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Prova CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança )


ID
1676584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais previstos no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue.

Caso um ministro da Primeira Turma do STJ tenha de encaminhar um documento a um ministro da Quarta Turma desse mesmo tribunal, a comunicação a ser expedida para esse fim será o aviso, e o fecho a ser utilizado será “Cordialmente”.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    São possíveis “respeitosamente” ou “atenciosamente”

  • Deve ser usado o Memorando 

    3.4.1. Definição e Finalidade O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.


    2.2. Fechos para Comunicações 
    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
  • Mesma hierarquia ou inferior: Atenciosamente.

    Hierarquia superior: Respeitosamente.

  • Questão errada, outras ajudam a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Nível Médio - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; O Padrão Ofício; Aviso e Ofício; 

    Os ministros de Estado comunicam-se com autoridades de mesma hierarquia por meio do documento denominado aviso.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito

    Disciplina: Redação Oficial

    Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Agente AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; As Comunicações Oficiais; 

    O fecho Respeitosamente não é empregado no aviso; o fecho Atenciosamente é empregado tanto no aviso quanto no ofício.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Todos os cargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: O Padrão Ofício; Memorando; 

    O memorando, texto oficial cuja esfera de circulação é interna, isto é, estabelece comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, caracteriza-se pela tramitação ágil e procedimento burocrático simples.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Errado


    São possíveis “respeitosamente” ou “atenciosamente”

  • Corroborando


    3.3. Aviso e Ofício

    3.3.1. Definição e Finalidade

      Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.


  • Atenção: 

    Pessoal, o erro da questão não está somente relacionado ao fecho não!!! Vamos ter cuidado na repetição da máxima :"Quem avisa ministro é" ..Sim , sabemos que é o ministro que envia para outro ministro  o aviso, porém , tak  ministro é um Ministro de Estado, e não ministros de tribunais..Bem, pelo menos é o entendimento que se extrai do que está no MROPR.

    Veja uma outra questão que confirma isto:

    Prova: CESPE - 2015 - MEC - Conhecimentos Básicos para todos os Cargos - Exceto para os Postos 9, 10, 11 e 16

    Disciplina: Redação Oficial

    Com base no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir.

    Embora ofício e aviso sigam o mesmo padrão formal, este é utilizado somente para a comunicação entre ministros de Estado, ao passo que aquele é expedido para a comunicação entre demais autoridades.

    GAb. Correto


  • Resposta: Errada.

    A comunicação correta será o MEMORANDO porque se trata de comunicação entre Ministros de Tribunal e não Ministros de Estado.

    Vejamos: O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    Outro erro está no fecho que deverá ser ATENCIOSAMENTE. (Cordialmente não se aplica)


  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO)

    Segundo MRPR só existem 2 fechos para correspondências oficiais: RESPEITOSAMENTE E ATENCIOSAMENTE.

  • Melhor resposta: Cleide Cabral acrescentando a correção do fecho.

  • Gabarito: E


    Esse assunto dessa questão é bastante recorrente na banca CESPE.


    Segundo o Manual da Redação da Presidência da República, só existem dois fechos que é o Respeitosamente e o Atenciosamente.


    2.2. Fechos para Comunicações

     a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,


      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,


      Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.


    Fonte: Manual da Redação da Presidência da República


    "Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."

  • Atenciosamente
    ATENCIOSAMENTE
    Atenciosamente.

    São autoridades de mesma hierarquia.
    Não se falando em "respeitosamente".

    GAB ERRADO, cordialmente não é previsto no manual.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    São Ministros de ESTADO os TITULARES DOS MINISTÉRIOS.


    *Equivalem a Ministro de Estado:
    - Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
    - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    - Chefe do GABINETE de Segurança Institucional;
    - Chefe da CORREGEDORIA-GERAL da União;
    - ADVOGADO-GERAL da União.

    DECRETO Nº 4.118, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2002, art. 28, parágrafo único.



    Outra questão:

    Q351733 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação

    Para se comunicar com autoridade de mesma hierarquia, um ministro do Supremo Tribunal Federal deve redigir aviso, documento que segue o padrão ofício, com acréscimo de vocativo.

    ERRADA.





  • Só para disponibilizar uma resposta mais sintética e exclusiva para a resolução da questão:


    Cópia da questão: "Caso um ministro da Primeira Turma do STJ tenha de encaminhar um documento a um ministro da Quarta Turma desse mesmo tribunal, a comunicação a ser expedida para esse fim será o aviso, e o fecho a ser utilizado será “Cordialmente”.

    Gabarito: Errado

    1º Erro: O aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia e não ministros de tribunal.


    2º Erro: Em redação oficial só existe fecho: "ATENCIOSAMENTE" e "RESPEITOSAMENTE".


  • Memorando: O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.

    Atenciosamente: Nível hierarquico igual ou menor. 
    Respeitosamente: Nivel hierarquico maior. 

  • A expressão Cordialmente foi abolida como fecho da redação oficial.

  • primeiro que AVISO é uso exclusivo de ministros de estado e segundo que cordialmente é muita babação de ovo..


    borá borá que o ritmo continua !!
  • "Caso um ministro da Primeira Turma do STJ tenha de encaminhar um documento a um ministro da Quarta Turma desse mesmo tribunal, a comunicação a ser expedida para esse fim será o aviso, e o fecho a ser utilizado será “Cordialmente”.

    1) A comunicação a ser utilizada internamente pelo órgão é o memorando: "memo órgão" = "memorando" (apelei rsrs)

    2) O aviso é utilizado exclusivamente por Ministros de Estado e não por ministros do Judiciário.

    3) O fecho "Cordialmente" sequer é utilizado. Para autoridades de mesma hierarquia ou inferior: "Atenciosamente,". Para autoridades de hierarquia superior: "Respeitosamente".

    GABARITO: ERRADO!
  • é ofício .....não tem nada de aviso ou  memorando como o pessoal está comentando


  • É danilo rios tem que estudar mais um pouquinho rsrs ....

  • Quanto ao expediente utilizado esta incorreto dizer que será um Aviso (comunicação exclusiva de ministros DE ESTADO). Encontramos outro erro referente ao fecho que deveria ser Atenciosamente, pois são autoridades de mesma hierarquia. (Cordialmente não existe em redação oficial apenas respeitosamente e atenciosamente.

  • Essa questão foi dada

  • Para hierarquia superior é Respeitosamente.

    Mesma hierarquia Atenciosamente.

  •  Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    GABARITO ERRADO.
  • Boa noite pessoal, alguém conhece grupo no whatsapp para o concurso do INSS?

  • Wzap para INSS? Ta de brincadeira né? Com todo respeito, mas wzap mais atrapalha do que ajuda. Vai ficar o celular tocando o dia todo com mensagens distraindo e comentários muitas vezes inúteis. 

    A questão esta errada por 2 motivos: aviso é para ministros de estado e só é possível usar "respeitosamente" ou "atenciosamente" conforme o caso

  • what  sape é um  atraso de vida muitas   vezes boas palavras  colega  davi

  • CORDIALMENTE ....... NUNCA!!!!!!!

  • Os ministros do do STJ segundo o comentário do professor do qc não é ministro do Estado então não é utilizado o aviso nesse caso

  • SÓ LEMBRANDO QUE :



    DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO : oficio ou , no caso, aviso ( SE O MINISTRO DE ESTADO MANDAR...)

    DENTRO DE UM MESMO ÓRGÃO : memorando.



    Só existem dois fechos : Atenciosamente e Respeitosamente.


    GABARITO "ERRADO"
  • Atenciosamente.

  • É ministro de Estado e não ministro da Primeira Turma do STJ
    E seria Anteciosamente e não Cordialmente

  • #Campanha   para a equipe do site “DEVOLVER A VERSÃO ANTIGA DO QC PARA A ISABELA”

  • POR FAVOR DIRETORIA DO QC!!

    DEVOLVAM A VERSÃO ANTIGA PARA A ISABELA!!

     

    EU NÃO AGUENTO MAIS ISSO!!!

  • ERRADO

    NÃO SE USA CORDIALMENTE

    AVISO QUEM EXPEDE É MINISTRO DE ESTADO E NÃO DE TRIBUNAIS

  • Muito gente boa falando que não é o aviso, todos os comentários, e nenhum disse, qual é a comunicação adequada a ser utilizada pelo ministro do STJ........

     

     

  • A modalidade de comunicação adequada seria o "memorando". E o fecho "cordialmente" não é uma forma de saudação estabelecida pelo MRPR.

  • Isabela .

    no começo tbm naum gostava dessa nova versão, achava a antiga bem mais pratica e facil, mas é questão de costume. Achava muito claro o layout da Nova, ela tbm é boa e simples, e eles fazem isso pra otimizar o site, pra receber mais usuarios, Enfim.. acostume-se com o novo e pare de fazer esse apelo..hehe

  • Nessa eu não caio mais. kkkkkk Exclusivo para Ministro de Estado.

  • 2 ERROS : 1 - AVISO(ou aviso ministerial) É EXCLUSIVO DE MINISTROS DE ESTADO

                     2- O FECHO CORRETO SERIA ATENCIOSAMENTE( agentes de mesma hierarquia, no caso em tela)

  • Assertiva ERRADA.

    AVISO é expedido exclusivamente por MINISTROS DE ESTADO, SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CONSULTOR-GERAL DA REPÚBLICA, CHEFE DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS, CHEFE DE GABINETE MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E PELOS SECRETÁRIOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, para autoridades de mesma hierarquiaTem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.

     

    Fonte: Martinho, Agnaldo. Português esquematizado: gramática, interpretação de texto, redação oficial,redação discursiva. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 436.

  • Um detalhe muito importante que quase não vejo falando é que o Aviso é sómente entre Ministro de ESTADO! Ministros dos Tribunais e tal não enviam AVISO! :d

  • Memorando = Eminentemente INTERNO

    Mesma Hierarquia/Inferior (Fecho) = Atenciosamente

  • Segundo o MRPR, os fechos são: Respeitosamente - para hierarquia superior e Atenciosamente - para a mesma hierarquia ou hierarquia inferior. 

  •  aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia

  • O erro da questão é somente ao FECHO.

    Pois segundo site da Câmara existem chefes que possuem STATUS de MINISTRO DE ESTADO:

     

    Veja quem tem status de ministro

     

    Além dos titulares dos 24 ministérios, também são ministros de Estado os chefes:
    da Casa Civil da Presidência da República;
    do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
    da Secretaria-Geral da Presidência da República;
    da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;
    da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 
    da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
    da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 
    da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, 
    da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, 
    da Secretaria de Portos da Presidência da República, 
    o advogado-geral da União, 
    o ministro de Estado do Controle e da Transparência (CGU); e
    o presidente do Banco Central do Brasil.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/146320.html?timestamp=1269894140388

  • O erro não está somente no FECHO, mas nos comunicantes. Pois o Manual dispõe que o AVISO é um tipo de comunicação entre os Ministros de Estado. A questão trata de ministros de Tribunal. 

     

     

  • Gabarito Errado.

    Em todas correspondências Oficiais. os fechos são: Atenciocamente e Respeitosamente. Embora ofício e aviso sigam o mesmo padrão formal, este é utilizado somente para a comunicação entre ministros de Estado, ao passo que aquele é expedido para a comunicação entre demais autoridades.

  • 2.2. Fechos para Comunicações
    O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o
    destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da
    Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece
    o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:
    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:
    Respeitosamente,
    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:
    Atenciosamente,
    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e
    tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  • Editora Atualizar -  Prof. Wilson Rochenbach

    Redação Oficial - Aula 03 (Envelopes, Fechos e Identificação dos Signatários)
    https://www.youtube.com/watch?v=N2lTXVqHmL8

  • Galera estou em processo de tomar posse no meu concurso. Vejam meu primeiro comentário foi na época em que estava estudando , aqui assim como vcs. Saibam que estão no caminho certo. Coloque Deus em primeiro lugar na vida , faça sua parte é um abraço. Deus abençoe vcs. Dica ... Resolvam no mínimo 2500 questões do concurso que estão se preparando. Questão é o segredo da aprovação e que ninguém muitas das vezes não está disposto a fazer , TODOS QUEREM MAS NÃO É PARA TODOS. ABRAÇOS @marksviny

  • Marksviny lima,boa sorte!!

  • Cordialmente, utiliza-se na mesa de Bar ...

     

    • Respeitosamente: quando a correspondência é dirigida ao Presidente
    da República e a autoridades superiores
    ao nível hierárquico do remetente; e

     


    • Atenciosamente: quando a correspondência é dirigida a autoridades
    de mesmo nível hierárquico ou de hierarquia
    inferior.

     

    unb2.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • Macete que aprendi aqui no QC.

    Quem AVISA ministro é.

  • Cordialmente  não é utilizado numa redação oficial. Nela poderá somente ser utilizado:

    - Respeitosamente

     

    - Atenciosamente

     

     

    Errado

     

  • Segundo o manual de Redação Oficial, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, usa-se "Atenciosamente".

    Para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República, utiliza-se "Respeitosamente".

     

  • quem avisa ministro é

     

  • Questão duplamente errada.

     

    Documento: MEMORANDO, pois é o mesmo órgão. A colega do comentário abaixo se equivocou, pois o Aviso é emitido por MINISTROS DE ESTADO - Poder Executivo - e não por Ministros do STJ - Poder Judiciário.  

     

    Fecho: Atenciosamente, pois são autoridades de mesma hierarquia.

     

    GAB. ERRADO

  • ou o fecho é ATENCIOSAMENTE ou é RESPEITOSAMENTE.

    atenciosamente é para servidores do mesmo nivel hierarquico e Respeitosamente para os de nível hierarquico superior.

  • complementando a resposta do DIEGO, com a mudança agora todo documento se trata de OFICIO, mesmo se tratando de mesma estrutura hierárquica do órgão. respeitosamente para os superiores e atenciosamente para os de nível inferior permanece. bons estudos.

  • Atenciosamente para igual hierarquia. Caso fosse encaminhada a sexta turma do STJ aí seria Respeitosamente, porque lá habita a nata dos ministros kkkkk.

    Rogério Schietti, qual é a sensação de carregar o direito penal brasileiro nas costas?


ID
1676680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

Em comparação aos certames que se valem fundamentalmente do critério de menor preço, as licitações que adotam critérios e práticas de sustentabilidade, como, por exemplo, a aquisição de produtos e serviços com maior vida útil e menor custo de manutenção, podem dispensar o caráter competitivo do certame.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Pois o caráter competitivo do certame deve ser buscado também nas contratações sustentáveis. Veja o dispositivo do Decreto n. 7.746/2012:


    Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.


    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.


    Prof. Daniel Mesquita

  • Errado


    O caráter competitivo do certame deve ser buscado também nas contratações sustentáveis. Veja o dispositivo do Decreto n. 7.746/2012:


    Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.


    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.


    Prof. Daniel Mesquita

  • Assertiva ERRADA. 


    Essas práticas podem ser empregadas mas de modo que não prejudique o caráter competitivo do certame. Para dispensar uma licitação devemos nos referir às hipóteses de dispensa elencadas em lei. 
  • A simples alegação da adoção de critérios de sustentabilidade em um certame licitatório não pode se sobrepor ao interesse público cuja a finalidade é buscar a proposta mais vantajosa para a Administração. Nesse sentido, ainda é útil ressaltar que o caráter competitivo é uma característica da essência da própria licitação. 

  • Muito bom, Palterson, exatamente isto, obrgd.

  • Essas empresas (sustentáveis) possuem PREFERENCIA, e não dispensa de licitação.

  • Elas não podem ser dispensadas, apenas terão preferência.

  • Para complementar os estudos:


    "Princípio da competitividade: a busca pela melhor proposta é uma das finalidades da licitação. Por isso, não podem ser adotadas medidas que comprometam decisivamente o caráter competitivo do certame. Assim, as exigências de qualificação técnica e econômica devem se restringir ao estritamente indispensável para garantia do cumprimento das obrigações (art. 37, XXI, da CF)". (Manual de Direito Administrativo - Mazza - 2015 - Pgs. 426/427) (Grifos meus)


    IMPORTANTE LEMBRAR: "A comissão só pode exigir a apresentação de certidões tributárias relativas a tributos vinculados ao objeto do certame. Isso porque a licitação NÃO PODE SER USADA como meio indireto para obter regularidade fiscal da empresa." (Manual de Direito Administrativo - Mazza - 2015 - Pg. 450) (Grifos meus)

  • O Art.2,º do Decreto 7.746/2012, autoriza a administração pública federal direta, autarquica e fundacional e as empresas estatais dependentes a adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, desde que a adoção desses critérios e práticas de sustentabilidade seja justificada nos autos do respectivo processo de licitação e preserve o caráter competitivo do certame.

  • Salvo as excessões, o que não é o caso dessa questão, os demais casos sempre terá que ser feito licitação.

  • Eu vou vulnerar a isonomia e a legalidade em prol da sustentabilidade? Não. Os princípios não se sobrepoem.

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração E a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos

     

    GABARITO: ERRADO

  • Isso faz parte do conceito de isonomia, inclusive.

  • Gabarito E.

    Terão prioridade às Empresas que produzem de forma Sustentável; não quer dizer que produzam produtos de maior durabilidade.

  • Mas, em relação ao PCD:

    Art. 24 da Lei 8666/93.  É DISPENSÁVEL a licitação: XX - na contratação DE ASSOCIAÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    ====

     

  • DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.          

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame


ID
1676731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais previstos no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue.

Sempre que possível, os despachos ao memorando devem ser registrados no próprio documento, para simplificar o processo e garantir maior transparência às decisões tomadas.

Alternativas
Comentários
  • O MRPR diz que os despachos ao memorando DEVEM ser registrados no próprio documento. ATENÇÃO! Não usa o termo “sempre que possível”, como no item aqui avaliado. Poderia essa questão estar errada então !


    Cabe RECURSO, heim, dá pra tentar!


    Rafaela Freitas

  • 3.4. Memorando

    Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando. 

    Fonte: Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
  • CERTO.

    De acordo com o MRPO: "A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando."
    Ou seja, sempre que possível!

    Ao meu ver, não cabe recurso.
  • Certo


    O MRPR diz que os despachos ao memorando DEVEM ser registrados no próprio documento. ATENÇÃO! Não usa o termo “sempre que possível”, como no item aqui avaliado. Poderia essa questão estar errada então ! Cabe RECURSO, heim, dá pra tentar!


    Prof. Rafaela Freitas

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico BancárioDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Princípios da Redação Oficial; Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; 

    A fim de simplificar e de tornar mais célere e ágil a tramitação do memorando, os despachos a esse documento oficial devem ser dados no próprio documento, o que assegura maior transparência à tomada de decisões e permite que se mantenha um histórico do andamento do assunto tratado no expediente.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de PolíciaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; O Padrão Ofício; Memorando; 

    Os despachos a memorandos expedidos entre unidades administrativas da PCDF devem ser dados no próprio documento e, caso falte espaço, em folha de continuação. Esse procedimento, além de evitar um desnecessário aumento do número de comunicações, contribui para a formação de um processo simplificado, que permite que se acompanhe o histórico do andamento da matéria tratada no memorando.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2015 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: O Padrão Ofício; Memorando; 

    O registro dos despachos no corpo do memorando funciona como um histórico de todas as etapas por que passou a matéria tratada no documento.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • principio da economicidade

  • Regra: 

    - Mesmo documento

    Exceção:

    - Não tendo espaço no documento, é feito separado, em folha de continuação, sendo que, deve ter justificação.

    GAB CERTO

  • Questão, tipicamente, fácil, porém o termo "sempre que possível" gera uma dúbia interpretação na questão.
    Até porque o despacho, em regra, deve ser registrado no próprio documento e, não tendo espaço, o mesmo será em folha de continuação separado.

    GAB CERTO.

  • "Sempre que possível" deixa margem de discricionariedade e claramente na redação do Decreto diz DEVEM, como exposto pelos colegas... Cespe é fuck !     

  • Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

    "no caso de falta de espaço, em folha de continuação" abre possibilidades, e justifica "sempre que possível"

    Questão certa. 

  • Segundo o Manual de Redação da Presidência da República (2002) 


    3.4. Memorando

    3.4.1. Definição e Finalidade

    O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.

    Pode ter caráter meramente administrativo, ou ser empregado para a exposição de projetos, idéias, diretrizes, etc. a serem adotados por determinado setor do serviço público.

    Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando.

  • Curiosidade, só para saber o que é "despacho" (fora aquele outro que a gente já conhece, rs):


    (obs., a definição NÃO está no MRPR!)


    Despacho é a decisão ou encaminhamento de autoridade administrativa acerca de assunto submetido a sua apreciação.


    Estrutura


    Quando for proferido no corpo do documento:


    1. Encaminhamento: sigla do departamento, órgão, etc.

    2 . Resolução: o que deve ser feito pelo destinatário: "para arquivo", "para providências", etc.

    2. Data em que foi proferido o despacho;e,

    3.Assinatura com carimbo do emitente.


    Quando o despacho for em folha a parte:


    1. Documento de referência: identificação do documento a que o Despacho se refere;

    2. Texto com a resolução e/ou encaminhamento;

    3. Data em que foi proferido o despacho;e,

    4.Assinatura com carimbo do emitente.


    Exemplo: 


    à CPC

    Para conhecimento e demais providências.

    São Paulo, 15/05/2015

    (assinatura e carimbo)



    O despacho pode ser:

    a) terminativo ou definitivo (também denominado decisório): aquele que dá solução ao que foi submetido à autoridade e põe fim à questão;

    b) de mero expediente ordinário: aquele que apenas dá andamento ao documento;

    c) interlocutório: aquele que, sem resolver terminantemente a questão, transfere-a à autoridade hierarquicamente superior ou de outra unidade da repartição;

    d) saneador: se sua finalidade for resolver falhas encontradas no andamento do processo.


    O ato do despacho pode ser manuscrito, proferido no corpo do documento de que é parte, evitando-se proferir despacho no verso do documento.

    Quando isto não for possível, deve ser escrito em folha a parte.

  • Pessoal, 

    A fundamentação do item não está errada?
    Tudo bem que os despachos no corpo do memorando simplificam o processo, mas dizer que garante maior transparência me parece equivocado.

    Se alguém puder ajudar, grato.!!!

  • Renato, 

    Segue abaixo uma parte da aula da Prof. Verônica, QC

    É importante que os despachos ao memorando sejam dados no próprio documento, a fim de evitar desperdício quanto ao número de comunicações. No caso de falta de espaço para este procedimento, deve-se adicionar folha de continuação. O resultado é um processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permite ter conhecimento do andamento da matéria tratada no memorando.

    Espero q tenha ajudado!
    #foco


  • Para evitar desnecessário aumento do número de
    comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em
    folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior
    transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando. (Manual de Redação da Presidência - art. 3.4.1)

  • Gente pelo amor de deus, parem de querer mostrar que é inteligente e tenta ajudar não fiquem colocando textos longos aqui, porque se eu quiser ler algo desse tipo vou ler o Manual de redação oficial ok!. Vamos ser mas objetivos  nos comentários. 


  • "Isabela .", as questões que você posta nos comentários são sempre de grande ajuda, muito obrigada! (:

  • e... "no caso de falta de espaço, em folha de continuação".

  • ​3.4. Memorando Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando. ​

     

    Também achei que estava errada e caberia recurso, por causa do "sempre que possível", pois o MRPR diz que os despachos ao memorando DEVEM ser registrados no próprio documento. 

     

    Não obstante, todavia, o texto continua " no caso de falta de espaço, em folha de continuação". Nessa afirmação, ao me ver, a CESPE está certa ao dizer "Sempre que possível", pois na falta de espaço, poderá sim, os despachos ao memorando ser em outro documento caso não tenha mais espaço para dar continuidade a escrita.

     

    Mas atenção, isso é exceção, a regra é que o despacho deve constar no próprio documento.

     

    Gabarito: CERTO

  • Quando se tratar dos despachos do memorando, deve-se ter em mente duas possíveis alternativas:
    - Havendo espaço, poderá tal despacho ser feito na mesma folha do memorando;
    - Não havendo espaço, será necessária utilização de folha de continuação.

    Ou seja, a prática de constituir um despaço é, de fato, vinculada; poderá, todavia, caso não haja espaço, ser usada uma folha de continuação. Tal preceito foi justamente aquilo que assertiva afirmou ao candidato. Por fim, segue-se trecho retirado do MRPR sobre o tema:

    "Sua característica principal é a agilidade. A tramitação do memorando em qualquer órgão deve pautar-se pela rapidez e pela simplicidade de procedimentos burocráticos. Para evitar desnecessário aumento do número de comunicações, os despachos ao memorando devem ser dados no próprio documento e, no caso de falta de espaço, em folha de continuação. Esse procedimento permite formar uma espécie de processo simplificado, assegurando maior transparência à tomada de decisões, e permitindo que se historie o andamento da matéria tratada no memorando."

    Logo...
    CERTO.

  • No próprio documento, folha em anexo ou, caso falte espaço, em página de continuação.


ID
1676734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais previstos no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue.

A exposição de motivos é uma comunicação oficial dirigida ao presidente da República ou ao vice-presidente por um ministro de Estado e pode ser interministerial, ou seja, assinada por mais de um ministro.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Definição e Finalidade


    Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

    a) informá-lo de determinado assunto;

    b) propor alguma medida; ou

    c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.


      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.


    Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.


  • 4. Exposição de Motivos 
    4.1. Definição e Finalidade Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. 
    Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF
  • Questão correta, outras ajudam responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista

    Disciplina: Redação Oficial

    A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Exposição de Motivos; 

    Caso os ministros da Justiça e da Educação queiram propor medida ao presidente da República, eles deverão encaminhá-la por meio de uma exposição de motivos interministerial, a qual deve ser assinada por ambos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico AdministrativoDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Exposição de Motivos; 

    A exposição de motivos interministerial deve ser assinada por todos os ministros de Estado interessados no assunto nela tratado e pode, em certos casos, ser publicada no Diário Oficial da União.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Bolsa-prêmio de vocação para a Diplomacia - ObjetivaDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Manual de Redação da Presidência da República; Exposição de Motivos; 

    Caso um ministro pretenda enviar expediente ao presidente da República, para propor alguma medida do interesse de mais de um ministério, ele deverá redigir exposição de motivos denominada interministerial, que deverá ser assinada por todos os ministros envolvidos.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

            a) informá-lo de determinado assunto;

            b) propor alguma medida; ou

            c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

            Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

            Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    GAB CERTO

  • Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.

      Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm


  • a questão é clara e tá tudo certinho

    - exposição de motivos= enviadas para o PR ou VICE 

    - interministerial = documento enviado para o PR ou VICE por mais de um MINISTRO DE ESTADO !!

  •   Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: 

      a) informá-lo de determinado assunto; 
      b) propor alguma medida; ou 
      c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.

      Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado.  Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.


  • CORRETA


    É exatamente isso! A afirmação dessa questão pode até servir de resumo para suas revisões. 

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA....SEI QUE CONCURSEIRO GOSTA DE CHIAR ENTÃO VOU LOGO ESCLARECER.


    VIA DE REGRA : A exposição de motivo é feita por um ministro de estado para o Presidente ou vice.


    ENTÃO, SE O CESPE DIZER QUE É SEMPRE : errado

    SE ELE COBRAR IGUALZINHO A ESSA QUESTÃO : certo.


     TRECHO DO MANUAL DE REDAÇÃO OFICIAL DA PRESIDÊNCIA "Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. "



    GABARITO CERTO


  • "Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial."

    MRPR, pág. 18.

    Por conseguinte...
    CERTO.

  • 4. Exposição de Motivos 
    4.1. Definição e Finalidade Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. 

  • Resuminho sobre Exposição de Motivos:

    1- Dirigido ao PR ou VICE-PR 

    2- Em REGRA é enviado por um MINISTRO DE ESTADO

    3 - Para:

                a)Informá-lo de determinado assunto;

                b)propor alguma medida;

                c)ou, submeter a sua consideração a projeto ou ato normativo

    4- INTERMINISTERIAL -->Assinado por MAIS de UM Ministro

  • GAB CERTO.

  • Conforme consta no MRPR.

    Resposta: CERTO

  • A exposição de motivos é uma comunicação oficial dirigida ao presidente da República ou ao vice- presidente por um ministro de Estado e pode ser interministerial, ou seja, assinada por mais de um ministro.

  • Exposição de motivos = ministro ao Presidente


ID
1676746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.


    Prof. Ricardo Vale

  • Certo


    O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.


    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito: CERTO


    "De outro lado, temos o princípio da garantia do mínimo existencial, também postulado implícito na Constituição Federal de 1988, que atua como um limite à cláusula da reserva do financeiramente possível.
    Objetivamente, significa dizer que a dificuldade estatal decorrente da limitação dos recursos financeiros disponíveis (reserva do financeiramente possível) não afasta o dever do Estado de garantir, em termos de direitos sociais, um mínimo necessário para a existência digna da população (garantia do mínimo existencial).
    Corolário direto do princípio da dignidade da pessoa humana, o postulado constitucional (implícito) da garantia do mínimo existencial não permite que o Estado negue - nem mesmo sob a invocação da insuficiência de recursos financeiros - o direito a prestações sociais mínimas, capazes de assegurar, à pessoa, condições adequadas de existência digna, com acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas estatais viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança."


    Fonte: PAULO, Vicente & ALEXANDRINO, Marcelo - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª Edição 2015. Página 259.

  • Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bem-estar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial; uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.

    Prof. Ricardo Vale (Estratégia)

  • - CERTA - 


    Assim é o entendimento de Barcellos (2008, p. 246)

    Em síntese, a Reserva do Possível pode conviver pacificamente com o Mínimo Existencial, pois este atua como um limite para a invocação daquela, ou seja, a Reserva do Possível só poderá ser invocada quando realizado o juízo da proporcionalidade e da garantia do Mínimo Existencial com relação a todos os direitos em questão.


    Por derradeiro, o Mínimo Existencial surgiu para proteção dos indivíduos por meio da efetivação de uma parcela das garantias constitucionais aptas a proporcionar ao ser humano uma vida com dignidade, frente a todo o descaso que presenciamos diariamente do poder público para com as necessidades mais urgentes dos cidadãos.



    FONTE: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13621&revista_caderno=4


    Avante!
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    A garantia do MÍNIMO EXISTENCIAL ( condições dignas ) tem servido de premissa básica para várias decisões do STF que  repelem a invocação da RESERVA DO POSSÍVEL ( falta de recursos para implementação de certas políticas públicas) pelo Poder Público.

    -----------------------------------------------------------

    Vejam este excerto de um julgado do STF: 

     "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. 

    ARE 639337 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 23/08/2011

    --------------------------

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!

  • Interessante RESP sobre o enunciado (Por ser grande demais, superou os 3000 caracteres):

     REsp 1.389.952-MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 3/6/2014.


  • Marquei errado por achar que a questão estava com os conceitos invertidos: a invocação da reserva do possível que RESTRINGE a garantia do mínimo existencial ao meu ver.

  • Corolário direto do princípio da dignidade da pessoa humana, o postulado constitucional (implícito) da garantia do mínimo existencial não permite que o Estado negue - nem mesmo sob a invocação da insuficiência de recursos financeiros - o direito a prestações sociais mínimas, capazes de assegurar, à pessoa, condições adequadas de existência digna, com acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas estatais viabilizadoras da plena fruição de direitos básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p.260.

  • Corolário direto do princípio da dignidade da pessoa humana, o postulado constitucional (implícito) da garantia do mínimo existencial não permite que o Estado negue - nem mesmo sob a invocação da insuficiência de recursos financeiros - o direito a prestações sociais mínimas, capazes de assegurar, à pessoa, condições adequadas de existência digna, com acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas estatais viabilizadoras da plena fruição de direitos básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p.260.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

    Parte superior do formulário

    REESCREVENDO DE MANEIRA LEIGA FICARIA ASSIM:

    No que DIZ RESPEITO aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia de DIREITOS MÍNIMOS SOCIAS, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, impede O GOVERNO a invocar A FALTA DE RECUROS FINANCEIROS como IMPEDITIVO à concretização do acesso aos direitos sociais.

    Gabarito: Certo

    C: Significa dizer que a dificuldade estatal decorrente da limitação dos recursos financeiros disponíveis (reserva do possível) não afasta o dever do Estado de garantir, em termos de direitos sociais, um mínimo necessário para a existência digna da população (garantia do mínimo existencial).

  • Direitos sociais são os direitos fundamentais do ser humano, aqueles que visam atender as necessidades essenciais para a existência e convívio em sociedade, tais como: educação, transporte, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança previdência social, proteção assistencial, à maternidade e à infância. Marquei como errada a questão pois dentro das obrigações Estatais em garantir o mínimo para dignidade humana, o Estado vem se valendo há anos do princípio da reserva do possível (o Estado não será obrigado a fazer aquilo para o qual não tem recurso) principalmente no quesito da previdência e assistência, onde só cobre os riscos sociais "mais graves" se valendo também do princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, outra forma de lapidar os direitos sociais.


  • No dia da prova errei essa questao porque nao sabia do significado da palavra "obice". Para quem ficou na mesma, deixo aqui:

    OBICE: impedimento, dificuldade.

    e lendo os comentário, me deparei com a palavra "corolário", que se também tivesse caído na prova seria outra questão errada...

    COROLÁRIO: Afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada, consequencia

  • Os direitos sociais estão sujeitos à cláusula de reserva do financiamento possível, ou, simplesmente, reserva do possível.  Essa cláusula, ou principio implícito, tem como consequencia o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na CF devem, sim, ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso seja possível.

    Cabe lembrar, que a não efetivação ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionais assegurados somente se justifica se , em cada caso, for possível demonstrar a IMPOSSIBILIDADE financeira ou econômica de sua concretização do ESTADO.

    Por outro lado, temos o princípio da garantia do mínimo existencial, também postulado implícito na CF que atua como um limite à claúsula da reserva do financeiramente possível.

    Garantir o mínimo necessário para a existência digna da população.

    A verdade é que o STF confere tamanha relevância ao desiderato constitucional de tornar efetivos os direitos sociais fundamentais que, em inúmeros casos, tem determinado até mesmo o bloqueio de verbas públicas do ente federado, em favor de pessoas hipossuficientes, a fim de lhe assegurar o fornecimento gratuito de medicamentos, como corolário dos direitos à saúde e à vida.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Obrigado por compartilhar essa explicação conosco, Alice. 

  • Deve prevalecer sempre o mínimo existencial, não podendo o estado utilizar-se do princípio da reserva do possível para não assegurá-lo.

  • Outra questão semelhante:

     Q557426  Prova: CESPE - 2015 - MPOG - Analista Técnico Administrativo - Cargo 2

    Disciplina: Direito Constitucional

    No tocante aos direitos sociais e aos direitos políticos, julgue o seguinte item.

    A cláusula de reserva do possível não pode ser alegada pelo Estado como obstáculo à total implementação dos direitos sociais.


    GABARITO: ERRADO

  • casa palavrinha em......

  • O que pega aí é o RESTRINGE. CESPE,sendo CESPE

  • Fiquei com dúvidas com restringe.

  • questão de Português, Crase!

  • A garantia do mínimo existencial restringe, sim, a Reserva do Possível.

    O Poder público não é obrigado a implantar toooodos os direitos sociais presentes na CF - pois não haveria recursos financeiros suficientes.Porém, o MÍNIMO existencial deverá garantir! Ou seja, o mínimo que garanta a dignidade da pessoa humana.
  • DIABO DE QUESTÃO É ESSA!

  • MISERICÓRDIA DESSA QUESTÃO.

  • Restringe, mas somente de certa forma. Na verdade os princípios se complementam, porque o Estado pode não ter os recursos, mas ao mesmo tempo deve prover o mínimo existencial. Ou seja, o Estado não precisa dar a melhor assistência do mundo, mas deve dar o mínimo possível em respeito a dignidade da pessoa humana.

  • Gabarito Certa

    Por causa da reserva do possível, o Estado passou a se esconder atrás desta teoria eximindo-se da sua obrigação social de garantia dos direitos tutelados na CF. Tudo o que era pedido para o Estado era negado sob o argumento de que "não era possível". Para trazer um pouco de equilíbrio a esta relação, foi desenvolvida outra teoria chamada de Minímo Existencial.Esta teoria permite que os poderes públicos deixem de atender algumas demandas em razão da reseva do possível, mas exige que seja garantido o minímo existencial.

  • CORRETO- o Minimo Existencial restringe a invocação da Reserva do Possível, ou seja, mesmo que o Estado alegue não ter recursos para garantir os direitos fundamentais (reserva do possível), o minimo (existencial) terá de ser garantido. 




  • Quanta contradição... 

  • CERTO


    Outra questão ajuda a responder:

    01) (CESPE - DPU - DEFENSOR PÚBLICO): Os direitos sociais previstos na Constituição, por estarem submetidos ao princípio da reserva do possível, não podem ser caracterizados como verdadeiros direitos subjetivos, mas, sim, como normas programáticas. Dessa forma, esses direitos devem ser tutelados pelo poder público, quando este, em sua análise discricionária, julgar favoráveis as condições econômicas e administrativas

    Gabarito: ERRADO


  • Óbice é um substantivo masculino na língua portuguesa e que se refere aquilo que impedebloqueia ou que dificulta determinada ação ou situação. 


    fonte: http://www.significados.com.br/obice/
  • “A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (...) A noção de ‘mínimo existencial’, que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela -se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (Artigo XXV).” (ARE 639.337‑AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-8-2011, Segunda Turma, DJE de 15-9-2011.)

  • Dirley Cunha Junior afirma: “nem a reserva do possível, nem a reserva de competência orçamentária do legislador podem ser invocados como óbices, no direito brasileiro, ao reconhecimento e à efetivação de direitos sociais originários a prestações”. O Princípio da Reserva do Possível representaria, pois, um limitador à efetividade dos direitos fundamentais e sociais.


    https://jus.com.br/duvidas/7391/reserva-do-possivel

  • A palavra restringe esta dizendo que a desculpa do 'Financeiramente possível' não deve ser usada para descumprir os direitos sociais, mas para fornecer os direitos sociais gradativamente. ADPF 45

  • Traduzindo:


    A garantia do mínimo existencial dificulta a invocação da reserva do possível, pelo Estado, como desculpa para deixar de cumprir suas obrigações básicas.


  • GABARITO : CERTO      

     

    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível, Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado.

     

    Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

  • Outra questão relacionada ao assunto

    (CESPE / TJ-RR - 2013) Em regra, a cláusula da reserva do possível não encontra limitação na exigência constitucional de preservação do mínimo existencial, considerando-se que os recursos públicos são escassos e impõem a realização e concretização dos direitos econômicos, sociais e culturais de forma gradativa.

    Pelo contrário! A cláusula da reserva do possível encontra limitação na exigência da preservação do mínimo existencial. Isso porque alguns direitos, por estarem intimamente ligados à dignidade da pessoa humana, não podem ser limitados em razão da escassez de recursos, quando esta resultar meramente das escolhas do administrador. Questão incorreta.

    Fonte: Ricardo Vale



  • Simplificando..

    O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?

    - Sim , ele pode!

    Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existênciais?

    - Não, aí ele não pode!

    (Pelo menos o mínimo existencial deve ser garantido pelo Estado, não podendo este, alegando o princípio supracitado ,

    se recusar a ceder tais prestações.)

  • Certa

    "Por outro lado, de acordo com o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, o mínimo existencial seria o conjunto de bens e utilidades básicas imprescindíveis para uma vida com dignidade, tais como a saúde, a moradia e a educação fundamental. Violar-se-ia, portanto, o mínimo existencial quando da omissão na concretização de direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana,  onde não há espaço de discricionariedade para o gestor público. Torna-se importante, pois, que se amplie, ao máximo, o núcleo essencial do direito, de modo a não reduzir o conceito de mínimo existencial à noção de mínimo vital. Ressaltando-se que, se o mínimo existencial fosse apenas o mínimo necessário à sobrevivência, não seria preciso constitucionalizar o direito social, bastando reconhecer o direito à vida."

  • gab. certa

    Resumo

    o Estado não pode alegar reserva do possível para não garantir o minimo social ou existencial

    Primeiro o Estado deve garantir o mínimo existencial e depois pode alegar que não poderá atender a totalidade dos direitos sociais.

  • O Estado pode até alegar a reserva do possível, mas desde que não atinja o núcleo de um direito fundamental, esse núcleo é também chamado de mínimo existencial.

  • Para quem acha que está em "juridiquês", eu vi um comentário não sei onde, se foi numa duplicata dessa mesma questão aqui no q concursos, mas então vou reproduzi-lo para ajudar: 

    Imagine que os pais de um adolescente não podem dar mesada pra ele sair e ir ao shopping ou cinema, certo? Isso seria a desculpa da reserva do possível. Mas não é por negar isso que eles podem também deixar de alimentá-lo, por exemplo, pois isso é mínimo para ele poder viver.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.



    -> O mínimo existencial (garantir as condições mínimas necessária para que a pessoa tenha uma vida digna - concerne à prestação de direitos sociais pelo estado) RESTRINGE (LIMITA, DIMINUI, REDUZ) a invocação da reserva do possível (o estado alegando que não possui meios FINANCEIROS, ORÇAMENTÁRIOS, para implementar direitos sociais à população.


    Interprete da seguinte forma:


    O estado precisa garantir direitos mas não possui disponibilidade orçamentária. Ele poderá deixar de concedê-los com base na "RESERVA DO POSSÍVEL"?


    Depende!!!!!


    Os direitos essenciais à vida digna do cidadão terão que ser prestados independentemente da existência de recursos. O estado terá que fazer o papel de garante. O direito à vida digna é primordial, soberano!!!


    Contudo, a reserva do possível poderá ser alegada como impedimento à TOTAL implementação dos direitos sociais, haja vista que, justamente pela disponibilidade de recursos, o estado terá que direcioná-los às situações mais relevantes para que seja garantida a dignidade de uma maior parcela da população.


    Espero ter ajudado com essa "resenha"!!!

  • De forma simples: Se o Estado não pode dar tudo, pelo menos o mínimo (o básico) ele terá que garantir.

    Exemplo: Se não pode construir e manter uma UTI com equipamentos de última geração, pelo menos o leito e o oxigênio tem que fornecer.    Nesse sentido o Estado não poderá alegar que por não ter condições financeiras e orçamentárias(RESERVA DO POSSÍVEL) de proporcionar a UTI equipada, também não poderá fornecer a cama e o oxigênio que são o mínimo(PARA ATENDER COM DIGNIDADE), estes ele terá que prover.    Espero ter ajudado!

  • A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas “na medida do financeiramente possível”. A teoria da reserva do possível serve, portanto, para determinar os limites em que o Estado deixa de ser obrigado a dar efetividade aos direitos sociais. Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    Por isso, é correto afirmar que o mínimo existencial impede que se invoque a reserva do possível como óbice (obstáculo) para a concretização do acesso aos direitos sociais. Questão correta.

     

    Fonte: Prof. Nádia Carolina

  • Gostei dessa professora.

    Boa explicação, e com complementações.

     

    Que a força esteja com vcs!

  • Muito boa a explicação da professora.

  • Mínimo Existencial: O Estado tem que garantir o mínimo  que permita cumprir às necessidades básicas. É uma limitação à reserva do possível ( pois o Estado deve garantir o essencial, mas apenas na medida do financeiramente possível).

     

    focoforçafé#@

  • Fabiana Coutinho , Professora

    ótima

    óbice

    substantivo masculino

    aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo

  • Creio que reescrevendo assim ficaria mais fácil de entender. 

    A garantia do mínimo existencial, restringe a invocação da reserva do possível como impedimento ao efetivo acesso aos direitos sociais.

    Quando se diz que restringe, significa que o mínimo existencial não pode ser invocado em qualquer situação, do contrário, o Estado o usaria indiscriminadamente.

  • Pode invocar a reserva do possível, mas para garantir o mínimo existencial não pode.

  • Ótima explicação da prof!

  • CF/88:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

     

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso à previdência social.

    Gabarito Certo

    Prevejo questões sobre esse assunto na prova do INSS!

  • A QUESTÃO PERGUNTA O SEGUINTE:

    O ESTADO NÃO PODE ALEGAR A RESERVA DO POSSÍVEL PARA NEGAR  O MÍNIMO EXISTENCIAL.

    GABARITO:CERTO

  • Mesmo não tendo assento constitucional e podendo ser destituída de valia em decorrência do princípio da proporcionalidade, a teoria da reserva do possível se mostra propícia quando for usada para racionalizar os recursos públicos, impedindo que sejam direcionados de forma temerária. Mostrar-se-á despicienda e danosa quando for utilizada para estiolar a concretização de direitos fundamentais.

     

    O que não se pode admitir é a utilização de conceitos retóricos para elidir uma verdade insofismável que é o desrespeito histórico no Brasil pelos direitos fundamentais dos hipossuficientes. Por que há dinheiro em demasia para se pagar as taxas de juros reais mais altas do planeta e não há dinheiro para se alocar em concretização dos direitos à saúde?

     

    Segundo Ingo Sarlet a reserva do possível apresenta pelo menos uma dimensão tríplice: 

     

    a) a efetiva disponibilidade fática dos recursos para a efetivação dos direitos fundamentais, primordialmente dos sociais; 

    b) a indisponibilidade jurídica dos recursos materiais e humanos, que guarda íntima conexão com a distribuição das receitas e competências tributárias, orçamentárias, legislativas e administrativas, dentre outras; 

    c) o problema da proporcionalidade da prestação, em especial no tocante à sua exigibilidade e, nesse diapasão, também de sua razoabilidade, no que evita a prática de excessos ou da realização de coisas impossíveis.

     

    FONTE: Curso de Direito Constitucional - Autor: AGRA, Walber de Moura.

  •  

    Significado de óbice:

    Impedimento, embaraço, empecilho, obstáculo, estorvo.

     

    Ou seja, a questão quis dizer que: A garantia do mínimo existencial impede (óbice) que a cláusula da reserva do possível seja utilizada pelo Estado para eximir-se de prover direitos existenciais mínimos à sociedade.

  • Em se tratando de CESPE, deve-se ter muito cuidado com o verbo RESTRINGIR. Há uma tendência a achar que tal verbo é sinônimo de proibição(o que não é verdade). 

     

    restringir

    verbo transitivo direto

    tornar mais estreito ou apertado, impor condições.

     

  • Eu entendo que algumas pessoas tenha errado, mas se lermos de outra forma, a questão se torna muito mais fácil.
    Vejamos:

    "A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais."

    CERTO

    O autor nada mais quis dizer do que "NÃO SE PODE ALEGAR RESERVA DO POSSÍVEL PARA TUDO. HÁ LIMITAÇÕES. HÁ RESTRIÇÕES A ESTE EXERCÍCIO"

  • óbice

    substantivo masculino

    aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • Explicação perfeita da professora no vídeo, que por sinal é linda demais. rs

  • Eu particulamente acho que os professores de matérias do Direito enrolam muito. Querem dar uma aula em cima da questão, acho desnecessário.

     

  • A questão disserta sobre a teoria do mínimo existêncial, que surge como um contrapeso que serve para balancear a ultilização do Estado à teoria da reserva do possível.

    O mínimo se refere aos direitos relacionados às necessidades sem as quais não é possível “viver como gente”. É um direito que visa garantir condições mínimas de existência humana digna, e se refere aos direitos positivos, pois exige que o Estado ofereça condições para que haja eficácia plena na aplicabilidade destes direitos.

  • perfeita a questao ,o mínimo existencial  é o resultado do atuacao positiva do Estado .

  • Correto.

    O mínimo existencial vai impedir que a teoria da reserva do possível alegue, totalmente, a incapacidade de oferecer todos direitos socias. 

  • Certo.

    A administração ao invocar total impossibilidade baseado na teoria da reserva do possível, o mínimo existencial impede, restringindo e fazendo com que pelo menos o mínimo, ou seja, o núcleo essencial de direitos sejam tutelados.

     

  • Óbice... É pra ferrar mesmo!

  • Óbice: aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo.

  • Enunciado: O mínimo existencial serve como óbice à alegação da reserva do possível. CORRETO.

     

    O enunciado na parte teórica pode estar correto, mas no mundo fático do Brasil existem milhões de brasileiros sem o mínimo existencial.

     

    A máquina estatal não tem funcionado a contento (culpa do povo brasileiro) e a tendência é a diminuição de investimentos públicos, o que é lamentável.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

  • A Reserva do Possível somente poderá ser declarada pelo Estado, a partir do mínimo existencial (que decorre da dignidade da pessoa humana).

  • Mesmo que não dê para concretizar totalmente os direitos sociais previstos, ao menos o mínimo possível deverá ser feito. Ou seja, não se pode declarar a reserva do possível como óbice à concretização dos direitos sociais, pois tem que haver a garantia do mínimo existencial.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais. = Resposta: Restringe (Certa)

    Reserva do Possível: Não tem dinheiro para garantir os direitos sociais, porém para que não virem (direitos sociais) promessas constitucionais, o mínimo possível deve ser garantido (mínimo existencial), ou seja, uma pessoa que está a necessitando de atendimento em um hospital público, não pode deixar de ser atendida com alegação de falta de dinheiro, uma vez que a dignidade da pessoa huma retringe a justificativa de reserva existencial (para fixar: alegação, por parte do governo para garantia dos direitos sociais)

  • Ou seja, o Estado, para garantir os direitos sociais, deve ter um mínimo existêncial, tendo como limite a reserva do possível.

    GAB CERTO

  • Não se deixe levar por um vocabulariozinho juridiquês de merda. Traduza pra tua língua.

  • Éhh...ás vezes o problema não é o Direito, e sim o POTUGUÊS!

  • ixi, nunca nem vi. que dia foi isso?

  • a palavrinha "óbice" matou muita gente eim kkkkkk

  • Excelente explicação da professora. 

  • Resposta: Certo

    Sempre penso "um ou outro".

  • De outro lado, temos o princípio da garantia do mínimo existencial, também postulado implícito na Constituição Federal de 1988, que atua como um limite à cláusula da reserva do financeiramente possível. Objetivamente, significa dizer que a dificuldade estatal decorrente da limitação dos recursos financeiros disponíveis (reserva do financeiramente possível) não afasta o dever do Estado de garantir, em termos de direitos sociais, um mínimo necessário para a existência digna da população (garantia do mínimo existencial).

    MA E VP - DCO DESCOMPLICADO

  • Reserva do Possivel x Minimo existencial.

    reserva do possivel : surgiu na alemanha , em simples palavras , o estado poderá fazer o que é possivel , isso em relação aos direitos sociais , entretanto surgiu um problema , toda omissão do estado era tida como '' reserva do possivel''

     

    Em defesa  , veio a teoria do Minimo Existencial

     

    Minimo Existencial : O nucleo não pode ser negado , como exemplo é reserva de vagas em UTI, creche  pré escolas , remedios de alto custo. Pra voce ter uma ideia , caso não tenha UTI suficiente , o  estado DEVERÁ pagar ao associado (pelo menos na teoria).

    o minimo existencial na sua prova pode vir como : limite dos limites , restrições das restrições  e minimum minimorum

     

    outra questão :

    Q603074

    Acerca dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

    A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. 

    GABARITO CERTO

  • CERTO.

     

    Óbice             obstáculo      impedimento

     

     

    A garantia do mínimo existencial restringe a invocação da reserva do possível??? SIM, restringe!

     

    A garantia do mínimo existencial é, inclusive, o limite do princípio da reserva do possível. Isso significa que o Estado não pode simplesmente se valer da reserva do possível para se eximir de sua obrigação de garantir o mínimo necessário ao cidadão sem que o mínimo tenha sido feito. 

     

     

    Veja bem: a reserva do possível só pode ser invocada pelo estado como um obstáculo (óbice) ao não cumprimento dos direitos sociais quando o mínimo existencial tenha sido cumprido.

     

    Isso quer dizer que o princípio da reserva do possível encontra limite no princípio do mínimo existencial.

  • O comentário da professora foi fenomenal.

  • O SEGREDO DA ASSERTATIVA ESTÁ EM LIGAR O MÍNIMO EXISTENCIAL COM A RESERVA DO POSSÍVEL!

     

    MÍNIMO EXISTENCIAL SEMPRE SERÁ GARANTIDO QUANDO PRINCÍPIO BASILAR, NADA O PODE RESTRINGIR!

     

    QUALQUER DIREITO FUNDAMENTAL OU NÃO, POR MAIS BASILAR QUE FOR PODE SER RESTRITO PELA RAZOABILIDADE E PROPORCIONABILIDADE MEDIANTE AO FATO CONCRETO MAS, FALOU EM MÍNIMO EXISTENCIAL EM DIREITOS PILARES DA CF/88 É OBRIGAÇÃO DO ESTADO O CONCRETIZAR!

  • Questão de Interpretação!

     

    A garantia do mínimo existencial (...), restringe (LIMITA) a invocação da reserva do possível como óbice (IMPEDIMENTO) à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • a.      STF: o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível.

              i.      A reserva do possível somente é invocável após a garantias, pelo Estado, do mínimo existencial.

              ii.      O mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

  • O mínimo existencial, portanto, abrange, o conjunto de prestações materiais necessárias é absolutamente essenciais para todo ser humano ter uma vida digna.
  • GABARITO CERTO

     

     

    MÍNIMO EXISTENCIAL

     

    Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.


    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bemestar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial;
    uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.
    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível.4 Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

     

    ___________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Princípio da Proibição ao retrocesso

    O Princípio da proibição ao retrocesso veda que um direito concedido seja posteriormente suprimido, esse princípio NÃO É EXPRESSO e decorre do sistema jurídico constitucional, assim quando uma lei regulamenta um mandamento constitucional, instituindo determinado direito, ele se incorpora ao patrimônio jurídico da cidadania não podendo, por isso, ser arbitrariamente suprimido. 

     

    Clausúla da Reserva do Possível

    Por exigirem disponibilidade financeira do Estado para sua efetiva concretização, os direitos sociais estão sujeitos à denominada cláusula da reserva do possível que é um princípio implícito que tem como conseqüência o reconhecimento de que os direitos sociais assegurados na Constituição devem ser efetivados pelo Poder Público, na medida exata em que isso é possível financeiramente. E importante entender que esse princípio não significa um "salvo conduto" para o Estado deixar de cumprir suas obrigações sob uma alegação genérica de que "não existem recursos suficientes". A não efetivação, ou efetivação apenas parcial, de direitos constitucionalmente assegurados somente se justifica se, em cada caso, for possível demonstrar a impossibilidade financeira (ou econômica) de sua concretização pelo Estado". Assim, comprovada a inviabilidade da concretização de direitos constitucionais, a clausula da reserva do possível poderá ser uma limitação válida à implementação total desses direitos. 

     

     Garantia do minimo existêncial

    A clausúla da reserva do possivel é limitada pelo princípio do MINÍMO EXISTÊNCIAL, pois em decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana cabe ao Estado garantir uma proteção social mínima aos indivíduos . Nesse sentido o STF tem reiterado em seus julgados que o caráter programático das normas sociais inscritas no texto da Carta Política não autoriza o Poder Público a invocar de forma irresponsável a "reserva do possível", fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade. Assim, a cláusula da "reserva do possível" não pode ser invocada levianamente pelo Estado com o intuito de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, salvo quando possa ser objetivamente demonstrado que inexiste disponibilidade financeira do Estado para tomar efetivas as prestações positivas dele reclamadas, ou que falta razoabilidade à pretensão individual ou coletiva deduzida em face do Poder Público."

  • ou seja, posso alegar reserva do possível para não concretização dos direitos sociais!? Não total, pois deve-se ter e garantir um limite. E qual é esse? O LIMITE DO MÍNIMO EXISTENCIAL deve ser garantido.


    redações nebulosas do cespe dão até medo, não há necessidade disso.


    GAB CERTO.

  • A reserva do possível representa um óbice à concretização dos direitos sociais, na medida em que estabelece que o Estado tem uma limitação financeira para a implementação de políticas públicas. A garantia do mínimo existencial restringe a invocação da reserva do possível, uma vez que determina que o Estado conceda uma proteção social mínima aos indivíduos.


    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Essa questão foi a fala completa que a adriane fauth deu na aula.

    *lembrando sempre que a reserva do possível não é absoluta!

    Espero ter ajudado...

  • A reserva do possível representa um óbice à concretização dos direitos sociais, na medida em que estabelece que o Estado tem uma limitação financeira para a implementação de políticas públicas. A garantia do mínimo existencial restringe a invocação da reserva do possível, uma vez que determina que o Estado conceda uma proteção social mínima aos indivíduos.

    Questão correta.

    Estratégia

  • Certo.

    ➣ mínimo existencial:  

    ✔︎ proteção social mínima (existência digna) o Estado deve garantir

    ✔︎ limita a reserva do possível 

    ✔︎ é uma obrigação inafastável do Estado

    ➣ reserva do possível:

    ✔︎ cabe ao Estado a efetivação, mas apenas na medida do possível

    ✔︎ somente é invocada a reserva do possível após garantir pelo Estado o mínimo existencial 

  • Mínimo existência > Reserva do possível

  • GABARITO CERTO

    MÍNIMO EXISTENCIAL

     

    Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bem estar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial;

    uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.

    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

    ____________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • MÍNIMO EXISTENCIAL É UM DOS LIMITES AO RESERVA DO POSSÍVEL.

  • GABARITO CERTO

    MÍNIMO EXISTENCIAL

     

    Os direitos sociais, na condição de direitos fundamentais, são indispensáveis para a realização da dignidade da pessoa humana. O Estado, na sua tarefa de concretização desses direitos, deve garantir o mínimo existencial. Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.

    O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível. O Estado, na busca da promoção do bem estar do homem, deve proteger os direitos individuais e, além disso, garantir condições materiais mínimas de existência aos indivíduos. Assim, os gastos públicos devem ser voltados, prioritariamente, a garantir o mínimo existencial;

    uma vez garantido o mínimo existencial, o Estado poderá discutir em que outros projetos investir.

    Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível.

     

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • GABARITO CORRETO

    Trata-se de uma limitação da reserva do possível, pois o estado não pode dar '' descupinha '' de não fazer algo por falta de dinheiro, o estado deve fazer PELO MENOS O MINIMO

  • A afirmativa é verdadeira. Como vimos acima, o princípio do mínimo existencial está diretamente ligado à cláusula da reserva do possível. Desta forma o Estado deve utilizar os recursos públicos na busca da promoção do bem-estar do homem, promovendo e defendendo os direitos individuais.

    Gabarito: Certo

  • certo.

    O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de

    recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos

    sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da

    reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção

    mínima aos indivíduos.

  • correto, não pode alegar a reserva do possível em todas as situações, pois no Brasil se sabe né! nego abusa.

  • Resumindo, o Estado pode invocar a reserva do possível, porém o mínimo ele tem que garantir.

  • GAB.: CERTO

    .

    CESPE - 2016 - DPU - Técnico em Assuntos Educacionais: A cláusula de reserva do possível refere-se à possibilidade material de o poder público concretizar direitos sociais e constitui, em regra, uma limitação válida à implementação total desses direitos. C.

  • A RESERVA DO POSSÍVEL ENCONTRA ÓBICE NO MÍNIMO EXISTENCIAL...

  • traduzindo a assertiva: ANTES, NÃO TEM COMO INDAGAR O PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL SEM FALAR DA RESERVA DO POSSÍVEL.

    A IDEIA DE “MÍNIMO EXISTENCIAL” surge como um limitador da RESERVA DO POSSÍVEL, buscando que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    NÃO É SEMPRE que o Estado pode invocar a Reserva do Possível com finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações.

    QUANDO É APLICADA A RESERVA DO POSSÍVEL: havendo uma colisão entre DIREITOS FUNDAMENTAIS, É POSSÍVEL LIMITAR o raio de abrangência de um desses direitos com base no PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, visando dar maior efetividade ao outro direito fundamental em jogo.

  • Observe que o vetor “mínimo existencial” surge como um limitador, um contraponto a teoria  da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    SIGA NOSSO INSTA @PROF.ALBERTOMELO

    GABARITO CORRETO.

  • A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • Em outras palavras, para invocar a reserva do possível, é necessário que o mínimo existencial seja satisfeito.

  • Em outras palavras, para invocar a reserva do possível, é necessário que o mínimo existencial seja satisfeito.

  • Excelente explicação da Professora!

  • Reserva dos limites dos limites

    Teoria dos limites dos limites

    Schranken-Schranken

    Mínimo existencial

  • A garantia do minimo existencial surge como um limitador da reserva do possível. visando garantir o minimo dos direitos aos indivíduos.

  • Palavra recorrente em questões Cespe: óbice.

    Aquilo que obsta, impede; empecilho, estorvo

  • O cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de

    recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos

    sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da

    reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção

    mínima aos indivíduos.

    Prof. Ricardo Vale

  • STF: o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível.

    Ou seja: a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. Os dois princípios são compatíveis. Convivem.

    Não vamos deixar a banca passar rasteira na gente com palavra difícil!!

    Espero ajudar com essa dica pra memorizar esses detalhes e nunca mais errar:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

  • a explicação da professora do QC show de bola!

  • Concretização dos Direitos Sociais

    Cláusula da Reserva do possível

          •Limitação financeira para o estado

          •Argumento do estado para não concretizar os direitos sociais

    Mínimo Existencial

          •Limite à cláusula da Reserva do possível

          •Proteção social Mínima--> Existência digna

    Vedação ao Retrocesso –Proteção social não pode piorar

    Papel do Poder Judiciário --> Papel ativo na imp de políticas públicas

  • O princípio do mínimo existencial é um fator limitante à reserva do possível, pois em determinados casos não se pode alegar a falta de recursos financeiros para concretizar determinados direitos sociais. Na verdade, o mínimo existencial busca assegurar que o estado vai garantir o mínimo de proteção necessária para a população.

    Gabarito: Certo

  • No AgRg no ARE 639.337/SP, a 2a Turma decidiu: "A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana."

  • Difícil só de fazer a tradução da questão...kkk

  • Pra que isso heim?????? Classificação da Constituição: Material, Formal e DE LINGUAGEM INCOMPREENSÍVEL. ...VSF!

  • CERTO

  • GAB CERTO

    RESERVA DO POSSÍVEL - A efetivação dos direitos sociais é limitada pela suficiência de recursos e previsão orçamentária; Admissível após assegurado o mínimo existencial.

    MÍNIMO EXISTENCIAL - São as prestações essenciais para uma existência digna. Obrigação da qual o estado não pode se afastar

  • Segundo o STF, o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. 4 Isso porque a reserva do possível só poderá ser alegada pelo Poder Público como argumento para a não concretização de direitos sociais uma vez que tenha sido assegurado o mínimo existencial pelo Estado. Em outras palavras, a reserva do possível somente é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado, não sujeita à reserva do possível

  • Mínimo existencial: Teoria que permite o poder público deixar de atender algumas demandas em razão da reserva do possível, mas exige que seja garantido o mínimo existencial.

    Traz eficácia ás normas sociais.

    ATENÇÃO AS PALAVRAS QUE COSTUMAM CAIR EM PROVA:

    OBICE: impedimento, dificuldade.

    COROLÁRIO: Afirmação deduzida de uma verdade já demonstrada, consequência.

    "A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais."

  • Para estudarmos a problemática da concretização (efetivação) dos direitos sociais, é necessário conhecermos três importantes princípios:

    O princípio da proibição do retrocesso impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, o Estado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo.

    O princípio da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Porém, o Estado deve demonstrar objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária.

    O princípio do mínimo existencial surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    Fonte: Meus resumos e Material do Estratégia Concurso.

  • Problema foi esse “restringe”. Complica o entendimento.

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais,é correto afirmar que: A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe a invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • Restringir não é anular = me fod|

  • A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, restringe/LIMITA a invocação da reserva do possível como óbice/IMPEDIMENTO à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • CERTO

    A implementação total de direitos sociais é limitada/restringida pela =>> Reserva do possível que é limitada/restringida pelo =>> Mínimo existencial

  • A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, LIMITA a invocação da reserva do possível como IMPEDIMENTO à concretização do acesso aos direitos sociais.

  • EM MODO FÁCIL DE ENTENDER: 

     RESERVA DO POSSÍVEL É UMA DESCULPA QUE O ESTADO TEM QUANDO NÃO CONSEGUE ATENDER COM SEUS DEVERES, LOGO, A GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL VEM PARA DIZER ASSIM: "TUDO BEM ESTADO, VOCÊ NÃO CONSEGUE GARANTIR TUDO, MAS PELO MENOS ISSO (MÍNIMO EXISTENCIAL) VOCÊ É OBRIGADO A CUMPRIR. 

  • Só consigo entender a questão quando a organizo da seguinte forma:

    "Invocar a reserva do possível como obstáculo à concretização do acesso aos direitos sociais decorre da garantia do mínimo existencial, proteção constitucional à dignidade da pessoa humana.

  • 1)A garantia do mínimo existencial, que decorre da proteção constitucional à dignidade da pessoa humana,

    restringe = Limita

    2) A invocação da reserva do possível como óbice à concretização do acesso aos direitos sociais.

    (Certo)

    1) Garantia do mínimo existencial:

    • surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos. 

    Ex.: saúde... UPA do bairro que até foi inaugurada, mas não tem insumos e quantidade profissionais suficientes pra as demandas, ou só tem dipirona para tudo. Está garantindo o mínimo existencial, mas com a reserva do possível.

    2) O princípio da reserva do possível

    • prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. Porém, o Estado deve demonstrar objetivamente a inexistência de recursos públicos e a falta de previsão orçamentária.

    #O princípio da proibição do retrocesso impede que, a pretexto de superar dificuldades econômicas, oEstado possa, sem uma contrapartida adequada, revogar ou anular o núcleo essencial dos direitos conquistados pelo povo.

  • MInimo

  • Em outras palavras:

    O Estado NÃO pode invocar o PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL (dizer que não tem dinheiro/recursos), para prover o MÍNIMO à existência humana.

  • Certo.

     O mínimo existencial é o apanhado de direitos sociais que o Estado é obrigado a garantir para todo e qualquer indivíduo ter uma vida digna.

    Reserva do possível

    A cláusula da reserva do possível prevê que, diante da insuficiência de recursos, o Estado não pode ser obrigado à concretização dos direitos sociais. A ideia de “mínimo existencial” surge como um limitador da reserva do possível, buscando garantir que o Estado garanta uma proteção mínima aos indivíduos.

    O Estado pode alegar a 'reserva do possível' para não atender a TOTALIDADE dos direitos sociais?

    - Sim , ele pode!

    Mas o Estado pode alegar a reserva do possível para não garantir sequer os mínimos sociais ou existenciais?

    - Não, aí ele não pode!

  • O mínimo existencial diz respeito ao chamado patamar mínimo civilizatório, às condições mais básicas que devem ser garantidas pelo Estado a todos que fazem parte da sociedade. A reserva do possível busca equacionar o atendimento das necessidades da sociedade a partir das condições financeiras do Estado, mas essa alegação é mitigada quando se trata do atendimento do mínimo necessário, uma vez que prevalece, no caso, o princípio da dignidade da pessoa humana..

    Fonte: Estratégia Concurso

  • Resumo: Mesmo que o Estado esteja "liso", o mínimo existencial para garantir a dignidade humana tem que existir.

    Se vira!!!

  • CERTO

    A garantia do mínimo existencial que protege a dignidade da pessoa humana restringe a invocação, pelo Estado, da reserva do possível como impedimento de concretizar o acesso aos direitos sociais.


ID
1676749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

A livre iniciativa é princípio que subordina as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.

Alternativas
Comentários

  • Essa questão também será passível de recurso, qualquer que seja a posição do CESPE. Mas eu acredito que a banca vai considerar a questão errada.


    Explico. A livre iniciativa está prevista como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88). Sua natureza é de princípio, que, portanto, não se reveste de caráter absoluto.


    Assim, a livre iniciativa sofre limitações pelas normas de regulação do mercado (de responsabilidade das diversas Agências Reguladoras) e de defesa do consumidor. Estaria errado, portanto, afirmar que a livre iniciativa “subordina” as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.


    Prof. Ricardo Vale


  • Essa questão também será passível de recurso, qualquer que seja a posição do CESPE. Mas eu acredito que a banca vai considerar a questão errada.


    Explico.


    A livre iniciativa está prevista como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88). Sua natureza é de princípio, que, portanto, não se reveste de caráter absoluto.


    Assim, a livre iniciativa sofre limitações pelas normas de regulação do mercado (de responsabilidade das diversas Agências Reguladoras) e de defesa do consumidor. Estaria errado, portanto, afirmar que a livre iniciativa “subordina” as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.


    Prof. Ricardo Vale

  • No meu entender a afirmação está correta porque os princípios constitucionais são a base da Carta Magna. Ora, subordinar significa que as normas legais devem seguir o seu ditame. Quando as normas de regulação de mercado e às de defesa do consumidor desrespeitam tal princípio? Em nenhum momento, pois seria inconstitucional.

  • Fiz a prova e marquei o item como certo, mas o gabarito preliminar veio como errado. Vejamos o que como vai ficar o gabarito definitivo.

    A livre iniciativa é um dos fundamentos da RFB, logo ela subordina as normas de regulação de mercado, evitando que o governo atue sempre como regulador do mercado. Subordinar não quer dizer que a livre iniciativa não sofrerá regulações do governo, pois o próprio fundamento diz : Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.Caso o Cespe mantenha esse gabarito como errado ele estará comprovando a sua recente incoerência nas questões de direito constitucional e administrativo.
  • Ricardo vale vale mesmo excelente professor ...

  • O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-6-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) ERRADO 

  • - ERRADA - 


    "O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686, rel. min.Ellen Gracie, julgamento em 14-6-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) No mesmo sentido: AI 636.883-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-2-2011, Primeira Turma, DJE de 1º-3-2011.



    Outra questão similar: Q264398

    Ano: 2012  Banca: ESAF  Órgão: Receita Federal  Prova: Analista Tributário da Receita Federal

     a) O princípio da livre iniciativa pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.

    - ERRADA - 



    Avante!


  • Livre iniciativa é fundamento.

  • Acredito que a banca não irá alterar o gabarito da questão, se apegará ao fato de livre iniciativa ser um "fundamento" e não "princípio" como foi descrito na assertiva. Também caí nessa. 

  • Também pensei a mesma coisa. 

  • O problema é que a questão não coloca um ponto especifico, pois, em regra, essa subordinação não existe.
    Por isso, um acho que a questão é "Errada" mesmo.

  • Assertiva ERRADA. 


    É o contrário. As normas de defesa do consumidor é que subordina a livre iniciativa de mercado. 
  • Gabarito: Errada

    A livre iniciativa é princípio LIMITADO*** O povo pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Logo se existe LEI: normas que regulamentam o mercado de defesa do consumidor - Significa que a livre Iniciativa está SUBORDINADA a essas normas, e não o contrário. Quem SUBORDINA (manda, estabelece) quem é SUBORDINADO (obedece, cumpre).


  • Surpreendi-me com o gabarito. Considerei a questão como certa, ao raciocinar da seguinte forma:

    Os Princípios Fundamentais estão elencados nos artigos 1º a 4º da CF, em que o art.1 º elenca os fundamentos da República, o art. 2º elenca os Poderes, o art 3º elenca os objetivos fundamentais e o art. 4º elenca os princípios das Relações Internacionais. Nesse sentido, a livre iniciativa é fundamento (por estar no art 1º), mas é princípio também (por estar no rol dos artigos que tratam dos Princípios Fundamentais - art. 1º a 4º). Na condição de princípio, apesar de não ter caráter absoluto, subordina as normas de regulação do mercado e da defesa do consumidor, na medida em que limita a atuação do legislador, sob pena de declaração de inconstitucionalidade da lei. 

    Ao verificar o gabarito e ver que a banca considerou o item errado, passei a pensar nos motivos. Um deles pode ser o fato de que não é a livre iniciativa que é fundamento ou princípio fundamental, mas os "valores sociais da livre iniciativa", embora haja algumas questões do próprio CESPE em que ele considera verdadeira a afirmação de que a livre iniciativa é fundamento. Outro ponto seria o RE 349.686 citado aqui por outros colegas, em que o STF diz "O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." Porém, entendo que essa posição não contradiz (ou não traz falsidade à afirmativa da questão), pois o que a Suprema Corte está dizendo é: diante da legislação vigente (a qual evidentemente é constitucional ou, caso contrário, seria inválida, e, para ser constitucional, teve que observar os princípios fundamentais da Constituição), não pode alguém alegar a livre iniciativa para se eximir de cumprir determinada regra.

  • Acho que, como todo direito constitucional é relativo, então a lei é quem vai trazer positivamente essa relativização, essa limitação de eficácia. Então a questão está errada porque não é a regulação do mercado e de defesa do consumidor que devem se subordinar ao direito da livre iniciativa, e sim, o contrário.

  • Pessoal,                                                                                                                                                                                                         

    Vamos lá analisar a questão, abri-la como se faz com um defunto na autópsia:                                                                                            

    O princípio da livre iniciativa se  desdobra em vertentes que envolvem o exercício da atividade comercial.

    Alguns deles são:  

    A) liberdade de COMÉRCIO E INDÚSTRIA;

    B) liberdade de CONTRATAR; 

    C) liberdade de adotar mecanismos de CONCORRÊNCIA em busca de clientela;

    D) liberdade de concorrer em IGUALDADE DE CONDIÇÕES com o Estado, quando ele atua na atividade econômica; e,

    E) liberdade de não sofrer a INGERÊNCIA DO ESTADO em sua atividade. 

     Com isso, percebam que, predominantemente, nenhum dos aspectos citados se mantém de pé caso entre em confronto com a NORMA de proteção ao consumidor (Lei 8078/90); com a Lei Antitruste; com a Lei Propriedade Industrial (Lei 9279/96); com os atos normativos que subsidiam os atos de polícia que controlam higiene, procedência, condições de armazenamento e etc.

    Por essa razão, não há subordinação dessas normas ao princípio da livre concorrência.

    Que Deus nos ilumine. 



  • Pessoal, a análise não seria ainda mais simples se a CF diz que a livre iniciativa é fundamento e não um princípio? Estou errada nesse raciocínio para a análise da questão ?

  • "princípios fundamentais da República Federativa do Brasil" envolve desde o artigo 1 até o 4 da CF. Mesmo sendo fundamento, está englobado nos princípios fundamentais da RFB.

    Para quem faz confusão, ainda, sobre fundamentos, princípios. Vejamos uma questão 2014 do cespe:

    Q368592 - CADE - NÍVEL SUPERIOR
    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica (CERTO).

  • "O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-6-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.) 

  • A livre iniciativa é princípio LIMITADO*** O povo pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Logo se existe LEI: normas que regulamentam o mercado de defesa do consumidor - Significa que a livre Iniciativa está SUBORDINADA a essas normas, e não o contrário. Quem SUBORDINA (manda, estabelece) quem é SUBORDINADO (obedece, cumpre).

  • Eu acho que a questão se trata apenas de um "pega". Acertei a questão assim, e já resolvi outras questões assim também.


    Não existe o fundamento "livre iniciativa" e sim VALOR SOCIAL DA LIVRE INICIATIVA.

    Pode parecer besteira mas pra mim essa é a casca de banana do cespe.

    Uma questão que ajuda a clarear é a Q544389 "Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa impedem a intervenção do Estado na ordem econômica."

    GABARITO ERRADO.



    Obs. TAMARA SILVA, Valor social da livre iniciativa é sim principio. não confunda princípio com fundamentos e objetivos.

    Tudo que está no artigo 1º 2º 3º e 4º são PRINCÍPIOS.
  • A livre iniciativa e seus princípios estão limitados pela supremacia da ordem pública. O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 14-6-2005, Segunda Turma, DJ de 5-8-2005.)


  • Outra questão de Crase rsrs

  • Tanto o princípio da livre iniciativa como o das normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor, estão previstos no artigo primeiro e 170 da CF/88. Assim, considerando-se que na CF nenhum princípio se subordina a outro, a assertiva está errada.


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.


    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


  • Gente, todo fundamento é também um princípio!

    Todo o Título I da CF/88 se refere aos Princípios Fundamentais, que englobam os fundamentos (art. 1), objetivos (art. 3), princípios das relações internacionais (art. 4). Portanto, de forma alguma isso é justificativa para considerar a questão errada.
  • ERRADO.

    1. a questão peca em falar da subordinação dos princípios;

    2. Não há falar em subordinação e hierarquia ou subordinação em princípios. 


  • Essa questão foi tão fácil, que se ficar lendo demais, acabamos por errar. kkkk

  • Errada! A questão foi retirada do seguinte julgado: O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686)

  • já fiz essa questão 7 vez errei as 7 ... que merda cara ...

  • Questão Errada.  

    Ex: Um vendedor Ambulante teve sua mercadoria apreendida porque não tinha autorização emitida pela prefeitura para comercializar , Ao Passo que outros vendedores Ambulantes gozam dessa "livre iniciativa" por terem tal autorização. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkk Willian Oliveira, pensei que isso só acontecia comigo...

  • Errado:


    Resumo dos melhores comentários.


    A livre iniciativa e seus princípios estão limitados pela supremacia da ordem pública. O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor." (RE 349.686). Ou seja, nenhum princípio se subordina a outro.


    Os valores sociais da livre iniciativa e a livre iniciativa são princípios da República Federativa do Brasil; o primeiro é um fundamento, e o segundo, um princípio geral da atividade econômica.


    A livre iniciativa está prevista como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, IV, CF/88). Sua natureza é de princípio, que, portanto, não se reveste de caráter absoluto.


    Assim, a livre iniciativa sofre limitações pelas normas de regulação do mercado (de responsabilidade das diversas Agências Reguladoras) e de defesa do consumidor.


  • Não há hierarquia entre princípios! Questão errada.

  • Esclarecedor o comentário, em vídeo, da professora Fabiana Coutinho!!!

  • LIVRE INICIATIVA NÃO É UM PRINCÍPIO É UMA  GARANTIA

  • Não há subordinação entre os princípios.

  • Todos os três são igualmente princípios da ordem econômica, não havendo hierarquia entre eles.

  • Subordinação entre os princípios? Isso non ecziste.

  • Não há hierarquia entre os direitos, se os direitos em um cenário entrarem em conflito, deve ser utilizado o método da proporcionalidade, em que o o direito com maior valor concreto prevalece e o direito com o menor valor concreto cede.

  • Meus caros amigos (as) do QC seria muito importante disponilizar em todas as disciplinas para correçoes de exercicios videos aulas. Até porque, informatica, RLM sao disciplinas basicas, mas que o cespe cobra muito. Fica a dica...

  • A livre iniciativa é o princípio básico do liberalismo econômico. A Constituição da República de 1988 proclama este princípio, em seu art. 1º, IV, como fundamento da República Federativa do Brasil e, no art. 170, caput, como um dos fundamentos da ordem econômica, assim dispondo, respectivamente:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    [...]

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    [...]

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social [...] (BRASIL, 1988)

  • Reduzindo a assertiva, observei assim:

     

    "A livre iniciativa é princípio que subordina (...) a defesa do consumidor."

     

    Pensando assim fica claramente errada.
     

  •  Questão que mata todos os Mninemonicos 

  • Acredito que exista um grande equívoco em afirmar que a assertiva tem gabarito ERRADO pelo simples fato de "não existir hierarquia entre princípios". De fato, nenhum princípio é subordinado a outro princípio; e digo mais, o princípio constitucional da livre iniciativa NÃO é subordinado a nenhuma norma infraconstitucional. Afinal, do que adiantaria uma Constituição estabelecendo princípios fundamentais do nosso Estado Democrático de Direto, se eles poderiam se submeter às normas infraconstitucionais? Pelo menos no nosso ordenamento jurídico não existe essa obscuridade.

     

    (CF/88) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Vejamos o que diz Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado - 14ª ed.: É  fundamento do  nosso  Estado,  ainda,  o valor social do  trabalho e  da livre-iniciativa. Assim dispondo, nosso constituinte configura o Brasil como um  Estado obrigatoriamente capitalista  e,  ao  mesmo  tempo,  assegura  que, nas  relações  entre capital  e trabalho  será  reconhecido o valor social  deste último.  No  art.  1 70,  a  Constituição  reforça  esse  fundamento,  ao  estatuir que "a ordem  econômica,  fundada  na valorização  do trabalho  humano  e  na livre-iniciativa, tem por fi m assegurar a todos existência digna, confonn e  os ditames  da justiça  social".

     

    GABARITO: ERRADO.

  • O erro da questão está em afirmar que a livre iniciativa SUBORDINA as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor, uma vez que não há hierarquia entre princípios. Estes últimos são princípios da ordem econômica.

  • Somos 2 então Aline Paula... hahahahahahaha

     

  • livre iniciativa subordina as normas
    livre iniciativa está acima das normas

    livre iniciativa subordna às normas
    livre iniciativa abaixo das normas

    nem um nem outro, não há hierarquia nos princípios fundamentais, as leis devem estar em consonância com eles, sem priorizar um em detrimento de outro

    :)

  • Ao contrário do que afirmou a assertiva, a regulação do mercado e a defesa do consumidor são limitações à iniciativa privada. Como sabemos, não são princípios absolutos. Todos eles são interpretados de forma ponderada com outros princípios.

     

    Ademais, vejamos entendimento exarado no STF:

    O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.

  • A livre iniciativa, a regulação do mercado e a defesa do consumidor têm patamar constuticional. Não há uma subordinação entre esses princípios jurídicos.

     

    Os liberais adoram entender que a liberdade de iniciativa é um super-direito natural e que se subrepõe ao interesse público, etc.

     

    Eu penso que a ideia da Constituição de 1988 é encontrar um equilíbrio entre esses princípios para que haja promoção da justiça social.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

     

  • Não há subordinação entre princípios e normas!!!

  • CONFLITO ENTRE PRINCIPIOS= JUIZO DE PONDERAÇÃO DE VALOR; ANALISA CASO A CASO.

  • A livre iniciativa é princípio que subordina as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor. E

     corrigindo: A livre iniciativa é princípio que SE subordina às normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor.

    isso porque o princípio da livre iniciativa sofre limitação de outros princípios 

     

     

    tinha que ter essa sacada na hora de responder. eu não tive e errei :(

  • Gabarito: Errado

    De acordo com o STF, o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. 

    STF. RE 349.686. Rel. Min Ellen Gracie, decisão: 14-06-05. Diário de Justiça de 05-08-05.

  • Se dissesse que é vinculada, estaria correto.

  • A questão cobra o entendimento do STF de que o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.

  • Ideia importante demais para as provas da AGU:  

    Livre iniciativa: A liberdade de iniciativa, garantida pelos arts. 1º, IV, e 170 da CF/88, consubstancia CLÁUSULA DE PROTEÇÃO DESTACADA, no ordenamento pátrio, como FUNDAMENTO DA REPÚBLICA. 

    Por essa razão, é possível o CONTROLE JUDICIAL de atos normativos que AFRONTEM LIBERDADES ECONÔMICAS BÁSICAS.

    Todavia, registre-se: De acordo com o STF, o princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. (STF. RE 349.686. Rel. Min Ellen Gracie, decisão: 14-06-05. Diário de Justiça de 05-08-05).

    EX1: LIBERDADE NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE MÚSICO E DE JORNALISTA

     Segundo o constitucionalismo moderno, é necessário que haja uma restrição da interferência do poder estatal sobre o funcionamento da economia de mercado. 

    O “rule of law” deve se sobrepor a iniciativas estatais autoritárias que sejam destinadas a concentrar privilégios, a impor monopólios ou a estabelecer salários, preços e padrões arbitrários de qualidade. Tais iniciativas são arbitrárias e restringem a competição, a inovação, o progresso e a distribuição de riquezas. 

    O processo político por meio do qual as regulações são editadas é frequentemente capturado por grupos de poder interessados em obter proveitos superiores aos que seriam possíveis em um ambiente de livre competição. Um recurso político comumente utilizado por esses grupos é o poder estatal de controle de entrada de novos competidores em um dado mercado, a fim de concentrar benefícios em prol de poucos e dispensar prejuízos por toda sociedade. Assim, o exercício de atividades econômicas e profissionais por particulares deve ser protegido da coerção arbitrária por parte do Estado. Compete ao Poder Judiciário, à luz do sistema de freios e contrapesos, invalidar atos normativos que estabeleçam restrições desproporcionais à livre iniciativa e à liberdade profissional, na linha do que decidido no RE 414.426: Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. 

    STF. Plenário. RE 414426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 01/08/2011.  

    EX2: LIBERDADE DE EXERCÍCIO DE TRANSPORTE PARTICULAR POR MEIO DE APLICATIVOS (INFO 939 STF) 

  • AINDA SOBRE LIBERDADE ECONÔMICA, MP 881/2019 que modificou o Art 50 do CC/2002. PONTOS DESTACADOS

    CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    

    1) Redação dada pela Medida Provisória nº 881, de 2019: só quem responde com seus bens, no caso de desconsideração, são os beneficiados DIRETA OU INDIRETAMENTE

    2) TROUXE A CONCEITUAÇÃO DE DESVIO DE FINALIDADE: PRECISA DE DOLO

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.

    (...)

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.  

    3) TROUXE A CONCEITUAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL (enumerando as hipóteses de forma mais objetiva)

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:    

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.  

    § 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.  

  • Errado

    STF: “O princípio da livre iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor.” 

  • ERRADO

    O princípio da livre iniciativa não se sobrepõe as normas de regulação do mercado e de defesa do consumidor. O que ocorre é uma ponderação entre elas. Um bom exemplo é o caso recente envolvendo a empresa Uber.

    O município pode regulamentar e fiscalizar a atividade de acordo com a norma federal, porém, não pode proibi-la. Assim, o Estado garante a proteção do consumidor e ao mesmo tempo garante livre iniciativa.

  • A afirmativa está incorreta, pois o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170 da Constituição Federal não subordina as normas de regulação da ordem econômica, visto que não há hierarquia entre princípios. 


ID
1676752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.

Alternativas
Comentários

  • Na opini~]ao do Prof. Ricardo Vale, o CESPE deverá considerar essa questão correta. Porém, ela ficou ambígua, sendo cabível recurso qualquer que seja o gabarito apresentado pela banca examinadora.


    Explico.


    Para resolver a questão, dois conhecimentos são importantes:


    a) O art. 8º, I, CF/88 estabelece que o sindicato deverá ser registrado no órgão competente.


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


    b) Não se exige autorização estatal para a fundação de sindicato.


    Num primeiro ponto de vista (que acredito que é o que o CESPE deve ter levado em consideração!), a questão pode ser considerada CERTA porque a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.


    Num outro ponto de vista, a redação dada pelo examinador pode nos levar a entender que há necessidade de autorização para o funcionamento de sindicato. Aí, a questão estaria ERRADA.

  • Na opinião do Prof. Ricado Vale o CESPE deverá considerar essa questão correta. Porém, ela ficou ambígua, sendo cabível recurso qualquer que seja o gabarito apresentado pela banca examinadora.


    Explico.


    Para resolver a questão, dois conhecimentos são importantes:


    a) O art. 8º, I, CF/88 estabelece que o sindicato deverá ser registrado no órgão competente.


    É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


    b) Não se exige autorização estatal para a fundação de sindicato.


    Num primeiro ponto de vista (que acredito que é o que o CESPE deve ter levado em consideração!), a questão pode ser considerada CERTA porque a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.


    Num outro ponto de vista, a redação dada pelo examinador pode nos levar a entender que há necessidade de autorização para o funcionamento de sindicato. Aí, a questão estaria ERRADA.

  • Gabarito CERTO

    De acordo com a CF:


    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical


    O sindicato passa por 2 registros:
    - Registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: conferindo ao sindicato a chamada personalidade jurídica;
    - Registro no Ministério do Trabalho: conferindo ao sindicato a chamada personalidade sindical, por intermédio do competente registro sindical

    Registro é no MTE para fins de apuração do princípio constitucional da Unicidade sindical.

    bons estudos

  • Questão certa, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Sociais; 

    A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • - O art. 8 deixa claro isso ... ;)

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.

    CERTO.

  • Mais uma questão incoerente do Cespe. Ao o erro da questão está nisso aqui ao meu ver:

    "...não se confunde com A autorização estatal..."

    A frase com esse artigo A deu a entender que existe autorização estatal para a criação dos sindicatos, o que não é verdade. Caso esse artigo A não estivesse ali, a questão estaria correta.

    Essa questão está totalmente errada.

  • A fundação de sindicato independe de autorização estatal (nem mesmo a lei poderá fazer tal exigência). Todavia, a fundação de sindicato necessita de registro em órgão competente, ou seja, registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Destaque-se que é vedada a interferência do Poder Público nos sindicatos (princípio da autonomia sindical).

    (Ricardo Vale - Estratégia)
  • Só acho que o examinador que elaborou esta questão estude mais português, que frase dúbia, ambígua do clr. PQP "a autorização " dá a entender que teria que ter autorização para fundar sindicato,  o que não é verdade. -.-

  • -  CERTA - 


    Não se exige autorização estatal (ato discricionário) para criação de sindicato, mas registro no órgão competente (CF art. 8º, I).

    In verbis:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;



    Avante!


  • Marquei errado pela ambiguidade apontada pelo Tiago Costa.


    Essa poderia ser facilmente certo ou errado e o Cespe ter justificativa para isso.

  • Pelo que entendi da redação dada à questão pelo CESPE:

    A parte em destaque (descrita abaixo) ressalta que a exigência de registro não é um tipo de autorização exigida pelo Estado para a criação da entidade.

    QUESTÃO: O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.




  • RESP: CERTO.  (uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, e uma coisa não se confunde com a outra) rsrs

    CF Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir AUTORIZAÇÃO do Estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO O REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Não se exige autorização estatal (ato discricionário) para a fundação de sindicato, embora se exija o registro no órgão competente (art. 8º, I), até mesmo para assegurar o respeito ao princípio da unicidade sindical.

    Profressor Joao Trindade- IMP- Brasília

  • Sacanagem essa ambiguidade do CESPE. Pela redação dá a entender que existe, para a criação do sindicado, autorização e registro. Questão mal feita. Corroboro com os colegas que caíram nessa arapuca gramatical.

  • essas questões de constitucional dessa prova do stj são as mais difíceis-ambiguas do ano sem sombra de dúvidas..

  • que isso pessoal, ficou bem claro na questão, exigência constitucional de registo que não se confunde com necessidade de autorização.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art 8º CF

  • O Felipe matou a questão!

  • Mais uma da série "questão coringa" . A banca usa o gabarito da forma que a achar conveniente para eliminar maior numero de candidatos, tendo argumento e jusrificativa a qualquer das respostas.... É triste isso.
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização  sindical;


    A lei não exige autorização para criação de sindicato mas registro em órgão competente sim. 

    GAB. CERTO

  • Eu sabia o conteúdo mas errei justamente pela ambiguidade criada pela cespe como o tiago costa disse....

  • Certo!


    Fundação de sindicato ---> Lei não exige autorização do Estado


    Registro de sindicato no orgão ---> Lei exige autorização do Estado

  • Cai na da cespe: lembrei da regra, mas ao ler a questao interpretei de maneira errada!

    Objetivo da cespe alcancado comigo! Raiva, hehe.

  • O que tem haver registro de sindicato com autorização para a criação de fundação? Nada. Gabarito Certo.

  • Certinho! Não precisa de autorização para criar. Apenas sendo necessário seu registro, ou seja, a autoridade não poderá interferir em seu procedimento.
  • Fórmula pra resolver questões do CESPE: Conhecimento do conteúdo + Malandragem(no bom sentido, não estas que políticos mau caráter utilizam)+sorte. Assim vai ser moleza! Quanto à questão existe ambiguidade sim, exaltada pelo artigo definido "a". Experimente ler a frase sem o artigo e vejam como muda o sentido: "O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com  (a)   autorização estatal para a fundação da entidade." Dessa forma o sentido é que:   a exigência de registro tem uma natureza distinta da autorização estatal.
     

  • " Uma é coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".....

  • O registro do sindicato é condição para sua existência no mundo jurídico, assim como qualquer outra empresa, associação, MEI, produtor rural..etc. devem possuir um registro em órgão competente, seja junta comercial, cartório de títulos, incra, receita federal.. enfim, toda constituição depende de um registro em algum órgão governamental. Já a autorização nem sempre será exigida.

  • Uma aula dada nessa questão...
    Anotada no meu caderno revisar.

    Certo

  • ART 8,INCISO I.  CF/88:  " A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical."

     

     

    Ementa : LEGITIMIDADE: Mandado de Seguraça Coletivo - Sindicato-  Registro no Ministério do Trabalho. A Legitimidade do sindicato para atuar como substitudo processual no mandado de segurança coletivo pressupõe tão somente a existência jurídica, ou seja, o registro no cartório próprio, sendo indiferente estarem ou não os estatutos arquivados e registrados no Ministério do Trabalho. (RE 370. 834, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 30.08.2011, 1º turma, DJE de 26.09.2011.)

     

     

     

     Súmula 677. "até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho procedor o registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.

     

     

    EM suma, a LEI NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO PARA A FUNDAÇÃO DO SINDICATO, MAS O REGISTRO NO  ÓRGÃO COMPETENTE A LEI PODE EXIGIR!!!

     

     

    FONTE: PEDRO LENZA. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO.

     

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • CERTO

    É NECESSÁRIO TER SEU REGISTRO,PARA QUE SE TENHA CONHECIMENTO DA SUA EXISTÊNCIA,NO ENTANTO,NÃO É NECESSÁRIO AUTORIZAÇÃO E É PROIBIDA A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO SEU FUNCIONAMENTO.

  • Foi um pouco ambigua.

    Mas quis dizer que o registro é exigido e exigir registro nao é a mesma coisa que exigir autorização...

    FONTE: Nathalia Masson.

  • Gab: CERTO.

     

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical

  • "... que não se confunde com autorização estatal para fundação de entidade" A entidade a que o texto faz referência é entidade de classe ou entidade da administração pública indireta? ! Pois entidade da Adm publica indireta pode precisar de autorização (é o caso das fundações),  mas entidade de classe precisa de autorização?  Não é a mesma regra das associações,  cooperativas e sindicatos? Pareceu simples,  mas me confundiu! Alguém poderia me ajudar?

  • "autorização estatal para a fundação da entidade."  ESSA PARTE NÃO ENTENTI!  Para se criar uma entidade precisa de autorização estatal?  Alguém poderia me ajudar? 

  • Para a criação de um sindicato é exigido que haja o registro no órgão competente. NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO do Estado e nem este poderá intervir no funcionamento daquele. 

    Gab: Certo

  • I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Gab: Certo

     

    Exigir que o sindicato se registre no órgão competente é totalmente diferente dele ter que pedir autorização para funcionar.

    No caso do registro, o Estado vai apenas registrá-lo e pronto, não tendo opção nenhuma, é um ato vinculado.

    Já se tivesse que pedir autorização, aí o Estado poderia negar, nesse caso ele teria discricionariedade.

     

    Portanto, uma coisa não tem nada a ver com a outra.

     

    Base Constitucional

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A questão aborda tema relacionado à livre associação profissional ou sindical. Segundo a CF/88:

    Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Gabarito do professor: assertiva correta.


  • Certo.

    Não devemos confundir bisteca boa de porco com biscate boa de corpo...

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    Gabarito Certo! 

  • Art. 5º, XVIII - A criação de ASSOCIAÇÕES independem de autorização (vedada a interferência estatal em seu funcionamento)

     

    Art. 8º, I - Não exige autorização para fundação de SINDICATO (é devido o registro no órgão competente - vedada a interferência e a intervenção na organização sindical)

     

    Tanto para associação quanto para sindicato não há exigência de autorização, porém, para o último, é necessário seu registro.

  • E a coesão, o paralelismo etc, onde é que ficam?

    ........"não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade".

    Não se está questionando a primeira parte da questão como a maioria deu ênfase, o problema está na segunda.

    Ele está falando de sindicato, fala da entidade que está sendo criada( "fundação da entidade") querendo forçar a barra para entidade da administração  indireta? até porque não é agradável dizer que  entidade da administração se funda. O correto é  falar que se cria ou autoriza, conforme o caso.

     

     

  • CF/88​ - Art. 8º  É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

            I -  a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    Bons estudos! 

  • Segundo o STF, caso o sindicato já possua todos os requisitos previsto em lei para criação, o ato de registro torna-se vinculado.  

  • Será que o Renato dorme e se alimenta ou o organismo ele se nutre apenas de conhecimento? ;O

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • A CF/88 determina que não se pode exigir autorização estatal para a fundação estatal. No entanto, é possível que se exija o registro do sindicato em órgão competente.

    São dois institutos que não se confundem.

    Questão correta.

    Estratégia

  • Certo

    A questão aborda tema relacionado à livre associação profissional ou sindical. Segundo a CF/88:

    Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicatoressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

  • Não se pode exigir autorização estatal para a fundação estatal. No entanto, é possível que se exija o registro do sindicato em órgão competente.

  • GABARITO CORRETO

    O sindicato não necessita de autorização estatal, mas necessita de inscrição em órgão competente

  • Acrescentando...

    INFORMATIVO 931/STF

    A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical (art. 8º, II, da CF/88). STF. 1ª Turma. RE 740434 AgR/MA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 19/2/2019 (Info 931

  • Nossa Lei Fundamental (art. 8º, I) proíbe que a fundação de sindicatos dependa de autorização estatal (ou seja, de ato de assentimento prévio do Poder Público), mas estabelece expressamente a necessidade de registro das entidades sindicais no órgão competente, sendo este último um ato póstumo à fundação. Por isso, autorização e registro não se confundem. Logo, nosso item é verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Cespe é quase um sinônimo de ambiguidade. Já cansei de ver questões em que eu poderia marcar tanto Certo quanto Errado.

  • GABARITO: CERTO

    TCE-PE 2017: Por imposição de lei, se um órgão estadual for criado, os servidores ocupantes de cargo efetivo desse órgão poderão, desde que com prévia autorização do órgão estatal competente, fundar sindicato. ERRADO

    FUB 2016: É livre a associação sindical, desde que o poder público autorize, previamente, a fundação do sindicato. ERRADO

    STJ 2015: O princípio da unicidade, que veda a criação, na mesma base territorial, de mais de uma organização sindical representativa de mesma categoria profissional, não alcança entidades que, no âmbito de um mesmo município, mas em bairros distintos, representem mesma profissão. ERRADO

  • Lembrando que esse órgão competente será o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, a partir desse registro o sindicato ganhará personalidade sindical.

  • Esse registro, realizado no MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, serve para o sindicato adquirir PERSONALIDADE SINDICAL.

  • Que enunciado ridículo.

  • "...que não se confunde...", complicado a interpretação dessa expressão. Caso alguém possa me dar um sinônimo para ela, ficarei agradecido.

  • Gab: Certo

    Realmente, conforme o comando da questão, as duas coisas não se confundem. O registro no órgão competente é exigência constitucional, enquanto que a autorização estatal por meio de lei para a fundação da entidade é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro!

  • a.      a legitimidade das entidades sindicais para representação de determinada categoria depende do devido registro junto ao órgão competente, que passou a ser o Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme previsto na Medida Provisória n. 870/2019, o qual deverá zelar pela unicidade sindical.

    b.      a Portaria n. 501/2019 estabelece procedimentos administrativos para registro de entidades sindicais, fica o Ministério da Justiça competente na parte que corresponde ao registro sindical

  • CERTO

    É livre a criação de sindicatos, mas eles deverão ser registrados no órgão competente (atualmente, o órgão competente para p registro dos sindicatos é o Ministério do Trabalho e Emprego), cabendo aos trabalhadores ou empregados interessados estabelecer a base territorial respectiva (CF, art. 8º, II)

    Marcelo Alexandrino

  • Art. 8º da CF: É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  •  CERTO].

    Os direitos sociais são direitos fundamentais que, assim como os direitos individuais, têm aplicação imediata. Por esse motivo, sempre que omissão regulatória por parte do poder público representar entrave ao fiel exercício desses direitos, será cabível mandado de injunção. CERTO].

     CERTO]A Constituição Federal assegura o direito à livre associação sindical ou profissional e veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical CERTO].

     (CESPE - 2012 - PRF) . CERTO].É obrigatória a participação de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. CERTO].

     CERTO]. É obrigatória a participação de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

     [ERRADO].Considera-se facultativa [É OBRIGATÓRIA  ] a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho[ERRADO].

     . CERTO]. (As negociações coletivas de trabalho devem contar obrigatoriamente com a participação dos sindicatos. CERTO].

     . CERTO].Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos. CERTO]..

     [ERRADO].TRT 10 2013: A criação de entidade sindical depende de autorização do órgão competente, podendo o poder público nela intervir quando houver comprovada violação de seus atos estatutários. ERRADO

     [ERRADO PF 2014: É livre a associação sindical das categoriais profissionais, sendo vedado ao poder público exigir, para a fundação de um sindicato, que haja seu registro prévio em órgão competente. ERRADO

     [ERRADO].CD 2012: O poder público dispõe da prerrogativa de interferir na organização sindical. [ERRADO].

     

     [CERTO].A criação de sindicatos independe de autorização estatal, ressalvado o registro no órgão competente, sendo vedado ao sindicato que represente a mesma categoria profissional abranger a mesma base territorial de outro[CERTO]..

  • Observações sobre o sindicato:

    ·        Não se exige autorização para sua formação

    ·        É vedada a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial

    ·        Não pode ser inferior a área de um município vide art.8º II. – PRINCIPIO DA UNICIDADE SINDICAL

    ·        É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados.

  • Rapaz, que prova boa essa.

  • Nem + nem -

  • CERTO

  • ORGANIZAÇÃO SINDICAL:

    1 - INDEPENDE de autorização do Estado;

    2 - DEPENDE do registro em órgão competente;

    3 - É VEDADO ao Poder Público interferir / intervir;

    4 - É VEDADO a criação duma de mesma categoria profissional já abrangida por outra na mesma base territorial*;

    (*) A base territorial NÃO poderá ser inferior à área de um Município.

    5 - É OBRIGATÓRIA sua participação nas negociações coletivas de trabalho;

  • No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais,é correto afirmar que: O registro do sindicato no órgão competente é exigência constitucional que não se confunde com a autorização estatal para a fundação da entidade.

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    DALEE

  • Não se confunde com autorização mesmo! Nem autorização é exigência!

  • Art. 8º - “É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

    Gab: Certo!

    A frase do dia é:  “Sempre que sentir vontade de parar, faça uma pausa, respire e lembre-se o motivo pelo qual iniciou essa jornada.”

  • concordo

  • GAB. CERTO

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

  • Art 8°

    I- A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgao competente, vedadas ao poder publico a interferência e a intervenção na organização sindical.


ID
1676755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Como preceitua o art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

  •  

    Questão correta, vejam outra semelhante:

     

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Questão correta, vejam outra semelhante:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Analista Judiciário - Psicologia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    O servidor deve cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.

    GABARITO: CERTA.


  • Esse monte de virgula, que quebra a sequencia de entendimento  fica dificil ACERTAR.

  • Dever? Ou seja, o cidadão é obrigado....e se o cidadão não se opor? o que vai acontecer com ele, se ele é obrigado a opor-se?

  • -  CERTA - 


    "A desobediência civil deve ser entendida como um mecanismo indireto de participação da sociedade (...) A essência da resistência implícita está na materialidade dos princípios do regime democrático e se combina com os elementos constitucionais formais, como os princípios da dignidade da pessoa humana e do pluralismo político, erguidos como fundamentos do Estado Democrático (art. 1°, III, V, CF) e com a abertura  e a integração do ordenamento constitucional de outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados e tratados (art. 5º, § 2º, CF); e, por fim, pela constitucionalização das espécies de direito de resistência (greve e a objeção de consciência)".


    Podemos concluir que é possível exercer o direito de resistência mesmo diante de uma situação legal.



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1342



    Avante!


  • A Administração goza de presunção de legitimidade e veracidade. As ordens emanadas pela Administração devem ser cumpridas e só podem ser desfeitas mediante decisão judicial, momento então que o cidadão tem o direito de deixar de cumprir a ordem, que nesse caso, é ilegal (ou foi liminarmente suspensa). O dever de não cumprir ordens manifestamente ilegais cabe apenas ao servidor público, a questão refere-se ao cidadão, que é aquele que possui direitos políticos, em acepção específica.

    Considero a questão errada. Lembrando ainda que o ônus da prova cabe ao cidadão, justamente pela presunção de legitimidade que goza a Administração.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Ainda bem que nós ( cidadãos) podemos nos opor a ordens manifestamente ilegais, afinal vivemos num Estado Democrático de Direito. Se a ordem for contra legem ( contrária à lei) ou  praeter legem ( além da lei) não devem ser cumpridas. Devem ser, portanto, secundum legem ( de acordo com a lei)..

    -----------------------

    O art. 5º, II, CF/88, prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Uma ordem de autoridade pública que seja manifestamente ilegal (contrária à lei) não deverá ser cumprida. O cidadão tem o dever de se opor a ordens manifestamente ilegais.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-stj-direito-constitucional-analista-judiciario-area-administrativa/

  • Se for o caso de ilícito penal, poderá até mesmo dar voz de prisão à autoridade.

  • O site QUESTÕES DE CONCURSOS deveria, antes de publicar as questões, analisar as que são repetidas vez que, por se tratar de um mesmo concurso, muitas das questões se repetem diante aos cargos ofertados.

  • Gabarito: CORRETO  - com base:

    CF88  - ARTIGO 5º

    CAPÍTULO I
    dos DIREITOS E DEVERES individuais ou coletivos

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    É nosso DIREITO e NOSSO DEVER! 
  • Acho que essa questão caberia recurso, porque a expressão "tem direito" é relativa em seu sentido (o cidadão pode ou não utilizar esse direito); já a palavra "dever" tem sentido absoluto (o cidadão está obrigado à fazê-lo). A lei refere-se ao direito (faculdade em sua vontade) de o cidadão manifestar-se diante de qualquer ilegalidade, não ao dever(obrigação devida). 

  • CERTO 

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


  • Que se exija este comportamento do servidor, nada há o que opor. Mas determinar que o cidadão (mesmo que titular da coisa e do interesse públicos) deva (imposição), ao invés de possa (faculdade), parece-me no mínimo estranho. Onde está a fundamentação legal para tal imposição? Qual é a sanção para o seu descumprimento? Esse dever imposto ao administrado decorre de princípios do regime jurídico-administrativo?


    Aguardando a ajuda sempre bem vinda dos colegas de "profissão". Mesmo que responda aqui nos comentários, mande msg também. Obrigado e bons estudos.

  • NÃO SE TRATA DE UM DEVER! UMA OBRIGAÇÃO!

  • Que medo de responder essa questão!

  • Não vou discordar do raciocínio da banca, até porque faz sentido diante do Estado Democrático de Direito e dos Princípios Fundamentais, porém o texto da constituição não me obriga, como cidadão, a usar os remédios constitucionais  (MS, HC e AP) para combater as ilegalidades latentes das autoridades públicas, eu uso se eu quiser! Logo não tem como ser DEVER e sim DIREITO (prerrogativa). Mas nas próximas questões, falou de "princípios"  vou entrar nos devaneios cívicos da cespe e acerta a questão, que é meu objetivo. 

  • é o nosso direito,é o nosso dever e a nossa salvação!

  • Seria perfeito se nós brasileiros fizéssemos isso de fato! Pena que somos coniventes com muitas coisas! =/

  • Seria perfeito. Imagine você denunciando policiais corruptos ou traficantes, o Estado daria  inteira proteção kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.Caixão e vela preta. Beleza é só no papel na prática vide exemplo anterior.

  • DISCORDO! O cidadão não tem o DEVER de se opor. Se ele não se opuser o que acontece? Questão deveria ser anulada porque dá a impressão de se estar comparando Cidadão x Servidor. Este, sim, tem o DEVER de se opor a ordens manifestamente ilegais.

  • Questão:Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

    DISCORDO, POIS O CIDADÃO NÃO TEM O DEVER, TEM O DIREITO, QUEM TEM O DEVER É O SERVIDOR.

  • Questão que merece uma atenção na interpretação. 

    O dever de se opor, nesse caso, não se confunde com a atuação do cidadão servidor, mas sim com o DEVER de não cumprir ordem manifestadamente ilegal. Ele tem o direito e o dever de não cumprir ordens ilícitas.

    A exemplo disso podemos pensar na atuação policial. Um agente de polícia militar que recebe ordem para torturar um preso sabe que tal ordem é ilícita, e se ainda assim cumpri-la estará concorrendo para a prática do crime de tortura. Assim, não se trata apenas da faculdade de cumprir ou não a ordem, ele deve OPOR-SE A ELA. 

  • Ótima explicação, Daniela Leite! :)

  • Uma ordem de autoridade,quando manifestamente ilegal é o único ato administrativo que não possui o atributo da presunção de legalidade.

  • Ano: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

     

    No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, julgue o próximo item.

    Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

     

    Certo.

     

    Errei a QUESTÃO. Entretanto, buscando uma explicação para a banca ter considerado o item como certo, cheguei ao seguinte raciocínio:

    Sabemos que ao servidor público cabe o dever de se opor a qualquer ato ilegal. Um policial que recebe de seu superior hierárquico uma ordem para ocultar cometimento de um crime, DEVE, sob pena de incorrer num ilícito penal, além de não cumprir a ordem, informar o fato a outra autoridade de grau hierárquico superior.

     

    Por seu turno, não cabe ao particular a obrigação de, ao ver um ilícito penal, por exemplo, tomar as providencias diante do fato, isso lhe é facultado. Não obstante, na circunstancia fática proposta pelo item, no momento que o cidadão se opõe ao cumprimento de ordem manifestamente ilegal, resta-se configurado um dever, haja vista que todo cidadão DEVE obediência ao que a Lei manda (no caso em comento, a lei manda não fazer aquilo que é manifestamente ilegal).

     

    Cabe destacar, ainda, que o ato trazido à baila pelo item é contrário a lei. Logo, se o cidadão cumprir, estará cometendo uma ilegalidade, daí porque a questão coloca que o particular tem mais que o direito, e sim o dever de se opor a ordem manifestamente ilegal.

     

    Finalizando, opor-se ao mandamento ilegal, significa não o cumprir. Quando não se acata uma ordem, tal conduta é suficiente para restar configurada a oposição, discordância. Não sendo necessário, portanto (como eu equivocadamente pensei ao marcar o item como errado), que o cidadão prenda, por exemplo o autor de um crime, isso já seria uma faculdade reconhecida a qualquer do povo em caso de flagrante delito.  

     

  •  

    Pessoal, na verdade o trecho me parece ter sido tirado de uma jurisprudência antiga do STF: "ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito." (HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 22-4-1996, Segunda Turma, DJ de 7-6-1996.

  • eu ein... achei q eu era permitido fazer tudo q a lei não proibe... mas há lei q me obrigue a me manifestar?

  • Certíssimo!

  • DEVER??? se eu não me manifestar poderá haver punição??

  • Sua colaboração é bem subtancial mediante às questões que edita, no entanto, Fica aqui o meu apelo   “LARGA DE SER CHATA POR FAVOR!”.

  • A questão aborda tema concernente aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Conforme art. 1º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania”. Segundo o STF, “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito[HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996]”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Poxa, eu aqui pensei em que se opondo à ordem ilegal, talvez o indivíduo pudesse incorrer nos crimes de desobediência ou de resistência, mas, ao buscar por esses tipos no Código Penal, vi que os dois só ocorrem em caso de não aceitação da ordem que seja LEGAL!

     

    Sei que estamos discutindo Direito Constitucional, mas como essa ideia brotou em minha mente, pode tb botar em outras e, por isso, decidi dividir convosco.

  • Gabarito CERTO

    Minha gente,

    Já imaginaram como seria se um servidor ou cidadão fosse OBRIGADO a cumprir algo ILEGAL?
    Dessa forma, o Estado de Direito estabelece a obrigatoriedade de OPOR-SE a ordens MANIFESTAMENTE ILEGAIS. 

    Vou utilizar um exemplo que imaginei aqui, se eu estiver errada me corrijam, por gentilza: Na hipótese de uma grande crise econômica, o Estado vira para a população e diz: "Olha, para aumentar o fluxo de mercado, gerar emprego etc, vocês estão autorizados a escravizar pessoas, submetendo-as a uma jornada de trabalho de 20h/dia." 
    Isso é MANIFESTAMENTE ILEGAL, o cidadão NÃO DEVE CUMPRIR... deve SE OPOR a MANIFESTA ilegalidade, ou seja, ILEGALIDADE FLAGRANTE/LATENTE/ÓBVIA.

    Não tem nada a ver com "desobediência civil", "realizar manifestações... é NÃO executar ordens ILEGAIS, só. Diante delas temos a OBRIGAÇÃO de manter a ética do Estado e não cumprí-las, não coadunar com tais medidas. Apenas.

  • PENSO QUE DEVE CUMPRIR, POIS O QUE É MANIFESTADAMENTE ILEGAL PARA UM PODE NAO SER PARA OUTRO...E QUEM DEVE DECIDIR ISSO É O JUDICIARIO...

  • Imagino se um morador de favela que se oponha a uma revista ilegal em sua casa pela PM vai sobreviver para se orgulhar de ter cumprido seu dever de "não atender a ordem ilegal".

  • A regra do manifestamente ilegal desta questão é: Fatos que são de saber notório e popular. Por isso cabe a qualquer um do povo opor-se a ordem.

  • Mas e no caso de ato administrativo que tem a característica de presunção de legitimidade e veracidade, e imperatividade? Ele é obrigadado a cumprir a decisão até que a própria administração pública ou o poder judiciário, se provocado, anule... fiquei em dúvida na questão por causa disso.

  • Quem não entendeu a questão

    Se oponha a manifestação ilegal.

  • Não vejo como essa assertiva pode ser considerada correta, assim, em uma prova objetiva.

    O dispositivo constitucional que alguns colegas e professores usaram para justificar, na verdade, mostra que a assertiva está errada:

    Art. 5o, II, CF/88: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

    Pois então, onde está a lei que obrigue o cidadão a se opor a ordem ilegal?

    Se não existe lei, não sou obrigado, não tenho o dever.

    Além disso, o que aconteceu com a presunção de legalidade dos atos administrativos? Com exceção de certas situações flagrantemente ilegais, é difícil para a pessoa comum saber que se trata de ordem ilegal e que tem o dever de se opor a elas.

  • Comentários:

    O art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Uma ordem de autoridade pública que seja manifestamente ilegal (contrária à lei) não deverá ser cumprida. O cidadão tem o dever de se opor a ordens manifestamente ilegais. Questão correta.

    FONTE:ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Pox-@, velho.

    Sempre me dou mal na minha noia de achar que sempre tem uma pegadinha nessas questões.

    Me liberta, Senhor!

  • Desobediência civil

  • Desobediência civil

  • Eis que a CESPE manda pro além a regra do princípio da legalidade: os cidadãos podem fazer tudo aquilo que a lei não proíba. Onde está a expressa menção em lei acerca da obrigatoriedade em não cumprir ordem manifestamente ilegal? Aliás, se é dever, necessariamente deve existir sanção para reprimir o ato omissivo. Qual a punição pro cidadão (veja, cidadão!) que cumpre ato manifestamente ilegal?

  • Se alguém colocar aqui como resposta, o diploma legal que traz essa determinação ao cidadão, eu mando um PIX de 50 reais.

  • A CESPE CONSIDEROU A MESMA QUESTÃO (), NESSE CASO A ALTERNATIVA B, COMO INCORRETA

    No que concerne aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil e aos direitos fundamentais, EXCETO:

    • A O beneficiário do direito de resposta, quando na modalidade da retificação espontânea e na dimensão do agravo, fica impedido de prosseguir na reparação de danos por meio de ação judicial. CERTA
    • B Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.
    • C Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.
    • D Em relação ao direito de propriedade, a Constituição Federal em seu art. 5º, assegura simultaneamente o direito à propriedade e que esta cumprirá sua função social.

  • Que questão é essa cara?! Kkkkkk

  • Tem o dever??? Então se não se opuser será duplamente penalizado, como vítima do abuso e por uma suposta omissão de cumprir um inexistente dever de ser um herói. Pode até ter um dever moral, mas não jurídico.

  • O DEVER basta entender que se cumprir esta incorrendo em crime tbm pq a ordem é MANIFESTADAMENTE ilegal, então vc tem o dever de não realizar esse crime

    #VaEVença

  • Em 01/05/21 às 17:05, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Confesso que respondi essa questão com C... na mão ....kkkkk

  • A questão aborda tema concernente aos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Conforme art. 1º, CF/88 – “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II – a cidadania”. Segundo o STF, “Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito[HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996]”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Questão horrível... Nenhum dos comentários conseguiu trazer fundamentação para o gabarito.

    1. O art. 5º, II, CF/88, prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
  • Então decretos que são ilegais tirando o direito de ir e vir, de trabalho e etc mesmo com a justificativa de saúde, mas sendo comprovado que lockdown de forma absoluta não foi efetivo em países aplicado, não podem ser cumpridos e mais que isso temos o dever de não cumprir?

  • Uma questão de LÍNGUA PORTUGUESA disfarçada de DIREITO CONTITUCIONAL.

    VAMOS ORGANIZAR ESSA BAGAÇA?!!!

    Enunciado:

    Um cidadão detém, mais que o direito, o dever de opor-se à ordem que, emanada de autoridades públicas, se revele manifestamente ilegal.

    Desembaralhando...

    Um cidadão detém o direito e dever de se opor à ordem manifestamente ilegal emanada de autoridades públicas.

    Espero ter ajudado!

    #portureito

  • Certo.

    Ordem ilegal não se cumpre.

  • errei a questão por vários motivos , todavia o principal foi esse , achar que existia na questão alguma correlação com a diferença na legalidade pro cidadão comum e o servidor público , pois o servidor público é sim obrigado a denunciar atos ilegais de seus superiores por exemplo, e se assim não fizer deverá sujeitar-se as penalidades , todavia não há previsão legal para que um cidadão comum tenha isso como uma obrigação , eu pelo menos nunca vi,

ID
1676758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988.

Compete, originariamente, ao STJ julgar mandados de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    No concurso do STJ (2012), foi cobrada uma questão idêntica a essa! O STJ não tem competência para julgar mandados de segurança contra atos do STJD. Estes serão julgados na primeira instância da Justiça Comum.


    Prof. Ricardo Vale

  • Errado


    No concurso do STJ (2012), foi cobrada uma questão idêntica a essa! O STJ não tem competência para julgar mandados de segurança contra atos do STJD. Estes serão julgados na primeira instância da Justiça Comum.


    Prof. Ricardo Vale

  • Gabarito ERRADO

    Trata-se de um rol taxativo previsto na CF de competências do STJ, nesse sentido dispõe o STF:

    “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, b, da CR é taxativo e não admite interpretação extensiva.”
    (RMS 26.413-AgR, Rel. Min.Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)

    bons estudos

  • Gabarito ERRADO

    Trata-se de um rol taxativo previsto na CF de competências do STJ, nesse sentido dispõe o STF:

    “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, b, da CR é taxativo e não admite interpretação extensiva.”
    (RMS 26.413-AgR, Rel. Min.Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)

    bons estudos

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - TSE - Analista Judiciário - Área Administrativa - TREDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais no Poder Judiciário; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais da justiça desportiva e os tribunais militares são órgãos do Poder Judiciário. Essa assertiva é

     b) errada, pois os tribunais da justiça desportiva não integram o Poder Judiciário.

    GABARITO: LETRA "B".


  • - ERRADA - 



    Não consta no Art. 105 (Competência do STJ).


    Ao STJ compete, originariamente, conhecer de mandados de segurança impetrados contra ato de Ministros de Estado, contra membros do próprio STJ ou contra Comandantes da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica (art. 105, inc. I, alínea "b", da CF). Os presidentes do STJD e da CBF não se enquadram nesse rol, de modo que é incabível o mandado de segurança na hipótese dos autos. STJ, MS nº 11.225/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi.



    Fonte: https://www.digesto.com.br/#acordaoExpandir/397001


    Avante!


  • QUESTÃO ERRADA.


    Errei. Como o STJ julga o MS do próprio Tribunal, imaginei que julgasse também o STJD.


    Acrescentando:

    Art. 105, CF. Compete ao STJ processar e julgar, originariamente:

    b) os MS(mandado de segurança) e HD(habeas data) contra ato de:

    - Ministro de Estado;

    - Comandantes das Forças Armadas;

    - Próprio Tribunal;

    No HABEAS CORPUS, quem julga é o STF.

    Observação: MANDADO DE SEGURANÇA e HD contra Presidente da República, Vice-Presidente e PGR quem julga é o STF.



    Outra questão:

    Q387777 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados

    Otto, cidadão alemão, adquiriu a nacionalidade brasileira após ingressar com pedido no Ministério da Justiça. Posteriormente, por considerar que Otto não reunia os requisitos constitucionais que lhe dariam direito à nacionalidade derivada, o Ministro da Justiça cancelou o ato de naturalização.


    Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
    Competirá ao STJ analisar mandado de segurança que seja impetrado contra o referido ato do ministro da Justiça.

    CORRETA.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Vejam este julgado do STF que ratifica o gabarito:

    “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, alínea b, da Constituição da República é taxativo e não admite interpretação extensiva.” (RMS 26.413-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)

    ------------------------------------

     O rol de competências do STJ é exaustivo ( numerus clausus).  

    A justiça desportiva é uma jurisdição administrativa. Portanto seus atos não exigem foro especial, correrá na justiça comum, após exauridas as vias da justiça desportiva.


    ------------------------------------

    A justiça desportiva não é mais do que uma das espécies de juízo arbitral. Ela é especial, porque ela se reveste do que a Constituição chama de “interesse público”, ainda que seja uma entidade de direito privado. Como outros tipos de tribunal arbitral, a justiça desportiva não faz parte do poder Judiciário. Estabelecidas as regras do jogo (literalmente), as agremiações desportivas e os atletas devem respeitá-las. Se não respeitarem, serão julgados pelas comissões disciplinares (primeira instância) e, em instância recursal, pelo tribunal de justiça desportiva responsável por aquele desporto naquela região (TJD), podendo eventualmente apelar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

    -----------

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/stjd

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!!


  • Gabarito: ERRADO (Lembrem-se que os agentes públicos só podem fazer o que a LEI PERMITE) 

    e a lei não diz que cabe ao STJ julgar o Mandado de Segurança contra STJD

    CF 88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)



  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; 

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados;

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

  • CF 88 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) OS MANDADOS DE SEGURANÇA e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou DO PRÓPRIO TRIBUNAL; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • Errado.


    Tribunal de justiça desportiva não pertence ao poder judiciário.
    Vale lembrar:
    Quando houver divergências entre tribunais superiores, somente, o STF julga.
  • peraí EXISTE superior tribunal de justiça DESPORTIVA??????????????????????????????????????  e aonde está ele na CF ???

  • Existe kkk mas não faz parte do Judiciário e ainda consegue ser mais incoerente que o Judiciário. 

  • O julgamento de mandados de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva não está previsto no rol do art. 105, I, alínea b, CF/88. Tendo em vista este rol ser taxativo, não admitindo, portanto, interpretação extensiva, a assertiva está errada.

    Conforme a CF/88, Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal".

    Nesse sentido: “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, b, da CR é taxativo e não admite interpretação extensiva." (RMS 26.413-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)


  • Tudo bem, mas e aí? Quem é que julga o STJD então? STF?

     

  • A justiça desportiva é administrativa.
    Para se levar questão desportiva à justiça comum, temos que esgotar todos os atos da primeira.
    Tanto que o clube de futebol que for à justiça comum antes da justiça desportiva, é punido com um rigor danado ficando suspenso de competições e tudo...
    Em 2013, no caso da escalação da escalação irregular de jogadores da Portuguesa e Flamengo, o clube carioca ameaçou levar o caso à justiça comum pois sabia que perderia(e com toda a razão_) na justiça desportiva.
    Acabou recuando e foi punido de forma justa e legal assim como a Portuguesa.

    Finda a questão administrativa, poderemos levar ao juizo de primeira instancia.

     

  • essa eu não sabia , fazendo questôes e aprendendo

  •  

    Professor do QC sequer falou que a justiça desportiva é administrativa, e que o processo fica em primeiro grau, da pra melhorar mais, sabemos que dá. Enquanto isso, esses comentários da Silvia e do Tiago explicam a questão. 

    SILVIA VASQUES

     "  Vejam este julgado do STF que ratifica o gabarito:

    “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, alínea b, da Constituição da República é taxativo e não admite interpretação extensiva.” (RMS 26.413-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.)

    ------------------------------------

     

     O rol de competências do STJ é exaustivo ( numerus clausus).  

     

    A justiça desportiva é uma jurisdição administrativa. Portanto seus atos não exigem foro especial, correrá na justiça comum, após exauridas as vias da justiça desportiva.

     

     

    ------------------------------------

    A justiça desportiva não é mais do que uma das espécies de juízo arbitral. Ela é especial, porque ela se reveste do que a Constituição chama de “interesse público”, ainda que seja uma entidade de direito privadoComo outros tipos de tribunal arbitral, a justiça desportiva não faz parte do poder Judiciário. Estabelecidas as regras do jogo (literalmente), as agremiações desportivas e os atletas devem respeitá-las. Se não respeitarem, serão julgados pelas comissões disciplinares (primeira instância) e, em instância recursal, pelo tribunal de justiça desportiva responsável por aquele desporto naquela região (TJD), podendo eventualmente apelar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

    -----------

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/blog/stjd

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso !!!!!  "

     

    Tiago Costa

    " No concurso do STJ (2012), foi cobrada uma questão idêntica a essa! O STJ não tem competência para julgar mandados de segurança contra atos do STJD. Estes serão julgados na primeira instância da Justiça Comum.

     

    Prof. Ricardo Vale  "

     

  • O STJD NÃO COMPÕEM A ESTRUTURA DO P.J.

  • GABARITO: E 

     

     

    O julgamento de mandados de segurança contra atos do Superior Tribunal de Justiça Desportiva não está previsto no rol do art. 105, I, alínea b, CF/88. Tendo em vista este rol ser taxativo, não admitindo, portanto, interpretação extensiva, a assertiva está errada. 


    Conforme a CF/88, Art. 105 – “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal".


    Nesse sentido: “Incompetência do STJ para processar e julgar ato dos presidentes do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e da Confederação Brasileira de Futebol. O rol do art. 105, I, b, da CR é taxativo e não admite interpretação extensiva." (RMS 26.413-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-4-2011, Primeira Turma, DJE de 24-5-2011.) 


    FONTE: PROFESSOR DO QC 

  • Sao julgados na primeira instância da Justiça Comum.

  • Errado, dentre as competências do STJ não há esta competência, conforme já postado anteriormente.

     

    Bons estudos.

  • ´´Roupa suja se lava em casa.´´

  • STJD NEM FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO! ÓRGÃO ADMINISTRATIVO TEM QUE COMEÇAR LÁ EMBAIXO NA 1ª INSTÂNCIA!

  • O rol da competência do STJ para julgamento de MS é taxativo. Não contempla expansão para o STJD.

  • Advogados do Fluminense acertaram essa questão.

    #PAS

  • Gabarito: ERRADO. Só lembrei da questão polêmica de direito desportivo no exame XXX da OAB xD hueheuehu SÓ SABE QUEM VIVEU!
  • STJD.

  • ERRADO

    os tricolores curtiram a questão rsrs

    STJD não faz parte do Poder Judiciário

  • ERRADO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • MS e HD julgados pelo STJ:

    Ministro de Estado

    COMandantes EMA

    STJ

    Mnemônico: MS e HD É COM STJ

    MS e HD é com quem??? MS e HD É COM STJ


ID
1676761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988.

O controle administrativo exercido pelo CNJ é subsidiário e pressupõe prévia atuação pelos tribunais ordinários.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais. O CNJ exerce suas atividades sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais.


    Prof. Ricardo Vale

  • ERRADO

    CF/88, art. 103-B

    §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

         V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

  • -  ERRADA - 


    Atua na missão de fiscalizador e independe de prévia atuação pelos tribunais ordinários.


    Art. 103-B, § 4º: Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Fonte: CF88


    Avante!
  • Estão repetindo questões ou estou enganado? se estiver, já começo a ficar insatisfeito com o site!

  • GAB. "ERRADO".

    A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária). 
    É regular a designação de juiz auxiliar,
     seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal. STF. 2ª Turma. MS 28513/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2015 (Info 799).

    Imagine a seguinte situação adaptada: 

    O CNJ instaurou sindicância para apurar infração disciplinar que teria sido praticada por determinado Desembargador Federal. Na portaria que instaurou a sindicância, o Corregedor-Nacional de Justiça determinou que algumas diligências fossem realizadas por um Juiz de Direito (juiz estadual) que atua no local onde os fatos ocorreram, devendo ele ouvir as testemunhas e remeter os depoimentos ao CNJ. 

    Mandado de segurança 

    O Desembargador investigado impetrou mandado de segurança no STF contra o ato do CNJ invocando, em síntese, duas teses: 

    1) A competência disciplinar do CNJ é subsidiária e, antes de o Conselho atuar, deveria ter sido dada oportunidade para que o caso fosse apurado pela Corregedoria do TRF ao qual o Desembargador é vinculado; 

    2) As diligências determinadas pelo CNJ deveriam ter sido delegadas a um Juiz Federal, e não a um Juiz de Direito, considerando que o CNJ é um órgão federal. 

    O STF acolheu os pedidos formulados no MS? NÃO

    1) O STF já firmou posição no sentido de que a competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária). 

    2) É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal.

    FONTE: DIZER O DIREITO.


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais. O CNJ exerce suas atividades sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-stj-direito-constitucional-analista-judiciario-area-administrativa/.

  • Eu particularmente gosto das questões repetidas. Quando estou resolvendo uma bateria de questões e me deparo com elas, eu apenas pulo e sigo em frente. A vantagem é que daqui a alguns dias ou semanas, quando já estiver excedendo a tal "curva do esquecimento" , terei a oportunidade de resolver as mesmas questões, sem saber se teria acertado ou errado, e isso reforça o aprendizado. Apenas uma opinião.

  • Gab: ERRADO
    CRFB/88 - Art. 103-B § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • ERRADO.


    Somente para acrescentar conhecimento, segue infomativo recente do STF:


    A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária).
    É regular a designação de juiz auxiliar, seja ele originário do Judiciário estadual ou federal, para a condução de sindicância, por delegação do Corregedor-Nacional de Justiça, ainda que o investigado seja magistrado federal. A autoridade delegada atua em nome do CNJ, sendo irrelevante, portanto, se é Juiz Estadual ou Federal.
    (STF. 2a Turma. MS 28513/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 15/9/2015 (Info 799).



    .


  • Gabarito: Errado

    A competência constitucional do CNJ é autônoma (e não subsidiária).

    O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais. O CNJ exerce suas atividades sem prejuízo da competência disciplinar e correcional dos tribunais.

    CF 88 Art 103 - B

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • NÃO É SUBSIDIÁRIO E SIM AUTÔNOMO.

    GABARITO E

  • É Importante salientar que o controle é concomitante e posterior , e não subsidiário...

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • CF/88

    Art. 103-B

    § 4° Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    III – Receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • “Não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ. Competência concorrente, e não subsidiária.” (MS 28.620, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-9-2014, Primeira Turma, DJE de 8-10-2014.)

  • A competência correicional e disciplinar não é subsídiária, é concorrente entre os Tribunais e o CNJ. Nesse sentido, o STF considera que “não há necessidade de exaurimento da instância administrativa ordinária para a atuação do CNJ”.

     

      Foco e Fé

  • O controle administrativo do CNJ independe da atuação prévia dos tribunais.

  • O CNJ, assim como os TRIBUNAIS, possui competência CORREICIONAL E DISCIPLINAR. 

    Essas competências são CONCORRENTES, de modo que a atuação de um não exclui a do outro.

     

     

  • "A Competência constitucional do CNJ  é autônoma (e não subsidiária).

     

    Assim, o CNJ pode atuar mesmo que não tenha sido dada oportunidade para que a corregedoria local pudesse investigar o caso." (STF MS 28513/DF)

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito ( Professor Márcio Lopes Cavalcante).

  • O STF já definiu que o CNJ tem competência originária ou não subsidiária, ou seja, ele nao precisa esperar as corregedorias dos tribunais para agir.


    STF. MS 28.003, julgado em 2012 e relatado para o acórdão pelo Ministro Luiz Fux.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito à atuação do CNJ. Conforme o STF, “O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional autônoma, e não subsidiária da competência dos demais tribunais” Vide, nesse sentido, MS 28513, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15/09/2015.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito à atuação do CNJ. Conforme o STF, “O Conselho Nacional de Justiça tem competência constitucional autônoma, e não subsidiária da competência dos demais tribunais” Vide, nesse sentido, MS 28513, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 15/09/2015.

  • A competência do CNJ para atividades correcionais é originária e concorrente, e não subsidiária à dos demais tribunais.
  • STF: Por 6 votos a 5, os ministros mantiveram a competência originária e concorrente do Conselho Nacional de Justiça para investigar magistrados, prevista no artigo 12 da Resolução 135/2011, do CNJ. O dispositivo, que havia sido suspenso na decisão liminar do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4638, ministro Marco Aurélio, diz que "para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho
    Nacional de Justiça".

    CONCLUSÃO: O CNJ E O CNMP TEM COMPETÊNCIA CORREICIONAL CONCORRENTE, PODENDO AGIR AO MESMO TEMPO QUE AS CORREGEDORIAS LOCAIS (E DE FORMA INDEPENDENTE), INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE OMISSÃO DOS ÓRGÃOS LOCAIS.

    FONTE: Materia Eduardo Gonçalves

     

  • O CNJ possui atuação constitucional autônoma, e não subsidiária.

  • O controle exercido pelo CNJ é considerado CONCORRENTE, e não subsidiário!

  • Poderá apreciar tanto ex officio quanto por provocação.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Quem teve aula com o Aragonê Fernandes não erra essa rssrsr... o controle é CONCORRENTE!

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Vale

    De acordo com o art. art. 103-B, § 4º, III, da Constituição, compete ao CNJ receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em  curso  e  determinar  a  remoção,  a  disponibilidade  ou  a  aposentadoria  com  subsídios  ou  proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa. 

    A competência correicional e disciplinar é, portanto, concorrente entre os Tribunais e o CNJ. Nesse sentido, o  STF  considera  que  “não  há  necessidade  de  exaurimento  da  instância  administrativa  ordinária  para  a atuação do CNJ”. (MS 28.620. Rel. Ministro Dias Toffoli. Julgamento: 23.09.2014)


ID
1676764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988.

O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua atuação não alcança atos de conteúdo jurisdicional.


    Prof. Ricardo Vale

  • Certo


    O CNJ é órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Sua atuação não alcança atos de conteúdo jurisdicional.


    Prof. Ricardo Vale

  • Outras questões ajudam, vejam:


    Prova: CESPE - 2015 - DPE-PE - Defensor PúblicoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • CornosNãoJulgam = 15 membros, não há jurisdição,  mas sim órgão meramente (interno) administrativo.

    GAB CERTO

  • CornoNuncaJulga = 15 membros; não há jurisdição. 

  • "CornoNuncaJulga"


    Cara, estou rindo feito uma besta desse mneumonico hahahahahahahahahahahaahahahahahaha
  • Gabarito: certo

    Macete Cornos Nunca Julgam (CNJ) = 15 membros, não há jurisdição, mas sim órgão meramente (interno) administrativo.

     Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

  • Segundo o ídolo da "sofrênça" Pablo, homem não chora e CORNO NUNCA JULGA (CNJ não tem jurisdição) =)


    Aproveito para relembrar a composição do orgão em comento. Fazem parte do CNJ: 

    • O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC n. 61, de 2009);
    • Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
    • Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
    • Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
    • Um Juiz Estadual;
    • Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
    • Um Juiz Federal;
    • Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
    • Um Juiz do trabalho;
    • Um Membro do Ministério Público da União;
    • Um Membro do Ministério Público Estadual;
    • Dois advogados;
    • Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.



    Mnemonico prático pra lembrar na hora da prova: O  CNJ, como acabou de ser criado, é como se fosse uma MOCINHA DEBUTANTE (15 aninhos) -> tem 15 membros (conforme composição acima)


    Bons estudos! Deus nos abençoe.

  • O CNJ é um órgão fiscalizador, não possui jurisdição.

  • Isabela QC - vc é mto toooop!

    Obrigada!

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

     

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

     

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • CF/88

    Art. 103-B

    § 4° Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • controle interno: CNJ, TCU e GGU

     

    controle externo: CN, CNMP, e CPI

  • CNJ aprecia a LEGALIDADE dos ATOS ADMINISTRATIVOS.

    *Não aprecia constitucionalidade dos atos administrativos.

    *Nâo examina os efeitos de ato de conteúdo jurisdicional emanado do PJ.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário, em especial no que diz respeito à atuação do CNJ. De fato, o Conselho não controla a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, pois, como se sabe, não exerce jurisdição. Nesse sentido, já decidiu o STF que: “O CNJ, embora integrando a estrutura constitucional do Poder Judiciário como órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura – excluídos, no entanto, do alcance de referida competência, o próprio STF e seus ministros (ADI 3.367/DF) –, qualifica-se como instituição de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições funcionais que lhe permitam, quer colegialmente, quer mediante atuação monocrática de seus conselheiros ou, ainda, do corregedor nacional de justiça, fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de atos de conteúdo jurisdicional emanados de magistrados e tribunais em geral" (STF, Pleno, MS nº 28.211/DF-MC-AgR, Relator Ministro Celso de Mello).

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

  • GABARITO: CERTO 

    JOÃO MEDEIROS: MUITO OBRIGADA PELO RESUMO!

     

  • Gabarito §4º do artigo 103-B da CRFB/88

  • CERTO

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativo.

  • A respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
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ID
1676767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Constituição atual usou acertadamente o vocábulo agente, no sentido genérico de servidor público, abrangendo, para fins de responsabilidade civil, todas as pessoas incumbidas da realização de algum serviço público. Assim, a Administração defere ou possibilita ao seu servidor a realização de certa atividade administrativa, assume o risco de sua execução e responde civilmente pelos danos que esse agente venha a causar injustamente a terceiros.


    Nessa substituição da responsabilidade individual do servidor pela responsabilidade genérica do Poder Público, cobrindo o risco da sua ação ou omissão, é que se assenta a teoria da responsabilidade objetiva da Administração, vale dizer, da responsabilidade sem culpa, pela só ocorrência da falta anônima do serviço, porque esta falta está, precisamente, na área dos riscos assumidos pela Administração para a consecução de seus fins.


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9114

  • Certo


    São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se em dano por omissão. 


    Os exemplos envolvem prejuízos decorrentes de assalto, enchente, bala perdida, queda de árvore, buraco na via pública e bueiro aberto sem sinalização causando dano a particular.


    Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissão, da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva. Atualmente, é também o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 179.147) e pela doutrina majoritária.


    Mazza

  • Assertiva CORRETA. 



    Quando a administração tem o poder-dever de agir ou prestar um serviço público (como segurança, por exemplo) e este não é prestado de maneira correta, a responsabilidade pelo dano causado pela má prestação desse serviço recai sobre a administração. 
  • "Tratando de omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir para tutelar o direito do cidadão e impedir o dano"
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14388

  • A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão : Responsabilidade Subjetiva. Culpa Administrativa.

  • Pra entender rápido: 


    Na teoria da culpa administrativa exige-se a FALTA do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se apenas o FATO do serviço. 
    Naquela, a culpa é presumida da falta administrativa; nesta, é inferida do fato lesivo da Administração.

    Ficou fácil agora. Bons estudos ;)
  • Questão semelhante cobrada poucos dias depois

     Q565644  Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da União


    No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.


    GABARITO: CERTO


  • GABARITO: CORRETA.

    São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se em dano por omissão.


    Os exemplos envolvem prejuízos decorrentes de assalto, enchente, bala perdida, queda de árvore, buraco na via pública e bueiro aberto sem sinalização causando dano a particular.


    Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissão, da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva. Atualmente, é também o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 179.147) e pela doutrina majoritária.

  • Só reforçando os comentários: Segundo Mello, quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado ( o serviço não funcionou, funcionou tardio ou ineficientemente) a responsabilidade será subjetiva.


    Se o Estado não agiu não poderá ter sido o autor do dano, logo só poderá ser responsabilizado caso estivesse obrigado a impedir o dano. 

    (dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano)

  • Mais para Dir. Adm. - não ?!    

  • Questão: Certa 

    Para Carvalho Filho (2012) o conceito do dever de eficiência é o seguinte:

    “O dever de eficiência dos administradores públicos reside na necessidade de tornar cada vez mais qualitativa a atividade administrativa. Perfeição, celeridade, coordenação, técnica, todos esses são fatores que qualificam a atividade pública e produzem maior eficiência no seu desempenho”.

    No ordenamento jurídico existem várias formas de conter o administrador, a fim de evitar que ele venha a agir em desacordo com o que dele se espera.

    A atuação do administrador público é de exercício obrigatório, irrenunciável, isto em função da indisponibilidade do interesse público.

    É claro, que o administrador deverá agir dentro dos limites legais previstos para sua atuação, sob pena de ser responsabilizado pelos seus abusos e excessos que eventualmente vier a cometer.

    Ainda é importante lembrar que o administrador deve agir no momento oportuno, quando a lei determina que o faça, pois a sua atuação tardia fere o dever de agir e acaba configurando uma situação de silêncio administrativo. (MELLO, 2006)


  • Certo


    A questão fala da responsabilidade por omissão!

    Nesse caso a responsabilidade decorre do dever de agir que a administração possui (se o dever dela é agir, a omissão é responsabilizada).

    Mas claro que nem toda omissão é punível, senão estaríamos na teoria do risco integral.

    Por isso, na omissão, deve-se verificar o dolo ou culpa do agente.


    Fonte: https://www.facebook.com/ProfessorIgorMoreira/posts/445634632288401

  • Correta.

    Como assevera o Professor  Matheus Carvalho:

    "Existem situações fáticas em que o dano é causado a um particular em virtude de uma não atuação do agente público. Nesses casos, analisamos o regramento aplicado à responsabilização do Estado decorrente da omissão dos seus agentes, ou seja, da ausência de conduta do agente, em situações nas quais teria o dever de atuar previsto em lei".

  • Complementando:





    A questão trouxe um ponto importantíssimo sobre a responsabilidade subjetiva do Estado, qual seja, a "capacidade de essa ação evitar o dano".


    Caso estivéssemos diante de um evento inevitável, ainda que a adm. pública tivesse agido com toda a prudência, restaria descaracterizado o seu dever de indenizar, uma vez que a causa excludente de responsabilidade da força maior excluiria o nexo causal entre a omissão e o dano.

  • A responsabilidade do Estado por atos Omissivos é subjetiva, pois somente será responsabilizado se ficar comprovada sua culpa.


  • Alternativa Correta


    Há responsabilidade por omissão, quando restar demonstrado o dever e possibilidade de agir por parte do Estado para evitar o dano.


  • Danilo, essa questão que vc comenta o Cespe mudou o gabarito pra errado, também não entendi.

  • Li todos os comentários e não consegui entender =/

  • lembrando que so ha responsabilidade subjetiva em caso de atos ilicitos.


  • Imaginemos que o Japão adote a teoria do risco administrativo e que a responsabilidade desse estado seja objetiva. 

    Terremotos ocorrem constantemente por lá. Por conta disso, os ''flangos com catupili'' devem ao menos instalar equipamentos capazes de avisar a população sobre a ocorrência destes antes de consumarem - se. E quando ocorrerem, não haverá responsabilidade objetiva do estado em relação aos danos causados por eles, desde que haja os devidos equipamentos de segurança instalados.

    A CAPACIDADE DE EVITAR OS DANOS se traduz na ideia de o estado não pode fazer NADA para evitar que ele ocorra e traga danos consigo para a população.  

  • Certo Há responsabilidade do Estado.. Quando não agir Quando for em atraso a prestação do serviço. Será responsabilidade subjetiva.
  • Regra geral: Em caso de OMISSÃO o Estado tem responsabilidade SUBJETIVA. (culpa ou dolo)

    A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato OMISSIVO quando há o dever de guarda. Nesse caso a responsabilidade é OBJETIVA.

    Exemplo: Presidiário sob custódia do Estado que se suicida. Responsabilidade objetiva decorrente da omissão estatal!!



  • Meu entendimento da questão: A responsabilidade do Estado SUBJETIVA é aquela que  decorre da Omissão do agente público (deveria ter agido mas se omitiu causando DANO a terceiros - presença de NEXO CAUSAL ). Essa responsabilização da Administração resulta (representa) o seu dever de agir e capacidade de evitar o dano (por isso é responsabilizada) mas que por meio de seu agente não o evitou. 

     

  • Q565644

    Direito Administrativo  Responsabilidade do Estado por atos omissivos,  Responsabilidade civil do estado

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

    No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.

     

    O cespe deu errado essa qstão, Vai entender agora?"

  • questão errada

    A responsabilidade é do estado (pessoa jurídica) e não da administração publica.

  • A meu ver, a resposta da questão parece correta, mas se quisermos ser mais técnicos, está errado dizer responsabilidade civil da Administração Pública, posto que esta não tem personalidade jurídica, não é titular de direitos e obrigações na ordem civil.

    Neste sentido, a Maria Sylvia Zanella Di Pietro no manual dela, página 785, 28º ed.

  • Gabarito: Certo.

    Denominada: Omissão específica do Estado.

     

    Para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado.

    Dessa forma, para que haja responsabilidade civil no caso de omissão, deverá haver uma omissão específica do Poder Público (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html#more

     

    Força, foco e fé!

  •  Não entendi. 

    (Q565644) - Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. -> ERRADO

    (Q558920) - A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano -> CERTO

     

  • Rauner, existem duas diferenças nas assertivas dessas duas questões que você colocou, de forma que elas não são contraditórias, em uma análise mais atenta.

     

    (Q565644) - Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. -> ERRADO

     

    Até onde eu sei, a jurisprudência do STJ não é consolidada no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por omissão é baseada na omissão específica (que é o descumprimento do dever de impedir o evento danoso). Uma colega, no comentário dessa questão, indicou jurisprudência recente do STJ nesse sentido, mas aprendi que o STF, conforme o colega Marcelo indicou, é que vem entendendo dessa forma em julgados recentes, tendo sido inclusive firmada em sede de repercussão geral para o caso de morte de detento.

    Além disso, a questão mistura conceitos, ao dizer que a culpa consiste no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. E na verdade, na teoria da culpa administrativa, que é geralmente utilizada nos casos de omissão genérica do Estado, é caracterizada pela culpa do serviço, que consiste nessas três situações: serviço não funcionou, serviço funcionou mal ou serviço funcionou com atraso. O descumprimento de dever legal específico de agir para impedir o dano (omissão específica) enseja a responsabilidade OBJETIVA do Estado, e não subjetiva.

    Por esses motivos, essa assertiva está errada.

     

    (Q558920) - A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano -> CERTO

     

    Já nesse outro caso, a questão não cita a qual tribunal se refere o entendimento e não faz relação alguma entre responsabilidade subjetiva e omissão específica (o que estaria errado). Ela apenas adota o entendimento da responsabilidade objetiva do Estado por omissão específica. Não está errada porque foi afirmada de forma genérica.

  • NAO SAO DUAS COISAS DIFERENTES, É PRATICAMENTE A MESMA QUESTAO, NO MESMO ANO, MESMA BANCA, MESMO EXAMINADOR.

    Q565644

  • Irresponsabilidade Civil do Estado ---------- Não é mais aplicada

    Culpa Comum------------------------------------- Culpa do Agente Público ------------------------ Aplicada na ação Regressiva

    Culpa Administrativa----------------------------- Culpa Do Serviço --------------------------------- Aplicada na omissão do Estado

    Risco Administrativo----------------------------- --------------------------------------------------------- Regra

    Risco Integral ------------------------------------------------------------------------------------------ Desdobramento do Risco Administrativo (Exceção)

     

     

    Culpa Comum = Resp. Subjetiva

    Culpa Administrativa = Resp. Subjetiva (Regra) Objetiva (Exceção)

    Risco Administrativo = Resp. Objetiva (C/ Excludentes)

    Risco Integral = Resp Objetiva (S /Excludentes)

  • Vamos lá... vou tentar explicar.. Em regra a responsabilidade da adm em caso de omissao do estado sera subjetiva.. ou seja para que o cidadão possa pleitear indenização deverá comprovar o dolo ou culpa da adm que lhe causou o dano. Porémmm como em toda regra existem uma 500 exceções neste caso não é diferente Exceção: sempre SEMPRE que ocorrer omissão do estado mas este tinha o dever de cuidado (tinha a guarda) daquela situação a responsabilidade civil da adm será objetiva, ou seja, nao será necessário demonstrar o dolo ou culpa da adm. Ex: preso que se suicida ou é "suicidado" rsrs na penitenciária .. a familia certamente fara jus a indenizaçao sem mesmo comprovar o dolo ou a culpa. Outro exemplo sao os alunos de escola ou creche públicas.. Valeu ... 1% de chance... 99% Fé em Deus!!!
  • Ahh sim .. expliquei as responsabilidades por omissap da adm mas nao expliquei a questao em tela.. A questao trata do seguinte exemplo.. Suponha que uma arvore está para cair proximo a uma rua movimentada... logo é dever da adm ir ate o local e podar ou cortar a arvore para que nao cause dano a ninguem.. o fato é que isso nao ocorre.. e esta arvore venha a cair e causar dano a uma determinada pessoa.. Assim a questao prega isso.. que da sua omissao (de cortar a arvore) surgiu o dever de açao para nao ocorrer o dano.. Valeu... 1% Chance... 99% Fé em Deus!!!
  • Realmente, em se tratando de responsabilidade civil do Estado pautada em conduta omissiva, a premissa necessária de que se deve partir é a de que um dado agente público poderia ter atuado para evitar o resultado danoso, mas, ao invés de cumprir o seu dever legal, acaba por permanecer inerte, concorrendo, assim, para a ocorrência do dano à vítima.

    Um exemplo ajuda a ilustrar o conteudo exposto. Imagine-se que um policial, ao presenciar um roubo a um transeunte, deixa de agir para impedir a consumação da conduta delitiva, e, com sua inércia, permite que a vítima experimente o dano derivado da perda patrimonial sofrida.

    Em situações desta natureza, o Estado deve ser responsabilizado, porquanto, através de seu agente, tinha condições de atuar para obstar o resultado danoso e, mesmo assim, permaneceu inerte.

    A propósito do tema, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."

    Correta, portanto, a assertiva aqui analisada.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de, Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

  • 2017

    De acordo com a teoria da culpa do serviço, a responsabilidade do Estado depende da demonstração de culpa do agente público, aspecto esse que a distingue da teoria do risco administrativo.

    ERRADA

     

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Advogado da União

     

    No tocante à responsabilidade civil, julgue o item que se segue.

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença da culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso. ====> ERRADO 

    Justificativa da banca:  "A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de guarda")

     

    Quando se tratar de questao envolvendo entendimento do STJ ou STF tenham muito cuidado, pois no caso onde o Estado se coloca como garante, não depende de culpa a responsabilização.

  • De todos os comentarios que li, consegui absorver o seguinte:

    OMISSÃO POR PARTE DA ADM. um exemplo claro é os acidentes causados pela falta de manutenção das vias de trânsito, um motociclista que bateu no buraco e ao colidir com o chão quebrou a cabeça e veio a falecer. (RESPONS. OBJETIVA)

     

    ******Caso esteja errado me corrijam*******

  • De todos os comentarios que li, consegui absorver o seguinte:

    OMISSÃO POR PARTE DA ADM. um exemplo claro é os acidentes causados pela falta de manutenção das vias de trânsito, um motociclista que bateu no buraco e ao colidir com o chão quebrou a cabeça e veio a falecer. (RESPONS. OBJETIVA)

     

    ******Caso esteja errado me corrijam*******

     

    CORRETO CURY ...BURACOS NA VIA PÚBLICA É RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO OU SEJA  OMISSÃO ESPECÍFICA 

    PENSE ASSIM OS ESTADO CAGOU DIANTE DE UMA CONDUTA PREVISÍVEL É RESPONSABILIDADE OBJETIVA

     

  • CAVEIRA COMANDOS, Acho que seu comentário estar equivocado.

    Nos casos de condutas omissivas por parte do estado, o mesmo responderá de forma subjetiva. 

     

  • Certo. Responsabilidade por omissão -> Conduta omissiva (STF: a omissão deve ser específica) + Dano Evitável, mas o Estado manteve-se inerte + Nexo de Causalidade + Culpa Anônima / Culpa do Serviço (comprovação de que o serviço não foi prestado, ou for prestado de forma ineficiente).


    Lembrar que nesse caso, a responsabilidade é subjetiva, não porque tem-se que comprovar dolo ou culpa do agente, e sim em razão da Culpa do Serviço.


    Bons Estudos.

  • EXATO! A ADM. DEVE AGIR PARA EVITAR O DANO, MAS SE CALOU, ENTÃO TEM RESPONSABILIDADE, AINDA QUE SUBJETIVA !!

  • GABARITO CERTO

    Conforme jurisprudência pacificada do STJ, em caso de conduta omissiva, a responsabilidade do Estado enseja a presença de culpa, consistente no descumprimento do dever de impedir o evento danoso.

    No caso de danos advindos de condutas omissivas, a responsabilidade do Estado é amparada na teoria da culpa administrativa, havendo a necessidade de ser feita a comprovação da negligência estatal, uma vez que tais situações a responsabilidade civil do Estado é subjetiva

  • achei que a responsabilidade por omissão resultava da FALTA do dever de agir...

  • Acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública, é correto afirmar que: A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

  • A responsabilidade subjetiva do Estado é aquela em que, além dos três

    elementos presentes na responsabilidade objetiva (dano, nexo causal

    e conduta oficial), é necessária também a presença do

    elemento subjetivo: dolo ou culpa (também chamado de culpa em conceito

    amplo).

    No caso do Brasil, a responsabilidade subjetiva é exercida por meio da

    teoria da culpa administrativa, na qual para caracterizar o elemento

    subjetivo é necessária apenas a comprovação de falta (omissiva ou

    comissiva) do serviço que o Poder Público deve prestar.

    O ato omissivo enseja responsabilidade ao Estado pelo fato deste ter o dever

    de agir e de impedir o dano aos administrados.

    Gabarito Certo.

  • Realmente, em se tratando de responsabilidade civil do Estado pautada em conduta omissiva, a premissa necessária de que se deve partir é a de que um dado agente público poderia ter atuado para evitar o resultado danoso, mas, ao invés de cumprir o seu dever legal, acaba por permanecer inerte, concorrendo, assim, para a ocorrência do dano à vítima.

    Um exemplo ajuda a ilustrar o conteudo exposto. Imagine-se que um policial, ao presenciar um roubo a um transeunte, deixa de agir para impedir a consumação da conduta delitiva, e, com sua inércia, permite que a vítima experimente o dano derivado da perda patrimonial sofrida.

    Em situações desta natureza, o Estado deve ser responsabilizado, porquanto, através de seu agente, tinha condições de atuar para obstar o resultado danoso e, mesmo assim, permaneceu inerte.

    A propósito do tema, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo."

    Correta, portanto, a assertiva aqui analisada.

  •  A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva, sendo necessário, dessa forma, comprovar a negligência na atuação estatal, o dano e o nexo causal entre ambos.  


ID
1676770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

A possibilidade de convocação, por qualquer das casas do Congresso Nacional, de titulares de órgãos subordinados à Presidência da República ilustra o controle político da administração pública, que abrange tanto aspectos de legalidade quanto de mérito.

Alternativas
Comentários
  • Certo



    CF.88 Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


  • Certo



    CF.88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.


  • Gab C

    O item quer saber se a possibilidade de convocação ilustra o controle político da administração pública.



    No livro direito administrativo descomplicado, do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:  (pág 489. ), diz que:



    "Conforme  vimos,  o  exercício  da  função  típica  fiscalizatória  pelo  Poder Legislativo  materializa-se  por  meio  dos  controles político-administrativo  e financeiro-orçamentário.


    No âmbito  do controle político-administrativo,  além da investigação por meio  das  comissões  parlamentares de inquérito,  estabelece a Constituição a possibilidade  de que órgãos do Legislativo  convoquem ou solicitem informações a Ministro de  Estado ou a quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República para prestarem esclarecimentos, pessoalmente ou por escrito, na forma prescrita no art. 50, a seguir transcrito:


    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."



    Com base no exposto, o poder de convocação realmente se enquadra no controle político-administrativo. 


    Quanto à possibilidade de analisar mérito e legalidade, segue novamente os ensinamentos dos referidos autores:


    O controle de legalidade ou legitimidade pode ser exercido pela própria administração que praticou o ato, hipótese em que teremos controle interno de legalidade, no exercício do poder de autotutela. Pode, também, ser exercido pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função precípua jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo, nos casos previstos na Constituição (ambas as hipóteses são de controle externo). O exame pelo Judiciário, em mandado de segurança, da legalidade de um ato do Executi­ vo e a apreciação pelo Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas da União, da legalidade dos atos de admissão de pessoal do Executivo são exemplos de controle de legalidade externo.

    Já o controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre atos discricionários. O controle de mérito propriamente dito é um controle administrativo que, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo. Excepcionalmente, e apenas nos casos expressos na Constituição da República, o Poder Legislativo tem competência para exercer controle de mérito sobre atos praticados pelo Poder Executivo (e pelo Poder Judiciário, no exercício de função administrativa). Trata-se de um controle sobretudo político, mas costuma ser enquadrado como controle de mérito pelos ad­ministrativistas, no intuito de ressaltar o fato de que não se trata de um simples controle de legalidade (o Poder Legislativo também exerce controle de legalidade sobre os atos administrativos praticados pelos demais Poderes, conforme se estudará adiante).  


  • Quando o controle político examina o mérito?

  • Até onde eu sei, em algumas situções.Aí vem o o Cespe e joga tudo no mesmo angu. 

  • Penso que o controle de mérito que a questão pediu foi a prerrogativa da comissão convocar uma autoridade e questiona-lá por qual motivo ela adotou tal conduta, mesmo essa conduta sendo discricionária.

  • "O controle legislativo, ou parlamentar, é exercido pelos órgãos legislativos ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do poder executivo. O controle parlamentar, em respeito ao princípio da independência e harmonia dos poderes, cláusula pétrea de nosso ordenamento jurídico, insculpido no Art. 2º da CF/88, somente se verifica nas situações e limites previstos no próprio texto constitucional. Como indica sua definição, o controle legislativo é um controle externo. O controle legislativo configura-se, sobretudo, como um controle político, razão pela qual podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública dos atos do poder executivo que estejam sendo controlados."

    Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo.

    Gabarito: CERTO


    Avante, bravos guerreiros/as!!!

  • marquei errado por causa do MÉRITO! 

  • EU PENSAVA QUE ESTAVA ERRADA PELO FINAL DA FRASE. TANTO LEGALIDADE QUANTO MÉRITO.

    AGUARDEMOS O GABARITO OFICIAL.

  • "MECANISMOS CONSTITUCIONAIS DE CONTROLE POLÍTICO 
    Dentre os instrumentos específicos do controle político exercido pelo Poder Legislativo, previstos na Constituição Federal, destacamos os seguintes: 2.1. Convocação de autoridades para prestarem informações A possibilidade de convocação de Ministros de Estado ou titulares de órgãos subordinados diretamente à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assuntos previamente determinados, encontra-se prevista no artigo 50, “caput” da Constituição Federal, que ressalta, ainda, que a ausência injustificada da autoridade implicará na prática de crime de responsabilidade. 

    A redação atual do dispositivo foi objeto de alteração pela Emenda Constitucional de Revisão n.° 02, de 1994, sendo que a redação originária do texto constitucional abarcava apenas os Ministros de Estado. Dessa forma, o dispositivo passou a abranger não apenas os Ministros, mas também os demais auxiliares diretos do Presidente da República. "


    “Embora consagrados doutrinadores não incluam entre as técnicas de controle parlamentar as autorizações e aprovações, entendemos que tais manifestações detêm as características da atividade de controle, pois implicam exame ou verificação de legalidade ou mérito de atos ou medidas a serem ou já adotadas pelo Executivo, acarretam impedimento de eficácia ou revogação,caso o Parlamento negue anuência.” (g.n.) (Controle parlamentar da Administração Pública, Revista de Informação Legislativa, n.º 107,p.117) "


    http://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/497_arquivo.pdf 

  • Resumindo: Poder Legislativo > Seu controle, quando político, decai tanto sobre aspecto de legalidade quanto de mérito.

  • De mérito???

  • Certo.

    Segundo JSCF, a natureza do controle é fundada no conteúdo de que se reveste o ato de controle. Nesse aspecto, temos o controle de legalidade e o controle de mérito.

    O controle de legalidade é aquele em que o órgão controlador faz o confronto entre a conduta administrativa e uma norma jurídica vigente e eficaz. O controle de legalidade dos atos da Administração pode ser interno ou externo, ou seja, pode ser processado pelos órgaos da mesma Administração ou por Órgãos de poder diverso.

    O controle de mérito é o controle que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. Aqui, nada se questiona sobre a legalidade da conduta, pois afere-se apenas se uma conduta anterior merece prosseguir ou deve ser revista.


  • Juciara Pires o controle político legislativo de fato abrange a legalidade e a discricionariedade da administração pública.

    Todos  no âmbito da execução da função administrativa estão abarcados por esse controle, inclusive o JUDICIÁRIO, mas esse apenas quando executa a função administrativa.

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO.

    GAB. C

  • PEGADINHA DO MALANRO YEAH YEAH!!


    CERTA

    controle político diz respeito a controle de MÉRITO E LEGALIDADE
  • Gente, indiquem para comentário. Enviei uma mensagem para a prof Fabiana Coutinho fazer um vídeo sobre essa questão, agora é esperar, pois não engoli esse controle de mérito aí -_-.

  • QUESTÃO CORRETA!


    Quanto à natureza do controle:


    • CONTROLE DE LEGALIDADE: é o que verifica a conformidade da conduta administrativa com as normas legais que a regem. Esse controle pode ser interno ou externo. Vale dizer que a Administração exercita-o de ofício ou mediante provocação: o Legislativo só o efetiva nos casos constitucionalmente previstos; e o Judiciário através da ação adequada. Por esse controle o ato ilegal e ilegítimo somente pode ser anulado, e não revogado. 


    • CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário. 


    fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/

  • Amigos, o controle político da Administração Pública é exercido mediante a participação direta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As atribuições privativas do Congresso Nacional, no que se refere ao controle da Administração Pública, encontram-se definidas na Constituição Federal, sobretudo, em seu artigo 49. 

    Vejamos o inciso X desse dispositivo:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    Existem diversas modalidades de controle político, vamos nos ater ao caso da questão, que cobra conhecimento acerca do aspecto controlado:

    Legalidade ou legitimidade - O controle de legalidade e legitimidade não só verifica apenas a compatibilidade entre o ato e o disposto na norma legal positivada, mas também deverá ser apreciado os aspectos relativos à observância obrigatória da dos princípios administrativos.

    Mérito - O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado.

    Ele normalmente é de competência do próprio Poder que editou o ato. Todavia, existem casos expressos na Constituição em que o Poder Legislativo deverá exercer controle de mérito sobre atos que o Poder Executivo praticou, caso este previsto no artigo 49, inciso X:

    “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...)

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;”

    Segundo grande parte da doutrina, não cabe ao Poder Judiciário exercer esta revisão, para não violar o princípio de separação dos poderes. Quando o Poder Judiciário exerce controle sobre atos do Executivo, o controle será sempre de legalidade ou legitimidade.

    Entretanto, pelo fortalecimento dos princípios fundamentais da administração como o da moralidade e eficiência, e os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade, existe atualmente, uma atenuação à essa afirmação, podendo o mérito ser avaliado em casos excepcionais, como o do art.49, X da CF.

    Sucesso, amigos!

    Godzilla, espero ter solucionado sua dúvida.

  • Obrigada professora :D


  • O controle de legalidade pode ser político ou financeiro. 

    O controle político é mais amplo que o controle exercido pelo judiciário visto que pode recair sobre os aspectos de legalidade e mérito. 

    É preciso atenção, pois o controle exercido pelo poder legislativo será praticado tanto para o poder judiciário quanto para o poder executivo (inclusive Adm. Indireta) quando no exercício de suas funções administrativas.

  • Certo.


    O legislativo pode exercer o controle externo, tanto no quesito legal quanto do mérito, quando se trata de questões políticas.

  • "O aspecto político confere ao Legislativo a prerrogativa de analisar a legalidade e também o mérito dos demais poderes. É interessante, que apesar do controle legislativo ser restrito quando ao âmbito de sua atuação (pois só pode ser aplicado nos casos expressamente delimitados pelo texto constitucional), ele consegue ser mais abrangente que o controle judiciário, pois quando o Legislativo exerce o controle político, ele pode analisar não só a legalidade dos atos realizados pelos demais poderes, como também o mérito (ou seja, a discricionariedade), pois em determinadas situações é possível que o Legislativo analise a conveniência e oportunidade da realização de atos dos outros poderes constitucionais."

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11027&revista_caderno=4


  • GAB. CERTO.

    O controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre atos discricionários.

    O controle de mérito propriamente dito é um controle administrativo que, como regra, compete exclusivamente ao próprio Poder que, atuando na função de administração pública, editou o ato administrativo.

    EXCEPCIONALMENTE, e apenas nos casos expressos na Constituição da República, o Poder Legislativo tem competência para exercer controle de mérito sobre atos praticados pelo Poder Executivo (e pelo Poder Judiciário, no exercício de função administrativa). Trata-se de um CONTROLE sobretudo POLÍTICO, mas costuma ser enquadrado como controle de mérito pelos administrativistas, no intuito de ressaltar o fato de que não se trata de um simples controle de legalidade (o Poder Legislativo também exerce controle de legalidade sobre os atos administrativos praticados pelos demais Poderes, conforme se estudará adiante). 

    Nas hipóteses de controle político, o Poder Legislativo atua com discricionariedade. 

    POR EXEMPLO,  é competência da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou de qualquer de suas comissões, convocar Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmenteinformações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada (art. 50, caput);

    O controle legislativo, entretanto, embora possa em algumas situações ser um controle discricionário, não chega ao ponto de permitir que o órgão controlador proceda à revogação de um ato discricionário sujeito ao seu controle, ou seja, não pode o referido órgão substituir, pelo seu próprio, o juízo de oportunidade e conveniência do administrador, quando tal juízo tiver sido exercido em conformidade com a lei e os princípios jurídicos.

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente - Direito Administrativo Descomplicado - 23ª Edição, 2015.
  • GABARITO: CERTO

    CF, Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.  (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)


    § 1º - Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.


    § 2º - As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.  (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 2, de 1994)

  • O controle de mérito visa a verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre atos discricionários.
    Excepcionalmente, e apenas nos casos expressos na Constituição da República, o Poder Legislativo tem competência para exercer controle de mérito sobre atos praticados pelo Poder Excecutivo (e pelo Poder Judiciário, no exercício de função administrativa). Trata-se de um controle sobretudo político, mas costuma se enquadrado como controle de mérito pelos administrativistas. Isto é, não se trata de um simples controle de legalidade. (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)

    GAB CERTO

  • De acordo com o Professor Matheus Carvalho:

    "O controle legislativo é realizado no âmbito do parlamento e dos órgãos auxiliares do poder Legislativo, sobre os atos praticados pela Administração Pública, nos limites definidos pela Constituição. Em verdade, sua abrangência inclui o controle político sobre o próprio exercício da função administrativa e o controle financeiro sobre a gestão dos gastos públicos dos três poderes. (...)

    Ademais, este controle poderá ser prévio, concomitante ou posterior à prática do ato controlado e pode ser exercido no que tange aos aspectos de legalidade e de mérito. Neste sentido, aponta-se que a aprovação efetivada pelo senado para a nomeação de um Ministro do Supremo Tribunal Federal, por exemplo, configura ato discricionário, extrapolando a simples análise de legalidade".


  • Pequeno trecho retirado da Sinopse de Direito Administrativo queijo talvez possa ajudar:


    Art. 49, CF/88: É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;


    "No inciso III, do mesmo art. 49, a Constituição confere ao Congresso Nacional competência para autorizar o Presidente da República a se ausentar do país (este é um controle prévio). Não se trata de controle de legalidade desta ausência, mas de verdadeiro controle político, de mérito, da ausência do Chefe do Poder Executivo Federal".


    (Sinopse Juspodivm – Direito Administrativo – v.9 – 2014 – p. 577).


    =)

  • O Poder Legislativo poderá realizar o controle de mérito da função administrativa (seja do Poder Executivo, o que é mais comum; ou do Poder Judiciário quando estiver exercendo sua função administrativa). Todavia, esse controle só é possível em caráter excepcional e nas hipóteses expressamente previstas na Constituição Federal.

    Esse controle do Poder Legislativo sobre o mérito das decisões do Poder Executivo costuma ser chamado de controle político, uma vez que se reveste de ampla discricionariedade.


    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia

  • GABARITO: CERTO


    Atenção!

    Nas hipóteses em que o Poder Legislativo exerce o controle de mérito da atuação administrativa dos outros poderes, não lhe é permitida a revogação de tais atos.

  • Complementando...
     

    CORRETA
     

    Conforme DI PIETRO, o controle Legislativo - ou parlamentar - não se limita ao estrito controle de legalidade, abrangendo eficiência e, em alguns casos, conveniência [mérito] de determinadas atuações, por exemplo:
     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

  • o controle judicial é que não pode interferir no mérito da administração.

  • RESUMINDO :



    CONTROLE POLÍTICO : abrange aspectos ora de legalidade,ora mérito, apresentando-se, por si mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões adm. sob o aspecto inclusive de discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência diante do interesse público. 



    FUNDAMENTOS : quase o capitulo todo do poder legislativo..rsrssr



    Di pietro , pg. 812 - Direito Adm. - 26 edição.



    GABARITO "CERTO"

  • O controle legislativo é um controle político que abrange aspectos de legalidade e de mérito.  

  • O Congresso Nacional pode exercer o controle sobre os atos do Poder Executivo, possuindo esse controle um viés amplamente político, e por isso, sendo denominado também controle político. No entanto, essa forma de controle é chamada predominantemente de controle externo, e constitui uma das funções típicas do Poder Legislativo. Com efeito, pode o Poder Legislativo controlar os atos do Poder Executivo, mas respeitando sempre o princípio da independência dos poderes, já que esse controle não abrange somente aspectos de legalidade e legitimidade, mas também de discricionariedade. O Poder Legislativo pode interferir no mérito da administração, DESDE QUE isso não signifique em revogar ato praticado por ela, ou seja, substituir o mérito da administração pública. Para finalizar, completa-se:

     

    É de  competência  da  Câmara  dos  Deputados e  do Senado  Federal  ou  de qualquer  de  suas comissões, convocar  Ministros  de  Estado  ou  quaisquer titulares  de  orgaos  diretamente  subordinados  à  Presidência  da  República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando  crime  de  responsabilidade a ausência sem justificação adequada (art. 50, caput);

  • O Controle legislativo, por sua vez, é um controle externo e configura-se, sobretudo, como um controle político, por isso podem ser controlados aspectos relativos à legalidade e à conveniência pública (ou política) dos atos do Poder Executivo que estejam sendo controlados. Assim, serão apreciados aspectos de legalidade E DE MÉRITO (= conveniência e oportunidade).  Prof Daniel Mesquita ( Estrategia).

  • CONTROLE JUDICIAL: somente de legalidade e excepcionalmente de merito.

     

    CONTROLE POLITICO DAS CASAS DO  CONGRESSO: de legalidade e de mérito.

  • O controle externo exercido pelo Poder Legislativo é um CONTROLE ESSENCIALMENTE POLÍTICO e que comporta uma AMPLA CARGA DE DISCRICIONARIEDADE. Importanto inclusive na verificação do mérito do administrador quando da aplicação dos recursos públicos.

     

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

     

    Basicamente, o controle legislativo manifesta-se de duas maneiras:

     

    (a) controle político, também chamado de controle parlamentar direto, que é aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, por suas Casas, pelas comissões parlamentares, ou diretamente pelos membros do Poder Legislativo;

     

    (b) controle exercido pelo Tribunal de Contas (também chamado de controle parlamentar indireto ou simplesmente controle técnico).

     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

     

  • O controle de mérito abrange tudo...Congresso é Congresso...

  • controle politico ocorre em respeito à legalidade do ato administrativo e tbm ao aspecto de mérito.

  • Por controle político deve-se entender uma das facetas do controle exercitado pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, também chamado de controle parlamentar.

    Referida modalidade de controle, de fato, se revela, em alguns casos, dotada de maior amplitude, não se limitando a aspectos de estrita legalidade dos atos, mas sim autorizando ingresso no próprio mérito do comportamento administrativo, desde que assim autorize a Constituição.

    Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo.
    (...)
    A nosso ver, os casos em que o Poder Legislativo realiza controle de mérito administrativo no exercício do controle externo são aqueles em que a Constituição Federal, diretamente, atribui a ele competência para, discricionariamente, intervir em determinada atuação do Poder Executivo.
    Nessas situações, o Poder Legislativo exerce um controle sobretudo político, mas a doutrina costuma enquadrá-lo como controle de mérito, no intuito de ressaltar o fato de que não se trata de um simples controle de legalidade."


    Correta, pois, esta assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012.

  • Só uma coisa: Alguém poderia me explicar o que seria essa "possibilidade de convocação..."?

  • Rorschach PRF, é literalidade da CF/88: Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.     

  • controle político diz respeito a controle de MÉRITO E LEGALIDADE

  • Por controle político deve-se entender uma das facetas do controle exercitado pelo Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, também chamado de controle parlamentar.

    Referida modalidade de controle, de fato, se revela, em alguns casos, dotada de maior amplitude, não se limitando a aspectos de estrita legalidade dos atos, mas sim autorizando ingresso no próprio mérito do comportamento administrativo, desde que assim autorize a Constituição.

    Neste sentido, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo.

    (...)

    A nosso ver, os casos em que o Poder Legislativo realiza controle de mérito administrativo no exercício do controle externo são aqueles em que a Constituição Federal, diretamente, atribui a ele competência para, discricionariamente, intervir em determinada atuação do Poder Executivo.

    Nessas situações, o Poder Legislativo exerce um controle sobretudo político, mas a doutrina costuma enquadrá-lo como controle de mérito, no intuito de ressaltar o fato de que não se trata de um simples controle de legalidade."

    Correta, pois, esta assertiva.

    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

    "O controle legislativo possui marcada índole política, razão pela qual ele não se limita ao estrito controle de legalidade formal, abrangendo outros aspectos, como a eficiência e, para alguns autores, até mesmo a conveniência pública de determinadas atuações do Poder Executivo".

  • GABARITO CERTO

    PL pode apreciar tanto a legalidade quanto o mérito dos poderes

  • Controle político diz respeito a controle de MÉRITO E LEGALIDADE.

  • O poder Legislativo realiza controle de MÉRITO dos atos do Poder Executivo?

    Sim, por exemplo na "sabatina" do Senado aos ministros indicados pelo PR... Está mais para um controle de conveniência e oportunidade do que de legalidade... ( Jogo político)....

  • Convocar... Pode ser para tanta coisa...


ID
1676773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca do controle exercido e sofrido pela administração pública.

Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O regime jurídico aplicável a autoridades públicas como os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e de Município), membros das Corporações Legislativas (Senadores, Deputados e Vereadores), membros do Poder Judiciário (Magistrados em geral), membros do Ministério Público (Procuradores da República, Promotores e Procuradores de Justiça), membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros), representantes diplomáticos e demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase-judiciais não é o mesmo dos servidores em geral, por força do cargo por elas exercido, e, conseqüentemente, não respondem com base na Lei n.º 8.429/92, mas sim na lei que prevê os crimes de responsabilidade.


    http://www.jurisite.com.br/doutrinas/administrativa/doutadm57.html

  • Errado


    O regime jurídico aplicável a autoridades públicas como os Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros e Secretários de Estado e de Município), membros das Corporações Legislativas (Senadores, Deputados e Vereadores), membros do Poder Judiciário (Magistrados em geral), membros do Ministério Público (Procuradores da República, Promotores e Procuradores de Justiça), membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros), representantes diplomáticos e demais autoridades que atuem com independência funcional no desempenho de atribuições governamentais, judiciais ou quase-judiciais não é o mesmo dos servidores em geral, por força do cargo por elas exercido, e, conseqüentemente, não respondem com base na Lei n.º 8.429/92, mas sim na lei que prevê os crimes de responsabilidade.


    http://www.jurisite.com.br/doutrinas/administrativa/doutadm57.html

  • É possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/1992..REsp 1.191.613-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 19/3/2015, DJe 17/4/2015.

  • Alguém tem algum entendimento mais recente? Entendo que os membros do MP, assim como os outros citados, respondem tanto por improbidade administrativa, quanto por crime de responsabilidade.

  • RESPONDE PELOS DOIS  - IMPROBIDADE E RESPONSABILIDADE

    STJ – Esta Corte Superior tem posicionamento pacífico no sentido de que não existe norma vigente que desqualifique os agentes políticos – incluindo magistrados, para doutrina e jurisprudência que assim os consideram – como parte legítima a figurar no pólo passivo de ações de improbidade administrativa. Não custa pontuar, ainda, que os magistrados enquadram-se no conceito de “agente público” (político ou não) formulado pelo art. 2º da Lei n. 8.429/92 e, mesmo que seus atos jurisdicionais pudessem eventualmente subsumirem-se à Lei n. 1.079/50, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que existe perfeita compatibilidade entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/92, cabendo, apenas e tão-somente, restrições em relação ao órgão competente para impor as sanções quando houver previsão de foro privilegiado ratione personae na Constituição da República vigente. (REsp 1169762/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 10/09/2010)

  • Mozart, segue um entendimento mais recente, digamos 2015.

    O membro do Ministério Público pode ser processado econdenado por ato de improbidade administrativa?
    SIM. É pacífico o entendimentode que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado econdenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei8.429/92. 

    Mesmo gozando de vitaliciedade e a Lei prevendo uma série decondições para a perda do cargo, o membro do MP, se for réu em uma ação deimprobidade administrativa, poderá ser condenado à perda da função pública?
    O membro do MP pode ser réu em uma ação de improbidade de que trata a Lei8.429/92 e, ao final, ser condenado à perda do cargo mesmo sem ser adotado oprocedimento da Lei 8.625/93 e da LC 75/93? 


    SIM. O STJ decidiu que é possível,no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação demembro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560). 

    Fonte: Dizer o Direito

    GAB ERRADO


  • Gabarito ERRADO

    O membro do Ministério Público pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa?

    SIM. É pacífico o entendimento de que o Promotor de Justiça (ou Procurador da República) pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa, com fundamento na Lei n.° 8.429/92.

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/promotor-de-justica-pode-ser-condenado.html

    bons estudos

  • A vitaliciedade não é motivo para que o membro do Ministério Público responda por improbidade. Por isso, o item fica errado.

  • errado. os agentes políticos pode sim ser condenados.

  • GABARITO: CERTO


    Há um equívoco no comentário do colega Tiago Costa, vejam:


    Em recente julgado do STF, Prefeitos e Governadores respondem por Improbidade Administrativa.


    Recurso extraordinário com repercussão geral. Prefeito e improbidade administrativa. Não há obstáculo jurídico a que o Prefeito, que responde por crime de responsabilidade nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, seja processado e punido segundo a Lei nº 8.429/91 Improbidade Administrativa.


    Agravo Regimental na Ação Cautelar 3.585/RS

    E M E N T A: “MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL” – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – COMPORTAMENTO ALEGADAMENTE OCORRIDO NO EXERCÍCIO DE MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADOPOSSIBILIDADE DE DUPLA SUJEIÇÃO TANTO AO REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA, MEDIANTE “IMPEACHMENT” (crime de responsabilidade) (LEI Nº 1.079/50), DESDE QUE AINDA TITULAR DE REFERIDO MANDATO ELETIVO, QUANTO À DISCIPLINA NORMATIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/92) – 

    Decisão UNÂNIME da Segunda Turma do STF, Rel. Min. Celso de Mello, publicada em 28.10.2014


    Há um curso completo sobre a L.I.A do professor Marcelo Sobral, muito bom, com todos os últimos julgados do STF, aconselho darem uma visitada, está disponível no YouTube.


    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO


    Para o STF, os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei 1079/50 não respondem por improbidade administrativa. Contudo, em seus últimos julgados, foi aplicada a Lei de Improbidade Administrativa aos Prefeitos e Governadores;

    Agravo Regimental na Ação Cautelar 3.585/RS.

    Decisão UNÂNIME da Segunda Turma do STF, Rel. Min. Celso de Mello, publicada em 28.10.2014;


    O STJ, em contraposição, afirma que, à exceção do Presidente da República, não há norma constitucional que impeça que os agentes políticos respondam por crimes de responsabilidade e por ato de improbidade.

    Fonte: Professor Marcelo Sobral - L.I.A - YouTube. Inclusive tem aconselhado aos alunos que considerem a prerrogativa estendida apenas ao Presidente da República, pois ainda não há consentimento entre os Supremos supracitados.


    Bons estudos!

  • Os promotores já têm tantas prerrogativas que não seria de duvidar se isso fosse verdade.

  • Vitaliciedade dos Membro do MP: após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

  • Pesquisei sobre essa questão e cheguei à seguinte conclusão: a afirmativa está errada, pois de acordo com a doutrina majoritária (com alguns precedentes do STF) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa.

    Para quem quiser explorar, seguem os links nos qual me baseei:

    http://escola.mpu.mp.br/linha-editorial/outras-publicacoes/CEM%20PERGUNTAS%20E%20RESPOSTAS%202%20EDICaO.pdf - questão 75

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/agente-politico-e-agente-administrativo-diferencas-4/ 

     

  • QUESTÃO ERRADA!


    E M E N T A: "MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL" – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AGENTE POLÍTICO – COMPORTAMENTO ALEGADAMENTE OCORRIDO NO EXERCÍCIO DE MANDATO DE GOVERNADOR DE ESTADO – POSSIBILIDADE DE DUPLA SUJEIÇÃO TANTO AO REGIME DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA, MEDIANTE "IMPEACHMENT" (crime de responsabilidade) (LEI Nº 1.079/50), DESDE QUE AINDA TITULAR DE REFERIDO MANDATO ELETIVO, QUANTO À DISCIPLINA NORMATIVA DA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 8.429/92) –

    Decisão UNÂNIME da Segunda Turma do STF, Rel. Min. Celso de Mello, publicada em 28.10.2014

  • Questão: errada 

    Os membros do Ministério Público, também agentes políticos, têm lei própria - Lei complementar nº 75 / 1993, prevendo o modo pelo qual são responsabilizados.

    Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 239. Os membros do Ministério Público são passíveis das seguintes sanções disciplinares:  I - advertência; II - censura;  III - suspensão;  IV - demissão; e  V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Art. 240. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas: V - as de demissão, nos casos de: b) improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal;


  • Errado, pois os Membros do MP podem estar sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa (LIA) conforme demonstra esse julgado do STJ:

    PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRERROGATIVA DE FORO. ARESTO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIA. APLICABILIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE.

    (...)

    6. A Lei 1.079/50 (arts. 40 e 40-A), que não admite interpretação extensiva, faz referência aos crimes de responsabilidade do Procurador-Geral da República e dos membros do Ministério Público da União no exercício de função de chefia nas respectivas unidades regionais e locais, o que significa que os demais membros do Parquet não enquadrados nos citados dispositivos estão exclusivamente submetidos à LIA.

    7. Ademais, consoante a jurisprudência do STJ, ressalvada a hipótese dos atos de improbidade cometidos pelo Presidente da República, aos quais se aplica o regime especial previsto no art. 86 da Carta Magna, os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade não são imunes às sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, §4º, da CF.

    Resp 1190244/RJ; Min. Relator: Castro Meira; julgado em 5/5/2011

  • QUESTÃO ERRADA!


    Em primeiro lugar, o entendimento de os membros do MP serem considerados agentes políticos é minoritária (Hely Lopes assim entende ao argumento de que eles também exercem uma parcela da soberania estatal). Devem ser classificados, portanto, segundo a doutrina majoritária, como servidores estatutários vitalícios. Em segundo, não há impedimento para que sofram sanções por ato de improbidade administrativa, precipuamente por não constarem do rol dos sujeitos à prática de crimes de responsabilidade da Lei n. 1079/50.

    Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação Constitucional n. 2.138, de 13-6-2007, passou a entender que a Lei de Improbidade não se aplica aos agentes políticos quando a mesma conduta já for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade – Lei n. 1.079/50.


    "[...] 2. Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos [...]".

    A preocupação central do Supremo Tribunal Federal foi evitar o bis in idem ou a dupla punição.

    Os arts. 2º e 74 da Lei n. 1.079/50 esclarecem quais agentes políticos estão sujeitos à prática de crimes de responsabilidade:
    a) Presidente da República;
    b) Ministro de Estado;
    c) Procurador-Geral da República;
    d) Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    e) Governador;
    f) Secretário de Estado.

    ALEXANDRE MAZZA, 4ª EDIÇÃO.
  • Em Regra, todos respondem igualmente por Improbidade Administrativa.

    Porém, conforme entendimento recente do STF, estes responderão segundo a Lei 1179/50 (Lei do Crime de Responsabilidade):

    * Presidente da República;

    *Ministros de Estado;

    *Ministros do STF;

    *Procurador-Geral da República.
  • Juiz também. Resp: 1.138.173

  • a lei é bem clara ao dispor que responderá por atos de improbidade qualquer agente público. Assim,serão todas as pessoas físicas que exercem uma função de estado (Agentes políticos, administrativos e até particulares em colaboração com o Estado)

  • STJ  = SÓ NÃO RESPONDE O DILMÃO DA CONSTRUÇÃO.

  • 1plica-se a todos os Agente Públicos, EXCETO:

    -Presidente da República,-Ministro de Estado,-Procurador Geral da República,-Ministros do STF,-Governador,-Secretários de Governo ESTADOS/DF*Estes só respondem por crime de responsabilidade/crime político - Lei 1,079/50Fonte: Professor Emerso Caetano - Estúdio Aulas (www.estudioaulas.com.br)Bons estudos!
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico - Cargo 2Disciplina: Direito Administrativo

    Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • O STJ decidiu que é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art.12 da Lei 8.429/92. STJ. 1ª Seção. MS 20.335-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 22/4/2015 (Info 560).

    Fonte: Professor Daniel Mesquita, Estratégia Concursos.


  • Pessoal,

     

    ERRADA

     

     

    STF- NÃO se aplica aos magistrados e menbros do MP;

    STJAPLICA-SE aos magistrados e membros do MP.

     

    Bons estudos!

  • A questão está errada em dizer que NÃO pode..., mas o correto é que pode sim.

  • Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo.

  • Ele é apenas membro do MP e não deus...

     

    Auuuuuu!!

  • De plano, convém acentuar que o enquadramento dos membros do Ministério Público dentre os chamados agentes políticos constitui aspecto bastante controverso em nossa doutrina, parecendo, inclusive, ser prevalente a posição que assim não entende.

    Seja como for, é induvidoso que os membros do MP (assim como os magistrados, pode-se acrescentar) podem, sim, responder por atos de improbidade administrativa, na forma da Lei 8.429/92.

    À guisa de exemplo, confira-se o seguinte julgado do E. STJ, em que fica clara a possibilidade de processamento de membros do Ministério Público com base na Lei de Improbidade Administrativa:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO PELO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. ART. 38, § 1º, I, DA LEI N. 8.625/93. HIPÓTESE AUTÔNOMA. AÇÃO ESPECÍFICA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
    I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973.
    II - A aplicação da sanção de perda do cargo público aos membros do Ministério Público, decorrente de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa não depende do ajuizamento de ação específica, tratando-se de hipótese autônoma àquela prevista no art. 38, § 1º, inciso I, da Lei n. 8.625/93.
    III - Eventual disposição envolvendo a atribuição administrativa para o ajuizamento da ação em questão, prevista em leis orgânicas estaduais, não pode ser objeto de apreciação.
    IV - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever o acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal.
    V - Recurso Especial improvido."

    (REsp. 1534126, Primeira Turma, rel. Ministra Regina Helena Costa, DJE de 05/12/2016).

    Equivocada, portanto, a assertiva ora analisada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Membros do MP não são considerados agentes políticos pela maioria dos doutrinadores.

  • Os únicos que não estão sujeitos pela lei de Improbidade são os Ministros de Estado vide Reclamação 2138/DF

  • Errado, é possível, no âmbito de ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista no art. 12 da Lei 8.429/92. No mais, segundo o STJ, o fato de essas leis preverem a garantia da vitaliciedade aos membros do MP e a necessidade de ação judicial para a aplicação da pena de demissão não significa que elas proíbam que o membro do MP possa perder o cargo em razão de sentença proferida na ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Essas leis tratam dos casos em que houve um procedimento administrativo no âmbito do MP para apuração de fatos imputados contra o Promotor/Procurador e, sendo verificada qualquer das situações previstas nos incisos do § 1º do art. 38, deverá obter-se autorização do Conselho Superior para o ajuizamento de ação civil específica. Desse modo, tais leis não cuidam de improbidade administrativa e, portanto, nada interferem nas disposições da Lei 8.429/92. Em outras palavras, existem as ações previstas na LC 75/93 e na Lei 8.625/93, mas estas não excluem (não impedem) que o membro do MP também seja processado e condenado pela Lei 8.429/92. Os dois sistemas convivem harmonicamente. Um não exclui o outro.(Info 560/STJ). 

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Montei uma explicaçãozinha pegando o comentário do professor do QC:

     

    Questão - Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa (1) em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo (2)

    Comentário do professor: 

    # Sobre (1) 
    "Seja como for, é induvidoso que os membros do MP (assim como os magistrados, pode-se acrescentar) podem, sim, responder por atos de improbidade administrativa, na forma da Lei 8.429/92."
    # Sobre (2) 
    "De plano, convém acentuar que o enquadramento dos membros do Ministério Público dentre os chamados agentes políticos constitui aspecto bastante controverso em nossa doutrina, parecendo, inclusive, ser prevalente a posição que assim não entende."

     

    Portanto, gabarito ERRADO.
     

  • a coitado...

  • O único é o PRESIDENTE , O RESTO SÓ FECHA O OLHO E VAI NA FÉ...................

  • cuidado com o comentário abaixo, não é só o Presidente.

    Estes respondem por Crime de Responsabilidade:

    a) Presidente da República;

    b) Ministro de Estado;

    c) Procurador-Geral da República;

    d) Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    e) Governador;

    f) Secretário de Estado.

  • Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade. 

  • O entendimento do STF variou bastante ao longo do tempo sobre quem seria ou não seria imune ao processo por improbidade administrativa, mas o entendimento atual é de que apenas o Presidente da República não estaria sujeito a tal processo. É o único caso, portanto.


ID
1676776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

É lícito à administração pública reter pagamentos à empresa que, contratada administrativamente por meio de licitação, passe, no curso da execução contratual, a situação de irregularidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Conforme na jurisprudência do STJ abaixo:

    Não se afigura legítima, todavia, por falta de previsão legal, a retenção do pagamento do serviço prestado, pela circunstância de a empresa contratada não atender a notificação para comprovar sua regularidade fiscal, situação que poderia dar ensejo à suspensão ou rescisão contratual (STJ Nº 633.432 - MG)

    A pretensão recursal destoa da jurisprudência dominante nesta Corte no sentido da ilegalidade da retenção ao pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco, por extrapolar as normas previstas nos arts. 55 e 87 da Lei 8.666/93.
    Precedentes: REsp 633432 / MG, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/6/2005; AgRg no REsp 1048984 / DF, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma,DJe 10/9/2009; RMS 24953 / CE, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/03/2008.

    bons estudos

  • Errado


    Link do julgado transcrito e complementando:


    3. Não se afigura legítima, todavia, por falta de previsão legal, a retenção do pagamento do serviço prestado, pela circunstância de a empresa contratada não atender a notificação para comprovar sua regularidade fiscal, situação que poderia dar ensejo à suspensão ou rescisão contratual. (...) (AMS 1999.38.00.014985-8 /MG, Rel. Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJ 10/03/2003.) TRIBUTÁRIO. CLÁUSULA CONTRATUAL. CND E CRS. APRESENTAÇÃO PERIÓDICA QUE NÃO CONDICIONA O PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS.


    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=EXIG%C3%8ANCIA+DE+REGULARIDADE+FISCAL%2FSOCIAL

  • Questão que denota um certo conhecimento jurisprudencial e da legislação que disciplina a matéria, qual seja a instrução normativa n 02 do MPOG. A qual disciplina: “Art. 34-A O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.

    Amigos, devo ressaltar que nossa jurisprudência não é sólida nessa matéria, a corte de contas(TCU) e a corte superior de justiça (STJ) travam um embate de entendimento acerca do tema, o TCU, (AC-3070-53/08, Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz) entende que cautelarmente se deva reter os pagamentos que indiquem sobrepreços; já o STJ entende que se a lei não prevê tal faceta, não se pode ampliar o artigo 87 da lei de licitações e impor ao contratado medida punitiva não gradativa(REsp 914.087/RJ, Rel. Ministro  José Delgado, Primeira Turma, DJ 29/10/2007 p. 190). A divergência esbanja-se somente no que já foi exposto, hoje a jurisprudência dos tribunais superiores e TJ'S tem caminhado para uma regra geral de vedação à retenção de pegamentos, tornando-a uma exceção à regra somente no caso de sobrepreços. 

    Portanto, priorizou-se por um entendimento majoritário, no qual o STJ é quem demonstra a prevalência da ilicitude da retenção de pagamentos no curso da execução contratual.

    Bons Estudos!

  • Errado.

    É vedado à administração pública utilizar-se desse meio coercitivo (retenção) para cobrar impostos, o mesmo ocorre no caso do pagamento de precatórios, em que via EC 62, buscava-se a obrigatoriedade de compensação, que foi declarada inconstitucional pelo STF. (O fisco é poderoso- tem muitas prerrogativas -, mas nem tanto).Bons estudos.
  • Gabarito ERRADO

    Conforme na jurisprudência do STJ abaixo:

    Não se afigura legítima, todavia, por falta de previsão legal, a retenção do pagamento do serviço prestado, pela circunstância de a empresa contratada não atender a notificação para comprovar sua regularidade fiscal, situação que poderia dar ensejo à suspensão ou rescisão contratual (STJ Nº 633.432 - MG)

    A pretensão recursal destoa da jurisprudência dominante nesta Corte no sentido da ilegalidade da retenção ao pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco, por extrapolar as normas previstas nos arts. 55 e 87 da Lei 8.666/93.
    Precedentes: REsp 633432 / MG, rel. Ministro Luiz Fux, DJ 20/6/2005; AgRg no REsp 1048984 / DF, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma,DJe 10/9/2009; RMS 24953 / CE, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/03/2008.


    bons estudos

  • gab. e

    Desculpem minha ignorancia mais essa questão não é de DIREITO ADMINISTRATIVO?

  • QUESTÃO ERRADA!


    Julgado do STJ:


    ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO. RESCISÃO. IRREGULARIDADE FISCAL. RETENÇÃO DE PAGAMENTO. 1. É necessária a comprovação de regularidade fiscal do licitante como requisito para sua habilitação, conforme preconizam os arts. 27 e 29 da Lei nº 8.666/93, exigência que encontra respaldo no art. 195, § 3º, da CF. 2. A exigência de regularidade fiscal deve permanecer durante toda a execução do contrato, a teor do art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93, que dispõe ser "obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, e compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação". 3. Desde que haja justa causa e oportunidade de defesa, pode a Administração rescindir contrato firmado, ante o descumprimento de cláusula contratual. 4. Não se verifica nenhuma ilegalidade no ato impugnado, por ser legítima a exigência de que a contratada apresente certidões comprobatórias de regularidade fiscal. 5. Pode a Administração rescindir o contrato em razão de descumprimento de uma de suas cláusulas e ainda imputar penalidade ao contratado descumpridor. Todavia a retenção do pagamento devido, por não constar do rol do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ofende o princípio da legalidade, insculpido na Carta Magna. 6. Recurso ordinário em mandado de segurança provido em parte (RMS 24953/CE, 2ª Turma, julgado em 04.03.2008).

  • Infelizmente as bancas como o Xespe insistem em confundir materias. Já encontrei questões de matemática financeira e AFO em contabilidade. Colocar questões de d. administrativo em administração pública é bastante comum.

  • Via de regra, o governo não pode usar o poder de policia ou retenção de pagamento por serviços prestados como forma de coagir o individuo a ficar com regularidade fiscal. A cobrança, em caso de não pagamento, não é autoexecutória e deve ser feita por via judicial. 

  • fala galera, vamos pensar assim... uma escola que recebe a merende de uma empresa. Essa empresa, no curso do contrato, ficou com divida perante a fazenda publica. Mas veja: qual a relacao entre uma coisa com coisa??? a ap tem que ser justa. se o cara trabalhou paga para ela... Agr, so a titula de lembranca


    a ap pode deixar de pagar pro contratado por um prazo de 90 fucking dias, e isso nao interfere em nada. Ou seja, nesse exemplo que dei, mesmo a ap que deixou de pagar o money por 45 dias, mesmo assim essa empresa de comida/merenda tem que dar... justamente por isso que o contrato eh PREDOMINANTEMENTE PUBLICO...


    BONS ESTUDOSSS 


    FE EM DEUSS

  • Quem classifica as questões por assunto é o QConcursos.

  • É vedada a retenção de pagamento por parte da Administração nos casos em que a contratada executar o objeto, mas estiver com pendências fiscais. Em tais casos, pode a contratante conceder um prazo à contratada para que a mesma regularize sua situação fiscal, sob pena de rescisão contratual.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/26250/retencao-de-pagamento-pela-administracao-publica

  • Gabarito: ERRADO

    A retenção de pagamento ofende o princípio da legalidade por não constar do rol do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 

    Portanto, resta vedada a retenção de pagamento por parte da Administração Pública, nos casos em que a contratada executar o objeto, mas estiver em situação de irregularidade fiscal. Em tais casos, pode (deve) a contratante conceder um prazo à contratada para que a mesma regularize sua situação fiscal, sob pena de rescisão contratual.

  • Em geral, a jurisprudência não admite meios coercitivos indiretos, não previstos na lei, para pagamentos de Tributos, pois violaria o princípio da legalidade.

    Ex: Ilegal retenção de mercadorias para pagamento de tributos, ilegal interdição de estabelecimento para pagamentos de tributos, ilegal reter pagamentos devidos a Contratada pela Administração que executa regularmente o objeto, para pagamento de tributos.

    Em suma: Se há tributo devido, o Estado que efetue o respectivo procedimento de lançamento, e se o particular não pagar, ajuize a correspondente ação de execução fiscal. O que não pode é criar meios coercitivos indiretos não previstos na lei para compelir o particular a pagar o tributo

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    Complementando os comentários dos colegas, vejam o entendimentos do TCU - INFORMATIVO 271:

     

     

    "É lícita a previsão contratual de retenção pela Administração de pagamentos devidos à contratada em valores correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo salários, demais verbas trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à execução do contrato. (Acórdão 3301/2015-Plenário, TC 033.728/2013-5, relator Ministro Walton Alencar Rodrigues, 09.12.2015)".

  • Informativo 507- STJ: É ilegal reter o pagamento devido a fornecedor em situação de irregularidade perante o Fisco. Essa prática não é permitida considerando que não existe autorização na Lei para que seja feita. ( viola o principio da legalidade)

     

     

    É mister também observar o informativo 571-STJ: A União possuindo contrato com empresa privada, percebendo que a empresa esteja atrasando os salários e com receio de ser condenada por responsabilidade subsidiária, poderá suspender o pagamento da constraprestação mensal devida e ajuizar ação de consignação em pagamento, sendo competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação. 

  • A ADM PODE RESCINDIR O CONTRATO SO NÃO PODE DEIXAR DE PAGAR PELO QUE A EMRESA  EXECUTOU

  • Creio que só por meio de rescisao.

    Avante!

  • A retenção de pagamentos devidos, por serviços já prestados pelo contratado, acarreta, como regra geral, enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública, o que é vedado, obviamente, por nosso ordenamento jurídico.

    Não por acaso, a Lei 8.666/93 autoriza tal retenção, tão somente, em caso de rescisão contratual ocasionada por comprotamento culposo do contratado, em que a Administração demonstre a efetiva ocorrência de prejuízos em seu desfavor, caso em que a retenção de pagamento funciona como compensação por tais danos, neutralizando, assim, a caracterização do mencionado locupletamento indevido.

    A propósito, confira-se o teor do art. 80, IV, de tal diploma legal:

    "Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    (...)

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
    "

    Adicione-se que o artigo anterior, aí referido, cuida dos casos de rescisão contratual, sendo que o inciso I disciplina, precisamente, as hipóteses de rescisão por ato unilateral da Administração, em virtude de conduta culposa do contratado.

    Firmadas estas premissas, pode-se intuir que o simples fato de o contratado ter deixado de apresentar situação fiscal regular, em si, não acarreta qualquer prejuízo patrimonial à Administração. Logo, deve prevalecer a regra geral, isto é, realização dos pagamentos pelos serviços já prestados, sob pena de enriquecimento ilícito por parte do ente público.

    A jurisprudência do STJ respalda a fundamentação acima, como se extrai do seguinte trecho de julgado:

    "(...)O Superior Tribunal de Justiça tem pacificado o entendimento de que, 'não obstante o poder conferido à Administração de exigir a comprovação de regularidade fiscal durante toda a vigência do contrato, não pode proceder à retenção do pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito (AgRg no AREsp 561.262/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 31/08/2015).'"
    (AINTARESP 201400874583, Primeira Turma, rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJE de 31/05/2017)

    Incorreta, portanto, a assertiva ora examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • É lícito à administração pública reter pagamentos à empresa que, contratada administrativamente por meio de licitação, passe, no curso da execução contratual, a situação de irregularidade fiscal.

     

    Complementando comentários dos colegas...::::

    Não fala na 8.666 sobre essa situação de irregularidade fiscal em penalidades... vejam:

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, (...)

    III - suspensão temporária (...) impedimento de contratar (...)

    IV - declaração de inidoneidade (...)

    Art. 88.  As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:

    I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

    II - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

    III - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

     

    Sem disposição legal === Sem penalidade !!!

  • A retenção de pagamento ofende o princípio da legalidade por não constar do rol do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

  • Gab: ERRADO

    Reter pagamento de empresa contratada gera enriquecimento ilícito por parte da Administração.


ID
1676779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

A nulidade de contrato administrativo por ausência prévia de licitação gera, para o contratado de boa-fé, direito a indenização pelos serviços por ele prestados.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.


    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


    TJ-PE - Agravo de Instrumento AG 171804 PE 08002332 (TJ-PE)

    Data de publicação: 20/10/2009

    Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. CARÁTER MANDAMENTAL DA AÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO NULO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE INDENIZAR O CONTRATADO DE BOA-FÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 59 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI Nº 8.666 /1993. PRESUNÇÃO DA MÁ-FÉ. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. a) Tratando-se de ação mandamental, a ação civil pública abre margem para a concessão de medidas liminares, ex officio, pelo magistrado, a teor dos arts. 12 da Lei nº 7.347 /85 e 84 do CDC ;b) A teor do artigo 59 , parágrafo único , da Lei de Licitações , mesmo o contrato nulo gera o dever de a Administração indenizar o contratado de boa-fé que não tenha dado causa à nulidade, norma corolário da proibição do enriquecimento ilícito;c) Segundo a mais autorizada jurisprudência, a má-fé não pode ser presumida, em casos quejandos, devendo ser comprovada, concretamente, a fim de desonerar a Administração de tal obrigação;d) Agravo de Instrumento ao qual, unanimemente, dá-se provimento.


  • Dessarte, a anulação desfaz, retroativamente, o vínculo entre a administração e o contratado. A nulidade, em regra, não acarreta para a administração a obrigação de indenizar o contratado. Deverá, entretanto, ser o contratado indenizado pelo que houver executado até a data em que a nulidade for declarada, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, se a nulidade não tiver ocorrido por motivo a ele imputável. 

    A lei assegura indenização quanto aos danos emergentes, mas não aos lucros cessantes.
    O STJ, em julgado de 2011, considera os lucros cessantes.

    Vicente Paulo Marcelo Alexandrino 

    GAB CERTO

  • certo.

     A teor do artigo 59 , parágrafo único , da Lei de Licitações , mesmo o contrato nulo gera o dever de a Administração indenizar o contratado de boa-fé que não tenha dado causa à nulidade, norma corolário da proibição do enriquecimento ilícito

  • Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • QUESTÃO CORRETA!


    Julgado do STJ:


    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO SEM PRÉVIA LICITAÇÃO. EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONSTATADA PELO TRIBUNAL A QUO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS REDUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Segundo jurisprudência pacífica desta Corte, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. 

  • Complementando....

    (CESPE/SECONT-ES/AUDITOR DO ESTADO/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/2009) Se o contrato celebrado com a administração pública for considerado nulo, por ausência de prévio procedimento licitatório, o ente público pode deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados, independentemente da presença de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. E

    (CESPE/MS/ENGENHARIA CIVIL/2010) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ficando a administração desobrigada de ressarcir o contratado pelos serviços já prestados. E

    (CESPE/FUNASA/ATIVIDADE DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL/2013) A nulidade do procedimento licitatório gera a nulidade do contrato, que, por sua vez, exime a administração do dever de indenizar o contratado. E

  • Na vídeo aula do QCONCURSOS o professor Dênnis deu um exemplo que se a administração ausência de licitação a adm não precisa indenizar o executor da obra e também falou em outro tópico desse artigo 59. Fiquei sem saber. O artigo 59 não fala em ausência de licitação.

  • Imagino que seja pela vedação ao enriquecimento sem causa da Administração

  • Uma vez estabelecida a premissa de que o contratado agiu de boa-fé, há que se aplicar a norma do art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa."


    Como se vê, a Administração deve, neste caso, proceder à indenização do contratado pelos serviços até então realizados, razão pela qual conclui-se pelo acerto da afirmativa ora analisada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • os comentarios do JUAREZ JUNIOR E DO RENATO SAO OS MELHORES ALEM DE CONFIAVEIS.

  • CERTO

    O Superior Tribunal de Justiça entende que, ainda que o contrato realizado com a Administração Pública seja nulo, por ausência de prévia licitação, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, desde que comprovados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade. 

    Observem que a presença da boa-fé do contratado é indispensável para que ele faça jus ao pagamento do indenização. No caso em questão o contratado agiu de boa-fé, o que garante a ele receber pelos serviços prestados e pelos prejuízos.

    ----------------------

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Manaus - AM 

    Para o STJ, o ente público não poderá deixar de efetuar o pagamento pelos serviços comprovadamente prestados, ainda que o contrato administrativo celebrado seja nulo por ausência de licitação ou que o contratado tenha concorrido para a nulidade contratual. ERRADO


ID
1676782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à continuidade do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8987

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;
    IV - rescisão;

    V - anulação; e�

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa
    individual.


    § 1º� Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

  • Certo


    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.”


    2) encampação: esta causa de extinção da concessão verifica-se na hipótese de interesse público superveniente à concessão tornar mais conveniente a prestação do serviço pelo próprio Poder Público, diretamente. Veremos que a Lei restringiu muitíssimo a possibilidade de encampação do serviço em relação à disciplina anterior do instituto. Atualmente compete ao Poder Legislativo determinar a existência de interesse público superveniente e não mais ao Chefe do Poder Executivo. Exige-se, ainda, indenização prévia das parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos realizados nos bens reversíveis, nos termos do art. 36 da Lei. A disciplina da encampação está no art. 37 , como se segue:


    “Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.”


  • Gabarito CERTO

    Questão difícil... com base na Lei 8987

    Art. 35 § 1º Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

    Art. 38 § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.


    § 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária


    Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido

    bons estudos
  • Caducidade no direito administrativo tem duas acepções:

    No CONTRATO ADMINISTRATIVO é o rompimento antecipado do contrato pela administração por conta de FALTA GRAVE do concessionário, conforme art. 38 da Lei 8987/95


    "Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

     II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

     (...)"

    no ATO ADMINISTRATIVO diz respeito a SUPERVENIÊNCIA DE NOVA NORMA que obsta a permanência da situação anteriormente anuída. Ex: Retirada de permissão de uso de um bem público em razão de uma nova lei editada que proíbe tal uso privativo por particulares.

    Fonte: jurisway <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6366> Antonio Rodrigo Candido Freire 

  • mediante indenização? isso não pode estar certo, na caducidade não tem que pagar indenização...
  • Exemplo de caducidade com indenização:


    Um determinado órgão público resolve declarar a caducidade de um contrato que tem máquinas financiadas e que dessas máquinas dependem o andamento do serviço contratado. Então ela indeniza a contratada para que ela tenha condições financeiras para quitar as máquinas compradas para esse serviço e as máquinas passam a ser bens públicos que darão continuidade ao andamento do serviço.
  • certo:

    Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;
    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa
    individual.


  •         No que tange à caducidade como forma de extinção dos contratos de concessão, de acordo com o art. 38 da Lei 8.987/1995, a caducidade da concessão decorre da inexecução total ou parcial do contrato. É o rompimento do contrato por culpa ou dolo

    do concessionário na execução dos serviços públicos.

            Para a doutrina, a caducidade é modalidade de encerramento da concessão por ato do Poder Concedente, antes da conclusão do prazo inicialmente fixado, em razão de inadimplência do concessionário, isto é, por motivo de fato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, imputável ao concessionário.

            Por ter sido o concessionário quem deu causa à extinção da concessão, violando as obrigações contratuais, o Poder Público não tem o que indenizar, a não ser em relação à parcela não amortizada do capital representada pelos equipamentos necessários à prestação do serviço e que reverterão ao concedente e, ainda assim, a posteriori.


  • Considero que a questao esta errada, pois seriam indenizados apenas os bens ainda nao amortizados.

  • Formas de extinção do contrato administrativo, com comentários objetivos para recordar na hora da prova: 

    I-advento do termo contratual (cabô o prazo do contrato, MORREU MARIA PREÁ). Está é a UNICA FORMA DE EXTINÇÃO NATURAL; 

    II - encampação (interesse da Adm. Publica). O poder concedente tem a titularidade para promovê-la e o fará de forma unilateral, pois um dos atributos do ato administrativo é a auto-executoriedade. - O concessionário terá direito à indenização.; 

    III – caducidade

    .A caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário. O professor Mateus do CERS sempre dá o  exemplo do cara que pede uma autorização para gerenciar um HOTEL e meses depois transforma o estabelecimento em um MOTEL.Descumpriu condição do contrato, CADUCOU. O poder concedente fica livre de qualquer ônus.

     IV – rescisão

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações pelo poder concedente. AGORA QUE DESCUMPRE O "TRATO" É A ADMINISTRAÇÃO. Nesta hipótese, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados até decisão judicial transitada em julgado.


    Os demais ( anulação e falência) não preciso explicar. Tenho certeza que os autodidatas de plantão já entenderam os conceitos. 

    Bons estudos ;)



  • QUESTÃO CORRETA!


    “A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa” (art. 38, §2º da Lei 8987/95); “Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no §1 deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões e para o enquadramento nos termos contratuais” (art. 38, §3º da Lei 8987/95). “Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo” (art. 38, §4º da Lei 8987/95).


    Logo, não haverá indenização prévia, mas poderá haver posteriori no decorrer do processo.

  • Achei essa questão estranha. .. Quando diz mediante indenização ao concessionário dá idéia de obrigatoriedade da indenização, o que tornaria a questão errada

  • Achei a questão um tanto quanto confusa. O art. 36 fala :. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, ou seja, não é devido a indenização de todos os bens necessários à continuidade do serviço público,  mas só dos bens reversíveis AINDA NÃO AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS.

  • alguem poderia explicar a parte da indenização ao concessionario?

  • Gabarito CERTO!

    Quanto ao dever que tem a Adm Pública de indenizar o concessionário, vejamos:

    Sabemos que a caducidade poderá ser declarada por decreto, independentemente do pagamento de indenização. Mas calma! A legislação prevê a possibilidade de reversão de bens do concessionário, aqueles que são indispensáveis a continuidade do serviço público (exemplo: as cabines de pedágio construídas pela concessionária). Nesse caso, mesmo sendo declarada a caducidade, não há de ser afastado o dever de o poder público concedente indenizar os bens revertidos, sempre observando o que dispõe o contrato. 

  • Fiquei com a mesma dúvida, vamos à lei então.

    Segundo a 8.987/95:

    - a extinção da concessão acarreta a retomada dos bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário. 

    -Comprovada a inadimplência por meio de PAD, a caducidade será declarada por meio de decreto, independente de indenização prévia.

    - No entanto, a reversão do contrato far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.


    Logo, a Administração não tem o dever de indenizar pela caducidade em si, mas pela reversão dos bens reversíveis como bem resumido na questão.

  • Caducidade: quando houver inexecução total ou parcial do contrato por parte do concessionário.

  • A questão está certa. Segundo o livro Resumo de Direito Administrativo Descomplicado (Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino):    "Seja qual for a causa da decretação de caducidade, a concessionária tem direito a indenização. O cálculo do valor segue a regra invariável... A indenização não é prévia e devem ser descontados do montante de indenização calculado as multas contratuais e o valor dos danos causados pela concessionária."

  • Errei por não saber que a reversão se dá de forma automática.

  • Caducidade é a retomada do serviço público pelo poder concedente em razão de inadimplência total ou parcial do concessionário. A concessionária deve ser comunicada, antes da instauração do processo administrativo, dos descumprimentos contratuais, com a estipulação de prazo para correção das falhas. O poder concedente deve declarar a caducidade por decreto.

  • bem senhores, que os bens voltarão ao poder concedente não tenho dúvida, mais enquanto a indenização será somente aos bens que a concessionária investiu

  • Não concordo com o gabarito. Concordo com Tiago M.

    Achei a questão um tanto quanto confusa. O art. 36 fala :. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido, ou seja, não é devido a indenização de todos os bens necessários à continuidade do serviço público,  mas só dos bens reversíveis AINDA NÃO AMORTIZADOS OU DEPRECIADOS.


    Tiago M

  • Acredito que o gabarito da questão está correto no entendimento de que os bens amortizados já podem ser considerados indenizados, pois o concessionário já recebeu por ele. No momento em que se decreta a caducidade, se indenizará os demais bens que ainda não foram amortizados, mas no fim a concessionária receberá por todos os bens, só que em momentos distintos.

  • A sutileza da questão é que ela deve ser destrinchada para poder ser analisada:

    1) A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente de todos os bens necessários à continuidade do serviço público - ok, correto. Todos os bens necessários à continuidade do serviço público serão revertidos; e
    2) A reversão opera-se mediante indenização ao concessionário - ok, correto. (Art. 36 e Art. 38, par. 5º, da Lei 8987/95).
    Não há erro. Logo, correta.
  • Caducidade é a retomada do serviço público pelo poder concedente em razão de inadimplência total ou parcial do concessionário .

    Em suma, é má prestação do serviço público pelo particular.

  • "A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à continuidade do serviço público."

    Atenção na vírgula!

    Se não tivesse a segunda vírgula, a questão estaria incorreta.

    Porém, com a vírgula, o que a questão quis dizer foi:
    A caducidade de concessão acarreta a reversão ao poder concedente de todos os bens necessários à continuidade do serviço público. Além disso, é devida indenização ao concessionário.

    Não é especificada qual a indenização, porém, como possui a vírgula, a questão deixa claro também que a indenização não é sobre todos os bens necessários à continuidade do serviço público ( o que estaria incorreto, visto que a indenização é apenas sobre investimentos não depreciados e não amortizados !!!).

  • Na minha opinião esta questão está ERRADA

    O erro que encontrei foi o fato de o item dizer que cabe indenização nos casos de CADUCIDADE do serviço público. Ora, se a caducidade é o inadimplemento contratual total ou parcialmente por parte da concessionária, isto ensejaria óbice para enriquecimento ilícito, já que para o item, a caducidade gera indenização para a concessionária, a mesma poderia intencionalmente deixar de cumprir suas responsabilidades contratuais e ainda receber indenização por isso, seria ótimo né verdade? SQN

    Então, devido a essas observações, pra mim o item está incorreto.
    PS.: QConcursos, cadê o comentário dos professores??
  • Acredito que o pensamento da banca foi o seguinte: primeiro houve a caducidade do contrato em seguida a reversão do contrato de adesão  e consequentemente a indenização. Por esse pesamento a questão está certa. 

  • Constatada no processo administrativo a ocorrência da irregularidade, a caducidade poderá ser declarada por decreto, independentemente do pagamento de indenização ao concessionário. A legislação prevê a possibilidade de reversão, ao poder concedente, de bens do concessionário indispensáveis para garantir a continuidade do serviço público. Nesse caso, a declaração de caducidade não afasta o dever de o poder concedente indenizar os bens revertidos, na forma como dispuser o contrato, descontando-se o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária em razão do descumprimento contratual (art. 38, § 5º, da Lei n. 8.987/95).

    Gabarito Certo.
  • Muito bom Bárbara... Tudo explicadinho!!!

  • Caducidade - O Particular fez besteira


    Rescisão - A administração fez besteira


  • Os bens reversíveis são passados para a propriedade do poder concedente, qualquer que seja a modalidade de extinção.

    Bens reversíveis são os bens cuja descrição conste expressamente no contrato como passados automaticamente à propriedade do poder concedente em decorrência da extinção do contrato.

    Serão indenizadas todas as parcelas não apreciadas ou não amortizadas dos investimentos causados nos bens reversíveis que tenham sido realizadas com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 

  • Decorando: CCC -  caducidade cagada do concessionario

  • " Seja qual for a causa da decretação de caducidade, a concessionária tem direito a indenização. O cálculo do valor segue a regra invariável: corresponde ele às parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos realizados nos bens reversíveis com o objetivo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido. A indenização não é prévia (...)"

    Direito Adm Descomplicado.

  • CERTA.

    Caducidade não cabe indenização à concessionária, em regra. Mas para utilizar os bens necessários pode ter.

  • NÃO CONCORDO, POIS NÃO É DE TODOS OS BENS E SIM DOS BENS NÃO AMORTIZADOS!!!

  • Certo
    "Constatada no processo a ocorrência da irregularidade, a caducidade poderá ser declarada por decreto, independentemente do pagamento de indenização ao concessionário. A legislação prevê a possibilidade de reversão, ao poder concedente, de bens do concessionário indispensáveis para garantir a continuidade do serviço público. Nesse caso, a declaração de caducidade não afasta o dever de o poder concedente indenizar os bens revertidos, na forma como dispuser o contrato, descontando-se o valor das multas contratuais e dos danos contratuais e dos danos causados pela concessionária em razão do descumprimento contratual (art. 38, §5º, da Lei n. 8.987/95)"

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 514.

  • Caducidade - Pode haver indenização posterior

    Encampação - Indenização Prévia 

  • Pô, assim ta parecendo que generalizou. Conforme disse um colega aí abaixo não é sempre que haverá indenização posterior no caso de caducidade, mas apenas se houver bens reversíveis não amortizados. Sacanagem!

  • Pessoal quando a questão parecer embaralhada tipo essa, devemos montar a sequência para podermos resolvê-la com mais facilidade.

    QUESTÃO:  A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário, de todos os bens necessários à continuidade do serviço público.

     

    QUESTÃO REORGANIZADA: A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente de todos os bens necessários à continuidade do serviço público, mediante indenização ao concessionário.

    Questão CORRETA.    

     

    Não é porque reorganizamos que ela ficou certa, poderia estar errada, porém fica mais fácil sua resolução quando reorganizamos,  o CESPE adora sacanear.

  •  

    Karen Pereira, ótima explicacão ! entendi. 

  • Formas de extinção:

    II – Encampação (É a retomada do serviço pela não execução deste).

    Encampação é uma forma de extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, sob o fundamento de razões de interesse público. Nesse caso, o Estado tem o dever de indenizar o concessionário.

    III – caducidade

    .A caducidade é uma forma de extinção dos contratos de concessão durante sua vigência, (descumprimento do PARTICULAR).

     IV – rescisão

    Rescisão é uma forma de extinção dos contratos de concessão, durante sua vigência, (descumprimento da ADMINISTRAÇÕA).

  • Caducidade – rescisão do contrato de concessão por inadimplência do concessionário (art.38 Lei 8987/95). A caducidade devera ser declarada por decreto do poder concedente, após a comprovação da inadimplência do concessionário mediante processo administrativo, e respeitado o princípio do contraditório.

    Fonte :http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3070/Contrato-de-concessao-de-servicos-publicos

    TOMA !

  • Rapaz, 

    Prefiro o termo INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL quando se fala em CADUCIDADE.

    E, em se tratando de Encampação, melhor destacar o interesse público como causa suficiente a extinguir a concessão. 

  • Também não concordo com a expressão "todos os bens", são apenas os não amortizados.

  • Encapação: Retomada do serviço público pelopoder concedente, antes do termíno do prazo, baseando em razões de interesse público, Lei autorizativa específica; pagamento prévio de indenização.

    Caducidade: Extinção da concessão em razão de inexecução total ou parcial do contrato por parte do poder concessionária, interesse público. ( quem pisa na bola é o contratado)

    Recisão: sempre judicial, por descumprimento de normas.( quem pisa na bola é a adm.)

  • Não sou da área júridica, mas o que entendi do assunto após alguma leitura:

     

    Quanto a questão de "não amortizados" que muitos questionaram, acredito que a questão esteja certa, pois a indenização que será dos bens não amortizados.

     

    Agora quanto a falar todos os bens, acredito que generalizou, pois aprendi que, todos os bens reversíveis, previstos em contratos e editais, esses sim serão revertidos. Cabendo indenização aos não amortizados.

     

    Vale ressaltar,

    1º  Será indenizada somente o restante da parcela a amortizar, e não todo o valor do bem.

    2º Em caso de caducidade, a indenização será posterior, após o devido processo (se não me engano administrativo), e a administração poderá descontar do valor a ser indenizado possíveis multas previstas no contrato.

     

    Se eu estiver errado me corrijam por favor!

     

  • Caducidade: refere-se à extinção decorrente da inexecução total ou parcial do contrato de concessão (art. 38 da Lei 8.987/1995). A caducidade deve ser precedida de processo administrativo, em que seja assegurado o direito de ampla defesa, e sua declaração será feita por decreto (art. 38, §§ 2.o e 4.o , da Lei 8.987/1995). Em virtude do inadimplemento contratual do concessionário, a caducidade não pressupõe indenização prévia, ressalvados os valores devidos por parte do poder concedente em virtude dos bens reversíveis. A reversibilidade relaciona-se aos bens da concessionária, necessários à prestação do serviço público, que serão transferidos ao patrimônio do poder concedente, ao final do contrato de concessão, mediante indenização, uma vez que não se admite o confisco (art. 38, § 5.o , da Lei 8.98/1995).

     

    FONTE: Curso de Direito Administrativo - 1ª Ed. 2013 - Autor:    Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • A indenização no caso de extinção pelo advento do termo contratual, nos termos do art.36 da lei 8987/95, terá por base as parcelas dos investimentos vinculados aos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.

     

    O art.37, que trata da encampação, e o art. 38, que trata da caducidade, fazem remissão ao art.36 para determinar a forma da indenização.

     

    Conclui-se, pois, que nos três casos (termo contratual, encampação e caducidade) a indenização será devida e calculada na forma do art. 36, ou seja, será cauculada tomando-se por base os investimentos vinculados aos bens reversíveis.

     

    A única diferença é que no caso da encampação a indenização é prévia.

     

    Grande abraço a todos.

     

    No caso da encampação (art.37) e da caducidade (art.38),  será da mesma forma, conforme regra expressa nesses dispoitivos, .

     

    Nessas três formas de extição: advento do termo contratual, encampação e caducidade haverá pagamento de indenização, na forma do art.36 da lei 8.987/95,  o qual estipula que a indenização tomará por base os investimentos

  • Efeitos comuns de todas as modalidades

    Gabarito: CORRETO - resposta da parte sublinhada. 

    - Os bens reversíveis são repassados para a propriedade do poder concedente, qualquer que seja a modalidade de extinção.

                           * Bens reversíveis = São os bens cuja descrição consta expressamente no contrato como passados automaticamente à propriedade do poder concedente em decorrência da extinção do contrato.

    - Serão indenizadas todas as parcelas não depreciadas ou não amortizadas dos investimentos causados nos bens reversíveis que tenham sido realizadas com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

    Ex: Um trator que a concessionária comprou exclusivamente para realizar a obra conveniada (A Adm. Púb. é obrigada a pagar o restante de todas as parcelas do trator)

  • ---> Os bens reversíveis são os bens necessários à continuidade do serviço público (são expressamente descritos no contrato)

     

    ===> Seja qual for a causa da decretação de caducidade, a concessionária tem direito a indenização. O cálculo do valor segue a regra inavariável: corresponde ele às parcelas não amortizadas ou não depreciadas dos investimentos realizados nos bens reversíveis com o objetivo de garantir a continuidade do serviço concedido. O objetivo é o de garantir que a concessionária permaneça realizando investimentos até o fim do contrato.

     

    Essa regra de indenização - serem indenizadas as parcelas não depreciadas ou não amortizadas dos investimentos efetuados nos bens reversíveis - é comum a todas as hipóteses de extinção. As diferenças mais importantes são que na encampação, a indenização tem que ser prévia e, na caducidade, administração desconta do valor a indenizar os prejuízos causados pela concessionária e as multas por ela devidas.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GABARITO: CERTO

     

    Caducidade (rescisão administrativa unilateral): É a retomada do serviço público pelo poder concedente em razão de inadimplência total ou parcial do concessionário. A concessionária deve ser comunicada, antes da instauração do processo administrativo, dos descumprimentos contratuais, com a estipulação de prazo para correção das falhas. O poder concedente deve declarar a caducidade por decreto. As falhas da concessionária que podem ensejar a caducidade são:

     

    (a) serviço prestado de forma inadequada ou deficiente;

    (b) descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais;

    (c) paralisação do serviço, ressalvado o caso fortuito e a força maior;

    (d) perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais;

    (e) descumprimento das penalidades impostas por infrações;

    (f) não atendimento da intimação do poder concedente para regularizar a prestação do serviço;

    (g) condenação em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos;

    (h) transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.


    A lei assegura indenização à concessionária, abatendo-se o valor das multas e encargos devidos à Administração.

     

     

    Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  • CORRETA! porém ERREI.

     

    O termo CADUCIDADE, em regra, inclusive em diversas questões aplicadas pelo CESPE, consiste na extinção da CONCESSÃO, quando não há, por exemplo, o cumprimento dos índices de controle de qualidade expressos no contrato, ou mesmo má gestão por parte da CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, causando com isso, a EXTINÇÃO SEM A DEVIDA INDENIZAÇÃO, mas claro, há o direito de DEFESA, e essa "extinção", ocorrerá apenas após TRANSITADO EM JULGADO, essa é a REGRA.

     

    Todavia, se haver BENS FINANCIADOS por parte da concessionárias, a Administração Pública DEVERÁ INDENIZÁ-LA, para que os bens sejam QUITADOS, fazendo com que eles fiquem sob responsabilidade da Administração Pública, gerando com isso a CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS.

     

    Resumindo: Se tiver bens financiados pela concessionária, e esses bens forem necessários para a continuidade dos serviços, a Adminitração Pública deverá sim indenizar a contratada, para que ele possa quitar os financiamentos, fazendo com que a Administração Pública tenha posse dos bens e dê continuidade aos serviços.

  • Gab. CERTO

     

    Caducidade - (Tipo de extinção da concessão) Pelo concedente

    ➟   ➟   ➟   Irregularidade do concessionário 

    ➟   ➟   ➟   Indenização Posterior 

    ➟   ➟   ➟   Com Motivação

    ➟   ➟   ➟   Mediante Processo Administrativo

     

    #DeusnoComando 

  • TODOS os bens????

    não, apenas os bens reversíveis...os bens de propriedade da empresa não vão para o poder público, mesmo que necessários ao serviço.

     

    fiquei em dúvida.

  • Perfeita a colocação do Lucas Menezes. O segredo da questão está na vírgula. A indenização é devida na reversão dos bens. Se não houvesse a última vírgula a questão estaria incorreta.

  • Considero que a questao esta errada, pois seriam indenizados apenas os bens ainda nao amortizados. (2)

  • Tendo por base a Lei 8.987/1995, a questão trata da caducidade, uma das formas de extinção da concessão de serviço público, na qual há a retomada do serviço público pelo poder concedente em razão da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Neste caso, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário (art. 35, §1º). Para a caducidade ser declarada e o processo administrativo ser instaurado, é necessário que seja comunicado detalhadamente à concessionária os seus descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões (art. 35, §§2º e 3º). Após o processo administrativo em que se comprove a inadimplência, será declarada a caducidade por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, que será calculada no decurso do processo (§5º). A indenização recai sobre as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a atualidade e a continuidade do serviço concedido (art. 36), conforme o enunciado da questão.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • O que me confundiu nessa questão foi o português: mediante indenização “AO” concessionário... Acredito que deveria trocar o “AO” pelo “DO”, pois o concessionário por não ter cumprido o que estava no contrato, o mesmo foi extinto, sendo o concessionário obrigado a indenizar o estado... Posso estar errado, se estiver, sintam-se a vontade para esclarecer a questão. Abraços

  • Correto !

    Complementando...

    Os bens reversíveis são aqueles expressamente descritos no contrato que passam automaticamente à propriedade do poder concedente com a extinção da concessão ou da permissão (qualquer que seja a modalidade de extinção).

  • O X DA QUESTÃO ESTÁ NA ASSERTATIVA: MEDIANTE INDENIZAÇÃO AO CONCESSIONÁRIO.

    LEMBRE-SE DO PRINCÍPIO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. A ADM NÃO PODE MERAMENTE APROPRIAR OS BENS.

    SE FOSSE: MEDIANTE PRÉVIA INDENIZAÇÃO AO CONCESSIONÁRIO AÍ SIM FICARIA INCORRETA.

  • cabe indenização para extinção por caducidade? SIM!

    Apenas no que se refere aos bens reversíveis, ou seja, aqueles que o poder concedente irá querer de volta para continuidade do serviço. Nesse caso a concessionária será indenizada dos bens reversíveis que investiu (Tão somente deles).


    Fundamento:Art. 38, §§ 4º e 5º c/c 36 da lei 8987


    Obs: qualquer correção chama no privado.



    ENCAMPAÇÃO X CADUCIDADE:


    Encampação:

    por interesse público

    indenização prévia

    com autorização legislativa


    Caducidade:

    por inexecução total ou parcial do contrato

    com indenização no curso do processo

    sem autorização legislativa

  • Seja qual for a causa da decretação de caducidade, a concessionária tem direito a indenização. A indenização não é prévia e devem ser descontados do montante de indenização calculado as multas contratuais e o valor dos danos causados pele concessionária.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino & Paulo, 11ª ed.

  • Pediu a regra mas cobrou a exceção....deveria ter usado o termo "é possível"

  • A indenização recai sobre as parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a atualidade e a continuidade do serviço concedido.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Coleguinhas, 

     

    Sabemos que a caducidade é forma de extinção do contrato de iniciativa do Poder concedente. A caducidade, sabemos também, baseia-se em inadimplemento contratual por parte do concessionário

     

    Mas é preciso lembrar também que - em que pese este contexto verificado para o término do contrato - o concessionário investiu recursos/bens na prestação do serviço. Além disso, é preciso lembrar que na extinção do contrato, mesmo que por inadimplemento do concessionário, não pode haver enriquecimento ilícito do Poder Concedente. 

     

    Isto tudo ajuda a justificar a necessidade - RESPALDADA EM LEI - do Poder concedente idenizar o concessionário pelos bens reversíveis, que são justamente estes necessários à continuidade do serviço. A diferença, prevista em lei é que esta indenização não será prévia. 

     

    Reparem, após esta explicação no que diz o § 5º do art. 38 da Lei 8987:

     

    "A indenização de que trata o parágrafo anterior será devida na forma do art. 36 desta lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária."

     

    SACARAM?

     

    Lumos!

  • GABARITO: CERTO

    O contrato de concessão de serviço público é um contrato que tem por finalidade a transferência da execução de um serviço do poder público ao particular, por sua conta e risco.

    O poder público é poder concedente.

    O particular é o concessionário.

    O Estado deve acompanhar a adequada execução do contrato administrativo e o atendimento do interesse público.

    Caducidade de concessão é a extinção de um ato administrativo decorrente da inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário.

    Poderá ser declarada pelo poder concedente, quando o serviço não estiver atendendo as especificações e por razões imputáveis exclusivamente à concessionária.

    A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente nas seguintes hipóteses (art. 38, § 1º, I a VII):

    O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;

    A concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    A concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;

    A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;

    A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e

    A concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em 180 dias, apresentar a documentação relativa a regularidade fiscal, no curso da concessão, na forma do art. 29 da lei 8.666, de 21.06.1993.

    Nessas hipóteses, a declaração de caducidade é apenas uma faculdade do poder concedente.

    O poder concedente poderá optar por efetuar essa declaração ou aplicar as sanções previstas no contrato, conforme melhor atenda ao interesse público.

    Além das hipóteses anteriores, a lei prevê também que a transferência da concessão ou do controle acionário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão (art. 27).

    Fonte: https://cucacursos.com/direito/caducidade/

  • Pessoal, dei uma analisada em todas as formas de extinção dos serviços públicos e percebi que a indenização dos bens reversíveis é devida em todas as modalidades. O muda é o momento. Na encampação é prévia. Na caducidade pode haver posteriormente.

  • Como assim gente? Eu sei que é devida a indenização, beleza, mas apenas dos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. Quando a questão fala em "todos os bens" não a torna errada? Fiquei em dúvida

  • Errei por lembrar dos bens não amortizados ou depreciados, mas acho que a questão está correta.

    Há uma sutileza: a reversão ocorre em relação a todos os bens necessários para a continuidade do serviço público, é a indenização que se limitará aos bens não amortizados ou depreciados.

    Perceba que o item coloca mediante indenização entre vírgulas, ele só estaria incorreto se fosse:

    A caducidade do contrato de concessão acarreta a reversão ao poder concedente, mediante indenização ao concessionário de todos os bens necessários à continuidade do serviço público.

  • Caducidade: Trata-se de rescisão unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado. Nestes casos, a empresa concessionária deixa de cumprir suas obrigações contratuais e, em virtude deste descumprimento, enseja a possibilidade de extinção da relação contratual por iniciativa do Poder Público.

    Matheus Carvalho.

  • A extinção por ato unilateral do concedente.

    Tem lugar quando o Poder Público, por ato próprio, antes da expiração do prazo inicialmente estatuído, resolve extinguir a concessão.

    A extinção por ato unilateral do concedente compreende três modalidades:

    (I) Encampação ou resgate, que é o encerramento da concessão, por ato do concedente, durante o transcurso do prazo inicialmente fixado, por motivo de conveniência e oportunidade administrativa, sem que o concessionário haja dado causa ao ato extintivo. Isto sucede quando o Poder Público entende, por alguma razão de ordem administrativa ou política, de assumir diretamente o serviço concedido ou de substituí-lo por outro tipo de serviço mais capaz de satisfazer as necessidades públicas. (PRÉVIA INDENIZAÇÃO)

    (II) Caducidade ou decadência, que é a modalidade de encerramento da concessão, por ato do concedente, antes da conclusão do prazo inicialmente fixado, em razão de inadimplência do concessionário; isto é, por motivo de fato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, imputável ao concessionário e caracterizável como violação grave de suas obrigações. (EM REGRA INDEPENDE DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA, MAS PODE OCORRER POSTERIORMENTE)

    (III) Anulação da concessão: terá lugar quando houver sido outorgada com vício jurídico. Trata-se, como é claro, de hipótese equivalente à de qualquer outro ato administrativo praticado com violação ao Direito. Se não tiver havido má-fé do concessionário, cabe-lhe indenização pelas despesas efetuadas e, no caso de já se encontrar o serviço em funcionamento, revertidos os bens, terá de ser indenizado pelas parcelas não amortizadas.

    FONTE: minhas anotações.


ID
1676785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação e dos contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.

A exigência de prévia experiência em serviços de natureza similar como requisito para demonstração de qualificação técnica, na fase de habilitação em procedimento de licitação, vulnera a isonomia, a impessoalidade e o julgamento objetivo, elementos basilares do certame.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Pode-se conceituar a qualificação técnica como "comprovação documental da idoneidade técnica para a execução do objeto do contrato licitado, mediante a demonstração de experiência anterior na execução de contrato similar e da disponibilidade e dos equipamentos indispensáveis" (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, Dialeitica, 2009, p.239)


    Trata-se de requisito de habilitação na licitação.

  • Errado


    Pode-se conceituar a qualificação técnica como "comprovação documental da idoneidade técnica para a execução do objeto do contrato licitado, mediante a demonstração de experiência anterior na execução de contrato similar e da disponibilidade e dos equipamentos indispensáveis" (Marçal Justen Filho, Curso de Direito Administrativo, 4ª edição, Dialeitica, 2009, p.239)


    Trata-se de requisito de habilitação na licitação.

  • Gabarito ERRADO

    Com base na jurisprudência do STJ:

    Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. (REsp Nº 1.257.886 - PE)

    bons estudos

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Direito Administrativo

    Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Direito Administrativo

    Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15Disciplina: Direito Administrativo

    Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Significado de Vulnera

    Vulnera: acutila; acutilas; acutile; corta; cortas; corte; fenda; fende; fendes; fere; feres; fira; golpeia; golpeias; golpeie; rasga; rasgas; rasgue.
    Vulnerar: v.t. Ferir.
    Fig. Melindrar, ofender..

    Dicio: Dicionário Online de Português

    vulnera a isonomia, a impessoalidade e o julgamento objetivo, elementos basilares do certame.

    não vulnera ou fere os princípios.

    E
  • A licitação deve assegurar "igualdade de condições a todos os concorrentes" e que somente são permitidas "exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 
    Atender à isonomia não significa apenas tratar igualmente os semelhantes, mas também diferenciar o tratamento conferido aos desiguais.

    GAB ERRADO

  • ERRADO


    DIREITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇÃO.

    É lícita cláusula em edital de licitação exigindo que o licitante, além de contar, em seu acervo técnico, com um profissional que tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele em licitação, já tenha atuado em serviço similar. Esse entendimento está em consonância com a doutrina especializada que distingue a qualidade técnica profissional da qualidade técnica operacional e com a jurisprudência do STJ, cuja Segunda Turma firmou o entendimento de que "não fere a igualdade entre os licitantes, tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93" (REsp 1.257.886-PE, julgado em 3/11/2011). Além disso, outros dispositivos do mesmo art. 30 permitem essa inferência. Dessa forma, o § 3º do art. 30 da Lei 8.666/1993 estatui que existe a possibilidade de que a comprovação de qualificação técnica se dê por meio de serviços similares, com complexidade técnica e operacional idêntica ou superior. Ainda, o § 10 do art. 30 da mesma lei frisa ser a indicação dos profissionais técnicos responsáveis pelos serviços de engenharia uma garantia da administração. RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2013.


  • QUESTÃO ERRADA!


    Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. (REsp Nº 1.257.886 - PE)

  • LEI 8.666/ 93 

    Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    CF.88 / ART. 37. XXI -  ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

  • Há respaldo também na CF, vejamos:
    CF/88 art.37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual SOMENTE permitirá as exigências de qualificação TÉCNICA e ECONÔMICA indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • Errado


    Com base na jurisprudência do STJ:



    Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. (REsp Nº 1.257.886 - PE)


  • ERRADO.

    Vulnera = deixa vulnerável, fere.

    Esse caso não fere o princípio da isonomia. O Edital pode pedir experiência prévia dos candidatos.

  • ERRADA!

    A qualificação técnica verifica de antemão se os licitantes que disputam o certame possuem condições técnicas  para executar o contrato, caso vençam a licitação.

    Trata-se de medida cautelar por parte da Administração que não pode, em razão da indisponibilidade do interesse público, contratar sem ter a segurança de que o contratado possui reais condições técnicas de executar o contrato.

  • Natureza similiar com o q?

  • GABARITO: "ERRADO".

     

    Alguns entendimentos do TCU:

     

    Informativo 316

     

    1. É ilegal a exigência de comprovação, para fim de qualificação técnico-profissional, de tempo de experiência ou de exercício em função dos profissionais a serem disponibilizados pela licitante para a execução do objeto, porquanto o rol de exigências de habilitação previsto na Lei 8.666/1993 é taxativo.(Acórdão 134/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler);

     

    2. Caracteriza restrição à competitividade da licitação a exigência, como critério de habilitação, de atestado de qualificação técnica comprovando experiência em tipologia específica de obra, salvo se imprescindível à certeza da boa execução do objeto e desde que devidamente fundamentada no processo licitatório.(Acórdão 134/2017 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler).

     

    Informativo 299

     

    1. A inserção de cláusulas atinentes à qualificação técnica que vedem ou restrinjam a apresentação de atestados técnicos relativos a determinadas tipologias de obras ou serviços de engenharia contraria o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.(Acórdão 2066/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman);

     

    2. A hipótese de restrição à competitividade não deve ser examinada somente sob a ótica jurídica e teórica, deve levar em conta também se as cláusulas supostamente restritivas culminaram em efetivo prejuízo à competitividade do certame.(Acórdão 2066/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman).

     

    Informativo 294

     

    1. Em regra, as exigências para demonstração da capacidade técnico-operacional devem se limitar à comprovação de execução de obras e serviços similares ou equivalentes, não se admitindo, sem a devida fundamentação, a exigência de experiência em determinado tipo de metodologia executiva, a exemplo da comprovação da realização de serviços de dragagem mediante sucção e recalque, em detrimento de outros sistemas. (Acórdão 1742/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Bruno Dantas).

     

    Informativo 282

     

    1. Configura restrição ao caráter competitivo da licitação a exigência, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), da demonstração de vínculo empregatício, por meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, sendo suficiente a comprovação da disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil. (Acórdão 872/2016 Plenário, Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer).

  • vulnera = OFENDE

    O critério de experiência técnica em atividades SIMILARES não ofende não. ERRADO.

     

  • O procedimento licitatório visa não apenas a identificação da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mas sim, simultaneamente, a contratação de pessoa que se mostre efetivamente capaz de realizar o serviço desejado. Por óbvio, em nada atenderia ao interesse público a constatação posterior, após a celebração do contrato, de que o licitante vencedor não reúne conhecimentos técnicos para se desincumbir da tarefa que lhe foi atribuída, hipótese em que o Poder Público teria destinado tempo e recursos em vão.

    Para evitar situações indesejadas como estas, a Lei 8.666/93 exige, em seus artigos 27, II, e 30, na fase de habilitação, que o particular demonstre possuir qualificação ténica para entregar o objeto licitado, no que inexiste qualquer mácula aos princípios da isonomia, impessoalidade ou do julgamento objetivo.

    A jurisprudência assim entende, como se depreende do seguinte trecho de julgado:

    "Não afronta a igualdade, tampouco a ampla competitividade entre os licitantes, 'o condicionamento editalício referente à experiência
     prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93' (REsp 1257886/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 11/11/2011)."
    (AITP 201603278519, Primeira Turma, Ministro Gurgel de Faria, DJE de 21/08/2017)

    Incorreta, portanto, a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Por exemplo.... imaginem que a Administração Publica abra uma licitação para contratar empresa para a construção de UMA PONTE......... ela pode exigir que quem se candidatar tenha qualificação prévia de experiência em outros trabalhos similares (no caso CONSTRUÇÃO DE PONTES)........... pois imaginem se a ADM P não pudesse fazer isso....... qualquer empresa de engenharia meia boca que não possuísse NENHUMA CONDIÇÃO TECNICA de construir uma ponte poderia participar da licitação........ e ainda por cima ganhar.

  • Vulnera vem do verbo vulnerar. O mesmo que: corta, rasga, golpeia, acutila, fere, fende

  • Pode fazer parte da qualificação técnica, sem ferir a isonomia.

  • GAB E

    Vejamos:

    Segundo o STJ: Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93. (REsp Nº 1.257.886 - PE)


ID
1676788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte com base no Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

A Corte Especial detém competência exclusiva para a edição de súmulas de jurisprudência no âmbito do STJ.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A banca cobra o conhecimento do conteúdo do art. 11, que trata da competência da Corte Especial, mais especificamente do parágrafo único, VII, que confere à Corte Especial competência para sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de suas súmulas.


    As seções, por sua vez, são competentes para julgar incidentes de uniformização de jurisprudência entre as Turmas, fazendo editar a respectiva súmula. Além disso, é sua competência sumular a jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas (art. 12, parágrafo único, III).


    Existem, portanto, súmulas aprovadas pela Corte Especial e súmulas aprovadas pelas Seções, e por isso a assertiva está errada.


    Prof.Paulo Guimarães

  • RI/STJ

    Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar:

    VI - os incidentes de uniformização de jurisprudência, em caso de

    divergência na interpretação do direito entre as Seções, ou quando a matéria for

    comum a mais de uma Seção, aprovando a respectiva súmula;


    Parágrafo único. Compete, ainda, à Corte Especial:

    VII - sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções e deliberar sobre

    a alteração e o cancelamento de suas súmulas;



    Art. 12. Compete às Seções processar e julgar:

    IX - os incidentes de uniformização de jurisprudência, quando ocorrer

    divergência na interpretação do direito entre as Turmas que as integram, fazendo

    editar a respectiva súmula.


  • Errado


    A banca cobra o conhecimento do conteúdo do art. 11, que trata da competência da Corte Especial, mais especificamente do parágrafo único, VII, que confere à Corte Especial competência para sumular a jurisprudência uniforme comum às Seções e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de suas súmulas.

    As seções, por sua vez, são competentes para julgar incidentes de uniformização de jurisprudência entre as Turmas, fazendo editar a respectiva súmula. Além disso, é sua competência sumular a jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de especialização e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas (art. 12, parágrafo único, III).

    Existem, portanto, súmulas aprovadas pela Corte Especial e súmulas aprovadas pelas Seções, e por isso a assertiva está errada.


    Prof. Paulo Guimarães

  • Seção também edita súmulas

  • GABARITO ERRADO

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, PARÁGRAFO ÚNICO, III, REGIMENTO INTERNO DO STJ

     

                 Parágrafo único. Compete, ainda, às Seções:

     

                 III - sumular a jurisprudência uniforme das Turmas da respectiva área de
                 especialização e deliberar sobre a alteração e o cancelamento de súmulas.


ID
1676791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte com base no Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

A despeito de prever que, ordinariamente, ao vice-presidente do STJ não compete o julgamento de processos, o RI/STJ excepciona situação em que o vice-presidente poderá exercer tal competência.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O Vice-Presidente eleito continuará como relator do processo em que já tiver lançado o relatório ou aposto seu visto (art. 77). Além disso, o Vice-Presidente pode ser relator em matéria penal (art. 276, §2º).


    Prof. Paulo Guimarães

  • DAS ATRIBUIÇÕES DO VICE-PRESIDENTE:

    Art. 22 - $2o. - (...) 

    I - por delegação do presidente:

    a: decidir as petiçòes de recursos para o STF (...)

    d: decidir matérias previstas no art. 21-E.

  • CERTO

    Art. 276, § 2º Em matéria penal, nos processos de competência originária da Corte Especial, será relator o Presidente do Tribunal ou o Vice-Presidente se aquele for o recusado.

    (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)


ID
1676794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Julgue o item seguinte com base no Regimento Interno do STJ (RI/STJ).

Entre outros aspectos, o Plenário do STJ caracteriza-se por deter competência jurisdicional e por constituir a instância máxima dos julgamentos dessa corte de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Aqui a banca tenta confundir você dizendo que o Plenário é a instância máxima dos julgamentos. Apesar de o Plenário ser o órgão máximo do Tribunal, sua competência é eminentemente administrativa. Os julgamentos são realizados pela Corte Especial, conforme estudamos na distribuição de competências entre os órgãos.

    Se a banca tivesse dito que o Plenário é o órgão máximo, certamente geraria confusão, e por isso “blindaram” a questão dizendo que o Plenário seria a instância máxima dos julgamentos, o que realmente está errado, pois este papel é exercido pela Corte Especial.


    Prof. Paulo Guimarães

  • Plenário nao julga/processa

  • Gabarito: Errado

     

    A Corte Especial é o Órgão MÁXIMO do STJ, decidindo, em nome do Tribunal, as principais matérias jurídicas do STJ como um todo.

     

    Apenas para um entendimento, em linhas gerais, enquanto o Plenário decide as principais matérias administrativas do Tribunal, a Corte Especial decide as principais matérias jurídicas. Ressalta-se que a Corte Especial também decide algumas matérias administrativas.

     

    Fonte: http://blog.pontodosconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/02/E-book-do-concurso-STJ-Dicas-e-Resumo-do-Regimento-Interno.pdf

  • A Corte Especial é o órgão máximo do STJ.

  • Art. 11. Compete à Corte Especial processar e julgar (competências
    jurisdicionais).

    Parágrafo único. Compete, ainda, à Corte Especial (competências
    administrativas)

  • Plenário não tem competência jurisdicional!!!!!!!!!!!!!!!!!! SOMENTE ADMINISTRATIVA!!!!! 

    A Corte Especial é o órgão máximo do STJ. 

    Questão: Errada

  • ERRADO.

    Ao falar em instância, dá a entender que as decisões das turmas ou seções podem ser revisadas pelo Plenário que atuaria como entidade recursal. O Plenário, contudo, é órgão, constituído pela totalidade dos membros do Tribunal de competência administrativa.


ID
1676797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em processo de indicação para o preenchimento de um cargo vago de ministro do STJ, a Corte recebeu lista sêxtupla de candidatos do órgão de representação da classe correspondente. Em primeira votação, o candidato A recebeu vinte e nove votos; o candidato B, dezesseis votos; o candidato C, quinze votos; o candidato D, quatorze votos; o candidato E, treze votos; e o candidato F, doze votos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item à luz do RI/STJ.

A votação para a última vaga na lista tríplice, quando ocorrer, contará com até três candidatos.

Alternativas
Comentários
  • Mais uma vez, a questão esta errada! 

  • Gabarito Certo.

     

    Parece simples numa primeira leitura, mas quando há necessidade de análise, a coisa complica um pouco. Vejamos:

     

    O candidato A está eleito já na primeira votação, tendo em vista que recebeu maioria absoluta dos votos.

     

    Art. 26 § 5º Somente constará de lista tríplice o candidato que obtiver, em primeiro ou subsequente escrutínio, a maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal...

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Bom, restam duas vagas a serem preenchidas, nesse caso: 

     

    Art. 27 § 3º ... Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior...

     

    Portanto, como são duas vagas, haverá 4 candidatos, respeitada a ordem decresecente de votação. No exemplo, serão os cadidatos BCDE.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Supondo agora que apenas o candidato B tenha recebido maioria absoluta dos votos, restará apenas uma vaga a ser preenchida. Como dito anteriormente, concorrerão o dobro de candidatos a cada vaga. Como resta uma vaga, concorrerão apenas dois. Supondo, contudo, que, após eleição de B, o candidato C tenha sido o mais votado e que os candidatos D e E tenham empatado com o mesmo número de votos, nesse caso,  poderá haver até trê candidatos para concorrer à última vaga.

     

    Art. 27 § 3º ...Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada...

     

     

    Máomeno isso... Espero que tenham entendido. Nos vemos em Brasília.

  • Bicho... errei as três sobre. Avemaria, artigo chato do car@$$$#. Cérebro frita com isso.

  • Gabarito Certo

    Caso haja empate de votos podem até três.

  • Primeiro escrutíneo: Canditado A ocupará primeiro lugar na lista tríplice (A com 29 votos, ganha por maioria absoluta de votos, 17+1=18)

    Segundo escrutíneo: Faltam 2 lugares na lista tríplice, o regimento diz que no segundo escrutíneo far-se-á votação com o número em dobro do número de vagas. Então se restam 2, serão 4 candidatos (2+2). Candidatos B,C,D e E concorrerão ao segundo escrutíneo. O ganhador por maioria absoluta de vagas ocupará o segundo lugar na lista tríplice.

    Terceiro escrutíneo: Falta um lugar na lista tríplice, portanto os candidatos que receberam maior número de votos no segundo escrutíneo concorrerão a última vaga. Como falta 1 vaga na lista tríplice, será o número de vagas em dobro, ou seja, 1+1= 2 candidatos a concorrer, neste caso o terceiro escrutíneo será composto do segundo e terceiro candidatos mais votados no segundo escrutíneo. 

    Questão CERTA: A última vaga na lista tríplice contará com até 3 candidatos, neste caso serão 2 candidatos, portanto está correta questão. 

  • Mas e se na 2ª votação B e C alcançarem maioria absoluta? Não será a última votação? Nao terão concorrido 4 candidatos, B, C D e E? Pensei demais e me lasquei...


ID
1676803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximos item, acerca do sistema operacional Windows 7.0, do editor de textos Microsoft Word 2013 e do programa de navegação Internet Explorer 10.

Os atalhos de teclado ajudam o usuário de computador a executar uma funcionalidade em determinado software de forma rápida, eliminando a necessidade de vários cliques com o mouse, em determinados casos. No programa de navegação Internet Explorer 10, por exemplo, o uso do atalho constituído pelas teclas Ctrl e J fará que uma lista de downloads seja exibida.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O atalho de teclado Ctrl + J exibe uma janela com um histórico dos arquivos que já foram ou ainda estão sendo baixados. Este atalho de teclado pode ser usado tanto no Internet Explorer como no Google Chrome ou Mozilla Firefox.


    Prof. Junior Martins

  • Certo


    O atalho de teclado Ctrl + J exibe uma janela com um histórico dos arquivos que já foram ou ainda estão sendo baixados. Este atalho de teclado pode ser usado tanto no Internet Explorer como no Google Chrome ou Mozilla Firefox.


    Prof. Junior Martins

  • Ctrl + J exibe uma janela com um histórico dos arquivos.

    mais atalhos do IE: http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/ie-keyboard-shortcuts#ie=ie-11

  • Correto.

    Em concursos, as teclas de atalhos que costumam cair, são aquelas que possuem funções diferentes entre os aplicativos.

    O Ctrl+J por exemplo. No Word é Justificar, no Excel é Mostrar Fórmulas, e nos navegadores é a lista de downloads (talvez seja por causa do formato da letra J. 

    Navegar na Internet... mar de arquivos... downloads são os arquivos que você 'pescou' neste mar de informações... E o J parece um anzol :) 

    A piadinha é ruim, só que não esquecerás mais do Ctrl+J kkkk

  • Assertiva CORRETA. 


    Padrão nos navegadores:
    - Ctrl + J = downloads
    - Ctrl + H = histórico
  • NÃO SÓ NO INTERNET EXPLORER ,COMO TAMBÉM, NO MOZILLA FIREFOX E NO GOOGLE CHROME .

  • CERTO.


    SEMPRE USO ESTE ATALHO ( Ctrl e J ) PARA VER OS DOCUMENTOS QUE BAIXEI.
  • certo.....questão mt fácil,,,, tomara que não caia uma dessas pra min.

  • Lembrar que esse atalho serve também para o Mozilla Firefox ( acabei de testar )

  • No Google Chrome também

  • Atalhos de teclado do Internet Explore

    http://windows.microsoft.com/pt-br/internet-explorer/ie-keyboard-shortcuts#ie=ie-11


  • Cara, o ninshimura além de ser ótimo professor ainda tem uns macetes da hora.

  • É um atalho que existe em qualquer navegador web

  • Fernando Nishimura dica otima nao vou me esquecer mais (J parece um anzol)

  • Alguns atalhos universais, esse site têm muito conteúdo interessante.

    http://www.tecmundo.com.br/tutorial/25336-25-atalhos-universais-para-qualquer-navegador.htm

  • Valeu Fernando, não esqueço mais! ;)

  • Valeu Fernando NishimuradeAragao, o pai das noções de informática do QC. 

  • Esse atalho, inclusive, é comum a todos os navegadores.

  • CTRL + H Histórico 
    CTRL + J Downloads 
    CTRL + T Nova aba ou guia 
    CTRL + N Nova janela 
    CTRL + SHIFT + T Reabrir última aba fechada 
    CTRL + SHIFT + P Navegação InPrivate ou Privativa 
    CTRL + Shift + N Navegação anônima (Chrome) 

  • Que analogia sensacional feita pelo Fernando NishimuradeAragao. Muito obrigado!

  • Fernando Nishimurade Aragao muito obrigado!!! ótimas explicações parabéns.

     

  • O mesmo atalho CTRL + J abrindo a janela de downloads também é valido para o EDGE.

  • Mesmo atalho serve no GOOGLE CHROME

  • Ctrl + J= Downloads

    Ctrl + H= Histórico

    Ctrl + Shift + Del = Apagar o Histótico

    Ctrl + D  = Página como Favoritos

    Ctrl + T = Nova guia

    Ctrl + N = Nova janela.

     

    Gabarito:Certo

  • Gabarito: CERTO

     

    CTRL + T - nova aba
    CTRL + N - nova janela 
    CTRL+ H - histórico
    CTRL + J - downloads 
    CTRL + W - Fecha abas e depois janela
    CRTL + D - Adiciona a página atual aos favoritos 
    CTRL + E - Foco na barra de pesquisas
    CTRL+ A - Selecionar TUDO
    CTRL + F - Localizar 
    CTRL + O - Abrir arquivo


    Todos esses atalhos servem para Mozila, Chrome e Internet Explorer 

     

    FONTE: ÁUREA CRISTINA - Colaboradora do Site.

  • Que questão linda cara.

  • v.t.n.c..c.p..k

  • Nishimura mitando na explicação!!! UASHAHSU 

  • Gab: CERTO

     

    CTRL + J ---> ABRE OS JOWNLOADS  (downloads)

  • Esse Nishimura é o Melhor... um professor que entende as necessidades do aluno !!!

    Isso sim é competência !!! srsrrsrsrs

  • comentantdo só pra guardar a questão. Desculpe-me aos colegas.

    Fé na Luz que Ela nos guiará e nos iluminará o caminho.

  • Bizu que peguei aqui no QC e nunca mais esqueci.


    CTRL + J --> JOAOLOADS       

  • Boa, questão clara e obejtiva, como se fosse um texto de lei, no caso seria um texto seco do atalho, sem mais, ctrl + j = lista de downloads.

    Gab: Certo

  • Atalhos de navegador

    ˃ CTRL + T: Nova Aba. 

    ˃ CTRL + N: Nova Janela. 

    ˃ CTRL + R ou F5: Atualizar. 

    ˃ CTRL + F: Busca Na Página. 

    > CTRL + E - Foco na barra de pesquisas

    > CTRL+ A - Selecionar TUDO (all)

    > CTRL + O - Abrir arquivo

    ˃ CTRL + SHIFT + P: Janela Privativa no Internet Explorer e Firefox. 

    ˃ CTRL + SHIFT + N: Janela Anônima no Google Chrome. 

    > Ctrl + Shift + Del = Apagar o Histótico

    > CTRL + W - Fecha abas e depois janela

    ˃ CTRL + D:  Adicionar aos favoritos.

    ˃ CTRL + H: Histórico.

    > CTRL + J - downloads

  • Certo...

    O atalho CTRL + J, pode ser usado para os três navegadores:

     

    Internet Explorer

    Microsoft Firefox

    Google Chrome

  • Marquei com medo ...

    por ser cesp CTRL e J ou CTRL +

    ________________________________

    RENOVO DENOVO TUDO NOVO.

  • J e anzol como nunca pensei nisso antes 

  • Ctrl+J .... procedimento igualmente possível no Chrome, IE e Firefox

  • estas teclas de atalho estão sendo universalizadas por todos os softwares e nestes programas tem a mesma função CRTL + J = Downloads

    Google Chrome

    Mozilla Firefox

    Internet Explorer 10, pois no 8 é favoritos.

    Mozilla Thunderbird

  •  Fernando Nishimura é o melhor. 

    Em concursos, as teclas de atalhos que costumam cair, são aquelas que possuem funções diferentes entre os aplicativos.

    O Ctrl+J por exemplo. No Word é Justificar, no Excel é Mostrar Fórmulas, e nos navegadores é a lista de downloads (talvez seja por causa do formato da letra J. 

    Navegar na Internet... mar de arquivos... downloads são os arquivos que você 'pescou' neste mar de informações... E o J parece um anzol :) 

    A piadinha é ruim, só que não esquecerás mais do Ctrl+J kkkk

  • Gab: CERTO

    Decorei esse comando com o seguinte pensamento: quando eu baixo um Jogo, ele vai para pasta Downloads. Ora, "Jogo" começa com "J", então o comando é Ctrl + J (de Jogo).

  • Atenção!

    Ctrl + J => histórico de downloads;

    Ctrl + H => histórico.

    Perseverança!

  • Minha contribuição.

    Atalhos comuns entre os navegadores:

    CTRL+T = Nova aba

    CTRL+N = Nova janela

    CTRL+H = Histórico

    CTRL+J = Downloads

    CTRL+W = Fecha abas e depois janelas

    CTRL+D = Favoritos

    CTRL+E = Foco na barra de pesquisas

    CTRL+A = Selecionar tudo

    CTRL+F = Localizar

    CTRL+O = Abrir arquivo

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Correto!

    Obs: Google chrome que é o navegador amado da cespe, também possui o mesmo atalho e funcionalidade.

  • Não esqueço mais o JOWNLOADS

  • quem mais aí deu um "CTLR+J" antes de responder a questão??? :P

  • Ctrl + J. Acessa os últimos arquivos baixados no navegador. #PRF

  • TABELA DE ATALHOS

    CTRL + D = Add site atual aos favoritos

    CTRL + E = pesquisa a partir da “Barra de Endereços” / CTRL + K no Chrome e Mozila

    CTRL + F = Localizador

    CTRL + H = Histórico

    CTRL + J = Exibir Downloads

    CTRL + N = Nova janela

    CTRL + P = imprimir

    CTRL + O = abrir arquivo

    CTRL + T = abri aba

    CTRL + W = fechar aba

    CTRL + Shift + T = abre uma aba fechada acidentalmente

    CTRL + Shift + Del = Limpar histórico

    CTRL + TAB = selecionar guia para navegar

    CTRL + ENTER = add www. ao início e .com ao fim do texto digitado

    Alt + Home = pag. inicial

    F1 = Obter ajuda e suporte

    F5 = atualizar pag. atual

    F11 = tela cheia

    P/ todos os navegadores.

  • Incrível como a cespe faz de tudo pro candidado perder tempo na prova.

    A primeira parte assertiva totalmente "enchimento de linguiça".

  • CTRL + J de Já baixei (downloads)

  • Vi um macete aqui no QC que me ajuda bastante:

    A letra "J" faz lembrar um anzol de pescaria, e podemos associar os downloads à pesca de arquivos na internet.

    Eu sei que é bobo, mas eu nunca mais esqueci.

  • Ctrl e J fará que uma lista de downloads seja exibida.

  • Denilson Caetano

    Muito obrigado meu amigo, abençoado seja sua boa vontade.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    É possível exibir os downloads pelo atalho CTRL + J.

    Gabarito: Correto

  • CTRL+D Adicionar o site atual aos favoritos.

    CTRL+E ou Ctrl+k Pesquisa a partir da barra de endereço.

    CTRL+F Localizar palavras na página.

    CTRL+G Localizar palavras na página e percorrê-las

    CTRL+H Exibir histórico.

    CTRL+J Exibir downloads.

    CTRL+N Abrir uma nova janela.

    CTRL+P Imprimir a página atual.

    CTRL+T Abrir uma nova guia.

    CTRL+W Fechar a guia atual.

    CTRL+TAB Navegar pelas guias.

    CTRL+ENTER Adicionar www. ao início e .com ao fim do texto digitado na barra de endereços.

    CTRL + SHIFT + n Abrir uma nova janela de Navegação Anônima.

    CTRL + SHIFT + T Reabrir a última guia fechada (não funciona para Navegação Anônima).

    CTRL + SHIFT + DEL Abrir as opções Limpar dados de navegação

    ALT + HOME Ir para a página inicial.

    F1 Obter ajuda e suporte.

    F5 ou Ctrl + r Atualizar a página atual.

    F11 Alternar entre a exibição em tela cheia e a exibição comum.

    Fonte: Estratégia


ID
1676806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximos item, acerca do sistema operacional Windows 7.0, do editor de textos Microsoft Word 2013 e do programa de navegação Internet Explorer 10.

O Windows 7 foi lançado em quatro versões, cada uma direcionada a um público específico. A versão Starter possibilita a encriptação de dados mediante o uso do recurso conhecido como BitLocker.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    As duas sentenças da questão estão erradas. O Windows 7 possui 6 versões, são elas (Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Entreprise e Ultimate) e o BitLocker, recurso que possibilita criptografar todos os dados de uma unidade de disco, está disponível apenas na versão Ultimate do Windows 7.


    Prof. Junior Martins

  • O BitLocker está presente no Vista e Windows 7, porém somente nas versões “Ultimate”.


    gab errado

  • gabarito: Errado

    Comentário: O Windows 7 possui 5 edições (Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Ultimate).

    A única edição que possui o recurso Bitlocker é a Ultimate.

    A Ferramenta BitLocker, pode ser usada para criptografar arquivos de um disco para protegê-los, contra cópias não autorizadas.

    Professor Léo Matos

  • conhecimentos básicos??kkkkkkk

  • Errado. A versão Starter é a mais limitada de todas e não possui o BitLocker, disponível somente nas versões top.

    BitLocker é para criptografar um disco, e o BitLocker ToGo é para criptografar um pendrive.
  • Errado são seis as versões do windows 7, e somente a Ultimate do Windows 7 possui esse recurso de BitLocker.

    O que é BitLocker, é um recurso disponível para versão 7 somente no Ultimate que server para criptografar um disco.

    As versões são Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Entreprise e Ultimate.

  •  

    Errado! A versão que possibilita a encriptação de dados mediante o uso do recurso conhecido como BitLocker é a Ultimate, além disso,o Windows 7 está disponível em 6 edições, vejam quais são:

     

    Home Premium -  Projetada para o usuário de computador doméstico típico.

     

    Professional - Projetada para o usuário empresarial típico.

     

    Ultimate -  É a edição mais versátil e poderosa do Windows 7. Combina os recursos fáceis de usar do Home Premium e os recursos comerciais do Professional, incluindo a possibilidade de se executarem vários programas de produtividade do Windows XP no Modo Windows XP. Para maior segurança, você pode criptografar seus dados com o BitLocker e o BitLocker To Go.

     

     

    Starter -  Projetada especificamente para pequenos computadores portáteis, como netbooks. Essa versão elimina alguns dos recursos mais atrativos da interface Aero, exige menos memória.

     

    Enterprise -  Disponível apenas para clientes de licenciamento por volume da Microsoft.

     

    Home Basic -  Disponível apenas nos mercados emergentes, como México, Índia e República Popular da China.

     

    Fonte: PROFa. PATRÍCIA QUINTÃO - Ponto dos Concursos

     

     

  • Ta errado pessoal . A versão é a Ultimate , e nada mais.

  • Afinal, são 5 ou 6 versões do Windows 7 ?

  • Ramalho DF são 6 versões 


  • Olá pessoal;

    Errada a questão.

    Corrigindo:

    O Windows 7 foi lançado em SEIS versões, cada uma direcionada a um público específico. A versão  ULTIMATE possibilita a encriptação de dados mediante o uso do recurso conhecido como BitLocker.

    Obrigada..


  • Você pode usar a Criptografia de Unidade de Disco BitLocker para proteger seus arquivos em uma unidade inteira. O BitLocker ajuda a impedir que hackers acessem os arquivos do sistema para descobrir sua senha ou acessem sua unidade removendo-a fisicamente de seu computador e instalando-a em outro. Você ainda pode entrar no Windows e usar seus arquivos normalmente.

    Observação

    • A Criptografia de Unidade de Disco BitLocker está disponível apenas nas edições Windows 8.1 Pro eWindows 8.1 Enterprise. 

    • http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-8/bitlocker-drive-encryption

  • Parei de ler em "4 versões"

  • Fabiana Coelho o recurso de criptografia BitLocker está disponível também no Windows 7 na sua versão Ultimate como foi bem explicado abaixo pelos colegas, e não somente no Windows 8 como você afirma.

  • Segundo o site da microsoft "Se você estiver executando o Windows 7 e quiser criptografar unidades no BitLocker, precisará ter o Windows 7 Enterprise ou o Windows 7 Ultimate. No entanto, você poderá abrir e modificar unidades criptografadas em qualquer edição do Windows 7."

    Disponível em http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/what-is-the-bitlocker-to-go-reader

  • Primeiro, o Windows 7 foi lançado em 6 versões e não em 4, são elas: Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Enterprise e Ultimate. Segundo, o recurso BitLocker, cuja função é criptografar nossos dados, ou seja, protegê-los de acessos não autorizados, só tem disponibilidade para as versões Enterprise e Ultimate, do Windows 7. 

  • Errado 

    O Windows 7 foi lançado em 6 versões. 

  • O w7  é encontrado em SEIS VERSÕES, das quais o w7 Starter Edition é o que contém menos recursos, sendo que permite executar apenas três programas por vez.


    BitLocker é um sistema de criptografia do Windows que codifica partições do HD. Nas versões do W7, está presente somente no Ultimate e Enterprise.

  • O Windows possui 6 versões:
    Starter;
    HomeBasic; 
    Home Premium: 
    Professional: 
    Enterprise: 
    Ultimate. 
    BIZU: H2 PUSE. Bit Locker possui apenas nas melhores versões ENTERPRISE E ULTIMATE. Fonte: Microsoft

  • A versão "Starter" é a mais mixuruca de todas.

  • WINDOWS 7 - (Temos 6 versões)

    -Starter Edition

    -Home Basic

    -Home premium

    -Windows 7 professional

    -Windows 7 Ultimate

    Windows 7 Enterprise


    Prof° Marcelo Leal

  • Fernando NishimuradeAragao  tem outro bizu pois o do ''menosprezo'' não deu pra usar os cespianos estão espertos.

  • Acho que outro erro da questão é dizer que o Windows 7 possui versões. Na verdade, o Windows 7 é a VERSÃO, e possui 6 EDIÇÕES (Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Enterprise e Ultimate).

  • Tanto o Windows 7 como o 10 têm 7 versões cada! 

  • Deve-se fazer doutorado em informática para a compreensão dos itens de prova.

  • O windows starter não faz nada que seja muito complexo ou que não seja de uso do usuário mais simples, do tipo doméstico por exemplo.

  • De cara você já elimina a questão, pois ela afirma que Windows 7 foi lançado em quatro versões, sendo que o correto seria em 6 versões.


    Espero ter ajudado, abraços
  • Analisando a afirmativa:

    O windows 7 possui seis versões: Starter Edition, Home Basic, Home Premium,  Professional, Enterprise e Ultimate.
    O recurso conhecido como BitLocker, que permite a encriptação de dados, está disponível somente nas versões Enterprise e Ultimate.

    A versão Starter é a que possui menos recursos. Portanto a questão está errada.

    Gabarito: ERRADO
  • Não foi em apenas 4 versões, já dava pra parar aí.

  • Questão errada. O Windows 7 foi lançada em 6 versões, cada uma direcionada a um público específico. Outro erro da questão é dizer que o recurso BitLocker, de criptografia de dados, existe na edição starter.
  • CESP melhor banca de todas !

  • A única que possui o Bitlocker é a Ultimate, o Bitloocker criptografa todo o HD interno para não ser acessado por terceiros, se alguem copiar para um pen drive ou enviar por email, não abrirá. Pode ser encontrado em meu computador > disco local > clicando com botão direito do mouse > ligar bitlocker

  • O Windows 7 é disponibilizado em 6 versões, a saber:


    (1)  Windows 7 Starter – Sem Windows Aero e uma série de recursos,essa versão só pode ser encontrada pré-instalada em novos

    computadores e notebooks.


    (2)  Windows 7 Home Basic – Versão simplista, cuja ativação do Windows sofre restrições geográficas de ativação. Não oferece suporte a

    redes domésticas.


    (3)  Windows 7 Home Premium – Windows Aero plenamente disponível. Não pode ser utilizado em redes corporativas, ou seja, não é

    voltado a empresas.


    (4) Windows 7 Professional – Oferece Backup e Restauração de todo o Sistema, além do suporte a redes corporativas.


    (5)  Windows 7 Enterprise – Versão específica para o segmento corporativo do Mercado, com suporte a aplicativos UNIX, dentre outros.

    Vendida através de licenciamento por volume. DIPONIBILIZA O RECURSO BITLOCKER.


    (6)  Windows 7 Ultimate – Possui todas as características da versão Enterprise, mas é disponível a usuários domésticos, por licença individual. DIPONIBILIZA O RECURSO BITLOCKER.


    Prof. Victor Dalton. Estratégia Concursos.

  • Errado.


    6 versões; starter é a versão mendigo, não tem quase nada.
  • O S.O. Windows 7 possui 6 versões as quais são:
    - Starter Edition;
    - Home Basic;
    - Home Premium;
    - Professional;
    - Enterprise; e
    - Ultimate.

    Ademais:
    "BitLocker é um sistema de Criptografia do Windows, presente em versões do Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e no Windows 10. Consiste em codificar partições do HD, protegendo seus documentos e arquivos do computador contra o acesso não autorizado, porém sua disponibilidade é somente possível nas versões:  Enterprise e Ultimate."

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/BitLocker

    Logo...
    ERRADO.

     

  • A versão Starter Edition é a mais antiga, mais leve de todas e possibilita a execução de até 3 programas ao mesmo tempo. Funciona só com 32 bits (não há 64 bits).

     

    Fonte: Tech Mundo

  • "quatro versões" ??????

    06

  • Erro 1: "...quatro versoes". Na verdade sao 6. Erro 2: bitloker na versao starter. Na verdade ele so é disponivel no Enterprise e Ultimate.
  • o windows tem 6 versões.

    1-STARTER

    2-HOME BASIC

    3-HOME PREMIUM

    4-PROFISSIONAL

    5- INTERPRISE

    6-ULTIMATE

  • Windows 7 foi lançado 6 Versões

    Starter, Home Basic, Home Premiu, Profissional, Entreprise, Ultimate.

    O BitLocker está presente no Vista e Windows 7, porém somente nas versões “Ultimate”.

    BitLocker Serve criptografar a unidade na qual os arquivos de recuperação do sistema estão instalados, de modo que não possam ser facilmente acessados.

    apenas pessoas autorizadas efetivamente poderão abrir unidades de disco ou documentos mediante senha ou “Smartcard”.

     

  • Windons 7 possui 6 versões:

     

    Windons 7 Starter

    Home Basic

    Premium

    Professional

    Enterprise

    Ultimate

     

    No caso o Windons 7 Starte: Projetada especificamente para pequenos computadores portáteis, como netbooks. Essa versão elimina alguns dos recursos mais atrativos da interface Aero, exige menos memória. Só pode ser instalada em OEM  (pré-instalada) , com vários limites de suporte a recursos.

     

    BitLocker se encontra na versão Ultimate.

     

    ERRADO@!

     

  • BitLocker é um sistema de Criptografia do Windows, presente em versões do Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e no Windows 10. Consiste em codificar partições do HD, protegendo seus documentos e arquivos do computador contra o acesso não autorizado.

  • Questão: Errada

     

    O Windows 7 foi lançado em seis versões, cada uma direcionada a um público específico.

    (Versões: Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Enterprise e Ultimate)

    As versões Enterprise e Ultimate possibilitam a encriptação de dados mediante o uso do recurso conhecido como BitLocker.

  • é só estudar

  • A questão está incorreta. O Windows 07 possui seis (06) versões e cada uma é diferente da outra e é indicada para tipos de usuários distintos. As versões são:  Starter Edition, Home Basic, Home Premium, Professional, Enterprise e Ultimate. O BitLocker, é um recurso que permite a encriptação de dados e está disponível apenas nas versões Enterprise e Ultimate.Portanto, item errado.

  • Conheço o Loki,  irmao do Thor! rsrs

  • sTATER É A VERSÃO MAIS BASICA.

    ULTMATE POSSUI O REFERIDO RECURSO.

     

  • Parei de ler no 4 versões (são 6)

     

    GAB: E

  • PRECISO ESTUDAR INFORMÁTICA...KKKK

     

    VAMOS NESSA... =)

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Em criptografia, encriptação é o processo de transformar informação (purotexto) usando um algoritmo (chamado cifra) de modo a impossibilitar a sua leitura a todos excepto aqueles que possuam uma identificação particular, geralmente referida como de chave.

     

    BittLocker criptografar disco.

     

    BitLocker ToGo criptografar pendrive.

  • Windows 7 Starter – Sem Windows Aero e uma série de recursos,
    essa versão só pode ser encontrada pré-instalada em novos computadores
    e notebooks.


    Windows 7 Home Basic – Versão simplista, cuja ativação do
    Windows sofre restrições geográficas de ativação. Não oferece suporte a
    redes domésticas.


    Windows 7 Home Premium – Windows Aero plenamente disponível.
    Não pode ser utilizado em redes corporativas, ou seja, não é voltado a
    empresas.


    Windows 7 Professional – Oferece Backup e Restauração de todo o
    Sistema, além do suporte a redes corporativas.


    Windows 7 Enterprise – Versão específica para o segmento
    corporativo do Mercado, com suporte a aplicativos UNIX, dentre outros.
    Vendida através de licenciamento por volume.


    Windows 7 Ultimate – Possui todas as características da versão
    Enterprise, mas é disponível a usuários domésticos, por licença individual.

    (Prof.Victor Dalton)

  • Errado. As duas sentenças da questão estão erradas. O Windows 7 possui 6 versões, são elas (Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Entreprise e Ultimate) e o BitLocker, recurso que possibilita criptografar todos os dados de uma unidade de disco, está disponível apenas na versão Ultimate do Windows 7.

  • conhecimentos "básicos" de informática... kkkkkkkkkk

  • Bom dia;

     

    Versões: SHH PEU

     

    - Starter Edition

    - Home Basic

    - Home Premium

    Professional

    - Enterprise

    - Ultimate;

  • O windows 7 foi lançado em 6 VERSÕES (Starter, Home Basic, Home Premium, Prefessional, Enterprise e Ultimate) e a versão Starter NÃO possibilita a encriptação de dados mediante o uso do recurso conhecido como BitLocker.

  • Errado. A versão Starter é a mais limitada de todas e não possui o BitLocker, disponível somente nas versão ultimate.

    BitLocker é para criptografar um disco, e o BitLocker ToGo é para criptografar um pendrive.

  • Gabarito: ERRADO.

    - O Windows 7 foi lançado em seis versões (Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Enterprise e Ultimate), cada uma direcionada a um público específico.

    - O recurso de BitLocker, que possibilita criptografar todos os dados de uma unidade de disco, está disponível apenas nas versões Windows 7 Enterprise e Windows 7 Ultimate.
     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • GABARITO: ERRADO

    Não são apenas 4 e sim 6 versões (Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Entreprise e Ultimate)  só por esta informação já poderia ser considerada ERRADA.

    E o BitLocker só existe na Versão Ultimate. 

    fonte: Alisson Cleito

  • O Windows 7 tem seis edições, cada uma diferente da outra, indicada para um tipo de usuário, uso doméstico ou para empresas.

     

    O BitLocker é a ferramenta de criptografia da Microsoft, disponível no Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e Windows 10. O recurso permite encriptar o disco rígido do computador, protegendo os documentos e arquivos contra o acesso não autorizado. Ao ativar, o sistema codifica as informações e impede que hackers façam uso delas sem inserir a chave definida pelo usuário. A partir do Windows 7, a Microsoft incluiu a funcionalidade BitLocker To Go, que é capaz de proteger unidades de dados externas, como pendrives e HDs portáteis.

  • Versões do Win7: SHBP2EU

    Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Enterprise e Ultimate.

  • Essa é a famosa: segura nas mãos de deus e vai

  • Essa é aquela pra vc deixar em branco e ficar muito feliz, pq quem acertar vai ser uma bela cagada!

  • Não precisava saber todas as versões para responder, basta saber que BitLocker é um recurso avançado de segurança e que starter significa iniciante. Ou seja, dá pra deduzir que não possui essa funcionalidade.

  • O Windows 7, assim como o Windows Vista, tem disponível seis diferentes edições, porém apenas o Home Premium, Professional e Ultimate são vendidos na maioria dos países. As outras três edições Starter, Home Basic. O Enterprise é oferecido as empresas que se concentram em outros mercados, como mercados de empresas ou só para países em desenvolvimento.

  • Errado

     

    Windows 7 foi lançado em SEIS versões, cada uma direcionada a um público específico. 

    Starter

    Home basic

    Home Premium

    Professional

    Ultimato

    Enterprise

     

     

    Recurso de BitLockerestá disponível apenas nas versões Windows 7 Enterprise e Windows 7 Ultimate.

    Bit loker, serve para criptografar todos os dados de uma unidade de disco.

     

     

     

  • ERRADO

     

    1º - O windows 7 tem 6 versões:  Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Enterprise e Ultimate.

     

    2º - O BitLocker só existe nas Versões Ultimate e Enterprise. Bitlocker é a ferramenta de criptografia da Microsoft. O recurso permite encriptar o disco rígido do computador, protegendo os documentos e arquivos contra o acesso não autorizado.

     

     

    http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2014/10/windows-7-as-diferencas-entre-versoes-starter-home-professional-e-mais.html

    http://www.alissoncleiton.com.br/questoes-comentadas/comentarios-das-questoes-do-stj201527092015/256

     

  • Windows 7>>> 6 VERSÕES:


    Starter

    Home Basic

    Home Premium

    Professional

    Enterprise

    Ultimate(Bitlocker)



    Windows 10>>> 12 versões!!!

  • QUEM VAI FAZER PF E MELHOR FOCAR NA VERSÃO 10. E NO BROWSER DO EDGE, CERTAMENTE ELES VÃO CAIR.


    STARTER E A VERSÃO MAIS LERO LERO KKK


    ERRADO

  • Andre Gambale

    Cara nem é, boa parte das questões de informática eu consigo responder pela lógica sabendo coisas básicas sobre informática, essa por exemplo respondi certo só sabendo que Windows Starter é a versão mais básica possível do Windows 7, se é uma versão básica, obviamente não terá recursos de encriptação.

  • ERRADA!

    BITLOCKER É DA VERSÃO ULTIMATE

  • Já marquei errado quando afirmou que o windows 7 tinha VERSÕES (sendo que ele já é uma versão).

    O windows 7 possui EDIÇÕES.

    concordo com a colega Amanda Küster: "Acho que outro erro da questão é dizer que o Windows 7 possui versões. Na verdade, o Windows 7 é a VERSÃO, e possui 6 EDIÇÕES (Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Enterprise e Ultimate)."

  • A versão Starter é a mais limitada de todas e não possui o BitLocker, disponível somente nas versões ULTIMATE.

    BitLocker é para criptografar um disco, e o BitLocker ToGo é para criptografar um pendrive.

    ERRADO

  • Windows 7 - Starter Edition essa é uma versão reduzida do Windows 7, que permite executar apenas três programas ao mesmo tempo. A versão Starter Edition é a que possui menos recursos. Ela não vem com o tema AERO e não possui variante 64 bits (apena 32 bits). Além disso, o papel de parede e estilo visual também não podem ser modificado pelo usuário.

  • A versão starter é a mais simples possível, sem nenhum tipo de recurso avançado. Exemplo disso é que nem personalização do windows como aquela troca de cor da barra do windows, transição de papel de parede e coisas básicas como estas são possíveis de fazer. A primeira versão do Bitlocker foi implementada no windows vista. E o Bitlocker, no windows 7, é disponível, apenas, para a versão Ultimate, que é a versão mais completa do Windows 7.

  • windows 7 tem 6 versoes

    starter

    home basic

    home premiun

    professional

    enterprise

    ultimate


    e nao 4 como diz a questao

  • windows 7 tem 6 versoes

    starter

    home basic

    home premiun

    professional

    enterprise

    ultimate


    e nao 4 como diz a questao

  • BitLocker está disponível apenas na versão Ultimate do Windows 7

  • Errado. A versão Starter é a mais limitada de todas e não possui o BitLocker, disponível somente nas versões top.BitLocker é para criptografar um disco, e o BitLocker ToGo é para criptografar um pendrive.

  • Opa. Cuidado!  A versão Starter (1) é a versão mais básica do Windows 7 e dipõe de uma quantidade mínima de recursos. 

    Depois da versão Starter veio a versão Basic (2), que é melhorzinha, mas também é básica.

    Depois veio a versão doméstica mais completa, que é a Premium (3). 

     

    Em relação às versões de uso profissional, veio a versão Professional (1), muito utilizada no âmbito empresarial. A MS criou a versão ENTERPRISE (1.1), que é a Professional, mas com a inclusão do recurso BitLocker para criptografia dos dados presentes no disco rígido. 

    Depois veio a versão Ultimate (2), que é a mais completa de todas do Windows 7. 

     

    *É importante ter em mente o seguinte: apesar de existirem 6 versões do Windows 7, a versão Enterprise pod ser desconsiderada em alguns casos. Assim, se em uma questão houver afirmativa de que existem apenas cinco versões do Windows 7 sem citar a Enterprise, pode ser considerada correta.

     

    Fonte: Professor Jefferson Bogo.

  • Gabarito - Errado.

    São 6 versões e somente as versões Ultimate e Enterprise possibilitam a encriptação de dados mediante o uso do recurso do Bitlocker.

  • você errou!Em 03/10/19 às 14:06, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 25/04/19 às 10:29, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 09/04/19 às 16:18, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 26/04/18 às 17:13, você respondeu a opção C.

  • O Windows 7 possui seis versões: Starter, Home Basic, Home Premium, Professional, Entrerprise e Ultimate. E apenas a versão Ultimate possui o Bitlocker. Errado!

  • Informática é um mundooooooooo, genteeeeeee...socorro

  • BitLocker -> recurso que possibilita criptografar todos os dados de uma unidade de disco, está disponível

    apenas na versão Ultimate do Windows 7.

  • ERRADO

    WINDOWS 7 Contém 6 versões.

    BORA

  • Gabarito ERRADO

    Sei que não é o que a questão pede mas só dando uma atualizada no assunto para complementar o material de revisão de vocês: O bitlocker no win10 é somente na versão PRO, e necessita do sistema de arquivo em uso NTFS.

  • BIT LOCKER É uma ferramenta usada para criptografar (embaralhar, codificar) os arquivos de uma unidade de disco para protegê-los contra cópias e acessos não autorizados. Ao ativar, o sistema codifica as informações e impede que hackers façam uso delas sem inserir a chave definida pelo usuário. A partir do Windows 7, a Microsoft incluiu a funcionalidade BitLocker To Go, que é capaz de proteger unidades de dados externas, como pendrives e HDs portáteis. No Windows 7, o recurso estará presente em versões como a Ultimate e Enterprise. Para o Windows 8 e 10 é necessário possuir a versão Professional ou Enterprise.

    Perseverança!

  • Noções de informática eles disseram...

  • ERRADO

  • BitLocker é um sistema de Criptografia do Windows, presente em versões do Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e no Windows 10. Consiste em codificar partições do HDD, protegendo seus documentos e arquivos do computador contra o acesso não autorizado

  • 4 versões é??? kkkkkkkkkkk próxima questão.

  • ERRADO

  • O Windows 7 foi lançando em seis edições:

    Starter - Não possui o Bitlocker

    Home Basic - Não possui o Bitlocker

    Home Premium

    Professional

    Enterprise

    Ultimate.

  • 6

  • Acrescentando:

    No Windows 7, o recurso está presente nas versões Ultimate e Enterprise, e não é necessário um chip TPM para obter a encriptação do HD. Nesse caso, porém, as funções de proteção ficam limitadas.

    Para o Windows 8 e 10 é necessário possuir a versão Professional ou Enterprise.

    https://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2016/05/o-que-e-bitlocker-do-windows.html#:~:text=No%20Windows%207%2C%20o%20recurso,a%20vers%C3%A3o%20Professio

    nal%20ou%20Enterprise.

  • Errado.

    Somente nas versões Ultimate e Enterprise.

  • Discípulos de Nishimura, cadê vocês????
  • No Windows 7, o recurso está presente nas versões Ultimate e Enterprise, e não é necessário um chip TPM para obter a encriptação do HD. Nesse caso, porém, as funções de proteção ficam limitadas.

    Para o Windows 8 e 10 é necessário possuir a versão Professional ou Enterprise.

  • Minha contribuição.

    BitLocker é para criptografar um disco, e o BitLocker ToGo é para criptografar um pendrive.

    Fonte: Nishimura

    Abraço!!!

  • A versão Starter é a mais Básica, Simples e Leve de todas. Recomendada para Computadores com baixa performance.

    Gab. ERRADO.

  • BitLocker

    • Ferramenta de criptografia da Microsoft
    • Onde> Windows (Vista, 7, 8, 10)
    • Encripta disco rígido do computador, protegendo documentos e arquivos contra acessos não autorizados

    BitLocker To Go

    • Protege Unidades Externas
    • Ex: PenDrives, HDs Portáteis
    • Exige uma unidade USB
    • Onde> ATENÇÃO, a partir do Windows 7
  • Errada!!!

    O Windows 7 foi lançado em 6 versões e o BitLocker só está disponibilizado em 2

    (duas) versões, Ultimate e Enterprise.

    Fabrício Melo - Gran Cursos

  • SO ACRESCENTANDO...

     BitLocker é a ferramenta de criptografia da Microsoft, disponível no Windows Vista, Windows 7, Windows 8 e Windows 10. O recurso permite encriptar o disco rígido do computador..

  • Nas versões mais completas Ultimate e Enterprise


ID
1676809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximos item, acerca do sistema operacional Windows 7.0, do editor de textos Microsoft Word 2013 e do programa de navegação Internet Explorer 10.

No Word 2013, para se centralizar o texto em uma célula de uma tabela qualquer, é suficiente realizar a seguinte sequência de ações: selecionar a célula que contém o texto; clicar com o botão direito do mouse sobre essa célula; finalmente, acionar a opção Texto Centralizado.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Como podemos visualizar na figura abaixo, depois de selecionar a célula que contém o texto e clicar com o botão direito do mouse sobre a célula, a opção de centralizar aparece na barra de ferramentas flutuante e não como um item do menu.


    Sugiro entrar no link abaixo e visualizar a figura:


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/stj-informatica-basica-cargos-01-e-06-possibilidades-de-recurso/

  • No Microsoft Word, ao tentar centralizar o texto em uma coluna de uma tabela inserida, pode ser impossível fazer isso.


    https://support.microsoft.com/pt-br/kb/286889


    gab errado

  • avalia qlqr outra coisa, menos o conhecimento "( 

  • Errado. Para 'centralizar' um texto, clique na opção 'Centralizar'.

    Dica: em produtos Microsoft, os comandos geralmente são o nome do verbo, e não o efeito da ação.

    Por exemplo: para alinhar o texto em ambas as margens, Justificar. Para colocar em ordem, Classificar. Para recuperar o conteúdo da área de transferência, Colar.

  • No Word 2013, para se centralizar o texto em uma célula de uma tabela qualquer (...) 

    Posso até está errado, mas no lugar do Word 2013 não deveria estar Excel 2013?? 
    GABARITO ERRADO 
  • Errado. Para 'centralizar' um texto, clique na opção 'Centralizar'.

    Dica: em produtos Microsoft, os comandos geralmente são o nome do verbo, e não o efeito da ação.

    Por exemplo: para alinhar o texto em ambas as margens, Justificar. Para colocar em ordem, Classificar. Para recuperar o conteúdo da área de transferência, Colar.

  • Dica: nos aplicativos Microsoft, o comando é o verbo, não é a ação que realiza.

    Por exemplo: Centralizar, para deixar o texto centralizado. Justificar, para deixar o texto alinhado em ambas as margens. Colar, para inserir no local o item da Área de Transferência.

  • Fernando vc é foda!!! Muito Obrigada!

  • Realmente o Fernando está de parabéns. Ele consegue explicar as questões do modo mais simples possível, além de dar dicas que quase sempre funcionam nas questões CESPE. 

  • CTRL+E = CENTRALIZAR; CTRL+ Q = ALINHAR À ESQUERDA;  CTRL+J = JUSTIFICAR; CTRL+G = ALINHAR À DIREITA

  • já começa errado que word não tem celula, quem tem é o excel, que negocio é esse?

  • Pessoal,
    Só lembrando que o Word tem célula, sim! 
    Inclusive é possível mesclar e dividir células de uma tabela inserida no Word. 

  • O certo seria selecionar a célula que contém o texto; clicar com o botão direito do mouse sobre essa célula; e acionar a opção Centralizar (e não: Texto Centralizado).

  • Só contribuindo com o colega; não existe a opção centralizar quando clicamos com o botão direito sobre o texto selecionado, temos que clicar no ícone " centralizar " na barra de ferramentas ou CTRL+E.

  • Sei o quanto cada ponto é importante na prova, mas sinceramente acho uma besteira a cobrança de atalhos. Me ligava muito nisso nos primeiros anos, tenho 14 anos trabalhando com Word e Excel. Com o passar do tempo você não fica memorizando isso mais.

  • ótima dica Fernando, obrigado!

  • Viu essas palavras que restringe, abre o olho. Pq "normalmente" tá errada!

  • poxa nem o livro do joão antonio nem as apostilas da alfa,casa do concurseiro nos salvam em informatica. valeu

    Fernando NishimuradeAragao


  • Pessoal, o Word 2010 já deixou de ser cobrado em provas e agora é o 2013, ou não?

  • Errei e fui fazer o teste no Word 2013..
    Nem mesmo a opção Centralizar é exibida quando se clica com o botão direito do mouse sobre a célula, a opção é exibida somente quando o conteúdo da célula é selecionado, e para isso nem preciso acionar o botão direito sobre a seleção.

  • Max não se pode afirmar que deixou de ser cobrado, mas a tendência é que se cobre o 2013

  • Até parece que órgãos públicos acompanham o pacote office do momento!!! No lugar em que trabalho uso word 2007 e windows 7!!! Nem sabia que existia o windows 10!!! Só na sofrência com esses editais do CESPE!! 

  • O erro é a expressão ''texto centralizado". Ficaria correto se fosse "centralizar".- ao selecionar a célula e clicar com o mouse direito aparece a figura centralizar;- posicionando o mouse sobre a figura aparece o nome "centralizar";- atalho Ctrl + E

  • O Fernando é tão bom que o pessoal curti até os comentários duplicados..kk

  • Questões que falam sobre centralizar.

     

    Q437494

     

    Q167741

     

    Q18670

     

     

     

  •  "finalmente" DESCOFIE !!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Ao selecionar a célula que contém o texto: clicar com o botão direito do mouse sobre essa célula; clicar em alinhamento de célula e então centralizar.

     

  • Não sei se é aplicável ao caso da questão, mas no Word 2013 também tem a opção "Alinhamento de Célula" no menu de contexto. Penso que essa opção seja pra configurar de forma mais completa.
    Imagem: http://i.imgur.com/PlsTm9g.jpg

    "Desistir? Jamais!"

  • normalmente os comandos sao verbos ex: CENTRALIZAR, COPIAR etc.
  • NO WORD TEM TABELA IGUAL AO DO EXCEL! CUIDADO COM A INTERPRETAÇAO EQUIVOCADA 

  • Boa dica do Fernando essa das Funções Verbo

  • Questão de sequência de ações, barras, guias, é muita sacanagem velho. É pura decoreba

  • Lucas PRF, isso é coisa do dia a dia. Questão tranquila.

  • Pode até ser coisa do dia a dia, mas quem é que fica decorando os comandos? Geralmente a gente faz instintivamente. Sem pensar muito.

  • (ERRO EM VERMELHO) No Word 2013, para se centralizar o texto em uma célula de uma tabela qualquer, é suficiente realizar a seguinte sequência de ações: selecionar a célula que contém o texto; clicar com o botão direito do mouse sobre essa célula; finalmente, acionar a opção Texto Centralizado.

     

    A opção correta é: CENTRALIZAR, ou se pedir o atalho é: Ctrl + E

  • Que maldade Centralizar ao invés de Texto Centralizado. Mas valeu a dica do Nishimura qdo é no Word normalmente vem em forma verbal. Errada.

  • Alinhamento de parágrafo WORD

    Esquerda (CTRL + Q) Centro (CTRL + E) Direita (CTRL + G) Justificado (CTRL + J)

     

    Alinhamento de parágrafo WRITER

    Esquerda (CTRL + L) Centro (CTRL + E) Direita (CTRL + R) Justificado (CTRL + J)

  • Alex Marques, memorização de menus / sequência de comandos são milhares, o dia a dia ajuda - mas não resolve. Além do mais, não existe questão tranquila. Lembre-se que tem muita gente iniciando os estudos agora e nunca viram isso na vida. 

  • É É É! Porém o Cespe em demasia não está nem aí pra diferenciar menu de guia que no caso, cada qual é distinto do outro, e aí vem com esta questão torpe demais!! Na boa tem a barra flutuante com a opção centralizar, e na questão cita a palavra SUFICIENTE! Ou seja é sim suficiente.

  • Bizarra a sutileza.

  • Na verdade não existe a opção "Texto Centralizado" e sim "Centralizar".

  • MÉTODO NISHIMURA:

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

  • A opção correta seria "mesclar células".


    Bons Estudos!

    Professor Maxwell Ferreira

  • Na maioria da vezes, nem sempre é SUFICIENTE tal coisa, ainda mais trata-se de EDITOR DE TEXTO.

    Mas, essa do TEXTO CENTRALIZADO, foi foda, no calor da prova lá na hora, vixi....

    gab: ERRADO

  • Mesclar e centralizar

    ​Gab: Errado

  • comando >>>>verbo!!! Centralizar, justificar, alinhar, etc.

  • Novo método NIshimura, repetição.

    Em um dia, no outro e no outro de novo!

  • (...) para se centralizar o texto em uma célula de uma tabela qualquer, é suficiente realizar a seguinte sequência de ações: selecionar a célula que contém o texto; clicar com o botão direito do mouse sobre essa célula; finalmente, acionar a opção Centralizar (CTRL+E).

  • "Suficiente" , normalmente está errada

  • word 2019 estaria certo, errei por isso :(

  • ERRADO

    Os comandos para alinhar o texto não estão disponíveis no menu contexto (mouse). Somente por atalhos ou na faixa de opções, guia “página inicial”, grupo lógico “parágrafo”.

  • ALINHAR À ESQUERDA > ( CTRL+Q )

    CENTRALIZAR >( CTRL+E )

    ALINHAR À DIREITA > ( CTRL+G )

    JUSTIFICAR > ( CTRL+J )

    VAI DA CERTO ...

  • Quando se clica com o botão direito do mouse sobre a célula que contém o texto, aparece, dentre várias opções, o ícone “Centralizar”, similar ao ícone do grupo de comandos Parágrafo da Guia Página Inicial.

  • No word 2010 tem essa opção, já no word 2013 não.

  • O meu word é 2016, e faz isso conforme cita a questão.

    Só que a opção é "Centralizar - Crlt + E" e não "Texto Centralizado"

    Ta errado só por causa disso? pasmem.

  • Entendi Professor, é assim que tem que fazer uma questão do Cespe/Cebraspe, com um notebook do lado e testando as opções. kkkkkkkk

  • ERRADO, ao inserir uma tabela serão abertas mais duas guias: (a) design; e (b) layout.

    Na guia layout, grupo Alinhamento, é possível selecionar o alinhamento do texto assim como é feito na página inicial para o texto normal do word. Para centralizar o texto, deve-se clicar em "centralizar", o qual centraliza o texto horizontal e verticalmente. Não existe a opção "Texto Centralizado". Não existe a opção de formatar o alinhamento do texto clicando com o botão direito diretamente na célula.

  • ERRADO

  • O erro está exclusivamente em "Texto Centralizado" , o correto seria "Centralizar".

    De fato é uma questão patética.

    Ainda não descobriram um jeito inteligente de cobrar informática em concursos, e fazem questões estúpidas como essa.

    Se vc acertou essa questão, tenho 99% de certeza que foi no chute ou pelo motivo errado.

  • deixa em branco e pula.

  • Cespe Fazendo cespiçe!!!

  • Falou celula, lembrei de Excel e já estranhei logo...

  • No Word 2016 é possível a centraliação do texto selecionando a célula que contém o texto; clicar com o botão direito do mouse sobre essa célula; finalmente, acionar a opção Texto Centralizado.

  • ctrl+E

  • Para 'centralizar' um texto, clique na opção 'Centralizar'.

    Dica: em produtos Microsoft, os comandos geralmente são o nome do verbo, e não o efeito da ação.

    Por exemplo: para alinhar o texto em ambas as margens, Justificar. Para colocar em ordem, Classificar. Para recuperar o conteúdo da área de transferência, Colar.

    nishimula

  • O pior é que se clicar com o botão direito aparece uma "mini barra de ferramentas" que contém a opção CENTRALIZAR.

    Mas agora temos que conjugar a porcaria do verbo na informatica. É de lascar esse Cespe.

  • É de lascar tu acertar o "caminho" e errar pelo nome kkkkkkkkkk


ID
1676812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a computação em nuvem, organização e gerenciamento de arquivos e noções de vírus, worms e pragas virtuais.

O Windows 7 Professional possibilita que o usuário copie um arquivo de um dispositivo móvel, como, por exemplo, um pendrive, para uma pasta qualquer que já contenha esse arquivo. Nesse caso, serão exibidas algumas opções, entre as quais uma que permite ao usuário optar por copiar, mas manter os dois arquivos; se o usuário escolher essa opção, o arquivo será copiado e armazenado na mesma pasta, porém será renomeado.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O Windows 7 apresenta algumas opções quando tentamos colocar um arquivo em uma pasta que ja contém outro arquivo do mesmo tipo e com o mesmo nome. Dentre estas opções a de Copiar e manter os dois arquivos. Quando escolhemos esta opção o arquivo é copiado e armazenado na mesma pasta, porém com nome diferente.


    Prof. Junior Martins

  • O Windows 7 apresenta algumas opções quando tentamos colocar um arquivo em uma pasta que ja contém outro arquivo do mesmo tipo e com o mesmo nome. Dentre estas opções a de Copiar e manter os dois arquivos. Quando escolhemos esta opção o arquivo é copiado e armazenado na mesma pasta, porém com nome diferente.


    gab certo

  • Para corroborar..


    Quando o arquivo é adicionado na pasta com outro arquivo que tem o mesmo nome adiciona-se () no final do arquivo.

    Exemplo:

    abcd.doc

    abcd (1).doc


  • Correto. O arquivo 'duplicado' será renomeado, mantendo o nome original e acrescentando (1) no final do nome. Por exemplo, inss-cespe.docx é copiado para um local que já tem o arquivo, e optamos por manter os dois. O arquivo que está chegando será nomeado como inss-cespe (1).docx


  • Assertiva CORRETA. 


    O arquivo já existe no destino, o que fazer? As opções que aparecerão são:

    - ignorar

    - copiar mas manter os dois (renomeia o que estiver sendo copiado)

    - substituir o que já existia pelo novo
  • Correto.

    Quando copiamos um arquivo para outro local, e neste destino já existe um arquivo com o mesmo nome, podemos Substituir, Não copiar, ou manter os dois, sendo que o novo arquivo que está chegando, receberá um número no final do nome, ou seja, será renomeado.Por exemplo:- apostila INSS.docx já existe... Quando chega outro apostila INSS.docx e escolhemos manter os dois, o primeiro continua como apostila INSS.docx e o novo será renomeado para apostila INSS(1).docx
  • Nossa acho q e a quinta vez que respondo essa questao, tao repetindo muito


  • Fernando Nishimura, realmente o novo arquivo vem com o número 1 entre (), e não 2 como vc disse. Se mais um arquivo do mesmo nome for movido, aí sim ele será o (2)...

  • CERTO


    NA PASTA "X" >>>>>>> TENHO UM ARQUIVO >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>CESPE.PDF
    AGORA COLOCO NOVAMENTE O ARQUIVO CESPE.PDF NA PASTA "X" ENTÃO TEREI >>>>CESPE(2).PDF
  • Certo. No caso o arquivo recém-movido receberá o acréscimo "(1)" no fim do nome, para evitar ambiguidade.

  • Para copiar um arquivo de uma unidade móvel para uma pasta qualquer, terei três possibilidades:

    1- Substituir o Arquivo

    2 - Não copiá-lo

    3 - Manter os dois arquivos (só que o arquivo novo ficará renomeado com outro nome)

  • Não pode haver dois arquivos com o mesmo nome dentro da mesma pasta. Portanto, o windows o renomeará.

  • Repassando para o Win8:

    1 - Substituir o arquivo de destino;

    2 - Ignorar o arquivo;

    3 - Comparar informações dos arquivos ( Aqui, você tem a opção de manda o arquivo e este será renomeado, de forma que seja acrescentado um número)

  • Pessoal,  fiz o teste e foi usado o número (2) no nome do novo arquivo.

  • Sei a questão , mas confundi "na mesma pasta"...

  • Realizo com frequência isso, fácil essa ;)

  • Acrescentando informações: Se o nome do arquivo for INSS.docx e o arquivo que queremos colocar na mesma pasta for INSS.jpg, ou seja, com extensões diferentes, ele não o renomeia, permanecendo o mesmo. Espero ter ajudado.

  • Sim, ele mesmo faz a renomeação.

  • Em qualquer windows pode ter dois arquivos na mesma pasta, porem não podem ser repetidos, podem ser arquivos com mesmo nome e extensões diferentes ou extensões iguais e nomes diferentes

  • Gab. Certo.


    Poderar aparecer também a mensagem substituir o arquivo.

  • Assertiva gigante só pra falar que numa pasta com 2 arquivos de nomes iguais um deles terá que ficar com o nome diferente...

    Tática velha das bancas pra cansar nossas vistas!

  • Bem observado pelo amigo abaixo; o objetivo implícito da questão era cansar o candidato mesmo!

  • Esse Fernando é muito "SAFO", ele que deveria comentar no Qc, perderiamos bem menos tempo.

  • Prezados,

    Ao copiarmos um arquivo de uma pasta para outra , se o arquivo já existir, o windows irá copiar o arquivo colocando "- copia" no nome do segundo arquivo. Entretanto, se estivermos copiando o arquivo de um dispositivo móvel, o windows irá perguntar, conforme imagem abaixo, se queremos copiar e substituir o arquivo, não copiar ou manter os 2 arquivos.




    Portanto a questão está correta.

  • Eu acertei a questão, porém eu achei ela incompleta e se fosse na prova eu deixaria em branco, pois na questão não disse se o arquivo continha o mesmo nome. Quando vamos transferir algum arquivo para outra pasta, só aparecerá a opção de "copiar e substituir" se ambos arquivos tiverem o mesmo nome, fora isso não aparecerá essa opção.

  • Geralmente, assim --> nome do arquivo (1)

  • Linda !

  • Nos comentários, vou logo em busca daquele de Fernando ... é mais produtivo. 

  • Questão muito mal elaborada. A questão somente fala " que já contenha esse arquivo", mas não comenta que esse arquivo tem o mesmo nome. O comentário do fernando está excelente.mas na questões existem essa falha.

  • Essa questão estaria errada por uma questão de lógica, pois mesmo que os arquivos sejam iguais, não se trata do mesmo arquivo, pois cada arquivo só existe uma vez. Posso estar errada por alguma questão conceitual, mas pela lógica se tratam de dois arquivos com o mesmo conteúdo e nomenclatura, e não do mesmo arquivo. 

  • Gabarito: CERTO.

     

    Ao realizar a ação destacada no enunciado da questão, será exibida uma mensagem destacando que já há um arquivo com o mesmo nome neste local. Serão exibidas três opções para o usuário:
    1) Copiar e substituir. Nesse caso, o arquivo na pasta de destino será substituído pelo arquivo que o usuário está copiando.
    2) Não Copiar. Neste caso, nenhum arquivo será copiado. O sistema deixará o arquivo intacto na pasta de destino.
    3) Copiar, mas manter os dois arquivos. Se o usuário escolher essa opção, o arquivo será copiado e armazenado na mesma pasta, porém será renomeado. 

     

    PONTO DOS CONCURSOS.

  • CORRETO. Música.mp3>>> Copia>>>>>Cola>>>> Música(1).mp3

  • Você acertou a questão.pdf

    Você acertou a questão(1).pdf

     

    É um exemplo do resultado desse comando!

  • Foi um chute na gaveta kkkk

  • Aproveitando o ex do colega... Ao renomear ficará:

    Música.mp3>>> Copia>>>>>cola>>>>>Música.mp3 - Cópia

    Ficaria assim se fosse download:

    Música.mp3>>> Copia>>>>>Cola>>>> Música(1).mp3

  • Nova pasta

    Nova pasta (2)

    Nova pasta (3)

  • Isso também é válido quando se copia arquivo entre pastas de um mesmo disco. Correto.

  • GABARITO: Certo.

    Não é possível em uma mesma pasta conter um arquivo com o mesmo nome e a mesma extensão. Exemplo: arquivo1.doc e arquivo1.doc. O Windows irá exibir opções, substituir o arquivo no destino, ignorar esse arquivo ou comparar informações para ambos os arquivos. Caso opte pela terceira opção e selecione na caixa de diálogo os dois arquivos, um será renomeado. Exemplo: arquivo1(2).doc

  • só lembrar que em uma mesma pasta não pode ter um arquivo com o mesmo nome e mesma extensão.

  • .

  • CERTO

  • .

  • Diretório:

    arquivo estudo

    arquivo estudo(1)

  • É se o s nomes forem iguais com extensão diferentes?

  • Quando você vai copiar algum arquivo lá para alguma pasta qualquer e nessa pasta já existir aquele arquivo que você deseja copiar, você terá algumas opções como: - COPIAR E SUBSTITUIR; COPIAR E MANTER (nessa opção será mantido os dois arquivos, sendo que um terá um caractere ‘’(1)’’ que diferencie um do outro.

  • Esse é o tipo de questão que, realmente, cobra noções de informática.

  • Será renomeado com numeração entre parênteses no final.

    Gab. CERTO.

  • Gab. CERTO.

    Será renomeado AUTOMATICAMENTE.

    com numeração entre parênteses no final.

  • Certo.

    Será renomeado com numeração entre parênteses no final.

    "DOCUMENTO"

    "DOCUMENTO(1)

    ex: existe um arquivo com o nome "DOCUMENTO" se você colocar um novo arquivo com esse mesmo nome vai aparecer que já existe um arquivo com esse nome e se você deseja substituir ou manter os dois...

    caso opte pelo comando manter, automaticamente vai ficar assim "DOCUMENTO(1)

  • PODE CONTER O MESMO ARQUIVO MAIS COM NOMES DIFERENTES;

    Nova pasta

    Nova pasta (2)

    Nova pasta (3)

    CERTO


ID
1676815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a computação em nuvem, organização e gerenciamento de arquivos e noções de vírus, worms e pragas virtuais.

Os hoaxes são conhecidos como histórias falsas recebidas por email, muitas delas de cunho dramático ou religioso, com o objetivo de atrair a atenção da pessoa e então direcioná-la para algum sítio, oferecendo-lhe algo ou solicitando-lhe que realize alguma ação que possa colocar em risco a segurança de seus dados.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Hoaxes, que traduzindo para o português quer dizer: trote, brincadeira, boato, são mensagens que trazem conteúdos falsos ou alarmantes e que, normalmente, possuem como remetente, ou autor da mensagem, alguma empresa importante ou até mesmo um órgão governamental.


    O objetivo é atrair a atenção da pessoa e então direcioná-la para algum sítio, oferecendo-lhe algo ou solicitando-lhe que realize alguma ação que possa colocar em risco a segurança de seus dados.


    Prof. Junior Martins

  • copiou do winkipedia rsrsrs


    Dá-se o nome de hoax ("embuste" numa tradução literal, ou farsa) a histórias falsas recebidas por e-mail, sites de relacionamentos e na Internet em geral, cujo conteúdo, além das conhecidas "correntes", consiste em apelos dramáticos de cunho sentimental ou religioso; difamação de pessoas e empresas, supostas campanhas filantrópicas, humanitárias, ou de socorro pessoal; ou, ainda, avisos sobre falsos vírus cibernéticos que ameaçam contaminar ou formatar o disco rígido do computador.


    gab certo

  • Não concordo com o gabarito.

    "recebidas por email,"
    Não necessariamente. Especialmente hj é muito comum espalhar boatos pelo facebook.

    O objetivo não é necessariamente direcionar a pessoa para um site ou nada disto, pode ser apenas espalhar a história falsa mesmo.

    "Dá-se o nome de hoax ("embuste" numa tradução literal, ou farsa) a histórias falsas recebidas por e-mail, sites de relacionamentos e na Internet em geral, cujo conteúdo, além das conhecidas "correntes", consiste em apelos dramáticos de cunho sentimental ou religioso; difamação de pessoas e empresas, supostas campanhas filantrópicas, humanitárias, ou de socorro pessoal; ou, ainda, avisos sobre falsos vírus cibernéticos que ameaçam contaminar ou formatar o disco rígido do computador."
    (Wiki)

  • Abstrai mais colega!

    A questão não está restringindo nada, apenas dando um exemplo de hoax. 


    Você que criou situação ai... 

  • Concordo com o Danilo. A questão está certinha, não disse que hoaxes são "apenas" isso. Questão "incompleta" para o Cespe não é errada.

  • Não concordo com o gabarito. Acho que o Cespe está redefinindo o conceito de hoax. Fica difícil pedra.

    "oferecendo-lhe algo ou solicitando-lhe que realize alguma ação que possa colocar em risco a segurança de seus dados."
  • Olá galera!

    Errei a questão porque confundi os conceitos, então aproveito a oportunidade para trazer o significado de algumas dessas sopinhas de letras.


    Spam, são e-mails publicitários que você recebe em sua caixa de e-mail. São anúncios para te vender qualquer coisa: remédios, viagra líquido, diplomas, carteiras de motorista, passaportes, outro documentos, créditos, softwares, hardware, cartuchos de tinta, pílulas para aumentar o tamanho do pênis, anúncios para sites pornográficos ou uma dica para ganhar centenas de euros sem sair de casa.


    hoax, é um trote. Geralmente, o e-mail pede para você enviar esta mensagem para o máximo de pessoas.
    Este é um sinal característico de tais e-mails.


    FUD = Fear, Uncertainty and Doubt = Medo, incerteza e dúvida. Isto consiste em espalhar boatos, ou até mesmo, afirmações. Embora não haja nenhuma prova, basta instalar a dúvida em suas mentes. E isso pode provocar muito dano. 


    Phishing consiste em usar a ingenuidade dos usuários para incentivá-los a dar informações confidenciais (senhas, por exemplo), geralmente se passando por outra pessoa.


    Scam O mais comum é o scam nigeriano: um dignitário de um país africano pede para você ser o intermediário para uma grande transação financeira, prometendo-lhe uma boa porcentagem da soma.

  • Acresentando:


    Trata-se de boatos recebidos por e-mail ou compartilhados em redes sociais. Em geral, são mensagens dramáticas ou alarmantes que acompanham imagens chocantes, falam de crianças doentes ou avisam sobre falsos vírus. O objetivo de quem cria esse tipo de mensagem pode ser apenas se divertir com a brincadeira (de mau gosto), denegrir a imagem de uma empresa ou espalhar uma ideologia política.

    Os hoaxes podem gerar comoção, difamar alguém (já que não se sabe se a pessoa é culpada ou não por ter dito alguma frase polêmica ou maltratado algum animal, por exemplo) ou lotar a timeline dos amigos de mentiras. Se o hoax for do tipo phishing (derivado de fishing, pescaria, em inglês) o problema pode ser mais grave: o usuário que clicar pode ter seus dados pessoais ou bancários roubados por golpistas. (http://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2013/05/o-que-e-hoax-e-como-fugir-das-farsas-da-internet.html)

    GAB CERTO


  • Correto. Os hoaxes procuram causar desinformação e distração, talvez para algum outro objetivo malicioso (como a execução em segundo plano de aplicativos de monitoramento).

  • GAB. C

    HOAX é isso mesmo e vamos pesquisar mais sobre essas coisas porque a CESPE adora coisas novas.

  • Certa!


    Hoaxes (Boatos) 


    São as histórias falsas recebidas por e-mail, sites de relacionamentos e na Internet em geral, cujo conteúdo, além das conhecidas correntes, consiste em apelos dramáticos de cunho sentimental ou religiososupostas campanhas filantrópicas, humanitárias ou de socorro pessoal ou, ainda, falsos vírus que ameaçam destruir, contaminar ou formatar o disco rígido do computador. 


    Fonte: Professora Patrícia Quintão - Ponto dos Concursos.

  • Gabarito: C


    Dá-se o nome de hoax ("embuste" numa tradução literal, ou farsa) a histórias falsas recebidas por e-mail, sites de relacionamentos e na Internet em geral, cujo conteúdo, além das conhecidas "correntes", consiste em apelos dramáticos de cunho sentimental ou religioso; difamação de pessoas e empresas, supostas campanhas filantrópicas, humanitárias, ou de socorro pessoal; ou, ainda, avisos sobre falsos vírus cibernéticos que ameaçam contaminar ou formatar o disco rígido do computador.


    Ainda assim, muitas pessoas acreditam em coisas impossíveis como alguns hoaxes que circulam pela internet. Existem hoaxes de que pessoas pobres farão uma cirurgia e que alguma empresa irá pagar uma determinada quantia em centavos para cada e-mail repassado.


    Este tipo de mensagens tem por finalidade levar os menos informados a distribuir o e-mail pelo maior número de utilizadores, com a finalidade de entupir os servidores de e-mail. Podem ser mensagens ou posts para supostamente atestarem ou simplesmente polemizar sobre algo que sejam contra ou que tenham antipatia a alguma coisa ou a alguém.


    Também este tipo de mensagens pode ser utilizado por alguém mal intencionado que, se aproveite dos endereços de e-mails assim obtidos por esta via, para construir uma base de dados, para posterior venda ou envio de SPAM. Hoaxes comuns são sobre o MSN Messenger tornar-se pago, como reativar uma cópia do Windows, fim da Internet, etc... Esses Hoaxes são criados basicamente para "chamarem atenção", e seu alvo são os usuários comuns.


    Fonte: Wikipédia


    A título de curiosidade, vejam esse Hoax do Galvão no Twitter:


    Talvez o primeiro Mega Hoax do Twitter, Cala Boca Galvão foi considerada a maior piada interna do mundo. Os brasileiros zoaram os gringos que curiosos perguntavam o que significava a tag “Cala Boca Galvão” que se encontrava em primeiro lugar nos TT worldwide . As mais diversas respostas foram dadas , porém a mais marcante foi uma afirmando que o Galvão era um pássaro e que Cala boca Galvao era uma campanha para salva-lo de extinção. A brincadeira ganhou reforço quando os NerdsKamikaze em conjunto com o Blog Não Salvo lançaram o Instituto Galvão , que virou febre e fez muitos gringos acreditarem por um bom tempo em tal campanha.


    fonte: http://ahduvido.com.br/20-grandes-farsas-hoax-da-internet


    "Para obter algo que nunca teve, você precisa fazer algo que nunca fez."

  • Acredito que o CESPE considera questão incompleta errada. Questão correta.

  • Por essa definição, então, um Hoaxe poderia ser classificado como uma espécie de fishing?

  • Pelo gabarito oficial que saiu ontem , a questão foi ANULADA. 

  • Qual o motivo da anulação da questão?

  • Justificativa CESPE: "O objetivo de um hoax não é, necessariamente, obter dados pessoais do usuário."

  • O objetivo de um hoax não é, necessariamente, obter dados pessoais do usuário.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ_15/arquivos/STJ_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • Próxima questão do cespe será essa justificativa de anulação.

  • Hoax é o nome das mensagens alarmistas com conteúdo falso que frequentemente lotam as caixas de e-mails ou invadem as redes sociais e outros sites na Internet. Provavelmente você já deve ter recebido alguns hoaxes - ou muitos! Os mais comuns são aqueles de cunho dramático que incitam os usuários a compartilharem determinado post para que uma empresa ajude uma pessoa doente. E não basta a triste história que ele traz, sempre vem acompanhado de uma foto dramática.  “Cada pessoa que compartilhar este post, o Facebook doará 10 centavos para o tratamento de Maria, criança com câncer”.

    http://www.ebc.com.br/tecnologia/2012/09/saiba-o-que-e-um-hoax
  • Por que a questão foi anulada?

  • A justificativa da banca pra anular a questão : "O objetivo de um hoax não é, necessariamente, obter dados pessoais do usuário."

  • Na verdade o objetivo de um HOAX é simplesmente se propagar. Pode ser entendido analogamente a um BOATO. Todavia, pode ser utilizado para obter dados pessoais, mas está não é, necessariamente, sua finalidade assim como a banca entendeu.

  • Phising Scam ou Phising não é HOAX , o primeiro é um tipo de ataque Hacker, já o segundo é um tipo de mensagem maliciosa a princípio sem intenções maliciosas .

  • Nao sei pq essa questao foi anulada 

  • QUESTAO CORRETAMENTE ANULADA, PHISING É DIFERENTE DE HOAX.

    Hoax: são mensagens que possuem conteúdo alarmante ou falso E podem conter códigos maliciosos

    Phishing: é o tipo de fraude no qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros, compelindo o destinatário a entrar em um site (falso) para o fornecimento de dados pessoais.

    QUESTAO SE REFERIU A PHISHING.

  • Errado.

    O objetivo não é direcionar o usuário para algum sítio, e SIM que o usuário encaminhe o maior número de mensagens para outros.

  • Hoaxes realmente são mensagens com conteúdo alarmante ou falso, no entanto seu objetivo não é, necessariamente, obter dados pessoais do usuário – por essa razão, a questão foi anulada.

    Para cada tipo Malware e tipo de ataque, existem uma FUNÇÃO/FINALIDADE PRINCIPAL e outras SECUNDÁRIAS.

    Um exemplo:

    -- A principal FINALIDADE do malware WORMS é CONSUMIR GRANDE QUANTIDADE DE RECURSOS do sistema operacional, mas podendo, também, ter FUNÇÕES SECUNDÁRIAS de atuação.

    -- Agora eu te pergunto: o Malware BOT ele também CONSOME GRANDE QUANTIDADE DE RECURSO ? a resposta é SIM. Todavia, é a PRINCIPAL FUNÇÃO DELE ? NÃO !

    A principal função é, a modo grosso, se instalar no computador do hospedeiro e ter o controle de acesso (ESSA É A FUNÇÃO PRINCIPAL) , com isso, a ação de consumir recursos é SECUNDÁRIO.

    No caso da questão, o Hoaxes realmente são mensagens com conteúdo alarmante ou falso, no entanto, seu objetivo/função principal não é obter dados pessoais do usuário, mas sim propagar DESINFORMAÇÃO COM BOATOS FALSOS, ocasionando possíveis conflitos de ideias e argumentos.

  • HOAX = BOAXTOS

    Pra decorar, tudo vale.

    O Hoax (Boato) é uma mensagem que possui conteúdo alarmante ou falso e que, geralmente, tem como remetente, ou aponta como autora, alguma instituição, empresa importante ou órgão governamental. Por meio de uma leitura minuciosa de seu conteúdo, normalmente, é possível identificar informações sem sentido ou tentativas de golpes, como correntes de e-mail e pirâmides financeiras

    Prof. Diego Carvalho - Estratégia Concursos

  • A CESPE quer ficar inovando nas perguntas de informáticas e acaba se enrolando.

    Para cada tipo Malware e tipo de ataque, existem uma FUNÇÃO/FINALIDADE PRINCIPAL e outras SECUNDÁRIAS.

    Um exemplo:

    -- A principal FINALIDADE do malware WORMS é CONSUMIR GRANDE QUANTIDADE DE RECURSOS do sistema operacional, mas podendo, também, ter FUNÇÕES SECUNDÁRIAS de atuação.

    -- Agora eu te pergunto: o Malware BOT ele também CONSOME GRANDE QUANTIDADE DE RECURSO ? a resposta é SIM. Todavia, é a PRINCIPAL FUNÇÃO DELE ? NÃO !

    A principal função é, a modo grosso, se instalar no computador do hospedeiro e ter o controle de acesso (ESSA É A FUNÇÃO PRINCIPAL) , com isso, a ação de consumir recursos é SECUNDÁRIO.

    No caso da questão, o Hoaxes realmente são mensagens com conteúdo alarmante ou falso, no entanto, seu objetivo/função principal não é obter dados pessoais do usuário, mas sim propagar DESINFORMAÇÃO COM BOATOS FALSOS, ocasionando possíveis conflitos de ideias e argumentos.

    No caso da questão houve uma inovação, no qual foi utilizado da sua função principal para obter, de algum modo, uma vantagem ilícita. Com isso, criou-se uma finalidade secundária.

  • Posso utilizar o phishing por meio de um Hoax... Porém, a finalidade principal do Hoax é propagar um boato e causar desinformação... Bem anulada!!


ID
1676818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativos a computação em nuvem, organização e gerenciamento de arquivos e noções de vírus, worms e pragas virtuais.

Embora seja uma tecnologia que prometa resolver vários problemas relacionados à prestação de serviços de tecnologia da informação e ao armazenamento de dados, a computação em nuvem, atualmente, não suporta o processamento de um grande volume de dados.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Quais são cinco as características essenciais que compõem o modelo de nuvem:


    1. Autoatendimento sob demanda – Um consumidor pode unilateralmente dispor de capacidade de computação, como tempo de servidor e armazenamento em rede, conforme necessário, automaticamente, sem a necessidade de interação humana com cada prestador de serviço.


    2. Amplo acesso à rede – Recursos são disponibilizados através da rede e acessados por meio de mecanismos-padrão que promovam o uso por plataformas-cliente heterogêneas com qualquer capacidade de processamento (por exemplo, telefones celulares, tablets, notebooks e estações de trabalho).


    3. Agrupamento (pooling) de recursos – Os recursos de computação do provedor são agrupados para atender múltiplos consumidores através de um modelo multi-inquilino, com diferentes recursos físicos e virtuais atribuídos dinamicamente e redesignados novamente de acordo com a demanda do consumidor. Exemplos de recursos incluem armazenamento, processamento, memória e largura de banda de rede.


    4. Elasticidade rápida – Capacidades podem ser elasticamente provisionadas e liberadas, em alguns casos automaticamente, para se ajustar à escala, crescente ou decrescente, compatível com a demanda.


    5. Medição do serviço – Sistemas em nuvem controlam e otimizam automaticamente o uso dos recursos, aproveitando uma capacidade de medição em algum nível de abstração apropriado para o tipo de serviço (por exemplo, contas de armazenamento, processamento, largura de banda e usuário ativo).


    Com base nestas características podemos afirmar que o modelo em nuvem suporta – SIM – o processamento de um grande volume de dados pois todos os recursos são escaláveis de acordo com a demanda.


    Prof. Junior Martins


    Ps. de Tiago: é só lembrar do mega, 4shared entre outros onde nós concurseiros guardamos e(ou) compartilhamos os nossos arquivos nas nuvens.

  • Tenho que parabenizar Tiago Costa pelos comentários, não só em informática como tb outras matérias. Estou sempre acompanhando, valeu mesmo pela ajuda. Que Deus te abençoe!

  • "atualmente, não suporta o processamento de um grande volume de dados."

    Isto poderia gerar dúvida. Mas é só lembrar do reconhecimento da fala em celulares, que o processamento pesado é feito nos servidores do google (por exemplo), e não no celular.

  • Nesses caso eu aplico a teoria "Nishimuriana" que diz que uma questão do CESPE em que há menosprezo de algo quase sempre estará errada.

  • GAB. E

    Não precisa nem pesquisar se quiser, basta lembrar os ensinamentos do mestre @FernandoNishimura e marcar errado. OSS...

  • ERRADO!


    Cloud computing (Computação em nuvem): 


    É um ambiente de processamento e armazenamento de dados massivo, de alta escalabilidade e alta disponibilidade, acessível via interfaces Web, instalado em datacenters de última geração espalhados pelo mundo (CAMBIUCCI, 2009).


    Um bom exemplo é o aplicativo DropBox, serviço de armazenamento de arquivos em nuvem que oferece ao usuário 2 GB de espaço na conta gratuitamente. As plataformas de e-mail Gmail e Hotmail e a enciclopédia online Wikipedia também são soluções de cloud computing bastante conhecidas dos usuários domésticos.


    Fonte: Professora Patrícia Quintão - Ponto dos Concursos.


  • Errado. A computação nas nuvens surgiu e cresceu graças aos sites de pesquisas, que suportam o processamento de um grande volume de dados.

  • Obrigado por lembrar de mim :)

    As dicas para o CESPE estão funcionando ainda, na proporção prevista (até 95% das questões). Isto é muito bom, pois todas as minhas apostilas detalham passo a passo da aplicação do 'método Nishimura para CESPE' kkkkkkkk

  • Gabarito ERRADA

    Principais vantagens da Cloud Compunting:

    *Disponibilidade;

    *Serviços sobre a demanda;

    *Escalabilidade;

    *Segurança.

  • marquei errado, por que acho que justamente a criação da nuvem foi poder armazena uma grande quantidade de arquivos,etc,etc

  • Assertiva ERRADA. 


    Os servidores, os quais são responsáveis por proverem os serviços em nuvem, podem ser escalados de forma a dividirem as tarefas a serem executadas aumentando a performance do serviço prestado. Isso possibilita processar grandes massas de dados ou realizar operações complexas em pouco tempo.
  • Fernando nishimura como faço para conseguir suas apostilas?

  • Fernando Nishimura tb gostaria de ter acesso as suas apostilas.
  • Para adquirir as apostilas do Nishimura, acessar o site www.informaticadeconcursos.com.br

  • O suporte de processamento armazenado na nuvem é complexo. Depende muito se o aplicativo é pago ou gratuito e isso varia muito pra onde o usuário está usufruindo desse serviço. Nisso é só comparar por exemplo, em quantos gigas o google oferece para quem tem uma conta no gmail e por aí vai.

  • A nuvem tem como caracteristica a escalabilidade, ou seja, a possibilidade de aumentar ou diminuir o espaço de armazenamento de acordo com sua necessidade, portanto, pode suportar um grande volume de dados.

  • ERRADO!!


    A Computação em Nuvem suporta o processamento de um grande volume de dados, em virtude de sua escalabilidade e elasticidade, de acordo com as demandas do cliente.


    Escalabilidade: é a habilidade de satisfazer um requisito de aumento da capacidade de trabalho pela adição proporcional da quantidade de recursos.


    Elasticidade: é a capacidade de provisionar e desaprovisionar rapidamente grandes quantidades de recursos em tempo de execução.


    Relembrando os atributos da computação em nuvem:


    Baseada em serviço

    Escalabilidade

    Elasticidade

    Compartilhamento

    Medida por uso

    Baseada no uso da Internet


    FONTE: PROFESSORA PATRÍCIA QUINTÃO. PONTO DOS CONCURSOS.



    #FOCOFORÇAFÉ

  • https://www.youtube.com/watch?v=fnmJOsw1LHg

  • Metodo nishimura neles:

    1)  Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;
    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;
    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;
    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;
    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;
    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;
    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...
    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente.

     

    obrigado grande mestre..

     

  • errado, basta imaginar que o dropbox oferece 20 gb que não é pouco. kkkkkk

  • A computação em nuvem é o processamento dos dados em servidores remotos, distribuídos em uma rede (como em um cluster, ou na Intranet, ou na Internet).
    Através dela é possível oferecer plataformas, serviços e softwares, que serão acessados e utilizados por demanda.
    A flexibilidade da computação na nuvem, faz com que ela possa atender a demanda de pequenas tarefas até grandes volumes de dados.
    O site de buscas Google, por exemplo, é um serviço baseado na nuvem, que trabalha com um grande volume de dados, as páginas indexadas da Internet.

    Gabarito: Errado.
  • O que é um grande volume de dados para CESPE?

     

  • NEGAÇÃO é sinal de erro para o cespe.

  • Tenho medo da cespe começar a inverter as dicas do nishimura na PF e PRF :/
  • Tem gente ainda que vai por metódo em questão desse nível.

    "...reunindo contas grátis em diversos serviços, você pode conseguir mais de 200 GB de armazenamento em nuvem sem gastar um centavo."

    FONTE: http://g1.globo.com/tecnologia/blog/seguranca-digital/post/servicos-oferecem-mais-de-200-gb-em-espaco-gratis-na-nuvem.html

    Gab: Errado

  • É só lembrar que você também pode pagar para liberar mais espaço, quando precisar...

  • A computação em nuvem é o processamento dos dados em servidores remotos, distribuídos em uma rede (como em um cluster, ou na Intranet, ou na Internet).
    Através dela é possível oferecer plataformas, serviços e softwares, que serão acessados e utilizados por demanda.
    A flexibilidade da computação na nuvem, faz com que ela possa atender a demanda de pequenas tarefas até grandes volumes de dados.
    O site de buscas Google, por exemplo, é um serviço baseado na nuvem, que trabalha com um grande volume de dados, as páginas indexadas da Internet.  Fernando nishimura 

    Gabarito: Errado.

  • Justamente ao contrário, pois a nuvem existe para guardar grande quantidade de dados. 

  • O armazenamento em nuvem suporta o armazenamento de dados massivo, de alta escalabilidade e alta disponibilidade, logo suporta o processamento de um grande volume de dados.

  • O serviço de cloud computing é utilizado por grandes empresas, estas têm um grande volume de dados armazenados nesse serviço. Então, grandes volumes de dados podem ser armazenados na nuvem.

  • GAB.: E. Depende da conta de cada usuário.

  • atualmente 2020 suporta, 2015 não sei como funcionava :D

  • Minha contribuição.

    Computação em nuvem

    Características essenciais:

    Serviços mensurados

    Elasticidade rápida

    Amplo acesso a serviços da rede

    Pool de recursos

    Autosserviço sob demanda

    Serviços mensurados => O que eu faço na nuvem é medido, é quantificado e a estatística vai permitir mensurar as necessidades dos usuários.

    Elasticidade rápida => Pode aumentar ou diminuir conforme as necessidades.

    Amplo acesso a serviço da rede => A possibilidade de aceso é ampla, ou seja, de qualquer lugar, de qualquer plataforma.

    Pool de recursos => Periféricos operando paralelamente e online.

    Autosserviço sob demanda => Serviço sempre disponível.

    Fonte: Estratégia / Resumos

    Abraço!!!

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática

    A computação em nuvem é o processamento dos dados em servidores remotos, distribuídos em uma rede (como em um cluster, ou na Intranet, ou na Internet).

    Através dela é possível oferecer plataformas, serviços e softwares, que serão acessados e utilizados por demanda.

    A flexibilidade da computação na nuvem, faz com que ela possa atender a demanda de pequenas tarefas até grandes volumes de dados.

    O site de buscas Google, por exemplo, é um serviço baseado na nuvem, que trabalha com um grande volume de dados, as páginas indexadas da Internet.

    Gabarito: Errado.

  • Se o armazenamento em nuvem veio para flexibilizar, porque não iria suportar ?

    Questão ERRADA

  • GAB ERRADO

    NA TECNOLOGIA QUE TEMOS HOJE TUDO É POSSÍVEL NUNCA DUVIDE

  • método Nishimura salvando vidas. kkkkkk o trem da certo mesmo.
  • ERRADO

  • Características essenciais da nuvem: para ficar fácil de memorizar, lembre-se dessa história

    Um homem confiou no método nishimura nas provas de 2021 e foi reprovado por conta de informática, será que pesa muito na mente dele? A PESA

    Autosserviço sob demanda => Serviço sempre disponível

    Pool de recursos => Periféricos operando paralelamente e online.

    Elasticidade rápida => Pode aumentar ou diminuir conforme a necessidade.

    Serviços mensurados => O que eu faço na nuvem é medido, é quantificado e a estatística vai permitir mensurar as necessidades dos usuários.

    Amplo acesso a serviços da rede => A possibilidade de acesso é ampla, ou seja, de qualquer lugar, de qualquer plataforma (multiplataforma).

  • Gab: ERRADO.

    A computação em nuvem suporta o armazenamento de dados massivo, de alta escalabilidade e alta disponibilidade, logo suporta o processamento de um grande volume de dados.

    Estratégia Concursos.

  • você pode ampliar a memória. GAB: ERRADO.

  • Elasticidade e escalabilidade

  • comparou. errado. Fernando Nishimura. quero conhecê-lo.
  • Nessa questão que entra o nosso novo item do edital da PRF: a BIG DATA.

    Anda coladinha com a computação em nuvem.

  • (ERRADO)

    NÃO suporta o processamento de um grande volume de dados ??

    Esse é um dos grandes benefícios da (cloud computing) por sinal

  • Basta lembrar que nuvem e Big data caminham lado a lado.

  • PF 2021 BIG DATA

  • Gabarito: Errado.

    Atualmente é comum se encontrar BDaaS (Big Data as a Service).

    Bons estudos!

  • um dos principais objetivos da nuvem é esse

    ex: voce tem uma maquina e precisa armazenar varias arquivos e seu computador esta sem espaço na memoria. logo, pode-se contratar um servidor na nuvem para suprir a falta de memoria local computacional

    voce aluga o serviço

    precisa de internet

    pmal 2031

  • VOU ATÉ RIR !! KKKK

  • Assertiva E

    Embora seja uma tecnologia que prometa resolver vários problemas relacionados à prestação de serviços de tecnologia da informação e ao armazenamento de dados, a computação em nuvem, atualmente, não suporta o processamento de um grande volume de dados.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    A computação em nuvem suporta o armazenamento de dados massivo com alta disponibilidade, logo suporta o processamento de um grande volume de dados.

    Gabarito: Errado

  • BDaaS (Big Data as a Service).


ID
1676821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.

O acompanhamento das práticas de sustentabilidade nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário ainda depende da criação de indicadores mínimos para a avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 201 de 03/03/2015

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.


    Gabarito: E.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2795. Acesso 19 Out 15.
  • O acompanhamento das práticas de sustentabilidade nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário ainda depende da criação de indicadores mínimos (ERRO DA QUESTÃO) para a avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ.

    Não dependem AINDA, já foi criado, conforme dispõem no art. 11  da RESOLUÇÃO 201, DE 3 DE MARÇO DE 2015

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

  • O acompanhamento das práticas de sustentabilidade nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário ainda depende da criação de indicadores mínimos (ERRO DA QUESTÃO) para a avaliação do desempenho ambiental e econômico do PLS-PJ.

    Não dependem AINDA, já foi criado, conforme dispõem no art. 11  da RESOLUÇÃO 201, DE 3 DE MARÇO DE 2015

    Art. 11. Ficam instituídos os indicadores mínimos para avaliação do desempenho ambiental e econômico do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), conforme Anexo I, que devem ser aplicados nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

  • Recicláveis

    Plástico         Papéis        Metal          Vidro          Orgânico

     

     

    AZUL  -          :       papel/papelão

     

     

     

    VERMELHO  -   danoninho :      plástico;

     

     

     

     

    VERDE   -     CIDRA:          Vidro

     

     

     

    AMARELO   -    OURO:         metal

     

     

     

    PRETO    -       CARVÃO:          madeira

     

     

     

    LARANJA – HOLANDA DROGAS  :      resíduos perigosos

     

     

     

    BRANCO  -    MÉDICO  JALECO:       resíduos ambulatoriais    e de serviços de saúde

     

     

    ROXO  -    RX:          resíduos radioativos

     

     

     

    MARROM -   DE MERDA:       resíduos orgânicos

     

     

     

    CINZA   -     cinzas não identifica nada:          resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de

    Separação

  • Bizu par completar a informação do Leo:

    AZUL - CEUlusose - papel

     

    ;) Bons estudos!

  • GABA: ERRADO

    O ANEXO I da Resolução 201 do CNJ já instituiu indicadores mínimos de avaliação de desempenho ambiental e econômico no âmbito do PLS-PJ


ID
1676824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.

A A3P preconiza a adoção da política dos três erres (reduzir, reutilizar e reciclar) e o foco na reciclagem dos materiais consumidos nos mais diversos órgãos e instituições da administração pública. Nessa política, o primeiro erre (reduzir) refere-se à máxima redução possível do resíduo produzido, de modo a facilitar seu manuseio pelos coletores e o seu transporte para usinas de reciclagem.

Alternativas
Comentários
  • São 5 Rs

    repensar, recusar, reduzir, reutilizar, reciclar.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e descarte adotados.

     

    Recusar possibilidades de consumo desnecessário e produtos que gerem impactos ambientais significativos.

     

    Reduzir significa evitar os desperdícios, consumir menos produtos, preferindo aqueles que ofereçam menor potencial de geração de  resíduos e tenham maior durabilidade.

     

    Reutilizar é uma forma e evitar que vá para o lixo aquilo que não é lixo reaproveitando tudo o que estiver em bom estado. É ser criativo, inovador usando um produto de diferentes maneiras.

     

    Reciclar significa transformar materiais usados em matérias primas para outros produtos por meio de processos industriais ou  artesanais.

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • Cartilha "Como implantar a A3B"

    a3p.ana.gov.br/Documents/docs/outros/CartilhaA3PIntermediariaLaranja1aEdicao.pdf

    "Quais são os eixos temáticos da A3P?

    A A3P foi estrutura a partir de cinco eixos temáticos prioritários e as ações decorrentes de cada um foram definidas tendo por base a política dos 5 Rs: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais significativos.

    Os cinco eixos temáticos prioritários da A3P uso racional dos recursos naturais e bens públicos; gestão adequada dos resíduos gerados; qualidade de vida no ambiente de tra- balho; sensibilização e capacitação dos servidores e licitações sustentáveis - encontram-se descritos a seguir:"


  • O "Reduzir" significa reduzir o consumo.

  • 5 Rs: Repensar, reduzir, reaproveitar, reciclar e recusar.

  • O PRINCÍPIO DOS  5R"S

     

    REPENSARREPENSAR A NECESSIDADE DE CONSUMO E OS PADRÕES DE PRODUÇÃO E DESCARTE ADOTADOS.

     

    RECUSAR- RECUSAR POSSIBILIDADES DE CONSUMO DESNECESSÁRIO E PRODUTOS QUE GEREM IMPACTOS AMBENTAIS SIGNIFICATIVOS.

     

    REDUZIRREDUZIR SIGNIFICA EVITAR OS DESPERDÍCIOS, CONSUMIR MENOS PRODUTOS, PREFERINDO AQUELES QUE OFERENÇAM MENOR POTENCIAL DE GERAÇÃO DE RESÍDUOS E TENHAM MAIOR DURABILIADADE.

     

    REUTILIZAR - REUTILIZAR É UMA FORMA E EVITAR QUE VÁ PARA O LIXO AQUILO QUE NÃO É LIXO REAPROVEITANDO TUDO O QUE ESTIVER EM BOM ESTADO. É SER CRIATIVO, INOVADOR USANDO UM PRODUTO DE DIFERENTES MANEIRAS.

     

    RECICLAR- RECICLAR SIGANIFICA TRANSFORMAR MATERIAS USADOS EM MATÉRIAIS-PRIMAS PARA OUTROS PRODUTOS POR MEIO DE PROCESSOS INDUSTRIAIS OU ARTESANAIS.

  • Em suas ações, a agenda ambiental tem priorizado como um de seus
    princípios a política dos 5 R’s: Repensar, Reduzir, Reaproveitar, Reciclar e
    Recusar consumir produtos que gerem impactos socioambientais
    significativos.

  • BOMBEIROS DF 2017

     

    VIDE  Q711807

     

    Dentro da proposta de ações a serem desenvolvidas pelas instituições da Administração pública para implantação da A3P (Agenda Sustentável na Administração Pública) encontra-se a gestão de resíduos, que inclui repensar e reduzir o consumo, reaproveitar materiais, reciclar materiais, recusar-se a consumir produtos impactantes do meio ambiente. 

     

    5Rs

     

    Repensar

     

    Reduzir

     

    Reaproveitar

     

    Reciclar

     

    RECUSAR produtos que gerem impactos significativos

    Esse último   “R”, em grande medida, irá definir o sucesso de qualquer iniciativa para a introdução de critérios ambientais no local de trabalho.

     

  • Repensar em reduzir, reutilizando o recusado reciclado.

  • Questão ERRADA.

     

  • já começa errada , são 5R

  • GAB ERRADO

    Repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e descarte adotados.
    Recusar possibilidades de consumo desnecessário e produtos que gerem impactos ambientais significativos.
    Reduzir significa evitar os desperdícios, consumir menos produtos, preferindo aqueles que ofereçam menor potencial de geração de resíduos e tenham maior durabilidade.
    Reutilizar é uma forma e evitar que vá para o lixo aquilo que não é lixo reaproveitando tudo o que estiver em bom estado. É ser criativo, inovador usando um produto de diferentes maneiras.
    Reciclar significa transformar materiais usados em matérias-primas para outros produtos por meio de processos industriais ou artesanais.

    5Rs
     Repensar;
     Reduzir;
     Reaproveitar;
     Reciclar;
     Recusar produtos que gerem impactos significativos.


    fonte: Rosenval Júnior

  • A A3P preconiza a adoção do chamado PRINCÍPIO DOS 5Rs:

    1 - REPENSAR;

    2 - RECUSAR;

    3 - REDUZIR;

    4 - REUTILIZAR;

    5 - RECICLAR..

    Obs: Os 3 últimos Rs foram inseridos por conta da POLÍTICA NACIONAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS e constituem fases da gestão dos resíduos sólidos!

    GABA ERRAAADO

  • a política é dos 5 ERRES

  • Art. 5º Deverá ser implementado consumo sustentável a partir de uma gestão ambientalmente saudável das atividades administrativas e operacionais, respaldada pelos seguintes princípios:

    I – repensar a necessidade de consumo e os padrões de produção e consumo;

    II – recusar possibilidades de consumo desnecessário;

    III – reduzir, consumir menos, optar por produtos que ofereçam menor potencial de geração de resíduos e tenham maior durabilidade;

    IV – reutilizar, evitar que vá para o lixo aquilo que possa ser reaproveitado;

    V – reciclar, transformar materiais usados em matérias-primas para outros produtos por meio de processos industriais ou artesanais.

  • Pra quem não sabe que são 5 erres, basta ir pela lógica, faz sentido que a redução seja do tamanho do resíduo e pra facilitar o transporte? Não, portanto gab ERRRRRADO. (com 5 erres) 

  • Ordem de prioridade: alguém me oferece chocolate, rePENSO e RECUSO, pq estou de dieta, assim REDUZO minha alimentação. Além disso, REUTILIZO os alimentos, como a casca das frutas para fazer doces, e o que eu não consigo reutilizar jogo no lixo para RECICLAR.

  • (ANTIGO) ► 3R's → Focava na RECICLAGEM.

    (ATUAL) ►5R's → Foca no CONSUMISMO:

  • A A3P preconiza a adoção da política dos três erres (reduzir, reutilizar e reciclar) e o foco na reciclagem dos materiais consumidos nos mais diversos órgãos e instituições da administração pública. Nessa política, o primeiro erre (reduzir) refere-se à máxima redução possível do resíduo produzido, de modo a facilitar seu manuseio pelos coletores e o seu transporte para usinas de reciclagem.


ID
1676827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) e do Plano de Logística Sustentável no âmbito do Poder Judiciário (PLS-PJ), julgue o item que se segue.

O STJ tem a atribuição de monitorar e avaliar os PLSs dos órgãos que compõem o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto federal n° 7.746, de 05 de junho de 2012 regulamentou o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.

    Regras:


    *Deverá ser constituída a Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística

    Sustentável, composta por no mínimo três servidores, designados pelos respectivos titulares dos órgãos ou entidades.

    *A Comissão Gestora do Plano de Gestão de Logística Sustentável terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS.

    *As práticas de sustentabilidade e racionalização do uso de materiais e serviços

    deverão abranger, no mínimo, os seguintes temas:

    I - material de consumo compreendendo, pelo menos, papel para impressão, copos descartáveis e cartuchos para impressão;

    II - energia elétrica;

    III - água e esgoto;

    IV - coleta seletiva;

    V - qualidade de vida no ambiente de trabalho;

    VI - compras e contratações sustentáveis, compreendendo, pelo menos, obras, equipamentos, serviços de vigilância, de limpeza, de telefonia, de processamento de dados, de apoio administrativo e de manutenção predial; e

    VII - deslocamento de pessoal, considerando todos os meios de transporte, com foco na redução de gastos e de emissões de substâncias poluentes.


    boa sorte

  • Resolução Nº 201 de 03/03/2015

    www.cnj.jus.br/atos-normativos?documento=2126

    Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ). 

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.


  • O STJ tem a atribuição de monitorar e avaliar os PLSs dos órgãos que compõem o Poder Judiciário.?

    ...ERRADA Q...


    É a mesma comissão gestora do PLS-PJ 




  • o monitoramento é realizado pela própria comissão gestora.

  • A resposta mais correta é a do colega Sandro

  • RESOLUÇÃO 201 DO CNJ.

    ART 12. OS ORGÃOS E CONSELHOS DO PODER JUDICIÁRIO DEVERÃO CONSTITUIR COMISSÃO GESTORA DO PLS-PJ COMPOSTA POR NO MINIMO 5 SERVIDORES, QUE SERÃO DESIGNADOS PELA ALTA ADMINISTRAÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS APARTIR DA CONSTITUIÇÃO DAS UNIDADES OU NÚCLEOS SOCIOAMBIENTAIS.

     

     

    P2* A COMISSÃO GESTORA DO PLS-PJ TERÁ A ATRIBUIÇÃO DE ELABORAR E MONITORAR , AVALIAR E REVISAR O PLS-PJ DO SEU ÓRGÃO.

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • § 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.

    Art. 8º Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão implementar Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), de acordo com o Capítulo II desta Resolução.


ID
1676833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

A administração pública poderá exigir, no instrumento convocatório para a aquisição de bens, que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Nos termos do seguinte dispositivo do Decreto n. 7.746/2012;

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.


    Prof. Daniel Mesquita

  • Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - MTE - Agente AdministrativoDisciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações; 

    No instrumento convocatório para a aquisição de bens, a administração pública federal direta e as empresas estatais dependentes poderão exigir que os bens sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • DECRETO Nº 7.746/2012

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. 


  • Lei 8.666 
    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

    Além disso, a referência a um desenvolvimento "sustentável" explicita a legitimidade de que se adotem, para a determinação da proposta que será considerada mais vantajosa na licitação, critérios outros que não seja o exclusivamente econômico-financeiro imediato, a exemplo da exigência de que a produção de determinado bem que a administração contratante pretenda adquirir utilize um percentual mínimo de materiais reciclados ou de baixo potencial de poluição ao meio ambiente.

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

    GAB CERTO

  • Assertiva CORRETA. 


    A questão refere-se a à práticas de sustentabilidade. Essas práticas podem ser exigidas na licitação contanto que não prejudique o caráter competitivo do certame e sejam justificadas. 
  • QUESTÃO CORRETA!


    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade. 

  • "Aquisição dos Bens

    O governo federal poderá exigir os seguintes critérios de sustentabilidade na aquisição dos bens:

    -que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2;

    -que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

    -que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

    -que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs)."

    www.mma.gov.br/images/arquivo/80063/cartilha%20completa%20A3P_.pdf

  • CORRETA.

    Leitura do Decreto 7746.

  • DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012


    Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.

    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame. 


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7746.htm



  • GABARITO: "CORRETO".

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

     

    INFORMATIVO 245 - TCU:

     

    "É legítimo que as contratações da Administração Pública se adequem a novos parâmetros de sustentabilidade ambiental, ainda que com possíveis reflexos na economicidade da contratação. Deve constar expressamente dos processos de licitação motivação fundamentada que justifique a definição das exigências de caráter ambiental, as quais devem incidir sobre o objeto a ser contratado e não como critério de habilitação da empresa licitante. (Acórdão 1375/2015-Plenário, TC 025.651/2013-7, relator Ministro Bruno Dantas, 3.6.2015)".

  • A presente questão limitou-se a exigir a memorização de texto normativo. No caso, cuida-se de assertiva que encontra literal sustentação no teor do art. 5º do Decreto 7.746/2012, que assim preceitua:

    "Art. 5º  A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade."

    Logo, sem maiores delongas, está claro que a afirmativa não contém equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

ID
1676836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

As licitações realizadas pelo STJ devem estabelecer critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Correto, nos termos do seguinte dispositivo da Portaria 293/2012 – STJ:


    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

  • Certo


    Nos termos do seguinte dispositivo da Portaria 293/2012 – STJ:


    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa

  • Só uma dica que vi em um livro:

    Em direito, geralmente, os itens politicamente corretos são CERTOS.

  • QUESTÃO CORRETA!


    Portaria nº 293 STJ – Política de sustentabilidade do STJ

    Art. 6º

    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

  • Questão Certa.

    Para a sustentabilidade, pode-se estabelecer estas preferências.

  • Gabriel Caroccia,

    Muito cuidado, existe diferença entre pode-se e devem.

    Adequado está o comentário da Karen Pereira. Se houvesse a abertura para um PODE-SE, a questão teria espaço para recurso por afirmar que DEVEM.

    OBS:Leve isso apenas como uma crítica construtiva e não como um julgamento,ambos estamos aqui para aprender!

    Bons estudos!

  • A expressão "deve" é f*#@...enfim, aprendi que quando a questão fala a favor da sustentabilidade, seja com "deve" ou com "pode", geralmente está correto.

  • desenvolvimento nacional sustentável é o q diz a lei de licitações e contratos.

  • Complementando...

     

    INSTRUÇÃO NORMATIVA O1/2010 MPOG

     

    Art. 1º Nos termos do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, as especificações para a aquisição de bens, contratação de serviços e obras por parte dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.

     

    Art. 4º Nos termos do art. 12 da Lei nº 8.666, de 1993, as especificações e demais exigências do projeto básico ou executivo, para contratação de obras e serviços de engenharia, devem ser elaborados visando à economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, tais como:

     

     I – uso de equipamentos de climatização mecânica, ou de novas tecnologias de resfriamento do ar, que utilizem energia elétrica, apenas nos ambientes aonde for indispensável; 

    II – automação da iluminação do prédio, projeto de iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de sensores de presença;

    III – energia solar, ou outra energia limpa para aquecimento de água;

    IV– sistema de medição individualizado de consumo de água e energia;

    V– aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;

    VI– comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço.

     

    LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS

     

     Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

     

     I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

     II – que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

    III – que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

     IV – que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

  • Estava no edital do concurso para STJ pedindo licitação conforme o órgão!
  •                                                               ====>Cuidado a palavra sustentável<=====

     Com relação ao desenvolvimento sustentável no âmbito das licitações e contratações da administração pública, julgue o item que se segue.

    Embora vise garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, o processo licitatório poderá, excepcionalmente, priorizar a proposta que promova em maior grau o desenvolvimento sustentável, em detrimento da proposta mais vantajosa.

    Gab: Errado

  • CORRETO.

     Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada (...)

    Agora outras preferências da Lei 8666/93:

    1- produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras

    2-  bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    Observações sobre essas preferências: serão estabelecidas com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração->

    I - geração de emprego e renda; 

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;     

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;     

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e       

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. 

    Outra observação: As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços ditas anteriormente, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

    Outra observação: Essas preferências poderão ser estendida, total ou parcialmente, aos bens e serviços originários dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.

    Informação extra: As preferências definidas acima e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   

    Bons estudos!!

  • Concordo com os colegas... Quando a questão diz a favor da sustentabilidade a chance dela estar certa é grande.

     

    Com certeza a Administração Pública não vai preferir uma  empresa barata e que agrida ao meio ambiente do que uma mais "cara" e que tenha maior economia de recursos naturais.

  • Gabarito: CERTO

    Sempre que se falar em sustentabilidade, item correto. Tá muito em alta este tema.

    Bons estudos!

  • A presente questão exigiu conhecimentos literais acerca de um dado ato normativo bastante específico, qual seja, a Portaria n.º 293, de 31 de maio de 2012, do E. STJ, que "Dispõe sobre a política de sustentabilidade no Superior Tribunal de Justiça."

    Com efeito, em seu art. 6º, parágrafo único, assim estabelece o sobredito ato normativo:

    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos em matérias-primas.

    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa."

    Acertada, pois, a afirmativa ora analisada, eis que integralmente respaldada na normatização interna do referido Tribunal Superior.


    Gabarito do professor: CERTO
  • GAB: CERTO 

     

    As licitações realizadas pelo STJ devem estabelecer critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada (...)

     

    FIquei balançado viu.....Ajuda Cespe....Ajuda Cespe....

  • GABARITO: Correta

    Adendo:

    Nem sempre a questão que favorecer a sustentabilidade estará correta.

    Exemplo abaixo:

    (558986 - 2015 - STJ - CESPE) Embora vise garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, o processo licitatório poderá, excepcionalmente, priorizar a proposta que promova em maior grau o desenvolvimento sustentável, em detrimento da proposta mais vantajosa.

    Errada

  • Eu errei pq ontem respondi uma questão parecida envolvendo sustentabilidade... Tem horas que a CESPE te fo..., tem horas que ela te mata de raiva...

  • GABARITO:C


    A presente questão exigiu conhecimentos literais acerca de um dado ato normativo bastante específico, qual seja, a Portaria n.º 293, de 31 de maio de 2012, do E. STJ, que "Dispõe sobre a política de sustentabilidade no Superior Tribunal de Justiça."


    Com efeito, em seu art. 6º, parágrafo único, assim estabelece o sobredito ato normativo:
     

    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos em matérias-primas.


    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa." [GABARITO]


    Acertada, pois, a afirmativa ora analisada, eis que integralmente respaldada na normatização interna do referido Tribunal Superior.
     

  • Lei 8666:

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlato

    Resposta: Certa.

  • Está certo, pois bem ou mal se enquadra no objetivo de promover o desenvolvimento nacional sustentável.

  • Não concordo com a questão:

    propostas que impliquem maior economia de recursos naturais"

    Bem acho que meu português está horrivel, pois, oque entendi nessa frase é que . Deve economizar os recursos naturais, ou seja... Evita usar recursos naturais. Afinal só eu consigo interpretar desse jeito??

    Dicionário

    Economizar = poupar

    ou seja...poupar os recursos naturais.

  • A QUESTÃO FOI FEITA COM BASE EM ATO NORMATIVO INTERNO NO STJ, SENDO IMORAL, A NÃO SER QUE TENHA SIDO INSERIDA NO EDITAL.

  • Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, é correto afirmar que: As licitações realizadas pelo STJ devem estabelecer critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

  • gente não precisa esquentar a cabeça , essa questão é norma interna .

    próxima


ID
1677637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

   Em processo de indicação para o preenchimento de um cargo vago de ministro do STJ, a Corte recebeu lista sêxtupla de candidatos do órgão de representação da classe correspondente. Em primeira votação, o candidato A recebeu vinte e nove votos; o candidato B, dezesseis votos; o candidato C, quinze votos; o candidato D, quatorze votos; o candidato E, treze votos; e o candidato F, doze votos.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o próximo item à luz do RI/STJ.

Os candidatos E e F não participarão do segundo escrutínio.


Alternativas
Comentários
  • Errado


    Os candidatos E e F não participarão do segundo escrutínio.


    §3º do art. 27

  • RI/STJ

    Art. 27

    § 3º Tratando-se de lista tríplice única, cada Ministro, no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados. Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior, incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada. Restando, apenas, uma vaga a preencher, será considerado escolhido o candidato mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.

  • Esta questão está como certa no gabarito definitivo.


    Penso ser esse realmente o caso já que apenas o candidato A obteve a maioria absoluta dos votos no primeiro escrutínio.

    Logo na lista tríplice a ser definida ainda faltam 2 nomes.

    O que acham?

  • Prezados, após muita reflexão cheguei ao seguinte entendimento sobre a assertiva:

    Dispõe o Art. 27, § 3º - Tratando-se de lista tríplice única, cada Ministro, no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados....

    No caso apenas o candidato A obteve a maioria absoluta dos votos, portanto, restarão duas vagas a serem disputadas para o Tribunal, mas NÃO PARA A LISTA TRIPLICE, pois, para esta, concorrerão candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos, ainda, na lista, de acordo com a ordem da votação alcançada no escrutínio anterior - ou seja - deverão constar QUATRO NOMES - os dois mais votados (B e C) e mais outros dois (dobro) - incluídos, entretanto, todos os nomes com igual número de votos na última posição a ser considerada.

    Caso alguém entenda equivocada esta análise, favor comentar.

     

  • "Ainda estão em disputa duas vagas na lista tríplice a ser formada pelo STJ."

    Já tem tempo, mas como estou estudando agora para o STJ.

    A questão fala em vagas e não em número de candidatos que disputarão as vagas.

    Para mim, a resposta está correta.

  • O único que recebeu MAIORIA ABSOLUTA DOS VOTOS foi o candidato A

    Os outros candidatos não obtiveram a maioria (para atingir a maioria deve receber 17 votos)

     

    Como apenas o candidato A atingiu a maioria, ele integra o primeiro lugar da lista, sobrando assim mais 2 vagas para votação no segundo escrutínio

     

    Não são todos os candidatos restantes que irão para o 2º escrutínio.

    Como ainda faltam 2 nomes, iremos multiplicar por 2, sendo assim, teremos 04 candidatos (B, C, D, E) que irão disputar o 2º escrutínio (art. 27, §3º)

     

                      art. 27, §3º ...concorrendo, em cada um, candidatos em número
                      correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos...

     

     

    Conclusão: a questão erra ao afirmar que o candidato E não irá participar do 2º escrutínio

  • espero que isso não caia na prova...affff

  • A Banca considerou a questão ERRADA, então como disseram, não há o que fazer, só aceitar. 

     

     

    Mas entendo que houve um erro de interpretação da Banca, uma vez que, reparem:

     

    Ainda estão em disputa duas vagas na lista tríplice a ser formada pelo STJ.

     

    Duas vagas NA lista e não PARA  a lista. 

     

    Assim, o que a questão fala é que restam, da lista triplice, 2 espaços a serem preenchidos, para compor essas vagas serão feitas votações, e ai sim, essas votações subsequentes respeitam a regra do dobro de candidatos que ainda faltam para compor a lista. 

    Mas a lista é TRÍPLICE, não tem como colocar mais de 3 nessa lista, e sim nas listas de votação para o seu preenchimento.Assim, reiterando, a disputa é pelos dois lugares vagos na listra tríplice, e para essa votação podem ter mais de 2 concorrentes tendo em vista que um lugar já foi preenchido, podem ter até 4 concorrentes para as duas vagas. 
     

  • Gabarito: Errado.

     

    Esquematizando: Art. 27, §3º. Tratando-se de lista tríplice única (SÓ UMA VAGA PARA O CARGO), cada Ministro:

     

    ·         no primeiro escrutínio, votará em três nomes. Ter-se-á como constituída a votação se, em primeiro escrutínio, três ou mais candidatos obtiverem maioria absoluta dos votos do Tribunal, hipótese em que figurarão na lista, pela ordem decrescente de sufrágios, os nomes dos três mais votados.

    PRIMEIRO ESCRUTÍNIO: concorrem todos e só candidato A é eleito, pois não houve três ou mais candidatos com maioria absoluta dos votos, então aplica-se a regra do Art. 26 § 5º: Somente constará de lista tríplice o candidato que obtiver, em primeiro ou subsequente escrutínio, a maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal.

     

    ·         Em caso contrário, efetuar-se-á segundo escrutínio e, se necessário, novos escrutínios, concorrendo, em cada um, candidatos em número correspondente ao DOBRO dos nomes a serem inseridos na lista.

    SEGUNDO ESCRUTÍNIO: concorrerão quatro candidatos, pois sobraram duas vagas (uma já foi preenchida pelo candidato A). Logo, concorrerão: B, C, D, E e o candidato B será eleito.

     

    ·         Agora, restou apenas uma vaga. Então, concorrerão apenas dois candidatos, pela aplicação da regra anterior (ou três, caso os candidatos D e E obtenham o mesmo número de votos no segundo escrutínio). Restando, apenas, uma vaga a preencher, será considerado escolhido o candidato mais votado, com preferência ao mais idoso, em caso de empate.

    TERCEIRO ESCRUTÍNIO: concorrerão C e D (o F já estava de fora desde o segundo escrutínio) ou C, D e E (caso D e E empatem no segundo escrutínio) e será escolhido o mais votado, ou seja, C.

     

     

    Talvez eu tenha "forçado a barra", mas foi a explicação que encontrei para ser considerada errada rs

    Bons estudos!

  • Galera conferindo o gabarito na prova oficial está como CORRETO.

    O erro da questão esta no site do QC que atribuiu a resposta errada ao item, ou seja, resposta contraria ao gabarito da banca. 

  • QC FICOU DOIDÃO galera...

     

    o GAB é CERTO.

  • ERRADO.

    Restam, da lista tríplice, 02 espaços a serem preenchidos, e para compor essas vagas serão feitas votações subsequentes, respeitando a regra do dobro de candidatos que ainda faltam. Mas a lista é TRÍPLICE, não tem como colocar mais de 3 nessa lista, e sim nas listas de votação para o seu preenchimento. Para essa votação podem ter até 4 concorrentes (o dobro das vagas) para as duas vagas. Ou seja, B, C, D e E. >>> “F” não.

    (Art. 27. § 3º)

  • QC colocando gabarito divergente da própria banca????? é para ajudar ou atrapalhar?

    gabarito definitivo da banca é certo

  • EMILIO FANK, EU TAMBÉM ENTENDO ASSIM. NESTE SENTIDO, ALÉM DE 'B' E 'C' NÃO IRIAM PARA O SEGUNDO ESCRUTÍNIO 'D' E 'E'? ISSO TORNARIA A ASSERTIVA ERRADA. AGRADEÇO SE VC OU ALGUÉM PUDER ESCLARECER. OBRIGADA. 

  • Gabarito: Errado.

    Se a lista não for preenchida na 1ª votação (escrutínio), serão feitas novas votações, até que a lista esteja completa (lembrar: para entrar na lista, é necessário MA). Nas demais votações, concorrerão candidatos em número correspondente ao dobro dos nomes a serem inseridos. Ex.: se faltam 2 nomes para completar a lista, vota-se em 4 nomes (entram nessa lista os 4 mais bem votados na votação anterior, que não obtiveram MA). Sendo assim, E participará do segundo escrutínio.


ID
1683121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista que a atividade de segurança é abrangente e envolve técnicas operacionais, armamento, técnicas de tiro e de defesa pessoal, julgue o item a seguir.

A casa é um asilo inviolável, no entanto, a busca domiciliar, mediante mandado judicial, poderá ser feita durante o dia ou à noite.


Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    art. 5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    O ingresso na “casa” de um indivíduo poderá ocorrer nas seguintes

    situações:

    a) Com o consentimento do morador.

    b) Sem o consentimento do morador, sob ordem judicial, apenas

    durante o dia. Perceba que, mesmo com ordem judicial, não é

    possível o ingresso na casa do indivíduo.

    c) A qualquer hora, sem consentimento do indivíduo, em caso de

    flagrante delito ou desastre, ou, ainda, para prestar socorro.


    Resumindo, a regra geral é que somente se pode ingressar na casa do

    indivíduo com o seu consentimento. No entanto, será possível penetrar

    na casa do indivíduo mesmo sem o consentimento, desde que amparado

    por ordem judicial (durante o dia) ou, a qualquer tempo, em caso de

    flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.

    Profª Nádia Carolina / Prof. Ricardo Vale


    Resumindo:

    Dia ou noite 

    - Prestar socorro

    -Flagrante delito

    -Desastre


    Somente durante o dia 

    - Mediante determinação judicial


    CESPE- 2009- SEJUS- ES

    É constitucionalmente vedado o ingresso no domicílio das pessoas sem o consentimento do morador, exceto para cumprir ordem judicial, durante o dia; ou, a qualquer hora, para prestar socorro, ou em caso de flagrante delito ou desastre.

    gab: C

    CESPE-2009-MDS- Agente Adminisrativo

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    gab: C


  • A questão, do jeito que está, cabe recurso, até mesmo para anulação, sendo que, COM O CONSENTIMENTO DO MORADOR, mediante mandado judicial, poderá ser feita SIM durante o dia ou à noite.

  • GABARITO: ERRADO.

    "Art. 5º., XI, da Constituição Federal - “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

    Do exposto pode-se concluir que a entrada no domicílio sem o consentimento do morador por ordem judicial somente poderá ocorrer durante o dia.

    Dentre as situações narradas, o cumprimento de determinação judicial deve ser feito durante o dia, como forma de preservar, ao menos, o repouso noturno dos indivíduos.


    IMPORTANTE: não se pode esquecer que o conceito de domicílio, segundo doutrina e jurisprudência no Brasil, são aplicáveis tanto para residência quanto para o local de trabalho.


  • Só um adendo: a ordem judicial só poderá ser cumprida durante o dia, compreendido como lapso temporal das 6h às 18h. E que o conceito de domicílio não se compreende apenas a residência, abrangendo qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletivo; compartimento não aberto ao público.

    GAB ERRADO

  • Errado 

    Mandado judicial somente durante o dia.
    Art. 5º., XI, da Constituição Federal - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
  • Juarez.. seu comentário está em consonância, porém uma observação seria necessário, o lapso temporal depende de cada região, pois de acordo com a jurisprudência do supremo, o mandado judicial só pode ser cumprido pela manhã, como -manhã- é um pouco subjetivo, a corte entendeu que é enquanto perdurarem os RAIOS SOLARES, como no Brasil, várias regiões têm climas distintos há uma certa razoabilidade e relatividade referente a tal assunto.. No mais.. tudo certo e nada errado ;))

  • Se eu chegar com um mandado, no período noturno e pedir para o morador deixar eu entrar, ele permitindo, eu não poderei entrar?

  • Eloy, acredito que seja justamente o seu pensamento que o examinador quis induzir aos candidatos nesta questão, mas temos que ficar atentos ao termo "mediante mandado judicial" que restringe somente para durante o dia.

  • Eloy, dica: restrinja o pensamento para o que a questão está pedindo. Se for criar situações ou seguir a questão pelas exceções, vai errar.

  • As condições para adentrar no domicílio todo mundo sabe.

    Saber o que o CESPE pensa é problema, visto que a busca pode iniciar-se de dia e permanecer durante a noite.

  •  CPP - Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Deveria ser anulada.

    Gabarito dado: CERTO

  • O examinador pediu a regra, não a exceção. Mesmo assim a dúvida é sempre latente.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

     

     Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

     

    COSNTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;   

  • Prezados, para passar em um concurso público, principalmente os de alto nível, não é suficiente ter o conhecimento da matéria. Indispensável também saber fazer a prova e conhecer a banca; por isto é que o foco é fundamental. Esta questão é um ótimo exemplo do que estou falando. Nada obsta que a busca domiciliar seja feita à noite, desde que o morador autorize que assim o seja, mesmo assim a questão foi considerada correta (oq não é surpresa para mim que estou acostumado). É como um diálogo entre velhos conhecidos que se compreendem através de códigos. Exercitem bastante e boa sorte.

  • Mais hein???

    O que tem a ver isso:

    Tendo em vista que a atividade de segurança é abrangente e envolve técnicas operacionais, armamento, técnicas de tiro e de defesa pessoal, julgue o item a seguir.

    Com isso??
    A casa é um asilo inviolável, no entanto, a busca domiciliar, mediante mandado judicial, poderá ser feita durante o dia ou à noite.

    Obs.: Mandado judicial = dia

  • Dia -> MAC FDP !!! 
    MAandado judicial
    Consentimento
    Flagrante
    Desastre
    Prestar socorro
    .

    Noite -> C FDP! :) 

  • Diego Silva, se a gente pensar assim não vamos acertar nenhuma questão. O Danilo Capistrano (colega do Qc) até diz que não devemos nos prender as questões subjetivas dos exercícios. Se pensar muito, o famoso "buscar pelo em ovo", acabamos errando por bobeira. 

  • Errado. Poderá ser feita anoite sim, com a autorização dos moradores. Considerei como certa, mas como conheço a banca marquei como errada. E não adianta vim de mimimi, a banca poderia considerar essa questão como certa ou errada.

  • ERRADO!!

    Art. 5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial

     

    -->> Por determinação judicial somente durante o dia!!

  • FLAGRANTE DELITO  - DIA E NOITE

     

    DESASTRE - DIA E NOITE

     

    - PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA

  • O "João Huzyk" tem razão, os policiais podem entrar na casa durante a noite, ainda no repouso noturno, COM  a permissaõ do morador.Mas o cespe quer saber a regra geral!!!

  • GABARITO ERRADO

     

    CF, ART. 5

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; ​

     

    Pensa no seguinte: Imagine aquela pessoa que sempre vem na sua casa, entra

    sem bater qq horário do dia e da noite, folgado mais que calça de palhaço. 

    Como a gente chama as pessoas folgadas? Um maior FDP né?

     

    Então... FDP pode entrar qq horário ( dia ou noite )

    Flagrante Delito

    Desastre

    Prestar socorro

     

    SÓ DE DIA.

    Determinação judicial

     

    ________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • SÓ DURANTE O DIA. DAS 6.Hs ÁS 18 Hs

  • A busca domiciliar mediante mandado judicial pode ser feita somente durante o dia.

  • O ingresso na casa de um indivíduo se dá por meio de:

    Com consentimento do morador;

    Sem consentimento : por ordem judicial  durante o dia;

    Qualquer hora, sem o consentimento do morador em caso de : flagrante delito ou desastre e para prestar socorro.

  • Gab: Errado

     

    Lembrando que a força policial que ingressou na casa do indivíduo, durante o dia, com amparo de ordem judicial, pode prolongar suas ações durante o período noturno, ou seja, se a policia estiver entrado na casa do suspeito durante o dia com ordem judicial e está encontrando vários objetos ilícitos, ela não precisará sair correndo da casa só porque está começando a escurecer, ela poderá continuar pelo tempo que for necessário.

     

    (Obs: Obrigado pela observação Isabella Melo. Falta de atenção minha ao anotar o gabarito.)

  • BRUNO COELHO: GABARITO ESTÁ ERRADO.

  • Nessa condição, somente pelo dia.

  • LOGICO QUE SE VOCE ESTIVER ESTUDANDO COM AFINCO E ESTIVER RESOLVENDO MUITAS QUESTOES, VOCE MARCARA COMO ERRADA A ALTERNATIVA, PRINCIPALMENTE CONSIDERANDO A BANCA.

     

    MAS SE ANALISAR FRIAMENTE O ORDENAMENTO JURIDICO, TECNICAMENTE A QUESTAO ESTA CORRETA. ORA VEJAMOS: SE O OFICIAL DE JUSTICA CHEGAR COM MANDADO JUDICIAL A NOITE DA CASA DE ALGUM INDIVIDUO E ESTE DELIBERADAMENTE PERMITIR SUA ENTRADA NO RECINTO, ESSA BUSCA PODERA OCORRER SEM NENHUM VICIO DE LEGALIDADE, POIS HAVERA TIDO AUTORIZACAO.

     

    SO FOI UM COMENTARIO QUE QUIS DEIXAR REGISTRADO. ABRACOS

  • Daniel PASCHOAL,

    Foi exatamente o que aconteceu comigo!

  • O cara entrar a noite vai responder por abuso
  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais pertinentes à privacidade, em especial sobre a disciplina constitucional da garantia à inviolabilidade de domicílio. Conforme a CF/88, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Portanto, a entrada na casa sem consentimento do morador, para cumprimento de busca domiciliar amparada em mandado judicial, somente pode ocorrer durante o dia.

    Gabarito do professor: assertiva errada.
  • Ordem judicial de invasão de domicílio, somente de dia.
  • A casa é um asilo inviolável, no entanto, a busca domiciliar, mediante mandado judicial, poderá ser feita durante o dia ou à noite.

     

    Bom, eu entendo que o PODERÁ abre margem para o consentimento do morador permitindo a busca no período noturno.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 5º: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

  • Busca domiciliar, mediante mandado judicial, poderá ser feita durante o dia.

    "Cespe, vira o disco rsrsrs"

  • Puts , as provas pra técnico, ta mais difícil que para analista, assim não dar e o salário oh
  • Questão mal feita. A busca domiciliar, mediante mandado juncial poderá ser feita durante o dia ou noite. Para ENTRAR na casa da pessoa, exige mandado judicial e deverá ser durante o dia. A doutrina majóritária entende que DIA comprende de 06h às 18h. PORÉM as diligências não tem hora para acabar, podendo perdurar a noite toda. ACHO QUE ESSA QUESTÃO ABRE A POSSIBILIDADE DE DOIS PENSAMENTOS.

     

  • Questão mal feita. A busca domiciliar, mediante mandado juncial poderá ser feita durante o dia ou noite. Para ENTRAR na casa da pessoa, exige mandado judicial e deverá ser durante o dia. A doutrina majóritária entende que DIA comprende de 06h às 18h. PORÉM as diligências não tem hora para acabar, podendo perdurar a noite toda. ACHO QUE ESSA QUESTÃO ABRE A POSSIBILIDADE DE DOIS PENSAMENTOS.

     

  • Mal feita esta questão...

     

  • A questão está MUITO mal formulada, pois, respondendo a questão: A busca residencial pode ser realizada a noite??? SIM, PODE SIM, porém, desde que iniciada durante o dia, os procedimentos da diligência podem adentrar noite a fora..


  • Acertei, mas a questão está mal formulada. Pois além do que os colegas falaram sobre perdurar as buscas até a noite, tem a possibilidade do morador autorizar que seja realizado as buscas, ou seja, com seu consentimento.
  • Questão incompleta...

     

  • À noite é somente em flagrante delito. Se tiver isso, aí pode ser feita a busca por flagrante delito

  • A casa é um asilo inviolável, no entanto, a busca domiciliar, mediante mandado judicial, poderá ser feita durante o dia ou à noite.

    Ouso a discordar, pq a regra realmente é essa de somente durante o dia, porém caso o morador permita que a diligência seja realizada à noite, esta poderá ser realizada, e caso se sinta incomodado, poderá pedir que os agentes se retirem da residência, onde estes deverão aguardar até o amanhecer para entrar novamente. Isso é o oque diz o CPP, mas como é uma  questão de CF, posso ter me equivocado ou pensado demais. Na PF 2013 escrivão caiu extamente esse tipo de pergunta, está duvidando? só procurar a prova. Abraços

    Questão errada

  • Questão passível de recurso

    O art. 245 do CPP prevê a possibilidade de busca domiciliar a noite (com autorização do morador), portanto pode sim ser realizada a noite.

     

  • Quem disse que a noite não pode? Com consentimento do morador pode sim...

  • Pessoal a questão é bem clara ao dizer sobre busca domiciliar com mandado Judicial, logo é somente durante o dia, desse modo não têm nada haver com consentimento do morador, pois se a questão fala-se sobre consentimento não haveria necessidade de mandado, afinal de contas se permito alguém entrar na minha casa, qual a necessidade de deste? Entendo que a questão não cabe recurso de forma alguma, basta uma correta interpretação.
  • Essa a CESPE considerou incompleta ERRADA, vai entender ...

  • poderá? PODERÁ! mas já gravei no meu cérebro que para a CESPE não poderá kkkk

  • GAb Errada

     

    Art5°- XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. 

     

    Qualquer hora: Flagrante/ Desastre/ Prestar socorro

     

    Dia: Determinação judicial

  • Por meio de ordem judicial, só durante o dia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Mas e se começar durante o dia e terminar à noite?

  • SE COMEÇAR DURANTE O DIA, VAI ROLAR À NOITE, E ATÉ A MADRUGADA, SE NECESSÁRIO FOR.

  • Errado. Art. 5º, XI.

    Com ordem judicial ➡︎ a busca domiciliar só é possível durante o dia.

    durante o dia ➞ SEM consentimento do morador:

    ✔︎ sob ordem judicial

    ✔︎ apenas durante o dia (6h até 18h)

    a qualquer horaSEM consentimento do morador:

    ✔︎ flagrante delito

    ✔︎ desastre

    ✔︎ prestar socorro

  • Simplificando... DIA - * DESASTRE; * Prestar SOCORRO; * em FLAGRANTE DELITO; * AUTORIZAÇÃO JUDICIAL NOITE - * DESASTRE; * prestar SOCORRO; * em FLAGRANTE DELITO. (somente estes) Sem muitos mimimis e delomgas
  • Gab Errada

     

    Com consentimento do morador: A qualquer hora

     

    Sem o consentimento do Morador: 

    - Flagrante/ Desastre/ Prestar socorro

    - Durante o dia: Determinação judicial 

  • Entre a Aurora e o Crespúsculo pode entrar na casa dos vagabundos.

  • GABARITO = ERRADO

    A NOITE (TEM QUE TER AUTORIZAÇÃO DO MORADOR, E TEM OUTROS CASOS PERMITIDO)

    AVANTE!!!

  • Gab Errada

    Art5°- XI- A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

  • GABARITO ERRADO (DISCORDO)

    Em nenhum momento o comando da questão a restringiu somente a luz da Constituição federal, sendo assim, a banca generalizou ao dizer que: A casa é um asilo inviolável, no entanto, a busca domiciliar, mediante mandado judicial, poderá ser feita durante o dia ou à noite.

    Código de Processo Penal:

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

    Constituição federal 1988:

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

     Para complementar os estudos de vocês: RE 603616 STF - “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados”.

    DESSE JEITO FICA DIFÍCIL CESPE.

  • li os principais comentários e alguns demais e acho que vocês estão dificultando o fácil. O jogo é simples, acertem a questão e vão pra próxima, sem muito "eu acho" "eu penso". é lei seca isso ai galera, segue o artigo:

    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    a questão mecionou que o morador deixou entrar? não né!

    mencionou que houve flagrante? não né!

    ENTÃO TÁ ERRADA! não imaginem além da questão! se atentem a pergunta e apenas a ela.

     

    espero ter ajudado. eu falo porque aprendi que "imaginar" coisas só te leva ao erro. 

  • Cespe em algumas provas de nível médio coloca o satã na prova e outras de nível superior são Deus na terra.

  • Somente durante o dia quando for mandato judicial.

    GAB.: Errado

  • Com consentimento: a qualquer hora do dia e sem autorização judicial

    Sem consentimento:

       Flagrante delito (Dia ou noite)

       Desastre (Dia ou noite)

       Prestar socorro (Dia ou noite)

       Determinação judicial (só de Dia)

  • À noite somente se em flagrante delito, socorro ou desastre.

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • PODERÁ ser Feita Durante o DIA e PODERÁ ser Feita Durante a NOITE Se o Morador Autorizar PODERÁ ser Feita Durante a qualquer Momento.
  • Dia - com mandado Noite - com autorização do morador A qlq tempo - flagrante / socorro / desastre
  • Questão desatualizada, conforme Lei 13.869 de 2019 "Abuso de autoridade".

    Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    § 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

    I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a franquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependências;

    II - (VETADO);

    III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

    Ou seja, o mandado pode ser cumprido à noite sim, contudo, até as 21h.

  • A casa é um asilo inviolável, no entanto, a busca domiciliar, mediante mandado judicial, poderá ser feita durante o dia ou à noite.

    ERRADO

    "A noite tô dormindo! Só entre se tiver acontecendo desastre ou para prestar socorro ou tiver algum flagrante delito ou se eu acordar e tiver o meu consentimento."

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • 6 ÁS 18

    a assertiva fala em mandado judicial e busca.

  • Essa questão estaria errada com a nova interpretação da lei de abuso de autoridade?
  • De acordo com o CPP, esta questão estaria CERTA.

    Código Processo Penal

    Art. 245.  As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta.

  • Errei por pura falta de atenção à questão, pois ela fala sobre o mandado judicial ser executado à noite, mas, com o mandado judicial, apenas de dia. À noite só com o consentimento do morador, logo, não tem exatamente a ver com mandado judicial.

  • GAB: ERRADO

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Apenas durante o dia.

  • VOCE PODE VER UNS AGENTES NA PARTE DA NOITE EM UM RESIDENCIA, MAS ELES POSSIVELMENTE ESTAVAM LA NA PARTE DO DIA....

    ERRADO

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais pertinentes à privacidade, em especial sobre a disciplina constitucional da garantia à inviolabilidade de domicílio. Conforme a CF/88, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Portanto, a entrada na casa sem consentimento do morador, para cumprimento de busca domiciliar amparada em mandado judicial, somente pode ocorrer durante o dia.

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  • durante o dia, por determinação judicial;

  • Dia = 6:00 às 18:00

  • Via de regra, somente durante o dia, excepcionalmente poderá durante à noite, desde que precedido de consentimento do proprietário/morador. Nesse sentido, dispõe a lei de abuso de autoridade ser permitido o cumprimento de busca e apreensão das 05:00 às 21:00h.

  • Seria pedir muito uma questão assim na minha prova? :(

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  • ERRADO

    Obs.: Poderá se estender até à noite se entrar durante o dia...

  • ERRADO

    Obs.: Poderá se estender até à noite se entrar durante o dia...


ID
1683124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Tendo em vista que a atividade de segurança é abrangente e envolve técnicas operacionais, armamento, técnicas de tiro e de defesa pessoal, julgue o item a seguir.

Nas situações em que for necessário se prevenir de uma agressão e controlar o agressor, o agente de segurança deverá valer-se de métodos e técnicas de defesa pessoal, sem o uso de violência nem de força excessivas.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO C!

    Aqui temos um dos Princípios de atuação da metodologia das instituições de atendimento, ou Princípio da Defesa Pessoal. Vejamos:

    Antecipar e prevenir - Estrategias que antecipem situações violentas.

    Preventiva – Antecipar –se ao fato ou situação, chegando primeiro não permitindo que eles aconteçam;


  • CERTO

     

    As técnicas de defesa pessoal somente devem ser empregadas contra agressões (atual ou iminente) físicas e deve ser observado, dentre outros princípios, o uso escalonado da força, a necessidade da ação e a razoabilidade. 


ID
1683127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Tendo em vista que a atividade de segurança é abrangente e envolve técnicas operacionais, armamento, técnicas de tiro e de defesa pessoal, julgue o item a seguir.

Quanto ao funcionamento, a arma semiautomática é aquela em que a execução do tiro se dá pela ação do atirador (um acionamento da tecla do gatilho para cada disparo); e as operações de extração, ejeção e realimentação se dão pelo reaproveitamento dos gases oriundos de cada disparo.


Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Armas com sistema de funcionamento semiautomático

    Nessas armas, a alimentação da câmara é feita utilizando a energia do disparo anterior e os disparos ocorrem a cada pressão da tecla do gatilho. O atirador deve pressionar o gatilho, enquanto o sistema de funcionamento da arma, por meios próprios, retira o estojo usado e reposiciona uma munição nova na câmara.
    São armas semi-automáticas as pistolas e alguns modelos de rifles e carabinas.

  • Reaproveitamento dos gases ???? Até aonde eu sei, ou sabia ,  a operações de extração, ejeção e realimentação são  feitas utilizando a energia do disparo anterior  O cara presiona o gatilho, enquanto o sistema de funcionamento da arma, por meios próprios, retira o estojo usado e reposiciona uma munição nova na câmara.

  • GAB: C

    Arma de fogo automática: arma em que o carregamento, o disparo e todas as operações de funcionamento ocorrem continuamente enquanto o gatilho estiver sendo acionado.

    Arma de fogo de repetição: arma em que a recarga exige a ação mecânica do atirador sobre um componente para a continuidade do tiro.

    Arma de fogo semiautomática: arma que realiza, automaticamente, todas as operações de funcionamento com exceção do disparo, exigindo, para isso, novo acionamento do gatilho.

    Arma de fogo: arma que arremessa projéteis empregando a força expansiva dos gases, gerados pela combustão de um propelente confinado em uma câmara, normalmente solidária a um cano, que tem a função de dar continuidade à combustão do propelente, além de direção e estabilidade ao projétil.

    ----------------------------------

    CLASSIFICAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO

    1) Quanto à mobilidade e uso

    Não portátil

    • Não podem ser carregadas por um único homem (canhão).

    Portátil

    • Transportadas por um único homem, exigidas as duas mãos em situações normais (fuzis, carabinas)

    De Porte

    • Transportadas em um COLDRE (pistolas, revólvers, garruchas)

    2) Quanto ao sistema de carregamento

    • Antecarga
    • Retrocarga

    3) Quanto ao sistema de inflamação/iniciação

    • por mecha
    • por atrito
    • por percussão (extrínseca ou intrínseca)
    • elétrico (basuca)

    4) Quanto ao funcionamento

    De tiro unitário

    • Simples
    • Múltipla

    De repetição

    • não automática
    • semiautomática
    • Automática

    5) Quanto à alma do cano

    Alma do cano lisa

    Alma do cano raiada

    • dextrogiras
    • sinistrogiras


ID
1683130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista que a atividade de segurança é abrangente e envolve técnicas operacionais, armamento, técnicas de tiro e de defesa pessoal, julgue o item a seguir.

A fim de evitar constrangimentos e garantir os direitos da mulher, a legislação pertinente veta a realização de busca pessoal em mulher por profissional do sexo masculino.


Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPP

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.


    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    A Busca pessoal em mulheres é prevista no artigo 249 do CPP, com o entendimento que sua realização deve ser efetuada por outra mulher, caso não retarde ou prejudique a diligência.

    Portanto, o policial do sexo masculino, em caso que se justifique a necessidade da abordagem em mulher e, inexistindo a possibilidade de sua realização por policiais femininas, buscando sempre, evitar o constrangimento desnecessário e balizar-se na razoabilidade que a conduta exigir, sob pena de incidência em crime, quando houver excesso.

    Como visto, possibilita-se a realização da busca pessoal por policiais em suspeito do sexo oposto, desde que exista real necessidade e sejam esgotadas as possibilidades de realização da busca por policial do mesmo sexo, devendo, o policial, neste caso, pautar-se ainda mais pelo respeito e a razoabilidade.



  • Os dois estão certos Allan kardec.

  • Eu entendo que a questão está certa, pois a possibilidade de haver busca pessoal em mulher pelo sexo oposto, é exceção, e a questão não restringiu nada.

  • que isso família.. a questão está claramente errada, nesta questão específica diz que a legislação veta e sabemos que não, não importa a exceção, sabemos que não veta.. 


    segue o fluxo ;)

  • ERRADO 

     Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
  • Essas questões do CESPE são mais de Raciocínio lógico do que de Direito... Se você lê "veta" é como se fosse "sempre veta", ou seja, a banca não sabe distinguir a regra da exceção. É a regra do tudo ou nada. ¬¬

  • ERRADO. Não veta, só indica que seja feita por pessoa do sexo feminino, salvo se houver prejuízo para a diligência(exemplo: a mulher mais próxima está muito longe e vai demorar para chegar)

  • Errado

     

    A Busca pessoal em mulheres é prevista do mesmo modo, nos artigos 249 do CPP e 183 do CPPM, com o entendimento que sua realização deve ser efetuada por outra mulher, caso não retarde ou prejudique a diligência.

  • (E)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal

    No curso de uma investigação federal de grande porte, o juízo federal autorizou medida de busca e apreensão de bens e documentos, conforme descrito em mandado judicial, atendendo a representação da autoridade policial. Na realização da operação, houve dificuldade de identificação e de acesso ao imóvel apresentado na diligência, por estar situado em zona rural. Nesse mesmo dia, no entanto, durante a realização de outras diligências empreendidas no curso de operação policial de grande porte, os agentes chegaram ao sobredito imóvel no período noturno. Apresentaram-se, então, ao casal de moradores e proprietários do bem, realizando a leitura do mandado, com a exibição do mesmo, obedecendo às demais formalidades legais para o cumprimento da ordem judicial. Desse modo, solicitaram autorização dos moradores para o ingresso no imóvel e realização da diligência. Considerando a situação hipotética acima, julgue os próximos itens, com base nos elementos de direito processual.

    Na execução regular da diligência, caso haja suspeita fundada de que a moradora oculte consigo os objetos sobre os quais recaia a busca, poderá ser efetuada a busca pessoal, independentemente de ordem judicial expressa, ainda que não exista mulher na equipe policial, de modo a não retardar a diligência.(C)

  • CPP. Art. 249. A busca em mulher será feita em outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    .

  • Eu acho que veta, tipo aquelas questões de português, pois infere-se no texto que veta, não está explicito, mas podemos retirar isso do texto. 

    Se o polícial masculino só pode fazer a revista se preencher alguns requisitos é lógico que é proibido, não é proíbido apenas nos casos específicos. 

     

  • Busca pessoal será feita preferencialmente por policial mulher.

    Gab. ERRADO

  •         Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Errado.

    Existe a ressalva quanto ao retardamento da diligência que pode ocorrer, assim, poderá ser realizada por um homem.

  • Questão complicada, pois a regra geral é que não pode revistar. A questão colocou a regra geral. O cespe poderia considerar tanto certo quanto errada
  • Regra Geral ~> Por mulher

    Exceção ~> Por  homem ~> Quando for retardar demais a diligência.

     

    OBS: QUESTÕES DA CESPE QUE RESTRINGE DEMAIS, GERALMENTE ESTÃO ERRADAS!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Gabarito Errado!

  • Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    Quando oferecer risco, o homem pode fazer a busca na mulher.

  • Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Avanta! força é honra!

  • Débora Barbosa,

     

    Esse tipo de revista não é mais permitido no Brasil. 

    LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016. 

    Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

     

    Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

     

     

  • Busca pessoal >< revista intima, Jhonatan Araújo.

  • kleyton souza ok.

     

  • NÃO ENTENDI O QUE ESTÁ ERRADO, "veta a realização de busca pessoal em mulher por profissional do sexo masculino"

  • Luiz,

     

    Art 249

     

    "A busca em mulher sera feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR retardamento ou prejuizo da diligência"

     

    Na falta de uma agente policial mulher, a busca será feita por um homem.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • O Código de Processo Penal não veta, simplesmente LIMITA

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Ex. Dois policiais, no encalço de uma suspeita, efetuam a sua abordagem, e, não havendo policiais do sexo femenino naquele dia no batalhão, promovem a revista feminina, vindo a encontrar os objetos, ou não, do crime. 

    Agiram dentro da legalidade!!!

  • PREFERENCIALMENTE POR OUTRA MULHER

  • SEI QUE ja foi citado aqui, mas o CPP, no art. 249, ventila que:

    "A busca em MULHER será feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR retardamento ou prejuízo da diligência"

  • Questão errada! Imagine você em uma averiguação, ou melhor, uma diligência que precisa ser feito naquela hora, naquele local em uma mulher, porém só tem policial masculino, você não poderá fazer até que se chegue uma Policial Feminina? Meu Deus, seria um absurdo! Abracos
  • ERRADO. Nos casos de extrema urgência poderá ser feito por policial do sexo masculino.

  • Preferencialmente por outra mulher... 

    Errado

  • Escolhe o mais afeminado da diligência e põe ele pra proceder com a busca pessoal. kkkkkk brincadeira, só pra descontrair

  • Já percebeu que toda ronda de viatura policial são um suboficial + 3 soldados +1 soldado mulher. É justamente pra fazer essas revistas femininas. Mas não é obrigatório é apenas uma orientação.
  • Se somente se no caso de extrema urgencia, afim de não comprometer a diligencia, a busca em mulher poderá ser feita por um homem.

  • Errado

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Eu sempre achei que era vedado, MAAAS nem tudo que achamos é o correto.

    CPP

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Errado.

    Negativo. Embora seja recomendável que a busca pessoal em mulher seja feita por outra mulher, em caso de necessidade (se, por exemplo, importar prejuízo à diligência), a busca poderá ser realizada por profissional do sexo masculino.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Permitido em casos excepcionais! 

  • Não "veta"... condiciona...

  • 99,9% dos casos por homem na prática...pq sempre importa prejuízo a diligência!!

  • O que o CPP faz é criar uma preferência de que a revista pessoal de mulheres sejam feitas por outras policiais, mas se isso representar entrave para a realização da diligência fica autorizada a realização do ato por agente do sexo masculino. É o teor do art. 249 do CPP:

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulherse não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Gab Errada

    Art 249°- A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • COMENTÁRIOS: Como falado na parte da teoria, a busca pessoal em mulher será realizada por outra mulher apenas se isso não comprometer a diligência.

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Em outras palavras, não veda-se a realização de busca por profissional do sexo masculino.

  • ranço de um código autoritário de 1941.

    direitos fundamentais não deve suportar restrições por mera incapacidade investigativa de órgãos persecutórios.

  • ERRADO.

    Em regra tem que ser feita por outra mulher, entretanto, poderá ser feito por homem se importar em retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Errado. Negativo, a preferência é que outra mulher realize a busca em outra mulher, porém se não houver prejuízo ou retardamento para a ação. Se necessário for, o homem fará a busca normalmente na mulher para garantir o flagrante.

  • Assertiva E

    A fim de evitar constrangimentos e garantir os direitos da mulher, a legislação pertinente veta a realização de busca pessoal em mulher por profissional do sexo masculino.

  • Art 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Muito fácil essa.

  • Essa questão para nós que estudamos é fácil! Difícil é ver uma professora de faculdade, esquerdista de raiz, dando aula de processo penal dizer que o artigo 249 do CPP é inconstitucional. :( :( :(

    Eu gastei o que pude com essa que se dizia professora, pois a mesma falava que o policial matava em estrito cumprimento do dever legal. Pensa que é brincadeira? Mas é sério isso. :(:(

    Desculpem o desabafo!

    Força, fé e foco!!!

  • GAB E

    PFEM-- QUANDO TIVER

    E QUANDO NÃO TIVER PMASC

  • Preferência: que a busca seja feita por policial feminina. Exceção: Retardamento ou prejuízo da diligência.
  • Resolução: conforme o artigo 249 do CPP a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Gabarito: ERRADO

  • Mito popular

  • TENDO UMA PMF PODE TUDO KKK

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Vetar é uma palavra muito forte, se atentem a isso. De fato, tem um tratamento diferenciado se comparado aos homens, mas existem duas exceções: retardamento do processo e prejuízo da diligência. Ou seja, caso não tenha uma policial presente no ambiente, abre-se a exceção.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Errado. Negativo, a preferência é que outra mulher realize a busca em outra mulher, porém se não houver prejuízo ou retardamento para a ação. Se necessário for, o homem fará a busca normalmente na mulher para garantir o flagrante.

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 249 - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • ERRADO

    Trata-se de uma recomendação procedimental.

  • "Essa é muito fácil pergunta outra mais difícil."

    Chespirito, O é Vulgo chaves.

    Quem pegou a referência é porque errou também.

  • CPP: Art. 249 - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Exemplo bem tosco, mas vai matar a questão.

    Supondo que existam 2 bases da PRF no Brasil. Uma em São Paulo e outra na Bahia.

    Você, agente da PRF do sexo masculino aborda uma cidadã que está transitando na rodovia com uma mochila nas costas. Realiza a abordagem e descobre que a mesma está portando drogas escondidas. Suspeita que a mesma esteja armada, porém só existe uma policial mulher na base da Bahia.

    Você vai ficar esperando a policial sair lá do outro lado do mundo para realizar a busca na cidadã??? Não né.

  • Cheiro de PRF essa questão...

  • Errado.

    É recomendável que a busca pessoal em mulher seja feita por outra mulher.

    Mas em caso de necessidade (se por exemplo, importar prejuízo à diligência), a busca poderá ser realizada por profissional do sexo masculino.

    --->Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • BUSCA PESSOAL

    A busca pessoal, desde que haja fundada suspeita, inclui a inspeção do corpo e das vestes de alguém, bem como todos os bens sob custódia pessoal, por exemplo, automóveis, motocicletas, barcos etc.

    ☑ Não depende de Mandado Judicial.

    1} Busca pessoal --> Pode ser pela autoridade judiciária, autoridade policial e seus agentes.

    2} Busca domiciliar --> Pela autoridade judicial.

    [...]

    Busca Pessoal em Mulher:

    Segundo disposto no art. 249. do CPP, a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    ___

    Questão Cespiana:

    A fim de evitar constrangimentos e garantir os direitos da mulher, a legislação pertinente veta a realização de busca pessoal em mulher por profissional do sexo masculino.

    R: Não veta, mas sim dá preferência para outra mulher. Excessão: Se houver retardamento ou prejuízo para diligência!

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Processual Penal (CPP); Questões da CESPE; Professor e alunos do Projetos Missão.

  • essa é pra matar o candidato

  • Pense na guarnição ( sem ter pfem na g.u) que vê mulher suspeita com um volume na cintura. Vai deixar de fazer a busca? Não! Obviamente cabe cautela e bom senso ao realizar essa busca pessoal.

  • BUSCA PESSOAL ("revista")

    > Deve haver FUNDADAS suspeitas, mas DISPENSA mandado judicial

    > Pode ser determinada por autoridade policial / agentes ou autoridade judicial

    > Busca em MULHER: feita por outra mulher, SALVO se retardar ou prejudicar diligência (HOMEM PODE)

  • É feita preferencialmente por um agente do sexo feminino.

    GAB: E

  • BUSCA PESSOAL ("revista")

    > Deve haver FUNDADAS suspeitas, mas DISPENSA mandado judicial

    > Pode ser determinada por autoridade policial / agentes ou autoridade judicial

    > Busca em MULHER: feita por outra mulher, SALVO se retardar ou prejudicar diligência (HOMEM PODE)

    deve ser feita preferencialmente por mulher, mas não obrigatoriamente.

  • Se não tiver uma policial mulher para realizar a busca, será feita por um policial homem.

  • A PREFERÊNCIA É MULHER, MAS NÃO VETA.

  • O CPP, esse ranço da década de 1940, tem dispositivos absolutamente arbitrários e incompatíveis com a Ordem de 88, este é um deles.

  • Regra: por mulheres

    exceção: homens em caso de extrema necessidade

  • PREFERENCIALMENTE por mulher.

    Artigo 249, CPP, muito importante para fins de prova e na prática também.

    Homem fazer revista pessoal em mulher: não gera nulidade.

    É bom senso. Em podendo se evitar o constrangimento, que o evite. Se o alvo é mulher, o ideal é que na Equipe seja escalada uma mulher, para que, se eventualmente for necessário fazer uma revista, tenha um agente estatal do sexo feminino disponível para fazê-la. Mas há situações em que não tem uma mulher para fazer a revista em outra mulher, aí sim, em que pese o constrangimento, vai ter que pesar para o lado do interesse público.

  • GABARITO: ERRADO

    A busca feita em mulher deverá ser feita por mulher em caso que não gere retardamento nas diligências, caso contrário poderá ser feita por profissional do sexo masculino

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

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ID
1683133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

A respeito de segurança física e patrimonial, prevenção e combate de incêndio e segurança de dignitários, julgue o item subsequente.

Zona livre externa compreende o espaço existente entre a cerca e as instalações de uma empresa, o qual demanda uma vigilância constante, realizada de forma tanto estática quanto dinâmica.


Alternativas
Comentários
  • Conceito de zona livre interna e não externa. 

  • Complementado zona livre externa compreende entre o cercado e a via pública


  • zona livre extena : e o espaço entre a area cercada e o espaço publico de 4 a 5 metros 

    zona livre interna : compreende o espaço existente entre a cerca e as instalações de uma empresa de 15 metros 

  • EDIFICAÇÃO ( ambientes e dependência)  ---------------------- até o cercado ( muro) === ZONA LIVRE INTERNA

    Do cercado ( muro) -----------------------------------  até a via pública ( 4 a 5 metros )  ==== ZONA LIVRE EXTERNA


ID
1683136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

A respeito de segurança física e patrimonial, prevenção e combate de incêndio e segurança de dignitários, julgue o item subsequente.

O ingresso de qualquer pessoa no interior de uma empresa só deve ser permitido mediante controle de acesso eficiente e processo de identificação. Nesse sentido, empregados de empresas de serviços terceirizados devem receber crachás para circularem apenas nas áreas onde prestem seus serviços, sendo vedado seu acesso a outras áreas.


Alternativas
Comentários
  • Os crachás fornecidos a visitantes e fornecedores devem possuir informações sobre o local exato onde devem ir ou circular, através de cores, por exemplo. Assim o pessoal da Segurança poderá observar pessoas circulando em locais não autorizados, possibilitando assim a identificação de possíveis suspeitos.
    NO MAIS... Está na relação de Normas e procedimentos citadas no corpo do anexo de segurança.

    Planta baixa da empresa com sua compartimentação.

    Planta do sistema de barreiras.

    Planta de iluminação.

    Planta de sensores e CFTV.

    Crachás

    Plano de comunicações.

  • CERTO

     

    Funcionários estranhos ao quadro de efetivos da organização/órgão/instituição/entidade devem ter o acesso restrito às suas respectivas áreas de atuação. Contudo, não é o que observamos, na prática, em órgãos ou entidades públicas, inclusive de segurança pública, onde "terceiros" ocupam até mesmo cargos de chefia em setores de inteligência e corrregedoria, por exemplo. 

     

     


ID
1683139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

A respeito de segurança física e patrimonial, prevenção e combate de incêndio e segurança de dignitários, julgue o item subsequente.

Em caso de incêndio nas instalações de determinada instituição, o setor de segurança deve acionar o alarme para evacuação do local, acionar seus brigadistas especializados e utilizar, nos casos de incêndios que envolvam equipamentos elétricos, o extintor de espuma química.


Alternativas
Comentários
  • Materiais energizados são da Classe C e devem ser apagados com Dióxido de Carbono.

  • a questão estava correta até chegar no tipo de agente extintor. O cespe afirmou que o uso adequado para apagar incêndio de equipamento eletrônico, categoria C, com o agente extintor ESPUMA, sendo que o correto seria o uso de GÀS CARBONO ou PÓ QUÍMICO SECO que abrange as categorias de incendio B,C e D

  • Espuma conduz eletricidade não sendo indicada nos casos de incêndios classe C (equipamentos elétricos energizados)

    Os mais indicados seriam

    GÁS CARBÔNICO =  ótima eficiência

    PÓ QUÍMICO SECO= boa eficiência ,sobretudo pode danificar equipamentos delicados.

     

     

     

  • NÃO EXISTE EXTINTOR ESPUMA QUÍMICA, ou seja, o correto seria falar no PÓ QUÍMICO

     

     

     Pra não esquecer :

     

    CLASSE DE INCÊNDIO                                   UNIDADE EXTINTORA

     

    A                                                                        EXTINTOR COM ÁGUA PRESSURIZADA ou ÁGUA GÁS

    AB                                                                      ESPUMA            

    BC e início de A                                                  CO2

    BC                                                                       PÓ QUÍMICO SECO

     

    Se gravar a tabela acima, não erra questão...

  • PROCEDIMENTO NO INCENDIO :

    ACIONAR ALARME

    CHAMAR BOMBEIRO

    DESLIGAR MAQUINA , SE NAO HOUVER RISCO A VIDA 

    POR FIM, COMBATÊ-LO ATÉ A CHEGADA DA BRIGADA.

    Incêndios elétricos energizados sao de classe "C" e sao combatidos mediante : 

    Água pulverizada 

    gás carbonico 

    pó químico 


ID
1683142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

A respeito de segurança física e patrimonial, prevenção e combate de incêndio e segurança de dignitários, julgue o item subsequente.

Na segurança de uma autoridade, a formação em losango possibilita a proteção em todos os lados, com a presença de um agente de segurança, chamado de “mosca", próximo à pessoa a ser protegida.


Alternativas
Comentários
  • Agente Mosca: Posiciona-se á direita e ligeiramente atrás do dignitário
  • Gabarito CERTO

     

    Complementando o que o colega Andrey Anjos citou, o Mosca Posiciona-se à direita e ligeiramente atrás do dignitário - em regra, caso aeuele seja destro, evitando dessa forma acidentes (fogo amigo) quando for necessário o emprego de arma de fogo-, caso o mosca seja canhoto, será posicionado à esquerda ligeiramente atrás do protegido.

  • Gab: c

    Apenas escrevendo de outra forma o comentário do amigo Raphael bahiemse...

     

    MOSCA:

    REGRA: Se for destro posiciona-se à direita e ligeiramente atrás do dignitário. 

    EXCEÇÃO: Se for canhoto se posicionará à esquerda ligeiramente atrás do protegido.

    Evitando dessa forma acidentes (fogo amigo).

  • amigos sou novato na área mas a questão não ajudou concordam?

  • Minha dúvida está no formato de losango. Não seria na forma de um anel ou circulo de segurança???

  • Formação em Losango

    A formação em losango, basicamente, seria a junção da formação em “V” e da

    formação em cunha. Esta é a formação que mais proporciona segurança à autoridade, já que ela

    estará completamente cercada pelos agentes. Ela permite uma proteção em 360° da autoridade e pode facilmente alterar o deslocamento da autoridade sem prejudicar a formação.

    GABARITO C


ID
1683145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

A respeito de segurança física e patrimonial, prevenção e combate de incêndio e segurança de dignitários, julgue o item subsequente.

Em um deslocamento de autoridade com escolta no qual sejam utilizados três veículos, a pessoa a ser protegida deverá estar sentada no banco de trás do veículo que estiver no meio, e a equipe precursora deverá estar esperando-a no local de desembarque.


Alternativas
Comentários
  • é um absurdo essa questão e o cespe não ter alterado o gabarito ou anulado, a equipe precursora vai se antecipar nos locais do evento colhendo informações que servirão de base para o planejamento, já a equipe avançada que vai antecipar a autoridade neutralizando possíveis ameaças aguardando a autoridade.

  • Que questão ridícula, CESPE!
    Quem aguarda a autoridade é a equipe Avançada.
    A equipe Precursora é a que toma a dianteira, vai à frente, precede!



  • Por mim, essa matéria teria que sair do edital, pois não tem uma legislação específica e o avaliador faz o que quer com a gente.

    Não tem como fazer um recurso baseado em uma legislação fica impossível até mesmo recorrer ao judiciário.

     

  • Ainda não estudei essa parte do conteúdo, mas marquei certo pelo significado do dicionário...

     

    Precursora

    Significado de Precursora Por Dicionário inFormal (SP) em 11-09-2013

    S.F. ou ADJ. Que foi o primeiro a fazer alguma coisa
    Iniciante.

  • SISTEMAS DE SEGURANÇA:

     

    1. ETAPA DE PREPARAÇÃO

    1.1 EQUIPE PRECURSORA

    1.2 EQP DE VISTORIA

    1.3 EQP DE INTELIGÊNCIA

     

    2. ETAPA DE EXECUÇÃO

    2.1 EQUIPE AVANÇADA

    2.2 EQP SEG VELADA 

    2.3 EQP SEG APROXIMADA

    2.4 EQP SEG OSTENSIVA

     

    A questão trata do deslocamento da autoridade, isto é, da fase de Exercução do plano de segurança. A questão, portanto, está errada, pois se trata da Eqp de segurança Avançada. A Eqp Precursora atua na fase de planejamento.

  • CERTO

     

    Porém, não se trata de uma regra "engessada". Há situações em que o dignitário poderá ir sentado no banco da frente (passageiro), posicionado ao lado do motorista do veículo, por exemplo. 

     

    A equipe precursora é a equipe de segurança que antecede a visita da autoridade, avaliando o local e fornecendo subsídios para as demais equipes de segurança. 

  • As arbitrariedades das bancas nao podem nos impedir de alcancar nossos objetivos. 

    Apesar de estarmos certos, devemos adotar o posicionamento delas . 

    Vamos nessa ,galera ! 

    Kidá !!!

  • Essa é a questão que quem estudou a matéria errou e quem não estudou acertou.


ID
1683148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

A respeito de segurança física e patrimonial, prevenção e combate de incêndio e segurança de dignitários, julgue o item subsequente.

A segurança estratégica, ou patrimonial, destina-se a proteger a instituição e as pessoas que utilizam determinado espaço, diferenciando-se da segurança complementar, ou especial, que abrange a atividade de inteligência.


Alternativas
Comentários
  • A segurança estratégica(inteligencia) protege o patrimônio invisível, a patrimonial (física) protege as instalações físicas ou materiais, já a segurança complementar (espacial) protege as áreas não ligadas a segurança mais que podem afeta-las a exemplo de uma greve,

  • Pessoal, se falar sobre segurança física e patrimonial não pode falar de segurança pessoal. Fica a dica.

  •                                                                            Segurança Tridimensional

    A segurança Institucional é um gênero (que tem por função proteger “todos os interesses da empresa” e não apenas seu patrimônio físico) e se divide em 3 partes:

    1.  Segurança física (patrimonial): Protege as instalações físicas ou materiais;

    2.  Segurança Estratégica (inteligência): Protege o patrimônio invisível, ou seja, seus negócios (ensino, pesquisa);

    3. Segurança Especial (complementar): Protege áreas não ligadas a segurança, mas que podem afetá-la (greves, eventos).

  • 01- SEGURANÇA FÍSICA, 02-SEGURANÇA PESSOAL, 03-SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO.


    Segurança estratégica, cuja esta no mais alto nível enserida no planejamento estratégico (SEG. DA INFORMAÇÃO) envolve toda a instituição e todas as demais estão inseridas nela, e não é a mesma coisa que patrimonial, pois essa esta em seu escopo.

    PARECE SIMPLES MAS NÃO É NÃO......

  • ERRADO

     

    Num conceito mais "moderno" trazido por Marcos Mandarini, existem alguns tipos de segurança: a segurança das pessoas, das áreas e instalações, da informação e dos ativos da organização.

     

    Pessoas: servidores, demais funcionários, visitantes e público em geral que tem acesso à instituição/organização.

     

    Áreas e Instalações: são as áreas e instalações internas, externas e ao redor da organização, compreendida, também, a área geográfica em que está localizada a organização.

     

    Informação: trata-se do conhecimento adquirido pela empresa e que, em alguns casos,deve ser mantido em segredo.

     

    Ativos: qualquer bem tangível ou intangível da instituição/organização. 

     

    Exempos de Bens Tangíveis:                                                                                                                                                     

    O patrimônio-financeiro, instalações etc.       

                                                   

    Exemplos de Bens Intangíveis: 

    A informação, a moral, a honra, a imagem da instituição/organização.

     

    A atividade de inteligência está abrangida no conceito de Segurança Corporativa ou Segurança Institucinonal. 

     


ID
1683151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Lauro, imputável, apropriou-se da bicicleta de seu vizinho Luiz para dar um passeio em um parque da cidade, em que ambos moravam, devolvendo-a logo em seguida, nas mesmas condições, no estado e no local em que ela foi retirada. Assertiva: Nessa situação, a conduta de Márcio é tipificada como furto simples.


Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem de ser anulada pela banca, pois quem diabo é MÁRCIO?????????????????


    Em relação ao erro:

    O código penal não tipifica o furto de uso, portanto Lauro praticou uma conduta atípica.

    GABARITO: ERRADO



  • Nem prestei atenção no nome, havia apenas uma personagem...

  • O furto de uso é figura atípica no ordenamento jurídico brasileiro, pois carece da elementar "ânimo de assenhoramento" essencial ao crime de furto (art. 155 do CP).


    A ausência de elementar do tipo causa a atipicidade do fato.



    PENAL. FURTO. FURTO DE USO. DOLO. ANIMUS DE ASSENHOREAMENTO. ABUSO DE CONFIANÇA. EMPREGADO DOMÉSTICO. CONFIGURADA QUALIFICADORA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. NÃO CARACTERIZADA. RES DEVOLVIDA NA DELEGACIA. NÃO ESPONTANEIDADE. 1. Para a caracterização do furto de uso se impõe a ocorrência de dois requisitos: o uso momentâneo da coisa e a sua devolução voluntária, integral, que in casu, não ocorreram. 2. A incidência da qualificadora do abuso de confiança nas relações entre empregada doméstica e patrões deve ser analisada nas circunstâncias de cada caso concreto. 3. Para o reconhecimento da figura do �arrependimento posterior� e aplicação da causa de diminuição da pena mister se faz que a restituição da coisa seja por ato voluntário do agente ou a comprovação da integral reparação do dano à vítima até o recebimento da denúncia. 4. Negado provimento.

    (TJ-DF - APR: 20140111012748  , Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 02/07/2015, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/07/2015 . Pág.: 231)

  • O que Márcio tem a ver com a história! kkkkkk

  • Danilo eu creio que eles nem se ligaram no nome, eles erraram feio, é quase certeza ela ser anulada.

  • kkkkkkkkkkkk.Márcio deve ser o abestado do tiririca.

  • Hauhauhauhauhauaa......deram mole....mas seria uma boa questão.....a assertiva estaria ERRADA pois no Brasil NÃO HÁ FURTO DE USO.

  • Furto de Uso -> Não ha crime

    Roubo de Uso -> Ha crime

  • Márcio é popularmente conhecido como Gasparzinho.kkkkkk

  • FURTO DE USO: ATÍPICO 

    PECULATO DE USO: ATÍPICO (embora tramita no Congresso Nacional um projeto de lei para tornar típica a conduta)

    ROUBO DE USO: CRIME (INFO 539)

  • quem é márcio dellllsss? kkkkkkk

  • De toda forma, a questão apresentaria o gabarito "Errado", pois o agente ativo realizou o verbo "apropriar" e para a tipificação do cirme "furto simples" é imprencindível a realização do verbo "Subtrair". 

  • Complementando os lutadores e aproveitando a questão mesmo anulada:

    O código penal não tipifica o furto de uso, portanto Lauro praticou uma conduta atípica. Contudo, conforme jurisprudência se houvesse roubo de uso estaria tipificada a conduta. No furto de uso não há o dolo de subtrair e ter para si coisa (definitivamente) alheia móvel (dolo de assenhoramento). Não se confunde com arrependimento posterior (aqui há crime de furto) e nem com subtração por estado de necessidade.

     

    Requisitos para o furto de uso:

    ·        Bem infungível (dinheiro não conta);

    ·        Intenção de utilizar e depois restituir imediatamente após o uso (dolo);

    ·        Devolução da coisa rápida e integral, sem nenhum tipo de avaria e exatamente no mesmo local;

    ·        Antes que o proprietário perceba (se perceber e prestar queixa considera-se furto).

  • Por motivos óbvios a anulação se deu por conta do tal do Márcio. Rs.

    Justificativa da banca: "A utilização do nome “Márcio” prejudicou o julgamento objetivo do item".

    fonte: cespe.com.br/concursos/STJ_15/arquivos/STJ_15_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK VALEU A RISADA. "QUEM DIABOS É MÁRCIO "

  • Maconha pura.
  • Examinador drogado, só pode.


ID
1683154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Telma, sabendo que sua genitora, Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. Em decorrência da conduta de sua filha, Júlia cortou os próprios pulsos, mas, apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não faleceu. Assertiva: Nessa situação, Telma cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma consumada.


Alternativas
Comentários
  • Questão complicada...

    Vejamos a lição do Cleber Masson

    Consumação e tentativa: prevalece que o crime se consuma com a ocorrência do resultado morte (pena de 2 a 6 anos) ou lesão grave (pena de 1 a 3 anos), não admitindo a tentativa.


    Aguardando o gabarito definitivo.


  • Gab: E

    Achei o erro Danilooo :)

     

    Telma, sabendo que sua genitora, Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. Em decorrência da conduta de sua filha, Júlia cortou os próprios pulsos, mas, apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não faleceu. Assertiva: Nessa situação, Telma cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma consumada.

     

    Telma cometeu o crime de de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo Torpe !!

     

     

    Questão idêntica  !!

     

    Cespe- TRE-MA -2009  Q112814

    Maria Paula, sabendo que sua mãe apresentava problemas mentais que retiravam dela a capacidade de discernimento e visando receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. A vítima atentou contra a própria vida, vindo a experimentar lesões corporais de natureza grave que não a levaram à morte. Nessa situação hipotética, Maria Paula cometeu o crime de tentativa de homicídio qualificado.

    Gab: C

     

     

    Excelente comentário da colega :

    Luluzinha

    07 de Julho de 2011, às 17h41

     

     


    A incapacidade da mãe de Mª. Paula é absoluta, o que leva a ausência de resistência por parte dela. Ela não tem discernimento algum, desta forma é inimputável. Mª Paula cometerá tentativa de homicídio qualificado. Tentativa pois sua mãe não morreu, qualificado pois foi por motivo torpe (causa mal estar, repulsa, náusea). O juiz no caso acima, deve fazer uma comparação entre o recebimento da herança com recebimento de recompensa (previsto no art. 121, § 2º, I), isto é, matar para ficar com herança é tão repugnante quanto receber recompensa.Se a mãe de Mª. Paula tivesse a capacidade diminuída, teríamos o crime do art. 122 como o aumento de pena do seu § único.

     

     

     

     

     

  • Também achei que fosse isso Juliana.

    Mas eles dão uma embaralhada com a pessoa ter problemas mentais e a forma de aumento de pena por motivo egoístico.

    Muito boa a questão.

  • Seria o mesmo caso em que uma pessoa fala para uma criança de 4 anos pular do décimo andar de um prédio, alegando que ela poderá voar, fica claro que não existe a instigação ao suicídio do artigo 122, mas sim uma tentativa de homicídio, pois a criança, ou no caso da questão a referida mãe, não possuem capacidade alguma de discernimento.

  • O Sujeito passivo do crime do art. 122 do CP é a pessoa física que pode ser induzida, instigada ou auxiliada a fim de que pratique suicídio. Então, extrai-se daí que aquele sem completa aptidão mental para formular validamente algum ideal suicida, sem condições de responder por seus atos, como é o inimputável, não pode ser vítima de suicídio.

    Neste caso, haverá crime de homicídio por autoria mediata. Não possuindo consciência do que faz, a vítima será o instrumento da vontade de outro em sua própria morte. Então, aquele que “induziu”, “instigou” ou “auxiliou” o interditado será o autêntico homicida.

    Conclui-se, portanto, que para se configurar o tipo do artigo 122, a vítima deve possuir alguma compreensão das consequências do ato que pretende praticar e o autor do crime incorrerá nas sanções do artigo 122 do Código Penal quando fomentar a vontade autodestrutiva daquela, praticando uma das três condutas elencadas na norma.

    http://penalemresumo.blogspot.com.br/2012/11/art-122-induzimento-instigacao-ou.html

  • Perfeito Juliana! 

  • Errado. Praticou tentativa de homicídio qualificado pela torpeza. A pessoa tem que ser capaz para haver o crime de induzimento.

    Vejam a Q112814

  • A pessoa tem que ser capaz para haver o crime de induzimento.

  • GABARITO: ERRADO.

    Se o induzimento, a instigação ou o auxílio é feito em face de suicida absolutamente incapaz mentalmente  – sem capacidade para consentir –, ou inimputável, incapaz de entender ou de se autogovernar, o fato se ajustará ao tipo de homicídio.

  • Se a vitima e absolutamente incapaz de entender o carater ilicito configura HOMICIDIO

  • Essa mulher é pior que a Suzana Histofen rsrsrsrs

  • É crime condicionado, não admite tentativa, nem resultado naturalístico (crime material), logo como a mão não faleceu, não se pode dizer que houve o crime do art. 122 do CP.

  • Caso acontece-se apenas lesão leve à Júlia, seria ainda tentativa de homícidio? Pelo fato de ela apresentar sérios problemas mentais.

  • E induzimento consumado pelo fato de as lesoes serem de natureza grave com causa de aumento de pena por motivo egoístico.

    Questão correta. Não consegui ver o erro da acertiva.

  • Repugnante, torpe.

  • Não se esqueçam do exemplo do Cão que ataca por um momento de fúria e o que ataca por ordem do dono. 

  • ERRADA, pois no caso do agente que quer que outrem se suicide e a vítima não possuir dissernimento do que faz, o criminoso responderá por HOMICÍDIO! Como não conseguiu, responderá por HOMICÍDIO TENTADO.

  • Art.121 nela. Essa incapaz não poderia ser induzida já que ele não possuía o pleno discernimento. 

    VLW!;) 

  • Tentativa de homicídio, por ser a vítima inimputável.

  • Não existe o crime de instigação ou auxílio a suicídio de DE FORMA TENTADA.

  • COMO A VÍTIMA NÃO ERA MENTALMENTE SÃ ENTÃO O AUTOR REPONDERÁ POR TENTATIVA DE HOMÍCIO.

  • Sujeito ativo:  Qualquer pessoa pode induzir, instigar ou auxiliar o suicídio. Trata-se de crime comum.

    Sujeito passivo: É a pessoa física que pode ser induzida, instigada ou auxiliada a fim de que pratique suicídio.

    CUIDADO: extrai-se daí que aquele sem completa aptidão mental para formular validamente algum ideal suicida, sem condições de responder por seus atos, como é o inimputável, não pode ser vítima de suicídio. Neste caso, haverá crime de HOMICÍDIO POR AUTORIA MEDIATA. Não possuindo consciência do que faz, a vítima será o instrumento da vontade de outro em sua própria morte. Então, aquele que “induziu”, “instigou” ou “auxiliou” o interditado será o autêntico homicida. Conclui-se, portanto, que para se configurar o tipo do artigo 122, a vítima deve possuir alguma compreensão das consequências do ato que pretende praticar e o autor do crime incorrerá nas sanções do artigo 122 do Código Penal quando fomentar a vontade autodestrutiva daquela, praticando uma das três condutas elencadas na norma.

  • CESPE me pegou bonito. Parabéns Danilo, Juliana e Alan Kardec. Vocês são inspiração (assim como vários colegas aqui do Qc), que Deus continue iluminando o caminho de todos nós. 

  • ERRADO

     

    Para que o crime de induzimento ao suicício se consuma, a vítima deverá ter consciência de seus atos. No caso da questão, ela não tinha, logo, Telma responderá por homicídio tentado.

     

    Lembrando que, quanto à consumação do crime, o assunto é muito discutido na doutrina, todavia os casos abaixo vem sendo mais levado em consideração:

     

    Se a vítima MORRE - Crime CONSUMADO;

    Se a vítima NÃO MORRE, mas sofre LESÕES GRAVES - Crime CONSUMADO;

    Se a vítima NÃO MORRE nem sofre LESÕES GRAVES - Não haverá crime, INDIFERENTE PENAL.

     

    Bons estudos!

     

  • ERRADO 

    Não existe induzimento tentado.

  • Se a vítima MORRE - Crime CONSUMADO;

    Se a vítima NÃO MORRE, mas sofre LESÕES GRAVES - Crime CONSUMADO;

    Se a vítima NÃO MORRE nem sofre LESÕES LEVES ou INEXISTENTE- Não haverá crime, FATO ATIPICO. 

  • "sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento"

    "e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte"

    Tentativa de homicidio + Lesão Corporal Grave

  •   Cod.Penal-> Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio: Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:   Pena - reclusão, de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. § único - A pena é duplicada: I - se o crime é praticado por motivo egoístico;  II - se a vítima é menor ou tem diminuída, p/qquer causa, a capacidade de resistência. Errada (Tentativa de induzimento c/lesão corporal grave, ñ houve consumação).

     

  • ERRADA, se o agente aproveitar da falta de capacidade de entendimento da vítima (criança ou deficiente mental) ou empregar algum tipo de fraude para que a vítima atente contra a própria vida, responderá por homicídio. Ex: convencer uma criança a tomar veneno, ou pular de uma ponte. 

  • Tentativa de Homicídio!

     

  • O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio é um crime condicionado ao resultado (morte ou lesão), pois se não se consumar, não terá relevância penal alguma e, portanto não admite tentativa.

     

    O cerne dá questão está em o candidato perceber que a mãe  apresenta sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento.

     

    Se a vítima tem capacidade de resistência diminuída por qualquer causa → Trata-se de uma hipótese que prevê uma capacidade mental relativa da mesma ou que, por algum motivo, tem a sua capacidade de resistência diminuída – Ex: Pessoa muito embriagada – Pessoa doente. Entretanto, se a vítima for absolutamente incapaz mentalmente ou não possuir nenhuma capacidade de oferecer resistência, o agente responderá por homicídio e não pelo crime de participação ao suicídio na forma qualificada.

  • ALT. "E"

     

    Resumindo: 

     

    Objetividade jurídica: Tutela-se a vida humana. 

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa (crime comum). 

    Sujeito passivo: Pessoa CAPAZ (com consciência e discernimento). Sendo a vítima incapaz, o crime praticado por quem a induziu, instigou ou auxilou será de homicídio, encarando-se a incapacidade como instrumento do crime. 

     

    Sendo assim, tentativa de homicídio. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Errado 

    O crime de instigação , induzimento ou auxílio só é punido a este título , se a pessoa possui alguma capacidade mental .
    Se for menor de 18 até 14 , aumenta a pena 
    Se for menor de 14 , vai ser punida a conduta como homicídio .
    Se for doente mental , homicídio ( consumado ou tentado , a depender do caso)

  • A grosso modo : Gab Errado , pois não se induz maluco . rs brincadeira . 

    A pessoa deve ter total discernimento da conduta que realizará 

  • Questão até fácil, errei por falta de atenção

  • ...

    ITEM – ERRADO – A parte principal do enunciado da questão é esta: “que retiravam dela a capacidade de discernimento”. Portanto, no caso em tela, houve um homicídio qualificado pelo motivo torpe (ficar com a herança). Nesse sentido, o professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 104):

     

     

    “1.1.4.7.Sujeito ativo

     

    A participação em suicídio é crime comum. Pode ser cometido por qualquer pessoa.

     

    1.1.4.8.Sujeito passivo

     

    Qualquer pessoa que possua um mínimo de capacidade de resistência e de discernimento quanto à conduta criminosa, pois, se a vítima apresentar resistência nula, o crime será de homicídio. Exemplo: Caracteriza o crime tipificado pelo art. 121 do Código Penal a conduta de induzir uma criança de tenra idade ou um débil mental a pular do alto de um edifício, argumentando que assim agindo poderia voar.” (Grifamos)

  • para que haja este delito é preciso que a vítima tenha um RESQUÍCIO de capacidade, pois se o agente ativo reduz a vítima a uma incapacidade completa, ele pratica homicídio.

  • ERRADO! Segundo o STJ, fa-ze necessário que a vitíma tenha o minimo de capacidade, caso contrário estarenos diante de um homícidio.

  • Falsa! Primeiramente, para ser possível o tipo penal mencionado, a vítima deve ter DISCERNIMENTO, caso contrário, o agente responde pelo crime de homicídio. Na situação hipotética mencionada, Telma responderia por homicídio TENTADO, pois se tratando de um crime material, a consumação só ocorreria se houvesse de fato a morte de sua genitora.

  • Como o crime foi tentado contra uma pessoal que era doente mental, é considerado homicídio mesmo e não induzimento ou instigação ou auxiliação ao suicídio. Questão errada.

  • Questão fantástica

    De fato, se a vítima fosse capaz mantalmente, o crime estaria consumado se da tentativa reatasse lesão grave/gravíssima ou morte. 

    Chamo a atenção para o termo consumado que ocorre nas duas situações 

    Este crime não possui tentativa

    Assertiva ERRADA

  • sujeito passivo: É tão somente o homem capaz de ser induzido ou auxiliado. Não haverá o delito se ele for inimputável, se não possuir entendimento, quando, então é o homicídio que se tipifica. Em tal hipótese a pessoa é mero instrumento de quem lhe quer dar a morte.

    E. Magalhães Noronha. Direito Penal. Vol. 2. 33ª edição.

  • GABARITO: ERRADO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Situação hipotética: Telma, sabendo que sua genitora, Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. Em decorrência da conduta de sua filha, Júlia cortou os próprios pulsos, mas, apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não faleceu. Assertiva: Nessa situação, Telma cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma consumada.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Júlia nao é mentalmente capaz ou seja, inimputavel.

    O crime do artigo 122 não aceita tentativa.

    Para a questao está correta, era necessario Julia ser capaz.

  • O CESPE tenta te induzir a um raciocínio errado e muda um pequeno detalhe. Excelente comentário da Ju.

  • Foi tentativa de homicídio.

     

  • ERRADA:

    _____________________________________________

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    ___________________________________________________

    DA RESPONSABILIZAÇÃO POR HOMICÍDIO:

    Sujeito passivo: É a pessoa física que pode ser induzida, instigada ou auxiliada a fim de que pratique suicídio.

    Portanto, se “Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento”, como diz a questão, ela não pode ser sujeito passivo do crime supra, respondendo o agente por tentativa de Homicídio, uma vez que Júlia não morreu.

    Importante destacar, que a inimputabiliade do sujeito passivo, não necessariamente faz o agente responder por homicídio, tanto que a previsão do aumento de pena (II) é justamente a vítima ser menor.

    O inimputável que não se encaixa ao tipo do art. 122, é o doente mental ou o menor de 14 anos (que o CP trata como vulnerável – vide estupro de vulnerável).


    DA NÃO RESPONSABILIZAÇÃO POR AUXILIO AO SUICÍDIO:

    1)Se a vítima é menor de 14 anos;

    2)Se a vítima é doente mental;

    3)Se o suicídio não se consuma resultando apenas em LESÕES LEVES.

    Obs: Nos casos 1 e 2, o agente responde por homicídio tentando ou consumado a depender do resultado morte, já no caso 3, não responde por crime algum (fato atípico).

  • Herrar agora pode. 
    Na prova, não pode errar.

  • Galera, não confundir (in)capacidade CIVIL com a PENAL!!!

  • Vitima com Discernimento: responde pelo 122. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Vitima sem Discernimento: responde pelo Tentativa de Homicidio, no caso em tela.

  • O sujeito passivo do crime do art. 122, só pode ser aquele com algum discernimento. O que não é o caso da mãe de Telma, Júlia, que possuia serios problemas mentais, logo será homicidio tentado!

  • Rogério Sanches Cunha - ao tratar dos sujeitos do crime do art. 122

     

    "Sabendo que o suicídio se dá com a eliminação da própria vida, realizada de forma voluntária e consciente (capacidade de discernimento), claro está que apenas pessoa capaz pode ser sujeito passivo.

    Tratando-se de "suicida" incapaz de entender o significado de sua ação e de determinar-se de acordo com esse entendimento, deixa de haver supressão voluntária e consciente da própria vida, logo, não há suicídio. Nesse caso, estaremos diante de um delito de homicídio, encarando-se a incapacidade da vítima como mero instrumento daquele que lhe provocou a morte."

     

  • Na verdade responde pela tentativa de homicídio, já que a pessoa vítima não tinha discernimento.

  • GABARITO: ERRADO

    Se a Júlia tivesse diminuído/reduzido o seu discernimento, a Telma responderia pelo delito de induzimento ao suicídio com a pena duplicada, conforme art. 122, parágrafo único, inciso II.

    No entanto, tendo em vista que a questão diz que "Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiraram dela a capacidade de discernimento", conclui-se que ela não tinha discernimento, logo a conduta da Telma não se encaixa no tipo penal do art. 122.

    Nesse caso, tendo em vista que a Júlia não morreu, a Telma responderá por tentativa de homicídio.

  • Complementando: Da mesma forma, se o menor de idade não tem capacidade alguma de discernimento ou determinação não configurará o crime de induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio, haverá crime de homicídio na forma tentada, no caso do exemplo da questão. 

     

    Gab. Errado.

  • além disso, cabe forma majorada( duplicação da pena) devido a ausência de discernimento- diminuida capacidade de resistência

  • Errado

    Responde por tentativa de homicídio.

  • CRIME DE INDUZIMENTO NA MODALIDADE TENTADO.

      Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

     Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

     Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico (HERÂNÇA)

  • Tentativa de homicidio, isso pq a genitora não tinha capacidade de discernimento.

  • Tentativa de homicídio pela falta de discernimento, por ser incapaz...

    Por ser deficiente mental e mulher na situação de violência doméstica acredito que entraria a majorante de 1/3 até 1/2 do feminicídio.

  • Nos crimes do art 122, respnderá por homicídio:

    a) - 14 anos

    b) incapaz

     

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • Telma, sabendo que sua genitora, Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. Em decorrência da conduta de sua filha, Júlia cortou os próprios pulsos, mas, apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não faleceuAssertiva: Nessa situação, Telma cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma consumada.

    Telma quis a morte de Julia, mas não conseguiu. No caso, houve a TENTATIVA.
     

  • No caso em tela, estamos diante de homicídio tentado, pois a vítima possui proplemas mentais, que retiram sua capacidade de discernimento.

    No crime de induzimento, o sujeito passivo necessita ter algum discernimento, não é o caso da questão.

  • Errado. Nesse caso pelo fato da mãe ter problemas mentais, fica configurado autoria mediata e a filha responde por tentativa de homicídio. É importante destacar que se a mãe fosse mentalmente sã, ficaria configurado o crime de induzimento/ instigação ao suicídio pois houve lesão corporal grave.
  • ERRADO

     

    "que retiravam dela a capacidade de discernimento", logo ela praticou homicídio qualificado pela torpeza.

  • Gab ERRADO 

    Além de ocorrer o erro ao afirmar que é crime de induzimento ou instigação ao suicídio, erraria no final da afirmativa, onde, caso a genitora tivesse plenas condições mentais, seria caracterizado crime TENTADO.

    Nos casos de induzimento ou instigação ao suicídio:

    CONSUMADO - caracteriza delito

    LESÃO GRAVE - ocorre a tentativa

    LESÃO LEVE - crime inexistente

    Bons estudos! #FocoPRF

  • nao e consumado, pois a vitima nao morreu, e sim lesao grave

  • Colega Paulo, acredito que você está equivocado.

    Neste caso não houve o crime do art. 122 (Induzimento ou instigação ao suicídio)e sim o crime de tentativa de homicídio em razão da retirada de sua capacidade de discernimento (equiparando aos incapazes ou menores de idade).

  • tentativa de homicídio qualificado.

  • Gabarito Errado

    Um homicídio qualificado ocorre apenas se o crime é doloso (com intenção de matar), e apresenta detalhes específicos: os qualificadores.

    Durante a investigação do caso, a promotoria decide se um ou mais desses detalhes constarão na acusação. No julgamento, mesmo que seja condenado, o homicida pode ser considerado inocente, pelo júri, de cada qualificador. Um homicídio simples, sem qualificadores, tem pena estipulada em no mínimo seis anos, podendo chegar a 12 – com eles, pode chegar a várias décadas. O juiz é quem decide o tempo de reclusão.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Muitos comentários equivocados a respeito daquestão.  

    Segue!

    Quando a vítima tem diminúida capacidade cognitiva, ou seja, tem sua capacidade de dicernimento em partes, e ela responderia por esse tipo penal (induzimento, instigação ao suicídio). Todavia, o comando da questão é muito claro. A vítima não tinha ausência de divernimento em sua plenitude, isto é, não era capaz de responder conforme seu entendimento. Dessa forma, não há no que se falar em "Induzimento u instigação ao suicídio", mas sim em tentativa de homicídio.

  • De acordo com meus hulmides conhecimentos,continua sendo o art 122 CP com aumento de pena(2x) devido a capacidade diminuida,por qualquer causa,a resistencia da vítima.

    Erro da questão está no fato de não ser na forma consumado e sim tentado.

    Consumação>Morte

    Tentativa>Lesão Grave

  • Tentativa – Todos admitem tentativa, EXCETO o homicídio culposo.

    Em qualquer caso, porém, aquele que concorre para o delito (coautor ou partícipe) irá responder pelo crime, desde que tenha conhecimento da situação de seu comparsa.


    LESÕES GRAVES (Doutrina)

    § Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias

    § Perigo de vida

    § Debilidade permanente de membro, sentido ou função

    § Aceleração de parto


    PENA – 01 a 05 anos de reclusão

  • MUITOS comentários com erros graves...

    O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122 do Código Penal) se consuma quando o sujeito passivo morre ou advém lesão corporal grave ou gravíssima da tentativa de suicídio.

    Segundo Luiz Régis Prado, esse crime não admite a forma tentada!!!!

    Então, qual seria o ponto que tornaria a assertiva errada?

    É o fato da mãe da autora ser inimputável e o motivo do induzimento ser herança! Segundo o STJ, herança é considerado motivo torpe para fins de qualificação do homicídio! É situação, pois, de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e não de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio!

  • O comentário em vídeo da professora é no mesmo sentido do da colega  Nathália Oliveira.

  • Tentativa e homicídio..

  • Excelente observação no comentário de Nathalia Oliveira. Perfeito!

  • Se o induzimento, a instigação ou o auxílio é feito em face de suicida absolutamente incapaz mentalmente  – sem capacidade para consentir –, ou inimputável, incapaz de entender ou de se autogovernar, o fato se ajustará ao tipo de homicídio.

  • O homicídio não se consumou, mas caso tivesse se consumado, ela teria respondido por tentativa de homicídio, pois a vítima não era capaz de entender a gravidade de suas ações.


    Gabarito: Errado

  • O sujeito passivo desse tipo penal só pode ser alguém com alguma capacidade de discernimento. Na hipótese de alguém sem nenhum discernimento, caso da questão, o tipo penal é o de HOMICÍDIO. Além disso, para a consumação do delito é necessário que ocorra a morte ou lesões de natureza grave.

  • SUJEITO PASSIVO

    Qualquer pessoa que possua um mínimo de capacidade de resistência e de discernimento quanto à conduta criminosa, pois, se a vítima apresentar resistência nula, o crime será de homicídio.


    Exemplo: Caracteriza o crime tipificado pelo art. 121 do Código Penal a conduta de induzir uma criança de tenra idade ou um débil mental a pular do alto de um edifício, argumentando que assim agindo poderia voar.


  • Sendo INCAPAZ, será considerada como Tentativa de Homicídio. O crime de Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio exige que a vítima seja uma pessoa capaz e determinada. Caso o crime tivesse sido consumado, estaríamos diante de um fato caracterizado como Homicídio consumado.

  • "com o intuito de receber a herança " Motivo torpe. responde por tentativa de homicídio.

  • Gabarito: ERRADO

    Sabendo que o suicídio se dá com a eliminação da própria vida, realizada de forma

    voluntária e consciente (capacidade de discernimento), claro está que apenas pessoa capaz

    pode ser sujeito passivo.

    Tratando-se de "suicida" incapaz de entender o significado de sua ação e de determinar-

    se de acordo com esse entendimento, deixa de haver supressão voluntária e consciente

    da própria vida, logo, não há suicídio. Nesse caso, estaremos diante de um delito de homicídio,

    encarando-se a incapacidade da vítima como mero instrumento daquele que lhe

    provocou a morte.


    FONTE: ROGÉRIO SANCHES, PARTE ESPECIAL

  • Urge salientar, no entanto, que para falarmos em induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio faz-se necessário o discernimento do suicida quanto ao ato. Nesse elastério, o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa viva, desde que possua capacidade de entender e querer o ato e suas consequências."


    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/530419199/o-crime-de-induzimento-instigacao-ou-auxilio-ao-suicidio-aceita-a-forma-tentada

  • Tentativa de homicidio, tendo em vista a incapacidade de discernimento da vitima.

    Tarja'' o induzimento ao suicidio não admite tentativa, morte ou lesão grave considera-se consumado o crime (salvo engano)

  • ERRADA.


    Telma responderá por tentativa de homicídio. Pra ser "induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio" (art. 122, CP) é necessário que a vítima tenha um mínimo de discernimento. No caso em questão, o enunciado nos informa que os problemas mentais de Júlia retiraram sua capacidade de discernimento. Portanto, Telma responde por tentativa de homicídio.

  • Trata-se de TENTATIVA DE HOMICÍDIO:

    apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento

    (INCAPAZ)

  • Questão boa, mas o o fato da vítima ter problemas mentais, descaracteriza o crime de suicídio, configurando o delito de homicídio (tentado).

  • Na questão observa-se que a vítima teve diminuída a sua capacidade de resistência? Gerando uma causa de aumento de pena conforme o art. 122, II do CP? Não, a vítima não tinha diminuída a sua capacidade de discernimento, ela não tinha capacidade de alguma de discernimento. Se ela não tem discernimento algum, autor responderia por homicídio e não por auxilio ao suicídio, uma que a vítima não morreu ocorreu o crime de tentativa de homicídio e não o crime do art. 122 do CP. (FONTE: COMENTARIOS DA PROFESSORA)

  •         Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

     

            Parágrafo único - A pena é duplicada: 2x

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

     

    ============================================================================

     

    *** O crime de instigação, induzimento ou auxílio só é punido a este título, se a pessoa possui alguma capacidade mental.

     

    - Se a vítima for absolutamente incapaz = HOMICÍDIO OU TENTATIVA DE HOMICÍDIO

    - Se for maior de 14 e menor de 18 = aumenta a pena (DUPLICADA).

    - Se for menor de 14 HOMICÍDIO OU TENTATIVA DE HOMICÍDIO

  • No caso em questão a filha responderá por tentativa de homicídio, pois quando a pessoa é -14 anos ou não tem nenhum capacidade de discernimento o crime de induzimento e instigação ao suicídio não pode ser reconhecido

  • Não li tudo kk. Só fique procurando se ela morreu ou não kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Homicídio tentado, qualificado pela torpeza.

    'Assentaram-se a doutrina e a jurisprudência no sentido de que caso o suicida não possua tal discernimento, não tendo a possibilidade de compreensão e possível resistência, o agente que o induziu, instigou ou auxiliou deve responder por crime de homicídio."

    Obsevação: dada a incapacidade mental de sua mãe, não HÁ o que falar em auxílio, ou induzimento ao suicídio.

    Com o artigo abaixo, podemos extrapolar um pouco mais o tema DO SUICÍDIO.

    1 - Impedimento do suicídio como faculdade: é possível o uso da força para impedir um suicídio, agindo-se, aqui, em estado de necessidade.

    2. Impedimento do suicídio como obrigação: pode o indivíduo ter o dever de cuidado relativo ao pretenso suícida (como a relação entre pai e filho menor de idade), de modo que a tentativa de impedir o suícidio é obrigação, cuja violência empregada estaria no âmbito do estrito cumprimento do dever legal.

    122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou (...)

    ADMITE A TENTATIVA

    reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    LEVE = ATÍPICO

    Parágrafo único - A pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/530419199/o-crime-de-induzimento-instigacao-ou-auxilio-ao-suicidio-aceita-a-forma-tentada

  • induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio faz-se necessário o discernimento do suicida quanto ao ato Ou seja, NÃO poder ser inimputável ou criança!!! do contrário é homicidio qualificado. Nesse pensamento o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa viva, desde que possua capacidade de entender e querer o ato e suas consequências..

    Espero ter ajudado, abraços.

  • Boa noite, caros colegas!

    No tipo do art. 122 do CP temos um delito comum, eis que tanto o sujeito passivo quanto o sujeito ativo podem ser qualquer pessoa.

    MAS CUIDADO!

    Percebam que o sujeito pode ser qualquer pessoa, desde que possua capacidade de resistir à indução ou instigação, caso contrário ocorrerá homicídio.

    Espero ter ajudado.

  • Uma vez que o sujeito passivo é doente mental, sem capacidade de discernimento, não há que se falar no crime do art. 122. Responderá por tentativa de homicídio.

    Avisem-me se houver algum erro!!!

  • Mas cuidado: A assertiva tem que trazer claramente que ela tinha um problema QUE RETIRAVA SUA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO. O fato de ter sérios problemas mentais, não afastaria o induzimento caso ela TIVESSE DISCERNIMENTO

  • O crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio só se consuma com a morte da vítima. A tentativa só será punida se tiver como com sequências lesões de natureza grave.

    Todavia, somente se admite como sujeito passivo aquele que tiver discernimento, caso contrário o será de tentado ou consumado. Imaginemos que determinada pessoa induza uma criança a pular da varanda de um apartamento. Nesse caso, não há que se falar em participação em suicídio, e sim em homicídio, uma vez que uma criança não possui discernimento para compreender a situação. De igual maneira, não temos esse crime se o sujeito ativo for um adulto sem capacidade de discernimento no momento de sua morte, seja por razões determinantes naquele momento (embriaguez), seja por motivos já existentes (desenvolvimento mental incompleto).

  • Gab Errado.

    Sujeito passivo

    Qualquer pessoa que possua um mínimo de capacidade de resistência e de discernimento quanto à

    conduta criminosa, pois, se a vítima apresentar resistência nula, o crime será de homicídio. Exemplo: Caracteriza o

    crime tipificado pelo art. 121 do Código Penal a conduta de induzir uma criança de tenra idade ou um débil mental a

    pular do alto de um edifício, argumentando que assim agindo poderia voar.

  • Para os não assinantes. GAB> ERRADO

    Me corrijam se eu estiver errado. Creio que a assertiva está incorreta pelo enunciado da questão dizer que RETIRAVA dela a capacidade de discernimento.

    O art.122 do CP diz que  II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    Logo, se a vítima tem a capacidade retirada e não se consuma= Tentativa de homicídio

    capacidade diminuída e não se consuma (Lesão Grave/Morte) = Instigação ao suicídio

    Se você, pai, diz a seu filho de 6 anos que ele tem poderes do superman e pode voar e pede para ele pular do terceiro andar do prédio e a criança pular e consequentemente falecer o pai responderá por homicídio, pois nessa situação está retirada a capacidade de discernimento e não reduzida. Caso a criança pule e sobreviva será tentativa de homicídio.

  • Tentativa de homicídio
  • Telma, sabendo que sua genitora, Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. Em decorrência da conduta de sua filha, Júlia cortou os próprios pulsos, mas, apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não faleceu.

    Assertiva: Nessa situação, Telma cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma TENTADA.

  • Ela não cometeu o crime de induzimento pelo fato de que sua genitora não possuía discernimento, o que caracterizaria tentativa de homicídio.

  • INDUZIMENTO AO SUICÍDIO: o tipo penal prescreve tanto a modalidade consumada como a tentada. Não incorrerá caso seja na modalidade culposa (atípico). Não configura o ânimus jocandi (brincadeira). Aplica-se no pacto de morte. A conduta deve ser dirigida a Pessoa Determinada (Ex: baleia azul). Não Existe Tentativa nesse crime.

    *Consumado: resultado morte OU se resultar lesão corporal grave. Aumento de Pena: motivo egoístico / menor de idade / diminuída a capacidade de resistência

    Obs: somente pessoa com discernimento poderá ser sujeito passivo do crime, caso não tenha será homicídio (Ex: doente mental é induzido a cometer suicídio. O agente irá responder por homicídio; Criança; Menor de 14 anos)

    Obs: pode ocorrer com a participação com dolo eventual sucessivo (maus tratos reiterados contra uma pessoa)

  • somente a pessoa que possua algum discernimento pode ser sujeito passivo do crime (Instigação ou Auxílio ao Suicídio), eis que se a pessoa (suicida) não tiver qualquer discernimento, estaremos diante de um homicídio, tendo o agente se valido da ausência de autocontrole da vítima para induzi-la a se matar (sem que esta quisesse esse resultado).

    GAB - E

  • Telma responde por homicídio doloso.

  • tem assinante falando que ela responde por homicidio ?han

    CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS DE QUEM NEM LEU O ARTIGO 122.

    RESPONDE POR INDUZIMENTO AO SUÍCIDIO TENTADO COM A PENA DUPLICADA POR MOTIVO EGOÍSTICO E PELA VITÍMA TER A CAPACIDADE DE RESISTENCIA REDUZIDA.

  • Pela ausência de discernimento , TENTATIVA DE HOMICÍDIO. Caso houvesse morte, homicídio consumado.

    Uma pequena crítica : a questão deveria falar que houve a perda TOTAL de discernimento, caso houvesse PERDA PARCIAL , não caberia responsabilidade por homicídio tentado ou consumado.

  • Errado.

    O CESPE é assim: coloca todos os detalhes corretos, para desviar a atenção do que importa. Perceba que o examinador fez questão de te mostrar que houve lesão grave, e inclusive colocou a causa de duplicação de pena (motivo egoístico). Porém, perceba que Júlia tinha problemas que lhe retiravam a capacidade de discernimento. Ou seja, ela era absolutamente incapaz de entender o que fazia. Nesse sentido, como observamos, não haverá instigação ao suicídio, e sim homicídio, puro e simples! O resto dos detalhes estão lá meramente para te confundir!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  •  Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

           

     

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

           

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Homicidio???

     Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

           Parágrafo único - A pena é duplicada:

           Aumento de pena

           I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

           II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

           

  • Tentativa de homicídio pelo fato de a vítima não ter capacidade de consciência sobre o fato, o mesmo se aplica para menores de 14 anos.

  • Simples e objetivo:

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.

    Aumento de pena:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico

  • IMPORTANTE !!!

    A pessoa tem que ser capaz para haver o crime de induzimento.

    Não tem capacidade de resistência (Inimputável ) = HOMICÍDIO ART 121

    Valeu Bons estudos

  • Em primeiro lugar não tem como vc induzir a nada alguém que não tem capacidade de discernimento, e outra se do induzimento ao suicídio resulta lesão corporal de natureza grave, está caracterizada a tentativa, já que a consumação só ocorre com a morte do suicida.

  • Errada.

    Quando a vítima tiver a capacidade de discernimento diminuída, a pena será em dobro. No exemplo da questão, a capacidade de Júlia não existia, ela era totalmente vulnerável. A questão indica suicídio, mas é, na verdade, tentativa de homicídio.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Se o sujeito passivo não tem discernimento não há induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, e sim, crime de homicídio.

  • devido a não existência de capacidade de discernimento da vítima,

    responderia por homicídio qualificado por motivo torpe (herança),

  • Como vai ter homicídio povo? a mulher não morreu!

  •    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

           Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

           Parágrafo único - A pena é duplicada:

           Aumento de pena

           I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

           II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência

  • RESPONDE POR HOMICÍDIO NA FORMA TENTADA.

  • DEPOIS DE MUITA LEITURA COMPREENDI A SITUAÇÃO. UMA COISA É VOCÊ NÃO TER A CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO OU TER ELA REDUZIDA*(E DA PESSOA MESMO)*, E OUTRA COISA É UMA PESSOA DIMINUIR A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DE OUTRA PESSOA(A REDUZ A CAPACIDADE DE RESISTÊNCIA DE B). SÃO SITUAÇÕES DISTINTAS. POR ISSO NÃO CABE NO AUX. IND. AO SUICÍDIO, MAS SIM NO HOMICÍDIO TENTADO.

  • O Curioso caso (ou curiosos casos, já que, são inúmeros os comentários) do homicídio sem morte! Os deletérios efeitos do direito penal freestyle de Curitiba contagiando o Brasil!!

  • Trata-se de Tentativa de homicídio.

  • Excelente questão!!

  • Gab: E QUANDO A PESSOA A QUAL SE AUXILIA, INDUZ OU INSTIGA NAO TEM CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO SE CONFIGURA HOMICÍDIO.
  • Acredito que questão está CORRETA!

    Uma vez que houve alteração no crime de induzimento, instigar ou auxilio ao suicídio e a automutilação.

    Assim, quando resulta em lesão corporal de natureza GRAVE, tem-se a forma qualificada. E no caso da questão, como a vítima apresentava problemas mentais, a pena deve ser DUPLICADA.

  • Galera vamos direto ao assunto:

    Basta observar no final da questão, NA FORMA CONSUMADA........

    Morreu? Não

    Então o crime não está consumado ponto final, responde desta forma pelos atos praticados que será o de Lesão Corporal de Natureza Grave.

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

           

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Segundo a atualização trazida pela lei nº 13.968 de 2019, responderia o agente pelo lesão corporal grave ou gravíssima.

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

  • Questão desatualizada, pois de acordo com a Lei 13.968 publicada no dia 26/12/19 que alterou o artigo 122 do CP induzimento ao suicídio que gere automutilação é capaz, por si só, de configurar o crime em comento na modalidade consumada

  • Antes da lei 13.968/19, o crime de induzimento, instigação, ou auxilio ao suicidio era considerado como crime unissubssistente, ou seja, crimes que não admitem a tentativa, devendo portanto ocorrer o resultado morte ou lesão grave/gravissima para que houvesse o crime (art. 122).

    No entanto, deve-se observar que a vitima nestes crimes precisa ter um minimo de capacidade de discernimento, sob pena de configurar crime de homicidio, como no caso em tela. Assim, importa dizer que, não é porque não ocorreu o resultado que não houve o crime, mas sim pelas condições da vitima que não podia figurar como vitima do crime de induzimento, instigação, ou auxilio ao suicidio.

    Após a promulgação da lei 13.968/19: O crime em questão passa a ser crime formal, ou seja, caso haja o induzimento, instigação, ou auxilio, o crime já estará configurado, não sendo necessário a ocorrência do resultado (morte; lesão grave/gravissima), e caso haja o resultado - morte ou lesão grave/gravissima, haverá pena especifica (02 a 06 anos no caso de morte; 01 a 03 anos no caso de lesão)

  • Para não errar mais:

    Questão 1: Telma, sabendo que sua genitora, Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. Em decorrência da conduta de sua filha, Júlia cortou os próprios pulsos, mas, apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não faleceu. Assertiva: Nessa situação, Telma cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma consumada.

    R: Questão ERRADA ! Nessa situação, Telma cometeu o crime de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe .

    Atenção: Se o induzimento, a instigação ou o auxílio é feito em face de suicida absolutamente incapaz mentalmente  (sem capacidade para consentir) ou inimputável, incapaz de entender ou de se autogovernar, o fato se ajustará ao tipo de homicídio.

    Questão 2: Maria Paula, sabendo que sua mãe apresentava problemas mentais que retiravam dela a capacidade de discernimento e visando receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. A vítima atentou contra a própria vida, vindo a experimentar lesões corporais de natureza grave que não a levaram à morte. Nessa situação hipotética, Maria Paula cometeu o crime de tentativa de homicídio qualificado.

    R: Questão CORRETA !

  • Alteração de 2019:

    Ela não responde pelo  § 6º porque não resultou lesão gravíssima. Responde pelo Art.122 § 1º e pode ter sua pena duplicada se a questão considerar que matar para receber herança é um motivo torpe.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal grave ou gravíssima:

    reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 4º: A pena é duplucada:

    I - motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

     § 6º: Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra:menor de 14 anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência,Responde o agente pelo crime de lesão corporal gravíssima.

  • Errado 

    O crime de instigação , induzimento ou auxílio só é punido a este título , se a pessoa possui alguma capacidade mental .

    Se for menor de 18 até 14 , aumenta a pena 

    Se for menor de 14 , vai ser punida a conduta como homicídio .

    Se for doente mental , homicídio ( consumado ou tentado , a depender do caso)

  • cometeu o crime de de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo Torpe

  • Lembra do DISSENSO PRESUMIDO, portanto TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

  • Se o induzimento, a instigação ou o auxílio é feito em face de suicida absolutamente incapaz mentalmente  – sem capacidade para consentir –, ou inimputável, incapaz de entender ou de se autogovernar, o fato se ajustará ao tipo de homicídio.

  • Se não tem capacidade de discernimento, não configura instigação ou auxílio ao suicídio. Estamos diante de um homicídio tentado.

    Item: Errado.

    Bons estudos!

  • fiquem ligados galera, questão desatualizada. Alterou muito essa parte do induzimento, instigação e auxilio com a entrada em vigor da LEI 13968/2019. Recomendo que olhem as alterações!

  • Recentemente, em 2019, houve mudança legislativa sobre a matéria. Atualmente, o Thelma comete lesão corporal grave, conforme o art. 122, §1º, do CPB, in verbis:

    Art. 122. § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

  • Ela não tem discernimento logo não sabe o que está fazendo, como seria Suicídio?

  • houve mudança legislativa sobre a matéria. lesão corporal grave ou gravissima;

    art. 122, §1o, do CPB, in verbis: Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1o e 2o do art. 129 deste Código:   

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

    § 4o: A pena é duplicada:

    I - motivo egoístico, torpe ou fútil; (Pela HERANÇA)

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

     § 6o: Se o crime de que trata o § 1o deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra:menor de 14 anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência,Responde o agente pelo crime de lesão corporal gravíssima.

  • PESSOAL, ALGUNS ACRÉSCIMOS :

     

     

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

     

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

     

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

     

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

     

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

  • obs.; a genitora não tem capacidade de discernimento.

    logo, a mesma não responde pelo art. 122 (ind. inst. ou aux. ao suicídio), mas sim por Homicídio tentado.

  • A questão trata a capacidade de resistência e não o momento consumativo do crime em cena. Vale lembrar que o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio passou por modificações recentes promovidas pela Lei n. 13.968/2019. Entre elas está a previsão de que quando o crime for cometido contra alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, o agente responderá pela lesão grave ou pelo homicídio a depender do resultado. Antes mesmo dessa alteração, esse era o entendimento da doutrina acerca do assunto.

    Prof. Douglas Vargas

  • Como a vítima não tinha discernimento, o crime de instigação ao suicídio não pode ser praticado, assim, a conduta se encaixa como homicídio tentado ou consumado

    Dessa forma, como a vítima não morreu essa conduta é caraterizada como tentativa de homicídio. No entanto, caso a vitima morresse seria homicídio consumado.

    obs.: No crime de instigação ao suicídio a vítima tem que ter discernimento.

  • TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

  • A questão já está desatualizada.

  • Com a nova redação ficou mais fácil o entendimento dessa questão.

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo( Se o suicídio se consumar ou a auto mutilação resultar em morte) é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de HOMICÍDIO nos termos do art. 121 deste Código.

    (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, então sua filha respondera por homicídio.

  • Não entendi por que com a mudança legislativa estão considerando tentativa de homicídio, $7° do artigo 122. Não seria o caso do parágrafo 6° do artigo 122, responderia por lesão grave?

  • Errado.

    A questão trata a capacidade de resistência e não o momento consumativo do crime em cena. Vale lembrar que o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio passou por modificações recentes promovidas pela Lei n. 13.968/2019. Entre elas está a previsão de que quando o crime for cometido contra alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, o agente responderá pela lesão grave ou pelo homicídio a depender do resultado. Antes mesmo dessa alteração, esse era o entendimento da doutrina acerca do assunto.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Com o advento da nova alteração do crime "Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação", a Telma responderá por lesão corporal grave, segundo o artigo Art. 122 § 6º do Código Penal. Portanto, questão está desatualizada.

  • Fabricio Rosolen, não se aplica o §6º do artigo 122, porque lá fala lesão corporal de natureza gravíssima, e no enunciado diz lesão corporal de natureza grave.

  • CONSIDERANDO A ATUALIZAÇÃO DA LEI, NESSE CASO RESPONDE POR LESÃO CORPORAL GRAVE, NÃO TEM COMO RESPONDER POR HOMICÍDIO PORQUE A VÍTIMA NÃO MORREU. TAMBÉM NÃO SE ADMITE TENTATIVA DE HOMICÍDIO PARA O CRIME DE PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129:  Lesão corporal de natureza grave

  • Atualização

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio , nos termos do art. 121 deste Código.   

    RESUMO: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    1 º - Automutilação ou da tentativa de suicídio+ contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento = Lesão Corporal gravíssima.

    2º Suicídio consumando+ contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento = Homicídio consumado

    No caso da questão, a vítima não morreu = Lesão Corporal grave.

    Qualquer erro, avive-me.

  • com a nova atualização da Lei nº 13.968, de 2019, tratra se do crime de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    É CONSUMADO QUALIFICADO

    art. 122,caput, c/c § 1º do mesmo artigo.

    alternativa esta correta com a nova atualização

  • Perceba que Júlia tinha problemas que lhe retiravam a capacidade de discernimento. Ou seja, ela era absolutamente incapaz de entender o que fazia. Nesse sentido, como observamos, não haverá instigação ao suicídio, e sim Lesão Corporal, pura e simples, segundo o Art. 122 do Código Penal:

    §6º Se o crime de que trata [a instigação ao suicídio ou auxílio a automutilação] resulta em lesão corporal de natureza gravíssima (" apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não faleceu.") E é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito [Lesão Corporal de Natureza Grave].

    §7º Se o crime de [induzimento ao suicídio OU instigação da automutilação resulta MORTE] é cometido contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do Art. 121 deste Código.

    Para que ela responda por crime de homicídio é necessário que haja resultado morte, segundo os dizeres do parágrafo supracitado. Todavia, todos concordamos que não há, no caso em tela, o crime previsto no caput do Art. 122 do Código Penal Brasileiro.

  • Atualmente com o advento do pacote anticrime, a conduta prevista no art. 122 do CP tornou-se crime formal, ou seja, só o fato de vier a ser praticado os verbos do tipos, independente da ocorrência do resultado naturalísco, por si só perfaz o crime como consumado.

    ainda no art. 122 §1º havendo lesão grave ou gravíssima, haverá a qualificadora aplicando-se a pena de reclusão de 1 a 3 anos.

    conclusão: Portanto, segundo o contexto atual, a questão se encontra correta, pois o crime se consumou.

  • Responde por lesão corporal GRAVE!

    A condição de ser deficiente mental ou menos de 14 anos, desclassifica o crime de induzimento, auxilio ou instigação ao suicídio!

  • ALERTA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    Só responderá por homicídio se o resultado morte efetivamente acontecer, no caso ela apenas sofreu lesão corporal grave. Nesse caso, não é possível nem incidir no artigo 122. § 6º, visto que não houve lesão corporal gravíssima. A correta tipificação é responder pelo crime do artigo 122 com duplicação da pena (vítima diminuída a capacidade resistência)

  • Conforme a alteração legislativa do art. 122,CP. pela Lei 13.968/2019 e seguindo a letra da lei :

    Telma responde pelo art.122 caput ( consumado) na sua forma qualificada:

    §1 - se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal grave ou gravíssima - Pena: Reclusão 1 a 3 anos

    Ocorrendo ainda uma duplicação na sua pena .

    § 3º A pena é duplicada: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    ENTENDO DESSA MANEIRA, SE ALGUÉM NOTAR ALGUM EQUÍVOCO NO COMENTÁRIO , POR FAVOR AVISAR.

  • Questão desatualizada!!!

  • Questão desatualizada!!!

  • Desatualizada.

    Até a violência grave cometida contra agente que tem diminuída ou nenhuma capacidade de discernimento aplica-se o Art. 122.

    Se for violência gravíssima contra essas pessoas, aí aplica o Art. 129.

  • com a nova redação o art 122 traz a descaracterização do induzimento, instigação, auxílio ao suicídio ou automutilação, nos casos contra: menores de 14 anos ou contra pessoas com deficiência mental, logo se a pessoa morrer o rê responde por homicídio, se a pessoa tiver lesões graves o réu responde por lesão corporal.
  • Motivo da desatualização: houve inovação legislativa.

    Agora, mais importante é analisar o caso concreto e ajustá-lo às leis atuais. De pronto, o gabarito permanece errado, porém, por outros motivos.

    O crime que atualmente tipifica a conduta é Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (art. 122/CP).

    De acordo com o artigo, existem duas causas que levam ao autor responder pelo tipo de lesão corporal ou homicídio, são eles:

    # vítima menor de 14 anos

    # vítima sem capacidade de resistência

    No caso hipotético da questão, a vítima não possui discernimento, portanto, sem capacidade de resistência. Desta forma, a autora do crime deverá responder não pelo artigo 122, mas pelo 129.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação 13968 - 2019  

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.  

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:  

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.  

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:   

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.  

    § 3º A pena é duplicada:  

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;  

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.  

    § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.  

    § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.  

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

                   Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem – Lesão corporal de natureza grave

    § 2° Se resulta: I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: Pena - reclusão, de dois a oito anos

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.  

    LESÃO CORPORAL GRAVE TALQUEI!!

  • Resumo já atualizado com Pacote Anticrime:

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação (anticrime)

    Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça

    Suicídio ou tentativa não é crime. Conduta do terceiro que auxilia outra pessoa a se matar (material ou moralmente) é crime. Pessoa certa e determinada. Dolo. Não admite culpa. Crime Formal. Eventual ocorrência de resultado danoso à vítima (lesão grave, gravíssima ou morte) servirá como qualificadora.

    Pessoa com discernimento - - → Sujeito Passivo *qualificado por lesão corporal ou resultado morte

    Pessoa sem discernimento - - - → Crime de homicídio ou lesão corporal gravíssima (menor de 14 anos ou pessoa sem discernimento e que não possa oferecer resistência); ou seja, altera o tipo penal e responde por outro art.

    Majorantes:

    »Pena duplicada - Se praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; ou Se a vítima é menor ou tem diminuída a capacidade de resistência

    »Pena aumentada ATÉ O DOBRO - Se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

    »Pena aumentada até METADE - Se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

    Competência de Julgamento:

    Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio - - > competência do Tribunal do Júri (por ser crime doloso contra a vida);

    Induzimento, instigação ou auxílio à automutilação - - > competência do Juiz singular 

  • Mesmo antes do pacote anticrime o induzimento, auxílio ou instigação ao suicídio de menor de 14 ou pessoa sem discernimento já era considerado homicídio

  • Ela responderia por tentativa de homicídio, não?

    A intensão dela não era a morte da genitora?

  • De acordo com Art 122, pg.5 --> no caso Telma responderá na forma do Art 129, pg.2.

    Se Júlia viesse a óbito, então Telma responderia na forma do Art 121.

  • Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça = lesão corporal leve ou se a vitima não chega a praticar o ato = Reclusão, de 6 meses a 2 anos

    Lesão corporal gravíssima: menor de 14 anos; não tem o necessário discernimento; não pode oferecer resistência = Lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º) = Reclusão, de 2 a 8 anos.

    ➝ Suicídio consumado ou a automutilação resulta morte: menor de 14 anos; não tem o necessário discernimento; não pode oferecer resistência = Homicídio (art. 121) = Reclusão, de 6 a 20 anos

    Gabarito: Errado. O artigo não cita a lesão grave por "pessoa menor de 14 anos; que não tem necessário discernimento...", porém, o entendimento majoritário da doutrina é que o agente respondera pela lesão grave (art. 129, § 1º). Antes de 2019 o agente responderia como Tentativa de Homicídio Qualificado pelo Motivo Torpe. Sendo assim a questão não se enquadra em desatualizada, ao contrario da questão Q112814.

    Atenção: Antes era um crime material, agora é um crime formal, pois independe do resultado gerado; é de ação penal pública incondicionada. Lembrando que é cabível tentativa nesse crime (crime plurissubsistente), isso acontece quando o agente tenta induzir mas não consegue praticar o induzimento, ex.: João escreve uma carta induzindo Rita ao suicídio e envia pelas correios, porém essa carta é extraviada. Dito isso, é importante ressaltar que esse crime tem que ser direcionado a pessoas especificas, caso contrario é um caso atípico, ex.: Lispector publica um livro sobre suicídio e Leticia após ler comete suicídio.

    Fonte: Prof. Érico Palazzo - watch?v=rCfuMAvZVEk&t=880s [32 min] - L13968/19

  • Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019) - LEI ''DA BALEIA AZUL''

    LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019 - PACOTE ANTICRIME 

    O PACOTE NADA TEM A VER COM AS ALTERAÇÕES PERTINENTES AO 122, perceba:

    A alteração da lei foi para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique.

    No caso em tela, entendo que responderá por lesão corporal se menor de 14 ou não tem discernimento, caso apenas lesione-se. E se há morte, responderá, o agente, por homicídio. 

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código. (LESÃO CORPORAL)

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.”

  • Cuidado com os comentários extremamente equivocados. Érica Rodrigues/Matheus Lemos possuem o comentário mais correto, mas resumindo:

    A questão era errada, mas mudou-se o entendimento com a atualização legislativa, tornando-se certa.

    Obs: NÃO FOI O PACOTE ANTICRIME QUE MUDOU O ARTIGO.

    ---------------------------------------------

    Apenas responderá pelo Art. 122 §1º

    > Qualificado pela Lesão GRAVE

    +

    > Pena duplicada por motivo Torpe §3º, I.

    ---------------------------------------------

    Responderia por lesão corporal se fosse GRAVÍSSIMA ou por homicídio se resultasse MORTE. (devido não ter discernimento)

  • Gabarito: Errado

    Pacote anticrime

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

     § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

  • Com a alteração do pacote anti-crime, o crime do Art.122 do CP deixou de ser um crime material e passou a ser um crime formal, ou seja, independente do resultado fulano vai responder, mesmo que cicrano não tiver tentado se matar.

    Corrijam-me caso esteja errado.

  •  § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    Ou seja, como a mãe não tinha discernimento para praticar o ato, não poderia oferecer resistência dado seu problema mental, desta forma, a filha responderá por tentativa de homicídio.

  • Código Penal Art. 122, § 3º A pena é duplicada: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência

  • SE ESSA QUESTÃO FOSSE NOS DIAS ATUAIS , A QUESTÃO ESTARIA CORRETA PQ DEIXOU DE SER UM CRIME MATERIAL ( QUE DEPENDE DE UM RESULTADO NATURALÍSTICO) E PASSOU A SER UM CRIME FORMAL . Por tanto, ainda que a autora da conduta não tenha alcançado o resultado desejado ( a morte de sua genitora por suicídio), o crime já estaria consumado, bastando apenas a realização do núcleo do tipo, a prática dos verbos nucleares. questão CERTA ! com a entrada em vigor da Lei da Baleia Azul.

    . assim , nada tem a ver com o pacote anti-crime.

    TIPIFICAÇÃO CORRETA DA QUESTÃO. -

    tipificação correta é a do 122 ( CAPUT) §1º, §3º , I e II ( DUPLICAÇÃO DA PENA).

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:    CRIME FORMAL. NÃO PRECISA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. PRATICOU UM DOS VERBOS AULIARES ELE JÁ SE CONSUMA.

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:     RESULTOU NA LESÃO GRAVE.

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   . o INTERESSE ERA EM FICAR COM A HERENÇA, ENVOVLIA DINHEIRO. pOR ISSO O MOTIVO TORPE.

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   . apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento

    Pq não incidiu o §6º - Pq a lesão não foi gravíssima.

    Pq não incidiu o §7º ? pq pra isso precisaria acontecer o evento morte da vítima, ASSIM O §2º NÃO TEVE APLICAÇÃO, DAÍ NÃO TEM COMO ENTRAR NO §6º SEM PASSAR POR ELE. teria que passar PRIMEIRO pelo § 2º " Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte + O CRITÉRIO DO § 6º de ter reduzida a sua capacidade de resistência ( esse último DO do§6º ela tinha), mas não ocorreu suicídio e nem automutilação com o resultado morte. O que ficou consumado foi o induzimento, instigação, auxílio ao Suicídio ou a automutilação.

  • Atualmente, seria considerado lesão corporal gravíssima, conforme parágrafo 7º do artigo 122.

  • Neste caso seria cabível a aplicação do artigo 122 com a qualificadora, lesão corporal gravíssima.

  • A alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.968, de 26 de dezembro de 2019 em nada altera o cenário da questão.

    Isso porque, não havendo capacidade de discernimento, não restará configurado o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação. Estamos diante de um homicídio tentado.

    A assertiva permanece errada.

  • ERRADA! Homicidio tentado

  • GAB em 2022: CERTO

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: (Redação dada pela Lei nº 13.968, de 2019)

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    • Na questão o induzimento resultou em lesão corporal grave, ou seja, não se aplica o disposto do § 6º em razão da vedação da analogia em malan partem no direito penal

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código. (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    • Também não se aplica o disposto do § 7º, pois não resultou em morte.

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: (Incluído pela Lei nº 13.968, de 2019)

    • Conclusão: o agente responderá pelo § 1º na forma consumada, que seria a forma qualificada do crime.

    Erros? chamem no privado.

  • A resposta de Antonio está completa, pois estamos diante de um resultado de natureza grave e não gravíssima, motivo pelo qual, responde o agente na forma qualificada no inciso I.


ID
1683157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Lucas, descuidadamente, sem olhar para trás, deu marcha a ré em seu veículo, em sua garagem, e atropelou culposamente seu filho, que faleceu em consequência desse ato. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se verificar que as consequências da infração atingiram Lucas de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária


Alternativas
Comentários
  • Questão bem tranquila, basta lembrar da redação do CP.

    Homicídio simples

      Art. 121. Matar alguem:

      Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    ...

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)


    GABARITO: CERTO

  • Gab: C

     

     2004- CESPE - Polícia Federal

    Ao sair de sua casa, dando marcha a ré no seu carro, Marcelo não viu seu filho, que engatinhava próximo a um dos pneus traseiros do carro, e o atropelou. A criança faleceu em decorrência das lesões sofridas. Nessa situação, Marcelo praticou homicídio culposo, podendo o juiz deixar de aplicar a pena, pois as conseqüências da infração atingem Marcelo de forma tão grave que a sanção penal é desnecessária.

    Gab: C
  • Art. 120 – Perdão Judicial


    Art. 120 - A sentença que conceder perdão judicial não será considerada para efeitos de reincidência.


    Súmula 18 do STJ:

     “A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”


  • Professor Evandro Guedes sempre deu esse exemplo.

  • Crimes que admitem perdão judicial:

    No CP, os crimes que admitem perdão judicial são 09 (se tiver faltando algum, favor me avisarem). 

    São os seguintes: homicídio culposo, lesão corporal culposa, injúria, apropriação indébita previdenciária, outras fraudes, receptação qualificada, Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido, Subtração de incapazes e Sonegação de contribuição previdenciária. 

    1) homicídio culposo;

    2) lesão corporal culposa;

    3) injúria; 

    4) apropriação indébita previdenciária; 

    5) outras fraudes; 

    6) receptação qualificada; 

    7) Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; 

    8) Subtração de incapazes; e 

    9) Sonegação de contribuição previdenciária.

    xxxxxxxxxxxxxxx

           Homicídio culposo 

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos. 

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

           

    Lesão corporal culposa 

            § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de dois meses a um ano. 

            § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.(Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)         § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

           Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

            Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

           Outras fraudes

            Art. 176 - Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:

            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

            Parágrafo único - Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

           Receptação qualificada(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

            § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.  (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

            Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

            Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - reclusão, de dois a seis anos. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena. (Redação dada pela Lei nº 6.898, de 1981)

            Subtração de incapazes

            Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

            § 1º - O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.

            § 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.

            Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – (VETADO)(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Acho que essas questões do STJ estão no lugar errado. 

  • Certo!


    Em conformidade com o art. 121, § 5.º, do Código Penal: “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”. Há regra idêntica para a lesão corporal culposa (CP, art. 129, § 8.º).  


    O legislador foi taxativo: somente se admite o perdão judicial para o homicídio culposo.Trata-se de causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, inc. IX) aplicável nos casos em que o sujeito produz culposamente a morte de alguém, mas as consequências desse crime lhe são tão graves que a punição desponta como desnecessária. Em outras palavras, o próprio resultado naturalístico já exerceu a função retributiva da sanção penal.


    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson

  • É o caso Christiane Torloni, um dos mais citados para exemplificar o perdão judicial no homicídio culposo.

  • A morte do próprio filho já é uma pena para o pai infrator. Já vi muitos professores falando assim.

  • Ctrl + C e Ctrl + V hahahaha

  • PERDÃO JUDICIAL.

  • O perdão judicial é faculdade concedida ao Juiz de deixar de fixar a pena quando do fato decorrerem graves consequências, que atinjam de tal sorte o réu física ou moralmente, que a imposição se torne desnecessária e até imperiosa, por exacerbar-lhe o sofrimento. Há, no perdão judicial, uma indisfarçável conotação de comiseração pelo sofrimento do réu em decorrência do fato, com toda a sua abrangência de infortúnios.

  • Crimes contra a Pessoa

     

  • Caso Cristiane Torloni!

  • Instituto do Perdão Judicial

  • RESUMO:

    Crimes que admitem perdão judicial:

    1) homicídio culposo;

    2) lesão corporal culposa;

    3) injúria; 

    4) apropriação indébita previdenciária; 

    5) outras fraudes; 

    6) receptação qualificada; 

    7) Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido; 

    8) Subtração de incapazes; e 

    9) Sonegação de contribuição previdenciária.

            Homicídio culposo 

            § 3º Se o homicídio é culposo: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

            Pena - detenção, de um a três anos. 

            § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)    

  • Diego lima e o pessoal que também tem dúvida: 

     

    O artigo que previa o perdão judicial (artigo 300 do CTB foi vetado). 

     

     

    Portanto, nas hipóteses  de homicídio culposo e  homicídio culposo na direção de veículo automotona direção do veículo automotor, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração  atingirem o próprio agente de forma tão grave  que a sanção penal se torne desnecessária. (utiliza-se o previsto no parágrafo 5º do artigo 121).

  •   A aplicação do Perdão Judicial no caso de homicídio do C.P também se aplica aos casos de homicídio culposo na direção de veiculo automotor do CTB.

  • Vulgo perdão judicial

  •  § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • GAB: C

     

    Perdão judicial no caso de homicídio culposo. O sofrimento do pai é tão grande que não adiantaria de nada aplicar a pena, então o juiz deixa de aplicar.

  • Homicídio simples

      Art. 121. Matar alguem:

      Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    ...

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Hipotese de perdão judicial. 

    Mesmo acontece quando uma mãe esquece o filho dentro do carro com o sol rachando 

     

  • rapaz a questão tava tão na cara que fiquei com medo de marcar CERTO kkkkk por ser CESP sempre tem que ter "um olho no peixe e outro no gato" kkkk

  • GABARITO: CORRETO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ARTIGO 121 

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.                  (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Gab. C

     

    A vida em si já puniu o pai do menino.

  • O examinador poderia ter matado outra pessoa, fiquei triste :~~~~~~~~

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    ...

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977).

     

    ATENÇÃO! Esse artigo cai muito em prova, principalmente trocando a frase "homicídio culposo >> por homicídio doloso."

  • ótimos comentários nessa questão! Obrigado
  • Exemplo Clássico!

  • Exemplo clássico de PERDÃO JUDICIAL

  • Sumula 18 stj c/c 107 cp gabarito Certo
  • Art. 121 § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (perdão judicial)

  •                  (Im)possibilidade de aplicação do perdão judicial no crime do homicídio culposo na direção de veículo automotor:

     

    Há doutrinadores que defendem a aplicação do perdão judicial do art. 121, CP também no art. 302, CTB. Inclusive, esse benefício já foi aplicado à atriz Cristiane Torloni, que matou seu filho pequeno ao estacionar o carro em casa. Porém, há quem defenda a impossibilidade, visto que no próprio art. 291 do CTB, o legislador afirma que poderá ser aplicado subsidiariamente o CPP, a lei 9.099 e o CP, parte geral. Sabemos que o art. 121 do CP não está na parte geral, argumento esse utilizado por aqueles que não concordam com a aplicação do perdão judicial. O mesmo pensamento é válido para a lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, visto que no art. 129, CP também existe a figura do perdão judicial. Entretanto, o entendimento majoritário é favorável à aplicação do perdão judicial ao crime de homicídio culposo do CTB.

     

    (CESPE, PF, 2004). Ao sair de sua casa, dando marcha a ré no seu carro, Marcelo não viu seu filho, que engatinhava próximo a um dos pneus traseiros do carro, e o atropelou. A criança faleceu em decorrência das lesões sofridas. Nessa situação, Marcelo praticou homicídio culposo, podendo o juiz deixar de aplicar a pena, pois as consequências da infração atingem Marcelo de forma tão grave que a sanção penal é desnecessária. (Certo).

  • CORRETO

     

    Tirado do código penal : Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Bagatela imprópria- perdão judicial, levando a extinção da punibilidade

  •   Art- 121 

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

  • Traduzindo: é o perdão judicial.

  • Perdão judicial.
  • Pra quem tiver estudando pro MPU , não se esqueça de um detalhe

    no CPM , não há perdão judicial , cuidado .

  • Perdão judicial – Só é previsto para o homicídio CULPOSO.

  • Aplica-se o perdão judicial do art. 121 do CP, porém o crime é o do art. 302 do CTB.

  • É só lembrar do caso do músico Herbert Vianna !!!

  • o famoso PERDÃO JUDICIAL - admitido no HOMICIDIO CULPOSO - INDEPENDE DE ACEITAÇÃO - lembrando que tem que ser comprovada o vínculo afetivo com a vítima!!!

     

     

    #PRF!

  • Dica padrão cespe. A cespe costuma fazer casos hipotéticos parecidos como este, mas em homicídios dolosos. Neste caso não é aplicado a isenção, apenas em casos de homicídio CULPOSO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 121. Matar alguem:

           Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

  • A chamada BAGATELA IMPRÓPRIA!

  • E as questões se repetem.

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente da Polícia Federal - Regional

    Em cada um do item seguinte , é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. 

    Ao sair de sua casa, dando marcha a ré no seu carro, Marcelo não viu seu filho, que engatinhava próximo a um dos pneus traseiros do carro, e o atropelou. A criança faleceu em decorrência das lesões sofridas. Nessa situação, Marcelo praticou homicídio culposo, podendo o juiz deixar de aplicar a pena, pois as conseqüências da infração atingem Marcelo de forma tão grave que a sanção penal é desnecessária.

    (certo)

  • Homicídio culposo = cabe perdão judicial

    homicídio privilegiado = cabe atenuantes.

  • princípio da bagatela impropria.

  • GABARITO: CERTO.

    Também conhecido como PERDÃO JUDICIAL.

    Lembrem-se do caso Herbert Vianna.

    Bons Estudos!

  • Perdão judicial ou bagatela impropria.
  • Certo.

    A isenção de pena no homicídio culposo.

  • É a chamada INFRAÇÃO BAGATELAR IMPRÓPRIA :)

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra um triste caso que realmente aconteceu na vida real. Uma pessoa, sem olhar para trás, deu ré em seu veículo e acabou cometendo um homicídio culposo contra seu próprio filho. Nesse caso, é aplicável o perdão judicial, conforme previsão no artigo 121, parágrafo 5º do CP:

    Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

    Questão certa.

  • Aplicação do instituto do PERDÃO JUDICIAL, previsão no art. 121,§ 5º,CP.

    Gabarito C

  • PARA FIXAR:

    CULPOSO: sim

    DOLOSO: NUNCA

  • Art. 121

     Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (perdão judicial)

  • É o caso daquela atriz... Christiane Torloni

    GAB: CERTO

  • Primeiro: homicídio foi culposo.

    Segundo: sendo culposo PODE ser passível de perdão judicial

    Terceiro: pai matou o filho [imagina o sofrimento]

    Quarto: é POSSÍVEL concessão do perdão judicial.

    ATENÇÃO: se, por outro lado, o juiz perceber que o pai não demonstrasse nenhum remorso, arrependimento ou tristeza, pode não aplicar o perdão.

  • principio da bagatela IMPRÓPRIO

  • questão batida .

  • Perdao Judicial

  • CERTO. Esse é o chamado perdão judicial.

  • Homicídio Culposo:

    - É o chamado perdão judicial.

    - Ocorre quando o agente violando o dever de cuidadi objetivo, deixa de aplicar a diligência ou atenção de que era capaz, provocando, com sua conduta, o resultado morte, previsto ou previsível, JAMAIS querido ou aceito.

  • Complementando:

    Aplicação do princípio da bagatela imprópria, em que é reconhecida a conduta típica, antijurídica e culpável, mas isenta de pena por considerá-la desnecessária.

    Aplicação do princípio da bagatela própria, quando exclui a tipicidade material do fato.

  • GAB:CERTO

    Dispõe o §5º, do artigo 121 do Código Penal Brasileiro que:

    “Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”

  • Gab Certa

    Art 121°-§5°- Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sansão penal torne desnecessária.

  • O chamado Perdão Judicial.

  • Sobre o perdão judicial:

    É causa de extinção da punibilidade. Só pode ser concedido na sentença e não precisa ser aceito pela vítima.

    Essa sentença é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

  • princípio da bagatela ou da insignificância impróprio
  • PERDÃO JUDICIAL, cabível em homicídio culposo.

  • nesse caso poderá ter o perdão judicial
  • Aqui estamos diante de um instituto doutrinário "Pontes de Diamante".

     refere-se a institutos penais que, depois da consumação do crime, podem chegar até a eliminar a responsabilidade penal do agente.

  •  Caso Christiane Torloni

  • Em determinados crimes o Estado confere o perdão ao infrator (Não confundir perdão judicial com perdão do ofendido), por entender que a aplicação da pena não é necessária. É o chamado “perdão judicial”. É o que ocorre, por exemplo, no caso de homicídio culposo no qual o infrator tenha perdido alguém querido. Essa hipótese está prevista no art. 121, § 5° do CP:

  • é o que fala no paragrafo 5 do artigo 121

    na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

  • Homicídio (Art. 121) - Homicídio Culposo - Perdão Judicial 

    Situação hipotética: Lucas, descuidadamente, sem olhar para trás, deu marcha a ré em seu veículo, em sua garagem, e atropelou culposamente seu filho, que faleceu em consequência desse ato. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se verificar que as consequências da infração atingiram Lucas de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

     CERTO 

    A assertiva amarra bem as condições. Primeiro, é um homicídio CULPOSO onde a imprudência foi verificada. Segundo ponto, a vítima foi o FILHO DO AGENTE. Terceiro ponto, o JUIZ PODERÁ realizar o perdão judicial. Quarto ponto, conferir se as consequências atingiram de forma que a SANÇÃO SE TORNASSE DESNECESSÁRIA.  

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposoo juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois transforma o sonho em realidade." 

  • perdão judicial

  • ocorreu o perdão judicial: quando em homicídio culposo.as consequências do crime atingem o agente de tal maneira que sanção penal se trone desnecessária.

  • Gab Certa

    §5°- Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sansão penal se torne desnecessária.

  • Certo. Trata-se do famoso PERDÃO JUDICIAL.

    §5°- Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sansão penal se torne desnecessária.

  • GABARITO CORRETO

    CP: Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gab Certo

    Art 121 CP

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • Gabarito: CERTO

    Trata-se do PERDÃO JUDICIAL

    §5°- Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sansão penal se torne desnecessária.

    Perdão Judicial

    - Só se aplica o perdão judicial no homicídio culposo

    - A intenção do Instituto é a concessão do perdão quando a pena não se mostrar necessária

    - Não afasta o crime, configura uma causa extintiva de punibilidade

    - A sentença não é condenatória e sim declaratório extintiva de punibilidade (súmula 18 do STJ)

    - Não gera os efeitos da reincidência (art. 120 do CP)

    - Não se exige relação de parentesco

    Fonte: Prof. Tiago Pugsley

  • Dúvida !?

    Quando o agente deu a ré no veículo sem olhar para trás ele não assumiu o risco podendo se considerar dolo eventual ?

  • Ex: atriz Christiane Torloni

  • Art.121, §5º CP

    Trata-se de um direito público subjetivo de liberdade do indivíduo. Causa extintiva de punibilidade não pode ficar relegada ao puro arbítrio judicial.

    Súmula 18 STJ: "A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório"

    Bons estudos!

  • Certo

    Aqui cabe o Perdão Judicial, modalidade concedida em caso de Homicídio culposo e tendo como justificativa para a extinção de punibilidade, justamente, o que está descrito na assertiva do item:

    [...] O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24/05/1977).

  • Perdão judicial.

  • Perdão judicial.

  • Cristiane torllone

  • Art 121 § 5º CP: Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • GAB.: CERTO

    Trata-se do PERDÃO JUDICIAL, previsto no Artigo 121, §5 do CP.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PERDÃO JUDICIAL

    ↳ Não se confunde com a bagatela imprópria (apesar de parecer).

    ↳ Tem natureza jurídica de extinção da punibilidade (art. 107, IX).

    SÚMULA 18 (STJ): O perdão judicial tem natureza declaratória, e não constitutiva.

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  • GAB. CERTO

    PERDÃO JUDICIAL:

    Art. 121, § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • (CESPE PF2004) Ao sair de sua casa, dando marcha a ré no seu carro, Marcelo não viu seu filho, que engatinhava próximo a um dos pneus traseiros do carro, e o atropelou. A criança faleceu em decorrência das lesões sofridas. Nessa situação, Marcelo praticou homicídio culposo, podendo o juiz deixar de aplicar a pena, pois as conseqüências da infração atingem Marcelo de forma tão grave que a sanção penal é desnecessária. (C)

     

    (CESPE STJ2015) Situação hipotética: Lucas, descuidadamente, sem olhar para trás, deu marcha a ré em seu veículo, em sua garagem, e atropelou culposamente seu filho, que faleceu em consequência desse ato. Assertiva: Nessa situação, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se verificar que as consequências da infração atingiram Lucas de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária (C)

    Art 121 § 5º CP: Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    OBS: Importância de fazer muitas questões.

  • Art 121, §5º, CP.

  • Art. 121, Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo: Pena - detenção, de um a três anos.

    § 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    Resposta: Certo

  • Infelizmente isso aconteceu na minha família. Meu tio deu ré e não viu minha prima de apenas 5 anos. Ela morreu na hora, foi muito chocante. Uma tragédia :(

  • No homicídio culposo cabe perdão judicial.

  • É o caso da Christiane Torloni que recebeu perdão judicial, por uma manobra mal feita que fez e acabou matando o seu filho nos anos 90.

  • Segundo o Prof. Damásio, perdão judicial é “a faculdade concedida ao juiz se comprovada a prática de uma infração penal, deixar de aplicar a pena imposta pela lei em face de justificadas circunstâncias excepcionais”.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/a-natureza-juridica-da-sentenca-que-concede-o-perdao-judicial/

  • IGUALZINHO um caso de um amigo meu ( matou o o prórprio ilho, porq pensava ser um bandido)

  • O perdão judicial permite que o juiz não aplique a pena. Baseia-se na aflição natural, imposta pelo destino. Cometido o homicídio culposo, as suas consequências devem atingir o próprio agente de maneira tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Ora, um dos fundamentos da pena é a retribuição do mal causado pelo crime. Se o autor já sofreu uma pena natural, de nada serviria a pena estatal. Por outro lado, a pena tem finalidade preventiva. Do mesmo modo, a aflição sofrida impõe um processo interno de reeducação e aprendizado, evitando, no futuro, novas ações levianas.

    Fonte: Direito Penal- Esquemas e Sistemas. Guilherme de Souza Nucci

  • Perdão judicial previsto no art. 121 § 5º do Código Penal. Trata-se da bagatela imprópria que consiste na constatação da desnecessidade da pena.

    Para o reconhecimento da bagatela imprópria, exige-se sejam feitas considerações acerca da culpabilidade e da vida pregressa do agente, bem como se verifique a presença de requisitos permissivos post-factum, a exemplo da restituição da res à vítima, do ressarcimento de eventuais prejuízos a esta ocasionados e, ainda, o reconhecimento da culpa e a sua colaboração com a Justiça. Assim, mesmo se estando diante de fato típico, ilícito e culpável, o julgador poderá deixar de aplicar a sanção por não mais interessar ao Estado fazê-lo em detrimento de indivíduos cujas condições subjetivas sejam totalmente favoráveis. (TJ/RS, Oitava Câmara Criminal, , Rel. Naele Ochoa Piazzeta, julgado em 31/01/2018)

  • Princípio da bagatela imprópria(insignificância).

    Perdão judicial se amolda perfeitamente com o exemplo da questão!

  • CP : o Juiz poderá!

    STJ : Deverá.

  • § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

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  • Gabarito: Certo.

    Caso do Perdão Judicial no qual pode ser aplicado apenas em homicídio culposo. Pai mata o filho, claramente o atingiu de forma muito grave.

  • Q416158- PF2004

    Q49293- PCPB2009


ID
1683160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável.


Alternativas
Comentários
  • Em relação ao concurso de pessoas, é possível dividir em:

    Concurso necessário (plurissubjetivo): é necessário a pluralidade de agentes, 2 ou + pessoas (ex: rixa, associação criminosa..)

    Concurso eventual (unissubjetivo): pode ser praticado por um único agente ( ex: Roubo, homicidio).


    A rixa é necessário no mínimo 3 pessoas para que se possa tipificar.

    Já em relação ao inimputável

    STJ - HABEAS CORPUS HC 131763 MS 2009/0050916-2 (STJ)"Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE PESSOAS. ADOLESCENTE INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. (...) II - Reconhece-se a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso IV, ainda que o crime tenha sido praticado em concurso com menor inimputável, uma vez que a norma incriminadora tem natureza objetiva e não faz menção à necessidade de se tratarem todos de agentes capazes. (...)"


    GABARITO: CERTO


  • Outra questão semelhante

    Q360683 Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Primeiro-Tenente

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Rixa; 

    Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.


    GABARITO: CERTO


  • É necessário a pluralidade de pessoas, mas não acho que seja a mesma coisa de co autoria, pois na rixa , as pessoas nem sempre tem aderência prévia a conduta do outro.

  • Daniela, também interpretei dessa forma, pois no momento da resolução não consegui vislumbrar um liame subjetivo. Todavia, acredito que o gabarito esteja realmente correto, pois não é necessário essa combinação prévia. Basta que os agentes tenham consciência da prática do delito e queiram participar, não sendo necessário que haja concordância dos demais, ou seja, é desnecessário o ajuste prévio entre os colaboradores. 
     

     

    Cita-se passagem da obra Sinopses para Concurso: "No entanto, é desnecessário a prévia combinação' (pactum sceleris), mas deve o concorrente ter consciência e vontade de aderir ao crime (princípio da convergência de vontades).

  • Daniela, o requisito para configuração de concurso de pessoas é o vinculo ou liame subjetivo, e não necessariamente o prévio ajuste/combinação.

  • Isso mesmo Tatiane!

  • "Os participantes da rixa são ao mesmo tempo sujeitos ativos e passivos, uns em relação aos outros:: rixa é crime plurissubjetivo, recíproco, que exige a participação de, no mínimo, três contendores, no direito pátrio, ainda que alguns sejam menores. No entanto, ninguém pode ser, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo do crime de sua própria conduta. Na realidade, o rixoso é sujeito ativo da conduta que pratica em relação aos demais e sujeito passivo das condutas praticadas pelos demais rixosos. Os rixosos agem uns contra os outros, por isso, esse misto de sujeito ativo-passivo do mesmo crime."


    Cezar Roberto Bittencourt
  • O crime de rixa é de perigo abstrato (cleber masson), punido pelo simples fato de se participar da rixa.

    O crime de rixa se consuma com a prática de vias de fato ou violência recíprocas, independente do motivo que originou a confusão generalizada, não sendo necessário contato físico entre os contentores, a exemplo de arremesso de garrafas e objetos. As meras ofensas generalizadas entre os contentores não caracteriza o delito de rixa, para tando é imprescindível a prática de atos de violência. Para se caracterizar o delito de rixa exige-se que uma briga confusa e generalizada, em que as agressões ocorrem sem que se permita identificar seus contentores, não se podendo individualizar as lesões praticadas na confusão.A incidência do tipo existe com a simples participação na rixa, através de uma conduta ativa, não importando o grau de envolvimento na confusão.É possível a tentativa no crime de rixa?SIM, mas somente na rixa ex proposito, ou seja, naquela combinada previamente, na rixa ex improviso não cabe tentativa.O delito de rixa só é punido na modalidade dolosa. Inexiste o delito de rixa culposo.Na rixa qualificado, o resultado morte ou lesão corporal poderão decorrer de manifesta vontade dos rixosos ou não, podendo ainda resultar culposamente, ou seja, o delito de rixa é qualificado pelo resultado e não preterdoloso. A citada qualificadora é aplicada a todos os participantes da rixa, sem exceções, salvo o contendor que ingressar na rixa após a ocorrência da morte ou da lesão corporal grave, hipótese em que responderá somente pela rixa simples.Se for possível identificar o participante da rixa responsável pela conduta ensejadora da morte ou lesão corporal, esse agente será responsabilizado pelo delito de rixa qualificada + o delito de homicídio ou lesão corporal grave em concurso material, é o entendimento que prevalece (cleber masson). Teoria da pior da hipóteses na rixa qualificada.A vítima da lesão corporal ou morte pode ser qualquer pessoa, pode ser um dos rixosos, terceiro não participante da contenda que apenas observava a confusão ou até mesmo o terceiro que buscava somente separar ou aparatar a confusão (policial que morre ao tentar conter a confusão). Também é o caso de rixa qualificada quando o policial visando somente apartar a confusão acaba por matar um dos rixosos. Enfim, em qualquer caso, havendo resultado morte ou lesão corporal em decorrência da rixa, teremos sua modalidade qualificada. É o que vemos todos os dias nas brigas de torcidas organizadas, no futebol.É possível a legitima defesa na rixa?Em regra não, porque todos os rixosas estão praticando condutas injustas, salvo o terceiro que intervem para separar os rixosos e acaba presenciando seu irmão ser brutalmente espancado, tendo que praticar lesões ou até a morte nos rixosos visando proteger o irmão em risco de morte. 
  • Sobre o fragmento "considerando irrelevante que um deles seja inimputável" merece explicação detalhada, com base teórica. O que justifica o acerto do trecho em destaque é a adoção da acessoriedade limitada, que rege o sistema penal vigente. Nos termos da referida teoria, para que o partícipe/coautor responda pelo crime, basta que o autor principal cometa um FATO TÍPICO E ILÍCITO, e nada mais. Portanto, o sistema atual, não avança sobre a análise da existência da CULPABILIDADE ou NÃO, por parte do AUTOR PRINCIPAL. 

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Pelos fatos acima consignados é que o fragmento "considerando irrelevante que um deles seja inimputável" está correto, pois, como sabido, a IMPUTABILIDADE é elemento da CULPABILIDADE, que não é observada para efeito da caracterização da COAUTORIA/PARTICIPAÇÃO.

    Bons papiros a todos.
  • Concordo com a Daniela.

     

     

    O Cespe tratou coautoria como sinônimo de concurso de pessoas, o que é um erro claro!

  • Pessoas, essa questão num foi passível de recurso naum?

  • Questão nula : Trata-se de crime de concurso necessário(plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de , no mínimo, três contedores, computando-se , nesse número, eventuais iniputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420.)

    A CESPE tratou coautoria como sinônimo de concurso necessário. 

    Sanches Cunha: A teoria do concurso de pessoas só tem interesse nos delitos unissubjetivos, pois nos plurissubjetivos, a reunião de pessoas emana do próprio tipo penal.

     REFERÊNCIA:CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal – Parte Geral, 3ª ed. São Paulo: Juspodivm, 2014. página : 357.

  • Achei a questão perfeita!

    ·         O crime de rixa é um crime de concurso necessário.

    ·         A coautoria é obrigatória.

    ·         Assim, autor é só aquele que realiza a conduta principal contida no núcleo do tipo, ou seja, arremessa objetos, entra em luta corporal.

    ·         Todo aquele que, sem realizar a conduta típica, concorrer para a sua realização não será considerado autor, mas mero partícipe. Ex: fornece objetos para arremessar, incentiva moralmente.

    ·          Para configurar rixa, devem haver 3 ou mais pessoas envolvidas.

    ·         Também é possível, para se configurar o número mínimo de participantes para o delito de rixa, a inclusão de inimputáveis, entretanto o inimputável não será, é claro, considerado rixoso, mas ao menos um dos rixosos deve ser imputável. Devendo-se excluir, no entanto, as pessoas que, porventura, venham a separar ou tentar

  • DISCORDO DO GABARITO!!!

    COAUTORIA SOMENTE EM CRIMES UNISSUBJETIVOS, ONDE A PESSOA PRATICA O CRIME SOZINHA,MAS EVENTUALMENTE ALGUÉM PODE CONCORRER PARA O CRIME. EX: HOMICÍDIO

    JÁ NOS CRIMES PLURISSUBJETIVOS A COAUTORIA NÃO É POSSÍVEL,POIS O PRÓPRIO CRIME JÁ EXIGE NO SEU TIPO PENAL A PLURALIDADE DE AGENTES! EX: RIXA

     

  • Mesmo pensamento que os colegas, há concurso necessário!!

  • Gabarito: Certo

    Art. 137. Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

     Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

     Parágrafo único. Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    O crime de rixa é um crime de concurso necessário. A coautoria é obrigatória. Assim, autor é só aquele que realiza a conduta principal contida no núcleo do tipo, ou seja, arremessa objetos, entra em luta corpotal. Todo aquele que, sem realizar a conduta típica, concorrer para a sua realização não será considerado autor, mas mero partícipe. Ex: fornece objetos para arremessar, incentiva moralmente

    Policial que se omite injustificadamente também será enquadrado na rixa, por omissão.

    Não é necessário o contato corporal, pois pode haver arremesso de objetos.

    Só pelo fato de participar, se resultar em morte, respondera pela qualificadora.

    Fonte: https://amandanonn.wordpress.com/2013/03/08/cp-art-137-rixa/

     

    Bem Jurídico: Trata-se da vida e da saúde das pessoas.

    A rixa exige no mínimo três pessoas, mesmo que algumas delas sejam inimputáveis. Lembrando que a inimputabilidade tem a ver com possibilidade da imposição de pena e não com a possibilidade de participação no tumulto.

    As pessoas que incentivam a rixa responderão por ela da mesma forma quanto as que efetivamente mantiveram o embate físico, pois são partícipes do crime de rixa. É a participação na participação do autor na rixa.

    Tipo Subjetivo: É o dolo. Não há previsão da forma culposa.

    Crime plurissubjetivo. Os participantes da rixa são, ao mesmo tempo, sujeito ativo e sujeito passivo do crime. São sujeito ativo da conduta que praticam e sujeito passivo da conduta que sofrem.

    Fonte: https://cdaun.jusbrasil.com.br/artigos/188048418/analise-dos-crimes-contra-a-liberdade-e-do-crime-de-rixa

  • Rixa (Art. 137, CP):
    1) Crime comum: qualquer pessoa pode praticá-lo.

    2) Comissivo: não se admite a forma omissiva (em regra).

    3) Doloso: não admite a forma culposa.

    4) Reflexivo (bilateral): os rixosos são ao mesmo tempo sujeito ativo e passivo do crime (Questão nº 42, Concurso TJ/PB, Juiz, 2010, Cespe).

    5) De perigo abstrato: como há pluralidade de agentes e o local é irrelevante, pode afetar indubitavelmente terceiros.

    6) Não transeunte (em regra): normalmente deixará vestígios pelas lesões corporais ou pela morte, porém o crime se consuma com a vontade dolosa e consciente de tomar parte da briga, consumar-se-á mesmo que não haja ferimentos, apenas vias de fato.

    7) Instantâneo: consumam-se em determinado momento, não admite a tentativa (em regra).

    8) Plurissubsistente: quando seus atos podem ser fracionados, o que normalmente se admitiria a tentativa (por isso a doutrina é bastante confusa).

    9) De concurso necessário (plurissubjetivo): é um crime coletivo que necessita de pelo menos 3 autores, o inimputável será utilizado para a contagem (Questão nº 72, Concurso TJ/RR, Analista, 2006, Cespe, Prova B).

    10) Não admite participação: ainda que haja divergências, esta é a posição da Cespe (Questão nº 44, Concurso PC/PE, Escrivão, 2016, Cespe).

  • O crime de rixa é um crime de concurso necessário e coautoria obrigatória. É crime plurisubjetivo.

    Não é necessário luta corporal pois pode haver arremesso de objetos. Policial que se omite, injustificadamente, poderá responder pelo crime de rixa por omissão.

  • Achei que o fato de a questão trazer a afirmativa de que a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável meio que tira o julgamento objetivo da questão. Haja vista que, em que pese todas as informações serem correras, são construções não previstas expressamente na lei.

     

    Aí fiquei na dúvida se a banca queria letra de lei ou doutrina.

     

    Ou será que é viagem minha??

     

  • Pensei exatamente como o José Mário: "o crime de rixa, (...) norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas"

    O dispositivo não menciona quantas pessoas seriam necessárias para configurar o art. 137.

  • Gente, analisando então.

    Qual o liame subjetivo que poderia ligar os brigões do crime de rixa? O dolo de participar na rixa (e não necessariamente o dolo de "se ajudar")

     

    .....Só se for isso... corrijaam-me se errado estiver

  • É necessário que ao menos 3 ou mais pessoas façam parte da rixa, sendo ao menos UMA delas IMPUTÁVEL. 

     

    Basta ter uma pessoa imputável no meio que o restante é irrelevante.

     

    Gab: C

  • Eventuais inimputáveis ou até mesmo briguentos não identificados são computados na contagem do mínimo de três necessários para configuração do delito.

  • Uma melhor explicação para a quantidade de participantes no delito de Rixa:

    Art. 137, CP.

    A rixa é um crime de concurso necessário (crime plurissubjetivo), mas com a característica especial de ser CONCURSO NECESSÁRIO DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS OU DIVERGENTES, diferente da maioria dos crimes de concurso necessário, nos quais as condutas são convergentes (exemplo: artigo 288 do Código Penal, Associação Criminosa).

    Desnecessário dizer que, para a sua existência, é imperioso que haja MAIS DE 2 (DOIS) PARTICIPANTES, do contrário teríamos apenas vias de fato ou lesões corporais recíprocas, dependendo do dolo, pois, nessas condutas, com apenas 2 (dois) participantes, é possível individualizar-se perfeitamente as suas condutas e apurar as responsabilidades de cada autor. Também é possível, para se configurar o número mínimo de participantes para o delito de rixa, a inclusão de inimputáveis.

  • Vixe, vou tentar inventar um paranauê para lembrar disso aqui. Vamos lá:

     

    A palavra RIXA tem 04 letras, mas necessita de apenas 03 agentes - mesmo que um seja inimputável - p/ consumar o crime.

     

    Vida longa à democrácia, C.H.

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * OBSERVAÇÃO: a questão foi ANULADA (ver comentário do colega ALYSON M);

    ---

    * MINHA OBSERVAÇÃO: prestem atenção no enunciado: "A coautoria é obrigatória no caso do crime de rixa, pois a norma incriminadora reclama [???] como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas, considerando irrelevante que um deles seja inimputável". A questão deveria ter o gabarito ERRADO pelo simples fato dessa condição obrigatória ter sido construída doutrinariamente. Basta ver o artigo 137 (crime de rixa) do CP: não preve essa condição.

    ---

    Bons estudos.

  •         Rixa

            Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

            Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

  • "O crime de rixa é um crime de concurso necessário, ou seja, a norma incriminadora, no seu preceito primário, reclama como conditio sine qua non do tipo a existência de pelo menos três autores. A coautoria é obrigatória, podendo haver ou não a participação de terceiros. Assim, tal espécie de concurso reclama sempre a coautoria, mas a participação pode ou não ocorrer, sendo, portanto, eventual. Na rixa, dessa forma, além dos três agentes, ou mais, pode ainda terceiro concorrer para o crime, na qualidade de partícipe, criando intrigas, alimentando animosidades entre os rixentos ou fornecendo-lhes armas para a refrega. (Capez, Curso de Direito Penal, 2012).

  • RESUMO DO CRIME DE RIXA:

     

    * 3 ou + pessoas

     

    *Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

     

    *Plurissubjetivo de concurso necessário

     

    *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

     

    *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

     

    *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

     

    *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

     

    *IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

     

    *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

     

     

    GABARITO: CERTO

  • QUESTÃO CERTA

    Concurso de Pessoas

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    A norma do art. 29 é uma norma de extensão (fenômeno que se denomina “ADEQUAÇÃO TÍPICA MEDIATA”) que visa ajustar uma conduta que aparentemente não é típica para caracterizá-la como tal.

    - Ela só se aplica aos CRIMES UNISSUBJETIVOS ou de CONCURSO EVENTUAL.

    - Os coautores ou partícipes, portanto, devem ser culpáveis.

     

    REQUISITOS DO CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS

    ·       Pluralidade de agentes culpáveis

    ·       Conduta relevante

    ·       Vínculo subjetivo

    ·       Unidade de infração penal para todos

    ......................

    * Nos crimes PLURISSUBJETIVOS ou de CONCURSO NECESSÁRIO, a tipicidade já está completa (o próprio tipo já prevê o concurso).

     

    Assim, dispensam da norma de extensão do art. 29, pois é a própria lei penal incriminadora que reclama a pluralidade de pessoas.

     

    Portanto, a culpabilidade de todos os agentes é DISPENSÁVEL: basta que um seja culpável. Ex.: Rixa, Associação Criminosa.

  • "a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de, pelo menos, três pessoas"

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores

    Se alguém me mostrar onde, na norma, esta dizendo ser indispensável a existência de 3 ou mais pessoas eu agradeço

  • Rafael, realmente não consta expressamente no texto do artigo 137 a exigência de 3 ou mais pessoas para configurar a rixa, todavia não seria possível uma pessoa cometer o crime sozinha ( rixa é um crime plurissubjetivo) e também não seria rixa se houvesse apenas duas pessoas, poderia ser uma lesão corporal por exemplo, logo por consequencia obvia exige-se que seja 3 ou mais pessoas para configurar o crime. 

     

    Espero ter ajudado, qualquer equivoco me manda uma mensagem. Bons estudos.

  • Rixa é a luta fisicamente violenta e com suficientes participantes como para dificultar a identificação de posições.

    A rixa é inegavelmente o meio mais eficaz e reprovável de agredir pessoas, em caráter múltiplo, em razão da pluralidade de rixosos, a integridade física e a vida de outrem, com atual e violento ataque, já que com esta natureza criminal, visto as questões de complexidade que se têm, nos traz processualmente uma difícil elucidação da concorrência delituosa de cada rixento.

    Art. 137 – Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena – detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.


    O TIPO PENAL NÃO FALA EXPRESSAMENTE 3 OU MAIS PESSOAS...ENTÃO SE NA QUESTÃO VIER DIZENDO ALGO TIPO: "ESTÁ EXPRESSAMENTE PREVISTO NO CÓDIGO PENAL..." ESTÁ ERRADA A QUESTÃO!


  • questão muito boa

  • Onde fala que é tres pessoas ?
  • Certo.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas. Por esse motivo, realmente é correto afirmar que a coautoria é obrigatória em tal delito!

     


    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gab. Certo
     

    Meu resumo pessoal:

    O delito de RIXA, exige sujeito ativo de três ou mais pessoas, agindo em agressão desordernada acompanhada de vias de fato ou violência recíproca.
    - Não é necessário contato físico (bastando por exemplo: arremesso de objetos)
    - Crime plurissubjetivo (Concurso necessário).
    - Rixa não absolve lesão corporal, mas absolve vias de fato.
    - Crime de mera conduta.

  • O crime de Rixa (art 137,CP) exige 3 ou + pessoas, contabilizando os inimputáveis. É um crime PLURISSUBJETIVO (concurso de pessoas necessário).

    É a agressão DESORDENADA/INDISCRIMINADA acompanhada de vias de fato ou violencia recíproca.

    Cabe legítima defesa

    Não se exige contato físico, basta por exemplo o arremesso de objetos.

  • CESPE JÁ COBROU ESSE TEMA, BEM PARECIDO EM OUTRA QUESTÃO EM 2006

    VEJAMOS:

    Ano: 2006 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito dos crimes contra a pessoa, assinale a opção incorreta.

    A O delito de homicídio é crime de ação livre, pois o tipo não descreve nenhuma forma específica de atuação que deva ser observada pelo agente.

    B Tentado ou consumado, o homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa é crime hediondo, recebendo, por conseqüência, tratamento penal mais gravoso.

    C No crime de rixa, a co-autoria é obrigatória, pois a norma incriminadora reclama como condição obrigatória do tipo a existência de pelo menos três autores, sendo irrelevante que um deles seja inimputável.

    D Para a caracterização do crime de calúnia, é imprescindível a imputação falsa de fato determinado e definido na lei como crime ou contravenção penal.

  • O crime de rixa é um crime plurissubjetivo, ou seja, um crime de concurso obrigatório ou necessário em que, no mínimo, 03 agentes para sua prática. 

  • Gente, foi só eu que marquei errado por achar que o crime de rixa precisava de pelo menos 2 pessoas?

  • Certa.

    O fato de concurso de pessoas haver a presença de um inimputável não retira a condição desse concurso. Aqui temos um crime de concurso necessário em que pode sim um deles se inimputável.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Art 137,CP

    Exige 3 ou + pessoas, contabilizando os inimputáveis.

    Crime PLURISSUBJETIVO (concurso de pessoas necessário).

  • Resumo

    É crime de concurso necessário – dependendo da participação de 3 ou + pessoas. (entre imputáveis e não imputáveis)

    - Elemento Subjetivo do tipo:

    Dolo. (animus rixandi). Podendo ser ex improviso (sem planejamento) ou ex propósito (marcada, agendada).

    Independe da identificação de todos os envolvidos. Só se configura quando impossível determinar a autoria das agressões.

    -sujeito ativo e sujeito passivo:

    Qualquer pessoa. Podendo, inclusive, uma pessoa ser sujeito ativo e passivo do crime ao mesmo tempo. (o agente bate e apanha).

    - Bem jurídico tutelado:

    Integridade física das pessoas e subsidiariamente, a ordem pública.

    - Análise do verbo:

    Participar da rixa implica em praticar violência física contra pessoas, seja com contato físico ou arremesso de objetos.

    - Consumação e tentativa:

    A tentativa não é admissível, pois a rixa se consuma com o imediato ingresso dos contentores.

    - Legítima defesa na Rixa:

    É possível, desde que o objetivo seja SEPARAR A RIXA quando for legítima defesa de 3º ou defender-se quando legítima defesa própria.

    Fonte: Diego Renoldi Quaresma

  • Copiei dos comentarios

    RESUMO DO CRIME DE RIXA:

     

    3 ou + pessoas

     

    *Crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa)

     

    *Plurissubjetivo de concurso necessário

     

    *Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

     

    *Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)

     

    *Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)

     

    *Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)

     

    *IMPORTANTE: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor

     

    *Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave

     

  • CRIME PLURISSUBJETIVO. CONCURSO NECESSÁRIO. Embora o dispositivo não informe a necessidade de 3 ou mais pessoas para a configuração, a Doutrina consolidou tal entendimento, devendo ser contado inclusive pessoa Inimputável que esteja envolvido. Exige também agressões mútuas.

  • A quantidade mínima de participantes não está expressa na lei, sendo uma criação doutrinária. 

     

    O mestre Rogério Sanches nos informa que, em relação aos sujeitos do crime, é um delito de concurso necessário (plurisubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, 03 pessoas, computando-se nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou ainda que tenham morrido durante a briga.  

     

    Logo, a questão está correta ao afirmar que o crime de Rixa é de coautoria obrigatória e que pode haver um inimputável dentre os participantes.

  • GABARITO CERTO

    Rixa é uma briga entre mais de duas pessoas, acompanhada de vias de fato ou violência recíprocas. Para caracterizá-la é insuficiente a participação de dois contendores, pois aquela se caracteriza exatamente por certa confusão na participação dos contendores, dificultando, em princípio, a identificação da atividade de cada um.

    Os rixosos agem individualmente, agredindo-se reciprocamente. A conduta tipificada é participar de rixa, que se caracteriza pela existência de agressões recíprocas generalizadas. Essa participação pode ocorrer desde o início do conflito ou integrar-se durante a sua realização, desde que ocorra antes de cessada a luta.

    Estando definida a posição dos contendores, não haverá rixa. É indispensável que haja violência material, produzindo lesões corporais ou, pelo menos, vias de fato, constituída de empurrões, socos, pontapés, puxões de cabelo etc. Embora o conflito se apresente, geralmente, num “corpo a corpo”, poderá configurar-se, a distância, por meio de tiros, arremesso de pedras, porretes e quaisquer outros objetos, pois não é indispensável o contato físico entre os rixosos.

    CEZAR ROBERTO BITTENCOURT - CÓDIGO PENAL COMENTADO

  • Minha contribuição.

    CP

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    Abraço!!!

  • COAUTORIA É O MESMO QUE CONCURSO NECESSÁRIO?

  • Errei a questão porque não sabia que o inimputável era levado em consideração para a contagem do concurso necessário.

  • Não amigo wanderson, concurso necessário é quando o crime só é consumado se há aquela quantidade de agentes previstos, exemplo o crime de rixa que precisa de 3. Mas se você comete um homicídio com um amigo, que exige apenas um autor, os dois responderão em coautoria do crime de homícidio, embora ele se consumasse tão somente com um agente.

  • Questão muito mal escrita, pois usa o termo "pois a norma incriminadora reclama". A norma não diz exatamente que para ser rixa tem que haver 3 ou mais pessoas. É uma construção doutrinária.

  • Ga. C

    O crime plurissubjetivo (ou de concurso necessário) é o que exige necessariamente o concurso de várias pessoas (associação criminosa, rixa etc). As condutas dessas várias pessoas podem ser paralelas (quadrilha ou bando), convergentes (bigamia) ou contrapostas (rixa).

  • Q1178803

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: ANALISTA JUDICIÁRIO

    O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas. CERTO

  • Atenção: prevalece na doutrina não ser possível participação, apenas coautoria no crime em tela. Ou seja, todos os rixosos são coautores do delito.

    Cabe tentativa?

    Nem sempre !! segundo a doutrina, deve ser analisada a forma pela qual ocorreu a rixa. Sendo uma rixa previamente marcada, é possível falar em tentativa. Todavia, sendo uma rixa instantânea, em que ocorre de forma inesperada, não há possibilidade de tentativa. Nesse sentido: Rogério Greco.

  • Gabarito: certo

    Crime de concurso necessário.

  • Minha contribuição.

    CP

    Rixa

    Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:

    Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "Trata-se de crime de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga" -Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg. 181).

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • Alguém explica a irrelevância de um deles ser inimputável ?

  • O crime de rixa é um crime de concurso necessário. A coautoria é obrigatória. Assim, autor é só aquele que realiza a conduta principal contida no núcleo do tipo. Todo aquele que, sem realizar a conduta típica, concorrer para a sua realização não será considerado autor, mas mero partícipe.

  • ERRADO: RESUMINHO DO TEMA

    Bem jurídico tutelado: protege-se a incolumidade física e mental da pessoa humana.

    Sujeitos do crime: é crime comum, sendo que neste crime o sujeito ativo é, ao mesmo tempo, sujeito passivo. É crime de concurso necessário de agentes.

    Conduta: consiste em participar do tumulto. É insuficiente a participação de duas pessoas, pois o crime se caracteriza justamente pela ação individual de mais de dois rixosos, agredindo-se reciprocamente e de maneira generalizada. Do exposto, obviamente não haverá rixa quando possível definir, no caso concreto, dois grupos contrários lutando entre si, pois nesse caso haverá o crime de lesão corporal.

    Voluntariedade: é o dolo de perigo (direto ou eventual).

    Consumação e tentativa: consuma-se com o início do conflito (crime de perigo presumido).

    Ação Penal: ação penal pública incondicionada.

    Qualificadora: conforme o parágrafo único, ocorrendo morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de 06 meses a 02 anos (resquício de responsabilidade objetiva).

  • O crime de rixa é um crime plurissubjetivo na espécie de condutas contrapostas, onde os agentes praticam condutas uns contra os outros ligados por um liame subjetivo (acordo de vontades) que no caso é o dolo de participar da rixa.

  • Rixa (Plurissubjetivo) → 3 ou + pessoas, sendo possível que um deles seja inimputável.

    OBS: COAUTORIA é obrigatória.

  • Crime de RIXA (Art. 137) → crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa e ainda de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de pelo menos 03 pessoas.

  • O crime de rixa, por ser plurissubjetivo, só se realiza com a participação de três ou mais pessoas. (Q1178803)

    GAB: CERTO

  • RIXA

    O crime é comum(pode ser praticado por qualquer pessoa) e de concurso necessário (plurissubjetivo), cuja configuração exige a participação de, no mínimo, três contendores, computando-se, nesse número, eventuais inimputáveis, pessoas não identificadas ou que tenham morrido durante a briga (RT 584/420) - Código Penal para Concursos - Rogério Sanches Cunha - 11ª Ed.

  • Resumindo, todo coautor é autor e vice-versa?

  • Rixa (Plurissubjetivo) → 3 ou + pessoas, sendo possível que um deles seja inimputável.

    OBS: COAUTORIA é obrigatória.

  • ·        RIXA

     

    1.      Crime Plurissubjetivo (de concurso necessário)

    2.      3 ou mais agentes, sendo possível que um deles seja inimputável.

    3.      Crime de perigo – a simples exposição do bem jurídico ao perigo já é suficiente para a consumação

    4.      Crime não transeunte – deixa vestígios

    5.      Rixa qualificada – se houver morte ou lesão grave (detenção, 6 meses a 2 anos)

    Obs: o indivíduo que entrar na rixa após a ocorrência da qualificadora morte ou lesão grave, responderá apenas pelo crime de rixa simples.

    6.      Não exige contato físico, bastando por exemplo, arremesso de objetos;

    7.      Somente mediante DOLO

    8.      Rixa não absolve lesão corporal mas absolve vias de fato.

    9.      Crime de mera conduta;

    10.  Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo

    11.  Admite tentativa

  • Pelo menos uma das pessoas tem que ser imputável. Cleber Masson.

  • Prova: CESPE - 2014 - CBM-CE - Aspirante do Corpo de Bombeiros

    Com relação aos dispositivos previstos na parte especial do Código Penal, julgue os próximos itens.

    O delito de rixa é um crime de concurso necessário, uma vez que exige a participação de três ou mais pessoas.

    Gab. CERTO

  • Rixa é um crime plurissubjetivo (de concurso necessário) de condutas contrapostas.

    Os crimes podem ser:

    • Unissubjetivos (unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual): para o tipo, basta a prática por uma pessoa, mas admitem concurso de agentes.
    • Plurissubjetivos (plurilaterais, ou de concurso necessário): exigem concurso de agentes.

    Os crimes plurissubjetivos podem ser de condutas:

    • Paralelas: quando há auxílio mútuo, colaboração nas ações (ex. associação criminosa)
    • Contrapostas: quando as condutas são praticadas umas contra as outras (ex, rixa)
    • Convergentes: quando as condutas partem de pontos opostos, mas convergem após o início da execução do delito (o único crime que sempre vejo como exemplo citado é o de bigamia).
  • Achei meio forçado dizer que a Coautoria é obrigatória!

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ID
1683163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a pessoa e o patrimônio, julgue o item que se segue.

Situação hipotética: Paulo tinha a intenção de praticar a subtração do automóvel de Tiago sem uso de violência. No entanto, durante a execução do crime, estando Paulo já dentro do veículo, Tiago apareceu e correu em direção ao veículo. Paulo, para assegurar a detenção do carro, ameaçou Tiago gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e fugir com o automóvel. Assertiva: Nessa situação, Paulo responderá pelos crimes de ameaça e furto, em concurso material.


Alternativas
Comentários
  • A questão trata do seguinte dispositivo:

     Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.



    GABARITO: ERRADO

  • Boa Danilo !!! 

    a questão faz alusão ao roubo improprio .

  • Trata-se de roubo impróprio, ou seja, aquele em que primeiro há a subtração e depois é que ocorre a violência ou ameaça contra a vítima, seja para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. Ressalte-se que no roubo impróprio só é possível a utilização de violência própria. 

  • No roubo impróprio a conduta inicial é de furto mas posteriormente o agente para garantir a impunidade ou a detenção da coisa emprega a violência ou a grave ameaça. OBS: No roubo impróprio NÃO se admite a violência imprópria (ex: soníferos,hipnose)

  • Responderá por roubo impróprio.


    Gabarito: E

  • Lembrando que no roubo impróprio a violência é empregada após a subtração do bem (detenção do objeto material do crime) mas antes da sua consumação. Se após a consumação do furto, empregar a violência ou grave ameaça, teremos concurso de crimes.

  • Errado!


    Roubo Impróprio


    Estabelece o art. 157, § 1.º, do Código Penal: “Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro”.    O roubo impróprio é também chamado de roubo por aproximação e também classificado como roubo simples, uma vez que a pena a ele cominada, assim como no roubo próprio (CP, art. 157, caput), é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa


    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson



  • ROUBO IMPRÓPRIO: A violência ou a grave ameaça é empregado após o furto, para assegurar a posse da coisa alheia móvel ou a impunidade do crime. MOMENTO CONSUMATIVO: Violência ou grave ameaça, pois caso contrário, seria apenas um furto.

  •  

     

    Olha ai galera, questão idêntica, porém, esse mesmo caso foi cobrado em outra prova do tipo múltipla escolha (quem quiser conferir, o número da questão é Q29692): 

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: Policial Rodoviário Federal

     

    A respeito dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta. 
    a) Considere a seguinte situação hipotética. Roberto tinha a intenção de praticar a subtração patrimonial não-violenta do automóvel de Geraldo. No entanto, durante a execução do crime, estando Roberto já dentro do veículo, Geraldo apareceu e foi correndo em direção ao veículo. Roberto, para assegurar a detenção do automóvel, ameaçou Geraldo gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e se evadir do local. Nessa situação, Roberto responderá pelos crimes de ameaça e furto, em concurso material. Gabarito ERRADO.

     

  • Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

       § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.(Roubo Impróprio).

  • Questão Errada.

    Paulo responderá por Roubo imprório.
  • Denomina-se ROUBO IMPRÓPRIO(a intenção era praticar um furto que, devido às circunstâncias, acabou se tornando um roubo).

  • CUIDADO:

    STJ tem entendimento de que no caso de o agente "ainda não ter efetivado a inversão da posse" é surpreendido e empreende violência para conseguir fugir trata-se de concurso de crimes.

  • Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo.

  • Gab. ERRADO se caracteriza por ROUBO IMPROPRIO
  • Se a pessoa furta um bem, e logo após para assegura-lo lesiona a vítima, todavia, esta não sabia do furto. Concluimos que o agente cometeu Furto + lesão corporal.

    Agora, como na questão, para assegurar o bem o agente comete uma lesão, entretanto a vítima presenciou o furto, assim.... haveria uma continuidade do delito roubo, mesmo que a agressão ou a ameaça seja posterior ao roubo, por isso chamamos de ROUBO IMPRÓPRIO.

  • ERRADO!

    ROUBO IMPRÓPRIO : primeiro subtrai em seguida pratica a violência ou a grave ameça (para garantir a detenção da posse ou impunidade do crime). No primeiro momento é um futo. 

    Pelo fato do crime NÃO ADMITIR TENTATIVA se o agente não consiguir inverter a posse poderá respoder por dois crimes em concurso material.

     

    Roubo -  Art. 157

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ROUBO IMPRÓPRIO OU POR APROXIMAÇÃO:

     O art. 157, parágrafo 1º, traz a figura do roubo impróprio, situação em que a violência ou grave ameaça ocorre após a subtração do bem (apoderamento) a fim de assegurar a impunidade do crime ou detenção da coisa para si ou para terceiro. A conduta começa como se um furto fosse, mas por motivo das circunstâncias faz-se necessário a imposição de violência ou grave ameaça para ver consumado o delito – dolo cumulativo.

    O CRIME DE ROUBO IMPROPRIO NÃO ADMITE TENTATIVA, e se consuma no momento em que há o emprego da violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime, CRIME FORMAL, de consumação antecipada. Contudo, se houver lesão corporal ou morte, estaremos diante de roubo qualificado pela lesão grave ou latrocínio.

    ATENÇÃO: o roubo impróprio não admite violência imprópria!!! Violência imprópria é a utilização de meio que reduza a possibilidade de resistência da vítima. EX. Dar drogas à vítima, embriaga-la, soníferos ou hipnose para posterior subtração do bem. Admite-se apenas a violência própria, que consiste no emprego de violência ou grave ameaça.

     

    BONS ESTUDOS!! ;)

  • Roubo impróprio

  • Errado

    Roubo impróprio. Quando depois de subtraida a coisa, emprega violencia ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime.

  • ERRADO 

    ROUBO POR APROXIMAÇÃO ;) 

  • ROUBO IMPRÓPRIO - Art. 157, Par. 01

     

    Art. 157 - § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

     

    O agente quer praticar o furto, mas depois de subtraído a coisa, usa da violência para assegurar a posse do bem.

     

    GABA: ERRADO

  • ERRADO 

    TRATA-SE DA FIGURA DO ROUBO IMPRÓPRIO.

  • Roubo impróprio . Não confundir com violência imprópria e com furto + lesão corporal. Geralmente as bancas misturam as situações desses.

  • Só complementando o comentário do colega, no roubo impróprio o agente emprega de violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime, garantindo assim a posse do objeto e sua impunidade. Artigo 157, 1ª:

    Art. 157 – Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
    § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • o nome disso é roubo impróprio.

     

  • Errado.

    Isso é roubo, na modalidade imprópria.

  • ROUBO PRÓPRIO (Art. 157, caput) – primeiro emprega a violência/grave ameaça/boa noite cinderela (violência impropria) e depois se apodera da coisa.

     

    ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

     

    VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Significa um meio de execução diverso da violência à pessoa ou grave ameaça, mas que produz os mesmos efeitos – tirar da vítima a capacidade de resistência 
     

  • Errado, empregou a violência para garantir o bem já furtado. Roubo impróprio.

  • Bom, já que ninguém falou, trata-se de roubo impróprio

  • Roubo imprópio-

    voliencia após , o chamado furto que deu errado.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Roubo impróprio - Após subtraída a coisa alheia, o agente comete violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime.

  • Roubo
    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave
    ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à
    impossibilidade de resistência:
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     Roubo IMPRÓPRIO
    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega
    violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime
    ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ROUBO IMPRÓPRIO

    157 - § 1º – Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. Roubo Impróprio – (Só violência Própria)

     

    Ex.: Ameaça uma pessoa e rouba seu relógio – roubo próprio.

    Ex.: Rouba-se um relógio, a pessoa vê e logo, é agredida pelo meliante para que este fuja – roubo impróprio.

    Ex.: Quando ia se apoderar do relógio, o proprietário aparece e é agredido pelo meliante para que este fuja. (Atenção)

    Não é – roubo próprio ou roubo impróprio §1º.

    Pois não houve o prévio apoderamento da coisa, será tentativa de furto mais lesões corpóreas.

     

     

  • Questão confusa. Se a olharmos pela vertente da Teoria da apreensão ou amotio, a pessoa que está na posse do bem, já consuma o furto. No presente caso, Paulo se encontrava dentro do carro, sendo assim, furto consumado. O dono do carro aparece, e Paulo emprega a violência para assegurar a subtração já consumada. Portanto, com fundamento na citada teoria, que é adotada, houve mesmo ROUBO IMPRÓPRIO.
  • ERRADA.

     

    É roubo impróprio. Até nasceu como um furto, mas aperfeiçoou-se em um roubo.

  • Questão ERRADA! Veja! que trata-se do roubo na modalidade Imprópria.

     

    PERCEBA BEM!!!

    A violencia empregada foi a própria (violencia propria: lesão ou grave ameaça).

     

    PORÉM, SE é utilizada a Violência Imprópria (violencia imprópria: soniferos, lança perfumes, remedios, etc.) e ANTES da Subtração da res furtiva aí sim seria FURTO.  

    Atente-se: O roubo IMPROPRIO só admite violência PRÓPRIA!!!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    ROUBO IMPRÓPRIO

     

    Podemos afirmar que todo roubo impróprio era um furto, mas que, por uma circunstância, transformou -se em roubo.

     

    >> Paulo tinha a intenção de praticar a subtração do automóvel de Tiago sem uso de violência... (até aqui FURTO).

     

    >> No entanto, durante a execução do crime, estando Paulo já dentro do veículo, Tiago apareceu e correu em direção ao veículo. Paulo, para assegurar a detenção do carro, ameaçou Tiago gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e fugir com o automóvel... (a partir daqui tornou-se ROUBO IMPRÓPRIO).

     

    Resumindo: Roubo impróprio quando o agente emprega violência ou grave ameaça DEPOIS da subtração para assegurar a impunidade do crime. ATENÇÃO! NÃO admite tentativa.

     

     

  • CP Art. 157, 

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Resposta: Errado

    A prática do crime incorre no artigo 157 CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • roubo improprio

  • É roubo impróprio, aquele em que primeiro há a subtração e depois é que ocorre a violência ou ameaça contra a vítima

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

      § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Roubo impróprio! Nem tenta que aqui é ADELANTE FOCADO! 

  • Contribuindo...

    *O roubo impróprio é também chamado de roubo por aproximação, roubo simples, uma vez que a pena a ele cominada, assim como no roubo próprio é de reclusão, de 4 anos a 10 anos, e multa.

    *O roubo impróprio, de outro lado, não admite a violência imprópria, por ausência de previsão legal. Consequentemente, aquele que subtrai coisa móvel e, depois, embriaga a vítima, ou a narconiza, para garantir a detenção adequada daquela, ou assegurar a impunidade, não pratica roubo impróprio, mas FURTO.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Polícia 24 hrs.
    Famoso Art. 157, malandro !
    ROUBO.

  • Roubo impróprio;

    ERRADO

  • ROUBO IMPRÓPRIO - Praticou violência ou grave ameaça para assegurar a posse do bem fuurtado!!

  • GAB: ERRADO 

    Bastava o candidato saber que que Roubo e mediante grave ameaça, diferente do Furto, mas tecnicamente seria FURTO IMPRÓPRIO.   

        Furto -->       Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Roubo --> Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  • ERRADO

     

    Roubo imprópio 

     

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ·        Nunca será FURTO se houver violência ou grave ameaça.


  • Vemos um crime de furto que upou para roubo impróprio kkkk

  •  Roubo

      Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou...( ROUBO PRÓPRIO)

    ...Depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:(COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA)

      Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     

      § 1º - Na mesma pena incorre quem:

    Logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, (VIOLÊNCIA PRÓPRIA)

    a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.(ROUBO IMPRÓPRIO)

     

     

  • ERRADO, se trata de roubo improprio

  • Direto ao ponto!

    Trata-se de hipótese de ROUBO IMPRÓPRIO, já que a violência é praticada após a posse do bem!

    Foco, fé e determinação e a aprovação será questão de tempo!!

  • O ROUBO SIMPLES pode SER PÓPRIO ou IMPRÓPRIO.

    1. ROUBO PÓPRIO: A violencia (própria/ física (vis corporalis) ou imprópria/ameaca (vis compulsiva)) ou a grave ameaca sao empregadas ANTES da subtracao.

    2. ROUBO IMPRÓRIO: A violencia (que nesse caso só pode ser violencia imprópria - vis compulsiva) ou a grave ameaca sao POSTERIORES à subtracao e objetivam assegurar a impunidade do crime ou a detencao da coisa para si ou para outrem, conforme expressamente demonstra a questao.

  • Roubo improprio!!!!

  • Furto + Violência = Roubo Impróprio.

    Não haverá furto quando houver violência ou grave ameaça.

  • Roubo impróprio: aplica-se a violência (no caso em tela, própria), para a segurar a detenção do bem ou a impunidade.

  • ROUBO IMPRÓPIO.

  • Roubo impróprio.

  • ROUBO IMPRÓPRIO...

  • Vis compulsiva, roubo impróprio;

    Se tivesse impossibilitado a capacidade de resistência, estaria em concurso formal a depender do caso.

    Violência imprópria e roubo impróprio NUNCA!

  • responderá por roubo impróprio! usou violência (própria) para assegurar a subtração do objeto.
  • Roubo impróprio.

  • Neste caso, o furto foi desqualificado devido ao uso da ameça. Furto não requer "ameaça".

    Logo,

    GAB: ERRADO.

  • Roubo impróprio.

  • não tem a ver com roubo próprio ou impróprio o erro da questão. até pelo fato de não ter sido caracterizado o roubo impróprio. cuidado com os comentários
  • Errado, É o roubo impróprio . Só ler o CP.

    ...Paulo, para assegurar a detenção do carro, ameaçou Tiago gravemente, conseguindo, assim, cessar a ação da vítima e fugir com o automóvel....

    § 1º: Depois de subtrair, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa.

                                (Roubo impróprio

  • - Roubo impróprio - quando o criminoso consegue a subtração, e posteriormente usa a violência ou grave ameaça para conseguir completar seu intento. (Subtrai antes e ameaça depois).

    Ex: Boa noite cinderela.
     

  • .... Paulo, para assegurar a detenção do carro, ameaçou Tiago gravemente,... (R. Impróprio).

  • Aproveitando a abordagem do assunto:

    Não é possível roubo impróprio por meio de violência imprópria!

  • Item: Errado.

    Roubo impróprio.

    Bons estudos.

  • ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

  • Famoso roubo impróprio.

  • ROUBO improprio

  • ROUBO IMPRÓPRIO.

  • COMENTÁRIOS: Nesse caso, temos o crime de roubo impróprio. Em outras palavras, é a situação na qual o agente emprega violência ou grave ameaça para assegurar o êxito da subtração anteriormente cometida.

    Art. 157, § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • letra da Lei:

    Art 157. § 1o - Na mesma pena incorre quem:

    Logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, (VIOLÊNCIA PRÓPRIA)

    a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.(ROUBO IMPRÓPRIO)

  • só acho que "ameaça" é diferente de GRAVE ameaça.

    mas vambora!

  • roubo impróprio = roubar + ameaça

    principio da consunção = Delito mais grave absorve o de menor gravidade.

  • Gab: errado

    CP. Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1o - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. (Chamado de Roubo Impróprio)

  • responderá por roubo impróprio. - a violência foi empregada para garantir a subtração do veículo. - a violência deve ser própria , pois não há roubo impróprio com violência imprópria.
  • Pessoal, só esclarecendo um detalhe que talvez muitos não se atentem:

    ROUBO IMPRÓPRIO: o agente subtrai a coisa e só DEPOIS emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si.

    Note que aqui são apenas 2 modos operandi : violência ou grave ameaça.

    ROUBO PRÓPRIO: o agente DURANTE ou CONCOMITANTE à subtração emprega violência, grave ameaça ou outro meio que reduza a resistência da vítima.

    Note que aqui são 3 modos operandi: violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que reduza a resistência da vítima.

    VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Quando não há violência ou grave ameaça. O que é usado aqui é qualquer outro meio que reduza a resistência da vítima. Ex: boa noite cinderela para roubar a casa de alguém.

    Dito tudo isso, percebe-se que a violência imprópria só pode ser empregada no roubo próprio. NÃO EXISTE VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA EM ROUBO IMPRÓPRIO.

    FONTE: Profº. Emerson Castelo Branco. Live feita no Instagram no dia 08-04-20.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Vms dissecar o enunciado, senão vejamos:

    ROUBO IMPRÓPRIO: o agente subtrai a coisa e só DEPOIS emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si.

    ROUBO PRÓPRIO: o agente DURANTE ou CONCOMITANTE à subtração emprega violência, grave ameaça ou outro meio que reduza a resistência da vítima.

  • Aqui temos o ROUBO IMPRÓPRIO. Que é como se fosse um "furto que vira roubo".

  • Responde por ROUBO IMPRÓPRIO

  • ERRADO

    ROUBO IMPRÓPRIO.

  • ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

    R: ERRADO

  • Roubo improprio, realiza a subtração e para garantir a posse ameaça a vítima.

  • Como diz o Yamakawa, é o tal do "Furto que deu errado"

  • O Roubo Impróprio não nasce como Roubo, nasce como FURTO e após a subtração para garantir a impunidade ou a detenção da coisa o agente emprega violência ou grave ameaça, momento em que configura o crime de ROUBO.

  • Roubo imprópio 

     

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • (Art. 157, §1º) ROUBO IMPRÓPRIO – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio - furto que não deu certo.

  • Responderá por roubo IMPRÓPRIO

    GAB- ERRADO

  • roubo impróprio com violência própria.

  • Roubo impróprio

  • Roubo impróprio

  • Errada

    Roubo Impróprio:

    Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa pra si ou para terceiro.

  • E

    Graveeeem!

    O roubo impróprio é o furto que não deu certo.

  • Roubo impróprio: “furto que deu errado”

  • Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, FAMOSO 157...

  •  5) Roubo ImpróprioPego o relógio escondido na bolsa da vítima. A vítima percebe e então enfio a arma na cabeça para garantir a minha empreitada (é o "furto" que se transforma em roubo).

  • ROUBO PRÓPRIO

    PRIMEIRO VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA E DURANTE A EXECUÇÃO OU DEPOIS SUBTRAÇÃO DA COISA.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    ROUBO IMPRÓPRIO   

    PRIMEIRO SUBTRAÇÃO DA COISA E DEPOIS A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.    

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • roubo improprio mediante a violencia moral.

  • NESSE CASO, COM UMA SO ACAO PRATICA DOIS OU MAIS CRIMES - CONCURSO FORMAL

  • Caracterizará "roubo impróprio", previsto no art. 157, §1º:

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, nesse caso, como o agente se valeu de ameaça para assegurar a posse da res furtiva, responderá por roubo impróprio, nos termos do §1º do art. 157 do CP.

  • ERRADO.

    Paulo cometeu o crime de roubo.

  • roubo impróprio

  • roubo impróprio

    usou de ameaça para assegurar o objeto do furto.

  • GABARITO: ERRADO

    O enunciado claramente explica que "durante a execução do crime" ou seja enquanto a subtração ocorria o autor ameaçou gravemente a vítima. Então a conduta reúne os elementos do caput do art. 157 do CP.

    "Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência."

    Só por essa informação já é suficiente para resolver a questão.

  • Roubo impróprio: mesma penalogo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. 

    ⇒ É necessário que a coisa seja subtraída** e que ocorra logo depois** a violência, com a finalidade específica.

    -**Ex 1: Agente tenha tentado cometer o furto e usa a violência e grave ameaça em outro contexto fático, para empreender a fuga = tentativa de furto + crime contra a pessoa, em concurso material.

    -**Ex 2 : Subtração tenha sido consumada e após perseguição o agente usa a violência ou grave ameaça  = furto consumado (amotio) + crime contra a pessoa, em concurso material.

    *Obs- para o roubo impróprio, não há possibilidade de ser praticado por violência imprópria.

  • Roubo impróprio.

    Começa como furto e termina como roubo.

  • ROUBO IMPRÓPRIO (quando a ameaça ou violência vem DEPOIS)

  • roubo impróprio

  • Roubo impróprio -> furto que deu errado.

  • a figura do roubo impróprio caracteriza como crime a conduta de utilizar a violência própria após a subtração da coisa, 

    com o dolo específico de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa

    #BORA VENCER

  • A questão trás uma situação de Roubo Impróprio, veja a definição de ambas modalidades próprio e impróprio:

    Roubo próprio → Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Roubo impróprio → Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

     Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • ROUBO IMPRÓPRIO (Art. 157, §1º) – primeiro se apodera da coisa, para depois se valer de violência ou grave ameaça para garantir detenção da coisa. O roubo impróprio é um furto que não deu certo.

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

     § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

  • Gabarito E

    Configurou-se o roubo na modalidade impropria

  • Paulo responderá por Roubo impróprio, visto que ocorreu violência ou grave ameaça após a subtração.

  • ROUBO IMPRÓPRIO = GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA SE DÁ APÓS A SUBTRAÇÃO DA COISA MÓVEL ALHEIA.

    ROUBO PRÓPRIO = GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA SE DÁ ANTES DA SUBTRAÇÃO DA COISA MÓVEL ALHEIA.

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AMEAÇA + FURTO.

  • O artigo 157 do CP traz a modalidade do roubo que se divide em próprio ,que está inserido no caput do art 157 , o impróprio, que integra o §1º do art 157 e, por fim, roubo qualificado - Art. 157, §3º.

    Cumpre informar, inicialmente, que o roubo próprio versa em sua descrição suas características como: violência conhecida como vis absoluta e grave ameaça conhecida, no mundo jurídico, como vis relativa. Além disso, há também o roubo impróprio que é quando o agente de maneira inicial tem a intenção de praticar o furto, mas depois de subtraída a coisa, usa da violência ou grave ameaça para garantir a impunidade do crime ou assegurar a posse do bem. Além disso, possui duas consequências possíveis: Lesão corporal de natureza grave; Morte, também chamado de latrocínio. A intenção do agente é matar a vítima pura e simplesmente com a finalidade de subtrair à coisa.

  • ERRADA. ART 157 §1º (ROUBO IMPROPRIO - CRIME FORMAL, NÃO ADMITE TENTATIVA)

  • famoso Roubo impróprio, ocorre quando o agente tem o animus de furtar, mas para garantir proveito do furto tem que empregar violência ou grave ameaça ( mais conhecido como furto que deu errado---> teve que empregar violência ou grave ameaça).

  • roubo impróprio

    art 157 § 1º CP

  • CAPÍTULO II DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, median�te grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impuni�dade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei n. 13.654, de 2018)

    Gab E

  • CAPÍTULO II DO ROUBO E DA EXTORSÃO

    Roubo Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, median�te grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impuni�dade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (Redação dada pela Lei n. 13.654, de 2018)

    Gab E

  • ROUBO IMPRÓPRIO NA CARA!

  • o roubo impróprio, geralmente, acontece de um "FURTO QUE DEU ERRADO", como assim?

    Imagine que um casal que estava viajando resolve voltar para casa mais cedo, ao abrirem o portão de sua casa, se deparam com ladrões que estavam saindo com vários pertences do casal, PARA GARANTIR O SUCESSO DO CRIME, um dos bandidos saca um revólver e AMEAÇA o casal a ficarem bem quietos enquanto eles fogem.

    Profº Emerson Castelo Branco

  • Roubo impróprio: furto que não deu certo e, para que alcançasse êxito na subtração do bem, o agente teve que usar violência ou grave ameaça.

  • GAB ERRADO.

    Ele responderá por roubo impróprio, pois, logo após a subtração, empregou grave ameaça à pessoa para assegurar a detenção da coisa para si.

    RUMO À PCPA.

  • ROUBO IMPRÓPRIO!

  • Nesse caso é um furto que deu errado xiii fudeu!! ..se tornando um roubo impróprio.

  • ROUBO IMPRÓPIO.

  • Conforme o raciocínio do professor Rodrigo Gomes,

    Isso não é roubo, mas o direito fala que é, para você ver como seria, se fosse.

  • Gabarito ERRADO.

    Roubo impróprio.

  • Roubo

    Próprio - a violência é empregada:

    • antes ou durante a subtração

    Impróprio - a violência é empregada:

    • depois da subtração
  • ROUBO IMPRÓPRIO...PRÓXIMA.

  • Roubo Impróprio, next!

  • GABARITO ERRADO

    É O FAMOSO ROUBO IMPRÓPRIO.

    ROUBO IMPRÓPRIO É O FURTO QUE NÃO DEU CERTO

    MINHA INTENÇÃO ERA FURTAR, FURTEI, MAS DEPOIS A VITIMA DO FURTO TENTA REAVER O QUE FOI FURTADO ,PERSEGUINDO O ACUSADO, PORÉM, O ACUSADO USA MEIOS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA PARA QUE CESSE A PERSEGUIÇÃO.

  • ERRADO

    Trata-se de Roubo Impróprio que é o "Furto que deu errado".

  • O quesito trata de ROUBO IMPRÓPRIO - inicialmente queria furtar mas agiu de violência ou grave ameaça para assegurar a infração.

    Trata, também, de VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA - ameaça.

  • *JÁ CAIU

    Diferença entre ROUBO IMPRÓPRIO (caso da questão) e ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA:

    • ROUBO IMPRÓPRIO: Furto que deu errado - agente usa de violência ou grave ameaça posterior à primeira prática
    • ROUBO PRÓPRIO COM VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA: Roupo após tirar qualquer possibilidade de resistência da vítima (violência imprópria). Ex: garota de programa tranca homem no banheiro dele (violência imprópria) para levar consigo itens de valor presentes no quarto do sujeito.
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  • Roubo Impróprio: É aquele em que o emprego da violência ou grave ameaça é empregado depois da subtração. Ou seja, é o chamado furto frustrado ou mal-executado. Ex. O agente subtrai o bem e a vítima grita: “pega ladrão” e, então, o meliante aponta a arma pra vítima e diz: “fica quieta, senão eu atiro”

  • GAB: ERRADO

    -> TRATA-SE DE ROUBO IMPRÓPRIO, O FAMOSO FURTO QUE NÃO DEU CERTO.


ID
1683166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 4/2014 e do Código Internacional Q.

O ato de montar ou desmontar uma arma de fogo, munição ou um acessório de uso restrito, sem autorização, no exercício de atividade comercial constitui crime de comércio ilegal de arma de fogo, com a pena aumentada pela metade.


Alternativas
Comentários
  • Lei 10.826

    Comércio ilegal de arma de fogo

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

      Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.


    GABARITO: CERTO

  • Art 19. Nos crimes previstos nos arts 17 e 18 a pena é aumentada da metade se a  arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • Crime de ação múltipla

    É também denominado crime de conteúdo variado ou plurinuclear. É aquele em que a lei descreve várias condutas (vários verbos), que são separadas pela conjunção alternativa "ou". Assim, nestes casos, a prática de mais de uma conduta pelo agente, em relação à mesma vítima, constitui crime único.

  • Acredito que o erro da questão esteva nos dizeres "uso restrito". 

  • Certo


    COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO


    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.


    Este crime é próprio, pois somente pode ser cometido por quem pratica atividade comercial ou industrial.


    Para este crime haverá aumento de pena da metade se se a arma de fogo, acessório, ou munição for de uso proibido ou restrito.


    Fonte: Paulo Guimarães  - Estratégia Concursos



  • Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Tráfico internacional de arma de fogo

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • montar e desmontar arma de fogo é crime??????????

     

  • DRAILTON VIEIRA, EM ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL E SEM AUTORIZAÇÃO, SIM!

  • Qualquer que seja, até mesmo um policial em serviço, se estiver SEM AUTORIZAÇÃO da arma que esteja portando é crime! Vejamos a teoria e esqueçamos a prática...
    Se um agente em serviço fizer: "montar ou desmontar uma arma de fogo" e não manter consigo a respectiva autorização da arma é crime.

    Letra de lei: 
    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, SEM AUTORIZAÇÃO e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Classificação errada.

  • Art. 17. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO

             Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – RECLUSÃO, de 4 a 8 anos , e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    - Exercício de atividade COMERCIAL ou INDUSTRIAL (arma de fogo, acessório ou munição)

    - Deve estar em atividade comercial ou industrial, seja lícita ou ilícita, pois a venda de uma única arma não configura o delito e sim o delito de porte ilegal.

    - Quem presta o serviço de limpeza de arma respondem por esse delito.

     

    TRADUZINDO...

    O ato de montar ou desmontar uma arma de fogo, munição ou um acessório de uso restrito, sem autorização, no exercício de atividade comercial constitui crime de comércio ilegal de arma de fogo, com a pena aumentada pela metade.

    Em vermelho, aí é o cara que cobra pra montar e desmontar a arma, ou seja, no caso de limpeza de arma entra nesse delito. 

     

     

    CAUSA DE AUMENTO

             Art. 19. Nos crimes previstos nos arts.

    - 17 (Comércio ilegal) e

    - 18 (Tráfico internacional)

    A pena é aumentada da METADE se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

     

     

  • CERTO 

    Art 19. Nos crimes previstos nos arts 17 e 18 a pena é aumentada da metade se a  arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  •    Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

  • Art. 17 c/c art. 19

  • Achei esta questão muito doida.kkk

    Bem imaginei na hora o cara que vende arma de fogo em um comércio tudo direitinho que precise limpar a arma,  por causa de oxidação como exemplo ai desmonte ela .Neste caso ele terá que ter uma outra autorização para fazer isso, se não ele estará comentendo crime. Eu viajei bem , mais é algo que pode ocorrer.

    Valeu galera.

  • Marco Antônio, na questão fala : SEM AUTORIZAÇÃO.

  • Lei 10.826

    Comércio ilegal de arma de fogo

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

      Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Art 19. Nos crimes previstos nos arts 17 e 18 a pena é aumentada da metade se a  arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • A comercialização e o tráfico internacional de arma de fogo de uso restrito terão majorantes devidamente expressas em lei.

    Correto

  • Lei 10826/2003

    Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

  • Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

     Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

     

    Esse aumento da metade também ocorre no tráfico internacional de arma de fogo.

  • CERTO

     

    "O ato de montar ou desmontar uma arma de fogo, munição ou um acessório de uso restrito, sem autorização, no exercício de atividade comercial constitui crime de comércio ilegal de arma de fogo, com a pena aumentada pela metade."

     

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

  • Uma dica é só lembrar que isso se trata de um crime próprio.

  • Art 19. Nos crimes previstos nos arts 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo) a pena é aumentada da metade se a  arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
     

  • USO RESTRITO 

    Aumenta a pena.

  • Gabarito: CERTO.

    .

    Lei 10.826

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    .

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • GAB: CORRETO

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito

    SENDO ASSIM...

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • CERTO,

     

    *COMBINAÇÃO dos ARTs. 17 + 19

     

    ART. 17. ADQUIRIR, ALUGAR, RECEBER, TRANSPORTAR, CONDUZIR, OCULTAR, TER EM DEPÓSITO, DESMONTAR, MONTAR, REMONTAR, ADULTERAR, VENDER, EXPOR À VENDA, ou de qualquer forma UTILIZAR, EM PROVEITO PRÓPRIO ou ALHEIO, no exercício de ATIVIDADE COMERCIAL ou INDUSTRIAL, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

         Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    ART. 19. Nos crimes previstos nos ARTs. 17 e 18, a pena é AUMENTADA da 1/2 se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO ou RESTRITO.

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • Certo

    Gente, dava pra acertar, mesmo sem saber texto de lei. Constitui crime o comércio ilegal de arma de fogo. Art. 17, da Lei 10.86/2003,(...) desmontar, montar, remontar, adulterar,(...) sem autorização ou em desacordo com determinação legal, equipara-se à atividade comercial. (...).

      Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

  • Fico bolado com essas penas kkkk

  •  Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

            Tráfico internacional de arma de fogo

            Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

            Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

            Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • OS AUMENTOS DE PENAS DO ESTATUTO SOMENTE É DA METADE.

  • Gab Certa

     

    Art 17°- Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer outra forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    Pena: Reclusão de 4 a 8 anos e multa. 

  • Art 19. Nos crimes previstos nos arts 17 e 18 a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • OS AUMENTO DE PENA NO ESTATUTO É APENAS DE METADE.



        Comércio ilegal de arma de fogo

           Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    mentar:

           Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

           Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

           Tráfico internacional de arma de fogo

           Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

           Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

           Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito

  • Comércio ilegal de arma de fogo

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    pena é aumentada da metade se a  arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • Lei 10.826

    Comércio ilegal de arma de fogo

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

  • Gabarito da questão deveria ser errado, pois, da forma como está o enunciado não incide a causa de aumento de pena. CESPE foi generico demais.

  • GABARITO: CERTO

     Comércio ilegal de arma de fogo

           Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

           Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

  • Comércio ilegal de arma de fogo


    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de

    atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:


    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Montar ou desmontar a arma de fogo são condutas previstas no crime de comércio ilegal de arma de fogo. Nos termos do art. 18, neste crime a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    GABARITO: CERTO

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança )

    Julgue o próximo item, acerca do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 4/2014 e do Código Internacional Q.


    O ato de montar ou desmontar uma arma de fogo, munição ou um acessório de uso restrito, sem autorização, no exercício de atividade comercial constitui crime de comércio ilegal de arma de fogo, com a pena aumentada pela metade.C

        Comércio ilegal de arma de fogo

           Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

           Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Tráfico internacional de arma de fogo

           Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

           Pena – reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Art 19. Nos crimes previstos nos arts 17 e 18 a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.



  • COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO > no exercício de atividade comercial ou industrial,

    Art. 17

    . Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar,

    remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio,

    no exercício de atividade comercial ou industrial,

    arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Crime é de perigo abstrato, razão pela qual não se exige a comprovação de geração de perigo de dano no exercício da atividade comercial ou industrial irregular:

    se constatado que o objeto exposto à venda não é arma de fogo, munição ou acessório o fato é atípico.

  •  Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

        Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

        Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

        Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6o, 7o e 8o desta Lei.

  • Só lembrar de "crime do armeiro".

  • Armeiro ilegal comete crime de comércio ilegal de arma de fogo.

    O aumento de pena se deve ao fato da arma ser de uso restrito.

  • Certo.

    Vamos relembrar o que preconiza os artigos 17 e 19 da lei n. 10826/2003:

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Exatamente isso!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Certo.

    Para que a pessoa trabalhe com armamento, é preciso ter autorização, normalmente dada pelo Exército. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Lei 10.826

    Comércio ilegal de arma de fogo

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Art 19. Nos crimes previstos nos arts 17 e 18 a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    CERTO

  • A questão não fala se a arma é de uso restrito ou proibido , só assim poderia ensejar a causa de aumento de pena . Péssima elaboração

  • Perfeito! Item correto! O agente que monta e desmonta arma de fogo, munição ou um acessório de uso restrito, sem autorização, no exercício de atividade comercial comete o crime de comércio ilegal de arma de fogo:

    Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019).

    §1o Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. (Redação dada pela Lei no 13.964, de 2019).

    Como a arma em questão é de uso restrito, a pena do sujeito será aumentada da metade:

    Art 19. Nos crimes previstos nos arts 17 e 18 a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Resposta: C

  • Muito bem elaborada essa questão.

  • Muito bem elaborada essa questão.

  • Muito bem elaborada essa questão.

  • Muito bem elaborada essa questão.

  • Muito bem elaborada essa questão.

  • Muito bem elaborada essa questão.

  • POSSO ACRESCENTAR AO RACIOCÍNIO DO AMIGO? ENTENDO Q UE A QUESTÃO SE BASEOU NO MONTAR E DESMONTAR PARA CARACTERIZAR O COMERCIO ILEGAL. ENTENDO, TAMBÉM, QUE POUCO IMPORTA SE ELE MONTA OU DESMONTA.

    SERIA NECESSÁRIO ELE ESTAR VENDENDO, COM OU SEM MONTAGEM.

  • O art 17 teve um aumento de pena e o acréscimo de 2 parágrafos em 2019. Cuidado...

  • ATUALIZAÇÃO COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa..

    § 1º. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.

    O Pacote Anticrime trouxe um novo parágrafo ao dispositivo, o segundo, bem como aumentou a pena do Caput, para 6 a 12 anos, além de multa. A pena anterior era de 4 a 8 anos, e multa.

    Companheiros não se esqueçam que o pacote anticrime atualizou a pena do Estatuto, antes era 4 a 8. passando de 6 para da 12.

    Além disso, esse crime é um crime próprio, ou seja, só podendo ser participado por quem pratica atividade comercial ou industrial, mas, acrescenta que equipara a esse crime qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, conforme o inciso primeiro.

    CAMARADAS MUITA FORÇA, VOCÊ VAI CONSEGUIR, NÃO DEIXE AS CIRCUNSTÂNCIAS TE DESANIMAR, PROSSIGA E SE TIVER QUE RECUAR, RECUE, MAS SÓ PARA PEGAR MAIS IMPULSO.

  • Cuidado que esse parágrafo foi alterado em 2019:

    Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:    

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;

    Disparo de arma de fogo;

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito;

    Comércio ilegal de arma de fogo;

    Tráfico internacional de arma de fogo.

  • Comércio ilegal de arma de fogo (crime hediondo)

          

      Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

          Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.     

            

    § 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.    

    § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.      

         

      Tráfico internacional de arma de fogo (crime hediondo)

          

      Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.      

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, em operação de importação, sem autorização da autoridade competente, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.      

            Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • PACOTE ANTICRIME

    3 crimes hediondos previsto no estatuto do desarmamento:

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no ;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no ;      

  • Comércio ilegal de arma de fogo

     Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

     Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    o item está correto, pois o mesmo fala em relação a comércio de acessório de uso restrito.

  • A questão não fala que o comércio é irregular, apenas fala que quem está operando não tem autorização, poderia ter sido melhor redigida.
  • No comércio ilegal e no tráfico internacional é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • O comentário mais curtido encontra-se desatualizado!

    pacote anticrime alterou a pena para o COMERCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO

    COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    pena: 6 a 12, e multa, rec.

  • Comércio ilegal e tráfico de arma de fogo - aumenta na metade se for de uso restrito ou proibido.

  • ESSA AI ATÉ MINHA VÓ

  • O comentário + curtido não responde a pergunta kkkk

  • Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito

  • Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

  • Será que os comentários mais antigos estão atualizados ?

  • Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

     Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito 

  • Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito

  • GAB. CERTO

  • E agora trata-se de crime hediondo, não pelo fato da arma se de uso restrito, mas sim por exercer comércio, pois o simples porte da arma de uso restrito não é mais crime hediondo. Comércio ilegal de arma de fogo, Tráfico internacional de arma, além do já mencionado porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso proibido, são considerados Hediondos.
  • Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17( Comércio ilegal de arma de fogo) e 18(  Tráfico internacional de arma de fogo) , a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • CUIDADO COM A ATUALIZAÇÃO

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

  • AUMENTARÁ METADE: se o item for de uso proibido ou restrito; se praticado por integrante de órgãos e empregos dos art. 6º, 7º e 8º; ou se o agente for reincidente de crime específico dessa natureza.

  • Essa nem a nasa esperava!

    Pelo amor dos meus filhinhos

  • CERTO

    Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Só aumenta até a metade se for caso dos integrantes dos órgãos do art. 6°, 7° e 8° ou se for reincidente em crimes do estatuto.

  • CERTO.

    Nos crimes de Comércio ilegal de arma de fogo (art.17) e Tráfico internacional de arma de fogo (art.18), a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • Certa

    Comércio Ilegal de arma de fogo:

    Art17°- Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Art19°- Nos crimes previstos nos arts 17 e 18 ( comércio ilegal e tráfico internacionalo de armas), a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • Inclusive, é Hediondo.

  • respirou na loja é atividade comercial

  • a pena não é aumentada pela metade apenas se for de uso proibido ou restrito?
  • Resuminho quanto ao aumento de pena(metade) refere-se ao aos artigos:

    • 14(PORTE de arma de fogo de uso PERMITIDO);
    • 15(disparo de arma de fogo); sempre doloso
    • 16(posse e porte de armo de fogo de uso RESTRITO);
    • 17(comércio ilegal de arma de fogo) e "montar e desmontar arma de fogo - figura do armeiro"
    • 18(tráfico internacional de arma de fogo.

    obs 1: Art 12(POSSE de arma de fogo de uso PERMITIDO) NÃO TEM AUMENTO DE PENA!

    obs 2:NÃO É CRIME HEDIONDO como alguns falaram aí!

    Só é HEDIONDO posse ou porte de arma de fogo de USO PROIBIDO!

    USO RESTRITO NÃO É HEDIONDO!

  • NÃO É HEDIONDO PESSOAL- PODE TER AUMENTATIVO E SER HEDIONDO AO MSM TEMPO??

  • A pena será aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso PROIBIDO OU RESTRITO, nos termos do art. 19 do Estatuto.

    Também, passou a ser crime hediondo com o Pacote Anticrime.

  • Certo.

    Devemos lembrar, que os crimes previstos nos artigos 16 (quando se tratar de armas de uso proibido), 17 e 18 do nosso estatuto, foram incluídos no rol dos crimes hediondos, conforme a Lei n. 13.964/2019.

  • São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no  , consumados ou tentados: 

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no ;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no 

  • Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:    

    II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art 16 da 10826;       

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art 17;      

    IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art 18;      

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito

    Em se tratando de Comércio ilegal de Arma de Fogo ou Tráfico Internacional de Arma de Fogo, a pena será aumentada na metade se for arma de fogo de uso proibido ou restrito.

  • Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.     

    • Requer o dolo específico de comerciar. 
    • A venda casual de uma arma configura porte. 

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • GABARITO: CERTO

    • MINHA CONTIBUIÇÃO

    Os únicos crimes do estatuto do desarmamento que não admitem fiança são:

    • Comércio ilegal de arma fogo
    • Tráfico internacional de arma de fogo
    • Porte ilegal de uso proibido

    OBS: Pois se tornaram crimes hediondos.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "É A ÚNIÃO QUE FAZ A FORÇA, VISTO QUE NIINGUÉM VENCE A GUERRA SOZINHO"

  • Comércio ilegal de arma de fogo

            Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

     Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

     

    Esse aumento da metade também ocorre no tráfico internacional de arma de fogo.

    Gostei

  • todas as penas (em que houver possibilidade de aumento de pena) do estatuto do desarmamento serão aumentadas de metade

  • HEDIONDO

  • Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão, de 6 a 12 anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

    Lei 8.072/90 - Crimes Hediondos

    Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes...

    Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

    III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

     Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    GABARITO: CERTO

  • LEMBRANDO DA PRF, NÉ? ACONTECE

  • Bizu: Estatuto do Desarmamento a majorante é a metade.

  • Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter

    em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à

    venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no

    exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório

    ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal

    ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

    Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial,

    para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços,

    fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em

    residência.

    Em primeiro lugar vemos que montar ou desmontar a arma de fogo são

    condutas previstas no crime de comércio ilegal de arma de fogo. Em

    segundo lugar, vemos que, nos termos do art. 18, neste crime a pena é

    aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem

    de uso proibido ou restrito.

    GABARITO: C

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Nos crimes de Comércio ilegal de arma de fogo (art.17) e Tráfico internacional de arma de fogo (art.18), a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

  • Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, SEM AUTORIZAÇÃO ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.

     Parágrafo único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.

    Art 19. Nos crimes previstos nos arts 17 e 18 a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de USO PROIBIDO ou RESTRITO.

    Esse aumento da metade também ocorre NO TRÁFICO INTERNACIONAL de ARMA DE FOGO.

  • GABARITO CERTO

      Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munArt.

    20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:     

    I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou      

    II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.      

            Art. 21. Os crimes previstos nos arts. 16, 17 e 18 são insuscetíveis de liberdade provisória.             

  • >>Montar ou desmontar a arma de fogo são condutas previstas no crime de comércio ilegal de arma de fogo<<

    a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem

    de uso proibido ou restrito.

  • Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 (Comércio ilegal) e 18 (Tráfico Internacional), a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito. 

  • Importante no estatuto, é conhecer o tipo penal, principalmente no comércio de arma de fogo, sem viajar, nem olha o enunciado, olha a o verbo da questão, pega a lei seca e leia, letra da lei pura.

  • Comércio ilegal de arma de fogo

    Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

     Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

     

    Esse aumento da metade também ocorre no tráfico internacional de arma de fogo.

  • Art. 18 (conduta do armeiro) e art. 19 (aumento da pena pela metade se as armas forem de uso restrito) da lei 10826/2003

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826compilado.htm

    Gabarito correto. ✅

  • #BIZU#

    Art 19. Nos crimes previstos nos Tráfico internacional de arma de fogo e Comércio ilegal de arma de fogo a pena é aumentada da METADE se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso PROIBIDO ou RESTRITO.

  • A questão está correta.

    art. 17 Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa.. § 1º. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. § 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.


ID
1683169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Julgue o próximo item, acerca do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 4/2014 e do Código Internacional Q.

Caso um agente de segurança deseje informar que seu rádio transceptor está com interferência, ele poderá fazer uso do Código Internacional Q mencionando o seguinte código: QRX?


Alternativas
Comentários
  • QRX - espere, aguarde

  • O código "Q" pra essa situação é "QRM". 

  • QAP = na escuta

    QAR = desligar

    QRN = interferência.

    QRA = nome do operador

    QRL = estou ocupado

    QRM = interferência humana.

    QRQ = transmita mais depressa.

    QRS = transmita mais devagar.

    QRU = tens algo para mim?

    QRV = as suas órdens.

    QRX = aguarde!

    QRZ = fale quem chamou!

    QSA = como está recebendo?

    QSL = entendido.

    QSM = está ouvindo?

    QSO = comunicado aviso.

    QSP = fazer ponte

    QTC = mensagem.

    QTH = endereço / localização

    QTR = horário exato

    QTU = horário

    QTA = última forma / cancelado / desconsidere.

    QSV = viatura.

    QSD = motorista.

    QSJ = dinheiro.

    TKS = obrigado.

  • ERRADO

     

    "Dá um X aí CESPE. TKS"!

  • SERIA QRM-(INTERFERÊNCIA HUMANA)

  • Essa questão não tem nada a ver com os filtros que utilizei!

  • Gente já bati 90% do edital da PRF e nunca ouvi falar disso. O que satanás isso quer dizer?

  • QRM - interferência (repita a mensagem) creio q essa questão seja da academia da PRF, pois só policia pode conversar por códigos assim.
  • Galera que já está estudando o código "Q" ai

    • Q.A.P = Na escuta ?
    • Q.A.R = Desligar
    • Q.R.N = Interferência
    • Q.R.A = Nome do operador
    • Q.R.L = Estou ocupado
    • Q.R.M = Interferência humana
    • Q.R.Q = Transmita mais depressa
    • Q.R.S = Transmita mais devagar
    • Q.R.T = Fora do ar
    • Q.R.U = Tem algo para mim
    • Q.R.V = As suas ordens
    • Q.R.X = Aguarde
    • Q.R.Z = Fale quem chamou
    • Q.S.A = Como está recebendo?
    • Q.S.L = Entendido
    • Q.S.M = Está ouvindo ?
    • Q.S.O = Comunicado aviso
    • Q.S.P = Fazer ponte
    • Q.T.C = Mensagem
    • Q.T.H = Endereço
    • Q.T.R = Horário exato
    • Q.T.U = Horário
    • Q.T.A = Última forma
    • Q.S.V = Viatura
    • Q.S.D = Motorista
    • Q.S.J = Dinheiro
    • T.K.S = Obrigado

  • O filtro que estou usando é do estatuto do desarmamento que não tem nada haver com a questão


ID
1683172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Julgue o próximo item, acerca do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 4/2014 e do Código Internacional Q.

Os policiais militares e civis do Distrito Federal são isentos do pagamento de taxas de registro ou renovação do porte de arma, prerrogativa esta que não se estende aos policiais dos demais estados da Federação.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    As isenções de taxa de armas são previstas no art. 11, §2º. da Lei 10.826/03. 


    § 2o  São isentas do pagamento das taxas previstas neste artigo as pessoas e as instituições a que se referem os incisos I a VII e X e o § 5o do art. 6o desta Lei.


    I – os integrantes das Forças Armadas;

    II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. 

    § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

            I - documento de identificação pessoal; 

            II - comprovante de residência em área rural; e 

            III - atestado de bons antecedentes. 

  • ERRADO

     

    Trata-se de uma lei federal - Estatuto do Desarmamento - que deve ser observada por todos os entes federativos: União, Estados, DF e Municípios. 


ID
1683175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Julgue o item seguinte, acerca de segurança, planejamento de segurança, segurança corporativa estratégica e gestão da segurança das comunicações.

As vantagens de investir na gestão de riscos voltada para a segurança da informação incluem a possibilidade de priorizar as ações de acordo com a necessidade e os objetivos da empresa e a de utilizar de métricas e indicadores de resultados.


Alternativas
Comentários
  • Ao englobar a Gestão da Segurança da Informação, a Gestão de Riscos tem como principais desafios proteger um dos principais ativos da organização – a informação – assim como a reputação e a marca da empresa, implementar e gerir controles que tenham como foco principal os objetivos do negócio, promover ações corretivas e preventivas de forma eficiente, garantir o cumprimento de regulamentações e definir os processos de gestão da Segurança da Informação.

    Entre as vantagens de investir na Gestão de Riscos voltada para a Segurança da Informação estão a priorização das ações de acordo com a necessidade e os objetivos da empresa e a utilização de métricas e indicadores de resultados.

    https://stefanini.com/br/2014/01/gestao-riscos-seguranca-informacao/


ID
1683178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança

Julgue o item seguinte, acerca de segurança, planejamento de segurança, segurança corporativa estratégica e gestão da segurança das comunicações.

No planejamento de segurança, o planejamento operacional ocorre em curto prazo e deve ser aplicado em atividades específicas. 


Alternativas
Comentários
  • Observar, agir, resolver.

  • CERTO

     

    O planejamento operacional é de curto prazo e deve ser mesmo aplicado em atividades específicas, tais como a elaboração e aplicação do manual de operações que trata descrição de normas, condutas, procedimentos de rotina ou emergenciais e respectivos responsáveis.

     

    Fonte: Estratégia - Herculano e Girão 2017


ID
1683181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Julgue o item seguinte, acerca de segurança, planejamento de segurança, segurança corporativa estratégica e gestão da segurança das comunicações.

Confidencialidade é a garantia de que a informação será protegida contra alterações não autorizadas e que será mantida sua exatidão e inteireza, tal como foi ela armazenada e classificada em níveis de disponibilização, de acordo com as necessidades da empresa disponibilizadora da informação.


Alternativas
Comentários
  • LOGO NO INÍCIO PERCEBEMOS QUE A QUESTÃO FALA DE INTEGRIDADE, E NÃO CONFIDENCIALIDADE.

  • Errado 

    O conceito da questão se refere a integridade. A confidencialidade é a propriedade da informação pela que não estará disponível ou divulgada a indivíduos, entidades ou processos sem autorização. Em outras palavras, confidencialidade é a garantia do resguardo das informações dadas pessoalmente em confiança e proteção contra a sua revelação não autorizada.

  • Confidencialidade significa garantir que a informação não será conhecida por pessoas que não estejam autorizadas para tal.

    EX: o departamento de RH tem uma pasta na rede com nome de RH e vários arquivos lá, essa pasta precisa ser restrita apenas para os usuários do setor RH, isso se chama confidencialidade, a garantia de que só os usuários do RH poderão ter acesso a essa pasta.

     

    Integridade, por sua vez, significa garantir que a informação armazenada ou transferida está correta e é apresentada corretamente para quem a consulta.

    EX: o departamento de RH tem uma pasta na rede com o nome de RH e vários arquivos estão lá, um dos usuários do RH abre um dos arquivos contidos na pasta, edita, salva e fecha o arquivo, esse usuário conseguiu fazer isso, pq ele tem acesso e permissão para isso, a integridade é a garantia de que esse arquivo só será alterado, editado, excluído por quem é devidamene autorizado, e os arquivos estarão seguros quanto ao seu conteúdo, ou seja, sua integridade.

  • Prezados,

    Confidencialidade é o requisito que a informação só é disponível para quem ter acesso a ela. A proteção contra alterações é a integridade.

    Portanto a questão está errada.


  • Integridade é a capacidade de garantir que a informação manipulada está correta, fidedigna e que não foi corrompida. Esse princípio geralmente trata da salvaguarda da exatidão e completeza da informação, com o intuito de aferir que a informação não tenha sido alterada sem autorização durante seu percurso, de sua origem ao seu destino, mantendo todas as características originais estabelecidas pelo proprietário da informação.

    Fonte: estratégia concursos.

  • Na verdade, a questão trata do princípio da Integridade! Em outras palavras, trata-se da capacidade de garantir que a informação manipulada está correta, fidedigna e que não foi corrompida. Esse princípio geralmente trata da salvaguarda da exatidão e completeza da informação, com o intuito de aferir que a informação não tenha sido alterada sem autorização durante seu percurso, de sua origem ao seu destino, mantendo todas as características originais estabelecidas pelo proprietário da informação.

    Gabarito: Errado 

    Fonte: estratégia

  • ERRADO

    Integridade: Mantém a informação correta, fidedigna, não corrompida.

  • ERRADO... Este conceito é da integridade .... confidencialidade e que somente o destinatário correto, irá receber as informações...
  • Conceito de integridade

  • Será protegida contra alterações - conceito de integridade.

  • Ninguém garante nada!

  • Confidencialidade é o SEGREDINHO galera!!!(prof Ranielison Passos)

    O princípio da Integridade trata da não corrupção da mensagem, mantendo sua fidedignidade!

    bons estudos!

  • Confidencialidade: garantir que a informação seja acessada somente por pessoas autorizadas.

  • Confidencialidade é o requisito que a informação só é disponível para quem ter acesso a ela. A proteção contra alterações é a integridade.

  • ERRADO

    Os conceitos mais importantes de segurança em TI (Tecnologia da Informação) são os seguintes:

    • Confidencialidade: preconiza a garantia de que a informação não será lida por uma pessoa não autorizada;
    • Autenticação: garantia de que o usuário é quem afirma ser. Há vários procedimentos que podem ser usados para comprovar a autenticidade do autor, como uso de senha, cartão inteligente, etc.
    • Integridade: garantia de que a informação não será corrompida (modificada por meios não autorizados) quando estiver disponível em uma rede;
    • Disponibilidade: garantia de que a informação não será apagada ou tornar-se-á inacessível.
    • Não repudiação: garantia de que o autor não negará ter criado e assinado um documento, mensagem ou afim.

    FONTE: Prof Maurício Bueno - TECCONCURSOS

  • gab e! juntou conceitos de segurança da informação

    Confidencialidade é a garantia de que a informação será protegida contra alterações não autorizadas e que será mantida sua exatidão e inteireza, tal como foi ela armazenada e classificada em níveis de disponibilização, de acordo com as necessidades da empresa disponibilizadora da informação.

    Confidencialidade: Garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas.

    Integridade: Salvaguarda da exatidão e completeza da informação e dos métodos de processamento.

    Disponibilidade: Garantia de que os usuários autorizados obtenham acesso à informação e aos ativos correspondentes sempre que necessário.

    Autenticidade - Garante que a informação ou o usuário da mesma é autêntico.

  • SOLUÇÃO COMPLETA

    Aproveita e pega essa D I C A.

    Os PRINCÍPIOS básicos de segurança são:

    DISPONIBILIDADE: Visa a garantir que a informação ou o sistema de informação está disponível para acesso aos usuários sempre que estes as necessitarem.

    INTEGRIDADE: Visa garantir que as informações não foram alteradas durante sua transmissão ou sua transferência.

    CONFIDENCIALIDADE: Princípio do sigilo, visa garantir que as informações só serão acessadas por seus usuários.

    AUTENTICIDADE: Visa garantir que a informação é verídica. Em outras palavras o objetivo aqui é confirmar identidade do usuário, a autenticidade de sites, dos documentos eletrônicos e transações eletrônicas.

    A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! #PF2023


ID
1683184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

A pessoa que exerça temporariamente cargo público, mesmo sem remuneração, poderá ser enquadrada em crime de advocacia administrativa.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o CP

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública


    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa


    bons estudos
  • CERTO!


    O conceito de funcionário público para fins penais está no art. 327 do CP:


    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.


    Assim, podemos perceber que o conceito de funcionário público utilizado pelo CP é bem diferente do conceito que se tem no Direito Administrativo. Lá, funcionários públicos são apenas aqueles detentores de cargo público efetivo. Aqui, o conceito abrange, ainda, os empregados públicos, estagiários, mesários da Justiça Eleitoral, Jurados, etc.


    O crime de Advocacia Administrativa está previsto no art. 321 do CP:


    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.


    Fonte: Prof. Renan Araujo


  • - Já dizia meu avô, "até mesário cai na rede."

  • Que redação horrorosa!

  • Art. 327 do CP - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Gabarito CERTO.

  • Muito mal escrita mesmo!

     

  • Eu li duas vezes pra entender o que queriam!

  • Mesmo que exerça transitoriamente a função pública, pode sim pleitear interesse de terceiros perante a administração pública. Logo, questão certa.

  • devo ser muito burro, mais li o enunciado e não vi a tipicidade do crime de advocacia administrativa. pra mim, a questão so conceituou somente o que e funcionário público a luz do cp. faz o q? continua estudando
  • Na verdade, a banca estava perguntando se o rapaz era considerado funcionário público para fins penais! O sujeito ativo do artigo 321 eh o funcionário publico
  • Art. 321 - CP > Advocacia Administrativa:

    "patrocinar, direta ou indiretamente interesse privado perante administração pública valendo-se da condição de funcionário"

    Detenção, de 1 a 3 meses ou multa.

    ou seja, qualquer tipo de funcionário público pode ser punido por esse crime, sendo que basta ter a condição de funcionário público.

  • Complementando

     NAO EXISTE advocacia administrativa relizada por funcionário publico em interesse de funcionario publico.

     

    Exemplos.:

    Pode ocorre mto no INSS.

    Funcionario que facilita aposentadoria dos senhorzinhos.

  • GABARITO: CERTO

    Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Para quem não entende o crime de Advocacia Adm vou dar um exemplo.

    Funcionário público A pede para funcionário público B facilitar ou fazer algum favor que envolve serviço público para a mãe (A)- ajudar na aposentadoria por exemplo.

    A: comete advocacia administrativa

    B: corrupção privilegiada.

    OBS: Caso o ato seja legítima, advocacia simples. Se for ilegítimo, advocacia qualificada.

  • Funcionário público para o código penal tem o sentido amplo

    Não desiste!

  • Funcionário público

    CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

    Advocacia administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Amigos do QC, creio que a questão quis pressupor ao candidato desavisado o conceito de advocacia.

    Não há no tipo penal, a necessidade de ser especificamente o agente público um advogado mas tão somente funcionário público.

    #DeusEstáVendoSeusEsforços #ApenasContinue

  •   Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.    

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • O crime de Advocacia Administrativa está previsto no art. 321 do CP:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

  •  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Um exemplo que ilustra bem esse crime que aconteceu aqui no Brasil >>>

    Segundo noticiado pela imprensa, o motivo principal de sua saída de Calero do Ministério da Cultura foi a pressão que sofreu do titular da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, para liberar um empreendimento imobiliário em Salvador, no qual este último teria comprado um apartamento. O prédio em que Geddel comprou o apartamento teria, na planta, 30 andares, mas um parecer técnico do IPHAM (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) proibiu a construção, autorizando apenas a construção de um prédio de 13 andares. O apartamento no 23º andar, comprado por Geddel, ficaria de fora.

  • GAB. CERTO

    Advocacia administrativa:

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  •     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    e o importante é nós sabermos, o que é funcionário público que está no:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.            (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 6.799, de 1980)

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.            (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.   

  • Estou com tanto sono e cansada, que interpretei a questão como se o fato de exercer cargo público, transitoriamente, ainda que sem remuneração, configurava crime de advocacia administrativa, estou rindo de mim. kkkkkkk

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ID
1683187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

A observância do princípio da legalidade pelo servidor público é o que determina a moralidade da administração pública, independentemente da finalidade do ato administrativo.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Pois nem tudo que é legal é moral, marquei errado com base no Decreto 1171 que ilustra bem isso:

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


    bons estudos
  • Errado

    Pessoal nem tudo de é legal é moral, devido a isso a acertiva esta errada.
  • Questão classificada errada!!! É direito Administrativo e não direito penal


  • Acredito que essa questão faz parte do Direito Administrativo. Não se encaixa aos artigos dos Crimes Contra a Administração Pública. 

  • Muitas questões classificadas equivocadamente como crime contra a administração.

  • Realmente várias questões que fogem ao tema

  • Gabarito: ERRADO


    Exemplo clássico:
    O servidor público foi transferido para outra unidade de trabalho por perseguição do superior. Respeita a legalidade mas fere a moralidade.
  • Verdade Bruna Santos, Reparei isso também. Muitas questões classificadas erradas.

  • Essa questão inicia uma abordagem sobre crimes contra a administração pública mas o que se encontra a colisão de princípios legais da administração pública, ela não está erroneamente classificada, por que é uma estratégia que o cespe faz pra você interpretar e errar questões, entre diversas questões de um tema na prova, ele passa a abordar e mesclar com outros, e aí você se confunde. Mas ela tá errada é claro.

  • Pessoal, não é que a questão está sendo classificada de forma errada!! O site QC está classificando as questões conforme o enunciado da prova (Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.). A CESPE mistura assuntos nas questões, em razão da sua filosofia na montagem destas, as quais envolvem a interdisciplinariedade de matérias, com o objetivo, claro, de confundir o candidato. 

  • ERRADO

    Nem todo ato LEGAL é MORAL.

  • É indispensável para validade do ato saber a finalidade quando se refere à moralidade

  • Importante saber que, nem todo ato legal é moral. É necessário saber o seu fim. Exemplo: Prefeito verifica que é necessário asfaltar a sua cidade e dá preferência pela localidade onde habitam familiares e neste local não é tão urgente quanto outro.

  • ERRADO

    Basicamente, Moralidade= Finalidade + Legalidade.

  • Comentário (adicional): - O administrador não pode administrar mal: a) desvio de finalidade pública; b) atos sem finalidade; c) ineficiência grosseira. 

  • NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL!

  • ERRADO

    Um ato administrativo pode ser legal mas imoral.

    Ex: Superior hierarquico que tem o poder de remoção, remove servidor por motivos pessoais, não ia com a cara dele. Ato de remover é legal mas o motivo tornou imoral. Será anulado.

  • Renato é o MITO do QC 

  • http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,pimentel-vai-buscar-filho-em-festa-de-reveillon-com-helicoptero-do-governo-de-minas,10000097682

    Legal, mas não é moral (Na prática) haha.

  • INDEPENDENTEMENTE DA FINALIDADE?

     

    Onde entra o CO-FI-FO-MO-OB nesse caso ?

    A ausência de qualquer elemento ou requisito de validade importa em anulação do ato.

    Ato anulado, logo ato ilegal e imoral.

     

  • Seria Renato uma máquina? De onde ele tira esses decretos?

  • Não pode haver dúvidas de que a Administração deve máxima observância ao princípio da legalidade. Contudo, não é verdade que o respeito a esse postulado, por si só, garanta a validade de seus atos, caso não sejam observados os demais princípios que informam a atuação do Poder Público. Não basta seguir à risca a letra fria da lei. Se houver violação, por exemplo, ao princípio da moralidade administrativa, ou ainda se ocorrer desvio de finalidade, o ato será, sim, passível de invalidação, seja pelo Poder Judiciário, seja pela própria Administração, com base em seu poder de autotutela.  

    Acerca do tema, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 193-194).



    Em síntese, o administrador público deve não apenas obediência às leis em sentido estrito, mas sim ao ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem os princípios expressos e implícitos, bem como os regulamentos infralegais.  

    Resposta: ERRADO
  • O servidor pode praticar um ato legal e não ser moral. Observar a legalidade necessariamente não determina a moralidade da administração.

     

  • Errado, pois um ato moral é composto de legalidade e finalidade.

    Deus no controle!

     

  • - Mesmo que o ato esteja dentro da lei (legalidade), se houver desvio de finalidade (principío da finalidade) tal ato será considerado ilegal.

  • Legalidade + Finalidade = Moralidade

    (questão muito recorrente na disciplina de ética), mas basta lembrar do exemplo da Dilma que nunca mais vocês esquecerão: 

     

    Lembre-se da Dilma nomeando o Lula para ministro = legal - > mas imoral, pois a finalidade era diversa. 

    #PRF BRASIL

  • Francamente, a redação do CESPE é uma BOSTA!

  • Lucas PRF, vc foi certeiro nessa explicação.

    Vlw gostei mto!

  • O ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE É UM EXEMPLO DA ATO LEGAL, PORÉM IMPROBO, ATO INVÁLIDO.

     

    EX.: AO SERVIDOR PÚBLICO É PROIBIDO VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA. SOB PENA DE DEMISSÃO E PROIBIDA NOVA INVESTIDURA NO PRAZO DE 5 ANOS. (Lei 8112/90 Art.117, IX)

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • "Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade."

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado.

     

  • Dizer que agir moralmente é agir amparado pela lei é o mesmo que reduzir o princípio da moralidade administrativa à legalidade. O administrador, além de vinculado à lei, deve também observar a moralidade administrativa, que é a "moralidade comum", objetiva, o que perpassa a análise da finalidade do ato administrativo, sua razoabilidade, proporcionalidade e probidade.

  • ... independentemente da finalidade do ato administrativo. Jamais! A finalidade do ato pode ser amplo ou restristo. No primeiro caso tem-se o interesse público e no último tem-se satisfazer a finalidade específica prevista em lei. TODO ATO ADMINISTRATIVO deve conter essa finalidade. 

  • Como já escutei: Nem tudo que é Legal é Moral, assim como nem tudo que é Moral é Legal. =)

  • O que mata é o independentemente :P

  • Apenas para fixa, vamos repetir mais uma vez...

    "O ato pode obedecer ao princípio da legalidade; mas, pode ser imoral, sendo portanto passível de invalidação pelo judiciário"

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • é só olhar pro nosso legislativo legalizando a corrupção. :@

     

  • Tmj Jean Nascimento, juntos somos fortes! 

  • ERRADO.

    Dilma nomear Lula ministro seria legal, mas com desfio de finalidade. (Temer com Moreira Franco também).

  • Caraca...tem umas questões do CESPE que mesmo sabendo a resposta dá um medo de errar...

  • ERRADA

     

    O administrador público pode remover um servidor para outra localidade, alegando falta de pessoal no órgão de destino, mas na verdade ele queria mesmo se vingar do referido servidor removido. Ele agiu dentro de sua competência (legalidade), mas com finalidade diversa, visando interesses pessoais. Logo, podemos concluir que o mero cumprimento da legalidade, por si só, não abarca a moralidade administrativa como um todo. O estrito cumprimento do interesse público deve ser observado. 

  • "NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL" ;)

  • Isso fere o próprio princípio da legalidade e o da finalidade, pois, conforme postulado pelo Celso Antônio Bandeira de Melo "O que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade que a anima"

  • É só lembrar que o "ATO PODE SER LEGAL, PORÉM IMORAL." 

     

    GAB. ERRADO

  • Com o objetivo de sujeitar ao exame judicial a moralidade administrativa é que o

    desvio de poder passou a ser visto como hipótese de ilegalidade, sujeita, portanto, ao controle

    judicial. Ainda que, no desvio de poder, o vício esteja na consciência ou intenção de quem pratica o

    ato, a matéria passou a inserir-se no próprio conceito de legalidade administrativa. O direito

    ampliou o seu círculo para abranger matéria que antes dizia respeito apenas à moral.

    Fonte = livro- Maria Sylvia Zanella Di Pietro ,pg 145 , 2018.

  • NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL
  • MESMO ATENDENDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, OS ATOS PRATICADOS PELA ADM. TÊM QUE ESTAR EM ESTRITA OBSERVÂNCIA E CONFORMIDADE COM OS OUTROS PRINCÍPIOS.

  • O Renato sempre fez ótimas contribuições, inclusive, aprendo mais aqui do que nos cursinhos!

  • Gab ERRADO

    Nem tudo que é legal é moral.

  • MORALIDADE ESTÁ ATRELADA A FINALIDADE E LEGALIDADE!

  • Lembre-se da Dilma nomeando o Lula para ministro = legal - > mas imoral, pois a finalidade era diversa. 

  • Gab E

    Não basta ser legal, tem que ser moral.

  • ato administrativo tem que ter finalidade lícita.

  • Nem tudo que é legal é Moral!

  • Não basta ser bom, tem que ser MORAL!

  • A finalidade do ato deve ser o interesse público!

  • Não basta ser legal, tem que ser moral. Sendo assim, um ato legal que não atende a finalidade pública será imoral. 

  • precisa ser um ato dotado de finalidade licita !

  • nem tudo que é legal é moral.

  • Nem tudo aquilo que é lícito é moral.

    Ex.: Reajustes de salário em época de pandemia.

    Forte abraço HAHAHAHAHA!

  • ERRADO.

    Nem tudo que é legal (Lei), é moral.

  • Nem sempre o que é LEGAL é MORAL.

  • Legalidade e moralidade se complementam mas não necessariamente uma será critério da outra, uma vez que nem sempre o legal é moral e vice-versa.

  • Novo reajuste de salário do Covas que o diga

  • Pode haver atos legais, no entanto imorais.

  • O reajuste feito pela Câmera dos Deputados no que tange ao reembolso de gastos com a saúde no quantum de 170% em plena PANDEMIA, com inúmeras pessoas morrendo nas filas de hospitais.

    É IMORAL? SIM, CONTUDO É LEGAL

  • Nem tudo que é legal é moral.

  • vejo erro em -independentemente da finalidade do ato administrativo.

    seja forte e corajosa.


ID
1683190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

Incorre em crime de peculato o servidor público que, embora não tendo posse de determinado bem, concorra para sua subtração, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade proporcionada pelo cargo que ocupe.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Trata-se do Peculato Furto ou Peculato impróprio

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário


    bons estudos

  • Corroborando com os estudos:

    As modalidades do peculato são:


    Peculato apropriação: O agente tem que ter a posse em razão do cargo
    Peculato furto: O bem não está na posse do agente
    Peculato desvio: O agente tem que ter a posse.

    A questão trata do peculato furto.

  • CERTO 

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


  • PECULATO

     Art. 312, CP

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    CERTO

  • Peculato Furto

  • Pessoal, e o "concorra"? Neste caso a questão em tela não estaria tratando de Peculato culposo?

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Peculato furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Gabarito Certo!
     

  • Nesse caso trata-se to peculato-furto ou peculato impróprio.

    Peculato: 

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

     

     

    CORRETO

  • Senhores, boa tarde.

     

    Não sou especialista da área, apenas um curioso da legislação.

     

    Pena e Crime são as mesmas coisas? Se sim, a questão está correta; se não, a questão está errada.

    O crime é de Peculato ( Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). A Pena ( reclusão, de dois a doze anos, e multa).

     

    A questão informa que:

    Incorre em crime de peculato o servidor público que, embora não tendo posse de determinado bem, concorra para sua subtração, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade proporcionada pelo cargo que ocupe.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena (reclusão, de dois a doze anos, e multa), se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

  • peculato imprópio.

  • Peculato improprio
  • CERTO. é oo chamado peculato-furto ou peculato impróprio

  • PECULATO FURTO

    ART. 312, § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • CERTO

     

    "Incorre em crime de peculato o servidor público que, embora não tendo posse de determinado bem, concorra para sua subtração, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade proporcionada pelo cargo que ocupe."

     

        Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  •  

     

    Conceito de Peculato-Furto

     

     

  • O comando da questão para configuar o PECULATO-FURTO é seguinte trecho: "...NÃO TENDO POSSE de determinado bem..."

    Pois, caso contrário, se o funcionário público já estivesse com a POSSE DO BEM, poderia configurar o PECULATO-APROPRIAÇÃO ou PECULATO-DESVIO.

  • Famoso Peculato-Furto. 

  • A questão está incompleta ,ficando assim impossível de responder. Caso este bem seja particular e não esteja sob a guarda ou custódia da ADM pública, incorrerá o agente no crime FURTO. Está informação é imprescindível para saber que tipo de crime o funcionário público cometeu. Não podemos responder em cima de dedução.
  •  Peculato

         

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  •  Peculato     

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        § 1o - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (PECULATO-FURTO).

  • GABARITO: CERTO

    Peculato

     Art. 312. § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois doze anos, e multa.

    Peculato Impróprio ou Furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Certo. Aqui se configura o PECULATO -FURTO

  • CESPE dando a letra para o candidato a AJ-Segurança.

  • Minha contribuição.

    CP

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se (Peculato-apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (Peculato-desvio), em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre (Peculato-furto) para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Abraço!!!

  • Peculato furto

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

        

  • Modalidade de peculato furto

  • PECULATO

    Funcionário Público que se apropriar de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, seja ele público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo; ou desviar o bem móvel, em proveito próprio ou alheio:

    [PENAS]

    1} Reclusão de 2 a 12 anos; e

    2} Multa.

    [CONCLUSÃO]

    Para tipificar o Peculado o agente precisa:

    1} Apropriar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo...ou

    1} Desviar algum bem móvel, seja ele público ou particular; e

    2} Precisa ter a posse desse bem em razão do cargo.

    Obs: Para efeito penal, é considerado funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública de maneira transitória ou sem remuneração.

    Sendo assim,

    O crime de peculato pode ser praticado por quem exerce emprego público, ainda que sua atividade seja transitória ou sem remuneração.

    [PECULATO CULPOSO]

    Quando o agente não tinha intenção de causar prejuízo aos cofres públicos, mas devido a falta de atenção, permite que terceiro cause esse prejuízo.

    O PECULATO CULPOSO é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público.

    ► Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

    Reparação do dano no Peculato Culposo:

    #Se ANTES da SENTENÇA irrecorrível: EXTINGUE a punibilidade.

    #Se DEPOIS da SENTENÇA  irrecorrível: REDUZ de metade a pena imposta.

    ► Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    ► No caso do Peculato culposo , a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    [PECULATO DESVIO]

    Configura-se o peculato na modalidade de desvio quando o servidor público, consciente e voluntariamente, desvia, em proveito próprio ou de terceiro, verba que detém em razão do cargo que ocupa na sua repartição.

    [PECULATO FURTO]

    O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • GAB: CERTO

    LEMBRANDO que doutrina classifica o peculato doloso em 03 (três) espécies distintas: 

    • Peculato - apropriação: ocorre quando o agente se apropria de bem (público ou particular) que está em sua posse em razão do cargo.

    • Peculato - desvio: ocorre quando o agente público reverte o patrimônio público em proveito próprio ou alheio.

    • Peculato - furto: ocorre quando o agente público, sem ter a posse, subtrai ou concorre para que terceiro o faça, sempre, se valendo da condição de funcionário público. 

    Ademais, no que concerne à questão trata-se de peculato - furto, uma vez que o agente se beneficiou da condição do cargo público, e mesmo não tendo posse de determinado bem, concorre para subtração .

  •  Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • GAB, CERTO

     Peculato

           Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • PECULATO-FURTO--> ART 312, PARÁGRAFO 1º

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ID
1683193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

Cometerá crime de prevaricação o servidor público que deixar de responsabilizar, por clemência, o seu subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Na verdade o crime narrado é o de condescendência criminosa

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal


    bons estudos
  • ERRADO 

     Condescendência criminosa

      Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente


  • ERRADO


    PREVARICAÇÃO

    Se o funcionário público superior hierárquico se omite para atender SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL.


    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

    Esse tipo penal tem por objetivo punir o superior hierárquico que por INDULGÊNCIA (clemência), deixa de punir seu subordinado, bem como, aquele que, sem competência para responsabilização, tendo conhecimento de alguma infração, NÃO leva a informação aquém de competência para punir o agente público infrator. Possui como base o PODER DISCIPLINAR da Administração Pública.



  • Prevaricação : Sentimento Pessoal 

    Condescendência Criminosa: Deixar de responsabilizar, por clemência. 

     

  • Condescendência criminosa (indugência)

  • O crime em questão, diz respeito ao crime de Condescendência Criminosa.

    Art. 320 -  Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

     

    O crime de Prevaricação é o crime no qual o funcionário público retarda, deixa de pratica ou pratica contra disposição legal um ato que deveria realizar para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • ...
    seria prevaricação se esse servidor deixasse de responsabilizar seu subordinado em detrimento de satisfação pessoal ou ideológica, exemplo: Se eles fossem do mesmo partido

     

    estou correto gente?
    se não me avisem

     

    :)

  • Condescendência = Clemência, indulgência

     

  • Errado

    Art. 320 - Condescendência criminosa

     

  • Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
    É um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Condescendência Criminosa 
    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    É crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que, por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe falte autoridade para punir o funcionário infrator. A pena é detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, de competência do Juizado Especial Criminal. A ação penal é pública incondicionada.

  • clemência = indulgência

    e indulgência é característico do crime de Condescendência criminosa.  art. 320

  • Indulgência é a característica de quem é indulgente, ou seja, que tem facilidade em perdoar os erros cometidos por outros indivíduos.

     

    A indulgência é relacionada com a clemência, tolerância e perdão, pois todas essas qualidades derivam a partir do ato de absolver alguém de um castigo ou uma punição.

     

    https://www.significados.com.br/indulgencia/

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Gabarito Errado!
     

  • O crime de Condescendência criminosa é cabível tanto para o supervisor quanto para colegas de trabalho no ambito da Adm Pública

  • É Condescendência criminosa.

    Gab. E

  • Gabarito Errado.


    A questão diz respeito a condescendência criminosa
     

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Exemplo: João, chefe de repartição do INSS, ao ver o Analista da Previdência Social Guilherme realizar com desleixo suas atividades, nada faz em relação a isso! TAPA os olhos pois sabe que a vida de Guilherme está uma merda e fica com pena!! 


    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    Exemplo: PRF que ao abordar carro em alta velocidade, verifica que o condutor é seu amigo de longa data, por estas razões resolve não fazer nada.

  • GABARITO ERRADO.

    Prevaricação: crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • ClemÊNCIA / IndulgÊNCIA = CondescendÊNCIA 

    Prevaricação = Sentimento pessoal

  • Conduta

     

    Pune-se o fato de tolerar o funcionário público a prática, por parte de seu subordinado, de infração administrativa ou penal, no exercício do cargo, deixando de responsabilizá-lo ou, faltando-lhe tal atribuição, não comunicando a violação à autoridade competente para aplicar a sanção.

     

    Fonte: Rogério Sanches

  • Direto ao ponto, comete o crime de condescendência criminosa.

  • Condescendência criminosa

     

    Art320 - Deixar o funcionário, por indulgência (única forma admitida), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Cometerá condenscendência criminosa

  • a tipificação da questão é de condescendência criminosa...  artigo 320 CP.

  • - A EXPRESSÃO ‘‘POR INDULGÊNCIA” SIGNIFICA QUE O SUPERIOR HIERÁRQUICO DEIXA DE AGIR POR TOLERÂNCIA, CLEMÊNCIA, BRANDURA O FATO CONSTITUI CONDESCENDECIA CRIMINOSA.
    - SE A RAZÃO DA CONDUTA É O ATENDIMENTO DE SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL, O FATO CONSTITUI PREVARICAÇÃO.
    - SE HÁ PRETENSÃO DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA, É CASO DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

  • Condescendência criminosa
  • CLEMÊNCIA é um sinônimo de INDULGÊNCIA, logo, o servidor público cometerá o crime de CONDESCENDÊNCA CRIMINOSA.

     

    Condescendência criminosa

            Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

     

    GAB. ERRADO

  • Para facilitar a compreensão:

     

    - Peculato : APROPRIAR-SE de bem ou valor público de quem tem posse em razão do cargo;

    - Concussão : EXIGIR vantagem indevida;

    - Corrupção passiva: SOLICITAR OU RECEBER vantagem indevida;

    - Prevaricação : Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal;

    - Condescendência criminosa: deixar o funcionário de responsabilizar subordinado ou ñ levar o fato a autoridade competente .

    - Advocacia administrativa: Patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário.

  •  

    CP

     

    Art.320 Condescendência Criminosa

     

     

  • - Corrupção passiva privilegiada ==>> Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem (Favorzinho gratuito)

    - Prevaricação ==>> Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal (Interesse pessoal)

    - Condescendência criminosa ==>>  Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (Indulgência)

  • Errado.

     

    Condescendência criminosa.

  • Prevaricação > retardar ou deixar de praticar, indevidamente; ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Condescendência criminosa > deixar o funcionário, por indulgência; de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência; não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
  •  

    Cindy Schneider e outros,

    também não é Condescendência criminosa. Pois falou-se em "clemência" e não "indulgência".

  • Clemência: sentimento ou disposição para perdoar as ofensas e/ou minorar os castigos; indulgência, bondade, benignidade.

  • Gabarito Errado

    Prevaricação é um crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gab: Errado!

    A Cespe gosta de tentar confundir Prevaricação com Condescendência Criminosa.

    Só lembrando que indulgência é o mesmo que clemência! (Pessoa aí que vacilou no conceito)!

     

    “Adriano é padrinho de um dos filhos de Lineu, e ambos são funcionários públicos lotados em uma mesma secretaria de administração que é chefiada por Adriano. Nesse órgão público, determinado dia, Adriano constatou que Lineu, seu subordinado, cometera infração no exercício do cargo, mas, em face da sua relação de compadrio, atuou de forma indulgente, tendo deixado de responsabilizar Lineu. Nessa situação, Adriano cometeu o delito de condescendência criminosa.” ( C ) 

     

    Mário, delegado de polícia, com o intuito de proteger um amigo, recusa-se a instaurar inquérito policial requisitado por promotor de justiça contra o referido amigo. Nessa hipótese, Mário praticou crime de desobediência. ( E) Cespe/2004/PF/Agente CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

     

    Praticará o crime de prevaricação a autoridade administrativa que, ao tomar conhecimento de irregularidades no serviço público, não proceder à sua apuração ou deixar de comunicá-la à autoridade que tiver competência para promover os atos apuratórios. ( E ) Cespe/2012/PC-CEF/Agente – CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

     

    Cometerá crime de prevaricação o servidor público que deixar de responsabilizar, por clemência, o seu subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo. .( E ) Cespe/2015/STJ/AnalistaCONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

     

  • Prevaricação = funcionário público que, indevidamente ou contra disposição expressa de lei, retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP);

    Condescência Criminosa = funcionário que, por indulgência, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento de autoridade competente (art. 320, CP);
     

    ERRADO, pois o crime descrito trata-se de Condescência Criminosa.

    praise be _/\_

  • clemência - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

  • Praticará o delito de condescendência criminosa

  • Prevaricação 

     Retardar ou deixar de praticar ato para satisfazer interesse pessoal (Interesse pessoal)

    Condescendência criminosa

      Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (Indulgência)

  • gabarito: ERRADO

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o

    funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no

    exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento

    da autoridade competente

  • Condescendência Criminosa! 

  • Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no

    exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento

    da autoridade competente

    Prevaricação

    Art. 319“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”

  • trata-se de condescendência criminosa
  • Condescendência criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição

    expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

  • ERRADO

      Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

           Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    De acordo com Rogério Sanches:

    "Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva."

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Manual parte especial, 2020 pag. 889.

  • Gabarito: ERRADO

    Clemência: sentimento ou disposição para perdoar as ofensas e/ou minorar os castigos; indulgência, bondade, benignidade.

    Condescendência criminosa:

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    OU

    No caso de pedido, corrupção passiva privilegiada:

    Art. 317. § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • condescendência criminosa!

  • Errado.

    Capítulo I - Funcionário Público x Admnistração em Geral

    art. 316 (Concussão)EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.

    art. 317 (Corrupção Passiva)SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.

    art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa)DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

    art. 321 (Advocacia Administrativa)PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

  • ERRADO.

    Condencendência criminosa.

  • GABARITO ERRADO

    Condescendência criminosa

    CP: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Clemência é sinônimo de indulgência

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • ART. 319 PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR P/ SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.

    ART. 320 CONSENDÊNCIA CRIMINOSA: DEIXAR DE RESPONSABILIZAR SUBORDINADO OU LEVAR FATO A CONHECIMENTO. (POR INDULGÊNCIA) OBS: CRIME OMISSIVO PRÓPRIO.

    GAB: ERRÔNEO

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Diferenças:

    art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa)DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

  • Diferenças:

    art. 319 (Prevaricação)RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    art. 319-A (Prevaricação Imprópria)DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...

    art. 320 (Condescendência Criminosa)DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...

  • Cometerá crime de prevaricação o servidor público que deixar de responsabilizar, por clemência, o seu subordinado que tenha cometido infração no exercício do cargo.

    Gabarito: Errado

    Certo é Condescendência criminosa.

  •  Prevaricação

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Condecendencia : indulgencia

    prevaricação: paixão (sentimento ou interesse)

  • Classificação dos crimes  

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"Crime PRÓPRIO

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM. Crime COMUM 

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO 

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO 

    Se antes da sentença - Extinção de punibilidade.

    Depois da sentença - Diminui pela metade

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

  • PREVARICAÇÃO # CONDESCENDENCIA CRIMINOSA PRF RT
  • GAB. ERRADO

     Prevaricação:

           Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Condescendência criminosa:

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • CRIMES CONTRA A ADM. PÚBLICA ( RESUMO)

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXÍLIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM

    *ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR

    *TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

    *EXTORSÃO->EXIGIR PARA SI OU PARA OUTREM + VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEÇA

  • Cometerá crime de condescendência criminosa


ID
1683196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

Cometerá crime punível com detenção o servidor público que ordenar seu subordinado no serviço público a realizar obra de reforma em sua residência particular mediante o uso de recursos estatais.


Alternativas
Comentários
  • Só para acrescentar o comentário abaixo....se for Prefeito é crime, de acordo com o DL 201/67

  • Alem de crime de peculato, também é ato de improbidade administrativa e falta gravíssima por parte do servidor público. As esferas cível, penal e administrativa são independentes, podendo responder o agente em todas as três pelo mesmo ato praticado.

  • ERRADO, simplesmente por se tratar de um "ato de improbidade administrativa" que, em si, não constitui crime, mas caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política.

  • O deviso de mão de obra pública, ou seja, o uso de servidores público para o desempenho de serviços particulares não constitui crime de peculato-desvio. Em se tratando de prefeito configura crime do DL 201/67, o qual prevê o crime em espécie na sua modalidade específica, ou seja, praticada pelo prefeito.

  • Na questão verifica-se a a reforma foi realizada mediante o uso de recursos estatais, configurando portanto o crime de peculato. Entretanto, a questão diz que o crime prevê pena de detenção, ao passo que o correto seria reclusão.

  • Acredito que seja concussão 

  • Não há detenção, nem muito menos configura peculato o desvio de serviços (mão de obra, por exemplo). Isso é improbidade administrativa. VIDE “Art. 9° – Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: IV – utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades”. O peculato-desvio de serviços ocorre somente no caso dos prefeitos. Para estes há o crime específico previsto no Decreto-Lei 201/67.
  • Caracteriza-se improbidade administrativa Lei 8429/92, 

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

     

     

     

    Sanções:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

     I - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

     

     

     

     

    DEUS É FIEL!

     

     

     

  • (E)

    Reclusão: admite o regime inicial fechado.
    Detenção: não admite o regime inicial fechado.
    Prisão simples: não admite o regime fechado em hipótese alguma.

    As penas de reclusão e detenção são medidas de restrição de liberdade, e são previstas como pena para crimes.

    A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser fechado, semi-aberto ou aberto, e normalmente é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou media.

    A detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o inicio do cumprimento seja no regime fechado. Em regra a detenção é cumprida no regime semi-aberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequados.

    A prisão simples é prevista na lei de contravenções penais como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre sem rigor penitenciário em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semi-aberto. Somente são admitidos os regimes aberto e semi-aberto, para a prisão simples.


  • Respondendo ao colega Diego Vieira, não se trata do crime previsto no art. 315 (Emprego irregular de verbas ou rendas públicas) porque ali a verba pública é aplicada em desconformidade com a lei, mas não é desviada do poder público em proveito do agente. Nisso reside a diferença com o peculato. Na lição de Cezar Roberto Bitencourt, (sobre o tipo do art. 315) "não há para o Estado, em princípio, qualquer dano patrimonial. As verbas ou rendas públicas são aplicadas no interesse da própria Administração Pública, embora com destinação diferente daquela prevista em lei. Não há, por conseguinte, subtração ou apropriação das receitas públicas, pois se for destinada a fins particulares — em proveito próprio ou de terceiro — o crime seria o de peculato" (Tratado de Direito Penal, vol. 5). Mas de uma ou de outra forma, é BANDIDAGEM!

  • DIRETO AO PONTO.

    O ERRO da questão é afirmar pena de detenção. Seria pena de RECLUSÃO.

    O preceito primário é PECULATO DOLOSO e o preceito secundário é PENA DE RECLUSÃO.

  • Não necessariamente essa conduta descreve no peculato, mas sim, na lei de improbidade administrativa - enriquecimento ilícito..

  • Não há o que se falar em crimede PECULATO, uma vez que esse exige um bem tangível, o que não se verefica na prestação de serviços.

  • Percebi que não há consenso nos comentários dos colegas, então... mãos à pesquisa:

     Conforme os ensinamentos do Professor Rogério Sanches (CP comentado, 2014, p 703), a regra contida no art 312do CP não abrange o peculato de uso, ou seja: inexistirá crime  se o bem for NÃO CONSUMÍVEL. O Professor completa: "(...) inexistiria crime se o agente utilizasse mão-de-obra pública (...)".

    Parece que esse tbm é o entendimento do STF conforme Informativo 712/2013.

    Por fim, conforme já assinalaram alguns colegas, se o agente fosse um prefeito (mas na questnao é um servidor comum) a situação se amoldaria à previsão contida no Decr 201/67, que comina pena de RECLUSÃO para o peculato de uso.

  • O cerne da questões, o que ela quis explorar, foi se serviço estará enquandrad como objeto material do tipo. Pacífico na doutrina que serviço não consta na descrição típica de peculato. Porém, o que deixa pra mim a questão estranha é o seu final. Pois a reforma foi feita com recursos do estado, com a utilização de servidor público. Quanto ao serviço não há. Mas quanto os recursos. Que recursos são esses? Tijolo .... Sei que é exagero de interpretação. No entanto, a própria questão induziu a pensar em outros tipos de materiais que se enquadrariam perfeitamente, como tijolos, areia, etc .....

  • Então, a questão está errada por falar em detenção.

  • Utilizar o serviço em benefício próprio não caracteriza peculato.

    Trata-se, portanto, de Ato de Improbidade Administrativa.

    Ressaltando que nem toda conduta que importe em improbidade administrativa corresponde a algum crime capitulado no Título XI do Código Penal. Já o inverso é verdadeiro!

  • http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/o-chamado-peculato-de-uso-e-crime_26.html

     

    Dizer o Direito explicando que não é crime peculato de uso (como ocorre no caso), configurando improbidade administrativa.


    Logo, quem comentou que é crime e improbidade incorreu em erro!

  • O fato de ser peculato não se refere ao uso da mão de obra do servidor para fins particulares - isso é ato de improbidade -,  mas reside no fato de tê-lo feito com o uso de recursos públicos (verbas, equipamentos, materias, ..)

  • Só responde administrativamente... Improbilidade Administrativa - Enriquecimento ilícito.

  • GABARITO: ERRADA! Em relação ao crime de peculato, Cleber Masson leciona: Objeto material: É o dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular.

     

    A prestação de serviços não se subsume ao conceito de bem móvel. Daí a razão de não se encaixar no crime de peculato a utilização de mão de obra pública, originária do trabalho de um funcionário público subalterno em proveito do superior hierárquico. Falta uma elementar típica para a caracterização do crime previsto no art. 312 do Código Penal. Se, entretanto, o autor da ordem ou beneficiário dos serviços prestador for Prefeito, estará configurado o crime tipificado pelo art. 1.º, inc. II, do Decreto-lei 201/1967:


    Art. 1.º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 3 - 2015 (2015).

     

  • Desculpem-me!

     

    Nenhuma justificativa abaixo é plausível com a questão.

     

     

  • Além de improbidade administrativa, o servidor cometeu crime contra as finanças públicas, punível com reclusão.

     

    Ordenação de despesa não autorizada

    Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • A discussão sobre  a mão-de-obra é inócua, pois a questçao fala "mediante o uso de recursos estatais", portanto trata-se claramente de peculato.

  • A discussão quanto à tipificação (ou não) da conduta tende a ser eterna, por um detalhe: o enunciado não foi muito claro. Felizmente, em qualquer caso, a questão estará errada, o que evita problemas maiores.
    O texto não é preciso quanto à 'remuneração' do subordinado. Caso a questão queira dizer que 'mediante o uso de recursos estatais' signifca que o subalterno foi contratado para realizar um serviço eventual, extra, sem relação com o serviço público, e recebeu uma remuneração a mais, paga com dinheiro público apropriado pelo agente, haverá, claramente, o crime de peculato, pois o criminoso apropriou-se do dinheiro público: independente do que ele fosse fazer com o mesmo, o crime do artigo 312 estará caracterizado. Seria a mesma coisa que contratar qualquer profissional, servidor público ou não, para realizar o serviço e pagasse com verba advinda do erário.
    Contudo, se  a questão quis dizer que a remuneração 'mediante o uso de recursos estatais' significou que o autor deu ordem para que seu subalterno, funcionário público, agisse em seu benefício (do particular), cumprindo ordem, como se estivesse no exercício da função pública, então, estará caracterizado fato atípico, punível como Improbidade Administratva, fora da esfera penal.

    Finalmente, apenas para fim de complementação, duas observções:

    1 - O fato seria crime, de responsabilidade, de qualquer forma, caso praticado por Prefeito. Haverá crime porque existe expressa previsão legal nesse sentido no art. 1º, II, do Decreto-Lei n.° 201/67:
    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
    II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    Isso não altera nada quanto à resposta da questão: continuaria sendo 'errado'. A rigor, 'crime de responsablidade' não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político.

    2 - A configuração da Improbidade Administrativa não afastaria o Peculato, caso ficassem ambos comprovados: 

    CF, art. 37, § 4º: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Isso aí é Improbidade Administrativa na modalidade Enriquecimento Ilícito. Essa lei não prevê sanção penal, somente administrativa, política e civil.
  • Essa conduta não se enquadra em nenhum tipo penal, respondendo o servidor apenas na esfera administrativa por improbidade na modalidade enriquecimento ilício que, como todos sabem, não possui carater penal.

     

  • Me parece que os colegas Tiger Tank e Na Luta! têm razão, é sim peculato, porque a questão diz que foram utilizados não só os serviços (peculato de uso), mas também "recursos estatais".

  • USO DE RECURSOS ESTATAIS  -->  PECULATO!!!

  • Um comentário de um Professor do QC seria bom nessa questão. 

    Bora trabaiá professores. 

  • Pessoal, tem muita gente comentando absurdos aqui. O erro da questão é muito simples: "Cometerá crime punível com detenção (...)"

    Nessa situação, está configurado SIM o crime de Peculato, e este crime é sujeito à pena de RECLUSÃO e não de DETENÇÃO!

    Só para constar, essa situação não é caracterizadora APENAS de improbidade (embora também o seja!). É também crime de peculato! Reparem que a questão fala em utilização desviada de recursos públicos, caracterizando o tipo penal referente ao Peculato. Lembrem-se que a caracterização de ato de improbidade não impede que a prática também seja enquadrada como crime (uma coisa não exclui a outra).

    Bons Estudos!

  • Caros amigos, 

    Discordando do companheiro Fabio, o erro da questão, ao meu ver é simplesmente narrar um fato atípico ao Código Penal. 

    Utilizar o próprio funcionário, seja servidor ou terceirizado, em obras particulares é um ato expresso lá na lei 8.429/92, de Improbidade Administrativa, vejamos:

    Art. 9º, Inciso IV - Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    O peculato, estabelecido no Art. 312 do CP, é muito claro:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Ora pois, caros amigos, podemos considerar um ser humano como "dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel?", tão pouco podemos considerar que um superior hierárquico tenha "posse" de algum subordinado.

    É um fato completamente ATÍPICO ao CP e por isso a questão está ERRADA.

    Bons estudos.

     

  • Não existe peculato de mão de obra, é fato atípico. Pode constituir improbidade administrativa.

  • Acertei a questão por acreditar que DETENÇÃO seria muito pouco para tal fato narrado.

    Mas fiquei em dúvida do que enquadrar o caso: PECULATO ou IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA??? 

  • Vão tentar lhe fazer pensar ser Emprego irregular de verbas ou rendas públicas:

    Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

     

    TODAVIA:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     

    a) Divide-se em peculato-apropriação e peculato-desvio:

    1 - Apropriar-se significa fazer sua a coisa de outra pessoa;

     

    2 - Desviar significa dar destinação diversa, em proveito próprio ou alheio.

    - Se o desvio for feito em favor da própria administração, o crime será o do art. 315 do CPB, emprego irregular de verba pública.

     

    (Fonte: Caderno e QC)

  • O FATO É ATÍPICOOOOOOOOOO!!!!!!!!


    Não existe peculato de mão de obra!

     

     

    Configura apenas ato de improbidade!

  • Lembrando que nessa situação, se o sujeito ativo for Prefeito, configura-se o crime previsto no art. 1º, inciso II, do Decreto-lei 201/67 (Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos).

  • A palavra detenção me salvou, acreditando que o correto seria reclusão. Enfim, fato atípico segundo os comentários dos nobres colegas.

  • Isso me parece mais improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.

  • Vixe, há dirvegência sobre tal conduta se subsumir ao tipo penal do peculato. Parece peculato, mas pode não ser. Olhem os comentários.

     

    Eu considerei errado porque pensei que detenção era pouco pra tal conduta. Conclusão: sou mão pesada com crimes contra a Administração Pública Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Não tem o que se falar, o erro tá na punição de detenção, o certo conforme o artigo 312 CP, é puniçãp com RECLUSÃO (de dois a doze anos, e multa).

  • Em meu entendimento o crime caracteriza-se como peculato pois a questão diz que o indivíduo  ordenou seu subordinado no serviço público a realizar obra de reforma em sua residência particular mediante o uso de recursos estatais.

    .

    Peculato

            CP: Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    .

    se a questão dissesse que o camarada uso dos serviços do seu subordinado sem mencionar o uso do dinheiro público, me parece que se caracterizaria improbidade administrativa:

    .

     

           8429:  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

     

    .

     

     

  • ERRADA.

     

    Imagine que você é um servidor público "X" e utiliza de mão-de-obra do serviço público para, por exemplo, reformar o seu triplex na beira da praia. Isso por si só já seria a improbidade administrativa. Mas a questão vai além e diz que utilizou "recursos estatais". Tudo bem que "recursos" podem ser inclusive os servidores públicos, mas é comumente usado no Cespe para designar "valores". Vejo como uma apropriação de recursos públicos e portanto um peculato sim. Que é punido com pena de reclusão.

  • simples e objetivo, a conduta não é crime, é um ato de improbidade administrativa, abraços ; )

  • Que é Improbidade todo mundo sabe.

    A confusão quanto ao crime é que não existe Peculato mão de obra, mas a questão falou "recursos estatais", logo, é sim Peculato com pena de Reclusão.

  • O segredo dá questão não é saber que é improbidade, até porque a disciplina não é de Direito Administrativo. A questão quer saber se peculato gera reclusão ou detenção. Lamentável, mas é isso.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Pessoal, contribuindo para a discussão.

     

    O fato seria atípico se o servidor usasse mão de obra pública (servidores públicos) para obra particular, mas com recursos próprios. Aí sim poderia ser apenas improbidade e não crime, mas não é pacificado: é possível defender que recurso humano também entra no conceito de verbas e bens públicos. 

     

    Porém, quando a questão menciona "recursos públicos", há claro desvio, até porque o enunciado sugere que os recursos mencionados não são os recursos humanos, mas sim verbas/bens públicos. Nesse caso é peculato, jamais fato atípico.

     

    Trabalho no Ministério Público e já vi vários os casos (infelizmente) de diretor de escola que faz festa em casa utilizando comida desviada da merenda, teve um que levou até as merendeiras. Peculato claro.

     

    Bons estudos!!

  • Na questão verifica-se a a reforma foi realizada mediante o uso de recursos estatais, configurando portanto o crime de peculato. A punição é de reclusão e não detenção.

  • ERRADO. 

    a pena não seria de detenção, mas sim reclusão, como são as penas aplicadas a crimes cometidos conta administração publica. 

    No entanto, resta dúvida se é crime ou ato de improbidade administrativa?

    Nesse sentido, o art. 312 CP não há desvio de mão de obra.

    Ocorre que é afirmado o desvio de recursos estatais (dinheiro, mão de obra) 

    Se envolve dinheiro, é peculato desvio. 

  • SÓ POR AFIRMA QUE A PENA É DE DETENÇÃO JÁ ESTARIA ERRADA A ASSERTIVA. A DÚVIDA ESTA QUANDO A QUESTÃO FALA EM "RECURSOS ESTATAIS", POIS DÁ O ENTENDIMENTO DA UTILIZAÇÃO DE DINHEIRO TAMBÉM, CONFIGURANDO DESTE MODO O PECULATO. MAS SE O CESPE SE UTILIZOU DE "RECURSOS ESTATAIS" SE REFERINDO APENAS Á MÃO-DE-OBRA, ESTARIAMOS DIANTE DE UMA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

  • A professora do QC explica muito bem essa questão. Indico o vídeo dela pra quem ainda está com dúvidas.

  • Comentário do Professor do Estratégia Concursos:

    "Item errado, pois tal conduta não configura crime de peculato (art. 312 do CP), já que o desvio de mão-de-obra pública configura apenas ato de improbidade administrativa (ou, no caso dos prefeitos, crime, nos termos do Decreto-Lei 201-67). Tal conduta configura o chamado "peculato de uso", que é considerado impunível pela Doutrina, por não se adequar à ideia de desvio, prevista no art. 312 do CP."
     

    Eu havia marcado como errado pois acreditava se tratar de reclusão.  Pelo mesmo acertei (mesmo errando).

  • Improbidade Administrativa
  • Peculato = Reclusão


  • Alguns doa crimes contra a Administração Pública púniveis com detenção:

    Peculato culposo;

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;

    Corrupção passiva privilegiada;

    Prevaricação;

    Condescendência criminosa;

    Resistência;

    Desobediência;

    Comunicação falsa de crime.

     

  • Cometerá crime punível com detenção certo RECLUSÃO o servidor público que ordenar seu subordinado no serviço público a realizar obra de reforma em sua residência particular mediante o uso de recursos estatais.

    Cometerá crime punível com  RECLUSÃO o PRESIDENTE DA REPÚBLICA que ordenar seu subordinado no serviço público a realizar obra de reforma em sua residência (TRIPLEX/SITÍO EM ATIBAÍA) particular mediante o uso de recursos estatais.

    SINCERAMENTE FEZ LEMBRAR UMA PESSOA ESSA QUESTÃO

  • O problema foi a forma de prisão... O CESPE adora isso!

  • "Cometerá crime punível com detenção o servidor público que ordenar seu subordinado no serviço público a realizar obra de reforma em sua residência particular mediante o uso de recursos estatais."

    SÉ É CRIME é o PECULATO, logo RECLUSÃO.
    Se não for crime, ou seja, se for ato de Improbidade Administrativa a questão também estaria errada ao afirmar que é crime.
    Observação: O PECULATO DE USO é Ato de Improb Adm e não crime

    O fato típico que melhor se encaixa na questão é o PECULATO-DESVIO.

  • Não existe peculato de uso ou de mão de obra. Trata-se de ato de improbidade administrativa.

  • Boa tarde!

    Melhor fonte é a própria banca

    CESPE-SEFAZ-2018

    >Peculato de uso é fato atípico. CERTO

  • Pelo que entendi, ele não usaria apenas a mão de obra, mas também outros recursos estatais (dinheiro, material de construção, etc)

    Preste atenção no trecho: "ordenar seu subordinado no serviço público a realizar obra de reforma em sua residência particular mediante o uso de recursos estatais."

    Sendo assim: Peculato-desvio ---> Reclusão

  • Gabarito: Errado

    Concordo com o ponto de vista do Marcelo Freitas; caso o servidor utilizasse somente a mão de obra, seria realmente fato atípico, pois o chamado peculato de uso é apenas um ato de improbidade administrativa por força do princípio da reserva legal.

    A questão afirma que o servidor fez a reforma: "...mediante o uso de recursos estatais", portanto caracteriza-se o peculato desvio.

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

  • Depois de ler mil comentários e pesquisar um pouco cheguei a seguinte conclusão:  

     

    O crime de Peculato (referente ao uso de recursos estatais) é punido com reclusão 

    Já o uso do serviço público para a realização da obra particular, não é crime, pois não existe peculato de mão de obra (Tal conduta configura o chamado "peculato de uso", que é considerado impunível pela Doutrina, por não se adequar à ideia de desvio), configurando apenas ato de improbidade administrativa. 

      

    O peculato, estabelecido no Art. 312 do CP:   

     

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desvia-lo, em proveito próprio ou alheio.  

     

    Lei 8.429/92 de Improbidade Administrativa:   

     

    Art. 9º, Inciso IV - Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; 

  • Galera, não existe peculato de serviço no código penal. Mas pode caracterizar ato de improbidade.

  • Peculato de uso é fato atípico

    Peculato de uso é fato atípico

    Peculato de uso é fato atípico

  • A gente percebe que está cansado quando lê a questão e interpreta como sendo crime de condescendência sem ler direito o enunciado (o que nitidamente não tem nada a ver kk). Hora de tomar café...

  • Não tem o que se falar, o erro tá na punição de detenção, o certo conforme o artigo 312 CP,

    é punição com RECLUSÃO (de dois a doze anos, e multa).

    Comentários desnecessários ...

    Ou Decora as penas , ou vai continuar chorando sem passar em nada.

  • Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    Segundo a doutrina, os crimes previsto no art. 1º desta lei são comuns, enquanto que os do art. 4º são de responsabilidade. Logo, o motivo do erro não é a discussão sobre peculato, esqueçam isso, mas sim o fato de o crime ser punido com reclusão.

  • É apenas um ato de improbidade administrativa

  • Se fosse apenas mão de obra= Atipica.

    UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ESTATAIS= Peculato desvio= RECLUSÃO (estaria errada por mencionar detenção).

  • Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

    Cometerá crime punível com detenção o servidor público que ordenar seu subordinado no serviço público a realizar obra de reforma em sua residência particular mediante o uso de recursos estatais

    ----------------

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato Impróprio ou Furto

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Discordo Matheus Lustosa, se utilizasse apenas a mão de obra, configuraria improbidade administrativa que importaria em enriquecimento ilícito.

    Lei 8429/92

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

  • não é peculato é improbidade administrativa
  • Dica:

    Na maioria das questões que vêm com Detenção ou Reclusão, o erro estará tbm em outra parte, nesse caso está no fato de ser uma infração da LIA.

  • PECULATO DE USO

    Bem infungível e não consumível: não há peculato, apenas improbidade administrativa.

    Bem fungível e consumível: há peculato.

    Exceção: quando o agente for o prefeito, sendo infungível ou fungível haverá peculato.

    Obs.: normalmente para o CESPE é atípica a figura do peculato de uso.

  • Ato Administrativo - enriquecimento ilícito

  • A LIA é uma lei administrativa não tem pena, somente um único artigo desta lei cita crime e pena de prisão

  • Pessoal, notei que vocês não chegaram a um consenso nas respostas, mas pelo fato de estarem analisando trechos distintos do enunciado. Caso a reforma, a qual o subordinado foi ordenado a realizar na casa do servidor, fosse realizada com recursos do próprio servidor, estaríamos diante apenas de um ato de improbidade administrativa. No entanto, a partir do momento em que a obra é realizada com recursos estatais, estará configurado o crime de peculato, que prevê como conduta justamente a apropriação pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvio, em proveito próprio ou alheio.

    Em suma:

    "ordenar seu subordinado no serviço público a realizar obra de reforma em sua residência particular" = desvio de mão-de-obra = conduta atípica (exceto quando praticada por Prefeito); trata-se, no entanto, de ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

    "mediante o uso de recursos estatais" = peculato

    O erro da questão, portanto, está unicamente no fato de que a conduta seria punível com reclusão, e não com detenção.

  • Sem dúvidas a questão está errada porque se for crime a pena é de reclusão e não detenção. Porem a dúvida é: É crime de peculato desvio ou tão somente de improbidade administrativa? A questão ficou um pouco ambígua devido ao final. Não fica claro se “ uso do recurso estatal” é sobre dinheiro ou se é de mão de obra. Se for dinheiro é sim peculato. Se for tão somente mão de obra publica não é crime, é apenas ato de improbidade adm, pois o direito penal não pune o “peculato de uso”.

  • Amigos, tendo em vista a quantidade de comentários controversos em relação a questão, sugiro que VEJAM O GABARITO COMENTADO COMENTADO PELA PROFESSORA, assim ficará fácil compreender a questão.

    Abraço.

  • Item errado, pois tal conduta não configura crime de peculato (art. 312 do CP), já que o desvio de mão-de-obra pública configura apenas ato de improbidade administrativa (ou, no caso dos prefeitos, crime, nos termos do Decreto-Lei 201-67). Tal conduta configura o chamado“peculato de uso”, que é considerado impunível pela Doutrina, por não se adequar à ideia de desvio, prevista no art. 312 do cp. Além disso, ainda que se tratasse de peculato, o item estaria errado, pois a pena para tal delito é a de reclusão, não a de detenção.

  • Se o peculato fosse punido com uma simples detenção, o serviço público e suas instituições estariam desmoralizados.

  • Muitos comentários errados. segue comentários o professor Renan Araujo, um mestre no direito penal:

    "Item errado, pois tal conduta não configura crime de peculato (art. 312 do CP), já que o desvio de mão-de-obra pública configura apenas ato de improbidade administrativa (ou, no caso dos prefeitos, crime, nos termos do Decreto-Lei 201-67). Tal conduta configura o chamado “peculato de uso”, que é considerado impunível pela Doutrina, por não se adequar à ideia de desvio, prevista no art. 312 do cp. Além disso, ainda que se tratasse de peculato, o item estaria errado, pois a pena para tal delito é a de reclusão, não a de detenção."

  • Galera! Vejam o vídeo da professora, é muito esclarecedor.

    Outra coisa, a Lei de abuso de autoridade criminaliza a conduta da autoridade pública que exige alguma coisa(informação ou cumprimento de obrigação) sem amparo legal.

    Sendo assim, acredito que, atualmente, se utilizar:

    Recurso humano público + recurso material público -> Peculato

    Recurso humano público -> Crime de abuso de autoridade(exigir)

    Recurso material público -> Peculato

    Contudo, apenas no meu imaginário, devemos esperar jurisprudência para a ratificação do tema.

  • Peculato - Reclusão.


ID
1683199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que se refere ao trabalho em equipe, julgue o item seguinte.

A efetividade da equipe refere-se ao conjunto de comportamentos relevantes para que a meta de trabalho seja atingida, ao passo que o desempenho da equipe corresponde ao grau em que os resultados do trabalho da equipe se aproximam das metas especificadas.


Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois a banca inverteu os conceitos. Segundo artigo publicado pela Universidade de Brasília: “A efetividade das equipes de trabalho tem sido medida em função de diferentes variáveis. Autores como Hackman (1987), Sundstron, De Meuse e Futrell (1990), Gladstein (1984), Guzzo e Shea (1992) e Brodbeck (1996) desenvolveram modelos teóricos que auxiliam a compreender os preditores do desempenho de equipes. Esses modelos se baseiam na teoria sistêmica representada pela estrutura básica proposta por McGrath (1964), citado em Puente-Palacios (2002), que identifica os elementos insumo(input), processo(process)e produto(output)como fazendo parte do funcionamento de grupos de trabalho. (...) Apesar de haver certa convergência entre os autores em relação a essas características, pesquisas têm utilizado as mesmas variáveis para se referir aconstrutos que são diferentes, como é o caso da “performance”, “efetividade” e “produtividade”(...). Campbell e Campbell (1988, citados por Brodbeck, 1996) fornecem um delineamento consistente em relação a tais construtos. Segundo os autores,a “performance” se refere a um conjunto de comportamentos relevantes utilizados para alcançar objetivos específicos, enquanto a “efetividade” é o grau em que os resultados da performance se aproximam dos objetivos específicos; e a “produtividade” é a eficiência de um nível particular de efetividade. Nesse sentido, a performance ou o desempenho está mais relacionada aos comportamentos dos membros do grupo, ou seja, é tudo aquilo que os indivíduos fazem para alcançar os resultados esperados. A efetividade, por sua vez, diz respeito à relação entre os resultados dos desempenhos e os objetivos da equipe, ou seja, em que medida esses resultados se aproximam do que era esperado. Já a produtividade se refere à eficácia do resultado.

    Fonte:http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/1857/1/2006_Ma%C3%ADra%20Gabriela%20Santos%20de%20Souza.pdf.

    Assim:O desempenho da equiperefere-se ao conjunto de comportamentos relevantes para que a meta de trabalho seja atingida, ao passo quea efetividade da equipecorresponde ao grau em que os resultados do trabalho da equipe se aproximam das metas especificadas.

  • O desempenho da equipe refere-se ao conjunto de comportamentos relevantes para que a meta de trabalho seja atingida, ao passo que a efetividade da equipecorresponde ao grau em que os resultados do trabalho da equipe se aproximam das metas especificadas

  • Efetividade está ligado a resultado

  • Vi que inverteu e inverti o gaba. Ê lele!!

  • O desempenho da equipe refere-se ao conjunto de comportamentos relevantes para as metas. Já a efetividade, corresponde ao grau em que os resultados do trabalho são alcançados, ou seja, para existir efetividade não basta somente a existência desse comportamento, fazendo-se também necessária a aproximação do resultado ou da meta.

     

    Fonte: Professor Cassiano Salim. 

  • esse....grau em que os resultados do trabalho da equipe se aproximam das metas especificadas.

    Não seria o conceito de eficácia? alguns estão falando que é efetividade

     

    Se eu alcanço o meu resultado próximo ou igual as metas que foram antes especificadas eu alcanço a eficácia, agora se esse resultado gerar satisfação ao meu cliente...ai sim eu chego na efetividade

     

    Alguém mais pensou assim?

  • Concordo com você Barbara, acredito que a banca estava falando em EFICÁCIA quando diz "grau em que os resultados do trabalho da equipe se aproximam das metas especificadas" EFETIVIDADE tem relação com o IMPACTO gerado. 

     

    EX: 1)Matou o morquito? R:SIM -  VOCE FOI EFICAZ       2)Matou com Veneno ou uma Bomba? - R: Veneno - VOCÊ FOI EFICIENTE

           3) Acabou com a epidemia de dengue? R: SIM - Você foi EFETIVO

     

     

  • EX: 1)Matou o morquito? R:SIM -  VOCE FOI EFICAZ resultado      2)Matou com Veneno ou uma Bomba? - R: Veneno - VOCÊ FOI EFICIENTE recursos

           3) Acabou com a epidemia de dengue? R: SIM - Você foi EFETIVO

     

    muito bom exemplo.

  • Errado. Efetividade seria o feedback da contribuição da equipe.

    refere-se ao conjunto de comportamentos relevantes para que a meta de trabalho seja atingida = eficiência

  • O desempenho relaciona-se aos comportamentos.

  • A banca quis te pegar invertendo os conceitos. O desempenho da equipe se refere ao conjunto de comportamentos relevantes para que a meta de trabalho seja atingida, ao passo que a efetividade da equipe corresponde ao grau em que os resultados do trabalho se aproximam das metas estabelecidas. Assim, questão errada.

    Gabarito: E

  • Gab: ERRADO

    Corrigindo...

    O desempenho da equipe refere-se ao conjunto de comportamentos relevantes para que a meta de trabalho seja atingida, ao passo que a efetividade da equipe corresponde ao grau em que os resultados do trabalho da equipe se aproximam das metas especificadas.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
1683202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere ao trabalho em equipe, julgue o item seguinte.

É dever do servidor público respeitar a hierarquia, o que não o impede de insurgir-se contra qualquer superior hierárquico em caso de comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo. u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei

  • Gabarito certo. Embora a questão seja, na verdade, mais adequada à disciplina Ética na Administração Pública, o amparo para a correção do gabarito encontra no decreto 1.171 - Código de Ética dos Servidores Federais:


    XIV - h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

  • L. 8.112/90

    Art. 116. São deveres do servidor:

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • poisé alexandre isso que eu estava vendo muitas questões do STJ aqui não são da area de gestão de pessoas mais é assim mesmo vamos a luta 

  • Comlementando. 

    . Insurgir-se

    Significado de Insurgir-se Por Dicionário inFormal 

    1. Opor-se a uma ordem estabelecia
    2. Rebelar-se, revoltar-se, revolucionar
    3. Surgir, sair do fundo

    Insurgir-se contra a tirania

  • QUESTÃO : DEVER do servidor público :

    RESPEITAR a hierarquia ( normas do chefe ) :

    O QUE NÃO O IMPEDE DE INSURGIR - SE (   REAGIR  : ex : denunciar erros cometidos  ) CONTRA qualquer superior hierárquico em caso de : comprometimento indevido da estrutura em que se funda o poder estatal.

    GABARITO : CERTO .

    ARGUMENTAÇÃO : RESPEITAR a hierarquia ( normas do chefe ) : o q não o impede de ser contra os atos/atitudes do seu chefe ( ele deve denunciar uma ordem indevida ( ilegal , ilícita  ) ) .

    O SERVIDOR não deve ter o comprometimento indevido ( aceitar erros / ordem indevida p se prejudicar ou se beneficiar e nem prejudicar a sociedade ( o povo ) e o Estado.  O servidor deve atuar em conformidade com a lei ( atos conforme o princípio da legalidade, atitudes éticas , morais , lícitas ) e para VISAR o bem comum de todos ( sociedade, POVO e ESTADO).

     

    COMPARAR COM ESSA OUTRA QUESTÃO : 

    Ė dever do servidor público respeitar a hierarquia, respeito esse que VEDA (PROIBE) a ele : representar contra comprometimentos da estrutura do poder estatal :

    GABARITO ERRADO .

    ARGUMENTAÇÃO  : Não é proibido ao sevidor representar contra ato/fato q compromete/prejudica o poder estatal .

    Lei 8.112/90 Regime jurídico dos servidores públicos Federais  : 

    O servidor deve respeitar a hierarquia,porém é sua obrigação:representar contra omissões, ilegalidades ou abuso de poder. Lei 8.112, art. 116.

    Art. 116. DEVERES do servidor :

            I - exercer c zelo e dedicação as atribuições do cargo;

            II - ser leal às instituições a q servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares;

            IV - cumprir as ordens superiores:EXCETO QUANDO manifestamente ilegais .  

    OU SEJA : QUANDO A ORDEM DO SUPERIOR ( CHEFE ) FOR ILEGAL  : O SERVIDOR NÃO DEVE CUMPRIR , ELE DEVE DENUNCIAR A AUTORIDADE COMPETENTE PARA APURAR / INVESTIGAR O CASO /ATO / FATO.

            V - atender com presteza:

                a) ao público em geral,prestando as informações requeridas,ressalvadas as protegidas por sigilo;

                b) à expedição d certidões requeridas p defesa d direito ou esclarecimento d situações d interesse pessoal;

                c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

           VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                    

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • a palavra "insurgir-se" é a que te fez errar.

  • Fundamento : Art. 116 da Lei 8.112/90

     São deveres do servidor:

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;


    Questão correlata: Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH

    É dever do servidor público respeitar a hierarquia, respeito esse que veda a ele representar contra comprometimentos da estrutura do poder estatal.

    Errado.


  • Emerson ... avaliar seu erro de interpretação. 

  • Gabarito: CERTO

     

    Comento: 

     

    Trata – se do dever de acatar todas as ordens do superior hierárquico, pois a insubordinação é falta grave em serviço (podendo ser penalizado com pena de demissão), exceto as ordens que forem antiéticas, imorais, ilegais e abusivas, nesses casos, o servidor subordinado tem o dever de denunciar. E essa representação deverá ser obrigatoriamente apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representado ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

  • Resumindo e concluindo:

    Assertiva quis informar o seguinte: que nós futuramente devemos respeitar o nosso superior hierárquico, porém, quando às ordens forem MANISFESTAMENTE ilegais, não estamos obrigados! devemos agir CONTRA esse tipo de ordens MANISFESTAMENTE ilegais, repito MANIFESTAMENTE ilegais.

    obs. não é SUSPEITAMENTE/SUSPEITA/ACHISMO é MANIFESTAMENTE!

    Bons Estudos!

  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer

    comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    Gabarito: Correto

  • c de conseguirei

  • Lembrando que com a aprovação da Reforma Administrativa, o gabarito dessa questão será: errado!

  • estamos em 2021 e eu errei, vc está no lucro

  • vai nessa !


ID
1683205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que se refere ao trabalho em equipe, julgue o item seguinte.

Os grupos de trabalho têm como características o esforço individual, a responsabilidade por resultados individuais e o objetivo de trabalho individual; já as equipes de trabalho são caracterizadas por esforço coletivo, objetivos de trabalho compartilhados e responsabilidade compartilhada pelos resultados.


Alternativas
Comentários
  • Correto.   CHIAVENATO (2010)

    4. Equipe de trabalho. A equipe de trabalho pode

    desempenhar um papel importante na socialização

    dos novos colaboradores. A integração

    do novo membro deve ser atribuída a uma

    equipe de trabalho que possa provocar nele

    um impacto positivo e duradouro. A aceitação

    grupai é fonte crucial de satisfação das necessidades

    sociais. Além disso, as equipes de trabalho

    têm uma forte influência sobre as crenças

    e atitudes dos indivíduos a respeito da organização

    e sobre como eles devem se comportar.

  • Grupos:

    - Responsabilidades: Individuais/Isoladas;
    - Objetivos: Podem apresentar algum objetivo geral em comum, mas não é necessário que apresente;

    Equipes:
    - Responsabilidade: Individuais e complementares;
    - Objetivos: Apresentam objetivos gerais e específicos em comum, compartilhados por todos os membros;


    A. Ribas e C. Ramalho
  • Equipe: Assumem-se riscos A equipe investe constantemente em seu próprio crescimento. Palavras chave: engajamento, forma compartilhada, assumir riscos, compreensão de objetivos. Grupo: Líderes são afastados, distante dos integrantes, trabalham para o mesmo objetivo com papéis e funções definidos. Palavras chave: adhocracia, individualismo, competição.
  • Discordo do gabarito, pois o objetivo do trabalho do grupo não é necessariamente individual.

  • Grupos de trabalho: objetivo de trabalho individual com interação restrita à compartilhar informações e tomar decisões que ajudem cada um individualmente;

    Equipes de trabalho: objetivo de trabalho compartilhado, específico, ainda que também possuam metas individuais.

     

    FONTE:  DURAN, Cristiana. Gestão de Pessoas – Coleção Concursos Públicos. 1º edição. Salvador: JusPODIVM, 2016.

     

    [Gab. CORRETO]

     

    bons estudos

  • GAB: CERTO

     

    A maioria das atividades dentro de uma organização vai além da capacidade de uma única pessoa realizar o trabalho. As evidências sugerem que as EQUIPES de trabalho normalmente superam os indivíduos e os grupos quando a tarefa necessita de múltiplas habilidades, capacidade de análise e experiência.

    Já uma EQUIPE, de acordo com Chiavenato, é um grupo de pessoas com habilidades complementares e que trabalham em conjunto para alcançar um propósito comum pelo qual são coletivamente responsáveis.

     

    Grupos de trabalho


    Um grupo pode ser definido como o conjunto de dois ou mais indivíduos interdependentes e interativos que se juntam visando à obtenção de
    determinado objetivo. Ou seja, grupos são conjuntos de pessoas que interagem umas com as outras, são psicologicamente conscientes umas das outras e se percebem como grupo.

     

    Fonte: GESTÃO DE PESSOAS PARA CONCURSOS - Andréia Ribas e Cassiano Salim

  • Anotem esse conceito, é uma questão bem direta e que é muito cobrada em prova e tenta confundir trocando os conceitos.
    Coloco outro conceito:
    GRUPO: Ele se reúne basicamente para realizar a troca de informações entre os seus membros, de modo que cada um deles (individual) possa desempenhar bem as tarefas que estão sob sua responsabilidade.
    EQUIPES: São criadas para gerar sinergias. A ideia é que o todo possa ser maior do que a soma das partes. Seu objetivo é um desempenho coletivo, buscando-se gerar um “todo” mais produtivo do que os indivíduos separadamente o seriam.
    GAB: CERTO!

  • A questão trata corretamente das diferenças entre os grupos e as equipes. Nas primeiras, temos uma maior preocupação de cada membro
    com seu próprio desempenho. Já nas equipes a preocupação está no resultado coletivo e na sinergia entre seus membros. 

    Gabarito: CERTO

  • Questão perfeita! O tipo de questão que serve de resumo pra revisar os conceitos de maneira bem prática.

  • Numa primeira leitura gerou um pouco de confusão: Responsabilidade compartilhada pelos resultados obtidos. 

    Lendo pela segunda vez dá pra matar a questão. 


ID
1683208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

No que se refere ao trabalho em equipe, julgue o item seguinte.

O ciclo de desenvolvimento das equipes de trabalho é definido pelas etapas de formação, conflito, normatização, desempenho e desintegração. Na etapa de normatização, tem-se o início de um processo de ajuste ou de negociação, com a finalidade de estabelecer o que será realizado, por quem e de qual maneira.


Alternativas
Comentários
  • Questão errada! Albuquerque e Puentes-Palácios (2004) identificam cinco fases de desenvolvimento das equipes: formação, conflito, normatização, desempenho e desintegração. De antemão, os autores destacam que nem sempre estas fases ocorrem de maneira pura, podendo haver características mescladas de mais de uma fase em uma dada circunstância.

    A fase de formação indica o momento em que os membros iniciam os contatos, visando à realização das tarefas. Os indivíduos começam a se conhecer e a identificar em que cada um poderá contribuir para o atingimento do objetivo da equipe. Além disso, são definidas as regras e normas de conduta. Por isso, essa fase se caracteriza pela incerteza e só tem seu fim quando os indivíduos se reconhecem como membros da equipe.

    A segunda fase, fase de conflito, é marcada pelos processos de ajuste e negociação, visto que é neste instante que se estabelece o que e como será realizado, podendo ser discutido e negociado de acordo com o interesse dos membros. Há, ainda, uma forte disputa pelo poder, e, por isso, muitas vezes, é nesta fase que começam a surgir as verdadeiras lideranças. Devido a estas circunstâncias, surgem conflitos que devem ser administrados de forma natural, focando sempre a estruturação da equipe.

     Passados os momentos de discordância, eleva-se a coesão e identificação dos membros da equipe – o que caracteriza a fase de normatização. Nesta fase, há compartilhamento de  sentimentos e percepções, e a comunicação é mais aberta e espontânea. Assim, é possível definir papéis e responsabilidades, bem como normas de desempenho que favorecem a consecução dos objetivos de equipe.

    A quarta fase, fase do desempenho, caracteriza-se pela execução das tarefas em si. Isto significa que é o momento de mais alta produtividade da equipe, apesar de esta nem sempre se apresentar em níveis constantes. Por fim, a fase da desintegração finaliza o processo de desenvolvimento de equipes, segundo Albuquerque e Puentes-Palácios (2004), e só ocorre  quando não há mais razão para a equipe continuar a existir, haja vista todos os seus objetivos  terem sido atingidos. Entretanto, é importante destacar que nem todas as equipes passam por esta fase, já que muitas delas procuram se fortalecer por meio de processos de  renovação.

    Fonte: http://www.bdtd.ndc.uff.br/tde_arquivos/14/TDE-2009-05-23T111332Z-1982/Publico/Dissertacao%20Aretha%20Salomao.pdf

  • Normatização:


    "desenvolve relacionamentos próximos e coesão. Constroem-se relações de maior proximidade os sentimentos e percepções passam a ser compartilhados. Lideranças são formadas e papéis bem definidos."


    A questão, a meu ver, se refere à Formação.


    A. Ribas

  • Ajuste e negociação é na fase de conflito.

  • Existem cinco fases de desenvolvimento dos grupos: 

    Formação: definição do propósito, da estrutura e da liderança. Grande incerteza. Esta fase termina quando já se reconhece como participantes.Conflito: conflitos sobre questões de controle. Ajuste e negociações sobre quem fará o que, os conflitos nunca devem ser ignorados, e sim tratados.Normatização: desenvolve relacionamentos próximos e coesão. Constroem-se relações de maior proximidade e os sentimentos. Liderança são formadas  e papéis bem definidos.Desempenho: equipe que faz a tarefa de fato. É totalmente funcional. É a fase da produtividade.Desintegração: preocupação com a conclusão das atividades. Preparo para desfazer a equipe. É "normal"  quando são alcançadas as metas traçadas para a equipe.Observação: segundo o livro gestão de pessoas para concurso, nas provas, as nomenclaturas grupos e equipes são sinônimas. A dicotomia equipe e grupo só será abordada quando a questão cobrar explicitamente essa diferença.Livro Gestão de Pessoas para Concurso, Andrei Ribas, e Cassiano Salim. pag 287
  • A etapa a que o enunciado se refere é a de formação, não de normatização.

  • ERRADO

     

    O conceito se refere à etapa de FORMAÇÃO! (início de um processo de ajuste ou de negociação, com a finalidade de estabelecer o que será realizado, por quem e de qual maneira.)

  • Esotu na dúvida, essa fase é FORMAÇÃO  ou CONFLITO?

    CONFLITO:  Ajustes e negociações sobre quem fará o que. RIBAS, 2013

  • O início do processo de ajuste se dá na etapa de conflito/tormenta.

  • Pessoal, penso que a questão está errada pelo fato de se ter colocado os estágios de de desenvolvimento do "GRUPO" ao invés das estapas de desenvolvimento das "EQUIPES". Pois, segundo Chiavenato:

     

    As equipes passam por quatro estágios no seu desenvolvimento ao longo do tempo:

     

    1 - Estágio de experimentação inicial.

    2 - Estágio de experimentação e aprendizado.

    3 - Estágio de consolidação.

    4 - Estágio de maturidade e flexibilização.

     

     

  • Questão ERRADA.

    Lendo a assertiva, acabei criando um mnemônico para facilitar a compreensão. 

    FOCO NO DEDÉ

    São 5 as fases de desenvolvimento dos GRUPOS.

    FOrmação

    COnflito


    NOrmatização                

    DEsempenho

    DEsintegração

     

     FOCO NO DEDÉ

  • ERRADO

     

     

     

    O processo de ajuste entre os integrantes do grupo se inicia já na fase da tormenta. O ajustamento que se consolida na fase da normatização é justamente um resultado do que ocorreu na fase anterior

     

     

    "Tormenta/atrito: é o estágio no qual acontecem vários conflitos no grupo. Os indivíduos já reconhecem a existência do grupo, mas tendem a resistir às limitações impostas ao seu comportamento individual. Além disso, é durante a tormenta que os membros medem força, estabelecendo uma espécie de hierarquia das relações dentro do grupo. Após o encerramento dessa etapa, esta hierarquia estará relativamente clara para os membros do grupo." (CARLOS XAVIER, 2016)

  • Albuquerque e Puentes-Palácios (2004) identificam cinco fases de desenvolvimento das equipes: FORMAÇÃO, CONFLITO, NORMATIZAÇÃO, DESEMPENHO E DESINTEGRAÇÃO.

     

    FASE DE FORMAÇÃO - indica o momento em que os membros iniciam os contatos, visando à realização das tarefas. Os indivíduos começam a se conhecer e a identificar em que cada um poderá contribuir para o atingimento do objetivo da equipe. Além disso, são definidas as regras e normas de conduta. Por isso, essa fase se caracteriza pela incerteza e só tem seu fim quando os indivíduos se reconhecem como membros da equipe.

     

    FASE DE CONFLITO - é marcada pelos processos de ajuste e negociação, visto que é neste instante que se estabelece o que e como será realizado, podendo ser discutido e negociado de acordo com o interesse dos membros. Há, ainda, uma forte disputa pelo poder, e, por isso, muitas vezes, é nesta fase que começam a surgir as verdadeiras lideranças. Devido a estas circunstâncias, surgem conflitos que devem ser administrados de forma natural, focando sempre a estruturação da equipe.

     

    FASE DE NORMATIZAÇÃO - há compartilhamento de sentimentos e percepções, e a comunicação é mais aberta e espontânea. Assim, é possível definir papéis e responsabilidades, bem como normas de desempenho que favorecem a consecução dos objetivos de equipe.

     

    FASE DO DESEMPENHO -  caracteriza-se pela execução das tarefas em si. Isto significa que é o momento de mais alta produtividade da equipe, apesar de esta nem sempre se apresentar em níveis constantes.

     

    FASE DA DESINTEGRAÇÃO - finaliza o processo de desenvolvimento de equipes. Só ocorre quando não há mais razão para a equipe continuar a existir, haja vista todos os seus objetivos terem sido atingidos. Entretanto, é importante destacar que nem todas as equipes passam por esta fase, já que muitas delas procuram se fortalecer por meio de processos de renovação.

     

  • Trocou o ciclo de equipes pelo ciclo de grupo.

  • Ciclo da formação dos grupos e/ou equipes;

    Formação

    Erupção

    Normalização

    Realização 

    Encerramento

     

    A questão está incorreta, pois o estabelecimento do que deve ser feito
    e quem deve desempenhar cada papel já ocorre na fase da formação. Já
    os ajustes e negociações ocorrem na fase da erupção ou tormenta.

     

    FONTE: Qualidade no Atendimento ao Público e Trabalho em Equipe p/ STM (Todos os Cargos)
    Pós-edital
    Professor: Rodrigo Rennó

     

     

    Deus no Comando!

  • Gab: ERRADO

     

    Etapas do desenvolvimento das equipes.

     

    Formação: Os membros são novos, ainda estão se CONHECENDO e estão super MOTIVADOS a iniciar as atividades.

    Conflitos/ Tormenta: Há os AJUSTES e as NEGOCIAÇÕES, aqui é estabelecido como o trabalho será realizado. O conflito surge com o debate e interação dos membros. 

    Normalização: Os membros já aprenderam a resolver suas diferenças, nessa fase se tornam mais FLEXÍVEIS.

    Desempenho: Aqui os membros já são maduros e já sabem o que cada um tem que fazer. Eles COLOCARÃO EM PRÁTICA AS ATIVIDADES estabelecidas. 

    Desintegração/ Interrupção: Será DESFEITASEPARADA quando as atividades se concluírem. Aqui o pessoal alcançou as metas propostas.

     

    Fonte: Minhas anotações.

  • FASES DO DESENVOLVIMENTO DOS GRUPOS:

     

    ✔ FORMAÇÃO: Os mebros são novos, ainda estão se CONHECENDO e estão super MOTIVIADOS a iniciar as atividades.

     

     → definição das REGRAS e NORMAS DE CONDUTA

     → definição do PROPÓSITO, da ESTRUTURA e da LIDERANÇA

     → essa fase se caracteriza pela INCERTEZA

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    ✔ CONFLITO (tormentaatrito ou turbulência): Há os AJUSTES e as NEGOCIAÇÕES, aqui é estabelecido como o trabalho será realizado. O conflito surge com o debate e interação dos membros.

     

     → estabelece o que será realizado, por quem e de qual maneira
     → existe forte disputa pelo poder (conflitos sobre questões de controle)

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    ✔ NORMATIZAÇÃO (ou normação): Os membros já aprenderam a resolver suas diferenças, nessa fase se tornam mais FLEXÍVEIS.

     

     → há compartilhamento de sentimentos e percepções
     → a comunicação é mais aberta e espontânea
     → papéis e responsabilidades são bem definidos
     → normas de desempenho são definidas
     → lideranças são formadas

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    ✔ DESEMPENHO (ou atuação): Aqui os membros já são maduros e já sabem o que cada um tem que fazer. Eles COLOCARÃO EM PRÁTICA AS ATIVIDADES estabelecidas (EXECUÇÃO).

     

     → fase da produtividade

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    ✔ DESINTEGRAÇÃO (ou interrupção): Será DESFEITASEPARADA quando as atividades se concluírem. Aqui o pessoal alcançou as metas propostas.

     

     → nem todas as equipes passam por esta fase (muitas delas procuram se fortalecer por meio de processos de renovação)

     

     

    Fonte: comentário da colega Latanne Cristin + Livro Gestão de pessoas - Andréia Ribas

  • Segundo o Prof Rodrigo Rennó:

    ''A questão está incorreta, pois o estabelecimento do que deve ser feito e quem deve desempenhar cada papel já ocorre na fase da formação. Já os ajustes e negociações ocorrem na fase da erupção ou tormenta. O gabarito é questão errada.''

  • Formação. Definição das responsabilidades.

  • A sequência de etapas mencionada para o desenvolvimento das equipes está correta, mas o inicio do processo de ajuste se dá na etapa de conflito/tormenta. A normatização é onde as normas são consolidadas.

    GABARITO: Errado.



  • 1.A fase de formação indica o momento em que os membros iniciam os contatos, visando à realização das tarefas. 

    2.A segunda fase, fase de conflito, é marcada pelos processos de ajuste e negociação

    3.Passados os momentos de discordância, eleva-se a coesão e identificação dos membros da equipe – o que caracteriza a fase de normatização.

    4.Fase do desempenho, caracteriza-se pela execução das tarefas em si.

    5.Por fim, a fase da desintegração finaliza o processo de desenvolvimento de equipes.

    Resumo de comentário anterior!

  • errado

    Na etapa de normatização, tem-se o início de um processo de ajuste ou de negociação, com a finalidade de estabelecer o que será realizado, por quem e de qual maneira.

    Na etapa de formação.

  • De fato, de acordo com Bruce Tuckman, durante o seu desenvolvimento os grupos passam por 05 fases (estágios) diferentes.

    Estágio 1 - Formação

    Estágio 2 - Tormenta (Turbulência / Erupção /Atrito / Tempestade / Conflito) Estágio 3 - Normatização (Normalização / Normação)

    Estágio 4 - Desempenho (Realização / Execução)

    Estágio 5 - Interrupção (Desintegração / Encerramento / Dissolução / Adiamento) Portanto, a sequência trazida pela assertiva está correta.

    Contudo, é na fase de Tormenta (e não “normatização”, conforme afirmou a questão) que ocorrem os ajustes e as negociações.

    Fonte: Estratégia

  • Errado.

    A etapa de ajuste ou de negociação é no CONFLITO (Erupção) e a normalização é quando já está NORMATIZADO (Normatização).

  • Modelo dos 05 Estágios de Desenvolvimento dos Grupos (de Bruce Tuckman)

    1. Formação - Os membros vão se conhecendo
    2. Tormenta/atrito/turbulência - Os indivíduos resistem às limitações impostas ao seu comportamento individual, termina quando há um líder claramente definido, após ajustes e negociações.
    3. Normatização/normação - Relacionamento + próximo e coeso: começam a agir como uma unidade.
    4. Desempenho - O grupo trabalha focado no desempenho das tarefas.
    5. Interrupção/desintegração/adiamento - Foco no encerramento dos trabalhos.


ID
1683211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar, excepcionalmente, com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.


Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

     

    § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.  

  •       CERTA. ART. 115.  § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.         (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Errei essa questão quando fiz a prova. Entendi que a autorização deveria ser necessariamente fundamentada, conforme expresso no texto da lei. Recori, mas não obtive êxito. A questão foi mantida como correta pela banca.

     

    De certa forma a questão está correta, pois não há nada dizendo que a mencionada autorização específica não fosse fundamentada. Há apenas omissão desse termo...

  • A previsão que existia, no Art. 116, era somente aos veículos de polícia que desenvolvessem serviços de investigação e inteligência. A lei 12.694/12, dentre outras providências, inseriu o §7º ao Art. 115, do CTB, que é justamente o texto de lei que os colegas abaixo colocaram.

  • Art. 115, §7°, CTB

  • Gabarito: CORRETO

    Alteração promovida no CTB pela Lei 12.694/12. Não é sempre que esses veículos gozarão de tais prerrogativas e mais: elas são temporárias e não permanentes. Vamos ver o que o § 7º do art. 115 do CTB:
    Art. 115.
    (...)
    § 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    A título de curiosidade, a Lei 12.694/12 foi promulgada pouco depois da grande repercussão causada pela morte da juíza carioca Patrícia Acioli e essa alteração no CTB tem um cunho protetivo para os magistrados.

  • Artigo 115,   § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.         (Incluído pela Lei nº 12.694, de 2012)

  • Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.



    Resposta: CERTO

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.



    Resposta: CERTO

  • C. Isso mesmo.
  • Ok, vou usar uma placa especial aqui pra não chamar atenção ¬¬

  • Pessoal, essa PLACA ESPECIAL nada mais é, na prática, que a placa de fundo cinza e letras petras detinado aos veículos de categoria particular;

    (Placa Fria)

  • esqueminha q fiz p ajudar a decorar:

    placa verde e amarela: 2MP3: um para o AGU outro para o PGR

    2M: ministros do stf, ministros de estado

    P3: presidentes da republica, camarae senado

    placas especias: alguns dos outros cargos politicos "residuais" e oficiais das forças armadas

    placa especial so com autorização: membros do PJ (juiz) e do MP

     

    obs: é claro q soisso n da jeito. tem q se acostumar com a letra da lei

  • CORRETA

    Art. 115, §7º do CTB

    § 7o  Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.   

  • Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

  • A exceção do uso de placa “especial” para essas autoridades nada mais é doq o uso da mesma placa que os demais humanos desse Brasil utilizam, entendi certo?!
  • CORRETO

  • Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.

    Resposta: CERTO

  • Está correta, conforme art. 115, § 7o : Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN

  • Uma alteração de 2012 do CTB permitiu autorizou esta hipótese. Perceba que deve ser para atribuição criminal e quem autoriza é a respectiva corregedoria.

    Art. 115, § 7º Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Resposta: certo.

  • GAB C

    de forma provisória!

  • A letra da lei traz a palavra "temporariamente " para se referir ao uso, mas a questão trouxe "provisória". Sei que são sinônimas, mas entender a CESPE é artigo de luxo pra quem quer passar num concurso. Deus está vivo!
  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

    Analisando a questão:

    À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

    Mediante autorização específica da respectiva corregedoria e comunicação aos órgãos de trânsito competentes, o veículo utilizado por magistrado que exerça competência ou atribuição criminal poderá, por motivo de segurança e de forma provisória, transitar, excepcionalmente, com placas especiais, de modo a impedir a identificação de seu usuário.

    Previsão expressa no CTB em seu Art. 115, §7º:

    § 7o Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Merece destaque este comentário importante para a fixação do conteúdo:

    Autor: Denis Brasileiro, Policial Rodoviário Federal, de Princípios, Normas e Atribuições Institucionais, Legislação de Trânsito, Legislação da PRF

    Conforme estabelece o § 7o do art. 115 do CTB, excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

    Essa possibilidade de utilização de placas especiais foi inserida no CTB em 2012, em razão dos diversos crimes praticados por organizações criminosas que atentavam contra a vida de juízes e promotores, a fim de garantir maior segurança a esses profissionais e impedir a identificação deles.

  • O carro do MPF aqui da minha cidade é tão discreto que é uma Hilux preta e na placa só tem o nome BRASIL.

    kkkkk nada suspeito!

  • Gabarito: Certo

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 7 Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 

  • caí no "placas especiais"

  • Os Sinistros do STF não deveriam ser inclusos...


ID
1683214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

Veículos oficiais, quando precedidos de batedores, poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, respeitadas as demais normas de circulação.


Alternativas
Comentários
  • Gab: E 

    A unica prerrogativa dos veículos precedidos de batedores é a  prioridade de passagem .


    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;





  • Gab: E  Conforme Artigo 114 § 6 do CTB: apenas os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.


  • Só uma correção ao amigo: O Artigo é o: 115 § 6 e não o 114

  • GABARITO. ERRADO, Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. § 6º APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:    

       VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

    Comentário: Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    (...)

    § 6º APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  •  

    APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, APENAS. Não obstante a isto, deve se seguir a regra do Art. 115 do CTB como os colegas já colocaram abaixo.

  • O gabarito da quetão é "ERRADO", vejamos:

     

    CTB Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    (...) § 6º APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

     

    A questão trata dos veículos oficiais, e não dos batedores, portanto, o artigo justificador da questão é o artigo115 do CTB.

  • Art. 29, VI, CTB - Os veículos, quando precedidos de batedores, terão preferência de passagem, devendo respeitar as demais normas de circulação.

     

    A identificação dos veículos por placas dianteira e traseira é obrigatória. As placas dianteiras é dispensada nos veículos de 2 ou 3 rodas.

  • Errado

     apenas veiculos de 2 ou 3 rodas serão dispensada a placa dianteira, estes afirmando em questão so gozam de livre passagem.

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.

    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    Portanto, veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.


    Resposta: Errado

  • Autor: Denis Brasileiro , Policial Rodoviário Federal

    De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.

    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    Portanto, veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.


    Resposta: Errado

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.
    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.
    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    ERRADO
     

  • A criatividade do examinador não tem limites!

     

    O cara tem que usar algum tipo de produto pra tirar essas ideias da cabeça assim do nada

     

    O que tem a ver o fato do veículo de autoridade está sendo escoltada por batedores e nessa ocasião ter a possibilidade da ausência da placa diateira nestes veículos?

     

    Nem o CTB e nem nenhuma resolução nunca falaram isso, são coisas que só passam na cabeça do examinador que passa o dia inteiro só pensando em como dar rasteira no candidato

  • Errada!


    O CTB prevê: 

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

     

    A não ser que a autoridade estivesse, por exemplo de honda biz ou um triciculo rs

  • A questão vem toda errada, mas ele coloca "e respeitada as demais normas de circulação" só pra criar uma dúvida
  • que diabo é veículo precedido de batedor ? kkkkk

  • um veículo do presidente por exemplo GUILHERME, ele vem precedido de BATEDORES(escolta, motociclistas devidamente caracterizados) isso são batedores.

    porém eles não podem rodar descaracterizados, mas sim tem prioridade de passagem, apenas isso!

    espero ter ajudado.

  • pessoal ele só quis confundir o candidato colocando uma escolta de motocicletas que não a necessidade de placa dianteira, com o automóvel que é obrigado a ter placa dianteira independente de ser autoridade ou não. Faz parte do jogo.

  • Mano e se for um Bolsociclo...

  • TODOS automóveis devem estar emplacados. Os oficiais não se eximem da obrigação, porém, as características de tal identificação deve respeitar a resolução 231/07.

  • mesmo se for o carro do Mito?? será??

  •  VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;

    Placa é outra coisa !

  • O fato de ser precedido de batedores não dispensa o uso de placas dianteiras, mas sim pelo veículo ser de 2 ou 3 rodas.

    ART. 115.  § 6º OS VEÍCULOS DE DUAS OU TRÊS RODAS ESTÃO DISPENSADOS DO USO DE PLACA DIANTEIRA.

     

  • gab. Errado

  • gab. Errada

  • gab. Errado

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    No tocante aos veículos oficiais, o CTB não os dispensa do uso da placa dianteira. Quando se fala em placa de veículos oficiais, o art. 116 do CTB prevê somente a possibilidade do uso de placas particulares, desde que preenchidas algumas condições.

    No que pertinente à escolta feita por batedores, essa informação foi inserida apenas para tentar enganar o candidato, pois o inciso VI do art. 29 do CTB prevê, somente, que os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação, ou seja, esse dispositivo do CTB não faz nenhuma menção a veículos oficiais e dispensa de uso de placa dianteira.

    Portanto, veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.

    Resposta: Errado

  • Os veículos precedidos de batedores gozam apenas de prioridade de passagem. Além disso, apenas os veículos de duas ou três rodas estão dispensados da placa dianteira. 

  • Esse professor Denis Brasileiro é um dos melhores do QC. Ao contrário da maioria, ele não só explica a questão, como faz uma contextualização sobre o assunto, adiciona outros pertinentes e no final ainda faz uma conclusão. Além de ser super didático. Obrigada professor! Parabéns QC!

  • Já vimos quais veículos são dispensados de placa dianteira: aqueles de duas ou três rodas. Os veículos precedidos de batedores possuem apenas prioridade de passagem.

    Art. 115, § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Art. 29, VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação.

    Resposta: errado.

  • APENAS os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Somente veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Apenas o veículos de duas, três rodas e os quadriciclos são dispensados de usar placas dianteiras.

    UNICA prerrogativa que veículo precedido de batedores tem é a prioridade de passagem

    #Pertenceremos2021

  • Resposta: Errado

  •  veículos oficiais, quando precedidos de batedores, não poderão dispensar o uso da placa de identificação dianteira, mesmo que respeitadas as demais normas de circulação.

  • Únicos veículos que não necessitam de placa dianteira => Veículos de 2 ou 3 rodas e quadriciclos.

    É obrigatório o uso de lacre?

    Regra => SIM;

    Exceção => Caso haja tecnologia que permita a identificação do veículo (QRCODE) a qual a placa está atrelada é dispensado o seu uso.

  • tbm terão o direito de estacionar em lugares proibidos.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • basta imaginar um possível atentado simulando veículos oficiais. sem placas, fica mais complicado saber quem está adentrando o recinto

  • é só pensar assim: ATÉ O CARRO DO PRESIDENTE USA PLACA!!!!!!!

  • Veículos com apenas PIV traseira: os reboques, semirreboques, motocicletas, motonetas, ciclomotores, cicloelétricos, triciclos, quadriciclos, bem como, quando couber, os tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes são identificados apenas pela PIV traseira.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • Art. 115 (CTB) § 6º Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • A única prerrogativa dos veículos precedidos de batedores é a  prioridade de passagem.

  • De acordo com o § 6º do art. 115 do CTB, somente os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

    Gabarito: Errado


ID
1683217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), julgue o item seguinte.

A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 


Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

     I - vias urbanas:

     a) via de trânsito rápido- > aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

     b) via arterial->  aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

     c) via coletora- > aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

     d) via local- > aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.


  • qual o erro ?

  • Camilo, acho que a lei não cita preferência de passagem quando não houver sinalização. 

  • a lei fala de preferencia de passagem, por exemplo quando fala que a preferencia é de quem trafega nas rodovias..

  • A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica (CORRETO, ART 60, CTB), constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via (CORRETO, INCISO I, §1º, ART 61, CTB)

    e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização (ERRADO, INCISO III, ART 29, CTB. Reparem abaixo que o inciso, quando menciona as prioridades de fluxo em cruzamentos desprovidos de sinalização, fala em rodovia, que é via rural, e não urbana, como a questão tenta fazer uma pegadinha)

    INCISO III, ART 29, CTB - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

     a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de RODOVIA, aquele que estiver circulando por ela;

     b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

     c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

    Espero ter ajudado!

  • ERRADO.

    A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. (erro grifado)

    A preferência de passagem nos cruzamentos onde não houver sinalização é do que vier pela direita do condutor. A questão erra ao afirmar que depende do tipo de via, vejamos:

    CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • Entendi nada dessa questãooo....

  • Consegui errar esta questão duas vezes!

    Interpretei mal em ambas as vezes. O detalhe da questão está em afirmar que se trata de via urbana, logo a regra de dar preferência a quem vem pela rodovia não se aplica ao caso e é isso que me leva ao erro.

    Em cruzamentos desprovidos de sinalização dentro de vias urbanas a preferência é de quem vem pela direita do condutor independente de ser via de trânsito rápido, arterial, coletora ou local. (questão maldosa). 

  • GAB. ERRADA, o erro está em dizer que depende do tipo de via, veja o que diz o Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

                 c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • LOTERIA... 

  • Quanto à classificação das vias urbanas, percebe-se que os elementos caracterizadores são O SEMÁFORO E O CRUZAMENTO (INTERSEÇÃO EM NÍVEL), que têm o condão de retardar o trânsito em determinado sentido. 

    FONTE: Prof. Marcos Girão, Ponto dos Concursos!

  • Não entendi nada também.

  • ERRADO

    Estaria certo se fosse:

    A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e NÃO estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização, sendo esses ditados através das regras de preferência do Art.29_III (CTB).

  • Errado!

    Os tipos de vias (NÃO) estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização.

    Art 29 do CTB

     III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

            a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

            b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

            c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

    Vejam que não fala nada sobre via coletora, arterial etc.

  • O erro está no termo VIAS URBANAS, pois a única categoria de via que estabelece parâmetros de preferência (rodovia) é uma via RURAL
  • CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS URBANAS: FEITA DE ACORDO COM A SUA CARACTERÍSTICA E UTILIZAÇÃO

    TERÁ PREFERÊNCIA DA PASSAGEM: FLUXO ÚNICO DE RODOVIA, AQUELE QUE ESTIVER CIRCULANDO POR ELA.

     

  • Indicar pra qual professor comentar? De Português ou Trânsito?

  • Galera, realmente a classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua  utilização e características. Com fundamento no Art. 60 do CTB, até ai a questão está correta. No entanto, na segunda parte do comando da questão, a banca menciona "preferência de passagem", que se refere às normas de circulação e conduta previstas no Art. 29, III, que, por sua vez, não tem nada a ver com as classificações das vias.

     

    De fato a questão foi muito mal escrita, êeee Cespe, :/

  • Questão aparentemente simples, mas, como a grande maioria das questões do CESPE, requer uma análise e uma interpretação detalhada, a fim de que se possa entender melhor e responder corretamente. Então vamos lá.

    No comando da questão, é importante observar que a banca se refere às vias urbanas e faz três afirmações sobre essas vias:

    a) A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica;

    b) A classificação das vias urbanas constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via; e

    c) A classificação das vias urbanas estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

    Analisando as três afirmações, temos:


    Afirmação “a" - Correta. Conforme prevê o inciso I do art. 60 do CTB, as vias urbanas, de acordo com sua utilização, classificam-se em via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. A característica de cada uma dessas vias pode ser observada na definição de cada uma delas, conforme previsto no anexo I do CTB.

    Afirmação “b" – Correta. Conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Observa-se que a velocidade é determinada de acordo com suas características e classificação, logo, a classificação das vias urbanas constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via.

    Afirmação “c" – Errada. Conforme previsto na alínea a do inciso III do art. 29 do CTB, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela, ou seja, essa norma de circulação e conduta prevê preferência para uma rodovia (via rural), não apresentando nenhuma preferência de passagem para vias urbanas.

    Portanto, questão correta nas primeiras duas afirmações, quando se diz que a classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via, mas errada ao afirmar que as vias urbanas estabelecem parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 



    Resposta: ERRADO

  • questão que você vê que não está totalmente certa, mas tem medo de marcar como errada. Fica pensando nas rotatórias e nas Avenidas que geralmente são preferenciais. Mas se analisar quanto a Classificação das Vias Urbanas: VTR, VA, VC, VL - não há caso de preferência de passagem, prevalecendo o que vem pela direita do condutor.

  • É CESPE sendo CESPE.

  • Nossa! Eu nem se quer tinha entendido o enunciado da questao, compreendi depois de ler o comentario do professor.

  • É a classica pegadinha.. O cara quer lascar o concurseiro que estudou e coloca um trem desses... Pra lembrar que é apenas em rodovia e rotatória é.... Art. 29 III- a e b.

  • Taí um professor que foi extremamente feliz na explicação desmistificando a questão interinhaaaa...

     

    Professor Denis Brasileiro: QC - Questão aparentemente simples, mas, como a grande maioria das questões do CESPE, requer uma análise e uma interpretação detalhada, a fim de que se possa entender melhor e responder corretamente. Então vamos lá.

    No comando da questão, é importante observar que a banca se refere às vias urbanas e faz três afirmações sobre essas vias:

     

    a) A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica;

    b) A classificação das vias urbanas constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via; e

    c) A classificação das vias urbanas estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

    Analisando as três afirmações, temos:

     

    Afirmação “a" - Correta. Conforme prevê o inciso I do art. 60 do CTB, as vias urbanas, de acordo com sua utilização, classificam-se em via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. A característica de cada uma dessas vias pode ser observada na definição de cada uma delas, conforme previsto no anexo I do CTB.

    Afirmação “b"Correta. Conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Observa-se que a velocidade é determinada de acordo com suas características e classificação, logo, a classificação das vias urbanas constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via.

    Afirmação “c"Errada. Conforme previsto na alínea a do inciso III do art. 29 do CTB, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela, ou seja, essa norma de circulação e conduta prevê preferência para uma rodovia (via rural), não apresentando nenhuma preferência de passagem para vias urbanas.

     

    Portanto, questão correta nas primeiras duas afirmações, quando se diz que a classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via, mas errada ao afirmar que as vias urbanas estabelecem parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

  • Errei por desatenção, mas excelente questão do CESPE.

  • Gabarito: ERRADO 

     

    A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

     

    A preferência de passagem nos cruzamentos onde não houver sinalização é do que vier pela direita do condutor. 

     

    A questão erra ao afirmar que depende do tipo de via.

     

    Velocidades quando não tiver sinalização:

     

    Vias Urbanas:

     

    - via de trânsito rápido 80 km/h

     

    - via arterial 60 km/h

     

    - via coletora 40 km/h

     

    - via local 30 km/h

     

    Vias Rurais:

     

    - Rodovias:

     

    -automóveis, camionetas e motocicletas ( pista dupla ) 110 km/h

     

    -automóveis, camionetas e motocicletas ( pista simples ) 100 km/h

     

    -demais veículos ( pista simples ou dupla ) 90 km/h

     

    - Estradas:

     

    -60 km/ para todos os tipos de veículos.

     

     

     

     

  • não concordo com o gabarito: condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. As vias urbanas tem sim preferenca de passagem em cruzamentos não sinalizados, ou seja, ao se aproximar de um cruzamento não sinalizado terá preferencia aquele que vier a sua direita e isso se aplica sim as vias urbanas.  
     

  • Errado.
    A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. (erro grifado, não depende do tipo de via)
    A preferência de passagem nos cruzamentos onde não houver sinalização é do que vier pela direita do condutor. A questão erra ao afirmar que depende do tipo de via, vejamos:
    Capítulo III - Das Normas Gerais De Circulação E Conduta
    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

     

    Fonte: Projeto Caveira

  • As vias tem preferências quando não sinalizadas. Gab E
  • Errada. Conforme previsto na alínea a do inciso III do art. 29 do CTB, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela, ou seja, essa norma de circulação e conduta prevê preferência para uma rodovia (via rural), não apresentando nenhuma preferência de passagem para vias urbanas.

  • questão tranquila, gabarito certo, não tem que ta complicando toda hora

  • Em cruzamentos desprovidos de sinalização dentro de vias urbanas a preferência é de quem vem pela direita do condutor independente de ser via de trânsito rápido, arterial, coletora ou local.

  • GAB: ERRADO

     

    A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização.

     

    Classificação das vias urbanas NÃO estabelece as condições de preferência.

     

  • Se ele tira o urbanas e deixa só classificação das vias, ai estaria certo.

  • Catiço... errei de novo!!! Foda!

  • Em 09/07/2018, às 15:57:47, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 12/06/2018, às 13:31:16, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/10/2017, às 09:03:58, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 15/02/2017, às 20:58:14, você respondeu a opção C.Errada!

    Dificil de acreditar, mas suicidio não me parece ser a melhor solução! rsrsrs

     

  • kkk, Elon estou na mesma meu caro, porém agora tento gravar as que acerto e partir para uma analise futura detalhada das que errei, assim penso que na dúvida melhor é deixar em branco se não lembrar ...

  • Cespe adora o art 29 do CTB , mdss

  • CACILDES. KKKKKK

     

    Em 19/07/2018, às 08:09:18, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/06/2018, às 07:03:59, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/03/2018, às 22:58:58, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 02/03/2018, às 21:39:31, você respondeu a opção C.

  • Pêra, uva, maça, salada mista... misturou.

  • A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica [CORRETO], constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via [CORRETO] e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização [ERRADO]

     

    "estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização"

    Não há essa previsão no CTB

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • questao quase certa com final errado. eu chamo de cespice

     

    de fato as classificações de vias urbanas, o "TRACOLO" n é usado p estabelecer criterios de preferencia em vias n sinalizadas. o ctb tem 3 e nenhum deles tem realçao com classificação de via urbana (PS: se fosse rural estaria certo, pois, num cruzamento, se um vem de rodovia, a preferencia sera deste)

  • Questão maldosa pq na prática ao sair de uma via de trânsito local e entrar em uma de trânsito rápido, o bom senso nos faz dar preferência para quem está na via de trânsito rápido, independentemente de estarmos a direita...

     

  • Se não tem sinalização acontece a preferência por bom senso e não pela sinalização estabelecida.

  • A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

     

    As vias urbanas é classificada de acordo com sua utilização e caracteristicas e essa classificação constitui critério para fixação de velocidade, porém em qualquer via urbana (trânsito rápido/arterial/coletora/local) a prioridade de passagem em cruzamento, quando nao sinalizado, será de quem vem pela direita e não de acordo com a classificação da via.

     


     CTB Art.29 III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem: c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • CESPE SENDO CESPE APENAS AO TROCAR NA ULTIMA OPÇÃO VIAS RURAIS POR VIAS URBANAS

  • A preferência de passagem nos cruzamentos onde não houver sinalização é do que vier pela direita do condutor. 

  • A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 


    Está Correto, diz respeito à classificação das vias Urbanas (Coletora, Local,etc)

    ERRADO, não faz parte da Classificação das vias Urbanas e sim Normas de Preferência, dispostas no Art. 29 (inciso III)

  • A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. (erro grifado)

    A preferência de passagem nos cruzamentos onde não houver sinalização é do que vier pela direita do condutor. A questão erra ao afirmar que depende do tipo de via, vejamos:

    CAPÍTULO III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

        a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

        b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

        c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • Esse tipo de pegadinha é completamente desnecessário

  • qi vacilu

  • Tá aí um exemplo que se deve ler atentamente a questão até o final


  • todo falaram q a questao esta errada pq diz q a passagem, em qualquer via e independente da sua classificação, é da direita. Porem, se olharmos o artigo 29...

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

        a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

        b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

        c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;


    na minha opinião a questao deveria ser anulada. questão dúbia . Sua classificação pode interferir na preferencia de passagem.


    mas nao estamos aqui para dar opiniao, certo ? rs

  • João Leite, a questão refere-se as vias urbanas!

  • Questão está correta, gabarito como errado, redator cagou no pensamento. É sim parâmetro de preferência, é elemento negativo, mas continua sendo parâmetro, lamentável. Em momento algum foi dito sobre ser de preferência ou sobre qual é a regra, só falou q é usado, sim é usado.

  • Questão satânica do Cespe, em uma situação de certo ou errado a dúvida ronda a cabeça da galera.

  • CTB . Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

  • E o que consta na alínea "c" do art. 29, inciso III.


    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;


    Isso não é um parâmetro e condição e preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização para vias urbanas?

  • Pra mim está correta. Onde está o erro dessa questão?

  • É claro que a classificação das vias urbanas estabelece parâmetros de condições de preferência de passagem em cruzamento desprovidos de sinalização (permanecendo o item CORRETO).


    Tal explicação está no dispositivo abaixo:

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

        a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

        b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

        c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;


    O que se tem em negrito no dispositivo acima são situações de cruzamento em que o que irá definir a prioridade de passagem é a classificação da via. Na alínea a, se for rodovia cruzando com uma rua qualquer, quem está na rodovia têm prioridade por ESTAR EM RODOVIA. Logo, a classificação da via estabeleceu parâmetro de preferência.


    Na alínea b também poder-se-ia interpretar dessa forma, uma vez que rotatória sugere uma via coletora ou local, já que não se faz presente em VTRs ou rua arteriais.


    De toda forma basta o exemplo da alínea a para tornar o item CORRETO.

  • O comentário do Siqueira . explica de forma direta e precisa.

  • Mesmo sabendo que não existe essa definição de preferência conforme a via e da regra de preferência ao veículo da direita na interseção, errei por não conseguir conceber como que um veículo numa via de trânsito rápido teria de dar preferência a quem vem pela direita... QUE CAGADA MASTER! fui reler o caderno e está lá:

    via de trânsito rápido: SEM INTERSEÇÃO EM NÍVEL!!

    TOMA JUMENTO!!

  • Confesso que não entendi o pq está errada.

  • Quero saber onde esta o erro?


  • O comentário do professor do QC, Denis Brasileiro, sanou qualquer dúvida. shooow


    é só um fedback, não vou reproduzi-lo, pois já fizeram isso em outros comentários.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

  • Gente, eu acredito que o erro da questão está no seguinte:

    A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 


    1) "A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica": ERRADO. A classificação das vias urbanas é feita de acordo com sua utilização (art. 60, caput);

    2) "constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via": ERRADO. Os critérios de fixação de limite de velocidade são suas características técnicas e as condições de trânsito (art. 61, caput);

    3) "estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização": Errado. A classificação das vias não tem correlação com a preferência de passagem em cruzamentos.


  • "Questão aparentemente simples, mas, como a grande maioria das questões do CESPE, requer uma análise e uma interpretação detalhada, a fim de que se possa entender melhor e responder corretamente. Então vamos lá.

    No comando da questão, é importante observar que a banca se refere às vias urbanas e faz três afirmações sobre essas vias:

    a) A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica;

    b) A classificação das vias urbanas constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via; e 

    c) A classificação das vias urbanas estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

    Analisando as três afirmações, temos:


    Afirmação “a" - Correta. Conforme prevê o inciso I do art. 60 do CTB, as vias urbanas, de acordo com sua utilização, classificam-se em via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. A característica de cada uma dessas vias pode ser observada na definição de cada uma delas, conforme previsto no anexo I do CTB.

    Afirmação “b" – Correta. Conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Observa-se que a velocidade é determinada de acordo com suas características e classificação, logo, a classificação das vias urbanas constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via.

    Afirmação “c" – Errada. Conforme previsto na alínea a do inciso III do art. 29 do CTB, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela, ou seja, essa norma de circulação e conduta prevê preferência para uma rodovia (via rural), não apresentando nenhuma preferência de passagem para vias urbanas.

    Portanto, questão correta nas primeiras duas afirmações, quando se diz que a classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via, mas errada ao afirmar que as vias urbanas estabelecem parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização."


    Fonte: Professor do QC



    Resposta: ERRADO


  • Questão com redação muito confusa.

  • Nunca vou conseguir interpretar essa questão, é pior que os discursos de Dilma Rousseff
  • Não consegui nem quero tentar entender. Questão que atrabalha os estudos. Bora pra outra

  • DE ACORDO COM O TERRITÓRIO !

  • Nas vias urbanas, quando o condutor estiver se aproximando de um cruzamento sem sinalização, a preferência é de quem está na rotatória ou à direita dele. Não há que se falar em vias rurais ou rodovias porque não vem ao caso. Portanto, penso o gabarito é CERTO.

  • A questão faz três afirmações sobre a classificação das vias urbanas.

    Obviamente teremos que analisá-las uma por uma com atenção, pois essa questão tenta induzir ao erro colocando as duas primeiras afirmações verdadeiras.

    A classificação das vias urbanas (1) é feita de acordo com a sua utilização e característica, (2) constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via (3) e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

    1- Segundo o art. 60 :

    As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I- Urbanas

    II- Rurais

    2- Segundo o art. 61 §1º:

    A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização....(§1 º ) Onde não existir sinalização regulamentadora a velocidade máxima será:

    I- nas vias urbanas (o rol designa a velocidade máx. de cada via ex: a via de trânsito rápido - 80 km/h )

    3- Segundo o art. 29, III, alínea A

    III- Quando veículos transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terão preferência de passagem:

    a) No caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia (via rural), aquele que estiver circulando por ela.

    A classificação das vias urbanas, não estabelece portanto parâmetros de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização.

    --- Questão errada é questão aprendida---

  • Oração Coordenativa Aditiva

  • Questão mal formulada

  • Não entendi essa questão

     

  • Questão muito mal formulada. Errei por não entender.

  • Pulem para o comentário do Murillo Ramos.

    Resposta mais completa e esclarecedora.

  • O erro da questão está em afirmar que as vias urbanas estabelecem parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

    Conforme o Art. 29 - III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • CADA VIA ESTABELECE LIMITES DE VELOCIDADE, MAS NÃO TEM CRITÉRIO DE PREFERÊNCIA PARA CADA UMA DELAS, ISSO É IGUAL PARA TODAS.

  • É fluxo proveniente de rodovia (via rural) que tem prioridade de cruzamento, o erro é esse.

  • Questão capciosa. Vamos por partes:

    Está correto afirmar que a classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica. Lembram-se da definição de cada uma delas?

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Também está ok afirmar que essa classificação constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via. Relembrando:

    Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Porém, está errado dizer que a classificação das vias urbanas “estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização”. Repare abaixo que o dispositivo do CTB, quando menciona as prioridades de fluxo em cruzamentos desprovidos de sinalização, fala em rodovia, que é via rural, e não urbana. Essa foi a pegadinha da questão.

    Art. 29, III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela; (grifo nosso)

    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

    Resposta: errado.

  • Questão correta nas primeiras duas afirmações, quando se diz que a classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via, mas errada ao afirmar que as vias urbanas estabelecem parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

  • O critério de preferência é de fluxo proveniente de via rural sobre o fluxo proveniente de via urbana.

  • gabarito errado

    PRF 2021

  • É isso ai José, boa sorte para todos nós. Essa é a meta.

  • Se a alternativa fosse: A classificação das vias (SEM MENCIONAR URBANAS) é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. Estaria correta...

  • Comentários

     

    A questão faz três afirmações sobre a classificação das vias urbanas.

    (1) A classificação das vias urbanas  é feita de acordo com a sua utilização e característica (CORRETO) 

    (2) A classificação das vias urbanas   constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via (CORRETO)

    (3) A classificação das vias urbanas   e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. (INCORRETO)

    A afirmação (3) ESTÁ INCORRETA, pois o direito de passagem em cruzamentos É ESTABELECIDO PELO ARTIGO 29:

    DIREITO de PREFERÊNCIA em fluxo que se cruzam a outros VEÍCULOS do Art.29.III é:

    1- Regra: “Faça o que a sinalização mandar

    2 – Não têm sinalização, então

               2a) Preferência para fluxo que vem da rodovia;

               2b) Preferência para quem está na rotatória;

               2c) Preferência para quem está a direita do condutor;

    CTB. Art.29:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

           a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

           b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

           c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor

    Após a leitura do artigo 29 percebe-se que a CLASSIFICAÇÃO DA VIA NÃO É um critério para os parâmetros para direito de passagem nos cruzamentos, OU SEJA, NÃO IMPORTA SE A VIA É CLASSIFICADA COM RURAL OU URBANA (rápida, arterial, coletora ou local) o direito de passagem nos cruzamentos irá seguir o Art.29.

     

    Gabarito: INCORRETO.

  • ERRADO

    não há hierarquia entre vias, ou seja a preferencia é de quem vier pela direita.

  • Questão de interpretação de texto + Conhecimento prévio.

  • Questão de interpretação de texto + Conhecimento prévio.

  • Questão típica para ficar em branco !!

    Na dúvida, nunca chute!!

  •  condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização.

    SEM SINALIZAÇÃO, RODOVIA, ROTATÓRIA E VEÍCULO A DIREITA!

  • pra quem não tava entendendo igual a mim , depois de muita luta , eu entendi com esse comentário:

    CADA VIA ESTABELECE LIMITES DE VELOCIDADE, MAS NÃO TEM CRITÉRIO DE PREFERÊNCIA PARA CADA UMA DELAS, ISSO É IGUAL PARA TODAS.

  • QUE REDAÇÃO É ESSA????

  • Questão maldosa, uma armadilha pra que subestima as capacidade da banca em ser miserável.. kkkkkkk

  • A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização.

    O erro da questão está em dizer que se estabelece preferência de passagem em cruzamentos sem sinalização, quando na verdade o CTB já regulamenta isso!

    Foco"""

  • As regras de preferência em cruzamentos, intersecções etc., NÃO MUDAM com base no tipo via.

  • O COMENTARIO DO PROFESSOR É AMIOR DO QUE UM LIVRO DE DIREITO ADMINISTRIVO, CREDO.

  • SE NÃO TEM SINALIZAÇÃO, AGUARDA O DA DIREITA E PRONTO!

  • Na moral mano essa eu deixava em branco.

  • leio leio e continuo sem entender

  • Quero entender o que se passa na cabeça de um examinador da Cespe :/
  • Engraçado, o pessoal grifa o erro dizendo que a via urbana não estabelece parâmetro e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. Porém, a alínea a, inciso II do art. 29 diz:

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá

    preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    Logo, a rodovia (espécie de via) é utilizada sim como parâmetro de preferência !

    Caso você ache que estou errado, me explique melhor por favor.

  • Acredito que o erro está em dizer que os tipos de vias serão critérios para estabelecer preferências em vias não sinalizadas. Existe um critério para preferência em vias não sinalizadas: aquele que está à direita no cruzamento. MAS ESSE CRITÉRIO NÃO É FORMADO COM BASE NO TIPO DE VIA, MAS NA POSIÇÃO EM QUE O OUTRO VEÍCULO SE ENCONTRA.

  • Esta errada ao afirmar que as vias urbanas estabelecem parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização.

  • Sendo VIAS urbanas a preferência é de quem vem pela direita do condutor INDEPENDENTE de ser via de trânsito rápido, arterial, coletora ou local.

  • TÍPICA QUESTÃO QUE OS COMENTÁRIOS SÓ PIORAM A SITUAÇÃO.... VAI LÁ.

  • Não ESTABELECE parâmetros e condições de preferência de passagem e sim TERÁ PREFERENCIA DE PASSAGEM

    art. 29 , III, CTB

  • A redação não ajuda em nada...

  • Conforme previsto na alínea a do inciso III do art. 29 do CTB, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela, ou seja, essa norma de circulação e conduta prevê preferência para uma rodovia (via rural), não apresentando nenhuma preferência de passagem para vias urbanas.

    Portanto, questão correta nas primeiras duas afirmações, quando se diz que a classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via, mas errada ao afirmar que as vias urbanas estabelecem parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

    GAB ERRADO

  • Questão aparentemente simples, mas, como a grande maioria das questões do CESPE, requer uma análise e uma interpretação detalhada, a fim de que se possa entender melhor e responder corretamente. Então vamos lá.

    No comando da questão, é importante observar que a banca se refere às vias urbanas e faz três afirmações sobre essas vias:

    a) A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica;

    b) A classificação das vias urbanas constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via; e

    c) A classificação das vias urbanas estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

    Analisando as três afirmações, temos:

    Afirmação “a" - Correta. Conforme prevê o inciso I do art. 60 do CTB, as vias urbanas, de acordo com sua utilização, classificam-se em via de trânsito rápido, via arterial, via coletora e via local. A característica de cada uma dessas vias pode ser observada na definição de cada uma delas, conforme previsto no anexo I do CTB.

    Afirmação “b" – Correta. Conforme previsto no inciso I do § 1º do art. 61 do CTB, nas vias urbanas, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Observa-se que a velocidade é determinada de acordo com suas características e classificação, logo, a classificação das vias urbanas constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via.

    Afirmação “c" – Errada. Conforme previsto na alínea a do inciso III do art. 29 do CTB, quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem, no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela, ou seja, essa norma de circulação e conduta prevê preferência para uma rodovia (via rural), não apresentando nenhuma preferência de passagem para vias urbanas.

    Portanto, questão correta nas primeiras duas afirmações, quando se diz que a classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via, mas errada ao afirmar que as vias urbanas estabelecem parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. 

    Resposta: ERRADO

    Fonte:professor Qconcursos

  • Todo mundo tem que parar, a não ser que esteja transitando na rodovia.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.503/97

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • ERRADO

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

        III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:

        c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;

  • Em 22/02/21 às 20:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 31/01/21 às 18:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 21/09/20 às 12:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 19/09/20 às 19:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou

  • Não estebele condições de preferência, apenas diz que o da direita tem preferência.

    Sim bonitinho, e isso não é estabelecer condições de não, por acaso???

  • O erro está em classificação de vias URBANAS.

    De acordo com o art. 29, inciso III, em caso de cruzamento em via não sinalizada, terá preferência de passagem:

    a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

    b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

    c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

    Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor.

    A questão diz:

    A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica... ....e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização.

    A partir do momento em que uma via terrestre é classificada como RODOVIA (via rural), nos caso de cruzamento com outras vias que não sejam rodovias (estradas - Via rural) que também é uma classificação de via, o ctb estabelece parâmetros de preferência de passagem sim, no caso a letra A do inciso III art. 29

  • o erro está em afirmar que a classificação das vias determina a preferencia de passagem. A preferência independe do tipo, mas é determinada pelas normas gerais de circulação.

  • ta falando do trarculo

  • A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica (SIM ART. 60 E 61), constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via (SIM ART. 60 E 61) e (+) estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. (NÃO ART.29)

    Art. 29.

    • III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
    • c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
  • A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização.

    Este é o erro da questão, não esse para a classificação da via urbana.

  • Vias Rurais tem preferência sobre as Vias Urbanas.

  • Está errada a terceira parte, ao afirmar que as vias urbanas estabelecem parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização.

  • Bom, então vcs estão dizendo que as letras ´b´ e ´c´ do inciso se referem apenas as rodovias? por que no meu humilde entender, estas também são cruzamentos e da forma como estão mencionadas se referem não só a rodovia mas também as vias urbanas....será que só eu vejo assim? se alguém puder explicar agradeço...

  • Essa é pra não errar nunca mais!!!
  • Posso estar mil vezes errado, mas em nenhum momento a questão falou em RODOVIA, sabemos que, quem vem por esta tem a preferência, sendo assim, como a questão falou unicamente em VIAS URBANAS, estaria certa! Em um cruzamento de via urbana, onde não há sinalização, a preferência de passagem se dará ao veículo que vier de sua Direita.
  • Em 17/04/21 às 16:39, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 07/03/21 às 15:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 22/02/21 às 20:06, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 31/01/21 às 18:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 21/09/20 às 12:01, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 19/09/20 às 19:05, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Amanhã vou refazer e erra de novo.

  • Pessoal, é só lembrar que não há hierarquia entre as vias urbanas. É isso que a questão quer ver se você sabe.

    Quem transita em uma via arterial não tem preferência em relação a quem transita em uma via coletora, por exemplo.

  • GAB. ERRADA (para os não assinantes)

    NÃO CONSIGO ENTENDER ESSA QUESTÃO, JA ERREI DIVERSAS VEZES...

    "questão correta nas primeiras duas afirmações, quando se diz que a classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via, mas errada ao afirmar que as vias urbanas estabelecem parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização."

  • esquisito

  • amigo disse que conseguiu errar a questão duas vezes, já perdi a conta de quantas vezes errei kkkk

  •  Em cruzamentos desprovidos de sinalização a preferência é de quem esteja à direita do condutor.

  • 15 anos de curso, zero meia(eu)! -Vai carregar esse fúzil como? vai enfiar no ?

  • Questão: A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização. Errado!

    No comando da questão, é importante observar que a banca se refere às vias urbanas e faz três afirmações sobre essas vias:

    a) A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica;

    b) A classificação das vias urbanas constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via; e

    c) afirmação errada “A classificação das vias urbanas estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização.” Essa afirmação refere a rodovias!

    Ex.: em um cruzamento de uma via urbana com uma rodovia quem vai ter preferência de passagem? 

  • Essa é aquela típica questão que o cara conservador nas provas do CESPE (não arrisca muito, "só marca aquelas que tem certeza") marca com convicção que acertou. Aí depois vai ver e toma o talagaço kkkkkkkkkkkkk

  • A classificação das vias urbanas é feita de acordo com a sua utilização e característica, constitui critério de fixação de limite de velocidade de cada tipo de via e estabelece parâmetros e condições de preferência de passagem em cruzamentos desprovidos de sinalização

    Gabarito: Errado


ID
1683220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

      Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com os dispositivos do CTB.


Nos trechos da rodovia em que inexista sinalização regulamentando a velocidade máxima permitida, o condutor do veículo utilizado na viagem deverá observar os limites máximo de 90 km/h e mínimo de 45 km/h.


Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     II - nas vias rurais:

     a) nas rodovias:

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • "para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília", logo estamos falando de microonibus ou onibus, que é 90km a vel. maxima e 45km a vel mínima, quando nao houver sinalização.

    GABA: C
  • A questão não deixa claro que é ônibus ou micro-ônibus. Diz: veículo para o transporte de 10 magistrados.
    Fiquei na dúvida. Pode ser: VAN, algumas cabe até 16 passageiros.

    kombi para 11 passageiros e mais o condutor.
  • E se os magistrados estivem um no colo do outro, dentro de um fusca, por exemplo!! Tem hora que eles te podam por vc imaginar demais nas questões, já em outras se vc pensar demais eles justificam o erro nisso!! Não tem fim essa interpretatividade..

  • Questão passível de recurso, me corrijam se estiver errado.

    O art. 62 fala do limite mínimo, mas ele traz suas excludentes: "respeitadas as condições operacionais de transito e da via", sendo elas condições de trafego, condições meteorológicas ou transitar pela direita.

    Acertei a questão mas, pode gera dúvidas....

  • Resumo das Velocidades quando NÃO HOUVER SINALIZAÇÃO:
    - Nas vias URBANAS:
    80KM - Vias trânsito rápido
    60Km - Vias Arteriais
    40km - Vias Coletoras
    30-KM - Vias Locais

    - Nas Vias RURAIS PAVIMENTADAS(Rodovias):

    110Km-  para automóveis, camionetas e motocicletas; 
    90Km - Onibus e Microonibus,
    80km - para os demais veículos (PS.: Camionete se inclui aqui!)

     Nas Vias RURAIS NÃO PAVIMENTADAS(Estradas):
    60Km para TODOS os veículos.
  • 90 Km *Ônibus e *Micro-ônibus.

  • Questão esquisita! Van não é micro-ônibus

  • Para o CTB, o nome correto para o veículo que transporta mais de 8 até 20 passageiros é chamado de Microônibus, pois não existe o termo "Van" no CTB, como a questão fala em 10 passageiros, então entende-se que é Microônibus e esse só poderá transitar em velocidade máxima de 90 Km e mínima de 45 Km quando não houver sinalização na rodovia.

  • e importante frisar que a velocidade minima não poderá ser inferior a metade da máxima.

  • Condutor de veículos, utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 passageiros, excluindo o motorista.
    Todos os veículos abrangidos nas categorias "B" e "C".
    Ex: Microônibus, Ônibus.

    Nas vias URBANAS:
    80KM - Vias trânsito rápido
    60Km - Vias Arteriais
    40km - Vias Coletoras
    30-KM - Vias Locais


    Vias RURAIS PAVIMENTADAS(Rodovias):

    110Km-  para automóveis, camionetas e motocicletas; 
    90Km - Onibus e Microonibus,
    80km - para os demais veículos (PS.: Camionete se inclui aqui!)


    Vias RURAIS NÃO PAVIMENTADAS(Estradas):
    60Km para TODOS os veículos.

  • .    CERTA.   Como na questão não fala o tipo de veículo, fala apenas que são 10 magistrados, supõe-se que para caber os dez magistrados o transporte teria quer no mínimo um microônibus. Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

       1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;       (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. Ou seja, se a máxima é 90 km a mínima será a metade, 45km.

  • Veículo que consegue transportar 10 magistrados é microônibus ou ônibus.

    Como a questão cita RODOVIA, a velocidade máxima desses veículos será de 90 km/h e a mínima de 45 km/h.

     

  • GABARITO CORRETO.

     Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    ATENÇÃO: Essa questão está atualizada porque ficou de acordo com a lei antiga. 

    AGORA (29/06/2016): 

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias:

            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;           (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

            2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

            3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

            b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

    A MUDANÇA VIGORARA A PARTIR DE 05/11/16 (180 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO):

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    Ou seja, independentemente se for pista dupla ou simples ficará incluido "nos demais veículos". 

     

    FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/06035655/Artigo-Atualiza%C3%A7%C3%B5es-CTB-at%C3%A9-26_Maio_16.pdf

  • Safadeza... tnc!

  • Mesmo com a vigência da lei 13281/16 a questão continua correta, pois o micro-ônibus permanece com o limite de 90 km/h nas rodovias desprovidas de sinalização de velocidade, seja a pista simples ou dupla.

  • Gabarito: CORRETO

    - Professor Marcos Girão (Estratégia Concursos)


    A questão fala em rodovia, e se o veículo transporta dez pessoas, você há de concordar que ele está mais para um micro-ônibus ou um
    ônibus do que um automóvel, não é mesmo? Sendo um micro-ônibus ou um ônibus, e estando esse veículo em uma rodovia, podemos concluir que o condutor do veículo utilizado na viagem deverá observar os limites máximo de 90 km/h e, muito provavelmente (o que deixa a redação da assertiva meio perigosa) o limite mínimo de 45 km/h.

    O comando da questão não deixa bem claro se as condições operacionais da via e de trânsito permitem trafegar à velocidade mínima imposta pelo CTB a esse tipo de rodovia para o tipo de veículo citado. Lembrese que o cálculo da velocidade mínima deve considerar esses aspectos.

    Logo, fica perigoso afirmar categoricamente que a velocidade mínima será de 45km/h.


    FORÇA E HONRA.

  • Mesmo na regra nova continuaria correta.

     

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

     

    I - NAS VIAS URBANAS:

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionetas  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

     

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, VELOCIDADES SUPERIORES ou INFERIORES àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

     

    Art. 62 A VELOCIDADE MÍNIMA não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.    

  • O que poderia conduzir ao erro é a falta de atenção, uma vez que na questão não se fala o tipo do veículo, mas fala a quantidade de passageiros, que são 10 (pressupõe, então, que o transporte na rodovia será de microonibus), devendo, dessa forma, ser de 90 km/h e mínimo 45km/h (incíso II do Art 61 e Art 62 do CTB)

  • DESATUALIZADA! 

    Lei 13.281/16 atualizou o art. 61 do CTB, dividindo as rodovias em pistas simples e suplas, onde nas simples para automóveis, motocicletas e camionetas a velocidade é de 100km/h e 90km/h para os demais veículos. Já nas de pista dupla de é 110km/h para os aqueles e 90km/h para estes.

  • Errado qualquer comentário afirmando estar a questão desatualizada! 

    MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. ( a questão mencionou 10 )

    E este tipo de veículo não se enquadra em automóvel, camioneta ou motocicleta. Logo é de 90 km/h seja pista dupla ou simples!

  • Prezados, bom dia!

    Fineza verificar os comentários, a questão não está dezatualizada, está corretíssíma. Com relação as mudanças ocorridas, favor prestar a tenção em quais veículos se enquadram em cada faixa de velocidade. Se tem dúvida, melhor não opnar, a maioria das pessoas, vem tirar suas dúvidas aqui nos comentários, caso haja comentários fora de contexto as referidas vão tirar conclusões erradas. Portanto, seja coerente com seus colegas e não façam comentários sem conhecimento. Dica, " Tem dúvida? Pergunte". Segue as esplicações:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    I - nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
    II - Já as vias rurais foram divididas em pista única e pista Dupla.

    Dupla: 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas (Veja, onibus, micronibus não estão aqui).

                90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;( Estão aqui, portanto, questão correta).

    Unica: 100 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas (Veja, onibus, micronibus não estão aqui).

                90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;( Estão aqui, portanto, questão correta). Percebam que só foi alterado a velocidade para: automóveis, camionetas e motocicletas, demais continuam a mesma coisa.

  • Analisando o comando da questão, deve-se atentar para a informação de que será utilizado um veículo para o transporte de dez magistrados, ou seja, dez passageiros além do motorista.


    Considerando os conceitos previstos no anexo I do CTB, temos os seguintes veículos para transporte de passageiros: automóvel, micro-ônibus e ônibus. Ocorre, porém, que o automóvel tem capacidade para até oito pessoas apenas, o que significa que, necessariamente, será utilizado um micro-ônibus ou ônibus, que são os veículos que possuem capacidade de transportar a quantidade de passageiros informada.


    Essa questão foi aplicada em 2015, na época, a alínea "a" do inciso II do § 1º do Art. 61 determinava que, nas rodovias, onde não existisse sinalização regulamentadora, a velocidade máxima seria de:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;

    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

    De acordo com art. 62. do CTB, a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, ou seja, se a velocidade máxima permitida aos ônibus e micro-ônibus é de 90 km/h, a mínima não poderá ser inferior a 45 km/h.

    Portanto, considerando que será utilizado para o transporte um ônibus ou micro-ônibus, temos que, nos trechos da rodovia em que inexista sinalização regulamentando a velocidade máxima permitida, o condutor do veículo utilizado na viagem deverá observar os limites máximo de 90 km/h e mínimo de 45 km/h, o que torna a assertiva certa.

    Importante observar que o art. 61 do CTB foi alterado pela Lei 13.281 de 2016, no que pertinente à velocidade máxima nas rodovias. Observe como era e como ficou após a alteração:

    Como era antes da alteração:

    a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e micro-ônibus;

    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

    Como está agora após a alteração:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.

    Resposta: CERTO

  • pra quem ta falando que está desuatualizada: quero ver voces carregaram 10 pessoas dentro de um automovel/camionetas/motocicletas.

    R: Certo

  • mesmo com as alterações feitas em novembro 2016, a questão continua CORRETA. 

    Vias rurais = 90km/h para os veículos que não sejam automóveis / camionetas / motocicletas

  • Pessoal é bom que tenhamos cuidado com os comentários. Vejam o comentário do Júnior Coelho, que está com 62 likes:

    Para o CTB, o nome correto para o veículo que transporta mais de 8 até 20 passageiros é chamado de Microônibus, pois não existe o termo "Van" no CTB, como a questão fala em 10 passageiros, então entende-se que é Microônibus e esse só poderá transitar em velocidade máxima de 90 Km e mínima de 45 Km quando não houver sinalização na rodovia.

    Esta definição de microonibus está errada.

    vejam a definição do CTB para automóvel: AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. (ou seja, o automóvel pode transportar até 09 passsageiros, incluido o motorista, acima disso até 20 passageiros é microbus).

    Microonibus: MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

    Tirem suas conclusões e cuidado com comentários desleixados.

     

  • CORRETA.

    Galera o que ferra o candidato é não prestar atenção no numero de passageiros. = 10 dando a entender que o que tranposta os politicos seja um MICRO-ONIBUS (CAPACIDADE DE ATÉ 20 pasageiros) daí se aplica a regra.

    RODOVIA

    Pista dupla

    110 Automovel e motocicletas

    90 MICRO-ONIBUS e ONIBUS

     

    Pista simples

    100 Automovel e motocicletas

    90 MICRO-ONIBUS e ONIBUS

     

    Errei essa questão. Vejo muitos comentários sem fundamento, vamos ser mais especificos para ajudar o próximo.

     

  • Gabarito: Correto

    - Nas Vias RURAIS PAVIMENTADAS(Rodovias):


    110Km-  para automóveis, camionetas e motocicletas; 
    90Km - Onibus e Microonibus,
    80km - para os demais veículos (PS.: Camionete se inclui aqui!)

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  • José Júnior, não tem mais essa categoria de 80km/h... Cuidado aí, F5!

  • A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito, onde não existir sinalização regulamentadora.

    Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Velocidade Máxima nas Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Velocidade Máxima nas Estradas: 60 Km/h.


  • NAS RODOVIAS DE PISTA DUPLA

    110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

     90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    NAS RODOVIAS DE PISTA SIMPLES

     100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

     90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos. 

     

    VELOCIDADE MÁXIMA NAS ESTRADAS PARA TODOS OS VEÍCULOS  : 60Km/h
     

  • VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • certo

    De acordo com art. 62. do CTB, a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via, ou seja, se a velocidade máxima permitida aos ônibus e micro-ônibus é de 90 km/h, a mínima não poderá ser inferior a 45 km/h.

  • Limite de Velocidade onde não houver Sinalização.

    Vias Urbanas.

    Vias de Trânsito Rápido: 80 Km/h.

    Vias Arteriais: 60 Km/h.

    Vias Coletoras: 40 Km/h.

    Vias Locais: 30 Km/h.

    Vias Rurais.

    Rodovias de Pista Dupla.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 110 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Rodovias de Pista Simples.

    Automóveis, Camionetas e Motocicletas: 100 Km/h.

    Demais Veículos: 90 Km/h.

    Estradas: 60 Km/h.

  • A limitação de pessoas para Automóvel é de 8 passageiros, excluído o motorista, ou seja, 9 pessoas no máximo.
    Passando de 9 até 20 passageiros -> Microonibus
    + de 20 passageiros -> ônibus

     

    Logo, o veículo se enquadra nos pesados (11 ocupantes), devendo transitar no limite de 90 km/h e o mínimo de 45 km/h (previsto no CTB como a metade da máxima permitida). 

    Bons estudos ! 

  • Bizu de classificação das vias, Art. 60;

    I - Vias urbanas: TRACOLO

    a) TRA - trânsito rápido; 80 km/h

    b) A - arterial; 60 km/h

    c) CO - coletora; 40 km/h

    d) LO - local. 30km/h

    II - Vias rurais: 

    a) rodovias;

    b) estradas.

  • se + 8 passageiros, excluido o motorista, deixa de ser categoria B e vira D (vans, onibus e microonibus).

    para essa categoria e nas vias rurais, o maximo é 90km/h e o minimo é metade da maxima pois o ctb estabelece esse limite para "demais veículos"

  • Rodovia tanto faz, pista simples ou pista dupla não sinalizada, máxima 90km/h mínimo 45 km/h esse tipo de veículo!!

  • CERTO

     

    RODOVIA PAVIMENTADA              RODOVIA PAVIMENTADA              DEMAIS VEÍCULOS
    PISTA DUPLA                                         PISTA SIMPLES

                                              MAC
                                         Motocicleta
                                          Automóvel  
                                           Camioneta

    110 KM/H                                                      100 KM/H                                    90KM/H

  • Somente eu que imaginei que poderia ser uma camioneta (Van ou Kombi) e portanto 110?

  • não se foi dado a informação se seria pista simples (max 90 e min 45) ou dupla (max 110 min 55)

  • 10 passageiros, presume-se que é microônibus. Logo 90km

  • seria possível menos de 45km/h de acordo com o tempo ou algum outro motivo que fizesse andar em menor velocidade.

    se eu estiver errado, me corrijam

  • Eu fui tão instintivo em saltar o texto associado, repetitivo....È pra ficar esperto com este tipo de questão! Vivendo e aprendendo...

  • Lembrando que essa questão está "desatualizada". Entretanto, nos moldes atuais, ela continuaria valendo.

    Perceba, nas rodovias desprovidas de sinalização, a velocidade máxima permitida para automóveis, camionetas e motocicletas será:

    De pista dupla: 110 km/h

    De pista simples: 100 km/h

    Para os demais veículos, a velocidade máxima será de 90 km/h

    Portanto, não há mais que se falar em velocidade máxima para ônibus e microônibus, uma vez que essas espécies se enquadram na categoria "demais veículos" para esse fim.

    Essa é a análise correta da questão, HOJE.

  • Em 26/12/2018, às 13:58:39, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 18/11/2018, às 22:46:56, você respondeu a opção E.Errada!

     

    Isso que dá responder rápido e não ver o tipo de transporte abordado no enunciado kkkkkkk

  • Gabarito: CERTO

     

     

    CTB, artigos 61 e 62

     

     

    a) Rodovias de pista dupla

     

    110 km/h: automóveis, caminhonetas e motocicletas. 

    Velocidade máxima é 110km/h e a velocidade mínima será de 55 km/h.

     

    Demais veículos 90km/h: ônibus, micro-ônibus, caminhão...

    Velocidade máxima é 90 km/h e a velocidade mínima será de 45 km/h, ou seja, metade da velocidade máxima.

     

    Lembrando que automóveis têm capacidade para até 8 pessoas e no caso da questão foi utilizado o transporte para 10 pessoas, então será um micro - ônibus.

     

     

    b) Rodovias de pista simples

     

    100 km/h: automóveis, caminhonetas e motocicletas

    Velocidade máxima 100km/h e a velocidade mínima será de 50 km/h

     

    Demais veículos 90 km/h: ônibus, micro-ônibus, caminhão...

    Velocidade máxima 90 km/h e a velocidade mínima será de 45 km/h

     

     

  • nenhum momento ele fala microonibus...pode ser uma vam..q por resoluçao nao é mesma coisa q micro

  • Pessoal, a primeira coisa a se fazer nessa questão é identificar que veículo está sendo utilizado. Como é um transporte de 10 passageiros, só pode ser um micro-ônibus ou um ônibus. Vejamos:

    AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

    MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

    ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

    Agora ficou fácil. Como estamos em uma rodovia, a velocidade máxima será de 90 km/h (tanto faz se é pista simples ou dupla), o que faz com que a mínima seja de 45 km/h, já que essa via não possui sinalização regulamentadora de velocidade.

    Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Resposta: certo.

  • Não entendi, porque a questão está desatualizada ?

  • Rodovias pista simples: Automóveis Motocicleta CamioNETA 100km/h para máxima Mínima = não pode ser inferior a máxima permitida ( abaixo de 50 km no caso ) Demais veículos 90km/h Mínima = não pode ser inferior a máxima permitida Rodovias de pista dupla: Automóveis Motocicletas CamioNETa 110km/h para a máxima Mínima : não pode ser inferior a máxima permitida Demais veículos 90km/h Estrada : 60km/h para todos veículos #pertenceremos #mariapassanafrente
  • Mais uma vez uma questão classificada como desatualizada indevidamente. Apesar do art. 61 ter sido atualizada, sabemos que o veículo citado se trata pelo menos de um micro-ônibus (não dá pra afirmar que seja um ônibus), entrando assim na categoria DEMAIS VEÍCULOS do art. 61. Não é necessário saber se é pista simples ou dupla, pois a velocidade máxima no caso será 90 km/h. E a mínima será 45 km/h (art. 62).

    Muitos comentários sem fundamento. Vamos estudar mais e deixar pra comentar apenas o que se tem certeza, pois curtidas não aprovam ninguém.

    CONCURSEIROS OPRESSORES

  • Analisando a afirmativa:

     

    Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com os dispositivos do CTB. Nos trechos da rodovia em que inexista sinalização regulamentando a velocidade máxima permitida, o condutor do veículo utilizado na viagem deverá observar os limites máximo de 90 km/h e mínimo de 45 km/h = correto.

    1. Sendo um veículo para transporte de 10 (dez) magistrados mais o condutor, teríamos um veículo de transporte enquadrado em ônibus/micro-ônibus, o qual, de acordo com as alterações promovidas pela Lei nº 13.281, de 2016, poderá desenvolver a velocidade máxima de 90 km/h;

    2. Se trata de uma rodovia. Com as alterações realizadas pela Lei nº 13.281, de 2016, temos agora a diferenciação entre rodovias de pista dupla de pista simples. Ocorre que o tipo de veículo informado na questão (ônibus/micro-ônibus) poderá desenvolver a velocidade máxima de 90 km/h nos dois tipos de rodovia (pista dupla e pista simples), não havendo diferenciação como está previsto para outros tipos de veículos;

    3. Inexistindo sinalização regulamentadora de velocidade, o condutor, dirigindo um ônibus/micro-ônibus numa rodovia, observará a velocidade máxima de 90 Km/h e a mínima de 45 Km/h (90/2 = 45 Km/h).

    Professor Franco Ribeiro - Tecconcursos

  • Seja van ou microonibus, AMBOS SE ENCAIXAM COMO DEMAIS VEÍCULOS, a velocidade máxima em rodovia será de 90km/h. A QUESTÃO NÃO ESTÁ ATUALIZADA

    AUAU

  • Pessoal, a primeira coisa a se fazer nessa questão é identificar que veículo está sendo utilizado. Como é um transporte de 10 passageiros, só pode ser um micro-ônibus ou um ônibus. Vejamos:

    AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.

    MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

    ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.

    Agora ficou fácil. Como estamos em uma rodovia, a velocidade máxima será de 90 km/h (tanto faz se é pista simples ou dupla), o que faz com que a mínima seja de 45 km/h, já que essa via não possui sinalização regulamentadora de velocidade.

    Art. 61, § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Resposta: certo.

  • O CTB só faz distinção de veículos nas RODOVIAS RURAISJá nas VIAS URBANAS pouco importa o tipo de veículo que trafegaVejamos:

    Art. 61. velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:  (aqui o CTB não faz distinção de veículos)

    • a) 80km/h nas vias de trânsito rápido:
    • b) 60km/h nas vias arteriais;
    • c) 40km/h nas vias coletoras;
    • d) 30km/h nas vias locais;

    .

    II - nas vias rurais: (aqui o CTB faz distinção de veículos)

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h para autos / camionetas / motos (olha aqui a distinção)
    2. 90 km/h para demais veículos;

    .

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h para autos / camionetas / motos; (olha aqui a distinção)
    2. 90km/h para demais veículos.

    .

    c) nas estradas: 60 km/h.

    .

    OBS:

    • Pista Simples: quando na via não existe canteiro central, seja em sentido único ou duplo.
    • Pista Dupla: quando na via existir um canteiro central separando dois leitos carroçáveis, independentemente dos sentidos estabelecidos para o trânsito.
    • Pista Múltipla: quando houver mais de um canteiro central, caracterizando a presença de três ou mais leitos carroçáveis.

    .

    GABARITO: CERTO

  • Questão errada, desatualizada e altamente nociva pra quem tá vendo o assunto agora.

    As rodovias são dividias em pista simples e pista dupla, além de ter velocidades específicas pra cada pista e tipo de veículo.

  • Acredito que deva-se observar que se trata de transporte de mais de dez passageiros, dessa forma, tráfego sempre a 90km/h, independente de pista simples ou dupla.

  • NÃO EXISTE AUTOMÓVEIS OU CAMINHONETES PARA 10 PASSAGEIROS.

    passou de 8 lugares excluído o motorista já vira outra categoria, e neste caso,

    tanto faz se a rodovia é de pista simples ou dupla, a máxima será 90km/h

    logo a mínima será 45km/h

  • Gabarito: Certo

    Rodovia --- via rural pavimentada.

    Quando não há sinalização nas rodovias, a velocidade máxima permitida :

    Quando em Pista Dupla:

    Automóveis, camionetas e motocicletas = 110km/h

    Demais veículos = 90km/h

    Quando em Pista Simples:

    Automóveis, Motocicletas e Camionetas = 100km/h

    Demais Veículos = 90km/h

    Velocidade Mínima: 45km/h


ID
1683223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

      Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com os dispositivos do CTB.

Admitindo que o tempo de duração da viagem seja de seis horas e que o veículo utilizado na viagem tenha autonomia de combustível suficiente para completar o percurso sem necessidade de reabastecimento, será permitido ao condutor dispensar o intervalo para descanso, desde que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via.


Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 


  • Concordo com o comentário da colega abaixo, referente aos motoristas profissionais..........mas a questão diz:

    Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia.

    ou posso entender que ele ao ser designado virou motorista profissional???!!!

     

  • Questão deveria ser anulada, pois ele é servidor designado e não motorista profissional. Pelo menos é o que diz a letra da lei. 

  • Essas questões do STJ estão bem confusas!

  • O que deve ser avaliado na questão é sobre o tipo de veículo utilizado, pois, para transportar 10 pessoas necessariamente deverá ser um micro-ônibus ou superior, e para tanto, o motorista deve ser previamente qualificado na categoria adequada. Carteira D/E

  • Alguns colegas ficam procurando chifre em cabeça de cavalo e pelo em ovo. Se a questão diz que o servidor foi designado, logo, ele assume a função de motorista profissional, tendo de respeitar as diretrizes do CTB no que tange a esta profissão. 

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1º-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

    § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 


  • Ele não é motorista profissional. Logo a questão está errada.
  • Errado, pois o Inspetor de Segurança não deve dirigir por mais de cinco horas e meia, a não ser que isso seja necessário até que se encontre um ponto de parada!

    Se eu tenho habilitação Categoria D ou E, como é que eu não sou motorista profissional?
    Só porque eu sou servidor do STJ? No máximo, o que podemos deixar de lado, é a informação "Exerce Atividade Remunerada"...

    Engraçado que há uma outra questão desta prova que corrobora esse gabarito. Ser motorista profissional é exigência do cargo:

    Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.
    Gabarito: Certo!


  • 2 critérios para ser motorista profissional.

    1° Ter habilitação adequada

    2° Não possuir determinadas infrações nos últimos 12 meses.

    Obs.: A lei 12.619 que trata do assunto, não é clara com relação a ter um curso específico ministrado pelos órgãos de trânsito, logo cada órgão pode escolher quem será seu motorista profissional em determinadas situações.

  • ERRADA. Dois motivos: primeiro segurança não é motorista profissional e segundo viajar por mais de 6 horas sem intervalo não pode.

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 

  • Se o gabarito fosse CERTO, todo mundo ia dizer que ele não é motorista profissional.    ¬¬

  • Considerando que o servidor é considerado motorista profissional, mesmo que estivesse tranportando CARGA não poderia dispensar o descanso de 30m. 

    A pegada é essa:

    Se for transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    Se for transporte de passageiro: 04h DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    O lance é que o legislador colocou:

    Se for transporte de carga: 30 MINUTOS para descanso DENTRO de cada 6 horas

    Se for transporte de passageiro: 30 MINUTOS para descanso  A CADA 4 horas

    Essa diferença complica um pouco a compreensão do Art, mas com calma chegamos lá galera. 

     

    Art. 67-C. É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05h30min horas ininterruptas veículos de TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS ou de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

    § 1º Serão observados 30 MINUTOS para descanso dentro de cada 6 horas na CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o do tempo de direção DESDE QUE NÃO ULTRAPASSADAS 05h30min HORAS CONTÍNUAS NO EXERCÍCIO DA CONDUÇÃO.
    § 1º-A. Serão observados 30 MINUTOS para descanso a cada 4 horas na CONDUÇÃO DE VEÍCULO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o do tempo de direção.
    § 2º Em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

     

  • Dirigiu + 5h30min ininterruptas = Média
    Reincidente 12 meses = Grave

  • Gabarito:  Errado

    Se for transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    Se for transporte de passageiro: 04h DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.
    § 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.
    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária

  • De acordo com o art. 67-C, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.


    O § 1o-A do art. 67-C do CTB estabelece, ainda, que serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.


    Portanto, o disposto no CAPÍTULO III-A do CTB, que trata Da Condução de Veículos Por Motoristas Profissionais, permite que o condutor possa fracionar o intervalo para descanso, mas NÃO permite que o condutor possa dispensar o intervalo para descanso, mesmo que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via, pois o intervalo para descanso é uma imposição legal que deve ser cumprida conforme estabelecido na legislação supracitada.


    Resposta: ERRADO


  • o disposto no CAPÍTULO III-A do CTB, que trata Da Condução de Veículos Por Motoristas Profissionais, permite que o condutor possa fracionar o intervalo para descanso, mas NÃO permite que o condutor possa dispensar o intervalo para descanso, mesmo que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via, pois o intervalo para descanso é uma imposição legal que deve ser cumprida conforme estabelecido na legislação supracitada. 
    Resposta: ERRADO

  • Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 

  • Discordo totalmente do gabarito. A questão foi omissa em várias informações e em nenhum momento falou que o motorista é profissional, pelo contrário. Portanto, não sendo o motorista "profissional", não está submetido ao que regem os Arts do CAPÍTULO III-A do CTB.

  • lembrar das 5h e 30min! é o t maximo q pode ficar sem tirar o intervalo para descansar de 30min (carga ou de passageiros)

     

    entretanto, o ctb determina q para veiculos de transporte de passageiros, o tempo máximo antes de descansar 30 min seja de até 4h

     

    pra todos os efeitos, n pode dirigir por seis horas direto

  • Transporte de carga -> 6 horas com 30 min de descanso

    Transporte de passageiros -> 4 horas com 30 minutos para descanso

  • Segundo o art. 67-C do CTB:

    - Veículos de carga: a cada 6 horas - descanso de 30 minutos (podendo ser fracionado)

    - Veículos de transporte de passageiros: a cada 4 horas - descanso de 30 minutos (podendo ser fracionado)

  • Gab:E

    Só complementando:

     

    -Veículo de carga a cada 6 horas?

    # 30 min de descanso.

    - Veículo de  de passageiros a cada 4 horas?

    # 30 min de descanso

    Pegadinha da banca: Vai falar que não pode fracionar esses 30 min, mentira PODE SIM!!

     

     

    -  E o piloto(motorista) de no prazo de de 24 hrs?

    # Observar no mínimo 11 horas de descanso.

    - Pode fracionar essas 11 horas?

    #Pode, contudo não pode ser  inferior 8 horas.

     

    Art. 67-C.  É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A.  Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.  

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 

  • Para entender melhor: O motorista pode dirigir 5 h 30 min ininterruptas, mas deve descansar 30 min e essa soma leva a 6 horas de condução. Estes 30 min podem ser fracionados, por exemplo: 3 h de viagem mais 15 min de descanso e depois mais 2 h e 30 min de viagem além de 15 min de descanso. JUSTIFICADAMENTE, o motorista pode ultrapassar este tempo, apenas para chegar em local que ofereça segurança e atendimento demandados, desde que não haja perigo para a segurança rodoviária.

    Art. 67-C, §1º, §1º-A, §2º todos do CTB

  • Transporte de passageiro: Tempo máximo 4h dirigindo + 30min descansando

    Transporte de carga: Tempo máximo 5h30 dirigindo + 30min descansando


    A cada 24h deve ter obrigatoriamente 8h de descanso ininterrupto e mais 3h de descanso fracionado durante a viagem.


    GABARITO ERRADO

  • Mas isto não vale só para motoristas profissionais?

  • segundo o CTB, no seu art. 67-A é aplicado aos MOTORISTAS PROFISSIONAIS. E não ao ocupante de cargo de SEGURANÇA que dirigi para 10 magistrados... Creio que cabe recurso!!

  • Concordo com o Elisandro Magalhães, o que me levou a errar a questão, segundo o artigo 67 C. É VEDADO AO MOTORISTA PROFISSIONAL.

    Art. 67 A - MOTORISTA PROFISSIONAL

    . Transporte rodoviário coletivo de passageiros (ônibus, microônibus, van, etc)

    . Transporte rodoviário de cargas

    O cara é segurança de um órgão, aonde entraria aqui?

  • Não se trata de um motorista profissional de transporte rodoviário de cargas ou passageiros.

    Essa regra não se aplicaria nesse caso.

  • O motorista profissional não é aquele contratado por uma empresa, que tenha carteira assinada. O motorista profissional é o que possui carteira C, D ou E, autorizado, enfim, a conduzir veículos de transporte de passageiros e de carga.

  • .Os motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros serão observados 30 minutos para descanso a cada 4 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

    também que a regra não é absoluta! Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

    Não nos parece haver uma situação excepcional na assertiva e, por isso, ela erra ao afirmar será permitido ao condutor dispensar o intervalo para descanso, desde que isso não comprometa a segurança dele, dos seus passageiros e dos demais usuários da via.

    Gabarito: Errado

    Fonte: Estrategia Concursos.


  • mas ele não é ocupante de cargo de SEGURANÇA ? não consigo visualizar nesse cargo a função de motorista profissional.

  • Estão falando muito que o cara não é motorista profissional.


    No caso em tela, não importa se tem cargo de segurança, pois ele está transportando passageiros - dez. Diante disso, ele se enquadra no descaso de 30 minutos a cada 4 horas na condução de veículo, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

  • Nobres amigos, ele não é motorista de transporte de passageiros, para tal função exige-se curso específico e cnh D

    . È a mesma coisa de você trabalhar na prefeitura de SP como auxiliar administrativo, e levar servidores a serviço da prefeitura pessoa até CUIABÁ no MT (ultrapassando) a "carga horária" seja ela de 5hr e meia , e querer equiparar um motorista de transporte de passageiros a um servidor administrativo que pode conduzir um veículo de propriedade pública portando CNH para a categoria.

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • para dirigir um veículo com 10 magistrados é necessario ter CNH na categoria C, isto é, motorista profissional.

  • A questão não fala que ele é um Motorista Profissional, pelo contrario, fala que ele é da segurança.... isso me induziu ao erro.

  • O Guilherme da Guarda observou a "chave da questão". É vedado, no artigo, a direção por mais 5h30 ininterruptas aos motoristas profissionais de transporte de cargas ou de coletivo passageiros (lembrando que o de passageiros a cada 4h tem de ser observado 30 minutos de descanso).

  • Apesar da questão não ter mencionado a categoria para conduzir o veículo e sua espécie, presume-se que seria a categoria "E", pois o servidor estaria conduzindo veículo com mais de 8 lugares, e veículo de transporte de passageiro.


    Todavia, entendo que a chave da questão é o tempo de condução, pois, o artigo 67-C, §1º-A, menciona que: serão observados 30 minutos de descanso a cada 4 horas na condução de veículo rodoviário de passageiros (...).


    Salienta-se, que a questão poderia ser passível de anulação, já que, se for este o fundamento, estaríamos diante de motorista profissional e o caso hipotético deixou claro que se trata de outro tipo de trabalhador.


    No entanto, em razão de termos que responder a questão, entendo que está ERRADA.

  • Entendo que o erro, dentre outros, está em afirmar que poderá ser dispensado o tempo de descanso. Nesse caso, no entanto, o presvito no § 2º não poderá ser adotado já que o inciso diz respeito a transporte de carga e não de pessoas.  

    Art. 67-C.  

    § 2º Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 

     

     

  • 30 minutos a cada 4 horas para transporte de passageiros. E de carga 30 minutos a cada 5:30 hrs podendo ser fracionado.
  • Questão em desacordo com o CTB, mas o que vale é o STCespe, espero que não mudem o posicionamento até a prova da PRF, pra cespe se no trabalho você dirige, independente do cargo é considerado motorista profissional que exerce atividade remunerada.

  • Essa questão eu discordo pois se relacionar com o texto está ERRADO pois o motorista NÃO é profissional, nessa situação ele está servindo como motorista particular e para motoristas particulares o descanso fica à critério desde que não comprometa a sua segurança e a dos passageiros.

  • Esse fato do cara ser um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança que embolou o meio de campo e gerou duvidas.

  • só vale para carga

  • O motorista de veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas não poderá dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas, devendo ser observados, para o transporte de carga, 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas; e, no caso do transporte de passageiros, 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na direção.

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. 

  • Ainda que o caput do art. 67-C do CTB estabeleça que “é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de cinco horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas”, o que já resolveria a questão, existe norma específica para o caso, no que tange a veículos de transporte rodoviário de passageiros: devem ser observados 30 min de descanso a cada 4 horas na condução.

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    § 1º-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. (grifo nosso)

    Resposta: errado.

  • GAB ERRADO

    SEMPRE OLHE A QUANTIDADE DE PASSAGEIROS E O TIPO DE VEÍCULO E NÃO AS HORAS!

  • Essa questão está confusa, porque não fala que o cara é motorista profissional. Fala que ele é segurança.

  • Transporte com mais de 7 passageiros incluindo o motorista, são transportes coletivos de passageiros.

    TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIRO OU DE CARGA - TEMPO MÁXIMO DE CONDUÇÃO - 5h e 30min.

    TEMPO DE DESCANSO - 30 minutos para cada 4h de condução.

  • Errada

    transporte de carga: 6 horas sendo 30 minutos de descanso.

    Transporte de Passageiro: 4 horas com 30 minutos de descanso.

  • Concordo com o Darlean, em nenhum momento é citado que o condutor é motorista profissional. E pelo que me lembro, veículo é considerado como transporte de passageiros apenas com lotação acima de 20 pessoas.
  • CARGA: 0H________________30MIN_____6H

    OU SEJA, DENTRO DE 6 HORAS O CONDUTOR DESCANSA 30MIN, FICANDO NO MÁXIMO 5H30 NA CONDUÇÃO.

    PASSAGEIRO: 0H________________30MIN_____4H

    OU SEJA, DENTRO DE 4 HORAS O CONDUTOR DESCANSA 30MIN, FICANDO NO MÁXIMO 3H30 NA CONDUÇÃO.

  • Na minha opinião é uma questão mal formulada, mesmo estando na parte de motoristas profissionais, porém na questão menciona o fato de ser um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança. Portanto a questão está certa.

  • O macete dessa questão, é que não tem as palavras "SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS"

    para se encaixar no Art 67-C §2

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

  • GABARITO: ERRADO.

  • O condutor nao é Motorista Profissional!!! Se eu pegar um carro e conduzir pessoas do meu trabalho serei autuado por dirigir mais de 6 horas??? Questao mal formulada!

  • Quem puder, me tira essa dúvida, por favor:

    O trecho da lei fala em MOTORISTA PROFISSIONAL, mas caboclo era servidor do STJ no cargo de SEGURANÇA.

    ????

  • ERRADO

    TEMPO DE DESCANSO DO MOTORISTA PROFISSIONAL (ART 67-C)

    Se for transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    Se for transporte de passageiro: 04h DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    OBS: há a possibilidade do fracionamento do descanso

    § 2º Em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

  • questão muito mal formulada, pois não citou motorista profissional em nenhum momento e falar ainda que era um segurança deixou os candidatos mais confusos, dar a entender que como não era motorista profissional apesar de estar dirigindo um veículo de passageiros podia o tempo que quisesse
  • O cargo do cara é segurança, não é um motorista profissional de transporte de passageiro.

  • questao cabe recurso para anulação, pois não se aplica o artigo em questao para motoristas que nao sejam da categoia profissional. no caso da questao o condutor é segurança e não motorista efetivo do stj

  • transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO = Período de 6H

    transporte de passageiro: 4h00 DIRIGINDO = 30m DESCANSANDO

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. 

    § 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

  • Pessoal, a res. 525/2015 fala que:

    I - motorista profissional: condutor que exerce atividade remunerada ao veículo.

    O segurança está exercendo uma atividade remunerada no veículo ? Sim, ele está ganhando para isso...

    Seria um exemplo de motorista não profissional, eu alugo um ônibus para levar minha família para cachoeira, para praia... Não estou exercendo atividade remunerada alguma no veículo...

    Se você está utilizando para qualquer tipo de "remuneração" terá que obedecer...

    Aliás, a NÃO parada para descanso é EXCEPCIONAL...E não algo a "bel prazer" do motorista...

    -->Imagina os motoristas levando oxigênio lá para o Amazonas para atender os casos de covid-19....

  • Na resolução 525/15, ART. 1° fala em transporte de passageiros com + de 10 lugares.

    Eu pensei que era + de 10 lugares excluindo o motorista.

    Como na questão fala que são 10 magistrados acredito que incluiu o motorista né?

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.    

    § 1o-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção. 

  • Gabarito: Errado

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.   

  • A pegada é essa:

    Se for transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    Se for transporte de passageiro: 04h DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    O lance é que o legislador colocou:

    Se for transporte de carga: 30 MINUTOS para descanso DENTRO de cada 6 horas

    Se for transporte de passageiro: 30 MINUTOS para descanso  A CADA 4 horas

    Essa diferença complica um pouco a compreensão do Art, mas com calma chegamos lá galera. 

  • Mas na resolução pra motoristas profissionais não é pra + de 10 lugares??

    Sei lá tá dando um nó kkk.

  • O MOTORISTA NÃO PODE DISPENSAR O TEMPO DE DESCANSO, PODE FRACIONAR.

    POR ISSO

    QUESTÃO → ERRADA

    #BORA VENCER

  • Considerando que o motorista profissional, mesmo que estivesse tranportando CARGA não poderia dispensar o descanso de 30m. 

    Se for transporte de carga: 05h30min DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

    Se for transporte de passageiro: 04h DIRIGINDO + 30m DESCANSANDO

     

    Art. 67-C. É VEDADO ao motorista profissional dirigir por mais de 05h30min horas ininterruptas veículos de TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS ou de TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS.

    § 1º Serão observados 30 MINUTOS para descanso dentro de cada 6 horas na CONDUÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE CARGA, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o do tempo de direção DESDE QUE NÃO ULTRAPASSADAS 05h30min HORAS CONTÍNUAS NO EXERCÍCIO DA CONDUÇÃO.

    § 1º-A. Serão observados 30 MINUTOS para descanso a cada 4 horas na CONDUÇÃO DE VEÍCULO RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, sendo FACULTADO o seu fracionamento e o do tempo de direção.

    § 2º Em SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária.

     

  • Tempo máximo ininterrupto de viagem para:

    Motoristas de Carga = 5:30. Após > 30 min. descanso

    Motorista de Passageiros = 4 hs. Após > 30 min. de descanso.

    OBS 1: O descanso poderá ser fracionado.

    Ex: Motorista de passageiros dirige 2h, descansa 15 min, + 2 hs com 15 minutos de descanso.

    OBS 2: O prazo poderá ser estendido em casos de extrema necessidade.

    Ex: Caminhão de óleo tomba na pista e será necessário jogar cal, e a empresa de cal mais próxima estará a 7 hs de distância. Nesse caso , motorista poderá extrapolar o tempo para prestar socorro

    GAB.: ERRADO.

  • Art. 67-C É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas. (Redação dada pela Lei nº 13.103, de 2015)

    (...)

    § 2o Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção, devidamente registradas, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados, desde que não haja comprometimento da segurança rodoviária. (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015).

    Percebam, portanto, que a excepcionalidade prevista no § 2º do artigo 67-C só alcança o motorista de veículo de carga.

  • o primeiro erro de todos é que o motorista em sí, nao é um motorista profissional. ele é segurança.

    a questao estaria errada mesmo se tempo descrito estivesse dentro do limite.

  • vi os comentarios e nao tem segredo nenhum a questao.

    mesmo se fosse motorista profissional a resposta seria Errada.

    "ah, mas como é segurança a questao confunde o candidato pq assim ele pode entender que é um veiculo de passeio e dessa jeito pode o tempo que quiser..."

    tbm nao!! a questao deixa bem clara q "um funcionario do stj.... deixou os majestrados.."

    da pra entender muito bem que ele estava sem serviço e designaram ele pra uma funçao que ele nao era competente.

    ai ficam falando que cabe anulaçao e tals... tudo cabe anulaçao quando a gente erra a questao.

  • Onde encontro que segurança é considerado motorista profissional. Ele é Segurança, e foi designado...isso significa que ele se equipara ao servidor que exerce o cargo de Motorista do STJ?

  • kkkkkkk :-)

    vou rir pra não chorar.

  • Considerando que um amigo tenha o chamado de gordo, o agente poderá dispensar o código 121 e transformar o rapaz em peneira

  • Acho que o x da questão está no termo "foi designado", o que nos obriga a resgatar os conhecimentos na lei 8.112/90.

    "A Designação é um ato de investidura do servidor integrante do quadro da Instituição, no exercício de Função Gratificada – FG...".

    Logo, podemos concluir/considerar que o segurança pode sim ser considerado motorista profissional.

  • Como concluíram que o segurança é motorista profissional?????

  • ERRO DA QUESTÃO

    como não houve nenhuma situação excepcional, não será permitido ao condutor dispensar o intervalo para descanso

  • De acordo com o art. 67-C, é vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5(cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    Gabarito: Errado

  • Em situação excepcional o tempo de direção pode ser elevado pelo período necessário, mas é no caso do motorista de transporte rodoviário de carga.


ID
1683226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

      Um servidor do STJ, ocupante do cargo de segurança, foi designado para conduzir veículo utilizado para o transporte de dez magistrados da sede em Brasília – DF para uma cidade X, distantes 500 km uma da outra, em uma rodovia.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com os dispositivos do CTB.

Ao transitar por um túnel, ainda que a viagem seja realizada durante o dia e que o túnel seja provido de iluminação, o condutor do veículo deverá manter os faróis acesos, utilizando luz baixa.


Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

  • Gab: C Além disso configura infração situações em que o condutor deixar de manter a luz baixa acesa.

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Art. 250 Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:
    a) durante a noite;
    b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública;
    c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;
    d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

    II - deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

    III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

    Infração - média;
    Penalidade - multa.


  • TÚNEIS - Regras

    a) Ultrapassar pela contramão - Gravíssima

    b) Parar o veículo - Média

    c) Estacionar o veículo - Grave

    d) Transitar com faróis baixos - Média (Se infringir)

    e) Faltar o combustível - Grave

    f) Retornar - Gravíssima

    g) Pedestre não pode atravessar, salvo se houver sinalização permitindo.

     

     

  • GABARITO CORRETO.

    ATENÇÃO: Essa questão está atualizada porque ficou de acordo com a lei antiga. 

    AGORA (29/06/2016): 

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

    A MUDANÇA VIGORARA A PARTIR DE 08/17/16 (45 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO):

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    Ou seja, independentemente da mudança que irá ocorrer a questão está correta.

    FONTE: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/06035655/Artigo-Atualiza%C3%A7%C3%B5es-CTB-at%C3%A9-26_Maio_16.pdf

  • Gab- C

     

    Tuneis providos de iluminação -> Utiliza luz baixa.

    Tuneis desprovidos de iluminação -> Utiliza luz alta 

  • Art. 250 Quando o veículo estiver em movimento:

        I - deixar de manter acesa a LUZ BAIXA:

       a) durante a noite

       b) de dia, nos túneis PROVIDOS de iluminação pública e nas RODOVIAS;

       c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

       d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

       II - deixar de manter acesas pelo menos as LUZES DE POSIÇÃO sob chuva forte, neblina ou cerração;

       III - deixar de manter a PLACA TRASEIRA iluminada, à noite;

                --> Infração - MÉDIA;

                --> Penalidade - multa.

     

     

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante:

    1 - a noite 

    2 - o dia nos túneis PROVIDOS de iluminação pública 

    3 - o dia nas RODOVIAS

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para:

    1 - indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou

    2 - para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

         a) em imobilizações ou situações de emergência;

         b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros (quando circularem em faixas próprias a eles destinadas) e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

     

     

  • É só se atentar para nova redação do CTB que cita as " rodovias ".

    Questão atualizada.

  • Só para complementar,  os ciclomotores e os veiculos de transporte coletivos de passageiros ( circulando em faixas a eles destinadas ) DEVEM mater acessas as luzes baixas de dia e de noite. 

  • "Art. 40. O uso de luzes

    I - Luz Baixa: a Noite, de Dia em Tuneis não iluminados, Rodovias.

    *Luz Baixa: Transporte coletiva (em faixa Propria) e Ciclomotorizados

    II - Luz Alta: Vias não Iluminadas.

    III - Troca de Luz Intermitente: Indicar intenção de ultrapassar ou Existência de Risco. 

    IV - Luz de Posição: Chuva Forte, Neblina, Cerração /e/ VII - Veiculo Parado -> Embarque/desembarque ou Carga/Descarga 

    V - Pisca Alerta:  Imobilização, Emergência, Quando houver Regulamentação.

    VI - Luz de Placa: Noite - em circulação.

  • De acordo com o inciso I do art. 40 do CTB, o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

    Importante destacar que o inciso I do art. 40 do CTB foi alterado em 2016 e a nova redação determina que o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia também  nas rodovias.



    Resposta: CERTO


  •  

    De acordo com o inciso I do art. 40 do CTB, o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
    Importante destacar que o inciso I do art. 40 do CTB foi alterado em 2016 e a nova redação determina que o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia também  nas rodovias.
    Resposta: CERTO

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;

  • COMPLEMENTANDO...

     

    Automóveis circulando em túneis (de rodovias ou cidades) e em rodovias precisam usar farol baixo, inclusive durante o dia.

     

    O que acontece se eu não acender os faróis?

    Estará sujeito a penalidade de infração média - quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16.

  • é util lembrar quem deve manter a luz baixa acesa mesmo durante o dia:

    - veiculos qdo transitarem em tuneis providos de ilumunação

    - veiculos em rodovias

    - veiculos de transporte de passageiros + trafegando em pista especial a eles destinada

    - ciclomotores (motos e triciclos)

  •  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) 

  • Motocicletas devem fazer uso da luz baixa diuturnamente;


    Veiculos em rodovias sinalizadas e iluminas e em tuneis iluminados, devem fazer uso da luz baixa.


    GABARITO CERTO

  • Aonde diz que o túnel era provido de iluminação publica ??? Sem sacanagem não entendi

  • Certa


    PRF LA VOU EU !!!!

  • Esse texto está tão estranho, fala que o segurança foi levar, porém não informa se é habilitado para tal situação!

  • Gente, o cara pode ser servidor público da área de segurança e hipoteticamente ter entre suas atribuições a responsabilidade de transportar autoridades, logicamente sendo habilitado em categoria pertinente. Caso contrário o tribunal estaria lhe impondo uma função estranha a suas competências e a qual não poderia assumir, na hipótese de não ser habilitado para tal. Precisamos aceitar hipoteticamente certas premissas (mesmo que não expressas) para que o caso seja plausível. Cabe este alerta!
  • Rodovia = Luz ligada

  • o condutor manterá acesos os faróis do veículo com luz baixa nos túneis..

  • É util lembrar quem deve manter a luz baixa acesa mesmo durante o dia:

    - veiculos qdo transitarem em tuneis providos de ilumunação

    - veiculos em rodovias

    - veiculos de transporte de passageiros + trafegando em pista especial a eles destinada

    - ciclomotores (motos e triciclos)

  • Questão relativamente tranquila. Em um túnel iluminado, o condutor deve manter seus faróis baixos acesos.

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (grifo nosso)

    Resposta: certo.

  • Certo!

    Art. 40; I- CTB

  • Nos tunel rodoviaria luz baixa durante o dia e durante a noite

  • Certa

    Art40°- O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes terminações:

    I- O condutor manterá acesos osfaróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

  • GAB: Certo

    Importante lembrar que a Lei 14.071/2020 que alterou o CTB trouxe algumas mudanças neste artigo.

     

    ANTES da lei:

     

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;  

     

    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

     

    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

     

    DEPOIS da lei:

     

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa: (2020)

    a) à noite; (2020)

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (2020)

     

    IV - Revogado

     

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (2020)

     

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (2020) 

  • CTB Atualizado: Lei 14.071 de 2020.

    ART 40•-Condutor manterá acessa os faróis de luz baixa:

    a) a noite;

    b)mesmo durante o dia,em túneis, sob chuva,neblina ou cerração.

  • 14.071/2020

    Art. 40:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização de luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

    Art. 250:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    a) durante a noite;

    b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas;

    d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

    e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;

    Média - 130,16 + 4 pontos

  • Pessoal, de acordo com a nova lei, de nº 14.071/2020, que valerá em 12 de abril de 2021, é importante ter atenção ao art.40, ficando da seguinte forma:

    Deverá utilizar luz baixa:

    I) à noite e;

    II) De dia quando passar em túnel (independe de ter iluminação ou não, lei não fala em luz), chuva (independe também do tipo), neblina e cerração.

    Quem não fizer essas condutas previamente descritas acima irá incorrer em infração média.

    Com força e fé -Vamos em frente rumo a PRF!

  • Lei nº 14.071/20 (ALTERA A LEI Nº 9.503/97 - CTB)

    Art. 40. .....................................................................................................

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    ........................................................................................................................

    IV - (revogado);

    ........................................................................................................................

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)

  • USO DE LUZES NOS VEÍCULOS

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    • I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    (Nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)

    a) à noite; (Nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Nova redação

    dada pela Lei n. 14.071/2020)

    • II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro

    veículo ou ao segui-lo;

    • III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o

    objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar

    o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os

    veículos que circulam no sentido contrário;

    • IV - (Revogado pela Lei n. 14.071/2020);

    • V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

    • VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

    • VII- o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver

    parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga

    de mercadorias.

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou

    pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de

    farol de luz baixa durante o dia e à noite. (Nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos

    os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante

    o dia. (Nova redação dada pela Lei n. 14.071/2020)

  • USO DE LUZES

     

    Luzes de posição:

    - Sob chuva forte, neblina ou cerração;

    - À noite, quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

     

    Luz de placa:

    - Durante a noite, em circulação

     

    Luz baixa:

    - À noite;

    - Mesmo durante o dia, em túneis (providos de iluminação);

    - Rodovias;

    - Transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas (durante o dia e a noite)

    - Ciclos motorizados - motos e triciclos (durante o dia e a noite)

     

    Luz alta:

    - Vias não iluminadas, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    - Túneis desprovidos de iluminação.

     

    Troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas:

    - Só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

     

    Pisca-alerta:

     - Em imobilizações ou situações de emergência;

     - Quando a regulamentação da via assim o determinar;

  • Luz Baixa :

    Para todos os veículos, sem choro:

    • À noite
    • Túneis
    • Chuva, neblina ou cerração

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Luz alta:

    • Vias não providas de iluminação

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Luz baixa para veículos desprovidos da LUZ DE RODAGEM DIURNA

    • Rodovias de pista simples + fora dos perímetros urbanos

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Luz baixa:

    • ônibus + vias próprias a eles destinadas

    • motocicletas, motonetas e ciclomotores --> dia e noite
  • Após a entrada em vigor da lei 14.071/2020, os condutores terão de manter a luz baixa em qualquer túnel, não apenas nos de dia em túneis providos de iluminação publica, conforme previa o artigo 40 do CTB.

  • Lei nº 14.071/20 (ALTERA A LEI Nº 9.503/97 - CTB)

    Art. 40.

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

  • Manterá acesos os faróis do veículo, luz baixa, a noite; e de dia em túneis com iluminação pública;

    Nas vias (urbanas ou rurais)/túneis não iluminadas, usar luz alta, exceto ao cruzar com/seguir outro veículo;

  • Certo.

    Lembrando que, com a Lei n. 14.071/2020, quando o veículo não possuir Luz de Rodagem Diurna, deverá manter o farol baixo acesso, também, em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.


ID
1683238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades e às medidas administrativas pertinentes, julgue os itens que se seguem, acerca das infrações e dos crimes previstos no CTB.

Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.


Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

  • QUESTÃO CORRETA


    PARA COMPLETAR O CONHECIMENTO (AGRAVANTES)

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


    Bons estudos!!!



  • CHEIO DE COMPLICA A INTERPRETAÇÃO

    GAB:

  • A que profissionais é exigido cuidados especiais?

    Profissão que exige cuidados especiais
    com o transporte de passageiros ou carga:

    Motorista, podendo ser de caráter remunerado de pessoas (táxi, ônibus de linha regular) quanto motorista particular, ou no transporte de cargas que poderia abranger desde o moto boy até o motorista de carretas.

    Outro questionamento a ser levantado é se o agravante seria aplicado ao motorista apenas quando está no exercício de sua atividade profissional ou também fora do horário de trabalho. Nesse caso naturalmente aquelas profissões que não são de motorista isso só ocorreria fora do exercício da profissão, enquanto a de motorista poderia ocorrer tanto no horário de trabalho quanto o de lazer. A resposta que naturalmente vem à mente é que se aplicaria tão-somente no exercício da profissão, porém se lembrarmos que um lutador profissional não perde sua habilidade e conhecimento técnico quando sai do ringue ou do pride, e se envolvido numa briga de rua poderá responder por usar seu conhecimento profissional como arma, poderíamos concluir que um motorista profissional poderia receber o agravante mesmo se cometido o crime de trânsito fora do horário de trabalho, vez que não perde seus conhecimentos no horário de lazer.

  • AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

    Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa )

    - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou a patrimonial de terceiros;
    - utilizando vício na placa;
    - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
    - Com CNH diferente;
    - CULPA do profissional;
    - Com veículos adulterados;

    - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

     

    ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena prevalece)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303

    - Não possuir PPD ou HAB
    - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
    - Deixar de prestar socorro quando possível 

    - No exercício de atividade profissional

     

     

     

  • Se o crime cometido for Homicídio Culposo ou Lesão Corporal Culposa, ao invés de AGRAVANTE nós teremos AUMENTATIVOS.

  • É de suma importância observamos que as causas que aumentam os crimes só tem aplicação para os crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal na direção de veículo automotor enquanto as formas agravantes são aplicadas em todos os crimes de trânsito.   Entretanto, não podemos deixar passar despercebido quando a agravante for uma causa elementar do crime ou então mesmo for uma das três causas comuns de aumentativo, aplicaremos a específica ou o próprio elementar do caput do crime, ou seja, as causas agravantes são subsidiárias as causas de aumento e ao próprio elementar do crime.

    Fonte: Professor Ronaldo Bandeira.

  • Lembrando apenas um detalhe entre as hipóteses de agravante e aumentativas.

     

    Agravantes:

    > quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

     

    Aumentativas:

    > no exercício de sua profissão ou atividade estiver conduzindo veículos de transporte DE PASSAGEIROS.

     

    Portanto, como agravante de pena, tanto faz ser condutor que exerce atividade remunerada de veículo de carga e de passageiros. Agora, essa agravante não será aplicada para motoristas de veículos de transporte de PASSAGEIROS nos casos de lesão corporal ou homicídio culposo, pois ela é uma situação aumentativa de pena. 

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Gabarito Certo!

  • não entendi a pergunta 

  • juro que tbm n entendi ...

  • Crimes de Trânsito

     AUMENTATIVAS 1/3 à 1/2:
    - NÃO POSSUIR PPD OU CNH
    - PRATICÁ-LO EM FAIXA DE PEDESTRES
    - DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO, QUANDO POSSÍVEL FAZÊ-LO SEM RISCO PESSOAL
    - NO EXERCÍCIO DE SUA PROFISSÃO OU ATIVIDADE, ESTIVER CONDUZINDO VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

  • Bom dia!!

     

    QUESTÃO BEM SIMPLES!

     

    O fato de o condutor está CONDUZINDO um veículo de TRANSPORTE DE PASSAGEIROS JÁ CONFIGURA O AUMENTATIVO OU AGRAVANTE.

     

     

    Bons estudos...

  • Gabarito incoerente.

    De onde se extrai que a atividade (atribuições) de um analista judiciário, na especialidade de segurança, exige cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga? Especialidade de segurança não quer implica em cuidados especiais com o transporte... Pode ser segurança de dados, segurança orgânica, segurança do trabalho, etc.

  • TERCEIRA VEZ QUE RESPONDO ERRADO...

    (..) analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço

  • Daniel da Silva Moraes, o condutor deverá estar no exercício de sua profissão.
  • ->Diz a questão: Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

    ->O CTB traz que:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

                 V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    Gabarito: Certo.

    Portanto, entende-se que qualquer profissional, em atividade, ao transportar carga ou apssageiros, incorre nesta agravante.

  • Desculpa mas, agravante genérica é bem diferente de marjorante.

    Uma banca como essa, cheia de frescuras, não pode cometer este erro...

  • As circunstâncias agravantes das penalidades dos crimes de trânsito estão previstas no art. 298 do CTB, no capítulo referente aos crimes de trânsito.


    De acordo com o inciso V do art. 298 do CTB, uma das circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito é ter o condutor do veículo cometido a infração quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.


    Dessa forma, é certo dizer que constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.



    Resposta: CERTO


  • GABARITO: CERTO

    Art. 302.§ 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:        

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.     

    Deus é fiel!

  • Acredito que esse estilo de questão será recorrente, por isso é bom fazer um esquema de combinação entre as circunstâncias AGRAVANTES (Art. 208) e AUMENTATIVAS DA PENA (Art. 302).

    Circunstâncias que são ao mesmo tempo AGRAVANTES e AUMENTATIVAS DE PENA:

    Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    Ocorrência na faixa de pedestres ou na calçada;         

    No exercício de sua profissão ou atividade de transporte.(Resposta da questão)

     

    Nota-se que as circunstâncias aumentativas de pena são 4 (quatro), e que com exceção de NÃO PRESTAR SOCORRO À VÍTIMA, as outras três também são circunstâncias agravantes, já citadas acima, sobrando algumas restantes do Art. 208 que são somente AGRAVANTES: 

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

     

    Ainda, para adicionar conteúdo aos colegas, é bom lembrar das situações nas quais é afastada parte do JECRIM (Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:      

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;       

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;     

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h 

  • No CTB, nos crimes em especial, temos as circunstãncias AGRAVANTES que são consideradas apenas na 2ª fase da fixação da pena e podem ser aplicadas a todos os delitos. São eles:

    art. 298

    -Com dano potencial p/ 2 ou + pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a 3ªs

    - Sem placas ou com placas falsas

    - Sem CNH ou PPD

    - CNH ou PPD de categoria diferente da exigida para o veículo

    - Quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais no transporte de passageiros ou carga.

    - Sobre faixa de trânsito permanente ou temporária

     Já as circunstâncias aumentativas de pena são aplicadas apenas aos crimes de homicído culposo e de lesão culposa. ( artg. 302 e 303)

    Observação: Com o devido respeito aos comentários dos demais colegas mas, não há previsão de atenuantes de pena no CTB.

     

  • Questão capciosa. Meu entendimento:

    Não cabe o Art. 298, V porque não é agravante e o analista não prerroga de cuidados especiais com o tranporte de passageiros.

    Só cabe o Art. 302, Parágrafo 1, IV, se resultar em morte. O enunciado não deixou claro.

  • Questão confusa.

    Acho que ao generalizar "crimes de transito" pode ocorrer tanto agravantes quanto aumentativos.

    Dirigindo no exercicio da profissão, transporte de passageiros e causar os crimes do art. 302 e 303 --> aumentativos (majorantes)

    Dirigindo no exercicio da profissão transporte de passageiros ou carga e cometer os crimes do 304 ao 312 --> agravantes.

    No meu ponto de vista a questão misturou tudo falando em "CRimes" de maneira generica, sendo que dirigindo no exercicio da profissão transporte de passageiro (como no caso do analista) nos resta saber qual foi o crime que ele cometeu pra saber se entra as agarvantes genericas do art. 208 ou os aumentativos do 302 ou 303.

     

    Assim entedo que se o CESPE não citar os crimes do 302 ou 303 eles estão falando de agarvantes genericas do 298. 

    ai é fods saber o que eles querem

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

     

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veiculo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

     

    • Amiguinhos como visto no Inciso V, é explicitado q exige cuidados especiais com o transporte de passageiros para ser aplicada a agravante coincidindo com oq diz a questão, não entendi pq tanta divergência de comentários dos meus amiguinhos, levando ao frio da lei a questão se encontra correta.

     

    ...em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos!

  •  

    As circunstâncias agravantes das penalidades dos crimes de trânsito estão previstas no art. 298 do CTB, no capítulo referente aos crimes de trânsito.
    De acordo com o inciso V do art. 298 do CTB, uma das circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito é ter o condutor do veículo cometido a infração quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    Dessa forma, é certo dizer que constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.
    Resposta: CERTO

  • O que tem a ver meter ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança?

  • QUANDO HÁ ESSA INCOMPATIBILIDADE ENTRE AUMENTATIVO E AGRAVANTES, AQUELA ABSORVE ESTA. AO MEU VER ESSE GABARITO ESTÁ ERRADO...

  • As circunstâncias agravantes das penalidades dos crimes de trânsito estão previstas no art. 298 do CTB, no capítulo referente aos crimes de trânsito.
    De acordo com o inciso V do art. 298 do CTB, uma das circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito é ter o condutor do veículo cometido a infração quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    CERTO

  • Constitui circunstância agravante para todos os crimes sim, mas no caso do homicídio e da lesão corporal, essa agravante será absorvida pelo aumentativo da pena previsto no art. 302, §1º, IV, sob pena de bis in idem.

  • GAB: CERTO

     

    BIZU das causas de aumento de pena (1/3 a 1/2)

     

    Sento facho na calçada

     

    Sem habilitação

    Transporte de passageiros

    Omissão de socorro

    - Praticado na calçada ou faixa de pedestres

     

    Alô você!

  • DICA DE MEMORIZAÇÃO:

    Fabio do Setran, Carinhoso porém adúltero, pegou duas de uma vez, uma ruiva e uma morena (categoria diferente).

    Faixa; Sem CNH/PPD; Transporte passageiro/carga; Adulterado equipamentos/placa, dano potencial 2+ pessoas, CNH/PPD categoria diferente (placa pode ser a ausência também); 

    OBS: coloquei a palavra "Carinhoso" pois tenho um outro bizu de aumentativo de pena de Lesão e Homicídio: SOFA SETRAN (omissão SOcorro; FAixa/calçada; SEm cnh/ppd; TRANsporte de passageiro APENAS). Deste modo, a palavra "Carinhoso" informa que tem também véiculo de CARGA.

     

  • Agravantes:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


    causas de aumento:

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)   (Vigência)

  • Pelo que entendi, a questão diz que o motorista deve estar em serviço e transportando pessoas no momento.

    Porém, segundo consta no artigo basta que sua ATIVIDADE seja de transporte com passageiros. Não seria necessário, portanto, estar com passageiros no momento.


    Seria ERRADO então? fiquei na dúvida.


    Vide aula do Professor Alexandre Herculano.

  • Não concordo com o gabarito!!! A questão traz as situações agravantes do crime que são:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Nesse rol não traz a situação do, §1º, IV:

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  

    Isso é um aumentativo de pena e não um agravante e somente aplicável aos crimes previstos nos arts 302 e 303 do CTB, e não à todos os crimes de trânsito como a questão sugere!

  • As circunstâncias agravantes das penalidades dos crimes de trânsito estão previstas no art. 298 do CTB, no capítulo referente aos crimes de trânsito.

    De acordo com o inciso V do art. 298 do CTB, uma das circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito é ter o condutor do veículo cometido a infração quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

    Dessa forma, é certo dizer que constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

    Resposta: CERTO

  • Certo. Realmente o agente já que é da área de segurança e transporta pessoas, tem a obrigação de zelo, na falta desse será agravado a pena dele.

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  • Minha contribuição.

    CTB ( Lei 9.503/1997)

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Abraço!!!!

  • Discordo! Em algumas situações essa situação será majorante, logo, nem sempre será agravante. Uma vez que uma mesma situação não pode ser punida duas vezes(non bis in iden)

  • Gab C

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: 

         V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

  • Errei por entender que ele não era motorista profissional e que não necessariamente seria um transporte coletivo de passageiros, poderia ser um veículo qualquer, em que houvesse passageiros sendo transportados...

  • Errei essa pela segunda vez...

  • Cada vez que respondo esta questão, tenho uma interpretação diferente.

    A questão enuncia:

    "Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros"

    Pelo que entendi do CTB neste assunto, é profissional responsável pelo transportes de passageiros aquele profissional enquadrado como motorista profissional. A questão ainda ponta que o profissional em questão aqui, é da segurança, logo, me parece que é uma pessoa "fazendo um favor de dirigir para alguém" do que um profissional prestando serviço.

    Neste caso, nesta interpretação, a questão estaria Errada. Apenas eu interpreto assim esta questão? Mais alguém?

  • Sua profissão ou atividade exigir! Segurança? quando foi que a questão mencionou a exigência ? para mim isso é analogia in malan parte

  • tanto agravante quanto aumento de pena. mas lembrando que quando houver essa divergência entre o agravante e aumento SERÁ APLICADO O CASO DO AUMENTO DE PENA.
  • CrtrL-C CrtrL-V da interpretação de Alessandro!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

    TERCEIRA vez que respondo uma questao assim e por ser desatualizada, erro.

  • Só mais uma questão do CESPE que eles escolhem o gabarito que lhes convêm.

  • O funcionário é SEGURANÇA e não motorista profissional, ela está transportando pessoas, mas pelo que parece é uma situação eventual.

    Questão ERRADA

  • GABARITO: CERTO.

  • MAJORANTE DO ART.302:

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

    A questão informa que o condutor do veículo é um analista judiciário e não motorista.

  • EXATO.

    _____________________

    HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

    DETENÇÃO - 2 A 4 ANOS; e

    Suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    A pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

    1} Não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    2} Praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    3} Deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    4} No exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    _________________________

    PENA QUALIFICADORA

    § 3 Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    RECLUSÃO - 5 A 8 ANOS; e

    Suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    _________________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Questão mal feita! Para considerar agravante o transporte precisa ser remunerado, o cara deveria ser motorista profissional!
  • Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

    CERTO

    --> Profissão com veículos de carga ou de transporte de pedestres

    --> Placas adulteradas, falsas ou sem placas;

    --> Equipamentos ou características adulterados;

    --> Sem CNH/PPD

    --> CNH/PPD de categoria diferente

    --> Faixa de pedestre

    --> Dano a 2 ou + ou patrimonial a terceiros.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Gabarito: C

    Texto legal:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga

    Assertiva:

    Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

  • Analista judiciário na especialidade de segurança, é profissional que exige cuidados especiais com transporte de passageiros ou carga? Se fosse motorista de um tribunal qualquer ou algum cargo semelhante tudo bem, mas analista aí a Cespe forçou demais. Questão com a cara da Cespe: O gabarito é de acordo com o que ela acha certo.
  • Eu sabia exatamente a respeito do conteúdo,relativo à questão de motorista profissional que é quando a atividade profissional exige cuidados especiais,porém a minha dúvida foi relativo à natureza funcional do cargo,aí é complicado saber se é atribuição relativa ao cargo ser motorista.

  • AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

    Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa )

    - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou a patrimonial de terceiros;

    - utilizando vício na placa;

    - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);

    - Com CNH diferente;

    CULPA do profissional;

    - Com veículos adulterados;

    - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

     

    ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena prevalece)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303

    - Não possuir PPD ou HAB

    - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada

    - Deixar de prestar socorro quando possível 

    - No exercício de atividade profissional

  • AGRAVANTES ---> TRANSPORTE DE PASSAGEIROS OU CARGA

    MAJORANTES ---> TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

  • Não agravará pelo simples fato dele ser Analista de ... e sim por estar exercendo a função de transportar passageiros.

  • cara ele é analista,e não profissional qualificado na profissão de transporte coletivo ou de passageiros.não entende por que de a acertiva esta correta.

  • Questão ridícula

  • A questão deu a enteder que por ele ser analista judiciario seria agravante....

  • ■AGRAVANTES  ***

    AGRAVAM = 7 LETRAS = 7 SITUAÇÕES QUE SEMPRE AGRAVAM TODOS OS CRIMES DE TRÂNSITO!

    Gerando 2sem com CNH diferente e profissão com veiculo adulterado sobre a faixa.***

    1.Gerando perigo de dano para 2 ou + pessoas ou risco de grave dano patrimonial a 3°;

    2. Sem placas ou com placas falsas (pode ser crime autônomo art. 311);

    3.Sem possuir PPD ou CNH;

    4. Com CNH diferente da autorizada para dirigir aquele veículo;

    5. Profissão que exige cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de cargas;

    6. Veículos adulterados;

    7. Sobre faixas de trânsito permanentes ou temporárias destinadas ao pedestre.

  • Normalmente os cargos de segurança judiciário agregam também a função de motorista. Talvez a questão tenha sido específica.

  • Eu errei por ver "pelo em ovo".

    Circunstâncias Agravantes.

    ......condução de veículo transportando passageiros/ou de carga.

    Circunstâncias Aumentativas

    .......condução de veículo transportando passageiros

    Como não citou "ou de carga"aí achei que era circunstancia aumentativa e não agravante.

    Tentei sair de uma pegadinha do CESPE e caí noutra.

  • Art. 298. São circunstâncias que agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido infração:

    V - quando sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

  • pessoal, neste caso de transporte de passageiro pode ser tanto agravante e aumento de pena.

    e lembrando que quando tiver a divergência na aplicação entre os dois, será caracterizado apenas o aumento de pena , não podendo haver o bis in indem.

  • Questão esquisitona

  • É ANALISTA JUDICIÁRIO OU MOTORISTA DE PASSAGEIROS? QUE IDEIA!

  • todas as mojorantes são agravantes, mas nem todas as agravantes são majorantes

  • Esta questão é passível de anulação. pois não fala a quantidade de passageiros, só porque ocupa um cargo diferente, que ele não pode dirigir carro com passageiros. A questão está incompleta.
  • Gerando perigo a mais de dois sem placas e sem possuir PPD e CNH, e a categoria era diferente, o cara era motorista de transporte de passageiro e o carro era adulterado e atropelou na faixa de trânsito.

    Consegui memorizar dessa forma, colegas. Lembrando que existem 7 situações que agravam todos os crimes de trânsito.

    1. Gerando perigo a mais de 2 pessoas
    2. Veículos sem placas ou placas falsas
    3. Sem possuir PPD ou CNH
    4. Categoria diferente
    5. Profissão que exige cuidados especiais com transporte de passageiros ou cargas
    6. Veículo adulterado
    7. Cometimento de infração em faixas de trânsito (tempo/perman)

    Obs.: A simplificação do conteúdo é um método que eu utilizo. Espero ajudar outras pessoas.

    Bons estudos!

  • Constituirá circunstância agravante da penalidade a prática dos crimes de trânsito por ocupante do cargo de analista judiciário, na especialidade de segurança, quando em situação de serviço e na condução de veículo transportando passageiros.

    ''a prática dos crimes de trânsito'' todos então né ... meu ............... pq se for homicídio ou lesão corporal seria majorante. Bicho, as vezes o cespe é fdp demais.

  • Não entendi, não seria um caso de majorante pelo artigo 302 do CTB?

  • Errei por entender que seria aumento de pena pois o cara é motorista profissional e transporta passageiro o que configura aumento de pena...

    o detalhe que o aumento de pena por transporte de passageiros é somente para os crimes homicídio culposo e lesão corporal culposa.

    errei agora ... não erro mais:

    • AUMENTO DE PENA POR MOTORISTA PROFISSIONAL TRANSPORTANDO PASSAGEIRO CABE SOMENTE AOS CRIMES DE HOMICIDIO E LESÃO CORPORAL, AMBOS CULPOSOS. E SE FOSSE ALGUM DESSES DOIS CRIMES PORÉM O MOTORISTA PROFISSIONAL TRANSPORTASSE CARGA SERIA SOMENTE AGRAVANTE.
  • CERTO

    Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - Com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - Utilizando vício na placa;

    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);

    4 - Com CNH diferente;

    5 - CULPA do profissional;

    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

    fonte: comentários qc

  • Errei a questão pelo mesmo pensamento dos colegas, mas ao analisar melhor, creio que para se caracterizar uma majorante, a questão irá mencionar em seu texto os arts 302 ou 303. Como citou apenas "prática dos crimes de trânsito", deve ter cobrado a situação no geral, como agravante.

    Me induziu ao erro, errei! kkkkkk

  • não faz sentido. segurança de que? em tribunal tem os seguranças dos magistrados, que são conduzidos por motoristas do próprio tribunal.

  • art 302 ctb

    a pena é aumentada (majorada) se o agente:

    IV- no exercício de sua profissão ou atividade,

  • Entendo que AGRAVANTE é uma coisa, causa de AUMENTO é outra!

    "Nariz de porco não é tomada Cespe"

  • Marquei errado pensando ser aumentativo de pena! Não erro mais!!!
  • Conforme comentário do Daniel:

    Lembrando apenas um detalhe entre as hipóteses de agravante e aumentativas.

     

    Agravantes:

    > quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.

     

    Aumentativas:

    > no exercício de sua profissão ou atividade estiver conduzindo veículos de transporte DE PASSAGEIROS.

     

    Portanto, como agravante de pena, tanto faz ser condutor que exerce atividade remunerada de veículo de carga e de passageiros. Agora, essa agravante não será aplicada para motoristas de veículos de transporte de PASSAGEIROS nos casos de lesão corporal ou homicídio culposo, pois ela é uma situação aumentativa de pena. 


ID
1683241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades e às medidas administrativas pertinentes, julgue o item que se segue, acerca das infrações e dos crimes previstos no CTB.

O condutor de veículo envolvido em acidente que deixar de prestar ou de providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, praticará infração de trânsito gravíssima, estando, ainda, sujeito à pena de detenção pela conduta omissiva. 


Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.


    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.






  • QUESTÃO CORRETA

    ESQUEMA (Art. 176, Art. 304 e Art. 301)

    Participou do acidente e não prestou socorro, podendo fazê-lo:
    ► Infração gravíssima - multa 5 x - recolhimento da CNH.
    O condutor, na ocasião do acidente, não prestou socorro:
    ► Detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa (se o fato não constituir elemento de crime mais grave).
    Obs.: Em acidentes de trânsito de que resulte vítima, tendo o condutor prestando socorro integral, não se imporá a prisão em flagrante e nem se exigirá fiança.

    Bons estudos!!!
  • Esqueminha fácil do Professor Bandeira:

     

    Foi o CULPADO do ACIDENTE (gerou vítima - outra pessoa):

    > gerou lesão corporal culposa ou homicídio culposo em outra pessoa (responde com o Art 303 ou 302 do CTB, na ordem);

    > se omitiu prestar socorro quando podia fazer. Aumentativo ( do Art 302 ou 303 acima mencionados)

    > se evadir do local evadir do local para se eximir de responsabilidade (Art 305 - em concurso material com oa Atr 302 ou 303 acima)

     

    Foi CULPADO do ACIDENTE (a vítima foi você)

    > se o outro deixar de prestar socorro, responde por Omissão de Socorro (Art 304 CTB)

     

    NÃO está envolvido no acidente;

    > Omissivo Próprio do Código Penal (Art 135)

     

  • Fiz esse esquema mesclando as informações do CESPE e baseando-me nos comentários do professor Ronaldo Bandeira e o Leandro Macedo, esse é um tema que pode ser bastante explorado por provas...
     

    Condutor ENVOLVIDO:
    1 - CAUSADOR por CULPA (imprudência, imperícia ou negligência): ele vai responder pelo art. 176 e art. 302 OU 303 com AUMENTO DE PENA (§1° do 302, RECLUSÃO), e NÃO pelo art. 304. OBS.: Pode, outrossim, responder pelo art. 305, vez que ele deu causa e, subentendidamente, tem uma responsabilidade penal e civil a assumir.

    NÃO CAUSADOR (por culpa TOTAL da vítima): multa gravíssima (art. 176 do CTB) e, ainda, sujeito à pena de detenção (art. 304 do CTB)(infração gravíssima + pena.de detenção). OBS.: Não responde pelo art. 305, vez que ele não deu causa!

    Condutor NÃO.ENVOLVIDO:
    - Multa grave (art. 177 do CTB) e, ainda, sujeito à pena de detenção do art. 135 do CÓDIGO.PENAL(infração grave+.pena.de detenção)

    Terceiro.NÃO.ENVOLVIDO:
    - Se um TRANSEUNTE, NÃO CONDUTOR de veículo algum, apenas um curioso que se aproxima do local, deixar de prestar socorro à vítima, estará, apenas, sujeito à pena de detenção do art. 135 do CÓDIGO PENAL(Somente pena de detenção)

  • Certinha, se fosse o culpado daí não responderia pela omissão e sim pelo 302 com aumento.
  • De acordo com o inciso I do art. 176 do CTB, constitui infração gravíssima, deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.

    Conforme dispõe o art. 304 do CTB, constitui crime de trânsito a conduta de deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública, sujeitando o infrator à pena de detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Destaca-se, ainda, que o parágrafo único do art. 304 do CTB prevê que incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Portanto, o condutor de veículo envolvido em acidente que deixar de prestar ou de providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, praticará infração de trânsito gravíssima, conforme o inciso I do art. 176 do CTB e estará sujeito à pena de detenção pela conduta omissiva prevista no art. 304 do mesmo Código. 


    Resposta: CERTO


  • Art 304, CTB - Letra da Lei - Omissão de Socorro ( 06 m a 01 ano, Dentenção) JECRIM

  • seria concurso de infração de transito com o crime, já que crime não elide infração administrativa.

  • Conhecimentos dos 3 artigos (Art. 176, Art. 304 e Art. 301).

  • GAB: C

     

    1) Infração administrativa gravíssima do art. 176 do CTB - Omissão de socorro 

    2) Crime de trânsito previsto no art. 304 do CTB - Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

     

    OBS: No caso de acidentes com vítimas, se o condutor prestar o devido socorro, não se imporá prisão em flagrante ou se exigirá fiança (art. 301 do CTB)

  • A questão não cita o fato do condutor ter tido culpa ou não no acidente, mas em ambos os casos se houver omissão é considerado crime de trânsito

  • No artigo 303 caso fosse o causador do acidente, caso esteja correto responde pelo artigo 304!

  • O pleno do Supremo Tribunal Federal, no dia 14/11/2018, analisando a (in)constitucionalidade do art. 305 do Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97), firmou o entendimento de que "a regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade" [1] .

    O dispositivo legal cuja constitucionalidade foi questionada descreve como crime a conduta de “afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”, prevendo pena de 06 (seis) meses a 01 (um) ano de detenção, ou multa.




    https://jus.com.br/artigos/70462/o-julgamento-do-re-971959-fuga-do-local-do-acidente-e-crime-na-visao-do-stf


  • Art. 304

    Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:


    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.


    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

     


  • Todas as infrações com suspensão sem prazo:

    Uma menina deu um SUSTO no motoqueiro e em seu pai, o que aconteceu?
    1- a MOTO, com VELOCIDADE SUPREMA, TRANSPÔS em fuga, com FORÇA.
    2- PAPAI AMEAÇOU sua irmã GÊMEA.

    SUSTO = suspensão do direito de dirigir;
    MOTO = Art. 244 do CTB, incisos I a V "Apaguei, passou 7 sem empinar". 1-Farol apagado; 2-Passageiro/condutor sem capacete; 3- menor de 7 anos; 4- manobra/equilibrar com uma só roda(empinar);

    VELOCIDADE SUPREMA = Vel. máx >50%
    FORÇA = forçar ultrapassagem

    PAPAI = 5 condutas de infração de acidente com vítima. (Deixar de prestar assistência, auxiliar a reduzir perigo, auxiliar autoridade, etc..)
    GÊMEAS = são os 3 artigos "gêmeos", 173, 174 e 175 (racha, competição. manobra perigosa, corrida, etc...)
    AMEAÇOU = ameaçar outros condutores/pedestres


    Todas as infrações com suspensão de 12 meses (mais simples)

    O CAMINHONEIRO RECUSOU CACHAÇA. 
    Caminhoneiro = Bloquear totalmente a via (greve dos caminhoneiros)
    Recusar exame pericial/etilométrico

    Cachaça = embriaguez/psicotrópicos

  • GABARITO: CERTO

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

     Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.


  • Gostaria de responder a questão com uma outra pergunta:


    E se o agente pratica homicidio na condução de veículo, embriagado, e ainda omissão de socorro?


    Responde pelo 302 + omissão de socorro + qualificadora do alccol, ou apenas pelo 302 + qualificadora?

  • @JonatasGiacomelli Responderá pelo crime de homicídio culposo qualificado + omissão de socorro ( desígnios autônomos )

  • NÃO VI DIZER COM VITIMA..............

  • Fiquei com uma dúvida e agradeceria se alguém pudesse me esclarecer.


    Na minha opinião a questão estaria correta somente se o envolvido no acidente não tivesse culpa do fato, pois nesse caso responderia pela omissão de socorro do art 304.


    No entanto, se estivesse envolvido no acidente e fosse o culpado pelo acontecimento, ele responderia pelo art 302 ou art 303 com aumento de pena da omissão; assim, a detenção não seria pela omissão de socorro do art. 304, e sim pelo homicídio ou lesão culposa, tornando a assertiva errada.

  • Errada

    Pois o erro da questão está na detenção.

    Onde seria Suspensão, e mais a multa cinco vezes.

  • Eu entendo que a banca considerou a questao corretamente, respondera o agente pelo 304 do CTB. Nao existe designos autonomos no homicidio culposo, a omissao neste caso sera uma causa de aumento da pena. Previsto no paragrafo primeiro, inciso 3 do CTB. Em nenhum momento a questao tipificou a conduta do causador do dano.


    Ps: desculpem a falta de acento.

  •   Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:


    O tipo não especifica sobre a existência ou não de culpa do condutor, se este se envolveu em acidente, deve prestar o socorro imediato, apenas se não pode fazer, justificadamente, é que só terá que solicitar o auxílio.

  • nao entendi oq estao achando errado...questao esta clara...e pro q falou q nao é dentençao esta mais errado ainda...tanto o 302, 303 e 304 a penalidade é detençao...

  • Não sei onde nego tá vendo erro, wtf

  •  Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

            Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • Então ele comete:

    I) art.176 infração gravíssima e

    II) art. 304 (conduta omissiva) crime.

    Estando portanto sujeito às suas penalidades, que inclui a detenção no art. 304.

    Ou seja, as penalidades das infrações de Trânsito podem ser cumulativamente impostas com aquelas dos crimes de Trânsito, se caso a conduta do agente estiver descrita nas duas partes do CTB ( infrações e crimes), uma não exclui a outra.

  • Certo. Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

    III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

    IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

    V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação 

  • Gabarito: certo.

    Não prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente é infração gravíssima. Essa omissão pode ser um aumentativo de pena para o crime de homicídio ou lesão corporal culposa, ou ainda pode configurar crime específico de omissão de socorro.

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1º do art. 302.

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

  • GAB C

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

    Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

     Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

    Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

  • a

    c

    i

    d

    Envolvido ==>GRAVÍSSIMA

    Não envolvido ==>GRAVE

    t

    e

    Sem vítimas ==> MÉDIA

  • Vale lembrar que aqui pode configurar outros crimes além do 304, conforme a ficha do MBFT:

    Pode configurar crime: art. 302, parágrafo único, III; ou art. 303, parágrafo único c/c art. 302, parágrafo único, III; ou art. 304 do CTB.

    Para tanto deve-se estar atento a quais foram as consequências desse acidente, pois o 304 só se configura se nada mais grave ocorrer.

  • GABARITO: CERTO.

  • CUIDADO! O art.176 está dentro do rol que sofre alterações com a nova lei 14.071/2020. infrações altossuspensivas

  • QB melhor curso preparatório do Brasil!!!

  • GABARITO: CERTO

  • Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

     Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • Galera, CUIDADO para n confundir esse artigo que se trata de uma INFRAÇÃO com o artigo 304 do CTB que já se trata de um CRIME DE TRÂNSITO!

    ART. 304 - CTB

    Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

  • Gente, boa noite!

    Não consegui entender essa questão. Não sei se é porque estou cansado por estar estudando há muitas horas, enfim...

    Não entendi quando se aplica o Art. 176 e quando se aplica o Art.304. Quem puder me ajude, por favor!

  • Vi que muita gente tem dúvida sobre esse assunto, espero ajudar!

    A infração do 176 diz respeito ao condutor envolvido em acidente com vítima, mas não especifica se ele é o causador do acidente ou não, ou seja, sendo causador ou não do acidente, se omitir o socorro ele comete a infração.

    -> Se ele for o condutor CAUSADOR do acidente, ele responderá ou pelo 302 (homicídio culposo) ou pelo 303 (lesão corporal culposa) majorados pela omissão de socorro + a infração 176.

    -> Se o condutor NÃO FOR O CAUSADOR, aí ele responderá pelo 304 + a infração 176, pois o 304 se refere ao condutor envolvido mas que não seja o causador do acidente.

    Como as esferas administrativas e penais são independentes, ele responderá tanto pelo crime quanto pela infração!

    Mas CUIDADO! Geralmente quando ocorre crime ocorre também uma infração, mas nem sempre que ocorre infração, ocorre crime.

    Porém, no caso da infração de omissão de socorro do 176, sempre que ela ocorrer terá um crime junto!

    Se houver algum erro me corrijam.

    Bons Estudos! :)

  • Art. 176-CTB.

    Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

    Infração - gravíssima;

    Art. 304 - CTB.

    Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

    Infração e Crime.

  • Grupo de estudos PRF , whatsapp (87)98804-1769
  • a Regra é clara: sempre que cometer crime, comete infração.

    Basta ir pela lógica: se eu cometer o mais grave (crime) , cometerei o mais leve (infração).

  • Quem puder tirar uma dúvida minha. Todo crime de trânsito sera infração gravíssima?

ID
1683244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Tendo em vista que constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB, estando o infrator sujeito às penalidades e às medidas administrativas pertinentes, julgue o item que se segue, acerca das infrações e dos crimes previstos no CTB.

É permitido ao servidor do STJ ocupante do cargo de analista judiciário na especialidade segurança conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação, uma vez que ser habilitado é requisito para a investidura nesse cargo.


Alternativas
Comentários
  • (E)

      Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

      § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

      Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.

     Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.


    CAPÍTULO XV
    DAS INFRAÇÕES 


    Art. 162. Dirigir veículo:

      I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;



  • Acredito que o comando da questão menciona que o servidor do STJ ocupante do cargo de analista judiciário na especialidade segurança TEM carteira nacional de habilitação (já que é requisito do cargo), e que não é necessário portá-la por ser requisito do cargo possuir CNH.


    Está ERRADA a questão, já que neste caso o servidor praticou infração LEVE por não portar consigo documentos de porte obrigatório, previsto no art. 232, do CTB, e não a infração do art. 162 que é dirigir SEM CNH, veja:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


     Art. 162. Dirigir veículo:

            I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;


    Acredito que é isto. Se estiver errado, comentem.
  • QUESTÃO ERRADA


    Art. 159. É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    Bons estudos!!!
  • Essa foi tranquila demais!

     

  • De forma direta, apenas dois documentos são exigidos pelo Código: Certificado de Licenciamento Anual e Carteira Nacional de Habilitação (ou Permissão para Dirigir), conforme, respectivamente, os artigos 133 e 159, como segue:
     

    Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.


    Art. 159...
    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     

    FONTE: http://www.ctbdigital.com.br/?p=InfosArtigos&Registro=46&campo_busca=&artigo=8

  • Senhores, atenção! Com a entrada em vigor da Lei 13.281/2016 em 1º de novembro de 2016, o porte do CLA não é mais obrigatório, se cumprido o requisito do parágrafo único:

    Art. 133.  É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.” (NR)

  •  O CERTIFICADO NÃO DEIXOU DE SER DE PORTE OBRIGATÓRIO,COM A NOVA REDAÇÃO, SE  O ÓRGÃO FISCALIZADOR TIVER A TECNOLOGIA NECESSÁRIA P/ VERIFICAR O LICENCIAMENTO, AI O CONDUTOR QUE NÃO ESTIVER PORTANDO O DOCUMENTO NÃO SERÁ AUTUADO. AGORA SE FOR NUM CANTO DE ROÇA... QUE NÃO PEGA NET... TA NO SAL... ENTÃO AINDA É OBRIGATÓRIO!!!!

  • O porte é obrigatório e não há exceções no CTB.

     

    Apenas uma observação, a conduta de não portar habilitação é infração LEVE


    Abraços

  • Questão de psicotécnico.

  • Essa foi para não zerar!

  • vou fingir que nem vi essa questão. kkkkkk

  •   Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Show de lógica!

  • De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.

    Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.



    Resposta: ERRADO


  •  

    De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.

    Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.
    Resposta: ERRADO

  • essa é uma questão de pisicotécnico e não de ctb heheh

     

  •   Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

     

    O CTB não prevê nenhuma exceção a essa regra.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Leandro Fq, o senhor está equivocado. Não se pode afirmar que o CRLV é de porte facultativo, apesar de ter entrado em vigor o artigo 133, P. Único do CTB. O dispositivo que determina que o CRLV é de porte obrigatório não foi revogado. O que aconteceu com esse novo dispositivo é que, para evitar a autuação do condutor que não porta naquele momento o CRLV, o agente de trânsito pode fazer a consulta sobre o licenciamento por sistema informatizado, e se, através desse sistema de informação, o mesmo conseguir acessá-lo, não autuará o condutor do veículo abordado.

     

    Cuidado com afirmações como essa. Se numa questão for perguntado se CRLV é obrigatório, a resposta é SIM. Não se tornou falcultativo. Pesquise mais antes de comentar aqui. Você acabou de ensinar 20 pessoas errado (Seu comentário tem 20 curtidas)

  •  

    De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.

    Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.
    Resposta: ERRADO

  • kkkkkk....

  • O porte da CNH é

    O B R I G A T Ó R I O 

     

     

    Alô você!

  • AHAM...

  • UMA COISA NÃO TEM NADA A VER COM A OUTRA...

  • Só pra ver se o peão ta vivo essa kkk


  • Toda prova tem aquela questão de cunho psicotécnico...

  • Tá de brincadeira com meu psico

  • Aquela questão que você lê umas 3x para ver se é isso mesmo kkkkk

  • ISSO É UMA PIADA


  • Aquela questão para não zerar. Rsss

  • Curto e grosso:

    Habilitado, sem o porte = Leve + multa.

  • Chega bugar hahaha

  • kkkkkk a gente lê umas 3 vezes pra ter certeza do que ta lendo
  • Resposta: errado.

    A habilitação é documento de porte obrigatório para todo condutor.

    Art. 159, § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • Meu amigo

  • De acordo com o § 1º do art. 159 do CTB, é obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB, é uma infração leve, sujeitando o infrator à penalidade de multa, conforme prevê o art. 232 do mesmo Código.

    Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação.

    ERRADO

  • Só pra efeito de futuras atualizações, está em período de vacacio a Lei 14071/2020 que vai prever o seguinte:

    Art. 159.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  •  PORTE OBRIGATÓRIO, INDEPENDENTE.

  • Essas questões...francamente, parecem aquelas: Quem descobriu o Brasil foi..? kkkkkk

  • 14071/2020

    Art. 159. a cnh... modelo físico e digital.

  • Portanto, ainda que ser habilitado seja um requisito para a investidura no cargo de analista judiciário na especialidade segurança, NÃO é permitido ao servidor do STJ do cargo em questão conduzir veículo oficial sem portar a carteira nacional de habilitação. (Resposta do Prof do QC)

  • Agora será um gabarito CERTO.

    LEI 14071 - “Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • Cespe dando uma questão dessas assim, aí tem, viuuuu

    Melhor dizendo, pode aguardar q vem pedreira pela frente kkkkk

  • Parei de ler em "pode conduzir sem CNH" .

  • cuidado com novas atualizações

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Galera, tomar cuidado de que com a entrada em vigor da nova Lei 14.071, é possível dirigir sem a CNH física, em caso de havendo CNH digital (CNH-e).

    Art. 159 CTB (Modificado Lei 14071)

    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    Logo, nos dias atuais, essa questão seria falsa.


ID
1683247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos

Ao iniciar a jornada de trabalho, o servidor do STJ responsável pelo transporte de magistrados deve proceder à inspeção do veículo a ser utilizado, de modo a assegurar que se encontra em condições de trafegar com segurança. Com base no que dispõe o CTB, nas noções de elétrica e mecânica dos veículos automotores e nos princípios de direção defensiva, julgue o item subsequente.

Caso haja a necessidade de uma troca de todos os pneus, recomenda-se instalar os pneus com menor desgaste no eixo traseiro, pois esses pneus são os responsáveis pela estabilidade da trajetória do veículo em curvas ou em situações que demandem freada brusca.


Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DA BANCA PARA ANULAÇÃO DO ITEM:

    "A utilização da expressão "troca de todos os pneus" prejudicou o julgamento objetivo do item". 

    Contudo, o fundamento da questão encontra-se correto, já que, contrariando uma prática comum, os pneus mais novos devem ser instalados sempre no eixo traseiro, e não na frente. Testes demonstraram que o risco de um acidente pela perda de aderência dos pneus traseiros é sempre maior.

    Se a perda de aderência for na dianteira, o condutor pode tentar equilibrá-la com o volante e freios, por exemplo. O contrário não ocorre com o eixo traseiro.

     

    BONS ESTUDOS!


ID
1683253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Ao iniciar a jornada de trabalho, o servidor do STJ responsável pelo transporte de magistrados deve proceder à inspeção do veículo a ser utilizado, de modo a assegurar que se encontra em condições de trafegar com segurança. Com base no que dispõe o CTB, nas noções de elétrica e mecânica dos veículos automotores e nos princípios de direção defensiva, julgue o item subsequente.

Nos veículos dotados de sistema de injeção eletrônica, o computador de bordo indicará o momento de efetuar a troca de óleo do motor.


Alternativas
Comentários
  • Bem, já respondi essa questão algumas vezes mas desta me surgiu uma dúvida.

    O SISTEMAS existentes não informam sobre o momento da troca de óleo?

    Lendo a respeito, vi que sim. Então qual seria o erro desta questão?

  • O sitema de injeção eletrônica e o sistema que indica quando deve ser mudado o óleo são independentes. 

    Tem veículos com injeção eletrônica que nem têm computador de bordo. E vice versa.

     

  • Alpinista Solitário, não é todo sistema que tem computador de bordo que indica tal momento de troca. 

    Ele até pode indicar, mas isso não é uma "obrigatoriedade" nos sistemas de computador de bordo.

  • Os sistemas atuais informam quando os níveis de óleo se encontram baixos, porém, para trocar, o condutor deverá se atentar para a data da ultima troca de óleo que deverá estar disposto na etiqueta colada no para-brisa. O tempo para se trocar o óleo, INDEPENDENTE do reservatório estar cheio, e geralmente, em condições normais, é anualmente ou conforme instruções do fabricante do óleo utilizado.

    O carro percebe níveis baixos de óleo, porém não percebe óleo velho ou sujo, daí a importância da troca anual de óleo.

     

  • injeção eletrónica ou injeção eletrônica é um sistema de alimentação de combustível e gerenciamento eletrónico (eletrônico) de um motor de um veículo automotor - motor a combustão. Sua utilização em larga escala se deve à necessidade das industrias de automóveis reduzirem o índice de emissão de gases poluentes

     

    TROCA DE OLEO = GERALMENTE ANUAIS

    sistemas de injeção eletronica e sistema que indicam troca de oleo sao independentes.

    tem sistem QUE TEM INJEÇÃO ELETRONICA MAS NAO TEM COMPUTADOR DE BORDO PARA TAL//

  • A injeção eletrônica é gerenciada independentemente do sistema de óleo, ou seja, injeção elerônica ( central eletrônica de comando ), e o óleo (sensor) acoplado diretamente no motor do veículo.

     

    Gabarito: Errado

  • Injeção eletrônica NÃO TEM NADA A VER com óleo,tem a ver com COMBUSTÍVEL,decore isso e acerte na prova,lembre que vc não fará prova pra mecânico.

     

    Vá e Vença!

  • A troca de óleo pode ser por tempo ou por Km. sendo por Km alguns casos ainda avisa. Porém se for por tempo de uso, 6 meses ou 1 ano, o computador não avisa.

    Troca de óleo e injeção eletrônica são sistemas independentes


ID
1683256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos

Ao iniciar a jornada de trabalho, o servidor do STJ responsável pelo transporte de magistrados deve proceder à inspeção do veículo a ser utilizado, de modo a assegurar que se encontra em condições de trafegar com segurança. Com base no que dispõe o CTB, nas noções de elétrica e mecânica dos veículos automotores e nos princípios de direção defensiva, julgue o item subsequente.

O tacógrafo, dispositivo de uso obrigatório em ônibus, caminhões e veículos escolares, é um registrador simultâneo e inalterável de velocidade, tempo e distância.


Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão foi anulada pois não foi informado o PBT do caminhão (veículo de carga).
    Tacógrafo é um dispositivo empregado em veículos para monitorar o tempo de uso, a distância percorrida e a velocidade que desenvolveu.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Tacógrafo

    Obrigatório em veículos:

    1. De carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4536 kg, fabricados a partir de 01 de janeiro de 1991;

    2. De transporte de escolares;

    3. De transporte de passageiros com mais de 10 (dez) lugares;

    4. De transporte de produtos perigosos; ( Art. 3º da Resolução 87/99 CONTRAN)

    http://tacomarcrono.com.br/blog/?p=81




  • Amigo Janiel Medeiros: JUSTIFICATIVA DO CESPE: 

    A utilização do termo “simultâneo” prejudicou o julgamento objetivo do item.

    Alguém sabe explicar o pq? 
  • Ele tem notável longevidade, contudo não é simultãneo.

    Deve ser substituído como consequência de uso.

     

  • É pq não é simultâneo. É insantâneo (foi um pega mal feito)

  • O tacógrafo, dispositivo de uso obrigatório em ônibus, caminhões e veículos escolares, é um registrador simultâneo e inalterável de velocidade, tempo e distância.

    O correto seria:

    O tacógrafo, dispositivo de uso obrigatório em ônibus, caminhões e veículos escolares, é um registrador inalterável e simultâneo de velocidade, tempo e distância.

    O tacógrafo registra, simultaneamente, a velocidade, o tempo e a distância.

    O tacógrafo (somente ele) é inalterável


ID
1683259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Ao iniciar a jornada de trabalho, o servidor do STJ responsável pelo transporte de magistrados deve proceder à inspeção do veículo a ser utilizado, de modo a assegurar que se encontra em condições de trafegar com segurança. Com base no que dispõe o CTB, nas noções de elétrica e mecânica dos veículos automotores e nos princípios de direção defensiva, julgue o item subsequente.

Em situações de emergência, ao acionar bruscamente o pedal de freios de veículo equipado com o sistema ABS, o condutor sentirá uma leve trepidação no pedal, indicando a efetiva atuação desse sistema de freio.


Alternativas
Comentários
  • O sistema ABS (Anti-Lock Braking System), funciona atravéz da variação de pressão na linha de óleo de freio, esta por sua vez é controlada por solenoides (modulador) e um sistema eletrônico (ABS-ECU) para averiguar qual roda está travada e qual está girando. A trepidação sentida na hora de uma frenagem brusca indica que o ABS está funcionando corretamente, essa sensação é exatamente a variação da pressão do óleo nas linhas de freio.

  • Nota:

    Nos sistemas mais modernos, isso não acontece. Apenas nos mais antigos.

  • Hic Nunc acho que você está enganado amigo. De onde você tirou essa nota aí? Trabalho no ramo e até nos veículos mais modernos isso acontece e provavelmente ira acontecer sempre.

  • Acertei só por causa da prática kkkk


ID
1683262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca de noções de direção defensiva e de meio ambiente, bem como do que dispõe o CTB, julgue o item subsecutivo.

O condutor de veículo automotor deve guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta; todavia, o mesmo parâmetro não foi estabelecido para a distância de segurança de um veículo em relação ao veículo à sua frente, o que varia em função da velocidade, das condições climáticas, do pavimento e do próprio veículo.


Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;


    Infração :

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

      Infração - grave;

    Penalidade - multa.


  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
    Infração – média;
    Penalidade – multa.

  • QUESTÃO CORRETA


    Art. 192.Deixar de guardar distância de segurança frontal. (Infração - grave)

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de 1.50 m. (Infração – média)


    Bons estudos!!!
  • Art. 29, II. Podemos ver que não há citação da distância do veículo que está a frente. 

  • ALT.: "C". 

     

    Com exceção das bicicletas art. 201 do CTB, o art. 29 do mesmo dispositivo não nos fornece uma distância pré-definida. Neste caso, valerá o bom senso do homem médio. Descumpriu tal imposição, falta grave nos termos do art. 192 do CTB. 

     

    Resumos das aulas do Prof.º Herculano - Estratégia Concursos. 

  • É a famosa distância "virtual" prevista na direção defensiva. "2 segundos" em dias normais e 4 em dias de chuva (salvo engano) - aprendemos isso na auto escola.

  • Marquei como errada, pois a distância a ser mantida varia em função da velocidade, das condições climáticas, do pavimento e do próprio veículo. Então a depender do veículo que estou dirigindo posso chegar mais perto do veículo da frente? Existem diferenças estabelecidadas para cada tipo de veículo? Achei estranho, ou minha interpretação está equivocada mesmo.

  • Douglas Richetti.

    Ta equivocado mano. Tenta pensar como a banca, já errei muitas questões usando a minha lógica.

    Vamos treinar.

  • Douglas Richetti, você está caçando cabelo em ovo.

    As vezes a resposta é bem obvia mesmo, principalmente se tratando do CTB, e quando a gente questiona de mais, acaba perdendo a questão. 

     

    Foco, Força e Fé! 

  • Essa é bem simples, teve uma dúvida do amigo ai referente a dependendo do carro que tiver ou não posso chegar mais perto, mas na verdade é chegar mais longe , REGRA DOS 2 SEGUNDOS, SE FOR UM CARRO MAIOR QUE 6 METROS OU NAS CONDIÇÕES DE CHUVA AI AUMENTA PARA 4 SEGUNDOS. TMJ.

  • De acordo com o inciso II do art. 29 do CTB, o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas, ou seja, a determinação desse inciso prevê a necessidade de uma distância segura, mas não estabelece qual seja esta distância.

    O art. 192 do CTB prevê como infração grave o condutor que deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.

    O art. 201 do CTB, por sua vez, prevê como infração média, o fato de deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.

    Portanto, é correto dizer que o condutor de veículo automotor deve guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta; todavia, o mesmo parâmetro não foi estabelecido para a distância de segurança de um veículo em relação ao veículo à sua frente, o que varia em função da velocidade, das condições climáticas, do pavimento e do próprio veículo.



    Resposta: CERTO


  • Oque pode explicar o porquê do Art.192 não citar distâncias, é que a depender da dimensão e da massa do veículo, capacidade de redução da velocidade e/ou possibilidade de as condições da via é do trânsito permitirem ao condutor fazer uma possível manobra evasiva (para se evitar um acidente), devem ser levadas em conta. Ex: Um caminhão carregado em excelentes condições mecânicas não terá a mesma capacidade de parada de quando estiver descarregado. DIREÇÃO DEFENSIVA.
  • CERTO

     

    Art. 192

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa.

     

    A exigência de distância de segurança é reiterada na norma geral de circulação e conduta constante do artigo 29, inciso II, o qual, assim como o artigo 192, não prevê uma distância exata que deve ser guardada, circunstância que merece destaque, para fins de punição aos infratores.

     

  • Gab. C

     

    Complementando: 

     

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

    Infração – média;

    Penalidade – multa.

     

  • achei que era pegadinha,pois falou de bicicleta e nao de ciclista,cara poe bicicleta no descanso e ainda sim vale esta regra? questão tosca

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

  • O art. 192 do CTB prevê como infração grave o condutor que deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo.

    O art. 201 do CTB, por sua vez, prevê como infração média, o fato de deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.

    QC

  • Lembrando que agora deixar de reduzir velocidade ao ultrapassar ciclista é infração gravíssima ( Lei 14.071)

  • Viu gente, quando forem passar por um ciclista coloquem uma trena pra fora da janela pra saber se tem exatamente 1,5m conforme o CTB. Aff é cada uma.
  • O CTB em nenhum momento fala em observar o pavimento nesta situação, apenas considera a velocidade, condições climáticas do local da circulação e do veículo.


ID
1683265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca de noções de direção defensiva e de meio ambiente, bem como do que dispõe o CTB, julgue o item subsecutivo.

Ao se aproximar de trechos em curva em que não haja sinalização indicando a velocidade de segurança, recomenda-se que o condutor mantenha a velocidade do veículo e, ao entrar na curva, acione os freios para garantir a estabilidade e a aderência dos pneus com o asfalto.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Evite entrar na curva muito veloz, se não for possível frear antes, não breque o carro muito bruscamente quando já estiver realizando a manobra, vá pisando levemente no freio. Frear na curva faz com que o carro perca aderência, comprometendo a estabilidade do veiculo. Para aumentar a estabilidade é importante pisar levemente no acelerador, esse é um dos principais motivos que se deve entrar na curva mais devagar. Outra dica bacana é, evite trocar de marcha durante a realização da curva.

    OBS: Questão corriqueira da cespe acerca do freio em curva.

  • ERRADO.

    O condutor deve reduzir a velocidade, e não mantê-la.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

     Infração - grave;

      Penalidade - multa;


  • QUESTÃO ERRADA

    Parece questão para passar no concurso do NEED FOR SPEED. kkkkkkkkkk

    Bons estudos!!!


  • kkkkkkk

     

  • pensei que fosse uma pegadinha.

     

  • ERRADO

     

    A primeira dica é reduzir a velocidade antes de chegar na curva. Frear durante a curva pode tirar o veículo da faixa de rolamento ou até mesmo travar as rodas. Caso seja preciso frear durante a curva, pise levemente no pedal. Do contrário, o pneu do veículo perde a aderência no asfalto devido à força centrífuga, que tende jogar o carro para fora da pista. Quanto mais rápida a velocidade, maior essa força, que pode causar a perda do controle do veículo, causando um acidente grave. É importante estar sempre com os pneus em dia.

    Fonte: http://extra.globo.com/projetos-especiais/de-carona-com-elas/saiba-como-fazer-uma-curva-corretamente-14814708.html#ixzz4NvH3ZlnN

     

     

    Tanto na condução em curvas, quanto em piso molhado, o uso dos freios compromete a estabilidade e a aderência do veículo na via. Para evitar tal situação, o condutor antes de entrar em uma curva, deve:

     

    - reduzir a velocidade;

    - caso não seja possível reduzir a velocidade antes de entrar na curva, não se deve pisar no freio, pois o conjunto de forças experimentado pelo veículo fará com que o mesmo tenda a sair da trajetória;

    - para diminuir a velocidade, nesse caso não se deve deixa o carro "na banguela". Aliás, essa prática muito comum em carros carburados nos declives da vida, hoje em dia trata-se de péssima escolha por parte do condutor, sobretudo se o veículo é dotado de injeção eletrônica, pois não há geração de economia de combustível. Muito pelo contrário! Ao acionar a banguela, o condutor priva o carro da estabilidade e da aderência garantidas pelo "carro engrenado".

    - portanto, a forma mais segura de diminuir a velocidade numa cruva é não acelerando e mantendo-se o carro engrenado, fazendo incidir o "freio motor".

  • Quem anda de moto sabe bem o q acontece se entrar freando na curva. Rss

  • Se o camarada entrar freando na curva ele ira fazer um drift involuntario. Bons estudos.

  • kkkkkkkk k aiai

  • questão zueira demais! 

  • kkkkkkk antes de responder essa questão não tem como não rir. Esse e aquele tipo de questão” galinha” morta kkkkk

    Imaginem uma situação hipotética: Ticio vem em seu veiculo, motor 4.5, em uma velocidade de 110 por hora,e de uma hora para outra ele freia e entra à direita. Kk iisso daria alguma coisa? kkkkk

  • A Banca na verdade nos ensinou a fazer Drift; Por favor não façam isso condutores!!!

  • De acordo com o Manual de Direção Defensiva do DENATRAN, para sua segurança e conforto, em um trecho com curvas, recomenda-se que o condutor diminua a velocidade, com antecedência, usando o freio e, se necessário, reduza a marcha, antes de entrar na curva e de iniciar o movimento do volante. Essa recomendação serve para trechos com ou sem sinalização.

    Portanto, ao se aproximar de trechos em curva em que não haja sinalização indicando a velocidade de segurança, NÃO se recomenda que o condutor mantenha a velocidade do veículo, pois a velocidade deve ser reduzida antes da curva e, ao entrar na curva, NÃO acione os freios com intuito de garantir a estabilidade e a aderência dos pneus com o asfalto, os freios devem ser usados antes da curva.



    Resposta: ERRADO


  • Quem estudou um bocado de física não erra essa de maneira alguma

  • essa questão é de fisica

    se pisar no freio dentro da curva, um breve MCU, as rodas perdem aderencia e o carro pode sair pela tangente literalmente (risco de colisão)

     

    obs:de um google em "sair pela tangente". as imagens que aparecem sao exemplos do carro que freia na curva

    (na escola aprendi com o exemplo da "marimba que arrebenta" rsrs... tudo a mesma coisa)

  • SE FOR À SOGRA, À QUESTÃO ESTÁ CERTA

    SÓ FALTOU ACELERAR MAIS E FREIAR AINDA MAIS NAS CURVAS 

    BOA PROVA

  • Primeira coisa que aprendi com meu pai ao dirigir, se freia antes de entrar na curva e dentro dela acelera.

  • Parece piada kkkkk

  • sério? kkkk

  • Gaba: ERRADO


    Acho que o elaborador estava jogando "need for speed" quando fez essa questão!



    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    VI - nos trechos em curva de pequeno raio;

     Infração - grave;

     Penalidade - multa;

  • Não precisa de teoria pra responder uma questão dessas rezar que a Cespe faça as 40 questões da PRF assim!

  • Essa questão é para dar aquela gargalhada e chamar atenção do fiscal.

  • Gab: Errado

    Você deve acionar o sistema de freios antes de entrar na curva, quando estiver dentro da curva acelera-se levemente e assim os pneus conseguem a aderência necessária para evitar deslizes.

  • Essa eu aprendi quando ainda andava na cadeirinha...

  • Acionar os freios do automóvel dentro da curva ocasiona o fenômeno da física chamado: Força Centrípeta.

  • frear antes da curva e o certo, e acelerar quando estiver dentro dela, para que possa ter maior aderência.

  • É uma questão lógica também...tá de sacanagem que o condutor do veículo vai acelerar na curva neh? Normalmente isso faz com que o carro perca a estabilidade e capote ou saia da estrada!

  • Correto, e o freio a ser acionado nesse momento é o "freio de mão"!

  • GABARITO: ERRADO.

  • Depende, se ele estiver jogando video game, deve.

  • Tá pensando que isto aqui é GTA é CESPE?

  • De acordo com o Manual de Direção Defensiva do DENATRAN, para sua segurança e conforto, em um trecho com curvas, recomenda-se que o condutor diminua a velocidadecom antecedênciausando o freio e, se necessário, reduza a marcha, antes de entrar na curva.

    QC

  • Conceitos invertidos

  • Cuidado com o drift. Nunca freie dentro da curva!

  • Puxando lá da física:

    A velocidade máxima pra que um veículo entre na curva é dada por:

    V= raiz de u * R*g

    Ou seja, a raiz do coeficiente de atrito estático da pista multiplicado pelo raio da curva multiplicado pela gravidade.

  • Não ando com os 6% que marcaram C nesta assertiva de maneira nenhuma... kkkk

  • É só jogar need for speed que responde essa fácil fácil.
  • SADUHASHUADSHU e tem gente que ainda marca certo!

  • qual a relação da avaliação com proveniência?


ID
1683268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Mecânica de Autos
Assuntos

Acerca de noções de direção defensiva e de meio ambiente, bem como do que dispõe o CTB, julgue o item subsecutivo.

Com a finalidade de diminuir o consumo de combustível e, consequentemente, reduzir a emissão de gases poluentes, bem como garantir a segurança e fluidez do trânsito, recomenda-se que o condutor de veículos automotores evite reduções constantes de marchas, acelerações bruscas e freadas excessivas e que, em trechos de declive, transite com o veículo desligado ou desengrenado.


Alternativas
Comentários
  • ERRADO- É a famosa ''banguela'' kkk

  • Desligar o veículo no declive, ótima ideia !! 

  • Para Analista foi esse tipo facil de questão e para técnico do Mpu foi para mecânico da nasa

  • Quando você desliga o veiculo no declive (banguela) primeiro que não diminui o consumo de combustivel! isso é lenda.. segundo que não é aconselhado pois o 

    A explicação é simples, mas nem por isso a dica deixa de ser importante. O pedal do meio dos carros fica macio graças ao servo freio, peça que ajuda e muito o motorista na missão de parar o veículo graças ao vácuo do motor. Se você desligar o motor, o vácuo é interrompido rapidamente e o pedal fica duro. Por isso, só desligue a chave quando o automóvel estiver devidamente estacionado e com freio de mão puxado.

    O servo auxilia na atuação do freio. “Ao acionar o pedal do freio, a força aplicada é multiplicada pelo servo freio que aciona o cilindro mestre. Este então comprime o fluido de freio que provoca o acionamento dos cilindros aumentando o atrito entre disco/pastilha ou lona/tambor e a consequente parada do veículo”, explica Cesar Samos, especialista em manutenção automotiva e diretor do Sindirepa, o Sindicato dos Mecânicos de São Paulo. Sem ele, seria praticamente impossível parar o carro.

  • Nobre Sousa 2017/2018, desde quando CARRO em Banguela e "Desligado" Gasta Combustível??

    Creio que se equivocou ai colega! O que podemos ter com o Carro nessas condições é, uma INSEGURANÇA! 

    Que é quando o Carro apresenta o endurecimento do VOLANTE (DIR. HIDRAULICA) como também dos Freios!

  • Ao se ligar o veículo novamente, o sistema irá "pegar no tranco", culminando no aumento de pressão sobre os componentes do sistema. Isso acarretará um maior consumo.


ID
1683271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.

A educação deve ser direcionada ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, devendo o ensino ser gratuito nos graus elementares e fundamentais.


Alternativas
Comentários
  • Artigo 26°

    1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

    2.A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.


  • Gab: C

     

    Grau elementar -> gratuito > Obrigatorio

    Grau fundamental -> gratuito 

    Grau técnico profissional -> acessível a todos 

    Grau superior -> baseado no mérito.

     

    Fonte : Prof. Ricardo Torques

     

    Artigo 26
    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

     

    https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm

     

  • Ensino Fundamental também é Gratuito e obrigatório.

  • DUDH:

    Artigo XXVI

     Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será minis trada a seus filhos. 

  • Cuidado Willian, de acordo com a DUDH apenas o ELEMENTAR é obrigatório.

  • Elementares e fundamentais.... (e) conjunção aditiva corresponde ser grauita nos dois casos...somente a instrução técnico-profissional que se enquadra dentro do fundamentais será tambem gratuito ou pago a depender da instituição...já a instrução superior não será gratuita...mas acessivel a todos...foco pessoal ...

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos 

    Artigo 26°

    1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente
    ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional
    dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena
    igualdade, em função do seu mérito.

    2.A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do
    Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade
    entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das
    actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

    3.Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.

     

    Gabarito Certo!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece direitos de segunda dimensão, mencionando-os a partir do art. 22, sendo o art. 26 destinado especialmente ao direito à educação, prevendo, dentre outros aspectos, que o ensino deve ser gratuito ao menos nos graus elementares e fundamentais e que a instrução deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    A afirmativa está CERTA.


  • CORRETO

     

     

    educação = INSTRUÇÃO

  • Elementar: Gratuito e obrigatório.

    Fundamental: Gratuito

  • CERTO


    "A educação deve ser direcionada ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, devendo o ensino ser gratuito nos graus elementares e fundamentais."

     

    A Educação deve ser gratuita no ensino elementar e fundamental

  • Gratuita: Elementar e fundamental

    Obrigatória: Elementar

    Superior: Baseada no Mérito 

    Técnico - profissional: Acessível a todos.
     

  • Certo.

    GRATUITOS: Graus elementares e fundamentais.
    OBRIGATÓRIOS: Graus elementares.
    SUPERIORES: Baseada no Mérito.
    TÉCNICO/PROFISSIONAL: Acessível a todos.

     

    Artigo 26° (DUDH).
    1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente
    ao ensino elementar e fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional
    dever ser generalizado
    ; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena
    igualdade, em função do seu mérito

     

    Abraço!

  • Gab Certa

     

    Art 26°- 1- Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

     

    Elementar e fundamental: Gratuita e obrigatória

     

    Técnico Profissional: Acessível a todos

     

    Superior: Baseada no mérito

  • Gab: Certo

    A instrução no DUDH é FELTS:

    Fundamental: gratuita

    Elementar: gratuita e obrigatória (duas letras, duas características)

    Técnico-profissional: acessível á todos

    Superior: mérito

  • Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Esquematizando:

    GRATUITA --> Elementares e Fundamentais

    OBRIGATÓRIA --> Instrução Elementar

    ACESSÍVEL A TODOS --> Técnico Profissional

    BASEADA NO MÉRITO --> Ensino Superior

  • GAB: C

    Tipos de instruções:

    1 - elementar -> obrigatória e gratuita

    2 - fundamental -> gratuita  

    3 - técnico-profissional -> acessível a todos

    4 - superior -> acessível a todos e baseada no mérito

  • # Tipos de instruções:

    1 - elementar -> obrigatória e gratuita

    2 - fundamental -> gratuita  

    3 - técnico-profissional -> acessível a todos

    4 - superior -> acessível a todos e baseada no mérito

  • Tipos de instruções:

    1 - elementar -> obrigatória e gratuita

    2 - fundamental -> gratuita  

    3 - técnico-profissional -> acessível a todos

    4 - superior -> acessível a todos e baseada no mérito (NÃO É OBRIGATORIO QUE SEJA GRATUITO)

  • A educação deve ser direcionada ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, devendo o ensino ser gratuito nos graus elementares e fundamentais.(CESPE)

    Educação: Todo ser humano tem direito à instrução, mas o acesso à instrução superior terá por critério o mérito.

    Elementar - Gratuita e Obrigatória

    Fundamental - Gratuita

    Técnico-profissional - Acessível a todos 

    Superior - Baseada no mérito

  • Artigo 26

    I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Instrução (EDUCAÇÃO)

    Gratuita- grau elementar/fundamental

    obrigatória-grau elementar

    instrução técnico profissional-acessível a todos

    instrução superior- baseada no mérito

  • DEI MOLE: LI GRATUITO E A MENTE ENTENDEU OBRIGATÓRIO KKKKKKK

  • CERTO

    DUDH

    Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito

    ELEMENTAR - gratuito e obrigatório.

    FUNDAMENTAL - gratuito.

    TÉCNICO - acessível a todos.

    SUPERIOR - acessível a todos e baseado no mérito.

  • o ensino deve ser gratuito ao menos nos graus elementares e fundamentais e que a instrução deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

  • Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. Gabarito: certo

  • Gab Certa

    Art 26°- Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, essa baseada no mérito.

    Instrução Elementar e fundamental: Gratuita

    Instrução técnico- profissional: Acessível a todos

    Instrução Superior: Baseada no mérito.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art.26

    1 – Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    2 – A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

    3 – Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

    Instrução elementar ~> Gratuita e obrigatória;

    Instrução fundamental ~> Gratuita;

    Instrução técnico-profissional ~> Acessível a todos;

    Instrução superior ~> Baseada no mérito.

    Abraço!!!

  • GAB.: CERTO

    INSTRUÇÃO GRAU ELEMENTAR - OBRIGATÓRIA E GRATUITA

    INSTRUÇÃO GRAU FUNDAMENTAL - GRATUITA 

    INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONALACESSÍVEL A TODOS

    INTRUÇÃO SUPERIOR- BASEADA NO MÉRITO

  • Trata-se de uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do artigo XXVI, 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que “todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.”

    Resposta: CERTO

  • Certa

    Art26°-1- Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será cessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

    Elementar e Fundamental: Gratuita e obrigatória.

    Técnico profissional: Acessível a todos

    Superior: Baseada no mérito.

  • Grau fundamental - gratuito 

    Grau Elementar - É gratuito  Obrigatório

    Grau Técnico profissional - acessível a Todos 

    Grau superior -  Mérito.

     

  • Artigo 26° da DUDH --> Toda a pessoa tem direito à educação:

    Ø Elementar --> GRATUITA E OBRIGATÓRIA

    Ø Fundamental --> GRATUITA

    Ø Técnico-Profissional --> ACESSÍVEL A TODOS

    Ø Superior --> BASEADO NO MÉRITO

  • Grau elementar: gratuito e obrigatório; • Grau fundamental: gratuito;

    Grau técnico profissional: acessível a todos; • Grau superior: acessível a todos e baseado no mérito.

  • Artigo 26 da DUDH

    Todo o homem tem direito à instrução.

    A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

    A instrução elementar será obrigatória.

    A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a

    Instrução superior, está baseada no mérito

    Gab: CERTO.

    #AVANTE!

  • Ensino:

    Elementar - Obrigatório e gratuito

    Fundamental - gratuito

    Profissional- acessível a todos

    superior_ Baseado no mérito.

  • Artigo 26° da DUDH --> Toda a pessoa tem direito à educação:

    Ø Elementar --> GRATUITA E OBRIGATÓRIA

    Ø Fundamental --> GRATUITA

    Ø Técnico-Profissional --> ACESSÍVEL A TODOS

    Ø Superior --> BASEADO NO MÉRITO

  • Artigo 26° da DUDH --> Toda a pessoa tem direito à educação:

    Ø Elementar --> GRATUITA E OBRIGATÓRIA

    Ø Fundamental --> GRATUITA

    Ø Técnico-Profissional --> ACESSÍVEL A TODOS

    Ø Superior --> BASEADO NO MÉRITO

  • Artigo 26° da DUDH --> Toda a pessoa tem direito à educação:

    Ø Elementar --> GRATUITA E OBRIGATÓRIA

    Ø Fundamental --> GRATUITA

    Ø Técnico-Profissional --> ACESSÍVEL A TODOS

    Ø Superior --> BASEADO NO MÉRITO

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece direitos de segunda dimensão, mencionando-os a partir do art. 22, sendo o art. 26 destinado especialmente ao direito à educação, prevendo, dentre outros aspectos, que o ensino deve ser gratuito ao menos nos graus elementares e fundamentais e que a instrução deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

  • Os comentários são para solucionar dúvidas/agregar conhecimento, ou para ver quem repete por último o comentário anterior? Pelo amor de Deus...

  • Nessa a turma exagerou no ctrl c ctrl v. Pra piorar, copiaram e colaram comentários errados, disseminado o erro.

    OBS: Instrução superior tb é acessível a todos. Não apenas por mérito.

    Às vezes acho que isso é de propósito...tenho minhas dúvidas.

  • essa matéria é assim, falou coisa boa pra alguém, tá certo.

    • GRAU ELEMENTAR: gratuita e obrigatória

    • GRAU FUNDAMENTAL: gratuita

    • GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL: acessível a todos

    • GRAU SUPERIOR: acessível a todos e baseada no mérito

  • Instrução Fundamental - Gratuita  (FU GA)

    Instrução elementar - Gratuita e Obrigatoria (EGO)

    Instrução cnico-profissional - Será acessível a todos (TEPRO TODOS)

    Instrução superior- Baseada no rito. (SUPER MÉRITO)

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece direitos de segunda dimensão, mencionando-os a partir do art. 22, sendo o art. 26 destinado especialmente ao direito à educação, prevendo, dentre outros aspectos, que o ensino deve ser gratuito ao menos nos graus elementares e fundamentais e que a instrução deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    A afirmativa está CERTA.

    Grau elementar -> gratuito > Obrigatorio

    Grau fundamental -> gratuito 

    Grau técnico profissional -> acessível a todos 

    Grau superior -> baseado no mérito.

     

     

    Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

    •  Em relação ao direito a educação devemos ter em mente o seguinte esquema:

     

     

    1.      GRAU ELEMENTAR – GRATUITA > OBRIGATÓRIA.
    2.        GRAU FUNDAMENTAL – GRATUITA.
    3.        GRAU TÉCNICO – PROFISSIONAL – BASEADO NO MÉRITO.

    Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 

    2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 

    3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

  • GRATUIDADE: "ELE FUNDA"= Elementares e Fundamental.
  • Artigo 26

    1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito

     

    https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm

  • Instrução ELEMENTAR ~> Gratuita e Obrigatória

    Instrução FUNDAMENTAL ~> Gratuita

    Técnico-profissional ~> Acessível a todos

    Superior ~> Acessível a todos e mérito


ID
1683274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.

Admite-se a criação de tribunal ad hoc para julgar crimes praticados por nacionais de um país.


Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;


    GABARITO: ERRADO

  • DUDH - Artigo X - Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • Artigo X


    Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcialpara decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • Opinião Consultiva da CrIDH n. 20. De forma unânime, a CrIDH exarou parecer no sentido de que a possibilidade do Estado indicar um juiz ad hoc para compor os quadros do Tribunal de San José quando não houver no mesmo um juiz de sua nacionalidade se restringe aos casos contenciosos interestatais (Estado x Estado), não sendo possível a sua aplicação em favor dos Estados nos casos originados de petições individuais sob pena de comprometimento da imparcialidade do julgamento e da paridades de armas no processo internacional de direitos humanos perante o tribunal interamericano.


    Resposta: ERRADO.

  • Artigo 10° 

    Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente 

    julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das 

    razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

    "por um tribunal independente e imparcial" = Tribunal Penal Internacional

    Art. 5° - CF

    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção = Não poderá criar um Tribunal "ad hoc".

    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade 

    competente; = Autoridade competente para, hipótese acima, será a autoridade do "TPI".



  • Declaração Universal dos Direitos Humanos - resolução 417 A III

     

    Artigo 10
    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • Apesar de constar expressamete na CF/88 que no Brasil não haverá tribunal de exceção - ou ad hoc - a questão nos pergunta se isto é possível frente a DUDH. Pois bem, vamos analisar o contexto em que a DUDH foi elaborada. Documento datado de 1948, pouco mais de 2 anos do pós 2a Guerra Mundial, em que muito Tribunais Internacionais de exceção - ad hoc - foram estabelecidos para julgar os crimes de guerra. Inclusive, os principais influenciadores desta declaração foram os Aliados, como França, Inglaterra e EUA, que lideraram e financiaram os julgamentos ditos de exceção. Ou seja, criaram-se tribunais com um único propósito, para julgar apenas uma parcela da população perdedora. Bem, mesmo que seja possível até os dias de hoje este tipo de tribunal em sede internacional (vide o caso do ditador iraquiano Saddam Hussein), em sede nacional ele violaria direitos e garantias fundamentais. Assim, da leitura da própria declaração como um todo, como uma amálgama de direitos e garantias, eu usaria o último artigo, art. 30/DUDH para justificar esta impossibilidade frente às garatias e direitos fundamentais pátrias:

     

    Art. 30/DUDH:

    Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos - resolução 417 A III

     

    Artigo 10
    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • ERRADO

    Tribunais de exceçaõ são proibidos.

  • Respondendo Raphael X

     

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

  • Como e que o cara colocar temer como sua capa kkkkkkk so sendo igual a ele!!

  • Ad hoc é termo que designa exercício de função, cargo, mister , para uma atividade específica. Muito comum em repartições públicas o superior designar servidores sem cargo efetivo para exercício de um cargo ou função Ad hoc, mediante termo de nomeação.
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa tem direito a uma audiência juste e pública, perante um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos, deveres e sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele, além de estabelecer que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias de defesa. 
    Tribunais ad hoc são tribunais criados especialmente para uma determinada finalidade - no caso, julgar alguém - e, uma vez concluída esta tarefa, têm as suas atividades encerradas. A questão é que este tipo de tribunal, criado após o fato e especialmente para um determinado julgamento, é considerado contrário ao princípio do juiz natural (aquele que é estabelecido com base em regras objetivas de competência e que, por isso, é considerado independente e imparcial), levanta uma série de dúvidas quanto à sua legitimidade e não é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.  

    A afirmativa está ERRADA. 


  • ERRADO

     

    "Admite-se a criação de tribunal ad hoc para julgar crimes praticados por nacionais de um país."

     

    Não é admitido juízo nem tribunal de exceção, segundo o Art 5° da CF

  • ERRADO

    Admite-se a criação de tribunal ad hoc para julgar crimes praticados por nacionais de um país.

    Tribunal ad hoc ou Tribunal de exceção. Tribunal criado posteriormente pra julgar crimes já praticados.

    No meu entender a questões aborda dois artigos da DUDH:

     

    Artigo 10

    (Julgamento justo)
    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 11

    (Irretroatividade da lei, exceto em benefício do réu)
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

     

  • Gab. E

     

    Comentário da professora Liz Rodrigues

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa tem direito a uma audiência juste e pública, perante um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos, deveres e sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele, além de estabelecer que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias de defesa. 
    Tribunais ad hoc são tribunais criados especialmente para uma determinada finalidade - no caso, julgar alguém - e, uma vez concluída esta tarefa, têm as suas atividades encerradas. A questão é que este tipo de tribunal, criado após o fato e especialmente para um determinado julgamento, é considerado contrário ao princípio do juiz natural (aquele que é estabelecido com base em regras objetivas de competência e que, por isso, é considerado independente e imparcial), levanta uma série de dúvidas quanto à sua legitimidade e não é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.  

  • Gab Errada

     

    Art 10°- Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. 

  • ERRADO

     

    Não haverá Juízo ou Tribunal de Exceção

     

    Abram uma Exceção e deixem o Povo me Juulgar, eu sou a voz do povo, eu sou inocente

  • Só sei Hard Rock.

  • Gab: Errado

    Ad hoc: destinado a essa finalidade, objetivo.

    Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • GAB: E

     

    Tribunal de exceção : NÃO!

  • Gabarito: Errado

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - resolução 417 A III

    Artigo 10
    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • Errado.

    Tribunal ad hoc é um tribunal de exceção (aquele que foi instaurado pós-fato). Na realidade, a Declaração Universal dos Direitos Humanos veda a criação de tribunais de exceção.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Errado.

    Não se admite a criação de tribunal ad hoc (tribunal de exceção). 

    Obs..: cabe ressaltar que o Tribunal Penal Internacional (TPI) não é um tribunal ad hoc. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Tribunal ad hoc jamais , agora juiz ad hoc sim ! avante PMAL2020

  • AD HOC = TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

  • Trocando em miúdos, a expressão "AD HOC" significa (resumidamente) "para este fim", isto é, para um fim específico, situação vedada na DUDH quando diz:

    Artigo 10° 

    Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente  julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das  razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

  • "ad hoc" seria um Tribunal de Exceção, o que não é permitido!

    Artigo 10° 

    Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

  • Estão citando a CF, mas lembrando que a questão pede em relação a Declaração.

    "No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir."

  • No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir: Não se admite a criação de tribunal ad hoc para julgar crimes praticados por nacionais de um país. (CESPE)

    - Tribunais ad hoc são os tribunais de exceção.

    - O mais conhecido Tribunal Internacional Ad Hoc foi o Tribunal de Nuremberg, criado em caráter excepcional e temporário, para julgar crimes cometidos pelos nazistas após a 2ª Guerra Mundial. 

    - Não se admite Tribunal ad hoc, mas é permitido juiz ad hoc!

  • NÃO SE CRIARÁ TRIBUNAIS PARA JUGAR CRIMES ESPECÍFICOS !

  • Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    (NENHUMA HIPÓTESE)

  • Artigo 10

    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  •  Tribunal ad hoc = Tribunal destinado a esta finalidade

  • Gab. Errado

    Tribunal de exceção = tribunal ad hoc

    Artigo X da DUDH

    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audi-

    ência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus

    direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele

  • ad hoc = destinado a essa finalidade; formulado com o único objetivo de legitimar ou defender uma teoria. Contudo, no Artigo X Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Gabarito: errado

  • Gab errada

    Art 10°- Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • ERRADA> Os Tribunais Internacionais Ad Hoc são tribunais instituídos temporariamente com o objetivo de julgar um caso específico posteriormente à ocorrência dos fatos – ex post facto – e do cometimento dos delitos. São também chamados de tribunais de exceção, em razão do caráter excepcional de sua constituição

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 10

    Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Abraço!!!

  • Inadmissível a criação de tribunais de exceção (ad roc).

  • Tribunais ad hoc são tribunais criados especialmente para uma determinada finalidade - no caso, julgar alguém - e, uma vez concluída esta tarefa, têm as suas atividades encerradas. A questão é que este tipo de tribunal, criado após o fato e especialmente para um determinado julgamento, é considerado contrário ao princípio do juiz natural (aquele que é estabelecido com base em regras objetivas de competência e que, por isso, é considerado independente e imparcial), levanta uma série de dúvidas quanto à sua legitimidade e não é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.  

  • GAB E

    JAMAIS TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

  • não terá outro tribunal para jugar outres!!!
  • Tribunal Ad Hoc: tribunais instituídos temporariamente com o objetivo de julgar um caso específico (Tribunal de exceção) posteriormente à ocorrência dos fatos.

    DUDH

    Art. 10

    Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    CF/88 ART. 5º

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Os Tribunais Internacionais Ad Hoc são tribunais instituídos temporariamente com o objetivo de julgar um caso específico posteriormente à ocorrência dos fatos – ex post facto – e do cometimento dos delitos. São também chamados de tribunais de exceção, em razão do caráter excepcional de sua constituição.

    Nesse sentido, a questão estar INCORRETA

    UMA VEZ QUE CONFORME O Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Errado, não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LoreDamascebo, seja forte e corajosa.

  • Tribunais de Exceção - São aqueles criados de modo excepcional para julgar determinados crimes pretéritos (passados). Exemplo é o Tribunal de Nuremberg, que fora criado para julgar as atrocidades praticadas por nazistas e seus aliados.

    De acordo com o art. 5º inciso XXXVII da Constituição Federal de 1988, não haverá juízo ou tribunal de exceção. Evidentemente, a Constituição Federal já determinou que não haverá tribunal de exceção no Brasil.

  • Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

  • todos são iguais perante a lei

  • Não haverá Tribunal de execeção #PMAL

  • TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO (ou ad hoc) SÃO PROIBÍDOS

  • Ad hoc => tribunal de exceção= proibido

  • A título de curiosidade, no Pacto de São José da Costa Rica tem caso de admissão de Juiz Ad Hoc (art. 55).

  • Rumo ao OFICIALATO #CFOPMBA

  • bizu federal

    Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Neste caso, entende que não vai ser criado um tribunal só para julgar determinado delito.

  • Não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • TRIBUNAL AD HOC: NÃO!!

    #

    JUIZ AD HOC: PODE TER! (artigo 55)

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.

  • Conceito: os Tribunais Internacionais Ad Hoc são tribunais instituídos temporariamente com o objetivo de julgar um caso específico posteriormente à ocorrência dos fatos.

    Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Bons estudos!

  • O famoso tribunal o juízo de exceção.

  • A título de complementação, relembro aos colegas que o Pacto de San Jose da Costa Rica admite tal juízo, vejam:

    Na DUDH não há, não é permitido a criação de um Tribunal AD HOC:

       

    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção = Não poderá criar um Tribunal "ad hoc".

     

    Entretanto, vale ressaltar que o Pacto de San Jose da Costa Rica, admite o juízo ad hoc:

               Artigo 55 –

               1. O juiz, que for nacional de algum dos Estados-partes em caso submetido à Corte, conservará o seu direito de conhecer do mesmo.

               2. Se um dos juízes chamados a conhecer do caso for de nacionalidade de um dos Estados-partes, outro Estado-parte no caso poderá designar uma pessoa de sua escolha para integrar a Corte, na qualidade de juiz ad hoc.

               3. Se, dentre os juízes chamados a conhecer do caso, nenhum for da nacionalidade dos Estados-partes, cada um destes poderá designar um juiz ad hoc.

               4. O juiz ad hoc deve reunir os requisitos indicados no artigo 52.

  • Não há tribunais de exceção.

  • Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção (AD HOC);

  • não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • Os Tribunais Internacionais Ad Hoc são tribunais instituídos temporariamente com o objetivo de julgar um caso específico posteriormente à ocorrência dos fatos – ex post facto – e do cometimento dos delitos.

    FONTE: https://impactodesaojose.wordpress.com/2014/05/28/os-tribunais-ad-hoc/

  • A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural, proclamado nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal, uma de suas garantias indispensáveis, (não haverá juízo ou tribunal de exceção)

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa tem direito a uma audiência juste e pública, perante um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos, deveres e sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele, além de estabelecer que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias de defesa. 

    Tribunais ad hoc são tribunais criados especialmente para uma determinada finalidade - no caso, julgar alguém - e, uma vez concluída esta tarefa, têm as suas atividades encerradas. A questão é que este tipo de tribunal, criado após o fato e especialmente para um determinado julgamento, é considerado contrário ao princípio do juiz natural (aquele que é estabelecido com base em regras objetivas de competência e que, por isso, é considerado independente e imparcial), levanta uma série de dúvidas quanto à sua legitimidade e não é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.  

    A afirmativa está ERRADA. 

  • Gabarito errado, mas prestar atenção porque a questão se refere A DUDH e não a CB.

  • Tribunais de exceçaõ são proibidos.

    Art. 5° - CF

    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção = Não poderá criar um Tribunal "ad hoc".

  • Errado.

    Princípio do Juiz Natural.

  • Errado, Tribunais Ad Hoc são Tribunais de exceção/parcial, não são permitidos. Como regra os tribunais tem que ser imparciais e independentes e não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 10, declaração dos direitos humanos e art. 5, XXXVII, C.F.)


ID
1683277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.


A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


Alternativas
Comentários
  • Artigo 16°

    1...

    2...

    3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

  • Gab. C

    Essa é pra dizer, mamãe acertei uma

     

  • Resolução 417 A III - Declaração Universal dos Direitos Humanos


    Artigo 16
    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
    3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

  • rtigo 16
    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 
    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 
    3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

  • Artigo 16:

    " A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteç]ao da sociedade e do Estado."

    Gab: Certo

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a proteção de direitos de primeira e segunda dimensão e, em seu art. 16, contém dispositivos relativos à proteção da família e do casamento. No art. 16.3 está previsto que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado" e podemos observar que o enunciado reproduziu este trecho da DUDH sem nenhuma alteração.

    A afirmativa está CERTA.


  • Cespe é linda até quando copia e cola kkkkkk

  • Gab Certa

     

    Art 16°- 1- Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 

     

    2- O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

    3- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. 

  • Nem parece ser o Cespe kkkkkk

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a proteção de direitos de primeira e segunda dimensão e, em seu art. 16, contém dispositivos relativos à proteção da família e do casamento. No art. 16.3 está previsto que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado"

  • Certo.

    Artigo 16, 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Trata-se de uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do art.16, 3 da DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que “a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado”.

    Resposta: CERTO

  • A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.(CESPE)

    - DUDH, ART 16: A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado. 

    - Proteção da família, como núcleo natural e fundamental da sociedade, que deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. Reconhece-se o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e condições para tanto.

    - O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes e que a lei deve reconhecer iguais direitos aos filhos nascidos fora do casamento, como os nascidos dentro do casamento.

  • Artigo XVI

    1. (...)

    2.(...)

    3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado

  • Gab Certa

    Art 16°- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo 16

    1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 

    2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. 

    3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    Abraço!!!

  • Apenas complementando...

    Na D.U.D.H

    Artigo 16:

    " A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado."

    NA C.A.D.H

    Artigo 17. Proteção da família

      1.  A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

    No Pacto de direito civis e políticos:

     ARTIGO 23 1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e terá o direito de ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

    No pacto de direitos sociais econômicos e culturais:

    ARTIGO 10

    Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que:

    1. Deve-se conceder à família, que é o elemento natural e fundamental da sociedade, as mais amplas proteção e assistência possíveis, especialmente para a sua constituição e enquanto ele for responsável pela criação e educação dos filhos. O matrimonio deve ser contraído com o livre consentimento dos futuros cônjuges.

  • GAB. C

  • Questão fácil (CESPE) seja ATENTO!

  • falou bonito Nishimura neles
  • => CONSTITUI O FUNDAMENTO da liberdade, da justiça e da paz no mundo:

    • O reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis...

    => A FAMÍLIA é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

    => O DESCONHECIMENTO e o DESPREZO dos direitos do Homem:

    • Conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade...

    => A VONTADE DO POVO é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a proteção de direitos de primeira e segunda dimensão e, em seu art. 16, contém dispositivos relativos à proteção da família e do casamento. No art. 16.3 está previsto que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado" e podemos observar que o enunciado reproduziu este trecho da DUDH sem nenhuma alteração.

  • 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

    Certo

  • Quem elaborou essa questão foi o MITO!

    CFO AL 2021

    Bozo 2022

  • #Tudo pela Família

  • "Nunca negue sua família, mesmo se ela negar você."

    TORETTO, Dominic

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a proteção de direitos de primeira e segunda dimensão e, em seu art. 16, contém dispositivos relativos à proteção da família e do casamento. No art. 16.3 está previsto que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado" e podemos observar que o enunciado reproduziu este trecho da DUDH sem nenhuma alteração.

    A afirmativa está CERTA.

  • 2015 era uma época boa em que o CESPE fazia questão com letra fria de lei. Agora é só enunciado subjetivo, jurisprudência e divergência doutrinária.

  • Questão ótima para a atualidade.


ID
1683280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.


É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum.


Alternativas
Comentários
  • Por crime comum é possível a extradição.

    Um dos princípios que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais é a concessão do asilo político.,

    Vale ressaltar também:

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;


    GABARITO: ERRADO

  • "Os direitos e garantias reconhecidos na DUDH abrangem: Direito de asilo, que não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crime de direito comum".

    Fonte: Dtos humanos - coleção sinopses para concursos. Rafael Barreto. 4 Edição, pg 139.

  • DUDH: Artigo 14°
    1.Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
    2.Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

  • ERRADO.

    Asilo não pode ser invocado por crimes de direito comum.

    Artigo 14 - DUDH.
    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Exatamente a exceção do artigo é usada na assertiva.

    Errada!!!!!!

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum.

     

    INCORRETO. À luz do art. 14, 2 da DUDH, o direito de asilo às vítimas de perseguição não poderá ser invocado se esta for legitimamente motivada por crimes de direito comum.

  • z do art. 14, 2 da DUDH, o direito de asilo às vítimas de perseguição não poderá ser invocado se esta for legitimamente motivada por crimes de direito comum.

  • Essa parte final da assertiva "matou" muita gente, mas pense comigo,  crime comum, no ordenamento jurídico nada mais é do que o crime que pode ser cometido por qualquer pessoa, ex: homicídio, furto, latrocínio. 

    Seguindo essa lógica você não pode matar alguém no Brasil e pedir asilo na Austrália.

     

     

    Artigo 14
    1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • ARTIGO 14 DA DUDH: Todo individuo pode pedir asilo em outro país, mas, tal direito não pode ser invocado por crimes de direito comum ou crimes que afrontem os principios das Nações Unidas!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito de asilo como um direito fundamental e, em seu art. 14, dispõe que "todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum e nem em caso de prática de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, ao contrário do que indica o enunciado da questão.

    A afirmativa está ERRADA. 


  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum.

     

     

    Artigo 14°
    1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em
    outros países.

    2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por
    crime de direito comum ou por actividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações
    Unidas
    .

  • O asilo é direito fundamental reconhecido pela DUDH em seu art. 14, contudo, SOMENTE PODE SER INVOCADO quando por perseguição por CRIME POLÍTICO ou de CONOTAÇÃO POLÍTICA.

  • ERRADO

     

    "É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum."

     

    Art. 14°
    - Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países
    - Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

     

  • Asilo:

    >Perseguição por delitos políticos, OU COMUNS CONEXOS COM políticos.

    >O asilado não pode estar aguardando julgamento.

    >O estado decide acolher, não é obrigado a fazê-lo.

  • Gab Errada

     

    Art 14°- 1- Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

     

    2- Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição lgitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. 

  • ERRADO

     

    Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

     

    Estou sendo Perseguido, amigos de CUBA, venham me salvar

     

  • Gabarito ERRADO

    Asilo Político é uma instituição jurídica que visa a proteção a qualquer cidadão estrangeiro que se encontre perseguido em seu território por delitos políticos, convicções religiosas ou situações raciais.

  • CRIME COMUM JAIMAIS

  • DUDH

     

    O asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Ou eu estou com dificuldades de ajustar a sintonia fina para acertar esta questão ou há equívoco no entendimento da Banca.

    A questão diz:

    "No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.

    É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum."

    O que a DUDH diz:

    "Art. XIV

    - Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    - Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas."

    O que eu, humildemente, digo:

    Deve-se interpretar tal dispositivo com cuidado. Vejamos um exemplo:

    Aladim está na Arábia Saudita e furta uma maçã para saciar sua fome. Ao ser descoberto, foge para não ter sua

    mão decepada - pena para o crime de furto de acordo com a lei do país.

    Mesmo que sua perseguição seja motivada por crime comum, ele poderá pedir asilo no Brasil? Eu digo que sim.

    O bom senso já nos leva responder que sim, mas vamos à fundamentação jurídica:

    À Aladim caberia se valer, por exemplo, do visto humanitário previsto na Lei de Migração.

    Art. 14,:

    § 3º O visto temporário para acolhida humanitária poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário, ou em outras hipóteses, na forma de regulamento.

    PS: Sei que não adianta, ainda, quebrar cabeça com a banca, mas é importante raciocinar com as questões que nos são apresentadas

  • Errado.

    O direito de asilo está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos; contudo, a concessão de asilo, ainda que motivada por crimes de direito comum, não encontra amparo nessa Declaração.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Marinho, vítima de perseguição não é sinônimo de criminoso. Na questão ele cometeu crime comum, não está sendo perseguido, por exemplo, por sua opinião. Há diferença, isso te levou ao erro. GAB Errado.

  • Errado.

    O direito a asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. (Artigo 14, 2, DUDH).

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada (exceto) por crimes de direito comum.

    Obs.: Resolução 217A/84 (DUDH), art. XIV.

    Gabarito: Errado.

  • GAB: E

    Outra:

    Q327577 - A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. (ERRADO)

    ______________________________________________________________________

    Vítima de perseguição -> tem o direito de procurar (gozar) asilo em outros países.

    O perseguido (de forma legítima) e quem praticou crimes de direito comum / atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas ->>>> não terá direito à asilo!

    Persevere!

  • Trata-se de uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do art.14, 1 e 2 da DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. No entanto, esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Resposta: ERRADO

  • O perseguido (de forma legítima) e quem praticou crimes de direito comum / atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas = não terá direito à asilo!

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, DESDE QUE NÃO motivada por crimes de direito comum. (CESPE) 

    - O direito a asilo não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. (Artigo 14, 2, DUDH).

    - O direito de asilo está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos; contudo, a concessão de asilo, ainda que motivada por crimes de direito comum, não encontra amparo nessa Declaração.

    - Toda pessoa tem direito de buscar e receber asilo em outro território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • ERRADA

    Só no Brasil que isso ocorre, como no caso do terrorista italiano Cherese Battisti!

  • O direito de asilo é disciplinado pela DUDH, no artigo XIV. Do destacado devemos compreender que existem duas hipóteses em que o direito de asilo não poderá ser invocado. Não poderá ser invocado o direito caso o sujeito seja perseguido pela prática de crimes de direito comum ou em razão da prática de atos contrários aos propósitos e princípios da ONU. Desse modo, a assertiva está incorreta, pois ao contrário do afirmado, trata-se de hipótese em que o direito de asilo não poderá ser invocado.

    Prof.Ricardo Torques.

  • ESTE DIREITO NÃO PODE, porém, SER INVOCADO no caso de PROCESSO REALMENTE EXISTENTE POR CRIME de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.  

    EM REGRA: Toda a pessoa sujeita a perseguição TEM O DIREITO de procurar e de beneficiar de ASILO EM OUTROS PAÍSES.

      

    EXCEÇÃO: Este Direito NÃO PODE SER INVOCADO no caso de:  Processo realmente existente por CRIME DE DIREITO COMUM ou  Por ATIVIDADES CONTRÁRIAS aos fins e aos PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS; 

  • todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum e nem em caso de prática de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • ESTE DIREITO NÃO PODE, porém, SER INVOCADO no caso de PROCESSO REALMENTE EXISTENTE POR CRIME de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.  

    EM REGRA: Toda a pessoa sujeita a perseguição TEM O DIREITO de procurar e de beneficiar de ASILO EM OUTROS PAÍSES.

      

    EXCEÇÃO: Este Direito NÃO PODE SER INVOCADO no caso de: Processo realmente existente por CRIME DE DIREITO COMUM ou Por ATIVIDADES CONTRÁRIAS aos fins e aos PRINCÍPIOS DAS NAÇÕES UNIDAS; 

  • Artigo XIV 1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Gabarito: errado

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum. ERRADA

    XIV- 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Artigo 14

    I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

    Abraço!!!

  • Errada

    Todo ser humano vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • o asilos não é concedido aquele que prática crime comum ou ato motivado!!
  • Errada

    Art14°- todo indivíduo pode pedir asilo em outros países, mas, tal direito não pode ser invocado por crimes de direito comum ou crimes que afrontem os princípios das Nações Unidas.

  • INCORRETA

    É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum.

  • Gabarito > ERRADO

    DUDH

    Artigo XIV (art. 14)

    §1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

    §2.Este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Ex. Os procurados pela INTERPOL não possuem direito de gozar de asilo em outros países. Pelo contrário, os países devem fazer a captura e entregar ao país em que a pessoa cometeu o crime.
  • Crime de direito comum não.

    #PMAL21

  • Direito de asílio - Não pode serinvocado nos casos : crime comum e que contrariam os princípios da ONU

  • Gab: (E)

    REFÚGIO:

    • Instituto jurídico internacional de alcance universal;
    • Aplicado a casos em que a necessidade de proteção atinge a um número elevado de pessoas, onde a perseguição tem aspecto mais generalizado;
    • Fundamentado em motivos religiosos, raciais, de nacionalidade, de grupo social e de opiniões políticas.

    ASILO POLÍTICO:

    • Instituto jurídico regional (América Latina);
    • Normalmente, é empregado em casos de perseguição individualizada;
    • Motivado pela perseguição por crimes políticos.

    Continue firme, o seu dia está chegando.

  • Crimes comuns: homicídio etc.

    Bons estudos!

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito de asilo como um direito fundamental e, em seu art. 14, dispõe que "todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum e nem em caso de prática de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, ao contrário do que indica o enunciado da questão

  • É garantido o asilo para crimes de caso políticos.

  • GAB: ERRADO

    É garantido o asilo para crimes de caso políticos, e no caso de crimes comuns conexos com políticos

  • ERRADO

    Sobre o assunto em questões:

    (DEPEN-2009)Em relação ao asilo político previsto nessa Declaração, é correto afirmar que:

    A)o direito ao asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas. ERRADO

    B)o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo em caso de perseguição legitimamente provocada por crimes de direito comum. ERRADO

    C)rege-se pelo princípio da autodeterminação dos povos. ERRADO

    D)o direito de asilo político poderá ser invocado mesmo por atos contrários aos objetivos e princípios das nações unidas. ERRADO

    E) todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países CERTA

  •  art. 14, dispõe que "todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, este direito NÃO pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum e nem em caso de prática de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, ao contrário do que indica o enunciado da questão.

  • ERRADO

    POR CRIME COMUM NÃO.

  • artigo 14° DUDH

    1. toda pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países .
    2. este direito nao pode , porém , ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das nações unidas .
  • Salve salve, Daniel SIlveira

    https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/07/4935758-daniel-silveira-pede-asilo-diplomatico-a-quatro-paises-todos-negaram.html

  • Direito ao Asilo Garantido:

    1. Social,
    2. Racial,
    3. Política,
    4. Religiosa.

    Não Garantia ao Asilo:

    1. Crimes de D. Comum.
    2. Atos contrários aos propósitos ou princípios da ONU.
  • Crime politico, opinião ou comum conexo com politico

  • -ASILO

    1.       Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países (REGRA)

    2.       Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas (EXCEÇÃO)

  • 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

    2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de DIREITO COMUM ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. 

  • Nem crimes de direito comum

    Nem atos contrários a ONU.

  • DUDH:

    -> ART. 14 - DIREITO DE ASILO

    EXCEÇÃO: PESSOAS QUE COMETERAM CRIMES COMUNS/ATOS CONTRÁRIOS AOS PRINCÍPIOS/OBJETIVOS DAS NAÇÕES UNIDAS.

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece o direito de asilo como um direito fundamental e, em seu art. 14, dispõe que "todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países". No entanto, este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum e nem em caso de prática de atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas, ao contrário do que indica o enunciado da questão.

    A afirmativa está ERRADA. 

  • errado. vc não pode matar alguém e mudar de país

    a interpol te pega

  • Asilo não pode ser invocado por crimes comum.

    Artigo 14 - DUDH.

    II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

  • É garantido o asilo em outros países àquele que for vítima de perseguição, ainda que motivada por crimes de direito comum.


ID
1683283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.

A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.


Alternativas
Comentários
  • Artigo 15°

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Artigo XV


    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Certo, todos tem direito a uma nacionalidade. Mas não é isso que a questão perguntou.

  • Acredito que a questão está errada por afirmar que existe proibição legal quanto a mudança de nacionalidade. A DUDH afirma que não pode haver restrições quanto a mudança de nacionalidade, nem a privação de obter uma nacionalidade.

    A Declaração nada menciona que a nacionalidade tem relação com questões de soberania.


  • Vale ressaltar que existem vedações (requisitos) legais para a aquisição da nocionalidade e são reguladas por cada País. Mas como a questão referiu-se tão somente à DUDH, a assertiva logicamente está errada.

  • Acho que o erro da questão está na expressão "vedações", pois o que há são "requisitos" para aquisição de nacionalidade, já as "vedações" contraria o artigo 15 ,alinea 2 da DUDH.

  • Comentário pertinente LUCIO C.

  • Artigo 15
    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • pq as pessoas ficam colando trechos de lei que tem relação apenas indireta com a questão, e em nada colaboram para responder a pergunta? Digno de pena.

  • Colar trecho da lei acho muio válido tbm, ajuda ter percepção melhor da questao

     

  • Legal Deia FS, aqui vai um trecho de lei, espero que você goste:

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.

    § 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.

    § 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.

    § 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.

    § 5o As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.

     

     

    AGORA SIM VOU RESOLVER ESSA QUESTÃO!

     

  • Para os bons entendedores, muito válido trecho da lei inerente a questão.

     

  • Foi o que eu disse desde o começo, muito obrigado pela discussão sem sentido.

  • "A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países."

    Tem por objetivo respeitar as garantias e direitos individuais.

  • O DUDH expresa diversas garantias individuais, a maioria delas de 1º geração, que na época veio justamente com a ideia de se opor a soberania das nações, garantindo assim, os direitos fundamentais do indivíduo, o que contraria a lógica da assertiva.

     

    Artigo 15
    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos 

    Artigo 15°

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de
    nacionalidade.

     

    Gabarito Errado!

  • Gente, artigo 20º e não 15º

  • Vou dizer o que eu entendi.

    A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.

    Há essa possibilidade de ocorrer vedações legais quanto a mudança de nacionalidade ?

    Sim, vejamos artigo XV


    1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
    2. NINGUÉM será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

    Ou seja, se não for arbitrário, poderá alguém ser privado, desde que esteja previsto na legislação.

    O erro da assertiva está relacionado a soberania, não há menção quanto a soberania, o que podemos tentar associar é o artigo VI, que remete a igualdade formal. (Igualdade perante a lei).

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos considera a nacionalidade como um direito fundamental e prevê, em seu art. 15, que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. No entanto, o Estado não pode privar ninguém, arbitrariamente, de sua nacionalidade e nem do direito de mudar de nacionalidade - ou seja, a afirmativa está incorreta, pois desrespeita os termos da DUDH.

    A afirmativa está ERRADA. 


  • É o 15°, Karlla:

     

    Olha o que o 20 fala:

     

     

    Artigo 20 

    1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

    2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação

  • Artigo 15
    1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 
    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Ótimo comentário, Léo Thunder!

  • Aos não assinante: GAB: Errado. A caminhada é árdua, mas a vitória é certa!
  • Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade

    ERRADA

    PM AL 

    ``FÉ,BORA PROSPERAR´´

  • Gab Errada

     

    Art 15°- Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

     

    2- Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. 

  • Existe o artigo 15

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de

    nacionalidade.


    Porém cabe a Estado aceitar ou não se aquele individuo pode possuir a nacionalidade naquele país (caso ele seja um estrangeiro) exemplo de um traficante de drogas no Brasil que perde a naturalização

  • Gabarito Errado

    Declaração Universal dos Direitos Humanos 

    Artigo 15°

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de
    nacionalidade.

     

     

  • nao faz muito sentido uma declaração de direitos HUMANOS querer garantir SOBERANIA DO PAÍS.

  • Acredito que o ponto chave que deixa a questão correta é o trecho destacado abaixo:

    "No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.

    A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países."

    Uma vez que, sem ele, consideraria como errada, apesar do Art. 15º, ítens 1 e 2.

    Pois, embora o país do requerente não possa impedir que seu nacional adquira nacionalidade diversa, o país requerido, isto é, que se solicita nova nacionalidade, pode recusar tal pretensão. Ex: Filho de Vladimir Putim pede nacionalidade americana, pois pretende se candidatar nas eleições presidenciais de 2020. Deixando os critérios de cargos de nacionalidade nata de lado, os EUA poderia negar tal pedido visando resguardar sua soberania.

  • A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas (ninguém será arbitrariamente privado) à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.

    Obs: Resolução 217A/84 (DUDH), art. XV.

    Gabarito: Errado.

  • DUDh tem q ser levado realmente à letra da lei , na prática um estrangeiro q chega ao Brasil Obrigatoriamente tem q cumprir requisitos para obter a naturalização. Logo se ele tem menos anos de vivência no pais do q o determinado , ele sofre sim uma vedação em n poder obter a nacionalidade . A interpretação subjetivate faz errar mts questões fáceis.

  • Expliquem isso pro TRUMP! KKKK

  • Vedações legais nao tem isso .

  • Errada.

    Todo indivíduo tem direito a nacionalidade.

  • O Estado não veda mudança da nacionalidade. A pota da rua é a serventia da casa.

  • GABARITO= ERRADO

    JÁ LI TODA A CONSTITUIÇÃO NÃO TEM ISSO.

    OBS: PODERÁ OCORRER PERCA DE NACIONALIDADE APENAS ISSO.

    AVANTE

  • ERRADO

    DUDH

    Artigo XV

    1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. No entanto, o Estado não pode privar ninguém, arbitrariamente, de sua nacionalidade e nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Comentários: Artigo XV 1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Gabarito: errado

  • Artigo 15°

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

    A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.

    E

  • A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países. ERRADA

    Artigo XV

    1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

    2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

  • Não tem relação com soberania do país, mas com os direitos individuais.

  • GAB E

    NÃO SE PODEM TER VEDAÇÕES AO DIREITO DE NACIONALIDADE.

  • a afirmativa está incorreta, pois desrespeita os termos da DUDH.

  • A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo (...)

    ERRADO. O indivíduo pode sim mudar de nacionalidade.

  • Não podem ter restrições impostas ao direito de nacionalidade.

  • nada a ver essa questão, está relacionado as origens de cada indivíduo. temos que levar em consideração que as guerras forçaram milhões de pessoas fugir de suas raízes. Mas ao mesmo tempo criar raízes em lugares diferentes. está ligado a dignidade da pessoa humana, suas raízes, cultura, ancestrais, enfim .
  • LEIA O COMANDO DA QUESTÃO! Não pergunta da CF, ou de modo geral, mas sim da DUDH.

  • Questão - A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países.

    Art. 15º DUDH -Todo indivíduo tem direito a ter uma nacionalidadeNinguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade

    Logo, ERRADO.

    Um Estado pode por razões de soberania limitar sim aos estrangeiros a aquisição de sua nacionalidade. Cada país possui suas regras quanto a isso, o Brasil tem o Estatuto do imigrante e temos as regras da CF quanto a naturalização, pois temos soberania para restringir quem será um nacional quem não, inclusive o acesso a determinados cargos que devem ser destinados a Brasileiros Natos. Porém, um pais não pode vedar ao seu nacional a mudança de nacionalidade, com base na soberania. Pois todos temos o direito de mudar de nacionalidade, atendendo os requisitos do outro país. Uma coisa é aquisição dessa nacionalidade, outra bem diferente é um Estado privar o seu nacional de mudar sua nacionalidade.

    Exemplo: Se um brasileiro se casa com um estadunidense e preenche os requisitos para adquirir a nacionalidade americana, não pode uma LEI brasileira impedir a mudança. Máximo que ocorre é que não existe dupla cidadania, o que faz que a pessoa perca a nacionalidade brasileira, mas não impede de adquirir outra (sabemos que existe exceções).

    Bem essa foi minha interpretação.

    Excelente estudo para vocês!

  • Nem o professor respondeu a questão. Existem vedações? Sim. Podem ser arbitrárias? Não. Porém, o erro da questão deve se referir ao objetivo de tais vedações. Qual seria ele?

  • "A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo tem por objetivo preservar a soberania dos países."

    Na minha modesta opinião acho que o erro da questão está em afirmar que é possível a um estado vetar a mudança de nacionalidade.

    Acho que não tem nada a ver o art. 15 (Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.)

    pq na verdade a questão não trata de privar da nacionalidade, mas sim de proibir a sua mudança...

    Posso estar errada, me corrijam pq eu gosto!

    obs: irritante ver 30.000 comentários iguais...o que leva vcs, queridos colegas, a simplesmente repetirem o texto alheio?

    e a gente aqui se matando pra achar um comentário que nos entenda....

    afff

  • não pode ter limitação
  • Todo mundo e livre

    • D.U.D.H do seu art. 1º ao 21º trata sobre Direitos de primeira dimensão e do 22º ao 30º dos direitos de segunda geração. A nacionalidade está prevista no 15º, itens 1 e 2, da DUDH - logo a nacionalidade é referente a liberdade do indivíduo perante o Estado e a questão afirma que é uma questão de soberania e em nada tem haver isso, por isso creio que está errada a questão.
  • Mais uma questão mal redigida que dá luz a mais de uma interpretação.

    1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

    2.Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade. 

    Na nossa própria cf é vedado ao estrangeiro com condenação penal adquirir a nacionalidade, ou seja, essa assertiva foi feita por alguém que fumou.

  • A pergunta está no tocante a declaração Universal dos Direitos Humanos !!!

  • Creio que o erro do enunciado esteja no adendo feito sobre a manutenção da soberania do país, visto que o texto da DUDH nos remete, apenas, às restrições arbitrárias que não podem ser impetradas aos indivíduos que tem ou que desejam mudar de nacionalidade.

  • A questão fala que podem haver vedações legais na mudança de nacionalidade. Ou seja, está em consonância com o que dispõe a DUDH: "ninguém será ARBITRARIAMENTE privado da nacionalidade..". Logo, podem haver privações LEGAIS. 

    O erro da questão, ao meu ver, não está justificado pela explicação do professor. 

    Alguém poderia ajudar?

  • GABARITO : ERRADO

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos considera a nacionalidade como um direito

    fundamental e prevê, em seu art. 15, que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

    PMAL 2021

  • DUDH:

    -> ART. 15

    • TODA PESSOA TEM DIREITO À NACIONALIDADE.
    • NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE / NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE.
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos considera a nacionalidade como um direito fundamental e prevê, em seu art. 15, que todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. No entanto, o Estado não pode privar ninguém, arbitrariamente, de sua nacionalidade e nem do direito de mudar de nacionalidade - ou seja, a afirmativa está incorreta, pois desrespeita os termos da DUDH.

    A afirmativa está ERRADA. 

  • não há vedação.

  • A possibilidade, garantida por lei, de se estabelecerem vedações legais relacionadas à mudança de nacionalidade do indivíduo, tem por objetivo respeitar as garantias e direitos individuais.

    Gab. E

  • Segundo a DUDH, não há vedação.


ID
1683286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

A quebra dos sigilos bancário e fiscal somente pode ser legitimamente determinada por autoridade judicial ou por comissão parlamentar de inquérito.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Consoante já decidiu o STF, as CPIs federais podem, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar:

    ·  quebra do sigilo fiscal;

    ·  quebra do sigilo bancário;

    ·  quebra do sigilo de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo dos dados telefônicos.

    Fonte: http://pedrolenza.blogspot.com.br/2011/05/cpis-e-quebra-do-sigilo-bancario.html

  • Certo!

    Quebra de sigilo

    Bancário e/ou Fiscal

    Podem ser determinadas pelo poder judiciário(Juiz) e CPI,
    já as Autoridades Fazendárias podem apenas solicitar a quebra ao Judiciário.

    E leiam o comentário da futura.

  • Certo


    CF.88, Art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    "A fundamentação exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício judicante. Requer-se que constem da deliberação as razões pelas quais veio a ser determinada a medida" (MS 24.749, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 29-9-2004, Plenário, DJ de 5-11-2004.)



  • Apenas complementando o comentário da Futura Jesus!, ainda, conforme Pedro Lenza:

    "Explicitando este último ponto (sigilo dos dados telefônicos), conforme se destaca abaixo, dentro da ideia de postulado acerca de reserva constitucional de jurisdição, o que a CPI não tem competência é para quebra de sigilo da comunicação telefônica (interceptação telefônica). No entanto, pode a CPI requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, com quem o investigado falou durante determinado período de tempo."

  • A CPI pode fazer quebra de sigilo fiscal, telefônico e bancário. Não pode fazer interceptação telefonica.

  • Autoridade judicial? Existem vários tipos de autoridade judicial, mas nem todas elas (por exemplo, oficial de justiça) podem determinar a quebra do sigilo fiscal e bancário. Deveria ser autoridade judicial "competente".

  • "O STJ entende que os dados obtidos pela Receita Federal com fundamento no art. 6º da LC 105/2001, mediante requisição direta às instituições bancárias no âmbito de processo administrativo fiscal sem prévia autorização judicial, não podem ser utilizados no processo penal.STJ. 5ª Turma. REsp 1.361.174-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 3/6/2014 (Info 543).

    Não confunda:Segundo o STJ, os dados obtidos pela Receita Federal com fundamento no art. 6º da LC 105/2001, mediante requisição direta às instituições bancárias (sem autorização judicial) podem ser utilizados contra o contribuinte?

    • Em processo administrativo fiscal: SIM.

    • Em processo penal: NÃO. " 

    (http://www.dizerodireito.com.br/2014/09/a-receita-federal-pode-requisitar.html#more)

  • CERTO

    Artigo 38 da Lei nº 4.595/64


    Há situações específicas em que se permite a divulgação dos dados bancários e fiscais. No caso de processo judicial em que se reconheça a necessidade do exame de informações sigilosas, o juiz determinará às devidas instituições que as forneçam, devendo as informações ficarem restritas às vistas das partes.

    O Poder Legislativo (CPI's) podem ter acesso às informações que o Banco Central e as outras instituições financeiras públicas possuam, sem, no entanto, necessitar observar qualquer condição, não sendo obrigado a conservá-las em segredo, exceto se as entidades respectivas o solicitarem.

  • Pessoal,

    cuidado: SOMENTE as CPI´s Federais, Estaduais e Distritais tem poderes para quebrar o sigilo bancário.
    A Administração Tributária, o Ministério Público, a Polícia Judiciária e as CPI´s MUNICIPAIS não podem quebrar o sigilo bancário.
  • Só sigilo de comunicações telefônicas que só pode por autorização judicial. 

  • acho que o "somente" não deixa a questão totalmente correta. vejam abaixo (fonte: dizer o direito):

    QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
    Os órgãos poderão requerer informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    POLÍCIA -  NÃO (depende de autorização judicial).

    MP - NÃO (depende de autorização judicial) (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    RECEITA FEDERAL - SIM: se os dados forem utilizados em processo administrativo tributário. 

                                      NÃO: se os dados forem utilizados em processo criminal.

    TCU - NÃO (depende de autorização judicial) (STF. MS 22934/DF, DJe de 9⁄5⁄2012)

    CPI - SIM (seja ela federal ou estadual/distrital). Prevalece que CPI municipal não pode. 

  • Apesar de ter acertado, confesso que pensei no TCU e demais tribunais de contas.
    Bom de fazer questões é represar melhor o conhecimento obtido ao longo do tempo!

    Até!

  • AFF !!! este SOMENTE deixa duvidas. 

  • Acredito que o erro está em incluir o sigilo FISCAL, pois, a Receita Federal também pode proceder a quebra, quando em processo administrativo tributário. Foi o único erro que consegui detectar. Pois não achei a palavra FISCAL, na lei

  • PENSEI LOGO NO CASO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA RECEITA FEDERAL : O STF vem julgando que nenhum desses dois tem legitimidade para quebrar o sigilo bancario ou fiscal. Por isso, podemos afirma que sim : somente CPI e determinação judicial que podemos quebrar esses sigilos expostos. É uma boa questão que pode vir a cair no INSS....pegaria muito doidim que só estuda texto de lei e esquece jurisprudencia ou doutrina - hahaha...se ligem : cespe é cespe.




    GABARITO CERTIM.
  • O perrigo do tema é no que tange a Sigilo Telefonico.

  • Pessoal, cuidado em relação ao MP, pois em situações EXCEPCIONALÍSSIMAS, na defesa do PATRIMÔNIO PÚBLICO, quando envolver recursos públicos, poderá determinar a quebra do sigilo bancário. 

  • Errei pelo mesmo motivo do Colega Zen! Não dá para ficar zen numa questão desta!!

  • Sigilo pode ser quebrado:


    Pelo Juiz e por CPI, para fins de investigação de infração: Sigilo  de dados bancários, fiscais e telefônicos. 

    SOMENTE pelo Juiz: Comunicações telegráficas e telefônicas.

    Pela Autoridade Penitenciaria: Sigilo da correspondência.


  • Primeiro quero deixar minha indignação quanto à introdução da questão:

    "Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente."

    A CF apenas autoriza quebra de sigilo das comunicações telefônicas, e apenas por ordem judicial para fins de instrução processual penal ou investigação criminal.

    Portanto, à luz da CF, não é permitida a quebra do sigilo de dados. Eu marquei Errado por causa disso, mas pelo visto o CESPE ignorou o próprio enunciado e considerou jurisprudência.

    Agora, segundo entendimento jurisprudencial, a quebra do sigilo de dados bancários, fiscais, informáticos e telefônicos é permitida por determinação judicial e por determinação de CPI. A Receita Federal pode solicitar e o Ministério Público pode requerer a quebra do sigilo de dados, mas não podem determiná-lo. 

  • Sigilo de dados: Juiz e CPI

    Correspondências: Juiz **OBS: o administrador de um presídio pode autorizar abertura de correspondências dos presos.

    MP não autoriza nada, porém pode solicitar ao juiz.

  • Senhores e Senhoras, acredito que a partir de hoje , essa questão caiu por terra, o STF acabe de autorizar a receita federal e banco central vasculhar contas bancarias sem autorização judicial.

  • Questão DESATUALIZADA...a RFB tb pode quebrar...

  • Segundo decisão do STF o fisco tem direito de ter informações de dados bancários, sem necessidade de autorização judicial. Vejam a notícia do STF: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670&caixaBusca=N


  • "A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítimo, em julgamento realizado nesta quinta-feira (18), o poder da Receita e outras autoridades fiscais de obter dados bancários de contribuintes sem autorização judicial.

    Para eles, o Fisco já tem obrigação de guardar dados sigilosos dos contribuintes e a requisição dos dados pode ser necessária para apurar eventual sonegação de impostos.

    Desde quarta-feira, o plenário da Corte analisa cinco ações que pretendem derrubar trechos de uma lei de 2001 que autoriza agentes fiscais a acessar -- diretamente junto ao bancos e sem autorização judicial -- informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas, caso suspeitem de declaração incorreta no imposto de renda, por exemplo."


    http://g1.globo.com/politica/noticia/2016/02/maioria-do-stf-autoriza-fisco-obter-dados-bancarios-sem-decisao-judicial.html


    Já poderá ser cobrado nos próximos certames, fiquem atentos!

  • Questão desatualizada hoje até receita federal pode ter acesso as movimentações bancarias.

  • Acho que a questão continua atualizada,pois lendo o teor da decisão do STF percebe-se que não é um caso de quebra de sigilo,pois a receita não vai determinar a quebra,mas vai solicitar aos bancos o repasse das informações,e mesmo assim,somente se existir processo administrativo contra o contribuinte.Só não vai precisar para tanto,de autorização judicial.

    Verifiquem este trecho da decisão: "Por maioria de votos – 9 a 2 – , prevaleceu o entendimento de que a norma não resulta em quebra de sigilo bancário, mas sim em transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros. A transferência de informações é feita dos bancos ao Fisco, que tem o dever de preservar o sigilo dos dados, portanto não há ofensa à Constituição Federal."

    É quebra ou não? 



  • Concordo com a colega Nalu Bueno.

    É o que ensina o site DizeroDireito:

    Mas o art. 6º não representa uma "quebra de sigilo bancário" sem autorização judicial?

    NÃO. O STF entendeu que esse repasse das informações dos bancos para o Fisco não pode ser chamado de "quebra de sigilo bancário". Isso porque as informações são passadas para o Fisco (ex: Receita Federal) em caráter sigiloso e permanecem de forma sigilosa na Administração Tributária. Logo, é uma tramitação sigilosa entre os bancos e o Fisco e, por não ser acessível a terceiros, não pode ser considerado violação (quebra) do sigilo.

    Assim, repito, na visão do STF, o que o art. 6º da LC 105/2001 faz não é quebra de sigilo bancário, mas somente a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. Os dados, até então protegidos pelo sigilo bancário, prosseguem protegidos pelo sigilo fiscal. Pode parecer um eufemismo, no entanto, é importante ficar atento porque isso pode ser exigido nas provas de concurso.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html
  • Agora o FISCO também pode!

  • A questão diz: "à luz da Constituição Federal". ATENÇÃO.

  • gente, mesmo com todos esses comentarios não entendi, a questão diz: a luz da constituição, e na contituição inciso XII diz: é inviolavel o sigilo das correspondencia, das comunicações telegraficas, de dados e das comunicações telefoncas, salvo, no ultimo caso,(comunicações telefonicas)por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual pena. então não e so as comunicações telefonicas?

  • São 4 os sigilos expressamente protegidos pelo texto constitucional: 

    a) correspondências;

    b) comunicações telegráficas; 

    c) dados(incluem-se no sigilo de "dados" o sigilo bancário e o sigilo fiscal); e

    d) comunicações telefônicas.

    Apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderia ser afastado. Os demais sigilos, correspondência, comunicações telegráficas e dados, seriam invioláveis.

    Parte da doutrina, entretanto, com fundamento em decisão do STF, compreende que nenhum direito fundamental é absoluto. Portanto, caso ocorra uma situação de aparente conflito de valores, deve-se resolvê-la pelo mecanismo da ponderação, o que implica a possibilidade, em certas situações, de se afastar também o sigilo das correspondências, comunicações telegráficas e dados. É o caso de correspondência enviada a um preso que cumpre pena em estabelecimento prisional. Se houver fortes indícios de que dentro da correspondência esconde-se uma arma, por exemplo, as autoridades poderão, de forma legítima, devassar a correspondência para apreender o armamento.

  • Questão errada, visto que a autoridade fazendária também pode quebrar sigilo fiscal.

  • O que aconteceu aos plenários da camara dos deputados e plenário do senado federal? Eles tb podem pedir a quebra do sigilo bancário!

    Eu marquei como errada por causa disso. Pois a questão diz que somente, ordem judicial e CPI podem.

    E agora? =O

  • De acordo com a CF

  • RECEITA FEDERAL, BEM-VINDA À LEGITIMIDADE DA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO.

  • O enunciado pede com base na cf e cobra jurisprudência?

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Assertiva CAPCIOSA, fico até na dúvida se o examinador teve dolo em criar esse peguinha. Vide observação, no final do comentário.

     

     

    PODE OCORRER QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO PELA RECEITA FEDERAL?

     

    Segundo o STF:

     

    SIM: se os dados forem utilizados em PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.

    NÃO: se os dados forem utilizados em PROCESSO CRIMINAL.

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-fev-24/lei-quebra-sigilo-autorizacao-constitucional-stf

     

     

    OBSERVAÇÃO: a questão estaria correta pelo fato de vir mencionado “à luz da Constituição Federal de 1988”.

  • "A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. Precedentes. A fundamentação da quebra de sigilo há de ser contemporânea à própria deliberação legislativa que a decreta. A exigência de motivação – que há de ser contemporânea ao ato da CPI que ordena a quebra de sigilo – qualifica-se como pressuposto de validade jurídica da própria deliberação emanada desse órgão de investigação legislativa, não podendo ser por este suprida, em momento ulterior, quando da prestação de informações em sede mandamental. Precedentes. A quebra de sigilo – que se apoia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação – constitui ato eivado de nulidade. Revela-se desvestido de fundamentação o ato de CPI, que, ao ordenar a ruptura do sigilo inerente aos registros fiscais, bancários e telefônicos, apóia-se em motivação genérica, destituída de base empírica idônea e, por isso mesmo, desvinculada de fatos concretos e específicos referentes à pessoa investigada." (MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-2001, Plenário, DJ de 21-6-2002.)

    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20760

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • questão desatualizada!

    Pode ser feita ainda, desde fevereiro de 2016, pela administração tributária.

  • Alguns de nós era sopa na torneira!!!

  • Cuidado! O repasse de informações ao Fisco não configura quebra de sigilo bancário, pois tal dados não será objeto de publicidade, apenas para uso da autoridade Tributária.

  • Errei por lembrar da autorização Fazendária ao acesso aos dados bancários para fins de crédito tributário, conforme STF.

    Mas então, que sirva de lição: se a questão mencionar "QUEBRA DE SIGILO", não se enquadra essa situação acima, já que é um acesso da Fazenda que não será objeto de publicidade, conforme mencionou o WILMAR FAUSTINO. Mero acesso/autorização... NÃO quebra de sigilo!

  • Com relação ao sigilo bancário e fiscal (comunicação de dados), nos moldes do art. 5, XII, da CF/88, o entendimento é de há necessidade de autorização judicial para quebra do sigilo. A CPI, por si, também pode quebrar o sigilo bancário, devendo haver transferência de sigilo. Consoante já decidiu o STF, a CPI pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar: quebra de sigilo fiscal; quebra de sigilo bancário; quebra de sigilo de dados.”(LENZA, 2013, p. 550).
    Vale destacar que quanto ao acesso aos dados bancários por parte de autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem autorização judicial, nos termos dispostos pela LC 105/2001, o STF decidiu que não há quebra de sigilo, mas sim transferência de sigilo, desde que seja privilegiada a confidencialidade dos dados. Correta a afirmativa. Veja-se:

    O art. 6º da LC 105/2001 não ofende o direito ao sigilo bancário, porque realiza a igualdade em relação aos cidadãos, por meio do princípio da capacidade contributiva, bem como estabelece requisitos objetivos e o translado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal. Por sua vez, a Lei 10.174/2001 não atrai a aplicação do princípio da irretroatividade das leis tributárias, tendo em vista o caráter instrumental da norma, nos termos do artigo 144, §1º, do CTN. Esse o entendimento do Plenário, que em conclusão de julgamento e por maioria, negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia a constitucionalidade – frente ao parâmetro do sigilo bancário – do acesso aos dados bancários por parte de autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem autorização judicial, nos termos dispostos pela LC 105/2001. Debatia-se, ainda, se haveria afronta ao princípio da irretroatividade das leis, quando esses mecanismos são empregados para a apuração de créditos relativos a tributos distintos da CPMF, cujos fatos geradores tenham ocorrido em período anterior à vigência deste diploma legislativo (...). O Colegiado afirmou não haver dúvidas de que o direito à privacidade ou mesmo à intimidade seriam direitos que teriam base fática e forte conteúdo jurídico. Significa dizer que seriam direitos passíveis de conformação. Não se trataria de pura condição restritiva, mas a própria lei poderia estabelecer determinadas delimitações. Esclareceu que a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial, visando à Administração Tributária, não padeceria de nenhuma ilegalidade. (...) Na verdade, o tema ora em debate não seria quebra de sigilo, mas transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal. A legislação aplicável garantiria fosse preservada a confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros, estranhos ao próprio Estado, sob pena de responsabilização dos agentes que eventualmente praticassem essa infração. [RE 601.314, rel. min. Edson Fachin, j. 24-2-2016, P, Informativo 815, com repercussão geral.]

    RESPOSTA: Certo
  • É possível que o Fisco requisite das instituições financeiras informações bancárias sobre os contribuintes sem intervenção do Poder Judiciário

    As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios podem requisitar diretamente das instituições financeiras informações sobre as movimentações bancárias dos contribuintes. Esta possibilidade encontra-se prevista no art. 6º da LC 105/2001, que foi considerada constitucional pelo STF. Isso porque esta previsão não se caracteriza como "quebra" de sigilo bancário, ocorrendo apenas a “transferência de sigilo” dos bancos ao Fisco. Vale ressaltar que os Estados-Membros e os Municípios somente podem obter as informações previstas no art. 6º da LC 105/2001 uma vez regulamentada a matéria de forma análoga ao Decreto Federal nº 3.724/2001, observados os seguintes parâmetros: a) pertinência temática entre a obtenção das informações bancárias e o tributo objeto de cobrança no procedimento administrativo instaurado; b) prévia notificação do contribuinte quanto à instauração do processo e a todos os demais atos, garantido o mais amplo acesso do contribuinte aos autos, permitindo-lhe tirar cópias, não apenas de documentos, mas também de decisões; c) sujeição do pedido de acesso a um superior hierárquico; d) existência de sistemas eletrônicos de segurança que sejam certificados e com o registro de acesso; e, finalmente, e) estabelecimento de mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios. A Receita Federal, atualmente, já pode requisitar tais informações bancárias porque possui esse regulamento. Trata-se justamente do Decreto 3.724/2001 acima mencionado, que regulamenta o art. 6º da LC 105/2001. O art. 5º da LC 105/2001, que obriga as instituições financeiras a informarem periodicamente à Receita Federal as operações financeiras realizadas acima de determinado valor, também é considerado constitucional.

    STF. Plenário. ADI 2390/DF, ADI 2386/DF, ADI 2397/DF e ADI 2859/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 24/2/2016 (Info 815). STF. Plenário. RE 601314/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 24/2/2016 (repercussão geral) (Info 815).

     

    OBS: A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO QUEBRA O SIGILO DAS INFORMAÇÕES REQUERIDAS JUNTAMENTE ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS! HÁ APENAS A TRANSFERÊNCIA DE SIGILO DO BANCO PARA O FISCO.

  • Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Saiu vencedor o entendimento de que a norma não configura quebra de sigilo bancário, mas sim transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2016-fev-24/lei-quebra-sigilo-autorizacao-constitucional-stf

  • Essa questão encontra-se desatualizada. Haja vista que o supremo já decidiu que é possível a quebra de sigilo pela receita federal, sem autorização judicial.

    EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE. UTILIZAÇÃO DE DADOS OBTIDOS PELA RECEITA FEDERAL PARA INSTRUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 601.314, Rel. Min. Edson Fachin, após reconhecer a repercussão geral da matéria, assentou a constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, que permitiu o fornecimento de informações sobre movimentações financeiras diretamente ao Fisco, sem autorização judicial. 2. Da mesma forma, esta Corte entende ser possível a utilização de dados obtidos pela Secretaria da Receita Federal para fins de instrução penal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • QUESTÃO POLÊMICA OU DESATUALIZADA

    (MP)MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM É LEGITIMADO QUANDO SE TRATAR DE CONTAS DE ENTES PÚBLICOS

  • O que a CPI pode fazer:

    1) convocar ministro de Estado;

    2) tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3) ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4) ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5) prender em flagrante delito;

    6) requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7) requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8) pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vedada a domiciliar);

    9) determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10) quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

     

     

    O que a CPI não pode fazer:

    1) condenar;

    2) determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3) determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4) impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5) expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6) impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita)

  • DESATUALIZADA MP e autoridade fiscal agora podem!!!
  • Errei justamente por isso, lembrei que agora o MP pode ter acesso no caso de contas de entes públicos

  • à luz da Constituição Federal de 1988...

  • CPI

     

    NÃO PODE:

    > Escuta ou interceptação telefônica;

    > Busca e apreensão de bens e documentos;

    > Prisão, salvo em flagrante;

    > Anular atos do executivo;

     

    PODE:

    > Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico;

    > Ordenar a condução coercitiva de testemunhas;

    > Prisão em flagrante;

  • Tava até com medo de ter alguma pegadinha.

  • ALTERAÇÃO DE JURISPRUDENCIA GALERA:

    Em decisão de 2016 STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=310670

     

     

  • E o MP??? Questão desatualizada!

  • Acredito que apesar da questão estar desatualizada devido a nova jurisprudência que permite ao fisco acessar as informações bancárias dos contribuintes e ao MP de entes públicos sem ordem judicial, está explicito na questão que se refere ao texto constitucional e não à jurisprudência.

     

  •  a cf visa a luz da CF, logo está correta.

    mp tambem tem legitimidade de acordo com entendimentos fora da cf...

  • > Escuta ou interceptação telefônica; - SOMENTE COM ORDEM JUDICIAL / CPI NÃO

     

    > Busca e apreensão de bens e documentos;  - SOMENTE COM ORDEM JUDICIAL / CPI NÃO

     

    > Quebra de sigilo bancário, fiscal e dados; - - SOMENTE COM ORDEM JUDICIAL / CPI TB PODE (permitida a transmissão sigilosa entre instituições autorizadas)

     

    > Quebra de sigilo da correspondência - NÃO HÁ POSSIBILIDADE

  • Amigos e  "Gladiador Ímpetus"  -  CUIDADO 

    QUEBRA DE SIGILO DE CORRESPONÊNCIA - É EXCEPCIONALMENTE ADMITIDO(Inclusive sem ordem judicial no caso de carta de preso). Vejam:

    "... interceptação de uma correspondência deve ser admitida quando justificada por questões de segurança pública ou quando estiver sendo utilizada como instrumento para práticas ilícitas.

     

    ...Por essa razão admite-se excepcionalmente, a interceptação da correspondência de um presidiário, quando utilizada para práticas ilícitas, desde que mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional." 

        

     https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2535466/quando-e-possivel-a-quebra-do-sigilo-da-correspondencia

     

    Qualquer erro me reportem. abraço!

  • Dicordo! Foi taxativo d+

    Se o sujeito passivo for órgão público o MP pode fazer, sem falar nas autoridades fiscais que também podem

  • Questão NÃO está desatualizada.

    Ter acesso às contas, requisitar informações bancárias, transferir sigilo de dados bancários é diferente de QUEBRAR SIGILO.

  • A questão não está desatualizada...

  • Eu acredito que esteja desatualizada sim, pois existem mais dois casos:

    - Receita Federal pode quebrar sigilo quando for indispensável ao processo fiscal em curso

    - MP , em casos excepcionais, pode quebrar sigilo de contas bancarias de titularidade do poder público visando a defesa do patrimônio publico. (Entendimento do STJ)

  • Questão não está desatualizada. Eu errei, mas logo lembrei dos detalhes. O acesso, por parte da Receita Federal, às contas bancárias não se trata de quebra de sigilo bancário, mas apenas de transferência de sigilo. Quanto ao MP e ao TC, também não se trata de hipótese de quebra de sigilo, mas apenas de aplicação dos seus poderes implícitos, podem podem acessar/requisitar informações que envolvam o interesse e recursos públicos.

  • Custa informar o porquê da desatualização?


ID
1683289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

Para fins do direito à inviolabilidade do domicílio, o conceito de casa não abrange locais nos quais são exercidas atividades de índole profissional, como consultórios e escritórios.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado


    Segundo o STF, para fins de garantia do art. 5º, XI, da CF (inviolabilidade de domicílio), o conceito de casa abrange o local reservado ao exercício de atividade profissional.

     


  • Errado


    Conforme nos ensinam Ferreira Mendes, Mártires Coelho e Gonet Banco, constitucionalmente não se pode tomar emprestado do direito civil o conceito de domicílio, sendo a acepção de “casa” ampla no direito constitucional: “o conceito de domicílio abrange ‘todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo em caráter definitivo ou habitual’. O conceito constitucional de domicílio é, assim, mais amplo do que aquele do direito civil. Afirma-se em doutrina que a abrangência do termo ‘casa’ no direito constitucional deve ser ampla, entendida como ‘projeção espacial da pessoa’, alcançando não somente o escritório de trabalho como também o estabelecimento industrial e o clube recreativo. O domicílio, afinal, coincide com o ‘espaço isolado do ambiente externo utilizado  para o desenvolvimento das atividades de vida do qual a pessoa ou pessoas titulares pretendem normalmente excluir a presença de terceiros’”.


    http://www.gecap.direitorp.usp.br/index.php/2013-02-04-13-50-03/2013-02-04-13-48-55/artigos-publicados/162-inviolabilidade-do-domicilio-e-flagrante-de-crime-permanente-por-claudio-amaral


  • Errado!

    Para efeitos do disposto no artigo 5º , XI, da Constituição Federal de 1988, o conceito normativo de “casa” deve ser entendido de forma abrangente, de forma a alcançar qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.


    Observação importante

    Até mesmo um barraco é considerado casa, inclusive já foi cobrado em prova.
    Questão Q242142.




  • Artigo 150, § 4º do CP

     A expressão "casa" compreende:

      I - qualquer compartimento habitado;

      II - aposento ocupado de habitação coletiva;

      III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

      § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

      I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

      II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero

  • Domicílio,  aqui se fala em conceito amplo, abrangendo barcos, trailers, escritórios,  hoteis.

    NADA COMO A PRÓPRIA  BANCA FUNDAMENTANDO.

    Q298452 - CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados

     A inviolabilidade do domicílio abrange qualquer compartimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais, podendo, por exemplo, ser um trailer, um barco ou um aposento de habitação coletiva.(CERTO)

    GAB CERTO, O conceito de casa é bem abrangente, não alcançando somente a residência do indivíduo, mas sim qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade, compreendendo os escritórios, laboratórios e consultórios profissionais, as dependências privativas da empresa, o quarto, o hotel etc.

     

  • GABARITO: ERRADO.

    Para os fins da proteção jurídica a que se refere o art. 5º, XI, da Constituição da República, o conceito normativo de "casa" revela-se abrangente e, por estender-se a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade (CP, art. 150, § 4º, III), compreende, observada essa específica limitação espacial (área interna não acessível ao público), os escritórios profissionais, inclusive os de contabilidade, embora ainda que sem conexão com a casa de moradia propriamente dita.

  • A questão erra ao falar "não abrange", outras duas questões ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de MandadosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    A inviolabilidade do domicílio abrange qualquer compartimento habitado onde alguém exerce profissão ou atividades pessoais, podendo, por exemplo, ser um trailer, um barco ou um aposento de habitação coletiva.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - PGE-AL - Procurador - Prova ObjetivaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    Acerca da inviolabilidade do domicílio e de assuntos relacionados, assinale a opção correta.

    b) O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes.

    GABARITO; LETRA "B".

  • Assertiva ERRADA. 


    Casa = qualquer local de acesso restrito ao público. Pode ser uma casa onde o pessoal more como também pode ser a parte de trás do balcão de atendimento de uma loja de roupas, onde somente funcionários podem entrar.
  • Errado.


    Conforme a CF/88 os estabelecimentos profissionais são considerados como domicilio do indivíduo.

  • Sigilo Domiciliar

    Inscrita no inciso XI do arr. 5º, a previsão da inviolabilidade domiciliar é a consagração constitucional do "recesso do lar", local no qual a vida privada doméstica será exercida com plena liberdade, inacessível às intromissões alheias.

    O conceito de "domicílio'', em âmbito constitucional, no entanto, é significativamente mais amplo que na esfera civil. Enquanto no Direita Privado é compreendido como o local no qual o indivíduo estabelece residência com ânimo definitivo, no sentido constitucional a noção de "casa" é extensa, pois indica qualquer local delimitado que alguma pessoa ocupe com exclusividade, a qualquer título, inclusive de forma profissional Em outras palavras, e com apoio na definição trazida pelo Código Penal (art. 1 50, § 4º), o termo "casa" engloba: (i) qualquer compartimento habitado (casa, apartamento, a barraca de camping, o trailer); (ii) qualquer aposento ocupado de habitação coletiva (quarto de hotel, morei ou pensão); (iii) qualquer compartimento não aberro ao público onde alguém (pessoa física ou jurídica) exerce uma atividade ou profissão. Não é outra a percepção doutrinária ao definir que "casa é o lugar onde alguém vive ou trabalha, exercendo ou não a sua atividade a qualquer título, mas sempre com laços de particularidade, de vida pessoal e própria". Por esre conceita, fica fácil compreender porque um restaurante, um bar, um ônibus, um merrô, uma boate e outros locais cujo acesso é livremente franqueado ao público, não podem ser protegidos pela inviolabilidade domiciliar: nesses não existe o vínculo de particularidade, unindo o indivíduo à coisa.

    * Sobre o tema, vale recordar a decisão do STF, tomada por maioria, no Inquérito 2.42423. Na ocasião, o plenário da Corte debateu a legitimidade da diligência policial que, em cumprimento a ordem judicial, implantou instrumentos de escura ambiental em escritório de advocacia durante a noite. Entendeu-se que a medida era válida pois se tratava do único meio possível de prova para comprovar a atividade delituosa, já que o escritório funcionava ininterruptamente durante o dia, em rodos os dias da semana, inclusive no final de semana. Nos dizeres da nossa Suprema Corre, "não opera a inviolabilidade do escritório de advocacia, quando o próprio advogado seja suspeito da prática de crime, sobretudo concebido e consumado no âmbito desse local de trabalho, sob pretexto de exercício da profissão"

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson - 2015

  • Errada até o talo!

    O conceito de casa inclui consultórios médicos e escritórios de advocacia, sendo abrangido também até barraca de "camping". Antigamente, tal conceito se estendia até à boleia de caminhão, mas foi revogado.

    "...O Bem juridicamente protegido é a tranquilidade doméstica, como dia o art. 5º, CF, a casa é o asilo inviolável do indivíduo. E o Objeto material é a casa ou suas dependências.
    O nome “casa” também abrange escritórios, consultórios (local de trabalho), local onde se exerce o animus domicilio, como saveiros, barcos ou quartinhos.
    A jurisprudência não agasalha no conceito de “casa” – a boleia do caminhão ou os locais usados por mendigos para dormir em calçadas ou locais públicos...."

    Fonte: http://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/crimes-contra-inviolabilidade-domicilio-e-de-violacao-de-correspondencia/

  • o conceito de casa é totalmente subjetivo e abrangente !!!

  • HOTEL E TRAILER TAMBÉM ESTÃO INCLUSOS 

  • GABARITO ERRADO 


    Pensa assim, se até um quarto de motel é considerado como casa,

    pode presumir que um escritório tbm faz parte desse rolo.


    Algumas observações.

    Bolé de caminhão PARADO é considerado tbm.

    Trailer PARADO tbm.



    Logo temos que considerar este termo "casa" em lato sensu, não somente 

    aquela estrutura de lajota e cimento e um amontoado de telha em cima. 

  • O conceito de “casa” alcança não só a residência do indivíduo, mas também escritórios profissionais, consultórios médicos e odontológicos, trailers, barcos e aposentos de habitação coletiva (como, por exemplo, o quarto de hotel). Não estão abrangidos pelo conceito de casa os bares e restaurantes.

    Gabarito: ERRADO

  • É imperioso comentar que Escritórios, Consultórios e Gabinetes de trabalho ocupados por qualquer pessoa no momento da diligência são equiparados a casa e gozam da inviolabilidade domiciliar. No entanto, quando desabitadas ou sem ninguém no local da ocorrência o plenário do STF decidiu por afastar o direito do art. 5 XI CF ( julgamento do inquerito 2.424 RJ 20.11.2008) 



    ENTÃO SE EXTRAI ALGUMAS REGRAS : a casa é bastante abrangente. No entanto, para os escritórios serem equiparados a casa tem que estarem ocupados no momento.



    GABARITO "CERTO"
  • Na lição do saudoso J. Trindade, Casa é qualquer ambiente habitável.

  • JURISPRUDÊNCIA DO STF

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 90.376-2 RIO DE JANEIRO

    RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO

    RECORRENTE(S): SÉRGIO AUGUSTO COIMBRA VIAL

    ADVOGADO(A/S): FLÁVIO JORGE MARTINS

    RECORRIDO(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    E M E N T A: PROVA PENAL – BANIMENTO CONSTITUCIONAL DAS PROVAS ILÍCITAS (CF, ART. 5º, LVI) – ILICITUDE (ORIGINÁRIA E POR DERIVAÇÃO) –INADMISSIBILDADE - BUSCA E APREENSÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS REALIZADA, SEM MANDADO JUDICIAL, EM QUARTO DE HOTEL AINDA OCUPADO – IMPOSSIBLIDADE – QUALIFICAÇÃO JURÍDICADESSE ESPAÇO PRIVADO (QUARTO DE HOTEL, DESDE QUE OCUPADO) COMO “CASA”, PARA EFEITO DA TUTELA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR - GARANTIA QUE TRADUZ LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DO ESTADO EM TEMA DE PERSECUÇÃO PENAL, MESMO EM SUA FASE PRÉ-PROCESSUAL – CONCEITO DE “CASA”PARA EFEITO DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, XI E CP, ART. 150, § 4º, II) – AMPLITUDE DESSA NOÇÃO CONCEITUAL, QUE TAMBÉM COMPREENDE OS APOSENTOS DE HABITAÇÃO COLETIVA (COMO, POR EXEMPLO, OS QUARTOS DE HOTEL, PENSÃO, MOTEL E HOSPEDARIA, DESDE QUE OCUPADOS)NECESSIDADE, EM TAL HIPÓTESE, DE MANDADO JUDICIAL(CF, ART. 5º, XI). IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE PROVA OBTIDA COM TRANSGRESSÃO À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DOMICILIAR – PROVA ILÍCITA – INIDONEIDADE JURÍDICA -RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO.



    CPI e Reserva Constitucional de Jurisdição
    As Comissões Parlamentares de Inquérito não podem determinar a busca e apreensão domiciliar, por se tratar de ato sujeito ao princípio constitucional da reserva de jurisdição, ou seja, ato cuja prática a CF atribui com exclusividade aos membros do Poder Judiciário (CF, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"). Com base nesse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança contra ato da CPI do Narcotráfico que ordenara a busca e apreensão de documentos e computadores na residência e no escritório de advocacia do impetrante - para efeito da garantia do art. 5º, XI, da CF, o conceito de casa abrange o local reservado ao exercício de atividade profissional -, para determinar a imediata devolução dos bens apreendidos, declarando ineficaz a eventual prova decorrente dessa apreensão. Ponderou-se, ainda, que o fato de ter havido autorização judicial para a perícia dos equipamentos apreendidos não afasta a ineficácia de tais provas, devido à ilegalidade da prévia apreensão. Precedente citado: MS 23.452-RJ (DJU de 12.5.2000, v. Transcrições dos Informativos 151 e 163). 
    MS 23.642-DF, rel. Min. Néri da Silveira, 29.11.2000. (MS-23642)

  • Toda a extensão de casa cabe neste inciso. 

  • Casa: todo compartimento habitável (trailer, container). Escritório de advocacia também é considerado casa. Consequentemente, casa abrange sim todos os lugares citados na questão.


    Logo, gabarito errado.
  • Se resume a todo e qualquer comportamento habitável!

  • O conceito de casa é bastante amplo, sendo entendido como residência, domicílio, ou local onde a pessoa exerce sua profissão,  DESDE QUE SEJA RESTRITO AO PÚBLICO. Ex: escritório, garagem, consultório médico, quarto de hotel, etc.

    Prof. Roberto Troncoso

  • Errada. Casa é qualquer lugar de habitação coletiva. Logo, escritórios e consultórios são considerados casas.

  • O conceito de CASA entendido na órbita Constitucional é o mais amplo possível, incluindo no conceito os escritórios profissionais, como o de advocacia. Porém, o STF tem admitido a relativização de tal direito na inserção de escuta ambiental no período noturno nestes lugares, uma vez que nenhum direito absoluta. Outrossim, o conceito de CASA não envolve bares e restaurantes, porque não são locais fechados ao públicos. Observar bem para a CESPE não pegar você!

  • Até a casa do meu cachorro é asilo inviolável.

  • ERRADO: ARTIGO  5  XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

  • Lovável a ação da colega Isabela ao postar questões afins,  assim conseguimos entender qual o entendimento consolidado do CESPE  sobre o mais diversos temas.Parabéns pela dedicação!

  • ERRADO

    ABRANGE TAMBÉM!

    OBS: CASO FOSSE UM RESTAURANTE ABERTO AO PÚBLICO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INVIOLABILIDADE,PORÉM SE FOR UM ''LOCAL PRIVADO'' DENTRO DESSE RESTAURANTE ENTRARIA NESSE CONCEITO.

  • A inviolabilidade do domicílio, prevista no inciso XI, art 5º, CF, alcança escritorios, quartos de hotel, garagens, quintais e espaços privados não abertos ao público onde uma pessoa exerça a tividade laboral. Assim, nos espaços físicos comerciais de acesso restrito só é admitida a entrada com autorização.

  • ERRADO!

     

    Casa = domicílio, escritório, garagens, consultório médico, quarto de hotel...  Qualquer lugar restrito ao público

  • Para o Direito Brasileiro, o conceito de residência não é estrtito apenas ao local onde resida  o morador, lembre-se: O morador e não o proprietário.

  • "Não aberto ao público" = exclui bares e restaurantes. 

  • Dúvida:

    Se é considerada casa o escritório ou consultório, quer dizer que se eu estiver trabalhando em um posto de gasolina também

    é considerada casa?

    (Se for pela atividade profissional se encaixaria, não? E se for servidor público a repartição pública também se encaixaria?

    Não poderia ser preso dentro desses lugares, correto?

  • ERRADA.

  • abrange SIM locais nos quais são exercidas atividades de índole profissional, como consultórios e escritórios.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Faltou dizer "aberto ao público". 

  • até puteiro fora de seu horario de funcionamento é domicilio inviolável.

  • Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

    Para fins do direito à inviolabilidade do domicílio, o conceito de casa não abrange locais nos quais são exercidas atividades de índole profissional, como consultórios e escritórios.

    Errado!

    O conceito de domicílio abrange ‘todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo em caráter definitivo ou habitual’. 

    Pode ser:

    - Um barraco, trailer, motor home, quarto de hotel, hospedaria ou pensão coletivas abertas ao público (desde que ocupado)
    - Escritório, consultório, armazém, espaço de trabalho (desde que o acesso seja limitado ao público).  ex: balcão do bar, cozinha, caixa e sala administrativa, mas não o hall com cadeiras
    - Veículo automotor no uso da atividade profissional é considerado domílicio (ex: food truck ou a kombi do chaveiro estacionada em funcionamento)
     

  • ERRADO

     

    ATÉ O CABARÉ FORA DE HORA É DOMICILIO

  • Lembrar sempre que o conceito de CASA é AMPLO.

  • O conceito de casa abrange, além dos locais para uso residencial, aqueles para uso profissional. Assim, um quarto de hotel ou mesmo um escritório estão compreendidos no conceito de casa, para fins de aplicação do princípio da inviolabilidade domiciliar.

    Fonte:https://www.passeidireto.com/arquivo/18300016/questoes-comentadas-de-direito-constitucional/6

  • estende sim, o conceito casa é amplo.

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas, vamos ao que diz o STF:


    O STF entende que, embora os escritórios estejam abrangidos pelo conceito de "casa", não se pode invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu interior. Com base nessa ideia, a Corte considerou válida ordem judicial que autorizava o ingresso de autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar equipamentos de captação de som.


    O que isso significa em termos práticos?

    Que você não poderia, diz-se,praticar atos escusos e inescrupulosos sob a égide do artigo 5º, inciso XI, da CF/88.


    Casa então é:

    1) Qualquer compartimento habitado;

    2) Qualquer aposento habitado de ocupação coletiva

    3) Qualquer compartimento privado não aberto ao público


    Quando posso adentrar a casa?

    1) Com o consentimento do morador - qualquer hora;

    2) Sem o consentimento do morador

    2.1 Ordem judicial - durante o dia;

    2.2 Flagrante delito, desastre ou prestação de socorro - qualquer hora;


    Gabarito: E, de entenda e não decore.

  • Gab Errada

     

    O conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional a que se refere o artigo 5º, XI, da Constituição, compreende qualquer compartimento habitado e qualquer aposento coletivo como, por exemplo, os quartos de hotel, pensão, motel e hospedaria ou, ainda, qualquer outro local privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

  • Abrange locais de exercício profissional privados.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Questão fácil, porém leia com cuidado

  • Qualquer:

    1) Compartimento habitado

    2) Não aberto ao público

    3) Onde exerça atividade ou profissão

    Gabarito, errado.

  • povo chato da p* com essa frescura de "apelo pela versão antiga do QC" . a versão antiga tá lá em cima disponível é só clicar.

  • OBS: A Bule do caminhão para o STF Não é reconhecidamente como CASA!

  • GAB= ERRADO

    É CONSIDERADO SIM, DESDE QUE RESTRITO AO PÚBLICO.

    AVANTE

    CHEFE !!!

  • Para o STF, o conceito de casa revela-se abrangente,

    estendendo-se a: qualquer compartimento habitado;

    qualquer aposento ocupado de habitação coletiva; e

    qualquer compartimento privado não aberto ao

    público, onde alguém exerce profissão ou atividade

    pessoal. Bares e restaurantes não adentram no

    conceito de casa.

  • O conceito de casa abrange: quarto de hotel ocupado, consultorio medico, consultorio odontologico, escritorio de advocacia, trailers, motor-home. Nao abrange: bares e restaurantes, posto que sao locais abertos ao publico. 

    ➢ Obs: "Boleia" do caminhao: para o STJ nao pode ser considerado local de trabalho, uma vez que nao e um ambiente estatico. Assim, nao esta protegida pela inviolabilidade do domidlio. 

  • Se é restrito ao público é domicílio!

  • Abrange sim, inclusive Hostel, motéis e ademais....

  • XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • Segundo o STF, essa inviolabilidade não alcança somente “casa”, residência do indivíduo. Alcança, também, qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hotel etc.).

  • Interpretação extensiva do texto constitucional.

  • Lembrando que boleia de caminhão não abrange

  • Consultórios privados são asilos invioláveis
  • E se eu morar no meu consultório kkkkkkkk?

  • ERRADO

    Obs.: No caminhão durante pouso noturno "leito de caminhão", é caracterizado na modalidade casa, porém, se o motorista estiver na "boleia" do caminhão em trajeto/deslocamento, não será abrangido na mesma modalidade.


ID
1683292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.


Alternativas
Comentários
  • O STF fundamentou tal decisão com base também no direito de reunião do art 5º XVI da CF; lembrando que o direito à liberdade de manifestação do pensamento veda o anonimato !


    Complementando:

    Q279970 (CESPE 2012)

    A respeito de direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela

    Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

    O direito à liberdade de expressão pode ser exercido livremente, independentemente de censura ou licença de quaisquer dos poderes públicos.

    Certo.
  • Quarta-feira, 15 de junho de 2011

    STF libera “marcha da maconha”

    Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

    Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime".

    O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da maconha” é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, “a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista (do consumo de drogas) e dos efeitos que (esse modelo) produziu em termos de incremento da violência”.

    Além disso, o ministro considerou que o evento possui caráter nitidamente cultural, já que nele são realizadas atividades musicais, teatrais e performáticas, e cria espaço para o debate do tema por meio de palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, sejam elas lícitas ou ilícitas.

    Celso de Mello explicou que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confunde com o ato de incitação à prática do delito nem com o de apologia de fato criminoso. “O debate sobre abolição penal de determinadas condutas puníveis pode ser realizado de forma racional, com respeito entre interlocutores, ainda que a ideia, para a maioria, possa ser eventualmente considerada estranha, extravagante, inaceitável ou perigosa”, ponderou.

    (...)

    Por fim, ressaltou que crianças e adolescentes não podem ser engajados nessas marchas. “Se a Constituição cuidou de prever a proteção dos menores dependentes químicos, é corolário dessa previsão que se vislumbre um propósito constitucional de evitar tanto quanto possível o contato das crianças e dos adolescentes com a droga e com o risco eventual de uma dependência”, afirmou.


  • Certo


    Liberdades fundamentais e “Marcha da Maconha” - 5


    Além disso, verificou-se que a marcha impugnada mostraria a interconexão entre as liberdades constitucionais de reunião — direito-meio — e de manifestação do pensamento — direito-fim — e o direito de petição, todos eles dignos de amparo do Estado, cujas autoridades deveriam protegê-los e revelar tolerância por aqueles que, no exercício do direito à livre expressão de suas idéias e opiniões, transmitirem mensagem de abolicionismo penal quanto à vigente incriminação do uso de drogas ilícitas. Dessa forma, esclareceu-se que seria nociva e perigosa a pretensão estatal de reprimir a liberdade de expressão, fundamento da ordem democrática, haja vista que não poderia dispor de poder algum sobre a palavra, as idéias e os modos de sua manifestação. Afirmou-se que, conquanto a livre expressão do pensamento não se revista de caráter absoluto, destinar-se-ia a proteger qualquer pessoa cujas opiniões pudessem conflitar com as concepções prevalecentes, em determinado momento histórico, no meio social. Reputou-se que a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática do crime, nem com o de apologia de fato criminoso. Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião. O Min. Luiz Fux ressalvou que deveriam ser considerados os seguintes parâmetros: 1) que se trate de reunião pacífica, sem armas, previamente noticiada às autoridades públicas quanto à data, ao horário, ao local e ao objetivo, e sem incitação à violência; 2) que não exista incitação, incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização; 3) que não ocorra o consumo de entorpecentes na ocasião da manifestação ou evento público e 4) que não haja a participação ativa de crianças e adolescentes na sua realização.
    ADPF 187/DF, rel. Min. Celso de Mello, 15.6.2011. (ADPF-187)



    http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo631.htm

  • Não é porque está tratando de drogas que será ilegal, ilícito. Todos têm o direito de livre expressão,  no entanto,  a CF veda somente o anonimato. Pode-se fazer reunião,  desde que preencha algumas condições,  tais como:

    - finalidade pacifica;

    - ausência de armas;

    - locais abertos ao público;

    - não frustração de outra reunião convocada no mesmo local;

    Desnecessário autorização e necessidade de aviso prévio à autoridade competente. 


    GAB CERTO

  • O STF já decidiu que são válidas as vulgarmente denominadas "marchas da maconha", passeatas mediante as quais os cidadãos defendem a descriminalização dessa droga

  • O STF permite a marcha para legalização, mas não a instigação ao uso de drogas!!

  • Brasil sendo Brasil. 

  • STF - ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL ADPF 187 DF (STF)


    Data de publicação: 28/04/2013


    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADMISSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE (Lei nº 9.882 /99, art. 4º , § 1º )- JURISPRUDÊNCIA -  MÉRITO: “MARCHA DA MACONHA” - MANIFESTAÇÃO LEGÍTIMA, POR CIDADÃOS DA REPÚBLICA, DE DUAS LIBERDADES INDIVIDUAIS REVESTIDAS DE CARÁTER FUNDAMENTAL



    GABARITO CERTO 

  • Gente, fiquei na dúvida, pois sei que a Marcha da Maconha é permitida, fiquei muito em duvida no que responder, pois a pergunta se refere a legalização das drogas, isto é muito amplo, neste caso interpretei da forma ampla: craque, cocaina, etc...não fica claro enfim, não caberia recurso?

  • Excelente a interpretação da Erika Campos, de fato, quando a questão se referi ao termo " legalização das drogas" a interpretação só pode ser ampla para incluir qualquer tipo de droga, todavia, sabemos que não é esse o entendimento da jurisprudência, porquanto, o STF interpretou como legítima tão somente a famigerada "marcha da maconha". advogado pela tese da Erika quanto ao cabimento do recurso.

    Sorte para nós!!!  

  • Erika Campos. Legalizar e regulamentar as drogas é diferente de liberar. A marcha da maconha não prevê a liberação. Mas sim a legalização e regulamentação. No entendimento do STF não fere a livre manifestação do pensamento desde que não se faça uso nem apologia ao uso.

  • #esperandostf  rs

  • As questões das provas de analista, nao chegou nem aos pés do nivel de dificuldade da prova de técnico do STJ

  • Certo.


    Entendimento já pacificado pelo STF, EXCLUINDO o anonimato, é permitida a livre manifestação de pensamento...conforme nossa CF/88...e que é o que trata a questão.

  • Para responder a esta questão basta lembrarmos de Fernando Henrique Cardoso, ex presidente da república, defendendo nos programas televisivos a legalização da maconha, se isso não fosse permitido ele não arriscaria sua carreira política desta forma.


    Gab certo

  • Jurisprudência nova do Supremo

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2013 - MC - Todos os Cargos - Especialidades 2 – 6, 9 – 12, 14 – 16, 18, 21 – 25Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

     Durante a realização da Copa das Confederações, o Brasil conviveu com ondas de manifestações ligadas aos reajustes no transporte público, e que, aos poucos, canalizou insatisfações das mais diversas, da qualidade do ensino à corrupção. 

    Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial, julgue o item que se segue , relativo ao direito à liberdade de expressão e de reunião e à proteção constitucional a esse direito. 

    O STF considera que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou da abolição de qualquer outro tipo penal é amparada pelo exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento, propiciada pelo exercício do direito de reunião.

    GABARITO: CERTA.

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO - A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.

    (x) Certo          ( ) Errado

    Resposta - Tal entendimento considera que manifestações de liberdade ao uso da droga, o que é uma droga, podem ser feitas, pois é livre a manifestação de pensamento e de expressão, sendo então vedado o anonimato.

    Entretanto, não é permitido o uso e manifestação da liberação da droga concomitantes, pois a liberdade de expressão possui seus limites e liames constitucionais e não pode extrapolar então o bom senso legal imposto pela CF e pelas jurisprudências do STF.

  • Eu acertei essa só pq vejo todo ano passando na tv... 

  • Art. 5ª
    IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. 

  • O que nao se pode é fazer apologia as drogas!!! 

  • Gabarito Correto - Mas a banca foi capciosa -  pois trata-se da liberdade de reunião (Art XVI) e liberdade de expressão (Art IX)... a banca estendeu para a liberdade de "pensamento".. - O uso se espaços públicos está diretamente ligado a liberdade de reunião na CF.

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

  • Certo.


    Manifestação: permitida

    Apologia: proibida

  • Só pra complementar: até um ministro do PT estava na marcha da maconha, por isso afirmo que o problema do Brasil não está na livre manisfestação do pensamento e sim na imoralidade dos atos de certas autoridades e pessoas. Por mais incrível e mais banal que pareça isso, isso é Democracia.

  • XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em

    locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde

    que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o

    mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade

    competente;

  • Verdade Wilton.

    O STF está de brincadeira.

    Mas por vias constitucionais, a reunião da questão é legal, por mais que achemos imoral.

    O STF igualou a união estável homoafetiva à união estável heteroafetiva, conferindo a interpretação constitucional ao art. 1.723 do CC.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 14° Edição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • LIBERDADE DE PENSAMENTO???? bora braseeeeelllll

  • Contenham suas opiniões quando o assunto discutido é lei, meu povo. Lei é lei e acabou. O que está sendo discutido aqui é a lei e não nossas opiniões. Somos livres sim para nos expressar, mas nossas opiniões acerca da lei aqui pode acabar nos confundindo para a prova, pois devemos ser imparciais em inúmeras situações, inclusive se buscamos fazer carreira nos Tribunais da vida.

  • Gabarito: CORRETO
    O STF foi chamado a apreciar a “Marcha da Maconha”, tendo se manifestado no sentido de que é inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. Assim, admite-se que o direito de reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização.

  • CERTO

    Veja o julgamento da ADPF 187/DF no site do STF

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

  • Não pode usar a droga na marcha, mas pedir legalização pode!

  • exceto se envolver crianças e adolescentes

  • Pode vir questão mencionando as manifestações PRÓ-ABORTO. Tema atual, aplicável ao entendimento jurisprudencial e constitucional da marcha da maconha.

  • E isso causou bastante tumulto, principalmente do segmento religioso. Mas a marcha da Maconha foi e será Constitucional, desde que não haja crianças envolvidas na manifestação.

  • Contanto que a marcha seja feita 4:20... Tudo pode

  • O STF foi chamado a apreciar a “Marcha da Maconha”, tendo se manifestado no sentido de que é inconstitucional qualquer interpretação do Código Penal que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos. Assim, admite-se que o direito de reunião seja exercido, inclusive, para defender a legalização de drogas; não é permitida, todavia, a incitação, o incentivo ou estímulo ao consumo de entorpecentes na sua realização.

     

    Fonte: Estratégia Concurso - Nádia Carolina/Ricardo Vale
     

  • Direito à Liberdade de Expressão: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. A liberdade de expressão exclui os discursos de ódio e a incitação ao racismo. Segundo o STF, a defesa da legalização das drogas em manifestações públicos é compatível com a liberdade de expressão

  • O STF decidiu que é o exercício de dois direitos individuais: 

    a) liberdade de pensamento

    b) direito de reunião 

    obs: não pode ter menor envolvido, e também é proibido usar a maconha. 

  • Posição do STF

     

    Por entender que o exercício dos direitos fundamentais de reunião e de livre manifestação do pensamento devem ser garantidos a todas as pessoas, o Supremo julgou procedente pedido formulado em ação de descumprimento de preceito fundamental para dar, ao artigo 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação conforme a Constituição, de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive por meio de manifestações e eventos públicos. Ressaltou-se, de início, que o presente feito não teria por objetivo discutir eventuais propriedades terapêuticas ou supostas virtudes medicinais ou possíveis efeitos benéficos resultantes da utilização de drogas ou de qualquer outra substância entorpecente. Destacou-se estar em jogo a proteção às liberdades individuais de reunião e de manifestação do pensamento. Assinalou-se que a liberdade de reunião, enquanto direito-meio, é instrumento viabilizador da liberdade de expressão e qualifica-se como elemento apto a propiciar a ativa participação da sociedade civil na vida política do Estado. A praça pública, desse modo, desde que respeitado o direto de reunião, passa a ser o espaço, por excelência, para o debate. E, nesse sentido, salientou-se que esta Corte, há muito, firmou compromisso com a preservação da integridade das liberdades fundamentais contra o arbítrio do Estado. Realçou-se que a reunião, para merecer a proteção constitucional, deve ser pacífica, ou seja, sem armas, violência ou incitação ao ódio ou à discriminação. Ademais, essa liberdade é constituída por cinco elementos: pessoal, temporal, intencional, espacial e formal. Ponderou-se que, embora esse direito possa ser restringido em períodos de crise institucional, ao Estado não é permitido, em período de normalidade, inibir essa garantia, frustrar-lhe os objetivos ou inviabilizá-la com medidas restritivas.

     

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=201234

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO

    TANTO PELA LEGALIZAÇÃO DE DROGAS COMO DO ABORTO.

    NO CASO DA LEGALIZAÇÃO DE DROGAS NÃO PODE HAVER CONSUMO DE DROGAS,NEM MENORES ENVOLVIDOS.

  • Já é pacifico, pelo STF, o entendimento que as manifestações públicas em favor da legalização do uso recreativo e medicinal das drogas (conhecidas como "marcha da maconha"), assim como as passeatas que pugnam pela legislação do aborto, não representam apologia ao crime e podem ser realizadas publicamente, de forma pacífica.

  • Art. 5º

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124

    Brasil não tem estrutura para liberar o uso da maconha, não apresenta nem progama de educação imagine orientar ''maconheiro'' a seguir as normas.

    Têm lógica reunir para uma coisa que é ílicita em nosso país ?

    reflita

    Quem fuma,fume em suas casas !

    TOMA !

  • Brasil não tem estrutura para liberar o uso da maconha, não apresenta nem progama de educação imagine orientar ''maconheiro'' a seguir as normas.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO - A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.

    (x) Certo          ( ) Errado

    Resposta - Sim, pois a todos é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. 

    Outro aspecto também sobre a "Marcha da Maconha", é vedado o consumo.

    Resumindo: pode apenas ocorrer a manifestação.

  • Cespianos seus maconheiros a questão esta corretíssima pura liberdade de pensamento.

  • Acende umzim em casa e depois vai pra marcha sussegado.

  • Resposta correta.

    Jurisprudência do STF

    (Fonte: A Constituição e o Supremo):

    “‘Marcha da Maconha’. Manifestação legítima, por cidadãos da república, de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (liberdade-fim). A liberdade de reunião como pré-condição necessária à ativa participação dos cidadãos no processo político e no de tomada de decisões no âmbito do aparelho de Estado. Consequente legitimidade, sob perspectiva estritamente constitucional, de assembleias, reuniões, marchas, passeatas ou encontros coletivos realizados em espaços públicos (ou privados) com o objetivo de obter apoio para oferecimento de projetos de lei, de iniciativa popular, de criticar modelos normativos em vigor, de exercer o direito de petição e de promover atos de proselitismo em favor das posições
    sustentadas pelos manifestantes e participantes de reunião. Estrutura constitucional do direito fundamental de reunião pacífica e oponibilidade de seu exercício ao poder público e aos seus agentes. Vinculação de caráter instrumental entre a liberdade de reunião e a liberdade de manifestação do pensamento. Dois importantes precedentes do STF sobre a íntima correlação entre referidas liberdades fundamentais: HC 4.781/BA, rel. min. Edmundo Lins, e ADI 1.969/DF, rel.min. Ricardo Lewandowski. A liberdade de expressão como um dos mais preciosos privilégios dos cidadãos em uma república fundada em bases democráticas. O direito à livre manifestação do pensamento: núcleo de que se irradiam os direitos de crítica, de protesto, de discordância e de livre circulação de ideias. Abolição penal (abolitio criminis) de determinadas condutas puníveis. Debate que não se confunde com incitação à prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso. Discussão que deve ser realizada de forma racional, com respeito entre interlocutores e sem possibilidade legítima de repressão estatal, ainda que as ideias propostas possam ser consideradas, pela maioria, estranhas, insuportáveis, extravagantes, audaciosas ou inaceitáveis. O sentido de alteridade do direito à livre expressão e o respeito às ideias que conflitem com o pensamento e os valores dominantes no meio social. Caráter não absoluto de referida liberdade fundamental (CF, art. 5º, IV, V e X; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 13, §5º).” (ADPF 187, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 15-6-2011, Plenário, DJE de 29-5-2014.) Vide: ADI 4.274, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 23-11-2011, Plenário, DJE de 2-5-2012.

  • A gente começa a estudar e começa a ficar paranóico. Errei a questão procurando erro, e achei erro onde não tinha, acreditei que seria por Liberdade de Reunião e não de pensamento. Triste.

  • Acertei a questão, mas sempre fico em dúvida entre STF e STJ

  • O STF não julgou somente a marcha da maconha? O STF fez menção a manifestações de legalização das drogas?

    Esse detalhe me fez errar... Acreditei que o STF só fez menção à marcha da maconha e não a todas as drogas...

  • Acertei essa questão tendo em vista manifestações já realizadas... 

    Pessoal, trata-se de liberdade do pensamento e não de consumo ilegal.

    Consumir é ilegal, salvo em casos medicinais e etc. 

    Agora, manifester um pensamento, expor uma opnião de forma não anônima sem ter por fim influênciar pessoas, apenas defender uma ideia, é liberdade de pensamento e não proibição

  • Gente, drogas não significa apenas entorpecentes ilícitos. As substâncias para a fabricação de medicamentos e os próprio medicamentos também são drogas.

    Lembram-se que pouco tempo atrás houve manifestações para a regulamentação de uma substância que teria o poder de "curar" o câncer? Pois bem, aquela manifestação foi de apoio a legalização de uma droga.

  • CORRETA,

     

    LIBERDADE DE PENSAMENTO; COMO TBM...

    LIBERDADE DE REUNIÃO. (EXIGIDO PRÉVIO AVISO)

     

    BONS ESTUDOS!

     

    "A palavra convence, o exemplo ARRASTA"

     

     

     

  • CERTO

     

    De acordo com o entendimento do STF, “a mera proposta de descriminalização de determinado ilícito penal não se confundiria com ato de incitação à prática do crime, nem com o de apologia de fato criminoso. Concluiu-se que a defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas ou de proposta abolicionista a outro tipo penal, não significaria ilícito penal, mas, ao contrário, representaria o exercício legítimo do direito à livre manifestação do pensamento,
    propiciada pelo exercício do direito de reunião”
    (Inf. 631/STF).

  • OK.SÓ NÃO PODEM FAZER APOLOGIA ÀS DRÓGAS

  • Me confundi com a banda que fazia apologia as drogas PLANET HEMP kkkkkk

  • A questão traz assertiva relacionada ao posicionamento do STF sobre a liberdade de reunião em um caso paradigmático. No julgamento da ADPF 187 (Marcha da Maconha) o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

    Gabarito do professor: assertiva correta.


  • marcha da maconha guerreiro !!!

  • Marcha da maconha

     

    Não confunda catraca de canhão com conhaque de alcatrão!!

  • Correto. Marcha da Vergonha Nacional. 

     

     

  • Brasil sendo Brasil né ? 

  • Tem coisas que lemos na teoria, temos certeza, mas quando nos deparamos com as questões da até medo de marcar. Fazer o que, questão correta.

  • faz até medo errar, vlw prof. Daniel Sena!

  • A bosta também faz bem à saúde, milhões e milhões de moscas não podem estar enganadas. É livre a manifestação do pensamento.

  • STF ADPF 187 - "Marcha da Maconha" 

    O STF liberou a realização da "Marcha da Maconha" e fundamentou sua decisão com base na liberdade de manifestação do pensamento ( art 5º, IV, V, IX e art 220 CF) e no direito de reunião ( art 5º, XVI CF).


     

  • Gab: Certo

     

    Lembrando que o direito a liberdade de expressão também não é absoluto. Ele não consagra o direito à incitação ao racismo.

  • Que vergonha STF que vergonha

  • LEGALIZAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Eu nunca usei droga, nem mesmo bebo bebida alcólica, mas LEGALIZA a maconha!!!

     

    Vamos esvaziar as cadeias de "meros aviãozinhos do tráfico" e encher de políticos corruptos!

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Os caras falam sobre vergonha do STF, mas é livre a manifestação do pensamento. Então se for para a rua dizer que fuma e protege a maconha não tem nada haver. Mas na lei se seria inconstitucional os caras no meio da passeata fumar maconha.

  • Independente da questão vale lembrar que apologia a crime exige um FATO CONCRETO, e não uma expectativa de crime futuro.

  • A Marcha da Maconha NÃO É INCONSTITUCIONAL.

    O que não pode é durante a marcha: fumar maconha, incitar a fumar maconha, ter crianças e adolescentes no meio.

  • PARECE MENTIRA MAS É VERDADE KKKKKKKK

  • Certo, só não pode ter crianças e adolescentes e o uso da maconha.

  • A minha dúvida era só se representava liberdade de pensamento ou liberdade de expressão.  Sabe como é... procurando pegadinhas rsrs

  • A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.

    VEDADA incitação às drogas!

  • Isso realmente uma sacanagem, maconheiro não precisa de autorização, quando quer vai lá e fuma, o visível usuário poderá ser um futuro traficante, questão idiota.

  • Errei.. achei que era libertade de expressão, CESPE né... !

  • Só tem bandido neste STF! 

  • Infelizmente sim!

  • Bizu: Se a assertiva afirmar que o STF abriu as pernas pra vagabundo, marca C. 

    Simples assim. Infelizmente. 

  • Ainda bem

  • É permitida a defesa da legalização das drogas, isso não significa  usá-las nas manifestações ou fazer apologia a seu uso. O STF fez referência à liberdade de pensamento e manifestação. As pessoas que participam dessas manifestações não são necessariamente (e nem deve se pensar assim) dependentes e muito menos traficantes, mas principalmente pessoas que não possuem vínculo algum com a droga, com a intenção sagrada pela Constituição de defender seu ponto de vista. A liberdade interna (subjetiva) posta em prática (liberdade externa objetiva) por meio de reunião ou manifestação, protegidas (ambas liberdades) pelo Estado. Portanto é legal também, por semelhança, defender a legalização do aborto ou outros temas polêmicos que hoje se encontram tipificados como crime ou contravenção penal. 

  •  

    Certo 

  • Nesse caso teremos dois fundamentos: Direito à reunião e liberdade de expressão.

  • CORRETO

    A respeito do direito à liberdade de manifestação do pensamento, destaca-se a decisão do STF que analisou a constitucionalidade da “marcha da maconha”. De acordo com o Supremo. No julgamento da ADPF187, o movimento foi legítimo e encontra fundamento na liberdade de manifestação do pensamento.

  • Gab Certa

     

     

    Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

  • O STF considerou que a marcha da maconha (manifestação pública que defende a legalização das drogas) não pode ser considera apologia ao crime. Trata−se de manifestação compatível com a liberdade de pensamento.

    Questão correta.

  • Certo

    A questão traz assertiva relacionada ao posicionamento do STF sobre a liberdade de reunião em um caso paradigmático. No julgamento da ADPF 187 (Marcha da Maconha) o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

  • GABARITO = CORRETO

    VOCÊ PODE DEFENDER, SÓ NÃO PODE NA DEFESA ESTA FUMANDO UM BASEADO, LOUCURA MEU IRMÃO.

  • Gab Certa

    Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

  • A questão diz sobre AS DROGAS !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Favorece o errado, pode marcar o certo!

  • Marcha da Maconha nao e considerada apologia ao crime. Trata-se do legitimo exercfcio do direito de reuniao e da liberdade de expressao.

  • Então PODE=

    MARCHA DA COCA...

    MARCHA DO ÓPIO...

    MARCHA DA BALA....

    PQ FALOU DROGAS...NÃO FOI ISSO PRODUÇÃO...

    O Supremo Tribunal Federal (STF),

    liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização DA droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

  • STF sempre na contramão dos princípios do cidadão de bem. STF defende uma ideologia diabólica.

  • Certo. Stf entende q é pleno exercício de direito a liberdade de expressao o apoio a descriminalização das drogas.

    Nessa pandemia o stf tbm achou legal liberar presos pelo Brasil e prender cidadãos q estavam fora de casa.

  • banca botou pra lascar!

    drogas tem sentido amplo

    No julgamento da ADPF 187 (Marcha da Maconha) ok

  • Pode fazer marcha da maconha a vontade kkk

    Mas, lembrando: não pode ter criança ou adolescente na marcha e nem uso da droga!!!!

  • Entendam, a Manifestação a favor da Legalização -> permitido. Agora, fazer Apologia e também o Consumo das drogas em meio as manifestações -> Totalmente Vedado.

  • Quanta pessoa inocente aqui hem, acham que no meio da marcha não terá criança ou gente fumando maconha? rsrsrsrsrs Inocentes mesmo! STF e suas decisões ''maravilhosas''

  • Que fase desse pAÌS

  • liberdade de pensamento para quem não tem cérebro.

  • legalize_-_ja_-_planet_-_hemp.wma

  • Discordo do gabarito, haja vista que na redação da questão o assunto foi generalizado, sendo que na decisão do STF foi estrita à MACONHA!

    "Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes."

  • LEGALIZE JÁ!

  • permitiu a manifestação, mas não o consumo durante a manifestação

  • A MARCHA DA MACONHA É UM EXEMPLO DESSA VERGONHA CONSTITUCIONAL

  • ACHEI QUE FOSSE LIBERDADE DE EXPRESSÃO OU INVÉS DE PENSAMENTO

  • lembrando que não pode usar droga na manifestação.

  • Dir. reunião

    Requisitos:

    Aviso prévio

    Não frustrem outras reuniões

    NÃO É UM DIREITO ABSOLUTO

    Poderá ser restringindo/Não pode ser restringido "só mediante própria CF/88"

    EX.: ESTADO DE DEFESA

    CONCLUINDO - "Macha pra maconha" entra o direito/liberdade e expressão e pensamento ou até mesmo cultural, então não e considerado algo ilícito, a macha pra maconha, pois o cidadão estará exercendo um direito constitucionalmente garantido pela legislação pátria.

  • Marcha da Maconha

  • Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que:  A defesa, em espaços públicos, da legalização das drogas foi considerada pelo STF como manifestação pública compatível com o direito à liberdade de pensamento.

  • A questão traz assertiva relacionada ao posicionamento do STF sobre a liberdade de reunião em um caso paradigmático. No julgamento da ADPF 187 (Marcha da Maconha) o STF consignou que passeata que defenda a legalização do uso de substâncias entorpecentes (informalmente conhecida como "Marcha da Maconha'') é legítima manifestação de duas liberdades individuais revestidas de caráter fundamental: o direito de reunião (como liberdade-meio) e o direito à livre expressão do pensamento (como liberdade-fim). É, pois, um legítimo "debate que não se confunde com incitação prática de delito nem se identifica com apologia de fato criminoso".

  • será que alguém do STF usa?

  • Brasil sendo Brasil né

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  • Essa questão cabe recurso, pois ela generaliza "qualquer droga" e não especifica que é sobre a maconha, a única droga que o STF permite a manifestação a favor.

  • Você pode se reunir para defender até o crime, menos para falar do STF.


ID
1683295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

Em conflitos que envolvam a liberdade de informação jornalística e o direito à privacidade, o direito à informação deverá prevalecer, dado o interesse público a ela inerente.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Em um caso muito famoso, as filhas de Garrincha foram indenizadas pela editora responsável pela publicação de uma biografia em que eram reveladas situações constrangedoras para a família, como apologias e insinuações de que ele seria homossexual e de que possuía um membro "avantajado". Claramente o direito a privacidade foi prestigiado em detrimento de outro relativo à disponibilidade da informação. 

  • Gabarito: Errado

    Nesse caso, devemos lembrar que os direitos fundamentais não possuem natureza absoluta, portanto, em caso de conflito, não existe prevalência inata de um direito sobre o outro. Entende-se que, por não possuírem caráter absoluto, os direitos fundamentais podem ser restringidos, desde que a limitação seja para proteger ou preservar outro valor constitucional. Essa limitação ocorrerá na via judicial, onde o magistrado, analisando o caso concreto, deverá decidir levando em consideração o princípio da proporcionalidade, que é o instrumento através do qual se operacionalizará o método da ponderação de bens, objetivando solucionar as colisões entre princípios.

    Conforme demonstra Marmelstein (2008, p. 386): “A ponderação é uma técnica de decisão empregada para solucionar conflitos normativos que envolvam valores ou opções políticas, em relação aos quais as técnicas tradicionais de hermenêutica não se mostram suficientes. É justamente o que ocorre com a colisão de normas constitucionais, pois, nesse caso, não se pode adotar nem o critério hierárquico, nem o cronológico, nem a especialidade para resolver uma antinomia de valores.”

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11242

  • Gabarito: errado.


    A prevalência de um direito sobre o outro dependerá da análise do caso concreto.

  • Gabarito: Errado


    A colisão do direito à intimidade versus a liberdade de informação significa que as opiniões e os fatos relacionados com o âmbito de proteção constitucional desses direitos não podem ser divulgados ao público indistintamente. Deve-se ter em mente que a informação transmitida deve ter algum interesse público.


    Simplificando, os veículos de comunicação não podem divulgar tudo que pretenderem, mesmo que amparados em direitos constitucionalmente previstos (CF, art.5º, IX e XIV).


    Isso não significa que o direito à intimidade deva sempre prevalecer sobre a liberdade de informação, o direito de informar. Mas sim que a intimidade deve ser protegida e preservada, eis que constitui uma manifestação do princípio da dignidade da pessoa humana, que constitui um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, implantado pela Constituição Federal.

  • GABARITO: ERRADO

    Interessante e muitas vezes complexa a análise do caso concreto, haja vista que o Judiciário tem sopesado a aplicação dos princípios, de modo que nenhum prevaleça indiscriminadamente sobre outro (levando-se em conta que nenhuma direito fundamental é absoluto), como podemos trazer de exemplo o caso julgado de uma atriz que obteve direito à indenização em razão de ter sua imagem divulgada em uma revista, ainda que famosa, pois seu direito à imagem possui caráter personalíssimo, não devendo se submeter à interesses que não informativos jornalísticos (Resp 58.101).
  • MEMO:
    LEMBRE-SE DO CASO DA CICARELY, DAÍ FICA FÁCIL ENTENDER A QUESTÃO.
  • A questão trata a liberdade de expressão de forma absoluta. porém não é assim que funciona. No caso concreto, haverá o choque, e a análise desse caso que dirá qual o que direito prevalecerá.

  • Quando houver colisão entre os direitos fundamentais a solução deve ser a ponderação de interesses, depende do contexto para saber qual vai prevalecer.

    Professor Fábio Ramos.

  • em respeito ao princípio da ponderação dos interesses, DEPENDE do caso concreto para afirmar qual direito irá sobressair sobre o outro

  • Pra mim a questão leva à entender que o direito à informação prevalece quando diz que há um interesse público à ela inerente.

    Alguém concorda????

  • Marcos, não há um direito mais importante ou superior a outro. Tudo, a depender do caso concreto, pode ser relativizado.


    Assim, pode ser que é determinado caso a liberdade de informação jornalística seja mais prevaleça sobre o direito de informação, e noutro esse prevaleça naquele.

    Ex: Você ,famoso da internet, de boa lá na praia fazendo sexo com sua namorada, ai vem um paparaze e flagra vcs no bem e bom. Então ,o direito da liberdade de informação prevalece sobre o da privacidade, alias que vc estava em local público. Agora, se vc está na sua casa e um fotografo invade a casa de vcs e dá um grito : pegadinha do malandro, tirando um monte de foto de vcs e posta ne net. Nesse caso  o seu direito de privacidade vai prevalecer sobre o da informação jornalistica.


    GABARITO "ERRADO"
  • É só lembrar da frase:


    "NENHUM DIREITO É ABSOLUTO"


    A questão tenta explicar que em todas as vezes o direito de informação prevalecerá sobre o de privacidade, isso está totalmente errado!!!

    Gabarito Errado

  • Bem lembrado, Eliel!.

  • O princípio da ponderação de interesses resolve o problema!

  • Errada
    "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;"

  • Errado. Quando há conflito entre direitos, deve-se analisar cada caso concreto.

  • ERRADO:  CF, art.5º, IX e XIV)

  • O que deve prevalecer é o direito a privacidade em momento de conflito.

    Art. 5ª X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas....

  • Questão similar:

    TRF - 2010 - Juiz:

    Havendo colisão entre o princípio da liberdade de imprensa e o direito à privacidade, prevalecerá aquela, porque informada pelo interesse público.

    Gabarito: ERRADA

  • Art. 5º

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    Imagine um famoso fragado com suua amante e o jornalista detalha sobre a vida dele em um blog.Ele poderá procurar a justiça,pois seu direito a privacidade está sendo violado . E TEM INDENIZAÇÃO EM .

    TOMA !

  • ''Prevalece o interesse dos fofoqueiros''

  • Segundo o STF deve usar o princípio  da proporcionalidade  no caso concreto.

  • Nenhum nem outro, prevalece o contexto em que aparecem

  • A questão aborda a temática relacionada à colisão de direitos fundamentais de hierarquia constitucional. Tendo em vista à relatividade dos direitos fundamentais (nenhum deles é absoluto), não há como estabelecer, previamente, uma ordem de prevalência de certo direito em relação ao outro. O que deve acontecer é um sopesamento/ponderação entre os princípios, no caso em concreto, para descobrir qual dos valores deve prevalecer, podendo a resposta variar de caso a caso.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Depende da análise do caso concreto.

  • Direito da privacidade prevalece.

  • Os conflitos do direito constitucional são aparentes, de forma que em situação de aparente conflito, deve-se observar a proporcionalidade do caso concreto, de forma que nenhuma ilegalidade fique amparada por um direito constitucional. Desta forma, a afirmação da questão está errada, visto que depende do caso concreto.

  • Na verdade tem que ser feito um juízo de ponderação em cada caso concreto.

    Exemplo: no caso das biografias, prevaleceu o direito à informação sem excluir o núcleo essencial do direito à privacidade, podendo o autor da biografia ser responsabilizado por eventuais abusos.

  • Os direitos fundamentais não são absolutos. Nem o direito à vida é absoluto. Destarte, só é possível resolver o conflito à luz do caso concreto sob o critério hermenêutico da harmonização e ponderação. No conflito de princípios, quaisquer dos princípios envolvidos pode ganhar ou perder. Os conflitos são aparentes, o intérprete poderá resolver à luz do caso concreto. Por fim, não há de se falar que o princípio x sempre deve ganhar do princípio y. Questão errada.
  • tem que ser feito um juízo de ponderação em cada caso concreto.

  • Esses tipos de questões dão margens a vários tipos de interpretação...pergunta péssima.

  • ERRADO - A prevalência de um direito sobre o outro dependerá da analise do caso concreto. 

  • Cada caso é um caso.

  • Não há hierarquia entre normas constitucionais. Um direito fundamental não vale mais que o outro. Tem que ponderar.


  • o juiz competente fará uma ponderação dos direitos em caso concreto.

    ERRADO.

  • Questão antiga mas que reflete a situação super atual, STF x LIBERDADE DE EXPRESSÃO E INFORMAÇÃO.

  • Para os que são da área do Direito, lembrem-se de Robert Alexy, precursor da teoria da Ponderação.

    Quando dois princípios estiverem em conflito, deverá ser feita a ponderação entre eles para saber qual deve prevalecer.

  • Errado

    A questão aborda a temática relacionada à colisão de direitos fundamentais de hierarquia constitucional. Tendo em vista à relatividade dos direitos fundamentais (nenhum deles é absoluto), não há como estabelecer, previamente, uma ordem de prevalência de certo direito em relação ao outro. O que deve acontecer é um sopesamento/ponderação entre os princípios, no caso em concreto, para descobrir qual dos valores deve prevalecer, podendo a resposta variar de caso a caso.

  • Lembrem do direito ao esquecimento: é um hipótese em que o direito individual à intimidade prepondera sobre o direito da coletividade ser informada. E essa hipótese já foi reconhecida pelo STF

  • INTERPRETAÇÃO PRO HOMINE, COM RELAÇÃO A ESSES CONFLITOS DE NORMAS, A AUTORIDADE JUDICIAL DEVERÁ PRIVILEGIAR A INTERPRETAÇÃO QUE TENHA A MÁXIMA EFETIVIDADE DE PROTEÇÃO AO CIDADÃO......

  • Gabarito: Errado

    Deve-se utilizar a técnica da ponderação.

  • A prevalência de um direito sobre o outro dependerá da análise do caso concreto.

  • A questão aborda a temática relacionada à colisão de direitos fundamentais de hierarquia constitucional. Tendo em vista à relatividade dos direitos fundamentais (nenhum deles é absoluto), não há como estabelecer, previamente, uma ordem de prevalência de certo direito em relação ao outro. O que deve acontecer é um sopesamento/ponderação entre os princípios, no caso em concreto, para descobrir qual dos valores deve prevalecer, podendo a resposta variar de caso a caso.

  • O juiz competente fará uma ponderação dos direitos em caso concreto.

    Gabarito : Errado

  • Muito subjetivo, deverá isso ser analisado em todo um contexto e caso concreto, não bastando somente o que a questão diz.

  • Conflito entre direitos fundamentais, faz-se necessário analisar o caso concreto, sob o prisma da ponderação.

    Tal lógica levamos também na aplicação de princípios conflitantes entre si.

    Diferentemente das regras que levam ao chamado "all or nothing", traduzindo, tudo ou nada...

  • basiei-me no direito adm que prepondera o interesse público sobre o particular.

    mas já anotei e espero não errar novamente.

  • "O conflito aparente de princípios constitucionais se resolve pelas regras da ponderação e da razoabilidade".

  • Nem Sempre o direito à informação irá prevalecer. Apenas no caso concreto é que se pode avaliar qual direito fundamental prevalece.

    Questão Errada

  • Não existe hierarquia entre os direitos fundamentais

  • Conflito entre direitos fundamentais, faz-se necessário analisar o caso concreto, sob o prisma da ponderação.

    Tal lógica levamos também na aplicação de princípios conflitantes entre si.

    Diferentemente das regras que levam ao chamado "all or nothing", traduzindo, tudo ou nada...

  • Vascolejando a doutrina e a jurisprudência norte-americana e Europeia, o STF assentou que a Constituição da República, embora garanta o exercício da liberdade de informação jornalística, impõe-lhe, no entanto, como requisito legitimador de sua prática, a necessária observância de parâmetros - dentre os quais avultam, por seu relevo, os direitos da personalidade - expressamente referidos no próprio texto constitucional (CF, art. 220, § 1º), cabendo, ao Poder Judiciário, mediante ponderada avaliação das prerrogativas constitucionais em conflito (direito de informar, de um lado, e direitos da personalidade, de outro), definir, em cada situação ocorrente, uma vez configurado esse contexto de tensão dialética, a liberdade que deve prevalecer no caso concreto.

     

  • Se for fato notório sim.

  • ERRADO

    PONDERAMENTO OU SOPESAMENTO

    Assim a técnica do sopesamento é o mecanismo para encontrar uma solução razoável e proporcional quando ocorre uma colisão entre direitos fundamentais, e não temos o acanhamento em dizer que isto também serve para algumas questões quando há o conflito de regras, quando a lógica clássica e as regras de antinomia são insuficientes para resolver um determinado assunto.

  • No conflito entre dois ou mais direitos , não existe um direito que valerá mais que o outro como regra, pois cabe ao poder judiciário(juiz),fazer a PONDERAÇÃO(colocar na balança oque melhor deve ser feito para atender o interesse público) da situação e ver qual direito irá se sobressair em relação ao outro, DECISÃO ESSA SEM AFETAR O NÚCLEO ESSENCIAL DAQUELE(S) DIREITO(S).

  • NENHUM DIREITO EM REGRA PREVALECE PERANTE O OUTRO, POIS NENHUM DIREITO É ABSOLUTO.

    NUM CASO COMO ESSE VAI ACONTECER DO CASO IR PARA O JUIZ E ATRAVÉS DA PONDERAÇÃO ELE VAI ANALISAR QUAL DIREITO VAI SE SOBRESAIR SOBRE O OUTRO, POREM NÃO PODE O JUIZ AFETAR O NÚCLEO ESSENCIAL DE NENHUM DOS DIREITOS.

  • Em conflitos que envolvam a liberdade de informação jornalística e o direito à privacidade, nenhum direito deverá prevalecer perante o outro como via de regra já que nenhum deles é absoluto, pois não existe hierarquia entre os direitos fundamentais.

    O que deve acontecer é um sopesamento/ponderação entre os princípios, no caso em concreto, para descobrir qual dos valores deve prevalecer, podendo a resposta variar de caso a caso.

  • Não pare!

  • A resposta varia conforme o caso concreto.

  • <3 O Senhor teu Deus está contigo.

  • Temos que atentar ao enunciado da questão. Nela aborda o Direito à privacidade(presente no art 5 da constituição, sendo um dos direitos e garantias fundamentais), e no outro temos o Direito à informação, mas essa informação seria relativa à divulgação jornalística, não relativas à pessoa(na qual abrange habeas data…).

    Obs: Na hora da prova eles não vão querer saber se pode ser isso ou aquilo, na hora da sua prova interprete a questão, você só tem dois resultados prováveis, Sim e Não.

    Bons estudos!!!

  • Em se tratando da Liberdade de Expressão há entendimento do STF que em conflito com outros direitos tal direito larga na frente;

    Então entendo que se o enunciado da questão trouxesse : Acerca dos direitos humanos, à luz do STF, julgue o item subsequente; a questão estaria certa.

    Por favor me corrijam se eu estiver equivocado


ID
1683298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

O direito de reunião constitui instrumento viabilizador do exercício da liberdade de expressão e propicia a ativa participação da sociedade civil mediante exposição de ideias, opiniões, propostas, críticas e reinvindicações.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.


    Segundo o STF, o direito de reunião, "enquanto direito-meio, atua em sua condição de instrumento viabilizador do exercício da liberdade de expressão, qualificando-se, por isso mesmo, sob tal perspectiva, como elemento apto a propiciar a ativa participação da sociedade civil, mediante exposição de idéias, opiniões, propostas, críticas e reivindicações, no processo de tomada de decisões em curso nas instâncias de Governo".


  • GABARITO: CERTO.

    Direito de reunião é o direito que cada cidadão, ou grupo de cidadãos, tem de reunir, de se expressar e de se manifestar com os demais. Constitui um pressuposto necessário da reflexão com os outros e da formação e expressão da opinião pública, sendo uma liberdade essencial num Estado de direito democrático.

  • Complementando...

    O direito de reunião é meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão, em que pessoas se associam temporariamente tendo por objeto um interesse comum, que poderá ser, por exemplo, o mero intercâmbio de ideias, a divulgação de problema da comunidade ou a reivindicação de alguma providência.¹

    ¹ Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Reinvindicações está errado, o certo é reivindicações. Acredito que foi um erro de digitação do QConcursos, o CESPE não ia dá esse mole né.

  • Pensando em contribuir...
    "O direito de reunião deve ser tutelado pelo mandado de segurança, e não pelo habeas corpus, pois nesses casos a liberdade de locomoção, eventualmente atingida, é simples direito-meio para o pleno exercício de outro direito individual, o de reunião, proclamou o STF (RTJ,107:331;STF,RT,423:327)"
    FONTE: Curso de Direito Constitucional - Uadi Lammêngo Bulos, 9ª edição. 

  • Certo.


    Claro povo....está lá na CF/88....em que o direito de reunião é uma forma de livre manifestação de pensamento e vontade de uma comunidade....sobre um determinado assunto, ou situação que lhes interessam....

  • Att 5ª XVI Tordos podem reunir-se pacificamente, sem armas em locais abertos ao público INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que nao frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sedo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.  

  • reiNvidicações?

  • CERTO

    -----------

    "O direito de reunião é meio de manifestação coletiva da liberdade de expressão, em que pessoas se associam temporariamente tendo por objeto um interesse comum,que poderá ser, por exemplo, o mero intercâmbio de ideias, a divulgação de problemas da comunidade ou a reivindicação de alguma providencia."

    ------------

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado, Pag. 59.

  • Será que o "reiNvindicações" foi erro de transcrição do site ou estava assim na prova? É de sangrar os olhos...

  • teoria linda, na prática você apanha!

  • GABA: CERTO. Só complementando, o direito de reunião é protegido pelo mandado de segurança.

  • Questão certa, mas com erro de português... Reinvindicações, Cespe?

  • É o que está acontecendo atualmente no Brasil. 

  • CERTO

    É JUSTAMENTE ISSO A INTENÇÃO DO DIREITO DE REUNIÃO,LEMBRANDO QUE EXISTEM ALGUNS REQUISITOS COMO:

    -SEM ARMAS

    -PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE

    -MANIFESTAÇÃO PACÍFICA

    -NÃO FRUSTE OUTRA CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL

  • CERTO!

     

    A Constituição assegura que todas as pessoas podem se reunir em locais abertos ao público (ex: passeatas e manifestações). No entanto, essa reunião deve seguir 3 regras:


    1- Ser pacífica.

    2- Sem armas.

    3- É necessário o aviso prévio às autoridades competentes.

     

    Obs: verifiquei e vi que na prova estava grafado "REINVINDICAÇÕES" mesmo,  deve ter sido um estagiário ;(

  • Art. 5º, CF

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GAB. CERTO

     

    DIREITO DE REUNIÃO

     

    a) Esta deverá ter fins pacíficos, e apresentar ausência de armas;

    b) Deverá ser realizada em locais abertos ao público;

    c) Não poderá frustrar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local;

    d) Desnecessidade de autorização;

    e) Necessidade de prévio aviso à autoridade competente.

     

    ATENÇÃO =>  O direito de reunião é protegido por MANDADO DE SEGURANÇA, e não por habeas corpus.

     

    Trata-se de NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA!   

  • Que lindo. Isso mesmo
  • Questãozinha bonita né? rsrs

  • "O tema liberdade de reunião e de manifestação é, sem duvida, um dos temas mais centrais do Estado de direito democaratico, pois através do exercício desta liberdade que os cidadãos podem exprimir livrimente sua opinião, criticar o poder, fazer exigências, efim, erguer a voz contra a injustiça e a opressão.Sem liberdade de reunião e de manifestação não há verdadeira democracia: diz-me que liberdade de reunião e de manifestação é praticas no teu país e dir-te-ei que democracia alcançaste."
    Pedro Lenza, citando António Francisco de Souza.
    Direito Constitucional esquematizado P.1163

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais de liberdade, em especial sobre a liberdade de reunião. Conforme MENDES “O direito de reunião é benesse que possui ligação estreita com a liberdade de expressão e com o sistema democrático de governo, eis que a opinião pública manifestada em reuniões, de forma livre e independente, aproxima as pessoas da vida pública, permitindo um controle do exercício do poder por meio do banho cáustico a que são submetidas as deliberações políticas”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

    Referência:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.
  • Exemplo clássico de DEMOCRACIA 

  •  

    Certo 

  • Errei pq entendia que o direito de reunião era decorrente do direito de associação, e não da liberdade de expressão :(

  • Essa a pessoa cara marca achando que é pegadinha...haja coração.

  • SÓ EU QUE TÔ ACHANDO A BANCA MEIO "GENÉRICA" EM 2018??

  • Questão doutrinária: se possível, anote.

  • Certo

    Conforme MENDES “O direito de reunião é benesse que possui ligação estreita com a liberdade de expressão e com o sistema democrático de governo, eis que a opinião pública manifestada em reuniões, de forma livre e independente, aproxima as pessoas da vida pública, permitindo um controle do exercício do poder por meio do banho cáustico a que são submetidas as deliberações políticas”.

    Referência:

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva. 2015.

  • Só se for mesmo reiNvindicações.

  • GABARITO= CORRETO

    NÃO EXISTE MARGEM DE DÚVIDA.

    AVANTE

    !!!!

  • Gab Certa

    Art5°- XVI- Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • O gabarito foi CORRETO, mas viram o CESPE sendo CESPE (errado= reinvindicações, correto: reivindicações).

    Até o CESPE erra.... kkkkkk

    Bons estudos.

  • Reivindicações é o plural de reivindicação. Cespe comeu mosca.

  • *REIVINDICAÇOES

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Abraço!!!

  • Att 5ª XVI Tordos podem reunir-se pacificamente, sem armas em locais abertos ao público INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, desde que nao frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sedo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.  (PARA QUEM NAO TEM ASSINATURA GAB CERTO)

  • GAB: CERTO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais de liberdade, em especial sobre a liberdade de reunião. Conforme MENDES “O direito de reunião é benesse que possui ligação estreita com a liberdade de expressão e com o sistema democrático de governo, eis que a opinião pública manifestada em reuniões, de forma livre e independente, aproxima as pessoas da vida pública, permitindo um controle do exercício do poder por meio do banho cáustico a que são submetidas as deliberações políticas”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Naon e direito de reunião e sim manifestação . Não colou heim hehehe
  • GABARITO: CERTO

    Art. 5, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1683301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

A CF somente admite a pena de morte em caso de guerra declarada.


Alternativas
Comentários
  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    GABARITO: CERTO

  • Certo


    “O ordenamento positivo brasileiro, nas hipóteses em que se delineia a possibilidade de imposição do supplicium extremum, impede a entrega do extraditando ao Estado requerente, a menos que este, previamente, assuma o compromisso formal de comutar, em pena privativa de liberdade, a pena de morte, ressalvadas, quanto a esta, as situações em que a lei brasileira – fundada na CF (art. 5º, XLVII, a) – permitir a sua aplicação, caso em que se tornará dispensável a exigência de comutação.” (Ext 633, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 28-8-1996, Plenário, DJ de 6-4-2001.) No mesmo sentido: Ext 1.201, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-2-2011, Plenário, DJE de 15-3-2011.

  • GABARITO: CERTO

    A pena de morte no Brasil só é possível em caso de guerra declarada, conforme dispõe a Constituição da República (art. 5º, XLVII, a), e deve ser executada de acordo com o Código Penal Militar e Código de Processo Penal Militar.

    Com efeito, o artigo 84, XIX, da Constituição, aduz que compete privativamente ao Presidente da República declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; Direitos Individuais; 

    A pena de morte é admitida pela CF, mas apenas no caso de guerra declarada.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Agente de ProteçãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Complementando...

    (CESPE/TJ-RR/AGENTE DE PROTEÇÃO/2012) A CF proíbe a aplicação de penas de morte em tempo de paz, de penas cruéis, de penas de banimento, de penas de caráter perpétuo e de trabalhos forçados. C

    (CESPE/DEPEN/ESPECIALISTA/2013) No Brasil, é vedado, em todas as hipóteses, o estabelecimento de penas de morte e de caráter perpétuo. E

    (CESPE/DETRAN-ES/ADVOGADO/2010) Mesmo por emenda constitucional é vedada a instituição da pena de morte no Brasil em tempos de paz. C

    (CESPE/TRT 5° MA/TECNICO JUDICIÁRIO/2008) É proibida a instituição de pena de morte no Brasil por força de mandamento constitucional. E

    (CESPE/PC-BA/DELEGADO DE POLÍCIA/2013) A proteção do direito à vida tem como consequência a proibição da pena de morte em qualquer situação, da prática de tortura e da eutanásia. E

  • De acordo com a CF/88, Art 5ª, XLVII,  realmente só haverá pena de morte em caso de guerra, porém a lei 9614/98, conhecida como lei do abate, permite o abate de aeronaves hostis que invadam o espaço aéreo brasileiro, logo trata-se de verdadeira "sentença" de morte aos ocupantes da aeronave.

  • O CESPE gosta dessa questão hein...

  • NOTA:

    EM CASO DE GUERRA EM (UF) X (UF) ==> NÃO HÁ DE SE FALAR EM TAL EXCEÇÃO.

  • pena de morte em caso de guerra declarada, por fuzilamento.

  • CERTO

    CF88

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • GABARITO CERTO


    CF, art. 5º

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;




    Se liga pessoal, criei esse mnemônico para as penas proibidas.


    o MC CATRA é BANAL

    M - morte, salvo em caso de guerra declarada.

    C- cruéis

    CA- caráter perpétuo

    TRA - trabalhos forçados

    BANAL- banimento.



    VAMO Q VAMO.

  • E a lei do abate lei 7565/86?  por isso respondi errado porque entendo que é uma exceção. A questão falou somente.

  • Charlene, a questão fala de acordo com a CF, somente. A lei do abate é norma infraconstitucional. 

  • GABARITO CERTO 


    CF/88

    Art. 5°,  XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Complementando, o CÓDIGO PENAL MILITAR apresenta a pena de morte para determinados crimes.

  • Ja ouvi varias pessoas  dizendo que por deserção também havera pena de morte, deve ser dos filmes que eles veem isso.

  • A CF/88 é a lei fundamental e, se, ela diz que só vai ter pena de morte no caso de guerra declarada.. Quem é que vai dizer que terá outros casos? Tudo que for contrário foi revogado pela CF/88.. Ademais o Brasil participa de tratados de direitos humanos que é contra pena de morte.

  • Charlene silva, a questão perguntou o que a CF admite, que é a pena de morte SOMENTE nos casos de guerra declarada. Assim, se existe alguma legislação infraconstitucional que prevê outras hipóteses para a pena de morte, não devem ser consideradas nessa questão específica de direito constitucional.

  • A pena de morte de que falam as pessoas, quando o assunto é deserção, será constitucional em caso de guerra declarada.

  • Cuidado se a banca colocar Guerre iminente!!! Eu vi em algum lugar !!!

  • Sidnei, foi muito boa sua colocação, pois realmente dá uma boa pegadinha!

    Note: “Iminente” é o que está prestes a acontecer. Assim, se a guerra ainda não foi declarada, não é possível termos a pena de morte.

  • Galera a Cespe está mudando um pouco, cuidado com presunções quando o tem somente..

  • vem ni mim!

  • Primeiro, a questão se refere à CF, logo, somente nesta hipótese poderá ocorrer pena de morte.

    Segundo, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/86) prevê a hipótese de abatimento de aeronave considerada hostil. Não se trata de uma pena propriamente dita, mas de um ato necessário à proteção da soberania nacional.

    Terceiro, deserção (como vários outros crimes militares "comuns" - cometidos em tempo de guerra) são apenados com pena máxima de morte.

  • As questões do CESPE desse concurso foram todas categóricas. Tinha que estar muuuito seguro para respondê-las.

  • aquela questão só para te trazer uma motivação.  KKKK

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental à vida e suas exceções. Conforme art. 5º, XLVII – “não haverá penas: [...] a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX [...]”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Uma dessas não cai no inss kkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º. XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Detalhe: a guerra deve ser externa!

  • Mas tem um somente, então está errada.

    Fica ai iludido. Cespe adora A PENA DE MORTE

  • Saudade do que a gente ainda ñ viveu! kkkkk

  • Jamais cairá uma dessa de novo.

  • GABARITO: CERTO

    A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental à vida e suas exceções. Conforme art. 5º, XLVII – “não haverá penas: [...] a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX [...]”.

    Art 56. CPM - A pena de morte é executada por fuzilamento.

    Bons estudos a todos!

  • O cara já marca esperando uma pegadinha hahaha

  • CORRETO

    MODALIDADE: FUZILAMENTO

  • Descordo do gabarito

    conforme a legisção virgente da policia militar também há hipotese do militar desetor em tiro de guerra é o bizonho que é chamado para uma guerra e foge na hora do pipoco esse sofrerá também pena de morte.

  • GAB.: CORRETO

    CF/88

    Art. 5º, XLVII -

    não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.


ID
1683304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item subsequente.

A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.


Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI.  QUER DIZER ENTÃO QUE IMAGEM E HONRA NÃO TÊM NADA A VER?

  • O Código Civil de 2002 tutela o direito à imagem em seu artigo 20. Este mesmo dispositivo, contudo, também faz alusão à reputação pessoal e ao direito à honra. A leitura literal deste dispositivo somente consideraria o uso da imagem abusivo quando violasse a honra ou quando se destinasse a fins comerciais. TEPEDINO, BARBOZA e MORAES alertam para o fato de que tal interpretação restringiria a autonomia do direito à imagem à sua exploração comercial.

    Antigamente, havia certa dúvida quanto à independência deste direito em relação a outros que lhe são conexos. Isso foi resolvido pela Carta Magna: ao fazer menção expressa a cada um desses direitos, atribuiu-lhes autonomia. Contudo, vale alertar para o fato de que um mesmo ato pode causar lesão ao direito à imagem, à honra e à vida privada simultaneamente – ou mesmo a somente um deles.

    Cláudio Bueno de GODOY considera exatamente a elasticidade do direito à imagem como principal responsável pela sua confusão com outros direitos – especialmente com o direito à honra. Mas também acredita que o direito à imagem e o direito à honra não se confundem, uma vez que aquele pode ser violado sem que a honra de uma pessoa seja atingida.

    Luiz Alberto David de ARAÚJO utiliza-se do seguinte exemplo para defender a independência do direito à imagem: imagine-se um ateu radical que tenha sua imagem associada à idéia de dedicação a determinada religião. Não se perceberia aí qualquer violação à sua honra, precisamente, mas sim a sua identidade pessoal relativa, a qual diz respeito à imagem-atributo [12].

    A despeito destes pontos de vista, a diferenciação entre o direito à imagem e o direito à honra traz, de fato, muitas dificuldades. O direito à honra teria consistido em verdadeiro berço para o direito à imagem, de forma que aquele possui grande importância histórica para a afirmação deste.

    Fonte: www.arcos.org.br

  • Nunca tinha visto questão similar, sinistra em. Achei o seguinte trecho.


    Ora, dissemos outrora que nossa Constituição Federal de 1988 adotou a teoria do direito à imagem como autônomo a qualquer outro direito, recebendo proteção específica do ordenamento jurídico. Como pode o Código Civil pátrio exigir que a tutela da imagem só seja devida se lhe atingir à honra, a boa fama, a respeitabilidade ou destinada ao comércio? Não seria esse dispositivo inconstitucional?

     

             A priori entendemos que sim. Pois como pode uma lei infraconstitucional destruir toda construção doutrinária e jurisprudencial criada em torno da autonomia do direito à imagem, e ainda, contrariar a lei maior do nosso país, qual seja, a Constituição Federal de 1988.

     

             Basta uma simples leitura do texto constitucional para sabermos que nossa lei maior tutela a imagem independentemente de violação à intimidade ou a honra, isto é; há uma proteção autônoma. Logo, não poderia o Código Civil de 2002 afrontar a Constituição Federal e dispor que; a utilização, exposição ou divulgação desautorizada da imagem de uma pessoa, só serão proibidas se atingirem à honra, boa fama ou a respeitabilidade, ou ainda, se destinar a fins comerciais. 

    http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-civil/127188-direito-fundamental-a-imagem-tutela-juridica-e-os-seus-limites

    GAB CERTO

  • O direito à imagem é considerado autônomo à honra, porque essa é insuficiente para englobar todos os casos de lesão da imagem.

  • Já dizia um grande filósofo, sargento da PMDF: "uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa!".

    Vamo que vamo!

  • tanto a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, expresses no V, art5º CF, são autônomas e invioláveis.


    O direito à imagem diz respeito à prerrogativa que a própria pessoa possui sobre a projeção de sua personalidade, física ou moral, perante a sociedade. Pode ser expresso, por exemplo, em fotografias divulgadas;

    o direito a honra se relaciona, mas não se confundi com o direito a imagem, por estar ligada ao modo como a sociedade julga o individuo. 


    portanto, quanto uma imagem é vinculada sem autorização houve quebra no direito de imagem, e se essa imagem de alguma forma contribuir para que a pessoa seja mal vista, houve quebra no direito a honra.

  • Tentar ajudar os colegas...

    A violação ao direito à imagem gera indenização por danos morais, posto que a imagem integra o rol de direitos da personalidade. Trata-se de dano moral in re ipsa, sendo este aquele que exsurge pela força dos próprios fatos, dispensando prova.

    A violação à honra, por sua vez, apesar de, ÀS VEZES, estar presente quando da violação do direito à imagem, nem sempre irá ocorrer, pois é possível que se viole a imagem sem violar a honra (seja ela objetiva ou subjetiva). 

  • Questão Correta. Podemos pensar no caso de uma revista ou emissora fazer uso indevido da imagem de um artista, por exemplo, sem pagar o valor relativo aos direito autorais. Nesse caso, perceba que não houve ofensa à honra, apenas usou indevidamente. Portanto, a proteção à imagem é autônoma em relação à honra. 

  • Assertiva CORRETA


    Achei uma trecho no livro do Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino que pode viabilizar uma interpretação melhor acerca dessa questão.


    "No entendimento da Corte Suprema, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado."


    Diante desse trecho presume que há uma autonomia entre imagem e honra. O dano à honra não é pressuposto para se caracterização a violação ao direito de imagem. Exemplificando: um indivíduo possui fotos pessoais em seu notebook que não são constrangedoras, mas por sua vontade não quer expô-las. Só o fato de serem publicadas, sem consentimento do indivíduo, já ocorre violação ao direito de imagem, independentemente de se ferir ou não a reputação, ou a honra, ou causar-lhe vergonha.

  • Certo.


    Seguinte...de forma resumida, a imagem e a honra são fatores diferentes em que não são necessariamente independentes em relação ao outro....


    Como no exemplo que a colega citou antes....no caso do direito de imagem violado ao usar imagens não autorizadas de alguém, pois causa lesão à IMAGEM (direitos autorais) mas não a HONRA ( lesão do indivíduo)...

  • Conforme aduzido pelo STF, a simples publicação não consentida da imagem fere ao direito de privacidade do indivíduo. Ao dizer que a proteção a imagem é autônoma em relação a honra, a questão propõe que independentemente da publicação da imagem ocasionar dano a honra ela será ilegal. Ou seja, não precisa ferir a honra, basta ser publicada sem concordância do indivíduo.

  • Não Edvar,  a questão quer dizer que honra e imagem são coisas distintas. 
    CF 88 Art 5 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  
    A honra a ver com a sua conduta; A imagem tem a ver com aquilo que foi  "projetado sobre você", por exemplo: Fere a minha honra que alguém diga que sou malandra por estar desempregada. Fere a minha imagem se alguém espalhar que devo estar fazendo programa para me manter - porque nesse caso as pessoas me viram como "prostituta";
  • Para inviolar a Imagem, uma das formas é utilizando uma imagem, retrato ou algo que lembre a pessoa de forma não autorizada com fins econômicos ou comerciais.
    Fazendo isso não quer dizer que vai inviolar a HONRA dessa pessoa, por isso são autônomas
  • É só pensar assim: Imagem e honra são independentes e harmônicos entre si rsrsrs

    Violar uma, não quer dizer que está automaticamente, violando a outra. Pois isso são autônomas.

  • O art. 5, X, da CF/88, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra, foi nesse sentido que decidiu o STF, afirmando que a reparação do dano moral por publicação de imagem não consentida independe de ofensa à reputação. Veja-se: 

    "Dano moral: fotografia: publicação não consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF, art. 5º, X. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X." (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-6-2002, Segunda Turma, DJ de 28-6-2002.) 

    RESPOSTA: Certo

      

     
  • Parabéns pela explicação Joana.

  • Só precisamos pensar um pouco.

    Existem crimes contra à honra e crimes contra o direito de imagem.

  • Independente de qualquer coisa, é certo que o constituinte não utilizou termos inúteis, assim já decidiu o STF várias vezes. Portanto, se a constituição no art. 5º inc. X utiliza separadamente os termos "imagem" e "honra" é porque quer que sejam coisas diferentes.

    CF 88 Art 5 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. rs

  • Dayane L. , segundo nossa pensadora contemporânea, Carla Perez!  heheh

  • Edvar Basílio, é como se a questão falasse, que para ferir sua honra, basta veinculae sua imagem, o que n ocorre, logo pode haver uma veinculacao sem ferir sua imagem....ou seja, uma n depende da outra, são autônomas.

  • A questão quis dizer que o direito de imagem não tem relação com a honra. E de fato, não tem.

  • A violação da intimidade, mesmo que não importe desonra, pode justificar indenização por danos morais(sofrimento psíquico), materiais(prejuízo financeiro) ou á imagem(utilização indevida da imagem das pessoas).

    "João Trindade"

  • Não entendi que a questão quis dizer que a imagem não tem relação com a hora, mas sim que independe dela, podem até ter relação, mas são independentes. 

  • Resumindo; Tanto a Honra como a Imagem são independentes/Autônomas, pois o inciso V, do Art. 5º da CF, informa sobre a indenização por dano material, moral OU a imagem.

  • A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. A violação a esses bens jurídicos ensejará indenização, cujo montante deverá observar o grau de reprovabilidade da conduta. Destaque-se que as indenizações por dano moral são cumuláveis,ou seja, diante de um mesmo fato, é possível que se reconheça o direito a ambas indenizações. 


    correta!!


    FOCOFORÇAFÉ#@

  • As indenização são cumuláveis! Por isso correta!

  • Interdisciplinariedade o nome dessa questão: termos independentes (orações coordenadas e Direito Constitucional) 

    .

    Onde se lê "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra", leia ""é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material. Dano Moral.  Dano à imagem". Logo, são termos independentes.

    .

    Onde se lê, por analogia, "Quando expressamente autorizadas, a  legitimidade de representação das entidades associativas, na esfera judicial, é autônoma em relação à  legitimidade de representação extrajudicial", leia "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    .

    Essa será a nova cara do CESPE ou CEBRASPE

  • Fiz essa questão duas vezes, errei as duas.. Não consigo desvincular a honra, da imagem.. :(

  • CERTA

    Para responder esta questão, basta lembrar do caso caso Carolina Dieckmann.

    "Mire pequeno e não erre."

  • Trazendo aqui pra cima o comentário simples, objetivo e esclarecedor da Kely Oliveira:

    "É só pensar assim: Imagem e honra são independentes e harmônicos entre si rsrsrs

    Violar uma, não quer dizer que está automaticamente, violando a outra. Pois isso são autônomas."

  • É possível haver dever de indenizar um sujeito por uso indevido de sua imagem, ainda que sua honra não tenha sido ferida (pelo contrário: talvez até tenha fortalecido). Ex: uso indevido da imagem de um artista para uma propaganda.

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa...INDEPENDENTES

  • A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.

    Pensei da seguinte forma: perante a sociedade, esse cara pode ser um crápula, escroto, desresepeitado por todos; mas, nem por isso ele terá seu direito de imagem desconstituído. Ninguem poderá sair falando dele como se ele não tivesse direito à imagem. Por isso, são autônomos !!

    Espero ter ajudado. Se eu estiver errado, ajudem-me !!

     

  • Direito de imagem = Objetivo

    Honra = Subjetivo

  • Direito Constitucional Descomplicado (página 138-  14ª edição) Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
    Segundo o Supremo Tribunal Federal, para a condenação por dano moral não
    se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. No entendimento da
    Corte Suprema, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à
    indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputa­
    ção da pessoa,
    porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto,
    aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado

  • Raphael Pistore, você quis dizer VIOLAR, certo?

  • Complementando...

     

    A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

     

    MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional, 9ª edição. São Paulo Editora Atlas: 2010, pp. 159.

  • Gente a questão só quer saber se é possível ao indíviduo resguardar a sua imagem, ou buscar indenização por dano causado a esta, ainda que não haja também um dano a honra, por exemplo, no caso da utilização da imagem de alguém para fins comerciais sem sua autorização haveria a possibilidade de o individuo buscar a reparação civil ou ainda impedir a veiculação da imagem, ainda que não exista também dano a sua honra.

  • Parece a resposta da questão acima 

    A respeito das associações, julgue o item subsequente à luz das disposições da CF.

    As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados. Ou seja, aqui a questão está errada, simplesmente por causa dessa outra questão kkkkk

  • A imagem não está atrelada à honra. Vale dizer, não é necessário ferir a honra da pessoa para que a conduta seja violadora do direito de imagem.

  • CORRETO

    Tanto a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, contidas no V, Art 5° CF, são autônomos e invioláveis.

  • CERTO.

    Violação ao direito de imagem: usar a foto de um famoso para vender um produto sem que ele tenha permitido;

    Violação ao direito a honra: caluniar, difamar a pessoa.

  • ORGANIZANDO...

     

    - A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.

     

    A violação ao direito à imagem gera indenização por danos morais, posto que a imagem integra o rol de direitos da personalidade. Trata-se de dano moral in re ipsa, sendo este aquele que exsurge pela força dos próprios fatos, dispensando prova. A violação à honra, por sua vez, apesar de, ÀS VEZES, estar presente quando da violação do direito à imagem, nem sempre irá ocorrer, pois é possível que se viole a imagem sem violar a honra (seja ela objetiva ou subjetiva). 

     

    No entendimento da Corte Suprema, a mera publicação não consentida de fotografias gera o direito à indenização por dano moral, independentemente de ocorrência de ofensa à reputação da pessoa, porquanto o uso indevido da imagem, de regra, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento ao fotografado, que deve ser reparado." Assim, presume que há uma autonomia entre imagem e honra. 

     

    O dano à honra não é pressuposto para se caracterização a violação ao direito de imagem. Exemplificando: um indivíduo possui fotos pessoais em seu notebook que não são constrangedoras, mas por sua vontade não quer expô-las. Só o fato de serem publicadas, sem consentimento do indivíduo, já ocorre violação ao direito de imagem, independentemente de se ferir ou não a reputação, ou a honra, ou causar-lhe vergonha

     

     

     

     

     

  • ALINE ARAUJO,  o intúito aqui é aprender objetivamente e resolver questões. Não fazer mestrado de em constitucional

  • Vida privada = sua família, em seu domicílio ou correspondência

    Honra = Reputação

    Intimidade = espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas (subjetivo) 

    Imagem =  frente aos meios de comunicação em massa

  • Desvinculada neh.
  • Quem fez essas questões do STJ? Não foi um mestre em português

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  • um direito não interfere no outro, e neste caso, não tem comparação, são independentes entre si

  • Correto. Exemplo:

    SÚMULA N. 403. Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

  •  CF/88, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra, foi nesse sentido que decidiu o STF, afirmando que a reparação do dano moral por publicação de imagem não consentida independe de ofensa à reputação. Veja-se: 

    "Dano moral: fotografia: publicação não consentida: indenização: cumulação com o dano material: possibilidade. CF, art. 5º, X. Para a reparação do dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputação do indivíduo. O que acontece é que, de regra, a publicação da fotografia de alguém, com intuito comercial ou não, causa desconforto, aborrecimento ou constrangimento, não importando o tamanho desse desconforto, desse aborrecimento ou desse constrangimento. Desde que ele exista, há o dano moral, que deve ser reparado, manda a Constituição, art. 5º, X." (RE 215.984, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-6-2002, Segunda Turma, DJ de 28-6-2002.) 

    RESPOSTA: Certo

      

  • porra toda vez q faço essa questão,eu erro ela..e já é bem a quinta ou sexta vez q faço

  • Uma coisa é HONRA outra é IMAGEM.

    São independentes entre si.

  • "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra."

    Ou seja, ao divulgar uma IMAGEM de alguém para qualquer fim sem o devido consentimento, possibilitará o direito de indenização INDEPENDENTEMENTE de ofensa à HONRA...

     

     

  • Calma Davi sales!!

     

    Se concentre, rapaz!!

  • Quando a questão usa a palavra autônoma, ela diz que não há dependência - não há vínculo. Ou seja, temos o direito à proteção de imagem, ainda que não tenha maculado a honra.  Por, exemplo, ninguém pode usar minha foto seja para fins de promoção ou degradação, sem meu consentimento.

     

    Já a BIOGRAFIA, pode ser feita sem autorização, pois nisso consiste a liberdade de expressão, ainda que haja, por parte do biografado o direito a idenização por danos morais.

     

     

     

     

  • Direito de Imagem: Ir a um jogo de futebol, por exemplo, e ser filmado. Fere a honra? [Só se disserem que você é vascaíno (Brincadeirinha rs)]

    Se ferissem o que você pensa de si mesmo (honra subjetiva) ou ferissem a reputação que a coletividade dedica a você (honra objetiva) aí sim a HONRA seria violada TAMBÉM, já que uma independe da outra. :)

    (neste caso o uso da imagem é autorizado. tem tudo escrito no bilhete que você compra, mas vamos imaginar que não seja pra ilustrar melhor.)

    Espero ter ajudado.

  • O que eu entendi que o direito de imagem tem autonomia ou seja é do individuo independente se haja másculas na sua honra .

    ex: um assassino tem direito de imagem resguardado .

  • O direito à imagem e à honra são conceitos que caminham juntos, mas não se equivalem.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • O direito a imagem e a honra são autônomos, isso quer dizer que:

    Poderá haver violação da honra sem violação da imagem

    Poderá haver violação da imagem sem haver violação da honra

    Ou ainda ambas poderão ser violadas concomitantemente.

  • Questão simples, basta pensar: existem casos em que se resguarda a imagem independente da honra? Sim! Como, por exemplo, no caso de indenização em face de uso não autorizado da imagem para fins econômicos ou comerciais. Neste caso, se tutela a imagem, tão somente, apesar da honra, pois ainda que não tenha se feito nenhuma associação depreciativa à imagem da pessoa, nascerá a figura da reparação de dano. (súmula 403, STJ)

  • SÃO DIFERENTES.

    DIREITO A HONRA = CABE UM TIPO DE PROCEDIMENTO PODE SER SEPARADO.

    DIREITO A IMAGEM= OUTRO TIPO DE PROCEDIMENTO TAMBÉM PODE SER SEPARADO.

    DIREITO A HONRA E IMAGEM= OCORRE A JUNÇÃO NO MESMO PROCEDIMENTO.

    SÃO AUTÔNOMOS, MAS, PODEM SE JUNTAR NO MESMO PROCESSO.

    GABARITO= CERTO

  • Inciso X do artigo 5º da CRFB/88.

  • Gab Certa

    Art5°- V- É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

  • CERTO,

    O art. 5, X, da CF/88, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, esses direitos são autônomos, ou seja, não dependem de um direito para exercício do outro direito. É dizer, a violação da intimidade, mesmo que não importe desonra, pode justificar as indenizações.

    Fonte: Alfacon

  • Gab.: CERTO!

    Dano Material;

    Dano Moral;

    Dano à Imagem.

  • a) O direito à intimidade e à vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu modo de pensar e de agir.

    b) O direito à honra. Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade.

    c) O direito à imagem. Defende a representação que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.

    *A violação a esses bens jurídicos ensejará indenização, cujo montante deverá observar o grau de reprovabilidade da conduta.

    *Destaque-se que as indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis, ou seja, diante de um mesmo fato, é possível que se reconheça o direito a ambas indenizações. 

  • a) O direito à intimidade e à vida privada. Resguarda, portanto, a esfera mais secreta da vida de uma pessoa, tudo que diz respeito a seu modo de pensar e de agir.

    b) O direito à honra. Blinda, desse modo, o sentimento de dignidade e a reputação dos indivíduos, o “bom nome” que os diferencia na sociedade.

    c) O direito à imagem. Defende a representação que as pessoas possuem perante si mesmas e os outros. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis: elas consistem em espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas

  •  reparação do dano moral por publicação de imagem não consentida independe de ofensa à reputação.

  • É Autônoma, ou seja, cumulativa.

    Gab. Certo.

  • > Acredito que a dúvida foi o uso da palavra "autônoma" dentro do contexto. Então, pensando em melhorar o entendimento da questão, vamos trocar os termos sem alterar o sentido:

    Assertiva - "A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra."

    Adaptação - "A proteção do direito de imagem do indivíduo não depende da relação de sua honra."

    > Agora é analisar: Direito de imagem e honra são questões distintas? Vejamos:

    Art. 5 da CF

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

    > Pode-se concluir, portanto, que a CF usa o conectivo "e", deixando claro que a honra e a imagem são direitos independentes (autônomos) entre si. O que evidencia corretamente o que a questão diz.

    ...

    GABARITO: CERTO.

    ...

    Bons Estudos!

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA.

    GAB: CEEEEEEERTO.

    imagem =\= honra.

  • São independentes.

  • Imagem do indivíduo - exterior, como a sociedade o vê

    honra - subjetivo, interior

  • pão é pão e queijo é queijo

  • Bem, eu resolvi a questão pelo seguinte raciocínio:

    1- Honra é bem jurídico tutelado pelo direito penal;

    2- Imagem é bem jurídico tutelado pelo direito civil.

    Assim, não se confundem uma com a outra, pois possuem relevâncias jurídicas distintas.

  • Acerca dos direitos humanos, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que:  A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.

  • Se você é figura pública sua imagem está constantemente exposta e na maioria das vezes a divulgação não ofende a honra, mas em certos casos pode ofender.

  • CASO DE UMA CELEBRIDADE, IMAGENS CONSTANTEMENTE EXPOSTAS... MAS ISSO NÃO QUER DIZER QUE SUA HONRA TEM SIDO OFENDIDA AUTOMATICAMENTE.

  • A proteção do direito de imagem do indivíduo é autônoma em relação à sua honra.


ID
1683307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

O habeas data não se presta à retificação das informações constantes de bancos de dados de entidades públicas. 


Alternativas
Comentários
  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    GABARITO: ERRADO


  • Errado


    "O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. Precedente do STF: MS 24.405/DF, Ministro Carlos Velloso, Plenário, 3-12-2003, DJ de 23-4-2004." (RMS 24.617, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 17-5-2005, Segunda Turma, DJ de 10-6-2005.)

  • GABARITO: ERRADO.


    "Habeas data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade"  - Conceito extraído da obra de Hely Lopes Meirelles (Mandado de Segurança. 29ª edição. São Paulo. Editora Malheiros Editores, 2006)

    Hábeas data é o meio constitucional posto à disposição de pessoa física ou jurídica para lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais (CF, art. 5º, LXXII, ‘a’ e ‘b’)"  - Conceito extraído da obra de Diomar Ackel Filho (Writs Constitucionais. 2ª edição. São Paulo. Editora Saraiva, 1991)

    "O ‘habeas data’ configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros existentes; b) direito de retificação dos registros errôneos e c)direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem" (STF, HD 75/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJU de 19-10-2006). (Grifos nossos)


  • A questão erra ao falar "não se presta", outras ajudam a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Complementando...

    O habeas data é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: a) direito de acesso aos registros relativos à pessoa do impetrante; b) direito de retificação desses registros; e c) direito de complementação dos registros.
     MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO

    (CESPE/TJ-PA/JUIZ/2012) Na impetração do habeas data, o interesse de agir está presente ainda que não haja, por parte da entidade governamental ou de entidade de caráter público detentora dos dados, resistência ao fornecimento de informações de interesse do impetrante. E

    (CESPE/ANP/ANALISTA ADMINISTRATIVO/2013) O habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. C

  • Habeas data, conceito: ação constitucional de direito civil.

    Objeto: informação pessoal---> tomar conhecimento e/ou retificar.

    sujeitos: Impetrante= qualquer pessoa  //  Impetrado= Entidade governamental ou banco de dados de carácter público.

    Custas:$$ nenhuma (0800)  //  advogado: sim, é necessário. 

  • GABARITO ERRADO 


    CF/88


    Art. 5°,  LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • ERRADO

    CF88

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • Erradíssima.

    O habeas-data serve é para isto mesmo, desde que seja informação personalíssima, nunca de terceiros. O habeas-data permite apenas retificar ou obter informações, mas não retirar as informações.

  • Impetrancia do HD: Bancos de dados públicos da administração direta e indireta; bancos de dados privados de caráter público, exemplo: SPC e SERASA. O impetrante do HD é o próprio titular do dado ( pessoa física ou pessoa jurídica nacional ou estrangeira), cabendo ao mesmo 1 pedido específico. *Dados públicos negados geram mandado de segurança, o qual visa proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD.

  • ERRADA


    Pois é o que diz o Art. 5º da CF/88
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

    Foco e Fé!
  • HD: obtém, retifica e insere informações.

  • Questão fácil, mas se a Banca tivesse trocado uma simples LETRA tinha derrubado muita gente.ORIGINAL:O habeas data não se presta à retificação das informações constantes de bancos de dados de entidades públicas. ERRADA.MODIFICADA: O habeas data não se presta à r(A)tificação das informações constantes de bancos de dados de entidades públicas. CERTA.
  • Pegadinha: se não te deixa ter acesso a processo administrativo em que você seja parte, ou seja, relacionado a sua pessoa... Não se usa HD, se usa MS. falow, valeus

  • Habeas Data - Retificação, Ratificação. 


  • O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, 

  • ATENÇÃO :  DADOS CONSTANTES EM BANCOS DE DADOS PRIVADOS, COMO DE BANCOS, NÃO SÃO ABRANGIDOS PELO HABEAS DATA, MAS OS DADOS CONSTANTES DE BANCOS DE DADOS PRIVADOS DE NATUREZA PÚBLICA, COMO É O CASO DO SPC, SÃO ABRANGIDOS POR ESTE REMÉDIO CONSTITUCIONAL.

  • De acordo com a CF/88 o Habeas Data é o remédio constitucional para:

    *Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de entidades governamentais ou de caráter público;

    *Retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    De acordo com a Lei 9507/97:

    *Anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Retificar significa corrigir algo que foi dito ou feito, voltar atrás e endireitar, tornar reto ou correto. 

  • 1, Conceder-se-á Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa  do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caratér público.

     

     

    2. Para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

     

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO. PEDRO LENZA.

  • GAB. C

    Com base na concorrência assustadora que será o INSS, acho meio dificil vir algo assim na prova de const.

  • Por meio da HD, pode-se ter conhecimento e retificar informações do impetrante.

  • Errado.

    Art.5º, LXXII, "b" - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do
    impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades
    governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo
    sigiloso, judicial ou administrativo;

  • ERRADO.

    HD - PARA QUE SERVE?

    Tomar conhecimento e retificar informações de si mesmo.

     

    RETIFICAR = corrigir.

  • o NÃO deixa a questão errada

  • Errado..

    RETIFICAR = CONSERTAR

     

    Sim, serve ! 

    Em caso de entidade de direito público Privado, não caberá. 

  • A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do habeas data. Conforme art. 5º, LXXII, CF/88 – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • O habeas data não se presta à retificação das informações constantes de bancos de dados de entidades públicas. 
     

  • conhecimento e retificação - CF

    anotação de dado verdadeiro - lei 4307

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO ERRADO

    Justamente o contrário.

    ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    bons estudos.

  • a) Para assegurar o conhecimento de informações

    b) Para a retificação de dados

  • Errada. O HD serve para: a) acessar registro; b) retificar registro; c) complementar registro. Lembrando que é hipótese de jurisdição condicionada, ou seja, para que a ação seja admitida é necessário comprovar o interesse de agir ( requerimento administrativo + recusa ou ausência de decisão ).
  • Errado

    Conforme art. 5º, LXXII, CF/88 – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:

    - Para reconhecer a informação;

    - Para retificar a informação;

    -Para anotação (inserir informação)

    Natureza da ação: O HD é uma ação de natureza civil de rito sumário.

    Sujeitos da ação:

    IMPETRANTE: qualquer pessoa física ou juídica, nacional ou estrangeira. Informação, apenas, do próprio impetrante.

    IMPETRADO: Entidade pública ou privada. Banco de dados devem ser de caráter público.

    HD NÃO É INSTRUMENTO DE FOFOCA.

    HD E PROCESSO ADM NÃO COMBINA.

    @niltonaraujoficial

  • HD CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:

    - Para reconhecer a informação;

    - Para retificar a informação;

    -Para anotação (inserir informação)

  • Conforme Lei 9.507/97 o Habeas Data também serve para retificação, ou seja, correção de dados concernentes à pessoa do impetrante. Essas informações devem constar em banco de dados de natureza pública ou em entidades governamentais.

  • Gab: ERRADO

    Para acrescentar...

    RAtificar: é confirmar, reafirmar ou validar alguma coisa ou informação.

    REtificar: é corrigir ou emendar algo ou alguma coisa.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Conforme art. 5º, LXXII, CF/88 – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

  • habeas data:

    DIREITO A INFORMAÇÃO RELATIVAS À PESSOA DO IMPETRANTE;

    RETIFICAÇÃO DE DADOS;

    ANOTAÇÃO NOS ASSENTAMENTOS DO INTERRESADO.

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • HD CABIVEL EM TRÊS SITUAÇÕES:

    - Para reconhecer a informação;

    - Para retificar a informação;

    -Para anotação (inserir informação)

     Impetrante= qualquer pessoa // Impetrado= Entidade governamental ou banco de dados de carácter público.

    Custas:$$ nenhuma (0800) // advogado: sim, é necessário. 

  • GABARITO ERRADO

    O remédio constitucional do habeas data tem basicamente 02 funções:

    Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e ainda a retificação de dados.

    Art. 5º (...) LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    A questão erra ao afirmar que o habeas data não tem a capacidade de retificação de informações.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • HABEAS DATA

    DIREITO A INFORMAÇÃO DA PESSOA DO IMPETRANTE → CARÁTER PERSONALÍSSIMO

    CONHECER / RETIFICAR / INSERIR → REGISTROS / BANCO DE DADOS DE CARÁTER PÚBLICO

    GRATUITO

    Impetrado por PESSOA FÍSICA (INCLUSIVE ESTRANGEIRO) e PESSOA JURÍDICA

    NECESSITA NEGATIVA ou DEMORA na VIA ADMINISTRATIVA

  • Art. 5, inc. LXXII:  conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante, constantes em registros ou bancos de dados e entidades governamentais ou de caráter público;

    b)para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Observação: Súmula 2 STJ - Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    "A persistência é o caminho do êxito". Chaplin

  • A questão exige conhecimento relacionado ao remédio constitucional do habeas data. Conforme art. 5º, LXXII, CF/88 – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

  • GAB; E

    HD: Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante e retificar os dados!

    Obs: Registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. (Logo, pode ser entidade privada, desde que seja de caráter público).

  • Retificar- corrigir

    Ratificar- confirmar


ID
1683310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

São equivalentes às emendas constitucionais todos os tratados aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.


Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, § 3º / CF88 -  Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • CF: Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

    A CF diz tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.
  • GABARITO: ERRADO. PEGA-RATÃO TOSCO DA BANCA!

    Com o objetivo de findar as controvérsias relativas à hierarquia dos tratados internacionais, acrescentou-se através da Emenda Constitucional 45/2004, o parágrafo o §3º do artigo 5º da Carta de 1988 que assevera que os tratados e convenções internacionais que versem APENAS sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Questão errada, outra ajuda a entender, vejam:


    Prova: CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

    GABARITO: CERTA.



    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
  • Complementando...

    (CESPE/DPE-DF/DEFENSOR PÚBLICO/2013) Uma das condições para que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos sejam considerados equivalentes às normas constitucionais é a sua aprovação, em cada casa do Congresso Nacional, pelo mesmo processo legislativo previsto para a aprovação de proposta de emenda constitucional. C

    (CESPE/DPE-PI/DEFENSOR PÚBLICO/2009) Os tratados internacionais sobre direitos humanos não necessitam de aprovação pelo Congresso Nacional. E

    (CESPE/CNJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/2013) Serão considerados equivalentes às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos referendados em ambas as Casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação e por um terço dos respectivos membros. E

  • ERRADO!


    Apenas os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos!

  • Questão Errada !

    Art. 5º, § 3º da CF/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Pegatinha terrível !!! Eu acertei, mas confesso que deu um 

    suador rsrs. 

  • Afirmativa ERRADA

    Apenas as decorrentes de Tratados Internacionais sobre direitos Humanos.

    Os Tratados não relativos aos Direitos Humanos são equivalentes às Leis Ordinárias.

  • direitos humanos+2+2+3 quinto

  • ERRADO 

    Regimes dos tratados internacionais:


    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional (Art. 5 §3)


    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF e nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).


    3) Tratados Internacionais: Força de lei ordinária


  • Tipo de questão que o candidato sabe, mas erra por desatenção igual eu :) ...errei para nunca mais errar tbm!!!

  • Bobeou rodou...

    Apenas os tratados internacionais sobre direitos humanos.
  • Apenas sobre direitos humanos ;) 

  • QUESTÃO ERRADA

    Atenção galera... TODOS não dá.

    Art. 5°, § 3º / CF88 -  Os tratados e convenções internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Apenas os tratados que, aprovados nas condições apresentadas na questão, versarem sobre DIREITOS HUMANOS.

  • CESPE é fogo!
    O enunciado "Ainda com relação aos direitos humanos..." me fez perder a questão, pois pensei que já estava subentendido que esses tratados eram sobre direitos humanos. Afffff, banca lodosa!

  • Será que só eu interpretei errado ???? 

    Embora tenha conhecimento sobre o dispositivo legal, errei a questão, pois o gabarito da questão verbera:

    "Ainda COM RELAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, julgue o próximo item à luz da CF.

    São equivalentes às emendas constitucionais todos os tratados aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros." 

    Resposta CORRETA!. Ora, com relação aos direitos humanos todos os tratados aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros são equivalentes às emendas constitucionais... 

    Passível de anulação. Só acho!

  • a questão diz: todos os tratados; 

    como é na CF: tratados e convenções "internacionais";

  • tratados internacionais que versem sobre direitos humanos....

  • Nancy e Lobão, eu errei pelo mesmo motivo!

  • Art. 5°, § 3º / CF88 -  Os tratados e convenções internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • O professor Daniel Sena do Focus Concursos alertou em uma aula online que assisti recentemente sobre a banca CESPE se referir aos direitos e garantias fundamentais (em certas situações) como direitos humanos.

    É uma questão mal-feita pois dá margem a compreender que o enunciado está restringindo a afirmativa a ser julgada, mas já tenham isso em mente.

    Além do mais, não se esqueçam que é para analisar apenas a afirmativa que, da forma redigida, está absolutamente errada. A força de emenda constitucional só vale para os tratados SOBRE DIREITOS HUMANOS, aprovados em dois turnos, por maioria qualificada (3/5), nas duas casas do CN.
  • Errado, sao equivalentes as emendas apenas os tratados internacionais que digam respeito a direitos humanos, aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, por 3/5 dos respectivos membros.

  • PARA SER EQUIVALENTE A EMENDA CONSTITUCIONAL

    1º sobre direitos humanos

    2º aprovado no CN pelas 2 casas em 2 turnos

    3º 3/5 dos votos dos respectivos membros. OU MAIORIA QUALIFICADA DOS MEMBROS


  • Art. 5°, § 3º / CF/88 -  Os tratados e convenções internacionais SOBRE DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • vale lembrar...tratado internacional e equivalencia.

    1. versa sobre direitos humanos e é aprovado naquelas condições do art. 5°= emenda constitucional   2. versa sobre direitos humanos e é aprovado em condições diferentes= norma supra legal...lembrem-se do pacto de São José da Costa Rica( tratado internacional com força supralegal que derrubou todas as  normas legais que autorizavam a prisão do depositário infiel. 3. não versam sobre direitos humanos= norma legal ( lei ordinária)
  • "DIREITOS HUMANOS"

  • ERRADO

    Tratados ou Convenções Internacioanais que versarem sobre Direitos Humanos, aprovados pelo Congresso Nacional (camara dos deputados e senado federal) por 3/5 dos votos dos membros de cada casa, em dois turnos, serão equivalentes ás Emendas Constitucionais.

  • Sobre DIREITOS HUMANOS: equivalentes a EC

     

    QUE Ñ VERSEM SOBRE DIREITOS HUMANOS: SUPRALEGAIS

  • Apenas os TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS.

  • Art.5º §3º CF/88 

    APENAS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS !!!!!

    Muita atenção. FOCOOOOO

     

  • Prezado Jorge APC, cuidado!

    A nova "pirâmide" normativa, conforme entendimento do STF é a seguinte:

    Status Constitucional: Normas da CF + Tratados de Direitos Humanos aprovados de acordo com as regras do § 3o do art. 5o da CF/88 (depois da EC 45/04);

    Status Supralegal: Tratados de direitos humanos aprovados sem observância das regras do § 3o do art. 5o da CF/88 (antes da EC/45):

    Status Legal: Leis complementares e Ordinárias + tratados internacionais que não versarem sobre direitos humanos;

    Status Infralegal: Demais atos normativos. 

    Portanto, SOMENTE TERÁ STATUS SUPRALEGAL os tratados internacionais que VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que forem aprovados sem observar o rito previsto no § 3o do art. 5o da CF/88.

    Vide: ADPF 182 e RE 466.343.

  • QUESTAO ESTRANHA.. PQ O ENUNCIADO FALA SOBRE DIREITOS HUMANOS.. ENTÃO.. LEVA O CANDIDATO A ACHAR Q ESTÁ CERTO.. APENAS NAO REPETIU A PALAVRA DIREITOS HUMANOS NA QUESTAO.. FLÓRIDAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

  • Acho que eu só acertei porque não li o enunciado. Porque se o enunciado diz que é sobre Direitos Humanos, a questão estaria correta. Ao meu ver, caberia anulação.

  • A questão se refere, de forma genérica, a "todos os tratados aprovados pela Câmara dos Deputados e Senado Federal". Porém somente os tratados que versem sobre DIREITOS HUMANOS, aprovados nas duas casas, em dois turnos, por três quintos dos votos, serão equiparados às Emendas Constitucionais (artigo 5º, § 3º, CF).

     

  • Algum professor poderia comentar qual o erro da assertiva? se o erro é mesmo somente porque a assertiva não fala de "direitos humanos" (embora o enunciado fale que é para responder considerando os direitos humanos....) não vi nada além disso. o colega também falou na ausência da especificação de se tratar de tratado "internacional", será que seria este o erro? Peçam ao professor para comentar para entendermos o erro na assertiva!

  • Somente os tratados sobre direitos humanos, e não "todos os tratados".

    Gabarito: ERRADO.

  • A questão falou tudo corretamente, no entanto faltou dizer: TRATADO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS HUMANOSSSS

  • todos os tratados NÃO , apenas os dos direitos dos MANOS ( humanos), lembrando que tem que passar por todo o rito especial.

    art. 5

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

  • Complementando...

    Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos e NÃO atinjam o quorum das emendas constitucionais, terão status de NORMAS SUPRALEGAIS. E os DEMAIS tratados que versem sobre outros temas,terão status de LEIS ORDINÁRIAS. 

  • Todos não.

    Apenas os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos, serão equivalente as emendas constitucionais.

    Art: 5º §3º CRFB

  • Que M....... de pergunta. Sem criatividade !

  • São equivalentes às emendas constitucionais todos os tratados aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.
     

  • Nessa prova, a CESPE fez tipo um aquecimento de goleiro. O treinador de goleiro fica metendo umas bicas e o goleiro segurando firme Hehehe

     

    As questões foram PÁ-PUM Hehehe

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • ERRADO

     

    Somente tratados sobre diretos humanos

  • Errado.

    Devem versar sobre direitos humanos.

  • GAB: ERRADO

    #Todos,Somente e Nunca....

     Pode Desconfiar da banca Cespe.

  • Vide: Q5862

  • A questão exige conhecimento relacionado ao status hierárquico dos tratados de direitos humanos incorporados por rito especial. Conforme art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Entretanto, a assertiva dá a entender que quaisquer tratados incorporados neste rito especial seriam equivalentes à emendas constitucionais, mas, na verdade, a Constituição deixa claro que somente ganham esse status os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.

    Gabarito do professor: assertiva errada.   


  • Todos não!! A CF fala que serão aqueles relativos a  tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. .

  • O erro da questão está em dizer TODOS os tratados. Isso porque, conforme o art. 5º, p. 3º, são tratados e convenções INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS.

  • Aff
    Essei por besteira 

  • A questão exige conhecimento relacionado ao status hierárquico dos tratados de direitos humanos incorporados por rito especial. Conforme art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

    Entretanto, a assertiva dá a entender que quaisquer tratados incorporados neste rito especial seriam equivalentes à emendas constitucionais, mas, na verdade, a Constituição deixa claro que somente ganham esse status os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.

    Professor Bruno Farage.

  • SOBRE DIREITOS HUMANOS!!!

  • ERRADO

     

    Corrigindo: 


    São equivalentes às emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    OBS: Tratados de direitos humanos aprovados de forma simples : NORMAS SUPRALEGAIS

              Tratados sobre outros assuntos: NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS

              

  • Só sobre tratados de direitos humanos
  • Art. 5º (...) § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • estava no mpu kkk

     

  • Questão mal formulada. O enunciado diz "Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF."

    Logo, já imaginei que os tratados os quais a assertiva se referia eram tratados sobre direitos humanos e errei. Merece anulação.


  • Concordo plenamente com o comentário realizado por Kelly Alencar...


    O enunciado deixa claro que a questão trata sobre "Direitos Humanos", de modo que os tratados por ela abordados, obviamente, referem-se a Direitos Humanos, de modo que a questão, na minha concepção, está correta...

    Interpretar uma assertiva dissociada do enunciado, é o mesmo que interpretar um inciso dissociado do caput do artigo.


    O item deveria ser considerado correto ou, no mínimo, anulado!

  • Gab Errada

     

    Somente os Tratados Internacionais que versarem sobre Direitos Humanos

  • ARTIGO 5º, §3º. SOMENTE OS TRATADOS E CONVENÇÕES QUE VERSAREM SOBRE DIREITOS HUMANOS.  


    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.  

  • Leitura apressada = questão errada

  • A Constituição Federal assegura aos tratados sobre direitos humanos internalizados no ordenamento jurídico com obediência ao rito próprio de emendas à Constituição a hierarquia de normas constitucionais. Para isso, é necessário serem aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Questão errada.

  • Apenas tratados de DH são equivalentes a EC, se  aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Questão confusa do CESPE.

    Também me confundi Lobo Concurseiro.

    O enunciado "Ainda com relação aos DH..." também faz parte da questão.

  • Mas a questão deixa claro que é "com relação aos Direitos Humanos".... Fazer o que....
  • Tem que tratar sobre direitos humanos. leia devaagarrr

  • questao incompleta TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS

  • ``Ainda com relação aos direitos humanos....``

    aaaaaaa cespe fidumaegu@@@@@@

  • direitos humanos + procedimento das EC - EC

    direitos humanos + procedimento comum - SUPRALEGAL

    não trata de direitos humanos - LO

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Concordo com o Lobo Concursando. Todas as explanações feitas aqui, como explicação da questão referem-se ao fato de serem referentes aos DIREITOS HUMANOS. No entanto, a questão inicia com este comando:

    "Ainda COM RELAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, julgue o próximo item à luz da CF.

  • Na boa, faço e refaço esta questão e tenho a plena certeza de que é totalmente passível de recurso.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais

  • Gabarito Errado

    Tem que necessariamente versar sobre Direitos Humanos para ser considerada emenda constitucional.

    Art. 5°, § 3º / CF88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • podia ter tirado esse DIREITOS HUMANOS do inicio da questão e ter colocado TRATADOS.

  • GAB.: ERRADO

    .

    Somente os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS, aprovados pelo regime especial previsto no §3º do art. 5º da CF é que terão status de emenda constitucional.

    .

    CF, Art. 5º, §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    .

    CESPE - 2012 - TJ-RR - Técnico Judiciário: Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais. C.

  • Apenas os versem sobre DH

  • Gab: ERRADO

    A questão generalizou demais, por isso está errada, na verdade, depende de se tratar ou não sobre direitos humanos, uma vez que os tratados internacionais sobre direitos humanos (TIDH), que forem aprovados em CADA casa do CN em 2 turnos por 3/5 dos votos (ou como já caiu em questão, por UNANIMIDADE DOS VOTOS), dos respectivos membros, terão status de EC.

    Se for TIDH não atendidas as exigências acima, terão status de norma SUPRALEGAL. Por fim, caso versem sobre outros assuntos, que não os de DIREITOS HUMANOS, terão status de LEI ORDINÁRIA.

    Minhas anotações e resumos.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Art. 5°, § 3º / CF88 - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • Passei igual um maluco na questão e pensei que a questão se referia a tratados de direitos humanos

    GAB.: Errado

  • enunciado da questão fala" Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF."

    ai o gabarito dá errado pq generalizou? da pra entende não.

  • Está generalizando a questão "TODOS", por isso Errado.

  • Caso o Congresso Nacional aprove, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, tratado internacional sobre direitos humanos, este terá força de normativa equivalente às emendas constitucionais.

    observe que deve-se tratar sobre direitos humanos.

  • Me sentindo um papa-léguas kkkk puts...

  • "Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

    São equivalentes às emendas constitucionais todos os tratados aprovados..."

    Fiz a relação, mas ela é equivocada.

  • Em vários casos o Cespe considera incompleta como certa, difícil é entender essa banca maldita

  • FALTARAM DUAS INFORMAÇÕES NO ITEM: A ÊNFASE AOS TRATADOS QUE VEREDEM SOBRE DIREITOS HUMANOS E A APROVAÇÃO EM DOIS TURNOS.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao status hierárquico dos tratados de direitos humanos incorporados por rito especial.

    Conforme art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Entretanto, a assertiva dá a entender que quaisquer tratados incorporados neste rito especial seriam equivalentes à emendas constitucionais, mas, na verdade, a Constituição deixa claro que somente ganham esse status os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.

    Gabarito do professor: assertiva errada.  

  • internacionais sobre direitos humanos 

    NAO É QUALQUER TRATADO

  • Caí na primieira, mas na segunda eu não caio!

  • Droga! É o Braia

  • Gabarito:ERRADO!

    De acordo com a CF, somente ganham esse status os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, e não todos, como diz a questão.

  • Leia rápido, confie no seu potencial

  • Essa questão seria passível de anulação, pois, vejam o comando da questão:

    Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

  • Somente aqueles que versem sobre DIREITOS HUMANOS.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao status hierárquico dos tratados de direitos humanos incorporados por rito especial. Conforme art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    Entretanto, a assertiva dá a entender que quaisquer tratados incorporados neste rito especial seriam equivalentes à emendas constitucionais, mas, na verdade, a Constituição deixa claro que somente ganham esse status os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos.

  • O erro da questão é falar que TODOS OS TRATADOS são equivalentes às emendas constitucionais. Na verdade são os tratos que versam sobre Direitos Humanos que são equivalentes às emendas quando aprovados pelo Câmara e Senado.

  • Errado.

    Precisa versar sobre direitos humanos!

  • Questão miserável!!! No topo da questão tem dizendo "ainda sobre Direitos Humanos"

  • Somente os tratados de direitos humanos. A questão falou apenas tratados....cuidemos!

  • Tratados de direitos humanos e não todos os tratados.

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa !

  • Questão mal formulada que deveria ser anulada. Se o enunciado aborda direitos humanos e a alternativa fala em tratados, subentende-se que estes se referem a direitos humanos.


ID
1683313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.


Alternativas
Comentários
  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    GABARITO: CERTO

  • Certo


    CF.88, Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." (Súmula 629.)



  • GABARITO: CERTO

    É legítima a representação de associados pela entidade associativa a que pertencem, conforme inteligência do inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal, que, in verbis"as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".


    Contudo, a entidade associativa tem capacidade processual para figurar como representante de seus associados judicial ou extrajudicialmente, desde que esteja autorizada por lei, disposição estatutária ou decisão assemblear. Tal autorização que se pode dar via de lei ou pelo estatuto da entidade associativa, vale dizer, a associação deve ter, no rol de seus fins sociais, o da defesa dos direitos de seus associados ( Cf . Celso Ribeiro Bastos, Comentários à Constituição do Brasil, 2º vol., pág. 114). 

  • SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.                                                                                                                                                 ENTIDADES ASSOCIATIVAS: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO.   

  • Complementando...

    (CESPE/TJ-RJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/2008) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo. E

  • Entidades associativas --- judicial ou extrajudicialmente

    Sindicatos ---judicial ou administrativamente
  • Agora fala que na hora da prova não acontece aquele frio na barriga de marcar o CERTO?? Por mais que você decore a constituição vai haver momentos como esse em que a questão é fácil mas você tentará ver chifre na cabeça de cavalo e vai se perguntar: "Isso só pode ter alguma pegadinha??"



    CF/88, ART. 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;



    GABARITO CERTO 

  • As associações, dependem da autorização de seus associados, para que possa-lhes representar tanto na via Judicial e Extra Judicial

    Já os Sindicatos, não dependem de autorização de seus associados, para que possa-lhes representar tanto na via judicial e Administrativa.

  • Gab: C

     

    Representatividade 

    Representação Processual:

    -A associação pode ajuizar a ação em nome dos associados p/ defender os direitos deles.

    -As associações podem representar judicial e extrajudicialmente  desde que expressamente autorizadas

     Art. 5 - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

     

    Substituição processual

    - A associação pode ajuizar a ação em nome próprio p/ defender os associados.

    -Não precisa de autorização expressa

    Art. 5-  LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Fonte: Prof. Joao Trindade

  • Certo.



    Associações DEPENDEM de autorização....JÁ os sindicatos NÃO dependem de autorização.

  • Art 5 XXI As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou EXTRAJUDICIAL - Questão incompleta para cespe é certa...

  • Leandro, a questão estaria errada, se a assertiva tivesse as palavras APENAS, SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE (na esfera JUDICIAL).

  • Complementando, conforme INF. 746 STF:

    ASSOCIAÇÃO: age como representante processual (em nome alheio), portanto necessita de autorização expressa e específica para cada demanda (não é suficiente autorização estatutária genérica) - art. 5º, XXI da CF

    Exceção: MS Coletivo - age como substituto processual/legitimado extraordinário (em nome próprio) e a autorização decorre de lei (LMS), sendo dispensável a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações - art. 5º, LXX da CF e Súmula 629 do STF.

    SINDICATO: age sempre como substituto processual (legitimado extraordinário), portanto independe de autorização e pode propor ações coletivas lato sensu (difusos, coletivos stricto sensu e individuais homogêneos) - art. 8º, III da CF.


  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Quando se trata de "representação processual" (agir como representante, advogado, falar em nome de...) existe a necessidade de uma autorização expressa (procuração). Não confunda com o Mandado de Segurança Coletivo, onde ocorre uma substituição processual e não uma "representação", na substituição processual não há necessidade da autorização expressa, apenas de uma autorização simples (o simples ato de filiação já é considerado como autorização nesse caso). Fonte: Nota11.com.br

  • Artigo 5, XXI.

  • As entidades associativas , quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 

  • DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 14ª edição, p. 150.
    A respeito do poder de atuação das associações em favor de seus associados, estabelece o inciso XXI do artigo 5º da Constituição Federal que "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".Por sua vez, o inciso LXX do mesmo artigo 5º prescreve que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, na defesa dos interesses de seus associados.Ao regular a legitimação das associações em mandado de segurança coletivo, note-se que a Constituição Federal não repetiu a exigência de autorização expressa dos associados para o ajuizamento da ação, ao contrário do estabelecido no inciso XXI do seu artigo 5º.Em face dessa dualidade de tratamento, no que se refere à legitimação ativa das associações para a defesa dos interesses dos respectivos associados o STF firmou entendimento de que (RMS 23.566-DF, rel. Min. Moreira Alves).a) Na hipótese genérica do inciso XXI do artigo 5.º, temos caso de representação processual, caso em que a autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa e específica seja manifestada por ato individual ou por assembleia geral da entidade.b) Na hipótese específica do inciso LXX do artigo 5.º (mandado de segurança coletivo), temos caso de substituição processual, em que a associação defende em nome próprio interesse alheio, não se exigindo, portanto, a autorização expressa e específica dos associados para a impetração da ação coletiva, bastando para tal, a autorização genérica constante dos atos constitutivos da associação. Me chamou a atenção o fato da autorização expressa, em relação ao inciso XXI, pode ser feita por meio de assembleia geral da entidade ...
  • SÓ PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, CABE RESSALTAR A EXCEÇÃO:
    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
    Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (STF Info 746).

  • Entidades associativas - Depende de autorização - representação judicial e extrajudicial

    Sindicado - independe de autorização - representação judicial e administrativa.

  • Para representar, precisa autorizar.

  • COISAS SOBRE ASSOCIAÇÕES QUE OS SENHORES PRECISÃO SABER :



    AMPLITUDE PARA CRIAÇÃO : plena para fins lícitos, e não pode caráter paramilitar.
    PARA CRIAR : independe de autorização do poder público, e este não pode interferir.

    OBRIGATORIEDADE : ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado.

    EXTINÇÃO : 
    COMPULSORIAMENTE DISSOLVIDA : precisa do trânsito em julgado.
    ATIVIDADE SUSPENSAS : não precisa do Trânsito em julgado

    LEGITIMIDADE PARA REPRESENTAR SEUS ASSOCIADOS : tem que ser autorizado.



    Inteligência do Art. 5, XVII - XXI CF

    GABARITO "CERTO"
  • Art 5º- XXI  CF/88 - As entidades Associativas, quando expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Art. 8º  CF/88 - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

  • Incompleto, porém não incorreto.

  • ASSOCIAÇÕES: podem representar (representação processual) judicial e extrajudicialmente, NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO. exceção: em mandado de segurança coletivo NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO (lembrando que precisa estar constituída há pelo menos 1ano para entrar com mandado coletivo).

    SINDICATO: podem substituir (substituto processual) judicial e extrajudicialmente, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, inclusive em mandado de segurança coletivo.

  • Certa

    LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
    Art. 5
    XXI-as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • E se o expressamente autorizadas não estivesse na questão?

    Agradeço a quem puder me responder!

    Bons estudos para nós :D

  • Paloma Mendes, como para o CESPE questão incompleta não é questão errada. Acredito que se manteria correta. Mas saliento a necessidade de autorização expressa para representação das associações.

    abs

  • a questão tornaria a assertiva errada simples :)

  • Complementando: e nas extrajudiciais também.

  • Obs: Quando se tratar de MS coletivo ou sindicatos, INDEPENDE de autorização e será SUBSTITUIÇÃO processual e não representação.

  • (CESPE  /  TJ  –  RS  -  2008)  As  entidades  associativas,  quando 

    expressamente  autorizadas,  têm  legitimidade  para  representar  seus 

    filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo.  

    comentario:

    Quando  expressamente  autorizadas,  as  entidades  associativas  têm 

    legitimidade para representar seus associados judicial e extrajudicialmente, ou 

    seja, também no contencioso administrativo.

    garito:errado

  • CORRETO   Art 5º- XXI  CF/88 - As entidades Associativas, quando expressamente Autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Bizu:

    Associação em defesa de seus associados :

    1) Em mandado de segurança coletivo :

    INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO 

    2) EM representação judicial ou extrajudicial :

    DEPENDE DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO 

  • Lembrando que, geralmente para a cespe, questão incompleta é questão certa. A não ser que tenha aqueles famosos "apenas", "somente"

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Outras, para fixar o assunto:

    Q308100 Ano: 2013 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça  

    Estando o cidadão brasileiro de fato e de direito filiado a alguma entidade associativa, esta terá legitimidade para representá-lo judicial e extrajudicialmente, não havendo, por isso, necessidade de autorização expressa para tanto.

    ERRADA.

     

     

    Q387898 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo  

    Para que uma entidade de classe ajuíze mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, além do prazo mínimo de um ano de regular existência dessa entidade, é necessário que ela conte com autorização da respectiva assembleia.

    ERRADA.

  • COMPLEMENTANDO:

    As associação podem REPRESENTAR Judicialmente ou Extrajudicialmente (desde que autorizadas), nas esferas: CIVIL E ADMINISTRATIVA;

    NÃO PODE REPRESENTAR O ASSOCIADO EM DIREITO PENAL !

     

     

  • CERTO

    PARA REPRESENTAR-->EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS

    PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA-->INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

     

  • Só compilando informações de comentários já feitos anteriormente e acrescentando:
    1 - As associações podem representar os seus associados judicialmente ou extrajudicialmente, mediante autorização expressa, na esfera civil e administrativa, não podendo representar na esfera penal por se tratar de direito personalíssimo e intransferível. Nesse caso, a associação está agindo junto com o associado (Litisconsórcio ativo se for autor ou requerente / passivo se for o réu ou requerido).
    2 - Ademais, pode impetrar o remédio constitucional Mandado de Segurança, para proteger direito líquido e certo, as associações com tempo de funcionamento há mais de um ano, sem necessitar de autorização do associado. Nesse caso, a associação irá substituir o associado (Substituição processual).

    Seu limite é você quem determina!

  • CERTO!   

     

    Tem se, na questão, o instituto da representação processual. Trata se de instrumento pelo qual a associação, quando autorizada expressamente,  pode representar seus filiados, atuando em nome destes e na defesa dos direitos deles. O representante processual não age como parte do processo, apenas em nome da parte, a pessoa representada.

  • esfera judicial e também na esfera Extrajudicial

  • Certinho

    Lembrando que isso não se diz respeito ao funcionamento ou á criação. Essas paradas independem de autorização, sendo vedada a interferência em seu funcionamento.

     

     

  •  DICA IMPORTANTE !!!!!!!

     

    SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.                                                                                                                                              

      ENTIDADES ASSOCIATIVAS: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO.   

  • A questão aborda a temática da representação judicial dos associados pela associação na qual são integrantes. Conforme a CF/88, art. 5º, XXI – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

    A assertiva, portanto, está correta.

    Gabarito: certo.


  • Certo.

     

    TÍTULO II
    Dos Direitos e Garantias Fundamentais
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

     

    Art. 5º

    [...]

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados

    judicial ou extrajudicialmente;

     

     

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    Art. 8º[...]

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões

    judiciais ou administrativas;

     

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Nas associações, diferentemente do ocorre nos sindicatos e entidades de classes, quando em defesa de interesses de seus associados há a representação judicial,não atuando como parte no processo e somente como representante, exigindo nesse caso autorização.

  • O CESPE É FÓDA, KKKK, ISSO PQ A QUESTÃO É IMCOMPLETA E CONSIDERADA VERDADEIRA "JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL'. 

    TEMOS QUE PRESTAR ATENÇÃO NISSO AMIGOS CONCURSEIROS.

  • o povo nao ve q o cespe pensa assim........................ se ele coloca e nao restringi e correto! se restringir e errado! e simples

  • Complementando com fundamentos legais, jurisprudenciais e exceções:

     

    Associação precisa da autorização dos associados (RE 573.232 e REsp 1.362.224), exceto para MS coletivo (Lei 12.016, art. 21, “caput”, “in fine”, e Súmula 629-STF), MI coletivo (Lei 13.300, art. 12, III) e ação coletiva do CDC (art. 82, IV, “in fine”).

     

    Sindicato tem legitimação extraordinária ampla para ajuizar ações em nome dos integrantes da categoria, sem necessidade de autorização (RE 193.503-SP, OJ 15 SDC/TST).

  • João Paradelas, é o jeito CESPE de cobrar. Muitas questões são assim. 

    "Você tem 2 dedos na mão" - CORRETO
    "Você tem somente 2 dedos na mão" - ERRADO

  • CORRETO

    CF.88, Art 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados  judicial ou extrajudicialmente;

    "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." (Súmula 629).

  •  

    PODEM REPRESENTAR:

     

    SINDICATO: SEM AUTORIZAÇÃO (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO).

    ENTIDADES  ASSOCIATIVAS: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO. 

     

    Art. 5º

    [...]

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados

    judicial ou extrajudicialmente.

     

    -

     

    Art. 8º[...]

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões

    judiciais ou administrativas;

     

     

    GAB: CERTO

  • Redondinho. C
  • vi esse bizu aqui no qc e achei sensacional:

    substituir - pode ir, pode ir

    representar - calma lá, calma lá.

     

    bons estudos!

  • CORRETO!

    SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.                                                                                                                                                ASSOCIATIVAS: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO.  

  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5º: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Certo.

     

    Mas somente se expressamente autorizadas

  •  

    Certo 

  • Questão incompleta, mas está correta.

  • SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO. 

    ASSOCIAÇÃO: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO. 

  • Associação: Precisa de autorização

    Sindicato: Não precisa

  • É isso mesmo. As associações, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

    Questão correta.

  • Cuidado!!! Para o Mandado de Segurança coletivo, não precisa de autorização expressa. A Banca pode tentar te confundir.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Complementando o comentário do colega abaixo...

    .

    Q591039

    A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.

    .

    Gabarito: Certo

    .

    Obs.: Isto se deve por conta da Súmula 629-STF. Fique ligado!

    .

    Bons estudos!

  • Certo

    Conforme a CF/88, art. 5º, XXI – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

  • E extrajudicial .

    GAB .: C

  • Gab Certa

    Art5°- VII- É plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

    XVII- A criação d associações e, na forma da lei, de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    XIX- As associações só podrão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    XX- Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    XXI- As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialemente.

  • As associações tem legitimidade para representar judicialmente, segundo autorização expressa do associado, e substituição processual, onde defende em nome próprio direito, portanto não necessita de autorização para representar. Mas não há o que se falar em representatividade por associação quanto à honra, caráter pessoal e particular. Nesse caso, cabe ao próprio associado entrar com ação privada por danos materiais, morais e de imagem (sim, podem ser cumulativos) contra o ofensor. 

  • Conforme a CF/88, art. 5º, XXI – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

  • Associação

    Representação (Exige autorização expressa dos associados)

    Substituição (MSC e Mandado de Injunção Coletivo)( NÃO Exige manifestação Expressa)

  • Representação - Precisa de autorização

    Substituição - Não precisa/prescinde de autorização

  • Lembrando que não pode ser genérica.

  • gabarito: certo

    se ligue:

    entiDAde associativa-> Depende de Autorização

    assocIAção sindical-> Independe de Autorização

  • Representação:

    > Depende de autorização expressa [NÃO PODE SER GENÉRICA].

    > Vale para R. judicial/extrajudicial.

    > Somente nas esferas cível/administrativa.

    >> Não precisa de tempo mínimo de constituição/funcionamento para representar.

    As associações não possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados - STF = DIREITO PERSONALÍSSIMO.

    Gabarito correto.

  • Sindicato = Substituto processual = Sem autorização, Sempre;

    Associação = Com Autorização, atuam como REPRESENTANTES.

    Exceção: M.S coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas. (Súmula 629 do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.)

  • Associação ? Autorização

    SindicAto? Sem Autorização

  • Cespe 2018

    As associações, em regra, não precisam de autorização da administração pública para reunir-se, assim como para a sua criação.

  • Resuminho para ajudar no entendimento da questão e de questões do gênero

    Entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    CF, art. 5°, XXI – As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • re(PRE)sentação = (PRE)cisa de autorização;

    (S)ubstituição = (S)em autorização

  • Associações: É Necessária a autorização legal dos associados para demandas judiciais.

  • Representatividade 

    Representação Processual:

    -A associação pode ajuizar a ação em nome dos associados p/ defender os direitos deles.

    -As associações podem representar judicial e extrajudicialmente desde que expressamente autorizadas

    Art. 5 - XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Substituição processual

    - A associação pode ajuizar a ação em nome próprio p/ defender os associados.

    -Não precisa de autorização expressa

    Art. 5- LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Com relação aos direitos humanos, à luz da CF, é correto afirmar que: As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.

  • CERTO

    Org. Sindical = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atua como representante

  • Cardinalidade N---N.

  • Representação Judicial ou Extrajudicial > Autorização

    Substituição (ex: Mandado de Segurança Coletivo) > Não precisa de Autorização

    Vale ressaltar que as associações não podem fazer interpelação judicial, pois esta é de caráter personalíssimo.

  • O artigo 5º, em seu Inciso XXI, afirma que:

    “XXI – As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm representatividade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente”

  • ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

    ASSOCIAÇÃO RIMA COM AUTORIZAÇÃO!

  • A questão aborda a temática da representação judicial dos associados pela associação na qual são integrantes. Conforme a CF/88, art. 5º, XXI – “as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.

    A assertiva, portanto, está correta.

    Gabarito: certo.

  • JUDICIAL OU EXTRA

  • SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.                                                                        

    ASSOCIAÇÕES: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO.  

  • para rePREsentar = PREcisa autorizar

  • Att: A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização. (CERTO)

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    • SINDICATO: SEM AUTORIZAÇÃO.                                                                        
    • ASSOCIAÇÕES: COM DE AUTORIZAÇÃO.  
  • SINDICATO: INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO.                                                                        ENTIDADES ASSOCIATIVAS: PRECISAM DE AUTORIZAÇÃO.  


ID
1683316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio.


Alternativas
Comentários
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    GABARITO: CERTO

  • Certo


    "Decretação de estado de calamidade pública no sistema único de saúde no Município do Rio de Janeiro. Requisição de bens e serviços municipais. (...) Mandado de segurança, impetrado pelo Município, em que se impugna o art. 2º, V e VI (requisição dos hospitais municipais Souza Aguiar e Miguel Couto) e § 1º e § 2º (delegação ao ministro de Estado da Saúde da competência para requisição de outros serviços de saúde e recursos financeiros afetos à gestão de serviços e ações relacionados aos hospitais requisitados) do Decreto 5.392/2005 do presidente da República. Ordem deferida, por unanimidade. Fundamentos predominantes: (i) a requisição de bens e serviços do Município do Rio de Janeiro, já afetados à prestação de serviços de saúde, não tem amparo no inciso XIII do art. 15 da Lei 8.080/1990, a despeito da invocação desse dispositivo no ato atacado; (ii) nesse sentido, as determinações impugnadas do decreto presidencial configuram-se efetiva intervenção da União no Município, vedada pela Constituição; (iii) inadmissibilidade da requisição de bens municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a decretação de Estado de Defesa ou Estado de Sítio. Suscitada também a ofensa à autonomia municipal e ao pacto federativo. Ressalva do ministro presidente e do Relator quanto à admissibilidade, em tese, da requisição, pela União, de bens e serviços municipais para o atendimento a situações de comprovada calamidade e perigo públicos. Ressalvas do relator quanto ao fundamento do deferimento da ordem: (i) ato sem expressa motivação e fixação de prazo para as medidas adotadas pelo governo federal; (ii) reajuste, nesse último ponto, do voto do relator, que inicialmente indicava a possibilidade de saneamento excepcional do vício, em consideração à gravidade dos fatos demonstrados relativos ao estado da prestação de serviços de saúde no Município do Rio de Janeiro e das controvérsias entre União e Município sobre o cumprimento de convênios de municipalização de hospitais federais; (iii) nulidade do § 1º do art. 2º do decreto atacado, por inconstitucionalidade da delegação, pelo presidente da República ao ministro da Saúde, das atribuições ali fixadas; (iv) nulidade do § 2º do art. 2º do decreto impugnado, por ofensa à autonomia municipal e em virtude da impossibilidade de delegação." (MS 25.295, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 20-4-2005, Plenário, DJ de 5-10-2007.)

  • GABARITO: CERTO

    Requisição administrativa
    é uma restrição ao direito de propriedade, utilizando-se da propriedade particular compulsória e gratuitamente em caso de iminente perigo público. Só haverá indenização se constatado o dano pela utilização.


    Segundo o art. 5º, XXV da CF: “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    Em apertada síntese:

    a) É direito pessoal da Administração (a servidão é direito real);

    b) Seu pressuposto é o perigo público iminente (na servidão inexiste essa exigência, bastando a existência de interesse público);

    c) Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços (a servidão só incide sobre bens imóveis);

    d) Caracteriza-se pela transitoriedade (a servidão tem caráter de definitividade);

    e) A indenização, somente devida se houver dano, é ulterior (na servidão, a indenização, embora também condicionada à existência de prejuízo, é prévia).

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
    Prova: CESPE - 2010 - ANEEL - Técnico Administrativo - Área 1Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade; 

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurando-se ao proprietário, no caso de dano, a indenização ulterior.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - PRF - Policial Rodoviário FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito de Propriedade; 

    No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Privacidade; 

    Havendo iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Complementando...

    (CESPE/PRF/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. C

    (CESPE/MEC/NÍVEL SUPERIOR/2011) Na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano. C

  • Concordo com o Jociel, essa palavra "possibilidade" ficou estranho. Parece que em caso de dano, o lesado tem a possibilidade de ser indenizado, ou seja, pode ser que não seja.

  • GABARITO CERTO 



    CF/88, Art. 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior (posterior), se houver dano;



    A banca utilizou outra maneira de dizer exatamente aquilo que está explícito na Lei! 

  • Só será, neste caso, indenizado o proprietário, caso haja dano na propriedade. Caso não haja nenhum tipo de dano na propriedade, o proprietário não perceberá nenhum tipo de indenização.


  • assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano: A questão falou em estando assegurada ao proprietário A POSSIBILIDADE de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio. Na minha opinião, se houver dano o proprietário é idenizando e não se houver possibilidade, mas tudo bem, errando que se aprende.

  • REQUISIÇÃO ADM 

     

    - iminente perigo público

    - usar a propriedade do particular

    - indenização ulterior em caso de dano

     

     

    GABARITO "CERTO"

     

  • estava resolvendo outras questões, e conheci a palavra eminente,vamos ficar ligados para não confundir

  • Certo.


    O proprietário do bem será ressarcido, caso tenha seu patrimônio danificado, nas ações do poder público....(governo danificou, terá de pagar)

  • Gabarito: Certo

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Lembrando que a indenização é ULTERIOR, ou seja, posterior e somente em caso de dano!

  • CERTO 

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
  • Principais características da Requisição:

    1. É direito pessoal da Administração;

    2. Pressuposto é o perigo público iminente;

    3. Incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;

    4. Caracteriza-se pela transitoriedade;

    5. Indenização posterior/ ulterior, somente se houver dano. 

  • Possibilidade de indenização se houver dano??? O artigo diz no inc XXV: ... assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano. Cespe...
  • No Português que eu saiba usar é bem diferente de requisitar , mas pra CESPE são sinônimos , kkkk

  • Gabarito CERTA

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Não marquei como CERTO porque me apeguei a letra da lei. Para a resposta ficar completa faltou perigo PÚBLICO e indenização ULTERIOR, se houver dano.

  • Quem se apegar somente à letra da lei para responder questões da banca CESPE achando que ela vai cobrar exatamente igual está @#$%¨&*

  • Art.5º. 

    É garantido o direito de propriedade; 

    A propriedade atenderá a sua função social;

    A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação  por necessidade ou utilidade pública , ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro , ressalvados os casos previstos nesta constituição ;

    No caso de iminente perigo público , autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário  indenização ulterior , se houver dano...

  • Certo.

    CF, art. 5°, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  • na minha opinião esta questão está extrapolando o texto da C.F, pois o inciso XXV, mostra uma obrigatoriedade, e não uma possibilidade em caso de dano, a CESPE deveria rever essa alternativa pois ficou confusa, Ora! o texto constitucional é claro em tal afirmação, gerará indenização caso acontecer dano, ok, então será obrigado o poder publico em indenizá-lo por tal dano e não uma possibilidade (um traficante lança uma granada para atingir um policial, destroi a casa do particular, e aí, o poder publico vai ter uma mera possibilidade de indenizar??? como assim????)  

  • Segundo o art. 5º, XXV da CF: “XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.


    A questão trás o termo " possibilidade", o qual contempla o final do inciso anterior, que reza que haverá indenização "Se" houver dano. 
    Dessa forma, trata-se de uma possibilidade e não de uma constante.
  • Ele só vai ser indenizado SE HOUVER dano!  Correto =D

  • Art. 5º


    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade  particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;


    Logo, gabarito certo.


  • Na minha opinião a questão foi mal formulada, não ha menção se o dano foi ulteiror, a propriedade pode conter danos anteriores ao uso, nesse caso não cabe indenização, mas se conter dano apos o uso cabe indenização. 

    Posso estar errado mas caberia um recurso ai.

  • Cespe sempre brincando com as palavras... eu rindo dessa "droga" toda!!!

  • esta questão está extrapolando o texto da C.F, pois o inciso XXV, mostra uma obrigatoriedade, e não uma possibilidade em caso de dano. deveria SER ANULADA.

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA é direito pessoal da administração pública, incidindo sobre bens móveis, imóveis e serviços.

    Questão Cespe - TRE-PI - 2016.

  • Assertiva muito mal elaborada, SE ESTÁ ASSEGURADA COMO PODE HAVER POSSIBILIDADE.

  • O problema de quem estuda a banca, é estudar mais do que o que deve. Se vocês ficarem se atendo até às vírgulas e muitos pormenores que são irrelevantes, desconfiando de tudo, inclusive das questões certas, vão se dar mal...

    fiquem mais easy ai meu povo

  • Confundi por falar em REQUISITAR o uso... 

    Como a letra da lei não menciona requisição acabei errando, mas é bom para aprender hehehhee

  • Indenização ULTERIOR ( POSTERIOR), se houver dano.

  • Me confundi com a palavra POSSIBILIDADE

  • ARRRRGGGHHHHH!

    Como adivinhar quando a supressão de uma palavra torna a assertiva errada e quando não?

    *

    XXV - no caso de iminente perigo PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Pessoal que tão errando as questões da CESPE:

    Uma dica valiosissima é

     

    Toda vez que vir em sua mente o SE, desconsidere-o!!!! Em todas, exatamente todas, as questões que já respondi com essa tática deu certo. Geralmente quem estuda muito é que  tem esses "Sis" na cabeça.

  • Priscila Bonato, dificilmente o CESPE irá considerar como errada uma questão pq não seguiu rogorosamente o texto legal. Sei q bate a dúvida, mas abstraia qnto a este rigor q a chance de falha será menor. A não ser q a banca seja FCC kkkkkkkkkkk

  • CERTO

    IMINENTE PERIGO PÚBLICO-->INDENIZAÇÃO APENAS SE HOUVER DANO

     

    EX:ESTÁ ACONTECENDO UM INCÊNDIO DO LADO DA SUA CASA E OS BOMBEIROS PRECISAM ENTRAR NA SUA CASA PARA APAGAR O FOGO.CASO HAJA ALGUM DANO,VOCÊ TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO.

  • Fiquei um pouco em dúvida, devido a presença da palavra "requisitar"...
    Pelo que diz o inciso : "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"; não entendo que seja uma requisição, mas independente de requisição o poder público em uma necessidade utilizará a propriedade particular, assegurada possível idenização..

    pois segundo o dicionário requisitar significa: ''Pedir ou solicitar alguma coisa ou alguém, algo que esteja precisando para alguma finalidade.", e pedidos e solicitações podem ser negados..

    Enfim..

  • Gabarito: Errado

    Contituição federal: artigo 5º inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    OBS: NÃO EXISTE A  POSSIBILIDADE DE SE ASSEGURAR A INDENIZAÇÃO EM CASO DE DANO E SIM ESTÁ ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVER DANO.

    (CESPE/PRF/POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL/2013) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. C
     

    (CESPE/MEC/NÍVEL SUPERIOR/2011) Na hipótese de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano. C

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  • Art. 5º, inciso XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Esse inciso trata da requisição administrativa, que ocorre quando o Poder Público, diante de perigo público iminente, utiliza seu poder de império (de coação) para usar bens ou serviços de particulares...
    Fatiando-se o artigo, para melhor compreensão, temos que:
    a) Em caso de iminente perigo público, o Estado pode requisitar a propriedade particular. Exemplo: no caso de uma enchente que destrua várias casas de uma cidade, a Prefeitura pode requisitar o uso de uma casa que tenha permanecido intacta, para abrigar aqueles que não têm onde ficar. Qual o perigo público iminente que justifica tal ato estatal? No exemplo dado, a possibilidade de a população atingida adoecer ou
    morrer por falta de abrigo.
    b) A requisição é compulsória para o particular, devido ao poder de império do Estado. Veja que o interesse público (socorro às pessoas
    desabrigadas) é maior que o particular (inconveniente de ter a casa cedida ao Poder Público gratuitamente). Por isso, o último cede lugar ao
    primeiro.

    c) A propriedade continua sendo do particular: é apenas cedida gratuitamente ao Poder Público. O titular do bem somente será indenizado em caso de dano. No exemplo acima, o Estado não teria que pagar aluguel ao proprietário pelo uso do imóvel.
    d) O perigo público deve ser iminente, ou seja, deve ser algo que acontecerá em breve. No exemplo dado, o Estado não poderia requisitar
    a casa já na estação da seca baseado na possibilidade de uma enchente ocorrer vários meses depois.

    Destaca-se que segundo o STF, não é possível, devido ao modelo federativo adotado pelo Brasil, que um ente político requisite administrativamente bens, serviços e pessoal de outro. Tal prática ofenderia o pacto federativo, e, além disso, o art. 5o, XXV da Constituição limita o alcance da requisição administrativa à propriedade privada, não cabendo extrapolação para bens e serviços públicos.

     

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Atenção Sr Silvio e cia favor não colocar o gabarito que não bate com a resposta. Se não sabe não escreve. ah detalhe ainda fica colocando o telefone para as mulheres ridiculo.  

  • POSSIBILIDADE, uma tamanca, como diria meu pai... Ou é ou não é... A CESPE bota o gabarito que quiser mas a meu ver a resposta tá errada

  • Sim pessoal,

    tem a possibilidade de ser indenizado ou não..

    Antonia Clecia, o que acontece, a requisição administrativa pela autoridade pública não é 100% garantida a indenização ao proprietário, por que não ?

    Caso um policial federal pegue o seu veículo para uma perseguição policial, contudo nao o danifique, entregando-o para você em perfeitas condiçoes, não é assegurado indenização ulterior ( posterior ).

    Portanto, a indenização depende da ocorrência do dano.

    espero que tenha compreendido. O que não acontece na desaproriação por interesse social ou na desapropriaçao por sanção. 

    Lembrando que a confiscatória, além de incorrer em prejuízo criminal, não gera nenhum tipo de indenização ao proprietário do bem, por se tratar de cultivo de plantas pisicotrônicas.

     

  • Requisição -Fundamento :Em caso de iminente perigo público Indenização : É condicionada (se houver dano ulterior)

    Desapropriação- Fundamento :Em caso de utilidade pública ou interesse social . Indenização : Sempre; em regra, prévia, justa e em dinheiro 

  • Linda! Rsrs

  • Corrijam-me se eu estiver errado: a questão fala: "Na hipótese de iminente perigo, o poder público competente poderá requisitar o uso de propriedade particular, estando assegurada ao proprietário a possibilidade de ser indenizado em caso de dano ao seu patrimônio." 

    Marquei a questão como ERRADA pois a literalidade da CF diz "No caso de iminente perigo PÚBLICO. Entendo que o Estado só poderá usar de propriedade particular em caso de resguardar interesse público e coletivo, em virtude da supremacia do interesse público.

    ??? 

  • Certo. 

    CF/88

    Art. 5 º 

     XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Art. 5 inciso XXV - O nome que se dá a isso é requisição administrativa:

    >No caso de eminete perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano.  Ou seja, havendo dano, a autoridade deve indenizar a vítima.

    pergunta foi posta de forma capciosa...

     

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito fundamental à propriedade e suas relativizações previstas constitucionalmente. Conforme art. 5º, XXV – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • CERTO

     

    Ocorre a chamada requisição administrativa. (CF 88, Art 5º XXV)

     

    CARACTERÍSTICAS:

     

    - A propriedade não é retirada do particular;

     

    - Ocorre apenas a utilização pelo Poder público;

     

    - É imposta por ato executório;

     

    - Pode ser civil ou militar ( Civil: Para evitar danos à vida, saúde e bens da coletividade. Militar: Para resguardo da segurança interna e soberania nacional);

     

    - Só há indenização se houver dano.

  • A questão está certíssima, não obstante, morro de medo da palavra ''possibilidade'' numa questão CESPE. 

    rsrsrs

  • Caros colegas, a palavra 'possibilidade' não estaria limitando a afirmação? Uma vez que, se houver dano, o proprietário será indenizado. Os senhores concordam que a 'possibilidade' apresentada deixa margem para o não pagamento da indenização? Assim interpretei.

  • Literalidade, contudo com outras palavras.
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5º:  XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Assegurada e diferente de possibilidade cespe
  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

     

    GABARITO: CERTO

  • Ta de sacanagem! A letra diz: " (...) ASSEGURADA AO PROPRIETÁRIO (...) " A questão diz: " (...) A POSSIBILIDADE (...)" Como os colegas já disseram, muda totalmente o sentido. Questao errada, ao meu ver.
  • CF/88 Art: 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Concordo com quem já expôs isso aqui: não é uma possibilidade, a CF/88 diz expressamente que a indenização será paga, porque está "assegurada". A palavra "possibilidade" invalida a questão. Caso para se interpor recurso objetivando anulação.

  •  

    Certo 

  • Gabarito Certo


    ˃ Requisição administrativa


    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Lembrando que a banca não tem acesso as suas respostas aqui no qc , ou seja , comentários do tipo ''não concordo com o gabarito'' ou '' o cespe é cruel'' entre outros , de nada agregará para a aprovação em um concurso publico que é realmente o nosso objetivo. Se adapte a banca pois o contrário não vai acontecer.


    E ressaltando:

    Só haverá indenização se houver dano.

  • Requisição administrativa, certo!

  • vÃO SE LASCAR

  • Polêmica! Possibilidade?
  • Indenização ulterior, se houver dano.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Típico da cespe, há um equívoco, pois é em caso de iminente perigo PÚBLICO, em uma outra questão igual a essa, a banca deu o gabarito como ERRADO, vai entender.

  • GAB CERTO

     

    ✦ ART. 5.º - XXV

     

    ↗ O SIMPLES USO NÃO TEM INDENIZAÇÃO.

     

     

    ↗ [EM REGRA] HAVERÁ INDENIZAÇÃO [SOMENTE] SE HOUVER DANO APÓS APURAÇÃO ULTERIOR.

     

                                                                    ULTERIOR = POSTERIOR

     

    ⤵ REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA    → PERIGO IMINENTE / INDENIZAÇÃO ULTERIOR [SE HOUVER DANO].

     

     

    GO!

  • Certo

    Conforme art. 5º, XXV – “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

  • Gab Certa

    Art5°- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Na requisição administrativa, o Poder Público poderá usar a propriedade particular, em virtude de iminente perigo público. A indenização será ulterior e apenas se houver dano

  • Estado assegurado a possibilidade?

  • Aquela máxima da filosofia "Cespiana", questão incompleta é questão certa.

    Art. 5º, XXV, “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”

  • "POSSIBILIDADE" ? pow...

  • O melhor mesmo é o Professor Justificando.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • Questão, no mínimo, incompleta.

    O perigo deve ser público e iminente.

    Pergunto: Se houver perigo iminente de lesão a bem privado juridicamente tutelado pela norma, haverá requisição administrativa com a consequente indenização ulterior?

    => O conceito ético-jurídico que limita o bem privado é indeterminado, mas está diretamente relacionado à coisa pública.

    Esse foi meu entendimento, mas posso estar equivocado.

  • De onde saiu a "possibilidade"? Errei por isso.

  • XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

    Obs: Em nenhum momento a lei fala de possibilidade. O que deixaria a duvida, de poder ou não ser indenizado em caso de dano.

  • a maldade da Banca ali Possibilidade

  • Eu entraria fácil com recurso nessa questão, não existe a "possibilidade", é assegurado e pronto.

  • ERREI, NAO EXISTIR ISSO NEGOCIO DE POSSIBILIDADE.

  • Não há possibilidade, mas sim certeza de indenização em caso de dano.

  • É possibilidade referente se houver dano, caso não haja dano, não há indenização.

  • Possibilidade me derrubou

  • REQUISICAO ADMINISTRATIVA

    INDENIZAÇÃO ULTERIOR, SE HOUVEEEERRR, DANO.

    Logo, o dano e indenização não são presumidos, tem que haver a sua comprovação e após, compensação.

  • Se houver danos, terá direito a indenização.

    PMAL 2021

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Idenização ULTERIOR, se houver dano.


ID
1683319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

Como regra, não se admite a privação de liberdade de locomoção em razão de dívidas.


Alternativas
Comentários
  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


    Vale ressaltar que a do depositário infiel não é mais admitida no nosso ordenamento jurídico.


    GABARITO: CERTO


  • Certo


    “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.” (Súmula Vinculante 25.)



  • GABARITO: CERTO

    Dispõe o art. 5º,LXVII, da Constituição Federal: “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Note-se que não há vedação expressa à privação de liberdade de locomoção em razão de dívidas.


    Ocorre que a Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de San José da Costa Rica), tratado internacional de 1969 da Organização dos Estados Americanos (OEA), que vigora no Brasil por meio do Decreto nº 678/1992, proíbe, em seu Artigo 7.7, qualquer espécie de prisão decorrente de dívida, com a exceção do inadimplemento de obrigação alimentar. Ou seja, pois se tratar de um tratado internacional vigente que versa sobre direitos humanos resta equivalente a uma emenda constitucional. 


    Como visto, ocorreu um choque de normas com força constitucional. No Recurso Extraordinário nº 466343/SP, instado a decidir a questão, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, decidiu não ser possível, no Brasil, a prisão do depositário infiel. 

    Portanto, segundo o STF, no Brasil só é permitida a prisão civil do devedor de alimentos; uma vez que presume-se que a necessidade de sobrevivência do alimentando (direito à vida) prevalece sobre o direito à liberdade do devedor-alimentante.

  • Ficar esperto nas palavras em matéria de DIREITO - " COMO REGRA" quer dizer que sempre a exceção.

  • Como regra n permite, somente em caso de depositário infiel ou devedor de pensão alimentícia. O STF só considera o segundo como ilegal.

  • Toda REGRA possui uma exceção:
    Regra: Não haverá prisão civil por dívida;
    Exceção: salvo a do responsável pelo inadimplemento de voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

  • À luz da Constituição: 

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e

    inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Porém o STF editou a súmula vinculante número 25 que diz que não caberá prisão do depositário infiel em nenhuma de suas modalidades. Hoje só cabe prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia.

  • Certo.


    EM REGRA NÃO... pois a única exceção é a da obrigação alimentícia....(depositário infiel não é mais, já foi pacificado pelo STF)

  • MUITA ATENÇÃO AQUI CAROS COLEGAS:

    O artigo 5º, LXVII, da CF, diz: não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Sabemos (e se não sabia, ficou sabendo agora) que o STF editou a súmula vinculante 25, com o entendimento de não caber prisão do depositário infiel em nenhuma de suas modalidades.

    Então, temos que atentar AO QUE PEDE A PROVA, pois se ela pedir à luz da CF, CABE OS 2...  Só reparar que a questão, que pediu o entendimento à luz da CF, cita a expressão "como regra".

    Atenção :)

  • Apesar de não ser pertinente à questão, é interessante saber o novo posicionamento do STJ sobre a dívida de alimentos:


    Quarta Turma admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.

    A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.

    O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias úteis.



    Direitos da criança

    Para Salomão, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele lembrou que já existem diversos instrumentos ao alcance dos magistrados para que se concretize o cumprimento da obrigação alimentar. São formas de coerção previstas na lei para assegurar ao menor a efetividade do seu direito – como o desconto em folha, a penhora de bens e até a prisão civil.

    Assim, o ministro entende ser possível ao magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adotar a medida do protesto e do registro nos cadastros de inadimplentes do nome do devedor de alimentos. O caráter da urgência de que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social são fundamentais para essa conclusão. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar de pagar a verba”, comentou.

    Luis Felipe Salomão lamentou que os credores de pensão alimentícia não têm conseguido pelos meios executórios tradicionais satisfazer o débito. Por outro lado, os alimentos constituem expressão concreta da dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.

    O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o registro, pois o segredo judicial das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor de receber os alimentos.

    O voto do ministro Salomão foi acompanhado por todos os ministros do colegiado.


    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Quarta-Turma-admite-inscri%C3%A7%C3%A3o-de-devedor-de-alimentos-em-cadastro-de-inadimplentes

  • CERTO 

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Lembrando que:
    A CF entende a prisão p/:  alimentícia e a do depositário infiel 
    STF: é ilícita a prisão do Depositário infiel 

  • Lembrando que ...

    Segundo o STF a prisão do depositário infiel é ilícita porém não é inconstitucional !!!!

    Está temporariamente REVOGADA...

  • Dívida decorrente de pensão alimentícia dá cadeia na certa, e em certos casos o juiz não quer saber se a pessoa está desempregada ou não.

  • Pacto de San José da Costa Rica  - Tratado internacional de Direitos Civis e Políticos 

  • Como regra, não se admite a privação de liberdade de locomoção em razão de dívidas.

    MAS, EXISTE EXCEÇÃO??? PQ AO MEU VER SÓ FAZ SENTIDO COLOCAR ESSA EXPRESSÃO (COMO REGRA) SE HOUVER ALGUMA EXCEÇÃO. GOSTARIA DE SABER, HÁ EXCEÇÃO?
  • Flor Lótus: As exceções são a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

  • Flor Lótus, como em regra não, porém, como exceção há possibilidade de ser privada a liberdade do individuo, nesse caso, pensão alimentícia 

  • Art. 5º, LXVII, CF.

  • eu pensei na pensão alimentícia errei

  • CERTO

    -------------

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    -------------

    Lembrando: 

    -------------

    ( Súmula Vinculante 25 )

    "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito."

  •  

    GABARITO CERTO

     

    LXVII -não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Súmula Vinculante 25

    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

     

    REGRA – não haverá prisão civil por dívida

    EXCEÇÃO - obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    Em relação ao depositário infiel, temos que observar o comando da questão.

    Conforme a CF, são 2

    Conforme STF, é somente 1

     

    _____________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Eu pensei no não pagamento de pensão alimentícia como uma dívida =/ 

  • Markus, mas a questão citou: como regra

  • Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    A prisão civil contínua valendo para pensão alimentícia.
  • Quando fala-se "em regra" a gente tem que esquecer das exceções. Em regra não há prisão civil por dívida. Há ainda o entendimento do STF quanto ao depositário infiel, mas aí não tem a ver com CF.

  • Lembrando aqueles q farão a prova do INSS ou estudam Direito Previdenciário , a prisão por inadimplemento de pensão por alimento não gera Auxilio Reclusão aos dependentes. 

  • Sheldon, em qual lei está baseada esta regra que os dependentes do segurado preso por inadimplemeno de pensao por alimento nao recebem o auxilio-reclusao??

  • Tbm só pensei em pensão alimentícia :/

  • Súmula nº 25 : É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

  • Não erro mais essa questão com a ideia das excessões prisão por dívida ou alimentícia !!

  • Porq todo mundo pensa logo na pensão alimentícia?? Nada a ver uma coisa c a outra Está certo o gabarito Art5°, LXVII
  • Caberá auxílio-reclusão ao responsável pelo inadimplemento voluntário e  inescusável de obrigação alimentar.A prisão pode ser: em decorrência de sentença penal condenatória transitada em julgado (pena); processual (em fragrante delito, preventiva, resultante de pronúncia, sentença condenatória ainda não transitada em julgado ou temporária) ou, ainda; civil (inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia ou do depositário infiel)

    jus.com.br/artigos/19042/do-auxilio-reclusao
  • Demorei para entender a questão, mas o que a torna correta é a expressão em regra. A regra é que não haja a prisão civil por dívidas, sendo a prisão por não pagamento de pensão alimentícia a exceção.

  • Acredito que o inciso abaixo pode sanar as dúvidas acerca desta questão:


    Art. 5º

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;


    Como regra não haverá privação de locomoção, mas há exceções. Logo, gabarito certo


  • Correto, porque senão teria que prender metade dos brasileiros. kkk. A questão de pensão alimentícia é exceção dessa regra. No geral, podemos dever e ter liberdade, como eu. kkk

  • Questãozinha SACANA.

  • questãozinha malandra, vai pegar muita gente.

  • Toda regra, tem sua exceção. C

     

  • Certa
    LXVII-não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

  • E quando vc sabe a questão e escorrega na casca de banana.

  • Em questão incompleta,  a CESPE considera como certa !

  • Em regra, realmente, não se admite prisão por dívida. A prisão do devedor de alimentos é exceção.

  • Regra: Não haverá prisão civil por dívida
    Exceção: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, depositário infiel ( STF vedou)

  • É constitucional a prisão do depositário infiel, porém, após o pacto de são josé da costa rica, é ilícita esse tipo de prisão. 


  • Em regra, realmente, não se admite prisão por dívida. A prisão do devedor de alimentos é exceção.

  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Sumula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de dsepositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.     

  • CORRETO  LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Gab. C) Em regra, não haverá prisão civil por dívida. Excessão: inadimplento proposital do pagamento de pensão alimentícia.
  • sv,disse que é inconstitucional a prisão do depositário infiel.

  • Vale dizer, que após a ratificação do Pacto de São Jose da Costa Rica, incorporado no ordenamento jurídico brasileiro a prisão civil do depositáro infiel, não existe mais.

    PRISÃO CIVIL – DEPOSITÁRIO INFIEL – INCOMPATIBILIDADE – CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS – PRECEDENTES DO PLENO: HC 87.585, RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nºs 349.703 E 466.343. Conforme entendimento consolidado do Supremo, a prisão civil de depositário infiel é incompatível com a ordem jurídica em vigor. 

    AI 526078 SP

    Relator(a):Min. MARCO AURÉLIO

    Julgamento:22/04/2014

    Órgão Julgador:Primeira Turma

    Publicação:ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 16-05-2014 PUBLIC 19-05-2014

  • A CF PRENDE O DEPOSITÁRIO INFIEL E O DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
    JÁ O STF, NÃO PRENDE O DEPOSITÁRIO INFIEL.

  • CERTO

    COMO REGRA:NÃO SE ADMITE

    EXCEÇÃO DA CF-->DEPOSITÁRIO INFIEL,DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

    EXCEÇÃO DO STF-->RECONHECE APENAS O DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

    GUARDE ISSO!!!

  • Gabarito CERTO. Fundamento: artigo 5º, inciso LXVII da CF/88. OBS: súmula vinculante nº 25 do STF.

  • Art 5°

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    TOMA !

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    ART. 5º

    INCISO LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; 

    WHAT SAP PARA MULHERES CONCURSEIRAS 48 96407698

  • As palavras que mudam tudo são: COMO REGRA !!!! a exceção é a obrigação alimentícia!!!!

     

  • Complementando...

    A prisão por dívida foi proibida pelo Pacto de São José da Costa Rica. A Constituição deixou em aberto para o legislador adotar, se quiser, a prisão por PA e/ou por depositário infiel. O Pacto exerceu a liberdade e escolheu apenas uma opção, a prisão por PA, e impediu a prisão por depositário. O Pacto tem status de norma supra legal.

    Art. 5° LXVII - "Não haverá prisão civil por dívidas (Norma proibitiva) salvo: PA/depositário (Norma facultativa - Liberdade de conformação do legislador)"

    Fonte: João Trindade.

    Bons Estudos. ^^

  • C O R R E T O

    Em regra, ninguém vai ser preso por causa de dívidas, dívidas é prisão civil, sem que haja cunho criminoso. No entanto, a obrigação alimentícia gera a prisão do inadimplente. Portanto, em regra não, exceção, sim !

  • esta é a regra, porém se a dívida for proveniente de pensão alimentícia pode haver a privação de liberdade.

  • Busque palavra-chave nas questões CESPE

     

    Como regra, não se admite a privação de liberdade de locomoção em razão de dívidas.

  • Como exceção, pode.

    :)

  • Como regra por dívidas ninguém será preso. Exceção: Prisão alimentícia

  • GABARITO: CERTO

    Dispõe o art. 5º,LXVII, da Constituição Federal: “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Note-se que não há vedação expressa à privação de liberdade de locomoção em razão de dívidas.


    Ocorre que a Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de San José da Costa Rica), tratado internacional de 1969 da Organização dos Estados Americanos (OEA), que vigora no Brasil por meio do Decreto nº 678/1992, proíbe, em seu Artigo 7.7, qualquer espécie de prisão decorrente de dívida, com a exceção do inadimplemento de obrigação alimentar. Ou seja, pois se tratar de um tratado internacional vigente que versa sobre direitos humanos resta equivalente a uma emenda constitucional. 


    Como visto, ocorreu um choque de normas com força constitucional. No Recurso Extraordinário nº 466343/SP, instado a decidir a questão, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, decidiu não ser possível, no Brasil, a prisão do depositário infiel. 

    Portanto, segundo o STF, no Brasil só é permitida a prisão civil do devedor de alimentos; uma vez que presume-se que a necessidade de sobrevivência do alimentando (direito à vida) prevalece sobre o direito à liberdade do devedor-alimentante.

    Reportar ab

  • A questão suscita questionamento acerca da privação da liberdade de locomoção por dívidas, com base na Constituição Federal. Conforme a CF/88:

    Art. 5º, LXVII – “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel"

    Ademais, segundo a Súmula Vinculante 25, “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

    Portanto, à luz da sistemática constitucional, não é possível falar em prisão civil por dívida.


    Gabarito do professor: assertiva correta.


  • só não pode faltar o leite das crianças ai já era !!!!

  • ART 5 º LXVII CF

  • Complementando com dispositivos legais e jurisprudência:

     

    CF, art. 5o, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

    SÚMULA VINCULANTE 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

     

    NCPC, Art. 528, § 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    É inconstitucional a Lei nº 8.866/94, que estabelece a possibilidade de prisão do depositário infiel de débitos tributários. Esta é uma ferramenta desproporcional de aumento de arrecadação, que viola os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e as súmulas vinculantes 28 e 25. STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Info 851).

  • SALVO são exceções.

    O resto é regra geral

  • Exceção: Prisão alimentícia

  • Essa só erra quem chegou da lua no mês passado kkkk

  • Art. 5, inciso LXVII - Proibição da prisão por dívidas:

    >Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadiplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentícia

    a regra é que não há prisão civil no Brasil por dívidas, exceção: aquele que deve pensão alimentícia.

  • Ivan, quem pensou na Maria da Penha também errou! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Quem pensou na Maria da Penha precisa estudar mais, pois não é a regra! 

  • Caí bonito!!

  • Como regra não mesmo, a única exceção é o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia.

  • é a Música da Marília Mendonça kkkk

    eeeei depositário infiel.....kkkkkkkkkkkkkkk

  • Não é de interesse do Estado prender indivíduos. A privação da liberdade deve ser a exceção, e não a regra. Depois da vida, o bem jurídico mais importante protegido pela norma é a L I B E R D A D E.

    Certa!

  • NÃO HAVERÁ PRISÃO CIVIL POR DÍVIDAS (REGRA)

    Salvo:

    - Inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia

    - Depositário infiél (O STF decidiu que não pode a prisão do depositário infiél)

  • A questão não fala de que dívida se refere. pois dívida em relação a pensão alimentícia é cabível prisão civil. 

  • Opinião particular sobre a questão: a questão fala sobre os direitos humanos à luz da CF-88. Nossa constituição, com a Emenda Constitucional nº 45/2004, admite que tratados internacionais que versem sobre "direitos humanos" tenham força de emenda constitucional caso passem por um procedimento de emenda.(2 turnos; Câmara dos Deputados; Senado; 3/5 dos membros, etc) Os tratados antes de 2004 são normas que estão abaixo da CF-88 e acima das leis, com caráter supralegal, de acordo com o STF. Direitos fundamentais => Dentro da CF-88 Direitos humanos => Tratados internacionais Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos: ¹Antes de 2004 (Normas supralegais) ²Depois de 2004 (Podem ter hierarquia de Emenda Constitucional) O Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil faz parte desde 1992 traz esta vedação à prisão civil por dívida do depositário infiel e também traz a hipótese excepcional do devedor de pensão alimentícia. De modo que a questão trouxe a "regra" afirmando expressamente que trata-se da regra. Não vejo outra resposta senão CERTO.
  • GABARITO: CERTO

     

    Art. 5º: LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Atualmente, a ÚNICA prisão civil por dívida é a do devedor de alimentos.

     

    A prisão do depositário infiel foi declarada inconstitucional após o Pacto de São José da Costa Rica. 

  • Cindy Schneider, data vênia, a prisão do depositário infiel não foi declarada inconstitucional (até mesmo pq ela é uma norma constitucional...), o que acontece é que devido ao Pacto de San José da Costa Rica ela deixou de ter aplicabilidade diante do efeito paralisante desse tratado.

  • Errei, pois pensei na pensão alimenticia. A questão não especificou qual divida seria.

  • Pensei na pensão alimentícia também, mas a expressão " em regra " me fez marcar Certo.
  • REGRA = Não haverá prisão civil por dívida  

    CORRETO! 

  • Tanto é que estou solto!

  • A única exceção, após o pacto de San Jose - Costa Rica, é a do devedor de pensão alimentícia. Tal tratado supralegal não revogou da CF a hipótese do depositário infiel. Entretanto, paralisou sua eficácia.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A pensão é a exceção! rsrsrs

  • Certo

    A questão suscita questionamento acerca da privação da liberdade de locomoção por dívidas, com base na Constituição Federal. Conforme a CF/88:

    Art. 5º, LXVII – “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”

    Ademais, segundo a Súmula Vinculante 25, “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito”.

    Portanto, à luz da sistemática constitucional, não é possível falar em prisão civil por dívida.

  • Salvo, alimentos.

    Gabarito, certo.

  • EXCEÇÃO É A OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA.

    GAB. C

  • Paga a pensão mizeravi, se não vai preso!!!

  • Devido à aderência do Brasil ao Pacto de San Jose da Costa Rica, que preconiza a prisão por dívidas somente em se tratando de casos relacionados à pensão alimentícia.

    Gabarito correto.

  • Salvo por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. (pensão alimentícia)

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Vejamos: 

    ➥ LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

    Porém o STF editou a súmula vinculante número 25 que diz que não caberá prisão do depositário infiel em nenhuma de suas modalidades. Hoje só cabe prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia.

  • CF - Art. 5º, LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    Todavia, a prisão do depositário infiel não é mais admitida no nosso ordenamento jurídico. MAS POR QUE?

    PORQUE O PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA, em seu art. 7, inc 7, dizzzzzz

    Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula Vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Abraço!!!

  • GAB C

    SALVO PARA PENSÃO ALIMENTÍCIA .

  • A CF fala em prisão para depositário infiel, aí vem o STF e fala que não tem prisão para o depositário infiel. Eu pergunto, para que serve a CF se temos o STF?

  • Uai, inadimplemento por obrigação alimentar gera privação de liberdade de locomoção.

  • LXVII - não haverá prisão civil por dívida,  SALVO a de responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

  • Só se não pagar o leite do garoto kkkkkkkk

    tem outra exceção que é o depositário infiel, alguns dizem que não vale mais, outros dizem que sim...

    ajudem-me!!

  • Depositário infiel: jurisprudência do STF muda e se adapta ao Pacto

    Embora a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXVII, ainda admita a prisão do depositário infiel, o Supremo Tribunal Federal reformulou sua jurisprudência em dezembro de 2008 no sentido de que a prisão civil se aplica somente para os casos de não pagamento voluntário da pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel. O Pacto de San José também admite a prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia.

  • A prisão do depositário infiel é ILEGAL. Se a prova afirmar que é inconstitucional estará errada.

    GAB.: CERTO

  • Art. 5º, LXVII – “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel"

    Ademais, segundo a Súmula Vinculante 25, “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

  • Com relação aos direitos humanos, à luz da CF, é correto afirmar que: Como regra, não se admite a privação de liberdade de locomoção em razão de dívidas.

  • então eu vou para de pagar pensão, essa pergunta poderia ser anulada
  • Atualmente são 62 milhões de brasileiros inadimplentes, o sistema prisional vai caber esse tanto de pessoas?

  • A exceção é o caso da pensão alimentícia.

  • Na hora de responder a questão ficou com dúvida? Tente ver se seria possível fazer um recurso para garantir a resposta que você escolheu. Fiquei tentada a marcar ERRADA, por causa da pensão alimentícia, mas como a questão colocou a palavra EM REGRA, então não conseguiria fazer um recurso sustentável para essa opção, pois em regra não priva a liberdade, SALVO pela falta de pagamento da pensão alimentícia.

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  • Em regra não priva a liberdade, SALVO pela falta de pagamento da pensão alimentícia.

  • Como regra, não se admite a privação de liberdade de locomoção em razão de dívidas.(certo)

    Art. 5º, LXVII – “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel"

    Ademais, segundo a Súmula Vinculante 25, “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

    Bendito seja!!

  • CERTO

    Art. 5º, LXVII – “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel"

    REGRA: não haverá prisão civil por dívida

    EXCEÇÃO CF: salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel

    EXCEÇÃO STF: salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia - SOMENTE


ID
1683322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.


O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, somente havendo sigilo em caso de necessidade de proteção da segurança dos agentes públicos envolvidos no caso. 

Alternativas
Comentários
  • Não há tal ressalva.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    GABARITO: ERRADO

  • complementando,

    art. 306, §2 do CPP.  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
    No caso, o nome do condutor é de quem efetuou a prisão.
  • Não preciso nem ser doutrinador para ser totalmente contrário a esta decisão.

  • ERRADO


    Art. 5º LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • Já que não possui ressalvas
    , seria este um direito absoluto?

  • Humildemente discordo do gabarito, e no caso de prisão efetuada por agente infiltrado? Deve-se nesse caso preservar a sua identificação, portanto existe essa ressalva.

  • Vanderson, pelo que entendo o policial que prende precisa ser identificado, o caso é que nem sempre o agente infiltrado é o que prende entende? caso seja ele deve sim ser identificado...

  • Tal direito como perguntado acima não é absoluto, pois nenhum direito é absoluto sendo necessário fazer a sua análise diante do caso concreto. Ademais, a CF não cita essa exceção, mas também não menciona que não exista exceções.

  • Concordo com a maioria dos comentários dos colegas.

    Mas Observem que a questão menciona que o item seja julgado à luz da CF, sem margem para interpretação, portanto gabarito ERRADO.
  • O povo viaja na maionese!! Se a questão fala que é "à luz da CF", e na CF tem a assertiva explícita, sem qualquer ressalva, o que mais vcs querem pra parar de brigar com a questão? E ainda vem outro dizendo que não concorda com o julgado! Não é julgado amigo, está na CF, e não precisa interpretação (não neste caso)! Brigar com a questão só leva a erro e, consequentemente, à reprovação!

    Sem viagem, nobres colegas! ;)

  • lembrei das tropas de elite de capacete e balaclava quando estão em operação e acabei errando.

  • ''À luz da CF.''  ipsi literis 

  • Lembrei dos agentes da PF mascarados na tv e me ferrei... kkkk

  • Não há essa exceção!

  • ERRADO

    -------------

    O preso tem o direito de conhecer a identidade dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. O objetivo é evitar arbitrariedades da autoridade policial e de seus agentes que, uma vez tendo sido identificadas pelo preso, poderão ser responsabilizadas, a posteriori, no caso de ilegalidades ou abuso de poder.


  • Na verdade o responsável em mostrar o rosto sempre sera do delegado nas operações como da Policia Federal e Policia Civil, os agentes serão responsáveis e denunciados pelo órgão mediante arbitrariedades envolvendo suas atuações, oficio ou denucia, por isso ha operações em que os agentes utilizam Balaclava, de outra forma seria proibido tais equipamentos. entende-se que esse direito e subjetiva.

  • As prisões que a Polícia Federal efetua é só lembrar do japonês, enquanto a maioria dos agentes estão com o rosto coberto o japonês que efetua a prisão está com o rosto descoberto 

  • O preso sempre vai ter acesso aos responsáveis por sua prisão.

  • Erro da questão: não há exceção. 

    A título de revisão: SÃO DIREITOS DO PRESO:

    >>> A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    >>> O preso será informado dos seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

    >>> O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. 

    CF, Art.5º, LXII,LXIII e LXIX.

  • Um dos dispostivos mais absurdos da CF... Total insegurança ao policial em questão.

  • NA VIDA REAL NINGUEM SEGUE ESSE DISPOSITIVO, ALIÁS, MAIS FÁCIL ELENCAR O QUE SÃO SEGUIDOS.

  • Concordo plenamento Vinicius, porém não podemos esquecer dos corruptos, que é uma vergonha, mas uma realidade.

    Mas o GAB É ERRADO

  • Infelizmente errei por pensar que, como não há direito fundamental absoluto, haveria essa possibilidade de resguardar a vida dos agentes públicos e sua família. 

  • Você vai discordar a té o dia em que for preso, quando mudará, automaticamente, sua decisão!

  • A LUZ da CRFB/88....

     

    Se n tivesse essa determinação na questão, poderia até cogitar alguma jurisprudência favorável ao condutor.

     

    Mas, letra fria é letra fria.

  • Não há essa exceção!

    O inciso é seco LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • CF 88 > 

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     

     

    #DEDOMINGOASEGUNDA

  • GABARITO: ERRADA

    Não há exceção! 

  • errada,haja vista tratar de norma  de eficácia PLENA

  • CF 88 

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial...E ZÉ FINI !!!!!!!!!

  • O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão (CERTO), somente havendo sigilo em caso de necessidade de proteção da segurança dos agentes públicos envolvidos no caso (ERRADO, POIS NÃO HÁ ESSA RESSALVA NA CF). 

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ou seja!!

    que se F** a segurança dos agentes...o que vale é o direito do bandido!

    !parabéns a CF/88 garantista de direitos de marginais...

  • seria bom viu se fosse verdade. No processo penal tem um nome, me causou um branco agora, mas o preso recebe o nome de quem o prendeu e o enderenço (BATALHÃO) onde o PM serve.

    Já no caso desta parte "somente havendo sigilo em caso de necessidade de proteção da segurança dos agentes públicos envolvidos no caso. " é tipo FOD** o agente. Complicado!

  • Entao não serve para nada as mascaras que os agentes usam. Lamentável!!

  • Quem dera fosse verdade. Realmente Patrick Abreu, é lamentável não estão nem aí pra segurança dos PMs
  • Galera menos opiniao e mais fonte por favor.

     

    Art. 5

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

  • A questão exige conhecimento relacionado às garantias fundamentais pertinentes à prisão. Conforme art. 5º, LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.  
  • Gabarito: Errado

    Justificativa: O  direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial taxado no art. 5º LXIV, NÃO possui ressalvas. 

  • Aqueles com capus na cabeça quando em prisão de grandes criminosos, servem pra que o capus então?!

  • O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, somente havendo sigilo em caso de necessidade de proteção da segurança dos agentes públicos envolvidos no caso
     

    Não há essa RESSALVA

  • E a CF vai proteger gente de bem. Jamais.
  • A CF deveria estabelecer essa exceção..

  • Vai contra a literalidade da CF-88. O preso tem direito de saber quem são os responsáveis pela efetivação da sua prisão. Esta exceção não existe na Magna Carta. Pouco me importa as discussões paralelas sobre se o constituinte deveria ou não incluir ressalvas. Avante!
  • GABARITO ERRADO

     

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

    SEM EXCEÇÕES

  • Lógico que ele precisa saber quem o fez a prisão.

    Do contrário, como que ele vai mandar matar o policial?

  • puta merda é serio issow  to sabendo disso agora kkkkk

     

    porra,to besta aqui....

    q se f*** o policial,oq importa são os direitos dos BANDIDOS

     

    é o poste mijando no cachorro,banana comendo o macaco kkkkkkkkkkkkkk

  • Ranço do Regime militar, ninguém como eram as prisões antes de 88. Olha como o sistema usa da força e acaba prejudicando historicamente a sociedade.
  • A intenção constitucional era boa quando o Constituinte fez sua promulgação em 1988 diante do quadro histórico pregresso da ditadura militar nos requisitos à respeito dos direitos do indiciado. Nos dias de hoje, as expressões dos colegas ´´sem ressalvas´´, é legal, é constitucional mas, não deixa de ser uma desatualização jurídica de larga escala. É impossível em operações sigilosas contra o narcotráfico, tráfico de pessoas e armas e outras demandas hediondas de grande escala que a integridade do agente seja preservada sem o sigilo. Caso fosse aberta alguma ´´ressalva´´ deveria ter finalidade específica, com rol taxativo, descrito em lei, então, ambos os envolvidos (agente e indiciado) seriam resguardados. Temos de evoluir nossas leis e entendimentos conforme as necessidades sociais.

     

    CADA UM TEM SUA OPINIÃO, MAS NUM CASO ASSIM NÃO PRECISA OPINAR, SÓ OLHAR OS NÚMEROS E FATOS NO QUESITO SEGURANÇA. CONTRA FATOS NÃO HÁ ARGUMENTOS! NO ENTANTO, A OPINIÃO É LIVRE!

     

    Essa eu errei com orgulho kkkk, 

     

     

  • ERRADO

    O preso tem direito de saber quem o prendeu ou interrogou. Não há exceção.

  • Gladiador Ímpetus concordo com você. Por exemplo, se você pega e analisa alguns itens constitucionais e de direitos humanos, meio que relativiza tudo, menos o narcotráfico. Isso acontece, pois no momento da redação da constituição o boom do narcotráfico aconteceu, se ela tivesse sido escrita nos dias atuais, com certeza o terrorismo teria uma vez maior.



    PM_ALAGOAS_2018

  • O preso tem direito a identificação dos responsáveis por sua prisão SEM EXCEÇÕES.

  • Embora a gente quisesse essa exceção na CF p proteção dos nossos policiais ( salvo os corruptos q vão se marcarar atrás dessa ressalva p fazer merda ), essa é uma faca de dois legume. Pois o bandido se volta depois contra o policial
  • ou seja!!

    que se F** a segurança dos agentes...o que vale é o direito do bandido!

    parabéns a CF/88 garantista de direitos de marginais...

  • ERRADA - Que questão Fudida.

    Não prevalece a segurança do agente,  mas Sim a do Bandido.  

    Congresso Retifica essa porra aí !!!

  • A questão exige conhecimento relacionado às garantias fundamentais pertinentes à prisão. Conforme art. 5º, LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".


    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.


     


    Gabarito do professor: assertiva errada.  

    Autor: Professor Bruno Farage

  • Como bem dizem por aí, o país acabou depois da CF88.

    Monarquia Parlamentarista: um sonho distante.

  • ATENTE-SE AO ENUNCIADO "À LUZ DA CF"...

    A ASSERTIVA FAZ REFERÊNCIA AO TEXTO CONSTITUCIONAL.

    MUITO CUIDADO COM JULGAMENTOS PESSOAIS.

    :senado federal.

  • Quanto mimimi e chororô. O pessoal acha que identificação dos responsáveis pela prisão vem o CPF do agente, RG, foto 3x4, endereço completo, onde a família mora, onde os filhos estudam, a rotina e os lugares que frequenta... Menos, bem menos. Regime militar já passou (e que bom que maioria aqui não viu a desgraç@ que foi por conta das arbitrariedades do Estado). Identificação dos responsáveis pela prisão visa combater arbitrariedades. Na Nota de Culpa entregue ao preso vem tão somente o nome e a matrícula do agente (pode fazer isso até usando balaclava se quiser), e as demais informações pessoais dos agentes ficam resguardadas com a administração. É um direito fundamental necessário, não se esqueçam que pessoas inocentes também são presas. Policial precisa ter vocação, sangue nos olhos e coragem para bater de frente, quem tem medo de ser "identificado" por preso é só fazer concurso para Tribunal. Valeu falou!

  • A questão exige conhecimento relacionado às garantias fundamentais pertinentes à prisão. Conforme art. 5º, LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.

    Gabarito do professor: assertiva errada.  

    Autor: Professor Bruno Farage

  • Infelizmente.. a questão é errada. Pois é direito constitucional do preso ter direito a nota de culpa

  • Você que está se preparando para o concurso do DEPEN... ATENÇÃO!!

    Material exclusivo com 200 questões INÉDITAS e COMENTADAS sobre o BLOCO 3 do DEPEN. Há questões de LEP e de todas as leis e portarias do bloco III do edital.

    .

    Venha exercitar seus conhecimentos e tatuar de vez no cérebro as principais informações para sua prova!!!!

    .

    Solicite seu link no DIRECT

    Instagram @prof.rafaelvalle

  • Lembrando que não se identificar é crime na nova lei de abuso de autoridade (lei 13.869/19)

    Art. 16. Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:        

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

  • LEMBRANDO QUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO UMA RESPOSTA À LUZ DA CF/88

  • Não respondam questões de Constitucional pensando em QUALQUER OUTRA MATÉRIA.

    LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A cf estabelece exceção? NÃO? Então sem choro!

    Se quer paz, se prepare para a guerra #pertenceremos

  • Não há tal ressalva.

    LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    GABARITO: ERRADO

  • Que absurdo!!

  • Não a Salvo na afirmação, mas convenhamos, com essa justiça falha, seria interessante atribuir esse quesito. No Brasil os bandidos tem mais poder e direito que os policiais. Devemos estar prontos para bater de frente!

  • Conforme art. 5º, LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.  

  • LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

  • AGENTE Q SE VIRE KK

  • E A TAL DA BALACLAVA?

  • bota mascara do covid e ta tudo certo stive! fica tranks, ngm reconhecerá.

  • Quer dizer que se o o agente ou algum parente estiver sob ameaça de morte ou risco iminente de vida, ainda sim vai ter a identidade revelada??

    Tem coisa que é absurda...

    E não me venha com doutrinador de rodapé que tenta justificar essa incongruência.

  • Vai lá stive, posta a vida inteira nas redes sociais. O mala nâo vai lá ver, fica tranquilo.

  • inciso LXIV, por sua vez, garante ao preso o direito de conhecer a identidade dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial. O objetivo é evitar arbitrariedades da autoridade policial e de seus agentes que, uma vez tendo sido identificadas pelo preso, poderão ser responsabilizadas, a posteriori, no caso de ilegalidades ou abuso de poder.

  • Fica a dica pra quem almeja carreira policial... Nunca utilize de abuso, agressão ou coisa do gênero.

    Quem bate esquece, quem apanha não.

  • A questão exige conhecimento relacionado às garantias fundamentais pertinentes à prisão. Conforme art. 5º, LXIV – “o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.

  • ERRADA

    Conforme art. 5º, LXIV – “O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".

    A constituição não estabelece, portanto, hipótese de sigilo.

    VAMU PRA CIMA !!!!

  • somente havendo sigilo em caso de necessidade de proteção da segurança dos agentes públicos envolvidos no caso. Essa e parte que deveria está contida na CF, nesse caso , você prende um meliante e deixa a sua identificação a vista dele, no outro dia, o meliante e solto e mata o policial que executou a sua prisão. Por conta da identificação do policial, o delinquente encontrou a maneira para praticar o crime.

  • Isso é Brasil.


ID
1683325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 


Alternativas
Comentários
  • TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    GABARITO: CERTO

  • Acho equivocado o gabarito tendo em vista que  súmula só peemite o acesso ao que já fora DOCUMENTADO, não é tudo

  • Ceci Brito errei por causa disso também.

  • Questão correta, outras duas ajudam, vejam:
    Prova: CESPE - 2009 - Prefeitura de Ipojuca - PE - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Defensoria Pública; 

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo; 

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Questão bastante duvidosa, tendo em vista o que mencionou a colega Ceci Brito!
    Incompletude, talvez proposital, que gera dúvidas!



  • Pessoal, a questão diz que é permitido o acesso aos autos do inquérito. Logo, se já consta dos autos, por lógica, trata-se de elementos de provas já documentados. 

  • TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Creio que a palavra AMPLO pode fazer com que a questão esteja correta. Mesmo assim errei.

    GABARITO: CERTO

  • A grande dúvida reside no próprio enunciado que diz À LUZ DA CF. 


    Art. 5º CFLV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    A CF só se refere aos ACUSADOS e não aos INVESTIGADOS. TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Se o enunciado dissesse que de acordo com o entendimento da jurisprudência..., acho que a questão estaria bem mais elucidativa.

    Exemplo de uma questão da Cespe que trata do mesmo assunto.

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-AC

    Prova: Promotor de Justiça

    Acerca das garantias processuais previstas no art. 5.º da CF, assinale a opção correta.


  • Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 

    SV 14   É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Nesse caso teria que ser aos autos que  foram documentados, mas enfim o CESPE esta acima da CF, essa questao deveria ter sido anulado, muito mal formulada


  • Não concordei com o gabarito, a questão ao mencionar "mesmo que estes sejam classificados como sigilosos" induz o candidato a pensar que não foram sequer documentados. 

    Paciência...Difícil de vencer todas do Cespe....AVANTE! 


  • Essa questão está relacionada ao princípio do Contraditório, que encontra-se expresso na lei dos Processos Administrativos nº 9.784/99, os quais garantem o direto do acusado de tomar conhecimento da causa, o qual está ligado ao princípio da Ampla Defesa.

  • CERTO

    SÚMULA VINCULANTE 14 DO STF

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Esta súmula vinculante garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo. 

  • Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 


    o que está sublinhado é apenas explicação, porque os inquéritos policiais, de fato, são procedimentos sigilosos. experimente ir a uma delegacia, sem ser advogado do indiciado, e pedir para folhear um inquérito: isso será negado. como é um procedimento sigiloso, apenas o indiciado e seu advogado podem acessá-lo (além de outras autoridades). a questão não diz que o advogado acessará o que ainda não foi documentado, acobertado por excepcional sigilo, por isso está certa.

  • A questão trata dos "autos do inquérito policial", que só podem ter sido documentados, visto que uma das principais características do IP é ser escrito. 

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

     

  • Desde que findo o procedimento investigativo, devidamente documentado nos autos.

  • Sob a ótica da SV nº 14, temos o seguinte:

    O texto assegura ao advogado regularmente constituído pelo indiciado o direito de pleno acesso ao inquérito, mesmo que sujeito a regime de sigilo, desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório (o advogado só não tem acesso às informações e providências investigatórias em curso de execução, ainda não documentadas no próprio inquérito).

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.

    GAB CERTO
  • CERTO

    ------------

    ( Sumula Vinculante Nº 14 )

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  • Se a prova estiver sendo produzida, não pode!

  • Muito bom o comentário da colega Denise Neris.  Ajudou bastante! 

  • Muito mimimi. Autos,  de algo que foi autuado. Tudo bem que seja sigiloso, mas já está autuado, paginado. Não confundam processo com autos do processo. Processo é algo "virtual", um procedimento. Aqueles papeis amarrados, datados, paginados... são os autos do processo.

    A questão foi bem clara ao dizer "autuados". E não desafia a Súmula,  além de corroborar o que ela determina. O advogado não terá acesso a procedimentos sigilosos que ainda não tenham sido autuados. Ponto final.  

     

     

  • Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 

    SIM CORRETO apesar de ser algo sigiloso 

    o advogado precisa ter a ciencia do que está tratando para defender o seu cliente então ele tem livre acesso, os que podem ter acesso aos processos sigilosos são o advogado o cliente, para ter a ciencia da gravidade do ocorrido e fazer a sua ampla defesa 

  • Minha dúvida foi com relação à parte final da assertiva: "...direito garantido ao investigado". Pela explicação do professor Francisco Dirceu, do EVP, esse direito seria do ADVOGADO e não do cliente. 

  • Errado
    Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 
    _______
     Sumula Vinculante Nº 14 

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    ....
    É permitido sim, o acesso do advogado nos autos do IP, porém, só quando esse estiver documentados porque poderá prejudicar às investigações.Exemplo no caso de interceptação, se o advogado vê que o delegado pediu ao juiz para interceptar seu cliente, ele irá mandar o cliente não fazer e nem receber ligações.

  • Raphael Cristóvão

     

    A questão em está correta, pois o inquérito pode seguir sobre sigilo(compete à autoridade policial) para garantir as investigações, bem como preservar a intimidade dos autuados, das vítimas e testemunhas, o que ao meu ver deve ser a regra. Das peças já documentadas pois se trata da redação da SV 14 do STF. Amplo acesso ao advogado/defensor aos elementos de provas, o que não possui acesso são as diligências em andamento.

    Sigilo do IP (compete à autoridade policial)

    Segredo de justiça(Autoridade Judicial)

    Fé, Foco e Determinação!

  • A questão está correta.

    Não pode haver sigilo aos elementos de provas que já estiverem documentados ( Súmula Vinculante nª 14)

     

     

  • Gabarito C.

    A questão é a 119 e o gabarito consta C como resposta correta. (ambos já estão anexados no site do QC)

     

  • Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1230

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Precedente Representativo

    "4., é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo. (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...) 5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais acusados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um do envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário. Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito ao seu constituinte." (HC 88190, Relator Ministro Cezar Peluso, Segunda Turma, julgamento em 29.8.2006, DJ de 6.10.2006)

  • O sigilo dependerá de quem poderá ou não poderá vê-lo; ou seja: sigilo protege a imagem (privacidade), interesse social, segurança pública, etc; vejam q sigilo não é absoluto, pois há casos que a lei define quem poderá vê-los e quem não poderá vê-los. E quanto à questão, não relatou especificou o sigilo, porém o advogado tem que saber o que se passa no processo, pois tem que ser transparente, e principalmente para alegar defesas e provas.

  • Classificado como "sigilosos" pode ser diligências em andamento (como busca e apreensões, interceptação telefônica...), o que por certo não é dado ao advogado ter acesso.

  • Direito do investigado?(pensei que fosse do defensor)

     

    Acesso aos autos do i.p?(pensei que fosse só dos documentados e que interessassem à defesa)...

     

     

  • O caráter sigiloso do inquérito por si só não impede o acesso dos autos ao advogado do investigado, pois é direito da defesa ter amplo acesso às provas que já foram produzidas e documentadas. Isso não quer dizer que o advogado de defesa terá acesso às diligências, ainda, em fase de produção, ou seja, fatos que não se transformaram em instrumentos de provas.

  • Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 
     

    A banca não foi especifica. O advogado tem acesso aos autos (já documentados) do inquéito policial. 

    CABERIA ANULAÇÃO DA QUESTÃO.

  • GABARITO: CERTO

    Independente de discussões sobre o gabarito da questão, a alternativa se encontra correta com a superveniência da Lei n° 13.245/2016 que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados:

     

    Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:


    “Art. 7o [...]


    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

     

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

     

    a) apresentar razões e quesitos;

    b) (VETADO).

     

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

     

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

     

    § 12.  A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente.”.

  • Anula a questão CESPE dos infernos!

  • Ceci, na minha opinião, quando o enunciado diz "acesso aos AUTOS" ele já está se referindo a tudo que está eocumentado, pois apenas o que está documentado está nos autos do IP.  

    Bons estudos!

  • Pessoal, se o examinador citar AUTOS considere os que JÁ estão DOCUMENTADOS. Então devemos levar esse entendimento para a prova. A maioria das questões a banca cita apenas "autos"  e considera como correta.

  • essa questao era para ser anulada,haja vista o enunciado ser genérico demais . Isso prejudica por demais a sumula  14.

  • A questão aborda a temática acerca da possibilidade de acesso do advogado aos autos de seu cliente investigado, inclusive os classificados como sigilosos. Conforme jurisprudência extraída do HC 88190, “Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo”.

    Ademais, conforme teor da Súmula Vinculante 14, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Gabarito: certo.


  • QUESTÃO CERTA

     

    QUESTÃO - Ao advogado de uma pessoa sob investigação É PERMITIDO ACESSO aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado. 

     

    AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL - TODAS AS PROVAS QUE JÁ FORAM JUNTADAS, ANEXADAS e DOCUMENTADAS aos AUTOS.

     

    P.S.: As provas ainda NÃO documentadas (em curso da investigação ou sob sigilo da investigação ainda não terminada), NÃO estão juntadas ao AUTO de IP. Quando se fala em AUTOS de IP, fala-se das provas já obtidas e anexadas ao AUTO de IP. Questão corretíssima.

     

    [SÚMULA VINCULANTE 14] - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


     

  • CERTO

     

     

    Ceci, com a opção pelo termo "autos", a banca já obstou a possibilidade dessa sua interpretação. Afinal, auto "trata-se do conjunto de peças reunidas para formar um processo judicial ou administrativo. É a representação física do processo (ANGHER, 2002)."

     

    ANGHER, Anne Joyce. Dicionário Jurídico. 6ª ed. São Paulo: Editora Rideel, 2002.

  • O advogado tem acesso aos autos, sim, inclusive sujeitos a sigilo, mas esse acesso não é amplo ou irrestrito. Limita-se, nos termos da SV 14 e da Lei 8.906, aos elementos de prova já documentados.

     

    SV 14 STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Lei 8.906, Art. 7º São direitos do advogado:

     

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

     

    § 10.  Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV.

     

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

  • Questão idiota... ele não tem acesso a dados sigilosos (que ainda estão em diligências).

  • é permitido o acesso aos autos do inquérito policial. O diferencial dessa questão está no adjetivo AUTOS, que subentende-se como já documentados de acordo com a CF.

    MALDITOS CÃES DE GUERRA 

  • Lucas PRF explicou a palhaçada que houve nessa questão assim como outras do Cespe, e é o único comentário que você precisa ler.

  • Cespe: autos = fatos documentados.

  • Q miséria de questão. 

     

  • O que o candidato precisa atentar nessa questão? O termo autos do inquérito quer dizer que as peças informativas sigilosas já foram juntadas nos autos do inquérito.

     

    Dessa forma, o advogado do investigado SEMPRE tem acesso ao que está juntado no autos do inquérito, mesmo que seja sigiloso, porque o sigilo valerá para o público em geral.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Agora o comentário do colega Lucas PRF:
    "Pessoal, se o examinador citar AUTOS considere os que estão DOCUMENTADOS. Então devemos levar esse entendimento para a prova. A maioria das questões a banca cita apenas "autos"  e considera como correta."

     

  • cai nessa por nao saber auto=juntada ao processo

  • Gabarito: Certo

    Justificativa:  O art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil dispõe que:
    “Art. 7º. São direitos do advogado:
    ...
    XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

  • o que nao pode eh requerer informacoes que nao estejam no inquerito..

  • Só entrar com recurso que ganha. Não está na CF e sim na súmula.
  • quando a questão diz "autos do inquerito" possibilita a interpretação de que "já está documentado" e, portanto, se enquadrada perfeitamente na súmula vinculante do STF.

    SV - Nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    certo!

  • Resumindo:

    Elementos ainda não documentados: advogado não terá acesso em razão da característica sigilosa do IP (sigilo interno), que é inerente à própria eficácia da medida investigatória.

    Elementos já documentados: amplo acesso ao advogdo independentemente de procuração. (SV 14)

    Autos que tratem de investigação referente a organizações criminosas: uma vez decretado o sigilo da investigação pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, o acesso do defensor aos elementos informativos deverá ser precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento (Lei nº 12.850/13, art. 23, caput).

    (fonte: Manual de Processo do Renato Brasileiro)

  • Caramba, achei mau feita. cadê os não documentados?



  • Ainda NÃO documentado = Adv NÃO tem acesso (sigiloso)

    JÁ documentado (acesso aos AUTOS) = TEM acesso mesmo que sigiloso e sem procuração.

     

  • Esse direito é do DEFENSOR nao do investigado. Muito mal feita essa questão.

  • Já fiz várias questões da banca cespe sobre esse assunto , quando ela mencionar ''autos'' ela entende que são documentos já documentados.

  • A banca dá o gabarito que quiser, infelizmente!

  • DICIONÁRIO CESPE


    AUTOS = JÁ DOCUMENTADOS

  • Súmula vinculante 14 STF:


    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Concordo que o gabarito poderia ser "errado", visto que não pode ter acesso a todo documento porque os que estão em andamento o advogado não pode ter vista.


    Mas é importante lembrar que há uma alteração oriunda da Lei 13.245/16, tendo se ampliado o direito dos advogados no amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição (e não mais aquele "por órgão com competência judiciária" como prevê o texto da SV14).


    GAB: C


  • Minha dúvida nessa questão é sobre o final, quando diz que é direito garantido ao investigado e na súmula está que é direito do defensor. afinal é direito de quem?

  • *Atenção*:

    Falou em "Autos" pressupõe os elementos que "já foram documentados".

    Portanto, gabarito: certo.

  • O sigilo não atinge: - o juiz; - o MP; - o advogado. Mas cuidado!! Caso a investigação tenha um sigilo especial em que a quebra do mesmo venha a prejudicar a investigação, o advogado só poderá ter acesso aos autos com procuração.
  • HUMMMMMMM, PENSEI ERA APENAS OS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS...........
  • (CORRETO)

    Autos do Processo

    Os autos do processo, do latim Actus, são todos os documentos, peças e Juntados produzidos pelas partes envolvidas. É a representação física daquilo que está em discussão no decorrer de um processo.

    Fonte: Dicionário Direito

    .

    Agora que já leu esse comentário, volte e estude mais...

  • Súmula vinculante 14 STF:

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    ENFIM RASGAR ESSA SÚMULA E PARTIR PRA PRÓXIMA, UM ABSURDO ISSO.....

     

  • Caso responda esta questão na matéria de direito penal marque como Errada. Cespe sendo Cespe.

  • Mais uma vez a Cespe se mostrando a banca do satanás
  • Já tiveram a aula de "Predicado oculto"??

    Pois é...

    ...autos JÁ DOCUMENTADOS...

    Resposta Certa.

  • A verdade é que o IP já é sigiloso.

  • vou virar adivinha agora

  • Questão generalizou. A que autos do inquérito o advogado tem acesso? A questão dá a entender que todos.

  • Trata-se do conjunto de peças reunidas para formar um processo judicial ou administrativo.

    É a representação física do processo.

    Ou seja... é o que já está documentado...(Se são autos...autuados estão! estão nos autos!)

    "Significado de autuados= Efeito de autuar, colocar em processo.

    Fundamentação:

    Arts. 53, § 2º e 93, II, "e" da CF

    Arts. 216, 842, 1.756 e 2.015 do CC

    Arts. 39, parágrafo único, 40, 59, 83, I, 122, parágrafo único, 141, IV, 155, 159, 161, 167, 190, 196, 267, § 1º, 434, 510, 674, entre outros do CPC

    Art. 356 do CP

    Arts. 6º, VIII, 10, § 1º, 11, 17, 21, 58, entre outros do CPP

  • Na minha humilde opinião, a banca está equivocada! Concordo plenamente com a colega Ceci Brito.

  • DO SIGILO DO IP Art. 7º SÃO DIREITOS DO ADVOGADO (Lei nº 8.906/94):

    Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado o acesso aos autos= informações já documentadas.

    O sigilo não atinge:

    - o juiz;

    - o MP;

    - o advogado.

    Mas cuidado!! Caso a investigação tenha um sigilo especial em que a quebra do mesmo venha a prejudicar a investigação, o advogado só poderá ter acesso aos autos com procuração.

  • Gabarito: Certo.

    A maldade da questão é que quando a banca diz "autos" ela quer dizer autos já documentados. Por isso, o gabarito foi dado como correto. Há outras questões, semelhantes a essa, disponíveis no QC.

    Bons estudos!

  • Se liga meu povo, se está nos autos é porque já está documentado, pegadinha de pura interpretação.
  • pessoal, sem mimimi, se está nos autos é porque já está documentado e por isso o advogado tem acesso.
  • Dica que li aqui sobre questões incompletas do CESPE: ESTARÃO CERTAS.

  • Significado de Autos:

    Conjunto organizado dos termos e registros de um processo; reunião do que compõe um processo: esta prova não consta nos autos; o juiz afirmou que os depoimentos foram anexados aos autos.

    Questãozinha recorrente tanto em constitucional quanto em processo penal.

    Gabarito correto.

  • quem estuda muito e esta por dentro do assunto é quem erra essa questao

  • "DESDE QUE ESTEJAM DEVIDAMENTE DOCUMENTADOS" Da muita raiva essa **** desse Cespe, que aceita questões incompletas como CORRETAS. Acertei por já estar conhecendo o modo da banca.

  • essa questão é para separar os homens dos meninos eu caí igual um patinho
  • CERTO.

    Ao falar AUTOS, significa que já foi documentado.

  • O examinador cobrou no entendimento geral, apenas dizendo que a pessoal tem direito ao acesso do inquérito policial, mesmo sendo caracterizado como sigiloso. Todavia, acho equivocado o gabarito, visto que esse acesso, somente é permitido após o I.P já ter sido documentado.

  • Segue a máxima cespiana: Questão incompleta, não é incorreta.

  • Acho uma lástima para a inteligência essas questões incompletas, porque a informação omitida pode ou não ser verdade, mas ora, se formos considerar tudo o que pode ou não acontecer nunca haverá uma resposta fechada para o item, pois literalmente tudo pode ocorrer. É só ver o seguinte: o advogado só pode ter acesso aos autos que digam respeito ao direito de defesa. Se a informação dos autos não diz respeito ao direito de defesa, o advogado não pode ter acesso por mais que ela ja esteja documentada nos autos, aí nem precisaria entrar na discussão se autos já se pressupõe ou não documentado, pois esse não é o único requisito como disse, precisa ser algo relacionado ao direito de defesa

  • Me faça uma garapa viu!!

  • Súmula Vinculante 14, “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    Gabarito: certo.

  • deveria ser anulada, pois se é classificada como sigilosa pode ser por conta de diligência ainda estar em curso, como no caso de interceptações...

  • Uai, o próprio IP já é sigiloso. Pensei assim p resolver.

  • “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    a questão está incompleta, mas está correta e advogado pode sim ter acesso a documentos sigilosos só não os que ainda não foram documentados

  • Achei que faltou "já documentados" e ai errei, segue o baile.

  • Autos do IP para CESPE é subentendido como parte documentada, portanto, gabarito correto!

    Se fosse retirado o "Autos" da questão, gabarito seria incorreto.

  • Quando a CESPE traz uma questão incompleta 90% das vezes o item está certo, ou seja, entende-se nesta questão que os autos estão documentados.

  • Essa questão não está incompleta, ela tá errada mesmo " Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial "

    Só é permitido acesso aos AUTOS JÁ DOCUMENTADOS! " É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. "

    Querer justificar essa questão é no mínimo grotesco, entendo que a banca considerou como certa, beleza! Mas muito cuidado ao levar esse entendimento para prova, pode perder questões de bobeira!

  • questão totalmente errada,acredito que foi anulada e o qc ainda não atualizou ou esqueceu....

  • Pessoal, para o CESPE e outras bancas, "Autos" significa que já está documentendo. Ora, se já está documentado o advogado pode ter acesso mesmo que o processo esteja sob sigilo.

  • Extrapolação, visto que não diz que já foi documentado.

  • Que raiva :@
  • O choro é livre.

  • De fato, está certa. Quando o cespe fala "autos" deduz que já são os documentados. O que deixou em dúvida foi o pronome "estes". Porque ele está referindo que os autos estão sendo classificados como sigilosos.

  • Quero ver ter coragem de marcar correto na hora da prova!

    A banca deveria ter especificado a quais autos se referiu

  • O inquerito pode ter duas vertentes, sendo sigiloso ou aberto ao público. A questão confunde o teor contido na Sumula Vinculante 14, a partir do momento que utiliza o termo "sigiloso" fazendo crê que as partes não irão acessar os elementos já documentados, o que são coisas totalmente distintas.

    O advogado pode ter acesso aos autos, mesmo que sigiloso, mas desde que esteja documentado e o mesmo apresente procuração para acessa-las.

  • Pessoal, não compliquem a questão.

    O advogado tem direito constitucional de ter acesso aos autos do IP, ainda que estejam sob sigilo. O que a súmula vinculante 11 veda é o acesso aquelas informações que ainda não foram documentadas, isto é, que ainda estão em andamento.

    A razão é lógica: evitar que o advogado prejudique as investigações.

  • Autos para o cespe é DOCUMENTOS:(((

  • Autos = já documentados

  • "AUTO" = já documentado

  • CERTO.

    A questão trata-se dos autos cujo esses estão já documentados.

  • Victor, sumula vinculante 11???

    Essa sumula trata do emprego licito ou não das algemas.

  • Súmula Vinculante 14 do STF.

  • Súmula Vinculante 14 do STF

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

  • Gabarito: Certo

    Autos do inquérito = já documentados

    Bons estudos.

  • Vai p/ inferno com essas questões incompletas que mais atrapalha do que contribui.

  • Olha essa questão poderia facilmente ter dois gabaritos, inadmissível o que essa banca faz.

  • Essa questão o Alexandre de Morais erraria bonito

  • Ao advogado de uma pessoa sob investigação é permitido o acesso aos autos do inquérito policial, mesmo que estes sejam classificados como sigilosos, por ser este um direito garantido ao investigado.

  • Ao advogado é permitido o acesso aos autos já documentados... lembrando que a autoridade policial não poderá passar nada que esteja em anotação.

  • somente os JÁ DOCUMENTADOS!

  • AUTOS = Já documentados

  • Acho que as vezes o pessoal extrapola no enunciado.

    Aqui é bem claro: "[...] é permitido o acesso aos autos do inquérito policial [...]".

    Qual a regra? Sigilo no IP.

    Exceção: indiciado, seu advogado, MP e Juiz.

    O CPP assegura o acesso do indiciado e seu advogado aos IP, aos elementos já documentados. Não fazia sentido, por exemplo, o Delegado requerer prisão preventiva daquele e documentar no IP, sob pena da prisão não ser efetuada.

    Dessa forma, a questão quer saber apenas UMA coisa?

    É permitido o acesso ao IP pelo advogado da pessoa? Sim, é possível.

    Não extrapolem o enunciado, galera. Marque CERTO e vão ser felizes.

    Bons estudos!

  • ...já documentados. Mas incompleta, não é errada.

  • TEOR DA SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    GABARITO: CERTO


ID
1683328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

O Brasil não se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.


Alternativas
Comentários
  • § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    GABARITO: ERRADO

  • E o que seria o Tribunal Penal Internacional?

    O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes do mais sério interesse internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Ela se baseia num Estatuto do qual fazem parte 106 países.


    Para mais informações: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Tribunal-Penal-Internacional/o-que-e.html

  • (E)
    Fazendo uma observação importante:


    TPI = Julga Pessoas
    CortE Internacional de Justiça= Julga Estado



    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Tribunal-Penal-Internacional/o-que-e.html
    http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Corte-Internacional-de-Justi%C3%A7a/o-que-e.html

  • Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
  • Gabarito: ERRADO
     

    CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    O Tribunal Penal Internacional (TPI) constitui-se no primeiro tribunal de natureza permanente destinado a apurar a responsabilidade de indivíduos por crimes perpetrados contra os direitos humanos, concretizando grande avanço do processo de internacionalização dos direitos humanos e de humanização do direito internacional.

    FORÇA E HONRA.

  • CRFB/88

    Art. 5º, § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

     

    DECRETO Nº 4.388/2002 - Promulga o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional

    Art. 1º  O Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     

    Avante!

  • O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição. Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão" (exatamente o oposto do que afirma o enunciado da questão).

    A afirmativa está ERRADA. 

  • Excelente comentário Ferraz! 

  • O país que mais viola os Direitos Humanos internacionais não se submete ao TPI: EUA.

  • questão pra ninguem zerar o concurso

  • CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Complementando o colega DHIONATAN(FUTURO DELTA): China, EUA, Rússia e Índia não se submetem ao TPI.

  • O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.
     

     

    Sertão Brasil !

  • “O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”

  • GABARITO: ERRADO

    CF/88 - Art. 5º, § 4º: O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • GABARITO E

     Art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão" 

  • O Tribunal Penal Internacional foi criado e regulamentado pelo Estatuto de Roma, um tratado de 1998 e que foi ratificado pelo Brasil em 2002, momento em que o nosso Estado passou a se submeter à sua jurisdição. Note que isto não implica em violação da soberania nacional, pois o art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão"

    (exatamente o oposto do que afirma o enunciado da questão).

    FONTE - QCONCURSOS

  • De acordo com o art. 5º, § 4º, “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Referido dispositivo foi incluído pelo Poder Constituinte Derivado Reformador (PCDR) pela Emenda Constitucional nº 45/04. O art.7°, do ADCT, da CF/88 estabelece que “o Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos”. Desta forma, o PCDR ao acrescentar o § 4º, ao art.5º, da CF/88 trabalhou no sentido de colocar em prática mandamento previsto no citado dispositivo do ADCT Constitucional.

    Resposta: ERRADO

  • Minha contribuição.

    Direitos Humanos na CF/88 (Resumo)

    -Dignidade como fundamento da República, valor central e orientador de todo ordenamento;

    -Dignidade da pessoa humana como objetivo da Federação;

    -Prevalência dos Direitos Humanos como princípio orientador do Brasil nas relações internacionais;

    -Positivação expressa de um rol de Direitos Humanos;

    -Aplicabilidade imediata dos Direitos Humanos;

    -Catálogo aberto de Direitos Humanos (aceitação dos previstos nos instrumentos internacionais);

    -Direitos Sociais como espécie de Direitos Fundamentais;

    -Direitos e garantias individuais como cláusulas pétreas de nosso Estado;

    -Formação de Tribunal Internacional de Direitos Humanos;

    -Regramento diferenciado dos tratados internacionais de Direitos Humanos;

    -Possibilidade de submissão ao TPI;

    -Incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal em caso de grave violação a direito humano.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • O Brasil ratificou o tratado em 01.07.2000, tendo sido editada em 2004 a Emenda Constitucional nº 45, que incluiu o § 4º ao artigo 5º da CF/88 e reconheceu a submissão do Brasil à jurisdição internacional do Tribunal. O país depositou o instrumento de ratificação em 20.06.2002, tendo sido promulgado pelo Presidente da República por meio do Decreto no. 4.388, de 25.09.2002, e passado a vigorar, para o Brasil, em 01.09.2002.

  • Errado, previsto na CF a submissão.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O BRASIL SE SUBEMETE A JURISDICÃO DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL, CUJA MANIFESTAÇAO TENHA MOSTRADO ADESÃO

  • ERRADO O Brasil se submete sim , não é em vão que existe um tribunal internacional
  • O Brasil se submete à jurisdição do Tribunal Penal Internacional.

  • artigo §4

  • O Tribunal Penal Internacional é um tribunal de natureza criminal que tem a premissa de apurar a responsabilidade dos indivíduos que cometeram crimes contra os direitos humanos.

    A questão peca ao dizer que o Brasil não está submetido ao TPI. O dispositivo que prevê essa submissão foi incluído na CF/88 por meio de EC no ano de 2004. Encontra-se no Art.5°, pár.4°.

  • Errada

    Art5°- §4°- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • art. 5º, §4º da CF/88 declara que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

  • O que o Brasil não aderiu foi À possibilidade de Petições Interestatais no âmbito da CIDH (que é facultativo).