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Prova FGV - 2018 - MPE-RJ - Estágio Forense


ID
3106585
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Jorge cumpre pena em razão de condenação definitiva pela prática de determinado crime. Na mesma unidade prisional, mas em outra ala, Antônio encontra-se preso preventivamente em virtude de ação penal, sem sentença, pela suposta prática de delito idêntico ao de Jorge.

Em determinada data, Jorge e Antônio descobrem que entrou em vigor nova lei penal reduzindo a sanção penal em abstrato prevista para o delito imputado a ambos, inclusive sendo a pena máxima atual inferior àquela aplicada na sentença de Jorge.

Considerando as informações narradas, a inovação legislativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Quanto ao tempo do crime o CP adotou, no art. 4º, a teoria da conduta ou da atividade. Isto quer dizer que se considera o crime praticado no tempo da ação ou omissão, mesmo que outro seja o momento do seu resultado.

    ► Para o lugar do crime, o CP adotou a teoria da ubiqüidade (art. 6º), por conta disso considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    A aplicação da lei penal no tempo tem como regra a aplicação da lei vigente à época da ação ou omissão.

    Contudo tal regra possui uma exceção, a de que normas mais brandas sempre retroagem, ainda que tenha havido o transito em julgado da sentença penal condenatória.

    fonte:https://www.espacojuridico.com/blog/voce-sabe-como-funciona-a-aplicacao-da-lei-penal-no-tempo-agora-sabe-d/

  • Se você errou, pare um pouco, vá descansar, nosso cérebro vai perdendo a produtividade em cargas exaustivas e consecutivas de esforço. A famosa técnica de pomodoro

  • Nesse caso, beneficiaria Antônio de que modo, tendo em vista que ele sequer foi sentenciado? Alguém saberia explicar?

  • @facanacaveira

    Seria benéfico para Antônio porque quando ele for julgado deverá ser observada a pena mais branda

  • FACA NA CAVEIRA, beneficiaria reduzindo a prescrição, possibilitando eventual sursi processual, poderia tornar o crime de menor potencial ofensivo impondo medidas como a transação penal ou até mesmo a impossibilidade, em tese, de prisão preventiva, se a pena máxima fosse inferior a 4 anos (art. 313, I, a contrário senso do CPP).

  • Novatio legis in mellius: Trata-se da nova lei que de qualquer modo beneficia o réu, também conhecida como lex mitior. Esta lei retroagirá, atendendo à regra prevista no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal:

    "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

    Como se depreende da parte final do dispositivo, a lei penal nova que beneficia o réu, a exemplo da abolicionista, também não respeita a coisa julgada, sendo aplicada mesmo quando o agente já tenha sido condenado definitivamente.

    Fonte: Rogério Sanches, Parte Geral.

  • Em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum. Quer-se dizer que a lei penal produzirá efeitos, em regra, no período da sua vigência, PORÉM, a exceção à regra ocorre nos casos de extra-atividade da lei penal, em que abrange a retroatividade da lei mais benéfica e sua ultra-atividade.

    A LEI NOVA PODERÁ FAVORECER O AGENTE DE DIVERSAS MANEIRAS

    LEMBRE-SE:

    A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que

    decididos por sentença condenatória transitada em julgado (Art.2, parágrafo único, do CPB).

  • CP

      Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .

    .

    STF - SÚMULA 711

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    .

    CPP-41

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    QUESTÃO

    JORGE cumpre pena em razão de condenação DEFINITIVA pela prática de determinado crime. Na mesma unidade prisional, mas em outra ala, ANTÔNIO encontra-se preso PREVENTIVAMENTE em virtude de ação PENAL, sem sentença, pela suposta prática de delito IDÊNTICO ao de Jorge.

    Em determinada data, Jorge e Antônio descobrem que entrou em VIGOR nova LEI PENAL reduzindo a sanção penal em abstrato prevista para o delito imputado a ambos, inclusive sendo a pena máxima atual INFERIOR àquela aplicada na sentença de Jorge.

    Considerando as informações narradas, a INOVAÇÕES legislativa:

    D) poderá beneficiar Jorge e Antônio, pois, em sendo MAIS FAVORÁVEL, deverá retroagir para atingir situações pretéritas, AINDA QUE já amparadas pela coisa julgada;

  • Paragrafo único do artigo 2 do CP:

    A lei posterior que de qualquer forma favorecer ao agente aplica-se aos fato anteriores, ainda que decididos por sentença transitada e julgada.

    Letra D

    PM/BA 2020

  • A questão traz a exigência do art. 2º e do seu parágrafo único, CP. De acordo com este artigo,em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum, mas há a exceção quanto à retroatividade da lei mais benéfica. Há, ainda, previsão constitucional, no art. 5º, XL.

    Cuida-se da 'lei nova mais benéfica (novation legis in mellius)'. O fato era típico ao tempo da conduta e lei posterior confere tratamento mais benéfico ao agente. A lei posterior RETROAGE, mesmo quando condenado(a) definitivamente (e o artigo acima mencionado fala isso exatamente com essas palavras).

    Resposta: ITEM D.
  • GABARITO D

    PMGO

    Contudo tal regra possui uma exceção, a de que normas mais brandas sempre retroagem, ainda que tenha havido o transito em julgado da sentença penal condenatória.

  • boa tarde a todos, pois bem, Priscila, a súmula correta aí seria a 611 do STF, onde fala que:

    "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benéfica".

    Em síntese, o que a banca quer nos mostrar é real motivação que o apenado tem em se satisfazer do benefício da progressão de um regime, seja por tempo ou pela mudança e implementação de algum tipo penal normativo...

    Podemos assim dizer também que, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 todos sem distinção tem direito a uma vida com dignidade e esse princípio prevalece a proteção e manutenção do ser humano em sociedade...

  • Pontuando: SV 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Melhorando a redação: aplicar-se-á a lei mais mais nova, independentemente de ser mais gravosa ou não.

  • Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    lei penal mais favorável sempre ira retroagir para beneficiar o réu.

  • RESPOSTA: LETRA D

    LEX MITIOR ou NOVATIO LEGIS IN MELLIUS (LEI MELHOR): O surgimento de uma lex mitior faz com que o agente seja beneficiado. Assim como no abolitio criminis, a lex mitior tem retroatividade e ultra-atividade.

    OBS: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • RESPOSTA: LETRA D

    LEX MITIOR ou NOVATIO LEGIS IN MELLIUS (LEI MELHOR): O surgimento de uma lex mitior faz com que o agente seja beneficiado. Assim como no abolitio criminis, a lex mitior tem retroatividade e ultra-atividade.

    OBS: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • EU SÓ TAVA PROCURANDO O NOME BENEFICIAR + NOME DOS VAGABUNDOS.

    POIS TUDO É PARA BENEFICIO DO RÉU KKKKKKKK

  • Alternativa correta LETRA D, pois, o § único do art. 2º do CP, traz 2 requisitos para aplicação da retroatividade da lei benéfica.

    1º A lei penal benéfica retroagirá ainda que não tenha ocorrido sentença condenatória transitado em julgado.

    2º A lei penal benéfica retroagirá mesmo depois de trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Ou seja, a lei penal retroagirá para beneficiar o réu ele já condenado pelo crime ou não.

  • Súmula 611 do STF

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Até hoje 1510 pessoas erraram esta questão!!!!

  • A questão traz a exigência do art. 2º e do seu parágrafo único, CP. De acordo com este artigo,em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum, mas há a exceção quanto à retroatividade da lei mais benéfica. Há, ainda, previsão constitucional, no art. 5º, XL.

    Cuida-se da 'lei nova mais benéfica (novation legis in mellius)'. O fato era típico ao tempo da conduta e lei posterior confere tratamento mais benéfico ao agente. A lei posterior RETROAGE, mesmo quando condenado(a) definitivamente (e o artigo acima mencionado fala isso exatamente com essas palavras).

    Resposta: ITEM D.

  • A, B e C: Essas três alternativas, pecam em insistir na mesma ideia que é basicamente: a lei não pode retroagir, sendo que ela pode sim, salvo para beneficiar o réu, tendo em vista o Princípio da legalidade: Legalidade = Reserva legal + Anterioridade da lei penal

    O princípio da anterioridade determina que a lei incriminadora deva ser, necessariamente, anterior ao crime. Além disso, a lei penal que agrava a situação do réu, de qualquer forma, também deve ser anterior ao crime. Essa regra só é excepcionada pela possibilidade de retroatividade da lei penal caso esta seja mais benéfica ao réu.

    Vemos isso exatamente no gabarito da questão:

    D: poderá beneficiar Jorge e Antônio, pois, em sendo mais favorável, deverá retroagir para atingir situações pretéritas, ainda que já amparadas pela coisa julgada; - GABARITO

    A alternativa E está errada pois pecou na definição do abolitio criminis.

  • d) CORRETO - poderá beneficiar Jorge e Antônio, pois, em sendo mais favorável, deverá retroagir para atingir situações pretéritas, ainda que já amparadas pela coisa julgada;

    Conforme explicita o art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    No art. 5º, da CF/88, Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    A RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA

    Em regra, será aplicado ao condenado a lei penal vigente ao tempo em que ocorreu a prática do fato criminoso, obedecendo ao princípio do tempus regit actum.

    No entanto, de forma excepcional, a lei pode produzir seus efeitos fora do tempo em que esteve vigente, retroagindo ou até mesmo ultrapassando seu tempo de vigência alcançando fatos posteriores ao seu fim, sendo estes casos chamados de: extra atividade da lei penal.

    O fator que determinará a extra atividade e o benefício ao condenado, sempre deverá ser aplicada a lei mais benéfica ao réu, assim, quando uma lei anterior for mais favorável que a posterior, ela continuará sendo aplicada ao caso concreto, mesmo com vigência da nova lei e vice-versa.

    Conforme Bitencourt, em sua obra Tratado de Direito Penal 1, parte geral:

    "é indispensável investigar qual a que se apresenta mais favorável ao indivíduo tido como infrator. A lei anterior, quando for mais favorável, terá ultratividade e prevalecerá mesmo ao tempo de vigência da lei nova, apesar de já estar revogada. O inverso também é verdadeiro, isto é, quando a lei posterior for mais benéfica, retroagirá para alcançar fatos cometidos antes de sua vigência".

    Dessa forma, podemos aferir que a retroatividade da lei penal benéfica é um princípio com base na Constituição Federal, permitindo a aplicação da lei que beneficia os Réus, mesmo em casos ocorridos após, ou até mesmo antes de sua vigência.

  • Gabarito: D.

    Observa-se a chamada novatio legis in melliuslex mitiorlei nova mais benéfica.

    O art. 2º, parágrafo único, do CP dispõe que: A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 5º, XL, CF/88: A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

  • LEI PENAL RETROAGE SEMPRE PARA BENEFICIAR, ANULA OS ATOS PENAIS, PORÉM OS ATOS CÍVEIS PERMANECEM...

  • normas penais retroagem em benefício do réu, mesmo já transitado em julgado a sentença condenatória

  • adicioná-la no caderno de erros.
  • A questão traz a exigência do art. 2º e do seu parágrafo único, CP. De acordo com este artigo,em regra, aplica-se a lei penal vigente ao tempo da prática do fato criminoso, de acordo com o princípio do tempus regit actum, mas há a exceção quanto à retroatividade da lei mais benéfica. Há, ainda, previsão constitucional, no art. 5º, XL.

    Cuida-se da 'lei nova mais benéfica (novation legis in mellius)'. O fato era típico ao tempo da conduta e lei posterior confere tratamento mais benéfico ao agente. A lei posterior RETROAGE, mesmo quando condenado(a) definitivamente (e o artigo acima mencionado fala isso exatamente com essas palavras)

    GABARITO ´´D´´ DE RONNIE JAMES DIO.

  • Gabarito D

    Complemento:

    Quem deve aplicar a nova lei penal mais benéfica?

    O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que DEPENDE DO MOMENTO:

    Se o processo ainda estiver em curso – Compete ao Juízo que está conduzindo o processo.

    E se o processo já estiver transitado em julgado – Compete ao Juízo da execução penal.

  • "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

  • Me ajuda ai alguém

    Vamos supor que o cara pegou 5 anos de cadeia em 13/09/2000.Em 13/09/2003 sai uma nova lei que esse crime que ele cometeu só irá pegar 2 anos de cadeia, ou seja, ele já teria cumprido esses 2 anos, ele sairia da prisão?

    Desculpa a ignorância, pois estou entrado no assunto agr, são muitos termos difíceis e estou me adaptando.

  • Alguém poderia me ajudar em uma duvida pontual?

    Antônio estava em prisão preventiva, penso eu em virtude de inquérito policial, então, se for o caso, caberia retroatividade de lei??

  • Gabarito :D

  • PEGADINHA DE SEMPRE:

    Réu condenado definitivamente pode ser beneficiado pela lei penal mais benéfica? SIM SIM

    Súmula 611 do STF

    Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

  • Diante de caso de Novatio Legislativa in Mellius - Retroage, exceções SV711

  • ALTERNATIVA : D

    Infelizmente é assim que funciona!

  • ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, CP.

  • Lei retroage para beneficiar o réu, com trânsito em julgado ou não.

  • Gabarito: Letra D

     

    a) Tem-se aqui uma situação em que a nova lei penal trouxe uma pena mais branda do que a anterior, sendo assim, estamos diante de um caso de novatio legis in mellius. Por força do art. 2º, parágrafo único do Código Penal, a lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente será aplicada até mesmo nos fatos anteriores à sua vigência, mesmo que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sendo dotada de efeito retroativo. Logo, tanto Jorge quanto Antônio poderão ser beneficiados pelo advento da nova lei, e, em decorrência disso, é incorreta a alternativa A.

     

    b) A nova lei poderá ser aplicada a Antônio apenas porque é mais benéfica do que a lei anterior, a aplicação da novatio legis in pejus será aplicada nos crimes continuados ou permanentes, desde que a vigência seja anterior à cessação da continuidade ou da permanência, conforme Súmula 711 editada pelo STF. Logo, é incorreta a alternativa B.

     

    c) Pela mesma razão constante na alternativa A, a alternativa C está errada. Como já visto, a lei posterior, desde que mais favorável ao agente, será aplicada mesmo nos casos de sentença condenatória transitada em julgado.

     

    d) Está correta a alternativa D, visto que a lei retroagirá - desde que favorável ao sujeito ativo - independente da coisa julgada, em razão da aplicação da novatio legis in mellius.

     

    e) Ainda que o crime não tenha sido abolido do ordenamento jurídico, qualquer elemento que for favorável ao agente poderá dar causa à retroação da nova lei, ainda que a alteração verse sobre a alteração da sanção penal. Destarte, é incorreta a alternativa E.

  • GABARITO D

    Novatio legis in mellius/lex mitior/lei penal benéfica lei que visa beneficiar a situação do réu.

    -A lei que melhorar a situação do réu, ela será aplicada retroativamente, mesmo que a sentença do réu já tenha sido transitada em julgado durante a vigência da lei anterior.


ID
3106588
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julia, nascida em 22 de maio de 2000, não mais aguentando o comportamento de sua prima, Renata, que constantemente a vinha ofendendo, resolve por fim àquele comportamento. Para isso, no dia 21 de maio de 2018, pega, sem que ninguém perceba, as chaves do carro de seu pai que estava estacionado na garagem e, enquanto a prima, de 18 anos, consertava a bicicleta, também na garagem, dá ré com o veículo e atropela Renata, que é imediatamente encaminhada ao hospital pelos tios. Em virtude de lesões internas sofridas, Renata vem a falecer em 25 de maio de 2018. Em procedimento administrativo para apurar os fatos, Julia, acompanhada de advogado, confessa sua intenção de matar, apesar de se declarar atualmente arrependida. Concluído o procedimento, os autos são encaminhados ao Promotor de Justiça com atribuição exclusivamente criminal.


Com base nas informações expostas, o Promotor de Justiça Criminal, em relação ao resultado morte, deverá:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    A teoria da atividade no direito penal, considera que o crime foi praticado no momento da conduta comissiva ou omissiva. 

    É a teoria adotada no Código Penal, vejamos:

     Tempo do crime

     Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    No caso da questão, Júlia tinha 17 anos quando cometeu o ato infrancional, não importando a data do falecimento da vítima. Por isso a Promotoria competente é da Promotoria da Infância e Juventude infracional.

    *Se acharem algum erro no meu comentário, favor me informar*

  • L (lugar) U(ubiquidade) T(tempo,momento) A (atividade,momento)

    L U T A

    letra B: tinha 17 anos e por isso Promotoria da infância e o momento o CP estabelece que é atividade

  • Famoso LUTA

    L U = LUGAR É UBIQUIDADE

    T A = TEMPO É ATIVIDADE

    Como Julia tinha 17 anos na data do fato, então adota-se a teoria da atividade, do momento quando o crime foi praticado... conclui-se então que a atribuição será da Promotoria da Infância e Juventude infracional, pois a mesma era menor de idade.

    Abraços !!!

    #PERTENCEREMOS

  • O comentário mais curtido da Maria Júlia está absolutamente equivocado. O gabarito é B, tendo em vista o já esclarecido nos comentários de José Edimilson e cassia freitas

  • Neste caso hipotético o gabarito certo e a letra B, pois Julia nasceu na data 22/05/2000 e o acometimento do crime foi na data 21/05/2018. sendo assim, faltava 1 dia para completar 18 anos e o código penal por meio do seu artigo 4º (Lugar Do Crime),adota a teoria do Resultado restando o momento da ação e omissão independentemente do resultado. Mesmo que a suposta prima tenha falecido no dia 25/05/2018 três dia após o cometimento do "suposto" crime a Julia no momento do fato era INIMPUTÁVEL. Portanto, ela não cometeu crime e sim fato análogo a crime.

  • GABARITO B

    Do tempo do Crime – art. 4º:

    1.      O tempo do crime é o que determina qual lei penal será aplicada ao fato. O art. 4º do Código Penal adotou a teoria da atividade, ou seja, a lei penal será determinada pelo momento da ação ou omissão, mesmo que outro seja o do resultado. No entanto, há exceções a teoria da atividade, com por exemplo, quando a lei é aplicada fora do seu período de vigência – extra-atividade.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Pessoal, o gabarito é a letra "B"

    Tenham atenção para alguns comentários aqui do site.

    Bons estudos a todos!

  • IDADE IDADE IDADE NA DATA DOS FATOSSSSS ECAAA

    FIQUEI ENTRE B e E (e marquei, claro, questão errada)!

    Questão correta - > B) reconhecer que a atribuição é da Promotoria da Infância e Juventude infracional, pois o Código Penal adota a teoria da Atividade para definir o momento do crime;

    PRIMEIRA OBS: JULIA cometeu o crime na véspera de completar 18 anos, OU SEJA, COM 17 ANOS. É ASSUNTO PARA O ECA!!!

    segunda obs: o resultado morte ocorreu quando já havia completado 18 anos.

    ART. 104, ECA considera inimputáveis os -18 anos e leva em consideração a idade NA DATA DOS FATOS. ATENÇÃO: não importa o momento do resultado.

    .

    ATRIBUIÇÃO DA PROMOTORIA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

    ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    criança: até 12 anos incompleto

    adolescente: entre 12 e 18 anos

    .

    .

    Título III Da Prática de Ato Infracional - Capítulo I Disposições Gerais

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    -> Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei. (- 18 anos)

    -> Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato..

    .

    CP - 40 Tempo do crime

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    LU TA (lugar do crime - ubiquidade) e (tempo do crime - atividade)

    Súmula 605 STJ A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

    RESPOSTA: art. 2º e 4º do CP-40 e 104 e parágrafo único do ECA. + SÚMULA 605 STJ

  • O colega Arthur me informou sobre eu ter trocado os gabaritos na hora de comentar, muito obrigada por me avisar! Confundi D com B mas o Gabarito certo é a letra B .

    Entretanto o comentário do coleguinha concurseiro metaleiro está "totalmente equivocado" pois em que pese eu ter errado ao colocar a letra do gabarito, não errei a fundamentação!

    Aqui estamos para aprender, compartilhar informações e ajudar se for preciso!

  • Sugiro que respondamos essa questão de forma progressiva, vez que ela traz uma sequência de informações necessárias para acertar o item correto:

    1) O art. 4º do CP adotou a Teoria da Atividade como tempo do crime. É o conhecido "LuTa": Lugar se aplica a ubiquidade, Tempo é a atividade;

    2) Pela teoria da atividade, o crime ocorreu no dia 21.05. Júlia completou 18 somente no dia seguinte. Então o crime foi cometido quando ela tinha 17 anos, não importando a data que a vítima faleceu;

    3) Se Júlia é adolescente, a competência será da Promotoria da Infância e da Juventude.

    É o que diz expressamente o art. 4º do Código Penal ao regulamentar o tema “tempo do crime". Pelo mesmo raciocínio, se alguém alvejar a vítima de 59 anos e ela só falecer depois de já ter mais de 60, o aumento não se aplicará. Gonçalves, Victor Eduardo Rios Curso de direito penal : parte especial (arts. 121 a 183) – volume 2 / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    Resposta: ITEM B.

  • Primeiro : Julia nasceu em 22 de maio de 2000.

    Segundo: o crime foi praticado em 21 de maio de 2018.

    Ou seja, ela, ainda, tinha 17 anos.

    Terceiro : a vítima morreu dia 25 de maio.

    4: teoria do tempo do crime: atividade.

    Por Julia ser menor de 18 anos, ela não pode ser presa, isto é, será submetida ao órgão que cuida da criança e da juventude.

    PM/BA 2020

  • GABARITO: B

    TEORIA DO CRIME --> LUTA --> LU (Lugar do Crime- Teoria da Ubiquidade)

    --> TA(Tempo do Crime -Teoria da Atividade)

       Tempo do crime

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Na data do fato, Julia era inimputável, posto que possuía menos de 18 anos.

  • GABARITO LETRA B

    O código penal brasileiro adota a teoria da atividade como aplicável ao tempo do crime.

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    No caso em tela, Júlia era menor de idade na data do fato.

    E vale usar: LUTA

    LUGAR = UBIQUIDADE

    TEMPO = ATIVIDADE

  • Uma complementação, em referência às IMPO relacionados na lei 9.099, adota-se, diferentemente do CP, a teoria da atividade, tanto para o momento quanto para o lugar de crime.

  • Gabarito: alternativa B

    MENOR DE IDADE AGORA COMETE CRIME, FGV???

  • Questão tecnicamente mal elaborada, eis que menor de idade não comete crime e sim fato ato infracional análogo a infração penal!!! a outra, sob a análise legal o candidato teria que analisar o lapso entre a data de nascimento da autora e a data efetiva da efetiva da lesão ao bem jurídico, chegando-se a conclusão de que se trata de pessoa inimputável pela menoridade (17 anos). Por conseguinte, responde por ATO INFRACIONAL (PROCEDIMENTO PREVISTO NO ECA) e NÃO POR CRIME, DESCARTANDO DE INICIO A TRÊS AS LETRAS C/D/E. Após aplicaria o eficaz macete para as duas terias: UBIQUIDADE E ATIVIDADE.

    L:LUGAR DO CRIME

    U: UBIQUIDADE

    T: TEMPO DO CRIME

    A : ATIVIDADE

    LETRA: B

    COITADO DO ESTAGIÁRIO !!!!

  • RESPOSTA: LETRA B

    Com relação ao LUGAR, adota-se a teoria da ubiquidade.

    Com relação ao TEMPO do crime, adote-se a teoria da atividade.

    Para gravar, é só lembrar da palavra LUTA: Lugar: ubiquidade. Tempo: atividade.

  • TEMPO DO CRIME (art. 4º)    ATIVIDADE

     

     

    O Código Penal adotou a teoria da atividade, segundo a qual “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado” (art. 4º). Não se confunde tempo do crime com momento consumativo, que, nos termos do art. 14, I, desse

     

    Código, ocorre quando se reúnem todos os elementos de sua

    definição legal. A importância da definição do tempo do crime tem a ver, por exemplo, com a definição da norma

    penal a ser aplicada, no reconhecimento ou não da menoridade do réu etc. Assim, suponha-se que uma pessoa com idade de 17 anos, 11 meses e 29 dias efetue disparo contra alguém, que morre apenas uma semana depois.

     

    Ora, o homicídio só se consumou com a morte (quando o agente já contava 18 anos), mas o agente não poderá ser punido criminalmente, pois, nos termos do art. 4º, considera-se praticado o delito no momento da ação (quando o agente ainda era menor de idade). No crime de homicídio doloso, a pena é aumentada de 1/3, se a vítima for menor de 14 anos.

     

     

     

    CUIDADO COM A MALDADE DA BANCA: mistura os artigos.

    Tempo do crime

           Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

     

    Lugar do crime

     

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, NO TODO OU EM PARTE, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    Ex.: Suponha-se, assim, que o agente efetue um disparo contra uma pessoa de 13 anos, 11 meses e 29 dias, mas esta vem a falecer depois de já haver completado os 14 anos mencionados pela lei.

    ERRADO: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.

     

     Seria aplicável o aumento, considerando-se que o homicídio só se consumou quando a vítima já tinha 14 anos? A resposta é afirmativa, em razão do que dispõe o art. 4º do Código Penal.

     

    LUGAR DO CRIME (art. 6º)

     

    CP: LU = UBIGUIDADE

     

    CPP:  COMPETÊNCIA = RESULTADO

     

     

    Nos termos do art. 6º do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

     

    Foi, portanto, adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual o lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado.

     

    O CPP, ao contrário, adotou como regra para fixação da competência a que estabelece ser competente o foro (a comarca) no qual o crime se consumou (art. 70). Esse Código adotou a teoria do resultado.

     

  • Como já dito, a teoria da atividade considera praticado o crime no momento da AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Essa teoria é importante para analisar:

    a) maioridade penal (objeto da questão supra);

    b) Superveniência de lei penal mais gravosa

    c) Circunstâncias do crime ligadas à idade dos sujeitos ativos e passivos.

    ATENÇÃO que quanto à prescrição, ela não começa a correr no momento da ação ou omissão (teoria da atividade), mas sim no dia em que o crime se consumou (teoria do resultado), a teor do art. 111 do CP.

  • Tempo do crime (teoria da atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Lugar do crime (teoria da ubiquidade/mista)

           Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

        Menores de dezoito anos

           Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.  ECA

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • TEMPO DO CRIME: artigo 4°, CP. Teorias:

    1)     Conduta/Atividade: no momento da ação ou omissão;

    2)     Resultado: no momento do resultado;

    3)     Ubiquidade/mista: no momento da ação ou omissão, bem como onde produziu ou deveria produzir o resultado.

    OBS: quando se trata de prescrição o CP adotou a teoria do resultado (art. 111, I).

    LUGAR DO CRIME

    Artigo 6° do CP. Teorias:

    1)     Atividade: lugar é o da ação ou omissão;

    2)     Resultado: lugar é o da produção do resultado;

    3)     Ubiquidade/mista: lugar é tanto o da conduta como o do resultado ou onde deveria produzir o resultado (hipótese de tentativa).

    OBS: crime à distância/espaço máximo: cometido no Brasil, mas com resultado fora ou vice-versa, adota-se a teoria mista. Crime em trânsito: cometido em dois ou mais países, adota-se a teoria mista. Crime dentro do território nacional, mas em locais distintos/plurilocal: aplica-se a teoria do resultado (e em caso de tentativa, o último ato de execução). Crime culposos ou dolosos contra a vida: adota-se a teoria da atividade. Crimes de menor potencial ofensivo: adota-se a teoria da atividade.

    OBS: se no Brasil só ocorre o planejamento e/ou preparação, não nos interessa. Salvo se a preparação por si só já configura delito no Brasil. Ex: associação criminosa.

    OBS: nos crimes conexos não se aplica a teoria mista, vez que não são unidade jurídica. Deve cada um deles, portanto, ser processado e julgado no país em que foi cometido.

    OBS: resultado parcial no Brasil, também se aplica a lei brasileira por se entender que resultado “parcial” também é resultado. 

    @iminentedelta

  • Resposta correta LETRA B, uma vez que, ao tempo do cometimento do crime por Julia esta era menor de idade e mesmo que o resultado da morte de sua prima Renata tenha ocorrido dias após já com Julia maior de idade, o CP adota ao tempo do crime a teoria da atividade que tem por característica: Considera-se praticado o crime no momento da conduta do agente não importando o resultado/consumação. Assim portanto, atribuição é da Promotoria da Infância e Juventude infracional.

  • LUTA

    LUGAR do crime

    Ubiguidade

    TEMPO do crime

    Atividade

  • LETRA B.

    No momento da ação ou omissão ela tinha 17 anos, ainda que o resultado tenha ocorrido posteriormente.

    Acrescentando aos comentários dos colegas... Para o Direito Penal não existe isso de "hora do nascimento". Assim, de 00:01 do dia do aniversário o indivíduo já é considerado penalmente imputável.

  • Teoria mista ou da ubiquidade – Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo Código Penal, em seu art. 6°:

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir o resultado

    Entretanto, esta regra da ubiquidade só se aplica quando estivermos diante de pluralidade de países, ou seja, quando for necessário estabelecer o local do crime para fins de definição de qual lei (de que país) penal aplicar. 

    #PERTENCEREMOS!!

    GABARITO: B

  • MACETE:

    "LUTA"

    L UGAR

    U BIQUIDADE

    T EMPO

    A TIVIDADE

  • GAB B

    LU- TA

    Tempo/ Momento : Atividade

    Lugar : Ubiquidade.

  • LU - lugar do crime = Ubiquidade (ação ou omissão + resultado)

    TA - Tempo do crime = Atividade (ação ou omissão)

  • Conduta quando era menor de idade > responde pelo ECA.

  • Questão muito bem elaborada! A FGV está de parabéns!

  • B) CORRETO - O Direito Penal brasileiro discorre sobre 3 teorias com a especial finalidade de apontar o tempo e o lugar do crime, sejam elas, a teoria da atividade, a teoria do resultado e a teoria da ubiquidade ou mista. A teoria da atividade ou da ação considera o momento em que o crime foi praticado, independentemente do lugar onde o crime se consumou. Contrariando a primeira, a teoria do resultado considera o lugar onde se deu o resultado do crime. De forma ampla, a teoria da ubiquidade ou mista considera as duas teorias anteriores, sendo que por meio desta pode se considerar o local onde se produziu a ação ou omissão, quanto aquele onde ocorreu o resultado. Diante do exposto, destacamos a adoção da teoria do lugar e tempo do crime no Brasil, onde o Código Penal em seu artigo 6º orienta na utilização da teoria da ubiquidade ou mista para a fixação do lugar do crime, de modo que se pode considerar o crime praticado tanto no local da ação ou da omissão, assim como no local do resultado. Por outro lado, o mesmo código em seu artigo 4º orienta na adoção da teoria da atividade, de modo que o tempo do crime é considerado no momento em que foi praticado por ação ou omissão mesmo que o resultado do ato ocorra em outra data. Por fim, podemos entender que a luz do Código Penal Brasileiro, o julgamento e decisão proferida estarão respaldados em pilares sólidos que produzirão elementos para a realização da justiça e fundamental pacificação social.

  • TEORIA DA ATIVIDAADE, ELA AINDA ERA MENOR QUANDO COMETEU O ATO DELITUOSO.

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    O que será acolhido~~> Tempo do crime = ATIVIDADE, pois em momento a ré era de menor, não cometendo crime! Mas sim, infração penal.

    Segundo o ECA (art. 103) o ato infracional é a conduta da criança e do adolescente que pode ser descrita como crime ou contravenção penal. Se o infrator for pessoa com mais de 18 anos, o termo adotado é crime, delito ou contravenção penal.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Ao tempo da infração, ela tinha 17 anos, ou seja, a mesma é inimputável, mesmo que o resultado do crime se dê na maior idade.

    Tempo do crime= teoria da atividade

    Lugar do crime= teoria da ubiquidade.

    No caso em tela, a mesma deve ser detida e ficar sob a legislação competente: o ECA.

  • embora Julia completasse 18 no dia Seguinte ,em regra sabemos que é aplicada a lei vigente a época do fato - tempus regis actum-. O crime foi praticado no momento da ação Mesmo a vítima vindo a óbito 4 dias depois
  • Momento do crime: momento da ação. Como no momento da conduta Júlia ainda possuía idade inferior a 18 anos, não houve crime de homicídio, mas sim ato infracional, pois no momento da conduta o 3º elemento do crime (culpabilidade) não estava presente, ela era menor de idade. A ela será aplicado o ECA e não o Código Penal.

  • 1) O art. 4º do CP adotou a Teoria da Atividade como tempo do crime. É o conhecido "LuTa": Lugar se aplica a ubiquidade, Tempo é a atividade;

    2) Pela teoria da atividade, o crime ocorreu no dia 21.05. Júlia completou 18 somente no dia seguinte. Então o crime foi cometido quando ela tinha 17 anos, não importando a data que a vítima faleceu;

    3) Se Júlia é adolescente, a competência será da Promotoria da Infância e da Juventude.

    É o que diz expressamente o art. 4º do Código Penal ao regulamentar o tema “tempo do crime". Pelo mesmo raciocínio, se alguém alvejar a vítima de 59 anos e ela só falecer depois de já ter mais de 60, o aumento não se aplicará. Gonçalves, Victor Eduardo Rios Curso de direito penal : parte especial (arts. 121 a 183) – volume 2 / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    GABARITO ´´B´´ de BLACK SABBATH

  • TEORIAS:

    lugar- ubiquidade

    tempo - atividade

    " luta"

  • GAB: B

    Júlia tinha 17 anos no momento do crime. Sendo assim, a atribuição será da Promotoria da Infância e Juventude.

    -TEMPO do crime-> ATIVIDADE

    -LUGAR do crime -> UBIQUIDADE

  • LU - TA (L)ugar…….(U)biquidade (T)empo……(A)tividade
  • Eu errei, errei não pela questão do tempo do crime, cujo se leva em consideração o tempo da ação ou omissão do ato, mas, oq eu não entendi, foi o porquê do MP nao oferecer denuncia, o que tem haver a promotoria da infancia e da juventude haver com isso? 18 anos, ja não é maior de idade? segundo a constituição adolescente vai ate aos 18, e dos 18 em diante é adulto.

  • Como ainda tinha 17 anos é inimputável

  • JULIA -

    • nascimento 22 de maio de 2000

    • atropelou intencionalmente uma pessoa em 21 de maio de 2018 - momento da conduta

    Momento da conduta criminosa, qual seja matar alguém, Julia ainda tinha 17 anos. Isso que importa.

    Momento da morte da vítima: não interessa aqui, foi só para te confundir.

    REGRA: MOMENTO DO CRIME - MOMENTO DA CONDUTA - TEORIA DA ATIVIDADE

    • JULIA nasceu 22 de maio de 2000, a conduta dolosa, ocorreu no 21 de maio de 2018. Julia ainda tinha 17 anos.
    • o CP, adotou para o tempo do crime a teoria da atividade ( art 4 Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado)
    • menor NÃO comete CRIME, apenas CRONTRAVENÇÃO penal.
    • GABARITO LETRA B
  • Depois que aprende o lugar e o tempo do crime, não erra mais questões assim

  • Se deu "bem" aos 45 do segundo tempo..

  • se fosse hj seria LETRA D ?

  • No momento do crime Julia tinha 17 anos ,naquele momento era inimputável

    Teoria da atividade Art4 do CP

  • A FGV é assim, se não lermos com muita atenção o enunciado erramos a questão e por muitas vezes por detalhes como esse em tela, por diferença de um dia ela não se torna imputável

  • Errei por 1 dias. Aff!

  • atenção na data. a garota era menor no momento do crime

    LU[TA] [T]empo [A]tividade

  • NO CASO EM TELA ESTAMOS DIANTE DE ENTENDIMENTO RELACIONADO A TEORIA DA ATIVIDADE ADOTADA PELO CÓDICO PENAL BRASILEIRO ESPECIFICAMENTE EM SEUS ARTIGOS 2º E DO ECA EM SEU ARTIGO 104 C/C SÚMULA DO STJ: 605.

  • faltava 01 dia pra completar 18 anos, sendo assim, considerando que o Direito Penal adota a teoria da atividade para determinar o tempo do crime, a competência é da Promotoria da Infância e Juventude infracional

  • Lembre-se de LUTA

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

  • Capeta de banca, 21 de maio affs

  • Juju tinha 17 anos, então já se sabe que não é cabível a ação penal.

    Sobre o tempo do crime:

    LUTA

    LU - Lugar: Ubiquidade

    TA - Tempo: Atividade

    GABARITO: B

  • Indo direto ao ponto!!!

    Os menores de 18 anos de nenhum lugar do Brasil responderão a DENÚNCIA oferecida pelo MP, e quem dirá responder a uma Ação Penal, isso porque menor não pratica crime mas sim ato infracional.

    Segundo o art. 148, I, do ECA, a Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de REPRESENTAÇÕES promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    Dessa forma vemos que quando do cometimento de ato infracionais por menores o Promotor oferecerá uma REPRESENTAÇÃO e não uma denúncia, por isso de cara já eliminaríamos a C, D e E.

    Ficamos entre A e B

    Por analogia ao Juiz da Infância e Juventude o Promotor deverá ser o da Infância e Juventude, salvo nos casos de Comarca de Vara Única que é só 1 Juiz e 1 Promotor pra tudo.

    E no mais segundo o art. 4º do CP, o Brasil adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime.

    Gravem o mnemônico sobre as Teorias do CP: L U T A

    L U - Lugar do crime -------> Teoria da Ubiquidade

    T A - Tempo do crime --------> Teoria da Atividade

    Pelo todo chegamos na B como gabarito correto.

  • Sugiro que respondamos essa questão de forma progressiva, vez que ela traz uma sequência de informações necessárias para acertar o item correto:

    1) O art. 4º do CP adotou a Teoria da Atividade como tempo do crime. É o conhecido "LuTa": Lugar se aplica a ubiquidade, Tempo é a atividade;

    2) Pela teoria da atividade, o crime ocorreu no dia 21.05. Júlia completou 18 somente no dia seguinte. Então o crime foi cometido quando ela tinha 17 anos, não importando a data que a vítima faleceu;

    3) Se Júlia é adolescente, a competência será da Promotoria da Infância e da Juventude.

    É o que diz expressamente o art. 4º do Código Penal ao regulamentar o tema “tempo do crime". Pelo mesmo raciocínio, se alguém alvejar a vítima de 59 anos e ela só falecer depois de já ter mais de 60, o aumento não se aplicará. Gonçalves, Victor Eduardo Rios Curso de direito penal : parte especial (arts. 121 a 183) – volume 2 / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    Resposta: ITEM B.

    ( Comentário do professor)

  • Conjugando dos artigos do CP:

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas

    estabelecidas na legislação especial.

    Não cometeu crime, por força do ECA:

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Portanto, Júlia não pode ser denunciada por ter cometido crime.

  • Gabarito B

    Júlia --- > nascida em 22 de maio de 2000

    Júlia dá ré com o veículo e atropela Renata ---- >21 de maio de 2018 (MENOR)

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. ------- > ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

    Macete: LUTA

    LUTA

    Lugar do crime ---- > teoria da Ubiquidade

    Tempo do crime ---> teoria da Atividade 

    TEMPO DO CRIME:

    Ø Teoria da atividade.

    Ø Quer saber EM QUE MOMENTO se considera praticado determinado delito.

    Ø Atenção! Código Penal brasileiro>> Teoria da atividade. (art. 4º do Código Penal):

    Ø Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • Ano: 2018 

    No dia 02.01.2018, Jéssica, nascida em 03.01.2000, realiza disparos de arma de fogo contra Ana, sua inimiga, em Santa Luzia do Norte, mas terceiros que presenciaram os fatos socorrem Ana e a levam para o hospital em Maceió. Após três dias internada, Ana vem a falecer, ainda no hospital, em virtude exclusivamente das lesões causadas pelos disparos de Jéssica. Com base na situação narrada, é correto afirmar que Jéssica:

    Alternativas

    A

    não poderá ser responsabilizada criminalmente, já que o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o momento do crime e a Teoria da Ubiquidade para definir o lugar;

    Ano: 2015 

    No dia 25 de fevereiro de 2014, na cidade de Ariquemes, Felipe, nascido em 03 de março de 1996, encontra seu inimigo Fernando na rua e desfere diversos disparos de arma de fogo em seu peito com intenção de matá-lo. Populares que presenciaram os fatos, avisaram sobre o ocorrido a familiares de Fernando, que optaram por transferi-lo de helicóptero para Porto Velho, onde foi operado. No dia 05 de março de 2014, porém, Fernando não resistiu aos ferimentos causados pelos disparos e veio a falecer ainda no hospital de Porto Velho. Considerando a situação hipotética narrada e as previsões do Código Penal sobre tempo e lugar do crime, é correto afirmar que, em relação a estes fatos, Felipe será considerado:

    inimputável, pois o Código Penal adota a Teoria da Atividade para definir o tempo do crime, enquanto que o lugar do crime é definido pela Teoria da Ubiquidade;

  • questão maldosa, por 1 dia eu teria acertado kkkkk.

  • tempo do crime - teoria da atividade.

    Julia nasceu em 22 de maio de 2000 e cometeu o crime em 21 de maio de 2018;

    Julia escapou por pouco - pois tinha 17 anos, estava as vésperas de completar 18.

    Julia cometeu ato infracional - segue o ECA e não o CP.

    vai receber do medida de proteção ou medida socioeducativa.

    art. 104, ECA:

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

  • Na data em que ocorreu o fato (21 de maio de 2018), Júlia ainda tinha 17 anos de idade. Sendo assim, com base no momento em que ocorreu o ato infracional (por ser Júlia menor de idade na época do fato), o Direito Penal adota a Teoria da Atividade (ação ou omissão). Dessa forma, Júlia deverá ser responsabilizada com base no Estatuto da criança e do adolescente.


ID
3106591
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De maneira geral, os delitos tipificados no ordenamento jurídico brasileiro são de concurso eventual, tendo em vista que podem ser executados por uma ou mais pessoas. Excepcionalmente, porém, existem delitos de concurso necessário, sendo indispensável a pluralidade de agentes para configuração do tipo.
Sobre o tema concurso de pessoas, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "A"

    I)Teoria unitária ou monista

    Todos os co-autores e partícipes respondem por um único crime. É a teoria que foi adotada como regra pelo Código Penal (artigo 29, caput). Porem cada um responde na medida da sua culpabilidade.

    II)Teoria dualista

    Os co-autores respondem por um crime e os partícipes por outro. Não foi adotada pelo sistema jurídico brasileiro.

    IV) Teoria pluralística

    Cada um dos participantes responde por delito próprio, ou seja, cada partícipe será punido por um crime diferente.

    Essa teoria foi adotada como exceção pelo Código Penal, pois se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave deve ser aplicada a pena deste (artigo 29, § 2.º). Se o resultado mais grave for previsível a pena será aumentada até a metade.

  • B) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    c) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares ao crime.

    d) Concorrer para a infração penal importa em dizer que cada uma das pessoas deve fazer algo para que a empreitada tenha vida no âmbito da realidade. A relevância causal depende de uma contribuição prévia ou concomitante a execução ou seja anterior a consumação. o vínculo subjetivo impõe que os agentes estejam ligados entre si por um vinculo de ordem subjetiva, um nexo psicológico, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas vários simultâneos

    e) Crimes próprios são aqueles em que o tipo penal exige uma situação fática ou jurídica diferenciada por parte do sujeito ativo. Exemplo: Peculato. Admitem coautoria e participação

  • Gabarito: Letra A

    Como regra geral, o CP adota a teoria monista. Excepcionalmente, adota-se a teoria pluralista, como no caso dos crimes previstos nos arts. 124, segunda parte, e 126, ambos do CP.

  • Complemento:

     participação for de menor importância= diminuição de 1/6 até 1/3

    Participação em crime menos grave= pena do crime menos grave.

    Sendo previsível o resultado mais grave= aumenta até metade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Código Penal adota, efetivamente, a teoria monista como regra. Para essa teoria, ainda que o fato criminoso tenha sido praticado por vários agentes, conserva-se único e indivisível, sem qualquer distinção entre os sujeitos. Todos e cada um, sem distinção, são responsáveis pela produção do resultado, em concepção derivada da equivalência das condições (todos os que concorrem para o crime respondem pelo seu resultado) e também fundamentada em questões de política criminal, em que se prefere punir igualmente os vários agentes que, de alguma forma, contribuíram para a prática de determinada infração penal.

    No entanto, há exceções pluralistas que acarretam a punição por crimes diferentes embora todos tenham concorrido para o mesmo fato (ex.: o particular oferece vantagem indevida ao funcionário público para determiná-lo a omitir um ato de ofício, e o funcionário aceita a proposta – há dois crimes: corrupção ativa e passiva).

  • A questão introduz o tema do concurso de pessoas e conclui no item correto explicitando a teoria adotada.

    De fato, o CP adota, em seu art. 29, a Teoria Monista/Unitária, onde todos que colaboram para o resultado responderão pelo mesmo crime (há exceções, como aborto, corrupção, mas estamos tratando da regra), porém na medida de sua culpabilidade, pois pode haver diferentes níveis de participação.

    Para a caracterização do concurso de pessoas, adotou-se, como regra, a teoria unitária, monística ou monista: quem concorre para um crime, por ele responde.13 Todos os coautores e partícipes se sujeitam a um único tipo penal: há um único crime com diversos agentes. Assim, se 10 (dez) pessoas, com unidade de desígnios, esfaqueiam alguém, tem-se um crime de homicídio, nada obstante existam 10 (dez) coautores. (MASSON, 2019)

    Quando aos itens B e C  estão corretamente descritos nos artigos:
    b) art. 29, §1º, CP;
    c) art. 30, CP;
    O item D está equivocado porque o vínculo subjetivo no concurso está no nexo psicológico. Pois do contrário ocorreria apenas delito simultâneo, sem o liame subjetivo. Já o item E, que fala de crime próprio, está errado porque eles admitem sim coautoria e participação.

    Nada impede seja um crime próprio cometido por uma pessoa que preencha a situação fática ou jurídica exigida pela lei em concurso com terceira pessoa, sem essa qualidade. Exemplo: “A", funcionário público, convida “B", particular, para lhe ajudar a subtrair um computador que se encontra no gabinete da repartição pública em que trabalha. “B", ciente da condição de funcionário público de “A", ajuda-o a ingressar no local e a transportar o bem até a sua casa. Ambos respondem por peculato. (MASSON, 2019)

    Referência bibliográfica:
    Masson, Cleber Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    Resposta: ITEM A.

  • Alguém poderia explicar melhor a assertiva D/

  • a alternativa D diz que a pluralidade de agentes e a relevância causal das condutas não são requisitos para o liame subjetivo.

    O liame consiste na vontade homogênea dos agentes, que visam a produção do mesmo resultado, ou seja, é a vontade de praticar o crime.

    Seria impossível haver esse liame/vínculo se não houvesse mais de 1 agente (pluralidade) e decorrente disso não tem como haver o liame sem a atuação de outrem.

    Para a caracterização do vínculo subjetivo é suficiente a atuação consciente do partícipe no sentido de contribuir para a conduta do autor, ainda que este desconheça a colaboração (Cleber Masson)

    fé!

    @futuro.mp

  • Assertiva A

    o Código Penal, como regra geral, adota a teoria Monista, de modo que autor e partícipe respondem pelo mesmo crime, cada um, porém, na medida de sua culpabilidade;

    Como Regra

    teoria Monista

    Porém a caso Excepcional que Cp adota teoria Pluralista

    Exemplo

    Aborto provocado por 3

  • OBSERVAÇÃO QUANTO A ALTERNATIVA "C"

    As circunstâncias elementares podem ser de dois tipos: subjetivas ou objetivas.

    As subjetivas, de caráter pessoal, quando relativas à pessoa do agente, como por exemplo a condição elementar de funcionário público em certos crimes. Quanto às objetivas, também chamadas de caráter real, referem-se ao fato criminoso em si, assim no crime de roubo por exemplo, que o emprego de violência ou grave ameaça é uma elementar objetiva do tipo penal.

    Como previsto no CP que "as circunstâncias e as condições de caráter PESSOAL não se comunicam, salvo quando elementares do crime." As condições e circunstâncias de caráter objetivo ou real, relacionadas ao fato criminoso, se comunicam, porém, é necessário que seja de conhecimento dos demais agentes.

    Assim o erro da alternativa "c" está em afirmar que as circunstâncias de caráter pessoal, "não se comunicam, ainda que elementares do tipo;"

  • A) CORRETA - alternativa está de acordo com o disposto no Art. 29, CP;

    B) INCORRETA - o Art. 29, §1º dispõe o contrário - se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3;

    C) INCORRETA - em regra, as circunstâncias e condições de caráter pessoal não se comunicam, SALVO quando elementares do crime (Art. 30);

    D) INCORRETA - o liame subjetivo, nada mais é do que a intenção de produzir o mesmo resultado. Assim, para que haja o concurso de pessoas, a vontade deve ser igual, caso contrário, haverá autoria colateral;

    E) INCORRETA - os crimes próprios admitem coautoria, quando, por exemplo, dois funcionários públicos cometem peculato, podendo também ser praticado com uma pessoa sem a qualidade exigida pela lei.

    OBS: os crimes de MÃO PRÓPRIA são incompatíveis com a coautoria, pois são crimes praticados exclusivamente pela pessoa indicada na lei. No entanto, a doutrina aponta uma exceção - crime de falsa perícia, praticado por dois ou mais peritos.

    OBS: para a teoria do domínio do fato, os crimes de mão própria admitem coautoria: o sujeito pode ser autor do delito sem realizar o núcleo do tipo, bastando que tenha o controle final do fato.

  • TÓPICOS RELEVANTES:

    Segundo Doutrina majoritária

    Crime próprio: permite coautoria + participação

    Crime omissivo: participação apenas

    Autoria mediata: coautoria + participação (somente entre os autores mediatos)

    Crime culposo: Coautoria apenas.

  • o Código Penal, como regra geral, adota a teoria Monista, de modo que autor e partícipe respondem pelo mesmo crime, cada um, porém, na medida de sua culpabilidade;

    DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Teoria Monista

    O autor e o participe responde por um único,porem cada um na medida de sua culpabilidade.

  • a participação de menor importância permite a aplicação de regime inicial de pena menos severo, mas não poderá funcionar como causa de diminuição de pena;

    A participação de menor importância funciona como causa de diminuição de pena no concurso de pessoas.

     Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

           § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

  • a pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas são requisitos para sua configuração, mas não são requisitos para configurar o liame subjetivo;

    Requisitos do concurso de pessoas

    Pluralidade de agentes e conduta

    liame subjetivo entre os agentes

    relevância causal de cada conduta

    identificação de infração penal

  • Crime plurissubsistente/concurso necessário são aqueles que exige a presença de 2 ou mais pessoas praticando a conduta criminosa para sua configuração.

  • ENUNCIADO - Sobre concurso de pessoas, é correto afirmar:

    V - A) o Código Penal, como regra geral, adota a teoria Monista, de modo que autor e partícipe respondem pelo mesmo crime, cada um, porém, na medida de sua culpabilidade;

    Conforme art. 29, CP

    F - B) a participação de menor importância permite a aplicação de regime inicial de pena menos severo, mas não poderá funcionar como causa de diminuição de pena;

    Pode sim funcionar como causa que diminui a pena de 1/6 a 1/3 - art. 29, §1, CP

    F - C) as circunstâncias objetivas se comunicam aos coautores, diferente das de caráter pessoal, que não se comunicam, ainda que elementares do tipo;

    As circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do tipo - art. 30, CP

    F - D) a pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas são requisitos para a configuração do concurso de pessoas, mas não são requisitos para configurar o liame subjetivo;

    A pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas são requisitos tanto para a configuração do concurso de pessoas, quanto para a caracterização do liame subjetivo.

    Requisitos do Concurso de Pessoas:

    1) Pluralidade de agentes e condutas;

    2) Relevância causal das condutas;

    3) Liame subjetivo entre os agentes (homogeneidade do elemento subjetivo, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas sim vários crimes simultâneos);

    4) Mesma infração penal (regra, teoria monista).

    F - E) os crimes classificados como próprios não admitem coautoria ou participação.

    Admitem sim

  • GABARITO: A

    TEORIA MONISTA(UNITÁRIA OU IGUALITÁRIA)

    PARA ESTA TEORIA, TODOS OS AGENTES CONCORREM PARA A PRODUÇÃO DO RESULTADO E POR ESTE RESPONDEM.

  • B) a participação de menor importância permite a aplicação de regime inicial de pena menos severo, mas não poderá funcionar como causa de diminuição de pena;

    R= Não há essa previsão no código penal, "aplicação de regime inicial..." e errado tbm em dizer que não pode diminuir em caso de menor importância. Veja-se o artigo pertinente:

    Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

        

    C) as circunstâncias objetivas se comunicam aos coautores, diferente das de caráter pessoal, que não se comunicam, ainda que elementares do tipo;

    R= De fato, como regra as circunstâncias de caráter pessoal e condições pessoais não se comunicam, exceto quando for ELEMENTAR, ai comunica acaso o agente tenha conhecimento dela.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    D) a pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas são requisitos para sua configuração, mas não são requisitos para configurar o liame subjetivo;

    R= São REQUISITOS para o Concurso de Pessoas/Agentes:

    1) pluralidade de agentes (culpáveis pela regra do art. 29 - crimes monosubjetivos - exceção à culpabilidade "crime plusubjetivos.);

    2) liame/vínculo subjetivo;

    3) relevância causal das condutas;

    4) unidade de infração penal a todos os agentes (regra: teoria monista - exceção: pluralista)

    5) fato punível (Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado);

    E) os crimes classificados como próprios não admitem coautoria ou participação.

    R= Os crimes Próprios admitem a coautoria ou participação, OS QUE NÃO ADMITEM SÃO OS DE "MÃO PRÓPRIA" EX: Falso Testemunho, trata-se de uma conduta infungível, somente a testemunha pode eventualmente mentir em seu depoimento, o advogado ou promotor até pode induzi-la ou instigar ou auxiliar, mas não pode sentar na cadeira para depor em seu lugar (tem como exceção a falsa perícia = admite a coautoria entre os peritos).

    Crimes Próprios são aqueles que exigem uma situação especial do agente, como o peculato exige a figura do funcionário público.

    Contudo a ELEMENTAR "funcionário público" se comunica ao "coautor ou partícipe", desde que ele tenha conhecimento da condição especial do outro agente.

    EX: "A" (funcionário público federal), convida "B" (civil comum) a furtar computadores de uma repartição pública que aquele trabalha. "B" conhecendo a condição de funcionário público de "A", responde por peculato-furto, igualmente "A", pois a elementar se comunica.

    Será Autor se -> praticar o núcleo (verbo) do tipo (teoria objetivo-formal);

    Será Partícipe se-> concorrer para o crime de qualquer modo (instigar/induzir/auxiliar), mas "sem realizar o núcleo" do tipo.

  • Os crimes próprios: podem ser praticados em coautoria. É possível que duas ou mais pessoas dotadas das condições especiais reclamadas pela lei executem conjuntamente o núcleo do tipo. É o caso de dois funcionários públicos que, juntos, subtraem bens pertencentes à Administração Pública. Mas não é só. Nada impede seja um crime próprio cometido por uma pessoa que preencha a situação fática ou jurídica exigida pela lei em concurso com terceira pessoa, sem essa qualidade. Exemplo: “A”, funcionário público, convida “B”, particular, para lhe ajudar a subtrair um computador que se encontra no gabinete da repartição pública em que trabalha. “B”, ciente da condição de funcionário público de “A”, ajuda-o a ingressar no local e a transportar o bem até a sua casa. Ambos respondem por peculato.

     

    Crimes de mão própria: No universo dos crimes próprios encontram-se, ainda, os crimes de mão própria, que exigem sujeito ativo qualificado, devendo este cometer direta e pessoalmente a conduta típica. Assim, neste último caso, não admitem coautoria, mas somente participação. É o caso do falso testemunho: apenas a testemunha pode, diretamente, cometer o crime, apresentando-se ao juiz para depor e faltando com a verdade. Mencione-se, ainda, o crime de reingresso de estrangeiro expulso (art. 338): somente a pessoa que foi expulsa pode cometê--lo, reingressando no território nacional.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 735

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 482

  • GABARITO - LETRA A

    TEORIA MONISTA: Quem concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, PORÉM, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE.

    PARA COMPLEMENTAR:

    PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA: a pena PODE (pode é diferente de deve!) ser DIMINUÍDA de 1/6 a 1/3.

    VOCÊ QUIS PARTICIPAR DE CRIME MENOS GRAVE? NÃO TEM PROBLEMA, VAI SER APLICADA A PENA DESTE. ENTRETANTO, NA HIPÓTESE DE TER SIDO PREVISÍVEL RESULTADO MAIS GRAVE, ESSA PENA SERÁ AUMENTADA ATÉ METADE.

    CIRCUNSTÂNCIAS INCOMUNICÁVEIS: Circunstâncias e condições de CARÁTER PESSOAL não se comunicam, SALVO QUANDO ELEMENTARES DO CRIME.

    IMPUNIBILIDADE: O AJUSTE, A DETERMINAÇÃO, INSTIGAÇÃO E O AUXÍLIO NÃO SÃO PUNÍVEIS SE O CRIME NÃO CHEGA A SER TENTADO (*SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO).

  • Preconiza o artigo 29 do Código Penal que "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Nesse viés, o Brasil adota a Teoria Monista. Portanto, o crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único, indivisível, sendo considerado que todo aquele que concorre para o crime, causa-o na sua totalidade e por ele responde integralmente, de vez que o crime é o resultado da conduta de cada um e de todos indistintamente.

  • GAB- A

    TEORIA MONISTA(UNITÁRIA OU IGUALITÁRIA)

    TEORIA MONISTA: Quem concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, PORÉM, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE

  • PRIL Para que se possa concluir pelo concurso de pessoas é preciso verificar a presença dos seguintes requisitos: a) pluralidade de agentes e de condutas;

    b) relevância causal de cada conduta;

    c) liame(vínculo) subjetivo entre os agentes;

    d) identidade de infração penal.

  • Para a teoria Monista, a codelinquência deve ser entendida como crime único, devendo todos responderem pelo mesmo crime. Isso não significa que todos que respondem pelo delito terão a mesma pena. A pena de cada um irá corresponder à valoração de cada uma das condutas. Em razão desta diferenciação na pena de cada um dos infratores, diz-se que o CP adotou uma espécie de teoria monista temperada (ou mitigada).

  • T. Monista ou Unitária: Todos que concorrem para a prática de um crime responderão por ele, na medida de sua culpabilidade (adotada como regra no CP - art. 29).

    T. Dualista: Dentro do concurso de pessoas há um crime para quem age como autor e outro para o partícipe.

    T. Pluralista: Há múltiplas tipificações para cada um dos agentes que buscam um mesmo resultado.

    ——

    Por entender que se trata de tema correlato, vale destacar que a teoria adotada pelo CP para definir quem é autor e quem é partícipe foi a T.Objetivo-Formal.

    T.Subjetiva ou Unitária: não há distinção entre autor e participe.

    T.Extensiva: Não distingue autor e participe, mas permite o estabelecimento de graus diversos de autoria (distinção dos autores em graus de participação).

    Teoria Objetiva ou Dualista estabelece clara distinção entre autor e partícipe . Divide-se em:

    T.Objetivo Formal ou Restritiva: Somente é autor quem pratica o núcleo do tipo.

    T.Objetivo Material: Autor é aquele que realiza a contribuição objetiva mais importante.

    Enquanto o Pulso Pulsa, seguimos.

    AVANTE!

  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    a) o Código Penal, como regra geral, adota a teoria Monista, de modo que autor e partícipe respondem pelo mesmo crime, cada um, porém, na medida de sua culpabilidade;

    CORRETA

    O Brasil adota a TEORIA MONISTA para a explicação do instituto de CONCURSO DE PESSOAS e a atribuição de responsabilidade penal, assim, os autores e partícipes responderão por um só crime na medida de sua culpabilidade, conforme previsão do artigo 29, caput, do CP:

    "Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    b) a participação de menor importância permite a aplicação de regime inicial de pena menos severo, mas não poderá funcionar como causa de diminuição de pena;

    ERRADO

    Conforme preceitua o §1º do artigo 29 do CP, na hipótese de haver participação de menor importância, o agente terá direito a redução de sua pena pelo quantum de um sexto a um terço.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    c) as circunstâncias objetivas se comunicam aos coautores, diferente das de caráter pessoal, que não se comunicam, ainda que elementares do tipo;

    ERRADO

    A assertiva contraria o artigo 30 do CP:

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    d) a pluralidade de pessoas e a relevância causal das condutas são requisitos para sua configuração, mas não são requisitos para configurar o liame subjetivo;

    ERRADO

    Ao contrário do que a assertiva afirma, o liame subjetivo constitui um dos requisitos para a configuração do instituto de CONCURSO DE PESSOAS. Desse modo são requisitos do instituto de CONCURSO DE PESSOAS:

    P LURALIDADE DE PARTICIPANTES E CONDUTAS

    R ELEVÂNCIA CAUSAL DE CADA CONDUTA

    I DENTIDADE DE INFRAÇÃO PENAL

    V ÍNCULO SUBJETIVO ENTRE OS PARTICIPANTES= Liame Subjetivo (vontade livre e consciente de colaborar)

    E XISTENCIA DE FATO PUNÍVEL

    MACETE= PRIVE

    e) os crimes classificados como próprios não admitem coautoria ou participação.

    ERRADO

    O instituto de CONCURSO DE PESSOAS é admitido em crimes próprios - crimes os quais o legislador exige uma qualidade especial do agente. Assim, é possível ser coautor pessoa que não detenha a qualidade exigida pelo legislador.

  • Teoria monista

    • Todos respondem por uma só infração penal.
    • É a regra, mas existem várias exceções.
  • Crime de mão própria -----> não admite coautoria

    Crime próprio ----------------> admite coautoria

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"

    Complementando;

    DA TEORIA QUANTO AO CONCURSO DE PESSOAS:

    • Teoria Unitária, Monista ou Igualitária (Art. 29° do CP): Todos que colaboram para determinado resultado, respondem pelo mesmo crime;
    • Teoria Dualista: Embora não haja pluralidade de fatos típicos, deverá haver dois crimes, um cometido pelo autor e outro pelos participes;
    • Teoria Pluralista: Cada envolvido deve responder por tipos penais autônomos, pois há pluralidade de fatos típicos.

    FONTE: MEUS RESUMOS!

  • Teoria adotada pelo CP- Teoria Monista temperada (ou mitigada): todos aqueles que participam da conduta delituosa respondem pelo mesmo crime, mas cada um na medida se sua culpabilidade. Há exceções à teoria monista ( Ex: aborto praticado por terceiro, com consentimento da gestante. A gestante responde pelo crime do art.126 e o terceiro pelo crime do art.124).
  • Teorias:

    - Pluralista (ou pluralística): Para esta teoria cada pessoa responderia por um crime próprio, existindo tantos crimes quantos forem os participantes da conduta delituosa, já que a cada um corresponde uma conduta própria, um elemento psicológico próprio e um resultado igualmente particular.

    - Dualista (ou dualística): Segundo esta teoria, há um crime para os autores, que realizam a conduta típica emoldurada no ordenamento positivo, e outro crime para os partícipes, que desenvolvem uma atividade secundária.

    - Monista (ou monística ou unitária): A codelinquência (concurso de agentes) deve ser entendida, para esta teoria, como CRIME ÚNICO, devendo todos responderem pelo mesmo crime. É a adotada pelo CP. Isso não significa que todos que respondem pelo delito terão a mesma pena. A pena de cada um irá corresponder à valoração de cada uma das condutas (cada um responde “na medida de sua culpabilidade). Em razão desta diferenciação na pena de cada um dos infratores, diz que o CP adotou uma espécie de teoria monista temperada (ou mitigada)

    Todavia, existem exceções, como ocorre no caso do aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante, no qual o terceiro responde por um crime (art. 126 do CP) e a gestante responde por outro (art. 124 do CP).

    --

    Salmo 23: O Senhor É o Meu Pastor. Nada me faltará!

  • . Teorias:

    - pluralista (ou pluralística): cada pessoa responderia por um crime próprio, existindo tantos crimes quantos forem os participantes da conduta delituosa, já que cada um corresponde uma conduta própria

    - dualista (ou dualística): há um crime para os autores, e outro crime para os partícipes

    - monista (ou monística ou unitária) – adotada pelo CP: deve ser entendido como crime único, devendo todos responderem pelo mesmo crime (cada um responde na medida de sua culpabilidade)

  • LETRA A

    CP adota em regra teoria monista!

    Excepcionalmente, adota-se a teoria pluralista!

  • Gabarito letra A

    Teoria Monista: Todos, não importa se são autores, coatores ou participes...Todos respondem pelo mesmo e único crime, porém, na medida de sua culpabilidade;

    Ex.: dois sujeitos se unem para praticar um furto; enquanto um ingressa na casa e subtrai os bens, o outro vigia do lado de fora. Ambos responderão por furto.

    Teoria Pluralista: Por esta teoria, atribui-se a cada agente uma conduta própria, cominando-se um delito autônomo para cada um. Um crime para cada agente. Adotada excepcionalmente pelo Código Penal.

    Ex1: A gestante que consente que alguém provoque nela o aborto responde pelo art. 124; já o médico que trabalha numa clínica de aborto e faz nela o procedimento responderá pelo crime do art. 126.

    Ex2.: O particular que oferece vantagem ao funcionário responde pelo art. 333; já o funcionário público que recebe a vantagem incorre no art. 317.

    NÃO ESQUECE: MESMO SENDO A TEORIA MONISTA ADOTADA PELO CP, A TEORIA PLURALISTA TAMBÉM É ADOTADA EXCEPCIONALMENTE !!


ID
3106594
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Matheus organizou uma festa para comemorar seu aniversário de 20 anos. Acompanhado de seus amigos, começou a participar de brincadeiras em que a consequência era beber copos de cerveja, o que acabou por gerar uma embriaguez que não era pretendida. Alterado em razão da grande quantidade de bebida que ingeriu, Matheus, mediante grave ameaça, subtraiu, em comunhão de ações e desígnios com dois amigos, o veículo de Maria, restringindo a liberdade da vítima por cerca de 40 minutos. Descobertos os fatos, Matheus foi denunciado pela prática do crime de roubo duplamente majorado pelo concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, vindo a confessar integralmente os fatos em audiência, com detalhes até mesmo não expostos pela vítima. Após juntada da Folha de Antecedentes Criminais demonstrando que Matheus era reincidente em razão de condenação anterior pela prática de crime de furto, o Ministério Público, como fiscal da lei e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ao tratar da aplicação da pena em alegações finais, poderá requerer:

Alternativas
Comentários
  • A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea. (Informativo 387)

    Conforme recente entendimento adotado pela Sexta Turma, a atenuante da confissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência. Precedente citado: HC 94.051-DF , DJ 22/9/2008. HC 121.681-MS , Rel. Min. Paulo Gallotti, julgado em 17/3/2009.

    Compensa-se a atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP) com a agravante de ter sido o crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, II, "f", do CP). STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 689.064-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/8/2015 (Info 568).

  • É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da atenuante de confissão espontânea com a agravante da reincidência

    O relator do TEMA 585/STJ proferiu decisão no REsp 1.738.994/PA (DJE 06/08/2018), integrante da controvérsia n. 53, decidindo: "Outrossim, recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus n. 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Ou seja, a reincidência, ainda que específica, deve ser compensada integralmente com a atenuante da confissão, demonstrando, assim, que não deve ser ofertado maior desvalor à conduta do réu que ostente outra condenação pelo mesmo delito. Todavia, tratando-se de réu multirreincidentedeve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penalsendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade".

  • Pesado para prova de estágio.

  • Sobre a alternativa D: a restrição da liberdade da vítima é causa de aumento de pena ( fase) do delito de roubo, logo não pode ser usada para majorar também a pena base (1ª fase), sob pena de violação do princípio do no bis in idem.

    ------------------

    Sobre a alternativa E: Trata-se de embriaguez culposa.

  • A banca em questão tem comportamento muito próprio no que tange à exigência da matéria em formato de caso concreto. A longa história é basicamente para exigir tal ponderação (art. 65, III, d, CP versus art. 61, I, CP) que já é amplamente utilizada, e que fora definido no STJ quando afira que: “A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea". Informativo 387.

    Em decisão do STF: A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação.

    Resposta: ITEM C.

  • Sobre as letras B) e C)

    Para o cálculo da pena provisória ou intermediária (2ª fase da dosimetria), levam-se em conta as circunstâncias agravantes e atenuantes genéricas, sendo que o juiz não poderá ir além ou aquém dos limites estabelecidos pelo legislador ao cominar a pena (para alguns, não haveria impedimento legal a que a incidência de uma atenuante levasse a pena-base para aquém do mínimo cominado ao tipo – neste sentido, Luiz Regis Prado).

    Ainda, no concurso entre agravantes e atenuantes, dispõe o art. 67 que a pena deve se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, como tais entendendo-se as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    É nesse sentido que vem o informativo nº. 397 do STJ ao dizer que: a circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea. Como a confissão revela traço da personalidade do agente e esta é, também, idem reincidência, uma circunstância preponderante, pode haver a compensação.

  • LETRA: C

    STF: A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação.

    STJ: “A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea". Informativo 387.

  • GABARITO: C

    Isso porque, o STJ entende que a atenuante da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, deve ser utilizada como circunstância preponderante quando do concurso entre agravantes e atenuantes, nos termos consignados pelo art. 67 do CP. Neste sentido, o STJ no julgamento do REsp 1.341.370-MT, Terceira Seção, DJe 17/4/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, pacificou o entendimento segundo o qual a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, devem ser compensadas entre si.

  • Melhor fazer as provas pra Defensor que está menos difícil do que pra estágio elaborada pela FGV kkkkkkkk

  • Vale lembrar que o STF tem posicionamento contrário ao STJ. Entende o primeiro que a agravante da reincidência, por ser consideranda preponderante, prevalece face à atenuante da confissão.

  • Gabarito: C

    A) INCORRETA. Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    B) INCORRETA. Súmula 231 do STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    D) INCORRETA. Evita-se o bis in idem ao não se considerar o mesmo fato em dois ou mais momentos da dosimetria da pena.

    E) INCORRETA. Configura-se embriaguez preordenada quando esta é buscada pelo agente, a fim de, nesse estado, cometer a infração penal.

  • Lembrando que hoje esse crime seria hediondo, uma vez que a lei 8072/90 agora prevê que o roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima possui caráter de hediondez.

  • Plenário do STF: afastou a repercussão geral na controvérsia relativa à possibilidade ou não de compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Para os ministros, a matéria não tem natureza constitucional, não cabendo, portanto, ao Supremo examiná-la em sede de recurso extraordinário (RE) 983765, interposto pelo MPF contra acórdão do STJ sobre o artigo 67 CP, entendendo possível a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, salvo se houver justificativa concreta que aponte para a prevalência da agravante, como reincidência específica ou multirreincidência.

    Para o ministro relator, ao caso se aplica a Súmula 636 do STF, portanto, para discordar do entendimento do acórdão seria necessário discutir a interpretação do artigo 67, debate que não pode ser feito em sede de recurso extraordinário.

    fonte:portal do STF

  • Questão cobrando entendimento já sedimentado há tempos.

  • Concurso entre reincidência e confissão espontânea

    CUIDADO! Reparem que o enunciado requer o entendimento do STJ (e não do STF), isto porque:

    Primeiramente, estabelece o CP que tanto a reincidência quanto a confissão espontânea tratam-se de circunstâncias preponderantes, vejamos: "Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência."

    Entretanto há divergência de entendimentos entre o STF e STJ:

    STF - Nos termos do art. 67 do CP, no concurso de atenuantes e agravantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes. No caso sob exame, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, razão pela qual é inviável a compensação pleiteada.

    STJ - A sessão, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela o traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão - que diz respeito a personalidade do agente -e a reincidência - expressamente prevista no referido artifo como circunstância preponderante - deve ser o mesmo, dai a possibilidade de compensação.

    ____________________________________

    Fonte p/ consulta: Cleber Masson - Direito Penal - Parte Geral - 14ª Ed. (pg 612). Bons estudos!

  • Nem respondo RSRs! muito fora da curva uma questão dessa para quem estuda para cargo de soldado...

  • Estágio pra ser juiz??? só se for

  • Gab. C) A atenuante da confissão pode compensar: a agravante da violência contra a mulher, a reincidência, e a agravante da promessa de recompensa.

  • Se a prova pra estagiário tá nesse nível, imagina a de promotor ! KKKKK

  • Achei essa tabelinha aqui no QC, e compartilho com os nobres colegas!

     

    Antecedentes > 1ª fase da dosimetria (art. 59, caput do CP)

     

    Menoridade > 2ª fase da dosimetria (art. 65, I do CP)

     

    Confissão espontânea > 2ª fase da dosimetria (art. 65, III, "d" do CP)

     

    Reincidência > 2ª fase da dosimetria (art. 61, I do CP)

     

    Crime contra ascendente > 2ª fase da dosimetria (art. 61, II, "e" do CP)

     

    Crime continuado > 3ª fase da dosimetria (art. 71 do CP)

     

    Concurso formal > 3ª fase da dosimetria (art. 70 do CP)

     

    Tentativa > 3ª fase da dosimetria (art. 14, II do CP)

     

    Participação de menor importância > 3ª fase da dosimetria (art. 29, §1º do CP)

     

    Arrependimento posterior > 3ª fase da dosimetria (art. 16 do CP)

    Aplicação da pena é CAM.

    1° FASE

    Circunstâncias e consequências do crime.

    2° fase

    Atenuantes e Agravantes.

    3° fase

    Majorantes e minorantes.

  • Não é demais rememorar que não há compensação entre institutos de fases distintas.

    A possibilidade, no caso da questão, decorre do fato de que os dois institutos serão analisados na mesma fase da dosimetria (2ª fase)

  • A circunstância agravante da reincidência se compensa com a circunstância atenuante da confissão espontânea". Informativo 387.

    Em decisão do STF: A Seção, por maioria, entendeu que devem ser compensadas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Segundo se afirmou, a confissão revela traço da personalidade do agente, indicando o seu arrependimento e o desejo de emenda. Assim, nos termos do art. 67 do CP, o peso entre a confissão – que diz respeito à personalidade do agente – e a reincidência – expressamente prevista no referido artigo como circunstância preponderante – deve ser o mesmo, daí a possibilidade de compensação

  • GAB C

    INFO 555/STJ. Caso o réu tenha confessado a prática do crime (o que é uma atenuante), mas seja

    reincidente (o que configura uma agravante), qual dessas circunstâncias irá prevalecer?

    1a) Posição do STJ: em regra, reincidência e confissão se COMPENSAM. Exceção: se o réu for multirreincidente, prevalece a reincidência.

    2a Posição do STF : a agravante da REINCIDÊNCIA prevalece.

    STJ. 6a Turma. AgRg no REsp 1.424.247-DF, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 3/2/2015 (Info 555).

  • POSSÍVEL COMPENSAÇÃO DA

    CONFISSÃO:

    1- com a agravante da PROMESSA DE RECOMPENSA

    2- com agravante da REINCIDÊNCIA

    3- com a agravante da VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

    Obs.: no caso da questão acima, houve a compensação da confissão com a reincidÊncia

  • Caraio, tem progressão de carreira de Estagiário para Promotor?

    Porque esse nível ai...

  • Só para acrescentar aqui:

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a atenuante da confissão e a agravante da reincidência não se compensam, de modo que a reincidência deve preponderar sobre a confissão. (RHC 141519; Órgão julgador: Primeira Turma; Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 31/08/2020; Publicação: 09/09/2020. Assim tratando-se de matéria constitucional, a última palavra é do STF.

    Nos termos do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a atenuante da confissão deve ser compensada com a agravante da reincidência.

    então cuidado com a pegadinha do demônio!!!

  • Olha o nível da questão de estágio... Imagina as questões da PCRN. Deus abençoe a PCRN!!

  • Casos em que se aplica a Teoria da Actio Libera in Causa:

    - embriaguez preordenada (o agente se embriaga para cometer um crime);

    - embriaguez voluntária (o agente tem intenção de embriagar-se);

    - embriaguez culposa (o agente não tem intenção de embriagar-se, mas somente de beber).

    NÃO SE APLICA A TEORIA DA ACTIO LIBERA IN CAUSA:

    -embriaguez acidental ou fortuita (famoso e clássico exemplo do cara que caiu no barril de pinga)

  • ATENUANTE AGRAVANTE

    ser o agente menor de 21 (vinte e um) - Atenuante preponderante embriaguez - agravante

    confissão - Atenuante preponderante (segundo STJ - ligada a personalidade) reincidente - agravante preponderante

    A confissão e a reincidência se compensam! A questão poderia ser imensa, mas temos que ir direto ao ponto

  • O cara que faz uma prova dessas demanha para estagio e tem uma a tarde marcada para um cargo nivel superior, capaz de nem ir a tarde..

    kkkkkkkkkkkkkk

    FGV apelou demais, ta maluco

  • Que isso gente :0 ... Prova para estágio e sério ?
  • FGV é fora da curva , ta amarrado! Por quê fez isso comigo , PCERJ?!

  • GABARITO: compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência.

    Art. 61 CP. São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I - Reincidência.

    Art. 65 CP. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.

  • Pra não esquecer "Reincidência compensa com confissão"
  • Eu não passaria nem perto de entrar nesse estágio. kkkkk

  • Bom, acertei a questão, alternativa C está indiscutivelmente correta. Contudo, acredito que a letra D também está, pois o entendimento do STJ é no sentido de que, havendo pluralidade de majorantes, posso considerar uma delas no aumento da terceira fase, e as outras podem ser consideradas na análise das circunstâncias judiciais da primeira fase. (majorante sobejante)


ID
3106597
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Frederico, primário, mas com maus antecedentes, acorda com grande traficante de Comunidade do Rio de Janeiro, que tinha conhecido naquele dia, de transportar, uma única vez, 500g de maconha, 30g de cocaína e 20g de crack para Comunidade localizada em Minas Gerais. Enquanto estava no interior de uma van com a mala contendo todo aquele material entorpecente, ainda no estado do Rio de Janeiro, vem a ser abordado por policiais militares, que identificam a droga.

Em sede policial, observadas as formalidades legais, Frederico confessa o transporte do material, diz que é a primeira vez que adotava aquele tipo de comportamento, que conhecera o traficante no Rio de Janeiro através de um amigo no dia dos fatos e esclarece que o material deveria ser entregue para João em Minas Gerais.

Com base nas informações narradas, de acordo com a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    ---
    Esclarecendo a letra A

    Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

     

  • Gabarito: alternativa D.

    A) A associação para o tráfico exige um agrupamento estável e permanente. No caso, foi eventual.

    B) Não cabe o privilégio, visto que o sujeito possuía maus antecedentes.

    C) Não cabe o privilégio; porém, caso coubesse, seria possível a conversão em pena restritiva de direitos, na medida em que a vedação contida na Lei de Drogas foi declarada inconstitucional pelo STF.

    D) Súmula 587, STJ.

    E) É possível sim, visto que a natureza e a quantidade da droga podem representar maior reprovabilidade da conduta (art. 42). Já a pureza da droga não serve de parâmetro (STJ).

  • Os requisitos para a privilegiadora prevista no art. 33, §4º SÃO CUMULATIVOS.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,    desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Cumpre lembrar que Se o agente Financia o tráfico de 3º ( arts. 33, caput e § 1º , e 34) = art. 36

    Agente que financia seu próprio tráfico= Art. 40 (Majorante aplicável do 33 ao 37 )-um sexto a dois terços, 

    Diferenças básicas:

    Associação para o tráfico= 2 ou mais pessoas

    Associação criminosa= 3 ou mais pessoas (288, del.2848/40)

    Organização criminosa= 4 ou mais pessoas.(12.850/13)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO D

    Do art. 35 – associação para o tráfico:

    Caput:

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    1.      Trata-se de crime plurissubjetivo/de concurso necessário, visto que o legislador exigiu o mínimo de duas pessoas.

    2.      A participação de menor pode ser considerada, ao mesmo tempo, para configurar o crime, bem como para agravar a pena base nos termos do art. 40, VI.

    3.      Especial fim de agir – pratica dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34. Caso contrário, fato atípico.

    4.      Requisitos para configuração da associação:

    a.      Mínimo duas pessoas;

    b.     Permanência;

    c.      Estabilidade;

    d.     Continuidade;

    e.      Especial fim de agir.

    OBS – associação eventual não tipifica o crime, mas configura concurso de agentes ao delito de tráfico.

    5.      Crime não equiparado ao hediondo.

    6.      Trata-se de crime autônomo, ou seja, não há a necessidade da prática dos crimes prescritos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34.

    7.      Trata-se de crime formal, logo, se existir os requisitos à sua configuração, não há necessidade de que os agentes efetivamente pratiquem as infrações descritas no tipo.

    8.      Desnecessário a apreensão e exame pericial da droga para sua constatação – trata-se de delito consistente na associação de pessoas, não na traficância de drogas.

    9.      Pode haver concurso de crimes com o art. 33, visto que a associação não é meio necessário ao delito do tráfico de drogas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • TRÁFICO PRIVILEGIADO ( Art. 33 §4 da lei 11.343/06 )

    ☆ Os requisitos são cumulativos.

    ☆ Previstos os requisitos, a pena sofrerá uma redução de 1/6 a 2/3 ( Direito Subjetivo do Réu )

    Quais são os Requisitos?

    ~ PRIMARIEDADE DO AGENTE

    ~ BONS ANTECEDENTES

    ~ NÃO SE DEDICAR ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS

    ~ NÃO INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    As "MULAS FO TRÁFICO" poderão se valer desse benefício? Segundo o STF, SIM. Veja:

    Diante da jurisprudência hesitante desta Corte, entende-se por bem acolher e acompanhar o entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a simples atuação como “mula” não induz automaticamente a conclusão de que o agente integre organização criminosa, sendo imprescindível, para tanto, prova inequívoca do seu envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso. Portanto, a exclusão da causa de diminuição prevista no § 4° do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, somente se justifica quando indicados expressamente os fatos concretos que comprovem que a “mula” integre a organização criminosa (HC 132.459, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 13/2/2017).

    O STJ segue a mesma linha do STF:

    É possível o reconhecimento do tráfico privilegiado ao agente transportador de drogas, na qualidade de “mula”, uma vez que a simples atuação nessa condição não induz, automaticamente, à conclusão de que ele seja integrante de organização criminosa

    HC 387.077-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, por unanimidade, julgado em 6/4/2017, DJe 17/4/2017. Informativo STJ 602.

    O TRÁFICO PRIVILEGIADO pode ser equiparado aos CRIMES HEDIONDOS? A RESPOSTA É: NÃO !

  • PARTE 2

    ALGUMAS SÚMULAS IMPORTANTES:

    Súmula 528 STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional

    Súmula 607 STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (TRÁFICO INTERNACIONAL)

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (TRÁFICO INTERESTADUAL)

  • A questão exigiu o conhecimento trazido pela Súmula 587 do STJ - recém exigido também no MP/PI.19. Observe que ela mitiga a efetiva transposição de fronteira estadual. Natural depreender tal resposta de uma prova do Ministério Público, mas ainda que fosse em prova defensiva (OAB, DPE etc.), em que pese a ideologia ser prejudicial à defesa, cuida-se de questão sumulada, inclusive exigida pela FGV em Exame de Ordem em 2018. Portanto, guarde tal conhecimento.

    Os demais itens estão equivocados porque:
    a) Exige-se agrupamento estável e permanente;
    b) Não pode ser considerado privilegiado pois o sujeito tem maus antecedentes;
    c) Caso coubesse tal privilégio, seria possível a conversão em PRD mencionada, pois a vedação de referência é inconstitucional;
    e) É possível sim.

    A FGV tem exigido cada vez mais em suas provas o conhecimento sumular. Vale ficar alerta.

    Resposta: ITEM D.

  • Requisitos para o trafico privilegiado : O agente tem que ser primário, bons antecedentes, não se dedicar a atividade criminosa nem integrar a organização criminosa. Preenchendo tais requisitos terá o beneficio da redução de pena de 1/6 a 2/3

  • cairia em "colaboração premiada" ? já que ele falou sobre voluntariamente .. ( art41 )

  • Súmula 587 do STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • GAB D DE FORMA SIMPLES E OBJETIVA

    NÃO É NECESSÁRIA A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS PARA O TRÁFICO INTERESTADUAL

  • Assertiva D

    aplicável a causa de aumento de pena do tráfico interestadual mesmo sem transposição das fronteiras entre os estados;

  • Questão de prova de estagiário muito melhor elaborada do que muita procuradoria municipal que venho prestando hodiernamente. Exigiu conhecimento técnico, jurisprudência e análise do caso concreto. Dá até prazer de acertar.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    REQUISITOS:

    *Réu primário

    *Bons antecedentes

    *Não se dedique a atividades criminosas

    *Nem integre organização criminosa

    OBSERVAÇÃO

    O agente tem que preencher todos os requisitos,na falta de algum deste não configura tráfico privilegiado.

  • Frederico, primário, mas com maus antecedentes[Impede o tráfico Privilegiado], acorda com grande traficante de Comunidade do Rio de Janeiro, que tinha conhecido naquele dia [Desqualifica a Associação para o Tráfico], de transportar, uma única vez, 500g de maconha, 30g de cocaína e 20g de crack para Comunidade localizada em Minas Gerais [Tráfico Interestadual]. Enquanto estava no interior de uma van com a mala contendo todo aquele material entorpecente, ainda no estado do Rio de Janeiro, vem a ser abordado por policiais militares, que identificam a droga.

  • Alguém, assim como eu, empacou na palavra "acordou"?

    hahahaha

    fiquei um tempão pensando que ela tinha sido acordado com a surpresa de ser reconhecido como um traficante, ai pensei "nao pode ser isso!", ai depois achei q ele tava dormindo, tendo uma relação homossex hahahahahahahaha

    o que nao faz o cansaço nao é mesmo?

    gargalhei sozinha aqui

  • Gabarito: alternativa D.

    A) A associação para o tráfico exige um agrupamento estável e permanente. No caso, foi eventual. Destarte, não é possível falar em associação para o tráfico , mas sim concurso de pessoas, nos termos do art 29, CP. Ademais, no caso sob luzes, não há que ser reconheçer o privilégio, porquanto os requisitos para a privilegiadora prevista no art. 33, §4º SÃO CUMULATIVOS. § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,    desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    A questão ressalta que, Frederico, primário, mas com maus antecedentes.  Não cabe o privilégio, visto que o sujeito possuía maus antecedentes.

    Súmula 528 STJ. Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional

    Súmula 607 STJ A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (TRÁFICO INTERNACIONAL)

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. (TRÁFICO INTERESTADUAL)

  • O STJ reconhece que a majorante do artigo 40, V, da LDD, pode ser aplicada mesmo que não haja a transposição de fronteira.

    SUMÚLA 587, STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.143/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre os estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Beatriz tamo junta! Hahahahahahaha também pensei que ele tinha dormido com o Traficante!

  • Socorro, a associação para o tráfico exige um agrupamento estável e permanente ??

    Mas e o art. 35 que diz "reiteradamente ou não.."?

  • a) INCORRETA. A associação para o tráfico exige um agrupamento estável e permanente, não se configurando quando a comunhão de ações e desígnios for eventual.

    b) INCORRETA. O tráfico não poderá ser considerado privilegiado, pois o sujeito tem maus antecedentes.

    Art. 33 (...) § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,  , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa..  

    c) INCORRETA. Considerando a eventualidade de ter sido reconhecido o tráfico privilegiado, seria cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por expressa decisão do Supremo Tribunal Federal.

    d) CORRETA. O STJ entende que basta a presença de circunstâncias indicativas no sentido de que a droga seria levada a outro Estado ou ao Distrito Federal, não se exigindo a efetiva transposição da fronteira!

    STJ, Súmula 587. Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei nº 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    e) INCORRETA. É possível, sim, aumentar a pena levando em conta a natureza e a quantidade da droga.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • No trecho "acorda com grande traficante de Comunidade do Rio de Janeiro, que tinha conhecido naquele dia" eu achei que eles tinham dormido juntos.

  • 1-Não poderia ser reconhecida a figura privilegiada do Tráfico, posto que, apesar de primário, o agente possui maus antecedentes.

    2-Caso preenchesse os requisitos, poderia ter a pena reduzida de 1/6 á 2/3 ou ter a PPL convertida em PRD, uma vez que a vedação á conversão foi declarada INCONSTITUCIONAL pelo STF.

    3-É possível o agravamento da pena base com fundamento na quantidade e natureza do entorpecente, pois como prescreve o art 42 da Lei de Tóxicos, essas caracteristicas serão analisadas inclusive com preponderância sobre as prevista pelo CP.

    4- Não há que se falar em ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, pois o delito em tela exige que seja praticado com estabilidade e permanência, não se configurando quando eventualmente posto que a conduta foi realizada um única vez.

  • Não custa reforçar que o STJ traz como requisito Para a caracterização do crime de associação para o tráfico o dolo de se associar com estabilidade e permanência, uma vez que a reunião ocasional de duas ou mais pessoas não é suficiente para a configuração do tipo do art. 35 da Lei 11.343/2006.

    Bons estudos!

  • Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    aplica-se também para o trafico internacional, ainda que não consumada a transposição de fronteiras, vejamos a Súmula 607 do STJ:

    A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei 11.343/06) se configura com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras. (STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/04/2018)."

    Ou seja, não é necessário que haja a o cruzamento da fronteira. Somente a prova da destinação internacional das drogas já é o suficiente.

  • Questão boa! Nível Magis, mp...

  • "Desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação!". Não errarei novamente!!
  • É preciso destacar que, como o tipo penal exige uma “associação” para a prática do tráfico de drogas, a doutrina e a jurisprudência majoritária, muito embora o artigo 35 não exija a finalidade de reiteração criminosa, entendem que é necessário um ajuste prévio entre as partes, um animus associativo, fazendo com que o concurso de agentes meramente ocasional não caracteriza o referido crime.

    Nesse sentido, o entendimento predominante é no sentido de que essa associação deve ter o objetivo de ser estável e duradoura para a configuração do artigo 35, salvo contrário será um mero concurso de agentes.

    Vale destacar que o STJ já possui tese firmada nesse sentido, ou seja, de que “Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência”, conforme se vê dos Acórdãos proferidos no ; no ; no ; no ; no ; no ; no ; e no .

  • A) A associação para o tráfico exige estabilidade e permanência;

    B e C) Os requisitos para o tráfico privilegiado são os seguintes: primariedade do agente; bons antecedentes; não se dedicar a atividades criminosas; não integrar organização criminosa;

    D) Não há necessidade da efetiva transposição;

    E) “O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente”(42 da Lei nº 11.343/06).

     

  • Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.        IMPORTANTE

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.   

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

  • Só uma observação no julgado mais recente do STF, determinou que para o afastamento do tráfico privilegiado é necessário que a prova inequívoca de envolvimento, estável e permanente, com o grupo criminoso.

  • Pelo visto, nem estagiar eu vou mais! kkkkkkk

  • É engraçado como a FGV elabora o enunciado sobre um tema, coloca 4 alternativas sobre aquele tema, e a resposta está em uma alternativa em que, "por pouco", não tem relação com tema.

  • Pra cima. PMCE

  • Completando...

     

    A previsão da redução de pena contida no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 tem como fundamento distinguir o traficante contumaz e profissional daquele iniciante na vida criminosa, bem como do que se aventura na vida da traficância por motivos que, por vezes, confundem-se com a sua própria sobrevivência e/ou de sua família. Assim, para legitimar a não aplicação do redutor é essencial a fundamentação corroborada em elementos capazes de afastar um dos requisitos legais, sob pena de desrespeito ao princípio da individualização da pena e de fundamentação das decisões judiciais. Desse modo, a habitualidade e o pertencimento a organizações criminosas deverão ser comprovados, não valendo a simples presunção. Não havendo prova nesse sentido, o condenado fará jus à redução de pena. Em outras palavras, militará em favor do réu a presunção de que é primário e de bons antecedentes e de que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. O ônus de provar o contrário é do Ministério Público. Assim, o STF considerou preenchidas as condições da aplicação da redução de pena, por se estar diante de ré primária, com bons antecedentes e sem indicação de pertencimento a organização criminosa. STF. 2ª Turma. HC 154694 AgR/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/2/2020 (Info 965).  

  • Gabarito D - Súmula 587, STJ.

    O tráfico privilegiado poderá ser reconhecido mesmo diante da figura do tráfico majorado. (Responda também a Q918607).

    *Redução de 1/6 a 2/3

    *Critérios (segundo o STF são cumulativos):

    I) Réu primário

    II) Bons antecedentes

    III) Não se dedique às atividades criminosas

    IV) Não integre organização criminosa

    *Tráfico privilegiado não é equiparado a hediondo (cancelamento da Súmula 512-STJ) STF (Info 831). 

    Fixação de regime inicial de cumprimento de pena menos gravoso.

    Substituição da privativa de liberdade por restritivas de direitos - se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    *(STF) - não havendo fundamentação idônea que justifique a aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas em patamar inferior à fração máxima, a redução da pena deverá ser arbitrada na razão de 2/3.

    É possível que o juiz negue o benefício do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas com base no fato de o acusado ser investigado em inquérito policial ou ser réu em outra ação penal que ainda não transitou em julgado?

    • STJ: SIM.É possível a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.STJ. 3ª Seção. EREsp 1.431.091-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 14/12/2016 (Info 596).STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 539.666/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 05/03/2020.

    • STF: NÃO.Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art.5º, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade).STF. 1ª Turma. HC 173806/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgadoem 18/2/2020(Info 967).STF. 2ª Turma. HC 144309 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/11/2018.

    *BIS IN IDEM: O juiz deverá escolher: ou utiliza a circunstância para aumentar a pena base ou para valorar a causa de diminuição do traficante privilegiado. Se o mesmo fato for utilizado nas duas fases, haverá bis in idem.

    Fonte: Colegas do QC e Dizer o Direito (Informativo 967 do STF)

  • Os requisitos para a privilegiadora prevista no art. 33, §4º SÃO CUMULATIVOS.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,    desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Cumpre lembrar que Se o agente Financia o tráfico de 3º ( arts. 33, caput e § 1º , e 34) = art. 36

    Agente que financia seu próprio tráfico= Art. 40 (Majorante aplicável do 33 ao 37 )-um sexto a dois terços, 

    Diferenças básicas:

    Associação para o tráfico= 2 ou mais pessoas

    Associação criminosa= 3 ou mais pessoas (288, del.2848/40)

    Organização criminosa= 4 ou mais pessoas.(12.850/13)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Sério, acho que deu de estudo por hoje, no início da questão eu entendi que o Frederico tinha passado a noite com o traficante da comunidade que tinha conhecido naquele dia, e acordado ao lado dele no outro dia....kkkk....ainda achei a questão bem avançada por abordar essa temática...kkkkkkkkkk

  • (...)primário, mas com maus antecedentes(...)

  • Gabarito letra D

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Gabarito: ''D''

    A)A associação para o tráfico exige um agrupamento estável e permanente. No caso, foi eventual

    B) Não cabe o privilégio, visto que o sujeito possuía maus antecedentes.

    C) Não cabe o privilégio; porém, caso coubesse, seria possível a conversão em pena restritiva de direitos, na medida em que a vedação contida na Lei de Drogas foi declarada inconstitucional pelo STF.

    D) Súmula 587, STJ.

    E) É possível sim, visto que a natureza e a quantidade da droga podem representar maior reprovabilidade da conduta (art. 42). Já a pureza da droga não serve de parâmetro (STJ).

  • GABARITO: D

    SÚMULA 587 STJ - PARA A INCIDENCIA DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V,DA LEI Nº 11.343/2006 É DESNECESSARIA A EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO,SENDO SUFICIENTE A DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA INTENÇÃO DE REALIZAR O TRÁFICO INTERESTADUAL.

    OBS: SOMENTE A INTENÇÃO JÁ É CONSIDERADO CRIME!!

    TRÁFICO PRIVILEGIADO: AGENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, NÃO SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NEM INTEGRE ORGANIÇÃO CRIMONOSA...ART 33,PARÁGRAFO 4º, POR ESSE MOTIVO A LETRA B e C, NÃO PODERIA SER.

    PCERJ 2021!!!

  • Na situação narrada: Não cabe tráfico privilegiado pois o agente é detentor de maus antecedentes, o que inviabiliza esse benefício. Seria necessário 4 premissas e cumulativas para a modalidade privilegiada: primário, bons antecedentes, pratica eventual e sem vínculo com associação criminosa.

    Tráfico interestadual e internacional são condições de majorantes, ou seja, aumento de pena. O STF se manifestou acerta da matéria e deu se parecer entendendo que não necessita atravessar fronteiras, bastando apenas as intenções para caracterizar a majorante. Vale destacar que em transporte intermunicipal não se caracteriza majorante, a nao ser que em transporte público, em seu interior (necessário), seja efetuada a venda.

  • Não cabe o privilégio, porque ele tinha maus antecedentes.

    o tráfico interestadual, se caracteriza mesmo sem atravessar fronteiras..

    gab ( D )

  • D) CORRETA.A causa de aumento do tráfico interestadual é aplicável mesmo que não haja a efetiva transposição das fronteiras entre os Estados, bastando a comprovação de tal intenção. A referida majorante encontra previsão no artigo 40, V da Lei nº 11.343/06:

    Art. 40, V-caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    É importante mencionar que este é o entendimento do STJ, que fixou a seguinte tese: "37) Para a incidência das majorantes previstas no art. 40 I e V, da lei n 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, sendo suficiente, respectivamente, a prova de destinação internacional das drogas ou a demonstração inequívoca da intenção de realizar o trafico interestadual.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Súmula 607-STJ: A majorante do tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei nº 11.343/2006) configura-se com a prova da destinação internacional das drogas, ainda que não consumada a transposição de fronteiras.

    .

    Gabarito :

    Súmula 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • ERRADO. A alternativa está incorreta. Isto porque, de acordo com o entendimento majoritária da doutrina e da jurisprudência para a configuração do crime previsto no artigo 35, da Lei de Drogas, exige-se agrupamento estável e permanente. 

    ERRADO. A alternativa está incorreta. Conforme entendimento do Enunciado 5 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ, "Para a aplicação do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/2006, é NECESSÁRIA a prova de que a criança ou adolescente atua ou é utilizada, de qualquer forma, para a prática do crime, ou figura como vítima, não sendo a mera presença da criança ou adolescente no contexto delitivo causa suficiente para a incidência da majorante".

    A alternativa está correta. De acordo com o entendimento sumulado do STJ, para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    STJ - Súmula nª 587: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    ERRADO. A alternativa está incorreta. É possível o aumento de pena base, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, observe:

    "Não é crível que o réu, surpreendido com mais de 500 kg de maconha, não esteja integrado, de alguma forma, a organização criminosa, circunstância que justifica o afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas". STF. 1ª Turma. HC 130981/MS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/10/2016 (Info 844).

    Mas, observe-se que a quantidade de drogas encontrada não constitui, ISOLADAMENTE fundamento idôneo para negar o benefício da redução da pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, STF. 2ª Turma. HC 138138/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2016 (Info 849).

    ERRADO. A alternativa está incorreta. Em caso de reconhecimento da causa de diminuição prevista no §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/2006, será também possível a substituição de PLL por PRD. Em outras palavras, o fato de o tráfico de drogas ser praticado com o intuito de introduzir substâncias ilícitas em estabelecimento prisional não impede, por si só, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, devendo essa circunstância ser ponderada com os requisitos necessários para a concessão do benefício. STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1359941-DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 4/2/2014 (Info 536).

  • redação péssima, no começo eu entendi que Frederico e o traficante estavam tendo um caso...

  • E eu que na primeira vez que li, achei que o Frederico tinha dormido com o traficante já no mesmo dia que o conheceu.

  • SÚMULA 587 STJ

    Para a incidência da majorante prevista no art.40, V, da lei 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • não cabe privilégio nesta?

  • "MAUS ANTECEDENTES", os requisitos para o tráfico privilegiado devem ser cumulativos.

  • O concurso foi eventual.

    Ausente estabilidade e permanência (ainda que para a prática de um único crime);

    Afastando, assim, o crime de associação para o tráfico.

    Obs. o concurso de agentes não é causa de aumento do crime de tráfico.

    O tráfico interestadual é configurado quando demonstrado no caso concreto que a droga seria pulverizada em mais de um estado, ainda que não tenha ocorrido isso.

    Os requisitos para o privilégio são cumulativos:

    Primário

    Bons antecedentes (ausente na questão)

    Não se dedique a atividade criminosa

    Não integre organização criminosa.


ID
3106600
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tradicionalmente, a doutrina majoritária brasileira define crime como o fato típico, ilícito e culpável. Em relação à ilicitude, afirma-se que é o comportamento humano contrário à ordem jurídica que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos tutelados. Por outro lado, o Código Penal prevê situações que funcionam como causas de exclusão da ilicitude, impedindo o reconhecimento da prática de crime, ainda que a conduta seja típica.


De acordo com o Código Penal, são causas legais de exclusão da ilicitude:

Alternativas
Comentários
  •  Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • GAB. B

    Excludentes de ilicitude são que nem o Lutador : BRUCE LEEE (com 3 E´s)

    L egítima defesa;

    E estrito cumprimento do dever legal;

    E exercício regular de direito;

    E estado de necessidade;

    Recomendo que vcs pesquisem exemplos e peculiaridades de cada um. AVANTE !!!

  • BRUCE LEEE

    L legítima defesa

    E estrito cumprimento do dever legal

    E estado de necessidade

    E exercício regular de direito

    vc nunca mais vai esquecer :)

  • A. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e coação moral irresistível (excludente da culpabilidade - exigibilidade de conduta diversa);

    B. Correta. estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;

    C. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal) e exercício regular do direito;

    D. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal), estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;

    E. Incorreta. estado de necessidade, legítima defesa, cumprimento de ordem de superior hierárquico (excludente da culpabilidade se não manifestamente ilegal), e coação moral irresistível (excludente da culpabilidade - exigibilidade de conduta diversa).

  • -Causas Genéricas de Exclusão de Ilicitude

    --ELEE - ILIcitudade

    ----Estado de necessidade.

    ----Legítima defesa.

    ----Exercício regular do direito.

    ----Estrito cumprimento do dever legal.

  • Gabarito: A

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I- Em estado de necessidade

    II- Em legítima defesa

    III- Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Esta questão exige um dos artigos mais recorrentes em prova: art. 23, CP. Nele estão as causas legais de excludente de ilicitude.

    Aliás, as excludentes são exigidas por serem confundíveis, e refiro-me a todas: de ilicitude, de culpabilidade e de punibilidade. O examinador, sabendo que eventualmente o candidato pode se confundir, exige conhecimento básico, mas que na pressa/emoção durante a prova você se confunda.

    Os demais itens estão errados porque:
    a) Coação moral irresistível exclui a culpabilidade;
    c) Cumprimento de ordem de superior hierárquico, quando não for manifestamente ilegal, exclui a culpabilidade;
    d) Mesma explicação do item C;
    e) Mesma explicação dos itens A e C. 

    Há também excludentes da ilicitude contidas fora do Código Penal, tais como: art. 10 da Lei 6.538/1978: exercício regular de direito, consistente na possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito; art. 1.210, § 1.º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e art. 37, I, da Lei 9.605/1998: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.

    Masson, Cleber. Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

    Resposta: ITEM B.

  • Assertiva B

    estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito;

  • isto é básico da teoria do crime...

  • Causas LEGAIS de exclusão de ilicitude:

    Exclusão de ilicitude         

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:      

           I - em estado de necessidade;       

           II - em legítima defesa;      

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.       

    Causa SUPRALEGAL de exclusão de ilicitude: consentimento do ofendido.

    Coação MORAL irresistível e obediência hierárquica: exclusão de culpabilidade (inexibilidade de conduta diversa)

     Coação irresistível e obediência hierárquica 

           Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.     

    Coação FÍSICA irresistível: conduta atípica.

  • Gab. ''B''

     

    Além das causas excludentes de ilicitude previstas no Código Penal há as causas previstas em legislação esparsa. Nesse sentindo Cleber Masson 2019:

     

    Há também excludentes da ilicitude contidas fora do Código Penal, tais como: art. 10 da Lei 6.538/1978: exercício regular de direito, consistente na possibilidade de o serviço postal abrir carta com conteúdo suspeito; art. 1.210, § 1.º, do Código Civil: legítima defesa do domínio, pois o proprietário pode retomar o imóvel esbulhado logo em seguida à invasão; e art. 37, I, da Lei 9.605/1998: estado de necessidade, mediante o abatimento de um animal protegido por lei para saciar a fome do agente ou de sua família.

     

     

    Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag 567

  • Mnemônico:

    BRUCE LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.        

            Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.            

    • Estado de necessidade, legítima defesa (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Estrito cumprimento do dever legal (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Coação moral irresistível (EXCLUI A CULPA)
    • Estrito cumprimento do dever legal (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Exercício regular do direito (EXCLUDENTE DE ILICÍTUDE)
    • Cumprimento de ordem de superior hierárquico (PUNE-SE O AUTOR DA ORDEM)

  • eu ia comentar o "LEEE" mas, já comentaram kkkk

  • Depois que conheci o Bruce

    L

    E

    E

    E

    Fica difícil errar kkkk

  • LETRA B) estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.

    Atualmente são 5 causas LEGAIS de exclusão de ilicitude e 1 causa supralegal:

    LEGAIS:

    1. Legítima defesa
    2. Estado de necessidade
    3. Estrito cumprimento do dever legal
    4. Exercício regular de direito
    5. Art. 218-C, §2º: Não há crime quando o agente pratica as condutas descritas no  caput  deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos.  

    SUPRALEGAL: consentimento do ofendido.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • ( !!! )

    Excludentes de ilicitude: LEEE

    • Legitima defesa;
    • Estado de necessidade;
    • Exercício regular de um direito;
    • Estrito cumprimento de dever legal;

    Excludentes de culpabilidade: MEEDOC

    • Menor de idade;
    • Embriaguez acidental incompleta;
    • Erro de proibição inevitável;
    • Doença mental;
    • Obediência hierárquica;
    • Coação moral irresistível;
  • Enunciado INÚTIL! Vá direto pro COMANDO DA QUESTÃO!

  • Mnemônico:

    BRUCE LEEE

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • É pedir demais uma questão dessas na minha prova?

    #TJDFT2022


ID
3106603
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pretendendo matar seus dois irmãos Mévio e Caio e, com isso, garantir-se como único herdeiro de seus ricos pais, Tício se aproveita do fato de Mévio e Caio estarem enfileirados e efetua um único disparo de fuzil em direção a estes, sabendo que, pelo potencial lesivo do material bélico, aquele único tiro seria suficiente para causar a morte dos dois colaterais, o que efetivamente ocorre.


Descobertos os fatos, caberá ao Promotor de Justiça oferecer denúncia contra Tício pela prática de dois crimes de homicídio qualificado em

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Concurso formal impróprio. Dois ou mais crimes, praticados por uma só ação, quando se queria a prática de todos eles.
  • No direito penal, fala-se em concurso material e concurso formal de crimes, que se distinguem pois enquanto no concurso material o agente pratica dois ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão , no concurso formal o agente pratica dois ou mais crimes, mediante uma só ação ou omissão .

    Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

    Fonte: LFG

  • PERFEITO (normal, próprio)

     

    O agente produziu dois ou mais resultados criminosos, mas não tinha o desígnio de praticá-los de forma autônoma.

     

    Ex1: João atira para matar Maria, acertando-a. Ocorre que, por culpa, atinge também Pedro, causando-lhe lesões corporais. João não tinha o desígnio de ferir Pedro.

    Ex2: motorista causa acidente e mata 3 pessoas. Não havia o desígnio autônomo de praticar os diversos homicídios.

    Pode ocorrer em duas situações:

    ·    DOLO + CULPA: quando o agente tinha dolo de praticar um crime e os demais delitos foram praticados por culpa (exemplo 1);

    ·    CULPA + CULPA: quando o agente não tinha a intenção de praticar nenhum dos delitos, tendo todos eles ocorrido por culpa (exemplo 2).

    Fixação da pena:

    Regra geral: exasperação da pena:

    ·    Aplica-se a maior das penas, aumentada de 1/6 até 1/2.

    ·    Para aumentar mais ou menos, o juiz leva em consideração a quantidade de crimes.

     

    IMPERFEITO (anormal, impróprio)

     

    Quando o agente, com uma única conduta, pratica dois ou mais crimes dolosos, tendo o desígnio de praticar cada um deles (desígnios autônomos).

     

    Ex1: Jack quer matar Bill e Paul, seus inimigos. Para tanto, Jack instala uma bomba no carro utilizado pelos dois, causando a morte de ambos. Jack matou dois coelhos com uma cajadada só.

    Ocorre, portanto, quando o sujeito age com dolo em relação a todos os crimes produzidos.

    Ex2: Rambo vê seu inimigo andando de mãos dadas com a namorada. Rambo pega seu fuzil e resolve atirar em seu inimigo.

     Alguém alerta Rambo: “não atire agora, você poderá acertar também a namorada”, mas Rambo responde: “eu só quero matá-lo, mas se pegar nela também tanto faz. Não estou nem aí”.

    Rambo, então, desfere um único tiro que perfura o corpo do inimigo e acerta também a namorada. Ambos morrem.

     

    Aqui é DOLO + DOLO. Pode ser:

    ·    Dolo direto + dolo direto (exemplo 1);

    ·    Dolo direto + dolo eventual (exemplo 2).

     

    Fixação da pena

    No caso de concurso formal imperfeito, as penas dos diversos crimes são sempre SOMADAS. Isso porque o sujeito agiu com desígnios autônomos.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/concurso-formal-tudo-o-que-voce-precisa.html

  •  Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

            § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

           § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

           Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Concurso formal próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos.

    Desígnio autônomo ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta mais de um crime.É fácil concluir, portanto que o concurso formal perfeito ou próprio, ocorre entre crimes culposos. Ou então entre um crime doloso e um culposo.

    O concurso formal impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam desígnios autônomos. Portanto envolvem crimes dolosos, qualquer que seja a sua espécie ( dolo direto ou eventual). Ou seja a intenção de praticar ambos os delitos. Portanto no caso da questão aplica-se a segunda parte do artigo 70 do CP. Sendo as penas aplicadas cumulativamente.

  • Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor a prática de todos eles.

  • Gabarito: Letra D

    A principal característica do concurso formal é a unidade de condutas.

    Para se configurar concurso formal impróprio, além dos requisitos cumulativos do concurso formal próprio( unidade de condutas e pluralidades de crimes) devem estar presentes os Requisitos Específicos cumulativos(Conduta Dolosa e Desígnios Autônomos).

  • Diferenças básicas:

    Concurso formal impróprio ou imperfeito:

    1 conduta + Dois ou mais crimes + Unidade de desígnios

    Aplica-se o sistema do cúmulo material

    Concurso formal próprio ou perfeito:

    1 conduta + Dois ou mais crimes o agente não age sem desígnios autônomos.

    Ocorre entre crimes culposos ou crimes dolosos e um crime culposo.

    Aplica-se o sistema de exasperação da pena.

    Aberratio ictus / Aberração no ataque:

    Na modalidade com resultado complexo somente pode acontecer a título culposo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CONCURSO FORMAL: 1 conduta / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até 1/2) EXASPERAÇÃO.

    Ø CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO: o agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (Ex: Mata um e lesiona outro no mesmo fato). Neste caso não é intenção do autor praticar dois ou mais crimes. Somente queria o primeiro resultado criminoso, os outros resultados não eram esperados.

    RESULTADO: pega a MAIOR pena e acrescenta de 1/6 a 1/2 à Exasperação (homicídio e lesão leve)

    CÚMULO MATERIAL BENÉFICO: se o método da exasperação resultar numa pena mais prejudicial que a soma, o juiz não irá aplica-lo e no lugar irá somar as penas.

    Ø CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO: o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. O agente queria todos os resultados criminosos (ex: com um tiro você mata duas ou mais pessoas). RESULTADO: aplica o cúmulo material, somando todas as penas à Cúmulo Material.

    -Concurso Formal Homogêneo: com uma conduta pratica dois ou mais resultados iguais (morte + morte).

    -Concurso Formal Heterogêneo: com uma conduta pratica dois ou mais resultados diferentes (Lesão leve + lesão grave)

    CONCURSO MATERIAL: com 2 ou mais ações comete 2 ou mais crimes, sejam eles idênticos ou não. Resultado: Soma-se as penas no CÚMULO MATERIAL. Na soma de reclusão e detenção, cumpre-se a de reclusão primeiro.

    Ø HOMOGÊNEOS: pratica dois homicídios (existe uma proximidade com o crime continuado)

    Ø HETEROGÊNEO: pratica 1 homicídio em concurso material com ocultação de cadáver.

    CRIME CONTINUADO: Pluralidade de conduta + Pluralidade de Crimes de Mesma Espécie + Crimes que protegem o mesmo bem jurídico = praticado com as mesmas condições de tempo, modo e lugar (cidade ou lugar limítrofe). Para fim de aplicação da pena, considera-se apenas uma conduta e aumenta-se, podendo chegar até o triplo. A prescrição de cada crime é contada ISOLADAMENTE. Aplica-se a lei mais gravosa no caso de crimes continuados. Aplica-se o sistema da exasperação. Aplica o Sistema De Exasperação. Verifica-se os requisitos da continuidade delitiva. Com duas ou mais condutas cometem 2 ou mais crimes. Adota a Teoria mista (requisitos Objetivos e Subjetivos).

  • LETRA D

    No caso em questão o agente tinha a intenção(dolo) em matar os seu dois irmãos, e diante da oportunidade de fazer isso com uma só conduta pratica o crime obtendo exito.

    Traduzindo: praticou dois crimes com uma só conduta, caracterizando concurso formal improprio com desígnios autônomos e nesse caso usamos o sistema do cumulo material, somando as duas penas.

  • Concurso Material = 2 ou mais ações e 2 ou mais crimes

    Concurso Formal = 1 ação e 2 ou mais crimes

    No caso em tela ocorre o concurso Formal, já que só houve uma conduta

    Concurso Formal perfeito ou próprio = não há o dolo das ações, ocorre a exasperação (A conduta de 1 dos crimes aumentado % pelo outro crime)

    Concurso Formal imperfeito ou impróprio = há o dolo de cometer ambos crimes, ocorre o Cúmulo Material (Soma das penas dos crimes praticados)

  • Letra D)

    Desígnios autônomos = regra do cúmulo material, porém se a soma ultrapassar a regra do concurso formal (exasperação), aplicar-se-á essa.

  • Bizuuu...

    Gabarito "D" para os não assinantes.

    No concurso de crimes o sistema é uma MÃE.

    Material = Cúmulo material soma cada crime.

    Absorção = Pena + grave.

    Exasperação = Pena + grave + aumento de 1/6 a 1/2

  • a) Concurso formal próprio ou perfeito: quando não há desígnios autônomos em relação a cada um dos crimes. Uma conduta, dois resultados culposos.

    Ex: No caso hipotético em que Gioconda, ao dirigir seu automóvel de maneira imprudente, perde o controle do carro, matando três pessoas e lesionando gravemente outras cinco, deve ser reconhecido o concurso formal próprio de crimes pelo qual lhe será aplicada somente uma pena, a mais grave, aumentada de um sexto até a metade.

    A exasperação da pena deve considerar o número de delitos configurados.

    Quando um agente praticamente um crime junto com um menor, é pacífico que comete o crime + corrupção de menores, em concurso formal próprio.

    b) Concurso formal impróprio ou imperfeito: há desígnios autônomos em relação a cada um dos crimes. Exige-se a acumulação das penas. Dolosamente.

    *Nos dois casos aumenta-se a pena de 1/6 até ½, conforme o número de infrações penais realizadas.

  • Uma única ação, com 2 ou mais resultados! = concurso formal.

    Modalidade imprópria = cada resultado teve seu dolo individual (designo autônomo)

  • A questão traz tema conhecido, mas numa minúcia doutrinária - porém definida igualmente em lei. Não é difícil, mas exige sua atenção para perceber a ardilosidade do agente que pretendeu "praticizar" sua conduta. 

    Com o perdão da transcrição, mas com finalidade didática, veja que o art. 70 do CP trouxe o concurso formal (1 conduta, 2ou+ resultados) próprio/perfeito e o impróprio/imperfeito:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
    [até aqui é o próprio. Ocorre a exasperação da pena]
    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 
    [Nesta parte final vemos o impróprio; Ocorre o cúmulo material/soma - que é pior, assim como a intenção do agente]

    Resposta: ITEM D.
  • NÃO CONSEGUI ENTENDER ESSA QUESTÃO...

  • Para ajudar na diferenciação entre concursos materiais x formais, utilizo o seguinte mnemônico.

    Formal -> Fórmula 1 = 1 ação / 2+ resultados;

    a) Próprio: não há desígnios autônomos;

    b) Impróprio: há dolo nos dois.

    Material -> Muitos = 2+ ações / 2+ resultados.

    Bons estudos.

  • Trata-se de concurso formal impróprio, é dizer, o agente DOLOSAMENTE, com uma única conduta produz mais de um resultado, neste caso há dolo nos dois resultados, ou seja ele queria produzir os dois resultados.É o que se verifica na questão, o agente com um único tiro queria matar duas pessoas , o que de fato aconteceu. Neste caso as penas devem ser somadas.

  • Gabarito: letra D

    Concurso formal: IMperfeito, IMPróprio ou Anormal – art. 70, 2º parte, CP.

         Unidade de conduta DOLOSA 1 ação ou Omissão.

         Pluralidade de crimes – de mesma espécie ou não.

         Com DESÍGNIOS AUTÔNOMOS (tinha dolo e vontade para cada um dos crimes)

         Teoria aplicada – Cúmulo material - soma-se as penas (mais do que certo, já que tinha vontade de cometer todos os crimes).

    Obs.: O famoso “matar 2 coelhos com uma paulada só”.

  • Teve desígnio autônomo, então deve-se cumular as penas!

    Abraços! Até a posse!

  • Assertiva D

    Assim, ao concurso formal próprio ou perfeito, seja ele homogêneo ou heterogêneo, aplicar-se-á o percentual de aumento de 1/6 a 1/2, porém, quanto ao concurso formal impróprio ou imperfeito, pelo fato de ter o agente atuado com desígnios autônomos, almejando dolosamente a produção de todos os resultados, a regra será a do cúmulo material, isto é, embora tenha praticado uma conduta única, produtora de dois ou mais resultados, se esses resultados tiverem sido por ele queridos inicialmente, em vez da aplicação do percentual de aumento referido, suas penas serão cumuladas materialmente.

  • Simplificando:

    O concurso FORMAL poder ser:

    PRÓPRIO (1ª CONDUTA DOLOSA + 2ª CULPOSA ou 1º CULPA e 2º CULPA) (Ex: atiro em João e SEM QUERER acerto Maria também).

    IMPRÓPRIO (DOLO+DOLO ou DOLO+ DOLO EVENTUAL) ***É o caso da questão já que a intenção era matar os dois irmãos, isto é, havia a presença de dolo nas duas condutas .

    Caso fosse acertado o outro irmão sem querer (CULPA) seria concurso formal PRÓPRIO.

  • STJ: A DISTINÇÃO ENTRE O CONCURSO FORMAL PRÓPRIO( EXASPERAÇÃO ) E DO FORMAL IMPRÓPRIO( CUMULATIVO) É O ELEMENTO SUBJETIVO ( DOLO), OU SEJA, A EXISTÊNCIA OU NÃO DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS.

  • concurso material: O agente pratica 2 ou mais crimes, mediante mais de uma ação ou omissão.

    concurso formal: O agente pratica 2 ou mais crimes mediante 1 só ação ou omissão.

  • Concurso Material = 2 ou mais ações e 2 ou mais crimes

    Concurso Formal = 1 ação e 2 ou mais crimes

    Concurso Formal Próprio ou Perfeito: Não há Dolo,a onde ocorre a exasperação pega a maior pena e acrescenta de 1/6 a 1/2.

    Concurso Forma Improprio ou Imperfeito: Há Dolo, a onde ocorre o Acúmulo material as Penas são Somadas.

    Pra quem Não é Assinante!!!

    Vamos ajudar o nosso Próximo,pois o Senhor irá retribuir.

    Gabarito: D

  • Olha o level de questão para estagiario! Onde esses concursos irão parar.

    50% da galera errou!

  • Gab "D"

    Concurso de Crimes:

    1 - Condutas: única ou plural;

    2 - Resultados/Crimes: sempre plural

    Art. 69 - Concurso Material:

    1 - Sistema do Cúmulo Material: penas são somadas

    2 - 2 ou mais condutas = 2 ou mais crimes/resultados

    Art. 70 - Concurso Formal:

    1- Sistema da Exasperação: Crime Formal Próprio - Pena aumentada;

    2 - Sistema do Cúmulo Material: Crime Formal Impróprio - Desígnios Autônomos - penas são somadas (regra do 69);

    Obs.: Desígnios autônomos: vontade (dolo) em todas as condutas.

    3 - 1 conduta = 2 ou mais crimes/resultados

    Obs.1: Vale ressaltar que, no Concurso Formal Próprio, se a exasperação das penas for maior que a soma (cúmulo material), passar-se-á utilizar o sistema do cúmulo material, chamado de Cúmulo Material Benéfico, exceção a regra do concurso formal próprio.

    Art. 71 - Concurso Continuado:

    1 - Sistema da Exasperação: Pena aumentada;

    2 - Crimes de mesma espécie: lugar, tempo e condições.

    Obs.: para ser considerado Continuado, o tempo máximo, entre uma conduta e outra, não pode ser superior a 30 dias. Entendimento do STJ.

    No caso em tela, observa-se Desígnios Autônomo na vontade do agente. Ele quer matar os dois. Conduta dolosa nas duas mortes, porém, com apenas um conduta. Enquadrando-se na segunda parte do Art.70. - Crime Formal Impróprio.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Quando as penas são iguais elas serão somadas. Considerando que ambos os homicídios partilham de características totalmente idênticas, as penas consequentemente serão iguais.

  • Concurso formal próprio

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    CONCURSO FORMAL IMPROPRIO

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

  • CONCURSO DE CRIMES HOMOGÊNEO

    São crimes idênticos,ou seja,crimes da mesma especie.

    CONCURSO DE CRIMES HETEROGÊNEO

    São crimes diversos,ou seja,crimes diferentes.

  • 70 CP: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. Este é o Formal Próprio. Exaspera.

    FORMAL IMPRÓPRIO.

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante a regra do cúmulo material do 69 CP. (SOMA)

    Gab.D

  • CONCURSO DE CRIME

    É quando um indívidul diante de uma unidade ou pluralidade de conduta pratica múltiplos crimes, submetidos a diversos sistemas de aplicação de pena, no caso do Brasil, existe a exasperação e o cúmulo material, sendo aplicados no concurso forma próprio, e no concurso material e formal impróprio, respectivamente.

    CONCURSO MATERIAL

    Ocorre concurso material quando o agente mediante mais de uma conduta comete mais de um crime, podendo ser crimes identicos (concurso material homogêneo) ou não (concurso material heterogêneo), há pluralidade de condutas e pluralidade de crimes.

    CONCURSO FORMAL PRÓPRIO E IMPRÓPRIO

    Ocorre concurso formal quando o agente mediante uma conduta comete mais de um crime, identícos ou não. Então, concurso formal existe unidade de conduta e pluralidade de crimes.

    O concurso formal próprio é quando existe uma unidade de conduta equivalente a um unidade de intenção, isto é, tem a intenção de praticar apenas um crime, normalmente um crime culposo e um doloso, ou dois crimes culposos. É aplicado a exasperação, ou seja, a pena do crime mais grave com aumento. O tratamento mais brando com a utilização do sistema de exasperação é justificado pela unidade do elemento subjetivo que impulsiona a ação.

    O concurso formal impróprio é quando existe uma pluralidade de intenções (desígnios autônomos), ou seja, o indíviduo tem a intenção de cometer os dois crimes ou mais. É aplicado o sistema de cúmulo material conforme a parte final do art. 70.

    CASO CONCRETO

    No caso concreto, Tício tinha uma pluralidade de intenção da prática criminosa, ou seja, desejava cometer o homícidio dos dois irmãos. Então, mediante unidade de conduta (apenas disparo) com pluralidade de intenção subjetiva, cometeu dois homícidios. Caracterizando, em virtude da intenção e vontadade da prática plural dos crimes mediante unidade de conduta, como um concurso formal impróprio, submetido conforme parte final do art. 70 ao sistema de cúmulo material de aplicação da pena, sendo somadas.

  • Concurso Material = 2 ou mais ações e 2 ou mais crimes

    Concurso Formal = 1 ação e 2 ou mais crimes

    Concurso Formal Próprio ou Perfeito: Não há Dolo,a onde ocorre a exasperação pega a maior pena e acrescenta de 1/6 a 1/2.

    Concurso Forma Improprio ou Imperfeito: Há Dolo, a onde ocorre o Acúmulo material as Penas são Somadas

  • Concurso Formal Próprio, 1 ACÂO OU OMIÇÂO 2 OU MAIS CRIMES !

  • DOLO+DOLO

    A INTENÇÃO ERA MATAR OS DOIS EM UMA AÇÃO SÓ.

    CUMULAÇÃO(SOMA) DA PENA.

  • Em miúdos:

    Gabarito "D" para os não assinantes.

    Concurso Formal~~> Como ele queria + 1 resultados FORMAL IMPRÓPRIO = DESIGNÍOS AUTÔNOMOS.

    1 Só conduta.

    2 Pluralidade de crimes.

    3 Dolo em todos os resultados.

    Há Dolo onde ocorre o ACÚMULO MATERIAL, ou seja, AS PENAS SÃO SOMADAS.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Na segunda parte do caput do art. 70 do CP, o legislador contemplou o concurso formal impróprio ou imperfeito, ou seja, quando o agente, com desígnios autônomos, realiza dois ou mais crimes, mediante uma única ação omissão.

    Nesse caso, o julgador somará as penas dos crimes, ou seja, usará o critério do cúmulo material. Pode-se dizer que, conquanto sejam diferentes, o concurso formal impróprio e o concurso material são iguais nas consequências, uma vez que em ambos os casos haverá a soma das penas.

    Exemplo de concurso formal impróprio: João, com vontade de matar Carlos e Pedro, amarra ambos em fila, depois escolhe um fuzil potente e efetua um disparo que fere e transpassa ambas as vítimas, matando-as. Nesse caso, João responderá por dois crimes de homicídio na forma do concurso formal impróprio, com penas somadas.

    Fonte: Gran Cursos.

  • GAB. D

    concurso formal impróprio, devendo as penas serem somadas;

  • Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica- se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam- se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.(Redação dada pela Lei no 7.209, de 11.7.1984)

    A parte inicial do dispositivo traz o denominado concurso formal próprio ou perfeito (DOLO É PARA COM UMA CONDUTA)9enquanto a parte final tipifica o que ficou conhecido como concurso formal impróprio ou imperfeito (DOLO PARA COM 2 CONDUTAS), por conta dos desígnios autônomos em relação aos resultados produzidos.

  • Nos termos do artigo 70 do CP, no concurso formal, ou ideal, o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    No caso, trata-se de crime formal imperfeito tendo em vista que o agente pretendeu realizar ambos os crimes, ou seja, derivou de intenções (desígnios) autônomas.

    Via de regra, no concurso formal o sistema utilizado é o da exasperação, utilizando-se como base a pena do crime mais grave, aumentada (exasperada) de 1/6 até a metade (art. 70, primeira parte, do CP). Entretanto, se estivermos diante de concurso formal imperfeito (impróprio), aplica-se a regra estabelecida pelo art. 70, segunda parte, do CP, ou seja, o sistema do cúmulo material.

  • CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (DOLO + CULPA) OU (CULPA + CULPA) = EXASPERAÇÃO

    CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO (DOLO) = CUMULAÇÃO

  • O presente caso trata-se de um concurso formal de crimes, já que com uma mesma conduta, o autor comete mais de um crime (dois homicídios).

    Quando ocorre esta espécie de concurso de crimes, o CP estabelece que a dosimetria da pena seguirá os mesmos parâmetros do concurso material, isto é, as penas deverão ser aplicadas cumulativamente, ou seja, somadas (homicídio + outro homicídio).

  • Concurso formal impróprio = com dolo em todos resultados, designíos autônomos, pluralidade de vítimas, aplica-se o cúmulo material (somam-se a penas);

    Concurso formal próprio = unidade de designíos, atinge diversos patrimônios, ocorrerá a exasperação (aplica-se a pena mais grave elevada até a metade)

    Bons estudos!

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Concurso Material = 2 ou mais ações e 2 ou mais crimes

    Concurso Formal = 1 ação e 2 ou mais crimes

    Concurso Formal Próprio ou Perfeito: Não há Dolo, aonde ocorre a exasperação pega a maior pena e acrescenta de 1/6 a 1/2.

    Concurso Forma Improprio ou Imperfeito: Há Dolo, a onde ocorre o Acúmulo material as Penas são Somadas.

  • CONCURSO FORMAL: 1 conduta / 2 ou mais crimes (Pena mais grave + Aumento 1/6 até 1/2) EXASPERAÇÃO.

    Ø CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITOo agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos, ou seja, não há desígnios autônomos (Ex: Mata um e lesiona outro no mesmo fato). Neste caso não é intenção do autor praticar dois ou mais crimes. Somente queria o primeiro resultado criminoso, os outros resultados não eram esperados.

    RESULTADOpega a MAIOR pena e acrescenta de 1/6 a 1/2 à Exasperação (homicídio e lesão leve)

    CÚMULO MATERIAL BENÉFICO: se o método da exasperação resultar numa pena mais prejudicial que a soma, o juiz não irá aplica-lo e no lugar irá somar as penas.

    Ø CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO: o agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime. O agente queria todos os resultados criminosos (ex: com um tiro você mata duas ou mais pessoas). RESULTADOaplica o cúmulo material, somando todas as penas à Cúmulo Material.

    -Concurso Formal Homogêneo: com uma conduta pratica dois ou mais resultados iguais (morte + morte).

    -Concurso Formal Heterogêneo: com uma conduta pratica dois ou mais resultados diferentes (Lesão leve + lesão grave)

    CONCURSO MATERIAL: com 2 ou mais ações comete 2 ou mais crimes, sejam eles idênticos ou não. Resultado: Soma-se as penas no CÚMULO MATERIAL. Na soma de reclusão e detenção, cumpre-se a de reclusão primeiro.

    Ø HOMOGÊNEOS: pratica dois homicídios (existe uma proximidade com o crime continuado)

    Ø HETEROGÊNEO: pratica 1 homicídio em concurso material com ocultação de cadáver.

    CRIME CONTINUADO: Pluralidade de conduta + Pluralidade de Crimes de Mesma Espécie + Crimes que protegem o mesmo bem jurídico = praticado com as mesmas condições de tempo, modo e lugar (cidade ou lugar limítrofe). Para fim de aplicação da pena, considera-se apenas uma conduta e aumenta-se, podendo chegar até o triplo. A prescrição de cada crime é contada ISOLADAMENTE. Aplica-se a lei mais gravosa no caso de crimes continuados. Aplica-se o sistema da exasperação. Aplica o Sistema De Exasperação. Verifica-se os requisitos da continuidade delitiva. Com duas ou mais condutas cometem 2 ou mais crimes. Adota a Teoria mista (requisitos Objetivos e Subjetivos).

    FONTE: COMENTÁRIOS QCONCURSOS

  • GABARITO: Letra D

    Concurso formal perfeito e imperfeito:

    ·        Perfeito, ou próprio, é a espécie de concurso formal em que o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem atuar com desígnios autônomos. Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo.

    ·        Imperfeito, ou impróprio, é a modalidade de concurso formal que se verifica quando a conduta dolosa do agente e os crimes concorrentes derivam de desígnios autônomos. Existem, portanto, dois crimes dolosos

  • Concurso formal próprio ou perfeito - O agente pratica uma única conduta e acaba por produzir dois resultados, embora não pretendesse realizar ambos.

    Sistema de exasperação, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou se iguais aumentada de 1/6 a 1/3.

    Concurso formal imperfeito ou impróprio: O agente se vale de uma única conduta para, dolosamente, produzir mais de um crime.

    Concurso MAterial: MAis de uma conduta e mais de um crime. Nestes dois casos, aplica-se o sistema de cúmulo material, onde soma-se as penas.

  • HOMOGÊNEO----- crimes iguais ----------- uma das penas + 1/6 a metade

    HETERÔGENEA-- crimes diferentes ----- pena mais grave + 1/6 a metade

    :)

  • A questão comenta a respeito de concurso de crimes, exigindo diferenciação entre suas espécies.

    d) CORRETA – No concurso formal impróprio, de fato, as penas dos crimes são somadas. Concurso formal ocorre quando o agente, mediante uma única conduta, comete dois ou mais crimes, hipótese em que, em regra, será aplicada a ele a pena do crime mais grave, aumentada de 1/6 até a metade, nos termos do artigo 70, do Código Penal.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Entende-se como concurso formal impróprio, aquele em que o agente, mediante uma única conduta, comete dois ou mais crimes, os quais realmente pretendia cometer, hipótese em que será somada as penas de cada um deles.

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe amais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • GB D

    concurso formal impróprio =  As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente( penas somadas ), se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Sistema do cúmulo material.

  • No exemplo da questão, é pacífico, quando envolve dolo de matar.

    Mas quando se fala em dolo de subtração de vítimas diversas, a questão tem que deixar claro haver o desígnios autônomos, para se falar em concurso formal imperfeito ou impróprio.

    No HC 139.592 de 2011 da 5ª T do STJ, a subtração de bens pertencentes a três vítimas foi considerada concurso formal impróprio/ imperfeito, já que foram identificados desígnios autônomos norteadores das ações praticadas.

    Já no AgRg AREsp 1651955 de 2020 da 6ª T do STJ, a pluralidade de roubos qualificados mediante uma só ação e no mesmo contexto fático contra vitimas distintas e respectivos bens foi considerada concurso formal próprio.

  • Concurso Formal Improprio, Quando o agente possui o intuito de praticar os crimes de forma autônoma. Aplicam-se as penas, cumulativas (somada), cúmulo material.

  • No concurso Formal Próprio Aumenta-se a pena de 1/6 a 2/3

    No concurso Formal Impróprio, cumulam-se as penas, usando o mesmo sistema do concurso Material.

  • Concurso Formal Próprio/Perfeito - uma única conduta provoca 2 ou mais resultados SEM a intenção de provocar os resultados;

    Aplica-se o Sistema da Exasperação (Art. 70, primeira parte, CP)

    Concurso Formal Impróprio/Imperfeito - uma única conduta + desígnos autônomos provoca 2 ou mais resultados - o agente tem a intenção de produzir os resultados.

    Aplica-se o Sistema de Cúmulo Material (Art 70, parte final, CP)


ID
3106606
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Caio compareceu à residência de Maria e apresentou-se como técnico de informática, destacando ter conhecimento que o laptop do imóvel estava com defeito. Confirmando que o laptop não funcionava, Maria buscou o aparelho em seu quarto e o entregou para Caio levar para sua suposta oficina para o conserto, recebendo de Caio uma folha de papel em que confirmava que estava levando o material. Caio foi embora do imóvel, levou o bem para sua casa e não o devolveu para Maria. Durante as investigações foi descoberto que Caio, na realidade, nunca foi técnico de informática, mas tomou conhecimento por terceiros sobre o defeito do computador de Maria e acreditou que poderia enganar a vítima como forma de ficar com aquele bem. Diante disso, decidiu simular ser técnico de informática para receber o bem da lesada.


Considerando apenas as informações narradas, no momento do oferecimento da denúncia, o Promotor de Justiça deverá imputar a Caio a prática do crime de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa,

  • Conforme leciona Rodrigo Castelo:

    • Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. A vontade de modificar a posse é, exclusivamente, do "furtador".

    • Estelionato – No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada. Não tenha dúvida que imperam duas vontades, a do sujeito ativo e a do sujeito passivo.

  • A diferença básica entre furto e estelionato é que este quem entrega o bem é a própria vítima, após ser enganada pelo agente, e aquele quem pega o bem é o próprio agente.

  • Fraude: O agente engana e subtrai

    Estelionato: há a entrega do bem (por livre e espontânea vontade) pela própria vítima.

  • CP - Do estelionato e outras fraudes

    artigo 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

    O crime de estelionato configura-se na hipótese em que o agente, por meio de fraude, induz alguém em erro para obter, para si ou para outrem e em prejuízo alheio, vantagem ilícita.

  • Não é furto, pois a vítima entregou a res voluntariamente, após ter sido enganada, podendo-se excluir letras A e B. Também não é apropriação indébita, visto que Caio nunca esteve de boa-fé, excluindo-se, portanto, as letras C e D.

    Gabarito: E.

  • Fraude

    O Agente engana a vítima e subtrai o produto

    Estelionato

    A Vitima entrega para o autor do crime por que ela quis ( no caso acreditou que o mesmo era funcionário da empresa )

    nill !!

  • GABARITO: E.

    Colaborando com a doutrina do Rogério Sanches:

    (...) Pune-se aquele que, por meio da "astúcia", "da surpresa", do "engodo", da "mentira", procura despojar a vítima do seu patrimônio fazendo com que esta entregue a coisa visada espontaneamente evitando, assim retirá-lo por meios violentos. Em suma, o agente busca lesar a vítima em seu patrimônio, de maneira sutil, mas sempre segura.

    A fraude pode ser empregada para induzir ou manter a vítima em erro. No ato de induzir (incutir) é o agente quem cria na vítima a falsa percepção da realidade. Já na manutenção, a própria vítima se encontra equivocada e o fraudador, aproveitando-se dessa circunstância, emprega os meios necessários para mantê-la nesse estado, não desfazendo o engano percebido.

    Os requisitos para caracterizar o crime de estelionato são (a) fraude do agente, (b) vantagem ilícita (c) e o prejuízo alheio. O tipo não faz qualquer referência à boa-fé da vítima (esta não aparece como elementar do tipo). Se o ofendido se deixou enganar pelo engodo de outrem, ainda que movido por ganância, nem por isso se apaga a conduta criminosa do estelionatário. (...)

    (Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal: parte especial. 11. ed. Salvador - JUSPODIVM, 2019. fl. 383/384)

  • Limiar da questão:

    O sujeito passivo entrega para o delituoso.

    De forma simples>

    Quando usa-se fraude/ engano/ engodo e a própria vítima entrega o bem= Estelionato (Posse bilateral)

    Quando a fraude/ engodo/ engano são utilizados como meio para ter acesso a rés = furto qualificado pela fraude.

  • Palavras-chave para a tipificação do estelionato:

    Caio compareceu à residência de Maria e apresentou-se como técnico de informática, destacando ter conhecimento que o laptop do imóvel estava com defeito. Confirmando que o laptop não funcionava, Maria buscou o aparelho em seu quarto e o entregou para Caio levar para sua suposta oficina para o conserto, recebendo de Caio uma folha de papel em que confirmava que estava levando o material. Caio foi embora do imóvel, levou o bem para sua casa e não o devolveu para Maria. Durante as investigações foi descoberto que Caio, na realidade, nunca foi técnico de informática, mas tomou conhecimento por terceiros sobre o defeito do computador de Maria e acreditou que poderia enganar a vítima como forma de ficar com aquele bem. Diante disso, decidiu simular ser técnico de informática para receber o bem da lesada.

  • Estelionato: A inversão da posse é bilateral. (O agente ludibria a vitima, para que entregue o bem)

    Furto mediante fraude: A inversão da posse é unilateral. (O agente ludibria a vitima para diminuir a vigilância sobre o bem.)

  • Fraude

    O Agente engana a vítima e subtrai o produto

    Estelionato

    A Vitima entrega para o autor do crime por que ela quis ( no caso acreditou que o mesmo era funcionário da empresa )

  • ENTREGOU = ESTELIONATO

    FURTO MEDIANTE FRAUDE: REDUZ VIGILANCIA

  • FGV é ótima elaborando questões de direito penal.

  • Furto : o agente pega a coisa(subtrai).

    Estelionato: a vítima dá a coisa espontaneamente e o agente se apropria como própria.

    PM/BA 2020

  • No furto qualificado, a fraude se presta a diminuir a vigilância da vítima (ou de terceiro) sobre o bem, permitindo ou facilitando a subtração. O bem é retirado da esfera de disponibilidade do ofendido sem que ele perceba a subtração. Exemplo: A mulher, em uma loja, entra no provador com diversas peças de roupas. Em seguida, devolve diversas delas à vendedora, paga por outra no caixa, mas sai do estabelecimento comercial com uma peça por debaixo das vestimentas, sem pagar por ela. No estelionato, por sua vez, a fraude se destina a colocar a vítima (ou terceiro) em erro, mediante uma falsa percepção da realidade, fazendo com que ela espontaneamente lhe entregue o bem. Não há subtração: a fraude antecede o apossamento da coisa e é causa para ludibriar sua entrega pela vítima. Em síntese, no furto qualificado mediante fraude há subtração do bem sem que a vítima a perceba; no estelionato, de outro lado, dá-se a entrega espontânea (embora viciada) do bem pela vítima ao agente (Cleber Masson).

  • Os crimes listados como prováveis respostas têm características comuns que geram confusão ao identificá-los. Em determinada situação, alterando-se uma única característica pode-se perceber integral recolocação do delito em outro tipo. 

    Da forma mais objetiva possível, analisando os pontos diferenciais em cada, resumir-se-ia em:
    - A participação da vítima, com a livre entrega do bem, além da fraude inicial para ludibriá-la, apontam que se trata de estelionato, conforme art. 171 do CP.
    Isso porque:
    - Na apropriação indébita há a posse de boa fé em momento anterior;
    - O furto exige a subtração.

    Para configurar o crime de estelionato é indispensável os seguintes elementos: a) fraude do agente; b) erro da vítima; c) vantagem ilícita e; d) prejuízo alheio. Cumpre destacar que a fraude compreende o emprego de artifício (aparato material, como o disfarce), ardil (elemento intelectual, como a conversa enganosa), ou qualquer outro meio fraudulento. O emprego da fraude deve se dar ANTES ou DURANTE à obtenção da vantagem ilícita e o meio executório.
    SALIM, Alexandre. Direito Penal – Parte Especial. Vol. 02, 2017.

    Resposta: ITEM E. 

  • Para nunca mais errar: (vi muitas pessoas equivocadas nos comentários)

    Apropriação indébita: O agente já possui a posse do bem, porém passa a agir como se dela fosse dono. Sendo entregue a coisa pela vítima sem que haja fraude.

    Furto mediante fraude: A fraude nesse caso é para tirar a vigilância da vítima sobre a coisa. (Como por exemplo trocar o bem verdadeiro por um falso)

    Estelionato: Usa-se da fraude para subtrair da vítima, fazendo-a entregar com espontaneidade, induzindo a vítima à erro, e a se manter no erro.

    A principal diferença entre furto mediante fraude e estelionato é a análise da fraude, no furto mediante fraude é para tirar a vigilância sobre o bem, enquanto o estelionato é para obter o consentimento da vítima em entregar o bem.

  • Letra E.

    Resumindo.

    No estelionato: a VÍTIMA ENTREGA a coisa, enganada por uma situação.

    No furto mediante fraude: o criminoso usa uma situação para enganar a vítima e ELE MESMO PEGAR A COISA.

  • Como Maria foi induzida a erro mediante artifício ardil por parte Caio, tem-se que Maria foi vítima de estelionato, nos termos do que prevê o artigo 171 do CP.,

  • GABARITO: E

    No estelionato o sujeito obtém a coisa que lhe é transferida pela vítima por ter sido induzida em erro, ao passo que o furto qualificado pela fraude a coisa é subtraída, em discordância expressa ou presumida do detentor, utilizando-se o agente de fraude para retirá-la da esfera de vigilância da vítima.

  • GABARITO: E

    Estelionato: Usa-se da fraude para subtrair da vítima, fazendo-a entregar com espontaneidade, induzindo a vítima à erro, e a se manter no erro.

    Art. 171 CP - OBTER, PARA SI OU PARA OUTREM, VANTAGEM ILÍCITA, EM PREJUÍZO ALHEIO,INDUZINDO OU MANTENDO ALGUÉM EM ERRO,MEDIANTE ARTIFICIO,ARDIL, OU QUALQUER OUTRO MEIO FRADULENTO.

  • Se fosse envolvendo o falso manobrista, seria furto mediante fraude.

  • Configura o crime de estelionato pois a vitima entregou voluntariamente a coisa ao autor,ou seja,no crime de estelionato a vitima colabora com o autor.

    Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.    

           § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

  • BIZU da questão é a palavra: ENTREGOU.

  • Caiu uso da boa fé, para pegar o notebook de maria, no qual ele se passou por técnico, para obter vantagem.

  • GABARITO E

    Veja que Maria entregou a Caio seu laptop, sem que este o subtraísse. Maria foi induzida a erro por Caio, ENGANADA, e acabou entregando seu bem móvel a Caio, que se passava por técnico em informática.

    Estelionato: o acordo para a entrega do bem móvel é bilateral (ponto-chave: a vítima entrega).

    Furto mediante fraude: não há acordo entre as partes para a entrega do bem móvel, a entrega é unilateral (ponto-chave: subtração).

  • Assertiva E

    o artigo 171, do Código Penal, estelionato consiste em "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento

  • A fraude empregada foi para que a vítima entregasse a coisa ao agente. O crime é de estelionato.

  • Diferença entre furto mediante fraude e estelionato:

    Furto mediante fraude - o agente utiliza meios para que a vítima diminua a sua atenção/vigilância sobre o objeto, e assim, facilitar a subtração deste. Resumindo: O próprio agente (bandido) pega a coisa, sem a vítima perceber.

    Estelionato: o agente utiliza de meios enganosos para fazer com que a vítima, VOLUNTARIAMENTE, ENTREGUE o bem.

  • Distinção entre ESTELIONATO X FURTO MEDIANTE FRAUDE

    Inicialmente, é importante ressaltar o elemento comum: fraude.

    Contudo, a fraude empregada no estelionato induz a vítima a entregar, voluntariamente, a vantagem indevida ao agente.

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: “A” anuncia na internet um fundo de investimento com rendimento superior a 10% ao mês. “B”, interessado no lucro acima do mercado, transfere suas economias para a conta bancária de “A”, que desaparece.

    No exemplo acima, “B”, voluntariamente, fez o depósito na conta bancária do “A”, isso porque foi enganado pela fraude.

    Por outro lado, o furto mediante fraude ocorre quando a fraude é utilizada para diminuir a vigilância da vítima de modo a facilitar a subtração patrimonial.

    SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: “A”, vestindo um colete azul da Caixa Econômica Federal (CEF), observa “B” que estava sacando dinheiro num terminal de autoatendimento. No momento em que “B” iria confirmar a transação, “A” o alerta de que aquele equipamento estava retendo as cédulas e o direciona a outro terminal. Antes que “B” se desse conta que esqueceu de cancelar a transação, “C”, comparsa de “A”, aproveita para concluir a retirada e leva o dinheiro.

    Não há dúvidas de que no exemplo acima, a conduta de “A”, se passando por funcionário da CEF, enganou a vítima e facilitou a ação de seu comparsa que conseguiu subtrair o dinheiro com mais facilidade.

  • FURTO NÃO NECESSITA DA AÇÃO DA VÍTIMA NO ESTELIONATO A AÇÃO DA VÍTIMA PARA A ENTREGA DO BEM É NECESSÁRIA.

  • INDUZIU EM ERRO A LESADA KKK

  • Estelionato a vitima Entrega o bem, no furto mediante fraude a vítima subtraii

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE

    -diminui a VIGILÂNCIA da vítima.

    -SUBTRAIR.

    ESTELIONATO

    -coloca a vítima em ERRO.

    -OBTER.

    FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO...

  • No estelionato, a vítima entrega o bem ao agente. No furto mediante fraude, o agente utiliza da fraude para facilitar a subtração do bem.

  • FURTO (SUBTRAIR - HÁ VIGILÂNCIA DA VÍTIMA)

    ESTELIONATO (OBTER - A VÍTIMA LHE ENTREGA O BEM)

  • Alguém poderia me dizer como podemos distinguir o roubo impróprio, do furto mediante o emprego da fraude?

  • Furto = o agente pega para si o bem de outro.

    Apropriação Indébita = o agente possuía o bem de forma legítima, mas manteve-se em posse mesmo quando o real proprietário quis o bem de volta.

    Estelionato = por meios fraudulentos/ardilosos, o agente leva a vítima a entregar-lhe o bem, mediante erro.

  •  NO FURTO A PESSOA EMPREGA A FRAUDE E SUBTRAI O BEM DA VÍTIMA, JÁ NO ESTELIONATO A PESSOA EMPREGA A FRAUDE E A VÍTIMA ENTREGA O BEM

  • A banca sempre vai tentar te confundir em relação ao furto e ao estelionato. É bom ficar ligado na diferença entre esses dois crimes.

  • Caio compareceu à residência de Maria e apresentou-se como técnico de informática, destacando ter conhecimento que o laptop do imóvel estava com defeito. Confirmando que o laptop não funcionava, Maria buscou o aparelho em seu quarto e o entregou para Caio levar para sua suposta oficina para o conserto, recebendo de Caio uma folha de papel em que confirmava que estava levando o material. Caio foi embora do imóvel, levou o bem para sua casa e não o devolveu para Maria. Durante as investigações foi descoberto que Caio, na realidade, nunca foi técnico de informática, mas tomou conhecimento por terceiros sobre o defeito do computador de Maria e acreditou que poderia enganar a vítima como forma de ficar com aquele bem. Diante disso, decidiu simular ser técnico de informática para receber o bem da lesada.

    DE TUDO que a alternativa falou, apensas o que está em negrito acima é suficiente para identificar o Estelionato.

  • ALTERNATIVA E

    É importante destacar algumas características do estelionato:

    Fraude do agente

    Erro da vítima

    Vantagem ilícita

    Prejuízo alheio.

    Além disso, a fraude deve se dar ANTES ou DURANTE à obtenção da vantagem ilícita e a execução.

    2021: um ano de vitória.

  • Ambos os crimes tem em comum:

    a) São Crimes Contra o Patrimônio;

    b) Têm a fraude como meio de execução.

    Diferenças:

    FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE (155, § 4º, II)

    - Essa fraude funciona como qualificadora. Então, existe furto sem fraude. Existem furtos com outros meios de execução.

    - O núcleo do tipo é “subtrair”. O agente utiliza a fraude para diminuir a vigilância da vítima sobre o bem, permitindo a subtração desse bem.

    ESTELIONATO (171)

    - A fraude é elementar do delito, ou seja, não há estelionato sem fraude. A palavra estelionato vem do latim stelio, que é o camaleão.

    - O núcleo do tipo é “obter”. O agente utiliza a fraude para enganar a vítima de modo que a vítima lhe entregue voluntariamente o bem.

  • Gabarito: Estelionato, Alternativa E.

    → Só para entendermos a diferenciação entre ESTELIONATOFURTO e APROPRIAÇÃO INDÉBITA:

    A) No ESTELIONATO, a vítima entrega a coisa própria (objeto, dinheiro) de forma voluntária, de boa-fé, e é "lesada";

    B) No FURTO, a vítima não vê o momento em que a coisa móvel foi subtraída, logo, não existe dela a conduta voluntária, ainda que na forma qualificada (mediante fraude);

    C) Na APROPRIAÇÃO INDÉBITA, é necessário 3 momentos: (1º) A coisa é entregue voluntariamente ao agente pela vítima; (2º) O agente passa a ter a posse da coisa alheia de forma desvigiada(3º) Ocorre a inversão do "animus" do agente, que decide querer ficar com a coisa que não é sua, momento esse em que se consuma o crime.

    "A perseverança é a virtude dos vitoriosos"

  • Apesar de existir a fraude, como no caso de furto mediante fraude, neste caso a fraude faz com que a própria vítima entregue o bem.  Assim, o crime em questão é o estelionato.

  • •Analisando a questão:

    O item deixou claro que:

    -Maria, pessoa certa, é a vítima.

    -Caio, é o autor. Ele enganou, inventou uma história, induziu a erro Maria.

    -Por qual motivo? Para obter o laptop de Maria.

    -Então, em virtude do engano, Maria deu por livre vontade o seu laptop para Caio.

    ---

    ENTENDA:

    SE o agente quer a coisa e:

    1°) se vale de mentira, induzir a vítima a erro;

    2°) a vítima(em erro) entrega a coisa de livre vontade = ESTELIONATO.

    Verbo: Obter = receber a coisa de livre vontade do enganado.

    ~MEMORIZA~

    •Para obter o objeto:

    -o autor se vale de conversa enganosa(ardil) = estelionato. 

    -o autor induz alguém a erro/engana= estelionato. 

    -o autor usa disfarce, se passa por outra pessoa, para levar a erro/enganar = estelionato.

    -o autor usa objeto falso para levar a erro/enganar = estelionato. 

    -o autor se cala e deixa a vítima em erro para obter indevidamente algo dela = estelionato. 

    ----

    •Então:

    SE Caio obteve(recebeu de livre vontade do enganado) o proveito (laptop) de Maria se valendo de conversa falsa, induziu a erro/enganou, usou de mentira = estelionato.

    Gabarito: E.

    Espero ter ajudado!

  • FURTO MEDIANTE FRAUDE X ESTELIONATO

    O furto mediante fraude não se confunde com estelionato. Naquele, a fraude visa a diminuir a vigilância da vítima e possibilitar a subtração. O bem é retirado sem que a vítima perceba que está sendo despojada. 

    No estelionato, a fraude visa a fazer com que a vítima incida em erro e entregue espontaneamente o objeto ao agente.

    A vontade de alterar a posse no furto é unilateral (apenas o agente quer); já no estelionato é bilateral (agente e vítima querem).

    Conforme leciona Rodrigo Castelo:

    • Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. A vontade de modificar a posse é, exclusivamente, do "furtador".

    • Estelionato – No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada. Não tenha dúvida que imperam duas vontades, a do sujeito ativo e a do sujeito passivo.

  • Famoso 171 discarado kkkk

  • Furto mediante fraude —> o agente SUBTRAI o bem. A vítima fica passiva.

    Estelionato —> a vítima ENTREGA o bem. Exige comportamento ativo da vítima.

  • No estelionato a vítima é induzida a entregar o objeto;

    No furto a vítima não entrega o objeto, simplesmente é retirado de sua posse sem a sua anuência;

    Na apropriação indébita o gente do crime usa ou pega si um bem que não é seu ou tira algum proveito dele causando prejuízo ao verdadeiro proprietário;

  • Como houve uma ação deliberada da vítima após ser induzida ao engano, há o crime de estelionato. Caso Caio só tivesse entrado na casa e pego o bem, sem nenhuma ação da vítima, estaria configurado o crime de Furto.

    GAB: Letra E

  • Claramente ESTELIONATO, pois a vítima entrega o bem por livre e espontânea vontade.

    Gab. E

  • Gabarito: B

    A vítima colaborou de forma voluntária? Sim;

    Foi utilizado meios fraudulentos? Sim;

    Estamos diante do crime de ESTELIONATO;

    ___________________________________________________

    A vítima diminuiu a vigilância, facilitando a subtração? Sim;

    Foi utilizado meios fraudulentos? Sim;

    Estamos diante do crime de furto mediante fraude;

    ___________________________________________________

    A vítima foi constrangida? Sim;

    Foi empregado violência ou grave ameaça? Sim;

    Estamos diante do crime de extorsão;

    ___________________________________________________

    O bem já estava em posse ou detenção do agente? Sim;

    Houve a subtração da coisa móvel alheia? Sim;

    Estamos diante do crime de apropriação indébita.

    ___________________________________________________

  • não erro mais essas questões de jeito nenhum. Amém.
  • mas é como no caso do manobrista, do test drive, a vítima tem a perspectiva de reaver o bem, ela entrega o computador esperando que ele volte. Entendo que há a entrega voluntária, mas devemos nos ater a relação sinalagmática que existe no crime de estelionato, ausente no caso. Mas...

  • SE ELA ENTREGA PRO LIVRE VONTADE, ESTELIONATARIO

    PMCE 2021

  • Fiquei na dúvida entre apropriação indébita pelo simples fato de o notebook não funcionar ou seja com problemas. e no tipo penal do Estelionato precisa causar prejuízo alheio caso contrário não ocorre o crime. fiquei com essa dúvida.

  • O estelionatário é o contador de história bonita e cheio de lábia, até por isso a vítima o entrega , de boa-fé, o bem; já o fraudador é boca miúda e age caladinho, já que não há vontade da vítima em dar, daí o agente procura meios de reduzir a vigilância sobre a res...

  • Agora, se ele realmente fosse técnico de informática, seria apropriação indébita. Foi estelionato, pois ele "Se fez passar"

  • Apropriação Indébita: Subtração já tendo o bem sob sua posse.

    Furto Mediante Fraude: a fraude serve apenas para diminuir a vigilância da vítima, facilitando assim para que o agente subtraia o bem.

    Furto Simples: Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Teoria Amotio> consumação se da com a inversão da posse.

    Estelionatário: induz a vítima entregar bem.

  • Furto = o agente pega para si o bem de outro.

    Apropriação Indébita = o agente possuía o bem de forma legítima, mas manteve-se em posse mesmo quando o real proprietário quis o bem de volta.

    Estelionato = por meios fraudulentos/ardilosos, o agente leva a vítima a entregar-lhe o bem, mediante erro.

  • completando os comentários dos colegas:

    Diferença entre estelionato e furto mediante a fraude

    No Estelionato, há um ato bilateral, ou seja, o sujeito ativo induz a vítima entregar o bem espontaneamente.

    já no furto mediante a fraude, é um ato unilateral, pois aqui a vítima tem sua vigilância sobre o bem reduzida para o sujeito praticar a ação, ou seja, o bem é levado sem ter a sua vontade -vítima.

    resposta letra E

  • FURTO - A AGENTE PEGA A COISA

    ESTELIONADO - A VITIMA ENTREGA A COISA


ID
3106609
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio, Delegado de Polícia, instaurou, de ofício, inquérito policial para apurar a prática de crime de estelionato. Realizados diversos atos de investigação, não foi identificada a autoria do delito, concluindo Caio pela ausência de justa causa.


Considerando as informações narradas, diante da conclusão da autoridade policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A esta errada pois antes de ir para o promotor , passa pelo juiz .

  • Gabarito: letra C

     

    a) ERRADA. CPP Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. 

     

    b) ERRADA. O inquérito policial é dispensável. 

     

    c) CORRETA. CPP Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. 

     

    d) ERRADA. Quem arquiva o IP é o Juiz, após manifestação do MP. 

     

    e) ERRADA. CPP Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

     

    Bons estudos. 

  • Hipóteses em que haverá coisa julgada FORMAL:

    - Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da ação penal;

    - Ausência de justa causa para o exercício da ação penal.

    Hipóteses em que haverá coisa julgada FORMAL e MATERIAL:

    - Atipicidade da conduta delituosa;

  • Minha contribuição.

    CPP

    Inquérito policial

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Abraço!!!

  • Complemento:

    A) Havendo divergência entre o promotor e o juiz a quebra de braço será resolvida pelo PGJ.

    Ele pode:

    Oferecer a denúncia.

    Declinar o Mp

    Entender que é caso de arquivamento (Vincula o juiz obrigando-o a arquivar)

    Atenção:A visão sobre este procedimento muda quando o IP está nas mãos do PGR:

    Pertencendo a ação penal originária ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Luiz Gallotti – RT 479/395).

    “Ação penal originária - Pertencendo ela ao Procurador-Geral da República, e não existindo acima dele outro membro do Ministério Público, uma vez que a suprema chefia deste lhe cabe, não depende, a rigor, de deliberação do Tribunal o arquivamento requerido.” (STF – Inq. – Rel. Min. Cordeiro Guerra – RTJ 73/1).

    B) o arquivamento regular por falta de justa causa impede o Promotor de Justiça de oferecer diretamente denúncia caso surjam provas novas, tendo em vista a indispensabilidade do inquérito para inicial acusatória;

    Arquivamentos que fazem coisa julgada formal:

    Ausência de provas, Justa causa.

    Arquivamento que faz coisa julgada material:

    Excludente de ilicitude

    STJ= SIM

    STF= NÃO

    Excludente de culpabilidade

    Excludente de punibilidade

    Atipicidade da conduta

    D) O arquivamento de inquérito policial é feito pelo juiz.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quem tem interesse em entrar no grupo de coparentalidade da bahia me manda msg por in box, por telefone ,que eu adiciono. abraço,

  • Matheus Souza, a alternativa "A" está errada somente por conta do seu final, pois o juiz, ao discordar o promotor de justiça, aplicará o art. 28 do CPP e enviará os autos do Inquérito Policial ao procurador-geral: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Caso o procurador-geral insista no arquivamento, o juiz não terá outra escolha senão acolher o pedido de arquivamento.

  • Arquivamento do IP - Em regra, faz FORMAL. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    Arquivamento do IP - Em exceção, faz coisa MATERIAL, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

  • Informações para acertar a questão:

    Somente por Atipicidade que os autos do Inquérito serão arquivados sem possibilidade de desarquivamento (Coisa Julgada MATERIAL)

    Quem arquiva é o JUIZ

  • Houve alteração sobre o procedimento de arquivamento do I.P com o Pacote anticrime (ainda em vacatio legis nessa data).

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

    Também houve alteração no tocante ao crime de estelionato, agora em regra é crime de ação penal pública condicionada a representação.

    Art. 171. (...) § 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:

    I - a Administração Pública, direta ou indireta;

    II - criança ou adolescente;

    III - pessoa com deficiência mental; ou

    IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz

  • esperando uma boa alma , resumir os novos processos do CPP com a nova lei antcrime :)

  • GABARITO C

    Alterações no art. 28, CPP, de acordo com a Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime)

    Após a ordem de arquivamento o Ministério Público:

    > Comunicará:

    - Vítima;

    - Investigado;

    - Autoridade policial;

    > Encaminhará os autos:

    - Para instância de revisão ministerial;

    - Com fim de homologação (na forma da lei);

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Se a vítima ou representante não concordar com arquivamento:

    - Revisão pelo Ministério Público (conforme lei orgânica);

    - Prazo de 30 dias da comunicação;

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ações:

    - Crimes em detrimento da União, Estados e Municípios:

    - Revisão será provocada pelo órgão de representação judicial do ente;

  • depois da alteração do pacote anticrime a resposta certa seria a letra D correto?

  • Assertiva C

    o arquivamento regular do inquérito por falta de justa causa não faz coisa julgada material, podendo haver desarquivamento diante do surgimento de prova materialmente nova.

  • Entendo que após a lei anticrime todas as hipóteses de arquivamento de inquérito não fazem coisa julgada. Pois quem arquiva agora é somente MP e essa decisão não é mais judicial.

  • ''Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei."

  • questão desatualizada!

  • Questão desatualizada após a entrada em vigor da lei 13.964/19 que alterou o art. 28 do CPP

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    "A nova redação do artigo 28 do Código de Processo Penal, decorrente da Lei 13.964/2019 (Lei Anticrime) traz alterações consentâneas com o princípio acusatório, pois agora não se tem mais um pedido, uma promoção ou um requerimento de arquivamento, mas uma verdadeira decisão de não acusar, isto é, o promotor natural decide não proceder à ação penal pública, de acordo com critérios de legalidade e oportunidade, tendo em mira o interesse público, as diretrizes de política criminal aprovadas pelo Ministério Público."

    Fonte:

  • o crime de estelionato ,em regra, agora é de AP publica condicionada a representação , atualização do pacote anticrime 

  • o crime de estelionato ,em regra, agora é de AP publica condicionada a representação , atualização do pacote anticrime 

  • O artigo 28 do CPP foi alterado pela Lei n° 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Todavia esse dispositivo encontra-se suspenso em razão de uma ADI N° 6298 de relatoria do Ministro Luiz Fux. Logo continua em vigência a redação original do artigo 28.

  • Art 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (Só poderá arquivar mediante provocação).

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.                  )       

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.            

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.              

     

    Obs: O artigo teve sua eficácia suspensa por meio de decisão do Ministro Luz Fux nos autos da ADI nº 6298, com isso, continua-se aplicando a redação anterior.

     

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das

    peças de informação;


ID
3106612
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A ação penal pode ser iniciada através do oferecimento de denúncia, nas ações penais públicas, ou queixa, nas ações penais privadas, cada uma das espécies de ação possuindo tratando próprio previsto no Código de Processo Penal.


São aplicáveis às ações penais de iniciativa privada os princípios da:

Alternativas
Comentários
  • Princípios da ação penal pública:

    • Obrigatoriedade: havendo indícios de autoria e materialidade, o MP deve oferecer a denúncia

    • Indisponibilidade: ajuizada a ação penal, o MP não pode dela desistir

    • Oficialidade: a ação penal é ajuizada por um órgão oficial (Ministério Público)

    • Divisibilidade: havendo mais de um autor do crime, o MP pode ajuizar a ação somente em face de um ou uns, deixando para ajuizar em face dos outros depois (visando, por exemplo, reunir mais provas)

    Princípios da ação penal privada:

    • Oportunidade: o ofendido decide se vai ajuizar ou não a ação

    • Disponibilidade: o ofendido pode desistir da ação, e o perdão concedido a um querelados a todos se entende, salvo ao que recusar)

    • Indivisibilidade: querendo ajuizar a ação, o ofendido deve ajuizar contra todos, sob pena de renúncia ao direito de queixa

  • Princípios da Ação Penal Privada

    a)   Oportunidade: Compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência e oportunidade do ajuizamento da ação.

    b)    Disponibilidade: O titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP).

    c)   Indivisibilidade: Impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratoresa queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade (art. 48).

    d)    Intranscendência: A ação penal é proposta apenas contra quem se imputa a prática da infração.

    GAB - A

  • -Alguns princípios regem a ação penal privada: (ODIN)

    --Oportunidade ou Conveniência: compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação;

    --Disponibilidade: o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta;

    --INdivisibilidade: impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade;

  • Opa, macete!

    Regem a ação penal privada: ODIN

    Oportunidade ; Disponibilidade; Indivisibilidade ( + Intranscendência; perempção; renúncia e perdão ).

    .

    Regem a ação penal pública: ÓDIO

    Obrigatoriedade ; Divisibilidade ; Indisponibilidade ; Oficiosidade ( + intranscendência e oficialidade)

    Bons estudos, galera!

  • Disponibilidade

    Indivisibilidade

    Oportunidade

  • AÇÃO PRIVADA:

    ELA É DISPONÍVEL DEMAIS = DISPONIBILIDADE

    ELA É OPORTUNISTA DEMAIS = OPORTUNIDADE

    ELA NÃO DIVIDE = INDIVISIBILIDADE

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
     
    Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade. 
     
    Art. 49.  A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
     
    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. 
     
    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal: 
      
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
     
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
     
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
     
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

  • Gabarito A.

    ação privada - indivisibilidade.

    ação pública - divisibilidade.

  • A AÇÃO PENAL PRIVADA DÓI - DÓI PAGAR ADVOGADO

    Disponibilidade

    Oportunidade

    Indivisibilidade

    Fonte: Professora Geilza Diniz do Gran Cursos

  • A questão não é sofisticada, mas o tema é de fácil confusão. Em decorrência do formato apresentado, será tratado em conjunto:

    Os princípios são da ação penal (lembrando que todas são públicas, o que muda é a possibilidade da iniciativa) privada, que são, da forma mais breve:
    - Oportunidade: pois cabe ao ofendido a opção de acionar ou não;
    - Disponibilidade: representa o fato do ofendido poder desistir da ação;
    - Indivisibilidade: optando por ajuizar, o ofendido deverá fazê-lo contra todos.

    Tudo isso porque a ação penal pública de iniciativa privada não é arma de vingança privada.

    "Se o propósito da ação de natureza privada tem em mira a facilitação de procedimentos restaurativos, isto é, de pacificação entre os envolvidos, pensamos que o condicionamento da ação penal pública seria igualmente suficiente, embora
    reconheçamos que a disponibilidade da ação privada contemplaria maiores possibilidades de efetividade (da pacificação).
    "

    "Por indivisibilidade da ação penal deve-se entender a impossibilidade de se fracionar a persecução penal, isto é, de se escolher ou optar pela punição de apenas um ou alguns dos autores do fato, deixando-se os demais, por qualquer motivo, excluídos da imputação delituosa. A regra da indivisibilidade, embora justificada até mesmo por critérios de isonomia, bem demonstra a permanência do interesse público na apuração e na punição do fato, permitindo ao ofendido tão somente o juízo de conveniência acerca da instauração da ação, por questões ligadas, como vimos, aos riscos decorrentes de eventual divulgação dos fatos, o strepitus iudicii (segundo a doutrina majoritária), ou, como preferimos, à titularidade para a formação da opinio delicti, que, assim, nas ações privadas, independeria do entendimento do Ministério Público."

    Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Resposta: ITEM A.
  • Ação Penal Pública: Obrigatoriedade/Legalidade; Oficialidade; Divisibilidade; Indisponibilidade; Intranscendência.

    Ação Penal Privada: Oportunidade e Conveniência; Disponibilidade; Indivisibilidade; Intranscendência.

    Princípio da Oportunidade - O ofendido e seu representante legal NÃO são obrigados a propor ação penal contra o autor do delito.

    Princípio da Disponilibilidade - O querelante pode desistir da ação penal.

    Princípio da Indivisibilidade - A queixa deve ser realizada contra todos os autores.

    Princípio da Intranscendência - A ação penal não pode ultrapassar a pessoa responsável pela infração; não pode atingir outras pessoas que não tenham responsabilidade criminal pelo fato delituoso praticado.

  •  PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA:       OOO  i   - DIA

    O - brigatoriedade/legalidade

    Obs.: JECRIM Princípio da discricionariedade regrada: há uma mitigação do princípio da obrigatoriedade. Oferece Transação Penal.

    O -  ficialidade

    O  -  ficiosidade

    i-                nstranscendência

     

    ·       D  -  IVISIBILIDADE   Posição STJ e STF

    I  -  NDISPONIBILIDADE, NÃO pode desistir da ação.

    A  -   utoritariedade

     

                                      PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:        D O i i

    São aplicáveis às ações penais de iniciativa privada os princípios da: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE

    D-   isponibilidade (  PERDÃO – PREEMPÇÃO, CPP, 51, 60)

    O-  portunidade/conveniência (  DECADÊNCIA – RENÚNCIA, CPP, 60)

    I-               NDIVISIBILIDADEart. 48 CPP. Posição STJ e STF Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

     

    i -nstranscendência

    O Princípio Constitucional da Intranscendência que está previsto no artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal, determina que a pena não poderá passar da pessoa do condenado, ou seja, é vedado que os efeitos da punição sejam estendidos a quem não concorreu para a prática delituosa.

     

    No que tange às ações penais públicas incondicionadas (como ocorre com o roubo) vigora o princípio da divisibilidade. Sendo assim, o representante do Ministério Público tem autonomia para, considerando necessário, desmembrar o processo para seu melhor deslinde - não sendo o caso de arquivamento implícito. Sugere-se a leitura do INFO 540 do STJ, pois versa didaticamente sobre o tema. Ademais, o art. 48 do CPP explica que o MP velará pela indivisibilidade no caso da ação privada. Portanto, INDIVISIBILIDADE se refere às ações penais privadas.

  • Observações Rápidas:

    PERDÃO DO OFENDIDO - após o oferecimento da queixa - antes do T.J. da sentença

    RENÚNCIA DO DIREITO DE QUEIXA - antes do oferecimento - tácita ou expressa

    RETRATAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - até o oferecimento da denúncia pelo MP (ameaça maria da penha - até o recebimento)

    PRAZO PARA QUEIXA-CRIME NA SUBSIDIÁRIA (6 meses contados da inércia do MP)

    PRINCÍPIOS DAS AÇÕES PENAIS:

    PRIVADA (DOI):

    Disponibilidade (o retratar da representação, perdoar ofendido)

    Oportunidade (o ofendido pode renunciar da queixa-crime)

    Indivisibilidade (a renúncia da queixa estende a todos os agentes, assim como o perdão, desde que aceito)

    PÚBLICA (ODIO):

    Obrigatoriedade (presente a materialidade e indícios de autoria, verificado o crime, deve o MP oferecer denúncia)

    Divisibilidade (o MP não precisa esperar encontrar

    Indisponibilidade (o MP não pode desistir da ação - mas pode pedir o arquivamento do IP - ou absolvição do réu)

    Oficialidade (o MP é uma instituição pública)

  • vix, só eu que não sabia kkkk mas acertei tomaaa

  • [NA AÇÃO PENAL PRIVADA]

    Oportunidade: Ofendido ou representante legal que decide se é oportuno ou não para propor o acusação.

    Disponibilidade: O ofendido pode desistir da ação.

    Indivisibilidade: Não pode escolher quem processar. 

  • O.D.IN - O pai de todos os Vikings

    Oportunidade

    Disponibilidade

    INdivisibilidade

  • Sem qualquer demérito ou preconceito aos vários macetes/ mnemônicos existentes por aí, até porque uns são bem oportunos (que o diga dona "CIDA"!), não devemos desconsiderar a importância de se entender para que serve um instituto, qual a essência/ o porquê de determinado princípio.

    oportunidade ora, sendo o direito de acusar uma alternativa do titular da ação penal privada, cabe a ele fazer uso ou não de tal prerrogativa, segundo seu juízo de conveniência, se considerar oportuno; é uma faculdade, faculdade esta não conferida ao MP, que tem o dever de promover a ação penal quando existente base jurídica para tanto, logo, para este não há se falar em discricionariedade, não lhe é oportuno ajuizar ou não.

    disponibilidade justamente por se tratar de um arbítrio do ofendido, sem característica impositiva do dever de ação, a ação penal privada apresenta, além da possibilidade de sequer intentar a ação, a possibilidade de desistência desta, acaso intentada.

    indivisibilidade "tendo em vista o princípio da oportunidade da ação penal privada, tornou-se imperativo ao legislador regular a matéria de forma expressa no art. 48 do Cód. Proc. Penal, impedindo que o querelante utilize-se do direito de ação de forma discriminatória, promovendo ação penal contra quem bem quisesse e escolhendo dentre os culpados o que deveria ser processado, em contraste com os fins colimados pela lei ao outorgar-lhe tal legitimação extraordinária". Logo, a ação privada é indivisível no sentido de que deve abranger todos aqueles que cometeram a infração.

    Ficou textão, mas é isso!

  • A

    oportunidade, disponibilidade e indivisibilidade; (GABARITO)

    B

    obrigatoriedade( AÇÃO PENAL PUBLICA), disponibilidade e indivisibilidade;

    C

    conveniência (NÃO EXISTE ESSE PRINCIPIO), disponibilidade e divisibilidade;

    D

    oportunidade, (indisponibilidade AÇÃO PENAL PÚBLICA) e intranscendência;

    E

    (conveniência INVENÇÃO DA BANCA,) divisibilidade e intranscendência.

    VEM DIA 07

  • Princípios que regem a Ação Penal Privada:

    1) Oportunidade ou Conveniência

    2) Disponibilidade

    3) Indivisibilidade

    4) Intranscendência

  • AÇÃO PRIVADA: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE, INDIVISIBILIDADE.

    • É UMA MULHER OPORTUNISTA, QUE ESTÁ DISPONIVÉL TODO DIA, E SEMPRE SERÁ INDIVISIVEL COM OUTRO HOMEM.

    AÇÃO PÚBLICA: OBRIGATORIEDADE, DIVISIBILIDADE, INDISPONIBILIDADE, OFICIALIDADE.

    • ESTOU SEMPRE INDISPONIVEL PARA TRABALHAR, TRABALHO OBRIGADO, QUANDO RECEBO AINDA TENHO QUE DIVIDIR MEU $$ COM AS CONTAS, É OFICIAL.. ESTOU NA M3RD4.
    •  Princípios que regem a Ação Penal PrivadaSão quatro os princípios que regem a ação penal PRIVADA: o da conveniência ou oportunidade; o da disponibilidade; o da instranscendência; e o da indivisibilidade

    • São cinco os princípios que regem a ação penal PÚBLICA: o da legalidade ou obrigatoriedade; o da indisponibilidade; o da intranscendência; o da divisibilidade e o da oficialidade.
  • Principio da Oportunidade - Cabe a vitima ou representante decidir sobre a conveniência de propor a ação penal privada. (oportunidade de propor a ação penal)

    Principio da Disponibilidade - Querer ou nao continuar com a ação penal, poder desistir (Perdão do ofendido)

    Principio da Indivisibilidade - Exemplo: Se rolou perdao para um que praticou o crime, rolara perdão para todos.

    Espero ter ajudado ...

  • AÇÃO PRIVADA: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE, INDIVISIBILIDADE.

    AÇÃO PÚBLICA: OBRIGATORIEDADE, DIVISIBILIDADE, INDISPONIBILIDADE, OFICIALIDADE.

    MINEMÔNICO: ÓDIO

  • Vou só reescrever o comentário de Karen Dencker

    AÇÃO PRIVADA: OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE, INDIVISIBILIDADE.

    MNEMÔNICOO D IN

    AÇÃO PÚBLICA: OBRIGATORIEDADE, DIVISIBILIDADE, INDISPONIBILIDADE, OFICIALIDADE.

    MNEMÔNICO: Ó D I O

  • A questão trabalha com o entendimento sobre os princípios aplicáveis às ações penais de iniciativa privada. A alternativa que corresponde corretamente aos princípios é a letra “a”, são eles:

    • oportunidade,
    • disponibilidade e
    • indivisibilidade.

    Inclui-se, ainda, o princípio da intranscendência.

    O princípio da oportunidade e conveniência consiste na faculdade que é outorgada ao titular da ação penal para dispor sob determinadas condições de seu exercício, com independência de que se tenha provado a existência de um fato punível contra um autor determinado.

    Já o princípio da disponibilidade ocorre em ações privadas, possibilitando que a vítima (querelante) desista da ação (queixa-crime), mesmo que ela esteja em andamento, por meio do seu perdão, da perempção ou da conciliação e termo de desistência da ação no procedimento dos crimes contra a honra de competência do juiz singular.

    Por sua vez, com relação à ação penal privada, vigora o princípio da indivisibilidade, de modo que se houver mais de um agente do ato delituoso, é vedado ao querelante escolher contra quem irá propor a queixa-crime, conforme disposto no artigo 48 do Código de Processo Penal.

    Art. 48. A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade.

    Desta forma, nos termos do artigo 49 do mesmo diploma legal, a renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a um dos autores dos crimes acarretará a extinção da punibilidade dos demais.

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. Em contrapartida, o princípio da intranscendência corresponde ao princípio da pessoalidade, o qual afirma que a pena não pode passar da pessoa para o condenado. Assim, a responsabilização penal é individual e deve ser suportada apenas por aquele que praticou a conduta considerada lesiva. Trata-se de um princípio expressamente previsto na Constituição Federal no artigo 5º, inciso XLV.

    Art. 5º - XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • Lembrei da mnemônica O.D.I ( OPORTUNIDADE, DISPONIBILIDADE, INDIVISIBILIDADE ) fiquei todo bobo quando lembrei rsrsrsrs

  • AÇÃO PRIVADA: Oportunidade, Disponibilidade e indivisibilidade.

    AÇÃO PÚBLICA: Obrigatoriedade, Divisibilidade, Indisponibilidade e Oficialidade.

  • INDIVISIBILIDADE- ação penal privada DIVISIBILIDADE - Ação penal pública

ID
3106615
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante investigação da prática de crime grave, antes do oferecimento da denúncia, ao receber o inquérito policial ainda não relatado apenas com solicitação de novo prazo para diligências, o Promotor de Justiça encaminha, ao Poder Judiciário, promoção com requerimento apenas de busca e apreensão residencial em desfavor de João, indiciado. Considerando que João era reincidente na prática de crimes, o juiz entendeu por deferir a busca e apreensão, mas também por decretar a prisão preventiva do indiciado, sem manifestação do Ministério Público sobre o tema.

Com base apenas nas informações narradas, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a prisão preventiva é:

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI PQ É D

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

  • Características da prisão preventiva:

    • No IP ou na ação em curso

    • Se for no IP: decretada pelo juiz a requerimento do MP, querelante, assistente ou por representação da autoridade policial (por representação da autoridade policial o juiz deverá ouvir o MP antes de decretar a preventiva)

    • Se for na ação penal: juiz pode decretar de ofício

    Requisitos para decretação:

    • Indícios de autoria e prova da materialidade

    • Garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal ou por descumprimento de outra medida cautelar

    • Crimes dolosos com PPL máxima acima de 4 anos, reincidência em qualquer crime doloso, violência doméstica para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e se tiver dúvidas sobre a identificação civil

  • Daniel R.B quando o artigo fala que o Juiz pode decretar de oficio a prisão preventiva é somente na fase da Ação Penal, e o enunciado da questão diz: " investigação ", nessa fase só cabe requerimento do MP, assistente da acusação ou do querelante e por representação do Delegado de Policia.

    A leitura do artigo cabe interpretação, depois faz uma nova leitura, acho que agora você vai se atentar a essa diferença.

  • A prisão é Ilegal, então cabe Relaxamento.

    Se fosse Legal, caberia Revogação.

  • Prisão preventiva no âmbito do Inquérito Policial não é cabível de OFÍCIO pelo magistrado!

  • Esquematizando:

    prisão preventiva: Cabe nas duas fases : Fase investigativa/ fase de ação penal

    Prisão temporária (7.960/89)- somente na fase de investigação/pré-processual.

    nos dois casos o juiz na fase investigativa só pode atuar se provocado, pois age em inércia jurisdicional.

    Sucesso, Bons estudos, nãodesista!

  • Em regra, o juiz nao pode decretar a preventiva de oficio, durante o IPL. Contudo, encontra-se uma exceção na Lei 11.340/06:

    Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011)

    CAROS COLEGAS, REPAREM QUE AS EXPRESSÕES " DE OFICIO" E "SE NO CURSO DA AÇÃO PENAL" ESTÃO INTERCALADAS, PORTANTO, O JUIZ SÓ PODE DECRETAR DE OFICIO NA AÇÃO PENAL OU NA FASE PROCESSUAL, SENDO NA FASE INVESTIGATIVA TÃO SOENTE AS OUTRAS FORMAS DE REQUERIMENTO E REPRESENTAÇÃO.

  • ATENÇÃO: Atualizem o vade de vocês..............

    LEI 13.964 DE 2019

    ART.311: Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva ,decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação do delegado.

    ART.313, PARAG. 2: Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento da denúncia.

    De qualquer forma, a questão não está desatualizada.

  • *PRISÃO

    ~>ILEGAL = CABE RELAXAMENTO.

    ~>LEGAL = CABE REVOGAÇÃO

    *RECURSOS

    ~>RELAXAMENTO = (RESE) CABE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    ~> ILEGALIDADE = (HC) HABEAS CORPUS

  • GABARITO: D

    A prisão é Ilegal, então cabe Relaxamento.

    Se fosse Legal, caberia Revogação.

    Fonte: Dica do colega Roberto B

  • . Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.” (NR)

    “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    § 2o A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.” (NR)

  • LEI 13.964 DE 2019

    pacote anticrime

    ,Retirou a expressão “de ofício” do artigo 311 do Código de Processo Penal. Ficou, então, a seguinte redação: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ATUALMENTE:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    O Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício. Portanto, ambas as prisões mencionadas na questão são ilegais. Ilegalidade é sinônimo de relaxamento, logo o gabarito atual seria D.

  • Atualmente, com o Pacote Anticrime, o juiz não pode decretar nenhuma medida cautelar (prisão ou MC diversa da prisão) de ofício, nem no curso da ação penal.

    Logo, a resposta atualizada é alternativa D.

  • Resposta: D.

    A prisão é Ilegal, então cabe Relaxamento.

    Se fosse Legal, caberia Revogação.

  • Gabarito C.

    Prisão preventiva cabe em IP ou durante o processo criminal, neste caso, o juiz age apenas de ofício.

  • Esquematizando:

    prisão preventiva: Cabe nas duas fases : Fase investigativa/ fase de ação penal

    Prisão temporária (7.960/89)- somente na fase de investigação/pré-processual.

    nos dois casos o juiz na fase investigativa só pode atuar se provocado, pois age em inércia jurisdicional.

  • Gabarito aos não assinantes: Letra D.

    Resumindo: o juiz decretou a prisão preventiva de ofício. Pode isso, Arnaldo? Não!

    Portanto, nesse caso a prisão é ilegal, devendo ser relaxada.

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei n. 13.964, de 2019)

    ___

  • O relaxamento ocorre quando a prisão acontece de maneira ilegal. A revogação, todavia, ocorre posteriormente, ou seja, quando a prisão cautelar perde um dos seus requisitos e torna-se incabível para aquele momento.

  • SE ESTIVER ERRADO, AVISEM-ME !

    RELAXAMENTO --------- prisão ilegal / só se aplica nos casos de prisão preventiva.

    EX: um juiz decreta, de ofício, a prisão temporária/preventiva de uma pessoa.

    • veja que ocorreu uma ilegalidade, pois o juiz não tem competência para aplica tal medida de ofício.

    REVOGAÇÃO ---------- prisão legal não mais importante / pode ser aplicada tanto na prisão preventiva quanto na temporária

    • Findo o prazo da prisão temporária decretada pelo juiz, após representação do Delta, por conta de um crime de estupro, por exemplo, passado 30 dias sem renovação e sem a existência possibilidade de medida mais gravosa, ocorrerá a revogação;
    • veja que, no casa acima, a prisão temporária cumpriu todos requisitos que a lei determina, não havendo nenhuma ilegalidade.
  • O cara tem que pisar em ovos com essas alternativas viu, todo cuidado é pouco

  • Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

    • Relaxamento: quando a prisão é ilegal
    • Alteração do Pacote Anticrime : o juiz NÃO pode decretar prisão preventiva de ofício.

ID
3106618
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tício e Mévio foram denunciados pela prática de crimes de aborto, sem consentimento da gestante em duas ações penais diferentes.

Ao final da primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri nas duas ações penais, entendeu o magistrado pela impronúncia de Tício e absolvição sumária de Mévio. Na mesma data, o Promotor de Justiça é pessoalmente intimado das duas decisões.


Discordando de ambas as decisões, caberá ao Promotor de Justiça interpor, dentro do prazo recursal:

Alternativas
Comentários
  • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.  

  • Pronúncia do réu: caberá Recurso em sentindo estrito (RESE). Art. 581, IV, CPP.

    IMpronúncia do réu: caberá Apelação. Art. 416, CPP

  • Cada um na sua casa. Para não errar mais ...

    Vogal: Impronúncia e Absolvição = APELAÇÃO;

    Consoante: Pronúncia = RESE

  • GABARITO: E.

  • Um mnemônico que eu aprendi aqui no QC, que ajuda em questões de Apelação, galera.

    A Apelação ocorre nos casos de CAI:

    Condenação.

    Absolvição.

    Impronúncia.

    Por favor, caso meu comentário esteja errado, avise-me por inbox para que eu o corrija.

  • gabarito E

    artigo 416, CPP Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias

    (...) § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

    Princípio da Unirrecorribilidade das decisões.

  • é só lembrar que impronúncia e absolvição sumária começa com vogal, logo recurso com vogal APELAÇÃO;

    Agora, se for pronunciar, aí lembre-se que não começa com vogal, logo, recurso sem começar com vogal RESE

  • artigo 416 CPP.

  • A questão não traz sofisticação e pode ser respondida com um artigo:

    "Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação". CPP.

    No caso de ser Pronúncia do réu: caberá Recurso em sentindo estrito (RESE). Art. 581, IV, CPP.

    Para a turma do bizu, um antigo, mas sempre eficaz:
    - vogal/vogal (Absolvição sumária e Impronúncia. -> Apelação);
    - consoante/consoante (Desclassificação e Pronúncia -> RESE).

    Para acrescer:

    JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ - EDIÇÃO N. 75: TRIBUNAL DO JÚRI - I

    10) A sentença de pronúncia deve limitar-se à indicação da materialidade do delito e aos indícios de autoria para evitar nulidade por excesso de linguagem e para não influenciar o ânimo do Conselho de Sentença.
    15) A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime. (Súmula n. 191/STJ).

    Por isso, é o caso de Apelação para os dois réus.

    Resposta: ITEM E.

  • Restituição de coisa apreendida é APELAÇÃO 

    IMPRONÚNCIA - cabe APELAÇÃO 

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - cabe APELAÇÃO  

    Reabilitação é uma espécie de absolvição. Cabe APELAÇÃO  

  • Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • "Como saber se cabe RESE ou APELAÇÃO? RESE vc relaciona verbo, QDO tiver verbo será RESE ... abre ai no 581 e veja com seus próprios olhos... não receber / concluir / pronunciar / conceder / negar / cassar / julgar / decretar / indeferir / conceder / negar / revogar / anular / denegar / incluir / decidir / ordenar / decretar / impuser / mantiver / revogar / deixar / converter ...

    Foi verbo ==> é RESE

    E APELAÃO??? pq a prova só quer saber se vc sabe qnd é RES e qnd é apelação ... 

    qnd falar : das sentenças ...... das decisões ..... aí vc sabe que é apelação."

  • PRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO - RESE . Consoante + consoante.

    IMPRONÚNCIA E ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APELAÇÃO. Vogal + vogal.

  • A Apelação ocorre nos casos de CAI:

    Condenação.

    Absolvição.

    Impronúncia.

  • Questão dos verbos nos recursos do cpp

  • ♫ ♫  vogal vogal

    consoante consoante ♫ ♫ 


ID
3106621
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ana e seu namorado Romeu, enquanto estavam no cinema, iniciaram uma discussão em razão de ciúmes, não se conformando Romeu com o fato de Ana ter cumprimentado Jorge, seu colega de trabalho. Durante a discussão, Romeu ameaçou sua namorada de morte. Ana, inconformada com a conduta daquele com quem mantinha relacionamento há mais de três anos, comparece à Delegacia e narra o ocorrido.


Sobre a situação narrada e as previsões da Lei nº 11.340/06, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •    Ameaça

           Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • B) o juiz, através de medidas protetivas de urgência requeridas por quem de direito, poderá determinar a proibição de contato e aproximação com a vítima, mas não a suspensão de posse regular de arma de fogo ou afastamento do lar quando as partes convivam; (Art 22. I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003)

    C) a ofendida deverá ser intimada das audiências que precisa comparecer, não sendo necessária, porém, sua notificação dos demais atos processuais, das decisões sobre medidas protetivas ou ingresso e saída do autor do fato da prisão. (Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público)

    D) aos crimes praticados no contexto da Lei nº 11.340/06 não se admite composição civil dos danos ou transação penal, tão só sendo possível proposta de suspensão condicional do processo (Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. ATENÇÃO: Na Lei Maria da Penha só será cabível a suspensão condicional da Pena.)

    E) a relação de namoro de Ana, por não constituir casamento ou união estável, não justifica a aplicação da Lei nº 11.340/06, ainda que o delito tenha sido praticado em razão de violência de gênero. (Súmula 600 STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.)

  • PCGO/UEG/2018 –

    *Não é possível aplicar na Lei Maria da Penha: 

    -transação penal, 

    -suspensão condicional do processo, 

    -princípio da insignificância e 

    -substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

    *É possível aplicar:

    -SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (suspensão condicional da PENHA). A suspensão condicional da pena, contudo, não se encontra prevista na Lei dos Juizados Especiais, e sim no art. 77 e seguintes do Código Penal. Dessa forma, não existe vedação legal para incidência do sursis aos delitos cometidos com violência doméstica ou familiar. Somente há óbice à sua aplicação caso não estejam presentes os requisitos previstos no próprio Código Penal.

    Meus resumos.

  • cuidado:

    No DEL 3689/CPP

    renúncia é até o oferecimento da denúncia.

    Na lei 11340/06 L.M.P

    É até o recebimento.

    Não é possível a plicação de suspensão condicional do processo, mas é possível a suspensão condicional da pena.

    cuidado também.

    havendo risco a integridade física ou eficácia das medidas protetivas ---não cabe liberdade provisória.

    sucesso, bons estudos, nãodesista!

  • Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 10/06/2015, Dje 15/06/2015.

    Dispõe o art. . 89 da Lei 9099/95: Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal ).

    A Lei Maria da Penha excluiu em seu art. 41, a aplicação da Lei dos Juizados Especiais, no âmbito dos crimes praticados com violência domestica e familiar contra a mulher, seja qual for a pena aplicada.

    O STF decidiu que este art. 41 é constitucional e que, para a efetiva proteção das mulheres vítimas de violência doméstica, foi legítima a opção do legislador de excluir tais crimes do âmbito de incidência da Lei nº 9.099/95 (STF. Plenário. ADI 4424/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9/2/2012).

    Deve se observar que, embora o art. 41 da lei Maria da Penha se referir a “crime”, ele se aplica ainda às contravenções penais na esfera da Lei 11.340/06, pois tal interpretação atende aos fins sociais a que a Lei em tela se destina. Nesse sentido: STJ. 6a Turma. HC 280.788-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 03/04/2014 (Informativo 539).

    Portanto o art. 89 da Lei 9099/95 (suspensão condicional da processo), não pode ser aplicado tanto aos crimes como as contravenções penais, na esfera dos crimes praticados com violência domestica e familiar contra a mulher.

  • Cabe Suspensão Condicional da Pena, preenchidos os requisitos legais para a concessão da benesse...

    Segue o fluxo.

  • GABARITO: A

    *Não é possível aplicar na Lei Maria da Penha: 

    -transação penal

    -suspensão condicional do processo

    -princípio da insignificância

    -substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    *É possível aplicar:

    -SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

    Fonte: Dica do colega André Pelizzaro

  • art 16 da lei maria da penha se não me engano

  • Lei nº 11.340/2006

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Gab. A

  • GABARITO A

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Sobre a Lei Maria da Penha, ressalta-se a importância de sua leitura.

    De tanta atualização, vade mecum 2020 já está desatualizado no que tange à Lei nº 11.340/06, pois não contém os incisos VI e VII inseridos no art. 22 pela Lei nº 13.984 de 2020.

    Às alternativas:

    a) Correta, pois traz a redação do art. 16 da Lei Maria da Penha. É um dos artigos da Lei Maria da Penha mais cobrados nas provas!
     
    Aprofundando um pouco mais...
    O art. 16 da Lei Maria da Penha não se aplica para todos os crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra à mulher. Como o próprio artigo menciona, é cabível a renúncia à representação perante o juiz, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação da ofendida. Assim, se no caso narrado o delito não fosse de ameaça, do art. 147, do CP, mas sim o delito de lesão corporal do art. 129, do CP, ainda que leve, não seria possível a aplicação do art. 16
    Isso porque o STF, por maioria de votos, julgou procedente a ADI nº 4.424 para conferir interpretação conforme a CF, assentando a natureza incondicionada da ação penal em caso de crime de lesão, pouco importando a extensão desta, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.

    Mais uma observação importante sobre este artigo:
    Não possível que a vítima de violência doméstica e familiar contra à mulher vá ao cartório da Vara e consigne que deseja renunciar à representação antes mesmo da audiência especialmente designada, e o juiz acolha a renúncia, dispensando a audiência. Isso porque o STJ entende que:
    Não atende ao disposto neste art. 16 a retratação da suposta ofendida ocorrida em cartório de Vara, sem a designação de audiência específica necessária para a confirmação do ato.
    Em outras palavras, se a vítima comparece ao cartório e manifesta interesse em se retratar, ainda assim o juiz deverá designar a audiência para ouvir a ofendida e o MP, não podendo rejeitar a denúncia sem cumprir esse procedimento.

    STJ. 5ª Turma. HC 138143-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 03/09/2019 (Info 656).

    b) Incorreta. A primeira parte da alternativa está correta ao mencionar a possibilidade do juiz determinar a proibição de contato e aproximação com a vítima, conforme prevê o art. 22, inciso III da Lei nº 11.340/06. Ocorre que o mesmo art. 22 traz em seu bojo outras medidas que podem ser fixadas caso constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher e, dentre elas, está a possibilidade de determinar a suspensão da posse ou restrição do porte de armas (inciso I) e o afastamento do lar (inciso II).
    É possível mencionar que o rol do art. 22 é exemplificativo, pois o caput dispõe que o juiz poderá aplicar as seguintes medidas protetivas de urgência, “entre outras".

    c) Incorreta, pois contraria o que dispõe o art. 21 da Lei Maria da Penha. O erro da alternativa está em afirmar que basta a intimação da ofendida das audiências que precisa comparecer, não sendo necessária a notificação dos demais atos processuais. O art. 21 preleciona que a ofendida deve ser notificada de todos os atos relativos ao agressor, especialmente relacionados ao seu ingresso e à saída da prisão.

    Importante: as bancas sempre cobram o parágrafo único do art. 21 da Lei Maria da Penha e afirmam que é possível que a própria ofendida entregue a intimação ou notificação ao agressor. CUIDADO! Isso está equivocado. A lei veda expressamente a entrega pela ofendida, ao afirmar que “a ofendida não poderá entregar...".

    d) Incorreta. Para saber a incorreção desta questão, é necessário realizar uma análise conjunta da Lei nº 11.340/06 e da Lei º 9.099/95.

    Os institutos da composição civil dos danos, transação penal e da suspensão condicional do processo estão previstos no bojo da Lei nº 9.099/95. O art. 41 da Lei nº 11.340/06 veda, expressamente, a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.
    Sobre o tema, o STJ editou a súmula 536 que dispõe: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
    Portanto, não sendo possível a aplicação da Lei dos Juizados aos delitos sujeitos ao rito da Maria da Pena, não é possível a utilização dos institutos despenalizadores para estes crimes e, por isso, a alternativa está incorreta.

    e) Incorreta, pois a Lei Maria da Penha não tem aplicação apenas para o casamento ou união estável e, por isso, mesmo que o caso em tela seja relação de namoro, está justificada a aplicação da Lei nº 11.340/06. O art. 5º da Lei afirma a possibilidade de a violência doméstica e familiar contra a mulher ser praticada: no âmbito da unidade doméstica, com ou sem vínculo familiar (I), no âmbito da família (II) e em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação (III).

    Resposta: ITEM A.

  • Lembrando que:

    O crime de ameaça continua sendo de ação penal pública condicionada.

    Os crimes de lesão corporal leve e culposa, quando praticados nas situações descritas na LMP, são de ação penal pública incondicionada, pois a necessidade de representação para esses crimes está na Lei 9.099 e, como é sabido, esta lei não se aplica às infrações penais submetidas ao rito da LMP, por expressa vedação desta última:

    LMP, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099/1995.

  • Isso. O artigo 16 da Lei 11.340 prevê a possibilidade de retratação nas ações penais públicas condicionadas à representação. Essa retratação pode ocorrer até o recebimento da denúncia, em audiência específica, na presença do Juiz e ouvido o MP.

  • a) CORRETA. Os crimes de ação penal pública condicionada à representação admitem a retratação da representação pela ofendida, DESDE que realizada antes do RECEBIMENTO da denúncia:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    b) INCORRETA. A suspensão de posse regular de arma de fogo e afastamento do lar (quando as partes convivam) são medidas protetivas de urgência expressamente elencadas pela Lei Maria da Penha:

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    c) INCORRETA. A ofendida deverá ser intimada das audiências que precisa comparecer, sendo necessária sua notificação dos demais atos processuais, INCLUSIVE das decisões sobre medidas protetivas ou ingresso e saída do autor do fato da prisão.

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.

    d) INCORRETA. Vimos que é inaplicável a Lei nº 9.099/95 aos crimes praticados com violência doméstica, de modo que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    e) INCORRETA. Aplica-se a Lei Maria da Penha nos casos de violência baseada em gênero no contexto de relação íntima de afeto, como é o caso do namoro entre Ana e Romeu.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:       

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Resposta: A

  • Retratação:

    C.P. e C.P.P. - até OferecimentO da denúncia

    11.340 - Até recebimento da denúncia

    Coloco dois O ..O pra lembrar que são as duas condições (C.P. e C.P.P.). Não é a maneira mais adequada pra aprender de vdd, mas ajuda a assimilar!!

  • Quanto a retratação, há duas peculiaridades na Lei Maria da Penha, que a diferem da regra geral proposta pelo CPP. São situações que reafirmam a finalidade da Lei. Os delitos praticados no contexto preconizado por esta lei, sugere uma relação de influência entre autor e vítima, o que torna o processo de retratação mais burocrático. O Estado propõe uma audiência especial, para que a vítima reafirme seu desejo de desistir do procedimento. O que, de fato, altera o procedimento ordinário, que a vítima perdia a possibilidade de retratação após o MP entender por bem oferecer a exordial

    • Art. 25. CPP  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
    • Art. 16.LMP Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidadeantes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
  • Retratação da Representação.

    CP (RG) - até o oferecimento da Denúncia.

    Maria da Penha (LMP) - até/antes do RECEBIMENTO da Denúncia.

    Obs. Na LMP só será admitida a retratação à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidadeantes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    AVANTE!

  • GAB A

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • ANTES DO RECEBIMENTO

    ANTES DO RECEBIMENTO

    ANTES DO RECEBIMENTO

  • GAB A.

    O crime de AMEAÇA é o único da Lei Maria da Penha que é de ação penal PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. Desse modo, conforme o art. 16 da referida lei, a vítima pode retratar-se em audiência especialmente designada para isso, ANTES do recebimento da denúncia, na presença do juiz e do MP.

    RUMO À PCPA.

  • artigo 16 da lei 11.340==="nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E OUVIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    ADI 4424 - CONFERIU NATUREZA PÚBLICA E INCONDICIONADA À AÇÃO PENAL FUNDADA NA LEI MARIA DA PENHA.

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

  • Sobre a alternativa "a"

    Ao tratar dos crimes processados por ação penal pública condicionada no contexto da Lei Maria da Penha, a alternativa se refere ao crime de ameaça, o único dessa lei a seguir esse trâmite, sendo todos os demais processados por A.P.P. Incondicionada.

  • AMEAÇA : ADIMITE RETRATAÇÃO, AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

    CHECK MATE !

    PM CE 2021

    NUNCA DESISTIR !

  • a) Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    b) Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.          

    c) Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    d) Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    e) Art. 5º, III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    GABARITO A.

  • Ameaça x Agressão.

  • A) CORRETA. É possível a retratação da representação, nos crimes de ação penal pública condicionada, submetidos à Lei Maria da Penha, desde que seja antes do recebimento da denúncia e em audiência especial perante o juiz, com oitiva do Ministério Público, conforme art. 16 da Lei nº 11.340/06:

    Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    Os crimes promovidos mediante ação penal condicionada á representação e praticados no âmbito da violência domestica e familiar contra a mulher por razões de gênero não se submetem ao disposto no artigo 25 do CPP, que prevê a possibilidade de retratação apenas are o oferecimento da denuncia:

    Art. 25. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Fonte: Reta final do Direito Simples e Objetivo

  • Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:

    I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

    II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

    III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

    IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

    Parágrafo único. Deverá o juiz oficiar ao cartório competente para os fins previstos nos incisos II e III deste artigo.

  • Cresce de importância ler toda questão, pois a alternativa B está certa até um momento
  • RETRATAÇÃO

    MARIA DA PENHA ATÉ RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

    CPP - ATÉ OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    FONTE: QC

  • Assertiva A

    os crimes de ação penal pública condicionada à representação, quando praticados no contexto da Lei nº 11.340/06, admitem a retratação do direito de representação, desde que antes do recebimento da denúncia, em audiência especial, na presença do juiz e ouvido o Ministério Público;

  • Espero que caia sobre retratação da denuncia para pcerj...

  • "É incondicionada a ação somente no que tange aos crimes de lesão, pouco importando a extensão desta. Apenas o crime de ameaça no contexto de violência doméstica é de ação penal pública condicionada." Excelente comentário por parte da colega Marcela Ferreira.

  • Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.


ID
3106624
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as assertivas a seguir sobre o tema competência:


I – Como regra geral, o Código de Processo Penal adota a Teoria do Resultado para definir a competência territorial para julgamento;

II - Ainda que haja conexão entre crime militar e comum, haverá separação dos processos para julgamento;

III - O critério do maior número de crimes praticados prevalece sobre o da pena mais grave para definir a competência pelo local das infrações penais com jurisdição da mesma categoria realizadas em conexão ou continência;


De acordo com o Código de Processo Penal, estão corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Competência:

    • Crimes plurilocais comuns: teoria do resultado (regra)

    • Crimes plurilocais contra a vida: teoria da atividade

    • Juizados especiais: teoria da atividade

    • Atos infracionais: teoria da atividade

    • Crimes tentados: último ato da execução

    • Crimes praticados em aeronaves ou embarcações: local em que primeiro apostar ou pousar, ou o último local que tenha aportado ou pousado

    • Se o local for incerto: prevenção (aqui tem dúvida se ocorreu na cidade A, B, C...)

    • Se o local for desconhecido: domicílio do réu (aqui não se tem nenhuma pista de onde ocorreu)

    • Se for crime continuado ou permanente: prevenção

    • Crimes conexos ou continentes: local do crime com (1) pena máxima mais grave, (2) maior número de crimes e (3) prevenção

    • Crime de ação exclusivamente privada: querelante pode escolher o domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração

  • I – Como regra geral, o Código de Processo Penal adota a Teoria do Resultado para definir a competência territorial para julgamento;

    Art. 70. CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. - TEORIA DO RESULTADO. (CORRETA)

    II - Ainda que haja conexão entre crime militar e comum, haverá separação dos processos para julgamento;

    Art. 79. CPP -  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo: I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar; (CORRETA)

    III - O critério do maior número de crimes praticados prevalece sobre o da pena mais grave para definir a competência pelo local das infrações penais com jurisdição da mesma categoria realizadas em conexão ou continência;

    Art. 78. CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: [...] Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade. (ERRADA - O CONTRÁRIO)

  • Regra: Teoria do resultado

    Crimes tentados: Lugar do último ato de execução

    Quando há incerteza (Não se conhece exatamente os limites fronteiriços ou não se sabe exatamente onde foi praticado a infração, por ter ocorrido na fronteira): Prevenção

    Crimes plurilocais contra a vida: Teoria da atividade

    Juizados Especiais: Teoria da atividade

    Atos infracionais: Teoria da atividade

    Crime continuado/ permanente: prevenção.

    Crimes conexos/ continentes:

    1. Local do crime com penas mais graves;

    2. Local do maior número de crimes;

    3. Prevenção.

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:          

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;              

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                    

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                   

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

  • O critério que prevalece é o da pena mais grave.

    SE as penas forem iguais,aí que vale o critério do maior número de infrações.

  • Para um entendimento globalizado, analisemos cada assertiva por vez:

    I. Correto, pois está de acordo com o que dispõe o art. 70 do CPP. Nos crimes consumados, a competência será, em regra, do local onde se consumar e sendo crime tentado, onde praticado o último ato da execução.


    Diz-se, em regra, pois é possível que existam exceções à teoria do resultado, como por exemplo, nos casos dos crimes dolosos contra a vida, nos casos em que a ação foi praticada em um local e o resultado ocorreu em outro. Nestes casos, para a melhor colheita da prova e favorecimento de toda a instrução probatória, os Tribunais entendem que a competência se firma no local da conduta (teoria da atividade).

    Sobre o tema, o STJ, na aba Jurisprudência em Teses:
    6) A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real.

    Entendimento pacificado nos Tribunais Superiores:
    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.
    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.
    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)
    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

    II. Correto, pois é o que dispõe o art. 79, I, do CPP. Em regra, quando houver conexão ou continência, haverá a unidade de processo e julgamento, para evitar decisões contraditórias. Porém, o próprio Código de Processo Penal ressalvou algumas hipóteses, tratando como separação absoluta e relativa de processos.  Havendo concurso entre a jurisdição comum e a militar, haverá a separação obrigatória dos processos.

    Aprofundando um pouco mais...

    Sobre o tema, há súmula do STJ a respeito de crime militar e comum cometido por policial militar e a separação obrigatória dos processos:

    Súmula 90 – Compete à Justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo àquele (Terceira Seção, julgado em 21/10/1993, DJ 26/10/1993, p. 22629).

    Em que pese não constar como superada ou cancelada no site do STJ, entende-se que a Súmula 90 está superada em razão da Lei nº 13.491/2017, que alterou o art. 9º, II, do CPM.
    - Antes da Lei, para se enquadrar como crime militar com base no inciso II do art. 9º, a conduta praticada pelo agente deveria ser obrigatoriamente prevista como crime no Código Penal Militar.
    - Agora, a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum".

    III. Incorreto. O art. 78, inciso II, do CPP resolve a determinação da competência por conexão ou continência quando há o concurso de jurisdições da mesma categoria. Prepondera, como primeiro critério, em caso de concurso de jurisdições, a competência do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (alínea a), sendo crimes com penas de igual gravidade, prepondera, como segundo critério, a competência do lugar onde ocorrido o maior número de infrações (alínea b) e, por fim, não sendo resolvido pelos critérios anteriores, a competência será fixada pela prevenção (alínea c).

    Por isso, corretos apenas os itens I e II.
    Resposta: ITEM B.

  • Mais GRAVE

    Maior número de infrações

    Prevenção

  • Direito Municipal foi tópico do edital em conhecimentos específicos.

  • Direito Municipal foi tópico do edital em conhecimentos específicos.

  • A competência, quando fixada pelo lugar da infração, segue a teoria do resultado como regra geral.

  • CP (EXTRATERRITORIALIDADE) - UBIQUIDADE

    CPP - RESULTADO

    JEC - ATIVIDADE

  • Súmula 90 do STJ: COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL MILITAR PROCESSAR E JULGAR O POLICIAL MILITAR PELA PRATICA DO CRIME MILITAR, E A COMUM PELA PRATICA DO CRIME COMUM SIMULTANEO AQUELE.

  • TÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu

    III - a natureza da infração

    IV - a distribuição

    V - a conexão ou continência

    VI - a prevenção

    VII - a prerrogativa de função

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Teoria do resultado

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    CAPÍTULO V

    DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

    I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave         

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.                  

    Art. 79.  A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

    I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar

    II - no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores

  • Art. 78. CPP - Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: [...]

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

     a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.

    Observem que a letra ´G´ de grave vem antes de ´I´ de infrações no alfabeto.

  • O que da mais problema e desvio no BRASIL é no município, logo o povo tem que saber muito mesmo.

  • CP: Lugar do crime = TEORIA DA UBIQUIDADE (aplicável nos crimes à distância: isto é, crimes iniciados no Brasil e terminados fora dele ou vice-versa)

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

                             X

    CPP: Da competência pelo LUGAR da INFRAÇÃO =Teoria do RESULTADO (aplicável aos crimes plurilocais, que ocorrem em lugares diversos, mas dentro do território nacional)

                                                                  X

    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: TEORIA DA ATIVIDADE

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    CPP Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    STJ: é competente para processar e julgar a ação o juízo e o lugar em que se consumar a infração (CC 43. 287/PA)

    MNEMÔNICO: L U - T A

    Lugar do Crime: Ubiquidade

    Tempo do Crime: teoria da Atividade

    OUTRAS REGRAS BÁSICAS PARA SE FIXAR A COMPETÊNCIA PENAL

    1) Prevalece SEMPRE o TRIBUNAL DO JÚRI

    2) Prevalece SEMPRE a JUSTIÇA ESPECIALIZADA

    3)Prevalece, NESSA ORDEM, sempre onde houver a

    1- pena (+) GRAVE;

    2- (+) INFRAÇÕES;

    3- PREVENÇÃO

  • Regra: teoria do resultado.

    Exceção: teoria da atividade (homicídio, JECRIM, crimes tentados).

    Fonte: confia.

  • # No concurso de jurisdições da mesma categoria:

    1º Pena mais grave

    2º Maior nº de infrações

    3º Prevenção

    # No concurso de jurisdições com diversas categorias:

    Prevalece -> Maior graduação

    # No concurso de jurisdição prevalece :

    Comum X especial -> ESPECIAL

    Júri X comum -> JÚRI

    Federal X estadual -> FEDERAL

    # Não terá Unidade de processo entre :

    Comum e militar

    Comum e juízo de menores

    # Separação facultativa :

    • tempo e lugar diferente
    • Muitos acusados
    • Retardar processo
    • Juiz entender prejudicial

    NOVIDADE 2021:

    ESTELIONATO

    Depósito, mediante emissão de cheques sem fundos. Mediante : Com pagamento frustrado / Transferência Valores

    Competência :

    1 vítima: local do domicílio da vítima.

    +1vítima : prevenção.

    Fonte: Meus resumos


ID
3106627
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Lucas foi denunciado pela prática de crime de furto qualificado. Durante o procedimento comum ordinário, arrolou, em resposta à acusação, sua esposa para ser ouvida em audiência de instrução e julgamento, apesar de várias pessoas terem conhecimento sobre os fatos.


Considerando as informações narradas, sobre o tema Prova, é correto afirmar que a esposa de Lucas:

Alternativas
Comentários
  • No caso em tela a esposa de Lucas por ser seu cônjuge não presta compromisso, por esse motivo, não se compreende dentre as até 8 testemunhas arroladas pelo procedimento ordinário, in verbis:

    Art. 206. CPP - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203   aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 401. CPP - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas

  • Gabarito: letra E

    a) é proibida de depor em razão da função, ministério, ofício ou profissão, somente sendo autorizada sua oitiva se assim quiser e houver autorização do denunciado;

    ERRADO: a peculiaridade do seu depoimento se dá por ser esposa do denunciado, e não em razão de sua função, ministério, ofício ou profissão.

    b) deverá ser ouvida na condição de informante, prestando compromisso legal de dizer a verdade;

    ERRADO: Não prestará compromisso de dizer a verdade.

    Art. 208, CPP: Não se deferirá o compromisso de dizer a verdade aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206. (ascendente, descendente, afim em linha reta, cônjuge, irmão, pai, mãe ou filho adotivo do acusado)

    c) responderá às perguntas formuladas direta e inicialmente pelo juiz, podendo as partes complementá-las;

    ERRADO: As partes formulam diretamente e o juiz as complementa:

    Art. 212, CPP: As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. Parágrafo único: Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

    d) será ouvida, em audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do réu e oitiva das testemunhas de acusação;

    ERRADO: O interrogatório do acusado é o último ato:

    Art. 400, CPP. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    e) não será computada para fins do limite de 08 testemunhas do procedimento comum ordinário.

    CORRETO: Sendo esposa do acusado, será testemunha não compromissada, não entrando no cômputo.

    Art. 401, CPP. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. § 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. A defesa poderá arrolar e dispensar a intimação desde que se comprometa a levá-las em audiência.

  • Art. 401. CPP - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas

    Art. 208 Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203   aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (CÔNJUGE FAZ PARTE DESSE ROL)

    Art. 206. CPP - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • Gabarito letra E, como os colegas já fundamentaram.

    Acrescentando para MEUS resumos e revisões:

    1 Testemunhas dispensadas de depor (art. 206, CPP): ascendentedescendenteafim em linha retaCÔNJUGE, ainda que desquitado, irmãopaimãefilho;

    Obs.: as testemunhas dispensadas de depor podem ser ouvidas quando não for possível obter-se a prova por outro modo, mas, mesmo nesse caso, não prestarão compromisso de dizerem a verdade. Veja que esse não é o caso da questão, pois o enunciado é claro ao dizer que outras pessoas sabem do ocorrido, ou seja, é possível provar o fato sem ter de ouvir a esposa do criminoso.

    2 Testemunhas impedidas de depor (art. 207, CPP): quem deve guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão;

    Obs.: poderão depor se a parte desobrigá-la de guardar segredo e quiser o seu depoimento;

    3 Testemunhas que não prestam compromisso de dizerem a verdade (art. 208, CPP): doentes mentais, deficientes mentais, menores de 14 anos e as listadas no tópico 1 acima.

  • Gabarito LETRA E.

    Art. 206, CPP. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

  • A questão o tema "provas", mais precisamente da prova testemunhal. Sobre as provas testemunhais, vale mencionar que o Código de Processo Penal deixa expresso que TODA pessoa poderá ser testemunha (art. 202, do CPP), desde que dotada de capacidade física para depor.
    É importante fazer essa ressalva, pois é natural a repulsa ao se depara com assertiva que contém TODA/SEMPRE/NUNCA/JAMAIS. Contudo, há exceções... É preciso se atentar ao que é descrito no enunciado, pois pode ser que a questão exija a alternativa incorreta ou que não se coaduna com o entendimento pátrio.

    Aos comentários:
    O enunciado mencionou que a testemunha arrolada pela defesa, em resposta à acusação, é a esposa do acusado, portanto, cabe alguns comentários específicos em razão desta situação.

    a) Incorreta. A esposa não se enquadra no art. 207, do CPP, que preleciona sobre as pessoas proibidas de depor. De acordo com o citado artigo, são proibidas de depor as pessoas que em razão da função, ministério, ofício ou profissão devam guardar segredo. A condição de esposa não se enquadra na situação de função ou ofício que deve guardar segredo do que tomou conhecimento, entretanto, poderá se recusar a depor, conforme preleciona o art. 206, do CPP.

    b) Incorreta, pois em que pese a esposa realmente ser ouvida na condição de informante, não prestará o compromisso legal de dizer a verdade. As pessoas descritas no art. 206, do CPP não têm obrigação de depor como testemunhas, salvo quando não for possível por outro meio obter-se a prova do fato ou as suas circunstâncias. Nestas hipóteses, caso sejam ouvidas, não prestarão o compromisso de dizer a verdade e, por isso, são declarantes ou informantes.

    De acordo com Renato Brasileiro, “(...) depoentes são as testemunhas que prestam compromisso legal, enquanto que declarantes ou informantes são as pessoas que não prestam o compromisso legal de dizer a verdade.” (BRASILEIRO DE LIMA, Manual de Processo Penal. 2020. p. 769).

    O enunciado deixa claro que várias pessoas tinham conhecimento sobre o fato e, portanto, essa circunstância já legitimaria a escusa da esposa em depor.

    c) Incorreta, pois viola o que dispõe o art. 212, do CPP que dispõe sobre a forma de inquirição das testemunhas durante a audiência. Segundo a sistemática descrita no artigo, as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente às testemunhas e o magistrado complementará a inquirição sobre os pontos não esclarecidos, conforme o parágrafo único do mesmo artigo.

    A doutrina denominou de sistema de inquirição direta ou cross examination, pois as perguntas são formuladas diretamente pelas partes e, outra inovação trazida em 2008 ao artigo, é que a ordem será determinada conforme quem tenha arrolado a testemunha. Assim, quem começa perguntando à testemunha é a parte que teve a iniciativa de arrolá-la.

    Relembrando os conceitos, o sistema de inquirição direta divide-se em:
        a) Direct examination: quando a parte que arrolou a testemunhas faz as partes, de maneira direta;
        b) Cross examination: quando a parte contrária é quem formula as perguntas.

    Se, durante a audiência de instrução, a magistrada começa interrogando, conferindo às partes apenas a oportunidade de complementar, ocorre violação ao que dispõe o art. 212, do CPP, conforme entendimento do STF sobre o tema: Segundo a redação atual do art. 212 do CPP, quem primeiro começa fazendo perguntas à testemunha é a parte que teve a iniciativa de arrolá-la. Em seguida, a outra parte terá direito de perguntar e, por fim, o magistrado. Assim, a inquirição de testemunhas pelas partes deve preceder à realizada pelo juízo. Em um caso concreto, durante a audiência de instrução, a magistrada primeiro inquiriu as testemunhas e, somente então, permitiu que as partes formulassem perguntas. O STF entendeu que houve violação ao art. 212 do CPP e, em razão disso, determinou que fosse realizada uma nova inquirição das testemunhas, observada a ordem prevista no CPP. STF. 1ª Turma. HC 111815/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 14/11/2017 (Info 885).


    d) Incorreta, por contrariar o disposto no art. 400, do CPP. Este artigo trouxe a ordem que deve ser seguida durante a audiência de instrução e julgamento e deixa expressamente consignado que o interrogatório do acusado é o último ato. Portanto, de acordo com o art. 400, do CPP, sendo a esposa uma testemunha de defesa, será ouvida após as testemunhas de acusação, mas antes do interrogatório do acusado, que deve ser o último ato em todos os procedimentos, conforme o artigo mencionado e o entendimento dos Tribunais Superiores que corrobora esta afirmativa:

    (...) 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 127.900/AM, deu nova conformidade à norma contida no art. 400 do CPP (com redação dada pela Lei n. 11.719/08), à luz do sistema constitucional acusatório e dos princípios do contraditório e da ampla defesa. O interrogatório passa a ser sempre o último ato da instrução, mesmo nos procedimentos regidos por lei especial, caindo por terra a solução de antinomias com arrimo no princípio da especialidade. Ressalvou-se, contudo, a incidência da nova compreensão aos processos nos quais a instrução não tenha se encerrado até a publicação da ata daquele julgamento (10.03.2016). In casu, o paciente foi sentenciado em 3.8.2015, afastando-se, pois, qualquer pretensão anulatória. (...) STJ. 6ª Turma. HC 403.550/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/08/2017.

    e) Correta, conforme o art. 401, §1º, do CPP. A esposa, por não prestar compromisso, enquadrando-se no art. 206, do CPP, dentro do rol das pessoas que podem se recusar a depor, não está inserida dentro do número máximo de testemunhas. Ademais, quando depõem, o fazem na condição de declarante, tendo em vista que há uma presunção de que o seu depoimento será parcial, objetivando favorecer o acusado.

    Resposta: ITEM E.

  • Art. 206. CPP - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203   aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 401. CPP - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas

    Acrescentando para MEUS resumos e revisões:

    1 Testemunhas dispensadas de depor (art. 206, CPP): ascendentedescendenteafim em linha retaCÔNJUGE, ainda que desquitado, irmãopaimãefilho;

    Obs.: as testemunhas dispensadas de depor podem ser ouvidas quando não for possível obter-se a prova por outro modo, mas, mesmo nesse caso, não prestarão compromisso de dizerem a verdade. Veja que esse não é o caso da questão, pois o enunciado é claro ao dizer que outras pessoas sabem do ocorrido, ou seja, é possível provar o fato sem ter de ouvir a esposa do criminoso.

    2 Testemunhas impedidas de depor (art. 207, CPP): quem deve guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão;

    Obs.: poderão depor se a parte desobrigá-la de guardar segredo e quiser o seu depoimento;

    3 Testemunhas que não prestam compromisso de dizerem a verdade (art. 208, CPP): doentes mentais, deficientes mentais, menores de 14 anos e as listadas no tópico 1 acima.

  • Sobre a B:

    Informante é quem não presta compromisso de dizer a verdade. Por isso mesmo não é caracterizado como testemunha.

  • A esposa não é proibida de depor, contudo, poderia se recusar, conforme o art. 206 do CPP. Isto, porque segundo o enunciado haviam outras pessoas que tinham conhecimento dos fatos (se não houvesse a esposa não poderia se eximir da obrigação de depor).

    A esposa não presta compromisso de dizer a verdade (art. 208) e nesse cenário, como não tem obrigação de dizer a verdade, não se computa como testemunha numerária - as 8 que são inquiridas na instrução criminal no procedimento ordinário (art. 401 do CPP).

  • Depoentes são as testemunhas que prestam compromisso legal, enquanto que declarantes ou informantes são as pessoas que não prestam o compromisso legal de dizer a verdade.

    QUEM Não presta compromisso de dizer a verdade, não se computa como testemunha numerária.

  • APROFUNDANDO:

    NO CPP VIGORA O SISTEMA DO CROSS EXAMINATION. LOGO, AS PERGUNTAS SERÃO FORMULADAS PELAS PARTES DIRETAMENTE.

    O ARTIGO 459 DO CPC TAMBÉM VIGORA O SISTEMA DO CROSS EXAMINATION. ANTES, NO CPC DE 73, VIGORAVA O SISTEMA PRESIDENCIALISTA, LOGO AS PERGUNTAS ERAM FORMULADAS PELAS PARTES POR INTERMÉDIO DO JUIZ.

    ESSA OBS É PARA AQUELES QUE, ASSIM COMO EU, GOSTAM DE FAZER UM LINK COM AS OUTRAS MATÉRIAS RSRS.

    AVANTE!

  • Sobre as testemunhas:

    *Proibidas de depor —> em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo. Exemplos: Padre, psicólogo...

    *Podem excusar-se de depor: C.A.D.I do acusado. OBS: Se forem testemunhas Não prestarão compromisso.

    *Ofendido= Não presta compromisso de dizer a verdade e NÃO responde por falso testemunho.

    -> Também Não prestam compromisso: Menores de 14 e doentes mentais.

    ———————————————————————————————————————

    Número de Testemunhas em cada rito:

    ORDINÁRIO: 8

    SUMÁRIO: 5

    SUMARISSÍMO: 3

    JÚRI: 8 (PRIMEIRA FASE); 5 (PLENÁRIO) TESTEMUNHAS

    LEI DE DROGAS: 5 TESTEMUNHAS

    Enquanto o pulso pulsa, seguimos.

    AVANTE!

  • IMPORTANTE: (PACOTE ANTICRIME 2021)

    A audiência de custódia só poderá ser por videoconferência durante a pandemia.

  • Gabarito: letra E

    Trata-se de testemunha não compromissada.

    PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO : Oito TESTEMUNHAS

    NO RITO SUMÁRIO : 5 TESTEMUNHAS

    Obs: outro tipo de testemunha que não entra no cômputo do prazo é testemunha referida, aquela que outra testemunha citou no seu depoimento.

  • Art. 206. CPP - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203   aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    Art. 401. CPP - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas

    Acrescentando para MEUS resumos e revisões:

    1 Testemunhas dispensadas de depor (art. 206, CPP): ascendentedescendenteafim em linha retaCÔNJUGE, ainda que desquitado, irmãopaimãefilho;

    Obs.: as testemunhas dispensadas de depor podem ser ouvidas quando não for possível obter-se a prova por outro modo, mas, mesmo nesse caso, não prestarão compromisso de dizerem a verdade. Veja que esse não é o caso da questão, pois o enunciado é claro ao dizer que outras pessoas sabem do ocorrido, ou seja, é possível provar o fato sem ter de ouvir a esposa do criminoso.

    2 Testemunhas impedidas de depor (art. 207, CPP): quem deve guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão;

    Obs.: poderão depor se a parte desobrigá-la de guardar segredo e quiser o seu depoimento;

    3 Testemunhas que não prestam compromisso de dizerem a verdade (art. 208, CPP): doentes mentais, deficientes mentais, menores de 14 anos e as listadas no tópico 1 acima.

  • CPP - Art. 206 - A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    COMPROMISSO COM A VERDADE:

    -Testemunhas, em regra.

    -Parentes da VITIMA

    -os impedidos (ex: padres), quando desobrigarem e quiserem depor.

    Testemunhas dispensadas de depor - Art 207

    OBS: podem testemunhar, MAS NÃO SÃO OBRIGADAS A DIZER A VERDADE.

    -Acusado (princípio da inexigibilidade)

    -Vitima (ofendido)

    -Menores de 14 anos

    -Doentes e deficientes mentais

    -CADI do acusado. Cônjuge; Ascendente; Descendente; Irmão.

    CADI:

    "Caso esses parentes do réu sejam a única fonte de prova, então, serão obrigados a figurar como testemunha, não podendo então exercer a recusa, porém não serão obrigadas a dizer a verdade." 

    DEPOR

    Art. 207. CPP - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de: função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho (serão compromissadas a dizer a verdade).

  • Art. 401. CPP - Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.    § 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas


ID
3106630
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento comum ordinário, após o recebimento da denúncia e oferecimento de resposta à acusação pela defesa, admite-se que o juiz absolva sumariamente o denunciado.


De acordo com o Código de Processo Penal, são causas de absolvição sumária:

Alternativas
Comentários
  • Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    I - estar provada a inexistência do fato;

    II - não haver prova da existência do fato;

    III - não constituir o fato infração penal;

    IV – estar provado que o réu não concorreu para a infração penal;          

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;         

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena ( e , ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;            

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.  

  • Na verdade a questão faz referência exclusivamente ao procedimento comum ordinário. Nesta fase, a absolvição sumária, ou seja absolvição que ocorre antes de todo o rito procedimental (audiência de instrução), ocorrerá nos termos do Art. 397, CPP e não do artigo 386. O artigo 386 fala da absolvição no momento da sentença,ou seja após toda a instrução criminal.

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime;

    IV - extinta a punibilidade do 

  • Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:     

       

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  

             

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  

       

    Atenção!!! No Júri, a inimputabilidade gera absolvição sumária se for o único argumento.     

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou         

     

    IV - extinta a punibilidade do agente.    

           

    Atenção!!! Decisão que absolve sumariamente cabe Apelação, SEM efeito suspensivo, decisão que NÃO absolve é decisão interlocutória e só cabe HC.    

  • GABARITO: E

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  

  • GABARITO E

    Causas de Absolvição Sumária

    CPP, Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:         

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;          

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;      

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou          

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

        Exclusão de ilicitude 

    CP, Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:         

           I - em estado de necessidade;        

           II - em legítima defesa;        

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.  

  • Onde isso significa "manifesta e evidente legítima defesa"no 397? Como não entendo bem o juridiquês peço ajuda aos meus amigos concurseiros raiz. Ajudem por favor?

  • Cara Andresa Denise dos Santos, a legítima defesa é uma das causas excludentes de ilicitude, prevista no art. 23, II, do Código Penal, ou seja, ela está dentro do inciso I do art. 397 do CPP.

  • À primeira vista, parece tratar-se meramente de questão que é respondida por letra de lei, sendo suficiente o espelhamento com o art. 397, do CPP. Todavia, em uma análise mais apurada é possível perceber que vai além, tendo em vista que a banca examinadora modificou as nomenclaturas utilizadas no código, e mais: trouxe em algumas alternativas a espécie do gênero dispostos nos incisos, exigindo o conhecimento não apenas do gênero, mas das espécies que o compõem.

    Antes de adentrarmos nas hipóteses que autorizariam a absolvição sumária, faz-se necessário rememorar o que seria, de fato, a absolvição sumária do art. 397, do CPP.

    De acordo com Renato Brasileiro, a absolvição sumária do art. 397, do CPP, seria como um verdadeiro julgamento antecipado da lide e “(...) permite que, no limiar do processo, e antes mesmo de iniciada a instrução probatória em juízo, seja o acusado absolvido sumariamente, desde que presente uma das hipóteses ali elencadas. ” (Manual de Processo Penal, 2020, p. 1423).

    Às alternativas:

    a) Incorreta, pois a dúvida sobre a autoria delitiva não é causa de absolvição sumária do art. 397, do CPP.  Isso porque, para que seja possível a absolvição sumária, em razão de se tratar de um verdadeiro julgamento antecipado, é necessário que não haja “(...) qualquer dúvida acerca da atipicidade do fato delituoso ou da presença de excludentes da ilicitude (justificantes), excludentes da culpabilidade (dirimentes), salvo inimputabilidade, e causas extintivas da punibilidade. Há necessidade, portanto, de um juízo de certeza” (BRASILEIRO DE LIMA, RENATO. Manual de Processo Penal, 2020. p. 1425).

    b) Incorreta. A manifesta e evidente semi-imputabilidade do agente não é causa de absolvição sumária e nem mesmo possui previsão no art. 397, do CPP.
    De acordo com Cleber Masson, na semi-imputabilidade subsiste a culpabilidade. Por isso, “(...) o réu deve ser condenado, mas, por se tratar de pessoa de menor grau de censurabilidade, a pena há de ser obrigatoriamente reduzida de 1 a 2/3. (...) a sentença endereçada ao semi-imputável responsável pela prática de um fato típico e ilícito sempre é condenatória. ” (p. 485, do livro Direito Penal Esquematizado).

    Em razão da adoção do sistema vicariante ou unitário, após a Reforma da Parte Geral do CP, será realizada uma análise da situação do semi-imputável em 03 etapas:
    1º o juiz condena;
    2º será realizada uma diminuição da pena (pois a sua condição acarreta uma causa de diminuição obrigatória da pena – art. 26, parágrafo único, do CP);
    3º o juiz analisará se o réu necessita de tratamento especial curativo e, em caso positivo, a pena será substituída por medida de segurança.
     
    c) Incorreta, pois a inimputabilidade do acusado, ainda que evidente e manifesta, não é causa de absolvição sumária do art. 397, do CPP. O inciso II do art. 397 afirma que é possível a absolvição sumária em caso de manifesta causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade.

    Qual a razão desta ressalva? O inimputável do art. 26, caput, do CP, não pode ser absolvido de maneira sumária, mesmo que esteja seja a sua única tese defensiva, tendo em vista que a medida de segurança regularmente aplicada pressupõe um anterior devido processo legal, onde tenha sido reconhecido que o inimputável cometeu fato típico e ilícito. Mesmo não sendo pena propriamente dita, a medida de segurança eventualmente aplicada, tem caráter de sanção penal e, por isso, deve ser oportunizado que este acusado se defenda, em consideração ao princípio do devido processo legal, para que não seja submetido a uma absolvição sumária imprópria (com aplicação de medida de segurança, mas sem oportunizar a totalidade da defesa). Há necessidade de que o processo seja regularmente instaurado, com a respectiva produção de prova em juízo e observância de todo o trâmite legal, que culminará com a absolvição própria do réu ou com sua absolvição imprópria (e, neste caso, aplicação de medida de segurança).

    d) Incorreta, pois a dúvida sobre a existência do fato não é motivo que autoriza a absolvição sumária, prevista no art. 397, do CPP. Como já afirmado, é preciso um juízo de certeza para aplicação deste instituto.

    e) Correta. Como mencionado nos comentários inicias sobre a questão, a banca mencionou não apenas os gêneros descritos nos incisos, mas também trouxe a espécie, como no caso desta alternativa. A legítima defesa é espécie do gênero excludente da ilicitude, com previsão no art. 25 do Código Penal e se adequa ao inciso I, existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, autorizando, portanto, a absolvição sumária e, por isso, esta é a alternativa correta e que deve ser assinalada.

    Resposta: ITEM E.


  • Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:     

       

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;  

             

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  

       

    Atenção!!! No Júri, a inimputabilidade gera absolvição sumária se for o único argumento.     

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou         

     

    IV - extinta a punibilidade do agente.    

           

    Atenção!!! Decisão que absolve sumariamente cabe Apelação, SEM efeito suspensivo, decisão que NÃO absolve é decisão interlocutória e só cabe HC.  

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    EXXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE

    FATO NÃO É CRIME

  • GAB E

    As hipóteses de absolvição sumária estão elencadas no art. 397 do CP como já trouxe os colegas.

    Porém, quero deixar claro que o reconhecimento de inimputabilidade ocasionando a desclassificação do processo para aplicação de medida de segurança conforme a doutrina será uma espécie de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA IMPRÓPRIA.

    Mas a questão quis cobrou texto de Lei.

  • Fora a letra de lei exigida na questão...

    Para que o acusado seja absolvido sumariamente, é necessário um juízo de certeza. De fato, como se pode perceber pela própria redação dos incisos do art. 415, a absolvição sumária exige um juízo de certeza quanto a prova, a materialidade do fato.

    A sentença de absolvição sumária é uma decisão de mérito. Além de encerrar o iudicium accusationis, também põe fim ao processo.

    Bons estudos!

  • Só lembrando que no rito do tribunal do Júri a absolvição sumária se dará desde logo, e não depois da resposta à acusação.

  • Para eliminar algumas alternativas, basta lembrar que nos casos de inimputabilidade e semi-imputabilidade deverá haver processo, o qual resultará em sentença absolutória imprópria ou condenação com redução de pena.

    Ou seja, há um processo. No processo é aferida autoria e materialidade. Autoria atribuída a agente inimputável ou semi-imputável --> Juiz absolve impondo medida de segurança ou condena reduzindo a pena (nos termos do art. 26 e seu pú)

  • Gabarito: E

    São causas de absolvição sumária no procedimento comum (art. 397 do CPP):

    a existência manifesta de causa de excludente da ilicitude do fato Ex: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito (gabarito da questão);

    ✅ existência manifesta causa de excludente de culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade ➡ Ex: coação moral irresistível;

    o fato narrado evidentemente não constitui crime ➡ Ex: se o juiz verificar a possibilidade da aplicação do princípio da insignificância;

    extinta a punibilidade do agente ➡ Ex: morte do agente, prescrição, decadência, etc.

    Fonte: Renato Brasileiro

  • Em relação à absolvição sumária, mormente para memorizar as hipóteses de sua aplicação, penso ser interessante fazer uma analogia com os elementos estruturais do crime, sob a ótica da teoria finalista (fato típico, ilícito e culpável), acrescentando-se a punibilidade.

  • Art. 397 do CPP==="Após o cumprimento do disposto no , e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:           

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;          

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;          

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou           

    IV - extinta a punibilidade do agente"

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    EXXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE

    FATO NÃO É CRIME

  • Gab: E

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; 

    ---

    Código Penal

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:        

          I - em estado de necessidade;

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

  • ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA

    EXXCLUDENTE DE ILICITUDE DO FATO

    EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

    EXCLUDENTE DE PUNIBILIDADE

    FATO NÃO É CRIME

    ------------

    ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 395, CPP)

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

    REJEIÇÃO DA DENÚNCIA (art. 395, CPP)

    I - for manifestamente inepta;   

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou            

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. 

  • 397 CPP - O Juiz deverá absolver sumariamente o réu quando verificar:

    • A existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (ex.: Legítima defesa)
    • A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo

    inimputabilidade (ex.: coação moral irresistível)

    • Que o fato narrado evidentemente não constitui crime (quando se tratar de fato atípico. Ex.:

    adultério)

    • Que está extinta a punibilidade do agente (ex.: prescrição)

    Obs.: Tal decisão faz coisa julgada material, ou seja, o acusado está definitivamente absolvido.

    (Nestor Távora)

  • As causas de absolvição sumária estão no art. 397, CP e tais decisões fazem coisa julgada material, ou seja, o acusado será definitivamente absolvido. 

    4 E = absolvição sumaria (art. 397, CP).

    Excludente de ilicitude

    Excludente de culpabilidade

    Evidentemente não constituir crime

    Extinta a punibilidade

     

  • . O Juiz deverá absolver sumariamente o réu quando verificar:

    - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato (ex.: Legítima defesa);

    - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade (ex.: coação moral irresistível);

    - que o fato narrado evidentemente não constitui crime (quando se tratar de fato atípico. Ex.: adultério);

    - que está extinta a punibilidade do agente (ex.: prescrição)

    - tal sentença produz coisa julgada material, ou seja, o acusado está definitivamente absolvido

    - tais hipóteses não se aplicam em rito das ações penais originárias dos tribunais, por haver regulamentação própria


ID
3106633
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante a greve dos caminhoneiros, que atingiu as principais rodovias brasileiras, com duração de quase duas semanas e com diversos bloqueios, impedindo o abastecimento, o Posto Brazil, em Magalhães Bastos, Rio de Janeiro, negociou seus estoques de óleo diesel a R$ 20,00 o litro, mais de 15 vezes o valor cobrado no dia anterior, o que tornaria o negócio jurídico de compra do mencionado combustível eivado de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 157, CC - Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • LLLLLesão = desproporcionaLLLLL

  • Dolo é o meio empregado pra enganar alguém. Sujeito é induzido ao erro. Diferente do caso em questão em que o sujeito não foi induzido ao erro. Sabia que o valor era Desprorpocional mas por necessidade (art. 157 CC) fechou o negócio e comprou a gasolina.
  • o sujeito foi lesado!!! kkk lembrando que todos ai são anuláveis e no direito civil o único que e nulo de pleno é a simulação!!!

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) Erro é a falsa noção da realidade, sendo tratado nos arts. 138 e seguintes do CC. Exemplo: Caio emprestou um livro de Direito Civil a Ticio para que ele pudesse estudar para a prova da faculdade. Ticio pensou que Caio havia dado o livro como presente de aniversário. Incorreta;

    B) Dolo é induzir alguém a erro, com previsão nos arts. 145 e seguintes do CC. Exemplo: o vendedor que diz que a pulseira é de ouro, mas, na verdade, a pessoa está comprando bijuteria. Incorreta;

    C) Coação é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido comum os tribunais reconhecerem a presença de tal vício de consentimento nas doações feitas às igrejas, em decorrência do temor que incutem nos fiéis (se você não doar seu FGTS, irá para o inferno). Incorreta;

    D) Enquanto o erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo são considerados vícios de consentimento, a fraude contra credores é considerada um vício social e pode ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. É tratada nos arts. 158 e seguintes do CC. Incorreta;

    E) Dispõe o legislador, no art. 157 do CC, que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). É o caso narrado na questão e isso fica claro quando o examinador informa que o óleo diesel estava sendo negociado a R$ 20,00 o litro, mais de 15 vezes o valor cobrado no dia anterior, durante a greve dos caminhoneiros. Correta.





    Resposta: E 
  • Nem precisa andar muito pra ver práticas desse tipo...algo '' normal '' no Brasil

  • Gab. E

    Pessoa sob premente necessidade;

    valor pactuado desproporcional.

  • Art; 157 cc- Ocorre LESÃO quando uma pessoa ,sob PREMENTE NECESSIDADE , ou por INEXPERIÊNCIA , se obriga a prestação manifestadamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • GABARITO: E

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    Dica: O inexperiente é um lesado.

  • GABARITO:E

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Da Lesão


    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. [GABARITO]

     

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • le$ão

  • Quanto custava o óleo diesel antes da greve dos caminhoneiros neste posto de combustível? Segundo o enunciado não mais que R$ 1,33. Examinador nunca abasteceu com óleo diesel. À época o preço médio antes da greve era de R$ 3,49 (ANP, site do G1).

  • Lesão

    Prestação manifestamente desproporcional

    Premente necessidade ou inexperiência

    NÃO exige dolo de aproveitamento

  • faltou só a premente necessidade ou inexperiência do consumidor ficar explicitada no comando da questão.... pra mim isso é mais ato ilícito de outras áreas, como direito do consumidor, econômic, etc.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) Erro é a falsa noção da realidade, sendo tratado nos arts. 138 e seguintes do CC. Exemplo: Caio emprestou um livro de Direito Civil a Ticio para que ele pudesse estudar para a prova da faculdade. Ticio pensou que Caio havia dado o livro como presente de aniversário. Incorreta;

    B) Dolo é induzir alguém a erro, com previsão nos arts. 145 e seguintes do CC. Exemplo: o vendedor que diz que a pulseira é de ouro, mas, na verdade, a pessoa está comprando bijuteria. Incorreta;

    C) Coação é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido comum os tribunais reconhecerem a presença de tal vício de consentimento nas doações feitas às igrejas, em decorrência do temor que incutem nos fiéis (se você não doar seu FGTS, irá para o inferno). Incorreta;

    D) Enquanto o erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo são considerados vícios de consentimento, a fraude contra credores é considerada um vício social e pode ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. É tratada nos arts. 158 e seguintes do CC. Incorreta;

    E) Dispõe o legislador, no art. 157 do CC, que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). É o caso narrado na questão e isso fica claro quando o examinador informa que o óleo diesel estava sendo negociado a R$ 20,00 o litro, mais de 15 vezes o valor cobrado no dia anterior, durante a greve dos caminhoneiros. Correta.

    FONTE QC

    Resposta: E 

  • RESOLUÇÃO:

    Os consumidores do Posto Brazil apenas aceitaram pagar um preço tão desproporcional pelo combustível em razão da premente necessidade de obtê-lo, ante a escassez do produto no mercado. Assim, eles podem pleitear a anulação do negócio em razão do vício de consentimento consistente na lesão. Confira:

    CC, Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    Resposta: E


ID
3106636
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa EI veiculou publicidade prometendo conta total com 4G ilimitado. Consumidores constataram que a publicidade realizada pela empresa não correspondia à realidade, uma vez que tiveram cobranças extras depois de ultrapassar certo limite de conexão à internet. Indignados, os consumidores realizaram representação perante a Promotoria do Consumidor.


Nesse contexto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A questão trata da publicidade enganosa, que está prevista no art. 37, §1º do CDC:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    Bons estudos a todos!

  • A questão trata de publicidade enganosa e publicidade abusiva.

    A) É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.      

    B) É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Incorreta letra “B”.


    C) É enganosa, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança; 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Incorreta letra “C”.

    D) A publicidade é abusiva por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.  


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.  

    Incorreta letra “D”.


    E) É legítima, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GAB A

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

           § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • Inclusive caracteriza infração penal, conforme consta no CDC:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Macete que me ajuda nessas horas: Enganosa = Erro.

  • 45 mentes perturbadas marcaram a alternativa "E"


ID
3106639
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de teoria geral dos contratos, tendo em vista os princípios que a norteiam, em especial a boa-fé objetiva e a função social do contrato, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 424 CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

  • Letra A - ERRADA. Art. 425, CC.

    Letra B - ERRADA. Art. 426, CC.

    Letra C - CERTA. Art. 424, CC.

    Letra D - ERRADA. Art. 423, CC.

    Letra E - ERRADA. Art. 421, CC.

  • GABARITO: C

    Sobre o item E, recente alteração legislativa:

    CC, Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) Dispõe o art. 425 do CC que “É LÍCITO às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código". Contratos atípicos são aqueles não disciplinados expressamente pelo Código Civil, sendo admitidos com fundamento no princípio da autonomia da vontade, mas desde que sejam respeitados os preceitos de ordem pública, a função social do contrato, os bons costumes. À título de exemplo temos os contratos de hospedagem e de facturing.

    Esclarecendo: estudamos no Direito Penal que para que uma conduta seja considerada criminosa, é necessária a sua tipificação, ou seja, a previsão legal. O mesmo não acontece no âmbito do Direito Civil. Incorreto;

    B) O legislador veda o que se denomina de pacto de corvina, ou seja, é proibido negociar herança de pessoa viva e isso fica claro diante da redação do art. 426 do CC: “NÃO PODE SER OBJETO DE CONTRATO a herança de pessoa viva". Por outro lado, é perfeitamente possível negociar a herança da pessoa já falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC. Incorreto;

    C) Em harmonia com o art. 424 do CC: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio". Enquanto nos contratos paritários as partes exercem, conjuntamente, a autonomia privada, discutindo as cláusulas do contrato, o mesmo não acontece nos contratos de adesão, em que, apenas, uma das partes estabelece as cláusulas, restando a outra aderi-las ou não. Correto;

    D) A previsão do art. 423 do CC é no sentido de que “quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação MAIS FAVORÁVEL ao aderente". Nos contratos de adesão uma das partes estipula, enquanto a outra se limita a aderi-lo. Incorreto;

    E) Prevê o legislador, no art. 421 do CC, que “a liberdade de contratar SERÁ EXERCIDA EM RAZÃO E NOS LIMITES DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO".

    O principio da autonomia da vontade assegura às pessoas a liberdade de contratar, desde que respeitada a função social do contrato, de acordo com o art. 421 do CC. Acontece que, para parte da doutrina, esse princípio desdobraria em dois: a liberdade de contratar, que assegura a faculdade de realizar ou não um contrato determinado, e a liberdade contratual, que permite às partes estabelecer livremente o conteúdo do contrato. Incorreto.




    Resposta: C 
  •  

    1)         COMUTATIVOS

              Há uma certeza quanto à existência e extensão da contraprestação. Exemplo: locação.

    José e Rafael realizaram um negócio jurídico em que ficou estipulado que: José entregaria determinado bem móvel para Rafael, que ficaria autorizado a vender o bem, pagando a José, em contrapartida, o valor de quinhentos reais; e Rafael poderia optar por devolver o bem, no prazo de vinte dias, para José.

    2)            ALEATÓRIOS

    Prestação de uma ou ambas as partes, bem como sua extensão é incerta porque depende de fato FUTURO e IMPREVISÍVEL. Exemplo: contratos de seguro.

    Considere a hipótese de que o objeto de determinado contrato corresponda a coisas ou fatos futuros cujo risco de que não venham a existir seja assumido pelo contratante, o que acarreta o direito do contratado de receber integralmente o que lhe tiver sido prometido, desde que não aja com dolo ou culpa, ainda que nada do que tiver sido pactuado venha a existir

                          QUANTO À REGULAMENTAÇÃO LEGAL DO CONTRATO

    -  TÍPICOS

    Previstos e regulamentados em lei. Exemplo: locação.

    -   ATÍPICOS

    Decorrem do livre direito de contratar (art. 425 do CC).

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código

    Ex.: contrato de publicidade, o de hospedagem, o de mediação, o de cessão de clientela, a joint venture

    UNILATERAIS criam obrigações unicamente para uma das partes. Ex: doação pura, mútuo, comodato, mandato, fiança.

     

    Solenes devem obedecer à forma prescrita em lei para se aperfeiçoar. A forma é exigida como condição de validade do negócio. Constitui a substância do ato. Não observada, o contrato é nulo. Ex: escritura pública na alienação de imóveis, pacto antenupcial, testamento público. A vontade das partes não basta à formação do contrato.

    Consensuais são aqueles que se formam unicamente pelo acordo de vontades, independentemente da entrega da coisa e da observância de determinada forma.

    ATÍPICOS são os que resultam de um acordo de vontades, não tendo, porém, as suas características regulados na lei. Para que sejam válidos basta o consenso, que as partes sejam livres e capazes e o seu objeto lícito, possível, determinado ou determinável e suscetível de apreciação econômica.

  • Venho diretamente do futuro, no ano de 2020, em meio a uma pandemia dizer: Leia com atenção, porque se não você vai marcar a letra D, achando que é "mais" e não "menos".

  • GABARITO:C

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Contratos em Geral

     

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

     

    Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

     

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio. [GABARITO]

     

    Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

     

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

  • Corrijam-me se eu estiver errado.

    Art. 424 CC. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Exemplo do artigo 424: Caso você adquira um plano de telefonia móvel e no contrato de adesão contenha alguma cláusula com os seguintes dizeres: " O aderente renuncia 30% dos seus minutos aos sábados e domingos", percebam que a natureza do meu negócio jurídico era o plano de telefonia, mas o contrato me fez renunciar antecipadamente 30% dos minutos aos sábados e domingos, deste modo essa cláusula hipotética é nula.

    Foco na missão!

  • De acordo com o CC:

    Letra A) Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

    Letra B) Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

    -- é a vedação ao pacto de corvina/pacto sucessório. imagine, se fosse lícito colocar a herança de pessoa viva, isso estimularia as pessoas a matarem as outras só para receber essa herança.

    Letra C) Gabarito: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Letra D) Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente.

    Letra E) Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

  • Complementando:

    • JDC172 As cláusulas abusivas não ocorrem exclusivamente nas relações jurídicas de consumo. Dessa forma, é possível a identificação de cláusulas abusivas em contratos civis comuns, como, por exemplo, aquela estampada no art. 424 do Código Civil de 2002.

    • JDC364 No contrato de fiança é NULA a cláusula de renúncia antecipada ao benefício de ordem quando inserida em contrato de adesão.

    • JDC433 A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é NULA em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.

ID
3106642
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Manoel, proprietário da fazenda Alfa dedicada à plantação de batatas e leguminosas, está preocupado com possíveis danos ambientais que poderão ou não atingir o ecossistema local, formula consulta à Promotoria do Meio Ambiente.


Em relação ao direito de propriedade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Literalidade do art. 1.228 do CC:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    Bons estudos a todos!

  • Gab: A

    a) CC, Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    b) CC, Art. 1.228, § 2  São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    c) CC, Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    d) CC, Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    e) CC, Art. 1.228, § 1  O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

     A) Trata-se do art. 1.228 do CC: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".

    “A propriedade é um direito complexo, que se instrumentaliza pelo domínio. Este, como substância econômica da propriedade, possibilita ao seu titular o exercício de um feixe de atributos consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto (art. 1.228 do CC). A referida norma perfaz uma descrição analítica dos poderes dominiais nos moldes tradicionais" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 217). Correta;

    B) Dispõe o § 2º do art. 1.228 do CC que “SÃO DEFESOS os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem". Limita-se, assim, o exercício da propriedade, que não pode ser abusivo, pois, do contrário, configurará o que se denomina de ato emulativo civil. Exemplo: dar festas barulhentas todas as noites no apartamento. Incorreta;

    C) A previsão do art. 1.229 do CC é no sentido de que “a propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, EM ALTURA E PROFUNDIDADE ÚTEIS AO SEU EXERCÍCIO, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las".

    O art. 1.230 do CC, por sua vez, dispõe que “a propriedade do solo NÃO ABRANGE AS JAZIDAS, MINAS E DEMAIS RECURSOS MINERAIS, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais".

    Ressalte-se que, apesar da letra fria da norma, não é a propriedade propriamente dita que se estende sob ou sobre o solo, mas as faculdades de uso e gozo do bem, isso porque os incisos VIII a X do art. 20 da CRFB reservam à União a titularidade dos recursos minerais e sítios arqueológicos. Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 1.232 do CC, que “os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem". Trata-se da regra de que o acessório segue o principal. Assim, o proprietário tem direito aos frutos (bens acessórios que saem do principal sem diminuir a sua quantidade) e aos produtos (bens acessórios que saem do principal diminuindo a sua quantidade).

    Acontece que a regra da gravitação jurídica comporta exceções, podendo ser afastada pelo acordo de vontades das partes envolvidas ou mesmo pela lei. Exemplo: o art. 94 do CC/2002, preceito pelo qual o negócio jurídico que diz respeito ao principal, em regra, não repercute nas pertenças (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 91). Incorreta;

    E) A previsão do § 1º do art. 1.228 do CC é no sentido de que “o direito de propriedade DEVE SER EXERCIDO EM CONSONÂNCIA COM AS SUAS FINALIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS E DE MODO QUE SEJAM PRESERVADOS, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas". O legislador trata da função social da propriedade, ou seja, a propriedade deve atender aos interesses sociais. Assim, a pessoa pode, por exemplo, desenvolver sua atividade econômica, mas deve ter cuidado com o meio ambiente. Incorreta.





    Resposta: A 
  • O famoso GRUD - que contem na redação do artigo 1228 CC.

    Usar/ Gostar / Dispor/ Reavê-la de quem quer que injustamente a possua ou detenha

  • Aos Não Assinantes, Gabarito Letra "A"

    DICA DE CONCURSEIRO: Sintetize o seu estudo.

    DICA PARA ESTUDAR MELHOR AS LEIS:

    - ARTIGO: é a menor unidade da norma;

    - CAPUT: onde está a REGRA.

    - INCISO: é o complemento do Caput ou Parágrafo.

    - ALÍNEA: serve pala explicar inciso (ex.: a, b, c).

    - PARÁGRAFO: traz a exceção, complementação ou explicação do artigo.

    ATENÇÃO! Dê maior atenção ao CAPUT e principalmente aos Parágrafos, pois, como geralmente são as EXCEÇÕESsão os mais cobrados nas questões. 

    DICAS PARA SER APROVADO: você P O D E (BY: JONATAS FERREIRA)

    PODE: PERSISTÊNCIA, ORGANIZAÇÃO, DISCIPLINA e ESTUDAR CORRETAMENTE.

    E COMO VOCÊ ESTUDA CORRETAMENTE?

    TRAGO A EXPLICAÇÃO DOS 4 PILARES PARA A APROVAÇÃO DO PROFESSOR MICHAEL PROCÓPIO - JUIZ FEDERAL – MG.

    1 – Lei Seca;

    2 – Doutrina;

    3 – Jurisprudência; e

    4 – Questões, muitas Questões (para entender o que mais as bancas têm cobrado)

    ATENÇÃO! Neste último, está incluído a resolução de MINI-SIMULADOS, SIMULADOS e PROVAS. 

    OBS.: ABRO UM PARÊNTESE, PARA INCLUIR UM QUINTO PILAR PARA A APROVAÇÃO:

    5 - Resumos e Mapas Mentais (CRIE SEUS RESUMOS E MAPAS MENTAIS, RESOLVA QUESTÕES E OS ALIMENTE).

    “Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão”.

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • A) CORRETA

      Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    B) INCORRETA

    Art. 1228

    § 2  São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    C) INCORRETA

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.

    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    D) INCORRETA

      Art. 1.232. Os frutos e mais produtos da coisa pertencem, ainda quando separados, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.

    E) INCORRETA

    Art.1228

    § 1  O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

  • Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    ⇒ Propriedade é um GRUD: gozar, reaver, usar e dispor; com os 4, é propriedade plena/alodial; se não tive tiver algum, terá posse.

    • Pela atual codificação privada, pode-se dizer que todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário.
  • O ENUNCIADO TEM NADA A VER COM A PERGUNTA GENTCHY


ID
3106645
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tendo em vista a ocupação, por um número considerável de pessoas de um imóvel abandonado por seu proprietário, que desapareceu sem deixar notícias.


Em sede de posse, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada. Trata-se do autêntico possuidor! Aquele que detém, DE FATO, o exercício, PLENO OU NÃO, de algum dos poderes inerentes à propriedade é POSSUIDOR. Art. 1.196 - CCB

    Posse PLENA - aquela que ainda não foi desdobrada. Quando o proprietário tem a posse.

    Posse NÃO PLENA - a posse após o desdobramento (direta ou indireta).

    b) Errada. O detentor mantém relação de dependência para com o outro, conservando a posse em nome deste, cumprindo suas ordens. DETENÇÃO NÃO É POSSE. Exemplo do caseiro que cuida da casa. Art. 1.198 CCB

    c) Essa é a posse justa! Art. 1.200 - CCB

    d) Para que a posse seja de boa fé o possuidor deve ignorar o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa. Art. 1.201 - CCB.

    e) Correta. Art. 1.204 - CCB

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “CONSIDERA-SE POSSUIDOR todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade" (art. 1.196 do CC).

    Há quem defenda que se trata de um fato, mas a corrente que prepondera na doutrina entende que se trata de um direito, filiando-se a ela o professor Flavio Tartuce, que conceitua a posse como “domínio fático que a pessoa exerce sobre a coisa". Todo proprietário é possuidor, mas nem todo possuidor é proprietário (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 4. p. 32-33). Incorreta;

    B) “Considera-se detentor aquele que, achando-se em RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA PARA COM OUTRO, CONSERVA A POSSE EM NOME DESTE e em CUMPRIMENTO DE ORDENS OU INSTRUÇÕES SUAS" (art. 1.198 do CC).

    “O detentor não exerce atos possessórios, pois a sua atuação sobre a coisa não provém de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional, capaz de deferir-lhe autonomia, a ponto de conceder visibilidade ao domínio. O detentor não exerce o elemento econômico da posse, pois não pratica atos de posse em nome próprio, mas em nome alheio “(art. 1.198 c/c 1.204, CC)" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 88). Incorreta;

    C) “É JUSTA a posse que não for violenta, clandestina ou precária" (art. 1.200 do CC). A posse violenta, clandestina ou precária configura o que se denomina de posse injusta, ao contrário da posse justa, que é considerada posse limpa. Incorreta;

    D) “É de boa-fé a posse, se o possuidor IGNORA o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa" (art. 1.201 do CC).

    “Enquanto a maior parte dos possuidores detém intenção de dono – mas sabem que não o são –, o possuidor com boa-fé incide em estado de erro, que gera nele a falsa percepção de ser o titular da propriedade (...). Por isso, com rara felicidade, Caio Mário conceitua a boa-fé como a “integração ética do justo título", pois reside na convicção do possuidor de que o fenômeno jurídico gerou a transmissão da propriedade“ (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direitos Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 363). Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 1.204 do CC: “Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade". Trata-se do poder de fato sobre a coisa, complementado pelo art. 1.196 do CC já comentado. Correta.





    Resposta: E 
  • a) Errada. Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    b) Errada. Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    c) Errada. Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    d) Errada. Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    e) Correta. Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 

  • POSSE DE BOA-FÉ = análise subjetiva, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    POSSE JUSTA = análise objetiva, a que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Sobre a assertiva A, "De fato ou não" é sinônimo de "pleno ou não"? Alguém saberia me responder?

    Marquei como correta porque pensava que possuidor era quem tinha, DE FATO, o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade, ainda que não pleno.

    A contrariu sensu, NÃO seria possuidor quem detivesse, DE FATO OU NÃO, o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Viajei? Algum colega poderia me ajudar?

  • POSSE DE BOA-FÉ = análise subjetiva, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    POSSE JUSTA = análise objetiva, a que não for violenta, clandestina ou precária.

  • Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. 

  • POSSE INJUSTA

    --> Posse violenta (adquirida com ameaças, força física ou violência moral);

    --> Clandestina (de forma oculta);

    --> Precária (com abuso de confiança).


ID
3106648
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Junior, menor de 15 anos de idade, conduzindo uma bicicleta, sem freios e em velocidade exagerada, atropela Maria, 85 anos, causando-lhe graves lesões e invalidez permanente.


Diante de tal situação de fato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB A.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Segundo doutrina e STJ, trata-se de responsabilidade civil excepcional, subsidiária e equitativa.

  • CÓDIGO CIVIL

    A) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    B) MESMO ARTIGO DA LETRA A

    C) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    D) Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    E) Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) É a redação do art. 928 do CC, que admite a responsabilidade patrimonial do incapaz, tratando-se de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Nessa situação, o legislador consagra a sua plena responsabilidade. Correta;

    B) Conforme explicado na assertiva anterior, o legislador prevê que o incapaz responderá, sim, pelos prejuízos que causar, “se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Incorreta;

    C) De acordo com o art. 935 do CC, “a responsabilidade civil É INDEPENDENTE DA CRIMINAL, NÃO SE PODENDO QUESTIONAR MAIS sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, QUANDO ESTAS QUESTÕES SE ACHAREM DECIDIDAS NO JUÍZO CRIMINAL". Em consonância com o referido dispositivo legal temos o art. 91, inciso I do CP, que considera como um dos efeitos da condenação criminal o de “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime". A sentença penal condenatória transitada em julgado tem natureza de título executivo judicial, podendo ser promovida a sua execução no âmbito cível, possibilitando à vítima ou aos seus sucessores a reparação do dano (art. 63 do CPP), vedada a rediscussão, no âmbito cível, sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 944 que “a indenização mede-se pela extensão do dano". O § ú, por sua vez, é no sentido de que “se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, PODERÁ O JUÍZ REDUZIR, eqüitativamente, a indenização". Exemplo: Caio, ao dar a ré em seu carro, por breve e leve distração, encosta o veículo em Ticio, de setenta anos de idade, que se desequilibra, cai e morre ao bater a cabeça no meio-fio. Maria dirige seu carro a 120 km por hora em área urbana, desrespeita a faixa de pedestres e atropela José, matando-o. Examinando ambos os casos, as consequências jurídicas são distintas, aplicando-se, ao primeiro, o § ú. Assim, embora o resultado tenha sido o mesmo, o resultado morte, as indenizações não serão as mesmas em decorrência do grau da culpa, falando-se em redução equitativa para Caio. Incorreta;

    E) O art. 950 do CC é no sentido de que “se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, ALÉM DAS DESPESAS do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu". Ressalte-se que a inabilitação refere-se à profissão exercida pela vítima e não a qualquer atividade remunerada. Exemplo: o pianista que, por conta de um acidente, perdeu a mão. Incorreta.




    Resposta: A 
  • Responsabilidade do Incapaz:

    Info 599 do STJ/17: responsabilidade civil do incapaz é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    CC, Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    Os incapazes (ex: filhos menores), quando praticarem atos que causem prejuízos, terão responsabilidade subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

    Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz.

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.

    A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).

    Fonte: Dizer o Direito + minhas anotações.

  • GABARITO:A

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Da Responsabilidade Civil

     

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

  • . Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem


ID
3106651
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Danilo, dentista, residente no Rio de Janeiro, resolve estabelecer consultório na comarca de Sapucaia, onde passa a exercer sua profissão, de segunda a quinta-feira, ali formando sua clientela. Nessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B)

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • Gab B

    ***

    A) ERRADO Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    B) GABARITO - Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    C) ERRADO Art. 72 ''...'' Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    D) ERRADO Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    E) ERRADO Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, COM a intenção manifesta de o mudar.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência COM ÂNIMO DEFINITIVO" (art. 70 do CC). Trata-se do domicílio voluntário. Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no art. 71 do CC. Incorreta;

    B) Em harmonia com o art. 72: “É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida". Este dispositivo, assim como o anterior (art. 71), reconhece a pluralidade de domicílios, já que a pessoa pode morar em um lugar e exercer sua profissão em outro, sendo este também considerado, portanto, domicílio (domicílio profissional). Correta;

    C) “Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem" (art. 72, § 1º do CC). Pluralidade de domicílios. Incorreta;

    D) “Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA" (art. 73 do CC). Exemplo: circense. Incorreta;

    E) “Muda-se o domicílio, transferindo a residência, COM A INTENÇÃO MANIFESTA DE MUDAR" (art. 74, caput). Portanto, para que se configure a mudança, não basta a troca de endereço, sendo necessária a presença “intenção manifesta de o mudar". Incorreta.




    Resposta: B 
  • GABARITO:B

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Do Domicílio

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. [GABARITO]

     

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Primeira vez que faço uma questão com meu nome. kkkkk

  • Diversas residências onde habitualmente viva: domicílio habitual, será considerado domicílio. Qualquer delas.

    Tem profissão em locais diversos, mas certos: domicílio profissional: Cada um para a obrigação ali contraída ou decorrente de atos lícitos/ilícitos

    Não tem residência habitual: onde for encontrado.

  • Diversas residências onde habitualmente viva: domicílio habitual, será considerado domicílio. Qualquer delas.

    Tem profissão em locais diversos, mas certos: domicílio profissional: Cada um para a obrigação ali contraída ou decorrente de atos lícitos/ilícitos

    Não tem residência habitual: onde for encontrado.

  • RESOLUÇÃO:

    a) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência, independentemente de ânimo definitivo. – INCORRETA: o domicílio da pessoa natural é o lugar em que ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. Relembre: CC, Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    b) É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. – CORRETA: CC, Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    c) Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, apenas um destes constituirá domicílio para todas as relações correspondentes. – INCORRETA: se a pessoa exerce sua profissão em diferentes lugares, cada um deles será domicílio para as relações que lhes digam respeito. Confira: CC, Art. 72. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    d) Ter-se-á em relação à pessoa natural que não tenha residência habitual, a ausência de domicílio, independentemente do local onde possa ser encontrada – INCORRETA: a pessoa natural que não tenha residência habitual é considerada domiciliada no local em que for encontrada. Confira: CC, Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    e) A mudança de domicílio decorre da mudança de residência, haja ou não intenção manifesta de o mudar. – INCORRETA:  a alteração do domicílio exige a alteração da residência com a intenção manifesta de mudar. Confira: CC, Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Resposta: B


ID
3106654
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em face das normas do Código Civil sobre a teoria das nulidades, considerando a situação de fato em que seja celebrado ato nulo ou anulável, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB A).

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • Gabarito: Letra A

    Assertiva A. Correta. Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente;

    Lembrar que pro CC/02 a única hipótese de incapacidade absoluta é o menor de 16 anos (ocorre a nulidade do negócio).

    Assertiva D. Incorreta. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Assertiva E. Incorreta. Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Trata-se do art. 169 do CC. Os vícios de nulidade são considerados mais graves do que os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico, por violarem preceitos de ordem pública. Por tal razão é que o legislador dispõe que eles não convalescem pelo decurso do tempo. Exemplo: art. 426 do CC, que veda o pacto de corvina. Correta;

    B) “O negócio anulável PODE SER CONFIRMADO pelas partes, salvo direito de terceiro" (art. 172 do CC). Assim, ao contrário do que acontece com o negócio jurídico nulo (art. 169 do CC), o negócio anulável pode ser ratificado pelas partes. Exemplo: O pai do relativamente incapaz poderá ratificar o ato praticado sem a sua assistência. Incorreta;

    C) “É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz" (art. 166, I do CC). E quem é considerado absolutamente incapaz? Atualmente, apenas o menor de 16 anos, pois o art. 3º foi aletrado pela Lei 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da pessoa com Deficiência. Desta forma, a pessoa com enfermidade ou doença mental deixou de ser considerada absolutamente incapaz. O art. 1.767, I do CC, que tratava da curatela dessas pessoas, também foi revogado. Incorreta;

    D) “É NULO o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma" (art. 167 do CC). A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita. Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico. Incorreta;

    E) “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, SUBSISTIRÁ este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade" (art. 170 do CC). Estamos diante do princípio da conservação do negócio jurídico. Um contrato celebrado em desconformidade à forma prescrita em lei que, à princípio, seria nulo, poderá subsistir como contrato preliminar, de acordo com o art. 170. Estaremos diante da conversão de um negócio jurídico nulo e o exemplo dado pelo Nestor Duarte é a compra e venda de imóvel superior a 30 salários, em que o CC exige que seja feito por escritura pública (art. 108), convertendo-o em uma promessa de compra e venda, que não exige forma especial (art. 462). Incorreta.





    Resposta: A 
  • Sobre a C: É correto dizer que os atos destes são plenamente válidos?

  • GABARITO:A

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Da Invalidade do Negócio Jurídico


     

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. [GABARITO]

     

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Gabarito Letra: A

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Plus:

    O Negócio Jurídico nulo não pode ser confirmado, mas pode ser convertido, vide o Princípio da Conservação do Negócio Jurídico:

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Ex: Contrato de compra de imóvel que custa mais que 30 salários mínimos, com instrumento particular (quando deveria ser público Art. 108), pode ser convertido em promessa de compra e venda.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel.

  • RESOLUÇÃO:

    a) O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. – CORRETA: CC, Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    b) O negócio jurídico anulável não pode ser confirmado pelas partes. – INCORRETA: o ato anulável pode ser confirmado pelas partes, desde que não prejudique terceiros. Confira: CC, Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    c) É nulo o ato praticado por pessoa que, por enfermidade ou doença mental, não tenha o necessário discernimento para a prática desse ato. – INCORRETA: em termos de capacidade do agente (pessoa natural), apenas é nulo o ato praticado por absolutamente incapaz. A manifestação do relativamente incapaz é causa de anulabilidade. Confira: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    d) É anulável o ato jurídico praticado mediante simulação. – INCORRETA: o ato simulado é nulo. Confira: CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    e) Mesmo que o negócio nulo contenha os requisitos de outro, este não subsistirá em hipótese alguma, ainda que o fim a que visavam as partes permitisse supor que o teriam querido. – INCORRETA: se o negócio nulo contiver os requisitos de outros, será possível a conversão do negócio, desde que seja possível constatar que as partes o teriam querido, se previssem a nulidade. Confira: CC, Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

    Resposta: A

  • Gabarito A

    Segundo o art. 169 do Código Civil, dizendo que: “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

    **************************************

    Negócio jurídico NULO:

    ·        Ofende interesse público;

    ·        NÃO pode ser convalidado pelas partes;

    ·        NÃO se torna válido com o tempo/ imprescritível.

    ·        O juiz pode conhecer de ofício;

    ·        Ação Declaratória de Nulidade (qualquer interessado ou MP);

    ·        Sentença Declaratória (ex. tunc)

    (Meus Resumos - aulas da Professora Roberta Queiroz)

  • A- Certa

    Segundo o art. 169 do Código Civil, dizendo que: “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

    B- Errada

    O negócio jurídico anulável pode ser confirmado pelas partes.

    O art. 172 do Código Civil, expressa que: “O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.”.

    C-Errada

    Incapacidade relativa do agente >>> anulável o negócio jurídico.

    Incapacidade absoluta >>> nulidade absoluta .

    D-errada

    Simulação >> NULO

    E-ERRADA

    O art. 170 do Código Civil: “Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.”.


ID
3106657
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O mandado de segurança é uma ação:

Alternativas
Comentários
  • GAB D)

    Especial porque se submete à lei especial (12.016/09), com prazos e procedimentos próprios que diferem do procedimento comum do CPC.

  • pq de conhecimento?

  • O mandado de segurança é uma ação constitucional, de natureza civil procedimento especial.

    Ação de conhecimento: onde se dá o acertamento, a declaração de direitos pondo fim ao estado de dúvida jurídica capaz de prejudicar o direito material em litígio. É um processo caracterizado pela sentença de mérito onde o juiz afirma o direito às partes, apontando para quem tem razão em face do pedido jurisdicionado.

    Procedimento especial, pois está em uma lei extravagante: Lei nº 12.016/09.


ID
3106660
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante à ação civil pública, carece(m) de legitimidade ad causam para ajuizá-la:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público;  ( LETRA A )

    II - a Defensoria Pública;   ( LETRA B )

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; ( LETRA C )

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente: ( LETRA D )  

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;  

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.  

  • São legitimados para a ACP:

    1) MP

    2) DP

    3) Administração Direta e Indireta

    4) Associações (constituídas há pelo menos 1 ano e com finalidade pertinente).

    Já a Ação Popular tem como legitimado exclusivo o cidadão.

  • Dentre as alternativas, a única que não contém legitimado ativo para a ação civil pública é a E.

    Cuidado! O cidadão é legitimado ativo para a ação popular, mas não para a ação civil pública.

    Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público

    II - a Defensoria Pública

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Resposta: E


ID
3106663
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não é causa de suspensão do processo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (na hipótese deste inciso a suspensão não poderá exceder 6 meses)

    III - pela arguição de Impedimento ou de Suspeição;

    IV- pela admissão de IRDR (incidente de resolução de demandas repetitivas);

    V - quando a sentença de mérito: (nas hipóteses deste inciso a suspensão não poderá exceder 1 ano)

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior; (ex: epidemia, calamidade pública, inundação, fechamento do Fórum por determinação da Defesa Civil)

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai

  • Alegar valor de causa incorreto NÃO é causa de suspensão processual. O juiz o corrigirá, de ofício e por arbitramento.

    ART. 292 § 3º

  • B. a arguição de equívoco do valor da causa; não é causa de suspensão

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    VI - por motivo de força maior;

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

  • B. a arguição de equívoco do valor da causa; não é causa de suspensão

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    VI - por motivo de força maior;

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

  • GABARITO: B

    Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;     

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses de suspensão do processo que estão contidas no art. 313, do CPC/15.

    "Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; [prejudicialidade externa]

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; [prejudicialidade externa]

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Prejudicialidade externa

    (CPC, art. 313.) Suspende-se o processo (V) quando a sentença de mérito (a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.

    Valor da causa

    (CPC, 292, § 3º) O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • A arguição de equívoco do valor da causa, Não é causa de suspensão do processo.

  • Nenhum desses cai no Escrevente do TJ SP e nem no Oficial de Promotoria do MP SP


ID
3106666
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não constitui requisito da petição inicial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de

    união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas

    Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o

    domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos

    jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos

    fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação

    ou de mediação.

    Para complementar, é importante observar que o citado dispositivo, no inciso III, exige apenas a indicação dos fundamentos jurídicos, não havendo necessidade de indicar os fundamentos legais.

    Os fundamentos jurídicos constituem a disposição dos fundamentos sem necessidade de indicar com exatidão o tipo legal. De outro lado, os fundamentos legais (regras jurídicas) são a disposição exata do artigo, alínea, parágrafos da lei que fundamenta o pedido.

    Gabarito : Letra C.

  • da mihi factum, dabo tibi ius

  • Iura novit curia - o juiz conhece o direito!

  • C. a regra jurídica aplicável ao caso; Não constitui requisito da petição inicial

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

  • Tchê, se tu for fazer a OAB, o ideal é colocar "a regra jurídica aplicável ao caso", pois eles pontuam isso.

    Fora isso, não é necessário.

    Bons estudo a todos!

  • Questão tranquila!

    O autor deverá indicar, na petição inicial, os fundamentos jurídicos que embasam o seu pedido.

    Quem decidirá qual regra será aplicável no caso concreto será o juiz.

    Art. 319. A petição inicial indicará:

    I - o juízo a que é dirigida;

    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

    IV - o pedido com as suas especificações;

    V - o valor da causa;

    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

    § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias à sua obtenção.

    Resposta: c)

  • Iura novit curia - O Juiz é conhecedor da legislação

  • Já disse Jesus na Galiléia: Não bobéia! Letra C

    Abraços!

  • Os requisitos da petição inicial estão contidos no art. 319, do CPC/15. São eles:

    "Art. 319. A petição inicial indicará:
    I - o juízo a que é dirigida;
    II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
    III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
    IV - o pedido com as suas especificações;
    V - o valor da causa;
    VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
    VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação".



    Gabarito do professor: Letra C.

  • LEMBRAR: REGRA JURÍDICA APLIACADA AO CASO(NÃO)

    P Q? PRESUME-SE QUE O JUIZ CONHECE O DIREITO.

  • A REGRA JURÍDICA APLICÁVEL AO CASO. O JUIZ É CONHECEDOR DA LEGISLAÇÃO

  • A regra jurídica aplicável ao caso, Não constitui requisito da petição inicial.

  • A alternativa está incompleta porque " a regra jurídica aplicável ao caso " se limita tão somente a legislação, ou seja, as leis, por outro lado, conforme o Artigo 319 III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; estes incluem a doutrina e a jurisprudência como forma de fundamentação jurídica.

  • Cuidado! Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar

  • TESTE BEM DIFERENTE E DIFÍCIL. VOLTAR.

    Não constitui requisito da petição inicial: C) a regra jurídica aplicável ao caso;


ID
3106669
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça com atribuição, ajuizou uma demanda cível em face de uma empresa particular e do Estado do Rio de Janeiro, em litisconsórcio passivo.


Sabendo-se que os autos são eletrônicos e que cada réu tem o seu próprio procurador, é correto afirmar que o prazo da empresa particular para oferecer eventual contestação será de:

Alternativas
Comentários
  • Requisitos do prazo em dobro em litisconsórcio

    》》 Diferentes procuradores de escritórios diferentes

    》》 Autos físicos

    Obs.: não se aplica aos autos eletrônicos, uma vez que cada um vai poder "olhar" o processo ao mesmo tempo. No processo físico isso não é possível, pois não poderiam ao mesmo tempo retirar os autos em carga.

    Obs.2: Esse prazo em dobro também se aplica na execução, mas não nos embargos à execução.

    _______________________

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

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  • Preste atenção nesta informação:

    O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça com atribuição, ajuizou uma demanda cível em face de uma empresa particular e do Estado do Rio de Janeiro, em litisconsórcio passivo. Sabendo-se que os autos são eletrônicos e que cada réu tem o seu próprio procurador, é correto afirmar que o prazo da empresa particular para oferecer eventual contestação será de (...)

    Você deve estar se perguntando? Será que os litisconsortes terão prazo em dobro para contestar os termos da ação? 

    A resposta é NÃO, justamente porque estamos diante de um processo que corre em autos eletrônicos!

    Veja:

    Segundo o CPC/2015, o réu tem 15 dias para apresentar contestação. Na contagem desse prazo, serão computados apenas os dias úteis. Agora, essa contagem em dias úteis apenas se aplica a prazos processuais. É o caso do prazo para contestar.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...)

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Haverá a contagem do prazo em dobro quando houver na ação litisconsortes com procuradores distintos – e de escritórios de advocacia distintos. Ocorre não haverá o prazo dobrado quando o processo tramitar em autos não-eletrônicos: o prazo só será contado em dobro quando o processo for físico.

    Veja:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    (...) § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Portanto, a única afirmativa correta é a b)

    Resposta: B

  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    .

    Art. 335O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...)

  • Rachel

    Artigo 229

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Complementando a resposta do colega Marcel, em resposta à Rachel: a questão pergunta o prazo da empresa particular para oferecer eventual contestação, ou seja, 15 dias úteis.

  • Neste caso os prazos em dobro não se aplicam, por se tratar de autos eletrônicos

  • E se perguntasse o prazo para a Fazenda Pública? Seriam 15 dias também por serem autos eletrônicos? Ou seriam 30?

  • B. 15 dias úteis, uma vez que os autos são eletrônicos e o prazo é processual; correta

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias ...

  • Respondendo ao questionamento da colega Natália Lopes, se fosse perguntado o prazo para a Fazenda Pública, a resposta seria: 30 dias úteis - independente de ser litisconsórcio ou não, ou de se tratar de processo eletrônico ou físico (devido ao art. 183, CPC c/c art. 219, CPC). A Fazenda Pública possui a prerrogativa do prazo em dobro em todas as suas manifestações processuais, exceto quando a lei estabelecer prazo próprio.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    ...§ 2º. Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

    Art, 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • uma frase que ouvi de uma professora do Aprovadores e JAMAIS esquecerei: "...CPC - Prazo em dia útil, qualquer m*, o cara perde patrimônio...

    CPP - dias corridos, qualquer m*, o cara VAI PRESO..."

  • Aos que estão em dúvida nos comentários sobre o prazo em dobro para a fazenda pública:

    O comando da questão fala:

    "é correto afirmar que o prazo da empresa particular para oferecer eventual contestação será de:"

    A questão não se refere ao prazo para o Estado do Rio de Janeiro, que é em dobro, ainda que os autos sejam eletrônicos. O prazo e dobro para a fazenda pública só deixa de ser aplicado quando se tratar de prazos PRÓPRIOS para a mesma

  • Esclarecendo aos colegas que questionaram sobre o prazo para FP.

    Advocacia pública.

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Prazo seria dobrado, e contado em dias úteis.

  • GABARITO: B

    Art. 229. § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Acerca dos prazos, dispõe o art. 219, do CPC/15, que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", aplicando-se esta regra somente aos prazos processuais por força do parágrafo único deste mesmo dispositivo legal. Dispõe, ainda, o art. 335, caput, do CPC/15, que o réu dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação.

    Sobre a existência de litisconsórcio, é preciso lembrar que o art. 229, caput, do CPC/15, afirma que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento", porém, em seguida, o §2º do mesmo dispositivo legal determina que "não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos". Conforme se nota, tratando-se de autos eletrônicos, ainda que os litisconsortes sejam representados por procuradores diferentes, de escritórios de advocacia distintos, os prazos processuais não serão contados em dobro.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Qual é o conceito e diferença de prazo processual e prazo material?

  • oxe rj não tem prazo em dobro?

  • Prazo no âmbito cível é SEMPRE em dias ÚTEIS.

  • Cabe ressaltar que os litisconsórcios possuem prazos diferentes no caso em tela. O Estado do RJ poderá contestar em 30 dias, prerrogativa da Fazenda Pública, conforme Art. 183. do CPC (possível pegadinha de prova neste sentido).

  • O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça com atribuição, ajuizou uma demanda cível em face de uma empresa particular e do Estado do Rio de Janeiro, em litisconsórcio passivo.

    Sabendo-se que os autos são eletrônicos e que cada réu tem o seu próprio procurador, é correto afirmar que o prazo da empresa particular para oferecer eventual contestação será de: 15 dias úteis, uma vez que os autos são eletrônicos e o prazo é processual;

  • O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça com atribuição, ajuizou uma demanda cível em face de uma empresa particular e do Estado do Rio de Janeiro, em litisconsórcio passivo.

    Sabendo-se que os autos são eletrônicos e que cada réu tem o seu próprio procurador, é correto afirmar que o prazo da empresa particular para oferecer eventual contestação será de: 15 dias úteis, uma vez que os autos são eletrônicos e o prazo é processual;

  • autos são eletrônicos = NÃO HÁ PRAZO EM DOBRO !

  • § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

     

    Lembre-se, procuradores distintos:

     

    Prazo em DobroProcessos físicos

    Prazo simples= Processos Eletronicos.

     

  • A alternativa B está correta e é o gabarito da questão. Segundo o art. 335 do CPC, o réu faz jus ao prazo de 15 dias para apresentar contestação e, na contagem desse prazo, serão computados apenas os dias úteis, por tratar-se de prazo processual, como dispõe o art. 219 do CPC.

    Confira: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Observe, contudo, que o art. 229 prevê a contagem do prazo em dobro quando houver na demanda litisconsortes com procuradores distintos e de escritórios de advocacia distintos. Ocorre que o parágrafo único excepciona essa dobra de prazo quando o processo for eletrônico. Ou seja, o prazo só será contado em dobro quando o processo for físico.

    Veja o CPC: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos. Assim, no caso do enunciado, o prazo da contestação será de 15 dias úteis, uma vez que os autos são eletrônicos e o prazo é processual.

  • Nesse caso, a contagem do prazo em dobro, exclusivamente em relação a advocacia pública que irá defender o estado, permanecerá?

    Acredito que sim, mas me surgiu essa dúvida.

  • Tomem nota, a FGV tem um apreço por esse art. 229, §2º, cpc.


ID
3106672
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João, com 21 anos de idade, através de seu procurador, propôs ação de indenização em face do Município do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o veículo de propriedade deste abalroou o seu, causando-lhe prejuízos materiais.


Nesse contexto, o julgador:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    MP deverá intervir:

    》》 Interesse público ou social

    》》 Interesse de incapaz

    》》 Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Acessem aqui materiais esquematizados 》》 https://www.esquematizarconcursos.com.br/

    Bons estudos!! =)

  • Existem normativas do MPE no sentido de que se as partes são capazes e estão representadas por Advogado, não seria o caso de intervenção do MP.

  • Primeiramente, é importante mencionar que a mera participação da Fazenda Pública no processo como parte (autora ou ré) não torna presumível o interesse público ou social a ponto de impor a participação obrigatória no Ministério Público!

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Veja só o caso que o enunciado nos trouxe: trata-se de uma ação em que o Município do Rio de Janeiro é parte ré em um processo que discute um interesse eminentemente privado.

    O juiz vai analisar o caso concreto e decidir se é caso de manifestação do Ministério Público, ou não. Portanto, nesse caso específico ele poderá deixar de intimá-lo, pela natureza da demanda.

    Resposta: C

  • LETRA DE LEI

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público

  • CPC-15

    TÍTULO V DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176. O Ministério Público atuará na DEFESA da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como FISCAL da ordem jurídica nas hipóteses previstas em LEI ou na CF e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de TERRA rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública NÃO configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179. Nos casos de intervenção como FISCAL da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos DEPOIS das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180. O Ministério Público GOZARÁ de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá INÍCIO a partir de sua intimação PESSOAL, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º FINDO O PRAZO para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a LEI estabelecer, de forma EXPRESSA, PRAZO PRÓPRIO para o Ministério Público.

    Exemplo: eca, cdc

    Art. 181. O MEMBRO do Ministério Público será CIVIL e regressivamente responsável

    quando agir com DOLO ou FRAUDE no exercício de suas funções.

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Fazenda Pública = "Estado como parte"

  • Letra C correta:

    Nos termos do art. 178 o MP será intimado para se manifestar, no prazo de 30 dias em casos que envolvam: 1) interesse público ou social; 2) interesse de incapaz e 3) litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana;

    O § único por sua vez, deixa claro que a participação da fazenda por si só não justifica a intervenção

  • Direto ao ponto:

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público

  • As hipóteses em que a intervenção do Ministério Público é obrigatória no processo estão contidas no art. 178, do CPC/15, e correspondem às demandas que envolvem "I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana". O parágrafo único deste dispositivo legal é expresso em afirmar que "a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Art 178

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Gabarito Letra (C)

  • João, com 21 anos de idade, através de seu procurador, propôs ação de indenização em face do Município do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que o veículo de propriedade deste abalroou o seu, causando-lhe prejuízos materiais.

    Nesse contexto, o julgador: pode deixar de intimar o Ministério Público, uma vez que a qualidade das partes da demanda não configura hipótese de sua intervenção obrigatória;

  • GABARITO LETRA C.

    CPC

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    c/c Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz; GABARITO LETRA B) pode deixar de intimar o Ministério Público, uma vez que a qualidade das partes da demanda não configura hipótese de sua intervenção obrigatória; João tem 21 anos, civilmente capaz.

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público, nos termos do CPC:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Deste modo, inexistente qualquer das hipóteses dos incisos do art. 178, não há razão para que o Ministério Público intervenha no processo

  • capaz x municipio. n precisa do mp
  • Cai no Oficial de Promotoria do MP SP, mas não cai no Escrevente de São Paulo.

  • Eu errei, entendi que pelo fato de ter o procurador, João seria incapaz. :(

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: 

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    RESUMINDO: 

    MP deverá intervir:

    》》 Interesse público ou social

    》》 Interesse de incapaz

    》》 Litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

  • Art. 178/CPC, Parágrafo Único - a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • Cristina Oliveira, é de se confundir mesmo, mas a depender do caso que será representado, o incapaz terá tutor ou curador, procurador na questão seria quem iria representa-lo judicialmente, podendo ser advogado ou um defensor publico.


ID
3106675
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz, na fase de saneamento e organização de um processo, no qual figuram três empresas particulares, uma no polo ativo, e as outras duas, no passivo, reconhece a ilegitimidade passiva de uma destas, que tinha sido arguida em defesa, e determina o prosseguimento do feito apenas em relação à ré que permaneceu no processo.


Inconformada com a referida decisão judicial, pode a autora:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória envolvendo LITISCONSORTE?

    Juiz EXCLUIU o litisconsorte: SIM, cabe agravo de instrumento.

    Há urgência em se definir essa questão imediatamente. Isso porque se o Tribunal determinar o retorno, os atos processuais terão que ser repetidos com a participação do litisconsorte. Há um risco de enorme prejuízo endoprocessual com a anulação da sentença.

    Juiz MANTEVE o litisconsorte: NÃO, não cabe agravo de instrumento.

    Não há urgência em se definir essa questão imediatamente. Isso porque mesmo que o litisconsorte seja excluído mais para frente, não haverá prejuízo aos atos processuais praticados. Não há risco de anulação da sentença por esse motivo. O prejuízo, se houver, será meramente econômico da parte que teve que ficar no processo até o final.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Vide REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644).

  • A. interpor agravo de instrumento no prazo de 15 dias; correta

    Art. 1.003.

    § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte;

  • Dava pra matar só de saber que agravo de instrumento é sobre decisões interlecutórias

  • exclusão de litisconsortes, artigo 1015, VII, cabe Agravo de Instrumento, 15 dias, pois o ônus recai apenas sobre o réu que permaneceu na demanda

  • Só para complementar os estudos...

    Conforme a jurisprudência do STJ, a regra de cabimento do agravo de instrumento se limita às hipóteses em que a decisão interlocutória acolhe o requerimento de exclusão do litisconsorte, tendo em vista o risco de invalidade da sentença proferida sem a integração do polo passivo. A rejeição do requerimento, por sua vez, deve ser impugnada apenas em apelação ou contrarrazões (REsp 1.724.453). Destarte, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que rejeita (indefere) o requerimento (pedido) de exclusão de litisconsorte.

    Note que se fosse mediante REQUERIMENTO, o correto seria Apelação, ou contrarrazões :)

  • As hipóteses de cabimento do agravo de instrumento estão contidas nos incisos do art. 1.015, do CPC/15. São elas: "Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, §1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". 

    O prazo para a interposição do agravo é de 15 (quinze) dias (art. 1.003, §5º, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    VII - exclusão de litisconsorte

  • Agravo de Instrumento REJEITA LIGAÇÃO

    Limitação de Litisconsórcio

    Gratuidade da Justiça

    ConvenÇÃO de arbitragem


ID
3106678
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Ministério Público, na qualidade de substituto processual, ajuizou uma ação de investigação de paternidade em face de Carlos, na defesa dos interesses do infante Daniel, que é incapaz. Carlos, regularmente citado, não compareceu à audiência de mediação que fora determinada e sequer apresentou contestação no prazo legal.


Nesse cenário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    (...)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    Gabarito: b)

  • SÚMULA N. 301 - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

  • Faz parte dos efeitos materiais: traduz-se a presunção de veracidade de todas as alegações autorais

    Agora existe algumas exceções como ( Não incidência dos efeitos da revelia)

    (note que não é a não existência de revelia mais sim dos "efeitos" ou seja já cortaria de vez a questão C dentre outras.)

    a) quando litígio versar sobre direito indisponível (um exemplo classico para isso traz o doutrinador Elpídio Donizetti que o caso do "Incapaz")

    Ou seja Letra B

  • E a súmula 301 do stj, não se aplicaria nesse caso?

  • Gente, em nenhum momento na questão foi falado em negativa de realização de DNA.

  • São considerados bens indisponíveis aqueles que dizem respeito a vida, integridade física, direitos ligados à personalidade, etc..

  • O direito que se discute na ação de investigação de paternidade é indisponível, pois diz respeito a interesses de um incapaz.

    Sendo assim, a revelia não produzirá o seu efeito material de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    (...)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    Alternativa 'b' é o nosso gabarito.

  • GABARITO: B

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

  • Letra B.

    Ele será considerado revel, nos termos do art. 344, CPC:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    A revelia configura-se pela não apresentação de contestação no prazo legal. Portanto, revel é aquele que não contestou.

    Por outro lado, o revel (que é aquele que não contestou) sofrera, em regra, o efeito da revelia, qual seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros.

    Entretanto, o CPC apresenta situações nas quais esse efeito não será produzido. As hipóteses estão no artigo 345 abaixo.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Dessa forma, como ele não apresentou a contestação é considerado sim revel! Só não sofrerá o efeito da revelia. Isso significa que os fatos devem ser provados.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação.

    Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alguém poderia me especificar o que é um direito indisponível? Vi alguns exemplos, mas não consigo jogar na prática. Alguém tem algum BUZI para esse "direito indisponível"?

  • Alguém poderia me especificar o que é um direito indisponível? Vi alguns exemplos, mas não consigo jogar na prática. Alguém tem algum BUZI para esse "direito indisponível"?

  • Indisponível aquilo que vc não abriria mão. Vida e Liberdade

  • Investigação de paternidade caracteriza direito indisponível ? Acredito que para o filho sim... mas não encontrei fundamentação.

  • Gabarito: B

    ✏Direito indisponível: é tutelado pelo Estado de forma peremptoria (definitiva) e neste caso mesmo q.a pessoa queira não poderá opinar/declinar contra.

  • Concurseiros. Não confundir a presunção juris tantum da paternidade em razão da recusa do pai em fazer exame de DNA (Súmula 301/STJ) com a presunção de veracidade que pode ser gerada pelo efeito da revelia.

    A questão procura saber se a simples revelia, nesse caso, seria suficiente para dispensar outras provas. Nesse caso importa saber que, apesar de não ter contestado a ação, não haverá presunção de veracidade das alegações da inicial, por se tratar de direito indisponível. O que implica dizer que o MP deve requerer a produção de provas, dentre elas, o exame de DNA, para a comprovação da paternidade. Aí sim, caso o pai se recuse a fazer o teste, recairá sobre ele o ônus processual dessa recusa, definido no verbete nº 301 do STJ, possibilitando, no mérito, a procedência do pedido do MP para o reconhecimento da paternidade.

  • (A) Carlos se tornou revel e haverá presunção de veracidade da paternidade afirmada pelo Ministério Público; INCORRETA

    (B) Carlos se tornou revel, mas não haverá presunção de veracidade, por se tratar de direito indisponível; CORRETA

    (C) não haverá revelia, uma vez que ainda pende produção de prova pericial no feito; INCORRETA

    (D) não haverá revelia, e o Ministério Público terá o ônus de produzir prova da paternidade afirmada; INCORRETA

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    (...)

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    No caso em análise, haverá a revelia do réu, uma vez que esse foi devidamente citado e não contestou a ação. Assim, as alternativas C e D estão incorretas. Por outro lado, como a paternidade se trata de direito indisponível, não haverá presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial.

    (E) o processo terá que ser extinto, pois o Ministério Público não tem legitimidade extraordinária para a causa. INCORRETA. O MP possui legitimidade para intentar a ação.

    § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. (Lei 8.560/92).

  • Gente, só pra não errar na próxima: Não comparecer à audiência de mediação ou conciliação não torna o réu REVEL. O problema ai foi que ele não apresentou contestação.

  • Complementando:

    Súmula 231-STF: O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.


ID
3106681
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com o objetivo de bem exercer os seus direitos fundamentais, Antônio consultou um jurista sobre os limites a serem observados no seu exercício.


Em resposta, o jurista informou, corretamente, em total harmonia com a doutrina mais abalizada, que os referidos direitos:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Existem duas possibilidades em que os direitos fundamentais sofrem limitação legítima:

    1 - No caso de elaboração, fulcrada em exigência constitucional, de norma restritiva de direito fundamental -> Direitos Sociais.

    2 - Quando um ou mais direitos fundamentais colidem entre si (colisão stricto sensu) ou com outro princípio constitucional (colisão lato sensu) - Direito a Vida x Direito a Vida -> Legítima Defesa.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/32635/ha-colisao-de-direitos-fundamentais

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • É possível a restrição de direitos fundamentais, desde que autorizada pela própria norma constitucional que o veicula e tenha como objetivo a convivência harmônica desses direitos em um mesmo ordenamento jurídico constitucional.

  • O princípio da concordância prática ou harmonização está pautado na noção de ausência de hierarquia entre os princípios e direitos fundamentais. Caso ocorra algum conflito entre bens jurídicos iguais e constitucionalmente protegidos, deve-se primar pela concordância prática ou harmonização de tais preceitos justamente com o objetivo de impedir o sacrifício total de um princípio em relação ao outro com o qual esteja colidindo.

    Fonte: Resumos para Concursos, Editora Juspodivm

  • podem me explicar melhor essa questão ?

    obrigada desde já

  • Princípio da concordância prática ou harmonização:

    "Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conflito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios." (LENZA, 2017, p. 164)

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Tem como características a limitabilidade ou relatividade na qual podem sofrer limites e serem relativizados.

    Não existe direitos fundamentais absolutos.

    PRINCIPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    quando houver um conflito aparente entre normas constitucionais semelhantes deve ser feito uma concordância ou harmonização entre eles para que possa ser solucionado esse conflito sem que haja um hierarquia entre eles e o sacrifício de um deles.

  • A) somente podem ser limitados por outros direitos previstos em lei ordinária;

    B) não são limitados por nenhum outro direito da mesma natureza;

    C) somente podem ser limitados por outros direitos reconhecidos pela doutrina;

    D) podem ser limitados por outros direitos da mesma natureza, viabilizando a sua concordância prática;

    E) somente podem ser limitados em caráter abstrato, não à luz do caso concreto no qual incidirão.

  • Não há direito absoluto.

  • principais características dos DIREITOS FUNDAMENTAIS===

    -historicidade

    -inalienabilidade

    -imprescritibilidade

    -irrenunciabilidade

    -relatividade

    -personalidade

    -concorrência e cumulatividade

    -universalidade

    -proibição de retrocesso

    -constitucionalidade

  • Não entendi nada da questão, não foi surpresa ter errado kkkkk
  • Entre conflito de DIREITOS FUNDAMENTAIS, um NUNCA vai suprimir o outro. O juiz, NO CASO CONCRETO, deverá realizar o juízo de ponderação, RESGUARDANDO SEMPRE, o núcleo essencial.

    Assim sendo, um direito pode sofrer limitações ou restrições, mas nunca será abolido completamente (ISSO EM CONFLITO DE DIREITOS). Não confundir com as restrições previstas na CF (calamidade pública, requisição, desapropriação etc).

  • eu n sabia mas as alternativas b, a e d me deram a resposta

  • CUMA É A HISTÓRIA HOME?

    N sei como eu acertei, mas tudo bem

    GAB:D)

  • DIREITOS FUNDAMENTAIS

    Tem como características a limitabilidade ou relatividade na qual podem sofrer limites e serem relativizados.

    Não existe direitos fundamentais absolutos.

    PRINCIPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU HARMONIZAÇÃO

    quando houver um conflito aparente entre normas constitucionais semelhantes deve ser feito uma concordância ou harmonização entre eles para que possa ser solucionado esse conflito sem que haja um hierarquia entre eles e o sacrifício de um deles.


ID
3106684
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado partido político com representação no Congresso Nacional solicitou que o seu advogado deflagrasse o controle concentrado de constitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, para que fosse declarada a inconstitucionalidade material da Lei nº 123, editada pelo Estado Alfa em 4 de agosto de 1987.


Afinal, este diploma normativo violou de modo intenso o princípio da separação dos poderes. À luz da sistemática vigente, o advogado respondeu, corretamente, que, em razão das características do diploma normativo considerado inconstitucional, o único instrumento passível de ser utilizado seria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A Lei é anterior a CF/88, portando não cabe ADI, somente ADPF.

  • 8.1.3. Atos anteriores e posteriores à Constituição

    Os atos posteriores à Constituição, em regra, serão apreciados pela via da ação direta de inconstitucionalidade. Subsidiariamente (ato infralegal, por exemplo) será cabível ADPF. Com relação aos atos anteriores à Constituição, novamente a ADPF, por força de sua subsidiariedade, preenche um espaço deixado pela jurisprudência do STF.

    Com efeito, prevalece no Direito brasileiro o entendimento de que a relação de incompatibilidade entre uma lei pré-constitucional e a Constituição se resolve pelo Direito intertemporal. É dizer: não se admite a inconstitucionalidade material superveniente [11]. O conflito de uma lei pré-constitucional com a Constituição se coloca como recepção ou não-recepção (revogação).

    Como a incompatibilidade de lei pré-constitucional opera no plano da vigência (revogação) e a inconstitucionalidade no plano da validade (nulidade), não faria sentido propor uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei que já não integra o ordenamento jurídico. Entretanto, pairava a dúvida a respeito da recepção ou não da norma. Não havendo meio capaz de sanar essa lesividade, é plenamente possível a propositura de ADPF em face de ato anterior à Constituição, para aferir-lhe a legitimidade.

  • (ADPF) a ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal.

  • Gab. A

    >Lembrar que: como a Lei é anterior à CF de 1988, cabível somente ADPF.

  • Só precisa ler até ''1987''.

  • A. a arguição de descumprimento de preceito fundamental; correta

    anterior a 1988

  • É a chamada inconstitucionalidade superveniente. MS não é instrumento cabível para impugnar.

  • Lei editada em 1987, ou seja, anterior a CF/88, nesse caso só cabe ADPF.

  • Cabível de recurso, já que o Estado é o ALFA(e não o brasileiro), o que pode confundir a resposta.

  • Por ser a lei editada em 1987, anterior a constituição, não caberia a ADI. Logo, resposta correta é a ADPF.

  • GABARITO: A

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF: Tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição, resultante de qualquer ato (ou omissão) do Poder Público. Também será cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, desde que exista relevante controvérsia constitucional acerca de sua aplicação ou não aplicação acarretar lesão ou ameaça de lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição. Trata-se, portanto, de mecanismo de aferição abstrata, pelo Supremo Tribunal Federal. As decisões proferidas em sede de ADPF tem eficácia erga omnes e efeito vinculante. Podem propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental os legitimados para a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A competência para o seu julgamento é do STF. Julgada a ação, far-se-á comunicação às autoridades ou órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, fixando-se as condições e o modo de interpretação e aplicação do preceito fundamental. Nota-se que não será admitida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

  • Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    (LEI No 9.882, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1999.)

  • Defensores de direitos fundamentais devem poder propor ADPF, diz Barroso

    Em decisão monocrática desta quarta-feira (1º/8), o ministro admitiu a tramitação de uma ADPF ajuizada pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).

    Hoje a Constituição define, no artigo 103, que podem propor ações de controle concentrado os presidentes do Senado, da Câmara e da República, o procurador-geral da República, governadores e confederações sindicais ou patronais. E a Lei da ADPF diz que quem está legitimado a ajuizar ações de controle pode ajuizar ADPFs.

    Em sua decisão, Barroso propõe uma mudança na jurisprudência sobre o tema. Segundo ele, o entendimento vigente até aqui é que somente as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais possam ajuizar ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo.

    Para Barroso, apesar de a ALGBT não ser de classe profissional ou econômica, como exigido pela jurisprudência do STF, “o vínculo que une os associados da ALGBT consiste na busca pela não discriminação com base na orientação sexual ou na identidade de gênero e pelo reconhecimento da sua autonomia e identidade”. Motivo pelo qual a corte deve revisar seu entendimento e permitir que grupos vulneráveis e minoritários possam acessar o controle concentrado da constitucionalidade.

    https://www.conjur.com.br/2018-ago-01/ministro-barroso-ampliar-lista-legitimados-propor-adpf

  • GABARITO: A

     

    Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição

     

    A não-recepção de ato estatal pré-constitucional não implica a declaração de sua inconstitucionalidade - mas o reconhecimento de sua pura e simples revogação

     

    (RE 353508 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/05/2007, DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00124 EMENT VOL-02282-08 PP-01490)

     

    ATO NORMATIVO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO:

     

    É COMPATÍVEL?

     

    SE SIM, FOI RECEPCIONADO

    SE NÃO, SERÁ REVOGADO

     

    MAS NÃO SE PODE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE

     

    4.8.1. Recepção (Pedro Lenza)

     

    O que acontecerá com as normas infraconstitucionais elaboradas antes do advento da nova constituição?

    Todas as normas que forem incompatíveis com a nova Constituição serão revogadas, por ausência de recepção.

     

     

  • ADPF

    AUTÔNOMA

    Art 1°, Lei 9.882/99, tem por objeto evitar (preventivo) OU reparar (repressivo) lesão a PRECEITO FUNDAMENTAL, resultante de atos (não apenas ato de caráter normativo, mas qualquer ato administrativo) do Poder Público;

    INCIDENTAL/POR EQUIVALÊNCIA/EQUIPARAÇÃO

    Art. 1°, PU: quando for RELEVANTE O FUNDAMENTO DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL sobre lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL; INCLUÍDOS OS ANTERIORES À CF (pré-constitucionais).

    OBS: também contra INTERPRETAÇÃO JUDICIAL VIOLADORA DE PRECEITO FUNDAMENTAL, a ex. disso a ADPF 101, o STF julgou inconstitucional as interpretações que permitiam a importação de pneus usados; violando o direito ao meio ambiente.

    OBS: cabe contra atos revogados, cabe contra decisão judicial (menos se transitada em julgado). 

  • SOBRE O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS CONSTITUCIONAIS DE LEIS ANTERIORES À CONSTITUIÇÃO.

    o parâmetro de constitucionalidade é sempre a constituição do momento em que o dispositivo chegou a ser criado. Afinal qual é o objetivo do controle de constitucionalidade ? declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Declaração de recepção ou de não recepção.

    O Brasil, não adota a teoria da inconstitucionalidade superveniente, percebe-se que a questão faz referência a lei editada em 1987, anterior a vigência da constituição de 1988.

    Vamos ilustrar: a Lei 100/1980 contraria dispositivo contido na CF/88. Essa lei é inconstitucional? Não.

    Quer dizer, então, que poderá continuar a produzir efeitos? De jeito nenhum, porque a CF/88 é a norma de

    maior hierarquia do ordenamento jurídico. O que acontece, então, com a Lei 100/1980? Será tacitamente

    revogada, em razão de sua incompatibilidade material com a Constituição superveniente. Existe a

    possibilidade de a Lei 100/1980 ser declarada inconstitucional na vigência da Constituição de 1988? Sim,

    mas não em face desta e sim em face da Constituição que valia à época em que foi editada (CF/1967/69).

    A inconstitucionalidade é a incongruência entre um ato do Poder Público e a Constituição em

    vigor quando de sua criação. Não há, no Brasil, inconstitucionalidade em face de futura Constituição. A

    inconstitucionalidade é sempre presente, é fruto do reconhecimento da incompatibilidade entre um ato

    normativo e a Constituição que vigorava no momento de sua edição.

  • Na verdade, FGV, ela será não-recepcionada, não é mesmo???

  • ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF)

    Ação destinada a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público (união, estados, Distrito Federal e municípios), incluído neste rol os atos anteriores à promulgação da Constituição Federal.

    A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é forma de controle concentrado compatível com o questionamento de constitucionalidade de lei municipal ainda que editada antes da Constituição.

    PRECEITOS FUNDAMENTAIS SEGUNDO A DOUTRINA

    PRINCIPIOS FINDAMENTAIS

    DIREITOS E GARANTIA INDIVIDUAIS

    PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS SENSIVEIS

    CLÁUSULS PÉTREAS

    POREM, COMO NOA HÁ INDICAÇOES NA CF DE QUAIS SÃO OS PRECEITOS FUNDAMENTAIS, O STF DETERMINOU QUE COMPETE À CORTE (STF) O JUIZO ACERCA DO QUE SE HÁ DE COMPREENDER, O SISTEMA CONSTITUCIONAL COMO PRECEITO FUNDAMENTA.

  • Quais são as hipóteses de cabimento da ADPF? - Arguição autônoma, nas modalidades preventiva (evitar lesão ao preceito fundamental) e repressiva (reparar lesão do preceito fundamental).

    E só pode ser aplicada em última hipótese.

  • 1987, anterior à Constituição vigente.

  • Direito intertemporal = ADPF

  • ATENÇÃO! A FGV adora leis de 1987. Atos normativos anteriores à norma constitucional parâmetro não podem ser objetos de ADI ou ADC.

    Isso vale não somente para normas anteriores à promulgação da CF/88, mas também para leis ou atos administrativos anteriores a uma Emenda à Constituição que não as recepcione, por exemplo.

  • Já é a terceira vez que eu caio nessa pegadinha de Lei anterior à CF/88


ID
3106687
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputados Federais vinculados a determinado partido político consultaram sua assessoria a respeito da possibilidade de alterarem a forma de Estado adotada pela Constituição da República de 1988.

A Assessoria, em total harmonia com a sistemática constitucional, respondeu negativamente sob o argumento de que a forma de Estado consubstancia cláusula pétrea.

É correto afirmar que a referida forma de Estado, prevista no título Dos Princípios Fundamentais da Constituição da República, é:

Alternativas
Comentários
  • Forma de Governo = República

    Forma de Estado = Federativa

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Regime de Governo = Democrático

  • República: forma de Governo

    Federação: forma de Estado

    Presidencialista: sistema de Governo

    Democracia: regime de Governo

  • O ESTADO FEDE, ============= FORMA DE ESTADO : FEDERAÇÃO( "FEDE")

    A REPÚBLICA É FOGO, ============= FORMA DE GOVERNO("FOGO") : REPÚBLICA

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO , =============SISTEMA DE GOVERNO('SISTEMÁTICO):PRESIDENCIALISMO

    O REGIME É DEMOCRÁTICO =============REGIME DE GOVERNO: DEMOCRACIA

  • Gabarito: Letra C

    Letra A = Forma de Governo

    Letra B = Sistema de Governo

    Letra C = Forma de Estado

    Letra D = Regime de Governo

    Letra E = Composição do Poder Legislativo em âmbito federal

    obs: Forma Estado = FEderação

  • Estado Federado

    Governo Republicano

    Sistema Presidencialista

    Regime Democrático

  • A possível alteração da forma de Estado de que trata o enunciado diz respeito à "teoria da dupla revisão" de José Gomes canotilho que, em sua acepção, estabelece que para alterar a forma federativa bastasse primeiro mudar o texto constitucional do art. 60, § 4° (as cláusulas pétreas), e posteriormente mudar a forma de Estado.

    Alternativa-c

  • For Go Rep

    For Es Fed

    Sis Go Pre

    Reg Go Demo

  • FOGO na REPÚBLICA - FOrma de GOverno = República 

    SIGO o Presidente – SIstema de GOverno = Presidencialismo 

    “FOE” a Federação - FOrma de Estado = Federação 

  • Letra C

    Nossa forma de Estado é a FEDERAÇÃO

  • A Forma de Estado (Federação) é cláusula pétrea - art. 60, § 4º, I

    A Forma de Governo (República), bem como o Regime de Governo (Democracia), são princípios constitucionais sensíveis - art 34, VII, a.

    O Sistema de Governo (Presidencialismo) embora não seja cláusula pétrea ou princípio sensível, o STF adotou entendimento que os entes federativos não podem adotar o parlamentarismo.

  • "O Estado Fede" forma de estado Federaçao

    "A republica é fogo" forma de governo Republica..

  • GABARITO: C

    FOGO na REPÚBLICA: FOrma de GOverno: República 

    SIGO o Presidente: SIstema de GOverno: Presidencialismo 

    FOE” a Federação: FOrma de Estado: Federação

  • ***Art. 1º A República Federativa.....

    **Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa.....

  • Forma de Governo: Republicano

    Forma de Estado: Federalista

    Sistema de Governo: Presidencialista

    Regime de Governo: Democrático

  • Forma de Estado: Federação;

    Forma de Governo: República;

    Regime de governo: Democrático;

    Sistema de governo: Presidencialismo.

     

  • Forma de Governo - República (FOGO NA REPÚBLICA)

    Sistema de Governo - Presidencialismo

    Tipo de Movimento - Centrifugo (Do cientro para fuera)

    Forma de Elaboração - Federação (FE = FEDERAÇÃO)

  • FOGO na República ---- FOrma de GOverno= REPÚBLICA

    na Federação ---- Forma de Estado= FEDERAÇÃO

    SIGO o Presidente ---- SIstema de GOverno= PRESIDENCIALISTA

    REGO do DEMO ---- REgime de GOverno= DEMOCRÁTICO

  • GABARITO C

    Forma de Governo = [ FOGO NA REPÚBLICA ]

    Forma de Estado = [ FÉ NA FEDERAÇÃO ]

    \Sistema de Governo = [ SIGO O PRESIDENTE ]

    Regime de Governo = [ REGIME DEMOCRÁTICO ]

  • (...) a forma de Estado consubstancia cláusula pétrea.

    Art. 60, § 4º, CF: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma FEDERATIVA de Estado;

  • NÃO ESQUECER:

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO - FEDERATIVO

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

    O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)

    A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)

    O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

    FUNDAMENTOS: SOCIDIVAPLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    pluralismo político.

    Cláusulas Pétreas  expressas na CF: FODI VOSE

    FO - forma federativa de Estado

    DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SE - separação dos poderes

    DIREITOS SOCIAIS: EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAIS: DECORE AUTO PISCINÃO".

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos; .

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    S olução pacífica dos conflitos;

    C oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

    ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    DE – Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social

  • NÃO ESQUECER:

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA

    FORMA DE ESTADO - FEDERATIVO

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO

    REGIME DE GOVERNO - ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

  • Já comecei a rir quando li que os deputados queriam alterar a forma de estado kkkkkkkkkkkkkkk

    Isso me lembrou um prefeito de uma cidadezinha que quis emendar a CF kkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Para quem tiver curiosidade. kkkkkk --> Circula nas redes sociais notícia de que fora aprovada, no município de Aporá, lei municipal que altera o inciso IV do artigo 29 da CF .

  • Oi, gente!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    → Baixem os 328 mapas mentais para carreiras policiais + Legislação Facilitada (Lei Seca) + QConcurso = APROVAÇÃO

    Link's:

    Legis: encurtador.com.br/biCDT 

    Carreiras: encurtador.com.br/mIRU3

    Dica:

    12 mapas por dia + 10 questões no QC de cada assunto + Lei Seca com Legis Facilitada =

    → Em 30 dias vc terá estudado os 358 mapas e resolvido mais de 3500 questões. Lei seca completa das carreiras policiais. 

    Fiz esse procedimento em vários concursos e no finalzinho de 2020 foco carreiras policias, aproveitamento melhorou muito!

    Testem aí e me deem um feedback.

  • Lembrando que a República não é cláusula pétrea (art. 60, §4º, CF/88), como se sabe, a República é forma de governo e, embora seja um princípio constitucional sensível (art. 34, VII, a, CF/88), nada obsta que uma PEC altere a forma de governa existente no Brasil para outra, como, por exemplo, a Monarquia.

  • GAB. C

    FORMA DE ESTADO = FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO = REPÚBLICA

  • Forma de GoveRno = República

    Forma de Estado = FEderativa

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Regime de Governo = Democrático

  • REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    GOVERNO ESTADO DE ...

    FORMA FORMA

  • Bizu: "O estado fede(ração), a república é fogo(FOrma de GOverno), o presidente é sistemático e o regime é democrático."

  • forma de estado===federação

    forma de governo===república

    sistema de governo===presidencialismo

    regime de governo===democrático.

  • Aí é o bom e velho: "FOGO na República, amigos". República = Forma de Governo.

    E o resto por eliminação rsrsrsr

  • A forma de Estado adotada por nossa Constituição é a federação, em que os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são todos autônomos, mantendo entre si um vínculo indissolúvel. O gabarito é a letra C.

  • CLAUSULAS PÉTREAS - ART 60 ( VOFODISE )

    VOTO DIRETO

    FORMA FEDERATIVA

    DIREITOS INDIVIDUAIS

    SEPARAÇÃO DE PODERES

    NÃO DESISTA DOS SEUS SONHOS!!!

  • Forma de Governo = República

    Forma de Estado = Federativa

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Regime de Governo = Democrático

  • Forma de Governo = República

    Forma de Estado = Federativa

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Regime de Governo = Democrático

    @potiguarfederal

  • Federação é ( Forma de Estado ) e República é FOGO ( Forma de Governo )

  • A  questão trata das formas de Estado, bem como formas e regimes de governos.

    c) CORRETA – Nos termos do artigo 1º da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Com base nisso, conclui-se que a forma de Estado adotada é a federação.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos.

    A federação, portanto, é forma de Estado pela qual se dá o poder de maneira fragmentada entre um ente central e entes locais, todos autônomos e organizados de forma indissolúvel.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • FORMA DE ESTADO - FEDERAÇÃO | BIZU: O ESTADO FEDE

    FORMA DE GOVERNO - REPÚBLICA | BIZU: FOGO NA REPÚBLICA

    REGIME POLÍTICO - DEMOCRACIA | BIZU: REGIME DO DEMO

  • Vamos assinalar a alternativa ‘c’, pois nossa forma de Estado é a federada (veja os arts. 1º e 18 da CF/88) prevista expressamente como cláusula pétrea pelo art. 60, §4º, I, CF/88. Vejamos: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado”. No mais, lembremos que a ‘república’ é nossa forma de governo; que nosso sistema de governo é o presidencialista; que nosso regime é o democrático e que o poder legislativo na esfera federal é bicameral (pois o Congresso Nacional é formado por duas Casas Legislativas — Câmara dos Deputados e Senado Federal, consoante determina o art. 44, CF/88).

    Gabarito: C

  • FORMA DE ESTADO / FÉ = FEDERATIVA

    FORMA DE GOVERNO/FOGO NA REPÚBLICA = REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO/ SIGO O PRESINDENTE = PRESIDENCIALISTA

    REGIME DE GOVERNO/ REGIME DOMO= DEMOCRÁTICO.

    • REFAZER ESSA QUESTÃO

    Forma de Governo = República

    Forma de Estado = Federativa

    Sistema de Governo = Presidencialista

    Regime de Governo = Democrático

  • De modo simples:

    - FORMA DE ESTADO: Unitário ou Federal;

    - FORMA DE GOVERNO: Monarquia ou República;

    - SISTEMAS DE GOVERNO: Parlamentarismo ou Presidencialismo.

  • ASSERTIVA CORRETA FEDERAÇÃO.

    FLOREST FEDER AÇÃO

    BIZU DO PROFESSOR SARMENTO.

  • "O Estado fede(ração), a República é fogo(FOrma de GOverno), o Presidente é sistemático e o Regime é Democrático."

  • nunca mais eu erro:

    O Estado FEDE = federação

    SIGO presidente = presidencialista

    FOGO na república = república

    REGO democrático - democrático

  • SIstemas de governo: SI- preSIdencialismo

    parlamentarismo

    Formas de Estado: FE- FEdereção

    unitário

    FOrmas de GOverno: FOGORE- REpública

    monarquia

  • GABARITO: C

    FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO: REPLÚBICA

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO

  • MNEMÔNICOS DA CONSTITUIÇÃO:

    O ESTADO FEDE! (Forma de Estado = Federação)

    A REPÚBLICA é FOGO! (Forma de Governo = República)

    O PRESIDENTE É SISTEMÁTICO! (Sistema de Governo= Presidencialista)

    O REGIME É DEMO! (Regime de Governo = Democrático)

    FUNDAMENTOSSOCIDIVAPLU

    soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    pluralismo político.

    Cláusulas Pétreas expressas na CF: FODI VOSE

    FO - forma federativa de Estado

    DI - direitos e garantias individuais (obs* não podem ser abolidos, mas podem sofrer restrição)

    VO - voto SUP (Secreto, Universal e Períodico - obs 2: o voto obrigatório não é cláusula pétrea);

    SE - separação dos poderes

    DIREITOS SOCIAISEDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALI, ASSIS PROSEG PRESO NO TRANSPORTE

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

     – LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALÍ – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE

    PRINCÍPIOS INTERNACIONAISDECORE AUTO PISCINÃO".

    DE fesa da paz;

    CO operação entre os povos para o progresso da humanidade;

    RE púdio ao terrorismo e ao racismo;

    AUTO determinação dos povos; .

    P revalência dos direitos humanos;

    I gualdade entre os Estados;

    S olução pacífica dos conflitos;

    C oncessão de asilo político;

    I ndependência nacional;

    NÃO intervenção

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: CONGA ERRA PRO!

    ‘Art. 3º, CF/88 – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    IERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.’

    CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATOMP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa.

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do STF;

    CF, art. 22 - competência legislativa privativa da União

    MnemônicoCAPACETE DE PMS

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    DE – Desapropriação

     

    P – Processual

    M – Marítimo 

    S – Seguridade Social

  • A questão Q1002862 me ajudou na compreensão desta questão aqui também. Leiam lá os comentários.

  • FOGO na REPÚBLICA - Forma de Gov = republicana

    SIGO O PRESIDENTE = sistema de gov = presidencialista

    FÉ DE FEDERACAO = forma de estado = federalismo (ou forma composta)

    REGO DEMOCRÁTICO = regime de gov = democracia

  • Forma de Governo: Republica.

    Brasil foi Monarquia até 1891.

    REPUBLICA X MONARQUIA

    República -> Eletividade; Temporalidade; Representatividade popular (definido pelo povo) ; Responsabilidade dos Governantes (ex.: impeachment).

    Monarquia -> Hereditariedade; Vitaliciedade; Ausência de representatividade popular (definição por linhagem familiar); Inexistência de responsabilidade dos governantes ('The king can do no wrong')

    Forma de Estado: Federação.

    Brasil foi Estado Unitário até 1891 (nunca confederação).

    FEDERAÇÃO X CONFEDERAÇÃO

    federação -> formada por entidades políticas autônomas, unidas por uma constituição federal; Os entes componentes são dotados de autonomia; Inexistência de direito de secessão; Existência de um órgão de cúpula do poder judiciário para solucionar os conflitos entre as entidades autônomas.

    Confederação -> Formada por Estados Soberanos reunidos por um tratado/acordo internacional; Os entes componentes são dotados de soberania; É permitido o direito de secessão; Inexistência de órgão Judiciário de Cúpula.

    Sistema de Governo: Presidencialismo.

    Brasil teve Parlamentarismo em 2 momentos:

    1) Época do Império, com o Príncipe Regente.

    2) Entre 1961-63.

    PRESIDENCIALISMO X PARLAMENTARISMO

    Presidencialismo -> independência entre os poderes nas funções governamentais; Governantes possuem mandato certo; Somente um chefe do executivo que acumula funções de chefe de estado e chefe de governo (presidente ou monarca); Responsabilidade do governo é perante o povo. [ocorre a cumulação das funções de chefe de governo e chefe de estado em uma mesma pessoa. O Presidente da Republica é chefe de estado e de governo].

    Parlamentarismo -> Regime de colaboração de corresponsabilidade entre Legislativo e Executivo; Primeiro-Ministro só permanece na chefia de governo enquanto possuir maioria parlamentar; Mandato dos parlamentares pode ser abreviado, caso haja a dissolução do parlamento; Chefia do Executivo é dual, já que exercida pelo Primeiro-Ministro (chefe de governo), juntamente com o Presidente ou Monarca (chefes de estado); A responsabilidade do governo é perante o parlamento. [funções de chefe de estado e chefe de governo são exercidas por autoridades distintas].

    • Chefe de estado: Assuntos do Exterior. Prerrogativa exclusiva do Presidente da República, não se estende aos outros Chefes de Governo.
    • Chefe de governo: Assuntos Internos. Prerrogativa se estende aos outros chefes de Governo.

    Regime de Governo: Democracia.

    Brasil viveu ditadura militar iniciada em 1964.

  • CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.


ID
3106690
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada lei federal foi resultado do seguinte processo legislativo:


(I) o Presidente da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional;

(II) o Senado Federal atuou como casa iniciadora e a Câmara dos Deputados como casa revisora;

(III) o projeto aprovado em ambas as casas foi sancionado pelo Presidente do Congresso Nacional.


À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, é correto afirmar que o processo legislativo apresentou irregularidades:

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    § 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

  • Motivo de II e III estarem erradas:

    II) Em regra, todo projeto de Lei Ordinária ou Lei Complementar se inicia na Câmara dos Deputados → Casa Iniciadora. Em regra, todo projeto de Lei Ordinária ou Lei Complementar é revisto pelo Senado Federal → Casa Revisora

    Exceção: Quando o Senador ou Comissão do Senado apresenta projeto de Lei Ordinária ou Lei Complementar.

    Portanto, o Senado é quase sempre a casa revisora e a Câmara quase sempre é a casa iniciadora (o mais comum), mas em alguns casos – por exemplo, quando o projeto de lei é iniciado por um Senador – ele é a casa iniciadora, e a Câmara é a casa revisora.

    Na dúvida? Vai no que é mais comum.

    III) Sanção é a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso.

    Letra D

    Qualquer erro me comunique.

  • GABARITO LETRA D.

    DÚVIDA em relação a afirmativa I:

    o Presidente da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional (não deveria ser Câmara, por se tratar necessariamente como casa iniciadora???)

  • No caso da assertiva III, não identifiquei o erro ainda. Ocorre que uma Casa aprova e outra revisa, mas a revisão acaba sendo também uma aprovação, conforme artigo 65 da CRFB/88.

  • Os projetos de lei de iniciativa do Presidente terão como casa iniciadora o Congresso Nacional. Além, quem sanciona/veta o projeto de lei aprovado pelo legislativo é o Presidente.

  • Chrislanny Sampaio

    O erro da assertiva 3 é afirmar que o projeto foi sancionado pelo Presidente do Congresso Nacional. O Presidente do Congresso Nacional PROMULGA uma lei, mas a SANÇÃO é ato exclusivo do Presidente da República.

  • II - Em regra, LO ou LC tem a Câmara dos Deputados como casa Iniciadora e o Senado Federal como casa Revisora da LO ou LC. Porém a exceção admite o contrário, quando, por exemplo, um membro ou comissão do SF apresenta um Projeto de LO ou LC.

    III - Sanção ou veto é do Presidente da República.

    Gab. D

    Fé e trabalho!

  • É preciso identificar que a questão de trata de uma sequência e quando se trata de projeto de lei encaminhado pelo presidente da república a casa iniciadora será a Câmara e a revisora será o Senado.

  • Quando a lei é de iniciativa do PR, do STF ou dos Tribunais Superiores obrigatoriamente a casa iniciadora será a CD. O SF poderá ser a casa iniciadora quando a autoria do projeto de lei por dos senadores ou da Comissão do Senado. O projetos de lei deverão ser encaminhadas ao PR para sanção ou veto.

  • I) CERTO.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    II) ERRADO. Nos projetos de lei apresentados pelo Presidente da República, a casa iniciadora é sempre a Câmara dos Deputados, e a revisora, o Senado.

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    III) ERRADO. Não é o Presidente do CN que deve sancionar, mas o próprio Presidente da República.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

  • II - Em regra, LO ou LC tem a Câmara dos Deputados como Casa Iniciadora e o Senado Federal como Casa Revisora da LO ou LC. Porém a exceção admite o contrário, quando, por exemplo, um membro ou comissão do SF apresenta um Projeto de LO ou LC.

    III - Sanção ou veto é do Presidente da República.

    Sanção é a concordância e anuência do presidente da República com projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso.

  • (I) o Presidente da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional;

    CERTO

    (II) o Senado Federal atuou como casa iniciadora e a Câmara dos Deputados como casa revisora;

    ERRADO

    A regra é: Câmara dos deputados (casa iniciadora) e Senado Federal (casa revisora), SALVO qdo a proposta for pelo senador ou comissão do senado, que será o oposto.

    Assim se for proposta pelo SENADOR ou COMISSÃO DO SENADO: Senado Federal (casa iniciadora) e Câmara dos deputados (casa revisora)

    (III) o projeto aprovado em ambas as casas foi sancionado pelo Presidente do Congresso Nacional.

    ERRADO

    Qm sanciona ou veta é o PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Não tenho certeza se o envio do PL é para o Congresso ou se é para a Câmara dos deputados.

  • Li todos os comentários e ninguém conseguiu explica o porquê da alternativa I estar correta. No vídeo a professora também foi bem rasa. Por favor, quem souber explicar eu agradeço, porque até onde eu saiba deve iniciar na Câmara dos Deputados.

  • Stefany bicalho, Também não entendi a I estar correta!

  • Vale um acréscimo: nem sempre o Senado Federal cumprirá o papel de casa revisora, embora, de fato, seja a regra.

    Quando se tratar de projeto legislativo de autoria (iniciativa) de membro do Senado, caberá à Câmara Baixa (Câmara dos Deputados) revisar a propositura legislativa, caso no qual remetê-lo-á ao Presidente da República, para sanção ou veto (jurídico ou político/total ou parcial).

    Na caso da questão, pela iniciativa presidencial, o rito legislativo teria por entrada a Casa do Povo, isto é, a Câmara dos Deputados, com a respectiva precedência dos debates.

    É apenas para que fique claro que afirmações no sentido de que "o Senado sempre será a casa revisora" estão falsas.

  • Art 64 cf - Iniciativa do PR = DISCUSSÃO E VOTAÇÃO INICIADA NA CÂMARA PESSOAL

  • PROMULGAÇÃO

    É o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução. Emendas constitucionais são promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado, em sessão solene do Congresso. A promulgação das leis complementares e ordinárias é feita pelo presidente da República, e ocorre simultaneamente com a sanção. No caso de sanção tácita, o próprio presidente da República é quem deve promulgar a lei. Caso não o faça, a promulgação fica a cargo do presidente do Senado. O presidente da República também promulga os projetos de lei cujos vetos são derrubados pelo Congresso. Não o fazendo, a atribuição se desloca para o presidente do Senado, e, se este se omitir, para o 1º vice-presidente. Os decretos legislativos são promulgados pelo presidente do Senado, bem como as resoluções adotadas pela Casa e pelo Congresso Nacional. As resoluções da Câmara dos Deputados são promulgadas pelo seu presidente.

    Fonte: Agência Senado

  • Por que a I está certa:

    (I) o Presidente da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional;

    O presidente da República pode sim encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional. Percebam que o comando da questão não diz sobre o que tratava o PL, mas diz que determinada lei federal foi resultante do processo em que há essas três etapas.

    Lembremos então que há uma situação em que o Presidente envia o PL para o CN: leis orçamentárias! Isso está previsto no artigo 165 e 166 da CF/88. Leiam abaixo:

    § 6º Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

    Não desistam!

  • A SANÇÃO CABE AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

  • Se você não ler a pergunta até o final você erra mesmo acertando a pergunta achando que estão perguntando qual a resposta correta.... Mas eles querem nesse caso a resposta errada.

  • Poxa....juro que a III li presidente da "república".
  • II - iniciadora é a Câmara,

    III - e quem sanciona é o presidente da republica

  • Errei porque li rápido, entendi Presidente da Republica no item III

  • Gabarito: letra "D"

    I. O Presidente da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional; (CORRETO)

    A iniciativa das leis complementares e ordinárias também cabe ao Presidente da República, as quais serão discutidas e votadas inicialmente na Câmara dos Deputados. No entanto, em se tratando de relevância e urgência, o Presidente poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    II. O Senado Federal atuou como casa iniciadora e a Câmara dos Deputados como casa revisora; (INCORRETO)

    O Senado só servirá como casa iniciadora quando os projetos de lei forem apresentados pelo Senado, pela Comissão Mista e pela Comissão do próprio Senado.

    III. O projeto aprovado em ambas as casas foi sancionado pelo Presidente do Congresso Nacional. (INCORRETO)

    Quem sanciona é o Presidente da República.

  • O Presidente do Congresso Nacional PROMULGA uma lei, mas a SANÇÃO é ato exclusivo do Presidente da República.

  • (I) o Presidente da República encaminhou projeto de lei ao Congresso Nacional;

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    ---> o correto é iniciar a votação na Câmara, mas o envio pode ser ao CN. Não há erro!

    ____________________

    (II) o Senado Federal atuou como casa iniciadora e a Câmara dos Deputados como casa revisora;

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

    ---> o correto é iniciar a votação na Câmara. Item incorreto!

    ____________________

    (III) o projeto aprovado em ambas as casas foi sancionado pelo Presidente do Congresso Nacional.

    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    ---> o correto é o Presidente sancionar a lei; Item incorreto!

  • Senado somente inicia deliberando/discutindo quando for matéria por ele proposta.

    Ordem correta: PR - CD - SF = PR (sanção)

  • PL propostas pelo Pres. da República, sem alterações, não necessitam de sansão ou veto, pois foi ele mesmo quem editou.

  • Vejamos cada uma das fases:

    - fase I: regular. Nos termos do art. 84, III, CF/88, “compete privativamente ao Presidente da República: III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”. Lembrando, caro aluno, que o enunciado não deixou claro qual a matéria do projeto de lei, de modo que, embora a regra geral seja o início da votação pela Câmara dos Deputados (art. 64, CF/88), é possível a apresentação do projeto no Congresso Nacional (art. 166, CF/88);

    - fase II: irregular. “A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados” – art. 64, CF/88;

    - fase III: irregular. “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará” – art. 66, CF/88.

    Destarte, nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘d’, pois as fases II e III são irregulares, já que a Casa iniciadora (nos projetos de lei apresentados pelo Presidente da República) é a Câmara dos Deputados e cabe ao Presidente da República realizar a deliberação executiva (sancionando ou vetando o projeto de lei).

    Gabarito: D

  • Em regra CÂMARA é a casa iniciadora


ID
3106693
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Ministro de Estado recebeu expediente administrativo contendo minuta de decreto, de sua área específica de atuação, que o Presidente da República pretendia editar com a maior rapidez possível.

Após analisar a minuta de decreto, o Ministério de Estado informou que não iria referendar o seu conteúdo por considerá-lo prejudicial ao interesse público.

À luz da narrativa acima e da forma estabelecida pela sistemática constitucional, é correto afirmar que a ausência do referendo do Ministro de Estado:

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 87

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

  • Gabarito: C - "configura vício formal, já que previsto na ordem constitucional"

  • Gabarito questionável, já que no MS 22/706-MC o STF, por meio de decisão monocrática do min. Celso de Mello, apontou que "a referenda ministerial não se reveste de consequências processuais, projetando-se, quanto aos seus efeitos, numa dimensão estritamente institucional, qualificando-se, sob tal perspectiva, como causa geradora de corresponsabilidade político-administrativa dos ministros de Estado. [...] Cumpre ter presente, por isso mesmo, no que concerne a função da referenda ministerial, que esta não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais".

  • Matéria controversa e que com certeza não deveria ser alvo de prova objetiva.

    Segue a doutrina da Nathalia Masson:

    (...) Quanto à atribuição de referendar os decretos e os atos presidenciais, sobrevive ainda hoje forte divergência doutrinária acerca de ser a referenda ministerial imprescindível ou não à produção de efeitos da manifestação presidencial. De um lado, há quem entenda serem "nulos os atos e decretos assinados somente pelo Presidente da República, sem o referendum do Ministro da respectiva pasta"; ou, então, que ante à ausência do referendo "tem-se considerado inexistente o ato, porque a assinatura é imperativo da Constituição".

    De outro, quem reconheça que a referenda ministerial não é uma obrigação ou exigência, de forma que os atos assinados pelo Presidente da República, mesmo que sem o referendum do Ministro da respectiva pasta, são válidos do mesmo jeito. Conforme a doutrina, "trata-se de formalidade inútil, porque o Ministro que não concorda com o pensamento do chefe do Executivo, negando-se a referendá-lo, poderá deixar o cargo, cuja nomeação presidencial é livre, a pedido ou de ofício. Logo não é essencial a assinatura de Ministro de Estado para atos e decretos terem validade"

    Parece-nos mais adequada esta última posição, que qualifica a referenda ministerial enquanto requisito dispensável de validade dos atos e decretos presidenciais. (...)

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 983)

    Por sua vez, Pedro Lenza:

    (...) Trata-se do referendo ministerial dos atos (como as leis, medidas provisórias etc.) e decretos (não só os regulamentares, como também os inominados) assinados pelo Presidente da República. Michel Temer entende que se os atos e decretos presidenciais não forem referendados pelos Ministros de Estado serão nulos (Elementos de direito constitucional, p. 160). Já José Afonso da Silva sustenta que, mesmo sem o aludido referendo, os atos serão válidos e terão eficácia. Entende este último que, em caso de discordância (e, portanto, falta de referendo), o máximo que pode acontecer é a demissão do Ministro, a pedido ou não (Curso de direito constitucional positivo, p. 561-562). Na jurisprudência do STF encontramos apenas uma decisão monocrática do Min. Celso de Mello na linha do sustentado por José Afonso da Silva: a “referenda ministerial” não se qualifica com requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais. Estando presente, qualifica-se como “causa geradora de corresponsabilidade político-administrativa” (MS 22.706-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 23.01.97, DJ 05.02.97). Em relação aos concursos públicos, encontramos apenas uma questão em prova de Juiz do Trabalho da 9.ª Região no ano de 2007, adotando a tese de Temer, qual seja, a sua falta ensejaria a nulidade do ato ou do decreto presidencial. (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 2517)

  • Gabarito: C

    Há controvérsias? sim. Mas a prova é para seleção de estagiários.

    Logo, há que se considerar que a resposta não poderia ir muito além da literalidade da legislação.

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO LETRA 'C'

    CF/88 Art. 87

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

  • Das bancas grandes, a FGV é a única que cobra os artigos 87 e 88.

  • "Aos Ministros de Estado compete exercer a orientação, coordenação e supervisão das autarquias federais na área de sua competência." (art. 87, p. unico: Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;) - CORRETO

  • É incoerente que o Presidente da República para governa precise de Referendo de ministro de estado, parece ilógico, pois não existe imposição constitucional mas prerrogativa do ministro de estado:

    Concordo que o mais coerente seja o que decidiu o Min Celso de Mello no MS 22/706-MC citado pelo colega Rafael.

  • Nesta semana, o atual presidente da República deu exemplos práticos dessa ação ao lançar decretos na área da Saúde sem o respectivo Ministro da pasta nem ao menos saber do que os respectivos documentos tratavam.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    Na doutrina e no mundo dos concursos, há controvérsias.

    Posição de Alexandre de Moraes (2018, p. 932): "Em relação à atribuição de referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República, necessário salientar que deriva da própria vontade do legislador constituinte e não de mera liberalidade presidencial, pelo que serão nulos os atos e decretos assinados somente pelo Presidente da República, sem o referendum do Ministro da respectiva pasta."

    Nesse sentido: Prova: FGV - 2018 - TJ-AL - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador.

    Em sentido contrário, o prof. José Afonso da Silva (2008, p. 496): “O referendo ministerial, que é de pouca significação no presidencialismo, consiste na subscrição das leis, medidas provisórias e decretos do chefe do Executivo que dizem respeito à sua Pasta. Não interfere na validade do ato, mas empenha a responsabilidade do ministro conexa com a do presidente da República. Se referenda, ou não, é tema de seu relacionamento com o presidente da República, sendo mesmo de praxe ordenar a publicação dos atos e só após colher a assinatura dos ministros que devam subscrevê-lo. Se ele não assinar, nem por isso o ato deixa de valer e ter eficácia. O máximo que pode acontecer – e deve acontecer – é que a discordância do ministro implique sua exoneração, a pedido ou não."

    Seguindo a orientação do ilustre José Afonso da Silva: Prova: ESAF - 2007 - PGFN - Procurador da Fazenda Nacional.

    Fonte: DE MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DA SILVA, José Afonso. Comentário contextual à Constituição. 6. ed. São Paulo, Malheiros, 2008.

  • Gabarito: C

    CF88

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;

    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;

    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.

  • Fico impressionado como o nível de dificuldade das questões da FGV para Estágio do MP-RJ. As questões para os cargos de analista e técnico são bem mais fáceis.

  • Além de Alexandre de Moraes, Michel Temer também entende que a ausência do referendo do Ministro de Estado configura vício formal.

    Vale salientar que esse entendimento prevalece somente na banca FGV. Nas demais bancas, entende-se que não há vício.

  • Se o presidente falou eu assino em baixo, de olho fechado. Pronto, nunca mais você erra. Nesse caso eu sou ministro de estado.

  • O Presidente tem o PODER: configura vício formal, já que previsto na ordem constitucional

  • no outro dia tava na rua

  • GAB. C - conforme previsão constitucional, é competência dos Ministros de Estado exercer a ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO e SUPERVISÃO dos órgãos e entidades da adm federal na respectiva área de competência,

    além disso:

    REFERENDAR ATOS E DECRETOS ASSINADOS PELO PRESIDENTE DA REP.

    art. 87, I, CF

  • Compete aos Ministros referendar os decretos assinados pelo Presidente da República. Segundo o STF, o referendo ministerial não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais. Entretanto, como os Ministros são demissíveis “ad nutum” (ocupam cargo de livre nomeação e exoneração), o fato de não referendarem ato do Presidente irá implicar, quase que inevitavelmente, na perda do cargo. 

  • como cobraram isso em uma prova de estagio? kk

  • Compete aos Ministros referendar os decretos assinados pelo Presidente da República.

    Segundo o STF, na MS nº 22.706-1, o referendo ministerial não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos.

    Questão questionável

  • A galera viaja muito.....isso é FGV meu chapa.

    Além do vício, o ministro é exonerado kkkkk

  • aí complica, meu chapa

    vale a pena destacar a competência dos Ministros para referendar decretos assinados pelo Presidente da República. A doutrina se divide quanto à indispensabilidade do referendo ministerial para a validade do decreto presidencial. No entanto, o STF já decidiu que o referendo ministerial não se qualifica como requisito indispensável de validade dos decretos presidenciais.2 Entretanto, como os Ministros são demissíveis “ad nutum” (ocupam cargo de livre nomeação e exoneração), o fato de não referendarem ato do Presidente irá implicar, quase que inevitavelmente, na perda do cargo. 

    PDF

    FGV, e seus múltiplos gabaritos

    onfigura vício formal, já que previsto na ordem constitucional;


ID
3106696
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após regular tramitação, Pedro não obteve êxito, em primeira e em segunda instâncias, na ação judicial que ajuizara, perante a Justiça Comum, em face de Antônio. O advogado de Pedro, por entender que a decisão proferida afrontava a Lei Federal nº 123, afirmou que iria recorrer para uma instância superior.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o recurso pretendido:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • GABARITO: C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • Lei local X lei federal STF

    ATO local X lei federal STJ

    Decisão judicial é um ato. Logo, a alternativa correta é a C.

    Vide artigos 102 e 105.

  • Vejamos o que nos diz o art. 105, III, ‘a’, CF/88: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III – julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”. Visto que a decisão recorrida contraria a Lei Federal nº 123, caberá recurso especial, de competência do STJ, de modo que nosso gabarito está na alternativa ‘c’.

    Gabarito: C

  • Julgar válida lei local em face da constituição - STF

    Julgar válido ato de governo local em face da constituição - STF

    Julgar válida lei local em face de lei federal - STF  Recurso Extraordinário

    Julgar válido ato de governo local (decisão judicial) em face de lei federal - STJ Recurso Especial 

  • Gab C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    acontrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;


ID
3106699
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado município, por meio de sua Secretaria Municipal de Fazenda e Ordem Pública, e o Corpo de Bombeiros indeferiram pedido formulado por particular para realização de “Festival Sertanejo” em determinada cidade do interior do Estado do Rio de Janeiro, eis que o requerente não cumpriu os requisitos legais, em especial não apresentou estrutura condizente para a garantia da segurança dos consumidores. Mesmo com a não obtenção das autorizações legais necessárias, o empreendedor, na véspera do show, começou a montar o palco em imóvel privado onde seria realizado o evento. Fiscais do município compareceram no local e interditaram a área, impedindo que se prosseguisse com a montagem.


Na hipótese narrada, o Município agiu:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

    Fonte: MEZZOMO, Renato Ismael Ferreira. Atributos e características do poder de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4055, 8 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29131. Acesso em: 13 nov. 2019.

  • Conforme descrito o enunciado, a montagem do palco é item independente da autorização para o seu funcionamento. Não está caracterizado risco à usuários, logo, houve excesso na aplicação do poder de polícia da autoridade municipal. Sendo em imóvel privado, ainda não existe (mesmo que haja a intenção) atividade lesiva ao interesse coletivo.

  • Gabarito: B

    Praticamente todo o Direito Administrativo trata de temas em que se colocam em tensão dois aspectos opostos: a liberdade individual e a autoridade da Administração Pública.

    Quando se trata de “poder de polícia”, de forma bem clara se colocam em confronto esses dois aspectos: de um lado, o cidadão que quer exercer plenamente seus direitos; de outro, a Administração Pública, que tem por incumbência condicionar o exercício daqueles direitos ao bem-estar coletivo, e ela faz isso usando seu poder de polícia.

    O fundamento do poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o privado. Através dele, limitam-se os direitos individuais das pessoas em benefício do interesse coletivo. O exercício e o uso da liberdade e da propriedade devem estar entrosados com a utilidade coletiva.

  • A) Pode hierárquico: Relação de superior e subordinado

    Distribui e escalona funções de seus órgãos

  • Complementando...

    1º O referido pedido do particular amolda-se em espécie de ato negocial de autorização.

    tendo portando as características:

    Discricionário- precário- unilateral.

    2º Não confundir a Autoexecutoriedade com a imperatividade:

    Autoexecutoriedade: capacidade de pôr em execução o ato sem a necessidade de autorização judicial.

    imperatividade: impor sanções ao particular independente de sua vontade.

    Sucesso, Bons estudos, nãodesista!

  • Gabarito: B

    FGV S2 poder de Polícia.

     

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo;
    - Poder Hierárquico;
    - Poder Disciplinar;
    - Poder de Polícia. 

    A) ERRADO, tendo em vista que a situação narrada no enunciado da questão de interdição de local - para a realização do "Festival Sertanejo" - está relacionada com o Poder de Polícia que a Administração tem de restringir as liberdades individuais e o uso da propriedade privada. Além disso, o poder hierárquico pode ser entendido como "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015). 

    B) CERTO, uma vez que o poder de polícia pode ser entendido como o "poder que a administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público à supremacia do interesse público sobre o privado aplicado no caso concreto" (CARVALHO, 2015). A autoexecutoriedade se refere ao poder que tem a Administração de executar as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário. 
    C) ERRADO, tendo em vista que não há necessidade de prévia ordem judicial, em virtude da autoexecutoriedade. Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), a autoexecutoriedade não afasta a apreciação judicial do ato, somente dispensa a administração de obter ordem judicial prévia para poder obtê-lo. 
    D) ERRADO, pois a situação narrada no enunciado da questão - de interdição do local para realização do "Festival Sertanejo" - está relacionada com o Poder de Polícia, mais precisamente, com o atributo da autoexecutoriedade. O poder de polícia é o poder que a administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e restringir o uso da propriedade privada, em busca do interesse público. O poder disciplinar, por sua vez, "é o poder de aplicação de sanções por parte do poder público, sendo que estas sanções decorrem de vinculação especial entre o sancionado e o Estado" (CARVALHO, 2015). 
    E) ERRADO, já que o poder de polícia é a manifestação do poder de império do Estado.  Um dos atributos do poder de polícia é a autoexecutoriedade, que permite a Administração Pública executar suas decisões sem recorrer previamente ao Poder Judiciário. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: B 
  • Correto a alternativa B =  O poder de policia passou a abranger na ordem econômica e social. Com medidas relativas as relações de emprego, exercício das profissões, espetáculos públicos, meio ambiente!!! 

  • Os ATRIBUTOS/ características do PODER DE POLÍCIA: CADI. 

    C oercitividade. 

    A  utoexecutoriedade. 

    D  iscricionariedade. 

    I   mperatividade

                 Atributos do ATO ADM:    P  A T  I

    P - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIADADE

    I - IMPERATIVIDADE

    DICA!!! PODER DE POLÍCIA!!! O ciclo de polícia apresenta quatro etapas, NESSA SEQUÊNCIA:

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    Normatização e Sanção são INDELEGÁVEIS !!

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1º NO- rmatização ------ INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

    2º CON-sentimento ---- DELEGÁVEL (Gestão)

    3º FISCA-lização ------- DELEGÁVEL (Gestão)

    4º SA - nção -------------- INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

  • Não existe poder hierárquico entre o Poder Público e Particulares.

  • Acertei a questão, embora discorde. O que foi vetado foi a realização do evento e não a montagem do palco dentro de uma propriedade privada. Se eu quiser montar um palco na minha fazenda ou usar o mesmo material pra construir um chiqueiro eu posso, o que eu não posso é apenas realizar o evento. Enfim... segue o jogo.

  •  ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    A administração faz uso desses atributos para preservar o interesse público

     Discricionariedade-> A administração possui certa liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência. Podendo estabelecer o motivo escolher, dentro dos limites legais.

     Autoexecutoriedade-> consiste na possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial. 

    Coercibilidade-> pode a administração impor medidas coercitivamente ao administrado, obrigá-lo a cumprir o que foi determinado. Até por do emprego da força, valendo-se da força pública. Nada disso necessita de concordância do administrado

  • GABARITO: Letra B

    Segue alguns pontos importantes sobre o poder de polícia e que mais caem em provas de concursos de alto nível.

    ~> CTN em seu art. 78 define que "Considera- se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividade econômica dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade aos direitos individuais ou coletivos".

    ATRIBUTOS DO PODE DE POLÍCIA

    • Discricionaridade (se estiver previsto em lei, torna-se vinculado) NÃO É ABSOLUTA.
    • Coercibilidade (Imperatividade: se impor a terceiros independente de sua concordância)
    • Autoexecutoriedade (Independe de autorização do poder judiciário)

    Características:

    - atividade restritiva:

    - limita liberdade e propriedade

    - natureza discricionária (regra geral)

    - Atua em ilícitos administrativos

    - pode ser preventiva ou repressiva

    - Regida pelo Direito Administrativo.

    Ciclo do Poder de Polícia em paralelo ao entendimento do STJ:

    1º Ordem de polícia: Criação da norma que restringe ou limita um certo interesse individual em prol do interesse da coletividade (indelegável);

    2º Consentimento de polícia: Ciclo no qual a Administração consente com o exercício de certa atividade pelo particular, em especial quando a lei exige essa autorização/licença estatal (delegável);

    3º Fiscalização de polícia: Ciclo no qual cabe aos órgãos competentes fiscalizar o cumprimento da ordem de polícia (delegável);

    4º Sanção de polícia: Aplicação de sanção pelo descumprimento da ordem de polícia (indelegável).

    • "A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares."

    Bons estudos.

  • INFO 996 STF:

    É possível a delegação do poder de polícia – inclusive da possibilidade de aplicação de multas – para pessoas jurídicas de direito privado?

    É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial. STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996). 

    FONTE: Dizer o Direito

  • Lembrando que o local iria ser aberto ao publico e foi meio que um flagrante quando a prefeitura chegou e viu a montagem do palco. Tem todo o direito de autoexecultoriedade. Algum erro ?! Notifiquem-me. Abraços. Vem PMCE2021

  • A autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia, é dividida em dois: exigibilidade e executoriedade.

    Exigibilidade: exigir direta/indiretamente ao particular que faça algo independente da sua concordância.

    Executoriedade: coação direta ou material de um administrado para a prática de um ato (ex.: dissolução de reunião ocorrendo em determinado local).

  • poder hierárquico: está estritamente ligado a subordinação dentro da ADMP não atingindo o particular: podendo o superior rever os atos praticados pelo seu subordinado, avocar, delegar e expedir atos normativos.

    Poder disciplinar: é a capacidade de punir um agente q tenha vínculo com a ADMP, podendo ser um servidor ou uma empresa privada vinculada através de uma permissão com a ADMP.

    OBS: o poder hierarquico é mediato e o poder disciplinar é imediato quando se tratar de punir um agente público.

    Poder de Polícia: é a capacidade da ADMP regular as atividades privadas. tendo 3 atributos (CAD - coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade)


ID
3106702
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No 02/05/18, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro determinou a remoção de João, Técnico Administrativo estável, da Secretaria de uma Promotoria Criminal da Capital para a Secretaria de uma Promotoria Cível e de Família de Niterói, por motivo de excesso de trabalho no órgão de execução de Niterói, com eficácia a partir de 01/06/18. Ocorre que, no dia 25/05/18, o Chefe do parquet estadual revogou tal ato de remoção do citado servidor público, eis que recebeu estudo da Secretaria Geral do MPRJ revelando que a Promotoria Criminal da Capital também estava com sobrecarga de trabalho.


No caso em tela, o ato administrativo de revogação praticado pelo Chefe do MP está:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Discricionariedade -> Mérito Administrativo -> Conveniência e Oportunidade

    Revogação -> Ato Legal -> Se torna -> Inconveniente e Inoportuno

    Anulação/Invalidação -> Ato Ilegal -> Possui -> Vício insanável

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    "Sou tão lindo que quando olho no espelho, o reflexo bate palmas" - Jhonny Bravo

  • GABARITO: A

    Súmula 473 do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Dois pontos importantes para a resolução:

    1º Não se revoga: VCÊ DA COMO?

    Vinculado

    Complexo

    Enunciativo

    Direito Adquirido

    Ato Consumado

    2º Não esquecer-se de que em termos de extinção dos atos administrativos;

    1 revogação= recai sobre ato legal.

    2 anulação recai sobre ato ilegal/ nulo/ de vício insanável

    3 convalidação recai sobre ato ilegal/ anulável/ vício sanável ( fo-co)

    B) Não se anula ato legal.

    C) NÃO se revoga ato ilegal.

    D) a Jurisprudência entende que remoção é ato discricionário.

    E) Não criou direito público subjetivo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Só se revogam os atos por motivo de competência e oportunidade. Salvo engano só podem ser revogados atos Discricionários. Me tirem essa dúvida ai no PV

  • Gabarito: A

    Revoga atos incovenientes e inoportunos.

    Anula atos com vício de legalidade.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Ato administrativo:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), ato administrativo "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 

    A) CERTO, uma vez que a revogação pode ser entendida como a "extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito" (CARVALHO, 2015). 
    B) ERRADO, tendo em vista que o Administrador Público pode revogar o ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência. A anulação ocorre por motivo de ilegalidade. 

    C) ERRADO, já que o Administrador Público pode revogar o ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência. Conforme exposto por Matheus Carvalho (2015), "a anulação é retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício". 
    D) ERRADO, tendo em vista que a remoção é ato precário e discricionário, pode ser revogada a qualquer tempo, por conveniência ou oportunidade. De acordo com o entendimento do STJ RMS nº 55.746 RN 2017/0290780-3, "a cessão temporária de servidor público, bem como sua remoção definitiva, é ato precário, passível de ser revogado a qualquer momento, por juízo de conveniência e oportunidade da Administração". 
    E) ERRADO, uma vez que não criou direito subjetivo. A remoção é ato precário e discricionário e pode ser revogada a qualquer tempo - por conveniência e por oportunidade. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    STJ. RMS nº 55.746 RN 2017/0290780-3.

    Gabarito: A
  • ok

  • GABARITO A Extinção do Atos Administrativos: a) Extinção por anulação: ocorre quando há vício de ilegalidade na prática do ato administrativo. Pode ser efetivada pela própria administração ou pelo poder judiciário e opera efeitos retroativos. (ex tunc) b) Extinção por revogação: ocorre quando, embora legal, um ato se torna inconveniente ou inoportuno ao interesse público. Só pode ser extinto pela própria administração e opera efeitos prospectivos. (ex nunc)
  • -ANULAÇÃO ocorre por ilegalidade;

    -REVOGAÇÃO ocorre por conveniência e oportunidade.

  • Autotutela: a administração pode revogar seus atos, quando os achar inconvenientes/inoportunos ou anular seus atos, quando estes forem praticados ilegalmente.

  • LEI 9784 - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ANULA - quando há vicio de legalidade.

    REVOGA - por motivo de oportunidade e conveniência.

  • Se em uma repartição há excesso de trabalho, a saída (remoção) de um servidor vai piorar esse quadro. Da mesma sorte, um servidor a mais seria bem vindo onde há excesso de trabalho. Não entendi a motivaçao de ambos os gestores!

  • Letra A

    Discricionariedade -> Mérito Administrativo -> Conveniência e Oportunidade

    Revogação -> Ato Legal -> Se torna -> Inconveniente e Inoportuno

    Anulação/Invalidação -> Ato Ilegal -> Possui -> Vício insanável

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • No " CoMo FiOFó " (Competência, Motivo,, Finalidade, Objeto , Forma )

    começamos com Atos vinculados e intercalamos com Ato discricionário. (tendo então Co : Ato. Vinculado , Mo at. discricionário. , Fi ato vinc, O ato disc , Fo ato vinc ) , sendo Ato vinculados: apenas podem ser anulados e o ato Discricionário podem ser anulados e revogados.

    o exercício diz o MOTIVO, este sendo ato discricionário, logo podendo ser anulado ou revogado.

    Temos : O que foi feito está em acordo ...

    A,B ou C

    erros:

    B - fala que foi anulado por inconveniência e inoportunidade - ANULADO SÓ PODE SER POR ILEGALIDADE

    C - Fala que o ato foi ilegal

    GABARITO A ♥

  • Entendi foi nada ! Ele determinou a revogação por excesso de trabalho (muito trabalho na secretaria criminal) pro cara ir pra uma de família. Depois ele revoga por saber que tem sobrecarga de trabalho(muito trabalho ) na criminal ??!?!!?
  • Mano isso lá é questão?
  • Eu só não entendi porque ninguém está falando de como João deve ter se sentido

  • extinção do ato administrativo

    Anulação: quando o ato é ilegal, pode ser feito pela ADMP ou pelo PJ, tendo efeitos ex tunc

    Revogação: quando o ato é legal, porém inoportuno e inconveninente, só pode ser feito pela ADMP e tem efeitos ex nunc

    Caducidade: quando ato considerado legal deixa de ter validade devido a lei nova contrária ao ato emanado.

    Convalidação do ato adm

    Só quando o vício for de competência e forma o ato pode ser convalidado, ou seja, quando o ato ferir o motivo, o objeto, finalidade não poderá ser convalidado sendo portanto vício insanável.

    OBS: competência exclusiva não pode ser convalidada.

  • Gab A

     A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • MEU DEUS, milhões de comentários e ninguém abordando o que realmente importa.

    Ok todo mundo já sabe o que é revogação e anulação, mas o ponto da questão é:

    O ato de remoção do servidor gera expectativa de direito? Gera direito subjetivo? Ou a ADMP pode revogar sem nem sequer ouvir o João?

    Aparentemente o João que lute, mas eu realmente não sei, alguém ai sabe?


ID
3106705
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública municipal, após regular procedimento licitatório na modalidade concorrência, celebrou contrato administrativo com determinada sociedade empresária, que demonstrou capacidade para o desempenho da atividade, transferindo-lhe, por sua conta e risco, a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros intramunicipal, por prazo determinado, mediante remuneração por meio da cobrança de tarifa dos usuários.


O instrumento jurídico por meio do qual se firmou o negócio jurídico em tela é o contrato de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

    O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados. Diante disso, entende-se que o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários, e não somente a eles, tendo em vista que destes prejuízos poderão ser exigidos ressarcimentos e até mesmo indenizações, recairá estes prejuízos aos próprios servidores públicos.

  • Gabarito Letra C

    Lembrando também que a CF art 30 inciso V:

    Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

  • O enunciado trouxe expressões como "contrato" e "transferência da atividade por sua conta e risco", o que nos leva a marcar, sem dúvidas, a letra C que fala de concessão. Contudo, geralmente nos casos de transportes públicos o recurso mais utilizado na prática é a permissão....

  • A questão indicada está relacionada com o serviço público.

    • Princípios:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o serviço público está submetido ao regime de direito público, o que significa que deve obediência aos princípios de direito administrativo".
    - Princípio da Continuidade: o serviço público deve ser prestado de forma ininterrupta e contínua. 
    - Princípio da Modicidade: as tarifas cobradas para os usuários dos serviços devem ser as mais baixas possíveis, com o intuito de atingir o maior número de pessoas.                                                    - Princípio da Atualidade: a prestação do serviço público deve ser feita dentro das técnicas mais modernas possíveis.                                                                                                                                  - Princípio da Cortesia: "dever do prestador de serviço ser cortês e educado em sua prestação" (CARVALHO, 2015).                                                                                                                                    - Princípio da Economicidade: "prestação do serviço de forma eficiente, com resultados positivos à sociedade e com gastos dentro dos limites da razoabilidade" (CARVALHO, 2015).                                  - Princípio da Generalidade: "o serviço deverá ser prestado à maior quantidade de pessoas'' (CARVALHO, 2015).
    • Transporte intramunicipal: dentro do município.
    • Transporte intermunicipal: entre duas ou mais cidades. 

    A) ERRADO, segundo Meirelles (2016), o serviço público autorizado pode ser entendido como aquele em que o Poder Público, "normalmente por ato unilateral, em regra precário e discricionário, delega sua execução a particular". Os serviços autorizados podem ser: instáveis, ainda que contínuos, ou em caráter emergencial ou transitório; ou podem ser previstos no art. 21, XI, XII, da CF/88. 
    Carvalho Filho diverge da linha de pensamento de Meirelles no que se refere aos serviços autorizados. Para Carvalho Filho (2018), não há autorização para a concessão de serviço público, uma vez que o serviço público ou é objeto de concessão ou de permissão. A atividade quando for autorizada irá refletir o interesse particular, que traga comodidade a um grupo de pessoas. 
    B) ERRADO, com base no art. 40, da Lei nº 8.987 de 1995. "Art.40 A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinente e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". 
    C) CERTO, uma vez que a concessão de serviço público pode ser entendida como "o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas a execução de certa atividade de interesse coletivo, remunerada através do sistema de tarifas pagas pelos usuários" (CARVALHO FILHO, 2018). O princípio da continuidade se aplica, já que o serviço deve ser prestado de forma ininterrupta e contínua. 
    D) ERRADO, tendo em vista que os consórcios "são associações formadas por pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), com personalidade de direito público ou de direito privado, criadas mediante autorização legislativa, para a gestão associada de serviços públicos" (DI PIETRO, 2018).
    E) ERRADO, já que as Parcerias Público-Privadas "são espécies de concessão de serviços públicos. Saliente-se que, como concessões de serviços públicos de natureza especial, ficam sujeitas à aplicação da Lei nº 8.987/95, no silêncio da lei específica". Modalidades: concessão patrocinada e concessão administrativa. Na concessão patrocinada - há pagamento de tarifas pelos usuários e contraprestação do poder concedente ao parceiro privado. Na concessão administrativa - a Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas. 
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 

    Gabarito: C 
  • Concessão de Serviço Público:

    Sempre com Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA

    Natureza contratual

    Prazo determinado

    A Quem?

    Pessoa JURÍDICA (VEDADO PESSOA FÍSICA)

    Consórcio com empresas

    GAB C

  • Concessão >contrato > modalidade concorrência > princípio da continuidade

  • Importante lembrar os princípios que regem os Serviços Públicos:

    *Continuidade

    *Mutabilidade do regime jurídico (não há direito adquirido a regime jurídico)

    *Igualdade dos usuários

    Além desses princípios, o artigo 6o, § 1o, da Lei 8.987/95, considera como serviço adequado “o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas".

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 2018.

  • Letra C

    Princípio da continuidade: a prestação dos serviços públicos deve ser contínua, sem interrupções. Alguns autores utilizam a denominação princípio da permanência. Conforfe §3º do artigo 6º da Lei 8.987/95, não de caracteriza como descontinuidade do serviço a suua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: 1. Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; 2. Por inadimplemento do usuário, considerado o interese da coletividade.

  • Por que não é permissão de serviço público?

    Lei 8.987/1995:

    Art. 2º, IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Ademais, na permissão, não se exige que a licitação seja feita na modalidade concorrência. Qualquer modalidade é admitida.

  • André Julião acredito que seja exatamente pelo motivo do teu grifo. A permissão seria no caso de delegação a título precário, mas a questão informou que foi feita por Concorrência e nesse caso então estaríamos diante do caso do art 2º ,  II (concessão de serviço público). Devemos nos ater ao caso específico que foi proposto pela questão.

  • GABARITO: LETRA C

    Aproveitando o tema, oportuno trazer a recente atualização realizada pela Lei 14.133/21 acerca das modalidades de licitação permitidas para a CONCESSÃO. Agora admite-se, além da concorrência, a modalidade denominada "diálogo competitivo".

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

         [...]

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      

  • GABARITO: C

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    O princípio da continuidade do serviço público, como é de se depreender, significa que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades materiais escolhidas e qualificadas pelo legislador como tais em dado momento histórico, em razão das necessidades de determinada coletividade. Como a qualificação, por lei, de determinadas atividades como serviços públicos tem o condão de retirá-las do domínio econômico por afigurarem-se imprescindíveis à coletividade – motivo pelo qual sua titularidade passar a ser do Estado e consequentemente o seu regime jurídico norteador, regime de direito público – devem as mesmas ser contínuas, consistindo tal dever em um dos princípios jurídicos próprios desse regime, qual seja o princípio da continuidade.

    Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/87/edicao-1/principio-da-continuidade-do-servico-publico-e-interrupcao

  • Cumpre destacar que em qualquer modalidade de PPP, haverá uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado! O que não foi o caso do enunciado.

  • Quando a questão comentou em sociedade empresária, logo afirmando se tratar de uma pessoa jurídica, decerto se trata então de uma concessão. Usei esse raciocínio

  • Concessão de uso

    • É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)
    • Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação na modalidade concorrência
    • Prazo determinado
    • Não gera direito adquirido
    • Preponderância do interesse público.

    Permissão de uso.

    • Ato administrativo discricionário e precário
    • É formalizada por contrato de adesão (art. 40, Lei 8.987/95)
    • Ato unilateral, discricionário, precário, mas com licitação (qualquer modalidade).

    Autorização de uso.

    • Ato unilateral, discricionário, precário e sem licitação.
    • Interesse predominantemente privado.
    • a administração pública possibilita ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse particular.

  • Dá pra acertar, mas pensando bem, porque não poderia ter sido uma permissão?

  • Falou em prazo determinado, logo marquei a concessão.

  • Lembrar, ainda, que na Concessão Especial (PPP) há a REPARTIÇÃO OBJETIVA DOS RISCOS, diferentemente da Concessão Comum, na qual o risco ordinário do negócio fica por conta do concessionário, conforme indica o enunciado da questão.

  • . Concessão

    1. sempre precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo;
    2. pode ser para pessoa jurídica ou consórcio (nunca para pessoa física);
    3. prazo determinado (não é precário);
    4. natureza contratual (bilateral);
    5. obra ou obra + serviço;

    . Permissão

    1. sempre precedida de licitação (qualquer modalidade);
    2. pode ser para pessoa física ou jurídica (nunca para consórcio);
    3. título precário (prazo indeterminado que não gera direito adquirido);
    4. natureza contratual (contrato de adesão);
    5. só serviço (nunca obra);

    . Autorização

    1. não exige licitação
    2. pode ser para pessoa física ou jurídica (nunca para consórcio);
    3. título precário (prazo indeterminado que não gera direito adquirido);
    4. natureza unilateral
    5. só serviço (nunca obra)


ID
3106708
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) são autarquias criadas, respectivamente, pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro, para a proteção do meio ambiente.


De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, tais autarquias possuem personalidade jurídica de direito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Encontramos o conceito legal das autarquias no art 5º, I, do Decreto-Lei 200/67, que as definem como sendo: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

  • Citação retirada do livro de José dos Santos Carvalho Filho, Manual de D. Adm, 21a ed. página 444.

    "Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado."

    Lembrando que, autarquia é GÊNERO que possui como espécies:

    a) assistenciais

    b) previdenciárias

    c) culturais

    d) profissionais

    e) administrativas

    f) controle

    BIZUS: São criadas por lei ordinária, não são subordinadas a nenhum órgão (mas sofrem controle finalístico), são estatutários, podem revogar ou anular seus próprios atos e são obrigadas a licitar (quando houver a dispensabilidade, pode dispensar).

  • Gabarito B

    Autarquias:

    Criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. 

  • Constituição Federal

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    .....................................................

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;             

  • GABARITO: B

    FIQUEM LIGADOS !! VALE COMPREENDER O CONCEITO LEGAL DO DECRETO LEI-200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    --> PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

    --> ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FRUTO DA DESCENTRALIZAÇÃO

    --> GOZAM DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA

    --> CRIAÇÃO POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA

    *Como exemplo de autarquia temos o INSS(Instituto Nacional do Seguro Social)

    #AVANTE QCONCURSEIROS

    #ATÉ A POSSE!!!

  • A questão indicada está relacionada com as autarquias:

    • Ibama:

    Segundo Ibama (2018), "o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é uma autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme art.2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989". 
    - Lei nº 7.735 de 1989:
    Art. 2º É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:
    I - exercer o poder de polícia ambiental;
    II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, ao monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente;
    III - executar as ações supletivas de concorrência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente. 
    • INEA: 

    O Instituto Estadual do Meio Ambiente foi criado pelo Governo Estadual do Rio de Janeiro pela Lei nº 5.101, de 04 de outubro de 2007, 

    - Lei nº 5.101 de 2007: 

    Art.2º, §2º A natureza de autarquia especial conferida ao Instituto é caracterizada por autonomia administrativa, financeira e patrimonial, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência. 
    - Código Civil de 2002:

    Art. 41 São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    • Administração Direta:

    Art.4º, I, do Decreto-Lei nº 200 de 1967.

    - União;
    - Estados;
    - Distrito Federal;
    - Municípios. 

    • Administração Indireta:

    Art.4º, II, a, b, c e d, do Decreto-Lei nº 200 de 1967. 

    - Autarquias, inclusive as associações públicas;
    - Fundações Públicas;
    - Empresas Públicas;
    - Sociedades de economia mista.

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "a lei CRIA as autarquias e a lei AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da administração indireta". 
    A) ERRADO, uma vez que tanto o IBAMA quanto o INEA são autarquias e, portanto, são entes da Administração INDIRETA, nos termos do art. 4º, II, a), do Decreto-Lei nº 200 de 1967. 
    B) CERTO, já que tanto o IBAMA quanto o INEA são autarquias e, portanto, são entes da Administração INDIRETA, a lei CRIA as autarquias. 
    Art.37, XIX, da CF/88. "XIX- somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 
    C) ERRADO, tendo em vista que o IBAMA e o INEA são autarquias, entes da Administração INDIRETA. As autarquias são criadas por lei. 
    D) ERRADO, já que o IBAMA e o INEA são autarquias - pessoas jurídicas de direito público, nos termos do art. 41, IV, do CC/2002. 
    E) ERRADO, uma vez que o IBAMA e o INEA são autarquias - criadas por lei - e pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    IBAMA. Página Institucional. 
    INEA 

    Gabarito: B 
  • Lei específica cria Autarquia;

    Lei específica autoriza a criação de Empresa Pública, Sociedade Economia Mista e de Fundação;

    Lei Complementar define a área de atuação das Fundações.

  • público e são integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;

  • autarCRIA

  • Citação retirada do livro de José dos Santos Carvalho Filho, Manual de D. Adm, 21a ed. página 444.

    "Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado."

    Lembrando que, autarquia é GÊNERO que possui como espécies:

    a) assistenciais

    b) previdenciárias

    c) culturais

    d) profissionais

    e) administrativas

    f) controle

    BIZUS: São criadas por lei ordinária, não são subordinadas a nenhum órgão (mas sofrem controle finalístico), são estatutários, podem revogar ou anular seus próprios atos e são obrigadas a licitar (quando houver a dispensabilidade, pode dispensar).

  • Gabarito: B

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

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  • Autarquias = personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica e executa serviços do Estado

    Fundações Públicas= personalidade jurídica de direito público, criada por lei específica e executa serviço de interesse do Estado

    Empresas públicas= personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e exerce atividade econômica

    Sociedade de economia mista= personalidade jurídica de direito privado, autorizada por lei e exerce atividade econômica .

  • Gab B

    público e são integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado;

    Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado."


ID
3106711
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Funcionários de sociedade empresária responsável pela prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica compareceram na casa de Maria para verificar possível erro em seu medidor de energia. Ocorre que, ao adentrar no quintal de Maria, os funcionários da concessionária danificaram o portão de sua casa, causando-lhe um prejuízo de mil reais.


Na hipótese em tela, em matéria de indenização, de acordo com o texto constitucional, aplica-se a responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto galera:

    Pessoa jur de direito privado que presta serv púb ------ R C Obj

    Pessoa jur de direito público ---------- R C Obj

    Empresa púb e Soc Ec Mista ( Pessoa Jur Dir Privado) --------- R C Subj

  • Bruno.

    Empresa Pública e Soc Ec Mista prestadoras de serviço público ------- R C Obj

  • Resposta: Letra E

    Artigo 37, § 6º, CR/88:

    " As pessoas jurídicas de direito público e as de direito PRIVADO prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Com relação ao ponto colocado pelo Bruno e pelo Christian, cabe esclarecer que há diferença entre pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público e a pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica.

    O § 6º do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 não mencionou as empresas de direito privado exploradoras de atividade econômica, atribuindo, pois, responsabilidade sem culpa somente “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público.”

    Tendo as empresas estatais exploradoras de atividade econômica, regime jurídico de direito privado, regendo-se pelas normas deste, deverá, via de consequência, ter sua responsabilidade civil regulada pelo Código Civil, isto é, sua responsabilidade civil será subjetiva, devendo a vítima provar que o comportamento danoso foi culposo ou doloso.

    O mencionado § 6º , atribui ao Estado brasileiro a responsabilidade civil OBJETIVA pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, estendendo tal responsabilidade, além dos entes federativos, às EMPRESAS de direito público ou PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICOS.

  • GABARITO: E

    Colegas Qconcurseiros.....

    OBSERVAÇÃO: ATO LÍCITO TAMBÉM PODE GERAR O DEVER DE REPARAÇÃO POR PARTE DO PODER PÚBLICO, DESDE QUE COMPROVADO DANO ANORMAL E ESPECÍFICO.

  • Quem terá Responsabilidade Objetiva?

    ~ PJ de DIREITO PRIVADO (EMPRESA PÚBLICA/SEM) PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    ~ CONCESSIONÁRIAS

    ~ PERMISSIONÁRIAS

    E se a PJ de DIREITO PRIVADO for Exploradora de atividade Econômica? Aí a Responsabilidade será SUBJETIVA, comprovando-se (além da conduta, nexo causal e dano) o DOLO ou a CULPA.

    Resumindo:

    PJ DE DIREITO PRIVADO EAE - SUBJETIVA

    PJ DE DIREITO PRIVADO PSP - OBJETIVA

    PARTICULAR EM COLABORAÇÃO ( CONCESSAO, PERMISSAO ) - OBJETIVA

  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA (resumo)

    1) Todas as PJ de Direito Público

    --> Administração Direta

    --> Autarquias

    --> Fundações públicas de Direito Público

    2) PJ de Direito Privado que prestem serviço público

    --> Fundações públicas de Direito Privado

    --> Empresas Públicas

    --> Sociedades de Economia Mista

    --> Particulares que prestem serviços públicos (vínculo contratual - concessionários, permissionários e autorizatários)

    ATENÇÃO: se a PJ explorar atividade econômica, não haverá responsabilidade objetiva, mas subjetiva.

  • Gabarito: "E"

    A responsabilidade civil será objetiva aos entes de direito público ou, se de direito privado, prestador de serviço público; e será subjetiva ao ente explorador de atividade econômica.

  • Além de identificar o tipo de responsabilidade, a questão exigia conhecimento sobre o tipo da empresa, se de direito publico ou privado prestadora de serviços públicos.

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado. 

    • Dados da questão:

    - Funcionários de sociedade empresária responsável pela prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica danificaram o portão da casa de Maria ao realizarem visita para verificar erro no medido de energia.  
    • Responsabilidade civil do Estado:

    - Constituição Federal: 

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 


    A) ERRADO, uma vez que se aplica a responsabilidade subjetiva nos casos de empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. No caso em questão a sociedade empresária é responsável pela prestação do serviço público, logo, aplica-se a responsabilidade objetiva. 
    B) ERRADO, em primeiro lugar a sociedade empresária ostenta personalidade jurídica de direito privado. Além disso, aplica-se a responsabilidade subjetiva nos casos em que as empresas públicas e as sociedades de economia mista explorarem atividade econômica. 
    C) ERRADO, tendo em vista que a sociedade empresária ostenta personalidade jurídica de direito privado. Outrossim, cabe informar que aplica-se a responsabilidade subjetiva às empresas públicas e e sociedades de economia mista que explorarem atividade econômica. No caso em questão presta-se serviço público. Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), as sociedades de economia mista e as empresas públicas exploradoras de atividade econômica "respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, da mesma forma que respondem as pessoas da iniciativa privada, regidas pelo direito civil ou pelo direito comercial (em regra, elas têm responsabilidade extracontratual do tipo subjetiva, isto é, só são obrigadas a indenizar caso o terceiro que sofreu o dano prove que houve culpa na sua atuação)". 
    D) ERRADO, já que ostenta personalidade jurídica de direito privado. 

    E) CERTO, com base no art.37, §6º, da CF/88. Segundo Alexandrino e Paulo (2017), o art.37, §6º, da CF/88 "aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos e não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica em sentido estrito". 
    Referências: 

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E
  • Bruno Paiva, cuidado..

    As exploradoras de atividade econômica respondem de forma SUBJETIVA.

    Fundação Pública= OBJETIVA.

    Exploradora de atividade econômica= SUBJETIVA

    Prestadora de serviço público= OBJETIVA.

    Logo, é equivocado afirmar que as PJDPRIVADO ostentam resp. SUBJETIVA, SEMPRE, digo, de forma generalizada. Há outras regras e exceções.

  • Apenas complementando a letra e):

    A Administração poderá ser responsabilizada objetivamente mesmo que o ato que causou dano tenha sido lícito.

  • responsabilidade objetiva no caso em tela !!! já tira as demais do jogo

  • só eu que fiquei incomodada com o termo "ilícito"?. Pois o ato não precisa ser ilícito para a concessionária ser responsável.

  • E objetiva da sociedade empresária, ainda que ostente personalidade jurídica de direito privado, bastando Maria comprovar o ato ilícito, o nexo causal e o dano, dispensável a prova sobre o elemento subjetivo dos agentes.

  • A FCC já considerou em outras questões que não precisa ser ato ilícito, tanto faz lícito (dentro da lei) ou ilícito, por isso eu fiquei em dúvida! Ai lembrei que a EP/SEM de atividade econômica a responsabilidade é subjetiva, mas esqueci que o enunciado deixou claro que não era atividade econômica.

    A letra E foi anulada? alguém sabe?

  • entendi foi necas
  • Ué, é necessário comprovar que a Dano + Conduta Estatal + Nexo de Causalidade entre elas! A Licitude ou Ilicitude do ato é irrelevante para a responsabilização do Estado...

  • Lembrando que não necessariamente a conduta dos agentes devem ser ilícita para que seja reconhecida a resp. objetiva, ou seja, pode ser de condutas lícitas tambem.

  • LETRA E

    Considerando que se trata de prestação de serviço público, independentemente de ter personalidade jurídica de direito privado, a responsabilidade vai ser objetiva bastando comprovar a conduta + nexo + resultado.

    Obs.: A questão pode gerar um pouco de dúvida pois na alternativa está o termo "ato ilícito", pois a responsabilidade objetiva independe do ato ser lícito ou ilícito. Porém, a alternativa está tratando no caso concreto em que realmente o ato foi ilícito. Ademais, nas questões da FGV temos que procurar a menos "errada", então temos como gabarito a letra E.

  • Pessoa jur de direito privado que presta serv púb ------ Resp Civil Objetiva

    Pessoa jur de direito público ---------- Resp Civil Objetiva

    Empresa púb e Soc Ec Mista ( Pessoa Jur Dir Privado) --------- Resp Civil Subjetiva

  • Ela não tem q comprovar ilicitude nenhuma, FGV lixão

  • "sociedade empresaria responsável pela prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica" provavelmente se trata de uma Sociedade de Economia Mista que por lei tem forma jurídica de Sociedade Anônima e , portanto, é pessoa de direito privado.

    Como essa está prestando serviço público, incide a responsabilidade objetiva do art. 37 da CF/88


ID
3106714
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Determinado Prefeito Municipal, em conluio com o sócio administrador de sociedade empresária contratada mediante licitação pelo Município para executar a obra de um viaduto, fraudou o procedimento licitatório e o respectivo contrato administrativo. O Promotor de Justiça da Comarca, com atribuição na tutela coletiva do patrimônio público, ajuizou demanda judicial em que requereu, dentre outros pedidos, o integral ressarcimento dos danos ao erário.


No caso em tela, a demanda foi proposta pelo Promotor por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.347/85

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:      

    VIII – ao patrimônio público e social.       

  • GABARITO: LETRA B

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    SÚMULA N. 329 STJ . O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público

  • Ação popular está relacionada ao desfazimento, anulação de um determinado ato gerador de danos à Administração Pública; Ação Civil Pública está ligada à reparação de danos; ressarcimento.


ID
3106717
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Corregedoria-Geral do Ministério Público, ao realizar inspeção ordinária em determinada Promotoria de Justiça, identificou uma sistemática administrativa que lhe parecia incorreta. Para corrigi-la, expediu recomendação ao respectivo titular, na qual, a título de orientação, indicava as providências a serem adotadas.


À luz da sistemática legal, é correto afirmar, nas circunstâncias indicadas, que a medida adotada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público é:

Alternativas
Comentários
  • Uma das atribuições das Corregedorias é justamente essa: Fazer recomendações, SEM CARÁTER VINCULATIVO, a órgão de execução ou a membro do MP.

    Fundamento: Artigo 24, VII, da LC 106/03.

  • LC 106/03

    Art. 24 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, entre outras atribuições:

    VII - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução ou a membro do Ministério Público;

    Gab. B


ID
3106720
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Insatisfeito com a atuação de determinado Promotor de Justiça, que ajuizara diversas ações em face do Estado Alfa, o Governador do Estado, em coletiva de imprensa, informou que decidira remover compulsoriamente o referido membro do Ministério Público, por motivo de interesse público, do seu órgão de execução.


À luz da ordem jurídica vigente, é correto afirmar, sob o prisma da competência, que a decisão do Chefe do Poder Executivo está:

Alternativas
Comentários
  • LC 106

    Art. 74, parágrafo único: A remoção compulsória ocorrerá quando o exigir o interesse público, a juízo do Conselho Superior do Ministério Público e assegurada ao interessado ampla defesa, na forma que dispuser o regimento interno daquele órgão, cabendo recurso da decisão para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Gab. E

  • Gabarito Letra E

    CF Art. 128. § 5º

    I - as seguintes garantias:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado(CSMP) competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;


ID
3106723
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Após ampla avaliação, o Procurador-Geral de Justiça, em investigação penal de sua atribuição originária, convenceu-se da ausência de qualquer elemento probatório da existência da infração penal, objeto de apuração. Por tal razão, determinou o seu arquivamento. A vítima, no entanto, insatisfeita com o arquivamento, questionou o seu advogado sobre a providência que poderia adotar.


À luz da sistemática estabelecida na ordem jurídica, é correto afirmar que a referida decisão do Procurador-Geral de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    Marquei a letra C pensando nesse artigo da LC 106:

    Art. 40 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, através de seu Órgão Especial, rever, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária.

    Parágrafo único - Sendo revista a decisão, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça designará um de seus membros para oferecer a denúncia.

  • Importante frisar que:

    O COLÉGIO DE PROCURADORES revê decisões de arquivamento de INQUÉRITO POLICIAL;

    O CSMP revê decisões de arquivamento de INQUÉRITO CIVIL.

  • Lei 8.65/93

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (...)

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

  • O COLÉGIO DE PROCURADORES revê decisões de arquivamento de INQUÉRITO POLICIAL;

    O CSMP revê decisões de arquivamento de INQUÉRITO CIVIL.


ID
3106726
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Determinado Promotor de Justiça formulou requerimento direcionado ao Procurador-Geral de Justiça, solicitando autorização para residir fora da Comarca em que está situado o órgão de execução do qual é titular.


À luz da sistemática estabelecida na ordem jurídica, é correto afirmar que o referido requerimento:

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art 129 - § 2º: As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

  • Conselho superior será responsável por decidir a REMOÇÃO POR PERMUTA e COMPULSÓRIA,

    PGJ: Editar atos de exoneração, aposentadoria e outros que importem em vacância: remoção e convocação e os referentes a concessão, alteração e cassação de pensão por morte.

  • Em regra, não poderá residir fora da comarca na qual é titular. Contudo, o chefe da instituição poderá apreciar.

  • Gabarito: A

    Remoção por permuta é feita por requerimento conjunto ao PGJ e aprovação por maioria absoluta do Conselho Superior.

    Remoção compulsória: Assegurada ampla defesa, por interesse público à juizo do Conselho Superior cabendo recurso ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

  • Porém, Pode pedir por CHEFE da Instituição poderá apreciar.

ID
3106729
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Ouvidoria do Ministério Público recebeu notícia de que o Secretário de Tributação do respectivo Estado teria praticado uma série de irregularidades na gestão dos recursos públicos, as quais, ao primeiro exame, configurariam ato de improbidade administrativa.


À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, considerando as situações de atribuição originária dos órgãos de execução, que o referido Secretário de Estado deve ter os seus atos analisados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Improbidade Administrativa não tem foro por prerrogativa de função; indo para a 1ª instância, ou seja, onde o promotor de justiça possui atribuição.

  • Ver informativo nº 901/STF – Improbidade Administrativa

    (Ação de improbidade administrativa: ministro de estado e foro competente)

  • Gabarito Letra E

    Improbidade Administrativa não tem foro por prerrogativa de função; indo para a 1ª instância, ou seja, onde o promotor de justiça possui atribuição.


ID
3106732
Banca
FGV
Órgão
MPE-RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ednaldo, inscrito no Exame de Admissão ao Estágio Forense do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, foi informado, por um amigo, que, caso fosse admitido no estágio, ser-lhe-ia vedado


I. figurar como sócio quotista em sociedade empresária;

II. exercer atividades relacionadas à advocacia; e

III. atuar como juiz leigo perante o Juizado Especial Cível;


À luz da Lei Complementar nº 106/2003, mais especificamente das vedações que alcançam os estagiários, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO --->> B

    LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003.

    Art. 49 - Os estagiários do Ministério Público, auxiliares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, serão nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça, para período não superior a 3 (três) anos, dentre alunos dos 3 (três) últimos anos ou dos períodos correspondentes do curso de bacharelado em direito, de escolas oficiais ou reconhecidas, selecionados em concurso público, na forma do § 1.º deste artigo.

    § 1.º - Incumbe à Corregedoria-Geral do Ministério Público administrar o processo de admissão, por concurso público, de estagiários, bem como acompanhar-lhes o desempenho e aproveitamento.

    § 2.º - Aplicam-se aos estagiários, enquanto durar o estágio e sob pena de cancelamento sumário deste, todas as proibições e normas disciplinares a que estão sujeitos os integrantes do quadro de serviços auxiliares do Ministério Público e os servidores públicos em geral, sendo-lhes, ainda, especialmente vedado:

    I - exercer qualquer atividade relacionada com a advocacia e com funções judiciárias ou policiais;

    II - revelar quaisquer fatos de que tenham conhecimento em razão das atividades do estágio;

    III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens, custas ou participações de qualquer natureza, pelas atividades do estágio, salvo, exclusivamente, o valor da bolsa a que se refere o parágrafo seguinte.

  • Gabarito: B de aprovada dentro das vagas

    Escraviário não pode revelar fatos em função do cargo, receber presentinhos, exercer advocacia e funções judiciárias/policiais.

    #DomingoserádiadeVitória