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GABARITO: CERTO
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
CAPÍTULO III
Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO: CERTO
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar
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Apliquei a regra do 3, 2,100
prontokbou
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provoquem PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:
1. Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;
2. Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;
3. Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;
4. Agente sujeito à perda da função pública;
5. Perda dos bens obtidos ilicitamente;
6. Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
7. Multa de até 2 vezes o valor do dano;
8. Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
Aqui é comum a utilização de verbos ativos como: facilitar, permitir, doar, realizar, conceder etc.
Desta forma, realmente, o responsável pelo ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário, com o malbaratamento dos bens da Administração Pública, estará sujeito à cominação de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. O que torna a assertiva CORRETA.
Gabarito: CERTO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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GABARITO: CERTO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
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Gab: certo
Essa lei não faz sentido, como pode alguém que causa PREJUÍZO ao erário pagar apenas 3x enquanto quem VIOLA princípios pagar 100x?
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CERTO.
Resumo
Prejuízo ao erário= 2x
Enriquecimento ilícito= 3x
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário = 3x
Atentam contra os princípios administração da Administração Pública = 100x
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Os atos de improbidade administrativa causadores de lesão ao erário encontram-se previstos no art. 10 da Lei 8.429/92, ao passo que as respectivas sanções vêm disciplinadas no art. 12, II, cuja redação abaixo reproduzo, para melhor exame:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(...)
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;"
Assim sendo, percebe-se que a afirmativa lançada pela Banca se mostra correta, eis que em fiel consonância com a norma de regência.
Gabarito do professor: CERTO
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES !!!
#ESTABILIDADESIM !!!
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !!!
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gab c
Multa civil nas hipóteses de improbidade administrativa:
°Enriquecimento ilícito: Até 3x o valor do acréscimo;
°Prejuízo ao erário: Até 2x o valor do dano;
°Afronta aos princípios da Administração: Até 100x o valor da remuneração.
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Significado de Malbaratamento:
Ato de malbaratar, de vender algo por um preço muito barato, de maneira a ter prejuízo.
Ação de quem gasta exageradamente; esbanjamento.
Desperdício do próprio patrimônio ou ato de destruir o patrimônio alheio.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
- Conduta dolosa.
- Somente ação
- Perda da função pública.
- Deve perder os bens ilícitos.
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
- Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO:
- Conduta dolosa ou culposa.
- ação ou omissão
- Perda da função pública.
- Pode perder os bens ilícitos.
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
- Multa de até 2X o valor do dano.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
- Conduta dolosa.
- ação ou omissão
- Perda da função pública.
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
- Multa de até 100X a remuneração do agente.
- Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
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