-
Certo
CF.88, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
BORA LÁ TURMA
UM COMENTÁRIO BREVE AQUI.
O ESTADO TEM QUE INDENIZA O TERCEIRO INDEPENDEMENTE DA CONDUTA DO AGENTE SER LÍCITA OU ILÍCITA.
E PODE REGRESSA CONTRA O AGENTE CASO ELE TENHA AGIDO COM DOLO OU CULPA.
CASO TENHA CONSEGUIDO AJUDA DE ALGUMA FORMA, AGRADEÇO!
-
CERTO
As fundações públicas de direito público devem responder objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que seu agente culposamente tenha cometido, assegura-se a elas o direito de propor ação regressiva contra o agente causador do dano.
A questão tenta derrubar o candidato usando o termo culposamente.
CF, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
O culposamente utilizado pela questão aqui foi o culposamente "lato sensu", ou seja, englobando a culpa "stricto sensu" e o DOLO!
Então, agindo culposa ou dolosamente o agente público (responsabilidade, portanto, subjetiva) a Administração Pública poderá ingressar com Ação de Regresso em face desse! Isso se dá pois a fundação pública de direito público é equiparável a uma Autarquia, sendo inclusive denominada de Autarquias fundacionais. Como as autarquias possuem natureza jurídica de direito público e exercem atividades típicas de Estado, tem-se que a sua responsabilização será objetiva, como prevê a CF, cabendo às Autarquias e, consequentemente, às fundações de Direito Pùblico a ação de regresso em face de seus agentes!
Espero ter contribuído!
-
Gabarito: Correto
Comentários:
As fundações públicas de direito público vão responder objetivamentamente por ser pessoa jurídica de direito público. Assim externado no art. 37, § 6º da CF/88:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Uma vez indenizado o particular, a entidade pública se voltará contra o agente causador do dano, em ação regressiva, procurando o ressarcimento do prejuízo financeiro, devendo, entretanto, para ter êxito nessa empreitada, comprovar a existência de culpa ou dolo na conduta do servidor.
Portanto é subjetiva a responsabilidade do agente público na ação regressiva que lhe move o Estado.
-
Teoria da dupla garantia: Prevalece o entendimento de que o art. 37, §
6º, da CF instituiu uma dupla garantia, consistente no fato de a vítima
ter o direito de ser ressarcida pelos cofres públicos e o de o servidor
público somente ser responsabilizado perante o próprio Estado. CORRENTE MAJORITÁRIA
--- Entendimento da 4ª Turma do STJ: admitiu a possibilidade de o
particular acionar somente o Estado, somente o particular ou ambos.
-
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: (RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RiscO) obrigação de reparar o dano independentemente da existência de falta do serviço e de dolo ou culpa do agente público. Assim, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. Compete à administração, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, caso comprove culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação. O ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração.
DIREITO DE REGRESSO: existindo dolo ou culpa do agente, a Administração Pública pode “cobrar” do agente as suas responsabilidades; a responsabilidade é passada ao agente que cometeu o ato infracional.
Responsabilidade objetiva: Independe de dolo ou culpa.
Responsabilidade subjetiva: Depende de comprovação de dolo ou culpa.
RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito público; as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
RESPONDERÃO SUBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.
-
Mesmo que seja culposo ou doloso o fato do agente ter danificado patrimonio privado, não cabe julgar a responsabilidade do agente e sim do ESTADO que ora era representado pelo agente em indenizar o particular, chama-se responsabilidade civil objetiva. No caso do agente, ele será submetido ha um procedimento disciplinar em que julgar-se-a o merito de culpa ou dolo, e consequentemente o resarcimento ao erário público.
-
culposamente aqui nao se confunde com dolo ou culpa do direito penal......atencao pessoal...
-
Me esclareçam por favor, quer dizer que nesse caso é a fundação que responde e não o estado?
-
Só quem não responde pela responsabilidade civil objetiva são as entidades que exercem atividade econômicas, isto é, são regidas pelo direito civil, comercial. O restante responde pela teoria do risco administrativo, independe de dolo ou culpa, a administração é obrigada a indenizar o terceiro sofredor do dano, exceto em casos excludentes ou atenuantes. Portanto, tal teoria o ônus de prova é da administração, ela que irá provar se o agente teve culpa, dolo ou foi do particular ou ambos.
CF.88
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Resp. civil objetiva -> adm terceiro;
Resp. civil subjetiva -> adm agente regressivamente.
GAB CERTO
-
Errado estaria se o termo culposamente desse lugar ao termo dolosamente...Se vc condiciona a responsabilidade ao dolo, vc elimina a culpa. Mas não o contrario.
-
Nilson, sim porque entidades da adm indireta possuem personalidade jurídica, agora se fosse algum órgão público aí sim seria o Estado, pois orgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
-
CERTO
CF/88
ART. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
EM SUMA:
TEORIA DO ÓRGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA.
-
DANO CAUSADO POR FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO!
QUEM RESPONDE PERANTE O TERCEIRO LESADO?
A ENTIDADE, POIS É DOTADA DE PERSONALIDADE JURÍDICA E PATRIMÔNIO PRÓPRIO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PESSOA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE CRIOU A FUNDAÇÃO PODE, EVENTUALMENTE, RESPONDER, MAS ISTO DE FORMA SUBSIDIÁRIA, OU SEJA, PRIMEIRO TENTA A INDENIZAÇÃO CONTRA A FUNDAÇÃO E SE ESTA NÃO TIVER COMO ARCAR COM O DANO, ENTRA COM AÇÃO TAMBÉM CONTRA O ENTE QUE A CRIOU.
COMO SE DÁ A RESPONSABILIDADE DA FUNDAÇÃO?
ELA RESPONDE DE FORMA OBJETIVA PELOS ATOS DOLOSOS OU CULPOSOS DE SEUS AGENTES, DESTA FORMA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO DOLO OU DA CULPA, MAS TÃO SOMENTE DO DANO E DO NEXO ENTRE ESTE E A CONDUTA DE UM AGENTE DA FUNDAÇÃO, NÃO IMPORTANDO SE A CONDUTA FOI LÍCITA OU ILÍCITA.
O SERVIDOR PÚBLICO DA FUNDAÇÃO RESPONDE EM AÇÃO REGRESSIVA POR ATOS QUE TENHA PATRICADO DE FORMA CULPOSA?
SIM, ELE RESPONDE TANTO POR ATOS QUE TENHA PRATICADO DE FORMA DOLOSA QUANTO DE FORMA CULPOSA. TODAVIA, ENQUANTO A RESPONSABLIDADE DA FUNDAÇÃO É OBJETIVA PERANTE O TERCEIRO, OU SEJA, INDEPENDE DE COMPROVAÇÃO DA CULPA, A RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO EM AÇÃO REGRESSIVA É SUBJETIVA, OU SEJA, A FUNDAÇÃO DEVERÁ PROVAR QUE O AGENTE AGIU AO MENOS COM CULPA.
-
Em se tratando de FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO, devemos partir do pressuposto de que a elas se aplica o mesmo regime jurídico das autarquias comuns/ordinárias, ou seja, o DECRETO-LEI 200/1967. Portanto, se o regime jurídico é o mesmo, a responsabilidade civil também será a mesma, aplicando-se o disposto no § 6º, do art. 37, da Constituição Federal, sem problemas: responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO.
OBS.: Somente não são abrangidas pela responsabilidade civil objetiva as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econônica, quais sejam, as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
GABARITO: CERTO.
-
Esse Cespe é f@#$%
-
O enunciado da questão induz ao erro por ter colocado CULPOSAMENTE sendo que independe de culpa ou dolo, o estado responderá. Não apenas como esta elencado no enunciado acima, dito CULPOSAMENTE.
-
Imperioso citar que a CF não faz distinção entre conduta do Estado ser comissiva ou omissa. Nesta linha, o STF entende que se o Estado tinha o dever específico de agir (chama-se de omissão específica) para evitar aquele evento danoso, ele responde objetivamente. Claro, que esta omissão também estará amparada pelo Teoria do Risco Administrativo. Se o Estado conseguir provar que o evento foi totalmente imprevisível e repentino, não havendo como ter agido, pode ele afastar a sua omissão e consequentemente a responsabilidade. Ex: preso suicida dentro da cela sem apresentar comportamento anterior que levaria a tal conduta.
Como é de praxe, o STJ, sempre na contramão do que entende o STF, entende que a responsabilidade do Estado por atos omissos é subjetiva, baseado na culpa administrativa (culpa anônima).
Bons estudos!!!
-
A questão está incompleta. Neste caso depende da banca: algumas consideram questões incompletas como erradas e outras como certas.
-
Apesar de haver posicionamento contrário, a maioria entendo que as entidades do terceiro setor respondem objetvamente pelos danos causados a terceiros, pois sua atividade se assemelha a um serviço público.
Caveira!
-
A administração direta ou indireta de direito público ou prestadora de serviço público respondem sempre objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros considerando, portanto, que independe de dolo ou culpa do seu agente para que ela assuma a responsabilidade.
-
Tenho uma dúvida.Quanto tempo o Estado tem para entrar com uma ação de regresso contra o agente?
-
Prescrição:
Terceiro lesado em face do estado = 5 anos;
Estado em face do agente público causador do dano (ação de regresso)
- Ilícitos civis = 5 anos;
-Ilícitos de improbidade e penais = Imprescritíveis.
Estratégia Concursos.
Acho que responde tua pergunta, Valquiria Andrade.
-
Se fosse dolosamente ou culposamente, isso não interessa, haveria o direito de regresso. A culpa pressupõe negligência, imprudência...
A não ser que não houvesse responsabilidade alguma do agente público, esse direito de regresso não seria cabivel.
"... se não ficar comprovada a culpa do causador do dano, responde o Estado isoladamente, não havendo direito de regresso a ser exercitado. Necessita o Poder Público para exigir o ressarcimento do seu agente, após o efetivo adimplemento da indenização, individualizar a culpa ou dolo atribuída ao causador do fato lesivo, ao passo que Cahali (1996) entende que a simples ineficiência administrativa do funcionário, ante a falta de culpa ou dolo, não enseja, por si só, a responsabilidade do agente."
José Cretella Júnior conceitua esse direito de regresso como:
"...o poder-dever que tem o Estado de exigir do funcionário público, causador de dano ao particular, a repetição da quantia que a Fazenda Pública teve de adiantar à vítima de ação ou omissão, decorrente do mau funcionamento do serviço público, por dolo ou culpa do agente.."[2]
-
Culposamente ou Dolosamente.
-
Achei o texto da questão mal elaborado de modo a causar dúvidas. A culpa do agente público deve ser apurada na ação regressiva, mas não na ação do administrado contra a fundação. Além disso, a ação regressiva sempre poderá ser proposta, mas o mérito será favorável ou não a depender da comprovação da culpa do agente. O texto parece indicar que a ação regressiva somente poderá ser proposta se a administração for condenada a indenizar por ato culposo do agente, quando essa análise da culpa sequer deve ser ventilada na ação proposta pelo terceiro prejudicado contra a administração, conforme reiterada jurisprudência do STJ. Aliás, esse é um dos fundamentos para o STJ rechaçar a possibilidade de denunciação da lide. O que acham?
-
gabarito :certo
-
GABARITO CERTO
CF, ART. 37
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
OBS: Já memorizou o dispositivo acima? NÃO!? Pois para de ser bizonho e memoriza agora. Pq meu amigo, esse
parágrafo não cai, DESPEEENCA.
_________________
SÓ UM ADENDO.
PESSOAS JUR. DE DIR. PÚBLICO. ( MEDU )
Município
Estado
DF
União
PESSOAS JUR. DE DIREITO PRIVADO ( FASE )
Fund. Públicas
Autarquia
Sociedade de Economia mista ( somente PSP, não se aplica à EAE)
Empresa Pública. ( somente PSP, não se aplica à EAE)
LEGENDA
PSP - Prestadora de Serviço Público.
EAE - Exploradora de Atividade Econômica
_____________________________________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
-
São espécies de autarquias, portanto, pessoas jurídicas de direito público, que respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o agente, nos casos de conduta dolosa ou culposa.
DEUS NO COMANDO!
-
Essa questão é dúbia, pois deixou a entender que a adm só indenizará em caso de culpa.
-
Assim fica dificil de marcar na hora da prova!
-
CONCURSEIRO ÔMEGA, AS AUTARQUIAS SÃO PESSOAS JUR DE DIREITO PÚB, E NÃO PRIVADO, COMO AFIRMARA;
JÁ AS FUNDAÇÕES PODEM SER DE DIR. PÚB OU PRIVADO, E NÃO APENAS PRIVADO.
ABÇ.
-
A questão reflete a regra do Art. 37, § 6º da CF
-
Quando queremos? Irrelevante? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. estudando fodasticamente, o sucesso vem em breve.
-
Por dolo ou culpa. Mas como incompleto não SIGNIFICA errado para cespe, então CERTO.
-
Responsabilidade das Autarquias
As autarquias respondem pelos próprios atos, de modo direto ou primário, porquanto, sendo entes personalizados, detém direitos e assumem obrigações. O Estado somente responderá subsidiariamente, face a exaustão das forças autárquicas em reparar o dano que causou.
A responsabilidade civil das autarquias é a mesma prevista no art. 37, § 6º da CF. Por conseguinte, é objetiva, ressalvada a hipótese de dano ensejado por conduta omissiva, como sustenta a doutrina majoritária e vem admitindo a jurisprudência do STF e do STJ, não sem certa vacilação.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/autarquias-em-um-super-resumo/
-
-
União
ADM DIRETA Estados /DF = Responsabilidade Civil do estado ( OBJETIVO )
Municípios
________________________________________________________________________
Autarquia
ADM INDIRETA Fundação Responsabilidade Civil do estado ( OBJETIVO )
SEM Responsabilidade Civil do estado ( SUBJETIVO )
EP
OBS: as Prestadoras de serviço público (art 175. CF) Responsabilidade Civil do estado ( OBJETIVO ) ________________________________________________________________________________
DELEGAÇÃO Concessionarias (STF)
(licitação) Permissionárias Responsabilidade Civil do estado ( OBJETIVO )
-
#Valquiria Andrade, há julgados no sentido da imprescritibilidade de ações fundadas em dano ao erário,porém a administração pública terá que comprovar a culpa do funcionário no evento danoso.
vale ainda ressaltar que,para o cespe,questão incompleta não significa questão errada.
-
então para o cespe se estiver incompleto está certo??? nesse caso só seria errada se dissesse que apenas culposamente??me corrijam se o raciocinio não for esse.....
-
CF.88, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
-
Denise, eu não diria que a questão está incompleta, mas sim que ela não abrangeu todas as acepções possíveis, o que não a faz estar errada.
Afora isso, seu raciocínio está certo, se o enunciado tivesse restringido a expressão "culposamente" (apenas, somente,etc.), aí estaria errada.
-
Cuidado Concurseira Ômega,
As Autarquias são Pessoas Jurídicas de Direito Público e não Privado.
-
Servidor somente ressarce a instituição após ação de regresso transitar em julgado.
-
Tem gente passando informação errada nos comentários. Autarquias tem regime juridico de direito público e não privado.
uma questão aqui mesmo do Qconcursos mostra:
Assinale a opção correta, a respeito das autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.
a)A extinção das empresas públicas e das sociedades de economia mista somente pode ocorrer por meio de lei autorizadora.
b)Poderá o Estado instituir fundações públicas quando pretender intervir no domínio econômico.
c)Cabe às autarquias a execução de serviços públicos de natureza social, de atividades administrativas e de atividades de cunho econômico e mercantil.
d)As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as autarquias têm personalidade jurídica de direito privado.
e)Tanto as sociedades de economia mista quanto as empresas públicas devem ter a forma de sociedades anônimas.
resposta: A
-
Administração ------------------------------- Particular que sofreu o dano
OBJETIVA
Administração-------------------------------- Agente causador do dano
SUBJETIVA
-
De fato, aplica-se às fundações públicas de direito público a responsabilidade objetiva, contudo achei que a questão pecou por não mencionar que tais entidades respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes, NESSA QUALIDADE, a terceiros.
-
CUIDADO!!!
Para a administração pública indenizar os prejuizos ao terceiro INDEPENDE se o agente atuou com CULPA OU SEM CULPA. E a administração terá direito de regresso apenas se o agente autou com CULPA. Então, existe o caso no qual a administração indeniza e não tem direito de regresso.
A questão está incompleta, o que não a torna errada.
-
Boa tarde, gabarito correto
Sobre a responsabilidade civil do estado, prescinde de dolo ou culpa
Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que seu agente culposamente (é dispensável o elemento dolo ou culpa para caracterização da responsabilidade civil objetiva do Estado, é apenas necessário que exista a ADN Ação + Dano + Nexo) tenha cometido, assegura-se a elas o direito de propor ação regressiva contra o agente causador do dano.
assegura-se a elas o direito de propor ação regressiva contra o agente causador do dano.
Já para o Estado entrar com uma ação regressiva contra o agente aí sim se faz necessário os elementos dolo ou culpa
Bons estudos
-
Questão incompleta porém está certa!
Atençao!
-
Esse termo "culposamente" na acertiva ficou estranho. Por ser considerada certa, o termo não se refere a dolo e culpa.
-
Escorreguei no termo "cupolsamente", já que atos adminitrativos contra a adm publica é necessario o dolo,
-
RESP OBJETIVA - adm direta, autarquias e fundações
RESP SUBJETIVA - EP e SEM (atividade econômica)
-
Uma "fundação pública de direito público", também chamada fundação autárquica ou autarquia fundacional, é por óbvio uma autarquia, e como tal só pode ser uma prestadora de serviço público (psp). Nessa condição, responde objetivamente.
Gab. CERTO
-
Errei porque pensei que fosse "subjetivamente".
Nunca mais vou errar isso em minha vida!!!
-
As questões de responsabilidade do estado estao mudando. Veja as do STJ 2018.
-
Para o CESPE, questão incompleta está certa!
-
responsabilidade objetiva não independe de culpa?! como assim culposamente??????
-
Jardel, o "culposamente" se refere ao agente, à pessoa que fez a ação, e não à fundação. A responsabilidade da fundação pública é objetiva, mas a do agente, é subjetiva. Neste caso, o agente agiu com culpa, logo cabe ação de regresso.
-
Administração responde por Risco administrativo (OBJETIVAMENTE) pelos danos independente de culpa ou dolo, tendo que existir nexo causal, dano e e conduta ilícita. Sendo assegurado direito de regresso (SUBJETIVAMENTE) ao agente apenas pode dolo.
-
CERTO
Acerca da Responsabilidade Civil do Estado, ou também chamada de Responsabilidade Extracontratual, a administração pública responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por um de seus agentes, independentemente deste ter agido com dolo ou com culpa. Após ter sido condenada a pagar indenização ao particular, a administração tem o direito de entrar com ação regressiva contra o agente que deu causa ao dano se, e somente se, agiu com DOLO ou CULPA. Se ficar comprovado que não houve dolo ou culpa na conduta do agente, não caberá ação regressiva contra este.
-
Só quem não responde pela responsabilidade civil objetiva são as entidades que exercem atividade econômicas, isto é, são regidas pelo direito civil
-
Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço público, julgue o item a seguir.
As fundações públicas de direito público devem responder objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que seu agente culposamente (errei pois achei que não é só culpa, mas dolo também) tenha cometido, assegura-se a elas o direito de propor ação regressiva contra o agente causador do dano.
Gabarito: Certo
Lembrete que aprendi aqui no QC: para o Cespe, questão incompleta não é questão errada.
Sigamos em frente, sem esmorecer!
-
Será que esse "culposamente" está se referindo à culpa lato sensu (que engloba culpa e dolo)?
-
Entidades de direito público respondem objetivamente por atos praticados por seus agentes. Estes respondem subjetivamente, em ação regressiva: depende da demonstração de dolo ou culpa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
-
caramba estou ate agora pensando aqui que o cespe faz o que quer mesmo, imaginei aqui que so poderia se por culpa e claro que o dolo tbm.. vai entender essa banca.. recursooooo!
-
Detalhe que custei a perceber: quando se fala em pessoa jurídica de direito público, não precisa satisfazer a condição de ser prestadora de serviço público, exigência essa imposta somente às pessoas jurídicas de direito privado.
-
Se prestar serviço publico = responde objetivamente
Se prestar atividade economica - Não responde
-
GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Teoria do Risco Administrativo => Responsabilidade objetiva.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
-
Questão incompleta não é errada no cespe!
-
Em relação à organização administrativa e às concessões e permissões do serviço público, é correto afirmar que: As fundações públicas de direito público devem responder objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que seu agente culposamente tenha cometido, assegura-se a elas o direito de propor ação regressiva contra o agente causador do dano.
-
Lembrando que tanto culposamente quanto dolosamente caberá ação regressiva contra o agente que praticou o ato.