

  • letra A , PMBA 2019

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta no art. 12 da Constituição Federal de 1988.

    A) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 12, I, a da Constituição Federal de 1988.

    B) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, II, 'b' que diz "os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. "

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, II, 'a' que diz "os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;"

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, §3º que não contempla "Governador do Estado" como cargo privativo de brasileiro nato.

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 12, §2º, que diz "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

    Gabarito: Letra A.

  • B) Qualquer nacionalidade: 15 anos de residência + Ausência de condenação penal.

    C) Originário de língua portuguesa: 1 ano + Idoneidade moral.

    D) Brasileiro nato é só pra Presidente, e seus possíveis substitutos (Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado e Ministros do STF - nesta ordem de sucessão); militares e seu chefe (Ministro de Estado da Defesa); diplomatas.

    E) A lei não pode criar distinções entre brasileiros natos e naturalizados.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    FONTE: CF 1988

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 12, I, alínea “a”, da CF/88, reproduzido a seguir: “São brasileiros: natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra A

  • Gab a

    acertei

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • FONTE ESTRATÉGIA:

    Cuidado! Para que seja excluída a atribuição de nacionalidade pelo critério “jus soli”, é necessário o cumprimento cumulativo de 2 (duas) condições:

     

    - ambos os pais SEREM ESTRANGEIROS e;

     

    - algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país.

     

     

    Ex.:

     

    VAI CAIR ! Imagine o seguinte caso! Um diplomata italiano está no Brasil a serviço de seu país e se casa com uma brasileira. Eles têm um filho que nasce em território brasileiro. O filho será brasileiro nato, pois apenas uma das condições para a exclusão do critério “jus soli” foi cumprida (“algum dos pais ou ambos estarem a serviço de seu país”). A outra condição (“ambos os pais serem estrangeiros”) não foi cumprida.


ID
2966074
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da disciplina constitucional para acesso dos partidos políticos ao fundo partidário no Brasil, a partir do quanto previsto em função das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 97/2017, é certo afirmar que, para as eleições de 2030, terão acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão:

Alternativas
Comentários
  • correta letra D

    CF, Art 17 - § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou    

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

    *9 Estados do país = 1/3 da federação :B

  • GABARITO D

    Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

    I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

    III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

    a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • GABARITO - LETRA "D".

    OBS: EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS FILIADOS A PARTIDOS QUE NÃO CUMPRIRAM ESSES REQUISITOS DA CLÁUSULA DE BARREIRA DA E.C 97/17, SERÁ POSSÍVEL A FILIAÇÃO A OUTRAS AGREMIAÇÕES QUE OS TENHAM PREENCHIDOS, SEM PERDA DO MANDATO.

  • # Esquema das regras para acesso ao FUNDO PARTIDÁRIO aplicável a partir de 2030:

    - 3% dos VOTOS VÁLIDOS para a Câmara dos Deputados [distrib. em 1/3 das UF, com 2% em cada]

    - ou 15 Deputados Federais eleitos. (distribuídos em 1/3 das UF)

    # Esquema resumido das regras de TRANSIÇÃO (requisitos alternativos)

    => NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS

    - 2018 = 1,5% (1/3 das UF, com 1% em cada)

    - 2022 = 2% (1/3 das UF, com 1% em cada)

    - 2026 = 2,5% (1/3 das UF, com 1,5% em cada)

    (- 2030 = 3% [1/3 das UF, com 2% em cada])

    [Acrescenta 0,5% a cada Eleição]

    => NÚMERO DE DEPUTADOS FEDERAIS ELEITOS

    - 2018 = 9 (1/3 das UF)

    - 2022 = 11 (1/3 das UF)

    - 2026 = 13 (1/3 das UF)

    (-2030 = 15 [1/3 das UF])

    [Acrescenta 2 Dep. Federais a cada Eleição]

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS PARTIDOS POLÍTICOS


    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

     

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

     

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) [GABARITO]

     

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017) [GABARITO]

     

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • Resposta: Alternativa (D)

    ESQUEMATIZANDO..

    Cláusula de Desempenho: SOMENTE terá recurso do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio/televisão quem:

    -------------------------------------------------------- ALTERNADAMENTE ---------------------------------------------------------------

    OBTIVER: eleição para DEPUTADO + MÍNIMO 3% votos válidos + DISTRIBUÍDOS mín. 1/3 Federação sendo 2% votos em cada uma;

    OU

    TIVER ATINGIDO: Pelo MENOS 15 Deputados Federais + distribuído em 1/3 das Unidades

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Eleito Partido que não atingiu a CLÁUSULA DE DESEMPENHO é ASSEGURADO Mandato, FACULTADA filiação em outro, sem perda do mandato. Não considerando essa filiação para fins de recurso e acesso ao rádio/televisão.

  • Difícil achar um método pra decorar... Vez ou outra esqueço...

  • DIREITO A RECURSOS DO FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO:

    3% dos votos válidos para CD

    1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2%

    OU

    pelo menos 15 Deputados Federais

    1/3 das unidades da Federação.

  • É certo afirmar que, para as eleições de 2030, terão acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão:

    3%, 1/3, 2%, ou 15 em 9 pelo menos.

    Somente aqueles que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados do país.


     

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Segue meu resumo:

    2018

    ⇒ 1,5% - 1/3 - 1%;

    ⇒ 9 - 1/3.

    2022

    ⇒ 2% (+ 0,5%) - 1/3 - 1%;

    ⇒ 11 (+ 2) - 1/3.

    2026

    ⇒ 2,5% (+ 0,5%) - 1/3 - 1,5% (+ 0,5%);

    ⇒ 13 (+ 2) - 1/3.

    2030

    ⇒ 3% (+ 0,5%) - 1/3 - 2% (+ 0,5%);

    ⇒ 15 (+ 2) - 1/3.

  • Esse 9 ai deu um susto...

  • CF, Art 17 -

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou   

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

    GAB D

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 17, §3º da Constituição Federal de 1988, que diz: " Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;
    ou
    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

    Por isso,

    A) está errada porque não são todos os partidos políticos que terão acesso ao fundo partidário.

    B) está errada porque o critério eleito pela Constituição não inclui candidatos aos cargos de Presidente ou Vice-Presidente da República.

    C) está errada porque há alternatividade entre o critério de porcentagem de votos válidos e quantidade de deputados federais.

    D) está de acordo com a letra seca do art. 17, §3º da Constituição.

    E) está errada porque não há tal previsão na Constituição.

    Gabarito: Letra D


  • Esse 9 assustou
  • Passível de anulação. Já que não são 9 Estados, mas sim 9 unidades da federação, detalhe sem importância? Definitivamente não, porque o Brasil tem 26 Estados + DF, logo 26/3: 8 (alternativa errada); porém 27 unidades da federação (E + DF), resultará em 27/3: 9 (gabarito).

  • Bom mesmo era nem existir fundo partidário, além de roubar nosso dinheiro.. Temos que decorar pra prova pqp

  • Isso que é banca vanguardista! Já preocupada com as eleições de 2030! É isso ae, o que importa é avaliar bem!

  • GABARITO LETRA D. 

    Art. 17......................................................................................

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    ..........................................................................................................

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação

  • correto, lembrando que 9, foi resultado da conta 1/3 de 27 Estados da Federação.

    somente aqueles que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados do país.

  • GABARITO: LETRA D

     ⁂DOS PARTIDOS POLÍTICOS ⁂

    § 2o Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. § 3o Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    ↪  I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

     ⇉ CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Pegadinha...lembrando que 9, foi resultado da conta 1/3 de 27 Estados da Federação.

  • Cláusula de barreira imposta pela EC 97/2017 - requisitos ALTERNATIVOS!!!!!!!!!

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registo no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 

  • Esquema das regras para acesso ao FUNDO PARTIDÁRIO aplicável a partir de 2030:

    - 3% dos VOTOS VÁLIDOS para a Câmara dos Deputados (distribuídos em pelo menos 1/3 das UF, com no mínimo 2% em cada)

    - OU pelo menos 15 Deputados Federais ELEITOS. (distribuídos em pelo menos 1/3 das UF ou seja, 9 Estados)

  • CF, Art 17 - § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    ou    

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

  • Destaque para o ALTERNATIVAMENTE

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas;

    OU

       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. 

    GAB Letra D

  • A respeito da disciplina constitucional para acesso dos partidos políticos ao fundo partidário no Brasil, a partir do quanto previsto em função das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 97/2017, é certo afirmar que, para as eleições de 2030, terão acesso aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão: somente aqueles que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados do país.

  • GABARITO: D

    FUNDO PARTIDÁRIOAPLICAVEL A PARTIR DE 2030:

    3% dos VOTOS VÁLIDOS para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das UF, com no mínimo 2% em cada) -> DECORE A SEQUÊNCIA (3%, 1/3, 2%)

    OU

     pelo menos 15 Deputados Federais ELEITOS. (distribuídos em pelo menos 1/3 das UF ou seja, Estados)

    c) somente aqueles que, cumulativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 15 senadores. ERRADO

    d) somente aqueles que, alternativamente, obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos 9 Estados do país. CERTO

    *CUIDADO, POIS AS BANCAS FICAM TROCANDO O "E" PELO "OU"*

  • Gabarito D

    A “cláusula de barreira” está prevista no art. 17, § 3º, CF/88:

    a) Número mínimo de votos válidos: Nas eleições para a Câmara dos Deputados, o partido político deverá ter, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas.

    b) Número mínimo de Deputados Federais eleitos: Irão cumprir a “cláusula de barreira” aqueles partidos que tiverem elegido pelo menos 15 (quinze) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da federação.

    Art. 17.

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • Se tem uma opção grande, vai nela.


ID
2966077
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Poder Legislativo Municipal de Arujá tenha aprovado um projeto de lei regulamentando o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na cidade e que o Chefe do Poder Executivo tencionando decidir pelo veto ou sanção da lei solicite o parecer do Advogado da Secretaria Jurídica da Municipalidade. Nesse caso, considerando que referida lei não infringe nenhuma lei estadual ou federal, referido parecer deverá concluir que a lei em questão é

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Complementando:

    Súmula 19, STJ: a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, é da competência da União.

    Obs: O Município poderá legislar sobre o tempo de espera na fila do banco.

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 419, STF

    Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Gabarito: E

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    STF - Súmula 419

    Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

  • Também dispõe a Súmula 645,STF: "É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."

  • GABARITO E

     

    Lembrando que Municípios não possuem competência concorrente, somente própria e comum. 

  • (2018/CESPE – PGM): Com relação à competência legislativa dos municípios, é correto afirmar que é constitucional lei municipal que: disponha sobre tempo máximo de espera de clientes em filas em estabelecimentos comerciais e bancários.

    OBS:

    Fixar horário de funcionamento Bancário UNIÃO

    Fixar horário de funcionamento Comercial MUNICÍPIOS

    Fixar tempo máximo de espera em filas (inclui Bancário ou Comercial) = MUNICÍPIOS.

    Medidas que propiciem segurança, conforto e rapidez aos usuários de serviços bancários  MUNICÍPIOS.

    Fonte: Comentário do QC

  • A questão exige conhecimento sobre repartição de competências entre entes federados e conhecimento da Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF.
    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
    Súmula 419, STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    Nesse sentido,

    A) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência privativa dos Estados membros e DF.

    B) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência exclusiva da União.

    C) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência concorrente entre União, Estados membros e Distrito Federal.

    D) está errada porque, embora seja constitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, não é tal matéria de competência concorrente, apenas, entre Estados membros e Municípios.

    E) está correta conforme Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF, que remetem à competência própria prevista no art. 30, I, que por sua vez, deve obedecer diretrizes gerais federais e estaduais.

    Gabarito: Letra E

  • SV 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GABARITO: LETRA E

    A questão exige conhecimento sobre repartição de competências entre entes federados e conhecimento da Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF.

    Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Súmula 419, STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

    Nesse sentido,

    A) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência privativa dos Estados membros e DF.

    B) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência exclusiva da União.

    C) está errada porque não é inconstitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, nem é tal matéria de competência concorrente entre União, Estados membros e Distrito Federal.

    D) está errada porque, embora seja constitucional a definição de horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais pelo município, não é tal matéria de competência concorrente, apenas, entre Estados membros e Municípios.

    E) está correta conforme Súmula Vinculante 38 e Súmula 419, ambas do STF, que remetem à competência própria prevista no art. 30, I, que por sua vez, deve obedecer diretrizes gerais federais e estaduais.

    FONTE: Monique Falcão, Mestre e Doutora em Direito na UERJ, Pesquisadora-Visitante no Max Planck Institute (Alemanha), de Direito Constitucional

  • Ótima questão! Consoante prevê a súmula vinculante nº 38, compete aos municípios fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, razão pela qual a lei editada pela Câmara Municipal de Arujá é constitucional (e deve ser sancionada pelo Prefeito). Nossa resposta, portanto, está na letra ‘e’.

  • 1500 qiestoes sobre essa Sumula 38


ID
2966080
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da previsão constitucional sobre direitos políticos, a Constituição Federal preleciona que

Alternativas
Comentários
  • Correta letra b

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    letra a errada

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    letra c errada

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    letra d errada

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    letra e errada

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A - para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, exige-se a idade mínima de 30 anos.

    B - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    C - são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos cinco meses anteriores ao pleito.

    D - o militar alistável é elegível, de modo que, se contar com menos de 15 anos de serviço, deverá se afastar da atividade.

    E - o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 5 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Gab. B

    Lembrem-se que só os Chefes do Executivo precisam renunciar (desincompatibilização)  caso concorram a outro cargo.

  • a) 35 anos

    b) gabarito

    c) 6 meses, salvo se titular de cargo e candidato à reeleição

    d) 10 anos

    e) 15 dias

  • Artigo 14, parágrafo 10 da CF= "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação , instruída a ação com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude"

  • Letra A - ERRADA 

    A - para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, exige-se a idade mínima de 30 anos.

    CF/ 88 - Art. 14.§ 3º- VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    Letra B - CORRETA

    B - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    CF/ 88 - Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Letra C - ERRADA

    C - são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos cinco meses anteriores ao pleito.

    CF/ 88 - Art. 14.§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentesconsanguíneoss ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Letra D - ERRADA

    D - o militar alistável é elegível, de modo que, se contar com menos de 15 anos de serviço, deverá se afastar da atividade.

    CF/ 88 - Art. 14.§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    Letra E - ERRADA 

    E - o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 5 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    CF/ 88 - Art. 14.§ 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Gabarito''B''.

    Art. 14. § 6º  Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Complementando os comentários dos nobre colegas,

    A alternativa "c" apresenta dois erros:

    C)

    são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau (segundo grau) ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos cinco meses (seis meses) anteriores ao pleito.

  • Para quem ainda tropeça nas idades para elegibilidade, guardem o telefone: 3530 2118.

    Idade mínima de:

    a) 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador;

    b) 30 para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para vereador.

    Lembrem-se: do maior ao menor cargo.

  • telefone constitucional: 3530-2118

    35- Presidente, Vice-Presidente e Senador

    30- Governador e Vice-Governador de estado e DF

    21- Prefeito, Vice-prefeito, Deputado estadual, deputado federal ou distrital e juiz de paz

    18- vereador

  • Letra A - ERRADA 

    A - para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, exige-se a idade mínima de 30 anos. (35 anos)

    Letra B - CORRETA

    B - para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    .

    Letra C - ERRADA

    C - são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau (segundo grau) ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos cinco meses (seis meses) anteriores ao pleito.

    Letra D - ERRADA

    D - o militar alistável é elegível, de modo que, se contar com menos de 15 (dez anos) anos de serviço, deverá se afastar da atividade.

    Letra E - ERRADA 

    E - o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 5 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Prazo é de 15 dias.

    Bons Estudos!!

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se a direitos políticos previstos na Constituição Federal de 1988.

    A) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 14, §3º, VI, 'a' que atribui idade mínima de 35 anos para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República.

    B) O item está correto por estar de acordo com o texto do art. 14, §6º da Constituição Federal de 1988.

    C) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 14, §7º, que diz " São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    D) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 14, §8º, I, que diz "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de quinze anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;"

    E) A assertiva está errada por estar em desacordo com o art 14, § 10: "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de cinco dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

    Gabarito: Letra B

  • LETRA B

    a) para concorrer ao cargo de Presidente e Vice-Presidente da República, exige-se a idade mínima de 35 anos.

    b) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.CORRETO

    c) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.

    d) o militar alistável é elegível, de modo que, se contar com menos de 10 anos de serviço, deverá se afastar da atividade.

    e) o mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral, no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • A) ERRADO

    ART. 14

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;           

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    B) CERTO

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    C) ERRADO.

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    D) ERRADO.

    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    E) ERRADO.

    § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Se o Qconcurso não está com vontade de comentar a questão é melhor deixar em branco.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO B

    Art. 14. § 6º

    Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • SOBRE GRAU DE PARENTESCO NA LEGISLAÇÃO.

    NA CF

    só aparece uma unica vez, sendo ela " segundo grau"

    " § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    Bizu.... regra é na eleição, associe "segundo grau". .... com "segundo turno"

    NO CPC

    segundo grau só aparece uma vez, vejamos:

    NÃO SE FARÁ CITAÇÃO....

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    Bizu... quem parte dessa vida, parte pro "segundo plano".... segundo grau.

    fora essa, só temos 3º GRAU, e APARECE 8 VEZES NO CPC... referente a impedimentos...).

    NO PROCESSO PENAL

    SEMPRE SERÁ 3ª GRAU !!!!!!!!

    NO CTN

    só aparece uma vez, e será 4º GRAU ( pra lembra-los por alto, fica na parte do CTN que fala sobre responsabilidade tributária, e a não aplicação da isenção de tributos à parentes que compram comércios/empresas mesmo em processo de falência, se o falido for parente de 4º grau...)

    NO CÓDIGO CIVIL

    infelizmente, aqui não tem jeito temos hipóteses de 2º, 3º e 4º grau pelo C.C todo.... ( eu rezo pra não cair rs).

  • Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    Obs: O vice não precisa renunciar 6 meses antes caso pretenda se candidatar a outro cargo, desde que não assuma como interino nesse período.

  • lembrete pra voltar no comentário do Uver Milan Seibert

  • Comentário bom.

    Publiquem:

    SOBRE GRAU DE PARENTESCO NA LEGISLAÇÃO.

    NA CF

    só aparece uma unica vez, sendo ela " segundo grau"

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    Bizu.... regra é na eleição, associe "segundo grau". .... com "segundo turno"

    NO CPC

    segundo grau só aparece uma vez, vejamos:

    NÃO SE FARÁ CITAÇÃO....

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    Bizu... quem parte dessa vida, parte pro "segundo plano".... segundo grau.

    fora essa, só temos 3º GRAU, e APARECE 8 VEZES NO CPC... referente a impedimentos...).

    NO PROCESSO PENAL

    SEMPRE SERÁ 3ª GRAU !!!!!!!!

    NO CTN

    só aparece uma vez, e será 4º GRAU ( pra lembra-los por alto, fica na parte do CTN que fala sobre responsabilidade tributária, e a não aplicação da isenção de tributos à parentes que compram comércios/empresas mesmo em processo de falência, se o falido for parente de 4º grau...)

    NO CÓDIGO CIVIL

    infelizmente, aqui não tem jeito temos hipóteses de 2º, 3º e 4º grau pelo C.C todo.... ( eu rezo pra não cair rs).

  • Dica do art. 14, §3º, VI, CF:

    _______________________________________

    Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    ______________________________________

    Dica 02: DISK 3530-2118

    ______________________________________

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    ______________________________________

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118

     

    _______________________________________

    Dica 05:

    telefone constitucional: 3530-2118

  • Dica do art. 14, §10, CF:

    Bizu: 15 DDDias da DDDDiplomação.

  • Art. 14, §3º, VI, alínea "a" : CF

    a título de curiosidade:

    Primemos pela brevidade

    Senador e senado vêm do latim

    Sen, senex, que quer dizer ''velho, idoso' e,

    p r e s u m i v e l m e n t e, mais respeitável.

    Observe

    Outras palavras da língua portuguesa

    Que tem sua origem em sen, senex:

    senil, senilidade, sênior, senhor.

     

  •  

    Lembrando a idade mínima:

    • 35 anos → Presidentes, vices e Senadores;
    • 30 anos → Governadores;
    • 18 anos → Vereadores;
    • 21 anos → A galera restante: Deputados, Prefeitos, vices e Juízes de Paz.


ID
2966083
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê, dentre outras, as seguintes sanções pela prática de atos de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    art. 37 CF

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Complementando:

    CF, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:...

  • lembrem-se sempre do mnemônico: PARIS

    Perda da função pública

    Aplicação da lei penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Somando aos colegas:

    as medidas cautelares da lia são:

    Sequestro de bens. vide art.16

    Fundados indícios

    a comissão representa ao mp ou procuradoria do órgão para que requeira o sequestro dos bens.

    Afastamento do agente público das atividades, vide art. 20

    medida indispensável à instrução processual

    Autoridade judicial ou administrativa podem realizar

    Indisponibilidade dos bens. vide art.7º

    lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito

    Autoridade responsável pelo inquérito representa ao mp.

    Sucesso, bons estudos, nãodesista!

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. [GABARITO]

     

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

  • Onde tá escrito que Indisponibilidade de bens é Sanção ?

    "....não existe prejulgamento a respeito da culpa dos agentes em relação às irregularidades na decretação da indisponibilidade dos bens, não tendo a decisão caráter sancionatório. O que se busca com essa medida é a futura reparação dos danos, caso seja pertinente a imputação ímproba.

    fonte: site jusbrasil

  • Indisponibilidade de bens não é sanção: é medida acautelatória!
  • GABARITO LETRA C

    art. 37 CF

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticosa perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    lembrem-se sempre do mnemônico: PARIS

    Perda da função pública

    Aplicação da lei penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Dica mais do que conhecida,contundo é sempre bom lembrar: NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS NO BRASIL;-)

  • Complementando o comentário do Joel Santos: Não existe cassação e nem perda dos Direitos Políticos, e sim Suspensão.

  • Indisponibilidade de Bens é medida cautelar e não sanção!!!!

  • Repitam comigo:

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS 

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS 

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS 

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS 

    NÃO EXISTE CASSAÇÃO DE DIREITOS 

  • E também não existe confisco dos bens na lei 8.429.

  • Gabarito -C

    Não há : Cassação de Direitos Políticos, tampouco confisco de bens na 8429.

  • Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:...

     

  • Gabarito''C''.

    as seguintes sanções pela prática de atos de improbidade administrativa:

    Ele fugiu para PARIS:

    Perda da função pública

    Ação penal

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Suspensão dos direitos políticos

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Direitos Fundamentais JAMAIS PODERÃO SER CASSADOS

    SEMPRE que tiver CONFISCO atrelado ao poder publico tome cuidado

  • ok...

    Não entendi o erro da "D". Uma vez que perda dos direitos políticos e ressarcimento ao erário são sansões

    e Indisponibilidade de bens é medida cautelar e não sansão.

    Confusa,

  • o erro da D é perda dos direitos politicos

    e o certo é perda da função publica!

  • ((Soraya Dias))) o correto seria "SUSPENSÃO dos direitos políticos" e não a "perda"

    Enriquecimento - SUSPENSÃO dos direitos políticos 8 a 10 anos

    Lesão Erário - SUSPENSÃO dos direitos políticos 5 a 8 anos

    Contra Princípio - SUSPENSÃO dos direitos políticos 3 a 5 anos

  • Tecnicamente a indisponibilidade de bens é medica cautelar, não sanção. Inclusive, se analisarmos o § 4º do art. 37 da CF, é possível perceber que o texto não afirma ser a indisponibilidade uma sanção, mas uma medida que poderá ser tomada nos casos de ato de improbidade:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 37, § 4º, da Constituição Federal. Vejamos:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    A partir da leitura dispositivo constitucional transcrito acima, verifica-se que a alternativa C menciona corretamente duas sanções que podem ser aplicadas pela prática de ato de improbidade administrativa.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • mnemônico: atos de improbidade administrativa PARIS

    art. 37 CF

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Questao mal feita. Indisponibilidade de bens NAO E SANCAO!

  • Tem gente comentando errado dizendo que não existe "perda de direitos políticos". EXISTE SIIIM! O que não existe é cassação.

    Art.15 caput.

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja PERDA ou suspensão se dará nos casos....

    OBS: A perda é por prazo indeterminado.

  • mnemônico: atos de improbidade administrativa PARIS

    art. 37 CF

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticosperda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Perda da função pública

    Ação penal cabível

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade de bens

    Suspensão dos direitos políticos

  • Art. 37, CF:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos ERRADO: ̶s̶u̶s̶p̶e̶n̶s̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶d̶o̶ ̶c̶i̶d̶a̶d̶ã̶o̶ ̶/̶ ̶c̶a̶s̶s̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶/̶p̶e̶r̶d̶a̶ ̶d̶o̶s̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶ ̶p̶o̶l̶í̶t̶i̶c̶o̶s̶, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens ̶ ̶c̶o̶n̶f̶i̶s̶c̶o̶ ̶d̶e̶ ̶b̶e̶n̶s̶.̶ ̶ e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. PEGADINHA: Eles colocam cassação. ERRADO.

    Tecnicamente a indisponibilidade de bens é medida cautelar, não sanção. Inclusive, se analisarmos o § 4º do art. 37 da CF, é possível perceber que o texto não afirma ser a indisponibilidade uma sanção, mas uma medida que poderá ser tomada nos casos de ato de improbidade.

    Fundamento Constitucional da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) + Art. 37, §4º 

    *** ação PENAL cabível ****

    Dica sobre o artigo 37, §4º, CF:

    SUSPIRO

    Suspensão dos direitos políticos

    Perda da função pública

    Indisponibilidade dos bens

    Ressarcimento ao erário

     

    Dica para decorar:

    Mnemônico: Quem comete ato de improbidade administrativa vai pra PARIS

    P erda do cargo público

    ção Penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

    o famoso RIPS

     

    ★ Ressarcimento integral do dano

    ★ Indisponibilidade dos bens

    ★ Perda da função pública

    ★ Suspensão dos direitos políticos

     

    Recurso Mnemônico que aprendi aqui!

    Eu SUPEREI esta dificuldade

    SUspensão dos direitos políticos

    PErda da função pública

    REssarcimento integral do dano

    Indisponibilidade dos bens

    ATENÇÃO, POIS AS VEZES ELES SOMENTE PEDEM O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E NÃO NA LEI DE IMPROBIDADE. PRESTAR ATENÇÃO NO ENUNCIADO SOBRE AS PENAS. 

  • COMPARATIVO PENA NA LEI 8.429/92 - 02 de junho de 1992 x CF - 05 de Outubro de 1988.

    Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    +

    https://ibb.co/sss0X89

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • As vezes ELES COBRAM TAMBÉM A DATA DA LEI

    Por exemplo:

    Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA)

    No topo da lei está LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Eles cobram essa data...

    Ou por exemplo aqui:

    LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Estatuo dos Servidores de SP) - que cai no TJ SP Escrevente.

    Ou por exemplo no CPC:

    CPC - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    ______________________________________________________________________________

    QUADRO DE DATAS - ESCREVENTE DO TJ SP

    * No escrevente eles não cobram isso, mas em outras bancas e tipos de concurso cai. Q962373.

    DIREITO ADMINISTRATIVO

    Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Estatuto de SP - LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 - Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Estatuo dos Servidores de SP) - que cai no TJ SP Escrevente.

    PROCESSO CIVIL

    CPC - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    JEC - LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    PROCESSO PENAL

    Código de Processo Penal - DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 03 DE OUTUBRO DE 1941.

    JECRIM - LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    DIREITO PENAL

    Código Penal - Código Penal - DECRETO-LEI N 2.848, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CF - Constituição Federal - 05 de Outubro de 1988

    ESTATUTO DO DEFICIENTE

    Estatuto do Deficiente - LEI Nº 13.146, DE 06 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    NORMAS DA CORREGEDORIA

    Normas - Normas da Corregedoria - São Paulo, 04 de setembro de 1989.

  • GENTE É QUE A CF Vê A INDISPONIBILIDADE COMO SANÇÃO

    A LEI DE IMPROBIDADE A VÊ COMO MEDIDA CAUTELAR ( Q É O QUE DE FATO ELA É)

    PRA QUEM VAI FAZER O TJ GUARDE ISSO...

    A VIDA NÃO É JUSTA ... MAS FAZER O Q?

  • Atenção....se fosse na LIA não teria a "sansão" indisponibilidade de bens....

  • Se a banca falar em cassação de direitos >> tá de cassação com a minha cara (é bobo mas sempre vem na minha mente)

  • Gab c!!!

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.


ID
2966086
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o Supremo Tribunal Federal tem interesse em editar uma Súmula dotada de efeitos vinculantes conferindo poder ao Chefe da Autoridade Policial para homologação de casos de delação premiada no país. Nesse caso, a partir da previsão constitucional, é certo afirmar que

Alternativas
Comentários
  • correta letra B

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    ***SÚMULA VINCULANTE NÃO VINCULA PODER LEGISLATIVO NEM STF - Seria um verdadeiro engessamento legislativo...

  • LETRA A) INCORRETA. Art. 103-A, CF - O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    A lei que regulamentou o dispositivo constitucional foi a Lei Federal nº 11.417/06. O art. 3º estabelece quem são os legitimados para propor edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. Nesse sentido, além dos legitimados para a propositura de ADI, a Lei atribui essa competência também ao Defensor-Público Geral da União, a Tribunais Superiores, TJ dos Estados e do DF, TRF, TRE, TRT e Tribunais Militares, bem como aos Municípios, de forma incidental.

    LETRA B) CORRETA. Vide explicação do item A.

    LETRA C) INCORRETA. A proposta de edição de súmula realmente pode ser feita pelo STF, bem como pelas Mesas da Câmara do Deputados ou do Senado Federal (não pela Mesa do CN). Porém, a edição da súmula depende da existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional e de aprovação por 2/3 dos membros do STF. (Art. 103-A, CF c/c art. 3º, Lei 11.417/06).

    LETRA D) INCORRETA. Art. 103-A, § 3º, CF/88 - "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso".

    LETRA E) INCORRETA. Art. 103-A, CF. A súmula deve ser aprovada pelo quórum qualificado de 2/3 dos membros do STF. Ademais, após a publicação na imprensa oficial, o efeito vinculante se restringirá aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Portanto, não há efeito vinculante sobre o Legislativo, na sua função típica de legislar e nem ao próprio STF.

  • Complementando

    Art. 3º, Lei 11417/06: São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais

    Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • Legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    Legitimados da ADIN, art. 103, CF.

    +

    Defensor Público-Geral da União;

    Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    ATENÇÃO: Não esqueçam dos MUNICÍPIOS INCIDENTALMENTE.

    Lei 11.417/2006 § 1º O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • O conhecimento exigido nesta questão refere-se aos temas Súmula Vinculante e Reclamação Constitucional, previstos na Constituição Federal de 1988.

    A) Conforme art. 103-A da CF/88, "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros (...) aprovar súmula". Os legitimados são os mesmos da ADI, Defensor-Público da União, Tribunais Superiores e Militares, TJ dos Estados e DF, TRF, TRE, TRT e, incidentalmente, os municípios (Lei 11.417/06, art. 3º).

    B) Conforme art. 103-A da CF/88 e Lei 11.417/06, art. 3º, a assertiva está correta.

    C) O art. 103-A da CF/88 c/c Lei 11.417/06, art. 3º exige "reiteradas decisões" e o quórum de aprovação é dois terços dos membros do STF, razão pela qual está errado este item.

    D) O art. 103-A, § 3º da CF/88 prevê que o instrumento a ser usado é a Reclamação e não a ADI.

    E) Conforme Art. 103-A da CF/88, o quórum de aprovação da súmula deve ser qualificado de 2/3 dos membros do STF e o efeito vinculante é restrito aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, não se estendo para o Poder Legislativo para não ferir sua função típica de legislar.

    Gabarito: Letra B

  • GABARITO - LETRA B

    SÚMULA

    *Eficácia Imediata

    *Existência de reiteradas decisões sobre matéria constitucional

    *Existência de controvérsia atual entre órgãos

    *Aprovação de 2/3 dos membros do STF (quorum de 8 aprovação)

    De acordo com a lei nº 11.417:

    Art. 3º São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    Logo a alternativa "B" esta correta:

    Letra B) a Súmula poderá ser instaurada de ofício pelo S­upremo Tribunal Federal ou, por exemplo, por provocação dos mesmos legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade (art.3), desde que se tenham reiteradas decisões sobre a matéria e seja aprovada por dois terços dos membros do Supremo.

  • Vale lembrar:

    ADI/ADC/ADPF não são admitidos para questionar súmulas, mas sim leis.

  • Você estuda com o Anki? Já pensou em estudar todas as súmulas do STF e do STJ em questões? Então, confira o nosso material em https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-2055780732-baralho-anki-sumulas-do-stf-e-do-stj-em-questoes-_JM#position=1&search_layout=stack&type=item&tracking_id=230d03db-9fc7-4d5a-85ba-f80ae9448bb9


ID
2966089
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às Agências Reguladoras, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) INCORRETA:

    A Constituição não utiliza o termo “agência reguladora”. Seu texto, entretanto, refere-se a “órgão regulador”. Órgão, nesse caso, usado em sentido amplo.

    CF, Art. 21, XI - Compete à União: explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    Art. 177, §2º, III - A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;

    FONTE: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/agencias-reguladoras

    B) CORRETA:

    Agência Reguladora:

    Função é a mesma que o estado já exercia. O que faz ela ter essa especialidade de “regime especial”? Regime especial está ligado a FUNÇÃO da agência reguladora.

    Têm as seguintes prerrogativas: 

    1ª Poder normativo técnico;

    2ª Independência administrativa;

    3ª Autonomia decisória;

    4ª Autonomia econômico-financeira.

    Vejamos:

    4) Prerrogativa: Autonomia econômico-financeira.

    Têm recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para a gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins que a lei as destinou. Daí a instituição de “taxas de regulação”, das quais são contribuintes as PJ que executam atividades sob o controle da agência.  

    FONTE: Caderno Sistematizado de Direito Administrativo (2018).

    Algumas características das AGÊNCIAS REGULADORAS:

    - Pertencem a Administração Pública Indireta;

    - Personalidade de direito público - C) INCORRETA;

    - Criadas para exercer a regulação, controle administrativo, fiscalização e disciplina sobre a prestação de um determinado serviço público ou realização de alguma atividade econômica;

    - Autarquias em regime especial - D) INCORRETA;

    - Submetidas ao controle administrativo de finalidade/tutela administrativa;

    - Âmbito Federal, Estadual ou Municipal - E) INCORRETA;

    - Na esfera Federal seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado; mandato fixo; perderão o cargo em caso de: renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou de PAD.

    FONTE: Direito Administrativo para concursos de analista dos Tribunais - Leandro Bortoleto - 7° Edição (Q929647)

  • q isso

  • Nova moda da Vunesp para tornar uma assertiva errada é trocar uma palavra sinônima. Estão de parabéns.

  • A) A doutrina utiliza essa terminologia.

    C) Possuem personalidade jurídica de direito público.

    D) São autarquias em regime especial.

    E) Todos entes federativos podem criar entidades da administração indireta. Em tese, até o Judiciário e o Legislativo podem também.

  • Sobre a assertiva A: As emendas constitucionais 8 e 9 de 1995 incluíram o termo "órgão regulador" na CF/88, especificamente para tratar da regulação dos serviços de telecomunicação (art. 21, XI - ANATEL) e das atividades relacionadas ao petróleo (art. 177, §2°, III - ANP). Logo, a A ao afirmar que "a Constituição Federal contempla as Agências Reguladoras como autarquias de regime especial" está equivocada, pois tal definição não consta expressamente na CF. Em geral, a doutrina afirma que as agências reguladoras são autarquias sob regime especial, pois possuem características específicas que as diferenciam das autarquias (ex.: maior autonomia em relação ao ente instituidor, membros que possuem mandato fixo).

  • Absurda. Questão absurda. Valia anulação

  • Socorro!

  • Taqpariu!

  • Letra B. As Agências Reguladoras exercem típico Poder de Polícia. Em decorrência dessa atividade, desde que haja autorização legal, elas podem cobrar Taxa de Polícia. Desse modo, essas Autarquias em Regime Especial podem ser mantidas tanto por dotações orçamentárias do ente responsável por sua criação, como por tributos, a exemplo da Taxa de Polícia, cuja titularidade lhe for atribuída por lei (capacidade tributária).
  • GAB.: B

    O erro da letra A é dizer que a caracterização como "autarquia especial" advém da CF/88, quando na verdade é construção doutrinária.

    Cuidado com a letra B:

    "Conforme disposto nos Arts a , do CTN, apenas a União, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência tributária e competência legislativa para a criação de algumas espécies de tributos. Tal competência é indelegável, portanto, às autarquias. Entretanto, as funções de arrecadação e fiscalização podem ser delegadas (Art. CTN).

    Assim sendo, apesar das autarquias não possuírem competência tributária, as mesmas possuem capacidade tributária ativa (sujeito ativo), ou seja, “não comportam o exercício de nenhuma atividade inovadora dos pressupostos legais definidores do tributo, mas apenas de funções de fiscalizar ou arrecadar os tributos, ou executar normas ou atos sobre matéria tributária, sem nenhum poder para modificar o alcance ou a expressão dos tributos.

    Como exemplo, podemos utilizar o INSS. As contribuições sociais da seguridade social são de competência da União, que as criou, porém, o sujeito ativo da relação jurídica tributária é o INSS, autarquia federal que realiza cobrança e fiscalização."

    A despeito desta regra, às autarquias é dada a instituição de taxas em razão do poder de polícia, conforme as leis setoriais de cada Agência.

    https://diegobteixeira.jusbrasil.com.br/artigos/439847244/a-competencia-das-autarquias-para-a-instituicao-de-taxas

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;           

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre:

    III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União;

    _____________________

    LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997.

    Art. 8º, § 2º A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira.

    Art. 47. O produto da arrecadação das taxas de fiscalização de instalação e de funcionamento a que se refere a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, será destinado ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FISTEL, por ela criado.

    ______________

    LEI Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019

    Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    ___________

  • AGÊNCIAS REGULADORAS

    - São autarquias em regime especial (possuem regime jurídico distinto daquele dispensado às demais autarquias).

    - A expressão “autarquia de regime especial” surgem com as universidades federais;

    - No Brasil, as Agências Reguladoras surgem num contexto de transformar o Estado de patrimonialista para gerencial.

    - A função regulatória não surge com as agências reguladoras e nem é exclusiva delas.

  • VUNESP 2018 CÂMARA – ITAQUA - PROCURADOR13. Assinale a alternativa correta a respeito das agências reguladoras.

     (A) Possuem personalidade jurídica de direito privado.

    (B) São entidades integrantes da Administração Pública Direta, vinculadas aos Ministérios Federais.

     (C) Podem ser criadas em âmbitos Estadual e Federal, exceto Municipal.

    (D) Seus dirigentes ocupam cargo em comissão por prazo indeterminado.

     (E) A elas é atribuído o poder de arbitragem para compor conflitos que ocorram na sua esfera de atuação. (CORRETA)

  • Em 03/10/19 às 16:29, você respondeu a opção A. !Você errou!

    Em 24/06/19 às 09:27, você respondeu a opção A. !Você errou!

  • No que diz respeito a assertiva "A", cuidado!

    As diversas leis instituidoras de agências reguladoras, pelo menos na esfera federal, até hoje adotaram, para todas, a forma de autarquia sob regime especial. Cabe observar que não há obrigatoriedade de que seja sempre assim. As agências reguladoras poderiam, simplesmente, ser órgãos (despersonalizados) especializados integrantes da estrutura da própria administração direta.

    (ALEXANDRINO, 2017)

  • A questão exige conhecimento sobre as agências reguladoras e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. 

    Alternativa "a": Errada. Maria Sylvia Zanella Di Pietro1 nos ensina que "Agência Reguladora, em sentido amplo, seria, no direito brasileiro, qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta". A Constituição Federal estabeleceu no arts. 21, XI e 177, §2º, III sobre a necessidade de regulação das atividades públicas, todavia, não indicou que as agências reguladoras devem ser criadas necessariamente como autarquias de regime especial. Atualmente, a instituição dessas agências estão seguindo um padrão e elas estão sendo criadas como autarquias em regime especial.

    Alternativa "b": Correta. Sobre a autonomia financeira das agências reguladoras, Marçal Justen Filho2 menciona que "o modelo de agências reguladoras comporta a atribuição de autonomia financeira, por meio de garantia de receitas vinculadas. Isso significaria a possibilidade de manutenção de sua estrutura e de seu funcionamento sem dependência de disputas políticas sobre a distribuição de verbas orçamentárias".

    Alternativa "c": Errada. As agências reguladoras estão sendo criadas como autarquias em regime especial e, portando, possuem personalidade jurídica de direito público. Caso as agências reguladoras assumissem a forma de órgão da Administração Direta, não seriam dotadas de personalidade jurídica. Ressalte-se que as agências reguladoras possuem poder normativo, ou seja, podem regulamentar e normatizar as atividades de interesse social.

    Alternativa "d": Errada. As agências reguladoras não se confundem com as fundações públicas, que são formadas a partir da destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica com finalidade pública.

    Alternativa "e": Errada. Em sentido oposto ao contido na assertiva, todos os entes federativos podem criar agências reguladoras.

    Gabarito do Professor: B

    1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Rio de Janeirro: Forense. 32. ed, 2019.

    2 JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Editora Forum. 14. ed, 2009.

  • A questão B não tem como ser considerada correta.

    A assertiva veicula o seguinte texto: "A autonomia financeira das Agências Reguladoras pode decorrer do recolhimento de taxa e de outras fontes de recursos".

    Ora, não é a autonomia financeira que pode decorrer do recolhimento de taxa e de outras fontes de recursos.

    Ao contrário, a possibilidade de a autarquia recolher taxa ou outro recurso é que decorre da autonomia financeira.

    Portanto, a autonomia financeira é o pressuposto e o recolhimento de taxa a consequência desse pressuposto.

    Assim, a assertiva está errada. Quem está dizendo o contrário, com a devida vênia, está tentando encontrar alguma justificativa pra validar o gabarito, mas sem refletir adequadamente sobre o seu conteúdo.

  • Que RASTEIRAAA KKK

  • Que RASTEIRAAA KKK

  • Cabe destacar:

    É constitucional o art. 7º, III e XV, da Lei nº 9.782/99, que preveem que compete à ANVISA:

    III - estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária;

    XV - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

    Entendeu-se que tais normas consagram o poder normativo desta agência reguladora, sendo importante instrumento para a implementação das diretrizes, finalidades, objetivos e princípios expressos na Constituição e na legislação setorial.

    Além disso, o STF, após empate na votação, manteve a validade da Resolução RDC 14/2012-ANVISA, que proíbe a comercialização no Brasil de cigarros com sabor e aroma. Esta parte do dispositivo não possui eficácia erga omnes e efeito vinculante. Significa dizer que, provavelmente, as empresas continuarão ingressando com ações judiciais, em 1ª instância, alegando que a Resolução é inconstitucional e pedindo a liberação da comercialização dos cigarros com aroma. Os juízes e Tribunais estarão livres para, se assim entenderem, declararem inconstitucional a Resolução e autorizar a venda. Existem, inclusive, algumas decisões nesse sentido e que continuam valendo.

    STF. Plenário. ADI 4874/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 1º/2/2018 (Info 889).

  • Autarquia de regime especial são agencias executivas.

    Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos. “São, na realidade, autarquias ou fundações que, em decorrência dessa qualificação, passam a submeter-se a regime jurídico especial” (DI PIETRO, 2004, p. 401).

  • Nossa, direito administrativo é muito puxado pela Vunesp!

  • Maldade da banca. Fui seco na letra A e caí como um patinho kkk.

  • Qual é o erro da D?

    Por mais que não tenha sido descrito "autarquias", a doutrina é clara ao dizer que a AUTARQUIAS OU FUNDAÇÕES podem receber esse regime especial.

  • Colegas,

    Gostaria de tecer breves comentários acerca da alternativa D.

    A alternativa D utiliza apenas o termo "fundações". Para fins de concurso e, principalmente, fase objetiva, esse termo deve ser interpretado restritivamente. Quero dizer, devemos adotar o conceito de fundação privada, conforme estabelece o art. 44 do CC, em seu inciso III ("São pessoas jurídicas de direito privado: III - as fundações").

    Não obstante o ideal seja, portanto, interpretar restritivamente o termo "fundações", vale ressaltar que, para grande parte da doutrina, algumas fundações são pura e simplesmente autarquias (neste sentido, Celso Antônio).

    Explico:

    Uma fundação pública pode ser constituída como pessoa jurídica de direito público ou uma pessoa jurídica de direito privado. Ambas são formadas por patrimônio público, diferentemente das fundações privadas.

    As fundações públicas de direito privado são as chamadas fundações governamentais, ao passo em que as constituídas como de direito público são denominadas autarquias fundacionais (que, inclusive, são instituídas por lei, e não apenas autorizadas).

    No caso da assertiva em apreço, há outras características essenciais que devem estar presentes para que uma autarquia esteja sob regime especial e enquadre-se como agência reguladora. Entendo, entretanto, que as fundações públicas de direito público - autarquias fundacionais - são, em verdade, autarquias.

    Grande abraço!

  • Carvalho Filho:"A vigente Constituição fez menção, por mais de uma vez, à administração indireta do Estado.43

    Fez também várias referências às autarquias, às vezes empregando a expressão entidades

    autárquicas.Em nenhum momento, porém, afirma, de forma peremptória, que elas integram a

    Administração Indireta. À luz, portanto, do quadro constitucional, apenas se pode inferir, através de

    interpretação sistemática e lógica de seus textos, a relação jurídica pela qual as autarquias se

    inserem como categoria dentro do sistema administrativo descentralizado do Estado".

  • Ora ora ora!

    Em 14/07/21 às 18:41, você respondeu a opção A.

    ! Você errou!

    Em 27/07/20 às 21:11, você respondeu a opção A.

    ! Você errou!

  • GABARITO DA BANCA: B

    GABARITO CORRETO: A e B

    A Constituição Federal estabeleceu no arts. 21, XI e 177, §2º, III sobre a necessidade de regulação das atividades públicas, todavia, não indicou que as agências reguladoras devem ser criadas necessariamente como autarquias de regime especial.

    Atualmente, a instituição dessas agências estão seguindo um padrão e elas estão sendo criadas como autarquias em regime especial.

    Recomendo retirar a questão dos seus cadernos, pois pode prejudicar o estudo.

  • Assim, no Brasil as agências reguladoras são autarquias e desempenham o papel de fiscalizar, conduzir e regular as prestações de serviços públicos e o exercício de atividades econômicas por particulares

  • Alternativa "d": Errada. As agências reguladoras não se confundem com as fundações públicas, que são formadas a partir da destinação de um patrimônio público à criação de uma nova pessoa jurídica com finalidade pública.


ID
2966092
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: um Advogado é instado a se manifestar sobre a possibilidade de uma parceria entre a Administração Pública e um serviço social autônomo, alicerçada na Lei Federal n° 13.019/14.


O Advogado estará correto ao afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    LEI 13.019/14:

    Art. 3o. Não se aplicam as exigências desta Lei:

    X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • Explanando mais o conteúdo:

    a lei trata de normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil,

    o colega já citou a previsão do art. 30, x, mas quero trazer alguns lembretes:

    Existem aspectos que caracterizam esses entes paraestatais (O serviço social autônomo ( Sistema S))que são:

    · Criação prevista em lei;

    · Têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, normalmente direcionada para a prestação de um serviço de utilidade pública;

    · São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei (são recolhidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e repassadas às entidades beneficiárias), bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público;

    · Seus empregados estão sujeitos à legislação trabalhista;

    · Estão sujeitos a certas normas de direito público, pelo fato de administrarem recursos públicos, especialmente normas de controle, tais quais a obrigação de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, o enquadramento de seus empregados como funcionários públicos para fins penais ( Art. 327, CP), a sujeição à lei de improbidade administrativa ( Lei 8429/92).

    Agradecimentos à colega lívia s2!

    Equívocos? Mande msg, Vlw!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • MACETES SOBRE O TERCEIRO SETOR

     

    Entidades do terceiro setor e modo de criação/vínculo (em regra) com a Administração Pública: 

    1) Serviço social autônomo: autorização legislativa;

    2) Entidade de apoioconvênio;

     3) Organizações sociais: contrato de gestão;

     4) Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria;

     5) Organizações da sociedade civil (OSC): acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento,

         5.1) Acordo de c00peração: eu troco a letra "o" por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transfere recursos (nem a Administração nem a OSC);

        5.2) Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.

        5.3) Sobra o Termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.

    Fonte: colegas QC

    Qualquer erro, envia uma msg :)

    Gratidão!!

    Obs.: por que terceiro setor? O primeiro setor é o Estado, o segundo é o mercado, o terceiro setor são as pessoas privadas que auxiliam o Estado e o quarto setor representa a economia informal e a pirataria.

  • Olhem como os macetes nos ajudam. Só de saber que serviço social autônomo exige a autorização legislativa dava pra eliminar as alternativas "a", "b", "c" e "d".

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS: Autorização legislativa/ recebem contribuições parafiscais.

    Entidades de apoio: CONVENIO

    ORganizações Sociais- OsGestão

    Organizações sociais da sociedade civil com interesse público - OSCIParceria

    Organizações sociais da sociedade civil - OSC:

    ( TERMO de colaboração : oferecido pela ADM- ENVOLVE REPASSE RECURSOS

    ( Termo de fomento : oferecido pela OSC- ENVOLVE REPASSE RECUROS

    Acordo de cooperação- pode ser oferecida pela OSC e ADM e não envolve repasse de recursos.

  • A Lei 13.019/14 dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Sobre a hipótese mencionada no enunciado da questão, o art. 3º, X, da referida lei estabelece que:

              Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei: (...)

             X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa E está correta.

    Gabarito do Professor: E

  • Pode odiar, mas é um assunto que estará na sua mesa o tempo todo, caso se torne um procurador municipal.

  • SSA se aplica o Termo de Cooperação.
  • O assunto mais problemático pra mim.

  • As vezes tu tens que aprender, as vezes tu tens que decorar.

    Quando o assunto for o "Terceiro Setor", quase sempre será o segundo caso...

    Bons estudos a todos!

  • Serviços Sociais Autônomos (Sistema “S”). Tem sua previsão na CF, no art. 240 quando fala da destinação de contribuições sociais, tributos criados pela união. Exige-se lei para criação dos serviços Sociais Autônomos em razão da legalidade tributária.

    Eles poderão também cobrar pelos serviços prestados para inciativa privada. Esses serviços existem a muito tempo. Foram criadas na década de 40, com o objetivo de qualificação do âmbito da indústria e comercio. A intenção inicial seria a criação de qualificar os profissionais. Na prática, essas entidades tem sido criadas por duas confederações: pela CNS e CNI.

    Curiosamente os serviços autônomos tem seus nomes iniciando com a letra S (SESI, SESC, SEBRAE etc.). Ademais, por ser entidade privada, não se submete ao regime de precatórios. 

    Par o TCU, não precisam licitar, apenas procedimento simplificado observado os princípios administrativos.

  • terceiro setor não é de Deus

  • isso não é de deus

  • Nem o comentário do Prof. ajudou... Ainda não entendi, se alguém puder me explicar, agradeço.

  • GAB: E

    LEI 13.019/14: Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    • I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei; 
    • III - aos contratos de gestão celebrados com OS, desde que cumpridos os requisitos [...]
    • IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas [...]
    • V - aos termos de compromisso cultural
    • VI - aos termos de parceria celebrados com OSCIP, desde que cumpridos os requisitos [...]
    • VII - às transferências referidas no art. 2º da Lei nº 10.845/ 2004, e nos e 22 da Lei nº 11.947/ 2009; 
    • IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: a) membros de Poder ou do MP b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; c) pessoas jurídicas de direito público interno; d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública; 
    • X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.  
  • Vale lembrar:

    A possibilidade de uma parceria entre a Administração Pública e um serviço social autônomo (Sistema "S") ocorre por meio de autorização legal.

    BIZU: Serviço Social Autônomo = Autorização de lei.


ID
2966095
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, é correto afirmar que o Superior Tribunal de Justiça publicou a seguinte súmula:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • Convém notar que no âmbito do processo penal, não se admite a abertura de inquerito policial apenas com base em denúncia anônima. Deve o delegado, antes de inciar o inquérito, fazer a verificação das informações(VPI).

  • Gabarito letra A para os não assinantes.

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. 

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018. 

    Atenção: a jurisprudência afirma que, antes, a autoridade deverá realizar uma investigação preliminar ou sindicância para averiguar o conteúdo e confirmar se a “denúncia anônima” possui um mínimo de 

    plausibilidade. 

  • GABARITO:A

     

    O STJ recentemente aprovou importante súmula sobre a possibilidade de utilização de denúncia anônima para instauração de PAD. Vejamos:


    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. [GABARITO]

     

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 09/05/2018, DJe 14/05/2018.

     

    Segundo o STJ, não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de consequência, ao administrador público (AgRg no REsp 1307503/RR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/08/2013).

     

    Assim, se a autoridade tiver dúvida entre arquivar e promover a apuração, deve optar por promover a apuração, pois, nessa fase, a dúvida resolve-se em favor da sociedade e não em favor do acusado.

     

    Logicamente, deve a autoridade administrativa agir com cautela no exame da admissibilidade da denúncia, evitando que seja objeto de apuração aquelas com intuito meramente difamatório, injurioso e vexatório, desacompanhadas de elementos mínimos que evidenciem conduta inapropriada ou ilegal, e buscar outros elementos que corroborem a denúncia, confirmando a autoria e a materialidade das infrações, para, só então, instaurar o processo administrativo disciplinar. 

  • É entendimento sumulado do STJ que é cabível a instauração de PAD com base em denúncia anônima desde que haja sindicância ou inquérito administrativo e a devida motivação
  • GABARITO: LETRA A

    Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • Súmula 611, STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.

  • A questão exige conhecimento do teor da Súmula 611 do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

    Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

    A partir da leitura da súmula transcrita acima, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A




  • 611 SÚMULA STJ - Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de PAD com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração. (Súmula 611, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/05/2018, DJe 14/05/2018)

  • por que voce nao le to das alternativas ? aNImal


ID
2966098
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à instrução do Processo Administrativo, é correto afirmar, nos termos da Lei n° 9.784/99:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    LEI 9.784/99:

    A) INCORRETA:

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.

    B) INCORRETA:

    Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    C) INCORRETA:

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    D) CORRETA:

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

    E) INCORRETA:

    Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA INSTRUÇÃO

     

    Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo. [GABARITO]


    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

     

    Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

     

    § 1o Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.

     

    § 2o Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.

  • A questão exige conhecimento dos dispositivos legais da Lei 9.784/99 que abordam a instrução do Processo Administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 29, caput, da Lei 9.784/99 prevê que "As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias".

    Alternativa "b": Errada. O art. 31, caput, da Lei 9.784/99 dispõe que "Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada".

    Alternativa "c": Errada. O art. 37 da Lei 9.784/99 estabelece que "Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias".

    Alternativa "d": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 40 da Lei 9.784/99: "Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo".

    Alternativa "e": Errada. Nos termos do art. 47 da Lei 9.784/994, "O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente".

    Gabarito do Professor: D

  • entre a D e E, marquei a menos estranha e por sorte acertei.

  • Art. 40. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo. [GABARITO]

  • Li na pressa e tinha entendido que a referência da D era em relação aos documentos que a administração deveria fornecer pq o investigado não teria acesso... isso que dá querer resolver questão no final do dia, partiu concentrar...


ID
2966101
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar, nos termos da Lei n° 8.666/93, que na hipótese de licitação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LEI 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:                     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.

    A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/310109400/qual-a-diferenca-entre-licitacao-deserta-e-fracassada

  • LEI 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:                     

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    (deserta)

    Art. 48.  Serão desclassificadas:

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    (fracassada)

  • Gabarito C

    E eu lembrei do BIZU:

    Minha vida amorosa é uma licitação fracassada, vários crush's e nenhum habilitado.

    OU

    Minha vida amorosa é uma licitação deserta: não tenho ninguém.

  • E eu lembrei do Concurseiro Bolado (@rockweelbs): "Sabe aquele concurseiro que estuda o dia todo, vai bem nos concursos, não bebe, só come coisas saudáveis e ainda tem tempo pra postar tudo isso nas redes sociais? Ele só existe no instagram. Na vida real é alguém que não sabe a diferença entre licitação deserta e fracassada #PAS".

    #PASnoQC

  • LICITAÇÃO DESERTA: MULHER FEIA - NÃO HÁ INTERESSADOS

    LICITAÇÃO FRACASSADA: : MULHER BONITA - INTERESSADOS DESCLASSIFICADOS

  • Não é bicho de 7 cabeças. Quando é deserto, é porque não tem ninguém. Quando é fracassado, é porque tentou e não conseguiu, foi desclassificado.

    Licitação deserta permite a Administração contratar diretamente mantendo as mesmas condições iniciais, caso ela tenha prejuízo se realizar nova licitação. Basta ela comprovar motivadamente esse suposto prejuízo e pronto!

  • LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

    Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas.

    A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável.

    A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

    FONTE: draflaviaortega

  • LICITAÇÃO DESERTA

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    LICITAÇÃO FRACASSADA

    REGRA

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 48.§ 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

    EXCEÇÃO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único [ATUAL § 3º] do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;  

    OBS.: NÃO EXISTE DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO, MAS SIM DE PROPOSTA.

    FONTE:

    Alexandrino, Marcelo. Direito administrativo descomplicado. Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • O art. 24, V, da Lei 8.666/93 prevê que é dispensável a licitação "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas". Trata-se da denominada licitação deserta.

    Sobre a licitação deserta, Matheus Carvalho menciona que "São hipóteses nas quais o Poder Público divulga regularmente o edital para a realização do procedimento licitatório, todavia, nenhum interessado comparece para participação no procedimento. Nestes casos, o ente estatal deve demonstrar que um novo certame pode vir a ensejar prejuízos e justificar a contratação direta".

    Ressalte-se que a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada.

    O mesmo autor indica que "a licitação fracassada ocorre sempre que os licitantes comparecem à realização do procedimento licitatório, todavia, todos os participantes são inabilitados, por não se adequarem às normas legais, ou são todos desclassificados, em suas propostas. Normalmente, a licitação fracassada enseja a necessidade de uma nova licitação".

    A partir dessas breves considerações, conclui-se que alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. pág. 505.
  • Art. 24, V da Lei 8666:

    Deserta a licitação quando não acudirem interessados à anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • GABARITO: LETRA C

    O art. 24, V, da Lei 8.666/93 prevê que é dispensável a licitação "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas". Trata-se da denominada licitação deserta.

    Sobre a licitação deserta, Matheus Carvalho menciona que "São hipóteses nas quais o Poder Público divulga regularmente o edital para a realização do procedimento licitatório, todavia, nenhum interessado comparece para participação no procedimento. Nestes casos, o ente estatal deve demonstrar que um novo certame pode vir a ensejar prejuízos e justificar a contratação direta".

    Ressalte-se que a licitação deserta não se confunde com a licitação fracassada.

    O mesmo autor indica que "a licitação fracassada ocorre sempre que os licitantes comparecem à realização do procedimento licitatório, todavia, todos os participantes são inabilitados, por não se adequarem às normas legais, ou são todos desclassificados, em suas propostas. Normalmente, a licitação fracassada enseja a necessidade de uma nova licitação".

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

  • Licitação deserta é aquela que não vingou, que não deu certo por falta de interessados. Além disso, se ela for repetida, mantidas as condições iniciais, poderá haver prejuízos à administração pública. Com base no conceito, as alternativas A B podem ser eliminadas. Ver artigo 24, inciso V

    Licitação fracassada: é aquela que houve comparecimento de licitantes interessados, mas que, por motivos de inabilitação ou de desclassificação das propostas, não resultou em adjudicação do(s) objeto(s) licitado(s) a qualquer um dos presentes. Quando fracassada, há a obrigação da realização de novo procedimento licitatório. Ver Art. 48, parágrafo 3°.

    Gabarito: letra C.

  • o "APENAS" da letra D' me fez colocar a C :P


ID
2966104
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei Federal n° 9.394/96, é correto afirmar que incumbe aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO:

    A) CORRETA:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

    B) INCORRETA:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.              

    C) INCORRETA:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    IX - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. 

    D) INCORRETA:

    Art. 9º A União incumbir-se-á de:

    VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

    E) INCORRETA:

    Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; 

  • Não consigo encontrar resposta correta, pois a letra A é de incumbência dos estabelecimentos de ensino, não dos municípios

  • Alguém poderia explicar porque a letra A é a correta?

    Já que :

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)

  • Nesses casos, tem q responder por exclusão.

  • Realmente,não entendi esse gabarito...Art.12 Estabelecimentos de Ensino...Nem por exclusão..tem resposta

  • Realmente,não entendi esse gabarito...Art.12 Estabelecimentos de Ensino...Nem por exclusão..tem resposta

  • Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    II - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

    III - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

    IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

    V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

    VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.          

    Vai entender ne?

  • Gabarito errado

    conforme a lei 9394/96:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.

  • Quem acertou essa questão e porque errou

  • Questão passível de anulação.

  • Pessoal a questão em comento não foi mal formulada nem será passível de anulação, eis que aqueles que erram não interpretaram corretamente o português da expressão "estabelecimentos de ensino", como consta de maneira genérica, estão inclusos os sistemas de ensino da União, Estados, DF e Municípios. Logo, compete a todos os entes federados organizarem sua respectiva educação, pautada nas incumbências previstas no art. 12 da lei 9394/96.

  • LETRA A - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.

    Letra A está correta. O art. 12 fala em estabelecimentos de ensino não restringindo a qualquer esfera de Poder.

     

    LETRA B - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal e estadual.

    Letra B está incorreta.

    Art. 11, VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.    

     

    LETRA C - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

    Letra C está incorreta. Cabe aos Estados

    Art. 10, IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

     

    LETRA D - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação. 

    Letra D está incorreta. Competência da União.

    Art. 9, VII - baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação;

     

    LETRA E - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem. 

    Letra E está incorreta. Cabe aos Estados.

    Art. 10, VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;  

  • Essa questão deveria ser anulada, porque não tem nada a ver.

  • Acertei porque fui eliminando as opções que tenho certeza que não estão corretas, mas esta questão está estranha... Para mim, cabe aos sistemas de ensino promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.

  • Comentário esclarecedor do Gustavo Sobral Torres.


ID
2966107
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à responsabilidade das pessoas jurídicas, prevista na Lei Federal n° 12.846/13, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 3  A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. (alternativa A incorreta)

    Art. 8 A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

    § 1 A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação. (alternativas B e D incorretas)

    § 2  No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento. (alternativa C incorreta)

    Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. (alternativa E correta)

  • Art. 25. Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

  • c) no âmbito do Poder Executivo federal, a Advocacia-Geral da União - AGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas.

    §2º, Art. 8º: No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União - CGU, terá competência concorrente para a instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamentos nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

  • GABARITO E

    LEI 12846/13

    A) a responsabilização da pessoa jurídica exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito. Art. 3º (não exclui)

    B) a competência para a instauração do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada. Art. 8º, § 1º (poderá ser delegada, vedada a subdelegação.)

    C) no âmbito do Poder Executivo federal, a Advocacia-Geral da União - AGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Art. 8º, § 2º (a Controladoria-Geral da União - CGU)

    D) a competência para o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica não poderá ser delegada. Art. 8º, § 1º (poderá ser delegada, vedada a subdelegação.)

    E) prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas na legislação, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. correta Art. 25

  • No que concerne à responsabilidade das pessoas jurídicas, prevista na Lei Federal n° 12.846/13, é correto afirmar que prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas na legislação, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.


ID
2966110
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz do que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    b - § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    c - Art. 8   Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    d- Art. 9   Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem

  • Complementando com Jurisprudência

    Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    -> É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior

    .

    fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/f1e5284674fd1e360873c29337ebe2d7?palavra-chave=%22cassino%22&criterio-pesquisa=e

  • Quanto ao item B:

    o casamento de estrangeiro celebrado no Brasil é aplicado a lei brasileira no que concerne à forma e aos impedimentos. O art. 7, §1º (LINDB) não fala em regime de bens: § 1   Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.”

    O regime de bens é obedece à lei em que tiverem os nubentes domicílio conforme art.7,§4º (LINDB)

    “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.”

  • Gabarito: E

    LINDB

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

  • Vi que muitos, assim como eu, marcaram a assertiva 'B'. Eis o erro:

    O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens.

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    (...)

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal

  • Para nunca mais esquecer ou confundir:

    Domicílio da pessoa = FACA NO PE

    -- Família

    -- Capacidade

    -- Nome

    -- Personalidade

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) As regras sobre o começo e o fim da personalidade são determinadas pela lei do país de origem do estrangeiro domiciliado no Brasil.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    As regras sobre o começo e o fim da personalidade são determinadas pela lei do país em que domiciliada a pessoa.

    Incorreta letra “A”.



    B) O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.


    Incorreta letra “B”.


    C) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país de domicílio do proprietário ou possuidor.

    LINDB:

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país em que estiverem situados.

    Incorreta letra “C”.



    D) Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde devam ser cumpridas.

    LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde se constituírem.

    Incorreta letra “D”.

    E) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de domicílio do falecido ou do ausente, independentemente da natureza e da localização dos bens.

    LINDB:

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de domicílio do falecido ou do ausente, independentemente da natureza e da localização dos bens.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • A- As regras sobre o começo e o fim da personalidade são determinadas pela lei do país de origem do estrangeiro domiciliado no Brasil. A lei do País onde a pessoa é domiciliada.

    B- O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens. Apenas quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    C- Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país de domicílio do proprietário ou possuidor. Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    D- Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde devam ser cumpridas. Aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    E - A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de domicílio do falecido ou do ausente, independentemente da natureza e da localização dos bens.

  • Sobre o artigo 10, decisão do STJ:

    Aplica-se a lei brasileira para reger a sucessão de bem imóvel situado no exterior? A Justiça brasileira é competente para julgar inventário e partilha de bem imóvel localizado em outro país? NÃO. Ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa (e não a lei brasileira) na sucessão de bem imóvel situado no exterior. O art. 10 da LINDB afirma que a lei do domicílio do autor da herança regulará a sucessão por morte. Ocorre que essa regra não é absoluta e deverá ser interpretada sistematicamente, ou seja, em conjunto com os demais dispositivos que regulam o tema, em especial o art. 8º, caput, e § 1º do art. 12, ambos da LINDB e o art. 89 do CPC 1973 (art. 23 do CPC 2015). Desse modo, esses dispositivos revelam que a lei brasileira só se aplica para os bens situados no Brasil e autoridade judiciária brasileira somente poderá fazer o inventário dos bens imóveis aqui localizados. Mas no caso em que há um bem imóvel no Brasil e outro no exterior, como fazer? Deverão ser abertos dois inventários: um aqui no Brasil para reger o bem situado em nosso território e outro no exterior para partilhar o imóvel de lá.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.362.400-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/4/2015 (Info 563).

  • Questão com 2 respostas. B e a letra E. Pois não de pode adotar regime de bens de outro pais.

  • RESUMINDO:LEI DO DOMILIO É O ESTATUTO PESSOAL

    REGRA: Sempre que vc tiver na dúvida, joga na alternativa que fala de DOMICILIO do cara...ou 1º DOMICILIO

    EXCEÇÕES: MOVEIS, CONTRATOS e OBRIGAÇÕES (M-C-O)

    MÓVEIS: DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO DOS BENS MÓVEIS

    CONTRATOS: RESIDENCIA DO PROPONENTE

    OBRIGAÇÕES: LEI DO PAÍS EM QUE SE CONSTITUÍREM.

  • Ninguém disse que a jornada seria fácil, mas também não pensei que fosse tão difícil kkkkk

  • a) As regras sobre o começo e o fim da personalidade são determinadas pela lei do país de origem do estrangeiro domiciliado no Brasil. – INCORRETA: É a lei do domicílio que determina as regras sobre início e fim da personalidade (LINDB, Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.).

    b) O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens. – INCORRETA: o casamento realizado no Brasil obedece à lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e a as formalidade de celebração, mas segue as normas do domicílio do casal, para as regras de regime de bens (LINDB, Art. 7º, § 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.).

    c) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país de domicílio do proprietário ou possuidor. – INCORRETA: na verdade, é aplicável a lei do país em que os bens estão situados (LINDB, Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.)

    d) Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde devam ser cumpridas. – INCORRETA: as obrigações serão regidas e qualificadas pela lei do país em que se constituírem (LINDB, Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.)

    e) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de domicílio do falecido ou do ausente, independentemente da natureza e da localização dos bens. – CORRETA: LINDB, Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    Resposta: E

  • QUISERAM TROCAR OS TERMOS E DEIXARAM A QUESTÃO ERRADA, ACONSELHO LER O COMENTÁRIO DA COLEGA DAISE.

    LOCALIZAÇÃO É DIFERENTE DE SITUAÇÃO.

    SEGUIMOS...

  • Letra de lei = E.

    Sobre a b, o erro está no regime de bens.

  • A. ERRADO. Determinado pela lei de onde for domiciliado

    B.  ERRADO. Aplica-se a lei brasileira quanto aos impedimentos e formalidades

    C. ERRADO. Aplica-se a lei de onde estiverem situados os bens

    D.  ERRADO. Aplica-se a lei de onde foram firmadas

    E. CORRETO.

  • Para regular as relações concernentes a bens, aplica-se a lei do país em que estiverem situados e, para reger as obrigações, aplica-se a lei do país em que se constituírem.

    Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se CONSTITUIREM.

    § 1 Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    DIFERENTE:    § 2 A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar EM QUE RESIDIR o proponente.

    Juan, agricultor argentino, RESIDENTE NO URUGUAI celebra um contrato de compra e venda de algodão com Marta, brasileira, residente no Brasil, dona de uma indústria têxtil no estado de São Paulo. No citado contrato, eles estabelecem a entrega de trinta mil quilos de algodão mediante o pagamento de cem mil reais por mês e estabelecem também cláusula de eleição de foro no Paraguai, por entenderem ser um território neutro para dirimir qualquer controvérsia existente no contrato. Porém, ao longo da execução do contrato, Juan sofre um acidente de carro e se torna incapaz de assumir as obrigações contratuais e Marta propõe ação no Brasil para averiguar como se dará a representação de Juan, considerando que o acidente alterou as regras sobre sua capacidade como parte no contrato.

     A lei do país EM QUE DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    URUGUAIA, considerando ser a lei do país em que Juan é domiciliado.

    A exceção, no caso dos bens, é quanto aos BENS MÓVEIS trazidos ou destinados a transporte para outros lugares, nesta situação aplica-se a lei do DOMICÍLIO DO PROPRIETÁRIO.

  • DOMICÍLIO DA PESSOA = família, capacidade, nome e personalidade

    IMÓVEL NO BRASIL = lei brasileira, com exclusão de qualquer outra

    BENS = lei do país em que situados

    OBRIGAÇÕES = lei do país em que foram constituídas

    CASAMENTO NO BRASIL = lei brasileira quanto aos impedimentos e formalidades

    OBS: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubente domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    À luz do que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

    Alternativas

    A ) As regras sobre o começo e o fim da personalidade são determinadas pela lei do país de origem do estrangeiro domiciliado no Brasil. ERRADA: Os D. DA PERSONALIDADE são regidos pela Lei do país em que DOMICILIADA A PESSOA.

    B) O casamento de estrangeiros celebrado no Brasil obedece às regras do direito brasileiro quanto aos impedimentos dirimentes, às formalidades da celebração e ao regime de bens. ERRADA: Erro apenas em relação ao REGIME DE BENS, já que ele será regulado pelo domicílio do casal, ou se estes possuírem domicílios diversos, o PRIMEIRO DOMICÍLIO DO CASAL.

    C ) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplica-se a lei do país de domicílio do proprietário ou possuidor. ERRADA: Imóveis: Local dos bens; Móveis: Domicílio do proprietário/possuidor;

    D ) Para qualificar e reger as obrigações, aplica-se a lei do país onde devam ser cumpridas. ERRADA: D. das Obrigações: aplica-se a lei do local em que elas foram constituídas.

    E ) A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país de domicílio do falecido ou do ausente, independentemente da natureza e da localização dos bens. CORRETO.ART. 10º DA LIND.


ID
2966113
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

A respeito da disciplina das pessoas jurídicas de direito privado, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2966116
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

VALDEMAR levou a família para uma aventura na natureza em uma região de floresta nativa, onde há rios, cachoeiras e animais selvagens, deixando o carro numa vila a 10 km do local. Durante o passeio, seu filho de 5 anos de idade caiu e quebrou a clavícula, necessitando de socorro médico imediato.

Diante do desespero, VALDEMAR pediu ajuda a BENEDITO, que morava nas proximidades e possuía uma carroça, na qual seria possível transportar a criança até a vila. BENEDITO se dispôs a ajudar, mas exigiu R$ 5.000,00 pelo serviço de transporte. Nessas condições, VALDEMAR emitiu um cheque para BENEDITO, mesmo sabendo que não havia fundos para cobri-lo.


Diante dos fatos narrados, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 156, CC. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Art. 171, CC. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 178, CC. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    ESTADO DE PERIGO:

    O estado de perigo é uma das modalidades de defeito no negócio jurídico, está previsto no artigo 156 do Código Civil, e pode ser configurado quando alguém assume obrigação muito onerosa, acima do normal, para salvar a si mesmo ou pessoa de sua família de dano ou prejuízo grave, que é de conhecimento da outra pessoa.

    Algumas situações que poderiam caracterizar o estado de perigo seriam: 1) alguém que está se afogando e promete recompensa muito alta para ser salvo; 2) vítima de acidente que se compromete a pagar alta quantia para não morrer no local; 3) doente, em perigo de vida, que concorda em pagar um valor muito alto para ser atendido; 4) mãe que concorda em pagar valor acima do normal a advogado para defender seu filho que esta preso.            

    Conforme o texto do artigo 178, II do Código Civil, o negócio jurídico celebrado sob estado de perigo pode ser anulado.

    FONTE: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/do-estado-de-perigo

  • o estado de perigo exige o dolo de aproveitamento

  • estado DE perigo - dolo DE aproveitamento

  • Estado de perigo, do CC >> estado de necessidade, do CP.

  • A questão trata de defeitos do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;


    A) O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional de 4 anos, porque Benedito procedeu mediante dolo diante da situação em que Valdemar se encontrava.

    O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    Incorreta letra “A”.

    B) O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Em razão do ocorrido, o negócio jurídico é nulo de pleno direito, sem prazo prescricional ou decadencial e Valdemar não deve pagar nada a Benedito.


    O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    Incorreta letra “C”.

    D) O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de coação diante do ferimento de seu filho, devendo porém pagar o valor justo do transporte a Benedito.

    O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    Incorreta letra “D”.

    E) O negócio realizado é nulo, com prazo decadencial de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de fraude e não deve pagar nada a Benedito.

    O negócio realizado é anulável, com prazo decadencial de 4 anos, porque Benedito se aproveitou do estado de perigo em que Valdemar se encontrava diante do ferimento de seu filho.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • ERRADA

    A) O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional de 4 anos, porque Benedito procedeu mediante dolo diante da situação em que Valdemar se encontrava.

    Dolo é o meio empregado para enganar alguém. Ocorre dolo quando o sujeito é induzido por outra pessoa a erro.

    ERRADA

    D) O negócio realizado é anulável, com prazo prescricional de 4 anos, porque Valdemar foi vítima de coação diante do ferimento de seu filho, devendo porém pagar o valor justo do transporte a Benedito.

    Coação é o constrangimento a uma determinada pessoa, feita por meio de ameaça com intuito de que ela pratique um negócio jurídico contra sua vontade. A ameaça pode ser física (absoluta) ou moral (compulsiva).

  • Essa tava dada

  • era só saber que era anulável e decadencial
  • O prazo de decadência para atos realizados sob erro, dolo, coação, estado de perigo, fraude contra credores e contra incapazes é de 4 ANOS.

    Se a lei não fixas prazo próprio, será de 2 ANOS.

  • Nesse caso, o dolo de Valdemar é afastado pelo estado de necessidade?

  • Questão de 2019 falando de cheque? Ainda mais numa região de floresta nativa...kkkk

  • SE LIGA! SE FALA EM NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL, NÃO É PRESCRIÇÃO, É DECADÊNCIA!!!

  • Parece que esse Benedito não é tão benedito assim.

ID
2966119
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. (alternativa A incorreta)

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. (alternativa E incorreta)

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores. (alternativa B incorreta)

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores. (alternativa C incorreta e D correta)

  • A meu ver a questão merece anulação.

    Foi suprimida parte fundamental do texto do artigo 283 do CC/02, retirando o sentido da assertiva. O artigo prevê:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Para haver a interpretação correta do artigo, este tem que ser dividido em 3 partes.

    1 - O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota.

    Significa dizer que o pagamento realizado apenas por um dos devedores, por inteiro, autoriza a cobrança do valor que excede sua obrigação aos demais devedores, pro rata. Ex: Em uma dívida de 10 mil reais, havendo 4 devedores, se um paga tudo, pode cobrar 2,5 mil de cada um dos demais devedores.

    2 - dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    Trata-se da hipótese de algum dos devedores que não arcaram com o pagamento integral ser insolvente no momento da ação de regresso do devedor que tiver arcado com a dívida. Ex: Na dívida de 10 mil, cada um dos 3 devedores solidários que não arcaram com a dívida deverão arcar com 2,5 mil, entretanto se um deles não puder pagar sua quota parte, está será dividida entre os outros 2 solventes, restando uma cota de 2,5 mil (dívida própria) + 1,25 mil (quota parte na dívida do insolvente). É aqui que há a presunção de igualdade no débito!

    A supressão da expressão "dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver" deixa a entender que o reembolso a ser realizado para quem pagou a dívida será o mesmo para cada um dos demais co-devedores, o que não é verdade, uma vez que em uma vez que em uma dívida, as quota partes podem ser ajustadas de forma diferente para cada devedor solidário.

    Ex: Em uma dívida de 10 mil, A se compromete a pagar 3 mil, B 2 mil, C 1 mil e D 5 mil. Se A pagar a dívida toda, cobrará a cota parte de cada um, que será diferente de acordo com o montante assumido (A só pode cobrar de D, em regresso 5 mil). Porém, se B é insolvente, C e D irão arcar com 500 reais cada, uma vez que essa dívida, se presume dividida igualmente.

    A explicação é complexa, mas acho que ficou didático.

  • Biridim, muito boa a sua explicação, mas, s.m.j, gostaria de fazer um adendo:

    Quanto à dívida do insolvente, há uma divisão pro-rata inclusive para o devedor que efetuou o pagamento.

    Ex: Em uma dívida de 10 mil, A se compromete a pagar 3 mil, B 2 mil, C 1,5 mil e D 5 mil. Se A pagar a dívida toda, cobrará a cota parte de cada um, que será diferente de acordo com o montante assumido (A só pode cobrar de D, em regresso 5 mil). Porém, se C é insolvente, A, B e D irão arcar com 500 reais cada (ou seja, A assume o prejuízo de 500 reais, e pode cobrar 2,5 mil de B e 5,5 mil de D), uma vez que essa dívida, se presume dividida igualmente.

  • A questão trata de obrigações.

     


    A) No caso de obrigação divisível, se um dos credores solidários falecer, cada um de seus herdeiros terá direito a exigir por inteiro o pagamento da quota do crédito pertencente ao falecido, devendo em seguida fazer o rateio entre os demais herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    No caso de obrigação divisível, se um dos credores solidários falecer, cada um de seus herdeiros terá direito a exigir a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário.

    Incorreta letra “A”.



    B) No caso de obrigação divisível, o credor poderá exigir de qualquer um de seus herdeiros o pagamento por inteiro da quota do crédito devida pelo falecido, podendo o que pagou exigir em seguida reembolso contra os demais herdeiros.

    Código Civil:

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    No caso de obrigação divisível, o credor poderá exigir de qualquer um de seus herdeiros apenas a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário.

     

    Incorreta letra “B”.


    C) O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir contra todos e de cada um dos demais devedores o reembolso do valor total da dívida paga, abatida porém a sua quota.

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir de cada um dos demais devedores a sua quota.

    Incorreta letra “C”.

    D) O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir de cada um dos demais devedores o reembolso do valor correspondente à quota de débito de cada um, presumindo-se iguais as partes de todos os devedores.

    Código Civil:

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir de cada um dos demais devedores o reembolso do valor correspondente à quota de débito de cada um, presumindo-se iguais as partes de todos os devedores.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Se o credor solidário perdoar a dívida por inteiro, o devedor ficará desobrigado e os demais credores nada mais poderão reclamar contra o devedor nem contra o credor remitente.

    Código Civil:

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba.

    Se o credor solidário perdoar a dívida por inteiro, o devedor ficará desobrigado, e os demais credores nada mais poderão reclamar contra o devedor, porém o credor responderá perante aos outros credores pela parte que lhes caiba.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A) No caso de obrigação divisível, se um dos credores solidários falecer, cada um de seus herdeiros terá direito a exigir por inteiro o pagamento da quota do crédito pertencente ao falecido, devendo em seguida fazer o rateio entre os demais herdeiros.

    ERRADA

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.

    B) No caso de obrigação divisível, o credor poderá exigir de qualquer um de seus herdeiros o pagamento por inteiro da quota do crédito devida pelo falecido, podendo o que pagou exigir em seguida reembolso contra os demais herdeiros.

    ERRADA

    Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    C) O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir contra todos e de cada um dos demais devedores o reembolso do valor total da dívida paga, abatida porém a sua quota.

    ERRADA

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    D) O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir de cada um dos demais devedores o reembolso do valor correspondente à quota de débito de cada um, presumindo-se iguais as partes de todos os devedores.

    CERTA

    E) Se o credor solidário perdoar a dívida por inteiro, o devedor ficará desobrigado e os demais credores nada mais poderão reclamar contra o devedor nem contra o credor remitente.

    ERRADA

    Art. 272. O credor que tiver remitido a dívida ou recebido o pagamento responderá aos outros pela parte que lhes caiba. 

  • Pessoal, quanto à assertiva C, o erro está no fato de se afirmar que o devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir contra todos e de cada um dos demais devedores o reembolso do valor total da dívida paga, abatida porém a sua quota.

    Tendo por base o art. 283 do CC, tal assertiva está incorreta, visto que a relação de solidariedade é entre o Credor e os Devedores.

    Exclusivamente entre os devedores, quando há o pagamento total da dívida por um deles, há um vínculo obrigacional comum cujo valor é aquele referente à quota parte. Se o devedor que paga o total da dívida ao credor pudesse, posteriormente, cobrar tal valor de cada um dos demais codevedores, estar-se-ia presente a solidariedade, que não pode ser presumida, pois decorre exclusivamente da vontade das partes ou da lei.

    Dessa forma, o direito do codevedor que adimplir o débito se restringe a cobrar de todos os demais o valor da respectiva quota, presumindo-as iguais perante todos. Além disso, caso haja um devedor insolvente, a sua quota será repartida entre os demais, inclusive entre o codevedor que adimpliu a dívida.

  • Não quero dar uma de Lúcio, mas temos que parar de procurar pelo em ovo, não tem nada para anular, pois o fato do artigo não ser cobrado em sua integralidade não quer dizer que a questão está errada.

  • Fiz um singelo esqueminha de obrigações solidarias, espero que ajude:

    ·        OBRIGAÇÕES SOLIDARIAS

    A)   HERDEIROS CREDORES E DEVEDORES SOLIDARIOS DE OBRIGAÇÕES INDIVISIVEIS

    REGRA GERAL: paga somente a quota de seu quinhão, pois a obrigação é divisível

    Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. (alternativa A incorreta)

     Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

     

    B)   DEVEDOR SOLIDARIO QUE PAGA A DIVIDA POR INTEIRO

    Não tem direito de cobrar integralmente a dívida de outro co-devedor (se pago tudo de uma vez não pode obrigar ao co-devedor que entrou só querendo pagar a sua parte a pagar por inteiro)

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores

  • ENUNCIADO - Assinale a alternativa correta.

    F - A) No caso de obrigação divisível, se um dos credores solidários falecer, cada um de seus herdeiros terá direito a exigir por inteiro o pagamento da quota do crédito pertencente ao falecido, devendo em seguida fazer o rateio entre os demais herdeiros.

    No caso de obrigação divisível, se um dos credores solidários falecer, cada um de seus herdeiros terá direito a exigir a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário - art. 270.

    F - B) No caso de obrigação divisível, o credor poderá exigir de qualquer um de seus herdeiros o pagamento por inteiro da quota do crédito devida pelo falecido, podendo o que pagou exigir em seguida reembolso contra os demais herdeiros.

    No caso de obrigação divisível, como p.ex. a obrigação de pagar em dinheiro; o credor poderá exigir de qualquer um dos herdeiros de devedor solidário o pagamento da quota que corresponder ao seu quinhão hereditário - art. 276.

    F - C) O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir contra todos e de cada um dos demais devedores o reembolso do valor total da dívida paga, abatida porém a sua quota.

    O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir a quota-parte de cada co-devedor - art. 283.

    V - D) O devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir de cada um dos demais devedores o reembolso do valor correspondente à quota de débito de cada um, presumindo-se iguais as partes de todos os devedores.

    F - E) Se o credor solidário perdoar a dívida por inteiro, o devedor ficará desobrigado e os demais credores nada mais poderão reclamar contra o devedor nem contra o credor remitente.

  • Importante : Solidariedade. Leia com atenção os artigos 264 a 285 – há grandes chances de cobrança em prova.

    Resumo

    A solidariedade Pode ser Ativa (mais de um credor) ou Passiva (mais de um devedor).

    Solidariedade ativa :

    -Cada um pode exigir a prestação por inteiro (art.267) 

    -O devedor, enquanto não demandado, pode pagar a qualquer um dos cocredores.

    -Se um credor perdoar a dívida ou receber o pagamento, responderá aos outros credores pela parte que lhes caiba (art.272)

    -Se a prestação converter-se em perdas e danos a solidariedade não é extinta (ela subsiste) (art.271)

    -Morrendo um dos credores: O seu crédito passa aos herdeiros e, em regra, sem a solidariedade – pois cada um dos herdeiros só pode exigir a sua parte (isto somente não ocorre se a obrigação for indivisível)

    Solidariedade Passiva

    -Todos os devedores se obrigam a pagar. 

    -O credor pode exigir o cumprimento de qualquer um dos devedores. Se o pagamento for parcial a solidariedade permanece quanto ao saldo

    -Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado. Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    Morrendo um dos devedores: Somente pode ser exigido de cada herdeiro a sua cota parte (salvo obrigação indivisível). No entanto, todos juntos são vistos como um único devedor perante os outros devedores, ou seja, permanece asolidariedade somente com relação aos demais codevedores (aqueles devedores “primitivos”).

  • A: No caso de obrigação divisível, se um dos credores solidários falecer, cada um de seus herdeiros terá direito a exigir por inteiro o pagamento da quota do crédito pertencente ao falecido, devendo em seguida fazer o rateio entre os demais herdeiros. ERRADO - se a obrigacao for DIVISIVEL cada um dos herdeiros do credor solidario so tera direito de exigir a QUOTA DE CREDITO QUE CORRESPONDER A SEU QUINHAO, salvo obrigacao INDIVISIVEL

    B: No caso de obrigação divisível, o credor poderá exigir de qualquer um de seus herdeiros o pagamento por inteiro da quota do crédito devida pelo falecido, podendo o que pagou exigir em seguida reembolso contra os demais herdeiros. ERRADO - so pode exigir do herdeiro a quota de seu quinhao, SALVO obrigacao INDIVISIVEL.

    C:o devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir contra todos e de cada um dos demais devedores o reembolso do valor total da dívida paga, abatida porém a sua quota. ERRADA - Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a SUA QUOTA, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

    D: o devedor solidário que pagar a dívida por inteiro poderá exigir de cada um dos demais devedores o reembolso do valor correspondente à quota de débito de cada um, presumindo-se iguais as partes de todos os devedores. CORRETA

    E: se o credor solidário perdoar a dívida por inteiro, o devedor ficará desobrigado e os demais credores nada mais poderão reclamar contra o devedor nem contra o credor remitente.ERRADA - nas obrigacoes solidarias, se o credor solidario remite a divida, RESPONDERA AOS OUTROS PELA PARTE QUE LHES CAIBA (obs: nas obrigacoes individiveis se o credor remitir a divida NAO EXTINGUE a obrigacao, mas demais credores so podem cobrar DESCONTADA PARTE do remitente.

  • a sikudariedade é vista sob o ponto de vista de quem tá fora dela, não se sustenta entre eles, ou seja,

    dentro, cada um responde por sua quota/responsabilidade perante os demais,

    por fora, todos respondem perante o credor


ID
2966122
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito do parcelamento do solo urbano, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.766:

    Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;

    IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação (> SEM EXCEÇÃO)

    V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. (alternativa B incorreta)

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal; (alternativa A incorreta)

    Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.

    § 1  Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão. (alternativa C incorreta)

    Art . 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei. (alternativa D incorreta)

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado. (alternativa E correta)

  • Sobre letra A:

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:                     

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

  • A - ERRADO - Cabe aos Estados, e não aos Municípios

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    B - ERRADO - Será permitido, se tomadas as providências para assegurar escoamento das águas (não é em nenhuma hipótese)

    Art. 3 Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. 

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas

    C - ERRADO - De fato, a definição se dará por lei municipal. No entanto, transcorrido prazo sem manifestação, projeto será rejeitado, e não aprovado.

    Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.     

    § 1 Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão. 

    D - ERRADO - a destinação não poderá ser alterada por requerimento, mas apenas nos termos do artigo 17.

    Art . 17. Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    E - CORRETO.

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    § 1º - A Prefeitura e o Estado só poderão se opor ao cancelamento se disto resultar inconveniente comprovado para o desenvolvimento urbano ou se já se tiver realizado qualquer melhoramento na área loteada ou adjacências.

    § 2º - Nas hipóteses dos incisos Il e III, o Oficial do Registro de Imóveis fará publicar, em resumo, edital do pedido de cancelamento, podendo este ser impugnado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da última publicação. Findo esse prazo, com ou sem impugnação, o processo será remetido ao juiz competente para homologação do pedido de cancelamento, ouvido o Ministério Público.

    § 3º - A homologação de que trata o parágrafo anterior será precedida de vistoria judicial destinada a comprovar a inexistência de adquirentes instalados na área loteada.

    Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório poderão ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer tempo, independentemente do pagamento de custas ou emolumentos, ainda que a título de busca.

  • E - CORRETO.

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    (61)

  • Gab. E

    a) cabe à lei municipal ❌disciplinar a aprovação de loteamentos localizados em área de interesse especial, tais como as de proteção de mananciais e do patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, definidas pela legislação estadual ou federal.

    Cabe ao Estado disciplinar a aprovação dessas áreas.

    OBS. Estado DISCIPLINA a aprovação. Quem aprova continua sendo a Prefeitura Municipal, ou DF.

    b) em nenhuma hipótese❌ será permitido o parcelamento do solo em terrenos sujeitos a inundações, que tenham sido objeto de aterro com material nocivo à saúde ou com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento).

    Todas essas hipóteses da alternativa apresentam exceções!

    Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas (só não é permitido antes de tomar as medidas)

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; (se saneá-los previamente; poderá, sim, parcelá-los)

    III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes (em regra, não pode. porém é permitido se atendidas as exigências)

    c) cabe à lei municipal definir os prazos para aprovação ou rejeição de projeto de parcelamento e sobre aceitação ou recusa das obras de urbanização. Transcorridos os prazos sem manifestação do poder público, considera-se aprovado o projeto de parcelamento e aceitas as obras de urbanização executadas

    Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão. 

    d) depois da aprovação do loteamento, os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, poderão❌ ter sua destinação alterada pelo loteador mediante requerimento formulado à Prefeitura.

    não poderão, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador, sendo, neste caso, observadas as exigências do art. 23 desta Lei.

    e) enquanto não houver alienação de lotes, o registro do loteamento pode ser cancelado a requerimento do loteador e com anuência da Prefeitura; se houve alienação de lotes, o requerimento deve ser formulado em conjunto pelo loteador e todos os adquirentes e com anuência da Prefeitura e do Estado. ✅ GABARITO

  • Vale lembrar:

    Nas hipóteses:

    • a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura enquanto nenhum lote houver sido vendido;
    • a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura e do Estado.

    Dependem de homologação judicial.


ID
2966125
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A respeito da concessão especial para fim de moradia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    LEI 13.465/17:

    Art. 77. A Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 1º Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

    ..........................................................................” (NR)

  • GABARITO: B

    A) A concessão de uso especial para fim de moradia será deferida a quem possuir ininterruptamente e sem oposição imóvel público ou privado.... ERRADO

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.220, DE 4 DE SETEMBRO DE 2001.

    Art. 1 Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.  

    B) GABARITO

    C) A posse ou propriedade de outro imóvel urbano ou rural de até 250 m , assim como a existência de concessão anterior.... ERRADO

    Art. 2 Nos imóveis de que trata o art. 1, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. 

    E) A concessão de uso especial para fim de moradia constitui mera permissão de uso, de natureza pessoal, insuscetível de inscrição no Registro de Imóveis e que não pode ser transmitido por ato inter vivos ou causa mortis.

    ERRADO

    Art. 6

    § 4  O título conferido por via administrativa ou por sentença judicial servirá para efeito de registro no cartório de registro de imóveis.

    Art. 7  O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis.       

    Art. 8  O direito à concessão de uso especial para fins de moradia extingue-se no caso de:

           I - o concessionário dar ao imóvel destinação diversa da moradia para si ou para sua família; ou

           II - o concessionário adquirir a propriedade ou a concessão de uso de outro imóvel urbano ou rural.

         

      Parágrafo único.  A extinção de que trata este artigo será averbada no cartório de registro de imóveis, por meio de declaração do Poder Público concedente.

  • Sobre a letra D:

    MP 2.220:

    Art. 2   Nos imóveis de que trata o art. 1, com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupados até 22 de dezembro de 2016, por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor, a concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma coletiva, desde que os possuidores não sejam proprietários ou concessionários, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural

    § 2º . Na concessão de uso especial de que trata este artigo, será atribuída igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os ocupantes, estabelecendo frações ideais diferenciadas.


ID
2966128
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando a jurisprudência sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    a) Errado. Súmula 286 - STJ: A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    b) Errado. Súmula 369 - STJ: No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

    c) Correto. Súmula 385 - STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    d) Errado. Súmula 529 - STJ: No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    e) Errado. Súmula 623 - STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Bons estudos!

  • A questão trata da jurisprudência sumulada pelo STJ a respeito de Direito do Consumidor.

    A) A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida constitui novação e impede a rediscussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    Súmula 286 do STJ:

    Súmula 286. A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    Incorreta letra “A”.

    B) No contrato de leasing, havendo cláusula resolutiva expressa, fica dispensada a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.


    Súmula 369 STJ:

     

    SÚMULA 369 - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora

    No contrato de leasing, mesmo havendo cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) A anotação indevida em cadastro de proteção ao crédito não constitui dano moral suscetível de reparação, quando preexistente outra inscrição legítima.


    Súmula 385 STJ:

    Súmula 385 -Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    A anotação indevida em cadastro de proteção ao crédito não constitui dano moral suscetível de reparação, quando preexistente outra inscrição legítima.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) No seguro de responsabilidade civil facultativo, o terceiro prejudicado pode ajuizar ação direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.


    Súmula 529 STJ:

    Súmula 529. No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

     

    No seguro de responsabilidade civil facultativo, o terceiro prejudicado não pode ajuizar ação direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

     

    Incorreta letra “D”.


    E) Em razão de sua natureza propter rem, as obrigações ambientais não podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, que não constava do registro ao tempo do surgimento das obrigações.

    Súmula 623 STJ:

     

    Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor

    Em razão de sua natureza propter rem, as obrigações ambientais podem ser exigidas do proprietário ou possuidor atual, que não constava do registro ao tempo do surgimento das obrigações.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: C

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Súmula 286/STJ - A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

    b) ERRADO: Súmula 369/STJ - No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

    c) CERTO: Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    d) ERRADO: Súmula 529/STJ - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

    e) ERRADO: Súmula 623/STJ - As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.


ID
2966131
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que se refere aos prazos processuais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. Par 1o. Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
  • CPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. (alternativa B correta)

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas. (alternativa C incorreta)

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (alternativa A incorreta)

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. (alternativa E incorreta)

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. (alternativa D incorreta)

  • CPC:

     

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato. 

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 horas. 

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (alternativa A incorreta)

     

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. (alternativa E incorreta)

     

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias. 

    Gab.:B

  • A) Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    B) GABARITO - § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    C) Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    D) os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    E) Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • De5pacho5 = 5 DIAS

    DEZcisões Inter10cutórias = 10 DIAS

    Sentenças = 30 DIAS

  • PRAZO SEM DETERMINAÇÃO__________________________ART. 218 DO CPC/15

    REGRA ==========> PRESCRITO EM LEI

    EXCEÇÃO 1 ======> DETERMINADO PELO JUIZ

    SE NÃO PRESCRITO EM LEI

    EXCEÇÃO 2 ======> APÓS 48 HORAS

    SE FOR INTIMAÇÃO PARA COMPARECER EM JUÍZO

    SE NÃO FOR PRESCRITO EM LEI

    SE NÃO FOR DETERMINADO PELO JUIZ

    EXCEÇÃO 3 ======> 5 DIAS

    SE FOR INTIMAÇÃO PARA PRATICAR ATO

    SE NÃO FOR PRESCRITO EM LEI

    SE NÃO FOR DETERMINADO PELO JUIZ

    _______________

    FONTE:

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

    (PÁGINA 642)

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A) 
    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo Código de Processo Civil, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) É certo que, na inexistência de prazo legal, o prazo deverá ser determinado pelo juiz de acordo com a complexidade do ato a ser praticado. Neste sentido, determina a lei processual em seu art. 218, que "Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. § 1o Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato". Afirmativa correta.


    Alternativa C) Segundo o art. 218, §2º, do CPC/15, "quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) A lei processual determina que o juiz proferirá as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias e as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias, senão vejamos: "Art. 226, CPC/15. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias; II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias; III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Dispõe o art. 224, §2º, do CPC/15: "Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico". Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra B.

  • LETRA B CORRETA

    CPC

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

  • Gabarito B

    Quanto à alternativa D, tenho um macete lógico,sem que vocês precisem decorar mnemônicos. Vejamos:

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    Percebam que existe uma relação diretamente proporcional entre o ato/tempo, assim: quanto mais importante o ato, maior será o tempo.

    ________________________________________________________________

    Os despachos são coisas mais simples, portanto o prazo será curto, devido não ser ato tão complexo (5 dias).

    As decisões interlocutórias já é algo mais robusto, portanto necessitam de um prazo mais longo (10 dias).

    E, por fim, chegamos no ato máximo prolatado pelo Juiz, isto é, uma sentença (30 dias), devendo ter o prazo máximo.

    ________________________________________________________________

    Importante: Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido. Assim, os prazos de 5, 10 e 30 podem virar prazos de 10, 20 e 60 dias. Passado disso, as corregedorias dos tribunais ou até mesmo o CNJ deve ser acionado para verificar a irregularidade.

  • -Disponibiliza ------------------> Publica ------------------> Início da contagem do prazo.

                Dia útil seguinte       Dia útil seguinte

    -Consulta/intimação---------->Início do Prazo------------>Início da contagem do prazo          

                              Dia útil seguinte            Dia útil seguinte   

       

         

    A consulta, por exemplo, feita no sábado, é considerada realizada no dia útil subsequente à realização da consulta em dia não útil: Considera-se realizada, pois, a intimação na Segunda!

    O Prazo se inicia no dia seguinte à intimação: o prazo se iniciaria na terça.

    Os prazos serão contados excluindo o dia de começo e incluindo o de vencimento: Exclui a terça, começa a contagem na quarta.

     

    Importante: não confundir o dia de inicio do PRAZO com o dia de início da CONTAGEM DO PRAZO!

     

    Quando o assunto é a representação judicial de empresas públicas e sociedades de economia mista, há um certo consenso no sentido de que, como essas entidades estão submetidas ‘ao regime jurídico próprio das empresas privadas’ pelo artigo 173, §1º, II, da CF, não podem gozar de prazos processuais diferenciados e outras prerrogativas da Administração Pública.

     

    Convém lembrar que tal regra apresenta exceção, como no caso de SEM que presta serviço público exclusivo do Estado, em regime não concorrencial, caso em que gozará das prerrogativas da Fazenda Pública.

  • Nao se usa a palavra "mesmo" para retomada de termo anteriormente citado. Vlw

  • a) Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (INCORRETA)

    Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    b) Sendo omissa a lei, o juiz fixará o prazo para cumprimento de determinado ato conforme a complexidade do mesmo. (CORRETA)

    Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    c) Quando a lei não determinar prazo, as intimações somente obrigam ao comparecimento após decorridas 24 horas. (INCORRETA)

    Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    d) O juiz proferirá as sentenças e as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias. (INCORRETA)

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    e) Considera-se data da publicação a data da disponibilização do ato no Diário da Justiça Eletrônico. (INCORRETA)

    Art. 224, § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial.

    Quando não estabelecido prazo na lei ou pelo juiz, as intimações só obrigam o comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    As sentenças serão proferidas no prazo de 30 (trinta) dias.

    O dia da publicação é considerado o dia útil seguinte ao dia da disponibilização.

    Gabarito: alternativa B.

  • Despacinco (despacho 5 dias) - - - - - - - - Dezcisões (decisões interlocutória 10 dias) - - - - - - - - - - SenTRença (sentença 30 dias)
  • No que se refere aos prazos processuais, é correto afirmar que:  Sendo omissa a lei, o juiz fixará o prazo para cumprimento de determinado ato conforme a complexidade do mesmo.

  • a) Tempestivo- Art. 218, §4º

    c) 48h- Art. 218, §2º

    d) Sentença: 30 dias

    Decisões Interlocutórias: 10 dias

    Art. 226 II, III.

    e) Primeiro dia útil seguinte ao da DISPONIBILIZAÇÃO- Art. 224, §2º.

  • complexidade "do mesmo" está errado

  • a) Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo. (INCORRETA)

    Art. 218, § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    b) Sendo omissa a lei, o juiz fixará o prazo para cumprimento de determinado ato conforme a complexidade do mesmo. (CORRETA)

    Art. 218, § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    c) Quando a lei não determinar prazo, as intimações somente obrigam ao comparecimento após decorridas 24 horas. (INCORRETA)

    Art. 218, § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    d) O juiz proferirá as sentenças e as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias. (INCORRETA)

    Art. 226. O juiz proferirá:

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    e) Considera-se data da publicação a data da disponibilização do ato no Diário da Justiça Eletrônico. (INCORRETA)

    Art. 224, § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • Lembrar que são 3 datas distintas:

    • data que foi disponibilizada a informação no Diário Oficial. (dia 1)
    • data da publicação (primeiro dia útil seguinte ao dia 1)
    • data do início da contagem do prazo (primeiro dia útil seguinte à data de publicação) no caso seria 2 dias após o dia 1

ID
2966134
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Lei n° 12.153/2009 instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Acerca de tal diploma legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    A) INCORRETA:

    Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    B) INCORRETA:

    LEI 9.099/95:

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    C) INCORRETA:

    Art. 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    D) CORRETA:

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    E) INCORRETA:

    Art. 3º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • O reexame necessário constitui exigência da lei para dar eficácia a determinadas sentenças. Consiste na necessidade de que determinadas sentenças sejam confirmadas pelo Tribunal ainda que não tenha havido nenhum recurso interposto pelas partes. Assim, enquanto não sujeito ao reexame necessário, tais sentenças não poderão ser executadas.

    De acordo com o artigo 496, do Código de Processo Civil, "está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I – proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II – que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal".

    LEI 12153/2009

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

    Fundamentação:

    Art. 496 do CPC

    FONTE -->DIREITONET

    gaba  D

  • Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, NÃO haverá reexame necessário.

    Gabarito D

  • Excepcionalmente, não há necessidade de que tais sentenças, sujeitas a Lei 12.153/2009 sejam confirmadas pelo Tribunal!

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. Lei 12.153/2009

  • A) INCORRETA:

    Art. 2º. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    B) INCORRETA:

    LEI 9.099/95:

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    C) INCORRETA:

    Art. 7º. Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    D) CORRETA:

    Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    E) INCORRETA:

    Art. 3º. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    O limite de valor é de 60 (sessenta) salários-mínimos e não quarenta, senão vejamos: "Art. 2º, caput, Lei nº 12.153/09. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Contra a sentença, caberá recurso (inominado) no prazo de 10 (dez) dias, por aplicação analógica do art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95: "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) De fato, é o que dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09: "Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa correta.


    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra D.
  • Sobre a Letra (b). Errado.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Ou seja, recurso (inominado)

  • a) INCORRETA. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, cujo valor da causa seja de até 60 salários mínimos:

    Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    b) INCORRETA. O prazo para recorrer da sentença proferida nos Juizados Especiais da Fazenda Pública é de 10 dias:

    Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    Combinado com:

    Lei. 9.099/95. Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    c) INCORRETA. Não aplicamos o prazo em dobro para os entes públicos apresentarem contestação:

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    d) CORRETA. Perfeito! Não observaremos o reexame necessário das sentenças proferidas no âmbito dos JEFP:

    Art. 11.  Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    e) INCORRETA. É plenamente possível o pedido de tutela antecipada no âmbito dos JEFP:

    Art. 3 O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Resposta: D

  • A Lei n.º 12.153/09 é omissa acerca dos prazos e demais requisitos de interposição de recursos, razão pela qual aplicam-se, no tocante, as regras constantes da Lei n.º 9.099/95 e, no que esta também for omissa, o CPC. Logo, tem-se o seguinte: (a) o prazo para a interposição de recurso inominado é de 10 dias; (b) o prazo para a interposição do agravo de instrumento contra decisão relativa à tutela de urgência é de 10 dias (que é o maior prazo recursal praticado no sistema dos Juizados Especiais, não se podendo, portanto, adotar o prazo de 15 dias previsto no CPC, sob pena de subversão da própria lógica do sistema); (c) o prazo para o manejo de embargos de declaração é de 5 dias; (d) o preparo do recurso inominado deverá ser providenciado, independentemente de intimação do juízo, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 

  • Dr acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto:

    O reexame necessário tem sido alvo de pesadas críticas pela doutrina, uma vez que reflete um privilégio da Fazenda Pública totalmente dispensável. Atualmente, o que se observa é uma advocacia pública bem estruturada, com condições para recorrer de todas as decisões opostas ao interesse da Fazenda. Nesse contexto, submeter ao duplo grau de jurisdição as sentenças contrárias à Fazenda Pública é algo totalmente fora de propósito, sobretudo em face da morosidade processual que acomete o Direito brasileiro.

    Não foi por outra razão que os arts. 13 da Lei nº 10.259/2001 e 11 da Lei nº 12.153/2009 proibiram, expressamente, o reexame necessário nas causas dos respectivos juizados, porquanto, tendo em vista o pequeno valor limite para a competência, prevalece a simplicidade e a celeridade processual. A vedação do reexame necessário decorre, por óbvio, da visualização dos princípios informadores do sistema dos Juizados Especiais, como a simplicidade e a celeridade processual, que apontam para a desburocratização do procedimento e superação de privilégios desarrazoados ao ente público.

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  • Alternativa A) O limite de valor é de 60 (sessenta) salários-mínimos e não quarenta, senão vejamos: "Art. 2º, caput, Lei nº 12.153/09. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Contra a sentença, caberá recurso (inominado) no prazo de 10 (dez) dias, por aplicação analógica do art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95: "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 7º, da Lei nº 12.153/09, que "não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) De fato, é o que dispõe o art. 11, da Lei nº 12.153/09: "Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". Afirmativa incorreta.

  • A Lei n° 12.153/2009 instituiu os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Acerca de tal diploma legal, pode-se afirmar que: As sentenças proferidas no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não estão sujeitas ao reexame necessário.

  • Ainda bem que tinha a alternativa D, pois eu iria cair na B igual patinho.

    Tem que gravar que Juizado é INOMIDADO em 10 dias, esquecer apelação. Salvo Jecrim, mas ai é outra história que não cabe aqui.

  • Sobre a letra B, a lei não especifica o prazo da interposição de recurso, então ela usa subsidiariamente a lei dos Juizados Especiais Cíveis,

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Resposta correta: D

    Fonte: anotações de aula com a Profª Vanessa Paiva.


ID
2966137
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos embargos de declaração, que podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa C

    Código de Processo Civil

    a) Errado. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    b) Errado. Art. 1.026, §2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    c) Correto. Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. §1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

    d) Errado. Trata-se de hipótese de omissão, e não de obscuridade: Art. 1.022, Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: (...) II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. O inciso IV do dispositivo citado dispõe que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

    e) Errado. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Bons estudos!

  • Gabarito C

    A ) Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    B) Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    C) Correta: o juiz julgará os embargos no prazo de 5 (cinco) dias e, em caso de decisão colegiada, os embargos serão apresentados em mesa na sessão subsequente.

    D) Pode ser imposto para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição

    A questão disse “são oponíveis” quis dizer que se recusa esclarecer obscuridade, que não é verdade

    E) Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • 18. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

     

    ·        Quando for protelatório:

    Primeiro ED protelatório --> Multa de 2% a ser pago à parte contrária.

    Reincidência no ED protelatório --> Multa de 10% a ser pago à parte contrária.

    Nova reincidência no ED protelatório --> A parte não pode mais opor ED.

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

  • Gabarito: C

    a) Errado. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    b) Errado. Art. 1.026, §2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    c) Correto. Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. §1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

    d) Errado. Trata-se de hipótese de omissão, e não de obscuridade: Art. 1.022, Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: (...) II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. O inciso IV do dispositivo citado dispõe que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

    e) Errado. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Bons estudos!

  • Em relação a letra A, uma dica.

    DICA: Art. 1.026. Os embargos de DECLARAÇÃO NÃO possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Bons estudos!

  • Complementando:

    Essa letra B) provavelmente foi pra tentar confundir com o valor máximo da multa no agravo interno. Segue a diferença:

    Multa no agravo interno:

    -> Cabível quando AI for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente por votação unânime

    -> Entre 1 a 5% do valor atualizado da causa

    Multa nos embargos de declaração:

    -> Cabível quando os EDs forem manifestamente protelatórios

    -> 2% do valor atualizado da causa (se reiterados: até 10%).

  • Não é cabível ED contra sentença que não enfrentou argumentos incapazes de enfraquecer(infirmar) o julgamento.

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A) D
    ispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15, que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) A multa, neste caso, será de até 2% (dois por cento) do valor da causa: "Art. 1.026, §2º, CPC/15. Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) É o que dispõe expressamente a lei processual: "Art. 1.024, CPC/15. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. § 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente". Afirmativa correta.


    Alternativa D) Neste caso haverá omissão e não obscuridade, senão vejamos: "Art. 1.022, CPC/15. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de   ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. // Art. 489, 1º, CPC/15. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Os embargos de declaração devem ser dirigidos ao juízo prolator da decisão embargada. Ademais, eles não estão sujeitos a preparo: "Art. 1.023, caput, CPC/15. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo". Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra C.
  • Mentira da lei. To com um embargos no tribunal a mais de 60 dias pendente. Lei é só serve pra cair em concurso público.

  • O que leva o indivíduo a copiar a resposta do outro? Que coisa ridícula!

  • Gabarito: Letra C

    Fundamentação:

    Artigo 1.023 do CPC: Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação de erro, obscuridade, contradição ou omissão e não se sujeitam a preparo.

    Artigo 1.024, §1º, do CPC: Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

  • Cadê o Lucio Weber?

  • Na obscuridade, o vício que enseja a interposição de Embargos de Declaração diz respeito à clareza do posicionamento do magistrado naquele julgamento.

  • embargos de declaração: NÃO tem efeito suspensivo e INTERROMPE o prazo para interposição de recurso.

  • a) INCORRETA. Os embargos de declaração NÃO possuem efeito suspensivo!

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    b) INCORRETA. A multa para a parte que opôs embargos protelatórios não pode exceder dois por cento (2%) do valor atualizado da causa.

    Art. 1.026, §2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    c) CORRETA. O juiz singular deve julgar os embargos em 5 dias.

    Nos tribunais, o relator deve apresentar os embargos em mesa na sessão subsequente, em decisão colegiada (o relator profere o voto, seguido dos desembargadores), em regra.

    Se o órgão colegiado não os julgar nessa sessão, o recurso será incluído automaticamente na pauta da próxima sessão.

    Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. §1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

    d) INCORRETA. É considerada OMISSA a sentença que não enfrenta todos os argumentos trazidos pela parte.

    Art. 1.022, Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: (...) II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.

                                  ↓

    Art. 489 (...) § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    e) INCORRETA. Os embargos de declaração serão dirigidos ao juiz que proferiu a sentença.

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Resposta: C

  • Resuminho dos embargos de declaração

    • Cabimento: toda e qualquer decisão

    • Prazo: 5 dias

    • Finalidade: esclarecer, integrar, corrigir ou completar a decisão

    • Oposto o ED tempestivo, o prazo para a interposição de outros recursos é interrompido, e será devolvido integralmente após o julgamento do ED

    • O ED é dirigido ao juiz de 1º grau, sem custas. No caso de possibilidade de modificação da decisão, o juiz intimará o embargado para se manifestar no prazo de 5 dias sobre os ED e modificar eventual recurso

    • A mera interposição do ED já prequestiona a matéria, independentemente de rejeição os ED pelo tribunal

    • Efeito: em regra é devolutivo, mas a parte pode requerer o efeito suspensivo se demonstrar a probabilidade de provimento do recurso e se relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou difícil reparação

    • ED manifestamente protelatórios:

    • 1º ED: multa até 2% sobre o valor da causa
    • 2º ED: multa até 10% sobre o valor da causa
    • Próximo ED: a parte não mais poderá opor mais ED no mesmo processo
  • Resuminho dos embargos de declaração

    • Cabimento: toda e qualquer decisão

    • Prazo: 5 dias

    • Finalidade: esclarecer, integrar, corrigir ou completar a decisão

    • Oposto o ED tempestivo, o prazo para a interposição de outros recursos é interrompido, e será devolvido integralmente após o julgamento do ED

    • O ED é dirigido ao juiz de 1º grau, sem custas. No caso de possibilidade de modificação da decisão, o juiz intimará o embargado para se manifestar no prazo de 5 dias sobre os ED e modificar eventual recurso

    • A mera interposição do ED já prequestiona a matéria, independentemente de rejeição os ED pelo tribunal

    • Efeito: em regra é devolutivo, mas a parte pode requerer o efeito suspensivo se demonstrar a probabilidade de provimento do recurso e se relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou difícil reparação

    • ED manifestamente protelatórios:

    • 1º ED: multa até 2% sobre o valor da causa
    • 2º ED: multa até 10% sobre o valor da causa
    • Próximo ED: a parte não mais poderá opor mais ED no mesmo processo
  • Resuminho dos embargos de declaração

    • Cabimento: toda e qualquer decisão

    • Prazo: 5 dias

    • Finalidade: esclarecer, integrar, corrigir ou completar a decisão

    • Oposto o ED tempestivo, o prazo para a interposição de outros recursos é interrompido, e será devolvido integralmente após o julgamento do ED

    • O ED é dirigido ao juiz de 1º grau, sem custas. No caso de possibilidade de modificação da decisão, o juiz intimará o embargado para se manifestar no prazo de 5 dias sobre os ED e modificar eventual recurso

    • A mera interposição do ED já prequestiona a matéria, independentemente de rejeição os ED pelo tribunal

    • Efeito: em regra é devolutivo, mas a parte pode requerer o efeito suspensivo se demonstrar a probabilidade de provimento do recurso e se relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou difícil reparação

    • ED manifestamente protelatórios:

    • 1º ED: multa até 2% sobre o valor da causa
    • 2º ED: multa até 10% sobre o valor da causa
    • Próximo ED: a parte não mais poderá opor mais ED no mesmo processo
  • Olha que coincidência:

    O prazos dos embargos de declaração são de 05 dias

    E o seu julgamento também são de 05 dias!

    Art. 1.024, CPC + Art. 1.023, CPC.

    ________________________________

    Para recordar - cai no TJ SP Escrevente:

    CPC. Art. 226. O juiz proferirá: 

    I - os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

    II - as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

    III - as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias.

    ___________________________________

    Para recordar - Cai no TJ SP Escrevente

    CPC Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias

    _______________________________

    Seu equivalente no CPP que não cai no TJ SP Escrevente

    Art. 800, CPP - que não cai no TJ SP Escrevente.

    CPP. Art. 800.  Os juízes singulares darão seus despachos e decisões dentro dos prazos seguintes, quando outros não estiverem estabelecidos:

    I - de dez dias, se a decisão for definitiva, ou interlocutória mista;

    II - de cinco dias, se for interlocutória simples;

    III - de um dia, se se tratar de despacho de expediente.

    § 1  Os prazos para o juiz contar-se-ão do termo de conclusão.

    § 2  Os prazos do Ministério Público contar-se-ão do termo de vista, salvo para a interposição do recurso (art. 798, § 5).

    § 3  Em qualquer instância, declarando motivo justo, poderá o juiz exceder por igual tempo os prazos a ele fixados neste Código.

    § 4  O escrivão que não enviar os autos ao juiz ou ao órgão do Ministério Público no dia em que assinar termo de conclusão ou de vista estará sujeito à sanção estabelecida no art. 799.

  • Ser o embargo de declaração apresentado em mesa significa que não é incluído em pauta de julgamento.

  • Embargos - 5 dias

    Em bar - 5 letras

    É proibido ficar EM BAR por 5 dias

  • A --> não possuem efeito suspensivo, apenas interruptivo

    B --> embargos de Declaração protelatórios, Dois a Dez %

    C --> GABARITO

    D --> se não foram enfrentadas todas as questões, não é uma hipótese de obscuridade, e sim de omissão.

    E --> embargos de declaração não estão sujeitos a preparo.

    #TJSP2021

  • Gabarito: C

    a) Errado. Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    b) Errado. Art. 1.026, §2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

    c) CorretoArt. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. §1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

    d) Errado. Trata-se de hipótese de omissão, e não de obscuridade: Art. 1.022, Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: (...) II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. O inciso IV do dispositivo citado dispõe que não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador.

    e) Errado. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Bons estudos!

  • Errei em agosto... errei em outubro...

    2%!!!!! DOIS!!!!!

  • Agravo 1nterno: multa entre 1% e 5%

    Embargos de 2claração: multa de 2% e, em caso de reiteração, 10%


ID
2966140
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao Procedimento Comum, previsto no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta acerca da contestação e da revelia.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) CORRETA:

    Art. 346, CPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    B) INCORRETA:

    Art. 343, § 1º, CPC. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    C) INCORRETA:

    Art. 344, CPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    D) INCORRETA:

    Art. 343, § 2º, CPC. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    E) INCORRETA:

    Art. 337, CPC. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Quanto à letra B, outro erro é que o réu não precisa da contestação para propor reconvenção.

    Art. 343, § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Complemento sobre a letra E:

    PRELIMINARES (CPC, 337)

    Sâo questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes de passar ao exame do mérito. São as defesas de cunho processual, que podem ser de duas espécies:

    a) as de acolhimento que implique a extinção do processo

    • inépcia da petição inicial

    • perempção

    • litispendência

    • coisa julgada

    • convenção de arbitragem

    • carência da ação

    b) as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação

    • inexistência ou nulidade de citação (que não implicará a extinção do processo, mas a necessidade de fazer ou renovar a citação)

    • incompetência absoluta e a relativa

    • conexão

    • incorreção do valor da causa

    • incapacidade da parte

    • defeito de representação ou a falta de autorização (que só causarão a extinção do processo se não regularizadas no prazo fixado pelo juiz)

    • indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça

    OBS.: O rol do art. 337 não é taxativo.

    As preliminares devem ser conhecidas pelo juiz de ofício. Por isso, não precluem, ainda que não alegadas na contestação. Exceção: incompetência relativa e compromisso arbitral.

    Alegada qualquer das preliminares do art. 337 em contestação, o autor será ouvido em réplica, no prazo de 15 dias.

  • Complementando:

    -> Apenas a suspeição e o impedimento se argui por incidente, em petição específica;

    -> Prescrição e decadência são alegadas no mérito

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    É o que dispõe expressamente o parágrafo único, do art. 346, do CPC/15: "O revel poderá intervir no   em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa correta.


    Alternativa B) O prazo para apresentar resposta à reconvenção é de 15 (quinze) dias e não cinco, senão vejamos: "Art. 343, §1º, CPC/15. Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) A revelia faz com que, como regra, as alegações de fato sejam presumidas verdadeiras e não as alegações jurídicas: "Art. 344, CPC/15. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) Tanto a litispendência quanto a coisa julgada são matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz por força do art. 337, §5º, do CPC/15. Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra A.
  • RECONVENÇÃO

    Conexa com a ação principal ou com a defesa;

    O autor será intimado, na pessoa do seu advogado para apresentar resposta no prazo de 15 dias;

    A extinção da ação principal não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção;

    Pode ser proposta contra o autor e terceiro;

    Na sua oferta deverá constar valor da causa.

    São devidos honorários advocatícios;

  • Apenas 2 preliminares os juiz não pode conhecer de ofício:

    a) incompetência relativa;

    b) convenção de arbitragem.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    b) ERRADO: Art. 343. § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    c) ERRADO: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    d) ERRADO: Art. 343. § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    e) ERRADO: Art. 337. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • Se alguém puder tirar essa dúvida agradeço, o revel pode intervir no processo mesmo após a sentença? Ou mesmo após concluído o trânsito em julgado?


ID
2966143
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tendo sido a Fazenda Pública condenada ao pagamento de quantia certa, assinale a alternativa correta quanto ao cumprimento da sentença.

Alternativas
Comentários
  • A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. É o que dispõe o art. 534, § 2º do novo CPC.

  • Gabarito: Alternativa E

    Código de Processo Civil

    a) Errado. Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    b) Errado. Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)

    c) Errado. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)

    d) Errado. Art. 535, §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: (...) II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    e) Correto. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    Bons estudos!

  • Não está sendo fácil...

  • GABRITO LETRA E.

    COMUM:

    ART. 525 § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.

    FAZENDA PÚBLICA:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    Essa regra é aplicável ao cumprimento de sentença em geral, mas não ao proposto contra a Fazenda Pública, senão vejamos: (1) Sobre o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa: "Art. 523, CPC/15. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento"; (2) Sobre o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: "Art. 534, §2º, CPC/15. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) A lei processual atribui esta obrigação ao exequente e não à Fazenda Pública: "No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) A impugnação da Fazenda Pública deverá ser apresentada nos próprios autos e não em autos apartados, senão vejamos: "Art. 535, caput, CPC/15. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) O prazo de pagamento da RPV é de 2 (dois) meses e não três, senão vejamos: "Art. 535, §3º, CPC/15. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) De fato, essa é uma das matérias que podem ser objeto de impugnação, senão vejamos: "Art. 535, CPC/15. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença". Afirmativa correta.



    Gabarito do professor: Letra E.
  • decoreba: 30 dias pra impugnar e 2 meses pra pagar sem multa e próprios autos. ;)

  • Não confundir:

    CAUSA MODIFICATIVA/EXTINTIVA -> APÓS trânsito em julgado (art. 535, VI)

    INEXIGIBILIDADE POR INCONSTITUCIONALIDADE -> ANTES do trânsito em julgado (art. 535, § 7º).

  • Galera, não é bem assim. Não são dois meses para pagar, depende do valor. Se for por RPV, sim, serão dois meses, mas se for precatório, obedecerá o art. 100.

  • Parte comum: Pode alegar VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525)

    Fazenda Pública: Pode alegar VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

    Não sei o motivo da diferença.

  • GABARITO: E

    A - Não efetuando o pagamento da condenação no prazo legal, a dívida exequenda será acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios.

    Art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    ____________________

    B - Cabe à Fazenda Pública apresentar demonstrativo atualizado de seu débito, a fim de que se inicie o cumprimento da sentença.

    Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: (...)

    ____________________

    C - A Fazenda Pública poderá opor-se ao cumprimento da sentença por meio de impugnação, que será apresentada em autos apartados.

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)

    ____________________

     

    D - Não impugnada a execução ou rejeitadas as alegações da executada, o pagamento da obrigação se dará no prazo de 3 (três) meses, quando se tratar de requisição de pequeno valor.

    Art. 535, §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    OBS: Observar o disposto na Constituição Federal no Art. 100.

    CF - "Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim."

    Regra Geral: quem tem que receber da Fazenda Pública fica na fila do precatório. A expedição do precatório ou da RPV ----> DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO da decisão que rejeita as arguições da Fazenda Pública.

    Nas obrigações da pequeno valor (RPV) ---> Se livra do precatório e tem que ser pago pela Fazenda no prazo de 2 meses.

    ____________________

    E - Em impugnação, a Fazenda Pública pode arguir qualquer causa extintiva da obrigação, como pagamento, prescrição ou compensação, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. (CORRETO).

    Art. 535. VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • A - Não efetuando o pagamento da condenação no prazo legal, a dívida exequenda será acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios. FALSA

    No caso da Fazenda Pública, não será acrescida tal multa por expressa previsão legal:

    Art. 534, § 2º A multa prevista no não se aplica à Fazenda Pública.

    B - Cabe à Fazenda Pública apresentar demonstrativo atualizado de seu débito, a fim de que se inicie o cumprimento da sentença. FALSA

    É o EXEQUENTE quem apresenta:

    "Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo:"

    C - A Fazenda Pública poderá opor-se ao cumprimento da sentença por meio de impugnação, que será apresentada em autos apartados. FALSA

    Não é em autos apartados, mas sim nos próprios autos:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    D - Não impugnada a execução ou rejeitadas as alegações da executada, o pagamento da obrigação se dará no prazo de 3 (três) meses, quando se tratar de requisição de pequeno valor. FALSA

    Prazo de 2 meses:

    Art. 535, § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

    II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

    E - Em impugnação, a Fazenda Pública pode arguir qualquer causa extintiva da obrigação, como pagamento, prescrição ou compensação, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. CORRETA

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.

  • Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.

     

     

    A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública

     

    - Em impugnação, a Fazenda Pública pode arguir qualquer causa extintiva da obrigação, como pagamento, prescrição ou compensação, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença

     

     


ID
2966146
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que se refere à produção de provas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) INCORRETA:

    Art. 413, CPC. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

    B) CORRETA:

    Art. 384, CPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    C) INCORRETA:

    Art. 385, CPC. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    D) INCORRETA:

    Art. 391, CPC. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    E) INCORRETA:

    Art. 401, CPC. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Alternativa B

    Art. 384, CPC. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em 

    arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial. 

    Utilidade da ata notarial: A ata notarial, como modalidade de prova, é importantíssima, sobretudo para registrar fatos propagados pelas redes sociais antes que a mídia seja retirada do ar, como fotografias de pessoas, de lugares, textos escritos e ali veiculados, além de gravações telefônicas, com o registro de ameaças, de informações, em diálogos domésticos (entre marido e mulher, por exemplo), comerciais etc. 

    Exemplos de utilização da ata notarial: Imaginemos que determinada esposa realiza ligações para o seu marido, estando o casal em processo de divórcio, afirmando que não permitirá que o filho tenha qualquer contato com o seu genitor a não ser que este regularize o pagamento da pensão alimentícia, ou que lhe favoreça na divisão do patrimônio comum, o que pode caracterizar a alienação parental. Na mesma linha de raciocínio, imaginemos que determinada pessoa expõe fotos de ex-namorada sem roupas, postando-as no Facebook, o que é visualizado por centenas de pessoas, caracterizando não apenas um ilícito cível, como também criminal, legitimando a vítima propor ações judiciais. 

    Registros da ata notarial: Nos dois exemplos apresentados, tanto o marido que detém as gravações telefônicas em seu telefone celular como a vítima da exposição pública podem solicitar ao tabelião que registre o fato em ata, denominada ata notarial, colocando no papel o que ouviu e o que viu, como também as impressões que captou, como o grau de descontrole da mulher ao fazer ameaças ao seu marido. Registrado o fato na ata notarial, o documento pode ser utilizado pelo interessado como meio de prova, mesmo que a gravação telefônica seja posteriormente apagada; mesmo que as fotografias sejam retiradas da rede social, já que o tabelião é dotado de fé pública, por força do cargo que ocupa, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.935/94, que tem a seguinte redação: “Notário, ou tabelião, e o oficial de registro, ou registrador, são profissionais de direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.” 

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    Dispõe o art. 413, caput, do CPC/15, que "o telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente". Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) É o que dispõe o art. 384, do CPC/15: "A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Afirmativa correta.


    Alternativa C) O depoimento pessoal também poderá ser requerido de ofício, senão vejamos: "Art. 385, caput, CPC/15. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício. Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Dispõe o art. 391, caput, do CPC/15, que "a confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de cinco, senão vejamos: "Art. 401, CPC/15. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias. Afirmativa incorreta.



    Gabarito do professor: Letra B.

  • Só uma observação: quando juiz determina a oitiva da parte de ofício, tem-se o chamado "interrogatório". O depoimento pessoal é sempre a requerimento. Inclusive, há consequências distintas para a parte que deixa de comparecer em um ou outro.

  • Tanto a existência quanto o modo de existir - podem ser documentados como ata notarial. E, ainda, imagens e sons em arquivos eletrônicos podem ser objetos de ata notarial.
  • Lembrando: quando o juiz determina a oitiva de ofício, trata-se de interrogatório, não incidindo a pena de confesso :)

  • Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    Art. 401. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 dias.

    Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

    Art. 403. Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

  • Gabarito B

    DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA

    (ART.401) – Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    (ART.403) – Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

  • Gabarito B

    DA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA

    (ART.401) – Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias.

    (ART.403) – Se o terceiro, sem justo motivo, se recusar a efetuar a exibição, o juiz ordenar-lhe-á que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado, no prazo de 5 (cinco) dias, impondo ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver.

  • Pessoal, a letra E a banca tentou confundir o prazo da exibição de documentos em poder de terceiros com a exibição de docs. em poder da parte. Este é em 5 dias ( art. 398 CPC) e aquele é em 15 dias (401 CPC)

    EM POSSE DE TERCEIROS

    Art. 401, CPC. Quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro, o juiz ordenará sua citação para responder no prazo de 15 (quinze) dias

    EM POSSE DA PARTE

    Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.

    Art. 398. O requerido dará sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação.

    Parágrafo único. Se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.

    "O QUE A MENTE DO HOMEM PODE CONCEBER E ACREDITAR PODE SER ALCANÇADO."

    Força, foco e fé.

  • RADIOGRAMA

    Telegrama sem fio, ou um telegrama mandado pelo rádio.

    A palavra radiograma designa geralmente mensagens entre um navio e a costa, para e de aviões em vôos internacionais e mensagens sem fio de país a país.

    achei que fosse algo obsoleto, mas deve ainda existir....alguém da área confirma?

  • Para assimilar melhor os prazos diferentes no que se refere a alternativa E é só pensar que o terceiro, ao contrário da parte, precisa ainda tomar de conhecimento de tudo que está acontecendo, por isso o prazo é maior (15 dias). A parte já está "por dentro" do assunto, daí apenas 5 dias! rs


ID
2966149
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos atos e fatos processuais, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A) INCORRETA:

    Art. 203, CPC. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    B) INCORRETA:

    Art. 210, CPC. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    C) INCORRETA:

    Art. 212, CPC. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D) INCORRETA:

    Art. 213, CPC. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    E) CORRETA:

    Art. 212, § 2º, CPC. Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

  • Taquigrafia: escrita abreviada à mão

    Estenotipia: escrita abreviada por aparelho mecânico

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    ·        VUNESP - 2018 - Câmara de Olímpia - SP - Procurador Jurídico.

  • PROCESSO CIVIL:

    -PRAZOS PROCESSUAIS --> DIAS ÚTEIS

    - CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS EM:

    FÉRIAS FORENSES

    FERIADOS                --------------> INDEPENDEM DA AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO

    OBS: FERIADOS PARA O NOVO CPC SÃO:

    -OS EM LEI

    -SÁBADO

    -DOMINGO

    -DIAS S/ EXPEDIENTE FORENSE

    PROCESSO DO TRABALHO:

    -PRAZOS SÃO EM DIAS ÚTEIS

    -PENHORAS:

    DOMINGO/FERIADOS --> DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    SÁBADO ---> NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

  • RESPOSTA E

    CIP:

    CITAÇÕES

    INTIMAÇOES

    PENHORAS

    TUTELA DE URGENCIA

    INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DURANTE FÉRIAS FORENSES E FERIADOS OU EM DIAS ÚTEIS FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE.

  • CAMILA, MUITO BOM O PARALELO.

    ESTAVA PENSANDO JUSTAMENTE NISSO E ANTES MESMO DE PESQUISAR  ENCONTREI SEU COMENTÁRIO BEM PERTINENTE.

    OBRIGADO.

    BONS ESTUDOS A TODOS

  • DEFESO: que não é permitido, proibido...

  • A- Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    B- Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    C- Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D- Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    E- Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no  .

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A)
    Os pronunciamentos do juiz consistem em sentenças, despachos e decisões interlocutórias (art. 203, caput, CPC/15). Os atos ordinatórios competem aos servidores, tais como o escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B) Dispõe o art. 210, do CPC/15, que "é lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) Sobre os atos processuais eletrônicos, dispõe a lei processual: "Art. 213, CPC/15.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único.  O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.


    Alternativa E) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.



    Gabarito do professor: Letra E.

  • LETRA E CORRETA

    CPC

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses,

  • Gabarito: LETRA E

    REGRA: Atos processuais realizados em DIAS ÚTEIS das 6 às 20 horas;

    EXCEÇÃO: Atos processuais poderão ir além das 20 horas QUANDO TIVEREM INICIADO ANTES E ADIAMENTO PREJUDICAR A DILIGÊNGIA OU CAUSAR GRAVE DANO..

  • Acertei por ser letra de lei.

    Entretanto, esse texto legal nos induz ao erro ao dizer "independentemente de autorização judicial", isso faz pensar no seguinte caso:

    "Tício, oficial de justiça avaliador, durante o período de férias forenses do nada resolve ir penhorar o bem de João da Pinga"

    Mas na prática deve ter algum posicionamento jurisdicional para que ocorra a penhora, é bem confuso.

  • Correção da letra A: art. 203 do Código de Processo Civil.

  • Previstos no art. 203, § 4º, do NCPC, os atos meramente ordinatórios (chamados pela doutrina de “despachos de mero expediente” na sistemática anterior) são atos de impulso oficial (exs.: juntada de peças processuais e vista obrigatória)irrecorríveis e totalmente desprovidos de qualquer conteúdo decisório, o que, aliás, os diferencia dos despachos, que devem, necessariamente, ser proferidos pelo juiz e, portanto, possuem um conteúdo decisório mínimo (ainda que também inapto a causar qualquer tipo de prejuízo às partes – posto que, da mesma forma, são irrecorríveis justamente por isso).

  • A- Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    B- Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

    C- Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D- Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    E- Art. 212. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5° ,inciso XI, da CF.

  • Quanto aos atos e fatos processuais, pode-se afirmar que: independentemente de autorização judicial, as penhoras poderão ser realizadas em período de férias forenses.

  • Iremos analisar as alternativas a fim de encontrar a resposta para esta questão:

    Alternativa A) Os pronunciamentos do juiz consistem em sentenças, despachos e decisões interlocutórias (art. 203, caput, CPC/15). Os atos ordinatórios competem aos servidores, tais como o escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 210, do CPC/15, que "é lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Sobre os atos processuais eletrônicos, dispõe a lei processual: "Art. 213, CPC/15. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • DEFESO = PROIBIDO

  • A gente sabe que, na prática, é até às 23:59...porém literalidade é literalidade, então será de 24 horas!

  • Pronunciamentos do Juiz:

    • Sentença: põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 30 dias
    • Decisão interlocutória: todo pronunciamento jurisdicional de natureza decisória que não põe fim ao procedimento. 10 dias
    • Despacho: demais procedimentos. 5 dias

    Atos processuais:

    Regra: serão realizados em dias úteis, das 6-20 horas.

    Eletrônicos: até as 24 horas do último dia do prazo;

    Presenciais: respeitando o horário de funcionamento do fórum.

    Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados e dias úteis fora do horário estabelecido.

    #retafinalTJSP


ID
2966152
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

No que diz respeito ao Termo de Ajustamento de Condutas – TAC, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2966155
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito à legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública.

Alternativas
Comentários
  • STF

    Súmula 643

    O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

  • A) Errada. Súmula 329 STJ "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público".

    B) Errada. Taxa condominial: direito individual homogêneo disponível e desprovido de interesse social, o que afasta atuação do MP.

    Súmula 643: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares".

    C) Errada. Vide letra "b". Em relação a indenização do seguro DPVAT, a súmula 470 do STJ foi cancelada; o plenário do STF entendeu que o MP tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório.

    D) Correta. Súmula 329 STJ "O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público" e Súmula 643: "O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares".

    E) Errada. O entendimento foi acolhido também pelo STJ.

  • Letra D

    Tanto o STF como o STJ entendem que o Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação coletiva em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos.

    STJ. 2ª Seção. REsp 858.056/GO, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 27/05/2015.

    STF. Plenário. RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014.

    Fonte: Dizer o Direito

    "Prepara o teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória. "

  • A questão exige do candidato o conhecimento da jurisprudência dos tribunais superiores acerca da legitimidade do Ministério Público para atuar em ações coletivas em matérias específicas:

    (1) Defesa do patrimônio público: A legitimidade do Ministério Público está prevista expressamente no art. 1º, VIII, c/c art. 5º, I, da Lei nº 7.347/85: "Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (...) VIII – ao patrimônio público e social. // Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público". Ademais, a súmula 329, do STJ, fixou o entendimento de que "o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público".


    (2) Indenização decorrente de DPVAT em benefício de segurado e direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT: É certo que a súmula 470, do STJ, dispunha que "o Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado", porém essa súmula foi cancelada pela própria Corte, que se alinhou ao entendimento do STF, cujo plenário entendeu que o Ministério Público tem sim legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT (RE 631.111/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 06 e 07/08/2014. Repercussão Geral).


    (3) Cobrança indevida de taxa condominial em prédios de apartamentos: Não há interesse coletivo que justifique a atuação do Ministério Público neste caso.


    (4) Ilegalidade de cobrança de reajuste de mensalidades escolares: O STF fixou o entendimento, por meio da súmula 643, de que "o Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares".



    Gabarito do professor: Letra D.

  • O Ministério Público possui legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos dos beneficiários do seguro DPVAT, dado o interesse social qualificado presente na tutela dos referidos direitos subjetivos. STJ e STF - info 563

    Está cancelada a súmula 470 do STJ, que tinha a seguinte redação: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.”

    Fonte: O Buscador

  • SOBRE DPVAT e Ação Civil Pública, vale relembrar:

    Informativo STJ

    Uma associação que tenha fins específicos de proteção ao consumidor não possui legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública com a finalidade de tutelar interesses coletivos de beneficiários do seguro DPVAT. Isso porque o seguro DPVAT não tem natureza consumerista, faltando, portanto, pertinência temática. 

  • Gabarito: D

    Súmula 643-STF: O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.

    Súmula 329-STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.


ID
2966158
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tadeu é proprietário de uma grande indústria mineradora no Estado de São Paulo, chamada TRP Mineradora. Após quinze anos de atividade, sua indústria está sendo investigada pelo Ministério Público do Estado com a suspeita de ser a responsável pela extinção de uma espécie de abelha, necessária para a polinização e equilíbrio do meio ambiente.


Sobre o caso hipotético, é correto afirmar que a responsabilidade civil da TRP Mineradora será

Alternativas
Comentários
  • 10) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973)

    Gabarito: letra b

    Fonte: Jurisprudência em teses do STJ

  • Resposta: alternativa b

     

    Dano ambiental (esfera civil) - responsabilidade objetiva

    Esferas Administrativa e penal - responsabilidade subjetiva

     

    Lei 9.605, art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • GABARITO: letra B

    -

    O ordenamento jurídico pátrio, em Direito Ambiental, adota a teoria da responsabilidade civil objetiva (independentemente da existência de culpa), com previsão tanto no art. 14, parágrafo 1º da Lei 6.938/81 quanto no artigo 225 da Constituição Federal.

    Trata-se de um mecanismo processual que garante a proteção dos direitos da vítima, no caso dos danos ambientais, a coletividade. Por isso, aquele que exerce uma atividade uma atividade potencialmente poluidora ou que implique risco a alguém, assume a responsabilidade pelos danos oriundos do risco criado.

    Ademais, vale lembrar que em matéria ambiental, adotou-se a Teoria Menor, isto é, sendo desnecessária a comprovação de atos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial entre os bens da sociedade e dos sócios para que seja decretada a desconsideração da personalidade jurídica para satisfação de dívida advinda de dano ambiental.

    Nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica encontra previsão no artigo 4º da Lei 9605/98, que assim dispõe.

    Art. 4º. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

  • A) objetiva e depende da comprovação de que o dano foi causado por violação à licença concedida, sendo necessário o ressarcimento dos prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. ERRADA

    Não depende da comprovação da violação da licença concedida, é necessário uma ação ou omissão + dano + nexo entre a ação e o dano. Inclusive, devido a teoria o risco integral, até mesmo caso fortuito ou força maior não afastaria responsabilidade por dano ambiental.

    B correta.

  • Atentar-se para recente decisão do STJ:

    https://www.dizerodireito.com.br/2019/08/a-responsabilidade-administrativa.html

  • Aproveitando o gancho do colega Mario Porto, a responsabilidade ambiental pode ser vista assim:

     

    Responsabilidade CIVIL - OBJETIVA

    Responsabilidade ADMINISTRATIVA - SUBJETIVA

    Responsabilidade PENAL - SUBJETIVA

     

  • Poderá haver sua liquidação forcada. Vide art. 24 da lei 9605/98

  • Até onde eu sei não se desconsidera a PESSOA JURÍDICA, mas sim a PERSONALIDADE JURÍDICA.


ID
2966161
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Visando o desenvolvimento de determinada região do país, a União Federal decide estabelecer regime fiscal específico, contemplando a isenção de impostos federais, estaduais e municipais para as empresas que se instalarem naquela região e empregarem mais de dez empregados.


A respeito da situação hipotética descrita, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    Gabarito: letra D

    Fonte: CF

  • Art. 151, inciso I- Princípio da Uniformidade Geográfica:

    A União não pode estabelecer tributo que não seja uniforme, admitida, porém, a concessão de incentivos fiscais para determinadas regiões. Ora, esse princípio pode configurar uma aplicação prática da isonomia material, em razão da diferença econômicas que existem entre as diversas regiões do país.

    Art. 151, inciso III- Princípio da vedação das Isenções Heterônomas-

    a União não pode criar isenções de tributos que não são de sua competência.

  • Indiquem para comentário!

  • Embora seja vedado à União instituir tributo que não seja uniforme no território nacional, assim como instituir isenções de tributos da competência de outros entes federais, é admitida a concessão de incentivos destinados a promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país.

    A primeira parte do quesito se reporta as Limitações constitucionais previstas no art. 151 da CF

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    (...)

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    Já o art. 13 do CTN prevê o seguinte:

    Art. 13. (...)

    Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º.

    Assim, conforme a segunda parte da Inciso I do art. 151 da CF, coadunado com o parágrafo único do art. 13 do CTN chega-se ao gabarito letra D

  • Não confundam com o permissivo quanto à Moratória!

     Art. 152. A moratória somente pode ser concedida:

     I - em caráter geral:

    (...)

    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;

  • Questão para marcar a "mais correta". A letra A também não está errada, porque a instituição de isenção é possível na exceção mencionada. Mas a "D" está mais detalhada e utiliza as exatas palavras da Constituição.

  • Porcaria,confundi com este artigo do CTN

    Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º.

  • Isenção Heterônoma. União não pode isentar impostos Estaduais e Municipais.

    Ela pode, contudo, conceder incentivos para promover o equilíbrio das regiões do país.

    Gabarito D.

  • Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro

    admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Concordo com Anabela Olímpia.

  • Princípio da Uniformidade Geográfica da Tributação

    |-> Vedação à instituição de tributo não uniforme no território nacional;

    ----|---> Salvo os incentivos fiscais. ex: Zona Franca de Manaus;

    ---------|---> Diferenciação com finalidade extrafiscal de diminuir as diferenças de desenvolvimento socioeconômico entre as regiões;

    ----|---> Pauta-se pela proporcionalidade e razoabilidade.

    Fundamento Legal:

    CRFB, Art. 151. É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Vamos à análise das assertivas:

    a) a Constituição autoriza à União, no interesse da redução das desigualdades regionais, estabelecer isenções, ainda que de impostos atribuídos a outras esferas da federação, não havendo inconstitucionalidade na decisão.

    INCORRETO. A Constituição NÃO AUTORIZA à União, no interesse da redução das desigualdades regionais, estabelecer isenções de impostos atribuídos a outras esferas da federação, havendo INCONSTITUCIONALIDADE na decisão, CONFORME art.151, III da CF/88.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    b) a concessão de isenções pela União com o objetivo de redução de desigualdades regionais é inconstitucional, porém, seria constitucional o atingimento dos mesmos objetivos pelos estados, por meio de tributo que estabelecesse diferença entre bens em razão de sua procedência ou destino.

    INCORRETO. O art.151, I ADMITE a concessão de isenções pela União com o objetivo de redução de desigualdades regionais, portanto, CONSTITUCIONAL a norma neste quesito. 

    NO ENTANTO, o art. art.152 da Constituição VEDA que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estabeleçam diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino, sendo INCONSTITUCIONAL a norma neste quesito.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    CF/88. Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

    c) caso implementada, a medida configuraria hipótese de imunidade recíproca, por implicar na não incidência tributária qualificada, estabelecida por um ente federal em relação ao tributo cobrado por outro ente.

    INCORRETO. Não há previsão de imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, “a” da Constituição, na hipótese em tela. A ISENÇÃO HETERÔNOMA (vedada pela Constituição, salvo as exceções estabelecidas constitucionalmente) não se confunde com a IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA.

    d) embora seja vedado à União instituir tributo que não seja uniforme no território nacional, assim como instituir isenções de tributos da competência de outros entes federais, é admitida a concessão de incentivos destinados a promover o equilíbrio socioeconômico entre as regiões do país.

    CORRETO. É o comando do art.151, I da Constituição.

    CF/88. Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    e) não é o poder público autorizado a interferir nas relações econômicas por meios tributários, motivo pelo qual o objetivo almejado pela União deverá ser implementado por intermédio de outros instrumentos, cabendo aos tributos apenas a função arrecadatória.

    INCORRETO. A assertiva apresenta alguns erros.

    1) O poder público é autorizado a interferir nas relações econômicas, principalmente como agente regulador e fomentador, devendo na hipótese da questão, respeitar os comandos constitucionais estabelecidos nos arts. 151. I e 152. 

    2) Alguns tributos têm função EXTRAFISCAL, não cabendo APENAS a função arrecadatória.

    Resposta: D

  • no título : União federal ? existe união não federal ?

  • Por que a Letra A está errada?

  • De acordo com CF/88:

    Art. 151. É vedado à União:

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    De acordo com o CTN:

     Art. 13.

     Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º.

  • GABARITO: D

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

  • Alternativa D

    Para quem ficou com dúvida em relação à alternativa A...

    A alternativa A está errada. O parágrafo único do art. 13 do CTN, não foi recepcionado pela CF/88.

    CTN, Art. 13. Parágrafo único. Mediante lei especial e tendo em vista o interesse comum, a União pode instituir isenção de tributos federais, estaduais e municipais para os serviços públicos que conceder, observado o disposto no § 1º do artigo 9º.

    A Constituição Federal veda expressamente a isenção heterônima ou imprópria, que ocorre quando um ente federativo, diferente daquele que detém a competência para instituir o tributo, concede o benefício fiscal da isenção tributária. Assim, havendo este tipo de isenção, a decisão contrariará a CF/88, sendo, portanto, inconstitucional.

    CF/88, Art. 151. É vedado à União: III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

    "Por que a vedação é explícita somente com relação à União? Em primeiro lugar, não haveria necessidade de a Constituição prever a limitação expressamente, pois quando dispõe sobre a forma federativa indica quais são as unidades da Federação e quando atribui competências exclusivas a cada uma dessas unidades já está implícito que a autonomia das entidades deve ser preservada. Não pode um Estado, por exemplo, deixar de tributar em função de norma de outro Estado. Não obstante, a Constituição traz expressa previsão vedando a isenção heterônoma com relação à União porque, em ordenamentos constitucionais passados, era quem tinha autorização para tanto. Exemplo da possibilidade que tinha a União para instituir isenções heterônomas encontra-se no art.13 do CTN, não recepcionado pela CRFB\88." (http://tribcast-midia.s3-sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/2014/05/03193216/CAM-Flex-A-Tribut%C3%A1rio-Aula-12.pdf)

  • Isenção Heterônoma. União não pode isentar impostos Estaduais e Municipais.

    Ela pode, contudo, conceder incentivos para promover o equilíbrio das regiões do país.

    Gabarito D.


ID
2966164
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinado município brasileiro pretende, em respeito à Constituição, instituir regime próprio de previdência para os seus servidores, de caráter solidário e contributivo. A esse respeito, e considerando as regras e princípios vigentes no Brasil em matéria de direito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

        § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    [...]

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    [...]

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    [...]

  • a) Correta.

    b) Deverá ser por meio de lei.

    c) A alíquota a ser cobrada dos servidores públicos municipais não será inferior à da contribuição dos titulares de cargos efetivos da UNIÃO.

    d) Terá caráter de tributo.

    e) O município tem competência constitucional para legislar a respeito da previdência social dos seus servidores.

  • Cobra-se imediatamente: II, IE, IOF, IEG, Empréstimo compulsório e despesas extraordinárias

    Cobra-se após 90 dias: ICMS combustíveis e CIDE combustíveis, IPI e contribuição para a seguridade

    Cobrar no próximo exercício: IR e a base de cálculo do IPVA e do IPTU.

    Algum erro, me avisem ;) Bom estudos.

  • GABARITO: letra A

    -

    Não respeita anterioridade anual, porém, respeita 90 dias (noventena):

    1- ICMS combustíveis

    2- Cide combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social

  • Letra A - a criação ou a majoração de eventual alíquota de contribuição a ser cobrada dos servidores municipais deverá respeitar à chamada anterioridade nonagesimal: CORRETA. Art. 149, caput, §1º c/c art. 195, §6º, CRFB/88.

    Letra B - por se tratar de regime próprio de previdência, a majoração das alíquotas de contribuição do servidor e patronal poderá ser realizada por mero decreto: ERRADA. Deverá ser por meio de lei, vide art. 149, caput, §1º c/c art. 146, III c/c art. 150, I, CRFB/88.

    Letra C - a alíquota a ser cobrada dos servidores públicos municipais não será inferior à da contribuição dos titulares de cargos efetivos do estado em que o território do município esteja inserido: ERRADA. Seria da União, conforme art. 149, §1º, parte final, CRFB/88.

    Letra D - não terá caráter de tributo a cobrança de contribuição por parte dos servidores municipais para custeio do regime próprio, por se referir a contribuição ao custeio de suas próprias aposentadorias futuras: ERRADA. Tem caráter de tributo.

    Letra E - carece o município de competência constitucional para legislar a respeito da previdência social dos seus servidores, inclusive quanto ao estabelecimento de alíquotas de contribuição do servidor e patronal: ERRADA. Art. 149, §1º, CRFB.

    O que precisa estudar para saber a questão? LEI.

    Espero ter ajudado! Bons estudos.

  • Importante lembrar que a exceção ao princípio da legalidade garante a possibilidade de o Poder Executivo através de seus atos atualizarem base de calculo de tributos, dentro dos limites, caso ultrapasse estará majorando e majorar é somente mediante lei. Vide: art. 97, §2 do CTN e Sum. 160 STJ.

  • A - CERTO - a criação ou a majoração de eventual alíquota de contribuição a ser cobrada dos servidores municipais deverá respeitar à chamada anterioridade nonagesimal.

    CF/88, art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    B - ERRADO - por se tratar de regime próprio de previdência, a majoração das alíquotas de contribuição do servidor e patronal poderá ser realizada por mero decreto.

    REGRA

    CTN, art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    EXCEÇÃO

    CF/88, art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I [II], II [IE], IV [IPI] e V [IOF].

    C - ERRADO - a alíquota a ser cobrada dos servidores públicos municipais não será inferior à da contribuição dos titulares de cargos efetivos do estado em que o território do município esteja inserido.

    CF/88, art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    D - ERRADO - não terá caráter de tributo a cobrança de contribuição por parte dos servidores municipais para custeio do regime próprio, por se referir a contribuição ao custeio de suas próprias aposentadorias futuras.

    O artigo 149 está inserido dentro da CAPÍTULO I da CF/88, que dispõe sobre o SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

    E - ERRADO - carece o município de competência constitucional para legislar a respeito da previdência social dos seus servidores, inclusive quanto ao estabelecimento de alíquotas de contribuição do servidor e patronal.

    CF/88, art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • GABARITO: A

    Respeita 90 dias (noventena):

    ICMS combustíveis

    Cide combustíveis

    IPI

    Contribuição social

  • Informação adicional

    Alteração legislativa

    CF, Art. 149. § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)  

  • por eliminação e interpretação, mesmo sem saber suficientemente o conteúdo, só poderia ser a alternativa A

  • § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) a criação ou a majoração de eventual alíquota de contribuição a ser cobrada dos servidores municipais deverá respeitar à chamada anterioridade nonagesimal.

    CORRETO. As contribuições sociais não precisam obedecer a anterioridade do exercício, mas devem observar a anterioridade nonagesimal.

    CF/88. Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...)

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". 

    b) por se tratar de regime próprio de previdência, a majoração das alíquotas de contribuição do servidor e patronal poderá ser realizada por mero decreto.

    INCORRETO. Independentemente de ser regime próprio ou geral e de a contribuição ser patronal ou de empregado, deve sempre ser majorado por meio de lei.

    c) a alíquota a ser cobrada dos servidores públicos municipais não será inferior à da contribuição dos titulares de cargos efetivos do estado em que o território do município esteja inserido.

    INCORRETO. As alíquotas não podem ser inferiores à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    CF/88. Art. 149, § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    d) não terá caráter de tributo a cobrança de contribuição por parte dos servidores municipais para custeio do regime próprio, por se referir a contribuição ao custeio de suas próprias aposentadorias futuras.

    INCORRETO. A contribuição para o regime próprio tem caráter tributário e está previsto no artigo 40 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

    e) carece [ = NÃO PRECISA] o município de competência constitucional para legislar a respeito da previdência social dos seus servidores, inclusive quanto ao estabelecimento de alíquotas de contribuição do servidor e patronal.

    INCORRETO. Apenas a Constituição Federal tem poder para dar competência aos entes tributantes para criar tributos, sem essa competência os tributos não podem ser criados. A previsão está no parágrafo 1º do artigo 149 (citado na explicação do item “C”).

    Resposta: A

  • ATENÇÃO:

    Por força do art. 40, § 22º, da CF, com redação dada pela EC 103/2019, está vedada a criação de novos RPPS:

    Art. 40, §22º: "Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: (...) "

  • A União, Estados, DF e Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas de seus servidores ativos, aposentados, pensionistas, podendo ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e pensão.

  • Vale lembrar:

    Não respeita a ANTERIORIDADE:

    • II
    • IE
    • IPI
    • IOF
    • empréstimo compulsório
    • imposto extraordinário
    • contribuição social
    • CIDE combustível
    • ICMS combustível

    Não respeita a ANTERIORIDADE NONAGESIMAL:

    • II
    • IE
    • IR
    • IOF
    • empréstimo compulsório
    • imposto extraordinário
    • base de cálculo do IPVA e IPTU

ID
2966167
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar que haverá prejuízo financeiro aos municípios caso haja a concessão de isenção pela União do seguinte tributo:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: D. 

    A transferência de parte da arrecadação do IPI para Estados, Distrito Federal e Municípios foi determinada pela Constituição de 1988 (art. 159, inciso II e §§ 2º e 3º), que fixou um repasse de 10% da arrecadação do imposto, “proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados”. Do montante recebido pelos Estados, 25% devem ser destinados a seus respectivos Municípios.

  • REPASSE DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação; (letra A - errada)

    FONTE: SPILBORGHS, Alessandro. Direito Tributário. Bahia: Editora Juspodvm

     

  • Gabarito: D

    art. 159. A União entregará:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    §2º. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a vinte por cento do montante a que se refere o inciso II, devendo o eventual excedente ser distribuído entre os demais participantes, mantido, em relação a esses, o critério de partilha nele estabelecido.

    §3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberam nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

    -----------------------------

    Complementando:

    art. 158. Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • LETRA A: (INCORRETA)

    A CF/88 dispõe acerca da repartição direta do produto da arrecadação do IOF-Ouro neste caso, a União entrega integralmente ao DF (100%), ou 30 % aos Estados e 70% Municípios do valor do IOF incidente sobre o ouro, quando ativo financeiro ou instrumento cambial, definido por lei (art. 153, §5º).

    LETRA C: (INCORRETA)

    Em verdade o município recebe 60% se for o local onde ocorra a produção, aqui também se inclui o Distrito Federal.

    Será de 15% (quinze por cento) para o Distrito Federal e os Municípios, quando afetados pela atividade de mineração e a produção não ocorrer em seus territórios, nas seguintes situações. (fonte Art. 2, da Lei 13.540/17).

    LETRA E: (INCORRETA)

    Com a LC 116/03, o valor arrecadado (ISS) com as praças de pedágio seria repassado proporcionalmente à extensão da rodovia que cada um tivesse de acordo com o perímetro urbano.

    Ademais, não me recordo de a CF mencionar sobre a repartição de receitas relacionado a esse tema.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 159. A União entregará:

    II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II [IPI REPASSADO PELA UNIÃO], observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I [3/4] e II [1/4].

  • O que estiver em vermelho indica prejuízo DIRETO dos Municípios pela isenção do IPI pela União.

    O que estiver em azul indica prejuízo INDIRETO dos Municípios, ou seja, da parcela que deveria ter sido transferida aos Estados/DF e só depois aos Municípios.

    Relativamente às transferências do IPI aos Estados e posterior repasse aos Municípios, a CF estabelece o seguinte:

    CF Art. 159, inciso I: 49% do IR e do IPI devem ser repassados, pela União, da seguinte maneira:

    1) 21,5% para o Fundo de Participação dos Estados e do DF;

    2) 22,5% para o Fundo de Participação dos Municípios;

    3) 3% para programas de financiamento do setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. 

    3.1) Destes 3%, subdivide-se uma parcela para o Nordeste. Ficará assegurada metade dessa parcela ao semiárido dessa região, na forma que a lei estabelecer (norma de eficácia limitada).

    4) 1% para o Fundo de Participação dos Municípios, a ser entregue até o dia 10/12 de cada ano;

    5) 1% ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue até o dia 10/07 de cada ano.

    CF Art. 159, inciso II: A União deverá entregar 10% da arrecadação do IPI aos Estados e ao DF, na proporção das respectivas exportações de produtos industrializados.

    Destes 10%, os Estados deverão repassar 25% aos seus Municípios, na forma dos:

    --> 3/4, no mínimo (valor adicionado)

    --> até 1/4, na forma da lei.

  • Sobre repartição de receitas tributárias, vale menção a seguinte tabela:

    IR100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);

    IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);

    Competência residual da União20% → E/DF (art. 157, II);

    Cide Combustível29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%25% para os Municípios (art. 159, § 4º);

    ITR50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);

    IPI10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%25% para os M (art. 159, § 3º);

    IPVA50% → M (art. 158, III);

    ICMS25% → M (art. 158, IV);

    - IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:

    21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);

    22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);

    1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);

    1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);

    3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).

    Bons estudos!

  • A Constituição trata da repartição das receitas tributárias. Significa que, se não for tributária, a Constituição não disciplina se deve (ou não) ser repartida. Quanto às receitas tributárias, nem todas serão repartidas. Com exceção da CIDE-Combustíveis, a Constituição determina que alguns impostos devem ser repartidos; não existe previsão em relação a outras espécies tributárias. Sabendo disso, vamos à análise de cada alternativa.

    a) imposto sobre operações financeiras (IOF), pois os municípios são destinatários de 50% da arrecadação do IOF sobre operações realizadas em seu território.

    INCORRETO. O IOF será repartido com os municípios apenas em relação ao ouro (ativo financeiro ou instrumento cambial). Neste caso, pertencem aos municípios 70% do IOF-ouro

    CF/88. Art. 153, § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: (...)

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    b) taxas aeroportuárias, pois os municípios são destinatários de 1,5% das taxas recolhidas em favor de operadores de aeroportos localizados nos seus respectivos territórios.

    INCORRETO. Não existe previsão constitucional para repartição de receita de taxas. 

    c) royalties decorrentes da exploração mineral, pois se tratam de tributos 100% repassados aos estados e municípios com o objetivo de compensar eventuais danos ambientais provocados por essa atividade.

    INCORRETO. Royalties não é receita tributária, portanto não existe previsão constitucional de participação do município em tal receita federal. 

    d) imposto sobre produtos industrializados, pois os municípios são destinatários de 25% dos recursos repassados aos estados pela União proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.

    CORRETO. Conforme prevê o §3° do artigo 159 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 159, § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II [10% do IPI], observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II [mínimo 65% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios e máximo 35% de acordo com o que dispuser lei estadual].

    e) preço público em razão da utilização de rodovia federal que cruze área municipal, pois a este é assegurada pela Constituição participação de 50% na arrecadação das praças de pedágio instaladas em seu território.

    INCORRETO. Preço público não é receita tributária, portanto não existe previsão constitucional de participação do município em tal receita federal. 

    Resposta: D

  • aproveitando o assundo:

    A repartição do percentual do ICMS mudou em 2020, dos 25% que são destinados ao município:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.   


ID
2966170
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As contribuições de melhoria são espécie tributária ainda pouco explorada pelos municípios brasileiros, mas com grande potencial arrecadatório e de justiça fiscal.


A respeito das contribuições de melhoria, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    CTN:

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Gabarito: letra B

  • Só complementando

    ( C ) por ocasião do lançamento da obra pública, cada contribuinte deverá ser informado do montante da contribuição de melhoria, da forma e dos prazos de seu pagamento, podendo optar pelo pagamento parcelado. ( ERRADO)

     § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

    ( D ) a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio linear da parcela do custo da obra pelos imóveis situados na zona beneficiada. ( ERRADO )

    § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    ( E ) as contribuições de melhoria poderão ser implementadas por meio de decretos municipais, sendo necessária lei apenas para o estabelecimento de critérios desiguais de rateio das contribuições entre os imóveis atingidos. (ERRADO)

     Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

           I - publicação prévia dos seguintes elementos:

           a) memorial descritivo do projeto;

           b) orçamento do custo da obra;

           c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

           d) delimitação da zona beneficiada;

           e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

           II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

           III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

    As demais alternativas é só olhar o comentario do colega que já é suficiente.

  • Contribuição de melhoria

    É um tributo VINCULADO que pode ser instituído pela União, Estados, DF ou Municípios desde que seja realizada uma obra pública com VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL dos contribuintes. Não é legitima sua cobrança ANTES de se realizar a obra. O FATO GERADOR É A VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA.

    Limites: a contribuição de melhoria tem como limite total o custo da obra e como limite individual a acréscimo do valor que dá obra resultar para cada imóvel.

    Base de cálculo: será a diferença entre os valores iniciais e finais dos imóveis beneficiados, ou seja, a valorização.

    GABARITO > B

  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos

    Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas

    de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o

    acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • A - ERRADO -

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    __________________

    B - CERTO -

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    __________________

    C - ERRADO

    Art. 82. § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

    OBS.: NÃO PODE PARCELAR

    __________________

    D - ERRADO -

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

    I - publicação prévia dos seguintes elementos:

    c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

    § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    __________________

    E - ERRADO -

     Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

     I - publicação prévia dos seguintes elementos:

     a) memorial descritivo do projeto;

     b) orçamento do custo da obra;

     c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

     d) delimitação da zona beneficiada;

     e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

     II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

     III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

  • CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA-> FATO GERADOR É A VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA QUE RESULTOU DE OBRA REALIZADA POR UM DOS ENTES. O FATO GERADOR NÃO É SIMPLESMENTE A OBRA REALIZADA MAS SIM SE HOUVER VALORIZAÇÃO

    É TRIBUTO VINCULADO OU SEJA,CONTRAPRESTACIONAL.

    É TRIBUTO DE COMPETÊNCIA COMUM U E DF M

    LIMITE TOTAL-> DESPESA REALIZADA

    LIMITE INDIVIDUAL-> O ACRÉSCIMO DE VALOR QUE A OBRA RESULTAR PARA CADA IMÓVEL BENEFICIADO

    OBS: NÃO PODE SER INSTITUÍDO ANTES DA REALIZAÇÃO DE OBRA PÚBLICA

    FONTE: FÁBIO DUTRA(ESTRATÉGIA)

  • GABARITO: LETRA B.

    A) ERRADA: a contribuição de melhoria pode ser cobrada apenas pelos municípios e é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra desvalorização imobiliária. (Art. 145, III, CF: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. (O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de obra pública.)

    B) CERTA: a contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado...(Art. 81, CTN: A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.)

    C) ERRADA: por ocasião do lançamento da obra pública, cada contribuinte deverá ser informado do montante da contribuição de melhoria, da forma e dos prazos de seu pagamento, podendo optar pelo pagamento parcelado. (Art. 82. § 2º, CTN: Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.) Obs: o dispositivo não dispõe sobre parcelamento.

    D) ERRADA: a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio linear da parcela do custo da obra pelos imóveis situados na zona beneficiada. (Art. 82,§1º, do CTN: não se trata de rateio linear, apenas rateio.)

    E) ERRADA: as contribuições de melhoria poderão ser implementadas por meio de decretos municipais, sendo necessária lei apenas para o estabelecimento de critérios desiguais de rateio das contribuições entre os imóveis atingidos. (Art. 82, caput, do CTN.. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:)

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) a contribuição de melhoria pode ser cobrada apenas pelos municípios e é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra desvalorização imobiliária.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é de competência comum, ou seja, pode ser cobrada pela União, Estados, DF e Municípios.

    b) a contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    INCORRETO. Conforme determina o artigo 81 do CTN.

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    c) por ocasião do lançamento da obra pública, cada contribuinte deverá ser informado do montante da contribuição de melhoria, da forma e dos prazos de seu pagamento, podendo optar pelo pagamento parcelado.

    INCORRETO. O parágrafo 2º do artigo 82 do CTN determina que, “por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo”. Não há a previsão de que o pagamento poderá ser parcelado (o que não significa dizer que essa alternativa seja proibida!)

    d) a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio linear da parcela do custo da obra pelos imóveis situados na zona beneficiada.

    INCORRETO. O parágrafo 1º do artigo 82 do CTN determina que “a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I [determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição], pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização”.

    e) as contribuições de melhoria poderão ser implementadas por meio de decretos municipais, sendo necessária lei apenas para o estabelecimento de critérios desiguais de rateio das contribuições entre os imóveis atingidos.

    INCORRETO. Todo tributo deve ser instituído por meio de LEI. Não existe exceção para instituição de tributo (as exceções são em relação à alteração de alíquotas e, mesmo assim, contribuição de melhoria não é exceção).

    Resposta: B

  • GAB.

    A a contribuição de melhoria pode ser cobrada apenas pelos municípios e é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra desvalorização imobiliária. INCORRETA

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    B a contribuição de melhoria tem como limite total a despesa realizada com a obra pública e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. CORRETA

    CTN. Art. 81.

    C por ocasião do lançamento da obra pública, cada contribuinte deverá ser informado do montante da contribuição de melhoria, da forma e dos prazos de seu pagamento, podendo optar pelo pagamento parcelado. INCORRETA

    Art. 82. (...) § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

    D a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio linear da parcela do custo da obra pelos imóveis situados na zona beneficiada. INCORRETA

    Art. 82. (...) § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    E as contribuições de melhoria poderão ser implementadas por meio de decretos municipais, sendo necessária lei apenas para o estabelecimento de critérios desiguais de rateio das contribuições entre os imóveis atingidos. INCORRETA

    CTN. Art. 9º. É vedado à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios:

    I - instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça...

    Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos...

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    b) CERTO: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    c) ERRADO: Art. 82, § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

    d) ERRADO: Art. 82, § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    e) ERRADO: Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:


ID
2966173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme determina o Código Tributário do Município de Arujá:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Seção 11 Punibilidade

    Código Tributário de Arujá

    Art 182 - A punibilidade decorre da imputabilidade. 


ID
2966176
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme determina o Código Tributário do Município de Arujá, são penalidades tributárias passíveis de aplicação cumulativa, sem prejuízo das cominadas, para o mesmo fato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Código Tributário de Arujá

    Art. 188 São penalidades tributárias passiveis de aplicação cumulativa, sem prejuízo das cominadas, para o mesmo fato:

    IV - suspensão ou cancelamento de isenção; 


ID
2966179
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Arujá, de 5 de abril de 1990, responda a questão. 

No que diz respeito às emendas da Lei Orgânica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 28. A Lei Orgânica poderá ser emendada, mediante proposta:

    § 3º A matéria constante da proposta da emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, excetuando-se as de iniciativa do Prefeito e as que contarem com a assinatura da maioria absoluta dos Vereadores.

  • Esse paragrafo é inconstitucional. Toda lei orgânica é regida pelo principio da simetria e o Art 60, § 5º da CF , diz: "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa." - sem exceções. Questão deveria ser cancelada.

  • pq a alternativa A está errada?

  • Laura, nessa lei orgânica a emenda deve ser proposta, no mínimo, por 1/4 dos membros da Câmara (Art. 28, II)

  • Resumindo, leis bizarras em Arujá

  • lei orgânica de senador canedo

    Art. 26B — A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta: (Acrescentado

    pela Emenda à Lei Orgânica nº 021/2014, de 12 de maio de 2014).

    I – de um terço, no mínimo, dos Vereadores; (Acrescentado pela Emenda à Lei

    Orgânica nº 021/2014, de 12 de maio de 2014).

    II – do Prefeito Municipal; (Acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 021/2014, de

    12 de maio de 2014).

    § 1º – A proposta será discutida e votada, em dois turnos, considerando-

    se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos

    dos membros da Casa. (Acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº

    021/2014, de 12 de maio de 2014).

    artigo 26b

    § 3º – A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou

    havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na

    mesma sessão legislativa. (Acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº

    021/2014, de 12 de maio de 2014).

  • Fui pela lógica da CF e de outras leis orgânicas que conheço e caí do cavalo, rsrsrsrsr


ID
2966182
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Arujá, de 5 de abril de 1990, responda a questão. 

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos crimes de responsabilidade do Prefeito.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa A

    Dec-Lei 201/67

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.

    II - Ao receber a denúncia, o Juiz manifestar-se-á, obrigatória e motivadamente, sobre a prisão preventiva do acusado, nos casos dos itens I e II do artigo anterior, e sobre o seu afastamento do exercício do cargo durante a instrução criminal, em todos os casos.

    III - Do despacho, concessivo ou denegatório, de prisão preventiva, ou de afastamento do cargo do acusado, caberá recurso, em sentido estrito, para o Tribunal competente, no prazo de cinco dias, em autos apartados. O recurso do despacho que decreta a prisão preventiva ou o afastamento do cargo terá efeito suspensivo.

  • O enunciado aponta quer de acordo com a Lei Orgânica do município. Portanto, a resposta não se encontra no Decreto 201/67 (Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores).

    Segue a norma municipal que responde a questão:

    ARTIGO 64 – O Prefeito, nos crimes definidos na legislação federal, será julgado pelo Tribunal de Justiça.

    PARÁGRAFO ÚNICO – Nos crimes de natureza desonrosa, recebida a denúncia, o Prefeito será afastado preventivamente de suas funções, até julgamento final em última instância transitada em julgado

  • GABARITO LETRA A

    Art. 64. O Prefeito, nos crimes definidos na legislação federal, será julgado pelo Tribunal de Justiça. 

    Parágrafo único. Nos crimes de natureza desonrosa, recebida a denúncia, o Prefeito será afastado preventivamente de suas funções, até julgamento final em última instância transitada em julgamento. 

  • Em senador canedo não exist previsão na lei orgânica.


ID
2966185
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Arujá, de 5 de abril de 1990, responda a questão. 

Constituem bens municipais todas as coisas móveis e imóveis, direitos e ações que, a qualquer título, pertençam ao Município.


A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 84. A alienação dos bens municipais, subordinada à existência de interesse público, devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas: 

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    b) permuta.

  • "Poderá"

  • De modos Geral (o que há de comum sobre o assunto):

    A) A Administração dos bens municipais cabe ao prefeito, resguardada a competência da Câmara quanto aos bens utilizados nos seus serviços.

    B) A alienação de bens municipais em regra depende de interesse público devidamente justificado e avaliação prévia. ( Pense assim: se você vai comprar ou vender, que saber quanto isso vai impactar suas finanças antes de fechar o negócio, ainda mais se depender da autorização de alguém)

    C) Correta.

    D) Venda de ações (de sociedade de economia mista, por exemplo) é na bolsa de valores, dispensada a licitação. Ações são vendidas para quem quiser comprar.

    E) Alienação de bens imóveis depende de licitação na modalidade concorrência em regra (Lei 8.666). Com relação aos bens móveis, necessário licitação, que não precisa ser necessariamente concorrência,

    "O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." Robert Coller.


ID
2966188
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Arujá, de 5 de abril de 1990, responda a questão. 

No que diz respeito aos servidores municipais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 92. São estáveis, após 02 (dois) anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude do Concurso Público. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade remunerada até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


ID
2966191
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Arujá, de 5 de abril de 1990, responda a questão. 

A realização de obras públicas municipais deverá estar adequada às diretrizes do Plano Diretor. A Lei Orgânica do Município de Arujá estabelece que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 78. Ressalvadas as atividades de planejamento e controle, a Administração Municipal poderá desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo sempre que conveniente ao interesse público, à execução indireta, mediante concessão ou permissão de serviço público ou de utilidade pública. 

    § 2º O Município poderá retomar, sem indenização, os serviços permitidos ou concedidos, desde que executados em desconformidade com ato ou contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usuários.

  • Letra A - Permissão é apenas a título precário (art. 78, § 1º)

    Letra B (GABARITO)

    Letra C - Idem Letra A

    Letra D - Concessão só será feita com a autorização legislativa, mediante contrato procedido de concorrência. A permissão é por decreto (art. 78, § 1º)

    Letra E - Ressalvadas as atividades de planejamento e controle, a Administração Municipal poderá desobrigar-se da realização material de tarefas executivas (art. 78, caput)


ID
2966194
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o Código Tributário Municipal de Arujá, quanto ao fato gerador, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "B"

    CTN

    A) INCORRETA - Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    II - tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    B) CORRETA - Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    C) INCORRETA - Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    II - sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.

    D) INCORRETA - Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

    E) INCORRETA - Art. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

  • GABARITO B

    Art. 18. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existente os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; 


ID
2966197
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Fulano de Tal, sócio administrador de sociedade limitada do ramo alimentício, após consulta a escritório advocatício, observa que vem recolhendo de forma equivocada imposto incidente sobre o lucro líquido da sua empresa. Apesar de o erro ter sido cometido de forma não intencional, Fulano de Tal fica apreensivo com a possibilidade de responsabilidade pessoal pelo não recolhimento do imposto e informa-se junto ao seu contador sobre a possibilidade de recolhimento dos impostos atrasados. Antes que pudesse realizar o pagamento, porém, Fulano de Tal é intimado pela autoridade tributária de início de fiscalização voltada a apurar o pagamento a menor do imposto em questão.


A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base no Código Tributário Municipal de Arujá, que

Alternativas
Comentários
  • C9OMETÁRIO AO GABARITO CORRETO: LETRA C

    Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Portanto, para caracterização da denúncia espontânea, são duas as condições:

    1) a tempestividade da denúncia, ou seja, deverá ser anterior a qualquer procedimento administrativo fiscalizatório da infração; e

    2) que seja efetuado o pagamento de tributo devido ou ainda, o depósito da importância arbitrada pelo Fisco, observadas as peculiaridades de cada caso.

    Base: artigo 138 e parágrafo único do .

  • GABARITO D

    Art. 38. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo Único: Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração.


ID
2966200
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Código Tributário Municipal de Arujá, os lançamentos tributários e suas alterações serão comunicados ao contribuinte por qualquer uma das seguintes formas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 48 Os lançamentos e suas alterações serão comunicados ao contribuinte por qualquer uma das seguintes formas:

    II - por publicação no órgão oficial do Município ou Estado; 

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.


ID
2966203
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Carlos Eduardo, empregado da Serviços Gerais Ltda., trabalhou no período de dezembro de 2017 a janeiro de 2019, e pretende ingressar com Reclamatória Trabalhista. Para tanto, procura um advogado para saber se possui direito a receber algum valor por supressão do horário de intervalo intrajornada, vez que gozava apenas de 30 minutos diários. Com base nessas informações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    CLT, Art. 71, § 4 A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.    

    Mario, obrigada. Fiz a correção.

  • Blair Concurseira, não seria a letra "B" ?

  • Gabarito Letra B

    Boa sorte

  • Questão muito mal formulada.

    Não informa a jornada de trabalho do camarada, e, pior, não se atentou para o disposto no  art. 611-A, III da CLT que diz:

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) Carlos Eduardo faz jus ao pagamento de uma hora diária com 50% de acréscimo sobre a hora normal, com natureza salarial.   

    A letra "A" está errada porque a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido e não de uma hora, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   

    Art. 71 da CLT  Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   

    B) Carlos Eduardo faz jus ao pagamento de 30 minutos diários com 50% de acréscimo sobre a hora normal, com natureza indenizatória. 
    A letra "B" está certa porque a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, o qual foi de 30 minutos, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Art. 71 da CLT  Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   
    C) Carlos Eduardo faz jus ao pagamento de uma hora diária com 100% de acréscimo sobre a hora normal, com natureza indenizatória. 
    A letra "C" está errada porque a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido e não de uma hora, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento)  e não de 100 por cento, sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Art. 71 da CLT  Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   
    D) Carlos Eduardo faz jus ao pagamento de 30 minutos diários com 100% de acréscimo sobre a hora normal, com natureza indenizatória. 

    A letra "D" está errada porque a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   
    E) Carlos Eduardo faz jus ao pagamento de 30 minutos diários com 50% de acréscimo sobre a hora normal, com natureza salarial. 
    A letra "E" está errada porque a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido e não de uma hora, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

    Art. 71 da CLT Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 
    § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    § 4o  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.   
    O gabarito da questão é a letra "B".
  • Alguém poderia me informar se a súmula 437 do TST, item I está revogado?

  • Diogo Cabral, se o enunciado não forneceu essas informações, é para ir pela regra geral, não pela exceção.

  • Diogo, creio que pelas alternativas apresentadas, não há como errar. Questão carente de detalhes, mas da para acertar pela regra geral. Deus abençoe.

    Salvem os animais!!!!

  • Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • Caro Gabriel Santos, está desatualizada em face do art. 71, parágrafo 4o, da CLT.
  • Gabarito - "B", conforme indicado pela colega Blair. Complementando, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que deu nova redação ao § 4º do artigo 71 da CLT, implica em superação - "overruling" - do enunciado da Súmula 437 do TST, conforme segue:

    437. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Aplicação do art. 71 da CLT.

    I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Diogo, sem buscar pelo em ovo, se a banca omite informação, paute-se pela regra. Não disse a jornada? Presuma 8 horas. Não disse se há convenção ou acordo coletivo que reduza o intervalo a 30 minutos? Presuma que não há acordo.
  • b) (responde todas as demais)

    Art. 71, § 4° da CLT. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.


ID
2966206
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Augusto César, segurança noturno do Mercado Vende Tudo Ltda., foi flagrado pelas câmaras de segurança dormindo em serviço. Após ter sido advertido por seu empregador, reincidiu no ato, mas ocorreu um assalto à empresa em seu turno. Ao constatar o fato, o empregador entendeu por rescindir seu contrato de trabalho por justa causa.


Essa demissão é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. 

     

    Lembrando: 

     

    Indisciplina: Verifica-se quando o empregado desrespeita ou descumpre uma norma geral de serviço, constante de regulamento interno da empresa ou da propriedade rural. 

     

    Insubordinação: Ocorre quando o empregado desrespeita uma ordem dada pessoalmente a ele pelo empregador ou gerente.

     

    Desídia: Consiste na ausência de atenção ou cuidado; negligência. Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função. Age com desídia o empregado que no curso do contrato de trabalho, comete atos repetitivos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. 

     

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.  

    A) inválida, pois dormir em serviço não é motivo justo para a dispensa.
     A letra "A está errada porque dormir em serviço no caso em tela configura-se desídia. De acordo com o jurista Maurício Godinho delgado a desídia é m tipo jurídico que remete à ideia de trabalhador negligente, relapso, culposamente improdutivo. É a desatenção reiterada nas palavras do ilustre jurista.
    B) válida, pois o empregado praticou ato de insubordinação ao dormir em serviço, ante as atribuições de sua função. 
    A letra "B" está errada porque insubordinação é o descumprimento de ordens específicas recebidas pelo empregado ou por um grupo delimitado de empregados.
    C) válida, pois o empregado praticou ato de indisciplina ao dormir em serviço, ante as atribuições de sua função.  
    A letra "C" está errada porque indisciplina é o descumprimento de ordens gerais do empregador ou de seus prepostos e chefias, impessoalmente dirigida aos integrantes do estabelecimento ou da empresa. Pode ser através do regulamento empresarial, por exemplo.
    D) válida, pois o empregado praticou ato de desídia ao dormir em serviço, ante as atribuições de sua função.  
    A letra "D está correta porque dormir em serviço no caso em tela configura-se desídia. De acordo com o jurista Maurício Godinho delgado a desídia é m tipo jurídico que remete à ideia de trabalhador negligente, relapso, culposamente improdutivo. É a desatenção reiterada nas palavras do ilustre jurista.
    E) inválida, pois o empregador deveria aplicar penas gradativas antes da ruptura do contrato.
    A letra "E" está errada porque em relação à gradação da pena, que é considerado um  dos requisitos substanciais para a aplicação da dispensa por Justa Causa é oportuno ressaltar, que o critério pedagógico de não é absoluto e não se aplica a todo tipo de falta cometida pelo trabalhador.
    O jurista Maurício Godinho Delgado afirma que é possível a ocorrência de faltas que por sua intensa ou enfática gravidade, não venham ensejar qualquer viabilidade de gradação na punição a ser deferida propiciando de imediato a aplicação da pena máxima (dispensa por justa causa).
    Ressalta-se que Augusto César era segurança noturno e a atitude de dormir em serviço propicia de imediato a aplicação da pena máxima.
    O gabarito da questão é  a letra "D".

  • Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    [...]

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    Desídia = desleixo, falta de atenção.

  • Essa questão é muito subjetiva, não fala se o assalto decorreu da desídia do vigia ou não... 

  • Lembre-se, se ocorrer de ser cobrada essa questão no concurso do MPT a opção correta seria a letra "e".

    ;)

  • Tanta gente desempregada no Brasil e o Augusto Cesar dormindo em serviço...

  • d) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 482 da CLT. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    [...]

    e) desídia no desempenho das respectivas funções; (Desídia: desleixo, falta de atenção, de cuidado, de zelo, negligência, desleixo.)

    [...]

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação; (Indisciplina: desrespeito/descumprimento de norma geral de serviço. - Insubordinação: desrespeito/descumprimento de uma ordem pessoal/especifica.)

  • Gabarito : D

    CLT

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    Desídia : falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria, negligência.

  • acertei pq sabia o que significava disídia

  • Improbidade: desonestidade, fraude, má-fé do obreiro, que provoque risco ou prejuízo à integridade patrimonial do empregador ou de 3º, com o objetivo de alcançar vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto ou roubo de bens da empresa.

    Indisciplina: descumprimento de ordens emanadas em caráter geral, direcionadas a todos os empregados. (não confundir com insubordinação que é o descumprimento de ordens pessoais de serviço, dadas diretamente pelo empregador ou pelo superior hierárquico ao obreiro).

    Incontinência de conduta: desregramento ligado à vida sexual do indivíduo, que leva à perturbação do ambiente de trabalho ou mesmo prejudica suas obrigações contratuais, como a prática de obscenidades e pornografia nas dependências da empresa.

    Mau procedimento: atos pessoais que atinjam a moral, salvo o sexual (enquadrado como incontinência de conduta), levando à perturbação do ambiente de trabalho ou mesmo prejudicando o cumprimento das suas obrigações contratuais. Ex.: empregado que porta drogas nas dependências da empresa seja para consumo próprio ou para venda.

    (Fonte: Livro Direito do Trabalho - Renato Saraiva e Rafael Tonassi).

  • Não entendi essa questão, o empregado ja havia sido advertido, para mim configuraria bis in idem.

  • requer reiteração da faltas injustificadas, antes que vc se sinta feliz por só saber esse nome...


ID
2966209
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Serviços Totais Ltda. quer firmar acordo individual com os empregados para instituir Banco de Horas para compensação das horas extraordinárias. Para que esse acordo tenha validade, é preciso que seja pactuado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Banco de horas anual = mediante negociação coletiva

    Banco de horas semestral = Acordo individual escrito

    Banco de horas mensal = Acordo individual, tácito ou escrito

  • CLT:

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.           

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.               

    § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.                 

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.                   

    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.                   

  • Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o tema banco de horas regulamentado pelo artigo 59 da CLT.:

    Art. 59 da CLT A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.      
    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.  
    § 3º  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. 
    § 5º  O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.              
    § 6o  É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. 

    A) por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 30 dias. 
    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  
    B) por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de um ano.

    A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  
    C) por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 
    A letra "C" está correta porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  
    D) verbalmente ou por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. 
    A letra "D" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  
    E) verbalmente ou por escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de um ano. 
    A letra "E" está errada porque de acordo com o parágrafo quinto do artigo 59 da CLT o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.  
    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Gabarito:"C"

    Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.           

    § 2o  Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.               

    § 5º O banco de horas de que trata o § 2o deste artigo poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.      

  • Banco de horas:

    Semestral: acordo individual escrito

    Anual: ACT/CCT

  • (1) Banco de horas ANUAL =  Negociação Coletiva;

    (2) Banco de horas SEMESTRAL = Negociação Coletiva ou Acordo individual (escrito);

    (3) Banco de horas MENSAL = Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito);

    (4) Acordo prorrogação jornada =   Negociação Coletiva ou Acordo individual (tácito ou escrito).

  • GABARITO: LETRA C

    O acordo de compensação de horas extraordinarias firmado entre empregador e empregado, para que seja válido deve ser pactuado por escrito e a compensação deverá ocorrer no periodo máximo de 6 meses, conforme dispõe o art. 59, §5º da CLT.

    Complementando:

    Compensação no mesmo mês: EMPREGADOR + EMPREGADO - ESCRITO OU TÁCITO

    Conforme dispõe o §6º do art. 59 da CLT, é lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo indivual tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.

    Compensação no período de 1 ano: EMPREGADOR/SINDICATO + SINDICATO (empregados) - ESCRITO - ACT/CCT

    Conforme preceitua o art. 59, §2º da CLT, poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 ano (...)


ID
2966212
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João da Silva foi contratado como Assistente de Suporte de Vendas da empresa Cosméticos Luxo Ltda., e trabalha em regime de teletrabalho. Com relação ao seu contrato de trabalho, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

  • O artigos 75-A da CLT e 75- E da CLT tratam do teletrabalho. Vamos analisar as alternativas da questão:
    Art. 75-A da CLT A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo. 
    Art. 75-B da CLT Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. 
    Art. 75-C da CLT  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.  
    § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. 
    § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. 
    Art. 75-D da CLT  As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.  
    Art. 75-E da CLT O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.
    A) deve conter cláusula específica sobre o regime de teletrabalho, especificando as atividades que devem ser realizadas pelo empregado.  
    A letra "A" está correta observem o  caput do artigo abaixo:

    Art. 75-C da CLT  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.  
    B) pode ser verbal e não há cláusulas específicas obrigatórias. 
    A letra "B" está errada porque o contrato de teletrabalho deverá ser celebrado por escrito e as atividades que serão realizadas pelo empregado deverão ser especificadas.
    Art. 75-C da CLT  A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.  
    C) deve conter cláusula específica abordando que não faz jus ao recebimento de horas extraordinárias. 

    A letra "C" está errada observem o caput do artigo abaixo que exclui o regime de teletrabalho do capítulo que estabelece o trabalho extraordinário.:

    Art. 62  da CLT Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:                  
    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;                  
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.    
     III - os empregados em regime de teletrabalho.                  

    D) pode ser escrito ou verbal, desde que haja anotação expressa da modalidade na carteira profissional. 
    A letra "D" está errada porque a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá ser celebrada por escrito uma vez que o artigo 75-C da CLT estabelece que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
    E) deve ser escrito, mas a anotação do regime de teletrabalho não precisa constar no contrato, mas  sim na carteira profissional. 
    A letra "E" está errada  observem o artigo abaixo:

    Art. 75-C da CLT
    A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado. 
    § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. 
    § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
    O gabarito da questão é a letra "A".
  • CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO

    Art. 62: Não estão abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    III- Os empregados em regime de teletrabalho.

    Ou seja, o empregado que realiza teletrabalho não tem direito a receber hora extra pois não se submete ao controle de jornada.

  • Quando saber se é devida ou não a concordância do empregado para alteração entre regime do teletrabalho e presencial?

    Pense na ordem alfabética: P->T->(fim do alfabeto e recomeça...) a,b, C.

    Presencial para teletrabalho? Concordância.

    CLT, Art. 75-C, § 1 Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    Em sentido contrário, não precisa concordância do empregado. (Se decorar o de cima, já mata, mas se quiser decorar outro, é só voltar o alfabeto ao contrário - alfabeto em marcha à ré: Teletrabalho -> Presencial? Não Concordância).

    CLT, Art. 75-C 2 Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual

    Parece meio bobo, mas eu sempre confundia as duas hipóteses, e depois de bolar esse macete, nunca mais errei kkk. Espero que ajude!

  • Tema cobrado na questão: Do regime de teletrabalho

    t. 75-A. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.                         

    Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.                         

    Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.                         

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.                         

    § 1 Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.                         

    § 2 Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.                          

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.                         

    Parágrafo único. As utilidades mencionadas no caput deste artigo não integram a remuneração do empregado.                         

    Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.                         

    Parágrafo único. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador.                    

  • Gabarito: "A"

    CLT, art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

  • Teletrabalho:

    Preponderantemente;

    Constar expressamente de contrato individual de trabalho;

    Presencial para teletrabalho: Mútuo acordo e anotação em aditivo;

    Teletrabalho para presencial: Ordem empregador, prazo de 15 dias, anotação em aditivo.

    Não tem hora extra, hora noturna, intervalo (fora do capítulo da jornada de trabalho).

  • GABARITO : A

    ► CLT. Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    Demais alternativas:

    B : FALSO

    A CLT só admite a forma escrita e exige cláusula específica quanto às atividades a serem desenvolvidas.

    CLT. Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

    CLT. Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    C : FALSO

    A CLT afasta o direito a horas extras (CLT, art. 62, III) e não exige que essa exclusão conste do contrato.

    CLT. Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: III - os empregados em regime de teletrabalho.

    D e E : FALSO

    Além de só admitir a forma escrita, a CLT exige que o teletrabalho conste do contrato, e não da CTPS.

    ► CLT. Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.


ID
2966215
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A convenção coletiva da categoria dos comerciários, firmada entre os sindicato patronal e profissional, para o período de 2018/2019, em determinado município, prevê o pagamento de adicional de 70% sobre as horas extraordinárias. A empresa Comércio Valor Ltda., situada no mesmo município, firmou acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional, para o mesmo período, convencionando o adicional de 60% para o pagamento das horas extras.


Analise a situação e responda qual o adicional deve prevalecer.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    CLT,Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

  • A reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 620 da CLT. Tal dispositivo fundamenta o gabarito da questão, observem:

    Art. 620 da CLT   As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    A) Prevalecerá o adicional de 70%, porque consta da Convenção Coletiva de Trabalho. 
    De acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Logo, a letra "A" está errada.
    B) Prevalecerá o adicional de 50%, porque é o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e na Constituição Federal.

    De acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Logo, a letra "B" está errada. 
    C) Prevalecerá o adicional de 60%, visto que o Acordo Coletivo de Trabalho prevalece sobre a Convenção Coletiva de Trabalho.  
    De acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Logo, a letra "C" está certa.

    D) Prevalecerá a média entre os adicionais convencionados. 
    De acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Logo, a letra "D" está errada.
    E) Prevalecerá o adicional de 70% porque o convencionado se sobrepõe ao legislado.
    De acordo com o artigo 620 da CLT as condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. Logo, a letra "E" está errada.
    O gabarito da questão é a letra "C".
  • Curioso que a redação conferida ao art. 620, da CLT, pela lei 13.467/2017, vai de encontro ao princípio da norma mais favorável ao trabalhador, o qual dispõe que, em caso de conflito entre duas normais igualmente aplicáveis ao caso concreto, deve prevalecer aquela mais benéfica ao empregado.

    Mas, quando se resolve uma questão objetiva, via de regra, deve ser seguido o entendimento exposto na legislação, ainda que não seja o mais correto efetivamente.

  • CLT

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

  • Gente, a melhor forma de gravar o art. 620:

    A vem antes de C no alfabeto.

    LOGO = ACORDO prevalece sobre CONVENÇÃO.

  • trabalhista milgrau, denominação flexibilização das relações trabalhistas o que é tendência mundial.

  • Questão parecida 

    Em determinada localidade, existe a seguinte situação: a convenção coletiva da categoria para o período 2018/2019 prevê o pagamento de adicional de 70% sobre as horas extras realizadas de segunda-feira a sábado. Ocorre que a sociedade empresária Beta havia assinado um acordo coletivo para o mesmo período, porém alguns dias antes, prevendo o pagamento dessas horas extras com adicional de 60%.

    Valerá o adicional de 60% previsto em acordo coletivo, que prevalece sobre a convenção.

    Art. 620. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho. 

  • Acabaram com a CLT, triste fim.

  • Colegas,

    As negociações coletivas no caso da questão são válidas porque respeitam o inciso X do art. 611-B da CLT.

    Caso o acordo coletivo prevesse porcentagem inferior a 50%, o objeto deste acordo seria ilícito e, portanto, inválido, o que faria com que a convenção prevalecesse.

    Grande abraço!


ID
2966218
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Lux Serviços Ltda. foi intimada pelo Sindicato Profissional ao qual seus empregados estão vinculados, a recolher a contribuição sindical correspondente a 1 (um) dia de serviço de cada empregado. Considerando os dispositivos legais e que não há qualquer disposição expressa em convenção coletiva de trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra A

     

    A reforma trabalhista cortou em pedaços os sindicatos, e a MP 873 acabou, assim com Trunks fez com Freeza, pulverizando seus resquícios.

     

    CLT Art. 602.  Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição sindical e que venham a autorizar prévia e expressamente o recolhimento serão descontados no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.    

     

     

     

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873, DE 1º DE MARÇO DE 2019

    Art. 1º  A Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 578.  As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.” (NR)

    Art. 582.  A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.

  • DISCURSIVA DE DIREITO DO TRABALHO.

    Carlos, como dirigente sindical, vinha representando ativamente os empregados de uma sociedade empresária na unidade situada em Porto Alegre/RS. No entanto, para sua surpresa, recebeu um comunicado da empresa determinando sua transferência para a unidade de Porto Velho/Rondônia. No comunicado constava que a empresa pagaria apenas o transporte de ida e volta, bem como a moradia em hotel local.

    O trabalho em Rondônia duraria cerca de 6 meses e seriam mantidos o mesmo salário e a mesma composição remuneratória que ele recebia em Porto Alegre. A mudança deveria ocorrer em 15 dias. Carlos procura você, como advogado (a), para uma consulta. Observando o texto da CLT, responda aos itens a seguir.

    A) Que medida judicial prevista expressamente na CLT deverá ser adotada a fim de, imediatamente, evitar a transferência de Carlos? Fundamente.

    Deverá ser ajuizada ação trabalhista com pedido de tutela de urgência a fim de sustar a transferência, na forma do Art. 659, inciso IX, da CLT.

    Art. 659 - COMPETEM PRIVATIVAMENTE AOS PRESIDENTES DAS JUNTAS, além das que lhes forem conferidas neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:                       

    X - conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.                         

    B) Caso ocorra à transferência, Carlos terá algum direito trabalhista a reivindicar? Fundamente.

    Deverá ser requerido adicional de transferência, na forma do Art. 469, § 3º, da CLT.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

     § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                         

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS

    FONTE: BANCAS DE CONCURSOS.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) A contribuição sindical não é devida, salvo se o desconto foi expressamente e individualmente autorizados pelos empregados da empresa. A letra "A" está correta e em consonância com o artigo 579 da CLT, observem:

    Art. 579 da CLT   O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.    
       
    § 1º  A autorização prévia do empregado a que se refere o caput deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.   (Incluído pela Medida Provisória nº 873, de 2019)

    § 2º  É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.   (Incluído pela Medida Provisória nº 873, de 2019)

    B) A contribuição sindical é devida, porque decorre de disposição expressa em lei. 
    A letra "B" está incorreta porque o requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato.

    C) A contribuição sindical não é devida, vez que deveria estar inserida em cláusula coletiva de trabalho.
    A letra "C" está incorreta porque a contribuição sindical será devida se existir requerimento de pagamento da contribuição sindical condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato.
    D) A contribuição sindical é devida, desde que haja autorização verbal dos empregados da empresa. 
    A letra "D" está incorreta porque o requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato.

    Art. 579 da CLT   O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.  
         
    § 1º  A autorização prévia do empregado a que se refere o caput deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.   (Incluído pela Medida Provisória nº 873, de 2019)

    E) A contribuição sindical não é devida, salvo se o desconto foi autorizado coletivamente pelos empregados. 
    A letra "E" está incorreta porque o requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato.

    Art. 579 da CLT   O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591.        
    § 1º  A autorização prévia do empregado a que se refere o caput deve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.   (Incluído pela Medida Provisória nº 873, de 2019)
    O gabarito da questão é a letra "A".
  • Vale destacar que a MP 873 não foi convertida em lei pelo Congresso no prazo constitucional de sessenta dias (art. 62, §2º, CF/88), o qual foi prorrogado por mais sessenta dias (art. 62, § 7º, CF/88) e, portanto, perdeu a eficácia.

  • Resposta: letra A

    Só para complementar, o entendimento do STF sobre o tema:

    "São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados. (...) No âmbito formal, o STF entendeu que a Lei 13.467/2017 não contempla normas gerais de direito tributário (...)dispensada a edição de lei complementar para tratar sobre matéria relativa a contribuições. Também não se aplica ao caso a exigência de lei específica prevista no art. 150, § 6º, da CF, pois a norma impugnada não disciplinou nenhum dos benefícios fiscais nele mencionados, quais sejam, subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão. Sob o ângulo material, o Tribunal asseverou que a Constituição assegura a livre associação profissional ou sindical, de modo que ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato [CF, art. 8º, V]. O princípio constitucional da liberdade sindical garante tanto ao trabalhador quanto ao empregador a liberdade de se associar a uma organização sindical, passando a contribuir voluntariamente com essa representação. Ressaltou que a contribuição sindical não foi constitucionalizada no texto magno. Ao contrário, não há qualquer comando ao legislador infraconstitucional que determine a sua compulsoriedade. A Constituição não criou, vetou ou obrigou a sua instituição legal. Compete à União, por meio de lei ordinária, instituir, extinguir ou modificar a natureza de contribuições [CF, art. 149]. Por sua vez, a CF previu que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei [CF, art. 8º, IV]. A parte final do dispositivo deixa claro que a contribuição sindical, na forma da lei, é subsidiária como fonte de custeio em relação à contribuição confederativa, instituída em assembleia geral. Não se pode admitir que o texto constitucional, de um lado, consagre a liberdade de associação, sindicalização e expressão [CF, artigos 5º, IV e XVII, e 8º, caput] e, de outro, imponha uma contribuição compulsória a todos os integrantes das categorias econômicas e profissionais. [ADI 5.794, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 29-6-2018, P, Informativo 908.]

    OBS: Já foi cobrado em prova - Q948958.

  • Outros temas correlacionados:

    TST: nula a cláusula que prevê benefício somente para empregados sindicalizados

    A SDC do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em acórdão publicado em 15/04/19 por maioria, declarou a invalidade de cláusula coletiva que estipula o pagamento de “auxílio cesta básicaapenas aos empregados sindicalizados (associados) ao sindicato.

    Segundo a decisão, a restrição do fornecimento desse benefício aos sindicalizados extrapola os limites da negociação coletiva, pois ocasiona discriminação nas relações de trabalho e importa em uma tentativa explícita de filiação compulsória dos trabalhadores ao sindicato.

    TST mantém nulidade de norma que dava preferência à contratação de sindicalizados

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a nulidade da cláusula de convenção coletiva que estabelecia preferência de contratação para empregados sindicalizados. Segundo o entendimento da seção, a norma representa “claro estímulo à sindicalização forçada da categoria”.

    fonte:http://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/sindical/negociacao-coletiva/tst-nula-clausula-que-preve-beneficio-somente-para-empregados-sindicalizados/

    e http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-mantem-nulidade-de-norma-que-dava-preferencia-a-contratacao-de-sindicalizados?inheritRedirect=false

  • A questão possui erro. É que o art. 579 da CLT, condiciona o DESCONTO da contribuição sindical, pelo empregador, a autorização prévia e expressa do empregado. A obrigação não deixa de existir, só que o sindicato tem que cobrar judicialmente cada empregado, o que acaba inviabilizando... Vale salientar que não houve alteração na sistemática da contribuição sindical patronal e nem do rural.
  • O art. 582 da CLT pós Reforma obriga os empregadores a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram PRÉVIA e EXPRESSAMENTE o seu recolhimento aos respectivos sindicatos.

  • Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.MP 873 DE 2019 VIGÊNCIA ENCERRADA                               

    Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.                     

  • CLT, Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. 

    OJ 17, SDC, TST: As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    INF. 201, TST: Muito embora o art. 579 da CLT, alterado pela reforma trabalhista, não tenha, inicialmente, feito referência expressa à necessidade de a autorização ser dada de forma individualizada, tal interpretação se coaduna com o espírito da lei, que, ao transformar a contribuição sindical em facultativa, dependente de autorização prévia e expressa, pretendeu resguardar o princípio constitucional da liberdade de associação sindical, preconizado nos arts. 5o, XX, 8o, V, da Constituição Federal e que, inclusive, já norteava as questões atinentes à cobrança de contribuição assistencial e confederativa em face de empregados não sindicalizados. Portanto, a autorização coletiva, ainda que aprovada em assembleia geral, não supre a autorização individual prévia e expressa de cada empregado. Recurso de revista conhecido e não provido.” (TST-RR-373-97.2018.5.07.0028, 5a Turma, rel. Min. Breno Medeiros, julgado em 7.8.2019).

    INF. 908, STF: São compatíveis com a Constituição Federal os dispositivos da Lei no 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que extinguiram a obrigatoriedade da contribuição sindical e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados.


ID
2966221
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar que a estabilidade provisória,

Alternativas
Comentários
  • a) Os representantes indicados, ou seja, do empregador não tem estabilidade.

    ADCT:

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    CLT:

    Art. 164 - Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior.

    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados.

    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

    Art. 165 - Os titulares da representação dos empregados nas CIPA (s) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.  

    b) Correta

    Súmula 378 do TST.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

  • c) Errada

    Súmula 378 do TST.ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    d) Errada

    CLT

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.  

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.   

  • e) Errada

    Súmula 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • LETRA D (ERRADA) - estabilidades subjetivas, que decorrem de condições pessoais do empregado, como é o caso de estabilidade da gestante e do acidentado, não são afetadas pela extinção do estabelecimento.

  • Na letra E, em que pé ficará o provimento judicial da ação respectiva? Se a empresa fechou efetivamente, o que cabe ser feito, além de conceder a indenização substitutiva do período?

    Não sei se interpretei errado, mas acredito que, tal como redigida, deve ser considerada correta.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) garantida aos membros indicados da CIPA, expira em um ano após o término do mandato.

    A letra "A" está errada porque somente os membros eleitos da CIPA é que terão direito à estabilidade provisoria no emprego, observem dispositivos legais e sumulados do TST.

    Art. 10 da ADCT Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: 
    I - fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, "caput" e § 1º, da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. 
    Súmula 339 do TST  I - O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988.
    II - A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. 
    Art. 164 da CLT Cada CIPA será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo anterior. 
    § 1º - Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados. 
    § 2º - Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados.  
    § 3º - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. 
    § 4º - O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA. 
    § 5º - O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.

    B) decorrente de acidente de trabalho, é condicionada ao afastamento médico por período superior a 15 dias e ao recebimento do benefício auxílio doença acidentário. 
    A letra "B" está correta segundo a súmula 378 do TST. 

    Súmula 378 do TST I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. 
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. 


    C) decorrente de acidente de trabalho, é aplicada a todas as modalidades de contrato de trabalho, exceto aos contratos por prazo determinado.
    A letra "C" está errada porque a estabilidade decorrente de acidente do trabalho aplica-se ao contrato de prazo determinado.

    D) do dirigente sindical, cessa na ocorrência de falta grave e pode ser rescindido por justa causa, independente da instauração de inquérito judicial para apuração da falta grave.  
    A letra "D" está errada porque o dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial.

    Art. 543 da CLT  O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.   
    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.  
    Art. 543 da CLT O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.   
    Súmula 379 do TST O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT.

    E) da gestante, cessa na ocorrência de fechamento da empresa, situação em que lhe é garantido o pagamento de indenização equivalente ao período estabilitário. 
    A letra "E" está errada segundo a banca. Ressalto que há julgado no sentido de pagamento de indenização substitutiva. Ademais, a estabilidade não cessará.
    "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 10, II, B, DO ADCT. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST. ESTABILIDADE GESTANTE. ENCERRAMENTEO DAS ATIVIDADES DA RECLAMADA. 1. Nos termos da Súmula 83/TST, não há que se falar em interpretação controvertida quando a rescisória estiver fundamentada em violação literal de preceito da Constituição Federal. 2. O empregador responde pelo risco empresarial - aí incluído o encerramento de suas atividades - o qual não pode ser transferido ao empregado, segundo disciplina do art. 2º da CLT. Assim, o direito da trabalhadora à estabilidade provisória decorrente do art. 10, II, b, do ADCT subsiste mesmo em face do encerramento da atividade empresarial, sendo-lhe devida, em tal circunstância, indenização substitutiva, relativa ao período remanescente. Recurso ordinário conhecido e provido." (TST, RO-118-51.2011.5.15.0000, SBDI-II, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 28/11/2014)
    A questão é controvertida a meu ver pois a súmula 244 do TST estabelece indenização somente nas hipóteses abaixo:

    Súmula 244 do TST I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 
    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
    O gabarito da questão é a letra "B".

  • Letra B.

    BMR, também achei a redação da E estranha. Se a empresa fechou, não haverá mais estabilidade, mas sim uma indenização.

  • LETRA E - acho que está correta

    O relator ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da CF/88, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E, conforme explicou, o simples fato de a empresa encerrar as atividades não exclui a garantia de emprego da gestante, assegurada em norma constitucional. Isso porque a lei visa a proteção da maternidade e também do recém-nascido, cujos direitos se encontram preservados desde a concepção (art. 2º do CC). “A garantia não se restringe à figura do empregado, dirige-se à maternidade”, destacou o desembargador, em seu voto.

    Além disso, o julgador ponderou que o abrupto encerramento das atividades da empresa, como ocorreu no caso, não pode causar prejuízos aos direitos dos empregados, pois constitui risco da atividade econômica, o qual deve ser suportado pelo empregador (art. 2º da CLT).

    “Comprovado que a reclamante foi dispensada quando estava grávida e, sendo impossível a reintegração ao emprego, diante do encerramento das atividades do estabelecimento em que trabalhava, ela tem direito ao recebimento da indenização substitutiva equivalente aos salários do período compreendido entre a data da demissão e até 05 meses após o parto, nos termos do art. 10, II, letra b, do ADCT da CF e Súmula 244 do TST”, arrematou o desembargador, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

    ( 0001702-82.2015.5.03.0054 RO )

  • Qual é o erro da E?

  • acredito que a letra E também esteja correta, principalmente com base no princípio da alteridade.

  • Hipóteses de estabilidade provisória:

    DIRIGENTE OU REPRESENTANTE DE ENTIDADE SINDICAL OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL E RESPECTIVOS SUPLENTES:

    PERÍODO: DESDE O MOMENTO DO REGISTRO DE SUA CANDIDATURA NO CARGO DE DIREÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADE SINDICAL OU ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL, ATÉ 1 ANO APÓS O FINAL DE SEU MANDATO, INCLUINDO O SUPLENTE.

    Art. 543 - O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais.                      

    (...)

    § 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação.                      

    Esta é a única hipótese em que a apuração da falta grave se faz mediante a instauração de inquérito judicial, na forma do art. 853 e seguintes da CLT.

    EMPREGADA GESTANTE

    PERÍODO: DESDE A CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ ATÉ 5 MESES APÓS O PARTO.

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    (...)

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    (...)

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.     

    EMPREGADO ELEITO PARA CIPA:

    PERÍODO: DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA ATÉ 1 ANO APÓS O FINAL DE SEU MANDATO.

    Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    (...)

    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

    EMPREGADO QUE SOFREU ACIDENTE DO TRABALHO:

    PERÍODO: MÍNIMO DE 12 MESES, APÓS A CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.

    Art. 118, da Lei 8.213/91. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • E COMPLEMENTANDO:

    EMPREGADOS MEMBROS DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, TITULARES E SUPLENTES:

    PERÍODO: DESDE A SUA NOMEAÇÃO, ATÉ 1 ANO APÓS O FINAL DO MANDATO.

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas:                     

    (...)

    § 1º É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão de Conciliação Prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave, nos termos da lei.                  

  • Gab. B

    Acertei a questão analisando a alternativa mais certa, pois fiquei com dúvida quanto a letra E. Se a empresa fechou não há em que se falar em estabilidade de emprego, mas a estabilidade financeira se mantém pelo tempo previsto.

    Fazendo um pesquisa na internet, conclui que a indenização pelo tempo da estabilidade é o mesmo que a gestante estivesse com garantia de emprego, pois não haverá prejuízo financeiro. A alternativa E não menciona estabilidade de emprego, só fala em estabilidade provisória. Segue um trecho da pesquisa:

    Com o viés voltado à extinção do estabelecimento, como causa ensejadora da despedida, em que pese não se caracterize como dispensa arbitrária, não afasta o direito da gestante à estabilidade no emprego que, no caso, é convertida em indenização do período correspondente, notadamente do risco da atividade do empregador, consoante o disposto no artigo 2º da CLT.

    Trata-se, portanto, do princípio da alteridade, que consiste em considerar que o resultado do trabalho do empregado pertence ao empregador que assume os riscos do negócio, vale dizer, em caso de insucesso do empreendimento, o dono é quem assume os prejuízos dele advindos, não podendo tal ônus reverter em desfavor do empregado.

    Pragmaticamente, malgrado seja possível a rescisão do contrato de trabalho de empregada gestante, no curso do período da estabilidade no emprego, quando motivada pelo encerramento das atividades empresariais, o empregador não fica desonerado de pagar a indenização correspondente ao período estabilitário, de modo que a lei trabalhista teve o cuidado, inclusive, de garantir os direitos decorrentes da existência do contrato de trabalho ainda em sede de falência, concordata ou dissolução da empresa, nos termos do art. 449 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”).

    Nesta toada, consigna-se que aos empregados dispensados em gozo de estabilidade provisória será devida, além das verbas rescisórias de praxe, a indenização do tempo que faltar para o término da garantia de emprego, como medida de proteção, como mencionado, ao nascituro e à gestante, diga-se, com o dúplice caráter protetivo.

  • E) da gestante, cessa na ocorrência de fechamento da empresa, situação em que lhe é garantido o pagamento de indenização equivalente ao período estabilitário.

    A responsabilidade do empregador pela estabilidade é objetiva, subsistindo mesmo em caso de fechamento da empresa.

    É garantia de ordem subjetiva, proteção da gestante e do nascituro.

  • Concordo com BMR. O tema relativo à estabilidade da gestante em caso de fechamento da empresa também é muito controverso.

     

    <https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI299683,71043-Nao+ha+estabilidade+de+emprego+de+gestante+se+empresa+fechou+po>

     

  • Ainda bem que eu tinha certeza do texto da letra B, porque essa E aí, só por Deus!

  • nao fazia ideia

  • LETRA B e E CORRETAS! Questão Nula ! Segue..

  • Entendo que a afirmação da letra B é generalizante e ignora a exceção da Súmula 378. A letra E é controversa, mas é a mais correta.
  • Errei a questão, mas analisando melhor, acredito que o erro da E está em afirmar que receberá o pagamento de indenização equivalente ao período estabilitário, sendo que, também será devido os salários.

    Súmula 244 - II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

  • a) ERRADO

    Art. 164, § 3° da CLT. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 1 ano, permitida uma reeleição.

    b) CERTO

    Súmula n° 378 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI N° 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    [...]

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    c) ERRADO

    Súmula n° 378 do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI No 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    [...]

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei n° 8.213/91.

    d) ERRADO

    Art. 494 da CLT. O empregado acusado de falta grave poderá ser suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.

    Parágrafo único. A suspensão, no caso deste artigo, perdurará até a decisão final do processo.

    Súmula n° 379 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial no 114 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, § 3°, da CLT.

    e) ERRADO

    Súmula n° 244 do TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    [...]

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se está se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

  • Questão controvertida:

    Há julgado no sentido de pagamento de indenização substitutiva.

    "RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO DO ART. 10, II, B, DO ADCT. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 83/TST. ESTABILIDADE GESTANTE. ENCERRAMENTEO DAS ATIVIDADES DA RECLAMADA. 1. Nos termos da Súmula 83/TST, não há que se falar em interpretação controvertida quando a rescisória estiver fundamentada em violação literal de preceito da Constituição Federal. 2. O empregador responde pelo risco empresarial - aí incluído o encerramento de suas atividades - o qual não pode ser transferido ao empregado, segundo disciplina do art. 2º da CLT. Assim, o direito da trabalhadora à estabilidade provisória decorrente do art. 10, II, b, do ADCT subsiste mesmo em face do encerramento da atividade empresarial, sendo-lhe devida, em tal circunstância, indenização substitutiva, relativa ao período remanescente. Recurso ordinário conhecido e provido." (TST, RO-118-51.2011.5.15.0000, SBDI-II, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 28/11/2014)

    Por sua vez, súmula 244 do TST estabelece indenização somente nas hipóteses abaixo:

    Súmula 244 do TST I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Em relação ao item E creio que a única justificativa plausível seria o fato de que a estabilidade provisória NÃO CESSA com o encerramento da empresa, mas sim, converte-se em indenização.

    Nesse sentido o julgado:

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. ESTABILIDADE. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte, o encerramento das atividades patronais não extingue o direito da gestante à estabilidade, a qual se reverte em indenização. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-7040-89.2004.5.01.0050, 7ª Turma, Relator Ministro Pedro Paulo Manus, DEJT 20/08/2010).

  • Sobre a letra "E".

    Acredito que extinto o estabelecimento, não há se falar em estabilidade de emprego da gestante.

    Pois, a extinção do estabelecimento torna impossível a continuidade da relação empregatícia.

    Ademais, o artigo 165 da CLT consigna que seria arbitrária a despedida de empregado detentor de estabilidade não fundada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

  • Para quem ainda não viu a pegadinha da letra E, o julgado trazido pela Jaziele Brito mostra o seguinte entendimento do TST:

    ...Assim, o direito da trabalhadora à estabilidade provisória decorrente do art. 10, II, b, do ADCT subsiste mesmo em face do encerramento da atividade empresarial, sendo-lhe devida, em tal circunstância, indenização substitutiva, relativa ao período remanescente"

    Eis a pegadinha: se é devida a indenização substitutiva, é porque não cessou a estabilidade.

    Se o encerramento cessasse a estabilidade, nada seria devido.

  • Qual o erro da letra A? A estabilidade não dura até um ano após o término do mandato?


ID
2966224
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

José da Silva propôs reclamação trabalhista contra a Tudo de Bom Serviços Ltda., em setembro de 2018, e a audiência foi designada para o dia 29 de janeiro de 2019, às 10 horas. Ocorre que na data designada, o Reclamante não compareceu na audiência. Nessa circunstância, o Juiz do Trabalho que presidiu a audiência deve determinar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 2 Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.  

  • Letra D.

    CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 

    § 1 - Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    § 2 - Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 

    § 3 - O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) 

    § 4 - A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se: 

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; 

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; 

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    § 5 - Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução, para data posterior.
    A letra "A" está errada porque quando o reclamante não comparece à audiência inaugural o processo será arquivado, ou seja, haverá a extinção do processo sem julgamento do mérito.

    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    B) a suspensão do feito, intimando o Reclamante para comprovar o motivo de sua ausência. 
    A letra "B" está errada porque quando o reclamante não comparece à audiência inaugural o processo será arquivado, ou seja, haverá a extinção do processo sem julgamento do mérito.
    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    C) o arquivamento dos autos e condenar o Reclamante ao pagamento de custas processuais, exceto se for beneficiário da justiça gratuita, independentemente da comprovação de que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 
    A letra "C" está errada porque quando o reclamante não comparece à audiência inaugural o processo será arquivado, ou seja, haverá a extinção do processo sem julgamento do mérito. E, ainda será condenado ao pagamento de custas processuais ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.       
    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.       
    D) o arquivamento dos autos e condenar o Reclamante ao pagamento de custas processuais, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 
    A letra "D" está correta porque quando o reclamante não comparece à audiência inaugural o processo será arquivado, ou seja, haverá a extinção do processo sem julgamento do mérito. E, ainda será condenado ao pagamento de custas processuais ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.   
    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    § 1o  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                   
    § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                      
    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.            
    E) o arquivamento do feito, concedendo prazo de 10 dias para que o Reclamante comprove o motivo da ausência e requeira a isenção das custas.  
    A letra "E" está errada porque na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.
    Art. 844 da CLT O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 
    § 1o Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência. 
    § 2o Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável. 
    § 3o O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda.

    O gabarito da questão é a letra "D".

  • AUDIÊNCIA INAUGURAL OU UNA
    Se o reclamante faltar - Arquivamento e pagamento de custas, mesmo que JG, salvo se comprovar em 15 dias que ausencia ocorreu por motivo justificável.

    Se o reclamando faltar - Confissao e revelia quanto a matéria de fato.

    Se os dois faltarem- Arquivamento.

    AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO

    Se o reclamante faltar - Confissão

    Se o reclamando faltar - Confissão 

    Se os dois faltarem- Confissão das duas partes, julgando-se com provas ja existentes nos autos e, se inexistentes ou insuficientes, de acordo com o ônus da prova.

    AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO

    Se o reclamante faltar - Inicia o prazo recursal

    Se o reclamando faltar - Inicia o prazo recursal

    Se os dois faltarem - Inicia o prazo recursal

     

     

  • Galera a FCC em diversas questões esta alterando o termo - "MOTIVO LEGALMENTE JUSTIFICÁVEL" PARA "A CRITÉRIO DO JUÍZ", entre outros termos, ficar ligado.

    Estamos juntos.

  • Aprofundamento:

    Consoante leciona Sérgio Pinto Martins, "o arquivamento a que se refere o artigo 844 da CLT, pela ausência injustificada do autor da ação, na verdade é uma impropriedade do legislador, pois o que são arquivados são os autos, não impedindo uma nova ação, que é direito subjetivo da parte. O que ocorre, portanto, é a extinção do processo sem julgamento do mérito. O próprio artigo 732 da CLT reforça este entendimento, ao prever a possibilidade da propositura de uma segunda ação trabalhista sem nenhum requisito adicional, ao contrário do que ocorre no processo penal, que em regra exige a existência de prova nova, desconhecida na época da ação penal anterior."

    Como caiu em prova: NC-UFPR, PGM CURITIBA-PR, 2019 (Adaptada):

    Quanto ao arquivamento da ação por ausência do trabalhador, tem-se que a CLT utiliza tal termo incorretamente, já que o que são arquivados são os autos, e a ação é direito subjetivo público da parte. O que ocorre, portanto, é a extinção do processo sem julgamento do mérito.

    Gabarito: Certo.


ID
2966227
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Antonio de Souza ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Serviços Temporários Ltda., requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de diferenças salariais e horas extraordinárias. Após a instrução processual, foi prolatada sentença reconhecendo o vínculo empregatício e condenando a Reclamada ao pagamento das diferenças salariais. O pedido de pagamento de horas extraordinárias foi julgado improcedente.


Nessa circunstância, o advogado da Reclamada deve interpor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • Letra C.

    Como diz nosso professor Rogério Renzetti, apelação e JT não combinam!

  • Essa não esqueço mais, um professor deu a dica = Apelação e JT não se batem!

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) Apelação, no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação da sentença. 
    A letra "A" está errada porque a apelação não é uma modalidade de recurso cabível no processo do trabalho. No caso em tela, caberá a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias.

    Art. 895  da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e  II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.    
    B) Apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da sentença. 
    A letra "B" está errada porque a apelação não é uma modalidade de recurso cabível no processo do trabalho. No caso em tela, caberá a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias.
    Art. 895  da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e   II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.   
    C) Recurso Ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação da sentença. 
    A letra "C" está correta e é o gabarito da questão.
    Art. 895  da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  
    D) Recurso Ordinário, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da sentença. 
    A letra "D" está errada porque o recurso ordinário deverá ser interposto no prazo de 08 dias.

    Art. 895  da CLT Cabe recurso ordinário para a instância superior:  I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.     
    E) Embargos de Declaração, no prazo de 8 (oito) dias, contados da publicação da sentença.
    A letra "E" está errada porque os embargos de declaração deverão ser interpostos no prazo de 05 dias de acordo com o artigo 897-A da CLT que serão contados da publicação da sentença.

    Art. 897-A da CLT Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.                    
    § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.                      
    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.                          

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • O dedo pra marcar apelação chega coça


ID
2966230
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A empresa Banco do Bem verificou que determinada ação trabalhista foi distribuída perante o Juízo Trabalhista da localidade em que o Reclamante residia e não da localidade em que efetivamente prestava serviços. Diante desse quadro, o advogado da empresa deve apresentar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    CLT, Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

  • Complementando o excelente comentário da minha linda Blair...

    >>>A não apresentação da exceção de incompetência no prazo de 5 dias implicará na preclusão. Isso irá acarretar na prorrogação de competência. O que significa dizer que o juízo que era incompetente passará a ser competente diante da inércia da parte. Se não, vejamos:

    CPC 15 Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) exceção de incompetência territorial, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, antes da audiência e em peça processual específica. 
    A letra "A" está errada porque a exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a sua existência.

    Art. 800 da CLT   Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                   
    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                      
    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                     
    § 3o  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.     
             
    B) exceção de incompetência territorial, no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação, antes da audiência e em peça processual específica. 
    A letra "B" está correta porque a exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a sua existência. Observem o artigo 800 da CLT:

    Art. 800 da CLT   Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                  
    C) exceção de incompetência territorial, no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação, antes da audiência e em peça processual específica.

    A letra "C" está errada porque a exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a sua existência.

    Art. 800 da CLT   Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.             
    D) exceção de incompetência territorial, como preliminar da contestação, em audiência. 

    A letra "D" está errada porque a exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a sua existência.

    Art. 800 da CLT   Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                   
    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                      
    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                     

    E) exceção de incompetência territorial, em peça processual específica, em audiência. 
    A letra "E" está errada porque a exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a sua existência.

    Art. 800 da CLT   Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                   
    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                      
    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.                     

    O gabarito da questão é a letra "B".
  • Muito Fácil essa

  • INFORMATIVO 185 TST/2018 - > EMBORA SEJA UM CASO ESPECÍFICO, VALE A PENA FICAR DE OLHO:

    Competência territorial. Término das atividades da filial da empresa na localidade da contratação e da prestação dos serviços. Reclamação trabalhista ajuizada no foro do domicílio da reclamante. Possibilidade. Garantia de acesso à justiça. Preservação do direito de defesa.

    É possível reconhecer a competência territorial do foro do domicílio da reclamante quando a atribuição da competência ao juízo do Trabalho da contratação ou da prestação dos serviços inviabilizar a garantia do exercício do direito de ação.

    As regras do art. 651 da CLT não devem ser interpretadas de forma literal, mas sistematicamente, de modo a concretizar os direitos e garantias fundamentais insculpidos na Constituição da República.

    Na hipótese, a autora foi contratada e prestou serviços em Altamira/PA, mas ajuizou a ação na cidade de Uberlândia/MG, local para onde se mudou após a dispensa. Além disso, a filial da empresa, na cidade de Altamira/PA, encerrou suas atividades, mantendo-as apenas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

    Assim, para a autora, o processamento do feito no município em que reside atualmente garante-lhe o acesso à justiça, sem causar prejuízo ao direito de defesa da ré, pois o deslocamento do Rio de Janeiro até Uberlândia é mais viável que até Altamira, principalmente porque suas atividades nesta cidade foram encerradas, pressuposto que legitimava a competência deste local.

    Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos interpostos pela reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, deu-lhes provimento para declarar a competência territorial de uma das Varas do Trabalho de Uberlândia/MG e determinar a remessa dos autos para essa localidade, a fim de que julgue os pedidos como entender de direito

  • Prazo de 05 dias para apresentar a exceção de incompetência territorial, a contar da notificação Vide art. 800, CLT
  • Pois eu jurava que era em Preliminar de contestação!


ID
2966233
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho é possível ao reclamante postular sem a assistência de advogado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra D

     

    Súmula nº 425 do TST

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

     

    O jus postulandi na Justiça do Trabalho não pode AMARRA

    Ação rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos de competência do TST

    Reclamação Constitucional (informativo TST)

    Acordo extrajudicial

     

     

    >>>>> CLTArt. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum. § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

     

    >>>>> Lei nº 9.099/95Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    >>>>>CPC 15 Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

     

     

     

  • Gabarito: Letra D

     

     

    A questão se refere ao princípio do Jus Postulandi.

    A Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, ampliou o rol de exceções ao princípio do Jus Postulandi

     

    Súmula 425 TST + Artigo 855-B CLT

     

    (AMAR)

    * Ação cautelar

    * Mandado de segurança

    * Ação rescisória

    * Recursos ao TST (Recurso de Revista & Embargos ao TST)

    +

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1° As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

    § 2° Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

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    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • A E está correta. Se pode até segunda instância, pode até primeira.
  • Tecnicamente a E está correta...

  • Qual o erro da letra E?

  • A questão abordou a súmula 425 do TST. Vamos analisar as alternativas da questão:
    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    A) em qualquer ação e em qualquer grau de jurisdição. 
    A letra "A" está errada porque há limites ao jus postulandi das partes, conforme estabelece a súmula 425 do TST.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    B) em ação rescisória, em primeiro grau de jurisdição. 
    A letra "B" está errada porque há limites ao jus postulandi das partes e de acordo com a súmula 425 do TST ele não se aplica no caso de ação rescisória.
    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    C) em mandado de segurança, em primeiro grau de jurisdição. 
    A letra "C" está errada porque há limites ao jus postulandi das partes e de acordo com a súmula 425 do TST ele não se aplica no caso de mandado de segurança.

    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    D) em ação requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício, até o segundo grau de jurisdição. 
    A letra "D" está correta porque o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho e aplica-se até o segundo grau.
    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    E) em ação requerendo o pagamento de verbas rescisórias, até o primeiro grau de jurisdição.
    Súmula 425 do TST O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
    O gabarito da questão é a letra "D".
  • ALTERNATIVA CORRETA E A LETRA D

    SÚMULA Nº 425 DO TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho(...)

  • Acredito que o erro na letra E seria limitar a competência do reclamente até o primeiro grau. E: em ação requerendo o pagamento de verbas rescisórias, até o primeiro grau de jurisdição.

  • Eder, o erro da letra E reside no fato de a banca ter colocado a expressão "até o primeiro grau de jurisdição" porque, como muitos colegas afirmaram, o jus postulandi é permitido até o segundo grau de jurisdição (TRT).

  • Vunesp e essa mania de considerar questão incompleta como incorreta...

  • Ô RANÇOOOOOOOOOOOOOOO!

  • Jus postulandi: Varas do trabalho e TRT. NÃO ALCANÇA O JUS POSTULANDI: Mandado de segurança; Ação rescisória; Ação Cautelar; Recursos ao TST; Reclamação Constitucional; Acordo extrajudicial

ID
2966236
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O Juízo da 99ª Vara do Trabalho de São Paulo recepcionou uma ação trabalhista, distribuída em dezembro de 2018, para homologação de acordo extrajudicial acerca do pagamento de horas extraordinárias entre Maria do Socorro e o Banco do Bem.


Considerando a competência das Varas do Trabalho, decorrentes da legislação trabalhista, o juiz deve:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra A

     

    Com a chamada reforma trabalhista, materializada com a Lei nº 13.467/17, a Justiça do Trabalho passou a ter essa competência. Se não, vejamos:

     

     

    CLT Art. 652.  Compete às Varas do Trabalho:

    f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. 

     

     

    a Letra B está errada, o dispositivo acima mostra que a competência é da JT.

    a Letra C está errada, não cabe ao juiz da JT remeter o processo ao Juízo Cível. Ele deverá analisar o acordo.

    a Letra D está igualmente errada, a existência de assistência sindical não obriga o juiz a analisar o acordo. Esse efeito faz a lei.

    a Letra E, por fim, está errada, tendo em vista que o magistrado designará a audiência se entender necessário. Não há a obrigatoriedade de se realizar a audiência. O juiz vai analisar o caso concreto, caso necessite de provas, designará a audiência. Note:

    Art. 855-D.  No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.      

  • Letra A.

    Bizu:

    Segundo doutrina majoritária, na jurisdição voluntária (acordo extrajudicial) não há partes e sim, interessados. Nesse sentido, pode-se afirmar que não há lide.

  • Vamos analisar as alternativas da questão que abordou o processo de homologação extrajudicial cujos artigos foram introduzidos na CLT pela reforma trabalhista.
    A) processar a ação trabalhista, decidindo sobre a homologação do acordo extrajudicial, vez que a matéria é de competência da Justiça do Trabalho.
    A letra "A" está correta porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado.

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                     
    Art. 652 da CLT  Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.             

    B) extinguir o processo sem julgamento do mérito, porque a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar acordos extrajudiciais. 
    A letra "B" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado.

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                   
    Art. 652 da CLT  Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.         
    C) processar a ação trabalhista e remeter o processo o Juízo Cível, vez que somente aquele juízo tem competência para homologação de acordos extrajudiciais. 
    A letra "C" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado.

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.   
    Art. 652 da CLT  Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.         
                    
    D) extinguir o processo sem julgamento do mérito, salvo se comprovado a existência de assistência sindical. 

    A letra "D" está errada porque a Justiça do Trabalho é competente para processar a ação postulando a homologação de acordo extrajudicial que terá início por petição conjunta e será obrigatória a representação das partes por advogado. Os dispositivos consolidados não exigem a assistência sindical mas sim a representação das partes por advogado.

    Art. 855-B da CLT O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.   
    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
     
    Art. 652 da CLT  Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.         
    E) processar a ação trabalhista, designando audiência de conciliação, obrigatória para a hipótese de acordos extrajudiciais. 
    A letra "E" está errada porque o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença de acordo com o artigo 855 - E da CLT.

    Art. 855-D da CLT   No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença. 
                
    Art. 855-E da CLT   A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados.                 

    O gabarito da questão é a letra "A".
  • Gab.: A

    HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

    Petição conjunta

    Não pode → mesmo advogado para as duas partes

    Trabalhador → pode ser representado por advogado do sindicato

    Suspensão da prescrição → direitos especificados no acordo

  • Resposta: letra A

    Para as letras A, B e C: Art. 652 da CLT. Compete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

    Para a letra D: Art. 855-B da CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado. § 2º FACULTA-SE ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Lembrar: No processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial é obrigatória a representação das partes por advogado (exceção ao jus postulandi), mas não se exige a assistência sindical.

    Para a letra E: Art. 855-D da CLT. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência SE entender necessário e proferirá sentença.

    SÓ PARA DEIXAR ANOTADO:

    Súmula nº 418 do TST - MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Art. 652 da CLTCompete às Varas do Trabalho: f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.

  • Vamos lá, galera. 

    A alternativa "a" está correta. Vimos que a compete às Varas do Trabalho decidir sobre a homologação do acordo extrajudicial em matéria de sua competência.

    CLT, Art. 652. Compete às Varas do Trabalho: (...)

     f) decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho.  

    Gabarito: alternativa “a”


ID
2966239
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na análise dos pressupostos extrínsecos do Recurso de Revista interposto pelo Município de Arujá, em determinada reclamação trabalhista, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu por denegar seguimento em razão de ausência de procuração nos autos que comprovasse a outorga de poderes ao Procurador Municipal signatário do Recurso. Considerando o entendimento jurisprudencial relacionado ao tema, é correto afirmar que o despacho denegatório está

Alternativas
Comentários
  • REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Súmula n° 436 do TST

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • GABARITO B

  • A questão abordou a súmula 436 do TST. Vamos analisar as alternativas da questão:

    Súmula 436 do TST I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
    A) correto, porque um dos pressupostos extrínsecos obrigatórios é o da representação processual, com a identificação do instrumento de mandato nos autos, independentemente de tratar-se de procurador de órgão municipal. 
    A letra "A" está errada porque o procurador de órgão municipal está dispensado da juntada do instrumento de mandato nos autos com base na súmula 436 do TST.

    Súmula 436 do TST I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
    B) incorreto, porque os procuradores municipais estão dispensados da juntada de instrumento de mandato, desde que o signatário tenha se identificado como exercente do cargo de procurador municipal. 
    A letra "B" é o gabarito da questão porque está em consonância com a súmula 436 do TST, observem:

    Súmula 436 do TST I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 
    C) incorreto, porque os procuradores municipais estão dispensados da juntada de instrumento de mandato, desde que o signatário tenha ao menos informado o número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 
    A letra "C" está errada porque é essencial que o signatário declare-se exercente do cargo de procurador para que seja dispensado da juntada de instrumento de mandato (súmula 436, II do TST).

    Súmula 436 do TST II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. 
    D) correto, porque era indispensável além da comprovação da outorga de poderes, a comprovação do ato de nomeação do procurador municipal. 
    A letra "D" está errada porque de acordo com o inciso I da Súmula 436 do TST a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
    E) incorreto, porque a representação processual não é um dos pressupostos extrínsecos obrigatórios para conhecimento do recurso de revista. 
    A letra "E" está errada porque a representação processual é um dos pressupostos extrínsecos do recurso de revista, com a exceção da súmula 436 do TST.
    O gabarito da questão é a letra "B".
  • Não basta a designação do número da OAB, necessário se faz declarar exercente do cargo de procurador.

  • �mandato tácito�, -> é a representação por Advogado que realiza os atos processuais em audiência, mesmo sem procuração expressa, escrita. Tal Advogado, por representar os interesses da parte, pode interpor recurso.

  • Contrariamente do que afirmou Paulo Lafayette Bitu, o caso em tela não trata de mandato tácito e sim de mandato "ex vi legis" (por força de lei), já que os advogados públicos (devidamente nomeados) (re)presentam os entes públicos em virtude de lei (CPC e Leis dos próprios Entes).

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;


ID
2966242
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Arujá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação à ação rescisória no processo do trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA Nº 299 DO TST.

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. (nova redação do item II em decorrência do CPC de 2015).

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.” (destacou-se

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A) É dispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da ação rescindenda.
    A letra "A" está errada porque segundo entendimento sumulado do TST é indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda. 
    Súmula 299 do TST I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda
    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. 

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. 

    B) O relator da ação rescisória, verificando que o autor não juntou o documento comprobatório do trânsito em julgado, deve abrir prazo de 5 (cinco) dias para que o faça, sob pena de indeferimento. 
    A letra "B" está errada porque segundo entendimento sumulado do TST quando o relator da ação rescisória verificar que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
    Súmula 299 do TST  II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.
    C) A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. 
    A letra C" está correta porque a súmula 299 do TST estabelece no inciso III, exatamente, o que mencionou a assertiva.
    Súmula 299 do TST III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva. 
    D) O ordenamento jurídico brasileiro possibilita a ação rescisória preventiva, de modo que é possível juntar a comprovação do trânsito, após a distribuição da ação rescisória. 
    A letra "D" está errada porque segundo entendimento sumulado do TST o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
    Súmula 299 do TST III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.
    E) A ação rescisória não é cabível no processo do trabalho, vez que tem sua previsão exclusiva no Código de Processo Civil.  
    A letra "E" está errada porque a CLT possui dispositivo que admite o cabimento da ação rescisória no processo do trabalho.

    Art. 836 da CLT
    É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.

    O gabarito da questão é a letra "C".

  • O erro da letra B é o prazo. Não são cinco dias, mas sim quinze.

  • Gabarito: C

    Súmula 299 do TST 

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda(ERRADA LETRA A)

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento. (ERRADA LETRA B)

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.  (CERTA LETRA C) (ERRADA LETRA D)

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida. 

  • Ação rescisória: É indispensável ao processamento da ação rescisória a PROVA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA. Não juntada do documento comprobatório: PRAZO DE 15 DIAS. O ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória PREVENTIVA.
  • Gabarito:"C"

    TST,SÚMULA Nº 299 DO TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇÃO. EFEITOS. 

    I - É indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    II - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 (quinze) dias para que o faça (art. 321 do CPC de 2015), sob pena de indeferimento.

    III - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.

    IV - O pretenso vício de intimação, posterior à decisão que se pretende rescindir, se efetivamente ocorrido, não permite a formação da coisa julgada material. Assim, a ação rescisória deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, por carência de ação, por inexistir decisão transitada em julgado a ser rescindida.”

  • GABARITO: C

    A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória.

    CORRETA. Conforme se depreende da SUM. 299, I, do TST, é indispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda.

    Complementando:

    A - É dispensável ao processamento da ação rescisória a prova do trânsito em julgado da ação rescindenda.

    ERRADA. SUM 299, III - TST. - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória.

    B - O relator da ação rescisória, verificando que o autor não juntou o documento comprobatório do trânsito em julgado, deve abrir prazo de 5 (cinco) dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

    ERRADA. SUM 299, II - TST. - Verificando o relator que a parte interessada não juntou à inicial o documento comprobatório, abrirá prazo de 15 dias para que o faça, sob pena de indeferimento.

    C - Correta. Conforme explicado acima.

    D - O ordenamento jurídico brasileiro possibilita a ação rescisória preventiva, de modo que é possível juntar a comprovação do trânsito, após a distribuição da ação rescisória.

    ERRADA. SUM 299, III, parte final, TST. - Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida que o ordenamento jurídico não comtempla a ação rescisória preventiva.

    E - A ação rescisória não é cabível no processo do trabalho, vez que tem sua previsão exclusiva no Código de Processo Civil.

    ERRADA. Art. 836, CLT - É vedado aos órgãos da Justiçado Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória (...)