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Prova FCC - 2015 - SEFAZ-PE - Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual - Conhecimentos Gerais


ID
1486045
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considere os períodos A e B e as assertivas que seguem a eles.

A. Eles se esforçaram bastante, mas não conseguiram atingir a meta proposta para o setor.
B. Eles se esforçaram bastante, ainda que não tenham conseguido atingir a meta proposta para o setor.

I. Tanto em A, quanto em B, os enunciados que compõem o período relacionam-se por contraposição, motivo pelo qual os conectores mas e Ainda que pertencem à mesma categoria, a das conjunções adversativas.

II. Em A, o primeiro segmento do período cria a expectativa de que o esforço foi recompensado; o segundo, introduzido pela conjunção mas, constitui eliminação da expectativa criada no primeiro.

III. Em B, o segmento introduzido pela locução conjuntiva constitui argumento contrário, mas não suficientemente forte para desmentir o argumento anterior.

IV. No período em que aparece a conjunção mas, prevalece a orientação argumentativa do segmento que ela introduz; no período em que aparece a locução ainda que, prevalece a orientação argumentativa do segmento que ela não introduz.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Tanto em A, quanto em B, os enunciados que compõem o período relacionam-se por contraposição, motivo pelo qual os conectores mas e Ainda que pertencem à mesma categoria, a das conjunções adversativas. (ERRADA)

    Ainda que- concessiva

    II. Em A, o primeiro segmento do período cria a expectativa de que o esforço foi recompensado; o segundo, introduzido pela conjunção mas, constitui eliminação da expectativa criada no primeiro. (CERTO)

    III. Em B, o segmento introduzido pela locução conjuntiva constitui argumento contrário, mas não suficientemente forte para desmentir o argumento anterior. (CERTO)

    IV. No período em que aparece a conjunção mas, prevalece a orientação argumentativa do segmento que ela introduz; no período em que aparece a locução ainda que, prevalece a orientação argumentativa do segmento que ela não introduz. (CERTO)

  • Alguém poderia explicar a IV? Não entendi.

    Desde já, obrigada!

  • Sobre a IV: Pelo que eu entendi, orientação argumentativa é o argumento central de um discurso. Em A, o período é composto por coordenação, sendo assim a oração introduzida por "mas" é independente e prevalece no discurso; em B, o período é composto por subordinação, portanto a oração que prevalece é a principal (não introduzida por "ainda que").

  • I. Errada. Não pertencem à mesma categoria, porque mas é conjunção coordenativa adversativa e ainda que é subordinativa concessiva.

    II. Certa. "Eles se esforçaram bastante" é o primeiro segmento. O que se espera é que tenham conseguido atingir a meta, porém o segundo segmento "mas não conseguiram atingir a meta" [...] exclui/derruba aquela expectativa.

    III. Certa. As ideias são contrárias (esforço x não conseguir), mas a conjunção ainda que é concessiva e sua definição é exatamente a de não ter "força" para impedir a realização.

    IV. Certa. Na A, fato de não terem conseguido atingir a meta é mais forte do que o fato de terem se esforçado. Na B, o argumento de terem se esforçado é o que prevalece. 

  • ótima questão para diferenciar coordenada adversativa da subordinada concessiva

    na coordenada adversativa: a oração introduzida pela conjunção ELIMINA (impossibilita) o fato da primeira oração

    na subordinada concessiva: a oração introduzida NÃO elimina a primeira oração e sim coloca um "porém " sobre o fato anterior

  • Pessoal...uma dúvida...estou lendo a respeito das orações coordenativas e subordinativas agora, confesso que não tinha estudado isso antes...aí surgiu um questionamento:

    Na frase B a conjunção AINDA QUE é subordinada concessiva, ok. Mas eu li que orações subordinadas NÃO possuem sentido quando lidas em separados...ou seja, a primeira parte da frase B, teoricamente, não faria sentido SEM a segunda parte, introduzida pela conjunção...No entanto, elas fazem sentido SIM lidas em separado...tanto que a frase A é idêntica, só muda a conjunção.............Fiquei sem entender esse negócio de "fazer sentido sozinha = coordenada/ não faz sentido sozinha=subordinada"...Alguém poderia me ajudar?

    Ouuu, eu devo simplesmente DECORAR que "ainda que" é subordinada e "mas" é coordenada?   :-////

    Help! rsrsrs  se possível, me avisem por mensagem inbox..agradeço!

  • Boa essa hem... tava na dúvida na IV aí dei aquela belo chute certeiro kkk


ID
1486048
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

A alternativa que apresenta frase clara e linguagem adequada, segundo os preceitos da gramática normativa, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Comentando os erros:
    A) por que (separado). É usado quando equivale a "por qual razão/motivo", "por qual" ou "pelo(s) qual(is)".

    B) (...) fizeram lembrar (...)

    C) (....) pois ela machuca (a coleira, singular)

    D) Ambiguidade, a frase não está clara. Afinal de contas, quem estava pilotando a moto? O buldogue ou o dono do cachorro?


  • Cristiane, acredito que o erro na letra "d" está no "pode", pois deveria ser "pôde" --> "não pôde deixar de sorrir..."

  • Para complementar a D:

    Não se exige preposição "a" em "perante a isso"!

  • Só complementando os comentários:


    A) concedeu entrevista no mesmo hotel onde conheceu(VTD) e se apaixonou(VTI) pelo grande incentivador de seu trabalho, poeta de renome internacional. Correto seria: [...] conheceu o grande incentivador e apaixonou por ele[...] Regências distintas.



    B) Marcaram, pois concorda com o termo "presença maciça" e "alegria contagiante".




    C)(....) pois ela machuca (a coleira, singular)




    D)"perante a isso" - Correto seria: "perante isso"



    E)Correto

  • Aquele ponto e vírgula da E está correto? Pensei que só era permitido nos casos adversativos e conclusivos.
  • Na letra B, acredito estar errada também a regência do verbo TORNAR (VTD), bem ao final da frase.

  • A) por que (separado). É usado quando equivaler a "por qual razão/motivo", "por qual" ou "pelo(s) qual(is)

    B) ...fizeram lembrar

    C) pois ela (coleira) é que machuca os filhotes...

    D) Continuamos, portanto, escrevendo “pôde” no passado e “pode” no presente. No fragmento abaixo, o redator deixou de fazer essa importante distinção:

    “No entanto, durante os nove primeiros dias de março, nenhuma equipe pode trabalhar por causa do tempo chuvoso.”

    E) "se pessoas mais sensatas não tivessem intervindo">>correta a conjugação do verbo intervir. Forma que indica a particípio do verbo.

    Gab: E

  • Errei. Muito sútil, na minha opinião, o erro da letra A, o de separar o "por que".

  • Pegadinha da Letra E: verbo INTERVIR

    Morfologia: verbo regular

    Semântica: verbo intransitivo

    Separação silábica: in-ter-vir

    Infinitivo: intervir

    Gerúndio: interviNDO 

    Particípio passado: interviNDO 

    Assim, a lógica: Gerundio: NDO e Participio: DO não é válida para o verbo intervir (e para nenhum verbo derivado do VIR)

     

     

  • No caso da letra "D" ....viu passar um buldogue numa moto como o dono todo paramentado..... quem estava paramentado O DONO ou O BULDOGUE? nota-se ai uma falta de clareza.

    TENHO DITO!

     

     

  • Indiquem para comentário !!

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    Indiquem para comentário !!

  • Resposta E

    ---------------------------------

    a) A jovem escritora, cujo primeiro romance não se sabe porque [por que] foi tão exaltado pela crítica, concedeu entrevista no mesmo hotel onde conheceu e se apaixonou pelo grande incentivador de seu trabalho, poeta de renome internacional.

    ---------------------------------

    b) Na comemoração de 2014, a presença maciça dos formandos de dez anos atrás e a alegria contagiante que marcou os reencontros fez [fizeram] lembrar que amigos de tempos de escola suscitam memórias que tornam a todos felizes.

    ---------------------------------

    c) A especialista em comportamento animal advertiu: é necessário evitar a coleira em filhotes dessa específica e pouco conhecida raça, em especial nas fêmeas, pois elas as machucam [pois ela machuca] muito quando as caminhadas tornam-se excessivas.

    ---------------------------------

    d) No dia em que foi dispensado, vagou horas a fio em profundo pesar, até que viu passar um buldogue numa moto [o buldogue dirigia?] com o dono todo paramentado; perante a isso, não pode [pôde] deixar de sorrir e lembrar que a vida é sempre surpreendente.

    ---------------------------------

     e) Nas adjacências do fórum, estudantes de direito digladiavam-se para conseguir uma senha, sem a qual não poderiam assistir aos trabalhos do tribunal do júri; se pessoas mais sensatas não tivessem intervindo, o tumulto teria se exacerbado.

     

    #sefazal #juntosnoQCaprendemosmais


ID
1486051
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Está clara e adequada, segundo a norma-padrão escrita, a seguinte redação:

Alternativas
Comentários
  • FONTE:https://www.tecconcursos.com.br/dicas-dos-professores/prova-sefaz-pe-fcc-2015**

     (A) As dificuldades por que (=pelas quais) passou na carreira e a lisura de sua vida profissional não só o recomendam para que medeie os dois últimos debates, como também favorecem que o representante das mídias estrangeiras lhe reconheça as indiscutíveis competência e discrição.  Está adequada. 

    (B) Sobre o fato de antigos funcionários, depois de tanto tempo, acusá-lo (acusarem-no) publicamente de malversação do dinheiro público, ele se negou a falar, alegando cansaço e clamando pelo direito de só se manifestar sob a (à) proteção da lei.

    Se quem acusa são os antigos funcionários o verbo deve ir para o plural, concordando com o sujeito.

    A preposição "sob", significando estar protegido, vem acompanhada da preposição "a". O "a" preposição, mais o "a" artigo oriundo da palavra "proteção", formam a crase.

    (C)  trinta anos não aconteceu (acontece = presente do indicativo) nada no bairro que demonstre (presente do subjuntivo) o interesse do poder público pelas legítimas queixas dos cidadãos e sua ação no sentido de dirimir ou minimizar os desconfortos a que estão submetidos cotidianamente.

    A conjugação correta do verbo "acontecer" é acontece no presente do indicativo, pois esta é a correlação correta com o presente do subjuntivo apresentada pelo verbo "demonstre".

    O presente do subjuntivo também pode ser corretamente correlacionado com o futuro do presente do indicativo, contudo o verbo"há", indicado tempo transcorrido, impede a presença de um tempo verbal no futuro. 

    (D) Se elas reouvessem logo os documentos extraviados, muitas dúvidas do advogado se desvaneceriam, e, principalmente, as providências legais para garantir a solução do litígio a favor delas poderia (poderiam) tornar-se possível(possíveis).

    A concordância verbal está incorreta. O sujeito de "poderia tornar-se" é "as providências". Se o sujeito está no plural o verbo deve concordar com ele. 

    (E) Estava (pretérito imperfeito) convicto de que os percalços da sua vida de artista é (foram = pretérito mais que perfeito) que, em última instância, lhe indisporam (não existe ; correto = indispuseram) com alguns colegas e diretores, mas acreditava (pret. imperfeito) que dessas dificuldades advieram (pret. mais que perfeito) também o crescimento profissional e a perda da arrogância.

    O verbo ser não está concordando com o seu sujeito e também está em um tempo incompatível com a correlação adequada para o período.

    "Indisporam" sequer existe. 

  • Olá Fabiana, td bem? Vc deve ser assinante do tec concursos, certo? Será que tem como disponibilizar as outras respostas dessa prova de português? Estou errando muito e não tem comentários dos professores nem de alunos aqui. Agradeço. 

  • Hélen, passa seu email que te mando em word !!!

  • Nada de comentários...pq? Q prova é essa? Fcc pegou muito pesado,será q as proximas serao assim tb? 

  • Dúvida letra A: "Indiscutíveis competência e discrição"  o adjetivo anteposto "indiscutível" não deveria concordar com o termo mais próximo?!

  • gente, impossível essa prova... deve ser a nova tendência...  e olhe que eu tinha melhorado nas questões de português!

  • GENTE EU NUNCA VI TAL COISA NA MINHA VIDA INTEIRA DE CONCURSEIRO (desde 2009) :    "... A preposição "sob", significando estar protegido, vem acompanhada da preposição "a". O "a" preposição, mais o "a" artigo oriundo da palavra "proteção", formam a crase". Se ja existe a preposição SOB o A que se segue só pode ser artigo (unicamente artigo). Trocando a palavra proteção pra uma masculina tal como tia Cotinha ensinava: "... se manifestar sob o amparo da lei". Sumiu a tal preposição A. Só havia artigo. Cuidado com algumas explicações.

  • Gente gostaria de deixar uma dica que uso para resolver este tipo de questão quando não consigo achar o erro. Procuro a alternativa maior, ou seja, aquela com maior número de linhas escritas e que apresentam um verbo de conjugação difícil e já conjugado corretamente. Percebo, te tanto resolver questões", que o examinador procura rebuscar a questão correta e, isso leva ele a escrever mais para adequar o texto. Fica a dica.

    Na questão, em tela, a letra A apresenta as duas dicas citadas acima.

    Abraço.

  • Fred Pereira

    Não há essa regra que vc mencionou. Se vc quer atribuir o adjetivo "Indiscutível" aos dois termos que vem em seguida, vc não precisa repetir o adjetivo colocando-o no plural. Se vc colocasse "... indiscutível competência e discrição", estaria correto, porém vc estaria dizendo, implicitamente, que a "discrição" é discutível.
  •            Esse tipo de questão é bom ir detalhando tudo, mesmo que a leitura fique errada ou repetitiva, vejam a letra A, que é a certa:


               As dificuldades pelo qual ele passou na carreira e a lisura de sua vida (da vida dele) profissional não só recomendam (as dificuldades recomendam) a ele para que ele medeie os dois últimos debates, como também favorecem (as dificuldades favorecem) que o representante das mídias estrangeiras reconheça (o representante reconheça) a ele....
  • Sefaz? 

    Essa prova Ninguémfaz

    (só pra descontrair) rs

  • Concordo com Fred Pereira. A letra "a" não poderia ser considerada correta por haver um erro de concordância nominal (a questão deveria ser anulada) :

    a) (...) como também favorecem que o representante das mídias estrangeiras lhe reconheça as indiscutíveis competência e discrição.

    Ora, a regra é clara: Se o adjetivo estiver anteposto a dois ou mais substantivos, o adjetivo concordará necessariamente com o elemento mais próximo. Só se usa o plural para o adjetivo anteposto a dois ou mais substantivos quando estes são nomes próprios de pessoas ou exprimem graus de parentesco. Ou ainda, quando o adjetivo exerce função de predicativo do sujeito. (fonte: http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/adjetivo-anteposto-a-mais-de-um-substantivo-concorda-com-o-mais-proximo.jhtm) (e fonte: livro Português Descomplicado da Flávia Rita.)

    Não sendo nenhuma dessas exceções, a redação deveria ser assim reformulada:

    (...)como também favorecem que o representante das mídias estrangeiras lhe reconheça a indicutível competência e discrição.

    Alguém tem alguma explicação que refute isso?

  • Eita FCC!!!!

  • Boa tarde, galera!

    Eu me chamo Fernando Pestana, sou professor de Português e autor dos livros "A Gramática para Concursos Públicos" e "As Dúvidas de Português mais Comuns em Concursos".

    Sobre a letra A, descobri recentemente que o gramático Evanildo Bechara abona o uso de adjetivo anteposto no plural concordando com os dois substantivos seguintes: "as indiscutíveis competência e discrição". Pelo que sei, só ele abona isso. Também estaria certo assim, segundo 100% dos gramáticos: "a indiscutível competência e discrição".

    Bons estudos!

    P.S.: Por causa desta questão, vou colocar a observação do Bechara e essa questão na 3ª edição da minha gramática. Nunca se sabe quando a FCC fará isso de novo com os concurseiros, não é? ;)

  • Letra D - PODERIAM TORNAR-SE POSSÍVEIS

  • FCC... VOCE EH O BIXAO MESMO HEIN

  • de antigos funcionarios pode ser sujeito mesmo com a preposição DE antes?

     

  • Essa prova fez meu percentual de acerto despencar!! rs

  • não há problema de correlação verbal na letra a?

    pode o passado correlacionar  com o presente?

  • A) favorecem que o representante das mídias estrangeiras lhe reconheça as indiscutíveis competência e discrição.

     

    Fiquei na dúvida com essa construção -  "que" é conjunção integrante de um OD oracional OU expletivo?!

  • Indiquem para comentário !!

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  • @Fabiana Coelho, a segunda parte da sua explicação sobre a alternativa está errada: 

    "A preposição "sob", significando estar protegido, vem acompanhada da preposição "a". O "a" preposição, mais o "a" artigo oriundo da palavra "proteção", formam a crase."


    Isso aí não existe kkkk, pq não há crase diante de preposições, exceto diante da preposição "até". Você pode até confirmar ao substituir por uma palavra masculina sinônima: "sob o amparo da lei."

     

  • a) As dificuldades por que passou na carreira e a lisura de sua vida profissional não só o recomendam para que medeie os dois últimos debates, como também favorecem que o representante das mídias estrangeiras lhe reconheça as indiscutíveis competência e discrição.

     

    b) Sobre o fato de antigos funcionários, depois de tanto tempo, acusá-lo (acusarem-no) publicamente de malversação do dinheiro público, ele se negou a falar, alegando cansaço e clamando pelo direito de só se manifestar sob a proteção da lei.

     

    c) Há trinta anos não aconteceu nada no bairro que demonstre(sse) o interesse do poder público pelas legítimas queixas dos cidadãos e sua ação no sentido de dirimir ou minimizar os desconfortos a que estão submetidos cotidianamente.

     

    d) Se elas reouvessem logo os documentos extraviados, muitas dúvidas do advogado se desvaneceriam, e, principalmente, as providências legais para garantir a solução do litígio a favor delas poderia(m) tornar-se possível(is).

     

    e) Estava convicto de que os percalços da sua vida de artista é que, em última instância, lhe indisporam (indispuseram-no) com alguns colegas e diretores, mas acreditava que dessas dificuldades advieram também o crescimento profissional e a perda da arrogância.


ID
1486054
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Márcia e Lúcio trabalham como digitadores em uma empresa de telemarketing. Márcia, mais experiente, consegue digitar o cadastro de um cliente em 3 minutos, enquanto Lúcio leva 5 minutos para realizar a mesma tarefa. Trabalhando juntos, o tempo mínimo que os dois gastarão para digitar o cadastro de um grupo de 120 clientes é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    MMC entre o tempo para cada cliente entre Márcia e Lúcio:

    3x5 = 15 minutos

     

    Durante esses 15 minutos cada um cadastra:

      Márcia: 15/3 = 5 pessoas

      Lúcio: 15/5 = 3 pessoas

    TOTAL = 8 pessoas durante 15 minutos

    Com essa relação já é possível saber o tempo total pelo número de pessoas

    120/8 = 15 grupos de 8 pessoas cadastradas em 15 minutos, logo:

    Total pessoas: 8 x 15 = 120 pessoas

    Total tempo: 15 x 15 = 225 minutos

    225 minutos = 3h e 45min gabarito

    bons estudos

  • Resolvendo de outra forma:

    Marcia ==== 3’ ====1 cliente;

    Lúcio ====5’ ====1 cliente;

    Para ficar mais simples, fiz o cálculo  da "produtividade" de cada um a cada hora:

    Marcia cadastra === 60/3 = 20 clientes;

    Lúcio cadastra === 60/5= 12 clientes;

    Para saber quantas horas levarão os 120 fazemos: 120/32 = 3 horas e sobra um valor de 24; (aqui já poderíamos marcar a E diante das alternativas)

    Mas, para sabermos a quantos minutos correspondem essa sobra (24), fazemos uma regra de três:

    60’ está para 32, assim como X’ está para 24, ou seja,

    60 ----------32

    x----------24

    Calculando, x= 24 * 60 / 32 = 45 minutos.

    Bons estudos! ;)

  • Em 15 minutos Lúcia faz 5 e Márcia 3. Ou seja, em 15 minutos as duas fazem 8.

    Se as duas fazem 8 em 15 minutos, em quanto tempo elas fariam 120? Regra de três: 225 minutos (3h45m).
  • correta LETRA E


    FÓRMULA: 1/T = 1/T1 + 1/T2


    márcia demoraria 3 minutos por cliente. são 120 clientes. logo: 3 x 120 = 360

    lúcio demoraria 5 minutos por cliente. são 120 clientes. logo: 5 x 120 = 600


    então:


    1/T = 1/360 + 1/600

    1/T = 5/1800 + 3/1800

    1/T = 8/1800

    T = 1800/8

    T = 225 minutos = 3 horas e 45 minutos


    OBS: essa é outra forma que dá certo e ajuda a lembrar dos exercícios de "torneiras" (aqueles que falam sobre a velocidade de encher tanques com água, entre outros)

  • Márcia atende 20 clientes por hora, enquanto Lúcio atende 12 clientes por hora.

    Os dois juntos atendem 32 clientes por hora. Então para atender 120 clientes. 120 / 32 = 3,75h = 3 horas e 45 minutos.
  • márcia demoraria 3 minutos por cliente. são 120 clientes. logo: 3 x 120 = 360

    lúcio demoraria 5 minutos por cliente. são 120 clientes. logo: 5 x 120 = 600

    Como a questão pede o tempo com os dois trabalhando juntos, podemos usar o macete: 

     PRODUTO DOS TEMPOS / SOMA DOS TEMPOS.

    Teremos:

    360 x 600 / 360 + 600  =  216000/960  =  225     =   3h e 45 minutos



  • Comentário:

    1°) Precisamos verificar qual o tempo total de trabalho dos dois:

    -Márcia=3

    -Lúcio=5

    -Juntos: 5*3=15min

    Logo:

    -Márcia=15/3=5

    -Lúcio+15/5=3

    -Total de atendimentos em 15min=8 pessoas

    2°) Podemos agora verificar quantos grupos de 8 pessoas serão atendidas em função do grupo total de 120 pessoas.

    120/8=15 grupos

    3°) Agora já podemos verificar o n° de atendimentos e o tempo:

    -N° de atendimentos: 15*8=120

    -Tempo: 15*15=225, ou seja, 60min*3=180>>>225-180=45>>Totalizando: 3h e 45min

    Gab: E

  • Resolvi assim:

    Em 1h quantos cada um vai fazer:

     1h tem 60 ‘  à  60/3 = 20 processos  60/5= 12 processos

    1h serão analisados: 32 processos

    1h-------------32   à  120/32 = divisão com resultado 3 e resto 24

    X -----------120  Logo: T ransformando o resto para hora completa: 24/32 =  ¾ h 3.60/24 = 15                   Assim:  3h e 15 mim

  • Obrigado, Flávio Soares! Maneira fácil e ligeira de resolver! Melhor comentário!

  • Márcia faz em 3 minutos um serviço.

    Lauro faz em 5 minutos o mesmo serviço. E juntos?

    1/3 + 1/5 (MMC = 15)


    = 8/15 (são digitados, a cada 15 minutos, 8 cadastros)


    Se são 120 clientes ao total, logo 120 / 8 = 15 grupos, cada um com 8 cadastros, onde cada grupo leva 15 minutos para ser digitado.


    15 * 15 = 225 minutos = 3h e 45 minutos
  • Fórmula geral das "torneiras": 1/t = 1/t1 + 1/t2

    120/t = 1/3 + 1/5

    120/t = 8/15 (o "t" está divindo, passa multiplicando)

    8/15 * t = 120

    t = 120 * 15/8 (8/15 passa dividindo para o outro lado. Conserva-se a primeira, multiplica-se pelo inverso da segunda)

    t = 15 * 15 (depois de simplificar 120 e 8)

    t = 225 = 3h:45m

     

     

  • Para essas questões sempre devemos lembrar da fração TAREFA/TEMPO

     

    Márcia = 1/3 (1 cadastro em 3 minutos)

    Lúcio = 1/5 (1 cadastro em 5 minutos)

    Trabalhando Juntos = 120/x (120 cadastros em x minutos)

     

    1/3 + 1/5 = 120/x   (MMC de 3 e 5 = 15)

    120/x = 5+3/15

    120/x = 8/15

    8x = 120.15

    x = 120.15/8

    x = 225 minutos

     

    225 minutos é igual a 3 horas e 45 minutos

  • Amigos, fui pelo raciocínio, pois não me lembrava da regra da "torneira" (muito eficaz, por sinal)

    Pensei:

    a cada 15 min Márcia faz 5 cadastros e Lúcio faz 3, logo, a cada 15 min temos 8 cadastros.  120 cadastros/8 = 15

    Regra de 3:

    1 hora --- 4 blocos de 15 min

    x --- 15

    15/4 = 3,75, ou seja, 3 horas e 3/4 de uma hora que são 45 min.

    Resp.: 3:45

  • Bom, eu utilizei proporção e MMC das proporções e achei o mesmo.

    a) 3K+5K=120 --> K=15 ; Márcia=3*15 = 45 e Lúcio= 5*15 = 75

    b) O MMC de 45 e 75 é 225 .....3h45


    No entanto, a dúvida que tenho é se o cálculo da proporção entre os tempos ser igual ao cadastro de 120 pessoas é um raciocínio correto.

  • Vejamos quantos cadastros Márcia consegue digitar em 1 hora (60 minutos):

    3 minutos ------------- 1 cadastro

    60minutos------------- M cadastros

    3xM = 60x1

    M = 20 cadastros por hora

    Para Lúcio:

    5 minutos ------------- 1 cadastro

    60minutos------------- L cadastros

    5xL = 60x1

    L = 12 cadastros por hora

    Assim, juntos eles fazem 20 + 12 = 32 cadastros por hora. Para fazerem 120 cadastros, o tempo necessário é dado por:

    32 cadastros --------------- 60 minutos

    120 cadastros -------------- T minutos

    32T = 120x60

    T = 225 minutos

    T = 180 + 45 minutos

    T = 3x60 + 45 minutos

    T = 3 horas e 45 minutos


ID
1486057
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em uma empresa, apenas 30% dos atuais gerentes falam inglês fluentemente. A direção decidiu contratar N novos gerentes, todos com inglês fluente, de modo que, mantidos os atuais gerentes, o percentual de gerentes que falam inglês fluentemente na empresa suba para 60%. Sendo A o número atual de gerentes, é correto concluir que N representa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Criarei dados hipotéticos:

     

    Antes da entrada de “A”

    TOTAL = 100 Gerentes

      Com inglês = 30 gerentes (30%)

      Sem inglês = 70 gerentes (70%)

    Depois da entrada de “A”

    TOTAL = 100 + A

      Com inglês = 30 + A (60%)

      Sem inglês = 70 (40%)

    Com os dados acima já é possível achar o valor de “A” através da porcentagem, vejamos:

    70 sem inglês é 40%, logo:

    70/(100 + A) = 0,4

    70 = 40 + 0,4A

    0,4A = 30

    A = 75 gabarito

    Logo, aumentou em 75% o número total de gerentes

    bons estudos

  • Podemor representar também só pela equivalência:

    30% = x(representa os que falam inglês) / A    ------> x= 30%A

    60% = x + N / A + N  --------->  acrescem-se os N aquí à primeira relação


    então é só substituir:

    0,6 = 0,3A + N / A + N

    0,6(A + N) = 0,3A + N

    0,3A = 0,4 N

    N = 0,75A
  • 2 . (30 / 100) = 30 + n / 100 + n

    n = 75% de A
  • Gabarito: Letra C


    1º Momento: Valores iniciais:

    Considerando 10 pessoas (100%, sendo 10%/pessoa), temos:

    A = 3  pessoas falam inglês fluentemente (30%)

    7 pessoas não falam inglês fluentemente (70%)


    2º Momento: Apôs contratação de "N" pessoas:

    X falam inglês fluentemente (60%)

    7 não falam inglês fluentemente (40%)


    Regra de três simples:

    7 ---- 40%

    X ----60%

    X = (7 . 60)/40 = (7 . 3) /2 = 21 / 2 = 10,5


    Sendo:

    X = N + A = N + 3 => N = X – 3 = 10,5 – 3 = 7,5 = 75% (7,5 x 10%)

    (ou seja um aumento de  75% do valor inicial A)


    Bons estudos!

  • Pela equivalência é mais fácil.

    100% = 100 gerentes

    30% = 30 gerentes falam inglês

    70% = 70 gerentes não falam inglês.

    Logo

    70 gerentes passará a ser 40% do todo, pois os outros 60% falaram inglês. Assim:

    70 gerentes = 40%

    105 gerentes = 60% (que falam inglês).

    Total de gerentes após as contratações = 175 gerentes.

    Resultado: N equivale a 75 novas contratações, que é igual a 75% dos atuais gerentes (100 gerentes).

  • IMAGINEMOS  QUE SÃO 100 GERENTES ------------> após chegarem os novos  

    COM INGLÊS (atual) 30% ---->30 gerentes-------------->60% (passou a representar)-->  x gerentes 

    SEM INGLÊS (atual) 70%----> 70 gerentes -------------->40%(passou a representar)--> 70 gerentes 

    REGRA DE TRÊS- APÓS OS NOVOS GERENTES 

    70 Gerentes -----------> 40%

    X Gerentes -----------> 60%


    X= 210/2 = 105

    105 (COM O ACRÉSCIMO) - 30 (QUE JÁ FALAVAM INGLÊS) = 75 GERENTES 





  •  Questão confusa mas vamos lá.

    100 gerentes

    70% não fala    = 70 gerentes
    30% fala   =  30 gerentes

    Posteriormente

    40% não fala  = 70 gerentes
    60% fala = 105 gerentes*
    Total de = 175 gerentes

    ( *Obs: como cheguei em 105 = 60% ? Vamos lá! )

    Se 40% = 70
    Logo, 80% = 140
    Logo 100% = 175

    Então, conforme o enunciado, 40% continua não falando fluente, então temos:

    40% não fala  = 70 gerentes
    60% fala = 105 gerentes*
    Total de = 175 gerentes

    105 falam inglês fluentemente.
    Como já haviam 30 gerentes que falavam inglês, a quantidade de N, que são os novos só pode ser de 105 (TOTAL de gerentes falantes) -30 ( NOVOS gerentes faladores ) = 75.



  • Comentários:

    Resolução pela equivalência

    Dados hipotéticos:

    100 gerentes=100%

    30 gerentes=30% (inglês)

    70 gerentes=70 (não inglês)

    Após a contratação de “N” novos gerentes:

    70 gerentes=40%

    X gerentes=60%

    X=105

    Então:

    70 gerentes=40% (não inglês)

    105 gerentes=60% (inglês)

    Total de gerentes agora: 175>>Se no início tínhamos 100, concluímos que N=75% de A (total)

    Gab: C

  • Tenho uma dúvida! Concordo com todos que os novos gerentes (N) equivalem a 75 e que o total de gerentes (A) equivale a 175. Entretanto, a questão é clara ao perguntar "Sendo A o número atual de gerentes, é correto concluir que N representa[...] quanto de A". Ora, a questão deseja saber quantos porcento os novos gerentes (N) representam do total ATUAL de gerentes (A). Logo, 175=100% e 75=? 
    Não consegui compreender por que todos estão calculando sobre o total antigo (100)!!!
  • Mesma dúvida do Joshua

  • Joshua, 
    Fiquei um tempo tb para entender porque o cálculo seria em cima de 100 e não de 175 que seria o número após as contratações. Porque a questão fala""de modo.. que o percenetua... SUBA.", ou seja, ainda não subiu. Sendo assim, o número ATUAL é o número de ANTES das contratações. 

  • Como 30% dos atuais gerentes falam inglês fluentemente e houve a contração de N novos gerentes, todos com inglês fluente,

    o nº de gerentes que falam inglês: 0,3A + N


    A questão também disse que, mantidos os atuais gerentes, o percentual de gerentes que falam inglês fluentemente na empresa suba para 60%, isto é

    o nº de gerentes que falam inglês: 0,6 (A + N)


    Logo,

    0,3A + N = 0,6 (A + N)

    N = 0,75A.

  • Acho que houve impropriedade da banca em utilizar a expressão "Sendo A o número atual de gerentes". Acabou ficando confuso o enunciado.

  • Antes da entrada dos novos gerentes.

    30% falavam inglês fluente
    70% não falavam inglês fluente

    Totalizando 100% de gerentes.

    Depois da contratação.

       30% + A = 60%
             70%  = 40%

    Resolvendo:

    40%.(30% + A) = 60%.70%

    1200% + A40% = 4200%

    A = 3000%/40%

    A = 75%

    Assim, houve um aumento de 75% no número de gerentes.


    Resposta: Alternativa C.
  • Não consigo entender essa questão. :/

  • Mesma dúvida do Joshua. 

    >> Alguém poderia esclarecer melhor pq a gnt calcula N sobre o valor antigo de gerentes? (como vou calcular uma porcentagem de algo que foi acrescentado em relação ao valor desatualizado?) oO

  • fiquei perdido no inicio, mas depois entendi o raciocínio:

    Primeiro deve-se entender que o A é o número de gerentes sem os novos contratados

    Pensando em 100 gerentes (A), 30 deles tem ingles, e 70 não.

    Serão contratados mais gerentes com ingles, ou seja, aquele numero de gerentes sem ingles nao mudará.

    O enunciado deu que com esses novos contratados, os que possuem ingles serão 60% do total. Logo, os 70 sem ingles só poderão ser 40% do total. Assim, encontra-se fácil, com uma regra de 3 simples, o numero total de gerentes: 175 

    De 175, 30 ja falavam ingles antes, 70 nao falam, logo, a sobra, 75, é o N (contratados com ingles). Esse número representa 75% de A, logo, gabarito é C.

     

     

     

     

  • Resposta C

    ----------------------------------------

    Guilherme Peres decifrou o engima do milênio

    30 e 70   (30 e 70%)

    70 será 40% do todo...

    70 / 0,4 = 175

     

    #sefazal

  • A+N = NOVO TOTAL

    0,3 A +N = QUEM FALA INGLÊS  ==> 60% DO NOVO TOTAL

    % QUEM FALA= QUEM FALA / TOTAL

    0,60= (0,3A +N) / (A+N)

    N=0,75 A

  • A questão fala: mantidos os atuais gerentes....:A

    depois fala: Sendo A o número atual de gerentes...

    Então, esse número atual de gerentes é aquele número antigo.. antes de entrarem os novos.

    PEGO 100 como número atual de gerentes: A

    30 Fala inglês

    70 não fala.

    ENTRARAM OS NOVOS GERENTES,

    AGORA O 70 virou 40%.....e 60% virou o número 105...

    então os N novos gerentes são 75, POIS 30 JÁ FALAVAM INGLÊS.

    N / A =

    75 /100=

    75%, LETRA C.

    "OS ATUAIS GERENTES" NÃO SÃO TÃO ATUAIS ASSIM. RSRSRSRS

  • Confiem no Tico para essa questão!

  • Após a entrada os N gerentes novos, o total passa a ser A + N. Já os gerentes que falam inglês são 30%.A + N = 0,30A + N. A porcentagem deles em relação ao total é:

    P = (0,30A + N) / (A + N)

    60% = (0,30A + N) / (A + N)

    0,60 x (A + N) = 0,30A + N

    0,60A + 0,60N = 0,30A + N

    0,60A - 0,30A = N - 0,60N

    0,30A = 0,40N

    3A = 4N

    N = 3A/4

    N = 0,75A

    N = 75% x A

    Resposta: C


ID
1486060
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma peça de dominó é um retângulo dividido em dois quadrados, cada um deles marcado com uma quantidade inteira de pontos que pode variar de 0 a 6. Assim, existem 28 tipos diferentes de peças de dominó. Uma pessoa colocou as 28 peças de dominó em sequência, de acordo com o seguinte procedimento:

- somou os pontos marcados nos dois quadrados de cada peça e colocou as peças em ordem crescente dessa soma;

- quando duas peças tinham a mesma soma de pontos, ela comparava as quantidades de pontos existentes em cada quadrado das duas peças, sendo colocada antes a peça que tivesse o quadrado marcado com a menor quantidade de pontos.

A peça colocada por essa pessoa na 15a posição da sequência foi:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Seguindo as premissas dadas pela questão, temos a seguinte quantidade de peças quando:

    A soma for 0: 1 peça [0|0]

    A soma for 1: 1 peça [0|1]

    A soma for 2: 2 peças [0|2], [1|1]

    A soma for 3: 2 peças [0|3], [1|2]

    A soma for 4: 3 peças [0|4], [1|3], [2|2]

    A soma for 5: 3 peças [0|5], [1|4], [2|3] ATÉ AGORA TOTAL DE 12 PEÇAS

    A soma for 6: [0|6], [1|5], [2|4] --> essa é a peça de nº 15, resposta da questão

    bons estudos

  • Parabéns Renato, 

    como sempre, preciso.


    Só complementando, para efeito visual, temos:


    [0,0] [0,1] [0,2] [0,3] [0,4] [0,5] [0,6]

    [1,1] [1,2] [1,3] [1,4] [1,5] [1,6]

    [2,2] [2,3] [2,4] [2,5] [2,6]

    [3,3] [3,4] [3,5] [3,6]

    [4,4] [4,5] [4,6]

    [5,5] [5,6]

    [6,6]


    Observem que a soma dos lados de uma peça de dominó varia de 0 a 12, considerando as 28 peças.

    Sendo que, conforme dispusemos as peças e seguindo as condições apresentadas na questão, a ordem crescente se dá de cima para baixo e da esquerda para a direita, para cada soma possível.


    Ficando fácil de visualizar que a 15ª posição está ocupada pela peça [2,4], ou que na 16ª posição está a peça [3,3] e na 17ª a [1,6].

    (Letra b)


    Bons estudos!

  • Não podemos esquecer do {0,0}.

  • Poutz.. quando ele falou especificamente que cada quadrado possuía uma quantidade de 0-6, achei que existisse tanto a peça [0|1] quanto a [1|0].

  • Que pesadelo de enunciado, nunca vi um tão ruim de interpretar.

  • merda esquecer da 0/0 estraga tudo

  • Enunciadinho safado mesmo...

  • E quem não joga dominó... :/

  • Pelo que entendi, a ordem crescente é assim:

    0/0 - 0/1 - 0/2 - 1/1 - 0/3 - 1/2 - 0/4 - 1/3 - 2/2 - 0/5 - 1/4 - 2/3 - 0/6 - 1/5 - 2/4

  • Questão safada!!!! No meio da prova ter que desenhar tudo....

  • O nome de Renato deve aparecer nas publicações do Diário toda semana, o cara arrebenta em toda matéria.

  • Devemos chegar até a 15ª peça, partindo daquela que tem a menor soma. Com soma igual a 0, temos apenas a peça 0-0. Com soma igual a 1, temos a peça 0-1 apenas. Com soma igual a 2, temos as peças 0-2 e 1-1 (veja que estou seguindo o critério de desempate, isto é, para peças com mesma soma devemos começar daquela que possui o quadrado com menor número, que neste caso é o 0 da peça 0-2). Com soma igual a 3, temos as peças 0-3 e 1-2. Com soma igual a 4, temos as peças 0-4, 1-3, 2-2. Com soma igual a 5 temos 0-5, 1-4, 2-3. Até aqui já foram 12 peças, faltando 3 para chegar na 15ª. Com soma igual a 6 temos 0-6, 1-5, 2-4 (que é a 15ª peça) e 3-3.Veja que a peça 2-4 está representada na alternativa B.

    Resposta: B

  • questão das antigas...mas deu dor de cabeça...pela amorrrr


ID
1486063
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Na Escola Recife, todo professor de Desenho Geométrico ensina também Matemática. Alguns coordenadores, mas não todos, são professores de Matemática. Além disso, todos os pedagogos da Escola Recife são coordenadores, mas nenhum deles ensina Desenho Geométrico. Somente com estas informações, é correto concluir que na Escola Recife, necessariamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    1) Se todo professor de Desenho Geométrico ensina Matemática, então o círculo do Desenho Geométrico ficará dentro do círculo da Matemática.

    2) Se Alguns coordenadores, mas não todos, são professores de Matemática, então o círculo dos Coordenadores estará parte dentro, parte fora do círculo da Matemática, mas nada podemos afirmar sobre sua relação com o círculo do Desenho Geométrico.

    3) Se todos os pedagogos são coordenadores, então o círculo do Pedagogo ficará dentro do círculo dos Coordenadores, nada podemos afirmar sobre sua relação com o círculo da Matemática.

      Porém temos uma certeza: Nenhum pedagogo ensina Desenho Geométrico, logo o círculo dos pedagogos não terá nenhuma relação com círculos do Desenho Geométrico.

    Feito o diagrama, temos que:

    A) pelo menos um pedagogo é professor de Matemática.

    Como afirmado no item 3, nada podemos afirmar sobre essa relação

    B) nem todo pedagogo é professor de Matemática.

    Como afirmado no item 3, nada podemos afirmar sobre essa relação

    C) existe um professor de Desenho Geométrico que não é coordenador

    Como afirmado no item 2, nada podemos afirmar sobre essa relação

    D) existe um coordenador que não é professor de Desenho Geométrico.

    CERTO: Já que, todo Pedagogo é Coordenador e nenhum pedagogo ensina Desenho Geométrico, necessariamente 1 desses coordenadores não ensinarão Desenho Geométrico.

    E) todo pedagogo é professor de Desenho Geométrico.

    Errado: pois nenhum pedagogo ensina Desenho Geométrico

    bons estudos

  • Renato... obrigada pelos comentários. Ajuda demais. 

    Bons estudos! Treino é treino, Jogo é jogo.
  • Ótima explicação Renato.
    Obrigado.

  • Nesse tipo de questão vc tem que fazer todos os diagramas de ven possíveis e começar a validá-los. Caso um esteja dando certo, e outro errado passe para outro, até achar um argumento válido para todos os diagramas.



    GABARITO "D"

  • Analisando as afirmações e construindo o diagrama de Venn:



    Analisando o diagrama, temos:


    1) Todos os professores de Desenho também são de Matemática, alguns coordenadores são professores de matemática, todos os pedagogos são coordenadores, e nenhum pedagogo ensina desenho.

    2) Aqueles coordenadores que são pedagogos não são professores de desenho. Logo, certamente existem coordenadores que não são professores de desenho. 


    Resposta: Alternativa D.


  • Muito inteligente a questão!!!!! 

    Precisa analisar as possibilidades dentro do que a questão te passa e fazer o diagrama.

     

    FÉ EM DEUS! 

     

  • Perfeita a explicação do colega Renato. Confira.

     

  • existe um coordenador que não é professor de Desenho Geométrico
    SIM
    PQ  Alguns coordenadores, mas não todos, são professores de Matemática. --> isso é o mesmo que existe coordenador que é professor de matemática e existe coordenador que não é professor de matemática ( logo se não é professor de matemática, não é professor de desenho geométrico pq todos de desenho geométrico são professores de matemática)

    OU analisa por partes
    existe um coordenador que não é professor de Desenho Geométrico
    quem é professor de Desenho Geométrico? os professores de matemática, porque:
    todo professor de Desenho Geométrico ensina também Matemática

    reescrevendo:

    existe um coordenador que não é professor de matemática, SIM pq:  Alguns coordenadores, mas não todos, são professores de Matemática

  • renato god! ele voltou

     

  • Errei porque pra mim não pode afirmar que NECESSARIAMENTE existe um, poderia haver mais de um. Acredito que o termo certo seria pelo menos um.

  • Podemos montar o seguinte diagrama:

    Repare que, de fato, todos os professores de Desenho também são de Matemática, alguns coordenadores são professores de matemática, todos os pedagogos são coordenadores, e nenhum pedagogo ensina desenho.

    Analisando o diagrama, vemos que aqueles coordenadores que são pedagogos não são professores de desenho. Ou seja, certamente existem coordenadores que não são professores de desenho (aqueles que são pedagogos).

    Resposta: D

  • LETRA D

    Existe um coordenador que não é professor de Desenho Geométrico.

    Afirma-se com certeza (necessariamente) devido os PEDAGOGOS, que são todos coordenadores, não serem professores de desenho geométrico.

  • Resolução

    https://www.youtube.com/watch?v=UBuj3fKyuQ8


ID
1486066
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um país, todo habitante pertence a uma única dentre três tribos: os Autênticos, que sempre dizem a verdade, os Dissimulados, que sempre mentem, e os Volúveis, que sempre alternam uma fala verdadeira e uma mentirosa, não necessariamente nessa ordem. As autoridades alfandegárias fizeram três perguntas a um grupo de habitantes desse país que chegou ao Brasil em um avião. A primeira pergunta, que foi “Você é um Autêntico?”, foi respondida afirmativamente por 53 integrantes do grupo. A segunda, que foi “Você é um Volúvel?”, foi respondida afirmativamente por 38 deles. E 18 integrantes responderam “sim” à última pergunta, que foi “Você é um Dissimulado?”. O número de Autênticos nesse grupo é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    Dados da questão:

    Autêntico = sempre fala a verdade

    Volúvel = alterna entre verdade/mentira (Não sabemos a ordem)

    Dissimulado = sempre fala mentira

    Com isso já podemos partir para as perguntas para determinar a alternância dos “volúveis”.

    1ª Pergunta: Você é um Autêntico (53 respostas SIM)

    Autêntico: SIM (falou verdade)

    Dissimulado: SIM (falou mentira)

    2ª Pergunta: Você é um Volúvel (38 respostas SIM)

    Autêntico: NÃO (falou verdade)

    Dissimulado: SIM (falou mentira)

    3ª Pergunta: Você é um Dissimulado (18 respostas SIM)

    Autêntico: NÃO (falou verdade)

    Dissimulado: NÃO (falou mentira)

    Observe que na 3ª pergunta possui 18 SIM, porém os autênticos e os dissimulados disseram NÃO, logo esses SIM são justamente dos volúveis, que nessa ocasião, mentiram. (total de volúvel = 18)

    Logo, se os volúveis alternam em mentira e verdade, suas respostas para as perguntas 1, 2 e 3 serão:

    1ª Pergunta: SIM (falou mentira)

    2ª Pergunta: SIM (falou verdade)

    3ª Pergunta: SIM (falou mentira)

    Agora já podemos descobrir o valor dos demais:

    2ª pergunta: 38 = Dissimulado + Volúvel

    38 = Dissimulado + 18

    Dissimulado = 20

    1ª Pergunta: 53 = Dissimulado + Volúvel + Autêntico

    53 = 20 + 18 + Autêntico

    Autentico = 15 gabarito

    bons estudos

  • Uma resposta NUNCA poderá ser afirmativa a questão: "Você é mentiroso?", pois vejamos:

    - Se alguém que sempre fala a verdade disser isso, ele estará mentindo

    - Se alguém que sempre mente disser isso, ele estará falando a verdade.


    Sendo assim, descobrimos que temos 18 Volúveis MENTINDO nesta afirmação. Como eles alternam verdades e mentiras, com certeza dirão a verdade à pergunta: "Você é volúvel?", o que nos resulta em 18 volúveis e 20 dissimulados.

    Seguindo o raciocínio, para os 53 que afirmaram dizer serem Autênticos, teremos 20 dissimulados e 18 volúveis, mais uma vez mentindo. 53 - 20 - 18 = 15, gabarito da questão.

  • Renato, fiquei em dúvida pois o enunciado fala "os Volúveis, que sempre alternam uma fala verdadeira e uma mentirosa, não necessariamente nessa ordem".

    Daí, você considerou que eles responderam MENTIRA-VERDADE-MENTIRA.Mas não há a possibilidade de alguns Volúveis falarem o contrário (VERDADE-MENTIRA-VERDADE)?
    A questão não diz que todos respondem de forma igual, apenas que alternam entre verdade e mentira.
  • Na primeira pergunta são 53 pessoas,todas.

    Na segunda os autênticos falaram a verdade,ou seja, 53-38=15 autênticos.

  • Marçal,  excelente observação! A questão poderia ser anulada por esse pequeno deslize, porém na hora da prova a melhor coisa é dançar conforme a música. Ou seja, a única forma de se chegar a uma resposta é considerar que o grupo dos VOLÚVEIS são muito unidos e seguem o mesmo pensamento.

  • Como a Silva F falou! Considerar todos unidos.

    Não criem essas viagens na hora da prova não! Ou criem, vocês que sabem! 

  • Fiz assim:  

    .Vc é autêntico: 53 à vai ter: autênticos + volúvel + Dissimulado

    ·  Vc é volúvel? 38 à volúvel + dissimulado

    ·  Vc é dissimulado? 18 à  só volúvel = 10

    Resolvendo de baixo para cima:

    ·  Vc é autêntico: 53 à vai ter: autênticos + volúvel + Dissimulado = 53 – (20+18) = 15 (resposta)

    ·  Vc é volúvel? 38 à volúvel + dissimulado=  38 - 18 = 20(dissimulados)

    ·  Vc é dissimulado? 18 à  só volúvel = 18

  • A = Autêntico

    V = Volúveis

    D = Dissimulado


    1. Você é autêntico? Sim         53 = A + 0,5V + D

    2. Você é Volúveis? SIm            38 = 0,5V + D

    3. Você é Dissimulado? Sim     18 = 0,5V


    3. Já de cara:

    18 = 0,5V

    v = 36


    2. Depois:

    38 = 0,5V + D

    38 = 0,5.(36) + D

    D = 20


    1. Por último:

    53 = A + 0,5V + D

    53 = A + 0,5.(36) + 20

    A = 15 


  • Essa questão se torna fácil qnd vc considera q todos os voluveis respondem uniformemente. Acho q a banca poderia ter deixado isso explícito.

  • SE A PERGUNTA É DO TIPO: VOCÊ É MENTIROSO? OU VOCÊ MENTE?

    A RESPOSTA DO MENTIROSO OBRIGATORIAMENTE SERÁ NÃO.

    A RESPOSTA DE QUEM FALA A VERDADE OBRIGATORIAMENTE TAMBÉM SERÁ NÃO.

    LOGO:

    NA PERGUNTA 3, VOCÊ É DISSIMULADO? ( O ITEM INFORMA QUE TODO DISSIMULADO SEMPRE MENTE E QUE OS AUTÊNTICOS SEMPRE FALAM A VERDADE).

    A RESPOSTA POSITIVA (SIM) APENAS PODERÁ SER DADA PELOS VOLÚVEIS, POIS OS AUTÊNTICOS E OS DISSIMULADOS OBRIGATORIAMENTE RESPONDERÃO QUE NÃO.

    DESSA FORMA, SABE-SE QUE OS 18 QUE RESPONDERAM POSITIVAMENTE (SIM) SÃO VOLÚVEIS.

    NA PERGUNTA 2, VOCÊ É VOLÚVEL?

    A RESPOSTA POSITIVA PODERÁ SER DADA TANTO PELOS VOLÚVEIS QUANTO PELOS DISSIMULADOS (SEMPRE MENTEM), MAS NUNCA PELOS AUTÊNTICOS (FALAM A VERDADE SEMPRE).

    DESSA FORMA, OS 38 QUE RESPONDERAM POSITIVAMENTE (SIM) SÃO OS VOLÚVEIS + OS DISSIMULADOS (MENTIROSOS).

    NA PERGUNTA 1, VOCÊ É AUTÊNTICO?

    A RESPOSTA POSITIVA PODERÁ SER DADA POR TODOS.

    DESSA FORMA, OS 53 QUE RESPONDERAM POSITIVAMENTE (SIM) SÃO OS VOLÚVEIS + OS DISSIMULADOS + OS AUTÊNTICOS.

    CONCLUSÃO:

    PERGUNTA 3: V = 18

    PERGUNTA 2: V + D = 38

    PERGUNTA 1: V + D + A = 53

                          38 + A = 53

                          A = 53 – 38

                          A = 15.

     

     

     

     

  • Entendi foi nada...kkk

  • Eu fui pelo mais básico possível que foi considerar que Na 3ª pergunta os 18 que responderam sim (que só podem ser Volúveis) seria a totalidade de volúveis, mas a questão não deixou clara se o grupo inteiro responderia sim ou não como um todo, jã que são volúveis poderia alguns responder sim e outros não o que ia deixar a questão bem assustadora. então fui pelos 18 V. na segunda pergunta 38 responderam 38 = 18v + XD = D = 20

    primeira pergunta = 53 >  53 = 18V + 20D + XA = A = 15

  • Tem duas perguntas no mundo que admitem uma unica resposta, sendo você mentiroso ou sincero:

                                  Mentiroso      Sincero

    Você é mentiroso?      Não               Não

    Você é sincero?          Sim             Sim

  • A explicação é a seguinte:

    Na terceira pergunta (se é dissimulado), considerando que os dissimulados responderiam, obrigatoriamente, "não", pois estariam mentindo, e os autênticos "não", porque dizem a verdade, só podemos ter V = 18. Então, nesta, os volúveis mentiram.

    Observando a segunda pergunta, (se é Volúvel), considerando que os autenticos diriam "não", os dissimulados responderiam "sim" (mentindo) e, por ter mentido na terceira, os volúveis teriam dito a verdade na segunda, ou seja, "sim", teríamos,  V + D = 38, portanto D = 20

    Assim, se na terceira pergunta os volúveis mentiram e falaram a verdade na segunda, também mentiram na primeira (quando se disseram autênticos), desta forma, todos responderam "sim".

    Então, temos: 53 = 20 + 18 + x, portanto x = 15 

  • Explico:

    Digamos os seguinte

    Os Autênticos respondem SIM ná primeira pergunta (Verdade)

    Os Dissimulados também respondem SIM (Mentiu)

    Os Volúveis também respondem SIM (Mentiu)

    Gente, 

    Na segunda pergunta quem responde afirmativo são os Dissimulados e os Valúveis que totaliza 38. Logo 53 - 38 igual a 15 autenticos.

    Simples assim...

     

     

     

  • Só entendi depois de ter visto o comentário do Renato.

  • Melhor comentario é de Marcelo

  • LETRA A

    Os Autênticos sempre dizem a verdade; os Dissimulados sempre mentem; os Volúveis alternam uma verdade e uma mentira, não necessariamente nesta ordem. Sejam A, D e V os números de Autênticos, Dissimulados e Volúveis, respectivamente. Não sabemos se os Volúveis começam falando a verdade ou mentira. Vamos supor os dois casos.

    i) Os Volúveis começam dizendo a verdade.

    A primeira pergunta é: Você é um Autêntico?
    Os Autênticos vão dizer a verdade e responderão que sim.
    Os Dissimulados vão mentir e responderão que sim.
    Os Volúveis vão dizer a verdade e responderão que não.
    Como 53 pessoas responderam sim à primeira pergunta, então:
    A + D = 53

    A segunda pergunta é: Você é um Volúvel?
    Os Autênticos vão dizer a verdade e responderão que não.
    Os Dissimulados vão mentir e responderão que sim.
    Lembre-se que os Volúveis alternam entre verdade e mentira. Como eles disseram a verdade na primeira pergunta, agora eles mentirão e responderão que não.

    Assim, apenas os Dissimulados responderam sim à segunda pergunta. Como 38 pessoas responderam sim à segunda pergunta, então o número de Dissimulados é 38.
    A + D = 53
    A + 38 = 53
    A = 15
    São 15 autênticos neste caso.

    Testando a segunda possibilidade...


    ii) Os Volúveis começam mentindo.

    A primeira pergunta é: Você é um Autêntico?
    Os Autênticos vão dizer a verdade e responderão que sim.
    Os Dissimulados vão mentir e responderão que sim.
    Os Volúveis vão mentir e responderão que sim.
    Como 53 pessoas responderam sim à primeira pergunta, então:
    A + D + V = 53

    A segunda pergunta é: Você é um Volúvel?
    Os Autênticos vão dizer a verdade e responderão que não.
    Os Dissimulados vão mentir e responderão que sim.
    Lembre-se que os Volúveis alternam entre verdade e mentira. Como eles mentiram na primeira pergunta, agora eles dirão a verdade e responderão que sim.
    Como 38 pessoas responderam sim à segunda pergunta, então:
    D + V = 38

    Vamos substituir D + V por 38 na primeira equação.

    A + 38 = 53 
    A = 15
    Novamente temos que o número de Autênticos é 15.

     

  • Vamos chamar de A, V e D as quantidades de autênticos, volúveis e dissimulados que temos ao todo. E vamos supor que os volúveis começam mentindo, depois falam a verdade, e depois mentem novamente (pois eles alternam verdades e mentiras). 

    A primeira pergunta é "Você é um autêntico?". Quem responde afirmativamente a essa pergunta são os autênticos (pois eles dizem a verdade), os dissimulados (que sempre mentem) e os volúveis (pois consideramos que eles começam mentindo). Assim, 

    53 = A + V + D

    A segunda pergunta é "Você é um volúvel?". Quem responde afirmativamente a essa pergunta são os volúveis (que mentiram na primeira pergunta e agora falam a verdade) e os dissimulados (que sempre mentem). Logo, 

    38 = V + D

    A terceira pergunta é "Você é um dissimulado?". Quem responde afirmativamente a essa pergunta são os volúveis (que falaram a verdade na pergunta anterior, e agora mentem). Assim,

    18 = V

    Voltando na equação anterior,

    38 = 18 + D

    D = 20

    E na primeira equação obtida:

    53 = A + 18 + 20

    A = 15

    Portanto, temos 15 autênticos. 

    Apenas por curiosidade, suponha que os volúveis comecem falando a verdade, e não mentindo. Assim, na segunda pergunta eles devem mentir, e na terceira deve falar a verdade. A terceira pergunta é "Você é um dissimulado?". Ninguém responderia essa pergunta afirmativamente, pois os volúveis devem falar a verdade ("não"), os autênticos sempre dizem a verdade ("não") e os dissimulados sempre mentem ("não"). Assim, não seria possível que 18 pessoas tivessem respondido afirmativamente essa pergunta. Portanto, é preciso que os volúveis comecem mentindo, de modo a mentirem também nessa terceira pergunta. 

    Resposta: A

  • Só entendi o seguinte: subtraia 53 por 38 e terá a resposta kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Pra responder essa questão bastam apenas duas perguntas:

    Na primeira,(VOCÊ É UM AUTÊNTICOS ?) 53 pessoas responderam SIM e nesse grupo estão os Autênticos, que falaram a verdade, os Volúveis que podem ter mentido ou não e os Dissimulados que mentiramm com certeza.

    Na segunda pergunta( VOCÊ É UM VOLUVEL?) houve 38 respostas SIM que com certeza NÃO vieram dos Autênticos , pois eles nunca mentem. Logo essas 38 pessoas que responderam SIM, são compostas de Volúveis e Dissimulados , os quais a proporção de cada um não interessa ao enunciado da questão, que tem por objetivo saber quantos AUTÊNTICOS têm no grupo.

    Agora basta subtrair do Universo de 53 respostas SIM as 38 respostas SIM que nao são dos AUTÊNTICOS obtendo portanto a resposta da Alternativa A: 15 AUTÊNTICOS

    A titulo de curiosiidade, se o enunciado pedisse a quantidade de DISSIMULADOS era somente subtrair as 18 respostas SIM da terceira pergunta ( VOCÊ É UM DISSIMULADO?) das 38 anterior, pois nas 18 respostas da ultima pergunta COM CERTEZA ABSOLUTA nao existe nenhum dissimulado (pois eles sempre mentem). Logo temos :

    15 AUTENTICOS ; 20 DISSIMULADOS e 18 VOLÚVEIS.

    ESPERO TER AJUDADO.

  • a questão quer saber o número de autênticos, eles sempre dizem a verdade, então no momento da segunda pergunta eles não podem responder SIM, ficando 53 - 38 = 15 Gabarito letra A
  • Não entendi, nem lendo os comentários dessa '-'
  • Entendi o raciocínio mas pra mim não ficou claro que o grupo é composto por 53 pessoas, a questão não diz nada sobre o total. Alguém saberia esclarecer a respeito disso por favor?

  • Completando:

    25 MB -> GMAIL

  • Gabarito da Banca A

    Quando a conta bate por coincidência, quem chutou inventa resolução. Rs...

    E sim, questão passível de recurso pois não explicitou que os volúveis respondiam em consonância.

    Se calculássemos com respostas variáveis dos Volúveis, ficaria:

    V = Volúveis = Va + Vb (Não colocarei Vmente ou Vverdade pois ele troca a cada turno)

    53 = A + D + Va

    38 = D + Vb

    18 = Va

    V = Va + Vb

    Assim, podemos chegar em:

    35 = A+ D

    38 = D + Vb

    A + Vb = 3

    E a resposta seria = 35<D<38

    Gabarito E

  • Considerando as dicas do prof. Eduardo, do canal Matemadicas, temos o seguinte: se perguntar se a pessoa é mentirosa, a única resposta será não; e se perguntar se a pessoa fala a verdade, a única resposta será sim. Portanto como temos os autênticos que sempre falam a verdade e os dissimulados que sempre mentem, vamos partir para a análise das respostas:

    1ª pergunta) Você é autêntico? Os dissimulados e os volúveis, assim como os autênticos, iriam responder SIM.

    2ª pergunta) Você é volúvel? Aqui, os dissimulados e os volúveis também iriam responder SIM. Já os autênticos iriam responder que não.

    3ª pergunta) Você é dissimulado? Agora vem o "pulo do gato"!!! Aqui, os volúveis respondem SIM, enquanto que os autênticos e os dissimulados respondem que não. Portanto, achamos 18 pessoas volúveis.

    Agora, vamos analisar as quantidades das pessoas que responderam as outras 2 perguntas. Na segunda pergunta, temos 18 volúveis e mais 20 dissimulados. Considerando que os volúveis digam a verdade. E, por fim, na primeira pergunta, basta subtrair 38 de 53, resultando em 15 pessoas autênticas.

    Gabarito: alternativa A

    #VouSerDoTJSP


ID
1486069
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Observe a afirmação a seguir, feita pelo prefeito de uma grande capital.

Se a inflação não cair ou o preço do óleo diesel aumentar, então o preço das passagens de ônibus será reajustado.

Uma maneira logicamente equivalente de fazer esta afirmação é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Temos as seguintes proposições:

         A: Inflação não cair

         B: Preço do óleo diesel aumentar

         C: Reajuste do preço das passagens de ônibus

    Pode ser representado da seguinte forma:

    (A v B) --> C

    Como nas respostas só aparecem condicionais, a sua equivalente será a negação das duas pontas e inverte:

    ~C --> ~(A v B)

    ~C --> (~A ^ ~B)

    Transformando-a em sentença novamente, tem-se que:

    Se o preço das passagens de ônibus não for reajustado (~C), então ( a inflação terá caído (~A) e o preço do óleo diesel não terá aumentado (~B) )

    bons estudos
  • Equivalência de condicional:

    p -> q

    ~q -> ~p

    (Nega o último  e depois nega o primeiro, lembrando que o OU vira E na negação)

  • Teoria do Contrarrecíproco ou Contrapositivo:

    P --> Q <=> ~Q --> ~P (troca negando)

  • Nega tudo e inverte...

    Gabarito: E
  • GABARITO E

    INFLAÇÃO NÃO CAIR (I) OU (V)

    PREÇO DO ÓLEO DIESEL AUMENTAR (D.A) ENTÃO (-->)

    PREÇO DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS SERÁ REAJUSTADO (P.R)

              (~I v D.A )--> P.R                 

                EQUIVALÊNCIA

             ~P.R --> (I ^ ~D.A)

       

  • Temos a proposição condicional que pode ser sintetizada assim:

    (inflação não cair ou diesel aumentar)  passagem reajustada

    Essa proposição é do tipo (P ou Q)  R, onde:

    P = inflação não cair

    Q = diesel aumentar

    R = passagem reajustada

    Essa proposição é equivalente a ~R~(P ou Q), que por sua vez é

    equivalente a ~R (~P e ~Q), onde:  

    ~P = inflação cair

    ~Q = diesel NÃO aumentar

    ~R = passagem NÃO SER reajustada

    Escrevendo ~R-->(~P e ~Q), temos:

    passagem não ser reajustada  (inflação cai e diesel não aumenta)

    Temos isso na alternativa E.

    Resposta: E

  • neganegatrocatroca

  • Se a inflação não cair ou o preço do óleo diesel aumentar, então o preço das passagens de ônibus será reajustado.

    Aplicou-se a contrapositiva:

    e) Se o preço das passagens de ônibus não for reajustado, então a inflação terá caído e o preço do óleo diesel não terá aumentado  [GABARITO]

  • Cuidado, com a letra A que ela inverte a ordem e não pode.Equivalente de condicional:

    (p->q ), (~ q->~p ) e (~p ou q) são proposições equivalentes!!!

  • Gabarito E

    Equivalências Lógicas

    Negue o antecedente e o consequente, troque a ordem e mantenha o conectivo “se...,então”

     

    Se a inflação não cair ou o preço do óleo diesel aumentar, então o preço das passagens de ônibus será reajustado. 

    P = inflação não cair
    Q = diesel aumentar
    R = passagem reajustada

     

    Essa proposição é equivalente a ~R--->~(P ou Q), que por sua vez é equivalente a ~R--> (~P e ~Q).

    ~P = inflação cair

    ~Q = diesel NÃO aumentar
    ~R = passagem NÃO SER reajustada

     

    Se o preço das passagens de ônibus não for reajustado, então a inflação terá caído e o preço do óleo diesel não terá aumentado.

    Passagem não ser reajustada ---> (inflação cai e diesel não aumenta)

     

     

  • NEGA, NEGA, TROCA, TROCA

  • Temos a proposição condicional que pode ser sintetizada assim: 

    (inflação não cair ou diesel aumentar) --> passagem reajustada

    Essa proposição é do tipo (P ou Q) --> R, onde:

    P = inflação não cair

    Q = diesel aumentar

    R = passagem reajustada

    Essa proposição é equivalente a ~R-->~(P ou Q), que por sua vez é equivalente a ~R--> (~P e ~Q), onde:

    ~P = inflação cair

    ~Q = diesel NÃO aumentar

    ~R = passagem NÃO SER reajustada

    Escrevendo ~R-->(~P e ~Q), temos:

    passagem não ser reajustada --> (inflação cai e diesel não aumenta)

    Temos isso na alternativa E.

    Resposta: E

  • Temos a proposição condicional que pode ser sintetizada assim: 

    (inflação não cair ou diesel aumentar) --> passagem reajustada

    Essa proposição é do tipo (P ou Q) --> R, onde:

    P = inflação não cair

    Q = diesel aumentar

    R = passagem reajustada

    Essa proposição é equivalente a ~R-->~(P ou Q), que por sua vez é equivalente a ~R--> (~P e ~Q), onde:

    ~P = inflação cair

    ~Q = diesel NÃO aumentar

    ~R = passagem NÃO SER reajustada

    Escrevendo ~R-->(~P e ~Q), temos:

    passagem não ser reajustada --> (inflação cai e diesel não aumenta)

    Temos isso na alternativa E.

    Resposta: E

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.

  • ''LOGICAMENTE EQUIVALENTE'' ou seja, quer ''equivalência'' e não negação!

  • Quando todas as alternativas forem "se... então.." é só negar cada alternativa e ver qual bate com a afirmação da questão. Neste caso alternativa E.


ID
1486072
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O gerente de produção de uma gráfica verificou que, para imprimir a encomenda de uma empresa em um prazo de 8 dias, poderia utilizar 9 máquinas idênticas, do tipo X, cada uma trabalhando 10 horas por dia. A empresa, porém, não aceitou o prazo proposto e declarou que só contrataria a gráfica se a encomenda ficasse pronta em 3 dias. Para atender o pedido da empresa, o gerente decidiu colocar as máquinas para trabalhar 15 horas por dia. Mesmo assim, percebeu que teria de utilizar, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Relação dos dados:

    Máquinas = 9/x máq.

    Dias = 8/3 dias (é inversamente proporcional às máquinas)

    Horas = 10/15 h (é inversamente proporcional às máquinas)

    Fazendo a regra de 3 composta temos que:

    9/x = (3/8) x (15/10)

    9/x = 45/80

    45x = 9 x 80

    x = 720/45

    x = 16 gabarito

    bons estudos

  • O colega abaixo esqueceu de inverter a relação de horas na expressão, apesar de ter dado a explicação correta. Segue a expressão correta : 

    9/x = (3/8) x (15/10)

  • Eu fiz assim: considerei "p" como o fator de produtividade que é constante, então multipliquei pelo número de máquinas e pelo tempo (que é o número de dias x o número de horas) gasto para obter a mesma encomenda.

    Equação 1:      9p.80 = encomenda

    Equação 2:      np.45 = encomenda

    Equivalência:   9p.80 = np.45 

                                       n = 16 máquinas

  • método causa e consequência : professor josimar padilha    está no youtube. Muito fácil.Por que enlouquecer os concurseiros com tanta fórmula.


  • https://www.youtube.com/watch?v=NSvj5O5JmPE&list=PLEWUtPlE9sJNPCfpz4Qb6JmBzDsvxQ-os&index=8&nohtml5=False

    simples

  • DIAS        MÁQUINAS       H/DIA

                  9                        10

    3               X?                        15

     

    9       =                *           15

    X            8                           10

     

    9    =   45 

    X         80

     

    45 X= 9*80

    45X=   720/45

     

    X= 16!  (Letra: D) !!!  ;)

     

  • Primeiramente, neste tipo de questão, é importante sistematizar os dados, assim:

    Máquinas

    Dias

    Horas/Dia de cada máquina

    9

    8

    10

    X

    3

    15

    Variável de referência

    Inversamente proporcionais

    Diretamente Proporcionais

    Análise das variáveis:

    Se colocar mais máquinas, então preciso de menos dias para concluir o trabalho – variável inversamente proporcional;

    Se colocar mais máquinas, então preciso de menos Horas/Dia de cada máquina para concluir o trabalho – variável inversamente proporcional;

    Após análise das grandezas, deixamos a fração de referência de um lado da igualdade e do outro lado colocamos as demais frações multiplicando-as, lembrando que invertemos as grandezas inversamente proporcionais, temos:

    9/x = 3/8*15/10

    9/x = 45/80

    x/9 = 80/45

    x = 16

    Teremos que utilizar, no mínimo, 16 máquinas do tipo X.

    Gabarito: Letra “D”.

  • Sei que deve ter problemas na hora de saber se a grandeza é diretamente proporcional ou inversamente proporcional ( muda muito o calculo neh), então vai minha dica:

    - PARE, E PENSE...NEM OLHE PARA A FOLHA DE RASCUNHO.

     

    Se o prazo de entrega diminuir, então o numero de maquinas tem que aumentar. INVERSAMENTE PROP.- inverte

    Se o prazo de entrega diminuir, então o numero de horas do por dia de trabalho das maquinas vai tem que aumntar .INVERSAMENTE PROP.- inverte.

     

     

    GABARITO 'D'

  • DIA     MAQ      HO/DI

      8         9            10                (SIMPLIFICANDO 10 e 15 POR 2, TEMOS A FRAÇAO 2 e 3)

      3         X            15

    9           3         3

    X           2        8

    9      9

    X     16

    9X=144

    X=144/9

    X= 16

    G>( D )

  • Dias    maquinas      horas dia

    8        9                     10

    3        ?                     15

     

    (8dias x10 horas por dia) 80 -------------9 Máquinas

    (3 dias x15 horas por dia) 45 --------------x Máquinas

     

    Se trabalhando 8 dias, 10 horas por dia, necessito de 9 máquinas

    Para trabalhar somente 3 dias, mas 15 horas por dia, mesmo trabalhando mais horas, vou precisar de mais máquinas, então, tenho regra de tres inversamente proporcional

    45x = 9.80

    X = 16

  • Máquinas             Dias                 Horas            Encomenda

         9                       8                       10                     1

         x                       3                       15                     1

     

    x . 3 . 15 . 1 = 9 . 8 . 10 . 1

    x = 9 . 8 . 10 / 3 . 15

    x = 9 . 80 / 45

    x = 720 / 45

    x = 16

    Segue abaixo um vídeo com a melhor maneira que achei pra resolver esse tipo de questão.

    https://www.youtube.com/watch?v=NVLx8lWGeDE

  • Podemos esquematizar assim:

    Dias      Máquinas                          Horas por dia

    8            9                                            10

    3            M                                          15

    Observe que quanto MAIS máquinas possuirmos para fazer o trabalho, conseguiremos finalizar em MENOS dias, trabalhando MENOS horas por dia. Estamos diante de grandezas inversamente proporcionais. Podemos inverter a coluna das máquinas para em seguida montar a proporção:

    Dias      Máquinas                          Horas por dia

    8            M                                          10

    3            9                                            15

    M/9 = (8/3) x (10/15)

    M/9 = (8/3) x (2/3)

    M/9 = 16/9

    M = 16 máquinas

  • Gabarito:D

    Principais Dicas:

    • Simples: Separa as duas variáveis e faz uma análise de quem é diretamente (quando uma sobe, a outra sobe na mesma proporcionalidade) ou inversa (quando uma sobe, a outra decresce na mesma proporcionalidade). Se for direta = meio pelos extremos e se for inversa multiplica em forma de linha.
    • Composta: Separa as três variáveis ou mais. Fez isso? Coloca a variável que possui o "X" de um lado e depois separa por uma igualdade e coloca o símbolo de multiplicação. Posteriormente, toda a análise é feita com base nela e aplica a regra da setinha. Quer descobrir mais? Ver a dica abaixo.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!


ID
1486075
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A prova de raciocínio lógico de um concurso foi elaborada com 10 questões, sendo 4 fáceis, 3 médias e 3 difíceis. Para criar diferentes versões dessa prova, a organização do concurso pretende trocar a ordem das questões, mantendo sempre as fáceis no início, as médias no meio e as difíceis no final e respeitando as seguintes restrições colocadas pelo elaborador:

- há duas questões fáceis que, por se referirem a uma mesma figura, devem ser mantidas uma após a outra, em qualquer ordem;
- há ainda uma questão média e uma difícil que se referem a um mesmo texto, devendo também ser mantidas uma após a outra, com a média aparecendo primeiro.

Nessas condições, o número de diferentes versões que a organização do concurso poderá criar para essa prova é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

     

    Dados da questão

    Quantidade de questões:

    Fáceis: 4

    Médias: 3

    Difíceis: 3

    Ordem das questões necessariamente em 1ºF, 2ºM e 3ºD.

    Quanto às disposições das questões na prova, temos que:

    Fáceis: F F  _ _ (“F” – figura)

    3! – casas vagas e a casa das questões com figura

    2! – o arranjo entre si das questões com figura

    Média: _ _ T (“T” – questão do texto)

    2! – das casas vagas restantes, a vaga da questão do texto não entra, pois está vinculada àquela posição.

    Difíceis: T _ _ (“T” – questão do texto)

    2! – das casas vagas restantes, a vaga da questão do texto não entra, pois está vinculada àquela posição.

    A formação ficaria assim:

    F F _ _ _ _ T T _ _ = 3!2!2!2!

    = 3!2!2!2!

    = 48 gabarito

  • Ficará da seguinte forma: 

    F F F F M M M D D D 

    1) Nas questões fáceis terei agora somente três para permutar entre elas pois passei a liga em duas e elas deverão sempre ficar juntas, mas posso permutar as duas que estão juntas também com isso fica: 3! X 2! = 12 

    2) Nas médias só poderei permutar 2 questões pois uma deverá obrigatoriamente ficar intacta junto com uma difícil como mostra o exemplo, com isso terei: 2! = 2 

    3) Nas difíceis adotaremos o mesmo procedimento que adotamos nas médias, portanto ficará: 2! = 2 

    4) Pra finalizar e saber o total basta multiplicar os valores obtidos: 12 x 2 x 2 = 48 

  • MACETE:

    - Quando faz parte de um mesmo objeto de permutação: multiplica (ex: uma só prova)

    - Quando faz parte de objetos de permutação distintos: soma

  • Facil ,possibilidades de grupos:

    2 1 2 1  = 4 OU

    2 1 2 1 = 4 OU 

    2 2 1 1 = 4 

    4+4+4 =12 então no grupo facil tem 12 possibilidades.  

     

    Média [ 2 1 1 ]  = 2  esse vermelho é a questão média que deve ficar junto com a dificil         

    dificil [2 1] = 2

     

    assim: FACIL E MEDIA E DIFICIL  = 12 X 2 X 2 = 48   

     

  • como não amar analise combinatória ? *------------------*

  • Como duas das quatro questões fáceis precisam ficar juntas, podemos começar tratando essas duas questões como se fossem uma só. Assim, devemos permutar três questões fáceis entre si, totalizando P(3) = 3! = 6. Precisamos multiplicar esse resultado por 2, afinal as duas questões que devem ficar juntas podem vir em qualquer ordem entre si. Assim chegamos a 2x6 = 12 formas de organizar as questões fáceis. Como uma questão média deve ser seguida obrigatoriamente por uma das questões difíceis, podemos permutar apenas as duas primeiras questões médias, em um total de P(2) = 2! = 2 possibilidades. Da mesma forma podemos permutar apenas as duas últimas questões difíceis entre si,  totalizando 2 possibilidades.

    Assim, ficamos com 12 formas de permutar as questões fáceis entre si, duas formas de permutar as questões médias entre si,  e outras duas formas de permutar as questões difíceis entre si. Como essas permutações são umas das outras, podemos utilizar o princípio multiplicativo obtendo um total de 12x2x2 = 48 formas de montar a prova.

    Resposta: E

  • Demorei uns 2 anos entre fazer e refazer essa questão pra finalmente entendê-la por completo.

    Pra quem tiver dúvida, segue a explicação abaixo:

    Temos 10 questões: 4 fáceis, 3 médias e 3 difíceis.

    Requisitos de ordem:

    1º Deve-se colocar sempre as fáceis no começo, seguidas das médias e difíceis;

    2º Há 2 questões fáceis que devem ficar juntas por se referirem a mesma figura, em qualquer ordem;

    3º Há 1 questão média e 1 questão difícil que devem ficar juntas por se referirem a um mesmo texto, a média deve aparecer primeiro (para respeitar o 1º requisito).

    Pelos requisitos descritos, podemos montar um desenho da prova, mais ou menos desse jeito:

    F F x F x F x M x M x M D x D x D .

    1- A título de exemplo, o termo F F está em negrito para simbolizar as 2 questões fáceis que devem permanecer juntas, lembrando que poderia ser tanto a 1º com a 2º, ou a 2º com a 3º ou, por fim, a 3º com a 4º.

    2- O M D está em negrito para simbolizar as 2 questões, média e difícil, que devem permanecer, obrigatoriamente, juntas para respeitar o 3º requisito.

    Partindo pra parte mais técnica, podemos perceber que o Nº do objeto (questões) é igual a nº de posições, logo, poderíamos resolver com uma simples permutação, MAS com o 1º requisito, que estabelece a ordem (ORDEM IMPORTA) das questões, podemos perceber que precisaremos resolver o problema com ARRANJO.

    Agora, vamos analisar as possibilidades que eu tenho em alocar cada questão em sua ordem.

    F F = 3 possibilidades.

    x F = 2 possibilidades.

    x F = 1 possibilidades.

    x M = 2 possibilidades.

    x M = 1 possibilidades.

    x M D = 1 possibilidades.

    x D = 2 possibilidades.

    x D = 1 possibilidades.

    3 x 2 x 1 x 2 x 1 x 1 x 2 x 1 = 24

    Perceba que se eu multiplicar todas essas possibilidades a resposta será 24, não é atoa que é a 2º alternativa mais marcada nessa questão...

    Só que perceba o pulo do gato:

    Nas 2 questões fáceis que devem permanecer juntas eu tenho, ainda, possibilidade de alternância entre a ordem delas, por quê?

    Vamos supor que a figura que está que se refere a elas duas seja uma tirinha do Garfield. Blz. A 1º questão se refere ao uso da crase e a 2º questão se refere ao uso do discurso direto e indireto. Perceba que eu posso livremente trocar a posição das 2, colocando primeiro a de discurso direto e indireto e depois a de crase, pois o 2º requisito deixa claro que elas podem estar em qualquer ordem.

    Logo, eu posso adicionar 2! (2 novas possibilidades às questões fáceis).

    3 x 2 x 2 x 1 x 2 x 1 x 1 x 2 x 1 = 48

    Abraço.

  • 1º - Tem 4 opções da fácil.

    2º - Tem 1 opção, já que ela é seguida da primeira por conta da figura.

    3º - Tem 2 opções, já que as outras duas da fácil não tem restrição.

    4º - Tem 1 opção, já que é a última da fácil.

    5º - Tem 3 opções da média.

    6º - Tem 1 opção, já que a última da média é seguida da difícil.

    7º - Tem 1 opção e é a última média que é seguida da difícil.

    8º - Tem 1 opção e é a difícil que vem após a média.

    9º - Tem 2 opções, já que as duas últimas difíceis não têm restrição.

    10º - Tem 1 opção é a última da difícil.

    Logo, 4 x 1 x 2 x 1 x 3 x 1 x 1 x 1 x 2 x1 = 48

  • Minha contribuição.

    Como duas das quatro questões fáceis precisam ficar juntas, podemos começar tratando essas duas questões como se fossem uma só. Assim, devemos permutar três questões fáceis entre si, totalizando P(3) = 3! = 6. Precisamos multiplicar esse resultado por 2, afinal as duas questões que devem ficar juntas podem vir em qualquer ordem entre si. Assim chegamos a 2x6 = 12 formas de organizar as questões fáceis. Como uma questão média deve ser seguida obrigatoriamente por uma das questões difíceis, podemos permutar apenas as duas primeiras questões médias, em um total de P(2) = 2! = 2 possibilidades. Da mesma forma podemos permutar apenas as duas últimas questões difíceis entre si, totalizando 2 possibilidades.

    Assim, ficamos com 12 formas de permutar as questões fáceis entre si, duas formas de permutar as questões médias entre si, e outras duas formas de permutar as questões difíceis entre si. Como essas permutações são umas das outras, podemos utilizar o princípio multiplicativo obtendo um total de 12x2x2 = 48 formas de montar a prova.

    Resposta: E

    Fonte: Direção

    Abraço!!!

  • Um salve para o Sergio Farias! hehe valeu irmão obrigado! segui o mesmo raciocínio, só não estava vendo o pulo do gato...

  • RESUMIDO:

    Resolvendo as FÁCEIS:

    Contamos as 2 fáceis como 1= Total de fáceis 3, logo:

    A 4, 3 = 4

    as 2 fáceis podem permutar entre si, logo: 2! = 2

    4 x 2= 8

    Resolvendo as MÉDIAS E DIFICEIS:

    Total Médias=3

    Total Dificeis= 3

    3 + 3= total 6

    Contamos as 2 que precisam ficarem juntas e não podem permutar com 1: logo o total ficará 5

    A 6,5 = 6

    8 e 6= 8 x 6= 48

  • Fiz a questão desta forma FFMDFFMDMD ..... 4X3X2X2X1X1X1X1X1X1. REPOSTA: 48//

  • considera-se as fácies assim:

    4 posições, porém 2 tem que ficar juntas. Então, vamos considerar 2 posições como se fosse 1 só. Nessa forma, não teremos mais 4 posições e sim 3 posições. Permutando entre si, que, de certo, corresponde a 3! = 6. Mas, essa ordem pode ser mudada, nesse caso, temos que multiplicar por 2. Logo, 3!*2 = 12.

    12*2*2 = 48

    Nessa questão, o mais díficil era enxergar a permutação das fáceis.

  • a explicação do Sérgio Farias é genial, um boom na cabeça de quem não entendeu.


ID
1486078
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Antes da rodada final do campeonato inglês de futebol, um comentarista esportivo apresentou a situação das duas únicas equipes com chances de serem campeãs, por meio da seguinte afirmação:

“Para que o Arsenal seja campeão, é necessário que ele vença sua partida e que o Chelsea perca ou empate a sua.”

Uma maneira equivalente, do ponto de vista lógico, de apresentar esta informação é: “Para que o Arsenal seja campeão, é necessário que ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

     

    Transformando a sentença:

    “Para que o Arsenal seja campeão, é necessário que ele vença sua partida e que o Chelsea perca ou empate a sua.”

    Pode ser reescrita assim:

    “Se o Arsenal for campeão, então o Arsenal venceu sua partida e Chelsea perdeu ou empatou a sua”

    Logicamente poderíamos transformá-la assim:

    A --> B ^ (C v D)

    A: Arsenal é campeão

    B: Arsenal vence sua partida

    C: Chelsea perde sua partida

    D: Chelsea empata a sua partida

    A parte em negrito da sentença lógica pode ser reescrita assim:

    = B ^ (C v D) (farei agora a propriedade associativa da multiplicação)

    = (B ^ C) v (B ^ D)

    Transformando em frase novamente, temos que:

    A --> (B ^ C) v (B ^ D)

    Para que o Arsenal seja campeão, é necessário que ele (vença sua partida e o Chelsea perca a sua) ou que (ele vença a sua partida e o Chelsea empate a sua)

    bons estudos

  • Não consegui compreender essa questão...

    A resposta não teria que ter uma negação ? 

    A equivalência da condicional não é ~q → ~p ou ~p v q ?

  • Mesmo com o comentário do Renato não consegui entender. Há 3 dias estou tentando fazer essa questão :(

  • propriedade associativa da multiplicação? não seria equivalência de condicional? não entendi

  • Pelo que entendi a questão só quer uma representação lógica compatível com a afirmação do comentarista esportivo. Respondi por eliminação.

    I. O Arsenal tem que ganhar a partida para ser campeão; o único conectivo que garante essa afirmação é o "e" (para ser verdadeiro todos os valores precisam ser verdadeiros); logo podemos descartar as alternativas b) e e) por utilizarem o "ou". Também podemos descartar a alternativa c) por dizer que ele pode empatar, o que não é verdade.


    II. Talvez meu raciocínio não esteja totalmente correto, mas:

    a) "Chelsea perca a sua ou que ele vença a sua partida" o Chelsea vencer a partida não pode ocorrer, portanto é F, e mesmo assim a preposição será verdadeira, ficando assim: (V -> V) ^ (V v F) ^ V = V

    d) "Chelsea perca a sua e que ele vença a sua partida" para a preposição ser verdadeira temos de considerar que o Chelsea pode vencer a partida, o que não pode ocorrer.

  • É uma questão de interpretação. Existem duas formas de o Arsenal ser campeão:

    1) Arsenal vencer E Chelsea perder

    ou

    2) Arsenal vencer E Chelsea empatar

    Porque o Arsenal só tem a opção de vencer sua partida. Enquanto o Chelsea tem que perder OU empatar (se o Chelsea vencer sua partida o Arsenal não conseguirá ser campeão).

  • Vamos indicar para comentário do professor. Concordo concordo com Muita Gana, deveria ser equivalência de condicional

  • Não deveria ser a E? 

  • Temos a seguinte condição imposta para que o Arsenal seja campeão:

    É necessário que ele vença sua partida e que o Chelsea perca ou empate a sua.

    Reescrevendo em partes:

    É necessário que ele vença sua partida e que o Chelsea perca

    OU 

    É necessário que ele vença sua partida e que o Chelsea empate

    O que seria o mesmo que dissesse:

    Arsenal vença sua partida e o Chelsea perca a sua ou que ele vença a sua partida e o Chelsea empate a sua.” 


    Resposta: Alternativa A.


  • Achei essa bem complicada... :(

  • Gabarito Letra A , propriedade de equivalência distributiva : P^(QvR) = (P^Q) V (P^R)

  • O Arsenal tem 100 pontos e o Chelsea 101, faltando uma partida para o fim do campeonato. 


    O empate vale 1, a vitória vale 3. Pelos critério de desempate, se ficarem iguais o Chelsea é campeão.


    O que é preciso para que o Arsenal seja campeão?


    ou Ele tem que vencer a sua partida e o Chelsea perder (Arsenal 103 - Chelsea 101) ou ele tem que vencer sua partida e o Chelsea empatar (Arsenal 103 - Chelsea 102).


    é uma bicondicional, ao contrário do que comentado pelo Renato, já que não é possível ter as duas situações. Não tem como as duas situações serem verdadeiras ao mesmo tempo. 



    Não pode ser a alternativa E, conforme perguntado pela Vanessa, pois é uma partida só, não da para o Chelsea perder e empatar em uma partida.



  • Rodolfo Medeiros explicou a questão de maneira bem simples, basta usar a seguinte propriedade: 

    P e ( Q ou R) = (P e Q) ou (P e R)

    Usando siglas: V para vencer, P para perder, E para empate, AR para Arsenal e CH Chelsea.

    A questão diz: Para que o Arsenal seja campeão, é necessário que ele vença sua partida e que o Chelsea perca ou empate a sua.

    Traduzindo: 

    AR V e (CH P ou CH E). 

    Logo, usando a propriedade citada:

    (AR V e CH P) ou (AR V e CH E).

    Questão muito boa para revisar tal propriedade. 

  • Pessoal pela simples interpretação conseguimos chegar na resposta, vou analisar alternativa por alternativa:

    (a) "vença sua partida e o Chelsea perca a sua ou que ele vença a sua partida e o Chelsea empate a sua.”
    Obs: O arsenal deverá obrigatoriamente vencer sua partida E o Chelsea deverá perder OU empatar é exatamente isso que está dizendo a alternativa só que de maneira mais extensa. GABARITO 

    (b) "vença sua partida ou o Chelsea perca a sua ou que ele vença a sua partida ou o Chelsea empate a sua.”
    Obs: O erro dessa alternativa foi acrescentar o conectivo "OU", pois quando diz que: "vença sua partida OU o Chelsea perca a sua" transmite a ideia de que essa situação NÃO PRECISA SER cumulativamente. 

    (c) "empate sua partida e o Chelsea perca a sua ou que ele vença a sua partida e o Chelsea não vença a sua.”
    Obs: Se o Arsenal necessariamente precisa vencer, então como nessa alternativa ele empatou eu já elimino como resposta sem precisar olhar o restante. 

    (d) "vença sua partida e o Chelsea perca a sua e que ele vença a sua partida e o Chelsea empate a sua.” 
    Obs: O único erro dessa alternativa é a presença do conectivo "E", pois a ideia que a alternativa passa é que toda a proposição deve obrigatoriamente acontecer. 

    (e) "vença sua partida ou o Chelsea perca a sua e que ele vença a sua partida ou o Chelsea empate a sua.”
    Obs: Aqui o erro está na presença do conectivo "OU" e do conectivo "E", pois o examinador inverteu os conectivos onde deveria ser "OU" colocou "E" e onde deveria ser "E" colocou "OU".
  • A forma mais simples e rápida- na minha opinião- de responder questões como esta sem levar em consideração o que foi dito nas proposições simples é aplicando a Lei Distributiva.

    Lei Distributiva: p Ʌ (q  V  r)  =  (p  Ʌ  q)  V  (p  Ʌ  r) 

                                 p V (q  Ʌ  r)  =  (p  V  q)  Ʌ  (p  V  r)


    Acrescentando a informação:

    Lei Associativa: (p Ʌ q) Ʌ r  =  p Ʌ (q Ʌ r)

                                (p V q) V r  =  p V (q V r)


    Espero ter contribuído.


  • Pra mim, essa questão deveria estar classificada como português. Rs. Trata se de reescritura de frase.  Fiz assim e deu certo. Abraço a todos!

  • Pegando o gancho com o que Renato explicou muito bem, acrescento que as proposições lógicas se submetem às leis associativas, comutativas e distributivas, a saber ( significa equivalência):


    - A conjunção (^) e a disjunção (v) são comutativas. Ex.: p ^ q <=> q ^ p;     p v q <=> q v p.


    - Leis associativas: p ^ (q ^ r) <=> (p ^ q) ^ r;     p v (q v r) <=> (p v q) v r.


    - Leis distributivas: p v (q ^ r) <=> (p v q) ^ (p v r);     p ^ (q v r) <=> (p ^ q) v (p ^r).


    "O Arsenal venceu sua partida e o Chelsea perdeu ou empatou a sua" é o mesmo que dizer "O Arsenal venceu sua partida e o Chelsea perdeu a sua ou o Arsenal venceu sua partida e o Chelsea empatou a sua" (a segunda lei distributiva acima).


    Não tinha visto até então uma questão cobrar esses conceitos.


    Boa questão!

  • Eduado Mota explicou bem, essa é a Lei Distributiva.

  • Pensei asism:

    “Para que o Arsenal seja campeão, é necessário que ele vença sua partida e que o Chelsea perca ou empate a sua.” 

    P: Para que o Arsenal seja campeão

    Q: é necessário que ele vença sua partida e que o Chelsea perca ou empate a sua

    Essa frase só pode ser escrita com o conectivo ^ (E / OU) 

    E na regra do concectivo ^ diz que para o resultado ser verdadeiro, P ^ Q tem que ser verdadeiros.

    Logo, se a gente fosse interpretar a frase, a melhor maneira de transcrever seria a Alternativa A.

    P       Q       P ^ Q

    V        V           V

    V        F

    F       V

    F        F

     

     

  • QC, por favor, comentário do professor de RL em vídeo!!!

  • QC, por favor, comentário do professor de RL em vídeo!!! (2)

  • QC, por favor, comentário do professor de RL em vídeo!!! (3)

  • QC, por favor, comentário do professor de RL em vídeo!!! (4)

  • CLIQUEM EM "Comentários do professor", DEPOIS EM "Não gostei" E DIGITEM: " QC, por favor, comentário do professor de RL em vídeo!!! "!

  • Gente é só aplicar a propriedade distributiva, não precisa entender as frases em nada. Coloque as proposições por letras para ficar mais fácil

    Arsenal vencer e chelsea perder ou empatar

    A e B ou C

    A e (B ou C)

    A e B ou A e C

    Arsenal vencer  e chelsea perder OU Arsenal vencer e empatar

  • QC, por favor, comentário do professor de RL em vídeo!!!

  • Não é uma questão de equivalência ou negação. É reescritura (distributiva). Pegadinha!

    p E (q OU r) seria equivalente a  (p E q) OU (p E r)

  • Vlww ,Renato!Mtoo obgdo msm. Grato!

  • Gabarito A

    “Para que o Arsenal seja campeão, é necessário que ele vença sua partida E que o Chelsea perca OU empate a sua.” 
                                                                                               (p)                  E                       (q)          OU       (r)             

     

    Proposição composta p E (q OU r) ------> é equivalente a  (p E q) OU (p E r) 

    p= arsenal vença

    q = Chelsea perca a partida

    r= Chelsea empate a partida

     

    (p E q) OU (p E r) = (Arsenal vença  Chelsea perca a partidaOU  (Arsenal vença Chelsea empate a partida).

     

     a) Para que o Arsenal seja campeão, é necessário que ele vença sua partida E o Chelsea perca a sua OU que ele vença a sua partida E o Chelsea empate a sua.”


     

  • pense assim:

    Arsenal tem 99 pts

    Chelsea tem 100 pts, 

    agora é última rodada, é só ver os casos onde o Arsenal termina com mais pontos :)

  • "Quebrei minha cabeça" e descobri que bastava uma boa interpretação (estou precisando ler mais )= )

    Bem! Vamos lá!

    A questão pede uma maneira equivalente, do ponto de vista lógico, de apresentar esta informação é: “Para que o Arsenal seja campeão, é necessário que ele vença sua partida e que o Chelsea perca ou empate a sua.” 

    Artesanal deverá vencer sua partida e o Chelsea perder a sua OU Artesanal deverá vencer a sua partida e o Chelsea empatar.

    Basta pensar, para ele ser campeão o que tem que fazer???

    Artesanal terá que vencer e o Chelsea perder.

    OU

    Artesanal terá que vencer e o Chelsea empatar.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    B ^ (C v D)

    B: Arsenal 

    vence sua partida e o

    C: Chelsea 

    perde sua partida

    OU

    D: Chelsea 

    empata a sua partida

  • Confesso que acertei essa porque já fui viciado no Brasileirão rsrs

  • Nessas questões de proposições lógicas NEM SEMPRE a resposta correta segue a lógica da vida real. Por coincidência essa questão seguiu.

    Mas a forma correta de se resolver é testando os valores V e F de cada premissa e o conceito de equivalencia, como o Renato, o Eduardo Mota e a Renata Rodrigues comentaram.

    Cuidado com isso.

  • Essa numa prova eu deixaria por último por mais que seja por interpretação ainda você perde um certo tempo até compreender o raciocínio todo.

  • A proposição do enunciado pode ser resumida assim:

    Arsenal vença E (Chelsea perca OU Chelsea empate)

    Sabemos que a proposição composta "p E (q OU r)" é equivalente a "(p E q) OU (p E r)". Escrevendo essa última, teríamos algo como:

    (Arsenal vença E Chelsea perca) OU (Arsenal vença E Chelsea empate)

    Temos isso na alternativa A.

    Resposta: A

  • Pessoal, essa questão é de 10 segundos! Existe uma regra de equivalência chamada DISTRIBUTIVA que diz: P^(Q v R) <=> P^Q v P^R.

    Na prática isso quer dizer:

    P= "Arsenal vença a sua partida"

    Q= "Chelsea empate a sua partida"

    R= "Chelsea perca a sua partida"

    Só temos que reescrever P^(Q v R) conforme a DISTRIBUTIVA, assim:

    Arsenal vença sua partida e o Chelsea perca a sua ou que ele vença a sua partida e o Chelsea empate a sua.

    Gabarito (A).

  • A proposição do enunciado pode ser resumida assim:

    Arsenal vença E (Chelsea perca OU Chelsea empate)

    Sabemos que a proposição composta "p E (q OU r)" é equivalente a "(p E q) OU (p E r)". Escrevendo essa última, teríamos algo como:

    (Arsenal vença E Chelsea perca) OU (Arsenal vença E Chelsea empate)

    Temos isso na alternativa A.

    Resposta: A

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS -PROF. ARTHUR LIMA

  • Aí é muito melhor vc ir meio que na interpretação...tem nada de equivalência aí!

  • Por isso que eu vou pras provas com a lei seca decorada. Se eu dependesse de acertar uma dessas pra passar, estaria f0d1do


ID
1486081
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A tabela a seguir mostra a pontuação obtida pelas cinco empresas que participaram da concorrência pública para a construção das dez estações de uma linha de metrô.

                                  Empresa          Pontuação 
                                       I                       500
                                      II                       300
                                     III                       200
                                     IV                      120
                                      V                        80 

De acordo com as regras do edital da concorrência, somente as empresas com mais de 150 pontos seriam consideradas aprovadas. Além disso, o edital determinava que as dez estações seriam distribuídas entre as empresas aprovadas proporcionalmente ao número de pontos que cada uma delas obteve. Sabendo que as dez estações são iguais, o número de maneiras diferentes de distribuí-las entre as empresas aprovadas, de acordo com as regras do edital, é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;

    A regra é que a distribuição será entre as empresas que fizeram mais de 150 pontos.  Só as 3 primeiras atendem a essa regra, então somando os pontos dessas empresas temos um total de 500 + 300 + 200 = 1000 pontos. A segunda regra é que a distribuição será proporcional aos pontos, então:
    Empresa I = (500/1000) x 10 = (1/2) x 10 = 5 estações ==> C(10,5) = (10x9x8x7x6) / (5x4x3x2x1) C(10,5) = (10x9x8x7) / (5x4) C(10,5) = (2x9x2x7) C(10,5) = 252  
     Empresa II = (300/1000) x 10 = (3/10) x 10 = 3 estações  ==> C(5,3) = (5x4x3) / (3x2x1) C(5,3) = (5x4) / (2x1) C(5,3) = 5x2 C(5,3) = 10 
    Empresa III = (200/1000) x 10 = (2/10) x 10 = 2 estações  ==> Sobram as 2 estações da terceira empresa. Assim teremos nesta apenas 1 possibilidade; Então ===> As possibilidades de distribuição das estações entre as empresas qualificadas será ===== 252 x 10 x 1 = 2520. 
    Bons estudos! ;)
  • DIRETAMENTE PROPORCIONAL:

    EMPRESA 1 = 5 ESTAÇÕES 

    EMPRESA 2 = 3 ESTAÇÕES 

    EMPRESA 3 = 2 ESTAÇÕES 

    C10, 5 = 10 x 9 x 8 x 7 x 6 x 5!/ 5! 5! = 10 x 9 x 8 x 7 x 6/ 5! = 252 

    C5, 3 = 5 x 4 x 3/ 2! 3! = 5 x 4/ 2! = 10 

    C2, 2 = 1 

    TOTAL DE MANEIRAS = 252 x 10 x 1 = 2520 MANEIRAS 

  • A multiplicação das combinações ocorre porque a distribuição para as empresas é feita de maneira independente, ou seja,  uma não influencia na outra. 

  • O segredo da analise combinatória é saber identificar logo de cara do que se trata. Na questão é um caso de combinação, pois a ordem de distribuição dentro de cada empresa não importa.

    Ficando o calculo apenas combinações---> C 10,5= 252/ C5,3=10 / C2,2=1. 252x10x1=2520!


  • Que Jesus me ajude!

  • Empresas aprovadas: empresa I= 500 pontos; empresa II= 300 pontos; empresa III= 200 pontos.

    x= número de estações para empresa I

    y= número de estações para empresa II

    z= número de estações para empresa III

    obs1: pelo comando da questão, temos: x+y+z=10 (1)

    obs2: a divisão das estações é diretamente proporcional à pontuação da empresa, ou seja: (x/500)=(y/300)=(z/200)=k

    assim, temos: x=500k (2) ; y=300k (3) ; z=200k (4)

    substituindo(2),(3) e (4) em (1), temos:

    500k+300k+200k=10

    1000k=10 ------> k=1/100.

    voltando nas equações (2),(3) e (4), temos: x=5; y=3; z=2

    temos um conjunto de 10 estações para distribuir entre as empresas I,II e III. Como a ordem não importa, estamos diante de um problema de combinação. Assim, temos:

    De quantas maneiras podemos combinar 5 estações dentre 10 possíveis para a empresa I? ------> C10,5 = 252

    De quantas maneiras podemos combinar 3 estações dentre 5 estações possíveis,aqui são 5 estações possíveis porque 5 estações já foram ocupadas pela empresa I, para empresa II? -------> C5,3 = 10

    De quantas maneiras podemos combinar 2 estações dentre 2 estações possíveis, aqui são 2 estações possíveis porque foram 5 estações  para empresa I e 3 estações para a empresa II, para a empresa 3? -----> C2,2 = 1

    Pelo princípio fundamental da contagem (PFC), temos:  C10,5 x  C5,3 x C2,2 = 252 x 10 x 1 =2520 maneiras diferentes de distribuir as estações entre as empresas I,II,III.

     

    Sê forte e confie no Senhor!

  • 10 estações, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ tracinhos , ou seja,10 x 9 x 8 x 7 x 6 x 5 x 4 x 3 x 2 x 1. Até aqui,relativamente tranquilo! Só que temos que prestar atenção no seguinte,como a divisão será feita de maneira proporcional a pontuação,ou seja,quem teve mais pontos ficará com mais estações,uma empresa ficará com 5 estações,outra com 3 estações e uma empresa com 2 estações.A pergunta que deve ser feita é a seguinte: a ordem das estações distribuidas nas empresas importa?Sabemos que não,pois o que as empresas querem são as estações,logo, temos que corrigir.A correção é feita dividindo aquela multiplicação monstruosa acima pela multiplicação de 5! x 3! x 2!,que é exatamente a correção feita dentre cada uma das três empresas,pois a primeira empresa conseguiu 5, a outra 3 e a última 2 estações,e a ordem das estações entre cada uma das empresas não importa,reiterando.Com isso chegamos ao resultado 2520.

  • Empresas que obtiveram mais de 150 pts: empresas 1, 2, e 3.

    Dividindo proporcionalmente as estações entre elas usando regra de 3:

    -empresa 1: 5 estações (500x10/1000=5)

    -empresa 2: 3 estações (300x10/1000=3)

    -empresa 3: 2 estações (200x10/1000=2)

    Fazendo o desenho, fica assim:

    1  1  1  1  1  2  2  2  3  3  

    O "1" repete 5 vezes. O "2" repete 3 vezes. O "3" repete 2 vezes.

    Agora, é só aplicar a fórmula de permutação com repetição:

    10! / 5! 3! 2! = 2520

  • Gabarito - C

     

     

    1) Peguei as proporções das empresas com mais de 150 pontos:

     

     

    -  500  →  500     =   0,5  =  5 estações.

                       1000

     

    II  -  300  →  300     =   0,3  =  3 estações.

                       1000

     

    III  -  200  →  200     =   0,2  =  2 estações.

                         1000

     

     

    Pontuação total  =  1.000

     

     

    2) Fiz as respectivas combinações de acordo com as proporções:

     

     

    C, 10,5  =  10 . 9 . 8 . 7 . 6         =      252

                      5 . 4 . 3. 2 . 1

     

    C, 5,3  =  5 . 4 . 3 . 2 . 1     =     10

                       3 . 2 . 1

     

    C, 2,2     =    1

     

     

    252 . 10 . 1  =  2520

  • Permutação com Repetição

    total: 10

    Rep: 5

    Rep: 3

    Rep: 2

    Resolução:     10! / 5!3!2! = 2520

  • Link de aula sobre permutação com repetição

    https://youtu.be/EH_eAYbwr84


  • O segredo da questão está na parte "distribuídas entre as empresas aprovadas proporcionalmente ao número de pontos ". Apenas 3 empresas foram aprovadas


    I- 500 vai receber 5

    II-300 vai receber 3

    III-200 vai receber 2


    Então entre as 10 distribuições, a empresa I pode receber 5, então: 10x9x8x7x6/5!= 252


    A empresa II entre as 5 que sobraram poderá escolher 3, então 5x4x3/3!= 10 


    E a empresa III sobrou apenas duas opções, para os 2 que deverá receber: 2x1/2!= 1


    Então


    252x10x1= 2520 

  • (10 x 9 x 8 x 7 x 6 x 5 x 4 x 3 x 2 x 1) / (5! 3! 2!)

  • Observe que apenas as três primeiras empresas fizeram mais de 150 pontos. Somando os pontos dessas empresas temos um total de 500 + 300 + 200 = 1000 pontos. A distribuição das estações é feita de maneira proporcional ao número de pontos de cada empresa. Assim, as quantidades de estações com cada empresa são:

    Empresa I = (500/1000) x 10 = (1/2) x 10 = 5 estações

    Empresa II = (300/1000) x 10 = (3/10) x 10 = 3 estações

    Empresa III = (200/1000) x 10 = (2/10) x 10 = 2 estações

    Para saber de quantas formas podemos distribuir as cinco estações da primeira empresa, basta fazermos a combinação das 10 estações em grupos de 5:

    C(10,5) = (10x9x8x7x6) / (5x4x3x2x1)

    C(10,5) = (10x9x8x7) / (5x4)

    C(10,5) = (2x9x2x7)

    C(10,5) = 252

    Após distribuirmos as cinco estações da primeira empresa, sobram outras cinco estações para escolhermos 3 para a segunda empresa:

    C(5,3) = (5x4x3) / (3x2x1)

    C(5,3) = (5x4) / (2x1)

    C(5,3) = 5x2

    C(5,3) = 10

    Após distribuirmos essas três estações da segunda empresa, sobram as duas estações da terceira empresa. Ou seja, para esta última empresa temos apenas uma possibilidade.

    As possibilidades de distribuição das estações entre as empresas qualificadas totalizam: 252 x 10 x 1 = 2520.

    Resposta: C

  • O método que eu usei.

    1º Passo - As empresas IV e V não se habilitam, já excluam essas.

    2º Passo - Se simplificarem, verão que a empresa I ficará com 50% das estações, a II, com 30%, e a III, COM 20%.

    3º Passo - Agora, vamos pra combinação: C10,5 (Pra escolhermos as 5 estações que a I construirá), C5,3 (Pra escolher as 3 estações que a II construirá), e C2,2 (que foi o que sobrou pra III).

    4º Passo - Multiplicar tudo: 252x10x1= 2520

  • ESTE PROFESSOR É MUITO RUIM NO COMENTÁRIO ESCRITO

  • Minha contribuição.

    Observe que apenas as três primeiras empresas fizeram mais de 150 pontos. Somando os pontos dessas empresas temos um total de 500 + 300 + 200 = 1000 pontos. A distribuição das estações é feita de maneira proporcional ao número de pontos de cada empresa. Assim, as quantidades de estações com cada empresa são:

    Empresa I = (500/1000) x 10 = (1/2) x 10 = 5 estações

    Empresa II = (300/1000) x 10 = (3/10) x 10 = 3 estações

    Empresa III = (200/1000) x 10 = (2/10) x 10 = 2 estações

    Para saber de quantas formas podemos distribuir as cinco estações da primeira empresa, basta fazermos a combinação das 10 estações em grupos de 5:

    C(10,5) = (10x9x8x7x6) / (5x4x3x2x1)

    C(10,5) = (10x9x8x7) / (5x4)

    C(10,5) = (2x9x2x7)

    C(10,5) = 252

    Após distribuirmos as cinco estações da primeira empresa, sobram outras cinco estações para escolhermos 3 para a segunda empresa:

    C(5,3) = (5x4x3) / (3x2x1)

    C(5,3) = (5x4) / (2x1)

    C(5,3) = 5x2

    C(5,3) = 10

    Após distribuirmos essas três estações da segunda empresa, sobram as duas estações da terceira empresa. Ou seja, para esta última empresa temos apenas uma possibilidade.

    As possibilidades de distribuição das estações entre as empresas qualificadas totalizam: 252 x 10 x 1 = 2520.

    Resposta: C

    Fonte: Direção

    Abraço!!!

  • Somente as empresas 1, 2 e 3 tem pontuação suficiente. Veja que a questão facilita usando valores fechados e múltiplos de 10. São dez empresas, cinco pra 1ª, três pra 2ª e duas pra 3ª

    C = 10! / 5! 3! 2!

    Usei esse método do escola de exatas: https://www.youtube.com/watch?v=f58aMzmuK4Q


ID
1486084
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A contagem do prazo de vacância para entrada em vigor das leis far-se-á com a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Dispõe o art. 8°, §1°, da LC n° 95/98 (com a redação dada pela LC n° 107/01), que o prazo de vacatio legis deve ser contado: incluindo-se o dia do começo (o diesa quo, ou seja, o dia da publicação da lei) e também do último dia do prazo (o dies ad quem, que é o dia do seu vencimento). Assim, a lei entrará em vigor no dia subsequente a sua consumação integral, ou seja, no dia seguinte ao último dia de prazo, ainda que se trate de domingo ou feriado (o prazo não é prorrogado até o primeiro dia útil, pois não se trata de cumprimento de obrigação, mas de início de vigência de uma lei, que também deve ser obedecida aos domingos e feriados).

  • Muito bom comentário Lauro. A contagem da vacatio legis considera (conta-se) o dia da publicação, dia de início, e o último dia do prazo. Entrará em vigor no dia seguinte imediato ao término do prazo, independentemente de que dia for, domingo, feriado, dia santo, o que for.

  • Embora eu não me lembrasse do artigo que consta a resposta, fui por eliminação, pois leis que não têm vacacio entram em vigor na data da publicação, portanto inclui-se o dia da publicação!

  • Colegas concurseiros fiscais, apenas um alerta para quem, como eu, não conhecia esta disposição legal a respeito da vacatio legis:

    Não confundir com o prazo de vencimento de obrigações tributárias do CTN:
    - Prazo vigência vacatio legis: inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral
    .- Prazo vencimento obrig.tributárias: exclui-se o primeiro dia e inclui-se o último(dia do vencimento), passando a valer somente em dias úteis de expediente da repartição (art. 210, CTN).

    ;)
    BONS ESTUDOS!!
  • c) Quanto à contagem do prazo de vacatio legis, dispõe o art. 8.º, § 1.º, da LC 95/1998, que deve ser incluído o dia da publicação e o último dia, devendo a lei entrar em vigor no dia seguinte.

    Conta-se o prazo dia a dia, inclusive domingos e feriados, como salienta Caio Mário da Silva Pereira. O aludido prazo não se suspende nem se interrompe, entrando em vigor no dia seguinte ao último dia, ainda que se trate de domingo e feriado. 

  • Só para acrescentar, gostaria de compartilhar um macete (do Estratégia):

    Para saber exatamente o dia que a nova lei entrará em vigor, soma-se o dia da publicação com o prazo do vacatio legis.

    Ex: Dia 2 (dia da publicação da nova lei); 15 dias (vacatio legis).

    publicação + vacatio legis = dia entrará em vigor a nova lei 

            2        +         15         =                        17

  • A contagem do prazo de vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, desse modo, a lei entrará em vigor na data subsequente.

  • Conforme Lei Complementar nº 95/98:

    Art. 8º § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 

  • A contagem do prazo de vacância para entrada em vigor das leis far-se-á com a

    A) exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Lei Complementar nº 95/1998:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Inclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Incorreta letra “A”.


    B) exclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Lei Complementar nº 95/1998:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Incorreta letra “B”.



    C) inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Lei Complementar nº 95/1998:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) exclusão da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, neste entrando em vigor.

    Lei Complementar nº 95/1998:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Inclusão  da data da publicação e inclusão do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Incorreta letra “D”.


    E) inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia anterior.

    Lei Complementar nº 95/1998:

    Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à consumação integral do prazo.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito C.

    Resposta: C

  • Macete: a lei é igual visita chata, incomoda do dia que chega até o dia que vai embora (inclusão da data da publicação e do último dia do prazo), você só fica em paz no dia seguinte (entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral).

    Gabarito: C

     

     

  • Art. 8 § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.    

  • LC 95 de 98

    Art. 8 Vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável p/ que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" p/ leis de pequena repercussão.

    § 1 Contagem do prazo p/ entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á c/: inclusão da data da publicação + último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.   

  • A alternativa “c” é o gabarito da questão, uma vez que, de acordo com o art. 8°, § 1°, da LC n° 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.    

    Gabarito: C

  • Art. 8 A vigência da lei

     será indicada

    de forma expressa

    e

    de modo a

    contemplar

     prazo razoável

     para

    que dela se tenha

     amplo conhecimento,

     reservada

    a cláusula

     "entra em vigor na data de sua publicação"

    para

    as leis de

    pequena repercussão.

    § 1 A contagem do prazo para

    entrada em vigor das leis

    que estabeleçam

     período de vacância

     far-se-á com a

     inclusão

    da data da publicação

     e

    do último dia do prazo,

    entrando em vigor

    no dia subseqüente

    à sua

     consumação integral.

    ***********

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ID
1486087
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.
    Art. 2°, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Art. 1.799, CC: Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder: I. os filhos, ainda não concebidos (prole eventual), de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão. 

  • Qual o erro da C?

  • Diego.
    A letra "c" é muito genérica. É errado dizer simplesmente "prole eventual de pessoas vivas". É necessário que haja um testamento nesse sentido e que ao se abrir a sucessão (morte do de cujus) essas pessoas estejam vivas.
  • Diego, pelo que eu entendi, o erro da alternativa C, "põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e da prole eventual de PESSOAS VIVAS", sendo que não há esta limitação de direitos apenas para os filhos de pessoas vivas. Mesmo que o pai deste nascituro tenha morrido, ele terá direitos ao nascer com vida; o mesmo com a prole eventual. O erro então está em: PESSOAS VIVAS.

  • A segunda parte da assertiva e está prevista no artigo 1.799, I, CC, nas disposições sobre vocação hereditária.

  • Eu de novo, valeu Lauro, me passei de agradecer e refiz a questão sem nem saber que tinha errado, acertei \o/. 

  • Código Civil:


    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    Letra “A" - não mais põe a salvo os direitos do nascituro, porque admitido o aborto de anencéfalos.

    A lei põe a salvo os direitos do nascituro, mesmo admitido o aborto de anencéfalos.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, ainda que estas não tenham nascido ao abrir-se a sucessão.

    A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e da prole eventual de pessoas vivas.

    A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro, a prole eventual pode ser chamada a suceder desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro, mas, desde a entrada em vigor do Código Civil atual, não mais permite seja aquinhoada por testamento prole eventual de qualquer pessoa.

    A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.

    A lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro e permite que, por testamento, seja chamada a suceder prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.
  • Questão interdisciplinar. Direito de família + parte geral.

     

    Edital do concurso: [...] 13. Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. [...].

     

    Justificável.

  • O filho ainda não está concebido na momento do testamento, mas no momento da abertura da sucessão é necessário que ele esteja vivo. 

  • Lembro do meu festejado professor de Direito Civil III na faculdade falando sobre isso. Grandes ensinamentos!!!

     

    GABARITO E

  • A prole eventual é a forma técnica para se referir àqueles que ainda não nasceram. Os direitos da personalidade são garantidos ao nascituro (uma forma de prole eventual), desde que a lei tenha posto tais direitos a salvo - Aqui faço uma ressalva que a lei mencionada, na visão de alguns doutrinadores, seria o ordenamento jurídico em sentido latto, ou seja, não apenas a lei formal e material. Um claro exemplo disto é o direito ao nome e à sepultura.


    Contudo, pela sua especificidade, a prole eventual apenas poderá ser chamado para suceder quando houver um testamento caso estiver viva, de acordo com o art. 1.799, I, CC/02.

  • Tem que se atentar que as pessoas que vão conceber o filho a quem se deixou a herança é quem tem que estar vivas e não o filho o ser concebido!

    Isso porque, mais abaixo, no art. 1800, §4º, o código civil dá o prazo de 02 anos para que seja concebida a criança sob pena de os bens herdados passarem para os herdeiros legítimos.

  • A lei põe a salvo os direitos do nascituro, desde a concepção, o que não é afastado pelo reconhecimento pelo STF da possibilidade de abortar em caso de feto anencéfalo. Por testamento, inclusive, é possível dispor da herança em favor da prole eventual de pessoas indicadas pelo testador, desde que essas pessoas estejam vivas quando da abertura da sucessão.

    Resposta: E

  • Gabarito: E Art. 2º c.c. Art. 1.799, I do Código Civil.

    Art. 2  A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro

    (...)

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 1799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

     

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.


ID
1486090
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João, tendo dois filhos - Pedro e Antônio - doou para este um imóvel com reserva de usufruto, mas dispensando-o da colação. Morrendo o doador, o usufruto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Inicialmente devemos observar que a questão refere-se ao usufruto propriamente dito. E não sobre a validade da doação e sobre o direito de propriedade sobre o imóvel. Portanto, devemos abstrair discussões sobre temas tais como: se houve anuência ou não do outro irmão, possibilidade de dispensa de colação, se o doador possuía outros imóveis, etc. Até porque a questão não fornece tais elementos. Feito isso, fundamentamos a resposta somente no art. 1.410, I, CC: O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I. pela renúncia ou morte do usufrutuário.


  • Me desculpem, mas existe um erro.  Afinal o artigo 1410 É CLARO.   extingue-se o usufruto  e cancela o registro na morte do USUFRUTUÁRIO.    Quem faleceu na questão foi o nu-proprietário, e não o usufrutuário.   Então não é para ser esta a resposta.

  • O nu proprietário é o filho Antônio, sujeito passivo do contrato de doação - ou seja, donatário -. O pai doou o imóvel ao seu filho Antônio, contudo constituiu sobre o objeto da doação uma reserva de usufruto, ou seja, ele doou o imóvel, mas será o seu usufrutuário. Quando o usufrutuário morreu, pai de Antônio, o usufruto se extingue com o consequente cancelamento do seu registro no Cartório do Registro de Imóveis. É o que preceitua o art. 1.410. A assertiva "A" está correta.


  • perfectio veras

  • EMANUEL SENEM, mas o falecido do caso é João. Quando ele doou o imóvel com clausula de usufruto, o usufruto é para ele (joão) portanto ele é o usufrutuário.

  •  Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I – pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II – pelo termo de sua duração;

    III – pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV – pela cessação do motivo de que se origina;

    V – pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2a parte, e 1.409;

    VI – pela consolidação;

    VII – por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII – pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

  • A doação efetuada é devidamente legal, se tratando de adiantamento de herança; o usufruto se extingue, em razão da morte do usufrutuário (art.1.410, CC).

  • Curiosidade: Para pessoas jurídicas, o período máximo do usufruto é de 30 anos.

  • João, tendo dois filhos - Pedro e Antônio - doou para este um imóvel com reserva de usufruto, mas dispensando-o da colação. Morrendo o doador, o usufruto

    A) se extingue e será cancelado o registro no Serviço de Registro de Imóveis.

    Código Civil:


    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    João é doador é usufrutuário. Com a morte do usufrutuário, extingue-se o usufruto, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.





    B) será partilhado entre seus dois filhos, salvo disposição testamentária em sentido contrário.

    O imóvel foi doado a Antônio. A morte do usufrutuário extingue o usufruto.

    Incorreta letra “B".




    C) terá de ser trazido à colação, porque a dispensa só atinge a nua propriedade.



    O usufrutuário era João, com a sua morte, extingue-se o usufruto. A questão não traz mais elementos sobre a partilha da herança.

    Incorreta letra “C".


    D) será levado a inventário e, necessariamente, atribuído ao donatário que já é nu proprietário.

     A doação foi feita com usufruto a Antônio. A morte do usufrutuário, João, extingue o usufruto. A questão não traz mais elementos para análise de inventário.

    Incorreta letra “D".

    E) será atribuído necessariamente a Pedro.

    O imóvel foi doado a Antônio, sendo João, doador e usufrutuário. Com a morte de João, usufrutuário, extingue-se o usufruto.

    Incorreta letra “E".





    Gabarito A.
  • vamos lá ! João possui dois filhos : Pedro e Antonio.  Acontece que João doou o imóvel para Antonio, ok!  Ocorre que a partir da doação quem passa a ser o dono do imóvel será Antônio. Logo,  Antõnio será o nu-proprietário e João o usufrutuário.    

    obs. o doador (no caso João) agora é usufrutuário

  • Letra A

    Art.  1.410, CC:  O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Re-gistro de Imóveis:
    I – pela renúncia ou morte do usufrutuário;

  • Valeu Junio Araújo, eu também tinha lido errado. Soninho básico.

  • Se um bem é doado com reserva de usufruto, quer dizer que o donatário, Antônio (o filho) passsa a ser o proprietário do bem. Mas o usufruto, a utilização do bem, é do doador (o pai), que se torna o usufrutuário.

    De acordo com o artigo 1.410, do código civil, se o usufrutuário (no caso, o doador/pai) morrer, o usufruto extingue-se, sendo cancelado no registro de imóveis. Assim, já que o doador, que era o usufrutuário, morreu, extinguiu-se o usufruto. 

    Gabarito: A. 

     

  • Uma vez que João doa o IMÓVEL objeto do usufruto, e não o usufruto em si (até porque o direito de usufruto não pode ser doado - alienado), entende-se que João é o nu-proprietário. Portanto, não se aplica a regra do 1.410, I, específico para a morte do usufrutuário. A questão não diz quem é o usufrutuário, diz apenas que o IMÓVEL doado por João está gravado com usufruto (em favor de alguém, deduz-se).

  • O usufruto, no caso, será extinto e será cancelado seu registro. Isso, porque o usufruto se extingue com a morte do usufrutuário.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

     

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

  • -->O USUFRUTO É UM DIREITO REAL DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO, NÃO HAVENDO, PORTANTO, DIREITO À SUCESSÃO HEREDITÁRIA.

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;


ID
1486093
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei brasileira

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada, pois nossa lei admite a pluralidade domiciliar também para as pessoas naturais, de acordo com os arts. 71 e 72, parágrafo único, CC. Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    A letra “b” está CORRETA. Mesmo para aquela pessoa que não tenha residência habitual a lei estabelece que seu domicílio será o lugar onde for encontrada. Art. 73, CC: Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    A letra “c” está errada. Para o “itinerante” (a doutrina cita como exemplos: ciganos, circenses, caixeiro-viajante, etc.) aplica-se a regra do mencionado art. 73, CC.

    A letra “d” está errada, conforme o já citado parágrafo único do art. 72, CC.

    A letra “e” está errada. Segundo o art. 77, CC: O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve. 

  • O art.73 CC PREVÊ como domicílio para as pessoas naturais, que não tenham residência habitual, o lugar onde forem encontradas. 
    Como pode a alternativa B dizer que NÃO há previsão legal?
  • Ka Monteiro, leia sua própria resposta e veja a diferença com o disposto na alternativa. A lei sempre prevê DOMICÍLIO, até para aqueles que não tenham RESIDÊNCIA. Domicílio e residência são coisas distintas!!! Residência pode não haver, mas domicílio há sempre!

  • Muito mal formulada essa letra B. Se sempre haverá domicílio, então há, sim, previsão de hipótese de pessoa natural "sem domicílio".

  • Nossa, custei a entender a assertiva b!! Não existe a possibilidade de não se ter domicílio! Todo mundo tem um domicílio, justamente porque o Código Civil englobou qualquer hipótese, até mesmo os sem residência. Achei muito mal formulada... temos que forçar pra entender que o que ela quis dizer foi que a lei brasileira não admite que qualquer pessoa natural não tenha domicílio.

  • B - Domicílio é um atributo da personalidade, portanto, não existe pessoa natural que não o possua. Ainda que seja um andarilho, terá domicílio aparente.

  • Letra “A” - só admite o domicílio plural de pessoas jurídicas e desde que possua sucursais ou filiais, mas não admite o domicílio plural de pessoas naturais.

    Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    A lei brasileira admite a pluralidade de domicílio tanto de pessoas jurídicas quanto de pessoas naturais.

    Incorreta letra “A”.

     Letra “B” - não prevê hipótese de pessoa natural sem domicílio.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    A lei brasileira não prevê hipótese de pessoa natural sem domicílio, pois àquela que não tiver residência habitual, ter-se-á por domicílio o lugar onde for encontrada.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    Letra “C” - não estabelece o local de domicílio do itinerante.

    Código Civil:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    A lei brasileira estabelece o local de domicílio do itinerante como sendo o lugar em que for encontrado, uma vez que o itinerante não tem residência habitual.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - admite o domicílio plural de pessoas naturais que exerçam atividades profissionais em lugares distintos, mas não prevê em nenhuma hipótese domicílio plural de quem exerça profissão ou trabalhe em um só lugar.

    Código Civil:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    A lei brasileira admite o domicílio plural de pessoas naturais que exerçam atividades profissionais em lugares distintos e prevê a hipótese de domicílio plural de quem exerça profissão ou trabalhe em um só lugar. Ou seja, mesmo que exerça profissão ou trabalhe em um só lugar a pessoa natural terá o domicílio profissional e o domicílio natural.

    Incorreta letra “D”.

    Letra “E” - não permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio.

    Código Civil:

    Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

    A lei brasileira permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio.

     

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito B.

  • A letra b tem duplo sentido 

  • Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


    Ou seja, segundo o Código Civil, é impossível uma pessoa natural não ter domicílio, ainda que não possua residência habitual.

  • Por favor, alguém poderia explicar o erro da letra 'd'?
    Grato.

  • No caso, Breno Cardoso, a pessoa poderá ter um domicílio para fins comerciais e outro para fins não comerciais, logo ele terá dois domicílios, tendo atividade profissional somente em um único lugar. Espero ter ajudado.

  • Domicilio do mendigo, ciganos e circense! Domicilio aparente.

  • Não entendi o final da letra D, algupem poderia me explicar? Desde já, obrigado

  • Sobre a letra D pra quem ficou com dúvida.

    A alternativa não traz restrição ao domicílio profissional. Então, ainda que uma pessoa natural exerça sua profissão em apenas um lugar, ela poderá ainda assim ter pluralidade de domicílios se tiver mais de uma residência onde aternadamente viva, por exemplo, conforme o art. 71 do CC.

  • O domicílio dos Circenses, mendigos, nômades, ciganos é o local onde se encontram!

  • Questão mal elaborada

  • DOMICÍLIO

    -Admite-se pluralidade de domicílio da pessoa natural (art. 71)

    -Admite-se pluralidade de domicílio profissional (art. 72)

    -Regra: domicílio da pessoa natural é o local onde ela resida com ânimo definitivo (art. 70). E se não possuir  residência habitual? A pessoa natural não terá domicílio?  É impossível uma pessoa natural não ter domicílio, pois nesse caso o seu domicílio será o lugar onde for encontrada (art. 73).

    -Admite pluralidade de domicílio da pessoa jurídica (art. 75): 

                  União: DF;

                  E/Territórios: capital;

                  M: local da administração; 

                  Demais PJ: local diretoria e adm ou local designado pelo estatuto ou ato constitutivo. Se sede no estrangeiro? Lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder. 

    -Domicílio necessário (art. 76):

                 Incapaz: do representante legal

                 Servidor público: local onde exerça permanentemente suas funções

                 Militar: onde servir. (Exército: onde servir; Marinha ou Aeronáutica: sede do comando a que está subordinado)

                 Marítimo: onde navio estiver MATRICULADO

                 Preso: lugar que cumprir a pena

    -Domicílio agente diplomático (art. 77): alegar extraterritorialidade, DF ou último local do Brasil que teve domicílio

    -Domicílio contratos escritos (art. 78): partes podem especificar onde as obrigações serão cumpridas

     

     

  • a letra B é um contradictio in adjecto.

    enfim, #avante!

  • Toda pessoa, seja física ou jurídica, POSSUI DOMICÍLIO.

  • Até pensei que eu tinha comentado a questão! (abaixo)

  • A questão retoma uma série de aspectos do estudo de Domicílio. Então, vamos analisar cada assertiva:

    a) só admite o domicílio plural de pessoas jurídicas e desde que possua sucursais ou filiais, mas não admite o domicílio plural de pessoas naturais. à Como vimos, o Código admite a pluralidade de domicílios das pessoas naturais e jurídicas. 

    b) não prevê hipótese de pessoa natural sem domicílio. à Correta: Toda pessoa natural tem domicílio, pois mesmo aquele sem residência habitual, é considerado domiciliado no local em que for encontrado.

    c) não estabelece o local de domicílio do itinerante. à Como vimos na letra “b”, o Código prevê o domicílio presumido para a pessoa itinerante.

    d) admite o domicílio plural de pessoas naturais que exerçam atividades profissionais em lugares distintos, mas não prevê em nenhuma hipótese domicílio plural de quem exerça profissão ou trabalhe em um só lugar. à A pluralidade de domicílios da pessoa natural não é apenas do que tem mais de um domicílio profissional, mas também do que tem mais de um domicílio familiar ou que tem domicílio familiar e domicílio profissional.

    e) não permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio. à O Código prevê a solução para esse caso: ele será demandado no DF ou no último domicílio que teve no Brasil.

    Gabarito: B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • "Peeeraí!..." Pessoal, a prova está em português, correto? Se está em português, há duas alternativas erradas.

    Vejam o que alega a alternativa E: "A lei brasileira não permite aos diplomatas alegar extraterritorialidade sem designar onde têm, no país, o seu domicílio."

    Se esta opção está correta, onde, no Código Civil, está escrito que "não é permitido aos diplomatas a alegação de extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, seu domicílio"?

    O CC prevê expressamente a possibilidade dos diplomatas alegarem a extraterritorialidade e não indicarem no Brasil o seu domicílio, vejam:

    "Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve."

    Assim, o agente diplomático vai alegar a extraterritorialidade, e não vai indicar o seu domicílio no Brasil. A solução: poderá ser demandado no último local onde teve domicílio no Brasil. Mas, todavia, a solução, que NÃO é ato do agente diplomático, e sim do demandante, não impede que o agente indique a extraterritorialidade e não indique domicílio no país.

    Se esta opção (E) dissesse que "o Código Civil não prevê solução para quando agente diplomático do Brasil alegue extraterritorialidade e não indique onde fica o seu domicílio no Brasil", aí sim, estaria errada.

    Da forma como foi escrita, a alternativa E está errada, e a questão deveria ter sido anulada por ter duas respostas - caso não haja sido.

    Estamos estudando para prestar provas que no mínimo têm que ser bem redigidas e preparadas, caso contrário temos que buscar anulações.

  • Diplomata pode sim não informar onde é seu domicílio. Neste caso, será demandado no DF ou no último lugar onde teve domicílio no Brasil.

    O CC não prevê situação na qual a pessoa física não tenha domicílio.

  • A. ERRADA. Pessoa natural também pode ter domicílio plural (art. 71 CC)

    B. CORRETA. Para a pessoa “sem domicílio” a lei atribui o local onde está (art. 73 CC)

    C. ERRADA. Vide B.

    D. ERRADA. Admite o domicílio plural tanto para quem exerce a profissão em um só local, como para quem o exerce em locais diversos (art. 72, caput e parágrafo único, CC)

    E. ERRADO. Diplomata pode alegar extraterritorialidade, mas caso não designe o local, a lei atribui como domicílio a capital federal ou o último local onde foi encontrado no território brasileiro (art. 77 CC)

  • A lei prevê sim hipótese de pessoa sem domicílio, nesse caso será o local onde forem encontradas.... como não prevê? Outra questão, a hipótese do agente diplomático,

    art. 77, CC: O agente diplomático do

    Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar

    onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou

    no último ponto do território brasileiro onde o teve. 

    Não seria o caso do CC justamente não permitir que ele alegue "extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio."? Prevendo expressamente uma solução?

    Questão muito mal formulada... não é problema de intepretação ou leitura dinâmica, é questão de péssima formulação mesmo e falta de respeito com o candidato... Direito Civil já é super maçante, complicado e cheio das pegadinhas, ainda vem um examinador e cagga tudo... dureza...


ID
1486096
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens imóveis integrantes da herança vacante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Os bens ingressam no patrimônio dos municípios sendo bens dominicais, pois, por exclusão não são bens de uso comum do povo e nem de uso especial (art. 99, I e II), não possuindo uma afetação e nem tendo uma destinação pública especial definida. Três dispositivos dão respaldo a isso:

    a) Art. 1.822, CC: A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    b) Art. 1.276, CC: O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    c) Art. 39, parágrafo único, CC: Se, nos dez anos a que se refere este artigo, o ausente não regressar, e nenhum interessado promover a sucessão definitiva, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União, quando situados em território federal.

  • É preciso saber que, nos termos do Código Civil (art. 1.819), há herança jacente quando alguém falece sem deixar testamento ou herdeiros, de modo que "os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância".

    Decorrido um ano da declaração de herança jacente "sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante" (art. 1.820).

    Ademais, conforme prescreve o art. 1.822:

    "Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal".

    Logo, observa-se que os bens integrantes da herança jacente serão transmitidos aos municípios em que se localizarem, salvo se situados em território federal.

    Assim, uma vez incorporados ao patrimônio dos municípios, estes bens imóveis passarão a ser bens públicos, nos termos do art. 98 do Código Civil, sendo certo que, o art. 99 difere os três tipos de bens públicos existentes:

    "Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades".

    Dessa leitura conclui-se que, neste caso, os bens serão dominicais, já que apenas passam a integrar o patrimônio do município sem qualquer tipo de destinação. 

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • Os bens da herança vacante passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal. Ademais, se forem bens imóveis, serão dominicais, pois constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito ou real dessas entidades. Assim, a assertiva mais correta era a “B”.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    ===================================================================================

     

    ARTIGO 1819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

     

    ARTIGO 1820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

     

    ARTIGO 1822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.


ID
1486099
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pode ser pronunciada de ofício pelo Juiz e alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, a nulidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A única alternativa que traz um exemplo de negócio nulo (nulidade absoluta) é o contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva (chamado de pacta corvina). Tal proibição encontra-se prevista no art. 426, CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    A letra “a” é anulável. Art. 550, CC: A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    A letra “b” é anulável. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    A letra “c” é anulável. Trata da fraude contra credores (art. 158, CC) que é negócio anulável nos termos do art. 171, II, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: (...) II. por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    A letra “d” é anulável. Trata da lesão (art. 157, CC), que também é ato anulável (art. 171, II, CC).

  • Parabéns pelos brilhantes comentários Lauro!

  • Lauro: muuuuuuuito obrigada pelos comentários!!!

  • boa laurindo

  • Estabelece o art. 426, CC: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. Na realidade isso é o que a doutrina chama de “pacta corvina” (acordo do corvo). Essa analogia se faz por causa dos hábitos alimentares do corvo. O negócio jurídico com tal objeto indicaria o desejo de morte para aquele a quem a sucessão se trata. Tal como os corvos (abutres, urubus, etc.), que esperam a morte de suas vítimas para se alimentarem, os contratantes estariam avidamente aguardando o falecimento da pessoa para se apossarem dos bens de sua herança, o que é repudiado por nosso Direito. A doutrina entende que um contrato que versa sobre a herança de pessoa viva tem objeto juridicamente impossível, ou seja, o ato é nulo de pleno direito.

  • Não entendi, a alternativa A não é considerado negócio simulado? 

  • Lauro, boa explicação, mas a questão fala de nulidade, me corrija se estiver errado, nulidade refere-se a absoluta e relativa, ou seja nulo e anulável, as alternativas a, b, c, d são nulidades assim como a "e", correto? sendo assim, continuo sem entender o gabarito.

  • O artigo 166, inciso VII , 2ª parte, do CC,dispõe que é NULO o negócio jurídico  quando a lei proibir-lha prática sem cominar sanção, é a chamada NULIDADE VIRTUAL OU IMPLÍCITA, a exemplo do gabarito da questão (artigo 426, do CC). Outras hipóteses: , art. 380; art. 483, art. 485 e art. 1521, todos do CC.

  • Lauro, você é um mito, rs.

  • b) da venda de um imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento dos outros descendentes. = ANULABILIDADE

    e) de um contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.= NULO

     

  • Instagram: @parquet_estadual

     

     

    Gabarito letra "e".

     

     

    Fundamentação:

     

    Art. 426. Não pode (PROIBIÇÃO) ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.  (NÃO HÁ SANÇÃO)

     

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    [...]

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

     

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

  • a) anulável: Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    b) anulável. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.


    c) anulável. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    d) anulável. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    e) correto. Nulo: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Para aqueles que ainda não entenderam o gabarito:



    Código Civil de 2002 (Lei 10.406 de 2002):


    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.


    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    (...)

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • A questão trata de casos de nulidade e anulabilidade.

    A) da doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice.

    Código Civil:

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    É anulável a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice.

    Incorreta letra “A".


    B) da venda de um imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento dos outros descendentes.

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    É anulável a venda de um imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

    Incorreta letra “B".


    C) que inquina os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência.

    Código Civil:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    É anulável o negócio jurídico que inquina os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência.

    Incorreta letra “C".

    D) de negócio, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    É anulável o negócio jurídico quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Incorreta letra “D".

    E) de um contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    É nulo o contrato de herança de pessoa viva, uma vez que a lei proíbe-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Assim, pode ser pronunciada de ofício pelo Juiz e alegada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir, a nulidade de um contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) anulável: Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    b) anulável. Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    c) anulável. Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

     

    d) anulável. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    e) correto. Nulo: Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • a) da doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice. → INCORRETA: Atenção! Observe que o cônjuge adúltero, no caso, não fingiu vender, simplesmente doou o bem. Não houve, portanto, simulação e, por isso, não é caso de nulidade do negócio. O caso é de anulabilidade, como preceitua o art.550 do Código Civil.

    b) da venda de um imóvel de ascendente a descendente, sem o consentimento dos outros descendentes. → INCORRETA: a venda feita por ascendente a descendente, sem o consentimento dos demais descendentes ou do cônjuge, é causa de anulabilidade do negócio.

    c) que inquina os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência. → INCORRETA: a fraude contra credores é causa de anulabilidade do negócio.

    d) de negócio, quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. → INCORRETA: o estado de perigo é causa de anulabilidade do negócio.

    e) de um contrato que tenha por objeto herança de pessoa viva. → CORRETA: trata-se de negócio nulo e, por isso, a nulidade poderá ser pronunciada pelo juiz de ofício e alegada por qualquer interessada ou pelo MP.

    Resposta: E 

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

  • Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.________________________________________________Lembre-se que a anulabilidade é sempre textual. ("não pode" = nulidade)

ID
1486102
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A ação de restituição por enriquecimento sem causa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    Trata-se da aplicação do art. 886, CC: Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido. 


  • Do art. 886 do CC, observa-se o caráter subsidiário da ação "in reverso", apenas admitindo ser utilizada no caso de completa ausência de outro mecanismo hábil ao ressarcimento. 

  • CÓDIGO CIVIL


    CAPÍTULO IV
    Do Enriquecimento Sem Causa

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.


  • A) - Na verdade, não é cabível ação de restituição por enriquecimento sem causa, no caso de pagamento de dívida prescrita, simplesmente, pelo fato de existir causa jurídica. A dívida prescrita não deixa de existir, portanto, há uma causa jurídica (débito), no entanto, ocorrendo a prescrição, a obrigação torna-se natural, ou seja, judicialmente inexigível. Assim, permanece o débito (hipótese de causa jurídica), mas não existe a responsabilidade.

    obs.: "Deve ser entendido como sem causa o ato jurídico desprovido de razão albergada pela ordem jurídica" (Silvio Venosa, Obrigações)

    Dispositivos pertinentes:

    Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

     

    B) - O pagamento indevido é espécie do enriquecimento sem causa, com os seguintes requisitos a mais para configurá-lo: 1) Pagamento Voluntário e 2) Realizado por Erro.

    Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incube a prova de tê-lo feito por erro.

     

    C) - Art. 885. A restituição é devida não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Ex.: Como exemplo pode ser citada uma situação em que a lei revoga a possibilidade de cobrança de uma taxa. A partir do momento desta revogação, o valor não pode mais ser cobrado, pois caso contrário haverá conduta visando ao enriquecimento sem causa, tornando possível a restituição (Flávio Tartuce, Vol. 2).

     

    D) - Correta! Característica da subsidiariedade da Ação de Restituição por Enriquecimento sem Causa.

     


    E) - Art. 884. (...)

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

     

     

     

  • OBS::: É POSSÍVEL a AÇÃO DE RESTITUIÇÃO por enriquecimento sem causa mesmo havendo outras ações previstas, porem deve-se provar que estas seriam ineficazes.

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.

  • A questão exige conhecimento sobre “enriquecimento sem causa”, tema tratado nos arts. 884 a 886 do Código Civil, a saber:

    “Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.

    Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

    Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido”.

    Assim, observa-se que, nos termos do art. 886, a alternativa correta é a “d”. Quanto às demais alternativas:

    a) Falsa, nos termos do caput do art. 884.

    b) Falsa, nos termos dos artigos acima transcritos, cumulados com arts. 876 e seguintes, também do Código Civil.

    c) Falsa, conforme art. 885.

    e) Falsa, nos termos do parágrafo único do art. 884.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Que chute hem Marcão, que chute...que seja assim no dia da prova rsrsrsrs

    Abraços!

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.


ID
1486105
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João e Maria, solteiros e ambos com sessenta anos de idade, resolvendo casar-se,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    O Código Civil foi alterado nesse aspecto. Atualmente vigora a seguinte redação. Art. 1.641, CC: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: I. das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II. da pessoa maior de 70 (setenta) anos (redação dada pela Lei n° 12.344/2010); III. de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial. Portanto, pessoas com 60 anos podem se casar e celebrar pacto antenupcial estabelecendo o regime da comunhão universal de bens.

  • Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. 1 a 7

    § 1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.8

    § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.9 a 

    Convenção sobre o regime de bens. Os nubentes podem estabelecer por convenção qual deverá ser o regime de bens do casamento que contrairão. Devem fazê-lo antes da realização do casamento, para que tenhae ficácia apenas depois de celebrado o casamento (CC 1639 § 1.º). O meio que os nubentes têm para estabelecer essa convenção é o pacto antenupcial. A forma dessa convenção sobre o regime de bens do casal (pacto antenupcial) é a escritura pública (

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos

  • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos.

  • Art. 1641. É obrigatório o regime de separação de bens no casamento:

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas;

    II- da pessoas maior de 70 (setenta) anos;

  • A separação obrigatória de bens imposta no casamento se daria caso os nubentes tivessem mais de 70 anos. Aos 70 anos exatos, ainda vigora a liberdade de fixação do regime de bens quanto ao pacto antenupcial. 

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • Trata-se de questão sobre "regime de bens do casamento".

    Sobre o assunto, o Código Civil dispõe que:

    "Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial".

    Assim, observa-se que somente há imposição legal de regime de bens para os maiores de 70 anos, logo, João e Maria, ambos com 60 anos de idade, podem optar pelo regime de bens que melhor lhes aprouver.

    Nesse sentido, é imperativo saber que o regime supletivo de bens adotado pelo Código Civil é o da comunhão parcial, a saber:

    "Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas".

    Assim, caso os nubentes optem por outro regime, deverão fazê-lo por meio de pacto antenupcial, conforme expresso no parágrafo único acima colacionado.

    Portanto, não restam dúvidas de que a alternativa correta é a "d".

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.639 – É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § único - Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

     

    Não estando inclusos em nenhuma das hipóteses previstas no Art. 1.641, que elenca os casos de separação obrigatória de bens, João e Maria poderão optar por qualquer dos regimes. Contudo, optando os nubentes pela adoção do regime da comunhão universal de bens, devem celebrar pacto antenupcial;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

     

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

     

    ARTIGO 1641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

     

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.


ID
1486108
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere:

I. Os alimentos não serão devidos àqueles cuja situação de necessidade resultar de sua própria culpa.
II. Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, a dívida se considera solidária.
III. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação alimentícia aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como consanguíneos.
IV. A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor.
V. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

A obrigação de prestar alimentos subordina-se às regras expressas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C;

    rt. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.  (ITEM III)

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. (ITEM V)

    Bons estudos!;)

  • A assertiva II encontra-se errada, pois, de acordo com o artigo 1698, segunda parte, CC: "sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos e intentada a ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide". Logo, a obrigação não é solidária!

  • @Maria Ribeiro, a regra é de que a obrigação é divisível, mas de forma excepcional é, sim, solidária (litisconsorcio passivo necessário)

  • gostaria de saber se a obrigação é solidária ou subsidiária?

  • Item III está errado também

    III. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação alimentícia aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como (CONSANGUÍNEOS) =   também UNILATERAIS.

    Tantos os germanos quanto os unilaterais são consanguíneos, sendo os unilaterais consanguíneos pela metade (ou pelo pai ou pela mãe). Se considerar que o dispositivo legal, apontado como suporte da assertiva, apenas entende que devem ser prestados alimentos aos parentes naturais, quando decorrentes da colateralidade em segundo grau, deve ser a assertiva considerada correta, pois é exatamente isso que faz o CC, exclui os irmãos com parentesco civil.

  • I - "os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia" = art. 1.694, § 2.º do CC

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS PELOS AVÓS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E COMPLEMENTAR. IMPOSSIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL DO PAI. NÃO CARACTERIZADA.

    1. "A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária e complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores." (REsp 831.497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 4/2/2010, DJe de 11/2/2010) 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (AgRg no AREsp 390.510/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 04/02/2014)


    Art. 1.698, CC: Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

  • Item II

    De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, "a obrigação alimentar é [...] divisível, e não solidária, porque a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (CC, art. 264). Não havendo texto legal impondo a solidariedade, é ela divisível, isto é, conjunta. Cada devedor responde por sua quota-parte".

  • Não tem relação direta com a questão, mas é sempre bom lembrarmos que o Estatuto do Idoso prevê, em seu artigo 12, a solidariedade entre os devedores da obrigação alimentar quando o credor for pessoa idosa.


    Essa é uma exceção à não-solidariedade da obrigação alimentar.

  • A obrigação alimentar ao idoso é, por força de lei, solidária. (Art. 12 do Estatuto do Idoso)
    Quanto às demais obrigações alimentares, acredito que sejam subsidiárias.

  • I) Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.


  • I - art.694 § 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    II - art. 1698 ... sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos e intentada a ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    III - art. 1697 Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    IV - art. 1700 A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

    V - art. 1.694 Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidaes de sua educação.

  • I. Falso. Na hipótese do pleiteante de alimentos ser o culpado do rompimento conjugal, os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, não havendo uma exoneração integral do dever de prestá-los. Inteligência do srt. 1.694, § 2o do CC. 

     

    II. Falso. Inexiste disposição expressa a respeito da solidariedade passiva, mas apenas de que, sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos (art. 1.698 do CC). Ora, há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda (art. 264 do CC). É certo que, conquanto o referido artigo anteveja situação diametralmente oposta às obrigações solidárias  - devem concorrer na proporção dos respectivos recursos - ainda assim a solidariedade deve ser expressa (o que não se verifica), considerando que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC). 

    III. Verdadeiro. Aplicação do art. 1.697 do CC. 

     

    IV. Falso. Pelo contrário! A obrigação de prestar alimentos se transmite aos herdeiros do devedor (art. 1.700 do CC). 

     

    V. Verdadeiro. Exegese do art. 1.694 do CC. 

     

    São verdadeiras as assertivas III e V. 

     

    Resposta: letra "C".

  • I. Os alimentos não serão devidos àqueles cuja situação de necessidade resultar de sua própria culpa

    A estes, serão devidos apenas os indispensáveis à subsistência.

    II. Sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, a dívida se considera solidária

    devem concorrer na proporção dos respectivos recursos (art. 1.698 do CC)

    III. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação alimentícia aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como consanguíneos. 

    art. 1.697 do CC. 

    IV. A obrigação de prestar alimentos não se transmite aos herdeiros do devedor. 

    A obrigação de prestar alimentos se transmite aos herdeiros do devedor (art. 1.700 do CC). 

    V. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. 

    art. 1.694 do CC. 

  • Código Civil:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    § 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

    Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

    Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.

    Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão aborda o tema "alimentos", e seu tratamento destinado pelo Código Civil. Vejamos:

    I - No §2º do art. 1.694 vemos que: "Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia". 

    Observa-se, portanto, que, para o Código Civil, a existência de culpa por parte do alimentando não lhe retira o direito de ser alimentado, mas apenas faz com que os alimentos sejam apenas naturais, ou seja, indispensáveis à sua subsistência.

    Portanto, é incorreto afirmar que os alimentos não são devidos àqueles cuja situação de necessidade decorre da própria culpa.

    II - Embora os arts. 1.696 e 1.697 prevejam que:

    "Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. 
    Art. 1.697. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais".

    O art. 1.698 deixa claro que os parentes de graus mais remotos somente serão chamados a concorrer se os de grau mais próximo não puderem:

    "Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide".

    Portanto, é incorreto afirmar que há obrigação solidária.

    III - A afirmativa é correta, como se pode notar pela leitura do art. 1.697 já transcrito. O fato de o enunciado mencionar irmãos consanguíneos não prejudica sua veracidade, posto que não é contrário a irmãos unilaterais, ou seja, a afirmativa poderia estar, no máximo, incompleta, por não afirmar que os unilaterais também estão incluídos.

    IV - A afirmativa é incorreta, conforme art. 1.700: "A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694".

    IV - O caput do art. 1.694 deixa claro que "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação", logo, observa-se que a afirmativa é correta..

    Portanto, somente está correto o que se afirma em "III" e "V".

    Gabarito do professor: alternativa "C".

ID
1486111
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Trata-se do abuso de direito.

    Segundo o art. 187, CC: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 927, CC Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Acrescentando. Segundo a doutrina não se exige o elemento subjetivo (trata-se de responsabilidade objetiva) ou a intenção de prejudicar para a caracterização do abuso de direito, bastando que seja distorcido o seu exercício.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do CJF: “A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico.


  • Também chamado de ATO EMULATIVO OU ABUSIVO.

    Dica: que não se ve no ccb falando que comete ato abusivo e SIM ATO ILICITO.

    Fiquem com Deus!

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Letra A correta.

    Obs.: O efeito do ato ilícito ou abusivo não é apenas responsabilidade civil. Pode ser efeito indenizante (responsabilidade civil), invalidante, caducificante, autorizante e etc...

    Os efeitos podem ser infinitos. ;)

  • Abuso de direito é responsabilidade objetiva,

  • TÍTULO III

    Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • ABUSO DE DIREITO = Ato Ilícito > Resp. Civil OBJETIVA, inclusive.

  • A questão exige conhecimento acerca dos "atos ilícitos", assunto tratado nos arts. 186 a 188 do Código Civil.

    Nesse sentido, lemos que:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costume".

    Portanto, observa-se que o abuso de direito também configura ato ilícito, logo, nos termos do art. 927:

    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"

    Assim, conclui-se que a alternativa correta é a "a".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A questão exige conhecimento acerca dos "atos ilícitos", assunto tratado nos arts. 186 a 188 do Código Civil.

    Nesse sentido, lemos que:

    "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costume".

    Portanto, observa-se que o abuso de direito também configura ato ilícito, logo, nos termos do art. 927:

    "Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo"

    Assim, conclui-se que a alternativa correta é a "a".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • O legislador previu que também será ato ilícito o abuso do direito, ou seja, o exercício de um direito em descompasso com seu fim econômico ou social. O abuso do direito, a propósito, acarreta a responsabilidade civil.

    Resposta: A

  • Para o Código Civil, o ABUSO DO DIREITO

    é previsto como ATO ILÍCITO e gera responsabilidade ao agente ofensor, por desvio da finalidade social e econômica do ato tido por abusivo.

    Enunciado 37: a responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

     

    ARTIGO 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.


ID
1486114
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José propôs, contra João, ação de indenização, alegando danos morais por este tê-lo caluniado. José e João morreram no curso do processo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


  • Letra (b)


    e) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • gabarito: B

    Complementando a resposta dos colegas...

    CEZAR PELUSO (Código Civil Comentado - doutrina e jurisprudência, 2013), acerca do art. 943 do CC, ensina: "A regra, em verdade, apenas consagra o princípio geral, primeiro, de que os direitos e ações de uma pessoa se transmitem aos herdeiros por ocasião de sua morte. Assim, tocam aos herdeiros, desde o instante do falecimento do autor da herança, não só indenização já fixada em favor do falecido como mesmo a ação tendente a postulá-la. De outra parte, e inversamente, também as obrigações passivas do de cujus se transmitem, o que o preceito igualmente assenta, mas aqui com a ressalva de que, sempre, na força da herança. A bem dizer, a segunda parte da norma em comento deve ser encarada de forma sistemática, sensível à concorrência dos arts. 1.792, segundo
    o qual o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança (...), e 1.997, que faz da massa transmitida o objeto da garantia do pagamento das dívidas do falecido (art. 597 do CPC)".

  • O Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ser o entendimento majoritário, já entendeu que se aplica a intransmissibilidade do dano moral (STJ, 2001, REsp n. 302.029/RJ):

    Recurso especial. Processual civil. Acórdão. Omissão. Invalidade. Inexistência. Divergência jurisprudencial. Comprovação. Dano moral. Ação de indenização. Herdeiro da vítima. Legitimidade ativa ad causam. Inexistência de invalidade do acórdão recorrido, o qual, de forma clara e precisa, pronunciou-se acerca dos fundamentos suficientes à prestação jurisdicional invocada. Não se conhece o Recurso Especial pela divergência se inexiste a confrontação analítica dos julgados. Na ação de indenização de danos morais, os herdeiros da vítima carecem de legitimidade ativa ad causam.

  • Apenas ampliando o conhecimento (não se aplica à questão em tela, pois a ação já havia sido intentada):


    Enunciado nº 454, CJF: O direito de exigir reparação a que se refere o art. 943 do CC abrange inclusive os danos morais, ainda que a ação não tenha iniciado pela vítima. 


    "Embora a violação moral atinja apenas o plexo de direitos subjetivos da vítima, o direito à respectiva indenização transmite-se com o falecimento do titular do direito, possuindo o espólio e os herdeiros legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais, em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Precedentes" (REsp 1.071.158).

  • LEMBREI DO DANO EM RICOCHETE QUE ESTUDA EM DIREITO DO TRABALHO.

  • Trata-se de questão sobre "responsabilidade civil". A respeito do assunto, o art. 927 do Código Civil deixa claro que: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

    Ademais, a legislação civil não se omite quanto à indenização decorrente da prática de crimes contra a honra:

    "Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso".

    Sabendo disso, recorre-se ao texto do art. 943 do Código Civil, para saber que: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

    Portanto, conclui-se que a alternativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".
  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    ARTIGO 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.


ID
1486117
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No contrato de empréstimo, distinguem-se o mútuo e o comodato porque

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    Mútuo: empréstimo de consumo em que o bem usado, sendo fungível ou consumível, não poderá ser devolvido (transfere-se a propriedade) e a restituição será no seu equivalente, por outra coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Pode ser gratuito ou oneroso. (nesse caso é chamado de mútuo feneratício). Também é chamado de empréstimo civil de consumo. Ex.: empréstimo de 1 kg de feijão; empréstimo de dinheiro, etc.

    Comodato: empréstimo de uso em que o mesmo bem é emprestado para ser usado e depois deverá ser restituído (transfere-se a posse); o bem não pode ser fungível ou consumível. É sempre gratuito. Também é chamado de empréstimo civil de uso. Ex.: emprestar a casa na praia.



  • Complementando...
    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
    Dentre outros, pelo princípio da autonomia da vontade, infere-se que este último pode ser gratuito ou oneroso. 

  • O que me confundiu foi este e aquele, pois entendi como " ESTE" o mútuo e "AQUELE" comodato, levando em consideração a lógica à partir da 2ª questão.

  • Esta confusa a questão, pois realmente no meu entendimento este se refere ao primeiro, no caso o mutuo e aquele ao comodato, e neste  caso a letra e estaria errada....mas...

  • "Este" é o que está mais próximo (comodato), Maria. Aquele, o que está mais distante (primeiro). Não há falhas gramaticais na questão. 

  • A questão não é difícil mais parece um trava línguas. Na hora da prova o nervosismo pode atrapalhar o raciocínio
  • O jogo de palavras que pega ai!

     

  • Para ajudar a diferenciar os dois contratos de empréstimo:

    COMODATO: Gratuito, Usa e não paga: ACOMODADO. Infungível, de graça, dinheiro não foge.

    MÚTUO: Empréstimo de dinheiro é a MORTE. Fungível: dinheiro foge.

     

    Exemplo prático: quem assina internet, vá até o modem e perceba que ao fundo deve haver um adesivo constando "em comodato". O uso é gratuito e quando se cancela o serviço, deve-se devolver o aparelho.

  • regra de português aparecendo em civil

    este: o mais proximo, aquele: mais distante.

    este se refere ao comodato que é a palavra mais próxima, aquele que refere ao mutuo, que é a palavra mais distante.

  • LETRA E CORRETA

    Diferenças entre Mútuo e Comodato:

    Mútuo: é unilateral, gratuito ou oneroso, real, bem fungível, consumível, devolução na mesma espécie, perfaz pela tradição, intuitu personae e não solene.

    Comodato: é unilateral, gratuito, real (se aperfeiçoa com a entrega da coisa), bem infungível, inconsumível, o bem é restituído, perfaz pela tradição, intuitu personae e não solene.

  • A disciplina do contrato de empréstimo está tratada nos arts. 579 a 592 do Código Civil. Sobre o assunto, a questão demanda que o candidato diferencie o mutuo do comodato. Assim, temos que:

    "Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade".

    Observa-se, portanto, que a diferença principal reside no fato de que o comodato é o empréstimo de coisas não fungíveis, enquanto o mútuo é e de coisas fungíveis. Além disso, constata-se que o comodato é necessariamente gratuito, por outro lado, o mútuo pode ser também oneroso:

    "Em regra, trata-se de contrato unilateral e gratuito, exceção feita pelo mútuo oneroso" (TARTUCE, 2016, p. 783).

    Logo, a única alternativa que traz informações verdadeiras é a "E".

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto. (=CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - INFUNGÍVEL & GRATUITO)

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.  (=CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - FUNGÍVEL & GRATUITO OU ONEROSO)


ID
1486120
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro celebra contrato de financiamento de um veículo com o Banco X, garantido por alienação fiduciária. Em seguida, Pedro contrata Joaquim para servir-lhe de motorista, com vínculo empregatício. Nesse caso, Pedro

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 1.368-B.  A alienação fiduciária em garantia de bem móvel ou imóvel confere direito real de aquisição ao fiduciante, seu cessionário ou sucessor.

  • CERTA A
    CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.



    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.



    Art. 1.359. Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.


    Quando a limitação ou restrição ao direito de propriedade é meramente temporal em virtude de um evento contemporâneo ou até por um evento superveniente, diz-se que a propriedade é temporária na chamada propriedade resolúvel, que se divide em propriedade resolúvel em sentido estrito e propriedade revogável, cujos efeitos estão disciplicados nos art. 1359 (propriedade resolúvel em sentido estrito) e 1360 (propriedade revogável).

     Na propriedade temporária não há limitação nos poderes ou  faculdades do domínio. O proprietário resolúvel ou revogável pode usar, fruir e dispor da coisa, reavendo-a de quem quer que injustamente a detenha. A limitação só ocorre no tempo, tendo em vista que ao ocorrer o evento resolutivo ou a revogabilidade, ocorre a perda da propriedade para o proprietário atual e ganha a propriedade o proprietário diferido.

  • Letra A

    Neste instituto temos o fiduciante (ou alienante) que é o devedor que ficará com a posse direta do bem; e o fiduciário que é o credor que ficará com a posse indireta do bem e com sua propriedade resolúvel. Sendo assim, Pedro é possuidor do veículo, o Banco X tem sua propriedade resolúvel e Joaquim, enquanto o dirige, é seu detentor.

  • Propriedade resolúvel é a possibilidade de extinção da propriedade, afastando seu caráter perpétuo. Possui data certa para a extinção.

    art. 1359 CC (causa originária)- qdo a resolubilidade constar no título aquisitivo. ex. retrovenda.
                                                    
    art.1360 CC (causa derivada/superveniente)- qdo o título nao indica uma causa de resolução, que surge posteriormente. Ex. revogação da doação por Ingratidão do donatário
  • lienação fiduciária: 

    credor-fiduciário   --------  devedor-fiduciante 

                                                       

    “Ao ser contratada a alienação fiduciária, o devedor-fiduciante transmite a propriedade ao credor-fiduciário e, por esse meio, demite-se do seu direito de propriedade; em decorrência dessa contratação, constitui-se em favor do credor-fiduciário uma propriedade resolúvel

    por força dessa estruturação, o devedor-fiduciante é investido na qualidade de proprietário sob condição suspensiva, e pode tornar-se novamente titular da propriedade plena ao implementar a condição de pagamento da dívida que constitui objeto do contrato principal.” 

  • O cara não tem $ pra pagar à vista mas tem $ pra contratar motorista? Então tá né... ("Pra descontrair...")

  • Na propriedade fiduciária dá-se a transferência do domínio do bem móvel ao credor, denominado fiduciário (em geral, uma financeira, que forneceu o numerário para a aquisição), em garantia do pagamento, permanecendo o devedor (fiduciante) com a posse direta da coisa. (GONZALVES. 2016)

    O domínio e a posse indireta passam ao credor, em garantia. Não se dá tradição real, mas sim ficta, pelo constituto possessório (cláusula contratual mediante a qual o alienante (vendedor) transmite a posse da coisa alienada ao nome do comprador, embora continue a deter o bem; desprendimento de posse). O domínio do credor é resolúvel, pois resolve-se automaticamente em favor do devedor alienante, sem necessidade de outro ato, uma vez paga a última parcela da dívida.

    O novo Código Civil é incisivo nessa questão e restringe à coisa móvel infungível é uma garantia real, então podemos concluir que:

    * Pedro é possuidor, fiduciante e devedor 

    art. 1.361, § 2º que, “com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa”

    * Banco é proprietário resolúvel, fiduciário e credor

    alienação fiduciária em garantia e consiste na transferência do devedor ao credor da propriedade resolúvel e posse indireta de um bem móvel infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplente da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida

    * Joaquim é detentor conforme art. 1.198 "aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".

  • A questão aborda o tema "alienação fiduciária" de bem móvel, prevista nos arts. 1.361 e seguintes do Código Civil.

    Neste contexto, ela se opera quando o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do bem com escopo de garantia (art. 1.361), tornando-se apenas o possuidor direto (§4º do art. 1.361). Vejamos:

    "Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
    § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
    § 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
    § 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária"
    .

    Já o motorista, exercendo seu trabalho na condução do veículo é mero detentor do bem (art. 1.198):

    "Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas".Assim, verifica-se que a alternativa correta é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • De fato, com a instituição da propriedade fiduciária do veículo, Pedro será possuidor direto do bem, o Banco X será proprietário e possuidor indireto. Joaquim, por sua vez, será detentor, já que usa e conserva o bem, de acordo com orientações do possuidor.

    Resposta: A 

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

    ARTIGO 1198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

     

    ============================================================================

     

    ARTIGO 1361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.

     

    § 1º Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.

     

    § 2º Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.

     

    § 3º A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária.


ID
1486123
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O pagamento em consignação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E".

    Art. 337, CC: O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

  • Do Pagamento em Consignação

    Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

    Art. 335. A consignação tem lugar:

    I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.


  • Cuidado com o SÓ da alternativa "d".

  • Erro da letra B: CC, Art. 341. Se a coisa devida for imóvel ou corpo certo que deva ser entregue no mesmo lugar onde está, poderá o devedor citar o credor para vir ou mandar recebê-la, sob pena de ser depositada.

  • Poxa, errei pelo "Só", Oh vida...

  • A) artigo 335, V do CC

    B) artigo 341 do CC

    C) artigo 334 do CC

    D) artigo 335 do CC - terá lugar em todas essas hipóteses

     E) artigo 337 do CC



  • Art. 335 do CC: "A consignação tem lugar: I - se o credor não puder, ou sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento."

    Art. 337 do CC: "O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessado, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e dos riscos, salvo se for julgado improcedente."


  • Complementando: Pagamento por consignação consiste no depósito judicial da coisa devida, realizada pelo devedor nas hipóteses do art. 335 do CC. Este artigo é taxativo (= exaustivo), não é exemplificativo, de modo que não há outras possibilidades de consignação. Outro detalhe importante: só existe consignação nas obrigações de dar, pois não se pode depositar um serviço (obrigação de fazer) ou uma omissão (obrigação de não-fazer), mas apenas coisas, em geral dinheiro. Admite-se também depósito de imóveis, gado, colheita, etc (341), e o Juiz vai ter que arranjar um depositário para cuidar dessas coisas até o credor aparecer (343). Quando o depósito é de pecúnia (dinheiro) coloca-se em banco oficial: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, em conta à disposição do Juiz.

    Percebam que na ação de consignação o autor é o devedor, o credor é o réu e a quitação vem com a sentença. A sentença dirá se a consignação equivale ao pagamento, se o devedor teve razão ao consignar e se a obrigação está extinta. Excepcionalmente admite-se o credor como autor da ação quando mais de uma pessoa se diz credor, então qualquer deles pede ao devedor que consigne o pagamento, enquanto os credores discutem em Juízo (345).

    Em algumas consignações o credor está certo de não querer receber pois o devedor quer pagar menos do que deve, e vocês sabem que o credor não está obrigado a receber por partes. Então o devedor consigna com base no inc. I do 335, alegando que o credor se recusa a receber, mas existe uma “justa causa” para isso no 314. Isso acontece na prática quando o devedor usa o cheque especial, atrasa o cartão de crédito, etc. e depois quer pagar sem incluir os juros contratados. Ora, quando o devedor precisou de crédito o banco emprestou, então na hora de pagar é preciso cumprir o contrato, concordam?

    No Código de Processo existe uma consignação extra-judicial, para dívidas em dinheiro, que podem ser feitas diretamente no banco, sem precisar de advogado ou Juiz. Vocês verão isso lá em Processo Civil.

    Efeitos do pagamento por consignação: 1) liberatório: libera/exonera o devedor da obrigação; 2) extintivo: a consignação extingue a obrigação (334).


  • art. 335: A consignação tem lugar|:

    I) se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;

    II) se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;

    III) se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;

    IV) se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;

    V) se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

    art. 337: O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da divida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

  • baseado no 335, I a resposta certa não seria d? è a letra da lei!

  • A redação da questão E não está errada não?!

  • As Bancas estão saturadas de questões por isso fazem isso! Péssimo =/ 

  • Renato Filho, quando a letra "d" usa a expressão "só tem lugar", ela exclui as outras hipoteses previstas nos incisos II,III e IV do art. 335 CC

  • GABARITO: E

    Art. 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

  • RESOLUÇÃO:

    a) não será admitido se pender litígio sobre o objeto do pagamento. à INCORRETA: trata-se de hipótese na qual cabe consignação.

    b) não pode ter por objeto coisa imóvel. à INCORRETA: pode ter por objeto bem imóvel.

    c) extingue a obrigação apenas se o depósito for judicial, não se admitindo em nenhuma hipótese o depósito em estabelecimento bancário. à INCORRETA: admite-se o depósito em estabelecimento bancário.

    d) só tem lugar se o credor não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação, na forma devida. à INCORRETA: existem várias hipóteses além dessas, como a indicada na assertiva “a”.

    e) faz cessarem para o depositante, tanto que se efetue o depósito, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente. à CORRETA!

    Resposta: E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 337. O depósito requerer-se-á no lugar do pagamento, cessando, tanto que se efetue, para o depositante, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

  • a) não será admitido se pender litígio sobre o objeto do pagamento. à

    INCORRETA: trata-se EXATAMENTE de hipótese na qual cabe consignação.

    b) não pode ter por objeto coisa imóvel.

    INCORRETA: PODE ter por objeto bem IMÓVEL.

    c) extingue a obrigação apenas se o depósito for judicial, não se admitindo em nenhuma hipótese o depósito em estabelecimento bancário.

    INCORRETA: admite-se o depósito em estabelecimento bancário.

    d) só tem lugar se o credor não puder ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação, na forma devida.

    INCORRETA: existem várias hipóteses além dessas, como a indicada na assertiva “a”.

    RECAPITULANDO: litígio, não poder dar quitação, não aceitar o pgto.

    e) faz cessarem para o depositante, tanto que se efetue o depósito, os juros da dívida e os riscos, salvo se for julgado improcedente.

    CORRETA! Veja que, se a consignação for improcedente, o pagante senta nos juros, ao contrário do depósito para recorrer de crédito tributário, onde, pelo menos na parte paga, o cara se livra dos juros.

    Baseado no comentário da profe do Direção.


ID
1486126
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Haverá sub-rogação legal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito (sub-rogação legal), em favor: I.  do credor que paga a dívida do devedor comum; II. do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III. do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte (é a hipótese do fiador).

    Art. 347. A sub-rogação é convencional: I. quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos; II. quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.


  • gabarito: C

    Complementando a resposta do colega...

    Conforme o CC,art. 346, a sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor [sub-rogação legal]:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Na lição de Cezar Peluso (Código Civil Comentado - doutrina e jurisprudência, 2013): "Ocorre a sub-rogação sempre que alguém passa a ocupar a posição de outra pessoa em determinada relação jurídica, como revelam as hipóteses relacionadas neste dispositivo. A regra não é taxativa, pois não há razão de ordem pública que impeça a criação de outros casos de sub-rogação com amparo na autonomia privada - a liberdade das pessoas de dispor sobre sua própria esfera de direitos e deveres, como, aliás, verifica-se do disposto no artigo seguinte.

    A sub-rogação na posição do credor aproxima-se da cessão de crédito, mas são distintos porque nesta nem sempre haverá quitação, o que é imperioso na sub-rogação, cm que o credor original tem seu crédito satisfeito. Os institutos, porém, são próximos quando se verifica que, assim como na sub-rogação, na cessão de crédito, os acessórios (frutos e garantias) seguem o principal, salvo disposição contrária. E, em ambas as figuras, não há necessidade de intervenção do devedor para validade do negócio, mas apenas para sua eficácia (art. 290). A proximidade de ambas, aliás, justifica a subsidiariedade da incidência das normas da cessão de crédito à sub-rogação (art. 348)".

  • Boa a questão. Contudo, não deveria estar inserida no grupo de questões de assunto de Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Forte abraço!

  • Direito das Obrigações!

  • Quanto à letra "e":

    art. 305. O terceiro NÃO INTERESSADO que paga a dívida EM SEU PRÓPRIO NOME, tem direito a se reembolsar-se do que pagar; mas NÃO SE SUB-ROGA nos direitos do credor.


    Bons estudos!

  • Questão que exige atenção! Temos que lembrar que a situação do terceiro não interessado  é bem diferente da situação do terceiro interessado.O não interessado quando paga em seu próprio nome tem direito ao reembolso, mas não se sub-roga nos direitos do credor. Se, todavia, o terceiro não interessado paga no nome e à conta do devedor, ele não tem direito a reembolso: a dívida fica resolvida.  

  • Conceitos: "O pagamento com sub-rogação, previsto nos artigos 346 a 351 do Código Civil, traduz o cumprimento da obrigação por terceiro, com a consequente substituição de credores. Ou seja, uma dívida é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor. Há uma substituição de pessoas, porém, não há extinção da dívida e nem liberação do devedor, que passa a dever a esse terceiro. O pagamento com sub-rogação nunca será gratuito, sempre haverá um pagamento antes da substituição.

    São espécies de pagamento com sub-rogação:

    a) Pagamento com sub-rogação legal : quem determina a substituição é a lei, independente da vontade das partes.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I - do credor que paga a dívida do devedor comum; II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    b) Pagamento com sub-rogação convencional : quem determina a substituição é o contrato.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Fonte Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze. - Jus Brasil"

  • a) pagamento com sub-rogação convencional;

    b) pagamento com sub-rogação convencional;
    c) pagamento com sub-rogação legal;
    d) pagamento sem sub-rogação;
    e) pagamento sem sub-rogação
  • Geralmente as questões exigem que o candidato saiba diferenciar a sub. legal da sub. convencional. Uma dica é prestar atenção nos verbos: 

    Subrogação Legal: VERBO - PAGAR  

    a) Pagar dívida do devedor comum

    b) Pagar dívida de imóvel hipotecado 

    c) Pagar dívida de terceiro interessado


    Subrogação Convencional - VERBOS: RECEBER / EMPRESTAR

    a) Receber pagamento de terceiro e lhe transferir os direitos

    b) Emprestar dinheiro sob condição de ficar subrogado.  

  • Boa tarde, colegas.

    No que toca à letra "c", acho útil acrescentar o teor do art. 831, do CC, segundo o qual "O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota".


    Fé em Deus.

  • SUB- ROGAÇÃO LEAL = PAGA

    a) quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    b) se o credor receber o pagamento de terceiro e expressamente lhe transferir todos os seus direitos.

    c) a favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte.

    d)somente quando a dívida for paga por cônjuge, descendente ou ascendente do devedor.

    e)sempre que terceiro não interessado pagar a dívida em seu próprio nome.

  • Acerca da assertiva C, válido transcrever as lições de Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Esquematizado, Vol. 1. Saraiva: 2016):

    "Terceiro interessado é o que pode ter seu patrimônio afetado caso a dívida, pela qual também se obrigou, não seja paga. É o que acontece com o avalista, com o fiador, com o coobrigado solidário etc., que pagam dívida pela qual eram ou podiam ser obrigados. Sub​-rogam​-se automaticamente nos direitos do credor. Esta terceira hipótese é a mais comum, mas favorece somente o terceiro interessado. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, malgrado tenha direito a reembolsar​-se do que pagou, não se sub​-roga nos direitos do credor (CC, art. 305). Sendo estranho à relação obrigacional, não lhe assiste tal direito."

     

  • a

    quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.sub- rogação convencional.

    b

    se o credor receber o pagamento de terceiro e expressamente lhe transferir todos os seus direitos.sub- rogação convencional.

    c

    a favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte.

    d

    somente quando a dívida for paga por cônjuge, descendente ou ascendente do devedor.

    e

    sempre que terceiro não interessado pagar a dívida em seu próprio nome.

  • A questão trata da sub-rogação.

    A) quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Código Civil:

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Ocorre sub-rogação convencional quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Incorreta letra “A".



    B) se o credor receber o pagamento de terceiro e expressamente lhe transferir todos os seus direitos.

    Código Civil:

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    Ocorre sub-rogação convencional quando o credor receber o pagamento de terceiro e expressamente lhe transferir todos os seus direitos.

    Incorreta letra “B".



    C) a favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte.

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    Ocorre sub-rogação legal a favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) somente quando a dívida for paga por cônjuge, descendente ou ascendente do devedor.

    Código Civil:

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Ocorre sub-rogação legal quando o credor pagar a dívida do devedor comum; quando o do adquirente do imóvel hipotecado, pagar a credor hipotecário, bem como quando o terceiro efetivar o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; e quando o terceiro interessado pagar a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Incorreta letra “D".


    E) sempre que terceiro não interessado pagar a dívida em seu próprio nome.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Ocorre sub-rogação legal quando terceiro interessado pagar a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • F - a) Haverá sub-rogação legal quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. [sub-rogação convencional - art. 347, II, CC]

    Art. 347. A sub-rogação é convencional: (Sub-rogação Convencional: quem determina a substituição de credores é o contrato).

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

     

    F - b) Haverá sub-rogação legal se o credor receber o pagamento de terceiro e expressamente lhe transferir todos os seus direitos. [sub-rogação convencional - art. 347, I, CC]

    Art. 347. A sub-rogação é convencional

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

     

    V - c) Haverá sub-rogação legal a favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte. [o fiador é 3º interessado que paga a dívida e se sub-roga nos direitos do credor - art. 346, III]

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: (Sub-rogação Legal: quem determina a substituição de credores é a lei, independente da vontade das partes).

    III - do 3º interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. – é a hipótese do fiador que paga a dívida, ou ainda do devedor solidário que paga a dívida toda.

     

    F - d) Haverá sub-rogação legal somente quando a dívida for paga por cônjuge, descendente ou ascendente do devedor[não há previsão dessa hipótese no C.Civil nem p/ a sub-rogação legal, nem tampouco p/ a sub-rogação convencional]

     

    F - e) Haverá sub-rogação legal sempre que terceiro não interessado pagar a dívida em seu próprio nome. [qd o 3º não interessado paga a dívida em seu próprio nome ele tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor - art. 305]

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

  • RESOLUÇÃO:

    a) quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito. à INCORRETA: é caso de sub-rogação convencional.

    b) se o credor receber o pagamento de terceiro e expressamente lhe transferir todos os seus direitos. à INCORRETA: é hipótese de sub-rogação convencional.

    c) a favor do fiador, quando ele pagar a dívida pela qual era obrigado, no todo ou em parte. à CORRETA!

    d) somente quando a dívida for paga por cônjuge, descendente ou ascendente do devedor. à INCORRETA: não há esse tipo de restrição.

    e) sempre que terceiro não interessado pagar a dívida em seu próprio nome. à INCORRETA: não há sub-rogação no caso, embora caiba o reembolso.

    Resposta: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

     

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.


ID
1486129
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante às sociedades, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVILArt. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  • LETRA A - ERRADA. Pessoas físicas e jurídicas podem constituir sociedades. O art. 981 do CC não ressalva as PJs.

    LETRA B - ERRADA.

    LETRA C - CORRETA - CC, art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    LETRA D- ERRADA - Sociedades em comum e em conta de participação (arts. 186 a 991) são sociedades não personificadas, que produzem efeitos obrigacionais em relação aos seus sócios, como por exemplo descreve o art. 990 do CC. 

    LETRA E - ERRADA - CC, Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Cabe salientar, que a sociedade em conta de participação, ainda que faça o arquivamento de seus atos constitutivos em órgão de registro competente, não lhe será conferida personalidade jurídica (art. 993, caput, CC).

  • Sociedade em comum, possui responsabilidade  subsidiaria e ILIMITADA

  • Só complementando o comentário mais útil do colega Diego, com relação ao erro da assertiva B:

    "A personificação jurídica da sociedade empresária faz com que passem a confundir-se a pessoa do sócio com a pessoa da sociedade, como regra geral".

    Na verdade, quando a sociedade é personificada, isto é, possui personalidade jurídica com o registro do ato constitutivo no órgão próprio, o efeito jurídico decorrente é justamente a distinção da pessoa do sócio com a pessoa da sociedade e não a confusão deles.

  • Letra A. Podemos ter como sócios tanto pessoa física como pessoa jurídica. Esta é a regra geral. Temos algumas exceções, como os sócios da sociedade em nome coletivo ou o comanditado da sociedade em comandita simples.

    Letra B. Regra geral, a personificação garante autonomia patrimonial, separando assim os patrimônios.

    Letra C. Assertiva perfeita e nosso gabarito.

    Letra D. O CC tipifica duas sociedade não personificadas: a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação.

    Letra E. Na sociedade em comum temos a responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios.

    Resposta: C.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades, especificamente quanto a aquisição da personalidade jurídica das sociedades empresárias. E no tocante aos elementos essenciais ao contrato de sociedade.

    As sociedades personificas são aquelas que adquirem personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente. Encontram-se previstas nos art. 997 a 1.093, CC. São sociedades personificadas: a) sociedade simples; b) sociedade em nome coletivo; c) sociedade em comandita simples; d) sociedade em comandita por ações; e) sociedade limitada e f) sociedade anônima. 

    São consideradas empresárias as sociedades em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade em comandita por ações; sociedade limitada e sociedade anônima.

      
    Letra A) Alternativa Incorreta. Os elementos essenciais ao contrato de sociedade previstos no art.981, CC - Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados. Destaca-se que os sócios dependendo do tipo societário podem ser pessoas físicas ou jurídicas.


    Letra B) Alternativa Incorreta. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. Com a aquisição da personalidade jurídica ela passa a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio. Sendo assim, quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos sócios (art. 985, CC).

    Letra C) Alternativa Correta. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. Com a aquisição da personalidade jurídica ela passa a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio. Sendo assim, quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos sócios (art. 985, CC).


    Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante a personalidade jurídica, as sociedades podem ser personificadas (quando adquirem personalidade jurídica) ou despersonificadas (não possuem personalidade jurídica). São consideradas despersonificadas as sociedades comum (art. 986 ao 990, CC) e em conta de participação (art. 991 ao 996, CC).  


    Letra E) Na sociedade comum a responsabilidade dos sócios e solidária e ilimitada (art. 990, CC).           


    Gabarito do Professor: C

    Dica: Destaca-se que, nos termos do Enunciado nº 383, IV Jornada, CJF: “A falta de registro do contrato social (irregularidade originária – art. 998) ou de alteração contratual versando sobre matéria referida no art. 997 (irregularidade superveniente – art. 999, parágrafo único) conduzem à aplicação das regras da sociedade em comum (art. 986)".


ID
1486132
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades limitadas,

Alternativas
Comentários
  • d) CORRETA.

    Art. 1.053, CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.


  • A) art. 1055, §2º do CC/02.

    B)  art. 1055, §2º do CC/02.

    C) art. 1052 do CC/02.

    D) art. 1053 do CC/02.

    E) art. 1158 do CC/02.

  • LETRA D, MAS SÓ PRA COMPLEMENTAR EXISTE O P.U. DO ART. 1053 QUE DIZ QUE "O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".

    é EM REGRA DA SOCIEDADE SIMPLES, MAS O CONTRATO PODE PREVER S/A

  • Código Civil
    a) Errada. Art. 1.055, § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    b) Errada.  Ser prestadora de serviços nada tem haver com a sua natureza. Sua natureza pode ser simples ou empresária. 

    c) Errada. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    d) Correta. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    e) Errada. Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

  • se houver omissão CONTRATUAL, KCTTTTTTTTT

  • CC, Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.
    § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.
    § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.
    § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

     

    Significado de Peremptório:

    Que permite; que se consegue colocar fim; que tende a se extinguir ou terminar.

    Que é determinante; que define; definitivo ou decisivo.

    Que cessa o efeito de; que provoca perempção. [Jurídico] 

     

  • A- não é admissível que os sócios possam contribuir c/ serviços.

    C- responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (Integralização é quando algum sócio, ainda não adicionou sua parte/valores na sociedade).

    E - Art. 1.158. Pode adotar firma/denominação + palavra final "limitada"/abreviatura.

    § 1 Firma: composta c/ nome de um/+ sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

    Não tem nada de Peremptória (categórica, decisiva, definitiva).

  • Letra A. A LTDA não admite o sócio de serviços. Assertiva errada.

    Letra B. A LTDA é um tipo societário empresário. A sociedade simples poderá se organizar segundo as regras da LTDA. Assertiva errada.

    Letra C. Mais uma vez a questão da responsabilidade solidária do capital que falta integralizar. Assertiva errada.

    Letra D. O contrato, por outro lado, poderá prever a regência supletiva pelas regras da SA. Assertiva certa.

    Letra E. Questão mais de português que de Direito Empresarial. Peremptória = permitida. O nome empresarial da sociedade anônima é sempre denominação. Assertiva errada.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade limitada. A sociedade limitada está regulada dos art. 1.052 ao 1.087, CC.

    No momento de constituição da sociedade cada sócio escolhe a quantidade de cotas que serão subscritas para integralização do capital social. Sendo assim, a cota representa uma parcela do capital.

    As obrigações dos sócios se iniciam com a assinatura do contrato (se este não fixar outra data), e terminam com a liquidação da sociedade.

    Uma das obrigações dos sócios que devemos destacar é a integralização do capital social que foi por ele subscrito.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §2º, CC).


    Letra B) Alternativa Incorreta. As sociedades limitadas apesar de ser um tipo societário criando para aqueles que exercem atividade de natureza empresária, poderão também ser utilizados por aqueles que exercem atividade de natureza simples. Já as sociedades simples e as cooperativas serão sempre de natureza simples, e portanto, não podem ser utilizados por aqueles que exercem atividade empresária.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas cotas, mas existe entre os sócios a solidariedade pela integralização do capital social. Ou seja, enquanto o capital que foi subscrito não tiver sido totalmente integralizado os sócios responderão solidariamente por essa integralização. Então salvo as exceções previstas em lei, o sócio não responde pelas obrigações que são assumidas pela sociedade justamente em razão da sua responsabilidade ser limitada,


    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o art. 1.053, Caput, CC que a sociedade limitada rege-se, nas omissões do seu Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).         


    Letra E) Alternativa Incorreta. A sociedade limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social ou denominação integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (LTDA).

    Se adotar como nome empresarial a firma social, esta será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: O nome empresarial vai estar inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil (Junta Comercial), que é responsável pela inscrição, mas também pela proteção do nome empresarial. O nome empresarial obedecerá aos princípios da novidade e veracidade (art. 34, Lei n°8.934/94). No tocante ao princípio da novidade, o entendimento do STJ é no sentido de admitir a coexistência de nomes empresariais, em situações excepcionais, em que não haja confusão entre consumidores e o ramo da atividade seja distinta.

    Informativo n°426, STJ – NOME COMERCIAL. REGISTRO. CONFUSÃO. Trata-se de REsp em que se pretende o reconhecimento do uso exclusivo do nome comercial e da marca formada pelo vocábulo Fiorella, alegando-se, para tanto, que o termo foi devidamente registrado, em momento anterior, como marca e parte do nome empresarial da recorrente, circunstância suficiente para elidir seu uso pela recorrida, tendo em vista o caráter absoluto da proteção conferida pelo registro. A Turma entendeu que, no caso, conquanto haja um vocábulo idêntico na formação dos dois nomes empresariais, não se verifica seu emprego indevido, tendo em vista as premissas estabelecidas pelo tribunal de origem ao analisar colidências, tais como, ausência de possibilidade de confusão entre consumidores e atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis. Desse modo, não obstante a existência de registro anterior da recorrente, esse não tem a capacidade de elidir, de forma absoluta, o uso do referido vocábulo pela recorrida, visto que, na hipótese, não se vislumbra infringência às finalidades ensejadoras da proteção ao nome empresarial, porquanto as atividades econômicas das empresas dão-se em campos distintos. Some-se a isso a utilização da palavra “Têxteis” no nome da recorrente, circunstância que manifesta distinção entre as espécies e obsta eventual confusão. Destarte, a tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação da empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida em seu emprego. Diante disso, negou-se provimento ao recurso. Precedente citado do STF: RE 115.820-RJ, DJ 19/2/1993. REsp 262.643-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 9/3/2010.


ID
1486135
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere:

I. Independentemente de seu objeto, consideram-se empresárias as sociedades por ações e as cooperativas.
II. As sociedades anônimas podem ter qualquer objeto social, desde que vise ao lucro e que não contrarie o ordenamento jurídico, a moral e os bons costumes.
III. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, rege-se pelas normas relativas às sociedades anônimas e opera necessariamente sob denominação, defeso o uso de firma.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I) Artigo 982 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil)


    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


    II )  LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

      § 1º Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio.

      § 2º O estatuto social definirá o objeto de modo preciso e completo.

      § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.


    III)   Art. 280. A sociedade em comandita por ações terá o capital dividido em ações e reger-se-á pelas normas relativas às companhias ou sociedades anônimas, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo.

      Art. 281. A sociedade poderá comerciar sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes. Ficam ilimitada e solidariamente responsáveis, nos termos desta Lei, pelas obrigações sociais, os que, por seus nomes, figurarem na firma ou razão social.

      Parágrafo único. A denominação ou a firma deve ser seguida das palavras "Comandita por Ações", por extenso ou abreviadamente.

  • I) S/A, p.ex., assim como ltda não tem como objeto prestação de serviços.III) CC: Artigo 1161. A sociedade em comandita por acoes PODE, em lugar de FIRMA, adotar DENOMINAÇÃO...


    Aos estudos e fiquem com Deus!
  • Item III

    Código Civil -2002. - Art. 1.090. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

  • DENO: S/A, COOP;   

    DENO: S/A, COOP;

    DENO: S/A, COOP; 

  • A questão tem por objeto tratar sobre as sociedades cooperativas, sociedade anônima e comandita por ações. As sociedades cooperativas são reguladas pela Lei 5.764/71, aplicando-se subsidiariamente as disposições do Código Civil (arts. 1.093 ao 1.093, CC).    

    Já as sociedades por ações são reguladas pela Lei 6.404/76.

    Enquanto as sociedades por ações independentemente do objeto são sempre de natureza empresária, as sociedades cooperativas são sempre de natureza simples.    

    Item I) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 982, §único, CC que independentemente do objeto as sociedades por ações serão sempre de natureza empresária e as cooperativas são sempre de natureza simples.


    Item II) Certo. A sociedade anônima independentemente do seu objeto será sempre empresária. Nos termos do art. 2º, LSA pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.


    Item III) Errado. Esse tipo societário também é regulado pela Lei 6404/76. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pela LSA sem prejuízo das modificações constantes nos artigos 1.090 ao 1.092, CC. O nome empresarial opera-se sob a modalidade firma ou denominação e precedidos da expressão “comandita por ações”.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: A As sociedades anônimas: operam sob denominação designativa do objeto social, integradas das expressões “sociedade anônima” ou “companhia”, por extenso ou de forma abreviada, devendo a última ser empregada no início ou no meio do nome empresarial. Exemplo: “Companhia Vale do Rio Doce” - “Via Varejo S/A”

     A sociedade anônima que utilizar a expressão "companhia", está não poderá inseri-la ao final do nome empresarial (art. 3º, LSA). Podendo a expressão “Cia” constar no início ou no meio do nome empresarial (Exemplo: “Companhia Siderúrgica”). Tal restrição é imposta para não haver confusão entre o nome empresarial da Sociedade Anônima com as sociedades em nome coletivo ou comandita por ações.Permitiu o legislador tanto no Código Civil como na LSA que possa constar no nome empresarial o nome do acionista, fundador ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da empresa (art.1.160, § único, CC c/c art. 3°, §1º, LSA). Exemplo: “Eckstein Siderúrgica S.A”. 


ID
1486138
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos títulos de crédito, ensina-se que o devedor não é obrigado a mais, nem o credor pode querer outros direitos, que não aqueles declarados só expressamente no título. Esta lição refere-se aos efeitos da

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra A


    Princípio da Literalidade: Através deste princípio, podemos determinar que, apenas os atos e valores mencionados no documento é que gerarão efeitos jurídicos e mercantis. Vale ressaltar, que o termo literal significa: aquele que acompanha rigorosamente a letra do texto. Portanto, qualquer outro ato mencionado em documento a parte, não terá nenhum valor. Exemplo: se o título tem o valor de R$ 500,00 e eu pagar R$ 250,00 e o comprovante deste pagamento for apartado do documento original, de nada valerá. Assim, garante-se ao credor e devedor, que apenas os atos, literalmente, inseridos no título terão validade. Não olvidando que a duplicata se faz exceção aqui também.


  • Lembrando que o principio informativo da CARTULARIDADE tb é denominado de INCORPORAÇÃO.



  • A título de acréscimo:

    "Alguns doutrinadores preferem se referir à cartularidade por meio do conceito de “incorporação”, noção que sugere o amálgama entre documento e direito de crédito (Borges, 1971:12/13). Dizem que o título incorpora de tal forma o direito creditício mencionado, que a sua entrega a outra pessoa significa a transferência da titularidade do crédito e o exercício das
    faculdades derivadas dessa não se pode pretender sem a posse do documento. As duas consequências da cartularidade se explicariam, assim, por meio da imagem da incorporaçãoTrata-se, a rigor, apenas de uma outra via, para a explicação e compreensão do regime jurídico cambial". Segundo Fáblio Ulhoa Coelho, em seu livro Curso de Direito Comercial. Vol. 1
  • Resumo de Princípios dos Títulos de Crédito


     - Cartularidade = Incorporação (exceção: CC, art. 889, §3º - Documento Virtual // REsp 1.024.691/PR/11 - Duplicata virtual pode ser protestada por mera indicação, sem exibição do título)
     - Literalidade (absoluto) - STF-387: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto
     - Autonomia (exceção: Duplicata)
            a) Inoponibilidade de exceções pessoais a terceiro de boa-fé
            b) Abstração
    (mitigação)        STJ-258: A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da liquidez do título que a originou
    (mitigação)        STJ-223: O contrato de abertura de créito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo
            STJ-247: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória
            STF-387: A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto

     

    Gab: A

  • Só eu que não gosto de Empresarial?

  • Neyrton Godoy, uma dica, nunca diga que você não gosta de uma matéria, isso faz com que seu cérebro continue rejeitando aprender a matéria.

  • A questão tem por objeto tratar dos princípios do título de crédito. O conceito de título de crédito (Vivante), adotado em nosso ordenamento foi adaptado e introduzido no art. 897, CC, que dispõe que: “o título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei”. Desse conceito, podemos extrair os princípios mais importantes.


    Letra A) Alternativa Correta. só pode ser exigido aquilo que está expresso no título. A literalidade está ligada à obrigação que foi assumida no título, estando restrita ao seu conteúdo, não podendo ser exigido o que não consta no título. Exemplo: aval verbal e endosso verbal não têm validade para o direito cambiário, uma vez que todas as declarações cambiais devem ser realizadas no próprio título.      


    Letra B) Alternativa Incorreta. Pelo princípio da autonomia as obrigações contidas no título são autônomas e independentes entre si, tendo em vista que os títulos nascem com a função de fazer circular o crédito. Havendo um vício na cadeia cambial, as demais declarações cambiais serão válidas, não invalidando o título, tendo em vista que as declarações são autônomas, exceto se for um vício de forma. Esse princípio encontra-se se expresso no art. 887, CC e art. 13, LC.     


    Letra C) Alternativa Incorreta. o título de crédito e o negócio jurídico que lhe deu origem se desvinculam através do endosso. A aplicação desse princípio está condicionada à circulação do título por endosso. Isto porque, se o título não circular por endosso, não há que se falar em abstração e o devedor poderá opor ao seu credor originário as exceções pessoais que possuir em face deste.

    Se o título for endossado, ele se abstrai do negócio jurídico que lhe originou. Sendo assim, qualquer vício no negócio jurídico que lhe deu origem não poderá ser alegado para que o devedor direto deixe de pagar a terceiros de boa-fé. Logo, essa desvinculação do negócio jurídico que deu origem também está ligada à Inoponibilidade. Para incidência do princípio da abstração é necessário a circulação do título por endosso (que seja nominal à ordem) e o portador ser um terceiro de boa-fé.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O princípio da incorporação ou cartularidade é representado pela expressão “documento necessário” ao exercício do direito cambiário. O direito de crédito é materializado por uma cártula capaz de ensejar a exigibilidade do direito de crédito. Não havendo o pagamento de forma espontânea, o credor terá que ajuizar a ação de execução comprovando o seu direito de crédito por meio da cártula (exemplo: cheque).


    Letra E) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.        


    Gabarito do Professor : A


    Dica: O princípio da literalidade também encontra exceções previstas em lei. Podemos destacar: a) possibilidade do aceite tácito ou presumido (art. 15, II, LD); b) possibilidade do comprador resgatar a duplicata antes de aceitá-la ou antes da data do vencimento, fazendo-se a prova do pagamento através de um recibo que pode ser no verso do próprio título ou em documento separado (Art. 9º, §1, LD); c) Aceite por comunicação (art. 7°, §1º, LD).


ID
1486141
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No que se refere à defesa da concorrência, considere os enunciados seguintes, relativos às infrações da ordem econômica:

I. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, subsidiariamente.
II. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
III. A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
IV. A repressão das infrações da ordem econômica, em razão de sua especificidade, exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.529, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

    I) Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente. 
    II) Art. 33.  Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica. 
    III) Art. 34.  A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. Parágrafo único.  A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 
    IV) Art. 35.  A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei. 
  • Gabarito B; (Corretas II e III)

    I - ERRADA; Art. 32.  As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.
    IV- ERRADA; Art. 35.  A repressão das infrações da ordem econômica não exclui a punição de outros ilícitos previstos em lei. 
    Bons estudos! ;)

ID
1486144
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à constituição da companhia, nas sociedades anônimas,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;

    Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

      I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

      II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

      III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

      Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.

    A-ERRADA;

    Art. 90. O subscritor pode fazer-se representar na assembléia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais.

    B-ERRADA;

     Art. 82. A constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.

    C-ERRADA;

    Art. 88. A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores

    D-ERRADA;

          Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

    Bons estudos! ;)

  • DEFINA O CONCEITO LEGAL DE COMPANHIA ABERTA OU FECHADA.

    R: a definição será conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    Insta salientar que o examinador vai dizer que somente se a emissão estiver admitidos a negocio no mercado de valores mobiliares é que sera companhia aberta ou fechada.

    Joelson silva santos

    pinheiros ES  

  • Em relação à constituição da companhia, nas sociedades anônimas,
    A questão tem por objeto tratar da constituição da sociedade anônima.

    A constituição de uma sociedade anônima tem um procedimento próprio, diferente da constituição das sociedades reguladas pelo código civil que utilizam o contrato social. 

    O procedimento de constituição das sociedades anônimas envolve três etapas distintas:

     

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 90, LSA que o subscritor pode fazer-se representar na assembleia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais. 

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 82, LSA que a constituição de companhia por subscrição pública depende do prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. Art. 88, LSA que a constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia-geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.          

    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 89, LSA que a incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.


    Letra E) Alternativa Correta. No tocante aos requisitos preliminares para constituição da companhia é necessário:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    Nota-se que no Brasil não existem sociedades unipessoais, sendo necessária a pluralidade de sócio para constituição de uma sociedade, ressalvado as exceções previstas em lei, como por exemplo, a subsidiária integral  (art. 251, LSA).

    A subscrição das ações pode ser realizada por uma pessoa física ou jurídica. O termo subscrever significa adquirir as ações, comprometendo-se com o pagamento (realização), nos termos acordado. A subscrição poderá ser pública ou privada.

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    Importante destacar que existem companhias que possuem um valor de realização de entrada superior a 10 % (dez por cento), como ocorre, por exemplo, com as instituições financeiras, cujo valor de realização de entrada é de 50% (cinquenta por cento).

    É possível ainda que os fundadores determinem um valor de realização de entrada superior a 10 % (dez por cento).

      III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

    O fundador deverá depositar o valor (10% de entrada) no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das quantias, em nome do subscritor e a favor da sociedade em organização, que só poderá levantá-lo após haver adquirido personalidade jurídica.      

    Gabarito do Professor: E


    Dica: A subscrição pública depende da divulgação ao público em geral, por quaisquer meios, como por exemplo, corretores, agentes, estabelecimentos abertos ao público (lojas), serviços públicos de comunicação, folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público em geral. Para subscrição pública é necessário ainda o prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários. O pedido de registro de emissão obedecerá às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e será instruído com: a) o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento; b) o projeto do estatuto social; c) o prospecto, organizado e assinado pelos fundadores e pela instituição financeira intermediária. Sem o registro na CVM não será possível à subscrição pública.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

    I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

    II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

    III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.


ID
1486147
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

No tocante à disciplina jurídica da livre concorrência, a concorrência desleal

I. é reprimida em nível civil, penal e administrativo e, quando caracterizada, envolve não só os interesses particulares dos empresários concorrentes, mas também as estruturas de atuação do livre mercado.
II. específica viabiliza-se, basicamente, por meio de violação do segredo de empresa ou pela indução do consumidor em erro; uma espécie desse tipo de concorrência desleal é a publicidade enganosa.
III. genérica não é tipificada como crime e se caracteriza na utilização de meios imorais, desonestos ou condenados pelas práticas usuais dos empresários.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Para aprofundamento no tema, vale a leitura o seguinte artigo:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9121
    OBS: não sei porque a afirmativa I está errada. Se alguém puder explicar, agradeço. As demais podem encontrar justificativa no artigo acima mencionado. Bons estudos!
  • Caro João Lucas,

     Acredito que seja a justificativa do item I estar errado:

    O direito brasileiro admite duas formas de repressão à concorrência indevida, uma delas é o objeto de estudo do presente trabalho a concorrência desleal, a outra é denominada como infração a ordem econômica. A primeira está intimamente ligada com a proteção da clientela e alcança apenas os direitos dos empresários diretamente prejudicados por uma prática irregular cometida por algum concorrente. A segunda possui alcance muito maior, uma vez que voltada à preservação das estruturas da economia de livre mercado e envolve conceitos como, abuso de poder dominante, atos de concentração, mercado relevante, dumping, cartel, monopólios etc., fazendo parte de matéria específica dentro do direito antitruste.

  • Primeiramente, cumpre ressaltar que na concorrência desleal as lesões produzidas se limitam aos interesses do empresário diretamente vitimado pela prática irregular. 

    A concorrência desleal é reprimida somente na esfera penal e civil.  Por outro lado, a concorrência perpetrada com abuso de poder, conhecida como infração da ordem econômica, pelo fato de comprometer as estruturas do livre mercado é reprimida, também, em nível administrativo.  
    Portanto: - a concorrência desleal se limitam aos interesses do empresário vitimado; - não se estende às estruturas de atuação do livre mercado; - é reprimida apenas na esfera penal e civil; - apenas quando com abuso de poder, é reprimida na esfera administrativa.
  • Ainda não entendi o erro da I... Affff

  • I. Errado. Concorrência desleal não afeta esfera administrativa.

     

    II. Correto. Está ligada a violação da propriedade industrail e a propaganda enganosa.

     

    III. Correto. É a famosa "sacanagem" do concorrente com atos imorais. Não é crime.

  • Item I) Errado. Questão específica de concorrência desleal, a primeira face do princípio da livre concorrência. A concorrência desleal tem um enfoque mais concreto, nas relações privadas e um âmbito mais restrito, sendo punido na esfera cível e criminal. O âmbito administrativo, na verdade, é relativo à segunda face do princípio da livre concorrência: o abuso de poder e é relacionado à competência do CADE.

    Item II) Certíssimo. Concorrência desleal específica = punição criminal. É aquela prevista no art. 195 da Lei de Propriedade Industrial e representa aqueles atos caracterizados como crime.  

    Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:

     I - publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

    Item III) Certo também. Concorrência desleal genérica = punição civil.  É aquela repressão civil da concorrência prevista no art. 209 da LPI. Ou seja, são aquelas hipóteses em que não temos um crime, mas é necessária uma “indenização” (perdas e danos) ao prejudicado pela concorrência desleal.

    Art. 209. Fica ressalvado ao prejudicado o direito de haver perdas e danos em ressarcimento de prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal não previstos nesta Lei, tendentes a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, a criar confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço, ou entre os produtos e serviços postos no comércio.

    Gabarito: Letra a)


ID
1486150
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao estabelecimento empresarial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Processo:REsp 1355812 RS 2012/0249096-3Relator(a):Ministro MAURO CAMPBELL MARQUESJulgamento:22/05/2013Órgão Julgador:S1 - PRIMEIRA SEÇÃOPublicação:DJe 31/05/2013

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA MATRIZ. PENHORA, PELO SISTEMA BACEN-JUD, DE VALORES DEPOSITADOS EM NOME DAS FILIAIS. POSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL COMO OBJETO DE DIREITOS E NÃO COMO SUJEITO DE DIREITOS. CNPJ PRÓPRIO DAS FILIAIS. IRRELEVÂNCIA NO QUE DIZ RESPEITO À UNIDADE PATRIMONIAL DA DEVEDORA.

    1. No âmbito do direito privado, cujos princípios gerais, à luz do art. 109 doCTN, são informadores para a definição dos institutos de direito tributário, a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades.

    2. A discriminação do patrimônio da empresa, mediante a criação de filiais, não afasta a unidade patrimonial da pessoa jurídica, que, na condição de devedora, deve responder com todo o ativo do patrimônio social por suas dívidas, à luz de regra de direito processual prevista no art. 591 do Código de Processo Civil, segundo a qual "o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei".


  • CÓDIGO CIVIL



    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.


  • CORRETA: C. O estabelecimento empresarial é a reunião de bens decorrente da vontade do empresário, ou da sociedade empresária. Conforme dispõe o art. 1.142 do CC/02, "considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária. Logo, a natureza jurídica do estabelecimento consiste em uma UNIVERSALIDADE DE FATO (OU BENS) - e não em uma universalidade de direitos. 


    Ademais, o estabelecimento pode ser composto de bens materiais (móveis, utensílios, equipamentos, veículos, etc) ou imateriais (ponto comercial, nome empresarial, etc). O estabelecimento NÃO possui personalidade jurídica própria, isto é, não é sujeito de direito, bem como não é pessoa distinta da sociedade ou do empresário.

  • Tem destinação conforme vontade do Particular - Universalidade de Fato

  • a) O conceito de estabelecimento empresarial confunde-se com o da sociedade empresária, como sujeito de direito, e com o de empresa, como atividade econômica.

    ERRADO: O estabelecimento não é considerado sujeito de direito, não pode ser confundido com a empresa; é bem móvel e integra o patrimônio da sociedade empresária.

    b) O estabelecimento empresarial é composto apenas por elementos materiais, como as mercadorias do estoque, os mobiliários, utensílios, veículos, maquinaria, clientela etc.

    ERRADO: Apesar de o estabelecimento comercial, na sua unidade constitutiva, ser considerado bem incorpóreo, ressalta-se que o fundo de empresa é composto por elementos corpóreos ou materiais (máquinas, equipamentos, mercadorias, dinheiro, veículos, imóveis, etc.) e incorpóreos ou imateriais (nome comercial, patentes de invenção, registro de desenhos industriais, marcas do produto ou do serviço, ponto da empresa, título do estabelecimento, obras literárias etc.).

    c) Na classificação geral dos bens, conforme Código Civil, o estabelecimento empresarial é uma universalidade de fato, por encerrar um conjunto de bens pertinentes ao empresário e destinados à mesma finalidade, de servir à exploração de empresa. CORRETA – ART. 1.142, CC.

     d) Ao estabelecimento empresarial imputam-se as obrigações e asseguram-se os direitos relacionados com a empresa, já que passou o estabelecimento a possuir personalidade jurídica.

    ERRADO: Não é sujeito de direito, mas sim objeto de direito, no rol do art. 44 do Código Civil não se contempla o estabelecimento como dotado de personalidade jurídica, não sendo, portanto, titular de direitos e obrigações.

    e) A sociedade empresária só pode ser titular de um único estabelecimento empresarial, dado o princípio da unicidade.

    Tal princípio somente será aplicado ao empresário (pessoa física) que possua apenas um patrimônio e responsabilidade ilimitada, não podendo este ser separado. Por este motivo, as dívidas da empresa exploradas pela pessoa física, podem ser pagas com os bens particulares do empresário pessoa física, não possuindo limitação. Assim, o princípio em questão será aplicado somente ao empresário individual e não para as sociedades.

  • Juliana, onde vc encontrou essa explicação do item E? Estou precisando encontrar a fonte, tem como me indicar?

  • Em que pese haver certa divergência doutrinária quanto à característica do Estabelecimento, em termos de prova objetiva, parece-me seguro adotar o posicionamento constante da alternativa C. 

     

    No meso ano, a FGV fez o mesmo questionamento na prova de Auditor-Fiscal de Níteroi e também considerou o Estabelecimento como Universalidade de Fato.

  • ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

    - O estabelecimento é o complexo organizado de bens, estruturado para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária.

    - Complexo de bens, materiais ou imateriais, que constituem instrumento utilizado pelo comerciante para a exploração de determinada atividade mercantil.

    - Só integram o estabelecimento os bens diretamente relacionados com a atividade empresarial

    - O imóvel é mero elemento integrante do estabelecimento.

    - Tem natureza jurídica de uma UNIVERSALIDADE DE FATO: Os bens são constituídos por vontade do empresário, e não por imposição de lei.

    - O estabelecimento é indispensável para o exercício da atividade empresarial.

    Excepcionalmente, é legítima a penhora da sede do estabelecimento (STJ, Súmula 451), não havendo outros bens passíveis de penhora e desde que o imóvel não sirva de residência para o empresário e sua família. Se for possível desmembrar o imóvel (ex.: andar inferior ou construção na frente do terreno), é possível a penhora da sala comercial.

    Súmula 451 do STJ: é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

  • O artigo 1.142, CC define o estabelecimento como um complexo de bens organizado para exercício da empresa por empresário ou sociedade empresária.

    A alternativa a não pode estar certa, pois não se confunde o conceito de estabelecimento com o de empresa ou empresário. São todos distintos como vimos no tópico da nossa aula Empresa x Empresário x Estabelecimento.

    A alternativa b está errada, pois há entendimento jurisprudencial e doutrinário, estudados por nós no conteúdo da aula, de que o estabelecimento é um complexo de bens materiais e imateriais.

    A alternativa c está correta e é o nosso gabarito. O estabelecimento é uma universalidade de fato, conforme estudamos na aula e o artigo 90, CC.

    A alternativa d está errada, visto que o estabelecimento não possui personalidade jurídica. A personalidade é atributo do empresário ou sociedade empresária.

    A alternativa e está errada. Não existe limitação a um único estabelecimento para o empresário. A banca tentou confundiu o aluno com o conceito de estabelecimento principal e domicílio do empresário. Sempre bom lembrar também que estabelecimento não é o endereço do empresário nem o local onde ele exerce suas atividades apenas, mas o complexo de bens definido no artigo 1.142, CC. Exemplo: a matriz tem um estabelecimento e a filial outra, sendo ambos da mesma sociedade empresária.

    Resposta: C

  • Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: Prefeitura de Niterói - RJ - A partir da previsão contida no art. 1.143 do Código Civil, segundo o qual “pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza”, é possível afirmar que tal instituto tem natureza de:

    Alternativas

    A comunhão ou universalidade de direitos;

    B universalidade de fato;

    C patrimônio de afetação;

    D pessoa jurídica de direito privado;

    E pessoa formal, sem personalidade jurídica.

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TC-DF - O estabelecimento empresarial pode ser considerado universalidade de fato, ou seja, pode ser tratado como objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, permitindo-se, contudo, a negociação de bens isolados integrantes do estabelecimento. (Certo)


ID
1486153
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante ao protesto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A e D) Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

      Art. 17. Permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado.

      § 1º O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.


    B e C) LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997. 

    Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único.  Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)


    E) Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    § 1º Na contagem do prazo a que se refere o caput exclui-se o dia da protocolização e inclui-se o do vencimento.

    § 2º Considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal.


  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 9492/1997 (DEFINE COMPETÊNCIA, REGULAMENTA OS SERVIÇOS CONCERNENTES AO PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas

  • A questão tem por objeto tratar do protesto do título. O Protesto é regulado pela Lei nº9.492/97. Trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.

    O protesto deverá ser realizado segundo o art. 21 da Lei nº9.492/97, quando houver: a) falta de pagamento (todos os títulos); b) recusa de aceite (duplicata ou letra de câmbio); ou c) falta de devolução (retenção indevida) do título (art. 21, §3º, Lei nº9.492/97).

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    Se o protesto não for efetuado em tempo hábil, o portador perde o direito de ação em face dos devedores indiretos.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O protesto será registrado no prazo de 3 dias úteis contados da protocolização. Uma vez protocolizado o título, o tabelião de protesto expedirá intimação ao devedor via comunicação com AR (aviso de recebimento) ou documento equivalente para que esse se manifeste quanto ao título apresentado (arts. 12 e 14, Lei nº9.492/97). Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título desde que pagos os emolumentos e demais despesas.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1º, Lei 9.492/96 que o protesto trata-se de ato cartorário formal e solene no qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos.


    Letra C) Alternativa Correta. Nos termos do art.1º, § único, Lei protesto incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 17, da Lei 9.492/97 que permanecerão no Tabelionato, à disposição do Juízo respectivo, os títulos ou documentos de dívida cujo protesto for judicialmente sustado. O título do documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial (§1º).


    Letra E) Alternativa Incorreta. O protesto será registrado no prazo de 3 dias úteis contados da protocolização. Uma vez protocolizado o título, o tabelião de protesto expedirá intimação ao devedor via comunicação com AR (aviso de recebimento) ou documento equivalente para que esse se manifeste quanto ao título apresentado (arts. 12 e 14, Lei nº9.492/97). Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título desde que pagos os emolumentos e demais despesas.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: O protesto será obrigatório para cobrar dos obrigados indiretos: a) sacador da letra de câmbio; b) avalista do sacador da letra de câmbio; c) sacador da duplicata; d) avalista do sacador da duplicata; e) endossantes; f) avalista dos endossantes.


ID
1486156
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao registro da empresa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO CIVIL


    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • A)   O ato empresarial sujeito a registro não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, em nenhuma hipótese, ser oposto a terceiro.

    Errada. Código Civil:

    Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.

    Parágrafo único. O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades.


    B) As sociedades empresárias, dependendo do objeto a que se dedicam, devem registrar-se na Junta Comercial do Estado em que estão sediadas.

    Errada. Código Civil:
    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.


    C) Os atos do registro de empresa praticados pelas Juntas Comerciais são, em sua totalidade, a matrícula e o arquivamento dos atos empresariais.

    Errada. Lei Nacional n. 8.934/94:
    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    I - executar os serviços previstos no art. 32 desta lei;

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    III - processar a habilitação e a nomeação dos tradutores públicos e intérpretes comerciais;

    IV - elaborar os respectivos Regimentos Internos e suas alterações, bem como as resoluções de caráter administrativo necessárias ao fiel cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

    V - expedir carteiras de exercício profissional de pessoas legalmente inscritas no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;

    VI - o assentamento dos usos e práticas mercantis.


    D) O registro dos atos empresariais sujeitos à formalidade legal será requerido privativamente pelos sócios da empresa.
    Errada. Código Civil:

    Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.


    E) A principal sanção imposta à sociedade empresária que explora irregularmente sua atividade econômica, funcionando sem registro na Junta Comercial, é a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas obrigações da sociedade.

    Correta. Como dito acima, creio que seja a consequência prevista para um dos tipos de sociedade despersonificada (em comum). Código Civil:
    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.






  •  Letra c) está incorreta pois a junta comercial executa  os  atos  de  REGISTRO  (a  saber,  MATRÍCULA, ARQUIVAMENTO  E  AUTENTICAÇÃO)  dos  empresários  individuais  e sociedades empresárias. 

  • B) As sociedades empresárias, INDEPENDENTEMENTE do objeto a que se dedicam, devem registrar-se na Junta Comercial do Estado em que estão sediadas.

  • Com relação à alternativa C, conforme a Lei nº 8.934/94 que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis:


    Art. 32. O registro compreende:

    I - a matrícula e seu cancelamento: dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais;

    II - O arquivamento:

    a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas;

    b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;

    c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil;

    d) das declarações de microempresa;

    e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis;

    III - a autenticação dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria.


  • A questão tem por objeto tratar do Registro Público de Empresa Mercantil. O registro tornará a atividade do empresário regular, mas a ausência de sua inscrição não o descaracterizará como empresário, daí a natureza jurídica do registro ser declaratória e não constitutiva. Toda e qualquer alteração deverá ser averbada no órgão competente, sob pena de não poderem ser opostas a terceiros (senão antes de averbado na Junta comercial).

    Letra A) Alternativa Incorreta. O registro é ato obrigatório tanto para aqueles que exercem atividade de natureza empresária como para aqueles que exercem atividade de natureza simples. O local onde será realizado o registro depende do objeto. Após a realização do registro que o ato é formalizado e pode ser oposto a terceiro.

    Existe uma exceção a essa regra, quando o ato não é registrado, mas terceiro tinha ciência, nessa situação o terceiro não poderia alegar ignorância.

    Nesse sentido art. 1.154, CC “o ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia. Parágrafo único. O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades".


    Letra B) Alternativa Incorreta. Quanto ao local de registro (depende do objeto) se empresárias realizam a sua inscrição no Registro Público de Empresa Mercantil (junta comercial) e se simples realizam a sua inscrição no Registro Civil de Pessoa Jurídica.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Existem alguns atos que são praticados pela Junta Comercial e que precisam ser observados: I - a matrícula e seu cancelamento:Dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns-gerais; (profissionais específicos – auxiliares do comércio) II - O arquivamento: a) dos documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas; b) dos atos relativos a consórcio e grupo de sociedade de que trata a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;c) dos atos concernentes a empresas mercantis estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil; d) das declarações de microempresa; e) de atos ou documentos que, por determinação legal, sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis; III - Autenticação Dos instrumentos de escrituração das empresas mercantis registradas e dos agentes auxiliares do comércio, na forma de lei própria. Exemplos: livros e fichas escriturais


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.151, CC que o registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.


    Letra E) Alternativa Correta. O conceito estampado no art. 996, CC, considera comum a sociedade enquanto não inscritos seus atos constitutivos no Registro competente. Nesse caso, serão regidas pelas normas dos arts. 996 a 990, CC, e, subsidiariamente, em suas omissões, pelo capítulo de sociedade simples. A exceção a essa regra são as sociedades por ações em organização. 

    A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária.

    Como não possui personalidade jurídica, ela não tem nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial os bens e dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão titulares em comum.


    Gabarito do Professor: E




    Dica: Na sociedade em comum, dispõe o art. 989, CC, que os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.


ID
1486159
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao nome empresarial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A; 

    Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    B) ERRADA; Erro por generalização ===> Nem TODAS;

    C) ERRADA;

    Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    D) ERRADA; 

    Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    E) ERRADA;

    § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

    Bons estudos! ;)

  • O Nome PODE ser objeto de alienação, desde que junto com a empresa inteira.

  • O nome empresarial é direito personalíssimo e como tal NÃO pode ser alienado. É exatamente essa a redação do art. 1164. Ocorre que o parágrafo único desse artigo 1164 prevê a possibilidade do alienante autorizar o uso do nome pelo sucessor.


    Art. 1164, Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
  • Obtemperando os comentários ventilados:
    Embora o nome empresarial não possa ser vendido, é possível que, num contrato de alienação do estabelecimento comercial (trespasse), ele seja negociado como elemento integrante desse próprio estabelecimento (fundo de empresa). A regra do art. 1.164 não agrada alguns doutrinadores, razão pela qual sua supressão foi sugerida pelo enunciado 72 do CJF: "Suprimir o art. 1.164 do novo Código Civil."

    Fonte: D. Empresarial Esquematizado, André Luiz S. Cruz.

  • GABARITO LETRA A

    a) Art. 1.155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    b) Todas as sociedades empresárias podem utilizar-se de firma ou denominação. ERRADA. art. 1.155, CC - Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa. Nem todas podem utilizar-se de firma ou denominação, apenas a sociedade limitada e a eireli podem fazer facultativo das expressões.

    c) O nome da empresa pode ser objeto de alienação, porque compõe seu fundo de comércio. ERRADA. Conforme art.1.164, CC -  O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    d) O nome do sócio que vier a falecer, for excluído ou retirar-se, pode ser conservado na firma social. ERRADA. Segundo art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    e) A omissão da palavra "limitada" no nome da sociedade limitada determina a responsabilidade subsidiária dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade. ERRADA. À luz do art. 1.1158, § 3o , CC - A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

  • Comentários: professor do QC

    A) CORRETO. As sociedades simples, associações e fundações não praticam atividade de empresa, mas tem sua identificação. Para fins de proteção (direito de personalidade), promove-se a equiparação com o nome empresarial.  

    B) Só a limitada que tem essa possibilidade de utilizar os dois (firma ou denominação social).

    C) O nome é um atributo da personalidade, tendo a mesma natureza jurídica do nome civil. Logo, não compõe o fundo de comércio (que é o conjunto de bens) e não pode ser objeto de alienação.

    D) Art. 34 da Lei de Registros Públicos traz o princípio da veracidade (firma - nome tem que representar o nome civil do empresário ou dos sócios. Se um sócio sair, deve ser retirado o nome dele, diferentemente do que ocorre com a denominação social).

    E) A omissão da palavra "limitada" gera a responsabilidade SOLIDÁRIA (e não subsidiária como a questão coloca) dos sócios por quebra de expectativa dos terceiros, que não sabiam que a responsabilidade da empresa seria limitada.

  • Assistam ao vídeo da professora Estefânia, nos Comentários do Professor. Excelente! 

  • Quanto à letra D, vejamos semelhante assertiva correta proposta pela banca Cespe:

     

     

    Em observância ao princípio da veracidade, o nome do sócio que falecer não pode ser conservado na firma social. 

  • Quanto à letra B, a Sociedade em Conta de Participação é sociedade empresarial que NÃO poderá Firma ou Denominação.

  • EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: só usa firma

    SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: só poderá usar firma e todos os sócios podem ter o seu nome na firma, pois todos respondem ilimitadamente. 

    COMANDITA SIMPLES: somente os comanditados podem ter o nome na firma. 

    S/A: só usa denominação.

    EIRELI E LTDA: podem usar firma ou denominação.

    (*) A sociedade em conta de participação é uma sociedade não personificada, que na verdade não constitui uma sociedade, mas sim um contrato de investimento, motivo pelo qual sequer possui um nome empresarial.

    (*) A sociedade em comum é aquela que está em um processo de regularização de registro, podendo no futuro, eventualmente ter uma firma ou uma denominação, mas não podemos dizer que a sociedade em comum tem um nome, pois ela ainda não está registrada. 

    Fonte: André Santa Cruz Ramos.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1155. Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa.

    Parágrafo único. Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.


ID
1486162
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao contrato mercantil de alienação fiduciária, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Viegas de Lima apud Dantzger, expõe com clareza ímpar a acessoriedade do contrato de alienação fiduciária em garantia, senão vejamos:


    A alienação fiduciária, como negócio de garantia que é, se desenvolve como um direito acessório, dependente de uma obrigação principal, notadamente do contrato de mútuo, pelo qual o devedor – chamando de fiduciante – realiza, por si, ou por intermédio de terceiro, a entrega de bem imóvel, para o credor – dito fiduciário -, em propriedade resolúvel, enquanto durar a obrigação principal. A acessoriedade, inerente à propriedade fiduciária em geral, consoante prescreve o art. 648 doCódigo Civil, sujeita o bem, por vínculo real, ao destino da obrigação principal. Isto quer dizer que a sorte da propriedade fiduciária está intimamente ligada ao da obrigação principal. Ou seja, por exemplo, uma vez que haja o adimplemento da obrigação principal, extinguem-se todo os direitos reais concedidos na sua pendência.


    B) o devedor fiduciante possui um direito aquisitivo expectativo da propriedade, ou seja o devedor é titular da propriedade em condição suspensiva, em face da constituição do imóvel em garantia de alienação fiduciária.


    C) A alienação fiduciária em garantia de imóveis, regulada pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, é o negócio jurídico pelo qual o devedor, fiduciante, com a finalidade de garantir o cumprimento da obrigação, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel e a posse indireta de coisa imóvel, permanecendo o fiduciante com a posse direta. 


    (http://pedrocelestino.jusbrasil.com.br/artigos/113705745/a-alienacao-fiduciaria-de-imoveis)


    D) Após a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, restou pacificada a impossibilidade de decretação de prisão civil ao depositário infiel. No entanto, no âmbito civil, as demais consequências para o depositário infiel continuam valendo, como o dever de indenizar o credor caso haja a perda ou má guarda do bem objeto do depósito. Para tanto, deve ser comprovado que o depositário não foi diligente com o bem guardado ou não o restituiu quando solicitado pelo credor. ( http://ww3.lfg.com.br/artigo/20110725162855988_direito-civil-_a-responsabilidade-do-fiel-depositario-frente-a-sumula-25-do-stf-e-pacto-de-sao-jose-da-costa-rica.html)


    E) O caráter solene da cessão fiduciária enseja o atendimento de determinados requisitos para a sua devida constituição. Neste sentido, temos como principais exigências:

     (i) o registro do instrumento escrito, público ou particular, de cessão fiduciária junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos do domicílio ou sede do cedente fiduciante;

     (ii) o cumprimento dos requisitos dos artigos 286 e seguintes do Código Civil Brasileiro; e

     (iii) a descrição completa das obrigações garantidas pela cessão fiduciária.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/33838/cessao-fiduciaria-de-direitos-creditorios-no-direito-recuperacional#ixzz3XF52x4BW



  • Mario, vc está trocando as bolas. Mútuo pode ser garantido pelo instituto da fidúcia, mas alienação fiduciária é totalmente diferente. É comprar um bem e oferecer o mesmo em garantia, por isso infungível. Mútuo é fungível

    A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

  • Uma correção, Mario: o erro na letra 'b' está em "sob condição suspensiva da integral quitação do débito", pois o correto é sob a condição resolutiva de quitação integral do débito. Ou seja, a propriedade do bem (e a posse indireta) é sim transferida do devedor fiduciante ao credor fiduciário, sendo que àquele cabe a posse direta do bem até o pagamento integral da dívida.

  • " O contrato de alienação fiduciária em garantia é um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra a propriedade de um determinado bem, móvel ou imóvel, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada à devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato" 

  • A) CERTO. A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplente da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

    BEM MOVEL INFUNGÍVEL: bens móveis que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie. 

    B) ERRADO, é o contrato em garantia pelo qual o devedor, a fim de garantir o pagamento de uma dívida, transfere a propriedade de um bem móvel INFUNGIVEL ou imóvel, sob condição RESOLUTIVA da integral quitação do débito. 

    C) ERRADO, O credor fiduciário assume a posse INDIRETA do bem dado em garantia, o que será mantido enquanto o devedor fiduciante estiver em dia com o pagamento.

    D) ERRADO, não cabe prisão civil em casos de alienação fiduciária, porque devedor fiduciante não pode ser equiparado a depositário infiel.

    E) ERRADO, no caso de alienação fiduciária de bem imóvel o registro é feito no  Registro de Imóveis. Em regra, o órgão competente para o registro do contrato de alienação fiduciária é: (a) o Registro de Títulos e Documentos, no caso de bens móveis em geral, consoante art. 1.361, § 1º, do NCC, e (b) o Registro de Imóveis, se se tratar de bem imóvel, conforme art. 23 da Lei nº 9.514, de 1997.

  • Gab. A

     

    Bizu para não esquecer mais:

    Fiduciário = Bancário (o da verba, do financiamento $$$!)

    Fiduciante = Que compra o possante (carro velho que ninguém quer comprar... e, realmente, durante os 30 anos de financiamento ele não poderá desfazer-se dele. Quando quiser será um POSSANTE!)

  • Atenção que não é repetição da nossa questão 12, embora algumas características estejam aqui novamente dispostas. Trataremos agora do nosso contrato de alienação fiduciária

    Letra A. É realmente contrato de natureza acessória, tendo em vista que o contrato principal é o de compra e venda, cujo objeto é bem móvel ou imóvel. Assertiva certa.

    Letra B. Não é condição suspensiva, mas resolutiva; além disso, não é necessário que o bem móvel seja durável, mas infungível. Assertiva errada.

    Letra C. Essa posse, na verdade, é indireta. Assertiva errada.

    Letra D. Já foi certamente estudado exaustivamente por você que o nosso ordenamento jurídico não admite a prisão civil por dívida, desde a celebração do Pacto de San Jose da Costa Rica. Nem precisa saber nada de Direito Comercial para acertar esta aqui. Assertiva errada.

    Letra E. Caso o objeto desse contrato seja bem imóvel o registro deverá ser realizado no Registro de imóveis. Assertiva errada.

    Resposta: A


ID
1486165
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que se refere à teoria geral dos contratos mercantis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Bilaterais e unilaterais: essa classificação considera as obrigações assumidas pelas partes. O contrato é bilateral ou sinalagmático quando ambos os contratantes assumirem obrigações recíprocas (compra e venda; representação comercial). A exceção do contrato não cumprido – exceptio non adimpleti contractus – somente é aplicável a essa modalidade de contrato. Por sua vez, o contrato é unilateral quando apenas uma das partes tem obrigações perante a outra (mútuo).

    b) Consensuais, reais ou solenes: trata-se de classificação que considera os pressupostos de constituição do vínculo contratual. O contrato é consensual quando o simples encontro de vontade das partes basta para a formação do vínculo contratual (compra e venda). O contrato é real quando a formação do vínculo contratual depende da entrega da coisa (depósito). Por fim, o contrato é solene quando a formação do vínculo contratual depende da emissão de um documento.

    c) Comutativos e aleatórios: trata-se de classificação que considera a possibilidade de as partes preverem as prestações e contraprestações a que estarão obrigadas com a execução do contrato. O contrato é comutativo quando os contratantes podem antecipar como será a execução do contrato. Por sua vez, o contrato será aleatório quando, em razão da álea característica do objeto contratado, tal antecipação se torna impossível.

    d) Típicos ou atípicos: trata-se de classificação que considera a existência ou não de dispositivos legais que disciplinem expressamente os direitos e deveres dos contratantes. O contrato é típico quando a lei disciplina os direitos e deveres das partes. Por sua vez, o contrato será atípico quando os direitos e deveres dos contratantes são mencionados no instrumento contratual que assinaram.

  • Letra a) Dependendo dos sujeitos que celebrarem o negócio jurídico, estes podem assumir contornos de natureza jurídica administrativa, trabalhista, consumeirista ou cível, assim se os empresários contratantes estão em pé de igualdade, regido pelo CC, se estão em desigualdade, um deles está em situação de vulnerabilidade econômica frente ao outro, o contrato será regido pelo CDC.

    Letra b) quanto a solenidade, na omissão da lei, o contrato não dependerá de uma forma específica para sua eficácia jurídica, ou seja, ele não é em regra solene, mas não solene.
    Letra c) Contratos mercantil que pode ser definido, como aqueles celebrado entre empresários ou entre pessoas que exercem atividade empresaria. Se deve ou não ser garantido por título de crédito não tem a ver.Letra d) o colega já respondeu
  • A) Não existe vedação à outras regulamentações que não sejam as do Código Civil, Ao contrário, a maioria dos contratos mercantis são regulados por legislação especial.

    B) Um contrato é solene  quando deve obeder à forma definida em lei. Ou seja, em regra, os contratos são não solenes e somente nos casos em que a lei define a forma, serão solenes.

    C) Não é necessário que os contratos mercantis sejam garantidos por títulos de crédito.

    D) CERTO. os contratos mercantis podem ser consensuais ou reais.

    E) A teoria da imprevisão por onerosidade excessiva no Código Civil está prevista nos artigos 317 e 478 e seguintes, e consiste na possibilidade de um contrato que se tornou excessivamente oneroso para uma das partes devido a acontecimento imprevisto e extraordinário poder ser resolvido ou revisto pelo poder judiciário. Aplica-se a todas as formas de contratos. 

  •  

     
  • essa afirmativa estari a correta? PODEM ser consensuais? Entendo que todo contrato mercantil DEVE ser consensual.

  • Letra A. Não existe vedação a outras regulamentações que não sejam as do Código Civil. Assertiva errada.

    Letra B. Vimos durante nossa aula que os contratos, segundo o artigo 425, CC, em regra, são atípicos. Assertiva errada.

    Letra C. Não existe essa previsão legal de serem garantidos por títulos de crédito. Assertiva errada.

    Letra D. Trata-se de classificação que considera os pressupostos de constituição do vínculo contratual: contrato é consensual quando o simples encontro de vontade das partes basta para a formação do vínculo contratual (compra e venda); por sua vez, é real quando a formação do vínculo contratual depende da entrega da coisa (depósito).Assertiva certa.

    Letra E. Estudamos que a teoria da imprevisão é aplicável aos nossos contratos empresariais, pois causas supervenientes que tragam excessiva onerosidade a uma das partes poderão gerar uma alteração de cláusulas contratuais, atendendo ao princípio da função social e mitigando a força obrigatória dos contratos. Assertiva errada.

    Resposta: D

  • A questão tem por objeto tratar do contrato mercantil. Cada contrato possui características próprias.

    A questão tem por objeto tratar da classificação dos contratos.

    Os contratos podem ser classificados em:

    - consensuais (compra e venda) e reais (o contrato depende para sua formação a entrega da coisa objeto do contrato – exemplo: comodato)

    - Unilaterais (mútuo – depende da vontade de uma das partes) ou Bilaterais (depende do acordo de vontade das duas partes – compra e venda);

    - principais (não depende da existência de outro – exemplo – compra e venda) e acessórios (depende da existência de outro – exemplo fiança).

     - comutativos (certeza quando a prestação – exemplo: compra e venda) e aleatórios (incerteza para as duas partes – exemplo – seguro)


    Letra A) Alternativa Incorreta. Os contratos mercantis são regidos pelo Código Civil e por leis especiais, como por exemplo o contrato de franquia, ou ainda o contrato de arrendamento mercantil.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Os contratos podem ser solenes ou não solenes. O contrato de abertura de crédito é não solene. Já o contrato de fiança é solene.


    Letra C) Alternativa incorreta, os contratos empresariais podem não ser garantidos por título de crédito.


    Letra D) Alternativa Correta. Os contratos empresariais podem ser consensuais (compra e venda) e reais (o contrato depende para sua formação a entrega da coisa objeto do contrato – exemplo: comodato)


    Letra E) Alternativa Incorreta. É possível a aplicação da teoria da imprevisão. Enunciados: Enunciado 439: A revisão do contrato por onerosidade excessiva fundada no Código Civil deve levar em conta a natureza do objeto do contrato. Nas relações empresariais, observar-se-á a sofisticação dos contratantes e a alocação de riscos por eles assumidas com o contrato.

    Enunciado 440: É possível a revisão ou resolução por excessiva onerosidade em contratos aleatórios, desde que o evento superveniente, extraordinário e imprevisível não se relacione com a álea assumida no contrato.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: Os contratos empresariais podem ser ainda: contratos instantâneos (as prestações podem ser no acordo ou posteriormente) e de execução continuada (a contraprestação é realizada de forma continuada).

  • Por regra, os contratos mercantis seguem o princípio do consensualismo. Alguém pode dar um exemplo de contrato mercantil real? Pesquisei na internet com a tag "contrato mercantil real" e nada encontrei. O comentário do prof do estratégia também está errado - "Correta – Os contratos podem ser consensuais, onde o contrato se forma com a vontade manifestada das partes ou pode ser real caracterizado somente quando o objeto é entregue. Não se esqueça que os contratos empresariais seguem o princípio do consensualismo." Começa com uma justificação acerca de contratos no geral e termina falando nos contratos empresariais (mercantis), ora a questão é sobre os mercantis.


ID
1486168
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao cheque, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B; Lei 7.357....

    A-ERRADA; Art . 46 O emitente ou o portador podem proibir que o cheque seja pago em dinheiro mediante a inscrição transversal, no anverso do título, da cláusula ‘’para ser creditado em conta’’, ou outra equivalente. Nesse caso, o sacado só pode proceder a Iançamento contábil (crédito em conta, transferência ou compensação), que vale como pagamento. O depósito do cheque em conta de seu beneficiário dispensa o respectivo endosso;

    B-CORRETA;  Art . 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.


    C-ERRADA; Art . 4º O emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.


    D-ERRADA;  Art . 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.

    E-ERRADA; Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.


    Bons estudos!; )

  • EMBARGOS INFRINGENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE PÓS-DATADO. APRESENTAÇÃO AO SACADO PRECEDENTEMENTE À DATA CONVENCIONADA ENTRE TOMADOR E EMITENTE. AUSÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE PARA A COBERTURA. DEVOLUÇÃO DO TÍTULO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO. ILICITUDE E LESIVIDADE PRESENTES. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. VOTO VENCIDO. PREVALÊNCIA. RECLAMO DE INFRINGÊNCIA ACOLHIDO.  1 O cheque é essencialmente, de conformidade com a lei de regência - a de nº 7.357/1985, art. 32 - ordem de pagamento à vista. No entanto, a legislação pátria sempre tolerou a pós-data, para a qual não há vedação expressa em lei, com o título chéquico pós datado não sendo considerado inexistente, nulo ou ineficaz, ainda que a cláusula de pós-datagem não possa ser oposta ao estabelecimento bancário sacado.   2 No cheque pós-datado identifica-se duas relações jurídicas distintas e que podem perfeitamente coexistir: a relação cambiária em si, decorrente da própria emissão da cártula e que se submete à Lei do Cheque e outra, de natureza contratual, decorrente de pacto extracambiário não vetado pela lei.   3 A pós-datação de cheque verga-se ao princípio da boa-fé objetiva a que estão afetos os contratos de qualquer natureza, pelo que a sua apresentação precipitada ao estabelecimento bancário sacado implica no descumprimento de um acordo de vontades, por infringir a obrigação de não fazer assumida pelo beneficiário da cártula. Essa obrigação, consistente na abstenção de apresentar o credor o título ao sacado, quando não observada, acarretando a devolução do cheque por insuficiência de fundos, faz nascer o dever de indenizar danos morais, danos esses que são presumidos, posto que inerentes ao próprio ilícito em si. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.007540-9, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 11-12-2013).

  • Quanto ao item A: acredito que o erro seja em verdade afirmar que o cheque é papel de curso forçado no sentido de que deve ser aceito como pagamento como se moeda fosse. Frise-se, o cheque não é papel de curso forçado, os estabelecimentos comerciais não estão obrigados a aceitá-lo no lugar da moeda. Nesse sentido, Rubens Requião ensina: "O cheque não tem o poder liberatório da moeda. Ninguém é obrigado a receber cheque em pagamento, pois só a moeda tem curso forçado. O uso de cheque se explica pela facilidade com que mobiliza os valores monetários."

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 7357/1985 (DISPÕE SOBRE O CHEQUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.

    Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.

  • A questão tem por objeto tratar sobre o cheque. O cheque é regulado pela Lei 5474/76.

    No cheque temos as seguintes figuras:




    O sacador, quando emite o cheque, deve ter fundos disponíveis em poder do sacado. Não obstante o cheque ser uma ordem de pagamento à vista, a existência dos fundos somente será verificada no momento da apresentação do cheque ao sacado para pagamento e não na data de sua emissão.  

    Podemos considerar como fundos disponíveis: a) os créditos constantes de conta corrente bancária não subordinados a termo; b) o saldo exigível de conta corrente contratual; c) a soma proveniente de abertura de crédito (art. 4º, §2º, LC). 


    A) Trata-se de papel de curso forçado, a ser recebido como se fosse dinheiro. 
    Alternativa Incorreta. O cheque não possui curso forçado.


    B) Por ser uma ordem de pagamento à vista, o banco não se vincula à data aposta para pagamento, ainda que pré-datado, devendo pagar o título de imediato. 
    Alternativa Correta. O cheque é uma ordem de pagamento à vista vencendo no momento em que é apresentado ao sacado, considerando-se não escrita qualquer menção em sentido contrário. Desta forma, ainda que o sacador tenha lançado no título uma data retroativa ou futura para pagamento (cheque pré-datado/pós-datado) o mesmo será pago no momento da sua apresentação ao sacado, desde que haja provisão de fundos disponíveis.     


    C) A ausência de provisão de fundos prejudica a validade do título, cambiariamente. 
    Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 4, Lei 7.357/85 que o emitente deve ter fundos disponíveis em poder do sacado e estar autorizado a sobre eles emitir cheque, em virtude de contrato expresso ou tácito. A infração desses preceitos não prejudica a validade do título como cheque.


    D) Admite as figuras do aval e do aceite. 
    Alternativa Incorreta. Não existe a figura do aceite do cheque. O aval, portanto, é uma declaração cambial unilateral, eventual e sucessiva. O aval se aplica ao cheque. O aval pode ser prestado por um terceiro ou pelo próprio signatário da letra. Deve ser lançado no próprio título ou em uma folha anexa, no ANVERSO (face anterior) do título, pelas expressões "bom para aval" ou por qualquer fórmula equivalente.  

               
    E) Pode ser endossado, de modo puro e simples ou condicionado a evento futuro e incerto. 
    Alternativa Incorreta. Quando o cheque for emitido com cláusula à ordem, a sua circulação se dá através da figura do endosso. Enquanto os cheques emitidos com cláusula não à ordem circulam através da cessão de crédito. O endosso é representado pela simples assinatura do endossante no verso do cheque ou na sua folha de alongamento. 

    O endosso é ato puro e simples, não admitindo condição, considerando-se não escrita qualquer condição que seja a ele subordinada. 

    endosso parcial e o endosso do sacado são nulos 


    Gabarito do Professor: B 


    Dica: A Lei de Cheque autoriza que o pagamento possa ser realizado de forma parcial pelo sacado, quando houver fundos disponíveis do sacador, quando o valor seja inferior ao valor do cheque. Não pode o portador recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação. 

    Nesse sentido art. 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador. 

    Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação. 

ID
1486171
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Relativamente à classiificação dos títulos de crédito, considere:

I. Os títulos de crédito devem sempre atender em sua emissão a um padrão obrigatório, de modelo vinculado quanto à disposição formal dos elementos essenciais à sua criação.
II. Quanto à circulação, os títulos são ao portador ou nominativos, subdividindo-se estes em “à ordem” e “não à ordem”.
III. Quanto à estrutura, os títulos de crédito se classificam em ordem de pagamento e promessa de pagamento; na ordem, o sacador do título de crédito manda que o sacado pague determinada importância, enquanto na promessa o sacador assume o compromisso de pagar o valor do título.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Quanto ao modelo os títulos de crédito podem ser vinculados ou livresVinculados: devem atender a um padrão específico, definido por lei, para a criação do título. Ex:. cheque. Livres: são os títulos que não exigem um padrão obrigatório de emissão, basta que conste os requisitos mínimos exigidos por lei. Ex:. letra de câmbio e nota promissória.

    II - CORRETA - Os títulos ao portador não identificam o beneficiário. Eles necessitam de expressa previsão legal e circulam por mera tradição. Não existem no ordenamento jurídico brasileiro desde a Lei 8.021 /90. Os títulos nominativos, por sua vez, identificam o beneficiário e circulam à ordem ou não à ordem.

    III - CORRETA - Quanto à estrutura, os títulos de crédito podem ser ordem de pagamento ou promessa de pagamento. Ordem de pagamento: por esta estrutura o saque cambial dá origem a três situações distintas: sacador ou emitente, que dá a ordem para que outra pessoa pague; sacado,que recebe a ordem e deve cumpri-la; e o beneficiário, que recebe o valor descrito no título. Ex:. letra de câmbio, cheque. Promessa de pagamento: envolve apenas duas situações jurídicas: promitente, que deve, e beneficiário, o credor que receberá a dívida do promitente. Ex:. nota promissória.
     

  • Por favor, títulos nominativos e nominais são a mesma coisa?
    Segundo o CC e professores, os títulos de crédito podem ser ao portador, nominais ou nominativos. E são os nominais que podem ser à ordem e não à ordem. 

    Desse modo, se algum colega puder me dirimir a dúvida acima, eu agradeço, pois na minha santa ignorância o item II está errado!

  • Caro colega Diego. Você traz uma informação incorreta na justificativa do item II. Existe sim no ordenamento jurídico brasileiro título ao portador. Veja:


    Como regra, o cheque é considerado título nominativo, mas o artigo 69 da Lei nº 9.069/95 adimite cheque ao portador, desde que seja no valor de até 100 reais:

    "Art. 69 . A partir de 1º de julho de 1994, fica vedada a emissão, pagamento e compensação de cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem REAIS), sem identificação do beneficiário."


    Abç!

  • A doutrina ensina que existe diferença entre título nominal à ordem ou não à ordem, em relação aos títulos nominativos, razão pela qual o item II está errado!

  • A doutrina classifica os títulos de crédito quanto à transferência (circulação) em três tipos:

    a) ao portador: não contém a identificação do credor e circula pela mera tradição;Obs: Apenas complementando o comentário do colega, o único exemplo atual de título ao portador no Brasil é o cheque de até R$ 100,00. Contudo, vale lembrar que esse é o único exemplo de título ao portador próprio, nada impedindo, em tese, que outros venham a ser criados com base nas regras gerais do CC (art. 904 e ss.);b) nominal: identifica expressamente o seu titular (na própria cártula), de modo que sua transferência como cambial pelo credor exige um ato formal. Se nada disser ou se tiver expresso a cláusula "à ordem", esse ato deve ser o endosso (em branco ou em preto). Por sua vez, se constar a cláusula "não à ordem", é porque está vedada a transferência do título como cambial, nada impedindo sua transferência como cessão civil de crédito.c) nominativo: são emitidos em favor de uma determinada pessoa, cujo nome consta em registro mantido pelo emitente (ou seja, a diferença do título nominativo e do nominal é que no primeiro o nome do beneficiário consta em registro do emitente e no segundo consta na própria cártula). A transferência do título nominativo só se opera validamente (em relação ao emitente) com anotação do ato no registro do emitente, o qual deve ser assinado por este e pelo novo adquirente.Conclusão: A assertiva II está errada, como bem disse a colega Mirela, pois não se fala em título nominativo "à ordem" e "não à ordem". Apenas a título argumentativo, ainda que estes conceitos fossem aplicados aos títulos nominativos, nunca seriam "não à ordem", pois, segundo a classificação, não é dado ao emitente impedir a circulação do título como cambial, exigindo-se apenas que, para ser válida a transferência, seja dado ciência do emitente, com anotação em seu registro. Destaque-se que a regra é a possibilidade de circulação do título, pois isso é inerente à sua própria natureza e razão de existir, de modo que a proibição válida de sua transferência, a meu ver, só é possível se aparada em lei.
  • Bilhete de loteria é outro exemplo de título ao portador (TJRR/2015)

  • Tradicionalmente, os títulos de crédito são classificados quanto à sua circulação em "título ao portador" e "título nominativo".

    Os títulos ao portador não identificam o beneficiário. Eles necessitam de expressa previsão legal e circulam por mera tradição. Não existem no ordenamento jurídico brasileiro desde a Lei 8.021 /90.

    Os títulos nominativos, por sua vez, identificam o beneficiário e circulam à ordem ou não à ordem.

    Por outro lado, a classificação moderna do título de crédito quanto à sua circulação consiste em dividi-los em "título nominativo", "título nominal" e "título ao portador".

    O título nominativo é o previsto no art. 921 do CC/2002 (Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente). É emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. Transfere-se o título nominativo mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente.

    Já o título nominal equivale ao título nominativo da classificação tradicional.

    Por fim, o título ao portador é o mesmo da classificação tradicional.

    Fonte: Professora Andrea Russar Rachel

  • I. A Letra de Câmbio, por exemplo, é título de modelo livre. Assertiva errada.

    II. É exatamente esta a divisão dos títulos quanto à circulação. Assertiva certa.

    III. É exatamente esta a divisão dos títulos quanto à estrutura. Assertiva certa.

    Resposta: D

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos (que não possuem leis especiais regulamentando); e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). Importante ressaltar que existem várias divergências entre a LUG Decreto Lei 57.663/66) e o CC.

    Nesse sentido o candidato deve estar atento a pergunta do examinador para saber se aplica a questão cobrada a legislação especial ou a legislação geral. Nesse caso, como a pergunta é no tocante as disposições do Código Civil sobre títulos de crédito, afastaremos a legislação especial.            

    Item I) Errado. Quanto ao modelo, os títulos podem ser de modelo livre ou vinculado. A) TÍTULOS DE MODELO LIVRE – Não seguem uma padronização, basta o preenchimento dos requisitos essenciais, podendo adquirir qualquer forma. Exemplo: nota promissória e letra de câmbio. B)            TÍTULOS DE MODELO VINCULADO – Seguem a uma padronização. Exemplo: cheque (art. 69, da Lei 7357/85 – Lei de Cheque-LC) e duplicata (art. 27, Lei 5474/68 – Lei de Duplicatas - LD).


    Item II) Certo. Quanto a circulação os títulos podem ser:

     A)       TÍTULO AO PORTADOR: são aqueles que circulam pela simples tradição, sem a necessidade de inclusão do nome do beneficiário (art. 904, CC). O art. 69 da Lei n°9.069/95, disciplina a emissão de cheque ao portador quando o valor for inferior a R$100,00 (cem reais).

    B)        TÍTULO NOMINAIS: identificam o nome do beneficiário. O título nominal poderá circular com “cláusula à ordem” (transferência por meio do endosso) ou com “cláusula não à ordem” (circulam pela cessão de crédito). A regra é que os títulos de crédito circulem com cláusula à ordem, mas, nada impede que o sacador impeça sua circulação por endosso, inserindo no título a cláusula não à ordem (exceto para as duplicatas que deverão circular, obrigatoriamente, com cláusula à ordem).

    C)        TÍTULOS NOMINATIVOS – emitidos em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente. A transmissão desses títulos ocorrerá mediante termo, em registro do emitente, assinado pelo proprietário e pelo adquirente (arts. 921 e 922, CC).


    Item III) Quanto a estrutura:

    A)        PROMESSA DE PAGAMENTO – Na promessa de pagamento, temos duas figuras: I) sacador/subscritor – aquele que faz uma promessa de pagamento se comprometendo ao pagamento de uma quantia determinada a um determinado credor; II) credor – beneficiário do título. Exemplo: nota promissória.

    B)        ORDEM DE PAGAMENTO - Na ordem de pagamento, temos três figuras distintas: I) o sacador (aquele que emite o título) dando a ordem de pagamento; II) o sacado (em face de quem o título é emitido), recebendo a ordem de pagamento; III) o tomador (também chamado de beneficiário) em favor de quem o título é emitido, ou seja, aquele que irá receber o valor estipulado no título. Exemplos: letra de câmbio, cheque e duplicata.

    Gabarito do Professor: D


    Dica: Os títulos de crédito típicos (cheque, duplicata, letra de câmbio e nota promissória) encontram-se regulados em leis especiais, enquanto os títulos atípicos são regulados pelo Código Civil (arts. 887 a 926, CC). O Código Civil é aplicado de forma direta aos títulos atípicos; e, aos títulos típicos, somente quando houver omissão na lei especial. Sendo assim, se houver divergência entre o disposto em lei especial e o Código Civil, prevalecerá a lei especial (art. 903, CC). São características dos títulos: a) natureza comercial; b) documento formal; c) bem móvel,  d) título de apresentação; e) título certo e líquido, f) obrigação quesível (QUERABLE) e g) natureza por solvendo.


ID
1486174
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acusado em processo que apurou o crime de lavagem de dinheiro em concurso com o crime de organização criminosa teve uma pena altíssima. Quando lhe restava um terço para o cumprimento da pena, as modalidades criminosas praticadas tiveram suas penas reduzidas na metade. Nesse caso, o agente

Alternativas
Comentários
  • D - CERTO Letra da Lei.
    Art. 2º Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gabarito letra D

    ART. 2º, Parágrafo Unico do Código Penal como bem retrata nosso colega Laercio Oliveira.


    O parágrafo único trata da retroatividade da norma penal mais branda, "...que de qualquer modo favorecer o agente".

    Nessa hipótese a norma penal se apresenta mais benéfica ao autor do fato e, por isso, terá efeitos retroativos, atingindo fatos praticados antes de sua vigência.

  • Será extinta nesse caso, devido só restar um terço da pena.

  • EXPLICANDO:

    SE sabe que lai mais benéfica retroage- logo se exclui a  letra E

    LETRA B- INCORRETA POIS NÃO SE TRATA DE PROCESSO PENAL

    letra c - não se admite indenização nesses casos , visto que o individuo estava cumprindo pena por crime que cometeu.

    letra - d - CORRETA - pena realmente extinta pela simple aplicação da matematica.. pena reduzida em 50% e lhe restava 33% para cumprir.. logo ele ja teria cumprido a pena necessária pela lei mais benéfica.

  • Questão inteligente. Por exemplo: o apenado foi condenado a 18 anos de reclusão. Ele já cumpriu 12 anos (restando apenas 1/3, ou seja, 6 anos). É publicada uma nova lei, dizendo que as penas para esse crime reduziram-se pela metade. Podemos entender, então, que o agente poderia ter sido condenado a 9 anos, por exemplo (veja: hipoteticamente, pois não sabemos as penas). Logo, o agente já cumpriu até mais do que o atualmente previsto, pois está preso há 12 anos, quando o máximo, hoje, a um sujeito que cometesse o mesmo crime que ele, seria 9 anos. Logo, deve ser extinta a sua punibilidade imediatamente, inclusive pelo próprio juiz da VEC.
    GABARITO: D
  • A letra b está errada porque diz que é pra reduzir a metade o restante da pena, porém o apenado, já cumpriu mais da metade, conforme a excelente explicação e raciocínio do colega Klaus. Logo, letra D , correta.m




  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    Trata-se da novatio legis in mellius – é o caso da lei posterior, não abolicionista, porém mais benéfica que a vigente à época dos fatos. Por isso, deve retroagir para beneficiar o réu. Aqui, o fato continua sendo criminoso, mas é tratado de forma mais branda.

  • O agente já cumpriu 2/3 (mais da metade). Se a nova lei prevê só a metade da pena, isso que dizer que o agente já "pagou até mais do que devia". 

  • matemática e direito, um caso de ódio. KKKK

  • Com fé , chegaremos lá!

  • Princípio da Irretroatividade da lei penal: Em regra, deve-se aplicar a lei vigente à época dos fatos. A lei penal é irretroativa, salvo quando para beneficiar o réu.

     

    Gab. D

     

    " Mas buscai primeiro o reino de DEUS, e a sua justiça e todas estas coisas vos serão acrescentadas."

    Mateus 6:33

  • Alguém poderia eplicar o porquê da "B" ser errada? Não consegui compreender.

  • Daiane, acho que com o exemplo é mais fácil visualizar, então vamos supor que a pena seja de:

    30 anos e restava 1/3 para o cumprimento da pena – restavam  10 anos para cumprimento

    Pela nova lei, as penas foram reduzidas na metade - 15 anos

    Ele já cumpriu 20 anos (mais do que 15 anos), então já está liberado.

    A alternativa “B” diz extinção de metade da pena restante  (5 anos é metade de 1/3 restante ) , ou seja, a alternativa diz que ele teria que cumprir mais 5 anos, por isso está errada.

    Eu errei pela matemática

  • Gab: D

     

    Para quem ficou com dúvidas a respeito da opção B, ocorre o seguinte:

    Se, quando a lei foi alterada, o condenado ainda não tivesse começado a cumprir a pena, nesse caso, realmente, teria sua pena reduzida pela metade. No entanto, quando a lei foi alterada, o condenado já havia cumprido 2/3 (aproximadamente 66,6%) de sua pena, ou seja, já havia cumprido mais da metade. Então, entende-se que ele já cumpriu a metade que deveria, devendo ser posto em liberdade. 

     

    Eu entendo que essa alteração da lei retroage para o momento da condenação, pegando a pena aplicada naquele momento e a reduzindo pela metade, sendo assim, a alteração da lei é aplicada a toda a condenação e não apenas em relação a parcela que ainda falta cumprir.  

  • GABARITO "D"

     

    -A lei posterior mais benéfica sempre irá retroagir para benefiar o réu, salvo nos casos de crimes cometidos na vigência e em desacordo com lei excepcional ou temporária.

  • Pensa comigo: foi condenado a 30 anos. Cada crime previa a pena de 15 anos. Se cumpriu 2/3, já foram 20 anos tomando banho de sol e comendo às custas no governo, ou melhor, das nossas custas. Daí vem a lei mãe boa, ou seja, a novatio legis in mellius e diminui a pena em metade, logo, 7,5 para cada crime, certo? Então, se fosse pela nova pena devia cumprir, no máximo, 15 anos. Como já foram 20 anos só resta uma coisa a fazer: chamar a galera, subir na laje e proclamar: cantou a liberdade !!! Agora pra aprofundar: será que a vítima dá sociedade tem direito a indenização do Estado por ter cumprido 5 anos de pena a mais? Não !!! Na novatio legis em mellius o Estado não está afirmando que errou em ter punido o agente com aquela pena inicial. Apenas está dando um "boi" pra ele. É como se dissesse: eu, Estado, antes achava que devia punir com 20 anos, agora, de acordo com o novo contexto social, entendo que deva ser 7,5.E daí? O contexto mudou e mudo a pena. Não há ilícito aqui, entendeu? Além disso, a novatio ou a aboltio somente apagam os efeitos PENAIS. Os efeitos EXTRAPENAIS, por exemplo, devolver meu carro, seu safado, permanece incólume !!! Bora pra frente !!!
  • Excelente questão!!

  • É muito interessante ver que tem gente que descreve a situação de um apenado no Brasil como "tomar banho de sol e comer às custas do Estado". 

     

    Parece até que é agradável ser preso no Brasil. Contudo, depende muito do presídio.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Quando for resolver uma questão dessa, pense sempre assim: aquilo que for melhor para o condenado. 

  • Sendo beeem objetivo:

     

    Se faltava um terço, ele já havia cumprido dois terços da pena. Logo, quando a lei posterior entrou em vigor (com a redução pela metade), o indivíduo já havia cumprido mais do que o novo tipo penal previa para a situação.

     

    Lembrando que se tratando de lei penal no tempo, quanto a sua aplicação, há 4 possbilidades:

     

    1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)

    2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE

    3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)

    4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)

     

     

     

    Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).

    Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Item (A) - A proposição contida neste item trata do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 2º,caput e parágrafo único, do Código Penal, e no artigo 5º, XL, da Constituição da República.  A lei penal que deixa de considerar um fato crime (abolitio criminis) ou que, de alguma forma, favoreça o réu, ou o condenado que estiver cumprido pena (novatio legis in mellius), aplica-se aos fatos praticados antes de seu advento.  Neste sentido, é relevante transcrever a ressalva feita pelo Ministro Relator Jorge Mussi em acórdão proferido pelo STJ, in berbis:
    "É possível a incidência da causa de diminuição de pena prevista no  artigo  33,  § 4º, da Lei 11.343/2006 sobre a sanção cominada na Lei  6.368/1976  na  hipótese em que o paciente tenha sido condenado pelo crime de tráfico previsto no artigo 12 da Lei 6.368/1976, tendo em  vista  que o crime previsto no artigo 33 da nova Lei de Drogas é praticamente  o  mesmo  pelo  qual foi condenado o paciente, tendo o legislador modificado tão somente as penas mínima e máxima cominadas abstratamente   para   o   delito   e,   como   se  trata  de  norma preponderantemente  penal  e  mais  benéfica,  retroage  aos  crimes anteriores  à  sua  vigência, ainda que o processo já tenha sentença transitada em julgado ou esteja em sede de execução penal." (STJ; QUINTA TURMA; HC 174379 / PR; Relator Ministro Jorge Mussi; Publicado no DJe 04/10/2011)
    Sendo assim, em relação ao agente, será aplicada a nova lei penal que lhe é mais favorável. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.
    Item (B) - A nova lei aplica-se integralmente ao agente e não proporcionalmente. Com efeito, se Já cumpriu mais tempo de pena do que a nova lei admite, terá que ser posto em liberdade, pois a nova lei retroage para beneficiá-lo em todos os aspectos penais, incluindo-se, aí, os aspectos tangentes à execução penal. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (C) - No presente caso, não cabe qualquer tipo de indenização, uma vez que não houve qualquer ato ilícito por parte do Estado-Juiz, que cumpriu a legislação vigente na época da prolatação da sentença e da execução da pena. Todavia, o agente não deverá cumprir a pena integralmente, uma vez que a lei penal mais favorável lhe é aplicável e a extensão da pena foi reduzida. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - Conforme visto, o nova lei mais favorável ao agente será aplicada integralmente, retroagindo para beneficiá-lo, inclusive com a extinção da pena, caso tenha cumprido mais tempo de pena do que a nova lei tenha cominado de modo abstrato. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (E) - Não há necessidade de a nova lei mais favorável ao agente explicitar a incidência de efeitos retroativos a favorecer o agente. Esse fenômeno ocorre por força de norma constitucional e de norma legal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Gabarito do Professor: (D)
  • A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • MARQUEI LETRA ''B''

    TÁ MAIS PRA RACIOCÍNIO LÓGICO KKKK

  • GABARITO: D

    Art. 2º.  Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Eu acho que questões como essa analisam mais o raciocínio do candidato do que a tabela verdade.

  • Eu acho que questões como essa analisam mais o raciocínio do candidato do que a tabela verdade.

  • Quem errou por causa da matemática?

    xDD

  • questão com péssima redação.

  • GABARITO D. Pessoal, não precisava de raciocínio lógico. A questão deixa claro que houve uma alteração que favorecia o agente. Nesse caso, aplica-se em benefício do mesmo independente de ja ter cumprido a pena :) Bons estudos!!
  • putz, eu li q ele cumpriu um terço, e não q faltava um terço. Importante ler com calma...

  • Questão mais de lógica que de penal propriamente dito...

  • questão de matemática, hahahaha bastava se dar conta que 2/3 (tempo já cumprido) é maior que 1/2. Logo, extinta estará a punibilidade.

  • Na maioria das vezes, nos concurseiros, criticamos de forma contundente as bancas examinadoras nas elaborações das questões, em razão da falta de habilidade do examinador no manuseio do assunto na elaboração da questão. Porém, temos que parabenizar, quando o examinador elabora a questão de forma inteligente, perspicaz, sendo essa uma delas. O examinador conseguiu visualizar em um assunto comum, uma questão fantástica, excepcional. Parabéns cara, parabens bancaFCC

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lei penal no tempo

    ARTIGO 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado

  • GAB: D

    #PMPA2021

  • Essa questão cobra além do conhecimento uma boa interpretação.

    Errei: Pois pensei da seguinte forma "se o a nova Lei não é uma abollitio criminis, não extingui a pena, ele será solto sim porque sua pena foi reduzida e não extinta"

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único material que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Fazendo as contas, fica claro que ele já cumpriu! Letra D correta!

    Abraços!

  • Errei, mas faz sentido.

  • quem não raciocinou , COMO EU , marcou B


ID
1486177
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pessoa empresta seu nome e sua qualificação para sonegador constituir uma empresa e efetivar negócios fraudulentos que resultam em lesão ao erário. Nesse caso, poderá responder criminalmente, segundo a teoria do domínio do fato,

Alternativas
Comentários
  • A teoria do domínio do fato permite sustentar que existe: A) Autor Mediato ou Indireto e; B) Autor Imediato ou Direito;

      Imediato - é o sujeito que tendo o domínio do fato realiza a condita nuclear.

      Mediato – é o sujeito que, tendo o domínio do fato, se utiliza de um terceiro como instrumento de sua vontade. 

  • Criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva. Para essa concepção, autor é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita. 


    A teoria do domínio do fato amplia o conceito de autor, definindo-o como aquele que tem o controle final do fato, apesar de não realizar o núcleo do tipo penal. Por corolário, o conceito de autor compreende:

    a) o autor propriamente dito: é aquele que pratica o núcleo do tipo penal;

    b) o autor intelectual: é aquele que planeja mentalmente a empreitada criminosa. É autor, e não partícipe, pois tem poderes para controlar a prática do fato punível. Exemplo: o líder de uma organização criminosa pode, do interior de um presídio, determinar a prática de um crime por seus seguidores. Se, e quando quiser, pode interromper a execução do delito, e retomá-la quando melhor lhe aprouver;

    c) o autor mediato: é aquele que se vale de um inculpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para cometer a conduta criminosa; e

    d) os coautores: a coautoria ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes. Coautor, portanto, é aquele que age em colaboração recíproca e voluntária com o outro (ou os outros) para a realização da conduta principal (o verbo do tipo penal).

    Essa teoria também admite a figura do partícipe.

    Partícipe, no campo da teoria do domínio do fato, é quem de qualquer modo concorre para o crime, desde que não realize o núcleo do tipo penal nem possua o controle final do fato. Dentro de uma repartição estratificada de tarefas, o partícipe seria um simples concorrente acessório.

    Em suma, o partícipe só possui o domínio da vontade da própria conduta, tratando-se de um “colaborador”, uma figura lateral, não tendo o domínio finalista do crime. O delito não lhe pertence: ele colabora no crime alheio.


    Kléber Masson. Direito penal esquematizado. 2014, versão digital. 


    Nesse caso, a pessoa que emprestou o nome poderia, a qualquer momento, denunciar a conduta criminosa, confessando o crime, fazendo, portanto, cessar a prática criminosa, razão por que sua conduta poderia se enquadrar na teoria do domínio do fato, consoante explicou o professor Masson. 

  • Galera, direto ao ponto:


    b) como coautor, pois integra o fato criminoso com conduta imprescindível para sua realização, ou seja, a constituição da empresa, que viabilizou o desenvolvimento da atividade criminosa.


    Inicialmente, quem é a figura do autor?

    O Código Penal adotou em seu artigo 29 a teoria objetivo-formal... autor é quem realiza a ação nuclear e partícipe, aquele que sem pratica o verbo do tipo penal, contribui de alguma forma para a empreitada delituosa.


    Acontece, devido a ineficácia de punir as condutas no caso concreto, a doutrina e os Tribunais Superiores vêm adotando a teoria do Domínio do Fato... eis a figura do autor mediato!!!

    Autor mediato = aquele que sem realizar a ação nuclear do tipo penal, comete o fato típico por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento.

    Eis a síntese!!!



    E o coautor?

    Para definir a coautoria, partimos do conceito de autoria. Agora, devemos ter em mente que a coautoria pressupõe concurso de pessoas... “é a própria autoria delineada por vários indivíduos...” (Rogério Sanches).


    1.  Deve haver um vínculo subjetivo entre os agentes;

    2.  Essa relação não é de acessoriedade; ainda que nem todos executem o mesmo ato, a coautoria se caracteriza pela imprescindibilidade da contribuição de cada um deles (olha a resposta aqui...);



    Assertiva CORRETA!!!

  • Não concordo. O fato de ele emprestar o nome o faz ter controle do fato? Creio que não.

  • Qual o domínio do fato que ele tem pra ser coautor? Que tosco.


  • George, domínio funcional. Seria coautor por meio da autoria funcional.

  • É a alternativa B a correta então? Minha gente, postem o gabarito para os não assinantes, por favor.

  • GAB. "B".

    TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO: criada em 1939, por Hans Welzel, com o propósito de ocupar posição intermediária entre as teorias objetiva e subjetiva

    Para essa concepção, AUTOR é quem possui controle sobre o domínio final do fato, domina finalisticamente o trâmite do crime e decide acerca da sua prática, suspensão, interrupção e condições. De fato, autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita. 

    A tese de Welzel, sistematizada pelo professor alemão Claus Roxin, em sua tese doutoral “Autoria e Domínio do Fato”, estabelece-se três hipóteses diversas para a determinação de quem é AUTOR de um: 

    1) é autor quem possui domínio da ação (caso de autoria de crime de mão própria); 

    2) quem possui domínio de volição e/ou cognição (caso de autoria mediata ou autoria intelectual) e 

    3) quem possui domínio funcional (caso clássico de co-autoria).


    De acordo com o caso apresentado - A pessoa que empresta seu nome e sua qualificação para sonegador constituir uma empresa e efetivar negócios fraudulentos que resultam em lesão ao erário é um AUTOR.


  • Qual é o crime cometido em questão? 

  • Será coautor,em síntese,pq a sua conduta foi essencial à prática do delito.Um outro exemplo seria o motorista de fuga em um roubo,apesar de não realizar a ação prevista no tipo,sua conduta é imprescindível á causação do resultado.

  • Tenho algumas dúvidas e alguns esclarecimentos quanto à essa questão. 



    Primeiro, como esclarecimento, quero que saibam que esse casi não configura uma autoria mediata, uma vez que existem casos determinados que normalmente implicam na falta de consciencia da pessoa-instrumento do crime sobre a sua ilicitude ou de modo que possa se posicionar contrariamente, como por exemplo: 


    - erro determinado por sujeito; coação moral irresistível; instrumento impunivel; etc. Casos em que a pessoa-instrumento é meramente coagida pelo autor.


    Por issi não configura autoria mediata, pois a pessoa em questão empresta o nome trndo ciênciado intuito do sonegador, uma vez que a questão não dispõe em contrário. 



    Quanto a minha dúvida,  quero saber se não seria caso de partícipe,  pois ele poderia simplesmenter criar dados falsos ou roubar dados de outra pessoa para abrir a empresa, tornando assim a conduta daquela que empresta o nome algo de prescindível para a concretização do crime.




    Entraria em uma analise muito subjetiva da questão, portanto acredito que a diferença entre uma participação e uma coautoria seria dada pela questão em si. Mas, novamente, como é uma analise subjetiva, o que poderia ser participação pra uns, seria coautoria para outros. Possibilitando assim que as bancas "escolham" o gabarito ideal.
  • Qual o seu domínio do fato/controle final do fato? A questão não falou nada. 

  • Questão ao meu ver muito duvidosa, pela teoria do domínio do fato faz se a diferenciação  entre o co-autor e o partícipe.

    Entretanto, por essa teoria o autor tem que ter o controle das ações.

    Ao meu ver a conduta exemplificada seria participação

  • A questão fala:" Nesse caso, poderá responder criminalmente, segundo a teoria do domínio do fato,"

  • De acordo com a teoria do domínio do fato autor é quem controla finalisticamente o fato, ou seja, que decide a sua forma de execução, seu início, cessação e demais condições. Partícipe, por sua vez será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação. 

    Como desdobramento lógico dessa teoria, podemos afirmar que tem o controle final do fato:

    a) aquele que, por sua vontade executa o núcleo do tipo (autor propriamente dito)

    b) aquele que planeja a empreitada criminosa para ser executada por outras pessoas (autor intelectual)

    c) aquele que se vale de um não culpável ou de pessoa que atua sem dolo ou culpa para executar o tipo, utilizada como instrumento (autor mediato).


    Diante dessas explanações feitas no livro do prof. Rogério Sanches (pag. 343), não visualizo nenhuma situação que a conduta da "pessoa" descrita no enunciado da questão faça que está seja punida como autora SEGUNDO A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO. Pois "integrar o fato criminoso com conduta imprescindível para sua realização"  não justifica ou se relaciona com a teoria do domínio do fato, podendo é claro ser punida como coautora, mas não com essa justificativa.

  • Caros amigos, se a questão fala em teoria do domínio do fato é melhor analisar minusiosamente as alternativas que tratam da autoria, pois é uma teoria que amplia o conceito de autor e diminui o conceito de partícipe. Em relação a alternativa B, acreditro que a questão quis enfatizar que o domínio do fato exercido por aquele que empresta o nome é o chamado domínio funcional, isto é, aquele que abrange a coautoria e a figura do autor intelectual (aquele que planeja toda a empreitada criminosa para ser praticada por outras pessoas). Não seria a letra A porque, de fato, aquele que empresta o nome não ingressa na ação nuclear do tipo. Na verdade, aquele que empresta o nome somente é tido como autor por conta da teoria do domínio do fato, pois ela amplia o conceito de autor e acaba envolvendo a conduta daquele que empresta o nome, uma vez que, se fosse usada a teoria objetivo-formal ele seria partícipe.

  • Apesar de se referir à teoria do domínio do fato, não obsevei coautoria no caso (assim como os colegas), tanto que somente analisei as alternativas que se referiam a participação. 

  • Respondendo aos colegas: o domínio do fato está na pessoa com poder de decidir sobre determinada prática agindo como mandante. A prática do núcleo da conduta forma autores, mas caso este aja para segundo, incorre em coautoria. Lembre-se que está teoria é mais ampla, versando sobre mandantes e mentores intelectuais como coautores, caberia ao partícipe apenas a contribuição, sem a idealização da conduta penal. Caso não fosse assim, no caso descrito, seria aplicada a teoria restritiva  (adotada pelo Código Penal).

  • Coautoria, pois sem o nome e a qualificação não haveria crime nenhum, portanto a conduta é imprescindível para a concretização do crime.

  • O professor deveria comentar a questão especificamente e n não esse recorta e cola! 

  • Alisson Abreu em recorte perfeito resumiu a reslução da questão, sintetizarei um pouco mais em Ctrl-C, Ctrl-V o resumo do colega:

    1 - Autor é aquele que tem a capacidade de fazer continuar e de impedir a conduta penalmente ilícita.

    2 - Coautores: a coautoria ocorre nas hipóteses em que o núcleo do tipo penal é realizado por dois ou mais agentes. Coautor, portanto, é aquele que age em colaboração recíproca e voluntária com o outro (ou os outros) para a realização da conduta principal (o verbo do tipo penal).

    Valeu Alisson

  • QUESTAO POLEMICA. Confesso que errei pois fui pra participaçao. nao tinha enxergado o dominio do fato de quem emprestou o nome. mas o segundo comentario da questao dado por Alisson Abreu, retirado do livro de cleber masson explica. logo passei a concordar com o gabarito.

    No caso há coautoria porque quem emprestou o nome poderia a qualquer tempo finalizar a prática do crime. logo essa pessoa também tem o controle da empreitada criminosa. pensando assim ficou correta a quetao.

  • Do livro de Rogério Sanches Cunha: Teoria do domínio do fato: AUTOR é quem decide a forma de execução, seu início, cessação e demais condições do fato. PARTÍCIPE será aquele que, embora colabore dolosamente para o alcance do resultado, não exerça domínio sobre a ação. (Manual de Direito Penal, 2016. Pg. 374).

    Assim, interpretando a partir dessa teoria, não vejo como alguém que empresta o nome para facilitar a prática de crimes seja classificado como coautor. Teria que ser partícipe.

  • Kattine, como você bem falou, Autor é quem decide a execução, do início [...]. Sem a conduta do emprestador de nomes, não haveria o crime
  • GABARITO B.

     

    NA TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO OU TEORIA RESTRITIVA, OBJETIVA, SUBJETIVA ------> COAUTOR SÃO TODOS AQUELES QUE PRATICAM ATIVIDADES IMPORTANTE DENTRO DA DIVISÃO DE TAREFAS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • A conduta narrada no enunciado da questão configura hipótese de coautoria parcial ou funcional que, segundo Fernando Capez, é um "conceito adotado pela Teoria do Domínio do Fato" [em que] "Os atos executórios do iter criminis são distribuídos entre os diversos autores, de modo que cada um é responsável por um elo da cadeia causal, desde a execução até o momento consumativo. As colaborações são diferentes, constituindo partes e dados de união da ação coletiva, de forma que a ausência de uma faria frustrar-se o delito." No caso ora tratado, o agente foi responsável pelo elo da cadeia causal consubstanciado no empréstimo de seu nome e de sua qualificação para que o sonegador pudesse constituir uma empresa e efetivar negócios fraudulentos a fim de lesar o erário.
    Por outro lado, segundo o mesmo autor, no que diz respeito à teoria do domínio do fato, para que o agente se enquadre como coautor "Não importa se o agente pratica ou não o verbo descrito no tipo legal, pois o que a lei exige é o controle de todos os atos, desde o início da execução até a produção do resultado".
    A conduta do agente foi imprescindível para que o coautor realizasse a conduta principal consistente no núcleo verbal estabelecido no tipo penal, não se tratando, com efeito, de um simples concorrente acessório. 
    Sendo assim, a conduta do agente não corresponde ao verbo do tipo penal, estando a assertiva constante da alternativa "A" incorreta; a assertiva constante da alternativa "C" também está equivocada, pois conforme mencionado mais acima, a conduta do agente foi fundamental para que o crime fosse perpetrado e não mero ato acessório; o mesmo que foi dito quanto à assertiva analisada no item "C" vale para a afirmação contida na alternativa "D", também incorreta. A alternativa 'E" está equivocada, uma vez que a conduta descrita no enunciado da questão configura delito de sonegação fiscal tipificado no artigo 1º, da Lei nº 8.137/90.
    Sendo assim, a alternativa correta é a constante do item "B".
    Gabarito do professor: "B"
  • gb b - A teoria do domínio do fato fica mais evidente quando diversas pessoas, unidas pelo vínculo

    subjetivo, resolvem praticar uma mesma infração penal. Aqui, mais do que nunca, será de

    extrema importância saber quais são os autores e os partícipes.

    Na lapidar lição de Welzel:

    “A coautoria é autoria; sua particularidade consiste em que o domínio do

    fato unitário é comum a várias pessoas. Coautor é quem possuindo as

    qualidades pessoais de autor é portador da decisão comum a respeito do fato

    e em virtude disso toma parte na execução do delito .”

    Se autor é aquele que possui o domínio do fato, é o senhor de suas decisões, coautores serão

    aqueles que têm o domínio funcional dos fatos, ou seja, dentro do conceito de divisão de tarefas, serão coautores todos os que tiverem uma participação importante e necessária ao cometimento

    da infração, não se exigindo que todos sejam executores, isto é, que todos pratiquem a conduta

    descrita no núcleo do tipo.

    Com o brilhantismo que lhe é peculiar, Nilo Batista assevera:

    “A ideia de divisão de trabalho, que alguns autores, como Antolisei,

    situam como reitora geral de qualquer forma de concurso de agentes,

    encontra na coautoria sua adequação máxima.

    Aqui, com clareza, se percebe a fragmentação operacional de uma atividade comum, com vistas a mais

    seguro e satisfatório desempenho de tal atividade. Por isso os autores afirmam que a coautoria se baseia no princípio da divisão de trabalho Essa divisão de trabalho reforça a ideia de domínio funcional do fato. Isso porque cada agente terá o domínio no que diz respeito à função que lhe fora confiada pelo grupo. Com relação a essa função, que deverá ter importância na realização da infração penal, o agente é o senhor de suas decisões, e a parte que lhe toca terá importância no todo.

    Nas precisas palavras de Juarez Cirino dos Santos, “a divisão funcional do trabalho na

    coautoria, como em qualquer empreendimento coletivo, implica contribuição mais ou menos

    diferenciada para a obra comum, a nível de planejamento ou de execução da ação típica, o que

    coloca o problema da distribuição da responsabilidade penal entre os coautores

  • Gabarito B

     

    A questão busca o entendimento sobre o Autoria, Coautoria e Participação.

    ''Teoria do domínio do fato - Essa teoria se propõe a ampliar o conceito de autor, considerando como tal: aquele que executa o núcleo do tipo (autor propriamente dito); autor intelectual (mentor do crime, aquele que planeja toda a atividade criminosa, mas não executa o núcleo do tipo); autor mediato ou autor de trás (aquele que se vale de uma pessoa sem culpabilidade para a execução do crime); e quem possui o controle final do fato - senhor do fato -. Incide apenas em crimes DOLOSOS. Ao ampliar o conceito de autor, a teoria do domínio do fato reduziu o conceito de partícipe. Nessa teoria, partícipe é aquele que concorre de qualquer modo para o crime, sem executá-lo e sem ter o controle final do fato. '' Cleber Masson

     

    E quem é o Coautor? São todos os agentes que praticam condutas principais. Aqui observamos duas espécies:

     

    ''Parcial ou funcional: é aquela na qual os agentes praticam atos diversos que, somados, levam à produção do resultado. Ex.: A desfere uma facada e B um tiro na mesma vítima. Direta ou material: os autores praticam atos idênticos que, somados, conduzem ao resultado. '' Cleber Masson

     

    A questão se refere a coautoria parcial ou funcional, pois a conduta de emprestar o nome e a qualificação foi indispensável para o crime, se retirarmos essa conduta, o crime não existiria. Erros inbox

  • famoso "LARANJA".

    PC-PR 2021

  • nesse caso , a pessoa que emprestou o nome poderia , a qualquer momento , denunciar a conduta criminosa .

    fazendo cessar a conduta criminosa.

    sendo assim , responderá como coautor , pois sua conduta pode se enquadrar na teoria do dominio do fato .


ID
1486180
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual, que praticou crime sem violação de dever para com a Administração pública e sem abuso de poder, foi condenado a pena privativa de liberdade em 3 anos. O Magistrado, como efeito da condenação, determinou a perda do cargo do funcionário, que ingressou medida para ser reintegrado ao cargo. Neste caso, o funcionário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Como não houve nem abuso de poder e nem violação de dever com a Adm. Pública, aplica-se a alínea b

    Art. 92 - São também efeitos da condenação

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos

    bons estudos

  • Que lei é esta, Renato?

  • Código Penal, Marçal.

  • QC classificou errado, era para ser d.penal, ai, por tabela, não precisaria dizer qual lei, já que se tá em penal é pq presume-se que usei o código penal, enfim, VQV!

  • Eu não entendo porque alguns bons colaboradores cultivam o hábito de citar um artigo sem informar a respectiva lei ou noma jurídica no qual está contido, o que me parece fundamental para a clareza e rigor da informação. 


  • Para que seja possível esse efeito extrapenal em crimes praticados sem abuso de poder ou sem violação de dever para com a Administração Pública, a condenação deve ser SUPERIOR A QUATRO ANOS. Se a pena fosse igual a quatro anos, também não seria possível a perda do cargo. Discordo, portanto, do gabarito.

  • A meu ver, a banca se expressou de maneira desnecessária, pois a alínea "b" do art. 92 do CP trata de condenação por pena privativa maior que 4 anos.

    Assim, dizer "poderá ser reintegrado, pois a condenação por crime comum é inferior a 4 anos" não é em todo correto. Deveria ser escrito "...inferior ou igual a 4 anos".

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Embora a Letra B seja a opções MAIS CORRETA, pois para ser 100% correta deveria vim com a redação "...inferior ou igual a 4 anos"..

  • Pessoal, alguém pode esclarer melhor essa questão, eu não entendi. Como ele pode recorrer se uma das previsões na lei é a perda do cargo?

    Não entedi.

  • Deison,

    São feitos específicos da pena a perda do cargo, funçõa u mandato eletivo a condenação, uando aplicada pena privativa de liberdade:

    1 - igual ou superior a 1 ano quando praticado crime praticados com abuso de poder ou violação de dever para com administração, ou

    2 - mais de 4 anos nos demais casos.

    N caso em tela note que a questão deixou claro "praticou crime sem violação de dever para com a Administração pública e sem abuso de poder", e não disse que ele havia cometido crime funcional, aí a pegadinha. Como ele colocou a frase anterior enganou a mente do concurseiros em achar que foi crime funcinal. E uma vez que a exigência legal para perda é de pena SUPERIOR a 4 anos, nos demais casos. Ora, não foi crime funcional e a pena foi menor ou igual a 4 anos.

     

    Dessa forma entendi. Espero ter ajudado

  • Art. 92 do CÓDIIIIIIGO PEEEENAL - São também efeitos da condenação: (EFEITOS ESTES QUE NÃO SÃO AUTOMÁTICOS E SÃO TAMBÉM ESPECÍFICOS)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos..

    GABA: B , pois foi aplicada uma PPL de 3 anos ( portanto inferior a 4)

  • LETRA B CORRETA 

    CP

      Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

  • A alternativa A também está correta. No caso dele, não há previsão legal de aplicação do efeito de perda do cargo. Uma coisa não anula a outra.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A fim de encontrar a resposta correta da questão, deve-se cotejar os elementos trazidos no seu enunciado com as proposições contidas nos itens à luz da normatização da matéria.
    Com efeito, cabe aqui transcrever o dispositivo que disciplina a situação descrita no enunciado da questão, qual seja, o artigo 92 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.        

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.          

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença."

    Dos fatos narrados, extrai-se que o Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadual praticou crime sem violação de dever para com a Administração pública sem abuso de poder. Foi condenado à pena privativa de liberdade em 3 anos. Sua situação, portanto, se enquadra de modo perfeito no inciso II, alínea "b" do dispositivo transcrito. Não incide no caso, portanto, o efeito da condenação consubstanciado na perda do cargo.
    Diante dessas considerações, conclui-se que a perda do cargo foi equivocada, impondo-se a reintegração do cargo do condenado.

    Em consequência, a alternativa correta é a constante do item (B).

    Gabarito do professor: (B)



  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Efeitos genéricos e específicos

    ARTIGO 92 - São também efeitos da condenação:    

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:    

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;     

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (=FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM 3 ANOS - PODERÁ SER REINTEGRADO)

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado;    

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.    


ID
1486183
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário do cartório administrativo de processamento tributário frequenta um clube de futebol e, após o treinamento do time, participa das confraternizações semanais. Em um desses encontros o funcionário conta ao seu colega de clube João, empresário da cidade, que um comerciante está devendo quantidade de imposto superior ao patrimônio da empresa. João, por ser fornecedor do empresário, não mais efetivou negócios com o empresário, causando-lhe a falência. A conduta praticada pelo funcionário do cartório caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Como foi um funcionário público (Art. 327), ele comete violação de segredo profissional

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave

    bons estudos

  • Gab. E

    CP:

    Violação dosegredo profissional

     Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência emrazão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possaproduzir dano a outrem:



  • O enquadramento no tipo penal depende da condição de considerar o funcionário do cartório administrativo de processamento tributário funcionário público ou não.


    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.


    CRIMES CONTRA A PESSOA

    Violação do segredo profissional

     Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência emrazão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:


    Analisando o gabarito, a contrário sendo, considerou-se que tal atividade não seria atribuída a funcionário público. Questão passível de recurso, porque a função é atinente a lançamento, privativa de funcionário público.

  • alguem sabe dizer se essa questão foi anulada? Pra mim, no caso em questão, trata-se de funcionario publico e, portanto, seria o delito do art 325 (violação de sigilo funcional).

  • A questão encontra-se encaixada em meus "cadernos públicos" sob a designação "Penal - artigo 325" e "Penal - PE - Tít.XI - Cap.I".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Mal Elaborada.

  • A questão não está mau elaborada, a FCC que está modificando sua forma de elaborar suas questões, ou seja, está deixando de ser fundação copia e cola.


  • Acertei a questão me baseando no crime de VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL!
  • Trata-se do delito de Violação de SIGILO PROFISSIONAL, e na minha humilde opinião, enquadra-se na forma QUALIFICADA (art. 325, §2º, CP), uma vez que a conduta resultou em dano a alguém.

     

    Questão passível de anulação, uma vez que fala em violação de SEGREDO PROFISSIONAL, que integra outro tipo penal (art. 154, CP)

  • Felippe concordo totalmente com a sua colocação, pois no caso apresentado, trata-se de um  funcionário de um cartório administrativo, tratando-se do delito de violação de sigilo profissional.

  • A questão é tão ruim, que o próprio QConcursos classifficou a questão dentro de Crimes contra a Administração Pública, com essa resposta não poderia estar enquatrada nessa categoria

  • Código Penal:

                                                                                                      TÍTULO XI
                                                                     DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
                                                                      

    Violação de sigilo funcional
    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

     

                                                                                                      TÍTULO I
                                                                                   DOS CRIMES CONTRA A PESSOA                                                                                           

    Violação do segredo profissional
    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

  • GABARITO: E

     Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Letra e.

    e) Certa. O funcionário revelou segredo de que tinha ciência em razão de sua profissão, cuja revelação poderia produzir (e efetivamente produziu) dano a outrem. Praticou o delito de violação de segredo profissional, previsto no art. 154 do CP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A fim de encontrar a resposta correta, cabe ao candidato analisar em qual tipo penal se enquadra a conduta narrada no enunciado da questão.
    Item (A) - O crime de sonegação de correspondência está tipificado no inciso I do § 1º do artigo 151 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Sonegação ou destruição de correspondência
    § 1º - Na mesma pena incorre:
    I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói; (...)".
    A conduta descrita no enunciado não se enquadra, com toda a evidência, no tipo penal do crime mencionado neste item.
    Item (B) - O crime de divulgação de segredo está previsto no artigo 153 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem". Portanto, não há nenhuma correspondência entre o fato descrito no enunciado da questão e o tipo penal transcrito.
    Item (C) - O crime de violação correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal e tem a seguinte redação: " Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de violação correspondência, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - O crime de invasão de dispositivo informático está previsto no artigo 154-A do Código Penal que assim dispõe: "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". Não há, com efeito, enquadramento da conduta ao tipo penal transcrito. A proposição contida neste item é, via de consequência, falsa.
    Item (E) - O crime de violação de segredo profissional está previsto no artigo 154 do Código Penal que tem a seguinte disposição: "Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". O agente, funcionário do cartório administrativo de processamento tributário, forneceu informações acobertadas pelo sigilo fiscal a terceiros, por ele obtidas em razão de sua função, de modo a acarretar danos à vítima. Fica patente que o crime cometido foi o de violação de segredo profissional, sendo esta alternativa a correta.
    Gabarito do professor: (E). 
  • A fim de encontrar a resposta correta, cabe ao candidato analisar em qual tipo penal se enquadra a conduta narrada no enunciado da questão.
    Item (A) - O crime de sonegação de correspondência está tipificado no inciso I do § 1º do artigo 151 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
    Sonegação ou destruição de correspondência
    § 1º - Na mesma pena incorre:
    I - quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada e, no todo ou em parte, a sonega ou destrói; (...)".
    A conduta descrita no enunciado não se enquadra, com toda a evidência, no tipo penal do crime mencionado neste item.
    Item (B) - O crime de divulgação de segredo está previsto no artigo 153 do Código Penal que tem a seguinte redação: "Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem". Portanto, não há nenhuma correspondência entre o fato descrito no enunciado da questão e o tipo penal transcrito.
    Item (C) - O crime de violação correspondência está previsto no artigo 151 do Código Penal e tem a seguinte redação: " Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de violação correspondência, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (D) - O crime de invasão de dispositivo informático está previsto no artigo 154-A do Código Penal que assim dispõe: Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". Não, com efeito, enquadramento da conduta ao tipo penal transcrito. A proposição contida neste item é, via de consequência, falsa.
    Item (E) - O crime de violação de segredo profissional está previsto no artigo 154 do Código Penal que tem a seguinte disposição: " Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". O agente, funcionário do cartório administrativo de processamento tributário, forneceu informações acobertadas pelo sigilo fiscal a terceiros, obtidas em razão de sua função, de modo a acarretar danos à vítima. Fica patente que o crime cometido foi o de violação de segredo profissional, sendo esta alternativa a correta.
    Gabarito do professor: (E). 
  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Violação de sigilo funcional (=VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL)

    ARTIGO 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:


ID
1486186
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de divulgação de segredo, no caso de a informação violada gerar a inviabilização da arrecadação do tributo, a ação penal será

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:


    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.


    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.


    § 1º Somente se procede mediante representação.


    § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:


    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.


    § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.


  • Questão quase impossível do candidato saber a letra da lei, mas que traz consigo a possibilidade de resolver pela lógica. 

  • (legislação atualizada)

    Divulgação de segredo

     Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • alguém sabe o errro na alternativa "b"? fiquei na dúvida entre ela e a "d"

  • crime material, exige o resultado para ser punido.

  • Divulgação de segredo

     Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

      Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

      § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    B) pública incondicionada, porque, independentemente de ter causado ou não prejuízo à Administração pública, envolve ente público na consecução das atividades.

    De acordo com o § 2, tem que resultar prejuizo.

  • A alternativa B está errada, pois na problemática, trata-se de prejuízo a Administração pública, pois se gerou inviabilização de arrecadação de tributo, gerou prejuízo a Administração pública. OU SEJA, a alternativa B está incorreta somente por ter colocado a negativa NÃO.

    b) pública incondicionada, porque, independentemente de ter causado ou não prejuízo à Administração pública, envolve ente público na consecução das atividades.

     

    fé, força e foco!!!

  • GABARITO: D

    Art. 153. § 2 Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada

  • Letra d.

    d) Certa. Se a informação inviabilizou a arrecadação de tributo, gerou prejuízo à administração pública, correto? E, assim sendo, a lei diz o seguinte: No caso do art. 153 CP (Divulgação de Segredo):

    Art. 153. § 2º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.”

     Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Para responder corretamente à questão, cabe ao candidato analisar os conteúdos constantes dos itens e cotejá-los com ordenamento jurídico-penais.
    O crime de divulgação de segredo está previsto nos dispositivos do artigo 153 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

    § 1º Somente se procede mediante representação. 

    § 1º-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública:
    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    § 2º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada."
    A inviabilização da arrecadação do tributo configura prejuízo para a Administração Pública. Sendo assim, aplica-se, no presente caso, o disposto no § 2º do referido artigo, ou seja, a ação penal será pública incondicionada à representação.
    Diante das considerações acima traçadas, conclui-se que a alternativa verdadeira é a constante do item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D)

  • § 2  Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.           

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Divulgação de segredo

    ARTIGO 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

    § 2º Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada.

  • Divulgação de segredo

     Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

     Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

     § 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

     § 1o-A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

     § 2o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


ID
1486189
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O diretor do almoxarifado da Receita Estadual, após o encerramento do expediente, solicitou ao segurança do local, que passa por dificuldades financeiras em decorrência da enfermidade de seu filho, que deixasse a porta do departamento aberta, pois, retornaria para a finalização dos trabalhos após o jantar. O segurança informou que não poderia permitir, devido a guarda dos valores retidos no local e o encerramento do expediente. O diretor propôs, então, ao segurança, ajudar na compra do medicamento para seu filho. O segurança deixou a porta aberta ciente das intenções do diretor, que se apossou dos envelopes contendo quantia em dinheiro referente aos tributos recebidos naquele dia e os depositou em conta corrente própria. A conduta do segurança está descrita no crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A


    Peculato-furto em concurso de pessoas


    Peculato furto é uma forma específica de furto, em que o agente subtrai a coisa que não está em sua posse ou mesmo na sua disponibilidade, valendo-se da qualidade de funcionário público para realizar a subtração; a condição de funcionário público é que dá a oportunidade para o agente realizar a subtração.

    Também realiza o crime, o funcionário público que concorre para a subtração de outrem, que pode ser ou não funcionário público. Nesta hipótese, o funcionário público, valendo-se da sua especial condição, proporciona que outra pessoa realize a subtração do bem, deixando, por exemplo, a porta aberta ou destrancada.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110805113448434


  • Letra (a)


    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


  • "O segurança deixou a porta aberta ciente das intenções do diretor..."

    Isso já caracteriza concurso no peculato! 

    Letra A

  • Que o funcionário responde por peculato não vejo dúvida, pois não agiu de forma culposa, mas doloso, inclusive sabia da intenção do funcionário público. Porém, se o funcionário se apossou de envelope recebido no curso do dia é porque ele tinha a posse deles. Assim, ao meu ver seria peculato-apropriação e não furto.

  • Por que nao peculato-apropriaçao?


  • Peculato apropriação é quando o agente tem a posse do produto em razão de sua função. Nesse caso, ele é da área de almoxarifado e não tem a posse em razão da função.

  • Tinha entendido como Peculato-Apropriação, por achar que o diretor do almoxarifado teria esses valores em razão da função.

    Todavia, o conceito de almoxarifado é:
    Almoxarifado é um importante setor das empresas, sejam públicas ou privadas, e consiste no lugar destinado à armazenagem em condições adequadas de produtos para uso interno, e é matéria de estudo em administração.

    E lendo a questão com mais calma, percebe-se:

    O diretor do almoxarifado da Receita Estadual, após o encerramento do expediente, solicitou ao segurança do local, que passa por dificuldades financeiras em decorrência da enfermidade de seu filho, que deixasse a porta do departamento aberta (A PORTA DO ALMOXARIFADO), pois, retornaria para a finalização dos trabalhos após o jantar.

    O segurança informou que não poderia permitir, devido a guarda dos valores retidos no local (VALORES RETIDOS DENTRO DA RECEITA ESTADUAL) e o encerramento do expediente.


    Só assim para ser peculato-furto! Apesar de acreditar ser peculato-apropriação, devido a falta de explicação, afinal misturaram almoxarifado com tributo.

  • Eu assinalei peculato apropriação, mas os colegas estão certos. De fato, trata de peculato furto, vez que ela não tinha a posse para se apropriar. 

  • Se o diretor do almoxarifado não tivesse a chave do almoxarifado, ele não seria diretor. Ou seja, o diretor tem a posse do objeto. O raciocínio indicaria que ele voltaria mais tarde para não deixar vestígios no crime cometido.

    A teoria monista, aplicada no direito penal, indica que, em tese, ambos deveriam responder pelo mesmo crime. O segurança seria partícipe ou coautor do delito de peculato-apropriação (concurso de pessoas). Ainda que se aplique a mesma pena, não vejo como enquadrar cada um em uma modalidade. Não estou convencido do gabarito apontado. Se alguém recorreu, vamos aguardar as razões da banca.

  • Peculato-furto em concurso de pessoas (letra A)  
    "É necessário que o agente seja funcionário público, mas nada impede que haja concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente."


  • Também errei a questão, pensei ser perculato-apropriação por que achei que o diretor tivesse a posse do dinheiro ali retirado.

    Pensei assim devido ao trecho "pois, retornaria para a finalização dos trabalhos após o jantar", afinal se ele retornaria é por que ele trabalhava ali dentro de alguma maneira e teria a posse.


    Porém é importante dizer que se a questão não deixa claro que o funcionário não tem a posse do do bem/valor, não cabe a mim itnerpretar. 


    Enfim, se não deixou claro que tinha posse, é melhor arriscar no furto mesmo.

  • Vale ressaltar que a questão pede o crime praticado pelo segurança e não pelo diretor. Por esse motivo enquadra-se no peculato furto.

  • Não é peculato culposo por que o segurança conscientemente deixou a porta aberta, é isso?

  • Letra A

     

    * No peculato-culposo há conduta CULPOSA do funcionário público + conduta DOLOSA de funcionário público ou particular. Na questão, ninguém agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

     

    Se o crime é peculato-furto praticado pelo diretor → subtraiu dinheiro, valor ou bem móvel de que não tem a posse.

    Se o crime é peculato-apropriação praticado pelo diretor → subtraiu dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse.

    O diretor tinha a posse do dinheiro? A questão considera que não, pois solicitou ao segurança do local que deixasse a porta do departamento aberta.

    E como teve a colaboração do segurança (concurso de pessoas), todos os envolvidos devem responder pelo mesmo crime.

     

    Bons estudos!

  • Rayane, por esse trecho da questão podemos perceber que não há peculato culposo: ..."O segurança deixou a porta aberta ciente das intenções do diretor..."

  • Joca, creio que o motivo de se enquadrar em peculato furto, não seja só esse que você citou: "Vale ressaltar que a questão pede o crime praticado pelo segurança e não pelo diretor. Por esse motivo enquadra-se no peculato furto."

    Visto que, mesmo se perguntasse o crime praticado pelo diretor, continuaria sendo peculato furto, dado que, o diretor de ALMOXARIFADO, também não tem a posse de dinheiro, em razão do cargo!

  • A questão traz de forma cristalina que quem detinha a guarda dos valores era o segurança. Dessa maneira, o chefe do almoxarifado, sabendo da vulnerabilidade por qual passava o segurança oferece ajuda na compra do remédio. Fica evidente que é caso típico de Peculato Furto porquanto quem detinha a guarda dos valores não era o chefe do setor.

  • o fato de o funcionario pedir para o segurança deixar a porta aberta é suficiente para demonstrar que ele nao tinha a posse, configurando assim peculato furto, pois se prevaleceu da função para se apropria de coisa que nao detem a posse.

  • Colocou "apossou -se" para confundir

  • "O segurança deixou a porta aberta ciente das intenções do diretor"... está parte é o X da questão, visto que deixa claro que o segurança tb participou do crime como partícipe.

  • A conduta do segurança não estaria melhor tipificada como corrupção passiva?

  • Concordo, Jessica. Assim que li a questão fui procurar a alternativa que pudesse constar corrupção passiva, ao não encontrar fiquei surpreso. Acertei por exclusão, mas me gerou dúvida também.

  • Essa questão é boa! A questão não deixou tão claro se o Diretor tinha a posse/cuidados ou não dos tributos furtados. Contudo pensando mais afundo, notamos que se o diretor tivesse a posse dos tributos furtados, ele não necessitaria solicitar ao segurança para deixar a porta destrancada. Dessa forma, fica evidenciado o peculato-furto porque o diretor não tinha a posse dos tributos.

     

    Gabarito: A).

  • Jéssica e Alexandre, o segurança não poderia praticar Corrupção Passiva pois não se enquadra no conceito de funcionário público para efeitos penais, pois a empresa parra a qual ele trabalha não atua na atividade típica da administração. Também não gostei da redação da questão, ela dá a entender num primeiro momento que a intenção que o segurança sabe é a que o diretor "retornaria para a finalização dos trabalhos após o jantar".

  • Alguém me ajuda! Estou com dúvida nesta questão.

    Gente, a questão quer saber qual o crime praticado pelo SEGURANÇA, mas não é o segurança que não é considerado/equiparado Funcionário Público para efeitos penais porque exerce atividade meio para o Estado e não fim? Como ele responderá por crime praticado por funcionário público?

  • Susane,

    Àquele que não é funcionário público, mas participa do crime sabendo da condição de funcionário público do outro, também pratica peculato.

  • Errei a questão.

    Algumas pessoas estão dizendo que é peculato apropriação. Mas acho que estão equivocados, pois "Peculato Apropriação" é quando servidor detém a posso do objeto/dinheiro em razão do cargo.

    E na questão: Ao meu entendimento o diretor não tem a posse, pois ele pediu ao segurança para deixar a porta aberta. Se possuísse a posse, não seria necessário pedir ao segurança.

  • A fim de responder à questão, cabe ao candidato analisar a situação descrita no enunciado da questão e cotejá-la com o conteúdo dos seus itens.
    Item (A) - A modalidade de peculato-furto está prevista no § 1º do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". A conduta descrita se subsome de modo perfeito ao tipo penal transcrito. O crime foi praticado mediante o concurso de pessoas, uma vez que tanto o segurança como o diretor do almoxarifado da Receita Estadual concorreram para o delito.
    Item (B) - A modalidade de peculato denominada peculato-apropriação se configura quando o agente se apropria indevidamente de dinheiro que tem posse em razão do cargo. Esta modalidade delitiva está tipificada no caput do artigo 312 do Código Penal, que tem a seguinte disposição: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". De acordo com a situação descrita no enunciado da questão, o funcionário público não tinha posse do dinheiro em razão do cargo. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - O crime praticado pelo diretor do almoxarifado da Receita Estadual foi o de peculato-furto, pois se subsome de modo perfeito ao previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal, na medida em que "... embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". O seu crime contou com o concurso do segurança da repartição. Sendo a condição pessoal de funcionário público elementar do crime, comunica-se ao segurança, nos termos do artigo 30 do Código Penal, ainda que ele não seja funcionário público, senão vejamos: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (D) - O crime praticado pelo diretor do almoxarifado da Receita Estadual foi o de peculato-furto, pois se subsome de modo perfeito ao previsto no § 1º do artigo 312 do Código Penal, na medida em que "... embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". O seu crime contou com o concurso do segurança da repartição. Sendo a condição pessoal de funcionário público elementar do crime, nos termos do artigo 30 do Código Penal, comunica-se ao segurança, ainda que ele não seja funcionário público, senão vejamos: "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - O tipo penal do peculato-furto foi praticado, uma vez que realizou-se o núcleo verbal do tipo ,pois o dinheiro foi subtraído pelo funcionário público que se valeu dessa sua qualidade funcional. O crime de peculato culposo, por sua vez, está previsto no artigo 312, § 2º, do Código Penal, e ocorre nas hipóteses em que funcionário público concorre culposamente para a prática do crime de peculato de outrem - ou, seja, faltando com o dever de cuidado. Portanto, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (A) 
  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (=PECULATO-FURTO)


ID
1486192
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um funcionário do setor de cobrança de tributos, diante de situação financeira difícil, atende pedido do contribuinte, e, em vez de lançar o tributo para a cobrança, protela o ato por 90 dias após, a fim de que o contribuinte possa posteriormente tentar um parcelamento do tributo. Por essa conduta, poderá responder pelo crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Ele atendeu a um pedido de outrem, logo o funcionário praticou corrupção passiva privilegiada.

     

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

    bons estudos

  • GAB. "C",

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    No § 2.º do art. 317 do Código Penal, foram alterados os limites mínimo e máximo da pena privativa de liberdade cominada ao delito. Daí falar, acertadamente, em corrupção passiva privilegiada, nada obstante a rubrica marginal refira-se somente à “diminuição da pena”.

     Corrupção passiva privilegiada e prevaricação: distinção

    A diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.

    Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público. Exemplo: um fiscal de obras, para agradar ao juiz de Direito da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido.

    Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.

    FONTE: CLEBER MASSON.
  • Conforme já foi exaustivamente explicado pelos colegas acima, o agente, no caso, praticou a chamada corrupção passiva privilegiada, figura descrita no art. 317, §2º, do CP. O que diferencia tal modalidade de corrupção do crime de prevaricação é que, neste, o agente retarda, omite ou pratica ato de ofício em desconformidade com as disposições legais que o regem por sponte propria, movido por interesse ou sentimento pessoal, e sem a interferência de qualquer terceiro. Este último dado (a interferência de terceiros) é essencial para distinguir as figuras, pois, em havendo a influência de uma outra pessoa, haverá corrupção, de maneira que se a pessoa se limita a pedir ou a influir na conduta do agente, o crime é aquele do art. 317, §2º, do CP, ao passo que se o agente, para além do mero pedido, de fato solicita, recebe ou aceita promessa de  vantagem indevida em razão da função, configura-se a figura do caput, que, evidentemente, é mais gravosa do que aquela.

  • Ah! Por que não colocaram a palavra privilegiada no final? Eu teria acertado.

  • corrupção passiva privilegiada - cede a pedido/influência de outrem


    prevaricação - ...por interesse/sentimento pessoal (do próprio agente)
  • (FCC - 2011 - TRF 1ª REGIÃO - ANALISTA JUDICIÁRIO) 

    O funcionário público que, no exercício de suas funções, atendendo a apelo do réu, retarda por vários meses o cumprimento de mandado de citação para possibilitar-lhe mais tempo para preparar a defesa, responderá pelo crime de 

    A) concussão.

    B) peculato.

    C) excesso de exação.

    D) corrupção passiva.

    E) prevaricação.

    O gabarito desta questão foi a letra E. Bastante bipolar essa FCC, não?

  • A doutrina diferencia o crime de corrupção em própria e imprópria.
    

    Corrupção passiva própria: Ocorre quando o funcionário público negocia um ato ilícito (ex. Policial que deixa de multar motorista em troca de propina);


     Corrupção passiva imprópria: ocorre com a negociação de um ato lícito (ex. oficial de justiça que recebe vantagem para antecipar o cumprimento de uma citação).

    Eh isso ai galera! Fiquem com Deus!

  • Corrupção passiva privilegiada, quando o funcionário não pratica seu dever por simples pedido e não por oferecimento de vantagem.


    Gabarito C

  • Phablo Henrik, boa distinção entre prevaricação e corrupção passiva privilegiada.

  • Por que não advocacia administrativa, alguém me explica?

  • Rodolfo Ramenzoni, no caso em tela o agente não patrocinou, mas de fato praticou o verbo protelar/retardar... Deve-se atentar ao verbo do tipo. 

  • Diferença:

     

    Prevaricação = "...para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." (Pensa em si ou em algo em troca)

     

     

    Corrupção passiva privilegiada = "...cedendo a pedido ou influência de outrem."  (Pensa no outro, não há relação de subordinação) 

     

     

     

    Condescendência criminosa = "...por indulgência." (por bondade, mas há Relação de subordinação) 

  • Corrupção passiva PRIVIIILEEEGIAAADA..Faltou a questão botar isso no gaba!
  • GABARITO - LETRA C

     

    Trata-se de corrupção passiva privilegiada.

     

    - Prevaricação: interesse ou sentimento próprio.

    - Corrupção passiva privilegiadapedido ou influência de outrem.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Corrupção passiva, que muito se assemelha com a prevaricação, no entanto na corrupção passiva privilegiada o agente atende a pedido, na prevaricação ele atende a interesse pessoal. 

  • Corrupção passiva privilegiadapedido ou influência de outrem.

     

    Diante de situação financeira difícil, atende pedido do contribuinte

  •  a) inserção de dados falsos em sistema de informações.

    ERRADO

    Não houve inserção de dados falsos, não foi excluido nem alterado dados verdadeiros - logo não cabe este tipo.

     

     b) prevaricação.

    ERRADO

    Embora o funcionário "protela o ato por 90 dias", o objetivo não foi o de "satisfazer interesse ou sentimento pessoal" - logo está errada a alternativa, mas enganou muita gente, pois de todas as alternativas erradas esta é a que mais se aproxima ao exemplo dado;

     

     c) corrupção passiva.

    CORRETO

    Solicitar ou receber ou ou aceitar promessa de vantagem indevida - "diante de situação financeira difícil, atende pedido do contribuinte", subentendido está a aceitação ou o recebimento de vantagem INDEVIDA.

     

     

     d) tráfico de influência.

    ERRADO

     Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função 

    Não vemos  no exemplo dado pessoa influindo no ato de funcionario publico para obter vantagem.

     

     e) advocacia administrativa.

    ERRADO

     Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Não houve PATROCINIO DE INTERESSE PRIVADO PERANTE A ADM. Pública

     

  • Passiva privileviada

  • MACETE:

     

    Corrupção Passiva: solicitar ou recever vantagem indevida

    Corrupção Passiva Privilegiada: ...deixar de praticar ato de ofício atendendo a pedido ou por influência de outrem - 0800 (note que aqui o funcionário público não recebe vantagem indevida e mesmo assim comete o delito de corrupção). 

  • 1.    PREVARICAÇÃO; 

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento Pessoal.

    MACETE: PP (Prevaricação Pessoal...) tem que ter o pessoal no exemplo dado...

    CUIDADO: Cuidado para não confundir o referido delito com o de “corrupção passiva privilegiada” que nesse caso a conduta é “para ceder a pedido ou influência de outrem”

    Deus a frente, se não de nada adianta...

  • "atende pedido do contribuinte" - Corrupção Passiva Privilegiada.

  • Quem não está calejado vai direto em prevaricação
  • Para responder à questão, deve o candidato ler atentamente o seu enunciado e cotejar os fatos descritos a fim de verificar se enquadram-se em algum dos tipos penais mencionados nos itens da questão.
    Item (A) -  O crime de inserção de dados falsos em sistema de informação está tipificado no artigo 313-A do Código Penal e tem a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". Com toda a evidência, a conduta descrita na hipótese apresentada no enunciado não corresponde ao referido delito, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (B) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". Na situação descrita, o agente postergou a prática de ato de ofício a pedido do contribuinte. Com efeito, a conduta descrita não se subsome ao tipo penal correspondente ao crime de prevaricação. 
    Item (C) - Como se depreende da leitura da situação hipotética descrita no enunciado da questão, o agente protelou (retardou) a prática do ato de ofício (lançamento do tributo devido) em atendimento a pedido do contribuinte devedor, infringindo seu dever funcional. O fato mencionado, portanto, subsome-se ao tipo penal de corrupção passiva na forma privilegiada, como denomina a doutrina, cuja previsão encontra-se no artigo 317, § 2º, do Código Penal: "se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem". A presente alternativa é, portanto, a verdadeira.
    Item (D) - O crime de tráfico de influência está previsto no artigo 332 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome, com é evidente, ao tipo penal mencionado. A assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (E) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Um funcionário do setor de cobrança de tributos, diante de situação financeira difícil, atende pedido do contribuinte, e, em vez de lançar o tributo para a cobrança, protela o ato por 90 dias após, a fim de que o contribuinte possa posteriormente tentar um parcelamento do tributo. Por essa conduta, poderá responder pelo crime de

    A) inserção de dados falsos em sistema de informações.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações.

    CP Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    ------------------------------------

    B) prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ------------------------------------

    C) corrupção passiva.

    Corrupção passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. [Gabarito]

    ------------------------------------

    D) tráfico de influência.

    Tráfico de Influência

    CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

    ------------------------------------

    E) advocacia administrativa.

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Gabarito C

    Corrupção passiva privilegiada

  • BIZUZINHO

    • PREVARICACAO: ATENDER INTERESSE PROPRIO
    • CORRUP. PASSICA PRIVILEGIADA: ATENDER INTERESSE DE TERCEIRO
  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • CORRUPÇÃO PASSIVA NA FORMA PRIVILEGIADA...


ID
1486195
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um contribuinte foi até o balcão de atendimento do setor fiscal e apresentou documento para a comprovação de quitação do tributo. Todavia, faltou com o respeito contra o funcionário autorizado para o registro no sistema. O funcionário, diante da ofensa, alterou os dados inseridos para que constasse pagamento parcial e não total do tributo. Com isso, o contribuinte foi acionado judicialmente para pagamento do tributo que já tinha quitado. A conduta do funcionário está inserida no crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Essa historinha contada no início da questão que motivou o funcionário a alterar os dados indevidamente é justamente a finalidade específica de resultado do ato praticado pelo funcionário, que é causar dano em virtude do modo inadequado ao dirigir-se pelo contribuinte

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    bons estudos
  • Cabe tecer aqui algumas considerações sobre os seguintes crimes:

    modificação não autorizada de sistema de informações: quando o funcionário não é autorizado a ter acesso a determinados sistemas e mesmo assim os modifica;

    inserção de dados falsos em sistema de informações: neste caso, conforme narrado na questão em tela, o funcionário tem acesso ao sistema e se valendo dessa facilidade alterou0o afim de prejudicar o contribuinte, ou seja, inseriu no sistema uma afirmação falsa.

    Veja o tipo penal;

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Conforme sublinhado, está caracterizada a conduta do funcionário na questão em epígrafe. Obrigado

  • (...)Todavia, faltou com o respeito contra o funcionário autorizado para o registro no sistema. O funcionário, diante da ofensa, alterou os dados inseridos para que constasse pagamento parcial e não total do tributo. Com isso, o contribuinte foi acionado judicialmente para pagamento do tributo que já tinha quitado (causando-lhe dano, portanto) (...)


    Inserção de dados falsos em sistema de informações
    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • porem ha de se falar tb do crime de prevaricação, uma vez que praticou ato de oficio contra disposição expressa  de lei, no intutito de satisfazer interesse meramente pessoal... letra A tb estaria correta

  • Diego.. princípio da especialidade.. abs

  • BIZU:  Inserção = Insere especial fim de agir. Insere funcionário público autorizado


    -Características gerais de ambos: 

    1) Denominação: Peculato Eletrônico

    2) Exigem como sujeito ativo o funcionário público.

    3) Não se pune a modalidade culposa

    4) Tentativa possível


              Inserção de DADOS falsos em sistema de informações   |   Modificação ou alteração não autorizada de SISTEMA de informações. 

                                           ( 313-A )                                   |                                                ( 313-B)

         a) Não admite os benefícios da 9.099 (pena 2 a 12 anos)      |    a) admite os benefícios da 9099(3 meses a 2 anos) 

         b) Func. Público AUTORIZADO                                           |    b) Forma qualificada:

         c) aproxima-se da falsidade ideológica                                |         1/3 até 1/2 se resulta dano p/ adm. púb. ou p/ administrado.                                                                 

                                              

  • O enredo poderia ter deixado claro o dolo específico, porquanto nada impede pensarmos em prevaricação. Explico.

    O funcionário, diante da ofensa, alterou os dados inseridos para que constasse pagamento parcial e não total do tributo.

    Damásio, acerca da prevaricação, leciona:

    Sentimento

    Diz respeito ao afeto do funcionário para com as pessoas, como simpatia, ódio, vingança, despeito, dedicação, caridade etc. Animosidade: RT, 520:368.

    Se pensarmos dessa forma, poderia inclusive haver um concurso formal de crimes (com uma mesma conduta, ocorreu inserção de dados falsos em sistema de informações e prevaricação).


     

  • Comentário para quem está estudando Direito Penal somente para ANS:


    ALTERNATIVA “A” PREVARICAÇÃO - É um CRIME FUNCIONAL, isto é, praticado por funcionário público CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.Fundamentação: Art. 319 do CP


    ALTERNATIVA “B”: Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)  Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)  Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)



  • Isso não SEFAZ

  • Melhor forma que achei para não confundir :

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS = EXIGE O DOLO

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA = NÃO EXIGE O DOLO

     

    Bons estudos !

     

  • GABARITO - LETRA E

     

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

     

    Os dados estavam corretos. Houve alteração para que constasse apenas o pagamento parcial, com isso, o contribuinte ficou devendo, ou seja, o funcionário lhe causou dano.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito E.

     

    O crime de inserção de dados falsos, só pode ser praticado por funcionário autorizado. E o crime de modificação ou alteração não autorizada, por outro lado, é praticado por funcionário não autorizado.

     

    Na seguinte tela, imagine o seguinte:

    O funcionário do setor fiscal com acesso ao sistema, inseriu dados falsos ou alterou dados corretos do sistema. Irá responder pelo crime de inserção de dados falsos.

    Se um funcionário, que não seja do setor fiscal, entrasse no computador e alterasse algum dado sem autorização, iria responder pelo crime de modificação ou alteração não autorizida.

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações e modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações: Parte da Doutrina chama o delito do art. 313-A de “peculato eletrônico” (15 CUNHA, Rogério Sanches. Op. Cit., p. 721), embora esta nomenclatura não seja unânime.

     

    Estratégia Concursos

     

     

  • Perfeita a questão, o motivo do funcionário foi o de causar dano, e para isso ele alterou dados verdadeiros do banco de dados.

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • MACETE:

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: fucionário autorizado;

    Modificação não autorizada de sistema de informações: qualquer funcionário.

     

    A resposta da questão, em regra, já estará no comando do enunciado, que deve mencionar se o funcionário é autorizado (inserção) ou não (modificação) e com isso dará para chegar a alternativa correta sem maiores dificuldades. 

    * Caso a questão apresente somente a palavra "funcionário", estará se referinfo a qualquer funcionário, logo cairá no delito de modificação...

  • Letra E.

    e) Certo. Essa questão é muito boa para que você observe aquela nossa dica para diferenciar o delito do art. 313-A e o do 313-B. Veja que o examinador tenta induzi-lo(a) ao erro, dizendo que o funcionário público alterou os dados inseridos! Entretanto, conforme explicamos, ambos os tipos penais admitem o verbo alterar, apesar de sua nomenclatura. A diferença principal está na autorização do funcionário! Sendo assim, veja que o funcionário era autorizado (ele era responsável por lançar o pagamento do tributo no sistema), entretanto o fez da maneira incorreta. Se você observar isso, fica fácil. O delito praticado é realmente o de inserção de dados falsos em sistemas de informação!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Outra regra interessante, sem prejuízo dos comentários dos colegas abaixo, no que diz respeito a diferença entre o 313-A e o 313-B é que neste, a modificação altera a própria programação do sistema de modo a modificar o meio e o modo de geração e criação dos arquivos e dados (a alteração é no software como um todo), já naquele a falsificação ou alteração reside nos arquivos do programa (o que se obtém dele).

    Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Código Penal para concursos. São Paulo: Editora JusPodivm, 2017.

  • Gabarito: E

    O funcionário praticou o delito de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do CP. Vejamos:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    O agente responde por este delito, e não por prevaricação, já que é uma forma “especial” de violação aos deveres funcionais, que neste caso específico ocorreu com o intuito de CAUSAR DANO ao contribuinte.

  • A fim de responder corretamente à questão, o candidato deve analisar o enunciado da questão e verificar qual crime corresponde à situação hipotética descrita.
    Item (A) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta praticada pelo funcionário fiscal foi a de inserir dados no sistema de informação causando prejuízo ao contribuinte. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) - O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações está prevista no artigo 313-B, do Código Penal, que tem a seguinte redação: “modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome de forma perfeita ao referido tipo penal, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 314 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente." A conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra no tipo penal correspondente ao mencionado neste item. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (D) - O crime de falsidade ideológica está tipificado no artigo 299, do Código Penal, que assim dispõe: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A situação hipotética descrita no enunciado da questão não se insere no enquadramento penal mencionado neste item. A presente alternativa constante deste está, portanto, incorreta.
    Item (E) - De acordo com enunciado da questão, a conduta praticada pelo funcionário fiscal foi a de inserir dados no sistema de informação causando prejuízo ao contribuinte. Com efeito, o fato descrito se subsome de modo perfeito no artigo 313 - A, do Código Penal, que tipifica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações e que assim dispõe: : "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". A presente alternativa é, com efeito, a verdadeira.
    Gabarito do professor: (E)
  • Um contribuinte foi até o balcão de atendimento do setor fiscal e apresentou documento para a comprovação de quitação do tributo. Todavia, faltou com o respeito contra o funcionário autorizado para o registro no sistema. O funcionário, diante da ofensa, alterou os dados inseridos para que constasse pagamento parcial e não total do tributo. Com isso, o contribuinte foi acionado judicialmente para pagamento do tributo que já tinha quitado. A conduta do funcionário está inserida no crime de

    A) prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    -----------------------------------------

    B) modificação não autorizada de sistema de informações.

    Modificação ou alteração não autorizada em sistemas de informações

    CP Art. 313-B - Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado. 

    -----------------------------------------

    C) sonegação de documento

    Extravio sonegação ou inutilização de livro ou documento

    CP Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    -----------------------------------------

    D) falsidade ideológica.

    Falsidade Ideológica

    CP Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    -----------------------------------------

    E) inserção de dados falsos em sistema de informações.

    CP Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. [Gabarito]

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Inserção de dados falsos em sistema de informações 

    ARTIGO 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano


ID
1486198
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O advogado de um contribuinte mencionou que seu procedimento administrativo poderia ter o andamento mais célere, caso efetivasse o pagamento de uma “taxa de andamento” ao funcionário responsável pelo encaminhamento processual, mediante o conhecimento e a amizade que ele possuía com o referido funcionário. Efetivado o acordo, o cliente lhe entregou os valores. A conduta do advogado está inserida no crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

    bons estudos

  • GAB. "D".

     Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitarexigircobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

      Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

     Núcleos do tipo

    O tipo penal contém quatro núcleos: solicitar, exigir, cobrar ou obter.

    Solicitar é pedir, pleitear ou requerer; exigir é ordenar ou determinar; cobrar é reclamar o pagamento ou cumprimento de algo; e obter é alcançar ou conseguir. Estes verbos conjugam-se com a conduta de influir (inspirar ou incutir). O objeto das ações é a vantagem ou promessa de vantagem relacionada ao ato praticado por funcionário público no exercício da função.

    Cuida-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado: há um único crime.

    O sujeito solicita, exige, cobra ou obtém, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir no comportamento do funcionário público. Ele não influi realmente no ato funcional, mesmo porque não tem como fazê-lo

    Para o Superior Tribunal de Justiça: É despiciendo para a caracterização, em tese, do delito de tráfico de influência, que o agente de fato venha a influenciar no ato a ser praticado por funcionário público. Basta que por mera pabulagem alegue ter condições para tanto, pois nesse caso já terá sido ofendido o bem jurídico tutelado: a moralidade da Administração Pública.

    Com efeito, se o sujeito realmente possuir influência perante o funcionário público, e vier a corrompê-lo, deverá ser responsabilizado pelo crime de corrupção ativa (CP, art. 333).

    Destarte, no tráfico de influência o agente dirige sua atuação no sentido de ludibriar o “comprador” do ato de ofício, com ele negociando uma vantagem, ao mesmo tempo em que desacredita a seriedade da Administração Pública.

    Note-se que, como também ocorre no crime de estelionato (CP, art. 171, caput), no tráfico de influência o sujeito se vale de fraude para enganar a vítima, induzindo-a ou mantendo-a em erro, obtendo vantagem ilícita em prejuízo alheio. Todavia, a fraude aqui há de ser, obrigatoriamente, o falso argumento (a mentira é o maior e mais corriqueiro exemplo) do agente no sentido de possuir prestígio perante um funcionário público.

    O funcionário público em relação a quem o sujeito garante exercer influência pode realmente existir, ou então ser uma pessoa imaginária. Em qualquer hipótese, é prescindível sua individualização pelo criminoso. Contudo, se for individualizado no caso concreto, e posteriormente restar apurado que tal pessoa não ostenta a qualidade de funcionário público, estará configurado o delito de estelionato.

    FONTE: CLEBER MASSON.


  • Só complementando...

    Embora o sujeito ativo seja um advogado, o exercício é claro ao dizer que o mesmo pretendia influir em processo administrativo, ou seja, em ato praticado por funcionário público no exercício da função, configurando o crime de tráfico de influência (art. 332). 

    Caso a vantagem indevida fosse a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, seria o tipo penal "Exploração de Prestígio - Art. 357 CP"

  • Cobrança de honorários foi bem criativo... Rs!

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "D".

  • Não confundir Tráfico de influência com Exploração de prestígio.

    Exploração de prestígio

      Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

      Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  •  advocacia administrativa. artigo 321 do Código Penal Brasileiro. Consiste em
    "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário."

     

     corrupção ativa. Corrupção ativa, diz o artigo 333, é "Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.", cuja pena é de reclusão, de um a oito anos e multa.

     

     tráfico de influência. Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

     

     estelionato. fraude praticada em contratos ou convenções, que induz alguém a uma falsa concepção de algo com o intuito de obter vantagem ilícita para si ou para outros (p.ex., a venda de coisa alheia como própria, a hipoteca de bem já hipotecado, a emissão de cheque sem fundos);

  • GABARITO: D

    Tráfico de Influência

     Art. 332 - Solicitarexigircobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • O examinador foi muito gente boa ao não colocar exploração de prestígio como uma das alternativas.

  • Para responder à questão, o candidato precisa analisar a situação descrita no seu enunciado e verificar a qual crime corresponde, conforme o constante nos itens da questão.
    Item (A) - A conduta descrita no enunciado da questão se subsome de modo perfeito ao tipo penal do artigo 332 do Código Penal que tem a seguinte redação:" solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Sendo assim, a presente alternativa está incorreta.
    item (B) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão vejamos: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". O fato descrito no enunciado da questão não contém em seus termos o oferecimento ou promessa de vantagem indevida ao funcionário público. Logo, a situação hipotética não trata de corrupção ativa, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (D) - A conduta descrita no enunciado da questão se subsome de modo perfeito ao tipo penal do artigo 332 do Código Penal, que prevê o crime de tráfico de influência e que tem a seguinte redação: "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função". Sendo assim, a presente alternativa está correta.
    Item (E) - O crime de estelionato encontra-se previsto no artigo 171 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada não enunciado da questão não se subsome ao tipo penal de crime de estelionato, como se pode facilmente verificar, estando a presente alternativa incorreta.
    Gabarito do professor: (D)




  • O advogado de um contribuinte mencionou que seu procedimento administrativo poderia ter o andamento mais célere, caso efetivasse o pagamento de uma “taxa de andamento” ao funcionário responsável pelo encaminhamento processual, mediante o conhecimento e a amizade que ele possuía com o referido funcionário. Efetivado o acordo, o cliente lhe entregou os valores. A conduta do advogado está inserida no crime de

    A) fato atípico pela cobrança de honorários.

    Tráfico de Influência

    CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. 

    ---------------------------------------------------

    B) advocacia administrativa.

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    ---------------------------------------------------

    C) corrupção ativa.

    Corrupção Ativa

    CP Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    ---------------------------------------------------

    D) tráfico de influência.

    CP Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário. [Gabarito]

    ---------------------------------------------------

    E) estelionato.

    CP Art. 171 .

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Tráfico de Influência

    ARTIGO 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:


ID
1486201
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O contribuinte, réu de um procedimento administrativo tributário, em concurso com o faxineiro do prédio, combinou que este, ao proceder à limpeza da repartição, retirasse e lhe entregasse determinado processo administrativo em mãos no dia seguinte, com a promessa de vantagem. O faxineiro lhe entregou os autos. A conduta do faxineiro caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Atenção para a questão, pois ele pediu o crime cometido pelo faxineiro, e não pelo contribuinte que ofereceu vantagem em troca do documento que foi subtraído pelo faxineiro (particular).

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave

    bons estudos

  • Poderia-se pensar em peculato, porém ,pelo principio da especialidade aplica-se o cirme de subtração de documento por ser mais especifico!!!

  • GAB. "B".

    Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

      Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.


    O art. 337 do Código Penal contém os núcleos “subtrair” e “inutilizar”.

    Subtrair é retirar o livro oficial, processo ou documento do local em que se encontra (seja na repartição pública ou fora desta, mas sempre sob a custódia do funcionário público), dele se apoderando o agente.

    Inutilizar é tornar imprestável o livro oficial, processo ou documento, total ou parcialmente. Destarte, não se reclama sua efetiva destruição.

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu a prática deste crime na hipótese em que uma estagiária do Tribunal de Justiça de Santa Catarina subtraiu nove livros que faziam parte de um processo sobre contravenção penal do jogo do bicho no qual seu pai figurava como acusado e que, interpelada pela servidora responsável pelo cartório, devolvera apenas oito dos livros retirados dos quais suprimira folhas.

    Sujeito ativo

    Cuida-se de crime comum ou geral. Pode ser cometido por qualquer pessoa, inclusive pelo funcionário público, desde que não seja responsável pela custódia do livro oficial, processo ou documento.

     Advogado ou procurador e inutilização de autos, documento ou objeto de valor probatório

    Tratando-se de advogado ou procurador que inutiliza, total ou parcialmente, autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu em razão da sua condição, estará configurado o delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, disciplinado no art. 356 do Código Penal entre os crimes contra a Administração da Justiça.

    O conflito aparente de leis penais é solucionado pelo princípio da especialidade.

    Consumação

    Dá-se no instante em que o livro oficial, processo ou documento é subtraído, mediante seu apoderamento pelo agente, seguido da inversão da sua posse e sua consequente retirada da esfera de vigilância da vítima, ou então inutilizado, total ou parcialmente. Trata-se de crime material ou causal.

    FONTE: Cleber Masson.

  • Introdução

    A conduta atinente à subtração, sonegação, destruição ou inutilização de documentos é prevista em diversos dispositivos do Código Penal, e diversamente punida, levando em conta o bem jurídico atacado, ou então a qualidade do sujeito ativo ou do sujeito passivo do delito.

    Na verdade, a leitura sucessiva dos arts. 305, 314, 337 e 356 chega inicialmente a apontar contradições legislativas. Qual a razão de existirem quatro crimes aparentemente tão semelhantes? Teria o legislador se equivocado?

    A análise atenta dos mencionados artigos de lei responde com precisão tais perguntas. Vejamos.

    No art. 305, responsável pela tipificação da supressão de documento, classificada como falsidade documental (crime contra a fé pública), o objeto do delito são os documentos que, merecedores de fé pública, se destinam especificamente à prova de alguma relação jurídica, e o sujeito ativo é movido pelo locupletamento próprio ou de terceiro, ou pelo prejuízo alheio.

    De outro lado, no art. 314 – extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento –, inserido entre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, os documentos (inclusive os livros oficiais e os autos de processo) não têm a destinação específica de servirem como prova no sentido jurídico, e o sujeito ativo (com ou sem fim de locupletação própria ou de terceiro ou de causar prejuízo a outrem) é o funcionário público que tem a guarda deles em razão do cargo.

    Por sua vez, no art. 337 – subtração ou inutilização de livro ou documento –, classificado como crime praticado por particular contra a Administração em geral, os documentos são os mesmos indicados no art. 314. Diferenciam-se os crimes, contudo, pela natureza do sujeito ativo, agora particular, ou mesmo um funcionário público, desde que agindo como particular.

    Finalmente, no art. 356 – sonegação de papel ou objeto de valor probatório –, capitulado entre os crimes contra a Administração da Justiça, o Código Penal versa sobre um crime próprio de advogado ou procurador, no tocante a autos ou documentos que, em tal qualidade, lhe foram confiados.


  • Em meus "cadernos públicos" possuo material organizado pelos artigos e pelo índice do Código Penal. Usando a ferramenta de busca digitem "Penal - artigo 337" ou "Penal - PE - Tít.XI - Cap.II" por exemplo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Os crimes contra a Administração pública são crimes próprios (cometidos apenas por funcionários públicos). Como a questão requer apenas a conduta isolada do FAXINEIRO (particular), então não há que se aplicar o crime de peculato a este. Portanto, o gabarito é a letra B. 
  • a)  Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    b)  CORRETA - Art. 337- Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    c)  Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    d)  Art. 348- Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

    e)  Art. 349- Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

  •  

    EXTRAVIAR DOCUMENTO --> o agente possui a GUARDA do objeto EM RAZÃO DO CARGO (crimes de funcionário público)

    SUBTRAIR DOCUMENTO --> o agente possui a CUSTÓDIA do objeto EM RAZÃO DO OFÍCIO (crimes de particular)

  • GABARITO B

     

    O faxineiro que trabalha nas instalações da administração pública, bem como o vigilante, por exemplo, não são considerados funcionários públicos por equiparação para fins penais por não prestarem serviços típicos da administração pública e não incorrerão no delito de peculato agindo sem a presença de um funcionário público, logo o crime praticado por eles será o de subtração de documento. 

  • A fim de responder à questão, o candidato deve examinar a situação hipotética descrita e cotejá-la com o conteúdo de cada um dos seus itens de modo a verificar em qual deles se enquadra.
    Item (A) O crime de peculato tem duas modalidades principais: o peculato-apropriação e o peculato-furto. O peculato-apropriação, está previsto no caput do artigo 312 do Código Penal: "apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". O peculato-furto, previsto no artigo 312, §1º, do Código Penal, por sua vez, tem a seguinte redação: "aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". 
    A conduta descrita no enunciado da questão não se enquadra em nenhuma das modalidade de peculato, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (B) - O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 337 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público". A conduta do faxineiro narrada no enunciado da questão se subsome de modo perfeito o tipo penal transcrito. Logo, a presente alternativa é a correta. 
    Item (C) -  O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento encontra-se tipificado no artigo 314 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". A conduta do faxineiro foi a de subtrair o documento e não a de extraviar, sonegar ou inutilizar. A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome, portanto, a crime mencionado neste item, sendo a presente alternativa incorreta. 
    Item (D) - crime de favorecimento pessoal está tipificado no artigo 348 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão". Com toda a evidência, a conduta descrita no enunciado da questão não se subsome ao tipo penal atinente ao crime de favorecimento pessoal. Sendo assim, a alternativa constante deste item é falsa.
    Item (E) - O delito de favorecimento real está tipificado no artigo 349 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime". Comprando-se a conduta descrita no enunciado da questão e o tipo penal em referência, verifica-se que a alternativa concernente a este item é falsa. 
    Gabarito do professor: (B)
  • O contribuinte, réu de um procedimento administrativo tributário, em concurso com o "faxineiro" do prédio, combinou que este, ao proceder à limpeza da repartição, retirasse e lhe entregasse determinado processo administrativo em mãos no dia seguinte, com a promessa de vantagem. O "faxineiro" lhe entregou os autos. A conduta do faxineiro caracteriza o crime de

    A) peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem

    móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou

    desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    [...]

    -----------------------------------------------------------

    B) subtração de documento.

    CP Art. 337- Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à

    custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de "particular" em serviço

    público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave. [Gabarito]

    -----------------------------------------------------------

    C) extravio de documento.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    CP Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    -----------------------------------------------------------

    D) favorecimento pessoal.

    CP Art. 348 [...]

    -----------------------------------------------------------

    E) favorecimento real.

    CP Art. 349 [...]

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    ARTIGO 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:


ID
1486204
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Funcionário público, responsável pelo andamento de procedimento, descobriu que determinado contribuinte era seu primo. Diante disso, sem qualquer contato com o primo, decidiu colocar o procedimento em uma das caixas que guardavam papéis destinados ao arquivo. A conduta do funcionário caracteriza o crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

  • Letra (b)


    a) Supressão de documento - Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:


    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


    c) supressão


    d) Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:


    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


    e) Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • GAB. "B".

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

      Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    O art. 314 contém três núcleos: “extraviar”, “sonegar” e “inutilizar”.

    Extraviar é fazer com que algo não chegue ao seu real destino. Sonegar significa ocultar ou esconder. Inutilizar, por sua vez, equivale a tornar imprestável, total ou parcialmente.

    Cuida-se de tipo misto alternativo, crime de ação múltipla ou de conteúdo variado, de modo que a prática de duas ou mais condutas, no mesmo contexto fático e contra o mesmo bem jurídico, caracteriza um único crime. É o que se dá, a título ilustrativo, quando o funcionário público esconde (sonega) e posteriormente destrói (inutiliza) totalmente um livro oficial de que tinha a guarda em razão do cargo.

     Subsidiariedade expressa e distinção com a supressão de documento

    O crime em análise é expressamente subsidiário, como se extrai da expressão “se o fato não constitui crime mais grave”. Exemplificativamente, o crime definido no art. 314 do Código Penal cede espaço para o delito previsto no art. 305 do Código Penal, cuja pena é mais grave, quando a conduta objetiva a supressão de um documento, atuando o agente com a finalidade de frustrar a Fé pública, fazendo desaparecer, em benefício próprio ou de terceiro, a prova documental atinente a determinado fato juridicamente relevante.

    Esta subsidiariedade, é válido enfatizar, não exclui a incidência do princípio da especialidade, se constatado o conflito aparente de leis penais. Nesse sentido, a conduta de “extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social”, configura o crime previsto no art. 3.º, inc. I, da Lei 8.137/1990, afastando o crime tipificado no art. 314 do Código Penal.

    FONTE: CLEBER MASSON.

  • a)  Art. 305- Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    b)CORRETA - Art. 314- Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    c)  Art. 337- Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    d)Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    e)  Art. 321- Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • E qual o motivo de não ser prevaricação? 

  • Também gostaria de saber o porquê de não ser prevaricação...

  •         Embora tenho errado a questão, após uma leitura mais atenta, fica fácil constatar que não se trata do crime de prevaricação, pelo seguinte motivo:

                 Preliminarmente, vale destacar quais são os verbos nucleares do delito de prevaricação: "retardar", "deixar de praticar" ou "praticá-lo contra disposição expressa de lei". No caso apresentado, o funcionário público praticou uma conduta comissiva que poderia, em tese, se adequar à conduta da "prática contra disposição de lei". No entanto, deve-se observar que, pelo princípio da especialidade, a conduta praticada pelo intraneus é tipificada com precisão no art. 314 (extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento). Trata-se, portanto, de crime especial em relação ao do art. 319 (prevaricação).


            Que tal lembrarmos um pouco desse princípio?


    Conceito: pelo princípio da especialidade tem-se que a lei especial prevalece sobre a lei geral.


    "lei especial é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral, e também outros, denominados especializantes. A primeira prevê o crime genérico, ao passo que a última traz em seu bojo o crime específico. Exemplo: O crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, tem núcleo idêntico ao do crime de homicídio, tipificado pelo art. 121, caput, qual seja, “matar alguém”. Torna-se, entretanto, figura especial, ao exigir elementos especiais, diferenciadores: a autora deve ser a genitora, e a vítima deve ser o seu próprio filho, nascente ou neonato, cometendo-se o delito durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal". (Masson, 2015, p. 181).


             Conclui-se portanto:


    Prevaricação: funcionário público pratica ato de ofício contra disposição expressa de lei (conduta genérica: contra qualquer disposição expressa em lei - conduta vaga).


    Extravio ou inutilização de livro ou documento: extraviar qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo (conduta mais específica, subsumindo-a ao caso apresentado).


    Espero ter colaborado. Bons estudos e boa sorte!

  • B - Extravio, sonegação ou inutilização: crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    C - Subtração ou inutilização - crime praticador por PARTICULAR.

  • A - Supressão de documento é crime de FALSIDADE DOCUMENTAL

    B - GABARITO - pois é praticado por funcionário público

    C - Subtração é crime cometido por particular

    D - Prevaricação = sentimento

    E - Advocacia Administrativa - o primo não solicitou

  • Gabarito: B

     

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

  • Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração

     

    --> EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    Art. 314, CP: extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente: 

    Pena: reclusão, de 1 a 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     

     

    Crimes praticados por particular contra a administração

     

    --> SUBTRAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO

    Art. 337, CP: subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custodia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Não é prevaricação pq para caracterizar esse delito é necessário que seja ato de ofício de algumas das maneiras descritas no tipo penal, ou seja, praticar ou deixar de praticar ato de ofício, ou até mesmo praticá-lo indevidamente, ou contra diposição prevista em lei. 

     

    No caso, apenas a título de curiosidade, de acordo com Cleber Masson, 2017, "sonegar" significa esconder. 

  • Essa questão não resta tão clara quanto ao gabarito, visto que pode ser configurado também o crime de prevaricação considerando o interesse pessoal de ajudar o primo, embora o delito do art. 314 seja mais específico para o caso concreto narrado. Tirando isso, ao realizar a leitura do enunciado cuidadosamente, notamos que a banca dá ênfase na conduta do FP de sonegação do documento público e não do interesse pessoal de beneficiar o primo. O enunciado mostra que o ocorrido, a cereja do bolo foi a sonegação do documento, e não, reiterando, o interesse pessoal do FP em ajudar o primo do crime de prevaricação. Portanto, conforme art. 314 do CP:

     

    Gabarito: B).

  • a) Supressão - é feita por alguém que não podia DISPOR dos documentos. Na questão, o funcionário era "responsável" pelos documentos. 
    (Servidor ou não)
    Art. 305 "Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular vardadeiro, DE QUE NÃO PODIA DISPOR"

    B) Sonegação/Inutilização -   é feito por alguém que pode DISPOR dos documentos - no caso, em razão do cargo! 
    (Servidor)

    Art. 314. "extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente"
     

    C)Subtração de livro ou documento -  é feito por alguem que tem a responsabilidade de cuidar dos documentos. Mas aqui o rapaz nao inutilizou e nem subtraiu. (ele sonegou) 
    (Funcionário/particular em serviço público) 

    Art. 337 " Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público"

    D) Prevaricação - Aqui o funcionário RETARDA ou DEIXA de praticar. Ele fez, mas fez "errado" kkk! e Provavelmente o arquivamento nem era ato de oficio dele. ele só ocultou o documento. 


    Art. 319 - "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"

    E ) advocacia administrativa. - Ele não ta patrocinando nada com dinheiro público. 
    Art. 321
     

  • Qual a diferença entre os artigos 305 e 337, tendo em vista que sonegar é sinônimo de ocultar?



  • Fernanda Machado, também fiquei muito balançado a marcar a prevaricação, mas note que o enunciado não cita o sentimento pessoal do agente, logo essa sutilidade leva o gabarito para opção (B)

  • Sonegação = crime próprio

    Subtração = crime comum

    Supressão = crime comum que prevê benefício ou prejuízo.

  • Com o intuito de responder à questão, faz-se imperiosa a análise do seu enunciado e a verificação em qual dos itens a conduta descrita se enquadra corretamente.
    Item (A) - O crime de supressão de documento encontra-se tipificado no artigo 305 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime mencionado neste item, uma vez que está explícito na questão que o sujeito ativo era o responsável pelo andamento de procedimento, ou seja, podia dispor do documento, o que contraria o conteúdo da parte final do dispositivo transcrito. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) -  O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento encontra-se tipificado no artigo 314 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente". Como visto na análise do item acima, o sujeito ativo do delito, por ser o responsável pelo andamento do procedimento, tem a guarda do documento. Sonegar, de acordo com a doutrina, corresponde à conduta de retirar às escondidas ou ocultar. O agente, por certo, ocultou o documento ao colocar os autos do procedimento em uma das caixas que guardavam papéis destinados ao arquivo. Com efeito, a presente alternativa está correta. 
    Item (C) - O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 337 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público". O crime ora mencionado é praticado por particular contra a administração em geral. O delito narrado no enunciado da questão fora praticado por funcionário público no exercício das funções. Sendo assim, o crime não pode ser o mencionado neste item, o que impõe a conclusão de que a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A situação descrita não se enquadra, como facilmente se percebe, no tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (E) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (B)
  • Com o intuito de responder à questão, faz-se imperiosa a análise do seu enunciado e a verificação em qual dos itens a conduta descrita se enquadra corretamente.

    Item (A) - O crime de supressão de documento encontra-se tipificado no artigo 305 do Código Penal que tem a seguinte redação: “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime mencionado neste item, uma vez que está explicito na questão que o sujeito ativo era o responsável pelo andamento de procedimento, ou seja, podia dispor do documento, o que contraria o conteúdo da parte final do dispositivo transcrito. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) -  O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento encontra-se tipificado no artigo 314 do Código Penal que tem a seguinte redação: “extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”. Como visto na análise do item acima, o sujeito ativo do delito, por ser o responsável pelo andamento do procedimento, tem a guarda do documento. Sonegar, de acordo com a doutrina corresponde à conduta de retirar às escondidas ou ocultar. O agente, por certo, ocultou o documento ao colocar o procedimento em uma das caixas que guardavam papéis destinados ao arquivo. Com efeito, a presente alternativa está correta. 
    Item (C) - O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 337 do Código Penal que tem a seguinte redação: “subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público”. O crime ora mencionado é praticado por particular contra a administração em geral. O delito narrado no enunciado da questão fora praticado por funcionário público no exercício das funções. Sendo assim, o crime não pode ser o mencionado neste item, o que impõe a conclusão de que a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A situação descrita não se enquadra, como facilmente se percebe, no tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (E) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (B)
     

     

     
  • Com o intuito de responder à questão, faz-se imperiosa a análise do seu enunciado e a verificação em qual dos itens a conduta descrita se enquadra corretamente.

    Item (A) - O crime de supressão de documento encontra-se tipificado no artigo 305 do Código Penal que tem a seguinte redação: “destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor". A conduta descrita no enunciado não corresponde ao crime mencionado neste item, uma vez que está explicito na questão que o sujeito ativo era o responsável pelo andamento de procedimento, ou seja, podia dispor do documento, o que contraria o conteúdo da parte final do dispositivo transcrito. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
    Item (B) -  O crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento encontra-se tipificado no artigo 314 do Código Penal que tem a seguinte redação: “extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente”. Como visto na análise do item acima, o sujeito ativo do delito, por ser o responsável pelo andamento do procedimento, tem a guarda do documento. Sonegar, de acordo com a doutrina corresponde à conduta de retirar às escondidas ou ocultar. O agente, por certo, ocultou o documento ao colocar o procedimento em uma das caixas que guardavam papéis destinados ao arquivo. Com efeito, a presente alternativa está correta. 
    Item (C) - O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 337 do Código Penal que tem a seguinte redação: “subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público”. O crime ora mencionado é praticado por particular contra a administração em geral. O delito narrado no enunciado da questão fora praticado por funcionário público no exercício das funções. Sendo assim, o crime não pode ser o mencionado neste item, o que impõe a conclusão de que a presente alternativa é falsa.
    Item (D) - O crime de prevaricação está tipificado no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte a redação: "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A situação descrita não se enquadra, como facilmente se percebe, no tipo penal ora transcrito, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (E) - O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (B)
     

     

     
  • Funcionário público, responsável pelo andamento de procedimento, descobriu que determinado contribuinte era seu primo. Diante disso, sem qualquer contato com o primo, decidiu colocar o procedimento em uma das caixas que guardavam papéis destinados ao arquivo. A conduta do funcionário caracteriza o crime de

    A) Supressão de documento

    Supressão de Documento

    CP Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.

    ------------------------------------------------------------------

    B) sonegação de livro ou documento.

    CP 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave. [Gabarito]

    Obs: Extraviar é fazer com que algo não chegue ao seu real destino. Sonegar significa ocultar ou esconder. Inutilizar, por sua vez, equivale a tornar imprestável, total ou parcialmente.

    By: PHABLO HENRIK

    ------------------------------------------------------------------

    C ) subtração de livro ou documento.

    Subtração ou inutilização de livro ou documento

    CP 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    ------------------------------------------------------------------

    D) Prevaricação

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ------------------------------------------------------------------

    E) Advocacia administrativa

    Advocacia Administrativa

    CP Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    ARTIGO 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

  • Como foi pra beneficiar terceiro ( no caso o primo), jurava que seria caso de supressão, art.305!

  • ATENÇÃO - crimes do CP muito parecidos e suas diferenças:

    art. 305: Supressão de documento:

    - crime contra a FÉ PÚBLICA

    -crime COMUM= praticado POR PARTICULAR

    -dolo específico= benefício ou prejuízo

    -obs: o documento (público ou particular) deve ser VERDADEIRO

    art. 314: Extravio, Sonegação ou inutilização de livro ou documento:

    -crime contra a ADM. PÚBLICA

    -crime PRÓPRIO= só pode ser cometido POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO (que tem a guarda do livro/documento em razão de seu cargo)

    art. 337: Subtração ou inutilização de livro ou documento:

    -crime contra a ADM PÚBLICA

    -crime COMUM= praticado POR PARTICULAR (que retira o livro/documento/processo das mãos do servidor)

    -o livro/documento/processo deve ter sido confiado à custódia: do funcionário público em razão de seu ofício ou de particular em serviço público

    art. 356: Sonegação de papel ou objeto de valor probatório:

    -crime contra a ADM. PÚBLICA

    -crime de MÃO PRÓPRIA= só pode ser cometido por ADVOGADO ou PROCURADOR

    me corrijam se houver algum erro!


ID
1486207
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um contribuinte, ao fornecer informações ao fisco, sobre as cem operações efetivadas, mencionou apenas noventa e nove. Com tal conduta, efetivou o pagamento do tributo a menor em 1%. Neste caso, a conduta do contribuinte está caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Os delitos previstos no art. 1º da Lei8.137 /90 são de natureza material, exigindo-se, para a sua tipificação, a constituição definitiva do crédito tributário para o desencadeamento da ação penal


    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:


    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;


    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;


    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;


    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;


    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.


    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.


  • Resposta letra "C".

    De acordo com a Súmula Vinculante n° 24 "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

    Assim, como a conduta descrita na questão se amolda ao contido no art. 1°, I, da lei 8.137/1990, percebe-se que se trata de crime material, conforme extrai-se da mencionada sumula vinculante.

    Espero ter ajudado!

  • Convém ressaltar que o delito de suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social e qualquer acessório atraves da conduta descrita no inciso V do art. 1 da lei 8137/90 (negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente...) constitui crime formal, não sendo abrangido, portanto, pela SV n 24 do STF.

  • A sumula vinculante 24 deixou fora o V do art primeiro da lei 8137/90, por tratar-se de delito formal

  • Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:    

      I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

  • Em que parte da assertiva encotra-se a menção ao lançamento definitivo do crédito tributário?

    Entendo não ter havido a consumação por ausência da condição objetiva de punibilidade disposta na S.V. 24, por tal razão a natureza do delito seria formal e não material, como previsto no art. 2º, inc. I da lei em questão.

  • Errei essa questão, mas os comentários ainda não me convenceram da resposta da banca.

    Existem possibilidades de pagamento do tributo antecipadamente ao lançamento definitivo do crédito tributário, como nos tributos por homologação.

    A SV 24 do STF trata justamente que "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo".

    A questão não informa se houve ou não o efetivo lançamento do tributo por parte do órgão responsável, então, essa situação se amoldaria na SV 24, isto é, antes do lançamento definitivo do tributo não se tipifica crime material.

    Só eu entendo assim?

  • Em primeiro lugar, a conduta descrita pela questão constitui crime contra a ordem tributária, tipificado no inciso I do art. 1o da Lei no 8.137/1990. Em segundo lugar, lembre−se de que os crimes previstos nos incisos I a IV do referido dispositivo são considerados crimes materiais, e por isso nossa resposta é a alternativa C.

  • Formal só "nota fiscal"

  • Só uma correção ao comentário do Tiago Costa, pois não todos os incisos do art. 1 da lei 8137/1990 que são materias, o inciso V, por exemplo, é formal, assim sendo, não se aplica a súmula vinculante n 24 a ele.

  • Súmula Vinculante 24

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Precedente Representativo

    Embora não condicionada a denúncia à representação da autoridade fiscal (), falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da  — que é material ou de resultado —, enquanto não haja decisão definitiva do processo administrativo de lançamento, quer se considere o lançamento definitivo uma condição objetiva de punibilidade ou um elemento normativo de tipo. 2. Por outro lado, admitida por lei a extinção da punibilidade do crime pela satisfação do tributo devido, antes do recebimento da denúncia (, art. 34), princípios e garantias constitucionais eminentes não permitem que, pela antecipada propositura da ação penal, se subtraia do cidadão os meios que a lei mesma lhe propicia para questionar, perante o Fisco, a exatidão do lançamento provisório, ao qual se devesse submeter para fugir ao estigma e às agruras de toda sorte do processo criminal.

    [, rel. min. Sepúlveda Pertence, P, j. 10-12-2003, DJ de 13-5-2005.]

  • Roberto Lacerda como houve antecipação do pagamento do tributo, infere-se se tratar de lançamento por homologação e, neste caso, considera-se lançado com a entrega da declaração, nos termos da Súmula 436, STJ:

    S. 436, STJ. A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. 

  • A conduta do contribuinte se amolda ao crime previsto no art. 1º, inciso I da Lei nº 8.137/90:

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (...)

    Segundo o STF, o crime do art. 1º, I é de natureza material, tipificando-se somente após o lançamento definitivo do tributo, desde que tenha ocorrido a efetiva redução/supressão do tributo:

    STF, Súmula Vinculante nº 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

    Resposta: c)

  • Complementação ao trazido pelos colegas. Trata-se de crime material por ficar evidente que a conduta modifica o exterior (o fisco de deixa de arrecadar o valor).

    Bons Estudos!

  • A fim de responder à questão apresentada, é preciso que o candidato analise a conduta descrita no seu enunciado e coteje com as assertivas contidas nos itens da questão.
    Item (A) - A conduta do agente não é atípica na medida em que suprimir ou reduzir tributo por meio de omissão de informação é delito que se encontra tipificado no inciso I, do artigo 1º da Lei nº 8.137/90, senão vejamos: “Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (...)”.  Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (B) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsome ao tipo penal do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, que tem a seguinte redação: "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (...)” . O delito ora em exame é de natureza material, pois somente se consuma com a efetiva ocorrência do dano, ou seja, com da alteração do mundo naturalístico. Neste sentido, leia-se a súmula vinculante nº 24 do STF, senão vejamos: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". Portanto, trata-se de crime material, sendo a presente alternativa falsa. 
    Item (C) - Conforme analisado no item (B), a conduta narrada no enunciado da questão se subsome ao tipo penal do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, que tem a seguinte redação: "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (...)”. O delito ora em exame é de natureza material, pois somente se consuma com a efetiva ocorrência do dano, ou seja, com da alteração do mundo naturalístico. Neste sentido, leia-se a súmula vinculante nº 24 do STF, senão vejamos: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo" Portanto, a presente alternativa é verdadeira.
    item (D) - A conduta do agente não é atípica na medida em que  suprimir ou reduzir tributo por meio de omissão de informação é delito que se encontra tipificado no inciso I, do artigo 1º da Lei nº 8.137/90, senão vejamos: "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (...)”. Não se trata de mera irregularidade, uma vez que houve omissão informação acerca da ocorrência de fato gerador que causou déficit na arrecadação fiscal. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada. 
    Item (E) - A conduta narrada no enunciado da questão se subsome ao tipo penal do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, que tem a seguinte redação: "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (...)” . O delito ora em exame é de natureza material, que se consuma com a efetiva ocorrência do dano, ou seja, com a alteração do resultado naturalístico. O delito de mera conduta é aquele em que não decorre resultado naturalístico e consuma-se com prática da conduta. O resultado é meramente normativo. Neste sentido, leia-se a súmula vinculante nº 24 do STF, senão vejamos: "não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". Assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    ======================================================================

    SÚMULA VINCULANTE Nº 24 - STF 

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI 8.137/1990, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.


ID
1486210
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Contribuinte cometeu crime tributário em 2000. Formalizou pedido de parcelamento do débito tributário em 4 de março de 2002. Em 04 de março de 2004, houve a suspensão dos atos do processo, para que se aguardasse a finalização do pagamento das parcelas, para a análise da extinção da punibilidade do agente pelo crime em questão. O contribuinte ingressou com o pedido de habeas corpus para a extinção da punibilidade. Nesse caso, a medida correta é

Alternativas
Comentários
  • Questão muito interessante, mas fácil. Mas tem que lembrar das duas leis: a Lei 9249/95 e, a atualmente vigente, lei 10684/03.

    Ora, senhores, na vigência da lei anterior, o pedido de parcelamento extinguia a punibilidade. Mas com a lei de 2003, não. Se fizer o pedido de parcelamento já na vigência da lei 2003, o pedido de parcelamento não vai dar causa a extinção da punibilidade como era na lei anterior. Para a lei de 2003 tem que quitar o débito para ter a extinção. Enquanto não se quita... O processo fica suspenso.


    Veja:

    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, IV, C/C O ART. 11 , AMBOS DA LEI Nº 8.137 /90. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.684 /03. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. ART. 34 DA LEI 9.249 /95. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A Terceira Seção desta Corte, interpretando o art. 34 da Lei nº 9.249 /95, firmou o entendimento de que o simples parcelamento do débito tributário leva à extinção da punibilidade, desde que efetuado na vigência da mencionada norma. 2. Tratando-se de fatos ocorridos entre dezembro de 1997 e dezembro de 1998, mas sendo requerido o parcelamento do débito somente 27/01/2005, quando já estava em vigor o artigo 9º da Lei 10.684 /03, a extinção da punibilidade fica condicionada ao seu pagamento integral. 3. Recurso ordinário improvido. 

    Por isso que o item correto é o que afirma: "a extinção da punibilidade, mesmo com a falta de pagamento de todas as parcelas, não incidindo as disposições da Lei no 10.684/2003, haja vista que os fatos e o pedido ocorreram em sede de lei anterior."

    Espero que tenha ajudado.

    Andrey - residência jurídica 

  • Trata-se de questão referente à extinção da punibilidade em crimes contra a ordem tributária, crimes estes previstos na lei 8137/90. A questão vai além do senso comum e cobra do candidato o histórico tangente à legislação e ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca de sua aplicação. 

    Cumpre iniciar com menção da lei 9249/95 que passou a admitir a extinção da punibilidade quando o agente promovia o pagamento do tributo ou da contribuição social antes do recebimento da denúncia.

    Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei 8.137/90, e na lei 4,729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    Importante notar que, como a lei utilizava a expressão promover o pagamento, entendia o STJ que qualquer manifestação concreta no sentido de providenciar o pagamento do tributo era válido para que obter a extinção da punibilidade. Assim, o mero parcelamento da dívida antes do recebimento da denúncia era o bastante para se obter a benécia. Mais tarde, a Lei 10684/03 dispôs, em seu artigo 9º e parágrafos, a possibilidade de suspensão da pretensão punitiva quando o agente efetivar o parcelamento da dívida tributária, havendo extinção da punibilidade apenas em caso de pagamento.


    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.
    § 1o A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
    § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    No caso narrado na questão, o fato e o parcelamento foram requeridos antes da respectiva norma e, portanto, o entendimento anterior seria aplicável. Cumpre salientar ainda que, pelo entendimento atualmente vigente no STF, o pagamento efetivado a qualquer momento proporciona a extinção da punibilidade (HABIB, 2018, p. 819).

    Vamos às alternativas.

    A alternativa A está incorreta, tendo em vista o mencionado entendimento do STJ em interpretação ao artigo 34 da lei 9294/95.

    A alternativa B está incorreta, pois a Lei 10684/03 não foi benéfica ao contribuinte ao exigir pagamento integral para a extinção da punibilidade, conforme explicado acima.

    A alternativa C está incorreta, tendo em vista o mencionado entendimento do STJ em interpretação ao artigo 34 da lei 9294/95.

    A alternativa D está correta, pois, conforme explicado, a simples manifestação concreta no sentido de providenciar o pagamento era, aos olhos do STJ, suficiente para a extinção, não sendo lícito retroagir o entendimento posterior prejudicial ao réu.

    A alternativa E está incorreta, pois as leis citadas não preveem a redução da pena.


    Gabarito do Professor: D.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    ======================================================================

    ARTIGO 11. Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    ======================================================================

    LEI Nº 9249/1995 (ALTERA A LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS, BEM COMO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.

    ======================================================================

    LEI Nº 10684/2003 (ALTERA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento.

    § 1º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.

    § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.


ID
1486213
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de lavagem de dinheiro, é correto afirmar que a Lei no 9.613/1998

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D


    Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

  • Glauber, sua justificativa fala sobre o processo e julgamento, não condiz com a assertiva correta da questão.

    Apesar da afirmativa D ser considerada a certa, o termo correto não seria "quaisquer que sejam os crimes", mas sim "quaisquer que sejam as infrações penais", visto que com as mudanças trazidas pela lei 12.683/12, a infração antecedente pode ser tanto contravenção como crime. Bons Estudos.
  • Complementando, cabe ressaltar que a Lei 12.683/12 tratando-se de novatio legis in pejus – não retroage, temos um objeto material bastante amplo: basta que os bens, direitos e valores “lavados” sejam provenientes de uma infração penal, gênero do qual são espécies o crime ou delito (expressões sinônimas) e a contravenção penal. Não se exige mais um rol específico de crimes antecedentes.


    Neste ponto, cabe uma comparação bastante interessante entre os diplomas legais em estudo. Antes do advento da nova lei, o “jogo do bicho” jamais poderia ser levado em conta para caracterização de “lavagem de dinheiro”, porque, como sabido, trata-se de uma contravenção penal (art. 51, Decreto – Lei 3688/41 – Lei das Contravencoes Penais) e o tipo era expresso em determinar crimes antecedentes. Hoje, como a novatio legis exige apenas e tão somente uma infração penal anterior, resta perfeitamente enquadrada a conduta do agente que, em virtude da prática do “jogo do bicho”, “lava” o dinheiro com “laranjas” ou mediante a camuflagem em estabelecimentos comerciais aparentemente lícitos.


    FONTE: site Jus Brasil - Nova Lei de Lavagem de Capitais

  • O termo é infração penal e não crime. Uma hora pedem a literalidade, noutra pedem interpretações alhures. Para concurso não virar palhaçada, lei geral dos concursos já!

  • LATRA D. 


    Hoje os recursos ilícitos que são objeto da lavagem de dinheiro podem ser provenientes de qualquer crime. Não há mais umalista de crimes, como havia no regramento anterior. Isso não significa, porém, que não há vinculação entre a lavagem de dinheiro e o crime antecedente.

  • Hoje os recursos ilícitos que são objeto da lavagem de dinheiro podem ser provenientes de qualquer INFRAÇÃO PENAL!!!!

  • cabe recurso !

  • Atualmente admite-se lavagem de dinheiro de qualquer infração penal antecedente.

  • A questão pergunta: É correto afirmar que a Lei no 9.613/1998. E a resposta dada como correta afirma que a lei referida permite a criminalização da lavagem por quaisquer crimes antecedentes...

    Ora, quaisquer crimes? A redação original da lei, já em seu artigo primeiro, trazia um rol de crimes precedentes que ensejavam o crime subsequente de lavagem de dinheiro. Falar em quaisquer crimes é um erro, por isso a questão não poderia ser dada como correta.

    Vale dizer ainda que foi a nova lei (12.683/12) quem trouxe a possibilidade de criminalização pelo delito quando praticadas infrações penais como antecedentes. Entretanto, a questão se refere em seu questionamento sobre a lei antiga. 

    Não se pode exigir dispositivo de lei atual se a questão pede a resposta com base na lei antiga.


    Já dizia uma professora minha: "Difícil não é Direito, e sim português.".

  • Atenção Letra C: não existe modalidade de lavagem de dinheiro culposa, exigindo-se o dolo do agente.

  • Discordo de você Leonardo.

    Quando a questão se refere a uma lei, eu sempre entendi implicitamente a lei com todas as suas alterações legislativas, afinal quando se fala no CPP ou CP, nenhuma questão faz a ressalva "... e usas alterações...", mas mesmo assim você responde a questão com base na lei e suas alterações, e não com base no texto nu e cru do ano de 1941. Claro que não. 


     Você responde a questão tendo em vista todas as alterações feitas do ano de 1941 para cá.


    Você está indo na contramão da lei, da doutrina (que está sendo construída) e da jurisprudência, afinal estamos na 3° geração do crime de lavagem de dinheiro que admite que o crime antecedente seja qualquer infração penal.


  • Apesar da lei afirmar que estamos numa 3º geração, sendo possível a incidência do crime de lavagem de dinheiro para qualquer espécie de infração penal, devemos ter em mente que essa infração deve ser geradora de algum recurso ilícito, não sendo possível por exemplo se a infração antecedente seja oriunda do crime de prevaricação. Enfim achei pertinente esse comentário para provas subjetivas ou orais.

  • Infração penal é gênero!!
      Esquema p/ lembrar

      INFRAÇÃO PENAL=     Crimes/Delitos
                                                        +
                                          Contravenção Penal 
    Assim como:
    PRISÃO PROVISÓRIA ou CAUTELAR(Gênero)

    Espécies/Tipos: Prisão em Flagrante (Art. 301 a 310, CPP)
                                   "         Preventiva (Art.311 a 316, CPP)
                                   "         Temporária (Lei nº7.960/89)
         

     

  • GABARITO LETRA "D"-

    DISCORDO DE ALGUNS COLEGAS.

    Está plenamente correta referida questão, não cabendo quaisquer argumentos, eis que a expressão "quaisquer que sejam os crimes antecedentes dos quais resultem os ativos." está dentro da expressão "INFRAÇÃO PENAL":

    "Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal."

    Porque INFRAÇÃO PENAL INCLUI OS CRIMES.

    A questão não disse: "APENAS QUAISQUER CRIMES"

    pela mesma razão acima, também estaria correta a questão se constasse a expressão: "quaisquer que sejam as contravenções penais antecedentes das quais resultem os ativos."

    Porque INFRAÇÃO PENAL INCLUI CONTRAVENÇÃO PENAL.

  • D) correta. Com a alteração trazida pela lei 9613/12, qualquer infração penal (CRIMES ou  CONTRAVENÇÕES; SISTEMA DUALISTA)pode ser crime antecedente para a configuração do crime autônomo de Lavagem de Dinheiro, incluindo as contravenções penais.É  chamada de 3° GERAÇÃO.

  • A alternativa A está incorreta porque a lei não exclui da tipificação dos crimes a troca de bens de igual valor.

    A alternativa B está incorreta porque não houve abolitio criminis, já que a lei excluiu a tipificação de condutas específicas para considerar qualquer crime como antecedente da lavagem de dinheiro, o que também torna a alternativa D (nossa resposta) correta.

    A alternativa C está incorreta porque não existe lavagem de dinheiro culposa, ou seja, se o profissional liberal não sabe que os valores são ilícitos, não pode haver dolo e, portanto, não haverá lavagem de dinheiro.

    A alternativa E está incorreta porque a importação e a exportação de bens com valores não correspondentes aos verdadeiros é lavagem de dinheiro sim, e não apenas sonegação fiscal.

    GABARITO: D

  • sobre a letra C

    teoria da cegueira deliberada ou teoria do avestruz:

    na hipótese de o agente desconhecer a procedência ilícita dos bens, faltar-lhe-á o dolo de lavagem, com a consequente atipicidade de sua conduta, ainda que o erro de tipo seja evitável

    não se admite a punição da lavagem culposa

  • Trata-se de questão que versa sobre o crime de de lavagem de capitais, positivado na lei 9.613/98. Doutrinariamente, podemos conceituar a lavagem de capitais como o procedimento realizado para conceder aparência de licitude a bens, direitos ou valores adquiridos através de infração penal (GONÇALVES, 2019, p. 681) isto é, um embuste utilizado para desvincular os produtos do crime da infração que os gerou, ocultando ou dissimulando a origem, localização, natureza, disposição ou propriedade destes objetos. 

    As alternativas cobram do candidato o conhecimento tangente à diversas passagens e institutos da lei de lavagem de capitais, razão pela qual analisaremos uma a uma.

    A alternativa A está incorreta, pois a lei de lavagem incrimina, expressamente, no art. 1º, § 1º, II, a troca de bens que se dá para dissimular ou ocultar a origem ilícita destes. A assertiva possui um erro conceitual grosseiro ao dizer que a lavagem é crime praticado com o fim de lucro, quando trata-se de procedimento utilizado para esconder ou dissimular o lucro de infração antecedente, dando-lhe aparência de legalidade

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:          

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

                A alternativa B está incorreta, pois a lei 12.683/12 alterou o artigo 1º da lei de lavagem para ampliar o rol das infrações antecedentes que permitem a incriminação autônoma dos atos de ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores. Cumpre traçar uma breve digressão histórica. Conforme dispõe Gabriel Habib (2018, p. 583). A lavagem de capitais nasce, enquanto infração autônoma através de leis que visavam punir a ocultação ou dissimulação de valores oriundos do tráfico ilegal de substâncias estupefacientes e, portanto, somente o tráfico era aceito como infração antecedente. Em um segundo momento, as leis de segunda geração expandiram o lista de infrações antecedentes para uma rol taxativo de crimes. Este era o caso da lei brasileira, até que a Lei 12.683/12 modificou nossa legislação para torná-la uma lei de terceira geração, passando a aceitar qualquer infração penal (até mesmo contravenções) como infração antecedente.

                 A alternativa C está incorreta, todos os crimes previstos na Lei 9.613/98 são dolosos. Aliás, a responsabilidade penal objetiva, isto, é, aquela em não se analisa qualquer elemento subjetivo, mas somente conduta e nexo causal, ofende o princípio da culpabilidade. Ainda que se cogite na aplicação da teoria da cegueira deliberada, oriunda do direito anglo-saxão e cuja compatibilidade com o direito brasileiro é bem divergente, tal aplicação não resultaria na ausência do dolo como está na alternativa.

                alternativa D está correta, pois, conforme explicado nos comentários da alternativa B, a lei brasileira é de terceira geração, aceitando qualquer infração penal como delito antecedente. Cumpre ressaltar que, embora a alternativa esteja incompleta, não está incorreta. É verdade que as contravenções penais hoje também podem ser infrações antecedentes à lavagem de capitais, mas a assertiva não exclui esta possibilidade. Noutro giro, também é correto afirmar que somente as infrações que geram bens, direitos os valores podem ser antecedentes para o crime de lavagem, no entanto, a assertiva não contraria tal necessidade ao dizer “quaisquer que sejam os crimes antecedentes dos quais resultem os ativos".



    A alternativa E está incorreta, pois tal conduta encontra-se tipificada no art. 1º, § 1º, III da lei de lavagem.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    REFERÊNCIAS

    HABIB, Gabriel. Leis Penais Especiais volume único. 10 ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial esquematizado. 4. Ed. São Paulo: Saraiva. 


    Gabarito do professor: D

  • Não esquecer :

    A lavagem de Capitais é  crime parasitário, ou acessório, é aquele que depende da existência de um crime anterior para que possa existir. Logo, a lavagem de capitais é um crime parasitário.

  • proibiu o recebimento pelo profissional liberal de valores ilícitos, em face da prestação de serviços efetivada, desde que tenha dolo.

    deu causa, face à revogação do rol de crimes antecedentes, ao fenômeno da  continuidade normativo-típica, quanto às condutas ali previstas

    definiu que a importação e a exportação de bens com valores irreais caracteriza o crime de lavagem.


ID
1486216
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à delação premiada, a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro definiu que

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Lei 9.613/98

    Art. 1º - § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • GAB. "A".

    Com o advento da Lei n° 12.683/12, o art. 1°, §5°, da Lei n° 9.613/98, sofreu sensível modificação, in verbis:  "A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime".

    Da leitura da nova redação do art. 1°, §5°, da Lei n° 9.613/98, depreende-se que 3 (três) benefícios distintos podem ser concedidos ao colaborador na lei de lavagem de capitais: 

    a) diminuição de pena de um a dois terços e fixação do regime inicial aberto ou semiaberto: na redação antiga do dispositivo, a Lei n° 9.613/98 fazia menção ao início do cumprimento da pena apenas no regime aberto. Com as mudanças produzidas pela Lei n° 12.683/12, o início do cumprimento da pena, após a redução de um a dois terços, poderá se dar tanto no regime aberto quanto no semiaberto; 

    b) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: a depender do grau de colaboração, poderá o juiz deferir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pouco importando que o fato não se amolde às disposições do art. 44 do Código Penal, que dispõe sobre as hipóteses em que é cabível a substituição da pena;

    c) perdão judicial como causa extintiva da punibilidade: nesse caso, o acordo de imunidade pode ser viabilizado pelo arquivamento da investigação em relação ao colaborador, com fundamento no art. 129, I, da CF, c/c art. 28 do CPP, ou pelo oferecimento da denúncia com pedido de absolvição sumária pela aplicação do perdão judicial, nos termos do art. 397, IV, do CPP, c/c art. 107, IX, do CP .

    FONTE: RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • qual foi o erro da letra E?


  • A letra "E" está errada porque não haverá benefício caso o agente se retrate em juízo das informações prestadas. Se houve retratação, é porque as informações prestadas pelo agende eram inverídicas, ou,  por algum motivo, não correspondiam à realidade dos fatos, o que, ao invés de ajudar, acaba atrapalhando as investigações ou até mesmo o processo.
    Ora, caso o agente se retrate, não fará jus às benesses elencadas no § 5º do art. 2º da Lei 9.613/98, por força do § 10 do art. 4º da Lei 12.850/2013, segundo o qual "as partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor".


  • Indiscutivelmente a letra A está está correta, mas também não compreendi qual o erro da letra E. A explicação do Gelson me fez notar que as provas oriundas das informações prestadas pelo colaborador que se retrata não podem ser usadas exclusivamente em seu desfavor, ou seja: podem ser usadas em prejuízo dos associados; logo, fica ainda a pergunta: neste caso, o colaborador, mesmo tendo retratado, não faz jus à diminuição de pena, uma vez que as informações por ele prestadas resultam na identificação de partícipes?


    O colega Gelson não mencionou a possibilidade do colaborador ter se retratado por arrependimento de ter entregado seus comparsas, tendo prestado informações perfeitamente verídicas, facilitando posteriormente as investigações. Isto pode ocorrer, certo?

    Alguém pode acudir?
  • Art. 1o, §5o, lei 9.613/98 - a pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • Letra E    Errada


    Encontra-se errada porquê quando o artigo diz: se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime". Essa colaboração deve ser EFICAZ, a mera retratação das informações prestadas ou a colaboração ineficaz poderá ser utilizada como a atenuante da  confissão espontânea a ser utilizado na 2º fase da dosimetria da pena.

  • RESPOSTA CORRETA LETRA A

    Lei - Lei 9.613/98

    Art. 1º - § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Cabe ressaltar que caso a delação seja feita após o trânsito em julgado da sentença condenatória, competirá ao Juízo da Execução Penal deixar de aplicar a pena ou substituí-la por pena restritiva de direitos, com base no art. 66, II e V, alínea C, da Lei de Execução Penal (7.210/1984).

  • Apenas para complementar os estudos:

     

    Na lei 12.850 (organização criminosa), o perdão judicial só pode ser concedido até a prolação da sentença

     

    art. 4º, §5º se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos

  • GABARITO - LETRA A

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 1o  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime

    lei n. 9.613/98

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 9.613

    ART 1 § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.  

  • Errei pq pensei q a pena não pudesse ser substituída...mas pode. Imaginei q só pudesse ser reduzida...

    Foco, força e fé!!!

  • GABARITO LETRA: A

    § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    OBS: existe a possibilidade de acordo com a lei 12.850, que se a colaboração for depois da sentença a pena poderá ser diminuida ate metade, ou poderá progredir de regime mesmo sem ter os requisitor objetivos. todavia isso não é uma substituição de pena e sim uma modificação do quantum ou de regime.

  • Observação importante:

    Lei de Organização Criminosa exige-se do colaborador a VOLUNTARIEDADE

    Lei de crimes de Lavagem exige-se do colaborador a ESPONTANEIDADE

    Já vi questão cobrar isso. Atente-se!

  • Art. 1º, § 5º - DELAÇÃO PREMIADA

    A. a substituição da pena pode ser feita mesmo após a prolação da sentença. (SIM, A QUALQUER TEMPO)

    B. a redução da pena poderá ser efetivada no patamar de um terço a quarto quintos. (1/3 a 2/3)

    C. a pena fixada em regime inicial fechado não pode ser substituída. (é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou substituí-la a qualquer tempo, por pena restritiva de direito)

    D. o magistrado não pode deixar de aplicar a pena, diante da natureza do crime. (vide item c)

    E. o benefício pode ser concedido, caso o agente se retrate em juízo das informações prestadas. (O STJ decidiu que quando um criminoso formaliza o acordo de colaboração premiada, ainda na fase pré-processual, se retrata em juízo, não terá os direitos do benefício do “prêmio”. (HC 120.454. Relator Ministra Laurita Vaz, 5° Turma, DJE 22.03.2010).

  • O mesmo art. 1º, §5º CAIU NO TRF4 EM 2019 também!!!

  • a) CORRETA. A substituição da pena pode ser feita mesmo após a prolação da sentença, a qualquer tempo:

     Art. 1º, § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    b) INCORRETA. A redução da pena poderá ser efetivada no patamar de um terço a dois terços:

    c) INCORRETA. A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e passar a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto.

    d) INCORRETA. É plenamente possível que o juiz deixe de aplicar a pena, independentemente da natureza do crime.

    e) INCORRETA. Oras, se houve retratação por parte do agente, podemos entender que as informações prestadas por ele ou eram inverídicas ou não correspondiam à realidade dos fatos, de alguma forma. Isso impede o benefício.

    Resposta: A

  • A. SIM, EM QUALQUER TEMPO pode ser efetivada a colaboração premiada. C

    Ba redução da pena poderá ser efetivada no patamar 1/3 a 2/3

    Cé facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou substituí-la a qualquer tempo, por pena restritiva de direito

    D. Mesma argumentação do C

    EO STJ entende o contrário!

    PERTENCELEMOS!

  • Trata-se de questão que versa sobre o crime de de lavagem de capitais, positivado na lei 9.613/98. Doutrinariamente, podemos conceituar a lavagem de capitais como o procedimento realizado para conceder aparência de licitude a bens, direitos ou valores adquiridos através de infração penal (GONÇALVES, 2019, p. 681) isto é, um embuste utilizado para desvincular os produtos do crime da infração que os gerou, ocultando ou dissimulando a origem, localização, natureza, disposição ou propriedade destes objetos. 

    A mencionada lei trouxe, em seu artigo 1º, § 5º, a possibilidade de delação premiada com uma série de requisitos e benefícios. 

    Art. 1º § 5o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. 

                As alternativas cobram do candidato os requisitos e consequências jurídicas de tal instituto. Analisemos uma a uma.

    A alternativa A está correta, pois o mencionado preceito legal autoriza a substituição de pena a qualquer tempo.

                A alternativa B está incorreta, pois a redução prevista em lei é de 1 a dois terços.

                 A alternativa C está incorreta, pois não há óbice à substituição da pena fixada em regime fechado.

                A alternativa D está incorreta, pois, o mencionado parágrafo permite a aplicação do perdão judicial.



    A alternativa E está incorreta, pois o mencionado parágrafo autoriza a redução de pena se o autor ou partícipe “colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime".

    REFERÊNCIAS

    HABIB, Gabriel. Leis Penais Especiais volume único. 10 ed. Salvador: Juspodivm, 2018.

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Legislação penal especial esquematizado. 4. Ed. São Paulo: Saraiva. 






    Gabarito do professor: A

  • COLABORAÇÃO PREMIADA NA LAVAGEM DE CAPITAIS:

    Art. 1º, § 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 9613/1998 (DISPÕE SOBRE OS CRIMES DE "LAVAGEM" OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES; A PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA OS ILÍCITOS PREVISTOS NESTA LEI; CRIA O CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)       

    § 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. (Redação dada pela Lei nº 12.683, de 2012)

  • BENEFÍCIOS DECORRENTES DA COLABORAÇÃO PREMIADA NA LAVAGEM:

    a) diminuição de pena de um a dois terços e fixação do regime inicial aberto ou semiaberto: 

    b) substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos: 

    c) perdão judicial como causa extintiva da punibilidade

  • GABARITO: A

    >> Pontos IMPORTANTES sobre a Lei de Lavagem de Dinheiro:

    • Ação penal pública INCONDICIONADA
    • Admite tentativa
    • Competência, em regra, da Justiça Estadual

    > Se interesse direto / indireto da U OU Crime antecedente federal = Just. Federal

    • Crime COMUM e PERMANENTE
    • Crime ACESSÓRIO / DERIVADO / PARASITÁRIO / DEPENDENTE / DE FUSÃO > Mantém conexão instrumental e típica com a infração antecedente, porém é AUTÔNOMO em relação a esta
    • PRESCINDE condenação pela infração antecedente, basta que seja típica e ilícita
    • Infração antecedente DEVE ser de natureza penal - CRIME ou CONTRAVENÇÃO > Se ilícito administrativo ou civil = Não há crime de lavagem!!
    • Sujeito passivo = COLETIVIDADE
    • Não há forma CULPOSA
    • DOLO pode ser direto ou eventual
    • Não compareceu nem constituiu advogado = Citação por EDITAL >> Não aplica o art. 366 do CPP =  Não SUSPENDE o processo
    • EFEITOS da Condenação - INTERDIÇÃO do exercício de função pública pelo DOBRO da PPL aplicada
    • Bem Jurídico afetado:

    1ª Corrente: mesmo do crime antecedente > Crítica - alegação de bis in idem

    2ª Corrente: Ordem econômico financeira > Posição do STJ

    3ª Corrente: Administração da Justiça

    • A Delação Premiada pode ocorrer a qualquer tempo!

    STF > Autolavagem (self-laudering): quando o autor da lavagem é também autor do crime antecedente = Concurso MATERIAL

    >> NÃO haverá crime de lavagem: (a) anistia e abolitio criminis da infração antecedente; (b) Excludente de tipicidade e de ilicitude; (c) Absolvição por inexistência do fato. 

    >> HAVERÁ crime de lavagem: (a) Extinção de punibilidade do crime antecedente; (b) Isento (culpabilidade) ou desconhecido o autor; (c) Absolvição em geral.


ID
1486219
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Renato inadimpliu acordo verbal por meio do qual se obrigou a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais) a José. Este, por sua vez, ajuizou ação contra a empresa da qual Renato é sócio, a qual, apesar de não ter nenhuma rela- ção com o débito, possuía melhores condições financeiras para satisfazer a obrigação, fato noticiado na inicial. Citada, a empresa apresentou contestação. De acordo com o Código do Processo Civil, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:


    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

  • Na verdade, a questão, além de querer saber se há ou não resolução de mérito, quer saber se o juiz pode ou não conhecer das condições da ação de ofício. Diz o STJ:


    "Em se tratando de matérias apreciáveis de ofício pelo juiz (condições da ação, pressupostos processuais, perempção, litispendência e coisa julgada – arts. 267, § 3º e 301 § 4º, do Código de Processo Civil), mesmo que a parte não tenha provocado sua discussão na petição inicial ou na contestação (conforme se trate de autor ou de réu), podem elas ser apreciadas na segunda instância" (REsp 170129).

    E diz o CPC, explicitamente: "O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl (art. 267, §3º), lembrando que o inciso VI trata exatamente das condições da ação.

    GABARITO: A
  • A carência de ação é definida quando não há a possibilidade jurídica do pedido, legitimidade de partes e interesse processual, conforme determina o art. 267, VI do CPC:


    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: 
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    Assim, deve ser alegada pelo réu em preliminar de contestação a carência de ação, que ocasionará a extinção do processo. 
    Trata-se, portanto, de defesa processual peremptória, pois o feito apresenta um vício que impossibilita o magistrado de analisar o conteúdo do direito, ou seja, o mérito da causa.


    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5978

  • art.267, VI c/c art.267, §3º . 

    Bem como o art. 295, II. 
    Ambos do CPC.
  • Complementando os estudos... 


    Teoria da asserção. (Aelxandre Freitas Câmara / Professor Kazuo Watanabe / Professor Barbosa Moreira, Marinoni).


    Primeiro ponto a ser esclarecido é que aqueles que adotam a teoria da asserção, na verdade, adotam a teoria eclética de Leibman. Essa teoria tem por objetivo diminuir o impacto danoso que causa a teoria de Liebman.


    Diz que a análise das condições da ação ela deve ser feita apenas de acordo com o que foi afirmado pela parte. Toma-se as afirmações da parte como verdadeiras e raciocina da seguinte maneira: se tudo o que estiver sendo dito for verdade, estão presentes as condições da ação. Se houver necessidade de se produzir provas para verificar as condições da ação, o problema já será de mérito. Para essa teoria, não há produção de provas para verificar as condições da ação, essas condições são verificadas levando-se em consideração a afirmação feita pelo autor. Desse modo, só há carência de ação se ela se revelar do que foi afirmado. 


    Observa-se, na questão, que na própria inicial, a parte revela na narrativa fática que a dívida pertence à pessoa natural (Renato) e não à pessoa jurídica. Dessa forma, adotando-se a teoria da ASSERÇÃO, o juiz poderia extinguir o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade da parte. 


    Grande abraço. 

  • A legitimidade das partes é matéria de ordem pública, assim como as demais condições da ação que protagonizam o rol de "sem resolução de mérito", de modo que são declaradas de ofício pelo juiz.

  • Acabei de responder essa questao em um trabalho e ela foi constatada como errada!!!!

  • também foi considerada errada!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  • GABARITO LETRA A

    A questão trata-se da aplicação da teoria Eclética ou Mista, a qual preceitua que o direito de ação não depende do direito material, mas do preenchimento de requisitos formais: condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, legitimidade ad causam e interesse em agir).

    Na questão, a empresa não é parte legítima para compor a lide, desta forma faltou uma das condições da ação. Para esta teoria essas condições da ação seriam requisitos de existência do direito de agir. Caso falte um desses requisitos, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito.

    Essa teoria vem sofrendo críticas, porém é a que nosso Código Civil adota:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito:
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
  • A ilegitimidade das partes constitui uma das condições da ação, que estão previstas no art. 267, VI, do CPC/73. As condições da ação são matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz, razão pela qual a ausência de qualquer delas deverá levar à extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que não haja requerimento de qualquer das partes neste sentido.

    Resposta: Letra A.

  • (NCPC) Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
    VI - VERIFICAR A AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL;

  • NCPC:


    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    (...)

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.


ID
1486222
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, há conexão quando duas ou mais ações tiverem em comum

Alternativas
Comentários
  • CPC: Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.


  • Lisandra, a E está errada pois nesse caso o juiz ordena a reunião das ações e não extingue o processo.

  • COnexão: Causa de pedir ou Objeto

  • LETRA B CORRETA COnexão: Causa de pedir ou Objeto

  • Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

  • Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir

    Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente

    A regra inserida no dispositivo acima representa uma obrigatoriedade ou faculdade para o JUIZ?

    Discricionariedade do juiz. “A disposição contida no art. 105 do Cód. de Pr. Civil não é regra cogente, mas discricionária, porquanto faculta ao juiz, quando entender necessário, proferir sentença simultânea em processos conexos que correm em separado” (STJ, REsp 703.429/MS, Rel. Min. Nilson Naves, 6a Turma, jul. 03.05.2007, DJ 25.06.2007).

    • “A reunião dos processos não se constitui dever do magistrado, mas sim faculdade, na medida em que a ele cabe gerenciar a marcha processual, deliberando pela conveniência, ou não, de processamento simultâneo das ações, à luz dos objetivos da conexão” (STJ, AgRg no Ag 1.150.570/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, 5a Turma, jul. 17.09.2009, DJe 13.10.2009).


  •  a)as partes, a causa de pedir e o pedido. Neste caso, o juiz, desde que a requerimento das partes, ordenará a reunião das ações, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

     

     b)o objeto ou a causa de pedir. Neste caso, o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, ordenará a reunião das ações, a fim de que sejam decididas simultaneamente. (certa, art. 55 do NCPC)

     

     c)o objeto ou a causa de pedir. Neste caso, o juiz, exclusivamente a requerimento das partes, ordenará a reunião das ações, a fim de que sejam decididas simultaneamente.

     

     d)as partes, a causa de pedir e o pedido. Neste caso, o juiz extinguirá, de ofício ou a requerimento das partes, o processo que houver despachado em último lugar.

     

     e)o objeto ou a causa de pedir. Neste caso, o juiz extinguirá, de ofício ou a requerimento das partes, o processo que houver despachado em último lugar.

  • agora, consoante o novo cpc,

     

    COnexao -> PEDIDO + CAUSA DE PEDIR

     

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

     

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.


ID
1486225
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, alienada a coisa litigiosa,

Alternativas
Comentários
  • CPC: 

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

  • Gabarito: Letra E.





    Obs: Deixo de comentar a questão em razão do comentário perfeito realizado pela colega Ana Catarina.


    Abraços

  • Caso o réu não consinta com o ingresso do adquirente em juízo, haverá caso de substituição processual, uma vez que o alienante/cedente continuará tendo legitimidade, mas passará a atuar em nome próprio, defendendo direito de terceiro. Motivo pelo qual o adquirente sofrerá os efeitos da sentença. 

  • Esta questão apresenta uma grande impropriedade na redação, na medida em que o adquirente do bem litigioso pode intervir no processo, independente do consentimento da parte contrária. (assistente litisconsorcial)

    O que exige o consentimento da parte contrária é o ingresso do adquirente substituindo o alienante (o termo técnico correto seria sucessão de partes, uma vez que substituição é outro instituto) 

    Portanto, para a assertiva "e" ser mais correta, deveria se completar a frase assim:

    E) (...) não poderá o adquirente ingressar em juízo SUBSTITUINDO O ALIENANTE sem que o consinta a parte contrária

  • Gabarito: Letra E.

    CPC: Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.


    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.


    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.


    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


  • NOVO CPC - ARTIGO CORRESPONDENTE:

     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • RESOLUÇÃO: 
    Não é bem assim. 
    É possível que quem adquire o bem suceda a parte originária do processo, desde que a parte contrária concorde com a sucessão processual 
    Assim, por exemplo, caso o réu aliene o imóvel, o terceiro adquirente poderá ingressar no processo desde que haja concordância do autor.  
    Art. 109, § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. 

    Gabarito = E

  • Sobre a sucessão das PARTES:

    1) Em caso de alienaçãoNÃO SE ALTERA A LEGITIMIDADE DAS PARTES.

    2) O sujeito legitimado ordinário ► Passa para a condição de legitimado extraordinário ou substituto processual.

    3) Para a efetiva sucessão do adquirente / cessionárioDEPENDERÁ DA AQUIESCÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA.

    4) Em caso de não concordância? O adquirente / cessionário poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    5) Os efeitos da sentença proferida ► ESTENDE-SE AOS ADQUIRENTE / CESSIONÁRIO.

  • Exemplificando o art. 109 do CPC:

    "A" é credor de "B".

    "A" move ação de cobrança contra "B".

    No curso do processo "A" transfere o título de crédito para "C" (alienação da coisa ou do direito litigioso).

    "B" que é o devedor poderá:

    1) Aceitar que "C" ingresse em juízo, sucedendo o alienante "A" ou cedente. (§1º)

    2) Não aceitar e nesse caso ocorrerá a substituição processual; "C" poderá ser assistente. (§2º)

    Em todo caso, a coisa julgada atingirá "C". (§3º)


ID
1486228
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o ato processual, considere:

I. Por se tratar de preceito de ordem pública, a decretação da nulidade pode ser requerida por quaisquer das partes, incluindo a que lhe deu causa.
II. Se a lei não cominar nulidade, o juiz considerará válido o ato que alcançar sua finalidade, ainda que não atenda à forma, legalmente prevista.
III. A nulidade de uma parte do ato prejudica a outra, ainda que dela seja independente.
IV. O juiz não pronunciará a nulidade quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    I. ERRADA. CPC antigo. Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    CPC ATUALIZADO. L13105/15 - Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.


    II. CPC antigo. Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.


    CPC ATUALIZADO. L13105/15 - Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.


    III. ERRADA. CPC antigo. Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.


    CPC ATUALIZADO. L13105/15 - Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.


    IV.  CPC antigo. Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.


    CPC ATUALIZADO. L13105/15 - Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Para quem está estudando para concurso baseado no CPC ainda vigente:


    CAPÍTULO V
    DAS NULIDADES

    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.

  • I. Por se tratar de preceito de ordem pública, a decretação da nulidade pode ser requerida por quaisquer das partes, incluindo a que lhe deu causa. 

    III. A nulidade de uma parte do ato prejudica a outra, ainda que dela seja independente. 
     

  • GAB:APENAS O ITEM IV.

    Segue abaixo o comentario da nossa amiga carlinha.

  • item IV certinho, ele apenas inverteu a ordem

    novo cpc

    art. 282

    § 1o O ato NÃO será repetido nem sua falta será suprida quando NÃO prejudicar a parte.

     

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz NÃO A pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Vamos julgar os itens?

    I. Por se tratar de preceito de ordem pública, a decretação da nulidade pode ser requerida por quaisquer das partes, incluindo a que lhe deu causa.

    INCORRETO. A decretação da nulidade não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    II. Se a lei não cominar nulidade, o juiz considerará válido o ato que alcançar sua finalidade, ainda que não atenda à forma, legalmente prevista.

    CORRETO. Será conservado o ato que, não tendo atendido à forma legalmente prevista, alcance a sua finalidade essencial.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    III. A nulidade de uma parte do ato prejudica a outra, ainda que dela seja independente.

    INCORRETO. Se são independentes, a decretação de nulidade de uma parte do ato não prejudicará a outra parte válida.

    Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    IV. O juiz não pronunciará a nulidade quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração.

    CORRETO. Se o juiz puder decidir o mérito em favor da parte que se aproveitaria da decretação da nulidade (isto é, da parte contrária àquela que praticou o ato nulo), não será necessário decretar a nulidade, nem determinar a retificação/repetição. Não há prejuízo, já que o mérito será decidido em seu favor. 

    Art. 282, §2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Itens II e IV corretos.

    Resposta: b)


ID
1486231
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao sistema de apreciação da prova,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.



    b) Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.



  • Gabarito A

    a) CPC ATUALIZADO - Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    CPC ANTIGO - Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

  • LETRA A: CORRETA ---- mesmo motivo de a D e E estarem erradas

    Art. 131, CPC: "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas deverá indicar na sentença os motivos que formaram o seu convencimento."



    LETRA B: ERRADA

    Art. 436, CPC: "o juiz não está adstrito ao lado pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos."



    LETRA C: ERRADA

    O CPC não adota o sistema tarifário, no qual as provas têm hierarquia e valor pré-determinado. O sistema adotado é, na verdade, o da livre persuasão racional, no qual o juiz "aprecia livremente a prova".




  • a)

    o juiz a apreciará livremente, devendo indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

     b)

    o laudo pericial vincula o juiz.

     c)

    a documental sempre prevalece sobre a testemunhal.

     d)

    o juiz a apreciará atendo-se exclusivamente às alegações das partes, devendo indicar, na sentença, apenas os dispositivos legais em que tiver se pautado.

     e)

    o juiz a apreciará atendo-se exclusivamente às alegações das partes, devendo indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.

  • A) Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. [GABARITO]

    B) Art. 479.  O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os MOTIVOS que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
    *O JUIZ NÃO ESTÁ VINCULADO À PERÍCIA

    D e E)
    Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, INDEPENDENTEMENTE do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.


ID
1486234
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

De acordo com o Código de Processo Civil, as provas devem ser produzidas

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

  • Gabarito C


    CPC ANTIGO - Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.


    CPC ATUALIZADO - L13105/15 - Art. 361.  As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

    Parágrafo único.  Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

  • Art. 336. Salvo disposição especial em contrário, as provas devem ser produzidas em audiência.

    Parágrafo único. Quando a parte, ou a testemunha, por enfermidade, ou por outro motivo relevante, estiver impossibilitada de comparecer à audiência, mas não de prestar depoimento, o juiz designará, conforme as circunstâncias, dia, hora e lugar para inquiri-la.

  • essa questão atualmente está toda alterada!!!

    se bem q a mais correta continua sendo a C!


ID
1486237
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.830/1980, a produção de provas, pela Fazenda Pública, na execução fiscal,

Alternativas
Comentários
  • A resposta é uma combinação do parágrafo 8* do art. 2*, com os arts. 3* e 6* da  Lei 6830/80 - Lei da Execução Fiscal.

    parág. 8* do art. 2*  -  Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativaç poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Art. 3* - A Dívida Ativa regularmente inscrita goa da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    Art. 6* - A petição inicial indicará apenas:

    I -  o juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

    parág. 3* - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

     

    Bons estudos a todos!!

     

  • Complementando...


    Súmula 392 do STJ. "A Fazenda pode substituir a Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução".


    Bons estudos!

  • Para os que possuem acesso a apenas 10 questões diárias, o Gabarito é a alternativa D de dado! ;-)

  • É entendimento da jurisprudência do STJ (e majoritária da doutrina) de que a substituição da CDA, prevista no § 8º(“até a decisão de primeira instancia”), poderá ocorrer até a sentença dos embargos à execução, e não da sentença da ação de execução. Por isso, desde que antes desse marco final, o juiz não pode extinguir a execução por vício formal ou material da CDA, sem antes oportunizar a emenda. A Substituição da CDA gera a reabertura dos prazo dos embargos à execução.

  • D) CORRETA. Independe de requerimento na inicial (art.6, § 3, Lei 6830/1980) que deve ser instruída com Certidão de Dívida Ativa, a qual goza de presunção relativa de liquidez e certeza (art.3, Lei 6830/1980), podendo ser emendada ou substituída até decisão de primeira instância (art.2, § 8, Lei 6830/1980)


ID
1486240
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o duplo grau de jurisdição

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:


    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

  • A despeito da literalidade do CPC, alguém pode explicar por que a "E" está certa?? Jurisprudência que NÃO seja de súmula vinculante IMPEDE a parte de recorrer??

  • Gabarito E


    CPC ANTIGO - Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.


    CPC ATUALIZADO - L13105/15 - Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Apenas complementando:

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. (alternativas A e C incorretas)

    § 2o NÃO SE APLICA o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de VALOR CERTO NÃO EXCEDENTE a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. (alternativas B e D incorretas)

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. (alternativa E correta)

  • Boa Noite, 

    O que é duplo grau de jurisdição?

    Grata,


  • Súmula 490 STJ: 
    "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

  • Nagell, o art. 475 trata do reexame necessario. A sentenca nao transita em julgado enquanto nao houver o reexame necessario (remessa obrigatoria dos autos ao tribunal) das decisoes proferidas contra a fazenda publica.. Nao trata dos recursos interpostos pela parte.

  • Novo CPC: “[...] Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1oNos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2oEm qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3oNão se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4oTambém não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. [...].”

  • alguem sabe dizer se é por causa da sumula 490 do STJ que a alternativa D não foi considerada a resposta correta? 

  • Paloma, a resposta certa é E. 

    A Súmula 490, STJ dispõe: a dispensa do reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a 60 salários minimos, NÃO SE APLICA A SENTENÇAS ILÍQUIDAS.

    Portanto, a dispensa do reexame não se aplica a sentenças iliquidas, apenas às líquidas de valor inferior a 60 salários minimos. 

  • CPC, Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.
  • Letra a, incorreta. a) deve ser observado quando, vencido o Estado, não tiver sido interposta apelação, e desde que a condenação, de valor certo ou incerto, não exceda 60 salários mínimo.
    Art. 475, §1º Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.
    Art. 475, §2º Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    Letra b, incorreta.
    b) deve ser observado sempre que for vencido o Estado.
    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    (...)

    § 2º Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    § 3º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.


    Letra c, incorreta. c) deve ser observado sempre que, vencido o Estado, não tiver sido interposta apelação.

    Conforme fundamentação da letra a (art. 475, §1º).


    Letra d, incorreta.
    d) não deve ser observado, dentre outras hipóteses, sempre que a condenação, de valor certo ou incerto, não exceder 60 salários mínimos.
    Conforme fundamentação da letra a (art. 475, § 2º) e Súmula 490, do STJ.

    Letra e, correta.
    e) não deve ser observado, dentre outras hipóteses, quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.
    Conforme fundamentação da letra b (art. 475, §3º).

  • E preciso estarmos atentos ao novo CPC, como fez o nosso colega Ricardo!! 

  • Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: 

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). 

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. 

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na

    execução de dívida ativa do mesmo valor. § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo

    quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal

    Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 475, do CPC/73, que assim dispõe:

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).
    §1º. Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los.
    §2º. Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.
    §3º. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente.

    Resposta: Letra E.

  • mesmo jurisprudência não transformada em súmula VINCULANTE pode impedir o conhecimento de um recurso...é o que chamamos de SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSOS.

  • NOVO CPC

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

     

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

     

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


ID
1486243
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de declaração contra sentença de primeira instância devem ser opostos, em regra, em petição dirigida ao

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. 

  • LETRA A CORRETA Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo

  • O NCPC SÓ FEZ REPETIR O QUE TINHA NO CPC DE 73

     

    ART 1023 Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. 


ID
1486246
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, a apelação, em regra, é recebida

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 521. Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.
  • Complementando:

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; IV - decidir o processo cautelar; V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.

  • Alguém tem algum comentário sobre a impossibilidade de o juiz "inovar no processo"?

  • marcos quanto tempo vc  perde fazendo só propaganda dos seus cadernos públicos

  • Art. 521 CPC.Recebida a apelação em ambos os efeitos, o juiz não poderá inovar no processo; recebida só no efeito devolutivo, o apelado poderá promover, desde logo, a execução provisória da sentença, extraindo a respectiva carta.

  • NCPC

     

    Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

  • Questão desatualizada.  A apelação em regra terá efeito suspensivo, conforme preceitua o Art 1.012 do NOVO CPC

     

  • NCPC

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição.

  • Thiago Sebastião, na MINHA opinião, não há nenhum problema da questão em relação ao CPC/15, pois apesar do art. 1.020 estabelecer que a apelação terá efeito suspensivo, em regra, o art. 1.013 do mesmo código determina que a apelação devolverá ao tribunal a matéria impugnada. Ou seja, efeito devolutivo e suspensivo.

    Ademais, Marcus Vinicius Gonçalves na obra Direito Processual Civil Esquematizado, 7ª ed., 2016, p. 871, diz que o efeito devolutivo “consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada.”. Segue defendendo ainda, que “todos os recursos são dotados de efeito devolutivo, uma vez que é de sua essência que o Judiciário possa reapreciar aquilo que foi impugnado, seja para modificar ou desconstituir a decisão, seja para complementá-la ou torna-la mais clara.”.


ID
1486249
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Impetrado mandado de segurança, se o documento necessário à prova do direito alegado estiver em poder da autoridade coatora, que se recusa a fornecê-lo, o juiz deverá

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 


    § 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 


  • Lei 12016/09

    Art. 6o  A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. 

    § 1o  No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. 

    § 2o  Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação. 


  • Se o documento necessário para provar direito líquido e certo estiver em poder de autoridade que se recusa a fornecê-lo, devemos observar o seguinte:

    Art. 6º. A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.

    § 1º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.

    § 2º Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação.

    O enunciado da questão afirma que o documento está em poder da autoridade coatora, que se recusa a fornecê-lo: nesse caso, o juiz ordenará, no próprio instrumento de notificação da autoridade, que ela exiba o documento em original ou em cópia no prazo de 10 dias! (alternativa e)

    Resposta: E


ID
1486252
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de terceiro podem ser opostos por quem, em não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens, por ato de apreensão judicial, por exemplo pelo

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:

    IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;


    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.


    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.


  • Revisão completa!!!

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.

    § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.

    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

    Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:

    I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;

    II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

    Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Art. 1.049. Os embargos serão distribuídos por dependência e correrão em autos distintos perante o mesmo juiz que ordenou a apreensão.

    Art. 1.050. O embargante, em petição elaborada com observância do disposto no art. 282, fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 1o É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    § 2o O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.

    § 3o  A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal. (Incluído pela Lei nº 12.125, de 2009)

    Art. 1.051. Julgando suficientemente provada a posse, o juiz deferirá liminarmente os embargos e ordenará a expedição de mandado de manutenção ou de restituição em favor do embargante, que só receberá os bens depois de prestar caução de os devolver com seus rendimentos, caso sejam afinal declarados improcedentes.

    Art. 1.052. Quando os embargos versarem sobre todos os bens, determinará o juiz a suspensão do curso do processo principal; versando sobre alguns deles, prosseguirá o processo principal somente quanto aos bens não embargados.

    Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.

    Art. 1.054. Contra os embargos do credor com garantia real, somente poderá o embargado alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

  • Por gentileza, alguém poderia explicar pq a D não poderia ser a resposta? Obrigada

  • Item D

    “PROCESSUAL  CIVIL.  EXECUÇÃO  DE  DESPEJO.
    EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPROPRIEDADE. IN-
    TELIGÊNCIA DO ART. 1.046 DO CPC. A execução  de
    despejo não se caracteriza como ato de apreensão judicial, não
    se enquadrando nas hipóteses previstas no art. 1.046 do CPC,
    sendo, portanto, incabíveis embargos de terceiro. Precedentes.
    Recurso especial conhecido.
    ” (STJ, SEXTA TURMA, RESP
    416.860, REL. MINISTRO VICENTE LEAL, JULGADO
    EM 16/05/2002, Diário de Justiça de 17/06/2002)

    “APELAÇÃO  CÍVEL.  EMBARGOS  DE  TERCEIRO.
    CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE DESPE-
    JO DO IMÓVEL. 1. Versa a controvérsia a respeito da pos-
    sibilidade  de  interposição  de  embargos  de  terceiro movidos
    por  sublocatário  de  imóvel  contra  a  execução  de  mandado
    de despejo. 2. A primeira questão a ser analisada é acerca da
    qualidade da sublocação, isto é, analisar se ela é consentida,
    presumida  ou  ilegítima.  3.  Inexiste  comprovação  acerca  da
    expressa autorização da locadora, razão pela qual não se pode
    presumir a legalidade da sublocação efetivada, que foi devi-
    damente  considerada  ilegítima  pelo  magistrado  sentencian-
    te. 4. Dessa forma, desnecessária inclusive a citação prevista
    no  art.  59,  §  2º  da  Lei  nº  8.245/91,  nos  autos  da  ação  de
    despejo, porquanto o referido dispositivo legal cuida apenas
    da  sublocação  legítima.  5. Outrossim,  cabe  salientar  que  o
    desalijo do imóvel não configura apreensão ou constrição ju-
    dicial previstas no art. 1.046 do CPC, como vem entenden-
    do a recente jurisprudência do STJ.
    6. Percebe-se, portanto,
    que  o  ajuizamento  dos  presentes  embargos  revela-se  desca-
    bido e sem fundamento, de modo que a sentença recorrida
    merece ser mantida, por ter dado a correta solução à lide. 7.
    Negativa de seguimento ao recurso, com fulcro no art. 557,
    caput,  do  CPC.”  (TJRJ,  SEXTA CÂMARA CÍVEL,  DES.
    REL. BENEDICTO ABICAIR, DATA DO JULGAMEN-
    TO 17/01/2011)

  • Essa questão foi ATRIBUÍDA a todos os candidatos, conforme publicado no Diário do Estado de Pernambuco em 15-05-2015.


ID
1486255
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei no 6.830/1980, na execução fiscal, o executado será citado para, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (C)

    Lei 6.830/80, art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: (...) O prazo para embargar será de 30 dias. 


  • Gabarito letra C:

    Lei 6.830/80, art 8- O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: (...) 

    art. 16- O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados: 

    I- do depósito;

    II-da juntada da prova da fiança;

    III- da intimação da penhora.

    OBS: A Lei de Execução Fiscal estabelece que a garantia do juízo é condição de admissibilidade dos embargos, já no CPC (art. 736) não necessita de garantia.

    Bons estudos!


  • Gab. C

    Arts 8º e 16, caputs.

  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia; (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução

    A insuficiência da penhora não pode condicionar a admissibilidade dos embargos do devedor, sob pena de ofensa ao princípio do contraditório (STJ, REsp 625.921/CE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 24.10.2006.

    Em casos excepcionais, em que o executado comprovadamente não tiver bens passíveis de penhora, a jurisprudência tem admitido a oposição de embargos à execução, em nome do princípio da isonomia.

  • Realmente, é a menos errada, pois do jeito que está "intimação do depósito", não está de acordo com a literalidade da lei 6830.

     

    Temos que saber no caso que esta alternativa é a certa, pois é a "menos errada", mas é bom identificar este tipo de impropriedade, ainda mais na FCC, pois em outra prova ela pode muito bem considerar uma afirmação dessas como errada.

  • Execução FI5CAL - 30 dias para embargos.

  • C) CORRETA. 5 dias, pagar a dívida com juros, multa e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, que somente poderá ser embargada se houver sido garantida (art. 8, caput, Lei 6.830/1980). O prazo para embargar será de 30 dias, contados da intimação* do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou de seguro garantia ou da intimação da penhora (art. 16, Lei 6.830/1980).

    * No tocante ao depósito, a jurisprudência do STJ entende que o prazo para embargar é contado da intimação do executado e não data do depósito. 

  • Que questão linda pra jogar no anki


ID
1486258
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do processo de execução fiscal, considere:

I. A citação deverá ocorrer preferencialmente por mandado.
II. A inscrição da dívida ativa constitui ato de controle administrativo da legalidade, tem como finalidade apurar a liquidez e certeza do crédito e suspende a prescrição, por 180 dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.
III. A competência para processar e julgar a execução da dívida ativa exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, entre outros.
IV. Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição da dívida for cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

Considerando o disposto na Lei no 6.830/1980, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários

  •  Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; (Item I)

    Art. 2, § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo (Item II)

       Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário. (Item III)

    Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. (Item IV)



  • O Item II é questionável, eis que STJ possui entendimento que só há suspensão da prescrição de 180 dias em caso de dívida NÃO TRIBUTÁRIA...prevalecendo as disposições do CTN quanto a tal tema..

  • Uma possível pegadinha no item II seria pôr "interrompe a prescrição", nesse caso estaria errada.

  • § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    A suspensão (e não interrupção) de 180 dias ocorre somente para os créditos não-tributários (TRF4, AC 2002.71.09.001959-4, Primeira Turma, Relator Vivian Josete Pantaleão Caminha, publicado em 17/04/2007).

    Antes de tudo, é preciso verificar se a dívida executada tem origem em tributo ou não (e.g., FGTS, na forma da súmula 353-STJ), fato esse que definirá a não aplicação, nos casos de dívidas oriundas de tributo, da suspensão da prescrição pelo prazo de 180 dias. É que, por força do art. 146, III, b, da CF/88, somente Lei Complementar pode regular a prescrição (só o CTN, portanto).

  • Quanto ao item IV, vale mencionar a Súmula 153 do STJ: "A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência".


ID
1486261
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, durante a suspensão do processo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    CPC: "Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer atoprocessual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim deevitar dano irreparável."

  • A chamada prescrição intercorrente é assim concebida por José Manoel Arruda Alvim:

    A chamada prescrição intercorrente é aquela relacionada com o desaparecimento da proteção ativa, no curso do processo, ao possível direito material postulado, expressado na pretensão deduzida; quer dizer, é aquela que se verifica pela inércia continuada e ininterrupta no curso do processo por seguimento temporal superior àquele em que ocorre a prescrição em dada hipótese.(ALVIM, 2006, p. 34)



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23725/da-necessidade-de-revisitacao-da-prescricao-intercorrente-no-processo-civil#ixzz3eVTeq0Zq

  •  

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS OU SUA NÃO LOCALIZAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 791, III). AUSÊNCIA DE DESPACHO JUDICIAL. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA CREDORA. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO.

    1 - "Consoante entendimento consolidado das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte, não flui o prazo da prescrição intercorrente no período em que o processo de execução fica suspenso por ausência de bens penhoráveis. Ademais a prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor que, intimado a diligenciar, se mantém inerte." (cf. AgRg no AREsp 277.620/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014).

    2 - Não tendo sido constatado pelas instâncias ordinárias comportamento negligente da credora ou abandono da causa, pois nem mesmo houve intimação pessoal dela para que desse seguimento ao feito, não há como se reconhecer a ocorrência de prescrição intercorrente, como almejam as razões recursais.

    3 - Recurso especial desprovido.

    (REsp 774.034/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)

     

  • Todas as alternativas são justificadas pelo art. 266, do CPC, salvo a "e", já comentada pelo colega Lucas Mendel.

    Art. 266. Durante a suspensão é defeso praticar qualquer ato processual; poderá o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes, a fim de evitar dano irreparável.

    Prescrição intercorrente. Esta é conceituada como a prescrição que ocorre após proposta a ação. Ou seja, tem seu início após a citação e se dará diante da inércia daquele que deveria prezar pelo regular andamento do processo, o autor. Assim a paralisação do processo deve se dar exclusivamente por culpa do autor. Assim o é porque o sistema processual vigente não premia a inércia, ao contrario, pune aquele que assim age. Exemplos disto é a norma prevista no artigo 267, incisos II e III do Código de Processo Civil.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,da-prescricao-intercorrente-no-processo-civil,53292.html

  • Conforme Novo CPC 13105/2015

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Se você como eu tem dúvidas quando lê a expressão "é defeso" ou "é defesa" aí vai um texto interessante!

     

    "O adjetivo “defeso” provém da forma latina “defensus” e significa “impedido”, “proibido”

     

    FONTE: http://exame.abril.com.br/carreira/qual-o-jeito-certo-de-usar-o-adjetivo-defeso/

  • NCPC

    Art. 314.  Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.