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CERTO!
A extratividade, característica da lei penal, é gênero que se divide em duas espécies: ultratividade e retroatividade. A primeira, mesmo revogada, continua a reger uma conduta praticada durante sua vigência se for mais benéfica ao réu, ultratividade; a segunda, por sua vez, impede que se retroaja uma lei penal em prejuízo do acusado. Nada obsta que a lei penal retroaja, desde que seja mais benéfica ao acusado.
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De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.
Lei A (mais favorável) FATO Lei B (mais grave) -->
_________|___________________|____________________|______________
Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)
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GABARITO: CERTO
Prof. Renan Araújo
COMENTÁRIOS: A redação do item é MUITO confusa. Se a “lei que vigia no momento da consumação do crime” era a mais benéfica, ela será aplicada quando da sentença, mesmo já estando revogada, em razão da ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica. Até aí, correto. Contudo, se a lei mais benéfica não é a que vigia no momento do delito, será aplicada em razão da RETROATIVIDADE da lei mais benéfica.
O enunciado leva a crer que se está a tratar da primeira hipótese, motivo pelo qual a questão estaria, em tese correta, e o Gabarito estaria correto.
Contudo, há outro “porém” nesta questão. Admitindo a primeira interpretação, a questão dá a entender que será aplicada a lei mais benéfica que vigorava no momento da consumação do delito, ainda que posteriormente revogada (ultratividade). Ocorre que em relação ao TEMPO do crime se adota a teoria da ATIVIDADE, ou seja, considera-se praticado o delito no momento da CONDUTA DELITUOSA, ainda que outro seja o momento do resultado (consumação).
Isso significa que a questão é absolutamente confusa e não admite a resposta “CORRETA” como solução. A meu sentir, a questão deveria ser ANULADA ou, no mínimo, ter o gabarito alterado para “ERRADO”.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tjdft-comentarios-as-questoes-de-penal-tecnico-tem-recurso/
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A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
A teoria já sabemos, é mais uma questão de interpretação. O final da assertiva que pode gerar dúvidas, tendo em vista que na prova o raciocínio tem que ser rápido. Assim, poderíamos reescrever para um melhor entedimento:" mesmo já sendo invalidada a lei que vigorava no momento do crime, aplica-se ela, caso for mais benéfica."
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CORRETO!
A lei penal mais benéfica tem ultratividade.
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Em suma, a lei mais benéfica poderá ser tanto ultrativa (com efeitos para o futuro), como retroativa (com efeitos para o passado).
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A extratividade, característica da lei penal, é gênero que se divide em duas espécies: ultratividade e retroatividade.
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Isso é questão de português.
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O gabarito está correto, eis o motivo:
A questão diz que no momento da consumação do crime a Lei estava revogada. Só que sabemos que o momento do crime tem como teoria a da "atividade", ou seja, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Perceba que no momento da prolação da sentença já vigorava outra lei, que pela leitura seria maléfica, pois está se aplicando a lei ao tempo da ação ou omissão, e isso, chamamos de "ultratividade" já que se aplica uma lei anterior(benéfica) em detrimento à lei que está em vigência(maléfica)!
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Gabarito: CORRETA
A questão está correta pois a lei foi revogada no momento da CONSUMAÇÃO do crime, ou seja, o crime já havia sido EXECUTADO.
O iter criminis é composto das seguintes fases: 1-Cogitação;2-Preparação;3-EXECUÇÃO;4-Consumação;5-Exaurimento.
Segundo a teoria que regula o tempo do crime, se considera praticado no momento da atividade. Por isso, a lei que irá se aplicar será a mais benéfica, mesmo que no momento da CONSUMAÇÃO do crime já tenha sido editada lei mais grave
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ERRADO, não se aplica a Lei vigente quando da consumação, mas quando da atividade, ou seja, ação ou omissão. Desta feita, a questão está errada, pois tem que se fazer um baita malabarismo para entendê-la correta. Se tem erro está errada e deveria ter sido anulada.
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ERRADA: Retroatividade da lei mais benéfica
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Colegas,
Todas as explicações postadas são válidas, porém ainda estou com dificuldades de compreender a questão. Como os comentário não chegaram a um entendimento uniforme, sugiro que a questão seja indicada para comentário do professor.
Avante!
Volenti nihil difficile.
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Primeiro ponto: A questão fala em lei mais benéfica. Assim, quando menciona que tal lei foi revogado, quer o examinador nos informar que a revogação se deu por uma lei mais gravosa para aquela conduta.
Segundo Ponto: Se a sistemática criminal é norteada pela irretroatividade da lei mais grave, o fenômeno da ultratividade explica e permite a aplicação da lei revogada, tendo em vista que, quando do cometimento do delito (teoria da atividade), aquela conduta típica, ilícita e culpável era regulada por lei mais benéfica.
Nesse contexto, tem-se como inequivocamente certa a proposição.
Importante lembrar, também, que existe o fenômeno da ultratividade da lei editada em circunstâncias especiais, que pode ser invocada após o término de sua vigência, desde que para regular atos praticados naquele momento excepcional. (Exemplos: Estado de Defesa, Estado de Sítio, Guerra Declara)
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O português é essencial para responder tal assertiva, pois o trecho "em decorrência do fenômeno da ultratividade" não está explicando a oração antecedente, está isolado porque é uma oração deslocada do seu local original, vejam abaixo.
A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime em decorrência do fenômeno da ultratividade.
Assim, a lei que vigia na consumação do crime (mais benéfica), mesmo sendo revogada, terá efeito ultrativo (processo e sentença)
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Aplicação da lei penal revogada ---> Ultratividade
Aplicação da lei penal nova ----->Retroatividade
Ambas são permitidas, como exceção, pois o tempo do crime é regido pela TEORIA DA ATIVIDADE, segundo a qual a lei penal é IRRETROATIVA e NÃO ULTRA-ATIVA.
Haverá a EXTRATIVIDADE da lei penal, porém, em benefício do réu. A ultratividade é também cabível na hipótese de lei excepcional ou temporária, mesmo ocorrendo Abolitio Criminis, hipótese que não ocorre o benefício do réu (ART. 3º, CP).
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" Fala-se em ultratividade quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência".
Greco, Rogério. Curso de Direito Penal- Parte Geral. 2008. P. 109.
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Ultratividade é quando uma norma gera efeitos mesmo após ter sido revogada.
Vou dar um exemplo para tentar esclarecer: um Juiz dá uma sentença em que reconhece a Fulano determinado direito, com base em uma Lei do ano de 1950. Contudo, no ano de 1970, a Lei que dava o direito a Fulano é modificada por outra; e, segundo a nova Lei, Fulano não teria mais o direito.
Nesse caso, graças ao princípio da coisa julgada (art. 5º, XXXVI da Constituição Federal; vide fontes), a sentença não poderá ser modificada, e a Lei de 1950, pelo menos para o Fulano, mesmo revogada, continuará a gerar efeitos. Isso é a ultratividade.
Apenas lembrando que não há ultratividade no caso de os efeitos violarem a Constituição, se houver mudança constitucional.
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GABARITO: CERTOA lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime. = "lei já revogada" é lei anterior, então se mais benéfica, deve continuar aplicável.ULTRATIVIDADE: lei anterior mais benéfica. lei anterior continua aplicável ao caso.RETROATIVIDADE: lei posterior mais benéfica. lei posterior passa a aplicar ao caso.
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galera tem um porem, o que torna a questão um tanto duvidosa, acertei a questão,no entanto, nao concordo com o gabarito, se for no caso de crime permanente ou crime continuado sera aplicado a lei que vigia no momento mesmo que mais gravosa.
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Gooby Alves - A CESPE não costuma levar em conta estes tipos de crime quando trata de lei penal no tempo. Caso esteja escrito alguma coisa no enuinciado você pode levar em conta, caso contrário, releve.
(2015 - TJ/DFT) Em relação à aplicação da lei penal e aos institutos do arrependimento eficaz e do erro de execução, julgue o item seguinte.
Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa. CERTO
POLÍCIA FEDERAL!
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Ao invés de ultratividade não seria retroatividade da lei mais benéfica? errei por isso.....
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Resolvendo a questão com uma comparação efetiva entre lei e norma.
Como a questão está. (mens legislatoris)
A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
O que a questão quer dizer. (mens legis)
Em decorrência do fenômeno da ultratividade, mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, por ser mais benéfica, deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença.
Bons estudos.
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Na minha opinião a questão deveria informar se a lei nova que revogou a anterior é ou não mais benéfica. A ciência de que pode ocorrer a ultratividade da lei revogada quando mais benéfica sabemos. Mas a questão não pode cobrar do aluno uma interpretação quando o texto não traz de forma concreta essa possível intepretação. Não acho que tenha ficado claro ser a lei nova maléfica. Deveria ter dito: mesmo quando àquela lei já tenha sido revogada. Aí sim ficaria interepretativo.
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Ultratividade da Lei Penal.
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" Fala-se em ultratividade quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência".
Greco, Rogério. Curso de Direito Penal- Parte Geral. 2008. P. 109.
Gabarito:Certo.
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Ultratividade da lei mais benéfica: Existia lei mais benéfica no momento da consumação do crime e posteriormente foi revogada por lei mais rigorosa. A lei mais benéfica terá sua aplicação extendida para quando for dada a sentança. O réu não pode ser prejudicado pela demora do judicário.
Retroatividade da lei mais benéfica: Caso em que o réu já foi condenado e entra em vigor lei mais benéfica em relação aquele crime. A lei irá retroagir para beneficiar aquele que se encontra cumprindo pena...
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Entendo que Ultratividade seja quando há uma excepcionalidade na lei. Exemplo: supondo que criou-se uma lei para um desastre em determinada época no país. A lei excepcional será aplicada nos crimes cometidos durante o período de vigência dessa lei. Isso é a ultratividade, mostrada no artigo 3, do Código Penal.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Mas marquei errado, já que a questão cita a existência de duas leis. Na minha opinião, no lugar da ultratividade seria retroatividade, aplicando-se a mais benéfica por ele.
A lei MAIS benéfica (primeira lei) deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia (segunda leis) no momento da consumação do crime.
Art 2. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Alguém pode me ajudar a tirar essa mistura?
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Questão mais de interpretação de texto do que de direito kkkk
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CP:
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
"Por fim, quanto à retroatividade da lei mais benigna, “é indispensável investigar qual a que se apresenta mais favorável ao indivíduo tido como infrator. A lei anterior, quando for mais favorável, terá ultratividade e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. O inverso também é verdadeiro, isto é, quando a lei posterior foi mais benéfica, retroagirá para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência” (BITENCOURT, 2007. P. 162)". Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8062/Da-lei-penal-no-tempo
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A regra para o nosso direito penal é a aplicação da lei vigente à época dos fatos(tempus regit actum). Porém existe a exceção a regra que são os casos de EXTRATIVIDADE.
O QUE É A EXTRATIVIDADE?
É a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. Esse fenômeno se divide em dois: retroatividade e ultratividade.
RETROATIVIDADE: é a aplicação da lei penal benéfica a fato acontecido antes do período da sua vigência.
ULTRATIVIDADE: é a aplicaçao da lei penal benéfica, já revogada, a fato ocorrido após o período da sua vigência.
- "De todo modo, entre o fato e a extinção da punibilidade, portanto, durante a investigação policialm processo ou execução da pena, toda e qualquer lei penal mais favorável, desde que possível sua aplicação, deve ser utilizada em prol do réu." Nucci, Manual do Direito Penal 2015, pag. 50.
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E lembrando que: A LEI ,VIA DE REGRA, NÃO RETROAGE, SALVO A LEI PENAL E NO CASO DE BENEFICIAR O RÉU.
O conceito de extra-atividade( bem abordado pelo colega aqui abaixo) : fato fora da vigencia da lei. Pode ser ultra ( futura) ou retro ( passado) .
Erros sobre a questão, avise-me.
GABARITO ''CERTO"
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https://www.youtube.com/watch?v=v8cBaHOOUIk
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já resolvi essa questão várias vezes e errei todas. Não entra na cachola.
#sóacho que ''Esse treco tbm cabe RETROATIVDADE''
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A lei "velha" estar revogada à época da consumação do crime é possível, no caso de ultratividade. O que não poderia ser é no caso da lei velha benéfica estar revogada na época da atividade/ação do crime. Nesse caso, não teria como não aplicar a lei nova.
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A questão fica mais tranquila de entender se ler a oração sem os travessões, ou colocar a expressão entre travessões ao final do período. Vejamos dessa forma:
A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, em decorrência do fenômeno da ultratividade.
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RODRIGO G.
Só fazendo uma observação ao seu comentário "quase perfeito": quando você se refere a ULTRATIVIDADE, o fato deve ter ocorrido no período de vigência da lei revogada e NÃO "a fato ocorrido após o período da sua vigência.", como você descreveu.
"Vamos afiar o machado"
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CP / Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Acertei a questão, mas achei a primeira parte da redação do enunciado um tanto quanto falha, pois deixa a entender que a ultra-atividade da lei penal consiste no fato de aplicar determinada lei benéfica no momento da sentença, quando na verdade significa que a lei, já revogada, deve ser aplicada aos fatos praticados no momento da sua vigência. Ex: leis temporárias e excepcionais. Essas leis devem ser aplicadas aos fatos praticados quando da sua vigência, ainda que lei posterior seja mais benéfica.
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marquei errado por um motivo que não vi nos comentários, alguém poderia me explicar melhor ? ?
Pra ser mais claro, no momento que respondi, o fiz pensando em leis excepcionais e temporárias, se o ato é praticado durante sua vigência, mesmo que julgado após sua revogação (ou autorrevogação), no caso já sobre a vigência de lei mais benéfica, deverá ser aplicada a lei mais gravosa, pois era a que regia no tempo do crime, são os casos excepcionais não são ? ! Porque não caberia na questão ? ?
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Isso é Quebra-cabeça
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A banca simplesmente falou de ultratividade in mellius, ou seja a lei revogada era mais benéfica e poderá ser aplicada, por se estar falando em ultratividade. Isso também ocorreria se estivessemos falando de lei maléfica, nada mudaria dentro do contexto das excepcionais e temporárias. O problema é que nessa hora a gente só lembra da lex gravior e acaba errando.
Errei pelo mesmo fato.
então lembremos: ultratividade serve para as dus hipóteses, lei melhor ou lei pior.
retroatividade só se presta à lei melhor.
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Sucessão de Leis no Tempo
Entre a data do fato praticado e o término do cumprimento da pena pelo réu podem surgir várias leis penais que, de alguma maneira, tenham aplicação ao fato praticado pelo agente. Se a lei nova for benéfica, será retroativa. Se a lei anterior for mais benéfica, será ultra-ativa.
Lei Intermediária
A lei intermediária é aquela que não era vigente à data do fato nem à data da prolação da sentença. Deve ser aplicada sempre que, comparativamente a ambas, for mais benéfica, o que faz surgir uma retroatividade em relação à lei anterior e uma ultra-atividade em relação a uma lei mais nova.
Então...
A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime. CORRETA
https://www.universojus.com.br/principio-da-extra-atividade-da-lei-penal/
Bons Estudos!
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Quanto à questão da ultratividade da lei mais benéfica, não há discussão. De fato a lei mais benéfica continua a produzir seu efeitos aos crime PRATICADOS (e não consumados) durante a sua vigência.
Marquei como Errada justamente pelo termo "consumação".
Para o tempo do crime, o CP aplica a teoria da atividade e não do resultado. Ou seja, aplica-se a lei vigente ao tempo da ação/omissão, pouco importanto, para esse aspecto, quando se deu a consumação. Até porque a consumação pode se dar na vigência já da outra lei.
Exemplo:
Prática do cime: LEI A
Consumação: LEI B
Momento da sentença: LEI C
Só se aplicará a lei B, da cosumação, se ela for a mais benéfica que a lei A, pois a regra é que se aplique a lei vigente ao tempo da prática do crime.
Se as Leis B e C forem mais graves que a Lei A, nenhuma delas poderão ser aplicadas pelo princípio da irretroatividade da lei mais grave (e, pela ultratividade, a Lei A continuará sendo aplicada ao caso concreto).
Portanto, o texto da questão deveria ser "A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da prática do crime".
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EXTRATIVIDADE DA LEI PENAL
—> Seu maior objetivo é delimitar a forma de aplicação da lei penal brasileira de acordo com dois fenômenos:
A) RETROATIVIDADE
B) ULTRATIVIDADE
A) Retroatividade: ocorrerá quando uma lei posterior menos benéfica volta no tempo para ser aplicada a uma conduta criminosa que foi produzida antes da sua vigência, para poder beneficiar o réu. Contudo, a retroatividade só existirá no abolitio criminis e na novatio legis in mellius ou lex mitior, que são aplicações expcionais ao princípio da imediatidade.
B) Ultratividade: Determina que será aplicada uma lei penal revogada depois da criação de uma lei posterior mais grave, e esta lei revogada deve estar vigente durante a prática da conduta criminosa.
A ultratividade ocorrerá na novatio legis in pejus, lei temporária e lei excepcional.
Portanto, a assertiva está correta. Bons estudos, galera!
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CERTO
No direito penal , a lei penal retroage ou ultraage quando há interesse em proteger o bandido ( sacanagem , mas é o que está na lei )
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GABARITO: CERTO.
Eu errei pq, realmente, a redação da questão é péssima, entretanto, para resolver a questão precisamos nos ater ao seguinte:
A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
Ainda que a lei tenha sido revogada quando da consumação do crime ela estava vigente quando se iniciou a atividade delitiva, motivo pelo qual a lex mitior deverá ser aplicada.
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Vamos evitar juízos de valor, por favor. Lei é lei, tu não pode ser condenado por um crime quando no tempo do fato ele não existia (ou era mais brando). Só dó quando toca no nosso calcanhar.
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Art 2 parágrafo único
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e acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.
Lei A (mais favorável) FATO Lei B (mais grave) -->
_________|___________________|____________________|______________
Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)
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Conforme o Parágrafo Único do Art. 2°, a lei posterior (ulterior) que beneficie o agente é aplicável imediatamente, mesmo que já se tenha ocorrido o devido processo legal. A Anterioridade benéfica é AMPLA e abarca até mesmo o que ocorre após o transito em julgado.
ANTERIORIDADE BENÉFICA: Agente condenado a 10 anos de prisão (pena máxima para este determinado crime). No 5° ano de sua pena, a lei que tipifica o respectivo crime é modificada e prevê no máximo 6 anos de prisão. O juiz da execução deve proferir nova sentença, na qual o agente deve cumprir apenas mais 1 ano de punição. Caracteriza-se a AMPLITUTUDE do seu instituto.
ULTERIORIDADE BENÉFICA (o contrário): Agente condenado a 6 anos de prisão (pena máxima para este determinado crime). No 5° ano de sua pena, a lei que tipifica o respectivo crime é modificada e prevê no máximo 10 anos de prisão. No caso, a VALE A LEI MAIS BENÉFICA AO AGENTE. Caracteriza-se a AMPLITUTUDE do seu instituto.
A excessão para ambos os casos é o que ocorre no Art. 3°, LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS. Elas nascem com o intuito emergência para determinado período. Não prevêem o bonefício ao agente pois deturparia sua finalidade excepcional, já que o agente se sentiria livre para praticar o ato delituoso já que posteriormente não seria mais considerado típico e antijurídico. Aplica-se a lei que vigia no momento do crime, sem benefícios.
Bem como nos casos nos quais o agente é menor de idade e comete atos delituosos repetidos. Aplica-se a lei sem benefícios da mais branda, ou seja, todos os atos que ocorreram após a sua maioridade são imputáveis. Os que ocorreram mantém-se INIMPUTÁVEIS.
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kkkk
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Pelo Princípio da Retroatividade da Lei mais benéfica a lei deverá voltar no tempo caso possa vir a beneficiar o réu, ainda que a sentença condenatória já tenha transitado em julgad!
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O comentário da Aline Amorim é BOM!
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"A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar réu”. XL da CF
Só isso! Sendo lei posterior mais gravosa, não retroagirá, aplicando-se a mais benéfica, ainda que revogada por lei posterior.
Se fosse lei posterior mais benéfica, retroagiria seus efeitos..
Ultratividade ---->
Retroatividade
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A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
A SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO PODE GERAR MUITAS DÚVIDAS, segundo ROGÉRIO SANCHES, P. 114, 2017:
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO = entre A DATA DO FATO PRATICADO E O TÉRMINO DA PENA, podem surgir VÁRIAS LEIS PENAIS, ocorrendo o que chamamos de SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO, é necessário observar, as regras de ULTRATIVIDADE e RETROATIVIDADE.
OBS:
LEI PENAL INTERMEDIÁRIA = É aquela que DEVERÁ ser APLICADA porque é benéfica ao réu, muito embora NÃO FOSSE VIGENTE AO TEMPO DO FATO, tampouco seja a LEI VIGENTE NO MOMENTO DO JULGAMENTO.
A LEI INTERMEDIÁRIA é dotada de duplo efeito: possui RETROATIVIDADE em relação AO TEMPO DA AÇÃO E OMISSÃO (conduta) e ULTRATIVIDADE ao TEMPO do JULGAMENTO.
RE 418876/2004 (É antigo, mas está no livro) "Lei Penal no Tempo: INCIDÊNCIA DA NORMA INTERMEDIÁRIA MAIS FAVORÁVEL. DADA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA AO RÉU, É CONSENSUAL NA DOUTRINA QUE PREVALECE A NORMA MAIS FAVORÁVEL, QUE TENHA TIDO VIGÊNCIA ENTRE A DATA DO FATO E DA SENTENÇA: AO CONTRÁRIO IMPLICARIA RETROAÇÃO DA LEI NOVA, MAIS SEVERA, DE MODO A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA LEI INTERMEDIÁRIA, CUJA A PREVALÊNCIA, SOBRE A DO TEMPO DO FATO, O PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE IN MELLIUS JÁ DETERMINARA."
SERÁ APLICADA A LEI MAIS BENÉFICA PONTO. NO CASO A LEI INTERMEDIÁRIA OCORREU A ULTRATIVIDADE DA LEI POR SER A MAIS BENÉFICA. ... "mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime" - sim, já foi revogada, pela lei intermediária que ocorreu a ultratividade! Creio que é isso!
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A ultratividade vai após o trânsito em julgado. Pronto. Correto.
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MOMENTO DA CONSUMAÇÃO ? Tempo do crime = Momento da ação ou omissão.
Coloquei errado por esse motivo, resto ta certo.
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Se reorganizarmos a frase, fica mais fácil o entendimento da questão.
Em decorrência do fenômeno da ultratividade, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
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GABARITO C
Ultratividade acontece quando a antiga lei for mais benéfica para o acusado, ela ultrapassa prevalecendo a atual.
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ultratividade da leia penal no tempo é aplicação de uma lei revogada ao fato acorrido durante a sua vigência.
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Recomendo comentario de Aline Amorim
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Prof. Renan Araújo
A redação do item é MUITO confusa. Se a "lei que vigia no momento da consumação do crime" era a mais benéfica, ela será aplicada quando da sentença, mesmo já estando revogada, em razão da ULTRATIVIDADE da lei mais benéfica. Até aí, correto. Contudo, se a lei mais benéfica não é a que vigia no momento do delito, será aplicada em razão da RETROATIVIDADE da lei mais benéfica.
O enunciado leva a crer que se está a tratar da primeira hipótese, motivo pelo qual a questão estaria, em tese correta, e o Gabarito estaria correto.
Contudo, há outro "porém" nesta questão. Admitindo a primeira interpretação, a questão dá a entender que será aplicada a lei mais benéfica que vigorava no momento da consumação do delito, ainda que posteriormente revogada (ultratividade). Ocorre que em relação ao TEMPO do crime se adota a teoria da ATIVIDADE, ou seja, considera-se praticado o delito no momento da CONDUTA DELITUOSA, ainda que outro seja o momento do resultado (consumação).
Isso significa que a questão é absolutamente confusa e não admite a resposta "CORRETA" como solução. A meu sentir, a questão deveria ser ANULADA ou, no mínimo, ter o gabarito alterado para "ERRADO".
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/concurso-tjdft-comentarios-as-questoes-de-penal-tecnico-tem-recurso/
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No momento da consumação ou no momento da ação ou omissão? O tempo do crime não é o da ação ou omissão?
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ART 3º CP
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
EFICÁCIA DA LEI PENAL NO TEMPO
Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.
Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.
Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.
Gabarito Certo!
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GABARITO - CERTO.
Pra quem não quer ou não tem condições de pagar para ter acesso ilimitado, como eu fazia antes e vinha olhar aqui a alternativa correta.
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@DeltaCharles
Obrigado. Senti que preciso estudar mais portugu"es
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Questão esta bagunçada. A assertiva é CORRETA.
Vamos organizar:
1-) ANTES: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
2-) DEPOIS: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime em decorrência do fenômeno da ultratividade.
Supondo que um ATO CRIMINOSO seja praticado no ano de 2016 (pena de 6 a 10 anos) e pela ineficiência do JUDICIÁRIO, criminoso seja julgado SOMENTE em 2017 (Pena de 10 a 20 anos). O que fazer nesse caso? Juiz (como se fosse um superpoderoso) pega a lei de 2016 (revogada) que previa pena de 6 a 10 anos e trás ela para 2017 (ultraAGE a Lei para beneficiar o réu).
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pra mim não tratava-se de ultratividade, mas simdo fenomeno da retroatividade descrito no inciso 1 do art. 2º do CP, ultratividade no caso seria para leis temporarias ou excepcionais.
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Já resolvi essa questão inúmeras vezes, e ainda assim continuo achando sua redação horrível kkkkkkkk.
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Gab CERTO
A ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.
Lei A (mais favorável) FATO Lei B (mais grave) -->
_________|___________________|____________________|______________
Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)
C. S.
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Gab: Certo
É o caso de "Novatio Legis in Pejus" ou "Lex gravior". O fato já era típico e então surge uma nova lei mais gravosa. Essa nova lei não vai retroagir (a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu) para alcançar os fatos realizados no passado porque ela é mais gravosa, portanto, a lei anterior será ultrativa para os casos ocorridos na sua vigência.
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Não tem haver com português...
Basta saber que a chave dá questão foi dizer "no momento da sentença"...
Pois nesse momento, vigia uma lei nova...mais maléfica...não podia servir...pois a lei só retroage para beneficiar o réu...
Então, a lei anterior ultraagiu para beneficia.lo
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A questão exige conhecimento acerca de RETROATIVIDADE e ULTRATIVIDADE da lei penal.
Com efeito, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. (art. 5.º, XL, da Constituição).
ULTRATIVIDADE
Imagine-se uma LEI A, que pune um CRIME X com pena de 8 anos de reclusão, vigente até o final do ano de 2015. Agora imagine-se alguém que pratique o CRIME X em 2015, portanto, sob a égide da LEI A. Suponha-se que tal LEI A seja revogada, em 2016, pela LEI B, que estabeleça reprimenda maior para o CRIME X, a saber, 12 anos de reclusão.
Pois bem, sobrevindo sentença em 2017 pela prática do referido delito em 2015, a lei a ser aplicada será a LEI A, que estabelece reprimenda menor para o CRIME X. Assim, diz-se que a LEI A terá ULTRATIVIDADE, devendo ser aplicada ao fato praticado sobre a sua vigência, ainda que tenha sido revogada. Tudo isso para beneficiar o réu.
RETROATIVIDADE
Agora imagine-se uma LEI C, que pune um CRIME Y com pena de 10 anos de reclusão, vigente até o final do ano de 2016. Agora imagine-se alguém que pratique o CRIME Y em 2016, portanto, sob a égide da LEI C. Suponha-se que tal LEI C seja revogada, em 2017, pela LEI D, que estabeleça reprimenda MENOR para o CRIME Y, a saber, 3 anos de reclusão.
Pois bem, sobrevindo sentença em 2018 pela prática do referido delito em 2016, a lei a ser aplicada será a LEI D, que estabelece reprimenda menor para o CRIME Y. Assim, diz-se que a LEI D RETROAGIRÁ, alcançando crime praticado sobre a vigência de lei já revogada, para beneficiar o réu.
CERTO.
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Em decorrência do fenômeno da ultratividade_ a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença_ mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
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Para deixa bem simplificado esta questão de ultratividade e retroatividade de lei penal.
ultratividade: e a aplicação de lei revogada na vigência de lei revogadora.
retroatividade: e a aplicação de lei revogadora alcaçando fato paticado na vigência de lei revogada
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A questão exigiu também conhecimentos sobre o "tempo do crime", onde aplica-se a teoria da atividade, ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduto e não da consumação. Caso a questão trocasse "consumação" por "execução" ou "prática", estaria errada.
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Não basta saber a matéria, tem que saber interpretar a PÉSSIMA redação da questão.
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V J Péssima?
Isso aqui é CESPE meu "fi", além de conhecimento do assunto, interpretar faz parte da cobrança da banca, acostume-se ou desista...
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A Extratividade da norma será aplicada sempre que for mais benéfica ao agente e possui dois efeitos:
I- RETROATIVIDADE DA NORMA: Em regra, o ato será regido pela lei vigente à epoca em que foi praticado ("TEMPUS REGIT ACTUM"), porém,excepcionalmente, uma Lei Penal posterior ao crime poderá retroagir, quando ela for mais benéfica ao réu.
Obs. Jurisprudência não retroage.
II- ULTRA-ATIVIDADE DA NORMA: ocorre quando uma Lei Penal mais benéfica reger um ato praticado durante a sua vigência, mesmo que ela já tenha saído do ordenamento jurídico ou perdido a sua vigência.
No caso da Ultra-atividade, a nova Lei trará prejuízo ao réu.
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— mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença
— em decorrência do fenômeno da ultratividade
questão confusa, pra mim, mas desistir não faz parte das minhas opções!
Nos crimes materias, de ação e resultado, o momento consumativo é o da produção deste; assim, consuma-se o homicídio com a morte da vítima.
P atirou em R na vigência de lei A, e R morreu na vigência de lei B que revogou lei A. aplica-se a lei mais benéfica; no caso da questão lei A, ou seja a ultratividade da lei para beneficiar o réu.
tenho humildade, e aceito opniões...
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Supondo que a LEI "A" esteja vigente na data do fato, e, na data do julgamento, a LEI "B" revoga a LEI "A" agravando pena do crime (novatio legis in pejus), a LEI "A" continuará "ULTRA-ATIVA", por ser mais benéfica, e a LEI "B" não poderá retroagir, por ser mais grave.
| LEI “A” | | LEI “B” |_______
<-RETROATIVIDADE ATIVIDADE DA LEI "A" CRIME ATIVIDADE DA LEI "B" SENTENÇA
novatio legis in pejus
|____________________________________
ULTRA-ATIVIDADE DA LEI "A" ->
lei mais benéfica
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CORRETA
REESCREVENDO A ASSERTIVA: mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade.
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A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
Certo!
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Peço licença a Alaine Passos e Camila Silva, para transcrever seus comentários com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:
A Extratividade da norma será aplicada sempre que for mais benéfica ao agente e possui dois efeitos:
I- RETROATIVIDADE DA NORMA: Em regra, o ato será regido pela lei vigente à epoca em que foi praticado ("TEMPUS REGIT ACTUM"), porém,excepcionalmente, uma Lei Penal posterior ao crime poderá retroagir, quando ela for mais benéfica ao réu.
Obs. Jurisprudência não retroage.
II- ULTRA-ATIVIDADE DA NORMA: ocorre quando uma Lei Penal mais benéfica reger um ato praticado durante a sua vigência, mesmo que ela já tenha saído do ordenamento jurídico ou perdido a sua vigência.
No caso da Ultra-atividade, a nova Lei trará prejuízo ao réu.
<<<<>>>>
De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.
Lei A (mais favorável) FATO Lei B (mais grave) -->
_________|___________________|____________________|______________
Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)
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bem complicado, a questão não deixou claro se a lei que vigia no momento da consumação do crime era mais benefica, pq se não fosse, aplicariamos o principio da retroativiade da lei mais benefica!
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Errei a questão, por entender que, a mesma estaria se referindo as leis temporaria ou excepcional. O fenômeno da ultratividade, refere-se as estas leis. aplica-se estas leis ainda que não mais vigentes.
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EXTRATIVIDADE
- Retroatividade: Lei Penal poderá retroagir (Atingir fatos anteriores); (não deve ser mais prejudicial ao réu);
- Ultra- atividade: Lei que mesmo revogada seus efeitos permanecerão (Se for mais benéfica);
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Que péssima redação ..... :(
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ULTRA-ATIVIDADE significa que a lei mesmo depois de revogada continua a regular fatos ocorrido anteriormente a sua vigência, PORQUE MAIS BANÉFICA AO AGENTE.
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Reescrevendo.
Mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade.
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Consumação????
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A questão não esclarece se a lei mais benéfica seria a revogada ou a nova. A depender da resposta, poderia se tratar de retroatividade ou ultratividade. Por isso não entendi o pq de a resposta estar correta já que fala apenas em ultratividade... Alguém pode me explicar, por favor?
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A lei só é ultrativa se for mais benéfica ao acusado que a legislacao atual.
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Danni Drumond: essa afirmação não é correta. Vide leis penais temporárias e excepcionais.
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Não sei o porquê de fazerem questão tão mal redigidas. Até quem sabe erra por não entender um texto tão truncado e tosco.
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Questão recorrente no cespe, outras semelhantes:
(CESPE-PF-2014) Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.
A questão trata da EXTRA-ATIVIDADE da lei penal.
Pode ser o instituto da retroatividade ou da ultraatividade.
Retroatividade: A lei nova retroage para fatos que aconteceram antes de sua vigência.
Ultratividade: A lei anterior (mais benéfica) continua em vigor para fatos que ocorreram durante sua vigência.
A questão aborda o instituto da ultratividade.
Gabarito: ERRADO
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(CESPE-CBMCE) O princípio da ultratividade da lei penal refere-se à aplicação da lei mais benéfica para fatos ocorridos antes e depois de sua vigência.
Esse é o princípio da EXTRATIVIDADE!!! a ultratividade apenas é aplicada posteriormente a sua vigência
GABARITO: ERRADO
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CERTA.
Péssima redação, mas é o conceito basicão de ultratividade mesmo.
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Péssima redação da questão, extremamente confusa.
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Extra-atividade: retroatividade e ultratividade benéficas.
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Entendam o núcleo da questão.
Resumam ela em :
A lei mais benéfica deve ser aplicada mesmo se já revogada a lei anterior.
ÓBVIO! ;D
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Só quero saber de onde saiu a informação de que era a lei mais benéfica que vigorava ao tempo do crime? Pois, da forma colocada pela banca, "tendo sido revogada a LEI QUE VIGIA..." em momento algum se presume isso! pelo contrário, me pareceu um caso típico de retroatividade da lei penal benéfica.
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Quem formulou esta questão foi o Mestre Yoda!
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vejo mil explicações, mas minha mente só funciona de um jeito
retroatividade: lei nova (posterior)
ultra atividade: lei velha (anterior) ;
com o velho detalhe: em benefício do réu é noix ! salvo crimes continuados ou permamentes
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Pessoal, algo que tem me ajudado muito na hora de responder as questões do Cespe é reorganizar o enunciado. Os examinadores desta banca usam muitas orações intercaladas, justamente para nos confundir. Vejam:
A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
Reorganizando:
A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime — em decorrência do fenômeno da ultratividade .
Gabarito: CERTO
Em razão da ultra-atividade, a lei penal mais benéfica se aplicará ao caso ocorrido no período de sua vigência, ainda que essa lei já tenha sido revogada.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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Ultratividade é a lei se projetar no tempo para frente durante o período em que ela não tem mais vigência.
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Tipo de questão Latada, esquecer isso é bola pra frente!!
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O que me quebrou foi a afirmação da consumação... na tentativa tbm vale...
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A redação ideal para essa questão seria:
Mesmo já tendo sido revogada a lei mais benéfica que vigia no momento da consumação do crime deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, em decorrência do fenômeno da ultratividade.
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... e nunca mais vou errar, como errei com... Essa questão!
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Os travessões isolando o aposto explicativo me derrubou rsrs
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Na dúvida, deixe a questão em branco ou marque certa. A lei sempre vai favorecer o bandido........
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O erro da questão é evidente:
O enunciado não esclarece qual era a lei vigente à época do crime, se aquela mais benéfica ou a menos benéfica. Nesse caso, poderá ser tanto caso de ultra-atividade, como de retroatividade. Por isso, ao restringir a hipótese à ultra-atividade, a assertiva não pode ser considerada certa.
Se, em vez de ultra-atividade, tivessemos o termo "extra-atividade", a questão estaria correta.
Percebam que não se trata apenas de má redação. A assertiva está ERRADA.
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Uma questão de interpretação de texto!
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Nao seria em decorrência da retroatividade e não da ultratividade?
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Ultratividade- Norma mais benéfica continua a gerar efeitos, mesmo depois de revogada pra regular fatos ao tempo de sua vigência.
Retroatividade- Norma mais benéfica alcança fatos anteriores a sua vigência
os nomes são parecidos, mas são situações diferentes e a redação da questão está perfeita, saber interpretar o enunciado faz parte da questão. bola pra frente pessoal.
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CERTO. Ultratividade = aplicação da lei mais benéfica a fatos posteriores a sua revogação. Ou seja, mesmo a lei não estando mais vigente, se for mais benéfica do que a lei vigente no momento, ela é aplicada para beneficiar o réu.
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A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
Que questão mais mal formulada!
Vamos imaginar a seguinte situação: CRIME CONTINUADO.
Quando o crime é dada a consumação do crime continuado, leva-se em conta a pena vigente e NÃO a mais benéfica. Logo, não se pode utilizar da ultratividade para trazer lei mais benéfica.
Outra observação: "a lei que vigia"...qual lei? Mais benéfica ou mais gravosa? Como iremos saber a se aplica-se a ultratividade se não sabemos qual é qual...
Triste uma questão assim!
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questão juninho , no momento da ação ou omissão a lei era menos grave e mesmo ja revogada por outra lei , mais gravosa, a revogada é usada pelo princípio da ultratividade , ou seja a lei atual não pode ser usada pelo princípio da irretroatividade de lei mais gravosa.
No caso de crime permanente e continuado seria diferente.
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MACETE: A lei brasileira favorece o bandido.
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A diferença de retroatividade e ultratividade da lei mais benéfica está no fato da exatamente no fato da sentença! Caso a sentença tenha sido prolatada a um crime por exemplo no ano de 2008, e em 2010 a lei que deu causa a pena foi revogada, pelo fato da entrada de nova lei que beneficia o réu, logo ocorrerá a RETROatividade.
agora caso a lei benéfica se torna caduca, por lei posterior que agrave a sentença ou no caso em que o crime ocorreu no momento da lei benéfica, mas, tenha sido julgada depois de revogada(caso da questão), ocorrerá a ULTRAtividade.
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Alguém aí vai fazer PF/18??
Que Deus nos abençoe!
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- Aplica-se a lei mais benéfica ao caso, ainda que esta já tenha sido revogada; (Ultratividade da Lei)
- Lei mais gravosa = Não se aplica à conduta delituosa, salvo nos crimes continuados ou permanentes, quando estes praticados durante sua vigência.
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Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultraatividade)ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigo
1 retroatividade
Extra-atividade ------->
2 ultra-atividade
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Valeu, aline!
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Na minha humilde opinião, houve um equívoco ao determinar q se trata de ULTRATIVIDADE, pois nada se fala se a lei anterior à vigente era mais grave. Obscura e tóxica!
Aprendi esse esqueminha com colegas daqui do QC e vou colocar aqui pra tornar mais vísivel a minha fundamentação:
Lei Branda antes ---- Lei Grave depois = ULTRATIVIDADE (não é em si um benefício, mas evita que uma lei com sanção mais grave seja aplicada - E ISSO NÃO ESTÁ EVIDENCIADO NA QUESTÃO. POR ISSO Q ACHEI UM EQUÍVOCO O TERMO "ULTRATIVIDADE")
Lei Grave antes ---- Lei Branda depois = RETROATIVIDADE (+ benéfica) - E TB NÃO ESTÁ CLARO NA QUESTÃO SE A LEI ANTERIOR À VIGENTE ERA MAIS GRAVE!)
Se me equivoquei, podem me corrigir pf.
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Que estranho. Marquei errado porque praticar a lei mais benéfica relaciona-se com o princípio da anterioridade e, não, com o da ultratividade, penso. O que acham? [se alguém quiser responder, envie mensagem no privado explicando; agradeceria]. Obrigado.
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Nessa ordem fica com uma redação melhor:
Mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, em decorrência do fenômeno da ultratividade.
Gab: Certo!
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Lei mais benéfica alcança o agente. Se ela alcança crimes praticados ANTES dela entrar em vigência, é o fenômeno da Retroatividade. Se ela alcança crimes praticados DEPOIS de encerrada sua vigência, ela também alcança o agente ultrapassando lei posterior maléfica, é o fenômeno da Ultratividade.
(Retroatividade) Crime com lei maléfica <<<<<< LEI MAIS BENÉFICA >>>>>> Crime com lei maléfica (Ultratividade)
_______X__________________________________[ vigência lei mais benéfica ]______________________________X__________
Obs: A LEI TEMPORÁRIA NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU
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Redação da questão padrão Cespe.
Em suma, a questão é muito fácil, mas a maneira confusa como é elaborada a torna difícil.
Quem se beneficia com isso geralmente é quem não estuda.
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Gabarito: CERTO
Padrão de redação da CESPE.
A questão em si é fácil, porém o texto é complexo (pra não dizer confuso). Para esse tipo de questão é válido inverter a redação: No momento da consumação do crime, sob vigência de lei (benéfica) que foi revogada, o juiz deve, no momento da prolação da sentença, aplicar a lei mais benéfica - em decorrência do fenômeno da ultratividade.
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GB/ C
PMGO
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"A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime."
Esta questão tem uma redação bem confusa e que se não tomar cuidado leva ao erro. O que ela quis afirmar é o seguinte: O juiz ao prolatar a sentença deve aplicar a lei mais benéfica e tal lei era exatamente a que vigia na epoca em que o crime se consumou e que depois fora revogado. Logo, temos então Uma Lei benefica====> que foi revogado por outra lei que não era benefica, logo o juiz aplicara a lei benefica que fora revogada, tal fenomeno é tido como ultratividade.
então resumindo leiam da seguinte forma a questão:
"Mesmo já tendo sido revogada a lei benefica que vigia no momento da consumação do crime, o juiz quando da prolação da sentença devera aplicar tal lei mais benefica mesmo tendo sido ela revogada por outra lei, em decorrência do fenômeno da ultratividade.
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Eu sei o conteúdo, mas não entendi muito bem o que a questão dizia. Ao meu ver, ele dizia que pode ser aplicada uma lei favorável ao réu, mesmo já tendo sido revogada no momento da consumação do crime, que como a questão não diz que é diverso, supus que era o mesmo tempo da ação o omissão...
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¿Nomeaçon ou plomo? Yo prefiero una tumba en el cargo público federal a una celda en la biblioteca!
CUESTIÓN CORRECTA!
Abajo, los mejores comentários, directo de la comunidad concurseira, com 95% de
pureza!
***Ultratividade da lei mais benéfica: Existia lei mais benéfica no momento da consumação do crime e posteriormente foi revogada por lei mais rigorosa. A lei mais benéfica terá sua aplicação estendida para quando for dada a sentença. O réu não pode ser prejudicado pela demora do judiciário.
***Retroatividade da lei mais benéfica: Caso em que o réu já foi condenado e entra em vigor lei mais benéfica em relação aquele crime. A lei irá retroagir para beneficiar aquele que se encontra cumprindo pena.
***Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies
A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.
Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;
Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
A ultra-atividade e a retroatividade da lei penal serão realizadas, sempre, em benefício do agente, e nunca em seu prejuízo, e pressupõem, necessariamente, a sucessão de leis no tempo.
***RESUMINDO:
Lei Benéfica POSTERIOR: Retroativa;
Lei Benéfica ANTERIOR: Ultrativa.
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ou seja...abolitio criminis não interfere na atividade da lei.
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Questão de interpretação, lendo com calma acabamos chegando na resposta!
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O cespe tenta enrolar o candidato a todo custo.
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Uma dúvida que pode surgir é quanto a autoridade prolatora da sentença, se o juiz da cognição ou da execução. Contudo, não deve prosperar, porquanto, matéria de ordem pública. Caso o juízo cognitivo, ao apreciar o caso concreto, desconsidere a aplicação da lei penal mais benéfica, pelo simples fato de já revogada na data da sentença, deixando de lado seu efeito ultrativo, decerto é capítulo impugnável num eventual recurso.
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a ultratividade da lei consiste na sua aplicação mesmo após a revogação da mesma, apenas para os casos que ocorreram no período da validade da lei. A retroatividade consiste no uso da lei para casos ocorridos antes do surgimento da mesma.
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QUESTÃO MAL FORMULADA
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Trata-se da ultra-atividade da lei penal mais benéfica ou irretroatividade da lei penal maléfica na medida em que a lei vigente à época dos fatos deve ser aplicada ao caso concreto deve ser aplicada posteriormente se a lei posterior for maléfica.
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Maravilhosa definição do colega: Felipe X, aqui do qc.
Ultratividade da lei mais benéfica: Existia lei mais benéfica no momento da consumação do crime e posteriormente foi revogada por lei mais rigorosa. A lei mais benéfica terá sua aplicação extendida para quando for dada a sentança. O réu não pode ser prejudicado pela demora do judicário.
Retroatividade da lei mais benéfica: Caso em que o réu já foi condenado e entra em vigor lei mais benéfica em relação aquele crime. A lei irá retroagir para beneficiar aquele que se encontra cumprindo pena...
gab. C
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Eu domino esses conceitos , mas entendi algo diferente... Mal formulada, dá margem para outra interpretação .
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CERTO!
COLOCANDO NA ORDEM DIRETA:
Mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime, alei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade.
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As pessoas que erraram a questão foi por achar ela muito simples... Ficaram procurando problemas!!!
Se tivesse um "somente" no comando, a questão estaria errada. Pois o a explicação admite duas situações:
Para tanto a lei pode Ultra-agir e pode Retroagir. Na primeira é uma ficção jurídica, a lei revogada caminha do tempo passado para o presente, o juiz pode fazer isso se for para beneficiar. Porém a lei pode retroagir ao tempo do crime, caso seja mais benéfica tbem. Então nestas duas interpretações a lei vigente ao tempo do crime está revogada! Teríamos as duas hipóteses e quem pensou assim marcou errado na questão e errou.
A questão fica correta porque ela pergunta se em decorrência do fenômeno da Ultratividade tal fato acontece... A resposta é sim, acontece. CORRETO. ( é um dos casos que isso acontece )
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Para mim, o correto seria extra-atividade, justamente por causa da palavra do "mesmo que".
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Certo
Ultra-atividade:
Aplicação de um a lei mais benéfica já revogada aos fatos praticados durante a sua vigência. (anda pra frente)
Questão: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz — em decorrência da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
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A redação do comando da questão é horrível. Basta saber que a lei penal vigente no momento da conduta será aplicada na sentença (ocorrerá a ultratividade), ainda que já tenha sido revogada, se for a mais benéfica.
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Para os novatos assim como eu!
Confesso q eu estava quase indo na opção ERRADA,eu estava interpretando de forma errada a segunda parte da questão, que fala: "mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime".
Então é de suma importância que leiam e releiam a questão.
Força iremos conseguir!!
♥️♥️♥️
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Em regra, aplica-se a lei penal vigente no momento em que o fato criminoso foi praticado (Tempus Regit Actum), resguardando a anterioridade da lei penal. Excepcionalmente, admite-se a extra-atividade da lei penal, ou seja, a lei pode se movimentar no tempo. A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ultratividade e a retroatividade. O Direito Penal Intertemporal busca solucionar os conflitos da lei penal no tempo.
Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.
Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.
-
CERTO
A Ultratividade trata-se da continuação da validade de uma norma jurídica mesmo após o encerramento de sua vigência. Esse instrumento legal atua no âmbito temporal buscando garantir a validade da legislação mais benéfica.
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EXTRA-ATIVIDADE DIVISE-SE EM :
º RETROATIVIDADE - ATOS ANTERIORES A SUA VIGÊNCIA ( BENEFICIA O BANDIDO )
º ULTRATIVIDADE - POSTERIORES A SUA VALIDADE . EX: LEI DA COPA , PIRACEMA , ETC.
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Vale salientar que essa lei só vai ser aplicável no momento da sentença se essa revogação foi NATURAL. Se oi provocada propositalmente pelo Estado, nao deverá ser aplicada na sentença.
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De acordo com Cleber Masson, a ultratividade da lei mais benéfica se verifica quando o crime foi praticado durante a vigência de uma lei, posteriormente revogada por outra prejudicial ao agente. Subsistem os efeitos da lei anterior, mais favorável, pois a lei penal mais grave jamais retroagirá.
Lei A (mais favorável) FATO Lei B (mais grave) -->
_________|___________________|____________________|______________
Praticado o fato quando estava em vigor uma lei, mais favorável (Lei A, no esquema) será por ela regulado mesmo após a sua revogação por lei mais grave (Lei B)
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Muita gente comentando sobre o conceito de ultratividade e retroatividade.
Contudo, esses conceitos já sabemos, gostaria de ver um comentário justificando a questão. Por que que pensamos que estivesse errada.
O único que entra nesse mérito, é o WEBITON JOSÉ.
Corroboro com ele, enunciado muito confuso.
Contudo, cito um exemplo: José praticou o crime de furto de um celular. À época de sua conduta, o crime de furto previa a pena de reclusão de 01 a 04 anos.
Suponhamos que houve uma nova lei, antes do processo de José, que trouxe uma situação mais gravosa ao crime de furto, revogando a anterior e passando a pena desse crime para reclusão de 03 a 06 anos.
Nesse caso, haverá a ultratividade da lei penal mais benéfica e, mesmo revogada, ela será aplicada pelo Juiz ao processo de José, quando da prolação da sentença.
A situação descrita no exemplo acima, é a mesma trazida pela nossa questão. Ou seja, a lei mais benéfica deverá ser aplicada pelo Juiz ao caso, mesmo já tendo sido revogada.
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A redação não é confusa, quer saber se vc está atento!!
-> A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
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Dividindo o enunciado em duas partes, temos que:
1) A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime. (CERTO)
-> OU SEJA: se mais antiga, vigente na consumação, é a mais benéfica, então é ela que será aplicada na sentença
-
2) em decorrência do fenômeno da ultratividade (CERTO)
-> Quando a lei mais antiga avança para alcançar fatos futuros, trata-se de ultratividade.
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A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.(CESPE)
- Atividade:Aplica-se a lei penal ao fato praticado durante o Período de sua vigência.
- Extra-atividade:Duas modalidades:
1. Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica. (PASSADO)
2. Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência. (FUTURO)
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Essa tu tem que ler ao contrário.
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Se na vigência da LEI A (mais benéfica) for praticada uma conduta criminosa e no momento da prolação da sentença, estiver vigendo a LEI B (mais gravosa) -----> aplica-se a ultratividade da LEI A, pois a lei aplicada será a do momento do fato delituoso que é mais benéfica ao criminoso!
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Só inverter a frase.
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Ultratividade da lei penal: Ocorre quando a norma, após revogada, continua tendo eficácia e, portanto, continua sendo apicada pelos operadores de Direito para os crimes que ocorreram durante o período de sua vigência.
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Ta e se for crime continuado ou permanente? achei vaga a questão!
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Correto.
Ultra-atividade é o fenômeno no qual a lei penal já revogada é aplicada aos fatos praticados ao tempo em que ela ainda era vigente.
Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor
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no momento da consumação do crime? Não seria a lei que vigia no momento da ação ou omissão?
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Jorge Luiz Cavalcante, parece que só a gente percebeu isso.
Eu marquei errado porque o enunciado diz que é "no momento da CONSUMAÇÃO do crime". Quando sabemos que o crime se configura no momento da AÇÃO ou OMISSÃO. Estou boiando tentando saber o porquê dela está correta.
O pior é que nem a explicação da professora aqui esclareceu. Ela só falou o mais do mesmo: o que é a ultratividade e a retroatividade. Ela explicou o assunto, mas não a questão necessariamente.
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A lei penal, para produzir efeitos no caso concreto, deve ser editada antes da prática da conduta que busca incriminar. Excepcionalmente, no entanto, será permitida a retroatividade da lei penal para alcançar fatos passados, desde que benéfica ao réu. A esta possibilidade conferida à lei de movimentar-se no tempo (para beneficiar o réu) dá-se o nome de extra-atividade. A extra-atividade deve ser compreendida como gênero do qual são espécies:
(A) Retroatividade: capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes da sua vigência;
(B) Ultra-atividade: representa a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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Caramba, como o CESPE É MARGINAL para elaborar questões confusas. E aqui não tem nhem nhem nhem de "peguinha" não. Vejam o comentário do Professor Renan. É exatamente o que eu pensei sobre essa questão desgraçada.
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Questão confusa. Fui no instinto: a lei mais benéfica é aplicada a qualquer momento após a consumação do crime, inclusive após o trânsito em julgado. (salvo as exceções: crime continuado, permanente e os praticados durante lei temporária ou excepcional)
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Que redação mais horrivel, meus amigos
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Alguém mais se confundiu com o termo "consumação"?
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KKKKKKKKKKKKK
Meu amigo, vai fazer prova Cespe e não estudou português ? Nem adianta estuar as outras matérias.
Os cara tão na noia. É cada questão que só por Deus.
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Nesse caso, utiliza-se as fases do crime para entender o que se pede.A ULTRATIVIDADE nesse contexto foi utilizada pois nos atos executórios a lei estava em atividade, sendo revogada no ato da consumação do crime. Ou seja, quando ocorreu o crime a lei estava em vigor, sendo a consumação posterior nada muda, aplica-se a lei no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado é o que se diz a teoria da atividade.
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A redação ta perfeita ... não culpe a banca !!!! cobre-se mais.
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Gabarito: Certo
As vezes fazer uma linha do tempo ajuda.
Lei x (mais benéfica) ----- crime praticado ------ lei Y (mais gravosa) ------ prolação da sentença.
Aplica-se a lei x, por esta ser mais benéfica.
Já que, no momento da prolação da sentença, ela vai avançar na linha do tempo, tem-se o princípio da ultratividade da lei penal.
Apenas para entender melhor:
Se a lei Y fosse mais benéfica, ela teria que "andar pra trás" na linha do tempo para alcançar o crime em questão, portanto, haveria a retroatividade da lei penal mais benéfica.
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Que redação péssima!!!!
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Até dá pra acertar, mas tá ambígua, eu não sei se a lei mais benéfica é a da época do fato ou a atual, pra concluir se foi retroatividade ou ultratividade benéfica.
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GABARITO CERTO
A extra-atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.
Ultratividade → Avançar a lei revogada
Retroatividade → Retornar a lei nova
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CERTO
# BIZU
??? QUAL LEI PENAL SERÁ APLICADA ???
Monto a linha do tempo e puxo a seta de B (benéfica) ----> G (gravosa)
B------------=> G = Efeito Ultra-ativo (Para frente)
G<=------------ B = Efeito Retroativo (Para Trás)
"Neste jogo da vida o maior vencedor é aquele que luta até o fim"
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No momento da CONSUMAÇÃO do crime?
Vai te catar! O momento da consumação pode ser diferente do momento da ação. Por isso marquei errado. Que desgraça!
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Culpa do examinador da Cespe ? Não
São nós, pois devemos estudar mais. Cespe sempre tem questões que deve organizar montar a questão e tirar a conclusão, temos que entender que a questão foi feito pra gente errar. Examinador não que nossa aprovação !
errei a questão tbm, porém não coloco culpa em cespe pois devo estudar e melhorar nas questões
abraço !!!
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Assisti o vídeo da professora, que é juíza, e a questão é correta porque se aplica a lei mais benéfica, que vigia ao tempo da consumação do crime, mesmo que depois ela seja revogada, em observância do fenômeno da ultratividade. Ocorre que o enunciado dá a entender que são duas leis diferentes: uma que vigia no momento da consumação do crime e que foi revogada e outra mais benéfica aplicada por ocasião da prolação da sentença, que seria, de acordo com essa interpretação, retroativa, por ser benéfica ao réu.
Eu errei porque entendi que eram duas leis, mas pelo visto o enunciado tratava de uma lei só o tempo inteiro.
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Retroatividade:
A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica.
Ultra-atividade:
A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência.
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A questão está CERTA.
Como tudo, a lei penal NASCE, fica ATIVA, passa a ter ATIVIDADE.
Em regra, a lei tem atividade enquanto está em vigor.
No entanto, existem exceções, são os casos das leis extrativas, ou seja, leis penais que produzem efeitos fora do período de atividade.
Elas podem ser RETROATIVAS (produzem efeitos no passado) ou ULTRATIVAS (produzem efeitos no futuro).
E quando ocorre a ULTRATIVIDADE de uma lei penal?
os casos, por exemplo, em que a “Lei Nova” prejudica o acusado, a “Lei Velha” terá efeitos ultrativos, já que seguirá regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente.
Assim, a lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
fonte: TECONCURSOS.
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quer aprender como funciona a LEI (B)enéfica no BR
LEI Y (B) LEI X = ULTRAATIVIDADE
LEI Y LEI X (B) = RETROATIVIDADE
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CESPE Original: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.
CESPE Decodificada: A lei mais benéfica, que vigia no momento da consumação do crime, deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, ainda que esteja revogada, em virtude do princípio da ultratividade da mais benigna.
Gabarito: Certo.
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A interpretação de texto me quebrou
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Gab.: CERTO!
Ordem direta: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença, mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime — em decorrência do fenômeno da ultratividade. (C)
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Sobre essa questão, não achei nem o problema com a interpretação de texto, mas sim mal formulada mesmo; muito dúbia.
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Consumação do crime? Erraria várias vezes achando ser pegadinha.
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CERTO.
Entendimento da CESPE sobre o assunto...
> A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente,aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Com efeito, todos os efeitos penais da condenação são eliminados pela lei penal posterior mais favorável ao agente.
___________
Bons Estudos e não desista!
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Ultratividade - A lei que estava em vigor no momento do crime, mesmo revogada por lei mais severa, será aplicada.
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Na minha interpretação, o que essa questão tá falando é da extratividade, e não da ultratividade. Ela não fala, em nenhum momento, que a lei anterior era mais benéfica e vice-versa
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Mas a teoria da atividade entra onde? Não seria no momento da execução ?
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▶LEI PENAL NO TEMPO
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
1º - REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE
- A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage
- O princípio da irretroatividade da ''lex gravior'', tem previsão expressa na CF88 e tem aplicação absoluta
- Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência
2º - EXCEÇÃO: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SUAVE
- A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage, aplicando-se aos fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado
- Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal. Ex.: lei seca, declaração de guerra.
- Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência.
A extra atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.
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Não seria retroatividade?
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A lei que vigia no momento da consumação... Entendi que ela foi revogada antes da consumação kkkkkk
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ler com atencao
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Era bom, ficou ruim (ultratividade)
Era ruim, ficou bom (retroatividade)
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Para não esquecer:
Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.
Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada.
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a lei mais benéfica sempre será aplicada.
quando o crime não ser continuado
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Ultratividade: Lei anterior mais benéfica continua em vigor para os fatos que ocorreram durante sua vigência.
Retroatividade: Lei nova só será aplicada, caso seja mais vantajosa para o réu do que a lei anterior.
ATENÇÃO: Aplica-se a lei + severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência.
Fonte: Meus resumos :)
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Em síntese:
Ultratividade da lei mais benéfica:
LEI (MAIS BENÉFICA) VIGENTE DURANTE O CRIME É REVOGADA POR UMA MALÉFICA. AQUELA DEVE SER APLICADA.
DIREÇÃO DA INCIDÊNCIA DA LEI MAIS BENÉFICA:
----------->
Retroatividade da lei mais benéfica:
LEI MAIS BENÉFICA ENTROU EM VIGÊNCIA APÓS O CRIME. DEVE VOLTAR PARA SER APLICADA COMO SE ESTIVESSE VIGENDO DURANDO O CRIME:
DIREÇÃO DA INCIDÊNCIA DA LEI MAIS BENÉFICA:
<-----------
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CERTO.
Regra: lei é aplicada aos fatos praticados durante sua vigência (princípio da atividade).
Exceção: extra atividade de lei.
- Retroatividade: lei mais benéfica "volta" no tempo;
- Ultra atividade: lei mais benéfica "avança" no tempo.
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Sem muita enrolação, para quem não entendeu o texto:
No momento da prática do crime estava em vigor uma lei mais benéfica, a qual, posteriormente, foi revogada. No momento da prolação da sentença o juiz utilizou a lei que foi revogada (mais benéfica) como base - por isso a questão fala em ULTRATIVIDADE.
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Exemplo:
Cometi uma conduta prevista na lei A ( pena= detenção).
Durante o processo que apurava essa infração, houve uma alteração legislativa que revogou a lei A e criou a lei B ,em que a mesma conduta tem pena de reclusão.
Nesse caso, o juiz na hora da prolação da sentença deve aplicar a Lei A , por causa do princípio da ULTRA-ATIVIDADE.
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(CESPE) A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência. (C)
(QUADRIX) No âmbito do direito penal, aplica‐se, em regra, o princípio do tempus regit actum, por meio do qual se deve aplicar a lei penal em vigor na data da prática do ato delituoso. No entanto, se a nova lei, mesmo não estando em vigor na data do crime, for mais benéfica ao acusado, deverá retroagir para ser aplicada no caso concreto. (C)
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A lei penal que beneficia o agente não apenas retroage para alcançar o fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também, embora revogada, continua a reger o fato ocorrido ao tempo de sua vigência (ULTRATIVIDADE)
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O que quer dizer com sentença prolatada?
Significado de prolatar
[Direito] Declarar uma sentença oralmente ou na forma escrita; promulgar: o magistrado prolatou a sentença. Etimologia (origem da palavra prolatar).
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PRICÍPIO DA EXTRA-ATIVIDADE = RETROATIVIDADE + ULTRATIVIDADE
Então a lei mais benefica "anda" pra frente e pra trás para beneficiar o réu
Ultratividade- aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo sua vigência, desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora. (a lei não se movimenta), lei temporária.
ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;
Retroatividade- aplica-se a lei revogadora aos fatos praticados antes de sua vigência, desde que ela seja mais benéfica do que a lei revogada. (a lei se movimenta)
A retroatividade de lei mais benéfica não pode ser aplicada a medida de segurança.
Lei excepcional é aquela que vigora por tempo indeterminado até cessar a excepcionalidade que lhe motivou.
Leis excepcionais ou temporárias, isto é, a lei irá vigorar por determinado tempo, após isso, tal conduta não mais será considerada. Entretanto, durante a sua vigência, todos aqueles que cometerem o fato tipificado em tais normas, mesmo encerrada sua vigência, serão punidos.
-Efeitos ultrativos.
P.S: Não existe "abolitio criminis" de lei temporária ou excepcional.
Lei temporária é aquela que vigora por um tempo previamente estabelecido (início e término).
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A EXTRATIVIDADE subdivide-se em duas: RETROATIVIDADE e ULTRATIVIDADE
Retroatividade:
Lei penal mais benéfica que passa a favorecer o réu pelos eventos já ocorridos na vigência da lei anterior (mais gravosa)
Ultratividade:
Lei penal mais benéfica que passa a favorecer o réu mesmo com a entrada de outra lei (mais gravosa)
● Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Questão de técnico veio mais complicada que a de analista kkk.
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"mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime".
Marquei errado por isso, o correto não seria momento da atividade, já que vigora o princípio da ATIVIDADE em relação ao tempo do crime ?
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redação bizarra
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QUEM FOI O LOUCO QUE FEZ ESSA QUESTÃO?
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o examinador deve ter pensado na possibilidade de o candidato saber a diferença entre
AS ESPÉCIES DA LEI PENAL
RETROATIVIDADE LEI NOVA + BENEFÍCA
ULTRA ATIVIDADE : LEI REVOGADA + BENÉFICA
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CESPE SENDO CESPE
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CERTO
Extratividade da lei penal mais benéfica
- Retroativa: efeitos para trás
- Ultra-ativa: efeitos para frente
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Meus parabéns ao examinador!
Pensei que fosse impossível elaborar uma questão com uma redação tão dúbia assim.
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Eu li uma 5 vezes e não entendi o cerne da questão, miserável é um gênio¡¡¡
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A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença (1ª Informação) — em decorrência do fenômeno da ultratividade (A ação da primeira informação ocorre em decorrência da ultratividade?) — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime (Caso a lei mais benéfica já tenha sido revogada mesmo assim o juiz deve aplicá-la?).
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Se for para ajudar os marginais, sempre vai retroagir!
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tenho certeza que tava fumando uma na elaboração
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Fiquei um tempão sem dar as caras por aqui no qConcursos e quando volto me deparo com uma pataquada de questão dessa... Mas não me surpreendo, as coisas continuam "normais" por aqui UHAHAHAHAHA.
Em tempo, VÁ A ME*DA CESPE!
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EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL (gênero)
ULTRA-ATIVIDADE (espécie): A lei REVOGADA (velha) continua a ser aplicada aos casos praticados durante a sua vigência, pois a lei REVOGADORA (nova) é maléfica ao réu (lei maléfica NÃO retroage)
RETROATIVIDADE (espécie): A lei REVOGADORA (nova) passa a ser aplicada aos casos praticados anteriores à sua vigência por ser mais benéfica do que a lei REVOGADA (velha) (lei benéfica retroage)
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Sempre que eu vejo ultratividade, eu coloco um D antes, ficando Dultratividade. Isso me ajuda a lembrar que se aplica a lei do Dia do ocorrido, mesmo se revogada