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Prova CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Administrativa


ID
1770973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

XXX n.º 524/1991/SG-PR

Brasília, 5 de março de 2005.

Vossa Excelência o Deputado Pedro Antonio
Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal

1. Em atendimento ao Projeto Interinstitucional de Capacitação Técnica dos Servidores Públicos do Governo Federal, tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria o agendamento de visita técnica e reunião para intercâmbio de procedimentos e rotinas entre os funcionários das unidades de Edições Técnicas da Câmara Federal e do Tribunal de Justiça.

2. Solicitamos, conforme entendimentos prévios entre os órgãos, que seja marcado a data de 1º/4/2005 para a referida visita, que deverá ocorrer no período vespertino, entre as 14h e as 18h.

3. Ao todo serão deslocados nesta data para as dependências da Unidade de Edições Técnicas da Câmara Federal cinco funcionários que trabalham diretamente com revisão de textos, preparação de originais e editoração eletrônica.

4. Preciso que a confirmação do agendamento seja enviada o mais rapidamente possível a fim de que possamos chamar os funcionários e dizer que eles têm esse compromisso e que não podem faltar.

Cordialmente,
        Nilma Ariela
Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça

Com base na normatização das correspondências oficiais prevista no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, tendo como referência o texto precedente.

O emprego de expressões como “tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria" é indispensável, conforme o referido manual, como forma de cortesia nas correspondências oficiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Pois Dizer que tenho a honra de alguma coisa: Denota impessoalidade. 

  • Gabarito: ERRADO.

    Fere a impessoalidade, característica fundamental na elaboração de correspondências oficiais.

    "1. (...)  Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem. (...)."

    Fonte: Manual de redação da presidência da república, que pode ser acessado por aqui: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

    Bons estudos!
  • Salvo os casos de mero encaminhamento de documentos, as comunicações oficiais devem ter a seguinte estrutura:

    1. Introdução; 

    2. Desenvolvimento;

     3. Conclusão.

    Introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das

    formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”,empregue a forma direta.


  • Gabarito ERRADO.


    A título de colaboração:


    No lugar das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, você pode usar as formas: "Informo a Vossa Excelência que", "Submeto à apreciação de Vossa Excelência", "Encaminho a V.S.ª" e etc.


    Bons estudos!

  • Manifestação de apreço e desapreço é PROIBIDO.



    GAB. ERRADO

  • GABARITO ERRADO 

    Quando a questão afirma que é INDISPENSÁVEL passa para o candidato uma ideia que o uso da expressão não é PROIBIDA, mas OBRIGATÓRIA. Sendo a expressão na verdade proibida por ferir a impessoalidade 



    Quando o examinador elaborou esse certame provavelmente ele estava de mal com a vida. Essa prova estava repleta de ratoeiras! kkkkkk
  • Expressões Artificiais

    Não confunda respeito e impessoalidade com o uso de expressões artificiais e cristalizadas que estão em desuso como "venho por meio desta", " Tenho a honra de..", "Cumpre-me informar que". Tais expressões devem dar lugar à forma direta, e à objetividade.

    Fonte: Pablo Jamilk

  • As correspondências oficiais têm que ter caráter impessoal, sem a presença de qualquer juízo de valor

  • Formas de tratamento como :“Tenho a honra de” , " tenho o prazer de”..

    são o que chamamos popularmente de  "bajulação", o que é vedado em 

    correspondências oficiais .. já que devemos manter a impessoalidade.


  • Errado , em correspondências oficiais a linguagem é estritamente impessoal.

  • Uma das características da Redação Oficial é a impessoalidade.

  • 3 - 3.1 e) 

    – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;
  • Esse tipo de linguagem caracteriza bajulação.

  • Lembrem-se, não pode babar seus chefe, pelo menos na prova ;)
  • Subserviência totalll......rsrrsrs


  • Deve se evitar o uso de:

    - Tenho a honra de.

    - Tenho prazer de.

    - Cumpre-me informar que.

  • Questão errada pois quebra o principio da impessoalidade na Redação Oficial

  • ERRADO.


    É dispensável!

  • Errado

    O uso do trecho “tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria" NÃO é indispensável, ELE É PROIBIDO. Nas comunicações oficiais temos sempre que ser impessoais.

  • é dispensável.

  • É PROIBIDO. Tem honra de nada. FERE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • Errada.

    Fere a impessoalidade.

  • Falta de atenção, passe sem ver o indispensável. Ai, Ai

  • como disse a professora Grasiela Cabral: " Nas correspondências oficiais não cabe fazer uso de expressões que indiquem que você é um  - 'PUXA SACO'- muito menos de expressões que remetem ao desprezo."

  • Vai em desencontro ao princípio da impessoalidade.

  • Os documentos oficiais do MRPR prescindem destes termos, uma vez que o tratamento deve ser impessoaal.

     

    Bons estudos!!

  • É indispensável de não ser usado isso sim rsrs.

  • É indispensável ser IMPESSOAL.

     

    GAB.: ERRADO

  • Gaba. Errado. 

    As comunicações devem ser impessoais. 

  • Apesar de eu ter acertado gostaria de fazer uma ressalva. Esse "Cordialmente" não deixaria a questão errada também? Pois antigamente usava-se 15 fechos hoje em dia só se usa Respeitosamente e Atenciosamente.

  • Essa demonstração de apreço na redação oficial não deve ser utilizada. Impessoalidade sempre.

  • Manifestação de apreço é vedado na RCO

  • não se adicione ao texto, não demonstre apreço

  • Puxa-saquismo e bajulação são vedados segundo o MRPR.

  • ERRADOa expressão: “tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria" há indicios de pessoalidade o que é VEDADO pelo MRPR

     

    *O tratamento deve ser IMPESSOAL.

  • Errado.

     

    Expressões como a do item comprometem não só a concisão, mas também a impessoalidade.

  • É dispensável hahah
    ERRADA!

  • O MRPR prega a objetividade, o que inibe segmentos textuais pressupostos.  A "honra" é um pressuposto, não precisa ser expressa, pois caracterizaria adulação inconveniente.

    Gabarito: Errado.
  • PAPUM:

    NA FRASE O TENHO HONRA DE SOLICITAR =FERE A IMPESSOALIDADE

  • Errado.

    O emprego de expressões como a indicada no item é DISPENSÁVEL. Fere-se a impessoalidade quando o redator se apresenta subjetivamente (pessoalmente) no texto. O MRPR recomenda que o emissor (redator) fale em nome do Serviço Público – o que não ocorre em “tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria”.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • Na minha visão até o 'informo a vossa excelência' estaria errado. Acho que o certo seria; infoma-se a vossa excelência. Isso seria impessoalidade.

  • Está puxando o saco isso sim kkkk

  • Questão errada.

    É dispensável a expressão "tenho a honra", porém o tratamento "sua senhoria" não o é.


ID
1770976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

XXX n.º 524/1991/SG-PR

Brasília, 5 de março de 2005.

Vossa Excelência o Deputado Pedro Antonio
Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal

1. Em atendimento ao Projeto Interinstitucional de Capacitação Técnica dos Servidores Públicos do Governo Federal, tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria o agendamento de visita técnica e reunião para intercâmbio de procedimentos e rotinas entre os funcionários das unidades de Edições Técnicas da Câmara Federal e do Tribunal de Justiça.

2. Solicitamos, conforme entendimentos prévios entre os órgãos, que seja marcado a data de 1º/4/2005 para a referida visita, que deverá ocorrer no período vespertino, entre as 14h e as 18h.

3. Ao todo serão deslocados nesta data para as dependências da Unidade de Edições Técnicas da Câmara Federal cinco funcionários que trabalham diretamente com revisão de textos, preparação de originais e editoração eletrônica.

4. Preciso que a confirmação do agendamento seja enviada o mais rapidamente possível a fim de que possamos chamar os funcionários e dizer que eles têm esse compromisso e que não podem faltar.

Cordialmente,
        Nilma Ariela
Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça

Com base na normatização das correspondências oficiais prevista no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, tendo como referência o texto precedente.

Atenderia às exigências da impessoalidade e da formalidade da correspondência oficial, além do emprego da norma padrão, a seguinte reescrita para o último parágrafo do texto: Solicita-se que a confirmação do agendamento seja enviada o mais breve possível a fim de que a data e o horário sejam informados aos funcionários deste órgão que participarão da visita.

Alternativas
Comentários
  • indiquem para comentário do professor. Obrigada.

  • Atenderia perfeitamente! Diria eu até melhor do que o redigido!!

    Gabarito: Certo

  • Já indiquei para o STF, para o Bechara, para a vida. "O mais breve possível" não viola a impessoalidade? 

  • ..."o mais breve possível"... este fragmento não fere a impessoalidade?

  • Acredito que "o mais breve possível" não seja impessoal. Seria mais adequado um "com urgência", ou mesmo informando uma data limite para o envio das informações.

  • ".. o mais breve possível.." me fez lembrar uma música do Charlie Brown Jr =/ (Vícios e Virtudes)

  • Creio que o verbo "preciso" é que fere a impessoalidade, pois dar um "ar" de arrogância e de imposição!

  • Esta proposta é concisa?

  • Cordialmente, não está errado?

  • Esta proposta de reescrita é concisa?

  • Concordo com a colega que questionou a concisão...dava pra escrever: "seja enviada com brevidade necessária, para a ciência dos funcionários participantes."

  • O Mais breve possível é impessoal!

  • desde quando, solicito é sinônimo de preciso(necessito)?

  • outro erro:

    Solicita-se= impessoal

    Preciso=pessoal

  • Não teria uma vírgula entes de "a fim de"?

    Solicita-se que a confirmação do agendamento seja enviada o mais breve possível a fim de que a data e o horário sejam informados aos funcionários deste órgão que participarão da visita.

  • Não deveria ter uma vírgula antes de "a fim de"?

    Solicita-se que a confirmação do agendamento seja enviada o mais breve possível a fim de que a data e o horário sejam informados aos funcionários deste órgão que participarão da visita.

  • Na minha opinião a idéia da questão era a respeito da impessoalidade trocando "preciso" por "Solicita-se".

  • Gabarito CERTO.

    Marquei como errado pois senti falta de uma "virgula" pelo menos. Mas a reescrita ao meu ver (lógico, fora a falta de vírgula) está realmente correta.

  • Marquei Errado porque falta vírgula depois de "a fim de". Parece que para a Cespe - e para o professor Arenildo - pontuação não faz parte da escrita. Estou começando a desconfiar daquele ditado : "Vivendo e aprendendo". Em certos momentos cabe mais : "Vivendo e desaprendendo".

    Bons estudos e Boa sorte!

  • Os professores demoram para postar comentários...

  • Também acho Izabel!

  • Pessoal o Cespe mata pelos detalhes. Tem que prestar atenção no enunciado. Veja o que ele pede: Atenderia às exigências da impessoalidade e da formalidade da correspondência oficial. Portanto ele não pediu correção gramatical. Esse tipo de erro do Cespe é proposital para tirar o concurseiro do foco do enunciado, que no caso seria a Impessoalidade e a Formalidade.

  • A questão da vírgula está sim incluída na questão. É necessário que haja pontuação adequada nesta assertiva para considerá-la correta. O comando deixa explícito isso ao requerer o emprego da norma padrão, além da impessoalidade e da formalidade. E a questão está pontuada corretamente. Pensem na estrutura SUJEITO, VERBO E OUTROS TERMOS. Escrito dessa forma não há vírgulas. O ´a fim de´ gerou algumas dúvidas. Ele pode ser substituído por ´para´ e percebam como que uma vírgula ali ficaria muito estranha. 

  • ultimamente ando fazendo várias provas do cespe, e eu aprendi uma coisa se o cespe dizer que a lebra B é B então a letra B será B ou seja não importa se a frase está corretetamente gramaticalmente certa se haja concordancia com o verbo ou não se o padrão da redação está correto tem que julgar apenas o que ele está pedindo esse e meu ponto de vista.

  • Para quem está questionando concisão, relação semântica entre "preciso" e "solicita-se", notem que a questão não pede para analisarmos esses pontos. Pede apenas para analisarmos: impessoalidade, formalidade e padrão culto de linguagem. Importante ver com atenção o enunciado da questão!

  • Uma das marcas de impessoalidade é o uso da 3ª pessoa do plural (Solicitamos) ou (Solicita-se) a partícula (SE) nesse caso indeterminou o sujeito.  

  • Atenderia às exigências da impessoalidade e da formalidade da correspondência oficial, além do emprego da norma padrão (...)

    Solicita-se que a confirmação do agendamento seja enviada o mais breve possível(,) a fim de que a data e o horário sejam informados aos funcionários deste órgão que participarão da visita. 

    A virgula é  usada para:

    P) separar as orações subordinadas adverbiais, principalmente quando
    antepostas à principal:

    Ela fazia a lição, enquanto a mãe costurava.
    A menina ficará muito feliz, se você lhe der aquela boneca.

    Português esquematizado 

    Falta virgula, antes da conjunção subordinada adjetiva final "A FIM DE". 

  • CERTA: Não vou brigar com a banca...

    mas o final ficou escroto:a fim de que a data e o horário sejam informados aos funcionários deste órgão que participarão da visita.

    o "que", parece retomar o "órgão". PODERIA SER:

     - informados aos funcionários que participarão da visita.

    -  informados aos funcionários, deste órgão, que participarão da visita.

     

  • As explicações desse professor é horrível.. Afff!!

  • Solicita-se que a confirmação do agendamento seja enviada o mais breve possível ^^^ a fim de que a data e o horário sejam informados aos funcionários deste órgão ^^^^ que participarão da visita.

    a fim de informar a data e o horário da visita aos funcionários que participarão. 

    ficaria muito melhor. da forma como que está escrito na assertiva fica confuso. 

    mas a banca considerou correto. o que faremos nos...

     

  • Não seria da norma CULTA, ao invés de padrão?

  • Esse o mais breve possível não sei não hein....

  • Mesmo a reescrita estando correta, ainda haveria o prejuizo da impessoalidade da correspondência oficial, pois o fecho cordialmente está inadequado, AÍ MUITOS DIRIAM ASSIM: a questão não focou no documento como um todo, mas apenas na reescrita, certo? certo, MAS A PERGUNTA FOI SOBRE IMPESSOALIDADE E FORMALIDADE DA CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (TODA). Então acho que cabe tbm essa interpretação e se a CESPE alega isso, ninguém faz ela mudar o gabarito,  já que faz um sentido.
    Mas vou focar só na reescrita nas próximas perguntas similares.

  • A explicação desse professor não me faz a menor diferença... :/

  • 1) A impessoalidade não é prejudicada, observando a própria estrutura da reescritura é possível perceber isso. a) Não apareceram marcas de pessoalidade naquilo que se estava informando, somente ocorreu mudança nos vocábulos e na estrutura sintática do período.

     

    2) Atenderia perfeitamente à formalidade, que é um atributo da Redação Oficial e que diz respeito à escrever de acordo com a forma. Então o que o candidato deveria observar primeiramente é se a reescritura prejudicou o atendimento a esse atributo.

    Vejamos, a forma como foi redigida o "item" 4. está claramente na primeira pessoa. Sabemos que alguns tipos de expedientes oficiais podem ser escritos na primeira pessoa, sendo isso uma exigência do próprio expediente.

     

    3) Uma vez em posse dessa informação, e sabendo que não prejudicaria formalidade do expediente caso escrevessémos, não na 3ª pessoa do plural, mas como a reescritura já deixou assente: Solicita-se que a confirmação do agendamento seja enviada o mais breve possível a fim de que a data e o horário sejam informados aos funcionários deste órgão que participarão da visita.

    A forma "solicita-se" é VTDI + partícula apassivadora. Além disso, o verbo está na 3ª pessoa do singular, atendendo aos requisitos voz passiva sintética.

     

    Ademais, o vocabulário leva a entender suficientemente que a reescritura está em conformidade com a norma padrão (a Redação Oficial exige o padrão da norma culta da língua portuguesa - forma essa que se aproxima, pelo menos em poucos aspectos, da norma padrão).

     

    Outro ponto importante a ser observado é que o MROPR deixa claro que não existe um padrão oficial de linguagem para a redação oficial, o que há são parâmetros estabelecidos dentro de cada expediente. Assim, um parecer técnico pode usar mais da linguagem técnica, assim como um memorando pode estabelecer uma linguagem mais simplificada, lógico que tendo como base o padrão culto da linguagem.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Galera, se atenham ao que solicita o item.

    IMPESSOALIDADE e FORMALIDADE, SÓ.

     

    Talvez destoa de outros requisitos, (talvez), mas a questão pergunta só sobre aqueles.

    Ta certo.

     

  • Pena que o comentário desse professor não tá com naaada.....

  • Nessa questão, o Cespe pediu reescrita! Aquilo não foi reescrita. E quanto à parte em que diz que os funcionários deveriam comparecer? Não apareceu na reescrita!

    #Cespesacaneando

  • O "cordialmente" foi colocado ali para pegar os desatentos, como eu, que logo marcariam Errado? A questão se refere apenas ao trecho citado, então? Fiquei com essa dúvida.... 

  • Galera não teria um queísmo  ai nesta oração...

  • refeita pela 10 X errada pela 10 x. 

    POOOOOOOOOOOOOOOOOODRE;

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk a explicação do professor é maravilhosaaaaa!!!!! 

  • uheuheuehuheuh..quer sair feliz depois de um dia de estudos é só assistir aos vídeos do prof Arenildo! "..questão maravilhosa!" heheheh

  • Professor ta de ressaca kkkkkkkkk

  • Não vi erros nessa questão...Tá CERTÍSSIMA!!! 

  • errei porque achei que " a data" tinha que ter uma crase. :(

  • Não achei o texto nada conciso.

  • "CONSTRUÇÃO MARAVILHOSA"

    "MARAVILHOSA, MARAVILHOSA. UM ABRAÇO!!!"

     

    Seria cômico se não fosse trágico!!!

  • Cara. Esse professor pra mim é um dos melhores de portugues, mas nesse vídeo ele fez Caca. Primeiro que gravou dois vídeos da mesma questão falando a mesma coisa, ou seja coisa alguma. Explicou nada. somente leu a questão e disse certo. Fez o que eu fiz. Puta que los pario mano.

     

  • DEFINIÇÃO RETIRADA DO GOOGLE: 
    "Pode ser colocada uma vírgula depois do que, quando se lhe segue um sintagma explicativo, circunstancial, uma oração, etc. 
    Ex.: Penso que, quaisquer que sejam as circunstâncias, o deves ouvir com atenção. "

    No nosso caso temos: "Solicita-se que a confirmação do agendamento seja enviada o mais breve possível a fim de que a data e o horário sejam informados aos funcionários deste órgão que participarão da visita."

    o "que" não esta seguido de uma explicação?(explicação da tal confirmação?)

  • Esse professor é ruim. Os comentários dele não dão 1 minuto. Só leu a questão.

  • Eu discordei e marquei como errrada. Mesmo pedindo outra questão esse CORDIALMENTE não existe!

  • "o mais breve possivél"?

  • CORRETA - REESCRITURA

     

    Ilumina essa Povo! kkkk

    Atenderia às exigências da impessoalidade e da formalidade da correspondência oficial, além do emprego da norma padrão, a seguinte reescrita para o último parágrafo do texto: 

     

    Questão pede pra olhar o último parágrafo não o documento.

    Não importa se está escrito CORDIALMENTE, não pediu pra observar isso!

  • NORMA "PADRÃO"? PUTTS

  • Teve uma pessoa ai, que disse que não estava conciso o texto. Está na voz sintética, mais concisao que isso.

  • kkkkkk ótimo comentário do professor, nota 2.

    Uma dúvida, não teria que ter uma vírgula antes do "a fim de"? por ser uma conjunção de finalidade

  • CORRETA - REESCRITURA

     

    Ilumina essa Povo! kkkk

    Atenderia às exigências da impessoalidade e da formalidade da correspondência oficial, além do emprego da norma padrão, a seguinte reescrita para o último parágrafo do texto: 

     

    Questão pede pra olhar o último parágrafo não o documento.

    Não importa se está escrito CORDIALMENTE, não pediu pra observar isso!


ID
1770979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

XXX n.º 524/1991/SG-PR

Brasília, 5 de março de 2005.

Vossa Excelência o Deputado Pedro Antonio
Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal

1. Em atendimento ao Projeto Interinstitucional de Capacitação Técnica dos Servidores Públicos do Governo Federal, tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria o agendamento de visita técnica e reunião para intercâmbio de procedimentos e rotinas entre os funcionários das unidades de Edições Técnicas da Câmara Federal e do Tribunal de Justiça.

2. Solicitamos, conforme entendimentos prévios entre os órgãos, que seja marcado a data de 1º/4/2005 para a referida visita, que deverá ocorrer no período vespertino, entre as 14h e as 18h.

3. Ao todo serão deslocados nesta data para as dependências da Unidade de Edições Técnicas da Câmara Federal cinco funcionários que trabalham diretamente com revisão de textos, preparação de originais e editoração eletrônica.

4. Preciso que a confirmação do agendamento seja enviada o mais rapidamente possível a fim de que possamos chamar os funcionários e dizer que eles têm esse compromisso e que não podem faltar.

Cordialmente,
        Nilma Ariela
Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça

Com base na normatização das correspondências oficiais prevista no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, tendo como referência o texto precedente.

Infere-se do emissor e do destinatário que o texto é um memorando.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. 


    Emissor: Nilma Ariela Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça

    Destinatário:  Deputado Pedro Antonio Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal


    Os dois são de órgãos diferentes, e o que caracteriza o memorando é justamente o contrário, pois o mesmo é uma comunicação interna. 

  • O memorando é uma modalidade de comunicação entre unidades

    administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em

    mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de

    comunicação eminentemente interna”.


  • O memorando não necessita colocar o local. Logo, gabarito ERRADO. Simples assim... 
  • Ofício. No memorando não é necessário citar o nome, e muito menos endereço.

  • Questão sem pé nem cabeça!!! Toda torta....Errada!!!

  • Pra não perdermos tempo!

    Lendo o início já mataria a questão, pois o destinatário, no memorando, é mencionado pelo cargo que ocupa.só isso: Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal
  • Gab: Errado.


    No memorando não é necessário citar o nome, mas somente o cargo, e também não precisa ser colocado o local, pois é um documento interno.


  • Só mais uma OBS:
    Somente no OFICIO (Portaria e IN), a colocação do ano é obrigatória, logo vê-se que não poderia ser um Memorando, pois o ano foi especificado. 

  • Uma outra observação que tenho é que o memorando deve ter assunto, assim como todos os documentos do padrão ofício (aviso, memorando, ofício).
    Partes do documento do padrão ofício:
    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede;
    b) local e data;
    c) assunto;
    d) destinatário;
    e) texto;
    f) fecho;
    g) assinatura;
    h) identificação do signatário.

  • Outro fator que deixa claro não se tratar de memorando é que o emissor - NILMA ARIELE - é do Tribunal de Justiça, e o Destinatário - Deputado Pedro - é Diretor do RH da Câmara Federal. MEMORANDO é de utilização interna de um mesmo ente ou órgão.

  • Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal PARA Tribunal de Justiça, orgãos diferentes logo nunca seria um memorando!!  OFICIO

  • MEMORANDO = "MEMO" ÓRGÃO


    Emissor: Nilma Ariela Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.


    Destinatário: Deputado Pedro Antonio Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal.




    GABARITO: ERRADO!

    É isso!
  • Trata-se aqui de um ofício visto que:
    - Faz-se uso de vocativo (termo este que não é aceito em um memorando);
    - Ambos agentes são de órgãos diferentes, note :
     -> Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça;
     -> Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal
    Logo...
    ERRADO.

  • Corrigindo os Erros!

    1)  Memorando é dentro do mesmo órgão, o correto seria usar apenas os cargos (sem o nome de quem ocupa): 

    Emissor: Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça

    Destinatário: Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal  (se está sendo enviado para órgão diferente = ofício)


    2) Não tem vocativo no memorando, mas tem no ofício! Se você reparar o texto que é um ofício está com erro, o correto seria ter: 
    Destinatário = A Sua excelência o senhor...cargo + nome + endereço;
    Assunto = Blablablá;
    Vocativo = SENHOR + CARGO.


    3) O fecho que colocaram ali não é usado pela REDAÇÃO OFICIAL desde 2002. Hoje temos apenas Atenciosamente (mesma hierarquia ou inferior) e Respeitosamente (hierarquia superior).
  • ERRADA
    Memorando é de ordem interna.

  • O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
    estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação
    eminentemente interna.

  • DE: Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça. ÓRGÃO ESTADUAL

    PARA:  Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal. ÓRGÃO FEDERAL

    UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ÓRGÃOS DISTINTOS, LOGO OFÍCIO. O MEMORANDO É UMA COMUNICAÇÃO EMINENTEMENTE INTERNA.




    GABARITO ERRADO



  • Memorando caracteriza-se por ser uma comunicação exclusivamente interna, podendo as unidade administrativas signatária e destinatária serem de mesmo nível ou pertencerem a níveis diferentes.

  • Memorando: É o documento responsável pela correspondência entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Trata de assuntos que envolvem a rotina do serviço público. Seu destinatário apresenta apenas o cargo. Neste documento é bastante comum a inexistênciade vocativo, pois a comunicação ocorre entre, setores, gerências, divisões. Por ser interno é comum não apresentar local na data.

  • Errado.

    Se fosse um memorando teria apenas o cargo do destinatário; e o texto em questão trata-se de uma comunicação externa.

  • Entre o Memorando, Ofício e Aviso o único que possui identificação do ano é o Ofício. Na questão tem a seguinte informação: XXX n.º 524/1991/SG-PR. Assim, por conter o ano de 1991, não poderia ser um memorando.

  • Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal

     Nilma Ariela - Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça


    Memorando > Comunicação entre um mesmo orgão
    Eminentemente INTERNA Finalidade Administrativa, exposição de projetos, ideias, diretrizes e agilidade


  • Uma dica pra matar questões referentes à memorandos:   Olhem a data. Deve começar  com "EM"... e não com o nome do local:   Brasília, 5 de março de 2005 (ERRADO)

     EM 5 de março de 2005 (CERTO)

  • Numa questão dessa, para ganhar tempo, após ler Brasília (Inadequado ao memorando) é objetivo marcar automaticamente errado.

    Gabarito errado.

  • Esse documento tem vocativo logo não pode ser um memorando
  • Errada. O memorando é a comunicação entre unidades administrativas de um MESMO órgão, que claramente não é o caso apresentado.

  • Errado.

    Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

      Exemplos:

      Ao Sr. Chefe do Departamento de Administração 

      Ao Sr. Subchefe para Assuntos Jurídicos

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
  • MEMOrando = MEMO órgão

    Ofício = Outro órgão

  • Um é da Câmara Federal e o outro do TJ. ERRADO

  • Só pelo destinatário e signinatário dá para matar a questao

  • Não é o que a banca cobrou na questão, mas vale dizer que, além de todos os erros já citados, o FECHO ("cordialmente") também está incorreto: 

    Fechos para Comunicações

            (...) este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

    Provavelmente a banca cobrou isso em outro item sobre este texto. :)

  • Parei em "tenho a honra"

  • Memorando > destinatário = Só o nome do cargo.

    NÃO SENDO NECESSÁRIO O NOME DO AGENTE PÚBLICO.

  • Não pode ser um memorando, visto que pela câmara federal para o tribunal de justiça. São órgõas diferentes e para ser um memorando tem que ser unidades de um mesmo órgão.

  • ERRADO

    DEVERIA TER APENAS O CARGO NO DESTINATÁRIO.

  • Gabarito: Errado

    Memorando não traz nome no destinatário. Só o cargo!

     

  • Em qual documento se faz a numeração de parágrafos?

    Bons estudos.

  • M -  Ctrl + C (Copia o Cargo )

    A -  Ctrl + C e Ctrl + V (copia o Cargo  e cola o Vocativo)

    O -   Ctrl + C e Ctrl + V e depois Ctrl + E  (copia o Cargo, cola o Vocativo e centraliza o Endereço)

    .

    M de Mem, A de Aviso e O de Ofício

    .

    ERRADA, Mem. não tem Ctrl + V 

  • Otimo comentario do prof, simples e direto.

    gabarito: errado

  • Marco Gemaque..
    Dica valiosa! 

  • errado, trata-se de um ofício.

    Um abraço do tiozão !

  • Vossa Excelência => Memorando :(

  • coisa podre coisa podre kkkkk show de bola o Arenildo

  • Bem, faltou ele dizer que o memorando não menciona o Vocativo.

    Enfim

    ARENILDO  - Figuraça!!!! Quando ele está adrenalinado então... rsrsrsrsrrs, Xá eu parar de escrever, se nao ele vai dizer que meu texto tb é coisa podre... coisa podre. kkkkkkk 

  • A data encontra-se na posição errada

  •  

    Errado

    .

    Mnemônico que serve pra mim: MÃO

    M-Ã-O
    I+II+III

    I - (M) =  Memorando (Cargo)
    II - (Ã) = Aviso (Cargo + Nome)
    III - O = Ofício (Cargo + Nome + Endereço)

    Fabricio Silva 

  • MEMORANDO = MESMO órgão

    Ofício = Outro órgão

  • No memorando o destinatário deve ser mencionado pelo cargo.

  •   Memorando (Cargo)

    Aviso (Cargo + Nome)

     Ofício (Cargo + Nome + Endereço)

     

  • DESTINATÁRIO: Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal

    EMISSOR: Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça

     

    São de órgão diferentes!

     

  • No memorando:
     - o Destinatário é mencionado apenas pelo cargo
    - não existe o vocativo

    - comunicação usada dentro do mesmo órgão, vemos que não ocorre na questão acima
    Outro detalhe, diz respeito à data que está posicionada, erroneamente, à esquerda, quando deveria estar à direita. 

  • No memorando o destinatário é tratado pelo nome do cargo.

  • ERRADO

     

    COMUNICAÇÃO ENTRE SECRETARIAS DE UM ÓRGÃO -> MEMORANDO

     

    COMUNICAÇÃO ENTRE TJ E CÂMARA DOS DEPUTADOS -> OFÍCIO

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MEMORANDO--------- cargo

    AVISO------------------ cargo + nome

    OFÍCIO----------------- cargo + nome + endereço


ID
1770982
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

XXX n.º 524/1991/SG-PR

Brasília, 5 de março de 2005.

Vossa Excelência o Deputado Pedro Antonio
Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal

1. Em atendimento ao Projeto Interinstitucional de Capacitação Técnica dos Servidores Públicos do Governo Federal, tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria o agendamento de visita técnica e reunião para intercâmbio de procedimentos e rotinas entre os funcionários das unidades de Edições Técnicas da Câmara Federal e do Tribunal de Justiça.

2. Solicitamos, conforme entendimentos prévios entre os órgãos, que seja marcado a data de 1º/4/2005 para a referida visita, que deverá ocorrer no período vespertino, entre as 14h e as 18h.

3. Ao todo serão deslocados nesta data para as dependências da Unidade de Edições Técnicas da Câmara Federal cinco funcionários que trabalham diretamente com revisão de textos, preparação de originais e editoração eletrônica.

4. Preciso que a confirmação do agendamento seja enviada o mais rapidamente possível a fim de que possamos chamar os funcionários e dizer que eles têm esse compromisso e que não podem faltar.

Cordialmente,
        Nilma Ariela
Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça

Com base na normatização das correspondências oficiais prevista no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, tendo como referência o texto precedente.

O pronome de tratamento “Vossa Excelência" está corretamente empregado no vocativo do texto, uma vez que a correspondência dirige-se a uma pessoa que ocupa cargo de alta hierarquia na administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Vossa Excelência não é vocativo.

  • Gab. E.


    Segundo Manual de Redação:

    "O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

      As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,"

  • Vossa Excelência é FORMA DE TRATAMENTO, não vocativo.

    VOCATIVO (o invocamento):

    A) Excelentíssimo Senhor + cargo ( para chefes do poder E,L e J);

    B) Senhor(a) + cargo.

    FORMAS DE TRATAMENTO (usada para falar com o agente público)

    A) Vossa Excelência;

    b) Vossa Senhoria.

  • O correto seria Sua Excelência.... gab E 

  • Reescrevendo de forma correta:

    O pronome de tratamento “A Sua Excelência o Senhor " estaria corretamente empregado no vocativo do texto, uma vez que a correspondência dirige-se a uma pessoa que NÃO ocupa cargo de alta hierarquia na administração pública.

    Modelo idêntico ao MRPR

     A Sua Excelência o Senhor 

    Deputado [Nome]

     Câmara dos Deputados 

    70.160-900 – Brasília – DF

     Assunto: Demarcação de terras indígenas

    ***ocupaM cargoS de alta hierarquia na administração pública:

    "O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.


  • GABARITO : ERRADO. 

    Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.

      Exemplos:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República

    Senhora Ministra

    Senhor Chefe de Gabinete

  • Gabarito: errado

    Vocativo que deve ser empregado é "Senhor Deputado"

  • Essa questão foi anulada pela banca!

  • Justificativa oficial: "Há ambiguidade quanto à natureza do trecho objeto de avaliação no item – se se trata de vocativo ao interlocutor ou de menção ao destinatário da comunicação."

  • Ultimamente o Cespe anda com muita questão anulada.


ID
1770985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

XXX n.º 524/1991/SG-PR

Brasília, 5 de março de 2005.

Vossa Excelência o Deputado Pedro Antonio
Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal

1. Em atendimento ao Projeto Interinstitucional de Capacitação Técnica dos Servidores Públicos do Governo Federal, tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria o agendamento de visita técnica e reunião para intercâmbio de procedimentos e rotinas entre os funcionários das unidades de Edições Técnicas da Câmara Federal e do Tribunal de Justiça.

2. Solicitamos, conforme entendimentos prévios entre os órgãos, que seja marcado a data de 1º/4/2005 para a referida visita, que deverá ocorrer no período vespertino, entre as 14h e as 18h.

3. Ao todo serão deslocados nesta data para as dependências da Unidade de Edições Técnicas da Câmara Federal cinco funcionários que trabalham diretamente com revisão de textos, preparação de originais e editoração eletrônica.

4. Preciso que a confirmação do agendamento seja enviada o mais rapidamente possível a fim de que possamos chamar os funcionários e dizer que eles têm esse compromisso e que não podem faltar.

Cordialmente,
        Nilma Ariela
Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça

Com base na normatização das correspondências oficiais prevista no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, tendo como referência o texto precedente.

Nesse tipo de comunicação oficial, é desnecessário o emprego do vocativo, conforme o referido manual.

Alternativas
Comentários

  • A respeito do vocativo, é importante dizer que ele consta tanto no ofício quanto no aviso, mas não aparece no memorando. O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:


    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.


    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:


    Senhor Senador,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador


    Albert Iglésia - Ponto dos Concursos.

    Bons Estudos!

  • Gabarito: errado

    Trata-se de um oficio, portanto é necessário o uso do vocativo.
  • Resposta: ERRADO


    É possível inferir do texto, que a Diretora de RH-TJ se remete a um DEPUTADO, então cabe vocativo segundo o MRPR, percebe-se também que os dois são de órgãos diferentes, não sendo um MEMORANDO, que é uma modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão.



    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:


    - Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    - Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    - Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,




    As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:


    - Senhor Senador,

    - Senhor Juiz,

    - Senhor Ministro,

    - Senhor Governador,

    - Senhor Prefeito,

    - Senhor DEPUTADO,






  • O emprego do vocativo é desnecessário no memorando, mas deve constar no aviso e no ofício.

    MRO 3.4.2. Forma e Estrutura

      Quanto a sua forma, o memorando segue o modelo do padrão ofício,com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa.

  • Esse fecho, "cordialmente" , não estaria errado??

  • Olá, Maria tatiane!

     O Manual de Redação da Presidência da República estabelece

    o emprego de somente dois fechos diferentes para quase todas as

    modalidades de comunicação oficial:

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    Atenciosamente.


    Portanto, não é utilizando esse fecho "cordialmente".


  • DICA:

    O CESPE é M.A.O

    Memorando: Cargo

    Aviso: Cargo + Vocativo

    Oficio: Cargo + Vocativo+ Endereço


  • Reescrevendo de forma correta:

    Nesse tipo de comunicação oficial, é NECESSÁRIO o emprego do vocativo, conforme o referido manual.

    ***É sabido que não se trata de memorando, e a questão anterior ((Q590325) ajuda-nos a entender -> O pronome de tratamento “A Sua Excelência o Senhor " estaria corretamente empregado no vocativo do texto, uma vez que a correspondência dirige-se a uma pessoa que NÃO ocupa cargo de alta hierarquia na administração pública.


  • As questões só são repetidas porque são do mesmo concurso, mas de cadernos e cargos diferentes; o QC coloca as provas de todos os cargos.
    Outra coisa: questões estilo cespe se repetem em vários concursos. Mais um reforço para o estudo!

    Audaces fortuna juvat!

  • E para as demais autoridades ( chefes de setor de um órgão, por exemplo) usa-se o vocativo Senhor + nome

  • Errado , o documento é um oficio e como tal necessita de vocativo.

  • O Vocativo é desnecessário no MEMORANDO (comunicação interna).

  • Dica do amigo Leonardo Duarte:

    "O CESPE é M.A.O

    Memorando: Cargo

    Aviso: Cargo + Vocativo

    Oficio: Cargo + Vocativo+ Endereço"


  • pessoal, boa noite !


    Uma duvida, o local e data em se tratando de aviso, oficio e memorando, não seria obrigatório o alinhamento a direita ?
  • Devemos, primeiramente, observar que o texto supra se trata de um ofício para responder tal afirmativa. Sigamos:
    - Quanto aos documentos ofício e aviso é imprescindível o uso do vocativo;
    - Já se atendo ao memorando não há necessidade para tanto, visto que é um documento interno e célere.
    À titulo de observância, uma boa dica para memorização é esta:

    Memorando: Cargo
    Aviso: Cargo + Vocativo
    Oficio: Cargo + Vocativo+ Endereço
    Logo...
    ERRADO.

  • Pode ser dispensado mas não é desnecessário.

  • Não importa se a questão é repetida o importante é treinar !

  • Ofício é uma das três comunicações oficiais que seguem, obrigatoriamente, o padrão ofício. Assim, o emprego do vocativo torna-se obrogatório.

  • como vocês identificaram tratar-se de um ofício?

  • Muito boa essa questão! Para matar ela era só observar o seguinte: O memorando é o expediente utilizado entre unidades adm de um mesmo orgão, portanto uma comunicação interna. E observem que no modelo da questão temos destinatário de um orgão e remetente de outro. 

  • Maox = PADRÃO OFÍCIO 

    M emorando - comunicação interna - somente cargo

    A viso - comunicação entre ministros de Estado + cargo + nome

    O fício - comunicação externa entre orgãos e particulares  + cargo + nome + endereço

    Ex posição de motivos - comunicação entre ministros e presidente - se for propor medida ou projeto de lei deve conter um formulário.

    Mensagem - comunicação entre chefes dos poderes.

    Resuminho básico que mata boa parte das questões de RCO.

  • Acredito que por se tratar de uma comunicação entre órgãos diferentes, não se trata de um memorando... 

  • Ofício tem 

     como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    3.3.2. Forma e Estrutura

    Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário (v. 2.1 Pronomes de Tratamento), seguido de vírgula.

  • Questão péssima, se é um ofício: a) por que a data está alinhada a esquerda?; b) o destinatário deveria estar: "A Sua Excelência o Deputado Pedro Antônio; c) cadê o endereço?; d) cadê o assunto?; e) cadê o vocativo?; f) cordialmente?; g) cadê a assinatura do remetente? 

  • MESMO QUE FOSSE UM MEMORANDO, POIS O MANUAL É OMISSO QUANTO À OBRIGATORIEDADE DE VOCATIVO EM MEMORANDO... A BANCA JÁ ANULOU UMA QUESTÃO COM ESSE ARGUMENTO...

     

    MAS NO CASO, NÃO SE TRATA DE UM MEMORANDO, BASTA VER O EMISSO E O RECEPTOR, TJ E CÂMARA RESPECTIVAMENTO. TRATA-SE, PORTANTO, DE UM OFÍCIO. A PRESENÇA DE VOCATIVO NO OFÍCIO É IMPRESCINDÍVEL 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Aviso = De ministros do estado, para autoridades de mesma hierarquia

                                              Cargo + vocativo

     

    Oficio =  Expedido pelas demais autoridades

                         cargo + vocativo + endereço

     

    Memorando = Mesmo orgão, interno, destinatário mencionado pelo cargo

                                                       Cargo

  • M -  Ctrl + C (Copia o Cargo )

    A -  Ctrl + C e Ctrl + V (copia o Cargo  e cola o Vocativo)

    O -   Ctrl + C e Ctrl + V e depois Ctrl + E  (copia o Cargo, cola o Vocativo e centraliza o Endereço)

    .

    M de Mem, A de Aviso e O de Ofício

    .

    Órgão Diferentes, então é um ofíCIO, o que quer dizer que é obrigado o uso do Ctrl + C e Ctrl + V e depois Ctrl + E  (copia o Cargo, cola o Vocativo e centraliza o Endereço)

  • Boa dica, Marco Gemaque!!!

     

  • errado.

    somente é desnecessário para o memorando.

    Um abraço do tiozão !

  • o documento em questão é um ofício.

     

    Oficio:     cargo + vocativo + endereço

  • Li necessário e fui feliz marcando certo.  Hahahaha

  •                     Que comunicação oficial é essa, nem Oficio, nem memorando, a data encontra-se na posição errada, então a resposta é errada, não se trata de comunicação oficial.

  • Élmy SG, infelizmente este tipo de diagramaçao incompleta/errada é muito comum no serviço público, temos apenas que tentar identificar do que mais se aproxima e marcar a correta.

  • Gabarito E.

    O emprego do vocativo é desnecessário no memorando, mas deve constar no aviso e no ofício.

  • isso já tá errado só de estar escrito o cordialmente

  • Se fóssemos analisar friamente todas as questões estariam erradas. Esse CORDIALMENTE não existe. Não podemos ignorar um falha dessa numa prova em "papel" valendo uma tão sonhada vaga.

  • Concordo que o "Cordialmente" esteja errado, porém a banca está questionando outra coisa.
    Errei umas questões desse tipo e agora estou me atentando ao que a banca pergunta.

  • Dispensa do vocativo só ocorre em mensagens

     

  • É possível identificar que se trata de um OFÍCIO pois foi utilizado para comunicação entre órgãos diferentes.

     

    O ofício em tela apresenta alguns erros, vejam:

     

    1. local e data devem estar alinhados à direita;

    2. no lugar de "Vossa Excelência o Deputado Pedro Antonio" deve constar "Sua Excelência";

    3. no endereçamento deve constar o nome, cargo e endereço do destinatário;

    4. deve constar o assunto que será tratado no documento;

    5. no lugar de "cordialmente" deve constar "respeitosamente" ;

    6. deve constar vocativo "Senhor Deputado"

    7. deve constar do cabeçalho ou rodapé as seguintes informações do remetente: nome do órgão ou setor/ endereço postal/ telefone e endereço de correio eletrônico.

     

    APESAR DOS ERROS, DEVEMOS ANALISAR APENAS O QUE A QUESTÃO ESTÁ PERGUNTANDO. Assim, o gabarito está ERRADO, pois o ofício exige vocativo. 

     

    Obs.: em relação aos documentos do padrão ofício, apenas o memorando dispensa vocativo.

     

     

     

  • O CESPE é M.A.O

    Memorando: Cargo

    Aviso: Cargo + Vocativo

    Oficio: Cargo + Vocativo+ Endereço

     

     

  • o negócio é o seguinte... parece facil, mas o cespe queria te pegar por causa da questao anterior a essa.

  • A Sua Excelência o Senhor

    Deputado Pedro Antonio

    Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal

    [Endereço]


ID
1770988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

XXX n.º 524/1991/SG-PR

Brasília, 5 de março de 2005.

Vossa Excelência o Deputado Pedro Antonio
Secretário-Geral de Recursos Humanos da Câmara Federal

1. Em atendimento ao Projeto Interinstitucional de Capacitação Técnica dos Servidores Públicos do Governo Federal, tenho a honra de solicitar a Sua Senhoria o agendamento de visita técnica e reunião para intercâmbio de procedimentos e rotinas entre os funcionários das unidades de Edições Técnicas da Câmara Federal e do Tribunal de Justiça.

2. Solicitamos, conforme entendimentos prévios entre os órgãos, que seja marcado a data de 1º/4/2005 para a referida visita, que deverá ocorrer no período vespertino, entre as 14h e as 18h.

3. Ao todo serão deslocados nesta data para as dependências da Unidade de Edições Técnicas da Câmara Federal cinco funcionários que trabalham diretamente com revisão de textos, preparação de originais e editoração eletrônica.

4. Preciso que a confirmação do agendamento seja enviada o mais rapidamente possível a fim de que possamos chamar os funcionários e dizer que eles têm esse compromisso e que não podem faltar.

Cordialmente,
        Nilma Ariela
Diretora de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça

Com base na normatização das correspondências oficiais prevista no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, tendo como referência o texto precedente.

O fecho “Cordialmente" é uma das formas estabelecidas pelo referido manual.

Alternativas
Comentários
  • o gabarito dessa questão é sem comentário.

    Os dois fechos usados sâo:Respeitosamente e atenciosamente
  • 2.2. Fechos para Comunicações

    O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário.

    Possui somente DOIS FECHOS diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República

    Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    Atenciosamente,

    BASE LEGAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm.

  • Achei que tinha desaprendido redação oficial.

  • Não concordo com o gabarito da questão!
    Está errado!!!


  • Não precisa estudar muito pra saber que o cespe errou feio no gabarito. O manual é muito claro quanto aos fechos para comunicações! Vacilo!

  • Cordialmente, cespe? hmm papai..

  • Ainda não saiu o gabarito definitivo da CESPE, vão mudar essa questão, não é possível que se mantenha esse gabarito o manual é claro.

    2.2. Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,


  • O CORDIALMENTE PODE SER EMPREGADO COMO FECHO NO MEIO DE COMUNICAÇÃO DENOMINADO CARTA 

  • Cordialmente como fecho???

    qual página do manual consta essa informação?? alguém...

    grata

  • Gente, como assim? Esse é o gabarito oficial?????????? CESPE de Deus, vá ler o Manual!

  • Gabarito ridículo. Aguardo a retificação.

  • Sei não viu... quem colocou esse gabarito estava bêbado... só pode.


  • PROVA: STJ 2015
    DISCIPLINA: REDAÇÃO OFICIAL
    Considerando os aspectos estruturais e linguísticos das correspondências oficiais previstos no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item que se segue.
    Caso um ministro da Primeira Turma do STJ tenha de encaminhar um documento a um ministro da Quarta Turma desse mesmo tribunal, a comunicação a ser expedida para esse fim será o aviso, e o fecho a ser utilizado será “Cordialmente”.

    GABARITO: ERRADO

  • Quando você pensa que já viu de tudo na vida, vem o Cespe e te mostra que não kkkkkkk

  • Esse gabarito é provisório!!!

    "Cordialmente" não é fecho de comunicação oficial, segundo o Manual de Redação da Presidência da República:

    "2.2. Fechos para Comunicações

      O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

      a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

      Respeitosamente,

      b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

      Atenciosamente,

      Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores."

    Logo, questão ERRADA.


  • Já é a 2ª questão CESPE que vejo como Cordialmente ser usado. Na dúvida, CESPE é maior que a lei. rsrsrs
  • caros colegas, vale muito a pena ler os comentários para esta questão, não que eles irão elucidá-la, mas vão nos trazer um momento de descontração para o estudo.... 

    rindo muito com o seu comentário Adalpan brito

    foco, força e fé.

  • Errado.

    Com certeza o gabarito oficial será ERRADO. 
  • Gabarito: CERTO?


    O Manual da Presidência da República estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente; b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente. Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores; 


    Certo

    Fonte: Q270787


    Ps.: Vai me surpreender e muito se o gabarito oficial vier como CERTO. Numa questão fácil dessas o CESPE se "confunde", imagine naquelas interpretações de texto "estranhas" que agente tem que engolir e que as pessoas ainda explicam para forçar a resposta.

  • Lamentável uma banca com tamanha experiência em concursos errar o gabarito de uma questão deste nível. No Manual de Redação da Presidência da Republica está explícito quais são os fechos oficiais. 


    Respeitosamente  e Atenciosamente


    GAB. "ERRADO"

  • O GABARITO DEFINITIVO dessa prova ainda NÃO FOI PUBLICADO. Com certeza vão corrigir.

  • Tá de sacanagem, TIO CESPE

  • Vamos aguardar.

    http://imageshack.com/a/img907/8556/6KtzMS.png

  • Eu falo que pra ser examinador de banca não se exige qualificação/especificação alguma! Basta ter um contato forte que seu bolso estará garantido! =/

  • Realmente, o CESPE só pode estar de brincadeira! "Cordialmente"

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk... Sem comentários do gabarito CESPE

  • tomei foi um susto quando respondi

  • Cespe sua louca!! kkkkk  Gabarito ERRADO.

  • Oxe Cespe...Doidou foi?

  • Equipe QC deve ter colocado errado, só pode... 

  • em que mundo eu estou? fiquei sem saber depois que coloquei errado na questão e vi que tinha errado. 

  • Pessoal, não consegui descobrir afinal> algum viu o gabarito oficial? 

  • ai Jesus , ninguem merece hein!!! Cespe ta inventando regras para redação oficial ???? 

  • CESPE sua lambisgoia. Saia daqui!

  • Que eu saiba só tem dois fechos: Atenciosamente e respeitosamente. 

  • O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o

    destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da

    Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece

    o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

    Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    Atenciosamente,

    Ficam excluídas dessa fórmula as comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e

    tradição próprios, devidamente disciplinados no Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

  • Segundo o Manual a questão está errada, pois só há dois fechos: Atenciosamente e Respeitosamente. Porém, cabe lembrar que para autoridades estrangeiras pode ser outro conforme Manual de Redação do Ministérios de Relações Exteriores, mas não é o caso. Banca certamente deve alterar o gabarito para Errado.

  • Publicado o gabarito oficial:
  • Atenciosamente para cargos de mesmo nível e inferiores e Respeitosamente para cargos superiores.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior,não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Errado , só existem dois fechos respeitosamente e atenciosamente.

  • Gabarito: errada


    A QC alterou o gabarito. 

    CESPE tbm alterou gabarito para errada, justificativa abaixo.

    O fecho “Cordialmente” não é preconizado pelo Manual de Redação da Presidência da República, que sugere apenas as expressões “atenciosamente” e “respeitosamente”.

  • Calma gente já foi alterado, só existe 2 formas: Atenciosamente e Respeitosamete

  • Tem horas que eu penso que o Cespe toma esse tipo de atitude para brincar com o candidato mesmo. O Cespe quer enfiar na gente esse fecho(que não existe no Manual) que até considerou no gabarito preliminar como Correta. Óbvio que se ela não trocasse esse gabarito escroto, eu faria questão de pessoalmente jogar uma bomba lá dentro.

  • Dica muito legal que aprendi com os colegas do Qconcursos:

    O CESPE é M.A.O

    Memorando: Cargo

    Aviso: Cargo + Vocativo

    Oficio: Cargo + Vocativo+ Endereço


  • ERRADO. Os fechos das comunicações são:


    RESPEITOSAMENTE,: para autoridade de hierarquia superior.

    ATENCIOSAMENTE,: para autoridade de mesmo nível hierárquico ou inferior.

  • ERRADO

    NÃO SE USA CORDIALMENTE.

    APENAS

    -respeitosamente

    -atenciosamente

  • Ok. 

    então pq nas outras 1001 questões que se tem cordilalmente  diz  que tá certo?!

    foda viu...

  • Luís Aguiar,

     

    A questão se refere a fechos e o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) publicado em 98 e revisado em 2002 estabelece apenas 2 fechos para a Redação Oficial:

     

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

     

    Por isso a assertiva está ERRADA ao afirmar que "Cordialmente" é uma das formas de fecho estabelecidas pelo referido manual, NÃO É.

    Se você puder contribuir aqui com alguma das 1001 em que afirma que o termo "Cordialmente" foi considerado como certo, seria ótimo. Talvez essas questões não tratem do MRPR ou talvez não se refiram específicamente ao fechos da comunicação. Por fim, talvez algumas das 1001 realmente estavam com gabarito errado ao considerarem o fecho "Cordialmente" em Redação Oficial como correto.

     

  • da serie, isso nao cai na minha prova kkkkkk

  • Nem perdi meu tempo lendo o texto! Questão podre. 

  • Cordialmente foi abolido.

    Agora é assim:

     

    Atenciosamente = mesma hierarquia ou do superior para o inferior hierarquicamente

    Respeitosamente = do inferior para o superior hierarquicamente!

     

    Questão ERRADA

  • ERRADA

    Atenciosamente ou respeitosamente, cordialmente foi abolido.

  • Só existem dois tipos de fecho:

    -Atenciosamente: dirigido para autoridades de mesma hierarquia da autoridade emitente, como também para autoridades administrativas de autoridade hierárquica inferior.Esse tipo de fecho é , ainda, utilizado para se dirigir aos particulares;

    -Respeitosamente: dirigido para autoridades hierarquicamente superiores a autoridade emitente.

  • errado.

    nunca será.

    um abraço do tiozão !

  • ERRADO. Reza o MRPR (2002, p. 11): "Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial: a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República: Respeitosamente, b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior: Atenciosamente".

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/ManualRedPR2aEd.PDF

  • Errado, o MRPR estabelece apenas dois fechos: Atenciosamente (para autoridades de hierarquia de mesmo nível ou inferior) e Respeitosamente (para autoridades de hierarquisa superior).

  • Gabarito Errado.

    Nas comunicações oficiais, somente é usado dois fechos: Respeitosamente e Atenciosamente. 

    a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República

    Respeitosamente,

    b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

    Atenciosamente,

  • -
    Para os assinantes que ainda estão se adaptando ao assunto, indico 
    as aulas do QC:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/letras-redacao-oficial/videoaulas-redacao-oficial-em-quinze-passos?aba=teoria

    #avante

  • GABARITO ERRADO

     

     

    FECHOS ( ROL TAXATIVO, somentes estes 2)

    Respeitosamente - para hierarquia superior

     

    Atenciosamente - mesma hierarquia ou inferior

     

    _____________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Técnico de Geociências - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    Os fechos — estabelecidos no Manual de Redação da Presidência da República — Respeitosamente, em correspondência dirigida a autoridade de hierarquia superior, e Atenciosamente, em correspondência dirigida a autoridade de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior,não se aplicam a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia FederalDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Forma dos fechos; Manual de Redação da Presidência da República; As Comunicações Oficiais; 

    O referido manual estabelece o emprego de dois fechos para comunicações oficiais: Respeitosamente, para autoridades superiores; e Atenciosamente, para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. Tal regra, no entanto, não é aplicável a comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

    Reportar abuso

     

    Bob Concurseira 

    20 de Março de 2016, às 14h03

    Útil (22)

    ERRADO. Os fechos das comunicações são:

     

    RESPEITOSAMENTE,: para autoridade de hierarquia superior.

    ATENCIOSAMENTE,: para autoridade de mesmo nível hierárquico ou inferior.

  • Hoje o manual da presidência só aceita dois fechos : Anteciosamente e Respeitosamente

     

    Bons estudos e fé em Deus!

  • Editora Atualizar -  Prof. Wilson Rochenbach

    Redação Oficial - Aula 03 (Envelopes, Fechos e Identificação dos Signatários)
    https://www.youtube.com/watch?v=N2lTXVqHmL8

  • • Respeitosamente: quando a correspondência é dirigida ao Presidente
    da República e a autoridades superiores
    ao nível hierárquico do remetente; e

     


    • Atenciosamente: quando a correspondência é dirigida a autoridades
    de mesmo nível hierárquico ou de hierarquia
    inferior.

     

    unb2.unb.br/noticias/downloads/normaspadronizacaoversaofinal.pdf

  • GABARITO ERRADO.

     

    2.2. Fechos para Comunicações

            O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:

            a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:

            Respeitosamente,

            b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:

            Atenciosamente,

     

    FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.

    2a edição, revista e atualizada

    Brasília, 2002

  • ERRADO

     

    Segundo o MRPR, podemos usar os seguinte fechos: 

     

    Respeitosamente - quando direcionados a autoridades de nível superior ao do emissor

    Atenciosamente - quando direcionado a autoridades de nível igual ou inferior ao do emissor

  • Os dois fechos usados no Manual de Redação da Presidência da República sâo:

    Respeitosamente e atenciosamente

    RESPEITOSAMENTE,: para autoridade de hierarquia superior.

    ATENCIOSAMENTE,: para autoridade de mesmo nível hierárquico ou inferior.


ID
1770991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito de conceitos de informática.

Um email recebido por meio de um computador localizado em um órgão governamental que utiliza o Outlook é considerado seguro, mesmo quando o destinatário é desconhecido e possua arquivos anexos. Isso ocorre porque instituições públicas possuem servidores com antivírus que garantem a segurança total do ambiente computacional.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Questão louucaaaaa


    E-mails com remententes desconhecidos (e não destinatários) e com arquivos anexos devem ser analisados sempre com desconfiança, e não existe garantia total de segurança por parte de órgaõs públicos.


    Victor Dalton

  • Não existe segurança total!

  • Errado!


    Lembrem-se, na informática nada é 100% seguro, tudo é vulnerável.

  • ...Errado.


    Basta lembrar-nos dos danos consideráveis causados pelo vírus "ILOVEYOU"...


  • concordo que esta errado... mas o gabarito preliminar da banca esta como correta....

    nao to entendo nada.... nao saiu o definitivo e o qconcurso esta dando como errada...

    vejam o link:

     site.pciconcursos.com.br/provas/23830555/9753dd467222/gab_prelim_conhec_basicos_todos_cargos.pdf

  • Errado

    A segurança de dados na informática nunca pode ser considerado 100% seguro.

  • ERRADO!

    Segurança total? Quando o assunto é segurança, podemos afirmar que nada é 100% seguro. Na informática não seria diferente.
  • Como sabemos, a enigma, máquina nazista de criptografia sempre foi 100% segura. Foi exatamente por isto que Hitler venceu a segunda guerra mundial e dominou o mundo. [IroniaModeOn]
    .
    Faça me rir... todos sabemos que nenhuma tecnologia foi e nem nunca será 100% segura.

  • Nenhum programa criado até hoje, garante a segurança total do computador ou dispositivo computacional.

  • Nada é absoluto! Rsrs

  • realmente é como a galera fala: A CESPE tem um padrão que a pessoa já mata a questão.

  • Vai nessa Aislan! Não é bem assim viu. 

  • Além de nada ser totalmente seguro, a questão fala de destinatário desconhecido. Tá é louca!!! :p

  • Segurança total

  • Errado.


    Não é possível segurança 100%.

  • ERRADO:  destinatário desconhecido 

  • Errado, Vá com calma CESPE;


    Isso ocorre porque instituições públicas possuem servidores com antivírus que garantem a segurança total do ambiente computacional.


    100% no ambiente computacional, é inviável.   


    Bons Estudos.

  • Regra: Nada é 100% seguro. Questao Erradíssima.

     

  • Prezados,

    Primeiro de tudo, quando se trata de segurança da informação, em nenhum cenário existe garantia de segurança total.
    Segundo, o fato de o computador ser localizado em órgão governamental não garante que o email será seguro, mesmo que o órgão possua servidores com antivírus. Existem outras vulnerabilidades que podem ser exploradas antes da ação do antivirus, e também o antivirus pode não ter o vírus em questão ainda em sua assinatura de virus conhecidos. 

    Portanto a questão está errada.

  • 100%%% NUNCA CESPE.Nem precisa de estudo para saber essa.

  • Pq isso não cai na minha prova ??

  • no mundo da informática, não existe segurança total


  • Um email recebido por meio de um computador localizado em um órgão governamental que utiliza o Outlook é considerado seguro, mesmo quando o destinatário[1] é desconhecido e possua arquivos anexos. Isso ocorre porque instituições públicas possuem servidores com antivírus[2] que garantem a segurança total[3] do ambiente computacional.

     

    [1] -> REMETENTE

     

    [2] -> NEM SEMPRE

     

    [3] -> IMPOSSIVEL

  • ERRADO.   E-MAILs desconhecidos não são seguros

  • Segurança total? 

    Com certeza o item está errado!

    Fé em Deus Guerreiros...Vamos buscar nossa vitória dia 15 de maio!

     

  • Errada
    Um email recebido por meio de um computador localizado em um órgão governamental que utiliza o Outlook é considerado seguro. Parei aqui.

  • E além disso, ele cita destinatário quando o certo, relendo a questão, é colocar remetente.

  • Mesmo nos órgãos governamentais, apesar de toda segurança da informação, existem os "manés" que operam os computadores e saem clicando em tudo quanto é link recebido em e-mails.

  • Não existe segurança total em nenhum computador , pois o sistema sempre esta sujeito a invasões e vírus, por conta das vulnerabilidades no sistema .

     

    ERRADA 

     

    BONS ESTUDOS 

  • nada é 100% seguro

    simples resolver questões de nformática.

     

    nada é 100% seguro

  • QUESTÃO ERRADA

     Quando se trata de segurança da informação, em nenhum cenário existe garantia de segurança total.Segundo, o fato de o computador ser  localizado em órgão governamental não garante que o email será seguro, mesmo que o órgão possua servidores com antivírus. Existem outras  vulnerabilidades que podem ser exploradas antes da ação do antivirus, e também o antivirus pode não ter o vírus em  questão ainda em sua  assinatura de virus conhecidos. 
     

  • Essa é uma questão muito recorrente nas bancas:

     

    Nenhum antivírus é 100% seguro e garante segurança total do ambiente computacional.

     

    FICA A DICA!

     

    FOCOFORÇAFÉ$#@

  • NADA É 100% SEGURO NA INFORMÁTICA

  • Sonha, Alice! Quem dera fosse tão seguro assim.

  • Essa banca, O cespe, só tem a fama que tem pq o pessoal gosta de acender vela para defunto barato!

  • NENHUM antivírus garante a segurança total do ambiente computacional.

    Nada é 100% seguro. 

     

    Gab. E 

  • Nem o que eles falam é seguro, quanto mais os e-mails.

  • segurança total? rs... 

     

    GAB: E

  • Hoje em dia é mais perigoso receber um e-mail de uma repartição pública do que qualquer outro lugar.

  • 8 ou 80

  • Para os amigos concurseiros não assinantes!

    Primeiro de tudo, quando se trata de segurança da informação, em nenhum cenário existe garantia de segurança total.
    Segundo, o fato de o computador ser localizado em órgão governamental não garante que o email será seguro, mesmo que o órgão possua servidores com antivírus. Existem outras vulnerabilidades que podem ser exploradas antes da ação do antivirus, e também o antivirus pode não ter o vírus em questão ainda em sua assinatura de virus conhecidos. 

    Portanto a questão está errada.

    Professor Leandro Rangel.

  • SEGURANÇA TOTAL NEM A PAU

  • ERRADO

    NADA É 100% SEGURO!

  • TIRANDO A FCC, na internet NADA é seguro !

  • GAB: ERRADO. Vamos pensar. 

     

    Conhecimento sobre Malwarephishing

     

    PishingSeu método mais comum de espalhar softwares maliciosos é através do o envio de e-mails de spam, que direcionam o usuário para sites contaminados. Com o tempo, os golpes foram se diversificando e, até mesmo, usando eventos reais para se aproveitar da curiosidade dos internautas desprevenidos.

     

    Não é porque nada é 100% seguro. É porque é melhor estudar do que fica com macete pra passar. 

  •   Não existe garantia de segurança total na internet.

  • Quer ficar bom em uma coisa?

    Acorda cedo e vai treinar essa coisa!

    Assim como tudo na vida, informática é prática.

  • NESSA VIDA, NUNCA ESTAREMOS SEGUROS!

  • Não existe SEGURANÇA TOTAL. Gravem isso!!!

  • Segurança total jamais existirá na internet. Erradíssima

  • Não existe segurança total na internet. Isso é fato!

  • Pra você que tem necessidade de copiar e colar uma explicação já escrita nos comentários... Sua necessidade de regristar que está estudando e "também sabe" explicar pode ser sanada pelo método do espelho: Ponha um espelho grande e largo na sala para que todos os seus parentes/visitas e principalmente você se veja 'estudando'!!!!!!

  • Um email recebido por meio de um computador localizado em um órgão governamental que utiliza o Outlook é considerado seguro, mesmo quando o destinatário é desconhecido e possua arquivos anexos. Isso ocorre porque instituições públicas possuem servidores com antivírus que garantem a segurança total do ambiente computacional.

     

    Quando se trata de segurança da informação, em nenhum cenário existe garantia de segurança total.

  • Questão exagerada ! 

  •  

    Teoria Nishimuriana: Nas questões de informática------ negou, menosprezou, restringiu e supervalorizou 95% é sinal de erro.

     

    GAB- ERRADO

  • Apenas o REMETENTE é desconhecido, mas o destinatário não!

  • Segurança NUNCA é absoluta

  • Não há segurança total na internet !

  • Nem nos computadores de TRUMP há segurança total, imagine...

  • Invadiram o email da Dilma, imagina o seu!!!

  • Segurança total em informática...piada!

  • Na internet nada é garantido, ainda mais quando de tratar de segurança.

  • Errado

    Quando se trata de segurança da informação, em nenhum cenário existe garantia de segurança total.

    Segundo, o fato de o computador ser localizado em órgão governamental não garante que o email será seguro, mesmo que o órgão possua servidores com antivírus. Existem outras vulnerabilidades que podem ser exploradas antes da ação do antivirus, e também o antivirus pode não ter o vírus em questão ainda em sua assinatura de virus conhecidos. 

  • Àquela questão que ninguém erra!
  • questão pra não zerar !

  • Errado!

    Lembrem-se, na informática nada é 100% seguro. questões deste tipo quase sempre estão erradas

    Gostei (

    394

    )

  • "Um email recebido por meio de um computador localizado em um órgão governamental que utiliza o Outlook é considerado seguro..." TÃÃN

    ERRADO!

    Não confio nem na minha própria sombra, quem dirá na internet.

  • "Garantem a segurança total".

    Item Errado.

  • 100% só Deus

  • Que papinho da banca hein kkk. Essa é pra ver se o cara estava acordado na hora da prova hehe

  • Essa foi boa! kkkk!

  • Antivírus não garante segurança total

  • nem a nasa está segura

  • ERRADO

  • Falou segurança total nem precisa continuar lendo. Pode marca errado!

  • Forçou demais, tá errada "segurança total" ... que jeito!!!

  • exagerou neste: SEGURANÇA TOTAL

  • Não existe segurança digital absoluta

    STJ, 2020.

  • ERRADO! Observe os últimos casos do STJ, a segurança do sistema foi burlada e SEQUESTRARAM as informações processuais...

  • ERRADO

  • Nada em informática é inquebrável. Não há antivírus que garante a segurança TOTAL do ambiente computacional.

  • Você olha esse enunciado e até ri de tão ridículo.

    Mas lembrem-se: NADA É INQUEBRÁVEL. Ainda mais no serviço público.

    Vide o ataque hacker ao STJ e ao TSE.

  • Se tiver o termo "garante" em informática, desconfie que a questão está errada

    Difícil garantir algo...

  • Ministros do STJ: Inidoneidade moral, notável saber jurídico e reputação ilibada.

    *Email desconhecido com as melhores piadas do zap*, Ministros do STJ: clickbait.

    Resultado: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04122020-STJ-Noticias-destaca-reforco-na-seguranca-de-informacoes-digitais-do-tribunal-apos-o-ataque%E2%80%AFhacker.aspx

  • NÃO CAI UMA QUESTÃO DESSA NA PRF KKKKKKK

  • NADA É SEGURO, TUDO É VULNERÁVEL

  • GABARITO: ERRADO.

    Só lembrar que o STJ foi hackeado recentemente.

    https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/11/04/stj-aciona-pf-para-apurar-possivel-ataque-de-hackers-ao-sistema-do-tribunal.ghtml

  • Na informática, não existe nada 100% seguro, não existe ant virus que protege de tudo.

    Lembre-se também que na informática nada é impossível.

    Gabarito: errado

  • Diante do atual vazamento de dados em órgãos governamentais, essa questão se faz mais do que errada.

  • Nem o Pentágono tem total segurança, imagina o governo brasileiro...

  • Segurança total - não existe

  • ERRADO

    Primeiro de tudo, quando se trata de segurança da informação, em nenhum cenário existe garantia de segurança total.

    Segundo, o fato de o computador ser localizado em órgão governamental não garante que o email será seguro, mesmo que o órgão possua servidores com antivírus. Existem outras vulnerabilidades que podem ser exploradas antes da ação do antivirus, e também o antivirus pode não ter o vírus em questão ainda em sua assinatura de virus conhecidos. 

  • Seguro aqui no BRASIL. QUANDO,ONDE ?...

  • Gabarito = Errado

    Levando em conta a segurança nada é 100% seguro.

  • NADA É 100% SEGURO!

  • Invadem até o Pentágono

  • ERRADO

    Lembrem-se que no início de 2020 o Superior Tribunal de Justiça recebeu ataques de hackers em seu sistema e sites oficiais, além do Ministério da Saúde também ter sido alvo de ataques no mesmo ano.

  • Nem os hackers estão seguros.

  • Veja se vc n esta sendo seguindo, olhe ao seu redor, e nunca confie em ninguém!

  • GABARITO: ERRADO

    Na informática nada é 100% seguro, uma vez que é uma rede que está em constante envolução e como ela também vem vírus desconhecidos e capazes de fazer a quebra de um sistema, por exemplo, derrubar a rede de uma empresa.

    https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2020/11/27/suspeita-de-ataque-hacker-leva-trf-1-a-retirar-do-ar-portal-da-justica-do-df-e-de-13-estados.ghtml.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

     

    "DIA 01 DE ABRIL DE 2021UM DIA DE MUITA LUTA, UMA VEZ QUE A ANSIEDADE ESTÁ MUITA ALTA E OS PROBLEMAS SOMENTE AUMENTANDO, MAS PEÇO AO SENHOR, DEUS, FORÇAS PARA CONTINUAR NESSA BATALHA - OBRIGADO" 

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • "É CONSIDERADO SEGURO" = SEMPRE ERRADO

  • Na internet ninguém é seguro

  • Nada e totalmente seguro

  • NÃO EXISTE SEGURANÇA TOTAL NA INTERNET

  • NADA É SEGURO NA INTERNET, AGORA MESMO VOCE PODE TA SENDO MONITORADO POR QUALQUER HACKER...

    ERRADO

  • KKK piada uma hora dessas?

  • O dono do Brasil STF já foi invadido, imagina uma empresa !

  • O melhor antivírus é o próprio usuário

  • nada é seguro, NADA É SEGURO

  • 100% Seguro só o sistema do TRE. Barroso gartante!


ID
1770994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito de conceitos de informática.

Ao longo do tempo, percebe-se que a área de trabalho do ambiente Windows tem agrupado evidentes melhorias, como organização, barra iniciar rapidamente, Internet Explorer, além da inserção de aprimoramentos visuais e de segurança. No caso do Windows 7, o desktop trabalha com o agrupamento das janelas de um mesmo programa no mesmo botão da barra de tarefas, de forma que, na alternância para a janela desejada, é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO ( Gab. oficial )

     

    Muito cuidado com essa questão! Ela diz, ao final, que “é necessário dar um clique no botão”, para depois, outro na janela específica. Mas a verdade é que apenas posicionando o mouse sobre o botão já será suficiente para que as várias janelas do aplicativo apareçam na tela. Portanto, vejo a assertiva como errada, mas não será uma surpresa se essa questão virar polêmica.

     

    Obs: O GABARITO foi alterado para ERRADO. Dessa vez o cespe reconheceu que tava errado hauahuahua... ( 31/12/2016 )

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/informatica-tjdft-gabarito-extraoficial-da-prova-de-tecnico/

  • é suficiente, não necessário. Sacanagem :((

  • Essa questão é Errada. Cabe recurso tranquilo nisso aí. Eu sei disso pq eu NUNCA clico pra ver as janelinhas, sempre fico com preguiça e só passo o mouse por cima e espero elas aparecerem aueheauhe

  • ...É "Certo" aparentemente. Okay...

  • Não eh necessário dar um clique, considero essa questão errada

  • Calma, galera, o gabarito definitivo vai sair dia 20. Fui uma das pessoas que entrou com recurso, e acho muito provável que o gabarito seja alterado. 

  • Errado


    Ao repousar o mouse sobre o grupo de janelas, já são apresentadas as janelas que se deseja acessar, ou seja, não precisa clicar.

  • Marquei "Certo" mas realmente essa questão deveria ter o gabarito "Errado", pois, como muitos aqui já falaram, na configuração padrão do Windows 7 não é necessário clicar no botão para que apareçam as janelas abertas, basta manter a seta do mouse sobre o botão por aproximadamente 1 segundo, que aparecerão as janelas abertas para serem selecionadas.

  • só que a janela que ele mostra , nao é uma janela toda , mas um micro janela . entao a questao está correta .


  • Considero errada. Se clicar com o botão direito sobre um ícone da barra de tarefas, aparece uma lista dos últimos acessos (mais visitados) ao programa, site usado, etc. Se clicar com o botão esquerdo, eu abro o programa ou navegador. Para visualizar, bastar passar o mouse sobre o ícone. A afirmativa não é coerente.

  • Questão inútil...tanto coisa interessante pra cobrar e o CESPE/UnB me vem com agrupamento de programas na barra de tarefa, me vem com "janelinha"... pqp...

  • Funciona tanto com um clique quanto pousando o mouse. Essa questão deve ser anulada...

  • Ana Paula
    Eu utilizo o Windows 10 e também não é necessário clicar com o botão esquerdo para aparecer as janela, basta aguardar alguns segundos com a seta no local.
    Talvez você não está conseguindo devido a versão mais simples do W10.

  • Jefferson Atanazio, fiz o teste sugerido por você e demorou 20 segundos para que aparecessem as janelas ativas, mas realmente elas apareceram... No Windows 7 esse tempo é quase que instantâneo. Por ser tudo ainda tão novo nesse sistema, acredito que ele não deveria ser cobrado num concurso como o INSS.

    Espero que o mestre Fernando Nishimura comente essa questão!!  Obrigada Jefferson por sua colaboração.


    Bons estudos ;)

  • Certo

    Pessoal, estou vendo que tem muitas pessoas bravas com essa questão, mas no meu ponto de vista não cabe anulação. Devemos nos apegar no seguinte trecho da assertiva "...com o agrupamento das janelas de um mesmo programa no...", qual é o comando noi caso, a questão diz que temos mais de um arquivo aberto de um mesmo programa.
    Vamos ao exemplo: Tenho dois arquivos de Excel abertos, quando posiciono o curso do mouse sobre a barra de tarefas no ícone de programas abertos (no caso Excel) aparece uma pequena janela indicando quantos arquivos estão abertos, logo para escolher um ou outro tenho que dar um clique no mouse para selecionar o desejado. 
    Espero ter ajudado!
  • Leonardo, mas a questão não está dizendo dar um clique num ou outro pra escolher e sim "dar um clique" primeiro no botão e depois outro na janela específica. No windows 7 nao precisa clicar no botão e depois na janela específica. Baata posicionar o mouse no botao e automaticamente aparecem as janelas e aí sim vc CLICA pra escolher. Ao meu ver Cespe confundiu windows 7 com o 10. Vamos ver se aceitam o recurso


  • Questão ridícula

    Errado

    Ao repousar o mouse sobre o grupo de janelas, já são apresentadas as janelas que se deseja acessar, ou seja, não precisa clicar.


  • Que erro GROTESCO! Estou de cara! Qualquer pessoa que tenha contato com o Windows 7 sabe que não é necessário clicar no botão para que as janelas específicas apareçam. Como pode uma banca grande como a CESPE errar dessa forma?
  • Esse "é necessário" tornaria a questão errada, dar um clique no botão é uma das possibilidades mas não é "necessário". Em relação ao comentário da Amanda Moreira, no windows 10 é como no windows 7, é possível posicionando o mouse também, então acredito que não houve confusão, mas, sim, mais uma das loucuras da banca cespe!

  • A questão é um tanto quanto dúbia pois não esclarece, com exatidão, se a intenção do usuário seria pré-visualizar a janela ou seleciona-la. Ao meu ver, quando a questão expressa a palavra "alternância" surge uma impressão de permutação, ou seja, sair de um lugar e ir para outro, ratificando a ideia de seleção, todavia não há necessidade de clicar no botão do programa sendo suficiente apenas arrastar o mouse em cima do mesmo, portanto, eis o erro da assertiva, assim...

    Retificando o comentário:

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    Conforme foi exposto pelo gabarito oficial a intenção do usuário, na questão, era a de realmente selecionar a pasta. Com efeito, será necessário apenas passar o mouse em cima da pasta e clicar apenas uma vez a fim de selecioná-la, portanto....

    ERRADO.

  • Esse "rapidamente" em barra iniciar, eles quiseram dizer barra iniciar mais rápida? É isso? Mas que redação.

  • Atenção: a resposta da Ana paula "

    No Windows 10 a história muda: é necessário clicar sobre o botão e depois clicar novamente sobre a janela escolhida ... portanto, 2 cliques, assim como nos passos da questão."

    Isso não é verdade, uso o Windows 10  e basta posicionar o mouse que as abas aparecem.

  • questão passível de recurso, na minha opinião. não precisa clicar no botão das janelas agrupadas.

  • O EXAMINADOR ESTA FALANDO SOBRE A FUNÇÃO (ALT + TAB) ???

  • Leonardo Assis, na questão fala em dois cliques. O primeiro para aparecer a janela e o segundo para selecioná-la...

  • qual é esse botão em que tem clicar ?

  • Para o CESPE "...é necessário..." significa "se e somente se..."? Se clicar com o botão no ícone do programa ele abre e fecha. Por isso acho que a questão está correta mesmo. Eu errei essa questão também com a ideia de que apenas posicionando o mouse no ícone conseguiria selecionar o arquivo. Acho que esse "é necessário" tem a ideia de "uma das formas de se fazer isso..".

  • Essa questão é errada e é certa, tanto clicando quanto posicionando se obtêm o mesmo resultado. Um erro de formulação grotesco.

  • Ao afirmar que é necessário entende-se como única forma de realizar determinada tarefa. Sabemos que a alternância de janelas também é possível utilizando teclas de atalho e, para a finalidade do comando da questão, em se tratando de alternância de janelas do mesmo programa, por exemplo mais de uma janela aberta de um navegador, a utilização das teclas CTRL + TAB ou Wind + TAB é o suficiente, porém, nesses comandos necessariamente o usuário irá visualizar todas as janelas ativas de todos os programas mais, ainda sim, poderá abrir a referida janela mencionada na questão. Outro ponto é quanto a necessidade de clicar no botão de determinado programa na barra de tarefas para, em seguida, alternar para uma segunda janela aberta desse mesmo programa. Não é suficiente posicionar o ponteiro do mause sobre o logotipo do programa e em seguida navegar até a referida janela e, ai sim, clicar na referida janela para abrir a mesma?

  • Sou péssima em informática e por isso mesmo fico estudando e testando no computador cada questão. Aprendo melhor na prática. Testando essa questão, vi que em programas como excel, internet explorer, word, basta colocar a seta encima e as janelas aparecem, não sendo necessário clicar. Mas no menu iniciar e google chrome, por exemplo, é necessário clicar para que abram as opções. Será que não é esse o problema da questão? Será que nem todos os programas dão essa opção? 

  • Essa questão é para beneficiar alguém, só pode!! NÃO É NECESSÁRIO CLICAR. A questão devia ter colocado a palavra "BASTA" clicar e aí sim. Me recuso a ficar BURRO com uma questão dessas.

  • questão deveria ser anulada! Mas o Cespe vai considerar correto e ngn poderá fazer nada, como sempre!

  • Mais uma questão do tipo CESPE onde existe o certo, o errado, e a resposta do CESPE. Não é necessário clicar no ícone do aplicativo em execução, se e somente se, o Aero Peek estiver sendo executado no Windows 7.

  • Astlande Santos e Jefferson Atanazio, realmente vocês estavam certos... No windows 10 também é possível observar o efeitos das janelas sendo mostradas no botão ativo na barra de tarefas, sem precisar clicar sobre ele. O problema estava em meu computador. Fiz essa pergunta ao Fernando Nishimura e ele me ajudou. Agradeço a vocês pelos alertas de que algo poderia estar errado, pois sem isso, eu não encontraria o problema. 

    Sucesso pra vocês!


  • Gabarito Alterado! \o/


    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/Gab_Definitivo_216TJDFTSER_CB3_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/216TJDFTSER_CB3_01.pdf

    Q29
  • #CHUPACESPE

    #EXAMINADORPOTOCA

    #HUMILDADEETUDO

  • Questões como essa me deixa desesperada....Um erro claro e o CESPE considera certa. 

  • Aero peek: permite que o usuário visualize as janelas que ficam agrupadas (não é necessário clicar para fazer a alternância) bastando posicionar o cursor em cima do ícone. 

  • O "ambiente Windows tem agrupado evidentes melhorias" é muito discutível, visto que essas "melhorias" acabam por confundir os usuários dos programas operacionais anteriores.  No fundo são "melhorias" para vender mais softwares.

  • esse professor é péssimooooooooooooo

  • Para alternar entre as janelas de um mesmo programa, basta posicionar o cursor do mouse no programa desejado e em seguida clicar na janela que deseja, "não precisa clicar, basta posicionar"

  • A questão não está falando de alternância entre janelas (ctrl + tab) ou botão windows + tab? respondi como errado porque entendi que não basta apertar um botão para alternar e sim dois botões (atalho) . sei lá, alguem explica.

  • Gabarito: Errado

    ... é necessário
    POSICIONAR O CURSOR DO MOUSE NO AGRUPAMENTO DE JANELAS e, a seguir, POSICIONAR O CURSOR DO MOUSE na janela específica.

    Não há necessidade de clique no botão do mouse.

    Obs.: O Aero Peek deve estar habilitado na composição da área de trabalho.

    "Nenhum deles pode nos parar agora."

  • Bem, eu errei, pois entendi errado. Realmente, como o colega abaixo afirma: Basta posicionar o mouse por cima e escolher a janela. Se der o "click", a janela minimiza-se.

  •  GABARITO PRELIMINAR: C

    GABARITO DEFINITIVO: E

    (Deferido c/ alteração)

    O simples posicionamento do ponteiro do mouse sobre o botão é suficiente para que se visualizem as janelas. O clique é necessário apenas ao se escolher a janela específica. (justificativa da banca).


    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • É suficiente, mas necessário não. É possível usar o alt+tab, também. Gabarito Errado.

  • Esta questão está errada, porque, embora as janelas de um mesmo programa, quando abertas, fiquem agrupadas em um mesmo botão na barra de tarefas, na alternância para a janela desejada não é preciso clicar no botão, mas, apenas, direcionar o mouse sobre o referido botão e, só depois, clicar na janela específica.

  • O erro da questão esta em dizer que é "necessário clicar no botão", sendo que na realidade é uma alternativa.

  • Comentário do Professor Victor Dalton do Estratégia Cursos..

    Muito cuidado com essa questão! Ela diz, ao final, que “é necessário dar um clique no botão”, para depois, outro na janela específica. Mas a verdade é que apenas posicionando o mouse sobre o botão já será suficiente para que as várias janelas do aplicativo apareçam na tela. 
  • ERRADO

    O erro está em dizer que "na alternância para a janela desejada, é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica."  NÃO É necessário dar um clique no botão do programa em uso na barra de tarefas para então selecionar o arquivo desejado; se posicionarmos o cursor do mouse sobre o ícone do programa na barra de tarefas por apenas 1 segundo, já aparecem todas as janelas de arquivos que estão em uso naquele programa no momento!

  • Aero Peek - ao pousar o mouse sobre os ícones na Barra de tarefas, permite ver uma miniatura de o que está acontecendo dentro do programa, não sendo necessário o "click" sobre o ícone.

  • Quando a questão diz que é necessário, está querendo dizer que "a única forma de alternar entre as janelas seria dessa forma". Contudo, existem outras formas de realizar esse procedimento; como, por exemplo, teclas de atalho (alt + tab/ winkey + tab). Ou seja, NÃO É NECESSÁRIO seguir a sequência que a questão menciona, pois existem outros meios.

  • Essas questões estão mais pra raciocínio lógico!

  • Está errada porque não necessariamente precisa dar um primeiro clique, pode ser também pondo o cursos do mouse sobre a pilha e depois selecionar a pasta desejada.com um só clique ( a questão menciona 2 cliques necessariamente, sendo que a alternância pode ser feita apenas com 1 também)

    Deus é mais forte! Simbora!!

  • galera, calma ! 

    Notem: A questão diz que É NECESSÁRIO dar um clique, sendo que não é necessário, basta botar a seta do mouse em cima... Isso que torna a assertiva errada !! 

    Porém se a questão falasse que é Dispensável o clique, ou é possível dando um clique, tornaria a questão correta !!
    Mas necessário ? Não mesmo, pois é prescindível o clique ! 

  • Exatamente Marcos Dias, pensei desta forma. Não é necessário dar um clique no botão.

    Gab: Errado

  • Não precisa dar clique. Basta colocar a seta do mouse em cima da janela.

  • Discordando dos nobres amigos abaixo, é necessário sim clicar na janela para fazer a alternância. Caso o usuário apenas coloque a seta do mouse sobre a janela, o que acontecerá é uma simples visualização desse janela e não a mudança de uma para outra.


  • Analisando a afirmativa:

    A questão agrega uma serie de afirmações de forma genérica dando uma especial atenção a última parte onde especifica de forma detalhada o  funcionamento da barra de tarefas.
    "... o  desktop trabalha com o agrupamento das janelas de um mesmo programa no mesmo botão da barra de tarefas, de forma que, na alternância para a janela desejada, é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica."

    A primeira parte desta afirmação é verdadeira ao afirmar o agrupamento das janelas de um mesmo programa na barra de tarefas. Na imagem abaixo, como exemplo, podemos ver o agrupamento de duas janelas do Google Chrome e três janelas do bloco de notas.


    O detalhe da questão esta na afirmação da banca de ser necessário dar UM CLIQUE sobre o botão que identifica o programa, ou seja, é essencial, indispensável realizar esse clique para selecionar outra janela específica. 

    O windows 7 nos permite acessar as janelas disponíveis de duas formas: 
    A primeira através do clique sobre o botão e a segunda simplesmente passando o mouse sobre o botão que representa o programa desejado e termos acesso as janelas já abertas, conforme apresentado abaixo.



    Ou seja, o erro da questão reside no fato de existir uma outra opção, além do clique,  para selecionar a janela desejada no windows 7.

    Portanto a questão está errada.

  • A questão agrega uma serie de afirmações de forma genérica dando uma especial atenção a última parte onde especifica de forma detalhada o seu funcionamento.

    "... o desktop trabalha com o agrupamento das janelas de um mesmo programa no mesmo botão da barra de tarefas, de forma que, na alternância para a janela desejada, é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica."

    A primeira parte desta afirmação é verdadeira ao afirmar o agrupamento das janelas de um mesmo programa na barra de tarefas.

  • Rossine,o erro da questão está em dizer que é necessário dar um clique no botão da janela, e depois clicar na janela desejada. E como você mesmo disse só é necessário colocar o mouse sobre o botão da janela para que apareça a opção das outras janelas,e aí sim clicar com o botão do mouse na janela desejada.

  • Quase todo mundo ai embaixo está errado. Uso o W.7 aqui no meu PC, e o erro da questão está em afirmar que é preciso dar dois cliques, " é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica."  Erro: esse primeiro clique no botão é desnecessário, bastando posicionar o ponteiro do mouse sobre a aba de janelas e clicar na janela desejada. Ou seja um unico clique

  • Galera o Zezé Dias está certíssimo!

  • Concordo com o Zezé e a explicação do professor totalmente sem sentido. A questão não afirma que essa é a única opção. Professor viajou!

  • O gabarito foi muito bem alterado. Essa coisa de "é suficiente" e "é necessário" é questão de lógica, aí nem o Supremo Tribunal Cespe pode contra.

    É suficiente, e não necessário. Pois se apenas colocar o mouse sobre, abrem-se quadrinhos com as duas janelas e aí então clica-se em uma delas.


    Gabarito: ERRRADO

  • Questão típica CESPE...responda rápido sem pensar duas vezes;;;

  • "Escaldado" como estou por esta banca, lembrei do recurso Alt+Tab para alternar. Daí, não se faz "necessário" (unicamente) seguir o caminho especificado no enunciado. ERRADO

  • Questão que não avalia conhecimento.

  • Prova de informática é como fazer prova de três questões sobre toda a Bíblia.

    O professor fumou um treco. quanto pagam pra um? Tô dentro.

    Pra quem não leu tá aí:

    ""A questão agrega uma serie de afirmações de forma genérica dando uma especial atenção a última parte onde especifica de forma detalhada o seu funcionamento.

    "... o desktop trabalha com o agrupamento das janelas de um mesmo programa no mesmo botão da barra de tarefas, de forma que, na alternância para a janela desejada, é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica."

    A primeira parte desta afirmação é verdadeira ao afirmar o agrupamento das janelas de um mesmo programa na barra de tarefas.""

  • e esse comentário ae professor? bora dar uma melhoradinha por favor né.

     

     

  • Apenas pelas palavras já sei que o AeroPeek está ativado, e acabou, USUÁRIO A MAIS DE 15 ANOS, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, AMANTE DE LINUX, nunca vi uma questão tão ridicula.

  • Se dissesse suficiente e necessário realmente a questão errada, mas como não houve essa restrição creio que o mais adequado seria considerá-la como correta. 

  • Errado.

    Necessario apenas colocar o mouse em cima da janela

  • pessoal quando ele fala em é "nescessario" quer dizer que só ha um caminho e nao ha outro, agora quando ele fala é "suficiente" quer dizer que atraves dos passo a passo vc executara o comando certamente, é uma classica pegadinha na discilplina informatica.

    dem uma olhada nesse link que vai ajudar a entender como não cair nessa pegadinha

    link:https://www.youtube.com/watch?v=6Gz3p-2pWs8&nohtml5=False

  • Questão marota! Realmente não é necessário fazer um clique.

    Advance!

  • ", é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica." DESCONFIE DO NECESSÁRIO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Nem todo windows 7 abre a janela específica sem clicar. Se eu não me engano, o home basic tem que clicar sim.

  • ai porque tanta babação de ovo nesse windows?

  • Finalmente mudaram o gabarito que antes estava como CERTO. Realmente não é necessário, na alternância para a janela desejada, dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica. Basta posicionar o cursor sobre o botão específico que a(s) janela(s) irá(ão) se destacar, então basta clicar na desejada e ela se abrirá.

    ERRADO!

  • PATRÍCIA FREITAS --- SERÁ QUE É PQ É O SISTEMA OPERACIONAL MAIS USADO DO PLANETA ?

  • É só passar o mouse por cima 

  • Quando a assertiva coloca como NECESSÁRIO tal procedimento, infere-se que é somente por tal processo que podemos executar tão ação. Nesse caso, sabemos que não. Visto que, não é somente clicando no agrupamento das janelas que temos acesso as mesmas, também podemos passar o mouse para ter o mesmo efeito. 

    A palavra NECESSÁRIO taxa o processo, portando a alternativa está ERRADA!

  • Thaís..vc passa o mouse na tela? ...rsrsrs ☺

  • PALAVRAS MÁGICAS DO CESPE EM QUESTÕES DE INFORMÁTICA:

    - É NECESSÁRIO: É o mesmo que É IMPRESCINDÍVEL, É OBRIGATÓRIO. Quando o CESPE diz que É NECESSÁRIO, ele quer dizer que algo éIMPRESCINDÍVEL, SUFICIENTE. Só é NECESSÁRIO se houver uma única maneira, uma única forma. Ou seja, nenhuma questão do CESPE é NECESSÁRIA se tiver mais opções para executar algum ato (o citado em questão), pois se eu posso escolher outras formas, É DESNECESSÁRIO. Logo, se não é NECESSÁRIO, é DESNECESSÁRIO. 

    - É SUFICIENTE: Se estiver faltando passos, a questão está errada. Ou seja, a questão diz que o passo é SUFICIENTE para concretizar tal ação (não precisando de mais nada).

    - SABENDO, CONSIDERANDO, SUPONDO: Quando tiver estas expressões, temos que imaginar que é uma verdade, pelo menos na frase que a acompanha.

    - PODE: É possível.

     

    Pessoal, são algumas dicas de um professor experiente em informática do Cespe.

    Perdão por não citar a fonte (eu esqueci de anotar o nome do profº).

  • Rayana Parente

     

    Essa fonte que você disse é o professor Frank Matos, mesmo professor do QC

    e esse mesmo professor deu uma aula online no 1001.
    Dá para assitir essa aula no you tube

  • parei de ler em "é necessario"

  • Não precisa clicar em cima. Só para o mouse em cima do programa que voce consegue abrir a janela que quer

  • O windows 7 trouxe consigo algumas inovações no recurso Aero, como, por exemplo, o Aero peek. Nele, basta parar o ponteiro do mouse em cima da janela que teremos uma visualisação da janela( em miniaturas ) e para abrir, basta dar um clique na janela desejada.

  • Ningúem lembra do alt + tab.. Aí fica xingando a mãe do examinador. =)

  • Essa funcionalidade tem a partir do windows 8.

  • Não entendo o porquê de tanta confusão

  • De qualquer maneira a questão estaria errada! ¬¬ 

     

  • Ainda que exista a possibilidade de realizar a operação valendo-se dos dois cliques (um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica), tal medida é DESNECESSÁRIA (ao contrário do que previsto na questão).
    Portanto: ERRADO! 

     

  • A questão está incorreta. O Windows 07 realmente agrupa janelas do mesmo programa que estejam em execução (abertos) No entanto, o erro do item reside na afirmação de que é necessário dar um clique no botão que representa o grupo de programas, pois, existe outra forma de acessar as demais janelas bastando, para isso, posicionar o mouse sobre o ícone do grupo que aparecerão as miniaturas dos arquivos. Portanto, item errado.

  • Questão violenta !

  • tnc isso e para arregassar

  • Desabafo: a banca não quer saber se você está apto ao cargo, decore o que for possível. Acho rídiculo. Essa merda de sequência não faz ninguém ser um servidor melhor. Creio que todo mundo que faz concurso saiba abrir uma janela no Windows, enfim... É se conforma e estudar sempre. Eu acertei a questão, mas fiquei inconformado com a cobrança.

  • Ao longo do tempo, percebe-se que a área de trabalho do ambiente Windows tem agrupado evidentes melhorias, como organização, barra iniciar rapidamente, Internet Explorer, além da inserção de aprimoramentos visuais e de segurança. No caso do Windows 7, o desktop trabalha com o agrupamento das janelas de um mesmo programa no mesmo botão da barra de tarefas, de forma que, na alternância para a janela desejada, é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica.

     

    Existem duas maneiras:

     

          1° -Tecla de atalho ALT+TAB

     

          - posicinar a seta em cima do ícone e ao aparecer o documento em miniatura, selecioná-lo.

  • Melhor que cobrar atalhos ridiculos do excel por exemplo ...

  • Li 5 x e continuo sem entender!

  • cespe faz uma dissertação de mestrado pra perguntar uma coisa que é simples de fazer mas tornando-a um problema de física quântica

  • quem gosta desse tipo de questão é quem frauda concurso, fato.

  • Errada.

    Esse recurso visual é chamado de aero peek - Possibilidade de visualizar as janelas abertas de um mesmo programa. Nessa situaçao, era suficiente que o usuário, apenas, passasse o cursor do mouse sobre o programa na barra de tarefa.

  • só passar o mouse por cima...

    avante!

  • Resposta Errada

    --------------------------------

    a CESPE parace o diabo, gosta de misturar verdade com mentira para enganar os outros.

  • Se um profissional da área se equivocou ao fixar o gabarito preliminar, não era razoável exigir que um candidato - ao ser exigido sobre noções dessa mesma área - não se equivocasse. O que o examinador queria escrever no comando da questão era: "na alternância para a janela desejada, é necessário posicionar o mouse sobre o botão e, a seguir, dar um clique na janela específica". Por isso mesmo, ele publicou no gabarito preliminar que a assertiva estava CERTA. Tal equívoco não só fez com que a assertiva se tornasse ERRADA, mas também fez com que a questão se tornasse muito mais difícil, ficando incompatível com "noções de informática"! Em outras palavras: a questão foi mal elaborada, o que deveria fazer com que a banca e o profissional assumissem o ônus dessa falha, anulando-a. No entanto, é mais conveniente punir o candidato do que aumentar as estatísticas de questões anuladas. É o mesmo raciocínio dos governantes que fazem "M" e, para solucionar essa "M", aumentam os tributos.

  • não precisa clicar, apenas passar o mouse por cima na barra tarefas e logo em seguida, escolher a janela e então clicar ....

    gabarito : ERRADO

  • Explicação exemplar do professor Roberto. Pena que não dá pra colar aqui as imagens, que esclarecem tudo!!! 

  • Rçrçrç que pegadinha escrota.

     

    Vamos levantar as mãos pra cima e enviar mais amor pro coração do moço que fez a questão kkkkk

     

    \o/ \o/ \o/ \o/ \o/ \o/

     

  • lembrando que existi a ferramenta aero shake que faz com que as telas  se minimizem( aperte o botão na parte superior e balance que todas vão se manimizar

  • Gab ERRADO

     

    O simples posicionamento do ponteiro do mouse sobre o botão é suficiente para que se visualizem as janelas. O clique é necessário apenas ao se escolher a janela específica.

  • Os comentários são os melhores 

  • Aero Peek — ao pousar o mouse sobre os ícones na Barra de tarefas, permite ver uma miniatura de o que está acontecendo dentro do programa.

    O erro da questão consiste em afirmar que é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica para visualizar a miniatura da janela!

    Deus me defenderay dessa banca!

  • Necessário é uma opção, se ele tivesse dito OBRIGATÓRIO seria errado... Ao meu ver está certo.

  • Autor: Fernando Nishimura , Professor de Informática

    Mais uma questão do tipo CESPE onde existe o certo, o errado, e a resposta do CESPE. Não é necessário clicar no ícone do aplicativo em execução, se e somente se, o Aero Peek estiver sendo executado no Windows 7.

  • Não é necessário clicar no botão, é só passar o mouse e ele já abrirá a outra janela com opções, isso é na forma padrão, o CESPE costuma cobrar as questões da forma padrão, por isso a questão está correta.

  • NÃO É NECESSÁRIO DAR UM CLIQUE NO BOTÃO.

  • "percebe-se que a área de trabalho do ambiente Windows tem agrupado evidentes melhorias (...) como o Internet Explorer" Ja tava errado...

    Não é necessário dar um clique pra ver a miniatura do programa...

  • https://www.youtube.com/watch?v=JRQ1TKrtukY
    Correção no youtube 7:31

  • O erro da questão reside no fato de existir uma outra opção, além do clique,  para selecionar a janela desejada no windows 7.
    Portanto a questão está errada.
     

  • "(..) é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica."

    Essa questão eu errei por não ficar atento quanto a expressão "é necessário". No caso esse foi o pecado da questão. Se você verificar  a hipótese vai observar que pode ser feito por meio do clique no botão, mas não é necessário, em razão de que pode-se fazer também colocando o cursor do mouse sobre o botão e aparecerá as janelas ativas minimizadas.

  • ERRO DA QUESTÃO: “é necessário dar um clique no botão”, para depois, outro na janela específica. 

  • Questão Refere-se ao Windows XP

  • GABARITO: ERRADO

    A questão agrega uma serie de afirmações de forma genérica dando uma especial atenção a última parte onde especifica de forma detalhada o  funcionamento da barra de tarefas:

     

    "... o  desktop trabalha com o agrupamento das janelas de um mesmo programa no mesmo botão da barra de tarefas, de forma que, na alternância para a janela desejada, é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica."


    A primeira parte desta afirmação é verdadeira ao afirmar o agrupamento das janelas de um mesmo programa na barra de tarefas. 

     

    X O detalhe da questão esta na afirmação da banca de ser necessário dar UM CLIQUE sobre o botão que identifica o programa, ou seja, é essencial, indispensável realizar esse clique para selecionar outra janela específica. O windows 7 nos permite acessar as janelas disponíveis de duas formas: A primeira através do clique sobre o botão e a segunda simplesmente passando o mouse sobre o botão que representa o programa desejado e termos acesso as janelas já abertas, conforme apresentado abaixo.

    Ou seja, o erro da questão reside no fato de existir uma outra opção, além do clique,  para selecionar a janela desejada no windows 7.

     

    Fonte: qconcursos (prof  Roberto Gomes)

  • BASTA PASSAR O MOUSE SOBRE O ICONE 

  • "É NECESSÁRIO" E SINAL DE ERRO

  • ERRADO

     

    "Questão jeito CESPE de ser, sempre aviso nunca leia ela direto, vá separando pelas virgulas. Está tudo certinho até quando ela fala "é necessário", não é necessário, só posicionar o mouse em cima dos botões as janelas já aparecem em miniaturas para o usuário selecionar a desejada."

     

     

    - Professor Alisson Cleiton

     

  • ESSA DERRUBOU MILHARES...

  • HAHAHAHAHA sacanagem demais essa questão. fiquei até orgulhoso em acerta-la porque logo imaginei as janelas e passando o botão do mouse por cima, mas sinceramente é o tipo de questão completamente inútil que não avalia aptidão alguma do candidato, muito menos se alguém sabe realmente usar um computador pra prática forense do dia-dia.

  • Comentarios do Professor do QCONCURSOS:

    Mais uma questão do tipo CESPE onde existe o certo, o errado, e a resposta do CESPE. Não é necessário clicar no ícone do aplicativo em execução, se e somente se, o Aero Peek estiver sendo executado no Windows 7.

    GAB:CORRETA

  • Na realidade quando ele fala "...na alternância para a janela desejada, é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica.

    Não é necessário dar o clique!

    Questão - ERRADA 

  • Fracassei.

  • Não é necessário dar o clique, basta posicionar o mouse.

  • Mais uma questão do tipo CESPE onde existe o certo, o errado, e a resposta do CESPE. Não é necessário clicar no ícone do aplicativo em execução, se e somente se, o Aero Peek estiver sendo executado no Windows 7.

    ERRADO

  • eles aparecem em miniaturas

  • eles aparecem em miniaturas

  • Errado o conceito de agupamentos de janela está corredo o erro da questão fala que é NECESSÁRIO clicar na janela e depois na espécifica no entanto estaria correta a questão se a palavra fosse E POSSÍVEL clicar...
  • Errado

    Não é necessário clicar no ícone do aplicativo em execução, se e somente se, o Aero Peek estiver sendo executado no Windows 7.

  • A "barra de tarefas" do Windows é aquela que fica na base inferior, onde está também o menu "Iniciar"..

    Tenho duas informações à respeito de acesso à barra de tarefas (de acesso rápido):

    a) Nos atalhos de programas criados nessa barra, é na verdade um acesso rápido. Basta dar "um clique" e acessará o programa, abrindo-o;

    b) Agora, se o programa estiver aberto, mais de um, você pode alternar o acesso utilizando simultaneamente as teclas "ALT TAB). Cada vez que fizer isso ele acessará um arquivo aberto, uma página aberta, o e-mail aberto e também a pela de trabalho, etc. Lembre-se que só mostrará os que estão abertos.

  • Típica questão que o elaborador faz e fala: Não tow nem aí pra vc candidato, se vira!

  • Para alternar usar : ALT + TAB

  • Que redação complicada. A Cespe complica o que é simples.

  • O erro da questão foi ele ter falado em clicar.

    Caramba 140 comentários ,141 com o meu kk...

  • 142...

  • Passou o MOUSE = ELAS JÁ APARECEM EM MINIATURAS.

    (EXPERIMENTA ABRIR 2 AQUIVOS DE WORD)

    AGORA ESCOLHA COLOCANDO O CURSOR E CLIQUE.

  • O simples posicionamento do ponteiro do mouse sobre o botão é suficiente para que se visualize as janelas. O clique é necessário apenas ao se escolher a janela específica.

    #fonteQC

  • É necessário dar um clique no botão

    GAB: ERRADO

  •  O ERRO da questão está na palavra ''CLIQUE''

    “é necessário dar um clique no botão”, para depois, outro na janela específica. Mas a verdade é que apenas posicionando o mouse sobre o botão já será suficiente para que as várias janelas do aplicativo apareçam na tela. 

  • é necessário dar um clique no botão”, para depois, outro na janela específica. Mas a verdade é que apenas posicionando o mouse sobre o botão já será suficiente para que as várias janelas do aplicativo apareçam na tela. 

  • Caramba! Que questão confusa!!!!!!!

  • Não sei se extrapolei, mas considerei errada também pelo fato de podermos alternar entre as janelas com a tecla de atalho (Alt=Tab).

  • Basta posicionar o cursor sobre o botão e em seguida clicar na janela desejada. A palavra “necessário” indica que apenas com clique será possível escolher a janela, isso torna a questão errada.

    Gabarito: ERRADO

  • Mais uma questão do tipo CESPE onde existe o certo, o errado, e a resposta do CESPE. Não é necessário clicar no ícone do aplicativo em execução, se e somente se, o Aero Peek estiver sendo executado no Windows 7.

  • Aero peek já serve pra isso

  • Para trocar de janela sem utilizar o mouse basta teclar ALT + TAB, ou se quiser trocar de aba no navegador, só teclar CTRL + TAB.

  • ERRADO

  • ERRADO.

    O simples posicionamento do ponteiro do mouse sobre o botão é suficiente para que se visualizem as janelas.

  • Quando penso tá sabendo de alguma coisa ,vem uma dessas kkkk.

  • Para resolver essa questão, eu parei, fechei os olhos e me imaginei fazendo essa tarefa em meu computador, foi então que eu lembrei que não é necessário realizar o clique para que se apareçam as janelas, basta passar o ponteiro do mouse, função essa advinda da interface AERO PEEK.

  • É necessário = único jeito!

    É suficiente = um jeito entre vários.

  • Pra quem não entendeu:

    Abre um arquivo no word e depois abre outro arquivo diferente. Minimize ambos. Os programas estarão na barra de tarefas da área de trabalho. Basta colocar o ponteiro em cima do ícone, que aparecerão duas pequenas janelas, as quais se vc clicar a janela irá se expandir.

    Ou seja, não é necessário dar um primeiro clique, basta colocar o cursor em cima.

  • Uma palavra muda uma vida!

  • vejo a questão como errado, porque, há outra possibilidade de alternar a janela, como atalho no teclado.

  • O que eu conseguir entender na questão é que na alternância para a janela desejada eu uso o ALT + TAB, por isso a assertiva está ERRADA. ( uso o Windows 7 )

  • DICAS DE INFORMÁTICA (Professor Fernando Nishimura)

    1) Quando a questão explica sobre determinado assunto, geralmente, a assertiva é verdadeira;

    2) Quando a questão impõe algo, geralmente, a assertiva é falsa;

    3) Quando a questão compara duas tecnologias, geralmente, a assertiva é falsa;

    4) Quando a questão "fala mal" "menospreza" determinada tecnologia, geralmente a assertiva é falsa;

    5) Quando a questão enumera itens, se todos os itens pertencem ao mesmo grupo/programa, a assertiva é verdadeira;

    6) Se um dos itens, geralmente o último, não faz parte do grupo/programa, a assertiva é falsa;

    7) Estas palavras indicam uma questão certa: pode(m), permite(m), é possível, pode ser...

    8) Estas palavras indicam uma questão errada: automaticamente, deve. deve-se, só, somente, não permite, não sendo possível, sempre, é necessário, necessariamente

    Essas dicas dão super certo e com pouco de interpretação ai melhor ainda.

  • "o desktop trabalha com o agrupamento das janelas de um mesmo programa no mesmo botão da barra de tarefas, de forma que, na alternância para a janela desejada, é necessário dar um clique no botão e, a seguir, outro na janela específica."

    Não precisa dar um clique, é só colocar o cursor do mouse sobre o programa que está aberto na barra de tarefas que vão aparecer as janelas.

    Só fazer o teste.

  • Só ler com cuidado!

  • "Barra iniciar rapidamente" ?

  • Não precisa dar um clique para mudar, apenas colocar o cursor(setinha) do mouse na janela para qual deseja mudar.


ID
1770997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito de conceitos de informática.

Uma das vantagens do Google Chrome é permitir a realização de busca a partir da barra de endereço. Para isso, é suficiente clicá-la, digitar o que se deseja pesquisar e, em seguida, pressionar a tecla ENTER.

Alternativas
Comentários
  • GAB - Correto


    É possível encontrar o que você está procurando de forma mais rápida digitando as palavras de pesquisa diretamente na barra de endereço, localizada na parte superior do Google Chrome.
    Fonte: https://support.google.com/chrome/answer/95440?hl=pt-BR
  • Certo.


    O navegador Opera também possui essa vantagem, a propósito.


  • (C) 
    Somando aos comentários dos colegas: 
    Observa-se que essa função também é encontrada no IE-9 e Mozilla

    Você pode fazer pesquisas na Internet diretamente da Barra de endereços do Windows Internet Explorer 9 e escolher o mecanismo de pesquisa a ser utilizado. Também é possível permitir que um mecanismo de pesquisa faça sugestões de termos de pesquisa ou de resultados enquanto você digita.


    Você pode realizar buscas na internet direto da barra de endereços. Apenas digite os termos para busca e pressione Enter. O Firefox irá levá-lo a pagina de resultados do seu provedor de busca padrão. Veja como personalizar esse recurso.



    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/search-with-the-internet-explorer-9-address-bar
    https://support.mozilla.org/pt-BR/kb/pesquisar-na-web-atraves-da-barra-de-endereco

  • Certo


    Somando ainda mais:


    O Google Chrome usa uma barra de pesquisa e de endereço da Web combinada (que chamaremos de “omnibox”), na parte superior da janela do navegador. Quando o usuário digita na omnibox, o mecanismo de pesquisa padrão pode prever automaticamente websites e pesquisas que completam o que foi digitado até o momento com as palavras seguintes mais prováveis. Essas previsões tornam a pesquisa mais rápida e fácil e são ativadas por padrão. Para desativar essas opções, desmarque a caixa "Utilizar um serviço de previsão..." na seção "Privacidade" das configurações do Google Chrome.


    Fonte: https://www.google.com.br/chrome/browser/privacy/whitepaper.html

  • é complicado dizer em "vantagem", afinal quase todos os navegadores tem este recurso. Mas ok.

  • faço isso direto 

  • Achei um pouco genérica e vaga. Como o colega mencionou, essa característica não é exclusiva dele. Comecei a estudar informática para concursos faz pouco tempo e por gostar da área tenho uma certa facilidade para compreender o que se pede, mas existe uma boa quantidade de questões exatamente assim e isto me assusta um pouco. Acho que poderiam ser mais "amarradas". Enfim, torço para não me enrolar com uma dessas.

  • Essa vantagem é chamada de omnibox. Gabarito Certo.

  • Como pode ser uma vantagem se outros browsers também possuem essa função?

  • Eu errei porque a assertiva falou em pesquisar e depois pressionar entre. Se você clica em pesquisar automaticamente já tem o que procura.
  • Cuidado com a extrapolação!!! Ter como vantagem determinada característica não significa dizer que tal característica é exclusiva.

  • Gabarito Correto.
    Mas os outros navegadores também possuem essa opção. Não pode esquecer e achar que é só o Chrome.

  • Em nenhum momento a questão fala de outros navergadores.

  • Bom eu acho que deve se preocupar com a pergunta e não com outros navegadores.

  • Galera se atenham ao que está escrito na questão. Não se falou que a vantagem é em relação a outros navegadores ou coisa parecida. estão viajando demais ai hein.

  • Todos os navegadores possuem esse "atalho de busca" na Barra de Endereço, não somente o Google Chrome. 

    Outra dica: Pode ser selecionado qual o site para busca, o Google não é exclusivo ex: Bing, Yahoo, Terra, IG, etc. 

  • Não existe vantagem se não estiver comparando com os demais navegadores. E todos sabemos que os demais navegadores tbm possuem essa função. Então como falar em vantagem ?

    Não vou descutir com a banca e nem com os colegas. Mas se vc mesmo sabendo do assunto errou a questão saiba que você poderia ter marcado CERTO e a banca ter colocado o gabarito errado levando em consideração que não é uma VANTAGEM, uma vez que os demais navegadores fazem o mesmo. FIQUE TRANQUILO.

    Cespe é CESPE. Façamos mais questões só assim mesmo pra conhecer um pouco das pegadinhas.

  • kkkkkk meu pai do céu, isso é uma vantagem do google chrome? Sim, é verdade que não sei nada de informática, pode ser que outros navegadores não façam isso, mas até onde eu sei, é algo comum a todos, ou pelo menos todos que eu conheço, se é uma vantagem é em relação a outra coisa, não errei a questão, mas na prova acho que deixaria em branco.

  • Pensei que fosse uma vantagem de todos os navegadores , e não do google chrome!! Mas CESPE é CESPE.

  • vantagem

    substantivo feminino

    1. 1.

      posição ou condição de superioridade ou adiantamento de algo ou alguém com relação a outro(s) ou a si mesmo em momento anterior.
    2. 2.

      fator ou circunstância que beneficia ou privilegia seu possuidor; privilégio.

    A questão não fala em vantagem sobre os outros navegadores. Fala só que é uma vantagem e é sim uma vantagem, visto que nem sempre foi assim.

  • Carol,

     

    Acredito que esteja certo pelo simples fato da questão não restrigir, falar que só o Google Chorme faz iisso, sendo que sabemos que todos os navegadores fazem essa busca sem precisar ir no site da google..pelo menos pensei assim, não limitou, só falou que uma das vantagens do Google Chorme foi tal coisa..

  • Perguntinha moe mole essa, espero que caia umas assim na prova do Inss, hahaha

  • Eu nao sei porque as pessoas estão viajando na maionese comparando o google Chrome com outros navegadores, dizendo que os outros tbm podem fazer isso! Gente, limite-se a responder o que a questão está falando!

    Tou vendo muitos comentários ai falando que outros navegadores também fazem isso, que nao é só o Chrome! E também usando a interpretação de texto de forma errada, achando que o Chorme "tem vantagem" sobre os demais navegadores ao fazer isso! Essa é uma das vantagens do Google Chrome ( e tbm de outros navegadores, mas a questão nao está falando e nem comparando com outros!)

     

    A questão está certa! E limite-se só ao google chrome nessa questão!

  • Hahaa.. questão do tipo, que vc pensa: "Nãooo,não pode ser.. é só isso?? tá muito fácil.." deve ser pegadinha.. rsrs Cespe, cespe..

    Questão, está certíssima.. pois ela não está restringindo, falando que é apenas o chrome que faz isso.. e sim, disse apenas: que esse recurso é umas das vantagens do navegador, e não está falando que esse recurso tem apenas nesse navegador.. portanto, questão top e correta!  

    Uso esse recurso toda hora.. rsrs:D

  • Tem uns amiguinhos que viajam... Foco galera! 

  • CERTO

    Esse recurso é o Omnibox. Ele permite que você faça pesquisas na internet (pelo pesquisador padrão, exemplo; Google), direto da barra de endereços.

  • cuidado os examinadores cespe devem ter lido a dica do nishimura....

     

  • Certo.

    Alguns de nós trabaiava no trecho a noite intêra !

  • Vejam como a leitura com muita atenção é importante. Eu li essa questão três vezes e disse: "claro que não, todos navegadores hoje fazem isso!". Já tinha marcado como "errado" e na terceira leitura é que compreendi que não se trata de exclusividade, apenas de uma informação básica. Portanto, correto!

  • é memo cade o mano da frase da faca na caveira hein kkkkk sera que ele sobreviveu a prova do inss

    alguns de nós jogavam video game a noite inteira kkkkk

  • marcos silva kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • "Alguns de nós estávamos jogando Call Of Duty" hahahahha

     

  • oi? jura que isso foi perguntado? kkkkkkkkkkkkkkkk

  • essa foi fácil. eu sempre faço isso no firefox e chrome.

  • Que? isso e CESPE mesmo ? o.O

  • Pq o QC marcou esta questão como DESATUALIZADA??

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Uma coisa, dizer que algo possui uma vantagem é dizer que ele(a) possui um diferencial. Diferencial é algo que eu tenho e que os outros não possuem. Apartir do momento que eu e os outros possuímos uma mesma característica, não se torna um diferencial meu.  No caso do chrome, se os demais navegadores possuem também pesquisa pela barra de endereços é errado dizer que há um diferencial. Nossa, como poderei não usar interpretação nas questões cespe como a colega comentou? A base para responder as questões desta banca é pôr a cachola pra funcionar...

  • Vantagem com relação a quem ? Com ele mesmo ?

    Significado da palavra vantagem: "que está na dianteira; em primeiro; à frente: ele tem uma vantagem em relação ao adversário difícil de ser superada".

    https://www.dicio.com.br/vantagem/

     

     

  • Correto.

    Tendo um link já na barra de endereço ou não, se o usuário dá um clika e digitar o site desejado e apertar enter, será direcionado de qualquer forma

  • Uma das vantagens do Google Chrome é permitir a realização de busca a partir da barra de endereço. Para isso, é suficiente clicá-la, digitar o que se deseja pesquisar e, em seguida, pressionar a tecla ENTER.

    Questão Corretíssima :) 

  • Da até medo kkkkkkkkkkkk

  • O CESPE é muito contraditório. Fazer pesquisa pela barra de endereço é vantagem do chrome, mas configurar a página inicial pra sítio de busca não é! Nenhum dos dois é exclusividade do chrome. Seguindo esse raciocínio, a questão a seguir deveria ter sido dada como certa também, mas não foi:

     

    Q590529. TRE-RS, Técnico Judiciário, 2015:

    e) A grande vantagem do Google Chrome é a possibilidade de, com ele, se poder buscar informações rápidas de diversos assuntos, pois a página inicial é um sítio de busca. Errado.

     

    Complicado ter que adivinhar cabeça bipolar de examinador!

  • Adriele, também fiquei em dúvida por conta dessa questão, mas acredito que o erro esteja em "A grande vantagem", colocando essa como a principal vantagem do Chrome. Já agora ele fala em "uma das vantagens", sem restringir. 

  • Adrielle, sem querer duvidar do que está falando mas vi uma coisa nessa questão que pode sim ser dada com errada ou ao meu ver estar errada. Pense comigo: A grande vantagem do Google Chrome é a possibilidade de, com ele, se poder buscar informações rápidas de diversos assuntos, pois a página inicial é um sítio de busca. Bem, página inicial deixa a questão complicada por que "ao meu ver" afirmar que a mesma seria inicial é subjetivo. Pode estar configurada do jeito que o usuário deseja e se o CESPE fosse afirmar assim teria que ter alguma imagem apontando para algum ícone para ter tanta veracidade. Qualquer coisa me manda um privado que falamos sobre esse tema de informática do cespe. Bons estudos.

  • Pode-se até pesquisar na internet pela barra de tarefas no Windows 10, cortana etc. E no Windows 7 pode-se pesquisar pelo Windows Explorer. Sem grilo e sem prepotência questão bem simples.

  • questão desatualizada! os outros navegadores tb possuem atualmente essa funcionalidade, então não é uma vantagem so do chrome!

  • Complementando

     

     

    Tecla de atalho para essa função é F6

  • Ouu.. CTRL + L 

  • GAB: CERTO

     

    CTRL+T em seguida é so digitar. 

    Outra opção é copiar um link, botão direito na barra de pesquisa: Clicar e Pesquisar.

     

    O mecanismo de pesquisa usado na  barra de endereço. Você pode escolher entre: Google, Yahoo, Bing, Ask Brasil ou você pode colocar outro. 
    Ocorre em determinadas situações ao instala algum programa, o mesmo alterar o mecanismo de pesquisa sem a sua autorização.

  • GABARITO: CERTO

     

     

    F6

     

    Ctrl + L 

     

    ALT + D.

     

     

     

     

  • Lembrando que essa vantagem se estende ao IE e Mozila.

  • Uma das vantagens do Google Chrome é permitir a realização de busca a partir da barra de endereço. Para isso, é suficiente clicá-la, digitar o que se deseja pesquisar e, em seguida, pressionar a tecla ENTER. CERTO!

     

    A Omnibox é a tecnologia aplicada pelo Google na barra de endereços do Chrome . Essa API específica permite registrar palavras-chave e mostrar sugestões de buscas (autocompletar) para o usuário, conforme pesquisas anteriores e demais bancos de dados do navegador.

     

    http://www.techtudo.com.br/dicas-e-tutoriais/noticia/2016/11/o-que-e-omnibox.html

  • Certo, tava tao obvio que deu ate medo de marcar. Bons estudos

  • GABA: CERTO

     cespe é foda, deixa vc psicótico, depois de um tempo vc ler 3,4 vezes questões assim, tão facil que vc fica procurando erro não acha e ainda fica com dúvida.

     

     

     

  • Ctrl + E no Chrome realiza essa mesma operação que a questão abordou.

  • Gente , eu entendi a questão e acertei, mas fiquei me questionando se os outros navegadores não fazem a mesma coisa. 

  • Fiquei até com medo ! kkk

  • TUDO TÃO CERTO QUE O CARA FICA ATÉ COM MEDO DE MARCAR ESSA PORRA, VAI QUE TENHA UM "ENTEDIMENTO SOBERANO" DO CESPE rsrsrs

  • Depois a Cespe toma esse ponto gratuito, fique tranquilo
  • A ÚNICA QUESTÃO QUE CESPE CONSIDERA CERTA TRATANDO DE "VANTAGEM"!!! Questão fácil...Mas não fiquem tão felizes, já já vem uma do hell e a banca te tira esse ponto mole.

  • É tão fácil essa questão, que a pessoa fica procurando nas entrelinhas onde tem algo errado kkkkk

  • De fato, tanto no Chrome quanto no Explorer e no Mozila Firefox, podemos fazer pesquisa direto na barra de endereços e pesquisar sem entrar no Google direto.

  • Alguém pode me explicar por que essa questão está desatualizada?

  • Sentença simples e correta. Foi a primeira grande novidade do Google Chrome. Antes dele, os demais navegadores possuíam duas barras: uma de endereços, exclusiva para digitar endereços web, e outra de pesquisa (que ainda teima em existir em alguns navegadores), apenas para pesquisa na web.

    Correto.

  • Já notifiquei o QC sobre o erro, não tem nada de desatualizada nessa questão, tá CERTA e ponto.

  • questão de 2015, atualmente os demais navegadores já possuem a mesma função (não é mais vantagem do chrome)

  • DESATUALIZADA VIDE Q590529

     

    Q590529 A grande vantagem do Google Chrome é a possibilidade de, com ele, se poder buscar informações rápidas de diversos assuntos, pois a página inicial é um sítio de busca. [ERRADA]

     

    R: Essa não é a grande vantagem do google chrome visto que todos os navegadores desde que habilitados para isso possuem essa opção

     

  • (QUESTÃO DESATUALIZADA)

    Certo.

    É uma grande vantagem, mas não é uma exclusividade. Todos os navegadores têm o recurso de pesquisa diretamente na barra de endereço. Por isso, muitos estão retirando a barra de pesquisa para usar apenas a barra de endereço.

    Atenção ao motor de busca padrão do navegador:

    Internet Explorer – BING.

    Edge – BING.

    Mozilla Firefox – Google.

    Google Chrome – Google.

    Lembre-se: existe a possibilidade de trocar o motor de busca padrão.

    Questão comentada pelo Prof. Fabrício Melo

  • Testei isso em todos os navegadores atuais, não se aplica somente ao Chrome. - Gravem isso!

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS

    Firefox - funciona

    EDGE - Funciona

    Chrome - Funciona

    A desatualização é porque não é algo mais que se inclui como vantagem porque todos os navegadores tem isso.

  • Questão de Psicotécnico .

  • Fala meu aluno(a)!

    QUESTÃO:  Uma das vantagens do Google Chrome é permitir a realização de busca a partir da barra de endereço. Para isso, é suficiente clicá-la, digitar o que se deseja pesquisar e, em seguida, pressionar a tecla ENTER. CERTINHA.

    OBSERVEM AS DIFERENÇAS ENTRE GOOGLE CHROME E GOOGLE!

    O que é Google?

    R. É o nome da empresa que criou e mantém o maior site de busca da internet, nomeado com o mesmo nome da empresa.

    O que é Google chrome?

    R. É uma página de navegação criada pela Google para acessar sites da internet.

    Rumo à aprovação meu aluno(a)!

    Bons Estudos!


ID
1771000
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir a respeito de conceitos de informática.

Deep Web é o conjunto de conteúdos da Internet não acessível diretamente por sítios de busca, o que inclui, por exemplo, documentos hospedados em sítios que exigem login e senha. A origem e a proposta original da Deep Web são legítimas, afinal nem todo material deve ser acessado por qualquer usuário. O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta foi tomada pelo desregramento, e está repleta de atividades ilegais.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Outra questão de informática muito llllouuuuuuuuuuuuccaaaaaaaaaaaaaaaaaa


    É o Cespe ou FCC???


    É o conjunto de conteúdos da internet não acessível diretamente por sites de busca. Isso inclui, por exemplo, documentos hospedados dentro de sites que exigem login e senha. Sua origem e sua proposta original são legítimas. Afinal,nem todo material deve ser acessado por qualquer usuário. O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta (500 vezes maior que a web comum!) virou uma terra sem lei, repleta de atividades ilegais pavorosas.


    Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-que-e-a-deep-web

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    Para aqueles que como eu nunca ouviram falar desta  DEEP WEB segue um conceito que achei bem interessante:


    Deep Web é uma expressão em inglês que quer dizer "Internet Profunda", na tradução literal para a língua portuguesa. É uma zona da internet constituída por um conjunto de sites, fóruns e comunidades que não podem ser detectados pelos tradicionais motores de busca, como o Google ou o Bing, por exemplo. 

    Também conhecida por Undernet ouDarknet, a Deep Web é considerada uma "internet invisível", isso porque todo o conteúdo disponível em seu interior não é de fácil acesso para a maioria dos internautas, e os produtores desses conteúdos optam por manter o seu anonimato, através de softwares que dificultam a sua identificação. 

    A deep web surgiu graças ao Laboratório de Pesquisas da Marinha dos Estados Unidos, que criou o The Onion Routing, um sistema de comunicações secretas que seria responsável por enviar dados e análises de sistemas através da internet anonimamente. 


    Fonte:  http://www.significados.com.br/deep-web/


  • Deep Web não é exatamente recente, mas vem se popularizando muito ultimamente pelas bizarrices que podem ser encontradas nela, como fóruns de canibais, “human dolls”, pedofilia e outras coisas que qualquer pessoa com um mínimo de bom senso não procuraria no Google comum.

  • Gabarito: CERTO.

    Não sabia que existia a Deep Web até ver uma reportagem no ano passado no "Fantástico" sobre ela.  Não sei se essa matéria serviu como inspiração para os examinadores, mas é bem provável pois nunca tinha visto uma questão cobrar sobre esse assunto, por isso é bom a gente sempre (ou quase) ficar ligado no que a mídia está veiculando.

    Link da reportagem: http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/10/deep-web-abriga-ilegalidades-como-espionagem-trafico-e-pedofilia.html

    Bons estudos!

  • Não é uma questão louca, pelo contrário. Aqui é mais uma questão de conhecimentos gerais com informática.  De todas as questões, esta é a terceira vez que vejo as bancas cobrarem sobre. 


    Outra: Não associem a Deep Web à atividade criminosa.  O Cespe pode brincar com isso.
  • ...Certo.


    A propósito, se por qualquer motivo obscuro alguém desejar conhecê-la, é altamente recomendável utilizar uma máquina virtual como o Virtual Box se desejar por algum motivo explorar a Deep Web, por motivos de segurança, em conjunto com o navegador Tor.

  • Galera tem um filme que se chama Deep web, é de 2015 assista quem tiver interesse.

  • Ainda não me conformo com "noções de informática", por que não muda para "noções 'deep' de informática" ?.

    O houaiss assim conceitua "noção":


    1-conhecimento imediato, intuitivo, de algo; ideia, consciência

    2-conhecimento elementar ou superficial acerca de algo

    3-ideia geral e abstrata sobre determinado tema; conhecimento

    4-ponto de vista, convicção, ideia

    5-conhecimentos iniciais, rudimentares, de algo

    Vai entender! Logo o Cespe, que respira português. 

    :P

  • Foi um dos assuntos do meu trabalho de conclusão de curso...tranquilo...mas quem estuda "conhecimentos gerais de informática" não pega isso. Nos meus materiais de informática, ponto e estratégia, eles não abordam isso...Abraços e pra cima mAjor

  • QUESTÃO CORRETA.


    Outra:

    Q460174 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Agente de Polícia Federal

    TEXTO ASSOCIADO  

    Um homem australiano foi considerado o primeiro criminoso a ser condenado por pedofilia no mundo depois de cair em uma armadilha tecnológica e propor sexo a uma menina virtual de nove anos. A polícia de uma cidade australiana, que o monitorava, usou uma personagem de computação gráfica, criada por uma ONG holandesa, para atraí-lo. O criminoso fez ofertas sexuais, despiu-se e enviou imagens suas sem roupa para a suposta criança em uma sala de bate-papo sobre sexo na Internet.

    O Globo, 22/10/2014, p. 29 (com adaptações).



    Tendo o fragmento de texto acima como referência e considerando a amplitude do tema que ele aborda, julgue os itens subsequentes.

    As estratégias utilizadas pelas autoridades policiais para combater crimes como o descrito no texto em apreço incluem o rastreamento da chamada Internet profunda, isto é, um conjunto de servidores que permitem a usuários compartilhar conteúdo criminoso sem que sua identidade seja rastreada.

    CORRETA.



  • Certo

    DEFINIÇÃO:

    É o conjunto de conteúdos da internet não acessível diretamente por sites de busca. Isso inclui, por exemplo, documentos hospedados dentro de sites que exigem login e senha. Sua origem e sua proposta original são legítimas. Afinal,nem todo material deve ser acessado por qualquer usuário. O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta (500 vezes maior que a web comum!) virou uma terra sem lei, repleta de atividades ilegais pavorosas.

    Fonte:site mundo estranho - Editora Abril.

  • "É o conjunto de conteúdos da internet não acessível diretamente por sites de busca. Isso inclui, por exemplo, documentos hospedados dentro de sites que exigem login e senha. Sua origem e sua proposta original são legítimas. Afinal, nem todo material deve ser acessado por qualquer usuário. O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta (500 vezes maior que a web comum!) virou uma terra sem lei, repleta de atividades ilegais pavorosas."

  • Copiou e colou daqui: 

    http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-que-e-a-deep-web

  • Questão inteligentíssima, Cespe (melhor banca do Brasil) sempre inovando. Parabéns!

  • Certo

    Deep Web : O lado obscuro da internet !

  • https://pt.wikipedia.org/wiki/Deep_web

  • Deep Web


    É o conjunto de conteúdos da internet não acessível diretamente por sites de busca. Isso inclui, por exemplo, documentos hospedados dentro de sites que exigem login e senha. Sua origem e sua proposta original são legítimas. Afinal,nem todo material deve ser acessado por qualquer usuário. O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta (500 vezes maior que a web comum!) virou uma terra sem lei, repleta de atividades ilegais pavorosas.

    Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-que-e-a-deep-web


    Foco e Fé!

  • Kkk só acertei porque um colega meu me falou dessa deep web e fiquei só pensando será que cai em concurso? Aí fui pesquisar sobre o assunto e, está aqui a resposta da minha pergunta.

  • GABARITO:C

    Até já guardei essa definição por aqui. rsrs! Sei que, brevemente, aparecerá.

  • CERTO

    Algumas palavras dessa banca, quando colocadas no google, aparece em alguns sites...quem copiou quem?

    Dê uma olhada: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-que-e-a-deep-web

  • Galera, sabem o crack que alguns usam para o Windows, OFFICE, Photoshop, etc?
    Então... vem de lá 

    Muito bizarro. 
    Parabéns CESPE, sempre inovando. 
  • Questão sobre a Deep Web kkkkk.

  • CERTA

    "É o conjunto de conteúdos da internet não acessível diretamente por sites de busca. Isso inclui, por exemplo, documentos hospedados dentro de sites que exigem login e senha. Sua origem e sua proposta original são legítimas. Afinal,nem todo material deve ser acessado por qualquer usuário. O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta (500 vezes maior que a web comum!) virou uma terra sem lei, repleta de atividades ilegais pavorosas."

  • Neste site explica de uma maneira muito legal e simples a respeito do Deep Web: http://www.superdownloads.com.br/materias/6136-deepweb-conheca-submundo-da-internet.htm

  • que alegria ver uma questão de Deep Web em concursos, amo vcs CESPE!!! <3 

  • Galera, 2016. Tem que saber o básico do que é Deep Web!

  • Não sei o que é pior! O Cespe ou Eu que insisto em resolver essas maluquices... =/

  • Sinistro.. kkkkkk, nem sabia que isso existia.... q medo rs

  • a famosa deep web

  • A "deep web" é uma camada mais profunda da internet, não visível na rede superficial em que nós estamos. Existem coisas que prestam lá (talvez bem menos do que conteúdo ruim), como, por exemplo, documentos antigos, dados reais sobre fatos que foram ocultados da sociedade, fóruns de discussão com temas relevantes etc. Agora, de ruim você encontra: pedofilia ao extremo, assassinos de aluguel, contrabando de órgão, clubes de tortura (isso mesmo, pessoas ricas pagam para ver outras sendo torturadas), aluguel de hacker, etc. Enfim, é um lugar sombrio e não aconselhável para um usuário comum navegar. As URL( onde digita www) da deep web, na maioria dos sites são ocultas e mudam a todo momento, para evitar o rastreio. Um dos navegadores mais utilizados para acessar é o TOR e é aconselhado não acessá-la com usuário admin do PC e nem baixar absolutamente nenhum tipo de conteúdo por lá.

  • Só acertei porque já assisti muito CSI - CYBER kkk

  • CORRETO: 

    Deep Web (também chamada de Deepnet, Web Invisível, Undernet ou Web oculta) se refere ao conteúdo da World Wide Web que não é indexado pelos mecanismos de busca padrão, ou seja, não faz parte da Surface Web.

    Não deve ser confundida com a Dark Internet, que está relacionada à porção da Internet que não pode ser acessada ou que se tornou inacessível por meios convencionais. Também não se confunde com a Darknet, que não é uma simples rede de compartilhamento de arquivos, mas uma rede subjacente ou em camadas, onde existem grandes esforços no sentido de se manterem anônimos os dados de seus utilizadores.


  • Não é regra da deep web login e senha para ter acesso aos sítios. Só os bem pesadões de pedofilia, tráficos, etc.

  • Se não fosse por um documentário recente que vi sobre o assunto, deixaria essa questão em branco. Só digo uma coisa: Hoje, essa deepweb é bem sinistra.

  • Juro que terei pesadelos essa noite, após ler cada comentário.

  • Abaixo da superfíce (Surface Web), existe uma internet totalmente desconhecida pelo usuário comum. Este mundo submerso e misterioso é, normalmente, mencionado através dos seguintes termos:

    1. Deep Web (Web Profunda);2. Deep Net (Rede Profunda);3. Invisible Web (Web Invisível);4. Under Net (Abaixo da Rede);5. Hidden Web (Web oculta);6. Dark Net (Rede sombria);7. Free Net (Rede Livre)

  • Correto. O assunto abordado na questão foi rescentemente alvo de uma matéria no fantástico. 

  • Gente em que mundo eu vivo que nunca tinha ouvido falar nisso? Dogivane, acho que terei pesadelos também, rs.

  • Deep Web é uma expressão em inglês que quer dizer "Internet Profunda", na tradução literal para a língua portuguesa. É uma zona da internet constituída por um conjunto de sites, fóruns e comunidades que não podem ser detectados pelos tradicionais motores de busca, como o Google ou o Bing, por exemplo. 
    Também conhecida por Undernet ou Darknet, a Deep Web é considerada uma "internet invisível", isso porque todo o conteúdo disponível em seu interior não é de fácil acesso para a maioria dos internautas, e os produtores desses conteúdos optam por manter o seu anonimato, através de softwares que dificultam a sua identificação. 
    Fonte: http://www.significados.com.br/deep-web/
    Logo...
    CERTO.

  • Galera, colando nos comentários da galera ficou bem fácil de entender.

    Achei um vídeo bem bacana no youtube pra quem quer saber um pouco mais, de forma clara e dispensando várias leituras/busca

    https://www.youtube.com/watch?v=h24P77JYzG4


    Faca na Caveira!!!

  • Essa questão foi um CTRL + C - CTRL + V do site http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-que-e-a-deep-web

    O conceito é o mesmo. Assim qualquer um elabora uma questão de informática.

  • Deep Web (também chamada de DeepnetWeb InvisívelUndernet ou Web oculta) se refere ao conteúdo da World Wide Web que não é indexado pelos mecanismos de busca padrão, ou seja, não faz parte da Surface Web.

    Não deve ser confundida com a Dark Internet, que está relacionada à porção da Internet que não pode ser acessada ou que se tornou inacessível por meios convencionais.

    Advance!

  •  

     

    Deep Web é uma expressão em inglês que quer dizer "Internet Profunda", na tradução literal para a língua portuguesa. É uma zona da internet constituída por um conjunto de sites, fóruns e comunidades que não podem ser detectados pelos tradicionais motores de busca, como o Google ou o Bing, por exemplo. 

    Também conhecida por Undernet ouDarknet, a Deep Web é considerada uma "internet invisível", isso porque todo o conteúdo disponível em seu interior não é de fácil acesso para a maioria dos internautas, e os produtores desses conteúdos optam por manter o seu anonimato, através de softwares que dificultam a sua identificação. 

    A deep web surgiu graças ao Laboratório de Pesquisas da Marinha dos Estados Unidos, que criou o The Onion Routing, um sistema de comunicações secretas que seria responsável por enviar dados e análises de sistemas através da internet anonimamente. 

    Outro conceito : A "deep web" é uma camada mais profunda da internet, não visível na rede superficial em que nós estamos. Existem coisas que prestam lá (talvez bem menos do que conteúdo ruim), como, por exemplo, documentos antigos, dados reais sobre fatos que foram ocultados da sociedade, fóruns de discussão com temas relevantes etc. Agora, de ruim você encontra: pedofilia ao extremo, assassinos de aluguel, contrabando de órgão, clubes de tortura (isso mesmo, pessoas ricas pagam para ver outras sendo torturadas), aluguel de hacker, etc. Enfim, é um lugar sombrio e não aconselhável para um usuário comum navegar. As URL( onde digita www) da deep web, na maioria dos sites são ocultas e mudam a todo momento, para evitar o rastreio. Um dos navegadores mais utilizados para acessar é o TOR e é aconselhado não acessá-la com usuário admin do PC e nem baixar absolutamente nenhum tipo de conteúdo por lá.

  • É brincadeira velho. Tem gente que copia o comentário alheio na cara dura, não coloca citação e muito menos autoria dos colegas. Eu não vejo problema em repetir comentário, mas vamos ter bom senso né  pessoal ? colocar fonte, autor, aspas etc

    Comentário foi seu ? não copiou ? beleza, poste ai!

    Agora, copiou ? não é seu ? Indique a fonte! ou coloque "aspas"!

    Putz

  • Vídeo didático e simples sobre o assunto: http://www.tecmundo.com.br/tecmundo-explica/74998-tecmundo-explica-tal-deep-web.htm

  • quem diria que assistir o "você sabia?" no youtube me daria uma questão. 

  • Galera,

    De boa! Sem alarde...

    Imaginem todas as atrocidades de que o ser humano é capaz devidamente documentadas (como um estupro ou uma decapitação, por exemplo)! Eis alguns dos dos conteúdos aos quais, na Deep Web, tive o desprazer de ter acesso!

    Assim, sugiro que não averiguem tal mecanismo!

    Bons estudos!

  • Pra galera que usa netflix: tem um documentário chamado Deep Web. Quando a cabeça estiver fervendo de tanto estudar, vale a pena dar uma olhada!

  • Bem-vindos ao mundo perdido da internet, a Deep Web.
    E não para por ai, aliás, há uma questão sobre esse assunto que pode ser ainda mais interessante. 
    Pra você navegar na Deep Web é necessário utilizar um navegador específico, você sabe qual é? 
    Perquise no Google, Navegador TOR.

    ;)

  • Copiou e colou da Wikipédia. ¬¬

  • Vulgarmente conhecida como "WEB MATRIX"... 

    Conselho a não irem lá com seus computadores pessoais...kkk

  • Nossa. Evito comentários desnecessários (e os odeio também), mas fiquei atônita com a existência da Deep Web. Desconhecia totalmente.

  • Certo.

    Alguns de nós colocava a mão na ratoeira !

  • QUE DEUS NOS ABENÇOE NA HORA DA PROVA!

  • Para navegar na DEEP WEB é necessário ter um navegador específico,porém não é muito aconselhável, pelo fato de está impestada de vírus, lá você encontrará os mais váriados conteúdos,lícitos ou ilícitos ( mercado negro ), como por exemplo , venda de órgãos, drogas , vídeos de necrofilia em tempo real ( sexo com cadáver ) dentre outros conteúdos...

  • A Deep Web é formada por inúmeros sites e conteúdos que não são acessíveis por links padrões, que normalmente são iniciados com www, inseridos nos navegadores. Esse conteúdo da Deep Web não podem ser localizados por sites de buscas como o Google. Estima-se que a Deep Web seja 500 vezes maior do que a web comum, e essa imensidão é acessível para poucos, pois existem inúmeros sites que são criptografados e somente convidados têm conhecimento e a “chave” para acessar. Os endereços são muitas vezes códigos alfanuméricos com sufixo .onion em vez de .com. Em algumas redes, como a I2P, é necessário fazer configurações de rede e proxy para que se tenha acesso a determinados sites da rede. A Deep Web não é organizada através de camadas, e sim, através de redes de computadores totalmente independentes entre si. São elas: Onion (TOR), I2P, Freenet, Loky, Clos, Osiris e muitas outras.

     

  • GABARITO CERTO 

     

    Muito massa essa questão! 

     

    Frequentemente entro para baixar livros nos quais é difícil encontrar na Weeb "convencional".  Como nosso colega Gabriel Moraes disse abaixo a Deep Web não é necessariamente um lugar que vários rotulam de "proibido", mas lá existem sim conteúdos pesados e esses são encontrados na "Charter Web", que é o que muitos acreditam ser "a segunda camada da Deep Web". Para vc acessar a Deep Web é necessário baixar o navegador "Tor" que fará com que seu IP seja alterado e com isso vc terá  "uma identidade anônima" para navegar, mas isso não quer dizer que vc estará protegido já que lá é lugar preferido dos "Hacker" e "cracker". Há vários relatos de pessoas que entraram na Deep Web é encontraram fotos e artigos de diversos temas entre eles: "A centopeia humana" (que virou até um filme ficando proibida a sua exibição em diversos países e o assunto foi também satirizado pelo desenho americano "South Park") e também há relatos das tais "bonecas sexuais humanas", mas, sinceramente, sobre este último nunca achei nada navegando por ela. É importante dizer que para navegar nela eu utilizo outro computador. 

     

     

     

  • Eu achei um documentário sobre o Deep Web e é extremamente daora! Massa demais!

  • Na época entrei com recurso nessa questão por conta do trecho: "O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta foi tomada pelo desregramento, e está repleta de atividades ilegais.".

    Não é bem assim, atualmente existem operações da polícia federal no ambiente da deep web que visam a identidicação de grupos criminosos, como os pedóficos, na minha opnião não está longe da vigilância pública.

    É possível confirmar o que eu digo em rápidas pesquisas, como nessa matéria do UOL: http://tecnologia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/11/13/deepweb-o-submundo-da-internet-comeca-a-entrar-na-mira-da-policia.htm

    Enfim, recurso não acatado, mas deixo aqui meu comentário a título de curiosidade para saberem que existem ações de segurança nesse ambiente.

     

     

  • Deep Web é o submundo da internet!

  • Na verdade a deep web não é, de fato, associada exclusivamente à atividade criminosa (como bem colocado pela Vanessa).

     

     

  • Otima explicação do professor.

  • Há diferença entre os conceitos de deepweb e darkweb:

    http://www.jornalciencia.com/qual-e-a-diferenca-entre-a-deep-web-e-dark-web/

  • Vejam o comentario do professor direto.. Excelente.

  • Questão malandra... Mas é só pensar o seguinte, não dá para achar, pesquisando no google, os documentos que estão nos anexos de emails das pessoas.

  • GABARITO: CORRETO

    Excelente e esclarecedor o comentário do professor!

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

  • Primeira vez que vejo questões sobre esse tema.

     

    Deep web - se refere ao conteúdo da World Wide Web que não é indexado pelos mecanismos de busca padrão.

    O risco da Deep Web é, basicamente, a intenção com que o usuário a acessa. Por conter páginas com conteúdo ilegal, as mesmas podem conter vírus, prejudicando a segurança do computador. Vale lembrar que ela também, por ser criptografada e anônima, é muito usada por criminosos.

     

     

  • Por curiosidade, quem quiser ver esse negócio de deep Web em um contexto, assista a série CSI CYBER. Nela um grupo de analistas do FBI resolve crimes cibernéticos sendo que a maioria dos criminosos usa a deep Web
  • Segundo o Professor Frank Matos, existe diferença entre DARK WEB e DEEP WEB. A DARK WEB é uma parte restrita da infinita DEEP WEB. 

     

    FIQUEM LIGADOS.

  • Quando eu vou acessar meu e-mail ou site de um banco, com login e senha, tendo acesso a documentos restritos, eu estou na deep web, que não é necessariamente ruim, é a camada restrita abaixo da internet, ela(internet) você acessa livremente os conteúdos sem login e senhas. Repare que você não consegue encontrar meu e-mail com senhas nos sítios normais de busca. Dark Web sim, é a camada abaixo da deep web, que em sua maioria é ruim, com muitas atividades ilícitas, dependendo da camada, há vídeos de estupro, necrofilia,  vendas de órgãos, drogas, armas, você pode até encomendar assassinatos. Eu já entrei e o negócio é feio de ver até onde vai a capacidade do ser humano.

  • Uma das moedas mais utilizadas na Deep Web e bitcoins. La tem assassinato, drogas, ensina clonar cartões. É simplesmente uma terra sem lei.
  • Não confundam , a proposta da deep web é boa  que é basicamente o uso de ferramentas de segurança para evitar o acesso livre  e obviamente como diz a assertiva , nem tudo deve ser acessado de forma livre. O ruim / horripiliante é o que o ser humano faz com ela (como quase tudo que tem a mão do ser humano) basicamente , o homem é que faz o mal uso de uma ferramenta , como por exemplo , venda de orgãos entre as piores coisas que o ser humano é capaz,  para concluir , a deep web é diferente de DARk WEB , que é a plataforma abaixo da deep web e por ser de mais dificil acesso , usam formas de navegadores especificos e claro que é um ambiente com bastante segurança (criptografia). E por ser mais complicado de acessar , a dark web vem sendo substituida( ao menos a divulgação de coisas horriveis)  pela deep web,  Criminosos divulgam na própria deep web para '' facilitar o acesso'' , mais pessoas tem acesso ao '' serviço '' . É importante ressaltar que a deep web tem niveis também , acreditam que sejam 7 niveis , a cada nivel a coisa vai piorando.

     

    pensa num iceberg GIGANTESCO , a internet é a pontinha do iceberg. O resto é dividido em deep web(pode ter coisas boas como também coisas ruins) + Dark web (camada abaixo da deep web) 

  • DEEP WEBA é top sim , so que vc fica com seu pc cheio de virus 

  • https://super.abril.com.br/mundo-estranho/misterios-da-deep-web-parte-1-o-que-e-a-deep-web/

    Fora do radar

    Existem páginas “fechadas” que um mecanismo de busca tradicional não consegue achar. Elas podem ser, por exemplo, uma área de um site comum restrita com login e senha. Ou pertencer à rede interna de uma empresa. Ou são endereços escondidos propositadamente dos buscadores, com endereços bizarros. Todo esse conteúdo inacessível é a Deep Web(“internet profunda”)

    Uma vastidão oculta

    O termo Deep Web foi usado pela primeira vez pelo especialista Michael Bergman em 2000, quando ele apontou a incapacidade dos motores de busca de indexar essas páginas. Em geral, esses sites são gerados dinamicamente e criptografados (ou seja, codificados para gerar maior segurança). Estima-se que a Deep Web seja 500 vezes maior que a internet catalogada

    Mergulhando com segurança

    Como boa parte do conteúdo nessas “profundezas” está encriptado, é preciso ferramentas diferentes para acessá-lo. Um navegador bastante usado para acessar na Deep Web é o Tor. Sua origem não tem nada de “maligna”: ele foi desenvolvido nos anos 90 por matemáticos da Marinha norte-americana para proteger as comunicações de inteligência do país

    Ainda mais escura

    A intenção de esconder conteúdos era até positiva: proteger informações confidenciais, como as de um governo ou de uma empresa. O problema é que esse anonimato atraiu praticantes de atividades ilegais, como tráfico de drogas e armas, fraudes e pedofilia. Tudo isso constitui um setor específico e assustador da Deep Web: a Darknet (“rede sombria”)

    ESTA É PARTE 1 DA MATÉRIA MISTÉRIOS DA DEEP WEB. CONFIRA AS OUTRAS

     

    OBS.: NÃO CONFUNDA DEEP WEB COM DARKNET!

    A darknet está contida na deep web.

  • Não entrem!

  • Caramba  show  essa questão ela  agrega conhecimento, valeu aos colegas pelos comentários essa eu não sabia :D

  • Certo

    O que é a weep web?

    A deep web, também chamada de deepnet ou undernet, é uma parte da web que não é indexada pelos mecanismos de busca, como o Google, e portanto fica oculta ao grande público. É um termo geral para classificar diversas redes de sites distintas que não se comunicam.

    Fonte: https://tecnoblog.net/189897/como-acessar-deep-web-links/

  • "documentos hospedados em sítios que exigem login e senha"??? oi???

  • Sim Jhonata SrSz...

    Ao tentar digitar a URL ou endereço de IP de uma página da deep web em seu navegador, você provavelmente se deparará com uma tela pedindo login e senha. Isso porque esses sites são criados intencionalmente para não serem acessados pela internet comum, somente conseguindo fazê-lo quem estiver em posse dessas credenciais.

    fonte: https://canaltech.com.br/internet/saiba-tudo-sobre-a-dark-web-com-este-guia-para-iniciantes-98020/

  • Deep web é sinistra mesmo 

  • Não sabia que a Deep Web era legítima.

  • Professor Jefersson Bogo, sempre fala em suas aulas: Conceito ->> O que é Deep Web: Deep Web é o nome dado para uma zona da internet que não pode ser detectada facilmente pelos tradicionais motores de busca, garantindo privacidade e anonimato para os seus navegantes. É formada por um conjunto de sites, fóruns e comunidades que costumam debater temas de caráter ilegal e imoral. Gabarito Certo

  • Dark Web <> Deep Web

  • https://www.youtube.com/watch?v=9lVR41uYGmU

  • Credo @@

  • CESPE - 2015 - TJ-DFT - Conhecimentos Básicos para os Cargos 13 e 14 

    OI?

    Quando você faz buscas pela internet, geralmente utiliza o Google para obter resultados. Como consequência, muitos afirmam que, se não está no Google, não existe na internet. O mesmo vale para outros buscadores, como os não tão conhecidos e utilizados Bing e Ask.fm.

    Porém, os dados que percorrem a rede mundial de computadores vão além do que é mostrado nessas ferramentas conhecidas como “Crawlers” (motores de busca).

    Como a “deep web” se refere a qualquer conteúdo fora dos mecanismos de pesquisa, a definição é bastante ampla. Existe muito conteúdo legítimo disponível na web e que nem sempre pode ser encontrado com uma pesquisa em mecanismos de pesquisa geral. Um exemplo disso são decisões judiciais, que muitas vezes exigem pesquisas diretas nos tribunais onde tramitaram.

    A deep web também pode consistir de sites com conteúdo pessoal, páginas cujos donos decidiram não incluir em mecanismos de pesquisa por qualquer motivo, páginas que nunca receberam links de outros sites (porque só foram compartilhadas por e-mail, por exemplo) e também espaços para a troca de conteúdo ilícito, como pirataria.


    Uma das formas mais comuns de se navegar em parte da Deep Web é a feita pelo navegador Tor, que dificulta a embaralha a identificação dos computadores ao acessarem determinado conteúdo. 

    Por não ser encontrada em buscadores, a Deep Web traz diferentes conteúdos como livros raros, artigos científicos e fóruns de discussões específicas. Mas também pode ter computadores com propagandas para venda ilegal de drogas, textos preconceituosos e crimes diversos.

  • Deep WebSubmundo

  • CERTO!

    Na Deep Web os sites também ficam disponíveis para que possamos acessá-los com navegadores comuns, porém, eles ficam "escondidos" dos mecanismos de busca. Exemplos de sites na Deep Web incluem servidores de Webmails, informações acadêmicas, bancos de dados privados, registros médicos e páginas privadas (que exigem registro e login para acessar).

    O que está na Deep Web não é necessariamente ilegal, a Deep Web é basicamente uma necessidade de manter a privacidade das informações. Por se tratar de sites "escondidos", alguns deles acabam sendo usados para manter material ilegal, mas certamente esse não é o objetivo principal da Deep Web.

    A Deep Web contém em torno de 96% de tudo o que existe na Web (algo em torno de 550 bilhões de documentos)!

    Energia concursos

  • Dark web que é mais ligada a coisas criminosas, dark web é mais profundo que deep web. A deep web é utilizada pelo governo, universidades... Dark web mais por karckers, NÃO ACESSEM DARK WEB, IRÁ ACHAR DE TUDO... TUDO MESMO.

  • "o que inclui, por exemplo, documentos hospedados em sítios que exigem login e senha"

    O que isso tem de relação com a Deep Web? O Facebook tem documentos hospedados e exige login e senha.

    Quem pensa demais, erra.

  • Sabia o conceito SALVO - Deep Web são legítimas- MAS vida que segue não erro mais kk

    @DEUS,OBRIGADO!

    @MINHAHORAVAICHEGAR!

  • "o que inclui, por exemplo, documentos hospedados em sítios que exigem login e senha"

    Pelo amor do pai... -.-

  • Deep Web: Lado Escuro da WEB. Como um filme de policia, tudo em segredo

  • Pode pegar essa questão e jogar no PDF, É UMA AULA!

  • Deep Web: É a parte do iceberg submersa, aquela que não está visível para todos.

    Gabarito, certo.

    TJAM2019

  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • Essa definição foi copiada do Mundo Estranho (https://super.abril.com.br/mundo-estranho/o-que-e-a-deep-web/), e está correta. Daí a importância de manter nossa “cultura geral” de informática em dia.
  • É importante entendermos a diferença de DEEP WEB e DARK WEB.

    Deep Web: É a camada de sites que fica imediatamente abaixo da Surface Web, ou seja, tudo o que não é visto livremente na internet. Obs: Nem sempre é usado para práticas criminosas.

    Dark Web: É uma pequena parcela da Deep Web, também composta por sites e redes que não são indexados pelos mecanismos de busca. Porém, diferente da primeira, a quase totalidade dos domínios nesta parte da web são voltados para práticas criminosas, de todo o tipo que você pode imaginar (e que se mantém escorada na dificuldade de rastreio nas redes).

    Quando o usuário não quer ser rastreado, geralmente usa um navegador específico, como por exemplo: Tor (um software livre e de código aberto que oferece comunicação segura ao navegar na Internet)

  • Se você acertou essa questão sem ser pelo material de estudos, cuidado na vida.

  • Deep web e surface web conformam uma divisão do conteúdo da rede mundial de computadores quanto à indexação feita por mecanismos de busca padrão.

    Dark web Uma Internet obscura ou endereço sombrio refere-se a qualquer ou todos os servidores de rede inalcançáveis na Internet, por requererem softwares, configurações ou autorizações específicas para o acesso.

  • De fato, a deep web é conhecida por ser a parte "obscura" da internet. Existem vários mitos sobre sua criação, sítios disponíveis e tal. No entanto, de maneir geral, é uma parte da internet, com uma acesso um pouco mais restrito e que possui diversos conteúdos que não aparecerão em uma busca normal pela internet utilizando um navegador comum. Com o passar dos anos, tornou-se um local para prática de crimes, planejamento de massacres e diversas outras coisas. Há um trabalho grande do FBI e outras agências espalhadas pelo mundo destinadas a reprimir as ações praticadas lá.

    Item: Correto.

    Bons estudos.

  • Lembrar que a Deep Web, por si só, não constitui atividade criminosa. 

    CONCEITO DE DEEP WEB: É o conjunto de conteúdos da internet não acessível diretamente por sites de busca. Isso inclui, por exemplo, documentos hospedados dentro de sites que exigem login e senha. Sua origem e sua proposta original são legítimas. Afinal,nem todo material deve ser acessado por qualquer usuário. O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta (500 vezes maior que a web comum!) virou uma terra sem lei, repleta de atividades ilegais pavorosas.

    Fonte: http://mundoestranho.abril.com.br/materia/o-que-e-a-deep-web

  • Deep Web é uma grande área e estima-se que 96% da internet é ''Deep web'' e somente 4% da internet é a ''Web'', ou seja, a gente só tem visível pelos mecanismos de buscas entorno de 4% de todas as páginas.

    Perseverança!

  • Gabarito correto

    -----------------------------------------------------------

    surface web= conteúdo indexado

    I

    deep web= conteúdo não indexado

    I

    dark web= conteúdo restrito e não indexado

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Dentro da Deep web temos um compartimento chamando dark web la e onde morá o perigo .

    Mais em baixo temos a dark net .

    No canal tech no youtube tem a historia da deep web.

  • Marquei certo mas com um certo receio...a parte final que fala que é uma área repleta de atividades ilegais, fiquei na dúvida se ela não estaria falando da Dark Web.

  • "...e está repleta de atividades ilegais."

    Errei, pois achei que seria Dark Web.

    Acredito que para ser Dark Web a questão deveria falar sobre "Canal de ações de criminosos ou Navegação Obscura"

  • RESUMINDO: EXISTEM TRÊS TIPOS DE NAVEGAÇÃO:

    1) SUPERFICIAL: NAVEGAÇÃO CONVENCIONAL, NÃO RETORMA TODOS CONTEÚDOS EXISTENTES;

    2) DEEP WEB: NAVEGAÇÕA PROFUNDA, RETORMA UMA QUANTIDADE MAIOR DE INFORMAÇÕES;

    3) DARK WEB: NAVEGAÇÃO OBSCURA: ACESSO RESTRITO, CANAL DE AÇÕES DE CRIMINOSOS.

    GABARITO: CERTO.

  • A maioria das páginas em que se acessa por meio de buscadores não estão na Deep Web, mas na Surface Web. O que se busca na Deep Web não está disponível de maneira fácil, mas é acessado de maneira técnica e especial. A parte mais clandestina e criminosa da Deep Web é denominada Dark Web. Um dos navegadores empregados na Deep Web é o Tor (The Onion Router), que dá acesso a vários conteúdos. É o roteamento “em cebola”, pois a Deep Web está escondida em camadas de acesso criptografado da web

  • CERTO

  • Deep Web

  • "O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta foi tomada pelo desregramento, e está repleta de atividades ilegais."

    Como se só existisse coisa ilícita na Deep Web agora.

    Essa questão deveria ser anulada.

  • "sítios que exigem login e senha" ????, deep web são conteúdos não indexados pelo google, quem foi o maluco que fez essa questão

  • Linda questão!

    Aconselho a vocês assistirem o documentário: Deep Web.

  • Melhor Resolução:

    A Deep Web foi criada para todos serem anônimos, os usuários dela são geralmente contra a censura, por isso podemos encontrar de tudo por lá.

    Na Deep Web não existem só conteúdos ilícitos como muitos pensam, há muita coisa boa que se pode achar, porém você sempre vai achar o que procura.

    A Dark Web é  caracterizada pela ILICITUDE, o que há de pior na Internet, inclusive prática de crimes como: assassinato, venda de drogas, pedofilia e etc.

    Pontos importantes sobre a Deep Web:

    ·        Os endereços de sites para serem usados no TOR, são bem complexos, não existe um ‘’www.google.com.br’’, para procurar as coisas que você queira. Existem até alguns meios de busca, mas muito genérico.

    ·        A ideia é entrar no endereço (site) apenas quem realmente souber, pois você não vai encontrar o endereço específico se ninguém tiver te passado.

    Gabarito: C

    Fonte: Instagram: treinar_questoes

    Siga a melhor página de resolução de questões:

    Instagram: @treinar_questoes // Facebook: facebook.com/treinar.questoes

    Temos pdf`s comentados da melhor maneira para a sua compreensão! Mande-nos um direct pelo Instagram para juntar-se à equipe de estudantes!

    Nunca desistam, Guerreiros!

  • Típica -> Questão Conceito.

    GAB - C.

    Eu Pertencerei e você?

  • Excelente conceito de Deep Web!

    Copie em seu caderno e corre para o abraço.

    Gab: CERTO.

    #AVANTE.

  • Questão feita por uma leigo que se acha entendido

  • É de lá que os examinadores retiram algumas questões de informática e estatística da prova da PF...kkkk

  • De forma bem sucinta:

    DEEP WEB: podem ser encontrados conteúdos ilegais.

    DARK WEB: conteúdos ilegais.

  • CERTO

  • QUE QUESTÃO LINDA

    CORRETÍSSIMA.

  • http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/docs/outros-documentos/operacao-darknet

  • Questão generalizou um pouco, mas para uma questão de nível médio é só ir pelo senso comum.
  • De maneiras mais técnica, o local tomado por atividades ilegais é denominada dark net ou dark web, e não deep web. Mas como ela faz parte da deep web, não deixa de estar correta a questão.

  • Nunca havia visto nenhuma banca cobrar este assunto de forma abrangente. CESPE, tirando a parte de querer atribuir eternamente a função de antivírus ao firewall, a Sra. banca está de parabéns.
  • Questão fora da casinha viu.

    Quem sabe de mais sobre o assunto, erra! Acredito que hoje em dia com a normalização do termo, poderia ser anulada (não estou querendo parecer aqueles cabra chato que pede anulação de tudo hein)

    Deixa eu explicar pra vocês: Deep web é o que "não se vê" na internet. Um site da deep web não está lá no google para acesso, ou se você digitar no seu navegador, não terá permissão para acessar. Mas o que está na deep web são, na maioria, são coisas legais, como por exemplo os bancos de dados das empresas. Por exemplo, você não consegue acessar o banco de dados do estoque da magazine luiza digitando no google, porque está na deepweb.

    Agora descendo um pouco mais temos a dark net. Ai sim, está repleto de pedofilia, venda de drogas, armas, munições, vídeos terroristas, rituais e grupos anárquicos.

    Por curiosidade: Estima-se que a darknet é divida em 7 camadas, sendo praticamente impossível uma pessoa normal passar da 2. Acreditam-se que a partir da 3 você precisa de autorização de grupos, os quais podem até investigar sua vida durante anos para conceder a aprovação.

    Mas apesar disso tudo, a darknet tem muito material para estudo, principalmente na área da medicina.

    Quem tiver curiosidade, tem que baixar o Tor para acessá-la e sair por ai procurando links de sites.

  • Definição interessante para os padrões cespe!

  • surface web ( web navegavel ) - parte da web que pode ser indexada por ferramentas de busca de modo que seja visível e acessível por navegadores comuns sem a necessidade de autenticação.

    Deep web ( web profunda) - protegida por mecanismos de autenticação ou que não pode ser usada por meio de links tradicionais ou ferramentas de buscas, ela é invisível para todos aqueles que não tenham autorização para acessa - lá. No entanto, estar na deep web não é nenhuma garantia de privacidade.

    Dark web ( parte obscura) inacessível através dos mecanismos mais populares de busca.

  • cai no login e senha ...
  • Me parece uma definição do Wikipédia, mas está correta.

    Definição bem abrangente.

  • "...documentos hospedados em sítios que exigem login e senha..." ao descrever desta forma dá a entender que todos os docs nesta situação estão na deep web o que eu acredito que está incorreto. Isso me fez responder falso para sentença.

  • famosa questão aula

  • Não sabia dessa exigência de login e senha... CAÍ.

  • Nunca nem vi

  • CERTO

    DEEP WEB: considerada uma "internet invisível", isso porque todo o conteúdo disponível em seu interior não é de fácil acesso para a maioria dos internautas, e os produtores desses conteúdos optam por manter o seu anonimato, através de softwares que dificultam a sua identificação. 

  • Repleto de atividades ilegais não seria o DARK WEB ?

  • Essa questão é o conceito Ipsis litteris do que é a Deep Web.

    Guarde-a para revisar conceitos!!

  • quem é das antigas do canal você sabia acertou mole essa questão

  • O DUCKDUCKGO É UM MECANISMO DE BUSCA USADO PELO BROWSER TOR COMO PODE FALAR QUE NÃO PODE SER ACESSÍVEL POR UM MECANISMO DE BUSCA ???

  • Na época q eu estudava p concurso nível médio, em 2010, 2011, isso era DARK Web

  • Dark Web é uma pequena parte da Deep Web, na qual podem ocorrer crimes e compartilhamento situações e informações ilegais.

  • CESPE - 2015 - TJ-DFT - Técnico Judiciário - Administrativa.

    Julgue o item a seguir a respeito de conceitos de informática.

    Deep Web é o conjunto de conteúdos da Internet não acessível diretamente por sítios de busca, o que inclui, por exemplo, documentos hospedados em sítios que exigem login e senha. A origem e a proposta original da Deep Web são legítimas, afinal nem todo material deve ser acessado por qualquer usuário. O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta foi tomada pelo desregramento, e está repleta de atividades ilegais.

  • GABARITO: CERTO

    Eu sempre penso na internet como um iceberg. Uma vez vi esse exemplo e nunca mais esqueci.

    Todos sabemos que o iceberg tem sua menor parte para fora da água, essa seria a internet (surface web). Para baixo, com uma parte bem maior do que a que está para fora da água, temos a deep web (seria a metade do iceberg). E, mais profundo ainda, lá embaixo do oceano, encontramos a última ponta do iceberg, a ponta mais escura, fica no meio da escuridão, nada se vê e como diz aquele ditado: "no escuro pode tudo". Neste parte, estamos diante da dark web.

    Então, em ordem, temos que:

    1 - Surface web (pontinha para fora da água do iceberg).

    2 - Deep web (metade do iceberg para dentro da água).

    3 - Dark Web (a última ponta do iceberg, a mais escura).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • Correto.

    Cuidado para não confundir DARKNET com DEEPWEB.

    Darknet é uma camada mais obscura da deepweb. Na darkenet, por exemplo, o usuário pode encontrar um mundo de ilícitos [ex.: armas, drogas, até mesmo escravas sexuais]

  • Já tem até a Marianas Web galera
  • Deep Web é o conjunto de conteúdos da Internet não acessível diretamente por sítios de busca, o que inclui, por exemplo, documentos hospedados em sítios que exigem login e senha. A origem e a proposta original da Deep Web são legítimas, afinal nem todo material deve ser acessado por qualquer usuário. O problema é que, longe da vigilância pública, essa enorme área secreta foi tomada pelo desregramento, e está repleta de atividades ilegais.

  • O problema é que os caras Misturaram conceito de Deep Web com Dark Web e deram como certa. Aí é de foder

  • O gabarito desta questão está correto. Porém, a redação desta questão está muito porca. Jesus.


ID
1771015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa possuem natureza eminentemente penal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A única sanção penal está prevista no art. 19, para aquele que praticar a “denunciação caluniosa”.


    L8429


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • bizu>


    O cara pode ser absolvido na esfera adm quando estiver sendo processado na penal por:


           1- INEXISTECIA DO OCORRIDO

          2- INEXISTENCIA DE AUTORIA


    só pra lembrar

  • Basta saber que os atos de improbidade administrativa não são considerados ,por si só, Crime!!!!  logo, questão errada

  • Errado


    Não há previsão na LIA de sanção penal para o agente ímprobo. A única sanção penal está prevista no art. 19, para aquele que praticar a “denunciação caluniosa”.


    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.


    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.


  • Embora se entenda que essa lei possui influência do Direito Penal, as sanções previstas não obedecem estritamente à sistemática penal. Maria Silvia Zanella di Pietro leciona que algumas das sanções têm natureza eminentemente civil, e outras  possuem caráter nitidamente político, como a suspensão dos direitos políticos.

  • Questão errada, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2008 - ABIN - Agente de Inteligência

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TRE-GO

    Direito Administrativo - Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções,  Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    A sanção de perda da função pública decorrente de sentença em ação de improbidade administrativa não tem natureza de sanção administrativa.

    GABARITO: CERTA

     

     

     

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

     

     

     

  • Gabarito ERRADO

    A natureza penal da LIA é EXCEÇÃO, vejamos:

    O ato de improbidade possibilita a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/1992, que podem ser de natureza:

       1) Administrativa (perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público),
       2) Civil (perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil)
       3) Política (suspensão dos direitos políticos).

    No entanto, pode ocorrer que conduta caracterizada como ato de improbidade administrativa seja também tipificada como ilícito penal. Nesse caso, os responsáveis poderão sofrer sanções de natureza administrativa, civil e política cumuladas com as penalidades de natureza penal.

    bons estudos

  • ERRADO!

    Os atos de improbidade administrativa não têm natureza penal, os quais sequer são tratados como crime. No entanto, ocorre que ao praticar uma improbidade o agente pode incorrer também em um ilícito penal. Nesse caso, haverá uma ação de natureza penal apenas no que for caracterizado como crime.

     

     

  • Facilita aí, meu povo. Não precisa escrever comentário com 9 milhões de linhas.

  • Isabela QC, infelizmente a questão de 2015 do TRE não bate com o comentário do colega Renato. Você colocou o gab errado ou realmente está tendo alguma divergência? Alguém pode explicar?

  • Renata meu comentário está de acordo com a banca "Q485875"

  • Olá Renata, a questão de 2015 do TRE realmente está certa, pois faz referência a ação cível (judicial) e não na esfera processual administrativa, portanto, a questão que a Isabela QC colocou está correta mesmo. Abaixo segue colacionada a resposta do professor aqui do QC:

    "De fato, em se tratando de condenação decretada judicialmente, é evidente que não pode ser tida como uma sanção de cunho meramente administrativo, e sim cível (judicial). Aliás, a própria ação de improbidade administrativa, segundo entendimento firmado pelo STJ, ostenta a natureza de ação civil pública, de modo que as penalidades dela decorrentes, impostas por um juiz, em âmbito de processo judicial, jamais poderiam ser tidas como meramente administrativas."  
  • Gab ERRADÍSSIMO

    Olhem essa aula do Marcelo Sobral aos 10:29 ele trata desse assunto.

    https://www.youtube.com/watch?v=C7s8u4126LA&index=1&list=PLH2m9gVF3hnWq5xqHsLG1T8OtKZtb5Ose

  • Pelo contrário, possuem naturezas civis, administrativas e políticas dependendo da punição.

  • Errado.

    "As sanções derivadas da prática de atos de improbidade possuem natureza jurídica extrapenal (civil ou político-administrativa)."

    Pág. 590 do livro "Direito Administrativo" de Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes - Editora JusPodivm

  • As Sanções são de:

       Natureza Administrativa ( perda da função pública, poibição de contratar com o poder público, proibição de receber do Poder Pub. benefícios Fiscais ou crediticios). 

    Natureza Civil ( ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil)

    Natureza Política ( suspensão dos direitos políticos).

  • LEI DE IMPROBIDADE  AS SANÇÕES SÃO DE NATUREZA CIVIL.

  • Não existe sanção penal na lei de improbidade administrativa (8.429/92), apenas sanções:

    - Adminsitrativas
    - civis
    - políticas.
  • Todas as sanções aplicadas ao ímprobo advêm de ação judicial de natureza civil. Algumas das sanções são: suspensão dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e até mesmo a perda da função pública. 

  • Ninguém ainda citou:

    Eminentemente quer dizer; de modo elevado ou de modo excelente.

    Daí interpretar a afirmação.



  • A LIA é considerada de natureza cível em sentido amplo, as condutas e sanções que ela estabelece não têm natureza penal. Desta forma, não prevê sanção penal para agente ímprobo. Mas vale frisar que existe apenas uma exceção de natureza penal, no que se refere a denunciação caluniosa contra o agente público, no disposto do artigo 19 da LIA:

     Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.



    Gabarito: ERRADO.


  • Pessoal cuidado com algumas respostas abaixo que mais confundem do que ajudam. alguns gostam de enfeitar muito na hora de comentar e acabam colocando comentarios que nao tem nada a ver com a pergunta feita. 

    A resposta dessa questao e muito simples: 

    eminentemente

    advérbio

    de modo eminente; em alto grau; acima de tudo. 

    ou seja:  As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa NÃO possuem natureza eminentemente penal.

    A prova disso esta na propria lei 8429 art. 12 da propria LIA "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato"

    Espero ter ajudado!
  • Perda da função pública: Medida administrativa

    Suspensão dos direitos políticos: Medida Política.

    Ressarcimento ao Erário: Medida Civel

    Indisponibilidade dos bens: Medida Cautelar

  • BIZU

    SUPER IrRESponsável

    * Suspensão dos direitos políticos

    * Perda da função pública

    * Indisponibilidade dos bens

    *Ressarcimento ao erário

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGA 366343920144010000 (TRF-1)

    Data de publicação: 03/10/2014

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NATUREZA CÍVEL. SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ação de improbidade administrativa possui natureza cível, de modo que é desnecessária a intimação pessoal do réu dos termos da sentença, tal como ocorre com as ações de natureza criminal. (Precedentes desta Corte e do STJ) 2. Agravo regimental não provido.


    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1166548 RS 2009/0219355-6 (STJ)

    Data de publicação: 24/11/2011

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.NATUREZA CÍVEL. AFERIÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA.IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. I - Esta Corte tem firmado entendimento de que a ação de improbidadeadministrativa é de natureza cível. II - A aferição da existência de dolo ou culpa como elementossubjetivos da conduta demanda reexame de provas, inviável em sede derecurso especial, nos termos do Enunciado Sumular 7/STJ. III - Agravo regimental improvido.


  • Errada.

    As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil.

  • Enfatizando o comentário do colega Agnaldo Morais, só existe uma sanção penal da lei 8.429: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

      Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Ninguém comete crime de improbidade administrativa porque não há natureza penal nesse caso.

  • Sanções de natureza civil, política e administrativa.



    GAB ERRADO

  • Podem ser de natureza: 

    - ADMINISTRATIVA(perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público), 

    - CIVIL(perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil) 

    - POLITICA(suspensão dos direitos políticos).


  • A ação de improbidade tem natureza de ação civil publica ..

      Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

      Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Além das sanções da LIA , o agente improbo esta sujeito a outras sanções de natureza civil, penal e administrativa.

    O agente improbo também esta sujeito a sanção  ética ( decreto 1.171 de 94)

      

  • Observemos que da lei 8429/92 se desdobram seis penalidades, contando com as já previstas na própria constituição. Vejamo-las e as esferas as quais elas se configuram:
    - Suspenção dos direitos políticos (Esfera política);
    - Ressarcimento ao erário, multa civil e apreensão dos bens (Esfera cível);
    - Perda da função pública e proibição de contratar com o serviço público e dele receber incentivos (Esfera Administrativa).
    Ademais, vale lembrar que tais penalidades não afastam a esfera penal, uma vez que infração se configurar crime, é claro. Assim...
    ERRADO.

  • CIVIL, simples assim!

  • Podia cair uma questão dessa na minha prova.

  • A lei 8.429/1992 não estabelece sanções penais pela pratica de atos de improbidade administrativa, embora algumas condutas estabelecidas na lei coincidam com tipos penais. ERRADA

     

    (CESPE/TJ-TO/JUIZ/2007) A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. Com base nessa situação hipotética e nos precedentes do STF, é correto dizer: A natureza jurídica da ação de improbidade é penal. E

     

    (CESPE/ABIN/ATI/2008) As sanções aplicáveis aos atos de improbidade têm natureza civil e, não, penal. C

     

    (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRAÇÃO/STM/2011) Um ato de improbidade administrativa corresponde, necessariamente, a um ilícito penal que acarreta indisponibilidade dos bens do agente que o praticou. E

     

    (CESPE/TC-DF/PROCURADOR/2013) O ato de improbidade, que, em si, não constitui crime, caracteriza-se como um ilícito de natureza civil e política. C

  • Errado.

    Acho que ajuda saber o significado de "eminentemente".Quer dizer "acima de tudo"
    Ou seja,a questão diz que as sanções da Lei de Improbidade são acima de todas as outras, sanções penais.O que não é verdade.Ela tem sim sanções penais,más são poucas.Em sua maioria ela pune civilmente,administrativamente ou sanções políticas.
  • Civil,  e não Penal.

  • ERRADA.

    Não configuram crime, só há uma hipótese que configura crime (natureza penal) na LIA. As outras implicam responsabilidade civil e administrativa.

  • Ação de Improbidade tem natureza CIVIL.

  • A Lei nº 8.429/92 estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).



    GABARITO: ERRADO

  • Erro:
    1-"eminentemente penal."
    Errata:
    1-"eminentemente civil."
    Abraço

  • Errado.

    Possui natureza ADMINISTRATIVA.

  • Marcelly Nazaré, estou aqui pra aprender tanto quanto você e demais colegas, mas existem alguns que olham nossos comentários e se baseiam neles como fonte de adquirir mais conhecimentos...só que os embasamentos que aqui são passados devem ter em conta no mínimo responsabilidade por parte de quem comenta, para que dessa forma não sejam lançados aqui comentários que vão prejudicar ainda mais as pessoas.Seu comentário está errado.Não tenho a intenção de te repreender,não sou melhor do que ninguém.

     

     

     

    Conforme os autores Vicente e Marcelo em sua obra Direito Administrativo Descomplicado expõe o seguinte a respeito da Natureza das Sanções Cominadas.

     

     

    Quanto as penalidades a Lei 8.429/92

     

    Estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público, proibição de receber do Poder Público benefícios fiscais ou creditícios), civil (ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos).

     

     

     

    Foi exatamente o que o colega Max Sousa comentou.

     

     

     

     

  • José dos Santos Carvalho Filho diz que a natureza jurídica das sanções previstas na  LIA são extrapenais.

  • ERRADO.


    Natureza das sanções:

    > Administrativa

    > Civil


    OBS: Não estabelece sanções penais, mas, se o fato também for tipificado como crime, haverá tal responsabilidade. 


    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • Na forma e gradação previstas em lei, independentemente da ação PENAL cabível.

    Bons estudos, e Deus abençoe todos.

  • Possui natureza CIVIL.

     

    GAB:Errado.

  • Aprender:

    eminentemente:  (advérbio)

    significa:  de modo eminente; em alto grau; acima de tudo.

     

  • Possuem sanções políticas (suspensão dos direitos políticos), administrativas (perda função pública), civis (bloqueios de bens) Se houver tipificado algum ato na esfera penal, então, o agente ou terceiro, também será julgado na esfera penal.

  • O STF já julgou essa matéria para dizer que o ilícito de improbidade tem natureza CIVIL. Esta questão foi discutida na ADI 2.797, que, reitere-se, julgou que o ilícito de improbidade é um ilícito civil.

  • Atto de Improbidade -  Naureza CIVIL

  • Errado.

    As sanções possuem natureza CIVIL e ADMINISTRATIVA.

  • Errado

     

     

    Via de regra não estabelece sanções penais, mas se o fato  também for tipificado como crime, haverá tal responsabilidade. Ou seja, o elemento será responsabilizado a esse.

     

     

    Bons Estudos.

  • Pouco assunto na prova do INSS? Já chegou a ver todo o assunto da matéria de direito previdenciário?

  • Desculpe mais tive que comentar... 

    Josue a quanto tempo voce esta estudando? 

    Pouco assunto??? Desculpe acho que tem algo errado nesse seu comentario. 

    Voce ja estudou toda a materia de direito Previdenciario e D. Administrativo? 

     

  • QUERENDO SE APARECER!!!! ESTUDAA Q É MELHOR FIII......

  • Pouca matéria mas so o direito previdenciario vale por tres kkk

  • Alguém disse que a prova do INSS tem pouco assunto e pouca matéria ? É ISSO MESMO ? 

     

     

  • estuda por apostila com as 8 matérias juntas, com 50 pag no máximo, e vem falar q a matéria é pouca kk

  • NATUREZA  CIVIL E ADMINISTRATIVA

    GABARITO ERRADO.

     

  • As ações de improbidade administrativa têm natureza civil e administrativa.

  • as penalidades previstas na LIA possuem natureza:

    a) administrativa: perda da função pública, proibição de contratar com o poder público, proibição de receber do poder público benefícios fiscais ou creditícios;

    b) civil: ressarcimento ao erário, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil; e

    c) política: suspensão dos direitos políticos.

  • POUCO ASSUNTO???????

    Pelo amor de Deus, Há vários meses tento absorver a riqueza de detalhes que CADA UM tem...

  • KKKKK COMO ASSIM POUCO ASSUNTO? OU É UM GÊNIO OU UM ALIENADO QUE COMPRA APOSTILA DE BANCA...

  • PESSOAL, SÓ UMA DICA (pois isso cai MUITO nas questões de improbidade).

    Só existe UM CRIME na lei de improbidade administrativa: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

            Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado

     

    Grande abraço, SUCESSO!!

  • As sanções decorrentes do processo de improbidade não se confundem com as aplicadas na esfera administrativa ou penal, possuindo natureza civil.

  • Lei de natureza CIVIL, que poderá ter consequências Administrativas e Penais.

  •  A responsta mais objetiva eh a de Roberto Filho. Simples assim. Nada de chifre em cabeça de porco.

  • eminentemente  ou iminentemente?

  • Errada.

     

    Assim ficaria correta:

     

    As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa possuem natureza eminentemente CIVIL.

     

    Obs.:

     

    iminentemente - imediato;


    eminentemente - elevado;

     

    Jesus no controle, sempre!!!

  • Natureza das sanções:
    Perda da função pública - Administrativa
    Proibição de contratar - Administrativa
    Suspensão dos direitos políticos - Política
    Indisponibilidade dos bens - Medida Preventiva/Cautelar (não é sanção)
    Multa - Civil
    Ressarcimento - Civil
    Perda dos valores acrescidos ilicitamente - Civil
    "Denunciação caluniosa" - Penal

  • Gab: Errado

    A Lia 8.429/92 tem  pena de natureza, cívil, administrativa, política e penal: Eminentimente é cívil.

  • CIVIL.

  • Art. 12.  Independentemente das sanções PENAIS, CIVIS e ADMINISTRATIVAS previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

    Registre – se que a condenação por ato de improbidade administrativa se opera na esfera civil, política e administrativa, que é autônoma em relação ao campo penal, não se configurando, por conseguinte, a hipótese de duplicidade de penas pelo mesmo fato, porque são de diferentes ramos do direito.

     

    CC. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

    Lei 8.666, de 1990. Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar.

     

    Ao tratar das responsabilidades civil, penal e administrativa o Legislador estatutário estabeleceu que elas poderão cumular-se, sendo independentes entre si (Lei 8.112/90, Art. 125), e as sanções disciplinares serão aplicadas pela Administração[6] (Lei 8.112, Art. 141), mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado a ampla defesa e o contraditório (Lei 8.112, Art. 143) e CF/88: “Art. 41. [...] § 1º. O servidor público estável só perderá o cargo: [...] II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa [...]”

  • Vale a pena resolver questões anteriores CESPE?



    TEMA da redação ABIN 2018 (um dos tópicos)



    Considerando as informações apresentadas, redija um texto dissertativo respondendo, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos.

     

    1 Os atos de improbidade administrativa configuram ilícito de natureza penal, administrativa ou civil? [valor: 20,00 pontos]

     

     

    Grande abraço


    Juntos somos fortes

  • Errado

        Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    CF 88

    Art. 37

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. (Sanção politica)

  • Administrativa, civil e política
  • Eita que essa prova choveu questões questões improbidade adm e a lei 8.112..vixiii

  • civil,mas pode o empregado sofrer em outras esferas.

  • O item está ERRADO

    ato de improbidade é a conduta desonesta com a coisa pública, sendo um ilícito de natureza civil e não de natureza penal, daí o erro da questão. Sobre o tema, dispõe o § 4.º do art. 37 da CF/1988:

    “§ 4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”

     

    A parte final em destaque é para enfatizar que, além da improbidade administrativa, aquele que transgredir o ordenamento jurídico poderá ser responsabilizado penalmente

    Por isso, a doutrina observa que a improbidade, em si, não é um crime, mas um ilícito de ordem civil-política. É o que nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem o ato de improbidade é ilícito de ordem política, pois poderá implicar sanções como a suspensão dos direitos políticos. 

  • As sanções estabelecidas na Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, ao contrário do sustentado neste item, apresentam caráter eminentemente cível, inexistindo qualquer possibilidade ou previsão de penas privativas de liberdade.

    Neste sentido, a doutrina de Matheus Carvalho:

    "Importante saber que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, portanto, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível."

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.


  • SIGA NOSSO INSTA @prof.albertomelo

    gabarito errado.

    As sanções prevista na LIA podem ser de natureza:

    1)   Administrativa (perda da função pública e proibição de contratar ou de receber incentivos do Poder Público),

    2)   Civil (perda de bens, ressarcimento do dano ao erário e multa civil)

    3)   Política (suspensão dos direitos políticos).

    Mas a LIA não prevê nenhuma de natureza penal. Eventual responsabilidade penal será apurada em processo judicial autônomo. 

  • Gab ERRADO.

    Improbidade Administrativa, sanções eminentemente ADMINISTRATIVAS.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GAB ERRADO

    ADMINISTRATIVAS** E NÃO PENAL

  • IMINENTEMENTE CIVEIS. "SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVEIS, PENAIS E ADMINISTRATIVAS CABIVEIS NA LEGISLAÇÃO ESPECIFICA".

    Neste sentido, a doutrina de Matheus Carvalho:

    "Importante saber que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, portanto, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível."

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame.

    Gabarito do professor: ERRADO

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

  • ERRADO

  • Inclusive o único crime previsto na LIA, nem se refere a uma prática de improbidade e sim de denunciação caluniosa.

  • GABARITO ERRADO

    As sanções estabelecidas na Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, ao contrário do sustentado neste item, apresentam caráter eminentemente cível, inexistindo qualquer possibilidade ou previsão de penas privativas de liberdade.

    FONTE: Prof. Rafael Pereira, QC.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito ERRADO

    "Importante saber que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, portanto, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível." Matheus Carvalho

  • As sanções são de natureza: Administrativa, civil ou política.

    Obs.: Se as condutas praticadas pelos agentes coincidirem com crime, eles também poderão responder na esfera penal.

  • Eminentemente:

    De modo ou de maneira eminente; em que há eminência ou excelência; que se sobrepõe ou se destaca entre os demais.

    https://www.dicio.com.br/eminentemente/

  • Errado ❌ eminentemente Civil.

  • Civil.

  • Consequência administrativa, civil e política, lembrando que os fatos na esfera penal pacificados quanto a autoria e materialidade são absorvidos nas outras esferas, apesar da independência entre elas.

  • As sanções estabelecidas na Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, ao contrário do sustentado neste item, apresentam caráter eminentemente cível, inexistindo qualquer possibilidade ou previsão de penas privativas de liberdade.

    Neste sentido, a doutrina de Matheus Carvalho:

    "Importante saber que as sanções de improbidade previstas na Lei 8.429/92 têm natureza civil, não impedindo, contudo, a apuração de responsabilidades na esfera administrativa e na esfera penal. Frise-se, portanto, mais uma vez, que a natureza da ação de improbidade é cível."

  • Apresentam caráter eminentemente CÍVEL.


ID
1771018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O particular sem ter a condição de agente público sujeita-se às disposições da LIA, nos termos do art. 3º., ou seja, em conluio com um agente público desde que induza, concorra ou se beneficie da prática do ato administrativo. Vale lembrar que os Tribunais entendem que o particular sozinho não pratica ato de improbidade.


    Prof. Luis Gustavo B. de Menezes (LFG)


  • Se sou um particular e roubo uma viatura sozinho -> NAO SOFRO PENALIDADA DA LIA NAO


    Se sou um particular e ajudo A ROUBAR uma viatura com algum servidor --> SOFRO SIM



    NAO DESISITAMMM

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    Com fulcro na LIA o terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ímprobo, sujeita-se às sanções legais cominadas . Acrescento que conforme a  CESPE, esse é um TIPO DE ATO DE IMPROBIDADE IMPRÓPRIO,ou seja, oriundo da participação de terceiros. 

    Vejam a Q590338

  • Só um adendo, complementando com o posicionamento do STJ, info 535, sobre a matéria :

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n. 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da  demanda. STJ.  1ª  Turma. REsp  1.171.017PA, R el.  Min. Sérgio  Kukina, julgado em  25/2/2014.



    GAB CERTO, na prova fui diretamentes neste julgado, não me atentei à palavra "concorrência".

  • Certo


    L8429

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    O particular sem ter a condição de agente público sujeita-se às disposições da LIA, nos termos do art. 3º., ou seja, em conluio com um agente público desde que induza, concorra ou se beneficie da prática do ato administrativo. Vale lembrar que os Tribunais entendem que o particular sozinho não pratica ato de improbidade.



    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes  (LFG)

  •  Questão correta, outras ajudam a responder:

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa; Ano: 2009; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 17ª Região (ES)

    Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO: CERTA.

    Prova: CESPE - 2007 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Responsabilidade fiscal e improbidade administrativa; 

    As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

    GABARITO: CERTA.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.





    ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR APENAS PARTICULARES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "os particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que figure no pólo passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o que não impede, contudo, o eventual ajuizamento de Ação Civil Pública comum para obter o ressarcimento do Erário" (REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). Agravo regimental improvido.

    (STJ - AgRg no REsp: 1413729 PA 2013/0217700-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 22/04/2014,  T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/05/2014)




    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992 (23/03/2010):Não figurando no pólo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

  • Particular sofrerá sanção da LIA = induza, concorra ou se beneficie da prática do ato.

  • Mesmo não havendo participação nem direta, nem indireta com a Administração Pública o particular que aliciar, ajudar ou concorrer (leia-se beneficiar-se) com ato tipificado como improbidade estará, sim, sujeito às penalidades da lei 8429/92. Portanto..
    CERTO.

  • Gabarito: CERTO!


    Informativo 568 STJ

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

    Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3º da Lei no 8.429/92.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).


    Fonte: Dizer o direito.

  • Não concordo com o gabarito, em momento algum deixa ao menos nas entrelinhas que tinha dedo do particular em algum ato que ocorra o ato de improbidade!

  • Juarez Junior, excelente posicionamento. 

  • Verificar a expressão "em caso de concorrência".

    Ele sozinho (sem participação de agente público) não pratica ato de improbidade administrativa.

  • sujeito ativo: art. 2: qualquer agente público; art. 3: o particular que INDUZIR ou CONCORRER para o ato de improbidade. O particular não responde sozinho, só com o agente administrativo (INF: 535-STJ).

  • se estende a terceiros

  • Gab. Certo

    Fiquei em dúvida na parte que diz "...ou de autobenefício sob qualquer forma." Dá a entender que seria sozinho sem a participação de um agente público, mas depois de pensar bem:

    "Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou em caso de concorrência para a prática de autobenefício sob qualquer forma.

  • Correta!


    Lei 8.429Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Pontos principais :  1- Servidores ( e não empregados públicos) tem  natureza estatutária e não contratual . 2- A doutrina reconhece o rol da 8429 como rol exemplificativo e não taxativo , por isso qualquer ato improbo e de autobenefício contra o estado , incidiria na lei de improbidade .      Fé e vamos adiante

  • QUESTÃO: Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma. atente para os pontos principais... questão perfeita ...

    LEI 8429/92  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Está correta porque mencionou em concorrência.

    Se não tivesse a concorrência, uma pessoa qualquer não poderia enquadrar-se na LIA.


    Certo

  • Não agente publico (BIC)

    Beneficie
    Induza
    Concorra

  • Esse "sob qualquer forma" rs

  • Questão deixa em dúvida se o ato causou dano ao poder público.


    Um servidor público que também é professor numa universidade privada, ele pode fazer algo ímprobo lá na universidade e não será submetido à lei de improbidade.


    Eu dei o exemplo de um servidor público, só pra deixar claro que até mesmo um agente público pode fazer algo ímprobo sem ser submetido a esta lei, afinal não é contra a adm. pública, agora imagine alguém que nem sequer tem contrato com a administração...

  • Imaginei a figura de uma pessoa civil em estado de calamidade atua na ajuda socorrista, que toma para si parte dos donativos que seriam distribuídos pela prefeitura local e com ajuda do motorista que é seu amigo de departamento de secretária social daquele município.Quando a questão diz " Tal qual" é como dissesse que esse 3º agisse como um servidor público, sem vínculo, porém "concorreu" para o ato beneficiando-se, pressupõe-se que há um servidor 

  • Em princípio, atos de improbidade abarcam também particulares, terceiros sem vínculo direto com a Administração Pública, conforme o art. 3º da Lei 8.429/92, desde que esses tenham induzido ou concorrido "para a prática de ato de improbidade", ou que dele se beneficiem "sob qualquer forma direta ou indireta".
    Além disso, visando corrigir diretamente o comentário feito pelo colega Eduardo Madeira, em 31/01/16, logo abaixo do da colega Analiana Menezes, as sanções da Lei 8.429/92 são aplicáveis independentemente da ocorrência de dano, salvo para a sanção ressarcitória, já que só há necessidade de ressarcimento quando há dano, conforme dispõe o art. 21, I, da Lei 8.492/92. Um exemplo disso são os atos ímprobos enquadrados no art. 11 da Lei 8.429/92, pois, em princípio, esses ocorrem quando alguém atenta contra princípio da administração pública, podendo, portanto, configurar-se mesmo quando não ocorrer dano e, por conseguinte, aplicar-se a devida punição.
    Seu eu houver entendido errado o comentário feito pelo colega Eduardo, estou aberto a rever minha colocação.

  • Art. 2º da Lei 8429 "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta"

  • Pessoal, observem a redação. 



    O examinador, sabendo que muitas pessoas conhecem a técnica que afirma que questões com a palavra "qualquer" (generalização excessiva) tendem a estar erradas, introduziu propositalmente essa palavra para levar o candidato a erro. 



  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • CERTA.

    Lei 8429:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • CORRETO:  Lei 8.429Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Exemplo prático: Cidadão que está concorrendo a licitação e não ganha de forma proba. Ele não possui vínculo contratual, mas cabe a ele sansão da lei 8.429/92.
    Abraço

  • Exemplo prático: Cidadão que está concorrendo a licitação e não ganha de forma proba. Ele não possui vínculo contratual, mas cabe a ele sansão da lei 8.429/92.
    Abraço

  • GABARITO CERTO

    Para a análise da questão,  além do artigo.  3 da lei de improbidade administrativa, vale dar uma lida também no artigo.  29, CP (teoria monista) e artigo 30, CP (circunstâncias incomunicáveis)

  • Mais uma questão absurda do CESPE:

    Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.

    Questão afirma que a LIA aplica-se nos casos:

    1. de concorrência para a prática de ato improbo (correto); ou

    2. de autobenefício (errado)

    No caso de autobenefício, sem concorrência de servidor público, não se aplica a LIA.

  • Eu também fiquei incomodada com o final, porque parece que o ato de autobenefício está separado do de improbidade administrativa, e aí eu consideraria errada, maaaasssssss... cespe.

    *

    a propósito, olhando a questão de novo, e errando de novo, porque continua não fazendo sentido:

    - Lei: "...concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta"

    - Enunciado: "...em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma."

    nunca conseguirei considerar estas frases sinônimas :)

    pra mim, autobenefício sob qualquer forma pode ser roubar dinheiro do meu irmão, que não tem nada a ver com a administração pública e, portanto, também não com a LIA.

  • Para a pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público estar sujeita LIA, tem que haver a --->>BIC

    Beneficie

    Induza

    Concorra

  • certo:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Até onde sei o particular deve ter vínculos com algum agente público.

  • Vale lembrar que o particular não terá como praticar o ato de improbidade adm. sozinho.

    Na questão o examinador coloca que o particular concorreu para a pratica do crime ou se beneficiou, ou seja, tem que ter a participação de um agente público ( sentido lato).

  • O mais complicado é o "autobenefício", no mais, está tranquilo.

     

    Significado: Benefício próprio, da própria pessoa.

  • Esse "autobenefício sob qualquer forma" faz entender que a pessoa agiu sem a contribuição de agente público! =(

  • maldita concorrencia. Sempre prejudicando...

  • Em outras palavras é o particular que concorre ou influência servidor público ou, de qualquer maneira, que se beneficie de forma direta ou indireta.

  • Sujeitos Ativos: pessoas que podem praticar um ato de improbidade administrativa, ficando submetidas às penalidades previstas em lei.

    São eles: AGENTES PÚBLICOS - Art. 2. / PARTICULARES - Art. 3 (que possam induzir, concorrer ou ser beneficiado direta ou indiretamente)

     

  • Enquanto o particular concorrer com o agente público, irá sim enquadrar-se na lei de improbridade, acontece que o enunciado diz "ou de autobenefício sob qualquer forma." nao consigo ver onde o agente esta concorrendo para o crime, parece ser situação normal.

  • Lei 8429/1992

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Vale frisar: não pode a ação civil de improbidade administrativa ser ajuizada exclusivamente contra um particular.

  • A pegadinha esta na interpretação: Ou ele pratica junto com o servidor ou se beneficia do ato do servidor, mas o particular sozinho não comete ato de improbridade administrativa, comete outros crimes.

  • O Dificil é entender a pergunta...

  • Errei na interpretação =/

  • Faltou a complementação "no que couber". Ele, por exemplo, não estaria sujeito à penalidade de perda do cargo.

     

  • Correta.

     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Ímprobo... adoro proparoxítonas.

  • Lei 8419, art. 3:

    As disposições desta lei são aplicáveis,no que couber,àquele que,mesmo não sendo agente público,induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Priscila Bonatto,

     

    Penso exatamente como você.

  • Pensar demais é procurar pelo em ovo...se tá na lei, é o que tem que se seguido e pronto!
     

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

     

    Tanto é verdade, que o enunciado da questão pede "Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei", vulgo lei 8429/92.

     

    QUESTÃO CORRETA

  • Posicionamento do do STF também sobre:
     

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é  indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    "Todo trabalho árduo tem seu proveito." Provérbios 14:23a

    Bons estudos! Deus abençoe!

  • Gosto quando vejo mais de 50 comentários haha

     

  • Colegas saberiam me explicar o termo 'de autobenefício sob qualquer forma'? Errei a questão por tratar "ou" como excludente "em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma", ou seja,

    se ele pratica ato em concorrência -> LIA

    se ele pratica ato com autobenefício sob qquer forma-> dá a entender que não contou com participação de agente, não aplicaria a LIA

    #help

  • Se o particular concorre culposamente para o ato de improbidade, ele também será responsabilizado?

  • Certo.

     

    Obs.:

    - Neste caso, ambos são sujeitos ativos de ato de improbidade;

    - Improbidade Administrativa Própria - somente o agente público;

    - Improbidade Administrativa Imprópria - o agente público + particular;

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • ...

     

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 183):

     

     

    O que é o "terceiro" para fins de improbidade administrativa?

     

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

     

     O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica?

     

    SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177~MT, DJE 27/04/2011).

  • Não é possível ajuizar ação de imp. APENAS contra o particular. 

    POLO 

    PASSIVO > APENAS o AG.PÚBLICO OU AG.PÚBLICO + PARTICULAR

  • CORRETO

     

    Quem pratica improbidade?

     

    -Agente público ( sentido amplo )

    -Particulares (desde que: induza/concorra/se beneficie)

     

    E o presidente? Não, ele responde por crime de responsabilidade.

     

  • Só pra acrescentar ao comentário do colega Davi, muito bom por sinal, Presidentes da República e ministros de Estado não podem ser acusados em ação de improbidade administrativa, mesmo quando já deixaram o cargo, pois seus atos durante o poder só se submetem ao regime da Lei dos Crimes de Responsabilidade, com julgamento pelo Senado.

  • Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual= AGENTES HONORÍFICOS--->Servido público sentido amplo...

  • Também errei por pensar assim Mia Terra 

  • excelente comentário do professor do QC!

  • Certo

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • GABARITO: CERTO

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; (Caso da questão)

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

      - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

      - Imprescritível. 

     - Indisponibilidade dos bens:

      - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

      - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

      - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

      - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Lei 8.429/1992 Improbidade Administrativa

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 

  • 'sob qualquer forma' é brincadeira

  • CERTO

  • Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, é correto afirmar que: Tal qual o servidor público, uma pessoa sem qualquer vínculo contratual com o poder público está sujeita às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. Isso se verifica, por exemplo, em caso de concorrência para a prática de ato ímprobo ou de autobenefício sob qualquer forma.

  • Palhaçada essa questão!

  • Gabarito CERTO

    Lei 8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Deixa dúvida o qualquer, pois sendo assim a forma culposa seria passível também para o particular. No entanto a questão que dizer de qualquer forma direta ou indireta. Certo

  • Questão que exige uma interpretação capciosa

    Mas no final deu certo!

    Rumo ao Depen

  • Pior redação CESPE que já vi. Como assim em qualquer de suas formas? Qr dizer que se um particular adentrar um repartição pública e furtar um computador(autobenefício) responderá por Improbidade?

    Q loucura...

  • O particular sem ter a condição de agente público sujeita-se às

    disposições da LIA, nos termos do art. 3º., ou seja, em conluio com um

    agente público desde que induza, concorra ou se beneficie da prática do

    ato administrativo. Vale lembrar que os Tribunais entendem que o

    particular sozinho não pratica ato de improbidade.

    Se sou um particular e roubo uma viatura sozinho -> NAO SOFRO PENALIDADA DA LIA NAO

    Se sou um particular e ajudo A ROUBAR uma viatura com algum servidor --> SOFRO SIM


ID
1771021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, julgue o item a seguir.

Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    L8429


    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


    Chama-se próprio o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º.) e impróprio o ato praticado pelos particulares, nos termos do art. 3º.


    Prof. Luis Gustavo B. de Menezes (LFG)

  • IGUAL AO MEU OUTRO COMENTARIO.


    Se sou um particular e roubo uma viatura sozinho -> NAO SOFRO PENALIDADA DA LIA NAO

    Se sou um particular e ajudo A ROUBAR uma viatura com algum servidor --> SOFRO SIM


    NAO DESISITAMMM


  • Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 21ª Região (RN)

    Prova: Analista Judiciário - Contabilidade



    Considerando a Lei n.º 8.429/1992, julgue os itens seguintes.

    São sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa não apenas aqueles que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta e indireta, mas, também, os terceiros que, mesmo não se qualificando como agentes públicos, concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem direta ou indiretamente. GABARITO:CORRETO


    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa


    Acerca do serviço público, da responsabilidade do Estado e da

    improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

    A improbidade administrativa se caracteriza por conduta praticada por agente público, comissiva ou omissivamente, com efeitos jurídicos involuntários, que se mostra ofensiva aos princípios constitucionais da administração pública, com ou sem participação, favorecimento, auxílio ou indução de terceira pessoa. GABARITO:CORRETO


    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Técnico de Nível Superior


    Julgue os próximos itens, referentes a improbidade administrativa. 

    Os atos de improbidade administrativa não podem ser praticados por agente que não seja servidor público.   GABARITO:ERRADO

  • É obrigatório o terceiro obter benefício?

    A lei diz "concorram para o ato de improbidade OU dele se beneficiem direta ou indiretamente"

    Creio que o "E que também obtenham benesses dessa improbidade" torna a questão errada.

  • José Júnior, não é obrigatório, mas eu sinceramente não vejo essa questão como errada. Veja:


    oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e (terceiros) que também obtenham benesses dessa improbidade.

    Ou seja, a meu ver, o que a questão está dizendo é que, além dos terceiros que concorram com o agente público, também se incluem os terceiros que obtenham benesses da improbidade. Ou seja, a questão não está dizendo que são necessariamente os mesmos terceiros, apenas está falando os dois casos em que os terceiros estão sujeitos à LIA.
    Eu acho que sua interpretação é válida, mas não é a única, tornando o texto ambíguo mas não incorreto. O que é um problema comum em concursos, infelizmente. 



  • Realmente o "e" deixou a questão com duplo sentido. Poderia ter usado "ou"...

  • Bem, considerando o art 2° e 3° da lei 8429/92 observamos dois possíveis paradigmas:
    - O agente, em sentido lacto visto que mesmo que transitoriamente também poderá receber imputações, causando ato de improbidade administrativa > Esfera Própria
    - Ato de improbidade causado por terceiros, como é especificado no art. 3° por aquele que mesmo não sendo agente; aliciando, ajudando ou concorrendo, serão imputadas as sanções da lei 8429/92 > Esfera Imprópria
    Portanto...
    CERTO.

  • próprios: partiram da adm direta e indireta

    impróprios : terceiros com vinculo ou não  com a administração.

  • Para mim a questão está errada, pq não é obrigatório que o terceiro se beneficie da conduta ímproba.

  • Correta. "....concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e (ou) que também obtenham benesses dessa improbidade.

  • Lucas  com todo respeito é questão de interpretação de texto, a assertiva não está dizendo que somente se  terceiros obtiverem lucro ou benesses e sim que se o terceiro participar ainda que indiretamente e obtiver benesses também será enquadrado nesse rol que comete improbidade, por isso a questão está correta, gente na hora da prova não adianta achar pelo em ovo, ta certa marca e pronto! Espero ter ajudado. 

  • Sinceramente essa classificação de próprios e impróprios para mim nova!

  • 8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Chama-se próprio o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º.) e impróprio o ato praticado pelos particulares, nos termos do art. 3º.

  • CESP fazendo cespisses!!! não cinhecia essa classificação.

  • CERTA.

    Nem precisa decorar essa classificação, é bem lógica. Existem os atos que o agente público comete e os atos que os terceiros, com agentes públicos, concorrem ou induzem estes agentes para cometer esses atos, e quando se auto-beneficiam.

  • LEI  8429

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Chama-se próprio o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º.) e impróprio o ato praticado pelos particulares, nos termos do art. 3º.

  • Descordo do Paulo pontualmente no sentido de que a banca pode sim se fazer do uso de termos doutrinários. 
    Abraço

  • em leis e em livros cuja as doutrinas sao contemporaneas, Nunca li nada desses termos.


  • Classificação de Alexandre de Moraes: Improbidade própria: aquela praticada por agente público. Imprópria: aquela imputada a um particular não agente. ( Mazza, 2015, apud Alexandre de Moraes. Página: 646). 

    P.S.: Não é "cespisse" gente... rs

  • Bom, com a devida vênica, o art. 3º da lei fala (ou e não e) logo o trecho final da assertiva torna ela errada, pois não precisa necessariamente obter vantagemns. Esta é minha colaboração... Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

  • É só lembrar dos empreiteiros da Operação Lava Jato.

  • Certo

     

     

    Sujeito ATIVO ( Pessoa que pratica o ato de improbidade administrativa);

     

     

    > Agente público servidores ou não, com algum algum tipo de vínculo nas entidades que podem ser vítimas de improbidade administrativa.

     

     

    > Exceção: agente político sujeito a crime de responsabilidade jus ao STF)

     

     

    Rumo a Polícia Federal 2017

  • CERTO. Chama-se próprio o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º.) e impróprio o ato praticado pelos particulares, nos termos do art. 3º.

  • E eu pensei que eram 3 tipos:

    Enriquecimento ilícito

    Prejuízo ao erário 

    Contra os princípios da AP

  • Errei, mas acho que recorreria . Acho que a banca errou ao perguntar sobre tipos de atos (pq atos são 3) e da forma como esta escrito deveria ser tipos  ‘de Sujeitos’ que são  esses dois (Ag próprio e improprio- publico e terceiro)

  • Caberia anulação!!!

    São 3 tipos de ATOS DE IMPROBIDADE administrativa:

    Enriquecimento ilícito

    Prejuízo ao erário 

    Atos contra os princípios da Adm. Pública

    E os sujeitos são: ativos e passivos.

  • A questão se referiu a 2 tipos de atos porque está tratando da classificação entre próprio ou impróprio.

    Sendo impróprios, neste caso: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    Porém, eu considero que houve má elaboração no português da questão, uma vez que assim dispôs:

    Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

    Notem que também obter proveito é apenas mais uma das formas de concorrer na improbidade administrativa, mas na questão a conjunção aditiva nos faz crer que só seria ato de improbidade impróprio caso houvesse benefícios para o terceiro.

    A reescritura da alternativa deveria ser:

    1-...materialmente ou por indução, e que também aqueles obtenham benesses dessa improbidade.

    2-...materialmente ou por indução, ou os que obtenham benesses dessa improbidade.

     

    Admiro a Cespe dar mancada em português...

  • Pessoal, errei porque a letra da lei leva OU e não E. Veja que há uma diferenva: concorre materialmente ou por indução ou por se beneficiar. Na forma da questão: material ou indução, e por se beneficiar. A questão condicionou que o beneficiou existisse junto com a coautoria.

  • "E que também obtenham benesses dessa improbidade" ao meu ver, esse "E" deixa a questão incorreta. Alguém?

  • Pela banca da Cespe questão incompleta não significa questao errada

  • Concordo com a Angelica Ribeiro. Esse "e que também obtenham benesses dessa improbidade" deixa a questão incorreta, pois só o fato da pessoa "concorrer/participar" já está caracterizando improbidade administrativa, sem necessários ganhos eventuais.

  • O cespe é dona da razão ela pode por o que quiser mas nao muda o que a lei diz:

    para mim questão errada ,pois não é tipo e sim especie de ato de improbidades são 3:

    enrriquecimento ilicito,

    prejuizo ao erario publico

    atos que atentem aos principios da adm

  • ....

  • A questão é baseada nesse texto:

     

    Didaticamente, podemos dividir o sujeito ativo em: agente público, aquele que pratica o ato de improbidade administrativa próprio; e o terceiro, que com ele concorre materialmente ou por indução, ou, ainda, que beneficia da prática do ato de improbidade administrativa - ato de improbidade administrativa imprópria ou por equiparação.

    Com isso, podemos relacionar, de forma geral, os sujeitos ativos próprios dos atos de improbidade: os agente públicos, servidores públicos (estatutários, celetistas remanescente de outros regimes anteriores) dos entes públicos (administração direta, autarquia e fundação pública); os servidores públicos das entidades governamentais privadas (fundações governamentais privada s, sociedades de economia mista e empresas públicas); os contratados, particulares no exercício transitório de funções públicas, sem vínculo profissional e os agentes políticos, respeitadas as disposições constitucionais. No que tange aos agentes políticos, existem casos excepcionais fundados na Constituição Federal. Os casos excepcionais, que não admitem a incidência plena das sanções da lei em questão, são aqueles que dizem respeito ao Presidente da República, Senadores e Deputados Federais e Estaduais.

    Já, o terceiro equiparado é o agente do ato de improbidade impróprio ou equiparado. Neste sentido, dispõe o art. 3º da Lei 8.429/92 que suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Como vemos, o terceiro não faz parte dos quadros da administração ou entes tutelados pela Lei. É um particular que venha a induzir ou se beneficiar do ato de improbidade e, por consequência é co-autor do ato ímprobo.

     

    http://www.unifacs.br/revistajuridica/arquivo/edicao_outubro2001/corpodiscente/posgraduacao/consideracoes.htm

  • Gente, minha dúvida foi em relação a palavra "tipo".

    Tipos seriam (para o Cespe) - Próprios e impróprios

    E.I, A.C.P e  P.E - Seriam oq? Modalidades? Virou Lei 8666 agora foi?

  • depende do contexto Renan, a palavra tipo, espécies, etc seriam sinonimos... Mas  E.I, A.C.P e  P.E são tipos tbm, espécie, modalidade... a questão irá dizer isso, nesse caso específico não há regra quanto a nomenclatura. O que é certo que Improbidade é genero e o resto é especie...

     

  • Posicionamento do do STF também sobre:
     

    Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei n.°8.429/92 é  indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade.

    Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.171.017-PA, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 25/2/2014 (Info 535).

    "Todo trabalho árduo tem seu proveito." Provérbios 14:23a

    Bons estudos! Deus abençoe!

  • ...e que também obtenham benesses dessa improbidade.

     

    Se fosse isso mesmo, responderia por improbidade o particular que concorresse em ato ímprobo que se enquadrasse exclusivamente em enriquecimento ilícito.

    Não é isso que tá na lei.

  • Discordo do gabarito. Inúmeras são as hipóteses em que o particular não obtém benefício no ato de improbidade. Ex: aquele que divulga com amigos, sem má-fé, mas de forma consciente, conteúdo sigiloso de ato administrativo comete improbidade. Qual o benefício direto ou indireto dele nesta conduta? Aquele que, por negligência, gerou lesão ao erário no momento de julgar habilitação de um processo licitatório...qual o benefício que ele teve? Nenhum, ao meu ver. 

    Se algué puder tecer considerações, agradeço!

  • Hoje em dia investir em cursinhos tradicionais e bons livros não basta, é necessário tbm adquirir cursos com a Mãe Dináh.

     

     

  • Gabriel .kkkkkkkkkkk,Verdade...

  • Mãe Diná já morreu, fera kkkkkkk

  • ....

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 183):

     

     

    O que é o "terceiro" para fins de improbidade administrativa?

     

     

    Terceiro é a pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.

     

    Desse modo, o papel do terceiro no ato de improbidade pode ser o de:

     

    induzir instigar, estimular o agente público a praticar o ato de improbidade;

     

    concorrer para o ato de improbidade (auxiliar o agente público a praticar);

     

    ser beneficiário do ato de improbidade (obter vantagem direta ou indireta).

     

     O "terceiro" pode ser uma pessoa jurídica?

     

    SIM. Apesar de existirem vozes em sentido contrário (ex.: Carvalho Filho), prevalece que "as pessoas jurídicas que participem ou se beneficiem dos atos de improbidade sujeitam-se à lei 8.429/1992" (STJ. REsp 1.122.177~MT, DJE 27/04/2011).

  • Não existe essa questão na prova do TJ-DFT 2015...

  • O que mata são essas doutrinas... Nunca tinha visto essa classificação

     

    Improbidade é um ato da administração que culminou em enriquecimento ilicito, dano ao erario ou foi cometido contra os principios da administraçao publica. Assim, por ser um ato da administração, é obrigatoria a figura de um agente publico na historia. Executando ele por si so ou com um "de fora" ajudando, recebendo, pagando..  

     

    Penso, "é a classificação faz sentido..." marco CERTO...

     

    ai vem aquela voz: "Presta atenção, quantas vezes voce leu algo a respeito? ZERO, nunca ouviu falar... o examinador esta querendo te enganar, nao existe isso de proprio ou improprio, é tudo improbidade."... ai mudo para ERRADO

     

    ai vem uma outra voz "Ei psiu.. vc ta louco? Pirou o cabeção? o examinador não é tao sacana a esse ponto... faz sentido vc saber todas as doutrinas? A classificacao não faz sentido? É logico que  a assertiva está certa" ... Mudo para CERTO de novo

     

    ai volta aquela primeira voz: "Vai errar... vai errar... estou avisando... Vai errar"

     

    Dou um grito "CALA A BOCA" e clico em RESPONDER... Ufa acertei. 

     

    acho que se fosse na prova eu ia pirar... (ou será que ja pirei?)

  • nunca vi essa classificação mas como o resto tava certinho arrisquei

  • QUESTÃO FODA ATÉ PARA QUEM POSSUÍ BAGAGEM NOS CONCURSOS DO CESPE ! 

     

    DICA: QUEM QUISER FAZER UM NIVELAMENTO DE QUESTÕES CESPE, FAÇAM AS PROVAS DO TJDFT DE 2015 (NÍVEL BACANA PARA TESTAR CONHECIMENTOS)

  • (LIA) Art. 3° [PARTICULARES - que induza ou concorra. Sujeitos Ativos] As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. (Ato de Improbidade Impróprio)

     

    Ato de Improbidade Impróprio: A doutrina salienta que o terceiro (não enquadrado como agente público) não tem como praticar, isoladamente, ato de improbidade. Pode, no máximo, ser coautor, induzir o agente público à prática ou ainda se beneficiar do ato ímprobo. Jamais, porém, ser o único responsável. Além disso, o terceiro, quando beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade, só pode ser responsabilizado por ação dolosa.

     

    STJ, 2ª Turma, REsp 1155992: Não figurando no polo passivo qualquer agente público, não há como o particular figurar sozinho como réu em Ação de Improbidade Administrativa.

     

    STJ, 2ª Turma, Resp 1127143: As Pessoas Jurídicas também poderão figurar como sujeito ativo dos atos de improbidade na condição de terceira beneficiária.

     

    Obs.1: Segundo o Princípio Da Adequação Punitiva, as sanções da lei de improbidade administrativa só comportam aplicabilidade se houver adequação com a natureza do autor do fato de improbidade.

     

    Obs.2: Para que exista ato de improbidade administrativa é dispensável que tenha havido enriquecimento ilícito e dano ao erário, bastando para tanto a vulneração de um dos princípios administrativos.

  • Art. 2° [Agentes Públicos, segundo a Lei de Improbidade. Sujeitos Ativos]. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. (Ato de Improbidade Próprio)

     

    Obs.1: Empregados de estatais, sejam de que espécie forem (empresa pública ou sociedade de economia mista) são considerados agentes públicos, nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92, cuja salutar amplitude abrange expressamente os empregados públicos. Já os empregados de entidades privadas beneficiadas por auxílio ou subvenção estatal submetem-se aos ditames de tal diploma, seja por força do caput do art. 1º, seja em razão do parágrafo único deste mesmo dispositivo, a depender do percentual de contribuição estatal.

     

    Obs.2: O sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade administrativa, concorre para sua prática ou aufere alguma vantagem indevida em razão desse ato. A Lei 8.429/92 identifica duas espécies de sujeito ativo: 1.ª) agentes públicos; e 2.ª) terceiros.

     

    Posicionamento atual do STF para os Agentes Políticos. Medida Cautelas na Ação Cautelar 3.585 Rio Grande do Sul (AC 3585 AgR/RS):

     

    --- > Presidente da República: responde por crime de responsabilidade (Art. 102, I, C, CF/88).

     

    --- > Agentes políticos definidos na Lei nº 1.079/50 (Ministros de Estado, Secretários Estaduais, Ministros do STF e Governadores): “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei nº 8.429/92 – Improbidade Administrativa), no exercício do mandato. Após o exercício do mandato, serão processados segundo as disposições da Lei nº 8.429/92.

  • Acertei usando a técnica do Marcos Camargo hahaha!!! Próprio? Impróprio? Ativo, passivo, princípios, implícitos, explícitos...muitos termos. Pirei! 

    Para mim, próprio e impróprio é NOVIDADE! Aprendi mais uma...

  • Puramente a lei, copiada e colada. 

  • CORRETO

     

    Quem pratica improbidade?

     

    -Agente público ( sentido amplo ) PRÓPIO

    -Particulares (desde que: induza/concorra/se beneficie) IMPRÓPIO

     

    E o presidente? Não, ele responde por crime de responsabilidade.

  • errei pela parte "e que também obtenham benesses dessa improbidade."

    porque não é apenas obete benesse .

    ele pode apenas induzir.

  • Agente público 

    Agente público - sentido amplo - próprios 

    Particulares desde que concorram, induzam ou se beneficie - improprios

     

  • particulares podem ser penalizados mesmo sem obter benefícios. Cespe dúbia pra variar... questão incompleta

  • Embora a classificação encampada pela Banca na presente questão não seja muito frequentemente encontrada na doutrina, o conteúdo exposto na assertiva se revela acertado.

    De fato, os atos de improbidade podem ser cometido diretamente pelos próprios agentes públicos, sem qualquer participação de terceiros, que, pode-se supor, constitui até mesmo a regra geral. Diz-se, neste caso, estar-se diante de atos de improbidade próprios.

    Sem embargo, a Lei 8.429/92 admite, ainda, o cometimento de atos ímprobos com o envolvimento de terceiros, particulares, não agentes públicos, como se depreende da leitura do art. 3º de tal diploma legal, in verbis:

    "Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Sob tal classificação, afirma-se que neste caso a hipótese é de atos de improbidade impróprios.

    Assim sendo, não visualizo qualquer incorreção na proposição lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Cara, pra mim o ato impróprio seria aquele que não necessita de um servidor para ser praticado... é muito diferente de dizer que é praticado por terceiro.. enfim

  • Sujeito ativo - quem pratica o ato de improbidade

    Sujeito Ativo Próprio: agente público em sentido amplo

    Sujeito Ativo Impróprio: particulares que induzam, concorram ou sejam beneficiados pelo Ato de improbidade

    Sujeito passivo: contra quem o ato é praticado = administração direta, indireta, empresa incorporada ao patrimônio público, entidade privada com dinheiro público etc

  • CERTO

  • Ai vc ver o que é uma questão da CESPE... Não precisa decorar, só precisa raciocinar

  • Impróprio: particular que induzir, concorrer ou se beneficiar.

  • Acerca dos atos de improbidade administrativa e das sanções previstas em lei, é correto afirmar que: Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.

  • Gabarito CERTO

    Chama-se PRÓPRIO o ato de improbidade praticado pelo agente público (art. 2º - Lei 8.429/92) e IMPRÓPRIO o ato de improbidade praticado pelos particulares (art. 3º - Lei 8.429/92).

  • ótimo, mas é fundamental este terceiro ter noção da condição de servidor público.

  • desatualizada

  • Preveem-se dois tipos de atos de improbidade administrativa: os próprios, realizados pelo próprio agente público contra a administração; e os impróprios, oriundos da participação de terceiros que concorram com o agente público, materialmente ou por indução, e que também obtenham benesses dessa improbidade.


ID
1771024
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em especial o regime disciplinar, os deveres e as proibições, julgue o item subsequente.

A conduta de atender ao público com presteza, embora não esteja expressamente inserida no rol dos deveres do servidor, é uma imposição ética e moral a qualquer servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8112


    Art. 116. São deveres do servidor:


    V - atender com presteza:


    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


  • Errado


    L8112


    Art. 116. São deveres do servidor:


    V - atender com presteza:


    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


  • Isabela QC você é a melhor!

  • A questão erra ao falar "embora não esteja expressamente inserida no rol dos deveres do servidor" outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: Técnico Administrativo; Órgão: ANATEL; Banca: CESPE; Ano: 2009 - 

    Atendimento ao Público Qualidade no Atendimento

    Características como presteza, discrição e tolerância são fundamentais no perfil do atendente, na medida em que o aproxima do usuário, criando uma situação de empatia.

    GABARITO: CERTA.

    Prova:Analista de Sistemas ; Ano: 2008;  Banca: CESPE; Órgão: MPE-RR 

    Direito Administrativo Responsabilidades do servidor ,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990


    Segundo a legislação, é dever fundamental dos servidores públicos atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.

    GABARITO: CERTA.

    Prova:Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: MPU Ética na Administração Pública Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994

    Com o objetivo de evitar dano moral ao usuário, compete ao servidor público federal atender ao público com presteza, perfeição e rendimento, evitando filas e demoras, mesmo em casos de problemas de difícil solução.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • ERRADO

    Lei 8112 - Art. 116. São deveres do servidor:

     V - atender com presteza:

     a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


  • Assertiva ERRADA. 


    O erro está em dizer que a conduta não está inserida no rol de deveres do servidor. 
  • Errada.

    Pois o dever de atender com presteza está, sim, EXPRESSAMENTE INSERIDO no rol dos Deveres do Servidor.

  • ERRADO

    ESTÁ ExpressoExpresso

  • Faz parte dos deveres do servidor.

  • ERRADO!! Mas essa questão é bem sutil... não prestou atenção já foi!!!!

  • ERRADO

    -----------------

    Lei Nº 8112/1990

    -----------------

    Art. 116. São deveres do servidor:

     

    V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;


  • Complementando...

    (CESPE Técnico do Seguro Social INSS 2008) Mara, jornalista, dirigiu-se a determinada repartição pública e solicitou, com o objetivo de preparar matéria para o jornal do bairro onde trabalha, informações sobre uma lista de itens, que incluía dados sobre o efetivo policial e nomes de policiais da área de inteligência que trabalham sem uniforme no bairro em questão. O servidor atendeu-a rápida e polidamente, mas negou-se a fornecer-lhe informações sobre os referidos itens, pois tratava-se de dados sigilosos. Nessa situação, a atitude do servidor está correta, pois é seu dever atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas aquelas protegidas por sigilo. C

  • Se a pessoa lê rápido, ela dança legal !

  • estar expresso

  • O famoso siri na lata.

    Como que não está expresso?

  • Lei 8112 

    Art. 116. São deveres do servidor:

     I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

     II - ser leal às instituições a que servir;

     III - observar as normas legais e regulamentares;

     IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     V - atender com presteza:

     a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. (...)


  • Está inserido e não é uma imposição, sim um dever!

  • Errado, pois está EXPRESSO na lei!!!

    Art. 116. São deveres do servidor:

    Lei Nº 8112/1990

    V - atender com presteza:

     a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

  • Dois erros:

    Não esta expressamente previsto e presteza com o público ser ética, sendo que esse está previsto e este seja condição de moral.

  • Está EXPRESSAMENTE inserido no rol dos deveres do servidor portanto é um DEVER e não uma imposição como afirma a questão.

      Art. 116. São deveres do servidor:

      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


    Gabarito ERRADA


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • É o cespe. Todas as questões do cespe são elaboradas , pensada, articulada pra você errar. Leia devagar, com clama e fique atento.  

  • GABARITO ERRADO 

    Lei 8.112 

    Art. 116. São deveres do servidor:

      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza: --> Encontra-se devidamente explicitada na Lei 8.112 

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


  • é uma imposição ética e moral a qualquer servidor público
    é uma posição ética e moral a qualquer servidor público
                .

  • Esta expresso sim:

    L8112-Art. 116. São deveres do servidor:

    V - atender com presteza:

  • opa!!! Opa !!! está explicito sim.

  • Como muito bem demonstrou o comentário da colega Isabela, o dever imposto ao servidor de atender com presteza não só está expresso no estatuto como também no código de ética e, forçando um pouquinho a barra - coisa que a Cespe adora fazer - também está expresso na CF, se o termo presteza for considerado como sinônimo de eficiência. Vale frisar que a Cespe não se restringe ao código de ética do servidor público civil do poder executivo federal como única fonte para a elaboração das questões sobre ética profissional. Ao contrário, a banca mistura princípios de direito administrativo expressos (o famoso LIMPE do art.37,CF) e implícitos também, com destaque para o princípio da supremacia do interesse público, para o princípio da indisponibilidade, bem como para o princípio da finalidade. E, como se não bastasse, inclui nessa salada uma pitada generosa de lei de improbidade administrativa. Portanto, temos que estudar cada disciplina de modo interdisciplinar, vale dizer, se for estudar ética, é altamente recomendável estudá-la concomitantemente com as demais disciplinas intercambiáveis.

  • Cespe sempre malandrinha!!!

  • Título IV

    Do Regime Disciplinar

    Capítulo I

    Dos Deveres

     Art. 116. São deveres do servidor:

     I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

     II - ser leal às instituições a que servir;

     III - observar as normas legais e regulamentares;

     IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     V - atender com presteza:

  • Art. 116. São deveres do Servidor:

     V- Atender com presteza.....

  • Art. 116. São deveres do servidor:

    V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

  • Adoro o CESPE!!!! A banca elabora a questão para a gente errar, E EU ERRO!!!!!!!!!!!!!!!! Mas vou te derrubar, PASSANDO!!!

  • Uma palavrinha que passa despercebida já era!

  • Está EXPRESSAMENTE previsto no rol dos deveres do servidor. art. 116, inciso V, alínea"a" da lei 8.112/90

  • Questãozinha casca de banana, e eu cai.

  • Título IV

    Do Regime Disciplinar

    Capítulo I

    Dos Deveres

    Art. 116. São deveres do servidor:

     I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

     II - ser leal às instituições a que servir;

     III - observar as normas legais e regulamentares;

     IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

     V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

     b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

     VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

     VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

     IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

     X - ser assíduo e pontual ao serviço;

     XI - tratar com urbanidade as pessoas;

     XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.



  • ERRADO

    banca tentou confundir dizendo que não é expresso

  • Lei 8112/90  Art. 116. São deveres do servidor:

       V - atender com presteza:

     a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;


  • Está EXPRESSAMENTE previsto no rol dos deveres do servidor público e inerente ao Princípio da EFICIÊNCIA (CF - art.37 - Caput)

  • Usando o bom senso dá pra acertar algumas questões dessa CESPE mesmo não tendo certeza do que diz a lei.

  • Uma palavrinha que passa despercebida já era!

  • ESTA EXPRESSO TANTO NO ESTATUDO QUANTO NO CÓDIGO.

     

    PUNIÇÃO:

      - ADVERTÊNCIA, NO ESTATUDO

      - CENSURA, NO CÓDIGO DE ÉTICA.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  •  Art. 116.  São deveres do servidor:

           V - atender com presteza:

           TOMA !

  • Errado

     

    L8112

     

    Art. 116. São deveres do servidor:

     

    V - atender com presteza:

     

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

  • Está prevista sim!

  • Artigo 116, inciso V, da Lei 8112/90

     

    São DEVERES do servidor:

    V - Atender com presteza

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direitou ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; 

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública. 

  • #Sutilidades cespe

    Imposição = Ordem a que se tem de obedecer.

    DEVER =  Estar obrigado a.

    Issi aí me derrubou na prova, mas, agora ñ mais!

    ps: Cespe cada dia mais te amooooooooo!!!!!

     


     

  • O dever esta expressamente inserido no rol dos deveres art.116, inciso V.

    A questao no entanto  diz que nao esta expressa na lei . Questao errada

     

  • Em nome de JESUS vamos vencer.

  • Estaria correta se fosse reescrita da seguinte forma: 

     

    A conduta de atender ao público com presteza, inserida no rol dos deveres do servidor, é uma imposição ética e moral a qualquer servidor público.

  • epa, esta la no rol sim

  • PESSOAL NÃO TEM COMO MEMORIZAR TODOS OS INCISOS DA LEI, MAS FAZENDO PELO MENOS UMAS 3 LEITURAS COM UMA ANÁLISE PROFUNDA, NO MOMENTO Q VC VER AS OPÇÕES VC CONSEGUE ASSOCIAR E ASSIM ACERTAR A QUESTÃO.

    ABRAÇOS

  • Errei por não ler com calma, realmente está expresso na lei.

  • L8112

     

    Art. 116. São deveres do servidor: 

     

    V - atender com presteza: 

     

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

  • Tá no rol sim
  • A conduta de atender ao público com presteza, embora não esteja expressamente inserida no rol dos deveres do servidor, é uma imposição ética e moral a qualquer servidor público.

     

    O erro está no negrito em vermelho, pois tal dever está explícito na lei.

     

    ERRADO

  • Está expresso no art:

    Art. 116. São deveres do servidor: 

     

    V - atender com presteza: 

     

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

  • Parei de ler no "embora não esteja expressamente inserida no rol".

    Gab: errado

  • O " embora não esteja expressamente inserida", mata essa questão.
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


    Gabarito Errado!

  • Complementando:

    O descumprimento dos deveres funcionais do servidor, descritos no art. 116 da Lei 8.112/1990, ensejará a aplicação da pena de advertência (art. 129), sendo que a reincidência implicará na pena de suspensão (art. 130).

  • "embora não esteja expressamente inserida no rol dos deveres do servido", erro da questão.

  • Está expresso!

  • É justamente o contrário.

  • ERRADO!

    ESTÁ EXPRESSO!

  • Art. 116. São deveres do servidor: 

    V - atender com presteza: 

  • Afff algumas a gente erra Pq le rápido
  • Está expresso sim atender atender com presteza.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    V - atender com presteza:

  • Está expressamente inserido no Decreto 1.171/94 e na Lei 8.112/90.

  • Art. 116. São deveres do servidor: 

    V - atender com presteza: 

  • Atender com presteza esta expresso na 8112,

     

  • (...) , embora não esteja expressamente inserida no rol dos deveres do servidor, (...)

    ESTÁ PREVISTO!

    Art. 116. São deveres do servidor: 

    V - atender com presteza: 

  • veii.... é um tipo de questao que demonstra falta de criatividade do examinador.. tanta coisa pra se perguntar vai perguntar uma coisa dessa?

  • Pelo contrário, Elvis Marques, esse é o tipo de questão que faz a diferença entre quem passa e quem não. Nem é difícil, porém é sutil e marca vantagem para aqueles que se encontram melhor preparado. Eu próprio errei, contudo, senti que meu nível aumentou depois dela. Gostei muito da questão.

    Gab: E

  • A questão indicada está relacionada com os Agentes Públicos.


    • Agentes Públicos: "qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente" (CARVALHO, 2015).

    • 
    Agentes Públicos:

    - Agentes Políticos;
    - Particulares em colaboração;
    - Servidores Estatais: temporários, celetista e estatutário. 

    No âmbito federal a Lei nº 8.112/90 é o estatuto que trata dos servidores públicos civis. 

    • Lei nº 8.112 de 1990:

    Art. 116 São deveres do servidor:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    II - ser leal às instituições a que servir;
    III - observar as normas legais e regulamentares;
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
    V - atender com presteza:

    a) atender ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
    VI - levar as irregularidades a que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
    X - ser assíduo e pontual ao serviço;
    XI - tratar com urbanidade as pessoas;
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.


    Gabarito: ERRADO, uma vez que é dever do servidor atender com presteza, nos termos do art. 116, V, da Lei nº 8.112/90. 

  • É um equívoco dizer que o atendimento com presteza ao público não está expresso na lei.

    Gab. Errado

  • A conduta de atender ao público com presteza, embora não esteja expressamente inserida no rol dos deveres do servidor, é uma imposição ética e moral a qualquer servidor público. (Está inserido na LEI8112/90, art. 116 inciso V)

  • ESTÁ PREVISTO SIM..NA LEI 8112

    .Art. 116 São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza...

  • GAB- E ====== > maliciosa.

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Abraço!!!

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.112/90

    Art. 116. São deveres do servidor:

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

  • O erro consiste em dizer que não está expressa na lei, pois está sim expresso.
  • Está expresso na lei e a inobservância dessa norma gera penalidade de advertência por escrito.

  • Jaguara, me pegou nessa!

  • atender com presteza está expressamente dentro do rol de deveres do servidor.

    Art. 116. São deveres do servidor:

    V - atender com presteza:

  • G-E

    Presteza = celeridade, rapidez...

    Art.116: V - atender com presteza[celeridade]:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    De acordo com a previsão expressa no Art. 116°, da Lei n° 8.112/90 é dever fundamental dos servidores públicos atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo.


ID
1771027
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, em especial o regime disciplinar, os deveres e as proibições, julgue o item subsequente.

As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    As sanções penais, civis e administrativas realmente são independentes entre si, conforme o art. 125 da Lei 8112, entretanto a assertiva torna-se errada ao prever a responsabilização civil ou administrativa mesmo quando subsista uma absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria.

    Lei 8112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • Errado


    Por gente FINA


    L8112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Questão errada, na verdade quando o servidor for absolvido na esfera criminal por  existência do fato ou de sua autoria será afastada a esfera administrativa, vejam em outras questões:

     

    Prova: CESPE - 2007 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Um servidor público praticou crime contra a administração pública e, por esse mesmo fato, foram instaurados procedimento administrativo disciplinar e processo criminal. Ante tais fatos, o advogado do servidor requereu a suspensão do procedimento administrativo até que transitasse em julgado a sentença penal. A propósito da situação acima descrita e considerando a jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça aplicável ao caso, assinale a opção correta.

    b) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime.

    GABARITO: LETRA''B'.

     


    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

     

    Um dos efeitos da absolvição do servidor por negativa de autoria, em processo penal relativo a fato objeto também de processo administrativo, consiste na extinção do processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.

     


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

    A responsabilidade do servidor público pode se dar na esfera civil, penal e administrativa, sendo afastada esta última no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    GABARITO: CERTA.

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

     

     

  • Bizu: FINA Fato Inexistente e Negativa de Autoria na esfera criminal ( gerando sua absolvição), vincula as esferas civil e administrativa.
  • Gabarito errado.


    As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor (até aqui tudo certo), mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria (errado).
    Conforme dispõe os arts. 125 e 126 da Lei 8.112/1990:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • Não entendi essa pergunta. 

  • Absolvido na esfera criminal por ausência de autoria devera ser absolvido também nas esferas civil e administrativa. 

  • Ausência de autoria e inexistência de fato vincula a esfera administrativa

  • Importante lembar que:

    * Absolvição do agente na esfera criminal por AUSÊNCIA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO = vincula as demais esferas!
    * Já a absolvição do agente por INSUFICIÊNCIA DE PROVAS = não vincula as outras esferas no que diz respeito à punição do agente, podendo ser responsabilizado administrativamente ou civilmente.

  • Regra Geral: Independência das Instâncias (penal, civil e administrativa).
    Exceção: No caso da esfera penal decidir que não é o Autor do Fato ou que o Fato Não Aconteceu, há influência sobre as demais  esferas!
    Obs: No caso de absolvição por falta de prova quanto à autoria ou à materialidade do fato, NÃO HÁ INFLUÊNCIA NAS DEMAIS ESFERAS.

  • Pessoal: Sempre será pelo FINA.

    Fato inexistente e negativa de autoria.

    Qualquer assertiva diferente disso está errada.

    Caso a banca invente e considere como correta, recurso neles.

  • Meus queridos. Argumento simples: Só haverá impacto na esfera civil e administrativa, se a absolvição na esfera criminal decorrer de negativa de autoria ou inexistência do fato. Gabarito ERRADO!

  • ERRADO

    -------------------

    Lei Nº 8112/1990

    -------------------

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • As únicas hipóteses cabíveis para que o servidor seja absolvido nas demais esferas são a negativa de autoria e inexistência dos fatos, requisitos julgados na esfera penal apenas, portanto..
    ERRADO.

  • Complementando...

    (CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo) A responsabilidade administrativa do servidor por eventual falta será afastada se ele for absolvido criminalmente por negativa de autoria com relação ao mesmo fato que lhe é imputado na esfera disciplinar. C

    (CESPE/ICMBio/2008) Sempre que um servidor estiver respondendo penal e administrativamente por um mesmo fato disciplinar e houver, na ação penal, absolvição por falta de provas, esta absolvição se estende ao processo administrativo. E*  A absolvição criminal por falta de provas não afasta a responsabilidade administrativa... A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

     (CESPE/OAB/2008) Suponha que um servidor tenha sido absolvido na instância penal em razão de ter ficado provada a inexistência do ato ilícito que lhe fora atribuído. Nessa situação: 

    a) em nenhuma hipótese a decisão judicial surtirá efeito na relação funcional, e, em conseqüência, na esfera administrativa. 

    b) a punição na instância administrativa, caso tenha sido aplicada, não poderá ser anulada. 

    c) a decisão absolutória não influirá na decisão administrativa se, além da conduta penal imputada, houver a configuração de ilícito administrativo naquilo que a doutrina denomina de conduta residual.  

    d) haverá repercussão no âmbito da administração, não podendo esta punir o servidor pelo fato decidido na esfera criminal. CORRETA

     (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) As sanções civis, penais e administrativas podem cumularse e são independentes entre si, razão pela qual, ainda que haja absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, poderá restar configurada a responsabilidade administrativa do servidor público. E

    (CESPE Analista Judiciário TRE/PA 2007 - adaptada) A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que o servidor não foi o autor do crime. C

  • É o famoso FINA. Fato Inexistente Negação de Autoria. 

  • Salvo pelo macete "Servidor é gente FINA" = Fato Inexistente / Negativa de Autoria.

  • Realmente são independentes, mas em certos casos(fato inexistente e negativa de autoria) da seara penal, há influência na administrativa e cível, pois a penal avalia de forma mais aprofundada e complexa e prejudica a punição pelo fato.

  • Penso que, nessa questão, podemos resolver de uma forma mais simples: ausência da autoria significa que não foi identificado o autor do fato, logo, não há como punir qualquer pessoa em qualquer esfera. Trocando em miúdos, não tem como punir alguém que não existe (não identificado). 

    Espero ter contribuído.

  • Se restar comprovado judicialmente a INEXISTÊNCIA DE FATO ou a NEGATIVA DE AUTORIA, não há que se falar em seguimento de processo nas esferas cíveis e/ou administrativa.

  • A absolvição criminal pela ausência de autoria e materialidade vincula a  esfera administrativa e civil.

    A absolvição criminal pela falta de provas não vincula a esfera administrativa e civil.

  • As sanções penais, civis e administrativas realmente são independentes entre si, conforme o art. 125 da Lei 8112, entretanto a assertiva torna-se errada ao prever a responsabilização civil ou administrativa mesmo quando subsista uma absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria. Ocorrendo, todavia, absolvição por insuficiência de provas, as esferas não se vinculam, trocando em miúdos, o agente poderá ser punido administrativamente mesmo sendo absolvido criminalmente. 

  • A ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR NEGATIVA DE AUTORIA ou ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DO FATO, mesmo que o servidor tenha sido condenado nas duas outras esferas ( administrativa e criminal ) pelo mesmo fato, desfaz a condenação.
    fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Lei 8212

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Obs. Nenhum outro tipo de absolvição pelo esfera criminal poderá afastar a responsabilidade administrativa do servidor a não ser as citadas no Art. 126. inexistência do fato ou de sua autoria. 

  • De fato, "As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si" conforme versa o art. 125 da Lei 8.112

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    No entanto, o servidor NÃO SERÁ responsabilizado Administrativamente quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.

      Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Classica da CESPE a trucagem de fragmentos do texto da Lei, fiquemos atentos!


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Está EXPRESSAMENTE inserido no rol dos deveres do servidor portanto é um DEVER e não uma imposição como afirma a questão.


      Art. 116. São deveres do servidor:

      I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

      II - ser leal às instituições a que servir;

      III - observar as normas legais e regulamentares;

      IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

      V - atender com presteza:

      a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

      b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

      c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.


    Gabarito ERRADA


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Ponto a Ponto:

    01 - "As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si" - CORRETO: Lei 8112/90, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    02  -  "o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria." ERRADO: Lei 8112/90: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    GABA:  ERRADO

  • BIZU.: FINA( FI= INEXISTÊNCIA DO FATO) e (NA=NEGATIVA DE AUTORIA) são os casos em que se afasta a responsabilade administrativa. 

  • Ítalo, seu comentário não se encaixa aqui ... Engraçado que ainda ganhou like kkkk

  • SAAAAAAAAAAAAAAAAAI LOUCOO! 

  • GABARITO ERRADO 


    Lei 8.112 
    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
  • QUESTÃO:    As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, (certo)  o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor,(certo) mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.(errado). AQUI NÃO, CASO FOR O FI-NA ELE SERÁ ABSORVIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA TBM.

    FI = Fato Inexistente.

    NA = Negativa de Autoria.

  • Ora, se não houve a autoria do crime, logo é inocente. Mesmo sem saber a regra dá pra responder.

  • O problema de se estudar muito é você saber mais que a banca.
    Neste caso, pode sim haver responsabilidade administrativa residual mesmo em caso de NEGATIVA DE AUTORIA, então, sendo absolvido na esferal criminal, o agente pode sim ser responsabilizado administrativamente.
    Ex. Agente acusado de furtar um objeto da repartição, consegue prova que não foi ele quem praticou o fato, porém, esqueceu a porta aberta, o que facilitou o furto. Responderá administrativamente pela falta residual "Esquecer a porta aberta".

  • Hall Chaves, nesse caso de esquecer a porta aberta seria culpado por neglicencia, né?

  • Galera:

    Se Absolvido na PENAL, por negativa de autoria ou de fato, Será ABSOLVIDO nas demais Esferas;

    Se Condenado na Penal e no ato estiver:
    •No exercício de suas funções e pena MAIOR que 1 anos = Condenado nas demais esferas.
    •FORA do exercício de suas funções e pena MAIOR que 4 anos = Condenado nas demais esferas.

  • FINA

    Fato Inexistente e Negativa de Autoria

    GABARITO ERRADO

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • No caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria, será afastada a responsabilidade administrativa do servidor.

    Lei 8.112/90

    Capítulo IV

    Das Responsabilidades

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

     Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

     § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

     § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

     § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

     Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

     Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


    Bons estudos!

  • A CESPE repetiu essa assertiva várias vezes...

  • Gabarito errado.

    Negativa de autoria e inexistência do fato repercutem na esfera civil e administrativa, enquanto que ausência/insuficiência de provas não repercute.

  • o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa (ERRADA, vimos que, em caso de absolvição criminal pela ausencia de autoria, retira a responsabilidade administrativa automaticamente, eis o erro da questão) do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria

  • Absolvição criminal por negativa de autoria ou inexistência de fato, poderá implicar afastamento da responsabilidade administrativa. SALVO, a hipótese do agente, de alguma forma, ter concorrido para o ato que gerou o processo administrativo.

  • A absolvição criminal somente terá repercussão no procedimento administrativo se ficar provado, no âmbito judicial, a inexistência do fato ou que O SERVIDOR NÃO FOI O AUTOR DO CRIME (AUSÊNCIA DE AUTORIA).

    AUTORIA - AUSÊNCIA

    PROVAS OU FATO - INEXISTÊNCIA


  • exceto = Gente fina = FATO INEXISTENTE OU NEGATIVA DE AUTORIA

  •        Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • a esfera civil nunca se vincula

  • negativa de autoria é o mesmo que ausência de autoria? 

  • ABSOLVIDO NA ESFERA PENAL AUSÊNCIA DE PROVA ===> NÃO EXIME O AGENTE NAS DEMAIS ESFERA (ADMIN./CIVIL).

    NEGATIVA DE AUTORIA E INEXISTÊNCIA DE FATO ===> ATINGE AS DEMAIS ESFERA ADMINISTRATIVA E CIVIL


    Lei 8112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • Algo que ninguém comentou é que será afastada a responsabilidade do servidor caso provada a inexistência do fato ou seja negada a sua autoria. A ausência de autoria (entendo que esse termo utilizado pela banca quer dizer que não ficou comprovado quem realizou o fato) não afasta a responsabilidade na esfera administrativa, até pq lá poderá ser verificado a autoria.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

    Em uma interpretação simples é fácil ver que o que não existe é o fato e não a autoria, sempre haverá um autor, salvo caso fortuito.

    Questão: mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.

    Portanto, para não haver a responsabilzação do servidor na esfera administrativa na sentença penal não deve se comprovar a ausência de autoria mas o sim negar a autoria ao servidor.

    Porém, não é o que a cespe entende.  

  • Negativa de autoria é diferente de ausência de autora.

  • ERRADA!!


    ART, 126, LEI 8112/90:


    A Responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.



    FOCO#@

  • NO PENAL  ( ABSOLVIDO POR NEGATIVA DE FATO ) : NÃO SERÁ CONDENADO NO ADM.


    NO PENAL ( ABSOLVIDO POR NEGATIVA DE AUTORIA ) :  NÃO SERÁ CONDENADO NO ADM.
    NO PENAL ( ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVA ) : SERÁ RESPONSABILIZADO NO ADM.


    Art. 126.L 8112  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.



    UMA COISA MUITO IMPORTANTE TAMBÉM É O QUE DIZ A SÚMULA 18 DO STF :Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
    O penal só avalizará faltas puníveis na sua esfera, e isso exclui as adm, que poderão ser avaliadas posteriormente, pois são um resíduo.




    GABARITO 'ERRADO"
  • Exceto por Gente FINA = FATO INEXISTENTE E NEGATIVA DE AUTORIA

  • Lei 8.112/90, Art 125 e Art 126

  • ERRADO: 

    ART, 126, LEI 8112/90:

    A Responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.


  • Errei por causa da palavra ausência de autoria ... 

  • Ítalo. Presta atenção quando for preencher a folha de gabarito no dia da prova!!

  • Questão errada pois,

    As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, porém a Responsabilidade administrativa do servidor será afastada, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Conforme a Lei 8.112/90

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.



  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Bons Estudos :D

  • Absolvição Penal do Servidor por:

    1. Negativa de autoria (vincula as outras esferas)

    2. Inexistência do fato (vincula as outras esferas)

    3. Insuficiência de provas ( não vincula as outras esferas)

  • A regra é a independência das instâncias civil, penal e administrativa .

    Porém excepcionalmente a esfera penal por ser mais grave irá vincular as demais , somente em caso de negativa de autoria ( não foi aquela pessoa que praticou o fato) ou inexistência da materialidade ( o fato não existiu).

  • Macete

     

    Fina - Fato Inexistente ou Negativa da Autoria

     

  • "... mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria."

     

    ERRADO, essa é exatamente a exceção.

     

    Lei 8112/90

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Errado.

    Servidor absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria vinculam-se as esferas e ele é reintegrado.

    Lembrando que estas são as únicas exeções de vinculação das esferas, ou seja, nos demais casos de absolvição, já eras... vai ter estudar de novo.. :)

  • Ausencia de autoria ( Negativa de autoria ) e inexistência do fato são os únicos que podem absolver o servidor nas duas esferas.

  • não confundir ausência de autoria ,inexistência de fatos.           com    insuficiência de prova

    não pode ser responsabilizado                                                    pode ser responsabilizado

  • Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • ERRADO

  • Absolvição criminal (negativa da existência do fato ou sua autoria) => Absolvição civil e administrativa.

     

    O contrário não é possível.

     

    Gab. ERRADO

  • se tivesse "inexistência de prova" estaria certo. 

  • Errado, pois a absolvição criminal implica a absolvição civil e administração.

    Porém, o contrário não é possível, assim sendo uma vez absolvido em esfera civil ou administrativa, a persecução penal poderá prosseguir.

  • As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor, mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria.

    ERRADO

    Fundamento:  Art. 126 da Lei nº 8.112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  •  

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • negativa de autoria e inesistencia do fato

     

     

  • Apenas o complemento às brilhantes contribuições dos colegas, se for por ausência de provas na esfera penal, não implica em absolvição no PAD. 

  •  

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

  • GABARITO ERRADO

     

    As sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si, o que justifica a eventual responsabilização civil e administrativa do servidor (CERTO), mesmo quando absolvido criminalmente pela ausência de autoria ( ERRADO).

     

     

    L8112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria

     

    LEMBRE-SE DO SEU AMIGO GENTE FINA:

     

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Conforme o que estabelece a Lei 8.112/1990:

    Quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos civis da União, as sanções civis, penais e administrativas podem ser cumuladas, sendo independentes entre si (art. 125). No entanto, estabelece o art. 126 que a responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO. Se foi demonstrado que o acusado não foi quem praticou o crime, não há sentido buscar sua responsabilidade administrativa.

  • Gente do céu, mais de 80 comentários por uma resposta tão boba... por isso tem tanta gente trocando o QC pelo TEC, essa guerra de ego por curtidas nos comentários é ridícula.

  • ACREDITO, BRUNA RODRIGUES, QUE NEM TODAS AS PESSOAS COMENTAM PARA GANHAR CURTIDAS, POIS ISSO NAO É NADA. ELAS COMENTAM PARA FIXAR O CONTEÚDO E EU SOU UMA DELAS.

     

    COMENTAREI QUANTAS VEZES FOREM NECESSÁRIAS, POIS É MAIS UMA DAS FORMAS DE APRENDER.

  • Isso mesmo @Doraci MP. 

    Comente a vontade !!

  • Doraci, serviu a carapuça? rs. E é mentira, vocês querem curtidas mesmo. Existe a ferramenta FAZER ANOTAÇÕES, que serve justamente pra esse fim, fixar o conteúdo. Vocês querem é confete e seguidores, tão nem aí pros outros não.

  • Errei só porque não li a última frase, que bocó! hUIHAIUSa

  •                                                     EFEITOS DA DECISÃO PENAL NAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA

     *****QUANDO SE TRATAR DE ABSOLVIÇÃO PENAL É NECESSÁIO FAZER DISTINÇÃO DO MOTIVO DA ABSOLVIÇÃO*******

    1ª- SE A DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO FOI MOTIVADA POR INEXISTÊNCIA DE FATO OU POR EXCLUSÃO EXPRESSAMENTE DA CONDIÇÃO DE AUTOR DO FATO: HAVERÁ EFEITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA NO SENTIDO DE QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ PUNIR O SERVIDOR PELO FATO DECIDIDO NA ESFERA PENAL, NESSE CASO A SENTEÇA DE ABSOLVIÇÃO PENAL VINVULA A ADMINISTRAÇÃO EM NÃO IMPUTAR O FATO AO SERVIDOR.

     

    2ª SE A DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO, INOCENTAR O SERVIDOR POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA OU PORQUE AS PROVAS NÃO FORAM SUFICIENTES PARA A  CONDENAÇÃO: ESTA DECISÃO NÃO VINCULARÁ A ADMINISTRAÇÃO NO MESMO SENTIDO, OU SEJA, O SERVIDOR PODE TER SIDO ABSOLVIDO DO CRIME PELOS MOTIVOS EXPOSTOS NO INICIO, MAS ISSO NÃO IMPEDE DE QUE O MESMO SEJA PUNIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA 

    FONTE: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 27ª EDIÇÃO- JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.

  • Houve ausência de autoria, ou seja, não foi o cara que praticou a improbidade e ainda assim ser responsabilizado civil e administrativamente. Aí forçou barra, né.

  • Outra forma de dar a questão como errada é seguindo o princípio da vedação da dupla punição que impede que alguém responda duas vezes por ato já julgado.

  • Errado

    Conforme o que estabelece a Lei 8.112/1990:

    Quanto ao regime disciplinar dos servidores públicos civis da União, as sanções civis, penais e administrativas podem ser cumuladas, sendo independentes entre si (art. 125). No entanto, estabelece o art. 126 que a responsabilidade administrativa do servidor é afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • ERRADO

    Lei 8.112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • -As bancas gostam desta artigo 126 da 8112

    macete
    gente FINA >Fato Inexistente >Negativa de Autoria
    L8112

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gab E

    Lei 8112/90.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. 

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Gab.: E

    Se ele não foi o autor, conforme apurado em processo criminal, que nexo teria ele ser responsabilizado na esfera administrativa e chegar até a possibilidade de ser demitido? Nenhum né!! Então, segue macetinho:

    FINA --> Vai afastar/interferir na esfera administrativa:

    Fi -> Inexistência do fato

    Na -> Negativa de autoria

  • Absolvição Penal que também acaba com as sanções civis e administrativas: (FINA

    Fato Inexistente 

    Negue a Autoria  

  • errado!

    esse cara é gente FINA pra car@lho (grifo meu).

  • Não vincula as demais, salvo Negativa de autoria e inexistência do fato.

  • Gabarito ERRADO

    As sanções penais, civis e administrativas realmente são independentes entre si, conforme o art. 125 da Lei 8112, entretanto a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal.

    -

    Lei 8112/90

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Esse porr@#$%¨do CESPE, fica trocando essas merdas de palavras toda hora, então vamos lá :

    inexistência, negativa, absolvição de autoria e fato são todas mesma coisa para ELE. Tudo que for contrário a isso está ERRADO!

    Vamos ver se NÃO erro da próxima!

  • Negativa de FATO

    OU

    Negativa de AUTORIA

  • Em resumo, absolvição criminal por negação de fato ou autoria não exclui eventual responsabilidade civil, mas exclui a responsabilidade administrativa.
  • ERRADO

    As instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Porém, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). Por exemplo,absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Lei 8.112/90)

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 126 da Lei 8.112/90 - A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO ou sua AUTORIA.

  • A questão trabalhou justamente com uma exceção. Quando absolvido criminalmente, não será responsabilizado nas outras esferas.
  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    De acordo com o Art. 125°, da Lei n° 8.112/90, as sanções penais, civis e administrativas são independentes entre si. Até aqui tudo bem!

    O erro da questão está em afirmar que a responsabilização civil ou administrativa ocorre mesmo quando exista uma absolvição criminal que negue a existência do fato ou da autoria.


ID
1771030
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação às normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue o item que se segue.

O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Errado


    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Há sim previsão expressa.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: Assistente em Administração; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Ética na Administração Pública - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais

    O servidor que tentar iludir determinada pessoa que necessite de atendimento no serviço público praticará conduta vedada pelo respectivo código de ética, que prevê a possibilidade de aplicação da penalidade de censura.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: Assistente em Administração; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: FUB - Ética na Administração Pública - Código de Ética dos Servidores Públicos Civis Federais

    O servidor que tentar iludir determinada pessoa que necessite de atendimento no serviço público praticará conduta vedada pelo respectivo código de ética, que prevê a possibilidade de aplicação da penalidade de censura.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • Errado , se fizermos uma leitura sem atenção ou com rapidez demais podemos perder a questão, num piscar de olhos.....

  • Seção III

    Das Vedações 

    (...)

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;


  • Quer dizer que se existisse tentativa o servidor, de qualquer forma, estaria certo??? rsrsr Até parece!!!

    Errada a questão!!

  • Iludir ou tentar iludir. Ex: O servidor diz pra passar na segunda-feira, quando, na verdade, ele não estará lá.

  • Gab. ERRADO

    XV -  É vedado ao servidor;

    (...)

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Resposta Errada...

    O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.


    se encontra expressamente  no código de ética :
    DECRETO 1171/94





    SEÇÃO II





    DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO



    XV -  É vedado ao servidor;


    ...


    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;


    ...

    Espero ter ajudado, bons estudos.....


  • Resposta Errada...




    O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.

    se encontra expressamente  no código de ética :
    DECRETO 1171/94




    SEÇÃO II




    DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO


    XV -  É vedado ao servidor;

    ...

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    ...

    Espero ter ajudado, bons estudos.....

  • XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Resposta: Errado

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) ILUDIR OU TENTAR ILUDIR qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Para completar o raciocínio sobre a questão, segundo o inciso III: - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Resposta: Errado

    .......porém a tentativa não encontra previsão expressa. (Errado, pois está expresso do texto)

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) Iludir ou TENTAR ILUDIR qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

  • Está expresso...

  • Iludir ou TENTAR ILUDIR qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

  • O decreto n° 1.171/94 traz em suas vedações o seguinte: é vedado ao servidor público iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviço público. De modo que, a assertiva está errada, pois afirma que a tentativa não encontra previsão expressa, quando , na verdade, tanto a consumação, quanto a tentativa estão expressos.

  • Gabarito Errado

    -

    O erro se encontrar no final : *O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.

    -

    DECRETO 1171/94 Códito de Ética

    SEÇÃO II DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO

    -

    XV -  É vedado ao servidor;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Gabarito Errado

    -

    O erro novamente vem no final : "O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa. "

    Se encontra no código de ética: DECRETO 1171/94

    -

    SEÇÃO II DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO

    XV -  É vedado ao servidor;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Certo.

    Decreto 1171 de 94

    Das Vedações ao Servidor Público


    XV - E vedado ao servidor público;
    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e
    influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou
    de cidadãos que deles dependam;
    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com
    erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua
    profissão;
    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular
    de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance
    ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões
    ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os
    jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente
    superiores ou inferiores;
    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de
    ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de
    qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o
    cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o
    mesmo fim;
    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar
    para providências;
    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do
    atendimento em serviços públicos; (CESPE COBROU EM 2013 e 2015)
    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado,
    qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno
    de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de
    terceiros;
    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a
    moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a
    empreendimentos de cunho duvidoso.


    Bons estudos.

  • Pra que tanto comentário repetido!! Pra que????

  • Gabarito: ERRADO

    Decreto 1.171/94

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;


  • Bodisk10, pq o site tem uma estatística de comentários que vc faz.

  • XV - E vedado ao servidor público;
    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Eis a previsão legal transcrita, em sua literalidade, do Decreto do 1171/94, portanto...
    ERRADO.

  • Errado!

    Pois a tentativa ENCONTRA SE EXPRESSA na SEÇÃO II DAS VEDAÇÕES AO SERVIDOR PÚBLICO

  • ERRADO!

     DAS VEDAÇÕES ASO SERVIDOR PÚBLICO

     XV - É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO:

    i) iludir ou TENTAR iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • ERRADA.

    Esta tentativa está prevista sim nas vedações ao servidor público no Decreto 1171.

  • Me deu uma dúvida na hora de responder, mas eu errei.

  • Das regras deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.





    XV - É vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;


  • ERRADOO

    é expressamente proibido iludir ou tentar iludir

  • ERRADO:  DAS VEDAÇÕES ASO SERVIDOR PÚBLICO

     XV - É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO:

    i) iludir ou TENTAR iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;


  • Meu Deus... pra quê tanto comentário repetido!!!


  • Neh..kk.. 25 comentários do mesmo jeito....mas é para uma boa causa. Um acréscimo: o cespe anda cobrando muito isso..dizer que tal coisa existe e tal, mas que não está expresso...cuide-se, as vezes realmente sabemos que lemos, mas não sabemos se ta na lei ou é só doutrina.



    GABARITO ERRADO
  • Qual o problema de comentários repetidos? Existe um filtro ali em cima,que você pode usar para apresentar os comentários mais "úteis",esses ai que reclamam de repetição devem ser do tipo : Estudam uma vez e nunca mais esquecem a matéria.

  • Nada impede ninguém de comentar a questão, mesmo que o comentário seja repetido. Nenhum comentário é igual ao outro. 

  •  Qual é a punição para o servidor que iluda ou tente iludir no atendimento?

  • RICARDO ANDRADE :

    O servidor que tentar iludir determinada pessoa que necessite de atendimento no serviço público praticará conduta vedada pelo respectivo código de ética, que prevê a possibilidade de aplicação da penalidade de censura.

    espero ter ajudado, bons estudos

    "Seja você o seu maior investidor, seja você o maior incentivador da sua própria história"

  • Errada.

    É vedado iludir ou tentar iludir.

  • Nada impede ninguém de comentar a questão, mesmo que o comentário seja repetido. Nenhum comentário é igual ao outro. 

  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • GABARITO ERRADO

     

    Seção III

     

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

     

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

     

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

     

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

     

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

     

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

     

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

     

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

     

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

     

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

     

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

     

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

     

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

     

  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Iludir ou tentar iludir qq pessoa que necessite do atendimento público.
  • Errei por não interpretar a útima parte. É sim vedação e se encontra prevista e expressa no Decreto 1171. Errada

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XV - E vedado ao servidor público;

    [...]

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XV - E vedado ao servidor público;

    [...]

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Alguns de nós era da indústria canavieira!!!

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    XV - E vedado ao servidor público;

    [...]

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Alguns de nós era menino da porteira!!!

  • Isso aí!

            Alguns de nós plantavam bananeira!

  • Alguns de nós depois deste concurso vai deixar a indústria canavieira e trabalhar na indústria servideira (serviço público)

    servideira foi só pra rimar

     

  • Alguns de nós vai encher de dinheiro a carteira!

  • Alguns de nós não levantavam a bunda da cadeira.

  • A essa altura do campeonato e desses comentários só me resta dar risada faltando algumas horinhas para a tão esperada prova do INSS! hahahahahahahahahahahahahaha 

     

  • Errada!!!!

    Alguns de nós vão esquecer a Identidade na carteira (em casa)!!!!

  • Alguns de nós estudavam a noite inteira!

  • ERRADO!

    "ILUDIR" é o ato de fazer alguém acreditar em algo que não corresponde a realidade (...) http://www.significados.com.br/iludir/18/07/2016 as 11:33 2ª feria Daleee!!

     

    8ª Regra de 13 Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa T/ direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    doa a quem doer fale a verdade: Tu vai morrer CESPE KKK

     

     HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • kkk amei os comentários. Entre eles:

    "alguns de nós era menino da porteira" kkk....

    ta pareiii......

    Avanteeeeeeeee!!!!

  • Segundo o decreto 1171, umas das vedações é " iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos"...gabarito errado!!!

     

    "Alguns de nós caíam de bumbum na esteira"

  • Errado!

    A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original.

    Einstein.

    Logo, alguns de nós jamais será o quê era.

  • O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.

    Essa vedação está expressa no decreto 1.171/94, essa é a pegadinha!

  • DECRETO 1171

    Das Vedações ao Servidor Público

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • 1171/94

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    #FÉ

     

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Das Vedações ao Servidor Público

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Gabarito Errado!

  • Dec. 1171/94, Anexo I, XV, "i)"

    iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Há previsão expressa, portanto gabarito ERRADO

     

  • XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

  • "Alguns de nós não quiseram entrar na brincadeira."

  • É vedado ao servidor público:

    iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Expressamente previsto no Codigo de Ética.

    ERRADO.

  • É VEDADO AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

    I)ILUDIR OU TENTAR ILUDIR QQR PESSOA QUE NECESSITE DO ATENDIMENTO DO SV PÚBLICO

     

    MUITO MENCIONADO PELO CESPE...

  • ERRADO ,E NÃO PRECISA DE COMENTÁRIOS!

  • ILUDIR = ENGANAR

  • XV. É vedado ao servidor público:

    i. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos

  • ERRADO

     

    Encontra-se expresso na Seção III - Das Vedações ao Servidor Público no Decreto Nº 1.171, de 22 de Junho de 1994

     

    XV - E vedado ao servidor público;

     

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • XV. É vedado ao servidor público:

    i. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos.

  • Iludir ou tentar iludir

  • XV. É vedado ao servidor público:

    i. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos.

    Errada.

  • Gente, acresentando, um exemplo de ILUDIR é você dizer para o interessado voltar ao compartimento em 3 dias para buscar algum documento, sendo que você, na qualidade de servidor, sabe que esse documento nem a pal estará pronto em 3 dias!!!

  • O cidadão que não leu a questão até o final, erra

  • É vedado ao servidor público:

    i. Iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos.



    Erro da questão: porém a tentativa não encontra previsão expressa.


    Errada.



  • Essa questão tentou iludir XD

  • Essa questão foi feita para aqueles que leem só uma parte e sai marcando.

  • DECRETO Nº 1.171/1994

     

    XV – É vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

     

    Não faria sentido algum a vedação estar condicionada ao êxito ou não do servidor em consegir iludir os usuários do serviço público. Se conseguir iludir, a vedação se aplica, caso contrário, não há vedação. Zero nexo, certo?

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Daí eu igual um louco li somente o início e me ferrei kkk

  • Segundo o decreto 1.171 é vedado ao servidor ...ILUDIR OUUUUUU "TENTAR ILUDIR"

  • ERRADO

    XV - E vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • São igualmente vedados o ato de iludir ou de tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos.

    XV - É vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    Gabarito: ERRADO

  • até um individuo que nunca leu sobre ética ,consegue responder isso. ksks

  • O ato de iludir pessoa que necessite do atendimento é uma das vedações previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público, porém a tentativa não encontra previsão expressa.

  • Gabarito ERRADO

    XV - É vedado ao servidor público;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

  • Me iludir... Só a morena kkk

  • Já não basta a morena iludir...


ID
1771033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação às normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue o item que se segue.

Destratar uma pessoa pagadora de seus tributos, direta ou indiretamente, implica causar-lhe dano moral, tanto como danificar qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade. Ressalta-se que isso não constitui apenas um ultraje ao equipamento, às instalações ou ao Estado, mas a todos que participaram do certame de construção, o que demandou dessas pessoas esforço intelectual, tempo, perspectivas e bastante diligência para edificá-los.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 1.171

    Das Regras Deontológicas

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela

    disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe

    dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o,

    por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens

    de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.


  • diligência

    substantivo feminino

    1.

    interesse ou cuidado aplicado na execução de uma tarefa; zelo.


    2.

    urgência ou presteza em fazer alguma coisa.

  • Certo!


    Das Regras Deontológicas


    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.


    Fonte: DECRETO Nº 1.171 - Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

  • Questão muito linda rs Emocionante a redação da lei rs

    Gabarito Correto, apenas copiou e colou a lei.

  • encespando o vocabulário: ultraje~~~>ofensa/desacato //  diligência~~~>zelo/presteza

  • Questão correta. apesar de diferente algumas expressoes
    Bravissimo!!! O Código de Ética é realmente lindo. *v*
    Seria mais lindo ainda na prática, mas um dia esse Brasil ainda toma jeito.

  • o enunciado faz parecer que é um dano moral deteriorar o patrimonio publico alguem concorda?

  • nossa que questao dramatica kkkk

  • IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade ­­que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Alan pires, eu concordo! Na hora da prova essa questão prejudica!

    O enunciado diz que implica dano moral deteriorar o patrimônio público, tanto como "destratar uma pessoa pagadora de seus tributos".

  • Avalio a  questão errada, a vista de danificar patrimônio público (objetos) ensejar prejuízo ao erário acarretando improbidade administrativa e não dano moral, ou seja, dano moral se aplica à pessoas e não a objetos.

    P.S. deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade ­­que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
  • O examinador parafraseou o inciso IX do Decreto. Questão correta.

  • Certo :D


  • Questão perfeita!!!

  • Questão correta, no entanto, cuidado com os termos que a banca usa pois a mesma pode inserir propositalmente uma palavra errada nesse trecho "parecido" com o trecho ipsis litteris do inciso IX, para testar a atenção do candidato.

    "...Ressalta-se que isso não constitui apenas um ultraje ao equipamento, às instalações ou ao Estado, mas a todos que participaram do certame de construção, o que demandou dessas pessoas esforço intelectual, tempo, perspectivas e bastante diligência para edificá-los."

    trecho ipsis litteris

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Não sei se eu estava tão nervoso na hora dessa prova, que não lembro dessa questão ser tão fácil rs, na hora da prova tudo fica mais difícil

  • Peguei um lenço para ler a questão :(

  • Código de ética:

    Expectativa prática: conto de fadas.

    Realidade prática: Game Of Thrones.


    hehehe :p

  • Resposta Correto

    DECRETO 1171/94 SEÇÃO I 


    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS



    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Resposta Correto



    DECRETO 1171/94 SEÇÃO I 



    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS



    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela

    disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da

    mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má

    vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens

    de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Questão: Correta

    Errei, pois achei que distratar uma pessoa caberia apenas dano moral e danificar patrimônio público seria dano patrimonial, mas no dano patrimonial também entra o dano moral. 

  • A questão quanto ao dano moral.

    O dano material causado por quem danifica o patrimonio público causa Dano Moral por causar dano à inteligência, tempo, esperaça e e seus esforços para contruí-lo.

    O dano moral demostrado não tange a materialidade e sim a ofensa aos homens, em um sentido coletivo (dano moral).

    Correta a questão

  • A questão em si está certa. Cabe lembrar que para o Decreto nº 1.171/94 são condutas que geram danos morais: tratar mal uma pessoa (...), causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio (...) e , também, a formação de longas filas (...).

  • É verdade Alan pires, mas talvez possamos interpretar esse inciso no sentido de que o dano ao bem pertencente ao patrimônio público constitui, da mesma forma, um dano moral contra os homens que o construíram.



    Tenho notado que a Cespe tem usado muito do artifício de parafrasear os incisos do Código de Ética nas questões.

  • Gabarito Certo

    -

    É a Constituição escrita de forma direta

    -


    Capítulo I Seção I Das Regras Deontológicas

    -

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Gabarito Certo

    -

    Tinha que ser a CESPE mesmo pra fazer isso , colocou a palavra "Digilência" só pra confundir o candidato 

    Significado : Cuidado, zelo com alguma coisa.

    -

    Capítulo I Seção I Das Regras Deontológicas

    -

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Questao ótima !! bizuzão

  • Decreto 1171/94

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao
    serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma
    pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe
    dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente
    ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não
    constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao
    Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua
    inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.


    Correto.


    bons estudos.

  • A pontuação atrapalhou. Deu a entender que causar dano ao patrimônio público seria causa de dano moral, e não é isso que se extrai do inciso IX das regras deontológicas. Enfim, CESPE.


  • CAPÍTULO I, Seção I, Das Regras Deontológicas:
    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
    Apenas a simples literalidade do texto em lei já se torna suficiente para a assertiva, por isso...
    CERTO.

  • CERTO!!!

    DECRETO 1171/94

    DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS

    IX - A CORTESIA,A BOA VONTADE, O CUIDADO E O TEMPO DEDICADOS AO SERVIÇO PÚBLICO CARACTERIZAM O ESFORÇO PELA DISCIPLINA. TRATAR MAL (DESTRATAR)  UMA PESSOA QUE PAGA SEUS TRIBUTOS DIRETA OU INDIRETAMENTE SIGNIFICA CAUSAR-LHE DANO MORAL. DA MESMA FORMA, CAUSAR DANO A QUALQUER BEM PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, DETERIORANDO-O, POR DESCUIDO OU MÁ VONTADE, NÃO CONSTITUI APENAS UMA OFENSA AO EQUIPAMENTO E ÁS  INSTALAÇÕES OU AO ESTADO, MAS A TODOS HOMENS DE BOA VONTADE QUE DEDICARAM SUA INTELIÊNCIA, SEU TEMPO, SUAS ESPERANÇAS E SEUS ESFORÇOS PARA CONSTRUÍ-LOS.


  • Isso mesmo, o que me prejudicou nessa questão foi essa palavra...


  • CERTA.

    Literalidade de uma regra deontológica do Decreto 1171.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Danificar qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade. Isso implica causar dano moral? A questão utiliza o "tanto como". Isso é dano ao erário.

  • Dano moral a quem cara pálida? Ao Estado? Essa questão tá de brincadeira!!! Cespe sendo Cespe!!!

  • Bravoooooooo! O código de ética é o maioooor!

    CERTO

  • CORRETO

    EXATAMENTE O QUE FALA O TEXTO DA LEI


  • Essa parte da lei já é uma viagem, o cara que fez a questão, então, fumou 3 kg de capim! hehehe

  • Das Regras Deontológicas

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • É como meu professor diz pra acertar questão de ética é só ver o que é bonito e não existe :)


  • Thiago Alex, eu ri kkkkkkk. Só ver o q é bonito e não existe kkkkk

  • Pessoas que estão reclamando da questão: VÃO LER A LEI!!! Essa questão é letra de lei, a Cespe não inventou nada ai!!! SE LIGUEM!!!

  • Regras Deontológicas

    (...)

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    (...)

    Questão correta.

  • Melancolias dos legislador, esse trecho é o mais romântico, em termo de legislação, que conheci.rsrsrsr

     

    Gabarito certo.

  • kkkkkkk acho demais esse artigo!!! a pessoa que não estuda vê uma coisa dessa e pensa que está errada a questão!!

  • A Deontologia parece carecer mesmo de ludismo, poesia e didática.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Se você inclusive tiver estudado somente o direito, erra mais, pois o dano material e moral estão citados.

  • eu não entendi essa questão.para ser correta ela não deveria estar exatamente como está na lei?

  • Diligência no final da questão deu pra confundir.

  • Quando você fizer uma prova de Ética e, ao término da leitura, uma lágrima escorrer dos seus olhos, pode marcar correta.

  • Vinícius Peres,  tenho que concordar contigo. rsdrsr

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    É UMA ORAÇÃO....MUITO LINDO....

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

     

    BOA VINÍCIUS

  • Correta..quase letra da lei..

    Mas fala baixo...o autor desse decreto deve ter fumado alguma coisa antes de fazê-lo...valha-me Deus...rs

  • Decreto 1.171/94

    ANEXO

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Achei estranho o fato de a questão mencionar "certame de construção", pois essa expressão dá a entender que deteriorar o patrimônio público constitui uma ofensa somente àqueles que participaram do certame de construção efetivamente (pedreiros, mestres de obra, etc); mas, na verdade, constitui uma ofensa a toda a sociedade, pois esta de uma forma indireta dedica sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construír o partimônio público (tributos por exemplo)

  • Boa! 

            Alguns de nós fumava aroeira!

  • GABARITO CORRETO

     

    A cespe gosta de pegar a letra da lei e parafrasear um pouco, mas não deixa de ter o mesmo significado. Edificação foi foda kkk, pensei que estava em um culto. Abraços e boa sorte domingo.

     

     

    Alguns de nós comiam carne de sol com macaxeira!!!

  • Alguns de nós eram chatos de dar canseira!

  • Alguns de nós vai encher de dinheiro a carteira!

  • Alguns de nós só andava na quebradêra!

  • Alguns de nós eram... Concurseiro e concurseira!!!

    Amém!!!

  • Alguns de nós já foram enganados a respeito das cores da bandeira!

     

  • Como não se emocionar com uma questão dessa?

     

    Alguns de nós dormíamos a tarde inteira

  • A lágrima escorreu

    Alguns de nós tem fome com a barriga cheia.

  • alguns de nois não paramos de falar besteira! rs

  • QUESTÃO BONITA!!!!

    Alguém marcaria E???? Rs

  • Isso mais parece um poema do que a realidade! rsrs

  • questão cheia de sentimento =´)

  • Alguns de nós eram paladinos da zoeira. :D

  • Morrendo de rir  do jargão (criativo) adotado pelo povo : "Alguns de nós..."  uahuahauahaauhauaha

     

     

  • Questão certa, texto do decreto 1.171.

    Alguns de nós... em redor do buraco tudo é beira.

  • Examinador estava empolgado nesse dia kkkk

  • O fato de o servidor destruir ou danificar um bem pertencente ao patrimônio público, além de atingir negativamente o próprio serviço público e o seu patrimônio, estende a ofença àqueles que os elaboraram e os construiram.

  • questão chata de responder!

  • Reescrevendo o inciso IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Para responder com maior segurança esta questão era necessário possuir em mente o texto legal, pois à primeira leitura é possível entender que haveria dano moral por parte do patrimônio - o que é impensável-. 

    De qualquer forma, vai o texto legal que responde a questão:

    Dec. 1171, Anexo I, IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

     

  • Alguns de nós sentiam o cheiro fedido da madeira.

  • Examinador exagerou no chá de Daime...

  • Apenas um Ctrl c Ctrl v da seção I - das regras deontologicas inciso IX do decreto 1171/94

    Gabarito: Certo

  • Errei kkkkkkkk foi como o nosso amigo falou, eu li e achei impensável dano moral ao patrimônio mas ainda sim acho que erraria de novo pela forma que o examinador transcreveu o enunciado.

  • Lei seca pura essa questão KKK corretíssimo

  • Concordo com Alan Pires, porém a questão está coerente com o texto. Cespe é cespe!

  • Das Regras Deontológicas:

     A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    CORRETO.

  • GABARITO: CERTO

     

    Código de Ética: aceita que dói menos!

     

    Deus é a nossa força!

  • Provavelmente o legislador tinha acabado de perder seu pai que era carpinteiro: "não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. "

     

     

    Texto do decreto 1.171

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • GABARITO: CERTO

    Concordo, Maria Furtado! Questão cheia de sentimento! Ler os comentários dos colegas é de fazer a gente rir (no bom sentido) em plena sexta-feira às 22:45hrs. hahaha!

    Vou entrar na brincadeira! 

    Alguns de nós vamos rir domingo do Palmeiras! kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra do decreto 1171/94

    Das Regras Deontológicas - IX.

    OBS: Fiquei emocionada com a questão kkk

  • wow!!!! Que questão powerful!! 

    Que sirva de lição para nos cosncientizarmos cada vez mais em valorizar o nosso dinheiro e o trabalho do próximo.

     

     

    O segredo do vitorioso é porque ele nunca desiste

  • [...] "tempo, perspectivas e bastante diligência para edificá-los."  

    Errei por entender que essa parte seria: diligência para identificar quem cometeu o ato de deterioração contra o patrimônio.

     Questão pank full.

     

     

  • IX. A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos, direta ou indiretamente, significa causar-lhe dano moral.  Da  mesmo forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, seus esforços para construí-los.

  • Mas, Ricardo, edificar, no texto, está se referindo às obras e patrimônios públicos.

    Edificar: levantar (uma construção) a partir do solo, segundo um plano estabelecido e por meio da superposição e combinação de materiais apropriados.

  • CONCURSEIRO NATO

    não tem muito com o que concordar ou discordar, é LETRA DE LEI.

  • hahaha..verdade Vinicius Peres, são óbvias, mas, às vezes, escorregadias :)

  • Essa questão é tão bonita kk

  • Emocionante !!

  • Me emocionei aqui que nem quando na minha infância vi o episódio Volte Para Casa, Snoopy...

     

    GAB: C

  • de repente, minhas vistas ficaram embaçadas,eu hein! kk

     

    uma verdadeira lição de moral! Juntos, mudaremos este cenário do serviço público com esta perspectiva de humanização.

     

    corretíssima.

  • Será lindo quanto que seja. Danificar coisa publica continua não constiuindo dano moral. 
    Questão errada.

  • IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • Vi a quantidade de cometários, marquei errado procurando chifre em rabo de cachorro.

     

    #Segundo.

  • MÕ mpu, pensei como vc , mas logo em seguida raciocinei no absurdo que seria essa questao estar errada. Logo, a quantidade de comentarios as vezes influenciam nas tomadas de decisoes, devemos atentar a isso

  • O Cespe mudou a letra de lei. Mas ta perfeito!


    Quando a questão for de ética e parecer uma reza para ressuscitar morto de tão bonita, a questão ta certa. Pode ir na fé.

  • CONCURSEIRO NATO diz : "o enunciado faz parecer que é um dano moral deteriorar o patrimonio publico alguem concorda?"



    É tanto dano material quanto moral (àqueles que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los).

  • Bah! Pior que faz algum sentido, depois de muito analisar. Se é possível 'constituir ofensa ao equipamento' também podemos entender figurativamente como dano "moral ao equipamento". Mas pra isso tem que lamber muito cogumelo colorido antes da prova.

  • danificar qualquer bem É CAUSAR DANO MORAL?

    LEIAM O DECRETO

    "... Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los."

  • Se invertermos a ordem da escrita veremos a afirmativa com mais clareza.

    Percebi que Cespe gosta de formular perguntas de formas invertidas... e a banca tb considerou que ofensa eh sinônimo de dano moral.

    Destratar uma pessoa pagadora de seus tributos, direta ou indiretamente, tanto como danificar qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, implica causar-lhe dano moral.

  • GABARITO OFICIAL:CERTO

    MENOS MIMIMI E MAIS RESPOSTAS DIRETAS.

  • O Código de Ética parece uma poesia, dá pra estudar recitando kkkk

  • O bom do código de ética é que muitas questões da para resolver só usando o bom senso

  • Fiquei emocionado!!!!

  • poderia anular essa questão!

  • Gabarito CERTO

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

  • tá linda , não esta certa...falar o que mais?!!

  • Certo.

    Que bonito, a CESPE tem sentimentos...

  • O legislador ao criar as regras deontológicas do código de ética tinha acabado de voltar da igreja.

  • Filosofia ? @_@

  • DÁ VONTADE ATÉ DE CHORAR E PEDIR PERDÃO A DEUS

  • Meu coração se esbalda em emoção com uma questão dessas

  • # Essa ai foi para não zerar na ética mesmo.

  • Sabe como acertei essa questão?

    Me perguntei: eu conheço a Cespe?

    Respondi: sim!

    Logo, essa doidera está certa...

  • Isso foi uma questão ou um desabafo?

  • Quem dera se ainda caíssem questões assim!!

  • parece uma novela
  • decreto n 1171 no inciso 9 diz

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.

    FOI RESCRITA . (C DE CACHORO)


ID
1771039
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Naomi Oreskes, historiadora americana e professora em Harvard, autora do livro O colapso da civilização ocidental, avisa: “Chegou a hora de percebermos que é possível ter crescimento econômico e cuidado com o meio ambiente ao mesmo tempo. Dizer que as duas coisas são excludentes é a real ameaça à nossa prosperidade". Na sua cruzada científica pela salvação do planeta, ela exalta o papa Francisco. Para ela, “cientistas tratam o problema em termos científicos, e não atingem o coração das pessoas. O papa veio colocar a questão em termos morais e veio dizer que o que está acontecendo é uma injustiça. Ele está fazendo o que os líderes políticos não fazem".

O Estado de S.Paulo, caderno Aliás, capa, 30/8/2015 (com adaptações).

Considerando que o fragmento de texto apresentado é uma referência inicial, julgue os item que se segue acerca do tema nele abordado.

O tema aquecimento global é controverso e está inscrito na pauta das grandes questões ambientais, que, nos dias de hoje, são debatidas por organizações não governamentais, em foros acadêmicos, e por líderes políticos mundiais, em encontros.

Alternativas
Comentários
  • De fato esse tema "aquecimento global" tem sido pauta das discussões em âmbito mundial, saliento ainda que o debate acerca do assunto é promovido especialmente pelas ONGs, foros acadêmicos e líderes políticos (muito embora os países emergentes, com altos índices de crescimento insistem em não contribuir, em contrapartida, os países já desenvolvidos, as grandes potencias, em regra, aceitam os termos dos tratados e convenções, mas, vale ressaltar que esses países já poluíram muito e cresceram com isso, parece incoerente, hoje, querer frear o crescimento dos países emergentes sob esse argumento). Fiz um comentário mais profundo de acordo com o que tenho estudado. GAB (CERTA) 

  • Só um comentário que extrapola a análise da questão. Na verdade, o aquecimento global é uma realidade; realidade que pode por fim à nossa espécie. Tão só é reputado controverso porque é do interesse duns ou doutros que o seja. Nesse sentido, recomendo a leitura do livro "A grande marcha dos Grilos Canibais", de Fernando Reinach. O conhecimento está aí, à disposição, e deve ser difundido. O conhecimento é Poder, liberta. Grande abraço a todos.
  • o controverso me fez errar, pois entendi que era oposto à realidade.

  • Não acredito que o tema "aquecimento global seja controverso" e sim que as soluções são controversas, pois os especialistas são unânimes nas causas e o que impede soluções eficientes são as questões políticas, econômicas, manutenção de poder,etc...

     

     

     

  • "CONTROVERSO" = GERA CONTROVERSIAS ENTRE INTERESSES ECONÔMICOS E CUIDADO COM O MEIO AMBIENTE

  • O aquecimento global é controverso pois existem duas vertentes de cientistas: a primeira vertente diz que o aquecimento global é um fenômeno da natureza que nada tem haver com as ações do homem, essa é a vertente dos céticos onde: UM DOCUMENTÁRIO CHAMADO: A GRANDE FARSA DO AQUECIMENTO GLOBAL nos convence que é uma farsa dizser que o homem é responsável pelo aquecimento global.

    A segunda vertente diz que o aquecimento global é provocada pelo homem, onde uma equipe de cientístas naturalistas "provam" que o homem é o responsável pelo aquecimento global onde: UM DOCUMENNTÁRIO CHAMADO: UMA VERDADE INCONVENIENTE nos convence que o homem é o causador do aquecimento global.

    OS DOIS DOCUMENTÁRIOS FORAM TÃO BEM ELABORADOS E COM PROPRIEDADES CONTUDENTES, QUE VOCÊ ACABA DANDO RAZÃO AOS DOIS. ATENÇÃO: A CONTROVÈRCIA ESTÁ NESSES ESTUDOS FEITOS PELOS MAIS DE 100 CIENTÍSTAS DE CADA GRUPO: OS NATURALISTAS E OS CÉTICOS.

    WHAT SAP: 48 96407698 SOU DE FLORIPA PODEM ME ADICIONAR SE QUISEREM. ABRAÇO A TODOS E BONS ESTUDOS.

  • Em relação ao ar que respiramos não é controverso a poluição existe e atinge a humanidade agora em termos de aquecimento global realmente é controverso.

  • Segundo a professora de Atualidades, Rebecca Guimarães, é muito difícil um assunto de atualidades ter unanimidade. A grande maioria é controverso. E o aquecimento global, sendo provocado pela ação humana, é um deles.

  • Gaba: CORRETO

     

    * o principal ninguém faz, colocar o gabarito.

  • Certo

    O aquecimento global, bem como as políticas e medidas que devem ser utilizadas para evitar esse processo, é tema constantemente debatido por organizações não governamentais, em foros acadêmicos, e por líderes políticos mundiais. No entanto, devemos considerar que o assunto em questão ainda gera grandes controvérsias, haja vista que uma parte dos Chefes de Estado (dentre os quais Donald Trump, Presidente dos Estados Unidos) entende que o aquecimento do nosso planeta é um processo natural, não sendo ocasionado pelas ações humanas.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

    O tema aquecimento global é, sim, controverso, sendo, por um lado, contestado pelos cientistas céticos, que acreditam se tratar de um fenômeno natural e, por outro, considerado um fenômeno resultante da ação antrópica pelos cientistas da IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas). 

    Questão comentada pelo Prof. Reginaldo Veras.

  • Pessoal recomendem assuntos de atualidades cobrados pela Cespe para tribunais. Força!

  • É controverso porque não há consenso.


ID
1771042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Naomi Oreskes, historiadora americana e professora em Harvard, autora do livro O colapso da civilização ocidental, avisa: “Chegou a hora de percebermos que é possível ter crescimento econômico e cuidado com o meio ambiente ao mesmo tempo. Dizer que as duas coisas são excludentes é a real ameaça à nossa prosperidade". Na sua cruzada científica pela salvação do planeta, ela exalta o papa Francisco. Para ela, “cientistas tratam o problema em termos científicos, e não atingem o coração das pessoas. O papa veio colocar a questão em termos morais e veio dizer que o que está acontecendo é uma injustiça. Ele está fazendo o que os líderes políticos não fazem".

O Estado de S.Paulo, caderno Aliás, capa, 30/8/2015 (com adaptações).

Considerando que o fragmento de texto apresentado é uma referência inicial, julgue o item que se segue acerca do tema nele abordado.

O avanço da industrialização no mundo contemporâneo contribuiu para a degradação de áreas naturais e para o surgimento de sensíveis alterações climáticas devido ao modelo que privilegiava o aumento da capacidade produtiva sem maiores preocupações com o meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Em outras palavras, se trata do "desenvolvimento insustentável" à medida em que o modelo econômico visa apenas o crescimento, lucro e etc, sem qualquer preocupação com as questões ambientais. 

  • SENSIVEL ALTERAÇÃO.........nao seria semalhante à FRACA ALTERAÇÃO? isso me fez julgar a assertiva como errada.

    alguém inbox.

  • Não concordo que as alterações sejam sensíveis.

  • Gabarito CERTO!

    Colegas Jones e Rita, na verdade, quando a questão diz "sensíveis alterações climáticas", não quer dizer que essas alterações foram fracas, mas sim que podem ser sentidas.


    Significados de Sensível:


    1. que sente; que tem sensibilidade;
    2. que pode ser percebido pelos sentidos; material, concreto: as coisas sensíveis;
    3. que se percebe com clareza.


    Sinônimos de sensível de acordo o contexto da questão:
    claro, reconhecível, manifesto, notório, visível, perceptível, patente, evidente, observável.


    Fontes: 
    https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=define%3A%20sens%C3%ADvel
    http://www.dicio.com.br/sensivel/
    http://www.sinonimos.com.br/sensivel/


    Bons estudos!!

  • Gente, a segunda parte da questão(para o surgimento de sensíveis alterações climáticas) em que nota-se, inicialmente, uma questão ERRADA tem seu contorno quando ele cita "aumento da capacidade produtiva sem maiores preocupações com o meio ambiente"! Cespe, estilo Cespe de ser!

  • sensíveis alterações climáticas?? Brincou né!

  • Errei a questão por entender que o modelo ainda privilegia, acredito que as dificuldades, há décadas, para ratificar um acordo global sobre meio ambiente justifica meu entendimento.

    "devido ao modelo que privilegiava"?

  • Errei por causa do "sensíveis", estamos diante de mudanças climatica radicais!!!

    Mas esqueci que estamos tratando do cespe, sempre com pegadinhas.

  • O que trouxe uma "sensível" confusão foi o termo "privilegiava o aumento da capacidade produtiva sem maiores preocupações com o meio ambiente", desde quando este modelo mudou, o tempo verbal para mim não seria o correto.
    Enfim, marquei certo pelo conjunto da obra, mas, com esta dúvida!

  • "Mais maior", doeu...

  • Respeito o comentário de Rafael Santana , mas não encaro assim a questão apesar de o gabarito ser CORRETO.

  • Acho que o truque da questão é, como outros já disseram, o uso do tempo verbal "privilegiava". Acho até que o uso desse tempo verbal torna a questão errada. Enfim, julguei certo e acertei por todo o restatnte das informações. Mas...

  • Resumindo: Desmatamento para o Gado comer capim é igual a mudanças no meio Ambiente..kkkk (Resposta Correta)

  • Casca de banana essa, "sensíveis alterações",da a entender que é errada, mas, cespe é cespe né!

  • O maior exemplo do avanço da industrialização e despreocupação com o meio ambiente foi a 1ª Revolução Industrial (início da idade contemporânea).

    gabarito: CORRETO.

  • Certo.

    No passado, o aumento significativo da industrialização foi um dos principais propulsores do desenvolvimento econômico de diversos países. No entanto, o modelo em questão privilegiava o aumento da capacidade produtiva e a geração de empregos, sendo raras as medidas adotadas com a finalidade de assegurar a preservação dos recursos ambientais. Consequentemente, tivemos a degradação de áreas naturais e o surgimento de sensíveis alterações climáticas, características estas que são presenciadas, ainda, na atualidade.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

    O avanço da industrialização, decorrente, principalmente, das revoluções industriais, contribuiu para a degradação de áreas naturais e para o surgimento de alterações climáticas significativas por causa do modelo que privilegia o aumento da capacidade produtiva sem levar em consideração os aspectos ambientais. 

    É importante lembrar que o termo “sensíveis”, disposto no item, é sinônimo do termo “significativos”.

    Questão comentada pelo Prof. Reginaldo Veras.


ID
1771045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Naomi Oreskes, historiadora americana e professora em Harvard, autora do livro O colapso da civilização ocidental, avisa: “Chegou a hora de percebermos que é possível ter crescimento econômico e cuidado com o meio ambiente ao mesmo tempo. Dizer que as duas coisas são excludentes é a real ameaça à nossa prosperidade". Na sua cruzada científica pela salvação do planeta, ela exalta o papa Francisco. Para ela, “cientistas tratam o problema em termos científicos, e não atingem o coração das pessoas. O papa veio colocar a questão em termos morais e veio dizer que o que está acontecendo é uma injustiça. Ele está fazendo o que os líderes políticos não fazem".

O Estado de S.Paulo, caderno Aliás, capa, 30/8/2015 (com adaptações).

Considerando que o fragmento de texto apresentado é uma referência inicial, julgue o item que se segue acerca do tema nele abordado.

Responsável pelo maior volume de gases do efeito estufa lançados na atmosfera, o petróleo é hoje uma fonte de energia relegada a plano secundário, o que tem diminuído a relevância que tinha frente a outras fontes de energia, como a eólica e a solar.

Alternativas
Comentários
  • Infelizmente o petróleo ainda é a matriz energética de muitos países! Lembrando de que não se trata de uma fonte limpa. Cresce o número de discussões a despeito do tema, nas quais se buscam fontes renováveis de energia. 

  • Errada.

    A principal fonte de energia existente hoje é o petróleo, mas além de não ser renovável, e ser um dos principais responsáveis pelo efeito estufa o petróleo ainda será motivo de muitas guerras e conflitos entre os países, principalmente aqueles países que dependem muito dessa fonte energética como os Estados Unidos.

    Diversas nações do mundo inteiro estão investindo muito dinheiro em projectos que utilizam as fontes de energia alternativa como a energia solar, a energia eólica, a energia geotérmica, o biodiesel, a energia obtida através do hidrogénio, a energia das marés, o etanol e a biomassa.

    Fonte: http://www.portal-energia.com/fontes-de-energia/


  • (E)

    Relegar: 
    Desterrar, banir, desprezar, rejeitar, recusar, jogado de lado.

    A concentração de gás carbônico ou dióxido de carbono (CO2) na atmosfera cresceu principalmente pelo uso de combustíveis fósseis (carvão, petróleo, gás natural) em termelétricas, indústrias, automóveis e também pela devastação e queima de florestas
    O CO2 é o gás que mais contribui para o aquecimento global. O gás carbônico emitido hoje permanece na atmosfera por um longo relativo tempo (cerca de 100 anos).

  • (E)

    Relegar: 
    Desterrar, banir, desprezar, rejeitar, recusar, jogado de lado.

    A concentração de gás carbônico ou dióxido de carbono (CO2) na atmosfera cresceu principalmente pelo uso de combustíveis fósseis (carvão, petróleo, gás natural) em termelétricas, indústrias, automóveis e também pela devastação e queima de florestas
    O CO2 é o gás que mais contribui para o aquecimento global. O gás carbônico emitido hoje permanece na atmosfera por um longo relativo tempo (cerca de 100 anos).

  • GAB. E

    Há outro erro, veja bem: Apesar de fazer parte do mesmo grupo (CO2), o petróleo não é responsável pelo maior volume de gases do efeito estufa lançados na atmosfera, mas sim o carvão.

    China e Índia, países que reúnem 40% da população mundial, as duas nações têm como principais fontes o carvão mineral (energia "suja"). Essa energia suja também era/é usada pelos outros países, hoje numa escala menor ou nula. Juntando todos eles dá uma desgraça só. :')

    ATENÇÃO! Mesmo que seu valor no mercado tenha diminuído (por conta da exploração de gás de xisto nos Estados Unidos), o petróleo ainda é a fonte de energia (não renovável) mais rentável em termos econômicos. Quem sabe no futuro (próximo) perca este poderio, mas por agora não.

    Espero ter ajudado, qualquer equívoco é só mandar mensagem no privado. Abraços.

     

     

    SALMOS 37:5

  • Pessoal, estou usando os principios do Fernando Nishimura ( Professor de Informatica do QC) , e tenho acertado. Essa questão tem menosprezo e comparação  e na maioria das vezes é falsa!

     

  • AB. E

    Há outro erro, veja bem: Apesar de fazer parte do mesmo grupo (CO2), o petróleo não é responsável pelo maior volume de gases do efeito estufa lançados na atmosfera, mas sim o carvão.

    China e Índia, países que reúnem 40% da população mundial, as duas nações têm como principais fontes o carvão mineral (energia "suja"). Essa energia suja também era/é usada pelos outros países, hoje numa escala menor ou nula. Juntando todos eles dá uma desgraça só. :')

    ATENÇÃO! Mesmo que seu valor no mercado tenha diminuído (por conta da exploração de gás de xisto nos Estados Unidos), o petróleo ainda é a fonte de energia (não renovável) mais rentável em termos econômicos. Quem sabe no futuro (próximo) perca este poderio, mas por agora não.

    Espero ter ajudado, qualquer equívoco é só mandar mensagem no privado. Abraços.

  • concordo cm vc hamurabi eu tb sigo esse bizu cara e vem dando muito certo.rsrs
  •  o que tem diminuído a relevância que tinha frente a outras fontes de energia, como a eólica e a solar.

    Negativo !

  • O erro está em plano secundário.

    O petróleo ainda é a fonte de energia mais utilizado no planeta. Não é relegado ( rejeitado) como foi informado a questão.

    Plano secundário são as energias eólica e solar.

  • Errado.

    Apesar de sua queima ser um dos principais responsáveis pelo agravamento do efeito estufa, o petróleo ainda é uma fonte essencial para a sociedade contemporânea, ainda que a sua dependência tenha diminuído ao longo dos anos.

    A humanidade ainda é altamente dependente do petróleo como fonte de energia. 

    Questão comentada pelo Prof. Reginaldo Veras.

  • Secundário? É só olhar a tara dos EUA na PDVSA, estatal de petróleo venezuelana.

  • o ouro negro!

  • Apesar de fazer parte do mesmo grupo (CO2),

    O petróleo não é maior responsável pelo maior volume de gases do efeito estufa lançados na atmosfera, mas sim o carvão.

    ATENÇÃO! 

    Mesmo que seu valor no mercado tenha diminuído (por conta da exploração de gás de xisto nos Estados Unidos), o petróleo ainda é a fonte de energia (não renovável) mais rentável em termos econômicos.

    Quem sabe no futuro (próximo) perca este poderio, mas por agora não

    Créditos para colega: Roberto Vidal

  • Primeiro vejamos que o significado de relegada é o mesmo que: afastada, banida, exilada, postergada.

    Sendo assim, sabemos que o petróleo ainda é a fonte de energia que mais movimenta a economia global. Nesse sentido a questão peca ao afirmar que o petróleo é uma fonte de energia relegada a plano secundário.


ID
1771048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Aliado de longa data de Bashar al-Assad, o presidente da Rússia, Vladimir Putin, lançou seu país em uma inédita intervenção na Síria para apoiar o líder de Damasco. A ação militar russa, na avaliação de analistas, desencadeou uma nova fase do conflito. Alguns apontam o risco de uma ampliação da guerra e do acirramento das disputas entre a Rússia e o Ocidente, o que deve forçar os Estados Unidos da América (EUA) e a Europa a um maior envolvimento nessa contenda. Todavia também há o perigo real de radicalizar os poucos grupos moderados ainda existentes na Síria e piorar a crise de refugiados.

O Globo, 8/10/2015, p. 26 (com adaptações).

Acerca do fragmento de texto apresentado, julgue o seguinte item considerando os diversos aspectos que envolvem o tema em questão.

Diante da decisão de Putin, o texto aponta para a possibilidade de acirramento das disputas entre a Rússia e o Ocidente, o que, ressalvadas óbvias diferenças, relembra os tempos da guerra fria entre as denominadas superpotências: a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) e os EUA.

Alternativas
Comentários
  • Certo! Capitalista (Rússia) x Socialistas (países do Oriente médio).

  • Guerra Fria EUA (capitalista) X URSS (socialistas), disputa por influências mundiais pós segunda guerra. Divisão da cidade de Berlim.

  • Ênia Bitencourt a Rússia não é capitalista, dê uma informação apenas se tiver certeza.

  •       Desde a explosão da violência na Síria, em março de 2011, a guerra passou por uma escala até se converter a um complexo, ou seja, um conjunto de guerras, “todos contra todos” entre governo, rebeldes, radicais Islâmicos e potências estrangeiras, que só se complicou com a entrada da Rússia no conflito.

         

          Para traduzir os conflitos na Síria em números faz-se necessário apresentar alguns dados, mais de 200 mil pessoas morreram na guerra, segundo cálculos da ONU (Organização Nacional das Nações Unidas) e em relação aos refugiados, aproximadamente quatro milhões de pessoas emigraram da Síria protagonizando uma das mais graves crises migratórias da história. O exército que defende o governo de Bashar Al-Assad lutam contra cerca de mil grupos rebeldes o qual integram 100 mil combatentes. Uma parcela desses grupos que combatem o ditador Sírio é composta por grupos com tendência extremista e possuem vínculos com a Al-Qaeda.

         

          Para analisar o conflito na Síria é necessário olhar para dentro e para fora do país asiático. Os Estados Unidos da América opõe-se ao presidente Sírio e aos grupos de rebeldes e extremistas - é relevante citar que integra o grupo de extremistas o Estado Islâmico do Iraque e da Síria que é contra tudo e contra todos- e apoia grupos rebeldes considerados moderados e os curdos, habitantes do país chamado Curdistão. A Rússia, no entanto, apoia o tirano Sírio e é contra o Estado Islâmico e outros rebeldes.

         

         À guisa de conclusão, o conflito na Síria pode gradativamente crescer para uma contenda mundial, pois há um aspecto histórico no meio dessas inter-relações políticas e econômicas, como houve na época da Guerra Fria.

    http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/11/151120_siria_entenda_tg

     

    Keep on...

  • A Guerra Fria foi o conflito de países que representavam o capitalismo e o socialismo e que procuravam dominar o mundo. Os dois principais intervenientes foram os Estados Unidos (capitalismo) e URSS (União Soviética, atual Rússia). A designação "fria" foi dada porque não houve ataques diretos, apesar do incrível poder bélico dos intervenientes. Um conflito bélico poderia ter consequências catastróficas, podendo mesmo significar a destruição da Terra.

    A Guerra Fria terminou no início da década de 90, com a vitória dos Estados Unidos e do capitalismo, o que explica a predominância desse sistema político nos dias de hoje.

     

    CUIDADO AO POSTAR COMENTÁRIO ERRADO. ASSIM VOCÊS ATRAPALHAM.

  • Ana Paula, bela descrição do período crítico da humanidade, no entanto vale só uma retificação em seu texto: capitalismo não é sistema político e sim econômicos, à grosso modo.

  • Certo.

    Sempre que há uma disputa que envolve EUA e a Rússia, isso de alguma maneira acaba relembrando o período da Guerra Fria.

    Questão comentada pelo Prof. Reginaldo Veras.


ID
1771057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Aliado de longa data de Bashar al-Assad, o presidente da Rússia, Vladimir Putin, lançou seu país em uma inédita intervenção na Síria para apoiar o líder de Damasco. A ação militar russa, na avaliação de analistas, desencadeou uma nova fase do conflito. Alguns apontam o risco de uma ampliação da guerra e do acirramento das disputas entre a Rússia e o Ocidente, o que deve forçar os Estados Unidos da América (EUA) e a Europa a um maior envolvimento nessa contenda. Todavia também há o perigo real de radicalizar os poucos grupos moderados ainda existentes na Síria e piorar a crise de refugiados.

O Globo, 8/10/2015, p. 26 (com adaptações).

Acerca do fragmento de texto apresentado, julgue o seguinte item considerando os diversos aspectos que envolvem o tema em questão.

A guerra civil na Síria produz efeitos humanos dramáticos, dos quais o símbolo mais eloquente é a fuga em massa de milhares de seus habitantes, nas condições mais improváveis, em busca de refúgio longe da terra natal.

Alternativas
Comentários
  • Na que foi considerada pela ONU como "a maior crise humanitária" desde a Segunda Guerra Mundial, a maioria dos refugiados se deslocou para países vizinhos como Turquia, Líbano e Jordânia para escapar da guerra que envolve o grupo do presidente Bashar Assad, rebeldes aliados e a ameaça do grupo autodenominado "Estado Islâmico".


    http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150910_vizinhos_refugiados_lk

  • Gabarito correto.

    leva de migrações de povos muçulmanospara países europeus. Mais de 350.000 pessoas deslocaram-se de países islâmicos, sobretudo da Síria e da Líbia, em direção à Europa. Os países que mais receberam esses imigrantes foram a Grécia (com cerca de 235.000 indivíduos) e a Itália (com cerca de 115.000 indivíduos). Mas o que tem provocado todo esse surto migratório?

    Causas do surto migratório muçulmano para a Europa

    Duas são as principais razões para esse fenômeno: 1) a instabilidade política provocada pelas guerras civis, sobretudo pela guerra civil na Síria e pela atuação da facção terrorista Estado Islâmico em boa parte do território sírio; 2) a recusa de outros países muçulmanos, sobretudo os vizinhos da Síria (Líbano, Jordânia e Turquia) e os países do Golfo Pérsico, como a Arábia Saudita, em receber os refugiados em seu território. 

    A guerra civil na Síria estende-se desde 2011, época em que ocorreu a chamada Primavera Árabe. Desde essa época, muitas pessoas saíram da Síria em direção aos países muçulmanos vizinhos, como a Turquia, que assimilou um enorme contingente de refugiados. Há pouco tempo, entretanto, esses países vêm restringindo a entrada desses refugiados, que agora partem em direção ao leste e ao sul da Europa. Famílias inteiras estão deslocando-se à procura de abrigo


  • Fonte.:http://vestibular.brasilescola.uol.com.br/atualidades/crise-dos-refugiados-na-europa.htm

  • Complementando a questão, a evasão dos refugiados para outros países faz crescer o números de pessoas apátridas (Heimatlos) no mundo...

  •  

    GAB: C

  • Pela literalidade deveria estar ERRADA a questão. 

    A Guerra da Síria DESLOCOU MAIS DE 4 MILHÕES DE PESSOAS (somente até o ano de 2015).

    Segue a matéria:

    http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/07/numero-de-refugiados-sirios-supera-recorde-e-chega-a-4-milhoes-diz-onu.html 


ID
1773115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

Dispositivo de constituição estadual que, para atender ao princípio da eficiência, estabelece prazo para a prática de atos administrativos pelo governador do estado não ofende a CF.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    É inconstitucional qualquer tentativa de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual. Será inconstitucional porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia dada ao Chefe do poder

    https://www.facebook.com/ProfessorJuniorVieira/posts/1240860449262359

    bons estudos

  • Errado


    O cespe mais uma vez explorando a Jurisprudência..


    “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, II, da Carta Magna.” (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

  • gab. e

    É como o Tiago falou mais uma vez a cespe explorando Jurisprudência em nível médio, só pode ser tesão mesmo nisso. Quase impossível na prova do INSS a cespe não colocar questões de nível jurisprudencial. Isso é complicado.

  • gostaria de saber como fazer para responder questões jurisprudenciais... porque até então só tenho estudado a letra da lei... onde encontrarei respostas para tais questões?

  • Gabarito ERRADO

    É inconstitucional qualquer tentativa de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para  o Poder Executivo

  • Assertiva errada; porém não se confunda: “[...] MANDADO DE INJUNÇÃO. GARANTIA FUNDAMENTAL (CF, ART.5º, INCISO LXXI). DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (CF, ART.37, INCISOVII). EVOLUÇÃO DO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). DEFINIÇÃO DOS PARÂMETROS DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PARA APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL E DA JUSTIÇA ESTADUAL ATÉ A EDIÇÃO DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PERTINENTE, NOS TERMOS DO ART.37,VII, DACF. EM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DA SEGURANÇA JURÍDICA E À EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL NA INTERPRETAÇÃO DA OMISSÃO LEGISLATIVA SOBRE O DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, FIXAÇÃO DO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O CONGRESSO NACIONAL LEGISLE SOBRE A MATÉRIA. MANDADO DE INJUNÇÃO DEFERIDO PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DAS LEIS 7.701/1988 E7.783/1989. 1. SINAIS DE EVOLUÇÃO DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO MANDADO DE INJUNÇÃO NA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). [...].”

  • Toda Jurisprudência decorre das Leis, daí a importância de largar o método FCC de decorar a letra fria da Lei e ler a Constituição anotada com jurisprudências atualizadas.


    Partindo da Constituição temos:


    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Sabemos que o princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.


    Esse entendimento está pacificado pelo STF de acordo com a decisão abaixo o que justifica o GABARITO ERRADO da questão:

    “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, II, da Carta Magna.” (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Caraca. Cespe elevou o nível nessa prova hein. 

  • Caraca Ferro

  • Ítalo Rodrigo, desculpe-me mas vou ter que discordar de você, caso a banca em questão ou qualquer outra "desejasse" cobrar Jurisprudência, isso deveria estar expresso no Edital. O caso em questão é uma total falta de respeito com os candidatos, ainda mais por se tratar de um concurso de nível médio. A jurisprudência brasileira é tão ampla quanto o próprio país, se as provas começarem a cobrá-la indiscriminadamente e sem previsão, vai "virar bagunça" (mais do que já é).

  • Ué, estão falando de jjurisprudência, mas o enunciado diz que é com base na CF/88.
  • Ferro na manteiga.

    O jeito é estudar Direito Constitucional nível superior, pra ter uma ideia do que vai ser cobrado no INSS

  • O edital informava que jurisprudência seria cobrada na prova de Técnico??? =\

  • Com mais de 1 milhão de inscritos no concurso do Inss, o jeito de eliminar candidatos com certeza será cobrando, também, jurisprudência. Portanto, fiquem os atentos, pq JURISPRUDÊNCIA VAI CAIR SIM!!!!

  • Desçam para o comentário do Renato, lá estão os fundamentos da questão.

  • O edital não precisa informar se jurisprudência será cobrada ou não. 

  • Vá lá que cobrem jurisprudência, mas o ENUNCIADO DIZ COM BASE NA CF...

  • hahahahahah Meu Brasil brasileiro!!! Tem que ser eficiente, mas o chefe do executivo ñ pode estabeler prazos! Cada coisa!

  • galera está acostumada com a cópia e cola "FCC". Vamos se adequar não para ver se vamos passar no INSS. AQUI É CESPE pessoal..

  • no meu entender nem conteudo programtico eles respeitam, tenho filtrado todas as questões de provas anteriores .

  • Se cobrar jurisprudência para nível técnico, ai é o fim do mundo. 

  • Ao meu ver, não se trata de necessariamente conhecer a jurisprudência, e sim, meramente as competências previstas na CF.

    A questão fala em previsão legal para prazo processual no âmbito administrativo.

    Quem é o legitimado constitucional para dispor sobre questões processuais? A União.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Marquei errado, mesmo sem conhecer o texto jurisprudencial, porque eu imaginei que seria afetada a separação de poderes.

  • Prezados, não entendi. A questão fala em estabelecimento de prazo para a prática de "atos administrativos", mas a jurisprudência citada nos comentários se refere a prazo para a iniciativa de projetos de lei, não? O julgado fala expressamente em "apresentar proposições legislativas"... isso seria um "ato de governo" e não "ato administrativo" em sentido estrito. Além do mais, é bastante comum leis estaduais disporem sobre prazos para a prática de atos administrativos - o que tanto parece ser aceito que a Lei nº 9.784/99 trata do processo administrativo em âmbito federal e só é aplicável subsidiariamente aos Estados...

  • Copiando o comentário do colega Tiago Costa, que acertou juntamente com o Renato . a explicação da questão:


    Errado

    O cespe mais uma vez explorando a Jurisprudência..

    É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, II, da Carta Magna.” (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)


  • Vejo que não precisa o edital prever jurisprudência, haja visto que elas são interpretações sobre a CF. Dessa forma, quando a questão tem com base uma jurisprudência, ela está cobrando, mesmo que indiretamente, conhecimento sobre dispositivos constitucionais.

  • Bem interessante a questão, vale a pena ler a íntegra da ADI.


    Copio um trecho da ADI, que também se refere a violação da competência privativa da União.


    "2. Os arts. 19 e 29 do ADCT da Constituição do Rio Grande do Sul incidem em inconstitucionalidade formal, por ofensa às regras de competência legislativa privativa da União (art. 22, VII e XX, CF/88). Criação de loterias e implantação do seguro rural no Estado. Embora ausente conteúdo normativo obrigacional ou estruturador, o simples comando de produção legislativa abre margem para que o Estado do Rio Grande do Sul edite diplomas sobre matérias que não lhe são afetas, como decorre da repartição de competências estabelecida na Constituição Federal."


    " Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, inciso II, da Carta Magna."



  • Lembre da filosofia da Carla Perez: uma coisa é uma coisa; outra coisa é outra coisa.

    Fonte: Prof. Hugo Goes.

  • Nessas horas a única saída é pensar nos princípios constitucionais: separação dos poderes... a independência de cada poder...

  • andrea Souza

     Eu estudo por aqui=> http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/constituicao.asp

  • ERRADA.

    Nem precisa de jurisprudência para entender essa questão.

    Fazer prazo de prática de atos administrativos é direito processual. E legislar sobre direito processual é competência da União.

  • A minha dúvida é a mesma de Aerton Zabelli (ver trecho abaixo).  Alguém poderia nos esclarecer?

    Prezados, não entendi. A questão fala em estabelecimento de prazo para a prática de "atos administrativos", mas a jurisprudência citada nos comentários se refere a prazo para a iniciativa de projetos de lei, não? O julgado fala expressamente em "apresentar proposições legislativas"... isso seria um "ato de governo" e não "ato administrativo" em sentido estrito. Além do mais, é bastante comum leis estaduais disporem sobre prazos para a prática de atos administrativos - o que tanto parece ser aceito que a Lei nº 9.784/99 trata do processo administrativo em âmbito federal e só é aplicável subsidiariamente aos Estados...

  • Alguém me explica pq se enquadra em PROCESSUAL esse prazo? Acho q tem gente fundamentando equivocadamente as questões... Outro ponto: são ATOS ADMINISTRATIVOS, não PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS.

  • Boa tarde , amigos

    GABARITO: ERRADOA assertiva está incorreta, pois viola o principio da separação dos poderes"O princípio da separação e independência dos Poderes – instrumento que é da limitação do poder estatal –, constitui um dos traços característicos do Estado Democrático de Direito" colega Concurseria Enqto,  os outroos amigos não estão respondendo de maneira equivocadaNo que concerne ao prazo da assertiva, em que  o Poder Legislativo estabeleceu o prazo para que o Poder Executivo realizasse um ato administrativo, além de ferir o principio mencionado anteriormente , feriu a competencia do Executivo,pois definir previamente os seus conteúdos, é inconstitucional, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele poder
  • “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, II, da Carta Magna.” (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.)

  • Caí nessa 'pegadinha'. Se fosse 'constituição federal', provavelmente estaria correta!

  • Se algum colega ainda tem dúvidas se vai cair ou não Jurisprudência na prova do INSS, esta questão acima, entre outras, mostra que a Banca cobra, sim, Jurisprudência; ainda que no edital referido nade conste a respeito, como se vê abaixo: 


    CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 4 Administração Pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Órgãos do Poder Judiciário. 5.2.1 Competências. 6 Funções essenciais à Justiça. 6.1 Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas.

  • Errado


    É inconstitucional qualquer tentativa de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias que afete a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual. Será inconstitucional porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia dada ao Chefe do poder.

  • Todas as provas de nível técnico do CESPE caem Juris... até agora não vi nenhuma sem... mesmo não constando no edital.

  • Gente?! Chocado!

  • Amigos, se tivemos jurisprudência na prova do INSS feita pela FCC, o que esperar da prova elaborada pelo CESPE?


    Para quem não se lembra:


    Questão Q222133: João fora casado com Maria, com quem teve três filhos, João Junior, de 22 anos e universitário;(...) Nessa situação, são dependentes de João (...)

    Obviamente que o fato de ter destacado que o Joãozinho é universitário foi com base na Súmula TNU nº 37 - “A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”.



    Teremos questões com base na jurisprudência? Sim, certamente.

    O que eu não acredito é na cobrança de algum tema em que haja discordância com a legislação.



    Ou seja, a vantagem de conhecer as súmulas e julgados é reconhecer o tema assim que 'bater os olhos' na questão... o que não significa que com alguns segundos a mais não chegaríamos à mesma conclusão.

    Nesse exemplo acima, conhecendo a súmula ou não, bastaria raciocinar com base na classificação de dependentes que a 8.213 nos traz. Pronto!


  • O que ocorre e que em certos tópicos do edital concede uma abertura para que a CESPE possa cobrar a jurisprudência, veja o item do edital em destaque, e a questão.

    Cabeça fria e bons estudos. 


    CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 4 Administração Pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Órgãos do Poder Judiciário. 5.2.1 Competências. 6 Funções essenciais à Justiça. 6.1 Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas.

  • Sobre jurisprudência no INSS, é previsível que caia em constitucional e administrativo, mas não sei na especifica

  • GABARITO ERRADO!


    É inconstitucional qualquer tentativa de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual. Será inconstitucional porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia dada ao Chefe do poder

  • Errado.Não se pode definir prazos ? Um dos motivos que o pais esta do jeito que esta !

  • O enunciado narra uma violação clara ao Princípio da Separação dos Poderes.

    Art. 2º, da CF/88, "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Onde estaria independência do Chefe do Executivo, quando o Legislativo objetiva impor-lhe limites!?

  • É inconstitucional qualquer tentativa de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual. Será inconstitucional porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia dada ao Chefe do poder

    Professor Júnior Vieira

    https://www.facebook.com/ProfessorJuniorVieira/posts/1240860449262359

  • É inconstitucional qualquer tentativa de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual. Será inconstitucional porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia dada ao Chefe do poder

  • A jurisprudência do STF é no sentido de que as matérias atinentes ao funcionamento da Administração Pública - de competência exclusiva do Chefe do Executivo - não podem nem mesmo ser tratadas na Constituião Estadual, porque devem ser propostas por ele em leis de sua iniciativa.

    O STF afirmou, no entanto, que isso não significa que as Constituições estaduais estão inteiramente proibidas de tratarem sobre o funcionamento da Administração local. Isso também não significa que as Constituições estaduais tenham que sempre repetir as mesmas regras da CF/88, não podendo inovar em nada. As Constituições estaduais podem tratar sobre o funcionamento da Administração estadual desde que cumpridos alguns requisitos: a) as regras de reserva de iniciativa devem ser respeitadas (ex: não pode haver violação ao art. 61, § 1º da CF/88); e b) o parlamento local não pode retirar do Governador alguma competência legítima que ele possua. (STF. Plenário. ADI 232/RJ, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 5/8/2015 - Info 793).

    A assertiva contempla hipótese que certamente invade o campo de discricionariedade de atuação do Governador e, portanto, não encontra abrigo nas situações excepcionais elencadas acima. Além disso a disposiçao fere frontalmente o art. 61, parágrafo 1º, "a" e "e"/CF.

    Questão muito bem elaborada, na minha opinião. 

    Diferenciou bem os candidatos!

  • se isso acontecesse em minas estariam ferrados, pois o que os governantes daqui não gostam é de cumprir prazos... haja visto um hospital aqui do barreiro que será inaugurado "no inicío do próximo ano' desde  antes de  eu nascer ( há 35 anos)...

  • ERRADO.

    A questão ao falar no princípio da eficiência deveria se referir à prestação de um serviço com qualidade e com baixo custo para a administração público. O fato da questão falar em prazo para prática de atos administrativos, estaria ligado ao princípio da celeridade.

  • Comecei a estudar para a Cespe a pouco tempo. Por onde vcs estudam jurisprudência? em quais sites por exemplo? um colega mencionou a Constituição anotada. grata.

  • Magda Machado. Melhor estudar por provas anteriores, e tenho aqui algubs sites. A Cespe é mesmo chata, temos que ter muita atenção, pois, tem inúmeras pegadinhas. Sites: Teconcursos/aprovaconcursos/casadoconcurseiro e este que aqui estamos. Todos muito bons!! Boa sorte!!!!

  • Questão sobre Separação de Poderes:

    “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. (...)” (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário,DJE de 28-3-2014.)

  • Errado. Um Poder não pode interferir no modus-operandi de outro Poder, salvo nos casos de omissão, por exemplo.

  • Quem é responsável pelos prazos de ato administrativo não são as leis? e estas não são elaboradas pelo legislativo? 

    ....então haveria, da mesma forma, interferência de um poder sobre o outro...se puderem me ajudar com essa dúvida amigos, agradeço!!

    obgada! Bons Estudos!

  • Errado. No caso, ao "tentar primar pela eficiência" estar-se-ia a romper a independência dos poderes.

  • Magda Machado eu estudo pelo site:   www.dizerodireito.com.br

     É muito bom, pois ele já tem os resumos das jurisprudências.

    Bons estudos.

  • Conforme jurisprudência do STF, “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao Chefe daquele poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, inciso II, da Carta Magna” (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 179 RIO GRANDE DO SUL; Min Relator: Dias Toffoli; ano: 2014). Obs: Destaque do professor.

    Tendo por base a jurisprudência do STF, a assertiva, portanto, está errada.
  • Patrícia Freitas...

     

    Rio horrooooores dos seus comentários. Me ajudam a aliviar o cansaço, muitas vezes. rs

  • Fala-se em intrometimento no Executivo, e tal, mas onde é que enfiamos o Estado Democrático de DIREITO?

    Existem algumas posições do STF que são verdadeiras alucinações, em minha humilde opinião.

  • ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Conforme jurisprudência do STF, “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao Chefe daquele poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, inciso II, da Carta Magna” (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 179 RIO GRANDE DO SUL; Min Relator: Dias Toffoli; ano: 2014). Obs: Destaque do professor.

    Tendo por base a jurisprudência do STF, a assertiva, portanto, está errada

  • Não entendi nada!!

    Quer dizer que o legislativo, que tem a função constitucional de editar leis, inclusive as constituições estaduais, não pode trazer prazos a serem cumpridos pelos chefes do executivo pq invade a separação dos poderes. O que fazemos então, por exemplo, com inciso XXIV do o art. 84 da CF, que traz o dever do Presidente da República de prestar contas ao Congresso dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa???? E com o § 2º do art. 71 da CF: "Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito." ????

    Uma luz??? Alguém pra me tirar do breu!?!? 

  • Cara Caroline Serpa, entendo que a generalidade da assertiva a torna errada, pois seria estabelecido prazo para a PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS de forma geral, quanto ao que você mencionou dos textos dos artigos 84º e 71º, são mecanismos de freios e contra-pesos, haja vista a indisponibilidade dos dinheiros públicos por parte dos administradores, que se não podem dispor de quando farão suas prestações de contas.

    Acho que é isso, espero ter ajudado. 

  • É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder.

  • essa prova do tj do distrito federal tava com a MIZERA DEN DIFICIL VIU, PQP

  • Cobrar jurisprudência e entendimento do STF para uma prova nível de escolaridade MÉDIO... Ai ai ai. 

  • Conforme jurisprudência do STF, É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao Chefe daquele poder. 

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não entendi... e prazo de LDO e LOA que também existem a nível estadual, são prazos para atos administrativos, alguém se habilita para comentar?? 

  • nossa... mas a questao nao fala que e com base na CF??? alguem sabe me dizer o artigo da CFk ao inves do julgado do stf??? por favor e obrigada
  • a partir de hoje incluo nos meus estudos a Jurisprudencia é os informativos, sumulas STF,STJ porque até para nível médio o grau de exigência do CESPE ta um absudo folegoooo nível médio cobrando jurisprudencia.

  • CESPE filha dáaa... Não existe isso, em prova de nível médio estão cobrando Jurisprudência do STF.
  • Errado!

    Conforme jurisprudência do STF, “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao Chefe daquele poder.

  • No meu entendimento a banca está cobrando corretamente as disposições da CF e não jursiprudência.

     

    CF - Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Para resolver a questão, devemos saber do que se trata o princípio da separação dos poderes. Ou seja, o poder legislativo não pode interferir na garantia de gestão conferida institucionamente ao chefe do poder executivo.

     

    Obs.: a jurisprudência citada pelos colegas é fundamentada no artigo 2° da CF.

     

    Muitos dirão que partindo dessa análise, o poder judiciário ao ser provocado também não poderia "ordenar" que o poder executivo, no caso representado pela secretária de saúde, por exemplo, realizasse uma cirurgia de auto risco em uma criança. Pois também estaria interferindo na garantia de gestão, entretanto nesse caso o poder judiciário está apenas exercendo o seu papel de guardião da CF, de forma a garantir a manutenção do mínimo existêncial.

  • STF, “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao Chefe daquele poder.

     

    Princípio da Separação dos Poderes!

  • Conforme jurisprudência do STF, “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao Chefe daquele poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, inciso II, da Carta Magna” (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 179 RIO GRANDE DO SUL; Min Relator: Dias Toffoli; ano: 2014). Obs: Destaque do professor.

    Tendo por base a jurisprudência do STF, a assertiva, portanto, está errada

  • GABARITO= ERRADO

                A questão está errada, pois, estabelecer prazo para a prática de atos administrativos é matéria de iniciativa do Poder Executivo.

              

                Dessa forma, o dispositivo dessa constituição Estadual é inconstitucional, Visto que a mesma acabou por impedir as prerrogativas que são próprias do Chefe do Poder Executivo, ofendendo assim aos art. 2º e 84, inciso II da Carta Magna (Que serão aplicadas pelo princípio da simetria aos Estados-Membros).

     

     

    Jurisprudência do STF:

    É inconstitucional qualquer tentativa de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual. Será inconstitucional porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia dada ao Chefe do poder.

    Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, inciso II, da Carta Magna. (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário, DJE de 28-3-2014.).

  • ERRADO

     

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  •  

    claro que o comentário de Glicia Teixeira È PERTINENTE !  se liga !!!! ( Bolsonaro Concurseiro ) 

    A questão em nada fala de ato de Governador , mas sim da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, tratar de materia que não é de SUA competencia para atender o princípio da eficiência . ou seja, invadir competencia em nome do princípio da eficência. ( NÃO PODE) 

     

    DAÍ O COMENTÁRIO DE GLICÍA 

    Art. 22 CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

     

    ainda fica debochando !  ( to começando a achar que esse cara ( bolsonaro) nao reflete simplismente uma candidatura , mas uma filosofia de vida . E ruim por sinal ! 

  • Iuuuu!! Bota nele Bolsonaro!!

  • Uma prática dessa seria uma afronta direta ao princípio da separação dos poderes. 

  • Juliana, muita coisa é inconstitucional no país atualmente e fica por isso mesmo.
  • Botaram pra torar nessa prova, votz!

  • Para complementar o conhecimento:

     

    Competência privativa da união = Delegável (Competência legislativa) - (CF, art. 22):

    - REGRA: Demais entes NÃO podem editar leis para suprir a lacuna federal.

    - EXCEÇÃO: União pode DELEGAR por lei COMPLEMENTAR 

                     Estados e DF podem legislar sobre questões específicas (Só as específicas e só se a união delegar)

                     A delegação deve contemplar todos os Estados e o DF. 

     

    FONTE: Ponto dos concursos - Profº Marcelo Leite

  • “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. (...)” (ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 19-2-2014, Plenário,DJE de 28-3-2014.)

    Traduzindo, o poder legislativo, legisla e o poder executivo, executa, administra. De acordo com o artigo 2º da CF, há independência entre os poderes da União, além de ofender o artigo 84 da CF, bem como a ADI 179 acima, o legislador não pode interferir na esfera do poder administrativo, mesmo que seja para dar maior eficiência. Como a questão trata-se de processo administrativo o legislativo não pode intervir e assim o poder judiciário ao ser provocado declara a inconstitucionalidade, como foi este caso.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • ofende a separação de poderes

  • Mardiiiiiiiisssuuueennntaaaa CEEESSPEEEEEE se cobrar jurispudencia na minha prova ela vai se arrepender !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito: Errado.

    Legislar sobre direito processual é competência da União!!

    Jesus: meu único Senhor e Salvador!

  • Os poderes são independentes e harmônicos entre si.

    Gabarito: ERRADO

  • É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo"

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Gabarito ERRADO

    Jurisprudência do STF

    "É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao Chefe daquele poder." Ministro Dias Toffoli

  • jurisprudência do STF, “É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao Chefe daquele poder. Os dispositivos do ADCT da Constituição gaúcha, ora questionados, exorbitam da autorização constitucional de auto-organização, interferindo indevidamente na necessária independência e na harmonia entre os Poderes, criando, globalmente, na forma nominada pelo autor, verdadeiro plano de governo, tolhendo o campo de discricionariedade e as prerrogativas próprias do chefe do Poder Executivo, em ofensa aos arts. 2º e 84, inciso II, da Carta Magna” (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 179 RIO GRANDE DO SUL; Min Relator: Dias Toffoli; ano: 2014). Obs: Destaque do professor.

    Tendo por base a jurisprudência do STF, a assertiva, portanto, está errada.

  • Eu não sabia dessa, bom gravar.

  • É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo"


ID
1773118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

Com fundamento no princípio da simetria, os estados federados, entes federativos autônomos, podem prever, em suas respectivas constituições, conselhos estaduais de controle administrativo do Poder Judiciário, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça, compostos por representantes do Judiciário e de outras entidades e poderes.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Súmula 649-STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.


    O CNJ é órgão do Poder Judiciário e, como tal só pode ser criado mediante EC à CF.

  • dava de responder sem conhecer a sumula


    pq ta falando do JUDICIARIO.... como um estado pode criar um CONSELHO do judiciariO; interferiria na competencia da Uniao..... sao poderes da uniao: .... JUDICIARIO


    NAO DESISTAM

  • Desculpe, Isabela Bastos, mas o CNJ é órgão do Poder Judiciário, sim - o qual, todavia, não possui função jurisdicional.

  • Ótimo Isabela. Obrigado!!!

  • Se aplicarmos o princípio da simetria no art. 2° da CF/88 matamos a charada.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


    O Examinador baseou esta questão na Súmula 649 do STF que reza o seguinte: "É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de Controle Administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades".

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_601_700


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Prova  nível JEDI

  • A justificativa do Bruno não tem nexo algum.

    Se fosse assim não existiria Justiça Estadual, Governo Estadual, Prefeituras, Câmaras municipais, etc...


    Afinal: SÃO PODERES DA UNIÃO... LEGISLATIVO, EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO, não pira fii....

    O conhecimento da súmula era fundamental para poder responder corretamente a questão.


    (CESPE usou e abusou da JURISPRUDÊNCIA nessa prova)

  • Tiago costa, matou a charada


    Súmula 649-STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.


    O CNJ é órgão do Poder Judiciário e, como tal só pode ser criado mediante EC à CF.

    Repo
  • só acho que e cada um no seu quadrado ..

  • Questão amplamente debatida na vigencia da Carta Política de 1988 diz respeito à possibilidade de criação, pelos estados-membros, de órgão de controle administrativo da Justiça Estadual.

     

    No Supremo Tribunal Federal, a questão foi discutida quando alguns estados-membros criaram, no seu âmbito, órgão administrativo com a função de fiscalizar a atuação do Judiciário estadual . Em respeito ao princípio da separação de Poderes, o STF considerou inconstitucional a criação dessa fiscalização por órgão estadual, sob o fundamento de que a harmonia e a independência dos Poderes da República já são garantidas pelos próprios meios previstos na Constituição Federal, consistentes nos chamados controles recíprocos, pelo sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Essa orientação restou consolidada no enunciado da Súmula 649.

     

     

    Fonte: Direito Constitucional descomplicado - Vincente Paulo e Marcelo Alexandrino 2015. Página 695.

  • “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição Federal, principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.

    No entanto, deve-se atentar à três pontos:

    1. Esse princípio não é único e absoluto. Deve ser interpretado em conjunto com as demais normas jurídicas da Constituição Federal;

    2. O ponto de referência para a aplicação da simetria é a Constituição Federal e não a Constituição Estadual;

    3. A partir da Constituição Federal de 1988 o Brasil tem como “Forma de Estado”, o que se chama de “Federalismo de Três Níveis”, sendo os entes federados: União, Estados e Municípios – além do Distrito Federal, que possui estrutura mista -, todos eles com autonomia administrativa (competência para a auto-organização de seus órgãos e serviços), legislativa (competência para editar leis, inclusive sua Lei Orgânica - autoconstituição) e política (competência para eleger os integrantes do Executivo e do Legislativo).

  • princípio da simetria constitucional é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos daConstituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros.

    Este princípio, postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições Estaduais, e mesmo Municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os Estados-Membros e os Municípios tenham capacidade de auto-organizar-se, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal. Assim, por este princípio, os Estados-Membros se organizam obedecendo o mesmo modelo constitucional adotado pela União.

  • tudo certinho até "e de outras entidades e poderes"

  • Súmula 649-STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades

  • O CNJ é um órgão administrativo NACIONAL que compõe o judiciário. Por ser Nacional fiscaliza todo o Poder Judiciário, o judiciário estadual tb, EXCETO o STF que está acima do CNJ e ficaliza a si mesmo.

    Até em sua composição tem membros de todos os níveis do judiciário. Tem juíz dos TJs!

  • Atenção para a alteração recente, agora o TST também é orgão do poder judiciário:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

  • De acordo com a Súmula 649 do STF, é inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades. Portanto, incorreta a afirmativa. Veja-se ainda: 
    "Ao depois, e está aqui verdade jurídica que se deve antecipar e proclamar com toda a clareza, os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário, cuja unidade reflete a da soberania nacional. (...) De modo que eventual poder de criação de conselho estadual, ordenado ao controle administrativo-financeiro e disciplinar da divisão orgânica do Poder, atribuída com fisionomia uniforme às unidades federadas, violentaria a Constituição da República, porque lhe desfiguraria o regime unitário, ao supor competência de controles díspares da instituição, mediante órgãos estaduais, cuja diversidade e proliferação, isto, sim, meteriam em risco o pacto federativo." (ADI 3367, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 13.4.2005, DJ de 17.3.2006)

    "No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014)

    RESPOSTA: Errado



  • Acertei porque fui pela lógica de que o CNJ tem competência em todo o território nacional. Errado

  • Errado. O CNJ é um órgão do Poder Judiciário, criado por emenda constitucional. 

     

    Súmula 649 STF: É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

     

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • O poder judiciário não pode sofrer controle de nenhuma outro poder, o proprio conselo nacional de justiça já faz o paepl de controle.

  • acertei pela lógica de que NÃO existe CEJ Conselho Estadual de Justiça...

  • Gab ERRADO

     

    Súmula 649-STF

     É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

     

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário e, como tal só pode ser criado mediante EC à CF.

    T.C.

  • Conselho NACIONAL de justiça. 

  •  É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

     

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário e, como tal só pode ser criado mediante EC à CF.

     

    Gab: Errado!

  • Caraca, nunca tinha lido essa Súmula do STF na minha vida, apesar de ter acertado a questão. Tenho muito que aprender ainda até chegar no nível dos top do Qconcursos.

     

    Aliás, recém começei a me dedicar mais nas questões CESPE, que são muito mais elaboradas do que a FCC.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Observar também que Compete à União (art. 21, XIII, CF88): "organizar e manter o Poder Judiciário, ...".

    Essa Competência é INDELEGÁVEL.

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

     

     

     

    De acordo com a Súmula 649 do STF, é inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades. Portanto, incorreta a afirmativa. Veja-se ainda: 
    "Ao depois, e está aqui verdade jurídica que se deve antecipar e proclamar com toda a clareza, os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário, cuja unidade reflete a da soberania nacional. (...) De modo que eventual poder de criação de conselho estadual, ordenado ao controle administrativo-financeiro e disciplinar da divisão orgânica do Poder, atribuída com fisionomia uniforme às unidades federadas, violentaria a Constituição da República, porque lhe desfiguraria o regime unitário, ao supor competência de controles díspares da instituição, mediante órgãos estaduais, cuja diversidade e proliferação, isto, sim, meteriam em risco o pacto federativo." (ADI 3367, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 13.4.2005, DJ de 17.3.2006)

     

     



    "No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014)

     

     



    RESPOSTA: Errado

     

     

     

    DEUS É FIEL

  • O STF entende que é inconstitucional um órgão de controle interno no judiciário estadual. Já existe um órgão que tem essa tarefa - O CNJ.

    O CNJ realiza o controle interno de TODO O PODER JUDICIÁRIO.

  • ERRADO


    "Com fundamento no princípio da simetria, os estados federados, entes federativos autônomos, podem prever, em suas respectivas constituições, conselhos estaduais de controle administrativo do Poder Judiciário, nos moldes do Conselho Nacional de Justiça, compostos por representantes do Judiciário e de outras entidades e poderes."

     

     É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

     

  • "No que se refere ao art. 115 e parágrafo único, da Constituição estadual, o Plenário, no julgamento da ADI 3.367/DF, firmou entendimento no sentido de que é inadmissível a criação de conselho de justiça por estado-membro." (ADI 197, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 3.4.2014, DJe de 22.5.2014)

    RESPOSTA: Errado

  • Poder judiciário é controlado por ele mesmo.
  • Em 07/09/2018, às 23:08:10, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 22/11/2017, às 19:59:35, você respondeu a opção C

  • Rapaz, na hora da impressão trocaram o arquivo da prova de Técnico com a de Juiz.


    Compilado das súmulas preferidas da CESPE nessa prova

  • O principio da Simetria - Os estados membros devem criar suas lei organicas, muncipais tendo como Amparo a Constituição. Neste caso a CF dá autonomia administrativa ao poder Judiciario, entao nao se pode contrariar a CF.

  • Súmula 649(STF) - É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades

  • Súmula 649-STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual,

    de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual

    participem representantes de outros Poderes ou entidades.

    O CNJ é órgão do Poder Judiciário e, como tal só pode ser criado mediante EC à CF.

  • As questões para Técnicos estão cada vez mais difíceis.

  • Gabarito ERRADO

    O CNJ realiza o controle interno de todo o poder judiciário.

    STF Súmula 649 - É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

  • Com fundamento no princípio da simetria (ARGUMENTO PARA ENGANAR O CANDIDATO, PEGADINHA), os estados federados, entes federativos autônomos, podem prever, em suas respectivas constituições, conselhos estaduais de controle administrativo do Poder Judiciário (TIPO UM CNJ ESTADUAL, O QUE É INCONSTITUCIONAL), nos moldes do Conselho Nacional de Justiça, compostos por representantes do Judiciário e de outras entidades e poderes.

    CNJ ESTADUAL É INCONSTITUCIONAL!

    GAB: ERRADO.

  • Súmula 649 do STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • ERRADA

    Súmula 649-STF: É inconstitucional a criação, por Constituição estadual,

    de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual

    participem representantes de outros Poderes ou entidades.

  • noções de direito né kkkkkkk sei

  • Matei a questão pelo ente federativo autônomo, pois eles NÃO tem autonomia política.
  • Súmula Vinculante 649 -> os estados membros não têm competência institucional para instituir um órgão interno ou externo destinado ao controle administrativo e financeiro (nos moldes do CNJ) do poder judiciário, tendo em vista que o poder judiciário é uno, ou seja, nacional.


ID
1773121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue.

O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Realmente existem Tribunais Interdiocesanos e Tribunais Eclesiásticos de Apelação, todos subordinados ao Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica no Vaticano e, ainda, que as "decisões eclesiásticas matrimoniais" confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação.

    Embora não sejam emanadas de órgãos do Poder Judiciário, o STJ afirmou que as referidas decisões, baseadas no direito canônico, são equiparadas a provimentos judiciais para fins do que previsto no art. 105, I, "i", da Constituição da República.

    Vejam o artigo 12, § 1º, do acordo internacional firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto Executivo n.º 7.107/2010 e Decreto Legislativo n.º 698/2009).

    Portanto, é possivel que sentenca eclisiástica estrangeira produzam efeitos civis no Brasil.

    https://www.facebook.com/ProfessorJuniorVieira/posts/1240860449262359

    bons estudos

  • Certo


    O relator da SEC, ministro Felix Fischer, explicou que os textos legais instituem que a homologação de sentenças eclesiásticas, em matéria matrimonial, será realizada de acordo com a legislação brasileira, e as sentenças serão confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, que detém personalidade jurídica de direito internacional público.


    Felix Fischer rejeitou a alegação de inconstitucionalidade e ressaltou que, conforme o acordo firmado, as decisões eclesiásticas matrimoniais confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé “são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação”.


    Fischer explicou que o órgão de controle superior da Santa Sé tem personalidade jurídica de direito internacional público e garantiu que o caráter laico do estado brasileiro não constitui empecilho à homologação de sentenças eclesiásticas.


    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/Print/pt_BR/noticias/noticias/STJ-mant%C3%A9m-anula%C3%A7%C3%A3o-de-matrim%C3%B4nio-proferida-pelo-Vaticano

  • LEMBRANDO>


    stj -> concede o EXEQUATUR

    juiz federal -> cumpre o EXEQUATUR


    Deus é pai

  • CERTO


    Complementando ...


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:


    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;




  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    Somente para complementar os excelentes comentários do Renato e do Tiago Costa, segue um link do Conjur sobre  o tema:

    A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano. A decisão é desta quarta-feira (4/11) e seguiu, à unanimidade, o voto do ministro Felix Fischer, decano do tribunal.

    http://www.conjur.com.br/2015-nov-04/laicidade-nao-impede-reconhecimento-sentencas-eclesiasticas

  • Rapaz... Boa essa questão.
  • O q é EXEQUATUR?

  • Exatamente por ser laico que PENSO que o STJ irá homologar a sentença dita em questão.

  • EXEQUATUR no Direito significa "decisão de cumprir uma sentença num país, a qual tenha sido dada por tribunal estrangeiro ou por outro tribunal do mesmo país."

    michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua...exequatur

  • CERTO - 
    STJ pode homologar sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil.
  • Acresce-se: “SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 6.516 - VA (2011/0018250-4) [...]. Trata-se de pedido de homologação da sentença de anulação do matrimônio do requerente [...], com a requerida, [...],

    brasileiros, qualificados nos autos, proferida pelo eg. Tribunal

    Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, Espírito Santo (fl. 6),

    confirmada por decreto do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de

    Aparecida, São Paulo (fl. 22), bem como pelo Supremo Tribunal da

    Assinatura Apostólica, no Vaticano (fl. 160). A d. Defensoria Pública da União, na qualidade de curador especial da requerida, e a d. Subprocuradoria-Geral da República manifestaram-se, às fls. 82 e 166, favoravelmente ao pedido. É o breve relatório. Decido. Destaco, inicialmente, ser este o primeiro pedido de homologação de sentença eclesiástica processado em conformidade com o disposto no acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/2010). De acordo com o referido decreto, as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras para efeitos de homologação. Assim, verifico que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito foram observados. Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes (art. 17 da LINDB e arts. 5º e 6º da Resolução n. 9 de 2005 do Superior Tribunal de

    Justiça). Diante disso, homologo o título judicial estrangeiro. [...] 16 de maio de 2013.”

  • Após acusar a mulher de pedofilia, seu cônjuge conseguiu que Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP) e o Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, anulassem seu casamento religioso. Para se livrar do casamento não só pelas leis de Deus, mas também dos homens, o ex-marido foi ao STJ e pediu que a decisão religiosa fosse homologada pela Corte, uma vez que no Brasil a união feita pela Igreja também produz efeitos civis. O pedido foi atendido e pela primeira vez o STJ homologou uma sentença religiosa do Vaticano, separando, judicialmente, o casal.

    O autor da decisão foi o presidente da Corte, Félix Fischer, que se baseou no Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O estatuto estabelece que decisões eclesiásticas confirmadas por órgão de controle superior da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.


    http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100571499/primeira-vez-stj-homologa-sentenca-eclesiastica-do-vaticano-e-separa-casal-brasileiro


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Pra quem assim como eu nunca viu esse termo 'exequatur', segue significado:


    Exequatur:

    Bastante presente no Direito Internacional Brasileiro, é um documento autorizador de um Estado para executar as funções de um cônsul. Assim, o exequatur simboliza a jurisdição consular, sua sede da repartição e também atesta a qualidade de cônsul do representante do Estado. É de se lembrar que nesse caso a competência para a concessão do exequatur é do Superior Tribunal de Justiça.


    Ainda, o exequatur será o documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que validamente determine diligências ou atos processuais requisitados pelas autoridades alienígenas para que possam ser executados na jurisdição do juiz competente. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.


    Fundamentação:

    Artigos 105, inciso I, alínea "i"; e 109, inciso X, ambos da Constituição Federal.

  • A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano.

    O debate aconteceu em um pedido de homologação de sentença eclesiástica proferida pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba (SP) e confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, do Vaticano. Ambos são cortes da Igreja Católica, e por isso uma das partes contestou a validade da decisão. A alegação era que a laicidade do Estado não permite que uma decisão eclesiástica tenha efeitos civis, como se fosse uma decisão jurisdicional.

    A possibilidade está no Decreto Legislativo 698/2009, que aprovou um acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé, criando o Estatuto Jurídico da Igreja Católica. Depois, esse decreto foi confirmado pelo Decreto Federal 7.107/2010.

  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO

    Laicidade não impede reconhecimento de sentenças eclesiásticas, decide STJ


    4 de novembro de 2015, 20h24

    Por Pedro Canário

    A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano. A decisão é desta quarta-feira (4/11) e seguiu, à unanimidade, o voto do ministro Felix Fischer, decano do tribunal.

    O debate aconteceu em um pedido de homologação de sentença eclesiástica proferida pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba (SP) e confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, do Vaticano. Ambos são cortes da Igreja Católica, e por isso uma das partes contestou a validade da decisão. A alegação era que a laicidade do Estado não permite que uma decisão eclesiástica tenha efeitos civis, como se fosse uma decisão jurisdicional.

    A possibilidade está no Decreto Legislativo 698/2009, que aprovou um acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé, criando o Estatuto Jurídico da Igreja Católica. Depois, esse decreto foi confirmado pelo Decreto Federal 7.107/2010.

    Por isso, o pedido era para que o STJ declarasse a inconstitucionalidade dos artigos 12 de ambos os decretos, que têm a mesma redação. O dispositivo diz que o casamento celebrado de acordo com as leis canônicas que também atendam às exigências do Direito brasileiro “produz os efeitos civis”.

    Em seu voto, o ministro Fischer cita trechos da exposição de motivos do Ministério das Relações Exteriores para a assinatura do acordo. E ali fica clara a posição de que o acerto do Estado brasileiro com uma entidade religiosa foi possível, nesse caso, porque a Santa Sé é “personalidade jurídica de Direito Internacional”.

    A partir disso, o ministro cita outro voto dele, o primeiro sobre a matéria, segundo o qual “as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior da Santa Sé são consideradas sentenças para efeitos de homologação”. “O caráter laico do Estado brasileiro não constitui óbice à homologação de sentenças eclesiásticas, tanto que nosso País reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas, nos termos do artigo 3º do Decreto Legislativo 698/2009”, concluiu Fischer.

    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de novembro de 2015, 20h24

  • Só o mestre Yoda pra gabaritar essa prova....

  • Mestre Yoda.. foi boa..kkkkk vamos rir porque gabaritar ta dificil..

  • Ave Maria, questãozinha pegada em !!

  • Após acusar a mulher de pedofilia, seu cônjuge conseguiu que Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP) e o Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, anulassem seu casamento religioso. Para se livrar do casamento não só pelas leis de Deus, mas também dos homens, o ex-marido foi ao STJ e pediu que a decisão religiosa fosse homologada pela Corte, uma vez que no Brasil a união feita pela Igreja também produz efeitos civis. O pedido foi atendido e pela primeira vez o STJ homologou uma sentença religiosa do Vaticano, separando, judicialmente, o casal... 

    http://arpen-sp.jusbrasil.com.br/noticias/100570951/pela-primeira-vez-stj-homologa-anulacao-de-casamento-religioso-decretada-pelo-vaticano

  • 95% NÃO SABERIAM A RESPOSTA SEM ANTES DAR UMA PESQUISADA NA NET!!!...QUESTÃO BANDIDA!

  • Essa prova foi cabulosa. Nível médio passou longe.

  • Todos os dias me pergunto por que as questões de nível médio são bem mais difíceis que as de nível superior, incrível isso.

  • Presentinho pra quem acredita e afirma que jurisprudência passa longe das provas de nível médio elaboradas pela CESPE!!!!

  • Gabarito: Certo

    É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé.

    STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).


  • Complementando os excelentes comentários:


    "

    O Código de Direito Canônico, promulgado em 1983, exige que a declaração de nulidade, para ser válida e dar direito a um novo casamento, seja dada por, pelo menos, dois tribunais diferentes. Então, se o primeiro tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de 20 dias ele é obrigado a encaminhar todo o processo a um segundo tribunal. Depois do tribunal de segunda instância, cabe ao Vaticano confirmar a sentença.

    Inicialmente, o marido pediu a anulação do casamento religioso ao Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória, acusando a mulher de pedofilia. A sentença deferitória foi confirmada pelo Tribunal de Aparecida (SP) e, depois, pelo Vaticano.

    Ao homologar a sentença estrangeira, o ministro Felix Fischer considerou que o pedido não ofende a soberania nacional, a ordem pública nem os bons costumes"


    http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/100570429/pela-primeira-vez-stj-homologa-anulacao-de-casamento-religioso-decretada-pelo-vaticano


    Lembrando que é o STJ que homologa sentenças estrangeiras, como já foi falado aqui.


    Acertei única e exclusivamente pelo bom senso...prova super sayajin nível 5




  • Certa

    "Após acusar a mulher de pedofilia, seu cônjuge conseguiu que Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP) e o Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, anulassem seu casamento religioso. Para se livrar do casamento não só pelas leis de Deus, mas também dos homens, o ex-marido foi ao STJ e pediu que a decisão religiosa fosse homologada pela Corte, uma vez que no Brasil a união feita pela Igreja também produz efeitos civis. O pedido foi atendido e pela primeira vez o STJ homologou uma sentença religiosa do Vaticano, separando, judicialmente, o casal.

    O autor da decisão foi o presidente da Corte, Félix Fischer, que se baseou no Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. O estatuto estabelece que decisões eclesiásticas confirmadas por órgão de controle superior da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil."

    Fonte: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100571499/primeira-vez-stj-homologa-sentenca-eclesiastica-do-vaticano-e-separa-casal-brasileiro



  • O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil.

    Portanto, se houvesse impedimento, estar-se-ia impedindo, restringindo; Coibindo fé e/ou crença, em um Estado, como o próprio enunciado diz - LAICO!

  • Não entendi a questão? Alguém poderia explicar, por favor

  • Acertei. Mas foi pura intuição.

  • Polly R também percebi isso. Acho que é devido a concorrência Como os caras vão peneirar mais de 1 milhão de candidatos e deixar só 800 como por exemplo no INSS? TEM QUE SER FUDENDO com juridiquês e jurisprudencias

  • É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé.

    STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

    GABARITO: CERTO

  • Concordo tem que estar sabendo tudo.........

  • Deu a entender que poderia ser "instalada" uma religião oficial no Brasil, pelo menos foi por isso que errei.

  • STJ HOMOLOGA SENTENÇA ANULATÓRIA DE CASAMENTO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL DE ASSINATURA APOSTÓLICA, DO VATICANO

    Fundamentou-se no que prevê o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil (Decreto 7.107/10).

    "O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil. Com a decisão do STJ, os ex-cônjuges passaram de casados para solteiros, uma vez que a homologação da sentença eclesiástica resultou também na anulação do casamento em termos civis.
    Isso porque, segundo o artigo 12 do acordo Brasil-Vaticano, o casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que também atender às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro, produzirá efeitos civis." (FONTE: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp…)

    O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É O COMPETENTE PARA TAL MISTER PORQUE A CF/88 ASSIM REZA:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    [...]

  • Isso não cai no INSS, tem nem perigo!
    Não no nível médio!

  • Tipo de questão que deixaria em branco e passaria para próxima. 

  • Isso não é de Deus!!! 

  • essa é pra deixar em branco!!!

  • Caraca, uma questão dessa pra técnico judiciário... To achando que o examinador ta pensando que concurseiro é tudo nível Jedy

  • O que os professores não colocam nas aulas o Cespe põe na prova!

  • Pessoal, vamos nos ater a cometários tentando explicar a questão. Se todos forem desabafar nesse local, como se fosse mural de facebook, vai inviabilizar esse espaço.

  • Não cai pra nível médio não néh?????



    Vai facilitando...

    STJ e STF (súmulas)!!!!!
  • Galera, só uma dica: o concurso ser de nível médio ou superior não significa dizer que não cairá jurisprudência ou não, pois ao ler o edital do concurso, não está explícito que cairá; porém, as súmulas e entendimentos de julgados são formas de atualização de institutos legais que vez ou outra entram em conflito. Então, seria interessante não julgar as questões pelo nível de escolaridade, a banca não quer que você passe no concurso, ela quer derrubar você e sabe se não se atualizar, vai dá um "rodo" daqueles em você. Seja mais esperto que ela.

    Uma dica é sempre ver o site www.dizerodireito.com.br

    lá você encontra todas as súmulas, entendimentos de julgados, atualização de leis.. enfim... espero que aproveitem!


    Audaces fortuna juvat!

  • CERTO

    http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/100571499/primeira-vez-stj-homologa-sentenca-eclesiastica-do-vaticano-e-separa-casal-brasileiro

  • Gabarito correto,

    Após acusar a mulher de pedofilia, seu cônjuge conseguiu que Tribunal Eclesiástico de Aparecida (SP) e o Tribunal da Assinatura Apostólica, no Vaticano, anulassem seu casamento religioso. Para se livrar do casamento não só pelas leis de Deus, mas também dos homens, o ex-marido foi ao STJ e pediu que a decisão religiosa fosse homologada pela Corte, uma vez que no Brasil a união feita pela Igreja também produz efeitos civis. O pedido foi atendido e pela primeira vez o STJ homologou uma sentença religiosa do Vaticano, separando, judicialmente, o casal

  • Na rpova meti um chutômetro, não lembrava do julgado, ainda mais por ser de Direito Internacional, não acompanho esta disciplina.
    Mas me embasei perante: 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
     

    É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé. (STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574)).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/homologacao-de-sentenca-eclesiastica-de.html

    GAB CERTO

  • Gabarito CERTO

    O Vaticano pode tudo.

  • O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil.

    Portanto, se houvesse impedimento, estar-se-ia impedindo, restringindo; Coibindo fé e/ou crença, em um Estado, como o próprio enunciado diz - LAICO!

  • ^^

    Não tem o q agradecer... Que Deus nos ilumine e nos possibilite sempre estar aqui para nos ajudarmos...
    FFF e fiquem com Deus!

  • É pensar simples que dá certo...Uma das melhores justificativas são as datas/feriados religiosos no Brasil, por exemplo, Páscoa.

  • De acordo com o Prof. Hugo Goes, NÃO cai Jurisprudência na disciplina DIREITO PREVIDENCIÁRIO, para o cargo de Técnico do Seguro Social. Alguém consegue esclarecer se para as demais disciplinas pode cair??

  • Nossa... Cada vez mais eu vejo a importância de se fazer questões! Nunca tinha visto o assunto em livros ou materiais de direito constitucional em PDF!

  • Ana Luiza, isso é direito constitucional.

  • Raimundo, eu sei que é Direito Constitucional, por isso perguntei:

     

    De acordo com o Prof. Hugo Goes, NÃO cai Jurisprudência na disciplina DIREITO PREVIDENCIÁRIO, para o cargo de Técnico do Seguro Social. Alguém consegue esclarecer se para as demais disciplinas pode cair??

  • pode cair em constitucional. 

  • Ana luíza, eu ACHO que pode cair súmulas vinculantes em constitucional e administrativo. agora jurisprudência de STJ acho difícil, pois o cargo é para o poder executivo no nível médio. 

    FONTE : puro achometro meu.

    O PROFESSOR DO GRAN CURSO DEU NUMA LUAULA AS PRINCIPAIS SÚMULAS DE ADM. DEVE TER NO YOU TUBE, ELE SE CHAMA WELLINGTON, desculpe eu não lembro o sobrenome.

  • Patrícia Freitas, o nome do professor do gran cursos é Wellington Antunes (direito constitucional / luaula).

     

  • Questão dessa numa prova para nível médio é maldade

  • acertei por dedução, ja que existe decisão da justiça a respeito dos adventistas que tem o sabado guardado.

  • Gabarito CERTO

    A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano.

    http://www.conjur.com.br/2015

  • Só uma observação

    Homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur às cartas rogatórias eram de competência do STF; hoje, são tarefas do STJ.

  • Essa porra de banca não te mais o que cobrar..

     

  • Senhor, salvai almas!

  • se mais alguém aqui acha que em provas de nível medio cairá questões com letra seca da CF, eu tenho pena!

    ops! a cespe não tem pena! é só notar o altíssimo nível das questões, cheias de jurisprudência!

    o que acho foda! pq se vc for ver provas pra juiz, de longe são bem mais fáceis.

  • Eu acho que o edital da CESPE deveria constar apenas JURISPRUDENCIA, pq é só isso que cai nas provas, nem adianta fica estudando lei por lei, pois ela faz questão de contrariar. Afff......... Luíz Aguiar, concordo com vc.

  • Por Pedro Canário

    A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano. A decisão é desta quarta-feira (4/11) e seguiu, à unanimidade, o voto do ministro Felix Fischer, decano do tribunal.

    Fonte :http://www.conjur.com.br/2015-nov-04/laicidade-nao-impede-reconhecimento-sentencas-eclesiasticas

    TOMA !

  • "Não cai jurisprudência em prova de Técnico".

     

    Só observo.

  • Estava especificado no edital galera, "Jurisprudencia dos tribunais superiores"

    (Prova do TJDFT 2015)

  • Cespe lascando nós - . -

  • Parabéns para quem responderia esse assertiva, porque eu, deixaria lindamente em branco!

    Vai enlouquecer outra CESPE!

  • Já acabou CESPE?

     

  • O CESPE é aquele(a) seu(sua) amigo(a) que tem necessidade de ser diferentão(ona)

  • Sai desse corpo que não te pertence...

  • Certo
    Não impede homologação de sentença para que (igrejas estrangeiras) produzam efeitos civis no Brasil. Ex: Decisão da justiça a respeito dos Adventistas que tem o sábado guardado

  • ...agora tenho q ter um dicinário em mãos para resolver essas questões surreais da CESPE...pqp..

  • KKKKKKKKKKKKKKKKK LEGAIS OS COMENTÁRIOS.

    Não sou obrigado a responder isso! 

  • Q MERDA EIM

  • Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.

    A validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência. Nesse sentido “É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

    A assertiva está certa.


  • Concurso público virou loteria...

  • E ainda vem o Lula e fala uma bosta daquela sobre os concursados sem saber o que se passa até chegar la hauhuhuah

  • O Lula não consegui nem fazer prova de auto escola, quer tira onda de herói. 

  • Essa foi pra quebrar as pernas !!!

  • A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano. A decisão é desta quarta-feira (4/11) e seguiu, à unanimidade, o voto do ministro Felix Fischer, decano do tribunal. O debate aconteceu em um pedido de homologação de sentença eclesiástica proferida pelo Tribunal Interdiocesano de Sorocaba (SP) e confirmada pelo Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, do Vaticano. Ambos são cortes da Igreja Católica, e por isso uma das partes contestou a validade da decisão. A alegação era que a laicidade do Estado não permite que uma decisão eclesiástica tenha efeitos civis, como se fosse uma decisão jurisdicional. A possibilidade está no Decreto Legislativo 698/2009, que aprovou um acordo assinado entre o Brasil e a Santa Sé, criando o Estatuto Jurídico da Igreja Católica. Depois, esse decreto foi confirmado pelo Decreto Federal 7.107/2010. Por isso, o pedido era para que o STJ declarasse a inconstitucionalidade dos artigos 12 de ambos os decretos, que têm a mesma redação. O dispositivo diz que o casamento celebrado de acordo com as leis canônicas que também atendam às exigências do Direito brasileiro “produz os efeitos civis”. Em seu voto, o ministro Fischer cita trechos da exposição de motivos do Ministério das Relações Exteriores para a assinatura do acordo. E ali fica clara a posição de que o acerto do Estado brasileiro com uma entidade religiosa foi possível, nesse caso, porque a Santa Sé é “personalidade jurídica de Direito Internacional”. A partir disso, o ministro cita outro voto dele, o primeiro sobre a matéria, segundo o qual “as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior da Santa Sé são consideradas sentenças para efeitos de homologação”. “O caráter laico do Estado brasileiro não constitui óbice à homologação de sentenças eclesiásticas, tanto que nosso País reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas, nos termos do artigo 3º do Decreto Legislativo 698/2009”, concluiu Fischer.
  • Nesse tipo de questão temos de pensar na Igreja como um setor de muita força e influência nas polítcas de estado, creio que além do conhecimento da jurisprudência, dava para acertar a questão pela lógica por mim exposta.

  • PURA MALDADE!

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.

    A validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência. Nesse sentido “É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

    A assertiva está certa.

  • Questao que ve jurisprudencia em nivel tecnico

  • Assertiva para cargo de Juiz / Promotor ou coisa do tipo... pqp!

  • NÃO PERCA TEMPO LENDO UM MONTE DE BESTEIRAS QUE ALGUNS COLOCAM, SE ADEQUE A BANCA ORGANIZADORA !!!

     PARABÉNS CONCURSEIRA ANDRÉA GODOY

    Gabarito CERTO

    A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiçaanalisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano.

    http://www.conjur.com.br/2015

  • Quem fica achando que tem que resolver questões só de "Ensino Médio" pra tal prova, tá é ferrado.

    Tem que fazer é tudo. 

    Cespe né brinquedo, não!

     

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Homologação de sentença eclesiástica de anulação do matrimônio

     

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João e Maria celebraram casamento religioso (na Igreja Católica), com efeitos civis, conforme autoriza o art. 1.515 do Código Civil:

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

     

    Após alguns meses, o casal desentendeu-se e passou a viver em casas separadas.

    João percebeu que o relacionamento não daria mais certo, no entanto, ele ficou com muito medo de não poder mais casar no religioso e, por isso, iniciou um processo junto à Igreja Católica pedindo a declaração de nulidade do casamento realizado.

    O casamento foi anulado por decisão final do Supremo Tribunal Apostólico (localizado no Vaticano).

    Após conseguir a anulação, João pediu no STJ que a decisão do Tribunal eclesiástico católico fosse homologada no Brasil.

     

    O pedido de João pode ser aceito? É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio?

    SIM. É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé.

    Obs: do ponto de vista legal, a pessoa jurídica de público internacional não é chamada de Vaticano, mas sim de Santa Sé.

     

    Mas uma decisão eclesiástica da Santa Sé pode ser considerada "sentença estrangeira"?

    SIM. As sentenças eclesiásticas que tratem sobre matrimônio e que forem confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé podem ser consideradas sentenças estrangeiras conforme prevê o § 1º do art. 12 do Decreto federal nº 7.107/2010 (que homologou o acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, aprovado pelo Decreto Legislativo n. 698/2009). Confira:

    Artigo 12 (...)

    § 1º A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.

     

    O Estado brasileiro é laico, ou seja, não tem uma religião oficial. Com base nisso, indaga-se: esse dispositivo é compatível com a CF/88?

    SIM. Não há nada de inconstitucional neste dispositivo. Isso porque ele apenas prevê que, em matéria matrimonial, a homologação de sentenças eclesiásticas, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé será realizada de acordo com a legislação brasileira. Trata-se de algo perfeitamente natural porque a Santa Sé detém personalidade jurídica de direito internacional público, podendo, portanto, sua sentença ser equiparada a uma sentença estrangeira.

    Vale salientar que o Código de Direito Canônico assegura o direito de defesa e os princípios da igualdade e do contraditório nos processos de anulação de matrimônio de forma que não haveria qualquer prejuízo às partes envolvidas.

     

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Questão dada pela cespe, pra quem fazo dever de casa. Não leia só a lei seca estude as súmulas e as jurisprudências.

  • Vixe, eu não consegui imaginar que os efeitos civis da sentença eclesiástica eram relacionados ao casamento.

     

    Pra piorar a situação: eu sou ateu e o que foi óbvio pra alguns aqui, não foi óbvio pra mim. É claro que eu respeito todas religiões, mas não entendo os feriados religiosos Hehehe

     

    Eu acho muito mais interessantes feriados como Tiradentes, Proclamação da República e pra mim Natal é a festa do solstício de verão Hehehe

     

    OBS: eu tenho admiração gigantesca por Jesus Cristo e outras centenas de pessoas que mudaram a história da humanidade.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • O enunciado diz "com base nas disposições da Constituição Federal" mas cobra conteúdo de decreto. Fazer o que né? =/

  • CERTO!

    Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.

    Laico = que ou aquele que não pertence ao clero nem a uma ordem religiosa; leigo.

  • Cargo= TECNICO ADMINSTRATIVOOO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Essa é aquela típica questão do Cespe em que a pessoa lê e diz: "Ai pai, para!!!!"

  • Tá pra nascer uma prova mais difícil que essa do TJDFT/2015.

  • Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.

    .

    A validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência. Nesse sentido “É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

    .

    Fonte: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    OBS DECRETO Nº 7.107  de 2010 Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.

     

     

    A validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência. Nesse sentido “É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

     

     

    A assertiva está certa.

     

     

    "NO ESCONDERIJO DO ONIPOTENTE, SEMPRE DO MAL PRESERVADO ESTARÁS."

  • É gente! Se preparem pra prova do STJ que tô achando que vem bomba.

  • Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.

    A validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência.

    Nesse sentido “É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

  • Prefiro ficar aqui no Supremo, concedendo Habeas Corpus, a fazer uma prova dessa.

     

    Abraço!

    Tio Gilmar ama vocês!

  • "O CESPE é aquele(a) seu(sua) amigo(a) que tem necessidade de ser diferentão(ona) "

    André Trajano

     

    Definitivamente o melhor do QC são os comentários, se não te fazem entender melhor o conteúdo, te fazem rir que é uma beleza

  • CESPE é puro mistério! rsrs

    Eita Decreto 7.107/10....

    O Estado mais teocrático das Américas, por isso errei. .Aqui bancada ISIS-gélica e seus oportunistas "relirantes" têm cada vez mais lançado KKKandidatos e não vai demorar muito para termos um Bobonazi como presidente e um STF misterioso ....#medo

    Laicidade de fato mesmo só na FRANÇA, por exemplo..! Esses sim sabem a importância de uma democracia fortalecida e livrre do fundamentalismo que históricamente nos mostrou que não dá muito certo.......

    Mouais, Voilá!

  • Eu ia marcar ERRADO, mas aprendi que o CESP é contra nosso saber.
  • Conforme art. 12, §1º do Decreto 7.107/10, “A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras”. O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior de controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.

    A validade deste dispositivo foi confirmada via jurisprudência. Nesse sentido “É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé”. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

    A assertiva está certa.

  • Pensei nesse inciso para fundamentar ser CERTA a questão

    COMPETÊNCIA DO STJ: Art. 105 CF - i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

  • 1 vez que vejo

  • ...sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil = homologação de sentenças estrangeiras e  a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

     

    P.S: Me corrijam se eu estiver errada! :-)

  • Porquê não mencionou o Decreto deixando tão em aberto a questão.Cespe é cada vez mais satânica.Sugestão CESPE,da próxima vez inclua no EDITAL DIREITO CANÔNICO.

  • Lmebrei de quando estudei a Santa Sé em direito internacional afemaria!

  • STJ - originariamente: homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


    JUÍZES FEDERAIS - (...) a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação (...)

  • O edital desta prova pedia somente artigos da CF, aí só vem questão com decisões do STF/STJ...

    Pode isso Arnaldo?

  • To passado. A Cespe só pode ser Aquariana, DO CONTRA!

  • Nossa que legal... Eu não sabia...

  • Que viagem é essa,cachoeira?!

  • As decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão superior da Santa Sé são consideradas sentenças para efeitos de homologação. O caráter laico do Estado brasileiro não constitui óbice à homologação de sentenças eclesiásticas, tanto que nosso País reconhece a personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas, nos termos do artigo 3º do Decreto Legislativo 698/2009. (Fischer).

  • GABARITO: CERTO

    A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano. A decisão é desta quarta-feira (4/11) e seguiu, à unanimidade, o voto do ministro Felix Fischer, decano do tribunal.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2015-nov-04/laicidade-nao-impede-reconhecimento-sentencas-eclesiasticas

  • PRA MIM, o Cespe só queria saber se a homologação de sentença estrangeira era realizada pelo STJ.

    do resto, era só migué. rsrs...

  • O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que o país seja assaltado diariamente por igrejas de todo o tipo.

  • Da msm forma como é pelos governantes! @Alexandre Machado.

  • A laicidade do Estado brasileiro não impede o reconhecimento de sentenças eclesiásticas, e não cabe ao Superior Tribunal de Justiça analisar o mérito de sentenças estrangeiras. Por isso, a Corte Especial do tribunal homologou uma sentença de anulação de casamento proferida pela Santa Sé, no Vaticano.

    https://www.conjur.com.br/2015-nov-04/laicidade-nao-impede-reconhecimento-sentencas-eclesiasticas#:~:text=A%20laicidade%20do%20Estado%20brasileiro,pela%20Santa%20S%C3%A9%2C%20no%20Vaticano.

  • Gabarito CERTO

    Decreto 7.107/10

    Art. 12. §1º "A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle Superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras".

    -

    O decreto estabelece que as decisões eclesiásticas confirmadas pelo órgão Superior de Controle da Santa Sé são consideradas sentenças estrangeiras, que têm valor legal no Brasil.

  • A regra é clara: viu uma questão filosófica, viajada na maionese? pode marcar que vai ser certa kkkkkkk

  • É possível a homologação pelo STJ de sentença eclesiástica de anulação de matrimônio, confirmada pelo órgão de controle superior da Santa Sé. STJ. Corte Especial. SEC 11.962-EX, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 4/11/2015 (Info 574).

    Fonte: Dizer o Direito

  • MUito boa questao , muito bom o comentàrio do Italo .....

  • Com base nas disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: O fato de a CF prever que o Estado brasileiro é laico não impede que seja homologada, pelo STJ, sentença eclesiástica estrangeira para que produza efeitos civis no Brasil.

  • CERTO

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CERTO

    Complementando ...

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;


ID
1773124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das associações, julgue o item subsequente à luz das disposições da CF.

A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

    bons estudos

  • Certo


    O Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento da dispensa de autorização para o ingresso da ação de mandado de segurança coletivo editando a Súmula n. 629, que tem a seguinte redação: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes”. Com isto, indiretamente, admitiu também a existência de substituição processual relativamente aos legitimados do mandado de segurança coletivo.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11773

  • lembrando>


    associacao tem que ter mais de UM ano pra poder defender os associados


    tá na CF isso... acho que vcs ja viram isso em questao. Mas pus só pra lembrar msmo


    NAO DESISTAM

  • GABARITO CERTO (Cuidado para não confundir, pois a questão cita mandado de segurança coletivo!) 

     

     

     

    CF, art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; --> AQUI PRECISA DE AUTORIZAÇÃO! 

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes --> AQUI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO! 

     

     

  • CF/88 , LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Analista Legislativo


    A respeito de princípios fundamentais e de direitos e garantias fundamentais, julgue o próximo item. 

    As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes. GABARITO: CERTO


    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: Telebras

    Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado


    Julgue os itens seguintes, a respeito dos direitos e garantias

    fundamentais.

    Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual. GABARITO: CERTO




  • Questão correta, outra semelhante ajuda, vejam:

    Prova:Analista Legislativo;  Ano: 2014; Banca: CESPE; Órgão: Câmara dos Deputados - 

    Direito Constitucional -Direitos Sociais

    As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • A autorização estatutária genérica conferida à associação não é suficiente para legitimar a sua atuação em juízo na defesa de direitos de seus filiados. Para cada ação, é indispensável que os filiados autorizem de forma expressa e específica a demanda. Exceção: no caso de impetração de mandado de segurança coletivo, a associação não precisa de autorização específica dos filiados. STF. Plenário. RE 573232/SC, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 14/5/2014 (STF Info 746).

  • Gab. Certa 

    A própria Constituição não prevê a necessidade de autorização dos associados na impetração do MS coletivo.

    Art. 5º CF

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gab: C


    Substituição processual


    -A associação pode ajuizar ação em nome próprio para defender seus associados . 

    -Não precisa de autorização 


    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes


    Q404189 -A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados depende de autorização expressa destes.

    Gab: E



    Representação Processual


    -A associação pode  representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente desde que expressamente autorizadas.

    -A ação e ajuizada em nome dos associados.


    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    Q561102 -As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.

    Gab: C


    Fonte: prof. João Trintade



  • Art. 5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • CUIDADO: SINDICATO: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO.                                                                                                                                             ENTIDADE ASSOCIATIVA: EM REGRA, PRECISA DE AUTORIZAÇÃO, COM EXCEÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. 

  •  Súmula 629 STF:

    "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."

  • Questão muito capciosa pois se debruça em uma sucinta distinção, todavia, sigamos:
    -Quando há impetração (leia-se substituição processual pois o legitimado ativo é a associação e o paciente é o associado) por parte da associação para um direito coletivo independe de autorização.

    -Quando há representação (leia-se representação processual pois aqui está fundada uma formalidade a qual o associado está envolvido de maneira mais profunda do que apenas uma substituição por direito generalizado, a exemplo de um mandado de segurança coletivo) por meio da associação  será necessária a autorização.
    Logo..
    CERTO.

  • XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;


    Em suma:

    - Pelo inciso XXI, vemos que as entidades associativas poderão representar seus filiados SOMENTE com autorização expressa destes (representação).

    - No caso do inciso LXX, EXTRAORDINARIAMENTE (vamos pensar assim) via MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, estas entidades terão legitimidade ativa para defender seus associados sem necessidade de autorização expressa (substituição processual).

  • Representação - Precisa de autorização

    Substituição - Prescinde de autorização

  • Perfeito o comentário do Bruno Moreira.

  • Súmula 629 - STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • No caso de representar seus  associados judicial ou extrajudicial seria necessário autorização  

  • Neemias, realmente para REPRESENTAÇÃO é necessário autorização, mas em caso de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL não é necessário autorização do associado, vez que a própria lei dá tal autorização. O mandado de segurança coletivo é um caso de substituição processual e portanto não necessita de autorização do associado.

    - Representação Processual - associação pode ajuizar ação em nome dos associados para defender direitos deles;
           * é o mesmo que defender em nome alheio, direito alheio;

           * Aqui é necessário autorização expressa dos associados.



    - Substituição Processual - associação pode ajuizar ação em nome próprio para defender associados;

          * Não é preciso autorização, pois já é autorizado por lei;

          * Ocorre em casos específicos;

          * Exemplo: Mandado de Segurança Coletivo - Art. 5º, LXX, "b", CF/88 (Caso da questão)

          * A situação desse exemplo é confirmada pela Súmula 629 do STF.   (A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.)


  • Carambolas, a cespe e os mínimos detalhes.

  • "Os associados serão pela  defendidos pela sua associação  sem saber"

  • Representação - Precisa de autorização


  • Súmula 629 - STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização deste4s.


    "O único dia fácil foi ontem." Seals

  • Para ajuizar = Não necessita de AUTORIZAÇÃO. (SM STF)

    Para Representar = necessita de AUTORIZAÇÃO. (CF)
  • Pessoal, sempre tive uma dúvida, a Súmula 629 fala apenas em entidade de classe, então o entendimento é que ela se estende às organizações sociais, associações e partidos políticos?

  • Amanda, tudo bem ?

    Veja:

    =>Em regra: Associação precisa de autorização para pleitear ação judicial, com fins de representar seus associados. Ex:REsp 1.481.089.

    =>Exceção: No caso de Mandado de segurança não precisa.

    Note a diferença:

    Art. 5º,

    REGRA: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; (qualquer representação)

    EXCEÇÂO: LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (só no caso de M.S. coletivo não precisa)


    Ok?



  • Pessoal e no caso de um sindicato, para representar ele precisa de autorização?

    Obrigada 
  • Bruno Felix a minha dúvida era por a Súmula 629 não usar o termo associações também, e se referir apenas às entidades de classe. Mas agora entendi que as associações tem a característica de substituto processual mesmo sem a especificação na súmula, uma vez que a própria CF, no art. 5º, LXX determina que o MS coletivo pode ser impetrado por associação em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, sem citar a necessidade de representação, diferentemente do inciso XXI.



    Áurea Cristina, acredito que com base nesse entendimento nenhuma das pessoas definidas no inciso LXX, alínea b (talvez até alínea a, inclusive) necessite de autorização para impetrar MS, quando for em favor da defesa dos interesses de seus membros ou associados. 




    Se eu estiver errada me corrijam.



  • O mandado de segurança coletivo é efetivado em regime de substituição processual, ou seja, os legitimados defendem em nome próprio os interesses de seus membros ou associados.

    As associações precisam de autorização apenas ao representar seus filiados, judicial ou extrajudicialmente, conforme art. 5°, XXI, CF.


  • SÚMULA 629 STF

    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

  • Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

    CERTO.
  • Essa questão me induziu ao erro, entendi que como ela não especificou o tipo de autorização, que poderia ser a autorização dos associados. Sacanagem da CESPE

  • A associação precisa de autorização expressa, mas é quando for representar os filiados em questões judiciais ou extrajudiciais.

    Dá pra confundir tranquilamente essa questão..aí é decoraba pura.

  • AS ASSOCIAÇÕES PRECISAM DE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA REPRESENTAÇÃO

    ACONTECE QUE O MSC NÃO É UMA HIPÓTESE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, MAS SIM DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
    Quando se está representando, vc está em nome alheio defendendo direito alheio;
    já substituição vc está em nome próprio, mas defendendo direito alheio.
  • essa prova do tj-df foi difícil para nível médio: estou aqui pensando no pior para o  inss.

  • A resposta não deveria ser E? Visto que o comando da questão pergunta de acordo com a CF, e de acordo com a CF as associações só podem representar seus filiados quando expressamente autorizadas? Se alguém puder me explicar, agradeço.

  • Yasmin Monte, para REPRESENTAR seus filiado as associações realmente terão que ser expressamente autorizadas, mas para MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO não depende dessa autorização. Espero ter ajudado.

  • É só pensar que mandado de segurança coletivo,  imagina que esse sindicato tenha um milhão de associados, seria inviável precisar de autorização de cada um. Agora, se for para representar um associado individualmente, aí sim fica viável. Essa associação de pensamento tem me ajudado nesse tipo de questão. :)

  • GABARITO: ERRADO

    A DOUTRINA JÁ DISSE, O STF JÁ DISSE...A EM MSC É LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (NÃO É CASO DE REPRESENTAÇÃO, É LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA), CASO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, INDEPENDENDO DE AUTORIZAÇÃO DOS INTERESSADOS.

    DIFERENTEMENTE, "se uma associação pleitear judicialmente determinado direito em favor de seus associados por outra via que não seja a do mandado de segurança coletivo, será necessária a autorização expressa, prescrita no art. 5.°, XXI, da Constituição (caso de representação)." (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2015, P. 94).

  • CERTO

    Para consolidar tal entendimento, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 629: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • Certa

    Súmula 629: 

    A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

  • Gabarito CERTO

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

  • Correto!

    A única coisa que deve ficar clara é que as associações, neste único caso, para impetrar MSC em face dos direitos de seus associados DEVE ser legalmente constituída há pelo menos 1 ano

  • Tendo em vista que o cidadão é associado naquela instituição, tais atos e procedimentos não caberá aprovação do mesmo.

  • Acompanhando a jurisprudência do STF, entendemos que não há necessidade de autorização específica dos membros ou associados, desde que haja previsão expressa no estatuto social. Cuida-se de verdadeira substituição processual (legitimidade extraordinária) das entidades representando direitos alheios de seus associados.

     

    Fonte: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado.

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Certo. Representação é quando a associação demanda em nome dos associados, nos termos do artigo 5, inciso 21. Substituição é quando a associação demanda em nome dos interesses de seus associados nos termos do inciso 70. Representação precisa de autorização, substituição não.

  • Na REPRESENTAÇÃO JUDICIAL / EXTRAJUDICIAL é exigível AUTORIZAÇÃO dos membros da associação coletiva, já na denominada SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, consubstanciada na impetração de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO não é exigível autorização dos associação / filiados.

     

    REPRESENTAÇÃO > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

    SUBSTITUIÇÃO > INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

  • Súmula 629 do STF.

  • Complementando...

     

    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/2014) As associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano poderão impetrar, em nome próprio, mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização expressa destes. CORRETA, caso de substituição processual, independe, assim, de autorização.

     

    (CESPE/DPE-SE/DEFENSOR PÚBLICO/2012) De acordo com a CF, a legislação pertinente e o entendimento do STF, possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo a entidade de classe legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de seus associados, independentemente da autorização especial destes. ERRADA *De acordo com Pedro Lenza, o requisito para funcionamento há pelo menos 1 ano é EXCLUSIVO das associações.

     

    (CESPE/TELEBRAS/ADVOGADO/2013) Qualquer entidade de classe pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados, independentemente da autorização destes, pois essa situação caracteriza hipótese de substituição processual. CORRETA *Quando o CESPE fala "Qualquer entidade" ele quer te enganar!! O lapso temporal de 1 ano de funcionamento é só para as associações.

     

    (CESPE/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO/2012) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização destes. CORRETA* Como dito, caso de substituição processual.

     

    PEDRO LENZA, MAVP


     

  • Substituição processual (caso do mandado de segurança coletivo): não precisa de autorização
    Representação processual: precisa de autorização

  • Certo, SÚMULA 629 do STF!!! Não precisa de autorização, porque é uma hipótese de substituição processual dos associados, ou seja, uma legitimação extraordinária.

  • Me corrijam se estiver errado:

    Associações :

    Criação = independe de autorização

    Representar seus associados em processo Judicial/Extrajudicial = depende de autorização

    Mandato de Segurança Coletivo = independe de autorização.

  •  Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    As associações precisam estar em funcionamento a pelo menos 1 ano, para ter legitimidade de defender seus membros e asssociados.

  • Mandato de segurança coletivo independente de autorização, desde que seja em defesa dos seus membros,jamais em defesa de terceiros.
  • GABARITO: CERTO

    Diferenças (não confundir): 

    Art. 5°, XXI - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. 

    1. Representação Judicial;

    2. Atua em nome de outro (representando-o);

    3. Precisa de autorização expressa;

    Art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelos menos um ano, em defesa dos interesses dos seus membros ou associados. 

    (Mandado de Segurança Coletivo impetrado por Associação)

    1. Substituição Judicial;

    2. Atua em nome próprio (defendendo direito alheio);

    3. Não precisa de autorização;

     

  • Súmula 629 do STF

     

  • Questão bem elaborada! ;)

  • Jurisprudência STJ: As associações dependem de autorização expressa para agir em juízo em nome dos associados, exceto se atuar por meio de mandado de segurança coletivo (Recurso Extraordinário 573.232 - REsp nº 1325278 / DF).

  • Conforme Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    A assertiva está certa.


  • Representação processual = precisa de expressa autorização. / Substituição processual = não precisa de autorização de um, ou totalidade dos associados. # aft2018
  • Correto

    não podemos confundir legitimidade para propor mandado de segurança coletivo e representação processual, pois esta depende de expressa autoriação.

  • Gente, por que mais de 60 comentários nesta questão? (E eu aumentando o número... rsrsrs).

    Gabarito: Correto

    Súmula 629 do STF

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • vale frisar que se for para representar seus filados judicial  e extrajudicialmente  DEPENDE  de autorizacao!              

  • Daniel Anselmo, mas o mandado de segurança coletivo não é uma representação judicial? Associação e entidade de classe são a mesma coisa?

  • Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes

     

    Lembrando que na representação é necessário autorização

  • A cespe é engraçada, em algumas questões que fiz ela não considera entidade de classe e associação sinônimos e aí do nada ela resolve entender que são a mema coisa .... ^^ 

  • independe,pois trata-se de substituição processual .

     

  • SÚMULA 629 DO STF "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados independe da autorização destes"

  • No mandado de segurança COLETIVO, não depende de autorização!

  • Gab CERTO

     

    Atenção!!

    CF, art. 5°, XXI

     As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Nesse caso precisa de autorização!!

  • Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     

    Na qualidade de:

     

    * Substituto processual - Não é necessário à autorização;

    * Representante processual - é Imprescindível à autorização; 

     

    Logo, a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe prescinde de autorização, pois atua na qualidade de substituto processual!

     

     

    = Foco e Fé      

  • cesp cada vez usando mais súmulas 

    Súmula 629 do STF:

    “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”

  • Conforme Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

  • No mandado de segurança coletivo, o interesse invocado pertence a uma categoria, agindo o impetrante - partido político, organização sindical, entidade de classe ou associação - como SUBSTITUTO PROCESSUAL na relação jurídica. POR ISSO NÃO SE EXIGE A AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS TITULARES DO DIREITO.

    OBS.: só se exige autorização dos titulares quando for REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO 2016 (MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO).

     

  • Certo!

    “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

  •  

     

    Pra substituir pode ir, pode ir.

     

    Pra representar calma lá, calma lá. 

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    Conforme Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

     

    A assertiva está certa.

     

    DEUS TE FARÁ UM VENCEDOR!

  • Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

  • Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade

    de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630

    A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda

    quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

  • questão muito batida. Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    gab= certo

     

  • Veja que a questão so diz a luz da constituição , não cabe aqui se falar de súmula. Ou seja, o proprio texto da constituição já responte senhores. MSC .

     

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.

    Pois a letra diz em defesa dos interesses de seus membros e associados, isso siginica que não fez menção se deve haver autorização expressa. Porém não diz que há vedação quando não há autorização expressa.

  • GABARITO CERTO

     

    Cuidado para não confundir!

     

    Representação (judicial e extrajudicial): PRECISA de autorização.

                       x

    Substituição processual (mandado de segurança coletivo): NÃO precisa de autorização.

     

    #persista

     

  • Pessoal, sempre tive uma dúvida, a Súmula 629 fala apenas em entidade de classe, então o entendimento é que ela se estende às organizações sociais, associações e partidos políticos? 

     

     

  • Allyson Pereira, são entidades de classe: uma sociedade de empresas ou pessoas com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos seus associados. Toda entidade de classe tem em comum a gratuidade do exercício de cargos eletivos. São alguns exemplos de entidades de classe, as confederações, as federações, as associações, os sindicatos, as cooperativas e as entidades profissionais entre outros.

  • Nesse caso o mandado de segurança independe de autorização por se tratar de substituição processual/ legitimação extraordinária diferente de... Representação (judicial e extrajudicial): PRECISA de autorização.

  • PRECISA DE AUTORIZAÇÃO A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL.

  • Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”

    Importante.

    Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados).

    A lei nº 12.016/09, que é posterior à súmula, previu, expressamente, que, para a impetração de mandado de segurança coletivo, a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída não precisa de autorização especial (art.21)

    GAB:C

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018

  • O Art.5° - LXX - o mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Considerando-se o determinado neste artigo da Constituição Federal, a presença do "e" não exige o atendimento às duas condições?

  • Certo

    Conforme Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

  • As associações podem ajuizar ações em nome dos associados, desde que com autorização expressa e específica. (Art. 5º, XXI, CF.)

    É dispensada a autorização:

    Mandado de segurança coletivo (súmula 629/STF)

    Mandado de injunção coletivo (Lei nº 13.300/16)

    Sindicatos (Art. 8º, III, CF)

  • Mardiiiiiiiisssuuueennntaaaa CEEESSPEEEEEE se cobrar jurispudencia na minha prova ela vai se arrepender !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • As associações podem ajuizar ações em nome dos associados, desde que com autorização expressa e específica. (Art. 5º, XXI, CF.)

    É dispensada a autorização:

    Mandado de segurança coletivo (súmula 629/STF)

    Mandado de injunção coletivo (Lei nº 13.300/16)

    Sindicatos (Art. 8º, III, CF)

    Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”

    Importante.

    Não é necessária autorização dos associados porque se trata de substituição processual, situação na qual a entidade defenderá, em nome próprio, interesse alheio (de seus associados).

    A lei nº 12.016/09, que é posterior à súmula, previu, expressamente, que, para a impetração de mandado de segurança coletivo, a organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída não precisa de autorização especial (art.21)

  • GABARITO CERTO

    EM MS----> Independe de autorização

    Representação judicial---> depende de autorização

  • SUMULA 629 STF

  • CERTO

  • A questão trata do instituto da substituição processual, onde representação (judicial e extrajudicial): PRECISA de autorização e substituição processual (mandado de segurança coletivo): NÃO precisa de autorização.

  • O mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato dispensa autorização prévia de sindicalizados.

  • como substituto processual (MS coletivo e MI coletivo) não é preciso autorização.

  • Conforme Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    CORRETO.

  • Conforme Súmula 629 do STF, “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”.

    CORRETO.

  • Gabarito CERTO

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    -

    ATENÇÃO

    Isso é apenas para o mandado de segurança coletivo. Para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente as associações precisam ser expressamente autorizadas.

    Art. 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • ATENÇÃO

    Cuidado para não confundir, quando for citado mandado de segurança COLETIVO!

    CF, art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus FILIADOS judicial ou extrajudicialmente; --> AQUI PRECISA DE AUTORIZAÇÃO! (representação INDIVIDUAL)

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança COLETIVO por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes --> AQUI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO! (representação COLETIVA)

  • CERTO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) [....];

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação

    legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses

    de seus membros ou associados;

  • CERTO.

    Na impetração de mandado de segurança coletivo haverá substituição processual. A associação atuará em nome próprio, defendendo direito alheio. Independe da autorização dos associados.

    Já na representação, o representante processual atua em nome alheio na defesa de interesse também alheio, havendo necessidade de autorização. É a hipótese prevista no art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    ___

    Resumindo:

    Quando se falar em representação processual é necessária autorização dos representados.

    Quando se falar em substituição processual NÃO é necessária autorização dos representados.

    Impetração de Mandado de Segurança é caso de substituição processual, logo, independe da autorização dos associados.

  • revisaço

  • Sindicato = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atua como representante

    Exceção: Mandado de segurança coletivo, onde as associações também não dependerão de autorização e também atuarão como substitutas.

    Fonte: Colega QC Letícia Brocardo

  • Mandado de Segurança Coletivo = independe de autorização.

    '' '' '' Individual = Depende de autorização.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    Súmula 510 do STF Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 625 – STF Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    ►Súmula 630 do STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    Súmula 333 do STJ Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 460 do STJ – É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • ►Súmula 629 do STF – A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • CF, art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; --> AQUI PRECISA DE AUTORIZAÇÃO! 

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes --> AQUI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO! 

  • " CF, art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; --> AQUI PRECISA DE AUTORIZAÇÃO!

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes --> AQUI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO! "


ID
1773127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das associações, julgue o item subsequente à luz das disposições da CF.

As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas

    O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daquelesque se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio” (PET nº 1.249/DF-AgR, Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 9/4/99).

    bons estudos

  • PRA ESSA PROVA TERIA QUE TER UM BOM CONHECIMENTO DE JURISPRUDENCIA E SUMULA, SENAO ESTARIA FERRADO

  • GAB. E

    AÇÃO PENAL PRIVADA -  por isso apenas seus legitimados ordinários, em regra, "os que sofreram o dano", estão aptos a impetrar a lide.

    OBS. ALGUMAS provas a CESPE taca jurisprudência não importando se é nível médio.

  • Errado


    Nesta questao vale transcrever as palavras do Min. Moreira Alves: “associação civil, não obstante a regra inscrita no art. 5º, XXI, da Constituição, NÃO DISPÕE DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA AGINDO EM SEDE PENAL, PROMOVER, EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS, INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA PEDIR EXPLICAÇÕES EM NOME DELES, supostos destinatários das imputações alegadamente ofensivas” (Pet 1673, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, julgado em 16/03/1999).


    Fonte: https://www.facebook.com/ProfessorJuniorVieira/posts/1240860449262359

  • ERRADO


    Para quem não é da área do direito ( como eu ) e não fazia ideia do que é interpelação ... segue o conceito. 


    Ato pelo qual uma pessoa, com o fim de conservar ou resguardar direitos, exige que outra, no tempo, lugar e modo convencionados, ou que forem fixados, satisfaça certa obrigação contratual, com ou sem termo, de dar ou de fazer coisa determinada, sob pena de, na falta, ficar desde logo constituída em mora.



    Fonte : http://www.jusbrasil.com.br/topicos/292486/interpelacao
  •  

    Precedente do Plenário da Corte AGRPET 1.249.

    NÃO tem legitimidade ativa para requerê-lo ENTIDADE DE CLASSE que age em defesa da honra de todos ou de alguns ou de um dos seus associados, porquanto a legitimidade ativa para esse pedido pertence, individualmente, a cada associado, por se tratar de ato personalíssimo do que se sente ofendido. 

    Refere-se a interpelação requerida pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros contra o Senador Antônio Carlos Magalhães.

    Associação dos Magistrados Brasileiros é uma ENTIDADE DE CLASSE.

    A questão fala ..."As ASSOCIAÇÕES possuem legitimidade (...)"

    Existe muita diferença entre ASSOCIAÇÃO e ENTIDADE DE CLASSE, acredito que esse seja um dos erros da questão.


  • Cassiano Messias, você não está errado quanto ao conceito de interpelação, mas está equivocado em relação ao ramo do direito, a interpelação mencionada por você é a prevista no Código Civil (como exemplo o art. 397, par. único), quando, na verdade, a questão refere-se a interpelação prevista no Código Penal, a qual equivale ao pedido de explicações em juízo, previsto no art. 144, CP. Alguns comentários:

    Pedido de explicações (144, CP).

    Art. 144 - Se de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

    Características: Possui natureza de medida liminar ao ingresso da ação por crime contra a honra que visa um esclarecimento sobre as reais expressões do suposto ofensor; Não é obrigatório, mas a sua utilização é recomendável quando se estiver diante de mensagens ambíguas; Possui natureza jurídica de interpelação, processando-se pelo art. 867 e seguintes do CPC/73. Após ajuizado o pedido, o suposto ofensor será notificado a comparecer em juízo para prestar esclarecimento, tanto nessa situação quando na de ausência do suposto ofensor, serão consignadas as informações e entregues ao ofendido, que poderá intentar queixa-crime ou deixar decorrer o prazo decadencial; Apesar do contido no art. 144, o juiz não poderá se manifestar sobre as declarações prestadas, se satisfatórias ou não; Indeferimento do pedido – art. 593, II, apelação contra decisão interlocutória mista terminativa contra a qual não cabe RESE.


  • TJDFT veio pra arregaçar! #medo

  • Art. 5º
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Deus meu, concedei-me mais espaço no HD

  • O pior é que você tem que sair lendo todas as jurisprudências, não só as atuais, mas também as passadas, porque esse julgado é de 1999!!!! Estamos realmente à mercê dessas bancas.

  • errado - ação penal não 

    entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo
  • Nível Médio - Noções? Esqueçam!

    Aqui para os leigos na área jurídica cabe analisar os termos para ir se familiarizando.

    Interpelação judicial - pedido de explicação em juízo, cabível sempre que alguém se julgar ofendido por referências, alusões ou frases que podem caracterizar, em tese, calúnia, difamação ou injúria, mas que contém, pela dubiedade ou ambiguidade das palavras proferidas, incerteza sobre a ocorrência do crime. Direito assegurado no art. 144 do CP.

    A pessoa que se julga ofendida pelas alusões – chamada Requerente ou Interpelante - é a quem tem legitimidade para requerer o pedido de explicação em juízo por tratar-se de direito personalíssimo, não se admitindo substituição processual.


    http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2011/05/interpelacao-judicial.html


    Alguns de nós eram faca na caveira...


  • será que INSS vem desse jeito?

  • Se vier assim no inss é uma que vai ficar em branco

  • Prova da OAB kkk

  • Rapaz, essa prova é para nível médio?

  • kkkkk que prova é essa meu irmão?????

  • É importante observar que mesmo a prova sendo de nível médio, é para o TJ. E quem presta concurso pro TJ precisa entender de Penal. Aí já é meio caminho andado pra essa questão.


    Mesma coisa quem está na labuta para o INSS, é importante saber jurisprudência do STF sobre as matérias previdenciárias e de Trabalho, já que poderão ser alvo de questões nesse nível inclusive.

  • Isso é nível médio? Misericórdia! 

  • Cruz credo... 

  • Não é possível defender em nome próprio, direito de terceiros, concernentes a crimes de ação penal privada. Trata-se de fato envolvendo foro íntimo, ou seja, pertence ao próprio ofendido a decisão de ajuizar o fato. Em outras palavras, a honra, é um bem jurídico tutelável, se, e somente se,  o ofendido desejar levar o caso ao judiciário, não cabendo, portanto, um terceiro agir em seu nome. O feito ficará prejudicado pela ausência de legitimidade processual. Pressuposto processual de existência ou objetivo.   

  • nível médio jamais. aí tem que ter nível superior


  • A prova será isso aí, só pra eliminar mesmo.

  • As associações tem legitimidade para representar judicialmente, segundo autorização expressa do associado, e substituição processual, onde defende em nome próprio direito, portanto não necessita de autorização para representar. Mas não há o que se falar em representatividade por associação quanto à honra, caráter pessoal e particular. Nesse caso, cabe ao próprio associado entrar com ação privada por danos materiais, morais e de imagem (sim, podem ser cumulativos) contra o ofensor. 

  • Quer passar em prova do Cespe? Pega aula (e paga caro) para aquele professor que conhece os examinadores... tsc tsc. (nível médio aqui tá de brincadeira, kkkkkk)

  • interpelação judicial de que se um dia vamo tudo morrer meu irmão

  • E M E N T A: PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO. O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO CONSTITUI MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. - O pedido de explicações, enquanto medida processual de caráter preparatório, constitui típica providência de ordem cautelar, destinado a aparelhar o ajuizamento de ação penal condenatória, nos casos de delitos contra a honra, inclusive quando cometidos pela imprensa. O interessado, ao formular a interpelação judicial, postula a obtenção de tutela cautelar penal, visando a que se esclareçam situações revestidas de equivocidade ou dubiedade, a fim de que se viabilize o exercício futuro da ação penal condenatória. COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES. - A competência penal originária do Supremo Tribunal Federal, para processar pedido de explicações em juízo, deduzido com fundamento na Lei de Imprensa (art. 25) ou com apoio no Código Penal (art. 144), somente se concretizará quando o interpelado dispuser, ratione muneris, da prerrogativa de foro, perante a Suprema Corte, nas infrações penais comuns (CF, art. 102, I, b e c). LEGITIMIDADE ATIVA PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. - Somente quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. A utilização dessa medida processual de caráter preparatório constitui providência exclusiva de quem se sente moralmente afetado pelas declarações dúbias, ambíguas ou equívocas feitas por terceiros. Tratando-se de expressões dúbias, ambíguas ou equívocas, alegadamente ofensivas, que teriam sido dirigidas aos Juízes classistas, é a estes - e não à entidade de classe que os representa - que assiste o direito de utilizar o instrumento formal da interpelação judicial. O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daqueles (os Juízes classistas, no caso) que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio.

    (Pet 1249 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/1997, DJ 09-04-1999 PP-00026 EMENT VOL-01945-01 PP-00041)

  • VALEU RENATO;VALEU ÍTALO.

  • Pelo seu comentário, Jose gon, o proprietário da vaga sem duvida não é você

  • Eu sinceramente não sei o que é pior, ver o CESPE cobrando indiscriminadamente Jurisprudência em provas de nível médio, ou gente dizendo que já é dono de vaga sei lá de onde, mas em relação à evolução humana equiparada às provas do CESPE, o homem chegou em sua nova idade: HOMINIS JURISPRUDENCIS

    VÃO GOSTAR DE COBRAR JURISPRUDENCIA ASSIM LA NA CAIXA PREGO!!



    COMPLEMENTANDO:

    Questão bonita....!!  Questão bem feita.....!!! questão formosa....... !!!

  • Não levem tão a sério os comentários descontraídos dos "donos das vagas"!

    Que tenhamos leveza e tranquilidade psicológica!

  • CRFB88

    [...]

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


    Constitucionalmente a questão, ao meu ver, está correta, até porque diz "à luz das disposições da CF.", logo o examinador não quer saber se está de acordo com a Jurisprudência, mas depois decidiu cobrar a resposta de acordo com a Jurisprudência. 

    CESPE e suas confusões!!!
  • Se cair Jurisprudência no INSS, meio mundo estará f...!!!!!

  • Cespe sendo Cespe

  • As vezes penso que:  so sei que nada sei....

  • Este tipo de questão vai cair no INSS. Preparem-se! #tocandoterror. kkk

  • Para os que se julgam donos da vaga aqui vai um alerta. Na hora da prova não vai ter google e nem Ctrl C + Ctrl V. Então esqueça, pois, estudar FCC decoreba é um coisa, cespe... Sabe de nada inocente!

  • Outro detalhe que esqueci de comentar. Os estudantes do DF são os mais bem preparados do brasil sem querer desmerecer ninguém. As provas em brasília o nível é outro,por conseguinte, a concorrência é absurda e a preparação elevada.

  • É questão de pura interpretação. Interpelação Judicial é pedir explicações judiciais ou extrajudiciais, certo? Tipo, uma notificação! As associações não podem fazer isso, principalmente no âmbito penal, pois essa interpelação é personalíssima(somente o titular poderá fazer).  Não sei se deu para ajudar...

  • O negócio é estudar, galera! não adianta ficar com medo da prova, é cair pra dentro do conteúdo programático e pronto. O jogo só termina quando acaba, ninguém tem vaga cativa, nem pode achar que não tem chance! Vamos ESTUDAR e pronto! Se não der nessa, vamos manter o foco e escolher outro alvo! bons estudos a todxs!

  • Leandro Maicá, de acordo com o dicionário, uma associação é: Entidade que congrega pessoas que têm interesses comuns: associação profissional, esportiva.
    Isso significa que uma entidade de classe também é um tipo de associação.
  • Confesso que chutei essa questão e acertei, li e fiz uma interpretação própria de que as associações não possuem essa tal legitimidade, porém não sabia desse embasamento diante da Súmula. Ás vezes bate uma insegurança de como a Cespe irá aplicar essa prova do INSS, mas eu preciso e quero acreditar que não irá cair. A Cespe e o INSS querem homologar o mais rápido possível esse concurso, se cair súmula e jurisprudência o número de recursos será enorme, então, seja o que Deus quiser, por via das dúvidas, ESTUDE, passe pelo menos o olho por cima das súmulas/jurisprudencia, nunca se sabe né?!

  • Confesso que também chutei, mas achei meio estranho a questão falar de Ação Penal quando se trata de Direitos dos membros dos associados. Como fora relatado acima, em alguns comentários, é ter foco em jurispudência e nas sumulas novinhas.

  • os crimes contra a honra são de ação privada, logo, questão errada.

  • sabe porque caiu jurisprudencia, porque a prova foi de tribunal não to falando que não vai cair no inss mas........cespe vai organizar um dos maiores concursos ,com muita crise.

  • Um monte de comentários inúteis, nada haver com a questão.

  • Pelo menos 10 de jurisprudência vai cair no INSS. Quem diz que não vai cair está querendo prejudicar a concorrência ou não conhece a banca! Fundação Copia e cola cobra...Quem dirá a temida e soberana CESPE.

  • Vejo um desespero grande pelos colegas que estão estudando para o INSS a respeito de seus erros desta questão. Devemos sim levar em consideração o precedente da cobrança desta jurisprudência para os próximos certames da CESPE e que bom que estamos podendo ter a chance de errar em um exercício pois caso venha a ser cobrada tal matéria já teremos a vacina da precedência. Acredito que os colegas devam considerar também o fato do conteúdo cobrado na prova do TJ-DFT possui Direito Penal e Processual Penal.

  • A legitimidade das associações não alcança a esfera penal. Nesta questao vale transcrever as palavras do Min. Moreira Alves: “associação civil, não obstante a regra inscrita no art. 5º, XXI, da Constituição, NÃO DISPÕE DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA AGINDO EM SEDE PENAL, PROMOVER, EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS, INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA PEDIR EXPLICAÇÕES EM NOME DELES, supostos destinatários das imputações alegadamente ofensivas” (Pet 1673, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, julgado em 16/03/1999).

  • Outra observação importante --> as associações podem representar o associado nas esferas civil e administrativa, judicial e extrajudicial, MAS NÃO PODEM REPRESENTAR O ASSOCIADO EM DIREITO PENAL. 

  • Acertei essa questão porque não vi " quando expressamente autorizadas ", art 5° XXI.

  • As associações têm legitimidade para representar seus filiados Judicial e Extrajudicialmente.

  • Anuência ou autorização dos associados.

  • "quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente."

  • Comentário da colega Natalie Silva

    As associações tem legitimidade para representar judicialmente, segundo autorização expressa do associado, e substituição processual, onde defende em nome próprio direito, portanto não necessita de autorização para representar. Mas não há o que se falar em representatividade por associação quanto à honra, caráter pessoal e particular. Nesse caso, cabe ao próprio associado entrar com ação privada por danos materiais, morais e de imagem (sim, podem ser cumulativos) contra o ofensor. 

  • galera, pelo amor de Deus, vamos parar com os comentários inuteis. 

    comentem apenas a questão. Aqui não é Facebook pra ficar postando o q  bem entender.

  • Sei que está errado por causa do posicionamento do STF, mas eu acabei acertando por que as associações só podem representar seus filiados QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, como está dito na CF.

  • Como a questão falou em "legitimidade", entendi que refere-se a legitimidade ativa que destina-se ao "dono do direito". Cabem ás associações o papel de Representante legal ( direito alheio em nome alheio - com expressa autorização coletiva decidida em assembleia) ou Substituto legal ( direito alheio em nome próprio - nesse caso, as associações precisam comprovar 1 ano de existência. Dispensado a autorização do(s) representado(s). A ação será movida através de um Mandato de Segurança Coletivo).

    ( Professor Roberto Troncoso- Ponto dos Concursos).

  • Esta questão do não difere em nada de uma assertiva de concurso para carreiras jurídicas. Falta razoabilidade por parte da banca. É melhor estudar para concursos da magistratura, defensoria, MP que paga 10x mais do que estudar pra isso.  

  • ????? preciso estudar ?????

  • XXI - as entidades associativas, quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

  • As ASSOCIAÇÔES só podem representar seus FILIADOS judicial ou extrajudicialmemte quando EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS. 

  • A questão tá incompleta mas não tá errada. Estaria errada caso a proposição viesse acompanhada do termo ''independentemente de autorização.''

    quer me fuder me beija, cespe.

  • Só poderão se autorizadas por seus associados
  • Pessoal, a banca realmente abusou na questão, por ser nível médio.

    Mas acredito eu que, por ser direito personalíssimo a afronta a honra, não há que se falar em representação por entidade de classe.

    Fica mais difícil ainda por estar em sede penal.

  • Crimes contra a honra é de ação privada !!

  • Nem percam tempo! vão até o primeiro comentário.

  • Errado

    A garantia de substituição processual conferida às associações não as legitima para defender coletivamente, nessa espécie, o direito à honra de seus associados, em face da característica de direito personalíssimo daquele atributo.  ( FUNIVERSA)

    "Para que as associações tenham legitimidade em ações coletivas na defesa de interesses de seus associados, exige-se que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados. Com efeito, os direito personalíssimo (direito a um nome, a uma nacionalidade, à privacidade, à livre manifestação de pensamento, entre outros) estão divorciados dos direitos inerentes à atividade exercida.Quando falamos em substituição processual em relação à associação representar seus associados, será relativa a assuntos ligados a direitos dos associados diretamente à associação, e não qualquer assunto relacionado a vida pessoal daqueles. Qualquer em que houvesse um dano à honra do associado, e esse não tivesse o interesse de tornar isso público, a associação não haveria assim o direito de imiscuir- se na vida do associado e representá- lo judicialmente, para não tornar público aquilo que o cidadão não desejava." (Wellington Camargo Fiusa)


  • Nossa eu quero passar logo no concurso, pq parece que os anos passam o Cespe aumenta o nível, nem parece médio. Deusolivre

  • Olha, partindo de OUTRAS QUESTÕES DO CESPE. Eu resolvi essa questão baseado no fato de que não estava escrito '' mediante autorização'' . Mas foi bom aprender o que é uma interpelação.

  • Questão feita pra ser deixada em branco...

    A dificuldade é para todos... Vamo bora galeraaaaa :)

  • Pessoal, vamos nos ater a cometários tentando explicar a questão. Se todos forem desabafar nesse local, como se fosse mural de facebook, vai inviabilizar esse espaço.

  • O STF pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

  • Associaçao precisa ser Expressamente autorizada para ter legimitidade, Judicial e Extrajudicialmente.


  • Ilegitimidade ativa da entidade de classe para promover interpelação judicial em defesa da honra dos seus associados. ato personalíssimo daquele que se sente ofendido. legitimação ativa que pertence, individualmente, a cada associado

  • Ela deve ser expressamente autorizada.

  • DEDUZIR......?

    FALA SÉRIO...!

  • Associaçao precisa ser Expressamente autorizada para ter legimitidade, Judicial e Extrajudicialmente.

  • É aquele tipo de questão que, por estar incompleta, resta a dúvida se está certa ou errada já que a cespe costuma considerar a incompleta, por vezes certa, por vezes errada.

     

    Art. 5º da CF:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • A ausência das palavras expressamente autorizados pelos associados torna está questão incorreta.

  • Errada.

    Era melhor por logo na descrição do cargo "técnico": necessário diploma em curso de direito. ¬¬'

     

  • Honra é direito personalíssimo, logo, não há que se falar em legitimidade de assossiações para "deduzir interpelação judicial". A questão não fala da

    AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.

  • as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
    legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Mesmo se questão falasse em sindicato estaria errada ?

     

  • INDICAR PARA COMENTÁRIO

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • PESSOAL, alguém pode esclarecer se cai JURISPRUDÊNCIA no concurso do INSS, nível médio? Segundo prof. Hugo Goes na disciplina de Direito Previdenciário, NÃO CAI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Obrigada Ítalo Rodrigues, muito esclarecedor. 

     

  • olá minha querida Ana Luiza! No que se refere a jurisprudência, é competência de cargos mais intimos com termos juridicos a nivel superior de Provas de procurador, defensor público, juiz entre outros. O que significa dizer que jurisprudência não deverá cair em provas de cargo técnico como o de técnico do inss, porém não é proibido, já que nas ultimas provas do cespe, como a prova de técnico judiciário TJDFT, ela abordou jurisprudência em algumas displinas como direito constitucional, foram 9 questões de jurisprudência, ou seja, não é pra cair, já que a prova é de nivel médio, mas é CESPE. MUITA ATENÇÃO E MUITO ESTUDO, SEU SONHO ESTÁ MAIS PERTO DO QUE VOCÊ IMAGINA. #Força,Foco, Fé!

  • Obrigada Denilson!!

    Não estou incluindo Jurisprudência na minha rotina de estudos, como o prof. Leon Goes mesmo disse, caberá recurso caso caia alguma questão deste nível! Sendo que no Edital para nível TÉCNICO, não consta o 'Entendimento dos Tribunais', logo NÃO deverá ser cobrado, mas é como você disse CESPE é CESPE! 

     

  • Bom minha amiga Luiza o correto é Estudar agora se cai ou não cair não sei só sei que temos q está preparado para qualquer que seja a questão. Bons Estudos!!!

  • A questão está errada.

    Elas possuem sim legitimidade para deduzir interpelação judicial, agora tem que ser expressamente autorizada.

    CF/88 art.5°, XXI

  • Não pode em direito PENAL.

  • Pessoal, acho que alguns de vocês estão se perdendo!!!

    O erro é que a hora é um atributo perssonalíssimo e não admite representação. Não tem nada haver o fato delas serem expressamente autorizadas ou não!!!

  • Interpelação Judicial= esclarecimento de algum fato (Processo CIVIL)

     

    Exemplo: em um discurso alguém não deixou claro se emitiu uma opinião ou fez uma acusação, cabe Interpelação Judicial pela pessoa ofendida, ou seja é um direito personalíssimo, NÃO pode ser feita por terceiros, logo, questão ERRADA.

     

     

     

     

     

  • Essa peste tem que ta autorizada  sempre sempre sempre, a cespe cobra esse autorizada de tuda forma que se possa imaginar.

  • As  associacoes so podem representar os seus associados quando o direito atacado corresponder com os fins sociais da mesma., nao se constituindo procuradoras universais de seus associados.  Desse modo,as mesmas nao possuem legitimidade  para promover interpelacao judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalissimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmacoes tidas por ofensivas.

  • COM AUTORIZAÇÃO

    CR/88 -- XXI -- as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    ((autorizadas por seus integrantes.))

     

     

    agora não confundir com:

    SEM AUTORIZAÇÃO

    CR/88 -- LXX-- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ((pode proteger somente os filiados))

     

  • ERRADO

    APENAS PARA FINS RELACIONADOS A ELAS.

    NÃO CABE EM DEFESA DA HONRA DE SEUS ASSOCIADOS,POR SE TRATAR DE UM DIREITO PERSONALÍSSIMO.

  • Oi. E aí me conta como é está há 3 anos estudando direto pra concurso e nada.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa ( Segurança )


    As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.

    RESPOSTA: CORRETO

  • Art. 5ª XXI - faltou "quando expressamente autorizadas"

  • Preciso estudar com os professores, que conhecem os examinadores.kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.

  • Curso do PROF. NELSON FRANÇA. sensacional... Edu Silva.  

  • Concordo com Renata, faltou o expressamente autorizada pela lei.

  • Quem não é formado em Direito e pensa que para ser Técnico vai ter de aprender apenas Noções Básicas de Direito quebra feio a cara... :´(

  • E tem gente que se acha muito preparado por ser estudante de Direito.

     

  • Características do DT° de associação :

    -garantida a liberdade de associação,vedada à intervenção do estado em seu funcionamento

    -a lei não pode estabelecer requisitos para a criação de uma associação

    -uma associação quando legalmente autorizada tem legitimidade para representar os associados judicial e extrajudicialmente ;

    DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

    ''SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO''

    SUSPENÇÃO DE ATIVIDADE DE UMA ASSOCIAÇÃO

    ''SENTENÇA JUDICIAL DE 1° GRAU''

    TOMA !

  • Q561102

    Ainda com relação aos direitos humanos, julgue o próximo item à luz da CF.

    As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.(CERTA)

  • Errada! QUANDO LEGALMENTE AUTORIZADA!

  • POSSUEM LEGITIMIDADE QUANDO AUTORIZADA

  •  

    Complementando.

    AS ENTIDADES ASSOCIATIVAS/ASSOCIAÇÕES  DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE SEUS FILIADOS PARA OS REPRESENTAREM PROCESSUALMENTE (NÃO CONFUNDIR COM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL). Sendo dispensada, segundo o STF, a procuração individual de cada um dos filiados, considerando-se suficiente para a regularidade da representação processual a AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA ASSEMBLEIA-GERAL DA ENTIDADE e a PREVISÃO ESTATUTÁRIA da representatividade processual.

    JÁ OS SINDICATOS NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS FILIADOS, POIS OS SINDICATOS SÃO SUBSTITUTOS PROCESSUAIS E TÊM ESSA PERMISSÃO DEFERIDA PELA CF/88.

    *SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL: O TITULAR DA AÇÃO ATUA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO LEGAL, AGINDO EM NOME PRÓPRIO, NA DEFESA DE DIREITO ALHEIO. 

    *REPRESENTAÇÃ0: ATUAÇÃO DO REPRESENTANTE EM NOME DO REPRESENTADO

     

     

     

  • REPRESENTAÇÃO: AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DA ASSEMBLEIA GERAL E PREVISAO ESTATUTÁRIA

    SUBSTITUIÇÃO: NAO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, (ESTA AUTORIZAÇÃO JA É DADA PELA CF)

  • Uma dúvida! Esse assunto está em que artigo mesmo?

     

     

     

  • "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não reconhece legitimidade ativa de entidade de classe para a propositura de interpelação judicial em virtude de suposto crime contra a honra de seus associados,"

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25018872/acao-originaria-ao-1761-df-stf

  • O nível das provas para técnico administrativo de tribunais está muito desproporcional, sobretudo as do Cespe.

  • Pessoal , por gentileza indiquem essa questão para comentário.

  • ERRADO!!

     

    Em regra, somente pode-se entrar no judiciário para proteger direito próprio (em nome próprio). Assim, somente o “dono” do direito pode entrar com uma ação no Poder Judiciário, ou seja, somente o “dono” do direito possui a legitimidade ativa.

  • Pessoal, tudo bem com vcs?

    Bom, eu acertei a questão. Logo que li o enunciado, lembrei do Art.5, inc. XXI da CF, que diz:

     

    "As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

    Acho que esse inciso já resolve boa parte das nossas dúvidas. Espero ter ajudado! Abs.

     

  • Desde de que Expressmante autorizadas, possuem legitmidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

     

     

     

    DESDE QUE, DESDE QUE AUTORIZADAS..... Muito iniciante caiu nessa casca de banana, questão bacana

     

  • Em que pese haver a necessidade de autorização, é necessário ressaltar que, em Mandado de Segurança Coletivo a mesma é dispensada. 

     

    "Súmula 629 STF:  A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    Nesse sentido:

    “PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO”. Pet 1249 DF; Relator Min. CELSO DE MELLO; Julgamento:20/03/1997 (Destaque do professor).

    A assertiva está errada.


  • Entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.(STF)

  • Atenção ao que o enunciado pede: resolver à luz da CF.

     

    Tem gente aí, inclusive o professor, comentando sobre jurisprudência, o que, nesse caso, não tem nada a ver.

     

    CF, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • O erro da questão está no fato de que essa ação PENAL é personalissima "honra..." não pode a associação usurpar a titularidade do cidadão em ação PENAL...

  • Jurisprudência STJ: As associações dependem de autorização expressa para agir em juízo em nome dos associados, exceto se atuar por meio de mandado de segurança coletivo (Recurso Extraordinário 573.232 - REsp nº 1325278 / DF).

  • amém irmãos!!

     

  • honrra e imagem = direito personalíssimo.

    não haverá intuitu personae, ou seja, associação nao representa nesses casos.

     

  • Boa demais

  • comentário da Geovana Santana:

    Atenção ao que o enunciado pede: resolver à luz da CF.

    Tem gente aí, inclusive o professor, comentando sobre jurisprudência, o que, nesse caso, não tem nada a ver.

    CF, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Difícil mesmo é compreender a cespe , muitas vezes eles colocam questões incompletas como certas e em outras situações as denominam como errada. 

    As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.SIM , desde que sejam autorizadas .....

  • Eiiiiiiiiiita

  • Questão arbitrária, as vezes é certo, as vezes não, quem vai saber
  • com o cespe tem que adivinhar, em algumas circunstâncias.

  • Pode haver 2 motivos para essa questão estar errada:
    1: As associações possuem legitimidade, desde que autorizadas por seus associados, para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.
    R: faltou a parte q diz: desde que autorizados por seus associados.

    2: O STF pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingida pelas afirmações tidas por ofensivas.

    Porém no enunciado da questão diz para resolvê-la "à luz das disposições da CF", então acho q o primeiro motivo se encaixa melhor visto q o segundo motivo toma como base a jurisprudência.

  • CF: DESQUE QUE EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS

     

    STF: NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DE SEUS ASSOCIADOS

     

    Gab: ERRADO

  • Outra questão similar(para fixar a jurisprudência): VUNESP/2017 Q770761

     

    bons estudos

  • QUESTÃO: As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.
    GABARITO: ERRADA
    COMENTÁRIO:

    Nesta questao vale transcrever as palavras do Min. Moreira Alves: “associação civil, não obstante a regra inscrita no art. 5º, XXI, da Constituição, NÃO DISPÕE DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA AGINDO EM SEDE PENAL, PROMOVER, EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS, INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA PEDIR EXPLICAÇÕES EM NOME DELES, supostos destinatários das imputações alegadamente ofensivas” (Pet 1673, Relator(a): Min. MOREIRA ALVES, julgado em 16/03/1999

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas. PROF.

  • Só para desabafar: não há o menor cabimento, um cargo de nível técnico, exigido apenas o ensino médio completo, cobrar um grau tão elevado de conhecimento de lei. No caso em tela, de jurisprudência e doutrinas. 

     

    É uma completa desvirtuação do cargo, que será obviamente preenchido por advogados e demais concurseiros que estão em outro patamar de conhecimento. Depois de 2 anos no cargo, pedem exoneração para exercer um cargo mais alto, criando uma alta rotatividade no setor. 

    Complicado heim?! 

  • Quantas vezes tenho que resolver essa questão pra fixar na memória??

     

    Em 13/08/2017, às 13:47:50, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 18/05/2017, às 21:59:33, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/04/2016, às 17:09:11, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 13/04/2016, às 22:00:03, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 08/03/2016, às 19:54:10, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 24/02/2016, às 11:41:10, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 16/02/2016, às 23:37:57, você respondeu a opção C.

  •  

    STJ: NÃO

    Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    STF: SIM

    Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.

    STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

     

  • Associação civil, não obstante a regra inscrita no art. 5º, inciso 21, da Constituição, NÃO DISPÕE DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM PARA AGINDO EM SEDE PENAL, PROMOVER, EM FAVOR DE SEUS ASSOCIADOS, INTERPELAÇÃO JUDICIAL PARA PEDIR EXPLICAÇÕES EM NOME DELES, supostos destinatários das imputações alegadamente ofensivas.

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofendido

  • CP, art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (crimes contra a honra) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

     

    Assim, entende corretamente o STF que não pode a associação interpelar judicialmente em defesa da honra dos seus associadas por serem os crimes contra a honra de ação penal privada, ou seja, inicia-se mediante queixa do ofendido, necessariamente. Assim, se há imobilidade do MP e do Delegado, imagine de uma associação, rs...

  • Simone Major.. Rsrsrs, Passei na questão várias vezes,porém, errei ! Kkkkkkkkk

  • "Deduzir" matou a questão

  • 2125k de likes, Renato mitando!!!

  • Essa prova foi de fuder! Quem passou tá de parabéns.

  • vá deduzir na cadeia, mas aqui não no meu plantão! kk

  • Luz Céu, a título de correção ....  a questão em tela não diz respeito  à ação PENAL  PERSONALÍSSIMA, pois para essa modalidade de AÇÃO penal só existe uma, que é a do Art. 236. do cpp.   qual seja contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena — detenção, de seis meses a dois anos.

  • as associações ----(CF/88) possuem legitimidades --- p/ representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
                         ---- (STF) não possuem legitimidade -- p/ promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas. PROF.

  • Errado!

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

  • Honra é direito personalíssimo.

  • As associações NÃO possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.

  • WTF?????

    Questao nivel auditor caindo pra técnico.

    Ti lasca cespe!

  • Ação penal em defesa da honra é ação penal privada propriamente dita, ou seja, só o ofendido ou CADI.

  • Temos a Ação penal:

     

    •Publica = denuncia cabe ao MP > em caso de inércia injustificada do MP dentro do prazo de 5 dias (réu preso)  ou 15 dias (réu solto) pode haver uma ação penal privada subsidiária da pública

     

    Privada = QUEIXA DO OFENDIDO! 

     

    Apesar das associações poderem representar seus filiados judial/extrajudicialmente  (quando autorizadas) , nos casos de ação penal privada o processo pode ser iniciado somente por iniciativa do PARTICULAR, que apresenta a queixa-crime, como ocorre, por exemplo, com crimes de calúnia, injúria e difamação.

     

    Portanto, na ação penal pública a iniciativa é do MP, já na ação penal privada a iniciativa é do particular.

     

    gab:Errado

  • Comentário do Professor:

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que  entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

     

    Nesse sentido:

     

    “PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO”. Pet 1249 DF; Relator Min. CELSO DE MELLO; Julgamento:20/03/1997 (Destaque do professor).

     

    A assertiva está errada.

  • Fixando:

    STF:

    Entidades de classe nao tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, trata-se de direito personalíssimo do ofendido.

  • acredito que esteja errado porque honra é algo íntimo e subjetivo... portanto, personalíssimo... associações não podem intervir no que seria ofensa à honra de algum associado... pensei dessa forma e acertei a questão... se eu tiver errado... por gentileza, alguém me corrija... agradeço

  • ERRADO

    Neste sentido:

    “SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PETIÇÃO 4.005-8 - A interpelação processa-se perante o órgão judiciário que seria competente, em tese, para julgar a ação penal principal em face do suposto ofensor (cf., nesse particular, ressalto o julgamento da Questão de Ordem na Petição nº 851/SE, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno,unânime, DJ 16.9.1994).Tendo em vista que o interpelado é Senador da República, o processamento desta interpelação compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), nos termos do art. 102, I,“b”, da Constituição Federal. Quanto à legitimidade ativa para o pedido, cabe registrar o seguinte pronunciamento unânime do Plenário desta Corte no Agravo Regimental na PET nº 1.249/DF, Rel.Min. Celso de Mello, DJ 9.4.1999:“LEGITIMIDADE ATIVA PARA O PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO. Somente quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. A utilização dessa medida processual de caráter preparatório constitui providência exclusiva de quem se sente moralmente afetado pelas declarações dúbias, ambíguas ou equívocas feitas por terceiros.Tratando-se de expressões dúbias, ambíguas ou equívocas, alegadamente ofensivas, que teriam sido dirigidas aos Juízes classistas, é a estes - e não à entidade de classe que os representa - que assiste o direito de utilizar o instrumento formal da interpelação judicial. O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daqueles (...) que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio” - (AgRg na PET nº 1.249/DF, Rel.Min. Celso de Mello, Pleno, unânime, J9.4.1999 - RTJ 170/60/61).Não desconheço o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que, apesar do teor literal da parte final do art. 144 do Código Penal, no procedimento preparatório da interpelação para explicações de ofensas equívocas, não caberia ao juiz decidir sobre a significação penal da eventual recusa de prestá-las ou sobre serem elas satisfatórias.Tal assertiva não elide, contudo, o poder-dever de decidir, antes de ordenar a interpelação requerida,quanto à sua admissibilidade processual, que implica pronunciamento sobre os pressupostos do pedido da medida cautelar preparatória ou a respeito da viabilidade da prenunciada ação penal, a cuja eventual propositura vise o pedido de explicações (cf., nesse ponto, a decisão monocrática de minha lavra, na PET nº 3.556/DF, DJ18.11.2005).A interpelação judicial destina-se exclusivamente ao esclarecimento de situações alegadamente dúbias ou equívocas. Ou seja, não é cabível quando ausente a demonstração de circunstância ensejadora de ambigüidade no discurso supostamente contumelioso, à obtenção de provas penais pertinentes a definição da autoria do fato delituoso.

  •  Misericordia ! Vou ter que fazer faculdade para fazer prova de nível superior , pois o médio esta ficando bem mais difícil do que o superior . 

  • Segundo o STF, entidades de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, trata-se de direito personalíssimo do ofendido.

  • A questão está classificada como "Direito Penal", alguém poderia dizer, no privado, que conteúdo é esse do Direito Penal?

  • Acho que nem precisa de tanto juridiquês, basta lembrar que, para representar associado, precisa-se de autorização expressa, do contrário, viola a CF/88 e, por conseguinte, torna-se inconstitucional, ou seja, ilegítimo.

    Artigo 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • Essa redação me ferrou, o cespe quando quer ser o capeta, é!

  • Gabarito ERRADO

    O

    Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade

    de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial

    em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo

    de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por

    ofensivas

    O

    reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação

    judicial exige a concreta identificação daquelesque se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que

    é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade

    ou de sentido dúbio” (PET nº 1.249/DF-AgR, Pleno, Relator o Ministro

    Celso de Mello, DJ de 9/4/99).

    bons estudos

    ótima explicação do colega!

  • GAB : ERRADO

    As associações possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.

    AS associações podem representar seus associados :

    1 esferas civil

    2 administrativa

    3 judicial e extrajudicial

    MAS NÃO EM DIREITO PENAL

  • ESTATÍSITICAS DA QUESTÃO.MAIOR NUMERO DE ERROS DO QUE ACERTOS...

  • Artigo 5° XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadastêm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade

    de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial

    em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo

    de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por

    ofensivas

    O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação

    judicial exige a concreta identificação daquelesque se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que

    é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade

    ou de sentido dúbio” (PET nº 1.249/DF-AgR, Pleno, Relator o Ministro

    Celso de Mello, DJ de 9/4/99).

  • STF entende que as associações não possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.

    Interpelação judicial é um pedido de explicações em juízo solicitada por aquele que se achar ofendido.

    A legitimidade para promover esse tipo de procedimento é apenas daquele que se sente ofendido.

  • Pessoal vem com esses textoes que querem dizer somente uma linha.

    Objetividade = mais tempo estudo.

  • Essa é uma daquelas questões que não sabia responder. Adquirindo conhecimento sempre! Avante!
  • Nossa, é jurisprudência de 1999... Como vocês estudam mais de 20 anos de jurisprudência?! Vou ler informativo o dia inteiro kkkk

  • Em 21/01/20 às 09:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 17/12/19 às 21:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/12/19 às 22:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/11/19 às 19:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou

    Marcando para não esquecer mais dela.

  • esse é um direito personalíssimo do ofendido.

    gab: ERRADO

  • STF entende que as associações não possuem legitimidade para deduzir interpelação judicial como medida preparatória de ação penal em defesa da honra de seus associados.

    Interpelação judicial é um pedido de explicações em juízo solicitada por aquele que se achar ofendido.

    A legitimidade para promover esse tipo de procedimento é apenas daquele que se sente ofendido.

    Gostei

    (62)

    Reportar abuso

    GRACI AMEI SEU COMENTARIO.

  • Errei!

    Somente judicial e extrajudicialmente. Penalmente não. E é exclusivo do Ofendido.

  • Honra é personalíssima

  • ERRADO

  • ESSA QUESTÃO FOI A DECISIVA PARA A PROVAÇÃO.

  • Direito personalíssimo.

  • Nível médio mandou abraços!

  • Vanessa Santos, melhor comentário!

  • "As associações tem legitimidade para representar judicialmente, segundo autorização expressa do associado, e substituição processual, onde defende em nome próprio direito, portanto não necessita de autorização para representar. Mas não há o que se falar em representatividade por associação quanto à honra, caráter pessoal e particular. Nesse caso, cabe ao próprio associado entrar com ação privada por danos materiais, morais e de imagem (sim, podem ser cumulativos) contra o ofensor."

  • O pedido de Interpelaçao é personalíssimo, ou seja, só pode ser feito pelo ofendido.

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento

    de que entidade de classe não tem legitimidade

    para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados,

    por se tratar de um direito personalíssimo

    de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

  • Com todo meu respeito !

    Os comentarios de Twitter , Facebook , instagram etc tá com C##### doendo volte p rede social. Aqui é comentarios voltado para QUESTÃO ..... SEUS PUTOS !

    QC TINHA QUE DA UM CHAMADO NESSES PESSOAS !

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    Nesse sentido:

    “PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO”. Pet 1249 DF; Relator Min. CELSO DE MELLO; Julgamento:20/03/1997 (Destaque do professor).

    A assertiva está errada.

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    A assertiva está errada.

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

  • O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação

    judicial exige a concreta identificação daqueles que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que

    é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade

    ou de sentido dúbio” (PET nº 1.249/DF-AgR, Pleno, Relator o Ministro

    Celso de Mello, DJ de 9/4/99).

    Bons estudos!

  • Resumindo: Se tratando de defesa de honra a associação não compra a briga o associado se vira sozinho.

  • Gabarito ERRADO

    O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    "O reconhecimento da legitimidade ativa para a medida processual da interpelação judicial exige a concreta identificação daqueles que se sentem ofendidos, em seu patrimônio moral (que é personalíssimo), pelas afirmações revestidas de equivocidade ou de sentido dúbio" Ministro Celso de Mello

  • Li a questão e a dúvida que me veio foi a seguinte: Será que eu fui mesmo alfabetizado? entendi nada!

  • Por que muitos aqui nos comentários dessa questão comentam a decisão do STF sobre as "...entidades de classe não têm legitimidade para promover interpelação judicial..."? Entidades de classe, associações e sindicatos são mesma coisa???

    Pergunto pois a questão fala das associações.

  • Para responder essa questão é simples.

    Sindicato : Não é necessário a autorização legal para representação judicial.

    Associações: É Necessária a autorização legal dos associados para demandas judiciais.

  • gab.: ERRADO.

    O direito a honra é personalíssimo. Porém, para as associações é necessária a autorização legal dos associados para demandas judiciais.

  • " em defesa da honra " ao meu ver esse é um aspecto puramente SUBJETIVO! oras, o que te afeta não necessariamente me afeta.

  • Não entendi nem o enunciado.

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

    Nesse sentido:

    “PEDIDO DE EXPLICAÇÕES EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE NATUREZA CAUTELAR - MEDIDA PREPARATÓRIA DE AÇÃO PENAL REFERENTE A DELITOS CONTRA A HONRA, INCLUSIVE QUANDO COMETIDOS POR MEIO DA IMPRENSA - CÓDIGO PENAL (ART. 144) E LEI Nº 5.250/67 (ART. 25) - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUANDO SE TRATAR DE PESSOA QUE DISPONHA, PERANTE A SUPREMA CORTE, DE PRERROGATIVA DE FORO NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS - ILEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE DE CLASSE PARA PROMOVER INTERPELAÇÃO JUDICIAL EM DEFESA DA HONRA DE TODOS E DE CADA UM DE SEUS ASSOCIADOS - LEGITIMAÇÃO ATIVA QUE PERTENCE, INDIVIDUALMENTE, A CADA ASSOCIADO - INAPLICABILIDADE, À MEDIDA DE INTERPELAÇÃO JUDICIAL, DA NORMA INSCRITA NO ART. 5º, XXI, DA CONSTITUIÇÃO - ATO PERSONALÍSSIMO DAQUELE QUE SE SENTE OFENDIDO - RECURSO IMPROVIDO”. Pet 1249 DF; Relator Min. CELSO DE MELLO; Julgamento:20/03/1997 (Destaque do professor).

    A assertiva está errada.

  • ERREI

    Todavia já sei que:

    Associações: É Necessária a autorização legal dos associados para demandas judiciais.

  • Gab.: ERRADO!

    Comentário do professor: "O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas".

  • Honra é algo muito íntimo e subjetivo. É um direito personalíssimo.

  • Sem autorização só o Remédio M.S
  • A questão está errada, mas não pelo fato de as associações não poderem representar seus associados, e sim em razão de que há interpretação do STF no sentido de que, especificamente em relação a honra, elas não poderiam fazer. Não só associações, mas entidades de Classe também. Sim, eu sei que elas precisam de autorização prévia. Entretanto, a questão perguntou apenas se teria legitimidade, não perguntou dos requisitos.

    Comentário do professor: "O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas".

  • BIZU

    Para SUBSTITUIR, pode ir, não estou nem ai

    Para REPRESENTAR, calma lá, preciso autorizar

  • "STF pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas"

  • Nível médio!?

  • se violou a honra então é crime de ação penal privada, logo sindicato não se mete

    gabarito errado

  • O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas".

  • SOCIEDADE REPRESENNTA

    SINDICATO SUBSTITUI

  • nível médio da NASA, só pode...

  • Entendi nada, marquei errado

  • Precisam de autorização para representar, nas esferas judicial e extrajudicial, os seus associados

  • obs:não confundir a porr* da associação com a mizera do sindicato!,desculpem-me foi só um desabafo.

  • Nível Médio - Noções? Esqueçam!

    Aqui para os leigos na área jurídica cabe analisar os termos para ir se familiarizando.

    Interpelação judicial - pedido de explicação em juízo, cabível sempre que alguém se julgar ofendido por referências, alusões ou frases que podem caracterizar, em tese, calúnia, difamação ou injúria, mas que contém, pela dubiedade ou ambiguidade das palavras proferidas, incerteza sobre a ocorrência do crime. Direito assegurado no art. 144 do CP.

    A pessoa que se julga ofendida pelas alusões – chamada Requerente ou Interpelante - é a quem tem legitimidade para requerer o pedido de explicação em juízo por tratar-se de direito personalíssimo, não se admitindo substituição processual.

  • INTERPELAÇÃO JUDICIAL:

    Instrumento judicial pelo qual a pessoa faz petição dirigida ao juiz, para pedir esclarecimentos ( EXPLICAÇÕES ) acerca da conservação e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. POSSUI CARÁTER PERSONALÍSSIMO !


ID
1773130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito das funções essenciais à justiça.

Nas ações em que a defensoria pública atue representando hipossuficiente contra a fazenda pública, não cabe condenação em honorários sucumbenciais.

Alternativas
Comentários
  • A questão, na minha opinião, é passível de anulação, visto que a Defensoria pública não pode cobrar honorários da pessoa jurídica da qual pertença. No entanto, a questão não explicita tratar-se de Defensoria da União, ou estadual, para que a análise objetiva pudesse ser feita sem margem de dúvida.

  • Concordo com o Júnior J. pois a defensoria só não recebe verba sucumbências se a ação for contra a pessoa jurídica a qual pertença, sendo assim contra qualquer outra a DEFENSORIA vai receber as verbas.

  • Errado, a Defensoria só não recebe honorários advocatícios quando a condenação for proferida contra a pessoa jurídica que pertença, pois, no entendimento do STJ, haveria clara confusão entre devedor e credor. História diferente quando a fazenda pública for diversa, por exemplo, quando a DPU atua em um processo no qual a a pessoa do polo passivo seja um Estado ou Município.

  • na minha humilde opinião, vejo que o texto da questão refere-se a condenação ( o assistido que pagaria os honorários), sou servidor da defensoria publica, sempre pedimos e recebemos os honorários....mas respeitando a sum.421 STJ


    Súmula nº 421 do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.


    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1214824 RS 2010/0185533-7 (STJ)

    Data de publicação: 01/12/2010

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA CONTRA O MUNICÍPIO E O ESTADO. DEFENSOR PÚBLICOHONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. A Defensoria Públicado Estado, quando patrocina a parte vencedora, pode receber honoráriossucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública Municipal, uma vez que não se configura o instituto da confusão entre credor e devedor, próprio das demandas entre DPE e respectivo ente federado. Nesse sentido: REsp 1.108.013/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon (acórdão sujeito à sistemática prevista no art. 543-C do CPC e à Resolução nº 8 /2008-STJ, DJe 22/06/2009)


  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)

    Por discordar do gabarito impetrei recurso com o seguinte fundamento, vejam:

    A questão afirma  que nas ações em que a defensoria atue representando hipossuficiente contra a fazenda pública não cabe condenação em honorários sucumbenciais. No entanto,  a SÚMULA 421 do STJ diz que: “ Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público À QUAL PERTENÇA.  Logo, se a defensoria atuar contra ente federativo diverso, por exemplo, DPE atuar contra o Município serão devidos honorários advocatícios.


    Registre-se que o próprio cespe adotou entendimento diametralmente oposto ao adotado na prova do TJDFT/TA/2015, a exemplo do certame da DPE/DEFENSOR/2015:


     “ De acordo com entendimento sumulado do STJ, não são devidos honorários advocatícios à DP quando esta atua em processo contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. A referida corte fixou entendimento recente, em consonância com a referida jurisprudência de que SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DP, QUANDO SE TRATAR DE DEMANDA AJUIZADA EM FACE DE ENTE FEDERATIVO DIVERSO DO QUAL PERTENÇA.” ( gabarito CORRETO)


    GABARITO PRELIMINAR: CORRETO

    GABARITO SOLICITADO : ERRADO



  • O sr. Marcos Annenberg nos poupe com seus anúncios impertinentes.

  • HONORÁRIOS E DEFENSORIA PÚBLICA Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421/STJ). Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública. STJ. 5ª Turma. REsp 1.102.459-RJ, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 22/5/2012.

    AVANTE!

  • Questão flagrantemente passível de anulação.
    Como os colegas mencionaram, atuando a defensoria do estado contra a Fazenda Pública da União, por exemplo, devidos são os honorários.
    Gabarito deveria ser ERRADO!

  • Aff para cespe!!

    LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

    Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;  

  • Cespe anda seguindo o entendimento do STJ. Segunda questão que fiz e que ela desconsiderou a L.C 80/94
    Súmula nº 421 do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.


  • Eu entendi assim:

    Sucumbir’ significa ser derrotado. Assim, honorários de sucumbência, são os honorários que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.


    Ora se a parte vencida é o hipossuficiente, a fazenda pública teria que pagar o valor de sucumbência. Caso a parte vencida seja a fazenda pública, a fazenda pública teria que pagar os honorários de sucumbência para ela mesma. Portanto nesse caso não cabe condenação de honorários de sucumbência...
  • Art.5º C.F. 88 

    LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    "Nas ações em que a defensoria pública atue representando hipossuficiente contra a fazenda pública, não cabe condenação em honorários sucumbenciais".

    hipossuficiente = Diz-se de, ou pessoa que é economicamente fraca, que não é auto-suficiente.

    honorários sucumbenciais = 'Sucumbir' significa ser derrotado. Assim, honorários de sucumbência, são os honorários que o vencido tem que pagar ao vencedor para que este seja reembolsado dos gastos que teve com a contratação do advogado que defendeu seus interesses no processo.

  • Verdade Carla, vamos seguir o entendimento da Banca que é o mais importante pra passar e bola pra frente.

  • CERTO


    "advogado de graça para os pobres"

  •  Lei Complementar nº 132, de 2009:

    XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;

  • O STJ firmou entendimento no sentido de que a Defensoria Pública Estadual, por ser entidade desprovida de personalidade jurídica, não pode recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda Estadual, em causa patrocinada por Defensor Público. (súmula 421, STJ)

  • vamos cuidar, foi alterado para errado

  • Nas ações em que a defensoria pública atue representando hipossuficiente contra a fazenda pública, não cabe condenação em honorários sucumbenciais (Errado). Só NAO vai caber verbas sucumbenciais à DP quando esta atuar contra a fazenda pública A QUAL ELA PERTENÇA. A qual ela não pertença, será devidos honorários.

  • Essa questão está errada, de acordo com o informativo 811, do Superior Tribunal de Justiça.


  • apesar das polêmicas obrigada aos colegas por compartilhar a súmula da qual eu não tinha conhecimento.

  • que arapuca


  • A Constituição da República, em seu art. 134 , com vistas à efetividade do direito de defesa, determinou a criação da Defensoria Pública como instituição essencial à Justiça, tendo-lhe sido atribuída a curadoria especial como uma de suas funções institucionais (art. 4º , XVI , da LC 80 /1994). 2. A remuneração dos membros integrantes da Defensoria Pública ocorre mediante subsídio em parcela única mensal, com expressa vedação a qualquer outra espécie remuneratória, nos termos dos arts. 135 e 39 , § 4º da CF/88 combinado com o art. 130 da LC 80 /1994.3. Destarte, o defensor público não faz jus ao recebimento de honorários pelo exercício da curatela especial, por estar no exercício das suas funções institucionais, para o que já é remunerado mediante o subsídio em parcela única.4. Todavia, caberá à Defensoria Pública, se for o caso, os honorários sucumbenciais fixados ao final da demanda (art. 20 do CPC), ressalvada a hipótese em que ela venha a atuar contra pessoa jurídica de direito público, à qual pertença (Súmula 421 do STJ).

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=S%C3%BAmula+421+do+STJ


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Gabarito: CERTO.


    A discussão sobre o gabarito da questão ocorre, porque existem uma súmula do STJ e uma lei complementar que defendem entendimentos diametralmente opostos. Senão vejamos:


    De acordo com o art. 4°, XXI, da lei complementar n° 80/1994, é assegurado à Defensoria Pública o recebimento de verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, mesmo quando devidas por qualquer ente público.


    Já a súmula n° 421, do STJ dispõe que não será devido honorário sucumbencial quando a Defensoria Pública atuar contra pessoa jurídica de direito público a qual pertença.


    Observando as duas compreensões, percebe-se que o Cespe levou em consideração a prescrição contida na súmula do Superior Tribunal de Justiça.


    Assim sendo, é importante estar atualizado quanto à tendência da banca elaboradora da prova, pois isso é fundamental para o maior número de acertos possível na hora da prova!



    Foco, força e fé!!!

  • Já dei a ideia à CESPE de iniciar um curso, pago, de entendimento a questões que ela mesma elabora, vai lotar a EAD.

  • Questão Errada.


    Vide comentário da Silvia:


    "a SÚMULA 421 do STJ diz que: “ Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público À QUAL PERTENÇA.  Logo, se a defensoria atuar contra ente federativo diverso, por exemplo, DPE atuar contra o Município serão devidos honorários advocatícios."

  • O gabarito oficial da questão foi alterado de Certo para Errado. A justificativa da banca foi a seguinte: 

    "Cabem honorários tanto se a Fazenda Pública se sagrar vencedora, quanto quando o hipossuficiente se sagrar vencedor, não sendo a Defensoria Pública Estadual/Distrital/Federal e nem estando no polo passivo Estado/Distrito Federal/União. Não há limitação ao patrocínio de ações pelo Defensor Público contra a Fazenda a Pública."

    Bons estudos

  • ---->Retirado do site do CESPE:

    GABARITO PRELIMINAR-------   C

    GABARITO DEFINITIVO--------    F


    Cabem honorários tanto se a Fazenda Pública se sagrar vencedora, quanto quando o hipossuficiente se sagrar vencedor, não sendo a Defensoria Pública Estadual/Distrital/Federal e nem estando no polo passivo Estado/Distrito Federal/União. Não há limitação ao patrocínio de ações pelo Defensor Público contra a Fazenda a Pública

  • Eu acho que o cespe tentou cobrar nesta questão a súmula 421 do STJ e elaborou mal a questão e para não anular mudou o gabarito.  Súmula nº 421 do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
    :/ 
  • A súmula 421 do STJ reflete jurisprudência anterior ao advento da Lei Complementar 132, de 07 de outubro de 2009, visto que apesar de ter sido editado e publicado em 2010, o verbete em referência tem fundamento em precedentes anteriores à novel legislação, a qual pretende garantir honorários à Defensoria Pública mesmo quando atua contra pessoa jurídica que integre.

    Mesmo ciente da consolidação do referido posicionamento jurisprudencial, o legislador pátrio alterou a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública por meio da LC 132/09, trazendo previsão diametralmente oposta ao posicionamento jurisprudencial até então consolidado ao dispor que:

    "Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
    XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores;   (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009)."

    Malgrado, se olharmos as referências legislativas utilizadas pelo STJ para a edição da Súmula, perceberemos que não há qualquer referência à Lei complementar 80/94, menos ainda após as alterações promovidas pela Lei complementar nº 132/09, tratando-se de mais um caso em que se configura a chamada ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR VIA LEGISLATIVA, assim como ocorreu com o advento da Lei complementar nº 118/05.

    Dessa forma, são devidos os honorários sucumbenciais à Defensoria Pública!!!

  • Além de todos comentários acima, a DP não se vincula mais à Fazenda Pública nenhuma. Não integra mais o Poder Executivo faz tempo. 

  • Boa pessoal do QC, devem colocar mais questões de direito comentadas pelos professores em VÍDEO.

  • Muito boa essa explicação em vídeo. A professora também contribui com a sua graça beleza.

    Parabéns!

  • Entendi o seguinte, trocando em miúdos:

    Quando a Denfesoria Pública atua contra a Fazenda Pública de PJ diversa uma da outra terá direito a honorários sucunbenciais caso vencedora. 
    Por ex: DP da União contra FP Estadual cabe honorários sucumbenciais quando vencedora.

    É isso gente?! 

  • HIPOSSUFICIENTE = pessoa de parcos recursos econômicos, que não é autossuficiente.

    CERTO.

  • Em suma, para quem Ñ tem assinatura do site. 

    Gabarito E. 

     A DP tem direito sim, aos honorários sucumbenciais, se ela for vencedora contra a fazenda pública, entretanto, a DP ñ terá esse direito, se essa fazenda pública pertencer a mesma pessoa jurídica de direito público a qual pertença a DP. Súmula 421-STJ

  • Virei fã da professora ...

  • Esta CERTA!!!!

    Segundo a Súmula nº 421, do STJ, os honorários advocatícios não são
    devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de
    direito público à qual pertença. Questão correta.

  • Súmula nº 421 do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

    Essa súmula só vale para a mesma pessoa juridica de direito público. ex: Defensoria púplica da união contra fazenda pública da união.

    como está generalizando então gabarito:E

  • Não entendi professora! Explique-me novamente, pfv, eu não prestei atenção.

  • GENTE!! Do que adianta vcs ficarem brigando com a banca???? Vcs precisam acertar questões para passar no concurso e não discordar do gabarito!!

    QUESTÃO: Nas ações em que a defensoria pública atue representando hipossuficiente contra a fazenda pública, não cabe condenação em honorários sucumbenciais.  ESTÁ GENERALIZANDO!

    De acordo com a Súmula nº 421 do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”. > ENTENDE QUE NÃO É EM TODOS OS CASOS???

     

    GABARITO ERRADO

  • HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

    Sucumbência: é o princípio pelo qual a parte perdedora no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.

     

    http://www.normaslegais.com.br/juridico/honorarios-de-sucumbencia.html

  • A cespe nao se equivocou. Fazenda pública é muito mais amplo e diferente de PJ de direito publico. Ademais, " a qual pertença" 

    a cespe adora isso, generalizar algo, para fazer os examinandos cairem. Todavia, concordo que nem sempre isso é compreendido. Pois, uma hora ela pensa de uma forma, depois de outra. Concurso, alem de estudo, é ajuda de Deus tbem.

  • Achei ela Perfeita! (a expricação da professora)

  • Súmula n 421/ STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    Link: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2014_40_capSumula421.pdf

  • Falaram tanto da professora gata que fui ver quem era. Todavia, amigos, beleza alguma supera a da Profª Thamíris Felizardo, de Direito Previdenciário aqui do QC.

  • Súmula nº 421 do STJ: “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

    Gabarito certo!

  • Primeiro fiz questão de entender pelos comentários para somente depois assistir a belíssima explicação da professora, umas 10 vezes, para confirmar a tese.

    O erro foi na generalização.

    Como a banca não especifica qual a fazenda pública, não se pode afirmar que não cabe honorários.

  • Gab. ERRADO

    A banca originalmente tinha considerado correta a assertiva, mas de fato está errada. Só não haverá condenação em honorários sucumbenciais quando a DP atua contra a pessoa jurídica de direito público a qual pertença. A assertiva está errada justamente por não especificar qual a DP e qual a Fazenda Pública em questão, de modo que não dá pra saber se haverá ou não condenação aos honorários sucumbenciais.

  • CUIDADO! Novo entendimento do STF:

     

    Agravo Regimental em Ação Rescisória. 2. Administrativo. Extensão a servidor civil do índice de 28,86%, concedido aos militares. 3. Juizado Especial Federal. Cabimento de ação rescisória. Preclusão. Competência e disciplina previstas constitucionalmente. Aplicação analógica da Lei 9.099/95. Inviabilidade. Rejeição. 4. Matéria com repercussão geral reconhecida e decidida após o julgamento da decisão rescindenda. Súmula 343 STF. Inaplicabilidade. Inovação em sede recursal. Descabimento. 5. Juros moratórios. Matéria não arguida, em sede de recurso extraordinário, no processo de origem rescindido. Limites do Juízo rescisório. 6. Honorários em favor da Defensoria Pública da União. Mesmo ente público. Condenação. Possibilidade após EC 80/2014. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC). 9. Agravo interno manifestamente improcedente em votação unânime. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 5% do valor atualizado da causa.

     

    A Defensoria Pública, a partir do momento que o Poder Constituinte Derivado lhe concedeu autonomia administrativa e orçamentária, não pode mais ser considerada como um órgão da União, estando desvinculada do orçamento geral desde ente político, elaborando a sua proposta de orçamento e possuindo dotação orçamentária própria, tendo liberdade para utilizar os seus recursos dentro do que autoriza a legislação.

    Diante disso, e com a função institucional prevista no inciso XXI, do art. 4º da Lei Complementar nº 80/94 – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos – o Supremo Tribunal Federal alterou a sua jurisprudência, passando a entender que a União (ou o Poder Executivo, de todas as esferas federativas) pode ser condenada a pagar honorários sucumbenciais à Defensoria Pública nas demandas patrocinadas por este Instituição.

    Analisando o cenário constitucional em vigor no Brasil, tudo indica que a decisão do Supremo Tribunal Federal, guardião da constituição, deva prevalecer, sendo a interpretação mais adequada do texto constitucional. Deve-se aguardar uma alteração da jurisprudência do STJ, com a provável superação do entendimento trazido na súmula 421.

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/honorarios-advocaticios-para-a-dpu-analise-da-decisao-do-stf-na-ar-1937/

  • ERRADO

    Súmula n° 421 do STJ: " Os nonorários advocatícios não são devidos à DF quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

  • Errei a questão, porém ao estudar o assunto achei no site do "DIZER O DIREITO", julgado recente sobre o tema. Dessa forma, o gabarito da questão está desatualizado, isto quando analisamos nos moldes do posicionamento do STF.  Resumindo:

    - STJ: não cabe os honorários contra o mesmo ente da Defensoria Pública (súmula 421)

    - STF: cabe honorário sim, em decorrência das ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014.

     

    Segue o link : http://www.dizerodireito.com.br/2017/08/em-caso-de-acao-patrocinada-pela.html

  • Gab. ERRADO

    A banca originalmente tinha considerado correta a assertiva, mas de fato está errada. Só não haverá condenação em honorários sucumbenciais quando a DP atua contra a pessoa jurídica de direito público a qual pertença.

    . O que é hipossuficiente: O estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras e os miseráveis.

  • Resposta: ERRADO.

     

    Súmula 421 do STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

     

    A contrário senso, os honorários sucumbenciais serão devidos à DP quando ela atuar contra Fazenda Pública da qual não pertença.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • James santos, o Rei do copia e cola comentários dos colegas. MITO! Você é um mito aqui no QC, sabe demais!

  • O TJDFT é um dos concursos mais complicados de Brasília.. a prova é sempre mais puxada. 

  • Errada, SUmula 421 do STJ.

  • GABARITO: ERRADA

     

    Nas ações em que a defensoria pública atue representando hipossuficiente contra a fazenda pública, não cabe condenação em honorários sucumbenciais (A DF NÃO TERÁ DIREITO APENAS SE FOR CONTRA A MESMA PESSOA JURÍDICA A QUAL ELA PERTENÇA/ A ACERTIVA O AVALIADOR GENARALIZOU A QUESTÃO).

     

    #JESUS_MARAVILHOSO

  • Panorama atual da jurisprudência:

    Em caso de ação patrocinada pela Defensoria Pública contra o respectivo ente (ex: ação patrocinada pela DPU contra a União), caso o Poder Público seja sucumbente, ele deverá pagar honorários advocatícios em favor da Instituição?

    STJ: NÃO

    STF: SIM

    Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    STF: Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição.

    STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

     

    Resta aguardar qual será o entendimento do STJ após este importante precedente do STF.

    Márcio André Lopes Cavalcante

    Professor. Foi Defensor Público.

    Fonte: www.dizerodireito.com.br

  • Súmula 421-STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    gab= errado

  • Concordo com alguns colegas, brigar com a banca não vai fazer com que sejamos aprovados nos concursos.

    O melhor a se fazer,  é resolver o máximo de questões possíveis para entender o posicionamento da banca e como ela elabora as questões.

  • Ensino médio... Sei..
  • "O Supremo Tribunal Federal alterou a sua jurisprudência, passando a entender que a União (ou o Poder Executivo, de todas as esferas federativas) pode ser condenada a pagar honorários sucumbenciais à Defensoria Pública nas demandas patrocinadas por este Instituição."

    https://blog.ebeji.com.br/honorarios-advocaticios-para-a-dpu-analise-da-decisao-do-stf-na-ar-1937/

  • Em 25/09/2018, às 14:55:58, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/02/2018, às 14:05:11, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 13/02/2018, às 12:49:06, você respondeu a opção C. Errada!

    miséraaaaa.

    Vamos lá. Anotado aqui na testa. Interessante que na prova acertei rsss. Vai entender.


    GAB ERRADO (há a exceção da súmula 421 do STJ)

  • Não sabe brincar não desse pro play. ( A CESPE).

  • Fabricio. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk você é uma piada, vive em qual século? Em um concurso pra ganhar mais de 6000 mil reais não tem moleza não, faça concurso para uma prefeitura que paga 1500 reais, aí sim você não vai ver jurisprudência. kkkkk

  • Eu tenho que deduzir que se trata de uma defensoria pública estadual?

  • Eduardo Suzarte

    NOPE, mas tem que entender que se uma Defensoria atue contra entidade a qual pertence, ela não poderá receber as sucumbências mesmo que ganhe a ação.

     

    DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO X UNIÃO = NÃO VAI RECEBER 

    DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL X CONTRA ESTADO A QUE PERTENCE = NÃO VAI RECEBER

     

    "Resenha" do comentário da Fabiana Coutinho

  • De acordo com a jurisprudência do STJ, “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença ". Ou seja, se a Defensoria Pública Estadual é vencedora de ação contra a Fazenda Pública Estadual, não terá direito aos honorários sucumbênciais. SÚMULA 421.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Q professora é essa do qconcurso Fabiana coutinho

  • SE A SÚMULA 421 VALE PARA ESTA QUESTÃO ELA SERIA CONSIDERADA CORRETA.

    Está errada a afirmativa pois cfe LC 132/09 ART 4, compete a Defensoria Pública XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; 

  • Após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Instituição. STF. Plenário. AR 1937 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 30/06/2017.

  • É relevante destacar a divergência jurisprudencial sobre o tema. Vejamos:

    a) STF: A DP faz jus aos honorários advocatícios sempre, ainda que atue contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    b) STJ (Súmula 421-STJ): A DP faz jus aos honorários advocatícios, salvo se atuar contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    Abraços!!

  • Neste caso, ao contrário do que afirma a questão, cabe condenação em honorários sucumbenciais quando a defensoria pública atua contra a fazenda pública.

    Isso porque a Defensoria Pública tem direito aos honorários sucumbenciais se ela for vencedora, só que ela não terá direito aos honorários sucumbenciais se a Fazenda Pública for pertencente a mesma pessoa jurídica de direito público a qual ela pertença. Assim, p.ex., se a Defensoria Pública Estadual atua contra o Estado ao qual ela pertença, por mais que ela seja vencedora naquele processo, ela não tem direito aos honorários sucumbenciais.

    Súmula 421 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

    GABARITO: ERRADO.

  • Honorário advocatício não é devido à DP apenas quando ela atuar em causas que envolvam pessoas jurídicas de direito público, nos demais casos ele será devido.

  • Gabarito: Errado

    (...)Nesse contexto, importa, inicialmente, observar que as verbas sucumbenciais, que encontram fundamento no art. 4º, XXI, da Lei Complementar 80/94, fazem parte do reforço orçamentário necessário à saúde financeira da Defensoria Pública, função essencial à Justiça. Citado dispositivo é taxativo ao dispor que as verbas sucumbências são devidas por quaisquer entes públicos, conforme se observa de sua redação, conferida pela Lei Complementar 132/09:

    Art. 4º - São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: [...] XXI – executar e receber as verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação, inclusive quando devidas por quaisquer entes públicos, destinando-as a fundos geridos pela Defensoria Pública e destinados, exclusivamente, ao aparelhamento da Defensoria Pública e à capacitação profissional de seus membros e servidores; (Grifo nosso).

    Assim, “a partir da Lei Complementar 132/09, os honorários de sucumbência são devidos à Defensoria Pública, e não à pessoa jurídica de direito público a qual ela pertence (União, Distrito Federal e Estados), como antes acontecia. Apesar de não ostentar personalidade jurídica, a Defensoria ocupa posição de credora na relação jurídica”.

    Interessante notar que o enunciado 421 da súmula do STJ reflete entendimento jurisprudencial anterior ao advento da Lei Complementar 132/09, que entrou em vigor em 7 de outubro de 2009, visto que, apesar de ter sido editada e publicada em 2010, o fundamento sumular é baseado em precedentes anteriores à novel legislação. Confira-se, a propósito, as referências legislativas e os precedentes utilizados para edição do enunciado(...)

    Fonte:https://www.conjur.com.br/2016-out-18/tribuna-defensoria-sumula-stj-honorarios-defensoria-revista

    Avante...

  • muito louca

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ Honorários advocatícios em favor da DP (ação patrocinada pela Defensoria Pública contra o respectivo ente)

    STJ - Sumula 421 - Não recebe honorários - '' Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. ''

    Obs: são devidos honorários se o litígio se dá em face de pessoa física.

    STF - AR 1973 de 30.6.2017 - SIM,pode receber honorários advocatícios inclusive de ente federado em demandas patrocinadas pela DP diante da autonomia funcional, adm e orçamentária da Instituição. (o depósito não vai para o defensor e sim para fundo da DP com função adm e de fortalecimento da instituição).

    CESPE:

    Q849320-De acordo com a jurisprudência do STF acerca dos honorários advocatícios decorrentes da atuação da DP como curador especial não impede a condenação da parte vencida em honorários advocatícios em favor da DP. V

    Q842237-De acordo com o entendimento do STJ, apesar de ser função institucional do órgão, a função de curador especial é hipótese de atuação atípica, desvinculada da comprovação de pobreza pelo beneficiário, razão por que a DP faz jus a honorários advocatícios pelo seu exercício. F

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/08/em-caso-de-acao-patrocinada-pela.html

    Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • a respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que:  Nas ações em que a defensoria pública atue representando hipossuficiente contra a fazenda pública, não cabe condenação em honorários sucumbenciais.

  • Pensei no litigante de má-fé.

  • Dá até um nó na cabeça da gente!

  • Minha colaboração:

    "No exercício das suas funções, é possível que a Defensoria Pública atue, inclusive contra o Estado, em defesa

    de hipossuficiente. Nesse caso, se o Estado perder a ação na qual haja assistência jurídica da Defensoria

    Pública, ele pode ser condenado a pagar honorários advocatícios (ônus da sucumbência)."

    Fonte: minhas anotações/ pdf Estratégia.


ID
1773133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito das funções essenciais à justiça.

A defensoria pública possui legitimidade para instauração de inquérito civil público.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O inquérito civil é procedimento administrativo preparatório que visa instruir eventual propositura de Ação Civil Pública. Conquanto a Lei 7.347 conceda apenas ao Ministério Público atribuição para sua instauração, muito se discute se a Defensoria Pública poderia, também, valer-se do instrumento para subsidiar eventual ação coletiva.



    Assim, e para usar ensinamentos do professor e defensor público do Rio de Janeiro Franklyn Roger, a Defensoria Pública possui o poder implícito de instaurar inquérito civil. Afinal, caso seja necessária a abertura de inquérito para subsidiar eventual propositura de ACP, não se pode negar ao legitimado um poder-meio que, se negado fosse, poderia tornar inócuo o poder-fim.


    Fonte: http://www.peladefesa.com.br/2015/05/defensoria-publica-pode-instaurar.html

  • Se pode a Defensoria propor a ACP, deduz-se que, com base na teoria dos poderes implícitos, poderia também instaurar inquérito civil público. Errei com base nesse argumento. Há posições nesse sentido como bem mencionado pelo colega Tiago. Não há previsão em lei que vede essa possibilidade à DP. 

  • Penso que o erro da questão seria o fato de quem tem competência para abrir o inquérito é a autoridade policial. A Defensoria só pode dar início à ação.

  • GAB. E

    Pessoal ai como é questão de nível médio teriamos que pensar mais restritivamente pois, a CF legitima o MP essa função.

  • Atuação exclusiva no MP.

  • ERRADO


    CF
    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    Segue resumo do Professor Márcio Andre Lopes Cavalcante do Site Dizer o Direito:


    O que é um inquérito civil?

    O inquérito civil é um procedimento administrativo, investigativo, de natureza inquisitorial, instaurado pelo membro do Ministério Público com a finalidade de apurar fatos que podem ser objeto de uma ação civil pública.


    Quais são as suas principais características?

    • procedimento administrativo;

    • investigativo;

    • inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa);

    • unilateral;

    • não obrigatório (facultativo);

    • público;

    • exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar).


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/inquerito-civil-treinando-questoes.html


  • Questão errada, outra ajuda, vejam:


    Prova:Delegado de Polícia; Ano: 2008; Banca: CESPE; Órgão: PC-TO - 

    Direito Constitucional -Ministério Público,  Funções Essenciais à Justiça

    Entre as funções institucionais do Ministério Público, estão o controle da atividade policial e a requisição de diligências investigatórias e da instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

    GABARITO: CERTA. 

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • ADI 3943/DF
    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ART. 5º, INC. II, DA LEI N. 7.347/1985, ALTERADO PELO ART. 2º DA LEI N. 11.448/2007). TUTELA DE INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS (COLETIVOS STRITO SENSU E DIFUSOS) E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DEFENSORIA PÚBLICA: INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL. ACESSO À Supremo Tribunal Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 8427627. Supremo Tribunal Federal Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 94 Ementa e Acórdão ADI 3943 / DF JUSTIÇA. NECESSITADO: DEFINIÇÃO SEGUNDO PRINCÍPIOS HERMENÊUTICOS GARANTIDORES DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E DA MÁXIMA EFETIVIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS: ART. 5º, INCS. XXXV, LXXIV, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE NORMA DE EXCLUSIVIDAD DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE."

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • DP Pode: Ação Civil Pública
    Não pode: Inquérito Civil.

  • O MP que possui a legitimidade para instaurar inquérito civil público

  • A DEFENSORIA possui legitimidade (concorrente0) pra ingressar com a Ação Civil Pública. "Art. 5 (lei 7347)  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: II - a Defensoria Pública; "

    Já para o INQUÉRITO civil público cabe ao Ministério Publico. "Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Pela literalidade da LACP na redação atual a DP não tem legitimidade para instaurar ICP.


    Na redação original da CRFB 1988, a defensoria não era legitimada para propor ACP o que refletia a redação original da LACP. Se sequer tinha a legitimidade para a ação, logicamente não a preveria o texto constitucional para o inquérito. 

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    Contudo, a defensoria é órgão público e, por expressa previsão legal, pode celebrar TAC (ART. 5º §6º LACP). Mas como poderia celebrar efetivamente TAC se não tiver como investigar e como produzir prova em um procedimento administrativo? O título executivo do TAC pode sofrer com as limitações investigativas, por supostamente ser vedada a instauração de ICP pela DP. Mas de onde partiu essa vedação? De uma interpretação restritiva no âmbito da máxima efetividade da tutela coletiva?


    A teoria do implied powers fundamenta a declaração de inconstitucionalidade com nulidade parcial sem redução do texto do art. 9º da LACP (onde se lê MP, para também se interpretar extensivamente à DP) para que seja adequado ao texto da EC 80 de 2014: "a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos". Ora, como com EFETIVIDADE defender extrajudicialmente direitos coletivos sem legitimidade para instaurar ICP?

  • Conforme consta do artigo 8,§1 da LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONSTA O SEGUINTE: 

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    Pela leitura do artigo 8º da LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, O MINISTÉRIO PÚBLICO(MPE OU MPF) sem distinção poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil ou requisitar, de qualquer organismo público

    Dessa forma podemos concluir que a defensora pública não possui legitimidade para a propositura de inquérito civil público


  • A lei 7.347/85, disciplina a ação civil pública e estabelece em aseu artigo 5°, inciso II, a legitimidade da Defensoria Pública para prorpo a ação.

    CONTUDO, O INQUERITO CIVIL, SOMENTE PODERÁ SER INSTAURADO PELO MP, NOS MOLDES DO ART. 8° DA REFERIDA LEI.

  • ERRADO

    Inquérito Civil Público é instaurado somente pelo Ministério Público, que também é o titular da Ação Civil Pública.

  • A lei 7.347/85, disciplina a ação civil pública e estabelece em aseu artigo 5°, inciso II, a legitimidade da Defensoria Pública para prorpo a ação.
    CONTUDO, O INQUERITO CIVIL, SOMENTE PODERÁ SER INSTAURADO PELO MP, NOS MOLDES DO ART. 8° DA REFERIDA LEI

     

    ERRADO.

  • Inquérito civil é o nome dado a um procedimento administrativo inquisitivo, cuja instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Inquérito_civil

  • ERRADO

    CF/88

    ART . 129  São funções institucionais do Ministerio Público;

    III- Promover o inquerito civil e a ação civil pública, para a proteção do pratrimonio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

  • GABARITO - ERRADO

     

    > Inquérito Civil Público: legitimidade exclusiva do MP.

     

    > Ação Civil Pública: legitimidade concorrente. MP e Defensoria Pública.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • BRUNO MENDES, é a acão PENAL pública que é privativa do MP.

    NÃO É A ACÃO CIVIL PÚBLICA, como vc mencionou. Para propor ação civil pública há vários legitimados.

  • Luiz Eduardo, me permita corrigí-lo. O comentário da Isabela está correto, pois a questão citada pela colega reproduziu o texto da CF que diz: 

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

  • As funções constitucionais da Defensoria Pública estão contidas no art. 134 da CF/88, não estando prevista a legitimidade para instauração de inquérito civil público. A  legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III.

    À Defensoria Pública cabe a "orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados", conforme o citado art. 134 da CF.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Gabarito Errado!

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    A defensoria pública possui legitimidade para instauração de ação civil pública.

     

    Obs.:

    > Ministério Público pode propor: Ação Penal Pública,Ação Civil Pública e Inquérito Civil Público.

    > Defensoria Pública pode propor: Ação Civil Pública.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

     

  • Nível de cansaço da pessoa que responde a questão fica indignada sem saber porque errou e quando vai ver o motivo, leu que se tratava de Inquérito e não ação. pqp#

  • A defensoria pública possui legitimidade para instauração de ação civil pública.

     

    Obs.:

    > Ministério Público pode propor: Ação Penal Pública,Ação Civil Pública e Inquérito Civil Público.

    > Defensoria Pública pode propor: Ação Civil Pública.

  • Errado!

    As funções constitucionais da Defensoria Pública estão contidas no art. 134 da CF/88, não estando prevista a legitimidade para instauração de inquérito civil público. A  legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público,

  • Essa prova foi pro TJDF ou pra Defensoria pública?? Pqp hein

  • TRATAR DO P.C.C cabe ao M.P

     


    Ação PENAL Pública
    Inquerito CIVIL
    Ação CIVIL Pública 

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Rapaz, essa prova do TJDF foi uma das mais dificeis que ja fiz para o nivel médio, quem tiver com dificuldade nem desanime pq essa foi de rachar.
    Questão errada, a DPU não instaura o inquerito civil, diferente da ação civil publica, aqui ela pode, importante anotar essa diferença pra não confundir.

    Diferenças relevantes:
    ação penal publica =/ ação civil publica =/ ação popular =/ iniciativa popular...

    ação penal publico incond.= exclusiva do MP
    ação civil publica = MP,DPU/DPE, U,E,DF,MUN, ADM indireta, associações legalmente + 1 ano.
    ação popular = cidadão no pleno gozo dos dir. pol.(não confundir pleno gozo dos dir. civil, pegadinha master), usada contra atos dos chefes do exe contra moralidade adm, é sempre na 1 instancia, n há foro especial, e é obrigatório o julgamento pra segunda se for rejeitada, não havendo onus para o requerendo, salvo ma-fé,  e é exercicio da soberania popular.
    iniciativa popular = é exercicio da soberania popular tbm, forma direta de democracia pelo povo, deve ter inicio na câmara dos dep. , apresenta PL, não pode PEC aqui, 5 estados 0.3%.

    Bem resumido ae, foi mal a preguiça pra escrever, eu faço resumos no caderno colocando muitas abreviações para facilitar a revisão, uma dica.

    Espero ter ajudado !

  • ACP: MP e DP

    IC  : MP

  • Ministério Público e Defensoria Pública = Ação civil pública

    MinistÉrio Público = InquÉrito Civil 

  • Defensoria pode assinar TAC ?

     

    https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:ngVGIrtzYXAJ:www.rj.gov.br/web/dpge/exibeconteudo%3Farticle-id%3D1248730+&cd=4&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br&client=firefox-b-ab

     

    VIDE:    

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stf-decide-que-defensoria-publica-pode.html

     

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    As funções constitucionais da Defensoria Pública estão contidas no art. 134 da CF/88, não estando prevista a legitimidade para instauração de inquérito civil público. A  legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III.



    À Defensoria Pública cabe a "orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados", conforme o citado art. 134 da CF.



    Gabarito do professor: ERRADO.

     

     

    CONFIE, LUTE, PERSEVERE NA HUMILDADE!

  • BIZU (COMIGO FUNCIONA)

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA => CONCORRENTE

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA => PRIVATIVO MP

     

    INQUERITO CIVIL PÚBLICO => EXCLUSIVO MP

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • GABARITO: ERRADA

     

    A defensoria pública possui legitimidade para instauração de inquérito civil público (EXCLUSIVO DO MP).

     

    #JESUS_SENHOR_DOS_SENHORES

  •  

    INQUERITO CIVIL PÚBLICO => EXCLUSIVO MP

  • Competência do MP

  • Ministério público
  • COMPETÊNCIA DO MP!!!

  • Concernente ao MP:

     

    Ação civil pública: concorrente;

    Ação penal pública: privativa;

    Inquérito civil: exclusivo.

     

    Portanto, a DP não é legítima para promover o inquérito civil, visto que é atribuição exclusiva do MP.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • O Inquérito Civil Público é privativo do MP. Mas a Ação Civil Pública possui, além do MP, outros legitimados, como: a Defensoria Pública, a União, os Estados , o DF e os municípios, Agências Reguladoras e executivas, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de economia mista e Associações constituídas há pelo menos 1 ano. 

    Bons estudos galera.

  • Ao contrário, Gabriel... Acho que você Interpretou errado... O que pode ter a interferência de terceiros é a Ação Civil Pública... O Inquérito Civil Público, só o MP...
  • As funções constitucionais da Defensoria Pública estão contidas no art. 134 da CF/88, não estando prevista a legitimidade para instauração de inquérito civil público. A  legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III.

    À Defensoria Pública cabe a "orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados", conforme o citado art. 134 da CF.

    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    xx repassando comentário do professor do qconcusos. xx

  • Inquérito civil -------> só o mp

    Ação civil pública-----> o mp e os terceiros também

  • ERRADO

     

    Defensoria não investiga ninguém, logo não há que se falar em inquértio civil, mas sim AÇÃO CIVIL PÚBLIA.

  • ANOTA AÍ ! 

     

    INQUÉRITO CIVIL -> EXCLUSIVO do MP

     

    AÇÃO PENAL PÚBLICA -> PRIVATIVO MP

     

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA -> CONCORRENTE (Não impede de terceiros)

  • Consigo diferenciar facilmente assim:

     

    InquÉrito civil - Exclusivo

    Ação Civil Pública - Concorrente

    Ação Penal Pública - Privativa

  • INQUÉRITO CIVIL, APENAS MP

    AÇÃO PENAL PÚBLICA, PRIVATIVO DO MP

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA,, TERCEIROS TAMBÉM PODEM

  • Inquérito Civil é procedimento investigatório de cunho administrativo, exclusivo do MP.

     

    Já Ação Penal ---------> Privativa Q162319 Compete ao Ministério Público promover privativamente a ação penal pública contra os responsáveis, caso seja configurado crime ambiental. CORRETO
     

    Ação Civil Pública -------> Concorrente.

  • Gabarito: ERRADO 

     

    Discordo, a despeito de ter de reconhecer que é a posição majoritária e a que tem que ser adotada para fins de concurso.

     

    A DP tem legitimidade para ajuizamento da ACP, e o IC nada mais é que um procedimento administrativo de instrução da ACP. Pela teoria dos poderes implícitos, já corroborada pelo STF - que também já reconheceu a constitucionalidade da legitimidade da DP para a ACP - quando se imputa normativamente uma função a determinado ente, a decorrência lógica é que se imputou igualmente todos os meios necessários para o desempenho dessa atividade. Repare-se também que a DP pode celebrar TAC (art. 5º, §6º, LACP) e amiúde esse ocorre no âmbito do IC. Nesse sentido:

     

    Lei 13.146/2015. Art. 79. § 3o  A Defensoria Pública e o Ministério Público tomarão as medidas necessárias à garantia dos direitos previstos nesta Lei.

  • Inquérito Civil Público>> Exclusivo do Ministério Público, ou seja só ele pode instaurar.

     

    Gab: Errado!

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • O inquérito civil é competencia do ministério público. A defensoria pública pode propor ação civil pública. A banca quis confundir o candidato.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Em breve também será reconhecida a legitimidade da defensoria.

  • Gabarito - Errado.

    É o MP que possui essa legitimidade.

  • As funções constitucionais da Defensoria Pública estão contidas no art. 134 da CF/88, não estando prevista a legitimidade para instauração de inquérito civil público. A legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III.

    À Defensoria Pública cabe a "orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados", conforme o citado art. 134 da CF.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  •  inquérito civil público.

    MP

    GAB= ERRADO

  • Instauração e presidência são exclusivas do Ministério Público. Entre outros fins, visa a colher evidências e provas a serem levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.

    Bons Estudos!!!

    Espero ter ajudado!!!

  • A DP pode ajuizar ação civil pública, mas inquérito civil só o MP.

  • Ministério Público.

    GAB. E

  • Gabarito ERRADO

    A legitimidade para instauração de inquérito civil público é do Ministério Público e NÃO da Defensoria Pública.

    -

    Defensoria Pública 

    PODE: Ação Civil Pública

    NÃO PODE:    Inquérito Civil

    -

    Ação Civil Pública: legitimidade concorrente. Ministério Público e Defensoria Pública 

    Inquérito Civil Público: legitimidade EXCLUSIVA do Ministério Público

  • Me pergunto e a teoria que utilizam para dar poderes investigativos ao MP, se pode propor ação penal pode investigar.

    O mesmo não deveria se aplicar a DP, ora, se pode propor Ação Civil Pública, também deveria ter os meios de realizar uma investigação prévia para verificar a viabilidade da demanda!

  • A defensoria pública possui legitimidade para instauração de inquérito civil público.

    Macetinho pra galera: (PODE)

    Promoção dos direitos humanos

    Orientação jurídica

    Defesa em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos de forma integral e gratuita aos necessitados.

  • Ação civil pública : competência concorrente

    Inquérito Civil público: Competência exclusiva do MP

  • A legitimidade para inquérito civil, na verdade, é incumbida ao Ministério Público, nos termos do art. 129, inciso III.

  • que merd*******


ID
1773136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito das funções essenciais à justiça.

O Ministério Público detém legitimidade para postular, em juízo, direitos individuais homogêneos quando estes se enquadrem como subespécie de direitos coletivos indisponíveis e desde que haja relevância social.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Através de decisões da SBDI-1, o entendimento de que o Ministério Público do Trabalho detém legitimidade para tutelar direitos e interesses individuais homogêneos, sejam eles indisponíveis ou disponíveis, ante o interesse geral da sociedade na proteção dos direitos fundamentais sociais (art. 127 da CF) e na adequação da matriz jurídica à massividade dos danos e pretensões característicos da sociedade contemporânea, de modo a garantir aos jurisdicionados o amplo acesso ao Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), bem como a celeridade (art. 5º, LXXVIII, da CF), a economicidade, a racionalidade, a uniformidade e a efetividade da atuação jurisdicional no deslinde dos conflitos de massa. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.


    Fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/170287956/recurso-de-revista-rr-661820135090658/inteiro-teor-170287996

  • STJ REsp 

    Recurso especial. Processo civil. Legitimidade ativa do Ministério Público. Ação civil pública. Validade de cláusula. Contrato de arrendamento mercantil. - A legitimidade do Ministério Público na defesa de interesses individuais homogêneos está vinculada ao reconhecimento de relevante interesse social. - Na hipótese, o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a análise da validade de cláusulas abusivas de contrato de arrendamento mercantil celebrado pelos consumidores do Estado do Maranhão. Recurso especial provido.



  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS (DIFUSOS E COLETIVOS) E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DISTINÇÕES. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 127 E 129, III, DA CF. LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS DE DIMENSÃO AMPLIADA. COMPROMETIMENTO DE INTERESSES SOCIAIS QUALIFICADOS. SEGURO DPVAT. AFIRMAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA.

    [...] 4. O art. 127 da Constituição Federal atribui ao Ministério Público, entre outras, a incumbência de defender “interesses sociais”. Não se pode estabelecer sinonímia entre interesses sociais e interesses de entidades públicas, já que em relação a estes há vedação expressa de patrocínio pelos agentes ministeriais (CF, art. 129, IX). Também não se pode estabelecer sinonímia entre interesse social e interesse coletivo de particulares, ainda que decorrentes de lesão coletiva de direitos homogêneos. Direitos individuais disponíveis, ainda que homogêneos, estão, em princípio, excluídos do âmbito da tutela pelo Ministério Público (CF, art. 127).

     5. No entanto, há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade. Nessa perspectiva, a lesão desses interesses individuais acaba não apenas atingindo a esfera jurídica dos titulares do direito individualmente considerados, mas também comprometendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação é cara a uma comunidade maior de pessoas. Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado, o que legitima a propositura da ação pelo Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal. Mesmo nessa hipótese, todavia, a legitimação ativa do Ministério Público se limita à ação civil coletiva destinada a obter sentença genérica sobre o núcleo de homogeneidade dos direitos individuais homogêneos.
    [...]
    (RE 631111, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)


  • Gente, a restrição imposta pela assertiva "O Ministério Público detém legitimidade para postular, em juízo, direitos individuais homogêneos quando estes se enquadrem como subespécie de direitos coletivos indisponíveis e desde que haja relevância social." não incorre erro?


  • O Ministério Público detém legitimidade para postular, em juízo, direitos individuais homogêneos quando estes se enquadrem como subespécie de direitos coletivos indisponíveis e desde que haja relevância social. Gabarito: CERTO! 


    Informativo 552 STJ

    O Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ação civil pública com a finalidade de defender interesses coletivos e individuais homogêneos dos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação.

    O STJ entende que os temas relacionados com SFH possuem uma expressão para a coletividade e o interesse em discussão é socialmente relevante.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.114.035-PR, Rel. originário Min. Sidnei Beneti, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/10/2014 (Info 552).


    Outros exemplos de direitos individuais homogêneos que, por serem dotados de relevância social, o Ministério Público poderá tutelá-los por meio de ACP:

    1) questionar edital de concurso público para diversas categorias profissionais de determinada prefeitura, em que se previa que a pontuação adotada privilegiaria candidatos que já integrariam o quadro da Administração Pública municipal (STF RE 216443);

    2) defesa de mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (STF AI 637853 AgR);

    3) em caso de loteamentos irregulares ou clandestinos, inclusive para que haja pagamento de indenização aos adquirentes (REsp 743678);

    4) defesa de direitos de natureza previdenciária (STF AgRg no AI 516.419/PR);

    5) anular Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e empresas beneficiárias de redução fiscal. O referido acordo, ao beneficiar uma empresa privada e garantir-lhe o regime especial de apuração do ICMS, poderia, em tese, implicar lesão ao patrimônio público, fato que legitima a atuação do parquet na defesa do erário e da higidez da arrecadação tributária (STF RE 576155/DF);

    6) pretender que o poder público forneça medicação de uso contínuo, de alto custo, não disponibilizada pelo SUS, mas indispensável e comprovadamente necessária e eficiente para a sobrevivência de um único cidadão desprovido de recursos financeiros;

    7) defesa de direitos dos consumidores de energia elétrica;

    8) defesa do direito dos consumidores de não serem incluídos indevidamente nos cadastros de inadimplentes (REsp 1.148.179-MG).

    Fonte: Dizer o direito.
  • GABARITO DEFINITIVO: CERTO.

    De acordo com o site do Cespe.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • As funções do Ministério Público foram estabelecidas pela Constituição da República, nos artigos 127 a 130, onde resta evidente sua incumbência da propositura de Ação Civil Pública na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O texto constitucional não contemplou expressamente a legitimação do Ministério Público para a defesa de interesses individuais homogêneos, muito embora tendamos, com pequenas ressalvas, a incluí-los no seu campo de atuação. Até mesmo porque, o legislador constitucional originário não poderia explicitar um interesse que ainda não havia sido delimitado pela doutrina. Então, entendemos que as interpretações lógico-extensivas admitindo a tutela de interesses individuais homogêneos pelo Ministério Público são plenamente favoráveis à eficácia do princípio constitucional de livre acesso ao judiciário e colimam para o fim primordial do Estado Democrático de direito que é a propagação da paz social através da distribuição de justiça.

    Neste sentido, faz-se claramente oportuna a legitimação do Ministério Público para a defesa dos interesses individuais homogêneos em que o bem jurídico envolvido tenha relevância social e a tutela coletiva proporcione a prestação jurisdicional mais efetiva para os jurisdicionados do que a demanda individual.


    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI25682,101048-Ministerio+Publico+na+defesa+dos+interesses+individuais+homogeneos

  • Que prova de técnico é essa?? Já vi provas de PGE cobrando bem menos...

  • Acabei com minha dúvida quando analisei pelo lado da "relevância social". Acho que se não tivesse este pedaço, ficaria mais complicado ainda. Falou em relevância social, o MP estará junto.

  • CERTO.

     

    Art. 127 do Direito Constitucional.

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    questão:certa

    #RumoPosse

  • Na real, a maioria dessas questões da CESPE são mais subjetivas do que objetivas, é preciso tentar "pescar" o significado que cada palavra tem para o examinador. É uma orgia de palavras para falar algo que se resumiria em no máximo um ménage à trois. Fala sério! Com o perdão do exagero, parece texto de filósofo existencialista. PQP!

  • "Texto filosófico existencialista" kkkkk 

    Pior que é, concordo!

  • subespécie de direitos coletivos indisponíveis. A parte que marquei em vermelho que me fez errar! 

  •  DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS

    Os direitos individuais homogêneos, também chamados “direitos acidentalmente coletivos” por José Carlos Barbosa Moreira[6], são aqueles que decorrem de uma origem comum, possuem transindividualidade instrumental ou artificial, os seus titulares são pessoas determinadas e o seu objeto é divisível e admite reparabilidade direta, ou seja, fruição e recomposição individual[7].

    O tratamento especial conferido aos direitos individuais homogêneos tem razões pragmáticas, objetivando-se unir várias demandas individuais em uma única coletiva, por razões de facilitação do acesso à justiça e priorização da eficiência e da economia processuais.

    São exemplos de situações que envolvem direitos individuais homogêneos:

    “a) os compradores de carros de um lote com o mesmo defeito de fabricação (a ligação entre eles, pessoas determinadas, não decorre de uma relação jurídica, mas, em última análise, do fato de terem adquirido o mesmo produto com defeito de série); b) o caso de uma explosão do Shopping de Osasco, em que inúmeras vítimas sofreram danos; c) danos sofridos em razão do descumprimento de obrigação contratual relativamente a muitas pessoas; d) um alimento que venha gerar a intoxicação de muitos consumidores; e) danos sofridos por inúmeros consumidores em razão de uma prática comercial abusiva (...); f) sendo determinados, os moradores de sítios que tiveram suas criações dizimadas por conta da poluição de um curso d’água causada por uma indústria; (...) k) prejuízos causados a um número elevado de pessoas em razão de fraude financeira; l) pessoas determinadas contaminadas com o vírus da AIDS, em razão de transfusão de sangue em determinado hospital público”.[8]

    fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164

  • São exemplos de situações que envolvem direitos individuais homogêneos:

     

    “a) os compradores de carros de um lote com o mesmo defeito de fabricação (a ligação entre eles, pessoas determinadas, não decorre de uma relação jurídica, mas, em última análise, do fato de terem adquirido o mesmo produto com defeito de série);

     

    b) o caso de uma explosão do Shopping de Osasco, em que inúmeras vítimas sofreram danos;

     

    c) danos sofridos em razão do descumprimento de obrigação contratual relativamente a muitas pessoas;

     

    d) um alimento que venha gerar a intoxicação de muitos consumidores;

     

    e) danos sofridos por inúmeros consumidores em razão de uma prática comercial abusiva (...);

     

    f) sendo determinados, os moradores de sítios que tiveram suas criações dizimadas por conta da poluição de um curso d’água causada por uma indústria; (...)

     

    k) prejuízos causados a um número elevado de pessoas em razão de fraude financeira;

     

    l) pessoas determinadas contaminadas com o vírus da AIDS, em razão de transfusão de sangue em determinado hospital público”

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14164

  • A diferença do nível das provas dos Tribunais de Justiça pro restante é absurda o.O

  • Tendo como fundamento o art. 127, "caput", que determina como uma das funções do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis; o  art. 129, inciso III, que estabelece a competência ao Ministério Público para proteção de interesses difusos e coletivos; e o inciso IX, que permite ao MP exercer outras funções não descritas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo vedada a representação judicial e a consultoria jurídica a outras entidades públicas, pode-se afirmar que a instituição possui legitimidade para postular, em juízo, direitos individuais homogêneos enquadrados na espécie dos direitos coletivos indisponíveis e com relevância social.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Prova da Cespe não é para quem não sabe, e sim para quem sabe. Em outras palavras, ela não tem interesse em apenas cobrar o conhecimento do candidato, e sim fazer com que ele se confunda e se perca dentro desse prórpio conhecimento. O artigo constitucional dessa questão em tela estava claro na minha mente, mas ao inserirem na pergunta subspécie de direitos coletivos, acabei me confundindo e consequentemente errando a questão. Sem palavras!

  • Jurisprudência

    “O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.” (RE 472.489-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 29-4-2008, Segunda Turma, DJE de 29-8-2008.) No mesmo sentido: AI 516.419-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 16-11-2010, Segunda Turma, DJE de 30-11-2010.

    interesses individuais homogêneos = Direito igual para várias pessoas.

  • Certo. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    STF: 2. Por isso mesmo detém o Ministério Público capacidade postulatória, não só para a abertura do inquérito civil, da ação penal pública e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, mas também de outros interesses difusos e coletivos (CF, art. 129, I e III). 3. Interesses difusos são aqueles que abrangem número indeterminado de pessoas unidas pelas mesmas circunstâncias de fato e coletivos aqueles pertencentes a grupos, categorias ou classes de pessoas determináveis, ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base. 3.1. A indeterminidade é a característica fundamental dos interesses difusos e a determinidade a daqueles interesses que envolvem os coletivos. 4.Direitos ou interesses homogêneos são os que têm a mesma origem comum (art. 81, III, da Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990), constituindo-se em subespécie de direitos coletivos. (RE nº 163.231/SP. Relator o Ministro Maurício Côrrea).

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Me confundiu quando ele escreveu "desde que haja relevância social". É como se o MP só pudesse atuar se houver relevância. 

  • Certo!

    “O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas.

  • Gab: c, mas marquei errado pelo "desde que haja relevância social" e não vi nenhum comentário convincente.

     

    O Ministério Público detém legitimidade para postular, em juízo, direitos individuais homogêneos quando estes se enquadrem como subespécie de direitos coletivos indisponíveis e desde que haja relevância social.

    desde que haja relevância social????

    desde que haja relevância social????

    desde que haja relevância social????

    desde que haja relevância social????

    desde que haja relevância social????

  • CORRETO

     

    O Ministério Público tem legitimidade ativa para a defesa, em juízo, dos direitos e interesses individuais homogêneos, quando impregnados de relevante natureza social, como sucede com o direito de petição e o direito de obtenção de certidão em repartições públicas. Doutrina. Precedentes(RE 472.489-AgR/RS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 29.8.2008)

  • Resposta no  RECURSO EXTRAORDINÁRIO 748.839 RIO GRANDE DO SUL de 2013

    Vejam: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=143932331&tipoApp=.pdf.

  • alguem pode explicar o que é subespecie do direito coletivo indisponivel?

  • Direitos individuais indisponíveis assim como o direito à vida, à educação, à cidadania, à liberdade, à identidade civil, à dignidade da pessoa, entre outros. Garantir os direitos essenciais à sobrevivência do homem em sociedade, em que a ordem pública obriga a proteção pelo Estado.

    O direito individual homogêneo é coletivo típico, isto é, trata-se de uma espécie de direito coletivo, em que os sujeitos são sempre mais de um e determinados. Na hipótese do direito individual homogêneo, a ação judicial é coletiva, não intervindo o titular do direito subjetivo individual. Se este quiser promover ação judicial por conta própria para a proteção de seu direito individual pode fazê-lo, não afastando em nada a ação coletiva. No direito individual homogêneo, portanto, o titular é determinado e plural e o objeto é divisível.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1299/Direito-individual-homogeneo

     

  • Tendo como fundamento o art. 127, "caput", que determina como uma das funções do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis; o  art. 129, inciso III, que estabelece a competência ao Ministério Público para proteção de interesses difusos e coletivos; e o inciso IX, que permite ao MP exercer outras funções não descritas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo vedada a representação judicial e a consultoria jurídica a outras entidades públicas, pode-se afirmar que a instituição possui legitimidade para postular, em juízo, direitos individuais homogêneos enquadrados na espécie dos direitos coletivos indisponíveis e com relevância social.

    Gabarito do professor: CERTO.
     

  • CF/88:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

  • Seria o atual caso do MP que quer indezinação de um youtuber por ter feito piada de cunho racista ao jogador francês na copa???

  • O QUE DIZ A LC75/93

     

    Art. 6º Compete ao Ministério Público da União:

     

    XII - propor ação civil coletiva para defesa de interesses individuais homogêneos;

  • Desde que haja relevância social???????

  • Então se o Ministério Público tiver que atuar para defesa de interesses individuais homogêneos, ele só irá atuar se houver relevância social????

  • Em se tratando da banca Cespe, quando ela colocar uma questao que estiver inteiramente correta, mas, com uma informacao a mais que nao seja "aaparentemente" errada, marque certo pois provavelmente o complemento é interpretacao dela com base em algum julgamento jurisprudencial...

  • Em regra, o Ministério Público defende os interesses individuais exclusivamente indisponíveis.

     

    Todavia, quando houver interesses individuais homogêneos (relacionados a um determinado grupo ou classe social), mesmo sendo disponíveis, o Ministério Público poderá atuar, desde que haja relevância social.

     

    Em suma, se a questão não explicitar a relevância social nos interesses individuais disponíveis, em regra, o Ministério Público não terá competência.

     

    by neto..

  • Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO - Vedada representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    É uma Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, à qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS (subespécie de direitos coletivos)

  • "Nós criamos um monstro". Bem vindo a selva guerreiros!

  • Tendo como fundamento o art. 127, "caput", que determina como uma das funções do Ministério Público a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis; o  art. 129, inciso III, que estabelece a competência ao Ministério Público para proteção de interesses difusos e coletivos; e o inciso IX, que permite ao MP exercer outras funções não descritas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo vedada a representação judicial e a consultoria jurídica a outras entidades públicas, pode-se afirmar que a instituição possui legitimidade para postular, em juízo, direitos individuais homogêneos enquadrados na espécie dos direitos coletivos indisponíveis e com relevância social.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Boa questão e excelentes comentários.

  • Certo

    CF/88,Art. 129, III–promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Um exemplo disso seria a questão indígena, né?!

  • Gabarito CERTO

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • A respeito das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: 

    O Ministério Público detém legitimidade para postular, em juízo, direitos individuais homogêneos quando estes se enquadrem como subespécie de direitos coletivos indisponíveis e desde que haja relevância social.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL COLETIVA. DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS (DIFUSOS E COLETIVOS) E DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DISTINÇÕES. LEGITIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 127 E 129, III, DA CF. LESÃO A DIREITOS INDIVIDUAIS DE DIMENSÃO AMPLIADA. COMPROMETIMENTO DE INTERESSES SOCIAIS QUALIFICADOS. SEGURO DPVAT. AFIRMAÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA. (...) Direitos individuais disponíveis, ainda que homogêneos, estão, em princípio, excluídos do âmbito da tutela pelo Ministério Público (CF, art. 127). 5. No entanto, há certos interesses individuais que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade. Nessa perspectiva, a lesão desses interesses individuais acaba não apenas atingindo a esfera jurídica dos titulares do direito individualmente considerados, mas também comprometendo bens, institutos ou valores jurídicos superiores, cuja preservação é cara a uma comunidade maior de pessoas. Em casos tais, a tutela jurisdicional desses direitos se reveste de interesse social qualificado, o que legitima a propositura da ação pelo Ministério Público com base no art. 127 da Constituição Federal. (...) (RE 163.231/SP, AI 637.853 AgR/SP, AI 606.235 AgR/DF, RE 475.010 AgR/RS, RE 328.910 AgR/SP e RE 514.023 AgR/RJ). 8. Recurso extraordinário a que se dá provimento (RE 631111, Relator(a):  Min. Teori ZavasckI, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2014). 

     


ID
1773139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito das funções essenciais à justiça.

As defensorias públicas dos estados são vinculadas ao Poder Executivo por meio das secretarias de estado de justiça, sendo a autonomia prevista apenas para a Defensoria Pública da União.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A Defensoria Pública, como um todo, não pode estar inclusa dentro da hierarquia da Administração Pública, de modo que sua vinculação administrativa com órgãos que por natureza são subordinados ao Poder Executivo é inconstitucional.


    Prof. Júnior Vieira

  • Gabarito ERRADO

    É inconstitucional a norma local que estabelece a vinculação da Defensoria Pública a Secretaria de Estado. A norma de autonomia inscrita no art. 134, § 2º, da CF pela EC 45/2004 é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, dado ser a Defensoria Pública um instrumento de efetivação dos direitos humanos." (STF ADI 3.569).

    Quanto à autonomia, estabelece a CF:
    Art. 134 § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal

    Portanto a única defensoria sem autonomia é a dos territórios, cujo controle pertence à União

    bons estudos

  • GABARITO "ERRADO".

    FUNDAMENTO:

    São asseguradas às Defensorias Públicas da União, do Distrito Federal e dos Estadosautonomia funcionale administrativa, além da iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2.°, da Constituição (CF, art. 134, §§ 2.° e 3.°). Portanto, é inconstitucional o dispositivo de lei estadual que estabelece a vinculação da Defensoria Pública à Secretaria de Estadoou ao Governador da respectiva unidade federada.

    FONTE: Marcelo Novelino.

  • Complementando...

    1° erro: As Defensorias Públicas não estão vinculadas ao Poder Executivo. São funções essenciais à justiça, servindo de apoio à função jurífica eficaz. 

    2° erro: A CF confere autonomia a DPU, DPE E DPDFT

  • gab: E 


    Quanto a vinculação
    MP- Nao há vinculação , instituição autônoma
     Defensoria Publica - Instituição autônoma
    Advocacia Publica - Executivo
    Advocacia Privada - Não há

    fonte : Prof. João Trintade


    Quanto a autonomia :


    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. 


    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.



    Cespe-2014-TJ-SE -> As defensorias públicas dos estados, do Distrito Federal e da União possuem autonomia funcional e administrativa, sendo- lhes assegurada a iniciativa de suas propostas orçamentárias na forma estabelecida na CF.

    gab: C


    Obs - § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)


  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Papiloscopista; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: PO-AL

    Direito Constitucional - Defensoria Pública,  Funções Essenciais à Justiça

    Considere que tenha sido editada lei estadual que estabelecia a subordinação administrativa da defensoria pública estadual ao governador do estado. Nessa situação, a criação dessa lei é inconstitucional, dado que a defensoria pública é dotada de autonomia funcional e administrativa.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: MEC - Direito Constitucional - Ministério Público,  Advocacia Pública,  Defensoria Pública

    A autonomia administrativa é garantida constitucionalmente ao Ministério Público e à defensoria pública, mas não à advocacia pública.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Agente Administrativo Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Direito Constitucional - Ministério Público,  Defensoria Pública,  Funções Essenciais à Justiça

    A CF garante autonomia funcional e administrativa à defensoria pública estadual e ao Ministério Público.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TRT - 17ª Região (ES) Defensoria Pública, Direito Constitucional Funções Essenciais à Justiça

    A defensoria pública estadual detém autonomia funcional e administrativa, assim como a iniciativa de sua proposta orçamentária.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista - Arquivologia Banca: CESPE Órgão: MPU Ano: 2010 – Direito Constitucional - Defensoria Pública,  Funções Essenciais à Justiça

    A CF assegura autonomia funcional, administrativa e financeira às defensorias públicas estaduais, por meio das quais o Estado cumpre o seu dever constitucional de garantir às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à justiça.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

  • NÃO TEM VINCULAÇÃO.

  • Art. 134

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • [...] às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa conferida às Defensorias Públicas estaduais.

  • CF/88, art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • Apenas uma ponderação nos comentários. Em que pese haver a previsão insculpida no parágrafo 3º, do artigo 134 da Consituição Federal, atualmente a Denfesoria Pública da União (DPU) faz parte do Poder Executivo e está vinculada ao Ministério da Justiça (MJ), logo, a Denfesoria Pública da União não possui autonomia administrativa e orçamentária, isto é, a iniciativa da sua proposta orçamentária e sua gestão ficam adstritas a ingerência do Ministério da Justiça e ao Poder Executivo Federal. A informação inclusive vem disposta no sitio eletrônico do Ministério da Justiça e no seu organograma. Vide o link do sitio suso referido:

    www.justica.gov.br/Acesso/institucional/organograma/mj-geral.pdf 

    Quanto a questão do certame, ela esta errada, tendo em vista a autonima funcional e administrativa das Defensorias Públicas Estaduais conferido pelo artigo 134, parágrafo 2º da Constituição Federal (este inserido as normas constitucionais por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004).

  • Art. 134 do Direito Constitucional.

    ERRADO.

  • nao sao vinculadas  ao poder executivo .

  • STF considera Inconstitucional norma estadual que estabeleça vinculação da Defensoria Pública Estadual a alguma secretária de Estado. Na condição de instituição dotada de autonomia, a Defensoria Pública não pode estar vinculada ao Poder Executivo.

  • O art. 134, § 2º, da CF/1988, assegurava às Defensorias Públicas Estaduais (DPEs)  as autonomias funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Esse artigo não concedia tal autonomia e nem tal iniciativa à Defensoria Pública da União e do Distrito Federal:

     

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º

     

    Isso mudou. A Emenda Constitucional nº 74, de 6 de agosto de 2013, acrescentou o § 3º ao art. 134, estendendo as mesmas prerrogativas à Defensoria Pública da União (DPU) e do Distrito Federal:

     

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

     

    Assim, atualmente, às Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    OBS: Embora essa lacuna tenha existido na Constituição Federal, a Lei Orgânica da DPU já previa essa autonomia.

     

     

    Fonte: Grande Professor Emerson Bruno - Editora Atualizar.

     

    GABARITO ( ERRADO ) 

  • A Defensoria Pública é uma instituição criada para dar efetividade à prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, conforme determina o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Com este objetivo, também foram criadas defensorias públicas estaduais e, para que seja possível fazer cumprir este dispositivo constitucional, são asseguradas autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, conforme art. 134, §2º, o que torna a alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO.  
  • Errado!

    A Defensoria Pública é uma instituição criada para dar efetividade à prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, conforme determina o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Com este objetivo, também foram criadas defensorias públicas estaduais e, para que seja possível fazer cumprir este dispositivo constitucional, são asseguradas autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais,

  • A conquista recente (2004 e 2013) de autônomia das Defensorias Públicas é um grande avanço do Estado Democrático de Direito.

     

    Contudo, no último ano o Brasil somente vem retrocedendo nos avanços. Cada vez mais o povo é espremido pelos "donos do poder".

     

    Seria muito legal se a Polícia Federal também tivesse autonomia e a PGR não dependesse de listinha p/ escolha do Presidente.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • parei no são vinculadas, cai uma dessa na minha prova? 

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

    A Defensoria Pública é uma instituição criada para dar efetividade à prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, conforme determina o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Com este objetivo, também foram criadas defensorias públicas estaduais e, para que seja possível fazer cumprir este dispositivo constitucional, são asseguradas autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, conforme art. 134, §2º, o que torna a alternativa incorreta.



    Gabarito do professor: ERRADO.  

  • MP, DP, JUDICIÁRIO: autonomia ORÇAMENTÁRIA E ADMINISTRATIVA;

    MP, DP: autonomia FUNCIONAL

    MP (CNMP), JUDICIÁRIO: autonomia FINANCEIRA

  • tava um pouco perdido no inicio da questão,mas bastou terminar de ler pra saber o gabarito

  • MP e DP: possuem autonomia funcional, financeira e administrativa.  

    AGU: carece de autonomia funcional e administrativa e é vinculada ao Poder Executivo.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • A única defensoria sem autonomia é a dos territórios, cujo controle pertence à União.

  • Errado.

    A Defensoria Pública é dotada de independência e autonomia, não se subordinando ao Executivo ou a qualquer outro Poder. Nessa linha, o STF entendeu que a autonomia da Defensoria Pública é um preceito fundamental de nossa Constituição. Em decorrência, não é inconstitucional a EC n. 74/2013, que deu autonomia à DPU e à DPDF. Também prestigiando a autonomia da Defensoria foi que se deu provimento a uma ADPF ajuizada contra ato de Governador (STF, ADPF 307). Olha a situação: ao receber o orçamento vindo da DPE, o Governador fez alguns cortes. O problema é que o Chefe do Executivo só está autorizado a fazer cortes no orçamento do Judiciário, do MP ou da Defensoria se ele for encaminhado fora dos limites da LDO, o que não tinha acontecido. Achando pouco, o Governador errou novamente ao colocar a Defensoria Pública dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Justiça, que está em posição de subordinação ao Executivo. Resultado: a autonomia da Defensoria foi duplamente violada, o que gerou o acolhimento dos argumentos apresentados na ADPF.

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • A Defensoria Pública estadual tem autonomia funcional, administrativa e orçamentária com Norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Ela não se subordina ao poder executivo, ou seja, ela dita as próprias normas. E só para acrescentar autarquia ela sofre controle finalístico (tutela administrativa) diferente da defensoria.
  • Defensoria Pública é uma instituição criada para dar efetividade à prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, conforme determina o art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. Com este objetivo, também foram criadas defensorias públicas estaduais e, para que seja possível fazer cumprir este dispositivo constitucional, são asseguradas autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais, conforme art. 134, §2º, o que torna a alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    Título IV  

    Da Organização dos Poderes

    Capítulo IV  

    Das Funções Essenciais à Justiça

    Seção IV  

    Da Defensoria Pública

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

      § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

      § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa, e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

      § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

      § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    Avante..

  • Errado

    são asseguradas autonomia funcional e administrativa às defensorias públicas estaduais.

    CF/88,Art. 134,

     § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 134. § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • As Defensorias Públicas (todas elas!) possuem autonomia, não se inserindo dentro da estrutura de nenhum dos outros Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

    Aliás, a situação delas é semelhante à do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

    Fonte: PROF ARAGONÊ FERNANDES - GRAN


ID
1773142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

De acordo com o entendimento firmado pelo STF, apenas nos casos expressamente previstos em lei pode o servidor aposentar-se com proventos integrais em razão de doença grave ou incurável.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Trata-se de um rol taxativo estabelecido pela CF, segue a ementa abaixo

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: APOSENTADORIA INVALIDEZ. MOLÉSTIA GRAVE: ESPECIFICAÇÃO EM LEI. C.F., art. 40, I. I. - Os proventos serão integrais quando o servidor for aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Se não houver essa especificação, os proventos serão proporcionais: C.F., art. 40, I. II” (RE 175.980, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 20.2.1998).

    bons estudos

  • Certo


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei.


    Prof.Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)

  • BIZU>


       $ INTEGRAIS -> 

            H- 60 ANOS DE IDADE ++++++++++ 35 DE CONT.

           M- 55 ANOS DE IDADE ++++++++++30 DE CONT


    $ PROPORCIONAIS ->

          H- 65 ANOS DE IDADE (nao se precisa de contribuicao nao )

          M- 60 ANOS DE IDADE



    NAO DESISTAMMMMM

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)

    STF e STJ firmaram esse entendimento nos INFORMATIVOS 755 e 557 respectivamente, vejam:


    O art. 41, § 1º, I, da CF/88 é bastante claro ao exigir que a lei defina as doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais. Logo, esse rol legal deve ser tido como exaustivo (taxativo). Com base no entendimento acima exposto, o STJ tem decidido que serão PROPORCIONAIS (e não integrais) os proventos de aposentadoria de servidor público federal diagnosticado com doença grave, contagiosa ou incurável que não esteja prevista no art. 186, § 1º, da Lei n.8.112⁄1990 nem indicada em lei.  


    STJ. 2ª Turma. REsp 1.324.671-SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 3/3/2015 (Info 557). 

    STF. Plenário. RE 656860/MT, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 21/8/2014 (Info 755).


    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/04/info-557-stj.pdf


  • CERTO.

     

     

    O art. 186, I da lei 8112/90 diz que o servidor será aposentado por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

     

  • Lei 8112/90

    Art. 190.  O servidor aposentado com provento proporcional ao tempo de serviço se acometido de qualquer das moléstias especificadas no § 1o do art. 186 desta Lei e, por esse motivo, for considerado inválido por junta médica oficial passará a perceber provento integral, calculado com base no fundamento legal de concessão da aposentadoria.  (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Art 186, § 1o - Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.

  • Vou transcrever o edital para Técnico Judiciário; só como curiosidade para os amigos que dizem que, para nível médio, o cespe não cobra jurisprudência se não vier expresso:



    CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição. 1.1 Conceito, classificações, princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 2.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. 3 Organização político-administrativa. 3.1 União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 4 Administração Pública. 4.1 Disposições gerais, servidores públicos. 5 Poder Judiciário. 5.1 Disposições gerais. 5.2 Órgãos do Poder Judiciário. 5.2.1 Competências. 6 Funções essenciais à Justiça. 6.1 Ministério Público, Advocacia e Defensoria Públicas. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Noções de organização administrativa. 2 Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. 3 Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 4 Agentes públicos. 4.1 Espécies e classificação. 4.2 Cargo, emprego e função públicos. 5 Poderes administrativos. 5.1 Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. 5.2 Uso e abuso do poder. 6 Controle e responsabilização da administração. 6.1 Controles administrativo, judicial e legislativo. 6.2 Responsabilidade civil do Estado. 7 Lei nº 8.112/1990, e alterações. 8 Lei nº 8.429/1992, e alterações. 9 Lei nº 9.784/1999, e alterações. 


    Viu? Todo cuidado é pouco.
  • Por se tratar de um rol taxativo, não há espaço para discrionariedade e o STF ratifica a afirmação supra constando que apenas, por doença grave especificada, em lei, poderá haver aposentadoria integral.
    À título de observância, a relatoria do ministro Carlos Velloso (RE 175.980)  corrobora a dita questão.
    Uma vez afirmada pela doutrina e reafirma pela jurisprudência, não há dúvidas..
    CERTO.

  • Complementando...


    (CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/ANALISTAL EGISLATIVO/2014) Segundo entendimento do STF, o servidor público federal fará jus à percepção de aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando esta decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave; contudo, neste último caso, é imprescindível que a doença esteja especificada em lei. CORRETA

  • Art. 40 CF

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • O rol é taxativo!!


  • CERTO


    SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF, o servidor público federal fará jus à percepção de aposentadoria por invalidez com proventos integrais quando esta decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave; contudo, neste último caso, É INDISPENSÁVEL QUE A DOENÇA ESTEJA ESPECIFICADA EM LEI. 

  • Essa questão prova que o CESPE não é uma banca literal como a FCC. Temos que ficar atentos as novas jurisprudências relacionadas a cada tema até a data do Edital.

    Aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige especificação da doença em lei

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656860, de relatoria do ministro Teori Zavascki.

    Leia a decisão na integra em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273414


    Alguns de nós eram faca na caveira...

  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: APOSENTADORIA INVALIDEZ. MOLÉSTIA GRAVE: ESPECIFICAÇÃO EM LEI. C.F., art. 40, I. I. - Os proventos serão integrais quando o servidor for aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei. Se não houver essa especificação, os proventos serão proporcionais: C.F., art. 40, I. II” (RE 175.980, Rel. Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, DJ 20.2.1998).

    bons estudos

  • Conforme coloquei abaixo é Integrais e não proporcionais conforme colocaram abaixo:


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que o direito à aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, pressupõe que a doença esteja especificada em lei. O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 656860, de relatoria do ministro Teori Zavascki.


    Na ação, o Estado de Mato Grosso (MT) questiona acórdão do Tribunal de Justiça (TJ-MT) que, em mandado de segurança preventivo, assentou que uma servidora teria direito a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, por ser portadora de doença grave e incurável, mesmo que a doença não esteja especificada em lei. O TJ-MT reconheceu que “o rol das doenças graves, contagiosas ou incuráveis previsto no artigo 213, 1º, da Lei Complementar 4/1990 (estadual), é meramente exemplificativo”.


    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/busca?q=Direito+%C3%A0+aposentadoria+por+invalidez%2C+com+proventos+integrais

    Fonte: http://boletimjuridico.publicacoesonline.com.br/stf-aposentadoria-por-invalidez-com-proventos-integrais-exige-especificacao-da-doenca-em-lei/



  • Essa prova do TJDF foi sinistra. 

  • Muito útil, Tiago. 

  • Gabarito: CORRETO 

    “Aposentadoria – Invalidez – Proventos – Moléstia grave. O direito aos proventos integrais pressupõe lei em que especificada a doença. Precedente citado: RE 175.980/SP (DJ de 20-2-1998).” (RE 353.595, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-5-2005, Primeira Turma, DJ de 27-5-2005.) No mesmo sentido: AI 767.931-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 14-12-2010, Segunda Turma, DJE de 21-3-2011. Vide: ARE 653.084-AgR, voto do rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 5-11-2013, Primeira Turma, DJE de 28-11-2013".


    "O art. 40, § 1º, I, da CF assegura aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência nele estabelecido o direito a aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O benefício será devido com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, ‘na forma da lei’. Pertence, portanto, ao domínio normativo ordinário a definição das doenças e moléstias que ensejam aposentadoria por invalidez com proventos integrais, cujo rol, segundo a jurisprudência assentada pelo STF, tem natureza taxativa.” (RE 656.860, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 21-8-2014, Plenário, DJE de 18-9-2014.)


    Fonte: Constituição e o Supremo

  • somente a título de informação:

    segue o rol taxativo ou exemplificativo das doenças:


    § 1° Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o inciso I deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, expondiloartrose anquilorante, nefropatia grave, estado avançado do mal de Paget, osteíte deformante, síndrome da imunodeficiência adquirida, Aids; no caso de magistério, surdez permanente, anomalia da fala e outros que a lei indicar com base na medicina especializada.

  • ROL TAXATIVO:


    Acidente em serviço

    Moléstia profissional

    Doença grave, contagiosa ou incurável,

  • Na aposentadoria por invalidez permanente, em regra, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição. Exceção: os proventos serão integrais nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável (especificada em LEI), acidente em serviço e moléstia profissional.

  • Como bem observado por alguns colegas, o rol da Lei Ordinária que define as doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis é taxativo de acordo com o RE 656.860, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 21-8-2014, Plenário, DJE de 18-9-2014, pois foi decidido em sede de Repercussão Geral

    Pois bem, atualmente tramita no Senado a PEC 434/14, de relatoria da Deputada Federal Andreia Zito, que já foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados em 02 turnos de votação, cuja finalidade é a de assegurar proventos integrais à aposentadoria por invalidez permanente em todas as hipóteses e estabelecer a revisão dos proventos de aposentadorias por invalidez já concedidas, com efeitos financeiros a partir da data da promulgação da Emenda Constitucional.Isso de fato reparará injustiças IMENSAS que estão sendo cometidas com alguns servidores que foram acometidos por doenças tão graves quanto aquelas determinadas na Lei 8.112/1990 (Art. 186, I, Parágrafo único). Em contrapartida, há vozes contrárias à aprovação da PEC em razão de afetação ao equilíbrio econômico-atuarial. 
  • Amém Carla!

  •       Art. 186.  O servidor será aposentado:      (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    TOMA !

  • tá na lei 8112/90 !!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Errei porque lembrei do livro do Matheus Carvalho que fala que o entendimento do STJ é exemplificativo.
  • André Souza, nesse caso a jurisprudência é quando o edital cita: Lei 8.112/90 e alterações ??? 

     

  • Não entendi esta questão!!!!!

    Existe também a aposentadoria integral quando ele atinge o tempo de contribuição e a idade exigida na lei.

    Desta forma ele não se aposenta apenas integralmente por invaldez decorrente das doenças mencionadas.

    Ou estou enganada. !!!!!

  • A concessão de aposentadoria por invalidez com proventos integrais exige
    que a doença incapacitante esteja prevista em rol TAXATIVO da legislação de
    regência.
    O art. 41, § 1°,1, da CF/88 é bastante claro ao exigir que a lei defina as doenças
    e moléstias que ensejam aposentadoria por Invalidez com proventos integrais.
    Logo, esse rol legal deve ser tido como exaustivo (taxativo).
    Com base no entendimento acima exposto, o STJ tem decidido que serão
    PROPORCIONAIS (e não integrais) os proventos de aposentadoria de servidor
    público fe~eral·diagnosticado com doença grave, contag!osa ou incurável
    que não esteja prevista no art. 186, § 1°, da Lei n° 8.112/1990 nem indkada
    em lei.
    STJ. 2" Turma. REsp 1.324.671-SP, Rei. Min. Humberto Martins, julgado em 3/3/2015 (Jnfo 557).
    STF. Plenário. RE 65686o/MT, Rei. Min. Teori Zavascki,julgado em 21/8/2014 (lnfo 755).

  • o servidor aposentado por invalidez receberá proventos integrais ou proporcionais?
    Em regra, a aposentadoria por invalidez será paga com proventos proporcionais ao
    tempo de contribuição.
    Excepcionalmente, ela será :levida com proventos integrais se essa invalidez for
    decorrente de:
    • acidente em serviço;
    • moléstia profissional; ou
    • doença grave, contagiosa ou incurável (assim definida em lei) - Taxativa, conforme comentário do Renato.

  • Marcia Oliveira,

    A aposentaria a que a questão se refere é a por invalidez. Tratada no art. 40, §1º, I, CF, a regra geral é que seja concedida com proventos proporcionais, exceto nos casos de acidente de trabalho, molestia profissional ou doença grave.

  • Eu concordo com a Márcia! A questão deu a entender que só existe um tipo de aposentadoria integral, a por invalidez permanente! E não é verdade... 

  • Boa noite.

     

    Conforme a questao pede segundo a Lei 8112 a mesma esta correta.

           Art. 186.  O servidor será aposentado:  (Vide art. 40 da Constituição)

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
     

    Bons estudos.

     

  • A aposentadoria por invalidez se dá quando o servidor é considerado inválido permanentemente, hipótese na qual os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição. A exceção se verifica nos casos de a invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (art. 40, § 1.º, I), hipóteses em que a aposentadoria será com proventos integrais. Nesse sentido, conforme o STF, é necessário que a doença esteja especificada em lei. Constitui, portanto, uma hipótese taxativamente prevista.

     

    (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada) No caso de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, o servidor público será aposentado por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. ERRADA, será comproventos integrais.

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

     

    Aposentadoria por invalidez, regra geral, será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Todavia, em caso de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave (incurável ou contagiosa), os proventos serão integrais.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada)

    No caso de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, o servidor público será aposentado por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

    ERRADA, será comproventos integrais.

  • A CF apenas cita as hipóteses ensejadoras da aposentadoria integral, mas quem revela as doenças graves e incuráveis é a lei. 

  • A maioria das questões em que a Cebraspe cita as frases "expressamente previstos em lei", "desde que em lei", "previsto na lei", "observando a previsão legal" e afins estão CORRETAS!

  • RESUMINDO SOBRE APOSENTADORIA

     

    INVALIDEZ PERMANENTE

     

    INTEGRAL: acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave/ contagiosa/ incurável

    PROPORCIONAL: demais casos

     

    COMPULSÓRIA

     

    PROPORCIONAL: 75 anos (LC/15)

     

    VOLUNTÁRIA

     

    INTEGRAL:

    -----Homem: 60 anos + 35 cont.

    -----Mulher: 55 anos + 30 cont.

    -----Magistério: (-5anos) infatil/ fundamental/ médio

    PROPORCIONAL:

    -----Homem: 65 anos

    -----Mulher: 60 anos

  • art 186. I

  • Aos que erraram por leitura equivocada do enunciado, como eu, atenção:

    " apenas nos casos expressamente previstos em lei pode o servidor aposentar-se com proventos integrais em razão de doença grave ou incurável."

     

    É o mesmo que dizer que a aposentadoria por invalidez, com provento integral, nos casos de doença grave ou incurável, se dará conforme a lei.

     

    O enunciado não desconsidera as demais opções de provento integral:

    Aposentadoria por INVALIDEZ -> INTEGRAL

     acidente em serviço, moléstia profissional, doença grave/ contagiosa/ incurável

     

    Aposentadoria VOLUNTÁRIA -> INTEGRAL:

    -----Homem: 60 anos + 35 contribuição

    -----Mulher: 55 anos + 30 contribuição.

    -----Magistério (escola pública, claro): (-5anos) infantil/ fundamental/ médio.

     

     

  • Certo

    Tema

    524 - Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.

    Relator: MIN. TEORI ZAVASCKI 

    Leading Case: RE 656860

    Há Repercussão?
    Sim

    Ver descrição [+]
    Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de servidor portador de doença grave e incurável, não especificada em lei, receber os proventos de aposentadoria de forma integral.

    Fonte:http://stf.jus.br/portal/teses/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4140072&numeroProcesso=656860&classeProcesso=RE&numeroTema=524#

  • ESSE PODE QUE ME FODE!! KKK

  • Aposentadoria por invalidez: regra é para proventos proporcionais.

     

    Exceção: Acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável conforme lei. (integral)

  • Tema STF 524 - Aposentadoria integral de servidor portador de doença grave não especificada em lei.

    "A concessão de aposentadoria de servidor público por invalidez com proventos integrais exige que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência."

     

  • A galera quando vê o "apenas" treme na hora de marcar. É preciso coragem !!! Kkkkkk
  • Art. 186. O servidor será aposentado: 

        I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

  • GABARITO: CERTO

    Assim, os “servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações”, serão aposentados por invalidez com proventos integrais, se a invalidez for decorrente de “acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”.Caso a incapacidade surja por outra causa, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.

    Fonte: HENRIQUE, Anne Cristiny dos Reis. Servidor Público Federal portador de moléstia grave: direito à aposentadoria Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 20 nov 2019. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42849/servidor-publico-federal-portador-de-molestia-grave-direito-a-aposentadoria. Acesso em: 20 nov 2019.

  • Quanto mais restrições ao acesso à previdência social, mais dinheiro sobra pra dar banqueiro. Essa é a lógica.

  • Paulo Guedes curtiu seu comentario, Gustavo Siqueira, servidores são parasitas! kk

  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Aposentadoria por invalidez, REGRA GERAL, será com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. TODAVIA, em caso de acidente de trabalho, moléstia profissional ou doença grave (incurável ou contagiosa), os proventos serão integrais.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (CESPE Analista Judiciário – Área Judiciária TRE/MT 2010 - adaptada)

    No caso de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, o servidor público será aposentado por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     ERRADA, será com proventos integrais.

  • Isso mesmo, há um rol de doenças na lei e salvo me engano ele é atualizado a cada 3 anos

  • A questão exige o conhecimento sobre o posicionamento do STF, mas não custa nada lembrar da boa e velha letra de lei:

    Art. 186. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    _______________

    Em regra, na aposentadoria por invalidez permanente, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço.

    Exceções: Os proventos da aposentadoria por invalidez serão integrais quando

    a) invalidez permanente decorrente de acidente em serviço;

    b) invalidez permanente decorrente de moléstia profissional;

    c) invalidez permanente decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável - especificada em lei.

  • Desatualizado de acordo com a EC 103/19. Não há mais previsão de aposentadoria por invalidez em razão de doença grave especificada em lei. Agora a invalidez deve ser somente em acidente de trabalho ou doença proveniente do trabalho.
  • Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:          

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;          

    Acredito que a EC 103 não tornou inconstitucional o art. 186 da Lei 8.112/1990.

    Art. 186. O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;

    Se eu estiver errada, por favor mandar mensagem. Grata.


ID
1773145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Isso acontece pois os atos administrativos gozam do atributo da autoexecutoriedade, e os recursos, nos termos da lei 9784, efeito meramente devolutivo, ou seja, não têm o condão de impedir que tal ato entre em execução, SALVO se tal recurso for dotado de efeito suspensivo.

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos administrativos serem postos em execução diretamente pela Administração, por meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.

    Já para os recursos, estabelece a lei 9784: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo

    bons estudos

  • Certo


    É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível (Informativo 559/STJ). Isso se deve ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos e ao fato de os recursos administrativos terem efeitos meramente devolutivos, como regra.


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)

  • bizu:


    Assim como no processo trabalhista, em regra, os recursos na lei 9784 nao terao efeito suspensivo.


    EFEITO SUSPENSIVO --> suspende o resultado do processo. Ex.; O cara tá sendo processado por abandono de cargo. Tem a sentença ADM; ele interpoe o recurso. POR CAUSA DO RECURSO, NÃOOOO HÁ DE IMEDIATO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, que no caso é a pena de demissão


    EFEITO DEVOLUTIVO ---> nao suspende o resultado. EX.; o cara tá no processo execução. Interpoe-se agravo de petição pra tentar barrar. Adespeito desse recurso, há de se ter o resultado da LIDE.



    nao desistammmmm

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova:Auditor; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TCE-RN

    Direito Administrativo- Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade,  Atos administrativos

    A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.


  • aí renato, a questao é com base na 8112. desculpa ser chato !

  • NA VERDADE, NEM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS DETÉM AUTOEXECUTORIEDADE, SOMENTE EM DUAS HIPÓTESES: a) quando há previsão expressa em lei; e b) em caso de urgência; 

    Portanto, não entendi a questão....


  • Não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. Primeiro, porque os atos administrativos gozam de auto-executoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa. Segundo, pois os efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público independem do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, que, em regra, não possui efeito suspensivo (art. 109 da Lei 8.112/1990). Precedentes citados: MS 14.450-DF, Terceira Seção, DJe 19/12/2014; MS 14.425-DF, Terceira Seção, DJe 1/10/2014; e MS 10.759-DF, Terceira Seção, DJ 22/5/2006. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015, DJe 31/3/2015.


    Bons estudos!

  • Jurei que a questão continha um pega! Achei que o erro estivesse no fato de prever o Princípio da Autoexecutoriedade, quando para mim, seria o Princípio da Legitimidade dos Atos Administrativos.
    Acabei procurando pelo em ovo! Vacilei!

  •  Autoexecutoriedade: possibilidade de provocar a imediata execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial, ou seja, é desnecessário o acesso ao Poder Judiciário para anuir com a prática do ato.

    NEM TODO ATO ADMINISTRATIVO GOZA DE AUTOEXECUTORIEDADE

    Exceção: quando o ato importa invasão patrimonial direta, exige-se intervenção judicial, ex: cobrança de multas impostas a contribuintes

  • A questão tem minúcias capazes de fazer diversos candidatos caírem nas mesmas, todavia sigamos a essas:
    - A questão toma como base temporal um PAD depois de julgado mas antes de deferimento de um recurso administrativo, logo, há, sim, capacidade legal, e por meio do atributo autoexecutoriedade, para interpor penalidades administrativas.
    Tal fundamento é tão possível que, em caso de aceitação do dito recurso pela autoridade competente, será considerado o uso de efeitos ex-tunc sobre possíveis efeitos da decisão do PAD. Logo...
    CERTO.

  • Imagine a seguinte situação hipotética:


    João é servidor público federal e praticou ato de corrupção.

    Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar sua conduta, tendo-lhe sido imposta a pena de demissão.

    João interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida.

    Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.

    A Administração Pública poderia ter feito isso? É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.


    Argumentos:


    1º) Os atos administrativos gozam de autoexecutoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa.


    2º) A execução dos efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público (ex: corte da remuneração) não depende do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, já que este, em regra, não possui efeito suspensivo, conforme previsto no art. 109 da Lei n.º 8.112/90:


    Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente.


    O recurso administrativo é recebido, via de regra, apenas no efeito devolutivo, o que permite a execução imediata da decisão tomada no processo administrativo.


    Fonte: http://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/noticias/194410893/dizer-o-direito-e-possivel-que-a-sancao-aplicada-em-pad-seja-desde-logo-executada-mesmo-que-ainda-esteja-pendente-recurso-administrativo


  • Independência das esferas!!!!


  • A autoexecutoriedade consiste no atributo dos atos administrativos por meio do qual a Administração Pública pode “fazer valer” o ato desde logo; pode, em suma, fazê-lo produzir seus regulares efeitos, sem a necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário. O ato executa-se de plano. Seu fundamento jurídico, ensina José dos Santos Carvalho Filho, reside na “(...)necessidade de salvaguardar com rapidez e eficiência o interesse público, o que não ocorreria se a cada momento tivesse que submeter suas decisões ao crivo do Poder Judiciário.” (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 123). Na hipótese descrita na questão, de fato, a imposição de uma penalidade administrativa ao servidor público reveste-se de tal atributo, de modo que está correta a afirmativa. Com efeito, a Administração não necessita do beneplácito do Judiciário para punir seus servidores.

    Fonte:Q concursos

  • Afastamento do servidor no andamento do processo é um bom exemplo

  • Certo.
    *Após todo o processo administrativo disciplinar e aplicada a punição, pela autoridade administrativa responsável, esta será aplicada e produzirá efeitos, mesmo sem administração acionar o judiciário (princípio da autoexecutoriedade).
    *É notório também que o servidor que foi punido poderá recorrer da decisão na área administrativa e judiciária até o transito em julgado (última instância..)
  • Colega Leão Borges
    Afastamento não é pena.

    Afastamento Preventivo

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


  • certo.

    Possibilidade de execução imediata de penalidade imposta em PAD

    Determinado servidor público federal recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar contra si instaurado. O servidor interpôs recurso administrativo contra a decisão proferida. Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções.

    É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo?

    SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível.

    Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

    STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559).


  • CERTA

    É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível (Informativo 559/STJ). Isso se deve ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos e ao fato de os recursos administrativos terem efeitos meramente devolutivos, como regra.

  • CORRETA


    INFORMATIVO 0559/STJ - Primeira Seção

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO IMEDIATA DE PENALIDADE IMPOSTA EM PAD.

    Não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. Primeiro, porque os atos administrativos gozam de auto-executoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa. Segundo, pois os efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público independem do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, que, em regra, não possui efeito suspensivo (art. 109 da Lei 8.112/1990). Precedentes citados: MS 14.450-DF, Terceira Seção, DJe 19/12/2014; MS 14.425-DF, Terceira Seção, DJe 1/10/2014; e MS 10.759-DF, Terceira Seção, DJ 22/5/2006. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015, DJe 31/3/2015.


  • Auto-executoriedade é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário

  • Gabarito: Certo

    Questão é da Lei 8.112/90
    Leão Borges deu ótimo exemplo.
  • Informativo 559 do STJ:

    DIREITO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO IMEDIATA DE PENALIDADE IMPOSTA EM PAD

    Não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. Primeiro, porque os atos administrativos gozam de auto-executoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa. Segundo, pois os efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público independem do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, que, em regra, não possui efeito suspensivo (art. 109 da Lei 8.112/1990). Precedentes citados: MS 14.450-DF, Terceira Seção, DJe 19/12/2014; MS 14.425-DF, Terceira Seção, DJe 1/10/2014; e MS 10.759-DF, Terceira Seção, DJ 22/5/2006. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015, DJe 31/3/201

  • Errei pq a questão não disse que teve um PAD antes da pena.

  • Igor Lima. Se houve recurso administrativo é porque existiu Processo Administrativo, logo, a questão falou que houve PAD antes da pena.

    A pessoa foi processada e condenada administrativamente e  recorreu

  • A Administração executa seus próprios atos SEM a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário

  • Confesso que não entendi a questão e muito menos os comentários. 

    Primeiro falar de esferas de poder? A questão não diz nada sobre poder judiciário, mas afirma que o trânsito em julgado da decisão condenatório é do PAD, e não de natureza judicial.

    Segundo, "antes do trânsito em julgado da decisão condenatória" subentende-se que o PAD não foi concluído ainda. Como pode haver recurso pendente do julgamento se a decisão ainda não foi tomada?

    Terceiro, afirmar, como em alguns comentários, que autoexecutoriedade se apresenta e pode ser exemplificada no afastamento do servidor na fase de investigação? Afastamento não é punição, mas medida cautelar. A questão liga o atributo de autoexecutoriedade com a execução dos efeitos de pena.

    Sei o que é autoexecutoriedade, mas sinceramente, não entendi a sequência de eventos da questão.

  • Q581686 questão certa.

    Tendo em vista que, segundo julgado do STJ, em avaliação de mandado de segurança, “não há ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em processo administrativo disciplinar a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente”, julgue o item subsequente, a respeito de atos administrativos e do controle da administração pública.

    A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.

  • Realmente, em âmbito administrativo, como regra geral, os recursos não são dotados de efeito suspensivo,o qual pode ser atribuído, se for o caso, pela autoridade competente para exame do recurso. A Lei 8.112/90 não destoa de tal orientação, como se infere de seu art. 109, caput:  

    Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente."  

    Apenas em reforço, é válido acentuar que a Lei geral dos processos administrativos federais - Lei 9.784/99 - se mostra ainda mais clara a respeito do tema, como se depreende do teor de seu art. 61, caput:  

    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."  

    Refira-se, apenas para esclarecer, que este último dispositivo foi mencionado com vistas a evidenciar que, como regra, os recursos administrativos não têm efeito suspensivo. Todavia, como a Lei 8.112/90 trata expressamente do tema, a rigor, a Lei 9.784/99 não se revela aplicável neste particular, porquanto sua aplicação é estritamente subsidiária (Lei 9.784/99, art. 69).  

    Estabelecida a premissa acima, pode-se concluir como acertada a afirmativa ora analisada, tendo em vista que, de fato, as sanções administrativas, como regra, poderão ser efetivadas, ainda que pendentes de exame de recurso, sendo certo que tal característica é uma consequência, sim, do atributo denominado autoexecutoriedade, o qual está relacionada à possibilidade de a Administração implementar, desde logo, suas próprias decisões, sem a necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário.   

    Resposta: CERTO 
  • É muito simples o entendimento. Os atos da administração possui a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE e a AUTOEXECUTORIEDADE que obriga o servidor a cumprir a sanção sem ordem judicial. Então, presume-se o ato como legitimo, produz seus efeitos e tem eficácia, cabe, portanto, ao servidor através da ampla defesa provar o contrário da alegação. 


    Ex: MULTA... Vc é multado pelo agente que possui Presunção de legitimidade e autoexecutoriedade para executar e cabe ao cidadão provar o contrário.

  • Os recursos adm, em regra, não têm efeito suspensivo. 

  • Caetano a multa não tem a característica da autoexecutoriedade na cobrança.

  • A Indisponibilidade dos Bens pode se dar antes do início da ação.

  • CERTA.

    Pode sim ter a execução da pena antes do julgamento de recurso, já que não precisa do Poder Judiciário para isso.

  • Lei 9784/99: 
    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
    Sendo assim, a doutrina majoritária classifica que, regra geral, os recursos administrativos possuem apenas condão devolutivo, visto que, pelo atributo de auto executoriedade, serão interpostas as sanções ao servidor público no que couber. Caso a decisão desse recurso mostre alguma mudança da decisão, será viável o uso de efeitos ex-tunc nas possíveis sanções, Por isso...

    CERTO.

  • Ricardo moreira, se tivesse transito em julgado ele não poderia mais recorrer

  • O perdimentos de bens é um exemplo.

  • Leandro Caetano, a multa é um meio indireto para o Estado conseguir seu objetivo, correspondendo ao atributo EXIGIBILIDADE (coercibilidade). Um exemplo de autoexecutoriedade seria a indisponibilidade de bens.

    Bons estudos!

  • Leandro Caetano mandou bem meu chapa, tirou minha duvida cruel.

  • O comentário mais positivado desta questão não serve para justificar o gabarito.

    "É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível (Informativo 559/STJ).[...]  - Comentário que me refiro.


    Esse informativo do STJ fala que pode impor pena APÓS O JULGAMENTO DO PAD.

    A questão fala: que pode impor ANTES do trânsito em julgado da decisão condenatória em PAD.

    Há uma enorme diferença.


    A verdade é que foi um erro do CESPE, veja que a questão diz primeiro que: pode aplicar a pena antes do PAD (ERRADO) depois diz: "Ou seja pode aplicar antes do recurso" (CERTO)

  • SINDICANCIA, ja gera PENA- ex advertencia, não precisa de PAD

  • Nossa, n sabia que ia dar esse tanto de comentário. 

    Respondendo o meu comentário quanto as dúvidas que ficaram...


     Presunção de legitimidade e tipicidade tem em todos os atos unilaterais! Os atos nascem com o atributo de serem verdadeiros, aquilo que a administração "fala" é verdade até que se prove o contrário.

    Quanto a autoexecutoriedade na multa é considerada segundo a jurisprudência com a  situação urgente e com perigo de grave lesão à Administração. Agora o que não pode é me obrigar a pagar a multa, aí é diferente e entra em outras instâncias.


    Exemplo:

    Você é dono de um supermercado e a Anvisa diz que vai te multar em 3 milhões de reais. Você vai achar legal? Não né... As vezes nem pega a multa por não concordar com o ato da administração. A polícia então através da legitimidade dos seus atos e no uso da autoexecutoriedade(sem ação judicial) lhe aplica a multa. E ainda usando da coercibilidade se for o caso!

    Bons estudos!

  • Não consigo acertar essa questão. :(

  • O Lula foi conduzido coercitivamente para depor.Esse foi o atributo dentro do seu poder de policia , se o Lula achou ilegal ele que vá provocar o Mouro,ou melhor o judiciario

  • Na minha opnião essa questão cabe recurso por que tem alguns requisitos no ato de improbidade administrativa que so podem ser realizados com o transito em julgado que o caso de suspensão dos direitos politicos e não poder mais contratar com a administração publíca por um certo tempo de acordo com o crime de improbidade praticado pelo agente e por terceiros.

  • Concordo com o gabarito. Ficou mais claro pra mim lendo o informativo 559 do STJ, esquematizado pelo site Dizer o Direito. Leiam o que ele diz no link:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-559-stj.pdf
    .
    Determinado servidor público federal recebeu pena de demissão em processo administrativo disciplinar contra si instaurado. O servidor interpôs recurso administrativo com a decisão proferida. Ocorre que, antes mesmo de ser julgado o recurso, a Administração Pública já cessou o pagamento da remuneração do servidor e o afastou das funções. É possível que a sanção aplicada seja desde logo executada mesmo que ainda esteja pendente recurso interposto no âmbito administrativo? SIM. É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível. Não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente. STJ. 1ª Seção. MS 19.488-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/3/2015 (Info 559). 
    .
    Argumentos:

     1º) Os atos administrativos gozam de autoexecutoriedade, possibilitando que a Administração Pública realize, através de meios próprios, a execução dos seus efeitos materiais, independentemente de autorização judicial ou do trânsito em julgado da decisão administrativa. 

    2º) A execução dos efeitos materiais de penalidade imposta ao servidor público (ex: corte da remuneração) não depende do julgamento de recurso interposto na esfera administrativa, já que este, em regra, não possui efeito suspensivo, conforme previsto no art. 109 da Lei n. 8.112/90: Art. 109. O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente. 

    (...) O recurso administrativo é recebido, via de regra, apenas no efeito devolutivo, o que permite a execução imediata da decisão tomada no processo administrativo. (...) (STJ. 3ª Seção. MS 14.425/DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 24/09/2014).

  • Os chefões do Brasil podem lhe meter uma penalidade pelo mínimo motivo que seja, até você explicar que focinho de porco não é tomada! kkkk Resumindo é isso.

    Gabarito CEEEEEERTO!

    Até a próxima, pessoal!

  • Autoexecutoriedade; Pode ser imposto, sem a posição do judiciário.

  • A autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato;apenas dispensa a  administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.

    Direito Administrativo Descomplicado

  • autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos administrativos serem postos em execução diretamente pela Administração, por meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.

  • E onde fica o Princípio da Presunção de Inocência?!

  • O que diabo é efeito suspensivo? Não sou da área jurídica.

  • Dhonney Monteiro os recursos podem ter dois efeitos:o suspensivo e o devolutivo. O efeito suspensivo significa que ao interpor um recurso, aquela decisão da qual você está reccorendo, ficará suspensa, portanto não poderá ser executada. Já o efeito devolutivo significa que você está devolvendo a matéria para uma nova apreciação, mas os efeitos da decisão geram efeitos imediatos. 

    No direito administrativo, a regra é k os recursos não tem efeito suspensivo.

    art. 61 lei 9784

  • QUESTÃO RECORRENTE DO CESPE! COBRADA NO MESMO ANO!

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN

    A legalidade da imediata execução de penalidade administrativa pauta-se no fato de que os atos administrativos funcionam como títulos executivos e gozam de autoexecutoriedade, dispensando o trânsito em julgado da própria decisão administrativa, a menos que, excepcionalmente, seja deferido efeito suspensivo a recurso.

     

    GABARITO : CORRETO.

  • Autoexecutoriedade: Uma vez produzido o ato pela administração, é passivel de execução imediata, independente de manifestação do Poder Judiciário.

     

    Bons Estudos!!

  • Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.

     

    Lembre -se

    AUTOEXECUTORIEDADE  se divide em : 

     

    EXIGILIBIDADE: meio indireto de coerção , exemplo: uma multa 

    EXECUTORIEDADE: meio direto de coerção,:exemplo: fechando estavelecimento.

     

     

    Você poderia ser multado ou fechado seu estabelecimento sem passar por um processo administrativo disciplinar.Ou seja os atos adm são executáveis sem precisar de um processo( poder judiciáirio), PODENDO OCORRER PUNIÇÃO ANTES DO PAD.

     

    RESPOSTA:CORRETA

  • E o contraditório e ampla defesa onde fica? Alguém pode me explicar??

  • CUIDADO AO ESTUDAR PELOS COMENTÁRIOS! As pessoas acertaram a questão mas estão justificando errado aqui nos comentários.

    Processo Administrativo Disciplinar não tem nada a ver com Poder Judiciário. O próprio nome já diz "administrativo". Também não valem os exemplos dos comentários utilizando poder policia da Adm contra os administrados (lula, supermercado etc.) Estão equivocados! O Processo Aministrativo Dissciplinar, citado na questão, é contra AGENTES PÚBLICOS com vínculo com Adm. Pub. por conta do exercício de sua função. O início da questão informa ser de acordo com a 8.112!!!

    Apesar de ser meio absurdo, até dentro do processo administrativo, a execução dos efeitos da pena pode ser feita sim pela Administação Pública dentro do Processo Administtrativo, e antes do seu final. Essa afiramativa é 50% atos e 50% Processo Administrativo Disciplinar. Dois tópicos do edital conjugados. Uma decisão durante o PAD pode ser, por exemplo, pelo afastamento do servidor de sua função, mesmo que ainda caiba recurso. Sendo provido o recurso, dentro do PAD, ele volta. Veja que aí não falamos em poder de polícia ou no Juduciário.

     

  • Questão BOA.

     

    Dúvida, vai no coments do professor! Muito bom.

  • Correto, em regra os recursos tem efeito meramente devolutivo, ou seja, não suspendem a execução da decisão.O direito ao contraditório é exercido no curso do processo e não depois da decisão.Logo isso não tem nada a ver com cerceamento ao direito de ampla defesa.

  • CERTO

    É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo após o julgamento do PAD e antes do julgamento do recurso administrativo cabível (Informativo 559/STJ). Isso se deve ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos e ao fato de os recursos administrativos terem efeitos meramente devolutivos, como regra.

    Isso acontece pois os atos administrativos gozam do atributo da autoexecutoriedade, e os recursos, nos termos da lei 9784, efeito meramente devolutivo, ou seja, não têm o condão de impedir que tal ato entre em execução, SALVO se tal recurso for dotado de efeito suspensivo.

    A autoexecutoriedade consiste na possibilidade de os atos administrativos serem postos em execução diretamente pela Administração, por meios coercitivos próprios, sem que haja necessidade de intervenção prévia do Poder Judiciário.

    Já para os recursos, estabelece a lei 9784: Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo

    Bons Estudos e boa Sorte!!

  • correto!
    posso sim aplicar pena antes do julgamento, vedada sua plicação antes da instauração do processo

  • Essa ai eu confundi com Presunção de Veracidade e Presunção de Legitimidade, pois uma vez julgado o processo presume-se que o mesmo é verdadeiro e legal. Todavia, a presunção é relativa, não absoluta, e admite prova em contrário, sendo que ônus da prova é do particular (juris tantum). 

    Porém, pensando melhor não há dúvida que a autoexecutoriedade está presente no ato.

    Errei essa!

    Avante

  • Estou quase desistindo de Direito administrativo... 

  • Lei 9784

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso

  • Com certeza! A autoexecutoriedade permite que a Adm. Pública realize a execução material dos atos usando, se preciso for, força física para desconstruir a situação violadora da ordem jurídica.

  • nossa achei dificil

  • - Eu vejo JURISPRUDÊNCIA!!!

     

    - Com que frequência???

     

    - O TEMPO TODO !!!

  • o comentario do VICTOR MENDES explicou claramente. 

  • Vamos trazer pro simples?

    Judicial, administrativa e civil, são independentes. Você pode ter sido condenado na esfera adm e ser punido, mesmo se, concomitantemente, estiver enfrentando uma ação penal por exemplo.PORÉM, se você for absolvido em qualquer uma, será absolvido em todas. ;D

  • Igor Diniz, a única esfera capaz de afastar a responsabilidade das demais é a esfera penal nos casos de negativa do fato ou de sua autoria.

     

    Base legal:

     

     

    Lei 8.112/90

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

     

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. 

    Bons Estudos. ^^

  • GABARITO: CERTO.

     

    "Não há ilegalidade no cumprimento imediato da penalidade imposta a servidor público logo após o julgamento do PAD e antes do decurso do prazo para o recurso administrativo, tendo em vista o atributo de auto-executoriedade que rege os atos administrativos e que o recurso administrativo, em regra, carece de efeito suspensivo (ex vi do art. 109 da Lei 8.112/1990)." (STJ, MS 19.488/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015).

  • Questão MUITO recorrente em provas CESPE 

  • Tem muita justificativa errada nos comentários.

     

    Os efeitos da condenação podem ser impostos ainda que o julgamento esteja pendente de recurso ou ainda não tenha sido finalizado em uma primeira instância. Isso ocorre quando, de maneira cautelar e mantido a remuneração do agente público, a autoridade competente afasta o servidor de suas funções.

     

    Se absolvido ~> Volta para sua função

    Se condenado ~> Demissão

  • Explicando, os recursos do PAD não tem efeito suspensivo, porque em geral quando vem a demissão do servidor no PAD, é autoexecutório, ou seja, ta demitido, os recursos ele vai impetrar só depois que ele receber o ato de demissão.

     

  • Correto.

    Indisponibilidade dos bens é antes da sentença.

    Ressarcimento ao erário é antes da sentença

     

  • Uma aula para guardar nas profundezas do coração, da alma e da mente: "https://www.youtube.com/watch?v=f4T6m9hxhTg".

     

     

    ----

    "Você não precisa de resultados para acreditar em você. Você precisa acreditar em você para conseguir resultados."

  • Sei o que confunde muito concurseiro, e é isso aqui :

    Lei de Improbidade ADM :" Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória."

    Pense assim, PAD é diferente de Processo de Improbidade, PAD é processo ADM, possui auto executoriedade e todos aqueles atribultos que vcs ja sabem, e Improbidade é uma ação CIVIL, se o servidor estiver no processo de IMPROBIDADE, só se dará a perda do cargo e dos dir. pol. com o transito em julgado.
    Se o servidor estiver envolvido em PAD, não será necessario o transito em julgado... ok ? Acredito que o que deve confundir é essa mistrura de processos , mas possuem natureza e prerrogativas diferentes...

    Sei que a questão nem envolveu a demissão especificamete , porem vi varias pessoas comentando que outras penas como "ressarcimento ao erario" que a lei não diz que deve haver transito em julgado, porem não é PAD é improbidade(ação civil), se fosse especificamente falando da demissão que decorreu de um PAD, continuaria correta. Demissão que decorreu de processo de improbidade sem transito em julgado, ai fudeu.

    Abç.
     

  • CAIU EM 2016 TAMBÉM...

     

    (CESPE - 2016 - FUNPRESP-EXE)

    Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir.

    Será ilegal a execução de penalidade administrativa imposta a servidor público em processo administrativo disciplinar se a decisão ainda não tiver transitado em julgado administrativamente, mesmo que o recurso pendente não possua efeito suspensivo.

    GABARITO:ERRADO.

  •  CERTO 

     

    Realmente, em âmbito administrativo, como regra geral, os recursos não são dotados de efeito suspensivo,o qual pode ser atribuído, se for o caso, pela autoridade competente para exame do recurso. A Lei 8.112/90 não destoa de tal orientação, como se infere de seu art. 109, caput:   

    " Art. 109.  O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo, a juízo da autoridade competente."   

    Apenas em reforço, é válido acentuar que a Lei geral dos processos administrativos federais - Lei 9.784/99 - se mostra ainda mais clara a respeito do tema, como se depreende do teor de seu art. 61, caput:   

    "Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."   

    Refira-se, apenas para esclarecer, que este último dispositivo foi mencionado com vistas a evidenciar que, como regra, os recursos administrativos não têm efeito suspensivo. Todavia, como a Lei 8.112/90 trata expressamente do tema, a rigor, a Lei 9.784/99 não se revela aplicável neste particular, porquanto sua aplicação é estritamente subsidiária (Lei 9.784/99, art. 69).   

    Estabelecida a premissa acima, pode-se concluir como acertada a afirmativa ora analisada, tendo em vista que, de fato, as sanções administrativas, como regra, poderão ser efetivadas, ainda que pendentes de exame de recurso, sendo certo que tal característica é uma consequência, sim, do atributo denominado autoexecutoriedade, o qual está relacionada à possibilidade de a Administração implementar, desde logo, suas próprias decisões, sem a necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário.   

    Professor Rafael Pereira 

     

    Obs: Cuidado com algumas respostas dadas por alunos.

  • Ato administrativo que imponha sansão a servidor público pode ser executado de plano pela Administração Pública, ainda que pendente recurso administrativo. Isso porque os atos administrativos gozam do atributo da AUTOEXECUTORIEDADE, ou seja, podem ser executados pela Administração Pública diretamente, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. E como, em regra, os recursos possuem EFEITO DEVOLUTIVO, ou seja, não obstaculizam a execução da decisão / ato praticado, os efeitos do ato administrativos podem ser sentidos pelo servidor ainda que não tenha ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória no processo administrativo disciplinar instaurado.

     

    CERTO.

  • É SÓ LEMBRAR DA REVERSÃO

  • impede somente se, eventualmente, for dado efeito suspensivo ao recurso, a júizo da autoridade competente

  • Decisão administrativa não transita em julgado.

  • Ninguém mais estranhou a expressão "trânsito em julgado"?
  • O transito em julgado de uma decisão condenatória em um PAD é no mínimo estranho, no mínimo. 

  • A afirmativa se mostra certa, ora se a decisão depois se mostrar incompatível o servidor será reintegrado, logo pode-se aplicar a penalidade de imediato, que pode se confirmar ou não depois de julgado qualquer dos recursos.

  • Trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar? existe isso?

  • paulocesarcestari ruppenthal respondendo sua dúvida:
    Claro, o conceito de transito em julgado é a decisão que não admite mais recursos, e no mesmo processo não cabe mais discussão( para os "experts, existe uma relativização da coisa julgada, possível da revisão dentro por fatos novos e supervenientes segundo o

    " Art. 90. O Pad de que resulte sanção poderá ser revisto, a qualquer tempo, de ofício ou mediante pedido dirigido á autoridade que aplicou a sanção, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada",

    Ocorreu caso de um PM do RJ que após quase 60 anos foi inocentado atrávez de uma via judicial  https://extra.globo.com/casos-de-policia/idoso-volta-pm-do-rio-quase-40-anos-apos-ter-sido-expulso-22761365.html. )..
    O conceito de "sentença" é emprestado do CPC 15, que são aplicados tb ao processo administrativos junto com a 9784, e demais dispositivos administrativos..

    RESUMO:
    1º Existe um processo administrativo disciplinar, 2º que condenou o servidor (uma decisão CONDENATÓRIA) 3º que transitou em julgado( não cabe mais recursos dentro do sistema próprio, e fez julgado material e formal).
    fui claro? qualquer cisa me mande msg..


    Por isso o "Trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar ".

    Se algo tiver errado avisa galera, abçs

  • Aquela sensação de responder uma questão que você errou há muito tempo, e pensar: como eu errei isso antes?

     

    Satisfação, aspira!

  • Errei pois pensei no princípio da presunção da inocência. .

  • o afastamento ou suspensão do funcionário ja seria uma medida de pena antes de sua sentença judicial

  • Mas afastamento nao se enquadra como penalidade

  • Afastamento é medida cautelar, NÃO é penalidade.

    Art. 147.  Como MEDIDA CAUTELAR e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a        autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu AFASTAMENTO do exercício do cargo, pelo prazo de ATÉ 60 (sessenta) dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. 

  • AFASTAMENTO É MEDIDA CAUTELAR. MEIO USADO PARA QUE MUITAS VEZES O SERVIDOR NÃO INTERFIRA NO PROCESSO. CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS GALERA.

    #SÓPRECISODEUMAVAGA

  • MEDIDA CAUTELAR AGORA É EFEITO DA PENA ?

  • A questão trás as duas esferas (adm e penal) concorrendo concomitantemente.

    Ou seja, caso o PAD tenha julgado o servidor culpado, não há a necessidade de aguardar o trânsito em julgado na esfera penal para que se aplique a penalidade cabível, nesse caso, provavelmente, a de demissão, já que refletiu também na seara penal!

    Agora, se a decisão judicial for absolutória e trazer a inexistência do fato ou negar sua autoria, obrigatoriamente o servidor deverá ser reintegrado com todas as suas vantagens indenizadas.

  • CERTO.

    1. Em razão da autoexecutoriedade os atos administrativos podem ser executados imediatamente.

    2. A administração pode aplicar sanções ao servidor, resultantes de PAD, ainda que haja recurso pendente de julgamento. Isso porque, em regra, o recurso NÃO possui efeito suspensivo, ou seja, não tem a capacidade de suspender a sanção decorrente da decisão. Enquanto a autoridade não julgar esse recurso, todos os efeitos e sanções decididas no processo administrativo serão válidas e correrão normalmente.

    _____

    "Não há ilegalidade no cumprimento imediato da penalidade imposta a servidor público logo após o julgamento do PAD e antes do decurso do prazo para o recurso administrativo, tendo em vista o atributo de auto-executoriedade que rege os atos administrativos e que o recurso administrativo, em regra, carece de efeito suspensivo." (MS 19.488/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES)

    _____

    (CESPE/TRT - 17ª Região/2009) Em regra, o recurso da decisão proferida em processo administrativo não tem efeito suspensivo. Isso significa, salvo disposição legal em contrário, que a decisão proferida pela autoridade pode ser imediatamente cumprida, mesmo quando houver recurso pendente de julgamento da parte que teve seus interesses afetados. (C)

  •  prazo de ATÉ 60 dias, SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. 

  • Gabarito CERTO

    "É possível o cumprimento imediato da penalidade imposta ao servidor logo APÓS o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar e ANTES do julgamento do recurso administrativo cabível (Informativo 559/STJ).

    Isso se deve ao atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos e ao fato de os recursos administrativos terem efeitos meramente devolutivos, como regra." Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)

  • Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo. Correto.

  • Que redação confusa!

  • G-C

    ASSUNTO ABORDADO PELA QUESTÃO: APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO]

    (Informativo 559 - STJ). Em outras palavras, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que a decisão não tenha transitado em julgado administrativamente.

    > Basta lembra que na lei de improbidade adminstrativa somente a perda da funçao pública e a suspensão dos direitos político exigem o trânsito em julgado. 

    QUESTÕES DO CESPE:

    [CESPE] Será ilegal a execução de penalidade administrativa imposta a servidor público em processo administrativo disciplinar se a decisão ainda não tiver transitado em julgado administrativamente, mesmo que o recurso pendente não possua efeito suspensivo. G-E

    [CESPE] Em razão do atributo da autoexecutoriedade dos atos administrativos, é possível a execução dos efeitos da pena imposta a servidor público antes do trânsito em julgado da decisão condenatória em processo administrativo disciplinar, ou seja, ainda que esteja pendente julgamento de recurso administrativo.G-C

  • Questão de nível médio. TÁ BOM!!

  • isso nunca é de nivel médio

  • Correto. Quando o servidor prova que o fato não foi de sua autoria, ele será REINTEGRADO ao cargo.
  • Vamos lá!

    Um Servidor tá lá sofrendo um processo administrativo, tá lá contraditório contradizendo tudo aquilo que alegaram contra ele, ampla defesa fazendo tudo aquilo que é de recurso para se defender; acaba o processo e venha condenação (demissão!!!) a pergunta é! ele recorre trabalhando ou é junta suas trouxinha e Rua? Em razão da autoexecutoriedade é junta suas trouxinhas e rua!


ID
1773148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

Indivíduo aposentado em emprego público pelo regime oficial da previdência social pode tanto exercer função pública em caráter temporário quanto ocupar cargo em comissão de livre nomeação, por não se configurar, nesses casos, acumulação de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O entendimento recente do STJ é de que não há expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo público temporário. Quanto ao cargo em comissão, a própria CF já traz essa exceção

    Preceitua o art. 118 , § 3º , da Lei n. 8.112 /1990 que, se considera "acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade", do qual se infere que a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação com remuneração de cargo ou emprego público efetivo, categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária, preenchida via processo seletivo simplificado (STJ REsp 1298503 DF)

    https://www.facebook.com/lgbezerrademenezes/posts/646446152125757

    bons estudos

  • Certo


    Não há expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo público temporário. Esse entendimento foi adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial da União contra candidata aprovada que foi impedida de tomar posse em cargo temporário porque era empregada pública aposentada.


    A candidata era aposentada da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa pública federal, e foi aprovada em processo seletivo destinado à contratação temporária de técnicos de nível superior para o Ministério do Meio Ambiente.  


    Impedida de assumir o cargo, ela impetrou mandado de segurança, que foi concedido em primeira instância. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


    No recurso especial, a União alegou que, ao admitir a cumulação de proventos de servidor público aposentado com remuneração de cargo temporário, o tribunal regional contrariou o previsto no artigo 118, parágrafo 3°, da Lei 8.112/90, segundo o qual somente é admitida a cumulação quando os cargos de que decorrem as remunerações forem acumuláveis na atividade.


    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/%C3%89-legal-acumular-aposentadoria-de-emprego-p%C3%BAblico-com-remunera%C3%A7%C3%A3o-de-cargo-tempor%C3%A1rio

  • bizu>


    O cara aposentado pode acumular e exercer essas funçoes:


              1-> aposentado + cargo em comissao

               2-> APOSENTADO + cargos elegiveis ( deputados )


                3-> aposentado + cargos acumulaveis ( 2 area saude/ um tec+cient/ 2 magisterio)



    nao desistammmm


  • ART 37 da CF inciso XVI: é vedado a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no XI (subsídio):



    a) de dois cargos de professor;


    b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico;


    c) de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.


    Como não há nenhuma vedação na questão em tela, GABARITO CERTO.
  • Gabarito: Certo


    Galera, vms a um exemplo pra ilustrar melhor a situação.

    Exemplo: João (Aposentado pelo RGPS) ex-empregado do Banco do Brasil.

    José, amigo de infância de João, foi eleito prefeito na cidade natal deles e convidou João,q estava sem fazer nada em casa rs, para ser seu secretário da cultura. João é claro aceitou rs.

    Chegaram as eleições é João sempre participou como mesário. Mas Peraí ele vai poder ser mesário, mesmo q ocupa um cargo em comissão ??? Claro né rs, por isso gabarito CERTO.

  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    Gostaria de acrescentar aos  excelentes comentários dos colegas que essa decisão saiu no INFORMATIVO 559 do STJ:



    Vejam: Segundo entendeu o STJ, “não se extrai da redação nenhuma restrição aos servidores inativos”. Em outras palavras, o art. 6º da Lei n.° 8.745/93 somente veda que servidores públicos da ativa sejam contratados como servidores temporários, não estendendo essa proibição para servidores aposentados.



    STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559).


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/o-servidor-publico-aposentado-pode-ser.html


  • Ademais, cumpre salientar que:


    OS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES EXCLUSIVAMENTE DE CARGO EM COMISSÃO NÃO SE SUBMETEM À APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS.

    STJ. 2ª Turma. RMS 36.950-RO, Rel. Min. Castro Meira, DJe 26/4/2013.



  • Errei pq a questão fala de EMPREGO PÚBLICO.... Confundi com o Artigo 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • A questão denota que o servidor está aposentado e ocupa cargo temporário e comissão ao mesmo tempo... 

  • o q diaxos tem haver a 8112 com os empregos públicos. A cespe não avalia o aprendizado.

  • regime OFICIAL kkkkk cespe sendo cespe

  • Pessoal mesmo sendo uma questão que engloba a lei 8112 de 90, a mesma está se referindo ao conteúdo presente dos artigos 37 a 41 da CF/88 por isso que comenta sobre emprego público.

  • Queridos,alguém pode me dar uma fonte seria pra eu estudar os informativos e jurisprudencia..??

  • Aury Dantas entre no www.dizerodireito.com.br é um ótimo material 

  • obrigada cenir silveira

  • Pode acumular Emprego Público  + Cargo comissionado?

  • Gabarito certo

    de acordo com a constituição federal no seu art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de “cargo” temporário. O § 3º do art. 118 da Lei 8.112/90 proíbe apenas a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo. Os servidores temporários contratados sob o regime do art. 37, IX, não estão vinculados a um cargo ou emprego público, exercendo apenas uma função administrativa temporária (função autônoma, justamente por não estar vinculada a cargo ou emprego). 

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015 (Info 559).

  • CERTO

    EXATAMENTE POR NÃO SE CONFIGURAR ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos

    § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Acresce-se: “[...] 1. Discute-se na presente ação mandamental a possibilidade de a impetrante, servidora aposentada, poder cumular seus proventos com a remuneração proveniente de exercício de cargo temporário.

    2. A impetrante, ora recorrida, candidata aprovada em processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de técnicos de nível superior para o Ministério do Meio Ambiente, insurgiu-se contra ato do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da referida Pasta, o qual proferiu despacho informando a impossibilidade de sua contratação temporária, em razão de ela ser empregada pública aposentada da Embrapa, empresa pública federal, o que encontraria óbice no disposto no art. 6º da Lei n. 8.745/1993. 3. Preceitua o art. 118, § 3º, da Lei 8.112/1990 que, se considera "acumulação proibida a percepção de vencimentode cargoouemprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade", do qual se infere que a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação com remuneração de cargo ou emprego público efetivo, categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária, preenchida via processo seletivo simplificado. 4. O art. 6º da Lei n. 8.745/1993 dispõe que "É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas". Não se extrai de sua redação nenhuma restrição aos servidores inativos. 5. Inexistente expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria no RGPS, ainda que em emprego público, com remuneração de função pública, natureza de que se reveste o conjunto de atribuições exercidas por força de contratação temporária, há que se manter a segurança concedida. Recurso especial improvido. […].” REsp 1.298.503/DF, 07/04/2015. 

  • Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    a) Aposentadoria + Cargo em Comissão 

    b) Aposentadoria + Cargo Eletivo 

    c)Aposentadoria + Função acumulável em atividade

  • Ademais. Não confundir: Caso a aposentadoria decorra de serviços prestados à inciativa privada sem o concurso do Poder Público, nada impedea que o aposentado ocupe cargo público e perceba, ao se aposentar no serviço público, ambos benefícios.Veja-se: “[...] Nº 70052802154 (N° CNJ: 0004840-92.2013.8.21.7000). 2013/CÍVEL. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SERTÃO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.EXONERAÇÃO AUTOMÁTICA DO CARGO PÚBLICO.IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo já decidido pelo c. Segundo Grupo Cível nos Embargos Infringentes n° 70051219863, a aposentadoria voluntária pelo regime do INSS não provoca a automática vacância do cargo ocupado pelo servidor público, em razão de que não se trata de inativação concedida pelo Município, e que, pois, não lhe pagará qualquer aposentadoria ou pensão. 2. Se o servidor, aposentado voluntariamente pelo INSS, não faz jus a qualquer benefício previdenciário pelo Município, sequer complementação de proventos, inexiste qualquer causa legal ou jurídica para o desligamento efetuado, que não foi antecedido de mínima oportunidade de contraditório e ampla defesa, e ainda significou evidente decesso remuneratório. 3. Ação julgada improcedente na origem. APELAÇÃO PROVIDA. […].”

  • Caros colegas tenho uma duvida que ainda não conseguir sanar, é um pouco parecida com a da questão, sou militar do Exército reformado recentemente, nesse caso, poderia tomar pose em cargo publico a nível federal ou municipal?

  • Devemos nos por em face a duas facetas para que possamos responder a questão: Lei e Jurisprudência (STJ).   

    - Conforme consta o art. 118, §3°, 8112/90, a vedação de acumulação se estende apenas para cargos e empregos efetivos, sendo assim não cai nessa categoria os cargos em comissão (ad nutum) sendo também observável o disposto no art. 37, §10°, CF/88: 
         " § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."

    Porém, a questão asservera se um empregado público poderá exercer: um cargo comissionado como interino (leia-se temporário) e um em comissão; A fim de responder tal afirmação segue-se  o texto legal:

    Lei 8112/90, art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. 

    Por isso...
    CERTO.

  • O que é Regime Oficial? pode ser qualquer coisa. Mas entendo ser o Regime Geral e não o Próprio.

  • Mas o CESPE vacilou na questão ao mencionar apenas "Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir" geralmente ela sempre avisa antes:"De acordo com o entendimento do STJ" ou "De acordo com o entendimento do STF" errei por este motivo :/

  • Concordo com o Diego, pois a questão menciona regime oficial algo que é totalmente diferenciado de regime geral

  • Informativo 559 - STJ: DIREITO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA DE EMPREGO PÚBLICO COM REMUNERAÇÃO DE CARGO TEMPORÁRIO. É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de cargo temporário. Preceitua o art. 118, § 3º, da Lei 8.112/1990 que se considera "acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade". Com efeito, da simples leitura do comando normativo infere-se que a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo, categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária, preenchida via processo seletivo simplificado. Do mesmo modo, o art. 6º da Lei 8.745/1993 - diploma normativo que regulamenta o art. 37, IX, da CF - dispõe que "É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas". Ademais, ainda que assim não fosse, a aposentadoria se deu pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, não se lhe aplicando, portanto, o disposto no § 10 do art. 37 da CF, segundo o qual "É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração", dispositivo constitucional ao qual não se pode atribuir interpretação extensiva em prejuízo do empregado público aposentado pelo RGPS, disciplinado pelo artigo 201 da CF. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015, DJe 13/4/2015.

  • Pode: 

    Aposentadoria + Cargo Eletivo

    Aposentadoria + Cargo em Comissão

    Aposentadoria + Cargo Temporário.

  • aposentado em emprego público=RPPS 

    serviço temporário e cargo/função  em comissão=RGPS

    portanto , não dá acúmulo de cargo, estão amparados por regimes diferentes

  • Monica Goulart, acredito que o empregado público é amparado por RGPS, e não por RPPS, uma vez que o vínculo é contratual (CLT). Certo?

  • pessoal , tem gente ai , que não sabe nem pra ele , e quer ensinar para os outros ai é housesdown (a casa cai ).


  • Os aposentados pelo RGPS ou seja os empregados públicos podem retornar a vida ativa exercendo, cargos, empregos e funções públicas acumulando regularmente os proventos.

  • O servidor aposentado em regime próprio de previdência, poderá exercer cargo em comissão, temporário, mandato de deputado e os cargos acumuláveis previstos na Constituição.

  • Gente, o que significa a expressão Regime Oficial de Previdência Social?



    Pelo contexto da questão não me parece possível ser o RPPS, já que empregados públicos aposentam-se no RGPS. Além do que eles não são regidos pela  Lei 8112/91.. alguém poderia esclarecer?
  • No que se refere à possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria, decorrente de emprego público, com remuneração oriunda de cargo temporário, a hipótese foi analisada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento pela possibilidade de tal cumulação, ante a inexistência de vedação legal. A propósito, confira-se o noticiado no Informativo/ STJ n.º 559:  

    "É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de cargo temporário. Preceitua o art. 118, § 3º, da Lei 8.112/1990 que se considera 'acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade'. Com efeito, da simples leitura do comando normativo infere-se que a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo, categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária, preenchida via processo seletivo simplificado. Do mesmo modo, o art. 6º da Lei 8.745/1993 - diploma normativo que regulamenta o art. 37, IX, da CF - dispõe que 'É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas'. Ademais, ainda que assim não fosse, a aposentadoria se deu pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, não se lhe aplicando, portanto, o disposto no § 10 do art. 37 da CF, segundo o qual 'É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração', dispositivo constitucional ao qual não se pode atribuir interpretação extensiva em prejuízo do empregado público aposentado pelo RGPS, disciplinado pelo artigo 201 da CF. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015, DJe 13/4/2015."  

    Por sua vez, no que tange aos cargos em comissão, a CF/88 é expressa acerca da possibilidade de acumulação, como se extrai do teor do §10 do art. 37:  

    "§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."  

    Logo, inteiramente correta a assertiva ora analisada.  


    Resposta: CERTO 
  • A questão não é o regime, acho que a cespe quis desvirtuar o foco do candidato na hora da resolução. Se um aposentado, seja lá qual for o seu regime, oculpar um cargo temporário, ele vai poder aculmular com o outro em comissão. Dá pra confirmar pelo entendimento recente do STJ, que diz não existir expressa vedação legal que impeça a acumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração de cargo público temporário.

  • Vanessa,
    O gabarito oficial é CERTO!

  • Regime oficial da previdência social???                                                                                                                                

    EEEEEEEEEEEEE CESPE VIU!!! 

  • Função de confiança não é cargo.

  • A partir de agora a Previdência Social divide-se em RGPS, RPPS e ROPS.

    Affff, Cespe sendo Cespe!

  • Indivíduo aposentado em emprego público pelo regime oficial da previdência social  regido pela CLT no RGPS

    Função pública em caráter temporário - vínculo com administração por meio contrato (sim)

    Cargo em comissão - RGPS. Sim, por estar aposentado.



  • E um absurdo regime oficial,kkk pensei que era uma pegadinha nunca ouvi falar neste regime,conheço regime gral,kkk

  • Pessoal, a CESPE colocou regime oficial como regime geral da Previdência Social, usando ambas como sinônimos, pois todos sabem que o OFICIAL DA PREVIDÊNCIA é o RGPS. A CESPE faz isso justamente para pegar o indivíduo despreparado que não consegue associar geral com oficial. A Cespe não é a FCC.

  • Pessoal, a nomenclatura do regime não faz diferença nenhuma, porque é obrigatória a adoção do RGPS no caso do empregado público. Então pode acumular com qualquer coisa.

    Parágrafo 13 do art. 40 da CF.

  • Entendam,  regime Oficial vai depender da questão que ela colocar,  se ela mencionar alguém com cargo efetivo e falar em regime Oficial entendam como RPPS pois esse é o regime Oficial deles,  agora se ela falar em empregado público que é regido pela CLT,  e falar em Regime Oficial ela ta se referindo ao RGPS que é o Oficial da CLT... 


    Fiquem atentos! .  

    Bons Estudos 

  • Concordo com o colega Guilherme Fernandes.

     

    Bons estudos.

  • Cargo em comissao pode acumular? 

  • Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    a) Aposentadoria + Cargo em Comissão 

    b) Aposentadoria + Cargo Eletivo 

    c)Aposentadoria + Função acumulável em atividade

    d) Aposentadoria + Funçao temporária (STJ)

  • Indivíduo aposentado em emprego público pelo regime oficial da previdência social - celetista. Exemplo: bancário aposentado do BB

                                  +

    função pública em caráter temporário - celetista. Exemplo: agente de combate às endemias, recenseadores, professor substituto...

                                  +

    cargo em comissão de livre nomeação - estatutários. Ex.: assessor do prefeito. 

     

    A lei não impede que aja acumulação de cargos celetistas com 01 estatutário. O que não pode é acumulação de estatutários diversos das hipóteses previstas em lei e cargos, empregos e funções públicas na Adm. Pública Indireta. 

  • TODO e QUALQUER APOSENTADO? 

    E O APOSENTADO POR INVALIDEZ? PODE?

    PODE ACUMULAR $ DA APOSENTADORIA +  $ DE ALGUMA OUTRA REMUNERAÇÃO ??

    APOSENTOU-SE POR INVALIDEZ E VOLTOU A TRABALHAR, ACUMULANDO ASSIM OS PROVENTOS...

    É CERTO ISSO??

  • Tem muito comentário equivocado aqui.

    Com base na Lei 8213 e no regulamento da previdência:

     

    m) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público;

     g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. 

    l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal;

     

    Todos se enquadram na categoria de empregado do Regime Geral de Previdência. 

     

     

     

  • Há algumas questões atuais da Cespe que tratam da acumulação de proventos da aposentadoria com atuação no setor público. Vale a pena ter claro o dispositivo lá na 8.212, que não lembro qual é!! Enfim, sem se tratar das acumulações legais de cargos previstas na CF, a função pública está livre para exercício concomitante com a aposentadoria. Quaisquer que sejam as origens. Não se aplica ao emprego nem a cargo. Esses dependem das acumulações previstas na Carta.

  • NÃO É VEDADO:

     

    Aposentado pode Acumular Remuneração com Cargo Público Temporário bem como, cargo em comissão!

     

    Aposentado = Cargo Público Temporário

     

    Aposentado = Cargo em Comissão

  • Regime Oficial... Depois, lá na frente, aí aparece como "ERRADA"... Kkk...!!!

  • Discordo de analisar jurisprudencias, já que a questão está dizendo: Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

    Com base nisso questão ERRADA.

  • A questão menciona regime oficial -não existe-, logo devemos levar em consideração que o individuo  aposentou-se a partir de um emprego público, logo é o regime geral, sendo assim pode acumalar com as referidos cargos.

  • QConcurso, grave as resoluções em video!!!

     

  • Indivíduo aposentado em emprego público pelo regime oficial da previdência social (RGPS)

    pode tanto exercer função pública em caráter temporário quanto ocupar cargo em comissão de livre nomeação, por não se configurar, nesses casos, acumulação de cargos públicos. (8.112 proíbe aposentadoria com cargo ou emprego EFETIVO)

     

    8.112, art 118, par 3º - considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público EFETIVO com proventos da inatividade, SALVO quando os cargos de que decorram dessas remunerações forem acumuláveis na atividade.

  • No que se refere à possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria, decorrente de emprego público, com remuneração oriunda de cargo temporário, a hipótese foi analisada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento pela possibilidade de tal cumulação, ante a inexistência de vedação legal. A propósito, confira-se o noticiado no Informativo/ STJ n.º 559:   

    "É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de cargo temporário. Preceitua o art. 118, § 3º, da Lei 8.112/1990 que se considera 'acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade'. Com efeito, da simples leitura do comando normativo infere-se que a vedação nele contida diz respeito apenas à acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ou emprego público efetivo, categorias nas quais não se insere a função pública exercida por força de contratação temporária, preenchida via processo seletivo simplificado. Do mesmo modo, o art. 6º da Lei 8.745/1993 - diploma normativo que regulamenta o art. 37, IX, da CF - dispõe que 'É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas'. Ademais, ainda que assim não fosse, a aposentadoria se deu pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, não se lhe aplicando, portanto, o disposto no § 10 do art. 37 da CF, segundo o qual 'É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração', dispositivo constitucional ao qual não se pode atribuir interpretação extensiva em prejuízo do empregado público aposentado pelo RGPS, disciplinado pelo artigo 201 da CF. REsp 1.298.503-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 7/4/2015, DJe 13/4/2015."   

    Por sua vez, no que tange aos cargos em comissão, a CF/88 é expressa acerca da possibilidade de acumulação, como se extrai do teor do §10 do art. 37:   

    "§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."   

    Logo, inteiramente correta a assertiva ora analisada.  



    Resposta: CERTO 

     

    Fonte: QC

  • 8.112, art 118, par 3º - considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público EFETIVO com proventos da inatividade, SALVO quando os cargos de que decorram dessas remunerações forem acumuláveis na atividade.

    .

    Ok, beleza!!!

    .

    Conforme o dispositivo legal, a prerrogativa para um aposentado pelo RPPS em outro cargo público EFETIVO é que os cargos sejam acumuláveis conforme a "regrinha"; não havendo mais o quesito de compatibilidade de horário, ora pois, o servidor encontra-se aposentado???

  • ACUMULAÇÃO DE EMPREGOS TEMPORÁRIOS POR APOSENTADO Informativo/ STJ n.º 559:   "É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de cargo temporário.[...]

     

    ACUMULAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO POR APOSENTADO CF ART 37 "§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."  

  • Observe bem esta questão, ela não mencionou em momento algum que era com base no entendimento do STJ . 

    Leia o que dispoe a Lei 8112/90 no seu art. 18 paragrafo 3º

    Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.        

    Agora vejãm o que pede a questão e me digam se não esta ERRADA  SE PEDE A LEI 8112 COMO BASE E NÃO STJ

    Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.

     

    Indivíduo aposentado em emprego público pelo regime oficial da previdência social pode tanto exercer função pública em caráter temporário quanto ocupar cargo em comissão de livre nomeação, por não se configurar, nesses casos, acumulação de cargos públicos.

     

     

     

     

     

  • Colega Keila Viegas, a questão fala em FUNÇÃO pública temporária e cargo em COMISSÃO. Em nenhum momento há a informação de que ocupará cargo efetivo, este sim incompatível com os proventos de aposentadoria (que configuraria acumulação de cargos).

  • O APOSENTADO pode acumular + exercer as funções "ECA"

     

     - aposentado + cargo ELEGÍVEL (deputados)

    - aposentado + cargo em COMISSÃO

    - aposentado + cargo ACUMULÁVEL (2 area saude/ 1 tec+cient/ 2 magistério)

     

                                                                                                                                                                                                           Fonte: colegas do QC

  • Essa questão lembra a temática da polêmica envolvendo a Luslinda Valois, desembargadora aposentada, e atual Ministra dos Direitos Humanos.

     

    Essa regra de cumulações perda a razoabilidade quando a cumulação ultrapassa o teto do funcionalismo público. O teto do funcionalismo é cheio de goteiras p/ os privilegiados e não adianta a Ministra afirmar que é pobre etc.

     

    Já viram pobre recebendo 30 mil de aposentadoria?

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • essa "função em carater temporário" me deixou muito confuso!! Alguns estão citando ela mas a maioria (inclusive meu professor) não disse nada a respeito...

  • Informativo/ STJ n.º 559:  

    "É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de emprego público com remuneração proveniente de exercício de cargo temporário. Por sua vez, no que tange aos cargos em comissão, a CF/88 é expressa acerca da possibilidade de acumulação, como se extrai do teor do §10 do art. 37:   

    "§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração."   

     

    Gabarito: CORRETO.

     

  • Resumindo:

     

    a) Aposentadoria + Cargo em Comissão | PODE!

    b) Aposentadoria + Cargo Eletivo  | PODE!

    c) Aposentadoria + Função acumulável em atividade | PODE!

    d) Aposentadoria + Função temporária (STJ) | PODE!

    e) Servidor Público da ATIVA + Servidor Temporário (STJ) | NÃO PODE!

  • uai emprego público?
  • No que se refere à possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria, decorrente de emprego público, com remuneração oriunda de cargo temporário, a hipótese foi analisada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, que firmou entendimento pela possibilidade de tal cumulação, ante a inexistência de vedação legal. A propósito, confira-se o noticiado no Informativo/ STJ n.º 559:  

     

    Comentário do professor sobre função pública temporária.
     

  • Errei a questão por entender que o aposentado poderia exercer a função temporária + função em comissão ao mesmo tempo!  (tanto exercer função pública em caráter temporário quanto ocupar cargo em comissão)

    só eu que entendi errado ?

  • Carlos Rodrigues, também errei por ter entendido como você (função temporária + Cargo em comissão ao mesmo tempo e a aposentadoria). Cargo em Comissão exige estar sempre em disponibilidade.Foi mal redigida, nos induziu ao erro.

  • Regime oficial de previdência social. Que regime é esse?

  • O APOSENTADO pode acumular + exercer as funções "ECA"

    ---> aposentado + cargo ELEGÍVEL (deputados, senador, prefeito, governador, PR)

    ---> aposentado + cargo em COMISSÃO

    ---> aposentado + cargo ACUMULÁVEL quando na atividade

  • Função publica - apenas servidores estáveis.

    Nesse caso ai , empregado publico = CLT

    Celetista são estáveis? Não entendi.


ID
1773151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito à responsabilização pela improbidade administrativa. O objetivo da LIA, segundo o STJ, não é apenas punir, mas também afastar do serviço público aqueles que praticam atos incompatíveis com a função pública

    Lei 8429:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior

    bons estudos

  • Errado


    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito à responsabilização pela improbidade administrativa. O objetivo da LIA, segundo o STJ, não é apenas punir, mas também afastar do serviço público aqueles que praticam atos incompatíveis com a função pública.


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)


    Sempre bom dar os méritos ao professor.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - HEMOBRÁS - Cargos de Nível MédioDisciplina: Ética na Administração Pública

    Para fins de apuração do comprometimento ético, entende- se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

     

     

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

     

     

     

  • LEI 8429:





     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 



     A LIA responde por si só. GAB ERRADO.

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.



  • art. 3º da lei de improbidade despõe:  As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • STJ informativo 568: O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).

    Avante!

  • A lei 8429/92 abrange o servidor público em sentido amplo, portanto:
    -Estagiários;
    -Agentes honoríficos, delegados, etc.;
    -Empregados públicos (empresas com 50% ou mais de seu patrimônio sob poder da administração pública);
    -Até mesmo empresas com patrimônio inferior a 50% sob resguarda pública;
    -Pessoa que mesmo sem vínculo algum com a Administração Pública que ajudar, aliciar ou concorrer com ato de improbidade.
    A título de observância, nos arts 1° e 2° da lei 8429/92 há clara evidência dos assuntos supra citados.
    Logo..
    ERRADO.

  • Já pensou?


    A administração pública está à beira do colapso. Sou servidor público e no órgão onde trabalho tem mais estagiários do que servidores efetivos. Uma das primeiras coisas das quais falamos a eles é que os mesmos possuem todos os deveres inerentes a nós servidores públicos. Logo, dizer que os estagiários não respondem por atos de improbidade administrativa é de uma leviandade sem tamanho. Logo, questão ERRADA.
  • São punidos na forma da lei o agente publico e o não agente publico ( terceiro que firmou contrato com admistração

  • LEI 8429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


  • Lembrem-se: estagiário se lasca em tudo!!!

  • Enfim, qualquer ser vivo que se relacionar com a ADM Pública está sujeito a Lei de Improbidade. 

  • Qualquer um, com vínculo com a administração, mesmo que sem remuneração, pode ser enquadrado; até mesmo um particular, que pratique o ato concorrentemente com um servidor público.

  •   Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    Logo, é configurada a figura de estagiário, visto que a lei 8429/92 tem por fim abranger uma vasta gama de agentes e entidades públicas para que a maioria dos infratores possam ser punidos pela dita lei. Assim...
    ERRADO.
    P.S. Admiro o comentário de Tiago Costa. Muitos, assim como o Renato, comentam com citações de professores e nem ao menos colocam os nomes destes a fim de apenas parecerem estudiosos e ganharem míseras curtidas... elas, certamente, não ajudarão o candidato nas provas...

  • (CESPE/TJ-DFT/JUIZ/2016) O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa. C

  • essa questão ta manjada. acho que esse examinador ta desgostoso de elaborar questões. kkkkk

  • Tatiane, que ele continue assim ámem!!??


  • ERRADA.

    O estagiário de órgão público está sujeito às cominações da LIA.
  • Erros:
    1-"O estagiário de órgão público não pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa,"
    2-"em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública."
    Errata:
    1-"O estagiário de órgão público pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa,"
    2-"em virtude do vínculo precário e transitório que mantém com a administração pública, o prazo prescricional para aplicação de sansões é de 5 anos a contar do fim do vinculo com a administração, salvo em caso de ressarcimento ao erário."
    Abraço


  • Também é possível que as instituições de ensino e as partes cedentes de estágio recorram a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. O art. 9º da Lei n. 11.788/2008 reconhece a possibilidade de os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios oferecerem estágio. O art. 12, por sua vez, acresce que “o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório”. Como se constata, o estagiário também realiza uma atividade de interesse do concedente, o que justifica possa ser remunerado por ela.

    O estágio, quando prestado no âmbito dos entes a que se refere o art. 1º da Lei n. 8.429/1992 torna o estagiário, inequivocamente, um sujeito ativo em potencial do ato de improbidade administrativa. In casu, é inegável a presença dos requisitos referidos no art. 2º da referida Lei, já que o estagiário (1) mantém um vínculo com o sujeito passivo, o que decorre da relação triangular estabelecida entre ambos e o estabelecimento de ensino e (2) desempenha, indubitavelmente, uma função junto ao concedente do estágio. Essa “função”, em verdade, é da própria essência do estágio. Afinal, é justamente ela que permitirá o aprimoramento, no plano pragmático, dos conhecimentos teóricos auferidos pelo estagiário junto ao estabelecimento de ensino. Se a “função” não fosse desempenhada não haveria verdadeiro estagiário, mas mero observador. Essa constatação não é afetada mesmo ao lembrarmos que o estágio é primordialmente voltado ao aprimoramento do estudante, isso em razão do inegável interesse do concedente no cumprimento das tarefas outorgadas àquele.

    O estagiário, portanto, influi na rotina administrativa e contribui para a realização dos seus objetivos, sendo irrelevante que atue de modo transitório ou sem remuneração, como prescreve o art. 2º da Lei n. 8.429/1992, para que seja considerado agente público.[150]

  • ERRADO

     

     

    ''O estagiário de órgão público, independentemente do recebimento de remuneração, está sujeito à responsabilização por ato de improbidade administrativa. ''   Aliás, qualquer pessoa que induza ou concorra com agentes públicos ou que se beneficie do ato.

     

     

    Bons Estudos.

  • Informativos STJ

    Mesmo estagiário voluntário no serviço público está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa.

    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/informativos-stj/mesmo-estagiario-voluntario-no-servico-publico-esta-sujeito-a-responsabilizacao-por-ato-de-improbidade-administrativa/

  • Errado

     

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "Assim, o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, se enquadra no conceito legal de agente público preconizado pela Lei 8.429/1992." (STJ, REsp 1.352.035/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015).

  • Tem CPF e faz sombra, está sujeito a lei de improbidade. (Todos estão sujeitos, exceto pessoa jurídica e o Presidente da República)

  • “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”

  • Mesmo que não tivesse nenhum vínculo, se ele concorrer/se beneficiar dos atos em concorrência com um agente público, será responsabilizado também

  • Sujeitos Ativos de atos de improbidade administrativa:


    • Agentes públicos.


    • Terceiros.

  • A Suprema Corte tem julgado diversos processos os quais envolvem atos improbos por parte de estagiários - é bom se lembrar do clássico caso dos estagiários da CAIXA. A definição de Agente Público para a lei 8429/92 é tão ampla quanta a adotada pela doutrina - remunerados ou não-remunerados, transitórios ou perenes, com vínculo de força de nomeação,de mandato,de contratação,de designação,vínculos definitivo ou precário.

  •  8429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    DIANTE DISSO, NÃO HÁ DÚVIDA EM RELAÇÃO AO ERRO DA ASSERTIVA.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • ....

    ITEM – ERRADO – O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 182)

     

     

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública.

     

    Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3° da Lei nº 8.429/92. STJ. 2ª Turma. REsp l.352.035-RS, Rei. Min. Herman Benjamin,julgado em 18/8/2015 (lnfo 568).

  • 8429

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Ainda que transitoriamente ou sem remuneração...

     

    Gab: E

  • Meus amigos. O servidor fez cagada e uma barata tava junto, a barata tambem vai responder. Pega Geral

     

     

  • estagiarios podem cometer atos de improbidade .

    professora thamiris felizardo

  • Errado

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Ou seja todo mundo entra na roda

  • Errado.

    toco funk vai ter que rebolar

  • Art. 2° da LIA - Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa. Isso porque o conceito de agente público para fins de improbidade abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Além disso, é possível aplicar a lei de improbidade mesmo para quem não é agente público, mas induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. É o caso do chamado "terceiro", definido pelo art. 3º da Lei nº 8.429/92. STJ. 2ª Turma. REsp 1.352.035-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 (Info 568).

    FONTE: DIZER O DIREITO

    Deus seja Louvado!

  • Errado.

    O conceito de agente público, para fins de responsabilização pela prática de improbidade administrativa, é bastante amplo, abrangendo inclusive aqueles que mantenham um vínculo de natureza precária ou que eventualmente não sejam remunerados pelo desempenho de suas atividades.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • O conceito de agentes públicos, para fins de enquadramento nos termos da Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92, revela-se bastante amplo, como se depreende da leitura de seu art. 2º, abaixo transcrito:

    "Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Dada a amplitude da norma, a jurisprudência do STJ firmou-se na linha de aí abarcar, sim, os estagiários atuantes no serviço público. No ponto, confira-se:

    "IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ESTAGIÁRIA. ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO PRECONIZADO PELA LEI 8.429/92. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal, ora recorrente, contra Michele Pires Xavier, ora recorrida, objetivando a condenação por ato ímprobo, praticado quando a recorrida era estagiária da CEF, consistente na apropriação de valores que transferiu da conta de um cliente, utilizando, para tanto, senha pessoal de uma funcionária da CEF, auferindo um total de R$ 11.121,27 (onze mil, cento e vinte e um reais e vinte e sete centavos). 2. O Juiz de 1º Grau julgou o pedido procedente. 3. O Tribunal a quo negou provimento aos Embargos Infringentes do ora recorrente, e assim consignou na decisão: "Por isso mesmo, não se pode considerar probo o contexto em que um estagiário possui poder semelhante ao de um agente público, reclamando cautela a imposição das reprimendas cominadas à improbidade administrativas a eventual excesso do estagiário." (fl. 476). 4. Contudo, o conceito de agente público, constante dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/1992, abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. 5. Assim, o estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, se enquadra no conceito legal de agente público preconizado pela Lei 8.429/1992. Nesse sentido: Resp 495.933-RS, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 19/4/2004, MC 21.122/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/3/2014. 6. Ademais, as disposições da Lei 8.429/1992 são aplicáveis também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta, pois o objetivo da Lei de Improbidade é não apenas punir, mas também afastar do serviço público os que praticam atos incompatíveis com o exercício da função pública. 7. Recurso Especial provido."
    (RESP - RECURSO ESPECIAL - 1352035 2012.02.31826-8, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:08/09/2015)

    Do exposto, incorreta a afirmativa lançada pela Banca, porquanto em manifesto confronto com o entendimento assentado pelo aludido Tribunal Superior.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Estagiário é que comete mesmo kkkk

  • ETAGIÁRIO ESTÁ SUJEITO A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA???

    O estagiário que atua no serviço público, ainda que transitoriamente, remunerado ou não, está sujeito a responsabilização por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). De fato, o conceito de agente público, constante dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), abrange não apenas os servidores públicos, mas todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública. Assim, na hipótese em análise, o estagiário, que atua no serviço público, enquadra-se no conceito legal de agente público preconizado pela Lei 8.429/1992. Ademais, as disposições desse diploma legal são aplicáveis também àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Isso porque o objetivo da Lei de Improbidade não é apenas punir, mas também afastar do serviço público os que praticam atos incompatíveis com o exercício da função pública. , Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015, DJe 8/9/2015.

  • vai que seja o laranja d mecanismo rs

  • ERRADO

  • assim fica certo

    G=E

    O estagiário de órgão público pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa, em virtude do vínculo mesmo que precário e transitório que mantém com a administração pública.

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.429/92

    Art. 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Abraço!!!

  • A jurisprudência orienta que o estagiário pode ser sujeito ativo do ato de improbidade, mesmo que não tenha função em caráter de continuidade, pois o estagio acabara a qualquer momento.

    A pessoa que pratique serviço público não remunerada também pode ser sujeito ativo do ato de improbidade.

    Exemplo: Mesário.

  • Errado.

    Sou estagiária do TJDFT (desde 12-08-2021 até os dias de hj 19-12-21) e claro, estou sujeita ao ato de improbidade administrativa, visto que estágio é um vínculo, mesmo que transitório na Administração pública, conforme aduz o art. 2º da lei 8429/92.


ID
1773154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

Tendo dúvida sobre a configuração de ato de improbidade administrativa, surgida após manifestação preliminar do réu, o magistrado deve rejeitar imediatamente a ação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Nos termos da LIA, art. 17, § 8º., recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, em caso de dúvida, não há caso de rejeição

    Lei 8429
    Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    bons estudos



  • Nos termos da LIA, art. 17, § 8º., recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, em caso de dúvida, não há caso de rejeição.


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)


    Sempre bom dar os méritos ao professor.

  • "indubio pro societate"

  • Diferentemente do que ocorre na esfera PENAL, onde havendo dúvida quanto à autoria ou materialidade do fato criminoso, tal dúvida deve repousar em favor do réu, na esfera ADMINISTRATIVA há o oposto.
    Na dúvida sobre se o agente é autor da improbidade ou da existência ou não desta improbidade, deve-se ainda assim, receber as peças processuais e dar andamento ao processo para avaliar se, de fato, tal dúvida se justifica ou não.
    Espero ter contribuído!

  • Há apenas três possíveis modalidades, excepcionalmente falando, que poderão ser aceitas para rejeitar ação, em 30 dias, do ato de improbidade administrativa. Se o juiz estiver convencido:
    - da inexistência do ato;
    - da improcedência da ação;
    - da inadequação da via eletiva.

    Portanto no caso de dúvida não haverá rejeição.
    Logo..
    ERRADO.

  • Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, em caso de dúvida, não há caso de rejeição.

  • Em caso de dúvida, nao há rejeição.
  • Foi uma das questões mais óbvias. 

  • De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n.° 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.

    No caso concreto, o STJ entendeu que deveria ser recebida a petição inicial de ação de improbidade no caso em que determinado prefeito, no contexto de campanha de estímulo ao pagamento do IPTU, fizera constar seu nome, juntamente com informações que colocavam o município entre outros que detinham bons índices de qualidade de vida, tanto na contracapa do carnê de pagamento do tributo quanto em outros meios de comunicação.


    Fonte:

    http://www.dizerodireito.com.br/

  • Lei 8.429/92 Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • De fato é importante conhecer a LIA, mas um raciocínio lógico apurado ajuda bastante. #FikDik

  • A presença de indícios de cometimento de atos de improbidade autoriza o recebimento fundamentado da petição inicial nos termos do artigo 17, parágrafos 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/92, devendo prevalecer, no juízo preliminar, o princípio do in dubio pro societate. (STJ, AgRg no AREsp 604.949, 2ª Turma, J. 20/05/2015).

  • ERRADA.

    Na esfera penal, quando há dúvidas na configuração da ação, pode rejeitar a ação, mas isso não ocorre na esfera administrativa, o juiz não pode rejeitar a ação, mesmo com dúvidas.

  • Só rejeita se houver comprovado a inexistência do fato, da autoria e da inadequação da via eleita. 

  • Um dos requesitos de rejeição da incial do art. 395, cpp é a justa causa (lastro probatório mínimo), logo havendo dúvida, o lastro probatório não é suficiente, portanto deve ser rejeitada... mas isso é uma tese de advogado... tem que ser analisado caso a caso...

  • Lei 8.429/92 Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Errado.

    Depois que recebe a manifestacao, tem 30 dias pra julgar.

  • Eu acho muito bonito esse termo "o princípio do in dubio pro societate. " :)

  • Errado:

    Não é rejeitado uma vez TENDO DÚVIDAS mais sim CONVENCIDO. Não é IMEDIATAMENTE apos a manifestação preliminar do réu mais sim DENTRO DE 30 DIAS após os recebimento da manifestação:  § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

  • § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.(

     

    ERRADO

  • ERRADO. Se o juiz achar que é inadequada a forma, ou constatar vício na ação ou não existiu o fato ele rejeitará a ação, porém vai fundamentar sua decisão. Mas se tiver dúvidas, deverá continuar com a ação. 

  • OBS: ERRADO

    1 - Na duvida - ele deve continuar

     

    2 - Certeza da ausência de improbidade - Ele tem 30 dias para rejeitar a ação

     

    3 - Não é imediatamente - Como ja disse são 30 dias

     

    #essavagaénossa

     

     

  • Lei 8429
    Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • no caso de improbidade, há o in dubio pro societate. Questao errada

  • Em sede de improbidade administrativa, havendo DÚVIDA vigora o PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATIS, ou seja, ele deve receber a ação!

  • Para que rejeite ou aquive o processo, o magistrado deve ter a convicção da negativa sobre a configuração do ato de improbidade administrativa.

    QUESTÃO: Errada

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "Pelo teor do art. 17, § 8º, da Lei 8.429/1992, a ação de improbidade administrativa só deve ser rejeitada de plano se o órgão julgador se convencer da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. Assim, havendo a presença de indícios razoáveis da prática de atos ímprobos, a ação deverá ser recebida. Porquanto, nesse momento processual, vigora o princípio in dubio pro societate." (STJ, AgInt no REsp 1.600.403/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016).

  • imediatamente ?

    Se julgar conveniente e não preenchidos os requisitos expostos na inicial como forma de representação, a autoridade PODERÁ extinguir, arquivar o processo em qualquer fase do procedimento, não impedindo a representação direta posterior pelo MP.

  • Art. 17.

    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    ERRADA.

  • Errado,

    Princípio do in dubio pro societate: Na dúvida?! LIA pra cima deles.

  • CUIDADO COM COMENTÁRIOS DE COLEGAS que afirmam a plenos pulmões que na LIA vigora o princípio in dubio pro societate. De fato esta afirmação está certa, contudo o princípio in dubio pro societate só vigora até a prolação da sentença. Na hora do juiz decidir, vigora o princípio in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, deve julgar improcedente.

  • Não ação de improbidade perante indícios vale-se do princípio do in dubio pro societate, ou seja, na DÚVIDA a petição será recebida por razões de interesse público. 

  • O juiz rejeitará a ação FUNDADAMENTE, somente se CONVENCIDO DA INEXISTÊNCIA da PIA

     

    Procedência da ação

    Inadequação da via eleita

    Ato de improb. adm

  • ....

    ITEM – ERRADO - Segundo o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 186):

     

     

     

    De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8° e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).

     

    Assim, após o oferecimento de defesa prévia, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano:

     

     

    • a inexistência de ato de improbidade;

     

    • a improcedência da ação; ou

     

    • a inadequação da via eleita. STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758~MG, Rei. Orig. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).” (Grifamos)


  • Lei 8429
    Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Errado  

     

    30 dias para julgar e não imediatamente.Em caso de dúvida, nao há rejeição.

  • Nobres companheiros, tive a seguinte interpretação:

    Enquanto no Direito Penal, vigora o princípio do IN DUBIO PRO REO; Na Lei de Improbidade Administrativa, parece vigurar o Princípio do IN DUBIO PRO SOCIETATE, fazendo com que sigam as investigações.

    Reparem que o dispositivo legal diz que haverá rejeição se o Juiz estiver CONVENCIDO, logo se há dúvida, não há convencimento.

    Lei 8429
    Art. 17 § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, SE CONVENCIDO da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Não faz sentido o juiz rejeitar a ação se ficar com dúvida. E os demais argumentos do MP e dos demais propositores? Não seriam mais ouvidos?

  • Nas ações de improbidade deve ser observado o Princípio do in dubio pro societate no recebimento da ação de improbidade, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. STJ. AgRg no REsp 1.317.127-ES, 7/3/2013

  • Gabarito: ERRADO

     

    --- > O juiz notifica o indiciado para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias. (LIA.  Art. 17,§ 7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias);

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade. Momento em que poderá concluir que há elementos informativos que assegurem a viabilidade e êxito da demanda proposta.

     

    --- > No caso de dúvida do juiz: basta a simples presunção (da existência dos fatos com a qualificação da ilicitude, eivada de imoralidade administrativa ou conduta desidiosa do agente público) para prosseguir com a ação, pois na fase instrutória do processo é que, provavelmente, poderá ser sanado a sua dúvida.

     

    --- > Recebida a defesa (no prazo de 30 dias), em decisão fundamentada, o juiz rejeitará a ação, se:

     

    .... Convencido da inexistência do ato de improbidade;

    .... Da improcedência da ação;

    .... Ou da inadequação da via eleita.

     

    --- > Não sendo cabível a ação judicial, a qualquer momento o juiz pode extinguir o processo sem julgamento do mérito (LIA, Art. 17, §11). Já no Artigo 76, do novo Código de Processo Civil, por sua vez, observando o princípio da primazia do julgamento de mérito dispõe que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    --- > Caso acolha a denuncia, o réu será citado para apresentar contestação. Em seguida, o juiz seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Nesta fase o agente deixa de ser considerado indiciado e passa para a condição de representado (Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento. Ou seja, já não caberá mais Recurso);

     

    --- > O juiz deverá encaminhar as peças do processo para o representante do Ministério Público, para, a seu juízo, promover a denúncia contra o agente ou funcionário público representado.( Código de Processo Penal, Art.40. “Quando, em autos ou papéis de conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao MP as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.”);

     

    --- > A aplicação das sanções penais: independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    --- > A fixação das penas: o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (Obs.: A ação penal importará na aplicação da pena privativa de liberdade, além da multa, resultados da mesma conduta fática, mas com reprimendas revestidas de conteúdos expiatórios diferenciados em campos de aplicação diversos).

  • Errada

      § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • no caso de duvida, in dubio pro societate!!!

    tipo o Tribunal do juri, no juizo de admissibilidade...

  • ERRADA

     

    ALGUNS PRAZOS DA LEI 8.429/92:

     

    REJEITAR A AÇÃO = 30 DIAS

    AÇÃO PRINCIPAL = 30 DIAS 

    NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO = 15 DIAS

     

    BONS ESTUDOS!!!! 

  • gab: E

    o erro está em "IMEDIATAMENTE"

  • Gabarito: ERRADO Em caso de Dúvidas, primeiramente, na fase inicial, o juiz deve seguir pelo " in dúbio pro societate". Somente depois, é se, convencido da inexistência de ato de improbidade o juiz rejeitará.
  • In dubio pro societate

  • ERRADO

    Enquanto na esfera criminal temos o princípio do in dúbio pro réu,

    no âmbito administrativo temos o in dubio pro societate.

  • Aprende:

    Se o Delegado tiver dúvida entre indiciar ou não, ele vai indiciar

    Se o Promotor tiver dúvidas entre denunciar ou não, ele vai denunciar

    Se o Juiz tiver dúvidas se RECEBE a inicial ou não, ele VAI RECEBER.

    Nestas 3 situações, aplica-se o "in dubio pro societate "

    Apenas nos casos de JULGAMENTO, que se o juiz tiver dúvida, é que irá ABSOLVER. ( in dubio pro réu )

  • PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PREVALECE O PRINCIPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE,

  • In dubio pro societate

  • Lei 8429

    Art. 17 § 8o Recebida

    a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a

    ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação

    ou da inadequação da via eleita.

    Art. 17-A. (VETADO):      

  • ERRADO

  • Uma vez protocolada a petição inicial e cumpridos os requisitos formais, o juiz citará o agente público para que se manifeste em 15 dias. Apenas após essa manifestação é que o juiz decidirá se recebe a petição inicial e instaura o processo. Ainda assim, se o juiz, em qualquer fase do processo, considerar inadequada a ação de improbidade, poderá extingui-lo sem julgamento do mérito.)

  • STJ - existindo mero indícios, a petição deve ser recebida pelo princípio do in dubio pro societate.

    Segue!

  • Há duas expressões em latim que dão nome a dois princípios bastante utilizados no direito processual penal brasileiro:

    1) In dubio pro societate: que seria “a dúvida é favorável à sociedade”;. .

    2) In dubio pro reo: que pode ser traduzida como “a dúvida é favorável ao réu”.. . O in dubio pro societate é utilizado nos seguintes momentos processuais: • Quando a autoridade policial estiver na dúvida entre indiciar ou não o sujeito; • Quando o promotor estiver na dúvida entre oferecer ou não a denúncia; • Quando o juiz estiver na dúvida entre aceitar ou não a denúncia.. . Já o in dubio pro reo é utilizado quando o juiz estiver na dúvida entre condenar ou não o acusado..

  • In dubio pro societate.

  • in dubio pro societate

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8.429/1992

    Art. 17. § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se CONVENCIDO da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Duvida quanto ao:

    Recebimento da denúncia: in dubio pro societate

    Sentença: in dubio pro reo

  • O CPC preza a decisão de mérito, com satisfação do direito. Assim, se tem dúvida, o juiz deve procurar meios de sanar a dúvida e não rejeitar a ação por esse motivo.

  • se fosse assim era fácil demais. ninguém ia ser culpado

ID
1773157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da responsabilidade civil do Estado.

Devido à indisponibilidade do interesse público, não se admite o reconhecimento espontâneo, pela administração, de sua obrigação de indenizar por ato danoso praticado por um de seus agentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O Estado pode reconhecer o dano causado ao particular e amigavelmente indenizar o particular pelos prejuízos sofridos, admitindo-se o reconhecimento espontâneo. Situação rara, mas possível. Normalmente, o ressarcimento ocorre através da via judicial.


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)

  • Fiquei me perguntando se essas questões do TJ-DFT eram mesmo de nível médio...............

  • Errado
    O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
    Espero ter ajudado!

  • Pensei assim pra responder: não há nenhum rol taxativo que relatam as obrigações de indenizar, então talvez seja possível.

  • A questão está errada pelo seguinte. A reparação do dano causado pela Administração poderá ser dada de duas formas:  (1) na própria esfera administrativa, havendo um acordo entre a Administração e o particular; ou (2) por meio de ação judicial movida pelo particular contra a Administração. 

    Então, o princípio da indisponibilidade do interesse público não impede que a Administração reconheça espontaneamente (no caso sem necessidade de ação judicial) a obrigação de indenizar um particular por ato danoso praticado por um de seus agentes. Como eu disse no primeiro parágrafo, a reparação do dano causado pela Administração pode ser feita na própria esfera administrativa, havendo um acordo entre a Administração e o particular.

    E aí, foi útil pra vc?

    Abraço!

  • um bom entendimento seria : se a adm deve cumprir , de oficio , a lei , na hipotese de um ato , por exemplo , ilegal ser praticado por ela , por si mesma , ela tem o dever de restituir a situaçao anterior a pratica do ato .

  •      I.  Amigável

    É possível a celebração de acordo se a adm reconhecer sua responsabilidade e haja consenso quanto ao valor da indenização.

      II.  Litigioso – esfera judicial

    Mover ação contra o Estado

    O fundamento justificador da resp. objetiva do Estado é o princípio da igualdade dos ônus e encargos sociais


  • a responsabilidade do estado é objetiva.

  • GABARITO ERRADO

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, rege-se que o bem público não está disponível, que o administrador é mero gestor da coisa alheia.

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO – OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE – SUBEJETIVA, somente quando houver dolo ou culpa do agente.



    Dar para inferir que o princípio na questão tem outro sentido, tipo como se o Estado não tivesse como pagar, pq não tem disponibilidade. Kkkkkkkkkk....


    Cespe, cespe...

    Alguém mais pensou assim?

  • Presentes o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o poder público a obrigação de
    indenizar.(Marcelo Alexandrino)



    GAB.:ERRADO.

  • Na teoria, creio que ocorre justamente o contrário do que a questão diz

  • A indisponibilidade significa que o interesse público não pode ser renunciado e tão pouco transacionado. Contudo, isso significa que a administração pública pode promover transações, sob diversas matérias, desde que o INTERESSE público seja preservado. A indisponibilidade do interesse público não impede a disponibilidade de direito patrimoniais da administração, pois muitas vezes a disposição patrimonial é de interesse público. 

  • Gabarito: ERRADO

    "Quanto à reparação do dano, esta pode ser feita no âmbito administrativo, desde que a Administração reconheça a sua responsabilidade pelo dano causado, bem como haja consenso sobre o valor da indenização." (D. Admnistrativo - Coleção Tribunais e MPU)

  • Pode-se de dizer que existem 2 vias? administrativa (forma amigável) ou não judicial.

    Complemento ao Tiago e Jardel

  • A responsabilidade do Estado  é Objetiva (conduta do fazer), independe do dolo ou culpa dos agentes.

    Dano - (é preciso comprovar)

    Conduta - do agente público, não importa se é lícita ou ilícita.

    Nexo causal - é o elo entre a conduta e o dano.

    Neste caso, a questão está errada  : " não é devido à indisponibilidade do interesse público que não se admiti o reconhecimento espontâneo, pela administração", mas porquê é preciso a comprovação do dano praticado pelo agente público. Depois de muito analisar a questão essa foi a minha conclusão...espero sinceramente ter contribuído com meus amigos concurseiros...  

  • Pode haver ressarcimento espontâneo por parte da administração ao particular, sendo autotutela da adm, mesmo sendo uma hipotese pouco provavel.

  • Respondi com medo kkkk

  • O principio da indisponibilidade do interesse publico diz que: interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja. O que não quer não se aplica no fato de espontaneamente reconhecer a obrigação de indenizar.

  • Não, WILTON MARTINS


    Ninguém pensou assim.....rs


    abraço!!

  • No caso de requisição administrativa, por exemplo, se houver dano causado por um de seus agentes a AP irá indenizar.

  • Questão excelente! Gabarito: errado. Já são muitos os comentários, mas acho que vale acrescentar: 

    Acredito que a assertiva deve ser respondida não à luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, mas com base no princípio da legalidade, que é o vetor da atuação da Administração Pública.

    É preciso que tenhamos em mente que a Administração tem o dever de atuar pautada na legalidade, se um de seus agentes, nesta qualidade, causadar dano ao particular, surge para Administração também o DEVER de reparar tais danos, justamente pelo dever de observância à legalidade. 

    Além disso, como bem esclarece Leonardo Carneiro da Cunha, se não há direito em favor do Poder Público, não se pode falar em interesse público indisponível, justamente porque atender ao interesse público é cumprir deveres e reconhecer e respeitar direitos do administrado.

    Portanto, não há vedação à reparação administrativa do dano, aliás, ela seria o ideal, pelo motivos mencionados, mas, o que se observa na praxe é que o administrado normalmente precisa recorrer ao Judiciário.

  • Errado.

    A adm. pode reconhecer sim.

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO – OBJETIVA (o estado paga e depois vai investigar dolo ou culpa do agente público)

    RESPONSABILIDADE DO AGENTE – SUBEJETIVA, ( paga somente quando houver dolo ou culpa do agente)

  • Admite sim... É a Teoria do Risco Administrativo: não se exige qualquer falta do serviço público nem culpa de seus agentes. Basta a lesão sem o concurso do lesado.

     

    Contudo, isso **NÃO** significa que a Administração deva indenizar sempre e em qualquer caso o dano suportado pelo particular. Significa apenas que a vítima fica dispensada da prova de culpa da Administração, mas esta poderá demonstrar culpa total ou parcial do lesado no evento danoso, caso em que a Fazenda Pública se eximirá integral ou parcialmente da indenização.

  • Lei 8112

        Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    caracteristicas

    -servidor responde civil,penal e administrativamente (independentes e acumulaveis).

    -danos causados a terceiros,responderá perante a fazenda pública em ação regressiva;

    ação regressiva : cobrar do servidor o prejuízo que este causou;

    -obrigação de reparar os danos estende-se a herdeiros;

    -as responsabilidades civis-administrativas será afastada em caso de absolvição criminal que negue a exitência de fato e autoria ;

    -Nada responderá nos casos de informar a superiores crime cometidos na ADM ;

    TOMA !

  • #TOMA

  • O cara fez um otimo comentario, porem no final ele colocou uma unica palavra...e alguém já xxxiaa.........so porque colocou "toma, toma ,toma", vai pra praça resfrescar a cabeça....

  •  indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público... Se a supremacia do interesse público diz que o agente é obrigado a indenizar o terceiro, quando a administração toma aquele bem que ele tinha, logo vemos que a questão tá errada 

  • Teoria da responsabildiade OBJETIVA quem presta um serviço público assume o risco dos prejuízos que eventualemente causar, independentemente da existência de CULPA ou DOLO.
     

     

  • É raro, mas é possível.

  • AMIGOS ENTENDO QUE O GABARITO DEVIA SER DADO COMO - CERTO - POIS SERIA JUSTAMENTE COM BASE NO PRINCIPIO DA INDISPONIBIDADE DO INTERESSE PUBLICO QUE O ADMINISTRADO TENHA QUE PROVAR A CAUSA, A CONDUTA E O NEXO CAUSAL POIS SE NÃO EXISTE TAL PRINCIPIO O ADMINISTRADOR PODERIA PAGAR COMO QUISESSE. 

    FICA AI MINHA OPNIÃO VAELU TURMA.

  • A reparação do dano poderá ocorrer de forma amigável ou por meio de ação judicial movida pelo terceiro prejudicado contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público.

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia)
     

  • Meu conceito de espontaneidade diverge dos que aqui foram mencionados, mas prova é prova.

  • Teoria é muito Lindo.

  • Gab ERRADO

     

    O Estado pode reconhecer o dano causado ao particular e amigavelmente indenizar o particular pelos prejuízos sofridos, admitindo-se o reconhecimento espontâneo. Situação rara, mas possível. Normalmente, o ressarcimento ocorre através da via judicial.

     

    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes

  • O normal mesmo é o Estado, mesmo sabendo da culpa, usar a demora do processo e cobrança p/ tentar costurar um acordo. As empresas privadas também fazem isso.

     

    Vejo algumas pessoas sempre choramingando contra o Estado. Contudo, as empresas privadas nos vendem um monte de produtos ruins e nunca vão reconhecer o erro se o Judiciário não intervier.

     

    A indignação seletiva é fenômeno engraçado, mas tem muitas explicações: basta procurá-las.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Tudo pode acontecer, até mesmo o estado reconhecer logo que errou e indenizar o usuário.

    Ex: buraco na pista e o usuário passa com seu carro e acaba por ter prejuízo, se por a caso o estado reconhecer espontaneamente logo sua omissão no serviço, nada impede de o mesmo pagar a indenização.

  • Cuida-se de questão que aborda o tema da possibilidade de a Administração reconhecer, em sede administrativa, o dever de indenizar um dano ocasionado por um de seus agentes e, assim, efetuar o pagamento da soma respectiva sem a necessidade de a controvérsia ser levada ao Poder Judiciário.

    Ao contrário do aduzido na assertiva em análise, nada impede que o Poder Público, ao constatar que um de seus agentes, de fato, incorreu em comportamento culposo ou doloso, ocasionando danos a outrem, decida por efetuar a devida reparação daí decorrente, sem que com isso incida em qualquer violação ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Com efeito, referido princípio não significa que a Administração tenha de defender interesses estritamente patrimoniais, de maneira cega e acrítica, mesmo quando sabe, de antemão, que simplesmente não tem razão.

    Aliás, em assim agindo, os prejuízos aos cofres públicos podem se revelar ainda maiores, visto que, além da indenização em si, acrescida de juros e correção monetária, ainda terá de arcar com o pagamento de custas e honorários sucumbenciais, no âmbito da ação judicial a ser movida pela vítima.

    Na linha da plena possibilidade de composição administrativa dos danos, confira-se a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:

    "Perpetrada a ofensa ao patrimônio do lesado, a reparação do dano a ser reinvindicada pode ser acertada através de dois meios: o administrativo e o judicial.
    Na via administrativa, o lesado pode formular seu pedido indenizatório ao órgão competente da pessoa jurídica civilmente responsável, formando-se, então, processo administrativo no qual poderão manifestar-se os interessados, produzir-se provas e chegar-se a um resultado final sobre o pedido. Se houver acordo quanto ao montante indenizatório, é viável que o pagamento se faça de uma só vez ou parceladamente, tudo de acordo com a autocomposição das partes interessadas."


    De tal maneira, é de se concluir pela incorreção da assertiva aqui comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • É raro acontecer o reconhecimento espontâneo, pela administração, de sua obrigação de indenizar por ato danoso praticado por um de seus agentes. Porém, é possível. 

    A reparação do dano poderá ocorrer de forma amigável ou por meio de ação judicial movida pelo terceiro prejudicado contra a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviço público.

    Fonte: Erick Alves

    Estratégia concursos.

  • Outra que ajuda e complementa

     

    Ano: 2016   Banca: CESPE   Órgão: DPU   Prova: Técnico em Assuntos Educacionais 

     

    A respeito da responsabilidade civil do Estado e das licitações, julgue o item subsequente.

     

    A responsabilidade do Estado inclui o dever de indenizar as vítimas quando de ação ou omissão, ainda que lícita, resultar-lhes danos.

     

     

    CERTO 

  • O Gabarito Errado, mostra a questão como correta .

     

    Não entendo por que  alguns usuários comentam que a opção Certo é o gabarito correto, e ainda recébem dezenas de curtidas.

  • Questão ERRADA.

    Não sei como algumas pessoas entendem como certa.

    "...não se admite o reconhecimento espontâneo..." Claro que se adminte!

  • Para os moradores de Brasília, um exemplo dessa situação em tela foi o desabamento de parte do eixão sul recentemente (salvo engano 2018 ou 2017), onde o Estado indenizou os afetados “amigavelmente” (administrativamente) sem provocação por parte deles.

    (Uma mísera indenização, por sinal)

    Mas destaco que, mesmo com essa “indenização amigável”, ainda é cabível por parte dos afetados ingressar com ação contra o Estado.

  • A responsabilidade pode ser apurada por via judicial ou via administrativa (inclusive de ofício).

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • o ônus da prova é da adm

  • faz um post-it aí!

    responsabilidade civil poderá ser subjetiva, quando necessária a comprovação de culpa do agente causador do dano, ou objetiva, quando importante comprovar somente a ocorrência do dano e o nexo causal.

  • Autotutela

  • moiado kk

  • GABARITO:ERRADA

    Pra facilitar o entendimento é interessante lembrar daquele massacre naquela escola de Suzano onde imediatamente o prefeito Dória se adiantou disse que indenizaria as famílias das vítimas que não entrassem com uma ação contra o Estado.

  • Você pode ser formado em Direito em qualquer faculdade do mundo, ter pós, mestrado, doutorado, mas as questões dessa prova, de nível MÉDIO (só no edital, claramente) estão de arrancar o couro.

  • Questão Errada, inclusive a indenização é feita de forma amigavel!

  • GAB. ERRADO

    O reconhecimento espontâneo é possível, embora o ônus de prova caiba ao prejudicado.

  • Gabarito ERRADO

    "O Estado pode reconhecer o dano causado ao particular e amigavelmente indenizar o particular pelos prejuízos sofridos, admitindo-se o reconhecimento espontâneo. Situação rara, mas possível. Normalmente, o ressarcimento ocorre através da via judicial." Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes

  • Sabe quando que isso vai acontecer: Só no dia do ''são nunca''! Vão brigar até o final pra não pagar, esses fdps!

  • Aconteceu no DF de um viaduto cair em cima de vários carros que estavam sob ele, de imediato o GDF se posicionou dizendo que todos os donos dos veículos danificados seriam ressarcidos. O GDF fez isso para evitar judicialização, pois sabia que perderia as ações, e para evitar ter que pagar custas judiciais e ainda a indenização já se comprometeu ao pagamento. Uma estorinha só para nunca mais esquecerem que pode ser de forma espontânea.

  • Na teoria tudo é lindo kkkk

  • Lindo!!!! Autocomposição é a regra, embora o Brasil promova a cultura do litígio o NOVO CPC vem tentando mudar essa triste realidade.

    CPC 2015.

    Art 3º

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    Lembrando que o CPC aplica-se subsidiariamente aos processos administrativos.

  • O Estado pode reconhecer o dano causado ao particular e amigavelmente

    indenizar o particular pelos prejuízos sofridos, admitindo-se o

    reconhecimento espontâneo. Situação rara, mas possível. Normalmente, o

    ressarcimento ocorre através da via judicial.

    errad


ID
1773160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da responsabilidade civil do Estado.

A prescrição quinquenal da pretensão de reparação de danos contra a administração não se estende a pessoas jurídicas de direito privado que dela façam parte, como concessionárias de serviço público, por exemplo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Nos termos da Lei 9.494/97, prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. Além disso, outra incorreção a ser apontada é que a questão insere as concessionárias como pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública


    Prof. Luiz Gustavo

  • Gabarito ERRADO

    O prazo prescricional de 5 anos para ajuizamento das ações pleiteando indenização em desfavor das pessoas jurídicas de direito público está descrito no art. 1º- C da Lei 9494/97, com redação acrescida pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001. Tal norma é posterior ao Decreto n° 20.910 e ratifica o prazo prescricional de 05 anos.

    Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)


    A referida é especial em relação ao código civil, visto que trata de diversas peculiaridades processuais aplicáveis à Fazenda Pública.


    bons estudos
  • Segundo o STJ, o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos para ações propostas contra o ESTADO.

    Responsabilidade do Agente ---> a Adm deve impetrar Ação Regressiva contra o agente causador do dano nos casos de DOLO ou CULPA. Assim, a responsabilidade do AGENTE É SUBJETIVA. 


    Obs: A ação regressiva é imprescritível (art 37, §5º, da CF). Entretanto, se for contra agente de pessoa jurídica de direito privado, o prazo de prescrição é de 3 (três) anos (art 206, §3º, V, do CC)

  • prova FUDIDA essa do tj parecendo prova de juiz de direito!!


  • Não há dicotomia de prescrição entre pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público.
    Por força expressa, em lei, é constatado:

    9494/97 "prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos."
    Logo...
    ERRADO.

  • Colegas, fiquei confuso com esse prazo. No livro Direito Administrativo Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 18ª edição há o seguinte trecho: "A jurisprudência do STJ firmou a orientação de que o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento da ação de reparação civil deixou de ser aplicada com o advento do Código Civil de 2002,  passando a incidir, nessas hpóteses, o prazo de três anos."

    Porém, no site JusBrasil encontrei o seguinte trecho "O STJ tem considerado que nas ações contra a Fazenda Pública o prazo aplicável é o prescricional quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/32. Tem assinalado, por outro lado, que não se aplica o Código Civil ao caso, pois este é um diploma legislativo destinado a regular as relações entre particulares, não tendo invocação nas relações do Estado com o particular".

    Que posição devo adotar frente a tal confusão? Desde já, obrigado.

  • Yan... pela minha experiencia e também por recomendação de professores, devemos observar o entendimento da BANCA. 

  • "não se estende a pessoas jurídicas de direito privado que dela façam parte como concessionárias de serviço público, por exemplo". Ficaria ao seu critério matar essa questão por saber que os concessionários de serviços públicos também respondem objetivamento com prazo prescricional de 5 anos quando estiverem prestando serviços públicos, mas note que o texto que grifei diz que as concessionarias de serviços públicos integram a ADM, porém isso está totalmente equivocado, pois são particulares em colaboração com o estado, por conseguinte não integram a ADM.


    "Estude até passar, pois quem sabe passará em concurso melhor do aquele que tanto planejou tanto".
  • Não se enquadram nesse prazo prescricional de 5 anos as empresas públicas e sociedades de economia exploradoras de atividades econômicas, haja vista que essas não estão abrangidas na responsabilidade objetiva do Estado. (Alexandrino & Paulo - Direito Administrativo Descomplicado 2014)

  •  O posicionamento atual do STF é o de que as concessionárias respondem objetivamente, na modalidade do risco administrativo, pelos serviços prestados aos usuários diretos e indiretos do serviço público.

    “a prescrição quinquenal, prevista pelo Decreto n. 20.910/32, não beneficia empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica” (REsp 897.091/MG, 2ª Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe de 10/6/08). A propósito: REsp 925.404/SE, 2ª Turma, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 8/5/07; REsp 431.355/MG, 2ª Turma, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 30/8/04.

    ATENÇÃO: prazo prescricional de 3 anos nas ações de reparação de dano, nos termos do art. 206, § 3º, V  do código civíl.

  • Pelo o que eu entendi; o que é imprescritível é a ação de ressarcimento ao erário decorrente de improbidade administrativa. A questão ora analisada trata de ação de reparação de danos causada pela administração; são demandas diferentes. Essa ação tem prazo de 5 anos como já citou alguns colegas. (lei 9.494/97)

  • As ações indenizatórias têm prazo prescricional de 5 anos, não cabendo mais a visão do Código Civil (que fala em 3 anos).

    Já a ação regressiva é imprescritível. Exceção: contra pessoas de direito privado, prescreve em 3 anos.

  • É mesmo colega as perguntas são difìceis e ainda tem concurso q está exigindo só  o ensino médio, pq será, sendo q no ensino médio não é um ensino total eficácia pra se concorrer a um concurso!

  • 1. Não se trata de AÇÃO DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO - "pretensão de reparação de danos CONTRA ADMINISTRAÇÃO"

    2. A prescrição QUINQUENAL visando a reparação de danos CONTRA ADMINISTRAÇÃO SE ESTENDE AS PJ D PÚBLICO, PRESTADORAS DE SERVIÇOS,   ou seja, PRAZO DE 5 ANOS - Base legal: art. 1º do Decreto 20.910/32, entendimento STF.


    .

  • Prescreverá em cinco  anos  o  direito  de obter indenização  dos danos causados por agentes
    de pess oas  jurídicas  de direito público e  de  pessoas jurídicas  de direito privado
    prestadoras de serviços públicos". Vale dizer que a prescrição quinquenal contra
    a Fazenda Pública, nesse caso,  estendeu-se às pessoas jurídicas  de direito priva­
    do prestadoras de serviços públicos,  expressão  que abrange não só as  entidades
    integrantes  da  Administração Indireta, como também  as concessionárias, permis­
    sionárias  ou autorizatárias de serviços ou qualquer entidade privada que preste
    serviço público a qualquer título. (PIETRO ,2014,Pag.741.
    11

  • Pessoal, a questão em apreço exigi que o candidato saiba o prazo prescricional da ação em face do Estado, tendo em vista a responsabilidade civil deste.

    Assim sendo, o particular terá o prazo de 5 (cinco) anos, a fim de ser indenizado pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado exploradora de serviço público.

    Nota-se que ambas as pessoas estão sujeitas ao mesmo prazo. O "xis" da questao está aí, uma vez que alguns podem compreender que o prazo para o ressarcimento em face da última, é de 3 (três) anos - conforme o Código Civil de 2002, tendo em vista a sua natureza jurídica de direito privado.

  • Yan Lenno, atualmente, prevalece que o prazo é de 5 (cinco) anos, conforme o Decreto n.º 20910/32.

    Após a vigência do Código Civil de 2002, o qual estabelece o prazo de 3 (três) anos para a reparação de dano civil, houve uma corrente que sustentou a revogação do primeiro prazo citado.

    Entretanto, utlizando-se de um dos critérios de solução de conflito aparente de normas, isto é, o da especialidade, o STJ apontou que não houve qualquer revogação, portando, continuando àquele em vigor.


  • Errado.


    Se tivesse mencionado as Casas Bahia a questão estaria correta, pois nas empresas de direito privado o prazo de prescrição esta elencado no código civil e é individualizado por tipo de causas pela Fazenda Nacional.

  •  [ERRADO]

    ...Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

      (Ou seja, APLICA-SE O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS, DIFERENTEMENTE DO AFIRMADO NA QUESTÃO)


    Ps: Esse Bruno TRT só pode estar chapado, em "toda questão" ele faz um comentário "desconexo"...

  • Na verdade, o prazo é o mesmo, o que muda é a fundamentação. Contra a administração direta, suas autarquias e fundações, o fundamento é o Dec.-lei 20.910/32. Por sua vez, para os concessionários de serviços públicos o fundamento se encontra na lei 9494/97.

  • Questão: "A prescrição quinquenal da pretensão de reparação de [danos contra a administração]* não se estende a pessoas jurídicas de direito privado que dela façam parte, como concessionárias de serviço público, por exemplo".

    As concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público não são integrantes da administração pública. Embora estejam sujeitas ao art. 37, 6º, CF. Respondem objetivamente pelos danos decorrente da atuação de seus agentes, no âmbito da teoria do risco administrativo. p. 315

    É de 5 anos o prazo de prescrição da ação de reparação

    Ok, blz... Quanto ao trecho [danos contra a administração]* Contra quem são os danos? Entendo do seguinte modo: danos contra o erário. No mais, gostaria que um professor comentasse o trecho.  

    Ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis (CF, art 37, 5º). p 322.

    Fonte: ALEXANDRINO, M., PAULO, V.Resumo de Direito Descomplicado . 8ª ed.

  • Estudante Brasilia, o Bruno TRT comenta as questões de maneira maldosa, influenciado os colegas a errarem!

    eu já nem leioos comentários dele, pois ja vi inumeeeeros equivocados além de só falar abrobrinha.

    Colegas, cuidado.  Esse menino comenta as questões sempre de maneira errada! 

    boa noite

  • Atenção Bruno TRT!!! Esse entendimento já mudou e é recentíssimo, vide informativo 813 STF( se não me falha a memória). Sem falar, que não é isso q a questão pede.


  • O Decreto 20910/32 se refere a órgãos da Fazenda Pública, mantidos por impostos. Empresa de direito privado não se encaixa aí! 

    Informativo do STJ de junho de 2015:

    Para Quarta Turma, ação indenizatória contra prestadora de serviço público prescreve em cinco anos

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e passou a adotar o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    As duas turmas responsáveis pelo julgamento de processos de direito privado vinham aplicando o prazo trienal, previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil (que trata das reparações civis em geral). Já o prazo de cinco anos está disposto no artigo 1º-C da Lei 9.494/97.


  • O mais bacana é que a prova é pra nivel médio,kkk. Parecendo questão de procuradoria!

  • Errado. Há dois erros: incluir no rol de pessoas jurídicas de direito privado as concessionárias de serviço público e a afirmação que o prazo prescricional de 5 anos, não se estende às pessoas jurídicas de direito privado. Vide a lei Lei 9.494/97.

  • Têm questões para Juiz Federal muito mais simples.


  • Nesse caso tem o prazo quinquenal. Porém, nas ações de regresso é imprescritível.
  • Já que o amigo aqui citou, acho bom explicar mais um pouco.

     

    AÇÃO INDENIZATÓRIA : quando o particular cobra o Estado - a questão deixou claro que há prescrição ( 5 anos ).

    AÇÃO DE REGRESSO : quando o Estado cobra o Agente ( que agiu com dolo ou culpa ). Aqui é imprescrítivel.

     

    Art. 37 CF § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     

     

    "Em razão do princípio da indisponibilidade, a propositura da ação regressiva, quando cabível, é um dever imposto à Administração, e não uma simples faculdade.​ Sobre a questão do prazo para propositura da ação regressiva predomina o entendimento, baseado no art. 37, § 5º, da Constituição Federal, de que a ação regressiva é imprescritível.

    Ação indenizatória é aquela proposta pela vítima contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano pertence. Em radical mudança de orientação, o Superior Tribunal de Justiça passou a sustentar, desde 23-5-2012, a aplicação do prazo de 5 anos para ações indenizatórias propostas contra o Estado, previsto no Decreto n. 20.910/32, ao argumento de que, sendo o Código Civil uma lei de direito privado, não poderia ser aplicada a relações jurídicas de direito público (AgRg/EREsp 1.200.764/AC)."

     

    FONTE : manual dir. adm. Alexandre Mazza,

     

     

    GABARITO ERRADO... comentário do Renato descreve bem.

  • Natalie Silva...atenção!!! A concessionária pode ser sim pessoa jurídica de direito privado, não confunda as coisas. A exemplo de empresas que ganham licitações na modalidade concorrência para desenvolverem atividades de alto custo, sendo remuneradas mediante as tarifas pagam pelo usuário. Isso ocorre, porque em alguns casos o empreendimento é muito caro, não tendo a administração pública condições de custeá-lo.

  • nao deve cair isso, mas ta ai

  • Vou copiar o ensinamento dos mestres Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a respeito:

     

    "É de cinco anos o prazo de prescrição da ação de reparação, ou seja, o prazo que o particular tem para ajuizar a ação contra a pessoa jurídica de direito público ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, visando a obter a indenização dos danos causados pela atuação dos agentes dessas pessoas jurídicas. Esse prazo prescricional,  estabelecido no art. 1º-C da Lei 9494/97, incluído pela MP 2.180-35/2001, aplica-se, inclusive às delegatárias de serviços públicos, não integrantes da Administração Pública.

    É de interessante notar que, no âmbito do STJ, houve grande controvérsia acerca da aplicabilidade, ou não, do prazo prescricional de três anos fixado no inciso V do parágrafo 3º do Código Civil às ações de indenização contra a Fazenda Pública. A decisão que afinal uniformizou sua jurisprudência foi pela não incidência do prazo do CC nesses casos. Entretanto, embora o STJ entenda que é de cinco anos o prazo prescricional, a base legal apontada é o Decreto 20.910/1932, e não o art. 1º-C da Lei 9494/97 - o qual, apesar de estar em pleno vigor, nem ao menos é mencionado por essa Corte Superior. É a seguinte a orientação do STJ sobre a matéria: "o prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de cinco anos, previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos, por se tratar de norma especial que prevalece sobre a geral."."

  •  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos

  • Concessionária não é pessoas jurídica integrante da Administração Pública,e sim um particular em colaboração.

  • O gabarito é ERRADO.

     

    "A prescrição quinquenal da pretensão de reparação de danos contra a administração não se estende a pessoas jurídicas de direito privado que dela façam parte,..." >>> (ERRADO) As PJ de direito Privado estão inclusas nesse rol.  EP e SEM são PJ de direito privado.

     

    "...como concessionárias de serviço público" >>> (ERRADO) Concessionárias são PJ de direito público, mas não fazem parte da adm. pública

  • A responsabilidade entre o concessionário de serviço publico e a Administração é sujetiva, ou seja, há uma relaçao contratual. Ao passo que, aquele, embora seja uma PJ, não integra a Administração Pública

  • errado

    Prescrição quinquenal é prescrição de 5 anos.

    Concessionárias de serviço público nada mais é do que particulares, pessoas juridicas de direito privado PRESTADORAS de serviço público.

     

  • Estende-se... mas...

    concessionárias não integram a ADM. PÚB...

  • STF - prazo agora segue a regra do código civil 3 anos.

    as ações propostas pelo Estado buscando o ressarcimento ao erário decorrente de ilícito civil são prescritíveis. A pergunta que surge em seguida é: qual o prazo prescricional?

    Este é um debate que ainda vai se acirrar bastante. Por enquanto, temos duas correntes:

    ·       3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

    ·       5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

     

    Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF

    No julgamento acima explicado, o Tribunal de origem adotou a 1ª corrente (prazo de 3 anos) e o STF manteve a decisão. Vale ressaltar, no entanto, que o objeto do recurso extraordinário não era esse, de forma que a questão ainda se encontra em aberto na Corte. Penso que não é possível afirmar ainda que se trata da posição do STF. No entanto, como foi trazido no Informativo, poderá ser cobrado nas provas. Fique atento com o enunciado da questão ("segundo o STF" ou "segundo o STJ").

    dizerodireito

  • Gab ERRADO

     

    Nos termos da Lei 9.494/97, prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Além disso, outra incorreção a ser apontada é que a questão insere as concessionárias como pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública

     

    Prof. Luiz Gustavo

  • Gabarito: Errado

     

    Sobre a prescrição para reparação de danos à Fazenda Pública:

     

    prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil. Dito de outro modo, se o Poder Público sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil e deseja ser ressarcido ele deverá ajuizar a ação no prazo prescricional previsto em lei." - STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).

     

    • Ações de ressarcimento decorrentes de ato de IMPRobidade administrativa: IMPRescritíveis (§ 5º do art. 37 da CF/88).

    Obs: apesar de já existirem precedentes neste sentido, isso poderá ser alterado pelo STF que irá novamente apreciar a questão em outro recurso extraordinário. O Ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, por exemplo, indicaram que irão votar no sentido de que mesmo as pretensões de ressarcimento nas ações de improbidade são prescritíveis.

     

    • Ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil: estão sujeitas à prescrição (são prescritíveis) (RE 669069/MG)

    Qual o prazo prescricional?

    Por enquanto, temos duas correntes:

    ·       3 anos, com base no art. 206, § 3º, V, do CC (prescreve em três anos a pretensão de reparação civil);

    ·       5 anos, aplicando-se, com base no princípio da isonomia, o prazo trazido pelo Decreto 20.910/32. Este dispositivo prevê que o prazo prescricional para ações propostas contra a Fazenda Pública é de cinco anos. Logo, o mesmo prazo deveria ser aplicado para as ações ajuizadas pela Fazenda Pública.

     

    Prazo de 3 anos: acórdão mantido pelo STF

    No julgamento acima explicado, o Tribunal de origem adotou a 1ª corrente (prazo de 3 anos) e o STF manteve a decisão. Vale ressaltar, no entanto, que o objeto do recurso extraordinário não era esse, de forma que a questão ainda se encontra em aberto na Corte. Penso que não é possível afirmar ainda que se trata da posição do STF. No entanto, como foi trazido no Informativo, poderá ser cobrado nas provas. Fique atento com o enunciado da questão ("segundo o STF" ou "segundo o STJ").

     

    Prazo de 5 anos: posição pacífica do STJ

    (...) 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto  20.910/32, norma especial que prevalece sobre lei geral. (...)

    5. O STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. (...) (STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 768.400/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 03/11/2015)

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/e-prescritivel-acao-de-reparacao-de.html

  •  A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E FIRME NO SENTIDO DE  QUE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932, NAO SE APLICA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO(SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, EMPRESAS PÚBLICAS E FUNDAÇÕES), MAS TÃO SOMENTE ÁS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO(UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS,DISTRITO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS)

     

     

     

     

  • Resumãoooo

     

    Ilícito civil = 3 anos para o STF

     

    Improbidade= imprescritível

  • A presente assertiva revela-se em confronto direto com o teor do art. 1º-C da Lei 9.494/97, que abaixo reproduzo:

    "Art. 1o-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos."

    É válido mencionar que há forte divergência doutrinária acerca da efetiva aplicação da prescrição quinquenal em relação à Fazenda Pública, em vista do teor do art. 206, §3º, V, que estabeleceu prazo prescricional de três anos para ações de reparação civil.

    Prevaleceu no STJ, todavia, a linha que defende a incidência do prazo de cinco anos, ao fundamento de que a lei geral (Código Civil) não derroga lei especial (EREsp. 1.081.885, Primeira Seção, rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 01.02.2011).

    Firmadas as premissas acima, conclui-se pelo desacerto da afirmativa ora analisada.

    Gabarito do professor: ERRADO
  • Conforme a Lei 9.494/97:

    Art. 1º-C.  Prescreverá em 5 anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.  (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)

  • Errado.

    O prazo prescricional da ação de reparação de dano contra a administração é de cinco anos. Ou seja, a vítima tem 5 anos para ingressar com uma ação contra a administração pública. 

    Na ação de indenização incluem se as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviços públicos (delegatarios).

     

     

     

  • Lembrando que, pacificado pelo STF, os crimes praticados durante o governo militar (leia-se "ditadura militar") são imprescritíveis.

  • Prescreve em 5 anos também.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • - Ação de indenização: Prescreve em 5 anos; (Exceto a ação contra os notários e tabeliães: 3 anos).

    - Ação de Ressarcimento ao Erário contra particular (ilícito civil): Prescreve em 5 anos;

    - Ações de Ressarcimento ao Erário decorrente de Improbidade Administrativa: Imprescritível;

    - Ação Regressiva em favor de PJ de direito Público: Imprescritível;

    - Ação Regressiva em favor de PJ de direito Privado: prescreve em 3 anos (Estatais e delegatárias).

  • Erradíssimo

    Art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

    Logo, a prescrição quinquenal se estende as pessoas jurídicas prestadores de serviços públicos.

  • Erradíssimo

    Art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

    Logo, a prescrição quinquenal se estende as pessoas jurídicas de direito privado prestadores de serviços públicos.

  • GABARITO ERRADO.

    Siga nosso INSTA @prof.albertomelo

    Apesar dos muitos comentários vou comentar essa!!

    Questão curiosa e com detalhe. VEJAM:

    Esse tipo de questão reflete o estilo CESPE de muitas vezes colocar assertiva com duas partes que exigem raciocínio independentes.

    A primeira parte da assertiva está errada, afronta diretamente (Lei 9.494/97"Art. 1-C). O final está correto, pois não se aplica as Concessionárias, estas não compõe a estrutura da Administração. 

    Lei 9.494/97 "Art. 1-C.  Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos."

  • reparação de danos contra a administração PÚBLICA...

  • GABALITO ELADO!

    Conforme o art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

  • Concessionárias e permissionárias têm RESPONSABILIDADE OBJETIVA, inclusive para terceiros não usuários do serviço.

  • CONCESSIONÁRIAS/ PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS === RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA === RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

  • Gabarito ERRADO

    Lei 9.494/97

    Art. 1º-C Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos."

  • Nao ha nenhum Bruno TRT nos comentarios, a galera chapou legal...

  • Gab. ERRADO

    Outra questão que ajuda a responder:

    CESPE: Em processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange a administração direta e indireta, desde que pessoas jurídicas de direito público, ou, se de direito privado, prestadora de serviço público. -> CERTO

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Nos termos da Lei 9.494/97, prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de

    serviços públicos.

  • Estado tem obrigação de pagar:

    prescrição 5 anos.

    Dano ao erário:

    Imprescritível.

    Abrange Adm indireta, EP, SEM e prestadoras de serviço público legalmente delegadas.

    Delegadas não fazem parte da ADM Pública.


ID
1773163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, a respeito da responsabilidade civil do Estado.

O agente público não pode figurar como parte, em conjunto com o ente administrativo ao qual esteja vinculado, em ação de reparação de danos promovida pela vítima: a previsão é de que ele somente seja demandado regressivamente por supostos danos praticados no exercício de sua função.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Como se extrai da CF:

    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    Segue o entendimento do STF que determina a impossibilidade de litisconsórcio ativo entre o agente público e o Estado

    O 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. (RE nº 327.904/SP)

    bons estudos

  • Certo


    O posicionamento adotado pelo STF é que o servidor não poderá ser acionado diretamente na ação de reparação de dano e nem em através de litisconsórcio passivo formado entre ele e o Estado. O entendimento atual é que o servidor somente responderá em ação regressiva perante à Fazenda Pública.


    Prof. Luís Gustavo Bezerra de Menezes (LFG)

  • BIZU:


    eu sou um prf. Tava à procura de um carro em alto velocidade com um bocado de ladrao. Uma vez em alta velocidade, infelizmente, abalroei em um carro particular. Nesse caso:


         RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO --> nao precisa comprovar dolo ou culpa minha

         Se, porem, houver dolo ou culpa minha  --> O Estado poderá entrar com acao regressiva contra mim pra cobrir as despesas que nesse caso a UNIAO teria.



    nao desistammmm

  • O posicionamento do STJ, de 2014, permite a ação de reparação diretamente contra o agente estatal. Não havia no enunciado indicação de orientação, ficando difícil ter por preferência um ou outro posicionamento. Isso poderia ter ocorrido no caso de se utilizar questões sobre compensação da confissão espontânea ou da decisão que realmente viabiliza a ação rescisória, havendo súmulas opostas no STJ e STF. Difícil.

  • Não pode ocorrer a denunciação a lide.

  • lembrei do STJ e me lasquei!!!!

  • mbora se trate de tema controverso, o Superior Tribunal de Justiça tem precedente recente entendendo que na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. (CORRETO)

    O STF não admite o ajuizamento diretamente contra o agente público. Entende que tem que ser diretamente contra a pessoa de direito público. (TEORIA DA DUPLA GARANTIA). ver
    STJ. Possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos
    Fiquem atentos ao relevante precedente do informativo 533 de fevereiro de 2014:
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEGITIMIDADE DE AGENTE PÚBLICO PARA RESPONDER DIRETAMENTE POR ATOS PRATICADOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.
    Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.
    De fato, o art. 37, § 6º, da CF prevê uma garantia para o administrado de buscar a recomposição dos danos sofridos diretamente da pessoa jurídica, que, em princípio, é mais solvente que o servidor, independentemente de demonstração de culpa do agente público. Nesse particular, a CF simplesmente impõe ônus maior ao Estado decorrente do risco administrativo. Contudo, não há previsão de que a demanda tenha curso forçado em face da administração pública, quando o particular livremente dispõe do bônus contraposto; tampouco há imunidade do agente público de não ser demandado diretamente por seus atos, o qual, se ficar comprovado dolo ou culpa, responderá de qualquer forma, em regresso, perante a Administração. Dessa forma, a avaliação quanto ao ajuizamento da ação contra o agente público ou contra o Estado deve ser decisão do suposto lesado.
    Se, por um lado, o particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado, por outro também não se sujeita ao regime de precatórios, os quais, como é de cursivo conhecimento, não são rigorosamente adimplidos em algumas unidades da Federação. Posto isso, o servidor público possui legitimidade passiva para responder, diretamente, pelo dano gerado por atos praticados no exercício de sua função pública, sendo que, evidentemente, o dolo ou culpa, a ilicitude ou a própria existência de dano indenizável são questões meritórias.
    Precedente citado: REsp 731.746- SE, Quarta Turma, DJe 4/5/2009. REsp 1.325.862-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013.
    AÇÃO DIRETAMENTE CONTRA O SERVIDOR PÚBLICO
    VANTAGENS:
    1. Não se sujeita ao regime de precatórios
    DESVANTAGENS:
    1. PRECISA DEMONSTRAR CULPA DO SERVIDOR PÚBLICO
    2. Particular abre mão do sistema de responsabilidade objetiva do Estado
  • É inaplicavél a denunciação à lide, isto é, a adm. pública não pode trazer seu agente ao processo a fim de discutir sua culpa e obrigação de indenização. A adm. pública deve fazer isso em ação regressiva, ou seja, em ação própria, em outro momento. As partes processuais é somente o particular que sofreu o dano e administração pública (ou delegatária).

  • E se caso o agente tenha agido de forma dolosa contra o particular?

  • Conforme entendimento pacificado no STF, não é possível a propositura de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, no momento em que o texto constitucional, em seu art. 37, §6º, estabeleceu a responsabilidade estatal, garantiu um direito ao particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a garantia de só ser cobrado pelo Estado. É o que se convencionou chamar de teoria da dupla garantia - garantia à vítima e também ao agente.

  • Existem dois paradigmas os quais auxiliam a resolução da questão supra:
    - Conforme entendimento do STF, não há possibilidade de litisconsórcio passivo entre o Estado e o agente que, supostamente, causou o dano.
    - Por força do art. 37, §6°, não há que se falar em vítima impugnar o ato do agente uma vez que esse só pode ser constado em ação regressiva pelo Estado , se comprovado o dano pois se trata de uma responsabilidade subjetiva.
    Logo...
    CERTO.

  • É lasca viu...

    O STJ admite a denunciação da lide.  O STF não admite. Para ele o agente só poderá responder em ação de regresso.  Pura sacanagem !!!!! 
  • http://www.dizerodireito.com.br/2014/01/em-caso-de-responsabilidade-civil-do.html
  • Gabarito: certo

    Pelo jeito a CESPE concorda com o STF, sendo que a vítima somente poderá ajuizar ação contra o Estado.

    Vou pensar dessa forma na hora da prova, mas com a CESPE não dá pra garantir nada.

  • Gabarito: certo

    Segundo o  STF, a vítima só poderá ajuizar ação contra o Estado.

  • A regra é que não aconteça a denunciação à lide nas ações de indenização. 

  • Ñ cabe a LIDE, isso causaria prejuizo a vitima pois daria prerrogativa que o estado respondesse em dolo ou culpa junto com agente.

  • No próprio TJDFT há entendimentos dissonantes em relação à temática abordada. Questão anulada. Veja-se esta decisão, a título de exemplo: “TJ-DF - Apelacao Civel. APC 20070111412759 DF 0010990-37.2007.8.07.0001 (TJ-DF).

    Data de publicação: 19/02/2014.

    Ementa:PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CIVIL. [...]. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VIÉS OBJETIVO. LITISCONSÓRCIO ENTRE ENTE ESTATAL E AGENTES PÚBLICOS. AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. VIABIALIDADE. [...]. 5. INEXISTE ÓBICE PARA O LITISCONSÓRCIO ENTRE O ENTE ESTATAL E OS AGENTES PÚBLICOS, CAUSADORES DO DANO. VIÁVEL, PORTANTO, QUE O ADMINISTRADO ACIONE, DIRETAMENTE, TAMBÉM, O AGENTE, ALÉM DO ESTADO, SE ASSIM O OPTAR, COM O ESCOPO DE OBTER A PLEITEADA INDENIZAÇÃO. […].”

  • Noutro sentido: “TJ-DF - Agravo de Instrumento. AGI 20150020124756 (TJ-DF).

    Data de publicação: 21/09/2015.

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE O ENTE ESTATAL E O AGENTE PÚBLICO. INADMISSIBILIDADE. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. I. Consoante preceitua o artigo 37 , § 6º , da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. II. Ao prescrever o caráter objetivo da responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, a Lei Maior adotou a teoria do risco administrativo e facilitou a reparação dos danos causados a terceiros. III. Ao condicionar responsabilidade do agente estatal à prática de ato doloso ou culposo e remeter a sua apuração para a agenda regressiva, a Constituição de 1988 instituiu regime diverso de responsabilidade civil e a apartou, tanto no plano processual como substantivo, da responsabilidade objetiva do Estado. IV. A diretiva constitucional estabelece dois planos materiais e processuais distintos: de um lado, confere máxima efetividade à tutela reparatória do terceiro lesado ao eximi-lo da prova de dolo ou culpa, exatamente porque o dever de reparação, em relação a ele, é imputado única e diretamente à pessoa jurídica de direito público; de outro, dispensa ao agente público proteção contra a investida direta do terceiro lesado e restringe a sua responsabilidade à demonstração de que tenha agido com dolo ou culpa. V. Esses regimes jurídicos diferenciados afastam a possibilidade de que o servidor público seja acionado diretamente pelo terceiro lesado e deixa claro que a sua responsabilidade civil, de matiz subjetivo, só pode ser discutida e resolvida no plano regressivo. VI. Recurso conhecido e desprovido. […].”

  • Justificativa do Cespe para anulação: Há divergência entre as doutrinas que abordam o tema. Deferido c/ anulação

    http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
  • Esse assunto é um bafafa danado. O STF fala justamente isso que a questão aborda. Porém, o STJ e a doutrina entendem que é possível tanto contra o Estado quanto contra o Agente causador do dano ou ainda em face de ambos, hipótese em que os dois responderão solidariamente. Bem anulada a questão. Mas eu penso assim: Se vim qualquer questão entre divergência entre STF e STJ ou STF e doutrina, siga o STF, a menos que a banca cite o posicionamento que ela quer. Avante!

  • A QUESTÃO FOI ANULADA.

    JUSTIFICATIVA DO CESPE:

    "Há divergência entre as doutrinas que abordam o tema."

    Disponivel em: http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_15_servidor/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

    CARGO 13: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA

    questão 67.

  • Samuray Musashi, acredito que a responsabilidade do Estado independe da prova se o agente agiu com dolo ou culpa, bastando àquele que sofreu o dano prová-lo com o nexo causal, sendo assim classificado na modalidade Risco Administrativo.....já na modalidade Culpa Administrativa, o ônus da prova é daquele que sofreu o dano, sendo a responsabilidade do Estado Subjetiva, são casos possíveis apenas na omissão estatal, mas há exceções, por exemplo prisídios e escolas e dano nuclear, que a responsabilidade continua como Objetiva....no caso do agente, o estado terá que provar se ele agiu como dolo ou culpa para poder cobrar do mesmo em uma ação regressiva.

     

    Bons Estudos!!!

  • STF: não pode o agente público estar no polo passivo - apenas em demanda regressiva (teoria da dupla garantia).

     

    STJ: entende que o agente público pode ser diretamente processado pela vítima.

     

    -> Para concurso, evidentemente, adote a posição do STF.

  • Gab CERTO

     

    O posicionamento adotado pelo STF é que o servidor não poderá ser acionado diretamente na ação de reparação de dano e nem em através de litisconsórcio passivo formado entre ele e o Estado. O entendimento atual é que o servidor somente responderá em ação regressiva perante à Fazenda Pública.

     

    Prof. Luís Gustavo

  • . Denunciação à Lide

    Uma das partes solicita ao juiz a denunciação da lide,  para inclusão de terceiro, á qual se tem direito de regresso, ao processo.

    Ex.: Administração solicita ao juiz denunciação a lide do servidor que tenha agido com culpa ou dolo.

    Não é obrigatório, pois causaria prejuízos processuais a vitima. STJ entende o mesmo. Embora não seja obrigatório, não é proibido.

  • O STJ admite a denunciação da lide, mas o STF não admite, em regra prevalece o posicionamento do STF, então tem que ficar atento ao comando da questão caso esteja perguntando especificamente sobre o posicionamento do STJ

  • Pela CF servidor só responde em ação regressiva.

    STF acompanha o disposto na CF , segundo RE 1.027.633 SP de 2019, porém à época da prova restavam decisões conflitantes no STF e STJ.

    Moral da história: a questão foi anulada.

    Justificativa Cespe.

    Há divergência entre a doutrina que aborda o tema.


ID
1773166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, a respeito dos atos administrativos.

Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    O abuso de poder é gênero que comporta duas espécies:

    desvio de poder ou de finalidade -> (vício de finalidade);

    e abuso de poder -> (vício de competência).


    Odete Medauar conceitua:


    “O defeito de fim, denominado desvio de poder ou desvio de finalidade, verifica-se quando o agente pratica ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.


    O excesso de poder ocorre em casos nos quais a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, ou seja, exorbita ou extrapola a competência que lhe foi atribuída, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, portanto, de vício de competência a tornar nulo o ato administrativo praticado. (Prof. Matheus Carvalho)

  • Gabarito CERTO

    Abuso de poder é quando a autoridade, ao exercer o poder, ultrapasse os limites de sua competência ou o utilize para fins diversos do interesse público.

    O abuso de poder se divide em duas espécies:

    1) Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
    2) Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

    bons estudos

  • bizu>


    desvio de poder --> LEMBRE DE desvio de finalidade = vicio de finalidade= contra a lei



    nao desistam

  • Questão correta, normalmente o examinador tenta confundir desvio com excesso de poder, vejam os conceitos de forma correta em outras questões:

     

    Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; 

    O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

    GABARITO: CERTA. 

     

  • O QC devia ter uma ferramenta para procurar os comentários da Isabela QC. 
    Obrigada pelos seus comentários.

  • Renato e Isabela QC são os melhores!

  • Abuso de poder


    Desvio de Finalidade >>> Age Fora do interesse público >>> Ofende a impessoalidade

    Excesso de poder >>> Age além do interesse público  >>> Ofende a proporcionalidade




    Abraço!

  • Julgue o item que se segue, a respeito dos atos administrativos.

    Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.
    CORRETO

    abuso de poder,  pode ser:
    •Excesso de poder: o agente que pratica o ato ultrapassa os limites de sua competência, configurando-se um vício de competência do ato administrativo.
    •Desvio de poder: a atuação do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública, havendo vício de finalidade no ato administrativo.
    O abuso de poder pode se dar tanto da forma comissiva, consistindo em algo que o agente público pratica além dos seus poderes, como pode se caracterizar por um comportamento omissivo, ou seja, pode se dar por omissão, uma não atuação do agente público que deveria agir.
    Prof. Denis França

  • bizu:

    DESVIIIIO = FIIIINALIDADE

    EXCCCCESSO = CCCCOMPETENCIA
  • GABARITO: CERTO

    Excesso de poder: Vício de competência

    Desvio de poder: Vício de Finalidade

  • MACETE!

    DF- Desvio de Poder - Finalidade.

    CE- Excesso de Poder - Competência.

  • Galera, só pra complementar:

    Também configura-se abuso de poder a OMISSÃO 

  • Complementando...

    (CESPE/STJ/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2015) O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. C

    (CESPE/DPE-AC/DEFENSOR PÚBLICO/2012) O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em excesso de poder. C

    (CESPE/TCU/TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO/2007) O excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, configura-se quando um agente público pratica determinado ato alheio à sua competência. C

    (CESPE/STF/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA/2013) Quando o agente público pratica ato com abuso de poder, atuando fora dos seus limites de competência, tem-se o desvio de finalidade. E* Neste caso, seria excesso de poder

    (CESPE/BACEN/TÉCNICO/2013) O desrespeito ao elemento finalidade conduz ao vício conhecido como abuso de poder. C

    (CESPE/TJ-DFT/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2014) Incorre no vício de desvio de poder o agente público que exceda os limites de sua competência ao aplicar a subordinado penalidade além dos imites de sua alçada. E* excesso de poder

    (CESPE/TJ-PI/TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO/2013) Caracteriza-se excesso de poder, uma das modalidades de abuso de poder, se o agente público, no exercício de sua competência, atua afastando-se do interesse público. E* caracteriza-se desvio de finalidade...

    (CESPE/POLICIA FEDERAL/DELEGADO DE POLICIA/2004) O abuso de poder, na modalidade de desvio de poder, caracteriza-se pela prática de ato fora dos limites da competência administrativa do agente. E* excesso de poder


    pra cima mAjor!!! 25mil por mês!!!!!!!! NtC!!!!

  • CORRETO.


    O abuso de poder ocorre todas às vezes que o administrador público exerce o poder, extrapolando o caráter instrumental, exercendo o poder pelo simples poder.O abuso de poder é considerado gênero, da qual se extraem duas espécies:a) Excesso de poder: é o vício de competência. Ocorre quando o agente pratica o ato na busca do interesse público, mas extrapolando a competência definida em lei.b) Desvio de poder: é o vício de finalidade. Até pratica o ato dentro da competência definida em lei, mas pratica o ato buscando uma outra finalidade, não aquela estipulada pela lei.
  • Que venha assim no INSS!! HAHAHA

  • Quero mais difícil!!! kkkkkkkkkkk

  • Abuso de poder (gênero) 

    espécies -> Desvio de poder (ou desvio de finalidade), quando o administrador tem competência para tal ato, mas não age em prol do interesse público, não respeitando a finalidade da lei. Já o excesso de poder, é quando o administrador pratica tal ato que não é da sua competência.
  • Certa

    Desvio de finalidade é a mesma coisa de desvio de poder 

    excesso de poder = vício de competência

  • Cretella Jr. (2000) esclarece que “desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”.

    Em outras palavras, desvio de poder é a distorção do poder discricionário, é o afastamento da finalidade do ato.[1]

    FONTE: Francisco Mafra.

  • O abuso de poder - não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de "arbitrariedade" - desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:


    a) EXCESSO DE PODER - QUANDO O AGENTE PÚBLICO ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA ESFERA DE COMPETÊNCIA


    b) DESVIO DE PODER - QUANDO A ATUAÇÃO DO AGENTE, EMBORA DENTRO DE SUA ESFERA DE COMPETÊNCIAS, CONTRARIA A FINALIDADE, DIRETA OU INDIRETA, EXPLÍCITA OU IMPLÍCITA NA LEI QUE DETERMINOU OU AUTORIZOU A SUA ATUAÇÃO.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Galera,seguinte:

    O abuso de poder é dividido em 2 partes: Excesso de poder + Desvio de finalidade.

    É simples entender que o excesso de poder é literalmente o que ultrapassa o limite da competência do servidor público.

    Já o desvio de finalidade,também,como o próprio nome diz,é qualquer vontade ou necessidade sendo expressada menos a vontade do interesse público e isso não podemos tolerar.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • O abuso de poder tem duas espécies:

    EXCESSO DE PODER: quando o agente atua além dos limites de sua competência. Ex.: autoridade administrativa aplica penalidade de demissão, e, por lei, só poderia aplicar até a de suspensão.

    DESVIO DE PODER OU FINALIDADE: quando o administrador age dentro de sua competência, mas o faz para alcançar fim diferente do previsto, explícita ou implicitamente, na lei, ou seja, dissocia-se do interesse público. Ex.: agente que remove servidor publico para outra localidade para puni-lo e não em razão de adequação da força de trabalho. 

    (Direito administrativo. Coleção Tribunais e MPU. Editora Juspodivm).

  • Questão corretíssima. Repassando a ideia:


    Excesso de Poder Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência

    Desvio de Poder → Quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.


    Fé, Força, Foco e Muito Rock 'n' Roll.


  • Correta.

    Excesso de poder há quando o agente atua fora de sua competência.Vale lembrar o excesso de poder somente causará nulidade do ato em casos de vício de competência exclusiva ou de competência quanto a matéria(Ex:um ato cuja matéria seja de competência do Ministério da Saúde seja praticado pelo Ministério da Fazenda).Caso não,o ato poderá ser convalidado.
    Convalidação que somente atinge os atos praticados com vício de competência ou forma,em determinados casos.
    Desvio de poder é quando o agente pratica algo fora do interesse público ou que mesmo que seja de interesse público não esteja previsto tal finalidade na lei.
    Atos praticados com desvio de poder serão sempre nulos.
  • CERTA.

    Abuso de poder: - Desvio de poder: age dentro de sua competência, mas há vício de finalidade, por se desviar do interesse público.

                                - Excesso de poder: age fora dos limites de sua competência, vício na competência.

  • Não erre mais:

    CEP - Competência - Excesso de Poder
    FDP - Finalidade - Desvio de Poder.

    "A repetição é a mãe do aprendizado".

  • Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.Ex. Nomeação do Lula como Ministro.

  • Excesso de poder: Vício  na  competência

    Desvio de poder : Vício na finalidade

  • errando pela 306749823845978373 vez...

    mas uma hora aprendo!

  • O MAIS CORRETO SERIA DZER EXCESSO DE PODER, E NÃO ABUSO DE PODER COMO CITA A QUESTÃO. ISTO PORQUE, O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM DUAS ESPÉCIES: EXCESSO DE PODER E DESVO DE FINALIDADE.

  • Certo

    Finalidade = desvio de poder  (FDP)

    Competencia = Excesso de poder (CEP)

  • GABARITO: certo.

    EXCESSO DE PODER: competência. Ex.: o cara pode aplicar um multa de até cinco salários e aplica dez;

    DESVIO DE PODER finalidade. Ex.: o cara remove um servidor público porque ele está pegando a mulher do chefão.

    OMISSÃO: isso não precisa nem falar nada né.

  • Certo.

    Pra Decorar:

    A-FIN - Abuso de Poder - Finalidade

    E-COM - Exesso de Poder - Competência

     

    "Mire pequeno e não erre"

     

  • Como a questão menciona, no caso de desvio de finalidade, o vício é na Finalidade;já no caso de abuso por excesso de poder o vício é na Competência!

  • LEMBRETE:

    >

    DESVIO DE PODER = quando foge à FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER = quando foge à COMPETÊNCIA.

  • GABARITO ( C )

     

    Essa vai pro caderno de revisão!!

  • Nuuuusss... que questão confusa! Típica questão para conter pegadinhas e mais pegadinhas...

  • Desvio de poder => vício de finalidade;

    Excesso de poder => vício de competência.

  • O abuso de poder desdobra-se em duas categorias consagradas:

     

    a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua competência

     

    b) desvio de poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. "para memorizar"

     

     

     

     

  • Galera prestar atenção na questão, porque ela esta explicando o DESVIO da sua primeira parte e na segunda parte o EXCESSO. 

  • A qustão está conceituando os abusos. Certo

  • gab. errado

     

    desvio de poder= vicio na finalidade

    excesso de poder= vicio na competência (agente atua fora de suas competências, atribuições)

  • DESV"I"O = F"I"NALIDADE

    EX"C"ESSO  = "C"OMPETÊNCIA

  • GAB. CERTO!!!!!!!!!

  • CERTO!

     

    ABUSO DE PODER:

     

    A) EXCESSO DE PODER ( ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA)

     

    B) DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE

  • Tão óbvio que  dá medo de marcar ...

  • FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE.

    CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.

     

    - Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
    - Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • BEAUTIFUL

  • Boa essa! No PRÓXIMO COMENTÁRIO ABAIXO

     

    qual o CEP do FDP ?

    C.E.P: competencia, excesso de poder

    F.D.P: Finalidade, desvio de poder

     

    Parabéns Naamá!

  • PERFEITA!!!!

  • QUESTÃO REVISÃO

  • Questãozinha dos meus sonhos...

  • Outra questão para ajudar

     

    (CESPE/DPU/2016) Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questão de revisão.

  • Correto.

    Questão perfeita.

  •  

    Excesso de Poder -> Além dos limites da competência

    Desvio de Poder -> Dentro da competência + Finalidade diversa

  • Que questão linda! 

  • Desvio de FINALIDADE

    Excesso de Competencia, pra nao errar mais!

  • Um breve cometário da professora Dra.Maria Silvia Zanella Di Pietro: 

    Esse vício é chamado desvio de poder ou desvio de finalidade e está definido na lei de ação popular; ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. Vocês sabem que hoje o desvio de poder é um ato de improbidade administrativa. 

    Questão bem elaborada, gabarito CORRETO!!

  • CEP - COMPETÊNCIA = EXCESSO DE PODER

    FDP - FINALIDADE = DESVIO DE PODER


    ALÔ VOCÊ!

  • Abuso de Poder se divide em:

    Excesso de poder - fora da competência;

    Desvio de poder - atua dentro da competência, porém, com desvio da finalidade prevista em lei.

  • DESVIO DE PODER: DESVIO da finalidade que é o interesse público

  • Questão lindaa!

  • Faço da Juhh as minhas palavras!!!

  • que questao linda cespe

  • Simples decora CEP FDP
  • Maravilhosa CESPE!

  • Questão cut cut de linda de maravigold! Vem ni mim Cespe sá lindaaaa

     

    Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência. GABARITO CERTOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! GOL DO BRASILLL

  • FDP:FINALIDADE DESVIO DE PODER

    CEP:COMPETENCIA EXCESSO DE PODER

  • Resolvi essa questão de forma correta com base em um macete ensinado pelo prof. Eduardo Tanaka

    Desvio de poder = Dentro da competência

    Excesso de poder = Extrapola a competência

  • Excesso de poder - além ou fora de sua competência

    Desvio de poder - Finalidade diversa

  • CEP - Competência, excesso de poder.

    FDP = Finalidade, desvio de poder.

  • enuciado capichioso viu.. parece um trava linguas rsrs

  • Abuso de Poder:

    - Por Excesso de poder = fora de sua competência;

    - Por Desvio de poder = dentro da competência, mas com desvio de finalidade;

    - Por Omissão = por inércia no dever de agir.

    Obs: omissão também caracteriza abuso de poder!

  • Resumo do Abuso de poder:

    1- Pode ser comissivo ou omissivo

    2- Pode ser:

    Excesso de poder - Exorbita sua competência.

    Desvio de poder - Exorbita sua finalidade, pratica ato com fim diverso. Ex: Remoção de Servidor

    Omissão de poder

  • GABARITO: CERTO

    MNEMÔNICO

    DESVIO DE PODER = FINALIDADE

    EXCESSO DE PODER = COMPETENCIA

  • Competência = Excesso Poder → CEP

    Finalidade = Desvio Poder → FDP

    ▼Q: Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência. R.: ERRADO (fora dos limites é competência)

  • De fato, o abuso de poder constitui gênero do qual são espécies o excesso e o desvio de poder. Enquanto o excesso de poder recai sobre o elemento competência, o desvio corresponde a vício do ato administrativo incidente sobre o elemento finalidade. Daí, inclusive, também ser chamado de desvio de finalidade. No caso do excesso de poder, o agente público extrapola os limites de suas atribuições legais, ao passo que, no desvio de poder, o ato é praticado visando a uma finalidade diversa daquela definida em lei. Pode-se, em complemento, ainda dizer que o excesso de poder admite, em princípio, convalidação, enquanto o desvio de poder ocasiona a prática de ato inválido, insuscetível, sequer, de qualquer sanatória.

    Com apoio nos fundamentos acima esposados, conclui-se que está correta a assertiva lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Gab C. Perfeita definição de abuso de poder! Abuso (Gênero). Excesso de poder (espécie) Desvio de poder/finalidade (espécie).
  • Questão linda, perfeita, sem pegadinhas, mede conhecimento, sem decoreba.

    #pas

  • - Abuso de Poder é gênero, os quais desvio excesso são espécies.

    Ø  Desvio: Não extrapola a competência, porém a finalidade objetiva por lei não foi atingida F. D. P

    Ø  Excesso: extrapola a competência C. E. P

  • FDP E CEP

    Finalidade Desvio de Poder

    Competência é Excesso de Poder

    PERTENCELEMOS!

  • CERTO

  • CEP ---> Competencia: Excesso de Poder

    FDP ---> Finalidade: Desvio de Poder

  • Bizuu!!

    CEP --> Competência = Excesso de Poder

    FDP --> Finalidade = Desvio de Poder

  • CEP - Competência Excesso de Poder

    FDP - Finalidade Desvio de Poder

  • Questão aula...já disse tudo.

  • Gabarito CERTO

    O Abuso de Poder se divide em duas espécies:

    1) Excesso de Poder - Quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;

    2) Desvio de Poder (desvio de finalidade) - Quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.

  • GAB CERTO

    ABUSO DE PODER

    Excesso de Poder

    CEP – NÃO Competência é Excesso de Poder

    Desvio de Poder

    FDP - Finalidade DIVERSA é Desvio de Poder

    Omissão de poder 

     Autoridade pública tem competência para atuar, porém fica inerte e nada faz .   

  • Perfeita

    Desvio de poder e excesso de poder são espécies de abuso de poder

    o primeiro decorre do desvio de finalidade

    o outro decorre da pratica não original daquele servidor

  • GAB.: CERTO.

    O abuso de poder é gênero, dos quais o excesso de poder e o desvio de poder (ou de finalidade) são espécies

    Excesso de poder -> Vício de Competência

    Desvio de Poder-> Vício de Finalidade

  • A respeito dos atos administrativos, é correto afirmar que: Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.

  • Questão conceito, pode levar pro resumo que tá no grau!

    GABA: C

  • CEP -> Competência: Excesso de Poder

     

    FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

  • CEP

     Competência - Excesso de Poder

    FDP

    Finalidade - Desvio de Poder 

  • AGORA TO GOSTOSIM NO AZEITE, ACERTANDO TUDO DE PODERES ADM KKKK

  • Questãozinha lindaaa <3 hahaa

  • 1.Desvio de poder = tem competência, mas usa para fins diversos.

    2.Excesso de poder = não tem competência para realizar tal ato

    • CEP -> Competência: Excesso de Poder

    • FDP -> Finalidade: Desvio de Poder

    ABUSO DE PODER -> DOLO OU CULPA

    PMAL 2021

  • Essa questão e igual a um suco de laranja bem gelado nos dias de ressaca!

    PMAL 2021 , LA VOU EU !

  • exorbita, se relaciona a atuar fora de sua realidade/ função pública.


ID
1773169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.

Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Segundo o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Gabarito ERRADO

    Segundo a LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso


    bons estudos
  • Esse seria o ato jurídico válido

  • Acresce-se: “[...] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL SOB ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. [...]

    Cabe recurso especial - e não recurso extraordinário - para examinar se ofende o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) a interpretação feita pelo acórdão recorrido dos conceitos legais de direito adquirido e de ato jurídico perfeitoa qual ensejou a aplicação de lei nova a situação jurídica já constituída quando de sua edição. Embora o tema não seja pacífico, não se desconhece que há acórdãos do STJ segundo os quais, havendo dispositivo constitucional com o mesmo conteúdo da regra legal cuja violação se alega - como é o caso do direito adquirido e do ato jurídico perfeito -, a questão é constitucional, não suscetível de apreciação na via do recurso especial. Todavia, a jurisprudência do STF orienta-se no sentido de que não cabe recurso extraordinário por ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da coisa julgada, do direito adquirido, entre outros, se, para apreciá-la, for necessária a interpretação de legislação ordinária (AgRg no AG 135.632-RS, Primeira Turma, DJ 3/9/1999). Os conceitos de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada são dados por lei ordinária (art. 6º da LINDB), sem aptidão, portanto, para inibir o legislador infraconstitucional. Assim, se a lei ordinária contiver regra de cujo texto se extraia ordem de retroatividade, em prejuízo de situação jurídica anteriormente constituída, a ofensa será direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, passível de exame em recurso extraordinário. Diversamente, caso se cuide de decidir acerca da aplicação da lei nova a determinada relação jurídica existente quando de sua edição, a questão será infraconstitucional, impugnável mediante recurso especial. […].” REsp 1.124.859, DJe 27/2/2015.

  • Olha, eu posso estar errado, mas acho que tb não estaria certo se fosse "ato jurídico válido", por que não precisa estar em consonância com os costumes

  • Eis algumas explicações, embasadas no autor José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Malheiros, São Paulo, S.P.:

    Ato Jurídico Perfeito:...A Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º, p. 1º, reputa ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou...

    Ex: Contratos bilaterais.

    Coisa Julgada: ...Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467).

    o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    A questão referiu-se ao artigo 4º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), tem a seguinte redação:

    "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." 

  • Costumes NÃO.

  • Está errada porque a questão não fala se o ato jurídico foi consumado ou não. 

  • Pelo CC, art. 6º, § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Portanto, não diz respeito à costume.


  • Segundo consta na LINDB, art.6º §3º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Exemplo para melhor fixação:

    A lei prevê que o prazo para se contestar uma ação é de 15 dias. Posteriormente surge uma lei dizendo que o prazo é de 5 dias, mas o ato que já foi praticado na lei vigente de 15 dias não será afetado.

    Exemplo 2

    Um indivíduo se aposenta em janeiro de 2008, com 35 anos de serviço, passando a vigorar, em fevereiro, uma lei que estabeleça um tempo de serviço de 40 anos necessário à aposentadoria. Além de ser um direito adquirido do indivíduo, sua aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Ainda nesse sentido, pode-se afirmar que um indivíduo que iria se aposentar em março de 2008, de acordo com a lei antiga, terá de trabalhar por mais 5 anos para obter os benefícios da aposentadoria.

    http://www.juridicohightech.com.br/2011/08/ato-juridico-perfeito-o-que-e-em.html

  • QUESTÃO INCOMPLETA.

    VIGENTES...QDO? ATUAL OU A ÉPOCA DE SUA VIGENCIA?

    NOTE: Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes, ao tempo de sua edição. 

  • ATO JURÍDICO PERFEITO é aquele que já foi consumado segundo a lei vigente no tempo em que se efetuou, ou seja, produziu seus efeitos.

  • Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    LINDB:

    Art. 6º. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.    

    Ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Gabarito – ERRADO.

  • LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

  • Já está consumado, não implica que esteja de acordo com a legislação em vigor. 

  • Para não confundir, meus amiguinhos:

    ATO JURÍDICO VÁLIDO é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    DIREITOS ADQUIRIDOS: são os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    COISA JULGADA (caso julgado): decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

     

  • ERRADO.

    Neste caso é o ATO JURÍDICO VÁLIDO.

  • O ato jurídico perfeito é aquele consumado consoante a LEI do seu tempo.

  • Ato jurídico perfeito é aquele aferido em conformidade com a lei vigente ao tempo de sua prática, que, nem sempre é a lei vigente, pois a lei que vigorava no momento do ato pode não mais existir (por ter sido revogada). 

  • ato jurídico é quando todos os seus
    elementos constitutivos já se verificaram, ele não depende de mais
    nada, já tem eficácia plena
    ,segundo a lei vigente

  • ATO JURÍDICO VÁLIDO é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITOé o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

  • Ato jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.

     

    Questão: ERRADA.

  • Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em
    que se efetuou (LINDB, art. 6º, § 1º), produzindo seus efeitos jurídicos, uma
    vez que o direito gerado foi exercido.

    -
    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio
    e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal
    situa​ção jurídica (LINDB, art. 6º, § 2º ).

    -
    Coisa julgada é a imutabilidade dos efeitos da sentença, não mais sujeita a
    recursos 

    -

    #FOCONOCIVIL!
     

  • → Direito Adquirido: é o que pode ser exercido desde já, por já ter sido incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa.

     

    → Ato Jurídico Perfeito: é o já consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Exemplo: contrato celebrado antes da promulgação do Código Civil não é regido por este diploma legal, e sim pelo Código Civil anterior).

     

    → Coisa Julgada: é a sentença judicial de que já não caiba mais recurso. É, pois, a imutabilidade da sentença.

  • Ato jurídico perfeito é aquele q se consumou segundo a lei vigente ao tempo em q se efetuou.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     

  • Ato juridico perfeito= consumado 2º a Lei.

  • pense numa pessoa que tá levando uma peia da LINDB: eu!

    mas vou conseguir!

  • Isso está mais para dir Administrativo...

  • ATO JURÍDICO PERFEITO é aquele que já foi consumado segundo a lei vigente no tempo em que se efetuou, ou seja, produziu seus efeitos.

  • Ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

    Gab: Errado!

  • Pode existir ato jurídico PERFEITO mas com vício de legalidade !!

     

  • Consumado segundo à lei e que está apto a produzir seus efeitos.

     

    Errada.

  • ERRADO

    A questão estaria certa se estivesse falando de ATO JURIDICO VÁLIDO!

  • ATO JURÍDICO PERFEITO= JÁ PRODUZIU O EFEITO ( CONSUMADO) 

  • Redação correta seria assim:

    Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes ao tempo que foi consumado.

  • Boa madrugada,

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    ·         Reputa‑se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

    Bons estudos

  • Ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

  • Ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos.

     

    Gab: Errado

  • ato consumado, que ja exauriu todos efeitos.

  • Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada.

    De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, LINDB), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016)

  • Ato jurídico perfeito está de acordo com a lei ,já consumado

  • ERRADA

     

    ATO JURÍDICO ------------------------> ELE NÃO DEPENDE MAIS DE NADA, POIS JÁ TEM EFICÁCIA PLENA. ATO CONSUMADO.

     

    DIREITO ADQUIRIDO ---------------> JÁ SE INCORPOROU DEFINITIVAMENTE AO PATRIMÔNIO E À PERSONALIDADE DE SEU TITULAR.

     

    COISA JULGADA ---------------------> DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL, DE QUE NÃO CAIBA RECURSO,É IMUTÁVEL..

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não precisa estar de acordo com a lei vigente, mas sim, com a lei vigente à época de sua prática.

  • Em 20/11/18 às 23:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/10/18 às 16:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 18/10/18 às 10:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/09/18 às 16:42, você respondeu a opção C.

    !

    NÃO TEM JEITO MANO

  • ATO JURÍDICO VÁLIDO: é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • ... do tempo em que se efetuou!

    Gabarito: ERRADO

  • Ato jurídico válido: consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes. Ato jurídico perfeito: ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou
  • Segundo o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

  • O erro da questão é trazer um conceito incompleto sobre o ato jurídico perfeito. Segundo o Art. 6º, §1º da LINDB, o ato jurídico perfeito é aquele "já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". E isso faz toda a diferença, porque a lei vigente em outra época pode não estar mais vigente na atualidade. Se a lei está vigente até hoje, o ato jurídico na qual ele se pautou é, na verdade, válido.

  • GABARITO E

    LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

  • ERRADO

    Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Errado, perfeito -> é consumado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 6º

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em

    que se efetuou. 

  • ATO JURÍDICO VÁLIDO: é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITOé o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.


ID
1773172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.

O conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado, não podendo o juiz exigir de quem a invoca a prova do texto nem de sua vigência.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    O conhecimento da lei brasileira é dever do magistrado, já as estrangeiras não, que devem ser provadas pela parte quanto exigida pelo Juiz.

    Art.  13. A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência

    bons estudos
  • Errado


    LINDB


    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • ERRADO 

    LINDB Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência
  • E no CPC/2015:

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Errado. Para a aplicação do Direito estrangeiro no Brasil, não só pode como deve o magistrado exigir de quem o invoca a prova do seu texto e vigência, na forma do art.14 da LINDB, bem como do art. 376 do CPC/2015 (equivalente ao art. 337 do CPC/1973)

    Pablo Stolze - Novo Curso de Direito Civil 18º edição, 2016.

  • Errado. É exigido do magistrado tão somente o conhecimento de lei federal.

  • (...) não se faz necesário provar em juízo a existência da norma jurídica invocada, pois se parte do pressuposto de que o juiz conhece o direito (iura novit curia). Esse princípio não se aplica, todavia, ao direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (CPC, art. 337). Embora o juiz tenha o dever de conhecer o direito vigente em todo o país, não está obrigado a saber quais princípios são adotados no direito alienígena, nem as regras especiais a determinado município ou a um Estado federativo, nem ainda como é o costume.

     

    Fonte: Direito Civil Esquematizado - Carlos Roberto Gonçalves / Ed. 2011

  • Art. 14 da LINDB: não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • NCPC - Lei 13105\2015

     

    Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

  • Pelo princípio Iura Novit Curia, o juiz conhece o direito (a lei federal nacional), mas não é obrigado a conhecer o direito estrangeiro tampouco o conseutudinário e o local. Desse modo, havendo necessidade, o juiz poderá exigir a prova do teor e vigência da lei estrangeira. 

     

    Bons estudos! 

  • A questão apresentada, a LINDB, regulamante em seu artigo 14, que:" Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência".

    É também, na esteira desse raciocínio que o Novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, estabelece em seu artigo 376, que: "A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar".

    Questão apresentada: ERRADA.

  • Art.  13.  A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência

  • LINDB

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    ERRADO

  • LINDB

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    ERRADO

  • Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    "Direito estrangeiro. Prova. Sendo caso de aplicação de direito estrangeiro, consoante as normas do Direito Internacional Privado, caberá ao Juiz fazê-lo, ainda de ofício. Não se poderá, entretanto, carregar à parte o ônus de trazer a prova de seu teor e vigência, salvo quando por ela invocado. Não sendo viável produzir-se essa prova, como não pode o litígio ficar sem solução, o Juiz aplicará o direito nacional." (REsp 254544 MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2000, DJ 14/08/2000, p. 170)

  • Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    "Direito estrangeiro. Prova. Sendo caso de aplicação de direito estrangeiro, consoante as normas do Direito Internacional Privado, caberá ao Juiz fazê-lo, ainda de ofício. Não se poderá, entretanto, carregar à parte o ônus de trazer a prova de seu teor e vigência, salvo quando por ela invocado. Não sendo viável produzir-se essa prova, como não pode o litígio ficar sem solução, o Juiz aplicará o direito nacional." (REsp 254544 MG, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2000, DJ 14/08/2000, p. 170)

  •  

    Quando dispõe sobre as leis estrangeiras, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispõe que:

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Ora, é lógico que o magistrado não tem obrigação de conhecer a lei estrangeira, afinal sua jurisdição se restringe ao território brasileiro. Assim, quando alguma lei estrangeira influenciar no julgamento, o magistrado pode exigir da parte interessada a prova do texto e da vigência da lei estrangeira.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O Juiz não é obrigado a ter conhecimento da legislação estrangeira, podendo exigir prova do texto e da vogência da parte que a invocar no processo.

     

    (LINDB) Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • O juiz não é o google para saber de tudo, essa daí dava para acertar na lógica.

  • Presume-se que o juiz conhece todas as leis: iura novit curiae (a parte narra o fato e o juiz dá o direito). Com exceção de leis municipais, estaduais, estrangeiras e consuetudinárias, nas quais o juiz pode determinar que a parte interessada faça prova da sua existência.

     

    Obs. Câmara afirma que o juiz só pode determinar a parte fazer prova de direito municipal e estadual que não seja de sua jurisdição.

  • O magistrado nao tem o dever de conhecer a lei estrangeira, podendo exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Imagina se o juiz fosse obrigado a conhecer todo o direito internacional?! Questão de raciocínio em 1o lugar. =]

  • Questão Errada

    O magistrao não é obrigado a ter o conhecimento da lei estrageira, ele pode exigir que invoque prova do texto e de sua vigênica.

  • art. 14, LINDB. "Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência".

  • O conhecimento da lei estrangeira NÃO é dever do magistrado.

  • Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

     

    Errado!

     

     

     

  • ERRADO.

    Os magistrados devem conhecer as leis brasileiras, não podendo se recusar a julgar alegando desconhecimento.

    Quanto a lei estrangeira, caso ele não conheça poderá mandar a parte explique e prove sua vigência.

  • CPC   Art. 376.  A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário (COSTUME) provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

     

    Quando dispõe sobre as leis estrangeiras, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispõe que:

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

    Ora, é lógico que o magistrado não tem obrigação de conhecer a lei estrangeira, afinal sua jurisdição se restringe ao território brasileiro. Assim, quando alguma lei estrangeira influenciar no julgamento, o magistrado pode exigir da parte interessada a prova do texto e da vigência da lei estrangeira.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  •  O art 14 da LINDB, dispõe que: 

    Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

     

    Gab: Errado

  • CONFORME ASSEVERA A LINDB, CASO O MAGISTRADO DESCONHEÇA A LEI ESTRANGEIRA, PODERA EXIGIR O TEXTO E A VIGENCIA COMO PROVA.

  • Gabarito: Errado

    Justificativa: Art.14, LINDB: Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

     

    Outrossim, aquele que arguir direito estrangeiro deverá comprovar a sua vigência e validade (art. 14 da LINDB). Trata-se da prova do direito. A exigência da prova do direito é dispensável, porém, caso o magistrado assim entenda. Afinal, malgrado não ter obrigação, o magistrado poderá conhecer da norma internacional. O mesmo raciocínio aplica-se ao direito municipal, estadual e consuetudinário?

     

    Sim, agora nas pegadas do art. 376 do CPC. Infere-se, mais uma vez, ser conduta dispensável, a juízo do magistrado, quem poderá, caso entenda necessário, exigir prova do teor e da vigência.

     

    No que tange à prova do direito municipal e estadual, obviamente que se relacionam a municípios e estados diversos daquele em que o juiz exercita sua jurisdição.

     

    Em relação aos mecanismo de prova do direito, consigna Daniel Amorim Assumpção que serão os mais diversos, como compêndios de legislação atualização, certidão diplomática, livros atualizados de doutrina... Caberá ao magistrado fazer análise da idoneidade probatória.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Essa questão não é difícil de acertar, mesmo não conhecendo absolutamente nada da citada LINDB.

    Basta imaginar uma situação bem fora do normal: O magistrado sendo obrigado a conhecer TODAS as Leis de todos os paises!! isso seria uma verdadeira sandice.. Além do mais, o Juiz não poderia exigir comprovação desta lei para fundamentar a sua decisão??? 

    Sem chance!!  

  • GAB: ERRADO

    Em linguagem bem popular...

    Os magistrados devem conhecer as leis brasileiras, não podendo se recusar a julgar alegando desconhecimento.

    Quanto a lei estrangeira, caso ele não conheça poderá mandar a parte explique e prove sua vigência.

  • GABARITO E

    "O conhecimento da lei estrangeira é dever do magistrado..." Já parei de ler ai!

  • O Juiz não estuda Direito Internacional?

  • ERRADO

    CPC/2015:A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    LINDB

    Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Errado, já basta as brasileira que já não são poucas né.

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • Coitado dos magistrados que teriam de conhecer leis muito avulsas e desnecessárias para o cotidiano da jurisdição brasileira kkkkkk

  • Gabarito: Errado

    LINDB

    Art. 14.  Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

  • Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a

    invoca prova do texto e da vigência


ID
1773175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.

Situação hipotética: Fábio e Cristiano, ao transportarem Batista, que se encontrava seriamente enfermo, para um hospital, colidiram o veículo em que estavam com um poste. Em virtude do acidente, todos os três morreram, não tendo sido possível verificar quem morreu primeiro. Assertiva: Nesse caso, considerando-se o debilitado estado de saúde de Batista, presume-se que ele morreu primeiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    De acordo com o CC:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Em regra a comoriência, alcança casos de morte conjunta, ocorrida no mesmo acontecimento, mas também pode ser considerada na hipótese de pessoas falecidas em locais e acontecimentos distintos, mas em datas e horas simultâneas ou muito próximas

    A comoriência terá grande repercussão na transmissão de direitos sucessórios, pois, se os comorientes são herdeiros uns dos outros, não há transferência de direitos; um não sucederá ao outro, sendo chamados à sucessão os seus herdeiros ante a presunção juris tantum de que faleceram ao mesmo tempo.

    bons estudos

  • ERRADO 

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamentemortos
  • rsrsr raciocinio lógico.

  • Sobre a temática, acresce-se: “[...] REsp 238573/SE, 29/08/2000

    PROCESSO CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO. JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. SENTENÇA. CARÁTER SUBSTITUTIVO, LIDE, INÉRCIA E DEFINITIVIDADE. PECULIARIDADES DA JURISDIÇÃO CONTENCIOSA. FORMALISMO. REPÚDIO. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. POSSIBILIDADE. COMORIÊNCIA.  TEMA NÃO OBJETO DO RECURSO. RECURSO PROVIDO. I - A retificação de registro de óbito, prevista no art. 109 da Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73), inclui-se nos procedimentos de jurisdição voluntária. Todavia, se supervenientemente se instaurou o contraditório e houve produção de provas documentais e testemunhais, o procedimento tomou o caráter contencioso, com a presença do conflito de interesses. II - A "jurisdição voluntária" distingue-se da contenciosa por algumas características, a saber: na voluntária não há ação, mas pedido; não há processo, mas apenas procedimento; não há partes, mas interessados; não produz coisa julgada, nem há lide. III - O sistema das nulidades processuais no direito brasileiro prestigia o aproveitamento dos atos processuais, desde que a finalidade tenha sido alcançada e não haja prejuízo para qualquer das partes. […].”

  • Sem a possibilidade de saber quem morreu primeiro surge o instituto da COMORIÊNCIA, ou seja, todos morreram ao mesmo tempo! E vamos adiante!!!!

  • Pois veja bem a própria pergunta responde a questão. " Não tendo sido possível verificar quem morreu primeiro". E ponto final.

    E olha aquela male dita Virgula que a CESPE prega!!!

  • Companheiros, desculpe, mas os que estão fundamentando através do instituto da comoriência, não é que esteja errado, todavia, completamente desnecessário!!! Uma vez que a questão não versa sobre direito sucessório, para qual o instituto da comoriência deve ser invocado!!! A própria questão diz que o ÚNICO VIVO É O BATISTA, O DOENTE! O pronome pessoal do caso reto "ELE" está substituindo o nome Batista. A questão pergunta se Batista, O ÚNICO VIVO, É O QUE MORREU PRIMEIRO!! Como presumí-lo morto se ele está vivo????? Raciocínio Lógico né!!!! 

    Para o alto e avaaaante!!!!



  • A QUESTÃO FOI CLARA : não se sabe quem morreu primeiro, logo... presume-se simultaneamente mortos. - COISINHA CHAMADA COMORIÊNCIA ( art. 8 CC)



    GABARITO ERRADO
  • Entendo que o gabarito da questão não contém erros. A afirmativa está mesmo errada.

    O instituto da comoriência só é aplicado em caso de haver parentesco entre os mortos no mesmo evento. Caso não haja possibilidade de sucessão entre os mortos, não se fala em aplicação da comoriência, ou seja, não há que se considerar os envolvidos simultaneamente mortos. Pois não haveria qualquer relevância nisto.

    Como a questão não menciona qualquer vínculo de parentesco entre os mortos, não se fala em comoriência, portanto, não se consideram os sujeitos simultaneamente mortos.

    Afirmativa errada. Gabarito correto.

  • COMORIÊNCIA = SIMULTANEIDADE

  • Só para acrescentar:

    O que o examinador mostrou foi um caso de possível PREMORIÊNCIA: que é a presunção de que uma pessoa morreu antes da outra. Porém, no Brasil não existe essa regra.

  • deixei de assistir bob esponja pra fazer uma questao dessa?

    ah nao

  • Pelo amor de Deus " MORAES BRASHEAR) ", você é que tem que tomar cuidado com os seus comentários. A questao fala claramente, que "os três morreram!

  • Comoriência : Presunção Legal, Relativa de morte simultanea de pessoas, Nestes casos não há trânsferência de bens entre Comorientes.

  • MORAES BRASHEAR), releia a questão por favor... questões como essas são colocadas para ninguém zerar.... a falta de atenção nas leituras dos enunciados pode ser seu grande inimigo

    Não tem nada de raciocínio lógico! É atenção mesmo!

    "Em virtude do acidente, todos os três morreram..."

    saudações.

  • Gab . Errado

     

     

    Comoriência

    Art. 8º CC - " Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos."

  • Trata-se da COMORIÊNCIA, presume que morreram  no mesmo momento.

  • Comoriência.

  • O TEXTO da questão

    Fábio e Cristiano, ao transportarem Batista, que se encontrava seriamente enfermo, para um hospital, colidiram o veículo em que estavam com um poste. Em virtude do acidente, todos os três morreram, não tendo sido possível verificar quem morreu primeiro.

     MORAES BRASHEAR) - Todos morreram!

  • Em face do exposto, presumem-se que todos morreram no mesmo momento, ou seja, ocorreu comoriência.

    É nessa linha de raciocínio que o artigo 8º do Código Civil vigente, se assegura: "Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presurmi-se-ão simutâneamente mortos".

    Assertiva: ERRADA.

  • Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos

    O fenômeno jurídico da comoriência ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e quando não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

    ERRADA

     

     

  • GABARITO ERRADO

     

    OCORREU A COMORIÊNCIA!!

     

    CC

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos

     

    OBS: NÃO SERÁ NECESSARIAMENTE NO MESMO LOCAL.

     

    EX: ACIDENTE DE AVIÃO. UMA PARTE PODE CAIR NO MAR E A OUTRA NA TERRA.

  • Nesse caso ocorreu a denominada COMORIÊNCIA, a qual encontra-se expressamente prevista no artigo 8o do CC/2002, segundo o qual se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • A Comoriência esta ligada ao Direito de Família e ao Direito Sucessório. Para este último será de suma importância que se saiba quem morreu primeiro, ou se os dois morreram ao mesmo tempo, para assim se determinar quem serão os herdeiros.

    Acredito que a questão esteja errada por dois motivos:

    1º) O CC não prevê regras que presumem a morte de uma pessoa "debilitado" primeiro que as demais vítimas no caso de mortes conjuntas, considera-se todos mortos ao mesmo tempo ou não (se for o caso de aplicar as regras da comoriência); e

    2º) A questão não diz se há qualquer relação de entre as vítimas (Fábio e Cristiano podem ser os socorristas, a questão não especificou nada), portanto, não há de se falar em comoriência

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • comoriência. = Todo mundo foi pro saco junto!

  • A questão trata do instituto da comoriência, ou seja, do tratamento legal na hipótese em que mais de uma pessoa falece em um mesmo momento. Nesse sentido, o  Código Civil dispõe que:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Assim, sendo impossível averiguar quem morreu primeiro no caso em questão, a lei, através de uma ficção jurídica, determina que se presume que todos morreram simultaneamente. Nesse caso, é irrelevante que um estivesse mais ou menos saudável no momento do fato. Contudo, admite-se prova em contrário.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Nesse caso, haverá a Comoriência, ou seja, quando duas ou mais pessoas morrerem na mesma ocasião (não necessariamente no mesmo local), não podendo precisar quem morreu primeiro, serão consideradas simultâneamente mortas.


  • Assim, sendo impossível averiguar quem morreu primeiro no caso em questão, a lei, através de uma ficção jurídica, determina que se presume que todos morreram simultaneamente. Nesse caso, é irrelevante que um estivesse mais ou menos saudável no momento do fato. Contudo, admite-se prova em contrário.

     Comoriência, ou seja, quando duas ou mais pessoas morrem na mesma ocasião.

    Gab: Errado!

     

    Bons estudos!

  • ~> COMORIÊNCIA

     

    Art. 8º - Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

     

  • SE NÃO FOI POSSÍVEL AVERIGUAR = TODO MUNDO MORREU NA MESMA HORA.

  • Vale atentar que a COMORIÊNCIA é uma presunção legal do momento de falecimento das pessoas naturais.

     

    Tal presunção existe, uma vez que a morte é um fato que produz efeitos juridicos como, por exemplo, a sucessão patrimonial.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Ocorreu o fenômeno da comoriência. Presume-se que todos morreram no mesmo momento.

  • Refere-se ao Art 8º do CC que trata dos casos de COMORIÊNCIA

    Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros,presumir-se-ao simutaneamente mortos. 

    É importante lembrar que a comoriência pode ser reconhecida ainda que os obitos não tenham decorridos de um único acidente.

  • Kkkkkkkkkkk. Questão engraçada
  • Engraçada mesmo. rs
    Mas aí é aplicada a regra de comoriência ou de "morte simultânea" do artigo 8º do CC. Historinha serviu só pra tentar confundir a cabeça.

  • Comoriência : Consideram- se que todos morreram no mesmo horário

  • ERRADO. Instituto da Comoriência.

  • GALERA, OCORREU A COMORIÊNCIA.

  • Comoriência : existem determinados fatos no mundo juridico que tratam como ficção , ficção juridica , esse é um deles , é o exemplo de um avião cair e ficar o questionamento de quem morreu primeiro , o artigo 8º do codigo civil trata como se todos morressem de forma simultanea.

  • Prezados companheiros Flavio Lapa, Tatiana Bueno Tavares, Bruno Eduardo Dantas, Jones Roberto e demais colegas de estudo. Primeiramente desculpe e, obrigado pela chamada de atenção.

    Estamos em 2018, em 2016 fiz um comentário acerca dessa questão. Não obstante eu tê-la acertado, meu comentário foi muito infeliz mesmo. Peço desculpas a todos. Realmente não tem nada de raciocínio lógico! Todos morreram! Acabei lendo rapidamente a questão e me fixei na parte final "devido ao estado de saúde debilitado de Batista..." enfim. Não sei de onde eu tirei que Batista estava vivo! Eu hein! Devia estar muito maluco!

    Eu tenho diversos outros comentários em variadas questões. Sempre procuro trazer uma boa fundamentação técnica com uma explicação mais simples possível! Por vezes, ampliando o raciocínio caso fosse questão discursiva/oral ou mesmo o entendimento variado das bancas no mesmo assunto. Mas no comentário dessa questão eu estava muito malucão rs

    Um grande abraço.

    Para o alto e avante!!!!

  • Comoriência - se todos morreram na mesma situação e não for possível identificar quem morreu primeiro, os falecidos serão presumidos mortos simultaneamente.

  • Atualizando a resposta para meados de 2019...

    COMORIÊNCIA = "juntos e shallow now"

  • COMORIÊNCIA: Presumem-se que todos morreram de forma simultânea. Nesse caso, não ocorre sucessão patrimonial entre os falecidos, se da mesma família forem.

  • Errado,Comoriência - simultaneamente mortos.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • CC

    Art. 8º - se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • APÓS QUASE 80 QUESTÕES DESSE ASSUNTO DE CIVIL, ESTOU COM SÉRIOS TRAUMAS POR TANTAS TRAGÉDIAS.

  • Art. 8  Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Prestar atenção no contexto ...

    No final a questão muda


ID
1773178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.

Se a pessoa natural tiver diversas residências onde viva alternadamente, qualquer uma delas é considerada seu domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas


    Domicílio (arts. 70 a 78 do CC).
    Regra básica: local onde a pessoa se presume presente para efeitos de direito. Lugar onde se estabelece a residência com ânimo definitivo (art. 70, CC). É domicílio também, quanto às relações concernentes à profissão, onde esta é exercida (art. 72, CC).

    Elementos:
    a) objetivo (estabelecimento físico);
    b) subjetivo (intenção de ali permanecer).

    Outras regras:
    a) pluralidade domiciliar: pessoa com diversas residências onde alternadamente viva → domicílio será qualquer delas (art. 71, CC);
    b) pessoa sem residência habitual → domicílio será o local onde for encontrada (art. 73, CC).

    bons estudos
  • CERTO 

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • O Código Civil de 2002 admite a pluralidade de domicílio!

  •  

    O Código Civil vigente, no seu Título III: Do Domicílio, especificamente, em seus artigos 70 e 71, caput. assim, nos ensina que: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". "Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas'".
     

    Assertiva: CORRETA.

  • Caso, porém, inexista intenção de permanecer em alguma delas, configurando-se uma situação na qual há diversas residências onde a pessoa natural vive alternadamente, será considerada como domicílio qualquer uma delas. (FIGUEIREDO, pag. 323)

    Sinopses Jurídicas. Direito Civil. Parte Geral. Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo. 5ª ed. 

  • A resolução da questão exige a literalidade das disposições legais do Código Civil sobre domicílio e residência, veja:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Assim, a pessoa natural que possua mais de uma residência, desde que viva em ambas alternadamente, terá dois domicílios.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • TÍTULO III – Do Domicílio
    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o
    lugar onde ela estabelece a sua residência com
    ânimo definitivo.
    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas
    residências, onde, alternadamente, viva,
    considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Resposta: Certo

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas!

    Gab: Certo!

  • SÓ UMA OBSERVAÇAO(NADA A VER COM A QUESTÃO)

    SERVIDOR NÃO TEM PLURALIDADE DE DOMICÍLIO!!

  • Código civil.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    CERTO

  • Creio que se na questão estivesse a palavra MORADIA ai sim estaria errado. Pois moradia tem caráter transitório.

  • Creio que se na questão estivesse a palavra MORADIA ai sim estaria errado. Pois moradia tem caráter transitório.

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Exatamente.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    LoreDamasceno

    Seja forte e corajosa

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, viva alternadamente, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas


ID
1773181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte.

Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, a capacidade é a medida da personalidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A Capacidade é a medida da personalidade. Todas as pessoas possuem a capacidade de direito, ou seja, todos são capazes de adquirir direitos e deles gozar. Por outro lado, nem todos são capazes de exercer seus direitos e os atos da vida civil, que consistem na capacidade de fato

    Capacidade de Direito ou de Gozo: é adquirida com nascimento com vida e leciona que toda pessoa é sujeita de direitos e de obrigações

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil


    Capacidade de Exercício ou de Fato: É a capacidade de exercitar efetivamente os direitos que lhe são conferidos, nesse caso existe a figura do absolutamente e do relativamente incapaz (Art. 3 e 4 CC)


    bons estudos
  • "Como pudemos apontar alhures, a personalidade jurídica tem sua medida na capacidade[...]" (Diniz, Maria Helena.Curso de direito civil brasileiro, v.1, São Paulo, Saraiva, 1993, p.87.)

  • duvido que alguém tenha chegado perto de gabaritar essa prova!!

  • Para um melhor entendimento desta questão devemos ter em mente dois aspectos da capacidade civil: 

    CAPACIDADE DE DIREITO                            X            CAPACIDADE DE FATO

    Titular de direito e deveres na relação jurídica x  Autoriza o Sujeito a praticar todos os atos da vida civil.


    Com o nascimento com vida, o artigo 2º do CC dispõe que a capacidade civil inicia-se com o nascimento com vida, ou seja, temos de fato a capacidade de direito (personalidade jurídica), sendo está capacidade a medida da personalidade. 

    A teoria adotada pelo Brasil é a teoria concepcionista, precisamos tomar cuidado pois a lei é clara e põe salvo os direitos a personalidade desde a concepção. 

    Fica a dica. 

  • "A capacidade de direito ou de gozo não pode ser recusada ao indivíduo, pois é ínsita a quem possui personalidade jurídica. Ela é definida como a medida jurídica da personalidade, ou seja, a extensão dos direitos e deveres de uma pessoa, motivo pelo qual não se confunde com personalidade, já que a última dá aptidão e a primeira mede a sua extensão. A capacidade estabelece poderes para a aquisição e o exercício dos direitos; a personalidade revela-se como a aptidão para exercer esses poderes" (Christiano Cassettari, Elementos, 2015).


    G: Certo

  • GABARITO "CERTO".

    FUNDAMENTO:

    PERSONALIDADE – é a soma de caracteres da pessoa, ou seja, aquilo que ela é para si e para a sociedade. Afirma-se doutrinariamente que a CAPACIDADE é a medida da personalidade,  ou  seja,  “a  personalidade  é  um quid  (substância, essência) e a capacidade um quantum”.

  • Certo,pois a personalidade é aptidão de adquirir Direitos,ja a Capacidade, é a possibilidade de exercer esses direitos na vida civil. Todos nós teremos personalidade ( Direitos) mas nem todos poderão exercer todos os direitos na vida civil. ( Capacidade de fato e Capacidade de Direito).

  • A questão trabalha com os conceitos de personalidade, legitimação e capacidade. Assim, para melhor compreensão do tema, necessário se faz esclarecer cada um desses institutos.

    A personalidade civil é reconhecida a todo ser humano: recém-nascidos, loucos e doentes, todos ostentam personalidade jurídica. Personalidade é a individualização de cada sujeito, é o que distingue um sujeito de outro. Nas lições de Nelson Nery Júnior, a personalidade é “a marca determinante de individualização do sujeito como sendo aquele determinado e específico sujeito e não outro” (Código Civil Comentado, 6ª Edição, pág. 197).

    O CC de 2002 reconhece a personalidade para toda pessoa natural (ser humano), bem como para certas entidades morais, denominadas pessoas jurídicas (agrupamentos humanos, como empresas, ONGs).

    De acordo com a definição clássica, capacidade é a medida da personalidade. A capacidade de direito é um atributo inerente à personalidade. Nos termos do artigo 1º do Código Civil, “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”. Em outras palavras, basta ter personalidade (ser uma pessoa) para ter capacidade de ser titular de direitos (capacidade de direito). Portanto, até mesmo um recém-nascido tem capacidade de direito, podendo, por exemplo, ser proprietário de um apartamento.

    Existem dois tipos de capacidade: a capacidade de direito (ou de gozo) e a capacidade de fato (ou de exercício). A capacidade de fato é a aptidão para exercitar direitos, ou seja, é a possibilidade de praticar validamente atos da vida civil.

    Tomando o exemplo dado acima, a criança, apesar de poder ser proprietária de um apartamento, não poderá vendê-lo, pois não possui capacidade de fato.

    Têm capacidade de exercício os maiores de 18 anos que não estejam sujeitos a nenhuma limitação em sua capacidade de reger sua pessoa ou bens, bem como os menores de 18 anos que vivenciem uma das situações previstas no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil.

    Diante de tais premissas, podemos afirmar que toda pessoa tem capacidade de direito, mas nem todas possuem capacidade de fato.

    Aqueles que não ostentam capacidade de fato são os incapazes civilmente e, para exercer seus direitos, devem estar representados ou assistidos.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • A capacidade surge, nessa ambientação, como uma espécie de medida jurídica da personalidade - que é reconhecida a todas as pessoas naturais e jurídicas.

    Em resumo, a capacidade jurídica envolve a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres pessoalmente. Mais especificamente, significa que as mais diversas relações jurídicas podem ser realizadas pessoalmente pelas pessoas plenamente capazes ou por intermédio de terceiros pelos incapazes.

    A capacidade jurídica é dividida em capacidade de direito (também dita de aquisição ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer titular de personalidade, seja pessoal natural ou jurídica; e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para praticar, pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil.

    Farias, Cristiano Chaves de. 

    Rosenvald, Nelson.

    Curso de Direito Civil 1. Parte geral e LINDB. 13ª ed. 2015, pag 271

  • Correta.

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil 

    (toda pessoa tem personalidade)!

    Já a capacidade pode ser absoluta ou relativa.

    Por isso é correto dizer que "a capacidade é a medida da personalidade."


  • Companheiros, vamos lá

    1º) Em prova objetiva podemos marcar certa a assertiva, porém......

    2º) Na discursiva ou oral, não podemos afirmá-la certa, uma vez que a doutrina discorre acerca do conceito do instituto da personalidade como possuidor de duplo sentido técnico (Gustavo Tepedino):

    1º sentido) Personalidade Jurídica (civil):

    Topografia: Art 2º, 1ª parte do CC/02: "A personalidade jurídica começa no nascimento com vida" - Teoria Natalista

    Conceito: Aptidão abstrata, genérica, inespecífica, que qualquer pessoa NASCIDA COM VIDA tem para se tornar titular (apenas titular  NÃO DE EXERCÍCIO) de direitos e deveres na órbita civil 

    Traz consigo o viés patrimonialista

    * Está umbilicalmente ligada ao conceito de capacidade de direito (de aquisição, de gozo)

    Por isso muito autores afirmam que a verdadeira capacidade é a de fato (de exercício), pois, nem todos que nascem com vida têm capacidade de exercer os direitos e deveres dos quais sejam titulares. Para tanto, eis que há a Teoria das Incapacidades.


    2º sentido) Direitos da personalidade

    Topografia: Capítulo 2 do título 1 do CC/02

    Conceito: Conjunto de atributos que são inerentes à condição de ser humano  (ex: vida, integridade física e psíquica, imagem, honra, privacidade, ao corpo, etc.)

    * A pessoa tem independentemente de qualquer atividade de terceiro. Os tem pelo simples fato de ser um ser humano.

    Traz consigo o viés existencialista, portanto, umbilicalmente ligados à Teoria Concepcionista


    Avante avante!!!!


  • SEGUE O ESQUEMA:

     

     

    NASCIMENTO + VIDA ----> personalidadeArt. 2o CC : A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. ) -----> CAPACIDADE ( Conceitua-se a capacidade como a medida jurídica da personalidade )

     

     

    RESUMINDO

    -> PERSONALIDADE : atributo do sujeito de direito 

    -> CAPACIDADE : a medida jurídica da personalidade

     

     

     

    Erros, avise-me.

    FONTE : Luciano, Roberto Figueiredo. Coleção Sinopse concurso, 4 ed.

    GABARITO CERTO

  • Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, a capacidade é a medida da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Personalidade – é a soma de caracteres da pessoa, ou seja, aquilo que ela é para si e para a sociedade. Afirma-se doutrinariamente que a capacidade é a medida da personalidade, ou seja, “a personalidade é um quid (substância, essência) e a capacidade é um quantum”. (

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Gabarito – CERTO.



  • PERSONALIDADE = APTIDÃO GENÉRICA PARA TITULARIZAR DIREITOS E CONTRAIR DEVERES NA ORDEM CIVIL

    CAPACIDADE = MEDIDA JURÍDICA DA PERSONALIDADE

  • ............

    Sendo o ser humano sujeito de direitos e deveres, a capacidade é a medida da personalidade.

     

    ITEM – CORRETO - Segundo o professor Carlos Roberto Gonçalves (in Direito civil brasileiro, volume 1: parte geral. 14ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016. págs. 95 e 96):

     

    “O art. 1º do atual Código entrosa o conceito de capacidade com o de personalidade, ao declarar que toda "pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (grifo nosso). Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.

     

    Pode-se falar que a capacidade é a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros, limitada. A que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo, também denominada capacidade de aquisição de direitos. Essa espécie de capacidade é reconhecida a todo ser humano, sem qualquer distinção. Estende-se aos privados de discernimento e aos infantes em geral, independentemente de seu grau de desenvolvimento mental. Podem estes, assim, herdar bens deixados por seus pais, receber doações etc.

     

    Personalidade e capacidade completam-se: de nada valeria a personalidade sem a capacidade jurídica, que se ajusta assim ao conteúdo da personalidade, na mesma e certa medida em que a utilização do direito integra a ideia de ser alguém titular dele. Com este sentido genérico não há restrições à capacidade, porque todo direito se materializa na efetivação ou está apto a concretizar-se. A privação total de capacidade implicaria a frustração da ao homem, como sujeito de direito, fosse negada a capacidade genérica para adquiri-lo, a consequência seria o seu aniquilamento no mundo jurídico. Só não há capacidade de aquisição de direitos onde falta personalidade, como no caso do nascituro, por exemplo.

     

    Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste.” (Grifamos) 

  • "Costuma​-se dizer que a capacidade é a medida da personalidade, pois, para
    alguns, ela é plena e, para outros, limitada
    103. A que todos têm, e adquirem ao
    nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo, também denominada
    capacidade de aquisição de direitos. Essa espécie de capacidade é reconhecida a
    todo ser humano, sem qualquer distinção 104. Estende​-se aos privados de
    discernimento e aos infantes em geral, independentemente de seu grau de
    desenvolvimento mental. Podem estes, assim, herdar bens deixados por seus pais,
    receber doações etc."

    -

    Mestre Gonçalves
     

  • Achei essa questão de cunho tão filosófica.

    Penso que melhor seria aplicada em uma questão aberta. 

    Mas, sim, alguns doutrinadores entendem ser a capacidade a medida da personalidade, como bem disse Rodrigo Gois, no post abaixo! 

  • Gab. CERTO

     

    Misturam matemática com Direito e dá nisso aí. Não sou doutrinador mas tenho que entrar na mente desse povo do direito e suas misturebas - faço direito, mas é cada uma! - GRAVAR:

     

    Capacidade  é a medida da personalidade! Ponto! Assim de simples! Desconsidere a qualidade de ser pessoa, a moral, etc

    Olha a mistureba da mortemática com o direito para entender o que quero dizer:

    milímetro é a medida do quilômetro! Ponto! Assim de simples! Desconsidere as outras medidas!

     

    Observou?

    Não é UMA DAS MEDIDAS! É A MEDIDA! Não erro mais essa marvada inventada por doutrinadores do direito! Lembrar daquela premissa: não passou em matemática? Faz direito! 

    Sem delongas e à próxima!

  • Correto.

    A saudosa professora Maria Helena Diniz, aduz que ''a personalidade jurídica tem sua medida na capacidade''.

  • gab C
     Ao lado do conceito de personalidade veio o conceito de capacidade jurídica (possibilidade de titularizar pessoalmente relações jurídicas de conteúdo patrimonial). A titularidade de capacidade jurídica não pressupõe a titularidade de personalidade, exemplo disso é o condomínio, que tem capacidade, mas não tem personalidade jurídica. De modo diverso, sempre quem dispõe de personalidade terá capacidade jurídica (talvez não tenha capacidade de fato, mas sempre terá capacidade jurídica ou de direito).

    Autores como Teixeira de Freitas, afirmam que a capacidade jurídica é a medida da personalidade. Temos dois tipos de capacidade, a capacidade de direito e a capacidade de fato.

    Capacidade de direito é a capacidade que todos têm, é uma capacidade genérica, geral, para titularizar obrigações e direitos.
    Segundo Orlando Gomes, a capacidade de direito (todos têm) confunde-se com a noção de personalidade, porque toda pessoa é capaz de direitos.

     
    A capacidade de fato ou de exercício (nem todos têm), traduz a aptidão para pessoalmente praticar atos da vida civil. A falta desta gera incapacidade absoluta ou relativa.

    A capacidade de fato condiciona-se à capacidade de direito. Não se pode exercer um direito sem ser capaz de adquiri-lo. Uma não se concebe, portanto, sem a outra. Mas a recíproca não é verdadeira. Pode-se ter capacidade de direito, sem capacidade de fato; adquirir o direito e não poder exercê-lo por si. A impossibilidade do exercício é, tecnicamente, incapacidade.
    Capacidade jurídica = de direito + de fato = capacidade plena (18 anos).

    fonte: aulas cristiano chaves
     

  • Capacidade Plena= Capacidade de direito + Capacidade de Fato

    -* Capacidade de direito: a pessoa a adquiri com o nascimento com vida.É a capacidade que a pessoa possui de ser titular de direitos e obrigações;

    -*Capacidade de Fato: a pessoa a adquiri, normalmente, ao completar 18 anos. É a capacidade que a pessoa possui de exercer pessoalmente a sua vida civil.

     

  • Certo!

    ''a personalidade jurídica tem sua medida na capacidade''.

    TREINO É TREINO JOGO É JOGO!!

  • Jame Santos, qual a relação desse artigo com essa questão?!

  • Ele respondeu a questão anterior - Q591057

  • James Santos tá fumando o que? kkkkkkkkkkkkkkkk

                                                                              

    Se tiver com essa atenção no dia da prova, só deus na causa. kkkkkkkkkkkkkk

  • QC também é diversão. Ahahahah...
  • A subjetidade do item prejudicou o julgamento subjetivo da questão subjetiva...

  • Parece diálogo do Hamlet. Demorei para entender. rsrs

  • Este é o meu entendimento:

    sujeito incapaz = a sua personalidade jurídica tem "medida" limitada, ou seja, deve ser representado ou assitido na prática de atos da vida civil;

    sujeito capaz = a sua personalidade jurídica tem "medida" plena, ou seja, pode praticar todos os atos da vida civil pessoalmente;
     

  • Hahahahaha o Cespe fazendo jogo de palavras com o Código Civil. Isso deve fazer o coração do concurseiro pular feito maluco dentro do peito.

     

    Todo ser humano possui personalidade jurídica. Agora, todo ser humano possui capacidade em diferentes medidas. Essa é a ideia.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Capacidade é a “medida jurídica da personalidade”. Maria Helena Diniz citando Teixeira de Freitas.

    .

    Segundo o: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=485

  • Capacidade é a “medida jurídica da personalidade”, isso porque todo ser humano ao nascer com vida adquire personalidade juridica,mas o ser humano tem capacidade em diferentes medidas .A capacidade de direito ou de gozo é inerente ao ser humano ou seja ela é oriunda da personalidade , agora a capacidade de fato ou exercicio é a capacidade de exercer os direitos por si só. Em regra a pessoa que completa 18 anos tem 2 capacidades: A de gozo e a de fato tornando-se plenamente capaz para os atos da vida civil.

  • não vou mentir, no dia da prova eu tremi com essa redação, mas acertei graças a Deus, concurso lindo demais esse TJDFT ♥

  • Eu aprendi que a personalidade tem sua medida na capacidade..

     

    Quando li a questão, não percebi que o entendimento está a contrário sensu e, sendo assim, lasquei-me. Rs

  • Quase um raciocínio lógico essa dai
  • Código Civil:

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Personalidade – é a soma de caracteres da pessoa, ou seja, aquilo que ela é para si e para a sociedade. Afirma-se doutrinariamente que a capacidade é a medida da personalidade, ou seja, “a personalidade é um quid (substância, essência) e a capacidade é um quantum”. 

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * OBSERVAÇÃO:

    "Com base nas disposições do Código Civil, julgue o item seguinte".

    Esta é a limitação feita pelo enunciado. Ou seja, a resposta deveria ser encontrada no Código Civil; contudo, é a doutrina que traz essa noção de a capacidade ser a medida da personalidade.

    Acertei a questão, mas se tivesse feito esse concurso e errado, entraria com recurso, utilizando o argumento acima.

    ---

    Bons estudos.

  • A extensão da personalidade jurídica define a capacidade.

  • A personalidade jurídica tem sua medida na capacidade''.

    (Professora Maria Helena Diniz)

  • personalidade Jurídica = capacidade de direito <> capacidade jurídica = capacidade de fato

  • Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direito de se contraírem deveres. Ideia ligada à de pessoa, é reconhecida atualmente a todo ser humano e independe da consciência ou vontade do indivíduo: recém-nascidos, loucos e doentes inconscientes possuem, todos, personalidade jurídica.


    Existem duas espécies de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo que é inserido a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres, e a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil.


  • A resposta da Banca considerou um entendimento doutrinário. Na questão era bem claro que exigia o conhecimento dos aspectos legais do Código Civil.

  • "Saudosa Professora Maria Helena Diniz...", fui logo procurar no Google se a professora tinha morrido, sempre associei esse verbete à inevitável despedida (morte), kkk... bom, o colega deve ter sido aluno dela, e sente saudades.

    Sobre a questão, quando eu passar no concurso, tomar posse, fizer mestrado e doutorado, vou discordar do vaticínio aparentemente compartilhado na doutrina pátria, pois sempre me pareceu inapropriado reduzir a personalidade a uma medida de grandeza, como se alguém fosse mais ou menos pessoa. Tenho que a capacidade é a medida DO EXERCÍCIO da personalidade. Mas, tudo bem, é anotar o entendimento (o famoso "aceita que dói menos") e partir para a próxima.

    #vidaquesegue

  • A Capacidade é a medida da personalidade

    A Capacidade é a medida da personalidade

    A Capacidade é a medida da personalidade

    A Capacidade é a medida da personalidade

  • Capacidade: é a medida da personalidade.

    Pode ser de direito ou de fato.

    Capacidade de direito, de gozo ou Jurídica:

    É própria de todo ser humano, que a adquire assim que nasce (ao começar a respirar) e a só a perde quando morre. Em face do ordenamento jurídico brasileiro. a personalidade se adquire como o nascimento com vida, ressalvadas os direitos do nascituro desde a concepção.

    Capacidade de fato, de exercício ou de ação:

    Nem todos a possuem; é a aptidão para exercer, pessoalmente, os atos da vida civil. Só adquire a capacidade de fato com a plenitude da consciência e da vontade. Lembre-se de que é possível que uma pessoa tenha alcançado a maioridade, mas ainda assim não possa exercer os atos da vida civil pessoalmente.

    Pinto, Cristiano Vieira Sobral. Direito civil sistematizado. - 9, ed. rev.,atual. e ampl. - Salvador: Juspodivm, 2018.


ID
1773184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de bens, julgue o item que se segue.

A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível e imóvel, conforme determinação legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A corrente elétrica é um bem incorpóreo que recebe tratamento de bem móvel, dado o seu valor econômico. O CP equipara a energia elétrica a coisa móvel no art. 155, § 3

  • GABARITO: ERRADO!

    Complementando:

    Conforme o CC:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;


    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;




  • Bens públicos - materiais ou imateriais cujo titular é uma pessoa jurídica de direito público ou uma pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, quando o referido bem estiver vinculado à prestação deste serviço público.

    Bens divisíveis - Art. 87, do CC. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

  • ERRADO 

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;


  • Quanto ao fato de ser bem de uso comum do povo ou não, achei esse texto: " a energia elétrica é obtida em nosso país principalmente através de geradores em hidrelétricas, sendo gerada por meio da força das águas represadas, utilizando-se o seu potencial hidráulico. Ora, se a energia elétrica é o resultado da utilização de uma das propriedades de um bem difuso e de uso comum do povo como é a água, mais exatamente no caso pela sua força motriz, podemos concluir que por extensão a energia elétrica é um bem de caráter difuso, o que é reforçado pelo fato de sua utilização ter caráter universal e conseqüentemente público."

    FONTE: http://www.aultimaarcadenoe.com.br/natureza-juridica/

     

  • A energia elétrica é bem móvel.

  • Energia é bem móvel por definição legal.
     

  • GABARITO ERRADO

     

    ENERGIA,GÁS --> BENS MÓVEIS

  • Os móveis por determinação legal estão catalogados no art. 83 do Código Civil:

    a. As energias que tenham valor econômicos;

    b. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    c. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações.

  •  

    A resolução da questão demanda do candidato o conhecimento acerca da normativa legal dos bens.

    Nesse sentido, o código civil disciplina que:

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Assim, nos termos do artigo 83, I do CC, a energia elétrica é bem móvel.

    Ademais, a energia elétrica também é divisível, nos termos do artigo 87 do Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Não se enquadra a energia elétrica no conceito de bem de uso comum do povo:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • A resolução da questão demanda do candidato o conhecimento acerca da normativa legal dos bens.

    Nesse sentido, o código civil disciplina que: 

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Assim, nos termos do artigo 83, I do CC, a energia elétrica é bem móvel.

    Ademais, a energia elétrica também é divisível, nos termos do artigo 87 do Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Não se enquadra a energia elétrica no conceito de bem de uso comum do povo:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Gabarito do Professor: ERRADO
     

  • Para resolver essa questão eu pensei assim: 

    Se a energia fosse de uso comum do povo, igual a uma rua, por exemplo, então eu não precisaria pagar energia, pois eu ando na rua de graça, já a energia tem que pagar todo mês, se não é cortada.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Há erro em afirmar que é bem imóvel!

     

    Art. 83 do CC. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

     

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • Bens de uso comum do povo  a regra é que seja gratuito, no entanto pode ser gratuito ou oneroso.

    Ex: As estradas são de uso comum, porém pode ser cobrado pedágio. 

  • Todas as formas de energia que possuem valor econômico são móveis por determinação legal (Ex: Gás, energia elétrica,...)

     

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.


  • Assim, nos termos do artigo 83, I do CC, a energia elétrica é bem móvel.

     

    Gabarito: Errado!

  • NOSSA, respondi a mesma questão em uma apostila do Ponto dos Concursos onde ela dava por CERTA. Sabia que estava errada...

  • Energia Elétrica: bem divisível, Móvel (as energias com valores econômicos ) e NÃO é de uso comum do povo.

     

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

  • o código civil disciplina que: 

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
    I - as energias que tenham valor econômico;
    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Assim, nos termos do artigo 83, I do CC, a energia elétrica é bem móvel.

    Ademais, a energia elétrica também é divisível, nos termos do artigo 87 do Código Civil:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    Não se enquadra a energia elétrica no conceito de bem de uso comum do povo:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Se você precisa pagar pelo bem, ele não será comum.

     

  • Eu só queria deixar meu agradecimento aqui os gênios que dominaram a energia elétrica.

     

    Sem eles: não teríamos computadores, nem mesmo nossos computadores estariam acessos.

     

    Parabéns: Michael Faraday, Nikola Tesla, Thomas Edison, etc.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • A energia elétrica (os elétrons se movimentam) : então é bem móvel, possue valor econômico.

    Não é de uso comum porque a energia é utilizadas em diferentes lugares.

    É divisível, fracionada e de diferente valor.

     

  • Gabarito "Errado"

     

    Resumão sobre Bens, arts. 79 a 103 do Código Civil.

     

    1. Quanto a Natureza (Considerados em Si Mesmos) 

    a) coletivos

    - universalidade de fato: pluralidade de bens singulares.

    - universalidade de direito: complexo de relações jurídicas.

     

    b) singulares: embora reunidos, são considerados na sua individualidade.

     

    c) corpóreos: existência física, material.

     

    d) incorpóreos: existência abstratata

     

    e) imóveis

    - por natureza

    - por acessão natural

    - por acessão artificial/industrial

    - por determinação legal

     

    f) móveis

    - por natureza

     * propriamente ditos: remoção por força alheia.

     * semoventes: se movem por força própria.

    - por determinação legal

    - por antecipação

     

    g) fungíveis: podem ser substituídos por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade.

     

    h) infungíveis

     

    i) consumíveis

    - de fato: destruição imediata

    - de direito: destinados a alienação

     

    j) inconsumíveis: admitem uso reiterado, sem destruição imediata a substância.

     

    k) indivisíveis

     

    l) divisíveis

     

    2. Quanto a Relação (Reciprocamente Considerados) 

    a) principal: o bem tem existência própria.

     

    b) acessório

    - frutos

    - produtos: utilidades que se retiram da coisa, diminuindo a quantidade.

    - pertenças: serviço ou ornamentação de outro; esse não acompanha o principal, salvo se o contrário resultar de lei...

    - acessões: criação natural ou artificial de bens.

    - benfeitorias:

     * necessária: conservam/evitam

     * úteis: aumentam/facilitam

     * voluptuárias: mero deleite/recreio

     

    3. Quanto a Titularidade (Titular do Domínio) 

    a) públicos

    - uso comum do povo: mares, rios, estradas, ruas e praças; inalienáveis

    - uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal,...; inalienáveis.

    - dominicais: patrimônio das pessoas jurídicas de direito público...; alienáveis.

     

    b) privados

  • errado, trata-se de um bem móvel

  • A palavra "imóvel" me salvou.

  • Gabarito: ERRADO.

    Questão: "A energia elétrica é bem de uso comum do povo, divisível e imóvel, conforme determinação legal."

    Energia elétrica não se insere no rol de bens de uso comum do povo (Art. 99, CC);

    Energia elétrica é um bem móvel (Art. 83, I, CC).

    Energia Elétrica realmente é um bem divisível , pois pode fracionar sem alteração na sua substância (Art. 87, CC).

  • Juliana, sua linda *-*

  • Imóvel - errado - > móvel (energia)

    LoreDamasceno.

  • Errado.

    Energia é bem MÓVEL.

  • Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

  • Se a energia elétrica fosse imóvel, não poderia ser objeto de furto


ID
1773187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito de bens, julgue o item que se segue.

Os mares classificam-se como bens públicos de uso comum do povo.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Os bens de uso comum do povo, que está previsto no inciso I, do Art. 99, CC, são bens como rios, mares, estradas, ruas e praças. Possuem utilização geral pelos cidadãos, com uma destinação dada por lei ou natureza para o uso coletivo.

  • CERTO 

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


  • SÓ COMPLEMENTANDO : 

     

    OS BENS PÚBLICO SE DIVIDEM EM

    - BENS DE USO COMUM DO POVO : mares, estradas, ruas e praças

    - BENS DE USO ESPECIAL: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    - BENS DOMINICAIS : os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    OS DOIS PRIMEIROS SÃO INALIENÁVEIS E O ÚLTIMO É ALIENÁVEL, CONQUANTO TODOS ELES NÃO SEJAM PASSÍVEIS DE USUCAPIÃO.

     

    GABARITO CERTO

     

  • GABARITO CERTO

     

    BENS PÚBLICOS  SÃO CLASSIFICADOS EM:

     

    -DE USO COMUM DO POVO

    EX: MARES,RIOS,RUAS,PRAÇAS

     

    -DE USO ESPECIAL --> DESTINADOS A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA

    EX: PRÉDIO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS,PRÉDIO DE UMA ESCOLA PÚBLICA

     

    -DOMINICAIS --> PATRIMÔNIO DISPONÍVEL E ALIENÁVEL DE UMA P.J.DIR. PÚB.

    EX: TERRAS DEVOLUTAS.

     

  • A resolução da questão demanda do candidato o conhecimento da literalidade do artigo 99 do Código Civil, que trata dos bens públicos. Veja:

    Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Assim, nos termos do artigo 99, I do CC, os mares classificam-se como bens públicos de uso comum do povo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Bens de uso comum = São bens de domínio público, porém seu uso é por todos. São exemplos de bem de uso comum os mares, rios, praças, etc.

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças

  • Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; 
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Certo!

  • Bens de uso comum do povo 

    Bens públicos destinados ao uso de todos, cabendo ao Poder Público sua administração,está à disposição da coletividade para oseu uso indiscriminado. Para o uso normal não depende de autorização como, por exemplo, as ruas, as praças, as praias. 

    http://www.marinela.ma/wp-content/uploads/2014/08/ROTEIRODEAULA.BENSPUBLICOS2014.02.pdf

     

     

  • Tudo que é de graça rss é bem comum do povo.

    RIOS, LAGOS, PRAIAS, FLORESTAS...

  • Os bens públicos de uso comum do povo podem ser gratuitos ou onerosos.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

  • Código civil.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Cuidado com o comentário da colega Dayane, a gratuidade não é uma característica intrínseca dos bens públicos, uma vez que eles não irão perder esta natureza se houver onerosidade. Basta imaginar o caso de uma estrada com um pedágio...

    Art. 103, CC: O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Caraca.... Pense o medo de resolver uma questão dada assim quando vem do CESPE. KKKKKKK

  • Nao sei até quando.. mas vivemos tempos escuros

    =S

  • Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


ID
1773190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.

No caso de obrigação indivisível, a suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários será aproveitada aos demais credores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o CC

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível

    Ex.: Antônio se comprometeu a entregar um cavalo de raça para Bernardo e Carlos de forma solidária. Assim, eles são credores solidários de um bem indivisível (o cavalo). Se por algum motivo o prazo prescricional for suspenso em relação a Bernardo, este prazo, por força de lei (art. 201, CC), também ficará suspenso em relação a Carlos, pois a obrigação além de solidária é indivisível. No entanto, se a obrigação for divisível (dinheiro) a prescrição somente ficará suspensa em relação a Bernardo, correndo normalmente em relação ao outro credor

    Resumindo: Suspensa a prescrição para um dos credores solidários:
    a) Obrigação divisível → não aproveita aos demais, correndo normalmente para eles.
    b) Obrigação indivisível → aproveita aos demais, não correndo a prescrição.

    bons estudos

  • CERTO 

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Esse Renato traz sempre os melhores comentários.

  • Obrigação indivisível

     

    A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico.

    Exemplo: um quadro, um carro, ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa. 

    Se havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

  • Macete: Indivisível = aos demais; divisíve l= ñ aos demais 

  • Se houver suspensão da prescrição contra um dos credores, somente haverá suspensão também para os credores solidários se a obrigação for indivisível. A suspensão da prescrição somente alcançará as partes da obrigação que não pode ser destacada.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Entende-se por prescrição o lapso temporal que o titular de um direito subjetivo violado tem para exercer sua pretensão. Uma vez atingido esse lapso, tal pretensão estará fulminada, não podendo mais ser exercida.

    O Código Civil estabelece formas de suspensão da prescrição, que são hipóteses em que o prazo prescricional para de ser contado e, findas tais hipóteses, volta a contar do período em que parou.

    Visto isso, veja que basta a literalidade do artigo 201 para resolução da questão:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    O artigo quer dizer que, uma vez que se suspenda a prescrição em favor de um credor solidário, todos os demais serão beneficiados dessa suspensão, desde que a obrigação seja indivisível.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • O artigo quer dizer que, uma vez que se suspenda a prescrição em favor de um credor solidário, todos os demais serão beneficiados dessa suspensão, desde que a obrigação seja indivisível. 

    Certo!

  • Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL = DINHEIRO    R$ 3.000,00

     

    OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL = CAVALO D ERÇA, QUADRO DE EXPOSIÇÃO...

  • Não confundir com a INTERRUPÇÃO: 

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • Obrigada por seus comentários,Renato!

    Me ajudam muito.

  • Apenas para complementar:

    A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante de negócio jurídico.

    Exemplo: um quadro, um carro, ou um animal, são objetos indivisíveis por que seu fracionamento altera a substância da coisa. 

    Bons estudos!!

  • CORRETO.

    Art.201 Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Artigo 201 do CC==="Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível"

  • Art. 201, CC/2002: Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Certo, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Indivisível -> aproveita

    Divisível -> não aproveita.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Credores solidários

    *Interrupção da prescrição ---> sempre aproveita aos demais;

    *Suspensão da prescrição ---> só aproveita se a obrigação for indivisível.

  • SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL + SOLIDARIEDADE (CC, art. 201, por lógica inversa)

    # NÃO APROVEITA = 1 SUSPENDE + OUTROS CORRE

    OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL + SOLIDARIEDADE (CC, art. 201)

    # APROVEITA = TODOS SUSPENDE

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    CO-CREDOR OU CO-DEVEDOR + SEM SOLIDARIEDADE (CC, art. 204, caput)

    # NÃO APROVEITA E NÃO PREJUDICA = 1 INTERROMPE + OUTROS CORRE

    CO-CREDOR OU CO-DEVEDOR + COM SOLIDARIEDADE (CC, art. 204, § 1º)

    # APROVEITA E PREJUDICA = TODOS INTERROMPE


ID
1773193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.

Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Consoante ao CC:

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente incapazes)


    bons estudos
  • CERTO 

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;


  • Acresce-se: nova redação do Código Civil: [...]

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I – (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II – (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III – (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) […].”


  • Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    DICA: dessa forma, esta é a única hipótese de não correr prazo decadencial: Absolutamente incapazes.

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

  • Entende-se por prescrição o lapso temporal que o titular de um direito subjetivo violado tem para exercer sua pretensão. Uma vez atingido esse lapso, tal pretensão estará fulminada, não podendo mais ser exercida.

    O Código Civil estabelece hipóteses de impedimento da prescrição, que são situações que impedem que se inicie a contagem do prazo prescricional. Veja:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Por outro lado, decadência é a extinção de um direito potestativo pelo seu não exercício por parte do titular, no prazo legal.

    Sobre a decadência, o Código Civil estabelece que:

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Assim, nos termos do artigo 198, I, do CC, não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. De mesma forma, por força do artigo 208, também não corre decadência contra esses mesmos sujeitos.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • E se for a favor do incapaz? 

    Continuaria fluindo. 

  • Existe prescrição para os relativamente incapazes??
  • Questão CORRETA. Não corre o prazo prescricional nem o decadencial contra os absolutamente incapazes.

     

    Art. 198 do CC/02. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º (são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos).

     

    Art. 200 do CC/02. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

  • Repetindo o comentário do colega:

    Não confundir!

    CLT - prescrição não corre para menores de 18 anos;

    CPC - prescrição não corre para absolutamente incapazes.

    E para os relativamente incapazes e pessoas jurídicas?

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • Fundamentação: Art. 198 c/c art. 3º, ambos do Código Civil de 2002.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    (...)

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • Certo, Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    CUIDADO:

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I:

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 198. Também não corre a prescrição: I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • São imunes à prescrição e a decadência!

  • Art. 198. Também não corre a prescrição:

     

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º [absolutamente incapaz]


ID
1773196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a prescrição e decadência, julgue o item subsequente à luz do Código Civil.

Pode o juiz, de ofício, reconhecer a ocorrência da prescrição e da decadência legal ou convencional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segue o Esquema:
    Prescrição = de ofício
    Decadência legal = de ofício
    Decadência convencional = juiz não pode declarar de ofício

    CC

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação


    CPC Art. 219 § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição

    bons estudos
  • Isso não mudará no. Novo cpc?
  • ERRADO 

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


  • kiki hatanaka,

    O CPC/2015, ao prever que o juiz declarará de ofício a prescrição e a decadência, não especifica de qual decadência se trata, se da legal ou da convencional. Como não há esse detalhamento, a regra do CC/02 que proíbe a declaração de ofício da decadência convencional é que prevalece.

  • NOVO CPC:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • ATENÇÃO: CABE RENÚNCIA NA DECADÊNCIA CONVENCIONAL !!!!!     E o juiz NÃO pode suprir a alegação (Art. 211 CC).

     

     NÃO CABE RENÚNCIA NA DECADÊNCIA LEGAL, NEM APÓS A SUA CONSUMAÇÃO

     

    Q677093   Q677106

     

     

    Não se aplicam à decadência as normas que interrompem a prescrição, salvo disposição legal em contrário. C

     

     

    PRESCRIÇÃO:

     

    -    Não pode ser alterada por acordo entre as partes (lembre-se do rol de prazos legamente estabelecidos)

    - Não há renúncia antecipada, somente renúncia após a consumação da prescrição: RENÚNCIA TÁCITA ou EXPRESSA

     

    -    HÁ CASOS DE IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO

     

     

    DECADÊNCIA:   

     

    -      EM REGRA, NÃO É IMPEDIDA, SUSPENSA e interrompida (SALVO REGRAS ESPECÍFICAS - CDC)

     

     

    Há 2 tipos de decadência: Legal - estabelecida por lei, não admitindo o estabelecimento de prazos; Convencional - estabelecida por acordo entre as partes, sendo permitido estabelecer-se prazos decadenciais.

    O prazo decadencial legal (previsto em lei) não é passível de renúncia. Já o prazo decadencial convencional (aquele acordado dentre as partes) pode ser renunciado, caso seja acordado.

     

    ..........................................

    OBS.: As causas de impedimento e suspensão da prescrição são as mesmas e encontram-se previstas nos artigos 197 e 199 do Código Civil

     

     

    I- A decadência tem por efeito extinguir o direito, enquanto a prescrição extingue a pretensão à ação.

    II- Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. A prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida conforme expresso no código civil.

    III- O prazo de decadência pode ser estabelecido pela lei ou pela vontade unilateral ou bilateral (convencional). O prazo da prescrição é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.

    IV- A decadência pressupõe ação cuja origem é idêntica à do direito, sendo, por este motivo, simultâneo o nascimento de ambos. A prescrição pressupõe ação cuja origem é distinta da do direito, tendo nascimento posterior ao direito, quando da sua violação.

    V- tanto a decadência (se estabelecida por lei) quanto a prescrição serão reconhecidas de ofício pelo juiz, independente da arguição do interessado.

    VI- a decadência, quando legal, não admite renúncia. A prescrição admite renúncia por parte dos interessados, depois de consumada.

    VII- a decadência, a exceção dos absolutamente incapazes (CC/2002 art. 208), opera contra todos (não há impedimentos), já a prescrição, conforme visto anteriormente, não opera para determinadas pessoas elencadas pela lei. De acordo com o artigo 197 e 198:

     

     

     

     

    Impedimento: o prazo prescricional NÃO  chega a se iniciar.

     

     

    Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO.

    Quando se fala em SUSPENSÃO devemos lembrar da palavra SOBRA

     

    Interrupção = Inteiro

    Suspensão = Sobra

     

  • Entende-se por prescrição o lapso temporal que o titular de um direito subjetivo violado tem para exercer sua pretensão. Uma vez atingido esse lapso, tal pretensão estará fulminada, não podendo mais ser exercida.

    Por outro lado, decadência é a extinção de um direito potestativo pelo seu não exercício por parte do titular, no prazo legal.

    Por se tratar de norma de ordem pública, os prazos prescricionais não podem ser alterados por convenção das partes, ou seja, não se pode acordar prazo prescricional diverso do previsto em lei, nos termos do artigo 192 do Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Ademais, também por se tratar de norma de ordem pública, a prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, se não alegada pela parte a que interessa.

    A decadência, por outro lado, pode ter seu prazo convencionado pelas partes. Nesse caso, por se tratar de norma privada, feita entre particulares, o juiz não pode reconhecer a decadência de ofício, conforme determina o artigo 211 do Código Civil:

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Assim, o juiz somente pode reconhecer de ofício a prescrição, que não pode ser convencional.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • O juiz pode Reconhecer de ofício:

    A prescrição e a decadência legal

    O Juiz não pode reconhecer de ofício:

    a Decadência Convencional.

  • Obrigado amigo!

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Assim, o juiz somente pode reconhecer de ofício a prescrição, que não pode ser convencional. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei. [legal]

  • james santos, há algumas informações erradas no seu comentário. 

    A prescrição está ligada à pretensão que surge quando viola-se algum direito subjetivo. Não necessariamente está relacionada com o Estado. Assim, quando alguém viola algum direito de outrem, surge para este a pretensão de buscar a reparação. O decorrer do tempo não tem o condão de afetar o direito de fundo mas sim a pretensão.

    A decadência, que pode ser legal ou convencional, é que tem relação com o próprio direito.

    No caso que você explicou, acredito que queria falar sobre a Prescrição da Pretenção Punitiva ou Executória (PPP/PPE) do Estado, que são prescrições também, embora não explique no todo os institutos.

    Espero ajudar

  • Em suma, a prescrição e a decadência legal, que são matérias de ordem pública, podem ser conhecidas de ofício pelo Magistrado. Por sua vez, a decadência convencional (estabelecida pelas partes) só pode ser decretada pelo juiz após requerimento da parte a quem a decretação interessa.

    Questao incorreta.

  • CC:

     

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

     

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

     

    CPC de 2015:

     

    Art. 219. § 5º. O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

  • O JUIZ NAO PODE DECLARAR A DECADÊNCIA CONVENCIONAL DE OFÍCIO!

  • Errado.

    Decadência Convencional NÃO

    Prescrição => de ofício

    Decadência legal => de ofício

    Decadência convencional (acordado entre particulares) => juiz não pode declarar de ofício

    ==============================================================================================================

    O que é

    Prescrição: é lapso temporal que o titular de um direito subjetivo violado tem para exercer sua pretensão. Uma vez atingido esse lapso, tal pretensão estará fulminada, não podendo mais ser exercida.

    obs: não se pode acordar prazo prescricional diverso do previsto em lei (acordo entre particulares, por exemplo)

    Decadência: é a extinção de um direito potestativo pelo seu não exercício por parte do titular, no prazo legal.

    Fonte: Gabriel Wilwerth

  • Decadência convencional (acordado entre particulares) => juiz não pode declarar de ofício

  • Errado, convencional - cabe -> partes - juiz não pode de ofício.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • CESPE – TRF 1ª/2017: O juiz , pelas partes. (errado)

    ×       Decadência convencional não pode ser reconhecida de ofício

  • DECADÊNCIA= pode convenção partes PRESCRIÇÃO= não pode convenção partes JUIZ RECONHECE OFÍCIO= prescrição e decadência legal JUIZ NÃO RECONHECE OFÍCIO= decadência convencional
  • Juiz não conhece de ofício decadência convencional.

  • Prescrição e Decadência legal = de ofício

    Decadência convencional = juiz não pode declarar de ofício

  • Juiz só não conhece de ofício decadência convencional.


ID
1773199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, julgue o item que se segue, relativos a partes e procuradores.

O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações sobre direitos reais imobiliários; contudo, a autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente se um cônjuge a recusar ao outro sem justo motivo ou se for-lhe impossível dá-la.

Alternativas
Comentários
  • CERTO 

    Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
  • Acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DISPENSA DE CITAÇÃO DO CÔNJUGE NA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. [...]

    Na ação de desapropriação por utilidade pública, a citação do proprietário do imóvel desapropriado dispensa a do respectivo cônjuge. Isso porque o art. 16 do Decreto-Lei 3.365/1941 (Lei das Desapropriações) dispõe que a "citação far-se-á por mandado na pessoa do proprietário dos bens; a do marido dispensa a da mulher". Ressalte-se que, apesar de o art. 10, § 1º, I, do CPC dispor que "ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários", o art. 42 do referido Decreto-Lei preconiza que o CPC somente incidirá no que for omissa a Lei das Desapropriações. Assim, havendo previsão expressa quanto à matéria, não se aplica a norma geral. […].” REsp 1.404.085, 5/8/2014.

  • Questão correta


    Nos termos do art. 73 do novo CPC, o cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. 

    Obs. o art. 73 em seu paragrafo 3º nos traz que a determinação do mencionado artigo aplica-se à união estável comprovada nos autos. 

  • Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

  • Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Certo!

  • Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

  • Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

  • Gabarito CERTO

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    -

    Direito imobiliário - É o ramo do direito privado que regula qualquer tipo de discussão jurídica envolvendo bens imóveis, mesmo que essa relação também seja estudada por outro ramo do direito.

    Direito real - Dignifica direito sobre a coisa. Assim, aquele que possui direito sobre uma coisa, móvel ou imóvel, é o legitimado para a propositura da ação real.

  • CERTO

    A ação de suprimento de vontade de um dos cônjuges poderá ser proposta em duas situações:

    1. negativa de um dos cônjuges sem justo motivo; e
    2. quando for impossível o cônjuge conceder o consentimento.

    Art. 73

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, SALVO quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    CPC

  • Item correto. Para um cônjuge propor ações sobre direitos reais imobiliários, é necessário que o outro consinta, em regra.

    Esse consentimento poderá ser suprido pelo juiz em caso de recusa, sem justo motivo, ou de impossibilidade.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

      Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.


ID
1773202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, julgue o item que se segue, relativo a partes e procuradores.

Mesmo sem o instrumento de mandato, o advogado poderá intentar ação a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no processo para a prática de atos urgentes, estando obrigado, no entanto, a exibir o instrumento de mandato no prazo máximo de dez dias, prorrogáveis por outros dez, por despacho do juiz.

Alternativas
Comentários
  • Prazo de 15 dias.

  • Errado


    CPC: Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

  • O prazo é de 15 dias, destaco abaixo as alterações que houveram com a edição do Novo CPC.


    VELHO CPC:

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.


    NOVO CPC:

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2o O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.


  • O erro da questão foi o prazo, são 15 dias, prorrogável por mais 15.

  • ERRADO 

    Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.


  • Novo CPC: “[...] Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º. O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

    Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1º. A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

    § 2º. A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 3º. Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.

    § 4º. Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença. […].”

  • olá bm dia.

    assim como demais colegas afirmaram ter respaldo a questao acima nos arts. 

    Art. 104.  do novo cpc.O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º. Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deveráindependentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    ou no Art. 37. do velho cpc. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.

    É também encontrado amparo legal no estatuto da advocacia e da oab

    art. 5º, § 1º o advogado, afirmando urgência pode atuar sem procuração, obrigando-se apresentá-la no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.



  • ERRADO - prazo de 15 dias.

    ______________________________________


    Atentem-se para a mudança sutil no Novo CPC, não basta só copiar e colar!!!

    No CPC/75 o art. 37, caput, admite a intervenção do advogado para evitar decadência ou prescrição. O novo CPC, no seu art. 104, caput, inclui, entre decadência e prescrição, a PRECLUSÃO.
    Além disso, mais sutil ainda é a referência quanto ao prazo de juntada do mandato. Permanece sendo 15 dias. Mas observem que no cpc/73 o prazo de 15 dias é prorrogável por ATÉ outros 15, enquanto no Noco CPC tal prazo poderá ser prorrogável por IGUAL PERÍODO.


    Já estou vendo a festa que as bancas vão fazer com isso, sobretudo a FCC.

  • GABARITO ERRADO

    PRAZO DE 15 DIAS

  • NCPC:

    Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

     

  •  O advogado  sem procuração : vitar preclusão, decadência ou prescrição, ou  ato urgente.

    1. independentemente de caução

    2. 15 + 15

  • é "MANDATO" mesmo?

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 104 do NCPC.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

     

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Vimos acima que, nas hipóteses em que o advogado atuar em causa própria, não será necessário constituir mandato. Nesse caso, de acordo com o art. 106, do NCPC, basta ao advogado declarar, na petição inicial ou na contestação, seus dados como advogado (nome, número e endereço e a respectiva sociedade de advogados, se for o caso), devendo manter atualizado o endereço onde deve receber intimações.

    Portanto:

    Mandato = Procuração

    Erros:

    1. 15 + 15 e não "10 + 10";

    2. postular em juízo sem procuração e não "intentar ação"

  • Prazo de 15 dias!

     Gab: errado!

  • para não confundir, lembre:

     

    Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
    § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo

     

     

  • Art. 104.  O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1o Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Boa tarde,

     

    A procuração é indispensável para que o processo se desenvolva de forma regular.

    Essa regra é excepcionada nas seguintes situações:

    PPDU

    ·         Evitar preclusão, prescrição ou decadência;

    ·         Praticar ato considerado urgente

     

    Nesses casos admite-se, excepcionalmente, a atuação do advogado sem procuração. De todo modo, a juntada da procuração (instrumento de mandado) é obrigatória (pode ocorrer posteriormente) e deverá ocorrer no prazo de 15 dias – prorrogáveis por mais 15 dias por despacho do juizsob pena de serem desconsiderados os atos praticados.

     

    Bons estudos

  • in dubio pro 15 dias

  • NCPC - Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1 Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Opa! Afirmativa incorreta.

    Caso seja necessário ajuizar ação para evitar o perecimento do direito ou intervir no processo para praticar ato urgente sem o instrumento do mandato, o advogado fica obrigado a exibi-lo no prazo máximo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15!

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

  • Advogado sem procuração? NÃO!

    Mas pode haver EXCEÇÃO:

    Em caso de URGÊNCIA E PRECLUSÃO

    E para evitar DECADENCIA E PRESCRIÇÃO

    PRAZO = 15 DIAS PARA EXIBIR PROCURAÇÃO

  • So acertei por causa do prazo. 15 DIAAS

  • Trocar o prazo é a maior sacanagem...essas questões que envolvem prazos processuais e prazos de decadência e prescrição são a coisa mais linda do mundo pra confundir a cabeça, vamo pra cima!


ID
1773205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, julgue o item que se segue, relativo a partes e procuradores.

O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar, ainda que o prazo seja comum às partes.

Alternativas
Comentários
  • BIZU>


    AINDA QUE, SEMPRE, NUNCA, EMBORA --> anulam uma questao simples dessa


    o certo eh:



    O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar desde que o prazo NAO seja comum às partes.



    NOMEAÇAO ESTÁ VINDO!!


  • Art. 40 CPC. O advogado tem direito de:

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste

  • À luz do artigo 40 do CPC, o advogado tem o direito de retirar os autos no prazo legal sim, ainda que o prazo seja comum às partes, dependendo somente do prévio ajuste por petição nos autos. Questão passível de reversão do gabarito.

  • ERRADO 

    Art. 40. O advogado tem direito de:

    I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal, sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro competente.

    § 2º  Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste. 


  • Novo CPC: “[...] Art. 107. O advogado tem direito a:

    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1º. Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2º. Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3º. Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4º. O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz. […].”


  • Novo CPC (Lei 13.105/15)


    Art. 107.  O advogado tem direito a:


    I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;


    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.


    § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.


    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.


    § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.


    § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

  • ART 107 PARAGRAFO 2 DO NCPC

  • Comentário com relação o Novo CPC

     

    Assertiva errada. A justificativa já foi bem trazida pelos colegas, só a título de enriquecimento, ainda que haja prazo comum, podem os advogados das partes realizar carga rápida, pelo prazo de duas a seis horas. O erro não só reside no fato de o prazo ser comum e o advogado querer efetuar carga - mas sim, no direito de retirá-los do cartório pelo "prazo legal", o que inviabilizaria, por óbvio, a manifestação e direito de defesa da outra parte.

  • Estou començado estudar direito processual agora e estou perdito. Para entender preciso visualizar a situação, as vezes com exemplo.O que siginica no mundo real o termo "competir neles falar" ? 

  • Colega jefferson rodrigues, sempre que vc tiver dúvida ou não entender o significado de algumas palavras do meio jurídico, pesquise no Google. É mais rapido e de fácil entendimento.

     

    Boa sorte

  • O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar desde que o prazo NAO seja comum às partes.

     Gab: Errado!

  • CORREÇÃO DO ITEM:

     

    "O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar, ainda que o prazo seja comum às partes NOS CASOS PREVISTOS EM LEI". 

     

    NCPC, Art. 107.  O advogado tem direito a:

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

  • DE ACORDO COM NOVO CPC

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos

  • Errado CPC, Art. 107. III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo. CARGA RÁPIDA XEROX/COPIA – PRAZO COMUM

  • 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos

  • Gabarito - Errado.

    CPC/15

    Art. 107 - §2 - Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

  • Quando vi a oração concessiva no final da assertiva, pensei que não estaria errado já que o § 3º, III permite retirar os autos "rapidinho", por duas a seis horas, só para tirar cópias. Só então percebi que a questão deixa bem claro que é "pelo prazo legal". De outro modo, a assertiva estaria correta.

    QUESTÃO

    À luz do Código de Processo Civil, julgue o item que se segue, relativo a partes e procuradores.

    O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar, ainda que o prazo seja comum às partes.

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    [...]

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 1º Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

    § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

    § 4º O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3º se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.

    § 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se integralmente a processos eletrônicos.        

  • Errado

    Prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.(CPC Art. 107)

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

    § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

  • Não sei pra que tanto malabarismo jurídico para explicar/justificar/encontrar um erro de uma questão que está correta nos termos do artigo 107, §3o.

  • O prazo comum as partes são de 2 a 6 horas e não prazo legal como está na questão, conforme o artigo 107 parágrafo segundo e terceiro.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 107. O advogado tem direito a:

    § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

    § 3º Na hipótese do § 2º, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

  • Não sou do tipo que fica tentando justificar quando erro alguma questão, mas eu realmente achei muuuito duvidoso esse gabarito...

    "O advogado tem direito de retirar os autos do cartório, pelo prazo legal, sempre que lhe competir neles falar, ainda que o prazo seja comum às partes."

    A assertiva errada dá a entender que NÃO É POSSÍVEL a retirada dos autos na hipótese do prazo ser comum às partes, quando na verdade o art. 40 CONDICIONA a retirada quando o prazo é comum às partes: § 2º Sendo comum às partes o prazo,em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 hora independentemente de ajuste.

    Essa assertiva não estaria correta, uma vez que, em regra, é possível sim a retirada mesmo quando o prazo é comum às partes, desde que observada a condição?

    Alguém interpretou dessa forma? Alguém consegue reforçar mais o gabarito da banca?

  • INCORRETA!

    Quando se trata de PRAZO COMUM ÀS PARTES, os advogados terão que fazer um ACORDO ou retirar em CONJUNTO.

    Art. 107, § 2º Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto OU mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

  • Art. 107. O advogado tem direito a:

    III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.


ID
1773208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz do Código de Processo Civil, julgue o item que se segue, relativo a partes e procuradores.

As sociedades sem personalidade jurídica, se demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    De acordo com o CPC

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
    [...]

    § 2º - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição

    bons estudos

  • COMPLEMENTANDO O cara mais foda de comentarios aqui do QC, renato.:


    O juiz nomeara o curador especial em 4 situaçoes:


                  

     1- réu preso

                  

      2 - incapaz quando:

                                    2.1 -> nao tiver representação

                                       2.2 -> Interesses colidirem entre si

               

      3- Revel citado por edital 

               

       4- Reveu citado por hora certa


    nao desistammm

  • Ou nemo auditur propriam turpitudinem allegans.

  • CERTO 

    ART. 12 § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
  • A inteligência remanesce no novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, veja-se o artigo 75 desse diploma.

  • Acresce-se. Curiosidade. Sociedade de fato, ou irregular, pode adquirir direitos? Veja-se o precedente: “[...] CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. PROPRIEDADE RURAL. ÁREA INFERIOR A UM MÓDULO RURAL. SOCIEDADE DE FATO. POSTERIOR REGISTRO. CONTAGEM DO PRAZO DE USUCAPIÃO. DOUTRINA. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA/STF. RECURSO DESACOLHIDO. I - Nos termos do art. 18 do Código Civil, "começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição dos seus contratos, atos constitutivos, estatutos ou compromissos  no seu registro peculiar, regulado por lei especial, ou com a autorização ou aprovação do Governo, quando precisa". Por outro lado, nada impede que a sociedade de fato, que venha a registrar-se posteriormente, procure valer-se, após a sua constituição legal, de direitos adquiridos anteriormente ao seu registro. II - O legislador de 1973 inovou ao atribuir, no art. 12-VII, CPC, capacidade para ser parte às sociedades sem personalidade jurídica. Assim, mesmo antes de sua constituição legal, é permitido à sociedade de fato postular em juízo os seus direitos. III - Assentando-se o tribunal de origem em mais de um fundamento para ter como possível a aquisição por usucapião de imóvel rural, cada um deles suficiente, por si só, para manter o acórdão, e não havendo impugnação de todos eles, não há como conhecer do recurso especial. […].” REsp 150241, 08.3.2000.

  • Pelo Novo CPC (Lei 13.105/15) o gabarito continua CERTO.


    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    [...]

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Art. 12 § 2º do CPC: As sociedades SEM personalidade jurídica NÃO poderão, quando demandadas, opor a irregularidade de sua constituição.

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 75.§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Gabarito:"Certo"

     

    Art. 75.§ 2º do NCPC. A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Certo!

    Art. 75.§ 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

     

     

  • Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 75. § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • CERTO

    Conforme o art. 75, §2º, do NCPC.

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • Item certo! As sociedades sem personalidade jurídica não poderão opor a irregularidade de sua constituição quando forem demandadas judicialmente.

    Art. 75 (...) § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.


ID
1773211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do Ministério Público, do juiz e dos auxiliares da justiça, julgue o próximo item com base nas disposições do Código de Processo Civil.

Na função de fiscal da lei, é garantido ao Ministério Público ser intimado de todos atos processuais, bem como ter vista dos autos em concomitância com o réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 do CPC -  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • ERRADO 

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;


  • Art. 179, I e II do CPC.

  • Lei 13.105/15 (NCPC)

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.


  • ERRADO

    QUANDO O MP ATUAR  COMO FISCAL DA ORDEM JURÍDICA TERÁ VISTA DOS AUTOS APÓS AS PARTES, EX VI DO ART. 179, I DO NCPC.

  • Concômitancia : fato de algo se produzir ou se apresentar ao mesmo tempo que outra coisa. O artigo 83, diz que o MP terá vista dos autos, após as partes e não ao mesmo tempo que as mesmas
  • DEPOISS DAS PARTES

  • ERRADO !

     

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • Gabarito - Errado.

    CPC/15

    Art.179-Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

  • Não é bem assim...

    O Ministério Público tem a garantia de ser informado dos atos do processo e o de se manifestar sobre eles, sempre depois das partes.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    Item incorreto.

  • Na função de fiscal da lei, é garantido ao Ministério Público ser intimado de todos atos processuais, bem como ter vista dos autos em concomitância com o réu. (terá vista dos autos depois das partes)

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    -

    Concomitância: fato de algo se produzir ou se apresentar ao mesmo tempo que outra coisa.

  • Na função de fiscal da lei, é garantido ao Ministério Público ser intimado de todos atos processuais, bem como ter vista dos autos em concomitância (ao mesmo tempo) com o réu.

    CPC/15:

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;


ID
1773214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do Ministério Público, do juiz e dos auxiliares da justiça, julgue o próximo item com base nas disposições do Código de Processo Civil.

É defeso ao juiz eximir-se de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso, ele vai lançar mao de:


          COSTUME, ANOLOGIA, PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO


    FUII

  • Art. 126 CPC. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.


     ( PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE OU DA INAFASTABILIDADE)


    Apregoa que o órgão jurisdicional, uma vez provocado, não pode recusar-se, tampouco delegar a função de dirimir os litígios.












  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    CPC/73:

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    LINDB:
    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Q545693 (CESPE)
    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
    GABARITO: CERTO!

  • errei a questão por não estar familiarizado com os termos jurídicos. Defeso = proibido, vedado.

  • Isso é prova de português. O juiz tem que decidir seja a lei clara ou obscura. Mas saber que a porra da palavra defeso significa proibido, vedado é outra história. A cespe FDP!!! 

  •  "non liquet"

  •  Defeso = proibido, vedado.

  • Lei 13.105/15 (NCPC)


    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Princípio da Indeclinabilidade. Deverá seguir o disposto no art. 4º da LINDB (analogia, costumes e principios),

  • cespe adora fazer esse tipo de coisa, mexer com as palavras ou colocar termos diferentes dos habituais. PELO NOVO CODIGO CIVIL É PROIBIDO, DEFESO, VEDADO AO JUIZ DEIXAR REALIZAR SEU DEVER EM VIRTUDE DE OBSCURIDADE NA LEI.

  • Pessoal ,

     

    Lembrem-se também que a palavra DEFESO pode vir veiculada ao IMPEDIMENTO do magistrado, em um determinado processo em que há total presunção de parcialidade. 

     

    CPC 2015

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    [...]

     

    CPC 1973

    Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    [...]

     

  • Podemos utilizar como embasamento legal o art 3º NCPC. (Princípio da Inafastabilidade jurisdicional)

  • Interessante essa questão, pois até onde sei despacho é um pronunciamento não decisório, apenas dá movimentação ao processo.

  • Há também o princípio da obrigatoriedade.

  • Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.


    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     O que é eximir-se: Fazer com que alco fique isento, dispensar algo, dispensar-se.

     

    Certo!

  • É defeso: proibido, vedado

  • Muita gente erra por não saber o significado da palavra DEFESO.

    defeso

    /ê/

    adjetivo

  • Repetindo.....cespe adora fazer esse tipo de coisa, mexer com as palavras ou colocar termos diferentes dos habituais. PELO NOVO CODIGO CIVIL É PROIBIDO, DEFESO, VEDADO AO JUIZ DEIXAR REALIZAR SEU DEVER EM VIRTUDE DE OBSCURIDADE NA LEI.

  • Concordo, Manoel Antonio de Oliveira. Pensei nisso quando fiz a questão, mas ainda assim marquei como correta, porque imaginei que a banca escolheria esse gabarito. Pelo novo CPC, a questão estaria incorreta. O art. 203, nos seus parágrafos 1°, 2º e 3º deixa muito claro que os Despachos não são pronunciamentos decisórios. E se a previsão de não se eximir é apenas para DECIDIR, então os Despachos não estão abrangidos.

    Questão desatualizada!

  • Defeso lembro logo do período do DEFESO DO TAMBAQUI rsrs

    Não pode, é proibido.

  • Perfeito. O juiz é obrigado a proferir uma decisão mesmo nos casos em que haja alguma lacuna ou obscuridade na lei ou no ordenamento jurídico!

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Nesse caso, o juiz pode se utilizar da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito.

    Lei de Introdução ao Direito Brasileiro. Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Gabarito - Certo.

    CPC

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    -

    Defeso = proibido, vedado.

  • Princípio da vedação ao non liquet.

  • é defeso= é proíbido

    Eximir: recusar

  • E mais uma vez....caí no defeso :/


ID
1773217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do Ministério Público, do juiz e dos auxiliares da justiça, julgue o próximo item com base nas disposições do Código de Processo Civil.

Incumbe ao escrivão dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo a quem demonstrar interesse nos autos, sendo ou não parte ou procurador.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.


    Nos processos que correm em segredo de justiça, as certidões não podem ser dadas a qualquer pessoa:


    Art. 141. Incumbe ao escrivão:


    [...]


    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.


    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:


    I - em que o exigir o interesse público;


    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.



  • A banca deveria ter cobrado a regra e não a exceção!

  • Exceção à regra:

    A LEI faz a ressalva quando os processos forem de segredo de justiça, devendo o direito de certidao ser restrito à apenas as partes e procuradores.

    e em caso de terceiro interessado, requerer ao juiz certidão do dispositivo de sentença. art. 155 § único.

  • Lei 13.105/15 (NCPC)


    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    II - efetivar as ordens judiciais, realizar citações e intimações, bem como praticar todos os demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências ou, não podendo fazê-lo, designar servidor para substituí-lo;

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    ------------

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.


  • Determina o art. 141, V, do CPC/73, que incumbe ao escrivão "dar, independentemente de despacho, certidão ou qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155". O parágrafo único, do art. 155, por sua vez, dispõe que "o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite". Conforme se nota, o direito de obter certidões é apenas das partes e de seus procuradores, estendendo-se aos terceiros que demonstrarem interesse jurídico somente mediante ordem do juiz.

    Afirmativa incorreta.
  • Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça.

    Ora  é  claro e explícito, não  aberto  a  qualquer  pessoa.

  • ERRADA.

    NCPC

    ART. 152.  V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

  • ERRADO!!

    De acordo com o NCP: 

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

  • erraad

  • "O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores.

    Incumbe>> responsabilizar

     

  • Determina o art. 141, V, do CPC/73, que incumbe ao escrivão "dar, independentemente de despacho, certidão ou qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155". O parágrafo único, do art. 155, por sua vez, dispõe que "o direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite". Conforme se nota, o direito de obter certidões é apenas das partes e de seus procuradores, estendendo-se aos terceiros que demonstrarem interesse jurídico somente mediante ordem do juiz.

    Afirmativa incorreta.

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

  • NCPC

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; 

    Art. 189, § 1º: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de PEDIR CERTIDÕES de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

    Gab. Errado

  • Incube ao escrivão.

    Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto...

    V - Fornecer certidão de qualuqer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observada as disposições referentes ao segredo de justiça. 

    Art. 188 Parágrafo 1º O direito de cosultar os autos de processo que tramitem em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. 

  • Exceto nos casos de segredo de justiça, o escrivão tem a incumbência de dar certidão de qualquer termo ou ato do processo, independentemente da demonstração de interesse jurídico e de despacho do juiz!

    É isso mesmo: basta pedir a certidão. Você mesmo/a poderá comparecer a um cartório judicial e pedir a certidão de qualquer processo.

    O interesse é exigido apenas nos casos de requerimento de certidão de processo que corra em segredo de justiça

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

    Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    O item está incorreto.

  • Gabarito - Certo.

    A confecção e o termo do processo independem de despacho.Conforme o art. 152, V, do NCPC, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça. 

  • GABARITO: ERRADO

    Incumbe ao escrivão dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, a quem a requerer, sendo ou não parte ou procurador (devendo respeitar os casos em que há segredo de justiça)

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça;

  • Deverá este, observar os processos em que estão em segredo de justiça! Artgo 152V NCPC

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça

    Art. 189. § 1º: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • Incumbe ao escrivão dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo a quem demonstrar interesse nos autos, sendo ou não parte ou procurador.

    CPC/15:

    Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    V - fornecer certidão de qualquer ato ou termo do processo, independentemente de despacho, observadas as disposições referentes ao segredo de justiça; 

    Art. 189, § 1º. O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

  • É RESTRITO àS PARTES E SEUS PROCURADORES.

  • Questão antiga. A abanca normalmente aceita quando ela não menciona um salvo, exceto ou deixa claro, no caso, de que é em segredo de justiça... Ou pelo menos em direito penal é assim. CPC é coisa de doid0, então, corrijam-me sobre esse fato no entendimento da banca atualmente! obg


ID
1773220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item a seguir.

Para garantir o cumprimento dos atos processuais, o Código de Processo Civil permite, no caso de haver possibilidade de o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano, que os atos já iniciados sejam concluídos após as 20 h.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

  • BIZU:


    atos-----> 6 - 20 horas

    audiencia -----> 8- 18


    nao desistam

  • CPC 2015 - Lei nº 13.105/2015

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às
    20 (vinte) horas.
    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o
    adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • Art.212, NCPC

  • Atos-----> 6 às 20 horas

    Audiência -----> 8 às18 horas

     Os atos já iniciados sejam concluídos após as 20 h.

     

    CERTO!

  • NOVO CPC:

     

    Art. 212

    Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    GAB- CERTO

  • GENTE CADÊ AS AULAS E OS COMENTÁRIO DOS PROFESSORES!

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

     

    HORÁRIO NORMAL : 06:00 ÀS 20 HORAS

    APÓS ÀS 20:00 PARA AQUELES PROCESSOS QUE POSSAM GERAR PREJUIZOS 

  • Atos-----> 6 às 20 horas

    Audiência -----> 8 às18 horas

     Os atos já iniciados sejam concluídos após as 20 h.

     

  • Do Tempo

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • Item correto. Os atos processuais iniciados no período das 6h às 20h poderão ser concluídos após às 20h nos casos em que o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    Resposta: C

  • oii

  • a fazzenda

  • Se causar grave dano PODERÁ ser APÓS às 20h


ID
1773223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item a seguir.

Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato realizado de outro modo será considerado inválido, ainda que tenha alcançado a sua finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CPC Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

  • Fala galera.



    INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS --> se atingiu o objetivo, pode-se convalidadar


               bizu> isso se a lei nao determinar que ele tem que ser feito de uma maneira pre determinada-

                             nesse caso, nao tem jeito, nao há convalidação nao. Mas se a lei nao falou nada, no caso da questao, há de se convalidar



    Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato realizado de outro modo será considerado inválido, ainda que tenha alcançado a sua finalidade.

  • novo CPC

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

  • Art. 244 do CPC/73 Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

  • Se não há cominação de nulidade não há o que falar em prejuízo para partes ou terceiros, sobretudo se a finalidade do ato for alcançada. (cf. art. 244, CPC/73)

    Gab.: ERRADO

  • Princípio do "pas de nulité sans grief" (não há nulidade sem prejuízo). Isso vale tanto para nulidades relativas quanto absolutas.

  • Questão errada


    Art.188, CPC/2015. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
  • Capítulo I

    DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I

    Dos Atos em Geral

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

  • Os atos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.

  • CPC 2015

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • Art 277 NCPC

  • Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Errado!

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Desde que a lei não determine a forma, e que não seja ilegal, os atos, desde que cumpram sua função, podem ser executados de forma diversa e serão considerados válidos.

  • Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Mesmo irregular, se o ato processual atingir o fim a que se destina e não causar prejuízo às partes, não haverá decretação de sua nulidade, o que caracteriza o princípio da instrumentalidade das formas!

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Item correto!

  • ERRADO

    A regra é: forma livre

    Mas se o ato tem forma vinculada, (aquele que a lei exige forma determinada) for realizado de outro modo, mas cumprir com sua finalidade, é considerado válido.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art.188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Uma dúvida: Se a lei determinar a forma do ato sob cominação de ilegalidade ou nulidade e ele for feito de outro modo e alcançar a finalidade, ele será válido msm assim?

  • Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o ato realizado de outro modo será considerado inválido, ainda que tenha alcançado a sua finalidade.

    CPC/15:

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • ERRADO

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.

    As petições iniciais, por exemplo, inauguram a fase postulatória e criam o caminho do processo com objetivo de resolver um conflito. Por conta da importância dessa peça, algumas formalidades são essenciais para sua elaboração, mas que nem sempre são seguidas à risca.

    Em resumo, o princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.


ID
1773226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Fábio ajuizou ação ordinária contra Cláudio, que foi citado por meio de carta precatória. Assertiva: Nesse caso, o prazo para a resposta de Cláudio começa a correr a partir da data da juntada, aos autos principais, da carta precatória devidamente cumprida.

Alternativas
Comentários
  • CPC De 1973 

    Art. 241. Começa a correr o prazo:  

    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;


  • bizu>


    CARTA DE ORDEM --> TJ manda juiz de direito fazer alguma coisa


    CARTA ROGATORIA --> Sentença estrangeira sendo aplicada aqui no brasil, ou vice versa (PRECISA DO EXEQUATUR DO STJ,TA?!!)


    CARTA PRECATORIA --> Juiz aqui do ACRE (sim, o ACRE existe. rsrsr) pede pra juiz de sp fazer uma penhora..

  • NCPC, 

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

    Art. 232.  Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  •  

    CERTO

    NCPC, 

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2o Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

    Art. 232.  Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • Artigo 231 aprentada o dia do começo.

    Correio e Cartas : da data da juntada aos autos.

    Correio do Ar.

    Cartas : Da comunicação Eletrônica do juiz deprecado ao Juiz Deprecante. Mas caso a comunicação não seja realizada, será da data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida.

     

    Ou seja pensou em cartas:  O prazo pode ser tanto da comunicação (eletrônica quanto da juntada da referida aos autos, devidamente cumprida).

     

     

     

     

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

     

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

     

    Art. 232.  Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • Thiago, no art 231 VI fala que é da data de juntada do comunicado, porém no enunciado da questão diz se tratar de uma precatória por tanto a comunicação será por via eletrônica.

  • Prazo para a resposta de Cláudio começa a correr a partir da data da juntada, aos autos principais, da carta precatória devidamente cumprida.

    Certo!

  • Esta questão está desatualizada. O art. 231, VI, do NCPC, estabelece que quando a citação for feita por carta precatória, o prazo só começará a correr da juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, se não houver sido comunicada a realização da citação por meio eletrônico (art. 232, CPC).

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    ...

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

     

    Art. 232.  Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

     

    Entretanto, para a contestação, a mais importante forma de resposta do réu, há previsão específica para o início do prazo: a realização da audiência de conciliação e mediação (art. 335, I e II, CPC). Só se aplicará o disposto no art. 231, VI, do CPC, se não for possível a realização da audiência de conciliação e mediação (art. 335, III, CPC): a aplicação desta norma é subsidiária.

     

    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

     

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

     

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    Desta forma, não é mais correto dizer que o prazo para a resposta de Cláudio, que foi citado por carta precatória, começa a correr a partir da data da juntada, aos autos principais, da carta precatória devidamente cumprida porque para a contestação, há disposição em sentido diverso.

    Fonte: ANTÔNIO REBELO

  • NOVO CPC

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

  • GAB: ERRADO -> ANULADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    Estaria correta, se assim fosse

    • "Nesse caso, o prazo para resposta de Cláudio começa a correr a partir da data da juntada da comunicação de cumprimento pelo deprecado ou, se não houver, da junta da carta precatória".

    Vejamos os art. 231, VI, do NCPC:  

    • Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
    • (...) 
    • VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; 

    Na realidade, a juntada da comunicação do cumprimento basta para iniciar o prazo e não necessariamente a juntada a carta. Assim, torna-se incorreta a assertiva à luz do NCPC.


ID
1773229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

A embriaguez completa, culposa por imprudência ou negligência — aquela que resulta na perda da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta —, no momento da prática delituosa, não afasta a culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Item correto, pois a embriaguez CULPOSA ou dolosa não afasta a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II do CP, ainda que se trate de embriaguez completa.



    Prof. Renan Araujo

  • Certa

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos;

  • CERTO!


    "Apenas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade." 


    CP.  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • CERTO 

     Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

      I - a emoção ou a paixão; 

      Embriaguez

      II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos


  • Gab: C


     Não excluem a imputabilidade penal:

                 - Embriagues Voluntaria 

                 -Embriagues Culposa

                 - Embriagues Preordenada ou dolosa 


     Q329224 -->Quando o agente pratica um crime sob o estado de embriaguez completa, voluntária ou culposa, a culpabilidade fica excluída, dada a ausência do elemento subjetivo (dolo ou culpa).

    Gab: E




  • Trata-se de aplicação da teoria da "actio libera in causa", quando a análise sobre a consciência e autodeterminação do agente retroage ao momento anterior da ingestão da substância inebriante.

  • Obrigado, Dr. Gustavo. Acresce-se: “PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBRIAGUEZ COMPLETA.INCIDÊNCIA DO ART. 28, §§ 1º E 2º DO ART. 28 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. SITUAÇÃO
    FÁTICA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO DO AUMENTO DA PENA DECORRENTE DA OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. ENTENDIMENTO EM SENTIDO CONTRÁRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7/STJ. 1. Dada à adoção da teoria da actio libera in causa pelo Código Penal, somente a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior que reduza ou anule a capacidade de discernimento do agente quanto ao caráter ilícito de sua conduta, é causa de redução ou exclusão da responsabilidade penal nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 28 do Diploma Repressor. 2. In casu, o estado de embriaguez completa, a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como a redução ou anulação da capacidade de discernimento do agente não restaram analisadas pelo Tribunal local, tornando-se, pois, inviável o exame direto por este Sodalício Superior ante a ausência de prequestionamento da situação fática - Súmula n.º 211/STJ. 3. A incidência da majorante prevista no art. 327, § 2º, do Diploma Penalista, incide a todos aqueles que, à época dos fatos, detinham cargos em comissão, tendo em vista a maior reprovabilidade do agente que vale de sua posição para a prática da conduta infracional. Precedentes. 4. In casu, tendo o Tribunal de Origem afirmado que o Agente ocupava cargo em comissão à época do fato criminoso, é de rigor a incidência da respectiva majorante, não sendo possível a este Sodalício Superior proferir entendimento em sentido contrário quanto a não ter o agente se valido de sua posição para a perpetração da conduta ilícita, pois tal operação demandaria revolvimento do material
    fático/probatório dos autos, vedado na presente seara recursal - Súmula n.º 7/STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.” AgRg no REsp 1165821/PR, 02.8.2012 

  • QUESTÃO CORRETA


    ESQUEMA DA EMBRIAGUEZ

    VOLUNTÁRIA OU CULPOSA: não excluem a imputabilidade.


    ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):

    COMPLETA - agente é inimputável.

    PARCIAL - agente é semi-imputável.

    Exemplo (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR):

    Maria é embriagado por João (que coloca álcool em seu drinks). Sem saber, Maria ingere as bebidas alcoólicas e comete crime. Nesse caso, Maria poderá ser inimputável ou semi-imputável, a depender de seu nível de discernimento quando da prática da conduta.


    Simplificar para passar!

    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Só complementando o ótimo comentário do colega Webiton.

    A embriaguez patológica, caso considerada uma doença, também poderá excluir a culpabilidade do agente. O viciado considerado doente mental pode ser inimputável.


    Perseverem !

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Penal - artigo 028" e "Penal - PG - Tít.III".


    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.

    Bom estudo!!!
  • Embriaguez nao acidental (voluntaria ou culposa): nao isenta nem diminui a pena.

    Embriaguez completa acidental: isenta de pena.

    Embriaguez incompleta acidental: nao isenta, mas diminui a pena.

  • CORRETO

    Fala sério né CESPE, tá bem óbvio que o inresponsavel não poderar ser imputavel kkkkk!

    Bazinga ! (Sheldon Cooper)

  • Embriaguez completa- Isenta a pena.

    Embriaguez não-acidental (voluntária ou culposa)- Não isenta a pena.

    Embriaguez acidental Incompleta- Reducão de 1 a 2/3

    Embriaguez preordenada- Não exclui a imputabilidade, mas sim agrava a pena (art. 61, li, O. Na verdade é uma forma de o agente encorajar-se para praticar o crime.

  • Apenas a embriaguez completa acidental afasta a culpabilidade.

  • É aquela situação de alguém que acabou bebendo demais sem querer e cometeu algume crime. Não há excludente de culpabilidade. No entanto, se fosse uma embriaguez completa de maneira involuntária que lhe retirasse por completo a capacidade de entendimento da lei ou de autodeterminar-se, aí haveria a excludente.

  • EMBRIAGUEZ : completa e fortuita -> exclui culpabilidade

    DEMAIS : embriaguez culposa, dolosa, pre-ordenada ( o cara bebeu pra fazer o crime), voluntária -> não exclui a culpabilidade.

     

    OBSERVAÇÃO :  A embriaguez patologica ( o viciado ) -> pode vir a excluir a culpabilidade por doença mental...não por embriaguez propriamente dito.

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO "CERTO"

  • Por partes:

    (1) Detectar que se trata de uma questão sobre a culpabilidade. Dentro do conceito analítico do crime, se adotada a teoria tipartida, o crime é um fato típico, antijurídico (ilícito) e culpável. Pela Teoria Normativa Pura, a culpabilidade tem apenas elementos normativos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de outra conduta.

    A imputabilidade está relacionada com a (a) capacidade de entender o caráter ilicito do fato fato e (b) determinar-se conforme esse entendimento. O CP traz em seu Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento." Percebe-se assim que esse tipo de embriaguez exclui a imputabilidade e, por consequência, a culpabilidade.

    (2) Verificar que nem todo tipo de embriaguez exclui a culpabilidade.

    É o caso da questão que trata da embriaguez "completa, culposa por imprudência ou negligência". Nos termos do CP art. 28, II: Não excluem a imputabilidade penal: a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos."

    Bom estudo.

  • CORRETA.  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. (actio libera in causa = ação livre na causa) – ainda incide a AGRAVANTE do art. 61, II, “I”, do CP se for preordenada.

            § 1º - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por embriaguez completa (e involuntária), proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

            § 2º - A pena pode ser reduzida de um 1/3 a dois 2/3 terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Acidental = em razão de caso fortuito ou força maior.

    Isenção de Pena: ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito de sua ação.

    Redução 1/3 a 2/3: RELATIVAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito de sua ação.

     

    Não acidental (NÃO EXCLUEM A IMPUTABILIDADE)

    1)- Pré-ordenada: se embriaga a fim de cometer o crime. [agravante (Art. 61, II, L, CP).]

    2)- Voluntária: o sujeito tem vontade de se embriagar.

    3)- Culposa: o agente não tem a intenção mas se embriaga.

     

    Embriaguez Patológica – comparada com a doença mental, mas com absolvição comum.Art. 26 CP - É isento de pena (afasta culpabilidade) o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.  (critério BIOPSICOLÓGICO).

  • Adota-se a teoria da Ação Livre na Causa, portanto, na embriaguez culposa, havia no agente a intenção de beber, contudo, sem a finalidade de embriagar-se (embriaguez culpsoa), todavia, por ter sido livre na ação de beber (livre na causa),  não restará afastada a imputabilidade.

     

    Assim:

    A teoria da actio libera in causa é aquela em que o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, sendo desejável ou previsível o cometimento de uma ação ou omissão punível em nosso ordenamento jurídico, não se podendo alegar inconsciência do ilícito no momento fatídico, visto que a consciência do agente existia antes de se colocar em estado de inimputabilidade. Essa teoria esboçada por Bartolo veio solucionar os casos em que há a culpabilidade de agentes que seriam considerados inimputáveis, especialmente nos casos de embriaguez. https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877524/o-que-se-entende-pela-teoria-da-actio-libera-in-causa-lais-mamede-dias-lima

  • GABARITO: ERRADO

    AQUI SE APLICA A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA, UMA VEZ QUE O AGENTE FOI LIVRE NA CAUSA ANTERIOR, EMBORA INIMPUTÁVEL NO MOMENTO DA EXECUÇÃO DO DELITO. DE MAIS A MAIS, A EMBRIAGUEZ QUE AFASTA A CULPABILIDADE DEVE SER A ACIDENTAL (CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR) E COMPLETA.

  • Alisson, gabarito é C, art 28 II.

     

  • Gabarito:   (CERTO)

     

    O indivíduo não responderia se fosse uma embriaguez Involuntária e por força maior ou caso fortuito, como também uma embriaguez totalmente incapaz de intender o lícito do ilícito.

  • Galega, resumo da ópera:

     

    NÃO EXCLUI CULPA (IMPUTÁVEL)  - AGIR DE FORMA CULPOSA (EX.: BEBER COM CONSCIENCIA QUE FICARA EMBRIAGADO PQ LEVOU                                                            UM CHIFRE)

                                                           - AGIR DE FORMA VOLUNTÁRIA EM SENTIDO ESTRITO (EX.: BEBEU E ACABOU FICANDO DOIDÃO                                                                MAS NÃO QUERIA)

                                                           - AGIR DE FORMA PRE-ORDENADA (EX.: BEBER PARA CRIAR CORAGEM PARA REALIZAR UM CRIME)

     

    EXCLUI O CRIME (INIMPUTAVEL) - FORÇA MAIOR (EX.: FUI OBRIGADO A INGERIR BEBIDA ALCOOLICA)

                                                        - FORTUITA (EX.: DESCONSIDERO O CARACTER INEBRIANTE DA BEBIDA ALCOOLICA E ACABO                                                                    EMBRIAGADO)

    OBS.: NAO ESQUEÇAM!!! PARA SER INIMPUTAVEL, MESMO SENDO DE FORÇA MAIOR OU FORTUITO TEM QUE ESTAR COM EMBRIAGUES COMPLETA!!!! 

  • O Código Penal trata das hipóteses de não exclusão imputabilidade no artigo 28. Dentre estas, encontra-se a embriaguez. Vejamos:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
    I - a emoção ou a paixão;
    Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    O enunciado da questão traz a redação do artigo 28, II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.

    A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • "Apenas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade." 

     

    CP.  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguezvoluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Emoção e paixão

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 

    I - a emoção ou a paixão; 

    Embriaguez

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    Só a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, que é isento de pena!


    Gabarito Certo!

  • É isento de pena, mas mão de culpa !!

    Gab. Certo

  • Embriaguez:
    Voluntária: Impútavel (Dolo sentindo amplo).
    Preordenada (Bebeu pra criar coragem): Impútável + Agravante.
    Acidental, Involuntária (caso fortuito ou força maior):
              Completa: 
    Exclui a culpabilidade.
              Parcial: Redução de pena um a 2/3.
    Patólogica (Viciado): Semelhante a doença mental, logo, inimpútavel.

    Errado? Me avisem, detonando.

     

     

     

  • A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.

     Imputabilidade a responsabilidade de uma ação criminosa, 

    Inimputabilidade  que não pode ser acusado ou responsabilizado 

     

    Certo!

  • "Apenas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior exclui a imputabilidade." 

     

    CP.  Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

    I - a emoção ou a paixão;

    II - a embriaguezvoluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

  • Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:


    I - a emoção ou a paixão; 


    Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 


    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    O enunciado da questão traz a redação do artigo 28, II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.

    A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.

  • Boa madrugada

     

    Embriaguez acidental por caso fortuito ou força maior

     

    Completa: inimputável

    Parcial: Imputável com redução de pena de 1 a 2/3

     

    A embriaguez por caso fortuito ou força maior é aquela, imagine o exemplo: O cara tá na casa de alguém tomando um refrigerante, mas colocam em sua bebida algo que o deixa mais louco que o batman kkkk

     

    Bons estudos

  • Embriaguez
    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 


    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    O enunciado da questão traz a redação do artigo 28, II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.

    A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.

  • - Esquematização sobre embriaguez acidental e completa (Art. 28, inciso II)

    - A Embriaguez SE DIVIDE EM DUAS VERTENTES:

    a) Embriaguez Acidental:

    Caso fortuito – imprevisível
    Força maior – coação

    b) Embriaguez Não acidental:

    Voluntária – intencional
    Culposa – para imprudência
    Preordenada – se embriaga para praticar o crime

    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez acidental, se divide em:

    1) Embriaguez completa (priva o entendimento):

    - exclui imputabilidade
    - exclui culpabilidade
    - isenta de pena

    2) Embriaguez Incompleta (reduz o entendimento)
    - é causa de diminuição de pena (Art. 28/CP)


    Observação: Critério de avaliação – biopsicológico (terá de haver perícia)

    ________________________________________________________________________________________________________

    - A embriaguez NÃO acidental se divide:

    1) Voluntária culposa

    – não isenta e nem reduz a pena

    2) Preordenada

    – agravante (Art. 61/CP)


    Mais algumas observações:
    I) Teoria “actio libera in causa” (ação livre na causa) – quem se coloca voluntária ou culposamente em situação de embriaguez, responde pelo que praticar nesse estado.
    II) Embriaguez patológica – embora não seja disciplinada pelo CP, é equiparada pela doutrina à doença mental (Art. 26/CP).
     

  •      § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(

  • 1 - Afastaria se fose completa ou absouta e de forma involuntaria por: Caso fortuito ou Força maior

    2 - Sendo voluntaria de forma dolosa ou culposa o agente responde normalmete sem aumento nem diminuição de pena.

    3 - Se for preordenada (Tomar coragem para cometer o crime) terá aumento de pena.

  • Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

     

    O Código Penal trata das hipóteses de não exclusão imputabilidade no artigo 28. Dentre estas, encontra-se a embriaguez. Vejamos:

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:


    I - a emoção ou a paixão; 


    Embriaguez


    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 


    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


    § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 



    O enunciado da questão traz a redação do artigo 28, II do CP de forma mais elaborada. A embriaguez pode ser voluntária, quando o sujeito decide se embriagar, ou culposa, quando o sujeito, por negligência, imprudência ou imperícia, acaba se embriagando. Ambas as hipóteses não excluem a imputabilidade penal do sujeito, ainda que resultem em embriaguez completa.



    A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a do §1º, ou seja, a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.



    Gabarito do Professor: CERTO

  • Somente exclui a culpabilidade na embriaguez completa involutária.

     

    § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • CULPOSA POR IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA (NÃO AFASTA) X INVOLUNTÁRIA (AFASTA)

  • Quase 10 minutos procurando o erro, lendo comentários e mesmo assim nao visualizando em que parte havia errado, quando derrepente enxergo esse NÃO..

  • Embriaguez VOLUNTÁRIA ( responde )

    Embriaguez INVOLUNTÁRIA ( ñ responde )

    Obs. no momento da AÇÃO ou OMISSÃO, o agente tem que estar INTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito.

  • Certo.

    O art. 28 do CP prevê que não afastam a imputabilidade penal (lembre-se que a imputabilidade é um dos elementos da culpabilidade) a embriaguez voluntária ou culposa. 
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • CORRETA

    PM/SC

  • PMAL, AÍ ESTOU INDO NOVAMENTE !!!

  • CERTO.

    Art. 28 Não excluem a imputabilidade penal:

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. 

  • EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA OU CULPOSA ---> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE.

    EMBRIAGUEZ PREORDENADA--> NÃO AFASTA A CULPABILIDADE E AINDA É CAUSA DE AUMENTO DE PENA.

    EMBRIAGUEZ COMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR---> CAUSA DE ISENÇÃO DE PENA.

    EMBRIAGUEZ INCOMPLETA---> CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR--> A PENA PODERÁ SER REDUZIDA DE 1/3 A 2/3.

  • Li '' AFASTA'' ... melhor ir dormir kkkkk

  • Proveniente de caso fortuito ou força maior.

  • A partir do momento que a embriaguez é CULPOSA, não afasta mesmo a culpabilidade.

    RESUMINHO SOBRE EMBRIAGUEZ

    CULPOSA- Aplica a pena normal

    VOLUNTÁRIA- Aplica a pena normal

    INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Atenua a pena

    COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - isenta a pena

    PRÉ-ORDENADA - agravante

    Bons estudos moçada!

  • penas a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força (COMPLETA, QUANDO O AGENTE ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ) maior exclui a imputabilidade." 

  • Caso fortuito ou força maior (involuntária)

    1. Completa → Isenta pena
    2. Incompleta → Reduz a pena de 1/3 a 2/3

    Voluntária

    1. Completa → O agente responde pelo que cometeu
    2. Incompleta → O agente responde pelo que cometeu

    #BORA VENCER

  • O Examinador tenta confundir com duas assertivas, as quais devem ser analisadas separadamente:

    1ª) a embriaguês culposa por imprudência ou negligência é aquela que resulta na perda da capacidade do agente de entender o caráter ilícito de sua conduta - CERTO

    2ª) a embriaguês culposa no momento da prática delituosa não afasta a culpabilidade - CERTO.

    O agente INGERIU BEBIDA PORQUE QUIS, porém, FICOU EMBRIAGADO SEM QUERER. Assim, mesmo que no momento da AÇÃO havia perdido a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, no momento que estava ingerindo a bebida tinha plena consciência e vontade, aplicando a ACTIO LIBERA IN CAUSA, não afasta a culpabilidade pois sua consciência é avaliada no momento da ingestão da bebida alcoolica - NÃO ACIDENTAL E VOLUNTÁRIA.

  • CERTO

    A embriaguez CULPOSA não afasta a imputabilidade penal, ainda que se trate de embriaguez completa.

    Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: (...)

    II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.       

  • Embriaguez:

    - Total por caso fortuito = Inimputável = Excludente de Culpabilidade

    - Parcial por caso fortuito = Semi inimputável = Redução de pena 

    - Culposa (Completa ou parcial) = Indiferente Penal

    - Preordenada = Aumento de pena

    - Voluntária = aplica a pena

  • Gab: Certo.

    Embriaguez:

    - CULPOSA - Aplica a pena normal

    - VOLUNTÁRIA - Aplica a pena normal

    - PRÉ-ORDENADA: (quando o agente embriaga-se para praticar algo) - AGRAVANTE

    - INCOMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR – Diminui/Atenua a pena

    - COMPLETA + CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR - Isenta a pena

  • A única hipótese de exclusão total da imputabilidade é a embriaguez resultante de caso fortuito ou força maior.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    LEVE ISSO PARA SUA PROVA:

    > SÓ TEMOS ESTE CASO ABAIXO DE EXCLUSÃO TOTAL DA CULPABILIDADE (REFERENTE A EMBRIAGUEZ)

    CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    A PESSOA FICA EMBREAGADA NÃO POR SUA VONTADE, MAS POR ALGUM MOTIVO ALHEIO.

    OBS: DEVE SER COMPLETA A EMBRIAGUEZ (NÃO TER TOTAL DISCERNIMENTO)

    SE ALGUMA QUESTÃO TROUXER: "TINHA POUCO DISCERNIMENTO"

    ESTARÁ ERRADA SE REFERIR A EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE


ID
1773232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da imputabilidade penal, julgue o item a seguir.

A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Codigo penal

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    ou seja, a mera doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, não torna o agente inimputável, além disso, ele precisa estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato. Pois se ele for doente mental, mas souber do carater ilícito do fato, não há inimputabilidade penal

    bons estudos

  • ERRADO!


    "Se ao tempo da ação ou omissão o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato, sua inimputabilidade será afastada." 


    CP. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • ERRADO 

     Inimputáveis

       Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • Gab: E


    Não basta a presença de um problema mental . Exigi-se ainda que em razão dele o sujeito seja incapaz ao tempo da  conduta , de entender  o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 


    Fonte : D. Penal Esquematizado.


    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


  • O erro da questão está no "Por si só", pois como explicado no artigo 26 do CP, dependente de no momento da ação ou omissão o agente vier a ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • Se fosse pela teoria biológica adotada pelo Código Penal para o menor de 18 anos, a simples doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado por si só afastaria a aplicação da pena. Mas como pela regra geral o CP adotou a teoria biopsicológica, além da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado é necessário que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Galera,  o direito penal BR adotou a teoria biopsicologica da imputabilidade. O que isso quer dizer? Quer dizer que deve-se levar em consideração tanto o caráter biológico(doença mental, desenvolvimento mental, etc) quanto a consciência psicológica no momento da conduta.


    Ou seja, mesmo com doença mental severa, se um autor de crime estava em momentânea lucidez na hora de praticá-lo, haverá crime.

  • Acresce-se: “AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENAPREVISTA NO ART. 46 DA LEI N.º 11.343/2006. RECONHECIMENTO DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA. DESCONSTITUIÇÃO DA DECISÃO APONTADA COMO COATORA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A par de o impetrante não ter se utilizado, na espécie, do recurso previsto na legislação ordinária para a impugnação da decisão, em homenagem à garantia constitucional constante do art. 5º, inciso LXVIII, foram analisadas as questões suscitadas na inicial para verificar a existência de constrangimento ilegal evidente, a ser sanado mediante a concessão de habeas corpus de ofício, evitando-se prejuízos à ampla defesa e ao devido processo legal. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tema de "inimputabilidade (ou semi-imputabilidade), vigora, entre nós, o critério biopsicológico normativo. Assim, não basta simplesmente que o agente padeça de alguma enfermidade mental (critério biológico), faz-se mister, ainda, que exista prova (v.g. perícia) de que este transtorno realmente afetou a capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato (requisito intelectual) ou de determinação segundo esse conhecimento (requisito volitivo) à época do  ato, i.e., no momento da ação criminosa" (HC n.º 55.230/RJ, Relator o Ministro Felix Fischer, DJ 1º/8/2006). 3. Ademais, para se chegar a conclusão diversa quanto à imputabilidade do paciente, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, o que é vedado em habeas corpus. O que sempre sustentei e sustento é que o habeas corpus é antídoto de prescrição restrita, que se presta a reparar constrangimento ilegal evidente, incontroverso, indisfarçável, que se mostra de plano ao julgador. Não se destina à correção de controvérsias ou de situações que, ainda que existentes, demandam, para sua identificação, aprofundado exame de fatos e provas. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.” AgRg no HC 237695/MS, 03.9.2013. 

  • Art 26. Quem no momento da ação ou omissão era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Doença mental = critério biológico...É necessário, para aferição da inimputabilidade por doença mental, o critério BIOPSICOLÓGICO. 

  • Em direito penal não existe essa de "por si só"! Questão ERRADA!

  • para afastar a culpabilidade tem que ser doença mental completa.

  • QUESTÃO ERRADA

    Parcialmente incapaz - semi-imputável - será aplicada pena, entretanto, reduzida de um a dois terços.

    Inteiramente incapaz - inimputável - isento de pena.
    Muita atenção!!! Isso é o que se chama de sentença absolutória imprópria (isento de pena (absolvido). Entretanto, o Juiz aplicará uma medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial).

    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos
  • ALÉM DESTAS HIPÓTESES, O AGENTE DEVE SER inteiramente incapaz DE DETERMINAR O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO.

  • Segundo o sistema biopsicológico ou misto (art. 26 do CP), para ser reconhecida a inimputabilidade devem ser analisados os seguintes pressupostos:

    a) existência de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado - pressuposto causal

    b) manifestação da doença mental no momento da conduta - pressuposto cronológico

    c) o agente deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou ser inteiramente incapaz de determina-se de acordo com esse entendimento - pressuposto consequencial 

    Portanto, a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, nao afastam a responsabilidade penal do agente.

  • Gabarito ERRADO

    Codigo penal

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissãointeiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

    ou seja, a mera doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, não torna o agente inimputável, além disso,ele precisa estar inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato. Pois se ele for doente mental, mas souber do carater ilícito do fato, não há inimputabilidade penal
     

  • CP adota critério biopsicológico = biológico + psicológico

    Biológico = A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado em si

    Psicológico = Incapacidade de entender o caráter ilícito do fato

  • Gabarito: Errado!
    O fato do autor do fato delituoso ser doente mental ou ter o desenvolvimento mental retardado ou incompleto NÃO POR SI SÓ afastam a responsabilidade penal do agente não. Deve ele, somado a este desenvolvimento mental retardado ou incompleto ou doente mental, ainda não compreender o caráter ilícito do fato.
    Assim, somam-se a situação biológica do agente ao critério psicológico, ou seja, ele deve se doente mental/ter desenvolvimento mental incompleto/retardado + não deve compreender o caráter ilícito do fato!
    Espero ter contribuído!

  • Necessita desenvolvimento mental retardado ou incompleto + Entender o caráter ilícito da sua conduta ( elemento intelectual), bem como de determinar-se de acordo com o direito ( elemento volitivo).

    Justificada pela teoria psciológica = Desenvolvimento mental + elemento volititvo e intelectual

     

    Oss!

  • teoria biopsicologica da culpabilidade!!

     

  • Necessário ser inteiramente incapaz, pois, se for relativamente, diminui a pena.

  • Nos termos da Lei:

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo  da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse              entendimento.

     

    Percebe-se que, por si só, a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto não são capazes de excluir a imputabilidade. Essa é a leitura que se faz do CP, artigo 26, uma vez que a referida exclusão se dá apenas quando a perturbação mental resultar em um agente inteiramente incapaz de entder o caráter ilícito e de se determinar com esse entendimento. Caso a perturbação mental implique em um agente parcialmente capaz de entender o caráter ilícito e de se determinar com esse entendimento haverá redução de pena, conforme o parágrafo único do mesmo artigo 26.

     

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por     desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Só pra complementar, o critério adotado é o biopsicológico = biológico + psicológico. Assim, tem-se a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado (condição biológica) + capacidade de entender o caráter ilícito e de se determinar conforme esse entendimento (condição psicológica).

  • também é necessário no momento da ação não compreender o caráter ilícito do fato.

  • ERRADO.

    A Assertiva não colocou que tem que ser no momento da ação ou omissão.

  • Marcus feitosa! simples e direto.

  • O código penal adotou o critério BIOPSICOLÓGICO para o doente mental, ou seja, é necessário a soma de dois requisitos:

    a) que o agente seja incapaz mentalmente - critério biológico;

    b) que o agente não possa determinar de acordo com esse entendimento - que o fato é ilícito - critério psicológico.

    Se o agente tiver um mínimo discernimento, será ele responsabilizado pelo fato, mesmo sendo doente mental.

  • Resumindo: NÃO BASTA você ser doente mental ou retardado, no momento da ação ou omissão o indivíduo deve ser inteiramente INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato (inimputável) 

  • NOSSO CÓDIGO PENAL ADOTOU O CRITÉRIO BIOPSICOLÓGICO DA IMPUTABILIDADE PENAL.

    ASSIM, NÃO BASTA APENAS UMA DOENÇA MENTAL (SE ASSIM FOSSE, SERIA APENAS O CRITÉRIO BIOLÓGICO), MAS TAMBÉM A ANÁLISE JUDICIAL, CASO A CASO, SE O AGENTE ERA OU NÃO CAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DA CONDUTA (VALORAÇÃO PARALELA NA ESFERA DO PROFANO) E DE SE COMPORTAR CONFORME O DIREITO (CRITÉRIO PSICOLÓGICO). 

    GABARITO: ERRADO

  • art 26

  • DEPENDE SE NO MOMENTO DA ACAO ELE ERA TOTALMENTE INCAPAZ. EX: SE NO MOMENTO DA ACAO AINDA QUE DOENTE MENTAL OU RETARDADO ELE TEVE NOCAO DO QUE ESTAVA FAZENDO , O NO DIA DA ACAO ELE TOMOU OS REMEDIOS CERTOS E SABIA O QUE ESTAVA FAZENDO AI SIM TEM CRIME

     

  • Quando trata da inimputabilidade do sujeito portador de doença mental ou com desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o Código Penal dispõe que:

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Assim, a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento e/ou autodeterminação do sujeito com relação a seu ato, de modo que não basta o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para afastar a imputabilidade do sujeito.

    Gabarito: ERRADO

  • Desenvolviento Retardado Incompleto = semi-imputabilidade (ELE VAI RESPONDER, PORÉM COM REDUÇÃO DA PENA DE 1/3 A 2/3)

  • A doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento da pessoa no momento da ato. Nesse caso será isento de pena. O simples fato de possuir o desenvolvimento incompleto não torna a pessoa inimputável.

  • - Era, ao tempo da ação ou da omissão= isento da pena (Inimputável)

    - Não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito= redução da pena de um a dois terço

  • A regra marjoritária e que não basta ser somente o biológico, mas também o psicológico. 

    Somente para o menores de 18 anos que eles adotam a exerção do biologico.

     

    Bons estudos e Fé em Deus !

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, excluem a culpabilidade do agente.

    (analisa-se pelo sistema Biopsicológico qual a condição mental do agente na época do delito)

     

  • Doença mental: CP, art. 26: é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    A expressão doença mental deve ser interpretada em sentido amplo, englobando os problemas patológicos e também os de origem toxicológica. Ingressam nesse rol (doença mental) todas as alterações mentais ou psíquicas que suprimem do ser humano a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. A doença mental pode ser permanente ou transitória, como é o caso do delírio febril. Deve, contudo, existir ao tempo da prática da conduta para acarretar no afastamento da imputabilidade. Além disso, não é necessário que emane de enfermidade mental, pois há enfermidades físicas que atingem o aspecto psicológico do indivíduo. Ex. os surtos dos tifòides e os delírios decorrentes de graves pneumonias. Se houver intervalos de lucidez, a doença mental não afasta a imputabilidade pelos atos praticados nesses momentos.

  • Desenvolvimento mental incompleto: abrange os menores de 18 anos e os silvícolas. Para os menores de 18 a regra é inócua, pois já são inimputáveis pela idade. Os silvícolas, por outro lado, nem sempre serão inimputáveís. Depende do grau de assimilação dos valores sociais, a ser revelado pelo exame pericial. Dependendo da conclusão da perícia, o silvícola pode ser:

    a) imputável: se integrado à vida em sociedade;

    b) semi-imputável: no caso de estar dividido entre o convívio na tribo e na sociedade; e

    c) inimputável: quando completamente incapaz de viver em sociedade, desconhecendo as regras que lhe são inerentes.

  • Desenvolvimento mental retardado: é o que não se compatibiliza com a fase da vida em que se encontra determinado indivíduo, resultante de alguma condição que lhe seja peculiar. A pessoa não se mostra em sintonia com os demais indivíduos que possuem sua idade cronológica. Há um comprometimento de habilidades manifestadas durante o período de desenvolvimento, as quais contribuem para o nível global da Inteligência, isto é, aptidões cognitivas, de linguagem, motoras e sociais. A expressão “desenvolvimento mental retardado” compreende as oligofrenias em suas mais variadas manifestações (idiotice, imbecilidade e debilidade mental propriamente dita), bem como as pessoas que, por ausência ou deficiência dos sentidos, possuem deficiência psíquica, como se dá com o surdo-mudo. O surdo-mudo não é automaticamente inimputável. Compete à perícia indicar o grau de prejuízo a ele causado por essa falha biológica. Podem ocorrer três situações distintas:

    1. se ao tempo da ação ou da omissão era capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado imputável;

    2. se ao tempo da ação ou da omissão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado semi-imputável (CP, art. 26, parágrafo único); e

    3. se ao tempo da ação ou da omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, será considerado inimputável (CP, art. 26, parágrafo único).

    Salvo quanto ao menor de 18 anos, o juiz não pode decidir sobre a inimputabilidade sem perícia. Exige-se laudo médico (prova técnica). Ressalte-se que o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (CPP, art. 182). Todavia, o magistrado não pode se colocar no papel de perito, como se médico fosse. Se recusar a conclusão técnica, deverá ordenar nova perícia.

  • Discernimento parcial > Redução de pena (um a dois terços)

    Gab; ERRADO 

  • Gente! Vamos fazer uma campanha: #DigaNãoAoTextão

    Vamos cooperar né? Aqui a maioria é estudante/concurseiro e não temos tempo para isso...

     

    vamos lá:

    O código penal adota critério biopsicológico, conhecendo as duas teorias vc responde a questão, simples!!!

  • Gab ERRADO

     

     

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO).

     


     

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    O ERRO está ali, pois não basta a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, no momento da ação ou omissão ele deve ser inteiramente incapaz de entender a ilicitude do falo.

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    O ERRO está ali, pois não basta a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, no momento da ação ou omissão ele deve ser inteiramente incapaz de entender a ilicitude do fato.

     

    Gabarito! Errado!

  • Gabarito Certo, Reposta Errada

    A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente.

    Não, pois apesar de ser inimputável são aplicaveis medidas de segurança ao individuos.

  • Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

    Assim, a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento e/ou autodeterminação do sujeito com relação a seu ato, de modo que não basta o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para afastar a imputabilidade do sujeito.

  • Famosa frase do Evandro Guedes (Alfacon): "Não basta ser retardado" rsrs

     

    Tem que ser inteiramente incapaz de enteder o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Resumindo: Eu tenho problemas mentais, mas entendia perfeitamente o que eu estava fazendo naquele momento -> respondo normalmente.

  • No primeiro caso sera inimputavel. No segundo caso, será semi-imputável, e será aplicada pena, porém reduzida de um a dois terços. ;)

  • Principio Biopiscicologico = Não basta ter a doença menta, tem que ser inteiramente incapaz de compreender o carater ilicito do fato no momento da ação ou omissão.

  • Tem que ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, pois o principio recepcionado foi o biopsicológico.

  • CP. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. - critério BIOPSICOLÓGICO.

     

      Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. - critério BIOLÓGICO.

     

  • Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

     

    Quando trata da inimputabilidade do sujeito portador de doença mental ou com desenvolvimento mental incompleto ou retardado, o Código Penal dispõe que:



    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 



    Assim, a doença mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado devem afetar inteiramente a capacidade de entendimento e/ou autodeterminação do sujeito com relação a seu ato, de modo que não basta o desenvolvimento mental incompleto ou retardado para afastar a imputabilidade do sujeito.



    Gabarito: ERRADO

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • Errado. O entendimento acerca do caráter ilícito do fato é analisado também.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    DOENÇA MENTAL E DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO.

     

    Nos casos dos doentes mentais, deve-se analisar se o agente era interiamente incapaz de enteder o caráter ilícito da conduta ou se era parcialmente incapaz disso.

     

    No primeiro caso, será inimputável, ou seja, isento de pena. No segundo, será semi-imputável, e será aplicada pena, porém reduzida de um a dois terços.

     

     

  • Teoria BioPsicológica(Adiquirida pelo CP):
    Bio- Doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
    Psicológica- Capacidade de entender o que é ilícito.
       Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .

  • o cara não é tão doido assim!

  • A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, não afastam por completo a responsabilidade penal do agente. É necessário que a doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado compromentam a capacidade de entendimento do agente em relação ao seu ato. (Art. 26 do Código Penal).

  • CP, Art. 26

    É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    >>> isento de pena

    >>> por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado

    >>> ao tempo da ação ou omissão

    >>> era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato

  • Não só isso, mas é necessário saber se no momento da ação ou omissão se ele era incapaz de ter consciência do crime. Portanto, alternativa ERRADA.

  • Errado.

    Tem que analisar BIO doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado e a parte psicológica, Tempo da conduta: o sujeito inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito ou inteiramente capaz de se comportar de com esse entendimento (aqui o sujeito entende tudo que faz, mas não consegue se comporta de acordo com seu entendimento

  • TEM QUE OBSERVAR O OCORRIDO NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO , NÃO BASTA SÓ SER LOUCO TEM QUE TÁ INTEIRAMENTE LOUCO NO MOMENTO DO CRIME!

    ERRADA

    PM AL 2018

  • Errado.

    Deve-se averiguar se o agente era capaz de entender o caráter ilícito do fato ao tempo do crime. 

  • Olha a cespe generalizando.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ ANOMALIA PSÍQUICA (Doença Mental)

     

    BRA adotou o Critério biopsicológico:

     

    CP, Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (BIO), era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (PSICOLÓGICO). > Os 2 juntos afastam por completo a responsabilidade do agente .


    Requisitos necessários:
    • Que o agente possua a doença (critério biológico - Indentificado através de um Diagnóstico) +
    • Que o agente seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato OU inteiramente incapaz de determinar-se conforme este entendimento  (critério psicológico - Indentificado através de um laudo de exame médico-legal psiquiátrico)

     

    CPP:

     

     Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

     

    Art. 775.  A cessação ou não da periculosidade se verificará ao fim do prazo mínimo de duração da medida de segurança pelo exame das condições da pessoa a que tiver sido imposta, observando-se o seguinte:

            II - se o indivíduo estiver internado em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento, o relatório será acompanhado do laudo de exame pericial feito por dois médicos designados pelo diretor do estabelecimento;

     

    CESPE

     

    Q47057 - O diagnóstico de doença mental é suficiente para tornar o agente inimputável. F

     

    Q47057 - Considerando um caso em que o laudo de exame médico-legal psiquiátrico não foi capaz de estabelecer o nexo causal entre o distúrbio mental apresentado pelo periciado e o comportamento delituoso o agente deve ser responsabilizado criminalmente. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • "Por si só" não,necessita da comprovação da incapacidade de se compreender a ilicitude do fato!

  • DA IMPUTABILIDADE PENAL (está na CULPABILIDADE)

     

            Inimputáveis

     

            Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            Redução de pena

     

            Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Gabarito "errado".

    Doença mental e incapacidade de discernimento – art. 26 do CP: critério biopsicológico – não basta a doença mental, o sujeito deve, em razão dela, ser incapaz de discernir, ou ao menos ter um prejuízo em sua capacidade de discernimento.

  •  

    A doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado, por si só, afastam por completo a responsabilidade penal do agente. ERRAADA!

    1°- Mesmo o agente possuindo doença mental e o desenvolvimento mental incompleto ou retardado deve analisar se no momento da ação o mesmo possía entendimento sobre a ação ou omissão criminosa.

     

  • Chega a ser uma questão de lógica, se um fato vai ser imputado a alguém, deve primeiro existir uma conduta praticada anteriormente, portanto sempre será retroativa.


    Gabarito: Errado.

  • Errado . Na doença mental parcial o juiz pode diminuir a pena ou convertê-la em medida de segurança .

  • Gabarito: Errado

    O código penal adotou como regra o fator biopsicológico, portanto a análise não deve ser somente sobre os aspectos biológicos da pessoa, ou seja, a doença mental ou o desenvolvimento incompleto, deve-se verificar se ao tempo da ação ou omissão o agente era inteiramente ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, fator psicológico. É o que diz o art. 26 do código penal.

  • Errado.

    Claro que não! Não é qualquer doença mental que é capaz de gerar a inimputabilidade completa. Da mesma forma, o desenvolvimento mental incompleto ou retardo pode tanto gerar a imputabilidade completa do agente quanto afetar apenas parcialmente a capacidade de discernimento do autor, de modo que não podemos afirmar que haverá o afastamento completo da responsabilidade penal do agente!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

     

  • Gabarito: Errado

    Segue o link de um vídeo que contribui para o entendimento do assunto:

    https://www.youtube.com/watch?v=DLyAWmSdGQ8

  • Não, porque vai depender se ele era INTEIRAMENTE INCAPAZ (inimputável) de entender a ilicitude da conduta ou se NÃO ERA TOTALMENTE CAPAZ de entender a ilicitude (semi-imputável) + em ambos os casos, ao tempo do crime.

  • NÃO, ele tem que, no momento da ação ou da omissão, não entender a ilicitude do fato.

  • tem que ser no momento da ação ou omissão

  • a verdade que só exclui a pena mas não o crime

  • Tem que existir o critério Biopsicológico, ademais o desconhecimento completo do ilícito.

  • Errado, não necessariamente acarreta a inimputabilidade, pois, conforme dito pelo colega, adota-se o critério biopsicológico, isto é, o agente para ser inimputável, ou deve ser menor de 18 anos (critério biológico), ou deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

  • além disso precisa estar no momento da ação ou omissão INTEIRAMENTE INCAPAZ...

  • Critérios:

    Inteiramente incapaz = isenção pensa.

    Não inteiramente incapaz = redução de pena.

  • ASSERTIVA - E

    CP, Art. 26

    O AGENTE, PRECISA ESTÁ NO MOMENTO DO FATO TOTALMENTE FORA DE SI, OU SEJA, NÃO PODENDO DISTINGUIR TAL ATO COMO CRIME. INDEPENDENTEMENTE DE PROBLEMAS BIOLÓGICOS E PSICOLÓGICOS.

    FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCURSO)

  • Critérios:

    Inteiramente incapaz = isenção pensa.

    Não inteiramente incapaz = redução de pena.

  • BEM PRÁTICO

    INCOMPLETO = REDUZ A PENA

    COMPLETO = ISENTA DE PENA

  • Vale ressaltar o momento da ação ou omissão, se realmente o agente estaria inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO COMPLETO

  • COMPLETO, COMPLETO

    Bons estudos e que logo venham passar em um concurso almejado amém.

  • INcompleto = REDUZ DE PENA

    COMPLETO = ISENTA DE PENA

    * PMAL 2021*

  • Inteiramente incapaz → isento de pena.

    Não inteiramente capaz → reduz a pena.

  • Desenvolvimento mental incompleto = Ele tem um certo desenvolvimento mental, porém não é ''100%'' digamos assim, ou seja, não exclui TOTALMENTE a responsabilidade.

  • 28/04/20 errei

  • Nessa eu não caio mais...

  • por si só, não torna o agente inimputável

  • pode reduzir a pena....

  • ERRADO

    INCOMPLETO = REDUZ A PENA

    COMPLETO = ISENTA DE PENA

    Autor da questão: Albano

  • por si só não!

    incompleto - Diminui !

    completo - Isenta de Pena !

  • ERRADO

    • A pena só seria isenta se fosse completo e não incompleto

    PMAL 2021

  • POR SI SÓ? Nem completo, nem incompleto.

  • por si só, reduziria a pena imposta ( visto que é incompleta).

    Contudo, isentaria apenas se fosse completa.

  • Errrado.


ID
1773235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime e da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, julgue o item que se segue.

A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!
    A extratividade, característica da lei penal, é gênero que se divide em duas espécies: ultratividade e retroatividade. A primeira, mesmo revogada, continua a reger uma conduta praticada durante sua vigência se for mais benéfica ao réu, ultratividade; a segunda, por sua vez, impede que se retroaja uma lei penal em prejuízo do acusado. Nada obsta que a lei penal retroaja, desde que seja mais benéfica ao acusado.
     

  • De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.


       Lei A (mais favorável)                 FATO                    Lei B (mais grave)   -->
    _________|___________________|____________________|______________


    Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)

  • GABARITO: CERTO

    Prof. Renan Araújo
     COMENTÁRIOS: A redação do item é MUITO confusa. Se a “lei que vigia no momento da consumação do crime” era a mais benéfica, ela será aplicada quando da sentença, mesmo já estando revogada, em razão da ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica. Até aí, correto. Contudo, se a lei mais benéfica não é a que vigia no momento do delito, será aplicada em razão da RETROATIVIDADE da lei mais benéfica.

    O enunciado leva a crer que se está a tratar da primeira hipótese, motivo pelo qual a questão estaria, em tese correta, e o Gabarito estaria correto.

    Contudo, há outro “porém” nesta questão. Admitindo a primeira interpretação, a questão dá a entender que será aplicada a lei mais benéfica que vigorava no momento da consumação do delito, ainda que posteriormente revogada (ultratividade). Ocorre que em relação ao TEMPO do crime se adota a teoria da ATIVIDADE, ou seja, considera-se praticado o delito no momento da CONDUTA DELITUOSA, ainda que outro seja o momento do resultado (consumação).

    Isso significa que a questão é absolutamente confusa e não admite a resposta “CORRETA” como solução. A meu sentir, a questão deveria ser ANULADA ou, no mínimo, ter o gabarito alterado para “ERRADO”.



    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tjdft-comentarios-as-questoes-de-penal-tecnico-tem-recurso/



  • A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

    A teoria já sabemos, é mais uma questão de interpretação. O final da assertiva que pode gerar dúvidas, tendo em vista que na prova o raciocínio tem que ser rápido.  Assim, poderíamos reescrever para um melhor entedimento:" mesmo já sendo invalidada a lei que vigorava no momento do crime, aplica-se ela, caso for mais benéfica."
  • CORRETO!

    A lei penal mais benéfica tem ultratividade.

  • Em suma, a lei mais benéfica poderá ser tanto ultrativa (com efeitos para o futuro), como retroativa (com efeitos para o passado).

  • A extratividade, característica da lei penal, é gênero que se divide em duas espécies: ultratividade e retroatividade.

  • Isso é questão de português. 

  • O gabarito está correto, eis o motivo:

    A questão diz que no momento da consumação do crime a Lei estava revogada. Só que sabemos que o momento do crime tem como teoria a da "atividade", ou seja, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Perceba que no momento da prolação da sentença já vigorava outra lei, que pela leitura seria maléfica, pois está se aplicando a lei ao tempo da ação ou omissão, e isso, chamamos de "ultratividade" já que se aplica uma lei anterior(benéfica) em detrimento à lei que está em vigência(maléfica)!

  • Gabarito: CORRETA

    A questão está correta pois a lei foi revogada no momento da CONSUMAÇÃO do crime, ou seja, o crime já havia sido EXECUTADO.

    O iter criminis é composto das seguintes fases: 1-Cogitação;2-Preparação;3-EXECUÇÃO;4-Consumação;5-Exaurimento.

    Segundo a teoria que regula o tempo do crime, se considera praticado no momento da atividade. Por isso, a lei que irá se aplicar será a mais benéfica, mesmo que no momento da CONSUMAÇÃO do crime já tenha sido editada lei mais grave

  • ERRADO, não se aplica  a Lei  vigente quando da consumação, mas quando da  atividade, ou seja, ação  ou  omissão. Desta feita, a questão está errada, pois  tem que se  fazer  um  baita malabarismo para entendê-la  correta. Se tem erro está  errada e deveria ter sido anulada.

  • ERRADA: Retroatividade da lei mais benéfica

  • Colegas,

    Todas as explicações postadas são válidas, porém ainda estou com dificuldades de compreender a questão. Como os comentário não chegaram a um entendimento uniforme, sugiro que a questão seja indicada para comentário do professor.


    Avante!


    Volenti nihil difficile.

  • Primeiro ponto: A questão fala em lei mais benéfica. Assim, quando menciona que tal lei foi revogado, quer o examinador nos informar que a revogação se deu por uma lei mais gravosa para aquela conduta.

    Segundo Ponto: Se a sistemática criminal é norteada pela irretroatividade da lei mais grave, o fenômeno da ultratividade explica e permite a aplicação da lei revogada, tendo em vista que, quando do cometimento do delito (teoria da atividade), aquela conduta típica, ilícita e culpável era regulada por lei mais benéfica.

    Nesse contexto, tem-se como inequivocamente certa a proposição.

    Importante lembrar, também, que existe o fenômeno da ultratividade da lei editada em circunstâncias especiais, que pode ser invocada após o término de sua vigência, desde que para regular atos praticados naquele momento excepcional. (Exemplos: Estado de Defesa, Estado de Sítio, Guerra Declara)

  • O português é essencial para responder tal assertiva, pois o trecho "em decorrência do fenômeno da ultratividade" não está explicando a oração antecedente, está isolado porque é uma oração deslocada do seu local original, vejam abaixo.


    A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime em decorrência do fenômeno da ultratividade.


    Assim, a lei que vigia na consumação do crime (mais benéfica), mesmo sendo revogada, terá efeito ultrativo (processo e sentença)

  • Aplicação da lei penal revogada ---> Ultratividade

    Aplicação da lei penal nova ----->Retroatividade

    Ambas são permitidas, como exceção, pois o tempo do crime é regido pela TEORIA DA ATIVIDADE, segundo a qual a lei penal é IRRETROATIVA e NÃO ULTRA-ATIVA.
    Haverá a EXTRATIVIDADE da lei penal, porém, em benefício do réu.                     A ultratividade é também cabível na hipótese de lei excepcional ou temporária, mesmo ocorrendo Abolitio Criminis, hipótese que não ocorre o benefício do réu (ART. 3º, CP).
  • " Fala-se em ultratividade quando a lei, mesmo depois  de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência".

    Greco, Rogério. Curso de Direito Penal- Parte Geral. 2008. P. 109.


    Gabarito:Certo.


  • Ultratividade é quando uma norma gera efeitos mesmo após ter sido revogada. 
    Vou dar um exemplo para tentar esclarecer: um Juiz dá uma sentença em que reconhece a Fulano determinado direito, com base em uma Lei do ano de 1950. Contudo, no ano de 1970, a Lei que dava o direito a Fulano é modificada por outra; e, segundo a nova Lei, Fulano não teria mais o direito. 
    Nesse caso, graças ao princípio da coisa julgada (art. 5º, XXXVI da Constituição Federal; vide fontes), a sentença não poderá ser modificada, e a Lei de 1950, pelo menos para o Fulano, mesmo revogada, continuará a gerar efeitos. Isso é a ultratividade. 
    Apenas lembrando que não há ultratividade no caso de os efeitos violarem a Constituição, se houver mudança constitucional. 

  • GABARITO: CERTOA lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime. = "lei já revogada" é lei anterior, então se mais benéfica, deve continuar aplicável.ULTRATIVIDADE: lei anterior mais benéfica. lei anterior continua aplicável ao caso.RETROATIVIDADE: lei posterior mais benéfica. lei posterior passa a aplicar ao caso.

  • galera tem um porem, o que torna a questão um tanto duvidosa, acertei a questão,no entanto, nao concordo com o gabarito,  se for no caso de crime permanente ou crime continuado sera aplicado a lei que vigia no momento mesmo que mais gravosa.

  • Gooby Alves - A CESPE não costuma levar em conta estes tipos de crime quando trata de lei penal no tempo. Caso esteja escrito alguma coisa no enuinciado você pode levar em conta, caso contrário, releve.


    (2015 - TJ/DFT) Em relação à aplicação da lei penal e aos institutos do arrependimento eficaz e do erro de execução, julgue o item seguinte.

    Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. CERTO


    POLÍCIA FEDERAL!

  • Ao invés de ultratividade não seria retroatividade da lei mais benéfica? errei por isso.....

  • Resolvendo a questão com uma comparação efetiva entre lei e norma. 

    Como a questão está. (mens legislatoris

    A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.



    O que a questão quer dizer. (mens legis)

    Em decorrência do fenômeno da ultratividade, mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, por ser mais benéfica, deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença.


    Bons estudos.

  • Na minha opinião a questão deveria informar se a lei nova que revogou a anterior é ou não mais benéfica. A ciência de que pode ocorrer a ultratividade da lei revogada quando mais benéfica sabemos. Mas a questão não pode cobrar do aluno uma interpretação quando o texto não traz de forma concreta essa possível intepretação. Não acho que tenha ficado claro ser a lei nova maléfica. Deveria ter dito: mesmo quando àquela lei já tenha sido revogada. Aí sim ficaria interepretativo.

     

  • Ultratividade da Lei Penal. 

     

  • " Fala-se em ultratividade quando a lei, mesmo depois  de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência".
    Greco, Rogério. Curso de Direito Penal- Parte Geral. 2008. P. 109.

     


    Gabarito:Certo.

  • Ultratividade da lei mais benéfica: Existia lei mais benéfica no momento da consumação do crime e posteriormente foi revogada por lei mais rigorosa. A lei mais benéfica terá sua aplicação extendida para quando for dada a sentança. O réu não pode ser prejudicado pela demora do judicário.

    Retroatividade da lei mais benéfica: Caso em que o réu já foi condenado e entra em vigor lei mais benéfica em relação aquele crime. A lei irá retroagir para beneficiar aquele que se encontra cumprindo pena...

  • Entendo que Ultratividade seja quando há uma excepcionalidade na lei. Exemplo: supondo que criou-se uma lei para um desastre em determinada época no país. A lei excepcional será aplicada nos crimes cometidos durante o período de vigência dessa lei. Isso é a ultratividade, mostrada no artigo 3, do Código Penal.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Mas marquei errado, já que a questão cita a existência de duas leis. Na minha opinião, no lugar da ultratividade seria retroatividade, aplicando-se a mais benéfica por ele.

    A lei MAIS benéfica (primeira lei) deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia (segunda leis) no momento da consumação do crime.

    Art 2. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Alguém pode me ajudar a tirar essa mistura?

  • Questão mais de interpretação de texto do que de direito kkkk

  •     CP:

        Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    "Por fim, quanto à retroatividade da lei mais benigna, “é indispensável investigar qual a que se apresenta mais favorável ao indivíduo tido como infrator. A lei anterior, quando for mais favorável, terá ultratividade e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. O inverso também é verdadeiro, isto é, quando a lei posterior foi mais benéfica, retroagirá para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência” (BITENCOURT, 2007. P. 162)". Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8062/Da-lei-penal-no-tempo

     

  • A regra para o nosso direito penal é a aplicação da lei vigente à época dos fatos(tempus regit actum). Porém existe a exceção a regra que são os casos de EXTRATIVIDADE.

    O QUE É A EXTRATIVIDADE?

    É a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. Esse fenômeno se divide em dois: retroatividade e ultratividade.

    RETROATIVIDADE: é a aplicação da lei penal benéfica a fato acontecido antes do período da sua vigência.

    ULTRATIVIDADE: é a aplicaçao da lei penal benéfica, já revogada, a fato ocorrido após o período da sua vigência.

    - "De todo modo, entre o fato e a extinção da punibilidade, portanto, durante a investigação policialm processo ou execução da pena, toda e qualquer lei penal mais favorável, desde que possível sua aplicação, deve ser utilizada em prol do réu." Nucci, Manual do Direito Penal 2015, pag. 50.

  • E lembrando que: A LEI ,VIA DE REGRA, NÃO RETROAGE, SALVO A LEI PENAL E NO CASO DE BENEFICIAR O RÉU.

     

    O conceito de extra-atividade( bem abordado pelo colega aqui abaixo) : fato fora da vigencia da lei. Pode ser ultra ( futura) ou retro ( passado) .

     

    Erros sobre a questão, avise-me.

     

    GABARITO ''CERTO"

  • https://www.youtube.com/watch?v=v8cBaHOOUIk

  • já resolvi essa questão várias vezes e errei todas. Não entra na cachola.
    #sóacho que ''Esse treco tbm cabe RETROATIVDADE''

  • A lei "velha" estar revogada à época da consumação do crime é possível, no caso de ultratividade. O que não poderia ser é no caso da lei velha benéfica estar revogada na época da atividade/ação do crime. Nesse caso, não teria como não aplicar a lei nova.

  • A questão fica mais tranquila de entender se ler a oração sem os travessões, ou colocar a expressão entre travessões ao final do período. Vejamos dessa forma:

     

    A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, em decorrência do fenômeno da ultratividade. 

  • RODRIGO G.

    Só fazendo uma observação ao seu comentário "quase perfeito":  quando você se refere a ULTRATIVIDADE, o fato deve ter ocorrido no período de vigência da lei revogada e NÃO "a fato ocorrido após o período da sua vigência.", como você descreveu.

    "Vamos afiar o machado"

  • CP / Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

  • Acertei a questão, mas achei a primeira parte da redação do enunciado um tanto quanto falha, pois deixa a entender que a ultra-atividade da lei penal consiste no fato de aplicar determinada lei benéfica no momento da sentença, quando na verdade significa que a lei, já revogada, deve ser aplicada aos fatos praticados no momento da sua vigência. Ex: leis temporárias e excepcionais. Essas leis devem ser aplicadas aos fatos praticados quando da sua vigência, ainda que lei posterior seja mais benéfica. 

  • marquei errado por um motivo que não vi nos comentários, alguém poderia me explicar melhor ? ? 

    Pra ser mais claro, no momento que respondi, o fiz pensando em leis excepcionais e temporárias, se o ato é praticado durante sua vigência, mesmo que julgado após sua revogação (ou autorrevogação), no caso já sobre a vigência de lei mais benéfica, deverá ser aplicada a lei mais gravosa, pois era a que regia no tempo do crime, são os casos excepcionais  não são ? ! Porque não caberia na questão ? ? 

  • Isso é Quebra-cabeça

  • A banca simplesmente falou de ultratividade in mellius, ou seja a lei revogada era mais benéfica e poderá ser aplicada, por se estar falando em ultratividade. Isso também ocorreria se estivessemos falando de lei maléfica, nada mudaria dentro do contexto das excepcionais e temporárias. O problema é que nessa hora a gente só lembra da lex gravior e acaba errando.

    Errei pelo mesmo fato.

    então lembremos: ultratividade serve para as dus hipóteses, lei melhor ou lei pior.

                               retroatividade só se presta à lei melhor.

  • Sucessão de Leis no Tempo

    Entre a data do fato praticado e o término do cumprimento da pena pelo réu podem surgir várias leis penais que, de alguma maneira, tenham aplicação ao fato praticado pelo agente. Se a lei nova for benéfica, será retroativa. Se a lei anterior for mais benéfica, será ultra-ativa.

    Lei Intermediária

    A lei intermediária é aquela que não era vigente à data do fato nem à data da prolação da sentença. Deve ser aplicada sempre que, comparativamente a ambas, for mais benéfica, o que faz surgir uma retroatividade em relação à lei anterior e uma ultra-atividade em relação a uma lei mais nova.

     

    Então...

    A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime. CORRETA

     

    https://www.universojus.com.br/principio-da-extra-atividade-da-lei-penal/

     

    Bons Estudos!

     

  • Quanto à questão da ultratividade da lei mais benéfica, não há discussão. De fato a lei mais benéfica continua a produzir seu efeitos aos crime PRATICADOS (e não consumados) durante a sua vigência.

    Marquei como Errada justamente pelo termo "consumação".

    Para o tempo do crime, o CP aplica a teoria da atividade e não do resultado. Ou seja, aplica-se a lei vigente ao tempo da ação/omissão, pouco importanto, para esse aspecto, quando se deu a consumação. Até porque a consumação pode se dar na vigência já da outra lei. 

     

    Exemplo:

    Prática do cime: LEI A

    Consumação: LEI B 

    Momento da sentença: LEI C

    Só se aplicará a lei B, da cosumação, se ela for a mais benéfica que a lei A, pois a regra é que se aplique a lei vigente ao tempo da prática do crime. 

    Se as Leis B e C forem mais graves que a Lei A, nenhuma delas poderão ser aplicadas pelo princípio da irretroatividade da lei mais grave (e, pela ultratividade, a Lei A continuará sendo aplicada ao caso concreto).

     

    Portanto, o texto da questão deveria ser "A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da prática do crime".

     

     

  •                                                     EXTRATIVIDADE DA LEI PENAL

    —> Seu maior objetivo é delimitar a forma de aplicação da lei penal brasileira de acordo com dois fenômenos:

    A) RETROATIVIDADE 

    B) ULTRATIVIDADE 

    A) Retroatividade: ocorrerá quando uma lei posterior menos benéfica volta no tempo para ser aplicada a uma conduta criminosa que foi produzida antes da sua vigência, para poder beneficiar o réu. Contudo, a retroatividade só existirá no abolitio criminis e na novatio legis in mellius ou lex mitior, que são aplicações expcionais ao princípio da imediatidade. 

    B) Ultratividade: Determina que será aplicada uma lei penal revogada depois da criação de uma lei posterior mais grave, e esta lei revogada deve estar vigente durante a prática da conduta criminosa.

    A ultratividade ocorrerá na novatio legis in pejus, lei temporária e lei excepcional.

    Portanto, a assertiva está correta. Bons estudos, galera!

  • CERTO 

    No direito penal , a lei penal retroage ou ultraage quando há interesse em proteger o bandido ( sacanagem , mas é o que está na lei )

  • GABARITO: CERTO.

     

    Eu errei pq, realmente, a redação da questão é péssima, entretanto, para resolver a questão precisamos nos ater ao seguinte:

    A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

    Ainda que a lei tenha sido revogada quando da consumação do crime ela estava vigente quando se iniciou a atividade delitiva, motivo pelo qual a lex mitior deverá ser aplicada.

     

     

  • Vamos evitar juízos de valor, por favor. Lei é lei, tu não pode ser condenado por um crime quando no tempo do fato ele não existia (ou era mais brando). Só dó quando toca no nosso calcanhar.

  • Art 2  parágrafo único

  • e acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.


       Lei A (mais favorável)                 FATO                    Lei B (mais grave)   -->
    _________|___________________|____________________|______________
     


    Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)

  • Conforme o Parágrafo Único do Art. 2°, a lei posterior (ulterior) que beneficie o agente é aplicável imediatamente, mesmo que já se tenha ocorrido o devido processo legal. A Anterioridade benéfica é AMPLA e abarca até mesmo o que ocorre após o transito em julgado. 

     

    ANTERIORIDADE BENÉFICA: Agente condenado a 10 anos de prisão (pena máxima para este determinado crime). No 5° ano de sua pena, a lei que tipifica o respectivo crime é modificada e prevê no máximo 6 anos de prisão. O juiz da execução deve proferir nova sentença, na qual o agente deve cumprir apenas mais 1 ano de punição. Caracteriza-se a AMPLITUTUDE do seu instituto. 

     

    ULTERIORIDADE BENÉFICA (o contrário): Agente condenado a 6 anos de prisão (pena máxima para este determinado crime). No 5° ano de sua pena, a lei que tipifica o respectivo crime é modificada e prevê no máximo 10 anos de prisão. No caso, a VALE A LEI MAIS BENÉFICA AO AGENTE. Caracteriza-se a AMPLITUTUDE do seu instituto. 

     

    A excessão para ambos os casos é o que ocorre no Art. 3°, LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS. Elas nascem com o intuito emergência para determinado período. Não prevêem o bonefício ao agente pois deturparia sua finalidade excepcional, já que o agente se sentiria livre para praticar o ato delituoso já que posteriormente não seria mais considerado típico e antijurídico. Aplica-se a lei que vigia no momento do crime, sem benefícios.

    Bem como nos casos nos quais o agente é menor de idade e comete atos delituosos repetidos. Aplica-se a lei sem benefícios da mais branda, ou seja, todos os atos que ocorreram após a sua maioridade são imputáveis. Os que ocorreram mantém-se INIMPUTÁVEIS.

  • kkkk

  • Pelo Princípio da Retroatividade da Lei mais benéfica a lei deverá voltar no tempo caso possa vir a beneficiar o réu, ainda que a sentença condenatória já tenha transitado em julgad!

  • O comentário da Aline Amorim é BOM!

     

  • "A lei penal não retroagirásalvo para beneficiar réu”. XL da CF
    Só isso! Sendo lei posterior mais gravosa, não retroagirá, aplicando-se a mais benéfica, ainda que revogada por lei posterior.

    Se fosse lei posterior mais benéfica, retroagiria seus efeitos..

    Ultratividade ---->
    Retroatividade

  • A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

     

    A SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO PODE GERAR MUITAS DÚVIDAS, segundo ROGÉRIO SANCHES, P. 114, 2017:

    SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO = entre A DATA DO FATO PRATICADO E O TÉRMINO DA PENA, podem surgir VÁRIAS LEIS PENAIS, ocorrendo o que chamamos de SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO, é necessário observar, as regras de ULTRATIVIDADE e RETROATIVIDADE.

     

    OBS:

     

     

    LEI PENAL INTERMEDIÁRIA = É aquela que DEVERÁ ser APLICADA porque é benéfica ao réu, muito embora NÃO FOSSE VIGENTE AO TEMPO DO FATO, tampouco seja a LEI VIGENTE NO MOMENTO DO JULGAMENTO.

    A LEI INTERMEDIÁRIA é dotada de duplo efeito: possui RETROATIVIDADE em relação AO TEMPO DA AÇÃO E OMISSÃO (conduta) e ULTRATIVIDADE ao TEMPO do JULGAMENTO.

    RE 418876/2004 (É antigo, mas está no livro) "Lei Penal no Tempo: INCIDÊNCIA DA NORMA INTERMEDIÁRIA MAIS FAVORÁVEL. DADA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU, É CONSENSUAL NA DOUTRINA QUE PREVALECE A NORMA MAIS FAVORÁVEL, QUE TENHA TIDO VIGÊNCIA ENTRE A DATA DO FATO E DA SENTENÇA: AO CONTRÁRIO IMPLICARIA RETROAÇÃO DA LEI NOVA, MAIS SEVERA, DE MODO A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA LEI INTERMEDIÁRIA, CUJA A PREVALÊNCIA, SOBRE A DO TEMPO DO FATO, O PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE IN MELLIUS JÁ DETERMINARA."

     

     

     

    SERÁ APLICADA A LEI MAIS BENÉFICA PONTO. NO CASO A LEI INTERMEDIÁRIA OCORREU A ULTRATIVIDADE DA LEI POR SER A MAIS BENÉFICA. ... "mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime" - sim, já foi revogada, pela lei intermediária que ocorreu a ultratividade! Creio que é isso! 

     

     

  • A ultratividade vai após o trânsito em julgado. Pronto. Correto.

  • MOMENTO DA CONSUMAÇÃO ?  Tempo do crime = Momento da ação ou omissão.

    Coloquei errado por esse motivo, resto ta certo. 

  • Se reorganizarmos a frase, fica mais fácil o entendimento da questão.

     

    Em decorrência do fenômeno da ultratividade, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

  • GABARITO C

    Ultratividade acontece  quando a antiga lei for mais benéfica para o acusado, ela  ultrapassa  prevalecendo a atual.  

     

     

  • ultratividade da leia penal no tempo é aplicação de uma lei revogada ao fato acorrido durante a sua vigência.

     

  • Recomendo comentario de Aline Amorim

  • Prof. Renan Araújo

    A redação do item é MUITO confusa. Se a "lei que vigia no momento da consumação do crime" era a mais benéfica, ela será aplicada quando da sentença, mesmo já estando revogada, em razão da ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica. Até aí, correto. Contudo, se a lei mais benéfica não é a que vigia no momento do delito, será aplicada em razão da RETROATIVIDADE da lei mais benéfica.

    O enunciado leva a crer que se está a tratar da primeira hipótese, motivo pelo qual a questão estaria, em tese correta, e o Gabarito estaria correto.

    Contudo, há outro "porém" nesta questão. Admitindo a primeira interpretação, a questão dá a entender que será aplicada a lei mais benéfica que vigorava no momento da consumação do delito, ainda que posteriormente revogada (ultratividade). Ocorre que em relação ao TEMPO do crime se adota a teoria da ATIVIDADE, ou seja, considera-se praticado o delito no momento da CONDUTA DELITUOSA, ainda que outro seja o momento do resultado (consumação).

    Isso significa que a questão é absolutamente confusa e não admite a resposta "CORRETA" como solução. A meu sentir, a questão deveria ser ANULADA ou, no mínimo, ter o gabarito alterado para "ERRADO".

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tjdft-comentarios-as-questoes-de-penal-tecnico-tem-recurso/

  • No momento da consumação ou no momento da ação ou omissão? O tempo do crime não é o da ação ou omissão?

  • ART 3º CP

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

    EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO

    Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

    Gabarito Certo!

  • GABARITO - CERTO.

    Pra quem não quer ou não tem condições de pagar para ter acesso ilimitado, como eu fazia antes e vinha olhar aqui a alternativa correta.

  • @DeltaCharles

    Obrigado. Senti que preciso estudar mais portugu"es

  • Questão esta bagunçada. A assertiva é CORRETA.

     

    Vamos organizar:

    1-) ANTES: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

     

    2-) DEPOIS: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime em decorrência do fenômeno da ultratividade.
     

    Supondo que um ATO CRIMINOSO seja praticado no ano de 2016 (pena de 6 a 10 anos) e pela ineficiência do JUDICIÁRIO, criminoso seja julgado SOMENTE em 2017 (Pena de 10 a 20 anos). O que fazer nesse caso? Juiz (como se fosse um superpoderoso) pega a lei de 2016 (revogada) que previa pena de 6 a 10 anos e trás ela para 2017 (ultraAGE a Lei para beneficiar o réu)

  • pra mim não tratava-se de ultratividade, mas simdo fenomeno da retroatividade descrito no inciso 1 do art. 2º do CP, ultratividade no caso seria para leis temporarias ou excepcionais.

  • Já resolvi essa questão inúmeras vezes, e ainda assim continuo achando sua redação horrível kkkkkkkk. 

  • Gab CERTO

     

     

    A ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.


       Lei A (mais favorável)                 FATO                    Lei B (mais grave)   -->
    _________|___________________|____________________|______________
     


    Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)

     

    C. S.

  • Gab: Certo

     

    É o caso de "Novatio Legis in Pejus" ou "Lex gravior". O fato já era típico e então surge uma nova lei mais gravosa. Essa nova lei não vai retroagir (a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu) para alcançar os fatos realizados no passado porque ela é mais gravosa, portanto, a lei anterior será ultrativa para os casos ocorridos na sua vigência.

     

     

  • Não tem haver com português...

    Basta saber que a chave dá questão foi dizer "no momento da sentença"...

    Pois nesse momento, vigia uma lei nova...mais maléfica...não podia servir...pois a lei só retroage para beneficiar o réu...

    Então, a lei anterior ultraagiu para beneficia.lo

  • A questão exige conhecimento acerca de RETROATIVIDADE e ULTRATIVIDADE da lei penal.

     

    Com efeito, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. (art. 5.º, XL, da Constituição).

     

    ULTRATIVIDADE

    Imagine-se uma LEI A, que pune um CRIME X com pena de 8 anos de reclusão, vigente até o final do ano de 2015. Agora imagine-se alguém que pratique o CRIME X em 2015, portanto, sob a égide da LEI A. Suponha-se que tal LEI A seja revogada, em 2016, pela LEI B, que estabeleça reprimenda maior para o CRIME X, a saber, 12 anos de reclusão.

    Pois bem, sobrevindo sentença em 2017 pela prática do referido delito em 2015, a lei a ser aplicada será a LEI A, que estabelece reprimenda menor para o CRIME X. Assim, diz-se que a LEI A terá ULTRATIVIDADE, devendo ser aplicada ao fato praticado sobre a sua vigência, ainda que tenha sido revogada. Tudo isso para beneficiar o réu.

     

    RETROATIVIDADE

    Agora imagine-se uma LEI C, que pune um CRIME Y com pena de 10 anos de reclusão, vigente até o final do ano de 2016. Agora imagine-se alguém que pratique o CRIME Y em 2016, portanto, sob a égide da LEI C. Suponha-se que tal LEI C seja revogada, em 2017, pela LEI D, que estabeleça reprimenda MENOR para o CRIME Y, a saber, 3 anos de reclusão.

    Pois bem, sobrevindo sentença em 2018 pela prática do referido delito em 2016, a lei a ser aplicada será a LEI D, que estabelece reprimenda menor para o CRIME Y. Assim, diz-se que a LEI D RETROAGIRÁ, alcançando crime praticado sobre a vigência de lei já revogada, para beneficiar o réu.

     

    CERTO.

  • Em decorrência do fenômeno da ultratividade_ a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença_ mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

     

  • Para deixa bem simplificado esta questão de ultratividade e retroatividade de lei penal.

    ultratividade: e a aplicação de lei revogada na vigência de lei revogadora.

    retroatividade: e a aplicação de lei revogadora alcaçando fato paticado na vigência de lei revogada

  • A questão exigiu também conhecimentos sobre o "tempo do crime", onde aplica-se a teoria da atividade, ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduto e não da consumação. Caso a questão trocasse "consumação" por "execução" ou "prática", estaria errada.

  • Não basta saber a matéria, tem que saber interpretar a PÉSSIMA redação da questão.

  • V J Péssima?

    Isso aqui é CESPE meu "fi", além de conhecimento do assunto, interpretar faz parte da cobrança da banca, acostume-se ou desista...

  • A Extratividade da norma será aplicada sempre que for mais benéfica ao agente e possui dois efeitos:

    I- RETROATIVIDADE DA NORMA: Em regra, o ato será regido pela lei vigente à epoca em que foi praticado ("TEMPUS REGIT ACTUM"), porém,excepcionalmente, uma Lei Penal posterior ao crime poderá retroagir, quando  ela for mais benéfica ao réu.

    Obs. Jurisprudência não retroage.

     

    II- ULTRA-ATIVIDADE DA NORMA: ocorre quando uma Lei Penal mais benéfica reger um ato praticado durante a sua vigência, mesmo que ela já tenha saído do ordenamento jurídico ou perdido a sua vigência.

    No caso da Ultra-atividade, a nova Lei trará prejuízo ao réu.

  • — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

        A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença

    — em decorrência do fenômeno da ultratividade 

    questão confusa, pra mim, mas desistir não faz parte das minhas opções!

    Nos crimes materias, de ação e resultado, o momento consumativo é o da produção deste; assim, consuma-se o homicídio com a morte da vítima.

    P atirou em R na vigência de lei A, e R morreu na vigência de lei B que revogou lei A. aplica-se a lei mais benéfica; no caso da questão lei A, ou seja a ultratividade da lei para beneficiar o réu.

    tenho humildade, e aceito opniões...

  • Supondo que a LEI "A" esteja vigente na data do fato, e, na data do julgamento, a LEI "B" revoga a LEI "A" agravando pena do crime (novatio legis in pejus), a LEI "A" continuará "ULTRA-ATIVA", por ser mais benéfica, e a LEI "B" não poderá retroagir, por ser mais grave.


                                   |            LEI “A”                         |                    |             LEI “B”                           |_______
    <-RETROATIVIDADE      ATIVIDADE DA LEI "A"        CRIME                   ATIVIDADE DA LEI "B"       SENTENÇA

                                                                                                            novatio legis in pejus    

                                                                                                         |____________________________________
                                                                                                            ULTRA-ATIVIDADE DA LEI "A" ->
                                                                                                            lei mais benéfica

  • CORRETA

    REESCREVENDO A ASSERTIVA: mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade.

  • A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

    Certo!

  • Peço licença a Alaine Passos e Camila Silva, para transcrever seus comentários com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    A Extratividade da norma será aplicada sempre que for mais benéfica ao agente e possui dois efeitos:

    I- RETROATIVIDADE DA NORMA: Em regra, o ato será regido pela lei vigente à epoca em que foi praticado ("TEMPUS REGIT ACTUM"), porém,excepcionalmente, uma Lei Penal posterior ao crime poderá retroagir, quando  ela for mais benéfica ao réu.

    Obs. Jurisprudência não retroage.

     

    II- ULTRA-ATIVIDADE DA NORMA: ocorre quando uma Lei Penal mais benéfica reger um ato praticado durante a sua vigência, mesmo que ela já tenha saído do ordenamento jurídico ou perdido a sua vigência.

    No caso da Ultra-atividade, a nova Lei trará prejuízo ao réu.

     

    <<<<>>>>

     

    De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.


       Lei A (mais favorável)                 FATO                    Lei B (mais grave)   -->
    _________|___________________|____________________|______________
     


    Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)

  • bem complicado, a questão não deixou claro se a lei que vigia no momento da consumação do crime era mais benefica, pq se não fosse, aplicariamos o principio da retroativiade da lei mais benefica!

  • Errei a questão, por entender que, a mesma estaria se referindo as leis temporaria ou excepcional. O fenômeno da ultratividade, refere-se as estas leis. aplica-se estas leis ainda que não mais vigentes. 

  • EXTRATIVIDADE

    - Retroatividade: Lei Penal poderá retroagir (Atingir fatos anteriores); (não deve ser mais prejudicial ao réu);

    - Ultra- atividade: Lei que mesmo revogada seus efeitos permanecerão (Se for mais benéfica);

  • Que péssima redação .....   :(

  • ULTRA-ATIVIDADE significa que a lei mesmo depois de revogada continua a regular fatos ocorrido anteriormente a sua vigência, PORQUE MAIS BANÉFICA AO AGENTE.

     

  • Reescrevendo.

    Mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade. 

  • Consumação????
  • A questão não esclarece se a lei mais benéfica seria a revogada ou a nova. A depender da resposta, poderia se tratar de retroatividade ou ultratividade. Por isso não entendi o pq de a resposta estar correta já que fala apenas em ultratividade... Alguém pode me explicar, por favor?
  • A lei só é ultrativa se for mais benéfica ao acusado que a legislacao atual.

  • Danni Drumond: essa afirmação não é correta.  Vide leis penais temporárias e excepcionais.

  • Não sei o porquê de fazerem questão tão mal redigidas. Até quem sabe erra por não entender um texto tão truncado e tosco.
  • Questão recorrente no cespe, outras semelhantes:

     

    (CESPE-PF-2014) Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

     

    A questão trata da EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.

    Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultraatividade.


    Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.


    Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.


    A questão aborda o instituto da ultratividade.


    Gabarito: ERRADO

     

    ===========================================================

    (CESPE-CBMCE) O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência.

     

    Esse é o princípio da EXTRATIVIDADE!!! a ultratividade apenas é aplicada posteriormente a sua vigência

     

    GABARITO: ERRADO

  • CERTA.

    Péssima redação, mas é o conceito basicão de ultratividade mesmo.

  • Péssima redação da questão, extremamente confusa.

  • Extra-atividade: retroatividade e ultratividade benéficas.

  • Entendam o núcleo da questão.

    Resumam ela em :

    A lei mais benéfica deve ser aplicada mesmo se já revogada a lei anterior.

     

     

    ÓBVIO! ;D

  • Só quero saber de onde saiu a informação de que era a lei mais benéfica que vigorava ao tempo do crime? Pois, da forma colocada pela banca, "tendo sido revogada a LEI QUE VIGIA..." em momento algum se presume isso! pelo contrário, me pareceu um caso típico de retroatividade da lei penal benéfica.

  • Quem formulou esta questão foi o Mestre Yoda!

  • vejo mil explicações, mas minha mente só funciona de um jeito

    retroatividade: lei nova (posterior)

    ultra atividade: lei velha (anterior) ; 

    com o velho detalhe: em benefício do réu é noix ! salvo crimes continuados ou permamentes 

  • Pessoal, algo que tem me ajudado muito na hora de responder as questões do Cespe é reorganizar o enunciado. Os examinadores desta banca usam muitas orações intercaladas, justamente para nos confundir. Vejam:

     

    A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

     

    Reorganizando:

    A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime — em decorrência do fenômeno da ultratividade .

     

    Gabarito: CERTO

    Em razão da ultra-atividade, a lei penal mais benéfica se aplicará ao caso ocorrido no período de sua vigência, ainda que essa lei já tenha sido revogada.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

     

  • Ultratividade é a lei se projetar no tempo para frente durante o período em que ela não tem mais vigência.

  • Tipo de questão Latada, esquecer isso é bola pra frente!!

  • O que me quebrou foi a afirmação da consumação... na tentativa tbm vale...
  • A redação ideal para essa questão seria:
     

    Mesmo já tendo sido revogada a lei mais benéfica que vigia no momento da consumação do crime deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, em decorrência do fenômeno da ultratividade.

  • ... e nunca mais vou errar, como errei com... Essa questão!
  • Os travessões isolando o aposto explicativo me derrubou rsrs

  • Na dúvida, deixe a questão em branco ou marque certa. A lei sempre vai favorecer  o bandido........

  • O erro da questão é evidente:

     

    O enunciado não esclarece qual era a lei vigente à época do crime, se aquela mais benéfica ou a menos benéfica. Nesse caso, poderá ser tanto caso de ultra-atividade, como de retroatividade. Por isso, ao restringir a hipótese à ultra-atividade, a assertiva não pode ser considerada certa.

     

    Se, em vez de ultra-atividade, tivessemos o termo "extra-atividade", a questão estaria correta. 

     

    Percebam que não se trata apenas de má redação. A assertiva está ERRADA.

  • Uma questão de interpretação de texto! 

  • Nao seria em decorrência da retroatividade e não da ultratividade?
  • Ultratividade- Norma mais benéfica continua a gerar efeitos, mesmo depois de revogada pra regular fatos ao tempo de sua vigência.

    Retroatividade- Norma mais benéfica alcança fatos anteriores a sua vigência

    os nomes são parecidos, mas são situações diferentes e a redação da questão está perfeita, saber interpretar o enunciado faz parte da questão. bola pra frente pessoal.

  • CERTO. Ultratividade = aplicação da lei mais benéfica a fatos posteriores a sua revogação. Ou seja, mesmo a lei não estando mais vigente, se for mais benéfica do que a lei vigente no momento, ela é aplicada para beneficiar o réu.

  • A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.


    Que questão mais mal formulada!


    Vamos imaginar a seguinte situação: CRIME CONTINUADO.

    Quando o crime é dada a consumação do crime continuado, leva-se em conta a pena vigente e NÃO a mais benéfica. Logo, não se pode utilizar da ultratividade para trazer lei mais benéfica.

    Outra observação: "a lei que vigia"...qual lei? Mais benéfica ou mais gravosa? Como iremos saber a se aplica-se a ultratividade se não sabemos qual é qual...


    Triste uma questão assim!

  • questão juninho , no momento da ação ou omissão a lei era menos grave e mesmo ja revogada por outra lei , mais gravosa, a revogada é usada pelo princípio da ultratividade , ou seja a lei atual não pode ser usada pelo princípio da irretroatividade de lei mais gravosa.

    No caso de crime permanente e continuado seria diferente.

  • MACETE: A lei brasileira favorece o bandido.

     

  • A diferença de retroatividade e ultratividade da lei mais benéfica está no fato da exatamente no fato da sentença! Caso a sentença tenha sido prolatada a um crime por exemplo no ano de 2008, e em 2010 a lei que deu causa a pena foi revogada, pelo fato da entrada de nova lei que beneficia o réu, logo ocorrerá a RETROatividade.



    agora caso a lei benéfica se torna caduca, por lei posterior que agrave a sentença ou no caso em que o crime ocorreu no momento da lei benéfica, mas, tenha sido julgada depois de revogada(caso da questão), ocorrerá a ULTRAtividade.

  • Alguém aí vai fazer PF/18??


    Que Deus nos abençoe!

  • - Aplica-se a lei mais benéfica ao caso, ainda que esta já tenha sido revogada; (Ultratividade da Lei)

    - Lei mais gravosa = Não se aplica à conduta delituosa, salvo nos crimes continuados ou permanentes, quando estes praticados durante sua vigência. 

  •  

    Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultraatividade)ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigo

     

                                         1  retroatividade      

    Extra-atividade ------->

                                            ultra-atividade

  • Valeu, aline!

  • Na minha humilde opinião, houve um equívoco ao determinar q se trata de ULTRATIVIDADE, pois nada se fala se a lei anterior à vigente era mais grave. Obscura e tóxica!


    Aprendi esse esqueminha com colegas daqui do QC e vou colocar aqui pra tornar mais vísivel a minha fundamentação:


    Lei Branda antes ---- Lei Grave depois = ULTRATIVIDADE (não é em si um benefício, mas evita que uma lei com sanção mais grave seja aplicada - E ISSO NÃO ESTÁ EVIDENCIADO NA QUESTÃO. POR ISSO Q ACHEI UM EQUÍVOCO O TERMO "ULTRATIVIDADE")


    Lei Grave antes ---- Lei Branda depois = RETROATIVIDADE (+ benéfica) - E TB NÃO ESTÁ CLARO NA QUESTÃO SE A LEI ANTERIOR À VIGENTE ERA MAIS GRAVE!)

    Se me equivoquei, podem me corrigir pf.

  • Que estranho. Marquei errado porque praticar a lei mais benéfica relaciona-se com o princípio da anterioridade e, não, com o da ultratividade, penso. O que acham? [se alguém quiser responder, envie mensagem no privado explicando; agradeceria]. Obrigado.

  • Nessa ordem fica com uma redação melhor:

     

    Mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, em decorrência do fenômeno da ultratividade.

     

    Gab: Certo!

  • Lei mais benéfica alcança o agente. Se ela alcança crimes praticados ANTES dela entrar em vigência, é o fenômeno da Retroatividade. Se ela alcança crimes praticados DEPOIS de encerrada sua vigência, ela também alcança o agente ultrapassando lei posterior maléfica, é o fenômeno da Ultratividade.

     

     

    (Retroatividade) Crime com lei maléfica <<<<<< LEI MAIS BENÉFICA >>>>>> Crime com lei maléfica (Ultratividade)

    _______X__________________________________[ vigência lei mais benéfica ]______________________________X__________

     

    Obs: A LEI TEMPORÁRIA NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU

  • Redação da questão padrão Cespe.

    Em suma, a questão é muito fácil, mas a maneira confusa como é elaborada a torna difícil.

    Quem se beneficia com isso geralmente é quem não estuda.

  • Gabarito: CERTO

    Padrão de redação da CESPE.

    A questão em si é fácil, porém o texto é complexo (pra não dizer confuso). Para esse tipo de questão é válido inverter a redação: No momento da consumação do crime, sob vigência de lei (benéfica) que foi revogada, o juiz deve, no momento da prolação da sentença, aplicar a lei mais benéfica - em decorrência do fenômeno da ultratividade.

  • GB/ C

    PMGO

  • "A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime."

    Esta questão tem uma redação bem confusa e que se não tomar cuidado leva ao erro. O que ela quis afirmar é o seguinte: O juiz ao prolatar a sentença deve aplicar a lei mais benéfica e tal lei era exatamente a que vigia na epoca em que o crime se consumou e que depois fora revogado. Logo, temos então Uma Lei benefica====> que foi revogado por outra lei que não era benefica, logo o juiz aplicara a lei benefica que fora revogada, tal fenomeno é tido como ultratividade.

    então resumindo leiam da seguinte forma a questão:

    "Mesmo já tendo sido revogada a lei benefica que vigia no momento da consumação do crime, o juiz quando da prolação da sentença devera aplicar tal lei mais benefica mesmo tendo sido ela revogada por outra lei, em decorrência do fenômeno da ultratividade.

  • Eu sei o conteúdo, mas não entendi muito bem o que a questão dizia. Ao meu ver, ele dizia que pode ser aplicada uma lei favorável ao réu, mesmo já tendo sido revogada no momento da consumação do crime, que como a questão não diz que é diverso, supus que era o mesmo tempo da ação o omissão...

  • ¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!

    CUESTIÓN CORRECTA!

    Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de

    pureza!

    ***Ultratividade da lei mais benéfica: Existia lei mais benéfica no momento da consumação do crime e posteriormente foi revogada por lei mais rigorosa. A lei mais benéfica terá sua aplicação estendida para quando for dada a sentença. O réu não pode ser prejudicado pela demora do judiciário.

    ***Retroatividade da lei mais benéfica: Caso em que o réu já foi condenado e entra em vigor lei mais benéfica em relação aquele crime. A lei irá retroagir para beneficiar aquele que se encontra cumprindo pena.

    ***Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies

    A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.

    ***RESUMINDO:

    Lei Benéfica POSTERIOR: Retroativa;

    Lei Benéfica ANTERIOR: Ultrativa.

  • ou seja...abolitio criminis não interfere na atividade da lei.

  • Questão de interpretação, lendo com calma acabamos chegando na resposta!

  • O cespe tenta enrolar o candidato a todo custo.

  • Uma dúvida que pode surgir é quanto a autoridade prolatora da sentença, se o juiz da cognição ou da execução. Contudo, não deve prosperar, porquanto, matéria de ordem pública. Caso o juízo cognitivo, ao apreciar o caso concreto, desconsidere a aplicação da lei penal mais benéfica, pelo simples fato de já revogada na data da sentença, deixando de lado seu efeito ultrativo, decerto é capítulo impugnável num eventual recurso.

  • ultratividade da lei consiste na sua aplicação mesmo após a revogação da mesma, apenas para os casos que ocorreram no período da validade da lei. A retroatividade consiste no uso da lei para casos ocorridos antes do surgimento da mesma.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA

  • Trata-se da ultra-atividade da lei penal mais benéfica ou irretroatividade da lei penal maléfica na medida em que a lei vigente à época dos fatos deve ser aplicada ao caso concreto deve ser aplicada posteriormente se a lei posterior for maléfica. 

  • Maravilhosa definição do colega: Felipe X, aqui do qc.

    Ultratividade da lei mais benéfica: Existia lei mais benéfica no momento da consumação do crime e posteriormente foi revogada por lei mais rigorosa. A lei mais benéfica terá sua aplicação extendida para quando for dada a sentança. O réu não pode ser prejudicado pela demora do judicário.

    Retroatividade da lei mais benéfica: Caso em que o réu já foi condenado e entra em vigor lei mais benéfica em relação aquele crime. A lei irá retroagir para beneficiar aquele que se encontra cumprindo pena...

    gab. C

  • Eu domino esses conceitos , mas entendi algo diferente... Mal formulada, dá margem para outra interpretação .

  • CERTO!

    COLOCANDO NA ORDEM DIRETA:

     Mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, alei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade.

  • As pessoas que erraram a questão foi por achar ela muito simples... Ficaram procurando problemas!!!

    Se tivesse um "somente" no comando, a questão estaria errada. Pois o a explicação admite duas situações:

    Para tanto a lei pode Ultra-agir e pode Retroagir. Na primeira é uma ficção jurídica, a lei revogada caminha do tempo passado para o presente, o juiz pode fazer isso se for para beneficiar. Porém a lei pode retroagir ao tempo do crime, caso seja mais benéfica tbem. Então nestas duas interpretações a lei vigente ao tempo do crime está revogada! Teríamos as duas hipóteses e quem pensou assim marcou errado na questão e errou.

    A questão fica correta porque ela pergunta se em decorrência do fenômeno da Ultratividade tal fato acontece... A resposta é sim, acontece. CORRETO. ( é um dos casos que isso acontece )

  • Para mim, o correto seria extra-atividade, justamente por causa da palavra do "mesmo que".

  • Certo

    Ultra-atividade:

    Aplicação de um a lei mais benéfica revogada aos fatos praticados durante a sua vigência. (anda pra frente)

    Questão: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz — em decorrência da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

  • A redação do comando da questão é horrível. Basta saber que a lei penal vigente no momento da conduta será aplicada na sentença (ocorrerá a ultratividade), ainda que já tenha sido revogada, se for a mais benéfica.

  • Para os novatos assim como eu!

    Confesso q eu estava quase indo na opção ERRADA,eu estava interpretando de forma errada a segunda parte da questão, que fala: "mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime".

    Então é de suma importância que leiam e releiam a questão.

    Força iremos conseguir!!

    ♥️♥️♥️

  • Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

  • CERTO

    A Ultratividade trata-se da continuação da validade de uma norma jurídica mesmo após o encerramento de sua vigência. Esse instrumento legal atua no âmbito temporal buscando garantir a validade da legislação mais benéfica.

  • EXTRA-ATIVIDADE DIVISE-SE EM :

    º RETROATIVIDADE - ATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA ( BENEFICIA O BANDIDO )

    º ULTRATIVIDADE - POSTERIORES A SUA VALIDADE . EX: LEI DA COPA , PIRACEMA , ETC.

  • Vale salientar que essa lei só vai ser aplicável no momento da sentença se essa revogação foi NATURAL. Se oi provocada propositalmente pelo Estado, nao deverá ser aplicada na sentença.

  • De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.

      Lei A (mais favorável)        FATO          Lei B (mais grave) -->

    _________|___________________|____________________|______________

    Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)

  • Muita gente comentando sobre o conceito de ultratividade e retroatividade.

    Contudo, esses conceitos já sabemos, gostaria de ver um comentário justificando a questão. Por que que pensamos que estivesse errada.

    O único que entra nesse mérito, é o WEBITON JOSÉ.

    Corroboro com ele, enunciado muito confuso.

    Contudo, cito um exemplo: José praticou o crime de furto de um celular. À época de sua conduta, o crime de furto previa a pena de reclusão de 01 a 04 anos. 

     

    Suponhamos que houve uma nova lei, antes do processo de José, que trouxe uma situação mais gravosa ao crime de furto, revogando a anterior e passando a pena desse crime para reclusão de 03 a 06 anos. 

     

    Nesse caso, haverá a ultratividade da lei penal mais benéfica e, mesmo revogada, ela será aplicada pelo Juiz ao processo de José, quando da prolação da sentença. 

     

    A situação descrita no exemplo acima, é a mesma trazida pela nossa questão. Ou seja, a lei mais benéfica deverá ser aplicada pelo Juiz ao caso, mesmo já tendo sido revogada. 

     

     

  • A redação não é confusa, quer saber se vc está atento!!

    -> A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

    -

    Dividindo o enunciado em duas partes, temos que:

    1) A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime. (CERTO)

    -> OU SEJA: se mais antiga, vigente na consumação, é a mais benéfica, então é ela que será aplicada na sentença

    -

    2) em decorrência do fenômeno da ultratividade (CERTO)

    -> Quando a lei mais antiga avança para alcançar fatos futuros, trata-se de ultratividade.

  • A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.(CESPE)

    Atividade:Aplica-se a lei penal ao fato praticado durante o Período de sua vigência. 

    Extra-atividade:Duas modalidades:

    1. Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica. (PASSADO)

    2. Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência. (FUTURO)

  • Essa tu tem que ler ao contrário.

  • Se na vigência da LEI A (mais benéfica) for praticada uma conduta criminosa e no momento da prolação da sentença, estiver vigendo a LEI B (mais gravosa) -----> aplica-se a ultratividade da LEI A, pois a lei aplicada será a do momento do fato delituoso que é mais benéfica ao criminoso!

  • Só inverter a frase.

  • Ultratividade da lei penal: Ocorre quando a norma, após revogada, continua tendo eficácia e, portanto, continua sendo apicada pelos operadores de Direito para os crimes que ocorreram durante o período de sua vigência.

  • Ta e se for crime continuado ou permanente? achei vaga a questão!

  • Correto.

    Ultra-atividade é o fenômeno no qual a lei penal já revogada é aplicada aos fatos praticados ao tempo em que ela ainda era vigente.

    Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor

  • no momento da consumação do crime? Não seria a lei que vigia no momento da ação ou omissão?

  • Jorge Luiz Cavalcante, parece que só a gente percebeu isso.

    Eu marquei errado porque o enunciado diz que é "no momento da CONSUMAÇÃO do crime". Quando sabemos que o crime se configura no momento da AÇÃO ou OMISSÃO. Estou boiando tentando saber o porquê dela está correta.

    O pior é que nem a explicação da professora aqui esclareceu. Ela só falou o mais do mesmo: o que é a ultratividade e a retroatividade. Ela explicou o assunto, mas não a questão necessariamente.

  • A lei penal, para produzir efeitos no caso concreto, deve ser editada antes da prática da conduta que busca incriminar. Excepcionalmente, no entanto, será permitida a retroatividade da lei penal para alcançar fatos passados, desde que benéfica ao réu. A esta possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade. A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies:

    (A) Retroatividade: capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência;

    (B) Ultra-atividade: representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • Caramba, como o CESPE É MARGINAL para elaborar questões confusas. E aqui não tem nhem nhem nhem de "peguinha" não. Vejam o comentário do Professor Renan. É exatamente o que eu pensei sobre essa questão desgraçada.

  • Questão confusa. Fui no instinto: a lei mais benéfica é aplicada a qualquer momento após a consumação do crime, inclusive após o trânsito em julgado. (salvo as exceções: crime continuado, permanente e os praticados durante lei temporária ou excepcional)

  • Que redação mais horrivel, meus amigos

  • Alguém mais se confundiu com o termo "consumação"?

  • KKKKKKKKKKKKK

    Meu amigo, vai fazer prova Cespe e não estudou português ? Nem adianta estuar as outras matérias.

    Os cara tão na noia. É cada questão que só por Deus.

  • Nesse caso, utiliza-se as fases do crime  para entender o que se pede.A ULTRATIVIDADE nesse contexto foi utilizada pois nos atos executórios a lei estava em atividade, sendo revogada no ato da consumação do crime. Ou seja, quando ocorreu o crime a lei estava em vigor, sendo a consumação posterior nada muda, aplica-se a lei no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado é o que se diz a teoria da atividade.

  • A redação ta perfeita ... não culpe a banca !!!! cobre-se mais.

  • Gabarito: Certo

    As vezes fazer uma linha do tempo ajuda.

    Lei x (mais benéfica) ----- crime praticado ------ lei Y (mais gravosa) ------ prolação da sentença.

    Aplica-se a lei x, por esta ser mais benéfica.

    Já que, no momento da prolação da sentença, ela vai avançar na linha do tempo, tem-se o princípio da ultratividade da lei penal.

    Apenas para entender melhor:

    Se a lei Y fosse mais benéfica, ela teria que "andar pra trás" na linha do tempo para alcançar o crime em questão, portanto, haveria a retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • Que redação péssima!!!!

  • Até dá pra acertar, mas tá ambígua, eu não sei se a lei mais benéfica é a da época do fato ou a atual, pra concluir se foi retroatividade ou ultratividade benéfica.

  • GABARITO CERTO

    A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    Ultratividade → Avançar a lei revogada

    Retroatividade → Retornar a lei nova

  • CERTO

    # BIZU

    ??? QUAL LEI PENAL SERÁ APLICADA ???

    Monto a linha do tempo e puxo a seta de B (benéfica) ----> G (gravosa)

    B------------=> G = Efeito Ultra-ativo (Para frente)

    G<=------------ B = Efeito Retroativo (Para Trás)

    "Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"

  • No momento da CONSUMAÇÃO do crime?

    Vai te catar! O momento da consumação pode ser diferente do momento da ação. Por isso marquei errado. Que desgraça!

  • Culpa do examinador da Cespe ? Não

    São nós, pois devemos estudar mais. Cespe sempre tem questões que deve organizar montar a questão e tirar a conclusão, temos que entender que a questão foi feito pra gente errar. Examinador não que nossa aprovação !

    errei a questão tbm, porém não coloco culpa em cespe pois devo estudar e melhorar nas questões

    abraço !!!

  • Assisti o vídeo da professora, que é juíza, e a questão é correta porque se aplica a lei mais benéfica, que vigia ao tempo da consumação do crime, mesmo que depois ela seja revogada, em observância do fenômeno da ultratividade. Ocorre que o enunciado dá a entender que são duas leis diferentes: uma que vigia no momento da consumação do crime e que foi revogada e outra mais benéfica aplicada por ocasião da prolação da sentença, que seria, de acordo com essa interpretação, retroativa, por ser benéfica ao réu.

    Eu errei porque entendi que eram duas leis, mas pelo visto o enunciado tratava de uma lei só o tempo inteiro.

  • Retroatividade:

    A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.

    Ultra-atividade:

    A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.

  • A questão está CERTA.

    Como tudo, a lei penal NASCE, fica ATIVA, passa a ter ATIVIDADE.

    Em regra, a lei tem atividade enquanto está em vigor.

    No entanto, existem exceções, são os casos das leis extrativas, ou seja, leis penais que produzem efeitos fora do período de atividade.

    Elas podem ser RETROATIVAS (produzem efeitos no passado) ou ULTRATIVAS (produzem efeitos no futuro).

    E quando ocorre a ULTRATIVIDADE de uma lei penal?

    os casos, por exemplo, em que a “Lei Nova” prejudica o acusado, a “Lei Velha” terá efeitos ultrativos, já que seguirá regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente.

    Assim, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

    fonte: TECONCURSOS.

  • quer aprender como funciona a LEI (B)enéfica no BR

    LEI Y (B) LEI X = ULTRAATIVIDADE

    LEI Y LEI X (B) = RETROATIVIDADE

  • CESPE Original: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

    CESPE Decodificada: A lei mais benéfica, que vigia no momento da consumação do crime, deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, ainda que esteja revogada, em virtude do princípio da ultratividade da mais benigna.

    Gabarito: Certo.

  • A interpretação de texto me quebrou

  • Gab.: CERTO!

    Ordem direta: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime — em decorrência do fenômeno da ultratividade. (C)

  • Sobre essa questão, não achei nem o problema com a interpretação de texto, mas sim mal formulada mesmo; muito dúbia.

  • Consumação do crime? Erraria várias vezes achando ser pegadinha.

  • CERTO.

    Entendimento da CESPE sobre o assunto...

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Com efeito, todos os efeitos penais da condenação são eliminados pela lei penal posterior mais favorável ao agente.

    ___________

    Bons Estudos e não desista!

  • Ultratividade - A lei que estava em vigor no momento do crime, mesmo revogada por lei mais severa, será aplicada.

  • Na minha interpretação, o que essa questão tá falando é da extratividade, e não da ultratividade. Ela não fala, em nenhum momento, que a lei anterior era mais benéfica e vice-versa

  •  Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Mas a teoria da atividade entra onde? Não seria no momento da execução ?

  • ▶LEI PENAL NO TEMPO 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    1º - REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE

    • A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage
    • O princípio da irretroatividade da ''lex gravior'', tem previsão expressa na CF88 e tem aplicação absoluta
    • Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência

    2º - EXCEÇÃO: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SUAVE

    • A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage, aplicando-se aos fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado
    • Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal. Ex.: lei seca, declaração de guerra.
    • Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência.

    A extra atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

  • Não seria retroatividade?

  • A lei que vigia no momento da consumação... Entendi que ela foi revogada antes da consumação kkkkkk

  • ler com atencao

  • Era bom, ficou ruim (ultratividade)

    Era ruim, ficou bom (retroatividade)

  • Para não esquecer:

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.

  • a lei mais benéfica sempre será aplicada.

    quando o crime não ser continuado

  • Ultratividade: Lei anterior mais benéfica continua em vigor para os fatos que ocorreram durante sua vigência. 

    Retroatividade: Lei nova só será aplicada, caso seja mais vantajosa para o réu do que a lei anterior.

    ATENÇÃO: Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.

    Fonte: Meus resumos :)

  • Em síntese:

    Ultratividade da lei mais benéfica:

    LEI (MAIS BENÉFICA) VIGENTE DURANTE O CRIME É REVOGADA POR UMA MALÉFICA. AQUELA DEVE SER APLICADA.

    DIREÇÃO DA INCIDÊNCIA DA LEI MAIS BENÉFICA:

    ----------->

    Retroatividade da lei mais benéfica: 

    LEI MAIS BENÉFICA ENTROU EM VIGÊNCIA APÓS O CRIME. DEVE VOLTAR PARA SER APLICADA COMO SE ESTIVESSE VIGENDO DURANDO O CRIME:

    DIREÇÃO DA INCIDÊNCIA DA LEI MAIS BENÉFICA:

    <-----------

  • CERTO.

    Regra: lei é aplicada aos fatos praticados durante sua vigência (princípio da atividade).

    Exceção: extra atividade de lei.

    1. Retroatividade: lei mais benéfica "volta" no tempo;
    2. Ultra atividade: lei mais benéfica "avança" no tempo.

  • Sem muita enrolação, para quem não entendeu o texto:

    No momento da prática do crime estava em vigor uma lei mais benéfica, a qual, posteriormente, foi revogada. No momento da prolação da sentença o juiz utilizou a lei que foi revogada (mais benéfica) como base - por isso a questão fala em ULTRATIVIDADE.

  • Exemplo:

    Cometi uma conduta prevista na lei A ( pena= detenção).

    Durante o processo que apurava essa infração, houve uma alteração legislativa que revogou a lei A e criou a lei B ,em que a mesma conduta tem pena de reclusão.

    Nesse caso, o juiz na hora da prolação da sentença deve aplicar a Lei A , por causa do princípio da ULTRA-ATIVIDADE.

  • (CESPE) A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência. (C)

     

    (QUADRIX) No âmbito do direito penal, aplica‐se, em regra, o princípio do tempus regit actum, por meio do qual se deve aplicar a lei penal em vigor na data da prática do ato delituoso. No entanto, se a nova lei, mesmo não estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao acusado, deverá retroagir para ser aplicada no caso concreto. (C)

  • A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência (ULTRATIVIDADE)

  • O que quer dizer com sentença prolatada?

    Significado de prolatar

    [Direito] Declarar uma sentença oralmente ou na forma escrita; promulgar: o magistrado prolatou a sentença. Etimologia (origem da palavra prolatar).

  • PRICÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE = RETROATIVIDADE + ULTRATIVIDADE

    Então a lei mais benefica "anda" pra frente e pra trás para beneficiar o réu

    Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora. (a lei não se movimenta), lei temporária.

    ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;

    Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada. (a lei se movimenta)

    A retroatividade de lei mais benéfica não pode ser aplicada a medida de segurança.

    Lei excepcional é aquela que vigora por tempo indeterminado até cessar a excepcionalidade que lhe motivou.

    Leis excepcionais ou temporárias, isto é, a lei irá vigorar por determinado tempo, após isso, tal conduta não mais será considerada. Entretanto, durante a sua vigência, todos aqueles que cometerem o fato tipificado em tais normas, mesmo encerrada sua vigência, serão punidos.

    -Efeitos ultrativos.

    P.S: Não existe "abolitio criminis" de lei temporária ou excepcional.

    Lei temporária é aquela que vigora por um tempo previamente estabelecido (início e término).

  • A EXTRATIVIDADE subdivide-se em duas: RETROATIVIDADE e ULTRATIVIDADE

    Retroatividade:

    Lei penal mais benéfica que passa a favorecer o réu pelos eventos já ocorridos na vigência da lei anterior (mais gravosa)

    Ultratividade:

    Lei penal mais benéfica que passa a favorecer o réu mesmo com a entrada de outra lei (mais gravosa)

    ● Súmula 711 

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Questão de técnico veio mais complicada que a de analista kkk.

  • "mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime".

    Marquei errado por isso, o correto não seria momento da atividade, já que vigora o princípio da ATIVIDADE em relação ao tempo do crime ?

  • redação bizarra

  • QUEM FOI O LOUCO QUE FEZ ESSA QUESTÃO?

  • o examinador deve ter pensado na possibilidade de o candidato saber a diferença entre

    AS ESPÉCIES DA LEI PENAL

    RETROATIVIDADE LEI NOVA + BENEFÍCA

    ULTRA ATIVIDADE : LEI REVOGADA + BENÉFICA

  • CESPE SENDO CESPE

  • CERTO

    Extratividade da lei penal mais benéfica

    • Retroativa: efeitos para trás
    • Ultra-ativa: efeitos para frente
  • Meus parabéns ao examinador!

    Pensei que fosse impossível elaborar uma questão com uma redação tão dúbia assim.

  • Eu li uma 5 vezes e não entendi o cerne da questão, miserável é um gênio¡¡¡

  • A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença (1ª Informação) — em decorrência do fenômeno da ultratividade (A ação da primeira informação ocorre em decorrência da ultratividade?) — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime (Caso a lei mais benéfica já tenha sido revogada mesmo assim o juiz deve aplicá-la?).

  • Se for para ajudar os marginais, sempre vai retroagir!

  • tenho certeza que tava fumando uma na elaboração

  • Fiquei um tempão sem dar as caras por aqui no qConcursos e quando volto me deparo com uma pataquada de questão dessa... Mas não me surpreendo, as coisas continuam "normais" por aqui UHAHAHAHAHA.

    Em tempo, VÁ A ME*DA CESPE!

  • EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL (gênero)

    ULTRA-ATIVIDADE (espécie): A lei REVOGADA (velha) continua a ser aplicada aos casos praticados durante a sua vigência, pois a lei REVOGADORA (nova) é maléfica ao réu (lei maléfica NÃO retroage)

    RETROATIVIDADE (espécie): A lei REVOGADORA (nova) passa a ser aplicada aos casos praticados anteriores à sua vigência por ser mais benéfica do que a lei REVOGADA (velha) (lei benéfica retroage) 

  • Sempre que eu vejo ultratividade, eu coloco um D antes, ficando Dultratividade. Isso me ajuda a lembrar que se aplica a lei do Dia do ocorrido, mesmo se revogada


ID
1773238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime e da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, julgue o item que se segue.

Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    O conceito formal de crime é aquilo que a lei considera como criminoso, enquanto o conceito material de crime advém da concepção que a sociedade tem acerca daquilo que deve ou não ser considerado como criminoso (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Conceito Formal - Sempre que houver uma afronta a norma jurídica. (basta afrontar uma norma penal que será crime)

    Conceito Material - Será crime quando atingidos somente os bens jurídicos mais importantes. (tem que afrontar uma norma penal e essa norma tem que ter relevância jurídica.)


    Fonte: Prof. Leonardo Barreto (Maxx)

  • Conceito material de crime: é a essência do crime, buscando compreender quais são os dados necessários para que um comportamento possa ser considerado criminoso, isto é, o que justifica seja uma conduta considerada penalmente relevante aos olhos da sociedade. Tem relação com o que a sociedade crê deva ser incriminado. 


    Conceito formal de crime: busca definir o delito focando nas suas consequências, isto é, na sanção penal. Tem relação com a atividade legislativa de punir dados comportamentos. 


    G: C


    ** Obs.: Lorena, creio que o conceito de "crime material" que você traz é com relação ao resultado naturalístico (que não é o objeto de questão aqui), e não o conceito teórico de crime como material, formal e analítico (que é o que se pergunta). 

  • CRIME MATERIAL descreve a conduta cujo resultado integra o proprio tipo penal, so se consumando com a produçao de um resultado independente do comportamento anterior. É necessaria uma modificaçao do mundo exterior, ou seja, a conduta humana pr3cisa provocar um resultado. 

    CRIME FORMAL embora descreva uma conduta e um resultado, este nao precisa acontecer. Basta a açao do agente.

    (Bitencourt 2014) 

    Portanto, tambem concordo com a Lorena, pois a concepcao da sociedade do que é proibido esta mais ligada a ideia de culpabilidade do que de crime material

  • Conceito de Crime

    a) Material (substancial): refere-se ao conteúdo do ilícito penal, com análise da conduta danosa e sua consequência social. Nesse sentido, crime é o comportamento humano que causa lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
    b) Formal (formal sintético): conceito sob o aspecto da contradição do fato à norma penal, ou seja, é toda a conduta (ação ou omissão) proibida por lei sob ameaça de pena.Fonte: Sinopses para concursos
  • discordo desse gabarito. crime NÃO  é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido.

  • GABARITO: CERTO

    CONCEITO FORMAL 
    No conceito formal, seria uma contradição entre a lei penal e o fato praticado pelo agente, no entanto, este tópico não exaure o conceito de crime e como afirma Mirabete, este conceito alcança somente um dos aspectos do fenômeno criminal. Sob este aspecto, temos os seguintes conceitos: “Crime é qualquer ação punível.”  (Giuseppe Maggiore). “Crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao Direito, a que a lei atribui pena.” (Manoel Pedro Pimentel).


    CONCEITO MATERIAL
    O conceito material do crime é a violação de um bem jurídico penalmente protegido, e alguns destes bens jurídicos tutelados estão positivados em títulos no Código Penal, como por exemplo: dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra os costumes, dos crimes contra a administração pública, entre outras. Diz-se que o comportamento ilegal é materialmente quando, depois de ter transgredido a lei também tem componente de dano social, ou seja, haveria ferido ou causado perigo ao bem protegido legalmente.


    (Fonte: http://jusgoias.blogspot.com.br/)
    Bons estudos!
  • De acordo com o princípio da adequação social quando a conduta deixa de ser considerada ílicita na sociedade ela perde sua tipicidade se tornando atípica (legal) .

  • Discursiva de direito penal .

    O QUE É CRIME DE NINHARIA?

    É O MESMO QUE CRIME DE BAGATELA. SÃO FATOS QUE NÃO SE AMOLDAM AO CONCEITO DE TIPICIDADE MATERIAL NECESSARIO A CONFIGURAÇAO DA TIPICIDADE PENAL.  

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA  JESUS VEM!!!

  • GABARITO: CERTO

    CONCEITO FORMAL 
    No conceito formal, seria uma contradição entre a lei penal e o fato praticado pelo agente, no entanto, este tópico não exaure o conceito de crime e como afirma Mirabete, este conceito alcança somente um dos aspectos do fenômeno criminal. Sob este aspecto, temos os seguintes conceitos: “Crime é qualquer ação punível.”  (Giuseppe Maggiore). “Crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao Direito, a que a lei atribui pena.” (Manoel Pedro Pimentel).


    CONCEITO MATERIAL
    O conceito material do crime é a violação de um bem jurídico penalmente protegido, e alguns destes bens jurídicos tutelados estão positivados em títulos no Código Penal, como por exemplo: dos crimes contra a pessoa, dos crimes contra o patrimônio, dos crimes contra os costumes, dos crimes contra a administração pública, entre outras. Diz-se que o comportamento ilegal é materialmente quando, depois de ter transgredido a lei também tem componente de dano social, ou seja, haveria ferido ou causado perigo ao bem protegido legalmente.

     


    (Fonte: http://jusgoias.blogspot.com.br/)
    Bons estudos!

  • Discordo do gabarito.

    O que diferencia o crime sob aspecto material e formal é justamente a questão da positivação (crime é o que a lei assim considera- aspecto formal) e a ofensa  ao bem jurídico (caracteriza o conceito material de crime). Apesar dos bens jurídicos serem os valores da sociedade a questão deveria trazer a expressão "bem jurídico" em relação ao conceito material de crime. 

  • A questão exige conhecimento sobre conceito de crime material e formal. Sendo conceito formal tudo aquilo que está previsto em lei, tendo como consequência legítima a pena. Já o conceito material diz respeito ao conteúdo do ilícito, de seu valor social. Diz respeito ao comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão passível de uma pena justa.

  • Conceito de Crime

     

    a) Material (substancial): refere-se ao conteúdo do ilícito penal, com análise da conduta danosa e sua consequência social. Nesse sentido, crime é o comportamento humano que causa lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.
    b) Formal (formal sintético): conceito sob o aspecto da contradição do fato à norma penal, ou seja, é toda a conduta (ação ou omissão) proibida por lei sob ameaça de pena.Fonte: Sinopses para concursos 

  • A questão pode ser resolvida levando em consideração o seguinte posicionamento:

    Conforme os ensinamentos de Bettiol,

    "duas concepções opostas se embatem entre si com a finalidade de conceituar o crime: uma de caráter formal, outra de caráter substancial. A primeira atém-se ao crime sub especie iuris, no sentido de considerar o crime 'todo o fato humano, proibido pela lei penal'. A segunda, por sua vez, supera este formalismo considerando o crime 'todo o fato humano lesivo de um interesse capaz de comprometer as condições de existência, de conservação e de desenvolvimento da sociedade'." 

    Sob o aspecto formal, crime seria toda conduta que atentasse, que colidisse frontalmente contra a lei penal editada pelo Estado. Considerando-se o seu aspecto material, conceituamos o crime como aquela conduta que viola os bens jurídicos mais importantes. 

     

  • Essa questão foi mal elaborada. Certamente levou em consideração entendimentos de obras do gênero "direito penal mastigado". A doutrina penal, de forma praticamente unânime, rechaça a ideia de um conceito pré-jurídico de crime. Vejamos o que diz Paulo Queiroz sobre o tema: "do ponto de vista material, crime é uma conduta individual e socialmente danosa ou gravemente lesiva de bem jurídico, visto que, por implicar as maiores violências (em tese) sobre a liberdade do cidadão, segue-se que só faz sentido definir como delito condutas que não possam ser objeto de outras formas menos lesivas de prevenção e controle socia (...). 

    Arrematando a questão, afirma que "a postulação de um conceito material de crime não significa que é possível pensar um conceito ontologico ou pré-jurídico de crime, como pretendeu o positivismo criminológico de Garofalo (...). 

    Os trechos foram extraídos da obra "Curso de Direito Penal - Parte geral. 2015.", que nem é das mais complexas sobre direito penal.

  • a) sob o aspecto formal/estático: é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções a serem-lhes aplicadas.

    b) sob o aspecto material: O direito penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conversação e progresso da sociedade

    Rogério Sanches

  • Conceito material: É a concepção da sociedade sobre o que pode e deve ser proibido, mediante a aplicação de sanção penal. 

  • GAB: CORRETO

  • Assim pra ficar facil :

                                                                       : CONCEITO DE CRIME :                                                                  

     

    1. Material : crime pode ser conceituado como todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social.

     

    2. Formal : crime é aquilo que a lei descreve como tal, sem qualquer preocupação quanto ao conteúdo.

     

    3. Analíticocritério científico, empregado pelos operadores do direito, com o intuito de estudar a estrutura dogmática do crime. Busca, sob um prisma jurídico, estabelecer os elementos estruturais que integram o crime. Sob esse aspecto, há duas concepções diferentes a respeito dos seus elementos integrantes:

    - A bipartida, segundo a qual crime é todo fato típico e ilícito (ou antijurídico)

    - A tripartida, para quem o crime é todo fato típico, ilícito e culpável.

     

     

    Erros sobre a questão, avise-me.

     

    GABARITO ''CERTO"

  • Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume I, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 17ª edição, 2012.

    RESPOSTA: CERTO
  • Questão completamente duvidosa. Sob o ponto de vista formal, a questão está certa. Entretanto, sob o ponto de vista M A T E R I A L, não tem sentido a afirmativa!!! Na exata forma que está escrita, não tem possibilidade de reconhecer como verdadeira a questão. Salvo os que criticaram o conceito material, de todas as justificativas, NINGUÉM conseguiu resposder com exatidão a questão, falaram o óbvio do conceito material do delito, mas que não diz respeito ao enunciado do que está estritamente escrito na questão. Caso fosse num aspecto socíológico, a questão estaria correta.

    Pesquisei em algumas doutrinas e sitios de concurso, mas não obtive êxito.

    Com minha sincera humildade, no aguardo de uma explicação plausível.

  • Cruz credo, olha o nível das questões de TÉCNICO JUDICIÁRIO!!!!! o_O

  • Cespeando.

  • CONCEITO DE CRIME

    FORMAL: Conduta descrita na lei como crime

    MATERIAL: Conduta que lesiona ou expõe a perigo de lesão um bem jurídico protegido pelo direito penal

    ANALÍTICO: Crime é conduta TÍPICA, ILÍCITA E CULPÁVEL ==> DOUTRINA TRIPARTIDA

    Fonte: Professor Diogo Lopes

  • O enunciado quis dizer o seguinte:

     

     Conceitos de Crime:

     

    - FORMAL/LEGAL = A lei diz o que é crime (visão do legislador).

     

    - MATERIAL = Crime é toda conduta capaz de causar lesão ou ameça de lesão a um bem jurídico de alguém (visão da sociedade).

     

    - ANALÍTICO 

    Teorias

    QUADRIPARTIDA = fato típico, ilícito, culpável e punível

    TRIPARTIDA (CP brasileiro) = fato típico, ilícito e culpável

    BIPARTIDA = fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação de pena. 

     

  • Outro conceito formal de crime:  toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção, nos termos do art. 1° da Lei de Introdução ao CP. 

  • .

    CONTINUAÇÃO DA QUESTÃO....

     

     

    1.1      Conceito material

    É a concepção da sociedade sobre o que pode e deve ser proibido, mediante a aplicação de sanção penal. É, pois, a conduta que ofende um bem juridicamente tutelado, merecedora de pena. Esse conceito é aberto e informa o legislador sobre as condutas que merecem ser transformadas em tipos penais incriminadores. Como ensina Roxin, “o conceito material de crime é prévio ao Código Penal e fornece ao legislador um critério político-criminal sobre o que o Direito Penal deve punir e o que deve deixar impune” (Derecho Penal – Parte general, t. I, p. 51).

    A palavra crime tem um sentido forte e único para a sociedade. Valemo-nos da lição de Roberto Lyra para exemplificar: “Todos hão de saber, porque sentirão, o que devemos exprimir pela palavra crime. Julgamos criminologicamente, quando irrompe dentro de nós, diante de certos fatos, a sentença: ‘isto é um crime’! Este clamor provém da civilização que não se limita a ‘invólucro dentro do qual arde a paixão selvagem do homem’ (Carlyle). Há até uma sistematização subjetiva lançada na consciência humana através de um direito natural que ficou no verbo e agora será conquista, convicção, ação” (Criminologia, p. 62-63).

    1.2   Conceito formal

    É a concepção do direito acerca do delito, constituindo a conduta proibida por lei, sob ameaça de aplicação de pena, numa visão legislativa do fenômeno. Cuida-se, na realidade, de fruto do conceito material, devidamente formalizado.

    Quando a sociedade entende necessário criminalizar determinada conduta, através dos meios naturais de pressão, leva sua demanda ao Legislativo, que, aprovando uma lei, materializa o tipo penal.

    Assim sendo, respeita-se o princípio da legalidade (ou reserva legal), para o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem lei anterior que a comine.

     

    1.3   Conceito analítico

    É a concepção da ciência do direito, que não difere, na essência, do conceito formal. Na realidade, é o conceito formal fragmentado em elementos que propiciam o melhor entendimento da sua abrangência.

    Trata-se de uma conduta típica, antijurídica e culpável, vale dizer, uma ação ou omissão ajustada a um modelo legal de conduta proibida (tipicidade), contrária ao direito (antijuridicidade) e sujeita a um juízo de reprovação social incidente sobre o fato e seu autor, desde que existam imputabilidade, consciência potencial de ilicitude e exigibilidade e possibilidade de agir conforme o direito. Justamente quanto ao conceito analítico é que se podem encontrar as maiores divergências doutrinárias.” (Grifamos)

  • .

    Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido.

     

    ITEM -  CORRETO – Segundo o professor Guilherme de Souza Nucci ( in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. págs. 175, 176 e 177):

    “Em verdade, é a sociedade a criadora inaugural do crime, qualificativo que reserva às condutas ilícitas mais gravosas e merecedoras de maior rigor punitivo. Após, cabe ao legislador transformar esse intento em figura típica, criando a lei que permitirá a aplicação do anseio social aos casos concretos. Nas palavras de Michel Foucault: ‘É verdade que é a sociedade que define, em função de seus interesses próprios, o que deve ser considerado como crime: este, portanto, não é natural’ (Vigiar e punir, p. 87). A partir daí, verifiquemos os três prismas dispensados ao conceito de crime.

  • Aspecto Material: Crime é toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro, que, por sua relevância, merece a proteção penal. 

    Ex: Uma lei cria um tipo penal dizendo que é proibido chorar em público, essa lei não estará criando uma hipótese de crime em seu sentido material, pois essa conduta nunca será crime em sentido material, pois não produz qualquer lesão ou exposição de lesão a bem jurídico de quem quer que seja. 

     

    Aspecto Formal: Toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção. 

     

    Então, uma conduta pode ser materialmente crime (furtar, por exemplo), mas não será se não houver previsão legal (não será formalmente crime). Poderá, ainda, ser formalmente crime (exemplo acima, chorar em público), mas não o será materialmente se não trouxer lesão ou ameaça a lesão de algum bem jurídico de terceiro.

     

    Fonte: Estratégia - Renan Araújo 

  • Sob o aspecto formal ou estático, Direito Penal é um conjunto de normas que qualifica certo comportamentos humanos como infrações penais(crimes ou contravenções), define seus agentes e fixa as sanções (pena ou medida de segurança) a serem-lhes aplicadas.

    Sob o aspecto material o Direito Penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à sua própria conservação e progresso(nesse sentido, Luiz Régis Prado)

    Fonte: Manual de DIREITO PENAL PARTE GERAL VOL. ÚNICO, Professor Rogério Sanches Cunha, Editora JusPODIVM

  • Questão recheada de MIMIMI..

  • Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume I, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 17ª edição, 2012.

    RESPOSTA: CERTO

     

    Fonte:QC

  • essa questão foi para técnico... e ainda da área administrativa....pooooooo%$#

  • Mais próximo de nós, NUCCI aduz que crime na sua acepção formal é:“a concepção do direito acerca do delito. É a conduta proibida por lei, sob ameaça de aplicação de pena, numa visão legislativa do fenômeno”(NUCCI,código penal comentado,9ª edição,são paulo: editora Revista dos tribunais,2209,p120).

    CERTA

  • Consideirei a questão como incorreta tendo em vista o termo "pré-jurídico" no conceito de crime material, porém torna-se contraditório ou atécnico estar dentro do próprio conceito o termo "lesão a bem jurídico", ou seja, como algo pode ser pré-jurídico e ofender um bem jurídico ao mesmo tempo???

  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

    Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume I, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 17ª edição, 2012.

    RESPOSTA: CERTO

  • Questão maravilhosa.

  • crê em Deus pai!

  • Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume I, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 17ª edição, 2012.

    RESPOSTA: CERTO

  • Questão linda

  • O nome do meu filho será:

    Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido.

     

    Palmas!

  • Definição de crime material muito mal formulada.

  • Conceito formal: sob o enfoque formal, crime é aquilo que está estabelecido em uma norma penal incriminadora (à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno), sob a ameaça de pena.
    Conceito material: crime é comportamento humano, causador de relevante lesão ou de perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido), passível de sanção penal (trabalha com o princípio da insignificância).
    Conceito formal-material (doutrina moderna): crime é aquilo que está estabelecido em lei, consistente em um comportamento humano causador de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.
    Conceito analítico: tal conceito leva em consideração os elementos que compõe a infração penal. Analisa o crime na sua estrutura, do que ele é feito.

  • GABARITO CERTO:

     

    FORMAL : Descrição técnica da conduta delituosa (Princípio da legalidade e da anterioridade).

     

    MATERIAL: Alusão à famosa figura do grau de reprovação social à conduta do agente, que incide, diretamente, na análise do magistrado acerca da culpabilidade do infrator. 

     

    Bons estudos ;)

     

  • Sem delongas: crime em sentido formal: o que está na lei = visão legislativa

    crime em sentido material: o que a sociedade pré-concebeu como negativo; reprovávrel. Isso que a questão disse. Vlw Flw

  • Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume I, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 17ª edição, 2012.

    RESPOSTA: CERTO

  • Que idioma é este?

  • Deixa eu ver se entendi: Existe o conceito do crime tipificado em lei, e também no aspecto material existe o conceito do crime que as pessoas acham que deveriam ser crime.

    E o que isso tem a ver com a aplicação da lei penal no tempo e no espaço? Para que serve esse enunciado então?.

    Aplicação da lei penal no tempo e no espaço é somente de crime tíficado, devido ao principio da legalidade.

    Que ridículo essa questão.

  • Só pra fixar na memória:

    Crime formal >>> visão legislativa >> é o que está na lei.

     

  • Essa questão é de que planeta?

  • Gab CERTO

     

    O conceito formal de crime é aquilo que a lei considera como criminoso, enquanto o conceito material de crime advém da concepção que a sociedade tem acerca daquilo que deve ou não ser considerado como criminoso.

     

     Estratégia Concursos

  • CERTO

     

    PRISMA FORMAL: é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena. (LEI)

    PRISMA MATERIAL: crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social. (FATO CONCRETO)

  • Segundo Rogério Sanchez,

     

    Conceito FORMAL: infração penal é aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena.

     

    Conceito MATERIAL: infração penal é comportamento humano causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.

     

    Conceito ANALÍTICO: leva em consideração os elementos estruturais que compõem a infração penal, prevalecendo fato típico, ilícito e culpável. 

  • Crime sobre o aspecto formal: Conjunto de normas que qualifica "certos comportamentos humanos como infrações penais", define os seus agentes e fixa sanções a serem aplicadas (a lei considera como criminoso).

     

    Crime sobre o aspecto material: O Direito Penal refere-se a comportamentos considerados "altamente reprováveis" afetando bens jurídicos (sociedade).

    Fonte: Carreiras Jurídicas - Prof. Rogério Sanches

  • Crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

     

    Certo!

  • que ódio dessa questão

  • O conceito de crime sob prisma material ou substancial, na lição de Cleber Masson, guarda relação com a relevância do mal produzido, ou seja, consiste em ação ou omissão que lesa ou expõe a perigo bem jurídico penalmente tutelado. Já sob o prisma formal, dogmático ou analítico, leva em conta os elementos que compõem a estrutura do crime, de modo que crime seria toda conduta que preenche os requisitos esboçados pela posição tripartida (adotada como majoritária pela banca CESPE) - fato típico, ilícito e culpável. 

    Para Masson, haveria ainda o prisma legal, que seria o conceito de crime definido pelo legislador, ou seja, toda conduta cujo preceito secundário comine penas de reclusão ou detenção, isolada, alternativa ou cumulativamente com pena de multa. 

  • Essa dicotomia (prisma formal x prisma material) é bem correlata ao positivismo jurídico clássico.

     

    Atualmente, tudo isso é um pouco mitigado, porque vivemos num Estado Democrático. 

     

    Desse modo, a maioria da sociedade não pode tipicar os costumes de uma minoria como crime, etc.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Correto

    Há diversos conceitos de crime, agrupados em diferentes categorias, cada qual com um enfoque diferente e um propósito bem definido.
    Destes, os principais são os conceitos material, formal e analítico.
    O conceito material é o que se ocupa da essência do fenômeno, buscando compreender quais são os dados necessários para que um comportamento possa ser considerado criminoso ou, em outras palavras, o que justifica seja uma conduta considerada penalmente relevante aos olhos da sociedade.
    O conceito formal intenta definir o delito focando em suas consequências jurídicas, isto é, na espécie de sanção cominada. Assim, por exemplo, o inadimplemento contratual não pode ser considerado um crime, pois não acarreta a imposição de nenhuma sanção penal (pena privativa de liberdade, pena alternativa ou medida de segurança), mas apenas provoca o dever de indenizar a parte contrária.
    O conceito analítico, trata de conhecer a estrutura e os elementos do crime, sistematizando-os de maneira organizada, sequenciada e inter - relacionada.

    André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, 5ª edição, 2016, p. 294.

  • Certo. 

     

    Considerações: Ainda sobre o prisma material, o princípio da insignificância afasta tal materialidade, após o cumprimento de determinadas exigências do STF E STJ para o seu reconhecimento, como por exemplo, inexpressividade da lesão jurídica.

  • Se não ler com bastannnte atenção erra mesmo, eu errei, depois voltei e li, affffffffffff sacanagem, estou muito cansada,olhos cruazando...Deu por hoje...Desse geito não irei progredir.............Bons estudos pra vcs.

  • Autor: Andrea Russar Rachel , Juíza de Direito - Tribunal de Justiça do Paraná

     

    Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume I, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 17ª edição, 2012.

    RESPOSTA: CERTO

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • Crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.
    CERTO

  • Gostei dessa questão...

  • CRIME MATERIAL -> Ação humana que lesa ou trás perigo a um bem jurídico de  terceiros;

    CRIME FORMAL -> Toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena.

     

                                                                                                  Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • Li os comentários dos colegas, mas nenhum deles (nem o da professora) tirou minha dúvida acerca do "conceito de crime ser pré-jurídico" sob o prisma material que a CESPE apresentou na questão. A meu ver, não haveria uma análise posterior da sociedade a respeito do conteúdo da conduta legalista? Por que esse "pré-jurídico" está como correto? O "jurídico" aqui tem como sinônimo a atuação do juiz no momento de analisar todo o processo penal e sentenciar, seria isso?

    Se alguém puder me responder, agradeço!

     

    Bons estudos. 

  • Tudo formal ta realcionado a lei, papel. Material é coisa no mundo real, conduta. Igual concurso material é no mundo real que ocorrem duas ações. No concurso formal é uma ação só no mundo real, e no mundo imaginário do direito são 2 crimes. KKK desse jeito, mas funciona 

  • CERTO. Crime em sentido material, conceito pré-jurídico, pense em material tudo que é relacionado a realidade, ao mundo dos fatos, o crime antes de se tornar lei é um comportamento socialmente reprovável e ofensa a bens jurídicos que impedem a convivência harmônica em sociedade, crime em sentido formal é a tutela jurídica expressa através de normas penais que coibam o comportamento criminoso, formal sempre remete a forma, leis, procedimentos... e o crime pra ser considerado crime necessita do sentido material ou pré-jurídico e do sentido formal, devido ao princípio da legalidade, motivo esse que o crime de adultério ou sedução não eram considerados crimes, mesmo estando previsto no CP até 2003 , é o tal Princípio da Adequação Social.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ CONCEITO DE CRIME

     

    FORMAL/LEGAL- (Previsão Legal) = Concepção do Direito acerca do Crime. A LEI que diz o que é Crime;  É o fato humano proibido pela lei penal, (Visão legislativa - Tipificação legal)

     

    MATERIAL ( lesão a um bem jurídico-penal) = O que a sociedade pré concebeu como negativo. Toda conduta humana capaz de causa lesão ou ameaça de lesão a BEM JURÍDICO de Terceiro.

     

    ANALÍTICO/DOGMÁTICO (Teoria Tripartida) - Crime é o FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO e CULPÁVEL.

     

    QUESTÕES:

     

    Q214261-Somente no conceito material permite-se um desdobramento do tipo penal em ação ou omissão, tipicidade, ilicitude e culpabilidade. F

     

    Q214261-No conceito formal, o delito constitui uma lesão a um bem jurídico penal. F

     

    Q214261-O delito, sob a perspectiva material e formal, é punido com pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos F

     

    Q214261-O delito é fato típico e antijurídico e a culpabilidade, para o conceito material, o distingue do conceito formal. F

     

    Q214261-O conceito de delito formal é o fato humano proibido pela lei penal, e material há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico-penal. V

     

    Q591077-Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido. V

     

    Q376238- O conceito formal do crime constitui-se na conduta proibida por lei, sob a ameaça de aplicação da pena, numa visão legislativa do fenômeno. Assim sendo, respeita o princípio da legalidade ou da reserva legal, para o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem lei anterior que a comine. Em relação ao crime e seus elementos, espécies e sujeitos, o sujeito passivo é o titular do bem jurídico protegido, e o sujeito passivo formal ou constante, titular do interesse jurídico de punir, que surge com a prática da infração penal, é sempre o Estado. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  

    Sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno;

    sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido.

  • Na concepção formal, crime é a conduta que colide com a lei penal, ou seja, aquela conduta que está em desacordo à legislação vigente. A legislação proíbe tal conduta, e mesmo assim o agente pratica. Pressupõe, portanto uma tipificação na lei penal.

    Na concepção material, crime é considerado todo ato que seja lesivo ao interesse de uma coletividade, ou seja aquele que viola condições de existência em uma sociedade e o seu desenvolvimento.


    Coloquei o que compreendi da leitura do livro de Rogério Greco: Curso de Direito Penal - Parte Geral. Volume I: Volume 1
  • sob o aspecto formal CRIME É TODA INFRAÇÃO PENAL A QUE A LEI COMINA PENA DE RECLUSÃO OU DETENÇÃO;


    sob o aspecto material CRIME É TODA AÇÃO HUMANA QUE LESA OU EXPÕE A PERIGO UM BEM JURÍDICO DE TERCEIRO , QUE POR SUA RELEVÂNCIA, MERECE A PROTEÇÃO PENAL.



  • não é possível que esse conceito de crime no sentido material esteja correto. Alguém pode me explicar?

  • Certo.

    Comentário do professor:

    Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.


    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume I, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 17ª edição, 2012.

  • Em que pese na leitura o candidato considerar certa a questão, se nos orientarmos pela doutrina a questão estaria errada,. Vejamos o professor Cleber Masson, no livro Direito Penal Esquemátizado, 6ª ed., pág. 175, onde chama critério FORMAL de crime como sinônimo de critério ANALÍTICO (dogmático), ou seja, a adoção da Teoria Bipartida, Tripartida ou Quadripartida, conforme o doutrinador utilizado. Portanto, questão passível de anulação.

  • Correto

    Conceito material de crime

    Perceba que o conceito material é pré-jurídico, sendo fruto da deliberação social a respeito de quais condutas devem ser consideradas criminosas.

    Conceito Formal de Crime

     Enquanto o conceito formal, atendendo ao resultado dessa deliberação anterior da sociedade, apenas explicita como proibidos na Lei aqueles comportamentos já rechaçados pela sociedade.

  • ∟CONCEITO DE CRIME:

    a)      Legal: considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa. (Art. 1º da LICP)

    b)     Material (substancial): refere-se ao conteúdo do ilícito penal, com análise da conduta danosa e sua consequência social.

    Ou seja, crime é o comportamento humano que causa lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

    c)      Formal Sintético (Formal): conceito sob o aspecto da contradição à norma penal, ou seja, é toda a conduta (ação ou omissão) proibida por lei sob ameaça de pena.

    d)     Formal Analítico (Analítico ou dogmático): enfoca os elementos ou requisitos do crime.

    O delito é concebido como conduta típica, antijurídica e culpável (conceito tripartido) [majoritariamente aceito pela doutrina e jurisprudência], ou apenas como conduta típica e antijurídica (conceito bipartido).

    FONTE: DIREITO PENAL - PARTE GERAL. (Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim, Juspodivm, 8ª Edição, 2018).

  • Item Perfeito. Da ate pra printar pra servir como definiçao.
  • crime: 1) formal=lei

    2)material= é aquele que a sociedade acha que deve ser crime

    3)analítico=critério científico, teoria mais aceita para caracterizar crime e a teoria tripartite (fato típico, ilícito, culpável)

  • Tipo da questão que se vc aprofunda de mais no tema você erra :(
  • A VIAGEM AI FOI LOUCA !!!

  • Que viagem é essa!

  • Certo

    Considera-se Crime, segundo o prisma:

    Formal: é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto,

    Material: é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume I, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 17ª edição, 2012.       

  • Questão difícil.

  • Como fala o Evandro Guedes: é muita maconha
  • Material: é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

  • Não seria mais fácil só "perguntar"... Cesp fazendo "cespisse"
  • Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    CERTO

  • O conceito formal é aquele que conceitua o crime através da legislação, ou seja, crime é aquilo que a lei determina e conceito material é aquele que conceitua o crime no mundo dos fatos, ou seja, crime é a ação ou omissão que lesa a bens jurídicos.

  • Gravei assim:

    FORMAL - Forma da lei.

    MATERIAL- Moral social.

  • Conceito de crime:

    a) Formal: crime é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob ameaça de pena.

    b) Material: crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    c) Analítico: diz respeito aos elementos estruturais do crime e depende da teoria adotada. Assim, para a teoria bipartida o crime é um fato típico e antijurídico, sendo a culpabilidade um mero pressuposto de aplicação de pena. Já para a teoria tripartida, o crime é um fato típico, antijurídico e culpável.

    Gab. certo

  • Formal -> Forma da lei Material -> Moral social
  • CERTO

    Considera-se Crime, segundo o prisma:

    ►Formal: é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto,

    ►Material: é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

  • O conceito formal de crime é aquilo que a lei considera como criminoso.

    o conceito material de crime advém da concepção que a sociedade tem acerca daquilo que deve ou não ser considerado como criminos

  • Ótima dica!!!!

    FORMAL - Forma da lei.

    MATERIAL- Moral social.

  •  

     

    Esse é o tipo de questão que vc entrega na mão de Deus e vai!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Tá osso ser técnico né? rsrsrs

  • Não vejo bicho de sete cabeças nessa questão. Não se apavorem, seja maior que a questão. Leia pausadamente, respeite as vírgulas. entenda o enunciado. resposta está correta. apenas basicamente explicou em palavras rebuscadas o conceito de direito formal e material
  • Gabarito C

    Infração Penal

    Conceito Material: Toda ação ou omissão que gera intolerável lesão ou perigo de lesão a bem jurídico penalmente tutelado. É relevância jurídico-penal. Conduta é reprovável perante a sociedade.

    Conceito Formal ou Legal: É a conduta incriminada pelo legislador, rotulada como crime ou contravenção, sob imposição de sanção penal.

    Conceito Analítico: São os elementos que integram a estrutura do crime.

  • Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume I, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 17ª edição, 2012.

    RESPOSTA: CERTO

  • Gab. C.

    O conceito formal de crime é aquilo que a lei considera como criminoso, enquanto o conceito material de crime advém da concepção que a sociedade tem acerca daquilo que deve ou não ser considerado como criminoso (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Minha contribuição.

    Conceito de Crime

    Material ~> Crime pode ser conceituado como todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social.

     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Formal ~> Crime é aquilo que a lei descreve como tal, sem qualquer preocupação quanto ao conteúdo.

     ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Analítico ~>  Critério científico, empregado pelos operadores do direito, com o intuito de estudar a estrutura dogmática do crime. Busca, sob um prisma jurídico, estabelecer os elementos estruturais que integram o crime. Sob esse aspecto, há duas concepções diferentes a respeito dos seus elementos integrantes:

    - A bipartida: Segundo a qual crime é todo fato típico e ilícito (ou antijurídico)

    - A tripartida: Segundo a qual o crime é todo fato típico, ilícito e culpável. (+ usada)

    Fonte: Eliel Madeiro

    Abraço!!!

  • GAB.: CORRETO

    Na concepção material faltou citar que tem que haver lesão significativa ao bem jurídico, mas p/ o cespe, questão incompleta nem sempre é errada!

  • Segura nas mãos de Deus e vai

  • CERTO.

    FORMAL: Está na LEI.

    MATERIAL: Conduta reprovável.

  • CONCEITO FORMAL: explora o crime partindo da lei, enquanto instrumento padronizador e norteador daquilo que podemos ou não, que devemos ou não. Daí, sob ângulo formal, crime é a conduta definida em lei como tal, isto é, só haverá crime se o fato ocorrido na realidade possuir perfeita identidade com aquilo que está definido em lei como crime.

    Ainda no conceito formal, é importante advertir que mesmo realizado o que está descrito na lei, o fato é contrário a ela. Esclarecendo: é que a junção da conduta com a sanção nos traz como resultado um comando normativo, qual seja: não devemos fazer aquilo senão seremos punidos.

    Exemplo, no caso do homicídio, definido no art. 121 do Código Penal, ninguém em sã consciência vai afirmar que matar alguém está de acordo com a lei. O comando normativo que dali se extrai é que não devemos matar.

    A síntese que propomos para compreensão é a que sinaliza ser o crime a conduta prevista em lei que, quando realizada, representa ofensa ao comando normativo e, portanto, à própria lei.

    CONCEITO MATERIAL: Agora passamos a investigar se além de a conduta estar prevista em lei como crime, ela também, de fato (concretamente) revela ofensa ao que é protegido pela norma (bem jurídico).

    Vejam, os holofotes voltam-se aqui para o bem jurídico protegido pela norma. Exemplo: no homicídio a vida; no furto o patrimônio.

    Assim, sob esta perspectiva o crime pode ser definido como uma conduta que resulta em uma lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico.

  • O conceito de infração penal varia conforme o enfoque.

    a) Sob o enfoque formal: infração penal é aquilo que assim está rotulado em uma norma penal incriminadora, sob ameaça de pena.

    b) Conceito material: infração penal é comportamento humano causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado, passível de sanção penal.

    c) Conceito analítico: leva em consideração os elementos estruturais que compõem infração penal, prevalecendo fato típico, ilícito e culpável.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • Sob o prisma formal - Deve estar na lei.

    Sob o prisma material - É a conduta do agente, grau de reprobabilidade pela sociedade e etc.

    GAB: CERTO

  • Questão bacana. Se olharmos para o adultério que não é mais crime, vemos que é um comportamento que reprovável pela sociedade na época, mas hoje deixou de ser crime, essa é uma relação material do direito penal, que é diferente da formalidade voltada para o legislador.

  • CRITÉRIO MATERIAL: Essência

    Conceito pré jurídico

    CRITÉRIO FORMAL: Lei

    Existência de lei que caracteriza crime

    CRITÉRIO ANALÍTICO: Elementos que compõem infração penal

    Tipicidade, Ilicitude, Culpabilidade

  • Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume I, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 17ª edição, 2012.

    RESPOSTA: CERTO

  • Conceito material: Ação ou omissão que gera intolerável lesão ou perigo de lesão a bem jurídico penalmente tutelado. (Sociedade)

    Conceito formal: Conduta rotulada como crime. (Lei)

    Conceito analítico: Elementos que integram a infração penal.

  • Conceito Formal = LEI

    Conceito Material = CONCEPÇÃO DA SOCIEDADE

  • Fico só a m... quando erro uma questão dessas.

  • A questão está CORRETA.

     

    Sabe quando você vê determinado acontecimento e pensa: Isso é um CRIME!!

     

    A concepção MATERIAL de crime é justamente essa. O conceito MATERIAL de crime é aquele que nasce do SENTIMENTO da sociedade. Seria o que OFENDE um BEM JURÍDICO.

     

    O conceito MATERIAL serve de guia para a FORMALIZAÇÃO de um crime. Em outras palavras, o legislador filtra esse sentimento de reprovação, e FORMALIZA, por meio de uma LEI, o que será FORMALMENTE considerado um CRIME.

     

    Portanto, crime na concepção FORMAL é a conduta prevista em lei como proibida e que caso violada implicará em uma punição.

     

    Vamos entender melhor.

     

    As teorias mais recentes do Direito Penal exigem lesividade ao bem jurídico protegido pela lei penal. Em outras palavras, só há crime se houver lesão ao que se protege. É o famoso e tão falado PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.

     

    Grosso modo, devemos entender que um crime deve ter uma FORMA, que é aquilo que está ESCRITO na Lei Penal, é o conceito FORMAL do crime. É um conceito frio e legalista.

     

    Por outro lado, o crime também deve tem um caráter MATERIAL, ou seja, UMA CONSEQUÊNCIA NO MUNDO MATERIAL, NO MUNDO REAL.

     

    Não basta violar o que está ESCRITO na lei (a concepção formal – Tipicidade Formal), a conduta deve ter SIGNIFICANTE consequência no mundo material (a concepção material - Tipicidade Material).

     

    Assim, o Judiciário vem entendendo, que em alguns casos, a lesão ao bem jurídico protegido (tutelado) é tão pequena, tão INSIGNIFICANTE, que não haverá crime, que não haverá TIPICIDADE MATERIAL, por mais que haja tipicidade formal (o fato se encaixe perfeitamente na lei incriminadora - tipo penal).

     

    Exemplificando: a mãe que furta um litro de leite do supermercado para dar ao filho. Ela realmente cometeu formalmente um furto, ou seja, a conduta dessa mãe é perfeitamente enquadrada no tipo penal do furto. Entretanto, a lesão ao bem jurídico é tão pequena, tão insignificante, que não haverá crime, pois entende-se que não houve lesão ao bem tutelado (não houve lesão ao patrimônio), não houve tipicidade material.

     

    Assim, sob o prisma formal, crime corresponde à concepção do direito acerca do delito, em uma visão legislativa do fenômeno; sob o prisma material, o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido.

    Rafael Albino - tecconcursos

  • CERTO

    De fato, o conceito formal de crime abrange uma concepção meramente legislativa (ou seja, crime é aquilo que a lei diz ser crime), enquanto que, sob o ponto de vista material, crime seria a conduta considerada inaceitável pela sociedade e, portanto, proibida, funcionando como orientação para a tipificação legal das condutas delituosas.

  • A questão está certa.

  • Gabarito: Certo

    • Conceito formal de crime é aquilo que a lei considera como criminoso.
    • Conceito material de crime provém da concepção que a sociedade tem acerca daquilo que deve ou não ser considerado como criminoso.

    Fonte: Estratégia Concursos

    " Seja forte e corajoso."

  • prisma para muito é um carro da Chevrolet

  • "o conceito de crime é pré-jurídico, ou seja, é a concepção da sociedade a respeito do que pode e deve ser proibido."

    pensei em marcar errado por causa dessa parte, mas se formos pensar bem, o conceito de crime pode sim ser dado segundo à concepção da sociedade, antes mesmo de sua criação legal, basta lembrar dos crimes naturais

  • fácil essa, bem conceitual

  • Descanse em paz DMX

  • CORRETO

    Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

  • O conceito formal de crime é aquilo que a lei o considera, enquanto o conceito material de crime advém da concepção de que a sociedade tem acerca daquilo que deve ou não ser considerado como crime.

  • CERTO

    CRIME

    • FORMAL: o que a lei considera como criminoso
    • MATERIAL: conceito pré-jurídico - concepção que a sociedade tem
    • ANALÍTICO: Fato Típico, Antijurídico (ilicitude), Culpabilidade
  • O princípio da legalidade é a exigência de lei, em sentido estrito, para a criação de crimes ou contravenções e cominação de penas.

    Art. 1º do Código Penal - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    Lei em sentido estrito é a espécie normativa que atenda, cumulativamente, ao critério material (conteúdo) e critério formal (processo legislativo) de lei.

  • MATERIAL ; O Q A GALERINHA ( SOCIEDADE ) PRESSUPOE COMO ERRADO DERIVADO DOS SEUS CONHECIMENTOS MORAIS

  • Crime segundo o critério material: condutas contrárias aos interesses social, que lesam o bem jurídico tutelado à Conceito pré-jurídico.

    Crime segundo o critério formal: conceito legal de crime ou conceito jurídico à Condutas que levam a uma pena.

    Crime segundo o critério analítico: todo fato típico, ilícito e culpável à Teoria tripartite.

    - Se tirarmos o fato típico, a ilicitude ou a culpabilidade à Excluímos o crime.

    - Se tirarmos a punibilidade à O crime existe, mas sem a possibilidade de punição.

  •  CONCEITO DE CRIME :                                 

     

    1. Material : crime pode ser conceituado como todo fato humano que, propositada ou descuidadamente, lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais para a existência da coletividade e da paz social.

     

    2. Formal : crime é aquilo que a lei descreve como tal, sem qualquer preocupação quanto ao conteúdo.

     

    3. Analíticocritério científico, empregado pelos operadores do direito, com o intuito de estudar a estrutura dogmática do crime. Busca, sob um prisma jurídico, estabelecer os elementos estruturais que integram o crime. Sob esse aspecto, há duas concepções diferentes a respeito dos seus elementos integrantes:

    - A bipartida, segundo a qual crime é todo fato típico e ilícito (ou antijurídico)

    - A tripartida, para quem o crime é todo fato típico, ilícito e culpável.

  • Entendi foi nada!!!

  • Questão: CERTA

    Aspectos do crime: 

    • Aspecto material: crime é toda ação humana que lesa ou expõe a perigo um bem jurídico de terceiro, que, por sua relevância, merece proteção penal. Esse aspecto valoriza o crime enquanto conteúdo, ou seja, busca identificar se a conduta é ou não apta a produzir uma lesão a um bem jurídico penalmente tutelado.

    • Aspecto legal (formal): crime é toda infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Conforme leciona Cezar Roberto Bitencourt, crime, segundo o prisma formal, é toda a ação ou omissão proibida por lei, sob a ameaça de pena, enquanto, sob o prisma material, crime é a ação ou omissão que contraria os valores ou interesses do corpo social, exigindo sua proibição com a ameaça de pena.

    Fonte: BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, volume I, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 17ª edição, 2012.

    RESPOSTA: CERTO

  • Pensei que prisma era da geometria espacial


ID
1773241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do crime e da aplicação da lei penal no tempo e no espaço, julgue o item que se segue.

Ainda que se trate de tentativa delituosa, considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado.

Alternativas
Comentários

  • CERTO!


    LUTA

    Lugar > Ubiquidade      OBS:  Ubiquidade é sinônimo de: onipresença

    Tempo > Atividade

     

    TEMPO DO CRIME: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.


  • Completando o excelente comentário do amigo abaixo:

    Salvo exceção para crimes permanentes onde não se leva em consideração a ação.É aquele em que sua consumação se prolonga no tempo.

  • Achei a questão contraditória, a partir do momento que se fala "ainda que se trate de tentativa delituosa" e mais a frente se fala em resultado, não há de se falar em tentativa delituosa, pois aos crimes tentados seu lugar é o dos ultimos atos de execução.

  • CERTO 

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
  • Colega Adriano Nobrega, o enunciado da questao refere: "acerca do crime e da aplicacao da LEI PENAL no tempo e no espaco, (...).

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A regra da ubiquidade se aplica quando se estiver diante de pluralidade de paises (conduta é praticada num pais e resultado em outro). Já nos crimes plurilocais comuns (pluralidade de comarcas) se aplica a teoria do resultado (considera-se local do crime o lugar onde o resultado se consuma).

    Pluralidade de países -> teoria da ubiquidade
    Pluralidade de comarcas -> teoria do resultado.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (que é o caso da tentativa, em que não houve o resultado pretendido).

  • REGRAS QUANTO AO LOCAL (LUGAR) DO CRIME:

    1) Pluralidade de Países (conduta é praticada num país e o resultado se consuma em outro): Teoria da Ubiquidade (ou Mista); 2) Pluralidade de Comarcas – Crimes Plurilocais Comuns (conduta praticada em São Paulo e resultado consumado em Campinas): Teoria do Resultado; 3) Crimes Plurilocais dolosos contra a vida: Teoria da Atividade; 4) Crimes de competência dos Juizados Especiais: Teoria da Atividade; 5) Atos Infracionais: Teoria da Atividade; 6) Crimes Falimentares: Local em que foi decretada a falência.

    TEORIAS ADOTADAS NO BRASIL QUANTO AO TEMPO E LOCAL (LUGAR) DO CRIME --------- "LUTA"

    Lugar do crime => Ubiquidade (ou Mista)

    Tempo do Crime => Atividade

  • A questão quis confundir com a competência no processo penal que pode mudar se ocorrer crime tentado.

  • Quanto ao LUGAR, o direito penal brasileiro adota a teoria da ubiquidade.

  • LUGAR =UBIGUIDADE ART 6º CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO LUGAR EM QUE OCORREU A AÇÃO OU OMISSÃO, NO TODO OU EM                                               PARTE, BEM COMO ONDE SE PRODUZIU OU DEVERIA PRODIZIR-SE O RESULTADO

    TEMPO=ATIVIDADE ART 4º CONSIDERA-SE PRATICADO O CRIME NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO, AINDA QUE OUTTO SEJA O MOMENTO DO RESULTADO

     

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Penal - artigo 006º" e "Penal - PG - Tít.I".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

     

    Bons estudos!!!

  • Lugar do crime: teoria da ubiquidade ou teoria mista, porque mista?

     

    Para efeito da aplicação da lei penal, tanto faz usarmos a teoria da atividade ou do resultado.

     

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    GABARITO CERTO

  • " Segue o famoso minemônico LUTA" --> Lu (lugar) + (Ubiquidade)"

     

  • Art. 70. do CPP: A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução => Até onde eu saiba, a norma que deve ser aplicada é a prevista no CPP, já que se trata de questão de competência de foro, e não a do CP, logo, a assertiva deveria ser incorreta.

  • Lugar do crime - Considera-se praticado crime o momento da ação ou omissão, BEM COMO onde se produziu ou deveria se produzir o resultado.

    Foi adotada a teoria da ubiquidade ou mista.

  • Teoria da ubiquidade/mista → considera-se praticado o crime tanto no lugar em que foi praticada a ação/omissão, no todo ou em parte, quanto no lugar em que ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

    Ubiquidade quer dizer onipresença (estar em todos os lugares ao mesmo tempo)

  • Correta

    CP

    Lugar do crime
    Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  •  Lugar do crime (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • "OU onde deveria produzir-se o resultado", ou seja, se o resultado tivesse sido produzido com a consumação do delito. 

  • Adotou-se , quanto ao lugar do crime(locus commissi delicti) a teoria da UBIQUIDADE HÍBRIDA OU MISTA. Logo, sempre que por força do critério da ubiquidade o fato se deva considerar praticado tanto no terrtório brasileiro como no estrangeiro, será aplicável a lei brasileira.

    No entanto, não podemos confundir crimes à distância como os crime em trânsito e crimes plurilocais......"cenas dos próximos capítulos"

    Fonte: Manual do DIREITO PENAL parte geral vol. único, Editora JusPodivm www.editorajuspodivm.com.br

  • O CP estabelece que o crime se passa a configurar a partir da tentativa. Portando, gabarito correto.

  • Como o resultado de uma tentativa pode se dar em outro lugar? 

     

  • Victoria...

    Exemplo: eu atirei em um cara na Espanha mas ele veio a falecer em um hospital na Irlanda...

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (que é o caso da tentativa, em que não houve o resultado pretendido).

  • Implanto uma bomba no veículo do meu desafeto em São Paulo e programo ela para explodir quando ele chegar em Campinas. No entando, a bomba não detona. São Paulo e Campinas Seriam o lugar do crime. Seria isso?

  • João, se o resultado ocorreu ainda sim se trata de uma mera TENTATIVA?

    Entendo a tentativa como algo que não chegou a alcançar o alvo do ato... diferentemente de ação e omissao a que se refere o art. 6 do CP

  • Vitória, todo crime gera um resultado. O crime tem quatro fases cogitação preparação execução e consumação. Se o crime sai da esfera de preparação e vaí pra execução. Já configura crime. O que diz o artigo 14. crime tentado é quando chegamos na esfera de execução mas POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À vontade (dolo) do agente o crime não se consuma. ex: peguei uma arma e com intencão de matar um cara disparo um tiro no peito quando eu ia dar outro a minha arma trava. n sendo possível a consumação do crime. espero ter ajudado.
  • Segundo o CP:

    Tempo do Crime Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Lugar do Crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

  • O enunciado exige os conhecimentos do candidato acerca das disposições do Código Penal sobre o local do crime. Assim, dispõe o artigo 6º que:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Trata-se da consagração da teoria da ubiquidade pelo código penal, o que significa que o legislador entendeu melhor considerar que o crime foi praticado em vários lugares, ao invés de em apenas um.

    A mesma regra vale para a tentativa.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • "LUTA"

    L ugar = U biquidade

    T empo = A tividade

     

     

  • certíssima

  • Gabarito Certo

     

    TEMPO: Teoria da atividade ->  Considera-se praticado o crime no momento da prática da conduta ( ação ou omissão), não importa o resultado.

    LUGAR: Teoria da ubiquidade -> Momento do crime é tanto o da prática da conduta quanto o da produção do resultado.

  • Esse é o tipo de questão que não pode errar .

  • LUTA

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    1) Teoria da Atividade (ou da Ação): lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão);

    2) Teoria do Resultado (ou do Evento): para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime (adotada pelo CPP);

    3) Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    Da leitura do citado artigo 6º, do CP, depreende-se que foi adotada a Teoria da Ubiquidade pelo nosso diploma penal.

    Gabarito Certo!

  • Gab CERTO

     

    Teoria da Ubiquidade

     

     Art. 6º, CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • CERTA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2016 - TCE-SC)

    No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    GAB: CERTA.

  • CORRETA

     

    TEMPO CRIME = TEORIA DA ATIVIDADE ( CRIME = AÇÃO|OMISSÃO - NÃO IMPORTA RESULTADO)

     

    LUGAR DO CRIME = TEORIA UBIQUIDADE ( CONSIDERA TANTO LOCAL DA PRATICA COMO LOCAL RESULTADO|CONSUMAÇÃO )

  •  Ubiquidade > > na maioria dos lugares.

     Teoria da ubiquidade pelo código penal, o que significa que o legislador entendeu melhor considerar que o crime foi praticado em vários lugares, ao invés de em apenas um. 

     

    Assertiva: Certo

  • Peço licença a Webiton José e Renan Miranda, para transcrever seus comentários com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:

     

    CERTO!

     

    LUTA

    Lugar > Ubiquidade      OBS:  Ubiquidade é sinônimo de: onipresença

    Tempo > Atividade

     

    TEMPO DO CRIME: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    <<<<>>>>

     

    Salvo exceção para crimes permanentes onde não se leva em consideração a ação. É aquele em que sua consumação se prolonga no tempo. Ex.  Maria foi sequestrada em 19 de janeiro e libertada em 19 de outubro. Quando do acontecimento ação (inicio) existia uma lei mais benéfica aos réus, no momento da libertação a lei benéfica já havia sido revogada por outra norma mais rígida - nesse caso os autores responderão pela lei atual, ou seja, a norma mais rígida.

    Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

     

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • teória da ulbiguidade.

    certo.

  • wanderson,  nome é UBIQUIDADE!.

  • teoria da Ubiquidade 

  • Gabarito: CERTO

    Só complementando.

     

    A REGRA:

    -> é a aplicação do princípio da ubiquidade; 

     

    A EXCEÇÃO(não aplicabilidade do princípio da ubiquidade):

    -> Crimes conexos;

    -> Crimes plurilocais;

    -> Infrações de menor potencial ofensivo;

    -> Crimes falimentares; e

    -> Atos infracionais.

     

    Nunca desista dos seus sonhos.

  • Art. 6 CP.

    "considera-se praticado o crime no local que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".

  • Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

     

    O enunciado exige os conhecimentos do candidato acerca das disposições do Código Penal sobre o local do crime. Assim, dispõe o artigo 6º que:



    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.



    Trata-se da consagração da teoria da ubiquidade pelo código penal, o que significa que o legislador entendeu melhor considerar que o crime foi praticado em vários lugares, ao invés de em apenas um. 



    A mesma regra vale para a tentativa.



    Gabarito do Professor: CERTO

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • velha L.U.T.A para passar em concursos públicos né família ?!

    L; LUGAR

    U: UBIQUIDADE 

    T: TEMPO

    A: ATIVIDADE 

  • CERTO 
    Art. 6º. - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no
    todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Um exemplo pratico:

    Se um agente Brasileiro, tem a intenção de jogar uma bomba na Argentina e porventura, esse bomba acaba explodindo na IRLANDA. Os 3 paises, envolvidos terão  competência de julgar e processar o agente.

    "Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (BRASIL), no todo ou em parte, bem como onde se produziu (IRLANDA) ou deveria produzir-se o resultado. ( ARGENTINA) "

    Abs, Deus é por nós.

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
    Trata-se da consagração da teoria da ubiquidade pelo código penal, o que significa que o legislador entendeu melhor considerar que o crime foi praticado em vários lugares, ao invés de em apenas um. 
    A mesma regra vale para a tentativa.
    Gabarito: CERTO
     

  • O QC devia colocar um botão de "não curti" para o pessoal parar de cometar exatamente a mesma coisa que os demais. 

  • Na minha opinião comentar  as mesmas coisas que os demais comentam ajuda na memorização, não vejo mal nenhum nisso.

    É apenas minha opinião

  • CERTO. 

     

    Ainda que se trate de tentativa delituosa, considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado.

     

    TEORIA DA UBIQUIDADE

  • Gabarito: CERTO;
    ___________________________________________________

    Lugar do crime

    Ubiquidade/mista ==>  lugar da conduta como do resultado;

    Tempo do crime

    Atividade ==> ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado;

  • Muita LUTA

  • Já que ninguém comentou isso, é importante mencionar que a banca tentou enrolar o candidato com a competência no processo penal, chequem o art. 70, CPP.

  • CERTO. art. 6, CP "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria se reproduzir-se o resultado."

  • Para  o lugar do crime adota-se a teoria da ubiquidade.

    "considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria se reproduzir-se o resultado."

     

     

    Chuck Norris ganha do espelho no par ou ímpar. Pedindo ÍMPAR.

  • ubiquidade.

  • Correto, conforme a teoria da ubiquidade. 

  •  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • Tempo do Crime:


    Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Crime Permanente: aplica-se a lei em vigor ao final da permanência delitiva, ainda que mais gravosa.

    Crime Continuado: aplica-se a lei vigente ao último ato praticado


    Esses 2 últimos princípios não ofendem o princípio da retroatividade, pois está sendo aplicado ao crime que ainda está sendo praticado, e não um crime que foi praticado.


    LUGAR DO CRIME


    CP adotou a Teoria Mista ou da Ubiquidade: tanto o lugar que se pratica a conduta como o lugar do resultado é considerado como local do crime.


    OBS: esta regra só se aplica quando estiver diante da pluralidade de países, isto é, de qual país será aplicado o CP.


    OBS: tempo do crime: Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.


  • Princípio da ubiquidade

  • Art. 6º, CP: local do crime: teoria da ubiquidade.

    ATENÇÃO! Não confundir com o art. 70, CPP que trata de regra de competência: “A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.”

  • GABARITO: CERTO

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • A teoria da ubiquidade (ou mista) é o hibridismo entre as duas teorias, sendo considerado lugar do crime tanto olocal em que se praticaram os atos executórios (ação ou omissão), no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • LUTA

    Lugar > Ubiquidade

    Tempo > Atividade

  • Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

  • lugar do crime é o todo: todas as ações são consideradas.

    tempo do crime considera:a a ação ou omissão não importando o resultado.(ainda que outro seja o momento do resultado)

  • mas não é tentativa? é art. 6 ou 70? Fiquei sem entender. Alguém explica?

  • Falou em tempo do crime ---> teoria da atividade

    Considera-se praticado o crime no momento da ação OU omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

    Falou em lugar do crime ---> teoria da ubiquidade

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • GAB: C

    LUTA

    Lugar do crime = UBIQUIDADE (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).

    Tempo do crime = ATIVIDADE (momento da ação ou omissão).

  • De fato, o artigo 6º do Código Penal assim prevê. Considera-se o lugar do crime aquele onde o agente praticar a conduta (ação ou omissão) e aquele onde se produziu ou se deveria produzir o resultado. Trata-se da teoria da ubiquidade.

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Gabarito: Certo

  • Gab Certa

    Tempo do crime: Teoria da atividade

    Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade

    Aty6°- Considera-se praticado o crime no lugar onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • CERTO !

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Certo.

    Atenção! A tentativa é uma exceção para definição de competência. Para a tentativa, adota-se a teoria da atividade pois não há resultado. Porém, para o Código Penal, não há essa exceção, somente no Direito Processual Penal.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • CERTO

    CP

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Princípio da Ubiquidade.

  • Será que só eu marquei errado e entendi contraditória a questão por unir dois dispositivos (atividade processual penal e ubiquidade penal). Se o agente pratica homicídio doloso ou tentativa de crime qualquer, que o exame das provas dependam da circunscrição onde foi praticado, quer dizer que, mesmo assim poderá ser indicado autoridade investigativa distante do ato para realizar a peça de inquérito? Se a resposta foi não, então não cabe duas avaliações de um delito tentado (ubiquidade), e a alternativa está errada!

  • Luta

    Lugar - ubiquidade

    Tempo - atividade

  • tanto o lugar da ação ou omissão quanto o do local em que produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Ainda que se trate de tentativa delituosa, considera-se lugar do crime não só aquele onde o agente tiver praticado atos executórios, mas também aquele onde deveria produzir-se o resultado. (CESPE)

    - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Lugar do Crime: Teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime: Teoria da atividade

    No Código Penal brasileiro, adota-se a teoria da ubiquidade, conforme a qual o lugar do crime é o da ação ou da omissão, bem como o lugar onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (CESPE)

  • se a questão estiver incompleta está CERTA, bem padrão CESPE!!!!

  • correto, teoria da ubiquidade; ART.6, do CP.
  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Trata-se da consagração da teoria da ubiquidade pelo código penal, o que significa que o legislador entendeu melhor considerar que o crime foi praticado em vários lugares, ao invés de em apenas um.

    A mesma regra vale para a tentativa.

    CERTO

  • Certo.

    Lembrando que lugar do crime é adotada a teoria da ubiquidade.

  • Certa

    Tempo do crime: Momento da ação ou omissão. -Teoria da atividade

    Lugar do crime: momento da ação ou omissão bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado. - Teoria da Ubiquidade.

  • LUGAR DO CRIME, ONDE OCORREU A AÇÃO OU OMISSÃO, BEM COMO ONDE PRODUZIU OU DEVERIA PRODUZIR-SE O RESULTADO.

    L UGAR

    U BIQUIDADE

    T EMPO

    A TIVIDADE

  • Art. 6º, CP: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Teoria da Ubiquidade, híbrida ou mista: para essa teoria, o lugar do crime é tanto o lugar da conduta quanto o lugar do resultado. É adotada pelo Brasil.

    MACETE: LUTA

    LUGAR → UBIQUIDADE

    TEMPO → ATIVIDADE

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • LUGAR → UBIQUIDADE

    TEMPO → ATIVIDADE

  • L UGAR

    U BIQUIDADE

    T EMPO

    A TIVIDADE

  • Errei devido ao " tentativa delituosa", pensei no iter criminis.

  • GABARITO CORRETO

    Código Penal:

    Tempo do crime (atividade)

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime (ubiquidade)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • comentar nas questões difíceis ninguém quer kkkk

  • Segundo a Teoria da Ubiquidade, é exatamente isso!

  • Leve isso para a prova: para o CESPE, INCOMPLETO NÃO QUER DIZER INCORRETO.

  • Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

    Tempo do crime

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime 

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • Art.6º Considera- se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão , no todo ou em parte , bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    O foro competente será tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o do local em que produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • EXATO.

    LUgar > UBIguidade > Ocorreu ação/omissão/resultado ; TEMpo > ATIvidade > Momento da ação/omissão/resultado

    _______________

    Bons Estudos.

  • artigo 6º, do CP, considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    complementando...

    70, do CPP, diz que a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

  • Falou em tempo do crime ---> teoria da atividade

    Considera-se praticado o crime no momento da ação OU omissão, ainda que seja outro o momento do resultado.

    Falou em lugar do crime ---> teoria da ubiquidade

    Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorre a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • TEMPO DO CRIME: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • TEMPO DO CRIME: Art. 4º - momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    LUGAR DO CRIME: Art. 6º - lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • CERTO

    Lugar do Crime:

    -Onde ocorreu a ação ou omissão;

    -Onde ocorreu o resultado;

    -Onde deveria ocorrer o resultado.

  • Lugar do crime -> teoria da ubiquidade.

    Ubiquidade -> lugar do crime é onde ocorreu:

    -> ação

    -> omissão

    -> resultado

    -> deveria acontecer o resultado.

    Desiste não.

  • ▶LUGAR DO CRIME - TEORIA DA UBIQUIDADE 

         

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão (1º parte), no todo ou em parte (2º parte), bem como onde se produziu (3º parte) ou deveria produzir-se o resultado. (4º parte)

    • 1º parte: ação ou omissão = efeito intermédio
    • 2º parte: em parte = efeito intermédio
    • 3º parte: onde se produziu = crime consumado
    • 4º parte: deveria produzir-se o resultado = crime tentado

    Ou seja...

    LUGAR DO CRIME:

    • Onde aconteceram todos os atos executórios
    • Onde aconteceu algum dos atos executórios
    • Onde aconteceu o resultado
    • Onde aconteceu o impedimento para o resultado

  • Art. 6°, CP, Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. (Teoria da UBIQUIDADE)

    DEUS NO CONTROLE :)

  • A afirmativa está CORRETA, visto que o sistema penal brasileiro adota a teoria da ubiquidade do lugar do crime. Segundo esta norma, é considerado lugar do crime o momento da ação ou omissão, bem como o local onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

  • TEORIA DA UBIQUIDADE.

  • Marco Temporal (Tempo): Ação / Omissão > Teoria da Atividade ou Teoria da Ação

    Marco Espacial (Lugar): Ação / Omissão ou Resultado > Teoria da Ubiquidade ou Teoria Mista / Unitária

  • Gab: Certo.

    O Brasil considera a UBIQUIDADE. É considerado lugar do crime o momento da ação ou omissão, bem como o local onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.

    Lugar do Crime = Teoria da Ubiquidade

    Tempo do Crime = Teoria da Atividade

  • GABARITO CORRETO

    Teoria Da ubiquidade (ou mista); é tanto o lugar da atividade (ação ou omissão) como também o do resultado, bem como o local em que o bem jurídico tutelado foi atingido.

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Trata-se da consagração da teoria da ubiquidade pelo código penal, o que significa que o legislador entendeu melhor considerar que o crime foi praticado em vários lugares, ao invés de em apenas um.

    A mesma regra vale para a tentativa.

    comentario do profe.

  • (CESPE) Em razão da teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado. (C)

    ARTIGO 6 D.P- Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    OBS: Teoria mista ou da ubiquidade: lugar do crime é tanto aquele em que ocorreu a conduta, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    LUGAR

    UBIQUIDADE/MISTA

    TEMPO

    ATIVIDADE

    Art.  Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. 

  • Certo.

    Em relação ao lugar do crime o CP brasileiro adotou a teoria da UBIQUIDADE, ou seja, considera-se praticado o delito não só no lugar em que foi praticada a conduta criminosa, mas também aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado, nos termos do art. 6º do CP. 

  • CERTO

  • TEORIA DA UBIQUIDADE , O LUGAR DO CRIME

    GABARITO CORRETO

  • teoria da ubiquidade
  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

  • TEORIA DA UBIQUIDADE...

  • Gab - Certo

    Teoria da Ubiquidade/Mista.

    Lugar do Crime: Ubiquidade/Mista.

    Tempo do Crime: Atividade

  • O CP em seu art 6º define a teoria do lugar do crime, denominada Ubiquidade.

    Ubiquidade significa o mesmo que Onipresença.

    " Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação, em todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir - se o resultado. "

    Questão absolutamente CORRETA


ID
1773244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue o item subsecutivo.

Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.

Alternativas
Comentários

  • A questão, em que pese o gabarito preliminar ter apontado como CORRETA, com base nos ensinamentos de Nucci, entendo, salvo melhor juízo,  que o item está errado! Pois, o item afirma a autoria colateral ocorre quando APENAS  um dos autores produz o resultado. O que é falso. Vejam pique diz nos ensinamentos do ilustre professor

    “AUTORIA COLATERAL

    Ocorre tal modalidade de colaboração, que não chega a se constituir em concurso de pessoas, quando dois agentes, desconhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que, no entanto, ocorre por conta de um só dos comportamentos OU por conta dos dois comportamentos, embora sem que haja a adesão de um ao outro.”

    Trecho de: Guilherme de Souza Nucci. “Manual de Direito Penal.” iBooks. 

    Diferenciando de autoria incerta, onde dentro do contexto de autoria colateral, não se sabe ao certo quem produziu o resultado .


    Que 2016 seja o nosso ano de aprovacao! Que Deus nos abençoe. Uhuuuuuuuuuu

  • Autoria colateral: ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos. (LFG)


  • Para complementar: o que a diferencia do concurso de agentes é justamente à adesão de vontades quando o agente sabe da existência do outro.

    Quando a vítima for atingida e não soubermos por quem, os dois agentes respondem por tentativa.
  • Gab. C.

    Na autoria colateral o resultado advém da conduta de apenas um dos agentes, não havendo vínculo subjetivo entre eles. Exatamente por não haver vínculo subjetivo entre os agentes, não há que se falar em concurso de pessoas, de maneira que somente aquele que efetivamente deu causa ao resultado é que responderá pelo delito. Não sendo possível determinar qual das condutas deu causa ao resultado, ambos respondem pelo delito na forma tentada (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Entendo que esse requisito "mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles", deixa a questão errada. Como bem apontou o colega Andrey.

    Já a autoria colateral ocorre quando dois agentes têm a intenção de obter o mesmo resultado, porém um desconhece a vontade do outro, sendo que o objetivo poderá ser atingido pela ação de somente um deles ou pela ação de ambos.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

    O resultado pode ocorrer em virtude do comportamento de um deles ou dos dois.

    Questão merece ser anulada.

  • Hipóteses de autoria colateral:

    Tício e Melvio tentam matar Cazaré realizando  atos executórios(disparos de arma de fogo) simultaneamente, porem, sem um saber da existência do outro, pois ambos estão escondidos(emboscada):


    1) A ação de Tício consuma o crime. Tício respondera pelo delito consumado. Melvio responde pelo crime, na modalidade tentada.


    2) Cazaré morre mas não é possível determinar o executor do ato que o levou a óbito, isto é, quem efetuou o disparo fatal(projétil transfixante). Tício e Melvio responderão pelo crime na modalidade tentada (in dúbio pro reo).


    Exemplo semelhante ao do Livro do Mestre Rogério Greco.


  • Gabarito: Correto

    Conforme Direito Penal Esquematizado Vol. 1, 8a edição, pág. 555, por Cleber Masson: AUTORIA COLATERAL: Também chamada de coautoria imprópria ou autoria parelha, ocorre quando duas ou mais pessoas intervêm na execução de um crime, buscando igual resultado, embora cada uma delas ignore a conduta alheia. Exemplo: A e B, armados, escondem-se atrás de árvores, um em cada lado da rua. Quando C, que é inimigo deles, por ali passa, ambos os agentes atiram nele. C morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos por disparos da arma de A. Não há concurso de pessoas, pois não houve vínculo subjetivo entre os agentes. Cada agente responde pelo crime a que deu causa (A por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio).
  • Autoria Colateral: Se dá quando dois ou mais agentes, sem liame subjetivo, concentram as condutas para o cometimento da mesma infração penal.

    #############################

    Autoria Incerta: Mesmo raciocínio da autoria colateral, com a ressalva de que não é possível identificar o agente que deu causa ao resultado.


    Por fim, importante saber o exemplo abaixo extraído das aulas do professor Rogério Sanchez:

    F" e "B" atiram em "C". Todavia, com o segundo tiro desferido, chega-se ao conhecimento de que a vítima já estava morta. Qual o instituto a ser aplicado ao caso?

     Temos, no caso em tela, um CRIME IMPOSSÍVEL, haja vista não existir elementos para aferir quem foi o autor do segundo disparo.

  • QUESTÃO CORRETA.


    Acrescentando:

    AUTORIA COLATERAL: a ação de UM DOS AUTORES é responsável pelo RESULTADO.


    AUTORIA ACESSÓRIA ou COMPLEMENTAR: SOMA DAS CONDUTAS gera o RESULTADO.

    Exemplo: duas pessoas que, de forma independente, colocam pequena porção de veneno na alimentação da vítima. Eles juntos produzem o resultado, que não ocorreria diante de uma só conduta. Uma só conduta não mataria, mas a soma leva a esse resultado.

    Solução penal: cada participante responde pelo que fez (tentativa de homicídio), não pelo resultado final (homicídio consumado). O risco criado pela conduta de cada uma delas era insuficiente para matar.



    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060220160636207&mode=print



  • Deixa eu ver se entendi, então o resultado precisa acontecer, digamos se dois lesados pegam uma arma e ambos não sabendo da intenção um do outro, tentam matar uma pessoa e acabam errando todos os tiros, neste caso quer dizer que não há autoria colateral néh?! Pq de acordo com a questão deve ter um resultado...

  • sinceramente não vejo como haver autoria colateral nessa questão , pois eles praticam atos convergentes para a produção do delito mas, apenas o ato só se concretiza pela ação de um deles , então como se falar em coautoria ? 

  • Autoria Colateral / Coautoria Imprópria / Autoria Parelha: Nela duas ou mais pessoas praticam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra – não há concurso de pessoas na autoria colateral, pois nesse caso falta o requisito do vínculo subjetivo. 

    Ex.: “A” está escondido atrás de uma árvore e “B” está escondido atrás de outra árvore, nem “A” sabe de “B” e nem “B” sabe de “A”. “C” vem caminhando na estrada. “A” e “B” atiram contra “C”. “A” acerta a vítima e mata “C”. "B" erra o tiro. Ambos atiraram para matar. “A” responde por homicídio consumado. “B” responde por tentativa de homicídio. “B” não responde por homicídio consumado porque não há concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo.

    A nota fundamental da autoria colateral é que nela é possível identificar quem produziu o resultado.

    CUIDADO: Se “A” atira e produz morte instantânea da vítima, depois “B” atira e atinge a vítima já morta “A” responde por homicídio consumado e “B” não responde por nada pois o crime era impossível.

    Fonte: Cleber Masson.

  • Pessoal a questāo está correta, pois no livro de Rogerio Greco diz:


    Quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, nāo atuam pelo liame subjetivo, Diz-se incerta a autoria quando, embora possamos apontar aqueles que, provavelmente, praticaram a infraçāo penal, nāo podemos indicar, com precisāo, o seu autor. Ressalta-se que a autoria incerta resulta de uma situaçāo de autoria colateral, pois os agentes nāo podem ter agido unidos pelo liame subjetivo, o que faria com que todos fossem considerados autores, independentemente de se apontar com precisāo aquele que praticou o ato de execuçāo que culminou na consumaçāo da infraçāo penal. 

    Para a questāo ser considerada errada, teríamos que falar em autoria desconhecida que como o nome diz, é aquela que se desconhece quem foram os autores da infraçāo.

    Código Penal Comentado 8 Ediçāo - Revista, ampliada e atualizada.

  • GABARITO: CERTO 

    PARA MELHOR ENTENDIMENTO:

    REQUISITOS DO CONCURSO DE AGENTES:
    - Pluralidade de Agentes;
    - Relevância Causal de Várias Condutas (importância da participação);
    - Identidade de Infração Penal (condutas destinadas à pratica de infração específica); e
    - Liame Subjetivo (ciência que tem o partícipe/coautor em estar colaborando para a prática do delito).


    Não havendo LIAME SUBJETIVO no concurso de agentes, estaremos diante da AUTORIA COLATERAL ou AUTORIA INCERTA.

    AUTORIA COLATERAL: Quando as condutas de dois agentes, sem liame subjetivo, convergem para a prática do mesmo delito, havendo, ao final, a identificação de qual conduta provocou o resultado.

    Ex.: "A" e "B" resolvem matar "C", não havendo liame subjetivo entre ambos. No exato momento em que "A" dispara sua arma em direção a "C", "B", em ponto diverso e sem saber da conduta de "A", faz o mesmo. Constatou-se que "C" morreu em decorrência do disparo efetuado por "A". "A" responde pelo homicídio consumado, enquanto "B" pelo tentado.

    AUTORIA INCERTA: Esta é mera modalidade de autoria colateral, uma vez que o que diferencia-a desta é que é incerta a conduta que provocou o resultado. No caso do exemplo acima, não se constatando qual conduta provocou o resultado morte de "C", ambos responderão pelo delito, só que na forma tentada.
    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Há de se frisar que quando nao tiver como determinar qual das condutas foi a que causou o resultado, ambos responderao por Tentativa.

    EX: A e B efetuam disparos contra C, que vem a falecer em decorrencia desses disparos, nao sendo possível determinar seu foi os disparos de A ou os disparos de B que causou a morte de C, ambos respoderao por Tentativa de Homicídio.

  • Autoria Colateral: Ocorre quando dois ou mais agentes direciona suas ações para a destruição da mesma vítima, querendo o mesmo resultado. sendo que um desconhece a existência e a ação do outro.

  • Me parece que a banca restringiu o final: "mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles", sendo que na verdade, o resultado pode existir através da conduta de ambos. Vejam:


    http://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/352/Concurso-de-pessoas

  • CORRETO


    DIVERENÇAS ENTRE COAUTORIA E AUTORIA COLATERAL

    COAUTORIA = deve haver vínculo subjetivo ligando as condutas de ambos os autores.

    AUTORIA COLATERAL = ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro.


    Bons estudos!!!
  • Gabarito: Certo. 

    Na autoria colateral, ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro.

  • A autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas intervém na prática de um crime, buscando um mesmo resultado, mas desconhecendo a conduta do outro. Nesse caso não há concurso de pessoas porque não há vínculo subjetivo entre os agentes, de forma que cada qual responde pelo crime que praticou.  


    Fé na Missão!

  • AUTORIA COLATERAL

    Ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra. A autoria colateral nada mais é do que duas pessoas, coincidente e concomitantemente, cometendo crimes contra a mesma vítima, sem que haja liame subjetivo entre elas. Não se fala aqui em coautoria ou em participação, pois estas só se configuram quando há o liame subjetivo, ou seja, quando os envolvidos sabem que estão concorrendo para um resultado comum.

  • Ausência de liame subjetivo. Entretanto, ambos os autores praticam a conduta objetivando o mesmo resultado. 

  • Questão super correta.

    AUTORIA COLATERAL: Vale lembrar que esta NAO se confunde com concurso de pessoas.

     Conceito:   Ocorre quando duas ou mais pessoas procuram dar causa a um determinado resultado, convergindo suas condutas para tanto, sem estarem unidas pelo liame subjetivo. Os agentes desconhecem cada um a  conduta do outro, mas realizam atos convergentes à producao do eventoa que todos visam, MAS QUE OCORRE  EM FACE do comportamento de um só deles. É dividida em:

    AUTORIA COLATERAL CERTA: ocorre quando é possível identificar qual agente deu causa ao resultado;

    AUTORIA COLATERAL INCERTA: ocorre quando nao é possível saber qual dos indivíduos produziu p resultado.

    Espero colaborar positivamente: Lembrem-se o inverno não é eterno!

  • AUTORIA COLATERAL

    Ocorre quando duas ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo sem que uma saiba da intenção da outra. A autoria colateral nada mais é do que duas pessoas, coincidente e concomitantemente, cometendo crimes contra a mesma vítima, sem que haja liame subjetivo entre elas. Não se fala aqui em coautoria ou em participação, pois estas só se configuram quando há o liame subjetivo, ou seja, quando os envolvidos sabem que estão concorrendo para um resultado comum.

     

    CERTO

  • "Questão cobrada no concurso Delegado-MA/2012-FGV (caderno tipo 4 -AZUL):

    70. João e José, um sem saber da vontade do outro, resolvem matar um desafeto comum. Para tal fim, sem qualquer vínculo subjetivo, aguardam a saída do desafeto o local de trabalho e, isto ocorrendo, efetuam em momentos distintos disparos contra 
    o mesmo que veio a falecer. A perícia reconheceu que os dois disparos atingiram o alvo desejado, eram fatais e capazes de ocasionar a morte instantânea da vítima, mas não conseguiu identificar qual deles acertou primeiro o alvo, ratificando que ambos seriam capazes de obter o animus desejado. Descobertos os “autores”, o fato foi levado à autoridade policial para as providências de praxe. Com base no exposto, assinale a alternativa que identifica juridicamente o fato. 
    (A) João e José são co-autores do crime de homicídio. 
    (B) João e José deverão responder por tentativa de homicídio. 
    (C) João e José não praticaram qualquer crime, devendo ser aplicada a regra do Art. 17, do CP (crime impossível). 
    (D) Um deles responderá por homicídio consumado e o outro por homicídio tentado, devendo o Promotor oferecer denúncia alternativa para que no curso da instrução seja o fato melhor apurado. 
    (E) João e José são partícipes do crime de homicídio. 

    GAB: "C"
    A Autoria Incerta, “que pode decorrer da autoria colateral, ficou sem solução”, pois “sabe-se quem executou, mas ignora-se quem produziu o resultado”. (BITENCOURT, 2000, págs. 394 e 395). No mesmo sentido, Rogério Greco lembra que “dessa autoria colateral surgirá um outra, chamada autoria incerta. Sabe-se quem são os possíveis 
    autores, mas não se consegue concluir (...) quem foi o produtor do resultado. Daí dizer-se que a autoria é incerta”. (GRECO, 2002, pág. 438). Rogério Greco ainda diferencia a Autoria Incerta da Autoria Desconhecida. “naquela sabe-se quem praticou as condutas, sendo que somente não se conhece, com precisão, o produtor do resultado. Na autoria desconhecida os autores é que não são conhecidos, não podendo imputar os fatos a qualquer pessoa”. (GRECO, 2002, pág. 438). 

  • Professor LFG...

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060220160636207

  • Enfim, o resultado pode ser inoutadot aos dois ou Não?

  • O resultado decorre, necessariamente, da conduta de um só agente?

  • ·         COAUTORIA: Deve haver vínculo subjetivo ligando as condutas de ambos os autores.

    ·         AUTORIA COLATERAL: Ambos praticam o núcleo do tipo, mas um não age em acordo de vontades com o outro.

  • Para mim, na autoria colateral, o resultado poderia derivar da vontade de apenas um ou de ambas as condutas. Está errado esse meu raciocínio?

  • Eu sempre me confundo o que é colateral.... mais agora eu nao esqueço... pois é só pensal co/lateral - o autor estar paralelo ao outro autor, ou seja, a conduta de ambos nao são iguais, mesmo praticando o mesmo crime. o Elemento subjetivo são dispintos... 

  • corrigindo: distintos...

    Desistir jamais... Alfartano...

  • Não concordo com o comentário que tem mais curtidas. Aquele apenas não esta restringindo, está apenas especificando um caso. Vejam, uma coisa é dizer "caracteriza autoria coleateral quando o ato de apenas um dos autores causa o resultado" e outra é dizer "caracteriza autoria colateral apenas quando o ato de um dos autores causa o resultado.". Observam a colocação da palavra APENAS, no primeiro caso ela especifica, como na questão, no segundo ela restringe.

    gabarito C

  • Correto! A dá um tiro na cabeça de B, e C no pé desse, devendo, portanto, não haver o liame subjetivo entre esse e aquele.

  • Comentário: 

     

    Autoria colateral ou coautoria imprópria ou autoria aparelha:

    DUAS OU MAIS PESSOAS INTERVÊM NA EXECUÇÃO DE UM CRIME, BUSCANDO IGUAL RESULTADO, EMBORA CADA UMA DELAS IGNORE A CONDUTA ALHEIA. NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. CADA UM DOS AGENTES RESPONDE PELO CRIME A QUE DEU CAUSA.

     

    --> Ex.: A, portanto um revólver, e B, portando uma espingarda, escondem-se atrás de árvores, um do lado direito e outro do lado esquerdo. Quando C, inimigo de ambos, por ali passa, ambos os agentes contra ele efetuam disparos de armas de fogo. C morre, revelando o exame necroscópico terem sido os ferimentos letais produzidos pelos disparos originários da arma de A. A responde por homicídio consumado e B responde por tentativa de homicídio.  

     

    --> Se ficasse demonstrado que os tiros de B atingiram o corpo de C quando já estava morto, B ficaria impune (crime impossível).  

     


    --> Se A e B tivessem agido unidos pelo vínculo subjetivo, haveria concurso de agentes e seria irrelevante saber quem teria conseguido causar a morte da vítima: ambos seriam responsabilizados por homicídio consumado. 

     

    GABA: CORRETO

  • A e B estão escondidos em arvores diferentes, um sem saber do ouro, enquanto C caminha pela rua, os dois atiram e C morre. Se ficar evidenciado que o tiro de A matou C é AUTORIA COLATERAL CERTA, A responde por homicidio consumado e B por tentado. Se não se saber que tiro matou C é AUTORIA COLATERAL INCERTA, A e B respondem por tentativa.
     

    GAB: CERTO

  • Um responderia por crime tentado e outro consumado? 

  • "Fala-se em autoria colateral quando dois agentes, embora convergindo as suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo. [...]

    No exemplo clássico, suponhamos que A e B queiram a morte de C. Por mera coincidência, os dois se colocam de emboscada, aguardando a vítima passar. Quando avistam a presença de C os dois atiram, no mesmo instante, sem que um soubesse da p resença do outro naquele local. Em casos como esse, pelo fato de os agentes não atuarem unidos por qualquer vínculo psicológico é que se diz que existe uma autoria colateral. Não são, portanto, coautores, mas, sim, autores colaterais." (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal vol.1)

  • AUTORIA COLATERAL

    OCORRE QUANDO DUAS OU MAIS PESSOAS QUEREM COMETER O MESMO CRIME E AGEM AO MESMO TEMPO SEM QUE UMA SAIBA DA INTENÇÃO DA OUTRA.

  • AUTORIA COLATERAL

    -RESUMO INTELIGENTE-

    Autoria colateral/coautoria lateral/coautoria imprópria/autoria parelha

    Duas ou mais pessoas realizam atos de execução de um mesmo crime, cada uma desconhecendo a vontade da outra. A não sabe que B existe e vice-versa. Na autoria colateral é identificada a pessoa que produziu o resultado. A e B atiram na mesma hora. Se A matou C e B errou, A responde por homicídio consumado e B por tentativa de homicídio. Não há concurso de pessoas na autoria colateral por faltar o vínculo subjetivo. MP/ES dizia que A atirou em C e produz sua morte instantânea. Segundos depois B atira em C. A praticou homicídio consumado e B praticou um crime impossível.

    Imagine, por exemplo, o choque de dois veículos em um cruzamento com lesões corporais recíprocas, em que os dois condutores estejam igualmente errados, um trafegando em velocidade excessiva e outro ultrapassando o sinal fechado. Havendo concorrência de culpa, os agentes respondem, isoladamente, pelo resultado produzido. De observar-se que, nessa hipótese, não se pode falar em concurso de pessoas, ante a ausência do vínculo subjetivo. Na realidade, verifica- se uma das hipóteses de autoria colateral, em que não há adesão de um na conduta de outro, ignorando os agentes que contribuem reciprocamente para a realização da mesma ação.

  • Questão correta!

    Só para acrescentar, na autoria colateral não há concurso de pessoas. 

    Ex: A e B estão caminhando na direção de seu desafeto em comum, C. A e B não sabem um do outro, ambos quando chegam perto de C atiram nele. 

  • Realmente, na AUTORIA COLATERAL NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS, mesmo que ocorra o NEXO CAUSAL, como foi o caso. 


    Inexistiu o chamado VÍNCULO SUBJETIVO, pois ambos não sabiam da CONDUTA um do outro. Ou seja: PODEM NEM SEQUER SABER QUE OUTRA PESSOA COMETEU O CRIME. Portanto, não se uniram para o cometimento do crime. 


    Se por acaso soubessem da DETERMINAÇÃO (DESEJO de cometer o crime) um do outro, ai sim, teríamos o concurso de pessoas. 

  • Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. Nesse caso, o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes. O agente que for responsável pela produção do resultado responderá pelo crime consumado, ao passo que o outro pelo crime tentado. Por exemplo: Tício e Mévio pretendem matar Caio, cada um por um motivo pessoal desconhecido pelo outro. Assim, ambos atiram em Caio, que vem a falecer.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Quando a banca diz "caracteriza-se", ela está dando apenas um exemplo de como pode acontecer a autoria colateral. Pelo que pude entender da doutrina, apenas a conduta de um pode ter atingido o resultado ou a de ambos. 

  • Certo

    Na autoria colateral não existe o prévio "acerto" entre as partes para cometer o crime.

  • “Ocorre autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal.

    Nota-se, no caso, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presente, faria incidir as regras do concurso de pessoas.

    Exemplo: João e Antônio se colocam de tocaia, no mesmo local, ignorando- se mutuamente, para matar José. Quando o alvo passa pelo local, João e Antônio disparam, causando a morte de José. Se houvesse vínculo psicológico entre os atiradores, seriam coautores do crime de homicídio (art. 121 do CP). No caso, ausente o vínculo, cada um responde individualmente, sendo que àquele que matou será imputado o homicídio consumado e ao outro será atribuída a tentativa.

     

    fonte: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/o-que-se-entende-por-autoria-colateral-;jsessionid=anfemfimuQubQ4GiJUdiYD1t.sp-tucson-prod-10

     

  • Resposta do Professor do QC Diz exatamente que a questão está incorreta.... E no fim ele concorda com o gabarito. NÃO ENTENDI!!!!

     

    Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de ...

    Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

    Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. Nesse caso, o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes. O agente que for responsável pela produção do resultado responderá pelo crime consumado, ao passo que o outro pelo crime tentado. Por exemplo: Tício e Mévio pretendem matar Caio, cada um por um motivo pessoal desconhecido pelo outro. Assim, ambos atiram em Caio, que vem a falecer. 

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Marquei certo, mas não concordo com "o resultado deve ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles".
    O resultado por ocorrer por causa da ação de um deles ou de todos. Além disso, pode ser autoria colateral incerta, devendo os dois agentes responderem por TENTATIVA.
    Bons estudos!

  • Gente,  a palavra "hipótese" está restringindo a situação. Ou seja, não se está dizendo que é só quando o resultado de apenas um se consuma e generalizando para toda e qualquer autoria colateral, mas tão somente para a hipótese ventilada! Por isso o gabarito esta correto!

  • Tinha que ter a opção de gargalhada no lugar do ÚTIL. RSRSRS
  • Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. Nesse caso, o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes. O agente que for responsável pela produção do resultado responderá pelo crime consumado, ao passo que o outro pelo crime tentado.

  • Gab CERTO

     

    Lembrando que a autoria colateral não faz parte do concurso de pessoas, pois falta o requisito de liame subjetivo (união de vontades).

  • CERTO.

     

    AUTORIA COLATERAL: Aqui tem a identificação de quem matou e de quem TENTOU matar.

     

    AUTORIA INCERTA: NÃO SE SABE QUEM MATOU e QUEM TENTOU MATAR. 

    "A" e "B" sem terem combinado ao ver "C" parado em ponto de ônibus sozinho, sem pensar, atiram em "C". Ao investigar a morte de, PERITO não consegue identificar qual tirou matou "C". 

  • Qual a base Juridica? Não entendi essa questão.

  • é realmente necessário que o resultado venha ocorrer em virtuude de apenas um dos comportamentos?

  • Alguém sabe dizer pq a autoria colateral deve ser com agentes imputáveis? Se substituisse um desses autores por um jovem de 17 anos deixaria de ser autoria colateral? 

  • Olha tudo certo, mas ele disse agente imputáveis, não vi em lugar algum dizendo que precisam ser necessariamente imputáveis. Isso tira boas pessoas do concurso cespe não é deus e obviamente demonstrado aqui também não é jurista. 

  • AUTORIA COLATERAL -

    ocorre quando 2 ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo,SEM QUE UMA SAIBA DA INTENÇÃO UMA DA OUTRA.

    não ha concurso de agentes. 

    falta liame subjetivo ( uniao de vontade)

    se o autor for incerto, ocorre '' indubio pro reu ''

  • Se dois agentes praticam o ato, mas somente o de um deles concretiza o crime, o outro não se enquadraria na hipótese de crime impossível?

  • Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. EX: Tício e Mévio pretendem matar Caio, cada um por um motivo pessoal desconhecido pelo outro. Assim, ambos atiram em Caio, que vem a falecer. 

    Assertiva correta!

  • Errei a questão por entender que na autoria colateral não necessariamente deve o crime ser consumado pelo comportamente de apenas um, mas também de ambos os agentes.

    PORÉM... Sabemos que para o CESPE questão incompleta também é questão certa. Isto é, a autoria colateral pode ensejar o resultado decorrente da conduta de ambos OU de APENAS UM. Logo, a questão não está errada. Embora incompleta, a questão está certa!

  • A expressão inicial "na hipótese" dá a entender um caso concreto, e sendo o resultado em um caso concreto causado apenas por um autor será autoria colateral. Vamos ficar esperos com "na hipótese" para CESPE.

  • Caso um dos autores fosse inimputável, deixaria de ocorrrer autoria colateral e passaria a ser tratada como autoria mediata, pois a ausência de culpabildiade afasta o concurso de agentes.

    Obs: no caso de menores de 18 anos ocorre o concurso impróprio ou concurso aparente de pessoas. (vão responder conforme o ECA)

  • Adorei o conceito da questão...

    CERTINHO

  • Resumindo: Os dois são autores (em autoria colateral), porém um responderá poderá responder por crime consumado e o outro tentado.

  • Muita atenção!!!! Questão muito interessante. Está correta sim. Veja:

     

    Caracteriza-se a autoria colateral na hipótese de dois agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um delito a que ambos visem, mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.

     

    Poderia haver confusão nessa última parte.Perceba que em nenhum momento a questão restringiu para o caso de o resultado ocorrer em virtude do comportamente de apenas um deles. A questão afirm que NESSE CASO / NESSA HIPÓTESE está caracterizado a autoria colateral.

  • Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

     

     


    Autoria colateral é instituto jurídico que ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro. Nesse caso, o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes. O agente que for responsável pela produção do resultado responderá pelo crime consumado, ao passo que o outro pelo crime tentado. Por exemplo: Tício e Mévio pretendem matar Caio, cada um por um motivo pessoal desconhecido pelo outro. Assim, ambos atiram em Caio, que vem a falecer. 

     

     



    Gabarito do Professor: CERTO

     

     

     

    Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.

  • só digo uma coisa sobre essa prova do TJDFT para TJAA, quem não era bacharel em direito e conseguiu ser aprovado nas cabeças: bato palmas para vocês com os pés, pois oO provinha complicada, mas, sou TJDFT por amor ♥

     

    sobre a questão.. CORRETA

    lembrando que autoria colateral não admite concurso de pessoas por falta do liami subjetivo (união de vontades dispensando o acordo prévio)

  • Verifica-se a autoria colateral quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração penal. Nota-se, no caso, a ausência de vínculo subjetivo entre os agentes, que, se presente, faria incidir as regras do concurso de pessoas.
    Exemplo : JOÁO e ANTONIO se colocam de tocaia, no mesmo local, ignorando-se mutuamente, para matar JOSÉ. Quando o alvo passa pelo local, JOAO e ANTONIO disparam, causando a morte de JOSÉ. Se houvesse vínculo psicológico entre os atiradores, seriam coautores do crime de homicídio (art. 1 2 1 do CP) . No caso, ausente o vínculo, cada um responde individualmente, sendo que àquele que matou será imputado o homicídio consumado e ao outro será atribuída a tentativa.

  • Autoria Colateral:

    igual intenção de obter um determinado resultado criminoso

    2 um agente não sabe do propósito do outro

    o objetivo delituoso pode ser alcançado pela conduta de 1 ou de todos os envolvidos

    4 não é hipótese de concurso de agentes, pois falta o requisito indispensável do liame subjetivo

     

  • Não há concurso de pessoas em autoria colateral. 

    Isso porque são requisitos do concurso de pessoas:
    1) pluralidade de agente e conduta
    2) relevancia causal 
    3) liame subjetivo (psicologico)
    4) unidade 

  • Autoria colateral: ambos praticam o núclueo do tipo penal, mas não age em acordo de vontade com o outro. Distingui de coautoria porque esta tem liame subjetivo.
     

  • Resposta:  Certo

    Fala-se em autoria colateral quando dois agentes possuem a mesma pretensão criminosa, porém não atuam unidos pelo liame subjetivo.

    Obs.: Admite-se autoria colateral também nos crimes culposos – acidente de trânsito.

     

    Você diz: "Isso é impossível" 
    Deus diz: "Tudo é possível" (Lucas 18:27) 


     

  • Certo. 

    autoria incerta: sabe-se que os agentes participaram do crime, mas não se descobriu quem de fato produziu o resultado. 


    autoria colateral: vários agentes executam o fato sem que haja nenhum vínculo subjetivo entre eles. 

     

     - autoria sucessiva: o crime tem início com um agente, sendo que um outro resolve também participar, ou seja, alguém ofende o mesmo bem jurídico anteriormente afetado por outra pessoa. Ex.: Art. 138, § 1.º - quem propala ou divulga a calúnia precedente, sabendo falsa a imputação.


    autoria desconhecida: os autores do delito não são conhecidos. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Questão confunsa!

  • Gab. certo! Se não fosse possível saber quem deu causa ao resultado, ambos responderiam por crime tentado e caracterizaria Autoria Incerta.

  • Não necessariamente o resultado ocorrerá em virtude do comportamento de apenas um deles. O instituto que trata da impossibilidade de determinar quem foi o real causador da morte é a autoria incerta, que apesar de se relacionar com a autoria colateral, não é sua regra.

    -

    Imagine-se que João, casado com Maria, seja amante de Tereza. Todas as manhãs, juntamente com a esposa, toma café em casa. Em seguida, antes de ingressar no trablho, passa na residência da amante, que não sabe ser ele casado, para com ela também fazer o desjejum. Em determinado dia, a esposa e a amante descobrem a existência de outra mulher na vida de João. Revoltadas, compra veneno para matá-lo. Na manhã seguinte, o adúltero bebe uma xícara de café, envenenado, em sua casa. Parte para a residência da amante, e também bebe uma xícara de café com veneno. Morre algumas horas depois. Realiza-se perícia, e o laudo conclui pela existência de duas substâncias no sangue de João: veneno de rato A e venento de rato B. Constata-se ainda que se existisse apenas um veneno, João não teria morrido.

    -

    Nessa hipótese fica claro que ambas, ainda que desconhecendo a atitude uma da outra, concorreram para a morte de João, sendo que, sem a conduta da outra, não teria ocorrido o resultado morte. Portanto, afasta-se a afirmação de que o resultado ocorrerá em virtude do comportamento de apenas um deles.

    -

    Se eu estiver errado, favor me corigirem.

    -

    Abraços e bom Estudos!

     
  • “AUTORIA COLATERAL

    Ocorre tal modalidade de colaboração, que não chega a se constituir em concurso de pessoas, quando dois agentes, desconhecendo a conduta um do outro, agem convergindo para o mesmo resultado, que, no entanto, ocorre por conta de um só dos comportamentos OU por conta dos dois comportamentos, embora sem que haja a adesão de um ao outro.”

    Trecho de: Guilherme de Souza Nucci. “Manual de Direito Penal.”

  • ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso? O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Na autoria colateral, cada pessoa responde pelo seu fato. Não há uma obra comum. Há delitos vários, regidos pela teoria pluralística, ou seja, cada um responde pelo que fez. A autoria colateral pode ocorrer nos crimes dolosos bem como nos culposos. Nos culposos a autoria colateral é denominada de "concorrência de culpas", que se expressa por meio de crimes culposos paralelos ou recíprocos ou sucessivos.

  • MEUS ESTUDOS,  GAB CERTO

     

    ADENDO SOBRE POSSIBILIDADE DE CONCURSO DE PESSOAS EM AUTORIA COLATERAL E O QUE É ?

     

    Para haver concurso de pessoas é preciso o preenchimento de 06 requisitos:

     

    CONCURSO DE PESSOAS

    REQUISITOS (06)

    1.    Pluralidade de agentes culpáveis;

    2.    Pluralidade de condutas;

    3.    Relevância causal dessas condutas;

    4.    Liame subjetivo (vínculo subjetivo ou concurso de vontades);

    5.    Identidade da infração penal para os agentes;

    6.    Existência de fato punível

     

    AUTORIA COLATERAL

    autoria colateral (coautoria imprópria ou autoria paralela) ocorre na hipótese em que duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado. Em outras palavras, ocorre quando mais de uma pessoa, em nenhum vínculo subjetivo entre elas, concorrem para a prática de determinado crime. NÃO HÁ concurso de pessoas, justamente pela ausência do vínculo subjetivo. Dessa forma, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

     

    A doutrina é pacífica em dizer que nos casos de autoria colateral, cada sujeito pratica, isoladamente, o fato típico e não há a possibilidade de coautoria.

     

     À PERGUNTA:

    Excepcionalmente, em se tratando de autoria colateral, existe concurso de pessoas. C/E?

     

    No caso de ocorrer autoria colateral, também chamada de coautoria imprópria ou autoria paralela, adoutrina é pacífica em afirmar que cada sujeito responde pelo fato que pratica, isoladamente, não sendo possível a existência de  coautoria. Em outras palavras, não há concurso de pessoas na autoria colateral. Esta ocorre na hipótese em que duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado. Em outras palavras, ocorre quando mais de uma pessoa, em nenhum vínculo subjetivo entre elas, concorrem para a prática de determinado crime. NÃO HÁ concurso de pessoas, justamente pela ausência do vínculo subjetivo. Dessa forma, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Contribuindo..

    colateral : que está ao lado, em direção paralela ou quase.

  •  

         ... mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles.

    eis aí o cerne da celeuma... nego fala , fala e nao explica nada...

  • "[...] mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles." CERTA!

    No exemplo de A e B coincidentemente tentarem matar C, caso o tiro de A acerte o braço de C não causando sua morte, A será penalizado por homicidio tentado, uma vez que, no mesmo instante, B acertou o tiro na cabeça de C, sendo ele penalizado por homicidio consumado. 

  • Eu sei que o CESPE já complica demais a questão sem precisar disso, mas esse "IMPÚTAVEL" como requisito, complica, vez que a inimputabilidade é observada no momento de aplicação da pena, ou seja o fato punível e anti-jurídico foi cometido, assim como o menor de idade, por exemplo, é autor de seu delito, porem por força da lei essa não causara efeitos, por força da inimputabilidade formal adquirida em razão da idade.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • A questão exemplificou uma situação. Não disse que o resultado não poderia ter ocorrido em virtude do comportamento de ambos. É o estilão CESPE. Não adianta brigar com a banca.

  • Da série "Noções de direito penal".

  • Item correto. Na autoria colateral o resultado advém da conduta de apenas um dos agentes, não havendo vínculo subjetivo entre eles. Exatamente por não haver vínculo subjetivo entre os agentes, não há que se falar em concurso de pessoas, de maneira que somente aquele que efetivamente deu causa ao resultado é que responderá pelo delito. Não sendo possível determinar qual das condutas deu causa ao resultado, ambos respondem pelo delito na forma tentada.

    Estratégia

  • CERTO

     

    Na autoria colateral certa sabe-se quem atingiu fatalmente a vítima, ou seja, quem foi o responsável pela causa da morte. Quando ambos praticam os atos executórios, um responderá pelo homicídio consumado e o outro pela tentativa de homicídio.

     

    Na autoria colateral incerta não se sabe quem atingiu fatalmente a vítima, quem foi o responsável pela causa da morte e, nesse caso, os dois responderão por tentativa de homicídio. 

     

    * A autoria é colateral quando nenhum dos agentes sabe da intenção do outro, não há liame subjetivo, ajuste para a prática do crime. Caso haja ajuste, liame subjetivo entre os autores ambos responderão por homicídio consumado. 

  • Se ambos atingissem a vítima, cada um contribuindo um pouco para a ocorrência do resultado, seria uma CONCAUSA RELATIVAMENTE INDEPENDENTE, devendo ambos os agentes responderem pelo crime

  • Certo.

    A questão ficou um pouco esquisita, mas está correta. O conceito de autoria colateral é esse mesmo: Atos convergentes para a produção de um mesmo delito. O resultado ocorrer em virtude do comportamento de um ou de ambos é fator indiferente para a configuração da autoria colateral, influindo apenas no tipo de responsabilização penal que será cominado aos agentes!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • AUTORIA COLATERAL/IMPRÓPRIA: Duas ou mais pessoas desejam praticar um crime sem ter conhecimento da intenção da outra

  • gB C - A autoria colateral ou paralela ocorre na hipótese em que

    duas (ou mais) pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra,

    praticam determinada conduta visando ao mesmo resultado, que

    ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. Não há

    concurso de pessoas pela ausência do vínculo subjetivo. Cada uma

    responde pela sua conduta (crimes autônomos).

    Podemos conceituar a autoria imprópria como sendo aquela conhecida como autoria colateral ou mesmo co-autoria lateral, quando duas pessoas cometem determinado crime ao mesmo tempo sem que tenha havido qualquer acordo entre elas.

    Um exemplo do conceito de autoria imprópria seria o caso de duas pessoas, sem saber dos planos uma da outra, emboscam e atiram em uma vítima ao mesmo tempo. Nesse caso, por exemplo, o que ocorre é uma autoria colateral.

  • Requisitos concurso de pessoas

    VIPER

    Vinculo subjetivo

    Identidade de infração penal

    Pluralidade de agentes

    Existencia de fato punivel

    Relevancia causal da colaboração

    Gab: correto

  • O resultado ocorrer em virtude do comportamento de um ou dos dois agentes! Pensando assim resolvi a questão como errado.

  • Correto pois assim há o liame subjetivo dos sujeitos.

    Abraço

  • Gab C

    Na autoria colateral o resultado advém da conduta de apenas um dos agentes, não havendo vínculo subjetivo entre eles. Exatamente por não haver vínculo subjetivo entre os agentes, não há que se falar em concurso de pessoas, de maneira que somente aquele que efetivamente deu causa ao resultado é que responderá pelo delito. Não sendo possível determinar qual das condutas deu causa ao resultado, ambos respondem pelo delito na forma tentada.

    Prof. Renan Araújo.

  • Só acrescentando: na AUTORIA INCERTA ambos os agentes respondem por TENTATIVA.

  • Perfeito. A autoria colateral é a situação na qual duas pessoas, sem uma saber da outra, decidem praticar a mesma infração penal.

    O caso narrado traz a autoria colateral certa, ou seja, a situação fática em que é possível saber de qual conduta o resultado foi originado.

    Portanto, questão correta.

  • Boa questão para fixar o assunto sobre autoria imprópria/autoria colateral.

  • Autoria colateral - o agente que efetivamente houver causado o resultado responderá pelo crime consumado, enquanto o outro indivíduo que não causou o resultado, será punido pela tentativa.

  • Autoria colateral==="ausência de vínculo subjetivo entre vários agentes, que, simultaneamente, produzem um resultado típico"

  • Autoria colateral ocorre quando dois agentes possuem igual intenção de obter um determinado resultado criminoso, sem que, contudo, um conheça a vontade do outro.

  • Discordo totalmente dessa redação.

    "mas o resultado ocorrer em virtude do comportamento de apenas um deles", isso é uma adversação, a ideia dessa frase é que se o resultado ocorresse pelo comportamento de ambos não seria autoria colateral

  • Lembrando que se ambos forem julgados, ambos responderão por tentativa de homicídio, pois não se sabe quem foi o autor do crime. ENTRETANTOOOOOO, se há combina entre eles, não há de se falar de autoria colateral, ambos serão julgados por homicídio.

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Questão equivocada, pois o objetivo pode ser alcançado pela ação de um apenas ou de ambos os agentes.

  • Autoria colateral

    •Ocorre quando 2 agentes, imputáveis, cada um deles desconhecendo a conduta do outro, praticarem atos convergentes para a produção de um crime a que ambos visem, mas o resultado ocorre em virtude do comportamento de apenas um deles.

    Exemplo:

    A e B decide matar C e cada um deles planeja uma emboscada ao mesmo tempo e no mesmo lugar mas cada um deles não conhece a intenção do outro e ambos simultaneamente atira em C mas o resultado morte foi em decorrência do tiro de A.

  • AUTORIA COLATERAL (IMPRÓPRIA)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. 

    Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • AUTORIA COLATERAL IMPRÓPRIA OU AUTORIA PARELHA:

    -Dois ou mais agentes realizam atos de execução de um mesmo crime, cada um desconhecendo a atuação do outro.

    -Não há concurso de pessoas, pois falta liame subjetivo entre os agentes;

    - é possível identificar quem produziu o resultado.

  • AUTORIA COLATERAL ou PARALELA : Ocorre quando duas ou mais pessoas, desconhecendo a intenção uma da outra, praticam determinada conduta visando o mesmo resultado, que ocorre em razão do comportamento de apenas uma delas. NÃO há concurso de pessoas por ausência de vínculo subjetivo. Aqui é possível aferir qual dos autores causou o resultado. Assim, cada um responde por sua conduta (crimes autônomos).

    Não se confunde com:

    AUTORIA INCERTA OU COLATERAL INCERTA: Aqui ocorre a mesma situação, porém, não é possível afirmar qual dos autores causou o resultado. Aplica-se aqui o princípio do in dubio pro reo. Assim, ambos responderão pelo crime na sua modalidade tentada.

    Fonte: Direito Penal, Parte Geral - Sinopse juspodvim. Edição 10ª, pág.361.

    Um dia a mais de estudos é um dia a menos para a sua aprovação!

    Avante!

  • Eu errei porque pensei que a autoria incerta fosse apenas uma consequência da autoria colateral/paralela. Mas não, a autoria incerta está dentro da autoria colateral.

  • Autoria Colateral ou Imprópria:

    EX: dois efetuam o disparo, MAS É POSSÍVEL DISTINGUIR qual dos disparos matou a vítima. 1 responde pelo consumado e outro tentado--> NÃO decorre do concurso de pessoas.

    Autoria Incerta:

    EX: dois efetuam o disparo, MAS NÃO É POSSÍVEL distinguir qual dos 2 que disparou matou a vítima--> vão responder por homicídio na forma tentada.

  • AUTORIA COLATERAL (IMPRÓPRIA)

    Quando duas ou mais pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. 

    Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.

    Como fica a responsabilidade penal nesse caso?

    O policial autor do disparo fatal responde por homicídio doloso consumado enquanto o outro, autor do disparo não letal, responde por tentativa de homicídio doloso. Ou seja, na autoria colateral (imprópria), cada pessoa responde pelo seu fato.

  • AUTORIA COLATERAL: a ação de UM DOS AUTORES é responsável pelo RESULTADO.

  • Autoria colateral (imprópria): É aquela em que dois agentes sem saber da conduta um do outro praticam determinado fato criminoso, não unidos pelo liame subjetivo (exemplo: A e B resolvem matar C, sem que um saiba do outro, atiram, morrendo a vítima em razão do disparo de A, A que alcançou o intento responde pela consumação, B responde pela tentativa).

    Autoria incerta: É igual a autoria colateral, porém, não se consegue identificar qual dos comportamentos causou o resultado (ambos responderam pelo crime na forma tentada).

  • Autoria colateral ou aparelhada ou coautoria imprópria: Consiste na hipótese em que dois ou mais agentes atuam para a consecução do mesmo resultado, mas desconhecendo a conduta um do outro. Não agem em concurso de pessoas, pois ausente o liame subjetivo. Assim, se eventual perícia for capaz de determinar a eficácia da conduta de cada agente para o resultado lesivo cada um só será responsável pelo resultado que der causa. 

    Autoria incerta : Ocorre no caso da autoria colateral, quando não se sabe qual dos autores provocou o resultado

    FONTE; MEGE

  • E SE O RESULTADO ACONTECER EM VIRTUDE DA AÇÃ DOS DOIS, NAO VAI TER AUTORIA COLATERAL?


ID
1773247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue o item subsecutivo.

Sendo a punibilidade requisito do crime sob o aspecto formal, excluída a pretensão punitiva, não estará caracterizado o crime.

Alternativas
Comentários
  • A punibilidade não é requisito do crime. Quando excluída a pretensão punitiva o crime não desaparece, pois seus requisitos são: Fato típico, antijurídico e culpável. A pretensão punitiva é tão somente a perda do Estado de punir o crime em decorrência do decurso de tempo.

  • Gab. E.

    O Brasil não adotou a teoria quadripartida do delito (que inclui a punibilidade no conceito de crime). O Brasil adotou (segundo a Doutrina majoritária) a teoria tripartida do delito, segundo a qual o crime, em seu aspecto analítico, é formado pela tipicidade, pela ilicitude e pela culpabilidade. A punibilidade, portanto, não integra o conceito analítico de crime, no Brasil.

    Assim, a exclusão ou extinção da punibilidade não afasta a configuração do delito, que já estará plenamente caracterizado, retirando-se, apenas, o poder que o Estado tem para punir o agente em razão daquela conduta criminosa (Fonte: Estratégia Concursos).

  • Código Penal adota a Teoria Finalista do Crime:

    Crime = Fato típico + ilicitude + Culpabilidade
    Fato típico = Conduta (Dolo ou Culpa) + Nexo Causal + Resultado + Tipicidade
    Culpabilidade = Imputabilidade + Potencial consciência da ilicitude + Exigibilidade e conduta diversa
  • Hoje o CP adota o conceito analítico de crime como sendo FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL, baseado na Teoria Finalista de Hans Welzel, desde a reforma de 1984. Porém, o conceito de crime, até a década de 1970, tratou a PUNIBILIDADE como o quarto substrato do crime. Tal teoria foi idealizada por NELSON HUNGRIA.

    Outrossim, importante sabermos que o CPM adotou a teoria CAUSALISTA, analisando o DOLO e a CULPA na culpabilidade.

    Por fim e para não cairmos nas pegadinhas do CESPE, necessitamos ter o conhecimento de que o Brasil já adotou a teoria BIPARTIDE.

  • CRIME (para a Cespe, teoria tripartida)

    Fato Típico/Ilícito/Culpável

    Excluindo o fato típico ou a ilicitude, exclui o crime

    FATO TÍPICO (conduta/resultado/nexo causal/tipicidade)

    Ilicitude - conduta contrária ao ordenamento jurídico. (exclui a ilicitude ''leg. defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito'')

    Culpabilidade - imputabilidade/potencial consciência da ilicitude/exigibilidade de conduta diversa.

    Já excluindo a culpabilidade/punibilidade, o crime é cometido, porém exclui a pena.

  • O erro esta na palavra PUNIBILIDADE. O certo seria CULPABILIDADE.

  • Pessoal, só uma dúvida quanto ao aspecto formal abordado na questão: este (aspecto formal) não aborda os requisitos do crime, tal como no aspecto analítico (teoria tripartida: fato típico, antijurídico e culpável), correto? Somente conceitua o crime como sendo aquela ação/omissão cuja lei comina uma determinada pena. A questão, pra ser tida como verdadeira, deveria trazer o aspecto analítico do crime, além de prever a teoria quadripartida, certo? Desculpem se dei uma viajada, mas é que bateu forte a dúvida. Se alguém puder ajudar, agradeceria.

  • no final diz que "não estará caracterizado o crime" , terá ilicitude e antijuridicidade, fato este, que caracteriza o crime, porem não teria a culpabilidade, fato este, que afasta a condenação do agente.

  • Punibilidade é o direito que o Estado tem de aplicar ao agente criminoso a sanção penal prevista na norma incriminadora. Por tanto é uma consequência jurídica, ou seja, o efeito do crime, a se punibilidade é extinta não desaparece o crime, apenas a pretensão da punição, pois não faz parte do conceito analítico do crime. 

    Há culpabilidade formal - que é aquela defina em abstrato na norma incriminadora e a material é estabelecida na casuística, ou seja, fixada pelo juiz, previsto no art. 59 do CPB, permitindo analisar  grau de culpabilidade que gerará efeito na fixação da pena.
  • Conceito de Crime:

    Fato tipico (conduta/resultado/nexo causalidade/tipicidade)

    Ilicito (estado necessidade/legitima defesa/estrito cumprimento do dever legal/exercicio regular de direito)

    Culpável (imputabilidade/potencial consciencia da ilicitude/exigibilidade de conduta diversa)

  • Pela teoria tripartide,  os elementos formais do crime são:

    FATO TÍPICO - Composto por conduta, nexo causal, resultado, tipicidade, dolo e culpa

    ILICITUDE - que nada mais é do que a antijuridicidade da conduta , vale dizer reprovabilidade da mesma. Podendo ser excluída pelas justificantes do artigo 23, CP (estado  de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito; ou ainda, por uma excludente supra legal, que doutrina discorre bastante, que é o consentimento do ofendido).

    CULPABILIDADE - ja este elemento aborda sobre a viabilidade de aplicação do Direito Penal ao praticante do ilícito. Se faz compor por: Imputabilidade,  potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Como elementos exculpantes ou, como alguns costumam denominar, dirigentes verifica-se no mnemônico MEDECO (menoridade, erro de tipo, doença mental, embriagues, coação moral e obediência hierárquica). Observa-se também uma hipótese supra legal,  que é a inexigibilidade de conduta diversa.


    Portanto, verificado os elementos do crime pela teoria tripartide, predominante no Brasil, não há que se faça confusão acerca da inclusão da PUNIBILIDADE como elemento de crime, sendo que está é apenas o direito que o Estado tem de aplicar a pena ao agente ativo de determinada conduta demitida. 


    Força a todos e vamos andando!


  • Cuidado pessoal, a questão não se refere ao conceito de crime analítico (fato tipíco, culpável e antijurídico) e sim ao conceito formal que trata o crime como uma conduta formalmente ilícita quando é apenas contrária à lei. Portanto, a ilegalidade é meramente uma oposição formal entre o fato e a norma jurídica positiva. 

  • A meu ver a questão quis saber se com a exclusao da pretensao punivitva, lembrando que a pretensao punitiva diz respeito ao Estado e ao particular (quando couber) ver o suposto autor do fato sendo processado, Sendo assim, com a exclusao da pretensao punitiva, que pode ocorrer por exemplo com a prescrição, mesmo assim estará caracterizado o crime.

  • O nosso país adotou a teoria tripartida (fato típico, ilícito, culposo) e não a teoria quadripartida(fato típico, ilícito, culposo e punível).

  • Teoria Tripartida: Divide o crime em 3 partes

    FATO TÍPICO: exclui crime

    ANTI JURÌDICO: exclui crime

    CULPABILIDADE: isenta de pena

     

    (Errado)

    Bons Estudos!

     

     

  • A questão trata sobre o aspecto formal do crime e não sobre o analítico, ou seja, não tem nada haver com teorias quadri, tri ou bipartidas...

    Revisando rapidamente: 
    Crime = aspecto material, formal e analítico

    Material = Toda ação humana que lesa ou expõe  a  perigo  um  bem  jurídico  de  terceiro,  que,  por  sua relevância,  merece  a  proteção  penal.

    Formal = Toda  infração  penal  a que  a  lei  comina  pena  de  reclusão  ou  detenção. (Art 1º CP)

    Analítico = O crime é dividido em partes para a estruturação de seu conceito. (aqui sim vamos discutir sobre quadri, tri ou bipartida)

    Mas, como tudo no direito, exitem outros entendimentos a respeito do ASPECTO FORMAL. 

    Temos os seguintes conceitos: 1º “Crime é qualquer ação punível.” (Giuseppe Maggiore). 
    2º“Crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao Direito, a que a lei atribui pena.” (Manoel Pedro Pimentel).
    3º Sob o aspecto formal, para Fernando Capez, o conceito analítico de crime resulta da mera subsunção da conduta ao tipo legal e, portanto,considera-se infração penal tudo aquilo que o legislador descrever como tal, pouco importando o seu conteúdo. (doutrina adotada pelo cespe).

  • A questão fala de pretensão punitiva que via de regra recai sobre o Estado. Logo, ocorrendo hipoteses de extinção da Pretensão Punitiva do Estad( art 107 CP)  não haverá condenação. Porém, o crime estará caracterizado, só  que o agente  não será punido, pois houve a extinção da punibilidade estatal.

  • A PUNIBILIDADE NÃO É ELEMENTO DO CRIME, MAS CONSEQUÊNCIA/EFEITO DO CRIME.

  • Bem a punibilidade esta prevista sobre o aspecto análitico de crime de acordo com a teoria quadripartida no qual não se usa no Brasil .

    Teoria quadripatida = culpa+fato típico+ilícito+culpável

    Sobre o aspecto formal de crime é o que lei diz : Crime é uma infração penal no qual comina pena de reclusão ou dentensão cumulativamente ou não com multa.

    A questão misturou termos de dois conceitos diferentes.

  • São requisitos genéricos do crime, a tipicidade e a antijuridicidade no aspecto formal.

    Aspecto formal da ideia de lei seca, algo escrito.

    Aspecto material é algo intangível, acontece no mundo real, tudo que não está escrtio.

     

  • Segundo Rogério Sanches: 

    "Punibilidade (...) não integra o conceito analítico do crime, sendo sua consequência jurídica (efeito do crime). Extinta a punibilidade, não desaparece o crime, somente seu efeito."

  • Bizantina Pinto seria o único que acertaria uma questão subjetiva.

  • A doutrina diverge acerca de a punibilidade ser ou não requisito do crime, sob o aspecto formal. Parte da doutrina entende que seus requisitos são fato típico e antijurídico, enquanto a culpabilidade (dentro da qual se insere a punibilidade), constitui pressuposto da pena. Outra parte entende que os requisitos formais do crime são: fato típico, antijurídico e sujeito culpável.

    Ademais, a exclusão da pretensão punitiva pela extinção da punibilidade não descaracteriza o crime. Uma vez que o crime se consuma, não há mais como este ser excluído do mundo jurídico. O que ocorre é que, com a consumação do crime, surge para o Estado a pretensão de punir o sujeito que o praticou. Contudo, essa pretensão deve ser exercida dentro do lapso prescricional, sob pena de não mais poder sê-la. Uma vez excluída a punibilidade, o agente não pode mais ser processado criminalmente, mas o crime não deixou de existir.

    Veja as hipóteses de extinção da punibilidade previstas no CP:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: 
    I - pela morte do agente;
    II - pela anistia, graça ou indulto;
    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • As causas extintivas da punibilidade não fazem desaparecer o Delito, mas o tornam inimpunível, já que o Estado perdeu o seu "jus puniendi". Existe a infração, mas esta não é mais punível. As causas extintivas da Punibilidade encontram previsão legal no Art. 107 do Codigo Penal, porém, devemos lembrar que seu rol não é taxativo, mas exemplificativo.

  • culpabilidade nao é elemento do crime

    teoria finalistica tripartite

    FT

    AJ

    CULP

  • Alguns colegas estão colocando culpabilidade e punibilidade como sinônimos: CUIDADO!

    Boa visão, Bizantina Pinto. Ainda bem que a CESPE adota a teoria tripartite (rsrsrs).

  • Embora não haja a culpabilidade, o fato continua sendo típico e antijurídico. Pronto!

  • Gab ERRADO

     

    A punibilidade não é requisito do crime. Quando excluída a pretensão punitiva o crime não desaparece, pois seus requisitos são: Fato típico, antijurídico e culpável. A pretensão punitiva é tão somente a perda do Estado de punir o crime em decorrência do decurso de tempo.

     

    J.O.

  • raciocinando... 

     

    Sendo a punibilidade requisito do crime sob o aspecto formal, excluída a pretensão punitiva, não estará caracterizado o crime.

    aspecto formal - forma = lei  então a punibilidade é requisito de crime pela lei? sim pois fato tem que ser típico ilícito e culpável, pela forma da lei, não há crime sem lei que o defina nem pena sem prévia cominação legal.  

    excluida a pretensão punitiva - quando ocorre? prescrição por prazo decadência o estado perde o "jus puniendi" direito de punir. 

    então reformulando... a punibilidade está prevista em lei, porém se por prazo decorrido o estado perder o poder de punir o agente o fato deixa de ser crime? Óbvio que não. 

     

  • Ouso discordar do comentário do professor. Isso porque o aspecto formal de crime não possui a acepção de crime ser fato típico, ilícito e culpável. Na verdade, é o conceito analítico de crime que engloba os requisitos do crime. Sob o aspecto formal, crime é o comportamento rotulado em uma norma penal incriminadora sob ameaça de pena. 

     

    De qualquer forma, a resposta está errada. 

  • ERRADO.

    Elementos do crime: que seja fato típico + anti-jurídico + culpável. A não ocorrência de um desse elementos desconstitui o crime, não há que se falar em prescrição como uma das causas que descaracterizam o crime.

  • Ademais, a exclusão da pretensão punitiva pela extinção da punibilidade não descaracteriza o crime. Uma vez que o crime se consuma, não há mais como este ser excluído do mundo jurídico.

    Entende que os requisitos formais do crime são: fato típico, antijurídico e sujeito culpável.

    Gab: Errado!

  • Tipicidade, Antijuridicidade e Culpabilidade. Punibilidade não está dentro da teoria adotada pelo CP.
  • CRIME = fato típico + ilicitude + culpabilidade

    1-Fato típico - Conduta de comportamento humano [positiva ou negativa]

    2- Ilicitude - Antijuricidade [Fato definido em lei]

    3 -Culpabilidade - Mero pressuposto de aplicação de pena *IPE* [Imputabilidade, Potencial consciencia da Ilicitude, Exigibilidade de conduta adversa]

  • extinção da punibilidade é a impossibilidade do Estado Punir... mas o crime continuará a  existir...  a extinção só impedi o Estado-Juiz de  exercer o" jus puniend"

  • UNÍCO ELEMENTO QUE FOI EXCLUÍDO FOI A PUNIBILIDADE, SENDO ASSIM, O FATO CONTINUA SENDO TÍPICO, MAS NÃO É PUNIVEL.

     

  • Boa tarde,

    Sendo a punibilidade requisito do crime sob o aspecto formal, excluída a pretensão punitiva, não estará caracterizado o crime.

    Questão errada, a punibilidade não se trata de um requisito do crime, os requisitos do crime são o TIC

     

    Fato Típico

    Ilícito (antijurídico)

    Culpável

     

    Outro erro também é dizer que excluída a pretenção punitiva estará descaracterizado o crime, lembre-se que temos situações onde a punibilidade é perdoada pelo Presidente, como a graça e a aninstia, porém nesse último caso o réu, por exemplo, tem extinta a sua punibilidade, todavia não voltará a ser considerado um réu primário, ou seja ele apenas teve o perdão, o fato praticado continua sendo um crime.

     

    Já na anistia aí sim temos a extinção do crime (atinge o fato e não a pessoa). nesse caso como o crime é extinto extingue-se tamém, por consequência, sua punibilidade. a anistia é concedida pelo poder legislativo com a sanção do Presidente Michael Golpe rsrs

     

    Bons estudos

  • ERRADA.

     

    Crime é continua sendo: Fato típico, antijurídico e culpável.

    Punibilidade (ou a extinção dela) não tem nada a ver com essa história.

     

  • Para a teoria tripartida, crimé é fato típico, ilícito e culpável. Teoria adotada pelo nosso CP.

    Para a teoria quadripartida, acrescenta a punibilidade; porém, não é aceita pelo nosso ordenamento.

    E há alguns doutrinadores que defendem a teoria bipartida, jogando a culpabilidade como pressuposto para a punibilidade.

  • O que se extingue é a pretenção de punir do Estado, o crime continua existindo, porém o agente não poderá mais ser punido por certo fato cometido.

  • A doutrina diverge acerca de a punibilidade ser ou não requisito do crime, sob o aspecto formal. Parte da doutrina entende que seus requisitos são fato típico e antijurídico, enquanto a culpabilidade (dentro da qual se insere a punibilidade), constitui pressuposto da pena. Outra parte entende que os requisitos formais do crime são: fato típico, antijurídico e sujeito culpável.
    Ademais, a exclusão da pretensão punitiva pela extinção da punibilidade não descaracteriza o crime. Uma vez que o crime se consuma, não há mais como este ser excluído do mundo jurídico. O que ocorre é que, com a consumação do crime, surge para o Estado a pretensão de punir o sujeito que o praticou. Contudo, essa pretensão deve ser exercida dentro do lapso prescricional, sob pena de não mais poder sê-la. Uma vez excluída a punibilidade, o agente não pode mais ser processado criminalmente, mas o crime não deixou de existir.

    ERRADO
     

  • Sobre a primeira parte: Conceito formal(análitico) de crime: Fato Típico, Ilícito e Culpável.
    Sobre a segunda parte: caso uma conduta venha a ser típica, ilícita e culpável NÃO deixará de ser crime, mas haverá a possibilidade dela ser punível ou não

    Questão Errada

  • * LER COMENTÁRIO DA BIZANTINA PINTO (dentro outros): a questão erra, primordialmente, ao falar sobre o crime em seu aspecto FORMAL, pois aborda o aspecto ANALÍTICO (aqui é que se trata das teorias bipartite, tripartide e quadripartite) de crime.

    Um monte de gente, nos comentários, não se deu conta disso.

  • A Infração Penal subdivide-se em 2:

    Crime (Delito); e

    Contravenção.


    OBS: Esse é o sistema dicotômico adotado pelo Brasil.


                           CRIME

    Subdivide-se em 3 aspectos: material, formal e analítico.


    Aspecto Material: toda ação humana que lesa ou expõe perigo ao bem jurídico de terceiro, que, por sua relevância, merece proteção penal;

    Aspecto Formal: toda infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção; e

    Aspecto Analítico: subdivide-se em 3 teorias: teoria quadripartida, teoria tripartida e teoria bipartida.


    Segundo o Aspecto Analítico, qual é a teoria que predomina no Brasil?

    Teoria Tripartida.


    Para essa teoria, quais são os elementos para considerar crime?

    O fato deve ser ilícito, típico e culpável.

  • Eu concluí que, o fato de haver exclusão de um crime não corrobora para a atipicidade. Há crime, só não haverá punibilidade devido a hipótese de excludente (causa de justificação).
  • A acepção formal do crime é haver previsão em lei — isso já nos permite invalidar a questão. O que os colegas mencionam se relaciona com acepção analítica, em que nos valemos da teoria tripartida (tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade). Dito isso, mesmo que, na questão, houvesse o termo "culpabilidade" — em vez de punibilidade — a questão estaria incorreta, porque traz acepção FORMAL.

  • A exemplo temos o consumo de drogas que é um CRIME despenalizado sujeito apenas a medidas alternativas. Não é punível, mas ainda é tipificado.

  • ATENÇÃO: Se extinta a punibilidade não descaracteriza o crime, porque o mesmo continua a existir. porém não será mais possível que o estado aplique seu direito de punir.

    ERRADA, para os meus ALAS não assinantes.

    BORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!

  • Também tem exemplo da punibilidade da tentativa nas contravenções, embora preencha todos os substratos do crime( fato típico, ilícito e culpável) não se pune a tentativa nas contravenções. 

  • Errado

    Excluindo:

    . Fato Típico-------Exclui o crime

    . Ilicitude -----------Exclui o crime

    . Culpabilidade----Exclui a pena, o crime já foi cometido

  • Errado.

    Nada disso. Punibilidade não é requisito do crime sob o aspecto formal! Uma vez configurado o fato típico, antijurídico e culpável, estaremos diante de um delito. Se não mais existe possibilidade de punir o autor, isso vedará meramente o exercício do jus puniendi pelo Estado, mas não se pode dizer que o crime não se caracterizou!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • A punibilidade é mera conseqüência jurídica da prática de um crime (fato típico, ilícito e culpável). Praticado o ilícito, nasce para o Estado o direito de punir. Todavia, em algumas situações, o Estado perde esse direito de exercitar o ius puniendi e aplicar a sanção penal.

    Regra: o Estado perde o dir. de punir o agente, embora o ilícito penal continue existindo.

    Exceções: em algumas hipóteses, a extinção da punibilidade elimina a própria infração penal: isto ocorre apenas com a abolitio criminis e com a anistia, pois os seus efeitos possuem força p/ rescindir inclusive eventual sentença penal condenatória.

  • A punibilidade é mera conseqüência jurídica da prática de um crime (fato típico, ilícito e culpável)

  • Há controvérsias...

  • Gabarito: ERRADO. Basta lembrar que crime é fato típico, ilícito e culpável. Logo, a punibilidade não entra no conceito analítico de crime que adotamos em nosso CP.
  •  A pretensão punitiva é tão somente a perda do Estado de punir o crime em decorrência do decurso de tempo.

    CRIME: FATO TÍPICO/ ILÍCITO/ CULPÁVEL

  • PUNIBILIDADE= É O PODER DE PUNIR

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • ACERTEI;

    MAIS ESSA É DE MCACHUCAERRADA

  • COMENTÁRIOS: A punibilidade não é requisito do crime sob o aspecto formal. Crime é fato típico, ilícito e culpável. Presentes estes três elementos, haverá crime.

    Portanto, incorreta a assertiva.

  • A teoria adotada de forma majoritário pela doutrina e pelo CPB , é que o crime é a teoria tripartida : TIPICIDADE + ILICITUDE + CULPABILIDADE . A punibilidade o ultimo elemento na teoria quadripartite

  • Minha linha de raciocínio: EXCLUIU A PUNIÇÃO E NÃO A TIPICIDADE DA CONDUTA.

  • A questão está errada, visto que os requisitos do crime são os presentes na escada do crime (teoria do crime). Crime é fato típico, ilícito e culpável, portanto a pretensão punitiva não interfere no fato ser ou não crime apenas mostra que o Estado não foi suficiente em punir o crime. Lembrando que a pretensão punitiva é antes do trânsito em julgado, e por sua vez utiliza-se a pena máxima em abstrato. Lembrando ainda, que a reincidência não influi em nada no prazo de prescrição da pretensão punitiva.

    Já na prescrição executória ela ocorre após a condenação irrecorrível, lembrando que os prazos são os mesmos da punitiva, só que dessa vez é utilizada a pena principal e não a abstrata.

    Lembrando ainda que em ambos o casos de acordo com o Art.115 C.P, É REDUZIDO os prazos de prescrição pela metade (1/2) se o agente for menor de 21 anos na data da ação, ou maior de 70 na sentença condenatória.

  • Até existem doutrinadores que elencam a punibilidade como um requisito do crime, mas do crime em seu aspecto analítico e não formal. O crime pode ser definido em 3 aspectos: formal, material e analítico.

  • A punibilidade não é requisito do crime. Quando excluída a pretensão punitiva o crime não desaparece, pois seus requisitos são: Fato típico, antijurídico e culpável. A pretensão punitiva é tão somente a perda do Estado de punir o crime em decorrência do decurso de tempo.

  • Punibilidade é mero pressuposto de aplicação da pena, de modo que a sua exclusão não afasta os outros elementos que caracterizam o conceito de crime, quais sejam, fato típico, ilicitude e culpabilidade (conceito analítico).

  • Errado.

    Segundo o Professor Gabriel Wilwerth,

    Uma vez que o crime se consuma, não há mais como este ser excluído do mundo jurídico. O que ocorre é que, com a consumação do crime, surge para o Estado a pretensão de punir o sujeito que o praticou. Contudo, essa pretensão deve ser exercida dentro do lapso prescricional, sob pena de não mais poder sê-la. Uma vez excluída a punibilidade, o agente não pode mais ser processado criminalmente, mas o crime não deixou de existir.

    Logo, a punibilidade não é requisito do crime, uma vez que este precede a ação de punir do Estado. Ou seja, mesmo que excluída a pretensão punitiva, estará, ainda, caracterizado o crime.

    Bons Estudos e não desista!

  • Em que pese o aspecto analítico de crime não incluir a punibilidade como requisito para a caracterização da infração penal, a questão ainda traz outro erro --> ela faz referência ao aspecto FORMAL do crime (subsunção da conduta à norma penal) que, também, não guarda relação alguma com a punibilidade.


ID
1773250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue o item subsecutivo.

A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc, subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A decadência é uma forma de extinção da punibilidade que só pode ocorrer antes do ajuizamento da ação penal pública condicionada ou da ação penal privada, pois está relacionada à perda do direito de representar (ação penal pública condicionada à representação) ou à perda do direito de oferecer a queixa-crime (ação penal privada). Ambas, portanto, anteriores ao ajuizamento da demanda.


    Prof. Renan Araujo

  • A decadência é pre-processual. 

  • Decadência:

    1. Só antes de propor a ação penal privada e a condicionada à representação;
    2. extingue o direito de queixa ou de representação (logo, extingue o direito de punir);
    3. É improrrogável (não se suspende e nem interrompe);
    4. Prazo de 06 meses em regra (do dia em que o ofendido sabe quem é o autor ou do esgotamento do prazo para oferecer denúncia);
    Fonte: Cleber Masson
  • A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc, subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.

    ERRADO 
    Pois, a possibilidade de ocorrência da decadência subsiste após saber quem é o autor do crime!!
    artigo 38 CPP.
  • O erro da questão está em dizer que a decadência se mantem\subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada, visto que a decadência só pode ocorrer antes do ajuizamento da ação, visto que o tema gira em torno da perda do direito de açao.

  • Acresce-se: “APN. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO. PUNIBILIDADE. [...]

    Trata-se de ação penal (APn) em que o querelante ofereceu duas queixas-crime (arts. 139 e 140 do CP) contra desembargador de Tribunal de Justiça, em razão de que, durante sessão plenária daquela Corte, ele teria ofendido a reputação e a honra subjetiva do querelante. A Corte Especial, por maioria, entendeu que, na hipótese dos autos, ocorreu a decadência do direito de queixa e a consequente extinção da punibilidade quanto ao querelado, visto que os supostos delitos de injúria e difamação teriam sido consumados na data de 17/9/2008, conforme se verifica em certidão juntada aos autos e, diante da não manifestação do querelante a respeito de que a ciência do fato poderia ter-se dado em data posterior, considerou-se que o início do prazo decadencial ocorreu na referida data. Todavia, as queixas, tanto pela difamação como pela injúria, só foram apresentadas neste Superior Tribunal na data de 17/3/2009, isto é, um dia depois de findo o prazo para o oferecimento da inicial. Ressaltou-se, ainda, que o prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime é de seis meses, independentemente do número de dias de cada mês, já que a contagem dá-se pelo número de meses. […].” APn 562-MS, julgada em 2/6/2010.

  • Mais: “AÇÃO PENAL PRIVADA. CRIME CONTRA HONRA. DECADÊNCIA. [...]

    A Turma não conheceu do recurso, entendendo que, por se tratar de decadência, instituto de direito material porquanto importa em extinção da punibilidade, seu prazo, de natureza peremptória e que não se suspende ou se interrompe nem nas férias forenses, conta-se incluindo o primeiro dia e excluindo o último, devendo o direito de queixa ser exercido até o dies ad quem, ainda que este caia em domingo ou feriado, tanto mais se há plantão judicial para atender as urgências, a fim de evitar o perecimento do direito. […].” REsp 164.563, 12/9/2000.

  • A decadência é uma forma de extinção da punibilidade que só pode ocorrer antes da ação penal.

    ERRADO

  • Tem gente que copia e cola um julgado qualquer falando sobre decadência, mas que não responde a questão objetivamente. Gente, vamos contribuir e não atrapalhar.

  • A questão está errada

    O instituto da decadência atinge diretamente o direito de ação. 

    E só ocorre  nos crimes de ação penal privada e nos crimes de ação penal pública condicionada a representação e SEMPRE ocorre antes da ação penal.

     

    Fonte Rogério Sanches. Codigo de Direito Penal para concursos. 2016.

  • QUESTÃO FÁCIL : SEMPRE ocorre antes da ação penal.

     

  • Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.

     

    Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo.

     

    Perempção: é sanção processual ao querelante inerte ou negligente.

     

    A decadência, a prescrição e a perempção extinguem a punibilidade.

     

    Fonte: Prof. Luiz Flávio Gomes

     

  • Sinceramente achei a questão difícil. Sobretudo pelo seguinte:

    Depende:

    Se a inicial é recebida por um juiz que é absolutamente incompetente, a decadência subsiste. 

    Se a inicial é recebida por juiz relativamente incompetente, não se consumará. Poderá, inclusive, o juiz relativamente incompetente remeter os autos para o juiz competente. A decadência não irá subsistir e consumar. No entanto, se a parte desiste de prosseguir, deverá ajuizar sua demanda penal perante juiz absolutamente competente, dentro do prazo decadencial. 

     

  • A DECADÊNCIA SÓ OCORRE ANTES DA AÇÃO PENAL, JÁ A PRESCRIÇÃO PODE OCORRER A QUALQUER TEMPO (ANTES OU APÓS A AÇÃO PENAL). 

  • Pensei assim: Pz decadencial é de 6 meses, em quais Ações Penais ocorrem esse pz? APPúbli Condicionada a representação e APPIncondicionada.

  • Gabarito: Errado

    prescrição diz respeito a perda do lapso temporal estabelecido por lei que o estado tem para exercer o seu dever soberano de pretensão punitiva, ou seja, o “ jus puniendi”. Já a decadência nada mais é que a perda do Direito de ação do ofendido de propor a ação penal privada.

    O ofendido ou seu representante legal, a partir do momento que souber a autoria do crime, terá 6 meses para exercer o seu direito de persecução penal em juízo. Caso isso não aconteça, se configurará a decadência, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal combinado com o artigo 103 do Código Penal.

    Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Prescrição

    - a prescrição é um instituto de interesse privado;

    - é renunciável, tácita ou expressamente;

    - os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;

    - admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;

    - pode ser conhecida pelo juiz de ofício.

     

    Decadência

    - é de interesse público;

    - não admite renúncia;

    - pode ser conhecida a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    - os prazos decadenciais não admitem suspensão e interrupção;

    - o juiz deve conhecer de oficio.

     

  • "subsiste após o início"  é antes e não após! Decadência está associado a antes.

  • ERRADO!

    A decadência está realacionada ao direito de INICIAR/PROMOVER a ação. Assim, iniciada esta, não há que se falar em decadência, mas sim perempção, caso seja ação privada; e prescrição, se pública. 

    Vide: Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

     

  • A decadência é causa de extinção da punibilidade, ou seja, é hipótese em que o Estado não pode mais punir criminalmente o sujeito, nos termos do artigo 107, IV do Código Penal:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    (...)
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    A extinção da punibilidade do sujeito gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, uma vez que o sujeito não poderá mais ser processado criminalmente a partir do advento desse termo.

    A hipótese da decadência está prevista no artigo 38 do Código de Processo Penal:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Assim, o prazo é contado até o oferecimento de queixa ou da representação da vítima, ou de seu representante legal. Ambas as hipóteses somente podem ocorrer antes do início da ação penal, uma vez que a ação penal privada tem início com o oferecimento da queixa, e a ação penal pública condicionada à representação se inicia com o oferecimento da denúncia, cujo pressuposto é a representação da vítima ou de seu representante legal.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Autor: Gabriel Wilwerth , Advogado

    A decadência é causa de extinção da punibilidade, ou seja, é hipótese em que o Estado não pode mais punir criminalmente o sujeito, nos termos do artigo 107, IV do Código Penal:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    (...) 
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    A extinção da punibilidade do sujeito gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, uma vez que o sujeito não poderá mais ser processado criminalmente a partir do advento desse termo. 

    A hipótese da decadência está prevista no artigo 38 do Código de Processo Penal: 

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Assim, o prazo é contado até o oferecimento de queixa ou da representação da vítima, ou de seu representante legal. Ambas as hipóteses somente podem ocorrer antes do início da ação penal, uma vez que a ação penal privada tem início com o oferecimento da queixa, e a ação penal pública condicionada à representação se inicia com o oferecimento da denúncia, cujo pressuposto é a representação da vítima ou de seu representante legal.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • De ocorrência, não. De reconhecimento, sim!

  • Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue o item subsecutivo.

     

    A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc, subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.

    O correto seria: ".. ANTES do início da ação penal condicionada ou da ação penal privada."

  • Gab ERRADO

     

     

    A decadência é uma forma de extinção da punibilidade que só pode ocorrer antes do ajuizamento da ação penal pública condicionada ou da ação penal privada, pois está relacionada à perda do direito de representar (ação penal pública condicionada à representação) ou à perda do direito de oferecer a queixa-crime (ação penal privada). Ambas, portanto, anteriores ao ajuizamento da demanda.

     

    Prof. Renan Araujo

  •  

    A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc, subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.

    decadência ocorre com prescrição do prazo do estado de punir agente 

    e isso gera causa extinção de punibilidade - ou seja punir o agente 

    com efeito ex tunc... efeito ex tunc retroage 

    traduzindo o cespe: a decadencia extingue a punibilidade de forma que não pode voltar para atingir o agente (ex tunc)

    a pergunta é: o prazo decadencial se mantém mesmo após o ínicio da ação penal condicionada a representação ou a ação penal privada? 

    Não né, prazo prescricional é somente se há inercia dos interessados na ação, senão seria fácil enrolar por 20 anos e sair tranquilo sem pagar nada. 

  • @Pedro Coelho, isso acontece o tempo todo.

  • Errado!

    A decadência é causa de extinção da punibilidade, ou seja, é hipótese em que o Estado não pode mais punir criminalmente o sujeito, nos termos do artigo 107, IV do Código Penal:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    (...) 
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    A extinção da punibilidade do sujeito gera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, uma vez que o sujeito não poderá mais ser processado criminalmente a partir do advento desse termo.

    Cai fora!!  ação penal privada !!!!

  • Começou a ação penal privada ou condicionada e lá se vai o prazo decadencial, pois esta ocorre antes do ajuizamento da demanda.

  • Cuidado com o comentário do Antônio Lopes. Ele fez confusão!

     

    - o ajuizamento da ação penal privada, mesmo que perante juízo absolutamente incompetente, interrompe a decadência;

     

    - o recebimento da ação penal privada por juízo absolutamente incompetente é nulo, não interrompendo a prescrição.

  • Pois tu tá é perdendo  Tempo Ótario, Douglas PRF 2017, vai procurar um site de relacionamento, tu parece que é flor, sai de mim... budueee!!!! 

  • Douglas PRF2017, como vc arruma tempo pra checar os comentários dos outros???? 

  • DECADÊNCIA OCORRE ANTES DA AÇÃO. LOGO, NÃO SUBSISTE APÓS O INÍCIO DA AÇÃO

  • Decadência: ocorre antes da ação penal

    Prescrição: Pode ocorrer a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado da sentença

    Perempção: Só ocorre após o início da ação penal. 

  • ERRADO 

     

    Decadência e prescrição = ANTES DE AÇÃO
    Perempção e perdão = DEPOIS DA AÇÃO 

  • Decadência: ocorre antes da ação penal

    Prescrição: Pode ocorrer a qualquer momento, inclusive após o trânsito em julgado da sentença

    Perempção: Só ocorre após o início da ação penal. 

  • DECADÊNCIA OCORRE ANTES DA AÇÃO PENAL E NÃO DEPOIS...

    QUESTÃO ERRADA

  • Decadência: 
    -> 
    Só existe para os crimes de ação privada e pública condicionada.
    -> O prazo é de 06 meses a contar da data em que a vítima ou seu representante descobrem a autoria.
    -> Só é possível antes do início da ação penal.
    -> Atinge o direito de ação e, em seguida, o direito de punir do Estado (jus puniendi).



    Espero ter ajudado. 
    Vamoooos passsaaar!! 

     

  • Melhor comentário Jotas Galvão

    "O erro da questão está em dizer que a decadência se mantem\subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada, visto que a decadência só pode ocorrer antes do ajuizamento da ação, visto que o tema gira em torno da perda do direito de açao."

  • Trata-se de perempção, ou seja, subsiste após o início da ação penal.

  • Galera! Sabe quando vc fica o dia todo estudando um assunto e quando vai resolver questões parece q n estudou nada? Alois essa é a minha sensação agora. Alguém indica um material bom pra essa m#$% de punibilidade pq ta osso.

  • Sinto isso sempre Renata. Só n desisto pq sou brasileiro.
  •  Renata, meta a cara em exercícios, chega uma hora que só teoria não ajuda mais... Estudei esse assunto ano passado e não errei uma questão ...

  • GAB: errado

    Decadência: ocorre antes da ação penal

  • Errado.


    Decadência: Antes

  • A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc,

    subsiste ( perdura ) após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.

    Para CAPEZ, "a decadência está elencada como causa de extinção da punibilidade, mas, na verdade, o que ela extingue é o direito de dar início a persecução penal em juízo. O ofendido perde o direito de promover a ação e provocar a prestação jurisdicional e o Estado não tem como satisfazer seu direito de punir"

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou ;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    (...) IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Como exemplos de causas de extinção da punibilidade fora do artigo , ,

    é possível citar o artigo , , e a Lei /95, que trata dos institutos da

    transação penal e

    da suspensão condicional do processo

  • A possibilidade de ocorrência da decadência, causa de extinção da punibilidade com efeito ex tunc, subsiste após o início da ação penal condicionada ou da ação penal privada.

    Dividi a questão em duas partes; a em azul e a em vermelha.

    A parte em azul está correta a afirmação da banca Cespe (ou CEBRASPE, hoje).

    Na parte em vermelha o erro está em afirmar que a decadência continua depois de aberta a ação penal (condicionada ou privada). A decadência ela continua a correr até um milésimo de segundo da abertura da ação penal, mas uma vez aberta a ação penal, a decadência (perda do direito de abrir processo por prazo legal) deixa de existir, pois você ou MP abriu o processo. Vale ressaltar que o prazo da prescrição continua a contar.

  • ERRADO. Art. 38, § único do CPP. “Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31”. Desta forma, a possibilidade de ocorrência da decadência no direito de queixa (ação penal privada) ou no de representação (ação penal pública condicionada) que é de seis meses, não subsiste após o início da ação penal. 

  • Errado.

    A decadência realmente é um instituto que pode causar a extinção da punibilidade Entretanto, sua aplicação só se dá ANTES do oferecimento da denúncia ou queixa, motivo pelo qual o item está errado!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • A extinção da punibilidade pode ocorrer:

    • antes do trânsito em julgado: alcança a pretensão punitiva (interesse do Estado em aplicar a sanção penal – surge com a prática da infração penal);

    • depois do trânsito em julgado: alcança a pretensão executória (interesse do Estado em exigir o cumprimento de uma sanção penal já imposta – nasce com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    Causas de extinção da punibilidade que atacam somente a pretensão punitiva:

    a) decadência;

    b) perempção;

    c) renúncia do dir. de queixa;

    d) perdão aceito;

    e) retratação do agente;

    f) perdão judicial.

    Efeitos: Eliminam todos os efeitos penais de eventual sentença condenatória (não gera reincidência, nem pode ser usada como título executivo judicial na área cível).

    Causas de extinção da punibilidade que atacam somente a pretensão executória:

    a) indulto (pela LEP; STF admite o indulto antes do trânsito em julgado);

    b) graça;

    c) sursis;

    d) livramento condicional.

    Efeitos: Apagam unicamente o efeito principal da condenação – a pena, subsistindo os efeitos secundários da sentença condenatória (gera reincidência e pode ser usada como título executivo judicial no campo civil), salvo em relação à abolitio criminis e à anistia.

    Causas de extinção da punibilidade que atacam a pretensão punitiva e a pretensão executória:

    Todas as outras, a depender do momento em que ocorrerem, i.é., antes ou depois da condenação definitiva. Ex.: morte do agente, amistia, abolitio criminis, prescrição.

    Efeitos: Dependem do momento em que ocorrem.

  • Subsiste = Mantém.

    Errado

  • QUESTÃO ERRADA.

    ~> Antes do ajuizamento da ação penal pública condicionada ou da ação

    penal privada.

  • DECADÊNCIA

    ✅ forma de extinção da PUNIBILIDADE

    ✅só pode ocorrer ANTES do ajuizamento da AÇÃO PENAL

    QUAIS ?

    ➡️pública CONDICIONADA

    ➡️ação penal PRIVADA

  • Decai o direito de QUEIXA.

    Decai o direito de REPRESENTAÇÃO.

    Ambos ocorrem antes do ajuizamento da ação, haja vista que o direito de queixa diz respeito ao interesse em ajuizar a ação penal privada e o direito de represntação é condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada.

  • a decadência só ocorre antes da representação ou oferecimento da queixa. Após isso a única coisa que pode ocorrer é na ação privada é o instituto da perempção.

  • Gab: Errado.

    A decadência é uma forma de extinção da punibilidade que só pode ocorrer antes do ajuizamento da ação penal pública condicionada ou da ação penal privada, pois está relacionada à perda do direito de representar (ação penal pública condicionada à representação) ou à perda do direito de oferecer a queixa-crime (ação penal privada). Ambas, portanto, anteriores ao ajuizamento da demanda.

  • Não confundir decadência -- sempre antes do início da ação penal (6 meses: decai no direito do direito de queixa ou de representação).

    COM

    Perempção -- art.60 do CPP (ocorre no curso da ação penal).


ID
1773253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, ao concurso de pessoas e às hipóteses de extinção da punibilidade, julgue o item subsecutivo.

Pode haver participação dolosa em crime culposo, não sendo necessário, para a caracterização do concurso de pessoas, que autor e partícipes tenham atuado com o mesmo elemento subjetivo-normativo.

Alternativas
Comentários
  • "(...) para a teoria monista ou unitária, abraçada na reforma da parte geral de 1984 do Código Penal, a participação em crime doloso é sempre dolosa. Por sua vez, não há possibilidade de participação culposa em crime doloso. De outro modo, no crime culposo, não há falar em participação, seja através do auxílio, induzimento ou instigação, visto que são condutas sempre dolosas, razão pela qual, em crime culposo, somente é admitida a coautoria, nunca a participação. Porquanto todo aquele que desobedece ao dever de cuidado objetivo é autor ou coautor desde que em concurso de agentes."

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/81532718/djrn-judicial-03-12-2014-pg-572

  • Requisitos para o concurso de pessoas: pluralidade de condutas e agentes, liame subjetivo, relevância causal, identidade de infração.

  • ERRADO 

    não há participação culposa em crime doloso 
  • gab: E

      Não existe participação dolosa em crime culposo;   nem participação culposa em crime doloso.


  • A questão já erra de cara ao afirmar: "Pode haver participação dolosa em crime culposo", na verdade não há de se falar em participação alguma, visto ser somente possivel a Coautoria em crimes de culpa. 

  • Gabarito: ERRADO. Vimos que o partícipe deve, necessariamente, estar subjetivamente vinculado à conduta do autor. Exige-se a homogeneidade de elemento subjetivo, pois se todos os que concorrem para um crime por ele respondem, como decorrência da teoria unitária ou monista acolhida pelo art. 29, caput, do Código Penal, não se admite a participação culposa em crime doloso, nem a participação dolosa em crime culposo (...)


    Frise-se, por oportuno, que a unidade de elemento subjetivo exigida para a caracterização do concurso de pessoas impede a participação dolosa em crime culposo. Na hipótese em que alguém, dolosamente, concorre para que outrem produza um resultado naturalístico culposo, há dois crimes: um doloso e outro culposo. Exemplo: “A”, com a intenção de matar “B”, convence “C” a acelerar seu carro em uma curva, pois sabe que naquele instante “B” por ali passará de bicicleta. O motorista atinge velocidade excessiva e atropela o ciclista, matando-o. “A” responde por homicídio doloso (CP, art. 121), e “C” por homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/1997 – CTB, art. 302).”

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1.


  • Errada. É possível apenas a coautoria em crime culposo.

  • Em crime culposo há coautoria. Não há participação.

  • O problema surge quando se fala da participação dolosa em crime culposo. Sobre isso, realmente não se tem como aceitar a participação dolosa em crime culposo, posto que se alguém, DOLOSAMENTE, ínsita outra pessoa à adotar determinada conduta que sabidamente ensejará a prática de um ilícito penal, ainda que a pessoa instigada tenha realmente agido com culpa, aquele que o incitou, assim o fez já esperando a produção de um resultado, de forma que este deverá responder pelo mesmo crime, porém, na sua forma dolosa.

  • ERRADO.

     

    São requisitos para o cocurso de pessoas: 1. pluralidade de agentes culpáveis econdutas(menor que concorre com maior para a prática de crime não é caso de concurso e sim de autoria mediata); 2. relevância causal das condutas para a produção do resultado(se a participação for de menor importância, a pena será diminuída; 3. vínculo subjetivo(princípio da convergência, em que todos os autores devem ter a vontade convergente de praticar uma conduta que gere o mesmo resultado-vontade homogênea, concurso de vontades, caso contrário serão crimes simultâneos); 4. unidade de infração penal para todos os agentes.

     

    Como se vê do segundo requisito, há de existir liame subjetivo entre os agentes(não acordo de vontades, caso em que poderá ser associação criminosa), sob pena de restar caracterizado a autoria colateral. Por isso, não é possível contribuição dolosa em crime culposo ou culposa em crime doloso. 

  • Em crime culposo há coautoria. Não há participação.

     

    ERRADO

  • Só pegar a regra do colega abaixo "crime culposo não há participação", e complementando é uma exceção a participação em crime diverso, no caso de concurso de pessoas.

  • Amigos, 

    Vi em alguns comentários afirmações no sentido de que não é possível a participação dolosa em crime culpsoso. Gostaria de propor uma situação fática hipotética para refletir sua natureza, como de pronto já agardeço eventual ajuda.

    - 2 amigos resolvem fazer uma viajem. Caso um deles, no banco do acompanhante, vislumbre na estrada um desafeto seu, conhecido ou sabido pelo outro amigo que se por sua vez está dirigindo. Acaba por instigar o outro a aumentar a velocidade e fazer manobra  de maneira que tire a vida do desafeto. Ocorre que por imperícia do motorista, que em seu animus não se encontrava a intenção de matar ou mesmo assunção de risco de o fazê-lo, mas apenas de  assutar a vítima ( presença da culpa consciente), o resultado morte sobreiveio.

    Pergunto:

     A instigação não seria dolosa( já que induz a pratica do ato) e a autoria culposa( em razão da culpa consciente ou imperícia)?

    Agradeço, desde já aquele que tire um pouco do seu tempo para me sanar uma dúvida.

     

  • Lucas, nesse caso os dois estão sendo negligente, imprudente ou imperito, eles estão atuando na própria execução do crime, com uma conduta importante, ainda que um esteja instigando o outro, então para doutrina, se duas pessoas estao sendo negligente, imprudente ou imperito, ainda que uma esteja induzindo a outra, haveria ai coautoria em crime culposo (concurso de pessoas) - pois ambos estariam praticando o núcleo do crime - e não participação.

    Para maioria da doutrina não é possivel a participação em crimes culposos.

  • Perfeita a explicação da Camila Silva.

  • Conduta do partícipe será sempre dolosa; conduta do Coautor ==>Culposa/Dolosa

  • Pelo princípio da convergência todos devem agir com o mesmo elemento subjetivo no concurso de pessoas, ou seja, para a caracterização do concurso de pessoas é necessária a presença de homogeneidade do elemento subjetivo entre os agentes do delito (se o crime é doloso todos devem agir dolosamente; se é culposo todos devem agir culposamente).

  • não existe participação em crime culposo,somente a coautoria!!!

  • Errada

    Não existe participação em crime culposo, e sim coautoria.

  • O STJ entende que não há participação em crime culposo. Porém, a doutrina e jurisprudência entendem que pode haver coautoria.

  • Embora seja entendimento minoritário, há a possibilidade, sim, de haver PARTICPAÇÃO culposa em crime culposo.
    Como exemplo de tal situação, vale dizer o que foi dito pelo professor Rogério Greco (2012), descrevendo a situação onde num veículo aquele que esta como carona induz o motorista a imprimir alta velocidade, só para que assim cheguem mais rápido a determinado lugar, ocorre que no trajeto o carro atropela um pedestre. Nesse caso, ambos não faziam previsão daquilo que era perfeitamente previsível, o que impõe ao motorista a devida imputação por crime culposo, assim como também ao carona que instigou o motorista a praticar tal fato, de forma que igualmente responderá pela infração praticada na modalidade participação culposa.

  • Parabens pela explicação Camila Silva 

  • porque repetir o mesmo comentário 98 vezes?

  • "Não há participação dolosa em crime culposo. Ex.: se A, desejando matar C, entrega a B uma arma, fazendo-o supor que está descarregada e induzindo-o a acionar o gatilho na direção da vítima, B, imprudentemente, aciona o gatilho e mata C. Não há participação criminosa, mas dois delitos: homicídio doloso em relação a A; homicídio culposo em relação a B"  ( Damásio de Jesus)

    Fonte: http://danilobuckadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/111914795/coautoria-em-crime-culposo

  • "(...) para a teoria monista ou unitária, abraçada na reforma da parte geral de 1984 do Código Penal, a participação em crime doloso é sempre dolosa. Por sua vez, não há possibilidade de participação culposa em crime doloso. De outro modo, no crime culposo, não há falar em participação, seja através do auxílio, induzimento ou instigação, visto que são condutas sempre dolosas, razão pela qual, em crime culposo, somente é admitida a coautoria, nunca a participação. Porquanto todo aquele que desobedece ao dever de cuidado objetivo é autor ou coautor desde que em concurso de agentes."

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/81532718/djrn-judicial-03-12-2014-pg-572

  • .

     

    Pode haver participação dolosa em crime culposo, não sendo necessário, para a caracterização do concurso de pessoas, que autor e partícipes tenham atuado com o mesmo elemento subjetivo-normativo.

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Guilherme Nucci (in Manual de direito penal. 10ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. pág. 353):

     

    “A coautoria e a participação em crime culposo

     

    Admite-se, no contexto do delito culposo, a coautoria, mas não a participação. Sendo o tipo do crime culposo aberto, composto sempre de ‘imprudência, negligência ou imperícia’, segundo o disposto no art. 18, II, do Código Penal, não é aceitável dizer que uma pessoa auxiliou, instigou ou induziu outrem a ser imprudente, sem ter sido igualmente imprudente.

     

    Portanto, quem instiga outra pessoa a tomar uma atitude imprudente está inserido no mesmo tipo penal. Exemplo: A instiga B a desenvolver velocidade incompatível em seu veículo, próximo a uma escola. Caso haja um atropelamento, respondem A e B como coautores de um crime culposo (homicídio ou lesão corporal, na forma prevista no Código de Trânsito Brasileiro).

     

     Na ótica de Nilo Batista, ‘a participação é conduta essencialmente dolosa, e deve dirigir-se à interferência num delito também doloso. (...) Não é pensável uma participação culposa: tal via nos conduziria inevitavelmente a hipóteses de autoria colateral” (Concurso de agentes, p. 158). Embora concordemos totalmente que a participação somente se dá em crime doloso, somos levados a afirmar que, havendo contribuição de alguém à conduta culposa de outrem, configura-se a coautoria e não uma mera autoria colateral. Esta, em nosso entendimento, demanda a contribuição para o resultado sem noção de que se está atuando em auxílio de outra pessoa. A autoria colateral, no cenário da culpa, para nós, caracteriza a denominada culpa concorrente, pois reservamos a expressão ‘autoria colateral’ para o dolo. ” (Grifamos)

  • Na estira do professor Damásio, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a COAUTORIA, mas não a PARTICIPAÇÂO.

    OBS : Pode haver a possibiidade de Concurso de pessoas em crime Culposo

  • COAUTORIA em crime culposo -> possivel

    PARTICIPAÇÃO em crime culposo

    - DOLOSO: não é possível

    - CULPOSA: é possivel.

     

    STJ: não cabe nenhum tipo de participação em crime culposo.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Como deve haver certa convergência entre as condutas, denominada de liame subjetivo, não há que se falar em contribuição dolosa para um crime culposo, nem concorrência culposa para um crime doloso.

  • Errada, pois não há participação em crime culposo, apenas coautoria. 

  • Não cabe participação dolosa em crime culposo, pois a dutrina entende que não há “unidade de vontades” entre os agentes (um quer o resultado a título de dolo, e o outro, executor, é apenas um descuidado).

  • Dolo: quis o resultado

    Culpa: imprudência, imperícia, negligência

  • GABARITO: ERRADO

    GUARDEM ISSO: É UNÂNIME NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA QUE A PARTICIPAÇÃO DOLOSA NÃO É CABÍVEL NO CRIME CULPOSO.

  • ERRADO

    TBM CHAMADA DE COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA .
    Não é admitida no Direito Penal .

  • Não é possível participação culposa em crime doloso, assim como não teremos crime culposo com participação dolosa.

  • Chega a ser um paradoxo imaginar 

  • CUCO nunca PA (CRIME CULPOSO SÓ COAUTORIA, nunca PARTICIPAÇÃO)

  • ERRADO

     

    Coautoria  em Crimes Próprios = Pode;

    Coautoria em Crimes de Mão Própria = Não;

    Coautoria em Crime Culposo = Pode;

    Não"Concurso de Pessoas" entre Autor Mediato e Imediato;

    Dolo em Culposo = Não.

     

  • Errado.

    É importante olhar o enunciado da questão também. Caso a questão não diga se é de acordo com a Doutrina ou Jurisprudência, então é de acordo com a Jurisprudência.

     

    Neste caso, a Jurisprudência do STJ é que não é possível participação em crime culposo, nem dolosa e nem culposa.

     

    A Doutrina ligeiramente Majoritária admite a participação Culposa em crime Culposo, mas não admite a participação dolosa. 

     

    Como a questão não explicitou se queria Doutrina ou Jurisprudência,Então é de acordo com a Jurisprudência. Pelo menos no Cespe é assim.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito: ERRADO!

    CRIME Culposo não aceita PARTICIPAÇÃO, seja ela dolosa ou culposa.

     

     

    Lembrando que, crime culposo aceita coautoria!

  • Requisitos do Concurso de Pessoas:

    1- Pluralidade de Agentes

    2- Relevância causal das várias condutas

    3- Liame subjetivo (vínculo)

    4- HOMOGENEIDADE SUBJETIVA Só há concurso doloso em crime doloso, e concurso culposo em crime culposo, ou seja não há participação dolosa em crim culposo ou vice-versa. 

    5- Identidade da infração.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A Doutrina majoritária (e a jurisprudência também majoritária) não admite a participação dolosa em crime culposo, tampouco a participação culposa em crime doloso. A Doutrina exige que a participação possua a mesma natureza volitiva (elemento de vontade) do crime para o qual o partícipe contribui. Há, contudo, corrente doutrinária (inclusive adotada pelo STJ) que nega possibilidade de participação em crime culposo, ainda que se trate de participação culposa.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • GABARITO: ERRADO

     

    SIMPLIFICANDO A EXPLICAÇÃO DE FORMA OBJETIVA.

     

    PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO – Depende. Podemos estar falando de participação DOLOSA ou participação CULPOSA.

     

    DOLOSA – Não cabe participação dolosa em crime culposo, pois a Doutrina entende que não há “unidade de vontades” entre os agentes
    (um quer o resultado a título de dolo, e o outro, executor, é apenas um descuidado). Assim, não há “vínculo subjetivo” entre eles no que tange ao resultado. Logo, cada um responde por sua conduta.

     

    CULPOSA – É possível, pois é possível que alguém, por culpa, induza, instigue ou preste auxílio ao executor de uma conduta também culposa, e haveria “unidade de vontades”.

     

    CUIDADO: O STJ entende que NÃO cabe nenhum tipo de participação em crime.

     

  • Acerca do concurso de pessoas, dispõe o CP o seguinte:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Para que se configure a participação, contudo, é necessário que ambos os agentes atuem com o mesmo elemento subjetivo-normativo, ou seja, os agentes devem agir com unidade de vontades.

    Há uma certa divergência na doutrina acerca da possibilidade de participação dolosa em crime culposo, prevalecendo o entendimento de que é possível.

    No entanto, na hipótese em que alguém dolosamente incita uma pessoa a, culposamente, praticar um crime, não há participação, por ausência de vínculo subjetivo entre as conditas. Ocorrem, na realidade dois crimes autônomos: o do sujeito que praticou o crime, e responderá a título de culpa, se o crime admitir; e do sujeito que incitou a prática do crime, que responderá dolosamente.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Gab ERRADO

     

    "(...) A participação em crime doloso é sempre dolosa. Por sua vez, não há possibilidade de participação culposa em crime doloso. De outro modo, no crime culposo, não há falar em participação, seja através do auxílio, induzimento ou instigação, visto que são condutas sempre dolosas, razão pela qual, em crime culposo, somente é admitida a coautoria, nunca a participação. Porquanto todo aquele que desobedece ao dever de cuidado objetivo é autor ou coautor desde que em concurso de agentes."


    JusBrasil

  • Pra Prova:

    Não há PARTICIPAÇÃO DOLOSA em CRIME CULPOSO,

    nem PARTICIPAÇÃO CULPOSA em CRIME DOLOSO.

  • Errado!

    A participação em crime doloso é sempre dolosa. Por sua vez, não há possibilidade de participação culposa em crime doloso. 

     Pode haver a possibiidade de Concurso de pessoas em crime Culposo!

  • Pelo tio Evandro os requisitos do art 29 são:
    I - Pluralidade de agentes e conduta
    II - Relevância causal
    III - Liame subjetivo ou vínculo subjetivo: Não é necessário ter ajuste prévio para o concurso, basta que um dos agentes QUEIRA contribuir para o crime.
    Ex.: B querendo matar A(CRIME DOLOSO), corre atrás dele para esfaqueá-lo. C vendo que A, que também é seu desafeto, está conseguindo fugir, coloca o pé na frente para ele tropeçar e cair e(DOLO), desse modo, B consegue matá-lo. 
    Se colocar o pé sem querer na frente(CULPOSAMENTE)??? Daí não terá esse Liame subjetivo e descaracterizará o concurso de pessoas.
    IV - Identidade da infração

    "É o simples que dá certo"
    Bons estudos !

  • - Esquematização do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Existe uma questão muito controvertida no que se refere ao concurso de pessoas. É a possibilidade (ou não) de concurso de pessoas em crimes CULPOSOS. São muitas, MUITAS ideias diferentes. Cada autor inventa alguma coisa para vender seu livro, certo? Bom, resumidamente, podemos definir a Doutrina majoritária da seguinte forma:

    1) COAUTORIA EM CRIMES CULPOSO – É possível, pois é possível que duas pessoas, de comum acordo, resolvam praticar uma conduta
    imprudente, por exemplo. Ex.: Dois rapazes resolvem atirar um móvel do 10º andar de um prédio, sem intenção de atingir ninguém, mas acabam lesionando uma pessoa.

    2) PARTICIPAÇÃO EM CRIME CULPOSO – Depende. Podemos estar falando de participação DOLOSA ou participação CULPOSA. Vejamos:

    --> DOLOSA – Não cabe participação dolosa em crime culposo, pois a Doutrina entende que não há “unidade de vontades” entre os agentes (um quer o resultado a título de dolo, e o outro, executor, é apenas um descuidado). Assim, não há “vínculo subjetivo” entre eles no que tange ao resultado. Logo, cada um responde por sua conduta.

    --> CULPOSA – É possível, pois é possível que alguém, por culpa, induza, instigue ou preste auxílio ao executor de uma conduta também culposa, e haveria “unidade de vontades”.


    CUIDADO: O STJ entende que NÃO cabe nenhum tipo de participação em crime culposo. Parte da Doutrina também segue este entendimento.

  • DOLO COM DOLO = OK

    CULPA COM CULPA = OK (somente coautoria, participação não)

    DOLO COM CULPA = NÃO PODE!!!!

    CULPA COM DOLO = NÃO PODE!!!

     

  • Digamos que Abner empurrou Beto "culposamente" causando-lhe uma pancada na cabeça. Carlos vendo tudo isso impede que Beto seja ajudado por Abner. Beto veio a falecer. Sendo assim, mesmo em elementos subjetivos diferentes Carlos responderia dolosamente no crime pela omissão e Beto culposamente por homicídio simples, não? 

  • Acerca do concurso de pessoas, dispõe o CP o seguinte:

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Para que se configure a participação, contudo, é necessário que ambos os agentes atuem com o mesmo elemento subjetivo-normativo, ou seja, os agentes devem agir com unidade de vontades. 

    Há uma certa divergência na doutrina acerca da possibilidade de participação dolosa em crime culposo, prevalecendo o entendimento de que é possível.

    No entanto, na hipótese em que alguém dolosamente incita uma pessoa a, culposamente, praticar um crime, não há participação, por ausência de vínculo subjetivo entre as conditas. Ocorrem, na realidade dois crimes autônomos: o do sujeito que praticou o crime, e responderá a título de culpa, se o crime admitir; e do sujeito que incitou a prática do crime, que responderá dolosamente.

    Gabarito do Professor: ERRADO
     

  • A PERGUNTA MAIS IMPOTANTE ENTRE TODOS OS COMENTÁRIO !

     

    QUAL É O POSICIONAMENTO DA BANCA CESPE ?

     

    ELA ADIMITE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME CULPOSO ? 

     

    ELA ADIMITE PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO ? 

     

    ELA SEGUE O STJ E NÃO ADMITE NENHUM TIPODE DE  PARTICIPAÇÃO  EM CRIME CULPOSO ? 

     

    Quem tiver alguma questão que possa passar o entendimento da banca  ou algum fidback, compartilhe !

  • De acordo com o STJ, participação não é possível em crime culposo.

  • Errado

    Esta modalidade de concurso de pessoas diz respeito àquele que não realiza ato de execução descrito no tipo penal, mas, de alguma outra forma, concorre intencionalmente para o crime.
    [...]
    A conduta do partícipe é acessória em relação à do autor, uma vez que aquele só pode ser punido se este o for.
    [...]
    Não inviabiliza a punição do partícipe a não identificação do executor do delito, desde que fique provado o envolvimento de ambos.
    [...]
    Só é realmente partícipe de um crime quem contribui para sua consumação. Daí por que seu envolvimento deve ter ocorrido antes ou durante a execução do delito.


    André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves - Direito Penal Esquematizado, Editora Saraiva, 5ª Edição, 2016, p 485-488. 

  • HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O COMPORTAMENTO DO PACIENTE E O EVENTO DANOSO.
    NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. 1. É perfeitamente admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de pessoas em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos, ressalve-se, é a participação. Precedentes desta Corte.[...]

  • Comentário do professor:

    na hipótese em que alguém dolosamente incita uma pessoa a, culposamente, praticar um crime, não há participação, por ausência de vínculo subjetivo entre as conditas. Ocorrem, na realidade dois crimes autônomos: o do sujeito que praticou o crime, e responderá a título de culpa, se o crime admitir; e do sujeito que incitou a prática do crime, que responderá dolosamente.

  • No início já percebe que esta errada
  • QUESTÃO ERRADA

     

    Não cabe participação dolosa em crime culposo, pois a doutrina entende que não há "unidade de vontades" entre os agentes (um quer o resultado a título de dolo, e o outro, executor, é apenas um descuidado). Assim, não há "vínculo subjetivo" entre eles no que tange ao resultado. Logo, cada um responde por sua conduta.

  • STJ - NÃO SE ADMITE PARTICIPAÇÃO EM CRIMES CULPOSOS.

  • JAMAIS vai ter participação dolosa em culposo, ou vice-versa, porque há quebra do elemento subjetivo.

  • Firmou-se a doutrina pátria no sentido de rejeitar a possibilidade de participação em crimes culposos.

     

    Com efeito, o crime culposo é normalmente definido por um tipo penal aberto, e nele se encaixa todo o comportamento que viola o dever objetivo de cuidado. Por corolário, é autor todo aquele que, desrespeitando esse dever, contribui para a produção do resultado naturalístico. Nos ensinamentos de Damásio E. de Jesus:

     

    Todo grau de causação a respeito do resultado típico produzido não dolosamente, mediante uma ação que não observa o cuidado requerido no âmbito de relação, fundamenta a autoria do respectivo delito culposo. Por essa razão, não existe diferença entre autores e partícipes nos crimes culposos. Toda classe de causação do resultado típico culposo é autoria.

     

    Direito Penal Esquematizado - Parte Geral - Vol. 1 – MASSON, Cleber

     

  • É admissível, segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, a possibilidade de concurso de agentes em crime culposo, que ocorre quando há um vínculo psicológico na cooperação consciente de alguém na conduta culposa de outrem. O que não se admite nos tipos culposos é a participação.

    CESPE - Q593291

  • Não é possível participação dolosa em crime culposo.

    Não é possível participação culposa em crime doloso.

    (Repita 10x até decorar!)

  • Dolo Culpa 

  • Não é possível participação culposa em crime doloso.

    Não é possível participação culposa em crime doloso.

    Não é possível participação culposa em crime doloso.

    Não é possível participação culposa em crime doloso.

    Não é possível participação culposa em crime doloso.

    Não é possível participação culposa em crime doloso.

    Não é possível participação culposa em crime doloso.

    Não é possível participação culposa em crime doloso.

    Não é possível participação culposa em crime doloso.

    Não é possível participação culposa em crime doloso.

  • "(...) para a teoria monista ou unitária, abraçada na reforma da parte geral de 1984 do Código Penal, a participação em crime doloso é sempre dolosa. Por sua vez, não há possibilidade de participação culposa em crime doloso. De outro modo, no crime culposo, não há falar em participação, seja através do auxílio, induzimento ou instigação, visto que são condutas sempre dolosas, razão pela qual, em crime culposo, somente é admitida a coautoria, nunca a participação. Porquanto todo aquele que desobedece ao dever de cuidado objetivo é autor ou coautor desde que em concurso de agentes."


    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/81532718/djrn-judicial-03-12-2014-pg-572

  • não

    existe

    participação

    culposa

    em

    crime

    doloso

    caralho de questão sempre erro

  • Crime culposo NÃO admite PARTICIPAÇÃO. 

     

    Basta partir dessa premissa, pois não importa qual a natureza da participação...

  • O STJ entende que não cabe nenhum tipo de participação em crime culposo. Parte da Doutrina também segue este entendimento.

  • Porém, é possível concurso de pessoas =) VRAUUU

  • Porém, é possível concurso de pessoas =) VRAUUU

  • Não há participação culposa em crime doloso e vice-versa.

  • Entendimento do STJ: não cabe participação em nenhum tipo de crime culpos

  • NUCCI.


    Admite-se, no contexto do delito culposo, a coautoria, mas não a participação.


    Gab. Errado.

  • Item errado. A Doutrina majoritária (e a jurisprudência também majoritária) não admite a participação dolosa em crime culposo, tampouco a participação culposa em crime doloso. A Doutrina exige que a participação possua a mesma natureza volitiva (elemento de vontade) do crime para o qual o partícipe contribui. Há, contudo, corrente doutrinária (inclusive adotada pelo STJ) que nega possibilidade de participação em crime culposo, ainda que se trate de participação culposa.

    Estratégia

  • Não há participação culposa em crime doloso e vice-versa.

  • ERRADO

    NÃO CABE PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO. MAS COAUTORIA SIM!

  • GABARITO: ERRADO

    LIAME SUBJETIVO É ESSENCIAL

  • não cabe participação em crime culposo, somente coautoria.
  • Gab E

    Não cabe participação dolosa em crime culposo, pois a Doutrina entende que não há “unidade de vontades” entre os agentes (um quer o resultado a título de dolo, e o outro, executor, é apenas um descuidado). Assim, não há “vínculo subjetivoentre eles no que tange ao resultado. Logo, cada um responde por sua conduta.

  • A questão está errada, pois diz que pode haver participação dolosa em crime culposo. Na verdade, para que haja concurso de pessoas é necessário que o elemento subjetivo (dolo ou culpa) seja o mesmo. Isso é chamado de homogeneidade do elemento subjetivo.

    Portanto, não cabe participação dolosa em crime culposo e nem participação culposa em crime doloso.

  • Participação deve ser dolosa em crime doloso.

  • ERRADO

    Não cabe participação dolosa em crime culposo, pois não há “unidade de vontades”

    O LIAME SUBJETIVO É ESSENCIAL.

  • É só perceber q pra ter concurso de pessoas,no mínimo, 2 criminosos devem saber o que estão fazendo(com dolo)/(nexo subjetivo).

  • Para haver CONCURSO DE PESSOAS É NECESSÁRIO===

    P- pluralidade de agentes

    R-relevância causal das condutas

    I-identidade ou unidade de crime

    L- liame subjetivo

  • Prestei esse concurso em 2015, fui aprovado e atualmente sou servidor do TJDFT, mas, quando refiz a questão em 2020, errei. Tema bem complicado.

  • Pessoal, primeiro de tudo precisamos saber que não existe:

    PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO, NEM PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO.

    Sabe por quê?? Por que não tem liame subjetivo!!!!!!!

    Por outro lado, boa parte da doutrina entende que cabe participação culposa em crime culposo.

    Sabe por quê?? Por que, pelo menos em tese, há o liame subjetivo nesse caso. Ambas as pessoas convergem para o crime agindo culposamente.

    No entanto, ATENÇÃO MASTER!!!!!!!!!!!!

    O STJ, o STF e a DOUTRINA MAJORITÁRIA (INCLUSIVE JÁ VI QUESTÕES DO CESPE ACOMPANHANDO) entendem que não cabe nenhum tipo de participação em crime culposo.

    Assim, é preciso ter cautela, analisando o comando da questão e levando consigo a regra aceita pela doutrina majoritária e pelos tribunais superiores.

    Espero ter ajudado. Abraçosss..

  • Crimes Culposos ------> Somente coautoria.

    Crimes de mão própria --------> Somente participação.

  • A PARTICIPAÇÃO SE DÁ: CULPOSO EM CULPOSO, ou DOLOSO EM DOLOSO.

    NUNCA: doloso em culposo OU culposo em doloso.

  • GRAVE SIMONE

    NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO OU PARTICIPAÇÃO DOLOSA EM CRIME CULPOSO.

    Exemplo: " A faz B acreditar falsamente que uma pistola esta descarregada e o induz a dar o gatilho, visando a morte de C, cuja a morte vem ocorrer em decorrência do disparo da arma. NÃO HÁ AQUI PARTICIPAÇÃO, mas dois crimes autônomos: Homicídio Culposo a cargo de B, e Homicídio doloso, por parte de A.

  • Coautoria

    • Admite crime culposo e omissivo

    Participação

    • Não admite crime culposo
    • Admite crime omissivo
  • Se a questão começou a dizer que pode haver participação dolosa em crime culposo, já está errada!

    Não há participação dolosa em crime CULPOSO.

  • Admite-se coautoria em crimes culposos desde que os indivíduos atuem vinculados subjetivamente (ambos de forma negligente, imprudente ou imperita), o liame está relacionado com a conduta e não com o resultado. Não há participação dolosa em crime culposo.

  • CONCURSO DE PESSOAS

    Teoria monista ou unitária (adotada)

    Todos respondem pelo mesmo tipo penal

    O crime ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.

    Teoria pluralista

    Pluralidade de crimes

    Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delito

    Teoria dualista

    Tem-se um crime para os executores do núcleo do tipo (autores) e outro aos que não o realizam, mas de qualquer modo concorrem para a sua execução (partícipes).

    Requisitos:

    Pluralidade de agentes e condutas

    Relevância causal de cada conduta

    Liame subjetivo entre os agentes

    Identidade de infração penal

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • apesar de não ser possível essa participação em crime único, podemos vislumbrar a prática de dois crimes, sendo um CULPOSO e outro DOLOSO
  • não há possibilidade de participação dolosa em crime culposo.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Paulo Guimarães

    Doutrina  majoritária  (e  a  jurisprudência  também  majoritária)  não  admite  a  participação dolosa  em  crime  culposo,  tampouco  a  participação  culposa  em  crime  doloso.  

    A  Doutrina exige  que  a participação possua a mesma natureza volitiva (elemento de vontade) do crime para  o qual o  partícipe contribui.  

    Há,  contudo,  corrente  doutrinária  (inclusive  adotada  pelo  STJ)  que  nega  possibilidade  de participação em crime culposo, ainda que se trate de participação culposa.

  • Como diz minha avó: ''uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, não vamos misturar''. Haaa

    Não é permitido participação dolosa em crime culposo, muito menos participação culposa em crime doloso.


ID
1773256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

Por força de mandamento constitucional, o exercício do contraditório deve ser garantido ainda no curso do inquérito policial, não obstante a sua natureza administrativa e pré-processual.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.


    O inquérito policial tem natureza inquisitorial e, por isso, não observa o contraditório nem a ampla defesa. A garantia ao contraditório e à ampla defesa só é obrigatória durante a ação penal. Na fase de inquérito, não há acusados nem litigantes, mas apenas investigados, de forma que não há contradição ou ampla defesa.


    Outra questão do CESPE no mesmo sentido:


    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: PC-BA/ Prova: Investigador de Polícia.

    Tanto o acompanhamento do inquérito policial por advogado quanto seus requerimentos ao delegado caracterizam a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, obrigatórios na fase inquisitorial e durante a ação penal (E).

  • Errado 

    Pelo fato de o IP ser uma peça meramente informativa, não há a garantia da ampla defesa, nem do contraditório.

  • lembrando que o inquérito é apenas um procedimento inquisitorial, não necessitando de contraditório e ampla defesa!!

  • Acresce-se: “DIREITO PENAL. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DE PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC). [...]

    O crime de coação no curso do processo (art. 344 do CP) pode ser praticado no decorrer de Procedimento Investigatório Criminal instaurado no âmbito do Ministério Público.Isso porque, além de o PIC servir para os mesmos fins e efeitos doinquérito policial,o STJ já reconheceu que, mesmo as ameaças proferidas antes da formalização do inquérito caracterizam o crime de coação no curso do processo, desde que realizadas com o intuito de influenciar o resultado de eventual investigação criminal. [...].” STJ, HC 315.743, 26/8/2015.

  • Fiquem atentos! O I.P. passou a ter uma nova característica, ele é garantista, ou seja é garantido ao acusado ter assistência do advogado. 

    Por favor, me corrijam se estiver errado.

    Fonte: http://drdiaz.jusbrasil.com.br/artigos/296244863/inquerito-policial-nao-deixa-de-ser-inquisitivo-lei-13245-2016-nao-altera-as-regras-da-investigacao-criminal

  • Teríamos como exceção a regra do contraditório na fase inquisitorial o inquérito instaurado pela policia federal, a pedido Ministro de Justiça, visando à expulsão de estrangeiro. 

  • Hugo a garantia de advogado no I.P SIM realmente existe, porém nao é obrigatória .

  • Item errado. A Doutrina é pacífica (e a jurisprudência também) no sentido de que o postulado constitucional do contraditório não vigora durante a fase de investigação, pois não há, ainda, qualquer acusação, mas mera atividade administrativa de colheita de elementos de prova.
    Fonte: Estratégia

  • QUESTÃO ERRADA.


    Bizú:


    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 


    OBSERVAÇÃO:

    Oficioso (a autoridade policial fica obrigada a instaurar o inquérito policial de ofício)

    Oficial (os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais)

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~



    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.


    O Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.


  • Dado ao caráter inquisitório e procedimental do IP, é descabido nessa fase o contraditório que, na fase oportuna (Ação Penal). será assegurado.
    Aproveitando o ensejo, os vícios no IP não contaminam a ação penal.

  • Não há contraditório e nem ampla defesa no Inquérito Policial

  • CUIDADO. Vale lembrar que, no "inquérito" para expulsão do estrangeiro (Lei 6.815/80), apesar de não ser um inquérito propriamente dito, é possível o contraditório. Tal processo é de competência do Ministro da Justiça.

  • Gabarito: ERRADO

     

    É verdade, como lembrou bem o LEBRON. Caso a questão venha questionar dizendo que o IP é sempre inquisitivo (Não cabe contraditório e ampla desesa), a questão se torna errada! 

  • O Inquérito Policial é regido pelo sistema inquisitivo.

     

  • Não existe contraditório no inquérito policial, salvo em caso de expulsão de estrangeiro.

     

    Um tijolo a cada dia.

     

    Deus esteja convosco.

  • O IP é regido pelo sistema inquisitivo, não há contraditório no IP.

  • Por força de mandamento constitucional, o exercício do contraditório deve ser garantido ainda no curso do inquérito policial, não obstante a sua natureza administrativa e pré-processual?

    De acordo com o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Na clássica lição de Joaquim Canuto Mendes de Almeida, sempre se compreendeu o princípio do contraditório como a ciência bilateral dos atos ou termos do processo e a possibilidade de contrariá-los.30 De acordo com esse conceito, o núcleo fundamental do contraditório estaria ligado à discussão dialética dos fatos da causa, devendo se assegurar a ambas as partes, e não somente à defesa, a oportunidade de fiscalização recíproca dos atos praticados no curso do processo. Eis o motivo pelo qual se vale a doutrina da expressão “audiência bilateral”, consubstanciada pela expressão em latim audiatur et altera pars (seja ouvida também a parte adversa). Seriam dois, portanto, os elementos do contraditório: a) direito à informação; b) direito de participação. O contraditório seria, assim, a necessária informação às partes e a possível reação a atos desfavoráveis.

    Como se vê, o direito à informação funciona como consectário lógico do contraditório. Não se pode cogitar da existência de um processo penal eficaz e justo sem que a parte adversa seja cientificada da existência da demanda ou dos argumentos da parte contrária. Daí a importância dos meios de comunicação dos atos processuais: citação, intimação e notificação. Não por outro motivo, de acordo com a súmula 707 do Supremo Tribunal Federal, “constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo”.

  • NÃO EXISTE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NO INQUÉRITO POLICIAL( É INQUISITIVO)! GAB: ERRADO 

    SÓ HÁ UM CASO DE POSSIBILIDADE: EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO, REQUISITADO PELO MINISTRO DA JUSTIÇA!

  • O inquerito policial nao tem natureza acusatoria por isso nao ha de se falar em contraditorio ou ampla defesa. E apenas um processo adminstrativo. 

  • Complemento: Para Aury Lopes Jr., o contraditório está presente no IP, porém, não em sua inteireza. Somente o aspecto relacionado à CIÊNCIA/INFORMAÇÃO deve ser observado durante o procedimento, ficando o aspecto relacionado à REAÇÃO/PARTICIPAÇÃO reservado à fase processual.

  • O inquerito policial e fase pré processual e de natureza administrativa, desta forma enquadra-se dentro do teor do art 5°, inciso LV da Constituição Federal

    "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

    Ademais, o STF editou sumula nesse sentido

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Diante disso acredito que a questão esteja desatualizada.

  • Carlos, o inquérito policial não é um processo e sim um procedimento administrativo. A norma constitucional se refere a PROCESSO judicial ou administrativo. Ademais, não vejo como estabelecer contraditório no IP, porquanto muitas vezes nem se sabe que é o suposto autor do delito. Trata-se, justamente, de um procedimento para colher indícios de autoria e prova da materialidade.

     

  • O Inquérito Policial é peça escrita, preparatoria da ação penal, de NATUREZA INQUISITIVA.

  • Errada

    O inquérito é um procedimento investigatório em cujo tramitar não vigora o princípio do contraditório que, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, só existe após o início efetivo da ação penal, quando já formalizada uma acusação admitida pelo Estado-juiz.

  • NUNCA, NUNCA, NUNCA SE ESQUEÇA DISSO:

     

    NO INQUERITO POLICIAL NÃO TEM PRINCIPIO DO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Não sei pq está errada, já que a constituição garante o contraditório e ampla defesa nos procedimentos administrativos.
  • No Inquerito policial não há contraditório nem ampla defesa.

  • Errado.

    O IP por ser um procedimento que não tem a função de acusar/defender alguém, ele não necessita do contraditório e ampla defesa

  • Errado. O Ip é inquisitorial, e pela sua natureza processual administrativa não cabe contraditório e ampla defesa.
  • Durante o inquérito policial não há contraditório

  • O IP é inquisitivo e não judicialiforme.

    Errada

  • ERRADO.

    A questão nos traz uma das características do Inquérito Polícial, qual seja:

    INQUISITORIAL:

    O inquérito policial não admite o Contraditório e ampla defesa, por ser mero procedimento administrativo, anterior ao oferecimento da denuncia e por ter caráter inquisitorial, que é a mera produção de provas e demais diligencias para a propositura da ação penal.

  • Regra: não há contraditório e ampla defesa;

    Exceções:

    1 - IP destinados à expulsão de estrangueiros;

    2 - Na Prova Antecipada, o Juiz se desloca até o I.P. para fazer o contraditório. 

    Professor Marcelo Adriano. 

  • O inquérito policial é inquisitivo

  • Questão errada.

    Inquisitividade: procedimento inquisitório conduzido sem o crivo do contraditório e o exercício da ampla defesa, eis que se trata de mera peça informativa em que não há a figura do acusado (concentração de poder em autoridade única);

    ·         Ampla defesa: a presença do advogado no IP é dispensável, ele não tem direito de interferência quando do interrogatório nem de indagar testemunhas;

    ·         Contraditório: autoridade policial não comunica ao investigado ou à vítima sobre os atos de investigação; os atos deverão ser renovados na fase judicial (IP para expulsão ou extradição de estrangeiro tem contraditório e AD).

     

  • Acerca do contraditório e da ampla defesa, dispõe a CF:

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    O inquérito policial é procedimento administrativo de natureza inquisitorial e sigilosa. Contudo, o entendimento que prevalece nos tribunais superiores é no sentido de que o inquérito policial, ainda que possua natureza administrativa, não precisa observar o princípio do contraditório da mesma forma que os processos judiciais e administrativos comuns. Isso não significa que o acusado não tenha seus direitos fundamentais respeitados nesse procedimento, mas sim que o direito ao contraditório é relativizado.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • No Inquérito Policial,  por  ser  inquisitivo,  não  há  direito  ao  contraditório pleno nem à ampla defesa.

  • ...

    Por força de mandamento constitucional, o exercício do contraditório deve ser garantido ainda no curso do inquérito policial, não obstante a sua natureza administrativa e pré-processual.

     

     

     

    ITEM – ERRADO -  O inquérito policial não é um processo administrativo, portanto não se submete às garantias do contraditório e ampla defesa, previstas na Constituição Federal. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.233 e 234):

     

     

    “b) Investigação preliminar como procedimento inquisitorial (nossa posição): cuida-se, a investigação preliminar, de mero procedimento de natureza administrativa, com caráter instrumental, e não de processo judicial ou administrativo. Dessa fase pré-processual não resulta a aplicação de uma sanção, destinando-se tão somente a fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal. Logo, ante a impossibilidade de aplicação de uma sanção como resultado imediato das investigações criminais, como ocorre, por exemplo, em um processo administrativo disciplinar, não se pode exigir a observância do contraditório e da ampla defesa nesse momento inicial da persecução penal.

     

    (...)

     

     

    É uma ilusão – e até mesmo ingênuo – imaginar que o exercício do contraditório diferido e a ampla defesa na fase investigatória possa colaborar com as investigações, pois esta não é a regra que se nota no cotidiano policial. Ao revés, como destaca Mittermaier,30 em observação ainda atual para muitos casos, “no crime, o autor do delito toma todas as precauções imagináveis para tornar a prova impossível, e apagar todos os vestígios; adrede procura a escuridão e afasta todas as testemunhas que possam comprometer”. Não se pode, portanto, admitir o contraditório e a ampla defesa nessa fase pré-processual, sob pena de se criar uma situação desigual capaz de prejudicar sobremaneira a eficiência dos órgãos persecutórios na elucidação das infrações penais.31” (Grifamos)

  • ATUALIZANDO: 

    A Lei nº 13.245/2016 acrescenta o inciso XXI ao art. 7º, ao Estatuto da OAB, com a seguinte redação:
    Art. 7º São direitos do advogado:
    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:
    a) apresentar razões e quesitos;

    Uma das características tradicionalmente mencionadas do inquérito policial é a de que ele é inquisitorial. Isso muda com o novo inciso XXI?
    NÃO. O inquérito policial é inquisitorial e que a ele não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa. Mesmo com a previsão do novo inciso XXI, essa característica permanece válida. Isso porque o fato de o inquérito ser inquisitorial não significa que ele é arbitrário ou que todos os direitos do investigado devam ser negados. Não é isso. Assim, mesmo antes da inserção do inciso XXI, a doutrina e a jurisprudência já afirmavam que o inquérito policial, apesar de não possuir ampla defesa e contraditório, garante ao investigado determinados direitos fundamentais, dentre eles o direito ao silêncio, o direito à integridade física, o direito à assistência de advogado, entre outros.

    FONTE: DIZER O DIREITO.

    GABARITO: ERRADO

  • O inquerito policial tem natureza Administrativa e nao processual !!!

    Bons estudos galera !!

  • Questão capciosa... 

  • O inquerito policial ele e inquisitorio e é um procedimento administrativo e por esse motivo não se admite ampla defesa em REGRA, mas devido uma alteração recente ele tem uma exceção que quando for em caso de expulsão de estrangeiro poderá ter, mas em regra não, já que e somente um procedimento onde será feita a apuração dos fatos ocorridos.

     

    Bom esse é o meu entendimento, se eu estiver errada ou certa por favor me corrijam !

    #DerranandoSangueNosLivros 

  •  

    Curti o bizú SEI DOIDO hahaha!

     

     

  • Gab ERRADO

     

    Bizú:

     

     

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

     

    Dispensável

    Oficioso 

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 

     

    Obs:

    Oficioso (a autoridade policial fica obrigada a instaurar o inquérito policial de ofício)

    Oficial (os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais)

     

    Eu Vou Passar

     

     

    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia FederalHAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

     

    O Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.

     

    C.

     

  • Inquisitivo ( inquisitorialidade) - POR SER INQUISITIVO, NÃO HA DIREITO AO CONTRADITÓRIO NEM À AMPLA DEFESA 

  • Inquisitivo (inquisitorialidade) - A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No Processo temos autor (MP ou vítima), acusado e Juiz.  No Inquérito não há acusado, logo, não há nem autor, nem acusado. No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório pleno nem há ampla defesa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Acerca do contraditório e da ampla defesa, dispõe a CF:

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    O inquérito policial é procedimento administrativo de natureza inquisitorial e sigilosa. Contudo, o entendimento que prevalece nos tribunais superiores é no sentido de que o inquérito policial, ainda que possua natureza administrativa, não precisa observar o princípio do contraditório da mesma forma que os processos judiciais e administrativos comuns. Isso não significa que o acusado não tenha seus direitos fundamentais respeitados nesse procedimento, mas sim que o direito ao contraditório é relativizado.

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • I.P em regra não se admite ampla defesa.
  • Apesar do art. 5, LV / CF ("aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"), o princípio do contraditório e ampla defesa não tem observação obrigatória pela autoridade policial na condução do IP.

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2014 - CÂMARA DOS DEPUTADOS)

    Ainda que o contraditório e a ampla defesa não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente.

    GAB: CERTA.

     



    (CESPE - 2013 - PC-BA)

    Tanto o acompanhamento do inquérito policial por advogado quanto seus requerimentos ao delegado caracterizam a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, obrigatórios na fase inquisitorial e durante a ação penal.

    GAB: ERRADA.

  • Gabarito: errado

    Não cabe contraditório e ampla defesa no IP.

  • Sem enrolação, procedimento inquisitório, não cabe contraditório e nem ampla defesa, mas cabe defesa;

  • SEM CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA

     

  •  Não cabe contraditório e nem ampla defesa, mas cabe defesa;

     

    GABARITO: ERRADO

  • que bosta, nenhum comentário produtivo todos comentários repetitivos e sem fundamento algum, maria vai com as outros pffs :/

  • Boa tarde,

     

    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia FederalHAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

     

    ISAC, você não é obrigado vir aos comentários, responda a questão e recorra aos livros para verificar sua resposta e as fontes dela.

     

    Bons estudos

  • No Inquérito Policial não há, necessariamente, a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ele é essecialmente inquisitorial, como já mencionado pelos colegas.

    Se instaurada a ação penal, as partes poderão aduzir novas provas que, inclusive, podem afastar aquelas colhidas no inquérito. Basta olhar a literalidade deste dispositivo:

     

     Art. 155, CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Só se defende quem foi acusado. Como o inquérito não é acusatorio, torna-se dispensável a ampla defesa e contraditório.
  • CARACTERÍSTICA DO IP

     

    NãoGARANTIAS PROCESSUAIS pois sua finalidade se resume a colher ELEMENTOS para auxiliar na AP.

    Nãoacusação do Investigado ou Indiciado

    NãoCONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA. ( Q82204 )  Salvo: Expulsão de Estrangeiro ( Q47025 )

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  Inquérito é INQUISITIVO: não assegura o contraditório e ampla defesa.

    Simples e direto que da certo, sem "arrudeio" de texto de lei.

  • Pessoal,
    Ficar ligado com esse PLS - Projeto de Lei do Senado n° 366, de 2015

    Ementa:
    Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal para assegurar contraditório relativo no inquérito policial, e dá outras providências.

    Decisão:

    Aprovada pelo Plenário

    Destino:

    À Câmara dos Deputados

    Relator atual:

    João Capiberibe

    Último local:

    09/03/2018 - Secretaria de Expediente

    Último estado:

    07/03/2018 - APROVADA


    "Assim como toda felicidade é passageira, nenhum sofrimento será eterno."

     
  • QUESTÃO ERRADA

     

    No INQUÉRITO POLICIAL não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. 

     

    O Juiz existe, mas ele não conduz o IP, quem conduz o IP é a autoridade policial (delegado). 

     

    No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa). Não há, portanto, acusado, mas investigado ou indiciado (conforme andamento do IP). 

  • Alguém me explica isso por favor.. acabei marcando errado.

     

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Resumidamente, o inquérito policial é um procedimento administrativo que busca informações sobre um determinado fato, ajudando o titular da ação penal a formar sua opinio delicti, e também verificar a existência de justa causa.

  • O inquérito policial utiliza o sistema inquisitivo, ou seja, Ñ a ampla defesa nem ao contraditorio, SALVO PARA EXPULSAR O ESTRANGEIRO. Mas a questão deve falar sobre esta exceção.

    Erros me corrijam, bons estudos!!

  • Errado

    Não cabe contraditório e Ampla defesa em inquérito policial

  • O inquérito policial é procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial.

    CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • Característica Inquisitiva não cabendo o contraditório e ampla defesa mais lembrando que cabe apenas a defesa por isso que esta errado 

  • "Por força de mandamento constitucional, o exercício do contraditório deve ser garantido ainda no curso do inquérito policial, não obstante a sua natureza administrativa e pré-processual."

    É até permitida presença de um advogado no indiciamento, porém difere-se de ampla defesa (a qual só é concedida na AP). Mas essa segunda sentença está correta "não obstante a sua natureza administrativa e pré-processual"

  • O inquérito policial é inquisitivo, não cabe o contraditório e ampla defesa.

  • A doutrina afirma que em relação as provas urgentes, como por exemplo o exame de corpo de delito, realizadas no bojo do inquérito policial há o contraditório diferido.

  • GAB: ERRADO 

     

    IP nao combina com contraditorio. ( lembre-se disso )

     

    seguefluxo....

  • Devido seu caráter inquisitivo e pré-processual , não é observado os princípios da Ampla Defesa e do Contraditório na fase do Inquérito Processual.

  • GABARITO ( ERRADO )

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    INQUÉRITO POLICIAL ( MACETE "DESIDITOO" )

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    CARACTERÍSTICAS:

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Dispensável

    Escrito

    Sigiloso

    Inquisitorial

    Discricionário

    Indisponível

    Temporário

    Oficioso

    Oficial

     

  • Gente, a meu ver a alternativa está errada não porque se fala em contraditório e ampla defesa (mesmo porque há contraditório diferido/exercício do direito de defesa em relação àquilo que já está documentado). O erro, para mim, está quando se fala na natureza administrativa e PRÉ-PROCESSUAL do inquérito. Isso porque a ação penal, enquanto processo, não representa uma continuidade do inquérito. Ademais, ele é dispensável.

    Alguém me acompanha?

  • Com todo respeito, Lucas, mas acho que você está confundindo a dispensabilidade do IP com a fase em que este se apresenta. O IP é realmente pré-processual porque ocorre antes do Processo em si, mas isso não quer dizer que este seja obrigatório. Quando ocorrer será pré-processual, até porque é inquisitório e não possui contraditório e ampla defesa de imediato. 

  • NÃO É ADMISSÍVEL CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL.

     

    EXCEÇÃO: caso de expulsão de estrangeiro.

     

     

    PMAL - CAVEIRA!

  • Não há Contraditório e nem Ampla defesa no inquérito policial.

    Gab. E

  • Não cabe ampla defesa em Inquerito Policial
  • São apenas investigados é não réus,  então segura tua ampla defesa aí negão rs

  • NÃO SE ADMITE -> AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO POLICIAL
    (Tendo em Vista que NÃO É UM PROCESSO JUDICIAL)

  • O IP É INQUISITIVO E TEM VALOR DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PORTANTO, NÃO CABE CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA . #FORÇAGUERREIROS

  • Gab: Errado!

     

    Uma das características do inquérito policial é que ele é INQUISITIVO -  não admite ampla defesa nem contraditório, pois nessa etapa não existe acusado.

  • O art. 5º, LV, da CF/88 é muito claro ao estabelecer que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. O inquérito policial tem natureza inquisitorial – não se trata sequer de processo administrativo, mas de simples procedimento administrativo – e, por isso, não observa o contraditório nem a ampla defesa. 

  • Questão fácil, nunca no inquérito policial admite ampla defesa e contaditório durante a sua execução, caso uma pessoa esteja sendo investigada e ela suspeita ela pode contratar um advogado para saber das partes executadas do inquérito.

    lembrando que O inquérito policial é procedimento administrativo de natureza inquisitorial e sigilosa.

    caso tenha algum erro pessoal pode chamar no privado, desde já agradeço vamos avante em busca de vida melhor para o Brasil melhor.

  • IP inquisitivo, em que pese possa ser garantido acesso ao que já fora documentado. 

  • EU QUERIA SER EU

  • "Por força de mandamento constitucional" - QUANDO A QUESTÃO TROUXER ESSA FRASE, GERALMENTE ESTÁ ERRADA!!!!

  • É pelo fato de o IP ser inquisitivo, não admitindo contraditório, que ele não pode ser usando como fonte única para embasar uma sentença.

  • A questão está certa, porém, não 100%, já que existe no inquérito policial o contraditório diferido. rss

  • Errado

    Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da . É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.

    No IP não há litígio, por não haver autor e réu. Há apenas a presença do investigado ou acusado.

    Verifica-se também a ausência do contraditório e da ampla defesa, em função de sua natureza inquisitória e pelo fato de a polícia exercer mera função administrativa e não jurisdicional.

  • NO IP existe a defesa em sentido estrito, com a requisição dos autos e diligencias, por exemplo, mas nunca e não o contraditório devido a seu carater inquisitivo. 

     

    GAB. E

  • Não ha contraditório e ampla defesa no IP.

  • ERRADO.

    Velhinho, velhinho... É IDOSO! Afina, o nosso código Penal também É IDOSO!

    Características do inquérito policial:

    Escrito: O IP deve ser escrito, pois esta regra está contida no Art. 9º do CPP.

    Inquisitivo: as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual pode e deve agir de ofício para esclarecer o crime de sua autoria.* Dispensa nessa fase o principio do contraditório e ampla defesa.

    Dispensável: O IP servirá de base para denúncia ou queixa. Não é indispensável para a propositura da ação penal. Art. 12 CP.

    Oficialidade: a condução das investigações compete somente aos órgãos públicos oficiais. Não podendo ficar sob a responsabilidade de particulares.

    Sigiloso: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo que reconhecer necessário para a elucidação dos fatos ou o exigido pelo interesse social (CPP, art. 20). Porém, não se estende o sigilo ao ilustre representante do Ministério Público ao Magistrado, nem ao advogado, no entanto o advogado não terá acesso às diligências ainda em andamento na qual ainda não foram concluídas.

    Oficiosidade: a autoridade policial pode (deve) iniciar o inquérito policial de ofício, ou seja, não há a necessidade de provocação de terceiros para o início das investigações.

  • O IP é inquisitivo, ou seja, não se admite defesa em fase de inquérito, visto o indiciado que está sendo investigado ser apenas objeto da investigação e não um sujeito de direito, a quem ainda não é dado o direito de defesa, pois ainda não existe uma acusação, apenas uma investigação. 

  • Inquérito Policial possui natureza jurídico administrativo, inquisitivo e sigiloso. Não é assegurado a ampla defesa e contraditório.

  • Inquérito Policial possui natureza jurídico administrativo, inquisitivo. nÃO NECESSÁRIO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ATÉ PORQUE NEM TEM UM RÉU, SOMENTE UM INVESTIGADO.

    MASS PARA COMPLEMENTAR:

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos

          elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório

          realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao

          exercício do direito de defesa

  • O inquérito policial é procedimento administrativo de natureza inquisitorial e sigilosa. Contudo, o entendimento que prevalece nos tribunais superiores é no sentido de que o inquérito policial, ainda que possua natureza administrativa, não precisa observar o princípio do contraditório da mesma forma que os processos judiciais e administrativos comuns. Isso não significa que o acusado não tenha seus direitos fundamentais respeitados nesse procedimento, mas sim que o direito ao contraditório é relativizado.

  • Gabarito : errado

    A Doutrina é pacífica (e a jurisprudência também) no sentido de que o postulado constitucional do contraditório não vigora durante a fase de investigação, pois não há, ainda, qualquer acusação, mas mera atividade administrativa de colheita de elementos de prova.

  • No inquérito policial, por ser um procedimento de caráter inquisitivo, não há a observância do contraditório ou ampla defesa. 

  • IP é de Caráter... Inquisitorio... Não Necessita Contraditório e Ampla Defesa
  • o exercício do contraditório PODE ser garantido ainda no curso do inquérito policial

  • A questão está incorreta, pois como visto na parte da teoria, no IP não precisam ser garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois trata-se de um procedimento administrativo e pré-processual. Além disso, os elementos informativos nele colhidos não podem embasar uma eventual condenação.

    Gabarito: errado.

  • inquisitório(INQUISITIVO) nao admite o crivo do contraditório e ampla defesa !

  • I.P não é acusatório.

  • Gab Errada

    Uma das características do inquérito é ser inquisitivo, portanto, não h´que se falar em contraditório e ampla defesa.

  • Gab Errada

    Uma das características do inquérito é ser inquisitivo, portanto, não h´que se falar em contraditório e ampla defesa.

  • O exercício do contraditório não pode ser garantido pelo simples fato:

    O IP é um procedimento administrativo para apurar infrações. Por ora, não existe acusado.

    Logo, não tem como aplicar o contraditório e muito menos a ampla defesa.

  • Gab. Errado.

    Inquérito policial é inquisitivo, uma das características é o inquisitivo, quer dizer que não há acusação, concluindo que não há direito ao contraditório e ampla defesa, significa que não há acusado.

  • ERRADO

    no inquérito policial você ainda não é acusado de nada, logo não há que se falar de contraditório e ampla defesa.

  • Nas palavras de Renato Brasileiro, "apesar de o contraditório diferido e a ampla defesa não serem aplicáveis ao inquérito policial, que não é processo, não se pode perder de vista que o suspeito, investigado ou indiciado possui direitos fundamentais que devem ser observados mesmo no curso da investigação policial".

    E, comentando a inovação legislativa trazida pela Lei 13.245/16, afirma que "é neste sentido que deve ser feita a correta interpretação do inciso XXI do art. 7º da Lei 8.906/94: a investigação preliminar não perdeu a sua natureza inquisitiva. Ganhou, na verdade, um viés garantista. Doravante, presente o advogado, se não lhe for assegurado o direito de assistir a seu cliente investigado durante a realização de seu interrogatório policial, [...] ter-se-á manifesta ilegalidade, daí por que eventual confissão nessas circunstâncias deve ser considerada ilícita, assim como as demais provas dela derivadas".

    Fonte: Manual de Processo Penal, 7. ed., p. 128.

  • IP é fase PRÉ--PROCESSUAL.

  • Galera complica muito, o Inquérito Policial é INQUISTIVO e não ACUSATÓRIO.

    SEI DOIDAO:

    Sigiloso - Escrito - INQUISITIVO - Discricionário - Oficial - Indisponível - Dispensável - Administrativo - Oficioso

  • O INQUERITO NAAAO TEMMM CONTRADITORIOOOOO E NEM AMPLA DEFESAAAAAAA !!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Principais características:

    1.  Procedimento Administrativo;

    2. Sigiloso. Porém mitigado pela Súmula 14 do STF e pelo Estatuto da OAB.

    STJ. Jornal não tem o dever de indenizar pessoa noticiada como investigada, ainda que ela venha a ser absolvida no processo criminal.

    3. Oficiosidade. Salvo nos crimes de ação penal publica condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, o IP deve ser instaurado de ofício pela autoridade policial.

    4.  Oficialidade. Apenas o delegado pode presidir IP.

    Porém a investigação de crimes não é exclusiva dos órgãos públicos.

    Investigação criminal defensiva: a possibilidade de o investigado, acusado ou mesmo condenado realizar diligências a fim de conseguir elementos informativos de que não houve crimes ou de que ele não foi o seu autor.

    5. Indisponibilidade. A autoridade policial não pode arquivar o IP.

    6. Inquisitorial. Não há contraditório e ampla defesa. O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido do ministro da justiça, objetivando a expulsão de estrangeiro. Não pode constituir como fonte única da condenação.

    7. Escrito. O delegado pode utilizar ferramentas tecnológicas para documentar o IP.

    8. É dispensável.

    9. Discricionário. Conduzido de maneira discricionária pela autoridade policial. Liberdade de atuação nos limites impostos pela lei.

    Juízo de prognose: a partir do qual decidirá quais providências são necessárias para elucidar a infração penal investigada.

    Juízo de diagnose: momento em que o delegado, examinando o conjunto probatório angariado, informara, no relatório do procedimento policial, as conclusões da apuração realizada.

    STF. O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativas do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente a decisão judicial.

    10. Temporário. Não pode ter seu prazo de conclusão prorrogado indefinitivamente.

    11. Unidirecional. Não pode a autoridade policial emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

  • No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa. Como dissemos, no IP não há acusação alguma. Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa).

    NUCCI, Guilherme de Souza. Op. Cit., p. 124. Isso não significa que o indiciado não possua direitos, como o de ser acompanhado por advogado, etc. Inclusive, o indiciado, embora não possua o Direito Constitucional ao Contraditório e à ampla defesa nesse caso, pode requerer sejam realizadas algumas diligências. Entretanto, a realização destas não é obrigatória pela autoridade policial.

  • Gabarito E

    Em se tratando de inquérito policial, não há de se falar em contraditório e ampla defesavisto que não temos réumas sim investigado.

  • O I.P é inquisitivo e não cabe ampla defesa e contraditório

  • kkkkk não seria mais possivel prender ninguém

  • No inquérito policial, não existe esse direito, porque é precedimento administrativo, e não um processo administrativo.

  • Se houvesse contraditório no inquérito policial, provavelmente não haveria mais julgamento em tribunal.

  • ERRADO.

    No inquérito policial o contraditório é relativizado.

  • Nem o contraditório, nem a ampla defesa são garantidos.

  • O IP é inquisitivo.

    Ah, é mesmo? Por quê?

    Pq não tem contraditório.

    Ahhh, show, e por que não tem contraditório?

    Simples, porque é inquisitivo.

  • No curso do inquérito, não caberá ampla defesa.

  • O inquérito policial é de caráter inquisitivo e, portanto, não abrange o princípio do contraditório e da ampla defesa.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito E

    Em se tratando de inquérito policial, não há de se falar em contraditório e ampla defesavisto que não temos réumas sim investigado.

  • Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, é correto afirmar que:

    Por força de mandamento constitucional, o exercício do contraditório e a ampla defesa, ainda que não sejam observados durante a realização do inquérito policial, não serão inválidas a investigação criminal e a ação penal subsequente, pois a sua natureza inquisitorial.

  • Procedimento administrativo, conduzido por uma autoridade policial, que visa

    apurar um delito e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    Não há contraditório e ampla

    defesa. Não há acusação.

  • Gabarito ERRADO

    O inquérito policial não admite o Contraditório e ampla defesa, por ser mero procedimento administrativo, anterior ao oferecimento da denuncia e por ter caráter inquisitorial, que é a mera produção de provas e demais diligencias para a propositura da ação penal.

  • Regra - Não há contraditório/ampla defesa em sede de inquérito.

    Exceção - Provas antecipadas | Expulsão de estrangeiro perante lei de imigração | Art. 14 - A trazido pelo pacote anticrimes.

    Gabarito errado.

  • Já que a questão refere-se ao IP, é importante lembrar que " o indiciamento é ato privativo do Delegado (presidente do inquérito).

    Boa sorte a todos nessa jornada.

  • UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda; (REGRA)

    Provas antecipadas; Expulsão de estrangeiro perante lei de imigração (EXCEÇÃO).

  • BIZÚ

    Características do IP ( SEI DOIDÃO)

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Driscricionário

    Administrativo

    Oficioso

  • O IP tem natureza inquisitorial, logo não tem como se falar em contraditório.

    Bons estudos!

  • Características do IP ( SEI DOIDÃO)

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo ---- não há contraditório / ampla defesa

    Dispensável 

    Oficial

    Indisponível

    Driscricionário

    Administrativo 

    Oficioso

  • O IP é inquisitivo. Não existe o contraditório

  • A questão não é ter que garantir, mas sim é de não existir.

  • Incrível como a CEBRASPE tenta induzir o candidato a errar!!!

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    *Inquisitivo*

    Concentração de poder nas mãos do Delegado

    Não há partes (acusação e defesa)

    Não contraditório e ampla defesa

  • Por ser inquisitivo, não fere o direito do contraditório e da ampla defesa.

    Só Jesus salva.

  • O inquérito policial é um procedimento de natureza administrativa e inquisitivo, em razão disso, não é garantido nesta fase  o exercício do contraditório.

  • Repita-se: não há contraditório nem ampla defesa no inquérito policial!

  • Possui natureza administrativa, é um procedimento inquisitorial, designado a angariar informações necessárias à elucidação de crimes, > não há ampla defesa e também não há o contraditório

  • ERRADO

      No curso do inquérito policial, não há contraditório nem ampla defesa. Segundo a doutrina majoritária, mesmo após a edição da Lei 13.245/16, o inquérito policial continua sendo inquisitório. Não há o contraditório, salvo em relação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro. Considerando a ausência das garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório, considera-se que o inquérito policial possui valor probante relativo, ficando sua utilização como instrumento de convicção do juiz condicionada a que as provas nele produzidas sejam confirmadas pelas provas produzidas judicialmente.

  • Inquérito Policial é INQUISITIVO ou seja, é apenas um procedimento administrativo que por si só, não interfere na sentença, se tratando apenas de uma fase anterior ao processo dentro do bojo da persecução penal.

  • Uma das característica do IP é a inquisitoriedade. Logo, no IP não há direito a contraditório nem ampla defesa.

  • "A questão está incorreta, pois como visto na parte da teoria, no IP não precisam ser garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois trata-se de um procedimento administrativo e pré-processual. Além disso, os elementos informativos nele colhidos não podem embasar uma eventual condenação."

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Gabarito ERRADO

    O inquérito policial tem natureza inquisitorial e, por isso, não observa o contraditório nem a ampla defesa. A garantia ao contraditório e à ampla defesa só é obrigatória durante a ação penal. Na fase de inquérito, não há acusados nem litigantes, mas apenas investigados, de forma que não há contradição ou ampla defesa.

  • O inquérito policial tem natureza inquisitorial e, por isso, não observa o contraditório nem a ampla defesa. 

  • Errado, inquérito é inquisitório ->  exercício do contraditório não deve ser garantido no curso do inquérito policial.

    Seja forte e corajosa.

  • Ampla defesa e contraditório não combinam com I.P

  • ● Fase de investigação (inquérito policial)

    A existência de uma fase pré-procesual, administrativa, ilustrada pelo inquérito policial, sem contraditório e ampla defesa nos termos da fase processual, não descaracteriza o sistema brasileiro como acusatório (TÁVORA; ALENCAR, 2020).

    O sistema acusatório norteia a fase processual. Na fase pré-processual, vige o sistema inquisitivo. Contudo, não se confunde com o sistema inquisitivo medieval. Trata-se de procedimento inquisitivo à luz dos valores e princípios constitucionais, em busca da verdade possível.

  • GAB/E

    O IP é inquisitivo, logo não possui contraditório e nem ampla defesa!

  • O IP é inquisitivo, logo não possui contraditório e nem ampla defesa!

  • ERRADO

    Não há contraditório e ampla defesa durante o Inquérito Policial

  • Por força de mandamento constitucional, o exercício do contraditório deve ser garantido ainda no curso do inquérito policial, não obstante a sua natureza administrativa e pré-processual.

    ERRADO

    Uma das característica do inquérito policial é ser INQUISITIVO, ou seja, não pode existir contraditório nem ampla defesa, visto que o inquérito é um procedimento pré-processual e administrativo, não havendo acusação ainda.

    FOCO, FÉ E AÇÃO!

  • Gab: Errado.

    Sempre que você ler um enunciado que linka o IP ao contraditório e ampla defesa, desconfie.

  • ERRADO

    Inquérito policial tem caráter inquisitório, ou seja não há contraditório e ampla defesa.

  • O único erro da questão foi o "deve"

  • Errado. A Doutrina é pacífica (e a jurisprudência também) no sentido de que o postulado constitucional do contraditório não vigora durante a fase de investigação, pois não há, ainda, qualquer acusação, mas mera atividade administrativa de colheita de elementos de prova.

  • no inquérito polícial não vigora o princípio do contraditório e ampla defesa

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo.

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo.

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda.

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas.

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial.

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Inquisitivo

  • O Inquérito Policial é INQUISITIVO, por isso ele não possui o contraditório e a ampla defesa.

    Por este motivo o I.P não pode ser usado para condenar o réu, podendo ser usado apenas para benefício do mesmo

  • Inquérito policial não admite o contraditório e ampla defesa, devido a sua natureza inquisitória. Acrescentando também não pode ser utilizado como único elemento de prova para decisão condenatória do juiz.

  • GABARITO ERRADO

    O IP É INQUISITIVO: Não contraditório e nem ampla defesa

    Obs: Pode negar diligências ao ofendido/Investigado.

  • Características do IP macete: SEI DOIDÃO

    • Sigiloso - art 20 cpp c/c SV 14
    • Escrito - art 9 cpp
    • Inquisitivo - não é acusatório por isso não há ampla defesa e contraditório.
    • Dispensável - é prescindível, se o titular já tiver os elementos mínimos de provas pode ser dispensável.
    • Oficial - é conduzido por um órgão oficial (policia judiciária)
    • Indisponível - art 17 cpp O delegado de policia não pode arquivar de ofício.
    • Discricionário - autoridade policial tem discricionariedade para a dotar as medidas necessárias na condução do IP.
    • Administrativo - Não tem natureza jurisdicional,é unilateral.
    • Oficioso - pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial nos crimes de ação incondicionada e nos crimes de ação condicionada,através da representação.

  • ERRADO

    • O IP É INQUISITIVO
    • NÃO CABE PRINCÍPIO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    PMAL 2021

  • I.P é inquisitorial e não acusatório, portanto, não há contraditório e ampla defesa.

  • GAB. ERRADO.

    REGRA:INQUÉRITO é um procedimento INQUISITORIAL e não assegura "Contraditório e Ampla Defesa".

    EXCEÇÃO: De acordo com a doutrina, fala-se em CONTRADITÓRIO DIFERIDO no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes.

    Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.

    DEUS, caminhe comigo e com meus colegas do QC até a posse.

  • Gab Errada

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo.

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.( SV 14°)

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo.

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda.

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas.

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial.

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

  • Não existe acusação durante o inquérito policial. Há, apenas, a imagem do delegado investigando um suspeito, por isso não há que se falar em contraditório ou ampla defesa. Estes princípios são usados em fases posteriores ao IP.

    GAB ERRADO.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo.

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado.

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo.

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda.

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal.

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas.

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal.

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada.

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial.

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • Gab. Errado

    O IP é um procedimento considerado pela doutrina como inquisitivo, o que significar dizer que, em seu tramite não são observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Errado

    Inquérito Policial

    • Não observa o contraditório nem a ampla defesa.
    • Só é obrigatória durante a ação penal.
    • Não há acusados nem litigantes, apenas investigados.
  • Tenha em mente:

    No âmbito do IP não existe nem acusado, como haverá contraditório e/ou ampla defesa?

    GAB: Errado

  • Gab: E. Você gostaria de entrar em um grupo no whats focado nas carreiras policiais ? principalmente guardas do Ceará e Polícia penal ? chama no PV e vamos pra cima.
  • O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, que objetiva a busca por elementos de informação que indiquem a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, os quais servirão de subsídio para a formação da opinio delicti do titular da ação penal. Justamente por ser um procedimento pré-processual, ou seja, anterior ao processo, não há a figura de um réu, mas sim de um investigado que pode vir a ser indiciado pela autoridade policial (delegado de polícia). Por esse motivo, entende-se que o inquérito policial é inquisitivo, pois não há o contraditório nem a ampla defesa, tendo em vista que visa apenas a apuração de uma prática criminosa. No entanto, apesar de sua inquisitoriedade, é possível que o investigado requeira diligências que serão atendidas ou não a critério da autoridade policial dentro dos limites de sua discricionariedade.

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  • nao tem contraditorio e ampla defesa na fase do ip, ele e um procedimento administrativo de carater imformativo ,entao nao tem contraditorio e ampla defesa

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, PORÉM É BOM LEMBRAR QUE HÁ EXCEÇÃO: ARTIGO 14 DO CPP

  • INQUERITO POLICIAL tem natureza INQUISITÓRIA e não ACUSATÓRIA portanto, não é garantido o contraditório e ampla defesa.

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ID
1773259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.


    O CPP adotou, como regra, o princípio da territorialidade. O que seria esse princípio? Esse princípio determina que a lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional.  Desta maneira, o CPP é a lei aplicável ao processo e julgamento das infrações penais no Brasil. As regras de aplicação da Lei Penal brasileira estão no Código Penal, mas isso não nos interessa aqui. O que nos interessa é o seguinte: Se for caso de aplicação da Lei Penal brasileira, as regras do processo serão aquelas previstas no CPP, em todo o território nacional (Fonte: Aula Estratégia Concursos).


    Outra questão CESPE no mesmo sentido:

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: PG-DF/ Prova: Procurador

    A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa (C).


  • Gab: C

     Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     

     I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


      II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);


      III - os processos da competência da Justiça Militar;


      IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

     

     V - os processos por crimes de imprensa. 

      Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.


  • CERTO 

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código
  • Acresce-se: “DIREITOPROCESSUAL PENAL.COMPARTILHAMENTO DE PROVAS EM RAZÃO DE ACORDO INTERNACIONAL DE COOPERAÇÃO. [...]

    Não há ilegalidade na utilização, em processo penal em curso no Brasil, de informações compartilhadas por força de acordo internacional de cooperação em matéria penal e oriundas de quebra de sigilo bancário determinada por autoridade estrangeira, com respaldo no ordenamento jurídico de seu país, para a apuração de outros fatos criminosos lá ocorridos, ainda que não haja prévia decisão da justiça brasileira autorizando a quebra do sigilo.Em matéria penal, deve-se adotar, em regra, o princípio daterritorialidade,desenvolvendo-se na justiça pátria o processo e os respectivos incidentes, não se podendo olvidar, outrossim, de eventuais tratados ou outras normas internacionais a que o país tenha aderido, nos termos dos arts. 1º do CPP e 5º,caput, do CP. Tem-se, assim, que a competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional. Dessa forma, se a juntada da documentação aos autos se deu por força de pedidos de cooperação judiciária internacional baseados no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, tendo sido apresentada devidamente certificada, de modo a se comprovar a autenticidade e a regularidade na sua obtenção, não há que se falar em ilegalidade no compartilhamento das provas oriundas da quebra do sigilo bancário realizado em outro país. [...].”STJ,HC 231.633, 3.12.2014.

  • CERTISSIMO.

     

    Bazinga ! (Sheldon Cooper)

  • Correta.

    “DIREITOPROCESSUAL PENAL.COMPARTILHAMENTO DE PROVAS EM RAZÃO DE ACORDO INTERNACIONAL DE COOPERAÇÃO. [...]

    Não há ilegalidade na utilização, em processo penal em curso no Brasil, de informações compartilhadas por força de acordo internacional de cooperação em matéria penal e oriundas de quebra de sigilo bancário determinada por autoridade estrangeira, com respaldo no ordenamento jurídico de seu país, para a apuração de outros fatos criminosos lá ocorridos,ainda que não haja prévia decisão da justiça brasileira autorizando a quebra do sigilo.Em matéria penal, deve-se adotar, emregra, o princípio daterritorialidade,desenvolvendo-se na justiça pátria o processo e os respectivos incidentes, não se podendo olvidar, outrossim, de eventuais tratados ou outras normas internacionais a que o país tenha aderido, nos termos dos arts. 1º do CPP e 5º,caput, do CP. Tem-se, assim, que a competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional. Dessa forma, se a juntada da documentação aos autos se deu por força de pedidos de cooperação judiciária internacional baseados no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, tendo sido apresentada devidamente certificada, de modo a se comprovar a autenticidade e a regularidade na sua obtenção, não há que se falar em ilegalidade no compartilhamento das provas oriundas da quebra do sigilo bancário realizado em outro país. [...].”STJ,HC 231.633, 3.12.2014.

     

  • Em verdade, adota-se o Princípio da Territorialidade ou Territorialidade Absoluta ou Territorialidade Estrita, em que pese há casos de extraterritorialidade como os casos abaixo:

    I - território nullius;

    II - autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;

    III - território ocupado em caso de guerra.

  • A questão está correta. Em matéria processual penal adotou-se o princípio da Territorialidade, sendo aplicado o CPP aos fatos criminosos apurados pela justiça brasileira. Trata-se de uma questão de soberania, onde o exercício da jurisdição configura a atuação de um dos poderes da República, não se admitindo a aplicação da lei estrangeira para solução processual das causas penais.

  • Código de Processo Penal Comentado

    Art. 1.º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro,3 por este Código, ressalvados:

    I – os tratados,4 as convenções5 e regras6 de direito internacional;7-9

    II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2.º, e 100);10

    III – os processos da competência da Justiça Militar;11

    IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n. 17);12

    V – os processos por crimes de imprensa.13

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.14-15

    3. Princípio da territorialidade: significa que se aplica a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, da mesma forma que o mesmo princípio é utilizado em Direito Penal (art. 5.º, CP). É regra que assegura a soberania nacional, tendo em vista que não teria sentido aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do território brasileiro. O direito alienígena é composto pela vontade de outro povo, razão pela qual os magistrados, em nosso País, não cumprem e não devem, de fato, seguir legislação que não seja fruto do exclusivo desejo da nação brasileira. Convém ressaltar, no entanto, que o art. 5.º, § 4.º, da Constituição Federal (Emenda 45/2004) prevê que “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Significa, pois, que, apesar de um delito ser cometido no território nacional, havendo interesse do Tribunal Penal Internacional, podemos entregar o agente à jurisdição estrangeira (exceto quando se tratar de brasileiro nato, pois o próprio art. 5.º, LI, o veda, constituindo norma específica em relação ao § 4.º).

  • Certo

     

    A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.

     

    Prof. Renan Araujo

  •  Art. 1.  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código. 

  • A questão só precisa de um pouco de atenção em relação a interpretação, pois caso estivesse escrito que caberia SOMENTE o princípio da territorialidade de forma lógica estaria excluindo aos tratados, convenções e regras de direito internacional previsto no art. 1º, I. CPP. E desta forma estaria incorreta.

    Mais como não há essa especificação, a resposta é correta.

  • Em outra questão Cespe, ela considerou como certa a territorialidade absoluta.

  • Princípio da Territorialidade Absoluta. Não há de se falar em Extra Territorialidade, porém com raras exceções:

    a) território que não pertença a nenhum estado;

    b) algum Estado Extrangeiro que permita a aplicação da nossa Lei Processual em seu território para aquele fato específico;

    c) Estado ocupado em periodo de guerra;

    d) Cooperação Jurídica Internacional (Carta Rogatória)

  • CERTO 

     

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código

  • A pegadinha da questão é a palavra "Vigora"...

    ;-)

  • A pegadinha da questão é a palavra "Aplicabilidade"...

    ;-)

  • A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.

     

    Renan Araujo (Estratégia Concursos).

  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro

     

    GABARITO: CORRETO

  • Territoriedade absoluta :) 

  • Boa 06!!

  • Direito Penal

           ~> Territorialidade ~> Relativa ~> Em razão de tratados internacionais

           ~> Extraterritorialidade

                           - Condicionada

                           - Incondicionada

     

    Processo Penal

          ~> Territorialidade (absoluta)

  • Para resolução da questão, faz-se necessário saber o que dispõe o Código Penal sobre a aplicação da lei penal no espaço:

    Territorialidade
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Consagra, assim, o artigo 5º, o princípio da territorialidade como regra geral da aplicação da lei penal no espaço.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

  • artigo 1º dp CPP expressamente regra

  • ei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

    Gab: CERTO

     

  • Territorialidade
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Consagra, assim, o artigo 5º, o princípio da territorialidade como regra geral da aplicação da lei penal no espaço.

    Gabarito do Professor: CERTO
     

  • Boa tarde,

     

    DPP: princípio da territorialidade

    DP: princípioda territorialidade e extraterritorialidade

     

    Bons estudos

  • Complementando...

     

    Ano: 2016  Banca: CESPE  Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE  Prova: Conhecimentos Gerais (Perito Criminal e Médico)

     

    Em relação ao direito processual penal, assinale a opção correta.

     

    d) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO - Princípio da Territorialidade
    De acordo com o art. l, o Código de Processo Penal aplica-se em todo o território
    nacional, ressalvadas eventuais exceções decorrentes de tratados, convenções ou regras
    de direito internacional. Em suma, aos processos penais que venham a tramitar no
    território nacional serão aplicadas as regras do Código de Processo Penal.
    É evidente, porém, que podem ser aplicadas regras atinentes a leis especiais, como, por
    exemplo, aquelas referentes à apuração de infrações de menor potencial ofensivo, que se
    encontram na Lei n. 9.099/95.


    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - Princípio do Efeito Imediato
    O art. 2º do Código de Processo Penal diz que a lei processual penal aplicar-se-á desde
    logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Trata-se do princípio
    da imediata aplicação da nova lei processual. Assim, uma lei processual que entre em
    vigor durante o tramitar de uma ação em que se está apurando fato ocorrido no passado
    será aplicada de imediato, seja ou não benéfica ao acusado. Entretanto, os atos já
    praticados de acordo com a lei antiga serão considerados válidos.

     

    Fonte: Processo Penal - Parte Geral - 19ª Ed. 2014 - Col. Sinopses Jurídicas 14 . 
    Goncalves,Victor Eduardo Rios / Reis,Alexandre Cebrian Araujo. Ed. Saraiva

  • Brasil

    Aqui = Princípio da territorialidade aboluta

    Agora = Princípio da Imediata aplicação da pena

    Pode Tudo = Pode analogia, interpretação extensiva, interpretação analogia, suplementações gerais do direito.

     

    Fonte: Professor Rodrigo Sengik

  • COMENTARIOS: A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 10 do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Você olha pra questão, olha pra banca, olha pro órgão e pensa; tem pegadinha ! kkkkkk 
    Gabarito Correto. Regra geral, prevalece o princípio da territorialidade, porém há exceções, por exemplo, os tratados e convenções. 

  • CORRETO. Art. 1º do CPP: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro... Conforme apresentado por Fábio Roque e Nestor Távora em seu livro Código de Processo Penal para concurso, 2014 na página 9 a seguinte redação:

    O CPP consagra adoção do princípio da territorialidade (locus regit actum).

  • CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.         

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    CPP. art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

     

    CPP. art. 784. § 1º  As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

     

    A lei processual penal aplica-se a todas as infranções penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. Vigorando o princípio da absoluta territorialidade que impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum (lugar determina o ato),  segundo a qual, a processos e julgamentos realizados no território brasileiro, aplica-se a lei processual nacional.

     

    As ressalvas mencionadas no artigo 1º do CPP não são, como podem parecer, exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal.

     

    A lei processual brasileira só vale dentro dos litmites territoriais nacional (lex fori). S eo o processo tiver tramitação no estrangeiro, aplica-se-à a lei do país em que os atos processuais forem praticados.

     

    A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e s. do CPP), homologação de sentença estrangeira (arts. 76 e s. da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro) (CPP, art. 784, § 1º).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL 

    FERNANDO CAPEZ


  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    Consagra, assim, o artigo 5º, o princípio da territorialidade como regra geral da aplicação da lei penal no espaço.
    CERTO
     

  • No Direito Penal Comum, o princípio da territorialidade é regra e da extraterritorialidade exceção. No Direito Penal Militar, tanto o princípio da territorialidade quanto da extraterritorialidade são regra. 

     

    Bons estudos! ;)

  •  RESSALVADOS os:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.         

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e s. do CPP), homologação de sentença estrangeira (arts. 76 e s. da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro) (CPP, art. 784, § 1º).

  • Lei Processual Penal no Espaço

    Estabelece o Princípio da Territorialidade da Lei Processual Penal (LOCUS REGIT ACTUM):Absoluto

    TERRITÓRIO = GEO + EXTENSÃO

                                        Extensão =

                                                  Embarcações + aeronaves > publicas

                                                  Embarcações + aeronaves privadas> prestando serv. Publ.

  • ENgraçado, teve uma questão que estava errada, somete pelo fato de ão ter "ABSOLUTA TERRITORIALIDADE"

  • Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIADADE

  • A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.

    CERTO

  • Questão que trata de assuntos diversos do processo penal, como a lei processual penal no tempo e no espaço e os princípios que regem o processo penal. Vamos resolver a questão!

     

    Assertiva correta, na forma do artigo 1o do CPP:

    “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados".

    O princípio da territorialidade decorre do exercício na soberania do Estado em seu território.

  • Tempo: Imediatidade;

    Local: Territorialidade;

  • Art. 1° CPP. Princípio da Absoluta Territorialidade. Gabarito: C
  • PENAL= LUTA

    PROC. PENAL= LTTI

  • Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE 

  • GABARITO: CERTO

    As regras processuais penais vigoram, exclusivamente, no território brasileiro.

  • Certo.

    A regra, em relação ao espaço, é o princípio da territorialidade. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Perfeito. A lei processual penal brasileira se aplica aos processos em curso no país, princípio que é chamado de territorialidade.

    Art. 1º do CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    Gabarito: certo.

  • NÃO SERIA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA?

  • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país.

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

  • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país. ( CPP APLICA SE APENAS NO TERRITORIO NACIONAL )

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada

  • O prof comentou a respeito da territorialidade do CP, por sorte o enunciado abrangeria ambos os casos. Que fase!

  • Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade. (CESPE 2015)

    Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal. 

    - Atos processuais praticados em território brasileiro aplica-se a lei brasileira. 

  • i PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

  • Minha contribuição.

    LEI PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL).

     

    LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex.: art. 7° do CP).

    Fonte: Bruno Alves

    Abraço!!!

  • Corretissimo - Na lei processual penal NÃO EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE .

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Gabarito CERTO

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, nº 17);

    V - os processos por crimes de imprensa. 

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Certa

    O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este código.

  • A lei processual penal será aplicada em crimes praticados em território nacional .EXCETO :

    TRATADO E CONVENÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL

    JUSTIÇA MILITAR

    CRIMES COMETIDO PELO PRESIDENTE, MINISTROS DE ESTADO , EM CONEXO COM CRIMES DO PR E MINISTROS DO STF EM CASO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE

    CRIMES ELEITORAIS

    CRIMES FALIMENTARES

    ESTATUTO DO IDOSO

    IMPO

    LEI MARIA DA PENHA

    LEI DE DROGAS

  • Certo. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.

  • O Código de Processo Penal adota a teoria absoluta da territorialidade.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • O CPP, adotou o princípio da TERRITORIALAIDADE.

    A lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional.

  • Territorialidade absoluta

  • Gabarito: CERTO

    Eu sempre ficava com dúvida, porque não é Teoria da Atividade. Daí eu saquei que Atividade e Ubiquidade são teorias na Lei Penal no Tempo e Espaço e não princípios. Portanto, quando se falar sobre princípio na Lei Penal do Espaço, a questão estará de referindo a Territorialidade.

  • De fato, vigora o princípio da territorialidade, em relação à aplicação da lei processual

    penal no espaço.

    Art. 1o- O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código (...)

    Gabarito: Correto

  • CERTO

    LEI PROCESSUAL PENAL: vigora o princípio da absoluta territorialidade, já que não há extraterritorialidade da lei processual penal.

  • LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO NÃO

    LEI PENAL

  • Certo.

    A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.

  • Impressionante como a galera de direito vive no copia e cola.

    Saudades da galera de TI e português.

  • A Regra, em relação ao espaço, é o princípio da territorialidade. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  •   “LUTA ET"

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    Espaço - Territorialidade 

  • Aplica-se a territorialidade absoluta


ID
1773262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Na verdade a resposta consta do art. 3º da LICPP, senão vejamos "o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

  • Errada.

    A lei do recurso não é a lei vigente na época do delito nem a lei vigente na hora da interposição, mas a lei da data em que surgiu o direito de recorrer. Ou seja, a lei que deve ser aplicada à interposição do recurso é a data da publicação da sentença.

  • Tempus Regit Actum

  • Acresce-se: “DIREITO PENAL EPROCESSUAL PENAL.NATUREZA DA AÇÃO PENAL. NORMAPROCESSUAL PENAL MATERIAL. [...]

    A norma que altera a natureza da ação penal não retroage, salvo para beneficiar o réu.A norma que dispõe sobre a classificação da ação penal influencia decisivamente ojus puniendi, pois interfere nas causas de extinção da punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, portanto tem efeito material. Assim, a lei que possui normas de natureza híbrida (penal e processual) não tem prontaaplicabilidadenos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme dispõem os arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP.[...].” STJ, HC 182.714, 19/11/2012.

  • Gabarito: ERRADO


    LEI PROCESSUAL NO TEMPO


    Regra geral


    Aplica-se desde já, não havendo nem mesmo vacatio legis (período de conhecimento da norma antes da entrada em vigor). Por outro lado, não há prejuízo aos atos já realizados, ou seja, aproveita-se tudo que foi realizado sob a égide de lei anterior.


    Exceções:

    Segundo o art. 3º do decreto 3931/41 (Lei de Introdução do Código de Processo Penal), o prazo já iniciado, inclusive o  estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    Segundo Nucci, apesar de tal regra ter na época o objetivo de promover a mera transição com a legislação anterior, ela permanece legítima para transição de qualquer regra atual que envolva alterações de prazo.

    Outro ponto a ser explorado é a extinção de um recursos por Le i nova. Deve-se ficar atento que, por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.


    FONTE: Apostila StartCon - Professor Marcelo Adriano.


  • De acordo com o CPP a nova lei processual terá aplicação imediata , ressalvados os recursos com prazo recursal iniciado.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Outra:

    Q502180 Ano: 2015 Banca: FUNIVERSA Órgão: SEAP-DF Prova: Agente de Atividades Penitenciárias
    Em regra, a Lei Processual Penal é aplicada tão logo entra em vigor, afetando, inclusive, atos já realizados sob a vigência de lei anterior.

    ERRADA.


  •        Art. 2o CPP  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Acredito que a redação desta questão foi incompleto, visto que se tal lei passa a vigorar com prazo de recurso ainda extendido aplicar-se-a a mesma. Porém se tal lei conceda prazo menor ao qual a lei anterior previa, então aplica-se a lei anterior pois foi o prazo concedido.

    Para melhor entendimento: se na resposta acusação tenho 10 dias de prazo e essa lei passa a vigorar no último dia do prazo prevendo 15 dias para o recurso, ela será aplicada. Porém se tal lei preve 5 dias de recurso, de tal forma não poderá ser aplicada, pois no momento do atum foi me concedido 10 dias.

  • Complementando o estudo!!

    Interessante o que o Pacelli  fala da revogacao do Protesto Por novo Jurí.Uma vez vigente a nova regra, qual seria o marco de sua aplicação?A decisão condenatoria por força da aplicação imediata das novas regras processuais,ou a data do fato praticado?

    "Assim, pensamos que o marco de aplicação da nova disposição do Protesto Por novo Jurí é a decisão condenatoria ali proferida.Se prolatada antes da nova legislacao(lei 11689/08),deve ser aceito o recurso de protesto Por novo Jurí.Se a condenacao for posterior,aplicação-se imediatamente a nova regra processual.É nesse sentido, ao menos quanto a fundamentação,decisão do STJ.(Resp.1094.482/RJ,Rel.Laurita Vaz,5Turma,Dj13.11.2009."

  • "A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2o do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior."

     

    Fonte - Estratégia Concursos, Prof. Renan Araujo

  • Para mim o erro da questão é falar "quando se sua edição", pois o art 3º CPP traz uma excecao e eu pensaria nela na hora de realizar a prova. acontece que nao basta a edição da norma, mas necessária a sua vigência. Posso estar enganada, mas foi isso que enxerguei de imediato, pois se um determinado prazo já estiver iniciado, só permanecerá o da lei anterior se este for mais benéfico, ou seja, prescrever prazo maior!

  • Lei processual => Efeito prospectivos

  • Não seria aplicada apenas se o prazo da nova lei fosse menor? De acordo com o art.3 da Lei de Introdução do Código de Processo Penal:

    Art. 3º do  O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

  • A lei processual penal não retroage, nem para beneficiar o réu.

     

  • Gabarito: Errado

     

    "As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.

    Ocorre, porém, que dentro de uma lei processual pode haver normas de natureza material. Como assim? Uma lei processual pode estabelecer normas que, na verdade, são de Direito Penal, pois criam ou extinguem direito do indivíduo, relativos à sua liberdade, etc. Nesses casos de leis materiais, inseridas em normas processuais (e vice-versa), ocorre o fenômeno da heterotopia.
    Em casos como este, o difícil é saber identificar qual regra é de direito processual e qual é de direito material (penal). Porém, uma vez identificada a norma como sendo uma regra de direito material, sua aplicação será regulada pelas normas atinentes à aplicação da lei penal no tempo, inclusive no que se refere à possibilidade de eficácia retroativa para benefício do réu".

    Professor Renan Araujo do Estratégia Concursos.

     

    Bons estudos!

    Maicon Rodrigues

    Por sua aprovação.

  • Errado

     

    No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.

     

    Prof. Renan Araujo

  •  Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Art. 11 LICPP:  Já tendo sido interposto recurso de despacho ou de sentença, as condições de admissibilidade, a forma e o julgamento serão regulados pela lei anterior.

  • ERRADO

     

    Embora teha característica da norma processual, como veio regulamentando prazos, na realidade é de natureza penal (material), logo se trata de uma NORMA HÍBRIDA (Norma processual mas que trata de materia de direito material). Nesse caso se aplica a norma híbrida na sua integralidade se sua natureza for de cunho material, que venha a beneficiar o acusado. 

     

    Na questão o prazo iria beneficiar o acusado, logo deve será retroagir para atingir fatos anteriores a norma.

  • Data vênia ao colega Ricardo prazo recursal é matéria processual, contudo, não se aplica aos prazo já iniciados por expressa disposição legal. Esta inclusive exaustivamente transcrita pelos colegas.

     

    Se fosse norma hibrida como erroneamente indicou o novo prazo prejudicial ao réu não se aplicaria a nenhum processo iniciado antes da vigência da lei, pois teriamos a ultratividade da lei penal anterior mais benéfica.

  • No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.

     

    Renan Araujo (Estratégia concursos).

  •  ART. 2º. LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO. PRINCÍPIO DA IMEDIATICIDADE. RECURSO É NORMA DE DIREITO PROCESSUAL, MAS TEM UMA PECULIARIDADE: EU APLICO A NOVA LEI PROCESSUAL VIGENTE NA ÉPOCA DA DATA DA PROLAÇÃO DA DECISÃO. EXEMPLO: A SENTENÇA É PROLATADA HOJE DIA 03/04 E ABRE-SE O PRAZO PARA RECURSO. NO DIA 07/04 UMA NOVA LEI MUDA O PRAZO RECURSAL. A regra é que se aplica de imediato, COM EXCEÇÃO (analisei desta forma), AOS PRAZOS RECURSAIS, que deve ser usada a lei anterior.

  • Art. 3º, LICPP.: O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

  • PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO> tempus regit actum

  • A LEI DO RECURSO É A LEI DO MOMENTO EM QUE SURGE O DIREITO AO RECURSO!!!

     

  • Sistema do Isolamento dos Atos Processuais. Aplicação do  Princípio Tempus Regit Actum

  • Se a lei posterior trouxer prazo maior do que a lei anterior, ainda que esse prazo esteja em curso, poderá ser aplicado o prazo da lei posterior!!! At. 3º da Lei de Introdução ao CPP.

  • Apenas um complemento ao excelente comentário de Hallyson Silva: o art. 3º da LICPP é uma exceção ao princípio da aplicação imediata do CPP.

    Exemplo (Leonardo Barreira Moreira, p.86) = certo prazo recursal, na lei anterior, era de 5 dias; esse prazo começa a transcorrer; no curso do prazo, começa a viger uma nova lei que reduz o prazo recursal para 2 dias; nessa hipótese, continua sendo aplicado o prazo recursal anterior de 5 dias.

  • Gab ERRADO

     

     

    Art. 2º CPP

     A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.

     

    Estratégia Concursos

  •  

     

     

    Art. 2º CPP

     A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    As normas que alteram prazos recursais são normas meramente materiais, de forma que não retroagem. Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal (sob a vigência da lei antiga), o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.

    Gab> ERRADO

  • Se o prazo antigo já iniciou, ele segue até acabar!

  • "Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência." Até aqui estava certo.

  • Pessoal, o comentário correto é o do " Hallyson Silva", o da Bia R está incorreto, cuidado!

  • Errado!

     o art. 3º da LICPP é uma exceção ao princípio da aplicação imediata do CPP.

    Exemplo (Leonardo Barreira Moreira, p.86) = certo prazo recursal, na lei anterior, era de 5 dias; esse prazo começa a transcorrer; no curso do prazo, começa a viger uma nova lei que reduz o prazo recursal para 2 dias; nessa hipótese, continua sendo aplicado o prazo recursal anterior de 5 dias.

  • Em 10/11/2017, às 15:42:16, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/09/2017, às 08:26:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/09/2017, às 10:39:18, você respondeu a opção C.Errada!

  • Esse artigo do CPP é diabólico! 

    ***Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, SEM PREZUÍZO da VALIDADE dos ATOS REALIZADOS(entenda-se por atos realizados
    o prazo processual recursal já em curso; a nova lei tem incidência imediata nos processos EM ANDAMENTO, desde que(condição) não haja preju da validade dos atos já realizados) sob a vigência da lei anterior

  • Exceção ao princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata vem prevista no art. 3o da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, segundo o qual"O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal". Assim, se um determinado prazo já estiver andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro. Exemplo: certo prazo recursal, na lei anterior, era de 5 (cinco) dias; esse prazo começa a transcorrer; no curso do prazo, começa a viger uma nova lei que reduz o prazo recursal para 2 (dois) dias; nessa hipótese, continua sendo aplicado o prazo recursal anterior de 5 (cinco) dias.
     

  • Dificilmente alguém leu a Lei de Introdução ao CPP, mas um exercício de razoabilidade mataria facilmente a questão: se o novo prazo recursal fosse menor do que o definido, como ficariam os prazos ainda em curso pela lei velha e já terminados segundo a lei nova? Seria um caos.

  • COMENTÁRIOS: Item errado. No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 20 do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

     

    Prof.: Renan Araújo, Estratégia Concursos

     

  • Novos processos: Novos prazos recursais 

    Os antigos permanecem. 

  • O prazo já iniciado; inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no código de Processo Penal.

     

  • Erra. Com relação ao RECURSO aplica-se o prazo vigente a época da prolação da setença.

     

  • Vi uma galera viajando ai, o brasil adota o sistema de isolamento das fases processuais, aplicação imediata o que a questão errou foi em dizer que o prazer recursal em curso durante sua EDIÇÃO , estaria certa a questão se falasse durante a sua vigência .

  • PRAZO PROCESSUAL PENAL JÁ INICIADO -> LEI APLICÁVEL -> LEI DO PRAZO MAIOR 

     

    OBS: no silêncio da questão CESPE,  considere que o prazo da lei anterior é maior, pois a regra geral para os prazos processuais penais é aplicação da lei anterior.  Essa é a interpretação do art. 3º da LICPP.

     

    Bons estudos! 

  • Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição. Nao cabe ao processo que esteja com prazo recursal. Avante!

  • A Doutrina entende que a lei nova pode ser aplicável a este prazo já iniciado quando AUMENTAR o prazo (Ex.: Começou a correr o prazo de um recurso, que é de 15 dias. Surge, durante o prazo, uma leinova, aumentando para 30 dias o prazo deste recurso. Neste caso, poderia ser aplicada).

  • QC mais questões atualizadas, por favor.

  • Na verdade a resposta consta do art. 3º da LICPP, senão vejamos "o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal."

  • Resposta ERRADA, pois, conforme a literalidade do art.3º da Lei de Introdução ao CPP, o prazo já iniciado para interposição de recurso, será regulado pela lei ANTERIOR, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.

    Diante disso, não poderíamos considerar que  a nova lei processual já se aplicaria imediatamente a processo que esteja com prazo recursal em curso, quando da edição da lei mais recente.

  •  Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Em direito intertemporal, a lei do recurso é a lei do dia da sentença, em outras palavras, a norma vigente naquele momento é que regula o direito ao recurso. Somente após proferida a decisão é que nasce o direito subjetivo à impugnação.

     

    A lei nº. 11.689, que entrou em vigor em 8/8/2008, revougou os arts. 607 e 608 do Código de Processo Penal e excluiu do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, recurso privativo da defesa. Só terão direito a esse recurso aqueles cujas sentenças foram proferidas antes da entrada em vigor da nova lei.

     

    https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21815722/habeas-corpus-hc-221133-rj-2011-0241140-4-stj/inteiro-teor-21815723?ref=juris-tabs

  • Art. 3º da Lei de introdução ao código de processo penal:

     "o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

  • Só vai aplicar ao prazo aberto se for maior que o da lei anterior. Do contrário segue o mesmo prazo (ou seja, sem aplicação da nova lei)

  • A intenção do examinador era buscar esse conhecimento que os colegas já mencionaram. Observando literalmente o enunciado, entretanto, é forçoso concluir que a lei processual nova se apliciará a esse processo, não em relação ao prazo em curso, mas ao processo como um todo, já que o processo não se resume ao prazo.

  • Concurseiro(a), veja o comentário da colega Mari Aruane.

    Mari Aruane, ia comentar justamente isso. Parabéns pelo comentário. 

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores ,rumo à NOMEAÇÃO!

  • GABARITO: ERRADO

    A lei processual penal começa a valer de imediato, porém caso essa lei trate de prazos, admite-se neste caso, para os processos em curso, o maior dentre ambas as leis.


  • Princípio da imediatidade:

    Não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado.

    Exceções:

                     Prazo recursal

                     Normas hibridas/ mistas

                     Prisão preventiva + fiança 

  • ERRADA!


    Continua-se com o o prazo da lei anterior, a não ser que a nova lei tenha um prazo maior.


    O que prevalece é a que terá maior prazo.

  • Recurso é um prazo material. 

  • Boa tarde!

    acabei errando a questão.

    Segue outras questões...

    CESPE-PCPE(2016)

    >A lei processual nova de conteúdo material,misto ou híbrida,deverá ser aplicada de acordo com princípio de temporalidade da lei penal,e não com princípio do efeito imediato,consagrado do CPP. CERTO! 

    CESPE-TJ\AC(2012)

    > A aplicação da lei processual no tempo é regida pelo princípio da imediatidade,com incidência nos processos em andamento,não tendo efeitos retroativos,ainda que a norma posterior possa ser mais benéfica ao réu. CERTO!

  • queria entender pra que taaaaanto comentário repetido? é simpatia pra passar? Se for eu vou começar a fazer também

  • Afetará os próximos recursos. Não o que já está em curso.

  • HÁAA..NESSA A CESPE NAO ME PEGA MAIS!

  • Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

    errado.

  • Só os próximos serão afetados. Essa danada não me pega mais haha

  • Pedro Canezin s2

  • Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição

    O ato que ainda estiver dentro do prazo, será abarcado pela lei anterior. Lei nova terá efeito sobre os atos futuros, dentro do processo.

  • No D.processual penal o efeito é imediato,até porque, se cada vez q aparecer uma lei nova.ter q refazer os processos q está tramitando o advogado não vai conseguir prosperar nunca.

  • Se determinado prazo já estiver em andamento, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que o outro. Como a questão não faz menção a este detalhe, marquei como errado.

  • LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (DECRETO-LEI 3931/41)

    Art.3.° O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

  • A Lei Processual Penal Brasileira, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata

     

    Assim, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actum, continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento) realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.

     

    Por fim, temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da Unidade Processual.

  • Errado.

    Lembre-se que, via de regra, quando os prazos já estiverem em andamento e houver a mudança destes na legislação, serão mantidos os prazos da lei anterior!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO ERRADO

    Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

    Não afeta os atos processuais já praticados validamente sob a vigência da lei anterior.

  • ERRADO. a Lei Processual Penal segue a regra da aplicação IMEDIATA, independentemente do prejuízo que pode ser causado ao réu, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior (artigo 2º do Código de Processo Penal).

  • Gabarito: Errado.

    Justificativa: À luz do princípio Tempus Regit actum e do sistema do isolamento dos atos processuais, a nova lei processual não se aplica aos prazos que estão em curso.

    Bons estudos! =D

  • O Princípio da imediatidade não abarca o transcurso de prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, quando a nova lei for prejudicial ao réu.

  • Lei que modifica prazo de recurso é material, logo, não tem aplicação imediata.

  • Questão que envolve direito intertemporal.

    Nestes casos, tenho que olhar para a DECISÃO RECORRIDA. Ela será o marco.

    Se a DECISÃO RECORRIDA foi proferida na vigência do CPP anterior, o novo CPP não vai interferir. Ou seja, vai seguir as regras previstas no CPP anterior, inclusive no que tange a prazos recursais.

  • Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, NÃO SE APLICANDO a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.(CESPE)

    - A lei processual penal no tempo é regida pelo princípio da imediatidade (tempus regit actum). 

    - O Princípio da Imediatidade não abarca o transcurso de prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, quando a nova lei for prejudicial ao réu.

  • Gabarito Errado.

    Sobre Isolamento dos Atos Processuais. Banca Cespe:

    Certo.: O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Certo.: A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

    Certo.: A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.

    Certo.: A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

    Errado.: A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

    Errado.: Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil. De igual modo, a CF assegura a retroatividade da lei processual penal que, de qualquer modo, favoreça ao réu, ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em sentença condenatória transitada em julgado.

    Errado.: Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência.

    Errado.: Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

  • O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior. Assim, se um determinado prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro.

    A lei do recurso é a lei que surge o momento do recurso, ou seja a lei vigente.

    GAB.: ERRADO

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • Quando surgir uma lei alterando o PRAZO RECURSAL já durante o prazo estabelecido, mesmo com a regra da aplicação imediata, CONTINUA VALENDO O PRAZO JÁ ESTABELECIDO DURANTE O PROCESSO!

  • O art. 3º da LICPP estabelece que o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, SE esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.

    Portanto... se o prazo de um recurso for alterado por nova lei durante o transcurso do prazo:

    Regra: - é aplicado o prazo da lei anterior.

    Exceção: - se o prazo da nova lei for maior, este será o aplicado.

    Outro ponto importante: por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.

    Pois neste caso, a Lei do Recurso é a lei do momento em que surge o direito ao recurso!

  • Exceções à aplicação imediata da lei processual penal:

    √ Normas híbridas

    √ Prazos já iniciados

    √ Fiança

    √ Liberdade provisória

  • Se o prazo do recurso começou a correr, NÃO se aplica a lei nova nela, independentemente de beneficiar ou não o réu.

  • Quando a questão falar em:

    INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

    PRAZO RECURSAL

    >> Será regulado pela lei anterior

  • Art. 3º LICPP ->O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Será regulado pela lei anterior

    GAB: ERRADO

  • Errado.: Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, aplicando-se inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

    Exceções à aplicação imediata da lei processual penal:

    √ Normas híbridas

    √ Prazos já iniciados

    √ Fiança

    √ Liberdade provisória

    O art. 3º da LICPP estabelece que o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, SE esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.

    Portanto... se o prazo de um recurso for alterado por nova lei durante o transcurso do prazo:

    em regra aplica-se o prazo da lei anterior, exceto se o prazo da nova lei for maior.

  • A questao não especificou se a nova lei oferece um prazo maior ou menor (que traria prejuízo)

  • GAB: E

    Se aplica imediatamente AOS PROCESSOS EM CURSO, mas somente aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS.

  • meu objetivo ao responder questões de direito: procurar uma resposta objetiva de duas linhas.

  • Art. 3°, da LICPP - O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal. 

     

    Ou seja, só será aplicado o prazo previsto na lei nova, se ele for maior do que o da lei anterior.

  • LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL (DECRETO-LEI 3931/41).

    Art.3.° O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    -

    "A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos atos processuais futuros, nos termos do art. 2o do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior." Prof. Renan Araujo

  •  lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei do recurso é a lei que surge no momento em que surge o direito de recorrer. - Se o prazo já tinha iniciado, continuará a correr pela lei antiga.

    GABARITO: ERRADO

  • A hora de errar é agora!! kkkkk

  • eu acho que uma galera tem uma TARA por copiar o comentário dos outros coleguinhas..

  • =>Regra aplicação imediata

    =>Exceções: Prisão preventiva, fiança; prazo recursal em andamento

    =>Outra exceção é NORMAS HÍBRIDAS

    DEPEN LOADING...

  • GABARITO: [ERRADO]

    > Art. 2º CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    > Dessa forma, as normas que alteram prazos recursais são meramente materiais, de forma que não retroagem.

    > Assim, se já se iniciou o curso do prazo recursal - sob a vigência da lei antiga - o prazo permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros.

    > Portanto, nunca os já realizados nem os que estejam em andamento.

    ...

    Fonte: Estratégia Concursos.

    ...

    Bons Estudos!

  • Errado. Via de regra, quando os prazos já estiverem em andamento e houver a mudança destes na legislação, serão mantidos os prazos da lei anterior!

    Fonte: Prof. Douglas Vargas

  • Regra: qual lei será aplicada? A que estiver em vigor, mesmo que o fato já tenha ocorrido.

    Exceção: Prazo recursal.

    Quando a questão falar em prazo recursal, pense pelo lado de que ele já está em andamento, seria prejudicial demais se o prazo fosse, por exemplo, encurtado. (falamos no sentido material).

    Uma questão que ajuda a responder:

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso.

    Certo

  • TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS: A lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, de forma que não interferirá nos atos processuais que já foram praticados sob a vigência da lei antiga.

  • Cuidado tem pessoas falando que ela não afeta processos em andamento e afeta SIM!

    A questão diz sobre o recurso -> aplica a anterior (esses não serão afetados)

  • GAB: E

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DEPEN Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Q327557 - Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso. (C)

    Persevere!

  • De acordo com o CPP a nova lei processual terá aplicação imediata , ressalvados os recursos com prazo recursal iniciado.

  • Nova lei processual que modifique determinado prazo do recurso em processo penal terá aplicação imediata, a contar da data de sua vigência, NÃO se aplicando inclusive a processo que esteja com prazo recursal em curso quando de sua edição.

    *** Entrará em vigor de imediato (PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE- "a lei processual penal aplica-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência de lei anterior"

    *o prazo do processo em curso permanece o mesmo, de forma que a lei processual penal somente afetará os atos futuros (nunca os já realizados nem os que estejam em andamento), conforme art. 2º do CPP.

  • ERRADO.

    A regra é a aplicação imediata da norma processual. No entanto, há exceções, a exemplo do prazo recursal que já estava em curso no início da vigência de uma nova norma processual. Como o prazo já estava em andamento, a nova norma processual não poderá atingir esse prazo.

    Segundo o STF, a recorribilidade é regida pela lei em vigor na data em que a sentença for publicada. Dessa forma, se um prazo recursal foi iniciado sob a égide de uma lei processual anterior, deve manter-se esse prazo, fato que caracteriza uma exceção ao princípio da imediatidade.

  • Só modifica prazo recursal, se este for para aumentar, caso seja para encurtar não modificará!
  • Prazo recursal iniciado, não se mexe.

  • Até se a nova lei processual estipular um prazo mais benéfico ao recorrente não atinge?

  • GAB.: ERRADO

    Oi galerinha, a lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.

    Exceção a imediatidade

    -Prisão Preventiva

    -Fiança

    -Prazo Recursal em andamento

    Tempus Regit Actum

    =>Exceções PRFPrisão preventiva, prazo Recursal em andamento, Fiança;

  • ERRADO

    o prazo já iniciado é regulado pela lei anterior.

  • o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior

  • SO ACRESCENTANDO;

    A NOVA LEI PROCESSUAL PENAL SERA APLICADA DE IMEDIATO, TANTO PARA OS PROCESSOS JA EM CURSO, QUANTO PARA OS NOVOS PROCESSOS QUE SURGIREM..

    ERRADO

  • Quanto Comentario errado . isso só atrapalha !!!!

    PROCESSO ESTA EM CURSO ? NÃO SE APLICA . PRONTO E ACABOU !

  • Gab. ERRADO

    Trata-se de uma exceção ao princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata prevista no artigo 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal, segundo o qual " o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP". Assim, se um determinado prazo estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro (MOREIRA ALVES, 2020, p.79).

  • CPC

    Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

  • EM CURSO NÃO

    EM CURSO NÃO

    EM CURSO NÃO

    EM CURSO NÃO

    EM CURSO NÃO

    EM CURSO NÃO

  • Não é todo processo em curso que não se aplica, mas apenas a RECURSO em curso, por ser um ato já praticado.

    Se o processo estiver em curso, a lei processual vigorará desde sua vigência, respeitando os atos já praticados.

    Se assim fosse, a questão abaixo estaria errada.

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    CERTO

  • A nova lei incide em processo já iniciado, ou seja, em andamento ? SIM, imediatamente.

    A nova lei (que trata de prazo recursal), incide no prazo recursal que já esta correndo? Não. Se o prazo já esta correndo é porque este ATO já foi realizado sob a égide da lei velha, por tanto permanece valendo a lei velha.

    FIM

  • Q773169 Aplicada em: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto - A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CERTA. 

  • Errado.

    No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2º do CPP.

    No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior.

  • acho que a questão deveria ter colocado ATO processual em curso....
  • Segundo o STF, a recorribilidade é regida pela lei em vigor na data em que a sentença for publicada. Dessa forma, se um prazo recursal foi iniciado sob a égide de uma lei processual anterior, deve manter-se esse prazo, fato que caracteriza uma exceção ao princípio da imediatidade.

    (CESPE/DEPEN/2013) Considere que, diante de uma sentença condenatória e no curso do prazo recursal, uma nova lei processual penal tenha entrado em vigor, com previsão de prazo para a interposição do recurso diferente do anterior. Nessa situação, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso. (CERTO)

  • A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos atos processuais FUTUROS.

  • "A lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS, nos termos do art. 2o do CPP. No que tange à lei nova que altera prazo recursal, ela só será aplicada aos recursos futuros. Se já está fluindo o prazo recursal, não se aplica a lei nova, pois este prazo já começou a correr sob a vigência da lei anterior."

     

    Fonte - Estratégia Concursos, Prof. Renan Araujo

  • Errado.

    Artigo 2.º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    → Tempus Regit Actum (Tempo rege a ação, o ato)

    → Princípio da Aplicação Imediata das normas processuais, sem efeito retroativo.

    → A lei processual penal abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

    Somente a lei PENAL retroage para beneficiar. 

    A lei PROCESSUAL não retroage. 

    Questões ajudam a entender:

    Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência. Errado

    A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. Certo

    A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. Certo

  • Quando os prazos já estiverem em andamento e houver a mudança destes na legislação, serão mantidos os prazos da lei anterior!

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  •  ➥Em se tratando de prazo recursal, a nova lei só será aplicada se trouxer um prazo superior (mais benéfico) que o da lei anterior

      ☛Se o prazo já esta correndo é porque este ATO já foi realizado sob a égide da lei velha, por tanto permanece valendo a lei velha.

  • Art. 2 do CPP.  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • As normas que alteram prazos recursais são meramente MATERIAIS. Não retroagem. Se já iniciou o curso do prazo sob vigência antiga, o prazo permanece o mesmo de forma que a LEI PROCESSUAL PENAL, somente afetará os autos futuros (nunca os já realizados, nem os que estejam em andamento).

  • Decreto-lei nº 3.931 de 11 de dezembro de 1941

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no  .

    • No CPP aplica-se o Princípio da IMEDIATIDADE: salvo;
    • Prisão preventiva
    • Recurso em andamento
    • Fiança

ID
1773265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e suas espécies, julgue o item seguinte.

Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.


    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Outra questão CESPE no mesmo sentido:

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: SEGESP-AL/ Prova: Papiloscopista

    Acerca do processo penal brasileiro, julgue os itens subsecutivos.

    A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial (C).



  • A inércia do MP é pressuposto da ação penal privada subsidiária da pública, portanto, havendo manifestação tempestiva do Parquet pelo arquivamento do inquérito policial não há que se falar na faculdade do ofendido ou do seu representante legal em intentar tal ação.




    HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. FALTA DE CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.


    1. Sendo a ação penal relativa ao crime tipificado no art. 339 do Código Penal(denunciação caluniosa) pública incondicionada, a ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando há prova inequívoca da total inércia do Ministério Público. Quer dizer, só é permitido ao ofendido atuar de forma supletiva, quando o titular da ação penal pública – já de posse dos elementos necessários à formulação da peça acusatória – deixar de ajuizar a ação penal dentro do prazo legal, sem motivo justificável.


    2. No caso, tal situação não ocorreu, porquanto, provocado, o Ministério Público local instaurou procedimento investigatório, que, após acurada investigação, foi arquivado em razão da atipicidade da conduta representada.

    (...)

    STJ - HABEAS CORPUS : HC 175141 MT 2010/0101342-0

  • ERRADO 

     Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
  • questão clássica do cespe.. bem simples e bem direto: se o MP solicitou o arquivamento tempestivamente, logo ele não foi inerte para gerar direito a ação penal privada subsidiária da pública.. 

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 029" e "Processo Penal - L1 - Tít.III".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Acresce-se: “DIREITOPROCESSUAL PENAL.ARQUIVAMENTO DOINQUÉRITOPOLICIAL. [...]

    Na ação penal pública incondicionada, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento doinquéritoou das peças de informação.Considerando que o processo penal rege-se pelo princípio da obrigatoriedade, a propositura da ação penal pública constitui um dever, e não uma faculdade, não sendo reservado aoParquet um juízo discricionário sobre a conveniência e oportunidade de seu ajuizamento. Por outro lado, não verificando o Ministério Público material probatório convincente para corroborar a materialidade do delito ou a autoria delitiva ou entendendo pela atipicidade da conduta, pela existência de excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, ou, ainda, pela extinção da punibilidade, pode requerer perante o Juiz o arquivamento do inquéritoou das peças de informação. O magistrado, concordando com o requerimento, deve determinar o arquivamento, que prevalecerá, salvo no caso de novas provas surgirem a viabilizar o prosseguimento das investigações pela autoridade policial (art. 18 do CPP). [...]. Há, portanto, um sistema de controle de legalidade muito técnico e rigoroso em relação ao arquivamento de inquérito policial, inerente ao próprio sistema acusatório. [...] Cumpre salientar, por oportuno, que, se a vítima ou qualquer outra pessoa trouxer novas informações que justifiquem a reabertura doinquérito,pode a autoridade policial proceder a novas investigações, nos termos do citado art. 18 do CPP. Nada obsta, ademais, que, surgindo novos elementos aptos a ensejar a persecução criminal, sejam tomadas as providências cabíveis pelo órgão ministerial, inclusive com a abertura de investigação e o oferecimento de denúncia. [...].” STJ, MS 21.081, 4/8/2015.

  • Consigo entender as questoes do CESPE, Funiversa, mas esses cadernos públicos do marcos ainda nao entend.
  • Em termos bem simples, a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, só pode ser ingressada, pelo querelante ou por seu representante legal, POR TOTAL INÉRCIA DO MP DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL.

  • Não houve omissão do M.P. na ação penal. Logo, não há que se falar em Ação penal privada subsidiária da pública.

    Fé na missão!

  • o caso aqui em questão é: o mp não foi inerte, e sim arquivou o processo.

    o que poderia haver seria = Hipóteses do art 28 do cpp .
    se  órgão do ministério público,ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral e este oferecerá a denúncia, desiginará outro órgão do ministério público para oferecê-la ou insistirá no arquivamento, ao qual só então restará o juiz obrigado a atender. 
  • Somente no caso de inércia do MP. 

    Decisões de pedido de ARQUIVAMENTO ao Juiz OU de NOVAS DILIGÊNCIAS a autoridade policial não cabe APPSP.


  • De acordo com o CPP:

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.


    Perceba que a questão não fala em inércia do MP para propor a denuncia, pelo contrário, o MP se manifestou pelo arquivamento do IP. Logo, não há que se falar em ação penal privada subsidiaria da pública.

  • ERRADO.

  • Item errado.

    O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando o MP fica inerte.

    Quando o MP requer o arquivamento, está agindo, logo, não cabe AP privada subsidirária da pública. 

  • #DESCOMPLICANDO

    Basta lembrar que: Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.

  • Não haverá ação subsidiária da pública:

    No caso de pedido de arquivamento pelo MP;

    Requisição de diligência.

  • Olá, se alguém puder me ajudar, agradeço. Fiquei com uma dúvida: Considera-se o a ação penal privada subsidiária da pública, quando uma ação pública está aberta e inerte apenas ? Ou se o MP simplesmente não oferecer denúncia, já se pode abrir a Ação penal privada subsidiária ? Obrigada.

  • Respondendo a pergunta da Tamire Cordeiro -

     Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (ou ação penal acidentalmente privada): Art. 5º, LIX, CF/88: “Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal”.

          Trata-se de hipótese na qual a ação penal é, na verdade, pública, ou seja, o seu titular é o MP. No entanto, em razão da inércia do MP em oferecer a denúncia no prazo legal (em regra, 15 dias se réu solto, ou 05 dias se réu preso), a lei confere ao ofendido o direito de ajuizar uma ação penal privada (queixa) que substitui a ação penal pública. Esta previsão está contida no art. 29 do CPP.

     Atenção: sem a inércia não há que se fala em ação penal privada subsidiária da Pública.

    Espero ter ajudado.

  • Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial... CLARAMENTE, NOTA-SE QUE NÃO HOUVE INÉRCIA.

  • Ação penal Privada subsidiária da pública apenas qndo há inércia do MP.

  • O arquivamento do IP não classifica INÉRCIA DO MP, sendo assim, não cabe AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA.

  • Pra não errar mais, pessoal:

    Ação penal privada subsidiária da pública somente quando o MP for INERTE.

     

    A INÉRCIA DO MP é configurada quando ele:

     

    1- Não oferece a denúncia

    2- Não dá baixa para complementação

    3- Não pede ao juiz o arquivamento

     

    O MP tem o prazo de 5 dias para tomar qualquer dessas decisões quando o indiciado estiver preso ou 15 dias quando estiver solto (exatamente a metade dos prazos do inquérito policial - 10 e 30)

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

     

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Cabimento: INÉRCIA DO MP, que deixa de:

       1 – Oferecer a denúncia dentro do prazo (para o Juiz: REGRA, 15 d se solto e 5 d se preso )

       2 – Envia para o Juiz a proposta de arquivamento (se o Juiz não concordar envia para o PGJ)

       3 – Requisitar novas diligências (ao Delegado)

    Só será AP PRIV SUBS DA PÚB nesses casos, se o MP NÃO ficar TOTALMENTE INERTE NÃO SERÁ CABÍVEL.

  •         Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    +

           Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Errada


    A possibilidade de ação privada subsidiária só existe quando o Ministério Público não se manifesta no prazo legal. Por isso, se o promotor promove o arquivamento do inquérito ou requer o seu retorno ao Distrito Policial para a realização de novas diligências, não cabe a queixa subsidiária.

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA

    Cabimento: INÉRCIA DO MP, que deixa de:

       1 – Oferecer a denúncia dentro do prazo (para o Juiz: REGRA, 15 d se solto e 5 d se preso)

       2 – Envia para o Juiz a proposta de arquivamento (se o Juiz não concordar envia para o PGJ)

       3 – Requisitar novas diligências (ao Delegado)

    Prazo para oferecer a queixa substituta: 06 meses a contar da inércia do MP.

    OBS: Durante o prazo de 06 meses, a vítima tem a oportunidade de oferecer a APPRIV SUBSIDIÁRIA DA PÚB, o MP também continua com a legitimidade de oferecer denúncia (o MP atua como interveniente adesivo obrigatório = assistente litisconsorcial). 

    Advogado: obrigatório

    ATENÇÃO: Na ação subsidiária, a negligência do querelante não causa a PERempção, devendo o MP retomar a ação como parte principal.

    OBS: Não existe perempção na Ação Penal Pública Incondicionada e Condicionada (SÓ NA PRIVADA = QUEIXA).

  • Subsidiária da Pública só é admitida quando o MP mantém-se inerte

     

  •  a titularidade da ação penal nesse caso não é da vítima. Uma vez oferecida a queixa pelo ofendido, o Ministério Público poderá aditá-la, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

  • QUESTÃO ERRADA E EMBARAÇOSA PARA ALGUNS

     

    O simples fato de o MP se manisfestar pedindo o arquivamento torna a questão ERRADA.

     

    Tempestividade - Dicionário inFormal

    www.dicionarioinformal.com.br/tempestividade/

    A palavra tempestividade é muito usada nos meios jurídicos para designar “dentro do prazo” e segundo o dicionário Houaiss quer dizer: oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido.

  • Para o ofendido ou o seu representante legal entrar com a ação penal privada subsidiária da pública o MP tem que ficar inerte 

     

    mas o simples fato de arquivamento,mostra que não é caso de inércia

     

     

    gabarito ERRADO

  • Muito errada.

     

    A ação penal privada subsidiária da pública só e possível quando o MP se mantiver inerte. Portanto, O pedido de arquivamento ou o oferecimento da denúncia no prazo de 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto) não permite que o ofendido ou seu representante ofereça ação subsidiária.

     

    GAB. ERRADA

  • A ação penal privada subsidiária da pública é cabível na seguinte hipótese estabelecida pelo CPP:

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    Assim, o entendimento é que tal tipo de ação penal somente é cabível no caso de inércia do MP em dar andamento ao inquérito. Por outro lado, se o MP se manifesta no sentido do arquivamento do inquérito, não há inércia deste, mas sim entendimento de que não estão presentes os requisitos para apresentação de denúncia. Nesse caso, poderá o juiz agir segundo o artigo 28 do CPP:

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Arquivamento não configura inércia

  • Foi arquivada, não estava Inerte. 

    5 dias réu preso, 15 dias solto

  • Gab ERRADO

     

    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Gab ERRADO.

    Art. 29 do CPP: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao MP aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

  • Subsidiária da pública só se aplica por inércia do MP.
  • SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA SÓ ATRAVÉS DE INÉRCIA DO MP

  • ERRADA 

     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL AgRg na APn 557 DF 2008/0269543-6 (STJ)

    Data de publicação: 09/11/2010

    Ementa: PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIOPÚBLICO. COMPROVAÇÃO INEQUIVOCA. REQUISITO ESSENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.TITULAR DA AÇÃO PENAL. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. A comprovação inequívoca da inércia do Ministério Público é requisito essencial para justificar o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública. 

  • Somente por ínercia do MP.

  • Errado!

    Subsidiária da pública só se aplica por inércia do MP.

  • Ação Penal Privada Subsidiária da Pública (cabimentos)

    > MP não apresentar denúncia nos prazos estabelecidos em lei que são: 5 dias com réu preso e 15 dias com ele solto.(Inercia do MP)

    > o promotor funciona como fiscal, quando ele entender que não houve inércia do MP, ele pode negar a representação  da Ação Penal Privada Subsidiária da Pública.

  • Art. 29 do CPP. Inercia do MP= legitimidade para o ofendido aplicar subsidiariamente ação privada( no caso da questão o MP atuou tempestivamente) Art 28 arquivamento do IP( mediante requerimento do MP, o que não faculta ao ofendido intentar ação subsidiaria)

  • CESPE adora cobrar isso. 

  • A Inércia deve ser Absoluta.

  • Conteúdo recorrente!!!

  • Se a manifestação do Ministério Público foi tempestiva, ou seja dentro do prazo, não há faculdade do ofendido ou representante em oferecer acão penal privada subsidiária da pública. ERRADA.

  • Gabarito: errado; Manifestação Tempestiva do M.P. = Não será permitido oferecimento de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública...

  • O MP se manifestou pelo arquivamento, logo,  não há inércia . Diante disso, o ofendido não poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública.

  • Significado de tempestividade. O que é tempestividade: A palavra tempestividade é muito usada nos meios jurídicos para designar “dentro do prazo” e segundo o dicionário Houaiss quer dizer: oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido. 

    http://www.dicionarioinformal.com.br/tempestividade/

    Não há que se falar em inércia do MP então não há que se falar em Ação Penal Subsidiaria....

  • Errada.

    O erro da questão está no tempestivo (no tempo oportuno), ou seja, o MP não foi inerte, ele fez dentro do prazo prescricional.

    Agora se tivesse a palavra intempetivo, a questão estaria correta.

  • GAB: ERRADO!!!                                                                                                                                                                                                                                         #VEMPMPB 

  • AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

    Proposta nos crimes de ação pública, condicionada ou incondicionada, quando o Ministério Publico deixa de fazê-lo no prazo legal. É a única exceção, prevista na própria Constituição Federal, à regra da titularidade exclusiva do Ministério Público sobre a ação penal pública (CF. art.5º, LIX, e 129, I).

     Só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público, jamais na hipótese de arquivamento, conforme entendimento pacífico do STF.

    A Constituição Federal diz que "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal" (CF. art.5º , LIX) E O Código do Processo Penal repete essa fórmula, com alguns acréscimos. Daí se deprende o cabimento da ação privaa subsidiária da pública somente quando houver inércia do órgão ministerial, e não quando este agir, requerendo sejam os autos de inquérito policial arquivados, porque não identificada a hipótese legal de atuação. Deve-se aplicar o disposto na Súmula 524, segundo a qual:" Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provaas". Assim, uma vez arquivado o inquérito, somente novas provas poderão reavivá-lo, não sendo possível ao ofendido, por meio da ação subsidiária, pretender dar seguimento à persecução penal. "Impossível confundir ato comissivo - a promoção no sentido do arquivamento - com o omissivo, ou seja, a ausência de apresentação da denúncia no prazo legal. Apenas neste último caso a ordem jurídica indica a legitimação do próprio ofendido - arts. 5º, LIX da Constituição Feeral, 29 do CPP e 100, paragráfo 3º, do CP.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Só faculta sobre a INÉRCIA DO MP.

    Requerer arquivamento não é inércia.

  • Como já bem explorado nos comentários, esse tipo de ação (Ação penal subsidiária da pública) só ocorre em caso total de inércia do órgão ministerial, diante disso, o requerimento de arquivamento do IP por parte do parquet é, por si só, um ato que descaracteriza inércia.




    #pas

  • AÇÃO PENAL PÚBLICA (titularidade do MP) INCONDICIONADA - Não depende de qualquer condição.

    Requerer arquivamento não é inércia.

     

    gabarito: ERRADO

     

     

  • Gabarito Errado! 

    CPP, art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. 

    Incondicionada (não dependente de qualquer manifestação de vontade de terceiro)

  • Manifestação do MP pelo arquivamento foi TEMPESTIVA, logo não há que se falar em ação subsidiária 

  • ERRADO

    Neste caso não houve inercia do parquet.

  • Nesse caso o MP não estava em inércia. Gab: ERRADA
  • O QUE POSSIBILITA A PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA É A INÉRCIA DO MP, E ARQUIVAMENTO NÃO É INÉRCIA!

  • É só em caso de inércia, bb. 

  • Essa hipótese só acontece no caso de o MP não intentar a ação no prazo legal (art 29 CPP). Nesse caso que a questão traz, caso o Juiz entenda que as razões apresentadas pelo MP não são suficientes para proceder o arquivamento, remeterá o inquérito policial ao Procurador Geral conforme o art 28 do CPP


  • SÓ O FATO DE SER INCONDICIONADA, NÃO CABE REPRESENTAÇÃO

  • se houve manifestação do MP, não caberá ação penal privada subsidiaria da publica.

  • Resumindo: somente é cabível no caso de inércia do MP em dar andamento ao inquérito. Por outro lado, se o MP se manifestou no sentido do arquivamento do inquérito, não há inércia.

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for

    intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e

    oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos

    de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a

    ação como parte principal.

  • Errado!

    Afinal, pedido de arquivamento, dentro do prazo, por parte do M.P. é uma atitude/ação, ele não foi inerte, mas agiu. Nesse caso, não cabe ação privada subsidiária da pública ao ofendido.

  • Item errado. O ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública só tem cabimento quando o MP fica inerte, ou seja, quando ele deixa transcorrer “in albis” o prazo para o oferecimento da denúncia, não tomando qualquer providência, nos termos do art. 29 do CPP.

    Se o MP requer o arquivamento ou requer a realização de novas diligências pela autoridade policial não há inércia e, portanto, não cabe o ajuizamento da ação penal privada subsidiária da pública.

    Estratégia

  • GABARITO ERRADO

     

    1) A Ação Penal de iniciativa Pública se divide em Incondicionada e Condicionada.

    2) A Ação Penal de iniciativa Privada poderá ser Personalíssima ou Subsidiária da Pública.

     ___________________________________________________________________

    Na Ação Penal de iniciativa Pública Incondicionada, o Ministério Público é obrigado a oferecer a denúncia, desde que estejam presentes as condições da ação, não podendo o mesmo desistir da Ação nem do Recurso interposto; Se obriga Também o Ministério Público a denunciar a todos os autores do crime (para a vedação da vingança); A autoridade oficial do Estado é responsável pela propositura da ação; Nenhum efeito da ação penal poderá afetar terceiros, pois a responsabilidade penal é subjetiva e personalíssima;

     ___________________________________________________________________

    Quando a Ação Penal de Iniciativa Pública for Condicionada, esta condição poderá ser a Representação ou Requisição. Somente terá legitimidade para representar a vítima ou seu representante legal (em caso de incapacidade), ou em caso de morte do ofendido, terá legitimidade, em ordem de preferência, seu cônjuge – ou companheiro, ascendente, descendente ou irmãos.

     ___________________________________________________________________

    Na Ação Penal de Iniciativa Privada, a queixa deverá ser realizada também de acordo com a conveniência e oportunidade da parte autora, transmitindo-se a persecução penal ao particular. Este deverá conduzir o processo, sendo devidamente representado por seu advogado.

    Nesta modalidade de Ação Penal, a punibilidade será extinta se a vítima promover a Renúncia (Artigo 104 do Código Penal), expressa ou tacitamente (se o ofendido praticar ato incompatível com a vontade de prestar queixa). Também extingue e punibilidade o decurso do prazo decadencial de seis meses.

    ___________________________________________________________________

    Na Ação Penal de Iniciativa Privada Personalíssima, o único legitimado para prestar a queixa crime é o ofendido, não cabendo substituição processual (Representante legal) nem sucessão processual (por morte ou ausência).

    ___________________________________________________________________

    Ação Penal de Iniciativa Privada Subsidiária da Pública ocorrerá quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo estipulado por lei (5 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver preso e 15 dias após receber o inquérito policial, se o réu estiver solto) , podendo o ofendido propor ele mesmo a ação.Neste caso, a vítima não oferecerá denúncia, mas sim queixa substitutiva.

    bons estudos

  • PESSOAL, SEJAMOS OBJETIVOS NOS COMENTÁRIOS. COLOCAR SOMENTE O QUE INTERESSA

    NA QUESTÃO. PODEM COLOCAR UM MILHÃO DE VEZES A MESMA  RESPOSTA, DESDE QUE 

    SEJA OBJETIVA. 

    QUANTO MAIOR NÚMERO DE QUESTÕES RESPONDIDAS MELHOR. AGORA, IMAGINA, FICAR LENDO

    VÁRIAS RESPOSTAS EXTENSAS.........

  • o MP cogitou e não executou o processo de arquivamento, não houve inércia do MP, logo não é momento para subsidiar.

  • só pra relembrar...

    Só há ação penal privada subsidiária da pública se o MP "dormir no ponto", lembrando que a ação em mãos privadas não sofrerá prescrição e poderá ser restituída pelo MP em caso de "vacilação" (negligência do particular).

  • Mas o que fazer então quando a vítima não se conforma com o arquivamento proposto pelo MP e deferido pelo juiz?

    "– STF: é cabível o mandado de segurança impetrado pela vítima contra o arquivamento de inquérito policial. Na verdade, o STF entende que o mandado de segurança é a única medida cabível nessa hipótese.

    – STJ: NÃO cabe o mandado de segurança impetrado pela vítima contra o arquivamento de inquérito policial."

    Fonte:  http://evinistalon.com/a-vitima-pode-impetrar-mandado-de-seguranca-contra-arquivamento-de-inquerito/

    (em 06/07/2019)

  • NOSSA , A CESPE FEZ UMA SALADA....KKKKK

  • Senhoras e senhores,

    A questão trata de Inquérito Policial (é um procedimento administrativo que vai subsidiar uma ação); e não de Ação Penal (em que há obrigatoriedade do oferecimento da denúncia). E na ação penal só cabe subsidiária se o MP não oferecer a denúncia.

  • Só cabe ação penal privada subsidiária da pública se o MP for inerte, ele optou pelo arquivamento, mas não foi inerte.

  • Em caso de pedido de arquivamento por parte do MP, não há inércia, razão por que não é cabível a Ação Subsidiária da Pública.

  • Daí não tem a inércia
  • "Tal tipo de ação penal somente é cabível no caso de inércia do MP em dar andamento ao inquérito". 

  • ERRADO. Não houve inércia do MP.
  • Errado.

    Se o MP pediu o arquivamento da ação penal pública, não há que se falar em omissão do órgão ministerial, não se facultando ao ofendido o oferecimento de ação penal privada subsidiária da pública. O ofendido tem o direito de solicitar a prestação jurisdicional. Se tal prestação foi realizada dentro dos ditames legais, não cabe ao ofendido oferecer uma ação subsidiária apenas por não concordar com o MP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIO: Para haver a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública, o MP tem de ficar inerte no prazo legal. Ou seja, deverá haver uma omissão do membro do Ministério Público. Caso ele peça o arquivamento dentro do prazo previsto na lei (“tempestivamente”), não cabe ação penal privada supletiva.

    Dessa forma, questão errada.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • só em momento de inercia do MP

    TEMPESTIVO - SIGNIFICA MOMENTO OPORTUNO/EXATO MOMENTO.

  • Ação subsidiária da pública somente em momentos de inércia do MP.

  • O MP pediu o arquivamento, não houve inércia do MP para que se fale em ação subsidiária da pública
  • GAB: E

    Para que surja o direito de ajuizamento da queixa-crime subsidiária, é necessário que haja

    INÉRCIA do MP. Assim, não cabe ação penal privada subsidiária da pública se:

    -> O MP requer a realização de novas diligências

    -> Requer o arquivamento do IP

    -> Adota outras providências

    _______________

    Rumo ao SPF!

  • SERÁ ADMITIDA ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal. EXCETO

    quando o MP requer o arquivamento do inquérito policial tempestivamente (no momento certo), logo ele não foi inerte para gerar direito a ação penal privada subsidiária da pública..)

  • De forma clara: INÉRCIA ≠ SOLICITAR ARQUIVAMENTO

  • ERRADO.

    Só é cabível no caso de inércia do MP.

  • Se o MP arquivou , logo ele nao ficou inerte .

  • Cliquem em bloquear no perfil desse Mariano Colosso se vocês não quiserem ler comentários que estão atrapalhando os estudos em várias outras questões.

  • PARA HAVER AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA É PRECISO OMISSÃO DO MP. PEDIDO ARQUIVAMENTO NÃO É OMISSÃO. SEMPRE LEMBRANDO DOS PRAZOS DO MP PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA - 5 DIAS COM ACUSADO PRESO E 15 DIAS COM ACUSADO SOLTO

  • Gabarito ERRADO

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • SÓ É ADMITIDA AÇÃO PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA QUANDO O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO INTENTAR NO PRAZO LEGAL.

  • Se o MP arquivou, logo, não há que se falar em ação penal privada subsidiária da pública.

    Da mesma maneira, pode ser intentada ação penal privada subsidiária da pública, em caso de INÉRCIA do MP.

  • Somente em caso de omissão, ou seja, no prazo para ajuizar a ação.

  • Assim, o entendimento é que tal tipo de ação penal somente é cabível no caso de inércia do MP em dar andamento ao inquérito. Por outro lado, se o MP se manifesta no sentido do arquivamento do inquérito, não há inércia deste, mas sim entendimento de que não estão presentes os requisitos para apresentação de denúncia. 

    (resposta do professor do QC para quem não tem plano pago).

  • Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.

  • Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública.

    ERRADO

    --> Arquivou não há ação penal privada subsidiária da pública, pois só existe quando o MP é inerte/omisso;

    --> Tempestiva: Aquilo que é no momento oportuno ou exato --> Sem omissão.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"

  • "Para haver a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública, o MP tem de ficar inerte no prazo legal. Ou seja, deverá haver uma omissão do membro do Ministério Público. Caso ele peça o arquivamento dentro do prazo previsto na lei (“tempestivamente”), não cabe ação penal privada supletiva."

    Fonte: Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • SE OCORRER INÉRCIA DO MP → AI PODE TER A SUBSIDIÁRIA

    #BORA VENCER

  • Basta lembrar que: Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.

  • NÃO HOUVE INÉRCIA.

  • Nesse caso, não houve qualquer inércia do MP. Ele, o MP, tomou uma decisão e, por conta disso, não pode haver a ação penal privada subsidiária da pública, usada apenas quando há omissão por parte do patrono da ação penal pública, o MP.

  • GAB ERRADO

    Coloque uma coisa em mente.

    Se o MP fez alguma coisa, qualquer coisa com o andamento do processo. Mesmo que você não concorde ou aceite.

    Não há que se falar em inércia!

  • Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia.

    Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia.

    Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia. Arquivamento não é inércia.

  • Arquivamento é manifestação. Só se procede direito de ação penal privada

    subsidiária dá publica quando o MP não se manifesta no prazo determinado.

  • NÃO caberá AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDÁRIA DA PÚBLICA quando o MP:

    AJUÍZA a denúncia;

    • requer o ARQUIVAMENTO;

    • requisita NOVAS DILIGÊNCIAS

  • CPP, Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     SERES-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é determinar a intimação do Ministério Público para assumir a titularidade da ação penal. CERTO

    DPE-PI 2009: Caberá ação penal privada subsidiária da pública se o representante do parquet se mantiver inerte, não oferecendo a denúncia, no prazo legal, desde que não tenha ele, tempestivamente, pugnado pela necessidade de novas diligências a serem realizadas pela autoridade policial, nem tenha se manifestado pelo arquivamento dos autos. CERTO

    SEGEST-AL 2013: A ação penal privada subsidiária da pública é admitida nos casos em que o Ministério Público perde o prazo para o oferecimento da denúncia, mas vedada quando ele requer o arquivamento do inquérito policial. CERTO

    SEJUS-ES 2009: Nos crimes de ação penal pública em que o Ministério Público requeira o arquivamento do inquérito policial, admite-se ação penal privada subsidiária da ação pública. ERRADO

    CODEVASF 2021: A ação penal privada subsidiária da pública é cabível quando o Ministério Público arquiva o inquérito sem realizar fundamentação adequada. ERRADO

    STJ 2004: A pedido do Ministério Público, foram arquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime de ação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

    SJDH-PE 2017: Em uma ação penal de iniciativa privada subsidiária da iniciativa pública, o querelante deixou de comparecer, sem motivo justificado, a um ato processual no qual sua presença era indispensável.

    Nessa situação hipotética, a providência processual cabível é ordenar a intimação pessoal do querelante para que ele manifeste interesse em prosseguir com a ação penal. ERRADO

    TRF 2017: No caso de crime processável por ação penal pública, quando o Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legal, o ofendido poderá impetrar ação penal privada subsidiária da pública. CERTO

    TJ-DFT 2015: Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública. ERRADO

  • Ação penal privada subsidiária da pública SOMENTE com a inércia do MP.

  • TRE-BA 2017: A instauração de inquérito penal independe da manifestação do ofendido no caso de crime de ação penal pública incondicionada. CERTO

    TJ-AM 2019: A prisão em flagrante do autor de crime de ação penal pública condicionada à representação substitui a necessidade de manifestação do ofendido para instauração de inquérito policial. ERRADO

    CLDF 2005: O Ministério Público não poderá requisitar a instauração de inquérito policial para investigar crime que se apure mediante ação penal privada sem que haja manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. CERTO

    TJ-PA 2020: A ação penal pública pode ser incondicionada ou condicionada à representação. Em relação à ação penal pública condicionada à representação, há a exigência da manifestação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. Acerca da ação penal pública condicionada à representação, assinale a opção correta.

    A representação é uma condição de procedibilidade da ação penal, e sua ausência impede o Ministério Público de oferecer a denúncia. CERTO

    PJC-MT 2017: Diante de concurso formal entre um delito de ação penal pública e outro de ação penal privada, caberá ao representante do MP oferecer denúncia em relação aos dois crimes. ERRADO

    TJ-BA 2019: Em se tratando de ação penal pública condicionada, a lavratura do auto de prisão está condicionada à manifestação do ofendido. CERTO

    PC-PE 2016: Em se tratando de ação penal pública condicionada, qualquer cidadão poderá provocar a iniciativa do Ministério Público para a propositura da ação penal, fornecendo-lhe informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. ERRADO

    TJ-RN 2013: Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. ERRADO

    DPU 2010: Nos crimes de ação pública condicionada a representação, poderá a autoridade policial lavrar o auto de prisão em flagrante e o MP, oferecer denúncia, restando, contudo, o prosseguimento da persecução penal em juízo pendente de manifestação posterior do ofendido ou de seu representante, ratificando os atos praticados, dentro do prazo legal assinalado pela lei de regência. ERRADO

    DPE-RN 2015: Nos crimes de ação penal privada, na procuração pela qual o ofendido outorga poderes especiais para o oferecimento da queixa-crime, observados os demais requisitos previstos no CPP, não é necessária a descrição pormenorizada do delito, desde que haja, pelo menos, a menção do fato criminoso ou o nomen juris. CERTO

    TRE-MA 2009: Nos crimes de ação penal privada personalíssima, a ação penal somente pode ser instaurada pela vítima ou seu representante legal, ou pelos seus sucessores. ERRADO

  • Ação penal privada subsidiária da pública só poderá acontecer com a inércia do MP.

    PMAL 2021

  • Ação penal privada subsidiária da pública só poderá acontecer com a inércia do MP.

    NÃO caberá AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDÁRIA DA PÚBLICA quando o MP:

    • AJUÍZA a denúncia;

    • requer o ARQUIVAMENTO;

    • requisita NOVAS DILIGÊNCIAS

  • O que é inércia ?

  • Gab: Errado.

    Explicação: O MP se manifestou, conforme colocado no enunciado. ''havendo manifestação tempestiva (em tempo hábil) do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial'', ou seja, o MP se mexeu e solicitou o arquivamento do IP ao judiciário, logo, não caberá AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA DA PÚBLICA.

  • Arquivamento não é motivo para ação privada subsidiária da publica.

    *Só haverá ação penal privada subsidiária da pública com a INÉRCIA do MP.*

  • Só será cabível caso haja inércia do Ministério Público.

  • GABARITO ERRADO

    O direito a esse tipo de ação penal surge quando o MP, no exercício de sua titularidade da ação penal pública, não cumpre os prazos impostos por lei.

  • Inércia, em fisica significa continuidade de movimento, no direito a inercia significa o famoso deixa rolar. Ai o prazo acaba e ai cabe acao privada subsidiaria.

  • Subsidiária é com a inércia do MP

  • Apenas se admitirá ação subsidiária da pública, quando o titular da ação (MP), não a intentar no prazo legal.

  • PMAL2021

  • PM AL 2021

  • so em caso da perda do prazo da denuncia

  • Casos que não configuram Inércia do MP:

    • Pedido de arquivamento do IP
    • Solicitação de realização de nova diligências
    • Outras Providências

    Gab: ERRADO

  • Não enrolem na questão.

    "Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública."

    O MP não ficou inerte, logo não cabe a APP Sub. da Pública.

    Não faça textão, brother! Seja direto.

  • Errado

    AÇÃO PENAL SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA SÓ EM CASO DE INÉRCIA DO MP

    #PMAL 2021

  • inercia do MP ação penal subsidiária da pública.

  • Ação Privada Subsidiária da Pública (INÉRCIA do MP)

    Errado)

  • Errado

  • Para haver a possibilidade de ação penal privada subsidiária da pública, o MP tem de ficar inerte no prazo legal. Ou seja, deverá haver uma omissão do membro do Ministério Público. Caso ele peça o arquivamento dentro do prazo previsto na lei (“tempestivamente”), não cabe ação penal privada supletiva.

    Bernardo Bustani - Direção Concurso

  • ERRADO

    Somente é possível a propositura da ação penal privada subsidiária com a inércia do Ministério Público, ou seja, somente na hipótese em que o representante do Parquet, em posse dos documentos comprobatórios da materialidade e autoria de infração penal, não ajuíze a ação penal e nem determine o arquivamento do feito.

    Art. 29, CPP: Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo o tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • se o MP peidar , já não entra AÇÃO PENAL SUBSIDÁRIA DA PUBLICA

  • Errada.

    A ação subsidiária só quando o MP não oferecer no prazo legal, ou se mostrar inerte.

  • Cai feito um patinho na lagoa

  • Em se tratando de crime que se apura mediante ação penal pública incondicionada, havendo manifestação tempestiva do Ministério Público pelo arquivamento do inquérito policial, faculta-se ao ofendido ou ao seu representante legal a oportunidade para a ação penal privada subsidiária da pública.

    Errado

    comentário: só caberá ação privada subsidiária da pública, caso não seja intentada no prazo legal. (15 dias)

    • o CPP confere ao ofendido o prazo de seis meses e, nos exatos termos do artigo 38, "caput", segunda parte, é contado "do dia em que esgotar o prazo para oferecimento da denúncia".

    tome nota: não há em que se falar de ação privada subsidiária caso o MP promova arquivamento.


ID
1773268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e suas espécies, julgue o item seguinte.

A legitimação ativa para a ação penal e a definição de sua natureza decorre da lei, sendo, de regra, ação pública, salvo se a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

Alternativas
Comentários
  • CP, Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.

            § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

            § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

            § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    CPP, Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • CERTO 

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • Nos meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Penal - artigo 100" e "Penal - PG - Tít.VII".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • CERTO 

     

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Certo

     

    A ação penal, em regra, é pública incondicionada, sendo privada (ou pública condicionada) apenas quando a lei assim estabelecer, nos termos do art. 24 do CPP e art. 100 do CP.

  •         Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • DA AÇÃO PENAL

            Ação pública e de iniciativa privada

            Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            A ação penal no crime complexo

            Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Se a lei for omissa quanto ao tipo de ação penal que deve ser intentada, subtende-se que deverá ser de acordo com a regra, ação penal pública incondicionada!

  • A questão troca a ordem direta da sentença, mas muda poucas palavras da "lei seca".

     

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Comentário: É a regra no processo penal, uma vez que, NO SILÊNCIO DA LEI, a ação será pública INCONDICIONADA.

    Fonte: Direito Processual Esquematizado.

  • Certo. 

    De regra a ação penal é pública, mas comporta exceções sendo elas: 

    Privada exclusiva - de autoria do ofendido. 

    CPP

    Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada 

    Privada personalissíma- Sendo exclusiva da vítima não podendo passar para os seus sucessores. 

    Privada Subsiária da pública - Quando há inércia do MP. 

    CPP

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     

  • CORRETO!

     

    CPP. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    CP. Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

     

    Saiba quais as palavras mágicas para identificar as ações públicas condicionadas e as ações privadas:

    Pública condicionada:

    "Exemplo 1: CP, art. 130, § 2º - Somente se procede mediante representação."

    "Exemplo 2: CP, art. 145, "Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça."

    Privada: Exemplo: "CP, art. 167, ... somente se procede mediante queixa."

     

    Avante, guerreiros! Bons estudos!

  • CPP. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    CP. Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

     

    Saiba quais as palavras mágicas para identificar as ações públicas condicionadas e as ações privadas:

    Pública condicionada:

    "Exemplo 1: CP, art. 130, § 2º - Somente se procede mediante representação."

    "Exemplo 2: CP, art. 145, "Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça."

    Privada: Exemplo: "CP, art. 167, ... somente se procede mediante queixa."

    Gab> certo

  • Bem que todas as questões estivessem explicação do professor com vídeo! Assim como em algumas questões.
  • Certo!

    CPP. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    CP. Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

     

    Saiba quais as palavras mágicas para identificar as ações públicas condicionadas e as ações privadas:

    Pública condicionada:

    "Exemplo 1: CP, art. 130, § 2º - Somente se procede mediante representação."

    "Exemplo 2: CP, art. 145, "Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça."

    Privada: Exemplo: "CP, art. 167, ... somente se procede mediante queixa."

  • Realmente, o art. 100 do Código PENAL explica muito bem essa questão da legitimidade ativa no Processo Penal. Vejamos:

     

    Art. 100 do CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

     

    § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça. 

     

    § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

     

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

     

    § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • CERTA.

     

    Art. 100 do Código Penal. Só isso.

  • Art. 100 do CP - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    CERTO

  • Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

            § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

            § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo. 

            § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

            § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

     

    LEGITIMAÇÃO PARA AGIR

    É a pertinência subjetiva da ação. Legitimidade ad causam, que é a legitimação para ocupar tanto o polo ativo da relação processual, o que é feito pelo Ministério Público, na ação penal pública, e pelo ofendido, na ação penal privada, quanto o polo passivo, pelo provável autor do fato.

      

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    A legitimidade ad processum, que é a capacidade para estar no polo ativo, em nome próprio, e na defesa de interesse próprio.

     

    Art. 33.  Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.

    Art. 34.  Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.

     

    Para legítimidades, ativa e passiva, são os titulares dos interesses materiais em conflito; em outa palavras da relação jurídica material levada ao processo. No processo penal, os interesses em conflito são: o direito de punir, conteúdo da pretensão punitiva e o direito de liberdade. O titular do primeiro é o Estado, que é,  por isso, o verdadeira legitimado, exercendo-o por intermédio do Ministério Público. Não é por outro motivo que se diz que o ofendido, na titularidade da ação privada, é senão um substituto processual (legitimação extraordinária), visto que só possui o direito de acursar .

  • Corretíssimo!!!! Em regra a ação penal é pública
  • Se bem que a titularidade da ação penal decorre da Constituição...

  • Em 12/09/2018, às 16:27:43, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 19/08/2017, às 12:39:41, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/08/2017, às 15:23:18, você respondeu a opção E.Errad

  • Questão certíssima! Bem elaborada.

  • art 100 CPP - a ação penal é publica,salvo quando expressamente a declara privativa do ofendido

    (letra de lei) certo!!!

  • Art.100 CP: A ação penal é Pública, salvo, quando a lei expressamente a declara privativa do Ofendido.

  • Item correto. A ação penal, em regra, é pública incondicionada, sendo privada (ou pública condicionada) apenas quando a lei assim estabelecer, nos termos do art. 24 do CPP e art. 100 do CP.

  • Certo.

    A regra é a ação penal pública. Em casos excepcionais, o legislador afirmará de forma expressa no tipo penal!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIO: É exatamente o que diz o artigo 100 do Código Penal, veja:

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    Ou seja, em regra, a ação penal é pública, salvo se a lei falar que ela é de iniciativa privativa. Portanto, questão correta.

  • Como regra geral teremos a AÇÃO PENAL PÚBLICA, porque em tese, o poder de punir está nas mãos do Estado! Lembrando que a titularidade da APP é do MP :)

  • O COMENTARIO DA PROFESSORA, VAI NOS 350 KM/H - COMO SE DE NIVEL MEDIO FOSSE SÓ PARA PROFISSIONAIS DE DIREITO MEDIANTE ESPECIALIZAÇÃO EM DP E DPP

  • Certo, Silêncio da lei : AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

  • Gabarito CERTO

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Questão linda, quase choro aqui. kkk

    Definição perfeita do tema, questão aula. :D

  • Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Acerca da ação penal e suas espécies,é correto afirmar que: 

    A legitimação ativa para a ação penal e a definição de sua natureza decorre da lei, sendo, de regra, ação pública, salvo se a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

  • Que questão linda!

  • A legitimação ativa para a ação penal e a definição de sua natureza decorre da lei, sendo, de regra, ação pública, salvo se a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    CERTO

    --> Regra: Ação Penal Púb. Incondicionada ---> Logo, Ação Penal Pública.

    --> Explicitando: APP Condicionada ou AP Privada.

    "A disciplina é a maior tutora que o ser humano pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade".

  • É exatamente o que diz o artigo 100 do Código Penal:

    Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    Ou seja, em regra, a ação penal é pública, salvo se a lei falar que ela é de iniciativa privativa.

  • CERTO

  • CERTO

  • Vamos Prosperar!

  • Eu profetizo a minha aprovação e de todos que buscam incessantemente vencer. Posso ouvir um amém mental daí?

    Pra cima deles meus guerreiros!

  • GABARITO CERTO

    Art.100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    1º - A ação penal pública é promovida pelo ministério público, dependendo, quando a lei o exige, de

    representação do ofendido ou de requisição do ministrado da justiça.

  • Certo! De acordo com o artigo 100 do Código Penal.

  • CERTO

    Art.100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

  • Art.100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

  • Legitimidade da Ação Penal

    Literalidade do art 100 do CP cc art 24 do CPP.

    CP Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    CPP Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A legitimação ativa para a ação penal e a definição de sua natureza decorre da lei, sendo, de regra, ação pública, salvo se a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

    Certo

    letra de lei: “a ação penal é pública, salvo quando a lei, expressamente, a declara privativa do ofendido”.

    comentário: legitimidade para propor a ação penal publica incondicionada é do MP.( inércia= ação subsidiária)

    • condicionada: precisa de representação( a vítima opta ou não pela denúncia)


ID
1773271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal e suas espécies, julgue o item seguinte.

A instauração de ação penal pública incondicionada é obrigatória, enquanto a instauração de ação penal pública condicionada se dá conforme juízo de oportunidade e conveniência.

Alternativas
Comentários
  • Questao ERRADA. 

     Ao orgao do MP se impoe o dever de oferecer denuncia caso visualize elementos de informacao quanto a existencia de fato tipico, ilicito e culpavel, alem da presenca das condicoes da acao penal e de justa causa para a deflagracao do processo criminal. (Fonte. Renato Brasileiro)
    Isso vale tanto para a acao penal publica incondicionada quanto para a condicionada a representacao, portanto, nao existe esse juizo de conveniencia e oportunidade em acao penal publica condicionada a representacao. Ha, na verdade, essa discricionariedade na propria representacao na qual o ofendido pode ou nao a oferecer.
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO?)


    Por discordar do gabarito impetrei recurso com o seguinte fundamento: 


    "A questão afirma que a instauração de ação pública incondicionada é obrigatória, e que a instauração da ação pública condicionada rege-se pela conveniência e oportunidade. No entanto, embora a primeira seja regida pela obrigatoriedade, tal obrigatoriedade é mitigada pelas medidas despenalizadoras (transação penal) insculpidas na Lei 9099/95, no art. 89,sendo relativizada. No tocante à ação penal pública condicionada, está não é regida pela conveniência e oportunidade, pois a titularidade desta é do MP, e o mesmo se sujeita ao princípio da indisponibilidade. Na verdade, a ação penal privada é que se rege pelo princípio da conveniência e oportunidade, sendo discricionária por parte do querelante."


    GABARITO PRELIMINAR: CORRETO  

     GABARITO SOLICITADO: ERRADO

  • gabarito definitivo previsto para o dia 20/01/2016

  • vamos aguardar o gabarito definitivo, porém acredito que não será alterado, pois primeiro que não necessitava ter conhecimento de juizado especial criminal nesta prova e segundo, a regra é essa que a questão menciona !!

  • Concordo com a fundamentação da SILVIA VASQUES. A questão deixa margem de dúvida, entretanto, se a conveniência e oportunidade é do ofendido em representar ou não ou do MP após a representação. O certo é que se houve representação o MP não é cabível avaliar conveniência e oportunidade.

  • Estou de pleno acordo com a Silvia Vasques, uma vez que o MP  é regido pelo princípio da indisponibilidade já que a ação penal é pública, portanto de interesse do Estado. O gabarito seria correto se o enunciado estivesse mencionado a ação privada.

  • A assertiva está correta. Em nenhum momento a questão afirma que o juízo é do MP, mas da vítima.

  • Galera, acredito que a assertiva está mal elaborada. Redação ruim.
    Quem instaura a ação penal?

    O Juiz.

    De ofício? (não);

    Quem oferece a peça acusatória?

    O MP - preenchido os requisitos da demanda penal.

    Quando preenchidos os requisitos legais em sendo ação penal pública incondicionada:

    O MP é obrigado a oferecer a peça acusatória (denúncia) e o Juiz a seguir o procedimento (eis a ação penal);


    Quando a assertiva menciona: "... enquanto a instauração de ação penal pública condicionada se dá conforme juízo de oportunidade e conveniência."Faltou mencionar conforme o juízo de discricionariedade de quem?Trata-se de uma pegadinha mal engembrada...


    Neste caso, apesar de bem mencionado pela colega Silvia Vasques, que nem sempre a ação penal incondicionada "será obrigatória" (leiam os seus comentários), deduz-se que a referida discricionariedade se refere à vítima ou quem tem a qualidade para representá-la.E aqui estamos falando da representação.Portanto, são dois momentos: 

    1. A representação da vítima; e 

    2. O oferecimento da PA pelo MP;sabendo que uma vez representado e não sendo caso de ilegitimidade, o MP está obrigado a oferecer a denuncia;Agora, a vítima não é obrigada a representar - enquanto estiver dentro do prazo decadêncial... poderá fazê-lo!!!


     Sendo assim, ignorando sua redação sofrida, a assertiva está correta!!!


    Obs: Silvia, se vc for vitoriosa em seu recurso, nos avise!!!! Iremos comemorar!!! Afinal, CESPE.....


    Obs2: Teria mais razão Silvia, se a assertiva tivesse mencionado "sempre será ": A instauração de ação penal pública incondicionada "sempre será" obrigatória...


    Obs3: Como se salvaria esta assertiva? Ao final: "... enquanto a instauração de ação penal pública condicionada se dá conforme juízo de oportunidade e conveniência do ofendido"



    Obs4: que fique claro, acho que deve ser anulada!!!


    Avante!!!!

  • Correta? instauração de ação penal PÚBLICA condicionada?  a representação é conforme o juízo de oportunidade e conveniência da vítima. a instauração é outra coisa.

  • O MP pode não oferecer a denúncia, pedindo o arquivamento do inquérito se entender que não houve crime ou não há prova de materialidade. Ou seja, a representação da vítima NÃO vincula o MP

  • Sem dúvida a questão  está super mau elaborada, quando se fala em "instauração"  só podemos visualizar o ministério público como titular da ação penal publica condicionada, ou seja, a vitima ou seu eventual representante não instauram NADA, sendo a representação condição de procedibilidade, ademais os mesmo princípios da ação penal pública incondicionada se aplicam na ação penal publica condicionada, que são: princípio da indisponibilidade, princípio da divisibilidade, princípio da intranscendência e por fim o principio da OBRIGATORIEDADE, é muita forçação de barra o cespe entender que há oportunidade e conveniência para esse tipo de ação. Questão Nula!

  • Conveniência e oportunidade em ação penal PÚBLICA? Preciso reler minha apostila, começar do zero em processo penal... Essa é nova para mim, ou é mais uma vontade da CESPE aparecer?!!

  • Questão péssima!!!!! Dizer que a ação penal pública condicionada a representação é realizada por um juízo de oportunidade e conveniência é dizer que se MP não quiser ele não vai propor a ação. E não é bem assim, apesar de se ele entender que não é para propor ação poderá pedir o arquivamento. Mas isso não se trata de conveniência e oportunidade isso se refere a um juízo de admissibilidade, pois o promotor de justiça ficará preso a representação e caso ela não apareça ele não poderá intentar a ação. 

    O Cespe errou mais uma vez ao tentar complicar nas questões. 

  • QUESTÃO FOI ANULADA.


  • Acresce-se: “STJ - HABEAS CORPUS. HC 27119 RS 2003/0026228-2 (STJ).

    Data de publicação: 25/08/2003.

    [...]. O prazo de 81 dias para a conclusão da instrução não é absoluto. O constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. Denúncia que imputou ao paciente a prática, em tese, dos delitos de formação de quadrilha, roubo simples e qualificado e homicídio qualificado. Hipótese em que o paciente, na condição de policial civil, integraria associação criminosa, colaborando, em tese, com a empreitada, prestando informações importantes para a possível prática dos crimes. Eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa dos acusados, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 43 do CPP, o que não se vislumbra in casu. Evidenciada a presença de fortes indícios de crimes supostamente praticados pelo paciente, torna-se prematuro o trancamento da ação penal contra ele instaurada. É descabido o argumento de contradição entre o princípio da indivisibilidade da ação penal e a conexão, ocorrida no processo criminal instaurado em desfavor do paciente, pois referido princípio é atinente à ação penal privada, que não é a hipótese dos autos. Não se vislumbra omissão no acórdão atacado, no que se refere ao exame de alegações a respeito de cerceamento de defesa, se evidenciada a devida apreciação pelo Relator do writ originário, ainda que de forma condensada. Na ação penal pública, vigoram os princípios da obrigatoriedade e da divisibilidade da ação penal, os quais, respectivamente, preconizam que o Ministério Público não pode dispor sobre o conteúdo ou a conveniência do processo. Porém não é necessário que todos os agentes ingressem na mesma oportunidade no pólo passivo da ação, podendo haver posterior aditamento da denúncia. Ordem denegada [...].”

  • Na verdade, a ação penal privada é que se rege pelo princípio da conveniência e oportunidade, sendo discricionária por parte do querelante. ERRADA!

  • Questão 103 anulada.

    Justificativa do CESPE: "A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo".


    http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_15_SERVIDOR/arquivos/TJDFT_SERVIDOR_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • CESPE é fdp.essa questão não tem nada a anular, ao meu ver! já vi muitas questões passíveis de anulação e a banca cagouuu! gabarito ERRADO= ação penal privada

  • Não tinha nada para ser anulada, a instauraçã ode ação penal pública é obrigatória sim, e nos casos em que necessitar de condições de procedibilidade, a exemplo da representação também é obrigatória. 

  • 103 C  ‐  Deferido c/ anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • ERRADO!

    O princípio da obrigatoriedade que rege as ações públicas incondicionadas é relativizado pelo instituto da transação penal previsto no art. 89 da lei 9.099/95. Por outro lado, o princípio da oportunidade só é observado nas ações privadas.  

    Avante!

  • Instaurar ação?? Meus olhos doem só de ler 
    Ação se propõe. Ação não é inquérito.

  • Promotor não é obrigado a entrar com a ação se ele entender que for caso de arquivamento.

  • Errado.

    A instauração de ação penal incondicionada não é obrigatória.

  • Que maluquice dessa banca! Caramba! Ela quer ser "a diferentona" e se manter assim, sempre. Por conta disso, quer "florear" muito nas questões com o objetivo de complicá-las e, às vezes, vai só peidar e acaba cagando na calça!

  • o mp não é obrigado a oferecer a denuncia .

  • Ao invés de a questão ter sido anulada ela deveria ter seu gabarito trocado de CERTO (Inicialmente) para ERRADO, pois o MP é obrigado a ajuizar a ação pública (condicionada ou incondicionada), salvo se ausentes os requisitos para tanto.

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, SEMPRE!

  • Questão ERRADA. Faltou elementos para embasar a afirmativa, mas segue um resumos dos princípios da Ação Penal Pública.

    Os princípios da ação penal pública.

    a) Oficialidade: Órgão oficial da ação penal é o MP mas a este não pertence. Como o Estado tem o dever jurídico de reintegrar a ordem jurídica abalada com o crime, o Ministério Público tem o dever de promover a ação penal de ofício, daí o princípio da oficialidade.

    b) Oficiosidade: Obrigatoriedade de atuação.

    c) Indisponibilidade: Não cabe desistência

    d) Divisibilidade: É permitido o aditamento para incluir réu no processo.

    e) Legalidade o Obrigatoriedade: Presentes nos países em que o sistema determina a obrigatoriedade de o Ministério Público iniciar a ação penal. Desde que haja constatação de ato típico, ilícito e culpável realizado pelo agente, além de lastro comprobatório suficiente registrado na peça inicial da descrição do ato, o MP é obirgado a oferecer a denuncia.

  • A questão é que a representação do ofendido faz parte do seu livre arbítrio, podendo ele oferecê-la ou não, ficando a livre conveniência e oportunidade do ofendido o oferecimento da representação. (sem a qual o MP nada pode fazer)

    Por óbvio o MP não pode dispor da ação penal e reunidos os requisitos legais tem por obrigação oferecer a denúncia.

    O CESPE quis dar um pulo maior que a perna ao não dizer de quem seria o juízo de conveniência e oportunidade, caso deixasse claro ser do ofendido a questão estaria CORRETA; caso deixasse claro ser do MP a questão estaria ERRADA.

  • Na ação penal pública vigora o princípio da OBRIGATORIEDADE, ou seja, o MP não tem margem de discricionariedade para agir. Estando presentes os requisitos (prova da materialidade e indícios de autoria), o MP deve ajuizar a ação penal (salvo hipóteses excepcionais, como transação penal, acordo de não persecução penal, etc.)

    Já na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade, ou seja, o ofendido pode optar pelo ajuizamento da ação penal privada, ou não. Isso significa que o ofendido não está obrigado a ajuizar a ação penal privada. 

    Isso significa que na ação penal pública CONDICIONADA também vigora o princípio da obrigatoriedade da ação penal. O que está sob o Juízo de oportunidade e conveniência é o OFERECIMENTO DA REPRESENTAÇÃO. Contudo, uma vez oferecida a representação, o ajuizamento da ação penal pública condicionada é obrigatório, desde que, é claro, estejam presentes os requisitos necessários (prova da materialidade e indícios de autoria).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA. 

    O CESPE havia dado a afirmativa como correta (equivocadamente) e, posteriormente, ANULOU A QUESTÃO.

    Fonte: Estratégia Concurso

  • faltou a palavra "do ofendido" no final da questão, assim estaria correta. Caso coloca-se do MP estaria errada.


ID
1773274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, julgue o item que se segue.

Da sentença condenatória devem ser obrigatoriamente intimados o réu e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído; todavia, o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu, quando se dá por aperfeiçoado o procedimento de cientificação da decisão.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.


    O prazo começa a correr da data da última intimação, conforme entendimento do 

    STJ:

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DO RÉU E DEFENSOR. FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. CONTAGEM A PARTIR DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA.

    1. Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação.

    (HC 217.554/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)



  • Gabarito ERRADOOOOOO

     Em se tratando de réu solto, basta a intimação do defensor constituído (STJ, AgRg no AREsp 743310/PR). Em se tratando de réu solto, mas que foi defendido por defensor nomeado (dativo ou defensor público), é necessária a intimação de ambos.

    Em caso de réu preso, devem ambos ser intimados (o defensor, seja ele de que natureza for) e o próprio réu, pessoalmente.

    Neste caso e na hipótese de réu solto que teve sua defesa patrocinada por defensor nomeado, nos quais é necessária a intimação de ambos (réu e seu defensor), o prazo para a interposição do recurso começa a fluir da data em que realizada a segunda intimação.

    By prof.  Renan Araújo 

  • o Réu é citado...

    gab E

  • ERRADO

    Conta-se o prazo da última intimação.

  • CUIDADO! O réu só é citado para tomar conhecimento do processo, após isso ele será INTIMADO, seja para comparecer ao processo ou para tomar conhecimento de algum ato processual.

  • O prazo tem por termo inicial [flui] a última intimação, seja do réu ou do defensor. Acresce-se: “NULIDADE. INTIMAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. [...]

    A intimação da sentença condenatória, embora o art. 392 do Código de Processo Penal não a determine, deve ser feita tanto ao réu, como ao seu defensor, mesmo se tratando de réu preso, como solto mediante fiança ou outra forma, e será realizada sempre pessoalmente quando encontrados. Tal orientação deve ser adotada, também, quando o processo é da competência da Justiça Militar. A intimação da sentença condenatória que não obedece ao art. 443, bem como aos arts. 445 e 446 do Código de Processo Penal Militar, constitui nulidade (art. 500, III, "l", do CPPM). [...].” RHC 8.419, 20/4/1999.

  • O réu só é citado para tomar conhecimento do processo, após isso ele será INTIMADO, seja para comparecer ao processo ou para tomar conhecimento de algum ato processual.

     

    ERRADO

  • Meus amigos !

    Trata-se de uma pegadinha, a questão fala em comunicação da sentença condenatória, não há de sefalar em CITAÇÃO, mas sim em INTIMAÇÃO.

    O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO COMEÇARÁ A PARTIR DA ÚLTIMA INTIMAÇÃO REALIZADA,*** ATENÇÃO !!! NÃO É DA JUNTADA É DO CUMPRIMENTO, como bem expôs a nossa amiga BIA..

    STJ:

    HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DO RÉU E DEFENSOR. FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. CONTAGEM A PARTIR DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA.

    1. Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo que o prazo certo Para a interposição de recurso será contado da data da última intimação.

    (HC 217.554/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)

     

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

            I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

            II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

            III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

            IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

            V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

            VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

            § 1o  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

            § 2o  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

            Art. 393.  (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DO RÉU E DEFENSOR. FLUÊNCIA A PARTIR DO ÚLTIMO ATO. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL. CONTAGEM A PARTIR DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA AOS AUTOS. ORDEM DENEGADA.

     

    1. Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação.

    (HC 217.554/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 19/06/2012, DJe 29/06/2012)

  • Quem viu que o erro da questão está na palavra CITADO, tá vendo demais...

  • O ricardo abnara tá forçando demais. Trazer uma jurisprudência de 1999...

  • Na primeira frase já está claro um erro, nem li o resto kkk

  • O único erro da afirmação é que o prazo não inicia-se a partir da intimação do réu, mas sim a partir da intimação do último, seja ele o réu ou o defensor.

    O defensor público e dativo serão intimados pessoalmente, o advogado constituído será intimado pela imprensa oficial.

  • Para acrescentar a excelente resposta do colega Andrey Oliveira : 

     

    “Relativamente à intimação da defesa quanto à sentença condenatória, devem ser observadas, em princípio, as regras inseridas no art. 392 do CPP, dispondo que sejam feitas, em síntese:

    I ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

     

    II – ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

     

    III – ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

     

    IV – por edital, se não encontrado o defensor;

     

    V – por edital, caso não seja encontrado o réu e não haja advogado constituído.

     

    A partir destas normas, a jurisprudência majoritária tem exigido como condição para o trânsito em julgado e até mesmo conhecimento de recursos interpostos pela defesa, que, em se tratando de réu preso, proceda-se à intimação tanto do réu como de seu defensor (na forma prevista no art. 370 do CPP).

     

    Destarte, condenado o réu e encontrando-se ele preso, ainda que tenha sido intimado seu defensor e que tenha este interposto o competente recurso, será necessária, também, a sua intimação pessoal.

    Em relação ao réu solto, é suficiente a Intimação do defensor. A propósito: “Segundo o que prevê o art. 392, incisos I e II, do Código de Processo Penal, a obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado somente ocorre se este se encontrar preso, podendo ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa na hipótese de réu solto.


    Na hipótese de o juiz, mesmo solto o réu, determinar sua intimação, não sendo ele localizado para o ato pessoalmente, será intimado por edital. Neste caso, incidem as regras do art. 392, § 1º, do CPP, dispondo que o prazo do edital será de 90 dias, nos casos de pena privativa de liberdade superior ou igual a um ano, e de 60 dias nos demais casos. Cumpre lembrar que, na hipótese de intimação editalícia da sentença, o prazo da apelação somente se esgota cinco dias após o término do fixado no edital (art. 392, § 2.º, do CPP). Agora, se o réu foi localizado e intimado pessoalmente durante o período do edital, ficará este prejudicado, considerando-se o prazo a partir da data em que se deu a ciência pessoal.”

     

    Trecho de: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro

     

     

  • O prazo começa a correr da data da última intimação, porém  excluindo o dia da intimação começando no primeiro dia últil.

    E para apelação o prazo será de cinco dias, conforme Art. 593.

      Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:     

            I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;           

            II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;            

            III - das decisões do Tribunal do Júri, quando

  • Esquematizando o que fora colocado pelo colega Andrey:

     

    1) Réu solto:

    c/ adv. constituído: basta intimação do advogado, através do órgão oficial.

    c/adv. nomeado: intimação do réu e adv., pessoalmente.

     

    2) Réu preso:

    intimação de ambos, pessolamente.

     

    Obs:

    Prazo processual: Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    Prazo penal: O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.

     

    Logo, Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo que o prazo certo Para a interposição de recurso será contado da data da última intimação.

  • PG, então, traga uma jurisprudência mais atualizada. É assim que nos ajudamos.

  • No processo penal não se computa no prazo o dia da intimação, incluindo -se, entretanto, a data do vencimento (art. 798, § 1º). Assim, havendo intimação da sentença no dia 7 do mês de agosto, o prazo para a apelação começará a contar no dia 8 e se encerrará no dia 12.

  • PG nos apresente uma diploma processual penal moderno que não seja de 1941. Me manda pdf. bjos.

  • Sem perda de tempo, o comentáio do Helton Ferreira é o mais pertinente.

    Força meu povo, rumo à posse.

  • A fluência do Prazo Recursal se inicia a partir da ÚLTIMA INTIMAÇÃO (do réu ou de seu defensor), ou, se por carta precatória, da juntada da carta cumprida aos autos.

  • Errado!

    A fluência do Prazo Recursal se inicia a partir da ÚLTIMA INTIMAÇÃO (do réu ou de seu defensor), ou, se por carta precatória, da juntada da carta cumprida aos autos.

    Valeu!

  • Fiquem de olho: as regras do Processo Penal mudam bastante conforme o advogado for constituído (particular) ou, por outro lado, for advogado público ou dativo.

     

    O advogado dativo é aquele que é nomeado pelo próprio Juiz do processo penal. O acusado sequer tem um advogado de confiança ou condições p/ contratá-lo.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Nos termos do art. 392, I e II, do Código de Processo Penal, o réu preso deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória e, estando solto, é suficiente a intimação do seu defensor constituído. Precedentes desta Corte. 2. No caso, o réu já se encontrava solto desde à época da prolação da sentença, tendo o seu defensor sido devidamente intimado, conforme o figurino legal. 3. Agravo regimental desprovido.

  • INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA

     

    O que diz o CPP (art. 392)

    · Se for réu PRESO:

    Exige-se a intimação pessoal do réu.

    · Se for réu SOLTO:

    A intimação da sentença poderá ser feita pessoalmente ao réu OU ao defensor por ele constituído.

     

    O que dizem o STJ e STF

    STJ:

    Aplica plenamente o art. 392:

    Segundo o que prevê o art. 392, incisos I e II, do CPP, a obrigatoriedade de intimação pessoal do acusado somente ocorre se este se encontrar preso, podendo ser dirigida unicamente ao patrocinador da defesa na hipótese de réu solto.

    (STJ. HC 161.430/SP, j. 01/03/2012)

     

    STF:

    Entende que, em caso de sentença condenatória, deverá sempre haver dupla intimação:

    Jurisprudência reiterada deste Tribunal no sentido de que a intimação da sentença condenatória deve ser feita tanto ao condenado quanto ao seu defensor.

    (HC 108563, j. em 06/09/2011)

     

    O prazo para recurso começa a contar a partir da última intimação!!!

  • Excelente comentário da professora acerca da questão, vale a pena conferir!

  • Da sentença condenatória devem ser obrigatoriamente intimados o réu e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído; (PRIMEIRA ASSERTIVA VERDADEIRA) todavia, o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu, quando se dá por aperfeiçoado o procedimento de cientificação da decisão. (SEGUNDA ASSERTIVA FALSA: o prazo frui a partir da intimação do último).

  • A INTIMAÇÃO É DO ÚLTIMO, QUE PODE SER DO RÉU OU DO DEFENSOR, A DEPENDER DA SITUAÇÃO

  • SIMPLES E OBJETIVO

    "Da sentença condenatória devem ser obrigatoriamente intimados o réu e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído;" - CORRETO, POIS INTIMAR TEM QUE INTIMAR TODO MUNDO (ART 392)

     todavia, o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu, quando se dá por aperfeiçoado o procedimento de cientificação da decisão. - ERRADO, POIS COMO OS COLEGAS JA POSTARAM, É DA ULTIMA INTIMAÇÃO

  • CPP Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça

  • Muita embolação nos comentários, cada um diz uma coisa! Fiquem com essas informações do material do Estratégia, de agora, 2020:

    RÉU PRESO: obrigatória a intimação pessoal do réu.

    RÉU SOLTO + DEFENSOR CONSTITUÍDO: intima apenas o defensor.

    RÉU SOLTO + DEFENSOR NOMEADO: obrigatória a intimação pessoal do réu.

    ATENÇÃO! Essa obrigatoriedade de intimação pessoal do réu preso, segundo entendimento do STJ, só se aplica à sentença de primeiro grau, não se aplicando aos atos a ela posteriores (acórdão, etc.).

    Fonte: Estratégia Concursos (Prof. Renan Araújo).

  • Conforme gabarito comentado pela professora Letícia Delgado no vídeo da Qconcursos, a primeira parte da questão está correta onde diz: "Da sentença condenatória devem ser obrigatoriamente intimados o réu e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído", é justamente o que está mencionado no art. 392 do CPP e seus incisos, pois da sentença condenatória assim como da sentença absolutória imprópria tem que se intimar não só o advogado do réu como o próprio réu e isso ocorre devido ao artigo 577 do CPP que fala sobre a legitimação autônoma entre o defensor e o acusado para interporem recursos contra decisões de primeira instância. De acordo com o artigo 577 do CPP tanto o réu quanto o seu defensor, eles têm possibilidade de forma autônoma interporem recursos e, por isso, se eles têm essa legitimidade de interpor recurso de forma autônoma contra decisões de primeira instância, mas do que normal que ambos sejam intimados da sentença para que possam interpor o recurso existindo assim a obrigatoriedade na intimação de cada um deles.    

    A questão é o seguinte, o réu como regra geral será intimado pessoalmente e se não for encontrado ele será intimado por edital e supondo que um réu foi intimado no dia 01 de Março e o seu defensor foi intimado no dia 15 de Março, o prazo recursal que irá prevalecer por exemplo para o recurso de apelação será sempre o mais extenso, ou seja, sempre o que terminar por último, ressalvada a hipótese em que a sentença for proferida em audiência porque estando o réu e seu defensor presentes na audiência os dois vão sair presentes no mesmo ato processual presumidamente intimados e o prazo para a interposição do recurso será um só. 

    Com isso, a segunda parte está errada em dizer que o recurso fluirá a partir da intimação do réu, quando se dá por aperfeiçoado o procedimento de cientificação da decisão, o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu sim, mas fluirá também a partir da data da intimação da defesa e se eventualmente o réu não interpor recurso no prazo legal após a sua intimação, mas a defesa que foi intimida depois interpor recurso na verdade estará aperfeiçoado o ato da interposição do recurso e o réu será intimado para apresentação de razoes de recurso. 

    Pelo menos foi o que entendi com a explicação da professora, sugiro que todos que tenham dúvida nessa questão vejam a explicação dela no vídeo do gabarito comentado. Espero que tenha ajudado e bons estudos a todos!!!

  • Explicando: às vezes o réu e o defensor não são intimados para ouvir a sentença na mesma data. Por exemplo, o réu preso será pessoalmente e o defensor constituído com publicação no órgão, como deve correr o prazo? Com isso a data para impor o recurso começa a ser contada do quem foi intimado por ÚLTIMO;

  • Gabarito: Errado.

    O prazo recursal começa a partir da última intimação, de acordo com o STJ.

    Outra:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DPE-AL Prova: Defensor Público

    Prolatada sentença penal condenatória, o réu e seu defensor devem ser intimados, sendo certo que o prazo recursal tem início na data da intimação do defensor (excluindo-se o dia do começo), ainda que o réu tenha sido intimado em momento posterior. (ERRADO)

    Se o réu foi intimado posteriormente, o prazo começará posteriormente.

  • Gabarito ERRADO

    "Devem ser intimados da sentença condenatória tanto o acusado quanto o seu defensor, não importando, porém, a ordem dos referidos atos processuais, sendo certo que o prazo para a interposição de recurso será contado da data da última intimação." Ministro Og Fernandes

  • Este é o entendimento firmado pelo STJ : "A intimação da sentença condenatória ao réu e ao defensor é regra que se impõe, à luz do princípio constitucional da ampla defesa, contando-se o prazo recursal a partir da data do que por último tenha sido intimado".

  • devem ser obrigatoriamente intimados o réu e o seu defensor

    NÃO NÉ... SE VOCÊ CONTRATA UM ADVOGADO ELE PODE IR NA AUDIÊNCIA EM SEU LUGAR E TE REPRESSENTAR....

  • Da sentença condenatória devem ser obrigatoriamente intimados o réu e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído; todavia, o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu, quando se dá por aperfeiçoado o procedimento de cientificação da decisão.

    Em caso de réu solto, basta a intimação do defensor constituído (STJ, AgRg no AREsp 743310/PR). 

    Em caso de réu solto, mas que foi defendido por defensor nomeado (defensor dativo ou defensor público), é necessária a intimação do réu e do defensor.

    Em caso de réu preso, devem ser intimados o defensor, seja ele de que natureza for, e o réu, pessoalmente.

    Neste caso de réu preso e no caso de réu solto que teve sua defesa patrocinada por defensor nomeado, nos quais é necessária a intimação de réu e defensor, o prazo para interposição do recurso começa a fluir a partir da segunda intimação.

    Renan Araújo - Estratégia

  • Da sentença condenatória devem ser obrigatoriamente intimados o réu e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído; todavia, o prazo para eventual recurso fluirá a partir da intimação do réu, quando se dá por aperfeiçoado o procedimento de cientificação da decisão.

     

    Em caso de réu solto, basta a intimação do defensor constituído (STJ, AgRg no AREsp 743310/PR). 

     

    Em caso de réu solto, mas que foi defendido por defensor nomeado (defensor dativo ou defensor público), é necessária a intimação do réu e do defensor.

     

    Em caso de réu preso, devem ser intimados o defensor, seja ele de que natureza for, e o réu, pessoalmente.

     

    Neste caso de réu preso e no caso de réu solto que teve sua defesa patrocinada por defensor nomeado, nos quais é necessária a intimação de réu e defensor, o prazo para interposição do recurso começa a fluir a partir da segunda intimação.

     

    Fonte: prof. Renan Araújo - Estratégia.

  • São três situações:

    1. Réu solto com Defensor CONSTITUÍDO: Basta intimar o defensor CONSTITUÍDO;
    2. Réu solto com Defensor NOMEADO: Intima-se AMBOS;
    3. Réu preso: Intima-se AMBOS, independente da natureza do defensor (constituído ou nomeado);

    No caso em tela, intima-se ambos e o prazo começa a correr a partir da última intimação.

  • TESTE DIFÍCIL.

    Atenção quando se fala de intimação do réu para ciência da SENTENÇA condenatória:

    CESPE. 2015. Da sentença condenatória devem ser  ̶o̶b̶r̶i̶g̶a̶t̶o̶r̶i̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ intimados o réu e o seu defensor, seja ele público, dativo ou constituído;  ̶t̶o̶d̶a̶v̶i̶a̶,̶ ̶o̶ ̶p̶r̶a̶z̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶u̶a̶l̶ ̶r̶e̶c̶u̶r̶s̶o̶ ̶f̶l̶u̶i̶r̶á̶ ̶a̶ ̶p̶a̶r̶t̶i̶r̶ ̶d̶a̶ ̶i̶n̶t̶i̶m̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶o̶ ̶r̶é̶u̶,̶ ̶q̶u̶a̶n̶d̶o̶ ̶s̶e̶ ̶d̶á̶ ̶p̶o̶r̶ ̶a̶p̶e̶r̶f̶e̶i̶ç̶o̶a̶d̶o̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶c̶i̶e̶n̶t̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶. ERRADO.  

     

     

    As regras de intimação estão no art. 370, CPP.

    • Defensor dativo (=defensor nomeado) / defensor público / MP à intimação pessoal.

    • Defensor constituído (o contratado) / advogado do querelante / advogado do assistente à intimação por publicação.

     

     

    As regras de intimação sobre a sentença estão no art. 392, CPP (que não cai no TJ SP ESCREVENTE).

    • Se o réu estiver solto com defensor constituído (basta intimação do defensor constituído – o contratado).

    • Se o réu estiver solto com defensor nomeado(=defensor dativo) ou defensoria pública (intimação do réu solto e do defensor nomeado).  

    • Se o réu estiver preso (intimação pessoal do réu e intimação do defensor seja ele constituído ou dativo/nomeado.

     

    No teste ele generaliza.  E além isso, o prazo para a interposição do recurso começa a fluir a partir da segunda intimação (última intimação).

     

    Nesse sentido: Se o réu foi intimado posteriormente, o prazo começará posteriormente.

     

    RÉU PRESO: obrigatória a intimação pessoal do réu.

    RÉU SOLTO + DEFENSOR CONSTITUÍDO: intima apenas o defensor.

    RÉU SOLTO + DEFENSOR NOMEADO: obrigatória a intimação pessoal do réu.

    ATENÇÃO! Essa obrigatoriedade de intimação pessoal do réu preso, segundo entendimento do STJ, só se aplica à sentença de primeiro grau, não se aplicando aos atos a ela posteriores (acórdão, etc.).

    Fonte: Estratégia Concursos (Prof. Renan Araújo).


ID
1773277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, julgue o item que se segue.

O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda, como, por exemplo, o nome do juiz, o nome do querelante — nas ações iniciadas por queixa — e a finalidade da citação. Esse rol de informações denomina-se, doutrinariamente, requisitos intrínsecos do mandado de citação.

Alternativas
Comentários
  • Corretoooooooo


    Os requisitos intrínsecos do mandado de citação estão previstos no art. 352 do CPP, e incluem, dentre outros, a necessidade de indicação do nome do juiz, o nome do querelante (nas ações iniciadas por queixa) e a finalidade da citação, conforme se depreende do art. 352, I, II e V do CPP.


    By Renan Araújo 

  • CERTO 

       Art. 352. O mandado de citação indicará:

     I - o nome do juiz;

     II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

     III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

     IV - a residência do réu, se for conhecida;

     V - o fim para que é feita a citação;

     VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

     VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.


  • Os requisitos extrínsecos são a leitura do mandado de citação ao réu (i)  e a entrega da contra-fé (ii). 

  • Acresce-se: “STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. RHC 49705 MG 2014/0176204-7 (STJ).

    Data de publicação: 04/03/2015.

    Ementa:RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.CITAÇÃO PESSOAL. NÃO LOCALIZAÇÃO. CHAMAMENTO VIA EDITAL. NÃO COMPARECIMENTO. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. SUSPENSÃO DOPROCESSOE DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 366 DO CPP. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. APLICAÇÃO DA LEIPENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. RISCO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. 1. Não tendo o recorrente sido encontrado para ser citado pessoalmente, nem atendido ao chamamento editalício e nem constituído defensor, deu causa à suspensão da açãopenale do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, e, ainda, à decretação da sua prisão preventiva, a fim de assegurar a aplicação da lei penal. 2. A evasão do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva para garantir tanto a conveniência da instrução criminal como a aplicação da lei penal. 3. A existência de condenações definitivas anteriores em desfavor do ora recorrente também é circunstância que justifica seu encarceramento cautelar na hipótese, isto porque revela a propensão a atividades ilícitas, demonstrando sua periculosidade social e a real possibilidade de que, solto, cometa novas infrações penais. 4. Diversamente do que ocorre na hipótese de majoração de pena- base, para autorizar a segregação antecipada requer-se apenas a demonstração do constante envolvimento do réu em condutas delitivas, aptas a indicar que, solto, voltará a delinquir, não havendo que se falar, portanto, em necessidade de condenações transitadas em julgado para queresteconfigurada a periculosidade do agente, baseada na reiteração criminosa. 5. [...].” 

  • Complementando:





    Os requisitos intrínsecos estão ligados ao conteúdo da citação, ao passo que os requisitos extrínsecos se relacionam com a forma de cumprimento do ato citatório.

  • CERTO 

     

       Art. 352. O mandado de citação indicará:

     I - o nome do juiz;

     II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

     III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

     IV - a residência do réu, se for conhecida;

     V - o fim para que é feita a citação;

     VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

     VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Deverá incluir TODAS as informações relativas à demanda? TODAS?! TTTOOODDDAAASSSS?!

    Sei não, hein... 

  • Artigo 352 do CPP.

  • CERTO!  LEIA TAMBEM= extrínsecos, aonde o oficial informa(data e hora) e relata(aceita ou recusa).

    Art. 352. O mandado de citação indicará:

     I - o nome do juiz;

     II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

     III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

     IV - a residência do réu, se for conhecida;

     V - o fim para que é feita a citação;

     VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

     VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Art. 352. O mandado de citação indicará:

     I - o nome do juiz;

     II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

     III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

     IV - a residência do réu, se for conhecida;

     V - o fim para que é feita a citação;

     VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

     VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Extrínsecos, aonde o oficial informa(data e hora) e relata(aceita ou recusa).

  • REQUISITOS INTRINSECOS E EXTRINSECOS DO MANDATO (DOUTRINA)

    Requisitos intrinsecos: São todos os requisitos descritos no art. 352 do CPP:

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

            I - o nome do juiz;

            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

            IV - a residência do réu, se for conhecida;

            V - o fim para que é feita a citação;

            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Requisitos extrinsecos: são as formalidades que vão cercar a citação por mandato. Está no art. 357 do CPP:

    Art. 357.  São requisitos da citação por mandado:

            I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação;

            II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.

    CADERNO RENATO BRASILEIRO

  • Eduardo Pedrini. Errei pelo motivo que vc colocou!! Todas? inaceitável!!

  •            

    FONTE:       Blog Prof.:  Rodrigo Rosa

     

    Atos Processuais: Forma, Lugar, Tempo (prazo, contagem), Comunicações Processuais (citação, notificação, intimação).

     

                                   EFEITOS:

     

                Completar a relação jurídica processual (art. 363 com a redação estabelecida pela Lei nº 11.719/2008); pode causar revelia (art. 367 do CPP);

     

                                                   4 – FORMAS DE CITAÇÃO:

     

                4.1 – POR MANDADO (é regra - art. 351): é a citação pessoal, quando o réu reside na Comarca.

     

                - EXCEÇÕES: citação de militar (art. 358) e em legação estrangeira (art. 369, alterado pela Lei 9.271/96)

     

                4.1.1 – Requisitos intrínsecos (obrigatórios) da citação por mandado: O mandado deve conter os requisitos do art. 352 do CPP.

     

                4.1.2 – Requisitos extrínsecos = EXTERIOR  (art. 357 - dizem respeito à função do oficial de justiça ao citar o réu):

     

                - leitura do mandado;

     

                - entrega da contrafé (dia, hora e lugar).

     

  •   Art. 352.  O mandado de citação indicará:

            I - o nome do juiz;

            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

            IV - a residência do réu, se for conhecida;

            V - o fim para que é feita a citação;

            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Mas de fato, "todas as informações" é forçar a barra. Difícil ter tranquilidade para marcar uma questão desse tipo, ainda mais sendo o CESPE a banca onde uma errada anula uma certa.

  • São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:
    I - o nome do juiz;
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
    IV - a residência do réu, se for conhecida;
    V - o fim para que é feita a citação;
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  •  ART. 352. O MANDADO DE CITAÇÃO INDICARÁ:

     I - o nome do juiz;

     II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

     V - o fim para que é feita a citação;

    CERTA!

  • Só um adendo pra galera: A falta do nome do Réu não anula a citação, pois é sabido que poderá apenas conter os requisitos característicos do Réu (altura ,cor da pela ,etc)

  • Art. 352.  O mandado de citação indicará:

            I - o nome do juiz;

            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

            IV - a residência do réu, se for conhecida;

            V - o fim para que é feita a citação;

            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Os requisitos intrínsecos do mandado de citação estão previstos no art. 352 do CPP, e incluem, dentre outros, a necessidade de indicação do nome do juiz, o nome do querelante (nas ações iniciadas por queixa) e a finalidade da citação, conforme se depreende do art. 352, I, II e V do CPP.

    Extrínsecos, aonde o oficial informa(data e hora) e relata(aceita ou recusa).

  • Para o cumprimento do mandado de citação, é preciso que ele preencha os requisitos intrínsecos previstos no art. 352 do CPP: (SE RELACIONA COM A FORMA DO MANDADO)

    "Art. 352.  O mandado de citação indicará: I - o nome do juiz; II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; IV - a residência do réu, se for conhecida; V - o fim para que é feita a citação; VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz."

    E os requisitos extrínsecos indicados no art. 357 do CPP: (COMO O MANDADO SE EXTERIORIZA, DECOREI ASSIM)

    "Art. 357.  São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa."

    Resposta: CERTO

  • GABARITO CERTO

     

    Art. 352 - O mandado de citação indicará: 

     

    (I) o nome do juiz

    (II) o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa.

    (III) o nome do réu ou, se desconhecido, características.

    (IV) a residencia do réu, se conhecida.

    (V) o fim para que é feita a citação

    (VI) o juízo e o lugar, dia e hora que o réu deva comparecer

    (VII) a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz. 

  • CPP

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

            I - o nome do juiz;

            II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

            III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

            IV - a residência do réu, se for conhecida;

            V - o fim para que é feita a citação;

            VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

            VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Certo!

    Art. 352.  O mandado de citação indicará: 
    I - o nome do juiz; 
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; 
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; 
    IV - a residência do réu, se for conhecida; 
    V - o fim para que é feita a citação; 
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; 
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
    Citação= registrar opiniões similares ou conclusões opostas.

  • CERTA.

     

    Art. 352 do CPP. Todo o resto é viagem.

  • Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos bem selecionados

     

    Link do grupo (CopieCOLE) ---->  https://www.facebook.com/groups/ConcurseirosReciprocos/

  • Obs: São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação.

  • São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:

    Art. 352.  O mandado de citação indicará: 
    I - o nome do juiz; 
    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; 
    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; 
    IV - a residência do réu, se for conhecida; 
    V - o fim para que é feita a citação; 
    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; 
    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo. 

    Gabarito do Professor: CERTO

  • "O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda,"

    entendi que a questão contemplava até cópia da peça, por exemplo, e estava tentando fazer um apegadinha

  • Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Art. 353.  Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

  • Art. 352.  O mandado de citação indicará: 

    I - o nome do juiz; 

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; 

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; 

    IV - a residência do réu, se for conhecida; 

    V - o fim para que é feita a citação; 

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; 

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Intrínsecos: DENTRO do mandado de citação.

    Gabarito, certo.

    TJAM2019

  • "O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda, a meu ver está com uma pegadinha tornando a questão incorreta, por não descrever os 7 requisitos previsto na lei processual

  • Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Gabarito - Certo.

    Os requisitos intrínsecos do mandado de citação estão previstos no art. 352 do CPP, e incluem, dentre outros, a necessidade de indicação do nome do juiz, o nome do querelante (nas ações iniciadas por queixa) e a finalidade da citação, conforme o art. 352, I, II e V do CPP.

  • Art. 352. O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Siga meu Instagram: @euvoupassar_tribunal

  • Indicar é a mesma coisa que deverá?

  • Gabarito CERTO

    Art. 352. O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, é correto afirmar que:

    O mandado de citação do réu deverá incluir todas as informações relativas à demanda, como, por exemplo, o nome do juiz, o nome do querelante — nas ações iniciadas por queixa — e a finalidade da citação. Esse rol de informações denomina-se, doutrinariamente, requisitos intrínsecos do mandado de citação.

  • Mandado de citação – art. 352

    Requisitos intrínsecos:

    • Nome do juiz
    • Nome do querelante
    • Nome do réu ou seus sinais característicos
    • Residência do réu
    • Finalidade da citação
    • Juízo e o lugar, dia e hora que deverá comparecer
    • Subscrição do escrivão e rubrica do juiz

    Requisitos extrínsecos – art. 357:

    • Leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação
    • Declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa
    • Requisitos intrínsecos (art. 352): o que deve conter no mandado.
    • Requisitos extrínsecos (art. 357): o que o oficial deve fazer.
  • GAB: CERTO

    texto de lei ai. exemplificativo

  • Certo

    Requisitos intrínsecos ao mandado :

    1- o nome do juiz,

    2- o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa,

    3- o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos,

    4- a residência do réu, se for conhecida,

    5- o fim para que é feita a citação,

    6- o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer e

    7- a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

  • GABARITO: CERTO

    Os requisitos extrínsecos são a leitura do mandado de citação ao réu  e a entrega da contra-fé.

  • São requisitos intrínsecos, ou seja, essenciais ou próprios, do mandado de citação, nos termos do CPP:

    Art. 352.  O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Assim, verifica-se que os requisitos constantes do enunciado fazem parte dos incisos do supramencionado dispositivo.

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1773280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, julgue o item que se segue.

As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo.

Alternativas
Comentários
  • DEFENSOR DATIVO --> intimação pessoal.

    DEFENSOR CONSTITUÍDO --> intimação por meio de publicação em órgão competente.


    Art. 370. § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.


    Art. 370.  § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • CERTO 

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado
    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
  • Os requisitos intrínsecos do mandado de citação são: o nome do juiz; o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa (não se exige a menção daquele que subscreve a denúncia, que sempre será o MP); o nome do réu, ou se for desconhecido, os seus sinais característicos ( o que se exige na verdade são os sinais característicos do acusado quando se desconhece seu nome e qualificação); a residência do réu, se for conhecida; o fim para que e feita à citação; o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deve comparecer e a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz. Art. 352.

    Prevê o art. 357 os requisitos extrínsecos da citação, que deve ser realizado pelo oficial de justiça (a citação não pode ser efetuado pelo escrivão) são: leitura do mandado ao citando e a entrega da contrafé, no qual se mencionarão dia e hora da citação; certificar a entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa. Mas a fé dessa certidão abrange apenas os fatos consignados expressamente pelo meirinho e não aqueles em cuja menção se houver omitido a despeito da clara exigência contida no art. 357, II. Assim, se for o mandado omisso quanto à leitura do mandado ou à entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa, formalidades essenciais à citação, há nulidade do ato de chamamento.

  • Acresce-se: “DIREITO PROCESSUAL PENAL. HIPÓTESE EM QUE A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR DATIVO NÃO GERA RECONHECIMENTO DE NULIDADE. [...]

    A intimação do defensor dativo apenas pela impressa oficial não implica reconhecimento de nulidade caso este tenha optado expressamente por esta modalidade de comunicação dos atos processuais, declinando da prerrogativa de ser intimado pessoalmente.Não se desconhece o entendimento pacífico do STJ no sentido de que, a teor do disposto no art. 370, § 4º, do CPP e do art. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre ato do processo gera, em regra, a sua nulidade (HC 302.868-SP, Sexta Turma, DJe 12/2/2015; e AgRg no REsp 1.292.521-GO, Quinta Turma, DJe 3/10/2014). Ocorre que a peculiaridade de o próprio defensor dativo ter optado por ser intimado pela imprensa oficial, declinando da prerrogativa de ser pessoalmente cientificado dos atos processuais, impede o reconhecimento dessa nulidade. [...]. STJ, HC 311.676, 29/4/2015.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    DEFENSOR DATIVO / MINISTÉRIO PÚBLICO=> intimação PESSOAL

    DEFENSOR CONSTITUÍDO / ADVOGADO DO QUERELANTE / ASSISTENTE=> intimação por meio de PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO COMPETENTE.

    Art. 370, § 1°, CPP. A intimação do DEFENSOR CONSTITUÍDO, do ADVOGADO DO QUERELANTE e do ASSISTENTE far-se-á por PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA, incluindo, SOB PENA DE NULIDADE, o nome do acusado.

    Art. 370, § 4°, CPP. A intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO e do DEFENSOR NOMEADO será PESSOAL.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm

    DEFENSOR DATIVO é o ADVOGADO nomeado como patrono de uma pessoa num PROCESSO JÁ EM ANDAMENTO, no qual por alguma razão a parte encontra-se momentaneamente desamparada de advogado.

    Por isso também é chamado de defensor "ad hoc" ("de momento"). Pronuncia-se “adoque”.

    Outra questão:

    Q327520 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DEPEN Prova: Agente Penitenciário

    Segundo entendimento do STF, a intimação em processos judiciais da defensoria pública aperfeiçoa-se com a publicação do ato notificatório no Diário Oficial.

    ERRADA.

  • DEFENSOR PÚBLICO / DEFENSOR DATIVO / MINISTÉRIO PÚBLICO=> INTIMAÇÃO PESSOAL

    DEFENSOR CONSTITUÍDO / ADVOGADO DO QUERELANTE / ASSISTENTE=> intimação por meio de PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO COMPETENTE

  • Queria um bizú pra distinguir um do outro.

  • Certo

     

    Esta é a exata previsão contida nos parágrafos primeiro e quarto do art. 370 do Código de Processo Penal. Lembrando que o defensor dativo é uma das espécies de defensor nomeado, ou seja, o defensor que é indicado pelo juiz para o patrocínio da causa em favor do acusado.

     

    Prof. Renan Araujo

  • Os mandados judiciais são ordens com conteúdo e finalidade específicas. Assim, dirigem-se à citação da parte ré, intimação de quaisquer das partes para as mais variadas finalidades, à apreensão de bens ou pessoas, à penhora, remoção e avaliação de bens, dentre outros. Os mandados são batizados ou nominados, conforme seu conteúdo (citação, intimação etc.), de forma que assim se denominam: 'Mandado de Citação', 'Mandado de Intimação', 'Mandado de Intimação e Citação', 'Mandado de Penhora' etc.

    Gabarito CERTO

  • MINISTÉRIO PÚBLICO / DEFENSOR DATIVO / DEFENSOR PÚBLICO - INTIMAÇÃO SEMPRE PESSOAL

     

    ADVOGADO DO QUERELANTE / ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO / ADVOGADO CONSTITUÍDO - INTIMAÇÃO POR PUBLICAÇÃO NO ORGÃO INCUBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA (INCLUINDO SOB PENA DE NULIDADE, O NOME DO ACUSADO)

  • Art. 370/CPP. (...)

     

    Parág. 1º. A intimação do defensor constituido, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

     

    (...)

     

    Parág. 4º. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • DAS INTIMAÇÕES

            Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 3o  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.  (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

            § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.  (Incluído pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • Art. 370.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente FAR-SE-Á POR PUBLICAÇÃO NO ÓRGÃO INCUMBIDO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS DA COMARCA, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.  

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL.

    CERTA

  • GABARITO CERTO 

     

    - Intimação do acusado, MP e defensor nomeado será: PESSOAL 

     

    - Intimação do adv. do querelante, assistente, defensor constituído: PUBLICAÇÃO 

     

    - Acusado solto e em local desconhecido: EDITAL 

     

     

  • Acerca das intimações dos defensores do acusado, dispõe o CPP o seguinte:

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.
    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
    (...)
    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Assim, a intimação do defensor dativo ou nomeado deve ser pessoal, realizada por mandado, nos termos do artigo 370, §4º do CPP, ao passo que a intimação do defensor constituído será realizada por publicação no diário oficial, nos termos do artigo 370, §1º.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • PESSOAL: MP, réu (da sentença), defensor nomeado e dativo.

    IMPRENSA OFICIAL: Defensor constituido, advogado do querelante e assistente. OBS: Se não houver imprensa oficial a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado ou via postal.

    INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Reu pessoalmente (preso), reu pessoalmente ou defensor constituido (solto/afiançado), defensor constituido (reu não encontrado).

    EDITAL: R e DC não encontrados, DC não encontrado, Reu sem DC não encontrado ---> PPL >= 1 ano: 90 dias, demais casos: 60 dias

    Querelante ou assistentes/adv do querelante não encontrados ---> 10 dias.

  • Só para esclarecer!

     

    Defensor DATIVO = Defensor NOMEADO

  • CAPÍTULO II

    DAS INTIMAÇÕES

     

            Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.                   

            § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.                   

            § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.                

            § 3o  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.             

            § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.               

  • Defensor nomeado[dativo] ,órgão do mp                                                = pessoalmente

    Defensor constituído  advogado do querelante, assistente                    = publicação no órgão

     

     

  • Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.   

            § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.   

            § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.   

            § 3o  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.       

            § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Certo!

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Assim, a intimação do defensor dativo ou nomeado deve ser pessoal, realizada por mandado, nos termos do artigo 370, §4º do CPP, ao passo que a intimação do defensor constituído será realizada por publicação no diário oficial, nos termos do artigo 370, §1º.

     

  • Sempre erro essa questão por conta do termo "dativo"... =/

  • Aqui um ajuda o outro de graça e material de varios cursos bem selecionados

     

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  • Gab. Certo

     

    Bizu:

    Defensor dativo (ou defensor nomeado), defensor público, MP e réu preso = Pessoalmente citados

     

    Defensor constituido, advogado do querelante e do assistente = Citados por publicação no órgão incumbido da publicidade

     

    Bons estudos e abraço a todos.

     

  • (...)No entanto, nem sempre a Defensoria Pública dispõe de quadros suficientes para atender a demanda por assistência jurídica gratuita, sendo necessária a nomeação do defensor dativo.

    Segundo o CPP, se o acusado não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz. O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

    Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a indicação à Ordem dos Advogados, por suas seções estaduais ou subseções. A lei determina ainda que nos municípios em que não existirem subseções da OAB, o próprio juiz fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado. Já o defensor constituído ou nomeado é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.

    www.cnj.jus.br/noticias/cnj/78885-noticia-servico


    INTIMAÇÃO PESSOAL - MP - DEFENSORIA PÚBLICA - ADVOGADO DATIVO - PROCURADOR DO ESTADO (cargo equivalente à DP)

    INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA - ADVOGADO CONSTITUÍDO (do réu ou do querelante) - ASSISTENTE

  • Súmula STJ: intimada a defesa da expedição de CARTA PRECATÓRIA, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • Gente, eu entendo que não estaria correta, pois, embora a intimação seja pessoal não quer dizer que seja por mandado, visto que o MP, Defensoria Pública intimam-se quado da carga dos autos, por exemplo. Não?

  • Defensor dativo = defensor nomeado.

  • Eu discordo apenas quanto ao MANDADO, pq citação pessoal não ocorre apenas por mandado. Pode se dar de várias formas. Mas, de qualquer forma fica a lição.

  • Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    (...)

    § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Acerca das intimações dos defensores do acusado, dispõe o CPP o seguinte:

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1 A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    (...)

    § 4 A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Assim, a intimação do defensor dativo ou nomeado deve ser pessoal, realizada por mandado, nos termos do artigo 370, §4º do CPP, ao passo que a intimação do defensor constituído será realizada por publicação no diário oficial, nos termos do artigo 370, §1º.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo.

    gab CERTO

    INTIMAÇÃO PESSOAL

    MP

    DEFENSOR DATIVO

    DEFENSOR PÚBLICO

    INTIMAÇÃO PELO ÓRGÃO OFICIAL

    DEFENSOR CONSTITUÍDO

    ADVOGADO DO QUERELANTE ("PROCESSANTE")

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO

  • COMENTÁRIOS: De fato, o defensor dativo (nomeado) será intimado pessoalmente, ao passo que o defensor constituído (Advogado contratado) será intimado por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais.

    É o que diz o CPP:

    Art. 370, § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    Art. 370, § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • por "mandado" ???

  • O advogado dativo não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. ... Já o defensor constituído  é aquele advogado escolhido e contratado pelo próprio réu do processo, sem a necessidade, portanto, de nomeação pelo juiz.

  • Gabarito: Certo

    Vá no comentário da Camila Silva. Tenta entender.

    O Cespe adora esse tipo de questão envolvendo esse assunto.

  • Gabarito CERTO

    Art. 370. § 1º A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 4º A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    -

    Defensor Dativo - intimação pessoal.

    Defensor Constituído - publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais em órgão competente.

    Defensor DATIVO = Defensor NOMEADO

  • Em relação aos prazos processuais, à comunicação dos respectivos atos e aos sujeitos da relação processual, é correto afirmar que:

    As intimações do defensor dativo serão feitas pessoalmente, por mandado, ao passo que as intimações do defensor constituído far-se-ão por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais do respectivo juízo.

  • O raciocínio que eu utilizo para esse comando é o seguinte:

    Defensor dativo: terceiro que foi chamado para trabalhar, portanto, bônus. Meu pensamento: O cara é convocado, se bobear às pressas, e ainda tem que ficar no corre da demanda? Ôh, Estado, colabora!

    Defensor constituído: representante da demanda, portanto, ônus. Meu pensamento: O cara tá recebendo p/ ficar com a boca aberta? Trabalhar, rapaz.

  • GABARITO: CERTO

    Sempre me confundia, aí gravei dessa forma:

    DEFENSOR DATIVO (= NOMEADO) - PESSOALMENTE

    DEFENSOR CONSTITUÍDO - PUBLICAÇÃO no órgão

    Essa técnica me ajuda a gravar vários assuntos. Quem tem dificuldade de memorizar tenta e vê se dá certo com vc ;)
  • Existem dois tipos de defensores: os constituídos e os dativos(nomeados). 

     

    Os constituídos são os que o próprio autor ou réu escolhem. É o advogado particular. Nesses casos, a intimação dar-se-á por publicação no órgão oficial. Você concorda comigo que se o réu escolheu o advogado e já combinou com ele, o advogado a partir de então tem a obrigação de acompanhar o diário oficial para saber sobre o processo.

     

    No caso dos defensores dativosdefensores públicos e Ministério Público, a Justiça é que convoca eles, portanto eles não tem obrigação de acompanhar diário oficial nenhum. A Justiça tem que ir lá e intimá-los pessoalmente.

    Art. 370. CPP.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal

  • sou tão burr0 que confundi defensor dativo com defensor constituído

  • Defensor dativo e nomeado são a mesma coisa.

    • Macete sem sentido que criei mas deu certo para memorizar: Defensor D (Nativo)= Defensor Nomeado.
  • Acerca das intimações dos defensores do acusado, dispõe o CPP o seguinte:

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    (...)

    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Assim, a intimação do defensor dativo ou nomeado deve ser pessoal, realizada por mandado, nos termos do artigo 370, §4º do CPP, ao passo que a intimação do defensor constituído será realizada por publicação no diário oficial, nos termos do artigo 370, §1º.

    Gabarito do Professor: CERTO


ID
1773283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura, reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • PARTE TERCEIRA DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVAS DO TRIBUNAL 

    TÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 

     Art. 294. O Tribunal funciona em sessões administrativas: 

    I – do Tribunal Pleno; 

    II – do Conselho Especial.  

    Quanto ao conselho de magistratura, tem-se:

     Art. 9º O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça, sob a presidência do primeiro, reunindo-se ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente sempre que convocado.  

    Tentou-se confundir o concursando.

  • A primeira parte da questão já está errada, pois, nos termos do art. 294, o Tribunal funciona em sessões administrativas do Tribunal Pleno e do Conselho Especial, não havendo menção ao Conselho da Magistratura, o que também torna a segunda parte da assertiva errada.

    GABARITO: E
    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: errado.

     

    O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura [ERRADO], reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.

    Funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Tribunal Pleno.

     

    Regimento Interno do TJDFT (de março de 2016):

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

     

    Quanto à parte final da assertiva ([...] reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.), foi uma tentativa de misturar os artigos e dar veracidade:

    Art. 14. omissis

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.

  • Capítulo II
    DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
     

    Art. 9º O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça, sob a presidência do primeiro, reunindo-se ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente sempre que convocado.

  • Atualmente, o disposto se encontra no Art. 14, Paragrafo único do R.G.I.

  • errado:

    SESSÕES ADMINISTRATIVAS: -> TRIBUNAL PLENO

    somente -> CONSELHO ESPECIAL

    O Conselho da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça, sob a presidência do primeiro, reunindo-se ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente sempre que convocado.

  • Regimento Interno (Atualizado):

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020) 

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Tribunal e estabelece as competências e atribuições de seus órgãos e da Administração Superior.

     

    Nestes termos, o TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do TRIBUNAL PLENO, e não do Conselho da Magistratura conforme afirmado, vejamos:

     

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

    O outro erro da questão é que o Conselho da Magistratura se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, somente se for necessário, e não sempre conforme podemos inferir da redação da questão, vejamos:

     

    Art. 14. [...]

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.

    Portanto, a questão está ERRADA.

  • ATUALIZÇÃO! Regimento Interno - 2021

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020)

    Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros. 

  • PARTE TERCEIRA

    DA ORGANIZAÇÃO, DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL

    TÍTULO I

    DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - Do Tribunal Pleno;

    II - Do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura.

    Com a inclusão da Emenda Regimental nº 16, de 2020 a questão deveria trocar de gabarito, pois atualmente, caso fosse cobrado. Ela seria considerada CORRETA.

    CAPÍTULO II

    DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.

    Sobre a última parte, também corrobora o art. 14, pu do RITDFT correspondendo, portanto, o enunciado da assertiva.

    "É preciso ter fé até nos dias ruins".

  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura.

    Art. 14. O Conselho da Magistratura é integrado pelo Presidente do Tribunal, pelo Primeiro Vice-Presidente, pelo Segundo Vice-Presidente e pelo Corregedor da Justiça.

    Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.

  • Com base no RI atual:

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020) 

    A questão: O TJDFT funciona em sessões administrativas do Conselho Especial e do Conselho da Magistratura, reunindo-se este ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês.

    Estaria correta?

  • GABARITO DESATUALIZADO

    Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial;

    III - do Conselho da Magistratura. (Incluído pela Emenda Regimental nº 16, de 2020)

    Art. 14, Parágrafo único. O Conselho da Magistratura será presidido pelo Presidente do Tribunal e se reunirá ordinariamente na penúltima sexta-feira de cada mês, exceto se desnecessário, e extraordinariamente mediante convocação de qualquer dos seus membros.


ID
1773286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Caso um desembargador do TJDFT esteja em gozo de férias individuais, ele estará impedido de participar de sessão administrativa e de proferir decisão em processo, ainda que tenha lançado visto nele como revisor, antes das férias.

Alternativas
Comentários
  • FIQUE DE OLHO:


    AINDA QUE, EMBORA --> CONCESSIVAS SAO FODAS!!!!!



    NAO DESISTAM

  • ERRADA.  Art. 35.  O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas.


     

    Art. 36.  O desembargador ou o juiz de direito substituto de segundo grau que se ausentar, ainda que por motivo de férias, poderá proferir decisões nos processos em que, antes das férias ou do afastamento, haja lançado visto como relator ou revisor, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

  • Gabarito: errado.

     

    Regimento Interno do TJDFT (de março de 2016):

     

    Art. 53. O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas.

    Art. 54. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, poderá proferir decisões nos processos em que, antes das férias ou do afastamento, haja lançado visto como relator ou revisor, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

    Art. 55. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista antes do afastamento, poderá comparecer e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

  • Art. 359. O Tribunal funciona em sessões administrativas:

    I - do Tribunal Pleno;

    II - do Conselho Especial.

    Conselho da magistratura não funciona em sessões e sim em reuniões na penúltima sexta-feira de cada mês.

    Força,foco e fé em Deus!!!

  • Pessoal, primeiramente, saiba que o Art. 53 do Regimento Interno do TJDFT assevera que “O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas". E mais, o Art. 54, da mesma norma, dispõe que “O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, poderá proferir decisões nos processos em que, antes das férias ou do afastamento, haja lançado visto como relator ou revisor, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica". Fiquem ligados nessas pegadinhas.


    Resposta: ERRADO


  • Atualização

    CAPÍTULO II

    DAS FÉRIAS, DOS AFASTAMENTOS E DAS SUBSTITUIÇÕES

    Art. 53. O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas.

  • Art. 53. O desembargador em férias ou em gozo de licença poderá participar das sessões administrativas.

    Art. 54. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, poderá proferir decisões nos processos em que, antes das férias ou do afastamento, haja lançado visto como relator ou revisor, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

    Art. 55. O desembargador que se ausentar, ainda que por motivo de férias, e que houver pedido vista antes do afastamento, poderá comparecer e proferir decisões nos respectivos processos, salvo, na hipótese de licença, se houver contraindicação médica.

    Art. 56. O comparecimento de desembargador, nas hipóteses previstas nos arts. 54 e 55, não acarretará compensação quanto ao período de férias ou de afastamento.


ID
1773289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

A distribuição dos processos de competência do TJDFT é realizada publicamente pelo sistema de computação eletrônica. Entretanto, caso a distribuição por esse meio esteja impossibilitada, ela poderá ser realizada mediante sorteio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo. 

     

    Houve uma mudança na redação, mas, de modo geral, acho que a abordagem seria parecida:

     

    Regimento Interno do TJDFT (de março do 2016):

     

    Art. 75. A distribuição far-se-á publicamente por meio de sorteio eletrônico e atenderá ao critério da alternatividade e à numeração sequencial.

    § 2º Haverá sorteio manual em caso de inoperância do sistema eletrônico.

     

    ---------------------------------------------

    Aproveitando o ensejo, caso seja cobrado no próximo certame, veja o que diz o Provimento Judicial aplicado ao PJE, publicado em agosto de 2017:

    Art. 25. A distribuição de novos feitos aos juízos que funcionam com o sistema do PJe somente será admitida pela via eletrônica.

    Art. 26. A distribuição da petição inicial no sistema PJe, em formato digital, será feita automaticamente pelo sistema, logo após o protocolo da petição inicial.

    Art. 27. omissis (O art. afirma, resumidamente, que o advogado protocola a inicial e, em seguida, é realizada uma triagem pelo serviço de distribuição)

    Art. 28. O protocolo da petição inicial será realizado pelo serviço de distribuição, diretamente no sistema PJe, quando: [...] VI – indisponível o peticionamento eletrônico no sistema PJe;

    Art. 29. No caso do artigo anterior, e se houver indisponibilidade do sistema PJe, a distribuição de feitos que exijam apreciação imediata será realizada por sorteio sob a supervisão do juiz distribuidor, lavrando-se certidão nos autos e encaminhando-se a petição inicial para a unidade judicial à qual foi distribuída.

  • Atualização

    CAPÍTULO III

    DA DISTRIBUIÇÃO

    Art. 75. A distribuição far-se-á publicamente por meio de sorteio eletrônico e atenderá ao critério da alternatividade e à numeração sequencial.

    § 2º Haverá sorteio manual em caso de inoperância do sistema eletrônico.

  • Art. 75. A distribuição far-se-á publicamente por meio de sorteio eletrônico e atenderá ao critério da alternatividade e à numeração sequencial.

    § 2º Haverá sorteio manual em caso de inoperância do sistema eletrônico.


ID
1773292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), julgue o item a seguir.

Se um desembargador afastar-se por mais de trinta dias, um juiz de direito substituto, de segundo grau, será designado para substituí-lo. No período da substituição, o juiz exercerá as atividades jurisdicionais e administrativas na turma integrada pelo desembargador substituído.

Alternativas
Comentários
  • Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, exerce atividade jurisdicional !!! 

  • Se um desembargador afastar-se por mais de trinta dias, um juiz de direito substituto, de segundo grau, será designado para substituí-lo. No período da substituição, o juiz exercerá as atividades jurisdicionais e administrativas na turma integrada pelo desembargador substituído.

    ERRADA. Art. 42.  Em caso de afastamento de desembargador por período superior a trinta dias e de vacância do cargo, será designado para a substituição, por ato do Presidente do Tribunal, o juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma.

    § 2º A substituição dar-se-á para o exercício exclusivo de atividade jurisdicional na Turma e Câmara integrada pelo desembargador substituído.

  • Gabarito: errado.

     

    Se um desembargador afastar-se por mais de trinta dias, um juiz de direito substituto, de segundo grau, será designado para substituí-lo. No período da substituição, o juiz exercerá as atividades jurisdicionais e administrativas [ERRADO] na turma integrada pelo desembargador substituído.

     

    Com base no Regimento Interno do TJDFT de março de 2016:

     

    Art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

    Art. 64. Os juízes de direito substitutos de segundo grau integram classe especial da magistratura de primeiro grau e exercerão atividade exclusivamente jurisdicional no auxílio aos órgãos de segundo grau e na substituição de desembargadores.

  • errado: ADMINISTRATIVAS NÃO!!

    Art. 64Os juízes de direito substitutos de segundo grau integram classe especial da magistratura de primeiro grau e exercerão atividade exclusivamente jurisdicional no auxílio aos órgãos de segundo grau e na substituição de desembargadores.

  • Art. 60. Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.

    Parágrafo único. Durante o período de substituição, a atividade jurisdicional do substituto poderá abranger os processos anteriormente distribuídos ao desembargador substituído.

    Art. 64. Os juízes de direito substitutos de segundo grau integram classe especial da magistratura de primeiro grau e exercerão atividade exclusivamente jurisdicional no auxílio aos órgãos de segundo grau e na substituição de desembargadores.

    Art. 65. Os juízes de direito substitutos de segundo grau serão localizados nas Turmas e Câmaras especializadas.

    § 1º Os juízes de direito substitutos de segundo grau funcionarão como relator, revisor ou vogal.

    § 2º Os juízes de direito substitutos de segundo grau ficarão vinculados, como relator ou revisor, aos processos que lhes forem distribuídos, independentemente de remoção, permuta ou acesso ao cargo de desembargador.


ID
1773295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda com referência ao disposto no Regimento Interno do TJDFT, julgue o item que se segue.

Nos processos de jurisdição voluntária, as decisões tomadas serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, que será sempre precedido de ementa e do qual constarão os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 95.  As decisões tomadas em processos contenciosos ou de jurisdição voluntária serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão. 

    §2º  O acórdão será sempre precedido de ementa, que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão. 

  • A banca tira o contencioso para gerar dúvida na cabeça dos candidatos que estão iniciando a vida de concursos. Safadinhos !!!

  • Gabarito: certo.

     

    A questão continua certa. Mas só uma observação, como bem constatou o colega Kalebe Sobrinho: parece que houve uma tentativa de confundir o candidato ao especificar a jurisdição voluntária, com base na redação vigente à época da prova:

    Redação anterior do RITJDFT: Art. 95.  As decisões tomadas em processos contenciosos ou de jurisdição voluntária serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão. 

     

    Porém, a redação de março de 2016 do Regimento Interno do TJDFT não mais estabelece essa distinção entre jurisdição voluntária e contenciosa, até porque o CPC/15 também não trouxe mais essa dicotomia, como rezava o CPC/73:

    CPC/73: Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece.

    CPC/15: Art. 16.  A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

     

    Redação do REGIMENTO INTERNO DO TJDFT de 2016

    Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    § 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

     

    Só lembrando que a jurisdição voluntária continua existindo no CPC/15*. Mas eu quis fazer essa observação! ;)

     

    * Caso queiram ler sobre: https://portalied.jusbrasil.com.br/artigos/266599787/a-jurisdicao-voluntaria-continua-firme-forte-e-vitaminada-no-novo-codigo-de-processo-civil

  • CPC (2015)

    Art. 943. Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

    § 1º Todo acórdão conterá ementa.

    § 2º Lavrado o acórdão, sua ementa será publicada no órgão oficial no prazo de 10 (dez) dias.

  • Art. 128. As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    § 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.

  • Correto

    Art. 128As decisões serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão a espécie e o número do feito, os nomes das partes e dos desembargadores que votaram, a ementa, o relatório e os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.

    § 2º O acórdão terá ementa que conterá os princípios jurídicos que orientaram a decisão.


ID
1773298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ainda com referência ao disposto no Regimento Interno do TJDFT, julgue o item que se segue.

Para que uma comissão permanente do TJDFT possa contar com apoio técnico especializado de servidores, é necessário que haja ato específico do presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.  Art. 22.  Há, no Tribunal, três comissões permanentes: 

    § 5º  As comissões permanentes contarão com o apoio técnico-especializado de servidores designados por meio de ato específico do Presidente do Tribunal. A Comissão de Estágio Probatório funcionará com o apoio da estrutura organizacional da Corregedoria.§ 1º Cada uma das comissões possui três membros efetivos e um membro suplente, designados pelo Tribunal Pleno.

  • errei porque lembrei que a Comissão de Estágio Probatório utiliza, ex lege, da estrutura da Corregedoria, sendo, em tese, dispensável a designação.

    Lasquei-me
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. ESTA ERRADO

    Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.

  • No Regimento atual não há mais esta particularidade. Consta no atual apenas que as comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal, redação do artigo 32. Bons estudos pessoal!

  • Art. 30. As comissões, permanentes e temporárias, colaboram no desempenho dos encargos do Tribunal de Justiça.

    Art. 31. São comissões permanentes:

    I - a Comissão de Regimento Interno;

    II - a Comissão de Jurisprudência;

    III - a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório.

    § 1º Os membros das comissões serão indicados pelo Presidente do Tribunal para aprovação do Tribunal Pleno.

    § 2º Os membros das comissões cumprirão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 3º É vedada a participação do mesmo desembargador em mais de uma comissão permanente.

    Art. 32. As comissões contarão com o apoio dos órgãos da Administração do Tribunal.

    Art. 33. O Tribunal Pleno e o Presidente do Tribunal poderão criar comissões temporárias com qualquer número de membros.


ID
1773301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue o item a seguir.

Fará jus ao atendimento preferencial para redução a termo nos juizados especiais cíveis homem que, na ocasião do atendimento, estiver acompanhado da esposa grávida, ainda que esta não seja parte na causa a ser ajuizada.

Alternativas
Comentários
  • FICA DE OLHO COM


    AINDA QUE, EMBORA,---> ESSAS PALAVRAS INDUZEM AO ERRO. ISSO É TECNICA DE FAZER PROVA VIU


    FICA DE OLHO, QUE ISSO AJUDA MUITO

  • ERRADA. Provimento Geral da Corregedoria, Art. 23. O processo terá início, nos Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública, com a distribuição do pedido escrito elaborado pela própria parte, por seu advogado ou pelo serviço de redução a termo oferecido pelo Tribunal. 

    § 2 O benefício do atendimento preferencial para a redução a termo apenas se aplica ao titular do direito de ação e não se estende a terceiros ou acompanhantes. 


    Art. 127. São deveres dos servidores dos ofícios judiciais e dos demais órgãos subordinados à Corregedoria, sem prejuízo dos demais deveres previstos em lei: 

    VII – observar a ordem de chegada para atendimento ao público, priorizando o idoso, a gestante e o deficiente físico. 

  • ERRADO


    A questão foi formulada de maneira a tentar enganar você colocando a palavra “preferencial” e relacionando-a ao atendimento a ser prestado a uma gestante. Até aí tudo bem, mas a gestante não é a titular da ação, enquanto o PGC deixa claro em seu art. 23, §2º, que o benefício do atendimento preferencial para a redução a termo apenas se aplica ao titular do direito de ação e não se estende a terceiros ou acompanhantes.


    Estratégia Concursos


ID
1773304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue o item a seguir.

Durante a inspeção ordinária anual, realizada em todos os processos em tramitação na vara, os prazos processuais ficam suspensos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Provimento Geral da Corregedoria, Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.

    § 1 Durante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos 

  • ERRADO


    Aqui o Provimento Geral da Corregedoria é cristalino, determinando em seu Art. 105, §1º, que os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção ordinária anual:


    Art. 105. Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara.


    §1ºDurante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos.


    Estratégia Concursos

  • Art. 105 do Provimento:

    § 1 Durante a inspeção os prazos processuais não serão suspensos; 

  • Houve alteração na redação (com mudança de posicionamento, em 2020). Mas o item ainda continua errado.

    Art. 105, § 5º Os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção. (Incluído pelo Provimento 46, de 2020)

  • O Art. 105, § 5º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, afirma que “Os Juízes realizarão, entre os meses de janeiro e junho, inspeção ordinária anual, que compreenderá todos os processos em tramitação na vara. (...) § 5º Os prazos processuais não serão suspensos durante a inspeção". Note que a questão continua errada, mesmo com o novo texto do parágrafo primeiro. Ocorre que o Provimento nº 46/2020, além desta alteração, também incluiu o parágrafo quinto.


    Resposta: ERRADO


ID
1773307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue o item a seguir.

A cor da capa dos autos varia conforme a competência da vara, assim como a natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente; a colocação de fitas adesivas na capa também tem significados, como, por exemplo, o uso de tarja verde é estabelecido nos processos em que a tramitação prioritária do feito for deferida a idoso ou portador de doença grave.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.  Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de: I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais 

  • Correto.

    Seção IV - Das Anotações na Capa dos Autos

    Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo. 

    Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:

    I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais; 

  • CERTA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 43. As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente.

    Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo.

    Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:

    I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;

  • Pessoal, o Art. 43 do Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios judiciais, assevera que “As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente”. O Art. 55 complementa, informando que “Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de: I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;”. Memorize que as capas deverão possuir certas cores, conforme as condições acima. E mais, a tarja verde é para pessoas idosas ou com necessidades especiais. Não há nada aleatório. Leia com carinho esses dispositivos na íntegra.

    Resposta: CERTO

  • Art. 43. As capas dos autos obedecerão à padronização de cor quanto à competência da vara, à natureza da ação, do procedimento processual ou do incidente.

    Art. 54. Será aplicada fita adesiva estreita e colorida, na horizontal, no canto esquerdo e inferior da capa dos autos, atravessando a sua lombada, de modo a ser notada sob qualquer ângulo para destaque de informações relevantes para o processo.

    Parágrafo único. Na hipótese de prioridade especial aos maiores de 80 anos, deverá ser aplicada etiqueta roxa na lombada dos autos.

    Art. 55. Nas varas de natureza cível é obrigatória a utilização de:

    I – TARJA VERDE, quando deferida pelo Juiz a tramitação prioritária dos feitos em que figurar como parte pessoa de idade igual ou superior a 60 anos e aos portadores de doença grave ou de necessidades especiais;


ID
1773310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue o item a seguir.

As varas criminais deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Art. 4 As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado. 

  • ERRADO

     

    Vara criminal não julga ato de improbidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa são ilícitos civeis e não criminais. 

  • Caí feito um pato

  • Li rápido e me ferrei. Só não pode na hora da prova.

  • ERRADA

    Provimento Geral da Corregedoria

    Art. 4º As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Provimento Geral da Corregedoria, aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, que Dispõe acerca das rotinas de trabalho e da aplicabilidade de dispositivos de lei no âmbito da Primeira Instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.

     

    Quem registra as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do Conselho Nacional de Justiça, são as varas cíveis e não as criminais, vejamos:

    Art. 4º As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado.

     

    Portanto, questão ERRADA.


  • Art. 4º As varas de natureza cível deverão registrar as condenações por improbidade administrativa, transitadas em julgado, no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao trânsito em julgado.

  • EU VOU COMEÇAR TUDO OUTRA VEZ.

    NÃO DESISTEREI ATÉ MORRER.

    ENTÃO, FICOU GRAVADO QUE VARAS CRIMINAIS NÃO TEM NADA A VÊ COM ATO DE IMPROBIDADE ADM. E, sim com as vara cíveis. Bom saber. né?

  • Improbidade administrativa não é um ilícito penal, e sim civil, que pode repercutir nas eferas penais e administrativas. Portanto, a competência é da Vara Cível.

    Fonte: aulas do professor Francion e resumos.


ID
1773313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

Aqueles que são legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Quem pode propor:


    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    4 Autoridades (Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e PGR)
    4 Mesas: Mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembleia Legislativa e Mesa da Câmara Legislativa do DF
    4 Entidades: Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de classe de âmbito nacional e partido político com representação no Congresso Nacional


    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    L9868 Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:


    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.



  • basta lembrar da oab, pode na inconstitucionalidade e não pode na constitucionalidade

  • lembrando:


    ADIN --> lei ou ato normativo federal ou estadual


    ADC -> LEI ou ato normativo federal (nao tem estadual aqui nao pessoal)


    nao desistamm

  • A questão está certa, mas, smj, por fundamentos diversos do explicitado pelos colegas abaixo.

    Isso porque, apesar da Lei 9.868/99 estabelecer diferentes legitimados para propor ADI e ADC, a EC 45/2004 igualou-os, mas isso em se tratando de controle de constitucionalide perante o STF.

    Como a questão diz respeito à organização judiciária do Distrito Federal, temos que ver os legitimados de acordo com o art. 8 da Lei 11.697/2003, os quais, como se vê abaixo, divergem:

    2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

    § 3o  Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • Tem que demosntrar pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

  • Lembrando que a questão pede de acordo com a lei de organização judiciaria: (Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir).

     

     

    No TJ as ADI e ADC são em face da Lei Orgânica.

     

    Lei 11.697 (Lei de organização judiciária)

    Art. 8º: Compete ao Tribunal de Justiça:

    (...)

     2o  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (ADI)

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

     

     

    § 3o  Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade (ADC):

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • ERRADO


    O rol de legitimados para propor a ADC é mais restrito que o da ADI.

    Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios (Lei 11.697/2008 Art. 8º):


    § 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.


    § 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

  • COMO ESTÁ ESPECIFICANDO UMA LEI QUE ORGANIZA A JUSTIÇA DO DFT, A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. PQ NA LEI 11.697:

     § 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal;

    V – as entidades sindicais ou de classe, de atuação no Distrito Federal, demonstrando que a pretensão por elas deduzida guarda relação de pertinência direta com os seus objetivos institucionais;

    VI – os partidos políticos com representação na Câmara Legislativa.

    § 3o Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade:

    I – o Governador do Distrito Federal;

    II – a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    III – o Procurador-Geral de Justiça.

     

    MAS, NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 ESTARIA CORRETO A QUESTÃO, CONFORME:

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade  

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                        

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;                          

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Mas o contrário é permitido né??

    "Aqueles que são legitimados para propor ação direta de constitucionalidade podem também ajuizar ação declaratória de inconstitucionalidade."


ID
1773316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

É atribuição do presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a supervisão e o exercício do poder disciplinar em relação aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia.

Alternativas
Comentários
  • poder disciplinar=corregedor !!

  • CORREGEDOR é FODA


    F-iscaliza

    O-rdena

    D-isciplina

    A-dministra



    nao desistammmm porraaaa

  • ERRADA. Lei 11.697/08, Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I - supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia; 


    Provimento Geral da Corregedoria. Art. 131. Compete ao Corregedor supervisionar e exercer o poder disciplinar em relação aos servidores lotados nos ofícios judiciais, na Corregedoria da Justiça e nos órgãos a ela subordinados, por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido, sem prejuízo da competência atribuída às demais autoridades. 

  • Art. 12.  São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;

  • ERRADO


    Quando falamos dos serviços forenses, você deve ter em mente que a autoridade responsável pela sua supervisão e disciplina é o Corregedor, e não o Presidente do Tribunal, conforme a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei 11.697/2008):


    Art. 12. São atribuições do Corregedor:

    I – supervisionar e exercer o poder disciplinar, relativamente aos serviços forenses, sem prejuízo do que é deferido às autoridades de menor hierarquia;


    Estratégia Concursos


ID
1773319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

Além dos cartórios dos diversos juízos, também são ofícios judiciais os serviços de distribuição, de contadoria-partidoria e os depósitos públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Lei 11.697/08, Art. 65. São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos. 

  • CERTO


    Aqui a banca cobra a literalidade do Art. 65 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios (Lei 11.697/2008):

    Art. 65. São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízos, os Serviços de Contadoria-Partidoria, de Distribuição e os Depósitos Públicos.


    Estratégia Concursos


ID
1773322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização judiciária do Distrito Federal e territórios, julgue o item a seguir.

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União é aplicável aos servidores do quadro do TJDFT.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Para que você estudaria tanto se ela não fosse aplicável aos servidores do TJDFT?

  • essa questão é tipo, graças a Deus, fazemos parte do poder judiciário da união :)

  • CERTO. Lei 11.697/08, Art. 76. Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal. 

  • CERTO

    O TJDFT é mantido pela União, logo os seus servidores são regidos pela lei 8.112.

  • TJDFT É ÓRGÃO DA ADM DIRETA DA UNIÃO

  • O Art. 76 da Lei 11.697/2008 dispõe que “Aos servidores do Quadro do Tribunal de Justiça aplica-se o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, observado, também, o ordenamento jurídico que regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Judiciário Federal". Encontramos o gabarito. Grave essa informação! Só para fins de conhecimento, olhe que interessante: O Art. 50 da referida norma diz que “Aplicam-se aos magistrados do Distrito Federal e dos Territórios as normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, desta Lei e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União".


    Resposta: CERTO



ID
1774984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Naomi Oreskes, historiadora americana e professora em Harvard, autora do livro O colapso da civilização ocidental, avisa: “Chegou a hora de percebermos que é possível ter crescimento econômico e cuidado com o meio ambiente ao mesmo tempo. Dizer que as duas coisas são excludentes é a real ameaça à nossa prosperidade". Na sua cruzada científica pela salvação do planeta, ela exalta o papa Francisco. Para ela, “cientistas tratam o problema em termos científicos, e não atingem o coração das pessoas. O papa veio colocar a questão em termos morais e veio dizer que o que está acontecendo é uma injustiça. Ele está fazendo o que os líderes políticos não fazem".

O Estado de S.Paulo, caderno Aliás, capa, 30/8/2015 (com adaptações).

Considerando que o fragmento de texto apresentado é uma referência inicial, julgue o item que se segue acerca do tema nele abordado.

O texto sugere que optar pelo desenvolvimento material e proteger o planeta são fatores excludentes no mundo atual.

Alternativas
Comentários
  • e. justamente o contrário. 

  • Gabarito Errado.

    Chegou a hora de percebermos que é possível ter crescimento econômico e cuidado com o meio ambiente ao mesmo tempo. Dizer que as duas coisas são excludentes é a real ameaça à nossa prosperidade"
  •  LINHA 1->  “Chegou a hora de percebermos que é possível ter CRESCIMENTO ECONOMICO E CUIDADO COM MEIO AMBIENTE ao mesmo tempo. Dizer que as duas coisas são excludentes é a real ameaça à nossa prosperidade". 

    GAB ERRADO

  • Crescimento econômico e cuidado com o meio ambiente .Dizer que as duas coisas são excludentes  GAB ERRADO

  • Não, o texto diz que são fatores possíveis de serem conciliados. 

  • (E) 
    Fragmento:
    O colapso da civilização ocidental, avisa: "Chegou a hora de percebermos que é possível ter crescimento econômico e cuidado com o meio ambiente ao mesmo tempo."

    Excludente:
    adj. Desenvolvido para excluir ou que possui essa capacidade: políticas excludentes.
    P.ext. Que excluí; que separa alguém do convívio com outras pessoas: medidas educacionais excludentes.
    (Etm. do latim: excludens.entis)

  • Bom , uma questão de pura interpretação !!

  • Pô, prova do TJ só veio difícil em informática, tá de sacanagem.... Atualidades 0800

  • interpretação de texto.

  • Errado.

    Ao contrário do que afirma a questão, o texto do enunciado afirma que é perfeitamente possível que tenhamos crescimento econômico sem deixarmos de cuidar do meio ambiente. Neste sentido, inclusive, é a frase de Naomi Oreskes: “Chegou a hora de percebermos que é possível ter crescimento econômico e cuidado com o meio ambiente ao mesmo tempo. Dizer que as duas coisas são excludentes é a real ameaça à nossa prosperidade”.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

     

     De acordo com o texto, optar pelo desenvolvimento material e proteger o planeta são fatores possíveis no mundo atual. 

    Segundo a historiadora americana citada no texto: “é possível ter crescimento econômico e cuidado com o meio ambiente ao mesmo tempo”. Logo, uma coisa não exclui a outra.

    Questão comentada pelo Prof. Reginaldo Veras.

  • "Dizer que as duas coisas são excludentes é a real ameaça à nossa prosperidade"

  • "Dizer que as duas coisas são excludentes é a real ameaça à nossa prosperidade"


ID
1774993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Aliado de longa data de Bashar al-Assad, o presidente da Rússia, Vladimir Putin, lançou seu país em uma inédita intervenção na Síria para apoiar o líder de Damasco. A ação militar russa, na avaliação de analistas, desencadeou uma nova fase do conflito. Alguns apontam o risco de uma ampliação da guerra e do acirramento das disputas entre a Rússia e o Ocidente, o que deve forçar os Estados Unidos da América (EUA) e a Europa a um maior envolvimento nessa contenda. Todavia também há o perigo real de radicalizar os poucos grupos moderados ainda existentes na Síria e piorar a crise de refugiados.

O Globo, 8/10/2015, p. 26 (com adaptações).

Acerca do fragmento de texto apresentado, julgue o seguinte item considerando os diversos aspectos que envolvem o tema em questão.

O texto aponta para os riscos que possam desestabilizar a democracia na Síria devido à intervenção militar da Rússia na guerra civil que abala, há anos, aquele país árabe.

Alternativas
Comentários
  • "A Guerra Civil Síria é um conflito que teve início após uma sucessão de grandes protestos da população a partir do mês de janeiro de 2011. Um mês depois, o tom das manifestações ficou mais agressivo e elas se tornaram rebeliões armadas influenciadas pelas diversas revoltas que ocorriam ao mesmo tempo no Oriente Médio: a Primavera Árabe."

    http://www.infoescola.com/historia/guerra-civil-siria/

  • Síria não tem nada de democrático, seu presidente já esta a mais de 15 anos no poder a mãos de ferro!

  • lguns apontam o risco de uma ampliação da guerra e do acirramento das disputas entre a Rússia e o Ocidente, o que deve forçar os Estados Unidos da América (EUA) e a Europa a um maior envolvimento nessa contenda. Todavia também há o perigo real de radicalizar os poucos grupos moderados ainda existentes na Síria e piorar a crise de refugiados.

  • O que torna a questão ERRADA é mencionar "O texto aponta para os riscos que possam desestabilizar a DEMOCRACIA na Síria"

    A Síria não é um país democrático, mas sim ditador. 

  • Questão ERRADA! O erro está presente ao afirmar que a Síria possui REGIME DEMOCRÁTICO, quando na verdade trata-se de um país DITATORIAL.

  • Um regime democrático não coaduna com um regime ditatorial e vice versa.


  • Cai nessa......Na síria há uma ditadura!

  • A Síria não é um país democrático: o ditador local já governa há mais de 15 anos, que somados aos 30 anos do pai dele, já somam quase meio século de ditadura familiar. Uma palavra muda completamente o valor lógico da pergunta.

  • A pegadinha esta em falar que a Síria e um pais democrático 

  • Regime DITATORIAL de Bashar al-Assad

  • Putin é aliado de Assad no combate ao terrorismo na Síria, não há lógica em querer desestabilizar o governo que também não é uma democracia.

  • Na Síria houve eleições em 2014, em meio a uma guerra civil, e o Assad "foi eleito" com quase 90% se não me engano. Com toda controversia que eu entendo que exista sobre essa "eleição" mas isso não da margem para classificar a Síria como uma democracia?

  • A questão é híbrida, ou seja, mistura interpretação de texto e atualidades. O texto fala que as possíveis consequências da intervenção militar de Putin é a ampliação da guerra e a radicalização dos moderados na Síria, logo não tem por consequência desestabilzar a democracia que também não existe na Síria.

    Hold on...

  • se aquilo é democracia, o que vem a não ser? fica a dica.

  • que pegadinha... isso que dá ler rapidamente, não se percebe a palavra "democracia"

  • ERRADO. A Síria é um país que se encontra em guerra desde o início do movimento conhecido como primavera árabe. Esse movimento teve um objetivo comum: derrubar ditaduras longevas do Oriente Médio. Assim, há erro quando se afirma que há democracia naquele país.

  • Exatamente, se ler rápido a palavra democracia passa despercebida.

  • CASCA DE BANANA PARA OS DESATENTOS!

     

  • Siria não e´ditadura e Assad nao e´ditador. O erro da questao e´achar que  a Russia vai desestabilizar mais o pais, o que e´justamente o contrario...

  • Apesar de não concorda, a Intervenção Russa é para estabilizar a democracia no pais e não o contrário.

     

  • Na Síria não há nem democracia ;)
  • O erro da questão está em afirmar que a intervenção Russa à Síria poderia ocasionar desestabilização na democracia. 

    (Apesar de não demonstrar, na prática, ser a Síria uma democracia, a teoria aponta para esse regime político).

  • Errado.

    Há décadas a Síria conta com uma ditadura controlada pela família Al Assad.

    Questão comentada pelo Prof. Reginaldo Veras.

  • DEMOCRACIA não foi citada de nenhuma forma no texto.


ID
1774996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

   Aliado de longa data de Bashar al-Assad, o presidente da Rússia, Vladimir Putin, lançou seu país em uma inédita intervenção na Síria para apoiar o líder de Damasco. A ação militar russa, na avaliação de analistas, desencadeou uma nova fase do conflito. Alguns apontam o risco de uma ampliação da guerra e do acirramento das disputas entre a Rússia e o Ocidente, o que deve forçar os Estados Unidos da América (EUA) e a Europa a um maior envolvimento nessa contenda. Todavia também há o perigo real de radicalizar os poucos grupos moderados ainda existentes na Síria e piorar a crise de refugiados.

O Globo, 8/10/2015, p. 26 (com adaptações).

Acerca do fragmento de texto apresentado, julgue o seguinte item considerando os diversos aspectos que envolvem o tema em questão.

Ao mencionar a existência de poucos grupos moderados atualmente existentes na Síria, o texto se refere aos curdos e aos integrantes do Estado Islâmico.

Alternativas
Comentários
  • As tropas do presidente sírio, Bashar Al-Assad, lutam contra cerca de mil grupos rebeldes, que teriam 100 mil combatentes. Alguns com forte tendência extremista e com vínculos com a Al-Qaeda.

    Desde o começo de 2014, entrou em cena o grupo extremista autodenominado Estado Islâmico, enfrentando tanto o governo como os rebeldes, sejam radicais ou moderados.

    Há ainda os Estados Unidos e seus aliados ocidentais, incluindo a França, e outros países com diferentes níveis de envolvimento: Irã, Turquia e nações do Golfo Pérsico.

    Fonte- http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/11/151120_siria_entenda_tg


  • Gabarito Errado..

    Causas do surto migratório muçulmano para a Europa

    Duas são as principais razões para esse fenômeno: 1) a instabilidade política provocada pelas guerras civis, sobretudo pela guerra civil na Síria e pela atuação da facção terrorista Estado Islâmico em boa parte do território sírio; 2) a recusa de outros países muçulmanos, sobretudo os vizinhos da Síria (Líbano, Jordânia e Turquia) e os países do Golfo Pérsico, como a Arábia Saudita, em receber os refugiados em seu território. 

    A guerra civil na Síria estende-se desde 2011, época em que ocorreu a chamada Primavera Árabe. Desde essa época, muitas pessoas saíram da Síria em direção aos países muçulmanos vizinhos, como a Turquia, que assimilou um enorme contingente de refugiados. Há pouco tempo, entretanto, esses países vêm restringindo a entrada desses refugiados, que agora partem em direção ao leste e ao sul da Europa. Famílias inteiras estão deslocando-se à procura de abrigo

    http://vestibular.brasilescola.uol.com.br/atualidades/crise-dos-refugiados-na-europa.htm
  • Questão ERRADA. Os Curdos e O Estado Islâmico (El ou ISIS) não são grupos moderados... basta ver os últimos fatos pra quem é um pouco mais antenado. Na verdade, são extremistas e radicais.

  • Todavia também há o perigo real de radicalizar os poucos grupos moderados ainda existentes na Síria e piorar a crise de refugiados.

  • Os curdos como um todo não são moderados, falem isso para os turcos - a generalização não cabe, mas eles têm uma força muito relevante, uma vez que combatem as forças do Estado Islâmico, que esse sim nada tem de moderado. EI e moderado são termos antônimos e só isso já faz a assertiva ser errada.

  • Os CURDOS não são grupos extremistas, tampouco, moderados! Trata-se apenas de uma etnia formada por parte do Irã, Iraque, Síria, Turquia...!

  • Basta interpretar o texto que chega na resposta.

  • ESTADO ISLÂMICO MODERADO???????????????????

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O grupo moderado é o ELS (Exército Livre da Síria).
  • ISIS moderado ! Só a chamada daria para ver o erro. Tem que tomar cuidado com a CESPE / CEBRASPE, pois às vezes fazem perguntas longas e colocam uma assertiva que o induz como Certa, no caso como o Estado Islâmico como grupos terroristas, mas moderados, e como fala em Estado Islâmico correr para a Certa, fazendo você errar !

  • Errado.

    O Estado Islâmico não é considerado um grupo moderado.

    O Estado Islâmico é considerado um grupo radical.

    Questão comentada pelo Prof. Reginaldo Veras.

  • Pra se ter uma ideia da "moderação" do Estado Islâmico, eles surgiram como uma dissidência da Al Qaeda, e a separação entre ambos ocorreu porque os métodos e ideais do Estado Islâmico foram considerados radicais demais pela cúpula da Al Qaeda.

    Quando o grupo terrorista do Osama bin Laden chega ao ponto de achar alguém extremista demais é porque realmente não tem mais onde cavar no abismo do radicalismo.