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Prova CS-UFG - 2018 - Prefeitura de Jataí - GO - Procurador Jurídico


ID
3011188
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As licitações públicas vinculam-se ao princípio da legalidade, porém os Tribunais Superiores têm permitido flexibilizações hermenêuticas. É da lavra destes tribunais o seguinte entendimento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Letra A -> a administração pública não precisa de autorização do Poder Judiciário para anular seus próprios atos quando ilegais.

    Letra B -> Súmula 473 STF;

    Letra C -> Súmula 347 STF- o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Letra D-> súmula 333 STJ - CABE mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

  • Questão estranha, copiaram o inicio da súmula, mas não colocaram a ressalva da mesma

  • Gente, a administração PODE ou DEVE anular os seu atos ilegais?

    Eu aprendi que uma vez o ato sendo ilegal deve ser anulado..

  • Gab. B.

    Na letra C, TCU pode exercer controle constitucionalidade das leis e atos do poder público.

  • GABARITO: LETRA B

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú­blica exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder­-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

      a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

      b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • a Resposta é B.

    Além da súmula 473, importante lembrar que há a súmula 346, também da lavra do STF, vejamos: A Administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.

    mas para responder corretamente essa questão era necessário saber o texto da súmula 473, STF:

    "...pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos".

    pessoal, sou advogado e atuo na área administrativa também, possuo um caso onde foi aplicado essa súmula pelo Tribunal de Justiça do meu estado. No caso que patrocinei, eu defendi diversos clientes que haviam sido aprovados em concurso público há cerca de 10 anos atrás para um determinado município do interior. Ocorre que a banca examinadora e a própria prefeitura foram autuadas por diversas ilegalidades no certame e o MP ingressou com ação de improbidade. Antes do julgamento no processo judicial, o município decidiu anular a nomeação dos servidores aprovados, para evitar que o próprio Prefeito fosse condenado. Enfim, passado todo o processo, o acórdão do TJ manteve a decisão administrativa baseado nessa súmula.

  • Na lei de processo administrativo a ADM DEVE anular seus atos quando eivados de vícios (...) Mas vale destacar que na súmula 473 do STF, ela PODE, há uma faculdade aí ...
  • Letra B gabarito

    na letra D:  súmula 333 STJ - CABE mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    O que não cabe MS é contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.  (art. 1º, § 2º da lei 12.016/09).

  • ATENÇÃO - ALTERNATIVA "C"

    Súmula 347-STF SUPERADA! Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise.

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade. Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

    STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 347-STF347-STF. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 22/04/2021 

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    À luz do poder de autotutela, a Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos, independentemente de manifestação do Judiciário. Neste sentido, o teor da Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    b) Certo:

    Assertiva plenamente de acordo com o verbete acima transcrito, de modo que inexistem equívocos neste item.

    c) Errado:

    Este item destoava do teor da Súmula 347 do STF, que assim prevê:

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público."

    d) Errado:

    Por fim, esta última afirmativa viola a regra extraída da Súmula 333 do STJ, que assim está redigida:

    "Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."


    Gabarito do professor: B

  • Letra B

    .

    Este artigo do professor do estratégia é interessante.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sumula-473-do-stf-o-que-eu-preciso-saber/

  • ATENÇÃO

    Em julgamento conjunto de Mandados de Segurança impetrados contra o Tribunal de Contas da União (TCU), o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, acompanhou o voto do ministro-relator, Alexandre de Moraes, para armar que a Corte de Contas não poderia, com base na Súmula 347 do STF, ter afastado a aplicação de dispositivos da Lei 13.464/2017 por considerá-los inconstitucional.

    Portanto, mesmo que a Súmula 347 não seja expressamente removida da ordem jurídica, é incorreto continuar a invocá- la para justicar controle de constitucionalidade por Cortes de Contas.

  • A) Incorreta. Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    B) Correta. Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    C) Incorreta. Súmula 347-STF: o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Existe divergência se essa súmula está superada.

    • Manifestaram-se expressamente pela superação da súmula: Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

    • Manifestaram-se expressamente pela manutenção da súmula: Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin.

    • A Min. Rosa Weber afirmou que o Tribunal de Constas pode “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, afaste a aplicação concreta de dispositivo legal reputado inconstitucional, quando em jogo matéria pacificada nesta Suprema Corte”.

    D) Incorreta. Súmula 333-STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    • Lei nº 12.016/2009. Art. 1º (...) § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    • A súmula refere-se a atos administrativos e não a atos de gestão, razão pela qual permanece válida.


ID
3011191
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação é forma de Intervenção do Estado, e tem como nortes legais e jurisprudenciais o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • Havendo divergências entre a área medida do bem e aquela escriturada no Registro de Imóveis, a indenização devida deverá considerar a área efetivamente desaproprida, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Nessas circunstâncias, o expropriado recebe o valor correspondente à área registrada, sendo a diferença depositada em Juízo até que complemente o registro ou se defina, posteriormente, a titularidade da parcela complementar para o pagamento a quem de direito.

    Julgado

    (REsp 1466747/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 03/03/2015)

  • A assertiva A está incorreta, haja vista o fato de que, nessas situações, o Estado indenizará a área efetivamente desapropriada (área real), todavia o expropriado apenas receberá o valor correspondente à área inscrita no registro. O restante do valor será depositado e apenas será levantado pelo expropriado, se ele provar a propriedade por meio do registro da área excedente.

    Dessa forma, não basta ao expropriado provar que a área expropriada é maior que a registrada, pois deve também provar a sua propriedade, sob pena de enriquecimento ilícito.

    OBS: eu acredito que essa questão deveria ser anulada, porque a assertiva C aduz que a indenização DEVE SER EM DINHEIRO, sendo que há diversas situações que isso não ocorre, a exemplo da desapropriação agrária e a urbana por não cumprimento da função social.

  • O colega Leandro apontou que acredita que a questão deva ser anulada.

    Por mais que faça um pouco de sentido, em razão de o enunciado da questão não ter especificado, cabe relembrar o seguinte:

    A desapropriação por descumprimento da função social e para reforma agrária (que não deixa de ser por descumprimento da função social, mas regulada especificamente pelo Estatuto da Terra) são as desapropriações sancionatórias.

    A desapropriação trazida pela CF ("XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição") não é sancionatória e, por isso, deverá ser paga em dinheiro previamente.

  •  PROPRIEDADE URBANA cumpre a sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (art. 182, § 2º, CF), sendo que, de acordo com o § 1º do art. 182 da CF, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

  • Letra C, “sendo a avaliação o momento balizador do quantum a ser indenizado”. Encontrei correspondência no art 26 do decreto lei 3365/41. Art. 26 No valor da indenização que será contemporâneo da avaliação não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado.

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na realidade, havendo a divergência indicada neste item, o expropriado deve receber indenização correspondente à área constante do registro de imóveis, sendo a diferença depositada em juízo e paga a quem provar ter propriedade sobre a mesma.

    Nesse sentido, é ler:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MERO INCONFORMISMO. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL. REVELIA DO EXPROPRIADO. CONCORDÂNCIA COM O VALOR OFERTADO NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 118/TFR. VALOR DO BEM. JUSTA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA MEDIDA NO LAUDO PERICIAL E A ÁREA ESCRITURADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ÁREA REAL APURADA. VALOR DEVIDO PELA DIFERENÇA DO TAMANHO. DEPÓSITO. POSTERIOR DEFINIÇÃO DA TITULARIDADE. PAGAMENTO A QUEM DE DIREITO. JUROS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. RESP 1.116.364/PI (ART. 543-C DO CPC). DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. MATÉRIA SUSCITADA. LEI 8.629/93. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR QUE FICOU INDISPONÍVEL PARA O EXPROPRIADO. DECISÃO RECORRIDA NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O mero inconformismo com a decisão combatida não configura ofensa ao art. 535 do CPC, porquanto não se vislumbra existência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, nem se prestam os embargos de declaração opostos a modificar, por via oblíqua, o referido julgado. 2. A revelia do expropriado não justifica o acolhimento automático e obrigatório da oferta inicial feita pelo ente expropriante, fazendo-se necessária a avaliação judicial, a teor da Súmula 118 do extinto Tribunal Federal de Recursos. 3. No que tange ao valor da indenização, as instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas, entenderam que o laudo pericial era o que melhor se ajustava ao valor de mercado do imóvel. Concluir em sentido contrário demanda o revolvimento da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. 4. Havendo divergências entre a área medida do bem e aquela escriturada no Registro de Imóveis, a indenização devida deverá considerar a área efetivamente desaproprida, ainda que o tamanho real seja maior do que o constante da escritura, a fim de não se configurar enriquecimento sem causa em favor do ente expropriante. Nessas circunstâncias, o expropriado recebe o valor correspondente à área registrada, sendo a diferença depositada em Juízo até que complemente o registro ou se defina, posteriormente, a titularidade da parcela complementar para o pagamento a quem de direito. 5. Conforme Jurisprudência pacificada desta Corte de Justiça pela sistemática dos recursos repetitivos de que trata o art. 543-C do CPC (REsp 1.116.364/PI), sobre o valor das desapropriações são devidos juros compensatórios, mesmo em se tratando de terras não produtivas. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. Quanto às questões suscitadas com base nos arts. 5º, § 3º, I, e 25 da Lei 8.629/93, atinentes ao prazo de resgate dos Títulos da Dívida Agrária, não houve o necessário prequestionamento viabilizador do acesso à via especial. Aplicação da Súmula 211/STJ. 7. É firme a orientação deste Tribunal no sentido de que a base de cálculo dos juros moratórios é a mesma dos juros compensatórios, qual seja, a diferença entre os 80% do valor da oferta inicial e o que foi fixado em sentença para a indenização, ou seja, os valores que ficaram indisponíveis ao expropriado, que somente serão recebidos após o trânsito em julgado da decisão judicial. Recurso especial improvido."
    (RESP 1466747, rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/03/2015)

    b) Errado:

    Trata-se de afirmativa que se contrapõe, textualmente, à norma do art. 182, §2º, da CRFB, que assim preconiza:

    "Art. 182 (...)
    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor."

    Assim sendo, incorreta.

    c) Certo:

    A regra geral, de fato, consiste no pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. Quanto ao momento de fixação do quantum indenizatório, deve, realmente, corresponder à avaliação do bem, como se depreende do art. 26 do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 26. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado."       

    d) Errado:

    Na realidade, a desapropriação indireta constitui comportamento irregular da Administração, na medida em que opera-se o apossamento de área particular sem a observância do devido processo legal pertinente à desapropriação. Nestes casos, apesar da conduta ilícita administrativa, e considerando ter sido dada uma destinação pública ao bem, a solução deságua no pagamento de perdas e danos, como previsto no art. 35 do Decreto-lei 3.365/41.


    Gabarito do professor: C

  • Aos não assinantes:

    Gab. C

  • A desapropriação é forma de Intervenção do Estado, e tem como nortes legais e jurisprudenciais o seguinte preceito: a indenização deve ser prévia, justa e em dinheiro, sendo a avaliação o momento balizador do quantum a ser indenizado.


ID
3011194
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei de Improbidade Administrativa,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    B) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    C) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    D) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • Gabarito: B

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • A questão exige conhecimento geral acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. Não há a exclusão trazida na alternativa. Vejamos o que dispõe o art. 2º, da LIA: “Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

    Letra B: correta. Trata-se de ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, nos termos do art. 11, VI, da LIA: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.

    Letra C: incorreta. Diversamente, o art. 8º, da LIA: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

    Letra D: incorreta. Nessa modalidade de ato de improbidade (que causa lesão ao erário), é exigido dolo ou culpa (e não apenas dolo), nos termos do art. 10, da LIA: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:”.

    Gabarito: Letra B.

  • Vejamos cada afirmativa, uma a uma:

    a) Errado:

    O conceito de agente público, tal como previsto na Lei 8.429/92, em seu art. 2º, se mostra bastante amplo, abrangendo, sim, agentes meramente transitórios ou que atuem sem remuneração. Neste sentido, confira-se:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    b) Certo:

    A presente afirmativa possui respaldo expresso no art. 11, VI, da Lei 8.429/92:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    c) Errado:
    Ao contrário do aduzido pela Banca, os sucessores podem ser responsabilizados, ao menos no que se refere às sanções de caráter patrimonial, até os limites da herança, o que tem por base o art. 8º da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    d) Errado:

    Nos casos de atos causadores de lesão ao erário, é admissível, sim, a prática por meio de condutas meramente culposas, conforme expresso no teor do art. 10, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"


    Gabarito do professor: B

  • Cuidado, essa questão está desatualizada, tendo em vista a recente alteração na Lei de Improbidade Adminsitrativa, trazida pela , que estabelece que a prática de atos de improbidade depende de conduta DOLOSA, conforme se vê a seguir.

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.        

    Bons estudos!!!


ID
3011197
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.112/1990, no que concerne às penalidades impostas aos agentes públicos,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    B) Art. 130, § 2   Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    C) Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    D) Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Exoneração não é penalidade disciplinar.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Exoneração não é punição.

    gab. C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 129, Lei 8.112/90. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.                  

    B. ERRADO.

    Art. 130, §2º, Lei 8.112/90. Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    C. CERTO.

    Art. 110, Lei 8.112/90. O direito de requerer prescreve:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho.

    D. ERRADO.

    Art. 127, Lei 8.112/90. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;        

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    A exoneração não é penalidade disciplinar. Trata-se de um desligamento voluntário do servidor ou sua dispensa não punitiva.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • Seguem os comentário sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, a advertência deve ser aplicada por escrito, e não oralmente, como expresso no art. 129 da Lei 8.112/90:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    b) Errado:

    A conversão da pena de suspensão em multa é, sim, prevista como uma possibilidade aberta à Administração, consoante preconiza o art. 130, §2º, da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 130 (...)
    § 2o  Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

    c) Certo:

    Trata-se de proposição afinada com a norma do art. 142, I, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;"

    d) Errado:

    O ato de exoneração sequer ostenta natureza punitiva, correspondendo, apenas, a uma das possibilidades de vacância de cargo público, sem ter por base, contudo, o prévio cometimento de infração disciplinar.

    O rol de sanções realmente previstas na Lei 8.112/90 encontra-se em seu art. 127, que assim estabelece:

    "Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada."


    Gabarito do professor: C


ID
3011200
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da forma, da competência e dos requisitos dos atos administrativos,

Alternativas
Comentários
  • A) Súmula 148 do STF: É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

    B) Súmula 127 do STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

    C) Súmula 311 do STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.  

    D) As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii)consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

  • Ministro da Viação. Puta que o pariu. Cobrar Súmula com texto da época do Rui Barbosa.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 148 do STF: É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

    b) ERRADO: Súmula 127 do STJ: É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

    c) ERRADO: Súmula 311 do STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.  

    d) ERRADO: Não seria possível delegar (i) a ordem de polícia, tampouco (iv) a sanção de polícia, pois existiria uma reserva estatal quanto à elaboração de leis e regulamentos, bem como quanto ao uso coercitivo da força. Noutro giro, (ii) o consentimento de polícia e (iii) a atividade fiscalizatória poderiam ser delegados, sem vícios de inconstitucionalidade.

  • Vejamos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    Cuida-se de afirmativa que reproduz o teor da Súmula 148 do STF:

    "É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas."

    Assim sendo, inexiste equívoco a ser apontado.

    b) Errado:

    A presente assertiva contraria frontalmente a redação da Súmula 127 do STJ:

    "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado."

    c) Errado:

    Na realidade, trata-se de matéria que se insere em competência administrativa, na esteira da Súmula 311 do STJ:

    "Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional."

    d) Errado:

    Acerca da possibilidade, ou não, de delegação do poder de polícia, divergem a doutrina e a jurisprudência. Sem embargo, a Banca abraçou a jurisprudência do STJ sobre o tema, que se formou na linha de admitir tal delegação, desde que recaia apenas sobre os atos de consentimento e de fiscalização de polícia, como se extrai do seguinte julgado:

    "ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento. 2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público. A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção). 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação. 7. Recurso especial provido."
    (RESP 817534, rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:10/12/2009)

    Logo, não se pode afirmar, à luz desta compreensão jurisprudencial, que o poder de polícia seja indelegável, ao menos não de maneira ampla, genérica e absoluta.


    Gabarito do professor: A

  • Você aí que confia sempre no comentário mais curtido, cuidado BB.

    Súmula 148-STF: É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

    Superada.

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/0060ef47b12160b9198302ebdb144dcf?palavra-chave=S%C3%BAmula+148+stf&criterio-pesquisa=texto_literal


ID
3011203
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, sem contar com uma possibilidade de prorrogação por igual prazo, como medida cautelar para que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, e sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

  • GABARITO: C

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a     autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  • Gabarito (C)

    O prazo para se concluir o PAD é de 60 dias, associe esse período, de forma lógica, com o período em que o servidor poderá ser afastado. Se o PAD é prorrogável, o afastamento também é! Além de decorar, tente entender a lógica das coisas.

    Do prazo de conclusão do PAD: Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    Do prazo de afastamento do Servidor: Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • GABARITO: LETRA C

    Capítulo II

    Do Afastamento Preventivo

    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Eu marquei 60 dias, mas a pergunta fala: até quantos dias? Então, no caso seriam 120, por que há a possibilidade de prorrogação. Acredito que a questão induza ao erro.

  • GAB C

    Sindicância 30d

    PAD 60d

  • Com prorrogação ou sem prorrogação? a questão induz o candidato ao erro ao perguntar pelo prazo de até.

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    Trata do afastamento preventivo do servidor, e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    A solução objetiva desta encontra-se no caput do art. 147, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo”.

    O afastamento preventivo tem o objetivo de evitar que o servidor venha a interferir na apuração dos fatos. Como não possui caráter punitivo, e sim preventivo, o afastamento se dá sem prejuízo da remuneração e com possibilidade de prorrogação por igual prazo, nos moldes do dispositivo sobredito.

    Portanto, a opção “C" é a que menciona a resposta adequada para esta indagação. As demais opções não apresentam o prazo correto.

    GABARITO: C.


ID
3011206
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.112/1990, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • GABARITO: B

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 20.           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Mnemônico:

    A dica pro Responsa

    A - Assiduidade

    Di - Disciplina

    Ca - Capacidade de Iniciativa

    Pro - Produtividade

    Responsa - Responsabilidade

  • A CA DI PRO RE

  • O prazo referente ao estágio probatório é um tema que foi alvo de polêmica alguns anos atrás. O art. 20 da lei 8.112/1990 estabelece que o período deve ser de 24 meses. Contudo, a com a edição da EC 19/1998, o prazo para a estabilidade foi modificado para 3 anos. Apesar de serem institutos diversos, após algumas discussões, o governo federal seguiu o estabelecido pela EC/19, e adotou a tese que defende que o estágio probatório também tem a duração de 3 anos.

    Vamos dar um exemplo: se o servidor começou as suas atividades no cargo depois de 5 de junho de 1998, ou seja, após o advento da EC 19/1998 que determina que a data de duração do estágio probatório deve ser alterada, o tempo que esse indivíduo deve passar por avaliações de capacidade e aptidão passa a ser de 3 anos de efetivo exercício no cargo ou na função. Por sua vez, para aqueles iniciaram as atividades antes desse dia, o período de estágio probatório continuou sendo de apenas 2 anos.

  • o STF atualmente acolhe a orientação segundo a qual o estágio probatório é o período compreendido entre o início do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que se dá após três anos (Informativo/ STF n. 317).

  • o servidor deve ser "RAPID".

    responsabilidade

    assiduidade

    produtividade

    iniciativa

    disciplina

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).

    O conhecimento exigido diz respeito ao estágio probatório.

    José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 700) ensina que “Estágio probatório é o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero”.

    Dito isso, a solução objetiva encontra-se no art. 20 e incisos, a seguir reproduzido, in verbis:

    “Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:            

    I - ASsiduidade;

    II - DIsciplina;

    III - CApacidade de iniciativa;

    IV - PROdutividade;

    V- RESponsabilidade”.

    >>> AS-DI-CA-PRO-RES (use para lembrar:)

    Com apoio neste preceito normativo, e sem maiores dificuldades, pode-se concluir que a única alternativa que corresponde ao texto da lei é aquela indicada na letra "B".

    Alternativa “A” incorreta. “Moralidade” não é um dos fatores.

    Alternativa “C” incorreta. “Criatividade” não é um dos fatores.

    Alternativa “D” incorreta. Idem “A”.

    Atente que, embora o art. 20 da Lei nº 8.112/90 mencione que a estabilidade será adquirida no período de 24 (vinte e quatro) meses, considere o lapso de três anos. Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Note: CF 88, “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.             

    GABARITO: B.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 700. 

  • Art. 20. (8112/90)  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.


ID
3011209
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.112/1990,

Alternativas
Comentários
  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    b) ERRADO: Art. 49. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    c) ERRADO: Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    d) ERRADO: Art. 49. § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

  • gab item a)

    Lembre-se do famoso DATA:

    D= Diárias; A= Auxilio moradia; T= Transporte; A= Ajuda de custo

    DATA não se incorpora ao vencimento!

  • GABARITO: LETRA A

    Capítulo II

    Das Vantagens

    Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 49, Lei 8.112/90. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    Assim:

    A. CERTO. As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    B. ERRADO. As gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento.

    C. ERRADO. As indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    D. ERRADO. As indenizações incorporam-se ao vencimento ou provento em função da idade do servidor.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • G e A podem incorporar

    I não incorpora


ID
3011212
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública obedecerá aos princípios de

Alternativas
Comentários
  • CRFB, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

  • GABARITO: C

    Mnemônico: L.I.M.P.E

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • Art. 37°, CF/88

    LIMPE

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF 88), que trata sobre os princípios que devem nortear a Administração Pública.

    Vejamos “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte” (...).

    MACETE: Para guardar esses princípios, utilize o mnemônico LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 

    A) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, no diploma constitucional não consta legitimidade.

    B) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, no diploma constitucional não consta legitimidade e efetividade.

    C) CORRETA.

    Afirmativa correta, sendo literalidade do art. 37 da CF/88.

    D) INCORRETA.

    Alternativa equivocada, no diploma constitucional não consta eficácia.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: C.

  • Esse é o tipo de questão que o mnemônico ajuda, mas se você não souber o que é cada palavra no LIMPE abanca vai judiar
  • Bem que eu queria uma questão dessa no TJGO


ID
3011215
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002,

Alternativas
Comentários
  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • GABARITO B

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Classificação dos bens públicos:

    1-    Quanto à utilização:

    1.1- Bem de uso comum do povo: pode ser usado por qualquer pessoa, em regra são gratuitos. Ex: Ruas, Praças.

    1.2- Bem de uso especial: Utilizados no desempenho das atividades administrativas. Ex: Carro da polícia, Prédio do TJ.

    1.3- Bens dominicais ou dominiais: Pertencem ao Estado, porém não tem finalidade pública. Logo, pode ser vendido ou alugado. Ex: Lote vago.

    Características dos bens públicos:

    ·      Inalienabilidade: Não podem ser vendidos enquanto vinculados a uma finalidade pública.

    ·     Imprescritibilidade: Não podem ser adquiridos por Usucapião (aquisição da propriedade pelo decurso da posse).

  • Resposta: B

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Súmula 340, do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. (Ex.: pedágio, taxa de embarque em aeroporto, etc.)

  • GABARITO: LETRA "B"

    A) e B): Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    C) Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    D) Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • Os bem de uso comum do povo tais como ruas, praias, estradas são inalienáveis, uma vez que estão afetados. Estão sendo utilizados de algum modo pela população.

    Já os bem de uso especial, também são inalienáveis; uma vez que estão afetados ao serviço público, tais como hospitais, sedes de repartição.

    Os bens dominicais são os único que são alienáveis, desde que sejam desafetados

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens Públicos, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 98 a 103 do Código Civil. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos: 

    A) INCORRETA. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. 

    A alternativa está incorreta, pois os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são indisponíveis e INALIENÁVEIS, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Isto quer dizer que não podem ser vendidos (alienados), doados ou trocados, e que tal inalienabilidade somente poderá ser revogada desde que: 
    a) o seja mediante lei especial; 
    b) tenham tais bens perdido sua utilidade ou necessidade, não mais conservando sua qualificação; e 
    c) a entidade pública os aliene em hasta pública ou por meio de concorrência administrativa. 
    Vejamos a redação do art 100 do CC:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    B) CORRETA. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. 

    A alternativa está correta, pois, conforme já visto, encontra-se em harmonia com o artigo 100 do Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    C) INCORRETA. O uso comum dos bens públicos deve ter gratuidade garantida

    A alternativa está incorreta, tendo em vista que o uso comum dos bens públicos PODE TER GRATUIDADE GARANTIDA, e não necessariamente deve ter, ou seja, os bens podem ser utilizados gratuita ou onerosamente, conforme for estabelecido, por lei, pela entidade a cuja administração pertencerem. 

    A regra geral é o seu uso gratuito, dado que são destinados ao serviço do povo ou da comunidade. Todavia, não perderão a natureza de bens públicos se leis ou regulamentos administrativos condicionarem ou restringirem o seu uso a certos requisitos ou mesmo se instituírem pagamento de retribuição. P. ex.: pedágio nas estradas, venda de ingresso em museus, para contribuir para sua conservação ou custeio. Senão vejamos:

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    D) INCORRETA. Os bens públicos dominicais são inalienáveis

    Assim prevê o Código Civil:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. 

    Veja então, que qualquer bem público dominical PODE SER ALIENADO (vendido), desde que sejam observadas as exigências legais.

    Gabarito do Professor: letra "B".  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

  • Galera, ipsis litteris do Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Dica nos estudos, ler a letra seca da lei.

  • Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis ou indisponíveis, porque destinados à coletividade ou ao serviço público, respectivamente.

    Há duas modalidades de bens públicos: os de domínio público do Estado, compreendendo os de uso comum do povo e os de uso especial, e os de domínio privado do Estado, ou seja, os bens dominicais (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo, 15. ed. São Paulo, Atlas, 2003, p. 541). Os de uso comum do povo sequer têm valoração patrimonial; os demais possuem valor patrimonial, mas os de uso especial são inalienáveis, porque afetados.

    Jurisprudência: Súmula n. 340, STF: Desde a vigência do CC, os bens dominiais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Peluso, Cezar. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência 15a ed. 2021. Editora Manole, 2021

  • Os bens de USO COMUM DO POVO e DE USO ESPECIAL são, em regra, inalienáveis, o que pode ser afastado pelo fenômeno da desafetação (alterar a destinação do bem, tornando-o dominical para a possibilidade de alienação).

  • RESOLUÇÃO:

    Como se verifica no Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, desde que conservem essa qualificação. Os bens dominicais, por sua vez, são alienáveis, desde que observadas as exigências legais. Confira:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Resposta: B


ID
3011218
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A regularidade dos elementos acidentais permite a eficácia dos negócios jurídicos. Dentre esses elementos, está a condição

Alternativas
Comentários
  • Condição: trata-se de um elemento acidental do negócio jurídico consistente em um acontecimento futuro e incerto que subordina a sua eficácia jurídica

  • Condicao- QUANTO À FONTE DE ONDE PROMANAM

            Condições Causais – são as que dependem do acaso, do fortuito, de fato alheio à vontade das partes (ex.: darte-ei tal quantia se chover amanhã).

            Condições Potestativas – são as que decorrem da vontade de uma das partes. 

    Podem ser:

            Condições Puramente potestativas – são as que sujeitam todo o efeito do ato ao puro arbítrio de uma das partes, sem a influência de qualquer fato externo (ex.: se eu quiser, se eu entender conveniente, se eu assim decidir, etc.). É uma condição ilícita (art. 122 -  CC).

              Condições Simplesmente potestativas – dependem não só da manifestação de vontade de uma das partes como também de algum acontecimento ou circunstância exterior que escapa ao seu controle (ex.: se eu viajar a tal lugar, se eu vender a minha casa, etc.). Estas condições não são consideradas ilícitas.

            Condições Mistas – são as condições que dependem simultaneamente da vontade de uma das partes e da vontade de um terceiro (ex.: darte-ei tal quantia se casares com fulano, se constituíres sociedade com beltrano, se for eleito deputado

    OBS: CONDIÇÃO IMPRÓPRIA OU CONDIÇÃO LEGAL 

            É um pressuposto do negócio jurídico, exigido pela lei, sendo impropriamente chamado de condição (ex.: exigência de escritura pública na alienação de imóvel).

  • GABARITO: D

    Art. 125 do CC: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  •  A questão trata dos elementos acidentais do negócio jurídico.

    Código Civil:

    A) necessária, cujo fato condicionante da aquisição do direito é futuro e incerto.

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Condição suspensiva, cujo fato condicionante da aquisição do direito é futuro e incerto.

    Incorreta letra “A”.

    B) legal para aquisição do direito, que é inserta no ato negocial por vontade do agente.

    Condição suspensiva, cujo fato condicionante da aquisição do direito é futuro e incerto.

    Incorreta letra “B”.

    C) potestativa, em que o fato condicionante da aquisição do direito é a lei. 

                                               A segunda hipótese de cláusula vedada diz respeito às condições                                                       puramente potestativas, que são aquelas que derivam do exclusivo arbítrio de uma das partes.

    Não se confundem, outrossim, com as condições simplesmente potestativas, as quais, dependendo também de algum fator externo ou circunstancial, não caracterizam abuso ou tirania, razão pela qual são admitidas pelo direito. Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – 2. ed. São Paulo :

    Saraiva Educação, 2018.


    Condição suspensiva, cujo fato condicionante da aquisição do direito é futuro e incerto.

    Incorreta letra “C”.

    D) suspensiva, em que acontecimento futuro e incerto provoca aquisição do direito.

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Suspensiva, em que acontecimento futuro e incerto provoca aquisição do direito.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Condição suspensiva: O negócio jurídico não produz efeitos a partir da data de sua celebração, mas sim a partir do implemento da condição. Ou seja, ela marca o início dos efeitos do negócio. Além disso ela também influência na aquisição do direito visado, conforme art. 125 do Código Civil. Não há que se falar em direito adquirido, mas sim em mera expectativa de direito. Não é possível exercer os direitos do negócio jurídico até que haja a suplência da condição.

    Condição resolutiva: O negócio jurídico produz efeitos desde a data de sua celebração até o implemento da condição. A condição resolutiva marca a cessação/extinção dos efeitos do negócio jurídico, conforme artigo 127 do Código Civil. Há direito adquirido e é possível exercer os direitos decorrentes do negócio jurídico.

  • RESOLUÇÃO:

    a) necessária, cujo fato condicionante da aquisição do direito é futuro e incerto. – INCORRETA: a condição não é necessária. Ela é aposta ao negócio pela vontade das partes e não por ser uma exigência do próprio negócio (Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.).

    b) legal para aquisição do direito, que é inserta no ato negocial por vontade do agente. – INCORRETA: A condição deriva sempre da vontade e não da lei (nesse sentido, não é legal). Confira: “Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.”

    c) potestativa, em que o fato condicionante da aquisição do direito é a lei. – INCORRETA: a condição deriva da vontade e não da lei (Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.).

    d) suspensiva, em que acontecimento futuro e incerto provoca aquisição do direito. – CORRETA! Confira: Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Resposta: D


ID
3011221
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a doutrina clássica, o patrimônio é a emanação da personalidade, razão pela qual

Alternativas
Comentários
  • Mesmo por que quem tem herdeiros necessários não pode doar mais que 50% de seus bens.

  • Qual é o erro da "c"?

  • 33 pessoas enganadas, extra, extra!

  • http://www.flaviotartuce.adv.br/assets/uploads/artigosc/JoseMaria_Teoria.doc

    OBS: No link consta um artigo contendo a explicação da teoria clássica e moderna sobre patrimônio.

  • “Segundo a teoria clássica ou subjetiva, o patrimônio é uma universalidade de direito, unitário e indivisível, que se apresenta como projeção e continuação da personalidade.

    Para a teoria realista, também denominada moderna ou da afetação, o patrimônio seria constituído apenas pelo ativo e também não seria unitário e indivisível, mas formado de vários núcleos separados, conjuntos de bens destinados a fins específicos, como, por exemplo, o dote, os bens reservados, a massa falimentar, a herança etc. Francisco Amaral, por sua vez, também critica a teoria da afetação: “Nada há que impeça destacarem-se determinados bens do patrimônio geral para se afetarem a fim específico. tais bens, entretanto, continuam no patrimônio geral da pessoa.”.

  • Uma das limitações à disposição de bens pelo proprietário está no artigo 548 CC, que dispõe: "É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".

  •  A questão trata do patrimônio.

    Código Civil:

    Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    A leitura correta do art. 548 do CC traz a conclusão de que é até possível que a pessoa doe todo o seu patrimônio, desde que faça uma reserva de usufruto, de rendas ou alimentos a seu favor, visando à sua manutenção e à sua sobrevivência de forma digna. Nesse sentido, outro trecho do último julgado transcrito, segundo o qual, “é possível a doação da totalidade do patrimônio pelo doador, desde que remanesça uma fonte de renda ou reserva de usufruto, ou mesmo bens a seu favor, que preserve um patrimônio mínimo à sua subsistência (CC, art. 548). Não se pode olvidar, ainda, que a aferição da situação econômica do doador deve ser considerada no momento da liberalidade, não sendo relevante, para esse efeito, o empobrecimento posterior do doador” (REsp 1.183.133/RJ). Em casos tais, para esclarecer qual é o piso mínimo, recomenda-se análise casuística. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil : volume único / Flávio Tartuce. – 8. ed. rev, atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.p.730).

    A) todas as pessoas possuem patrimônio e este não é cessível, pois a pessoa não pode alienar todos os seus bens.

    Todas as pessoas possuem patrimônio e este não é cessível, pois a pessoa não pode alienar todos os seus bens.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) o patrimônio pode ser alienado, pois não é direito personalíssimo das pessoas naturais.

    O patrimônio pode ser alienado, desde que haja uma reserva mínima, pois é direito personalíssimo das pessoas naturais.

    Incorreta letra “B”.

    C) o patrimônio da pessoa natural é transmissível por ato inter vivos ou em razão da morte do seu titular.

    O patrimônio da pessoa natural é intransmissível em sua totalidade, pois a pessoa não pode alienar todos os seus bens.

    Incorreta letra “C”.

    D) a pessoa é proprietária de seu patrimônio, podendo dele dispor livremente, conforme sua vontade.

    A pessoa é proprietária de seu patrimônio, porém não pode dele dispor em sua totalidade.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Lucas Azevedo kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Todas as pessoas possuem patrimônio?? Então esqueceram de me dizer onde se encontra o meu, pq até hj eu não achei. Kkkkk

  • Vejam o enunciado da assertiva C:

    O patrimônio da pessoa natural é transmissível por ato inter vivos ou em razão da morte do seu titular.

    Agora vejam a resposta do professor do QConcursos:

    O patrimônio da pessoa natural é intransmissível em sua totalidade, pois a pessoa não pode alienar todos os seus bens.

    Creio que a assertiva C deveria ter sido considerada correta, pois ela não assevera que "todo o patrimônio" é alienável, mas apenas dispõe que o patrimônio é alienável.

  • Onde está o erro da letra C?

  • Questão mal elaborada. Abre margens para diversas interpretações.

  • Nossa, umas das questões mais mal elaboradas que já vi.

  • A) todas as pessoas possuem patrimônio e este não é cessível, pois a pessoa não pode alienar todos os seus bens.

    TODAS AS PESSOAS POSSUEM PATRIMÔNIO... ACHO QUE O MEU É A VIDA! KKK

  • Péssima questão.

    Como pode ser a letra A?

    todas as pessoas possuem patrimônio e este não é cessível??? pois a pessoa não pode alienar todos os seus bens.

    Ok que não pode alienar TODOS os bens, mas pode alienar uma parte, então não é certo afirmar que não é cessível.

  • Questão puramente doutrinária.

    Na teoria clássica o patrimônio é uma emanação do direito de personalidade, existindo um vínculo entre personalidade e patrimônio (letra B errada). Para essa teoria toda pessoa possui um patrimônio único (não pode ter mais de um) formado por uma universalidade de direito. E como há uma íntima ligação entre patrimônio e personalidade, como um patrimônio único, é inalienável em sua universalidade, podendo ser transferido apenas após a morte do titular (letras C e D erradas). O que não impede que os elementos individualizados dessa universalidade (patrimônio) possam ser alienados em vida.

  • A questão realmente não foi feliz. A vedação à doação universal não tem relação nenhuma com a concepção clássica do patrimônio.

  • Claro que posso vender tudo que tenho e ir para o Caribe e torrar tudo. Não posso doar, mas não consta no CC que não posso vender. Não existe herança de pessoa viva. Os filhos que lutem!

  • Confesso que não entendi aonde esse examinador queria chegar com essa questão. A assertiva A está errada, pois é possível alienar todos os seus bens, tendo em vista que não há vedação no Código Civil. Existe vedação quanto à doação total de seus bens.

    Não consigo visualizar erro na alternativa C. Se alguém souber, por favor, me avise.

  • Que questão horroroza. Letra C esta certa, produção (gaba do professor foi ULTRA petita)

  • Na minha opinião é possível sim uma pessoa doar todos os seus bens.

    artigo 548 CC, que dispõe: "É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".

    o artigo coloca uma alternativa, ou reserva parte dos bens ou garante renda suficiente para a subsistência. Renda não está diretamente relacionada a bens, pode ser fruto de trabalho.

    Ressalto que as questões que eu fiz até agora ignoram a parte da renda.

  • Que questão é essa?! Existe restrição quanto à doação. Então, segundo o examinador, uma pessoa não pode vender todos os seus bens? É isso mesmo, que li?!

  • Por que a letra C está errada?

  • A alternativa C é a correta.

  • Colegas,

    A questão é doutrinária e não está incorreta, tampouco mal elaborada. O que é questionado não diz respeito às teorias ou regramentos atuais, mas às características do patrimônio segundo a corrente clássica.

    Em cargos de procurador, essas questões são comuns e não dá pra responder chutando ou tentando trazer para a sua realidade. São questões técnicas de alta complexidade que exigem estudo deliberado. Reclamar e espernear também não resolve.

    O colega Henrique Lima trouxe um art. do site do professor Tartuce que mata a questão. Se querem agilizar o processo, vão direto para o tópico 2 do documento, páginas 5-8. http://www.flaviotartuce.adv.br/assets/uploads/artigosc/JoseMaria_Teoria.doc

  • RESOLUÇÃO:

    Toda pessoa possui patrimônio, mas ele não pode ser transmitido em sua totalidade, pois deve ser garantido o mínimo existencial. É o próprio ordenamento, portanto, que impõe que seja reservado ao proprietário o patrimônio mínimo para sua subsistência. Nesse sentido, basta lembrar que o Código Civil veda a doação universal: “Art. 548. É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.”

    Resposta: A

  • questẽs mal formulada

  • Questão extremamente mal elaborada...

  • Toda pessoa tem patrimônio? E o inventário negativo fica como? Quem errou essa questão ta no caminho certo dos estudos

  • qual o erro da letra C ?

  • "o patrimônio da pessoa natural é transmissível por ato inter vivos ou em razão da morte do seu titular."

    Onde está o erro? Em nenhum momento a alternativa fala TODO O PATRIMÔNIO

  • A C foi considerada incorreta por estar subentendido que a alternativa refere-se a totalidade do patrimônio, mas isso não consta da redação dela, acredito que a questão deveria ser anulada.

  • Patrimônio é o conjunto de bens.

    Acredito que a letra C esteja errada pois onde consta "Patrimônio" deveria constar "Bens".

    Bens são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito.

    Fonte: direitonet


ID
3011224
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ordenamento jurídico brasileiro prevê o direito de superfície, direito real sobre coisa alheia, contemplando-o no Código Civil e no Estatuto da Cidade, sendo que:

Alternativas
Comentários
  • Matei pela ideia de que é um direito constituído por escritura pública, em registro no cartório de imóveis. Pensei abstratamente como se titulo de crédito fosse... uma garantia. Não sei explicar ao certo e não achei previsão legal para tanto, mas acertei de cara com essa ideia rss

  • B o superficiário tem direito de usar, gozar e dispor da coisa alheia na integralidade. (ERRADA)

    Essa alternativa está errada porquê coloca que o superficiário pode usar, gozar e dispor da coisa alheia na INTEGRALIDADE. O erro está ai, uma vez que ele não pode praticar esses direitos na integralidade e sim de forma LIMITADA. Corrigam-me se estiver errada =) . Bons Estudos <3

  • Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    *Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial.

  • O nu-proprietário não pode receber pela transmissão do direito de superfície.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro referentes ao direito de superfície. Senão vejamos o que diz o Código Civilista: 

    Da Superfície

    Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Art. 1.371. O superficiário responderá pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel.

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência.

    Art. 1.373. Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.

    Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.

    Art. 1.375. Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.

    Art. 1.376. No caso de extinção do direito de superfície em conseqüência de desapropriação, a indenização cabe ao proprietário e ao superficiário, no valor correspondente ao direito real de cada um.

    Art. 1.377. O direito de superfície, constituído por pessoa jurídica de direito público interno, rege-se por este Código, no que não for diversamente disciplinado em lei especial. 

    E ainda, o Estatuto da Cidade:

    Do direito de superfície 

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    § 3o O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

    § 4o O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    § 5o Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

    Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

    Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:

    I – pelo advento do termo;

    II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

    Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

    § 1o Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.

    § 2o A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.

    Feita a exposição sobre o tema, passemos à análise da questão:

    O ordenamento jurídico brasileiro prevê o direito de superfície, direito real sobre coisa alheia, contemplando-o no Código Civil e no Estatuto da Cidade, sendo que: 

    A) o proprietário não poderá utilizar o imóvel durante a vigência do contrato de superfície. 

    O direito de superfície funda-se em limitação espontânea ao direito de propriedade por intermédio de concessão por escritura pública registrada no Cartório de Registro Imobiliário, na qual o titular do direito real mais amplo concede à outra parte contratante, doravante denominado superficiário, o direito (real) de construir ou plantar em seu terreno. 

    O dono do terreno ou fundieiro não perde a propriedade do solo. Perde, tão somente, as faculdades de usar e gozar do bem que são conferidas e especificadas ao superficiário que agrega ao terreno de outrem plantas ou construções que passam a lhe pertencer, sendo titular de direito real sobre a coisa alheia.

    Assertiva incorreta.

    B) o superficiário tem direito de usar, gozar e dispor da coisa alheia na integralidade. 

    Conforme dito alhures, o direito de superfície funda-se em limitação espontânea, por recair sobre coisa alheia. Assim, diz se limitado porque o o superficiário não se torna dono do imóvel, não tendo então o direito de usar, gozar e dispor da coisa alheia na integralidade. 

    Assertiva incorreta.

    C) o superficiário pode dar em garantia o direito de superfície para pagamento de dívidas. 

    Dentre os direitos do superficiário, estão elencados: Utilizar a superfície do solo de outrem, nos termos do contrato firmado; Usar, gozar e dispor da construção ou plantação superficiária como coisa sua, separada da propriedade do solo; Exercer o direito de preferência na aquisição do solo, caso o proprietário pretenda aliená-la a título oneroso; E por fim, onerar com ônus reais a construção ou plantação, que se extinguirão com o termo final da concessão da propriedade superficiária, o que lhe permite dar em garantia o direito de superfície para pagamento de dívidas. 

    Assertiva CORRETA.

    D) o proprietário receberá pela transmissão inter vivos do direito de superfície. 

    Estabelece o artigo 1.372:

    Art. 1.372. O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros. 

    Parágrafo único. Não poderá ser estipulado pelo concedente, a nenhum título, qualquer pagamento pela transferência. 

    E pela doutrina: 

    Durante o prazo definido no contrato de concessão, transmite-se o direito real de superfície por ato inter vivos ou mortis causa, vedada qualquer espécie de pagamento ao concedente, em face da transferência. A omissão dessa cláusula no contrato não obsta a incidência do dispositivo, porquanto a proibição decorre ipso iure, tratando-se de norma cogente.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: C

    Bibliografia: 


  • CORRETA: C

    A) o proprietário não poderá utilizar o imóvel durante a vigência do contrato de superfície.

    Essa alternativa está errada porque o direito de superfície é um direito real limitado sobre coisa alheia de fruição, pelo qual o proprietário (fundieiro ou concedente) concede, temporariamente, gratuita ou onerosa, a outro (superficiário) o direito de construir ou plantar em seu terreno. Por isso, existe uma propriedade do solo, que é a do fundieiro e uma propriedade da plantação e da obra construída, que é a do superficiário. Segundo Luiz Guilherme Loureiro "o Direitos e obrigações vinculados ao terreno e, bem assim, aqueles vinculados à construção ou à plantação formam patrimônios distintos e autônomos, respondendo cada um dos seus titulares exclusivamente por suas próprias dívidas e obrigações".

    Logo, o proprietário poderá utilizar o seu imóvel durante a vigência do contrato de superfície, desde que seja a parte que não é objeto do contrato superficiário.

    B) O superficiário tem direito de usar, gozar e dispor da coisa alheia na integralidade

    Com base no artigo 1.369 e seguintes, percebe-se que o superficiário apenas tem direito de usar, gozar e dispor da construção ou plantação, separada da propriedade do solo.

    C) O superficiário pode dar em garantia o direito de superfície para pagamento de dívidas.

    Primeiramente, "dar em garantia" é garantir um pagamento de dívidas colocando um determinado bem em garantia, falando aqui de garantia real. Assim, sabemos que o direito de superfície nada mais é do que a concessão da utilização do solo para construir ou plantar (art.1.369,CC), como se trata de direito real (mesmo que limitado) nada impede que seja colocado como garantia. (ex. Penhor rural e alienação fiduciária).

    Em análise ao artigo 1.372, CC que diz: O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e (...). É encontrada a resposta da questão, pois o direito de superfície pode ser transferido, e quando um bem é dado em garantia e não ocorre o pagamento da dívida, o bem é transferido ao credor.

    D) O proprietário receberá pela transmissão inter vivos do direito de superfície.

    Transmissão inter vivos nada mais é do que doação. A questão diz que o proprietário (fundieiro ou concedente) receberá, por meio de doação, o direito de superfície. O que é um completo absurdo!

    O direito de superfície é uma concessão de uso/fruição temporária e sua retomada para o proprietário se dá pelo fim do prazo concedido (termo final) ou extinção da concessão, quando o superficiário dá ao terreno destinação diversa daquela que foi concedida, art. 1.374,CC. Portanto, não faz sentido algum o proprietário retomar a superfície por transmissão inter vivos, não existe essa possibilidade.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o proprietário não poderá utilizar o imóvel durante a vigência do contrato de superfície. – INCORRETA: O direito de superfície não impede o proprietário de usar o imóvel. Ademais, observe que o direito de superfície pode ser de apenas parte do terreno.

    b) o superficiário tem direito de usar, gozar e dispor da coisa alheia na integralidade. – INCORRETA: O direito de superfície assegura o direito de construir ou plantar, mas não de dispor da coisa. Confira: “Art. 1.369. O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 1.374. Antes do termo final, resolver-se-á a concessão se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para que foi concedida.”

    c) o superficiário pode dar em garantia o direito de superfície para pagamento de dívidas. – CORRETA: Sim! Basta lembrar que é possível dar esse direito em hipoteca (Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: X - a propriedade superficiária.).

    d) o proprietário receberá pela transmissão inter vivos do direito de superfície. – INCORRETA: Na verdade, a concessão do direito de superfície pode ser gratuita (ou onerosa). Confira: Art. 1.370. A concessão da superfície será gratuita ou onerosa; se onerosa, estipularão as partes se o pagamento será feito de uma só vez, ou parceladamente.

    Resposta: C


ID
3011227
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O direito brasileiro disciplina diferentes tipos de sociedades empresariais caracterizados por formas diversas de responsabilidade. Assim, na sociedade

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    B) Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um.

    C) Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    D) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 991. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    b) CERTO: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    b) ERRADO: Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

    d) ERRADO: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • A questão tem por objeto tratar da responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos societários.

    Quanto à responsabilidade dos sócios: limitada, ilimitada ou mista.

    i.        Sociedades cujos sócios respondem de forma ilimitada: sociedade em nome coletivo e sociedades irregulares.

    ii.       Sociedades em que os sócios respondem de forma limitada: sociedade anônima (a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão de suas ações) e sociedade limitada (a responsabilidade de sócios é limitada ao valor de suas cotas, mas, todos os sócios são solidariamente responsáveis pela integralização do capital social).

    iii.       Sociedades em que a responsabilidade será mista - sócios que respondem de forma ilimitada e outros que respondem de maneira limitada: a) Sociedade em comandita simples (sócio comanditado – responde de forma ilimitada; e sócio comanditário – responde de forma limitada); b) Sociedade em comandita por ações (sócio gerente – responde de forma ilimitada; e, demais sócios, de forma limitada);


    Letra A) Alternativa Incorreta. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.

    O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    O sócio participante pode ser pessoa física ou jurídica, que investe dinheiro ou fornece recursos à sociedade, participando dos lucros ou prejuízos consequentes. Tem responsabilidade limitada ao valor do investimento, não assumindo riscos pelo insucesso da atividade perante terceiros com quem o sócio ostensivo contratou. 

     
    Letra B) Alternativa Correta. É o único tipo societário em que todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais. Sendo assim, sempre que os bens da sociedade não forem suficientes para saldar o seu débito junto aos credores, os sócios terão o seu patrimônio pessoal atingido depois de exauridos os bens da sociedade (a responsabilidade é subsidiária: primeiro o credor executa os bens da sociedade para, posteriormente, adentrar no patrimônio particular do sócio – em razão da aplicação da figura do benefício de ordem – art. 1.024, CC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Esse tipo societário, por contemplar duas modalidades de sócios, deverá discriminar no contrato social: a) os sócios comanditados, que devem ser obrigatoriamente pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e b) os Sócios comanditários, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas e são responsáveis limitadamente pelo valor de suas cotas. Aos sócios comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

    D) limitada, a responsabilidade dos sócios pela integralização do capital é restrita ao valor de suas quotas.   

    Letra D) Alternativa Incorreta. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    Gabarito da Banca e do Professor: B


    Dica: Na sociedade anônima a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão de suas ações subscritas ou adquiridas. Não existe na sociedade anônima solidariedade pela integralização do capital social, como ocorre nas sociedades limitadas. Sendo assim, uma vez realizado o pagamento das ações subscritas ou adquiridas, os acionistas não têm responsabilidades pelas dívidas, e sim a sociedade, que responderá sempre perante os credores com todo o seu patrimônio.

  • O fato de não aparecer o final do dispositivo legal ( mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social) não torna a alternativa falsa. Exemplo , Todo leão é carnívoro, mas todo leão come de tudo. Todo Leão é carnívoro ? V

ID
3011233
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os contratos celebrados de maneira desproporcional por pacientes, premidos de necessidade, com objetivo de salvarem a si próprios ou alguém de sua família, são possíveis de anulação, desde que configurado como um defeito do negócio jurídico. O defeito do negócio jurídico que vislumbra essa possibilidade é:

Alternativas
Comentários
  • CC:

    A) Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    B) Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    C) Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    D) Clóvis Beviláqua: Dolo - “Emprego de um artifício ou expediente astucioso para induzir alguém a pratica de um ato que o prejudica e aproveita o autor do dolo ou terceiro”

  • LESÃO

      Sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Somente acontece em contratos comutativos.

     

    Não exige dolo de aproveitamento

     

    Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.

     

    O Negócio Jurídico pode ser sanado? Sim, o art. 157, § 2 determina que não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    - Os efeitos da lesão podem se manifestar no curso do contrato, desde que sejam provenientes de desproporção entre as prestações existentes no momento da celebração do contrato.

    ESTADO DE PERIGO

    Premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    - É causa de anulação do negócio jurídico, por ser desrespeito ao princípio da função social.

    Exige dolo de aproveitamento

    Prazo decadencial: 4 anos contados da celebração do negócio.

    O Negócio Jurídico pode ser sanado? Não há previsão legal. Caberia a aplicação da analogia do art. 157, §2, permitindo a sanação do negócio.

    CHEQUE CAUÇÃO: o cheque caução como condição para atendimento emergencial em hospitais é exemplo da teoria do estado de perigo para justificar a invalidade do ato praticado.

  • O enunciado não traz a informação de que há grave dano conhecido pela outra parte...e mesmo assim configuraria o estado de perigo? Alguém poderia esclarecer essa dúvida?

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 157 do CC, que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócio da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376).

    O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Incorreta;

    B) O erro é a falsa noção da realidade e é capaz de ensejar a anulabilidade do negócio jurídico quando for substancial. É neste sentido o art. 139 do CC, que traz as hipóteses, em seus incisos, de erro substancial:

    a) Quando interessar à natureza do negócio  (“error in negotia" – a parte manifesta a sua vontade supondo celebrar determinado negócio jurídico e, na verdade, realiza outro diferente, como acontece, por exemplo, com a pessoa que empresta uma coisa e a outra pensa que houve uma doação), ao objeto principal da declaração (“error in corpore" – a manifestação de vontade incide sobre objeto diferente daquele que o agente tinha em mente, como comprar um terreno situado em uma rua conhecida, valorizada, quando, na verdade, o terreno localiza-se numa rua com o mesmo nome, só que em outro município, bem desvalorizado), ou a alguma das qualidades a ele essenciais (“error in substancia/qualitate" – o agente supõe que o objeto possui determinada qualidade e, posteriormente, verifica que não tem, como a pessoa que acha que está comprando uma jóia, mas, na verdade, trata-se de uma bijuteria; ou a pessoa que pensa estar comprando original de um pintor famoso, pelo alto custo, mas, na verdade, trata-se de uma réplica);

    b) Quando disser respeito à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade relevante (“error in persona" – cuidam-se dos negócios jurídicos “intuitu personae", podendo se referir tanto à identidade quanto às qualidades da pessoa, como doar um bem a uma pessoa em que o donatário pensa ser seu filho, quando, na verdade, não é);

    c) Quando constituir erro de direito e não implicar em recusa à aplicação da lei, sendo o motivo único ou principal do negócio jurídico (erro de direito ou “error iuris" – é o falso conhecimento ou interpretação errônea da norma jurídica aplicável ao caso concreto, diferente das demais hipóteses arroladas nos incisos anteriores, que tratam do erro de fato. exemplo: importar uma mercadoria, ignorando que a lei proíbe a sua importação) (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 402-406). Incorreta;

    C) Na hipótese narrada pelo examinador, estamos diante do estado de perigo, que tem previsão no art. 156 do CC. Este vício de consentimento tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante. Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. Correta;

    D) Dolo é considerado um vicio de consentimento e gera a anulabilidade do negócio jurídico. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, também sendo considerado vicio de consentimento, o dolo é induzir alguém a erro e tem previsão no art. 145 e seguintes do CC. Exemplo: Caio vende um anel a Tício e diz que se trata de uma joia, mas, na verdade, não passa de bijuteria. Incorreta.





    Resposta: C 
  • Acho que a palavra chave nessa questão é paciente, uma vez que esse dano pode ocorrer em razão do aproveitamento do médico ou hospital a situação de necessidade do paciente, uma vez que fala que é prestação desproporcional significa que foi cobrado mais caro.

  • pois eh... tá mais pra lesão... a pessoa ter q adivinhar eh dose.... melhor seria se tivesse copiado e colado o artigo...
  • GABARITO: C

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

  • O ponto crucial está na informação contida no enunciado da questão: com objetivo de salvarem a si próprios ou alguém de sua família;

    Tal expressão, embora um pouco diferente, está no Código Civil:

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Mesmo assim, vejo que pode gerar dúvida com relação à lesão, vejam:

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Além da excessiva onerosidade/desproporcionalidade da obrigação/prestação, que são pontos similares, podem surgir outras dúvidas, vejam:

    A premente necessidade da lesão engloba qualquer bem, qualquer aspecto da vida, inclusive a própria vida/saúde? E se o grave dano não for de conhecimento da outra parte?

    Na lesão pode haver a necessidade premente de salvar a si próprio ou pessoa da família?

    No estado de necessidade o grave dano diz respeito somente à vida/saúde/integridade física?

    Se a pessoa quer salvar um determinado bem material, de grave dano conhecido da outra parte, isso seria lesão ou estado de perigo?

  • RESOLUÇÃO:

    Observe que a pessoa incorreu no vício de manifestação de vontade ante a premente necessidade de salvar a si próprio ou a pessoa de sua família. Justamente por ter necessidade de salvar a si ou a pessoa de sua família, falamos em estado de perigo: “Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.”

    Resposta: C

  • Acho que o X da questão é a primeira parte: "Os contratos celebrados de maneira desproporcional por pacientes". Com isso, o candidato deve pressupor que sendo paciente, trata-se de um contrato de saúde e que provavelmente há conhecimento da parte contrária do estado do paciente. Acertei com essa forma de pensar. Mas fiquei em dúvida e também achei injusto com o candidato. Além de achar que faltam elementos concretos para dizer que há dolo de aproveitamento.


ID
3011236
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o texto a seguir.

Se há diferenças grandes entre homens e mulheres, o enfoque em raça mostra que a situação da população negra é ainda mais grave. Com base nos mesmos dados, entre as pessoas que recebem até 1,5 salário-mínimo, estão 67% dos negros brasileiros, em contraste com menos de 45% dos brancos. Cerca de 80% das pessoas negras ganham até dois salários-mínimos. Tal como acontece com as mulheres, os negros são menos numerosos em todas as faixas de renda superiores a 1,5 salário-mínimo, e para cada negro com rendimentos acima de 10 salários- mínimos, há quatro brancos.

OXFAM, Relatório A Distância que nos Une. 2017, p.27 disponível em: < https://www.oxfam.org.br/sites/default/files/arquivos/Relatorio_A_distancia_que_nos_un e.pdf>. Acesso em: 01.ago.2018.

A Constituição Federal estabelece no Artigo 5º o princípio da igualdade, da dignidade humana e o combate a todas as formas de discriminação. Considerando o texto, qual é a reflexão que está em consonância com este artigo?

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    A igualdade / isonomia:

    O constituinte não se limitou a tratar homens e mulheres iguais em direitos e em obrigações (igualdade formal)

    mas também estabeleceu a igualdade material " tratar com tratamento igualitário os iguais e desigual para os desiguais."

    pode ser vista em vários dispositivos constitucionais como; licença maternidade x licença paternidade....

    O princípio da igualdade não veda a distinção de idade, sexo...desde que haja justificativa razoável.

    Um outro exemplo interessante é a constitucionalidade da política de Cotas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Forçou a barra !
  • Questão péssima.

  • A CRFB/88 prevê em seu artigo 5º que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes(...)"

    Então, em resumo, a diferença entre igualdade material e igualdade formal é que na:

    Igualdade Formal: todos são tratados de forma idêntica.

    Igualdade Material ou Aristotélica: deve ser dado tratamento diferenciado a determinado grupo de pessoas. Mas essa diferenciação deve ser razoável, como é o caso da Lei Maria da Penha que chegou a ser questionada no STF pela ADI 4424 e ADC 19, e foi tida como constitucional, pois não há violação do princípio constitucional da igualdade no fato de a Lei n. 11.340/06 ser voltada apenas à proteção das mulheres. Já o caso do sistema de cotas para ingresso nas universidades públicas também foi tido como constitucional pelo STF, como podemos ver no precedente:

    ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ATOS QUE INSTITUÍRAM SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS COM BASE EM CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL (COTAS) NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1º, CAPUT, III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II XXXIII, XLI, LIV, 37, CAPUT, 205, 206, CAPUT, I, 207, CAPUT, E 208, V, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I – Não contraria - ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, previsto no caput do art. 5º da Carta da República, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que abrangem um número indeterminados de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares. (...). VIII – Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente. (ADPF 186, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 17-10-2014 PUBLIC 20-10-2014)


ID
3011242
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia o texto a seguir.

O Município, na sua condição de ente federativo brasileiro, possui suas competências delineadas, sejam elas no território da discussão político-administrativa, sejam no âmbito das disputas a aterrissarem nas instâncias do Poder Judiciário, em virtude dos conflitos de atuação legislativa e executiva que a constituição dirigente tem imposto aos distintos componentes da Federação brasileira. [...] a questão da competência municipal, como no caso da suplementação da legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, da Constituição Federal), permanece indefinida. Esta indefinição tem representado não raramente o principal momento causador da consolidação do pacto federativo brasileiro, na medida em que disputas judiciais arrastam todas as entidades federativas à inação ou a superposição de ações, a desembocarem em autênticos dramas administrativos e políticos.

LIMA, Martonio Mont’Alverne Barreto. Comentário ao artigo 29. In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 783.

A contribuição da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixa o entendimento de que os municípios

Alternativas
Comentários
  • A) CRFB, Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    B) A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.[, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

    C) Os Municípios são competentes para legislar sobre questões que respeitem a edificações ou construções realizadas no seu território, assim como sobre assuntos relacionados à exigência de equipamentos de segurança, em imóveis destinados a atendimento ao público. [, rel. min. Cezar Peluso, j. 21-2-2006, 1ª T, DJ de 24-3-2006.] = , rel. min. Gilmar Mendes, j. 29-4-2014, 2ª T, DJE de 16-5-2014

    D) Art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

  • Complemento:

    Já apareceram em prova...

    O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da CRFB)

    Competência do Município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.

    [ARE 784.981 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 17-3-2015, 1ª T, DJE de 7-4-2015.]

    O art. 30, I, da Constituição da República outorga aos Municípios a atribuição de legislar sobre assuntos de interesse local. A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Na minha opinião, quando a letra D fala em creche, queira ou não acaba remetendo a uma analogia com educação infantil.

  • O erro da assertiva D é que ela considera que o ensino fundamental é ofertado por meio de escolas e creches, mas na realidade, as creches são oferecidas na educação infantil. A educação básica brasileira é dividida em educação infantil (creche e pré-escola, conforme art. 208, IV, da CRFB), ensino fundamental (do 1º ao 9º ano) e ensino médio (do 1º ao 3º ano).

  • A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira.[, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

  • GABARITO: B

    A vocação sucessória dos cargos de prefeito e vice-prefeito põe-se no âmbito da autonomia política local, em caso de dupla vacância. Ao disciplinar matéria, cuja competência é exclusiva dos Municípios, o art. 75, § 2º, da Constituição de Goiás fere a autonomia desses entes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de autogoverno e limitando a sua autonomia política assegurada pela Constituição brasileira. [ADI 3.549, rel. min. Cármen Lúcia, j. 17-9-2007, P, DJ de 31-10-2007.]

  • O comando da questão não informou o motivo que levou à dupla vacância. Se o motivo for eleitoral rege-se pelo Código Eleitoral. Se o motivo for outro, não eleitoral, rege-se pela lei do ente federado. Por isso o gabarito como letra B é questionável, a meu ver.

    Fundamento:

    É que, para esses casos, a Constituição não prevê solução única. Assim, tratando-se de causas eleitorais de extinção do mandato, a competência para legislar a respeito pertence à União, por força do disposto no art. 22, I, da Constituição Federal, e não aos entes da Federação, aos quais compete dispor sobre a solução de vacância por causas não eleitorais de extinção de mandato, na linha da jurisprudência do STF.

    [ADI 5.525, rel. min. Roberto Barroso, j. 8-3-2019, P, DJE de 29-11-2019.]


ID
3011245
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Buscando enfrentar o patrimonialismo e concretizar mandamentos da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 13, que veda o nepotismo praticado por meio de nomeação para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Tendo em vista o alcance da referida súmula,

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    Primos são parentes de quarto grau.

    Lembrando que o cunhado, gostemos ou não, é parente por afinidade de segundo grau.

  • GABARITO: B

    SÚMULA VINCULANTE 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • A referida súmula veda a nomeação até o terceiro grau. No caso dos primos, achando o ascendente comum, a contagem começa a partir do quarto grau.

  • Aquela famosa máxima: Primx pode.

  • GABARITO B

    Apesar de ter essa previsão em Súmula Vinculante, na prática não é o que acontece. Além disso, como o próprio Poder Público adora criar mecanismos para burlar as leis que cria, o primo não entrou no rol do "nepotismo" por ser considerado um parente de 4º grau na verdade.

    Outro detalhe importante é que cargos de Secretários de Governo (de estados, municípios e distrital), pelo fato de não serem considerados cargos políticos, não entram na vedação ao nepotismo. O governador do Distrito Federal chegou a nomear a própria esposa ao cargo de Secretária de "nada" (é o que eles fazem na prática) no GDF, aumentando e muito a renda familiar.

    Nosso país é uma vergonha e a Administração Pública é doentia, um lixo que adoece os servidores honestos.

  • Parentes por consanguinidade: Pai, mãe e filhos (1º grau); irmãos, avós e netos (2º grau); Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau); primos, trisavós, trinetos, tios-avôs e sobrinhos-netos (4º grau). 

    Parentes por afinidade: Sogra, sogro, genro e nora (1º grau); Padrasto, madrasta e enteados (1º grau); Cunhados (2º grau).

  • Lembrem-se do Ex-Ministro do STF Marco Aurélio Mello. Ele foi indicado pelo Presidente Fernando Collor de Mello, que era seu primo.


ID
3011248
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública, na prática de atividades para a consecução dos interesses coletivos, obedece aos ditames constitucionais, entre os quais estão os princípios

Alternativas
Comentários
  • Gab (d)

    A) a administração atua com base na vinculação da vontade (só pode fazer o que está previsto em lei) além disso, é incorreto afirmar que a finalidade do ato e sua discricionáriedade serão determinadas pelo agente público.

    PS: NÃO COMENTEI TODAS , POIS O QC APRESENTOU PROBLEMAS NO ATO DE COMENTAR!

  • A) da legalidade, segundo o qual o administrador atua com finalidade própria e discricionariedade, conforme disposto no art. 5º da Constituição Federal. (ERRADA)

    Princípio da Legalidade: O Poder Público (Administração) só pode atuar nos moldes autorizados ou determinados pela legislação. Aqui, a lei funciona como reguladora de vontade, ou seja, como ponto de partida para que a Administração possa atuar. · Para o Direito Público, a legalidade significa cumprir o que determina ou autoriza a lei, assim o administrador só pode realizar o que previsto na lei (critério de subordinação à lei).

    B) da impessoalidade, segundo o qual o agente é um executor do ato administrativo-governamental do próprio agente político. (ERRADA)

    Princípio da Impessoalidade: O administrador não pode buscar interesses próprios, pessoais. Traz a ausência de subjetividade, sem inclinações pessoais. O administrador deve agir no atendimento do interesse público (de forma impessoal, abstrata e genérica). O ato NÃO é do agente, e sim da pessoa jurídica (teoria da imputação).

    C) da moralidade, segundo o qual é preciso penetrar na intenção do agente público para conhecer o resultado ético do ato. (ERRADA)

    Princípio da Moralidade: Traduz a ideia de honestidade, obediência a princípios éticos, boa-fé, lealdade, boa administração, correção de atitudes. É diferente da moralidade comum (certo e errado do convívio social) por ser mais rígida, exigindo a correção de atitudes e a boa administração.

    D) da publicidade, que determina o termo inicial da produção de efeitos do ato a partir da sua divulgação. (CORRETA)

    Princípio da Publicidade: O administrador exerce função pública em nome do povo, motivo pelo qual deve dar ciência ao titular do direito (o povo) do que está ocorrendo. Também representa condição de eficácia, que significa início de produção de efeitos. Os atos só começam a produzir efeitos a partir de sua publicidade. Exemplo disso é o início da contagem de prazo de um contrato, que seria a partir da data da publicação.

    FONTE: FUCS CICLOS

  • No que tange a letra D, não seria ao invés de "divulgação" "a partir da publicação?"

  • Gabarito D

    Sobre o Princípio da Publicidade

    Importante destacar 2 pontos:

    1 - exigência de publicação em órgãos oficiais para ter eficácia

    2 - exigência de transparência da atuação administrativa - para controle por parte dos administrados.

  • GABARITO LETRA D

    a) da legalidade, segundo o qual o administrador atua com finalidade própria e discricionariedade, conforme disposto no art. 5º da Constituição Federal. ERRADA

    O PRINCIPIO DA LEGALIDADE FAZ QUE A ADMINISTRAÇÃO SÓ POSSA FAZER ALGO AUTORIZADO OU DE ACORDO COM A LEI, JÁ O PARTICULAR PODE FAZER TUDO O QUE NÃO É PROIBIDO NA LEI.

    -----------------------------------------------

    b) da impessoalidade, segundo o qual o agente é um executor do ato administrativo-governamental do próprio agente político. ERRADA

    O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE BUSCA O INTERESSE PÚBLICO OU A FINALIDADE PUBLICA, LOGO NÃO PODE ATENDER INTERESSES DE ALGUNS SEMPRE BUSCANDO O INTERESSE DA COLETIVIDADE.

    -----------------------------------------------

    c) da moralidade, segundo o qual é preciso penetrar na intenção do agente público para conhecer o resultado ético do ato.ERRADA.

    O ERRO É DIZER QUE A MORALIDADE SERÁ AFERIDA DE ACORDO COM O QUE O AGENTE PENSA NESSE CASO O PENSAMENTO DO AGENTE SOBRE MORALIDADE SERIA ALGO SUBJETIVO, E A MORALIDADE ADMINISTRATIVA É FEITA NO ASPECTO OBJETIVO.

    -----------------------------------------------

    d) da publicidade, que determina o termo inicial da produção de efeitos do ato a partir da sua divulgação.  GABARITO.

    AUTOEXPLICATIVA.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, o princípio da legalidade é aquele em vista do qual a Administração deve se limitar a agir tal como determina expressamente a lei. Diante da anomia (ausência de normas), o comportamento será vedado. Desta maneira, é incorreto associar referido postulado a uma atuação pautada em finalidades próprias (pessoais) do administrador, baseada em sua discricionariedade.

    b) Errado:

    Em rigor, o princípio da impessoalidade apresenta dois principais aspectos: i) atuação administrativa sempre correspondente ao atendimento da finalidade público; e ii) vedação à promoção pessoal de autoridades e agentes públicos.

    c) Errado:

    De acordo com o princípio da moralidade, exige-se comportamentos éticos, honestos, probos, legais dos agentes públicos. A moral administrativa é normativa, sendo extraída do conjunto de regras existentes no ordenamento, de maneira que não se deve tomar por base subjetivismos puros, intenções, etc, de cada agente público, para se aferir se a conduta atendeu, ou não, ao aludido postulado.

    d) Certo:

    Realmente, a publicação dos atos do Poder Público constitui condição para a aquisição de eficácia, isto é, aptidão para iniciar a produção de efeitos. Afinal, sem ser publicado, o ato não se torna de conhecimento público, o que impede, inclusive, que seja cumprido por seus destinatários.


    Gabarito do professor: D

  • Gabarito D

    Princípio da publicidade:

    Exigência de publicação em órgãos oficiais como requisito de eficácia: os atos administrativos gerais que produzirão efeitos externos ou os atos que impliquem ônus para o patrimônio público devem ser publicados em órgãos oficiais, a exemplo do Diário Oficial da União ou dos estados, para terem eficácia (produção de efeitos jurídicos).

    Não se trata, portanto, de requisito de validade do ato, mas tão somente da produção de seus efeitos. Assim, um ato administrativo pode ser válido (competência, finalidade, forma, motivo e objetivo), mas não eficaz, pois se encontra pendente de publicação oficial.

    Fonte: Curso de direito administrativo/ Estratégia Concursos


ID
3011251
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de petição, como prerrogativa democrática de invocar a atenção dos poderes públicos sobre dada situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    Art .5º XXXIV, a, da CF/88 "São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

    Nesse diapasão, pontua o professor Vicente Paulo da seguinte forma: "O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal, assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Poderá, também, ser o instrumento para defesa de direitos perante os órgãos do Estado". PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 4. Ed. São Paulo. Método: 2019, pág. 163.

    O SENHOR Proverá... =)

  • A)

    A legitimidade do direito de petição abrange: Nacionais, estrangeiros, Pessoas jurídicas independentemente do pagamento de taxas. É a inteligência que se extraí do dizer " É ASSEGURADO A TODOS..."

    B) Não esquecer:

    Direito de petição: Defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder

    Direito de Certidão: obtenção de certidões na defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse social.

    C) VIDE: A)

    D) Não é essa a finalidade do direito de petição!

    Importante: A ação popular tem como legitimando o cidadão e não se restringe ao brasileiro nato.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    FONTE: CF 1988

  • Sobre a D:

    Ao contrário do que afirma a assertiva, o direito de petição, apesar de exigir forma escrita, é informal no que se refere aos seus requisitos e pressupostos para apresentação. Assim é que, embora dirigida à autoridade incorreta, esta, recebendo-a, deverá encaminhá-la à autoridade competente, e não simplesmente deixar ao desamparo o direito violado

    Além disso, está legitimado a propor a petição qualquer pessoa, jurídica ou física, nacional ou estrangeira (e não só brasileiro nato, como diz a assertiva).

    Fonte: livro de constitucional do André Ramos Tavares

  • Direito de Petição - cuida-se de remédio constitucional de natureza administrativa, cuja legitimidade ativa compete a qualquer pessoa, física ou jurídica, nacional ou estrangeira, não necessitando de assistência de advogado.

    Constitui-se em um mecanismo constitucional de controle político-fiscalizatório dos negócios jurídicos do Estado, tendo por finalidade a defesa da legalidade e do interesse público, cujo exercício independe de comprovação da existência de lesão a interesse próprio do peticionário.

    Direito Constitucional Essencial, Luciano Dutra.

  • Apenas complementando o comentário da colega Gabriela Sant.

    Aquele que usa do direito de petição, mas equivocadamente peticiona ao Órgão errado, segundo a LAI - Lei de Acesso da Informação (Lei 12527/2011), a autoridade que recebeu o pedido mas que não tem aquela informação deve informar ao peticionante o local aonde aquela informação desejada poderá ser obtida, conforme podemos ver:

    "Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;"

    Ou ainda, a autoridade que recebeu equivocadamente a petição, deve informar ao peticionante que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o Órgão ou Entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento/pedido a quem seja competente, analisemos:

    "Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação."

    Se a autoridade não for competente para analisar os pedidos/petições, ou não obtiver a informação, ela deve adotar uma das posições destacadas acima, qual seja, informar qual é o Local onde a informação desejada pode ser recebida, ou informar que não tem a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou entidade que a detém, ou ainda remeter o requerimento a quem seja competente; nada de falar pra pessoa que ela deve "descobrir" qual seria o órgão competente para analisar o pedido.

    Sucesso à todos!!!


ID
3011254
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder constituinte decorrente da soberania popular pode ser

Alternativas
Comentários
  • Podemos apresentar as seguintes características do Poder Constituinte Originário:

    a) É Inicial, porque inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo com a anterior (...)

    b) É Autônomo, porque só ao seu exercente cabe fixar os termos em que a nova Constituição será estabelecida e qual o Direito deverá ser implantado.

    c) É Ilimitado, porque é soberano e não sofre qualquer limitação prévia do Direito, exatamente pelo fato de que a este preexiste. Chame-se a atenção para o fato de que a doutrina moderna vem rejeitando esta compreensão (...).

    d) É Incondicionado, porque não se sujeita a nenhum processo ou procedimento prefixado para a sua manifestação. Pode agir livremente, sem condições ou formas pré-estabelecidas. Não está condicionado a nenhuma fórmula prefixada (...).

    e) É Permanente, pois não se exaure com a elaboração da Constituição. Ele continua presente, em estado de hibernação, podendo a qualquer momento ser ativado pela vontade sempre soberana do seu titular" (CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 3 ed. Rev. Ampl. E atual. Salvador: JusPODIVM, 2009, pp. 243-245);

  • Essa resposta não condiz com o que a doutrina majoritaria defende, cabível recurso.

  • Essa resposta não condiz com o que a doutrina majoritaria defende.

  • Não condiz com a doutrina majoritária? E por que não cita a doutrina a qual se refere? A questão é simples, o poder decorrente só pode ser derivado condicionado a ordem vigente, não pode ser incondicionado como a instituição de assembleia para uma nova constituição (poder constituinte originário) GAB C.

  • O poder constituinte decorrente da soberania popular pode ser.

    O poder emana do povo. Sendo assim, o poder que decorre ou que deriva do povo é um poder derivado.

    Neste caso, o povo não exerce o poder diretamente, mas sim, por meio de representante.

    Estamos falando de poder derivado, que é condicionado e subordinado.

  • Admiro quem consegue estudar pela doutrina.

  • (Não precisava de muita doutrina, apenas "saber um pouco" cada definição e eliminar os itens absurdos)

    VAMOS RESUMIR!!!

    ORIGINÁRIO -

    Inicial;

    Autônomo;

    Ilimitado;

    Incondicional;

    Poder de fato e político;

    Permanente;

    Pré - jurídico.

    DERIVADO -

    Secundário;

    dependente;

    limitado;

    condicionado;

    poder jurídico.

  • A questão exige conhecimento acerca do poder constituinte e de teoria da constituição. Vejamos as alternativas abaixo comentadas: 

    a) Incorreta. O poder constituinte decorrente é derivado e não originário, sendo condicionado e limitado. 

    O poder constituinte originário pode ser revolucionário (ser instituído em razão de uma revolução). 

    A Assembleia Nacional Constituinte é instituída pelo poder constituinte derivado, pois tem sua previsão no texto constitucional.

    b) Incorreta. O poder constituinte derivado tem caráter limitado. 

    c) Correta. O poder constituinte derivado decorrente é atribuído àqueles que podem exercer sua auto-organização, como os estados membros. O poder constituinte derivado é subordinado e condicionado.

    d) Incorreta. O poder constituinte decorrente é derivado e não originário, sendo secundário (e não inicial) e condicionado.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “C”

  • Poder derivado é condicionado e limitado

  • Poder constituinte originário - faz a CF.

    Poder constituinte derivado revisor ou reformador - revisa ou reforma a CF.

    Poder constituinte derivado decorrente criador, revisor ou reformador - cria, revisa ou reforma as Const. Estatuais.

    Só existe um poder constituinte originário que se manifesta durante a Assembleia Nacional Constituinte, todos os demais são derivados.

    A expressão decorrente é utilizada na esfera estadual.

    O poder constituinte decorrente da soberania popular [em última análise, o fundamento é a vontade/soberania do povo] pode ser [pode não, é] derivado [da CF] com caráter subordinado [à CF] e condicionado [às regras da CF], tendo por forma de expressão com caráter representativo órgãos estabelecidos [Assembleias Legislativas] na Constituição [Federal].

    ADCT - Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

    Podemos dizer que as Leis Orgânicas são expressão do poder constituinte [derivado decorrente municipal] ou que decorrem da soberania popular?

  • C).

    O Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria Constituição. Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado

  • eita ufg

  • O Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição

    Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando

    previsto na própria Constituição. Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.

    => Condicionado: a forma de seu exercício é determinada pela Constituição. Assim, a aprovação de

    emendas constitucionais, por exemplo, deve obedecer ao procedimento estabelecido no artigo 60 da

    Constituição Federal (CF/88)

  • GABARITO LETRA C

    DICA!

    * Poder constituintes originário e derivado.

    --- > Poder constituinte originário: Criou a CF.

    --- > Poder constituinte Derivado: Reformador e decorrente.

    > poder Reformador: altera a CF.

    > poder decorrente: A CF/88 autoriza os entes a produzir as Const. Estaduais.

  • Poder Constituinte é classificado em: Originário; Derivado; Difuso e Supranacional.

    Em relação ao Poder Constituinte Originário este é subdividido em histórico ou revolucionário.

    Por seu turno, o Poder Constituinte Derivado possui sua subdivisão classificada em: reformador; decorrente; e revisor.

  • O poder constituinte decorrente da soberania popular pode ser derivado com caráter subordinado e condicionado, tendo por forma de expressão com caráter representativo órgãos estabelecidos na Constituição.

  • O poder constituinte decorrente da soberania popular pode ser derivado com caráter subordinado e condicionado, tendo por forma de expressão com caráter representativo órgãos estabelecidos na Constituição.

  • O poder constituinte decorrente da soberania popular pode ser derivado com caráter subordinado e condicionado, tendo por forma de expressão com caráter representativo órgãos estabelecidos na Constituição.


ID
3011257
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o município pode

Alternativas
Comentários
  • A) GABARITO

    D) SV Nº 49 - Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • (Letra A) CF, art. 145: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    (Letra B) Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    (Letra C) A CF impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º- É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais)

    (Letra D) Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

    Gabarito: A

  • (Letra B) Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Letra B cobrar Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre operações de locação de bens imóveis.

    Sinceramente não compreendi a explicação da LETRA B.

  • A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.

    Também não consta na lista de serviços anexa à Lei Complementar que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. A locação de bens móveis iria fazer parte do item 3.01 (Locação de bens móveis) da lista da Lei Complementar 116/2003, no entanto foi vetada pelo Presidente da República.

    Adiante, a transcrição da razão ao veto pela presidência:

    Item 3.01 da Lista de serviços

    "3.01 – Locação de bens móveis."

    Razões do veto

    Verifica-se que alguns itens da relação de serviços sujeitos à incidência do imposto merecem reparo, tendo em vista decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. São eles:

    O STF concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto por empresa de locação de guindastes, em que se discutia a constitucionalidade da cobrança do ISS sobre a locação de bens móveis, decidindo que a expressão "locação de bens móveis" constante do item 79 da lista de serviços a que se refere o Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, com a redação da Lei Complementar nº 56, de 15 de dezembro de 1987, é inconstitucional (noticiado no Informativo do STF no 207). O Recurso Extraordinário 116.121/SP, votado unanimemente pelo Tribunal Pleno, em 11 de outubro de 2000, contém linha interpretativa no mesmo sentido, pois a "terminologia constitucional do imposto sobre serviços revela o objeto da tributação. Conflita com a Lei Maior dispositivo que imponha o tributo a contrato de locação de bem móvel. Em direito, os institutos, as expressões e os vocábulos têm sentido próprios, descabendo confundir a locação de serviços com a de móveis, práticas diversas regidas pelo Código Civil, cujas definições são de observância inafastável." Em assim sendo, o item 3.01 da Lista de serviços anexa ao projeto de lei complementar ora analisado, fica prejudicado, pois veicula indevida (porque inconstitucional) incidência do imposto sob locação de bens móveis.

    Dessa forma a locação de imóveis, locação de carros, máquinas e outros bens não têm a incidência do ISS por não se caracterizar serviço e não ter previsão de incidência em Lei Complementar.

    Também neste sentido, a Súmula 31 do STF: "É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis"

    Porém, se a empresa locar máquinas com operador, carros com motorista, etc. haverá a incidência do ISS, pois há a prestação do serviço. A base de cálculo do ISS, neste caso, será o valor do serviço prestado (art. 7º da ).

  • Art. 145: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição

    Alem disso, conforme sumula vinculante 19;

    A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    Gabarito: A

  • Sobre a questão B

    Recurso Extraordinário 116.121 - o Supremo Tribunal Federal considerou que a locação de imóveis não pode ser qualificada como serviço. Ressalte-se o voto do ministro Celso de Mello, no qual defendeu que o ISS somente pode incidir sobre obrigações de fazer, a cuja matriz conceitual não se ajusta a figura contratual da locação de bens imóveis.

  • GABA a)

    Porém, a meu ver, a alternativa d) encontra-se correta também, pois é possível sim, o município estabelecer impedimento de instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área (Ex.: Postos de gasolina por questões de segurança)

  • D estaria correta somente se o Município fosse Shopping


ID
3011260
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, conhecida como Lei da Inelegibilidade, são inelegíveis:

Alternativas
Comentários
  • LC 64:

    São inelegíveis:

    A) Art., 1º, IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

    B) Art., 1º, IV - para Prefeito e Vice-Prefeito:

    b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

    C) Art. 1º, I - para qualquer cargo:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    (...)

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    D) Art. 1º, § 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • GABARITO: C

     

     

    | Lei Complementar nº 64, de 18 de Maio de 1990 - Lei da Inelegibilidade

    | Artigo 1

         "São inelegíveis:"

     

    | Inciso I

         "para qualquer cargo:"

     

    | Alínea e

         "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:"

     

    | 3

         "contra o meio ambiente e a saúde pública;" 

  • Ok

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo da Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90).

    2) Base legal  [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 1º. São inelegíveis:

    I) para qualquer cargo

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    3. contra o meio ambiente e a saúde pública;

    IV) para Prefeito e Vice-Prefeito:

    a) no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;

    b) os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (quatro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;

    § 3°. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. São inelegíveis para prefeito e vice-prefeito, no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de quatro meses (e não seis meses) para a desincompatibilização, nos termos do art. 1.º, inc. IV, alínea “a", da LC n.º 64/90.

    b) Errado. São inelegíveis os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, observado o prazo de quatro meses (e não seis meses) anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais, nos termos do art. 1.º, inc. IV, alínea “b", da LC n.º 64/90.

    c) Certo. São inelegíveis para qualquer cargo, os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra o meio ambiente e a saúde pública, nos termos do art. 1.º, inc. I, alínea “e", item 3, da LC n.º 64/90.

    d) Errado. São inelegíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, nos termos do art. 1.º, § 3.º, da LC n.º 64/90.

    Resposta: C.

  • EXCEÇÕES LETRA "C":

    • CRIMES CULPOSOS;
    • DE AÇÃO PENAL PRIVADA;
    • DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

ID
3011263
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Leia a situação hipotética a seguir.

Uma semana antes da eleição, um candidato ao cargo de prefeito municipal realizou diversas reuniões com eleitores e distribuiu, ao final, quantias em dinheiro para cada participante. Justificou que o valor em espécie era uma "ajuda de custo" para que, no dia da votação, os eleitores fossem votar nele.

De acordo com o Código Eleitoral, Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, o caso hipotético descrito acima envolve:

Alternativas
Comentários
  • Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • Gabarito: Letra D

  • Gabarito: Letra D

  • Gabarito: Letra D

  • Gabarito: Letra D

  • Tom ...pense na possibilidade de o Evandro ter tido problemas ao postar o comentário dele.

  • Em relação à postagem do Evandro, isso já ocorreu comigo, de fazer um comentário e, por erro do próprio sistema, os comentários se repetirem várias vezes. Creio que foi isso que ocorreu com o colega Evandro.

  • Acontece isso de vez em quando no Qconcursos, seja em comentários que ficam repetidos, seja quando respondemos uma questão e nas estatísticas fica como se tivéssemos respondido mais de uma vez. Se reparar nos comentários do colega Evandro, todos estão postados no mesmo horário, o que indica que possivelmente seja problema no próprio sistema.

  • Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstençãoainda que a oferta não seja aceita:

    Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

  • E você, Tom, que espécie de cavalo batizado - igualmente abestalhado - é você?

    Isso de comentário múltiplo acontece no QC o tempo todo, é um bug.

    Vai fazer grosseria gratuita na casa da tua avó.

  • CORRUPÇÃO ELEITORAL

    ELEMENTOS OBJETIVOS - DAR, OFERECER, PROMETER, SOLICITAR OU RECEBER;

    TIPO SUBJETIVO - DOLO ESPECÍFICO (INTENÇÃO ESPECIAL DE AGIR);

    CRIME COMUM, COMISSIVO E FORMAL ("AINDA QUE A OFERTA NÃO SEJA ACEITA");

    NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA;

    NÃO EXIGE PEDIDO EXPRESSO DE VOTO;

    A NÃO CONDENAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO NÃO IMPEDE A AÇÃO PARA APURAR A CORRUPÇÃO;

    OBS: A PESSOA TEM QUE SER APTA A VOTAR.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre o conteúdo do crime de corrupção eleitoral contido no art. 299 do Código Eleitoral.

    2) Base legal  [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

    Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Uma semana antes da eleição, um candidato ao cargo de prefeito municipal realizou diversas reuniões com eleitores e distribuiu, ao final, quantias em dinheiro para cada participante. Justificou que o valor em espécie era uma "ajuda de custo" para que, no dia da votação, os eleitores fossem votar nele. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), o caso hipotético descrito acima envolve o CRIME DE CORRUPÇÃO ELEITORAL, previsto no art. 299, com previsão de pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multas.

    Resposta: D.

  • Gabarito D)

    Corrupção eleitoral (299) dar, oferecer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (crime formal).

    Peculiaridades sobre: A promessa de cargo de correligionário não configura o delito; o delito tutela o livre exercício de voto ou abstenção; a acusação deverá indicar na peça acusatória qual ou quais eleitores teriam sido beneficiados ou aliciados, sem o que o direito de defesa ficará comprometido; corrupção eleitoral não se confunde com promessas de campanha e promessas genéricas não configuram compra de votos; o corréu (corruptor passivo), enquanto não denunciado poderá ser tomado como testemunha, uma vez que o MP não é obrigado a denunciar todos; a corrupção não exige pedido expresso de votos; não se aplica o princípio da insignificância; o corruptor eleitoral terá de ser pessoa apta a votar, caso contrário será crime impossível; há necessidade de dolo específico e não se admitirá forma tentada; a absolvição na representação por captação de sufrágio, ainda que acobertada pela coisa julgada, não obsta a persecução penal pelo crime de corrupção eleitoral. 

    Fonte: anotações pessoais do Legislação destacada

  • Gabarito D)

    Corrupção eleitoral (299) dar, oferecer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita (crime formal).

    Peculiaridades sobre: A promessa de cargo de correligionário não configura o delito; o delito tutela o livre exercício de voto ou abstenção; a acusação deverá indicar na peça acusatória qual ou quais eleitores teriam sido beneficiados ou aliciados, sem o que o direito de defesa ficará comprometido; corrupção eleitoral não se confunde com promessas de campanha e promessas genéricas não configuram compra de votos; o corréu (corruptor passivo), enquanto não denunciado poderá ser tomado como testemunha, uma vez que o MP não é obrigado a denunciar todos; a corrupção não exige pedido expresso de votos; não se aplica o princípio da insignificância; o corruptor eleitoral terá de ser pessoa apta a votar, caso contrário será crime impossível; há necessidade de dolo específico e não se admitirá forma tentada; a absolvição na representação por captação de sufrágio, ainda que acobertada pela coisa julgada, não obsta a persecução penal pelo crime de corrupção eleitoral. 

    Fonte: anotações pessoais do Legislação destacada


ID
3011266
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Leia o texto a seguir.

Em junho de 2018, foi noticiado que uma operação deflagrada pela Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo da Bahia (COETRAE), do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou cinco operários que atuavam na construção de um posto municipal de saúde no município de Mata de São João, na Bahia, em condições de trabalho escravo. Os auditores fiscais do trabalho participantes da operação também interditaram a obra e aplicaram uma série de multas por descumprimento da legislação trabalhista. Eles também afirmam que o ente municipal não realizou adequada fiscalização da obra.

Disponível em: <http://economia.ig.com.br/2018-06-19/operarios-resgate-traba-lho-escravo-bahia.html>. Acesso em: 25 jul. 2018. [Adaptado].

Na situação relatada, a legislação aplicável prevê que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

    Lei nº 7.998/90. Art. 2º-C. O trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessa situação resgatado e terá direito à percepção de três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo cada, conforme o disposto no § 2º deste artigo.

    CLT. Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; (...) f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

    O tema do trabalho em condições análogas à de escravo também é objeto da Portaria MTB nº 1.293/2017 e da Instrução Normativa SIT nº 139/2018.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre trabalho análogo ao de escravo, incluindo previsão normativa e jurisprudencial.

     

    A) Segundo o Superior Tribunal Federal (STF) compete a Justiça Federal processar e julgar ação penal por trabalho em condições análogas à escravo (decisão da Ação Penal 635 Goiás de 2016). Nesse sentido, o Ministério Público Federal (MPF) possui competência para apresentar acusação.

     

    B) Prevê o art. 17, incisos II da Instrução Normativa 139/2018 que deverá ocorrer a regularização e rescisão dos contratos de trabalho, com a apuração dos mesmos direitos devidos no caso de rescisão indireta.

     

    C) Inteligência do art. 2º-C da Lei nº 7.998/1990, terá direito a percepção de três parcelas do seguro desemprego no valor de um salário mínimo cada. Ainda, prevê o art. 17, incisos II e III da Instrução Normativa 139/2018 que deverá ocorrer a regularização e rescisão dos contratos de trabalho, com a apuração dos mesmos direitos devidos no caso de rescisão indireta, com consequente pagamento dos créditos trabalhistas por meio dos competentes Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho.

     

    D) O município não responde de forma objetiva e solidária, uma vez que a culpa do trabalho escravo é do empregador.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
3011269
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Promulgada em 2013, por decreto da presidenta Dilma Rousseff, a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, denominada Convenção sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, garante a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas, entre outros, os seguintes direitos:

Alternativas
Comentários
  • a) garantia de proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho. - CORRETO.

    Artigo 4 - 1. Os trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

    b) garantia da existência de organizações de trabalhadores da administração pública, observadas regras emanadas das autoridades públicas quanto à sua formação, funcionamento e administração.

    Artigo  5 - 2. As organizações de trabalhadores da Administração Pública devem usufruir de uma proteção adequada contra todos os atos de ingerência das autoridades públicas em sua formação, funcionamento e administração.

    c) garantias aos representantes das organizações de trabalhadores da administração pública, que lhes permitam cumprir as suas funções, desde que fora das horas de trabalho.

    Artigo 6 - 1. Devem ser concedidas garantias aos representantes das organizações reconhecidas de trabalhadores da Administração Pública, de modo a permitir-lhes cumprir rápida e eficientemente as suas funções, quer durante as suas horas de trabalho, quer fora delas.

    d) garantia de meios adequados de solução de conflitos, com prevalência de mecanismos judiciais.

    Artigo 8 - A solução de conflitos surgidos em razão da fixação das condições de trabalho será buscada de maneira adequada às condições nacionais, por meio da negociação entre as partes interessadas ou por mecanismos que dêem garantias de independência e imparcialidade, tais como a mediação, a conciliação ou a arbitragem, instituídos de modo que inspirem confiança às partes interessadas.

  • Assertiva A

    A

    garantia de proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.

    O Artigo 4, inciso 1 da Convenção diz que todos os trabalhadores da função pública “devem beneficiar-se de uma proteção adequada contra todos os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho.”


ID
3011272
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Leia o texto a seguir.

Funcionária de empresa pública municipal sediada no sudoeste goiano obteve sentença favorável contra a sua empregadora, que foi condenada por não ter garantido repouso semanal em alguns períodos do vínculo, por não ter compensado e nem remunerado dias de trabalho prestado em feriados, por ter reduzido dias de férias e descontado parte do décimo-terceiro salário da empregada em virtude de faltas ao serviço motivadas por acidente de trabalho por ela sofrido. Liquidada a sentença, a condenação foi fixada em um montante de R$ 100.000,00.

Considerando os fatos relatados,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

    Cumpre lembrar que a remessa necessária somente se aplica aos entes da administração direta e às autarquias e fundações de direito público, e não a empresa pública municipal (pessoa jurídica de direito privado)

    CPC/15, Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    Depois, ressalte-se que o recurso ordinário no processo do trabalho, diferentemente da apelação no processo civil, como regra, não possui efeito suspensivo, exegese da súmula 414/TST:

    414/TST - I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5/CPC.

    A título de complemento, eis a súmula do TST que trata da remessa necessária no processo do trabalho:

    303/TST – I - Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da CF/88, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o DF, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em:

    a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos;

    c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa

    III - Em ação rescisória, a decisão proferida pelo TRT está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório quando desfavorável ao ente público, exceto nas hipóteses dos incisos anteriores

    IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

    Bons estudos!

  • O reexame necessário consiste na necessidade que uma sentença seja confirmada pelo Tribunal para ter eficácia, ainda que nenhuma das partes tenha interposto recurso.


    A) Somente estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição necessário as sentenças proferidas União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, de acordo com art. 496 do Código de Processo Civil e da Súmula 303 do Tribunal Superior do Trabalho. Por se tratar de empresa que compõe a administração pública indireta, não está sujeita ao reexame necessário. Ainda, é permitida a execução provisória da sentença de primeiro grau, até a penhora, de acordo com art. 899 da CLT.


    B) Somente estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição necessário as sentenças proferidas União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, de acordo com art. 496 do Código de Processo Civil e da Súmula 303 do Tribunal Superior do Trabalho. Por se tratar de empresa que compõe a administração pública indireta, não está sujeita ao reexame necessário. Ainda, é permitida a execução provisória da sentença de primeiro grau, até a penhora, de acordo com art. 899 da CLT.


    C) Somente estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição necessário as sentenças proferidas União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, de acordo com art. 496 do Código de Processo Civil e da Súmula 303 do Tribunal Superior do Trabalho, logo por se tratar de empresa que compõe a administração pública indireta, não está sujeita ao reexame necessário. No âmbito trabalhista, os recursos interpostos terão efeito meramente devolutivo, e não suspensivo, nos termos do art. 899, caput da CLT.


    D) Independentemente do pagamento de depósito recursal, no âmbito trabalhista, os recursos interpostos terão efeito meramente devolutivo, e não suspensivo, nos termos do art. 899, caput da CLT.


    Gabarito do Professor: C

  • Empresa pública não se sujeita à remessa necessária. Aliás, vale lembrar que à empresa pública igualmente NÃO se aplica a isenção de custas. Somente se encontram isentos os entes federados (união, estado e municípios) e suas fundações e autarquias DESDE QUE NÃO EXPLOREM ATIVIDADE ECONÔMICA, nos termos do art. 790-a da CLT.

  • DESNECESSIDADE DE REMESSA NECESSÁRIA

    Os §§ do art. 496 do NCPC isentam a necessidade da remessa de oficio quando:

     

    a)- for condenada a União (suas autarquias e fundações) a valor INFERIOR a 1.000 salários-mínimos.

    Se o valor da condenação for no valor EXATO de 1.000 salários mínimos, será necessária a Remessa.

     

    b)- for condenado Estado/ DF OU munícipios de CAPITAIS (suas autarquias e fundações) a valor INFERIOR a 500 salários-mínimos.

     

    c) for condenado Município (que não for de capital), suas autarquias e fundações, a valor INFERIOR A 100 salários-mínimos.

     

    Também não se sujeitará a remessa necessária a sentença que estiver fundada em:

    I - SÚMULA DE TRIBUNAL SUPERIOR;

     

    II - ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL OU PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS;

     

    III - ENTENDIMENTO FIRMADO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS OU DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA;

     

    IV - ENTENDIMENTO COINCIDENTE COM ORIENTAÇÃO VINCULANTE FIRMADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO, CONSOLIDADA EM MANIFESTAÇÃO, PARECER OU SÚMULA ADMINISTRATIVA.


ID
3011275
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Juscelino era empregado de empresa de terceirização de mão de obra contratada por um município do interior de Goiás e teve seu contrato rescindido unilateralmente pela empregadora no mês de julho de 2018. Considerando-se lesado no recebimento das verbas rescisórias, que considera devidas, mas receoso de propor ação judicial em virtude das inovações trazidas pela reforma trabalhista, o trabalhador busca firmar acordo extrajudicial com a antiga empregadora. Na hipótese narrada,

Alternativas
Comentários
  • CLT:

    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    § 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 

    (...)

    Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.   

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítul

    Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.    

  • GABARITO - D

  • Gabarito. Letra D.

    a) Errado. No caso de homologação de acordo extrajudicial, a CLT impõe a necessidade de assistência por advogado. Assim, não pode ser feita pessoalmente (jus postulandi) pelo trabalhador. CLT. Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

    b) Errado. No caso de homologação de acordo extrajudicial o advogado do empregado deve ser diferente do advogado da empregadora. CLT. Art. 855-B. § 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. a

    c) Errado. A designação de audiência nesse caso é mera faculdade do juiz, não sendo impositiva. CLT. Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

    d) Correto. CLT. Art. 876. Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.

  • Gabarito:"D"

    CLT, art. 876, § ú. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.    

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o acordo extrajudicial no âmbito trabalhista.


    A) Nos termos do art. 855-B, §§ 1º e 2º da CLT, o trabalhador não poderá fazer-se valer do juspostulandi, devendo estar acompanhado por advogado.


    B) As partes não poderão ser representadas por advogado comum, de acordo com art. 855-B, §§ 1º da CLT.


    C) O juiz designará audiência somente se entender necessário, além disso, as partes não poderão ser representadas por advogado comum, de acordo com art. 855-B, §§ 1º e art. 885-D da CLT.


    D) Nos termos do art. 876, parágrafo único da CLT, Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.


    Gabarito do Professor: D


  • A título de complemento da fundamentação da alternativa "E", vejamos o teor da Súmula Vinculante 53: A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.

  • Eu acertei essa questão por exclusão, pois, a meu juízo, todas estão erradas, mesmo a letra D, considerada certa pelo gabarito, pois, diferentemente do que lá se afirma, o juiz do trabalho, ao deferir o pedido, não "PODERÁ" (ato discricionário), mas DEVERÁ (poder-dever-função, vinculante e vinculado) executar de ofício as contribuições sociais relativas ao objeto do acordo que homologar.


ID
3011278
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre os princípios orçamentários, o da exclusividade é o princípio que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    O Princípio da Exclusividade fala que o orçamento público não poderá ter nenhum assunto estranho à previsão de receita e a fixação de despesa.

    Exceção: crédito suplementar e contratação de operações de crédito.

  • Gab: B

    > Princípio da exclusividade: surge para impedir que o orçamento seja utilizado para a aprovação em matérias que não tenham nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário.

    > A LOA não poderá conter matéria estranha a previsão das receitas e à fixação das despesas.

    > Exceção: autorização de créditos suplementares e operação de créditos (se assemelham empréstimos que o ente contrai para aumentar suas receitas), inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  • a) Legalidade

    c) Anualidade

    d) Unidade

  • GABARITO: B

    Art. 165, § 8º da CF/88: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    -

    Bons estudos!

  • Se a analise for feita de forma criteriosa a questao deve ser anulada, pois nao eh o credito suplementar que deve ser aberto ainda que por antecipacao da receita, mas as operacoes de credito.

  • credito suplementar por antecipação de receita, nunca ouvi falar, mas...

  • A) Legalidade.

    B) Obs: não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    C) Anualidade.

    D) Unidade.

  • GABARITO: LETRA B

    Exclusividade:

    A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa …"

  • Questão sobre princípios orçamentários relacionados ao conceito de orçamento público.

    Conforme o Manual Técnico do Orçamento, os princípios orçamentários visam estabelecer regras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina e são consolidados nos manuais técnicos.

    Dica! Um bom mnemônico para decorar os princípios orçamentários mais importantes é: Para EUA Para União Europeia PECUS!

    Programação
    Exclusividade
    Universalidade
    Anualidade
    Participação
    Unidade
    Equilíbrio
    Publicidade
    Especificação
    Clareza
    Uniformidade
    Simplicidade

    Feita a revisão sobre os princípios, podemos analisar as alternativas procurando por aquela que descreve o princípio da exclusividade:

    A) Errado, essa alternativa descreve o princípio da legalidade.  

    O princípio da legalidade tem a função de limitar o poder estatal e garantir a indisponibilidade do interesse público, já que não há falar em vontade pessoal na administração da coisa pública. Isso significa que a ação estatal deve ser exercida nos contornos da autorização legislativa consubstanciada no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual ou em qualquer outra modalidade que exige autorização legislativa relativa à matéria orçamentária.

    B) Certo, essa é a definição do princípio da exclusividade.

    Segundo a doutrina, esse princípio surgiu com o objetivo de impedir que a Lei de Orçamento, em função da celeridade de sua tramitação no legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de matérias que nada tinham que ver com questões financeiras, por exemplo, criação de cargos públicos e ministérios.

    Nesse contexto, o art. 165 da CF dispõe:

    "Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

    C) Errado, essa alternativa descreve o princípio da anualidade ou periodicidade, de acordo com o MTO:

    "2.2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei n.º 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro)."

    D) Errado, essa alternativa descreve o princípio da unidade, de acordo com o MTO:

    "2.2.1.UNIDADE OU TOTALIDADE

    De acordo com este princípio, o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento. Este princípio é mencionado no caput do art. 2º da Lei n.º 4.320, de 1964, e visa evitar múltiplos orçamentos dentro da mesma pessoa política. Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada nível federativo: LOA."


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Gabarito B

    Princípio da exclusividade

    A lei orçamentária anual deve conter tão somente matéria relativa à previsão da receita e à fixação da despesa.

    Exceções:

    -Autorizações de créditos suplementares;

    -Operações de crédito, inclusive por ARO.


ID
3011281
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O procedimento cautelar fiscal, em regra, poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial de dívida ativa. Entretanto, o requerimento da medida cautelar fiscal independerá da prévia constituição do crédito tributário quando o devedor

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.                

            Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

            Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:           

            I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;

            II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;

            III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;                   

            IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;                

            V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:                 

            a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;                       

            b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;                    

            VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;                      

            VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;                 

            VIII - tem sua inscrição no cadastro de contribuintes declarada inapta, pelo órgão fazendário;                  

            IX - pratica outros atos que dificultem ou impeçam a satisfação do crédito.  

  • Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    Regra: O procedimento cautelar fiscal somente pode ser instaurado após a constituição do crédito tributário.

    Exceções:

    1) Notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, o devedor põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    2) O devedor aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.


ID
3011284
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As disposições constitucionais nacionais, no que se refere a limitações ao poder de tributar, e às normas referentes às espécies tributárias, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) os templos de qualquer culto não podem ser tributados sobre seu patrimônio, renda ou serviços.

    ⇢ Os recursos captados tem que ser utilizados nas finalidades essenciais da instituição religiosa. Conforme o § 4º.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

    B) na relação jurídico-tributária, a hipótese de incidência é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que se considere surgida uma obrigação tributária.

    ⇢ A hipótese de incidência é uma abstração, prevista em lei, que ao se concretizar (fato gerador) enseja o nascimento da obrigação tributária, a ser exigida após a constituição do crédito tributário. 

    ⇢ O fato gerador é a situação definida em lei como necessária e suficiente para que se considere surgida a obrigação tributária

    C) a vedação de ser cobrado imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços entre pessoas jurídicas de direito público interno, competentes para instituir e cobrar tributos abrange também autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista.

    ⇢ Para as empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos exclusivos, como os Correios (ECT), são imunes nos mesmos termos das autarquias.

    Correto. D) o tributo que se relaciona a uma situação fática, específica, que envolva contribuinte na realização material da hipótese de incidência, é o imposto. ⇢ O imposto é cobrado por uma situação fática relativa ao próprio contribuinte (manifestação de riqueza, propriedades imóveis, veículos automotores, doações etc...) pois tem por fato gerador uma situação que independe de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte. 

  • Essa alternativa "D" tá bizarra

  • Esse "especifico" me fez pensar em taxa, por isso n marquei.

    n entendi, só nos impostos ha o envolvimento do contribuinte na realizacao material da hipotese de incidência?

  • Embora tenha marcado a letra "D" (gabarito), acho que a letra "A" também está correta, pois é a regra. A exceção está prevista no § 4o do art. 150 da CF. Já que a questão e a alternativa não faz nenhuma concessão ou restrição, é razoável supor que ele esteja pedindo a regra.

  • Queria saber qual a fonte que embasa a letra D

  • Erro do item “A”

    A CF fala em “imposto” e não em “tributo”. Imposto é uma espécie de tributo.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    VI - instituir impostos sobre:

    ...

    b) templos de qualquer culto;

    Bons estudos!!!

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato conhecimento sobre as disposições constitucionais referentes as limitações ao poder de tributar.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA, e aqui tem uma "pegadinha", pois segundo o art. 150,  § 4º, não é para qualquer atividade, e sim aquelas relacionadas com as finalidades essenciais das entidades:

    "§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
    ...
    VI - instituir impostos sobre:
    b) templos de qualquer culto"

    b) ERRADA, pois ela usa a definição de fato gerador como se fosse hipótese de incidência;

    c) ERRADA, pois não é regra, as empresas públicas e sociedades de economia mistas somente fazem jus a imunidade no caso de prestarem serviço público de cunho essencial e exclusivo, conforme entendimento do STF;



    GABARITO LETRA D) Apesar da redação meio truncada que pode induzir o candidato a marcar outra opção, é certo afirmar que o imposto é ligado a uma situação fática (específica se refere a situação fática) que envolve o contribuinte na realização material da hipótese de incidência.

  • A definição da letra D não poderia ser também para uma contribuição de melhoria, por ex?

  • Mais alguém foi na A???

  • Bizu sobre a letra "A":

    Falou em hipóteses de imunidade recíproca - lembra de imposto (Já que tributo envolve: imposto, taxa e contribuição de melhoria).


ID
3011287
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal é um instrumento de auxílio a governantes na gestão de recursos públicos, por meio de regras claras. Uma das regras presentes nesta legislação é:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Gab letra C

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

  • GAB.: C

    A) A LRF exige que a realização de operação de créditos seja precedida de autorização específica do Senado Federal, no entanto, deixa claro que os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos. (Art. 32, § 5)

    B) A Lei Orçamentária Anual que deve conter todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. (Art .5o, § 1o)

    C) Literalidade do Art. 11 da LRF.

    D) A LRF não impede que recursos públicos seja destinados ao setor privado, muito pelo contrário, ela apenas estabelece normas que devem ser adotadas caso isso ocorra e dispõe que deverá ocorrer por meio de lei específica, deve atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e deve estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais. ( Art. 26.)

  • A) Não há compensação automática de débitos e créditos.

    B) A LOA.

    D) A transferência pode ser autorizada em lei específica.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    FONTE:  LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.  

  • Gabarito C

    Capítulo III 

    Da Receita Pública 

    Seção I Da Previsão e da Arrecadação 

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e 

    efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. 

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o 

    disposto no caput, no que se refere aos impostos. 


ID
3011290
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia a informação a seguir.

Um município instituiu todos os tributos de sua competência e fez, inclusive, a opção por fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural, na forma da lei.

Nesta situação, pelas regras constitucionais de repartição de receitas, cabe a esse município o recebimento de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta Letra C

    Constituição Federal de 1988

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • Como que ITR é 100% ?????? Só será se for cobrado pelo Município, e a alternativa nada falou disso; caso contrário,será 50% repassado ao Município!

  • Sobre o ITR:

    Art. 158, II da CF: Pertencem aos Municípios: cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.

    Art. 153, § 4º, III: O imposto previsto no inciso IV do caput (ITR): será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    No caso, a questão informa que "um município instituiu todos os tributos de sua competência e fez, inclusive, a opção por fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural, na forma da lei". Logo, caberá a totalidade.

  • Marcus Vinicius, releia que você vai ver que a questão diz: inclusive a opção por fiscalização e cobrança do Imposto Territorial Rural, na forma da lei, ou seja, ela pode receber 100%.

  • Sobre a repartição de receitas tributárias, vale menção a seguinte tabela:

    IR100% → E/DF/M (art. 157, I e art. 158, I);

    IOF (ouro): 1% (alíquota mínima) (art. 153, § 5º): 30% → E/DF (art. 153, § 5º, I) / 70% → M (art. 153, § 5º, II);

    Competência residual da União20% → E/DF (art. 157, II);

    Cide Combustível29% → E/DF (art. 159, III) e desses 29%25% para os Municípios (art. 159, § 4º);

    ITR50% ao M (art. 158, II) / se fiscalizado e cobrado pelo M → 100% para ele (art. 158, II);

    IPI10% → E/DF (art. 159, II) e desses 10%25% para os M (art. 159, § 3º);

    IPVA50% → M (art. 158, III);

    ICMS25% → M (art. 158, IV);

    - IR + IPI (produtos da arrecadação) → 49% divididos:

    21,5% → FPE (art. 159, I, “a”);

    22,5% → FPM (art. 159, I, “b”);

    1% → FPM (creditado no 1º decênio de julho de cada ano) (art. 159, I, “e”);

    1% → FPM (creditado no 1º decênio de dezembro de cada ano) (art. 159, I, “d”);

    3% → regiões norte/nordeste/centro-oeste (art. 159, I, “c”).

    Bons estudos!

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Impostos cujas Receitas NÃO são Repartidas

    • Todos os Impostos Municipais
    • Todos Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais)
    • ITCMD
    • II, IE, IGF e IEG

    ===

    Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas

    IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física.

    • Ente responsável ➜ União
    • Assim, quando determinado Estado faz o pagamento dos salários a seus servidores, é natural que o ente fique responsável pela retenção do valor cabível a título de IRPF. Contudo, tais valores retidos  não são recolhidos aos cofres públicos federais, já que cabem (100%) a cada ente que tenha feito a retenção.

    IOF sobre ouro 

    • Ente responsável ➜ União
    • Nesse caso, cabe aos Estados 30% e aos Municípios 70%, totalizando 100% de repartição tributária. 

    Impostos Residuais

    • Ente responsável ➜ União
    • Quando a União fizer uso de sua competência residual, ao instituir os denominados Impostos Residuais, 20% da arrecadação total de tais impostos deve ser repartida com os Estados e Distrito Federal

    CIDE-Combustíveis 

    • Ente responsável ➜ União
    • Do montante arrecadado com a CIDE-Combustíveis, 29% são destinados aos Estados e DF, distribuídos na forma da lei, sendo que 25% destes 29% são repassados aos Municípios com base nos mesmos critérios definidos em lei. Portanto, não estaria errado dizer que aos Municípios cabe 7,25% da CIDE-Combustíveis.

    ITR  

    • Ente responsável ➜ União
    •  A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, sendo que, neste casos, os Municípios terão direito a 100% do ITR arrecadado em seus territórios. 
    • Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.

    IPVA

    • Ente responsável ➜ Estados e DF
    • Aos Municípios, cabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios. 

    ICMS

    • Ente responsável ➜ Estados e DF
    • O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.

    FUNDOS ESPECIAIS

    • A esses fundos são destinados 49% do IPI e do IR, excepcionados quanto a este o IRPF retido na fonte, que já foi transferido para os Estados, DF e Municípios
    • Dos 49% destinados aos Fundos, 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

    IPI (FPEx) 

    • Com o advento da EC 42/03, vimos que todas as exportações de mercadorias e serviços ficaram imunes ao ICMS. Assim, foi necessário criar uma forma de compensação aos Estados e aos Municípios, pois tais entes foram afetados com a redução da arrecadação do ICMS. 
    • Portanto, 10% da arrecadação nacional do IPI é direcionado ao  Fundo de Compensação de Exportações (FPEx), destinado aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respetivas exportações de produtos industrializados.


ID
3011293
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No tocante às disposições e vedações constitucionais orçamentárias, a Constituição Federal do Brasil permite:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 167. lei 4320 São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159,

    A destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.

    Para manutenção e desenvolvimento do ensino e;

    Para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII;

    Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    § 4º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

  • só para complementar

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Art. 165

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    OBS: se iniciou a votação, não tem como mais fazer modificações nos projetos

    § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    OBS: não pode ser por MP

  • A assertiva "A" trata do princípio da não vinculação / não afetação.

    Definição do princípio - Receita de impostos não deve ser vinculada a órgãos, fundos e despesas. Isso traz uma melhor flexibilidade ao chefe do executivo.

    Exceções:

    ·        Repartição constitucional dos impostos;

    ·        Destinação de recursos para a saúde, para o desenvolvimento do ensino e para a atividade de administração tributária;

    ·        Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    ·        Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta. (motivo do gabarito)

  • Vamos analisar cada uma das alternativas com base na Constituição Federal:

    A) Correta. O princípio da não afetação (ou não vinculação) de receita de impostos dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a gastos específicos e determinados, ressalvadas algumas importantes exceções. Uma delas é para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    Portanto, normalmente é vedada a vinculação de receita própria gerada pelo IPTU. Mas essa vinculação será permitida se for para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.

    Confira na Constituição Federal:

    “Art. 167. São vedados: (...)

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    § 4º É permitida a vinculação das receitas a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e as alíneas 'a', 'b', 'd' e 'e' do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição para pagamento de débitos com a União e para prestar-lhe garantia ou contragarantia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;"

    B) Errada. Isso não é permitido. É vedado! Olha só:

    “Art. 167. São vedados: (...)

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;"

    C) Errada. Após iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta, o Presidente não pode mais propor modificação. Observe na CF:

    “Art. 166, § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."

    D) Errada. O Presidente da República não pode dispor, por Medida Provisória, sobre esses temas, pois eles são reservados à Lei Complementar:

    “Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;"


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • Definição do princípio - Receita de impostos não deve ser vinculada a órgãos, fundos e despesas. Isso traz uma melhor flexibilidade ao chefe do executivo.

    Exceções:

    ·        Repartição constitucional dos impostos;

    ·        Destinação de recursos para a saúde, para o desenvolvimento do ensino e para a atividade de administração tributária;

    ·        Prestação de garantias às operações de crédito por ARO;

    ·        Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta. (motivo do gabarito)

    (SALVAR)

  • Princípio da não vinculação ou não afetação de receitas

    É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceto:

    • Repartição constitucional dos impostos
    • Destinação de recursos para a saúde
    • Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino
    • Destinação de recursos para a atividade da administração tributária
    • Prestação de garantias às operações de crédito por ARO
    • Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta

    Gabarito: Letra A


ID
3011296
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao Sistema Tributário Nacional, conforme previsto no texto do Código Tributário Nacional e na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • A) CRFB, Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.

    B) CRFB, Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    C) CTN, Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    D) CRFB, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.   

  • Complemento:

    art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto no arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    §1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Mudança legislativa do art. 149, § 1º pela EC 103/2019

    Art. 149. ................................................................................................................ 

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões. 

    (...)

    Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

    I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32;

    II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc103.htm#art36ii


ID
3011299
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere a despesas administrativas, o empenho é um importante ato que antecede o efetivo pagamento por parte da administração, sendo uma espécie de reserva de orçamento e fomenta segurança jurídica entre as partes. Para que este ato administrativo ocorra conforme os ditames legais,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    O empenho será formalizado mediante a emissão de um documento denominado “Nota de Empenho”, do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.

    Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).

    (MCASP 8)

  • LEI 4.320

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • A) É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, independentemente da modalidade de execução.

    B) Tipos de empenho: Ordinário, Global e Por estimativa (neste caso, não se sabe o valor total da despesa).

    D) O empenho da despesa não pode exceder o limite dos créditos concedidos.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • LEI 4.320/64

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

  • A) F Em regra, deve haver o empenho para que haja a ordem de pagamento.

    B) F Caso não haja valor exato, pode haver estimativa da despesa.

    C) V Deve indicar: nome do credor, importância da despesa e dedução do saldo da dotação própria.

    D) F Não pode exceder o limite dos créditos concedidos.

    GABARITO C


ID
3011305
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei nº 6.766/1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 4. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.  

    B) Art. 3 - Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

    Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;

    C) Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    D) Art . 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.

  • Restrições não é o mesmo que impedimento, o que para mim invalida a questão.

  • Gab. B

    a) os loteamentos deverão atender as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano sem fins comunitários.

    deverão atender as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público.

    b) o parcelamento do solo apresenta restrições em caso de terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. ✅

    c) o parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou aglutinação, imprescindível para tanto a análise ambiental

    loteamento ou desmembramento

    d) o projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela governo estadual mediante consulta pública

    Deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal


ID
3011308
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo Didier Jr. (2016), o CPC/2015, com clara inspiração no CPC português, dedicou seu primeiro capítulo a apresentar um elenco de normas fundamentais do processo brasileiro, tal como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    B)  A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    C) Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    D) GABARITO

  • A) Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    B) Art. 3º [...] § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    C) Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    D) Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. -> Alternativa correta!

  • Observa-se que o texto do artigo 8º do CPC é enfático ao dispor que o ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juíz atenderá e deverá harmonizar todos os fatores como fins sociais, exigências do bem comum e ...

  • Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     Art. 3º [...] § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. 

  • P-roporcionalidade

    L-egalidade

    E-ficiência

    R-azoabilidade

    P-ublicidade

  • Segundo Didier Jr. (2016), o CPC/2015, com clara inspiração no CPC português, dedicou seu primeiro capítulo a apresentar um elenco de normas fundamentais do processo brasileiro, tal como: ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Art. 8º: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • a) INCORRETA. Opa! Na realidade, o processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções legais.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    b) INCORRETA. A conciliação e a mediação deverão ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público também no curso do processo judicial.

    Art. 3º (…) § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    c) INCORRETA. Os juízes também devem comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    d) CORRETA. De fato, ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

    Gabarito: D


ID
3011311
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As normas de competência do CPC/2015 dizem respeito à divisão de trabalho do Judiciário. Portanto, a ação

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    B) Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    C) Art. 47, § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    D) Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

  • Em complemento à colocação do colega Felipe Silva, importante frisar que a assertiva D, SMJ, está incorreta pois, muito embora o Código de Processo Civil não discrimine de maneira expressa, no caso em que o ausente não possuía domicílio certo, caberá a aplicação dos incisos do parágrafo único do Art. 48, que trata do autor da herança (falecido). Logo, a incorreção reside nas sucessivas possibilidades para a definição do foro competente para ação em face de ausente, haja vista que a questão afirma haver exclusividade em relação ao último domicílio. Ademais, o fato de o antigo domicilio também ser competente para a arrecadação, inventário, partilha e cumprimento de disposições testamentárias do ausente, não torna, por si só, incorreta a alternativa, que abordava ação em sentido genérico, mas corrobora no sentido da aplicação extensiva das situações excepcionais pertinentes à sucessão ao ausente.

  • Ótimo comentário, João Pedro. O comentário mais curtido erra ao tentar explicar a razão do erro da alternativa D. É preciso atenção.
  • Complementando o comentário de João Pedro, existem ainda casos em que outros critérios de competência irão se sobrepor ao critério do domicílio do réu ausente. É o caso de ações relacionadas ao direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova (art. 47, § 1), em que será competente o foro da situação da coisa (art. 47) e não do réu. Assim, nem sempre que há réu ausente, o foro será o do último domicílio.

  • A correta é a letra "B"...mas analisando as outras questões, a letra "E" está mal elaborada..., pois, se a justificativa for o art. 49 ,ela também está correta (1ª parte) e a 2ª parte nada tem a ver com o enunciado da questão..

  • COMPETÊNCIA

    Letra A - Errada (lei seca / art. 43, CPC)

    art. 43 "[...] IRRELEVANTES as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posterirmente [...]"

    Letra B - CERTA (art. 46, CPC)

    Letra C - Errada (lei seca / art. 47, §2º, CPC)

    art. 47, §2º "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA."

    Letra D - Errada (lei seca / art. 49, CPC)

    art. 49 "[...] TAMBÉM COMPETENTE para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias."

    A condição de exclusividade que o item apresenta não está correta.

    A leitura atenta do art. 48, inclusive, já prevê a hipótese de o ausente não ter domicílio certo, o que seria já uma exceção à exclusividade sugerida.

    Além disso, basta imaginar situações de competência absoluta (hipótese da letra "C"), que atrairiam a competência ainda que o réu fosse ausente.

    Moral: não subestimem lei seca!

  • O erro da letra D está em dizer que quando o ausente for réu, só poderá ser proposta no foro de seu último domicílio.

    Não é uma faculdade, portanto o certo é será (deverá), conforme o art. 49, CPC.

    Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

  • a) INCORRETA. Na realidade, são irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente à definição da competência:

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    b) CORRETA. É isso aí! A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    c) INCORRETA. A ação possessória imobiliária será proposta no foro da situação da coisa, cujo juízo tem competência ABSOLUTA.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. (...)

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    d) INCORRETA. A ação em que o ausente for réu será, em regra, proposta no foro de seu último domicílio.

    Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro de seu último domicílio, também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

    Contudo, nos casos em que o domicílio do réu ausente for incerto, o STJ entende que o ausente poderá ser demandado no local em que se encontrar ou no foro de domicílio do autor, por se tratar de hipótese de competência relativa. Veja:

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. DOMICÍLIO DO AUSENTE. INCERTEZA. ART. 94, § 2º, DO CPC. DOMICÍLIO DAS AUTORAS. FORO COMPETENTE. 1. As ações em que o ausente figurar como réu serão processadas perante o juízo do seu último domicílio, nos termos do art. 97 do CPC. 2. Sendo este, entretanto, incerto, aplica-se o disposto no art. 94, § 2º, do CPC, que prevê seja o ausente demandado no local em que se encontrar ou no foro do domicílio do autor. 3. Conflito de competência conhecido para fixar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia-GO.

    (STJ - CC: 139482 MG 2015/0073708-1, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Julgamento: 27/05/2015, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 02/06/2015)

    Resposta: B


ID
3011314
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A gratuidade da justiça é considerada também como norma fundamental do processo civil, porque garante ao hipossuficiente o acesso à Justiça, consagrando assim valores constitucionais. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    B) § 1º A gratuidade da justiça compreende:

    (...)

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    C) Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    D) Art. 99, § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Gratuidade da Justiça


    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. [GABARITO]

     

    § 1º A gratuidade da justiça compreende:

     

    I - as taxas ou as custas judiciais;

     

    II - os selos postais;

     

    III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;


    IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

     

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

     

    VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

     

    VII - o custo com a elaboração de memória de cálculo, quando exigida para instauração da execução;

     

    VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

     

    IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

  • Importante:

    A gratuidade Não afasta:

    I. Multas processuais

    II. Honorários de sucumbência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O pedido de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer fase processual, inclusive na execução.

  • A questão deveria ser anulada pois fala fala que cabe intervenção do tipo assistência em qualquer procedimento, o que é contrário ao artigo 10 da lei 9.099/95 dos juizados especiais: 

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • A gratuidade da justiça é considerada também como norma fundamental do processo civil, porque garante ao hipossuficiente o acesso à Justiça, consagrando assim valores constitucionais. Nesse contexto, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, tem direito à gratuidade.

  • B) Compreende o exame de DNA.

    C) Pode ser feito, inclusive, em fase recursal.

    D) A pessoa natural goza de presunção relativa de incapacidade financeira.

  • a) CORRETA. É isso aí! A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, terá direito à gratuidade de justiça se houver insuficiência de recursos para pagar as custas do processo.

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    b) INCORRETA. A gratuidade da justiça COMPREENDE as despesas com a realização de exame de código genético (DNA).

    Art. 98 (...) § 1º A gratuidade da justiça compreende: (...)

    V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;

    c) INCORRETA. A gratuidade de justiça também poderá ser requerida em fase recursal:

    Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

    d) INCORRETA. Quanto às pessoas naturais, a alegação de insuficiência de recursos é presumida verdadeira.

    Art. 99, § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

    § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

    Resposta: A


ID
3011317
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são condutas praticadas pelas partes e têm vinculação direita com o andamento processual. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    B) Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    C) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    D) Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

  • Gabarito: C

  • PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RETRATAÇÃO DA DESISTÊNCIA AINDA NÃO HOMOLOGADA POR SENTENÇA. POSSIBILIDADE. ANISTIA DE MILITAR. ANULAÇÃO. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DE LIMINAR QUE SUSPENDE A INTERRUPÇÃO NO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO, DADA A AUSÊNCIA, EM JUÍZO PROVISÓRIO, DE JUSTA CAUSA. (...) 3. Ao contrário das demais declarações unilaterais de vontade das partes, o artigo 158, parágrafo único, do CPC prescreve que a desistência da ação somente produz efeitos quando homologada por sentença. 4. Na circunstância acima narrada, portanto, admite-se a retratação da desistência manifestada. (...) (STJ. AgRg no MS 18448/DF, Dje 26/03/2013).

  • Meio confuso...o Autor RODRIGO DA CUNHA LIMA FREIRE em seu livro explica o art. 213 que " importará o horário vigente no local da prática do ato."

  • bem confuso, pq atos processuais podem ser praticados também em dias não úteis, como por exemplo, os atos praticados no plantão judiciário.

  • HORÁRIO VIGENTE NO JUÍZO

  • A) a desistência da ação produzirá efeitos (imediatos, cabendo ao juiz homologá-la apenas como ato formal que põe fim ao processo) após homologação judicial;

    B) Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes, (ou na ausência deles, pelo escrivão);

    C) Os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

    D) a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia de prazo, sendo considerado como vigente o horário (do local onde se pratica o ato) do juízo perante o qual o ato deve ser praticado;

    GAB.: C

  • Os atos processuais são condutas praticadas pelas partes e têm vinculação direita com o andamento processual. Nesse contexto, os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

  • Regra: os atos das partes consistentes em declarações unilaterais e bilaterais de vontade produzem IMEDIATAMENTE a constituição, modificação ou extinção de direitos.

    Exceção: a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • a) INCORRETA. A desistência da ação somente produzirá efeitos após a homologação do juiz:

    Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    b) INCORRETA. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos são atos exclusivos dos juízes, não podendo ser redigidos, datados e assinados pelo escrivão.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    c) CORRETA. Isso mesmo! Os atos processuais serão realizados em dias úteis das seis às vinte horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

    d) INCORRETA. De fato, a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia de prazo. Contudo, será considerado como vigente o horário do juízo no qual o ato deve ser praticado, não de onde se pratica.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Resposta: C


ID
3011320
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Referendando o norte teórico das reformas processuais do CPC/1973, o CPC/2015 permitiu o cumprimento provisório de sentença. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; (Letra A)

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução; (Letra C)

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Letra B)

    (...)

    § 5º Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo. (Letra D)

  • GAB. B

    a) O exequente RESPONDE OBJETIVAMENTE por eventuais danos causados ao executado, caso a sentença seja reformada. (Art. 520, I)

    c) Em se tratando de cumprimento provisório, sendo a sentença modificada ou anulada (PARCIAL), ficará SEM EFEITO APENAS A PARTE REFORMADA. (Art. 520, III)

    d) O cumprimento provisório envolvendo obrigação de fazer, não fazer ou de entregar coisa foi referendado pelo CPC. Ademais, vale ressaltar que este cumprimento poderá ser de OFÍCIO ou a REQUERIMENTO. (Art. 536)

    HAVENDO ERROS OU EQUÍVOCOS, POR FAVOR, AVISE!!

  • caução!

  • a) art. 520, I

    b) art. 520, IV (gabarito)

    c) art. 520, III

    d) art. 520, § 5º

  • Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos;

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

  • a) INCORRETA. O cumprimento provisório de sentença corre por iniciativa da parte exequente, que NÃO se exime da responsabilidade de reparar os danos que tenha sofrido o executado, caso a sentença seja reformada.

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    b) CORRETA. Isso mesmo! Antes do trânsito em julgado, para levantamento de dinheiro proveniente de depósito judicial, é necessário que o exequente promova caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz.

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    c) INCORRETA. Se a sentença, objeto do cumprimento provisório, for modificada ou anulada em parte, SOMENTE nesta parte ficará sem efeito a execução.

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    d) INCORRETA. A possibilidade de cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa foi referendada pelo CPC/2015.

    CAPÍTULO VI

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA

    Seção I

    Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer

     Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

  • GABARITO: LETRA B

    A) o cumprimento provisório de sentença corre por iniciativa da parte exequente, que se exime da responsabilidade de reparar os danos que tenha sofrido o executado, caso a sentença seja reformada.

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    .

    B) antes do trânsito em julgado, para levantamento de dinheiro proveniente de depósito judicial, é necessário que o exequente promova caução suficiente e idônea arbitrada pelo juiz.

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

    .

    C) se a sentença, objeto do cumprimento provisório, for modificada ou anulada em parte, a execução de todo o objeto da sentença ficará sem efeito.

    Art. 520, III - se a sentença objeto de cumprimento provisório for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução;

    .

    D) a possibilidade de cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, não fazer ou dar coisa não foi referendada pelo CPC/2015.

    Art. 520, § 5º Ao cumprimento provisório de sentença que reconheça obrigação de fazer, de não fazer ou de dar coisa aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo.


ID
3011323
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela da evidência é forma de tutela provisória regulada pelo CPC/2015 e será concedida, independente da demonstração de perigo de dano ou resultado útil do processo. Essa tutela

Alternativas
Comentários
  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • LIMINARMENTE - SÓ A TESE+REIPERSECUTÓRIA

  • Ao meu ver a Letra “C” é restritiva e consideraria errada. Fiquei entre “A” e “C”. A tutela de evidência é novidade no CPC15, no entanto, a afirmação de que “nenhum instrumento no ordenamento jurídico anterior que pudesse conferir tutela semelhante” não tenho conhecimento do CPC73, mas soa falso. Alguém sabe dizer qual instrumento fazia às vezes de tutela de evidência?

  • Gabarito - alternativa "C". Quanto à alternativa "A", conforme Elpídio Donizetti (DONIZETTI. E. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 361 e 362), o inciso I do artigo 311 do CPC/15 tinha disposição semelhante no inciso II do artigo 273 do CPC/73 (antecipação dos efeitos da tutela, reforma pela Lei 8.952/1994). Por sua vez o inciso III do artigo 311 do CPC/15 tinha espelhamento na ação de depósito (artigo 901 ao artigo 906 do CPC/73 - então como procedimento especial). As novidades quanto à tutela da evidência são os inciso II e IV do artigo 311 do CPC/15.

  • Hipóteses de concessão de tutela de Evidência em caráter Liminar:

    II - As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas DOCUMENTALMENTE E HOUVER tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (juiz pode decidir liminarmente).

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova DOCUMENTAL adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (juiz pode decidir liminarmente).

  • Sobre a alternativa A:

    Lei 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade

    causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito,

    caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar

    ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Observação: Este dispositivo é anterior ao CPC de 2015.

    Neste dispositivo o STF tem o seguinte entendimento:

    STF.A Tutela Provisória neste caso é de evidência, não se vislumbra

    uma típica tutela de urgência, como descrito acima, mas sim uma tutela de evidência, uma vez que o periculum in mora não é oriundo da intenção do agente dilapidar seu patrimônio e, sim, da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, o que atinge toda a coletividade.

  • plausível  kkkkk

  • Acertei a questão, porém discordo fortemente de sua redação. A alternativa C restringe a uma única hipótese de cabimento o que, claramente, a torna incorreta.

  • A tutela de evidência pode ser concedida liminarmente nas seguintes hipóteses:

    1. as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (OBS.: súmulas do STF e súmulas do STJ também);
    2. se tratar de pedido reipersecutório fundados em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
  • a) INCORRETA. Apesar de ter sido expressamente prevista pelo CPC de 2015 pela primeira vez, o CPC/1973 previa o instituto de forma “camuflada” em vários procedimentos especiais, além da própria antecipação dos efeitos da tutela que era prevista no art. 273 do CPC revogado:

    CPC REVOGADO - Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu

    b) INCORRETA. A tutela da evidência só poderá ser concedida liminarmente quando as alegações puderem ser comprovadas documentalmente, houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante e quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito (art. 311, II e III):

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    c) CORRETA. Uma das hipóteses que autorizam a concessão da tutela da evidência é a da existência de prova documental adequada, como nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311 do CPC.

    d) INCORRETA. A tutela da evidência não se confunde com a tutela de urgência, da qual a tutela cautelar é espécie.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Resposta: C

  • LETRA D.

    E) O conteúdo da tutela de evidência será sempre satisfativo (antecipação).


ID
3011326
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O CPC/2015 trouxe alteração na tópica recursal, criando novel regramento jurídico na seara dos processos que tramitam nos tribunais, como por exemplo:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A) cabe agravo de instrumento apenas contra decisões interlocutórias que não resolvam o mérito do processo? NÃO, pois cabe agravo de instrumento quando a decisão versar sobre o mérito do processo.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    B) a apelação é recurso cabível contra sentença, assim entendido o pronunciamento judicial por meio do qual o juiz resolve o mérito? NÃO, sentença é o pronunciamento judicial que põe fim à fase cognitiva ou à execução. Pode ou não resolver o mérito.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    C) prazo para a propositura de agravo interno é o mesmo para propor embargos de declaração? NÃO.

    REGRA 》》 PRAZO DE 15 DIAS PARA TODOS OS RECURSOS

    EXCEÇÃO 》》 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Art. 1003, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    D) os embargos de declaração têm como escopo dirimir vício linguístico-discursivo de qualquer decisão judicial. CORRETA, É O NOSSO GABARITO

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial [...]

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  • sem graça essa questão...

  • Complementando:

    O prazo para interpor embargos de declaração é de 5 dias (art. 1023, CPC/2015).

  • Errei e me insurjo. Por quê? Porque os embargos de declaração não se prestam somente a dirimir "vícios linguísticos".

  • E se for o caso de omissão ou erro material? Onde fica o "vício linguistico"?

  • vício linguístico-discursivo ?? será que tende-se por OBSCURIDADE?

  • Fica com essa, agravo é 15 dias

  • Gabarito: Uma palavra com significado desconhecido. pode levar tudo a perder.

    ✏Dirimir: significa eliminar

  • a) INCORRETA. Cabe agravo de instrumento também contra decisões interlocutórias que resolvam o mérito do processo:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    b) INCORRETA. A apelação é recurso cabível contra sentença, assim entendido o pronunciamento judicial por meio do qual o juiz, resolvendo ou não o mérito, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    c) INCORRETA. O prazo para a propositura de agravo interno é de 15 dias, ao passo que o de oposição dos embargos de declaração é de 5 dias.

     Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

     Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    d) CORRETA. Os embargos de declaração têm como um de seus escopos o de esclarecer obscuridade de qualquer decisão, isto é, o defeito na transmissão da ideia, quando o magistrado não consegue transpor para o papel suas motivações de forma clara, incorrendo em vício linguístico-discursivo.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    Resposta: D

  • cabe agravo contra decisões de mérito, um exemplo é a hipótese de decisão parcial do mérito

  • Só um adendo pessoal:

    Assim como tem a opção de dar um gostei na resposta do colega o QC também poderia dar a opção do NÃO GOSTEI, assim poderíamos filtrar além das mais curtidas, as de total irrelevância também, porque existem uns comentários que merecem viu. EX: QUESTÃO FÁCIL, QUESTÃO PRA NAO ZERAR, QUESTÃO MUITO FÁCIL, ESSA É PRA NÃO ERRAR, ETC....


ID
3011329
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    B) Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    C) Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.  

    D) Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    (...)

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;

  • Gab. B

    a) decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá proceder à desapropriação do imóvel, sendo vedado o pagamento em títulos da dívida pública.

    desapropriação urbanística sancionatória, prevista no Estatuto da Cidade, tem por objetivo adequar a propriedade urbana à sua função social. Logo, o pagamento será em títulos da dívida pública.

    b) aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até 250 m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. ✅

    c) os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos, e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a 250 m² por possuidor, são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, mesmo que estes sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    Eles não podem ser proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

    d) o direito de preempção confere ao poder público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, porém não pode ser exercido para implantação de equipamentos urbanos e comunitários.

    Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    I – regularização fundiária;

    II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;

    III – constituição de reserva fundiária;

    IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana;

    V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;

    VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;

    VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;

    VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;


ID
3011332
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O licenciamento ambiental, regulado pela Resolução nº 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente e possui como objetivo a prevenção de danos ambientais. Sobre esse licenciamento, a resolução dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • Resolução 237 de 1997 do CONAMA

    Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    Art. 15 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva notificação

    Parágrafo Único - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental competente.

  • Resposta: alternativa c

     

    Art. 8°, parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade. -> A diferença é que a questão explicitou quais são as licenças  

     

    Alternativa a. para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio independerá de prévio estudo de impacto ambiental e relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/Rima), nos casos em que o resultado da audiência pública indicar a dispensa.

    Dependerá (art. 3°)

    Alternativa b. o empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do prazo máximo de trinta dias, a contar do recebimento da respectiva notificação. 

    São quatro meses o prazo máximo (art. 15)

    Alternativa d. os empreendimentos e as atividades serão licenciados em dois níveis de competência, quando os empreendimentos e as atividades forem localizados ou desenvolvidos em mais de um município.

    É licenciado pelo Estado (vide art. 5° caput e inciso I)


ID
3011335
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, Lei Federal n. 13.123, de 20 de maio de 2015, regula o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. Essa lei dispõe que:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA!

    Art. 9 O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado.

    § 1  A comprovação do consentimento prévio informado poderá ocorrer, a critério da população indígena, da comunidade tradicional ou do agricultor tradicional, pelos seguintes instrumentos, na forma do regulamento:

    I - assinatura de termo de consentimento prévio;

    II - registro audiovisual do consentimento;

    III - parecer do órgão oficial competente; ou

    IV - adesão na forma prevista em protocolo comunitário.

    B) NA LEI NÃO HÁ MENÇÃO SOBRE "desde que assistidas por órgão de representação oficial, sindicatos, associações ou Funai".

    Art. 8. § 1 O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

    C) Art. 17. Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ ou ao conhecimento tradicional associado, ainda que produzido fora do País, serão repartidos, de forma justa e equitativa, sendo que no caso do produto acabado o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado deve ser um dos elementos principais de agregação de valor, em conformidade ao que estabelece esta Lei.

    D) NÃO É MERAMENTE CONSULTIVO!

    Art. 6 Fica criado no âmbito do Ministério do Meio Ambiente o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGenórgão colegiado de caráter deliberativonormativoconsultivo e recursal, responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios, formado por representação de órgãos e entidades da administração pública federal que detêm competência sobre as diversas ações de que trata esta Lei com participação máxima de 60% (sessenta por cento) e a representação da sociedade civil em no mínimo 40% (quarenta por cento) dos membros, assegurada a paridade entre:

    I - setor empresarial;

    II - setor acadêmico; e

    III - populações indígenascomunidades tradicionais e agricultores tradicionais.


ID
3011338
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Oscar Leal, ao passar por Jataí, no final do século XIX, fez a seguinte observação:

Durante minha estada no Jataí, devia ter lugar a eleição dos candidatos à câmara do estado. No número dos apresentados pelos seus partidos, haviam alguns que podiam quando muito representar um eleitorado composto de orelhudos como vamos ver. O presidente da Intendência vendo que não fora possível se constituir a mesa na hora marcada, no dia designado, como determina o art. 22o do regulamento eleitoral, declarou não haver eleições.

LEAL, Oscar. Viagem às terras Goyanas (Brazil Central). Goiânia: Editora da UFG, 1980. p. 195.[Adaptado]

O registro de Leal

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    ironiza o incipiente sistema eleitoral de Jataí.

  • Durante minha estada no Jataí, devia ter lugar a eleição dos candidatos à câmara do estado. No número dos apresentados pelos seus partidos, haviam alguns que podiam quando muito representar um eleitorado composto de orelhudos como vamos ver.  O presidente da Intendência vendo que não fora possível se constituir a mesa na hora marcada, no dia designado, como determina o art. 22o do regulamento eleitoral, declarou não haver eleições.

    Usa de ironia para fazer referência ao eleitorado da cidade, letra D.

  • Incipiente = que inicia; que está no começo; inicial...

  • interpretação pura.....


ID
3011341
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Leia o texto a seguir

Mesmo depois de construída a vila de Jataí, e instalada a sua primeira Câmara em 1885, cerca de 80% das pessoas que povoavam a região continuaram nos campos, em lidas da agricultura e, muito especialmente, da pecuária extensiva. Por isso, os professores leigos prosseguiam dando aulas nas fazendas, agora em maior número, que não dispensavam a sua colaboração. Precisavam deles. Sem contar o sacerdote do povoado, eram os principais guias intelectuais, apesar de todas as falhas ou defeitos de sua instrução precária, de curso primário nem sempre completo.

FRANÇA, Basileu Toledo. Velhas escolas. Goiânia: Editora da UFG, 1998. p. 23.

De acordo com o autor, a maioria da população de Jataí, no século XIX, era rural. Sobre o ensino, nesse ambiente e nessa época, o autor considerou que:

Alternativas
Comentários
  • pura interpretação!

  • INTERPRETEI E ACERTEI RSRS

  • Gab. B

  • '' Os professores leigos prosseguiam dando aulas nas fazendas, agora em maior número, que não dispensavam a sua colaboração. Precisavam deles.''

    Resposta no Texto , Apenas leia !

    Gabarito B!

  • Compreenção textual.

  • "Quem sabe ler, sabe tudo." AMORIM, Diego. Grande professor e amante da língua portuguesa.

  • A questão exige do candidato mera interpretação de texto, já que quer que o aluno depreenda informação do que foi apresentado no próprio enunciado – e não de um conhecimento prévio.

    A resposta da questão está no próprio texto, no seguinte trecho: '' Os professores leigos prosseguiam dando aulas nas fazendas, agora em maior número, que não dispensavam a sua colaboração. Precisavam deles.''

    Resposta: B


ID
3011344
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a Lei Orgânica do Município de Jataí, é vedado ao vereador:

Alternativas
Comentários
  • b-

    Perderá o mandato eletivo o Vereador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    IV - quando o decretar a Justiça Eleitoral;

    V - que sofre condenação criminal em sentença transitada em julgado;

    VI - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das reuniões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por esta autorizada;


ID
3011347
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Plano Diretor do Município de Jataí dispõe sobre elementos do zoneamento urbano, exceto ao que se refere

Alternativas

ID
3011350
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No tocante à estrutura do Poder Executivo municipal, a ação do governo local se norteará pelos seguintes princípios, exceto o

Alternativas

ID
3011353
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao Código de Posturas Municipal, os munícipes que possuem edificações em área urbana

Alternativas
Comentários
  • C devem colocar, em toda edificação de uso coletivo, recipientes para lixo ou pontas de cigarro nos locais de estar, espera e corredores e demais lugares de uso comum.


ID
3011356
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 1445, de 27 de dezembro de 1990, dispõe que:

Alternativas

ID
3011359
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O desenvolvimento de um processo documentado de inspeção, análise e avaliação sistemática das condições gerais e específicas de funcionamento de atividades ou execução de obras, causadores de impacto ambiental, define qual instrumento da política municipal de meio ambiente de Jataí?

Alternativas

ID
3011362
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São impostos vigentes e instituídos do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 1.445, de 27 de dezembro de 1990:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 4º. – Os impostos municipais, ora instituídos por força do dispostos no art. 156, e seus parágrafos, da Constituição Federal e art. 105, e seus parágrafos, da Constituição do Estado de Goiás e os art. 97 e do 99 ao 103 da Lei Orgânica do Município de Jataí são os seguintes:

    I – Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

    II – Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI);

    III – Imposto sobre a Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos ( IVVC ), e Revogado

    III – (Revogado) Revogado pelo § 1º - Lei Ordinária nº 2294 de 17 de Dezembro de 2001. Revogado

    IV – Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).


ID
3011365
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Jataí, ao município é permitido:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art 9º Município poderá, mediante convênio e ad referendum da Câmara Municipal, atribuir a execução de seus serviços à União ou ao Estado e, em situações idênticas, receber delegações da União e do Estado.

    Lei Orgânica.