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Prova CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa


ID
53968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

No contexto da globalização em que hoje se vive, o mundo do trabalho ainda é uma obrigação do Estado, sendo que a grande maioria dos habitantes do planeta, em idade produtiva, tem um trabalho regular e proteções legais trabalhistas.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que vários países do mundo não são lá essas coisas de democráticos, que muitos deles são pobres e nem aqui temos tanta proteção trabalhista, quem dirá na China, no Congo, no Haiti...
  • concordo que a MAIORIA das pessoas no mundo inteiro tenham um trabalho regular..

    mas a grande maioria não!
  • Em minha opinião a questão esta CORRETA. Ela não diz que TODOS os habitantes tem trabalho e proteção trabalhista, mas que sua GRANDE maioria tem, e isso é verdade.
    Uma taxa de desemprego de 20% / 30%  é altissima, poucos países no mundo tem um indices desses, e ainda assim, a grande maioria (70%) teria emprego.
    Segundo dados do site da Organização Internacional do Trabalho (www.oit.org) o indice de desemprego mundial não chega a 10%, ou seja, a GRANDE maioria é empregado, e tem alguma proteção trabalhista.
    Desemprego por região:

    Norte da África (10,3%),
    Oriente Médio (10%)
    “Economias desenvolvidas” (8,6%) - (que inclui os Estados Unidos, o Reino Unido, o Japão, a Espanha e Portugal.)
    Sul da Ásia (3,8%),
    Ásia Oriental (4,4%)
    Sudeste Asiático (4,5%).
    América Latina e do Caribe ( 6,6%.)

  • Errado, segundo o Prof. Stiebler, pois a grande maioria dos habitantes do planeta não goza das proteções legais trabalhistas, a exemplo da China, Índia e dos países africanos.


    Fonte: http://www.concursovirtual.com.br/admin/apostilas/76236_apostila_de_provas_orlando.pdf


ID
53971
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

Se um braço da evolução tecnológica contemporânea é a renovação rápida do conhecimento aplicado a inovações, uma contrapartida dessa evolução é a crescente robotização dos processos produtivos, que reduzem a presença das forças de trabalho massivas.

Alternativas
Comentários
  • O processo produtivo deve-se fundamentalmente aos avanços técnicos que favorecem tanto o aumento quantitativo quanto o qualitativo.
     Desde que a produção industrial começou a ser feita na base de tarefas simples e repetitivas, essas se tornaram alvos de estudos visando a sua automação, ou seja: substituição de trabalho humano por máquinas.

  • Historicamente a evolução tecnológica traz consigo o fechamento de postos de trabalho. Nas últimas décadas, o desenvolvimento tecnológico, por meio da crescente robotização, tem reduzido massivamente a necessidade de forças de trabalho na produção e nos serviços.

    Prof. Leandro Signori

ID
53974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

O desenvolvimento sustentável, uma utopia para o mundo atual, é anseio de todos os setores sociais e políticos dos países centrais do capitalismo.

Alternativas
Comentários
  • Utopia?Necessidade que já está sendo posta em prática!Vide a quantidade de inventos não poluentes que estão sendo desenvolvidos.Vide a grande motivação da Conf. de Kopenhagen.
  • ao contrário, o desenvolvimento sustentável é uma necessidade...
  • concordo com a parte dos comentários que dizem que o desenvolvimento sustentável NÃO  é uma utopia,
    porém para mim a parte MAIS ERRADA é a de que o desenvolvimento sustentável é um ANSEIO DE TODOS os setores sociais e políticos...

    é INEGÁVEL que existe um lobby político contra o desenvolvimento sustentável, pois este implica no uso de energias renováveis dentre outros fatores, portanto não interessando para os grandes produtores de petróleo e seus defensores POLÍTICOS.
  • o desenvolvimento sustentável não é uma mentira(utopia) nem precisei ler o resto da questão

    item errado.

ID
53977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Acerca do trabalho, da tecnologia e do desenvolvimento sustentável,
julgue os itens subsequentes.

Regiões no Brasil como a Amazônia necessitam ainda de melhor aproveitamento de seus recursos naturais e humanos em projeto sustentável e soberano de desenvolvimento que beneficie suas populações e o país no seu conjunto.

Alternativas
Comentários
  • Promover a sustentabilidade é promover a exploração de áreas ou o uso de recursos naturais de forma a não prejudicar  o equilíbrio entre o meio ambiente e as comunidades humanas e toda a biosfera que dele dependem para existir.


ID
54010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de contagem e probabilidades.

Se, em um concurso público com o total de 145 vagas, 4.140 inscritos concorrerem a 46 vagas para o cargo de técnico e 7.920 inscritos concorrerem para o cargo de analista, com provas para esses cargos em horários distintos, de forma que um indivíduo possa se inscrever para os dois cargos, então a probabilidade de que um candidato inscrito para os dois cargos obtenha uma vaga de técnico ou de analista será inferior a 0,025.

Alternativas
Comentários
  • 46vagas por 4140 SOMADO com 99vagas por 7920. A resposta é 0,0236.
  • 1) P(A) ou P(B)- eventos excludentes: P(A) + P(B)- eventos não excludentes: P(A) + P(B) - P(A e B)2) P(A) e P(B)- eventos independentes: P(A) x P(B)- eventos dependentes: P(A) x P(B/A) Resposta correta da questão:- 46/4.140 + 99/7.920 - propabilidade das pessoas estarem escritos nos dois.- Assim, teremo com certeza menos que 0,0236(valor exato não é possível de calcular, pois faltam maiores dados)
  • P(A U B) = [P(A) + P(B)] - [P(A) * P(B)] , então, P(A U B) = [(46/4140 + 99/7920) - (46/4140 * 99/7920)] 

    logo,

    P(A U B) = (0,0111 + 0,0125) - (0,0111 * 0,0125)

    P(A U B) = (0,0236) - (0,0001)

    P(A U B) = 0,0235

    0,0235 < 0,025
  • Rafael, pelo que sei os eventos são mutuamente excludentes... não há intersecção!!!
  • Acredito que amigo acima tenha se equivocado. os eventos nao sao excludentes, pois ha a possibilidade de se inscrever para os 2 cargos, conforme explicito na questao. 
  • Acredito que não há de se considerar a intersecção, o total de inscritos é por prova, em nada interfere se o candidato fez a outra prova também.

    Chance de ser aprovado numa prova: 46 vagas/4140, 

    Chance de ser aprovado na outra prova: 99/7920.

    Chance de ser aprovado em uma ou outra: 46/4140 + 99/7920 = 0,0236

  • Total de vagas= 145

    Total de inscritos=12060

    145/12060= 0,012

  • 4140 inscritos para tecnicos -> 46 vagas

    7920 inscritos para analistas -> 99 vagas

    Desses tecnicos, de 0 ate 4140 podem ter feito a prova de analista.

    Considerando a pior situacao: 4140 fizeram ambas as provas

    P1 = 46/4140=0,01111111 (Tecnico)

    P2 = 99/4140=0,023913043 (Analista)

    Lembrando: inscrito para os dois cargos (para os 2, ou um ou outro?) obtenha uma vaga de técnico ou de analista -> olhando a pior situacao para a interseccao.

    P=P1+P2 = 0,035024154>0,025

    ERRADO -> Teria que ser ANULADA

     

  • Técnico: 46/4140 = 0,011

    Analista: 99/7920 = 0,012

    0,011 + 0,012 = 0,023

    0,023 < 0,025

    CERTO

  • Eu resolvi fazendo a razão do numero de inscritos pelo número de vagas de cada cargo!!

    A concorrência ficou:

    Para técnico : 90 candidatos para cada 1 vaga

    Para analista : 80 candidatos para cada 1 vaga

    Calculando a probabilidade :

    1/90 + 1/80 = 17/720 = 0,023

  • A probabilidade dos que ESTEJAM INSCRITOS NOS 2 passe em uma ou outra. Precisaria sim da interseção e pelo enunciado não é possível saber qual a interseção


ID
54016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de contagem e probabilidades.

Se, em determinado tribunal, há 54 juízes de 1.º grau, entre titulares e substitutos, então a quantidade de comissões distintas que poderão ser formados por 5 desses juízes, das quais os dois mais antigos no tribunal participem obrigatoriamente, será igual a 35.100.

Alternativas
Comentários
  • Como a quetao refere-se a comissoes, entao nao importa a ordem em que os juizes serao postos.Assim utilizamos combinacao de 52 para escolher 3, pois devemos excluir os 2 juizes ja selecionados.52/3!49! = 52.51.50/6 = 22100
  • Cheguei ao mesmo resultado, Rebeca! Da maneira que o "Wiwi" fez está incorreto. Pois ele considerou uma Permutação (troca) de lugares entre os juízes como outra comissão. Por exemplo, uma comissão formada pelos juízes A1, A2, J52, J51 e J50 é igual a uma comissão formada pelos juízes A1, A2, J50, J51 e J52.
  • Retiramos os dois mais antigos juízes.Ficaram 52 juízes e 3 VagasEntão a quantidade de comissões distintas que poderão serformados por 3 desses juízes (mais 2 antigos) seráC(52,3)=52!/(3!*49!)=50*51*52/6=22100
  • Então esta questão foi anulada?

  • Data vênia, caros colegas, o colaborador Walter Prestes deu a informação correta. Não se trata de permutação. É probabilidade simples.

    São 3 vagas a serem preenchidas por 52 pessoas. Esqueçam as outras 2 vagas, que não mudam.

    Logo, 52x51x50 possibilidades, que dá 132.600 possibilidades distintas. A questão está ERRADA e não foi anulada por este motivo!

    Espero ter ajudado.

  • O comentário do Walter está correto!!!! e consta como ruim, os outros errados e estão como bom, tomem cuidado !!!!
  • Essa questão trata de uma combinação de 52 elementos 3 a 3, o que dá 22100 formações de comissões!!! Não importa a ordem dos elementos nesse caso!!! Portanto, a resolução do Walter e das pessoas que o acompanharam está errada... A resolução da questão 28 do link http://pt.scribd.com/doc/39188726/Simulado-XXVIII-PCF-Area-6-PF-CESPE reforçou ainda mais essa ideia!!! Deem uma conferida!

    Bom estudo,

    Caros colegas.
  • Demorou para eu eu entendesse isso... 
    A ordem não importa
    É uma combinação em que devem ser escolhidos 3(já escolhi 2, não preciso incluí-los na combinação) de 52 (54 - 2 mais antigos, que ficam de fora)
    C 52,3 = 52X51X50 / 3X2X1
    C 52,3 = 22.100
    ERRADO
  • SAVIO isso e' uma formula cara...
    Procura no google Analise Combinatoria, Combinacao e procura alguma explicacao ou video aula que vc vai entender o porque do 6...
    Combinacao de 52 3 a 3
    (C352)=       n!       onde n=52 e k=3
                  K!(n-k)!

    o gabarito 22.100 esta corretissimo
  • Apenas reforcnado o comentario, a explicacao do wlater esta errada, pois o raciocionio que ele utilizou foi para PERMUTACAO, e nao cabe formula de permutacao nesse tip ode questao, pois no caso a permutacao considera uma comissao formada por 5 juizes, A, B, C, D , E  diferente de uma comissao formada pelos mesmos 5 juizes em ordem diferente, pore exemplo comissao 1 =A, B, C ,D ,E em permutacao 'e diferente da comissao 2 = D,C , A ,B, E, o que no caso, nao corresponde a verdade. Pois as duas comissoes sao identicas mudando apeans a ordem. Nesses casos, em que a ordem nao importa, nao pode ser resolvido o problema por permutacao e sim por combinacao. Por isso o gabarito esta correto pois temos assim:
    5 juizes sendo dois ja definidos como os mais antigos sobram 52, 51 e 50 possibilidades para as 3 comissoes restantes
    A , B, 52 , 51, 50
    Todavia, como ja foi dito, esse problema nao pode ser resolvido pelo principio fundamental da contagem onde simplesmente mutiplicam-se  os numeros, pois a ordem do arranjo nao importa. Entao deve ser resolvido por COMBINACAO
    ou seja, Combinacao de 52 3 a 3
    C353 = 52 x 51 x 50= 22.100
                       3!
    52x51x50 (simplifica 51 com 3 e 50 com 2)
       3x2
    pode calcular ai... 52 x 17 x25 e ve se nao vai dar 22.100
    Quem acertou essa questao utilizando permutacao acertou na cagada
  • C52.3

  • Gabarito: Errado.

    Você tem 54 juízes e precisa formar um grupo com cinco. Desses cinco, dois já foram escolhidos que são os mais antigos. Então restam 52 juízes e 3 vagas. A ordem de distribuição não importa, então se trata de uma combinação.

    C52,3 = (52 x 51 x 50)/(3 x 2 x 1) = 52 x 17 x 25 = 22100.

    Bons estudos!


ID
54022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de contagem e probabilidades.

Se, de um grupo de pessoas formado por 15 graduados em direito, 12 graduados em arquitetura e 11 graduados em estatística, 5 forem graduados em direito e estatística; 8, em direito e arquitetura; 4, em arquitetura e estatística; e 3, em direito, arquitetura e estatística, então, nesse grupo, haverá mais de 5 pessoas graduadas somente em direito.

Alternativas
Comentários
  • D: 15A: 12E: 11D+E: 5 | (D+E)-(D+A+E)= 5-3=2 (D+E final)D+A: 8 | (D+A)-(D+A+E)= 8-3=5 (D+A final)A+E: 4 | D-(D+E final)-(D+A final)-(D+A+E) D+A+E: 3 | 15-2-5-3= 5Resposta: errado.
  • DEVERÁ SER FEITO UM DESENHO ESQUEMATICO TIPO DIAGRAMA DE VENN, COM TRES CIRCULOS E SUAS INTERSEÇÕES ENTRE ELES. NA INTERSEÇÃO DE DIREITO, ARQ E ESTA COLOCAR 3, NA INTERSEÇAO DE ESTAT E ARQUIT COLOCAR 1, NA INTERSEÇÃO DE DIREITO E ARQUITET COLOCAR 5,  NA INTERSEÇÃO DE DIREITO E ESTATI COLOCAR 2 E SOBRARÁ 5 PARA DIREITO, 5 PARA ESTATISTICA E 3 PARA ARQUITETURA, ENTAO A RESPOSTA ESTÁ ERRADA POIS TEM APENAS 5 FORMADOS EM DIREITO E NÃO MAIS QUE 5.

  • Criei um diagrama e não sei se ele vai aparecer:

    img574.imageshack.us/img574/1383/imageme.jpg
     

    D = Direito;

    E = Estatística;

    A = Arquitetura.

    Lembrando que neste tipo de diagrama inicía-se colocando primeiro o valor do centro e depois subtraindo os que forem de mais de uma categoria dele. Os que forem de apenas uma categoria, é subtraído dos outros três valores.

    link para o diagrama: http://img574.imageshack.us/img574/1383/imageme.jpg

    Bons estudos!

     

     


     

     

     

  • primeiro encontre a interseção de todos grupos = 3

    depois a interseção dos pares de grupos descontando de cada um o 3 da interseção geral - D e A= 5, D e E = 2, E e A =1

    por fim, do total indicado no comando, subtraia as interseções dos pares de grupos:

    Ex. Se são 15 direito, menos 3 geral, menos 5 D/A menos 2 D/E sobram só cinco que só fazem direito

    resposta ERRADA


ID
58135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Art.18, § 3º, CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • art.18 CF§ 3º - Os ESTADOS podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de PLEBISCITO, e do Congresso Nacional, por LEI COMPLEMENTAR
  • TERRITORIO: REGULADA EM LEI COMPLEMENTAR;ESTADOS;ATRAVES DE PLEBISCITO E DO CONGRESSO NACIONAL, POR LEI COMPLEMENTAR;MUNICIPIOS: POR LEI ESTADUAL, DENTRO DO PERIODO POR LEI COMPLEMENTAR E DEPENDERÃO DE CONSULTA PREVIA MEDIANTE PLEBISCITO, AS POPULAÇÕES DOS MUNICIPIOS.=)
  • "Note-se que, se o plebicito for desfavorável, o procedimento estará encerrado, constituindo, pois, a aprovação das populações diretamente interessadas, verdadeira condição de procedibilidade do processo legislativo da lei complementar. Caso, porém, haja aprovação plebicitária, o Congresso Nacional soberanamente decidirá pela aprovação ou não da lei complementar. Em síntese, a negativa no plebicito impede o processo legislativo, enquanto a concordância dos interessados permite que o projeto de lei complementar seja discutido no Congresso Nacional, sem contudo vinculá-lo, pois esse deverá zelar pelo interesse geral da República federativa e não somente pelo das populações diretamente interessadas."Fonte: Alexandre Moraes - Direito Constitucional, 23ª ed., p.289
  • São três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento do estado:-consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plesbicito (art.18, §3º);-oitiva das assembléias legislativas dos estados interessados (art. 48, VI); -edição de lei complementar pelo Congresso Nacional (art.18, §3º).
  • Acho que , HOJE , o gabarito seria outro .


    STF decidiu que não é somente da população INTERESSADA , mas de TODA a população.

    QUESTÃO DO PRÓPRIO CESPE : 
    ANVISA 2016 
     

    No que se refere à organização político-administrativa do Estado, julgue o próximo item.

     

    Em caso de desmembramento de município, faz-se necessária consulta por meio de plebiscito, tanto à população do território remanescente como, também, à daquele a ser desmembrado.

    GAB : C 

  • Incorporação e subdivisão dos estados:

     

    - Aprovação da população diretamente interessada +

    - Aprovação do CN: Lei complementar.

  • Quanto à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.


ID
58138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

A CF veda a criação de novos territórios.

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua CRIAÇÃO, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • A Constituição Federal permite a criação de territórios,mas na prática não existe nenhum território no Brasil.art.18 CF§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Errada, pois não veda tal questão.

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                  

    (3) São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios, bem como normas gerais para a organização do MPDFT e da DPT.

                                           

    (4) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                      

    (5) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                                            

    (6) Atualmente não existem TF. Entretanto, eles ainda podem ser criados. Amapá, Roraima e Fernando de Noronha, por exemplo, já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (7) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

                           

    (8) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (9) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Criação de novos estados, municípios e territórios

     

    Os Estados-membros podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. Ainda, nos termos do art. 48, VI, da CRFB/88, é imprescindível que o Congresso Nacional ouça as Assembleias Legislativas diretamente envolvidas.

     

    Por sua vez, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios serão realizados mediante lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

    Os territórios são autarquias federais com autonomia administrativa (CRFB/88, art. 18, § 2º, e 33) e não integram a federação. A criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem dos territórios depende regulamentação por meio de lei complementar (CRFB/88, art. 18, § 2º). Lembre-se que os territórios podem ser divididos em municípios (CRFB/88, art. 33, § 1º). Até 1988, Fernando de Noronha, Roraima e Amapá eram territórios. Hoje, não há territórios no Brasil.

  • Veda não! Prevê inclusive!

  • A Constituição Federal permite a criação de territórios,mas na prática não existe nenhum território no Brasil.art.18 CF§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

  • Lembrando que TERRITÓRIOS integram a União.

    Territórios são autarquias.


ID
58141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização político-administrativa do Estado
brasileiro, julgue os itens a seguir.

O Brasil caracteriza-se por ser um Estado unitário, o qual possui governo único, conduzido por uma única entidade política, que exerce, de forma centralizada, o poder político.

Alternativas
Comentários
  • Questão erradíssima!!!!O Brasil é um governo federativo e não um governo unitário.O governo é descentralizado e não centralizado.Observe que há repartição das competências entre a União,Estados,Distrito Federal e Municípios.art.18 CFArt. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.Além disso, a forma federativa de estado é uma claúsula pétrea na nossa constituição(art.60§4°)e isso confirma ainda mais a descentralização do poder político no Brasil.
  • Dá-se o nome de Federação ou Estado federal a um Estado composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, geralmente conhecidas como ESTADOS. Como regra geral, os Estados (estados federados) que se unem para constituir a federação (o "Estado federal") são autônomos, isto é, possuem um conjunto de competências ou prerrogativas garantidas pela constituição que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Entretanto, apenas o Estado federal é considerado soberano, inclusive para fins de direito internacional: normalmente, apenas estes possuem personalidade internacional; os estados federados são reconhecidos pelo direito internacional apenas na medida em que o respectivo Estado federal o autorizar.O sistema político pelo qual vários estados se reúnem para formar um Estado federal, cada um conservando sua autonomia, chama-se federalismo.
  • O art. 1º, caput, da CF/88 preceitua que a Repúplica Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, sendo que o caput de seu art. 18 complementa, estabelecendo que "a organização política-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da CF.
  • A República Federativa do Brasil, como o nome já diz é uma FEDERAÇÃO um Estado Federado ou composto, onde a RFB é soberana e a União, Estados, DF e Municipios são autonomos nos termos da CF, só pra ressaltar é um Estado Federado Centrifugo ou mais centralizado, conseguencia que advem da propia formação da Federação brasileira!!!
  • O Brasil caracteriza-se por ser um Estado unitário, o qual possui governo único, conduzido por uma única entidade política, que exerce, de forma centralizada, o poder político.

    Não precisa nem ler o restante da questão.
  • O Brasil caracteriza-se por ser um ESTADO FEDERAL, no qual o poder político encontra-se nas mãos de várias pessoas, diferentemente do ESTADO UNITÁRIO, segundo o qual o poder político concentra-se nas mãos de apenas uma pessoa.

  • Quando leio Estado Unitário, já ligo o pisca alerta

    lembrando que o poder político é descentralizado em entes federados.

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Federalismo segregado centrífugo!

  • Estamos no Brasil, no entanto quando se diz estado unitário temos outros países como exemplo. China, Uruguai, Irlanda, logo, pela lógica da questão ao falar do Brasil, é possível matá-la com esse entendimento.

    Gabarito : ERRADO ✔️

  • CARACTERÍSTICAS DA REPÚBLICA: Temporalidade; Eletividade; Responsabilização; Forma de Governo: Republicano (mnemônico - Fo.Go. na República).

    ________________________________________________________________

    CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO:

    Auto-organização --> CEs --> P.C. Derivado.

    Autolegislação --> editar as próprias leis --> pluralidade de ordenamentos.

    Autoadministração --> têm competência para exercer suas atribuições de natureza administrativatributária e orçamentária.

    Autogoverno --> Gov.; prefeitos.

    _______________________________________________________________________

    A organização político-administrativa:

    Autônomos --> União, Estados, DF e Municípios;

    Não tem autonomia --> Territórios --> pois são ENTES.

    ______________________________________________________________________

     Soberania ≠ Autonomia:

    --> Soberania --> RFB;

    --> Autonomia --> União --> representa no plano internacional.

    ________________________________________________________________

    REPARTICÃO DE COMPETÊNCIAS:

    Baseada nos princípios:

    i) princípio da predominância do interesse --> união cuidará das matérias de interesse nacionalos estados, as de interesse regionalos municípios, de interesse local.

    ii) princípio da subsidiariedade --> Sempre que possível, as questões deverão ser resolvidas pelo ente que estiver mais próximo à questão.

    À repartição de competências: Segundo esse critério, há dois tipos de federaçãofederação dual (clássica) ou federação cooperativa (neoclássica).

     

    --- > federação dual, os entes federados possuem competências próprias, que são exercidas sem qualquer comunicação com os demais entes. Cada um atua na sua esfera, independentemente do outro.

     

    --> federação cooperativa, os entes federados exercem suas competências em conjunto com os outros. As competências são repartidas pela Constituição de modo a permitir a atuação conjunta dos entes federativos.

    Exemplo:

    O Brasil adota um federalismo de cooperação; com efeito, a CF/88 estabeleceu competências comuns a todos os entes federativos (art. 23) e competências concorrentes entre a União, os Estados e o Distrito Federal (art. 24).

  • Sobre o Estado Unitário, existe um único centro de poder político no país. Esse poder centralizado poderá optar por exercer atribuições de maneira centralizada, o qual é denominado Estado unitário puro, ou descentralizada, a qual contém aspecto de descentralização administrativa. Atualmente, a descentralização administrativa é a mais utilizada, lembrando que em nenhum caso haverá autonomia plena.


ID
58144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.

A separação dos Poderes no Brasil adota o sistema norteamericano checks and balances, segundo o qual a separação das funções estatais é rígida, não se admitindo interferências ou controles recíprocos.

Alternativas
Comentários
  • Poder Executivo- Função típica: administrar a coisa pública (república)- Funções atípicas: legislar e julgar.Poder Legislativo- Funções típicas: legislar e fiscalizar- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgarPoder Judiciário- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
  • ERRADOO Sistema de Freios e Contrapesos (checks and balances) configura a independência dos poderes jungido ao controle que cada um exerce sobre o outro de modo que os três se harmonizem, a fim de que não haja sobreposição de um sobre os demais.Nas palavras de Michel Temer, "é o sistema de independência entre os órgãos do poder e inter-relacionamento de suas atividades...a fórmula dos "freios e contrapesos" a que alude a doutrina americana.
  • Na própia disposição explicita do Art.2º da CF, o legislador deixa bem claro que os 3 poderes são harmonicos e independentes entre se, entretanto haverá um controle multou entre eles
  • Afinal, qual é o erro da questão ???
  • No meu entendimento, o erro está em controles recíprocos. No Brasil, o controle externo é feito pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo) com auxílio do TCU. Ou seja, ele exerce controle sobre os outros poderes.
  • O sistema norteamericano checks and balances, visa a garantir o equilíbrio e a harmonia entre os poderes, por meio do estabelecimento de CONTROLES RECÍPROCOS, isto é mediante a previsão de interferências legítimas de um poder sobre o outro, dentro dos limites estabelecidos pela CF.

  • O “Sistema de Freios e Contrapesos” previsto na CF/1988 significa dizer que a separação de poderes não é rígida, havendo sempre a possibilidade de colaboração recíproca, ou seja, além de cada poder exercer suas competências (funções típicas), estes fiscalizariam as competências dos outros (exercendo funções atípicas, por exemplo).
    Vide em http://jus2.uol.com.br/DOUTRINA/texto.asp?id=10337 algumas considerações sobr a Teoria da Tripartição dos Poderes de Montesquieu:
     "a teoria rígida e inflexível não está no próprio Montesquieu, mas em muitos de seus intérpretes que lhe deram contornos rigorosos  ... a expressão ‘separação de poderes’ não foi empregada uma vez sequer por Montesquieu ... defensor não da rígida cisão, mas sim  da colaboração constante e íntima dos poderes. No entanto a idéia da separação dos poderes, apesar de não referida terminologicamente por Montesquieu, emana do conjunto da obra ...  seria curioso buscar a separação e independência entre legislativo e executivo justamente no regime britânico", no qual Montesquieu desenvolveu sua teoria. "Montesquieu ressalta, aliás, a interpenetração de funções judiciárias, legislativas e executivas. Basta lembrar a prerrogativa de julgamento pelos pares nos casos de crimes políticos para perceber que a separação total não é necessária nem conveniente.  ....  Montesquieu mostra claramente que há uma imbricação de funções e uma interdependência entre o executivo, o legislativo e o judiciário.".

  • Questão errada.

    Pois entre os três poderes prevaleçe a autonomia entre os mesmos , mas existe a ricprocidade entre suas relações que caracterizados por  freios e contra pesos.
  • Questão errada, acredito que outra ajuda a responder, vejam:

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

    GABARITO: CERTA.



  • O modelo de separação de Poderes no Brasil não é rígido, mas flexível, no qual todos os Poderes exercem predominantemente certas funções típicas e também funções acessórias (atípicas).

    Os freios e contrapesos (cheks and balances) consistem em controles (limites) recíprocos entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, previstos na própria Constituição Federal, com vistas a assegurar a harmonia entres tais Poderes.

    Fonte: Prof. Frederico Dias - Ponto dos Concursos

    O sistema de “cheks and balances” é inglês, não americano; e não significa uma separação rígida, mas sim a existência de fiscalização recíproca entres os Poderes.

    Fonte: Livro - Direito Constitucional Objetivo: Teoria e Questões -  Por João Trindade Cavalcante Filho

  • A separação dos Poderes estabelece um mecanismo de fiscalização e responsabilização recíproca dos Poderes Estatais, é o chamado "Sistema de Freios e Contrapesos".

    Condicionam a competência de um Poder à apreciação de outro Poder de forma a garantir o equilíbrio entre os Poderes.

    Dessa forma, além do exercício de funções típicas, cada órgão exerce também outras duas funções atípicas dos demais órgãos.

  • Na verdade a separação de poderes é caracterizada como FLEXÍVEL porque cada Poder exerce, em certa medida, as três funções do Estado: uma em caráter predominante (por isso denominada de típica) e outras de natureza acessória, denominadas atípicas.

     

    Poder Judiciário - Função Típica: Jurisdição (julgar)
                                      Função Atípica: Administrar e Legislar

    Poder Executivo - Função Típica: Administrar (Governar)
                                      Função Atípica: Legislar e Julgar

    Poder Legislativo - Função Típica: Legislar e Fiscalizar
                                        Função Atípica: Julgar e Administrar    

     

    O sistema checks and balances, criado por ingleses e norte-americanos, consiste no método de freios e contrapesos adotado no Brasil. Nesse sistema, todos os poderes do Estado desempenham funções e praticam atos que, a rigor, seriam de outro poder, de modo que um poder limita o outro.

           

    Bons estudos


ID
58147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.

Segundo a CF, a República Federativa do Brasil deve buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Parágrafo único, CF. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Está aí, insculpido no Art. 4º da Carta Maior, a justificativa para o MERCOSUL.=)
  • Está afirmativa é a copia do parágrafo único do artigo 4 da Constituição Federal.Art 4 - Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integraçãoeconômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Questão Correta

    Na literalidade da CF/88:

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
  • Resposta correta 

    De acordo com artigo 4 da CF parágrafo único.
  • Questão correta. Logo no início da C.F no Parágrafo único está escrito:

    A República Federativa do Brasil buscará a integração (incorporação de um elemento num conjunto) econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana (latino-americano) relacionado à América Latina, aos países que compõe essa região e/ou a seu povo; habitante da América Latina; indivíduo natural dessa região de nações.) nos termos desta Constituição. 

    :)

  • Várias questões comentadas => http://www.meubizu.com.br/princ-pios-fundamentais

  • GABARITO CERTO

     

    Segue o link do meu MM acerca dos PRINC. FUND. ( art. 1º ao 4º)

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Se ligar que já vi questão que a banca omite a palavra "latina". Dando ideia da américa como um todo.  caso ela faça isso, pode colocar errado sem medo.

  • "URSAL" Daciolo, Cabo
  • Pra falar a verdade, este artigo é compôe direção de todos os escritórios de Relações Internaçonais sejam privados ou publicos (a exemplo dos IFs e UFs de nosso querido país) ou escritórios internacionais do brasil...

     

     

  • Pergunta: O parágrafo único conta como um princípio, apesar de não estar listado?

    Acredito que não, mas gostaria de saber a opinião dos colegas.

    Não sou formado em Direito.

  • O parágrafo único do art. 4º da Constituição traz um objetivo a ser buscado pelo Brasil em suas relações internacionais: a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: Segundo a CF, a República Federativa do Brasil deve buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • integração C.E.S.P ou seja cultural, economica, social e politica.
  • sim. o parag. unico. é contado como mais um principio.

ID
58150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.

A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

Alternativas
Comentários
  • A questão é sobre direitos e garantias fundamentais(art.5)LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;LII - não será concedida extradição de EXTRANGEIRO por crime político ou de opinião;
  • Apenas lembrando que a concessão de asilo político é um dos dez PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS que regem as RELAçÕES INTERNACIONAIS da Republica Federativa do Brasil. (art. 4°,X da CF/88)
  • Únicos casos em que não será concedida extradição:1 - qualquer estrangeiro por crime político ou de opinião;2 - brasileiro nato;Demais casos em que se pode conceder a extradição após o devido processo passar pelo crivo do STF:1 - Brasileiro naturalizado: a - crime comum anterior a naturalização b - tráfico ilícito de entorpecentes em qualquer época.OBS - a CF explicita o tráfico ILÍCITO de entorpecentes sem necessidade pois o tráfico de entorpecentes SEMPRE é ilicito2 - Estrangeiro residente ou não no BrasilLEMBRANDO QUE:1 - a extradição se inicia com o crime praticado no país requerente, que pode ser o país de origem ou não;2 - o poder executivo(PR) é responsável por solicitar ao STF a abertura do processo e pela ratificação da extradição, sendo necessária o transito em julgado prolatado pelo STF3 - é preciso haver a dupla tipicidade nos crimes4 - deve existir acordo bilateral entre o requerente e o Brasil sobre extradição ou, caso não haja, se firmará a promessa de os países se submeterão ao instituto da extradição, o que dá poder discricionário ao STF de conceder ou não a extradição em virtude do não acordo firmado anteriormente5 - Princípio de denegação da extradição em caso de pena de morte, pena perpétua privativa da liberdade ou superior a 30 anos6 - Princípio de especialidade da extradição. Segundo o qual o Estado requerente compromete-se a julgar o sujeito reclamado somente pelo ato pelo qual solicitou sua extradição e não por outro ato diferente7 - Prescrição da ação penal ou da pena - ou seja - o crime cometido não pode haver ter sofrido prescrição
  •         A alternativa está CORRETA em face dos termos do artigo 5º LI e LII da CF. Senão vejamos:
     LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    LII - não será concedida extradição de EXTRANGEIRO por crime político ou de opinião;

  • Certo

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de EXTRANGEIRO por crime político ou de opinião;

  • O brasileiro NATO jamais será extraditado.



    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado nas seguintes situações

    ---> quando cometer crime antes da naturalização

    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas.

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Crime comum: Antes da naturalização.

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, não importante o momento da prática do fato típico, seja antes, seja depois da naturalização.

  • Art. 5° LI, CRFB/88 - "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."


    Art. 5°, LII, CRFB/88 - "Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião."

  • Antes ....  Crime Comum ---------------------------- Naturalização ................... Depois e Antes  ...   Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou Crime Inanfiançável e Insuscetível de Graça ou Anistia. 

    .

    Obs: o C de Comum vem Antes do N de Naturalização e o T de Tráfico ... vem Depois, mas Antes também, porque é um  Crime ...   

  • Certo. 

    CF/88

    Art. 5º 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Não havendo a Constituição definido o crime político, ao Supremo cabe, em face da conceituação da legislação ordinária vigente, dizer se os delitos pelos quais se pede a extradição, constituem infração de natureza política ou não, tendo em vista o sistema da principalidade ou da preponderância. [Ext 615, rel. min. Paulo Brossard, j. 19‑10‑1994, P, DJ de 5‑12‑1994.]

  • atenção!!!>>>>>brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

    se for por drogas, não existe conversa!!!  EXTRADITADO ;;;;

  • EXTRADIÇÃO:

     

    *Brasileiro Nato: VEDADA a extradição

     

    *Brasileiro Naturalizado

    I)Crime comum: se praticado antes da naturalização

    II)Tráfico ilícito de entorpecentes: se praticado antes ou após a naturalização

     

    *Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião

  • Correto. Não se concede a extradição por crime político ou de opinião .

    A extradição não ocorrerá com brasileiro nato , e com brasileiro naturalizado poderá ocorrer quando praticado crime comum antes do início do processo de naturalização ou após o processo de naturalização , em caso de envolvimento co tráfico ilícito de entorpecentes

  • Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais previstos na CF, é correto afirmar que: A CF prevê que não se concede extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, porém os brasileiros naturalizados podem ser extraditados em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.

  • O inciso LII do art. 5º da Carta Magna prevê que “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”


ID
58153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, dos direitos e das garantias fundamentais
previstos na CF, julgue os itens seguintes.

Segundo a CF, deve ser concedido habeas data sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Alternativas
Comentários
  • Deve ser concedido o mandado de injunção e não o habeas data.art.5 CFLXXI - conceder-se-á MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;LXXII - conceder-se-á HABEAS DATA:a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
  • Lembrando também que, nos casos do Habeas Data, deverá haver prévia recusa da Administração. Ou seja, antes de impetrar o Habeas Data o impetrante deve ter tido sua obtenção de documento frustrada pela recusa da administração em fornecê-la, sendo esta um pré-requisito do referido remédio constitucional.
  • Eis o conceito de mandato de injunção.
  • Essa característica é do mandato de injunção ... nunca caiu uma questão fácil dessa em uma prova minha...
  • Negativa de Informação:

    - Pessoal : Habes Data

    - Terceiros e Cetidões: Mandando de segurança

  • A questão se refere ao Mandado de Injunção, e não ao  Habeas Data.

    Mandado de Injunção: Quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das iterdades constitucionais.

    Sua regulamentação está prevista na Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LXXI.




  • Segundo a CF, deve ser concedido MANDADO DE INJUNÇÃO sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

  • Complementando...

    A Constituição dispõe que se concederá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tome inviável o exercício dos direitos e liberdades cons­titucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Trata-se, assim como o mandado de segurança coletivo e o habeas data, de re­médio constitucional introduzido pelo constituinte originário de 1988. PEDRO LENZA


    (Cespe/2012/TJ-RR) O cidadão que esteja impedido de exercer direito individual em razão da ausência de norma regulamentadora poderá valer-se do mandado de injunção. C
    VAMO!!! NtC
  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • ERRADO

    MANDADO DE INJUNÇÃO

  • Segundo a CF, deve ser concedido mandado de injunção sempre que a ausência de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

  • Isso é mandado de injunção, galera. 

    OH Cespe dos meus sonhos 

  •  LXXI -  conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

            LXXII -  conceder-se-á habeas data:

                a)  para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

                b)  para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • GABARITO=ERRADO

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • MANDADO DE INJUNÇÃO.

  • RESUMÃO DO HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    O habeas data é ação personalíssima!! Apenas o titular das informações é quem pode impetrar tal remédio constitucional.- HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Súmula 2 do STJ Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados ou informações.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

    → Para reconhecer a informação;

    → Para anotação (inserir informação)

  • A questão inverte os remédios constitucionais, o conceito abordado é o do MANDADO DE INJUNÇÃO!

    Art. 5º da Constituição Federal de 1988

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Errado.

    Falou em ausência de Norma reguladora para exercer direitos - O Remédio cabível é o MI- Mandado de Injunção.

    Habeas Data - é remédio constitucional de natureza civil e rito sumário, possuindo duas finalidades principais:

    a) garantir acesso a informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b)retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Mandado de Injunçãov- exatamente como a letra da lei!


ID
58156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do Poder Judiciário e do
Ministério Público.

Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as ações oriundas da relação de trabalho devem ser julgadas pela justiça do trabalho, excluídas as que envolvam os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CF/88: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, ABRANGIDOS os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • O art. 114, I da CF/88 diz que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, ABRANGIDOS os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.Se a sua confusão diz respeito aos servidores estatutários, jurisprudência do STF diz que a relação entre o servidor estatutário e a Administração não é abrangido pelo conceito de "relação de trabalho", e sim, vínculo jurídico de natureza estatutária.No final das contas, a questão só troca o "abrangidos" por "excluídos" e acaba copiando o resto do texto constitucional.Só lembrando que as ações relativas aos Crimes contra a ORGANIZAÇÃO do trabalho são de competência de juízes federais.O resto compete à Justiça do Trabalho.
  • PEGADINHA SAFADA ESSA EHN???
  • Não confundir com as relações de trabalho do SERVIDOR PÚBLICO com as Administrações em geral....o que o artigo quer dizer, é que todas as relaçãoes de trabalho ALCANÇAM toda as Administrações, pois , atentem que existem milhares de contratações TERCEIRIZADAS pelas Administrações deste Brasilsão.....Como exemplo, podemos citar os contratos de SEGURANÇA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, dentre as mais variadas áreas....Bons estudos a todos..
  • O Supremo Tribunal Federal, em 27 de fevereiro de 2005, concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADI 3.395-6, atribuindo ao artigo 114, I da CF a seguinte interpretação:

    "Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação do inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45, que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo."

    Ou seja, o STF excluiu da competência da Justiça do Trabalho a possibilidade de analisar ações que envolvam o poder público em suas relaçãoes estatutárias que nada tem a ver com relação de trabalho.

     

  • Na minha interpretação o erro da questão não diz respeito ao termo "excluidas", como muitos citaram. O erro da questão, observando a jurisprudência do STF, como bem citou o colega, está em não incluir dentro rol de competências da justiça do trabalho as relações de trabalho que envolvem entes de direito público externo, pois o STF só excluiu da competência da justiça do  trabalho relações de trabalho de ordem estatutária(adm pública direta ou indireta da União, estados, do DF e municipios), o que não é o caso da relação de trabalho com os entes de dir publico externo, 

    Segue um acordão do TST para elucidar a questão:

    Acórdão do TST NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 295/2004-019-10-00
    PUBLICAÇÃO: DJ - 30/04/2009

    ACÓRDÃO

    3ª Turma

    ORGANISMO INTERNACIONAL IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO

    Esta Corte tem entendido que os entes de direito público externo não possuem imunidade absoluta de jurisdição, a qual se restringe aos atos de império, dentre os quais não se incluem os relacionados à legislação trabalhista. Efetivamente, são atos de gestão os concernentes às relações de trabalho, como os em debate na presente ação, em que o Reclamante pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego e o direito a parcelas decorrentes do contrato de trabalho, não havendo que se falar, portanto, em imunidade de jurisdição. Precedentes do TST.

    .....
    .....

    ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a imunidade de jurisdição, determinar o retorno dos autos à 19.ª Vara do Trabalho de Brasília a fim de que julgue a reclamação trabalhista como entender de direito.

    Brasília, 1.º de abril de 2009.

    DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
    Juiz Convocado Relator

    Sacaram qual foi a pegadinha agora?

  • Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as ações oriundas da relação de trabalho devem ser julgadas pela justiça do trabalho, excluídas as que envolvam os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O erro é a parte em destaque.

  • RESUMO

    SERVIDOR PÚBLICO (LEI 8.112/90): JUSTIÇA FEDERAL
    EMPREGADO PÚBLICO(CLT): JUSTIÇA DO TRABALHO.

  • CF- Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6733/a-reforma-do-judiciario-e-a-alteracao-competencial-da-justica-do-trabalho#ixzz2wz05jLKE

  • A questão afirma que “segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as ações oriundas da relação de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho, excluídas as que envolvam os entes de direito público externo e da administração pública direta da União, dos estados, do DF e dos Municípios.

    A questão está errada em razão da parte em destaque. Com efeito, o STF, na ADI 3.395-6, concedeu liminar suspendendo toda e qualquer interpretação dada a este inciso, que inclua na competência da Justiça do Trabalho, a “... apreciação... de causas que ... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo”. Assim, a competência da Justiça do Trabalho não alcança o julgamento de ações entre o Poder Público e servidores públicos com vínculo estatutário.

    Nota-se, portanto, que a decisão do STF não alcança as ações trabalhistas em relação aos entes de direito público externo.

  • O erro esta em dizer: excluídas as que envolvam 


    FELIZ NATAL, POVO, QUE DEUS ABENÇOE A TODOS!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Gabarito:"Errado"

    CF,Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • CF- Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos

    os entes de direito público externo e da administração pública direta e

    indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;

    III - as ações sobre representação sindical, entre

    sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e

    empregadores;


ID
58159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do Poder Judiciário e do
Ministério Público.

O Ministério Público brasileiro é composto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. O Ministério Público do Trabalho é um dos ramos do Ministério Público Federal.

Alternativas
Comentários
  • Constituição FederalArt. 128. O Ministério Público abrange:I - o Ministério Público da União, que compreende:a) o Ministério Público Federal;b) o Ministério Público do Trabalho;c) o Ministério Público Militar;d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II - os Ministérios Públicos dos Estados.Ou seja, o Ministério Público do Trabalho é integrante do Ministério Público da União, assim como o Ministério Público Federal.
  • Questão pegadinha!!!!!!!!O Ministério Público Brasileiro é formado pelo Ministério Público da União e pelos ministério público dos estados.O MPU é constituído pelo MPF,MPT,MPM e MPDF e do MP dos territórios.Assim,o Ministério Público do Trabalho não é ramo do MPF e sim do MPU(Ministério Público da União).
  • pegadinha mesmo, pq se vc lê rápido, a associação entre federal X união é inevitável, cai fácil.
  • O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL EH RAMO DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
  • outra pegadinha que eles gostam de fazer é colocar no meioa existência do Ministério Público Eleitoral,pois quem faz esse mister em 1º grau é o MP ESTADUAL e em 2º grauo MP FEDERAL
  • MP = MPU + MPEMPU = MPF + MPT + MPM + MPDFT
  • LEMBRAR que o Ministério Público Eleitoral é uma das funções do MPF!!!!

  • Errado.

    O Ministério Público é composto pelo Ministério Público da União (MPU) e pelo ministério Público dos Estados (MPE). O MPU compõe-se do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do Ministério Público Militar (MPM) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)

    Lembrando que, nos termos do artigo 21 da CF, compete á União organizar o MP, O judiciário e a defensoria pública do DF. Por isso o MPDFT está inserido no MPU.

    Bons estudos.

  •  estudando pro MPU não tem como errar essa!

  • MINISTÉRIO PÚBLICO:

    1 MP ESTADUAL

    2MP DA UNIÃO

    I- MP FEDERAL

    II MP DO TRABALHO

    III- MP MILITAR

    IV- MP DO DF E TERRITORIOS

     

    PORTANTO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA! POIS DIZ QUE O MP DO TRABALHO FAZ PARTE DO MP FEDERAL.

     

     

     

  •                                                     Ministério Público

    Ministério Público da União                             Ministério Público dos Estados

    MPF - MPT - MPM - MPDFT

    MPF = Ministério Público Federal
    MPT = Ministério Público do Trabalho
    MPM = Ministério Público Militar
    MPDFT = Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

    OBS: e o Ministério Público Eleitoral?
    bem o MPEleitoral é uma função que existe dentro no MPF que em certos casos é dividida com os Ministério Públicos estaduais
  • Aduz o Art. 128, CF:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    O Ministério Público da União é gênero, cujas espécies são  o Ministério Público Federal e  o Ministério Público do Trabalho, ;ou seja,  o MPT não está inserido no MPF, mas ambos no MPU.

  • O MPT e um dos Orgaos do Ministerio Publico da Uniao.
  • Não é possível que os senhores não se cansam de repetir os MESMOS comentários!!!
  • O Cespe misturou tudo.

    MP é formado:

    MPU que é formado pelos ramos:
           - MPF
           - MPDFT
           - MPT
           - MPM
    MPE
  • Isso é questão de examinador que não tem mãe! =/
  • MPU

    -----> MPF (ministério público federal)

    -----> MPT (ministério público do trabalho)

    -----> MPM (ministério público militar)

    -----> MPDFT (ministério público do distrito federal e territórios)

  • Baita Pegadinha...

    Se ele falasse que o MPT compõe o MPU estaria correto...Ele quis confundir MPF com MPU...

  •                                                           MP

                                                         abrange

    MPU que compreende:                                                  MPEstados

    MPF

    MPT

    MPM

    MPDF e territórios

  • Questão tosca!!!!!!!!!!!!!

  • O Ministério Público da União compreende o Ministério Público do Trabalho.
  • Misturou para confundir

  • GABARITO: Errado.

    "Constituição Federal":

    Art. 128. O Ministério Público abrange: 

    I - o Ministério Público da União, que compreende: 

    a) o Ministério Público Federal; 

    b) o Ministério Público do Trabalho; 

    c) o Ministério Público Militar; 

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Tá doidinha, doidinha a questão.

     

     

    Art. 128. O Ministério Público abrange: 

    I - o Ministério Público da União, que compreende: 

    a) o Ministério Público Federal; 

    b) o Ministério Público do Trabalho; 

    c) o Ministério Público Militar; 

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; 

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

  • Questão mais zaralhada que já fiz em relacão ao MP...Que salada! Depois de 3:00h de prova, caso não se atente, erra mesmo!

  • Essa é pra pegar.... MInistério Publico Brasileiro :

    I - MPU >> ( mpf, mpdft, mpt, mpm)

    II - MPE

     

    Aqui você pode errrar, na prova você tem que ser perito. Olhar de perito.

  • Gab: ERRADO

     

    O Ministério Público brasileiro é composto por: MP da União e MP dos Estados, o da União desdobra-se em: MPF, MPT, MPM e MPDFT!!


ID
58162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito do Poder Judiciário e do
Ministério Público.

Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que Estado estrangeiro ou organismo internacional forem partes, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

Alternativas
Comentários
  • art.105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - JULGAR, EM RECURSO ORDINÁRIO:c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
  • Complementando o excelente comentário do colega:Essa competência do STJ, muitas vezes é confundida com uma das competências originárias do STF, e as bancas trocam essas duas competências:Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:(...)e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
  • Complementando a resposta, é importante saber a competência em primeiro grau, a saber: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
  • É necessário fazer essa distinção entre julgar originariamente e julgar em recurso. No caso da questão acima, é correto a assertiva, pois de fato é de competência do STJ julgar, em recurso ordinário, as causas em que Estado estrangeiro ou organismo internacional forem partes, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.Cabendo aos Juízes federais a competência de julgar originariamente.

    Não confundir também com o STF, já que este julga originariamente os conflitos entre  Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

  • Lembrem-se que o STF julga ORIGINARIAMENTE  e o STJ julga ORDINARIAMENTE.

    Art. 102, I, e, CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE: o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a UNIÃO, o ESTADO, o DISTRITO FEDERAL ou o TERRITÓRIO;

    Art. 105, II, c, CF: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, EM RECURSO ORDINÁRIO, as causas em que Estado estrangeiro ou organismo internacional forem partes, de um lado, e, do outro, MUNICÍPIO ou PESSOA RESIDENTE ou DOMICILIADA no país.


     
  • Sempre faço muita confusão com esses dois artigos da CF:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
  • O colega ai de cima fez confusão com os artigos. O artigo 105, inciso I, c diz: 


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitora

    Sobre a questão: 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


    Ou seja, a competência quanto " as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País" é RECURSAL para o STJ. 

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIA JUDICIAL NOS CONFLITOS QUE ENVOLVAM ESTADOS ESTRANGEIROS OU ORGANISMOS INTERNACIONAIS

                   

    (1) Litígios entre a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território e Estado estrangeiro ou organismo internacional: 

                STF: processar e julgar

     

    (2) Causas que envolvam Município ou pessoa residente ou domiciliada no País com Estado estrangeiro ou organismo internacional: 

                Juízes Federais: processar e julgar

                STJ: julgar, em recurso ordinário

     

    (3) Causas que envolvam tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional:

                Juízes Federais: processar e julgar

     

     

    GABARITO: CERTO

  • lembrando que se o recurso não fosse ordinário a competencia seria do juiz federal.

  • perfeita

  • PENSEI QUE FOSSE JUI FEDERAL

    SEGUE O FLUXXOO!

  • ORGANISMO INTERNACIONAL OU ESTADO ESTRANGEIRO (LITÍGIOS) 

    x União, Estado , DF , Território = STF 
    x município ou pessoas = JUSTIÇA FEDERAL (originariamente), STJ (recurso ORDINARIO ) 
    x União Tratado = JUSTIÇA Federal (originariamente).

  • ESSE DETALHE QUE A FABIANA TOMASSONI COLOCOU NO ESQUEMA DELA FAZ TODA DIFERENÇA:

    ORIGINARIAMENTE: JF

    RECURSO ORDINÁRIO: STJ

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Constituição Federal de 1.988

    | Título IV - Da Organização dos Poderes

    | Capítulo III - Do Poder Judiciário

    | Do Superior Tribunal da Justiça

    | Artigo 105

         "Compete ao Superior Tribunal de Justiça:"

     

    | Inciso II

         "julgar, em recurso ordinário:" 

     

    | Alínea c

         "as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • EE/OI x U, E, DF,T -> STF (originariamente)

    EE/OI x município ou pessoas -> JF (originariamente) e STJ (recurso ordinário)

    EE/OI x União (tratado) -> JF (originariamente)

     

    Obs: EE = estado estrangeiro e OI = organismo internacional

  • A respeito do Poder Judiciário e do Ministério Público, é correto afirmar que: Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso ordinário, as causas em que Estado estrangeiro ou organismo internacional forem partes, de um lado, e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    ___________________________________________________________________________________________

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;


ID
58165
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens 61 e 62, acerca de licitações e contratos
administrativos.

Em razão do princípio da competitividade, a Lei n.º 8.666/1993 não admite, na licitação de obras e serviços, ainda que destinados aos mesmos fins, o estabelecimento de projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. De igual modo, são vedadas, nas compras, padronizações que imponham a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.666/93 Art. 6º, IX. c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
  • Errado.LEI 8666/93 - Art. 15 Inciso I: As compras, sempre que possível, deverão:I - atender o princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
  • O princípio da competitividade integra a essência da licitação. Deve, por força da lei e da própria Constituição, haver efetiva competição entre os participantes da licitação. Deste princípio decorrem as proibições de frustação do caráter competitivo da licitação, sendo tipificada tal conduta como crime, desde que realizada através de fraude, combinação ou qualquer outro expediente, com o objetivo de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (art. 90 da Lei 8666/93).O estabelecimento dos princípios de padronização não frustram a competitividade, pelo contrário, contribuem para sua efetivação, promovendo outro princípio norteador da licitação, a saber, a isonomia.
  • Art. 11, L8666/93 - As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, EXCETO quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
  • Os projetos deverão ser bem elaborados e detalhados, parafacilitar o cumprimento do mesmo.
  • Art. 11. As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
  • Art. 11.  As Obras E Serviços destinados aos mesmos fins:

     

    Regra: terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes. O incentivo à padronização tem como intuito a economia de recursos, podendo incentivar a redução de custos pelo aumento da competitividade proporcionado pela transparência dos objetos que serão pretendidos nas eventuais licitações.

     

    Exceção: quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento. Condições técnicas podem motivar a não padronização, que deve ser justificada.

  • GAB: ERRADO

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:    

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • E as casas Minha casa minha vida?


ID
58168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens 61 e 62, acerca de licitações e contratos
administrativos.

O contrato administrativo possui como uma de suas características a natureza intuitu personae. Por essa razão, a lei veda a subcontratação, total ou parcial, do objeto do contrato, a associação do contratado com outrem, bem como a cessão ou transferência, salvo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato.

Alternativas
Comentários
  • Sim, os contratos administrativos possuem a natureza intuitu personae (caráter personalíssimo, que em regra culmina na obrigação de prestação pessoal do serviço ao contratante). Embora tenha esse caráter personalíssimo, a lei prevê a exceção à regra, tendo e vista que se trata de princípio, não o sendo assim absoluto. E segundo o Art. 78 da lei 8.666/93:"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: ... VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;" (essa última parte do inciso nos remete à exceção à regra da natureza intuitu personae.
  • Sem prejuízo dos princípios constitucionais do contraditórioe da ampla defesa, constitue justo motivo de rescisão contratual:a) descumprimento;b) cumprimento errôneo;c) mora;d) subcontratação não admitida no edital e contrato;e) desatendimento das determinações da Administração;f) falência ou insolvência civil;g) dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;h) alteração social;i) interesse público;j) modificação do valor inicial do contrato além de 25%do valor inicial atualizado do contrato;k) suspensão, pela Administração, por prazo maior de120 dias;l) atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pelaAdministração;m) não liberação, pela Administração, do local para execuçãocontratual;n) caso fortuito ou força maior.
  • essa questão é dúbia. que há possibilidade de subcontratação parcial, não temos dúvidas, se observados os requisitos.

     

    porém, a subcontratação TOTAL, ao meu ver, é impossível!!

  • Concordo com a posição do colega Marcus Vinícius, que diz que a questão é dúbia, pois mesmo se estiverem expressamente previstas no edital da licitação e no contrato, a subcontratação total é impossível, conforme defende a doutrina.

  • Pode até ser dúbia, mas é o que está na Lei.

                    Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

ID
58171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.

Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão somente podem ser criados por lei.

Alternativas
Comentários
  • Essa é a regra (há exceção!). Segundo o Parágrafo único do art. 3º da Lei 8.112/90, "os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão".Há a exceção que são os cargos criados pelo Congresso Nacional ou pelas suas Casas Legislativas (dá-se por Resolução, nos termos dos atrs. 51,IV e 52, XIII, da CF/88).Mas como o dispositivo da questão foi direto, citando as "disposições da Lei n.º 8.112/1990", querendo se referir à regra constante nessa lei, e não à exceção constante na Carta Maior.Assertiva Verdadeira
  • Os cargos publicos são criados por lei, no entanto extintos atraves de de decretos.
    orgãos publicos são criados e extintos por lei.

  • Fundamentando o que a Camilla falou:
    Constituição Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VI - dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    É o famoso Decreto Autônomo do Presidente da República.
  • LEMBRAR QUE QUEM PODE MEXER NA AP FEDERAL EH A DILMA...


    LEEM A CF


    MUITO BOM HUASHSUAHSUS

  • Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 9

    Com base nas disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o seguinte item.

    O cargo público, definido como o conjunto de atribuições e responsabilidades incumbidas ao servidor, é criado por lei para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Certo

  • Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990,é correto afirmar que: Os cargos públicos para provimento em caráter efetivo ou em comissão somente podem ser criados por lei.


ID
58174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.

São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • É o conteúdo do art. 5º da Lei 8.112/90, a saber:"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental. § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)"
  • GABARITO: CERTO


    Lei n.º 8.112/1990

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.


  • NASCI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI

     

     

    NACIonalidade brasileira;

    NÍVEL de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    APTIDÃO física e mental.

    idade mínima de DEZOITO anos;

    GOZO dos direitos políticos;

    QUITAÇÃO com as obrigações militares e eleitorais;

  • Embora seja expresso texto legal, pensei na condição das mulheres que não enseja quitação com as obrigações militares.

  • Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: São requisitos básicos para a investidura em cargo público, entre outros, o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares e eleitorais.

  • Deve apresentar a quitação com o serviço militar. A boquinha que inventa 78273 doenças para a dispensa do Exército é a mesma que fala "pertencerei". Estamos de olho kkkk


ID
58177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens
a seguir.

O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que antes ocupava. Nessa hipótese, o servidor pode perceber, simultaneamente e por prazo determinado, a remuneração de ambos os cargos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Ele deverá optar por uma das remunerações. Segundo o Parágrafo Único do Art. 9º da Lei 8.112/90, "o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que DEVERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO DE UM DELES DURANTE O PERÍODO DA INTERINIDADE".
  • E se esse período ultrapassar os 30 dias?
  • Ivan,Não importa o período que o servidor permanece no cargo.Enquanto durar a ocupação deste cargo em confiança ("durante o período da inteirinidade"), o servidor fará jus à uma das remunerações (escolhida por ele).Você deve estar confundindo com a situação de Substituição (art. 38, lei 8.112)Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá OPTAR PELA REMUNERAÇÃO de um deles DURANTE O RESPECTIVO PERÍODO; § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, SUPERIORES A 30 DIAS consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, QUE EXCEDEREM o referido período.Então, no caso de afastamentos, inferiores a 30 dias, o substituto tem a opção entre as remunerações.Já afastamentos superiores a 30 dias, o substituto percebe a remuneração referente ao cargo o qual está substituindo.
  • Mais uma observação. Em relação ao assunto citado abaixo.A substituição é uma questão polêmica, e que foi abordada no Concurso do STF.Cespe - STF - Técnico Judiciário - Cargo 15Questão 97: O servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.Resposta aos recursos do Cespe:ITEM 97 – alterado de C para E, pois, de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias. Salienta-se que o Tribunal de Contas da União em mais de uma oportunidade (TC-013.977/2000-2 e TC-000.399/2001-8) firmou a orientação de que a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias, com fundamento no disposto no art. 38 da Lei n° 8.112/90, com a redação dada pela Lei n°9.527/97, c/c Portaria TCU n° 266/2000. Cabe ressaltar, por fim, que o item não se entrou na seara de que a retribuição só seria devida a partir de tal ou qual dia.
  • Muito comum essas substituições ocorrerem na administração pública.O Coordenador sai para gozar férias e normalmente ( não necessariamente) ele escolhe o chefe de seção para sua sustituição, nesse caso com uma gratificação bem mais poupuda....não há limite mínimo de dias para ocorrerem as substituições podendo ser 01 dia ou vários anos ( no caso de afastamento médico com tratamento prolongado ). e podem ocorrer:no caso de afastamento médico do titular do cargo em comissão, no caso de viagem a serviço do órgão, ou no caso de impedimentos legais, como afastamento por investigação em processo disciplinar administrativo...
  • Caso ele fique como interino até um mês,ele vai optar pela remuneração. A partir daí,ele continua com a sua remuneração(cargo efetivo) acrescida pela gratificação pelo exercício de função comissionada.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
    Da Nomeação

            Art. 9o  A nomeação far-se-á:
     II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    Da Substituição

            Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
     § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

  • O servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, (CERTO) sem prejuízo das atribuições do que antes ocupava. (CERTO) Nessa hipótese, o servidor pode perceber, simultaneamente e por prazo determinado, a remuneração de ambos os cargos. (ERRADO) 

  • NA REGRA, ELE NAO RECEBE A REMUNERACAO DOS DOIS.. SO DE UM..

  • Errada.... Terá que escolher por 1 em período interino

  • optar por uma remuneração

  • Deverá optar pela remuneração de um dos cargos.

  • ERRADO

    PODE ATÉ CUMULAR 2 CARGOS EM COMISSÃO,MAS TERÁ QUE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.

  • Gab. Errado

    Art. 9º, Paragráfo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 


ID
58180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992 - Lei de
Improbidade Administrativa - e da Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal, julgue os itens subsequentes.

Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, em seu art. 3º:"Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."Sendo assim, os dispositivos dessa lei são aplicáveis aos externos à administração pública que contribuam de alguma forma para a improbidade na mesma.
  • Na questão, não seriam sujeitos passivos do ato de improbidade em vez de sujeitos ativos?
  • Eles são sujeitos ativos do "ato".Serão sujeitos passivos em eventual demanda.
  • PODEM SER SUJEITOS ATIVOS NOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;

    AGENTE PÚBLICO`.todo aquele que exerce,ainda que transitoriamente ou sem remuneração,por eleição,nomeação,designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,mandato,cargo,emprego ou função pública.

    TERCEIROS.são aqueles que,não sendo agentes públicos,na qualidade de coautores dos atos de improbidade administrativa,induzam ou concorram para sua prática ou deles se beneficiem sob quarquer forma,seja ela direta ou indireta.

  • John,
    Sujeitos passivos são aqueles que foram lesados.
  • Sujeitos ativos Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de improbidade, são os agentes públicos, e aquele que, mesmo não sendo agente publico, induza ou concorra para a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    Sujeitos Passivos-Tomamos por sujeitos passivos dos atos de improbidade aquelas pessoas jurídicas indicadas pela lei e que podem sofrer os efeitos destes atos. Como a lei 8.429/92 tem por escopo proteger a Administração, na sua mais larga acepção, sempre que venha a ser alvo de corrupção, favoritismos, má gestão, malversação dos recursos públicos etc., é curial que o sujeito passivo dos atos de improbidade deverá coincidir com, qualquer pessoa ou entidade que seja nutrida, total ou parcialmente, por recursos do erário. Nesta categoria, nos termos da lei, podemos incluir:
    a) órgãos da Administração direta;
    b) órgãos da Administração indireta;
    c) empresa ou entidade para cuja criação o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual;
    d) empresa ou entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual. Na última hipótese, supra, a sanção patrimonial estará limitada à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Isto, evidentemente, não inibe a aplicação das demais sanções de caráter não patrimonial.




  • Para complementar os estudos,segundo querido professor Almir Morgado do Canal dos Concursos:

    PERTINÊNCIA SUBJETIVA LEI DE IMPROBIDADE ( A quem se aplica?)

    1) TODAS as categorias de agentes  públicos;
    2) Aos que não forem agentes públicos, DESDE QUE induzam concorram ou se beneficiem dos atos de improbidade;
    3) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente, cuja reponsabilidade se limitárá ao valor da herança recebida.

    Espero ter contribuído.A dificuldade é para todos.Continuem firmes.

  • Apenas para complementar, vejam uma questão parecida que também ajuda a responder:

    As penalidades previstas na lei de improbidade (Lei n.º 8.429/1992) se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indiretamente.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Sujeito ativo -> quem lesa
    Sujeito passivo -> lesado
     

    CERTA

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa - e da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, é correto afirmar que: Podem ser sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa o agente público e terceiro que induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
58183
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 8.429/1992 - Lei de
Improbidade Administrativa - e da Lei n.º 9.784/1999, que
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal, julgue os itens subsequentes.

O órgão competente perante o qual tramite o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. A inobservância da lei no que diz respeito à intimação é causa de nulidade, porém o comparecimento do administrado supre a sua falta ou irregularidade.

Alternativas
Comentários
  • NÃO ENTENDI POR QUE FOI ANULADA.Olhei o art. 26 oncjugado com § 5º.
  • Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências. § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
  • A questão está correta e assim foi considerada pela banca. A justificativa da CESPE para sua anulação foi que o conteúdo da questão não estava previsto no edital.

ID
58186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos
administrativos, julgue os itens que se seguem.

A administração exerce o poder de polícia por meio de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas e repressivas. A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • A questão fala acertadamente do Poder de Polícia em "medidas preventivas e repressivas".Nas MEDIDAS PREVENTIVAS, a Polícia Administrativa atua por meio de normas limitadoras ou sancionadoras da conduta dos que utilizam bens ou exercem atividades que possam afetar a coletividade. Sendo assim, a edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral (normas gerais) É CONSIDERADA meio adequado para o exercício do poder de polícia (no caso medida preventiva).Complementando a explicação, no caso das MEDIDAS REPRESSIVAS, temos a fiscalização das atividades e bens sujeitos ao controle da Administração.
  • "O Poder Público se manifesta tanto através de atos normativos de alcance geral quanto de atos concretos e específicos. Considerado o poder de polícia em sentido amplo (abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo), os meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são:1. atos normativos em geral:- Leis: Pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;- Atos normativos da Administração Pública: Disciplinando a aplicação da lei, o Executivo pode baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.2. Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo: - Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença...); - Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas, etc.).:)
  • O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo, através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de atividades prejudiciais à coletividade. Uma das formas de seu exercício é, justamente, através da edição de atos normativos de alcance geral.
  • Errado. No nosso estudo em sala de aula ou no estudo solo sempre vemos os poderes da administração como um algo separado. Como se cada qual deles estivesse em uma determinada esfera de atuação e nunca se tocassem, nunca interagissem entre si. Nada mais longe da realidade. É preciso entendermos que os poderes administrativos estão em constante interação mútua, pois somente unindo os atributos de vários deles é que a administração pública atingirá seus objetivos.

    No caso dessa questão ela cita edição de atos normativos de caráter geral. Ora, isso é uma faceta clara do Poder Normativo, certo? Certo, é exatamente isso. Mas não deixa de ser, também, um exercício do Poder de Polícia em sua ordem preventiva, como citou muito bem o colega no primeiro comentário. Esses atos normativos de alcance geral, caso regulem prática de ato ou abstenção de fato, certamente enquadrar-se-ão no conceito de Poder de Polícia.

    Exemplo: quando a Anvisa edita atos normativos disciplinando normas de higiene que devem ser seguidas pelos estabelecimentos comerciais além de exercitar seu poder normativo também está demonstrando aí seu poder de polícia.

  • O erro do enunciado da questão está na expressão "não", vejamos:

    Com relação aos meios de atuação ao exercício do Poder de Polícia, o Poder Público se manifesta tanto através de atos normativos de alcance geral quanto de atos concretos e específicos.

    Considerado o poder de polícia em sentido amplo (abrangendo as atividades do Legislativo e do Executivo), os meios de que se utiliza o Estado para seu exercício são:

    1. Atos normativos em geral:

     a) Leis:

    Pela lei criam-se as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo-se normas gerais e abstratas dirigidas indistintamente às pessoas que estejam em idêntica situação;

    b) Atos normativos da Administração Pública:

    Disciplinando a aplicação da lei, o Executivo pode baixar decretos, resoluções, portarias, instruções.

    2. Atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo:

    - Medidas preventivas com o objetivo de adequar o comportamento individual à lei (fiscalização, vistoria, notificação, autorização, licença);

    - Medidas repressivas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas).

  • Conforme PROF. EDSON MARQUES (pontodosconcursos.com):

    "Devemos observar que o Poder de Polícia pode ser visto numa acepção mais ampla, envolvendo tanto as atividades legislativas quanto as administrativas.
    A legislativa no sentido de o Poder Legislativo editar leis que criam as limitações administrativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais,  estabelecendo normas gerais e abstratas, bem como ao Executivo quando regulamenta tais leis de modo a aplicá-la no caso concreto.

    De outro lado, ainda podemos considerar a atuação material da Administração, ou seja, na expedição de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, de modo a compreender medidas preventivas (fiscalização, autorização, licença etc) ou repressiva (interdição de atividades, internação de pessoas doentes, por exemplo com a gripe suína).
    Desse modo, o poder de polícia tanto diz respeito à edição de atos gerais e abstratos primários (Lei, pelo Legislativo) ou secundários (regulamentos, pelo Executivo), ou de atos ou operações materiais.
    Por isso, a edição de atos normativos de alcance geral pelo Estado, muito embora também possa dizer respeito ao poder regulamentar ou normativo, se disser respeito a atividades de restrição de direitos, liberdades ou bens, é atuação da Administração no exercício do poder de polícia.
    Gabarito: Errado."

  • Questão ERRADA!

    A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral PODE ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia.

  • O PODER DE POLÍCIA SE MANISFESTA POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, ATOS NORMATIVOS.



    GABARITO ERRADO
  • Se não pudesse ser considerado como meio hábil, seria um ato individual pra cada, tornaria completamente inviável a sistemática da polícia administrativa.

  • Trata-se, à luz da verdade, da ordem ou da legislação de polícia, a qual faz parte do sentido amplo desse poder, englobando não só as entidades da Administração Pública, como também a função legiferante do Poder Legislativo, cuja responsabilidade é a edição de normas que visem ao bem estar público.

  • "A administração exerce o poder de polícia por meio de atos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, compreendendo medidas preventivas e repressivas" -Até aqui está certo por se tratar de administração publica Indireta. Poder de policia=adm indi / operações materiais= atos materias= adm indireta / medidas preventivas e repressivas= policia administrativa e policia judiciaria, respectivamente= adm indireta.

    " A edição, pelo Estado, de atos normativos de alcance geral não pode ser considerada meio adequado para o exercício do poder de polícia." - Já neste trecho, a pegadinha está no Estado, que é adm direta, sedo assim, se o Estado edita um ato normativo, torna-se um meio adequado para o exercicio do poder de polícia. Estado é pertencente ao poder de polícia originário.


ID
58189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos
administrativos, julgue os itens que se seguem.

Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Correta a definição de delegação.E correta a afirmativa, a saber: LEI 9784/99"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação o EDEMAEdição de atos de caráter normativo; DEcisão de recursos administrativos; MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Muita atenção com esse assunto.É sempre objeto de questões. Vale atenção especial.Questões semelhantes são recorrentes.
  • LEI 9784/99 (DENOREX)"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter NOrmativo; II - a DEcisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade."
  • Assunto recorrente em provas da CESPE.

    A resposta  está no ART. 13 da Lei 9784/99, já transcrita pelos colegas.

     

  • Gostaria de saber se devo sempre analisar como correto a "delegação de competência", pois para mim competência é indelegável, apenas se delega funções. Se pudesse delegar competência a AP viraria uma bagunça.

    Ou estou errado?? Grato quem puder ajudar!!

  • para atos que não podem ser delegados:

    - Decisão de recursos administrativos;

    - expedição atosnormativos

    - atos de competencia exclusiva
     

  • Atenção!!!!

    CF:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • DENOREX!!!!!!!!!

    DENOREX!!!!!!!!!

    DENOREX!!!!!!!!!

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: DENOREX!!!!!!!!!!!
            I - a edição de atos de caráter normativo;
            II - a DECISÃO DE RECURSOS administrativos;
            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Não confundir delegação de competência com renúncia de competência


    DELEGAÇÃO: LEGAL


    RENÚNCIA: ILEGAL
  • SEMPRE USO PRA ME LEMBRAR>  NORRECO

    NO ----  NORMATIVO

    RE---- RECURSO

    CO--COMPETENCIA EXCLUSIVA 

    !@#$!#@$!%1 

  • Sério...hoje eu eu já respondi questões sobre esse tema umas 50 vezes..e todas de provas diferentes...espera que vai cair  uma no INSS

  • Esse "TRANSFERIR a outro funções​" está muito capciosa! 

  • Edição, decisão e competência exclusiva não se delega!

  • A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos administrativos, é correto afirmar que: Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não se delega a CE NO RA:

    CE--COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO ---- NORMATIVO

    RA---- RECURSO ADMINISRATIVO


ID
58192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos
administrativos, julgue os itens que se seguem.

O ato administrativo nulo, por ter vício insanável, opera sempre efeitos ex tunc, isto é, desde então. Dessa forma, mesmo terceiros de boa-fé são alcançados pelo desfazimento de todas as relações jurídicas que se originaram desse ato.

Alternativas
Comentários
  • É sempre bom lembrar:ANULAÇÃO - EM REGRA gera Efeito "Ex tunc" - é uma expressão latina que significa "desde então", "desde a época". Seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionadosREVOGAÇÃO - EM REGRA gera Efeito "Ex nunc" - que é uma expressão latina que significa "desde agora", remetendo à ideia que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomadaAto nulo de vício insanável deve ser anulado (efeito retroativo) uma vez que o mesmo 'supostamente' nunca existiu no ordenamento jurídico devido sua ilegalidade.Porém, o erro da questão encontra-se no trecho em que afirma que "mesmo terceiros de boa-fé são alcançados pelo desfazimento de todas as relações jurídicas que se originaram desse ato", pois em homenagem ao princípio da boa-fé e à presunção de legitimidade dos atos administrativos, devem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé, segundo o art. 54 da lei 9.784/99, a saber:"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
  • Isso não significa que o ato nulo gere direito adquirido. Nunca há direito adquirido à produção de efeitos de um ato nulo. O que ocorre é que os efeitos já produzidos, perante terceiros de boa-fé, não serão desfeitos.
  • Ajudem-me, por favor. Comecei a estudar pelo QC há pouco tempo..."Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."Se decai em cinco anos, antes desse prazo, a adiministração pode anular o ato, memos que de terceiros de boa-fé?
  • Simone, nesse caso a administração anula o ato sim, mas os efeitos alcançados a terceiros de boa fé não são desfeitos.Efeito ex tunc quer dizer que a anulação deve retroagir à data da prática do ato, alcançando e desfazendo tudo o que ele já produziu até à data da anulação.Vou dar um exemplo prático:Um servidor recebe posse ilegalmente em cargo público, bom, esse servidor é o diretamente atingido pela prática do ato nulo. Supondo que ele tenha me fornecido uma certidão enquanto estava exercendo ilegalmente o cargo, e, no dia seguinte, ele tivesse sido exonerado do cargo. Bom, o ato da posse dele foi anulado por vício de legalidade, mas eu que sou um terceiro de boa fé, e que não tenho nada a ver com o ato ilegal(a posse ilegítima desse servidor), não sou atingido, minha certidão continua valendo para todos efeitos.
  • Tatá, um ato com vício sanável poderá ser convalidado ou anulável pela administração. A lei 9.784/99 considera uma decisão discricionária da administração pública a convalidação de um ato anulável. Portanto, caso a administração entenda mais conveniente anular o ato, poderá anulá-lo, em vez de convalidá-lo.
  • lembrando que...Ato nulo, sempre conterá vício insanável; diferentemente do ato anulável, esse poderá ser convalidado a critério da adm. o erro na questão em si é mesmo referente a terceiros de boa fé... pois mesmo que o ato nulo possua efeitos ex-tunc ( retroagem) esses efeitos não atingem terceiros de boa fé!!
  • NA CF EM SEU Art 5 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;O inciso quer dizer: um ato embora com vício insanáveis ele pode ser perfeito.E sendo que o ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque reúne todos os elementos necessários à sua exeqüibilidade, ou seja, já completou todo seu ciclo de formação gerando assim para alguns administrados a coisa julgada.
  • Só tem um detalhe, o ato qdo foi praticado pode ter PREJUDICADO o terceiro de boa fé, nesse caso a anulação alcança ele sim, (pra beneficiá-lo)

  • Gostaria de saber em qual dispositivo legal se encontra a resposta para a resposta dessa questão.

  • Ato nulo → efeito “ex tunc”.
    Ato nulo que beneficia 3º de boa-fé → efeito “ex nunc”.
  • OI Dênis.

    Volte à questão e analise-a novamente!!!

    A banca não inverteu ou conceitos quantos aos efeitos "ex tunc" . 

    O ERRO
    está situado em outra parte, conforme os colegas já bem expuseram.

    É bom saber diferenciar os efeitos "ex tunc" e "ex nunc"!
    Mas o mais importante é saber aplicá-los e interpretá-los.

    Bons estudos!!!
  • O erro da questão é a palavra SEMPRE. pois existem exceções ao efeitos ex tunc dos atos anuláveis :

    a) Não retroagem para acarretar enriquecimento ilícito ou sem causa para a administração
    b)Não retroagi pra prejudicar terceiros de BOA-FÉ
    c)Não retroagi para desfazer efeitos  que causarem maior prejuízos para administração
  • A questão está errada, mas dizer que os atos anulados pelo efeito ex. tunc (retroativos) não atingem terceiros de boa-fé é um erro! Se alguém toma posse em concurso público fora da data de validade, sem má-fé, terá esse ato anulado (nulidade absoluta). Os atos que se originam desse ato ilegal que serão protegidos aos terceiros de boa fé. (Ex. O Servidor que tomou posse ilegalmente e expediu um alvará, quando tiver sua posse anulada, o alvará dado poderá ser convalidado)

  • ...

    José dos Santos Carvalho Filho, compartilhando do entendimento esposado por Hely Lopes Meirelles, entende que:

    A anulação tem efeito retroativo, vale dizer, dirige-se também a período pretérito, e a retroatividade alcança o momento em que foi praticado o ato anulado. O efeito, portanto, do ato anulador é ex tunc.

    Decorre da anulação a circunstância de que devem desfazer-se todos os efeitos provenientes do ato anulado, ensejando o retorno dos integrantes da relação jurídica respectiva ao statu quo ante. Significa que, com a anulação, deve ser restaurada a relação jurídica existente antes de ser praticado o ato ilegal. Ficam a salvo, porém, dos efeitos retroativos da anulação os terceiros de boa-fé, pessoas não participantes diretas da formação do ato inválido.

     

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-anulacao-dos-atos-administrativos-e-seus-efeitos,48512.html

  • A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos

    os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé). Sendo assim,

    como forma de garantia do princípio da segurança jurídica e, com o intuito de evitar enriquecimento

    ilícito por parte da Administração Pública em detrimento de particulares que

    estejam de boa fé, alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada a

    sua nulidade.

    Ressalte-se que não existe direito adquirido à manutenção de um ato nulo no ordenamento

    jurídico, mas tão somente a manutenção de determinados efeitos deste ato, como ocorre, por

    exemplo, com uma Certidão Negativa de Débitos expedida por um agente público cujo ato

    de nomeação é posteriormente anulado. Não obstante a anulação retroaja à data do ato e

    o sujeito perca a qualidade de agente desde a sua origem, o ato emanado produzirá efeitos,

    em virtude da aparência de legalidade que possuía. (Prof. Matheus Carvalho)

  • GABARITO - ERRADO

    Regra : Ato nulo - Efeitos: Ex- Tunc ( Retroativos )

    Exceção: Terceiros de boa- fé em nome da Segurança Jurídica - Ex- Nunc

    ( A doutrina apresenta outras hipóteses... )

    Bons estudos!

  • Como a questão ficaria correta:

    O ato administrativo NULO, por ter vício INSANÁVEL, opera, EM REGRA, efeitos ex tunc, isto é, desde então. Dessa forma, mesmo terceiros de boa-fé “podem ser” alcançados pelo desfazimento de todas as relações jurídicas que se originaram desse ato.

    Errado falar que sempre opera efeito ex tunc, já que essa regra admite exceção, pois caso seja um ato nulo (insanável), mas que prejudique um terceiro de boa-fé, os efeitos do ato serão ex nunc, prospectivos (aqui a exceção). Não significa que o ato foi convalidado, pois ele deixa de existir dali para frente, mas quanto ao passado respeita a segurança jurídica e a boa-fé. Temos uma mitigação do princípio da legalidade, ao se aplicar a teoria do fato consumado. Ao manter os efeitos do ato nulo ao terceiro de boa-fé, estar-se-ia aplicando a chamada estabilização dos efeitos. Ex.: servidor nomeado sem concurso, mas que foram mantidos como se servidores fossem, em nome da segurança jurídica.

    E falamos que o terceiro de boa-fé pode ser alcançado, pois se, por exemplo, o terceiro de boa-fé seria beneficiado com algo, mas no passado o ato ilegal não deixou que isso ocorresse, quando se torna nulo o ato ilegal insanável com efeito ex tunc, a decisão retroagiria parar a data da negativa do benefício, para dali em diante beneficiar o terceiro de boa-fé.


ID
58195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

O salário-família é um direito assegurado na CF aos trabalhadores, inclusive à categoria dos empregados domésticos.

Alternativas
Comentários
  • O salário família não é garantido aos trabalhadores domésticos.art.7 CF Parágrafo único. São assegurados à categoria dos TRABALHADORES DOMÉSTICOS os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.Assim,os direitos sociais dos trabalhadores domésticos são salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
  • Cont.) XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
  • Pelo art. 7º, p.u. da CF, doméstico NÃO tem: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII - SALÁRIO-FAMÍLIA pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XVI - remuneração do serviço extraordiário superior, no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) à do normal; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa
  • CF Art. 7º (...) Parágrafo único. São assegurados à categoria dos TRABALHADORES DOMÉSTICOS os direitos previstos nos incisos IV (salário mínimo), VI (irredutibilidade salarial), VIII (13º salário), XV (repouso semanal remunerado), XVII (férias anuais), XVIII (licença à gestante), XIX (licença paternidade), XXI (aviso prévio) e XXIV (aposentadoria), bem como a sua integração à previdência social.
  • ERRADO.

    A CF NÃO assegura o direito do Salário Família a todos os trabalhadores, muito menos ao Trabalhador Doméstico.

    O art. 7º, XII, da CF, assim reza:

    "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: salário-família Pago em razão do dePendente do trabalhador de baixa renda NOS TERMOS DA LEI".

    A Lei de nº 8.213/91, que disPõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, Por sua vez, em seu art. 65, aduz que:

    "O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado emPregado, EXCETO AO DOMÉSTICO, e ao segurado Trabalhador Avulso, na ProPorção do resPectivo número de filhos ou equiPardos  nos termos do §2º do art. 16 desta lei, observado o disPosto no art. 66".

    Alea jacta est!

  • ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. Uma vez configurado pelas provas carreadas aos autos que a transferência do empregado deu-se em caráter provisório, resta patente o direito de perceber o respectivo adicional, no percentual de 25%. Honorários advocatícios. Cabimento na justiça do trabalho. A condenação em honorários advocatícios, nessa especializada, só é cabível no caso da assistência sindical prevista na Lei nº 5584/70, não se aplicando ao processo do trabalho o princípio da sucumbência em matéria de honorários advocatícios. Orientação dos enunciados nºs 219 e 329 do TST. Salário-família. Prova do pagamento. Como benefício previdenciário, o salário-família é devido mensalmente ao empregado segurado, exceto ao doméstico, na proporção do respectivo número de filhos, sendo que o valor da cota é devida por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade (Lei n. 8.213/91, arts. 65 e 66). A prova de seu pagamento, como se faz para qualquer direito trabalhista deve ser feita sem dúvidas, em documento escrito e assinado pelo empregado, não servindo para tanto, os registros efetuados em ficha financeira, quando impugnadas e negado o recebimento pelo empregado. (TRT 23ª R.; RO 00012.2002.021.23.00-0; Rel. Juiz Osmair Couto; Julg. 29/04/2003; DJMT 16/05/2003) 
  • Direitos estendidos pela CF aos trabalhadores domésticos: FRALDAS PIL

    Férias
    Repouso semanal remunerado
    Aviso prévio
    Licença paternidade
    Décimo terceiro salário
    Aposentadoria
    Salário mínimo

    Previdência social
    Irredutibilidade do salário
    Licença paternidade
  • Para complementar os estudos ( 12/04/2013)

    Lembrando que esse gabarito em 2013 é CORRETO, pois com a promulgação da EC 72/2013 estabelece os mesmos direitos dos urbanos e rurais aos domésticos.
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc72.htm

    Espero ter contribuído..

     

  • Só uma observação importante....

    A EC 72/2013 não igualou os direitos dos domésticos aos urbanos e rurais....ela apenas ampliou o rol dos direitos dos domésticos
  • Pessoal, apenas uma observação.

    Apesar do salário-família ter sido previsto na conhecida PEC das Domésticas, deve ser lembrado que se trata de dispositivo com eficácia limitada, assim como outros direitos previstos para domésticas mas ainda pendentes de legislação infraconstitucional, como relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário, FGTS, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, salário-família, assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até os 05 anos de idade, seguro contra acidentes de trabalho. Portanto, apesar de previsto ainda não foi regulado pela legislação infraconstitucional.

    Digo isso, pois já vi a FCC perguntar sobre isso.

    Espero ter contribuído.
  • Atualmente esta assertiva é dada como certa. Agora os empregados domésticos têm direito ao salário família


ID
58198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como absoluto, não sendo aplicado, por exemplo, quando existirem leis de ordem pública a respeito da matéria.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como principio absoluto, admitindo-se as exceções a seguir explicitadas:

    A primeira exceção diz respeito às leis governamentais proibitivas, uma vez que o Estado, mediante lei, pode vedar que por meio de outras normas jurídicas seja dispensado um tratamento benéfico para o trabalhador. Nesse caso, uma cláusula de convenção ou acordo coletivo que favoreça o trabalhador, em desrespeito à lei, será inaplicável.

    A segunda diz respeito às chamadas leis de ordem pública, as quais, ainda que não expressamente proibitivas, não podem ser contrariadas, em razão de sua função de garantia maior da sociedade.

  • Segundo Luiz de Pinho Pedreira da Silva, a aplicação da Teoria Justrabalhista, no qual vigora o princípio da norma mais favorável, tem limites Instrumentais, Materiais e Aplicativos. Entre os limites Materiais, encontram-se as normas de ordem pública proibitivas, que prevalecem sobre outras fontes. Exemplo disso é o artigo 623 da CLT.

  • É o caso da prescrição.

    Não pode uma convenção ou um acordo coletivo, por ex. aumentar o  prazo de prescrição para favorecer o empregado .( que é de 5 anos e de 2 anos após a extinção do contrato).

     

  • CONFLITO DE NORMAS AUTÔNOMAS. PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO, QUE É MAIS ESPECÍFICO, SOBRE CONVENÇÃO COLETIVA. A Constituição da República, a par de reconhecer as convenções e os acordos coletivos de trabalho, permitiu a redução salarial e a compensação de jornada, sempre mediante negociação coletiva (CF, art. 7º, VI, XIII e XXVI). Em decorrência, a regra da norma mais favorável ao trabalhador já não encontra óbice apenas nas normas estatais de ordem pública, mas deve ceder também diante das normas autônomas, nascidas do exercício da autonomia privada coletiva. O acordo coletivo sempre nasce da necessidade de ajustar particularmente a regulação genérica, seja heterônoma ou autônoma, e disto resulta que ele é necessariamente aplicável, porque essa é sua razão de ser. (TRT 18º Região, RO-00421-2006-010-18-00-3, Relator Juiz Mário Sérgio BOTTAZZO, 26.09.06). (TRT 18ª R.; RO 0208000-55.2009.5.18.0004; Relª Juíza Marilda Jungmann Gonçalves Daher; Julg. 24/03/2010; DJEGO 30/03/2010) 
  • O direito do trabalho, hodiernamente, está longe de ser o “subdireito” que muitos tentaram rotular enquanto puderam. É imensamente comprovado que após a Emenda Constitucional n. 45 de 2004 e a ampliação da competência da Justiça Especializada do Trabalho, houve profunda reformulação e readequação dos procedimentos trabalhistas para causas cada vez mais complexas.

    Não se esqueça que a Justiça do Trabalho é um braço do Poder Judiciário Federal, portanto, a Justiça do Trabalho está vinculada diretamente à União.

    É comum, chegarmos a conclusões precipitadas quanto a adoção total e irrestrita de institutos civilistas no seio da Justiça Obreira após a citada Emenda, como se a Justiça do Trabalho tivesse que se atualizar e andar com ares modernos em virtude da ampliação de sua competência, ocorre que, os arts. 8° e 769 da CLT, continuam em pleno vigor.

    O que diz o art. 8° da CLT:

    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    O artigo 8° da CLT, indica que o Direito do Trabalho contém normas de ordem publica, ou seja, é de interesse fundamentalmente público que o próprio trabalhador não possa abrir mão de direitos alimentares em qualquer tipo de negociação fora do âmbito de proteção da CLT.

  • Cabe ressaltar que  o princípio da norma mais favorável ao trabalhador não é absoluto, isto é,  não poderá ser aplicado quando existirem normas de ordem pública ou de caráter proibitivo. Essas normas não comportam interpretação ampliativa, v. g, empregado que ingressa com ação judicial após dois anos do término do contrato de trabalho. Não caberá aplicação do Código Civil para a utilização de prazos mais extensos, pois a prescrição trata de norma de ordem pública que visa à paz social (v. Correia, Henrique. Introdução ao Direito do trabalho, ano 2012, p. 36).
  • Essa questão está confrontando PRINCÍPIO vs NORMA.
    Ou seja, no caso de existir norma, ela prevalecerá sobre o princípio.
    Estou certo?
  • Colega José Maria, os princípios também são considerados normas. Modernamente, as normas podem ser divididas em dois grandes grupos: princípios e regras.
    As regras (leis) são comandos específicos, como por exemplo: "CLT, Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite".
    Já os princípios são um tipo de norma mais abstrato, mais aberto, que trazem um ideal de justiça (Princípio da boa fé, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana) ; A sua definição é mais vaga, e cabe à doutrina. Eles servem como um norte para a aplicação e interpretação das regras (leis). Os princípios vão ser aplicados para resolver o conflito entre regras (leis).
    O princípio usado na questão é excelente para observar isso: o princípio da norma mais favorável  diz que, havendo conflito entre duas normas (= regras) sobre o mesmo tema trabalhista, será aplicada aquela que for mais benéfica ao trabalhador. Está resolvendo um conflito entre regras (leis).
    No caso, para matar a questão deveríamos saber que esse princípio não alcança as normas proibitivas estatais (e veja que interessante, porque o princípio em questão é limitado por outro, o princípio da imperatividade das normas trabalhistas).
    O examinador deu ainda uma bela dica de que a questão estava certa ao começar por "O princípio tal não deve ser entendido como absoluto", o que é sempre verdadeiro. Nenhum princípio é absoluto.
    Bons estudos. 
  • GABARITO: CERTO

    O princípio da norma mais favorável caracteriza-se por ser um princípio, em virtude do qual, independente da sua hierarquização na escala das normas jurídicas aplicar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador.

    Assim, havendo razoável interpretação de duas normas aplicáveis a um mesmo trabalhador, deve-se optar por aquela mais vantajosa ao trabalhador, sem levar em conta a hierarquia das normas.

    Vejamos, agora, as exceções ao princípio da norma mais favorável:
    - Mesmo que a norma seja mais favorável ao empregado, ela não poderá ser aplicada quando violar a lei ou a Constituição Federal.
    - Uma norma coletiva que contrarie lei de política salarial, não poderá vigorar por ferir o art. 623 da CLT.
  • Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino (Manual de Direto do Trabalho, 17ª edição, pag. 31):

       "Percebe-se, assim, que o Direito do Trabalho não adota o sistema clássico da hierarquia das normas, aplicável ao direito comum, mas sim um modelo de hierarquia dinâmica das normas, consistente na aplicação prioritária de uma ´norma fundamental´ que sempre será a mais favorável ao trabalhador, salvo disposições estatais proibitivas ou de ordem pública (...) Em regra, as condições mais benéficas ao trabalhador serão sempre preservadas, ainda que norma jurídica posterior estabeleça condições menos favoráveis.
       Outra função do princípio da norma mais favorável ao trabalhador é quanto à interpretação das normas jurídicas. Assim, em face de obscuridade quanto ao significado de um dispositivo, há que se optar pela interpretação que assegure a prevalência do sentido mais favorável ao trabalhador (...)
       O princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como um princípio absoluto, admitindo-se as exceções a seguir explicitadas.
       A primeira exceção diz respeito às leis governamentais proibitivas (...) Nesse caso, uma cláusula de convenção ou acordo oletivo que favoreça o trabalhador, em desrespeito à lei, será inaplicável. Como exemplo, podemos citar os casos dos malsinados planos econômicos brasileiros, em que o Governo costumava intervir nas relações de trabalho, estabelecendo índices máximos de reajustes salariais permitidos, a fim de conter pressões inflacionárias.
       A segunda diz respeito às chamadas leis de ordem pública, as quais, ainda que não expressamente proibitivas, não podem ser contrariadas, em razão de sua função de garantia maior da sociedade.
       Finalmente, ressaltamos não ser vedado que a negociação coletiva venha a cumprir, excepcionalmente, o papel de instrumento de flexibilização das relações de trabalho, reduzindo vantagens".
      
    (grifos meus) 
  • *Esse principio não é absoluto, tenho que respeitar a norma proibitiva estatal – exemplo: art 623, CLT (políticas governamentais/ econômicas proibitivas) e art. 8º, caput, parte final da CLT.
  • Vamos explicar através de um exemplo: Há norma de direito do trabalho que concede adicional para trabalhos noturno.
  • Parabéns pelo excelente comentário Danielli Paula. Adorei!

  • GABARITO "CERTO"

     

    QUANTO, POR EXEMPLO, UMA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DIZ QUE O EMPREGADO DE DETERMINADA CATEGORIA PROFISSIONAL PODE AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA ATÉ 3 ANOS APÓS A RESCISÃO CONTRATUAL RETROAGINDO 10 ANOS. ISSO SERIA INCOMPATÍVEL, POIS EXISTE NORMA DE ORDEM PÚBLICA A RESPEITO DE PRESCRIÇÃO!

  • Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

  • PRINCÍPIO DA IMPERATIVIDADE DAS NORMAS TRABALHISTA

    APÓS A REPORMA:

    - tem prevalência sobre a ACT e CCT a livre estipulação contratual quando o Empregado tiver nível de escolaridade superior e o salário for = ou > a 2x o maior benefício pago pelo RGPS (art. 444, Paragrafo Único, CLT)

    - ACT e CCT terão prevalência sobre a lei dipuserem sobre a matéria relacionada no art. 611-A CLT

  • Matéria de ordem pública -> PRESCRIÇÃo por exemplo que é claramente uma exceção ao princípio.

  • Em todo ordenamento jurídico há uma pirâmide de hierarquia de normas a serem seguidas e em caso de conflitos entre as normas, deve-se seguir a ordem hierárquica da pirâmide, para que o mesmo possa ser solucionado. 

    O princípio da norma mais favorável caracteriza-se por ser um princípio, em virtude do qual, independente da sua hierarquização na escala das normas jurídicas aplicar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador. Assim, havendo razoável interpretação de duas normas aplicáveis a um mesmo trabalhador, deve-se optar por aquela mais vantajosa ao trabalhador, sem levar em conta a hierarquia das normas. 

    Como saber qual a norma mais favorável? 

    A doutrina aponta duas teorias principais que ajudam na aferição da norma mais favorável, através da comparação entre as normas: 

    1ª Teoria do Conglobamento ou da Incindibilidade: Através desta teoria ao aferir-se qual a norma mais favorável ao empregado o intérprete deverá buscar a regra mais favorável em seu conjunto, ou seja, não poderá fragmentar as normas e escolher o que for melhor de cada uma delas. Após a análise das duas normas será aplicada a que for melhor ao trabalhador como um todo, em seu conjunto, desprezando-se a outra norma. 

    “O operador jurídico deve buscar a regra mais favorável enfocando globalmente o conjunto de regras componentes do sistema, discriminando, no máximo, os preceitos em função da matéria, de modo a não perder no decorrer deste processo, o caráter sistemático da ordem jurídica e os sentidos lógico e teleológico básicos que sempre devem informar o fenômeno do direito (teoria do conglobamento)". (Maurício Godinho Delgado) 

    2ª Teoria ou Princípio Atomista ou da Acumulação: Estabelece que o operador jurídico ao aplicar a norma mais favorável poderá utilizar preceitos mais favoráveis de uma e de outra norma, acumulando-se preceitos favoráveis ao empregado criando assim, regras jurídicas próprias. Para esta teoria, levam-se em conta os benefícios isolados que cada norma estabelece. Assim, pinça-se o melhor de cada norma, formando-se uma nova norma. 

    Vejamos, agora, as exceções ao princípio da norma mais favorável: Mesmo que a norma seja mais favorável ao empregado, ela não poderá ser aplicada quando violar a lei de ordem pública ou a Constituição Federal.

    Logo, está correta a afirmativa porque o princípio da norma mais favorável ao trabalhador não deve ser entendido como absoluto, não sendo aplicado, por exemplo, quando existirem leis de ordem pública a respeito da matéria. 

    A afirmativa está CERTA.
  • São exceções ao princípio da norma mais favorável:

    1) entre um ACT e uma CCT, sempre prevalece o ACT (artigo 620 da CLT);

    2) entre uma norma coletiva (ACT ou CCT) e uma lei, prevalece a norma coletiva (nos termos dos artigos 611-A e 611-B da CLT) – “negociado sobre o legislado”.

    Além disso, uma norma, ainda que mais benéfica, não prevalecerá se contrariar normas estatais proibitivas, notadamente se for contrária à política econômico-financeira do Governo ou à política salarial vigente (artigo 623 da CLT).

    Gabarito: Certo


ID
58201
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

No direito do trabalho, aplica-se o princípio da primazia da realidade, que concede aos fatos um valor maior que aos documentos.

Alternativas
Comentários
  • Um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho é o da primazia da realidade. Isto significa que em matéria de trabalho importa o que ocorre na prática, mais do que aquilo que as partes hajam pactuado de forma mais ou menos solene, ou expressa, ou aquilo que conste em documentos, formulários e instrumentos de controle.Ou seja, "O princípio da primazia da realidade significa que, em caso de discordância entre o que ocorre na prática e o que emerge de documentos ou acordos, deve-se dar preferência ao primeiro, isto é, ao que sucede no terreno dos fatos" (Américo Pla Rodrigues)
  • Pense em uma questão mal elaborada.Pra mim o principio garate a verdade independentede ela estar no papel ou na realidade.Putz...cada uma...eu hem.
  • Em suma, a verdade real prevalece sob a formal
  • A questão está correta.

    Imagine a seguinte situação: uma faculdade precisa de um professor. Na hora da contratação consta no contrato de trabalho e na carteira que o professor ira prestar serviços gerais só para efeito de pagar menos impostos, mas que o professor iria receber o salário justo as funções de magistério.  O professor leciona aula durante vários anos e é demitido. O professor vai reclamar seus direitos trabalhistas. Em resposta a faculdade afirma que lhe deve as verbas referente a um funcionário que exercia serviços gerais e não de magistério. Afirma que o professor assinou um contrato e que sua carteira de trabalho constava que ele prestava tal serviço.

    Tais documentações não servem de nada já que na realidade a atividade exercida era de professor.

  • Súmula nº 12 do TRT-6. CONTRATO DE EMPREGO. ILICITUDE DO OBJETO. TRABALHO VINCULADO AO JOGO DO BICHO. CONTRAVENÇÃO PENAL. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS.
    Configurados os requisitos do contrato de emprego, hão de ser assegurados ao trabalhador os direitos constitucionais por força dos princípios da dignidade humana, da irretroatividade da declaração das nulidades no âmbito do Direito do Trabalho e da primazia da realidade por tratar-se, o jogo do bicho, de atividade socialmente arraigada e tolerada pelo Poder Público. (Resolução Administrativa TRT nº 17/2008 3º Publ. DOE/PE 28.1.2009)


    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. Não cabimento. A constatação da lesão, da incapacidade laboral e da devida classificação diante do nexo causal com o trabalho dependem de prova, de aferição prática, porque o direito do trabalho rege-se pelo princípio da primazia da realidade. Logo, as premissas fixadas no decisum, no sentido de que não foi demonstrado o nexo de causalidade, impedem a responsabilização da empregadora. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 2586-22.2010.5.15.0000; Primeira Turma; Rel. Min. Vieira de Mello Filho; DEJT 17/12/2010; Pág. 376) 

  • SUM-12    CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
    Histórico:
    Redação original - RA 28/1969, DO-GB 21.08.1969

  • Item correto.

    Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

     
  • Eu não gostei da palavrinha maior.

    Fiquem todos com Deus. 
  • O princípio da primazia da realidade significa que no Direito do Trabalho os fatos prevalevem sobre os documentos.
  • GABARITO CERTO

     

     

    PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE---> O IMPORTANTE SÃO OS FATOS REAIS E NÃO A APARENTE VERDADE EM DOCUMENTOS.

     

     

    EX: TRABALHADOR QUE RECEBE 1000 ,MAS NA SUA CTPS SÓ ESTÁ REGISTRADO 880.

     

    LOGO,O VALOR A SER CONSIDERADO É O DE 1000,POIS ESSE É O QUE ELE REALMENTE GANHA.

  • Segundo professor José Gervásio:

    Princípio da primazia da realidade prevalece a realidade dos fatos sobre a formalização de atos.

    EX:

    Súmula 12 TST

    As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção JURIS ET JURE ABSOLUTA  mas apenas JURIS TANTUN RELATIVA.

     

    bons estudos

  • O princípio da primazia da realidade consiste na predominância da realidade sobre a forma, ou seja, a verdade real se sobrepõe a documentos ou disposições contratuais escritas. 

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo.

    Comentário:

    Princípio da primazia da realidade:

    - A realidade se sobrepõe às disposições contratuais escritas.

    -Deve-se, portanto, verificar se o conteúdo do documento coincide com os fatos.

    Exemplo: Recibo assinado em branco no ato da contratação, posteriormente apresentado em juízo como forma de pagamento das verbas trabalhistas.


ID
58204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

A idade mínima para a celebração do contrato de trabalho é de 18 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • O Contrato de trabalho é o documento que regula as relações laborais entre a entidade empregadora e o trabalhador. Há diferentes tipos de contrato, cada um com as suas especificidades e a celebração do contrato tem contornos legais que devem ser respeitados tanto pela entidade empregadora como pelo trabalhador.Condições de admissão:- Idade mínima 16 anos.Exceção:- 14 anos (Aprendiz)
  • Só para reforçar a excelente explanação da colega Sabrina.Art. 7º, XXXIII da CF - "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salva na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos."
  • Está tudo na CLT:Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
  • Então, para que fique correta a assertiva: "A idade mínima para a celebração de contrato de trabalho é de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade."
  • ERRADA

    ART. 403 CLT. É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.


    A idade mínima para trabalhar é 16 anos, mas poderá o menor ser contratado como aprendiz a partir dos 14 anos.

    Só para complementar, a idade do aprendiz vai dos 14 aos 24 anos, não sendo observada a idade máxima no caso de aprendizes portadores de deficiência.
  • Direitos Sociais (CF) - Proibição - QUALQUER Trabalho - (1) Regra: aos MENORES DE 16 anos 
    Direitos Sociais (CF) - Proibição - QUALQUER Trabalho - (2) Exceção: Condição de Aprendiz - a partir de 14 anos
     
    Direitos Sociais (CF) - Proibição - Trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE - aos MENORES DE 18 anos 
  • A idade mínima para a celebração do contrato de trabalho é de 18 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos de idade.


    tmb errei essa questao... mas a gnt sabe que a idade minima eh de 16 anos, so que esse dezoito me ferrou e acabei errando a questao


  • A partir de 14 anos como menor aprendiz.///// De 16 a 18 anos menos atividades insalubres, perigosas e noturnas. # aft

ID
58207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

Os contratos de trabalho têm prazo indeterminado ou determinado. Para este, observam-se os seguintes requisitos: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a determinação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; ou contrato de experiência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.§ 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.§ 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência
  • Sempre tendo que pressupor que as benditas bancas ignoraram - de propósito - a LF 9.601, que trata de OUTRO caso de contratação por prazo determinado, o que tornaria ERRADA a questão. Não custava lascar ali um "de acordo com a CLT", não é ?
  • No meu entender esta questão está errada, pois contrato de experiência não é - e nunca será - requisito para contrato de trabalho temporário. Agora, serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a determinação do prazo e atividades empresariais de caráter transitório, esses sim são requisitos.
    O contrato de experiência já é, por sua própria natureza, contrato de trabalho temporário.

  • Caro Ezequiel, você está confundindo os conceitos de trabalho com prazo determinado e trabalho temporário; são institutos diferentes.
    Aliás, a própria CLT diz que o contrato de experiência se trata de trabalho com prazo determinado:
    Art. 443 - § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; b) de atividades empresariais de caráter transitório; c) de contrato de experiência

    Bons estudos!
  • CERTO

    Os contratos de trabalho têm prazo indeterminado ou determinado. Para este, observam-se os seguintes requisitos: serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a determinação do prazo; atividades empresariais de caráter transitório; ou contrato de experiência.

    Art. 443, 2º CLT

    Regra - contrato por prazo determinado

    Hipoteses -

    1. atividade transitoria (prazo maximo 2 anos) 

    2. empresa transitoria 

    3. contrato de experiencia ( prazo maximo 90 dias)


ID
58210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

O limite máximo para a duração de um contrato de experiência é de 90 dias.

Alternativas
Comentários
  • O contrato de experiência é um contrato de prazo determinado que tem o limite de 90 dias e admite apenas uma prorrogação.
  • Detalhe: o prazo máximo do trabalho temporário é de 3 meses admitindo-se uma prorrogação por igual período com autorização do Ministério do Trabalho, e desde que o período total do trabalho não exceda a 6 meses.Instrução Normativa MT/SRT n. 3/2004
  • 4.Duração do Contrato de ExperiênciaO contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado, não poderá exceder o limite de 90 dias, já incluída neste uma eventual prorrogação (art. 445, parágrafo único, da CLT).4.1 Prorrogação do ContratoConforme preceitua o Enunciado do TST nº 188, celebrado o contrato de experiência por menos 90 de dias, admite-se uma única prorrogação até o limite máximo (90 dias), sob pena de vigorar sem determinação de prazo (art. 451 da CLT),Entretanto, é possível que o empregador admita o empregado inicialmente por 30 dias prorrogando o contrato por mais 60 dias, ou que o contrato seja celebrado por 45 dias e prorrogue, posteriormente, por mais 45 dias, contanto que a soma dos períodos não ultrapasse aos 90 dias.A CLT não determina que a prorrogação contrato de experiência tenha de ser feita no mesmo prazo da contratação, ou seja, contratação de 45 dias, prorrogação de mais 45 dias. Observa-se, contudo, que não seja excedido o prazo de 90 dias.
  • Súmula 188 do TST: "O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 dias"
  • O contrato por prazo determinado de experiência não poderá ser feito por prazo superior a 90 dias, pois assim dispõe o art. 445, § único, da CLT: “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.” Chamo a atenção dos colegas para o fato de que 90 dias não é igual a 3 meses. Se alguma assertiva afirmar que o prazo máximo do contrato de experiência é de 3 meses, considere esta assertiva como incorreta. Aproveito para lembrar, que caso o empregado trabalhe um dia a mais dos 90 dias previstos pelo contrato de experiência, mesmo que tacitamente, este contrato será automaticamente convertido em contrato por prazo indeterminado, gerando todos os direitos e deveres inerentes a este tipo de pactuação. Se em determinada empresa não há expediente no sábado e nem no domingo, e o contrato de experiência termina justamente no domingo, o último dia de trabalho do empregado é na sexta-feira. Se este empregado trabalhar na segunda-feira, resta configurado o contrato por prazo indeterminado.

     

     

    Gabarito: CERTO

     


ID
58213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

Existe a possibilidade de uma pessoa jurídica figurar como empregada em um contrato de trabalho, por exemplo, na empreitada.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se empregado toda PESSOA FÍSICA que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (CLT, art. 3º).
  • é importante frisar que há uma exceção: a Pessoa Juridica unipessoal poderá ser considerada empregado, de acordo com o principo da primazia da realidade.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTARIO ABAIXO:Item 1 – Se uma empresa contratar a prestação de serviços mediante uma pessoa jurídica unipessoal, nesse caso, mesmo que estejam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego, será impossível o reconhecimento, pelo Poder Judiciário, de vínculo empregatício entre a empresa e o prestador dos serviços.ERRADO. Neste caso ocorreu fraude. Se estão presentes os requisitos da relação de emprego, a figura em análise não pode ser pessoa jurídica, posto que é elemento caracterizador da relação de emprego a prestação de serviços por pessoa física. Assim, dever-se-á, em homenagem ao princípio da primazia da realidade, afastar a forma dada ao negócio jurídico, privilegiando a realidade fática da prestação laboral, razão pela qual é possível o reconhecimento do vínculo empregatício pelo Poder Judiciário.
  • O contrato de empreitada entre o empreiteiro e uma PJ é regido pelo direito comercial, ou seja, eventual litígio não é sanado pela Justiça do Trabalho. Tanto é verdade que nos contratos de subempreitada (art.455 da CLT), o empreiteiro responde solidariamente com o subempreiteiro pelas dívidas trabalhistas devidas as empregados que executaram a obra, cabendo àquele, em caso de eventual demanda, regressar na JUSTIÇA COMUM pelos débitos que pagou por este.
  • Caro Douglas Braga, na veradade o contrato de empreitada é um contrato regido pelo direito civil...
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
  • Apenas para constar, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Não é possível, dada a natureza personalíssima das obrigações que ela assume, admitir-se a hipótese de um empregado pessoa jurídica. A proteção da legislação trabalhista é destinada à pessoa física, ao ser humano que trabalha, à sua vida, saúde, etc. Os serviços prestados por pessoa jurídica são regulados pelo Direito Civil"

  • Quanto a polêmica da competência:

    Art. 652, CLT - Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: 

    a) conciliar e julgar:

    III - os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice;

    "Operário ou artífice: a competência da Justiça do Trabalho esgota-se no conteúdo do que as partes tenham contratado (especialmente a remuneração), sem que a lei confira direitos trabalhistas. Se o artífice possuir firma devidamente organizada, trata-se de atividade empresarial, mesmo modesta, que escapa à previsão legislativa mencionada." (CARRION, Valentin. Comentários à CLT. 32. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 515-6)

  • Pelo que vi, a questão não foi anulada, a assertiva está sim incorreta. 
  • NA VERDADE A QUESTÃO ESTA CERTA, POIS EXISTE A POSSIBILIDADE SE O EMPREITERO FOR OPERÁRIO OU ARTÍFICE.
    DE ACORDO COM ART 652 CLT



    FÉ E FORÇA
  • pessoa jurídica figurar como EMPREGADORRR

  • O caso em tela está em total desconformidade com a CLT, pela qual:
    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. (grifo nosso)
    Pessoa jurídica não pode figurar como empregado, eis que o requisito de ser pessoa física é um dos elementos caracterizadores da relação de emprego.
    Ademais, o contrato de empreitada possui natureza civil (artigos 610 e ss do CC), não ensejando, se legal, relação empregatícia.
    RESPOSTA: ERRADO.



  • Gabarito:"Errado"

     

    JAMAIS as P.J.s podem ser consideradas "empregadas/empregados". Apenas como empregadoras.

  • PJ pode ser prestadora de serviços, mas nunca empregada.

  • ASSERTIVA INCORRETA.

    Art. 3º da CLT: considera-se empregado TODA PESSOA FÍSICA que prestar serviço de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


ID
58216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

O elemento diferenciador entre o empregado e o trabalhador autônomo é a subordinação.

Alternativas
Comentários
  • Os requisitos para a relação empregatícia são:-pessoalidade-habitualidade-onerosidade-subordinaçãoNo caso do trabalhador não há presença do requisito subordinação,já que o trabalhador possui suas próprias ferramentas e tem uma certa autonomia em relação ao empregador.Os exemplos de trabalhador autônomo são pedreiro,médico e taxista.
  • Empregado: é a pessoa física que presta pessoalmente a outrem serviços não eventuais, SUBORDINADO e assalariados. Autônomo: é aquele que exerce habitualmente, SEM SUBORDINAÇÃO, sem qualque vinculo mepregatício, atividade profissional remunerada, podendo se fazer substituir por outrem na execução dos seus serviços.
  • Apenas complementando para melhor fixação: exluindo os notadamete conhecindos como empregados o único que possui subordinação é o trabalhador "eventual". Os trabalhadores autônomos, avulsos e tempoários não possuem soborndinação.
  • Nessa espécie de relação de trabalho não existe dependência ou subordinação jurídica entre o prestador de serviços e o respectivo tomador.

  • VÍNCULO DE EMPREGO. Trabalho autônomo não caracterizado. Subordinação. Violação do artigo 3º da CLT. Não configuração. Os elementos trazidos no V. Acórdão regional não autorizam concluir que a reclamante prestou serviços ao recorrente na qualidade de autônoma, porquanto restou sobejamente demonstrada a subordinação, pois a autora não poderia escolher sua forma de atuação e prestação de serviços, uma vez que tinha suas atividades determinadas pela reclamada e havia o controle de horário da jornada laborada. Recurso de revista não conhecido. 2. Honorários advocatícios. Justiça do trabalho. Requisitos. Súmulas nº 219 e 329. É pacífico o entendimento, no âmbito deste tribunal superior, no sentido de que mesmo após o advento da Constituição Federal de 1988, na justiça do trabalho, os honorários advocatícios não decorrem exclusivamente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar -se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Inteligência das Súmulas nºs 219 e 329. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 23500-40.2006.5.04.0102; Segunda Turma; Rel. Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos; DEJT 22/10/2010; Pág. 454) CLT, art. 3 
  • Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!

    " Estudar Dir.do Trabalho Não é  SOPA"  
    (ou se preferir CON SOPA)
     "Minha Vó Come SOPA"
    e ASSIM
    NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
    SUBORDINAÇÃO 
    ONEROSIDADE
    PESSOALIDADE 
    ALTEROSIDADE

    Assim fica muito mais fácil...
  • Isso é o que eu acho difícil (para ser polido), porque não há alteridade no trabalho autônomo também.

    Ai você lê a questão e vê que tá certa mas falta coisa...

    Nesta questão o gabarito é correto, mas você pode seguir esse padrão? Não!

    Amanhã vai vir uma afirmativa incompleta você vai marcar e errar!
  • Subordinação jurídica: A subordinação é um elemento que
    diferencia o empregado (relação de emprego) do trabalhador
    autônomo (relação de trabalho), uma vez que o empregado está
    subordinado juridicamente ao seu empregador, devendo obedecer as
    suas ordens e o trabalhador autônomo presta os seus serviços de
    forma autônoma.
    DEBORAH PAIVA
  • Trabalho *Autônomo - "é aquele em que o trabalhador exerce as suas atividades por conta e risco próprios, SEM SUBORDINAÇÃO com o seu contratante."
     
    Trabalho Autônomo - 1. Trabalhador Autônomo x Tomador - "Não há Subordinação" 
     
    Empregado - 1. Requisitos - (Somente PF) (Não Eventual) (Subordinação JURÍDICA) (Salário) 
     
    Complementando os estudos:

    Trabalho *Eventual - "é aquele prestado ocasionalmente, para realização de determinado evento, em que o trabalhador, em regra, desenvolve atividades não coincidentes com os fins normais da empresa contratante, não se fixando a uma fonte de trabalho."
     
    Trabalho *Temporário - "é aquele prestado por PF a uma empresa, por prazo curto, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou o acréscimo extraordinário de serviços, com intermediação de empresa de Trabalho Temporário"
  • CESPE é assim, quanto mais você sabe, mais você erra.

    Essa questão tem algo muito esdruxulo, "o" elemento diferenciador, esse "o" aparece como exclusivo único, mas e  a não eventualdiade?

    Bom fazer o que? Na próxima espero não erra essa do cespe...o macete não é decorar a lei, é decorar a jurisprudencia do CESPE.
  • ASSERTIVA CORRETA.

    TRABALHADOR AUTÔNOMO: exerce sua atividade profissional por conta própria (NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO COM OUTREM) e com assunção dos próprios riscos. É ele que define quando, onde e de que forma irá desenvolver suas atividades.


ID
58219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

A CLT instituiu a responsabilidade solidária entre as empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico. Para que se possa caracterizar o grupo econômico, é necessária a existência da natureza econômica do grupo de empresas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Art. 2º, §2º, da CLT.Para a maioria da doutrina somente empresas com finalidade econômica podem formar grupo econômico.
  • Pergunto, para se caracterizar o grupo econômico, não seria necessária a relação de direção, controle ou subordinação de uma com as outras integrantes do grupo?
  • Definição de Grupo Econômico:"O grupo econômico aventado pelo Direito do Trabalho define-se como a figura resultante da vinculação justrabalhista que se forma entre dois ou mais entes favorecidos direta ou indiretamente pelo mesmo contrato de trabalho, em decorrência de existir entre esses entes laços de direção ou coordenação em face de atividades industriais, comerciais, financeiras, agroindustriais ou de qualquer outra natureza econômica." (Godinho)Art. 2º, par. 2º: "Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de QUALQUER OUTRA ATIVIDADE ECONÔMICA, serão, para os efietos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas."Art. 3º, par. 2º, Lei 5889/73:"Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego."
  • A AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA!

    Concurseiros, aí vai alguns pontos importantes, que não se pode esquecer acerca do Grupo Econômico:

    • Formado por, no mínimo, duas empresas, as quais estejam sob direção única.
    •  
    • Todas as empresas do grupo devem exercer atividade econômica, mas não necessariamente a mesma, ou seja,  pode-se ter no mesmo grupo, uma indústria, um posto de gasolina, uma farmácia e um supermercado.
    •  
    • Para efeitos trabalhistas a formação do grupo econômico não necessita de formalidades jurídicas específicas contidas na legislação comercial, basta existir as características do grupo de empresas descritas na CLT.
    •  
    • As empresas que formam o grupo econômico são solidárias, responsáveis pelo adimplemento das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho celebrado pelo empregado com qualquer uma delas. IMPORTANTE: anotação em CTPS, por se tratar de obrigação personalíssima, deve ser feita pelo empregador direto e não por qualquer uma das empresas do grupo.
    •  
    • O grupo econômico, geralmente, é formado por pessoas jurídicas, todavia, nada impede que seja integrado por pessoas físicas.
    •  
    • O Estado não pode integrar grupo econômico de empresas, pois desempenha atividade pública.
    •  
    • Ainda sobre grupo econômico, a súmula 129 do TST, dispõe que a prestação de serviços para mais de uma empresa do mesmo grupo, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.
  • Parabéns pelo comentário Kelly Pereira. Você disse tudo sobre esse assunto. Espero não mais errar questões sobre esse tema.

    Obrigado.

  • Bom, permitam-me: segundo SÉRGIO PINTO MARTINS (comentários à CLT,11ª ed., pág. 10): "...O grupo de empresas deverá ter atividade industrial, comercial ou outra atividade qualquer, desde que seja econômica. Assim, o requisito básico é ter o grupo característica econômica...".

  • Meus caros, a fundamentação é o próprio art. 2º, §2º da CLT, vejam:

           § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    Assim, a atividade há de ser econômica, sendo espécies desse gênero a atividade insdutrial, comercial e outras.

  • RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Conforme dispõe o art. 2º, § 2º, da CLT, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. 2. No caso, o regional consignou que os documentos carreados aos autos revelaram a existência de negócio jurídico, na modalidade de concentração, em razão do qual uma empresa passou a deter o controle da outra, ressaltando haver controle, direção e administração entre ambas, como demonstrou o ato de concentração processado perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, razão por que entendeu caracterizada a formação de grupo econômico entre as reclamadas. 3. Assim, apenas pelo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos é que se poderia infirmar a conclusão a que chegou o regional acerca da formação de grupo econômico entre as reclamadas, mormente em face da consideração dos documentos insertos no caderno processual para conduzir a esse fim, providência vedada, no entanto, em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 120300-28.2005.5.15.0113; Sétima Turma; Relª Minª Maria Doralice Novaes; DEJT 30/07/2010; Pág. 615) CLT, art. 2 
  • Complemento de estudo. Há duas posições na doutrina com relação à natureza dessa relação entre as empresas. Alguns entendem que, para caracterizar o grupo econômico, seria necessária a relação de subordinação, verticalidade, portanto. Já outros entendem que bastaria a existência de relação HORIZONTAL entre as empresas, dispensando a ocorrência de controle ou administração de uma sobre outra. Nesse último sentido, vejam este julgado de 2012 do TRT da 4ª Região:
     
    PROCESSO: 0000556-83.2010.5.04.0561
     
    EMENTA
     
    GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, §2º, DA CLT.  O reconhecimento de grupo econômico, para os fins trabalhistas, admite a existência de relação horizontal entre as empresas, dispensando a existência de controle ou de administração de uma sobre a(s) outra(s). A aplicação do princípio da primazia da realidade acarreta a necessária flexibilização do conceito de grupo econômico, o qual assume, no Direito do Trabalho, limites mais elásticos do que aqueles que tradicionalmente lhe são conferidos pela doutrina civilista e comercial.
  • Creio que do exposto se extrai que:

    Se o grupo não tiver natureza economica, não se configura o grupo e, por fim,  a responsabilidade solidária.

    Desse modo, se entidades sem fins lucrativos (igrejas, associações, fundações, ongs, etc) formarem um grupo, por não ser economico, não se aplica a responsabilidade solidária.

    Abraços!

  • "...Não se trata, portanto, de qualquer empregador, mas somente certo tipo de empregador, diferenciado dos demais em função de sua atividade ECONÔMICA." 


    Godinho, página: 425, 2014.

  •        § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.


    Ou seja, o proprio artigo especifica que tem que SER DE ATIVIDADE ECONOMICAAAAAAAAAA


    BONS ESTUDOS

  • Eu errei por lembrar desse racicínio de Alice Monteiro de Barros:

     

    "Alice Monteiro de Barros, por sua vez, admite a formação de grupo econômico entre instituições beneficentes, ainda que excepcionalmente, citando como exemplo o caso de “uma empresa comercial que organiza uma sociedade civil beneficente, com o caráter de instituição assistencial de seus empregados, ficando com a maioria das cotas partes desta última; predomina, nesse caso, a atividade econômica comercial”.

     

    Mas, se você for se ater apenas à CLT, a previsão formação de grupo econômico é apenas para empresas que exercem atividade econômica.

     

  • pós reforma trabalhista vcs ainda concordam com essa afirmação?

    O que diz Pós reforma:

    Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas responsabilidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • Com a reforma trabalhista não há mais previsão legal de "natureza econômica". Essa previsão foi suprimida com a reforma, de modo que, hoje a alternativa estaria incorreta.

  • Acho que mesmo após a reforma, continua CERTA.

    "Empresa" é quem exerce atividade econômica.

    Alguém sabe ao certo o gab após a reforma?

  • Acho que mesmo após a reforma, continua CERTA.

    "Empresa" é quem exerce atividade econômica.

    Alguém sabe ao certo o gab após a reforma?


ID
58222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

Para que se possa executar uma das empresas de um grupo econômico, é necessário que ela tenha sido parte na fase de conhecimento do processo.

Alternativas
Comentários
  • TST Enunciado nº 205 - CANCELADA : O responsável solidário de grupo econômico PODE SER EXECUTADO ainda que nao tenha participado da fase de conhecimento como reclamado.
  • Afi...., Medeiros...errei essa!Vovendo e aprendendo, né?
  • Essa questão tem embasamento na doutrina e na sumula do TST ora cancelada, assim com o cancelamento da Súmula 205 do TST a doutrina majoritária passou aadmitir a execução de uma das empresas do grupo econômico mesmo que a mesma nãotenha participado da fase de conhecimento do processo.

  • "GRUPO ECONÔMICO" EXECUÇÃO. Não sendo possível a localização da reclamada ou de seus sócios, inexiste óbice para a responsabilização de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico, na condição de devedora solidária, por força do que dispõe o art. 2o, parág. 2o, da CLT, independentemente de ter participado ou não da relação processual, entendimento que se fortalece com o cancelamento da Súmula n. 205 do TST, pela Resolução n. 121/2003.(00590-1999-106-03-00-8-AP, Rel Juiz Rogério Valle Ferreira, DJ 03/02/2006)".(www.trt.gov.br 
    , acesso em 13/11/2006). 
  • Após o cancelamento da Súmula 205 do TST, passou a se entar possível a responsabilização de empresa pertencente ao grupo econômico, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento. A respeito, a seguinte ementa do Min. Godinho Delgado:

    RECURSO DE REVISTA.GRUPO ECONÔMICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DO ANTIGO ENUNCIADO 205 DO TST. EFEITOS JURÍDICOS. Para configuração do grupo econômico, a verificação da simples relação de coordenação interempresarial atende ao sentido essencial vislumbrado pela ordem justrabalhista. A própria informalidade conferida pelo Direito do Trabalho à noção de grupo econômico seria incompatível com a idéia de se acatar a presença do grupo somente à luz de uma relação hierárquica e assimétrica entre os seus componentes. Registre-se, ademais, que a intenção principal do ramo justrabalhista, ao construir a figura tipificada do grupo econômico foi certamente ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, impondo responsabilidade plena por tais créditos às distintas empresas componentes do mesmo grupo econômico. Com o cancelamento da Súmula 205 do TST abriu-se caminho à verificação do grupo econômico na fase tipicamente executória. Tal viabilidade não é, certamente, absoluta, sob pena de grave afronta aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal. É claro que ela desponta quando a prova da existência do grupo for sumária, evidente, desnecessitando cognição complexa (como, por exemplo, pelas vinculações manifestas nos contratos sociais das diversas empresas). Demonstrada em juízo a configuração material e concreta do grupo econômico, a inserção do ente integrante do grupo na lide, já na fase de execução, não implica afronta ao art. 5º, LV, da CF. Recurso de revista não conhecido. (RR - 1703540-52.2004.5.09.0011 , Redator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 10/02/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 30/03/2010)

  • Errei a questão porque lembrei da ´Súmula 205do TST, entretanto ESQUECI O PRINCIPAL: ELA FOI CANCELADA!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Não há necessidade de que todas as empresas do grupo tenham participado do processo ou que aquela que se busca executar tenha sido parte no processo. Basta que apenas uma empresa do grupo tenha participado do processo, para que todas possam ser executadas posteriormente. Esse entendimento surgiu com o cancelamento da Súmula nº 205, que impedia tal execução. A Súmula cancelada dizia o seguinte:

    “O responsável solidário, integrante do grupo econômico, que não participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode ser sujeito passivo na execução”.

    Repita-se: com o cancelamento da Súmula, no ano de 2003, as empresas do grupo não precisam ter participado do processo, podendo ser todas elas executadas.

    FONTE: Curso de questões de Processo do Trabalho, professor Bruno Klippel, Estratégia Concursos

  • Colegas, não confundir com o item IV da Súmula 331( TERCEIRIZAÇÃO).

     

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.


ID
58225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

As férias são exemplo típico de suspensão do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • As férias são exemplo típico de interrupção do contrato de trabalho.Observe que nas férias o empregado ainda recebe dinheiro e há a contagem do trabalhador mesmo que ele não trabalhe.No caso da suspensão do contrato de trabalho não há nem trabalho do empregado e nem há pagamento do salário pelo empregador.
  • Na SUSPENSÃO, não há contagem de tempo de afastamento para o tempo de serviço (com exceção dos casos previstos em lei), nem prestação de serviço, nem remuneração, o contrato é vazio.na INTERRUPÇÃO, há pagamento de remuneração, mas não a prestação de serviço; na interrupção, todos os efeitos podem continuar existindo, dependendo da causa determinante, exceto a obrigação de trabalhar;
  • Hipótese de INTERRUPÇÃO. Há o pagamento do salário, mas não há a contraprestação laboral.

  • trocando em miúdos, regra geral:

    não trabalhou, mas levou grana = INTERRUPÇÃO = Contagem de tempo de serviço para todos os efeitos;

    não trabalhou, e nem levou grana= SUSPENSÃO.Não há contagem de tempo de serviço.

     

  • EXEMPLOS DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
    • Auxílio-doença após o 15º dia;
    • Acidente de trabalho após o 15º dia;
    • Aposentadoria por invalidez;
    • Encargos Públicos (vereador, prefeito, deputado federal, senador etc.);
    • Representante sindical eleito;
    • Suspensão disciplinar;
    • Greve, sem salários;
    • Força maior;
    • Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave, no caso do estável;
    • Participação em curso ou programa de qualificação profissional

    (SARAIVA, Renato. Como se PreParar Para o exame de Ordem, 1ª fase. São Paulo: Método, 2009. 7. ed.)
  • Resposta: ERRADO


    O correto é:

    As FÉRIAS são exemplo típico de INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho.


    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!!
  • GABARITO ERRADO

     

    BIZU:

     

    INTERRUPÇÃO--> INCLUI SALÁRIO  /  SEM TRABALHO

     

    SUSPENSÃO--->  SEM TRABALHO /  SEM SALÁRIO

     

     

     

    FÉRIAS --> INTERRUPÇÃO!! RECEBEU SALÁRIO E NÃO TRABALHOU!!

  • Na suspensão o empregado não recebe salário!

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • INTERRUPÇÃO.

  • INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DETRABALHO.

  • Férias é forma de interrupção da jornada contratual.Gabarito E.

ID
58228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

O empregado eleito para o cargo de diretor e que não permaneça subordinado a nenhum outro cargo tem o seu contrato de trabalho suspenso.

Alternativas
Comentários
  • A Súmula nº 269 do TST diz que o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, só se computando o tempo de serviço se ainda houver subordinação jurídica.
  • O empregado eleito diretor de S.A. tem seu contrato de emprego suspenso, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego, hipótese em que estaremos diante da interrupção do contrato de trabalho, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 269 do TST.

  • RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. Empregado eleito para o cargo de diretor. Suspensão do contrato de trabalho. Incidência da Súmula nº 269 do TST. Evidenciado que o reclamante não se desincumbiu do ônus da prova da permanência da subordinação jurídica após a assunção do cargo de diretor superintendente da reclamada, único fato capaz de afastar a suspensão do seu contrato de trabalho nesse período, não faz jus a manutenção do mesmo padrão salarial auferido em razão do exercício de cargo na administração da empresa, quando do retorno ao cargo efetivo. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; RR 1617/2004-009-05-00.4; Oitava Turma; Relª Minª Dora Maria da Costa; DEJT 28/05/2010; Pág. 1595)


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. CONTRATO DE TRABALHO. SUSPENSÃO. DIRETOR ELEITO. EXCEÇÃO DA SÚMULA Nº 269/TST. Decisão moldada à jurisprudência uniformizada do TST. O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego (Súmula nº 269/TST). Confirmada pelo regional a permanência da subordinação jurídica, não há suspensão do vínculo empregatício. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 3378-73.2010.5.15.0000; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 10/12/2010; Pág. 380) 

  • EM RESUMO, CASOS DE SUSPENSÃO:
    Auxílio-doença após o 15º dia;
    Acidente de trabalho após o 15º dia;
    Aposentadoria por invalidez;
    Encargos Públicos (vereador, prefeito, deputado federal, senador etc.);
    Representante sindical eleito;
    Suspensão disciplinar;
    Greve, sem salários;
    Força maior;
    Suspensão durante inquérito para apuração de falta grave, no caso do estável;
    Serviço militar obrigatório;
    Participação em curso ou programa de qualificação profissional;
    Eleição para diretor de S/A.


    CASOS DE INTERRUPÇÃO:
    Férias;
    Repouso Semanal Remunerado;
    Feriados;
    Nojo (luto) até 02 dias; se professor 09 dias;
    Gala (casamento) até 03 dias; se professor até 09 dias;
    Licença-paternidade por 05 dias na primeira semana;
    Doação de sangue, por 01 dia, a cada 12 meses de trabalho;
    Alistamento ou transferência eleitoral, até dois dias, consecutivos ou não;
    Exigências do serviço militar obrigatório;
    Exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
    Comparecimento em juízo pelo tempo que se fizer necessário;
    Jurado;
    Parte em processo trabalhista;
    Acidente de trabalho, nos primeiros 15 dias;
    Auxílio-doença nos primeiros 15 dias;
    Aborto não-criminoso, por 02 semanas;
    Aviso prévio indenizado;
    Greve, havendo o pagamento de salários;
    Licença-maternidade;
    Durante a paralização dos serviços, em decorrência de interdição ou embargo promovido pelo DRT (art. 161, § 6º, da CLT).

  • Gabarito: "Certo"

     

    Súmula nº 269 do TST - o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, só se computando o tempo de serviço se ainda houver subordinação jurídica.

  • Súmula nº 269 do TST nem cai despencaaaaaaaaaaa

  • acrescentando que a SUSPENSÃO É SEM REMUNERAÇÃO. 


ID
58231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

O acordo de prorrogação de horas pode ser celebrado de forma verbal.

Alternativas
Comentários
  • O acordo de prorrogação de horas deve ser celebrado por escrito, em duas vias, sendo uma do empregador e a outra do empregado, devendo constar nesse documento, os seguintes requisitos:a) horas suplementares diárias em número não excedente de duas;b) discriminação dos dias de trabalho e respectivos horários;c) celebração por prazo determinado ou indeterminado (normalmente firmado por dois anos);d) fixação do valor da remuneração devida nas horas normais de trabalho e nas suplementares. Observe-se que a remuneração da hora suplementar será, no mínimo, 50% superior à da hora normal;e) faculdade a qualquer das partes de rescindir o acordo de prorrogação quando, antes de seu encerramento, não for mais conveniente.O acordo de prorrogação de horas pode ser firmado por prazo determinado ou indeterminado. Aconselha-se, entretanto, que o mesmo seja estabelecido por prazo, de no máximo 2 anos. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, o acordo de prorrogação de horas pode ser firmado livremente com todos os empregados maiores de idade, seja do sexo masculino ou feminino.
  • ERRADA! Conforme entendimento pacificado na Súmula 85 do TST, o acordo deve ser por escrito.
    "SUM-85
    COMPENSAÇÃO DE JORNADA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 182, 220 e 223 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)"
  • ERRADA.

    De acordo com o art. 59, caput, da CLT:

    Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    Portanto, o acordo de prorrogação de horas deve ser feito de forma escrita.
     

  • Questão mal elaborada, deixndo dúvida com relação a que tipo de hora se refere.........
  • Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

  • GABARITO ERRADO (DESATUALIZADO)

     

    Reforma Trabalhista:

     

    Art. 59.  A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


ID
58234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

O acordo de prorrogação de horas implica, para o empregado, a obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até duas horas diárias.

Alternativas
Comentários
  • O acordo de prorrogação de horas deve ser celebrado por escrito, em duas vias, sendo uma do empregador e a outra do empregado, devendo constar nesse documento, os seguintes requisitos:a) horas suplementares diárias em número NÃO EXCEDENTES DE 2 HORAS!
  • Pode colocar, sempre que possível, o intrumento legal e artigos?
  • SABRINA BOTELHO,SEUS COMENTÁRIOS SÃO ÓTIMOS, POREM FALTA A FONTE. SE POSSÍVEL COLOCA A FONTE EM TODAS AS RESPOSTAS ASSIM, PODE SER OBJETO DE DEBATE CASO HAJA DISCORDÂNCIA. GRATA.
  • O art. 59 da CLT dispões que: A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas) horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.O acordo de prorrogação de horas consiste num mero ajuste de vontades entre empregado e empregador, tendo por fim legitimar, quando necessário, a prorrogação da jornada de trabalho.A lei permite a realização de somente duas horas suplementares por dia. Porem, o desrespeito a esse limite não desobriga o empregador de pagar todas as horas trabalhadas excedentes.retirado livro: Ivan Lucas JuniorSúmula nº 376 - TSTHoras Extras - Limitação Legal - Cálculo dos Haveres TrabalhistasI - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. (ex-OJ nº 117 - Inserida em 20.11.1997)II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. (ex-OJ nº 89 - Inserida em 28.04.1997)
  •  Obrigatoriedade ??? Alguém explica?

  • Questão CORRETA de acordo com os ensinamentos Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "Nenhuma das partes está obrigado a celebrar o acordo de prorrogação de horas. É mera faculdade, tanto para o empregador, quanto para o trabalhador

    (...)

    Se o trabalhador tem outros afazeres nos seus intervalos interjornadas (cursa faculdades, por exemplo), não deverá celebrar o acordo, pois, com o ajuste, colocar-se-á à inteira disposição do empregador para a realização de horas extraodinárias. Para o empregador, a mera celebração do acordo não gera obrigações específicas; ele apenas adquire a faculdade de exigir, legitimamente, a realização de serviço extraordinário do trabalhador, se julgar necessário"

    Bons estudos!

  • "O empregado pode negar-se a prestar horas extras, porém, se tiver pactuado a prorrogação com o empregador e em casos de necessidade imperiosa ou de força maior (art. 61 da CLT), estará OBRIGADO a fazê-las."(Sérgio Pinto Martins, 11ª ed., pág. 85).

  • ACORDO DE PRORROGAÇÃO DE HORAS:
               
    O acordo de prorrogação de horas implica para o empregado a obrigatoriedade de fazer horas extras quando requisitado, por até 2 horas diárias, as quais deverão ser remuneradas com o adicional de no mínimo 50%.
               
    Este acordo deve ser obrigatoriamente escrito. Se for individual, basta um documento assinado pelo empregado expressando sua concordância em fazer horas extras. Se for coletivo, realizado com a intermediação da entidade sindical, tomará a forma de acordo ou convenção coletiva.
               
    Celebrado o acordo, pode o empregado ser requisitado para trabalhar duas horas extras diariamente. Poderá ser solicitada a realização de número menor ou, ainda, não ser solicitada a prestação de horas extras todos os dias, ou mesmo não o ser em dia algum. A faculdade é para o empregador, este é quem sabe sobre a necessidade ou não de trabalho extraordinário.

    intervox.nce.ufrj.br/~diniz/d/direito/trab-Apostila_Trabalho.doc
  • O "acordo de prorrogação" não é uma modalidade de compensação de jornada? Nessa caso, não se trataria de horas extras, e a questão estaria errada.
    Alguém poderia me explicar, por favor?
  • ERREI A QUESTAO 


    VC assinar o contrato de prorrogacao eh facultativo, mas a partir do momento que vc assinou, vc tem q cumprir


    questao facil.. 


    mas vai pensar isso na hr da prova haushsuahsuha

  • ** ACORDO DE PRORROGAÇÃO (REFORMA TRABALHISTA)**

     

    Nesse caso, para que a prestação de horas extraordinárias seja lícita, há necessidade de dois requisitos (art.59, §1º, CLT):

     

    a) Acordo de prorrogação. A antiga redação do "caput" do art.59 da CLT estabelecia que o acordo de prorrogação de jornada seria permitido desde que realizado por acordo escrito ou por contrato coletivo de trabalho.

    No tocante ao acordo escrito entre empregado e empregador, a reforma trabalhista alterou a redação do "caput" do artigo em comento para prever  necessidade de acordo individual. Surge, portanto, o questionamento se a substituição do termo  "acordo escrito" para apenas "acordo individual" possibilitaria a celebração de acordo tácito de prorrogação de jornada.

     

    Entendemos que o acordo de prorrogação não pode ser firmado de forma tácita. A celebração de acordo tácito gera insegurança às partes, dificulta a prova e, muitas vezes, lesa o trabalhador. (...)

     

    Em suma, após a reforma trabalhista, o acordo de prorrogação de jornada pode ser realizado de forma individual ou por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Não cabe a celebração de acordo tácito, sendo posível, nesse caso, a aplicação de multa pela fiscalização do trabalho.

     

     

    b) Prorrogação máxima de duas horas diárias;

     

     

     

    FONTE: Direito do Trabalho para concursos de analista do TRT, TST, MPU. Henrique Correia, 12a edição, 2018.


ID
58237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito do direito do trabalho.

Entre duas jornadas de trabalho, deve haver intervalo mínimo de 11 horas consecutivas.

Alternativas
Comentários
  • O art. 66 da CLT estatui que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas.
  • A questão é sobre Intervalo interjornada,ou seja, o intervalo entre duas jornadas de trabalho.Art. 66 CLT- Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
  • Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
  • Precedente nº 84. JORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS E DESCANSO SEMANAL DE 24 HORAS.
    O intervalo interjornada corresponde ao lapso temporal de 11 horas consecutivas que deve separar uma jornada e outra de trabalho.
    Tal intervalo não se confunde ou se compensa com o descanso semanal remunerado, de 24 horas consecutivas. Entre módulos semanais somam-se os dois intervalos: 11 horas (entre dias) e 24 horas (entre semanas), totalizando, pois, 35 horas.  
  • Lembretes:
    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
    Art. 229 - Para os empregados sujeitos a horários variáveis que explorem o serviço de telefonia 17 horas de folga
    Art. 235. § 2º - Operadores cinematográficos 12 (doze) horas
    Art. 245 - Cabineiros na estação de tráfego (...) com um período de descanso entre 2 (duas) jornadas de trabalho de 14 (quatorze) horas consecutivas.
  • Súmula nº 110 do TST: JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO
    No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.


    ou seja, o empregado terá direito, também a um intervalo interjornada de 11 horas consecutivas entre um dia e outro de trabalho (art. 66 da CLT). Sendo
    assim, observem que o empregado terá o direito de descansar 35 horas (24+11), entre um dia de trabalho e outro, conforme estabelece a Súmula 110
    do TST.



    bons estudos!!!
  • GABARITO CERTO

     

    CLT

     

    Art. 66. Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


ID
58240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a organização e a competência da justiça do
trabalho, julgue os itens de 86 a 89.

A ação de indenização de dano moral decorrente de acidente do trabalho não é de competência da justiça do trabalho, considerando-se integrar, obrigatoriamente, no polo passivo, a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • A obrigação de indenizar os danos causados por acidente de trabalho - que não se confunde com aquela devida pelo órgão previdenciário -, de responsabilidade do empregador, está genericamente assegurada pelo artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, ao dispor que é direito do trabalhador seguro contra acidente de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, de 08.12.04 dando nova a redação ao art. 114 do Texto Maior, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (inciso I), inclusive aquelas "de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de emprego" (inciso VI).
  • CFArt. 114. COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(...)VI - as ações de INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ou PATRIMONIAL, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • ERRADÍSSIMA.

    STF - Súmula Vinculante nº 22: a Justiça do Trabalho é comPetente Para Processar e julgar as ações de indenização Por danos morais e Patrimoniais decorrentes de ACIDENTE de trabalho ProPostas Por emPregado contra emPregador, inclusive aquelas que ainda não Possuíam sentença de mérito em Primeiro grau quando da Promulgação da EC nº 45/2004.

    Art. 114 da CF, caPut e inc. VI: ComPete a Justiça do Trabalho Processar e Julgar: as ações de indenização Por dano moral ou Patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    Alea jacta est!

     

  • Convém ressaltar que as ações acidentárias, ou seja, lides previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho promovidas pelo trabalhador em face do INSS, a competência será da Justiça Comum, e não da Justiça do trabalho.

    Trabalhador X INSS (ações acidentárias) => Justiça Comum

  • Eu não entendi como essa ação é de competência da Justiça do Trabalho. Quando a ação é proposta contra o empregador visando à reparação de dano moral do acidente de trabalho, a competência é da Justiça do Trabalho. Mas quando a ação é proposta contra o INSS, a competência não será da Justiça Comum Estadual?

    O Ênio transcreveu uma passagem do Renato Saraiva falando sobre isso, e complementando a competência dessa ação será das Varas de Acidente do Trabalho.

    Ficaria assim:

    Ação de Acidente do Trabalho

    empregado x empregador => Justiça do Trabalho
    empregado x INSS => Justiça Comum

    Isso não tornaria a questão correta, já que se fala que o réu é o INSS?
  • A ação será contra o empregador quando objetivar a reparação de dano moral ou material, quando será da competência da justiça do trabalho. Quando a ação tiver caráter previdênciário será contra o INSS e será competência da justiça comum.
  • Por favor, não estou entendendo. Se é contra INSS, então é competência da Justiça Comum!
    Estadual em se tratando de empregado contra a Autarquia e Federal quando em ação regressiva da Autarquia contra o empregador.
    CORRETO?

    STF - SÚMULA Nº 501 
    COMPETE À JUSTIÇA ORDINÁRIA ESTADUAL O PROCESSO E O JULGAMENTO, EM AMBAS AS INSTÂNCIAS, DAS CAUSAS DE ACIDENTE DO TRABALHO, AINDA QUE PROMOVIDAS CONTRA A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS,EMPRESAS PÚBLICAS OU SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

  • Sumula Vinculante n 22 : A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04. 
  • Também podemos mencionar que perante a competência  de processar e julgar Danos morais e Patrimoniais seja da Justiça do Trabalhos, Estamos diante de um caso que o Reclamado seria o INSS vislumbrando um contrato Celetista, no qual cabe somente a J.T julgar tal mérito.

  • ITEM – ERRADO – O professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Página 190), discorre:

    “Objetivando facilitar o estudo do leitor, segue, abaixo, o quadro das ações que poderão ser propostas em decorrência do acidente de trabalho, e respectiva competência de julgamento:

    ·  AÇÃO: Ações acidentárias (lides previdenciárias) derivadas de acidente de trabalho promovidas pelo trabalhador segurado em face da seguradora INSS
    --------------------- COMPETÊNCIA: JUSTIÇA COMUM (Varas de Acidente de Trabalho);

    ·  AÇÃO: Ações promovidas pelo empregado em face do empregador postulando indenização pelos danos morais e materiais sofridos em decorrência do acidente de trabalho
    ------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA DO TRABALHO;

    ·  AÇÃO:Ação regressiva ajuizada pelo INSS em face de empregador causador do acidente de trabalho que tenha agido de forma negligente no cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva dos segurados ------------------------COMPETÊNCIA: JUSTIÇA FEDERAL.”

    Outro autor que corrobora com entendimento, é o professor Carlos Alberto Pereira de Castro ( in Manual de Direito Previdenciário. 16ª Edição. Editora Gen: 2014. Páginas 2220 e 2221):

    Prestações acidentárias

    As ações propostas pelos segurados e dependentes contra o INSS, cuja origem seja decorrente de acidente do trabalho ou doença ocupacional, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, por tratar-se de competência residual prevista expressamente pela Constituição Federal (art. 109, I). O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento sobre a matéria ao editar a Súmula n. 15: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho”.Dessa forma, as ações que objetivam a concessão ou o restabelecimento de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou pensão por morte decorrentes de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho, devem ser ajuizadas perante a Justiça Estadual, com recursos aos Tribunais de Justiça.”(Grifamos).

  • É DÁ J.T.

  • Quando a lide versa sobre o benefício previdenciário em si, a ação deve ser proposta em face do INSS, na justiça comum.

    Quando se trata de ação por dano moral ou material, deve ser proposta contra o empregador, na Justiça do Trabalho.

    Mas a questão menciona que obrigatoriamente a previdência social deve integrar o polo passivo na ação de dano moral. O erro seria esse, então, o de incluir a previdência no polo passivo? Não sei se está errada por esse motivo ou pelo fato de ser de competência da Justiça do trabalho esse tipo de ação.

    Essa questão não aparece a opção de indicar para comentários do professor :/


ID
58243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a organização e a competência da justiça do
trabalho, julgue os itens de 86 a 89.

O juiz do trabalho ingressa na carreira como substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, no qual se exige do bacharel em direito no mínimo três anos de atividade jurídica e se obedece, nas nomeações, à ordem de classificação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
  • Art. 93, I da CF/88I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
  • GABARITO: CERTO

    O ingresso na Magistratura, não só do Trabalho, mas também para essa, ocorre nos estritos termos do art. 93 da CF/88, que em seu inciso I diz exatamente o que foi afirmado pelo CESPE/Unb, ou seja: “(...) ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação”.
  • MAGISTRATURA

    .

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da MAGISTRATURA, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.

    .

    .

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    .

    ART. 129 § 3º O ingresso na carreira do MINISTÉRIO PÚBLICO far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

    .

    .

    DOS PROCURADORES ESTADUAIS E DO D.F

    .

    Art. 132. Os PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Obs: não há necessidade de atividade jurídica.

    .

    .

    DA CARREIRA INICIAL DA AGU

    .

    ART.131 § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição (AGU) de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    .

    Obs: sem a OAB e sem atividade jurídica anterior.

    .

    .

    DEFENSORIA PÚBLICA

    .

    § 1º Lei complementar organizará a da DEFENSORIA PÚBLICA UNIÃO E DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    .

    Obs: sem a OAB e sem atividade jurídica anterior


ID
58246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a organização e a competência da justiça do
trabalho, julgue os itens de 86 a 89.

Entre os deveres precípuos do juiz titular da vara do trabalho, estão o de residir dentro dos limites de sua jurisdição e o de não poder ausentar-se sem a licença do presidente do respectivo TRT.

Alternativas
Comentários
  • aRT.93, INC , CF - o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
  • a constituição prevalece sobre a CLT. gabarito errado
  • minha dúvida é qto a essa parte: não poder ausentar-se sem a licença do presidente do respectivo TRT.

    onde está previsto isso?

    a parte inicial está prevista na CF...

  • A alínea "c" do art. 658 da CLT faz menção ao juiz "residir dentro dos limites de sua jurisdição, não podendo ausentar-se sem licença do Presidente do Tribunal Regional".

    Lembrem-se que a Emenda Constitucional nº 24/99 extinguiu as Juntas de Conciliação e Julgamento, transformando-as em Varas do Trabalho.

    Bons estudos!

  • CERTO. Artigo 658, "c" , CLT c/c artigo 93, VII, CF/88.

  • Concordo com a colega acima, mas para quem não sabe, como eu não sabia precisamente, fiz o seguinte racioncínio:Quem representa o tribunal, em ragra?Seu respectivo Presidente, logo quem representa o TRT é o preidente dessa egrégia corte.
  • Discordo do gabarito.
    Os juízes tem jurisdição em todo o território nacional.
    Além disso a CF diz que o juiz deve residir na COMARCA, E NÃO NOS LIMITES DA JURISDIÇÃO!

  • Ué......mas comarca é o que???

     COMARCAS são as divisões judiciais correspondentes à jurisdição.


  • CLT Art. 658 - São deveres precípuos dos Presidentes das Juntas, além dos que decorram do exercício de sua função:

    c) residir dentro dos limites de sua jurisdição, não podendo ausentar-se sem licença do Presidente do Tribunal Regional;


ID
58249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a organização e a competência da justiça do
trabalho, julgue os itens de 86 a 89.

Os dissídios oriundos das relações entre empregados e empregadores, bem como entre trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, são dirimidos pela justiça do trabalho, de acordo com o disposto em título específico da CLT e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Os dissídios coletivos são ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho. Normalmente a convenção coletiva é confundida com o dissídio coletivo. No primeiro existe acordo entre as partes, no segundo a decisão de acordo cabe ao Judiciário. Os dissídios coletivos se instauram mediante petição inicial na qual são espostas as reividicações.Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.
  • Decreto Lei nº 9.070 de 15/03/1946Art. 1º Os dissídios coletivos, oriundos das relações entre empregadores e empregados, serão obrigatoriamente submetidos à conciliação prévia, ou à decisão da Justiça do Trabalho. A resposta esta fundamentada na CLT Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.
  • Colegas, coloquem o Gabarito antes de fundamenta - las.

  • Certo.

    Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.                      (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

     

    Podemos dizer que dissídio significa conflito, discórdia decorrente da relação de trabalho, inclusive a de emprego, onde, por meio da ação, as partes buscam a Justiça do Trabalho para dirimir estes conflitos.

     

    No direito processual do trabalho há duas espécies de dissídios:

     

    Individuais: que se caracteriza pela prevalência de interesses pessoais e individuas de suas atividades e profissões, apresentadas, em princípio, no âmbito das Varas do Trabalho. Da sentença proferida pelo juiz da Vara do Trabalho, caberá, tanto pelo reclamante pelo reclamado, Recurso Ordinário para o TRT, que, após proferida sua decisão,  caberá Recurso de Revista para o TST, que após preferida a decisão, caberá Embargo junto ao TST, que após decisão, caberá, por fim, Recurso Extraordinário ao STF. Observe que, segundo o Art. 468: Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. Por conseguinte, compete especialmente aos secretários das Varas do Trabalho:  e) tomar por termo as reclamações verbais nos casos de dissídios individuais (Art. 172, da CLT). Importa citar ainda que: Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (§1º, Art. 791, da CLT). Por fim, os dispositivos sobre dissídios individuais estão previsto no CAPÍTULO III da CLT, Art. 837 ao Art. 855 – A.

     

    Coletivos: que se caracteriza pela prevalência de interesses de toda uma coletividade profissional, propostos à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de Trabalhadores ou de Empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

     

    Obs.1: CLT, Art. 622. Os empregados e as empresas que celebrarem contratos individuais de trabalho, estabelecendo condições contrárias ao que tiver sido ajustado em Convenção ou Acordo que lhes for aplicável, serão passíveis da multa neles fixada (Art. 622, da CLT).

     

    Obs.2: Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação (Art. 764, da CLT).

     

  • Texto expresso da CLT responde a questão;

    Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho.                     (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)

    Resposta: Certo


ID
58252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Com base na jurisdição e na competência das varas do trabalho,
dos TRTs e do TST, julgue os itens subsequentes.

O regimento interno de cada TRT dispõe sobre a constituição e o funcionamento do grupo normativo, bem como dos seus demais grupos de turmas do TRT.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988Art. 6º - Os Tribunais Regionais do Trabalho que funcionarem divididos em Grupos de Turmas promoverão a especialização de um deles com a competência exclusiva para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos, na forma prevista no "caput" do Art. 1º desta Lei.Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a constituição e funcionamento do Grupo Normativo, bem como dos demais Grupos de Turmas de Tribunal Regional do Trabalho.
  • Galera , pesquisei no atual regimento e nao encontrei grupo normativo de turma do TRT.
    Creio que esta questao esta desatualizada.
  • Gabarito: CERTO (Questão 91 da Prova)

    Observação: Analisando o Edital do Concurso não encontrei menção direta à Lei 7.701/1988 nos conhecimentos específicos a serem estudados. Então foi cobrado um conhecimento que não estava previsto no Edital.

    Fonte: https://arquivos.qconcursos.com/regulamento/arquivo/118/trt-17a-regiao-es-2009-edital.pdf?_ga=2.65420014.1934034915.1621343511-745583021.1609955015

    Lei 7.701/1988 (Dispõe sobre a especialização de Turmas dos Tribunais do Trabalho em processos coletivos e dá outras providências)

    Art. 6º - Os Tribunais Regionais do Trabalho que funcionarem divididos em Grupos de Turmas promoverão a especialização de um deles com a competência exclusiva para a conciliação e julgamento de dissídios coletivos, na forma prevista no "caput" do Art. 1º desta Lei.

    Parágrafo único. O Regimento Interno disporá sobre a constituição e funcionamento do Grupo Normativo, bem como dos demais Grupos de Turmas de Tribunal Regional do Trabalho.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7701.htm#:~:text=O%20Regimento%20Interno%20dispor%C3%A1%20sobre,o%20Tribunal%20Superior%20do%20Trabalho.


ID
58255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisdição e na competência das varas do trabalho,
dos TRTs e do TST, julgue os itens subsequentes.

É da competência da Seção de Dissídios Coletivos do TST aprovar os precedentes da jurisprudência predominante em dissídios coletivos.

Alternativas
Comentários
  • fonte: http://www.tst.gov.br/DGCJ/regimento_interno_tst/RegimentoAtualRA1295/1295.htmlEntendo que seja do Tribunal Pleno, conforme abaixo:§ 11. A decisão do Tribunal Pleno sobre o incidente de uniformização de jurisprudência constará de certidão, juntando-se o voto prevalecente aos autos. As cópias da certidão e do voto deverão ser juntadas ao projeto de proposta formulado pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos para redação final da Súmula ou do Precedente Normativo que daí decorrerá.
  • A competência dos órgãos do TST foi determinada pela lei 7.701/88, que estabelece em seu art. 4º que compete ao Tribunal Pleno:1)Julgar os incidentes de uniformização da jurisprudência em dissídios individuais;2)Aprovar os enunciados da Súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais; 3)Aprovar os precedentes da jurisprudência predominante em dissídios coletivos;
  • A competência será do PLENO do TST

  • º - É da competência do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho:

    a) a declaração de inconstitucionalidade ou não de lei ou de ato normativo do Poder Público;

    b) aprovar os enunciados da Súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais;

    c) julgar os incidentes de uniformização da jurisprudência em dissídios individuais;

    d) aprovar os precedentes da jurisprudência predominante em dissídios coletivos;

    e) aprovar as tabelas de custas e emolumentos, nos termos da lei; e

  • Gabarito:"Errado"

     

    Tirbunal PLENO do TST.

    Lei n° 7.701/88, art. 4º - É da competência do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho: d) aprovar os precedentes da jurisprudência predominante em dissídios coletivos;

  • FIXANDO:

    Tribunal Pleno:

    a) a declaração de inconstitucionalidade ou não de lei ou de ato normativo do Poder Público;

    b) aprovar os enunciados da Súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais;

    c) julgar os incidentes de uniformização da jurisprudência em dissídios individuais;

    d) aprovar os precedentes da jurisprudência predominante em dissídios coletivos;

    e) aprovar as tabelas de custas e emolumentos, nos termos da lei; 

  • ERRADO. Art. 4°, d, Lei n° 7.701/88: Art. 4º - É da competência do Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho: d) aprovar os precedentes da jurisprudência predominante em dissídios coletivos;

ID
58258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base na jurisdição e na competência das varas do trabalho,
dos TRTs e do TST, julgue os itens subsequentes.

Inexiste possibilidade de juízes de direito atuarem na área trabalhista, considerando-se ser a justiça do trabalho especializada.

Alternativas
Comentários
  • Nas localidades onde não existirem varas do trabalho, o juiz de direito será competente para solucionar os dissídios trabalhistas.Como age por exceção, os recursos provenientes de sua decisão, não vão para o TJ e sim para o TRT.
  • Art. 668 - Nas localidades não compreendidas na jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento, os Juízos de Direito são os órgãos de administração da Justiça do Trabalho, com a jurisdição que lhes for determinada pela lei de organização judiciária local
  • A CF/88 prevê q nas comarcas onde não existam Varas Trabalhistas seja atribuida tal jurisdição ao próprio Juiz de Direito, devendo ser endereçado ao TRT eventuas recursos interpostos contra suas deciões (art.112)
  • O comentário da sabrina está errado...em muitas questões do cespe ele diferencia não possuir vara do trabalho com jurisdição não abrangida por vara do trabalho...considerando errado a alternativa que reza que a jurisdição será realizada por juiz de direito onde não houver vara do trabalho

  • Gabarito: Errado.

    Justificativa: art. 112 da CF (a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho).


ID
58261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a execução, a citação, o depósito da condenação,
a nomeação de bens e o mandado de penhora, julgue os itens
subsequentes.

Não há previsão legal no processo trabalhista de execução de título extrajudicial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 876 - ... os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • exemplo de título executivo extrajudicial:Comissões de Conciliação Prévia - art. 625-E:"aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Parágrafo único. O termo de conciliação é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas."
  • Errado. Artigo 877-A da CLT: " É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria."
  • GABARITO: ERRADO

    O art. 877-A da CLT faz menção à competência da Justiça do Trabalho para a execução de título extrajudicial, que pode ser, por exemplo, o termo de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia ou o Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT.

    Veja o que diz o artigo:
    “É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria”.

    O art.876 da CLT também menciona os títulos extrajudiciais. Veja:
    “As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo”.

ID
58264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a execução, a citação, o depósito da condenação,
a nomeação de bens e o mandado de penhora, julgue os itens
subsequentes.

As contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos juízes e tribunais do trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, somente serão executadas após provocação da União.

Alternativas
Comentários
  • art. 876 Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
  •  

    Par. unico, art. 879 da CLT:

    § 3o Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação
    da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
    2007)

    § 5o O Ministro de Estado da Fazenda poderá, mediante ato fundamentado, dispensar a manifestação da União
    quando o valor total das verbas que integram o salário-de-contribuição
    , na forma do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de
    julho de 1991, ocasionar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico. (Incluído pela Lei nº 11.457, de
    2007)

  • Art. 880 da CLT

    Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.

  • GABARITO: ERRADO

    Desconfie quando a banca CESPE utilizar palavras e termos generalizantes, como nunca, somente, apenas, ect, pois no mais das vezes a questão tende a estar errada. Feito este pequeno comentário inicial vamos ao que interessa: a informação sobre a necessidade de provocação da União conflita com o art. 114, VIII da CF/88 ,que prevê a competência da Justiça do Trabalho para:


    “a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir”

    Também sobre o tema é importante destacar o art. 876, parágrafo único da CLT, assim redigido, que traz a mesma informação já passada:

    “Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo,inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido”.
  • Art. 878 - A (CLT)

    Faculta-se ao devedor o pagamento da parte que entender devida à Previdência Social, sem prejuízo da cobrança de eventuais diferenças encontradas na execução ex offício.

     

  • GABARITO ERRADO

     

    Reforma Trabalhista:

     

    CLT, art. 876, Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.


ID
58267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a execução, a citação, o depósito da condenação,
a nomeação de bens e o mandado de penhora, julgue os itens
subsequentes.

É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento da empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.Art. 655. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).II - veículos de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).III - bens móveis em geral; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).IV - bens imóveis; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).V - navios e aeronaves; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VI - ações e quotas de sociedades empresárias; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VII - percentual do faturamento de empresa devedora; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).VIII - pedras e metais preciosos; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).XI - outros direitos. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).OJ-SDI2-93 MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Inserida em 27.05.02É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.
  • OJ SDI 2 - 93 MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades.

  • GABARITO: CERTO

    Pura literalidade. Veja:

    OJ nº 93 da SDI-2 do TST: “É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades”.

    Assim, pode ser que não haja qualquer bem a ser penhorado, mas a empresa executada possui renda proveniente dos negócios realizados. Tal renda, conforme visto, pode ser penhorada para pagamento dos débitos trabalhistas, desde que seja em percentual razoável, a ser fixada pelo Juiz, para não comprometer o desenvolvimento das atividades.
  • Boa noite, amigos.

    GABARITO: CORRETO

    É admissível a penhora sobre renda mensal e faturamento da empresa, porém essa admissibilidade, é, excepcional.

    A lição do eminente HUMBERTO THEODORO JÚNIOR:
    Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou
    agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifício em construção, o
    depositário será um administrador nomeado pelo juiz (art. 677,  caput).
    A preocupação do legislador aqui é com a continuidade da exploração
    econômica, que não deve ser tolhida pela penhora, em face da função social
    que desempenham as empresas comerciais, industriais e agropastoris


  • GABARITO CERTO

     

    OJ 93 SDI-II TST


ID
58270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às custas e aos emolumentos
no processo do trabalho.

Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita ou a isenção de custas, o sindicato que tenha intervindo no processo responde solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 790 § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
  • Súmula 223 do STF - "Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo."
  • João, bacana você ter colocado a Súmula, mas a questão diz que o empregado NÃO obeteve o benefício da justiça gratuita. Abraços.
  • CESPE também COPIA E COLA.
  • GABARITO CERTO

     

    CLT

     

       Art. 790. § 1o Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

  • REFORMA TRABALHISTA

    Art. 790. (...)
     

    PRESUMIDO QUANDO...

    § 3° É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (§ 3ºcom redação pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oͅcial – DOU 14.07.2017)

     

    DEPENDE DE COMPROVAÇÃO QUANDO...

    § 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuͅciência de recursos para o pagamento das custas do processo. (§ 4º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oͅcial – DOU 14.07.2017).


     


     


ID
58273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às custas e aos emolumentos
no processo do trabalho.

O carimbo do banco recebedor na guia de comprovação do recolhimento das custas não supre a ausência de autenticação mecânica.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-33 DESERÇÃO. CUSTAS. CARIMBO DO BANCO. VALIDADE. Inserida em 25.11.1996O carimbo do banco recebedor na guia de comprovação do recolhimento das custas supre a ausência de autenticação mecânica.

ID
58276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às custas e aos emolumentos
no processo do trabalho.

Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas serem pagas ao final.

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-104 CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 17.11.2008) - Res.150/2008, DJe divulgado em 20, 21 e 24.11.2008Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.
  • A questão se resolve por meio da análise dos artigos 789 § 1º e 2º e 789-A da CLT.

    Art.789 § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais...
    Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela....

    Percebe-se que a regra geral estabelecida pela CLT impõe que o pagamento das custas seja realizado ao final, pelo vencido. A exceção é para o caso de interposição de recurso, quando então deverá ser comprovado até o termo final para sua interposição, ainda que o recurso seja apresentado antes de terminar o prazo recursal, pois trata-se de pressuposto extrínseco recursal ( preparo).

    Ocorre que, "não sendo líquida a condenação " ( inclua-se também acórdão em 2ª instância) E se o juízo não arbitrou o valor acrescido ao montante das custas devidas, não há como saber o quanto deve ser pago, de modo que somente poderá ser pago ao final, exceto se oposto embargos de declaração para que seja sanada a omissão do valor.


  • Custas - No Processo de Conhecimento - (Sempre 2%) (Mínimo R$ 10,64) 
     
    Custas - No Processo de Execução - (as custas são TABELADAS) 
     
    Custas - No Processo de Conhecimento - Pagamento - "Serão pagas pelo VENCIDO, APÓS o trânsito em julgado da decisão" 
     
    Custas - No Processo de Conhecimento - Pagamento - No caso de Recurso: "Serão pagas e comprovado o recolhimento DENTRO DO PRAZO RECURSAL" 
     
    Custas - No Processo de Execução - Pagamento - "sempre de responsabilidade do EXECUTADO e pagas ao FINAL" 
     
    Custas - Obs: Improcedência Total (quem paga é o autor, que é o vencido) x Procedência Total (quem paga é o réu, que é o vencido) x Procedência Parcial (Em regra, quem paga é o réu) x Acordo (Em regra, caberá em partes iguais) 
     
    Custas - quando a condenação não for líquida: "o JUÍZO arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais" 
     
    Custas - quando houver acordo ou condenação (Líquida):"sobre o respectivo VALOR" 
     
    Custas - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito ; julgado totalmente improcedente ; Ação Declaratória ; Ação Constitutiva: "sobre o valor da CAUSA" 
     
    Custas - quando o valor for indeterminado: "sobre o que o JUIZ FIXAR" 
  • SÚMULA TST 025: “CUSTAS PROCESSUAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. (alterada a Súmula e incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 104 e 186 da SBDI-1) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015. I - A parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida; II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia; (ex-OJ nº 186 da SBDI-I). III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final; (ex-OJ nº 104 da SBDI-I). IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT”.

  • GABARITO CERTO

     

    SÚM 25,III TST 

  • CERTO



    25 TST. Custas recursais. Inversão ônus da sucumbência.

    I - A parte vencedora na 1ª instância, se vencida na 2ª, está obrigada, independentemente de intimação, a pagar as custas fixadas na sentença  originária, das quais ficara isenta a parte então vencida;


    II - No caso de inversão do ônus da sucumbência em 2º grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia;


    III - Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo ser as custas pagas ao final;


    IV - O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário mesmo na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos do art. 790-A, parágrafo único, da CLT.



ID
58279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às custas e aos emolumentos
no processo do trabalho.

Nos dissídios coletivos, as partes respondem solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão ou pelo presidente do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 789, parágrafo 4º CLT - "Nos dissídios coletivos, as partes VENCIDAS responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
  • Outro caso de responsabilidade solidária no que tange ao pagamento das custas, vale lembrar, está previsto no § 1º do art. 790, em que: "Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas."
  • Segundo o artigo 789, § 4, da ClT, somente  as partes vencidas que responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

  • Acrescentando ...

    Súmula nº 36 do TST: CUSTAS - Nas ações plúrimas, as custas incidem sobre o respectivo valor global.


ID
58282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos às custas e aos emolumentos
no processo do trabalho.

A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na demanda, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Acrescentado pela L-010.537-2002)
  • Se a pretensão objeto da perícia só pode refletir, em última análise, na própria demenda, qual seria o erro do enunciado?Se alguém souber, por favor, me manda um recado.
  • Fabrício, o erro está na sua presunção: a de que NECESSARIAMENTE o vencedor/perdedor no objeto da perícia o será também no objeto da demanda. É plenamente possível que alguém seja vencedor na perícia mas perca a demanda ao final ou vice versa.
  • No Processo Civil, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na demanda.Já no Processo do Trabalho, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.Ex: Fulano ajuíza ação trabalhista com pedidos de horas extras, 13º salário, férias, adicional noturno e adicional de periculosidade. É feita a perícia, e o reclamante dela sai perdedor. Em sentença, o juiz julga procedentes todos os pedidos, à exceção do adicional de periculosidade. João é, portanto, vencedor na demanda, mas perdedor na pretensão objeto da perícia. Assim, responderá pelos honorários periciais, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
  • E depois a FCC é que COPIA E COLA...

  • Errada a questão!
    Observa-se qua a questão está incompleta!
    De acordo com a CLT, em seu art. 790-B, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
     

  • ja foi-se a época em que a FCC copiava e colava viu 

  • Que mané FCC, essa foi uma prova realizada pelo CESPE.

    Prestem atenção...



  • errei essa QUESTAO FILHA DA PUTA por confundir as bolas e nao saber o significado de sucumbente. Depois que errei eu analisei a questao e percebi que SUCUMBENTE eh PERDEDORA... a parte PERDEDORA... 

    ou seja, voltando a essa questao, 

    A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na demanda, salvo se beneficiária de justiça gratuita.


    DIGAMOS que eu contrate um perito e ganhe a causa por causa dele.. mesmo eu tendo ganho a causa, sou eu que deverei paga lo, e nao o vencido...  a clt fala:

     A responsabilidade pelo pagamento dos  honorarios periciais eh da parte sucumbente na pretensoa do objeto da pericia ( ISSO QUER DIZER QUE O CARA QUE CONTRATOU O PERITO, ELE EH QUEM DEVE PAGA-LO)


    O FODA DAS LEIS EH QUE O LEGISLADOR FDP COLOCA UM BOCADO DE SINONIMOS E PALAVRAS QUE DIFICULTAM A PORRA DO ENTENDIMENTO!!! 


    Concurseiro eh apressado!!! ou seja, mudando a lei e colocando numa compreensao facil: 


     A responsabilidade pelo pagamento dos  honorarios periciais eh DO CARA QUE PEDIU A MESMA, salvo se beneficiario da justica gratuita... SALVO SE FOR LISO IGUAL A NOS.. KKK


    BONS ESTUDOS. ESPERO TE LOS AJUDADO

  • REGRA : quem paga as custa é quem perdeu ( sumbencia)

    EXCEÇÃO: honorarios periciais quem paga é quem pediu o perito, salvo beneficiario da justiça gratuita, nesse caso a União paga.

     

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Julgue os próximos itens, relativos às custas e aos emolumentos
    no processo do trabalho.

    A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na demanda, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

    Gabarito: Errado.

     

    CLT

    Art. 790-B - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

  • Com a reforma trabalhista, o art. 790-B ganhou nova redação. A assertiva continua errada, pelos seguintes motivos: a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, e não na demanda. Além disso, diferentemente do que previa a antiga redação do referido artigo, o beneficiário da justiça gratuita também será condenado ao pagamento dos referidos honorários periciais.

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 1º Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar olimite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

    § 2º O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.

    § 3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização deperícias.

    § 4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo.

  • FIXANDO:

    A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na demanda, salvo se beneficiária de justiça gratuita.

     

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

  • Cai na troca de palavras, não erro mais!
  • ATENÇÃO!!

    Reforma Trabalhista:

     

    “Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da períciaainda que beneficiária da justiça gratuita.

    § 4°  Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, a União responderá pelo encargo.” 

     

    Bons estudoss


ID
58285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência e da aplicação da lei no tempo e no espaço,
julgue os seguintes itens.

O eventual antagonismo entre uma lei brasileira e uma lei pertencente ao ordenamento jurídico de Portugal constitui hipótese de antinomia real.

Alternativas
Comentários
  • A antinomia real, segundo Tercio Sampaio Ferraz Jr. é a posição que ocorre entre duas normas contraditórias (total ou parcialmente), emanadas de autoridades competentes num mesmo âmbito normativo, que colocam o sujeito numa posição insustentável pela ausência ou inconsistencia de critérios aptos a permitir-lhe uma saída nos quadros de um ordenamento dado.A que a questão se refere é a Antinomia de Direito Interno-internacional, que resume-se no problema das relações entre dois ordenamentos.
  • No caso em tela não há antinomia, pois, não há que se falar em ingerência legislativa por parte de qualquer país, salvo as expressamente determinadas pela Lei de Introdução ao Código Civil.....
  • ERRADO.Neste caso, sequer há antinomia. Para haver antinomia, como li em um comentário de outra questão, são necessários 6 requisitos: a) sejam elas jurídicas; b) estejam em vigor; c) sejam integrantes da mesmo ordenamento jurídico; d) elaboradas por autoridade competente; e) os comandos são direcionadas às mesmas pessoas; f) o conteúdo de uma seja a negação da outra.O 3°requisito invalida a assertiva.
  • ESTUDO DAS ANTINOMIAS JURÍDICAS. (lacunas de conflito).

    antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão).
    Obs. O presente estudo não está relacionado com a revogação das normas jurídicas, mas com os eventuais conflitos que podem existir entre elas. Esse esclarecimento é básico e fundamental.
    Norbeto Bobbio (Teoria do ordenamento jurídico) apresenta a solução dos choques entre normas jurídicas, a saber:
    a) CRITÉRIO CRONOLÓGICO: norma posterior prevalece sobre norma anterior ;
    b) CRITÉRIO DA ESPECIALIDADE: norma especial prevalece sobre norma geral;
    c) CRITÉRIO HIERÁRQUICO: norma superior prevalece sobre norma inferior.
    Obs. Dos 3 critérios acima,  o cronológico (art. 2° LINDB) é o mais fraco, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia é o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional.
    Superada essa analise, parte-se para a classificação das antinomias quanto aos metacritérios, conforme o esquema a seguir:
    a) ANTINOMIA DE 1° GRAU: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.
    b) ANTINOMIA DE 2° GRAU: choque de normas válidas que envolve dois critérios analisados.
    Obs. Antinomia aparente: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios. Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios. 
    As antinomias de 2° grau são analisadas da seguinte forma:
    • Em um primeiro caso de antinomia de 2° grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidadeprevalecendo a primeira norma.
    • Havendo conflito entre  norma superior anterior e outra inferior posteriorprevalece também a primeira (critério hierárquico), outro caso de antinomia de 2° grau aparente).
    • Finalizando, quando se tem conflito de um norma geral superior e outra norma, especial inferior, qual deve prevalecer? Como bem explica M. H. Diniz não há uma metarregra geral de solução do conflito surgindo a denominada antinomia real. 
    Obs. Alguns doutrinadores apresentam dois caminhos de solução que podem ser dados no caso de antinomia real, um pelo Poder Legislativo e outro pelo Poder Judiciário. vejamos:
    • Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada.
    • Solução do Poder Judiciário: O caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4° e 5° da LINDB, adotar uma das normas, para solucionar o problema
  • RESUMO SOBRE ANTINOMIA JURÍDICA  

     

    É a oposição que ocorre entre duas ou mais normas (total ou parcialmente contraditórias). Para haver antinomia são necessários seis requisitos: a) sejam elas jurídicas; b) estejam em vigor; c) sejam integrantes da mesmo ordenamento jurídico; d) elaboradas por autoridade competente; e) os comandos são direcionadas às mesmas pessoas; f) o conteúdo de uma seja a negação da outra

                                   

    (1) Antinomia Aparente:

                         

       (A) Antinomia de 1º grau: conflito de normas que pode ser solucionado utilizando-se um dos seguintes critérios:

          (i) Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

          (ii) Especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

          (iii) Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

                               

       (B) Antinomia de 2º grau: choque de normas válidas que pode ser solucionado utilizando-se dois dos critérios acima expostos.

                      

    (2) Antinomia real: situação que não pode ser resolvida de acordo com os critérios acima expostos.

       Ex.: choque entre os critérios hierárquico e da especialidade. Neste caso, para resolver o conflito, duas são as alternativas:

          (i) Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma, dizendo qual das duas normas em conflito deve ser aplicada.

          (ii) Solução do Poder Judiciário: o caminho é a adoção do princípio máximo de justiça, podendo o magistrado, o juiz da causa, de acordo com a sua convicção e aplicando os arts. 4º e 5º da Lei de Introdução, adotar uma das duas normas, para solucionar o problema. Também pode ser utilizado o art. 8.º do Novo CPC, segundo o qual, "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência".

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Questão altooooo nível..CESPE CESPIANDO! SHOW...
  • As leis precisam estar no mesmo ordenamento jurídico!!

  • Nem são integrantes do mesmo ordenamento jurídico.... 

  • Trata-se de caso de conflito de leis no espaço.

  • ANTINOMIA REAL OCORRE QUANDO  O CONFLITO NÃO TEM SOLUÇÃO , UM EXEMPLO DISSO, SERIA UM CONFLITO ENTRE UM CRITÉRIO HIERÁRQUICO E O CRITÉRIO ESPECIAL.JÁ A ANTINOMIA APARENTE  É AQUELE CONFLITO QUE TEM SOLUÇÃO.

  • top 

     

  • O eventual antagonismo entre uma lei brasileira e uma lei pertencente ao ordenamento jurídico de Portugal constitui hipótese de antinomia real. ERRADO

ID
58288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da vigência e da aplicação da lei no tempo e no espaço,
julgue os seguintes itens.

A ab-rogação é a revogação parcial da lei.

Alternativas
Comentários
  • Ab-rogação é a revogação total da lei.Derrogação é a revogação parcial da lei.
  • Uma boa dica para guardar isso é:AB-rogação = revogação ABsoluta da lei. Logo, a derrogação só pode ser a revogação parcial.
  •  Outra dica: O novo testatamento ab-rogou o velho, revogou totalmente.

  • Tanto a revogação quanto a inconstitucionalidade podem ser parciais ou totais. Sendo que dá-se o nome de:

    Ab-Rogação – Quando ocorre a revogação TOTAL de uma lei por outra.
    Derrogação – Quando ocorre a revogação PARCIAL de uma lei por outra.

  • Ab-rogação - revogação total da Lei.

     "A" de absoluta (total), "A" de Anita, que é Absoluta, poderosa... 

    =)
  • Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.

     

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.

  • GABARITO ERRADO

     

    REVOGAÇÃO:

    -DERROGAÇÃO ---> PARCIAL

     

    -AB-ROGAÇÃO---> TOTAL         '' BIZU:  TOTALAB''

  • 1) Antes da Publicação: correção sem maiores problemas.


     
    2) Durante a vacatio legis: novo prazo de vacatio legis.


     
    3) Depois de Publicada: lei nova

  • ABrogação - revogação ABsoluta da lei

    DErrogação - revogação DE parte da lei

  • A ab-rogação é a revogação total da lei.

    Já a derrogação trata-se de revogação parcial.


ID
58291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das pessoas naturais e
jurídicas, e do domicílio.

O legatário detém legitimidade para requerer em juízo a sucessão provisória do ausente.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: "anulado. Embora esteja correto o item, seu conteúdo extrapola o programa definido no edital."

ID
58294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das pessoas naturais e
jurídicas, e do domicílio.

Os direitos da personalidade da pessoa são compreendidos pela ótica do direito privado, enquanto as liberdades públicas correspondem a imposições legais, em face da autorização expressa ou implícita conferida pelo Estado para assegurar o gozo e o exercício daqueles direitos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Flávio Tartuce:"...alguns direitos da personalidade, quando analisados sob o aspecto do relacionamento com o Estado e constantes no ordenamento positivo, recebem o nome de 'liberdades públicas', sendo, contudo, os mesmos direitos do ponto de vista de sua tipificação, mas examinados em planos distintos. Os primeiros no relacionamento de uma pessoa diante de outra, isto é, nas relações privadas (direitos de personalidade); e os últimos perante o Estado (liberdades públicas), acrescidos de outros direitos econômicos, sociais e políticos."
  • Discordo da resposta. Os direitos da personalidade, nomenclatura do direito civil, não se distinguem ontologicamente dos direitos fundamentais previstos na Carta Magna. Assim, por mais que o direito civil tenha forte ligação com as relações patrimoniais do indivíduo, não se pode afirmar que exista uma relação de oposição ao direito constitucional, como sugere a questão com o termo "enquanto". As qualidades dos direitos da personalidade são os mesmos previstos na Constituição, a saber, irrenunciabilidade, imprescritibilidade entre outras. São direitos inatos(supraestatais) ou adquiridos (dependem da regulamentação de seuexercício pelo legislador). Certo é que esses direitos inatos são o mesmo que as liberdades públicas.
  • Os direitos da pesonalidade estão para  o direito civil, assim como os direitos fundamentais estão para a Constituiçao Federal, ou seja, são a mesma coisa!!!!!!!  Os direitos da personalidade nada mais são do que a faceta civil dos direitos fundamentais constitucionais, apenas a nomeclatura varia conforme estejam dispostos no CC ou na CF.

  • Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona (Novo curso de direito civil,7ª ed.  vol. 1 , pág. 157) distinguem liberdades públicas de direitos da personalidade em dois aspectos:

    1) Quanto ao plano: as liberdades públicas precisam necessariamente estarem positivadas, enquanto que os direitos da personalidade não precisam, pois, para parte da doutrina tais direitos têm feição jusnaturalista;

    2) Quanto ao conteúdo: os direitos de personalidade têm caráter individual, enquanto as liberdades públicas têm caráter transindividual.

  • FIQUEI NUMA DÚVIDA CRUEL QUANTO AO TERMO AUTORIZAÇÃO  "IMPLÍCITA"

    SERÁ QUE A TRADUÇÃO PARA ELE É:  AO PARTICULAR TUDO QUE NÃO É PRÓIBIDO É PERMITIDO.
  • Pesquisando na internet, observei que com a constitucionalização do direito civil, em especial alguns direitos da personalidade que fazem parte do rol de garantias,  os direitos da personalidade passaram a ter caráter de liberdades públicas.Porém, observa-se que somente parte da doutrina assim entende, de fato os direitos da personalidade são analisados sob a ótica do direito privado. Abaixo trecho extraido da internet: do sítio da Escola Superior do Ministério Público da União.


    Cabe ressaltar que renomados autores defendem a tese de que os direitos humanos fazem parte do Direito Público e que os direitos da personalidade estariam sob o enfoque do Direito Privado. No entanto, a doutrina mais moderna reconhece nos direitos humanos verdadeiros direitos públicos subjetivos oponíveis tanto ao Estado como a particulares, de forma que seria desnecessária a distinção mencionada, vez que os direitos da personalidade fazem parte dos direitos humanos e estão protegidos pelo Direito Público e pelo Direito Privado. No Brasil, em decorrência do regime democrático, várias espécies de direitos da personalidade têm tratamento constitucional, o que lhes fornece caráter de verdadeiras liberdades públicas, que nada mais são que direitos humanos positivados e reconhecidos pelo Estado, tendo, com isto, maior efetividade concreta
    (http://www.esmpu.gov.br/dicionario/tiki-index.php?page=Privacidade+e+rela%C3%A7%C3%B5es+de+consumo+banc%C3%A1rias )

  • A alocação dos direitos fundamentais no documento normativo de força vinculante máxima de um Estado – a Constituição – foi estratégia decisiva para o rompimento das fronteiras entre o público e o privado . Pouco a pouco, os direitos fundamentais foram penetrando na legislação infraconstitucional, quer seja para aclarar o conteúdo de uma norma jusfundamental, quer seja para adequar longevos institutos jurídicos aos novos reclamos constitucionais.

    Dentro desse contexto, o contato entre os direitos fundamentais, especialmente entre as liberdades públicas, e os direitos da personalidade parece ser inegável. É que, enquanto os primeiros (os direitos fundamentais) são vistos sob a ótica do direito público e se situam na Constituição Federal, projetando uma especial proteção deferida à pessoa contra investidas perpetradas principalmente  pelo Estado; os segundos (os direitos da personalidade) são vistos pela ótica do direito privado,constituindo-se em categoria apta a assegurar à pessoa humana o pleno respeito à sua individualidade física, psíquica e espiritual, mormente nas relações intersubjetivas privadas.

    5. Via de regra, os direitos da personalidade – tal qual as liberdade públicas (direitos fundamentais de primeira dimensão) –, à conta de seu caráter absoluto, geram na comunidade um dever geral de abstenção (eficácia erga omnes), no sentido de não violar direitos da personalidade alheios.
     

  • O que são LIBERDADES PÚBLICAS ??

    Resposta : São os Direitos Fundamentais. Esses são instituídos com a finalidade de proteger a dignidade humana em todas as dimensões. Por isso, buscam resguardar o homem na sua liberdade (direitos individuais), nas suas necessidades (direitos sociais, econômicos e culturais) e na sua preservação (direitos relacionados à fraternidade e à solidariedade).


  • cespe cespe, quando você lê, relê 5x a questão


ID
58297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das pessoas naturais e
jurídicas, e do domicílio.

A uma criança com dez anos de idade é conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro a capacidade de gozo ou de aquisição de direitos ou obrigações.

Alternativas
Comentários
  • capacidade de gozo =capacidade de direito. art. 1º do CC
  • Errei a questão, pois confundi capacidade de gozo e exercício pleno. Art 1º do CC - Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
  • Pessoal, a capacidade de contrair obrigações não seria capacidade de direito? Uma pessoa absolutamente incapaz poderia ter capacidade de direito? Ou teria apenas capacidade de fato (decorrente da sua natureza humana)Alguém poderia me esclarecer a este respeito?
  • Capacidade é a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e exercer, por si ou por outrem, atos da vida civil.Duas são, portanto, as espécies de capacidade, a de gozo ou de direito e a de exercicio ou de fato. Esta pressupõe aquela, mas a primeira pode subsistir independentemente da segunda.A capacidade de gozo ou de direito é ínsita ao ente humano, toda pessoa normalmente tem essa capacidade; nenhum ser dela pode ser privadopelo ordenamento jurídico. Di-lo o Código, de modo enfático, no art. 1°: "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil".Do ponto de vista doutrinário, distingue-se a capacidade de gozo da chamada legitimação. Conquanto tenha capacidade de gozo, a criatura humana pode achar-se inibida de praticar determinado ato jurídico, em virtude de sua posição especial em relação a certos bens, certas pessoas ou certos interesses.A legitimação consiste, pois, em saber se uma pessoa, em face de determinada relação jurídica, tem ou não capacidade para estabelecê-la, num ou outro sentido. Enquanto a capacidade de gozo é pressupostomeramente subjetivo do negócio juridico, a legitimação é pressuposto subjetivo-objetivo. A segunda espécie de capacidade é a de exercício ou de fato. É simples aptidão para exercitar direitos. É a faculdade de os fazer valer. Se a capacidade de gozo é imanente a todo ser humano, a de exercício ou de fato deste pode ser retirada. O exdrcício dos direitos pressupõe realmente consciência e vontade; por conseguinte, a capacidade de fato subordina-se à existência no homem dessas duas faculdades.Essa capacidade acha-se, assim, vinculada a determinados fatores objetivos: idade e estado de saúde. A incapacidade de exercício ou de fato não suprime a capacidade de gozo ou de direito, conatural ao homem, sendo suprida pelo instituto da representação. O incapaz exerce seus direitos por meio dos respectivos representantes legais(arts. 115 a 120). Fonte:
  • O trecho foi extraído de: http://estudosdedireitocivil.blogspot.com/2009/04/capacidade-de-direito-e-de-fato.htmlEspero q lhes seja tao util qto foi p minha dúvida das definiçoes.Att.
  • Capacidade de direito (=capacidade de gozo) é a aptidão de QUALQUER PESSOA de, abastratamente, titularizar direitos e obrigações.Capacidade de fato é a aptidão para o exercício pessoal e genérico de direitos e deveres da vida civil sem a necessidade de representação ou assistência.Assim, quando nos referimos às incapacidades estamos falando da capacidade de fato, não da de direito. O menor, no caso exposto na questão é absolutamente incapaz (de fato) mas pode ser titular de direitos e obrigações.
  • Mas quais seriam as "obrigações" que uma criança de 10 anos tem para o ordenamento?
  • Respondendo à dúvida do colega Fabrício, qualquer incapaz poderá ser obrigado na órbita jurídica quando por exemplo receber por herança certo imóvel em sua órbita patrimonial....estará pois obrigado a pagar o IPTU e quaisquer outros tributos decorrentes do fato gerador ali verificado...é claro que será representado por seus pais ou por tutor...Espero ter ajudado, e bons estudos a todos..
  • Aeertiva correta. Trata-se da capacidade de gozo ou de direito que todos têm.
  • O que me levou ao erro nessa questão foi "OU", pois o correto seria aquisição de direitos E obrigações.

  • - Capacidade de direito / capacidade de gozo

    Todos possuem. Todo ser humano é sujeito de direitos, podendo agir pessoalmente ou por meio de outra pessoa que o represente.

    - Capacidade de fato / capacidade de exercício

    Aptidão de pessoalmente adquirir direitos e contrair obrigações.

    • Capacidade plena: capacidade de direito + capacidade de fato
    • Capacidade limitada: capacidade de direito + restrição à capacidade de fato.
     

  • A capacidade de gozo é inerente a todos os seres humanos, sejam eles capazes ou não, de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  • Vejam de uma forma bem completa:
    Embora baste nascer com vida para se adquirir a personalidade, nem sempre se terá capacidade. A capacidade, que é elemento da personalidade, pode ser classificada em: 
    • de direito ou de gozo - própria de todo ser humano, inerente à personalidade e que se adquire com o nascimento com vida e só perde com a morte. É a capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações. "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil" (artigo 1º do Código Civil). 
    • de fato ou de exercício - isto é, de exercitar por si os atos da vida civil. Toda pessoa tem capacidade de direito. A capacidade de direito é inerente à personalidade. Quem tem personalidade (está vivo) tem capacidade de direito. Mas essa pessoa pode não ter a capacidade de fato, pois pode lhe faltar a plenitude da consciência e da vontade. 
    A capacidade de direito não pode ser negada ao indivíduo, mas pode sofrer restrições quanto ao seu exercício (ex.: o “louco”, por ser pessoa, estar vivo, ter personalidade, tem capacidade de direito, podendo receber uma doação; porém não tem capacidade de fato, não podendo vender o bem que ganhou; da mesma forma uma criança de cinco anos de idade, que tem personalidade, tem capacidade de direito, mas não tem capacidade de fato ou exercício). 
    Quem tem as duas espécies de capacidade tem a chamada capacidade plena. Quem só tem a de direito tem a chamada capacidade limitada. Por outro lado, Incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil. Pode ser absoluta ou relativa.

    Portanto, como explica o fundamento acima, a criança com 10 anos, poderá contrair obrigações e ser titular de direitos (CAPACIDADE DE DIREITO OU GOZO), pois o adquiriu quando nasceu com vida. Não poderá exercer atos da vida civil, porque ainda não atingiu a maioridade (CAPACIDADE DE FATO).
  • Capacidade de gozo = Capacidade de Direito   

                Todos possuem, é inerente a personalidade jurídica.

  • ....

    A uma criança com dez anos de idade é conferida pelo ordenamento jurídico brasileiro a capacidade de gozo ou de aquisição de direitos ou obrigações.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 271):

     

    “A capacidade jurídica é dividida em capacidade de direito (também dita de aquisição

    ou de gozo), reconhecida indistintamente a toda e qualquer titular de personalidade, seja pessoa natural ou jurídica; e capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para

    praticar pessoalmente, por si mesmo, os atos da vida civil. Ilustrando a matéria, percebe- se que uma criança com oito anos de idade possui capacidade de direito (que é a potencialidade de ser titular de relações jurídicas), embora não disponha de capacidade

    de fato, não lhe sendo possível praticar pessoalmente qualquer ato jurídico. Assim, convém notar que a capacidade de fato presume a capacidade de direito, mas a recíproca

    não é verdadeira. Nem todo aquele que dispõe de capacidade de direito tem, a outro

    giro, a capacidade de fato.

     

    A capacidade jurídica plena ou geral é reconhecida a quem dispõe tanto da capacidade

    de direito, quanto da capacidade de fato. Em outras palavras: a plena capacidade jurídica,

    então, corresponde à efetiva possibilidade, concedida pela ordem jurídica, de que o titular

    de um direito atue, no plano concreto, sozinho, sem qualquer auxílio de terceiros.

     

    Sintetizando: enquanto a capacidade de direito exprime a ideia genérica e potencial de

    ser sujeito de direitos (reconhecida a todas as pessoas humanas e estendida aos agrupamentos morais), a capacidade jurídica é a possibilidade de praticar, pessoalmente, os atos da vida civil.” (Grifamos)

  •  

    DI.GO, FAça EXercícios! [ •́ •̀ ]        

                   

    DIreito - GOzo = Toda pessoa possui

    FAto - EXercício = + 18 anos

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CERTO

    CC, Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Essa é a capacidade de gozo, também chamada de capacidade de direito.


ID
58300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito das pessoas naturais e
jurídicas, e do domicílio.

A fixação da residência em determinado lugar configura o elemento subjetivo inerente ao conceito legal do domicílio da pessoa natural.

Alternativas
Comentários
  • Domicílio da Pessoa Natural: é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.
  • Diferença entre residência e domicílio:Moradia: É o abrigo da pessoa utilizado com ânimo transeunte, sem fixidez. (hotel, albergue).Residência: É o abrigo da pessoa utilizado com ânimo de permanência.Domicílio É o lugar onde a pessoa tem intenção de ser encontrada, para a prática dos atos da vida civil. (qualquer lugar).Obs: O Brasil opta pela pluralidade de domicílios.
  • O domicílio nada mais é do que um conceito jurídico. É a residência (situação de fato) mais o ânimo definitivo (animus manendis). Nesse caso, a residência é o elemento objetivo, enaquanto o ânimo definitivo é o elemento subjetivo (volitivo).

  • Nas palavras de Marcos Ehrhardt:

    "(...) o conceito de domicílio tem natureza jurídica, exigindo para a sua configuração, além do elemento material (objetivo) - residência -, um elemento imaterial (subjetivo), que pode ser definitivo como intenção de permanência.

    DOMICÍLIO = ATO DE FIXAÇÃO EM DETERMINADO LOCAL (elemento OBJETIVO: RESIDÊNCIA) + ÂNIMO DEFINITIVO DE PERMANÊNCIA (elemento SUBJETIVO: INTENÇÃO)"

  • Domicílio - dois elementos:

    1) Objetivo: fixar residência;

    2) Subjetivo: ânimo de permanência.

     

  • A fixação da residência em determinado lugar configura o elemento objetivo (e não subjetivo) inerente ao conceito legal do domicílio da pessoa natural.
     

    Para caracterização do domicilio civil devem estar presentes dois elementos, quais sejam: 1 – Elemento Objetivo (fixar residência); 2 – Elemento Subjetivo (ânimo de permanência).

  • ASSERTIVA ERRADA

    Pois fixar residência é o elemento objetivo.
  • O código civil no art. 70, considera domicílio o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. A residência é portanto, um elemento do conceito de domicílio.

    Residência é o
    ELEMENTO OBJETIVO do domicílio.

    Ânimo definitivo é o
    ELEMENTO SUBJETIVO do domicílio.
  • A fixação da residência em determinado lugar configura o elemento subjetivo inerente ao conceito legal do domicílio da pessoa natural.

  • ...

     

    A fixação da residência em determinado lugar configura o elemento subjetivo inerente ao conceito legal do domicílio da pessoa natural.

     

     

    ITEM – ERRADO – A fixação da residência é requisito de índole objetiva. Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. 325 ):

     

     

    “O conceito legal de domicílio, entretanto, contemplado no Código Civil, discrepa da definição apresentada pela doutrina. Para a Lei Civil, em seu art. 70, domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, evidenciando a adoção do critério do local da residência. Desse modo, dois elementos podem ser extraídos da definição legal de domicílio: um de índole objetiva (a fixação da residência) e outro de natureza subjetiva (o ânimo de permanecer naquele local e de ali ter a sede de suas atividades).” (Grifamos)

  • Gab errado

    subjetivo = vontade/ânimo de permanecer

  • fixação de residência é de ordem objetiva

  • Discordo totalmente da teoria do autor em que se baseou a questão. A RESIDÊNCIA pode ser sim um elemento objetivo, considerando o edifício ou construção na qual se vai morar, mas o ato de fixar a morada naquele lugar é inerentemente subjetivo! Subjetivo sim significa algo que emana da vontade do sujeito e escolher uma residência para se fixar é um ato subjetivo de vontade. Considero certa a afirmação da questão.


ID
58303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos
ilícitos, da prescrição e decadência, julgue os seguintes itens.

O agente capaz que contratar com pessoa absolutamente incapaz estará autorizado a invocar em seu favor a incapacidade desta, ainda que divisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi. Alguém pode me ajudar?CCArt. 105. A incapacidade RELATIVA de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa ABSOLUTAMENTE incapaz;
  • Lorena, a questão está certa independente da última parte. A incapacidade absoluta é causa de nulidade absoluta, "ainda que" divisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum, ainda que qualquer outra circunstância...
  • Não concordo com a resposta. Até pq a regra do reconhecimento de nulidade foi feita para proteger o absolutamente incapaz, não podendo ser invocada para prejudicá-lo.
  • Finalmente entendi. Vale pra você também Wagner. Se o negócio jurídico é nula, não importa se beneficie ou não o agente capaz. De qualquer forma ele será nulo.
  • É este raciocínio mesmo, Lorena.Se o contratado for relativamente incapaz, a incapacidade com vistas a ANULAR o negócio (art. 171, I, CC) só pode ser alegada quando for indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação.Por outro lado, se o contratado for absolutamente incapaz, o negócio é NULO e, portanto, esta incapacidade pode ser alegada em qualquer hipótese.
  • Lorena, a questão trata do ABSOLUTAMENTE incapaz, ou seja, menor de 16 etc, neste caso o negócio jurídico será NULO, agora se fosse em relacao ao RELATIVAMENTE incapaz, a outra parte só poderia requerer a ANULABILIDADE no negócio em caso de prestacao indivisível ou obrigaçao comum
  • CERTA- Gente, essa questão é uma pegadinha.

    Vejam que o art. 105 do CC apenas prevê que "a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Lembremo-nos que o art. 166 prevê que é nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz. Assim não importa a qualidade de quem queira pleitear a nulidade do negócio, bastando apenas que tenha interesse em tal declaração. Tanto que o art. 168 prevê que as nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     Assim,  apesar de o agente capaz ter contratado com pessoa absolutamente incapaz, ele estará autorizado a invocar em seu favor a incapacidade desta, ainda que divisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum, pois não podemos nos esquecer que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo (Art. 169).

     

  • Q19502
    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
    Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Fatos Jurídicos; Fatos Jurídicos - Negócio Jurídico; Fatos Jurídicos - Ato jurídico lícito e ato ilícito ; Carregando ...

    O agente capaz que contratar com pessoa relativamente incapaz estará autorizado a invocar em seu favor a incapacidade relativa desta, desde que indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.

     Certo

    olha o peguinha em relação a capacidade do agente...

  • (CESPE Advogado CAIXA 2010)Afirmação ERRADA: A compra e venda de bem imóvel celebrada entre pessoa de boa-fé e o absolutamente incapaz não interditado será considerada perfeitamente válida quando a incapacidade não for notória. Jurisprudência fundamentadora:Resp. 38.353 – RJ: CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. INCAPACIDADE MENTAL DO VENDEDOR. NULIDADE.Nulidade de compra e venda em face da 'insanidade mental' de uma das partes (CC, art. 5º, II), ainda que o fato seja desconhecido da outra. Hipótese, todavia, em que o status quo ante só será restabelecido, quando os herdeiros do incapaz restituírem o montante do preço recebido, corrigido monetariamente, bem assim indenizarem as benfeitorias úteis, sob pena de enriquecimento sem causa. Recurso especial conhecido e provido.
  • PESSOAL, DISCORDO PARCIALMENTE DOS COMENTÁRIOS ACIMA QUANTO À INTERPRETAÇÃO DO ART 105, POIS ACHO QUE A PARTE FINAL DO ARTIGO QUE FALA"SALVO SE, NESTE CASO, FOR INDIVISÍVEL O OBJETO DO DIREITO OU DA OBRIGAÇÃO COMUM", REFERE-SE AO APROVEITAMENTO DA ANULAÇÃO DO CONTRATO PELO CO-INTERESSADOS CAPAZES.

    OU SEJA, A ANULABILIDADE  DO CONTRATO REALIZADO COM O RELATIVAMENTE INCAPAZ NÃO POSE SER INVOCADO PELA PARTE CAPAZ PARA BENEFÍCIO PÓPRIO E A ANULAÇÃO SÓ BENEFICIARÁ O CO-INTERESSADO SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL.

    O QUE VOCES ACHAM??
  • É exatamente esta a dúvida que me surgiu ontem quando estava resolvendo uma questão similar à esta.

    A banca considerou que poderá ser invocada a incapacidade relativa do agente para anular o negócio jurídico em benefício da parte capaz.

    Ainda estou pesquisando e se encontrar algo de valia postarei.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A única justificativa que vejo para a interpretação que se tem dado a este artigo é a seguinte:

    Em regra, a incapacidade relativa de umas das partes, de fato, não pode ser invocada pela outra em benefício próprio. Contudo, ela aproveitará aos co-interessados caso o objeto do direito ou da obrigação seja indivisível. Para que aproveite os demais co-interessados alguém tem que suscitar a nulidade. Assim, nos permite a ilação de que qualquer interessado poderá arguir a incapacidade que aproveitará os demais.
  • Complementando as respostas:

    art. 105.
    (...) Somente o incapaz, ou seu representante legal, poderá invocar a anulabilidade do ato para assim proteger seu patrimônio contra abusos de outrem. Esse dispositivo legal se estende também aos cointeressados CAPAZES. 

    A ÚNICA exceção  será quando o objeto do negócio jurídico for INDIVISÍVEL (v.g. cavalo de raça, obra de arte de autor consagrado etc), pois neste caso a incapacidade de um deles poderá torna o ato ANULÁVEL, mesmo que invocada pelo CAPAZ, aproveitando assim aos cointeressados, POIS NÃO É POSSÍVEL SEPARAR O INTERESSE DE UMA PARTE DE OUTRA , o que faz o vício da incapacidade se estender a TODA obrigação.


    Fonte: CC interpretado Costa Machado
     
  • Incapacidade relativa como exceção pessoal: Por ser a incapacidade relativa uma exceção pessoal, ela somente poderá ser formulada pelopróprio incapaz ou pelo seu representante. Como a anulabilidade do ato negocial praticado por relativamente incapaz é um beneficio legal para adefesa de seu patrimônio contra abusos de outrem, apenas o próprioincapaz ou seu representante legal o deverá invocar. Assim, se num negócio um dos contratantes for capaz e o outro incapaz, aquele não poderá alegar a incapacidade deste em seu próprio proveito, porque devia ter procurado saber com quem contratava e porque se trata de proteçãolegal oferecida ao relativamente incapaz. Se o contratante for absolutamente incapaz, o ato por ele praticado será nulo (CC, art.166, 1), pouco importando que a incapacidade tenha sido invocada pelocapaz ou pelo incapaz, tendo em vista que o Código Civil, pelo art. 168, parágrafo único, não possibilita ao magistrado suprir essa nulidade, nem mesmo se os contratantes o solicitarem, impondo-se-lhe até mesmo odever de declará-la de ofício



    fonte: 
    http://pt.scribd.com/doc/23260572/Codigo-Civil-Livro-III-Comentado
  • O CC estabelece que o ato celebrado por incapaz sem a devida representação legal é nulo. Sua incapacidade absoluta inibe o agente de praticar qualquer ato jurídco, e sendo a incapacidade absoluta matéria de ordem pública, pode, ou melhor, deve ser invocada por qualquer interessado, inclusive a parte que dele se aproveita.  

  • Faltou informação. Na verdade, o agente incapaz que nao pode invocar sua incapacidade para anular o negocio (vedaçao do venire); o agente capaz pode, desde que respeite nao ciente da incapacidade. 
    Sera que é isso?
  • SEGUNDO CC COMENTADO - EDITORA MANOLE 
        
    "A  incapacidade  relativa é colocada como exceção  pessoal, de  modo  que  não  pode ser arguida pela outra parte no negócio jurídico, nem aproveita aos demais interessados, salvo se indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. O Código de 1916 (art. 83) referia-se à incapacidade de uma das partes como não passí­vel de invocação pela outra em seu proveito, abrangendo, pois, tanto a incapacidade absoluta como a relativa. O Código Civil de 2002, porém, restringiu a vedação às hipóteses de incapa­cidade relativa, de modo que a incapacidade absoluta escapa a essa proibição, o que apresen­ta coerência com o disposto no art.  169, pois o negócio realizado com absolutamente incapaz é nulo e, assim, não suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso de tempo. Na hipótese de indivisibilidade, por não ser possível a separação dos interesses, o vício da incapacidade relativa pode ser arguido pelo cointeressado capaz."

                                          
  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


    Fica mais fácil com um exemplo:
    Imagine que seja feito um negócio jurídico. Foi firmado de um lado por três pessoas, duas delas capazes e outra relativamente incapaz, sendo estas devedoras da obrigação; e de outro lado um credor, capaz.

    Os co-interessados capazes seriam os dois devedores maiores de 18 anos. Se a obrigação for divisível, a incapacidade relativa do terceiro devedor não poderá servir para esses co-interessados pedirem a anulação do negócio, já que será possível mensurar quanto era de obrigação de cada um (caso, por exemplo, de dívida pecuniária, em que o dinheiro é divisível entre os três).

    Mas se o objeto do direito ou da obrigação desses três devedores for comum (por exemplo, dar um bem indivisível, como um animal ou um automóvel), a relativa incapacidade do terceiro devedor poderá aproveitar aos demais interessados capazes. É que, neste caso, não será possível dimensionar o quanto cada um deve, já que a obrigação é indivisível.


  • questao capsiosa

  • A incapacidade relativa é que não pode ser invocada em benefício próprio se for divisível o objeto (art. 105 CC). A incapacidade absoluta fulmina o negócio jurídico de nulidade (art. 166, I CC). No caso, o agente poderá invocar a incapacidade, porquanto absoluta, independentemente de ser divisível ou não o objeto.

  • Cespe nos pegando no pulo! Essa eu não erro mais. Vamo que vamo!
  • Art. 105 do CC - O agente capaz que contratar com pessoa RELATIVAMENTE incapaz NÃO está autorizado a invocar em seu favor a incapacidade desta, salvo se indivisível a prestação objeto do direito ou da obrigação comum.

     

    Sendo assim, quando existe contrato com pessoa ABSOLUTAMENTE incapaz, a outra parte estará livre para invocar a anulação do contrato, pois se trata de vício que dá direito de mera declaração de nulidade ao contrato (vide art. 166, I do CC).

  • Resposta: Certo. Como bem disse a colega NATALIA LACERDA, há pegadinha na questão, induzindo-nos a achar que se trata do caso do art. 105, do CC.

    Ao interessado que for capaz não será permitido alegar em seu proveito a incapacidade relativa da parte adversa, porque só a esta, incapaz prejudicado, se faculta a sobredita invocação. Situação diferente se afigura no pertinente à incapacidade absoluta, pois, envolvendo interesse público indisponível e referindo-se a pessoa de nenhuma vontade jurídica própria, pode ser arguida pelos interessados capazes e pelo próprio incapaz através do representante legal ou então pessoalmente, se retornar ao estado de capacidade. Isto em função da necessidade de preservação da segurança das relações jurídicas e da supremacia do interesse estatal sobre os aspectos privados contidos nas mesmas. Fabrício Zamprogna Matiello. Código Civil Comentado. 2012.


ID
58306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos
ilícitos, da prescrição e decadência, julgue os seguintes itens.

Configura-se a existência do negócio jurídico quando a vontade humana se manifesta somente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Configura-se a existência do negócio jurídico quando a vontade humana se manifesta somente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico.A assertiva confundi o conceito de ato jurídico com o de negócio jurídico. No ato jurídico, há manifestação simples e unilateral da vontade, sem modulação dos efeitos, posto que estes últimos já se encontram, preliminarmente, disciplinados pelo ordenamento jurídico.
  • Atos Jurídicos: derivam de um comportamento humano, nos quais os efeitos jurídicos (criação, conservação, modificação ou extinção de direitos) estão fundamentalmente previsto na lei. O agente não possui a faculdade de moldar os efeitos que sua manifestação de vontade produzirá.Negócios Jurídicos: condicionam seus efeitos jurídicos, principalmente, à livre manifestação de vontade dos agentes.
  • bem, vejamosPontes de Miranda classificou assim:* fatos jurídicos stricto sensu - fatos que entram no mundo jurídico sem ato humano. Exemplo é a morte, alcansar 18 anos, nascimento...* ato jurídico stricto sensu - aqui é reconhecida apenas a autonomia de celebrar, porque os efeitos já estão estabelecidos pela lei. Exemplo é a adoção, se alguém resolver adotar não vai poder dispor que a criança não será herdeira.* negócio jurídico - existe autonomia de celebrar e de estipular.A questão está errada pois a questão trata de ato jurídico stricto senso e não de negócio jurídico.
  • A meu ver a questão está errada pelo fato de que a existência do negócio não se manifesta somente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico.Nesse sentido é a aula do Prof. Pablo Stolze:Planos de Análise do Negócio Jurídico: estrutura jurídica do negócio em três planos de análise (pressupostos) – existência, validade e eficácia:2.1. Existência: um negócio jurídico não surge do nada, exigindo-se para que seja considerado como tal, o atendimento a certos requisitos mínimos; sendo a existência um desses requisitos, não se diz que o negócio é nulo, mas sim inexistente. Faltando um pressuposto de existência, o negócio é inexistente. Pressupostos existenciais do negócio jurídico:1. MANIFESTAÇÃO DA VONTADE: a manifestação de vontade conjugando a vontade interna e a vontade externa, sempre existirá sob pena de um negócio traduzir um nada. Não havendo vontade, o negócio não existe.
  • Apenas complementando o colega. São pressupostos de existência do negócio jurídico: 1) Manifestação de vontade;2) Forma;3) Objeto.
  • Na verdade, a forma é, de fato, requisto de existência do negócio jurídico. A forma prescrita ou nao defesa em lei que é requisito de validade. Ajuda a fazer a diferenciação se pensarmos que os requisitos de existência sao substantivos (forma) e os de validade são "adjetivados" (forma prescrita ou nao defesa em lei).

  • Gente, o raciocínio de Carolina abaixo é o que melhor explica. Vejamos:

    A questão realmente não trata de negócio jurídico, mas sim de ato jurídico stricto sensu.

    Segundo Flávio Tartuce:

    No Ato Jurídico stricto sensu há uma manifestação de vontade do agente, mas as suas consequências são as previstas em lei e não na vontade das partes. Ex: reconhecimento de um filho. Não pode o suposto pai dizer que reconhecerá um filho se não tiver que pagar alimentos.

    No Negócio Jurídico é toda ação humana, de autonomia privada, com a qual os particulares regulam por si os próprios interesses, havendo uma composição de vontades, cujo conteúdo deve se lícito.

    Desta forma, qdo a questão fala "Conficura-se a existência do negócio jurídico quando a vontade humana se manifesta somente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico."

    Era para ser ATO JURÍDICO STRITO SENSU no lugar de negócio jurídico.

     

  • "ERRADO"

    A questão diz: "configura-se a existência do negócio jurídico ..."

    São três os planos estruturais do negócio jurídico:

    Existência: a) agente; b) vontade; c) objeto; d) forma.
    Validade: a) capacidade; b) liberdade; c) possibilidade; d) determinabilidade; e) adequação.
    Eficácia: a) condição; b) termo; c) encargo; d) juros; e) multas; f) perdas e danos.

    Percebe-se que, mesmo a vontade humana não aderindo a efeito preestabelecido pelo ordenamento jurídico o negócio jurídico existirá, apesar não ser válido.
  • Concordocom o comentário anterior, pois não há que se analisar conceito algum. Aqui se analisa apenas que além das manifestações de vontade no requisitos de existencia, também há de se ter finalidade negocial e idoneidade do objeto. há que se analisar que podemos aderir sim se estamos de pleno acordo com a a outra vontade(manifestação de vontade), mas a finalidade negocial é escusa ou o objeto é inidôneo, não se estabelecendo legamente o negócio.
    Abraço e espero ter contribuido.
  • "ATO JURÍDICO EM SENTIDO AMPLO (também chamado de Ato Jurídico Voluntário ou Lícito), que engloba o Ato Jurídico em Sentido Estrito (há a participação humana, mas os efeitos são os impostos pela lei) e o Negócio Jurídico (há a participação humana e os efeitos desta participação são ditados pela própria manifestação de vontade)."  (Prof. Lauro Escobar). 
  • ERRADA.
    Creio que o caso fala de ato jurídico em sentido estrito (ou mesmo do "ato-fato").
    Os atos lícitos são divididos em:
    (1) Negócio jurídico (em que a vontade é prestigiada). Ex: estabelecimento de cláusulas num contrato de compra e venda. 
    (2) Ato jurídico em sentido estrito (em que a vontade é considerada). Ex: casamento, em que os nubentes podem escolher o regime, mas não as consequencias desta escolha. 
    (3) Ato-fato jurídico (em que a vontade é desprezada). Ex: ato praticado em estado de necessidade, que gera o dever de indenizar o prejudicado, em que a LEI estabelece as consequencias deste ato, não havendo "opções" ao sujeito. 
    Espero ter ajudado!
    Abs"
    • Reescrevendo:

    • Configura-se a validade do negócio jurídico quando a vontade humana se manifesta somente para aderir a efeitos preestabelecidos pelo ordenamento jurídico.

  • Errado, o conceito a que se refere a questão é de ato jurídico strictu sensu.


ID
58309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos
ilícitos, da prescrição e decadência, julgue os seguintes itens.

Submetem-se ao plano da validade jurídica os fatos jurídicos stricto sensu e os fatos ilícitos.

Alternativas
Comentários
  • Não passam pelo plano da validade os atos ilícitos e aqueles em que a vontade não é elementos essencial, como os fatos jurídicos stricto sensu.
  • 1) Plano de existênciaa) manifestação de vontadeb) agente emissor da vontadec) objetod) forma2) Plano de validade (art. 104, CC)a) manifestação de vontade livre e de boa fé [DEFEITOS DO NEGÓCIOS JURÍDICO]b) agente emissor da vontade capaz e legitimadoc) objeto lícito, possível, determinado ou determináveld) forma livre ou prescrita em lei3) Plano de eficáciaa) Condiçãob) Termoc) Modo/encargo
  • Ato jurídico strcto sensu, ato fato e ato ilícito NÃO transitam no plano da validade, pois a vontade não faz paarte do suporte fático nos primeiros casos e nos atos ilícitos não se perquire a respeito da vontade.Quanto aos fatos jurídicos strico sensu, por óbvio não passam pelo plano da validade, que requer a capazidade do agente, a licitude do objeto, forma prescrita.. POIS NÃO DERIVAM DE AÇÃO HUMANA.Os atos jurídicos passam pelos tres planos.
  • FATOS JURIDICOS dividem-se em :I-DA NATUREZA:a)extraordinários (fato jurídico stricto sensu)- ex:caso fortuitob)ordinários (fato jurídico stricto sensu)ex: nascimentoII-DA VONTADE HUMANA:a)lícitos:a.1 negócio jurídico ex: contratoa.2 ato-fato jurídico ex:criança que encontra tesouroa.3 ato juridico em sentido estrito ex: casamentob)Ilícitos:b.1 ilícito padrão (186)b.2 ilícito por equiparação (187)Sendo assim, ao analisarmos o esquema acima podemos verificar que os fatos jurídicos stricto sensu e os fatos ilícitos não são submetidos ao plano de validade juridica, pois conforme o art. 104, a VALIDADE do negócio jurídico requer:I-agente capaz,II-objeto lícito, possível, determinado ou determinável;III-forma prescrita ou não defesa em lei; e estes do art. 104 fazem parte dos FATOS JURÍDICOS - II-VONTADE HUMANA - a)NEGOCIO JURIDICO.
  • Não há que se falar em validade ou invalidade de "fatos" e sim de atos.

     

  • Fato Jurídico Strictu Sensu: São fatos jurídicos que não decorrem de uma ação volitiva humana, ou seja, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem. Contudo, apesar da vontade humana não ser necessária à sua formação, pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento.

  • Nos fatos jurídicos em que a vontade não é elemento do suporte fático, bem como nos fatos ilícitos, não se perquire da validade. Logo não passam pelo plano da validade os fatos ilícitos e os fatos jurídicos stricto sensu; só passam pelo plano da validade o negócio juridico e  o ato jurídico stricto sensu.
  • O ato ilícito já nasce inválido, nulo. Mas cuidado: ele passa pelo plano da validade, embora não tenha eficácia. Já o fato jurídico srictu sensu não se submete, uma vez que decorrem de simples manisfestação da natureza, ex: nascimento / morte ; caso fortuito/ força maior.

  • Fatos jurídicos strictu sensu: independem da vontade humana. Atos ilícitos: atos em contrariedade ao direito.

    Não se submetem ao plano da validade.


ID
58312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do negócio jurídico, dos atos jurídicos lícitos, dos atos
ilícitos, da prescrição e decadência, julgue os seguintes itens.

Aplicam-se à prescrição aquisitiva as hipóteses de suspensão e interrupção do prazo prescricional previstas no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • CODIGO CIVILArt. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.
  • Os termos prescrição extintiva e prescrição aquisitiva são modalidades distintas de prescrição. A primeira diz respeito à prescrição genérica, ou seja, a perda da possibilidade de reivindicar um direito pelo decurso (perda) de prazo. Já a prescrição aquisitiva é hipótese contrária. Consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso. Nessa modalidade de prescrição, se por um lado há a aquisição de um direito pelo decurso do tempo, por outro, há a perda da possibilidade do antigo proprietário reivindicar sua propriedade.Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3242
  • A diferença entre prescrição extintiva e aquisitiva

    A primeira diz respeito à prescrição genérica, ou seja, a perda da possibilidade de reivindicar um direito pelo decurso (perda) de prazo.   Já a prescrição aquisitiva é hipótese contrária. Consiste não na perda, mas na aquisição de um direito real sobre um bem pelo decurso do prazo. Esse tipo de prescrição se dá por meio do usucapião, forma de aquisição da propriedade, em que a pessoa que exerce posse prolongada pode vir a ter a propriedade da coisa, se observados os requisitos legais em cada caso.   Nessa modalidade de prescrição, se por um lado há a aquisição de um direito pelo decurso do tempo, por outro, há a perda da possibilidade do antigo proprietário reivindicar sua propriedade.   A prescrição extintiva é regra de presente no Ordenamento Jurídico que abrange qualquer esfera do direito. Já a prescrição aquisitiva é instituto relacionado exclusivamente aos direitos reais sobre as coisas, sejam elas móveis ou imóveis.   Portanto mesmo com essa diferença as duas modalidades são prescriçao tratadas no CC.
  • certo 

    CODIGO CIVILArt. 1.244. Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião.

    Prescrição aquisitiva = USUCAPIÃO

  • Correto. Art. 1.244 do Código Civil: Estende-se ao possuidor o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião (também chamada de prescrição aquisitiva).


ID
58315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da ação de consignação em
pagamento.

Caso um pintor tenha sido contratado para realizar a pintura de um muro e recebido por esse contrato pagamento adiantado, mas, a todo momento que tente executar os serviços contratados, encontre obstáculos criados pelo próprio contratante, ele poderá servir-se do rito especial da ação de consignação em pagamento para cumprir a sua obrigação.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada somente porque não estava prevista do edital do concurso.

    questão ERRADA

    A CONSIGNAÇÃO não se aplica no caso de obrigações de fazer ou não fazer.


ID
58318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da ação de consignação em
pagamento.

A possibilidade de efetuar a consignação em pagamento mediante depósito extrajudicial só existe para obrigações de pagar em dinheiro, reservando-se a outras obrigações o procedimento judicial.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada somente porque a a matéria não estava prevista do edital do concurso.

    questão CERTA

    Art. 890, cpc - Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito, de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
    § - Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.


ID
58321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às disposições gerais dos recursos, julgue os itens
que se seguem.

Há matérias que demandam pronunciamento de ofício pelo julgador, de modo que, se o órgão julgador de uma apelação detectar que houve violação literal de disposição de lei, será possível a reforma da sentença recorrida, mesmo que isso piore a situação do recorrente.

Alternativas
Comentários
  • A sentença nunca poderá ser reformada para pior do que foi decidido no juízo de primeiro grau.
  • Na linha do entendimento do STJ, a vedação da "reformatio in pejus" também alcança as matérias cognoscíveis de ofício, consoante ilustrativo julgado a seguir:CIVIL E PROCESSUAL. CONSÓRCIO. INADIMPLEMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO AÇÃO DE DEPÓSITO. APELAÇÃO DO CREDOR. REDUÇÃO DE QUANTUM DEVIDO DE OFÍCIO. REFORMATIO IN PEJUS CARACTERIZADA. CPC, ART. 515.I. Importa em reformatio in pejus, violadora do art. 515 do CPC, a decisão colegiada que em sede de apelação interposta pela outra, reduz, por revisão de ofício de cláusulas do contrato de consórcio, o valor do débito já fixado em 1º grau por sentença, no ponto, preclusa, ante a inexistência de recurso da parte ré.II. Recurso especial conhecido em parte e provido.(REsp 718.196/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 17/11/2008)
  • Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro [05] com a maestria de sempre apontam que: "Se um único dos litigantes parcialmente vencidos impugnar a decisão, a parte deste que lhe foi favorável transitará normalmente em julgado, não sendo lícito ao órgão ad quem exercer sobre ela atividade cognitiva, muito menos retirar, no todo ou em parte, a vantagem obtida com o pronunciamento de grau inferior (proibição de reformatio in peius)".
  • "Há matérias que demandam pronunciamento de ofício pelo julgador, de modo que, se o órgão julgador de uma apelação detectar que houve violação literal de disposição de lei, será possível a reforma da sentença recorrida, mesmo que isso piore a situação do recorrente. "Esta questão está corretíssima, pois ela não fala em nenhum momento que apenas "uma das partes" recorreu, não havendo que se falar em 'reformatio in pejus'.O que a questão está se referindo é ao EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS.O efeito translativo, diferentemente do efeito devolutivo, não tem origem no princípio dispositivo, mas sim no princípio inquisitório. Neste instituto o órgão destinatário do recurso não precisa se ater ao pedido da nova decisão. Isto decorre de casos em que o sistema processual autoriza o órgão ad quem a julgar fora das razões ou contra-razões solicitada pelas partes. Em se tratando do efeito translativo não há o que se falar em julgamento extra, ultra ou citra petita. Nelson Nery relata que o efeito translativo “ocorre normalmente com as questões de ordem pública, que devem ser conhecidas de ofício pelo juiz e a cujo respeito não se opera a preclusão”. Isso, sem mensionar que " a violação literal de disposição de lei" enseja até mesmo ação recisóriaArt. 485 - A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:V - violar literal disposição de lei; A QUESTÃO ESTÁ CERTA!!!!
  • Milena falou tudo. Na questão não está dizendo em nenhum momento que houve mais de um recurso. Sem contar, que data venia, fundamento utilizado pela colega fala de rescisória que também não foi em momento algum aventado na questão.

  • Acredito que a questão está errada devido ao fato de tratar DE FORMA GENÉRICA que a reforma da decisão será possível, mesmo que piore a situação do réu.

  • 1) materia de ordem publica, como pode ser reconhecida de oficio, pode gerar um gravame à parte recorrente. Exemplo: tribunal reconhece ilegitimidade ativa/passiva e extingue sem resolucao do merito.

    2) o erro da questão, ao meu ver, reside no fato de constar como matéria de ordem púiblica o conhecimento de violação literal de dispositivo de lei. Isso tem que ser arguido pela parte.
  • Há matérias que demandam pronunciamento de ofício pelo julgador, de modo que, se o órgão julgador de uma apelação detectar que houve violação literal de disposição de lei, será possível a reforma da sentença recorrida, mesmo que isso piore a situação do recorrente.

    Entendo que o erro da questão é a parte destacada. Nem sempre que houver uma violação literal de disposição de lei será matéria de ordem pública, logo não demandará pronunciamento de ofício.

    Violação importante (matéria de ordem pública) - pronunciamento de ofício - pode piorar a situação do recorrente.
    Violação sem importância (não é matéria de ordem pública) - não pode piorar a situação do recorrente
  • O raciocínio do Odon e do Rafael Rocha estão perfeitos!! Só para acrescentar mais sobre a matéria lá vão os seguintes excertos:
          Então, o raciocínio a ser feito é: violação a literal dispositivo de lei NÃO é matéria de ordem pública, devendo ser alegada pela parte, em momento oportuno.
       E o que é questão de ordem pública?!
        "De fato, parece-nos que em questões de ordem pública, por sua natureza, não precluem e são suscitáveis em qualquer tempo e grau de jurisdição, além de serem cognoscíveis de ofício, e, bem assim em tema de condições da ação e de pressupostos positivos e negativos de existência e validade da relação jurídica processual (CPC, art 267, §3º)
        B) As questões de ordem pública são encontradas: a) no controle concreto de constitucionalidade das leis; b) nas questões assim expressamente definidas em lei (v.g. art. 1º do CDC [9]); c) nas nulidades absolutas e de fundo, previstas nas leis substantivas e processuais, respectivamente (v.g. art. 122, do NCC [10]; art. 113, 267, § 3º e 301, § 4º, CPC).

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4606/prequestionamento-nas-questoes-de-ordem-publica#ixzz2MIa0NndJ
  • Gabarito: ERRADO

    Fundamentação: Princípio non reformatio in pejus. Este é um dos princípios recursais que garante o direito à não se deparar com decisão pior do que aquela a qual a parte recorreu sozinha por parte do juízo ad quem.

    Fonte: https://diarioprocessual.com/2020/11/30/principio-non-reformatio-in-pejus/


ID
58324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação às disposições gerais dos recursos, julgue os itens
que se seguem.

A tempestividade é um dos pressupostos recursais e, em razão dela, não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo contado a partir da leitura da decisão em audiência, da intimação das partes ou da publicação do dispositivo do acórdão em órgão oficial, ressalvando-se a possibilidade de esse prazo, se ainda em curso, ser interrompido e totalmente restituído à parte no caso de falecimento de seu advogado.

Alternativas
Comentários
  • questão certa. artigo 507 cpc- se, DURANTE O PRAZO para a ionterposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de SEU ADVOGADO, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo RESTITUÍDO em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor , contra quem começará a correr novamente ( DO INÍCIO/INTERRUÇÃO DO PRAZO) depois da intimação.
  • completando o comentário da Beatriz:Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 e seus parágrafos, contar-se-á da data: I - da leitura da sentença em audiência; II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006) Parágrafo único. No prazo para a interposição do recurso, a petição será protocolada em cartório ou segundo a norma de organização judiciária, ressalvado o disposto no § 2o do art. 525 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)
  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!!Segundo Misael Montenegro Filho, no livro Código de Processo Civil - Comentado e Interpretado, 2008, o prazo mencionado (Art. 507) não deve ser restituido por completo, mas apenas no correspondente de dias que fluíram a partir do evento (morte do protagonista da relação ou do seu patrono), já que nos encontramos postados diante de regra de SUSPENSÃO, e não interrupção.
  • CORRETO O GABARITO....

    Bastante razoável a regra disposta no artigo 507 do CPC....porque, o advogado que for contratado terá que se inteirar de todo o processo, e poder ter plena e total segurança para se manifestar nos autos...


ID
58327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, a respeito do processo de execução.

A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da segurança do juízo e de pedido do executado, fixando-se, ainda, como requisitos alternativos a presença de risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ou a relevância dos argumentos apresentados nos embargos.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
  • No meu entender o erro da questão está na afirmação de que a presença de risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ou a relevância dos argumentos apresentados nos embargos são requisitos alternativos. São , na verdade, obrigatórios.
  • Na verdade os requisitos são cumulativos, ou seja: (presença de risco de grave dano de difícil ou incerta reparação) + (relevância dos argumentos apresentados nos embargos).
  • A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da segurança do juízo e de pedido do executado, fixando-se, ainda, como requisitos ALTERNATIVOS a presença de risco de grave dano de difícil ou incerta reparação ou a relevância dos argumentos apresentados nos embargos. Está o erro do item na alternatividade do provimento em comento.veja-se o CPCArt. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
  • CORRETO O GABARITO....

    A falsidade da questão está especificamente assinalado no vocábulo ALTERNATIVAMENTE....pois, com uma rápida passadela de olhos no dispositivo legal, podemos considerar serem os requisitos CUMULATIVOS....

  • É verdade, são requisitos cumulativos. O problema é perceber isso depois de fazer 80 questoes de certo/errado :-)

  •  

        Gente, a questão em comento esta errada quando a diz que : A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução depende da segurança do juízo... Uma vez que com o advento da Lei 11.382/06 foi feita uma alteração no artigo 736 do CPC e revogado o artigo 737, permitindo que o executado possa ingressar com embargos independentemente de penhora/deposito (segurança do juízo). Tanto é que a exceção de pré-executividade – instituto jurisprudencial - que servia para que o executado entrasse com embargos sem, no entanto, garantir do juízo, não tem mais valia.
        Portanto, para ingressar com embargos a execução a fim de se conseguir efeito suspensivo não há necessidade de assegurar o juízo (oferecimento de bem à penhora, ou deposito judicial). TENHO DITO!

  • ALTERNATIVA ERRADA
    Só não há necessidade de garantia, nos termos do artigo 736 do CPC, quando os embargos à execução não possuem efeito suspensivo, nos termos do artigo 739-A do CPC, que é a regral geral, contudo, poderá ser atribuído efeito suspensivo, desde que satisfeitas as condições colocadas no parágrafo 1º do artigo 739-A do CPC, quais sejam:
    - os fundamentos são relevantes;
    - o prosseguimento da execução possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação;
    - a execução esteja garantida por penhora, depósitou ou caução suficientes.

    Desta forma, o erro da questão está em não mencionar que existia garantia à execução, já que as condições são cumulativas. Cabe lembrar, ainda, que o juiz poderá atribuir efeito suspensivo, porém, o embragante deverá requerer tal efeito, o que também não foi mencionado na questão.
    Bons Estudos!
  • A questão trouxe aos embargos à execução um dos elementos da tutela antecipada (art. 273 CPC), que são os requisitos alternativos.Esta é formada por elementos gerais (que devem estar sempre presentes, a saber: prova inequívoca; verossimilhança da alegação e reversibilidade da medida) e os alternativos (basta que apenas um esteja presente para que se complete o ciclo de exigências. São eles: fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório). Note o seguinte: para concessão da tutela antecipada, devem ser preenchidos todos os requisitos gerais e um dos alternativos. Ok. Temos, fora dessa questão, a hipótese de antecipação da tutela em virtude de pedido incontroverso (§6º). 
    Analisando, po outra banda, os embargos à execução (art. 739-A, CPC), vemos um quadro delineado da seguinte forma: os requisitos para concessão dos efeitos suspensivos estão previstos no  §1º de maneira cumulativa, isto é, todos devem estar presentes. São eles: fundamentos relevantes; grave dano de difícil ou incerta reparação; e garantia do juízo.

    Assim, diferentemente da tutela antecipada, não existem requisitos alternativos na concessão dos embargos à execução. CUMULATIVOS.   

    Perdoem possível erro na apreciação. Somos aprendizes, concurseiros e nervosos.
  • À primeira vista, a questão parece correta. Contudo, os requisitos mencionados para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução são CUMULATIVOS, não alternativos, devendo-se respeitar todos eles.

    Assim, a questão está incorreta.

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


ID
58330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, a respeito do processo de execução.

Em regra, a suspensão do processo por acordo entre as partes não pode superar o limite de seis meses, salvo quanto ao processo de execução, em que se admite que essa suspensão ultrapasse o referido prazo para viabilizar acordos de parcelamento do débito.

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 265. Suspende-se o processo:§ 3o A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
  • Apenas para completar:A suspensão dos atos executórios pode se dá em virtude de acordo entre as partes ou de parcelamento requerido pelo executado, segundo o CPC:Art. 745-A. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. § 1o Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará a quantia depositada e serão SUSPENSOS OS ATOS EXECUTIVOS; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.
  • Art. 791. Suspende-se a execução:II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;Art. 792. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
  • Minha dúvida é a seguinte: se, na execução, o parcelamento do crédito pode ser feito até o limite de 6 parcelas mensais, então também no processo de execução a suspensão do processo por acordo entre as partes não pode ultrapassar 6 meses.Alguém concorda?
  • Alternativa Correta.

    Art. 792. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 
    Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

    As partes podem ultrapassar o limite de 6 meses para cumprimento de acordo.

  • Nota-se que na execução pode haver suspensão sem prazo definido, porque pode estabelecer um prazo como por exemplo: 3 anos para pagar. Assim, aquela limitação de 06 meses prevista no art. 265, II e §2º do CPC, não se aplica em processo de execução.

    Art. 792. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.

    Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.

    Nas execuções onde o devedor não possuir bens penhoráveis, o processo não sofre necessariamente uma suspensão, ele fica paralisado.

  • bom comentário do colega abaixo!

  • Como foi dito: "As partes podem ultrapassar o limite de 6 meses para cumprimento de acordo."
    Onde esta o fundamento legal disso?
  • O fundamento legal está disposto no art. 792 CPC: "Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. 
    Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso."

      Dessa maneira, as partes poderão ultrapassar o limite de 6 meses para cumprimento de acordo.
  • ART 313 &4º NCPC (CONVENÇÃO DAS PARTES 6 MESES)

    ART 922 NCPC (PROCESSO DE EXECUÇÃO)


ID
58333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à intervenção de terceiros, julgue os itens subsequentes.

O alienante pode ingressar na relação processual em que terceira pessoa reivindica a coisa vendida do adquirente como opoente com a finalidade de preservar a validade da alienação e garantir sentença favorável a este último.

Alternativas
Comentários
  • O alienante poderé ingressar como assistente simples, salvo melhor juízo, jamais como opoente!
  • Art. 70 do CPC - A denunciação da lide é obrigatória:I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;
  • Diante de uma denunciação à lide, o denunciado assumirá dois papéis processuais diferentes. No PROCESSO PRINCIPAL esse terceiro nunca será réu, autor ou litisconsorte, o que pode ocorrer é ele atuar unicamente como ASSISTENTE LITISCONSORCIAL, ou seja, um assistente qualificado. No processo secundário, onde foi denunciado e se defende de uma possível responsabilização perante o denunciante, uma vez citado, torna-se réu, logo, é parte no processo acessório ao processo principal, portanto sujeito aos direitos e deveres, visando, assim, à defesa de uma possível obrigação de indenizar. Fonte de apoio: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/law/1857236-denunciação-da-lide-posição-denunciado/
  • CPC, Art. 53A assistência simples é um auxilio que o alienante presta ao adquirente de forma subordinada.Enfim pode auxiliar o adquirente como assistente simples.
  • Como a amiga abaixo já colocou o artigo, nessa questão o adquirente é quem deveria, obrigatoriamente, denunciar à lide o alienante.
  • O enunciado deixa claro que o objetivo da intervenção do alienante é garantir a sentença favorável ao adquirente. Portanto, trata-se de assistência, conforme preceitua o art. 50, do CPC:"Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la."A ocorrência de denunciação à lide (Art. 70) se daria no caso do adquirente desejar garantir o direito que lhe resultaria da evicção da coisa vendida.
  • O Código preferiu tratar da assistência junto ao litisconsórcio fora do Capítulo da "Intervenção de Terceiros". Mas, na realidade, o ingresso do assistente no processo é caso típico de intervenção voluntária de terceiro, mesmo quando é considerado litisconsorte da parte principal. Segundo o art. 50, dá-se a assistência quando o terceiro, na pendência de uma causa entre outras pessoas, tendo interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma das partes, intervém no processo para prestar-lhe colaboração. O assistente, portanto, não é parte da relação processual e nisso se distingue do litisconsorte. Sua posição é de terceiro que tenta apenas ajudar uma das partes a obter vitória no processo. Não defende direito próprio, mas de outrem, embora tenha um interesse próprio a proteger indiretamente.A intervenção do terceiro, como assistente, pressupõe interesse. Mas seu interesse não consiste na tutela de seu direito subjetivo, porque não integra ele a lide a solucionar; mas na preservação ou na obtenção de uma situação jurídica de outrem (a parte) que possa influir positivamente na relação jurídica não-litigiosa existente entre ele, assistente, e a parte assistida. Por exemplo, se A., dono de uma coisa, convenciona alugá-la ou emprestá-la a B., e C. ajuiza uma ação reivindicatória sobre a mesma coisa, é intuitivo que B. tem interesse jurídico em que A. saia vitorioso na causa, pois, caso contrário, não poderá desfrutar da coisa que foi objeto do contrato. Legítima será, destarte, sua intervenção no processo para ajudar A. a obter sentença que lhe seja favorável.Já a OPOSIÇÃO se aplica em: Segundo o art. 56 do Código de Processo Civil, "quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos".Consiste a oposição, portanto, na "ação de terceiro para excluir tanto o autor como réu". Com essa intervenção no processo alheio, o terceiro visa a defender o que é seu e está sendo disputado em juízo por outrem.
  • A questão sugere se tratar de Oposição, mas o caso é de DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Confira a redação do art. 70, I, do CPC:Art. 70: A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção lhe resulta;(...).
  • O alienante pode ingressar na relação processual em que terceira pessoa reivindica a coisa vendida do adquirente como opoente com a finalidade de preservar a validade da alienação e garantir sentença favorável a este último. ERRADO!Artigo 70 do CPC.
  • O alienante (vendedor) pode ingressar, na relação processual em que terceira pessoa reivindica a coisa vendida ao adquirente, como opoente assistente simples com a finalidade de preservar a validade da alienação e garantir sentença favorável a este último.Não há como ser DENUNCIAÇÃO À/DA LIDE, pois neste instituto, quem requer o trazimento do garante/alienante ao processo ou é o autor ou é o réu/adquirente (sendo mais comum o réu).E na questão em tela, o alienante/terceiro é quem deseja ingressar na relação processual para ASSISTIR o adquirente.E não há nem que se falar em assistente litisconsorcial. Se o fosse, a relação jurídica seria entre ASSISTENTE e ADVERSÁRIO DO ASSISTIDO (autor) e o terceiro até mesmo poderia ter sido parte no feito.A questão deixa claro que a relação se faz entre ASSISTENTE e ASSISTIDO.
  • Para ilustrar e melhor entender a questão:

    João vende determinada coisa a Maria. João é, portanto, o alienante, e Maria, a adquirente. 

    Surge José, que reivindica, em ação ajuizada em face de Maria, a coisa vendida.

    A fim de preservar a relação jurídica havida entre João e Maria (contrato de compra e venda), João ingressa na ação (ação esta entre Maria e José), com o intuito de assistir Maria, pois, saindo vitoriosa na demanda, a relação jurídica entre João e Maria será preservada.

    Logo, como já disseram alguns colegas, trata-se de assistência, de acordo com o art. 50 do CPC: "pendendo uma causa entre 2 ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la".

    Traduzindo para o exemplo apresentado:

    Pendendo a causa entre José e Maria, o terceiro (João), que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas (interesse de João é que a relação jurídica havida entre ele e Maria seja preservada; assim, tem interesse jurídico que a sentença seja favorável a Maria), poderá intervir no processo para assisti-la.

  • OBSERVAÇÃO:

    Seria denunciação da lide se, no exemplo apresentado, na ação ajuizada por José em face de Maria reivindicando a coisa, Maria denunciasse à lide João (terceiro), a fim de garantir o direito de regresso resultante da evicção.

    A questão deixa bem claro quem ingressou na ação como terceiro e qual o objetivo (o alienante - João - ingressou na ação com o objetivo de preservar a validade da alienação e garantir sentença favorável ao adquirente).

    Na denunciação da lide, além de o objetivo ser outro, o ingresso do terceiro na ação decorreria de um ato de Maria, e não do próprio terceiro. Ou seja, Maria deveria denunciar à lide João, para que dele pudesse cobrar, em ação de regresso, a coisa perdida para José na ação ajuizada por este. 
  • CORRETO O GABARITO...

    O problema narra uma situação hipotética em que o vendedor integraria uma relação jurídica processual no sentido de auxiliar o comprador, tendo em vista que um Terceiro reivindica a coisa objeto do negócio jurídico...

    Trata-se, então, do Instituto da Assistência Simples, consoante excelentes comentários consignado pelos colegas abaixo....

  • Resumindo, o erro da questão está na palavrinha " opoente", era só colocar "assistente" que a questão estaria correta, visto a finalidade do alienante.

    Também não podemos falar em denunciação a lide, pois esta é provocada, e no caso em tela o ingresso foi voluntário. Aí é que está a confusão que o examinador quis fazer, já que a oposição e a assistência (tanto adesiva / simples como litisconsorcial / qualificada) são ambas voluntárias, de livre e espontânea vontade do terceiro.

  • O alienante integrará a lide como assistente e não como opoente.

  • Os comentários abaixo cingem-se a dizer tratar-se o caso de assistência simples ou de denunciação da lide, uns achando uma coisa, outros outra; mas ninguém falou o mais importante (ou o mais simples): por que não é caso oposição? Simplesmente porque o alienante não pretende, no todo ou em parte, a coisa. E ele não a pretende pois a coisa não é mais dele, já que foi vendida ao adquirente; o alienante quer a vitória do adquirente, tão só.

  • Realmente, o povo faz um cavalo de batalha com pouca coisa.

    É simples! Ele deseja a vitória de uma das partes, na oposição ele se opõe aos dois, reclamando o que lhe pertence, excluindo tanto autor quanto réu.

  • É verdade jovem Atreyu!
    O erro da questão reside apenas na incorreção da palavra opoente que deve ser substituída por assistente. Tanta celeuma por pouca coisa!
    Abçs.
  • O conceito ora mencionado faz menção ao assistente simples e não ao opoente.  Este pretende no todo ou em parte  a coisa ou o direito em que autor e réu controvertem, aquele tem interesse apenas quando pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas a sentença seja favorável a uma delas. 
  • Pessoal, o primeiro comentário, apesar da nota 1, está correto. NÃO é caso de denunciação da lide. Isto porque, para começar, a denunciação da lide é um modo de intervenção de 3º provocada. No caso, do inciso I do art 70 (que, data vênia, muitos colegas estão aludindo), o denunciante - adquirente- denuncia a lide ao alienante. O alienante é provocado, ele não intervém no processo espontaneamente. 

    A questão diz " o alienante pode ingressar na relação processual .... com a finalidade de.... Por ai já se depreende que não é hipótese de denunciação da lide, pela ausência de provocação. ( a intervenção de 3º espontaneas são a oposição e assistência). 

    Vejam que o alienante, de forma espontânea, quer intervir no processo para que eventual derrota do adquirente possa importar em algum prejuízo futuro. O normal nesse caso, seria o próprio adquiriente denunciar a lide ao alienante (conforme art 70,I CPC)...mas não foi o que ocorreu no caso. 

    Alguem poderia dizer: mas o art 70 não diz ser obrigatória a denunciação da lide? Mas, lembre-se que isso no rito ordinário. Se tal ação correr no rito sumário não cabe denunciação da lide

    Por tanto, o alienante intervém de forma espontânea, pelo seu interesse jurídico na solução do problema em ASSISTÊNCIA SIMPLES.
  • "O alienante pode ingressar na relação processual em que terceira pessoa reivindica a coisa vendida do adquirente como opoente com a finalidade de preservar a validade da alienação e garantir sentença favorável a este último."

    A assertiva está claramente errada: resta claro que o alienante tem a finalidade de 
    garantir sentença favorável ao adquirente. Ora, o instituto da oposição, sugerido na assertiva, é incompatível com tal finalidade, porque a oposição é espécie de intervenção em que o terceiro se opõe às pretensões de ambas as partes.
  • O alienante ingressará na relação processual em decorrência da DENUNCIAÇÃO 

    DA LIDE.

  • Na minha opinião, ele entrará como assistente simples

  • Assistente. Errada a alternativa.

  • Como já falaram exaustivamente os colegas, não é caso de oposição, mas de assistência. Seguem os dispositivos legais:

    CPC, Art. 682.  Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    Art. 119.  Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único.  A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.


ID
58336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à intervenção de terceiros, julgue os itens subsequentes.

O inquilino pode denunciar à lide o senhorio, caso uma terceira pessoa ajuíze contra o primeiro ação possessória com o fim de reaver a posse do bem alugado, já que, se houver a perda da posse em razão da ação, caberá ao senhorio pagar-lhe indenização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70 - A denunciação da lide é obrigatória:(...)II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
  • A questão não deveria estar errada, considerando que a denunciação é obrigatória e na assertiva está 'pode'?
  • O objetivo da denunciação da lide é assegurar o direito de regresso contra o denunciado, que terá uma economia processual ao trazê-lo para integrar a relação processual, o que permitirá que o juiz profira uma única decisão para todos.Em que pese o CPC diga "a denunciação à lide é obrigatória" a maioria da doutrina e jurisprudência entendem pela não-obrigatoriedade.AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART.70, III, DO CPC. NÃO-OBRIGATORIEDADE.1. A denunciação da lide prevista nos casos do art. 70, III, do CPC, na linha da jurisprudência desta Corte, não se mostra obrigatória.2. Agravo regimental desprovido.(AgRg no Ag 655820/CE, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2005, DJ 01/07/2005 p. 550)Fonte: CPC comentado por Theotonio Negrão. Ed. 2009.
  • O inquilino pode denunciar à lide o senhorio, caso uma terceira pessoa ajuíze contra o primeiro ação possessória com o fim de reaver a posse do bem alugado, já que, se houver a perda da posse em razão da ação, caberá ao senhorio pagar-lhe indenização. CORRETO!Artigo 70 do CPC.
  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese o artigo 70 do CPC afirmar ser obrigatório a denunciação da lide, a doutrina e jurisprudência são bastante flexíveis, deixando ao prudente alvedrio do interessado.....

    Ademais, a denunciação se presta em verdade, no sentido de acelerar, apressar, tornar mais célere a apuração de eventuais direitos e/ou obrigações dos diversos atores envolvidos na ordem processual discutida....

  •  Em que pese à redação do caput do artigo 70/CPC dizer que a denunciação da lide é uma medida obrigatória, a doutrina e a jurisprudência já se manifestaram no sentido de que somente no caso do inciso I do dispositivo legal, que trata da evicção, deve assim ser entendida. É que, diz o art. 456 do Código Civil, “para poder exercitar o direito que da evicção lhe resulta, o adquirente notificará do litígio o alienante imediato, ou qualquer dos anteriores, quando e como lhe determinarem as leis do processo”, de forma que a não-utilização da denunciação da lide, in casu, impedirá a parte de se servir de futura e autônoma ação regressiva. 

  • Macete:
    Denunciação à lide: Se eu perder você me paga.
    Chamamento ao processo: Eu sozinho não, cadê os outros?
    Nomeação à autoria: Exemplo clássico: caseiro do sítio.
  • PARA QUEM NÃO CONSEGUE ENTENDER INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, ESTÁ AÍ UM MACETE.

    Nomeação a autoria - Não me comprometo, foi ele....

    Oposição - Opa! Este negócio é meu...

    Chamamento ao processo - Chama ele também, que sozinho eu não pago...

    Denunciação a lide - Desculpa aí, mas quem se ferra depois sou eu..
  • SHOW seu macete Rogério!


ID
58339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da petição inicial e do pedido.

Os pedidos devem ser certos e determinados, de modo que o bem jurídico pretendido esteja definido, inclusive, quanto a sua qualidade e extensão. Contudo, a lei prevê exceção a essa exigência, deferindo ao autor a possibilidade de efetuar pedido genérico quanto à extensão do bem, em casos como os das ações universais nas quais for impossível individuar os bens demandados

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados;  

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito; 

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • Pode-se discutir que o texto do exercício afirma em sua primeira parte que "Os pedidos devem ser certos E determinados"  enquanto o texto do art. 286 do CPC dispõe " O pedido deve ser certo OU determinado."

  • Marquei a questão como correta, mas a palavra "impossível" me deixou na dúvida, tendo em vista que o art. 286, I, diz que: "..., se não puder o autor individuar na petição os bens demandados". Pra mim, não poder não significa ser impossível, mas, sim, muito difícil ou custoso. 
    Alguém concorda?

ID
58342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da petição inicial e do pedido.

A exemplo do que ocorre no caso de indeferimento liminar da petição inicial, recebida a apelação e mantida a decisão recorrida, no caso do julgamento liminar da demanda repetida, os autos serão remetidos ao tribunal independentemente da citação do réu.

Alternativas
Comentários
  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.(...) § 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso
  • Faz-se necessária atenção simultânea aos arts. 285-A e 296, CPC.Como já exposto pelo colega abaixo, no recurso de apelação contra sentença que liminarmente julga improcedente a pretensão autoral o réu é citado para apresentar contrarrazões (art. 285-A, § 2º, CPC). Todavia, no caso de indeferimento da petição inicial o réu não é citado - o processo é imediatamente enviado ao Tribunal (art. 296, parágrafo único, CPC).
  • CORRETO O GABARITO....

    O dispositivo legal , artigo 285-A do CPC, vem sustentar o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório...

  • Questão ERRADA. Passível de anulação.

    O art. 285-A fala da súmula impeditiva de recurso, hipótese específica de indeferimento do pedido (não da inicial) pelo motivo de que pedidos idêncticos já foram reiteradamente negados naquele juízo. Nesse caso há citação do réu se houver apelação.

    Mas no caso de simples INDEFERIMENTO DA INICIAL, como na questão citada, aplica-se o art. 296, CPC. Não haverá citação do réu para responder ao recurso, porque não será ele o recorrido, e sim o juiz. Isso proque, sendo indeferida a inicial, o réu sequer foi citado:

    "Art. 296, CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de quarenta e oito horas, reformar sua decisão.

    Parágrafo único. Não sendo reformada a decisão, os autos serão imediatamente encaminhados ao tribunal competente."

  • George,

    muito boa sua colocação, contudo, o enunciado fala em "demanda repetida", o que afasta a incidencia do art. 296.
  • Nossa..... cai no peguinha igual um banana... putz
  • Segundo Marcos Rios Gonçalves:

    "Há uma outra hipótese em que a apelação tem o mesmo efeito: a do art. 285-A, § 1º, em que o juiz profere sentença de improcedência de plano, antes de determinar a citação do réu, tratada em capítulo próprio.

    Havendo indeferimento de inicial e apelação do autor, se o juiz reconsiderar, a sentença ficará sem efeito e será determinada a citação do réu; do contrário, mantida a sentença, será determinada a remessa dos autos à segunda instância, sem as contrarrazões do réu, que nem sequer havia sido citado. Caso o recurso seja provido, haverá a citação, e o réu terá oportunidade de manifestar-se. Nessa ocasião, poderá renovar a tese que o juiz havia acolhido para indeferir a inicial, rechaçada pelo tribunal, pois a apreciação feita pela segunda instância não havia sido feita sob o crivo do contraditório; e o réu poderá trazer novos argumentos que convençam os julgadores."
  • - Indeferimento por defeito da petição inicial (art. 295 do CPC): se o magistrado não se retratar, antes de encaminhar os autos ao tribunal é desnecessária a citação do réu para responder ao recurso.

    - Indeferimento por improcedência prima facie (art. 285-A do CPC): se o magistrado não se retratar, antes de encaminhar os autos ao tribunal é necessária a citação do réu para responder ao recurso (art. 285-A, § 2º, CPC.


  • - Indeferimento por defeito dapetição inicial (art. 295 do CPC): se o magistrado não se retratar, antes deencaminhar os autos ao tribunal é desnecessária a citação do réu pararesponder ao recurso.

    -Indeferimento por improcedência prima facie (art. 285-A do CPC): se o magistrado não seretratar, antes de encaminhar os autos ao tribunal é necessária a citação do réu pararesponder ao recurso (art. 285-A, § 2º, CPC.


  • Quando a matéria (na petição inicial) for unicamente de direito e já houver sido proferida sentença de 

    total improcedência em outros casos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença. Caso o autor

    "apele" , é facultado ao juiz não manter a sentença mas, caso a mantenha, será ordenada a citação do réu para 

    responder ao recurso.

  • GAB OFICIAL: E

    GAB ATUAL: E

    NCPC - arts 331 e 332

    Em AMBOS, há citação do réu em caso de não retratação