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O agente cometeu o crime de furto, mas terá como benefício o arrependimento posterior previsto no artigo 16 do Código Penal:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Aplica-se a maior redução possível: 2/3 para a pena máxima possível: furto - reclusão de 1 a 4 anos.
2/3 de 4 anos são 2,666.. anos.
O artigo 109 do Código Penal regula o prazo da prescrição:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
Assim, a prescrição seria de 8 anos, contudo o agente por ter 19 anos, deve ser beneficiado pelo artigo 115 do CP:
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Finalmente, a prescrição é de 4 anos.
Assim, correta letra c.
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Considerando que o crime de furto simples tem pena de reclusão a partir de 1 ano e máxima de 4 anos, que a prescrição da pretensão punitiva nesse caso é em abstrato conforme o inciso IV do art. 109 do CP, onde se precrevem em 8 anos crimes com pena máxima superior a 2 e não excedentes a 4 anos, que o art. 115 do CP reduz pela metade o prazo da prescrição quando o criminoso era ao tempo do crime menor de 21 anos, e que o recebimento da denúnca se deu apenas 4 anos e 6 meses depois do dia em que o crime se consumou, conclui-se que a pretensão punitiva estará prescrita. Para melhor entendimento:
Consumação do Furto|----------------| (4 anos, prescrito, menor de 21)-----------|(4 anos e 6 meses) Recebimento da Denúncia
|---------------------------------------------------------(8 anos)----------------------------------------------------------|
(prescrição caso o indivíduo fosse maior de 21 anos, que no caso não ocorreria, pois seria interrompida com o recebimento da denúncia, conforme art. 117, I, CP).
Interessante apontar que ainda seria o indivíduo beneficiado pelo instituto do arrependimento posterior (art. 16, CP) caso não restasse prescrita a pretensão punitiva pelo crime de furto, em que poderia ser a pena reduzida de 1 a 2/3.
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complicado quando na questão nao diz a pena..
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para quem não sabia (como eu), o que significa CRIME OCO:
Segundo a melhor doutrina, o crime oco é um sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível. ... Crime Impossível é o que se verifica quando, por ineficácia absoluta do meio ou por impropriedade absoluta do objeto, jamais ocorrerá a consumação.
https://www.google.com.br/search?q=o+que+significa+crime+oco%3F&ie=utf-8&oe=utf-8&gws_rd=cr&ei=p8-iWefBFsakwgSfi77gAg
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Na hora da prova, eu me confundi, pensando que a prescrição não poderia ter se operado porque ela não pode começar em data anterior ao recebimento da denúncia.. do art 110, CP
.. mas foi confusão mesmo, porque esse art se refere a prescrição depois de transitar em julgado a sentença
CP, Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente.
§ 1o A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
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Gabarito: LETRA C.
A prescrição da pretensão punitiva (antes do trânsito em julgado da sentença) é determinada pela pena máxima abstrata para o crime (art. 109, caput). No caso, a pena máxima resulta da maior pena cominada ao furto (art. 155: 4 anos) reduzida da menor diminuição proporcionada pelo arrependimento posterior (art. 16: 1/3). Disso, extrai-se que a pena máxima aplicável ao caso é de 2 anos e 8 meses de reclusão.
Pela regra do art. 109, IV, a prescrição se daria em 8 anos. Porém, o agente era menor de 21 anos à época do fato, o que implica na redução em metade do prazo prescricional (art. 115). Portanto, o crime prescreveria em 4 anos.
Como neste caso a denúncia só foi recebida após 4 anos e 6 meses da prática do delito, o crime encontra-se prescrito.
Obs.: O fato de a restituição do bem ter sido incentivada pela mãe do agente não suprime a voluntariedade do ato, visto que esta não deve ser confundida com a espontaneidade do mesmo.
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O candidato deveria saber que...
1) a pena máxima do furto simples é de 4 anos (art. 155 do CP)
2) A prescrição para a pena máxima de 4 anos é de 8 anos (art. 109, IV do CP)
3) O agente, na data da prática do fato, era menor de 21 anos. Portanto, a prescrição será reduzida pela metade (art. 115 do CP), ou seja, ficará em 4 anos.
4) O termo inicial da prescrição do furto é o dia em que o crime se consumou (art. 111, I do CP), que, pela teoria da Amotio (apprehensio), ocorreu no momento da inversão da posse da coisa para o poder do agente.
5) O fato de ter devolvido 30 minutos depois do cometimento do fato configura apenas arrependimento posterior, à luz do art. 16 do CP.
6) Portanto, entre a data da consumação do delito (art. 111, I do CP) e a data do recebimento da denúncia (art. 117, I do CP), ocorreu a prescrição da pretensão punitiva do estado (art. 109 do CP), posto que já se passaram 4 anos e 6 meses do cometimento do delito. Vale ressaltar que não houve ainda trânsito em julgado da sentença condenatória, sendo regulada a prescrição pela pena máxima cominada ao delito.
GABARITO: LETRA C
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Crime OCO = Quase Crime = Tentativa (inadequada, inidônea, impossível) = Crime Impossivel. Eu sei, isso é uma merd...
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Alguém pode me explicar por que não houve arrependimento eficaz?
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Amellie P,
Existem duas espécies de arrependimento previstas pelo CP, um deles é o ARREPENDIMENTO EFICAZ, disposto no art. 15 do CP "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.", Neste caso, o autor do delito nem chega de fato cometer o crime, arrependendo-se antes de praticá-lo. E ainda o ARREPENDIMENTO POSTERIOR, previsto no art. 16 do CP "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços." Ou seja, o autor comete efetivamente o delito, mas arrepende-se e devolve a coisa antes da denúncia ou queixa, havendo diminuição da pena.
Desta forma, acredito que o caso em tela trata de arrependimento posterior. Todavia, como a denúncia foi recebida pelo juízo competente somente 4 anos e 6 meses da prática do delito, operou-se o instituto da prescrição, em que o Estado perde o direito de punir pelo decurso do tempo.
Espero ter ajudado.
Caso tenha equívocos, corrijam-me.
Bons estudos.... Avante!!!
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Amelie, nao houve arrependimento eficaz, porque o crime jã se cconsumou, no maximo poderia haver arrependimento posterior.
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Felippe Almeida, excelente!
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Gabarito: C
Esquema para não confundir mais os Institutos do Iter Criminis:
TAP: agente responde pelo crime praticado, com redução da pena de 1/3 a 2/3.
- Tentativa: agente quer prosseguir na execução do delito, mas não pode. Redução da pena de 1/3 a 2/3 varia conforme a proximidade com a consumação do crime. Ex: agente está esfaqueando alguém com a intenção de matar, mas é impedido de produzir o resultado homicídio devido à ação de um policial que lhe toma a faca.
- Arrependimento Po$terioR: agente Repara dano ou Restitui coisa integralmente, desde a consumação do crime até o Recebimento da denúncia ou queixa. Crime deve ter sido praticado Sem violência ou grave ameaça (dano Patrimonial $). Haverá redução da pena de 1/3 a 2/3. Ex: caso da questão, só que não há alternativa com essa hipótese.
DAE: o agente, de forma voluntária, evita que ocorra a produção do resultado do crime desejado inicialmente (pode prosseguir na execução do delito, mas não quer). Haverá a exclusão da tipicidade do crime desejado inicialmente e o agente responderá pelos atos já praticados.
- Desistência voluntária: agente não usa TODOS os meios de execução disponíveis para praticar o delito e isso evita que a produção do resultado. Ex: agente tem mais munição para matar, mas não usa todas e a pessoa não morre.
- Arrependimento Eficaz: agente Evita a consumação (agente usa TODOS os meios de execução disponíveis para praticar o delito, mas impede que o resultado se produza por meio de uma outra atividade). Ex: agente, após descarregar todas as munições da arma na vítima, a socorre e impede que ela morra.
Crime impossível (delito de alucinação/crime imaginário/crime oco/tentativa inidônea): conduta penalmente irrelevante pelo fato de o agente ignorar a ausência de uma elementar do crime. Pode ocorrer por AI MAIO:
- Absoluta Ineficácia do Meio (AIM): meio usado para praticar o delito é inapto a produzir o resultado. Ex: tentar envenenar alguém com açúcar.
- Absoluta Impropriedade do Objeto (AIO): bem jurídico protegido não existe ou não pode ser atingido Ex: tentar matar cadáver (bem jurídico "vida" não existe).
- Delito de ensaio ou de experiência/Delito putativo por obra do agente provocador/Flagrante preparado ou provocado: hipótese jurisprudencial - Súmula 145, STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Rolou PPPA
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GABARITO: C
Como o arrependimento eficaz e a desistência voluntária impedem o resultado e afastam a tentativa, por eliminação ja dava pra marcar a letra C.
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O crime oco é um sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível.
Está previsto no art. 17 CP:
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Por exemplo, o indivíduo tenta matar alguém lhe oferecendo uma xícara de chá de camomila pensando tratar-se de veneno. Ou atirar contra uma pessoa que está deitada na cama, sem saber que ela já está morta em decorrência de um infarto fulminante.
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O crime de furto prescreve em 8 anos, porém como o agente possuia a idade inferior a 21 anos na data do fato, tem o prazo prescricional reduzido na metade.
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LETRA C
Meus amigos, quando o CESPE floreia, põe glitter, acende uma luz piscante, põe uma placa indicativa e finaliza com aqueles bonecos de posto apondo dados que remetam a algum instituto e logo depois, bem na letra A, o coloca, DESCONFIE!
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Questão interessante do CESPE. Mas pela leitura da assertiva era possível pelo método de eliminação marca a letra C.
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Se tivesse arrependimento posterior eu erraria facilmente kkkkkk
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gb C -
Tentativa inidônea: O resultado é impossível de ser alcançado (por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto material). Sinônimo de CRIME IMPOSSÍVEL ou “QUASE CRIME” ou “CRIME OCO”.
Tentativa qualificada é o gênero do qual são espécies a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA e o ARREPENDIMENTO EFICAZ, previstos no art. 15 do CP.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir ( des voluntária)¹ na execução ou impede que o resultado se produza (arrep eficaz)², só responde pelos atos já praticados.
Na questão o crime já tinha tido todos os atos executórios e já tinha consumado, pois os tribunais adotam a teoria da da APPREHENSIO (AMOTIO), segundo a qual se considera consumado o delito de furto quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo, por ato seu ou de terceiro, em virtude de perseguição imediata.
Outras expressões similares que você pode encontrar na sua prova:
• A consumação do crime de furto se dá no momento em que a coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima e passa para o poder do agente, ainda que por breve período, sendo prescindível a posse pacífica da res pelo sujeito ativo do delito (STJ. 6ª Turma. HC 220.084/MT, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 04/12/2014).
• Considera-se consumado o crime de furto no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que haja perseguição policial e não obtenha a posse tranquila do bem, sendo prescindível (dispensável) que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1346113/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 22/4/2014).
• Para a consumação do furto, basta que ocorra a inversão da posse, ainda que a coisa subtraída venha a ser retomada em momento imediatamente posterior (STF. 1ª Turma. HC 114329, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1/10/2013).
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ARREPENDIMENTO POSTERIOR
CONCEITO: Arrependimento Posterior é a causa obrigatória de diminuição da pen que ocorre quando o responsável pelo crime praticado SEM violência à pessoa ou grave ameaça, voluntariamente e até o recebimento da denúncia ou queixa, restitui a coisa ou repara o dano provocado por sua conduta.
Conforme dispõe o art 16 do CP: " Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa , até o recebimento da denúncia ou da queixa , por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1(um) a 2/3(dois terços)"
autor: Cleber Masson
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Felippe Almeida! Excelente!!! Valeu!
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Crime é bem conhecido na doutrina, sem novidade alguma, crime impossível, quase-crime, tentiva inidônia.
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Muito obrigada, colegas Jean Cabral e Augusto Barbosa!!!
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PPPA
FURTO= RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS/ PENA MAXÍMA 4 ANOS QUE PRESCREVE EM 8 ANOS
DATA DO FATO= INDIVIDO POSSUIA 19 ANOS / DE 8 REDUZ PRA 4 INDIVIDUO MENOR DE 21
DEMUNCIA = 4 ANOS E 6 MESES ENTAO PRESCREVE!!!
GABARITO C
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Crime oco = crime impossível = tentativa inidônea
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Obrigada pelos comentários, eu estava confundindo arrependimento posterior com arrependimento eficaz.
Todavia, me restou uma outra dúvida, a qual exponho, contando com a generosidade dos colegas em compartilhar o conhecimento que certamente possuem.
"Na loja, passou-se por cliente e pediu a uma vendedora para ver algumas peças. Enquanto via as joias, aproveitando-se de um descuido da vendedora, o indivíduo colocou um colar de ouro em seu bolso e, em seguida, saiu da loja, sem nada ter comprado."
Não seria furto mediante fraude? (ele utilizou-se de um subterfúgio - ardil, de modo a diminuir a vigilância da vítima sobre o bem). (Por essa razão, afastei a hipótese de prescrição).
Grata.
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Samira Moreti,
O enunciado diz que foi a própria vendedora quem descuidou do seu dever de vigilancia; o autor do furto não precisou empregar nenhum esforço (ardil) para lhe reduzir a atenção. Apenas se aproveitou de um descuido espontâneo, que portanto não foi provocado.
Espero ter ajudado
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Questão muito bem elaborada. Levei tinta, marcando arrependimento eficaz, mesmo acreditando que caberia arrependimento posterior. Não pensei na prescrição, pois esqueci do detalhe que o agente era menor de 21 anos. é bom para ficarmos atentos.
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Muito boas as questões de penal dessa prova.
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RESUMO
- menor de 18 - prescreve na metade.
- pena do furto - 1 a 4 anos.
- tempo para prescrição - 8 anos / logo, para ele, será de 4 anos.
- a denúnica foi recebida apenas 4 anos e 6 meses depois: PRESCREVEU.
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Apesar de nao ter lembrado do cálculo da prescrição, mas deu para acertar por eliminação, porém se a banca tivesse colocado arrependimento posterior eu tinha errado rsrs.
foco no distintivo.
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Charlisom Murilo,
Não prescreve na metade do tempo apenas o menor de 18, para ato infracional,
mas também o menor de 21, para crimes.
Cuidado com os comentários, pessoal.
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Esquema para não confundir mais os Institutos do Iter Criminis:
TAP: agente responde pelo crime praticado, com redução da pena de 1/3 a 2/3.
* Tentativa: agente quer prosseguir na execução do delito, mas não pode. Redução da pena de 1/3 a 2/3 varia conforme a proximidade com a consumação do crime. Ex: agente está esfaqueando alguém com a intenção de matar, mas é impedido de produzir o resultado homicídio devido à ação de um policial que lhe toma a faca.
* Arrependimento Po$terioR: agente Repara dano ou Restitui coisa integralmente, desde a consumação do crime até o Recebimento da denúncia ou queixa. Crime deve ter sido praticado Sem violência ou grave ameaça (dano Patrimonial $). Haverá redução da pena de 1/3 a 2/3. Ex: caso da questão, só que não há alternativa com essa hipótese.
DAE: o agente, de forma voluntária, evita que ocorra a produção do resultado do crime desejado inicialmente (pode prosseguir na execução do delito, mas não quer). Haverá a exclusão da tipicidade do crime desejado inicialmente e o agente responderá pelos atos já praticados.
* Desistência voluntária: agente não usa TODOS os meios de execução disponíveis para praticar o delito e isso evita que a produção do resultado. Ex: agente tem mais munição para matar, mas não usa todas e a pessoa não morre.
* Arrependimento Eficaz: agente Evita a consumação (agente usa TODOS os meios de execução disponíveis para praticar o delito, mas impede que o resultado se produza por meio de uma outra atividade). Ex: agente, após descarregar todas as munições da arma na vítima, a socorre e impede que ela morra.
Crime impossível (delito de alucinação/crime imaginário/crime oco/tentativa inidônea): conduta penalmente irrelevante pelo fato de o agente ignorar a ausência de uma elementar do crime. Pode ocorrer por AI MAIO:
* Absoluta Ineficácia do Meio (AIM): meio usado para praticar o delito é inapto a produzir o resultado. Ex: tentar envenenar alguém com açúcar.
* Absoluta Impropriedade do Objeto (AIO): bem jurídico protegido não existe ou não pode ser atingido Ex: tentar matar cadáver (bem jurídico "vida" não existe).
* Delito de ensaio ou de experiência/Delito putativo por obra do agente provocador/Flagrante preparado ou provocado:hipótese jurisprudencial - Súmula 145, STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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Eu realmente nao gravo pena.....
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Começa a historinha.... "Nossa, ele tinha 19 anos! Tem que lembrar disso na hora de ler as alternativas porque altera o prazo prescricional!!"
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1 minuto depois: já esqueci!!
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Seguinte, o crime de furto prescreve em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
Em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. ASSIM, se você se refere à um furto simples a prescrição se dará em 8 anos. Porém, como o agente no caso é menor de 21, a prescrição reduz a metade, ou seja, 4 anos,
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O crime cometido: furto simples, pena de 1 a 4 anos e a prescrição é em 8 anos, o sujeito tinha 19 anos, entra para a redução dos prazos de prescrição pela metade que se encontra no artigo 115 CP, no qual de 8 anos passa entao para 4 anos, porém a denúncia da prática do delito saiu após 4 anos e 6 meses, então o crime prescreveu. Por isso é a letra C.
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Não lembrei do detalhe da idade, "menor que 21 cai pra metade", mas pelas assertivas dava pra ver que a única hipótese que se encaixaria seria arrependimento posterior, pois foi sem violência, o furto foi consumado e a desistência foi antes do recebimento da denúncia, logo, dava pra eliminar as demais!
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Acertei por eliminação, pois as letras A, B, D e E não caberiam. O agente realizou o núcleo do verbo, ou seja, "subtrair". Desta forma, não cabe mais arrependimento eficaz, desistência voluntária nem tentativa de furto, pois o furto já foi consumado. Lembrando que, para o Cespe, principalmente, "Crime Oco" é o mesmo que "Crime Impossível".
Desabafo: Acho que o artigo 115 deveria ser revogado. Nos dias atuais, não cabe mais reduzir o prazo prescricional em se tratando de pessoa de 21 anos.
Gab: C
Tmj!!!
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a) arrependimento eficaz (ERRADO)
b) desistência voluntária (ERRADO)
d) tentativa de furto (ERRADO)
e) crime oco. (ERRADO)
Não há como ser caracterizado o arrepedimento eficaz ou a desistência voluntária, pois este instituto é aplicado no momento da terceira fase do "iter criminis", ou seja, durante a execução do crime, e aquele após findo os atos executórios e antes da consumação. Vejamos o art. 15 do código penal: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticado". Podemos perceber que o momento da aplicação de ambos os institutos antecede a consumação.
No caso em análise, o crime praticado pelo agente delituoso foi de Furto, do artigo 155 do codigo penal, que, segundo o STJ, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel. Vejamos o julgado:
(HC 375750/RS, Quinta Turma do STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 17/11/2016)
...O delito de furto, assim como o de roubo, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, ainda que por poucos instantes, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila e desvigiada do bem. Dessa forma, prevalece, tanto nesta Corte Superior quanto no Supremo Tribunal Federal a teoria da amotio ou apprehensio.
obs.: Não é necessário, no arrependimento eficaz e na desistência voluntária, que o agente proceda Virtutis amore (amor à virtude) ou formidine poence (medo da pena). A recompensa da impunidade é condicionada exclusivamente à efetividade da voluntária não-consumação do crime
Portanto, o crime já estava consumado no momento em que o agente delituoso efetuou a devolução da res furtiva, impossiblitando assim, aplicação do artigo 15 do código penal. O que também justifica o erro da letra "d" e "e".
Lembrando que a alternativa "e" trata do crime oco, que é o mesmo que quase-crime ou crime impossível. O artigo 17 do código penal nos trás a figura do Crime Impossível: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
No presente caso, o meio utilizado pelo meliante foi extremamente eficaz, e o objeto aqui mencionado é o objeto material, ou seja, o objeto sobre o qual recai a conduta do agente, que no caso, é o colar de ouro.
c) prescrição da pretensão punitiva (CORRETO)
De acordo com o artigo 155, CP, a pena máxima do delito de furto é de 4 anos de reclusão.
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final(...) regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime(...). V - em 8 (oito) anos, se o máximo da pena é superior a 2 (dois) e nao excede a 4 (quatro);
Art. 115. São reduzidos de 1/2 (metade) os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um)(...).
Destarte, o crime praticado prescreveu em 4 anos. Na data do recebimento da denúncia já havia se passado 4 anos e 6 meses, ou seja, prescreveu.
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Minha admiração pelos nobres colegas que conseguem memorizar as penas dos crimes.
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Excelente questão! Sempre detonei a CESPE e o examinador brasileiro, mas agora só me resta parabenizar. No primeiro momento, há uma tentação em marcar "desistência voluntária", o que não é cabível porque o crime já se consumou. Caberia o arrependimento posterior, mas este não consta como alternativa.
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Até que não precisava memorizar o tempo de prescrição do crime de furto, isso porque a questão ofereceu um caso de arrependimento posterior. Assim, por exclusão, o caso é de prescrição mesmo.
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Seria cabível o arrependimento posterior, conforme art. 16 do CP: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços)". Todavia, a questão não menciona essa possibildade.
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Uma galera aí alegando arrependimento posterior, porém não se atentou para o final do enunciado.
Houve o recebimento da denúncia, logo, não poderá mais ser beneficiado por esse instituto.
Essa eu respondi por eliminação (um porre ter q decorar esse quantitativo da prescrição).
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Tande Pereira Sousa Mota, antes de alegar alguma coisa, interprete direito o enunciado. Ele restituiu a coisa ANTES do recebimento da dunúncia, ou será que o MP em 30 minutos ajuizou a ação?
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Nem precisa saber de forma decorada as prescrições. O que elimina de cara a possibilidade do reconhecimento do Arrependimento eficaz, da Desistência voluntária e do Arrependimento posterior é a falta de VOLUNTARIEDADE na devolução do objeto furtado, pois a questão deixa claro que o agente devolveu a coisa furtada incentivado por sua mãe.
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Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.
A prescrição da pretensão punitiva, para a pena máxima de 4 anos, é de 8 anos. Porém, se o infrator possuir menos de 21 anos na data do crime, o prazo é reduzido pela metade. Assim, o prazo de prescrição da pretensão punitiva é de 4 anos e, como demorou 4 anos e seis meses, o crime prescreveu.
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Penso que caiba o instituto do arrependimento posterior, o que reduziria a pena de 1 a 2/3. No entanto, também ocorreu a prescrição, o que é mais benéfica ao réu porque extingue a punibilidade do agente, por isso deve ser aplicada em face do arrependimento posterior.
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O comentário do Marcelo Aquino Matou a questão. Valeu irmão.
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Como resolvi a questão sem saber a pena do furto e muito menos prazo de prescrição, por eliminação:
a) arrependimento eficaz.
Após a execução o agente impede impede que o resultado ocorra, o que não se aplica pois o crime se consumou.
b) desistência voluntária.
Agente desiste durante a execução, não foi o caso por que ele consumou.
c) prescrição da pretensão punitiva.
Alternativa que sobra por exclusão e já explicada pelos colegas
Cabe destacar que o instituto aplicável seria o arrependimento posterior, pois após a consumação o agente restitui integralmente a coisa de forma voluntária ainda que não espontânea (a mãe deu a ideia)
d) tentativa de furto.
O crime de furto foi consumado, o agente passou a ter poder sobre a coisa. Não há que se falar em tentativa.
e) crime oco.
Não sabia o que era, mas graças a um comentário do QC já sei que é sinônimo de crime impossível, o que não ocorre pois o crime foi consumado.
VLW
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ATENÇÃO!!!
Tem gente confundindo VOLUNTARIEDADE com ESPONTANEIDADE. Vejamos os requisitos do instituto do arrependimento posterior?
Requisitos do arrependimento posterior (art. 16, CP):
Presente esses 4 requisitos a consequência será a redução da pena de 1/3 a 2/3:
1. Crime praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa. Ex.: furto, apropriação indébita, receptação, estelionato, peculato doloso (no peculato culposo a reparação do dano pode extinguir a punibilidade). A violência que impede o benefício é a praticada com dolo, ou seja, a culposa cabe o arrependimento posterior. Ex.: homicídio culposo de trânsito. Os crimes culposos, ainda que com violência à pessoa não impedem o benefício do arrependimento posterior, desde que presente os demais requisitos.
2. Reparação do dano/restituição da coisa: a doutrina entende que a reparação deve ocorrer de forma integral. A jurisprudência vem entendendo que é possível a restituição/reparação parcial da coisa ou do dano podem fazer incidir o benefício do arrependimento posterior, desde que a vítima concorde.
3. Até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa: O arrependimento posterior deve ocorrer até o recebimento da denúncia ou queixa. Se for APÓS o recebimento da denúncia ou da queixa, poderá ocorrer uma atenuante genérica, art. 65, b, CP.
4. Voluntariedade do agente: O ato não precisa ser espontâneo (ato íntimo, que partiu de dentro do agente), bastando somente o ato voluntário (livre, onde não há coação, pode ter sido sugerido por 3º).
No mais, vi comentários excelentes, especialmente do Felippe Almeida e da Concursanda TRF.
Sucesso a todos!
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Pessoal, realmente existem alguns equívocos com relação a questão da voluntariedade. Não é porque o agente foi orientado pela mãe a devolver o objeto furtado, que não houve a voluntariedade. Não precisa ser de forma espontânea o arrependimento/desistência. O agente, de toda forma, poderia "desobedecer" o comando da sua genitora. Ele deve a opção de devolver a coisa ou não e de maneira, voluntária, devolveu. Então, em suma, não interessa os motivos subjetivos da desistência/arrependimento.
Para quem não sabe, no lugar de ficar lendo os quase 60 comentários abaixo, recomendo ir diretamente nos "mais úteis":
"Ordenar por: Data |Mais úteis." Está logo acima desse comentário, no canto superior esquerdo. Achou? Olha o comentário do colega Felippe Almeida, está claro e direto ao ponto.
Bons estudos! :)
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Arrependimento Eficaz é diferente de Arrependimento Posterior. Além disso, não cabia tal indulto.
A questão afirma "A denúncia foi recebida pelo juízo competente quatro anos e seis meses depois da prática do delito".
A pena do crime de Furto é de Reclusão de um a quatro anos e multa.
Foi a partiir dessa ideia que marquei o Gab C.
Como diz o colega à alguns comentários abaixo: A prescrição da pretensão punitiva, para a pena máxima de 4 anos, é de 8 anos. Porém, se o infrator possuir menos de 21 anos na data do crime, o prazo é reduzido pela metade. Assim, o prazo de prescrição da pretensão punitiva é de 4 anos e, como demorou 4 anos e seis meses, o crime prescreveu.
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a) arrependimento eficaz. ERRADO - O arrependimento eficaz impede a consumação do crime. No caso o crime percorreu TODO inter criminis, admitindo somente o arrependimento posterior.
b) desistência voluntária. ERRADO - A desistência voluntária impede a EXECUÇÃO do crime, causa de exclusão da tipicidade. O crime se consumou, portanto não há que se falar em desistência.
c) prescrição da pretensão punitiva. CERTO - De acordo com a regra de prescrição, art. 109 c/c 111, I e 115, todos do CP, para o furto simples cuja pena máxima é igual a quatro anos, aplica-se o total de oito anos, dividido pela metade por ser o agente menor de 21 anos na data do fato. portanto após 4 anos do dia do fato ocorreu a prescrição.
d) tentativa de furto. ERRADO - Furto CONSUMADO.
e)crime oco. ERRADO - Crime oco, segundo a doutrina, é sinônimo de crime impossível, e ainda que houvesse monitoramento eletrônico (milhares de questões cobram isso) o crime seria possível, pois a ineficácia seria relativa. No caso, o crime ocorreu independente disso.
EM FRENTE!
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Questão Top! Inferior a 21 anos na data do fato, tem o prazo prescricional reduzido na metade. Às vezes me esqueço deste detalhe.
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Inferior a 21 anos na data do fato, tem o prazo prescricional reduzido na metade. Às vezes me esqueço deste detalhe.
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Essa questão esta confusa, uma vez q este furto pode ter a qualificadora de destreza ele tem pena maxima de 8 anos, e prazo de prescrição para o menor de 21 será de tbm 8, conforme inc 2 art 109. Logo o que aconteceu foi o arrependimento eficaz.
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WAY SANTOS "pode ter" se o problema não falou nada então não tem.
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Way Santos, qualificado não é pois não há narração da destreza na assertiva. E o arrependimento eficaz também não é pois o resultado já se produziu.
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As 2 últimas você já descarta de cara.....
Se você souber que é Arrependimento Posterior, você já elimina as 2 primeiras....
Sobrou a pescrição. Nem precisa fazer nenhum cálculo pra ver se está prescrito............... Só ir por eliminação.
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Se o examinador fosse do mal ele colocava "Arrependimento posterior" em uma das assertivas, e trocava "punitiva" por "executória" na letra C.
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Exatamente Alfredo ...rsrssrrsrsrs
Se o examinador tivesse colocado em qq alternativa.. Arrependimento posterior... rrsrsrs...
Concurseiro Pirava !!
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A conduta mencionada no enunciado da questão configura crime de furto. Não ocorreu desistência voluntária, arrependimento eficaz nem, tampouco, a tentativa, na medida em que o resultado chegou a se consumar, uma vez que a coisa subtraída saiu totalmente da esfera de vigilância da vítima.
Também não há que se falar em crime oco ou crime impossível, uma vez o meio empregado foi plenamente eficaz, tanto que o agente logrou êxito em consumar o furto.
A alternativa correta é a (C). Com efeito, nos termos do artigo 155 do Código Penal, a pena máxima abstrata cominada para o crime de furto é de 4 (quatro) anos. Sendo assim, a prescrição da pretensão punitiva se dá em 8 (oito) anos, por força do artigo 109, IV, do Código Penal. Todavia, na data do fato, o agente contava com 19 (dezenove) anos de idade, o que, de acordo com o disposto no artigo 115 do Código Penal, reduz pela metade o prazo prescricional, caindo, portanto, para 4 (quatro) anos. Assim, levando-se em conta que entre a data do fato e o recebimento da denúncia sucederam quatro anos e seis meses, verifica-se que operou-se a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Gabarito do Professor: (C)
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Pelo fato de ele ter sido denunciado por furto simples (pena de 01 a 04 anos), a prescrição se dará em 08 anos. Todavia, o indivíduo, como menciona a questão, tem menos de 21 anos, o que faz cair pela metade o prazo prescricional, indo, assim, para 04 anos. Nesse caso, já se prescreveu o furto, pois do oferecimento da denúncia até o seu recebimento, transcorreram-se 04 anos e 06 meses.
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Seguinte, o crime de furto prescreve em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
Em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano. ASSIM, se você se refere à um furto simples a prescrição se dará em 8 anos. Porém, como o agente no caso é menor de 21, a prescrição reduz a metade, ou seja, 4 anos,
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Esse Felippe Almeida teceu um comentário Pai D'égua!
Excelente, amigo!
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Questão de notório raciocínio jurídico. Estudar faz a diferença.
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Respondi por eliminação, nem precisa fazer conta.
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Cespe jogou a isca "Arrependimento eficaz" e escondeu o arpão "prescrição".
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Essa é possível fazer por eliminação.
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Quando terminei de ler a questão procurei logo pela alternativa ARREPENDIMENTO POSTERIOR. Mas não a encontrei. :(
"O título original de “Alien vs. Predador” era “Alien e Predador vs. Chuck Norris”. O filme foi cancelado porque ninguém pagaria para ver um filme de 14 segundos."
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Rapaz, eu já ia gritar pedindo pra anular, pois não tem a altenativa arrependimento posterior, aí vi os comentários de vocês.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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SEMPRE fiquem atentos quando a questão lançar prazos, não vão de cara na alternativa em tese correta, porque o 'homem da banca' é maldoso!!
Lá vai esqueminha para ver se a infração já prescreveu:
1- Ache o crime e a pena in abstrato:
Furto simples-> pena, reclusão, de um a quatro anos, e multa.
2- Veja a prescrição da infração no art. 109 do CP:
Prescreve em-> em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro.
3- Veja se tem redução do prazo:
Redução do prazo-> reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos.
4- Veja se ocorreu alguma causa interruptiva da prescrição:
Causa interruptiva da prescrição-> não houve nenhuma ocorrência do art. 117.
O CRIME PRESCREVEU.
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Segundo a melhor doutrina, o crime oco é um sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível.
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# Questão boa hein...
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Essa questão deveria constar nas questões referentes a prescrição
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Questão que separa quem sabe conceitos de arrependimento eficaz, desistência voluntária e arrependimento posterior.
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Pense num tipo de questão que na minha humilde opinião é sem futuro.
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Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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Questão ótima para concatenar as idéias.
Aqui o candidato tem que saber que o arrependimento eficaz se dá quando esgotada a execução, porém ainda antes da consumação. (após a consumação, fala-se em arrependimento posterior). Caso ainda não tenha esgotado os atos executórios, fala-se em desistência voluntária.
Sendo assim, das alternativas, a única que responde o quesito é a letra "C".
Deve-se saber calcular a prescrição, que também é causa de extinção da punibilidade.
Todo assunto abordado nesta está em PUNIBILIDADE!
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Questão que separa quem de fato sabe os conceitos e aplicação. Para resolver a questão sem ser por eliminação precisa saber prescrição, pena de furto simples e redução dos prazos de prescrição. (trabalha tanto penal parte geral quanto a parte especial). Banca foi esperta!!
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vá direto para o comentário de @Dênio Ribeiro.
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Se já houve a consumação do crime só pode ser arrependimento posterior.
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Sendo a pena do furto simples de 1 a 4 anos, temos a prescrição em 8 (superior a 2 e não excede 4). Todavia, como é menor de 21 anos, há redução pela metade do prazo prescricional. Assim, o prazo prescricional de 4 anos já havia transcorrido quando do recebimento físico da peça acusatória (não interrompe a prescrição).
Insta ressaltar que o prazo prescricional somente será interrompido após a apresentação da defesa preliminar, quando o juiz irá receber a denúncia, nos termos do art. 399 do CPP.
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Mesmo que você não soubesse nada sobre os prazos da prescrição da pretenção punitiva e sobre o artigo 115, que trata da redução pela metade dos prazos de prescrição em relação aos menores de 21 anos ao tempo do crime e dos maiores de 70 anos ao tempo da sentença, era possível matar essa questão facilmente. No momento em que ele bota o colar no bolso e sai da loja, o crime de furto simples está consumado, visto que é adotada a teoria da consumação denominada amotio para os crimes de furto e roubo (é irrelevante a posse mansa e pacífica do bem, bastando que ele seja transferida para a posse do agente delituoso). Logo, não há de se falar em tentativa de furto, muito menos em crime oco (o chamado crime impossível). Também, há de se descartar a desistência voluntário, no qual o agente desiste de prosseguir na execução do delito, e o arrependimento eficaz, no qual o agente conclui os atos executórios, mas impede a sua consumação. No caso em tela, estamos diante de um arrependimento posterior. Como o crime de furto possui pena máximo de 4 anos, a prescrição da pretensão punitiva, prevista no artigo 109, é de 8 anos. Porém, como já citado o artigo 115, esse prazo é reduzido pela metade, pois, na época do delito, o agente possuía 19 anos. Logo, o delito prescreveu ao se completar o ciclo de 4 anos.
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Como já houve a consumação do crime, não é possível o reconhecimento do arrependimento eficaz, sendo possível a aplicação do arrependimento posterior. Como não costa em nenhuma alternativa, só pode ser a letra c - prescrição da pretensão punitiva.
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Que raiva. kkkk
O cara tinha menos de 21
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Complementando as respostas dadas a fim de eliminar as alternativas A, B, D e E (sabendo a teoria da amotio e a diferença entre arrependimento posterior, arrependimento eficaz e desistência voluntária, se matava a questão):
Arrependimento posterior: nos crimes cometidos sem violência/grave ameaça, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia/queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida.
(a questão trata de arrependimento posterior pois, com base na teoria da amotio, o furto se consumou (resultado) no momento em que houve a inversão da posse). No mais, só se repara o dano/restitui a coisa quando o resultado efetivamente ocorre.
Desistência voluntária: o agente inicia na prática da conduta, mas se arrepende e cessa a atividade criminosa - mesmo podendo continuar - não ocorrendo o resultado. (não é o caso da questão, pois o resultado ocorreu).
Arrependimento eficaz: o agente inicia a conduta e completa a execução, mas se arrepende do que faz e toma as providências para que o resultado ora pretendido não ocorra e ele não ocorre. (não é o caso da questão, pois o resultado ocorreu).
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No mais, pela teoria da amotio, o furto foi consumado, não se tratando, assim, de crime oco ou tentativa de furto.
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GABARITO: C
PENA MÁXIMA COMINADA -------------------------- PRESCRIÇÃO
Superior a 12 anos ---------------------------------------- 20 anos
Superior a 8 e até 12 anos ----------------------------- 6 anos
Superior a 4 e até 8 anos ------------------------------ 12 anos
Superior a 2 e até 4 anos -------------------------------- 8 anos
Igual a 1 e até 2 anos -------------------------------------- 4 anos
Inferior a 1 ano ------------------------------------------------- 3 anos
Prazos reduzem para metade se menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.
Fonte: Comentário da colega Futura Delta
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que questão chata
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PENA MÁXIMA COMINADA -------------------------- PRESCRIÇÃO
Superior a 12 anos ---------------------------------------- 20 anos
Superior a 8 e até 12 anos ----------------------------- 16 anos
Superior a 4 e até 8 anos ------------------------------ 12 anos
Superior a 2 e até 4 anos -------------------------------- 8 anos
Igual a 1 e até 2 anos -------------------------------------- 4 anos
Inferior a 1 ano ------------------------------------------------- 3 anos
Prazos reduzem para metade se menor de 21 na data do fato ou maior de 70 na data da sentença.
Fonte: Comentário da colega Futura Delta
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Questão muito bem feita!
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Questão muito bem feita porque parece fácil e caí na pegadinha, todavia se considerarmos que o RESULTADO OCORREU, dá p fazer tranquilo sem o cálculo da prescrição.
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Para acertar esta questão bastava estar ciente de que o dispositivo em tela é o arrependimento posterior. Como não tem essa opção, só reta como gabarito a letra C, não precisando recorrer a pena do furto e ao calculo da prescrição.
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Pessoas fazendo cálculo de pena baseado no arrependimento posterior de forma errada. Uma vez que a prescrição da pretensão punitiva se baseia na pena máxima em abstrato, e não na pena aplicada. O que a questão trouxe foi um agente menos de 21 anos, e nesse caso o tempo é contado pela metade, ou seja, 2 anos. Dois anos prescrevem em 4. A denúncia foi recebida 4 anos e meio depois e, portanto, prescreveu. SIMPLES.
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Teve a posse do objeto, então o Furto foi Consumado. (D e E eliminadas). Crime oco = crime impossível.
Se o crime foi consumado, então não poderá haver Arrependimento Eficaz ou Desistência Voluntária. A ideia dos dois 'entes' é evitar a consumação do delito principal. (A e B eliminadas).
Sobrou apenas a alternativa C...
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O que é a desistência voluntária e arrependimento eficaz?
Enquanto que no arrependimento eficaz o agente termina todos os atos executórios, mas ele se arrepende e consegue reverter com o seu arrependimento e não conseguir o resultado.
Então na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos de execução, e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos de execução
o Arrependimento posterior é uma causa geral de diminuição de pena que ocorre após a consumação do delito, quando, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia, ai seria viável para questão.
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Crime oco= Crime impossível
a alternativa é letra C
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Questão bem elaborada. Requer muita atenção!
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O furto simples prescreve em 8 anos, mas ao tempo do fato ele era menor de 21. Assim, necessariamente, reduz o tempo de prescrição para 4 anos. Como a denúncia só foi recebida 4 anos e 6 meses depois, o crime já havia prescrito;
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Quanto às alternativas a), b) e d).
"O instituto do arrependimento eficaz e da desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido consumado". (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1549809/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 02/02/2016).
"Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada". (STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015) (Info 572).
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Crime Oco - Segundo a melhor doutrina, o crime oco é um sinônimo de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea ou tentativa impossível.
Na prescrição da pretensão punitiva, o Estado perde do direito de punir e ocorre antes da sentença de 1º instancia transitar em julgado, fazendo com que aconteça a extinção da punibilidade.
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Em 25/09/20 às 17:24, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 05/05/20 às 16:42, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 11/09/19 às 10:50, você respondeu a opção A.
!
Seguimos tentando... kk
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C) CORRETA
PASSO A PASSO.
1º Lembrar que o crime de furto restou Consumado.
2º Saber que a pena do crime de Furto (Art.155 CP), cominada com o Art.109, V do CP, prescreve em 08 anos.
3º Como o agente era menor de 21 anos a época do crime, o prazo prescricional cai pela metade (art.115 CP)
4º Desta maneira o crime prescreveu em 04 anos, como o MP ofereceu a denúncia 04anos e 06 meses após o delito, tem-se a Prescrição (renúncia estatal do direito de punir).
Força!!
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GABARITO C
a) Arrependimento eficaz: agente impede que o resultado se produza ( no caso em tela o delito de furto já estava consumado, já que o código penal adota a teoria da amotio, portando o resultado já havia sido produzido).
b) Desistência Voluntária: Agent4e desiste de prosseguir com a execução ( mesma consideração apontada acima, o crime já estava consumado)
c) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
d) Tentativa de furto: no caso em tela o furto já estava consumado (Teoria da Amotio - O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo. Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.)
e) Crime oco: é um sinônimo de crime impossível, o que não é o caso.
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Affe não li o texto até o final kk
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"O agente, na data da prática do fato, era menor de 21 anos. Portanto, a prescrição será reduzida pela metade (art. 115 do CP), ou seja, ficará em 4 anos."
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entendo que houve arrependimento posterior com diminuição de pena de 1/3 A 2/3. embora não haja essa alternativa na questão, só pra complementar os comentários dos colegas.
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Cara, ainda bem que quero ser policial. KKKK
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Amigos, eu acredito que seja um furto qualificado mediante destreza, uma vez que o agente com sua habilidade subtraiu a coisa alheia móvel antes de ter sido visto.
No enunciado em comento, fala em furto simples.
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Sempre esqueço da redução do prazo prescricional para o menor de 21 anos =////
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Assertiva C prescrição da pretensão punitiva.
A denúncia foi recebida pelo juízo competente quatro anos e seis meses depois da prática do delito, com a determinação da citação do acusado.
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A → CRIME CONSUMOU, SENDO ASSIM, NÃO CABE ARREPENDIMENTO EFICAZ
B → ELE NÃO DESISTIU, O FURTO FOI CONSUMADO
D → O FURTO se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída
E → CRIME OCO = CRIME IMPOSSÍVEL, QUE NÃO FOI O CASO
SÓ RESTOU LETRA C
#BORA VENCER
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"Um indivíduo de dezenove anos de idade, livre, consciente e capaz, dirigiu-se a uma joalheria com a intenção de praticar furto. Na loja, passou-se por cliente e pediu a uma vendedora para ver algumas peças. Enquanto via as joias, aproveitando-se de um descuido da vendedora (QUE LOUCURA, DEVA ESTA FICANDO PIRADO JÁ!! ME PARECE QUE APENAS EU VI FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE NO TRECHO EM DESTAQUE, ALTERAÇÃO QUE MUDARIA A TESE DE PRESCRIÇÃO DA QUESTAO), o indivíduo colocou um colar de ouro em seu bolso e, em seguida, saiu da loja, sem nada ter comprado. Trinta minutos depois, ele retornou à loja e devolveu a joia, incentivado por sua mãe. Apesar disso, o gerente, representando a joalheria, decidiu registrar boletim de ocorrência sobre o fato em uma delegacia de polícia, e o homem foi indiciado por furto simples. Após o término do inquérito policial, o Ministério Público denunciou o acusado por furto simples. A denúncia foi recebida pelo juízo competente quatro anos e seis meses depois da prática do delito, com a determinação da citação do acusado."
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O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O CRIME DE FURTO FOI REDUZIDO PELA METADE POR SER O AGENTE MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO CRIMINOSO.
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Simples... (por eliminação)
Tentativa não foi (S. 582. STJ) > o crime de furto foi consumado quando houve a inversão da posse, portanto, não caberia desistência voluntária ou arrependimento eficaz, pois ambos ocorrem antes da consumação do crime.
Crime oco = crime impossível > também não ocorreu, pois, mesmo que houvesse sistema de vigilância ou seguranças no estabelecimento (S. 567, STJ), o crime consumou-se quando houve a inversão da posse, conforme acima explicado.
Portanto, só resta a prescrição da pretensão punitiva, como brilhantemente explicado pelos colegas acima.
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Uma questão dessas MEDE O NÍVEL DO CANDIDATO... PARABÉNS PRA BANCA!
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1) a pena máxima do furto simples é de 4 anos (art. 155 do CP)
2) A prescrição para a pena máxima de 4 anos é de 8 anos (art. 109, IV do CP)
3) O agente, na data da prática do fato, era menor de 21 anos. Portanto, a prescrição será reduzida pela metade (art. 115 do CP), ou seja, ficará em 4 anos.
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Mas a prescrição não deveria começar a contar da data do recebimento da denúncia? Não entendi isso.
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Caramba, que questão boa! Atentar para o seguinte:
• Não pode ser desistência voluntária nem arrependimento eficaz, pois o crime se consumou.
• Pena máxima do furto --> 4 anos --> prescreve em 8 anos.
• O fato de ser o agente menor de 21 anos reduz o prazo prescricional à metade --> fica em 4 anos.
• Passou mais de 4 anos = prescreveu.
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Fui por eliminação..... E se tivesse arrependimento posterior nas alternativas poderia? caso a denúncia tivesse sido oferecida antes da prescrição do crime?
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fui secaaççooo na letra A kkk
sempre se deve ler todas as alternativas
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"incentivado por sua mãe" já imagino
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GABARITO: ALTERNATIVA C!
No caso em apreço, inequívoca é a ocorrência do crime de furto em sua forma consumada, sobretudo porque o próprio enunciado estabelece que o Ministério Público denunciou o indivíduo pela prática do crime de furto simples.
Pois bem. Inicialmente, cumpre registrar que ao crime de furto aplica-se a súmula 582 do STJ, embora destinada especialmente ao delito de roubo, veja-se:
Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por tempo breve e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
Dito isso, não restam dúvidas, o crime praticado pelo indivíduo se consumou, razão por que a alternativa D deve ser descartada desde logo.
Adiante, na situação não se vislumbra a ocorrência do instituto do arrependimento eficaz, nem tampouco da desistência voluntária.
É que, o iter criminis, também conhecido por ''caminho do crime'', percorre as seguintes fases: (i) cogitação; (ii) preparação; (iii) execução; e (iv) consumação.
Os institutos anteriormente mencionados encontram-se entre as fases da execução e da consumação.
Ora, se o crime restou consumado, como mencionado alhures, resta impossível, portanto, o reconhecimento do arrependimento eficaz e da desistência voluntária. Por isso, devem ser eliminadas as alternativas A e B.
Crime oco, por sua vez, é o crime impossível, que, sem maiores delongas, não se aplica ao caso em comento.
Logo, resta somente a alternativa C, que estabelece a prescrição da pretensão punitiva, pois o juízo competente recebeu a denúncia ofertada pelo órgão ministerial somente 04 anos e 06 meses após a prática do delito.
O crime de furto simples tem pena máxima de quatro anos (art. 155, caput, do Código Penal), e, justamente em razão disso, prescreve em oito anos, nos termos do art. 109, inciso IV, do CP.
No entanto, como o agente delituoso tinha, à época do fato, dezenove anos de idade, e, portanto, menor de 21 anos, o prazo da prescrição reduz à metade, ou seja, de oito anos para quatro anos (art. 115 do Código Penal).
Sendo assim, a alternativa correta é aquela que determina a existência de prescrição.
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Satanás, é você!?
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Se a questão especifica um prazo, deve-se ficar ligado. Nenhum dado é gratuito. O examinador foi enfático em afirmar que a denúncia foi recebida pelo juízo competente quatro anos e seis meses depois da prática do delito, com a determinação da citação do acusado.