-
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Obs. Se interesse ilegítimo, qualifica o crime.
-
D) Tipica o crime de art. 356 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
-
D = É O CRIME DE SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO
Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
A = FACILITAÇÃO TAMBÉM É CRIME
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
B = CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA É POR INDULGÊNCIA
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
C = RESISTÊNCIA = É VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
E = Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
-
gabarito (E)
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
-
Assertiva E
patrocinar, indiretamente, interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário tipifica o crime de Advocacia Administrativa.
-
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Qualifica o crime
-
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
-
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras chave.
PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO Não paga o imposto devido
CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato. FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
-
Pq a letra B está errada? Alguém pode explicar? Por favor, no pv pois eu não acompanho comentários.
-
Cibelli Geller no crime de condescendência criminosa não é necessário que o agente pratique o ilícito com o fim de obter vantagem alguma:
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
-
Pontos importantes:
A) A primeira ação incriminada é revelar segredo, ou seja, fazer passar, de qualquer forma (escrita ou verbal), fato da esfera de sigilo da Administração para a do indevido conhecimento de terceiro. A segunda conduta típica é facilitar, de qualquer modo, que terceiro cometa a revelação.
B) A condescendência criminosa não exige uma relação de hierarquia ..isso porque não é só o superior que comete crime, mas quem deixa de levar o fato à autoridade competente.
C) com violência ou Grave ameaça.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Advocacia Administrativa Qualificada ->>> Se o interesse é ilegítimo
-
GABARITO E
A) apenas a facilitação, pelo funcionário autorizado, de alteração de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de causar dano não tipifica o crime denominado inserção de dados falsos em sistemas de informações.(ERRADO, Art 313-A Inserir ou facilitar....)
B)o crime de condescendência criminosa exige, para a tipificação, que o funcionário deixe de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo com o fim de obter vantagem direta ou indireta.(ERRADO o ART 320 não exige esse dolo específico. Exige apenas que o subordinado cometa infração no exercício do cargo)
C) o crime de resistência não estará tipificado se a oposição à execução de ato legal for praticada sem violência e apenas por meio de ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.(ERRADO. O Art 329 diz: Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou ameaça.....)
D) Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador tipifica o crime de subtração ou inutilização de livro ou documento.(ERRADO, tipifica o crime do art 356 Sonegação de papel ou objeto de valor probatório - Crime contra a adm da justiça)
E)patrocinar, indiretamente, interesse privado legítimo perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário tipifica o crime de Advocacia Administrativa.(CORRETO. Pois conforme em seu artigo 321 prevê uma qualificadora caso o interesse seja ilegítimo. Corroborando assim com o enunciado da assertiva)
. Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Foco, força e fé!
-
Sobre a advocacia administrativa, algo importante:
O crime de advocacia administrativa, para restar caracterizado, não exige a qualidade de advogado do sujeito ativo.
-
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
-
Gab E.
Caso o interesse seja ilegítimo o crime será qualificado.
-
Cuidado!
Se o Patrocínio, previsto no art. 321 do CP, for em face da Administração Fazendária, estará configurado Crime Contra a Ordem Tributária (Lei n° 8.137/90).
-
Essa letra E está incompleta! "Patrocinar Direta ou Indiretamente..."
-
Por pouco q não caio nessa armadilha da "D" jkkkkkk hoje não!!!
-
Configura-se o crime de advocacia administrativa tanto no caso do interesse legitimo quanto no caso do ilegítimo, porém o último caso qualifica o crime.
-
A questão versa sobre os crimes contra
a Administração Pública, previstos no Título XI da Parte Especial do Código
Penal.
Vamos ao exame de cada uma das proposições,
objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A contrário do afirmado,
a conduta de facilitar, o funcionário autorizado, a alteração de dados corretos
nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o
fim de causar dano tipifica o crime de inserção de dados falsos em sistema de
informações, previsto no artigo 313-A do Código Penal. Trata-se de tipo misto
alternativo, que descreve algumas condutas criminosas, sendo certo que a prática
de mais de uma delas, no mesmo contexto fático e contra o mesmo objeto material,
tipifica crime único.
B) Incorreta. O crime de condescendência
criminosa está descrito no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: “Deixar
o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu
infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o
fato ao conhecimento da autoridade competente". Observa-se, portanto, que o
tipo penal não exige que a conduta seja praticada com o fim de obtenção de
vantagem direta ou indireta. A motivação da conduta omissiva do funcionário é a
indulgência, ou seja, a tolerância, a complacência, e não a intenção de
recebimento de vantagem, pois, se fosse o caso, outro seria o crime
configurado.
C) Incorreta. O crime de resistência
pode ser praticado mediante violência ou ameaça. Assim sendo, se a oposição à
execução de ato legal for praticada mediante ameaça a funcionário competente
para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio também estará
configurado o crime de resistência, consoante descrição contida no artigo 329
do Código Penal.
D) Incorreta. O crime de subtração ou
inutilização de livro ou documento está previsto no artigo 337 do Código Penal,
da seguinte forma: “Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro
oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de
ofício, ou de particular em serviço público". A conduta narrada nesta proposição
não tem correspondência com o tipo penal antes descrito, configurando-se no
crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, previsto no artigo
356 do Código Penal.
E) Correta. É exatamente a descrição do
crime de advocacia administrativa, previsto no artigo 321 do Código Penal.
Gabarito do Professor:
Letra E
-
E cadê a palavra DIRETAMENTE?
-
Por que a Letra A não está correta??? apenas a facilitação, não tipifica o crime... tá certo!! O que não estou enxergando???
-
VUNESP. 2013.
LETRA E
___________________________________________________________
ERRADO. A) ̶a̶p̶e̶n̶a̶s̶ ̶a̶ ̶f̶a̶c̶i̶l̶i̶t̶a̶ç̶ã̶o̶, pelo funcionário autorizado, de alteração de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de causar dano ̶n̶ã̶o̶ ̶t̶i̶p̶i̶f̶i̶c̶a̶ ̶o̶ ̶c̶r̶i̶m̶e̶ ̶d̶e̶n̶o̶m̶i̶n̶a̶d̶o̶ ̶i̶n̶s̶e̶r̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶f̶a̶l̶s̶o̶s̶ ̶e̶m̶ ̶s̶i̶s̶t̶e̶m̶a̶s̶ ̶d̶e̶ ̶i̶n̶f̶o̶r̶m̶a̶ç̶õ̶e̶s̶. ERRADO. A facilitação está inclusa. A conduta de inserir, alterar o excluir também está inclusa.
Art. 313-A, CP.
A conduta de facilitar, o funcionário autorizado, a alteração de dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de causar dano tipifica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.
_________________________________________________________________
ERRADO. B) o crime de condescendência criminosa exige, para a tipificação, que o funcionário deixe de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ̶c̶o̶m̶ ̶o̶ ̶f̶i̶m̶ ̶d̶e̶ ̶o̶b̶t̶e̶r̶ ̶v̶a̶n̶t̶a̶g̶e̶m̶ ̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶d̶i̶r̶e̶t̶a̶.̶ ̶ERRADO.
Art. 320, CP – Condescendência criminosa.
O tipo penal não exige que a conduta seja praticada com o fim de obtenção de vantagem direta ou indireta.
A motivação da conduta omissiva do funcionário é a indulgência, ou seja, a tolerância, a competência, e não a intenção de recebimento de vantagem, pois, se fosse o caso, outro seria o crime configurado.
_____________________________________________________________________
ERRADO. C) o crime de resistência não estará tipificado se a oposição à execução de ato legal for praticada sem violência a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. ERRADO.
Art. 329, CP.
O crime de resistência pode ser praticado mediante violência ou ameaça.
_________________________________________________________________________
-
Alternativa E está incompleta. seria direta e indiretamente