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Prova CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
53575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O dia 20 de janeiro de 2009 foi o dia O. A posse de
Barack Obama foi fato celebrado em todo o mundo. Há quase um
trator ideológico a apresentá-lo como um gestor de um novo dia
D, assemelhado simbolicamente ao ano de 1944, quando Dwight
David Eisenhower e Franklin Delano Roosevelt credenciaram-se
às páginas da história ao não terem titubeado, em dia de decisão
fundamental, apesar do frio e das névoas do Canal da Mancha.

José Flávio Sombra Saraiva. O mundo diante do dia O. In:
Correio Braziliense, 25/1/2009, p. 17 (com adaptações).

Considerando o texto acima apenas como referência inicial, julgue
os itens de 21 a 25, acerca da chegada de Barack Obama à
presidência dos Estados Unidos da América (EUA) e dos seus
impactos no mundo.

A chegada de Obama à presidência dos EUA significou uma mudança radical na vida de todos os cidadãos norte-americanos.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o texto não relata sobre mudanças radicais.
  • "A posse de Barack Obama foi fato celebrado em todo o mundo."

    Não tem nenhuma informação no texto com relação a mudança de vida de cidadãos, apenas entendimento de uma celebração realizada por muitos indivíduos devido à posse de Barack Obama.


ID
53578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O dia 20 de janeiro de 2009 foi o dia O. A posse de
Barack Obama foi fato celebrado em todo o mundo. Há quase um
trator ideológico a apresentá-lo como um gestor de um novo dia
D, assemelhado simbolicamente ao ano de 1944, quando Dwight
David Eisenhower e Franklin Delano Roosevelt credenciaram-se
às páginas da história ao não terem titubeado, em dia de decisão
fundamental, apesar do frio e das névoas do Canal da Mancha.

José Flávio Sombra Saraiva. O mundo diante do dia O. In:
Correio Braziliense, 25/1/2009, p. 17 (com adaptações).

Considerando o texto acima apenas como referência inicial, julgue
os itens de 21 a 25, acerca da chegada de Barack Obama à
presidência dos Estados Unidos da América (EUA) e dos seus
impactos no mundo.

A saída de George W. Bush da presidência norte-americana e a chegada de um afro-descendente ao posto mais importante da política nos EUA tiveram valor simbólico para a sociedade daquele país.

Alternativas
Comentários
  • Correta a assertiva: O trecho:Há quase umtrator ideológico a apresentá-lo como um gestor de um novo diaD
  • Alguem se habilita a explicar melhor a questao, ja que temos que ter por base apenas o trecho citado acima?
  • O texto deu uma pista da importância simbólica ao falar em páginas da história no evento que usou como comparação ( Dia D)

  • Marquei C de acordo com o seguinte trecho: "Há quase um
    trator ideológico a apresentá-lo como um gestor de um novo dia
    D, assemelhado simbolicamente ao ano de 1944,"

    Como falou de valor simbólico para a sociedade daquele país achei bem semelhante...

  • Se analisarmos o enunciado da questão: "Considerando o texto acima apenas como referência inicial, (...)", e o trecho: "Há quase um trator ideológico..., é possível concluir que a alternativa está correta.

  • Pessoal, antigamente o CESPE elaborava questões de atualidades. Assim, o Qc classificou-as como português. Vejam o enunciado: 

    Considerando o texto acima apenas como referência inicial, julgue
    os itens de 21 a 25, acerca da chegada de Barack Obama à
    presidência dos Estados Unidos da América (EUA) e dos seus
    impactos no mundo.


ID
53581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O dia 20 de janeiro de 2009 foi o dia O. A posse de
Barack Obama foi fato celebrado em todo o mundo. Há quase um
trator ideológico a apresentá-lo como um gestor de um novo dia
D, assemelhado simbolicamente ao ano de 1944, quando Dwight
David Eisenhower e Franklin Delano Roosevelt credenciaram-se
às páginas da história ao não terem titubeado, em dia de decisão
fundamental, apesar do frio e das névoas do Canal da Mancha.

José Flávio Sombra Saraiva. O mundo diante do dia O. In:
Correio Braziliense, 25/1/2009, p. 17 (com adaptações).

Considerando o texto acima apenas como referência inicial, julgue
os itens de 21 a 25, acerca da chegada de Barack Obama à
presidência dos Estados Unidos da América (EUA) e dos seus
impactos no mundo.

O fim imediato da presença norte-americana no Iraque, com a já realizada retirada das tropas ianques desse país do Oriente Médio, é o fato de maior impacto advindo de Obama.

Alternativas
Comentários
  • Errado, o texto não menciona sobre a presença norte-americana no iraque
  • O texto inicial deve ser usado apenas como referência. O erro da questão está em dizer que a retirada das tropas americanas do Iraque é o fato de maior impacto do governo Obama.
  • Isso é atualidades, e não português.


ID
53584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O dia 20 de janeiro de 2009 foi o dia O. A posse de
Barack Obama foi fato celebrado em todo o mundo. Há quase um
trator ideológico a apresentá-lo como um gestor de um novo dia
D, assemelhado simbolicamente ao ano de 1944, quando Dwight
David Eisenhower e Franklin Delano Roosevelt credenciaram-se
às páginas da história ao não terem titubeado, em dia de decisão
fundamental, apesar do frio e das névoas do Canal da Mancha.

José Flávio Sombra Saraiva. O mundo diante do dia O. In:
Correio Braziliense, 25/1/2009, p. 17 (com adaptações).

Considerando o texto acima apenas como referência inicial, julgue
os itens de 21 a 25, acerca da chegada de Barack Obama à
presidência dos Estados Unidos da América (EUA) e dos seus
impactos no mundo.

Embora a situação do emprego seja satisfatória nos EUA, o novo presidente promete um ciclo de pleno emprego no seu país.

Alternativas
Comentários
  • Errado, não se menciona no texto sobre ciclo de pleno emprego
  • ERRADA! (Questão nível BERÇÁRIO)



    A afirmação presente na questão não faz ligação alguma com o texto, chega a ser algo totalmente sem nexo.



    "Não deixe de lutar por seus sonhos, viva por eles para que um dia você esteja vivo dentro deles"



  • A assertiva não é sobre interpretação de texto, e sim sobre atualidades. Não está errada por dizer algo não mencionado no texto, mas por dizer que é (era) satisfatória a situação do emprego nos EUA.


ID
53587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

O dia 20 de janeiro de 2009 foi o dia O. A posse de
Barack Obama foi fato celebrado em todo o mundo. Há quase um
trator ideológico a apresentá-lo como um gestor de um novo dia
D, assemelhado simbolicamente ao ano de 1944, quando Dwight
David Eisenhower e Franklin Delano Roosevelt credenciaram-se
às páginas da história ao não terem titubeado, em dia de decisão
fundamental, apesar do frio e das névoas do Canal da Mancha.

José Flávio Sombra Saraiva. O mundo diante do dia O. In:
Correio Braziliense, 25/1/2009, p. 17 (com adaptações).

Considerando o texto acima apenas como referência inicial, julgue
os itens de 21 a 25, acerca da chegada de Barack Obama à
presidência dos Estados Unidos da América (EUA) e dos seus
impactos no mundo.

Semelhando ao dia D, a chegada de Obama ao poder fez lembrar homens relevantes para a história dos EUA no século XX, como Eisenhower e Roosevelt.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme o trecho:Há quase umtrator ideológico a apresentá-lo como um gestor de um novo diaD, assemelhado simbolicamente ao ano de 1944, quando DwightDavid Eisenhower e Franklin Delano Roosevelt credenciaram-seàs páginas da história ...
  • Quando começa um século?

    Um século começa em um ano 01 e termina em um ano 00.

     

    Por exemplo, o século XX começou em 1901 e terminou em 2000 e o século XXI começou em 2001 e terminará em 2100.


ID
53590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao tema das artes e da literatura nacionais e suas
vinculações históricas ao contexto brasileiro, julgue os itens a
seguir.

A literatura no Brasil sempre ignora aspectos do desenvolvimento social e econômico do país.

Alternativas
Comentários
  • Muitos dos grandes escritores brasileiros escreveram suas obras envoltas a criticas quanto ao crescimento ecnomico e social do pais,....cito como exemplo "o Cortiço", de Aluisio de Azevedo.
  • Muito pelo contrario,as obras dos escritoresbrasileiros,sempre fala da realidade,do social, da educação...
  • Muito pelo contrario,as obras dos escritoresbrasileiros,sempre fala da realidade,do social, da educação...
  • Errado.

    Diferente do que informa a questão, a literatura, assim como acontece com as demais manifestações culturais, não ignora, mas sim é influenciada pelos aspectos relacionados com o desenvolvimento social e econômico do país.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
53593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao tema das artes e da literatura nacionais e suas
vinculações históricas ao contexto brasileiro, julgue os itens a
seguir.

O modernismo arquitetônico no Brasil não obteve projeção mundial ao ficar acanhado nos experimentos urbanos do país.

Alternativas
Comentários
  • O Modernismo arquitetônico surgiu na Europa devido à necessidade de se encontrar soluções para os problemas que vinham sendo gerados pelas mudanças sociais e econômicas que a Revolução Industrial causou. Já no Brasil, as primeiras obras Modernistas surgem quando apenas se iniciava o processo de industrialização, portanto não se habilitava a solucionar necessidades sociais. No entanto, segundo Lúcio Costa, o Modernismo brasileiro justifica-se como estilo, afirmando a identidade de nossa cultura e representando o "espírito da época".

    No campo da arquitetura, o Modernismo foi introduzido no Brasil através da atuação e influência de arquitetos estrangeiros adeptos do movimento, embora tenham sido arquitetos brasileiros, como Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, que mais tarde tornaram este estilo conhecido e aceito.

  • Uma pequena correção, Klaus. Niemeyer nasceu em 15 de dezembro de 1907; tem, portanto, 103 anos.
  • O Modernismo foi um movimento artístico e cultural,  iniciou na Europa e começou a se difundir no Brasil a partir da primeira década do século XX, 

    Questão errada.


ID
53596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao tema das artes e da literatura nacionais e suas
vinculações históricas ao contexto brasileiro, julgue os itens a
seguir.

A literatura brasileira e as artes em geral acompanharam as tendências mundiais, mas criaram versões próprias adaptadas ao seu meio.

Alternativas
Comentários
  • Só pode, porque essa porra só sabe copiar os outros
  • Certo.

    A literatura brasileira acompanha, assim como as demais artes, as tendências mundiais. No entanto, deve ser levado em conta, também, as peculiaridades locais, motivo pelo qual é correto afirmar que tal forma de manifestação cria versões adaptadas das tendências mundiais para a sua realidade e meio de atuação.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
53599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao tema das artes e da literatura nacionais e suas
vinculações históricas ao contexto brasileiro, julgue os itens a
seguir.

A escultura barroca de Aleijadinho tem modesta relevância para o estudo das artes sacras no país e até mesmo fora dele.

Alternativas
Comentários
  • O erro está em "modesta relevância ", pq teve grande relevancia.
  • modesta relevância? nem precisa ler o resto...
  • modesta é sinônimo de pouco.
  • As esculturas de Aleijadinho possuem grande relevância e não modesta. Sua obra é importante e muito falada até os tempos atuais. Além disso, Aleijadinho foi o mais importante artista da época.

    Resposta: E


ID
53602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao tema das artes e da literatura nacionais e suas
vinculações históricas ao contexto brasileiro, julgue os itens a
seguir.

Carlos Drummond de Andrade deixou obra poética acessível e de grande utilidade à formação das artes e da cultura nacionais.

Alternativas
Comentários
  • Certa com certeza, Drummond deixo grandes obras literárias
  • Certo.

    No neorrealismo, temos uma retomada de temas até então tratados lá no final do século XIX, como, por exemplo, a desigualdade social e a crítica aos abusos de poder. Por isso mesmo, a linguagem era mais acessível à população. Carlos Drummond de Andrade foi um dos escritores e expoentes deste importante período.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
53605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Com relação ao tema das artes e da literatura nacionais e suas
vinculações históricas ao contexto brasileiro, julgue os itens a
seguir.

Primeira mulher a entrar na Academia Brasileira de Letras, a escritora Rachel de Queiroz soube reagir à generalização que empobrece o entendimento da cultura nordestina e à avaliação medíocre do sertão.

Alternativas
Comentários
  • Ela nasceu em Fortaleza, e é considerada por muitos como a maior escritora brasileira.
  • Rachel de Queiroz[1] (Fortaleza, 17 de novembro de 1910Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2003) foi uma tradutora, romancista, escritora, jornalista e importante dramaturga brasileira.

    Autora de destaque na ficção social nordestina. Foi primeira mulher a ingressar na Academia Brasileira de Letras. Em 1993, foi a primeira mulher galardoada com o Prêmio Camões, equivalente ao Nobel, na língua portuguesa. Ingressou na Academia Cearense de Letras no dia 15 de agosto de 1994 na ocasião do centenário da instituição.


    Fonte: Wikipedia
  • Rachel de Queiroz é considerada uma das grandes torcedoras do Ceará Sporting, clube que presa bastante pelos conhecimentos literários e culturais de seus torcedores!

  • Certo.

    A escritora Rachel de Queiroz fez história ao se tornar a primeira mulher a ocupar um lugar na Academia Brasileira de Letras em 1977.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi


ID
53608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito dos temas de segurança interna e externa do Brasil,
bem como de aspectos relativos à defesa nacional, julgue os
próximos itens.

O controle dos grupos ligados ao narcotráfico e à violência promovido nas periferias das grandes cidades é mantido plena e satisfatoriamente pelo Estado.

Alternativas
Comentários
  • Falso... o erro está em: plena e satisfatoriamente
  • Essas questões do TRT de conhecimentos gerais são bem básicas. Beiram a obviedade.
  • O correto é: Devem ser. Ou deveriam ser.


    Mas, infelizmente não é de fato.

ID
53611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito dos temas de segurança interna e externa do Brasil,
bem como de aspectos relativos à defesa nacional, julgue os
próximos itens.

A integridade territorial do Brasil e a garantia da soberania nacional são obrigações do Estado nacional.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.170, DE 14 DE  DEZEMBRO DE 1983.

    Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
     

    Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

    I - a integridade territorial e a soberania nacional;

     

  • O texto me pareceu mal elaborado... "integridade" e "garantia" são estados/ideais, não ações. A obrigação não deveria ser de ZELAR/EFETIVAR/TRABALHAR PARA a integridade territorial do Brasil e a garantia da soberania nacional?

    Posso estar enganado, mas achei a questão mal formulada, semanticamente. Não fosse isso, estaria muito fácil de acertar.


ID
53614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito dos temas de segurança interna e externa do Brasil,
bem como de aspectos relativos à defesa nacional, julgue os
próximos itens.

O Ministério da Defesa constitui parte relevante do Estado nacional e tem igualdade jurídica aos ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério da Defesa é subdividido em três comandos: da Marinha, do exército e da Aeronáutica.
  • O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas principais tarefas é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País, caso da Política de Defesa Nacional (PDN), atualizada em julho de 2005. Criado em 10 de junho de 1999, o MD é o principal articulador de ações que envolvam mais de uma Força Singular (https://www.defesa.gov.br).
  • Errado

    Como dito, o Ministério da Defesa é composto pelos comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica, porntanto não tem igualdade jurídica com os mesmos.
  • O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas principais tarefas é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País, caso da Política de Defesa Nacional (PDN), atualizada em julho de 2005. Criado em 10 de junho de 1999, pela lei complementar n° 97,[2] o Ministério da Defesa é o principal articulador de ações que envolvam mais de uma Força Singular. O Ministério tem sob sua responsabilidade uma vasta e diversificada gama de assuntos, alguns dos quais de grande sensibilidade e complexidade, como, por exemplo, as operações militares; o orçamento de defesa; política e estratégia militares; e o serviço militar. O Ministério da Defesa brasileiro também é responsável pela aviação civil, o que é uma política que gerou controvérsias em várias ocasiões, como, por exemplo, quando foi considerado uma punição em massa por insubordinação durante uma greve de controladores aéreos. (wikipedia)
     
  • Acredito eu que o estado de Defesa abrange o ministerio do exercito, marinha e aeronautica.

    Sendo assim tornando a questão errada.

  • Ministério da Defesa é composto pelos comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica, porntanto não tem igualdade jurídica com os mesmos.


ID
53617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A respeito dos temas de segurança interna e externa do Brasil,
bem como de aspectos relativos à defesa nacional, julgue os
próximos itens.

A segurança das cidades brasileiras é responsabilidade do poder público, mas é área de grande preocupação da população em geral, diante dos níveis crescentes de violência urbana no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A preocupação realmente assusta a população em geral... vivemos inseguros, isto é fato.
  • AUMENTO DA VIOLÊNCIA URBANA X COMPORTAMENTO DO BRASILEIRO

    Eliane Pisani Leite

    O comportamento humano é algo muito rico a ser estudado.
    Estava em férias lendo uma revista cientifica, quando me chamou a atenção um comentário feito por um italiano que freqüenta o Brasil.
    O texto dizia o seguinte:
    “Visito este país há muitos anos e confesso que me surpreendeu o fato de o brasileiro, como regra geral, baixar a cabeça diante dos maus tratos e das explorações a que é submetido em todos os lugares e situações. “Não tem jeito mesmo”, costumam argumentar os amigos brasileiros com quem comento abismado, esse tipo de comportamento. Na Itália, de onde venho, bem como na maioria dos países europeus, a população não se deixa conduzir, não se deixa explorar com essa passividade, não. É claro que nossos governantes e nossos poderosos estão longe de ser santos. Mas quando alguma coisa podre deles é descoberta e vem à tona, as pessoas saem às ruas, aos berros e não sossegam enquanto justiça não for feita.
    Peço desculpas se, como estrangeiro, crítico esse vício de comportamento de tantos brasileiros. Mas o faço por amor a esta terra, e é pela mesma razão que aconselho os brasileiros a por a boca no trombone e gritar bem alto quando seus direitos não são respeitados.
    Como ensina até a Bíblia, no episódio das muralhas de Jericó, o poder do grito é uma realidade e muitas vezes funciona quando se quer fazer justiça.” Giuliano Ubaldi – Roma – Itália. Revista Planeta – set  2007.

    Infelizmente eu como estudiosa do comportamento humano tenho que concordar 100% com o comentário deste Sr. Tenho ficado cada vez mais indignada com o comportamento passivo do brasileiro. Como vivo em São Paulo, me surpreendo com a passividade e timidez do paulista. Com um perfil quieto, retraído, consumista e alguns até iludido. Iludido porque acredita na novela, na mídia e em todo tipo de bombardeio de informações que diz: “Ser feliz é ter...”; “Diga e mostre quem é comprando...”.
    Os temas chaves da mídia ilusória vêm sempre com palavras fortes como: “Ser feliz é...”; “Amar é...”. Aí saímos nas ruas e vemos um bando de pessoas idênticas.  

  • Idênticas no sentido de não ter identidade original, pois se a moda é carro prata, todos querem carro prata e assim por diante. Mas onde entra a violência urbana nessa história. Ela entra quando toda a população acredita que o meio de se comunicar é pelo consumo para se igualarem, só que nessa história, percebemos que as pessoas estão cada vez mais introspectivas e fechadas em seu mundinho, acreditando que assim estão se protegendo e ao mesmo tempo se destacando, outra ilusão. Os fatos mostram que esse isolamento urbano só vem a favorecer a violência, pois o crime organizado se alimenta desse silêncio, dessa estagnação, dessa falta de solidariedade da população.
    Quando as pessoas presenciam um assalto ou algo errado, o comum é calarem-se, é óbvio que não devem enfrentar os criminosos, os infratores, pois o risco pode ser grande, uma vez que geralmente estão armados, porém o que observamos por aqui, é que quando um time de futebol vence um campeonato, todos vão para as ruas, juntam-se e comemoram, gritando, falando, gesticulando. Porque não fazemos o mesmo para protestar quando algo errado acontece na cidade. Essa não é apenas uma pergunta, é uma sugestão.
    A polícia precisa saber que não está sozinha, que tem um exército a seu favor, que é o exército da população em número de integrantes muito, muito superior ao número de infratores. A população precisa reaprender a ser solidaria para reivindicar seus direitos, para exigir mais segurança que particularmente na cidade de São Paulo está um caus. Não temos segurança nem dentro das próprias casas, não existem leis e regras suficientes para inibir a ação de infratores adultos e crianças no crime organizado.
    A união da população é um comportamento que funciona, alguém já viu infrator não ter grupo de apoio?
    Nós cidadãos também temos que nos apoiar, não precisamos morrer de amores pelos companheiros, mas temos que saber usar a inteligência para grandes causas. Quando um começa o movimento, todos os outros percebem a intenção e colaboram, assim os resultados logo acontecem.
    A sociedade precisa colocar em pratica a inteligência social, quando se isola perde pontos. Temos um Governo que muitas vezes em discursos tem estimulado o preconceito social de classes e raças. Isso pode render-lhes votos nas urnas, porém é uma política pobre que só estimula a rivalidade de classes e procura igualar a todos por baixo.
    Todos almejam evoluir e desenvolver, que sejamos igualados pelo melhor, pelo mais nobre, pelo mais educado, pela decência e moral, pela dignidade, pelo correto e lógico.

     
    Publicado em 26/01/2009 16:58:00 

  • André Toledo de Almeida, muito bom o texto!!!


ID
53653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em 2007, no estado do Espírito Santo, 313 dos 1.472
bacharéis em direito que se inscreveram no primeiro exame
do ano da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiram
aprovação.
Internet: (com adaptações).

Em 2008, 39 dos 44 bacharéis provenientes da
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) que fizeram a
primeira fase do exame da OAB foram aprovados.
Internet: (com adaptações).

Com referência às informações contidas nos textos acima, julgue
os itens que se seguem.

Se um dos bacharéis em direito do estado do Espírito Santo inscritos no primeiro exame da OAB, em 2007, fosse escolhido aleatoriamente, a probabilidade de ele não ter sido um dos aprovados no exame seria superior a 70% e inferior a 80%.

Alternativas
Comentários
  • 1472 - 313 = 11591159/1472 X 100 = 78,7...
  • a probabilidade dele estar entre os aprovados é ~21%, entao, não estar entre os aprovados seria ~79%
  • 313 EQUIVALE A QUANTOS POR CENTO DE 1.472 ? --> PARA SE CHEGAR AO TOTAL DE APROVADOS
    ISTO É
    313 = X/100 * 1.472
    313= 1472X/100
    313=14,72X
    313/14,72=X
    21,26=X --> TOTAL DE APROVADOS. O QUE SE QUER É O TOTAL DE NÃO APROVADOS
    100-21,26 = 78,74 --> ESTÁ ENTRE 70 E 80
  • Dos 1472 bacharéis em direito do estado do Espírito Santo, 313 foram aprovados no exame da OAB. Logo, os 1159 bacharéis restantes não foram aprovados. A questão quer saber se a probabilidade dos que não foram aprovados é superior a 70% e inferior a 80%.


    P (não aprovados OAB) = 1159/1472 > 70%

    1159/1472 > 70/100 (corta zero com zero para facilitar)

    1159 x 10 = 11590

    1472 x 7 = 10294

    11590 > 10294 (certo)


    P (não aprovados OAB) = 1159/1472 < 80%

    1159/1472 < 80/100 (corta zero com zero para facilitar)

    1159 x 10 = 11590

    1472 x 8 = 11776

    11590 < 11776 (certo)


    Resposta: certo. 

  • 1472-313 = 1159 são o total de reprovados.

    70% de 1472 = 1030 que é < 1159

    80% de 1472 = 1175, 6 que é > 1159

  • Porcentagem é sempre regra de 3.

    Como quer saber os que não foram aprovados.

    1472 (total) - 313 (aprovados) = 1159 (reprovados)

    1472 é 100% dos que fizeram e quero saber quanto % é 1159, então:

    1472 ------ 100

    1159 ------- x (porque não sei quanto % é)

    Daí, só multiplicar cruzado.

    1472x = 115900

    A partir disso, você tem que dividir o valor que está com x pelo valor depois do sinal de igual:

    X= 115900 ÷ 1472

    X= 78,73 %

    A questao disse que o valor será maior que 70% e menor que 80%. Por isso está CERTO.

    ABRAÇO, ESPERO TER AJUDADO! (:


ID
53656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em 2007, no estado do Espírito Santo, 313 dos 1.472
bacharéis em direito que se inscreveram no primeiro exame
do ano da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiram
aprovação.
Internet: (com adaptações).

Em 2008, 39 dos 44 bacharéis provenientes da
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) que fizeram a
primeira fase do exame da OAB foram aprovados.
Internet: (com adaptações).

Com referência às informações contidas nos textos acima, julgue
os itens que se seguem.

Considerando que, na primeira fase do exame da OAB de 2008, 87,21% dos bacharéis em direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) tenham sido aprovados, a probabilidade de se escolher ao acaso um dos aprovados entre os bacharéis da UFPE que fizeram esse exame será maior que a probabilidade de se escolher ao acaso um dos aprovados entre os bacharéis da UFES e que também fizeram o exame da OAB.

Alternativas
Comentários
  • % de aprovados da UEFS = 39/44 x 100 = 88,63... portanto maior.
  • O Percentual de aprovados da UFPE(87,21%) NÃO é maior que o percentual de aprovados da UFES(88,63%), mas a resposta não é essa, pois a questão não informa o número de aprovados na UFPE, apenas o percentual de aprovados, logo não podemos afirmar nada.(Portanto ERRADO).
  • E acho que essa questão ficou meio confusa e daria recurso. pois o enunciado fala de bachareis de 2007 e de 2008 da UFES. Se fizermos as contas, 313 dos 1472 aprovados de 2007 equivale a 21,2% e em 2008 39 dos 44 aprovados equivale a 88% se somarmos tudo daria 313+39=352 aprovados em 1472+44=1516 bacharéis, que equivale a 23% que é menor que 87%.
  • fiz assim 39/44=87,21%

    logo 5/44= 0,11...=11%

     

  • Simplificando.

    UFPE- 87,21% Aprovados

     

    UFES- 39/44 Aprovados= 39/44: 88,63%

     

    Resultado ao escolher aleatoriamente os  aprovados entre os bacharéis da UFES que fizeram esse exame  a porcentagem será maior que entre os bacharéis da UFPE.

     

    ERRADO

  • Faz pelo método cruzado, é mais fácil multiplicar do que dividir.

    87,21 é o mesmo que dizer: 87/100 > 39/44 . Agora multiplica cruzado e veja se é maior, a conta ficará: 3.828 > 3.900 podemos ver que não é maior, logo item ERRADO.


ID
53662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em 2007, no estado do Espírito Santo, 313 dos 1.472
bacharéis em direito que se inscreveram no primeiro exame
do ano da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiram
aprovação.
Internet: (com adaptações).

Em 2008, 39 dos 44 bacharéis provenientes da
Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) que fizeram a
primeira fase do exame da OAB foram aprovados.
Internet: (com adaptações).

Com referência às informações contidas nos textos acima, julgue
os itens que se seguem.

Se a UFES decidir distribuir dois prêmios entre seus bacharéis em direito aprovados na primeira fase do exame da OAB de 2008, e se os bacharéis premiados forem distintos, haverá mais de 1.400 maneiras diferentes de serem concedidos tais prêmios.

Alternativas
Comentários
  • será distribuído 2 prêmios entre 39 aprovados, sem repetição:39 x 38 = 1482 maneiras.
  • Eu acertei , mas penso que a questão deveria informar se os prêmios são iguais ou diferentes; pois se os prêmios fossem iguais, a ordem dos ganhadores não importaria e a questão seria resolvida por combinação, dando o resultado de 741 maneiras diferentes. Não deixando claro essa informação, muita gente preparada para o concurso pode errar uma questão simples dessa na prova, pelo fato de a questão apresentar duas linhas de pensamentos.Obs: E antes que alguém diga que quem errou é porque não sabe interpretar, eu digo que quem mais sabe interpretar saberá que o que eu digo é verdade.Bons estudos!!
  • Victor, concordo com você. Mas como ela não informou e fez questão de dizer que eram para pessoas diferentes apliquei logo o princípio da contagem e pronto...Mas acho que se alguém errou, pelo motivo que nós 2 vimos que poderia prejudicar a resolução da questão, poderia entrar com recurso...
  • O distinto confunde muitas pessoas no meu caso sempre me salva.

    Nesse caso a ordem importa quando um prêmio for distribuido vai sobrar 38 opções.

    como é distindo multiplica 39x38

  • Olá
    bem, no enunciado não fala se é prêmio distinto ou não...fala em bacharéis distintos.
    Se o prêmio fosse distinto, no caso, uma viagem e um curso p.ex., a ordem seria importante, pois  João ganhar o curso e José ganhar a viagem seria diferente de João ganhar a viagem e José, o curso. Nesse caso, concordaria com o gabarito.
    Se o prêmio for o mesmo (2 viagens), pouco importa se a ordem for João/José ou José/João....é a mesma coisa, e nesse caso, descordaria do gabarito, pois a resposta seria C39,2= 741 maneiras.
    Na minha opinião, fui pela rsolução através de Combinação por não ter especificado no enunciado e por não ter conseguido ler a mente do examinador.
    Bons estudos 
  • Verdade, Victor. Se os prêmios fossem iguais, o certo seria combinação e o resultado seria 741. No entando, o resultado seria muito diferente do proposto pela questão ( 1400). Dessa forma, o correto é adotar arranjo. Sempre que o resultado for muito diferente da questão, provavelmente estará errado.

  • Serão distribuidos 2 prêmios entre 39 bacharéis, e os premiados são distintos, então: 39x38= 1482. Raaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaja!!!

  • Questão com redação chula. Desde quando "...se os bacharéis premiados forem distintos..." quer dizer que os prêmios são diferentes? Como se sabe, distintos está exercendo a função de PREDICATIVO DO SUJEITO e, assim sendo, é uma qualidade/característica dos bacharéis premiados, ou seja, eles são distintos, levando a entender que não pode haver dois prêmios para a mesma pessoa.

    Mas, enfim, recorreria fácil dessa questão.

  • De jeito nenhum é uma questão de interpretação, a questão foi escrita erroneamente. Nunca que dizer que os bacharéis são distintos é dizer que os prêmios são distintos, são situações diferentes que levam a resultados diferentes. Entendo os dois lados de que trata esse questão, como foi comentada pelos colegas acima, mas o enunciado está errado. O Samuel falou direitinho.

  • Enfim... questão PESSIMAMENTE mal redigida e que proporciona dupla interpretação!

    Não diz se os prêmios são iguais ou diferentes, o que prejudica a interpretação objetiva da assertiva...

    Ôôô examinador... eu não tenho bola de cristal pra saber o que vc está pensando não criaturaaa!!! ¬¬

  • Também fiquei na dúvida quanto aos prêmios serem distintos ou não. Mas geralmente quando o resultado fica muito distante do informado no enunciado, a conta está errada (percepção pessoal minha... rs).

    Então nesse caso, faz-se a combinação 39!/2!37! x 2 prêmios = 1.482

    Gabarito: CERTO

    Bons estudos!


ID
53665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da
República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.

A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88 em seu Art. 1º :

    "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."

  • CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se como Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
  • NÃO FAZEM PARTE. A UNIÃO E TERRITÓRIO, MAS FAZER DA ORGANIZAÇÃO ADM, ART. 18 cf
  • Simples!.Os TERRITÓRIOS não fazem parte.
  • Lembrando:§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Segundo o art. 18 da CF/88, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende União, Estados, Distrito Federal (DF) e Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição de 1988. Vale dizer, essas pessoas políticas detêm capacidades de auto-administração, de autogoverno e de auto-organização. Por sua vez, nos termos do mesmo artigo, os territórios federais integram a União, ou seja, têm natureza de autarquia territorial, tendo apenas capacidade de auto-administração. Mas, diferentemente do DF, podem ser divididos em Municípios, de acordo com o art. 33. § 1°, da CF/88. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10015 (texto de André Luís Carvalho)
  • QUESTÃO SIMPLES, TERRITORIOS NÃO FAZ PARTE

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

  • ERRADO!

    Os territórios integram a União, tendo natureza de autarquia territorial.

    Todavia, nao integram o pacto federativo!

     

  • Atentai bem!

    Devemos ler cada questão com total atenção.  

     "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito..."

    O Território Federal não está incluído.

  •  Em seu artigo 1º Caput, a CF é clara. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    Territórios não está explicito na nesse artigo! Além do que, como já foi dito, os territórios integram a UNIÃO.

  • ERRADO! Os territórios integram a União.
  • (ERRADA) Art 1 CF A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS E MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL... !!!  
  • Questão Errada

    A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios.

    Art. 1º da CF/88 A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se como Estado Democrático de Direito e tem comofundamentos:
  • "Art.1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal..."

    Os territórios não fazem parte.

  •  
    QUE COISA RIDÍCULA ESSE MONTE DE COMENTÁRIOS FALANDO A MESMA COISA !!!!


    HAJA  PACIÊNCIA !!
  • Colegas não é possível que vocês não se cansam de repetir tanto os comentários, essa busca incessante por estrelinhas está prejudicando o site e quem busca estudar!
    Tudo tem limite!!!
  • Prezados colegas;
    permitam-me um comentário referente às várias versões de explicações que se apresentam sobre dada questão:
    lembrem-se do jargão:
    "O que abunda não prejudica";
    Além do mais, se os colegas não quiserem ler os comentários, basta apertar a teclaPAGE DOWN tantas vezes quantas forem necessárias.
    Creio que, desta forma, respeitamos o direito constitucional de liberdade de expressão que é devido a todos nós;

    Grande abraço.
  • Os Territórios não fazem parte!
  • Terumi,
    Os Territórios não fazem parte, pois são considerados uma espécie de autarquia. O art. 1º da CF/88 é bem claro quanto a composição.
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito ...

    Logo, o erro da questão foi inserir os Territórios. 

    A respeito deles: 

    -Fazem parte da União;

    -Não possuem autonomia;

    -são Autarquias Territoriais.


    Rumo a aprovação galera!


  • Entes políticos

    ----> União

    ---> estados

    ---> DF

    ---> municípios 

  • Putz, fui seco, sabendo que não tem territórios, marquei C. rs

  • os territórios não são entes políticos.

  • Marquei "correto", mas aí quando vi o tanto de comentários eu reli e vi que território não é  ente, aí marquei "errado" :)

  • A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.  MUDE PARA A UNIAO, MUNICIPIOS, DISTRITO FEDERAL E ESTADOS, É SÓ LEMBRAR DO " MUDE"

  • Complementando...

    (Cespe/2013/TRE-MS) O Estado Federal brasileiro é concebido constitucionalmente como a união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal. C
  • Território é autarquia geográfica ou territorial não ente federativo.

  • sabe o que é pior? vc sabe que territorio é uma entidade administrativa(autarquia),mas erra a questão de bobeira.e isso acontece na hora da prova tambem.significar dizer que a atenção deve ser mais que redobrada

  • parei->>> indissolúvel

     Indissolúvel

    Que não se pode dissolver, desatar, desunir: vínculos indissolúveis.


  • Caraca Território!!!! Fiquei segueta!!!

  • Aí você erra a questão devido a desatenção ao último termo - "territórios" - que NÃO É ENTE FEDERATIVO.

    E Chiquinha-AF... o "indissolúvel" da questão está correto! Dê uma olhada no Art. 1° da CF/88.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal

    Território não.

  • Questão fácil, mas por desatenção complica a vida do candidato.

  • A República Federativa do Brasil. Formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF, constitui-se em Estados Democráticos de Direito.

  • União Indissolúvel: em seu art. 1º, a Constituição Federal de 1988 diz expressamente que a República Federativa do Brasil é “formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal”.

     

    Ora, quando se diz que algo se dilui, entende-se que é facilmente desmanchado ou dividido. Assim sendo, a partir do momento em que se determina a indissolubilidade de nosso país, temos a proibição de qualquer divisão territorial que desconstitua essa União.

     

    Então, isso quer dizer que ao se dividir um Estado ou um Município se vai de encontro à Constituição? Não, visto que essa indissolubilidade só abrange o território brasileiro como um todo, proibindo a existência de movimentos separatistas e não suas subdivisões internas como dos Estados e Municípios.

     

    Dessa forma, o que fica proibido é a divisão do Brasil em outro Estado Soberano, ou seja, outro país.

     

    Já as divisões, fusões ou criações de Estados e Municípios são claramente permitidas no art. 18, §§ 3º e 4º da Carta da República.

     

    Art. 1º (Fundamentos Da RFB). A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

     

    Sendo completado pelo art. 18, que prevê “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

     

    --- > Trata da divisão/descentralização/distribuição dos poderes do Estado Soberano entres as pessoas políticas União, Estados, Distrito Federal e Municípios todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

  • O erro da questão está somente na inclusão dos Territórios, pois esses podem ser dissolvidos.

  • Territórios são autarquias especiais da União, e não entes federativos, providos de autonomia.

  • TERRIRÓRIOS NÃO integram a estrutura da República Federativa do Brasil, NÃO SÃO ENTES FEDERADOS. Fazem parte da União, sendo meras descentralizações administrativas desta.

  • TERRITÓRIOS NÃO NÃO.

     

    ERRADA

  • Território NÃO integra a UNIÃO!

  • gab.:E

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

     Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

    Territórios não.

  • A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

  • O art. 1. da Constituição Federal dispõe que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, preceito complementado pelo seu art. I 8, no qual se explicita que a organização político-administrativa do nosso País compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos em que estabelecido no texto constitucional.

  • LEIA COM CALMA A QUESTÃO.

    ERRADO.

    "A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios."

    Territorio não integra a R.F.B

  • ERRADO

  • Gabarito errado

    Territórios jamais

  • Art 1 A República Federativa do Brasil , formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do DF... NÃO INCLUI TERRITÓRIOS

  • Os territórios não integram a federação

  • A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal. NÃO TEM territórios.

  • território não!!!

ID
53668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da
República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

Alternativas
Comentários
  • Art 1º Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (CF/88).
  • ... eleitos OU diretamente... o "ou" é a pegadinha.
  • ...,ou diretamente nos termos desta constituição
  • Realmente, pequena questão de grande porte..rss..pegadinha absoluta.. ou diretamente
  • Pegadinha absoluta, armadilha... não se deixar iludir por ela é o diferencial de quem chaga lá. desabafo...
  • Uma simpes expressão ou,, muda todo o sentido da oração... Questão de Portugues... rsrsr
  • Ocorre que a pegadinha não está no "ou" e sim no "exclusivamente", pois o povo pode exercer o poder DE FORMA DIRETA ou por meio de representantes eleitos, direta ou INDIRETAMENTE(conforme se vê no caso do Art.81 §1º - eleição indireta do Presidente da República).Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
  • ... ou ELEITOS.Art. 1ºParágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.
  • Item INCORRETO.

    Não é EXCLUSIVAMENTE por meio de representantes eleitos diretamente que o povo exerce o seu poder. 
    O povo também poderá exercer o seu poder de exercício DIRETAMENTE. São formas diretas:
    1- O plebiscito (art. 14, I, CF/88);
    2- O referendo (art. 14, II, CF/88);
    3- A iniciativa popular de leis (art. 14, III; art. 61, §2º, art 27, §4º, art. 29, XII, CF/88);
    4- O direito de informação em órgão públicos (art. 5º, XXXIII, CF/88);
    5- O direito de petição administrativa (art. 5º, XXXIV, CF/88);
    6- A ação popular (art. 5º, LXIII, CF/88);
    7- O mandado de injunção (art. 5º, LXI, CF/88);
    8- A denuncia direta ao TCU (art. 74º, §2º, CF/88);
    9- A fiscalização popular de contas públicas (art. 31º, §3º, CF/88).
    Dentre outros

  • A forma de poder do brasil é hibrida, ou direta ou indireta. Por meio de representantes eleitos ou diretamento nos tempos da CF.

     

    Art 1º paragramo unico - CF

  • o povo tambem pode exercer o poder diretamente atrves de: plebicito,referendo e iniciativa popular.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

    o texto acima refere-se como forma exclusiva, mas podemos ver abaixo que o texto da constituição não relata a forma como exclusiva. PORTANTO ESTÁ ERRADA A QUESTÃO

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  •  Fica a dica: Sempre que aparecerem questões com palavras do tipo:

    EXCLUSIVAMENTE

    NUNCA

    EM NENHUMA HIPÓTESE

    JAMAIS

    SEMPRE

    Sao palavras muito usadas para pegas principalmente em provas do cespe, e se tratando de Direito Constitucional EM REGRA para carater de concurso, a Constituição quase sempre não será absoluta!

  • ELEITOS OU DIRETAMENTE, NOS TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO.  PARAGRÁFO ÚNICO DO ART 1º DA CF.

  • OU E O EXCLUSIVAMENTE TORNA A QUESTÃO ERRADA..
    =(
     

  • ERRADA

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    (...)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.


    O "OU DIRETAMENTE" se refere a possibilidade do povo exercer esse poder diretamente, através dos mecanismos: PLEBISCITO, REFERENDO e INICIATIVA POPOLAR (Art. 14, I ao III, CF).

    A FORMA DIRETA se dá pelo conhecido VOTO (Art. 14, caput).

  • Questão Errada

    De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

    Art. 1º Parágrafo Único: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. (CF/88).
  • O pior é ter que aturar essa questão.........  mal redigida...........kkkkkkk

    Os representantes não são eleitos diretamente???? (trata-se, evidentemente, da regra)
    Sabendo que "o poder exercido pelo povo" de forma indireta, através de seus representantes eleitos..........
    E também de forma direta nos casos respectivos........... 
    Desculpem.......
    A meu ver mal redigida esta questão......
  • A questão esta errada.

    Por que ele acrescentou EXCLUSIVAMENTE e esqueceu de colocar OU

    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos da constituição.
  • participação direta ---> plebiscito, referendo

    participação indireta ----> quando elegemos os agentes polítcos (deputados, senadores, prefeitos, presidente, vereadores)

  • A questão está errada uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em Administração

    A CF institui no Brasil um modelo de Estado democrático, em que o poder emana do povo e é exercido tanto por meio de uma democracia direta, quanto por intermédio de uma democracia representativa.

    GABARITO: CERTA.

  • Art.1º.(...)

    Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    (...).

  • Direta ou indiretamente.

  • Questão Errada.

    Quando a questão tem restrição, tem negação, menospreza algo...Deve ser analisada com cuidado. (As dicas do Professor Fernando de Informática, também podem ser usadas nessas questões.) 

    F.F.F (Foco, força, Fé!) 

  • parei ->  exclusivamente ( bizu podre)

  • ESSE EXCLUSIVAMENTE. FOI FODA, ME PEGOU, KKK

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.

     

    Lembrar da forma Direta.  

  •  Art. 1º

     Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Gab: ERRADO

  • Direta ou indiretamente.

  • Indiretamente: Representantes eleitos.

     

    Diretamente: Referendo/ Plebiscito.

     

    Gabarito: Errado

  • O erro está no "exclusivamente".

    Art. 1º (...)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Trata-se do PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO. No Brasil a democracia é SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA.

    Intitutos da democracia SEMIDIRETA ou PARTICIPATIVA => Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular de Leis e Ação Popular.

  • Parágrafo único.Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio
    de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
    Constituição.

  • FALTOU: OU

    égua...

     

    ERRADA

  • Errado.

     

    O Brasil adota a Democracia semidireta (ou Participativa), onde a maioria das decisões políticas é tomada pelos nossos representantes, contudo, existem instrumentos que permitem que o povo participe diretamente de algumas decisões como por exemplo o plebiscito, referendo e iniciativa popular, previstos no artigo 14 da Constituição Federal.

     

    CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    I - plebiscito;

     

    II - referendo;

     

    III - iniciativa popular.

     

    Plebiscito: Nos plebiscitos, a população é convocada para opinar sobre o assunto em debate antes que qualquer medida tenha sido adotada, fazendo com que a opinião popular seja base para elaboração de lei posterior.

     

    Referendo: No caso do referendo, o Congresso discute e aprova inicialmente uma lei e então os cidadãos são convocados a dizer se são contra ou favoráveis à nova legislação.

     

    Um exemplo de Referendo realizado no Brasil foi o de 2005, quando a população foi às urnas opinar sobre o Estatuto do Desarmamento, que proibia a venda de armas e munições no País. Em qualquer um dos instrumentos – plebiscito ou referendo – sua convocação é atribuição do Congresso Nacional.

     

    De acordo com o professor de Teoria Política da Universidade de Brasília (UnB), Pablo Holmes, a opção entre plebiscito ou referendo é resultado de uma decisão política da Democracia. O professor destaca que a efetividade de qualquer das consultas populares depende das condições existentes no parlamento brasileiro de colocar para a população perguntas realmente cruciais para o cenário político do Brasil.

     

    Leis de Iniciativa Popular: Na Iniciativa Popular de Lei, os eleitores têm o direito de apresentar projetos ao Congresso Nacional desde que reúnam assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado nacional, localizado em pelo menos cinco estados brasileiros. Esse percentual representa a coletânea de aproximadamente 1,3 milhão de assinaturas em todo o País.

     

    Desde que o instrumento de iniciativa popular foi assegurado pela Constituição, em 1988, quatro projetos elaborados pela sociedade foram convertidos em lei. O mais recente foi a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), resultado de uma ampla mobilização da sociedade civil, e que impede que políticos condenados judicialmente possam concorrer nas eleições. Além disso, a lei tornou inelegíveis candidatos que tenham renunciado a seus mandatos para fugir de cassações.

     

    Sobre a Ação Popular: A legitimidade ativa para a propositura da ação popular está atrelada à noção de cidadania em sentido estrito (nacional portador do título de eleitor e que está no pleno gozo dos direitos políticos). Com o art. 1º, §3º, da Lei 4.717/65, o documento comprobatório dessa qualidade de cidadão é o título de eleitor.

  • O ERRO DA QUESTÃO É SOMENTE PORQUE NÃO COLOCARAM O OU

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.

  • Errado

    EXCLUSIVAMENTE 

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos OU diretamente, nos termos desta Constituição.

  • TODO PODER EMANA DO POVO, QUE O EXERCE POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS OU DIRETAMENTE.

  • Sabemos que o povo poderá exercer o seu poder de duas formas: indiretamente, por meio dos seus representantes eleitos; ou diretamente, por meio dos mecanismos de participação direta que nossa Constituição Federal prevê (temos, por exemplo, o plebiscito e o referendo). Destarte, a assertiva é falsa, por ferir a previsão do parágrafo único do art. 1º, CF/88. 

    Gabarito: Errado

  • ERRADO

  • Todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente, por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular, ou indiretamente, por meio de representantes eleitos, de acordo com a CRFB. (princípio representativo)

  • Cespe 2009

    Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos. Errado

  • Direto ou indiretamente

  • Por questão lógica também, poderia chegar na resposta.

    O direito emanado pelo povo diz respeito á Democracia, e não é apenas com o voto que esse direito é garantido, é preciso também fiscalizar e cobrar desses representantes elegidos por eleições diretas.

    Gabarito "errado"

  • exclusivamente não!!!

ID
53671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos princípios fundamentais que regem a atuação da
República Federativa do Brasil, julgue os itens a seguir.

Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.

Alternativas
Comentários
  • A extradição não é vedada. Sobre o tema no Art. 5º da CF tem-se : "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
  • Ou seja, a extradição é limitada. Apenas não será concedida nos casos de crime político ou de opinião.Aliás, não poderia ser diferente, uma vez que a CF/88 foi redigida no período pós-ditadura, onde vários dos que viveram esse momento foram vítimas de acusações de crimes políticos e de opinião.
  • O que vale ressaltar aqui, é que a questão trata-se de uma pegadinha. Pois a extradição não é vedada, conforme ressaltou o colega. No entanto a questão nos induz a pensar no Art. 5º, inc LII, da CF: "LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião", o que pode causar a confusão e levar o candidato a crer que a questão está correta, quando na realidade, ela está INCORRETA.
  • Segundo tratados firmados do brasil com orgção internacionais.. vale o asilo e a extradição.. com suas ressalvas é claro...
  • EXTRADIÇÃO NA CF:ART. 5º LI - nenhum BRASILEIRO será extraditado, SALVO o naturalizado, EM CASO de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de ESTRANGEIROS; Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
  • Segundo o STF, O ESTADO REQUERENTE DEVE ASSUMIR A CONDIÇÃO DE SUBMISSO ÀS REGRAS ATINENTS AO PERÍODO DE TEMPO DE PRISÃO NO BRASIL.
  •   A questão está ERRADA. Isso decorre da parte final do enunciado da questão: "...,vedada a extradição".Sabe-se que a extradição NÃO será concedida a ESTRANGEIRO por CRIME POLÍTICO ou de OPINIÃO ( ART.5, LII DA CF/88)º.Dessa forma, ela não é VEDADA, mas limitada a certas situações.

  • Pelo contrário, pois em regra, haverá extradição, já que só não há extradição nos casos de crimes políticos e de opinião.

  • Artigo 4 - A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não intervenção;

    V - igualdade entre os povos;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - Concessão de asilo político.

     

    Artigo 5

    LIX - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  •  Galera, muito cuidado com a CESPE, principalmente com relação às vírgulas.

     Aqui, nesta questão em particular, tudo bem, não foi difícil saber que está ERRADA, pois a extradição não é vedada (há situações em que ela ocorre).

     

  •  Artigo 5° CF:

    LIX - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou...

    **aqui, mesmo depois de naturalizado** --->> de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

  • tudo bem que eu preciso aprender a não discutir com a banca, contudo essa questão merecia ser anulada , pois a concessão de asilo político decorre da perseguição ideológica, política ou de opinião. Ora, concedido o asilo está logicamente vedada a extradição pois a Brasil não extradita estrangeiros por crime político ou de opinião.... mas um dia eu aprendo a pensar como o CESPE...
  • Concordo com vc Fabricio!!!!

    É muito fácil "errar" as questões da CESPE. Incrivelmente, principalmente quando se estuda muito...

    Pelo menos, agora, ela está elabroando questões com multiplas opções, assim podemos escolher a menos pior delas...
  • Questão que induz ao erro. Ela vem perfeita até o final quando diz ser vedada (proibida) a extradição. É vedada em casos específicos. Do jeito que fala a questão, o fato parece ser admitido como regra. 
    A Constituição Federal traça limites à possibilidade de extradição quanto à pessoa acusada e quanto a natureza do delito.
    Assim dispõe o art. 5º, LI da Constituição Federal:
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Com isso, é vedado a concessão de extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, e a de brasileiro nato de modo absoluto, e a de brasileiro naturalizado, salvo em relação a crime comum cometido antes da naturalização ou envolvido em tráfico de entorpecentes e drogas afins.


    Cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar ordinariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro, de acordo com o art. 102, I, g da Constituição Federal:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

  • Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição. 

    Não haverá extradição nos casos de Crimes Políticos e de Opinião, mas haverá nos demais .
    Questão ERRADA.  

  • QUESTÃO: Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.

    MINHA OPINIÃO: esta questão deveria ser anulada, pois em seu contexto fala sobre relações internacionais de asilo político, que no art 5º LII diz:

    NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    OBS: Mas, o detalhe maldoso da Cespe, está nesta vírgula, que deixa errada está questão...PORTUGUÊS é a chave de muitas questões Cespe! UFA!


  • parei -> vedada :P

  • A extradição não é vedada de forma geral, existem exceções.

  • ERRADA

    REGRAS PARA EXTRADIÇÃO:
    O BRASILEIRO NATO NÃO SERÁ EXTRADITADO.

    BRASILEIRO NATURALIZADO SERÁ EXTRADITADO CASO: 1 - COMETA CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇÃO, 2 - SE ENVOLVA COMPROVADAMENTE COM O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES OU DROGAS AFINS, ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO.

    LOGO NÃO É VEDADA A EXTRADIÇÃO.

  • O asilo político e discricionário
  • Asilo politico é um critério discricionário.

  • Gabarito: Certo

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    X - concessão de asilo político.

     

    Obs: A concessão de asilio político é um ato discricionário (julga conveniência e oportunidade).

     

  • RESPOSTA : ERRADO ( não sei o gozo que esse povo sente ao confundir os iniciantes). Cliquem nas estatísticas ao invés de cair na incerteza desses comentários duvidosos. 

  • Erro da questão: Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.

     

    Concessão de asilo político é um princípio que rege a RFB em suas relações internacionais? SIM!

    Admite-se Extradição na RFB? SIM, veja:

     

    Brasileiro NATO = não pode ser extraditado em nenhuma hipótese.

    Brasileiro naturalizado = pode ser extraditado em 2 hipóteses; primeira, quando comete crime comum antes da naturalização; segunda, quando comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes, a qualquer tempo (antes ou depois da naturalização).

  • Sim, é um dos princípios (em suas relações internacionais) o asilo político, mas não é vedada a extradição.

    Extradição é proibida aos brasileiros natos, porém acontece nos naturalizados em caso de crime comum antes da naturalização ou comprovado envolvimemento em tráfego ilícito de entorpecentes e drogas afins (mesmo após a naturalização). CF.88

  • Vedada a extradição aos BRASILEIROS NATOS.

  • Asilo político é um princípio que rege as relações internacionais.

    Sobre extradição 

    A extradição é vedada aos Brasileiros Natos.

    Brasileiros naturalizados em caso de crime comum, praticados antes da naturalização ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins na forma da lei.

  • A questão não diz - > vedada extradição de quem? Do brasileiro ou de quem foi concedido asilo político.

    Não gosto dessas assertivas por conta dessa subjetividade!

    '-'

  • Questão não especificou, deixando margem para generalização.

    Temos três casos de extradição:

    Brasileiro NATO: nunca será!

    Brasileiro NATURALIZADO: Não pode, SALVO, em caso de crime comum praticado antes da naturalização. Em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, antes ou depois da naturalização.

    Estrangeiro: Pode. Salvo: crime político ou de opinião.

  • Ao meu entender a questão confirma que a extradição também estaria entre os princípios  que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais junto com o asilo, mas o artigo 4 fala somente do asilo e nada sobre extradição.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    Art. 5º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    FONTE: CF 1988

  • Em miúdos; Vedado a extradição de NATO!!!

  • Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição.


ID
53674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os
seguintes itens.

A disposição constitucional que prevê o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados da empresa constitui norma de eficácia limitada.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 7º XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, CONFORME DEFINIDO EM LEI"..Nos casos de normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.
  • A exemplo podemos citar as empresas de economia mista... o banco do Brasil...a Petrobras...
  • Norma de eficácia limitada: são aquelas normas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida.
  • Na prática, esta eficácia limitada tem a seguinte interpretação: os empregados do BB só terão direito de receber a PLR após o surgimento da lei que regula tal fato.Na prática, a constituição é de 1988, e os funcionários do BB só começaram a receber a PLR após a Lei nº 10.101, de dezembro de 2000.
  • Estranho o Vicente Paulo afirmar exatamente o contrário...
    Vejam só:

    "Cabe esclarecer que uma norma constitucional de eficácia
    limitada, de conteúdo programático, perde essa sua natureza
    (programática) quando o programa nela previsto é concretizado pelo
    legislador, mediante a edição da lei reclamada. Assim, quando a lei
    reclamada é editada, a norma deixa de ser programática, concretizandose.
    É o que ocorre, por exemplo, com o disposto no art. 7º, XI, que
    estabelece o direito do trabalhador à participação nos lucros ou
    resultados da empresa, conforme definido em lei.
    Como a referida lei já
    existe, tal dispositivo constitucional deixou de ser norma programática,
    concretizando-se, produzindo seus plenos efeitos.

    Seria essa lei a 10.101/2000?
  • As normas de princípio institutivo são aquelas, nas palavras de José Afonso da Silva, que contêm esquemas gerais de estruturação das instituições, órgãos ou entidades, pelo que poderiam chamar-se normas de princípio orgânico ou organizativo. Assim, essas normas contêm esquemas gerais que vão ganhar contorno com a lei. A lei, com base nas diretrizes fixadas pelas normas de princípio institutivo, estruturará as instituições.

    O art. 224, da CF (situado no capítulo V- Da comunicação Social, do Título XVII- Da ordem social) é um exemplo de norma de princípio institutivo: “Art. 224. Para os efeitos do disposto neste Capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei”.

  • Conforme a apostila que estudei ,existe dentro da classe da Constituição de Eficácia Limitada os subgrupos:DOGMÁTICOS E INSTITUTIVOS, no entanto a pergunta se refere se a participação de lucros é limitada ou não, se ela é DOGMÁTICA ou INSTITUTIVA já é outro assunto...

    È só lembrar que o direito sobre a participação de lucro tem várias observações e dependem de vários fatores , logo não poderia ser Plena e sim limitada, assim a resposta está  CORRETA.

  •  É o exemplo dado no curso de Direito Constiticional do Prof. Damásio

    Segue:

    Norma Constitucional de Eficácia Jurídica Limitada
    É aquela que não contém todos os elementos necessários à sua integral aplicabilidade, porque ela depende da interpositio legislatoris (interposição do legislador).
    A efetividade da norma constitucional está na dependência da edição de lei que a integre (lei integradora). Somente após a edição da lei, a norma constitucional produzirá todos os efeitos que se esperam dela (ex.: art. 7.º, XI, da CF/88).

    Norma Jurídica de Eficácia Limitada   +   Interposição do legislador (Lei)   =   Plenitude dos efeitos

    O constituinte, prevendo que o legislador poderia não criar lei para regulamentar a norma constitucional de eficácia limitada, criou mecanismos de defesa dessa norma:


    • mandado de injunção;
    • ação direta de inconstitucionalidade por omissão.



    A norma constitucional de eficácia limitada divide-se em:


    norma constitucional de eficácia jurídica limitada de princípio programático: todas as normas programáticas são de eficácia limitada. São normas de organização que estabelecem um programa constitucional definido pelo legislador;


    norma constitucional de eficácia jurídica limitada de princípio institutivo: aquelas pelas quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei.
     

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    "A Constituição assegura em seu art. 7º, XI, a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. Se não tivermos uma lei disciplinando como serão estas participações, elas não poderão ser aplicáveis. Assim, está correto dizer que trata-se de norma de eficácia limitada."

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
     
    PLENA:ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional.
    APLICABILIDADE:Direta, Imediata e Integral
     
    CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência.
    APLICABILIDADE: Direta, Imediata e Não-Integral
     
     
    LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS
    APLICABILIDADE: Indireta, Mediata e Reduzida
  • Esqueminha pra ajudar a gravar...



  • "Art. 7º XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, CONFORME DEFINIDO EM LEI". na leitura do referido artigo constitucional fica bem claro que a CF preferiu regulamentar de forma geral esse mandamento deixando para a lei infraconstitucional estabelecer a regras de como vai se dar essa participação. observe que a lei constitucional da forma como esta redigida não consegui disciplinar de forma a produzir todos os seus possíveis efeitos necessitando assim de complemento infraconstitucional para que isso ocorra.

    força sempre. 

  • o  complicado eh vc lembrar a lei seca na hora da prova ne auhuhauhauhau

  • Outra questão que cobra o mesmo conteúdo: CESPE/2016 Q607045

     

    bons estudos

  • A idéia de que seria norma de eficácia limitada se confirmou no julgamento do RE 569441, uma vez que apesar do art. 7, XI da CF estabelecer PLR desvinculada da remuneração, enquando a matéria não foi regulada pela MP 794-1994 continuou sendo base para o salário de contribuição do segurado do RGPS. 

    Link do julgado http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=7708707

     

     

  • Gabarito: Correto

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

  • "Alguns outros exemplos podem ser "colhidos" do vasto estudo desenvolvido por José Afonso da Silva. Vinculadas ao princípio da legalidade, o autor menciona algumas normas programáticas: a) art. 7°, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito);"[...] (Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, 2017, pág. 226)

  • Certo.

     

  • EFICACIA LIMITADA; já nao faço o que eu quero, SOU LIMITADO A FAZER SOMENTE AQUILO PREVISTO EM LEI POSTERIOR..


ID
53677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os
seguintes itens.

A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia plena.

Alternativas
Comentários
  • A norma referida estabelece que: "CF, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"Logo, qualquer trababalho, ofício ou profissão poderá ser livremente exercida até que a lei estabeleça requisitos que limitem esse direito, caracterizando uma norma de eficácia contida.A norma de efiácia plena é aquela que gera todos os seus efeitos imediatamente e sem limitação presente ou futura.A norma de eficácia limitada é aquela que só alcança sua eficácia plena quando complementada por norma posterior, conforme fixa a constituição na própria norma.
  • No caso em tela trata-se de eficácia contida, uma vez que o exercício do trabalho é livre, ou seja, o comando constitucional já se faz eficaz, porém, com um ressalva, que é a possibilidade de lei superveniente limitar essa liberdade.

    Se, ao contrário, a norma constitucional determinasse que lei infraconstitucional indicasse procedimentos para tal, aí sim tratar-se-ia de uma norma de eficácia limitada.
  • Como ressaltou o colega:A norma referida estabelece que: "CF, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" O duro dessa questão foi que o enuciado engoliu a parte que dizia "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer." Ou seja, além de saber o conceito de norma plena, limitada e contida, voc6e deveria saber de cor o texto legal. Como esta no enunciado ela é plena, como está na Constituição, ela é contida.Examinador bacana esse! QUASE TÃO MALVADO QUANTO O DARTH VADER!
  • penso, meus colegas que são mais experinetes podem me corrigir, as resalvas estão que são se pode exercer qualquer trabalho tem que estar dentro da lei, ou seja (tráfico de drogas, armas...) isso não é permitido, por isso não é plena se estiver errada me corrigam por favor.
  • Trata-se de Norma constitucional de eficácia contida, possuindo aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderá a norma infraconstitucional reduzir a sua abrangência.(Vide o artigo 5o., XIII, da CF/88)Garante-se o direito do livre ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Ou seja, garante-se o direito do livre exercício profissional, mas uma lei, como exemplo, o Estatuto da OAB, pode exigir que para nos tornar-mos advogados sejamos aprovados em um exame de ordem. O que a lei infraconstitucional fez, no caso, foi reduzir a amplitude do direito constitucionalmente assegurado.
  • Tal fato é de eficácia contida, porém é bom lembrar que esta liberdade não depende de lei para poder se concretizar-se, ok. A lei regulamentadora apenas irá detalhar as qualificações profissionais, ok.
  • Normas de eficácia contida (ou normas de eficácia restringível na linguagem de Maria Helena Diniz) são aquelas normas que, com a entrada em vigor da Constituição, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, mas podem ter sua eficácia restringida pela legislação infraconstitucional. O exemplo sempre lembrado de normas de eficácia contida é o comando do art. 5º, inc XIII, da Constituição Federal, que dispõe:

    “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”

    Assim, a princípio, se inexistisse lei regulamentando o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, valeria a regra da inteira liberdade na escolha e exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão (obviamente essas leis existem e regulamentam o exercício de variadas profissões, tais como a profissão de advogado, médico, dentista etc).

    Outros exemplos ilustrativos de normas de eficácia contida estão nos incisos XV e XVI, do mesmo artigo, que estipulam:

    XV “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”

    XVI “todos podem reunir-se pacificamente sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso a autoridade competente”.

    O direito de reunião, consagrando no inciso XVI, pode ser restringido no estado de defesa e no estado de sítio, como prescrevem o art. 136 e 139 da CF.

  • ERRADO!

    É caso de eficácia contida, pois a lei poderá estabelecer requisitos para o exercício de profissão.

    Exemplo disso é o Estatuto da OAB, que requer aprovação prévia em exame da ordem para exercício da advocacia.

  • Essa norma possui APLICABILIDADE IMEDIATA, por assegurar, de imediato (ou seja, desde a promulgação da constituição), a liberdade de exercício de qualquer profissão, mas possui  EFICÁCIA CONTIDA (RESTRINGÍVEL), já que deverão ser atendidas as qualificações profissionais (requisitos) que a Lei vier a estabelecer.

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
     
    PLENA:ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional.
    APLICABILIDADE:Direta, Imediata e Integral
     
    CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência.
    APLICABILIDADE: Direta, Imediata e Não-Integral
     
     
    LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS
    APLICABILIDADE: Indireta, Mediata e Reduzida
  • Normas de eficácia contida:

    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

    Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum.

    Frise-se, por oportuno, que enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.

    Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais 
  • Como já foi dito a questão está errada, pois "A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia contida.(e não de eficácia plena como foi proposto acima)", vejam em outras duas questões:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Especialista em Regulação - Área I

    Disciplina: Direito Constitucional

    A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Princípios de Interpretação Constitucional; Teoria da Constituição; 

    A norma constitucional que proclama e assegura a liberdade de profissão, ao dispor ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, classifica-se como norma constitucional de eficácia contida ou restringível.

    GABARITO: CERTA.


  •  - Eficácia Contida = normas que podem sofrer restrição, mas caso não houver limitação, terá eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.
    nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance.

     - As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade imediata:

    Ex - Art. 5 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • A norma constitucional que estabelece a liberdade quanto ao exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão constitui norma de eficácia contida.

  •  

    Gab: Errado

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (Contida)

  • Boa noite.  Seria errado pensar que uma norma constitucional de eficácia contida nasce plena até o momento em que o constituinte derivado crie a restrição? E nasceria realmente contida se existisse um dispositivo dentro da própria Constituição ocasionando a restrição? Gostaria da ajuda dos colegas. Um abraço!

  • A liberdade de exercício profissional é norma constitucional de eficácia contida

  • Errada.

    Nesse caso pode ser restringido. Logo norma de eficácia contida.

  • Gabarito: Errado

    Norma de eficácia contida.

  • Gab. Errado

    Trata-se de Normas de eficácia Contida - Declaram-me coisas que posso fazer, mas autoriza que venha outra norma diminuindo o que ela disse.


ID
53680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante autorização prévia da autoridade competente e que não se frustre outra reunião prevista para o mesmo local.

Alternativas
Comentários
  • Não é necessário autorização prévia, apenas prévio aviso à autoridade competente, conforme dispõe o Art.5º, inciso XVI da CF/88 :

    "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • Com relação a reuniões pacíficas, sem armas, em locais abertos ao público, desnecessária se faz a autorização prévia, sendo necessário apenas AVISO prévio à autoridade competente.Inteligência do artigo 5º, XVI da CF/88, inserido no capítulo que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
  • exige apenas "aviso prévio"
  • Razoável e imprescindível a prévia comunicação às autoridades competentes para exercer o direito de reunião...para que se alcançe a isonomia entre todos os grupos interessados em realizar tal intento....como por exemplo em época eleitoral, onde vários partidos políticos fazem uso de espaços públicos de natureza comum....então há que haver um regramento mínimo para o uso democrático desta concessão...Sem olvidar é claro, do quesito segurança, que é sempre importante nessa participação popular, como o policiamento e a presença de agentes de transito, se for o caso....
  • FUNDAMENTAÇÃO: CF ART.5 XVIART.5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente,sem armas, em locais aberto ao público,INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO,desde q não frustem outra reunião anteriormente convocadap/ o mesmo local, sendo APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO A AUTORIDADE COMPETENTE.
  • Não necessita autorização, mas somente AVISO PRÉVIO.

  • Questão errada, não é preciso autorização, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    Toda reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, pode ser realizada independentemente de autorização, desde que não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que haja aviso prévio à autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

  • autorização não, AVISO prévio à autoridade competente!

  • Não é necessário autorização prévia, apenas prévio aviso à autoridade competente.

  • errado.

    independe de autorização.

     

  • QUEM AVISA AMIGO É ....

  • ART 5°

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    TOMA !

  • ERRADO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • É necessário apenas um aviso. 

  • GABARITO ERRADO

     

    COMUNICAÇÃO PRÉVIA!!!!

  • Autorização = NÃO

    Prévio Aviso = SIM

  • A CF assegura a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, desde que mediante  aviso  prévio da autoridade competente.

  • Aviso prévio!

  • Direito de Reunião

     

    Aviso prévio: Sim

    Autorização: Não

     

    Gab: Errado

  • Independe de autorização, mas deve haver o prévio aviso e não pode frustrar outra reunião já marcada.

    ERRADA!

  • O direito de reunião prescinde de prévia autorização, sendo que, na verdade, a CF exige que seja feito um aviso prévio à autoridade competente (Art. 5º, XVI).

     

    Gabarito: ERRADO

  • Mediante aviso prévio a autoridade, independente ou não de autorização desde que não fruste outra reunião.

  • Aviso

    Gab - E

  • Só basta mandar oficiozinho avisando que vai usar a praça pra fazer um culto, por exemplo.

  • Não há o que se falar de AUTORIZAÇÃO e sim de AVISO.

  • ERRADO

    Não é necessário autorização prévia da autoridade competente .

  • Errada.

    Apenas um prévio aviso.

  • AVISO PRÉVIO, APENAS.

  • Não é necessário autorização prévia,apenas prévio aviso.

    Art.5º, inciso XVI da CF/88 :

    todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

  • "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    Sendo que de acordo com o STFRE 806.339 em 15/12/2020: O aviso prévio é dispensável.

     

    OBS: Se vier cobrando de acordo com a literalidade da CF, o aviso prévio é indispensável.

  • Errado.

    Necessita de autorização prévia? NÃO.

    Necessita de aviso prévio? SIM.

    Pertenceremos !

  • Palavra chave: independentemente de autorização

  • Art. 5°, XVI- Todos podem reunisse pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público ,independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente

  • Independe de autorização, somente o prévio aviso.


ID
53683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

A CF veda a interferência do Estado no funcionamento das associações e cooperativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. (CF/88).
  • A Constituição tanto veda a interferência quanto diz que independe de autorização estatal o funcionamento das cooperativas.
  • Podendo ser apenas restringido seu funcionamento por meio de medida judicial devidamente fundamentada.
  • Complementando o que o Osmar disse:Uma vez criadas, as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso (dissolução compulsória), o trânsito em julgado (CF, art. 5., XIX). Portanto, em qualquer caso é exigida uma decisão judicial, nunca administrativa. PARA A SUSPENSÃO DA ATIVIDADE, NÃO É NECESSÁRIO QUE A DECISÃO JUDICIAL SEJA DEFINITIVA; PARA A DISSOLUÇÃO COMPULSÓRIA, A DECISÃO JUDICIAL DEVE SER DEFINITIVA, TRANSITADA EM JULGADO.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. Ed., página 130.
  • Não entendi a questão, se pode haver suspensão das atividades é claro que o Estado interfere no seu funcionamento! Ele não pode é exigir autorização... não entendi, marquei errada!
  • Interpretei como o Felipe, se precisa de decisão judicial para dissolução compulsória é porque o Estado interfere. ou não????
  • Caros Felipe e Márcia, "interferir no funcionamento" é no sentido de dizer COMO devem funcionar as assossiações e cooperativas. A lei define apenas como serão CRIADAS as cooperativas. Ambas possuem capacidade de auto-gestão, criam seus estatutos e regras. Não sendo condutas vedadas em lei, as pessoas podem associar-se para qualquer fim LÍCITO (art. 5º, XVII, CF) e o Estado nçao pode interferir nesse funcionamento que não vai contra a lei.

    A suspensão das atividades por decisão judicial ou a dissolução compulsória por sentença transitada em julgado não interferem/determinam a forma de funcionamento lícito. Pelo contrário, interrompem ou eliminam o funcionamento de uma associação ou cooperativa APENAS se há afronta à LEI.
  • A Administração Pública não pode intervir no funcionamento das associações e cooperativas.


    O que pode acontecer é ter suas atividades suspensas por decisão judicial simples. Já para ser dissolvida, é necessário decisão judicial transitada em julgado.

  • ART 5°

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    TOMA !

  • Associações e Cooperativa:

     

    Não precisam de autorização do Estado para cria-las ou participa-las

    Não pode haver interferência do Estado em seu funcionamento

     

    Associações:

     

    Só podem ter suas atividades dissolvidas/suspensas por meio de decisão judicial;

    Para dissolver tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada;

    Para suspender não precisa transitar em julgado

  • GAB: CERTO

  • Cê tá o bichão mesmo hein Lucas Nogueira,tirou minha dúvida
  • Gabarito: CERTO

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • ASSOCIAÇÕES

    DIREITO INDIVIDUAL DE EXPRESSÃO COLETIVA

    CARATER PERMANENTE

    PLENA PARA FINS LICITOS

    VEDA CARATER PARAMILITAR

    CRIAÇÃO

    1. NÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO 

    2. NÃO PRECISA DE PERSONALIDADE JURÍDICA

    3. ESTADO NÃO PODE INTERFERIR


ID
53686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação manifestar adesão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (CF/88).
  • O Estatuto de Roma instituiu o Tribunal Penal Internacional, que foi incorporado em nosso ordenamento pelo Dec. 4.388/02. Os crimes de competência deste Tribunal não prescrevem.Um brasileiro nato poderá ser entregue para ser julgado por este Tribunal (“entrega” ou “surrender”), o que não se confunde com extradição.
  • LETRA DA LEI, ART 5º, PARÁGRAFO 4º  DA CF,  ( O BRASIL SE SUBMETE À JURISDIÇÃO DE TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL A CUJA CRIAÇÃO TENHA MANIFESTADO ADESÃO ).

    QUETÃO CERTA.
  • Texto um pouco longo, mas vale a pena ler!
    Da competência do Tribunal Penal Internacional

    Trata-se de instituição permanente, com jurisdição para julgar genocídio, crimes de guerra, contra a humanidade e de agressão, e cuja sede se encontra em Haia, na Holanda. Os crimes de competência desse Tribunal são imprescritíveis, dado que atentam contra a humanidade como um todo
    O tratado foi aprovado pelo Decreto Legislativo n. 112, de 06 de junho de 2002, antes, portanto, de sua entrada em vigor, que ocorreu em 01 de julho de 2002. O Tribunal Penal Internacional somente exerce sua jurisdição sobre os Estados que tomaram parte de sua criação, ficando excluídos os países que não aderiram ao mesmo, como, por exemplo, os Estados Unidos
    A jurisdição internacional é residual e somente se instaura depois de esgotada a via procedimental interna do país vinculado. Sua criação observou os princípios da anterioridade e da irretroatividade da lei penal, pois sua competência não retroagirá para alcançar crimes cometidos antes de sua entrada em vigor (art. 11 do Estatuto de Roma). A decisão do Tribunal Internacional faz coisa julgada, não podendo ser revista pela jurisdição interna do Estado participante. O contrário também ocorrerá, salvo se ficar demonstrada fraude ou favorecimento do acusado no julgamento. 
    Convém notar que a jurisdição do Tribunal Penal Internacional é complementar, conforme consta de seu preâmbulo, de forma que, conforme ensinamento de Valerio de Oliveira Mazzuoli, “sua jurisdição, obviamente, incidirá apenas em casos raros, quando as medidas internas dos países se mostrarem insuficientes ou omissas no que respeita ao processo e julgamento dos acusados, bem como quando desrespeitarem as legislações penal e processual internas”. O Brasil poderá promover a entrega de cidadão brasileiro para ser julgado pelo Tribunal Internacional, sem violar o disposto no art. 5º, LI, de nossa CF, que proíbe a extradição de brasileiro nato e naturalizado (salvo se este último estiver envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes ou tiver praticado crime comum antes da naturalização). Não se pode confundir extradição com entrega. O art. 102 do Estatuto de Roma deixa clara a diferença: “Por entrega, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal, nos termos do presente Estatuto; por extradição, entende-se a entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado, conforme previsto em um tratado, em uma convenção ou no direito interno”. Na extradição, há dois Estados em situação de igualdade cooperando reciprocamente um com o outro, ao passo que na entrega, um Estado se submete à jurisdição transnacional e soberana, estando obrigado a fazê-lo ante sua adesão ao tratado de sua criação. Não há relação bilateral de cooperação, mas submissão a uma jurisdição que se sobrepõe aos países subscritores. Finalmente, convém consignar que o Brasil não pode se recusar a entregar um brasileiro ao Tribunal internacional, sob a alegação de que sua Constituição interna proíbe a prisão perpétua (CF, art. 5º, XLVII,“b”), pois o âmbito de aplicação dessas normas se circunscreve ao território nacional, pois não teria lógica o Brasil submeter-se a uma jurisdição internacional querendo impor a ela seu ordenamento interno . Se cada país subscritor fizer as ressalvas próprias de suas normas, tradição e cultura, o tratado perde seu caráter de universalidade . É preciso ressaltar que o art. 77, 1, do Estatuto de Roma, não autoriza a pena de morte, sendo sua pena mais grave a prisão perpétua. Finalmente, no tocante às imunidades e aos procedimentos especiais decorrentes da qualidade oficial da pessoa ( parlamentares, Presidente da República, diplomatas etc), não constituirão obstáculo para que o Tribunal exerça a sua jurisdição sobre a pessoa, conforme o disposto no art. 27 do Estatuto. 
    http://capez.taisei.com.br/capezfinal/index.php?secao=27&subsecao=0&con_id=1802
  • na constituição está escrito:" [...] tenha manifestado adesão" mas quando a questão coloca: "a cuja manifestar adesão" é realmente complicado, pois parece algo futuro, ou sem consonância com o que está realmente escrito. COMPLICADO !!! numa prova deixo em branco, pois não dá para arriscar com uma questão destas.

  • Não tem complicação Fernando!! Precisamos parar de ir além.. por isso erramos muitas vezes!

  • Mas as vezes por não ir mos mais além erramos
  •  Art. 5º CF: § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Art. 5º CF: § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

  • GAB:CERTO

  • Gabarito: Certo

    Art. 5º § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.

  • Não tem o que me faça aceitar esse gabarito. 

    Submete(presente do indicativo) é completamente diferente de submeterá(futuro do presente).

    Quando a questão afirma que ele se submeterá, entende-se que o Brasil ainda não está fazendo parte e que somente fará em momento futuro.

    João será servidor (DIFERENTE DE) João é servidor.
    A lei entrará em vigor(DIFERENTE DE) A lei está em vigor. 

    Olhem o texto da CF:

     § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.  

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


    Gabarito Certo!

  • Certo

     

    Como se sabe o Brasil se submete a jurisdição do TPI (Art. 5º § 3º da CF/88), entretanto, a jurisdição do TPI se dá de forma complementar às jurisdições penais nacionais, em respeito à Soberania dos Estados, ou seja, o TPI só exercerá a sua jurisdição em caso de incapacidade ou omissão dos Estados e também naqueles crimes de maior gravidade com alcance internacional.

  • LETRA DA LEI. Art. 5º, § 4º


ID
53689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os direitos e garantias fundamentais, julgue os
itens que se seguem.

Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LI"LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"A CF fala em EXTRADIÇÃO de brasileiro naturalizado. Deportação e expulsão se refere unicamente à estrangeiro.Questão pegadinha.
  • Expulsão seria equiparado a um banimento, que é uma pena vedada pela própria Consituição.Também não poderia ser um brasileiro deportado pelo próprio país, uma vez que o instituto da deportação é a devolução do cidadão ao seu país de procedência. Situação impossível.Nunca confundidos com a extradição, que é a entrega de um indivíduo condenado por infração criminal a um país que o solicite.
  • XLVII - não haverá penas:a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;b) de caráter perpétuo;c) de trabalhos forçados;d) de banimento;e) cruéis;
  • 1- Deportação Entre as formas coercitivas de retirada do estrangeiro do Brasil, temos a deportação, regulada nos artigos 57 a 64 da Lei 6815/80 e artigos 98 e 99, do respectivo Decreto de regulamentação. A deportação consiste em fazer sair do território brasileiro o estrangeiro que nele tenha entrado clandestinamente ou nele permaneça em situação de irregularidade legal, se do País não se retirar voluntariamente dentro do prazo que lhe for fixado (art. 57). 2 – Expulsão A expulsão do estrangeiro que se encontre em território brasileiro está disciplinada na Lei 6815/80, nos artigos 65 a 75 e no Decreto 86.715/81, art. 100 a 109.O artigo 65 (Lei 6815/80) determina: “É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”.a)“praticar fraude a fim de obter sua entrada ou permanência no Brasil; b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado, não sendo aconselhável a deportação; c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; ou d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro”.
  • Curiosidade: brasileiro naturalizado não pode ser expulso, apesar de poder ser extraditado. E se perder a nacionalidade brasileira, ele será extraditado como estrangeiro.

     Brasileiro naturalizado, a menos que cometa crime de tráfico ou crime anterior à naturalização, não poderá ser extraditado; já o português pode sim ser extraditado, mas somente para Portugal, por qualquer crime.


  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Conforme já mencionado pelos colegas, o brasileiro naturalizado não será nem deportado, nem expulso; será, sim, nas situações previstas na CF, extraditado.

  • RECURSO NELA .............BRASILEIRO(?) NATO OU NATURALIZADO

  • A expulsão esta prevista no estatuto do Estrangeiro- lei 6.815/80

    Só o estrangeiro poderá ser expulso...

    Brasileiro nato ou naturalizado não pode ser expulso - porque a CF veda o exilio.

    Deportação - Só o estrangeiro também poderá ser deportado

  • Resumo :

    Extradição -> Não pode para NATO nunca ! /// Naturalizado  ->em crime comum antes da naturalizaçã ou tráfico de drogas a qualquer tempo .///Estrangeiro a qualquer tempo desde que não seja por crime político ou de opnião .

    Banimento -> Vedado completamente pela CF !

    Deportação – retirada de nosso território de estrangeiro esteja irregularmente em nosso país, sem os requisitos exigidos pela migração.(APENAS PARA ESTRANGEIROS)

    Expulsão – retirada de um estrangeiro de nosso território por ter atentado contra a ordem política ou social (persona non grata) em nosso país ( APENAS PARA ESTRANGEIROS )

    Entrega -> É a entrega de um brasileiro(nato/naturalizado) ou estrangeiro ao Tribunal Penal Internacional para ser processado e julgado



    Não há deportação nem expulsão de brasileiro.


    CERTO,UMA VEZ QUE DEPORTAÇÃO E EXPULSÃO SÃO PERMITIDAS APENAS PARA ESTRANGEIROS,NÃO SÃO PERMITIDAS PARA NATURALIZADOS NEM TÃO POUCO NATOS .


  • Discordo do gabarito. Uma vez que brasileiros poderão sim ser extraditados ou expulsos; desde que estejam em Estado estrangeiro. O cespe "perdeu" o peguinha.

    BOM ESTUDOS A TODOS, QUE DEUS NOS ABENÇOE 
  • Concordo com o colega Arthur. Gabarito ERRADO. O enunciado é vago. Caso mencionasse que se trata da legislação BRASILEIRA,aí sim o enunciado seria correto,visto que o brasileiro,de modo geral,pode ser deportado SIM,desde que esteja em Estado estrangeiro,como bem disse o colega.

    Questão mal elaborada,na minha opinião.

    Abraços e "vamo que vamo"
  • a CF veda a extradição de brasileiro nato. Nada falando sobre a deportação do brasileiro naturalizado, em regra poderá sim.
  • ERRADO

    A assertiva ficou errada pelo fato de ter generalizado a categoria brasileiros: NATOS + NATURALIZADOS. Sendo que tal prerrogativa de não deportação/extradição ou expulsão do país é exclusivamente assistida aos brasileiros NATOS, NATURALIZADOS  poderão ser deportados/extraditados conforme condições expressadas no texto constitucional.
    • Em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
    ATENÇÃO TURMA QC: não será concedida extradição de estrangeiro(naturalizado ou não) por crime político ou de opinião;
  • Macete: CARGOS QUE SÓ PODEM SER OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM!

    M- Ministro STF
    P- Presidente da Repub e Vice-Presidente
    P- Presidente da Câmara dos Deputados
    P- Presidente do Senado
    C- Carreira diplomática
    O- Oficial das Forças Armadas
    M- Ministro de Estado da Defesa.

    Fundamentação: CF art. 12 § 3º

  • A questão fala em brasileiros, mas não especifica se é nato ou naturalizado.
    Totalmente mau formulada
    Assim até eu formulo questões desta banca.

  • EXTRADITAR - Entregar alguém ao país que o reclama.

    já o art. 5o inciso XLVII diz:
    não haverá penas:
    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, IXI;
    b) de caráter pertétuo;
    c) de trabalhos forçados;
    d) de banimento;
    e) cruéis;

    BANIR - significa deportar, expulsar, tec.


    Portanto, não se pode confundir deportação com extradição, questão apenas referente a vocabulário puro.
  • Segundo Pedro Lenza, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado:
    Não existe expulsão e banimento de brasileiros. Isso porque o envio compulsório de brasileiros ao estrangeiro, que caracterizaria a pena de banimento, é inadmitido pelo ordenamento jurídico pátrio(art.5º, XLVII, "d", da Constituição Federal).
  • Quanda se fala só brasileiro, está incluído tanto os natos quantos os naturalizados, pois ambos são considerados brasileiros. No meu entendimento, ambos não podem ser deportados nem expulsos. No caso de naturalizados, eles podem ser apenas extraditados.
  • CERTO

    Os únicos que podem ser expulsos ou deportados são os estrangeiros.


  • Se for ver bem a questão está correta. Porque realmente é vedado a deportação e a expulsão do brasileiro (nato e naturalizado). A questão não mencionou a extradição, essa sim poderia ocorrer se o brasileiro for naturalizado, ou seja, se ele cometer crime comum antes da sua naturalização ou cometer tráfico de drogas em qualquer tempo.


  • Os únicos que podem ser expulsos ou deportados são os ESTRANGEIROS.

  • Aqui, a questão de ser nato ou naturalizado é irrelevante.

  • Deportação e expulsão se refere unicamente à estrangeiro

    Não existe expulsão e banimento de brasileiros 

    Os únicos que podem ser expulsos ou deportados são os estrangeiros

    EXTRADITAR - Entregar alguém ao país que o reclama

  • Ou seja,  brasileiro naturalizado não pode ser deportado ou expulso mas pode ser extraditado ? 

  • CORRETO FLÁVIO... TAIS MEDIDAS SÓ SERÃO ADOTADAS QUANDO SE TRATAR DE ESTRANGEIROS.



    GABARITO CERTO

  • Brasileiro nunca será deportado, expulso, nestes dois casos, ainda que naturalizado, ou extraditado.


    Somente os estrangeiros poderão ser expulsos quando que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais; ou

    deportação por está irregular no país.
  • Ainda não entendi a questão, ela pode ser respondida com base na CF?? onde estão os dispositivos?

  • Pri Concurseira, a base legal é:

    1 – CF, art.  5, LI e LII

    2 – CF, art. 22, XV

    3 - Estatuto do Estrangeiro- lei 6.815/80

    Só o estrangeiro poderá ser expulso ou deportado.

    Bons estudos.

  • Adriana, esses dispositivos da CF não respondem a questão, nada é falado sobre a expulsão, com base neles somente se pode afirmar algo em relação à extradição. Quanto a lei específica, acredito que extrapola o direito constitucional.

    De qualquer forma, obrigada. :)

  • Mal formulada a questão. Como consta do enunciado está errada, pois se o brasileiro estiver em outro país ele poderá ser deportado ou expulso.

  • A EXTRADIÇÃO está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao BRASILEIRO NATURALIZADO, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art. 5º, inc. LII, CF).


    A EXPULSÃO está prevista no artigo 65 da lei nº 6.815/80, possível para o ESTRANGEIRO que de qualquer forma atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. O parágrafo único do mesmo artigo entende possível a expulsão do estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou a permanência no Brasil, dentre outros.


    A DEPORTAÇÃO é meio de devolução do ESTRANGEIRO ao exterior, em caso de entrada ou estada irregular no estrangeiro, caso este não se retire voluntariamente do território nacional no prazo fixado, para o país de origem ou outro que consinta seu recebimento. Esta não se procederá caso haja periculosidade para o estrangeiro.


    Quanto ao banimento, este não é admitido pelo ordenamento jurídico, artigo 5º, incisoXLVIII, d, da Constituição Federal, uma vez que consiste no envio compulsório do brasileiro ao estrangeiro.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973214/qual-a-diferenca-entre-extradicao-expulsao-deportacao-e-banimento-joice-de-souza-bezerra


    GAB. CERTO

  • Errei essa questão de noooooooooooooovooo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  • o que há é extradição do naturalizado. :/

  • Certo ,essa é a REGRA!!!

  • Simplificando!

     

     

    Deportação: permanência irregular do estrangeiro no país.

    Expulsão: estrangeiro que atenta contra a segurança nacional.

  • Errei :/

    Achei a questão muito vaga por não classificar o brasileiro.

  • Essas questões mal elaboradas...

     

    se o brasilerio estiver em outro país... Esse país não poderá deportá-lo ou expulsá-lo?

    levando em conta que ao estar em outro país o brasileiro se tornaria estrangeiro para aquele país...

     

     

  • A expulsão e a deportação são só para ESTRANGEIROS.

    Expulsão: Atentar contra a segurança nacional/ordem política/moralidade

    Deportação: Ilegal no país.

  • Mas Léo, é óbvio que está se referindo a lei brasileira. Se fosse de outro país caberia recurso. Mal conhecemos nossas leis, imagina de outro país kkk

  • De onde tiraram que a deportação é ilegal no Brasil?

    Primeiro que este ato é regulamentado  pela lei federal 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. A aludida lei ainda define a expulsão para estrangeiros.

    Outra, a extradição está prevista na Constituição Federal, artigo 5º, inciso LI. É cabível somente ao brasileiro naturalizado, nunca ao brasileiro nato, possível em duas situações: se praticar crime comum antes da naturalização ou em caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, no caso de comprovado envolvimento, não importando o momento da prática do crime. Vale lembrar que o estrangeiro não poderá ser extraditado em caso de crime político ou de opinião (art.5º, inc. LII, CF).

    O problema está em "deportar brasileiro", pois antes da deportação, o naturalizado perde a condição de brasileiro. Portanto, questão CORRETÍSSIMA! 

  • Compete privativamente à União ...

     

    art. 22 XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

     

    art 5º 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    Não há o que se falar de expulsação e deportação de brasileiro. 

     

     

  • questão incompleta!  e  se for  o  Brasileiro Naturalizado ?  Cespo  sendo Cespe.

  • Essa questão tinha que ser anulada!

  • Como dizem : QUESTÕES CESPE incompleta a Cespe considera como certa -.-
  • Questão passível de anulação. 

  • Há sim... Questão passível de anulação!

  • A questão ficou vaga não expecificou se era nato ou naturalizado.

  • Errei por não se atentar que ao naturalizado caberá extradição, no caso de crime anterior ao processo de naturalização, e NUNCA deportação nem expulsão. 

     

    Gabarito: Correto. Não cabe anulação, somente estudar mais. #ficadica

  • pessoal não adianta procurar chifre em cabeça de cavalo não, a questão está corretissima, o instrumento de deportação e expulsão são aplicados a estrangeiros, em caso de entrada ilegal no pais e atividade nociva em territorio brasileiro respectivamente. a questão deixa bem claro se tratar de brasileiro.

  • Só há Deportação e Expulsão:

    De Estrangeiros, em casos específicos!

  • Nato ou naturalizado??? Assim fica difícil!

  • Gabarito: Certo

     

    Banimento: Proibido no Brasil.

     

    Expulsão: Expulsar gringo que comete crime.

     

    Deportação: Deportar gringo que está ilegal no país.

     

    Extradição

    *Brasileiro nato - não pode ser extraditado

    *Brasileiro naturalizado - crime comum antes OU tráfico antes ou depois.

    *Estrangeiro - sim, menos em crime político OU de opinião.

     

    Obs: A extradição é solicitada por Estado estrangeiro e julgada pelo STF. Se denegado, não há extradição. Se a corte autorizar, o Presidente, como chefe de ESTADO, decidirá se haverá extradição.

     

  • NÃO ESPECIFICOU NATO OU NATURALIZADO!!!!  AFF

  • Cristiane, não precisa especificar. Deportação e expulsão seriam para estrangeiros e não para brasileiros. Irrelevante saber se é nato ou naturalizado, pq o naturalizado também será brasileiro e como tal, não será expulso nem deportado.

    Você deve estar confundindo com extradição. Esta sim depende de o brasileiro ser nato ou naturalizado. Sendo naturalizado, ainda assim para ser extraditado é necessário que tenha praticado crime comum, antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins

  • HAHAHA

    Se rolasse essa deportação ai ia ser maneiro, hein... 

  • Deportação e expulsação são institutos que são aplicados aos estrangeiros.
     

  • Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

    A banca CESP trata esse termo "brasileiro" como sendo brasileiro NATO e NATURALIZADO. Mesmo a questão não fazendo referência a essa matéria.

    Questão da Banca CESP

    Brasileiro pode ser extraditado!

    Se o qualificarmos brasileiro como sendo apenas brasileiro NATO, a resposta seria FALSA.

    Mas levando em contra que existem duas categorias de brasileiros, NATO e NATURALIZADO e essas duas categorias então contidas no termo brasileiro, a acertiva será VERDADEIRA.

    CESP é CESP...rs

  • Questão continua correta:

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional. 

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado. 

     

    Ora, brasileiro não se enquadra na definição de migrante e nem sequer de visitante:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. . 

  • CESPE DA DESGRAÇA, NAO DEFINE SE É brasileiro nato ou naturalizado e eu que se foda pra descobrir.
  • that wasn't very cash money of you  :s

  • Compartilho da revolta dos colegas! hahaha Fico triste quando  meu gráfico de acertos caem por questões como essas que "ocultam" a informação mais importante. CESPE, não tenho bola de cristal!

     

    NATOS - Não podem de forma alguma

    NATURALIZADOS - Apenas em casos de crimes comuns ANTES da naturalização ou em envolvimentos de Tráfico de ilícitos ou etorpecentes. 

  • Há diferença entre Extradição e deportação:


    Deportação: exílio, expatriação, proscrição, banimento, degredo, desterro

    Extradição: entregar ou devolver um criminoso


    Fonte: dicionário online

  • SEM A MÍNIMA CONDIÇÃO DE RESPONDER ESSA QUESTÃO, POIS ELA NÃO MENCIONA SE É BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO.

  • Segundo Pedro Lenza, em seu livro Direito Constitucional Esquematizado:

    Não existe expulsão e banimento de brasileiros. Isso porque o envio compulsório de brasileiros ao estrangeiro, que caracterizaria a pena de banimento, é inadmitido pelo ordenamento jurídico pátrio(art.5º, XLVII, "d", da Constituição Federal).

  • Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

     

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1 Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo ; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    Em resumo:

    A deportação pressupõe a entrada do estrangeiro de modo irregular (clandestinamente) no território nacional ou tornou-se irregular após ingresso no território brasileiro.

    A expulsão é aplicada quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social.

  • A deportação acontece quando o estrangeiro entra ilegalmente no país, ou sua permanência torna-se ilegal. A expulsão ocorre depois de cumprimento de pena, quando o estrangeiro comete algum ato ilícito no país. Já a extradição é a saída compulsória do estrangeiro, em virtude de crime cometido em outro país, que pede para receber de volta o cidadão foragido.

    Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Não diz se é nato ou naturalizado. Banca agiu de forma inconsequente.

  • q banca atrapalhada...

  • Apenas para complementar: O que não cabe para brasileiro NATO é a extradição PASSIVA (quando um estado estrangeiro requer o brasileiro para que lá responda). Mas cabe extradição ATIVA de brasileiro nato (quando o BRASIL requer que o estado estrangeiro lhe envie o brasileiro nato acusado para que o nosso país o julgue).

  • GAB CCC

    APENAS ESTRANGEIROS

    OBS...

    BRASILEIRO NATURALIZADO É APENAS EXTRADITADO

  • Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Súmula 1 -STF:

    É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

  • Pelo que entendi, o brasileiro pode ser extraditado quando for naturalizado, em caso de ter contido crime comum, antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas. Mas, o brasileiro nato ou naturalizado não pode ser expulso.
  • A questão ficou muito em aberto.

  • Questãozinha maliciosa !

  • TUDO BEM CESPE, MAS DE NATURALIZADO OU NATO ???

  • MERMÃO, EXAMINADOR TA CAGANDO. POUCO IMPORTA SE EM UMA QUESTÃO ELE COMPLEMENTA COM NATURALIZADO OU NATO, OU NÃO.

    O NEGÓCIO É JOGAR NO "MAMÃE MANDOU EU ESCOLHER ESSE DAQUI..."

  • A expulsão ocorre depois de cumprimento de pena, quando o estrangeiro comete algum ato ilícito no país.

    A deportação acontece quando o estrangeiro entra ilegalmente no país, ou sua permanência torna-se ilegal. 

    PORTANTO QUESTÃO CORRETA

    NÃO PRECISA DIZER SE É BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO PQ EXPULSÃO E DEPORTAÇÃO SÓ SE REFERE A ESTRANGEIRO.

  • Gente, independente de ser NATO ou NATURALIZADO, segundo o art 5º, XLVII, d, da CF/88 não há banimento.

  • Mas há á deportação e expulsão de brasileiro quando está fora do Brasil.

  • Não precisa saber se é nato ou naturalizado.

    Se é brasileiro nato, não será deportado.

    Se é brasileiro naturalizado, então está regularizado. Logo, não será deportado.

    Brasileiro, nato ou naturalizado, não será expulso. No máximo extraditado, caso seja naturalizado e em determinadas hipóteses.

    O brasileiro naturalizado até pode ser expulso, desde que seja cancelada a sua naturalização, caso em que voltará a ser somente estrangeiro, permitindo a expulsão. Ou seja, naturalizado não pode ser expulso. rsrsrs.

  • Certo cespe, mas para você, o que é Brasileiro? É o nato? Naturalizado? É um Alien da centaury?

  • Brasileiro não pode ser expulso, nem deportado, pois é vedada a pena de banimento.

  • CERTO

    É simples assim:

    FEZ MERD# = VAI SER EXPULSO

    ESTÁ IRREGULAR NO PAIS = VAI SER DEPORTADO

  • A QUESTÃO DIZ QUE SEGUNDO A CF, DIREITOS E GARANTIAS NÃO EXISTE DEPORTAÇÃO E EXPULSÃO, QUANTO A ISSO ESTÁ CORRETO A QUESTÃO NÃO EXISTE ESSE ASSUNTO NO DISPOSITIVO.

  • Brasileiro não pode ser expulso, nem deportado, pois é vedada a pena de banimento.

  • De acordo com os direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que: Não há deportação nem expulsão de brasileiro.

  • Gabarito: Certo

    Deportação e expulsão se refere unicamente à estrangeiro.

  • Pessoal, vê se vcs concordam comigo, quando na questão ele aborda a palavra "brasileiro" ele esta colocando na lista todos os brasileiros desde o nato ao naturalizado... Para mim deveria ser ERRADO a questão...

    vamos lá

  • Questão curinga! Para ambas as alternativas haveria explicação plausível e correta.

  • A questão ficou muito genérica, se o brasileiro estiver em outro país pode sim ter expulsão e deportação.


ID
53692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.

Alternativas
Comentários
  • conforme art. 22-xx: compete provativamento à união legislar sobre sistema de consócio e sorteios.
  • Observe o que diz a súmula vinculante nº 2:SÚMULA VINCULANTE Nº 2É INCONSTITUCIONAL A LEI OU ATO NORMATIVO ESTADUAL OU DISTRITAL QUE DISPONHA SOBRE SISTEMAS DE CONSÓRCIOS E SORTEIOS, INCLUSIVE BINGOS E LOTERIAS.
  • Lembrando:A liberação do jogo de bicho e caça níquel cabe à Uniao, ok.
  • O art. 22 da CF, no seu inciso XX - estabelece que compete privatimavente a União legislar sobre: sistema de consórcios e sorteios.
  • Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.A edição dessa súmula surgiu do fato de que muitos estados vinham editando leis próprias instituindo e disciplinando loterias estaduais, jogos de bingos e outros tipos de jogos e sorteios oficiais; contrariando o art. 22, XX da CF/88, segundo o qual compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
  • As declaracoes estao correta sobre a sumula.
    Mais acredito que o erro da questao esta simplismente em LEI.
    Poz nao e uma Lei... e sim uma Lei Complementar, assim como dispoe o Paragrafo Unico do art 22 da cf
  • Meu Deus!!! e a Loterj???? e a Raspadinha do rio???? Claro que os Estados podem criar loterias estaduais! Acredito que o erro está no que exPõs o colega acima, cujo comentario foi classificado como RUIM ainda por cima.
    Lembra desse comercial aqui???
    aproveita e tira uma pausa de 5 minutos pra rir um pouco
    http://www.youtube.com/watch?v=ggpGKgyIUkk
  • Leandro, a existência das loterias que citou se dá por que elas já existiam antes do Deceto-lei 204 de 27 de fevereiro de 1967( Dispõe sôbre a exploração de loterias e dá outras providências) que acredito eu foi recepcionado pela CF no que não a contraria a CF/88. Desconheço lei posterior da União que trate do assunto.
    O referido decreto-lei proibiu a criação de loterias estaduais, mantendo as existentes.

     Art 1º A exploração de loteria, como derrogação excepcional das normas do Direito Penal, constitui serviço público exclusivo da União não suscetível de concessão e só será permitida nos termos do presente Decreto-lei.

     

    Art 32. Mantida a situação atual, na forma do disposto no presente Decreto-lei, não mais será permitida a criação de loterias estaduais.

            § 1º As loterias estaduais atualmente existentes não poderão aumentar as suas emissões ficando limitadas às quantidades de bilhetes e séries em vigor na data da publicação dêste Decreto-lei.

            § 2º A soma das despesas administrativas de execução de todos os serviços de cada loteria estadual não poderá ultrapassar de 5% da receita bruta dos planos executados. artigos do Decreto Lei citado....

    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/DEL%20204-1967?OpenDocument

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-1988/Del0204.htm


    Se pudesse criar ainda, todas as unidades da Federação teriam loterias.
    Seria mais uma fonte de receita.
    Dê uma olhada na data de criação das loterias estaduais, que acretito ser anterior a 1967
    Caso esteja falando besteira, peço aos colegas que me alertem do equívoco.
    Bons estudos.

     

  • Complementando a questão para ela ficar completa:


    No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

    atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado, SALVO SE LEI COMPLEMENTAR DELEGAR TAL COMPETÊNCIA.


  • É oportuno, aliás, registrar que o STF, tendo em conta a competência estabelecida do inciso XX(sistemas de consórcios e sorteios), editou a Súmula Vinculante 2, cujo enunciado: 
    " É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias" 
    Mesmo diante da omissão da União na expedição de normas sobre as matérias de sua competência privativa, os demais entes federativos não podem editar leis visando a suprir a inércia legislativa federal.

    DC Descomplicado 12ªed

    CERTO

  • Correto -  Vejamos ,é o que determina a súmula vinculante no 2 do STF: “É inconstitucional a lei ou o ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ART 22 inciso XX - Sistemas de CONSÓRCIOS E SORTEIOS, PONTO !

     

  • alguém poderia esclarecer a diferença entre DISPOR e INSTITUIR? Para mim são instrumentos diferentes e por isso considerei a questão incorreta. Dispor seria "legislar" sobre o assunto; "instituir" seria criar a loteria com base no que foi disposto pela União;

  • Dispor e instituir são institutos bem diferentes, questão que poderia ter sido anulada facilmente.

  • SÚMULA VINCULANTE 2:

     

     

    É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

     

  • O erro está na palavra "ato" , pois somente lei complementar pode autorizar. Art.22 Parágrafo único.

  • No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF atribuiu à União a competência privativa para legislar sobre consórcios e sorteios, razão pela qual é inconstitucional a lei ou ato normativo estadual que institua loteria no âmbito do estado.

  • colegas, a questão está DESATUALIZADA desde 30/09/2020

    novo entendimento do STF (vide informativo 993) aponta que os estados podem sim instituir loterias, só não podem dispor sobre as regras da atividade em si, o que seria competência privativa da União

    confiram: https://www.conjur.com.br/2020-set-30/estados-tambem-podem-explorar-servico-loterias-decide-stf


ID
53695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

considerou os cargos, empregos e funções públicas de acesso exclusivo dos brasileiros natos e naturalizados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei.
  • Nessa questão entra o caso de professores estrangeiros em isntituições de ensino superior.. do qual o governo admite o estrangeiro...
  • Nessa a Cespe não me pega, ja me pegou antes. rrsrs
  • ESTA É A REFERIDA LEI:Regulamenta a Lei n° 13.404, de 8 de agosto de 2002, que dispõe sobre o acesso de brasileiros e estrangeiros aos cargos, funções e empregos públicos na Administração Municipal Direta e Indireta, previsto no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98, e dá outras providências.
  • Apenas para complementar:

    Lei Nº 8.112 / 90 -->  "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)"
  • Portugueses equiparados têm acesso a funções e empregos públicos desde que garantida à reciprocidade.

  • ERRADO

    Cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis a estrangeiros, na forma da lei, EXCETO:
    - Presidente da República e Vice
    - Presidente da Câmara dos Deputados
    - Presidente do Senado Federal
    - Presidente do STF

    Motivo: são cargos que substitutem, sequenciamente, o de Presidente da República em sua ausência. Sendo assim, somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.


    - Ministro da Defesa
    - Oficiais das Forças Armadas
    - Diplomatas

    Motivo: são cargos de segurança nacional e somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.
  • "exclusivo"

    Faltou mencionar os estrangeiros (na forma da lei)

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 37.

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    Exemplificando:

    Art. 207

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • CF/88. Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito.

     

    Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países.

     

    Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice.

     

    CF 88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

     

    Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                         (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

    Lei 8.112/90.  Art. 243, ... § 6o  Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.

  • Erro da questão: "acesso exclusivo dos brasileiros natos e naturalizados."
    Há cargos para estrangeiros também como os colegas acima mencionaram.

  • Não sei se há o que vou dizer, mas o site de questões devia ter uma possibilidade de só entregar as respostas após a conclusão das lições. Por exemplo: ao fazer questões aqui, em seguida o estudante sabe se acertou ou errou, o que acaba, a meu ver, atrapalhando um pouco o desenvolvimento do estudante, pois a resposta o ajuda a, possivelmente, acertar a questão posterior, se for similar. Quando fazemos simulados, obtemos a nota no fim, isso devia ser também para as questões avulsas. Ajuda o progresso do estudante depender apenas do que ele reuniu de conhecimento na fase anterior à resolução de questões. No meu modo de ver, não ajuda acertar questões por ter visto uma parecida há pouquíssimo tempo. Mas friso: se logo em seguida obtiver a certeza do erro ou acerto.

  • também, tem os estrangeiros na forma da lei.


ID
53698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:VI - dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
  • O presidente da República pode delegar aos Min. de Estado, PGR e AGU:

    - dispor mediante decreto sobre organização e funcionamento da adm. federal, quando não implicar em aumento de despesas, criação de cargo ou extinção de órgão.
    - extinção de função e cargo, quando vagos (o chamado decreto autônomo, mas há opiniões controversas)
    - conceder indulto e comutar penas, com audiência
    - prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
  • Apenas retificando o comentário do lof (abaixo) quanto ao inciso XXV: - "prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei", o "extinguir" não é delegável.--------------------------------------------------------------------------------
  • Revisando:O presidente não pode criar nem extinguir órgãos.O presidente pode extinguir cargos e funções.Idem para as delegações do presidente, ok.
  • Boa observação do colega Eduardo Riella, pois o parágrafo único do artigo 84, cita os incisos VI, XII e XXV, sendo neste último apenas na primeira parte, ou seja, pode delgar somente para prover os cargos públicos federais.
  • São TRES as competências delegaveis a TRÊS PESSOAS: MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA E ADVOGADO GERAL DA UNIAO>
    DAS COMPETENCIAS: encontram-se no artigo 84 da CF/88; incisos VI, XII E XXV PRIMEIRA PARTE
    VI -
    dispor, mediante decreto, sobre:
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de 'rogãos públicos;
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
    XXV - PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei.
     

  • Interessante o posicionamento do STF sobre o tema:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (EC nº 32/01)  
     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Condição. Objeto. Decreto que cria cargos públicos remunerados e estabelece as respectivas denominações, competências e remunerações. Execução de lei inconstitucional. Caráter residual de decreto autônomo. Possibilidade jurídica do pedido. Precedentes. É admissível controle concentrado de constitucionalidade de decreto que, dando execução a lei inconstitucional, crie cargos públicos remunerados e estabeleça as respectivas denominações, competências, atribuições e remunerações. Inconstitucionalidade. Ação direta. Art. 5° da Lei 1.124/2000, do Estado do Tocantins. Administração pública. Criação de cargos e funções. Fixação de atribuições e remuneração dos servidores. Efeitos jurídicos delegados a decretos do chefe do Executivo. Aumento de despesas. Inadmissibilidade. Necessidade de lei em sentido formal, de iniciativa privativa daquele. Ofensa aos arts. 61, § 1°, II, a, e 84, VI, a, da CF. Precedentes. Ações julgadas procedentes. São inconstitucionais a lei que autorize o chefe do Poder Executivo a dispor, mediante decreto, sobre criação de cargos públicos remunerados, bem como os decretos que lhe deem execução." (ADI 3.232, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 3-10-2008.) No mesmo sentidoADI 4.125, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 10-6-2010, Plenário, DJE de 15-2-2011; ADI 3.983 e ADI 3.990, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Informativo 515.

     
     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 6.835/2001 do Estado do Espírito Santo. Inclusão dos nomes de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes no Serasa, Cadin e SPC. Atribuições da Secretaria de Estado da Fazenda. Iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa. Inconstitucionalidade formal. A Lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da administração estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de decreto do chefe do Poder Executivo (...). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada." (ADI 2.857, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 30-8-2007, Plenário, DJ de 30-11-2007.)

     
     

    "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-11-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.)

     
      "Ação direta de inconstitucionalidade. Decreto 4.010, de 12-11-2001. Pagamento de servidores públicos da administração federal. Liberação de recursos. Exigência de prévia autorização do presidente da República. Os arts. 76 e 84, I, II e VI, a, todos da CF, atribuem ao presidente da República a posição de chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela EC 32/2001, que permite expressamente ao presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao decreto atacado." (ADI 2.564, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 8-10-2003, Plenário, DJ de 6-2-2004.)
  • Atos delegáveis do pres rep:
    "o PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM"
    D ecreto autônomo (inciso VI)
    I ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO) Atos delegáveis do pres rep:
    "o PRESIDENTE poderá delegar o DIP para o PAM"
    D ecreto autônomo (inciso VI)
    I ndulto, comutar penas (inciso XII)
    P rover e desprover cargos públicos (inciso XXV + entendimento do STF RE 536973/GO)
  • Gabarito: CERTO
  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR                            

    (c) AGU                     

                            

                                 

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

                                        

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

                               

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

                                            

    GABARITO: CERTO

  • NO TOCANTE À   O R G A N I Z A Ç Ã O   D O   E S T A D O ?????????????????

     

    De forma alguma!!! 

    O que foi colocado não tem nada a ver com o tema da Organização do Estado. Tal assunto é tratado no art. 84, VI, "a" e § Ú.

    Portanto, pertence à seção das Atribuições do Presidente da República, dentro do capítulo do Poder Executivo, no título referente à ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (art. 44 ao 135).

     

    Organização do Estado vai do art. 18 ao 43.

    É uma outra história!

     

    Fica a dica.

    Abçs.

  • Decreto

    Indulto

    Prover cargos

    Delegaveis ao : PGR, AGU, MINISTROS DE ESTADO.

  • É o famoso DEI PRO PAM:

    O quê o Presidente delega?

    DECRETO AUTÔNOMO

    INDULTO

    PROVER E DESPROVER CARGOS PÚBLICOS

    Pra quem que ele delega?

    PGR

    AGU

    MINISTROS DE ESTADO

  • No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu a possibilidade de o presidente da República delegar, ao advogado-geral da União, sua competência para dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • GABARITO: CERTO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    • Decreto
    • Indulto
    • Prover cargos

    Delegaveis ao : PGR, AGU, MINISTROS DE ESTADO.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão:  Prova: 

    Resolvi errado!

    No que se refere à organização político-administrativa do Estado e ao Poder Legislativo, julgue os próximos itens.

    Dada a atribuição constitucional do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, decreto presidencial poderá dispor sobre a criação de cargos públicos federais remunerados, estabelecendo suas respectivas remunerações e competências

    (ERRADO)

    O decreto presidencial somente pode ser utilizado para extinguir cargos públicos federais, no âmbito do Poder Executivo, quando estes estiverem VAGOS.


ID
53701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

conferiu ao Tribunal de Contas da União a tarefa de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União, sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções aos responsáveis, nos casos de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, por ser a referida competência exclusiva do Poder Judiciário, observado o devido processo legal.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

     O inciso VIII, do art. 71, da CF/88, estabelece que compete ao Tribunal de Contas da União "aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário".

  • Retificando a resposta do colega: art. 71, inc. VIII e não VII como consta no comentário.
  • [julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta da União]Essa é compêtencia do Poder Legislativo... Não do TCU...
  • só pra corrigir o Raimundo:Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;(o TCU pode julgar)VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;(tmb pode aplicar sanção)
  • Art. 71...II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta,incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;Comentários importantes:- Para começar, observe que a competência para julgar as contas dosadministradores públicos concedida ao TCU é uma competência constitucional, e não infralegal.- Ao contrário das contas de governo em que o TCU aprecia, emitindo parecer prévio, no caso das contas dos administradores o TCU faz julgamento.Esse julgamento do TCU é meramente técnico, administrativo, que pode ser submetido ao Poder Judiciário. Contudo, o Poder Judiciário não poderá analisar o mérito de um julgamento feito pelo TCU. O Judiciário somente pode rever uma decisão do TCU por motivos formais, em caso de manifesta ilegalidade.- O julgamento das contas representa a função judicante exercida pelo Tribunal.VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;Comentários importantes:- O TCU possui a prerrogativa dada pela própria CF para a aplicação de sanções previstas em lei (Lei nº 8.443/1992 – Lei Orgânica do TCU – é a principal, além do próprio Regimento Interno do Tribunal). Observe que, além de outras multas que estão previstas em lei (e não é o nosso caso sabê-las), a que está prevista na própria CF é a multa proporcional ao dano causado ao erário.- Este é um exemplo da função sancionatória do TCU
  • A questão erra ao falar " sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções aos responsáveis,", na verdade o TCU também possui a competência, uma outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União; 

    Compete ao TCU, entre outras atribuições, fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a estado, ao DF ou a município, aplicando aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Resumindo...

    Pode aplicar sanção relativo a MULTA.

  • ... sem, contudo, atribuir-lhe a competência para aplicar sanções...

    Errado!
    o TCU pode sim aplicar sanções

  • Errado

    Né bem assim como o cespe afirma não ,pois existe as funçoes a tipicas do Congresso nacional, CD e SF que tem a função a tipica de julgar. Não ei se ajudou porem acertei a questão assim

  • CONGRESSO NACIONAL - JULGA

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - FISCALIZA

  • ERRADO

    O TCU, uma vez constatada irregularidade, pode  aplicar sanções previstas em lei, que estabelecerá,entre outras penalidades:  multa proporcional ao dano causado ao erário.

  • TCU NÃO JULGA, QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL.

  • Pessoal essa questão está repleta de comentários equivocados:

     

    O Tribunal de Contas não julga as contas do presidente da República, porém, julgará as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração.

     

    O erro da questão está em afirmar que o TCU não pode aplicar sanções.

     

     

    Fonte:

    Art 71

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

     

    GABARITO: ERRADO

  • Perfeito, @Paulo parente!

  • Quem julga as contas é o CN.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA

    TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - FISCALIZA

  • Gabarito "E"

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • TCU não julga, pois é órgão fiscalizador.


ID
53704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

determinou que compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente o presidente da República e os governadores dos estados e do Distrito Federal nos crimes comuns.

Alternativas
Comentários
  • O julgamento dos Governadores de Estado pela prática de crime comum compete ao STJ. (Art. 105, I, a. CF/88).
  • - No que tange ao julgamento de crimes comuns, compete ao:

    * STF: Presidente, Vice, Membros do Congresso e PGR.
    * STJ: Governadores 

    - Nos crimes comuns e de responsabilidade, compete ao:

    * STF: Ministros de Estado, Comandantes (Mar/Exe/Aero), membros do TCU, Chefes Missão Diplomática permanente.
    * STJ: Desembargadores dos TJ's, membros dos TCE's, DF e TCM's, dos TRF's, TRE's e TRT's, e do MPU que oficiem perante os tribunais. E Diplomatas. 

    Nos crimes de responsabilidade:

    *Senado:  Presidente, Vice, Ministros de Estado e Comandantes, nos crimes da mesma natureza e conexo aqueles; Min STF, membros do CNJ, CNMP, PGR e AGU.
  • Governador de Estado: -crime comum/eleitoral: STJ (CF art. 105, I, a) -crime de responsabilidade: Tribunal Especial, previsto na Lei 1.079/1950.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ANTERIORO STJ TANBÉM JULGARA OS GOVERNADORES POR ATO DE IMPROBIDADE ALÉM DOS CRIMES COMUNS QUANTO AO TRIBUNAL ESPECIAL O tribunal especial é formado por cinco DEPUTADOS E cinco desembargadores do Tj. sERÁ presidido pelo presidente do TJ. Para a condenação e o impeachment do governador, são necessários 2/3 dos votos. Essa composição está prevista em lei e tem simetria com a esfera federal. Em 1992, no julgamento do impeachment do então presidente, Fernando Collor de Mello, o presidente do Supremo Tribunal Federal comandou a sessão do Congresso Nacional.Muitos Estados membros preveem em sua Constituição a criação de um Tribunal Especial encarregado de julgar os Governadores nos crimes de responsabilidade, que pode, inclusive, ser precedido de autorização da Assembléia Legislativa, semelhante ao que ocorre no julgamento do Presidente da República – CF, art. 52, I.
  • STF: PRESIDENTE

    STJ: GOVERNADOR

  • ALGUÉM SABE INFORMAR QUEM JULGA OS PREFEITOS NOS CRIMES COMUNS E NOS DE RESPONSABILIDADE?
  • Moisés, 

        a resposta para sua indagação está na súmula 702 do STF.


    Competência Originária - Julgamento de Prefeitos

     A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de competência da Justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.


    Abraços e bom estudo!!!

  • Princípio da Simetria :

                                     CRIME COMUM                 C. RESPONSABILIDADE

    Pref. / Vice Pref.             TJ                                CAMARA MUNICIPAL
  • O governador do DF é julgado pelo STJ tbm?

  • Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns: os Governadores dos Estados e Distrito Federal
  •  DICA para não esquecer:

    CNJ= CORNO NÃO JULGA.      " na teoria" rsss
  • O STJ julga os GOVERNADORES
  • Art. 96, III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

  • errada

    governador não

  • É MUITA COVARDIA DO EXAMINADOR,COLOCOU O GOVERNADOR SÓ PRA LUDIBRIAR O ALUNO!

  • Governador de Estado é julgado originalmente no STJ.

  • ERRADA

     

    GOVERNADORES SÃO JULGADOS PERANTE O STJ, NOS CRIMES COMUM.

    NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, ELES SÃO JULGADOS EM TRIBUNAIS ESPECIAIS.

     

    BONS ESTUDOS!!! NÃO DESISTAM.

  • Predidente:

    em crime comum  - STF 

    em crime de responsabilidade - CN

    Governador:

    em crime comum - STJ

    em crime de responsabilidade - AL

    Prefeito:

    em crime comum - TJ

    em crime de responsabilidade - CÂMARA

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

    Art. 29 - CF88: O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;

  • Concurseiro Folha, seu macete está errado, cuidado.

     


    Presidente nos crimes de responsabilidade é julgado pelo Senado Federal. 

  • CF - 88; Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;


ID
53707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

estabeleceu que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à justiça, à qual compete representar a União, judicial e extrajudicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Quem representa a União judicial e extrajudicialmente é a Advocacia Geral da União..Conforme o Art. 127, "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
  • conforme o art. 131: A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmentes,...............
  • O Ministério Público é o Fiscal da Lei
  • Art. 129. São funcões institucionais do MP:

    IX- exercer outras funcoes que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe VEDADA A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL e a consultoria jurídica de ENTIDADES PÚBLICAS. (CF/88)
  • A questão apresentou o conceito da Advocacia-Geral da União e não do Ministério Público.

  • O MP é instituição permanente, essencial á função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e inivduais indisponíveis.

    Já a AGU representa a União judicial e extrajudicialmente, bem como presta as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    Portanto, a alternativa está ERRADA.

  • O Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art.127, CF/88).

  • Quem representa a União, judicial e extrajudicialmente é o ADVOGADO GERAL DA UNIÃO!!
  • Como já foi dito a competência é da AGU, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Funções Essenciais à Justiça ; Advocacia Pública; 

    A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa, judicial e extrajudicialmente, a União, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    GABARITO: CERTA.

  • Cabe à AGU representar, judicial e extrajudicialmente, a União.

  • agu que defende a uniao 

     

    vou passaaaaar

  • A Advocacia-Geral da União ou

    órgão vinculado

    representa a UNIÃO (EXECUTIVO, LEGISLATIVO OU JUDICIÁRIO) judicial e extrajudicialmente.

     

    E, nos termos de lei complementar, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do poder EXECUTIVO.

  • No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF estabeleceu que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à justiça, à qual compete representar a União, judicial e extrajudicialmente. ERRADO! Compete à Advocacia-Geral da União representar, judicial e extrajudicialmente, a União.

  • Bom dia!

     

    QUESTÃO ERRADA!!

     

    AGU----->Representa jUdicialmente e extrajUdicialmente a União

     

    Bons estudos...

     

     

  • Errado 

    A representação da União, judicial e extrajudicialmente, é realizada pela AGU (Advocacia-Geral da União) e não pelo Ministério
    Público.

     

    Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição com duas tarefas centrais:

     

    representar a União, judicial e extrajudicialmente;

    -realizar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, nos termos de lei complementar.

     

    CF-88 Art. 131

     

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

  • Obg pelo comentario Chiara !!

  • C.F Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente (AOS PODERES E. L. J.), cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    #VAMOSQUEVAMOS

     

    RUMO À NOMEAÇÃO

  • AGU que representa a união
  •    Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais

    O controle externo da atividade policial que é judicial e extra judicial, pelo MPU

    Quem nestes termos, representa a União é a AGU.

  • Gab Errada

     

    Representar a União = AGU

  • Q205520

    AGU representa judicial e extrajudicialmente todos os poderes da União, mas a consultoria e assessoramento é apenas oferecida ao Poder Executivo.

  • Errad, é função da AGU

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • REPRESENTAÇÃO -> UNIÃO

    CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO -> PODER EXECUTIVO

  • Quem representa a UNIÃO é a AGU.

  • MP = ÓRGÃO FISCALIZADOR.

    AGU representa a União.


ID
53710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder hierárquico e ao poder disciplinar, julgue os
itens a seguir.

A remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante da que originalmente ocupava, com intuito de puni-lo, decorre do exercício do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • A remoção não pode ser utilizada como forma de punição do servidor.
  • Remoção como forma de punir servidor constitui desvio de finalidade, espécie de abuso de poder.
  • Artigo 36 da Lei 8.112/90 - Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Inciso: I - de ofício, no interesse da Administração; Configura-se abuso de poder quando a Administração tem interesse diverso do interesse público.Nas palavras do professor Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder “ocorre quando a autoridade, embora competente para agir, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas”.
  • OBS: e não seria poder hierárquico, e sim, disciplinar.
  • Concordo plenamente com vc João! Bons estudos pessoal.
  • Esta remoção não está no principio da hierarquia e sim dentro dos principios constitucionais da administração: Impessoalidade que está entre o LIMPE.LegalidadeImpessoalidadeMoralidadePublicidadeEficienciaA Impessoalidade pode ser dividida em 2 tópicos:1º. O governo é de todos, ou o Governo não tem cara, não tem rosto. Ex.: O chefe do executivo publicando a construção de uma obra com uma foto sua em uma placa. Neste caso, nao deveria ser a cara do chefe e sim o governo que está realizando a obra. Com isso, a pessoa está com intuito de ser promover;2º Desvio de finalidade. É a resposta ao quesito. Ex.: O governador fica sabendo que um servidor do estado está namorando sua filha e não aceita isso de jeito maneira. Então o remove para a cidade mais longe da cidade de origem informando que é por vários e outros motivos. Esse é o certo da questão.
  • Essa atitude configura-se excesso de poder.
  • Trata-se aqui de abuso de poder, na forma desvio de poder ou finalidade, e não excesso de poder, como dito pela colega abaixo.OBS: O ABUSO DE PODER SE DIVIDE EM :- EXCESSO DE PODER: VÍCIO NO REQUISITO DA COMPETÊNCIA.- DESVIO DE PODER: VÍCIO NO REQUISITO DA FINALIDADE.
  • O certo seria decorrer do exercício do poder disciplinar em vez de hierárquico.A remoção compulsória é prevista pela legislação(caso específico),por exemplo: Na Defensoria Pública da União, LC nº80Art. 50. § 1º Os membros da Defensoria Pública da União são passíveis das seguintes sanções: I - advertência; II - suspensão por até noventa dias; III - remoção compulsória; IV - demissão; V - cassação da aposentadoria.
  • No meu entendimento, essa questão está errada pelo seguinte:

    1º - não temos aqui caracterizado nem o poder hierárquico como sugerido no item uma vez que essa remoção não atende ao princípio do interesse público e nem o da legalidade que coloca como condição da remoção  o interesse da administração. E nem configura poder disciplinar já que o servidor não se enquadrou em nehuma infração com caráter punitivo.

    2º - o que tem-se configurado é um abuso de poder por parte do seu superior que se utilizou de uma prerrogativa legal (a remoção) para punir o subordinado e aí como não atende à finalidade da administração e por isso fere alguns princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, interesse da Administração dentre outros, temos aí a prática de uma espécie de abuso de poder conhecida como desvio de poder ou desvio de finalidade.

  • O abuso de poder (nesse caso o desvio de finalidade) não decorre de nenhum poder da administração.

  • tah td mundo dizendo q "A remoção não pode ser utilizada como forma de punição do servidor." ou q isso "configura abuso de poder", e blá blá blá!!
    que a conduta do cara foi errada td mundo sabe, isso é claro, óbvio, evidente!!!

    o cerna da questão é: abuso de qual poder?
    o poder de o superior remover determinado subordinado a outra localidade, não seria exemplo de uso do poder hierárquico??
    caso ele tenha feito issu por outros motivos que não o interesse da adm pública, intaum naum seria um "mau uso" do poder hierarquico???? mas mesmo assim naum decorreria do poder hieraquico???

     Apesar de acertar a questão, realmente não sei, mas é isso que deveria ser discutido!!!
  • Concordo com o demolidor, a questão fala do poder hierarquico, pois a remoção , o poder de remover, se dá pela posicao hierarquica, agora o que a motivou, se ha desvio de finalidade, abuso de poder, é outra questão, agora a remoção de servidor ocupante de cargo efetivo é decorrencia sim do poder hierarquico. TENHO DITO!

  • Joseph,
    Acredito que todos concordamos que utilizar da remoção para punir é desvio desvio de finalidade.
    Isso está pacificado tanto na jurisprudência, quanto na doutrina e até mesmo nessa questão, "detalhe" que você teria percebido facilmente caso tivesse lido os comentários.

    O que confundiu as pessoas foi o fato de que a capacidade do superior remover realmente decorre do poder hierárquico.
    Isso levou muita gente a marcar Certo, visto que parecia que o fato de ter sido abuso de poder era apenas detalhe, que não exclui o fato de que remover funcionários decorre do poder hierárquico.

    No entanto deve-se atentar ao fato de que é necessário pensar na coisa como um todo. A questão não está falando simplesmente de remover (o que aí sim decorre do poder hierárquico), está falando de 'remover o servidor com intuito de punição', o que não decorre de poder hierárquico, já que o poder hierárquico não permite esse tipo de ação.
  • Concordo com o colega Demolidor....
    Não deve haver  remoção para punição ao servidor mas se ela ocorrer  decorrerá do erro do exercício do poder hierárquico?
    Não foi o chefe superior que infringiu a lei? Não decorreu dele a remoção?
    Alguém poderia esclarecer acerca disso pois os outros aspectos já foram comentados ( desvio de finalidade, abuso de poder) disso eu já sei.
    Obrigada.




     

  • CONFIGURA-SE DESVIO DE PODER ou de FINALIDADE

    bons estudos!!
  • Joseph,
    Você não entendeu o que eu quis dizer, tanto é que no fim das contas estamos falando a mesma coisa. Tanto que eu concordo que punir é poder disciplinar. E todo mundo aqui concordou que remover servidor com intuito de punir configura desvio de finalidade. Nesse ponto ninguém discorda.
    O que eu quis salientar foi o seguinte:
    - remover servidor público é uma ação que decorre do poder hierárquico.
    - remover servidor público com intuito de punir, não decorre do poder hierárquico, poder hierárquico não possibilita que isso seja feito, visto que é desvio de finalidade, e visto que punição tem relação com poder disciplinar, como você bem disse.
    Se a questão fosse redigida assim: "a remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante da que originalmente ocupava decorre do exercício do poder hierárquico"  ela estaria correta.
  • Com todo o devido respeito à opinião dos caros colegas, aqui nesta questão devemos nos ater apenas ao que o enuciado pede,
    o poder hierárquico não pune, aliás, é dele que se origina o poder disciplinar, que foi alvo de trocadilho na questão. Simples assim.

    Há colegas entrando em mérito nem citado na questão,como o fato de ser  legal ou nao legal a ação do agente.
    Concurseiro que é concurseiro não perde tempo com essas coisas.

    Avante amigos, a caminhada é longa, mas a vitória é certa...  
  • ERRADO.

    Desvio de Poder ou Finalidade: embora o agente pratique dentro de sua orbita de competência, busca alcançar finalidade diversa da prevista em lei. Viola o Requisito finalidade - desvio de Finalidade
  • Primeiramente, é necessário esclarecer que a aplicação de penalidades a servidores públicos faltosos encontra fundamento no exercício do poder disciplinar e não no poder hierárquico, o que torna a assertiva incorreta.

    Por outro lado, deve ficar bem claro que a remoção não pode ser utilizada como instrumento de punição do servidor, pois não consta como uma das penalidades disciplinares previstas no art. 127 da Lei 8.112/90, que apenas está relacionada a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    A finalidade da remoção é suprir a carência de servidores detectada em determinado órgão, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Desse modo, se a remoção estiver sendo utilizada para a punição de um servidor pela prática de infrações administrativas, estará ocorrendo um verdadeiro desvio de finalidade, o que ensejará anulação do ato.


  • GABARITO ERRADO



    ABUSO DE PODER -> DESVIO DE FINALIDADE


  • Desvio de Finalidade 

  • há dois erros nessa questao.

    1- nao se pode punir removendo alguem2-se fosse pra punir nao se pode usar o poder hierárquico pra tal. O certo seria PODER DISCIPLINARbons estudos ai galera
  • Neste caso se caracteriza por desvio de finalidade, não amparado por lei. Não encontra relação com o poder hierárquico.

  • ... seria classificado como abuso de poder ....

  • Como essa remoção não atende ao interesse público, o ato se caracteriza como abuso de poder na modalidade desvio de poder, ou seja, o chefe tem competência para praticar o ato, mas o fez com uma finalidade que não atende ao interesse público.

  • abuso de poder ... desvio de finalidade

  • Vejo de outra forma, a questão afirma que decorre do poder hieráquico, isso está correto. Nao entremos no mérito de legal ou ilegal. CESPE CESPEANDO!!!

  • Deveria ser Correto ele utilizou o poder Hierarquico,se foi certo o que ele fez ou não é outro departamento,não poderia ter utlizado o poder Disciplinar pois esse decorre de falta funcional o que a questão não esclarece.

  •  

    O meu entendimento sobre essa questão foi exatamente igual aos comentarios do DEMOLIDOR , DEFENSORA PUBLICA e JULIANA MEIRELES

    Porque apesar de atidude do superior hierárquico ter cometido ato com vício de finalidade, ou sejá, com abuso de poder na modalidade desvio de poder, a questão foi dada errada por esse mótivo. Mas no meu entender não era isso que a questão está cobrando.

    O AGENTE PUBLICO SÓ CONSEGUIU COMETER O FATO PELA HIERARQUIA QUE EXERCE, CLARO QUE DERIVOU DO PODER HIERARQUICO!!!!!!!!!

    Nem marquei a questão, porque é o tipo de questão q a CESPE coloca o gabarito que quer!!!!!!!!!            saiforabancacespe!!!!!!

  • Concordo com o colega Demolidor.

  • Não, galera...

     

    A questão está errada pelo fato de que houve uma irregularidade (abuso de poder por desvio de poder-finalidade)...

     

    Não há que se falar em poder hierárquico, pois foi uma atitude irregular e o poder hierárquico deve ser utilizado legalmente...

     

  • Discordo do comentário do colega Leo Silva, logo abaixo.

     

    A questão está errada por que se trata do uso de Poder Disciplinar, e não Hierárquico.

     

    Agora, o Abuso de Poder, expresso no Desvio de Poder, neste caso, se caracterizou, uma vez que o ato de punir estava dentro dos limites legais, mas fora da finalidade (mau uso do poder público).

  • O superior hierárquico usou o PODER HIERÁRQUICO para transferir o servidor, independente de ter sido legal ou não. O chefe tinha compatência para tal. Pra mim, o GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO!!!

  • não se trata de usar o poder hierarquico legalmente ou ilegalmente,mas de entender o contexto da  questão,pois a questão trata do poder disciplinar guando diz que houve uma punição,embora caracterizando abuso de poder na modalidade; desvio de finalidade.no contexto, a remoção significa, para o superior, uma punição,logo a punição advém do poder disciplinar.

  • Concordo com a resposta do Jorge Lis.

    Errada.

  • Vejo que o segredo da questão está no verbo decorrer.

     

    O ato decorre do abuso de poder: desvio de finalidade, já que o intuito da remoção não é esse. 

     

    Seria poder disciplinar se fosse uma punição conforme a lei. Seria poder hierarquico se também fosse alguma atribuição cabível a tal poder. A atitude não codiz com nenhum desse poderes.

  • Remoção de servidor: poder hierárquico

    Remoção de servidor com o intuito de puni- lo: poder disciplinar

    Se foi desvio de poder ou não, não interessa para a questão.

  • Atenção para não generalizar. Normalmente, o ato de remoção decorre do poder hierárquico. Analise.

    Bons estudos!

  • O ato praticado com desvio de finalidade é sempre nulo. Portanto não decorre de nenhum poder, seja ele hierarquico ou disciplinar. A pergunta foi capciosa, pois alegou um instituto real que é a remoção, porém o relacionou ao exercicio de um poder que em tese estaria certo se não fosse pelo fato de ser ato nulo.

  • Errado. Abuso de poder na modalidade desvio de poder.

  • ERRADO ABUSO DE PODER = DESFIO DE FINALIDADE

  • A remoção de servidor ocupante de cargo efetivo para localidade muito distante da que originalmente ocupava, com intuito de puni-lo, decorre de Abuso de Poder.

  • Abuso de poder.

  • Larisse Viana e Ilanna Silva, nenhum ato decorre de nada de abuso de poder.... entendam o seguinte:

    A remoção do servidor.........   com intuito de puni-lo....     ---------   peguem as palavras chave: remoção e punição

     

    isso DECORRE do poder disciplinar, pq a remoção do servidor pode ser a pedido tb...(o que não decorre do poder hierárquico, ja q tem ocasioes q a adm. não pode negar) entao só sobra a punição. A punição do servidor é pelo poder disciplinar (MESMO QUE A QUESTÃO DE EXEMPLO DE ATO ILEGAL, COMO É O CASO), entendeu ? é como se a questão tivesse dado um exemplo que nao passou por PAD ou apreciação judicial...

     

    quando vcs falam que DECORRE do abuso de poder , vcs falam  que advem do abuso de poder.. e isso não acontece na adm... quando alguem comete abuso pode, ela simplesmente COMETE abuso de poder! O ATO dela NÃO DECORREU do abuso de poder.

     

    espero ter ajudado aos demais colegas sonhadores de cargo/emprego público.

     

     

  • Poder disciplinar é  usado quando há vínculo jurídico específico com a Administração Pública.

  • Boa questão! Não decorre de poder, é ilegal decorre do abuso de poder na espécie desvio de finalidade!!!

  • ILEGAL! Caracteriza o Desvio de Poder, ou seja, um vício de finalidade.

  • Remoção de servidor: poder hierárquico

    Remoção de servidor com o intuito de puni- lo: poder disciplinar

  • NÃO!

    _____________

    O que uma mãe faz com o filho? --> PUNE;

    Por quê? --> Para DISCIPLINÁ-LO;

    Portanto? --> Poder DISCIPLINAR.

    ____________

    Gabarito: Errado.

    ____________

    Bons Estudos!

  • Remoção não é forma de punição.

    E ainda cabe enaltecer que as punições a servidores não decorrem do poder hierárquico, e sim do poder disciplinar.

  • Remoção de servidor: poder hierárquico

    Remoção de servidor com o intuito de puni-lo: poder disciplinar

    Objetivo era punir - Poder Disciplinar


ID
53713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder hierárquico e ao poder disciplinar, julgue os
itens a seguir.

A aplicação de penalidade criminal exclui a sanção administrativa pelo mesmo fato objeto de apuração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (lei 8112/90).
  • Completando....Em face desse maior rigor que envolve a decisão penal, afasta-se a responsabilidade administrativa do servidor federal no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126, Lei nº 8.112/90
  • complementando, ainda, ....Se a absolvição é por ausência de provas ou se a conduta apenas não configura crime, ainda assim persiste as sanções das outras esferas (civil e administrativa), quando aplicáveis.
  • SOMENTE NOS CASOS DE:- ABSOLVIÇÃO CRIMINAL QUE NEGUE A EXISTÊNCIA DO FATO.- ABSOLVIÇÃO CRIMIAL QUE NEGUE A AUTORIA DO ACUSADO.SOMENTE NESTES DOIS CASOS, O ACUSADO NÃO PODERÁ SER PUNIDO EM NENHUMA ESFERA.
  • Sem contar que há a possibilidade de a administração pública utilizar-se de prova emprestada para apuração do fato.
  • ASSERTIVA ERRADA, pois as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (lei 8112/90).
  • O CESPE tenta confundir o candidato usando o conceito de "Bis in idem", no qual uma pessoa não pode ser punida 2 vezes pelo mesmo crime....

    PORÉM, como se tratam de punições diferentes em âmbitos diferentes, não se encaixa na vedação acima...

    Diga-se de passagem que até a FCC já cobrou isso numa prova de TRE...
  • ERRADA, pois por regra as instâncias civil, penal e administrativa são INDEPENDENTES.
    Comentário adicional:
    O servidor responde CIVIL, PENAL e ADMNISTRATIVAMENTE, na qualidade de servidor  nas seguintes hipóteses:        
    • Conduta ilícita no desempenho das funções; - Uso indevido de suas prerrogativas funcionais;

    Em regra as instâncias, civil, penal e administrativa são independentes. Podem acumular; Todavia certas hipóteses a decisão penal vincula as esferas civil e administrativa. Isso ocorre nas seguintes hipóteses. São as hipóteses em que as responsabilidades administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria:

            1ª Decisão penal condenatória com trânsito em julgado
           2ª Decisão penal absolutória, por Negativa de Fato( quando fica provado que o fato não aconteceu) Ou Negativa de autoria(o fato aconteceu mas não fica provado a não autoria).


  • ERRADO.

    Não ha No bis in idem.
    Podendo comular-se as eferas civil, penal e administrativa.
  • As sanções (administrativa, civil e penal) podem ser CUMULADAS.

  • As sanções Civis, Penais e Administrativas podem acumular-se entre si, sendo independentes.

  • As sanções civis, penais e administrativas são cumulativas. Exemplo, no âmbito do serviço federal:
    +-+ lei8112
     Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
    Outro:
    Para aquele que praticou IMPROBIDADE ADM, observa-se:
    1.Suspensão dos Dir.Políticos (civil)
    2. Perda do cargo(adm)
    3. Ressarcimento ao erário
    4. Indisponibi. Bens
              ++++++
    5. possível AçÃO PenAL


  • São independentes.

  • Cada um no seu quadrado.

  • EXTENSÃO DE CONHECIMENTO:

    Prevalece no direito brasileiro a regra da independência das instâncias penal, civil e administrativa, ressalvados os casos em que a responsabilidade do servidor for afastada pela absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, nos termos do art. 126 da Lei nº. 8.112 /90.

  • A decisão penal  obriga ou exclui automaticamente a sanção da decisão administrativa em dois casos:

     

    1. negativa de fato (quando fica provado que o fato não aconteceu)

    2. negativa de autoria (não fica provado a autoria).

    *as decisões penais devem estar transitadas em julgado.
    **fora desses dois casos, o judiciário só pode atacar vícios de legalidade, não o mérito da decisão em si.

  • Esferas independentes.

  • Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Errado

    A sanção de advertência não excluirá a aplicação de outras sanções.

    Fica vedada a aplicação de nova sanção de advertência no período de três anos contados do julgamento da defesa da última advertência ou de outra penalidade aplicada.

  • Motivo da (B) estar errada.


ID
53716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e
suas posteriores alterações.

O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.718 - SP (2005/0158090-4)ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO -CONCURSO - APROVAÇÃO DE CANDIDATODENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTASEM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO ÀNOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO - RECURSOPROVIDO.1. Em conformidade com jurisprudênciapacífica desta Corte, o candidato aprovado emconcurso público, dentro do número de vagasprevistas em edital, possui direito líquido e certo ànomeação e à posse.2. A partir da veiculação, pelo instrumentoconvocatório, da necessidade de a Administraçãoprover determinado número de vagas, a nomeação eposse, que seriam, a princípio, atos discricionários,de acordo com a necessidade do serviço público,tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida,direito subjetivo para o candidato aprovado dentro donúmero de vagas previstas em edital.Precedentes.3. Recurso ordinário provido.
  • recurso de mandado de seg. n. 19.478- rel. min. nilson naves- STJ
  • Engraçado, recordo de ter lido em diversas oportunidades que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tinha EXPECTATIVA de direito à nomeação. Se bem que a questão fez referência ao STJ... eita matéria pra dor de cabeça essa de Direito. :)
  • O Superior Tribunal de Justiça, revendo seu antigo posicionamento de que o candidato possuía tão-somente mera expectativa de direito, evoluiu para a tese da obrigação de nomeação de concursados aprovados, desde que dentro do número de vagas previstas no edital, bem como que tais nomeações ocorram dentro do prazo de validade do concurso.
  •  CERTA!

     

    O candidato aprovado dentro do número de vagas tem o DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 

     

    Já aquele candidato que foi apenas classificado, que não foi aprovado dentro do n. de vagas tem apenas a EXPECTATIVA DE DIREITO.

     

    Que Deus nos abençõe cada dia mais!!

  • STJ - 25/08/2010

    Vagas não preenchidas por desistência de convocados em cadastro de reserva geram direito à nomeação de candidatos seguintes.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece, já há alguns anos, o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso. Para alvoroço de concurseiros, na semana passada, a Segunda Turma ampliou o entendimento e, em decisão inédita, garantiu a nomeação de dois candidatos aprovados para cadastro de reserva, em razão da desistência dos convocados.
    A posição baseou-se em voto da relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Eliana Calmon. Para ela, as vagas não preenchidas, ainda que de convocados do cadastro de reserva, geram o direito à nomeação dos candidatos seguintes na lista de classificação.

    O caso diz respeito a concurso para o cargo de analista de Administração Pública – Arquivista para o Governo do Distrito Federal (GDF). O edital previu cinco vagas, mais formação de cadastro de reserva. Em primeira chamada, foram nomeados 45 aprovados. Posteriormente, em 2008, já no período de prorrogação da validade do concurso, outros 37 candidatos foram convocados, alcançando o classificado na 83ª colocação.

    Ocorre que, destes, cinco “manifestaram expressa e irretratável desistência quanto ao direito de serem empossados, mediante declaração escrita”. No entanto, o GDF não convocou nenhum outro aprovado, o que provocou a busca pelo reconhecimento do direito na Justiça por parte dos candidatos classificados na 85ª e 88ª colocações.
    O Tribunal de Justiça do DF negou o pedido e o recurso chegou ao STJ. A ministra Eliana Calmon entendeu que, uma vez externada a intenção da Administração Pública no preenchimento das novas vagas, o direito à nomeação está garantido, seja para o candidato convocado, seja para o seguinte na ordem de classificação, tendo havido desistência daqueles, estando eles ou não dentro do número de vagas previstas no edital do concurso.

    A Quinta e Sexta Turmas do STJ já aplicavam entendimento semelhante, porém, apenas para casos em que os candidatos seguintes encontravam-se dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso (RMS 19.635, RMS 27.575 e RMS 26.426).

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98646
     

  • Olá!
    Segue link de notícias do STF contendo julgado sobre o respectivo tema abordado na questão:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382&caixaBusca=N.
    Neste, que gerou precedente no âmbito judiciário, sob a forma de repercussão geral, afirma-se o direito líquido e certo, subjetivo, do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Ressalto, ainda, que, caso o concurso seja cadastro reserva e a Administração decida convocar/nomear candidato melhor classificado e, este não tomar posse no prazo estipulado, o próximo melhor classificado também tem direito subjetivo à vaga, haja vista que se a ADM convocou candidato é porque o cargo em questão está vago, logo, o próximo tem direito à vaga criada e/ou aberta.
    Bom estudo a todos!
  • Esse entendimento já foi ratificado pelo STF. Há alguns projetos de lei em trâmite no Congresso com relação a esses assuntos. Um deles propõe que seja vedado que o candidato já aprovado em concurso público e que esteja em fase de estágio probatório não possa prestar novo concurso durante o período de estágio; outro projeto quer acabar com os certames que não contenham vagas diretas, apenas cadastro de reserva. Por falar nisso, caso haja algum concurso com prazo de validade em vigor que quaisquer dos poderes tenha realizado, ainda que somente para cadastro de reserva, é obrigatória a chamada ao menos do primeiro colocado em cada cargo do concurso.
  • ERRADO. O DIREITO DO CANDIDATO Á NOMEAÇÃO É SUBJETIVO E NÃO ABSOLUTO. PORTANTO, Á DE SER CRIADA UMA MERA EXPECTATIVA EM RELAÇÃO AO CARGO ALMEJADO, E NADA MAIS.

  • O candidato aprovado dentro do número de vagas tem DIREITO SUBJETIVO que pode ser pleiteado judicialmente. Não nasce quando o concurso é homologado, mas sim qdo acaba o seu prazo de validade. 120 dias é o prazo para impetrar mandado de segurança a partir do momento da lesão. 


    Súmula 16 do STF: candidato nomeado tem direito à posse.

    Do STJ são várias as jurisprudências.

  • Aprovado dentro do limite de vagas = APROVADO E CLASSIFICADO, OU SEJA, HÁ DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
    Passou na prova mas não ficou dentro do número de vagas = APROVADO E NÃO CLASSIFICADO ( HABILITADO ), OU SEJAO, MERA EXPECTATIVA... nesse último caso é melhor estudar pra outro concurso haha

  • Ministro Felix Fischer!

  • direito liquido e certo.

  • sabem dizer se houve mudança?  Ouvi falar que sim, mas não lembro se foi o STF ou o STJ. Alguém saberia informar?

  • APROVADO DENTRO DAS VAGAS: DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    APROVADO FORA DAS VAGAS: EXPECTATIVA DE DIREITO, OU SEJA, DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Eu também estive lendo alguns comentários dizendo o mesmo Dhonney... mas nada fundamentado, apenas verdade sabida rsrs... 

  • (AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº 32.468 – RO (2010/0121465-8) -  O candidato aprovado em concurso público tem o direito à nomeação para o cargo pretendido, pois a oferta de vagas vincula o ato do administrador, deixando de ser mera expectativa de direito. todavia, inexistindo possibilidade orçamentária de se abrigar o aumento da despesa de pessoal decorrente da nomeação, esta se torna ilegal e, portanto, incabível. o ministério público defende o direito líquido e certo da impetrante em ser nomeada, citando jurisprudência do STJ (fls. 244-250).

    Fonte:http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17725483/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-agrg-no-rms-32468

  • Começaram a surgir, de inicio no STJ, e depois no STF, alguns julgados em que se reconhecia a candidatos aprovados o direito subjetivo de serem nomeados.

    Essa situação de incertezaperdurou até 10 de agosto de 2011, quando o STF pacificou a questão: o candidato aprovado dentro do numero de vagas indicado no edital tem direito subjetivo de ser nomeado, observado o prazo de validade do concurso.

     

    DIREITO ADM DESCOMPLICADO

  • Questão desatualizada.

  • Estranho, e as demais estapas do concurso? Então, não preciso passar por elas? Esse CESPE.........

  • GAB CERTO.

    Candidatos aprovados e classificados (aqueles que ficaram dentro do número de vagas prevista no edital) possuem direito SUBJETIVO (ou seja, direito de exigir do Estado) à nomeação dentro do prazo de validade.

    Candidatos aprovados e não classificados (aqueles que ficaram fora do número de vagas) possuem apenas MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.

    RUMO A PCPA.

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações, é correto afirmar que: O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação.

  • Nunca que cai uma questão dessas pra mim! Heheheheh

ID
53719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e
suas posteriores alterações.

O preenchimento dos requisitos para percepção de pensão por morte tem como data de aferição o dia do óbito do autor da herança.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o site: www.questoescomentadas.com.br:
     
    A redação original do art. 72 da Lei 8.213/91 estabelecia que "Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida."

    Entretanto, no ano de 1997 as datas de aferição para a concessão de pensão por morte foram especificadas pela Lei 9528/97:

    Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
    I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Diante do quadro fático, temos 3 termos iniciais para a concessão da pensão por morte. Por tal razão, a assertiva fora ANULADA.
     
  • Justificativa do CESPE para a anulação:

    A matéria tratada no item extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura.

  •  Art. 219.  A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.


ID
53722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e
suas posteriores alterações.

As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito podem ser compensadas a critério da chefia imediata e, então, são consideradas como efetivo exercício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 44 Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Lei 8112/90).
  • Essa questão está corretíssima.
  • Enfatizando:

    Ambos impedem a presença do servidor ao trabalho:

    Caso fortuito: são aqueles IMPREVISÍVEIS e, por isto, inevitáveis. Por exemplo: o servidor não conseguiu chegar ao trabalho pois o carro, quando a caminho, apresentou pane no sistema elétrico, impossibilitando seu deslocamento.
    Caso de força maior: pode até ser previsível, porém, é inevitável. Como FÊNOMENOS DA NATUREZA (enchentes, ciclones extra-tropicais, etc.).

  • Permissa venia ao colega, isso não é pacífico na doutrina, e a meu ver os conceitos estão trocados no comentário abaixo.

    Caso Fortuito: Ligado a fatos da natureza, tais como enchentes, ect.

    Força maior: Força humana.

  • ASSERTIVA CERTA, os conceitos de força maior e caso fortuito não estão trocados. Acontece uma divergência doutrinária acerca de suas definições, sendo confundidas pelos doutrinadores. O que importa saber é que os dois têm o mesmo efeito, independente de se conceito individual.
  • A PARTIR DO MOMENTO EM QUE FOREM COMPENSADAS, SERÃO CONSIDERADAS DE EFETIVO EXERCÍCIO.

  • Gabarito. Certo.

    Art.44. O servidor perderá:

    I- a remuneração do dia que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    ...

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • CERTO. Faltas decorrentes de caso fortuito ou força maior podem ser compensadas, se o chefe imediato concordar; nessa hipótese (se o chefe concordar e elas forem compensadas), serão consideradas como efetivo exercício

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações, é correto afirmar que: As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito podem ser compensadas a critério da chefia imediata e, então, são consideradas como efetivo exercício.


ID
53725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e
suas posteriores alterações.

O servidor reprovado no estágio probatório é demitido.

Alternativas
Comentários
  • O servidor reprovado em estágio probatório será exonerado, exceto se for titular de cargo efetivo, hipótese em que será reconduzido para o cargo anteriormente ocupado.
  • Lei 8.112/90Art. 34. A EXONERAÇÃO de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.Parágrafo único. A EXONERAÇÃO de ofício dar-se-á:I - quando NÃO satisfeitas as condições do ESTÁGIO PROBATÓRIO;O servidor reprovado em estágio probatório é EXONERADO.
  • A reprovação de servidor público no estágio probatório enseja a exoneração e não um ato demissório. Tal reprovação apenas evidencia a inaptidão do servidor para o exercício do cargo público e não uma infração geradora da demissão. Portanto, exonerar não é punir. Sucesso a todos.
  • O Servidor reprovado em estágio probatório, se estável será exonerado e não demitido, pois a demissão é punição, e neste caso o servidor não cometeu nenhuma falta para ser aplicável uma punição, ou seja, ele só não está apto para o serviço público
  • Segundo a lei 8.112/90, art. 20, § 2º, "o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observados o disposto no parágrafo único do art. 29."
  • DEMISSÃO = puniçãoEXONERAÇÃO = NÃO configura ato punitivo
  • Ele não será demitido pois demissão enseja punição e ele não cometeu nenhuma falta grave.  o servidor será exonerado de ofício só ressalvando que é exoneração de ofício também ocorre quando o servidor tomar posse e não entra em exercício no prazo de 15 dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente.

  • O servidor reprovado no estágio probatório é exonerado.

    A demissão do serviço público ocorre como forma de punição ao servidor.

  • O servidor reprovado no estágio probatório é exonerado.

  • Errado!

    O servidor será exonerado.

  •                                   EXONERADO

  • Gabarito: ERRADO

  • O correto seria: O servidor reprovado no estágio probatório é EXONERADO.

  • Obs: Exoneração de Ofício

    Cargo Efetivo:

    *Não entrar em exercício nos 15 dias depois da posse.

    *Reprovação em Estágio Probatório.

    Cargo Comissionado:

    *Conveniência e oportunidade.

  • O servidor reprovado em estágio probatório será exonerado, salvo se for titular de cargo efetivo,pois o mesmo será reconduzido para o cargo anteriormente ocupado.

     

    Avante!

  • O servidor em estágio probatório poderá ser Exonerado, não demitido!

  • Errado

    Se ele é estável --> reconduzido ao cargo de origem;

    Se ele não é estável --> EXONERADO

  • EXONERADO!

  • Demissão é de caráter PUNITIVO!

  • O servidor reprovado no estágio probatório é EXONERADO.


ID
53728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.

O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular.

Alternativas
Comentários
  • CFHÁ que possuir direitos políticos; ser cidadão.LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Quem é condenado por improbidade administrativa importará a SUSPENSÃO dos direitos políticos, não a perda.Que está certo sobre apenas cidadão poder entrar com ação popular tá... Mais agora to na dúvida. Questão estaria errada por falar em perda dos direitos políticos.Alguém concorda? Discorda??
  • Simplesmente a pessoa tem q estar quite com seus direitos políticos, não interessa se estão suspensos, cassados, etc.
  • A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".Lei 8.429/92 tambem fala somente sobre suspensão.
  • EDU: Realmente a questão complica um pouco o pensamento, e na minha opinião poderia até ser anulada.olha só na CF diz Art.15 É vedada a cassação de direitos politicos, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:v - Improbidade adm, nos termos do art.37 §4º.art.37 §4º: os ATOS DE IMPROBIDADE adm importarao a SUSPENSAO dos direitos politicos, A PERDA DA FUNCAO PUBLICA....Resumindo que perde os direitos politicos realmente nao pode propor acao popular, mas nos casos de improbidade não é perda e sim suspensao.
  • A questão está mal redigida.Somente brasileiro naturalizado (nos casos de perda da nacionalidade) ou o nato que opta por outra nacionalidade é que podem perder os direitos políticos.Improbidade é caso de suspensão.Não existe cassação de direitos políticos no Brasil.
  • Realmente, a questão está mal redigida, mas para evitar dor de cabeça, devemos nos atentar ao que o que o examinador quer avaliar.O examinador tomou como verdadeiro a PERDA dos direitos políticos por condenação por Improbidade Administrativa.O que está sendo cobrado na questão é a possibidade de uma pessoa que teve seus direitos políticos perdidos poder propor ação popular.Resposta: Não. Para propor ação popular, deve-se ser cidadão. E para isso, deve-se estar em gozo dos seus direitos políticos.
  • Para a propositura da Ação Popular é exigido a plena cidadania...É condição de procedibilidade Certidão de Quitação Eleitoral, bem comode Antecedentes Criminais, todas devendo ser negativas. Ou seja, se pender qualquer restrição , como por exemplo suspensão ou perda dos direitos políticos, faltará pressuposto inarredável para a referida ação...
  • Questão polêmica.... não consigo intender essa PERDA para atos de improbidade como correta na frase.A perda dos direitos políticos, é tratada no artigo 15, caput, da Constituição Federal. Terá a perda dos direitos políticos da seguinte forma:Conforme nos ensina o professor ALEXANDRE de MORAES:"A perda dos direitos políticos configura a privação dos mesmos e ocorre nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5°, VIII, da Constituição Federal."Salientamos ainda o professor J. CRETELLA JÚNIOR:"Não se perde o que não se tem. Perde-se aquilo de que se tinha a posse, ou a detenção. "Perda" é idéia ligada à idéia de definitividade ..."Em nosso Direito Constitucional Brasileiro há duas hipóteses específicas de perda de direitos políticos, são elas:1)Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado2)Escusa de Consciência"A recusa ao cumprimento de obrigações da espécie, bem assim de obrigações alternativas legalmente fixadas, gera a perda dos direitos políticos. Com efeito, o indivíduo possui o direito à escusa de consciência, mas deve, neste caso, cumprir a obrigação alternativa, sob pena de perda dos direitos políticos."
  • Da Suspensão.Ao lado das hipóteses de perdas, a Constituição Federal, disciplinou ainda três hipóteses de suspensão dos direitos políticos. Segundo o professor ALEXANDRE de MORAES,"a suspensão dos direitos políticos caracteriza-se pela temporariedade da privação dos direitos políticos." A suspensão dos direitos políticos se dará nas seguintes hipóteses: incapacidade civil absoluta; condenação criminal com trânsito em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativaOS DOIS COMENTÁRIOS OS QUAIS ESTÃO VENDO NÃO SÃO DE INHA AUTORIA, E SIM DE PROFESSORES RENOMADOS. SE ALGUÉM DESCORDAR E ACHAR UMA SOLUÇÃO PLAUSÍVEL, ENTRE EM CONTATO NO MEU PERFILBONS ESTUDOS
  •  A questão está mal redigida;como ignorar isso na hora da prova?Essa questão deveria ser anulada.O argumento para considerá-la VERDADEIRA,corresponde a um desvio de "foco",isto é, a banca não queria saber se o candidato sabia SUSPENSÃO (DIREITOS POLÍTICOS) ou PERDA (FUNÇÃO PÚBLICA).Na verdade, o examinador queria avaliar se o candidato sabia:se o indivíduo condenado por improbidade administrativa PODERIA PROPOR AÇÃO POPULAR.Com base nessa interpretação, realmente não se poderia propó-la, uma vez que ainda perduram os efeitos da decisão judicial (aproximando,equivaleria ao cidadão deixar de ser cidadão,consequentemente, quem impetra a ação popular - cidadão- não seria mais legítimado para tanto).

  • Questão lixo, mal elaborada e vergonhosa para o CESPE, deveria ter sido anulada se é que não foi. Não existe essa de querer saber o que a banca quer avaliar eles poderiam muito bem estar querendo testar o candidato se sabe que não existe perda dos direitos políticos nesse caso e sim suspensão. Agora se a pessoa acerta uma questão dessa na sorte e quer defender aí é outra conversa. Se o concurseiro errar por não saber determinado assunto é uma coisa, mas por incompetênca da banca, ninguém merece!!! 

  • CORRETO

    Direitos Políticos:

    1. Capacidade eleitoral ativa (Alistabilidade - Votar);
    2. Capacidade eleitoral passiva (Elegibilidade - Ser votado);
    3. Propor ação popular.
  • QUESTÃO RIDÍCULA!

    Ninguém pode ser condenado à PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS em ação de improbidade administrativa. APENAS SUSPENSÃO.

    Questão ERRADA.

  • Sem dúvida, questão anulável. Joga por terra tudo o que se aprende com tanto esforço. Lamentável.

  • Com todo respeito, mas falta conhecimento doutrinário a alguns colegas:

     

    ALEXANDRE de MORAES:

    "Aquele que estiver com sua inscrição cancelada, por ter perdido seus direitos políticos, ou suspensa, por estar com seus direitos políticos suspensos, cessado o motivo ensejador da privação, poderá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral."

    "Se o cidadão deixa de atender à convocação para o serviço militar, alegando motivos de "crença religiosa", de "convicção filosófica ou política", recusando-se, ainda, a cumprimento de obrigação alternativa, que substitui aquela obrigação, imposta a todos, ficará sujeito à perda ou à suspensão dos direitos políticos. Atendendo mais tarde à convocação, ou cumprindo a obrigação alternativa, recupera os direitos políticos perdidos ou suspensos."

    Com o exposto acima, fica claro que a perda dos direitos políticos não são perdas perpétuas, e sim perdas temporárias, pois dependerá da vontade do indivíduo requere-la perante a justiça. 

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "C", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • É realmente essa questao foi de dar muita raiva...
    Eu mesmo errei, por que nao considerei perda e sim suspensao dos direitos politicos...
    Concordo com os demais concurseiros...Resposta deveria ser ERRADA
    Bons Estudos!!!
  • O COLEGA NANDO DIZ:

    Com todo respeito, mas falta conhecimento doutrinário a alguns colegas:

     

    ALEXANDRE de MORAES:

    "Aquele que estiver com sua inscrição cancelada, por ter perdido seus direitos políticos, ou suspensa, por estar com seus direitos políticos suspensos, cessado o motivo ensejador da privação, poderá regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral."

    "Se o cidadão deixa de atender à convocação para o serviço militar, alegando motivos de "crença religiosa", de "convicção filosófica ou política", recusando-se, ainda, a cumprimento de obrigação alternativa, que substitui aquela obrigação, imposta a todos, ficará sujeito à perda ou à suspensão dos direitos políticos. Atendendo mais tarde à convocação, ou cumprindo a obrigação alternativa, recupera os direitos políticos perdidos ou suspensos."

    Com o exposto acima, fica claro que a perda dos direitos políticos não são perdas perpétuas, e sim perdas temporárias, pois dependerá da vontade do indivíduo requere-la perante a justiça.

    GOSTARIA DE SABER ONDE ENTRA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NISSO?

  • A condenaçao por IMPROBIDADE acarreta a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação (transitório).

    A PERDA resultante de tal condenação seria perda dos bens oriundos do enriquecimento ilícito e perda da função pública (perda = definitivo).

    LEI 8.429/92


    CAPÍTULO III
    Das Penas

            Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9° (Atos que Importem Enriquecimento Ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10 (Atos que Importem Prejuízo ao Erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11 (Atos que que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


    O examinador conseguiu errar feio. QUESTÃO NULA!

  • Perda de Direitos Políticos não está prevista dentre as penalidades aplicáveis no caso de ato de improbidade.
    Qdo o CESPE quer ser "engraçadinho" nas questões, acaba se perdendo feio...

  • Pelo jeito o S.T.CESPE considera como perda mesmo:

    A mesma questão caiu no concurso do TCE-AC 2009 (Q17907).

    É vedado ao condenado por improbidade administrativa com a perda de direitos políticos, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, a propositura de ação popular.
    Gabarito definitivo: correto

    Deve ter sido o mesmo examinador do capeta, pois foi no mesmo ano o certame. 
  • Pra Apimentar um pouco mais (ainda) esta discussão, o enunciado traz somente que houve a CONDENAÇÃO, mas nada diz acerca do TRÂNSITO EM JULGADO daquela, que é condição sine qua non tanto para a Perda, quanto para a Suspensão dos direitos políticos, conforme o seguinte:

    CF/88, Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
     
    Lei 8.429/92, Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    É possível que ele seja condenado por improbidade administrativa e ainda assim continue exercendo seus direitos políticos (desde que tal condenação não transite em julgado)!!!

    E agora???  Supremo Tribunal Cespe?!
  • PREZADOS, SE NÃO BASTASSE A DIFICULDADE EM SE APRENDER AS COISAS, AGORA NÓS TEMOS QUE APRENDER O QUE É CERTO E LOGO DEPOIS "DESAPRENDER" PARA RESPONDER ESTE TIPO DE QUESTÃO FORMULADA PELA CESPE. O QUE TEMOS É UMA BANCA DE CONCURSO LEGISLANDO E CRIANDO CONCEITOS. ISTO É POSSÍVEL? AINDA QUE ENTENDESSEMOS TRATAR-SE DE EM QUESTÃO ENVOLVENDO LÓGICA A MESMA DEVERIA TER SIDO ANULADA POR NÃO ENVOLVER CONCEITOS LÓGICOS.
    NÃO UMA LEGISLAÇÃO QUE SE REFIRA A POSSIBILIDADE DE A CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA LEVAR À PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS. TAIS ATOS LEVAM EXCLUSIVAMENTE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. OS CONCEITOS DE PERDA E SUSPENSÃO SÃO DIVERSOS. PERDA TRAZ A NOÇÃO DE DEFINITIVIDADE E OCORRE, SM.J, APENAS NOS CASOS DE PERDA DA NACIONALIDADE. OS DEMAIS CASOS PREVISTOS NO ART. 15 DA CF, SÃO CASOS DE SUSPENSÃO, JÁ QUE TRAZEM A NOÇÃO DE TEMPORALIDADE.
    NÃO HÁ UMA PASSAGEM NA LEI DE IMPROBIDADE (ARTS. 12, 20) OU NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL QUE TRATE A HIPÓTESE DE O ATO DE IMPROBIDADE OCASIONAR A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS, SENDO PORTANTO ATÉCNICA A FORMUÇÃO DA ASSERTIVA. ESTAMOS ENFRENTANDO UMA PROVA DE CERTO É ERRADO, DESTA FORMA OU A ASSERTIVA ESTÁ COMPLEMENTE CERTA OU COMPLETAMENTE ERRADA, NÃO EXISTE O MEIO TERMO. NESTA CASO DEVIDO A UTILIZAÇÃO DO TERMO EQUIVOCADO "PERDA" NO LUGAR DE "SUSPENSÃO" ENTENDEMOS QUE A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA. 
    TODAVIA, DEVEMOS APENAS DECORAR A RESPOSTA EXIGIDA PELA BANCA E REZAR PARA QUE NÃO MUDEM.

    BOM ESTUDO PARA TODOS!
  • Questao esta com gabarito errado, deve ser alterado.(isso e se caso esteja digitado corretamente)

    Bons estudos

    Deus seja louvado
  • Se o CHAVES encontrasse o responsável pela elaboração dessa questão diria...
  • O Examinador precisa estudar mais.. isso isso.haha
  • Eu até entendo que as pessoas erram. Agora não alterar o gabarito/anular essa questão? Isso é de um absurdo imensurável. É uma chute no saco ver isso acontecer. 
    Quando eu fui responder essa questão pensei "ai, ai... lá vem o Cespe." Já sabia que ele iria fazer isso. Tem que levar essas questões pro judiciário anular, porque chega a ser abusivo que uma banca de concursos possa contrariar uma lei.
  • Lamentavel!
  • Essa questão deve ser anulada, pois a perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos.


    As hipóteses de perda dos direitos políticos são:

    - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, § 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional.

    - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária.
     

    As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são:

    - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos.

    - condenação por improbidade administrativa

    - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.

  • Analisem essa alternativa proposta pela ESAF:

    (questão 2621) Sobre a Lei da Improbidade Administrativa é correto afirmar:

    item III. reputa-se agente público a pessoa que exercer um cargo público, ainda que sem remuneração.


    Nesse caso da questão esaf quem pensa demais marca errado por tudo que se sabe sobre a teoria dos agentes públicos. A banca considerou certa pelo recorte mal feito do art 2º da L I A. E os outros itens da questão faz você pensar... quem tiver oportunidade confira.

    Agora, respondendo essa da Banca Cespe me veio a pergunta: penso ou não penso. Pensei, mas na hora da prova é outra coisa.

    Congrego do sentimento dos colegas indignados.

    Vamos continuar estudando
  • O Cespe quis se valer da falha do legislador, considerando o texto seco da lei. A perda não é necessariamente irreversível, até mesmo porque nossa Constituição veda pena de caráter perpétuo (algo que, pelo que sei, ainda não foi pacificado jurisdicionalmente, nesse caso específico). Acredito que para uma banca conhecida pela linha interpretativa contida nas questões, utilizar-se de textos mal redigidos pelo legislador originário é bastante reprovável. O interessante teria sido a anulação da questão.
  • "

    Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
    que se seguem.

     O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular."

    A improbidade administrativa não fala em "perda" de direitos politicos. Se a banca atrelou o conceito a lei, não importa se o restante da questão está correta. Ela inteira é falsa, conrompida. Questão digna de anulação.

  • "ACIMA DE DEUS SÓ O CESPE MESMO."  ESSS CARAS TÃO INVENTANDO LEIS. AFF!!!
  • Quando vejo esse tipo de questão lembro imadiatamente que o STF está para decidir sobre a possibilidade de questões absurdas e claramente erradas serem anuladas via judiciário.

    Bancas cretinas que não têm honestidade em assumir seus erros, seus dias estão contados.
  • vééi!! que questão Cretina ¬¬   como assim ?  se improbidade é causa de ( SUSPENSÃO )   por que considera la certa?  ahh CESPE bandida..54
  • questão lixo e examinador idem.
  • É o que esta questão e este examinador merecem
  • Qualquer CIDADÃO pode propor ação popular.


    Cidadão ---> aquele que está em gozo dos direitos políticos, o qual pode ser obtido aos 16 anos de idade.

  • Marquei "E" pois pensei em se tratar de uma pegadinha do CESPE 

    Colocou "PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS " mas na verdade não

    é "SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS ???

  • PARA PROPOR AÇÃO POPULAR É NECESSÁRIO ESTAR EM GOZO DOS DIREITOS POLÍTICOS....(suspensão ficaria melhor, mas vai que ela acha aquilo que perdeu neh?!.... rsrs)


    GABARITO CERTO

  • Cespe sendo Cespe. 

  • A banca considerar o verbo perder = suspender. Ao meu entender perda é permanente, suspensão é temporária.

  • A Cespe é tensa!

  • Concordo com todos os colegas, questão um tanto confusa. Porém à perda a que a questão se refere seria (temporária), visto que se contradiz : enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial... se fosse à perda propriamente dita não perduraria apenas por determinado tempo, e sim, definitivamente. E sobre a ação popular, já esclareceram perfeitamente nos comentários anteriores.

  • Cespe e suas Cespices...

  • Perda dos direitos políticos?? tá de saca.....


  • Essa questão realmente deveria ser anulada!Perda dos direito politicos?Só pode ser piada.

  • Sacanagem mesmo...não é perda e sim suspensão dos direitos políticos, desse jeito fica difícil!!!

  • Pessoal independente se perda ou suspensão dos direitos políticos , a questão é q ele não poderá propor ação popular, pois, está só propõe cidadão com seus direitos políticos em ordem... Abraço e que Deus nos oriente e nos capacite

  • CF/88 Art. 5

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    ____________________________________________________________________

    QUESTÃO = O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular

    ____________________________________________________________________

    >>>>>>>>>Cidadão = (...) tem o direito de gozar de seus direitos civis e políticos do Estado em que nasceu, ou no desempenho de seus deveres para com este (....)

    >>>>>>>>>Perda de direitos políticos = Perda "da condição de CIDADÃO" --------------------> Não pode propor ação popular!

  • Admitir esses abusos do CESPE é colocar o Chapéu de imbecil na cabeça... SIMPLESMENTE NÃO EXISTE CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE COMINE A PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Perda= prazo indeterminado

    Suspensão=prazo determinado.

  • Errei a questão pq pensei assim:

    Na lei de improbidade administrativa não existe a condenação em PERDA de direitos políticos. O que existe é a condenação em PERDA da função pública e SUSPENSÃO de direitos políticos. 

  • Pessoal no art. 15,V da Constituição diz:

    Art. 15. É vedada a cassação de DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


  • Keila, no caso da improbidade adm seria a suspensão dos direitos políticos. Os casos de perda ocorrem com: cancelamento da naturalização e recusa de cumprir obrigação ou prestação alternativa.

  • Banca que considera suspensa = perda não pode ser levada a séria...

  • eu marquei errado! não se perde os direitos políticos, os mesmos são suspensos! :/ 

  • Assim fica difícil estudar... tem que saber a lei, a jurisprudência do STF e a jurisprudência da CESPE, aonde que a condenação por improbidade gera a perda dos direitos políticos? Esta parte da lei eu não cheguei a estudar!

  • Perda de direito político ????? Novidade isso
  • Segundo a jurisprudência da CESPE, você pode sim perder direitos políticos, e digo mais, segundo a doutrina CESPE/Unb, não irei passar na prova do INSS esse ano por estar estudando a lei. A final, eu posso sim retirar um direito adquirido do cidadão. ¬¬

  • KEILA ANDRADE, é isso mesmo parabens!!

  • Ato de improbidade gera suspensão dos direitos políticos que é necessário para ingressar na justiça com ação popular

    Gabarito: correto

  • Só que não é perda, mas sim suspensão, porem percebe-se claramente o que banca queria apesar da incorreção.

  • ACERTEI A QUESTÃO POIS NÃO VI QUE ERA PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. MAS, A QUESTÃO É MUITO MALDOSA.

  • Art. 5° da Constituição diz o seguinte: É vedada a CASSAÇÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de: 

     

    Não entendi a reclamação da maioria aqui. Vamos estudar mais amigos e reclamar menos. Falta pouco. Abraços!!

  • Mesmo na suspensão também ocorre a perda dos direitos políticos….ou seja: “O alistamento eleitoral é o fato jurídico do qual dimana o direito de votar (ius singulii). Quando o ordenamento jurídico utiliza o signo direitos políticos, fá-lo como sinônimo de soberania popular ou cidadania. A soberania popular é o gênero, do qual são espécies o direito de sufrágio e a elegibilidade. Mas não só. A perda de direitos políticos é perda de acesso a cargos e funções públicas; perda da legitimidade ativa para o exercício de determinadas ações cívicas (ação popular, v.g.); perda do direito de votar e do direito de participar da administração da coisa pública, de maneira direta, pelo referendo e plebiscito. Quem perde ou tem suspenso os direitos políticos, perde ou tem suspensa a própria cidadania, o próprio status civitatis.” (Instituições de Direito Eleitoral – 6ª ed. rev. Ampl. e atual. – Belo Horizonte: Del Rey, 2006, pág. 103)” - See more at: http://pegadinhas-de-concursos.com.br/blog/improbidade-e-acao-popular/#sthash.RjMTtrEz.dpuf

     

  • Segundo a doutrina só existe uma hipótese de perda que é a condenação por atividade nociva ao país. Aquestão deveria ser anulada. Perda não está tipificada na LIA e sim suspensão. 

  • O problema que já vi questoes que a banca escreve PERDA e da gabarito errado por ser suspensão dos direitos politicos.

    Não entendo, não mede conhecimento nem um!!!!!!!

  • Errei pelo mesmo motivo da maioria. Quando li "perda", já marquei errada, pois a LIA não prevê perda dos direitos políticos e sim a suspensão, logo a questão está errada. Enfim, "CESPE sendo CESPE"

  • Pessoal, a questão, para mim, está errada em dois aspectos: Primeiro, não é perda e sim suspenção dos direitos políticos. Segundo, não é enquanto perdurar decisão jusicial e sim enquanto perdurar decisão administrativa. Questão maluca.

    Gabarito: Correto.

    Avante!

  • Bonito mesmo é o povo justificando. kkk

  • Galerinha, eu sei que é um absurdo...

     

    Se fosse FCC seria supensão dos direitos politicos

     

    Mas como é a Cespe, a boazuda, que pode tudo... Ela criou um gabarito considerando PERDA dos direitos políticos.

     

    Portanto, o importante é acertar... PERDA PERDA PERDA PERDA PERDA

     

     

    (CESPE/UnB ? TRF 5ª Região ? Juiz Federal - Substituto/2011).

          Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.

    RESPOSTA: CORRETA.

     

    1. (CESPE/TRE-GO/2009)

         A CF prevê casos de suspensão, mas não de perda definitiva de direitos políticos, pois a privação terminante desses direitos configuraria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
    GABARITO: ERRADO   (olhem que absurdo) mas é isso aí, se quisermos passar...

     

    (Câmara dos Deputados-Consultor Legislativo-Cespe-2002)  

          João, brasileiro, com dezoito anos de idade, portador de cédula eleitoral, recusou-se a participar do alistamento militar ou de qualquer outra prestação alternativa.
    Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens que se seguem.

    5) Há, no texto constitucional, outras hipóteses que acarretam a perda dos direitos políticos além daquela referida no caso em análise.

    GABARITO: CERTO

     

    A CESPE segue o posicionamento de doutrinadores como Alexandre de Morais, José Afonso da Silva e Pedro Lenza.

     

    ACHO QUE ESSAS QUESTÕES SÃO SUFICIENTES PARA PROVAR QUE ESSA BANCA É MALUCA...

     

  • extra extra 74 pessoas enganadas!!

  • Não tem o que se discutir....
     

    CF 88 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    CF Art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    O correto é suspensão e não perda, como diz o enunciado...

     

  • Estava lendo alguns informativos e me deparei com um assunto interessante:

    Não compete ao Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade, substituir a banca examinadora para reapreciar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade e inconstitucionalidade.

    RE 632.853, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 23-4-2015, acórdão publicado
    no DJE de 26-6-2015.
    (Informativo 782, Plenário, Repercussão Geral)

     

    Caso alguém tenha informações mais atualizadas ou melhores, divulgar. 

  • "O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular."

    Eis aí o macete da questão. Ou seja, enquanto perdurarem os efeitos da decisão, haverá "perda temporária" dos direitos políticos, pois o indivíduo não estará possibilitado de exercê-los nesse período.

    Também errei a questão, mas na primeira vez que a reli, eis a interpretação possível.

  • Sem defesa!

     

    LIA  

      Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    CF

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;   (Perda)

    II - incapacidade civil absoluta;  (Suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;    (Suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;     (Perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.             (Suspensão)

  • PERDER É BEM DIFERENTE DE SUSPENDER..

    QUEM PERDE UMA PERNA,TERÁ ELA DE VOLTA?

    QUESTAO PRA NO FINAL O CESPE DECIDIR QUANTOS DERRUBAR

  • O pior de tudo nem é errar, é ver alguns colegas tentando defender a banca.

  • Nessas questões de certo ou errado da Cespe somos obrigados a ficar atentos a cada detalhe, pois eles podem derrubar meio mundo de candidatos. A improbidade administrativa fala de SUSPENSÃO dos direitos políticos. Quando li a questão e vi a palavra PERDA dos direitos políticos, pensei: " lá vem essa Cespe querendo me pegar pelo pé". Marquei a resposta (ERRADA), cheio de confiança, já correndo para o abraço, quando de repente . . . olhando para o gabarito, pensei: "Que isso !! Como assim ?? !!". É duro ser concurseiro !! Que Deus nos ajude !!!!

  • Leovegildo Silva resumiu bem o posicionamento CESPE, com base na visão que alguns doutrinadores têm da Constituição...

     

    Pessoal, estamos fazendo questões aqui exatamente para conhecer como as bancas cobram o assunto e seus posicionamentos.

    Ótimo, agora sabemos a posição da banca e não vamos errar nas próximas provas...

     

    Art. 15. É vedada a cassação de DIREITOS POLÍTICOS, cuja PERDA ou SUSPENSÃO só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

    Fora isso, boa parte da doutrina é mais "pacífica" ao reconhecer são apenas duas as hipóteses de perda dos direitos políticos:

    - o cancelamento da naturalização e

    - a perda da nacionalidade brasileira

  • Ao meu ver, concatenando os conceitos consitucionais e da Lei de Improbidade Administrativa, só duas coisas vejo como concluir: ou anulação ou troca de gabarito. Não há respaldo para uma afirmativa que pode até mesmo contrariar o dispositivo Constitucional. Entende-se perda como algo definitivo, conforme os colegas concursandos já mostraram as causas explícitas da Carta Magna. É sabido, decerto, que a maior suspensão dos direitos políticos é a modalidade de Enriquecimento Ilícito, que pode chegar de 8 a 10 anos. Em meus conhecimentos, doutrina também é pacífica ao afirmar que a perda de direitos político não funciona como sanção civil da lei de Improbidade. Tal questão, pois, fugiu da alçada de qualquer conhecimento investido e serviu apenas para simples eliminação. Pergunto: isso é moral? Seria moral forçar ideias absurdas que até mesmo contrariam a lei maior? Isso lembra vários casos em que a FCC(salvo engano) cobrou como certa uma questão que dizia termos a Uinião como soberana, que exercia soberania... O que fazremos?

  • CF. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º...

    Infelizmente, não há o que discutir, somente aceitar esse absurdo, afinal, trata-se da banca CESPE. Como a prova é de 2009, eu espero que a banca não cometa mais esses desatinos em provas futuras.

  • Vou chamar o Chapolin...

  • meus ovos!

  • perda dos direitos políticos? homi... deixa quieto,,, próxima!

  • Perda de direitos políticos??? No Brasil só é permitida a suspensão de direitos políticos!

    Questão desatualizada!

     

     Mas os que esperam no Senhor renovarão as forças, subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão. Isaías 40:31

  • Mesmo a luz da CF a questão está  ERRADA!

     

    ANALISEMOS:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    (REPAREM QUE A QUESTÃO DIZ: Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.)

     

    AGORA VAMOS AO ART 37 § 4º:

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    PORTANTO MEUS AMIGOS, A QUESTÃO NÃO É "ESTUDAR MAIS". A QUESTÃO É QUE ENQUANTO NÃO FOR SANCIONADA LEI PRA ESSA BAGUNÇA, AS BANCAS (PRINCIPALMENTE A CESPE) CONTINUARÃO SENDO ARBITRÁRIAS.

    CESPE fdp!

  • VÔTE! E DESDE QUANDO EXISTE A PERDA DOS DIREITOS POLÍTOS QUANDO SE FALA EM IMPROBIDADE ADM? ERREI ESSA PORRA, MAS ACREDITO QUE O GABARITO ESTÁ EQUIVOCADO.

  • E tem gente que defende esse lixo de banca; vtc CESPE!
  • Fiquei com dúvidas nessa questão, pois fala em"perda dos direitos políticos" e não 'suspensão dos direitos políticos. Ou seja, acabei errando.

  • Questão antiga, não vou nem esquentar minha cachota! 

  • Em 11/07/2018, às 01:36:50, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/02/2018, às 04:57:42, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 10/02/2018, às 16:19:51, você respondeu a opção E.

    Nada a declarar!

  • O gabarito dessa questão está errado, pois a luz da CF não existe a perda de direitos políticos e sim a suspensão. Caso fosse colocado suspensão no lugar de perda a resposta seria CERTO.

  • Quem "acertou" essa questão,melhor ir dar uma olhadinha na matéria de ética antes da prova ;)
  • Ainda bem que eu errei....se eu tivesse acertado teria ficado preocupada!!!!!

  • A perda e suspensão dos direitos políticos estão elencados no art. 15, da CF/88. Não existe mais no Brasil cassação de direitos políticos, o que há é a perda e suspensão destes direitos. A diferença entre ambos é que a perda tem um prazo indeterminado e a suspensão tem prazo determinado. Porém nas duas hipóteses é possível readquirir os direitos políticos. As hipóteses de perda dos direitos políticos são: - quando cancelada a naturalização, mediante ação para cancelamento da naturalização - art. 12, 4º CF - ajuizada pelo MP Federal, sendo cabível em caso de atividade nociva ao interesse nacional. - aquisição voluntária de outra nacionalidade - via de regra, quem se naturaliza perde a nacionalidade originária. As hipóteses de suspensão dos direitos políticos são: - incapacidade civil absoluta - adquirida novamente a capacidade, retoma os direitos políticos. - condenação por improbidade administrativa - condenação penal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos. Independe da prisão do condenado.
  • EU, PARTICULARMENTE, DESCONSIDERO TOTALMENTE ESSA QUESTÃO.

  • Errei a questão, porém errei com muito orgulho por saber que suspender é muito diferente de perder os direitos políticos.

    --

    Gabarito oficial: certo

    Meu gabarito: podre...podre...podre

  • NUNCA FIQUEI TÃO SATISFEITO COM UM ERRO........FALA SÉRIO CESPE........

  • CERTO

    ACERTEI POR FALTA DE ATENÇÃO

  • Muito mimimi, fica querendo discutir com a banca sim abiguinho confie no seu potencial

  • GABARITO, a meu modesto entender, ERRADO. Pois NÃO SE "PERDE" os direitos políticos, mas os têm SUSPENSOS.

    Bons estudos.

  • acertei por falta de atenção rsrsrs.

    pelo visto, perda = suspensão pro cespe

    #preocupado

  • Sinceramente não consegui compreender o gabarito dessa questão, até onde sei os direitos políticos não são perdidos, e sim suspensos!

  • Os direitos políticos podem até ser perdidos, num caso de perda de nacionalidade. Contudo, no caso de improbidade administrativa não há perda e sim suspensão dos direitos políticos!

  • negativo Victor Santos, cespe sacaneou geral e beneficiou quem nao estuda, há vários precedentes da banca em que se entende como errada a perda da função pública como sanção a ser aplicada no âmbito da lei de improbidade, indo de encontro até com a CF/88, que expressamente fala em SUSPENSÃO

  • PERDA... pode isso produção?

  • Vc ver uma questão dessa, e tudo que estudou vai por água abaixo.

  • vai entender ....
  • Péssima questão. Na lei fala sobre SUSPENSÃO dos direitos políticos e não da PERDA dos mesmos. Há uma enorme diferença entre ambos!

  • Como assimmm :/

  • não existe perda de Direitos, neste caso, mas, suspensão!

    que papelão, hein!

  • eu acertei, pois já errei umas 5 vezes questões semelhantes. É incrível que, além de estudarmos doutrina, jurisprudência e letra de lei, agora temos que estudar o que o CESPE PENSA, ou melhor, SABER A PRÓPRIA JURISPRUDÊNCIA DO CESPE...

  • questão ridícula, bem o tipinho da CESPE mesmo.

  • NÃO EXISTE '' PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS '', MAS SUSPENSÃO.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

      Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Essa questão é de Direito Constitucional.

  • Pessoal, existe perda sim! O que não existe é CASSAÇÃO... Vejam o art. 15 da CF.

    O inciso V deste artigo fala da improbidade administrativa.

  • suspensão??????
  • cespe é um lixo

  • Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: O indivíduo que for condenado por improbidade administrativa à perda de direitos políticos não pode, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial, propor ação popular.

  • Perda? Suspensão seria mais correto

  • EXISTE SIM A PERDA DA FUNÇÃO.

    CF/88

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • perda dos direitos politicos ?? nao seria suspensao ?? em uma outra questao a Cesp considerou errado este primeiro termo, dai fica dificil....

  • Correto, cidadão - gozo dos direitos políticos.

    LoreDamasceno.

  • Todos sabemos que a ação popular é própria do cidadão, mas a dúvida é se a condenação em improbidade adm. importa em PERDA dos direitos políticos.

    A perda dos direitos políticos está ligada à nacionalidade.

    A improbidade adm. importa em SUSPENSÃO.

    Não há como alguém perder seus direitos políticos em sede de improbidade adm.

    Artigos/incisos que CONFIRMAM isso:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (SUSPENSÃO)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a SUSPENSÃO dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    ...

    Ao perder a nacionalidade, automaticamente, vc perderá seus direitos políticos!

    TOMEM BASTANTE COM A LETRA DA LEI, MUITAS EXIGEM UM APROFUNDAMENTO.

    De qualquer forma, improbidade adm. NÃO resulta em perda!!

    Questão - Q874007

  • Melhor continuar errando uma questão dessa porque não existe perda dos direitos políticos.

  • Complementando... O ressarcimento ao erário NÃO constitui sanção propriamente dita, mas consequência necessária do prejuízo causado. Caracterizada improbidade administrativa por dano ao erário, a devolução dos valores é imperiosa e deve vir acompanhada de pelo menos uma das sanções legais previstas no art. 12, L 8.429/92 (AgInt no REsp 1.616.365/PE, DJe 30/10/18 e AgInt no REsp 1839345/MG, DJe 31/08/20).

  • Se você errou a questão como eu. Então estamos no caminho certo, pois a referida lei (LIA) com condenação em transito julgado não tem com PERDA dos Direitos Políticos e sim SUSPENSAO

    Rumo ao DEPEN 2021

  • Não existe perda de direitos políticos
  • QUEM ERROU ACERTOU E QUEM ACERTOU ERROU...

    NÃO EXISTE PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS, SOMENTE SUSPENSÃO...

  • NA VERDADE, A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DEIXA A PESSOA SEM O DIREITO DE PLEITEAR AÇÃO POPULAR, ENTÃO, A PERDA SERIA AINDA PIOR QUE A SUSPENSÃO, SENDO ASSIM CABÍVEL NA MINHA CONCEPÇÃO.

  • entre perda de direitos politicos e suspencao de direitos politicos existe um abismo... e so ler o artigo da CF que trata sobre o assunto. Questao passivel de anulacao.

  • FKEI MAIS PERDIDA DO Q CEGO EM TIROTEIO NESSA PERG,,,,CM ASSIM, PERDA??? rsrsrs

  • Mais uma questão lixo da CESPE. Vergonha.

  • SUSPENSÃÃÃÃÃÃÃÃOOOOOOOOOOO

  • Só há perda dos diretos políticos em duas hipóteses: no cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, logo não há perda dos direitos políticos, como sanção, para quem pratica ato de improbidade administrativa.


ID
53731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. José foi secretário de saúde do município Alfa e celebrou contrato com a empresa Gama S.A., na data de 12/3/2004, para manutenção dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde de Alfa. Após investigação, constatou-se a existência de esquema de corrupção com a percepção de ilegais vantagens financeiras para assinatura da avença, o que implicou seu afastamento definitivo do cargo em 20/10/2004. Nessa situação hipotética, a ação de improbidade estará prescrita a partir de 19/4/2009.

Alternativas
Comentários
  • alguem pode explicar pq a questao foi anulada?para mim seria errada...prescricao a partir de 21/10/2009...
  •  

     

    Justificativa do CESPE para anulação da questão: (LUA) /ITEM 74 (SOL) /ITEM 72 (TERRA) – anulado. A matéria tratada no item (prazo prescricional) extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT17REGIAO2009/arquivos/TRT_17_09JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__SALVO_AUTOMATICAMENTE_.PDF

    Questão errada, pois a prescrição ocorre cinco anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança, o que, neste caso, transcorreria em 20/10/2009, e não em 19/04 com afirma a questão.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

     

     

  • Prescrição

    *Cargo efetivo ou Emprego público: 5 anos do conhecimento do ato.

    *Função de Confiança ou Cargo Comissionado: 5 anos do término do exercício.

    Obs: Ressarcimento ao erário é imprescritível.


ID
53734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.

A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Entre os documentos apresentados no ato da posse, exige-se do servidor a declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública (art. 13, § 5º)13.Assim, ao tomar posse, deve o candidato apresentar a relação de bens e valores de seu patrimônio. Anualmente, e quando de seu desligamento, essa declaração de bens deverá ser atualizada, para que seja possível um controle efetivo da evolução patrimonial do servidor, evitando-se enriquecimento ilícito por conta de condutas vedadas na Administração Pública. Caberá a pena de demissão para aquele que se recusar a prestar as informações ou as prestar falsas, podendo ainda optar por apresentar cópia da relação de bens fornecida à Receita Federal.
  • Lei 8.429/92Art 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço Pessoal Competente.
  • Complementando, os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 13 da Lei 8429:§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
  •  CERTO.

    De acordo com o §5º do art. 13 da Lei 8.112/90, e art. 1º, caput e inciso VII da Lei 8.730/93, que assim dispõe:

    Art. 13, §5º da Lei 8.112/90: No ato da POSSE, o servidor apresentará DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    Art. 1º, caput e inciso VII da Lei 8.730/93É obrigatória a apresentação de declaração de bens, com indicação das fontes de renda, no momento da posse ou, inexistindo esta, na entrada em exercício de cargo, emprego ou função, bem como no final de cada exercício financeiro, no término da gestão ou mandato e nas hipóteses de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo, por parte das autoridades e servidores públicos adiante indicados:

    VII - todos quantos exerçam cargos eletivos e cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes da União.

  • TANTO NA LEI 8112 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL) QUANTO NA LEI 8429 (LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) FIXA A MESMA REDAÇÃO!



    GABARITO CORRETO
  • Questão correta, outra ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

    GABARITO: CERTA.

  • lei 8.112/90

     Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

      § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 2o Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 3o A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

      § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      § 5o No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.


    lei 8.429/92

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente

  • Questão tranquila. Só exige uma prévia leitura do Art. 13 da 8.112

    Tomem cuidado com o acesso e o desligamento do serviço público, geralmente 

    nestas questões o examinador tem o maior prazer de colocar o texto da lei.


    Bons estudos!

  • CERTO. Cópiou e colou. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • CERTA!

     

     Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     

  • Com relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: A posse e o exercício de agente público em seu cargo ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que componham seu patrimônio, a fim de ser arquivada no setor de pessoal do órgão.


ID
53737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.

Após empate em todos os critérios definidos em edital, uma empresa brasileira terá preferência em relação a uma empresa suíça, na celebração de contrato administrativo com o município de São Paulo.

Alternativas
Comentários
  • SE AS CONDIÇÕES OFERECIDAS PELOS PREPONENTES FOREM IGUAIS, COMO CRITÉRIO DE DESEMPATE SERÁ DADA PREFERÊNCIA, SUCESSIVAMENTE, AOS BENS E SERVIÇOS:- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS DE CAPITAL NACIONAL;- PRODUZIDOS NO PAÍS;- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS BRASILEIRAS;- PRODUZIDOS OU PRESTADOS POR EMPRESAS QUE INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS.
  • complementando a resposta da colega abaixo, apenas para indicação do dispositivo legal:Lei 8666/93, art. 3º, §2º
  • As modalidades de licitação seguem os seguintes princípioslicitatórios: isonomia ou do não favorecimento a nenhum doslicitantes, legalidade (de acordo com a legislação), impessoalidade(sem benefícios a pessoas específicas), moralidade e ética, igualdade(condições equânimes para todos), publicidade (transparênciade atos), probidade administrativa (retidão e integridade),vinculação ao instrumento convocatório (sem invenções ou criações)e do julgamento objetivo (a decisão deve ser justa).Existem muitas deontologias negativas (proibições) paraos agentes públicos, que além de observá-las devem semprepautar-se pela ética. Reforçam claramente a estrita observânciaaos princípios licitatórios.Na existência de dois licitantes, em iguais condições, serádado preferência à empresa de capital nacional e ao produtoindustrializado ou produzido no Brasil.A transparência é requisito fundamental de todas as licitações,onde o povo tem total acesso a todas as etapas do certame,obviamente, após a abertura dos envelopes.
  • Pessoal, a medida provisória 495 de 2010 mudou o texto.

    Atenção.

       I - produzidos no País;   (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    Confiram aqui:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm

     

    Agora, tenho uma dúvida:

    Se a empresa suíça estiver produzindo aqui no Brasil, ela teria preferência sobre uma empresa brasileira que fabricasse o produto no exterior? Neste caso a empresa brasileira seria considerada somente "Empresa brasileira" o que é menos preferencial do que "Frabricados no Pais" (empresa suíça)

     

  • Respondendo a pergunta do colega leoh, realmente a preferência seria da empresa suiça que produzisse bens e serviços no Brasil, pois seria fácil pensar que seria mais vantajoso para o Governo brasileiro devido aos empregos gerados por esta empresa e os impostos decorrentes das operações aqui no país, vantagem esta muito maior se pensarmos em uma empresa que, mesmo brasileira, esteja estabelecida no estrangeiro gerando muito menos renda e empregos para o Brasil.

    Seria até uma ótima forma de pergunta para novas questões sobre o tema.

    Bons estudos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Diante da revogação do inciso I do §2º do art. 3º da Lei 8666/93, o primeiro critério de desempate passou a ser quando os bens ou serviços forem PRODUZIDOS NO PAÍS.

    Art. 3º (...)
    § 2º  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;   (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    :-D
  • Sempre que li este dispositivo, fiquei penativo quanto a uma pegadinha, agora veio e eu, segundo a banca errei, mas pensem comigo:

    Em momento algum,  o texto diz se o capital da empresa brasileira (A) , é nacional, muito menos se apesar de ser brasileira produz aqui, ou se o produto da suiça (B) é pruduzido lá ou aqui, alias, não se sabe se quer se é um produto ou serviço.  Logo, NAO SERA PREFENCIAL PARA A EM RELAÇAO A B, POIS PODE SER QUE B APESAR DE ESTRANGEIRA PRODUZA AQUI E TERIA ASSIM PRECEDENCIA SOBRE A , QUE APESAR DE NACIONAL, PODERIA PRODUZIR NO EXTERIOR.

    Posso estar viajando, mas para mim a questão é passivel de dubiedade.
  • Galera, a questão é simples. Vamos ler direito: "Após empate em TODOS os critérios definidos em edital (...)"!!! Isso, por óbvio, já quer dizer que as duas produzem os bens no paiís, logo, empataram no primeiro critério. E , no segundo, a brasileira desbanca a suíça!

  • Estranha essa


ID
53740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações públicas, julgue os próximos itens.

A contratação de famoso cantor para se apresentar em praça pública no aniversário de determinada cidade caracteriza um dos casos de dispensa licitação.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 25. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • CARACTERIZA-SE PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO.ART. 25 DA LEI 8666/93 REÚNE SITUAÇÕES DESCRITAS GENERICAMENTE COMO DE INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EXEMPLIFICADAMENTE ARROLADAS EM SEUS TRÊS INCISOS.ATENÇÃO ! SEMPRE QUE INEXISTIR VIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, PODERÁ EFETIVAR-SE A CONTRATAÇÃO DIRETA, AINDA QUE NÃO SE CONFIGUREM SITUAÇÕES EXPRESSAMENTES CONSTANTES DAS ELENCADAS NO ART. 25.? ESSENCIALMENTE OS INCISOS DO ART. 25 RESUMEM-SE EM:a) FORNECEDOR EXCLUSIVO, VEDADA PREFERENCIA DE MARCAb) CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS (ART. 13) , DE NATUREZA SINGULAR, VEDADA A INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.c) CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS CONSAGRADOS PELA CRÍTICA OU PELO PÚBLICO.DICA PARA LEMBRAR: INEXIGIBILIDADE COMEÇA COM I DE IMPOSSIBILIDADE
  • não entendi muito bem, ser dispensado da licitação não é a mesma coisa que ser inexigivel?
  • PRA MIM ESTA RESPOSTA ESTA ERRADA, POR QUE DIANTE DOS COMENTÁRIOS ANTERIORES E ONDE ESTUDEI PODE CONTRATAR SEM A LICITAÇÃO. NÃO ENTENDI O QUE HÁ DE ERRADA NA QUESTÃO, NÃO ENTENDI A PEGADINHA, DIONE COMENTA ESSA MEU CARO COLEGA, VC É 10 NAS EXPLICAÇÕES.
  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA NO FATO DELA CONSIDERAR O CASO COMO DISPENSA DE LICITAÇÃO !A RESPOSTA CORRETA SERIA "INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO " , JA QUE A CONTRATAÇÃO DE ARTISTA CONSAGRADO SE ENCAIXARIA NESSE PERFIL.!!LOGO ,ESTA ERRADA!
  • Eles querem confundir com o caso em que é restauração de obra de arte (que tb é algo artístico). Este caso é de licitação dispensável, mas o da questão que é profissionais de setor artístico é inexigibilidade.
  • Além de se tratar de inexigibilidade, o cantor ( artista ) deve ser consagrado pela crítica especializada OU pela opinião público.
  • Agora uma pergunta provocativa: o fato de o cantor ser famoso não o enquadra como requisito na opnião pública?
  • A questão está errada, na verdade seria uma licitação inexígivel. vejam numa questão:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AL - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Considere que a administração pública de um dos estados da Federação pretenda contratar um grupo de viola consagrado pela mídia local — que cobra R$ 60 mil por um show — para realizar uma apresentação pública na comemoração do aniversário da capital desse estado. Essa situação caracteriza a hipótese de
    b) inexigibilidade de licitação.

    GABARITO: LETRA"B"

  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI 8.666/93

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gab. Errada

     

    Outra questão parecida:

    Q69497 O governo do Distrito Federal (DF) contratou, sem licitação, renomada cantora de música gospel, consagrada pela opinião pública, para cantar no aniversário da cidade de Brasília. Nessa situação, trata-se de hipótese de dispensa de licitação.

    Errada

  • Inexigibilidade - Inexistência de concorrência (Rol exemplificativo).

    1 - Artista aclamado.

    2 - Fornecedor exclusivo (vedada a preferência de marca).

    3 - Contratação  de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular.

     

  • Contratação de famoso -----> INEXIGIBILIDADE

  • Famoso é inexigibilidade de licitação e não dispensa de licitação


ID
53743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

As gorjetas pagas por clientes a um garçom em um restaurante integram o seu salário para todos os efeitos legais.

Alternativas
Comentários
  • SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • Art. 457, CLT: compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
  • Art. 457As gorjetas compreendem-se na remuneração e não integram o salário.
  • Gorjeta não é salário, no sentido estrito que a lei confere à palavra, fazendo parte, tão-somente, da remuneração do trabalhador. Não se há falar, portanto, em integração para cálculo de parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • As gorjetas integam a REMUNERAÇÂO ( e não o salário), porém NÃO servem de cáculo para O AVISO- PRÉVIO; ADICIONAL NOTURNO; HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.Assim dispõe a súmula 354 do TST.SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES A.As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  • DICA: GORJETAS - APANHE-RSR
  • Gorjetas não servem de base para APANHE REPOUSO!!



    Aviso prévio

    Adicional noturno

    Horas extra

    Repouso semanal remunerado



    Mapas mentais para concursos públicos:
    http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar
  • S = G + R
    Gorjetas integra a remuneração
  • As gorjetas não servem de base para APANHE RSR, como explicado.
    Porém, incidem sobre FF13 (Férias, FGTS e 13º Salário).

    Abraço!
  • Que doidice.. para mim essa questão é ERRADA, pois as gorjetas integram a REMUNERAÇÃO e não o salário. 

  • Integram sua REMUNERAÇÃO. (remuneração= salário + gorjetas).

  • Integram a remuneração. #app
  • Errado

    Integram a REMUNERAÇÃO.

    Súmula nº 354 do TST

    GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

  • REMUNERAÇÃO.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Não confundir salário com remuneração!!!

     

    Por isto, as gorjetas não integram o salário, mas apenas a remuneração.

     

    As gorjetas são pagamentos realizados voluntariamente pelos clientes em prol do empregado.

  • Errado.

    As gorjetas (espontâneas ou cobradas) integram a remuneração, não o salário.

  • Não integram o salário e não são para todos os efeitos legais. Base: Art 457 CLT e Súmula 354 TST

     

    Assim atenção para a parte final "PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS"


ID
53746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A condenação criminal do empregado configura justa causa para sua dispensa, ainda que exista recurso pendente da condenação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, PASSADA EM JULGADO, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Referente a condenação criminal, o despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. Porém a condenação criminal DEVE ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
  • APENAS CONFIGURA JUSTA CAUSA PARA A DESPEDIDA SE HÁ HOUVER O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO (QUE NÃO CAIBA MAIS RECURSO)E CASO NÃO TENHA HAVIDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA.Assim dispoõe o art.4820 da CLT:Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, PASSADA EM JULGADO, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  • Apenas condenação com trânsito em julgados. #app

ID
53749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Na despedida por justa causa, o empregado recebe apenas as férias vencidas, se houver, e o saldo de salários.

Alternativas
Comentários
  • E o 13o vencido? também é devido, não?
  • O empregado só fará jus:às férias vencidas, se houver; ao saldo de salário, se houver.Não terá direito a aviso prévio, férias proporcionais, gratificação natalina proporcional, saque do FGTS, indenização do FGTS e seguro-desemprego.
  • O empregado que for despedido por justa causa perde:- Aviso prévio- 13.º salário proporcional - Férias proporcionais- ALÉM de não poder movimentar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS) e de não receber indenização dos 40% sobre os depósitos do fundo de garantia.
  • Os direitos do trabalhador demitido por justa causa são:???? férias vencidas e proporcionais, se houver, acrescidasde um terço prevista na Constituição;???? saldo de salários, horas extras, DSR, comissões, gratificações,prêmios, adicional noturno, etc.(se houver).Lembramos que o trabalhador dispensado por justa causapossui direito a férias proporcionais, considerando que o Decretonº 3.197, publicado em 6/10/99, estabelece que a Convenção nº132 da OIT (Art. 3)deve ser executada e cumprida inteiramente.QUESTÃO ERRADA PRA MIM.
  • COM JUSTA CAUSA NÃO EXISTE DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS!SEM JUSTA CAUSA EXISTE DIREITO A FÉRIAS PROPORCIONAIS, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.!Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido. Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, DESDE QUE NÃO HAJA SIDO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. SUM-171 FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses. (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).
  • Na dispensa com justa causa, o empregado somente tem direito de receber:

    • Férias vencidas, acrescidas de 1/3;
    • Décimo terceiro salário vencido;
    • Saldo de salário, referente aos dias trabalhados.
  • Concordo com Jac Soares, entendo que o 13º integral (e não proporcional) também é devido. Nesse sentido "Curso de Direito do Trabalho - José Cairo Jr, 5ª ed. 2010. pag. 594."

  • A meu ver, essa questão é passível de recurso, pois, apesar de haver justa causa, ficam assegurados:

    • Saldo de salários

    • Férias + 1/3 CF adquiridas após 12 meses de salário

    • Salário-família (mesmo que proporcional)

  • Art. 146. Parágrafo único. Na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa , terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
    Esse é o cenário atual, decorrente da CLT e da Súmula 171 do TST (editada em 2004), segundo a qual remuneração Proporcionais das Férias Extinção. Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).
    Desse modo, caracterizada a demissão do empregado por justa causa, este não terá direito ao recebimento das parcelas indenizatórias, ou seja, somente terão direito de receber o saldo do salário e as férias vencidas, se houver.
    Ademais, o empregado demitido por justa causa, perde o direito de receber o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, o saque do FGTS e a indenização dos 40%. Também não fará jus ao seguro desemprego.
     
  • correto, súmula 73,TST

  • E o 13º que, por ventura, não for pago anteriormente?

    Ele deveria receber:

    - Saldo de salário;

    - Férias vencidas;

    - e o 13º integral não recebido (vencido).

  • Gabarito: "Certo"

     

    Nada obstante, há celeuma doutrinária em que informa ser possível o recebimento do 13º salário, acaso vencido - adquirido após o dia 15/12.

  • (GABARITO: CERTO)

    Não concordo com o gabarito!

    "Na dispensa por justa causa, o empregado receberá as verbas a que tenha adquirido o direito, ou seja, apenas saldo de salário e férias adquiridas e não gozadas, décimo tercero integral não recebido. Não terá direito as demais parcela: férias proporcionais e décimo terceiro proporcional, aviso-prévio e saque do FGTS."

    CORREIA, Henrique. Noções de direito do trabalho. 3º.ed. Bahia, 2016. p.441.


ID
53752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Entende-se como rescisão indireta a cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, tendo por base alguma ação considerada justa causa praticada pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 483, CLT - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • Exemplos:Assédio moral e assédio sexual.
  • OBSERVAÇÃO: O art. 483 CLT dispõe ainda de três parágrafos destacando outras informações sobre a rescisão indireta: § 1º O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço. § 2º - No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho. § 3º - Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

    > NÃO CUMPRIR O EMPREGADOR AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO (Art. 483, d
    ):
    O empregador REDUZIR O SEU TRABALHO, sendo este por peça ou tarefa, DE FORMA A AFETAR SENSIVELMENTE A IMPORTÂNCIA DOS SALÁRIOS (Art. 483, g):


    Vida longa Concurseiros!!!
  • Para completar...

    Não se pode deixar de destacar que o parágrafo único do art. 407 da CLT prevê outra hipótese de rescisão indireta, especificamente quando a empresa não tomar as medidas possíveis e recomendadas pela autoridade competente pra que o obreiro menor mude de função, quando o trabalho executado for prejudicial à sua saúde, desenvolvimento físico ou moralidade.

    Abraços e bom estudo!!!
  • Certo, pois considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço, e é caracterizada pelo não cumprimento da legislação ou das condições contratuais acordadas entre as partes. É assim denominada porque a empresa ou o empregador não demite o empregado, mas age de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

    Fonte: http://rmonjardim.jusbrasil.com.br/artigos/183315550/motivos-para-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho

  • Sobre o tema...

     

    Na rescisão indireta o empregado receberá a totalidade das verbas saláriais, como se tivesse sido dispensado sem justa causa, conforme demonstrado a seguir:

     

    *Saldo do salário (dias efetivamente trabalhados);

    *Décimo terceiro salário proporcional;

    *Férias + 1/3 vencidas, se houver;

    *Férias + 1/3 proporcionais;

    * Aviso-prévio;

    *Saque dos depósitos do FGTS;

    *Indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS;

    *Direito de benefício do seguro- desemprego, desde que atenda aos requisitos próprios estabelecidos na legislação previdenciária.

     

     

    Fonte: Direito do trabalho para os concursos de analista do TRT, TST E MPU. Henrique Correia, 12a edição, 2018.


ID
53755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A concessão do aviso prévio somente é cabível nos contratos a prazo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi esse gabarito... De acordo com o artigo 487, "caput", CLT, o aviso prévio somente tem cabimento quando o contrato nao possui prazo determinado.
  • Além dessa possibilidade apontada pelo colega, há outra na súmula 163 TST "Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT".
  • O aviso prévio é característico do contrato a termo indeterminado. Ele afasta o empregado ou o empregador de não contar com o emprego ou com a prestação do serviço repentinamente. Porém, existem casos em que o contrato a prazo determinado pode trazer a possibilidade de exigência do aviso. Trata-se de presença de cláusula que permita a rescisão prévia ao término por qualquer das partes. Quando existir tal cláusula no contrato a termo determinado, valem as regras de rescisão do contrato a prazo indeterminado, inclusive com relação ao aviso prévio. Caso não haja tal previsão, o empregador, rompendo o contrato antes de findo o término pactuado, deverá pagar ao empregado a metade do que ainda lhe caberia caso o contrato persistisse normalmente. No caso de a decisão ser do empregado, ainda referente ao contrato a prazo determinado, a indenização devida depende da existência de prejuízo sofrido pelo empregador, dentro do limite do que seria devido ao empregado, conforme dispõem os artigos 479, 480 e 481 da CLT.
  • Súmula  163 - TST "Cabe aviso prévio nas rescisçoes antecipadas nos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT".

    O aviso prévio só é devido nos contratos por prazo indeterminado consoante dispõe o art. 487 da CLT; contudo, há uma ressalva prevista no art. 481 da CLT, quando nos contratos por prazo determinado contiver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, quando utilizar-se-á de princípios que regem a rescisão de contrato a prazo indeterminado. Assim, o instituto do aviso prévio poderá ser utilizado no contrato por prazo determinado, por explícita exclusão.

  • Nos contratos por prazo determinado, EM REGRA, o instituto do aviso prévio não é aplicado, haja vista que, no pacto a termo, as partes já ajustam, desde o início, o termo final (pré-fixado), ou mesmo têm uma previsão aproximada do seu término (como ocorre nos contratos de safra).

    Todavia, embora o aviso prévio seja um instituto típico dos contratos por prazo indeterminado, ele pode incidir nos contratos a termo, quando no pacto por prazo determinado houver a previsão da cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, prevista no art. 481 da CLT (S. 163 do TST).

    Logo, se houver no contrato por prazo determinado da CLT a cláusula assecuratória do art. 481 consolidado, toda vez que uma das partes objetivar romper o pacto imotivadamente antes de seu termo final, aplicam-se as regras do contrato sem determinação de prazo, sendo devido, por consequência, o aviso prévio. (Renato Saraiva)

     

  • É nessa hora que vc ve como doutrinadores como Renato Saria deixam dúvidas como essa bem clara e de simples intendimento.
    Indico ele para Direito do trabalho.
  • Art. 481 da CLT Aos contratos por prazo determinado, que
    contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de
    rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso
    seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios
    que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
    Súmula 163 do TST Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos
    contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.
    Logo se houver no contrato por prazo determinado a cláusula
    assecuratória do art. 481 da CLT, toda vez que alguma das partes quiser
    romper o contrato sem motivo antes de seu termo final, aplicar-se-á as
    regras do contrato por prazo indeterminado, sendo devido aviso prévio.
    O aviso prévio é obrigatório nas cessações dos contratos de prazo
    indeterminado e nos contratos de prazo determinado que contenham a
    cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
    Foco, Força e Fé.
  • GABARITO: ERRADO

    Em provas do CESPE desconfie sempre de palavras com termos generalizantes como "nunca", "sempre", "é imprescindível", "somente", "apenas", etc pois na maioria das vezes a questão tende a estar errada. Bom, feita essa pequena porém importante observação vamos ao comentário desta questão:

    O aviso prévio é utilizado, em regra nos contratos de prazo indeterminado nas hipóteses de resilição do contrato de trabalho (terminação imotivada), assim toda vez que um dos contratantes (empregado ou empregador) em um contrato de prazo indeterminado quiser sem motivo romper o vínculo contratual, deverá comunicar tal fato, com certa antecedência, à outra parte. 

    Exceção: Embora o aviso prévio seja um instituto típico de um contrato de prazo indeterminado, há exceção na qual o aviso prévio poderá incidir nos contratos de prazo determinado, como por exemplo, nos contratos que possuam cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão prevista no art. 481 da CLT e na Súmula 163 do TST.     

    Art. 481 da CLT Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    Súmula 163 do TST Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT.


    Logo, se houver no contrato por prazo determinado a cláusula assecuratória do art. 481 da CLT, toda vez que alguma das partes quiser romper o contrato sem motivo antes de seu termo final, aplicar-se-á as regras do contrato por prazo indeterminado, sendo devido aviso prévio.

    O aviso prévio é obrigatório nas cessações dos contratos de prazo indeterminado e nos contratos de prazo determinado que contenham a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
                                                                                                     
  • Bom, eu nunca fiz prova da Cespe... Tenho feito mais FCC. Se cai uma questão dessa na FCC eu marco como certa visto que já notei que eles trabalham com a regra. A Cespe trabalha de maneira diferente, é isso? Se tiver descrito apenas a regra e tiver uma exceção não descrita eu devo marcar errado? Para fazer provas de concursos é necessário conhecimento, mas também é necessário ter estratégias quanto ao estilo da banca. 
  • errado, pois há exceção quando no contrato por tempo indeterminado há uma cláusula assecuratória do direito de rescisão.

      

  •  prazo indeterminado. :)

    COMO DIZ CHAVES: DA ZERO PRA ELE
  • GABARITO ERRADO

     

    SÚM 163 TST

     

    Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do art. 481 da CLT (ex-Prejulgado nº 42).

     

  • REGRA GERAL > Prazo Indeterminado (Demissão SEM justa causa/ Pedido de Demissão)

    SITUAÇÕES ESPECÍFICAS :

    - Recisão Indireta.

    - Culpa Recíproca. (Devido pela metade - 50%)

    - Extinção da Empresa.

    - Morte do Empregador/ Pessoa Física.

    - Contratos por Prazo Determinado. (Cláusula assecuratória do direito recíproco de Recisão Antecipada)

  •  

    O aviso prévio também é aplicável aos contratos por prazo determinado, DESDE QUE tal contrato possua clausula assecuratória do direito reciproco de rescisão antecipada.

     

    Nesta situação serão aplicados aos contratos por prazo determinado os mesmos princípios que regem os contratos por prazo indeterminado, podendo, por isso, ser aplicado o instituto do aviso prévio.

     

    CLT Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • errado, pois os contratos com prazo determinado, inclusive o contrato de experiencia, que contenham CLÁUSULA ASSECURATÓRIA DE DIREITO terão direito ao aviso prévio

  • Resposta: Errado.


ID
53758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A comunicação do aviso prévio pode ser feita verbalmente.

Alternativas
Comentários
  • Não há, na legislação forma ou formalidades para comunicação do aviso.
  • Aviso prévio é a comunicação escrita ou VERBAL, que uma das partes faz àoutra parte, dando-lhe notícia acerca de sua intenção de resilir o contrato detrabalho (de emprego) dentro do prazo previsto em lei ou, eventualmente, eminstrumento normativo coletivo.Embora a lei não faça referencia expressamente forma exata de como o aviso prévio deve ser concedido, conclui-se que isso possa ser feito tanto de maneira escrita quanto verbalmente, desde que a parte o reconheça, PORÉM, para que se possa provar que o aviso realmente foi concedido pela parte que pretende encerrar o contrato, é aconselhável que seja por escrito e com duas vias, das quais, uma fica com o empregado e outra com o empregador.
  • A lei não exige a forma escrita (artigos 487 e seguintes da CLT), então não cabe ao intérprete fazê-lo. É claro que o aviso prévio verbal é de difícil comprovação, mas isso é ônus de quem deve prová-lo, que sempre terá a possibilidade de formalizá-lo por escrito afim de evitar problemas futuros. Entretanto, nada impede seja feita a comunicação verbalmente.
  • Se o próprio contrato de trabalho pode ser firmado verbalmente, quanto mais o aviso prévio.

  • Apesar de ser dificil encontrar algo do tipo, pode ocorrer situacao como essa. O artigo 487 CLT nao exige forma escrita.

  • não exige que seja por escrito
  • Aviso prévio é a pode ser: Escrito ou VERBAL
  • Obervação:Além de ESCRITO OU VERBAL, a jurisprudência também fala que pode ser tácito.



    Fonte:Ricardo Resende, pág.712, 2013.


  • Resposta: Certo.

    FORMA. A lei não estabelece a forma como o aviso prévio deve ser concedido. Admite-se que o aviso prévio possa ser concedido verbalmente, pois até mesmo o contrato de trabalho pode ser feito dessa forma. Se a parte reconhece que o aviso prévio foi concedido, ainda que verbalmente, será plenamente válido. Para que não haja dúvidas, recomenda-se que o aviso prévio sempre seja concedido por escrito, em pelo menos duas vias, ficando uma em poder do empregado e outra com o empregador, representando, assim, uma prova concreta em relação à parte que pretendeu rescindir o contrato de trabalho, cabendo à outra parte fazer prova em sentido contrário. Poderá ser feito inclusive por telegrama, desde que haja prova de que o empregado o recebeu. Direito do trabalho. Sergio Pinto Martins. 2000.


ID
53761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

A mulher gestante adquire estabilidade a partir do momento em que comunicar ao seu empregador o estado gravídico.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 244, TSTGESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
  • Dispõe o ADCT, no art. 10, II, b, da CF/88, que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.Dessa forma, a estabilidade tem início com a confirmação da gravidez, independe do conhecimento do empregador.
  • A estabilidade é adqurida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (independente da ciência ou não do empregador).
    " Boa sorte à todos"



     
  • ERRADA. De acordo com a Súmula 244 do TST o dispositivo constitucional que diz que a gestante adquire estabilidade, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, deverá ser interpretado da seguinte forma: a confirmação da gravidez, como uma certeza íntima da gestante.
    Bons estudos

  • Novo texto da Sùmula 244 do TST:

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
  • A estabilidade da gestante é desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

  • CONFIRMAÇAO DA GRAVIDEZ --------------------ATE--------------------- 5 MESES APOS A GRAVIDEZ

  • Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. #app
  • Gabarito: Errado

     

     

    Estabilidade da gestante

     

    Início: Confirmação da gravidez

    Final: 5 meses após o parto


ID
53764
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Considera-se menor, para os efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador com idade entre 14 e 18 anos.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber se o menor com menos de 14 anos nâo se enquadra na situação
  • Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)
  • Em resposta a dúvida do colega postada abaixo, basta saber que a CLT rege as relações de emprego e que a Constituição Federal proíbe o trabalho do menor de 14 anos (artigo 7, XXXIII). Assim, se não pode haver trabalho de menor de 14, por certo não há emprego para menor de 14 anos. Logo, quando a CLT usa o termo "menor", se refere às pessoas maiores de 14 anos e menores de 18. Ora, se o termo "menor" englobasse as pessoas com menos de 14 anos, certamente estaria afrontando o disposto na Carta Magna.
  • Como bem citou a colega abaixo, o art. 402 da CLT é claro. O menor, para a CLT, é aquele com 14, 15, 16 e 17 anos.

    o enunciado da questão fala que são menores aqueles que possuem "entre 14 e 18", ou seja, excluindo os que possuem 14 anos.

    como estamos diante de uma questão de concurso público, a literalidade da questão deve ser observada.

    logo, a assertiva está INCORRETA.

  • Marcelo, creio que seu comentário está equivocado, a proposição está correta e o gabarito idem. Também está equivocada sua interpretação de que estão excluídos os que possuem 14.

    é letra de lei, CLT:

    Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.


    Considera-se para efeitos da legislação trabalhista, visto que em tese, o menor de 14 não dispõe de condições para representar a figura legal de trabalhador (claro que, constatando-se o trabalho infantil o mesmo será devidamente protegido, e para isso temos, dentre outras normas, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA).

    Então, sempre que a consolidação alude ao trabalho do menor, está falando daqueles entre 14 e 18, que podem legalmente trabalhar, respeitadas as peculiaridades e proibições definidas na CF (art 7, XXXIII,)e no artigo 403 da CLT.
  • CERTA.
    Art. 402 da CLT Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
    As principais normas referentes ao trabalho do menor estão contidas nos artigos 402 /440 da CLT:
    - Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
    - É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
    - O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
    - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Não seriam considerados menores para a CLT com idade a partir de 14 anos e menores de 18 anos
    14, 15, 16 e 17 anos
    18 anos para mim já seria maior.




  • O artigo 402 da CLT embasa a resposta correta (CERTO):

    Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.
  • entre 14 e 18 anos, para mim, seria 15, 16 e 17 anos...estou certo ou errado? julguei a questão como errada. Tanto é que na própria CLT diz o seguinte: ''Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos'' ou seja, incluindo os 14 anos. Muita sacanagem da cespe!

  • Não é entre "14 e 18 anos", pois engloba os de 18 anos. O correto é até 18 anos ( completou 18 anos, não é mais considerado menor).

  • 14 - 18

  • Essa banca tá zuando com a nossa cara, vejam! To estudando pro TRT cuja banca é a FCC, MAS já quero me calçar nessa questão para caso eles façam igual.

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 5ª Região (BA)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Considera-se menor, para efeitos da legislação trabalhista, o trabalhador de 16 a 18 anos de idade. Gabarito: ERRADO

  • Para prestarem atenção quem vai fazer o TRT da FCC deste ano! Esse é um exemplo de uma questão feita corretamente!

    Q85126

    Ano: 2011

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 24ª REGIÃO (MS)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Considera-se menor, para os efeitos de proteção ao trabalho do menor previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador de

     a) quatorze até dezoito anos.

     b) dezesseis até dezoito anos.

     c) quatorze até dezesseis anos.

     d) doze até dezoito anos.

     e) doze até dezesseis anos.

  • CLT, Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos                     (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

     

    Capacidade Processual: é a capacidade de estar em juízo.

     

    No processo do trabalho, os empregados maiores de 18 anos tem plena capacidade processual.

     

    Entre 16 e 18 anos verifica – se a incapacidade relativa e esses trabalhadores precisam ser assistidos para ingressar em juízo.

     

    O menor de 16 anos necessita de ser representado em juízo em razão da incapacidade absoluta.

  • GABARITO: CERTO Consolidação das Leis do Trabalho A CLT trata do trabalho do menor do artigo 402 à 441. considera-se menor, para efeitos da CLT, o trabalhador que tenha entre 14 e 18 anos de idade.

ID
53767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Havendo culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o 13.º salário é devido pela metade.

Alternativas
Comentários
  • TST SÚMULA 14. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.
  • Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva, por metade.Para efetivação da culpa reciproca,é necessário que se constate a ocorrência de justa causa praticada tanto por parte do empregador, quanto por parte do empregado, ambas aptas e com força suficiente para, sozinhas, justificar o desfazimento do vínculo empregatício (proporcionalidade) e com suas próprias relações de causa e efeito.
  •  CERTO

    Prevê o art. 484 (CLT), consolidado:

    Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva, por metade.

  • Vale ressaltar que se o 13º salário estiver vencido o empregado terá direito a recebe-lo integralmente, o que não é o caso da questão!
    Abs! :P!


     

  • Pra mim a questão está mal formulada, pois o 13º é direito adquirido, e segundo a CF não se pode prejudicar direito adquirido (Art 5º  inciso XXXVI), nesse caso deveria ter ficado claro que tratava-se 13º proporcional. Se minha interpretação estiver errada por favor corrijam-me.

  • GABARITO CERTO

     

    SÚMULA 14 TST:

     

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!!!! VALEEEU

  • Gabarito:"Certo"

     

    O único que não será pela metade é o SALDO SALÁRIO, atenção!

     

    Art. 484 da CLT - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

     

    Súmula nº 14 do TST. CULPA RECÍPROCA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso préviodo décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

  • 13º proporcional ?????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????

  • Resposta rápida:

    CULPA RECIPROCA: 50% de tudo!!

    (ferias, multa do FGTS, aviso previo, 13o sal. )


ID
53770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

O serviço militar obrigatório pode ser remunerado com valor abaixo do salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 6Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior aosalário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
  • Correta:

    I - A Constituição Federal não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores.
    II - O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios.
    III - Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria.
    IV - A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.

    fonte:http://forum.jus.uol.com.br/163156/

  • E ainda cumprem jornada de 100 horas semanais...

  • Como ex militar não poderia deixar de comentar essa questão.

    Recruta (aquele que presta o serviço militar obrigatório) não tem direito a quase nada, pra não dizer nada! Até pareçe que pelo fato do mesmo ingressar nas forças armadas deixa de ser cidadão.

    Além de SER LEGAL ganhar menos que o salário mínimo, o que é um absurdo, ele ainda trabalha diuturnamente tantas horas quanto quizerem seus superiores. Não tem intervalo entre jornadas, nem muitos menos repouso semanal. As vezes sobra tempo para ele fazer a barba, engraxar o coturno, comer alguma coisa e novamente voltar ao serviço. Não pode votar, por que lhe tomam seu títtulo de eleitor, Não pode advogar, Não pode se filiar a sindicatos, Não pode fazer greve, Não pode exercer outra profissão, entre outras proibições. E digo mais, se eu ainda fosse militar não poderia nem estar escrevendo isso, sob pena de cometer trangressão disciplinar. Ufa!, ainda bem que voltei a ser cidadão e ter meus direitos.

    E POR INCRÍVEL QUE PAREÇA, TUDO ISSO TÁ NA LEI!

    Fazer o que não é mesmo!

    Só quem foi recruta sabe o quanto é sofrida a vida na caserna.

  •  Por isso que ninguém quer servir!!

    Melico nesse país já FOI valorizado..

  • e não é melico, mas sim milico.

  • Súmula Vinculante 6:  Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.


    Isso ocorre porque o prestadores de serviços militar obrigatório são considerados Servidores Honoríficos, da mesma forma que os jurados e os mesários. Em tese eles estão prestando serviço fundamental a seu país e, por isso nem deveriam receber remuneração, afirma o STF.

    O que não impede, é bom que se diga, o estabelecimento de salário superior ao mínimo, desde
  • Súmula Vinculante 6Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior aosalário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.

  • Silvano,

     

    quer dizer então que se o soldado fosse pra a guerra ia querer tempo pra um descansozinho, tempinho pra fazer sua comidinha, fazer a barbinha, ajeitar o coturno, exigir que só pudesse guerrear por 8 horas diárias e 44 semanais e ainda ganhar salário mínimo no meio dos tiros?

     

    Aah, me poupe!


ID
53773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

O período de gozo de férias pode ser fracionado, mas o fracionamento não pode ser inferior a 15 dias corridos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 134, §1º, da CLT.§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois)períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
  • Interessante ressaltar que segundo a Convenção 132 da OIT, tal período não pode ser inferior a 14 dias corridos (duas semanas). O artigo 8º da Convenção, §§ 1º e 2º, prevê o fracionamento das férias anuais, que pode ser autorizado por autoridade competente. Que no fracionamento, salvo acordo entre as partes (empregador e empregado), uma das frações não poderá ser inferior a duas semanas. Ou seja, o empregado deve usufruir, no mínimo 02 semanas de férias ininterruptas.Contudo, para efeito de concurso é melhor entender que a Convenção não revogou os artigos da CLT que versam em sentido contrário.
  • Discordo do Gabarito. Questão passível de recurso, uma vez que há aparente conflito de normas.

    É que a Convenção nº 132 da OIT, no art. 8º, estabelece que o período mínimo de férias deverá ser de 15 dias. Portanto, sendo a Convenção 132 aplicável à legislação brasileira, é interessante que, na concessão parcelada de férias, observe-se o prazo mínimo de 15 dias em cada período.
  • "Consoante a teoria do conglobamento – seguida pela maior parte da doutrina e da jurisprudência e privilegiada pelo legislador nacional -, a Convenção n. 132 da OIT é, em seu conjunto, menos favorável ao empregado do que as normas da CLT sobre as férias. Por esse motivo, no confronto entre os dois diplomas normativos, no caso concreto, deve ser afastada a incidência da Convenção n. 132 da OIT, devendo ser aplicadas as normas da CLT sobre as férias anuais remuneradas."

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/12546/a-convencao-no-132-da-oit-e-o-direito-brasileiro#ixzz2QHe6PfKQ
  • LEMBRANDO GALERA!!!! FRACIONAMENTO DE FÉRIAS

    FÉRIAS INDIVIDUAIS : UM DOS PERIODOS NÃO PODE SER MENOR QUE 10 DIAS CORRIDOS( ART. 134, SS 1º)

    FÉRIAS COLETIVAS: NENHUM DOS DOIS PERIODOS PODE SER MENOR QUE 10 DIAS CORRIDOS( ART. 139 SS 1º)






    FÉ E FORÇA
  • 10 dias corridos.
  • GABARITO ERRADO

     

     

     

    FÉRIAS INDIVIDUAIS--->UM DOS PERÍODOS NÃO PODE SER INFERIOR A 10 DIAS

     

     

    FÉRIAS COLETIVAS---> NENHUM DOS PERÍODOS INFERIOR A 10 DIAS

     

     

    FÉRIAS DO DOMÉSTICO---> UM DOS PERÍODOS NÃO INFERIOR A 14 DIAS

     

     

    TODOS SERÃO DIAS CORRIDOS!

  • NÃO PODE SER INFERIOR A 10 DIAS CORRIDOS.

  • COM A REFORMA TRABALHISTA

     

    Fracionamento das Férias

    Desde que haja concordância do empregado poderão ser francionadas em 3 períodos

    - 1 deles não poderá ser inferior 14 dias corridos.

    - os demais não poderão ser inferiores 5 dias corridos cada um.

     

    Fracionamento das Férias Coletivas

    - O período de férias poderá ser fracionado em 2 períodos.

    - Nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias.

     

    Francionamento - Domésticos

    - O período de férias poderá, a critério do empregador ser fracionado em até 2 períodos.

    - 1 deles no mínino 14 dias corridos.

     

    Erros? Enviar msg para retificar. 

  • De acordo com a reforma de 2017

     

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                      

     

    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. 

     

    Bons estudos

  • qual periodo de ferias? TEM que especificar.

    Individual ou coletivo


ID
53776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere ao direito do trabalho, julgue os itens seguintes.

Para que uma empresa possa conceder aos seus empregados férias coletivas, deve solicitar a autorização prévia do sindicado dos trabalhadores e da Superintendência Regional do Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 139, CLT - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. § 2º - Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
  • Justificativa da banca para anulação da questão: "A matéria tratada no item (férias coletivas) extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura".

  • Já que foi anulada por extrapolar o conteúdo programático do edital do concurso, cumpre destacar que há erro ao falar em autorização prévia, bastando apenas comunicação com antecedência mínima de 15 dias, conforme dispõe o artigo 139 da CLT e seus parágrafos, ao órgão local do Ministério do Trabalho, aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional eafixação de avisos nos locais de trabalho.
  • Comunicação prévia de 15 dias ao MTE e aos Sindicatos. Sem esquecer da obrigatoriedade de afixação de avisos no local de trabalho.

ID
53779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a audiências no processo do trabalho, julgue os itens
a seguir.

Quando o reclamante não comparece à audiência una, o arquivamento do processo pode ser determinado pelo juízo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
  • Questão mal elaborada, pois afirmou que o pode ser arquivada. A lei afirma que o não comparecimento do reclamante IMPORTA em arquivamento, sendo essa a consequencia aplicada. Por isso, o certo seria constar DEVER SER arquivada e não PODE SER arquivada.
  • Questão inquinada de vício de nulidade absoluta, pois dá resposta contrária a norma legal.
    O verbo "pode" dá ensejo a uma faculdade...quando em verdade a lei é imperativa em determinar um dever para o juiz de ordenar o arquivamento do feito, consoante a CLT abaixo:
    Art. 844, CLT - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    Assim o gabarito para a questão é item ERRADO (pois o juiz DEVE ARQUIVAR).
  • Na verdade essa questão está realmente correta, e é uma daquelas "cascas de banana" maldosas. Quando o reclamante não comparece à audiência una, o arquivamento do processo pode ser determinado pelo juízo.

    Em que pese o dispositivo da CLT falar que a RT será arquivada (o que ensejaria o verbo "deve"), de fato a mera ausência não gera o arquivamento, uma vez que o reclamante poderia se fazer representar por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato, que justificaria a falta do reclamante e pugnaria pela designação de nova data para audiência.

     

    Assim, EM REGRA, a ausência do reclamante enseja o arquivamento da reclamação. Admite-se, por exceção, que apesar de ausente, o reclamante se faça representar por empregado da mesma profissão ou sindicato profissional. LOGO, a ausente o reclamante, o juiz PODE determinar o arquivamento do processo, caso não tenha comparecido o "substituto" para justificar a falta.

  • Teve maldade... mas vamos em frente...Creio que o uso do 'pode' se justifica porque tanto há a possibilidade de o juiz determinar o arquivamento quanto de designar nova audiência, caso haja motivo relevante.

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)
    § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.
    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
    Parágrafo único - Ocorrendo, entretanto, motivo relevante, poderá o presidente suspender o julgamento, designando nova audiência.

  • CriS2 está certa. E o mesmo ocorre com o reclamado, que não importará revelia nem confissão ficta, caso faça-se substituir por preposto ou haja motivo relevante devidamente justificado para sua ausência.

  • Para manter o aprendizado daquilo que eternamente é falho em nós: a capacidade de elogiar!

    Estão de parabéns os colegas que fizeram a observação que a questão está sim certa pelo fato de que, via de exceção, em ações plúrimas e de cumprimento o reclamante pode-se fazer representar pelo Sindicato (art. 843/CLT).

    Eu errei a questão, naquele contínuo preciosísmo de concurseiro: achar que quando a questão é muito óbvia, é porque guarda uma pegadinha.

    Ora, pensa-se, claro que se o reclamante, verdadeiro interessado, não comparece à audiência una, o processo é arquivado. Assim, o "pode" é a pegadinha, sendo dever o arquivamento pelo juiz. Esse é a idéia construída.

    Mais uma vez parabenizo, e vejo o quão gabaritados estão meus concorrentes, ou melhor, amigos concurseiros!!

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • a palavra  "pode"  acrescentada pela banca acredito que seja pela ressalvas.

    salvo por motivo justificavel é possível o não arquivamento.
  • GABARITO: CERTO

    Uma vez mais, a resposta encontra-se no art. 844 da CLT, que trata do arquivamento da ação trabalhista quando da ausência injustificada do reclamante. Há apenas um detalhe a ser visto aqui: a questão diz audiência una. Se fossem duas ou mais audiência, o entendimento seria diverso? Depende.

    A Súmula nº 9 do TST trata da audiência em prosseguimento, podendo haver ou não o arquivamento do processo caso o reclamante falte a essa audiência.

    Se na primeira audiência houver sido apresentada a defesa, a ausência do reclamante na segunda audiência não importará em arquivamento. Se não apresentada defesa, a ausência acarretará o arquivamento do feito. Nos termos do entendimento sumulado do TST:

    “SUM-9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo”.

    FONTE: Curso de questões de processo do trabalho para Cespe, professor Bruno Klippel, Estratégia Concursos
  • Descordo, com todo o respeito, dos colegas que aceitaram essa questão como correta. 
    Bem, tenho me focado em FCC. Não sei quanto à Cespe, mas se na FCC cair, por exemplo, que "Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho", eu anotaria esta com toda a tranquilidade pois sei que eles trabalham com a regra. As questões que pedem as exceções estão muito claras no enunciado. Nesse caso do exemplo a exceção seria "salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos".
    Nesse caso, o examinador não esclarece se o juiz realmente "pode" apenas nos casos das exceções ou alguém pode me garantir que a questão deixa claro que o examinador se referia a isso? Lendo o enunciado, eu posso entender, facilmente, que o examinador pode estar se referindo a uma faculdade do juiz assim como posso entender que ele trata da exceção, ou seja, vou entrar com embargos de declaração nessa questão obscura. rsrsrs... abraços a todos!!!  


  • a questão que gera dúvida é a seguinte:

    PODE ou DEVERÁ?

    é discricionário do juiz, e mesmo que o reclamante não justifique, mesmo que não hajam causas de força maior. O juiz na prática pode designar nova audiencia, e não extinguir o processo determinando o seu arquivamento.

    neste caso o PODE, está certo, simples assim!!!

    abraços

    FERNANDO LOURENCINI
  • Também concordo com os demais colegas, questão obscura, na minha opinião o verbo é DEVE!

  • Ela está correta porque caso ele não vá, mas se um outro empregado ou o sindicato justificar a sua ausência o juiz a suspenderá.

  • Era difícil ser concurseiro CESPE nessa época. Hoje, apesar de ter uma ou outra questão obscura, eles melhoraram muito a redação dos itens. 

  • Correto. O não comparecimento do reclamante pode acarretar no arquivamento da ação... OU pode acabar sendo marcada nova audiência se, em virtude de doença ou outro motivo poderoso, outro profissional aparecer na audiência como "garoto de recados".

ID
53782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a audiências no processo do trabalho, julgue os itens
a seguir.

Caso não seja bem-sucedida a proposta conciliatória, a audiência destinada à tentativa de conciliação e entrega da defesa deve ocorrer no prazo mínimo de 10 dias após o recebimento da contrafé pelo reclamado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 846, CLT - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.Art. 847, CLT - Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.
  • Art. 841 da CLT: Recebida e protolocalada a reclamação, o escrevião ou chefe de secretaria, dentro de 48 h, remeterá a segunda via da petição ou do termo (CONTRAFÉ) ao reclamado, notificando - o ao mesmo tempo para comparecer à audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 dias.

    Obs: Tratando -se de Fazenda Pública e MP, este prazo será de 20 dias (prazo em quádruplo).

    Obs: Na verdade, o prazo de 5 dias é o prazo que o reclamado tem para elaborar sua defesa, tendo em vista que a mesma é apresentada na audiência, se não preferir apresentar oralmente no prazo de 20 min.
  •  Caso não seja bem-sucedida a proposta conciliatória, a audiência destinada à tentativa de conciliação e entrega da defesa deve ocorrer no prazo mínimo de 10 dias após o recebimento da contrafé pelo reclamado. ERRADO

     

    A questão está errada porque vejamos, "Caso não seja bem-sucedida a proposta conciliatória..." denota que a situação se refere a audiência, primeiro encontro entre as partes, em juízo. Dessa forma, não havendo acordo, "... a audiência destinada à tentativa de conciliação e entrega da defesa deve ocorrer no prazo mínimo de 10 dias após o recebimento da contrafé pelo reclamado". Errado porque a audiência é una e como disse a colega Paty, o que ocorre é que o o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes, conforme o artigo 847 da CLT.

     

  • A Justiça do Trabalho, por trabalhar, em sua maioria, como questões que envolvem verbas alimentares, tem como um de seus princípios básicos a celeridade. Nesse sentido, preza pela audiência una, visando, tão somente, dar uma rápida solução ao litígio.

    Assim, proposta a conciliação e não tendo acordo, segue-se logo para a fase de instrução, onde a parte reclamada, ou apresenta a defesa escrita ou tem 20 minitos para fazê-la de forma escrita.

  • Mariana, no caso seria de forma "oral".

    "Assim, proposta a conciliação e não tendo acordo, segue-se logo para a fase de instrução, onde a parte reclamada, ou apresenta a defesa escrita ou tem 20 minitos para fazê-la de forma ORAL.
    "
  • Basicamente, o erro da questão está no prazo.

    Vejo que alguns confundiram a proposta de conciliação feita pelo juiz em dois momentos da audiência Una, com a demanda submetida à conciliação perante a
    Comissão de Conciliação Prévia (exigida na CLT como requisito prévio ao ajuizamento da ação).

    - inicialmente teríamos a tentativa conciliatória, perante a Comissão de conciliação Prévia (não mais obrigatoriamente).

    - Não sendo bem-sucedida tal tentativa, será ajuizada reclamação trabalhista. Nesse momento, temos no artigo 841 da CLT, citado pelo colega Douglas, nos informando que tal audiência ocorrerá no prazo mínimo de
    5 dias, prazo este conferido para que o reclamado possa elaborar defesa.

    - após tal prazo mínimo de cinco dias é que ocorrerá a audiência Una ( onde será, pelo juiz, proposta
    conciliação em dois momentos, início e razões finais, e onde será apresentada a defesa, escrita ou verbal em 20 minutos).
  • GABARITO: ERRADO

    Mas como está errada está questão, meus camaradas! :)

    Duas são as situações que podem ocorrer na hipótese descrita na questão. Percebam que, apesar do art. 849 da CLT dizer que a audiência é una, houver o fracionamento, com a realização de audiência apenas para conciliação. Caso não haja acordo entre as partes, dois são os procedimentos que podem ser adotados, mas todos diversos do que aquele narrado na questão, razão pela qual está incorreta a afirmativa.

    a. Diante da ausência de acordo, o Juiz pode determinar a entrega da defesa, uma vez que o art. 847 da CLT diz que essa será apresentada na audiência.

    b. Diante da ausência de acordo, o Juiz designará outra audiência, sendo que entre as duas deve haver, pelo menos, 5 dias de intervalo, para se garantir o prazo de 5 dias contido no art. 841 da CLT.

    De qualquer sorte, a informação está errada, pois fala em 10 dias após o recebimento da contrafé pelo reclamado.


  • FIXANDO:

    5 DIAS.


ID
53785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação a audiências no processo do trabalho, julgue os itens
a seguir.

Após as razões finais, no procedimento ordinário, deve ser procedida a segunda proposta de conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 850, CLT - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
  • 1.ª proposta de conciliação:  QUANDO ABERTA A AUDIÊNCIA
    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    2.ª proposta de conciliação:  APÓS AS RAZÕES FINAIS
    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
  • Certa. Conforme os arts. 846 e 850 da CLT, a primeira tentativa de conciliação deverá ser realizada na abertura da audiência, antes do recebimento da defesa. Já a segunda tentativa será oferecida após razões finais e antes de ser proferida a sentença.”
  • GABARITO: CERTO

    A informação, apesar de simples, está correta, de acordo com o art. 850 da CLT, que prevê o segundo momento de conciliação obrigatório no rito ordinário. Conforme disposição contida na CLT, temos:

    “Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão”.
  • GABARITO CERTO

     

    MOMENTOS DE CONCILIÇÃO

     

     

    PROCEDIMENTO ÓRDINÁRIO:

     

    1º TENTATIVA--> ABERTA A AUDIÊNCIA E ANTES DA DEFESA

     

    2º TENTATIVA--> APÓS AS RAZÕES FINAIS E ANTES DA SENTENÇA

     

     

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:

     

    ABERTA A AUDIÊNCIA O JUIZ TENTARÁ E EM QUALQUER OUTRA FASE.(CLT ART.852-E)

  • GAB : C

    CLT 

     Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

            Parágrafo único - O Presidente da Junta, após propor a solução do dissídio, tomará os votos dos vogais e, havendo divergência entre estes, poderá desempatar ou proferir decisão que melhor atenda ao cumprimento da lei e ao justo equilíbrio entre os votos divergentes e ao interesse social.

     


ID
53788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da organização e da competência da justiça do
trabalho, julgue os itens seguintes.

A justiça do trabalho tem competência para processar e julgar as ações acerca de representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.

Alternativas
Comentários

ID
53791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da organização e da competência da justiça do
trabalho, julgue os itens seguintes.

A incompetência em razão da matéria é de natureza absoluta e, em assim sendo, deve ser declarada de ofício pelo juiz, independentemente de provocação das partes do processo.

Alternativas
Comentários
  • As competencias em razão da matéria, da pessoa e da função só permitem o exercício da jurisdição pelo juiz que estiver legalmente autorizado a exercê-la. Diz-se, portanto, que todas essas competências são absolutas.Por outro lado, diz-se que a competência territorial é relativa, isso significa que um juiz do trabalho territorialmente incompetente pode tornar-se validamente competente.Carlos Henrique Bezerra Leite.
  • CLTArt. 795 - As nulidades não serão declaradas (de ofício) senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.§ 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em INCOMPETÊNCIA DE FORO. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
  • Para não esquecerem.

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA:matéria, pessoa, função. MPF.
    COMPETÊNCIA RELATIVA:Valor e território. VT
  • Só para acrescentar...
    A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.






     

  • Só pra não deixar dúvida:

    O § 1º do art. 795 da CLT fala que devem ser declaradas ex officio as "incompetência de foro". Esta expressão quer dizer "foro trabalhista" (matéria trabalhista). Falo isso, pois pra quem ler de forma desatenta pode parecer que se refere à "territorialidade" (que é comp. relativa).

  • Ao contrário da competência relativa, que no processo do trabalho se trata da competência em razão do lugar ou territorial, a competência absoluta - competência material e em razão da pessoa, é criada em razão do interesse público. 

    Diante disso, as partes não têm liberdade entre aplicá-la ou não, como é possível na competência relativa. Em razão dessa natureza obrigatório, ou cogente, a incompetência absoluta pode ser alegada por todos os sujeitos do processo, podendo inclusive ser reconhecida ex officio pelo juiz. 

    Vale lembrar também que ela pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, exceto nas instâncias superiores, em que é exigido o prequestionamento, conforme OJ nº 62 da SDI-I do TST: É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.

  • Vejamos o que nossa professo DEBORA PAIVA fala sobre:


    Competência Absoluta: lembrar do MPF

    Matéria

    Pessoa

    Função

    COMPETENCIA RELATIVA: lembrar da VARA DO TRABALHO---- VT

    V alor

    T erritorial


  • FIXANDO:

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA: Matéria, pessoa, função. 
    COMPETÊNCIA RELATIVA: Valor e território.

  • CERTO

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA: Matéria, pessoa, função.

    COMPETÊNCIA RELATIVA: Valor e território.

    Resposta: Certo


ID
53794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito da organização e da competência da justiça do
trabalho, julgue os itens seguintes.

Um quinto dos lugares no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do trabalho será composto de membros do Ministério Público com mais de cinco anos de carreira e de advogados, também com mais de cinco anos de carreira, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111-A, CF: O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; _________________________________Art. 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;_______________________________________Art. 94, CF: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
  • Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos; a Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Essas indicações são suficientes para o advogado ou o promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura.
  • (...)

    Assim, quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

    a) Tribunais de Justiça;

    b) Tribunais Regionais Federais;

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2629788/quais-sao-os-tribunais-que-atendem-a-regra-do-quinto-constitucional-denise-cristina-mantovani-cera

  • Gabarito: Errado.

  • ATENÇÃO para as modificações trazidas pela Emenda Constitucional n.º 92:

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 92, DE 12 DE JULHO DE 2016

    Altera os arts. 92 e 111-A da Constituição  Federal, para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário, alterar os requisitos para o provimento dos cargos de Ministros daquele Tribunal e modificar-lhe a competência.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o- do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º  Os arts. 92 e 111-A da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 92. ...................................................................................

    ..........................................................................................................

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    ................................................................................................."(NR)

    "Seção V

    Do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais
    do Trabalho e dos Juízes do Trabalho

    ..........................................................................................................

    'Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    ..........................................................................................................

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.'

    ................................................................................................"(NR)

    Art. 2º  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, em 12 de julho de 2016

  • Art. 111-A, inciso I CF/88.

  • O art. 94, caput, da Constituição Federal, traz a chamada regra do QUINTO CONSTITUCIONAL na composição dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios.

     

    Conforme esta regra, 1/5 dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de 10 anos de carreira, e por advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional. Eles serão indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    A mesma regra aplica-se também aos Tribunais do Trabalho, conforme determinação do art. 111-A, I, referente ao Tribunal Superior do Trabalho, e do art. 115-I, referente aos Tribunais Regionais do Trabalho, ambos incluídos pela Emenda Constitucional nº 45/2004.

     

    Os demais tribunais possuem procedimento próprio de composição e não seguem a regra do quinto constitucional, diferindo tanto no procedimento quanto na quantidade.

     

    Para o Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, conforme estabelecido no art. 104, parágrafo único, da Constituição, apenas 1/3 dos Ministros são escolhidos dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente.

     

    Procedimento de escolha na regra do quinto constitucional

     

    Conforme determina a parte final do art. 94 da Constituição, os órgãos de representação de classe, tanto de advogados quanto de membros do MP, elaboração lista sêxtupla, por meio da qual indicarão 6 nomes que atendam aos requisitos constitucionais.

     

    Essa regra constitui inovação da Constituição de 1988. Antes, a elaboração dessa lista era feita pelo próprio tribunal. Agora, este recebe a lista sêxtupla dos órgãos de classe e escolhem 3 dos 6 nomes, formando lista tríplice.

     

    Nos 20 dias subsequentes, cabe ao Chefe do Executivo escolher 1 dos 3 nomes da lista tríplice para nomeação.

     

    No caso de Tribunais de Justiça Estaduais, a escolha é do Governador. Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a escolha é feita pelo Presidente da República.

     

    É vedado que Constituição Estadual estabeleça outras formalidades além das expressamente estabelecidas na Constituição Federal. Em outras palavras, o procedimento de escolha dentro da regra do quinto constitucional está regulamentado de forma exaustiva pelo art. 94 da Carta Federal. Dessa maneira, a exigência de que o escolhido seja aprovado pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa do Estado, por exemplo, como ocorreu na Constituição do Estado de São Paulo, é inconstitucional.

     

  • FIXANDO:

    Art. 94, CF: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

  • Um quinto dos lugares no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do trabalho será composto de membros do Ministério Público com mais de cinco anos de carreira e de advogados, também com mais de cinco anos de carreira, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Errado!

    Não é cinco anos, e sim dez!

    A lista não é tríplice, e sim sêxtupla!

    Art. 94, CF: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

    Instagram:@sergioo.passos

  • Não é cinco anos, e sim dez!

    A lista não é tríplice, e sim sêxtupla!

    Art. 94, CF: Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.


ID
53797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos serviços
auxiliares da justiça do trabalho.

No caso de avaliação, o oficial de justiça avaliador tem, para cumprimento do ato, o prazo de cinco dias. Concluída a avaliação no aludido prazo, contados da data da nomeação do avaliador, deve seguir-se a arrematação, que é anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 721, CLT - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.§ 3º No caso de avaliação, terá o Oficial de Justiça Avaliador, para cumprimento da ato, o prazo previsto no art. 888. Art. 888, CLT - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.
  • para melhor ajudar os nobres colegas. o erro da questão esta nos 5 dias, o prazo e 10 dias, art 888 da clt
  • Só para acrescentar:§ 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei. (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
  • No caso de avaliação, o oficial de justiça avaliador tem, para cumprimento do ato, o prazo de 10  dias cinco dias. Concluída a avaliação no aludido prazo, contados da data da nomeação do avaliador, deve seguir-se a arrematação, que é anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias.

    Errado

  • Prazos Oficial de Justiça Avaliador.
    Cumprir o ato - 9 dias.
    Avaliar - 10 dias.
    Afixação do edital para arrematação - 20 dias de antecedência.
  • Para AVALIAR  a Ellen Rocche a nota é: 10 (DEZ) !!!


    AVALIAÇÃO = 10 DIAS
  • aval1ar = dez dias é o prazo para avaliação
  • Prazos:

    Avaliação= 10 dias      Diligencia= 9 dias
  • Gabarito: Errado.


    Na Justiça do Trabalho, o oficial, além das funções inerentes ao seu cargo, acumula a função de avaliador, sendo denominado, por isso, oficial de justiça avaliador. Portanto, na hipótese de penhora de bens, o oficial também terá a incumbência de delimitar o valor do bem penhorado, não sendo mais aplicado o art. 887 da CLT. Verifica-se, assim, que o oficial possui dois prazos para cumprir suas atribuições:


    1) regra: 9 dias.

    2) para a avaliação do bem penhorado: 10 dias.


    Por fim, consigna-se que, não havendo oficial na localidade, o juiz do trabalho poderá designar para realizar suas atribuições qualquer outro serventuário (art. 721, § 5º, CLT).


    Bons estudos!

  • FIXANDO:

    No caso de avaliação, o oficial de justiça avaliador tem, para cumprimento do ato, o prazo de cinco dias. Concluída a avaliação no aludido prazo, contados da data da nomeação do avaliador, deve seguir-se a arrematação, que é anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte dias.

     

    Cumprir o ato - 9 dias.
    Avaliar - 10 dias.
    Afixação do edital para arrematação - 20 dias de antecedência.


ID
53800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos serviços
auxiliares da justiça do trabalho.

Os distribuidores são designados pelo titular da vara do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 715, CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.
  • ART. 715, CLT

    Os distribuidores serão designados pelo Presidente do Tribunal Regional.

  • CLT - Art. 715- Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Varas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

  • Alguém poderia me esclarecer qual a diferença entre as noemnclaturas "titular" e "presidente"? Quando resolvi esta questão pensei que fosse a mesma coisa, com outra nomenclatura.
  • Titular refere-se ao Juiz Titular da Vara do Trabalho.

    Presidente refere-se ao Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

    Abraços e bons estudos!
  • Complementando: em muitos trechos da CLT, fala-se em Junta de Conciliação e Julgamento, e em Juiz Presidente. Antigamente, o Judiciário trabalhista não tinha Varas do Trabalho, mas sim Juntas de Conciliação e Julgamento. Estas eram formadas por TRÊS juízes, um representante dos empregados, outro representante dos empregadores, e por fim - o presidente -, Juiz togado, o único que ingressava no cargo mediante concurso público. A EC 24/99 extinguiu os juízes classistas, e criou as Varas do Trabalho, compostas por dois juízes, um titular, e outro substituto. 
  • Ainda engatinhando na matéria, mas sei que a nomenclatura "Desembargador" não é apropriada para justiça do Trabalho.

    A questão quis mostrar um certa hierarquia. Visto que o  secretário  é designado pelo Presidente(ou Juiz) da Vara, enquanto o distribuidor é designado pelo Presidente(ou Juiz) do T ribunal.
  • Só completando os comentários anteriores,  questão quis confundir com o diretor da secretaria, esses sim serão designados pelo juíz titular da vara!
  • A designação dos distribuidores é feita pelo presidente do tribunal dentre os funcionários das varas e do tribunal regional, existentes na mesma localidade, e diretamente subordinados ao mesmo presidente.

  • Brunoo TRT esses teus comentários ja estão ficando chato!

    De onde vc tirou TRE? 

    aff. cuidado colegas. 

    #BRUNOTRTSAIFORADOQC

  • Ver artigo 715 da CLT.

  • CLT:
     
    Art. 715 - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados. 

    GABARITO: ERRADO.

  • A designação dos distribuidores È feita nos moldes do art. 715 da CLT: o Presidente do Tribunal designa dentre os servidores das varas e do tribunal, diretamente subordinados ao Presidente.

  • ART. 715, CLT:

    OS DISTRIBUIDORES SÃO DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DO TRT, DENTRE OS FUNCIONÁRIOS DAS JUNTAS E DO TRT, EXISTENTES NA MESMA LOCALIDADE, E AO MESMO PRESIDENTE DIRETAMENTE SUBORDINADOS.

  • Art. 715  Pelo presidente do tribunal, dentre os funcionários das juntas...

  • FIXANDO:

    DISTRIBUIDORES - PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL

  • Errado.

    São designado pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho dentre os funcionários das Juntas e do respectivo tribunal existentes na mesma localidade e são SUBORDINADOS DIRETAMENTE a ele.

     

    Sua hora chegará!!

  • secretário  -  presidente da vara

    distribuidor - presidente do TRT

    oficial  -   presidente do TRT comete o serviço a qualquer oficial; presidente da vara comete o serviço a qualquer outro seventuário.

     

     

  • GAB ERRADO

    DISTRIBUIDORES -----> DESIGNADOS PELO ------>  PRES.DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

  • Errado!

    Não é pelo titular, e sim pelo presidente do TRT!

    Art. 715, CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional dentre os funcionários das Juntas e do Tribunal Regional, existentes na mesma localidade, e ao mesmo Presidente diretamente subordinados.

  • Art. 715, CLT - Os distribuidores são designados pelo Presidente do Tribunal Regional 


ID
53803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos aos serviços
auxiliares da justiça do trabalho.

Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos dentro dos prazos fixados serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 712, CLT, Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.
  • CLT - Art. 712 . Parágrafo Único

  • Nossa.. n sabia que havia desconto no salario por não cumprimento de ato dentro do prazo   .

  • CLT, Art. 712:
    Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.

    GABARITO: CERTO.

  • não trabalhou dentro do prazo? paga o seu dia de trabalho a cada dia de atraso.... 

  • Por isso que a única Justiça que tem andamento mais rápido é a do Trabalho.

  • Os serventuários são regidos pela Lei 8112/90. Por mais que ainda permaneça este dispositivo da CLT, não creio que haja viabilidade para a sua aplicação. 

  • Certo!

    Art. 712, CLT, Parágrafo único - Os serventuários que, sem motivo justificado, não realizarem os atos, dentro dos prazos fixados, serão descontados em seus vencimentos, em tantos dias quantos os do excesso.


ID
53806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao processo judiciário do trabalho, julgue os itens
subsequentes.

A fim de evitar o enriquecimento indevido da parte autora, a compensação ou a retenção pode ser arguida desde que não tenha sido proferida sentença monocrática.

Alternativas
Comentários
  • Art. 767, CLT - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.
  • Eis o teor da Súmula 48 do TST:SÚMULA Nº 48 COMPENSAÇÃOA compensação só poderá ser argüida com a CONTESTAÇÃO.OBS: A compensação limita-se a dívidas de natureza trabalhista (S. 18 TST).
  • Carlos Bezerra Leite traz o seguinte:

    "Não se deve confundir compensação com dedução. A compensação depende de pedido expresso do reclamado na contestação (CLT, art. 767)

    Já a dedução pode ser autorizada de ofício pelo juiz e decorre da aplicação do princípio do non bis in idem, evitando-se, com isso , o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento de outra"

    "COMPENSAÇÃO – DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS – Autoriza-se a dedução de valores pagos sob o mesmo título e efetivamente comprovados na fase de conhecimento, ainda que não postulada a 'compensação' na defesa, para evitar-se o enriquecimento sem causa". (TRT 15ª R. – Proc. 12638/00 – Ac. 11196/01 – 1ª T. – Rel. Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella – DOESP 02.04.2001 – p. 28).

    "COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS E DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS – DISTINÇÕES – Não se confundem os institutos da compensação e da dedução, sendo que esta última refere-se aos títulos pleiteados em reclamatória trabalhista e procura evitar o enriquecimento sem causa, devendo ser deferida sempre que comprovados pagamentos já efetuados, mormente quando se trata de Ente Público. A primeira, por sua vez, é voltada à extinção de obrigações art. 1.009 do CCB e deve ser argüida em momento processual próprio, ou seja, na defesa, nos termos do art. 767 da CLT." (TRT 15ª R. – Proc. 7803/99 – Ac. 8908/00 – SE – Rel. Juiz Luiz Antônio Lazarim – DOESP 13.03.2000, p. 80).

    "HORAS EXTRAS – VALORES PAGOS – DEDUÇÃO – A dedução dos valores pagos pelo empregador, em relação ao pleito do trabalhador, é medida que se impõe, em respeito aos princípios que vedam o enriquecimento sem causa e a duplicidade do pagamento, os quais devem ser evitados, em defesa da própria credibilidade da Justiça. Ressalte-se que tal dedução não se confunde com o instituto da compensação – art. 767 da CLT, que trata da solução de dívidas entre as partes litigantes". (TRT 15ª R. – Proc. 7668/98 – 1ª T. – Rel. Juiz Luiz Antonio Lazarim – DOESP 19.07.1999 – p. 88).

  • Art. 767, CLT A compensação ou a retenção só pode ser arguida como matéria de defesa.
    Aproveitando o comentário do nobre colega acima, segundo Carlos Bezerra Leite:
    "COMPENSAÇÃO – DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS – Autoriza-se a dedução de valores pagos sob o mesmo título e efetivamente comprovados na fase de conhecimento, ainda que não postulada a 'compensação' na defesa, para evitar-se o enriquecimento sem causa". (TRT 15ª R. – Proc. 12638/00 – Ac. 11196/01 – 1ª T. – Rel. Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella – DOESP 02.04.2001 – p. 28).
    Portanto o que está incorreto na questão é a parte onde se fala sobre:
    - Desde que não tenha sido proferida sentença monocrática
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme afirmação contida no art. 767 da CLT, a compensação e a retenção somente podem ser alegadas em defesa, sob pena de preclusão. Já a Súmula nº 48 do TST deixa claro que a alegação deve ser feita na contestação, na defesa de mérito. Além disso, a compensação somente pode ocorrer entre dívidas trabalhistas, nos termos da Súmula nº 18 do TST. Vejamos:

    “Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa”,

    “Súmula nº 18 do TST – A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista”.

    “Súmula nº 48 do TST - A compensação só poderá ser argüida com a contestação”.
  • De maneira bem simples, a compensação é uma forma de quitar quaisquer "dívidas" entre as partes. E por isso, alegada em matéria de defesa. Ou seja, o reclamado informa que o reclamante também o deve, logo, esses valores poderão ser compensados.

    Quanto a dedução, os valores a serem deduzidos já foram pagos. Logo, se o reclamado tiver que pagar novamente, poderá causar o enriquecimento do reclamado. Por isso, que nesse caso, o juiz pode ex-officio determinar a dedução desses valores. Pois nesse caso, não se trata necessariamente de uma matéria de defesa e sim de um caso em que o reclamado pede por algo que já foi pago. Assim, não há um momento específico para solicitar a dedução dos valores, ainda que a sentença já tenha sido proferida.

  • Gabarito:"Errado"

    CLT, Art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.


ID
53809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao processo judiciário do trabalho, julgue os itens
subsequentes.

Nos dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da justiça do trabalho, são, na medida do possível, formuladas pelo juízo propostas de conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 764, CLT - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.§ 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.
  • Nesta questão o erro se deu ao emprego de "na medida do possível", sendo levada em consideração a letra fria da lei como a colega já postou abaixo.Ocorre que a mesma banca, no TRT da 9ª Região, considerou como CERTA a seguinte assertiva:"A conciliação, mesmo após a Emenda Constitucional n.º 45/2004, que reformou o Poder Judiciário, persiste como elemento primordial na condução dos juízes e tribunais do trabalho quanto às causas que lhe são confiadas, os quais devem, antes de instruir o feito ou de proferir decisão em reclamação trabalhista, SEMPRE QUE POSSÍVEL, provocar as partes ao acordo". ---------------------------Então o que fazer quando nos depararmos com questões como estas? Adotar a letra fria da lei levada em consideração aqui(Art. 764, CLT. Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão SEMPRE sujeitos à conciliação) ou aplicar entendimentos doutrinários e jurisprudenciais?
  • Nos dissídios individuais e coletivos, submetidos à apreciação da justiça do trabalho as propostas de conciliação serão sempre formuladas, os acordos é que dependerão das circunstancias fáticas no caso concreto.Devemos estar muito atentos ao jogo de palavras usado pela banca!
    Bons estudos!
  • Especificamente nesta questão convém destacar que nos procedimento sumaríssimo NÃO HÁ A OBRIGATORIEDADE DE PROPOSTAS DE CONCILIAÇÃO, apenas dispondo o art. 852-E da CLT que, aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio (Renato Saraiva - Processo do Trabalho - Série Concursos Públicos).

    Nesse caso, se a questão estivesse redigida com a expressão SEMPRE, também estaria errada.

  • É... na medida do possível, dava até pra ter acertado essa!

    (Mas essa expressão eu nunca tinha visto em questão de concurso.. rsrs)

  •  Na medida do possível?

     

    foi ótima essa expressão.

    A CESPE e suas novidades.......

  • O erro da questão está em "FORMULAR propostas de acordo", pois não é a mesma coisa que "Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação." Tampouco é a mesma coisa que "Art. 852-E. Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência". Nos dissídios coletivos o mesmo raciocínio é aplicável, já que "Art. 862 - Na audiência designada, comparecendo ambas as partes ou seus representantes, o Presidente do Tribunal as convidará para se pronunciarem sobre as bases da conciliação. Caso não sejam aceitas as bases propostas, o Presidente submeterá aos interessados a solução que lhe pareça capaz de resolver o dissídio."

     

  • O CESPE realmente foi maldoso na questão pois quando a lemos não vemos o erro da expressão "na medida do possível".
    Bastava, porém, lembrarmos do artigo 764 da CLT que diz: "Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão SEMPRE sujeitos à CONCILIAÇÃO.
    O princípio da conciliação, no processo do trabalho, é tão importante que, inclusive após as 2 propostas obrigatórias de conciliação (no procedimento ordinário), é possível celebrar acordo. É o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 764.: "É lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório."
    Assim como a FCC, o CESPE também cobra a literalidade. 
  • A expressão "na medida do possível" está equivocada, pois o juiz é obrigado a propor a conciliação em 2 momentos da audiência: art. 846, CLT - no ínício da audiência de conciliação e art. 850, CLT - entre as alegações finais e a decisão.

    Em outros momentos da audiência, o juiz pode propor novamente a conciliação. Se a proposta de conciliação não for feita nos dois momentos supracitados, haverá nulidade processual.

    Posicionamento na doutrina e na jurisprudência:

    . se não houver somente a primeira proposta (início da audiência), mas o juiz propor a conciliação no segundo momento: a proposta de acordo no segundo momento supriria a falta no primeiro momento;

    . se houver somente a proposta no primeiro momento: nulidade;

    . se não houver proposta em nenhum desses momentos: nulidade, por óbvio.
  • GABARITO: ERRADO

    As vezes eu penso que o examinador só pode estar de gozação com a nossa cara. Daí ele lasca um "na medida do possível" para ver se estamos realmente atentos ou não.....rssrsrsrs....

    Esse "na medida do possível" definitivamente viciou a questão. As tentativas de conciliação são OBRIGATÓRIAS nos dissídios individuais e coletivos, veja o que diz os artigos da CLT:

    A. Dissídios individuais: duas tentativas de conciliação, a saber: no inicio da audiência (Art. 846 da CLT) e após as razões/alegações finais (Art. 850 da CLT).
    B. Dissídios coletivos: O art. 860 da CLT prevê que o Presidente do Tribunal designará audiência de conciliação.
  • Amigos, errei de bobeira.

  • Verificar o artigo 764 da CLT: Os dissídios INDIVIDUAIS E COLETIVOS submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão SEMPRE sujeitos à conciliação...

    Esse NA MEDIDA DO POSSÍVEL(hahahaha) quebrou a questão!

  • Nos dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da justiça do trabalho, são, na medida do possível, formuladas pelo juízo propostas de conciliação.

    Na vdd, SEMPRREEEEE vai ter tentativa de conciliacao; nao, na medida do possivel!

  • Na medida do possível? 

    Os dissídios INDIVIDUAIS E COLETIVOS submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão SEMPRE sujeitos à conciliação...


  • Isaias TRT6.

  • SEMPRE haverá tentativa de conciliação, mesmo no procedimento sumaríssimo.
  • Acho que o erro está no juiz fazer a proposta de acordo, quando na verdade ele sugere a conciliação, a proposta fica por conta das partes.

  • q vacilo ;/

  • A conciliação na JT é OBRIGATÓRIA

     

    1) Nos dissídios COLETIVOS E INDIVIDUAIS

    2)Não havendo acordo torna-se obrigatório ARBITRAL

    3)LÍCITO as partes celebrarem acordo que ponha fim ao processo, ainda depois de encerrado o juízo conciliatorio

    4)Compensação ou Retenção apenas arguida como MATÉRIA DE DEFESA

    5)O  juíz deve propor a conciliação em dois momentos durante a audiência:

    a) Após a abertura da audiência 

    b) Após alegações finais

  • gabarito ERRADO

    Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça

    do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação


ID
53812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao processo judiciário do trabalho, julgue os itens
subsequentes.

Inexistindo acordo, o juízo conciliatório converte-se obrigatoriamente em arbitral e profere decisão na forma prescrita no título Do Processo Judiciário do Trabalho, da CLT.

Alternativas
Comentários
  • Art. 764, CLT - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.§ 1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.§ 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.
  • Alguém poderia explicar o que significa essa conversão obrigatória em "juízo arbitral"? Sei que não tem relação com a Arbitragem - meio heterocompositivo de solução de conflitos - disciplinado pela Lei 9307/96 e previsto na CF no art. 114,§2° por muitos motivos,mas não entendi essa colocação na CLT.
  • Juízo arbitral é o juízo do árbitro - o Juiz, aquele que decide, independente da vontade das partes, já que não houve conciliação.
  • Não tem o que reclamar, a questão é a letra da lei art.764, da CLT, só que o que poderia nos deixar inseguros na hora de marcá-la como verdade é a afirmação de tal dispositivo encontrava-se de fato naquele Título...
  • GABARITO - CORRETO

    A questão quis confundir o candidato que ao ler  "juízo arbitral" pensou em "convenção de arbitragem". No caso "juízo arbitral" nada mais é do que o juiz propriamente dito proferindo a sentença. Em outras palavras, a questão quis dizer "se não houver acordo o juiz profere a sentença independente das partes, ou seja, de modo arbitrário". 
  • CESPE seu danado, cobrando letra da Lei.

  • Não existe na CLT o título, DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO, o processo está espalhado pelo texto da CLT, o que acham?

  • Literalidade da Lei.

     Art. 764 - Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

       § 2º - Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão na forma prescrita neste Título.


  • Certo.

    Art. 764, §2º, CLT: Não havendo acordo, o juízo conciliatório converter-se-á obrigatoriamente em arbitral, proferindo decisão de forma prescrita neste título.


ID
53815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vigência e aplicação das normas jurídicas, julgue
os itens a seguir.

Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei.

Alternativas
Comentários
  • LICC - Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45(quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.
  • A aplicabilidade, ou executoriedade, passa do campo abstrato para o plano fático, concreto, o instituto exige a ocorrência de um fato da vida para que a norma jurídica o discipline, aqui não se fala dos efeitos que o ato poderá produzir, e sim do efeito que ele efetivamente produziu.
  • Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei. >>> Incorreta!A lei passa a existir com sua publicação, mas apenas passa a vigorar ( produzir efeitos - dentre estes sua executoriedade ), em regra 45 dias após sua publicação, na falta de estipulação em contrário ( O art. 1° do CC ).
  • Com a publicação temos o início do período de vacatio legis, salvo disposição contrária. A executoriedade ocorre com a entrada em vigor da lei.
  • A publicação da lei tem a finalidade de dar conhecimento a todos os jurisdicionados da existência da lei.
  • ERRADO.A executoriedade só existe com a entrada em vigor da lei, e esta só se dá com a publicação se a lei assim dispuser. Em regra, se dá em 45 dias, conforme art. 1° da LICC.LICC - Art. 1o - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
  • Com a publicação passamos a ter nova lei no ordenamento, que após o período de vacatio legis, se houver, passa a ter vigência. A executoriedade ou aplicabilidade ocorre a partir da vigência da lei.
  • Assertiva errada.

    Com a promulgação a lei passa a existir.

    Com a publicação a lei passa a ter publicidade, passa a ser de conhecimento público.

    Com a entrada em vigor , a qual pode ocorrer no momento da publicação ou em momento posterior, a lei passa a ter executoriedade.

  • Questao incorreta

    Sancao = ato politico

    Promulgacao = Nascimento da lei. Ato juridico pelo qual ocorre a executoriedade da lei

    Publicacao = Da conhecimento da lei

  • Complementando o comentário dos colegas, a Publicação é requisito da EFICÁCIA da lei, não de sua executoriedade, que começa com a entrada em vigor.

  •  ESTARIA CERTO SE TIVESSE ESCRITO:

     

    - Com a publicação, NEM SEMPRE ocorre a executoriedade da lei.

     

    - ocorrerá se a lei dispuser a respeito.

     

    - No silêncio, só ocorrerá a executoriedade após decorridos 45 dias.

     

     

  • A promulgação é condição de existência e a publicação é condição de vigência e eficácia. A promulgação gera executoriedade e a publicação gera obrigatoriedade. 

  • A executoriedade ocorre com a VIGÊNCIA.

  • Com a publicação , ocorre a obrigatoriedade da lei ! ERRADO

  • Não quero criticar os colegas mas percebo que temos muitos comentários equivocados. Vamos lá!!!
     a publicação  é apenas uma das qualidades da lei para produzir seus efeitos jurídicos. A lei precisa cumprir as denominadas condições de eficácia do ato normativo.
    Superada essas condições é que ela entra em vigor. vigor quer dizer força p/ produzir seus efeitos.



    Portanto a alternativa esta errada, pois a executoriedade da lei não necessita apenas da publicação e sim do preenchimentos das condições de eficácia do ato normativo.
  • o que seria "executoriedade"?

  • Para uma Lei ser criada há um procedimento próprio que está definido
    na Constituição da República, a tramitação no legislativo; a sanção pelo executivo;
    a sua promulgação (que é o nascimento
    da Lei em sentido amplo); e
    finalmente a publicação, passando a vigorar de acordo com o Artigo 1º da
    LINDB 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em
    contrário
    . Este prazo expresso neste artigo refere-se às leis.

    Vigorar significa ter força obrigatória, ter executoriedade, significa
    que a Lei já pode produzir efeitos para os casos concretos nela
    previstos, ou seja, aquelas situações reais que se enquadram em sua
    regulamentação.

  • com a promulgação a lei existe

    com a publicação o requisito da eficácia é preenchido. A lei só produz efeitos - é vigente -após  decorrido o prazo de vacatio legis. Ou seja,quando as pessoas já tiveram tempo de se familiarizar com a lei e não podem mais alegar que desconhecem. 

     

    Vacatio legis é o tempo entre a publicação da lei e a executoriedade (=vigência=eficácia) dela. 

     

    em regra, o período de vacatio legis é de 45 dias (quando omisso no texto) quando não há outro prazo previsto. As leis de pequena repercussão podem ser exigidas no dia da publicação, são de executoriedade imediata. Apenas nesses casos a vigência e executoriedade coincidem. 

  • GABARITO ERRADO

    A executoriedade ocorre com a VIGÊNCIA.

  • PUBLICAÇÃO é um requisito de eficácia da lei, mas não se confunde com EXECUTORIEDADE!

    Em regra, 45 dias após a publicação, iniciar-se-á a vigência da lei, ou seja, sua executoriedade.

    Vigência NÃO SE CONFUNDE COM Vigor!

    Uma lei pode estar em vigor, sem, necessariamente, estar em vigência. Ex.: Lei revogada, porém que estará em vigor para os atos praticados ao tempo de sua vigência.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Segundo Marcelo Novelino, 6ªed, pág.832: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade.

     

    SANÇÃO Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    PROMULGAÇÃO lei passa a EXISTIR (válida)

    PUBLICAÇÃO  lei passa a ter VIGÊNCIA

    VIGÊNCIA A lei passa a ter executoriedade

     

                                                 Projeto de lei SANÇÃO LEI PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃO VIGÊNCIA

     

    A promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação  do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

     

    SANÇÃO ( sancionar quer dizer a “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”) = ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; Através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

     

    PROMULGAÇÃO: reconhecer a LEI no plano da existência como válida e ordenar seu cumprimento por todos. É mera atestação  que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deverá ser cumprida.

     

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

     

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V

     

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico F

     

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F

     

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F

     

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea.F

     

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir F

     

    Q290550 -A vigência da norma começa com sua promulgação. F

     

    Q17936 -Com a publicação, ocorre a executoriedade da lei. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/


ID
53818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vigência e aplicação das normas jurídicas, julgue
os itens a seguir.

Caso o juiz não encontre nenhuma norma aplicável a determinado caso concreto, deverá proceder à integração normativa.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • tudo bem! eu sabia que no caso de omissao legislativa, o juiz deve se basear nos costumes, analogias e os principios gerais do direito, no entanto, a questao deu uma pseuda interpretação, pois o que, realmente, quer dizer a expressão " proceder à integração normativa"? Logo eu pensei que seria seguir estritamente o que diz a lei, porem, pelo visto, não é. diante da correção da questao, concluí que essa expressao quer dizer usar as analogias, o costume e os principios gerais do direito....
  • O institudo da "Integração normativa" ou da "Integração das normas jurídicas" tem como escopo o art 4º da LICC e o art. 126 do Código de Processo Civil e significa que o juíz não pode eximir-se de proferir decisão sob o pretexto de que a lei é omissa, deve valer-se dos mecanismos legais destinados a suprir as lacunas da lei, que são os que foram ditos pelos colegas: a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.Este instituto esta ligado à pluralidade do Direito, não havendo a possibilidade do legislador prever todas as situações jurídicas que possam ocorrer no presente e, ainda mais, no futuro.
  • O que faz a diferença nesta questão é o "A" com acento grave. Que naverdade quer dizer: " ... deverá proceder à moda da integração normativa" e não " preceder, no sentido estrito da palavra, a INTEGRAÇÃO NORMATIVA.
  • "Integração normativa" nada mais é que a aplicação da analogia, dos costumes ou dos princípios gerais do direito, nos casos de omissão da lei, previstos no art. 4° da LICC.LICC - Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
  • EM síntese:

    A integração se dará por meio:

    Da analogia;
    Dos costumes;
    Dos princípios gerais do direito.
  • Sim!

    Por meio da ACP (Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito)

  • Certo,Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito

  • Questão correta.

    Sua fundamentação advém do art. 4º da LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro), o qual cito:

    "Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, ao meu ver, fazem quase a mesma coisa, só que é uma é forma de INTEGRAR/COMPLEMENTAR a lei, e a outra é forma de INTERPRETAR a lei.

     

    ANALOGIA - consiste em aplicar a alguma hipótese, não prevista especialmente em lei, disposição relativa a caso semelhante.

    - NÃO HÁ NORMA/ PREVISÃO para o caso.

     - juiz preenche um vazio comparando uma situação de omissão legislativa com outra situação próxima, parecida, que está tratada em lei.

     

    Ex:

     

    Art. 499 CC - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (Através da analogia, pode incluir/complementar a norma c/ companheiro no conceito de cônjuge.)

     

     Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico: (Analogia: Parteira,Enfermeira)

     

    Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.

     

    - Ampliação de um conceito legal nos casos em quea lei diz menos do que pretendia {iex minus dixitquam voluit). Não há criação de nova norma pois já existe NORMA/PREVISÃO para o fato, sou estou ampliando sua interpretação

     

    - Pega a mesma norma,palavra e amplia sua interpretação; (Réu: Indiciado; Juiz: Jurado;)

     

    Ex: no caso do roubo majorado pelo emprego de "arma" (art.157, § 2S, II), o que se entende por "arma"? Com a interpretação extensiva,fixa-se seu alcance (revólver, faca de cozinha,lâmina de barbear, caco de vidro etc).

     

    Obs:

    -Formas de integração seguem hierárquia disposta em lei, salvo se for prejudicar.

    -Analogia em Dir. Penal e Trib. apenas in bonam partem.

     

    CESPE:

     

    Q801844-Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. F

     

    Q607011-O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da  analogia. V

     

    Q343676-Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.V

     

    Q563910-Caso a lei a ser aplicada não encontre no mundo fático suporte concreto sobre o qual deva incidir, caberá ao julgador integrar o ordenamento mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito. V

     

    Q854399-Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Analogia

    Costumes

    Princípios gerais do Direito

  • São métodos de integração normativa - analogia, costumes e os princípios gerais do direito.

     

    Art. 126 do CPC: O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, costumes e princípios gerais de direito.(Princípio da vedação ao non liquet - vedação de não julgar ou da  indeclinabilidade de jurisdição)

     

    Art. 4o do CCB: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

  • Integração normativa são os costumes, analogia e princípios gerais
  • Gabarito: CERTO. Nesse caso, valer-se-ia da ANALOGIA, dos COSTUMES ou dos PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO - que são técnicas de integração normativa - para resolver a controvérsia jurídica. BIZU Integração normativa é ANA PRI CO ANAlogia PRÍncipios gerais do direito COstumes.

ID
53821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses
com o representado é anulável, se tal fato era ou devia ser do
conhecimento de quem com aquele tratou. No entanto, a lei
estabelece o prazo de 180 dias a contar da conclusão do negócio
ou da cessação da incapacidade, para pleitear-se a anulação.
Acerca desse assunto, julgue o item abaixo.

O prazo referido é um prazo decadencial, cujo objeto são os direitos potestativos.

Alternativas
Comentários
  • Fórmula para identificar se o prazo é decadencial ou prescricional:1)Identifique o prazo: se for em dias, meses ou ano e dia será decadencial. Se for em anos - depende. Pode ser prescricional ou decadencial;2)Identifique o artigo - se for nos arts. 205 e 206 será de prescrição. Se estiver fora desses artigos, será de decadência;3)Identifique a ação correspondente - se for condenatória (prescrição); se constitutiva (decadência); se declaratória, não se sujeita a prazo.
  • LEI Nº 10.406.Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
  • "(...) cujo objeto são os direitos potestativos".O problema é que não existe direito potestativo envolvido no problema. Embora o prazo seja de decadência, quer me parecer que a questão deveria ter sido anulada, em função desta segunda parte que transcrevi acima. Alguém concorda?
  • Acredito que na questão a banca queria saber se o candidato sabe distinguir prescrição de decadência.A decadência é a extinção do direito material pelo seu não-exercício no prazo legal ou convencional, o que justamente implica na perda do direito potestativo.Diferentemente da prescrição onde ocorre a perda da pretensão.Sempre que se fala em decadência deve haver a perda do direito potestativo.
  • Segundo informações dadas por um colega em outro site de Nome: Jurandir/ Acessor Juridico/ Curitiba a difernça é a seguinte:A prescrição é a extinção do direito de ação. O direito perdura. Já a decadência é a extinção do próprio direito.Assim, por exemplo, no caso de prescrição de uma dívida tributária, o fisco não pode mais acionar o contribuinte para compeli-lo a pagar a dívida. Mas se o contribuinte paga voluntariamente, não tem direito à repetição, porque o direito do fisco subsiste.Já no caso de decadência isso não ocorre. O fisco tem um prazo para promover o lançamento do tributo. Se não o faz decai do direito de fazê-lo. Neste caso, por exemplo, se após o decurso do prazo de decadência o fisco realiza o lançamento e o contribuinte efetua o pagamento, terá ele direito à repetição do valor pago, porque o fisco já não tinha mais direito ao tributo.Encontrei certa dificuldade no assunto, e nada melhor que uma dica como a supracitada para todos que usam o site como ferramenta de estudos..
  •  Direito potestativo, ou direito formativo, é a posição jurídica de vantagem de uma pessoa sobre outra que permite ao seu titular provocar, através de uma manifestação de vontade, a criação,  modificação ou extinção de uma relação jurídica. Bom exemplo de direito potestativo é o direito que tem o empregador de demitir seu empregado. Também tem essa natureza o direito do mandante de revogar o mandato que tenha outorgado a alguém.
                Alguns direitos potestativos têm o seu exercício submetido a um certo prazo. Ultrapassado o mesmo, o direito deixa de existir e, a esse fenômeno, dá-se o nome de decadência. É o que se dá, por exemplo, com o decurso do prazo para exercer o direito de se anular um contrato celebrado sob coação. Ultrapassado o prazo legal sem que tal direito seja exercido, o mesmo desaparece, o que consolida definitivamente o contrato, que não poderá mais ser desconstituído em razão daquele vício de vontade.

     

     

    alexandre freitas câmara.

  • DECADÊNCIA é a perda efetiva de um direito potestativo em virtude da falta de seu exercício no prazo previsto em lei ou pelas partes.


    DIREITOS POTESTATIVOS são aqueles que conferem ao seu titular o poder de provocar mudanças na esfera jurídicas de outrem de forma unilateral sem que exista um dever jurídico correspondente, mas tão-somente um estado de sujeição.
     

  • Rodrigo o direito de anular é um direito potestativo.
  • Leciona Carlos Roberto Gonçalves que, em se tratando dos denominados direitos potestativos (em que o agente pode influir na esfera de interesses de terceiro, quer ele queira, quer não, como o de anular um negócio jurídico), como são eles invioláveis, não há que falar em prescrição, mas, sim, em decadência.

    Ainda segundo o mesmo autor, o Código de 2002 optou por uma fórmula segura: são prescricionais somente os prazos discriminados na Parte Geral, nos arts. 205 (regra geral) e 206 (regras especiais), sendo decadenciais todos os demais, estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria. Para evitar discussões sobre a prescrição ou não da ação, adotou-se a tese da prescrição da pretensão.

  • questão CORRETA, art. 119, p. ú, CC.

  • bom... como a definição de direito potestativo ainda não estava muito clara para mim, resolvi adicionar esse comentário a mais, espero que ajude.

    direito potestativo

    Definições da web

    Direito potestativo é um direito que não admite contestações. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de despedir um empregado; cabe a ele apenas aceitar esta condição; como também num caso de divórcio, uma das partes aceitando ou não, o divórcio terá desfecho positivo. ...

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_potestativo

    D


  • A maneira mais simples de responder uma questão tratando de prazos de PRESCRIÇÃO e DECADÊNCIA é a seguinte:


    TODOS! os prazos de PRESCRIÇÃO, estão nos artigos 205: geral-10 anos e 206: 1,2,3,4 e 5 anos.

    QUALQUER outro prazo será de DECADÊNCIA.


  • Prazos prescricionais: São contados em anos, se aparecer prazos em dias então é caso de DECADÊNCIA.
  • Direito potestativo é um direito sem contestação. É o caso, por exemplo, do direito assegurado ao empregador de despedir um empregado;

     

    Fonte: www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=19968

     

  • Só pela dica dos prazos dá pra matar a questão. Segue a dica.

    DICA: a prescrição tem prazo em ANOS. Diferente da decadeência que pode ter prazo em dias, anos, meses, dias e anos, meses e anos.

     

    Força#

  • Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

    Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


ID
53824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à disciplina do domicílio, julgue o item abaixo.

No Brasil, não se admite a pluralidade de domicílios.

Alternativas
Comentários
  • CCArt. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
  • CCArt. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • É perfeitamente possível que uma pessoa possua mais de um domicílio, residindo em um local e mantendo, por exemplo, escritório ou consultório em outro endereço. A pluralidade de domicílios é disciplinada nos arts. 71 e 72, do Código Civil:

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

  • RESTOSTA ERRADA

    CC
    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • É bom lembrar que: a lei civil adota o critério da pluralidade de domicílios. Em contrapartida, a lei eleitoral adota o critério da unidade de domicílio, não podendo votar em mais de um local.

  • Questão errada.

    O Código Civil adota a pluralidade de domicílios, podendo ser o convencional, legal ou por eleição. Acerca do domicílio, está tratada do art. 70 ao 78 do Código Civil. 

  • Art. 71. Se, porém a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicilio seu qualquer delas.


ID
53827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da personalidade e da
capacidade.

A capacidade é a medida da personalidade, sendo que para uns a capacidade é plena e para outros, limitada.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a definição clássica, capacidade é a medida da personalidade. A capacidadede direito (aquisição ou gozo de direito) é a que todos possuem. Já a capacidade de fato ( de exercício de direito) é a aptidão para exercer pessoalmente (por si só) os atos da vida civil.A capacidade civil não deve ser confundida com a legitimação, pois esta é a aptidão para a prática de determinados atos jurídicos.
  • "CAPACIDADE de fato ou de exercício é a possibilidade de o sujeito de direitos, por atos próprios e sem a necessidade da participação de terceiros, adquirir direitos, cumprir obrigações e, de forma geral, praticar atos e negócios jurídicos.""Enquanto a PERSONALIDADE jurídica diz respeito à própria possibilidade de ser titular do direito, a CAPACIDADE está ligada aos atos necessários não só à aquisição de tais direitos, mas ao seu exercício. Assim, por exemplo, a criança de pouca idade pode ser titular do direito de propriedade de bens adquiridos por herança, mas não pode, absolutamente, alienar, arrendar, alugar, enfim, exercer por si só os atos decorrentes de tal propriedade. A PERSONALIDADE, portanto, diz respeito à capacidade de direito (de adquirir e ser titular do direito); a CAPACIDADE em si diz respeito à capacidade de fato (exercer as prerrotivas garantidas pelo próprio direito)." FONTE: BONINI, Paulo Rogério. Direito Civil: Parte Geral. São Paulo: Rideel, 2007.p. 36-37
  • A capacidade pode ser de direito, representando a aptidão de ser titular de direitos e deveres, e de fato, que se relaciona à aptidão de exercer pessoalmente os direitos e deveres na ordem civil. Todas as pessoas possuem capacidade de direito, mas nem todas possuem capacidade de fato.
  • certoa questão está se referindo a capacidade de fato ou efetiva, que pode ser:- capaz- relativamente incapaz- absolutamente incapaz
  • Capacidade- condição ou aptidão para exercer direitos e obrigações na área civil.
    tipos:
    Absolutamente incapaz
    Relativamente incapaz
    Plenamente capaz. 
  • A capacidade é a medida da personalidade, sendo que para uns a capacidade é plena e para outros, limitada. CERTA
    Dessa questão podemos extrair diversos conceitos:
    A PERSONALIDADE CIVIL (ou JURÍDICA) opera-se do nascimento com vida. PERSONALIDADE é atributo da pessoa humana que em alguns casos pode ser estendida ao morto e até mesmo ao NATIMORTO (em casos excepcionalíssimos).
    A CAPACIDADE é a maior ou menor extensão da personalidade que é limitada por fatores cronológicos ou psicológicos.
    Todo aquele que nasce com vidade tem capacidade de direito ou de gozo (capacidade limitada)
    E, EM REGRA, ao alcançar a maioridade (18 anos) adquire-se a capacidade de fato ou de exercício que é concomitante à CAPACIDADE PLENA (ou JURÍDICA ou CIVIL)
  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "a capacidade é a medida da personalidade, pois para uns ela é plena e, para outros limitada".


    Complementando com o mesmo autor, a capacidade "que todos têm, e adquirem ao nascer com vida, é a capacidade de direito ou de gozo, também denominada capacidade de aquisição. (...). Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúdo, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhe negue a capacidade de adquirir direito, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de oura pessoa, que as representa ou assiste".

  • Questão certa.

    Tanto é assim que temos os absolutamente capazes, com a sua capacidade de direito ou de gozo; os relativamente incapazes, que deverão ser assistidos e os absolutamente incapazes, que serão representados. Acerca da capacidade, está tratada do art. 3º ao 5º do Código Civil.

  • ....

    Considere a seguinte situação hipotética. Carla está no sétimo mês de gestação e, tendo conhecimento de que o bebê será do sexo feminino, escolheu o nome de Isadora para a criança. Nessa situação, Isadora é dotada de personalidade, podendo receber em doação um imóvel.

     

    ITEM – ERRADO –  O nascituro não detém personalidade jurídica material. – Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P .266):

     

    “Por conta do reconhecimento desses diversos direitos (de caráter personalíssimo) em favor do nascituro, Maria Helena Diniz lhe reconhece uma verdadeira “personalidade jurídica formal”,35 de modo a viabilizar o exercício e proteção dos direitos da personalidade.

     

    Lembre-se, no entanto, que os direitos de natureza patrimonial (apreciáveis economicamente), como a doação, a herança, o legado e a pensão previdenciária, somente serão adquiridos pelo nascituro com o implemento do nascimento com vida, uma vez que a plenitude da eficácia desses direitos patrimoniais fica condicionada a esse evento futuro e incerto (nascimento com vida).36 Exemplificando, se é doado um imóvel a um nascituro, enquanto ele não nascer com vida, não poderá ser promovido o registro regular no Cartório de Imóveis em seu nome. Todavia, se alguém pagou os tributos devidos, poderá cobrar do nascituro, se nascer vivo.”

     

    No mesmo sentido,  o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.68):

     

     

    “Personalidade jurídica formal – é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

     

     Personalidade jurídica material – mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida, segundo a doutrinadora.” (Grifamos)

  • Boa tarde;

     

    Em síntese, a capacidade poderá ser:

     

    GDI (lê-se GEDAI rsrs): capacidade de gozo ou de direito - adquirir direitos ou contrair obrigações (inerente à pessoa humana)

    FATEX: capacidade de fato ou de exercício (aqui a pessoa pode exercer todos os atos da vida civil)

     

    Se o indivíduo possuir as duas capacidades dizemos que ele tem capacidade PLENA

     

    Bons estudos


ID
53830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da personalidade e da
capacidade.

Considere a seguinte situação hipotética. Carla está no sétimo mês de gestação e, tendo conhecimento de que o bebê será do sexo feminino, escolheu o nome de Isadora para a criança. Nessa situação, Isadora é dotada de personalidade, podendo receber em doação um imóvel.

Alternativas
Comentários
  • ESTABELECE O ART.2º DO CÓDIGO CIVIL QUE A PERSONALIDADE COMEÇA DO NASCIMENTO COM VIDA, NO CASO EM ANALISE AINDA NÃO NASCEU.
  • Art. 2º do Código Civil - A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a conecepção, os direitos do nascituro.
  • Primeiro é de se destacar que a personalidade civil começa com o nascimento com vida (art.2º, CC). Portanto, antes do nascimento não há que se falar em personalidade, sabendo-se, entretanto, que são salvaguardados os direitos do nascituro, desde a concepção.
  • Citar apenas o artigo não explica muito....o nascituro não possui personalidade civil formal??? podendo inclusive pleitear alimentos???
  • Bruno, dei uma pesquisada entendi o seguinte:O nascituro só adquire personalidade jurídica com o seu nascimento com vida. Contudo, como a CF põe a salvo os seus direitos desde a concepção, alguns direitos derivados da personalidade podem ser exercidos antes do nascimento, sobremaneira aqueles que se dediquem a conservar os direitos do feto, os quais só poderão ser plenamente usufruídos vencida a condição resolutiva “nascimento com vida”. Exemplo disso é a possibilidade de ajuizamento de ação alimentícia em nome do nascituro, na tentativa de garantir o seu nascimento.Se o raciocínio estiver errado alguém me corrige, ta?! Valeu!
  • "Para Maria Helena Diniz, o nascituro tem personalidade jurídica somente em relação aos direitos de personalidade, já que esses são extrapatrimoniais e dependem apenas da personalidade jurídica formal. A aquisição de direitos patrimoniais, por sua vez depende da aquisição da personalidade jurídica material, que se inicia a partir do nascimento com vida."FONTE: BENINI, Paulo Rogério. Direito Civil: parte geral. São Paulo: Rideel, 2007. p. 18.
  • "Isadora é dotada de personalidade" é falso porque, enquanto não nascer com vida, ela não possui personalidade, mas possui direitos.
  • Quando o Código diz que "(...) a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro", ele próprio estabelece uma condição suspensiva para o exercício destes direitos. É uma forma de se proteger aquele que, embora não seja pessoa, tem expectativa de direito.Mais a mais, o próprio Código mitiga a regra de aquisição da personalidade quando afirma que o nascituro pode ser beneficiário de testamento (e, consequentemente, pode ser autor em relação jurídico-processual que tenha como objeto e pretensão de defender em Juízo alguma violação à última vontade do "de cujus" que lhe beneficie). Neste caso, evidentemente que o testamento têm sua eficácia subordinada a uma condição suspensiva, qual seja, a do nascimento com vida do nascituro. Há também os "alimentos gravídicos", de que é titular o nascituro, valendo, neste caso também, as observações feitas em relação à possibilidade de integrar a relação jurídico-processual.Um outro exemplo curioso se encontra no Código Penal, quando se tipifica como crime o aborto. Segundo a melhor doutrina, tem-se uma antecipação da capacidade civil, a fim de que reste protegido o direito que o nascituro tem à vida.
  • A personalidade só acontece com o nascimento com vida. O nascituro tem apenas espectativa de direito a personalidade civil.
  • De acordo com a teoria concepcionista na visao moderada: o nascituro tem apenas direito a personalidade formal ou seja, aptidão para ser titular da personalidade ex. direito a vida, a honra, a imagem, pois a personalidade e a protecao da dignidade. já no direito material, que é a aptidão para ser titulares de direitos patrimoniais essa é conferida somente após o nascimento com vida. o nascituro tem apenas espectativa de direitos patrimoniais.
  • De acordo com a teoria concepcionista na visao moderada: o nascituro tem apenas direito a personalidade formal ou seja, aptidão para ser titular da personalidade ex. direito a vida, a honra, a imagem, pois a personalidade e a protecao da dignidade. já no direito material, que é a aptidão para ser titulares de direitos patrimoniais essa é conferida somente após o nascimento com vida. o nascituro tem apenas espectativa de direitos patrimoniais.
  • O erro na questão está na afirmação relativa a dotação da persalidade por Isadora, o que só ocorre com o nascimento com vida (teoria natalista). Não obstante a teoria adotada pelo CC, os tribunais vêm adotando cada dia mais a teoria concepcionista, resguardando alguns direitos ao nascituro, dentre os quais:

    - direitos personalíssimos (como o direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc.);
    - Pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;
    - Pode  ser beneficiado por legado e herança;
    - Pode lhe ser nomeado curador para defesa de seus interesses (877 e 878 CPC)
    - Tipificação do crime de aborto e outros...

     

  • Mas uma vez o CESPE, vem tentando dizer que está tendente a se filiar a teoria concepcionista, utilizando os ensinamentos de MARIA HELENA DINIZ, que se filia a tal teoria afirmando que a personalidade jurídica material, de direitos patrimoniais o nascituro não tem, porém a formal,os dirietos de personalidade, ele detêm desde a concepção...

    CUIDADO, COM OS NOVOS RUMOS QUE O CESPE PODE DAR, SOBRE AS TEORIAS...tendo em vista que a maior parte da doutrina, PABLO STOLZEN, MARIA HELENA, FLÁVIO TARTUCE, NELSON ROSENVALD E CRISTIANO CHAVES, ANTÔNIO JUNQUEIRA, todos se filiam a teoria concepcionista

  • O único erro da questão reside na aquisição de personalidade juridica de Isadora

  • Ao contrário do que alguns colegas comentaram, não é necessário o conhecimento de Teoria Concepcionista ou Naturalista, seque de ter lido qualquer doutrinador.

    Basta a interpretação literal do texto da lei:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    O bebê não tem personalidade porque ainda não nasceu, mas terá seus direitos resguardados.

    Portanto, está errada a parte da personalidade e certa a parte em que poderá receber imóvel doado.

  • Essa questão parece ter adotado a Teoria da personalidade formal ou condicional (ou Teoria Condicionalista) que reconhece direitos ao nascituro, mas em relação aos direitos patrimoniais (no caso a doação de um imóvel) só teria validade com o nascimento com vida.

  • Pessoal,

    O Cesp não é uma banca legalista, mas uma banca que costuma cobrar entendimento jurisprudencial e doutrinário atualizado!!!

    Logo, ao contrário do que se possa parecer, essa questão não se resolve apenas com interpretação literal do dispositivo do CC. Na verdade, ela da a entender que adota a teoria pura da concepção e a divisão feita por Maria Helena Diniz quanto aos direitos da personalidade se dividirem em direitos formais ( existênciais) e materiais( patrimoniais). Para ela, tanto o nascituro quanto o embrião tem, sim, direitos da personalidade. Só que a eles só caberiam os direitos da personalidade formais, pois estes são incondicionados. Já quanto aos direitos materiais da personalidade, eles só teriam direito se nascessem com vida, pois quanto ao aspecto patrimônial dos direitos da personalidade incide uma condição suspensiva, qual seja; o nascimento com vida.
     

    Acertou quem se orientou pela literalidade do CC, mas a meu ver contou apenas com a sorte, pois, se em lugar da parte final que diz: "podendo receber em doação um imóvel", tivesse refencia a  direitos a alimentos ou à vida, por exemplo, não bastaria a letra da lei para resolvê-la.

  • Isabela não tem personalidade porque esta só se inicia com o nascimento com vida, contudo tem alguns direitos assegurados desde a concepção, tais como o de receber doação. Art. 2º CC: "A personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro."

  • RESPOSTA: ERRADA

    Em geral, entende-se que a personalidade jurídica tem início com o nascimento com vida. A este binômio, alguns países acrescentam a exigência de que o nascido com vida seja viável (isto é, esteja apto a continuar a viver), ou que tenha "forma humana", o que não ocorre no Brasil, pois, aqui não se exige que o feto ou recém-nascido seja viável. A personalidade das pessoas jurídicas começa com a sua concepção no momento em que o gameta masculino se funde com o gameta feminino, essa visão é recepcionada pela Teoria Concepcionista. Existe outra teoria muito discutida que é a Teoria Natalista,o nascituro teria mera expectativa de direitos, onde é reconhecida a aquisição da personalidade jurídica no momento em que o feto é expelido do ventre materno com vida, porém, no direito brasileiro é entendido que o nascituro tem seus direitos resguardados desde a concepção (Teoria Concepcionista), recebendo apenas no nascimento as garantias de direitos patrimoniais (art. 2ª Código Civil 2002).

  • Acho que o colega acima se equivocou em dizer consituição de pessoas jurídicas...nada haver.... acho que foi erro material.
  • CAROS AMIGOS CONCURSANDOS,

    SÓ NAO ESQUECER QUE SE O CESPE TIVESSE COLOCADO PERSONALIDADE FORMAL, A QUESTAO ESTARIA CORRETA.

    O NASCITURO POSSUI A PERSONALIDADE FORMAL, OU SEJA, TEM DIREITO A DOAÇAO, DIREITOS PERSONALÍSSIMOS (HONRA, VIDA, IMAGEM ETC), HERANÇA, SUCESSAO, ALIMENTOS DENTRE OUTROS...

    POREM NESSA QUESTAO ELE APENAS MENCIONOU PERSONALIDADE SEM DELIMITAR SE ERA A FORMAL OU MATERIAL. ASSIM A QUESTAO ESTA ERRADA.

    A PERSONALIDADE MATERIAL É A PATRIMONIAL. A PERSONALIDADE JURIDICA QUE ESTA NO CC. ESTA O NASCITURO NAO TEM.
    A PERSONALIDADE FORMAL É A EXTRAPATRIMONIAL, TAIS COMO OS EXEMPLOS ACIMA. ESSA O NASCITURO POSSUI.

    ENTAO SE O CESPE ADOTAR ESSA DIVISAO DA PERSONALIDADE ADOTADA NA DOUTRINA NAO CAIAM NUMA FUTURA QUESTAO SIMILAR.

    BONS ESTUDOS!!! A FILA ANDA!!!PERSEVERANÇA!!!
  • A questão exigia um conhecimento sobre Personalidade Jurídica Material e Formal, vejam:
    Personalidade jurídica material: é a aptidão para ser titular de “direitos patrimoniais”. Tem início quando a criança nasce com vida
    Personalidade jurídica formal: é a aptidão para ser titular de “direitos da personalidade”. Ex.:direito à vida, direito à gestação saudável. Tem início a partir da concepção. 
    BASE LEGAL: Art. 2º C.C: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Como é notório, a personalidade jurídica material, terá inicio quando a criança nasce com vida, logo, foge do que a questão embarca. Isadora por não ter nascido ainda, não poderá receber tal doação. Questão está: ERRADO.
  • para mim a questão está desatualizada, pois o nascituro pode receber  herança, mas não pode usurfurir é o q diz a teoria da capacidade relativa a direito fica suspenso até que ocorra o nascimento, até lá ele só tem capacidade de direito ou de gozo, que incide somente nos direitos da personalidade, somente com o nascimento que ele irá possuir capacidade de fato
  • Caro colega Helder,

    Discordo que o nascituro nao possa receber doação. Segundo atual entendimento da doutrina majoritária o nascituro pode ser donatário sim. Portanto, ao meu ver, a questão esta errada pelo simples fato de dizer que o nascituro possui personalidade (material), conforme expus acima. Segue entendimento atual sobre o tema em debate:

    Teoria concepcionalista: sustenta que o nascituro é pessoa humana desde a concepção, tendo direitos resguardados pela lei.

    Adeptos: Pontes de Miranda, Rubens Limongi França, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, Maria Helena Diniz, Teixeira de Freitas, entre outros. É a posição adotada pela doutrina civilista brasileira atual.

    Obs.: A professora Maria Helena Diniz, classifica a personalidade jurídica em:

    - personalidade jurídica formal: relacionada com os direitos da personalidade, o nascituro já tem desde a concepção.

    - personalidade jurídica material: relacionada aos direitos patrimoniais, o nascituro só a adquire com o nascimento com vida.

    O professor Pablo Stolze Gagliano, apresenta o seguinte quadro esquemático, não exaustivo, sobre o tema:

    - o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc);

    - pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

    - pode ser beneficiado por legado e herança;

    - pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878 , CPC);

    - o Código Penal tipifica o crime de aborto;

    Portanto, creio que esse seja o melhor entendimento atual sobre o tema, mas estamos abertos para outros posicionamentos ou críticas...

    BONS ESTUDOS GALERA!!! A HORA CHEGA PRA TODOS, O TEMPO VAI FAZENDO A FILA ANDAR, É SÓ NAO DESANIMAR!!! VAMO QUE VAMO!!!

  • O nascituro nao tem direitos, mera expectativa de direito, pela teoria natalista.Direitos de natureza patrimonial(apreciaveis economicamente, ais como: doacao,heranca e legado)somente serao adquiridos com nascimento com vida. Para direitos patrimoniais vale a teoria natalista.
    bons estudos!
  • Vou deixar minha humilde contribuição:
    Considere a seguinte situação hipotética. Carla está no sétimo mês de gestação e, tendo conhecimento de que o bebê será do sexo feminino, escolheu o nome de Isadora para a criança. Nessa situação, Isadora é dotada de personalidade (NÃAAAAAOOOOO, NÃO TEM PERSONALIDADE, APENAS EXPECTATIVA DE AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE CIVIL - ESTE É O ÚNICO ERRO DA QUESTÃO), podendo receber em doação um imóvel (AQUI ESTÁ CERTO).
  • Neste caso Isadora é um nascituro( ser já concebido) que não nasceu ainda, porém existe uma expectativa de direito.
    O nascimento com vida é que materialização do direito.  
  • Na prática, segue um caso abaixo bem divulgado na mídia:

    A 13ª câmara Criminal do TJ/SP negou recurso da cantora Wanessa Camargo e do seu marido, Marcus Buaiz, que pedia a manutenção do filho deles, José Marcus, como parte na ação criminal movida contra o humorista Rafinha Bastos.

    Em 1ª instância, a juíza Juliana Guelfi, da 14ª vara Criminal de SP, excluiu o filho de Wanessa Camargo do polo ativo da queixa crime ajuizada pela cantora e seu marido contra o apresentador Rafinha Bastos. Na ocasião, a magistrada entendeu que o crime de injúria é uma ofensa à honra subjetiva, de modo que a pessoa "deve ter consciência da dignidade ou decoro".

    A Corte confirmou decisão de primeira instância, a qual considerou "o nascituro não pode ser sujeito passivo de injúria, analisando-se que, no caso, não tem a mínima capacidade psicológica de entender os termos e o grau da ofensa à sua dignidade e decoro".

    Na esfera cível, o comediante foi condenado pela 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP a pagar R$ 150 mil de indenização a Wanessa Camargo, a seu marido, Marcus Buaiz, e ao seu filho. As ações são consequências de uma declaração polêmica de Bastos durante o programa CQC, em 19/9/2011. Na ocasião, o apresentador Marcelo Tas mencionou que Wanessa Camargo estava uma gracinha grávida e Rafinha Bastos replicou : "eu comeria ela e o bebê".

    Portanto, segundo o Tribunal de SP, não há essa diferença entre personalidade formal ou material.

  • A questão já começa errada, porque agora o Cespe considera que ninguém nasce mulher... Gênero é coisa da cabeça humana... (Vide ENEM 2015) kkkk

  • Questão: Errada.
    Personalidade só ao nascer com vida + pode receber doação

  • Questão errada.

    A personalidade civil é adquirida com o nascimento com vida. Tanto é que, por mais que o nascituro já possua nome, sua mãe não poderá fazer o seu registro. Acerca da personalidade, a mesma é tratada no art. 2º do Código Civil, que assim dispõe:

    "Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

  • SÓ NAO ESQUECER QUE SE O CESPE TIVESSE COLOCADO PERSONALIDADE FORMAL, A QUESTAO ESTARIA CORRETA.

    O NASCITURO POSSUI A PERSONALIDADE FORMAL, OU SEJA, TEM DIREITO A DOAÇAO, DIREITOS PERSONALÍSSIMOS (HONRA, VIDA, IMAGEM ETC), HERANÇA, SUCESSAO, ALIMENTOS DENTRE OUTROS...

    POREM NESSA QUESTAO ELE APENAS MENCIONOU PERSONALIDADE SEM DELIMITAR SE ERA A FORMAL OU MATERIAL. ASSIM A QUESTAO ESTA ERRADA.

    A PERSONALIDADE MATERIAL É A PATRIMONIAL. A PERSONALIDADE JURIDICA QUE ESTA NO CC. ESTA O NASCITURO NAO TEM.
    A PERSONALIDADE FORMAL É A EXTRAPATRIMONIAL, TAIS COMO OS EXEMPLOS ACIMA. ESSA O NASCITURO POSSUI.

    ENTAO SE O CESPE ADOTAR ESSA DIVISAO DA PERSONALIDADE ADOTADA NA DOUTRINA NAO CAIAM NUMA FUTURA QUESTAO SIMILAR.

    BONS ESTUDOS!!! A FILA ANDA!!!PERSEVERANÇA!!!

     

    copiei mesmo to nem vendo

  • SÓ NAO ESQUECER QUE SE O CESPE TIVESSE COLOCADO PERSONALIDADE FORMAL, A QUESTAO ESTARIA CORRETA.

    O NASCITURO POSSUI A PERSONALIDADE FORMAL, OU SEJA, TEM DIREITO A DOAÇAO, DIREITOS PERSONALÍSSIMOS (HONRA, VIDA, IMAGEM ETC), HERANÇA, SUCESSAO, ALIMENTOS DENTRE OUTROS...

    POREM NESSA QUESTAO ELE APENAS MENCIONOU PERSONALIDADE SEM DELIMITAR SE ERA A FORMAL OU MATERIAL. ASSIM A QUESTAO ESTA ERRADA.

    A PERSONALIDADE MATERIAL É A PATRIMONIAL. A PERSONALIDADE JURIDICA QUE ESTA NO CC. ESTA O NASCITURO NAO TEM.
    A PERSONALIDADE FORMAL É A EXTRAPATRIMONIAL, TAIS COMO OS EXEMPLOS ACIMA. ESSA O NASCITURO POSSUI.

    ENTAO SE O CESPE ADOTAR ESSA DIVISAO DA PERSONALIDADE ADOTADA NA DOUTRINA NAO CAIAM NUMA FUTURA QUESTAO SIMILAR.

    BONS ESTUDOS!!! A FILA ANDA!!!PERSEVERANÇA!!!

     

    copiei mesmo to nem vendo

     

    Só pra atualizar o ano - 2017 hahaha

  • Q248622 - Embora a lei proteja o direito sucessório do nascituro, não é juridicamente possível registrar no seu nome, antes do nascimento com vida, um imóvel que lhe tenha sido doado. C

     

    Q17941 - Considere a seguinte situação hipotética. Carla está no sétimo mês de gestação e, tendo conhecimento de que o bebê será do sexo feminino, escolheu o nome de Isadora para a criança. Nessa situação, Isadora é dotada de personalidade, podendo receber em doação um imóvel. E

     

     

    O nascituro terá direito de receber bens por doação, desde que já esteja concebido no momento da liberalidade. O artigo 542 do CC diz: “A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal”.

     

    Registro da DOAÇÃO DO IMÓVEL é possível (Lei 6.015/73, I, 9 ou 33) 

    Registro do IMÓVEL (registrar o imóvel é passar para seu nome) não é possível- Cartório de Imóveis (somente após o nascimento com vida)

     

    O professor Pablo Stolze Gagliano, apresenta o seguinte quadro esquemático, não exaustivo, sobre o tema:

    - o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc);

    - pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

    - pode ser beneficiado por legado e herança;

    - pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878, CPC);

    - o Código Penal tipifica o crime de aborto;

    - como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, concluímos que o nascituro tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Os direitos da personalidade do nascituro estão sob condição suspensava. Devendo ser exercidos com nascimento com VIDA 

  • Teoria adotada pelo CC/2002 = Natalista (a personalidade da pessoa civil começa com o nascimento com vida)
    A lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro= Teoria Concepcionista.

     

  • ...

    Considere a seguinte situação hipotética. Carla está no sétimo mês de gestação e, tendo conhecimento de que o bebê será do sexo feminino, escolheu o nome de Isadora para a criança. Nessa situação, Isadora é dotada de personalidade, podendo receber em doação um imóvel.

     

    ITEM – ERRADO –  O nascituro não detém personalidade jurídica material. – Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. P .266):

     

    “Por conta do reconhecimento desses diversos direitos (de caráter personalíssimo) em favor do nascituro, Maria Helena Diniz lhe reconhece uma verdadeira “personalidade jurídica formal”,35 de modo a viabilizar o exercício e proteção dos direitos da personalidade.

     

    Lembre-se, no entanto, que os direitos de natureza patrimonial (apreciáveis economicamente), como a doação, a herança, o legado e a pensão previdenciária, somente serão adquiridos pelo nascituro com o implemento do nascimento com vida, uma vez que a plenitude da eficácia desses direitos patrimoniais fica condicionada a esse evento futuro e incerto (nascimento com vida).36 Exemplificando, se é doado um imóvel a um nascituro, enquanto ele não nascer com vida, não poderá ser promovido o registro regular no Cartório de Imóveis em seu nome. Todavia, se alguém pagou os tributos devidos, poderá cobrar do nascituro, se nascer vivo.”

     

    No mesmo sentido,  o professor Flávio Tartuce ( in Manual de direito civil: volume único. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: METODO, 2017 p.68):

     

     

    “Personalidade jurídica formal – é aquela relacionada com os direitos da personalidade, o que o nascituro já tem desde a concepção.

     

     Personalidade jurídica material – mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só a adquire com o nascimento com vida, segundo a doutrinadora.” (Grifamos)

  • Nasce > Respira> Personalidade

  • Vale a leitura: https://www.dizerodireito.com.br/2014/12/e-cabivel-indenizacao-do-dpvat-por.html#more

  • Gab errada

     

    Art 2°- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida ( respiração ), mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

     

    Teoria Natalista

  • Personalidade jurídica material: mantém relação com os direitos patrimoniais, e o nascituro só aadquire com o nascimento com vida.

    A corrente concepcionista tem também prevalecido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. De início, em notório julgado foi reconhecido dano moral ao nascituro, pela morte de seu pai ocorrida antes do seu nascimento:

    “Direito civil. Danos morais. Morte. Atropelamento. Composição férrea. Ação ajuizada 23 anos após o evento. Prescrição inexistente.

    Influência na quantificação do quantum. Precedentes da turma. Nascituro. Direito aos danos morais.Doutrina. Atenuação. Fixação nesta instância. Possibilidade. Recurso parcialmente provido. I – Nos termos da orientação da Turma, o direito à indenização por dano moral não desaparece com o decurso de tempo (desde que não transcorrido o lapso prescricional), mas é fato a ser considerado na fixação do quantum. II – O nascituro também tem direito aos danos morais pela morte do pai, mas a circunstância de não tê-lo conhecido em vida tem influência na fixação do quantum. III – Recomenda-se que o valor do dano moral seja fixado desde logo, inclusive nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso e evitando inconvenientes e retardamento da solução jurisdicional”

    (STJ, REsp 399.028/SP, 4.ª Turma, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 26.02.2002, DJ 15.04.2002, p. 232).

  • Gabarito: Errado

    O erro da questão é afirmar que o nascituro possui personalidade jurídica, já que o CC consagrou a Teoria Natalista no seu Art. 2º. A personalidade jurídica é meramente formal, adquirindo a personalidade jurídica material após o seu nascimento com vida. Porém, o nascituro pode sim receber a doação.

    Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.


ID
53833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca da personalidade e da
capacidade.

As pessoas jurídicas têm personalidade distinta da dos seus membros. No entanto, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz extinguir a pessoa jurídica e atingir o patrimônio dos sócios.

Alternativas
Comentários
  • O JUIZ NÃO EXTINGUE A PESSOA JURIDICA, MAS EXTENDE OS EFEITOS DE CERTAS E DETERMINADAS RELAÇÕES DE OBRIGAÇÕES AOS BENS PARTICULARES DOS ADMINISTRADORES OU SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA. ESTABELECIDO NO ART.50 DO CC.
  • Complementando a colega: Sob a exegese do artigo 50 , do Código Civil (Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certa e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica), é possível identificar dois requisitos.O primeiro está lastreado na ocorrência do descumprimento de uma obrigação ou na ocorrência da insolvência, que configura um descumprimento mais grave. Mas o Código Civil exige, também, o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.Segundo o pensamento de Fábio Konder Comparato, observa-se que o Código Civil (art. 50) adotou uma linha objetiva, dispensando a prova do dolo específico dos sócios ou administrados para efeito de desconsideração da pessoa jurídica.Desta forma, o Código Civil brasileiro adotou a teoria maior da desconsideração, ao passo que o CDC e a legislação ambiental adotaram a teoria menor da desconsideração, pois exigem apenas o descumprimento da obrigação para sua decretação.
  • Observem que o CC ( art. 50) fala em estender os efeitos, sem necessariamente extinguir a pessoa jurídica. Já o artigo 51 trata dos casos de dissolução. CCArt. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.§ 1º Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução.§ 2º As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado.§ 3º Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
  • A questão é fácil, o juiz não extingue, mas suspende por tempo determinado os direitos com a descondideração da personalidade jurídica, que acarretará na suspensão da cláusula de benefício de ordem prevista pelo art. 1.024, CC.
  • CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
  • Nesse caso o Juiz vai DESCONSIDERAR a personalidade jurídica, não extingui-la.
  • Em linhas gerais, a doutrina da desconsideração pretende o superamento episódico da personalidade jurídica da sociedade, em caso de abuso (fraude ou simplesmente desvio de função), objetivando a satisfação do terceiro lesado junto ao patrimônio dos próprios sócios, que passam a ter responsabilidade pessoal pelo ilícito causado. O Novo Código Civil, por sua vez, colocando-se ao lado das legislações modernas, consagrou, em norma expressa, a teoria da DESCONSIDERAÇÃO da personalidade jurídica, nos seguintes termos: “Art. 50. Em caso de abuso de personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”. Adotou-se, no particular, uma linha objetivista, que dispensa, pois, prova do dolo específico do sócio ou administrador. STOLZE 2010
  • Trata-se da TEORIA DA DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA:

    Na qual o juiz pode decidir, que certos efeitos de certas e determinadas relacoes obrigacionais sejam estendidos aos bens dos particulares dos administradores ou dos socios da pessoa juridica, e nao EXTINGUIR  a pessoa juridica, como diz a questao.

  • pegadinha do MALANDROOOO!!!!!!!!!!!!!!!

    o juiz não vai EXTINGUIR a pj,!!!

  • NÃO PODE EXTINGUIR, PODE DESCONSIDERAR!!!

  • Questão ERRADA.
    A questão versa sobre a Desconsideração da personalidade jurídica que não se confunde com a despersonificação. A Desconsideração da personalidade jurídica é a quebra de autonomia da PJ, com a possibilidade de responsabilização patrimonial dos sócios e administradores por dívidas da PJ. A desconsideração será requerida em ação judicial pelo interessado ou pelo MP e deferida pelo juiz. O juiz da causa manterá a PJ no pólo passivo, incluindo sócios e administradores. Assim, não há extinção da PJ ou despersonificação (tratada pelo art. 51, CC).

    Existem 2 teorias quanto à desconsideração da personalidade jurídica:

    01. Teoria Maior (art. 50, CC): a desconsideração exige 2 requisitos: abuso de personalidade jurídica (confusão patrimonial + desvio de finalidade) + prejuízo ao credor.
    02. Teoria Menor (art 28, CDC): a desconsideração exige apenas um requisito: prejuízo ao credor, assim, facilita a desconsideração em benefício do consumidor.
  • Pode ocorrer a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

    Em casos de fraude e má-fé dos sócios, afasta-se a personalidade da pessoa jurídica para permitir que se chegue aos bens dos sócios e, assim, satisfazer as dívidas da sociedade, como acontece nos casos de:

    desvio de finalidade ou confusão patrimonial;
    responsabilidade civil das pessoas jurídicas.

    Essa teoria é conhecida como disregard of legal entity, cuja finalidade principal é evitar que a personalidade jurídica - distinta da dos sócios - da pessoa jurídica, seja utilizada como empecilho para responsabilização dos sócios que agem com abuso.
  • Atenção:


    A desconsideração da personalidade juridica NÃO GERA EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA. 

    Trata-se de uma TÉCNICA DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ATO CONSTITUTIVO, de modo a buscar no patrimônio dos sócios o valor devido pela pessoa juridica. SObre o tema, o Enunciado nº 146, da III Jornada de Direito Civil:

                                      Art. 50. Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade                                          juridica previtos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial).


    Fonte: Aulas de dereito civil do prof. Cristiano Sobral. Curso Intensivo de delegado do DF. Complexo de Ensino Renato Saraiva.

    Bons Estudos!

  • li correndo e errei de bobeira... 

    GAB. ERRADO

    O juiz desconsidera a personalidade jurídica e não a extingue.

    ART. 50, CC 02

  • Paulo Oliveira, aconteceu o mesmo comigo.

    Dica: MUITA ATENÇÃO durante a leitura dos enunciados!

  • nossa errei de bobeira!  a questão fala que será extinta.... ERRADO!!

  • O abuso da personalidade jurídica conforme expresso no CC art 50 ocorre em dois casos:

    Desvio de finalidade

    Confusão patrimonial

    O CC não fala em extinção da pessoa jurídica

  • Questão errada.

    A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, deve-se atentar que o juiz não extingue a pessoa jurídica para atingir o patrimônio de seus membros. O assunto é tratado no art. 50 do Código Civil, o qual cito:

    "Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."

  • Art. 45 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certa e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares do administradores ou sócios da pessoa jurídica.

  • Errada. Não será extinta a pessoa jurídica, mas apenas declarada a Desconsideração da personalidade juridica que terá a finalidade de atingir os bens dos particulares administradores ou sócios da PJ.

  • ERRADO. A pessoa jurídica não será extinta, e sim, DESCONSIDERADA. #Avante

  • Puts!! Caí por falta de atenção.

  • As pessoas jurídicas têm personalidade distinta da dos seus membros. No entanto, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz extinguir a pessoa jurídica e atingir o patrimônio dos sócios.

  • Extinguir não, desconsiderar.

  • ... em caso de abuso de personalidade jurídica, pode o juiz desconsiderar a pessoa jurídica e atingir o patrimônio dos sócio.

    Gab.: Errado

  • errar questão fácil e fod@.

    As pessoas jurídicas têm personalidade distinta da dos seus membros. No entanto, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz (extinguir não! desconsiderar) a pessoa jurídica e atingir o patrimônio dos sócios.

  • ABUSO de personalidade: DESVIO de finalidade ou CONFUSÃO PATRIMONIAL = DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.

  • Gabarito: errado

    Pode haver a desconsideração da Personalidade Jurídica por Desvio de Finalidade e Confusão Patrimonial e NÃO a extinção.

    Bons estudos!!

  • INCORRETO.

    Será declarada a Desconsideração da personalidade jurídica.

  • Pessoal,

    queria informar que vocês prestassem atençao na significação das diferentes expressões; pois isso pode valer bem mais nas interpretações de outras questões similares no assunto.

    percebi que concentraram a atenção, na palavra - Excluir e Desconsiderar; inclusive, tem até comentário onde a pessoa escreveu sobre "desconsiderar a pessoa jurídica" - o qual não está correto.

     

    Em relaçao ao enunciado, é fato que não pode "o juiz extinguir a pessoa jurídica"; e sim, "desconsiderar a personalidade jurídica".

    Mas,

    acrescentando outras informações, é bom entender sobre as expressões:

     

    PESSOA JURÍDICA

    PERSONALIDADE JURÍDICA

    PERSONALIDADE JUDICIAL

     

  • Artigo 50 caput do Código Civil

  • ERRADO

    Comentário da Professora Isabella Nascimento na questão Q1149316:

    " A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e não é o mesmo que despersonalização ou despersonificação. Na desconsideração não se retira a personalidade jurídica da empresa, mas apenas se desconsidera em determinadas situações, penetrando-se no patrimônio do sócio ou administrador. Já na despersonalização ou despersonificação, a pessoa jurídica é dissolvida, ou seja, há extinção da personalidade jurídica." (grifei).

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    Gab E.

  • ERRADO

    ¹ O Juiz pode declarar a Desconsideração da Personalidade Jurídica

    ² Não pode a declaração ser feita de ofício, necessita requerimento de parte ou MP.

    -------

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SERPRO

    Ainda que reste caracterizado o abuso da personalidade jurídica, não pode o juiz decidir de ofício pela desconsideração da personalidade jurídica.

  • Não ocorre a extinção da pessoa jurídica, o que ocorre é o afastamento da autonomia patrimonial da PJ.

  • Será declarada a Desconsideração da personalidade jurídica.


ID
53836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à nulidade e à anulabilidade dos atos jurídicos, julgue os
seguintes itens.

A nulidade absoluta, embora envolva evidente interesse social, somente será decretada pelo juiz, de ofício, para favorecer pessoa absolutamente incapaz.

Alternativas
Comentários
  • Prescreve o código civil:Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz...Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
  • O erro (pegadinha) na questão é que ela dá a entender que a nulidade somente pode ser declarada quando se tratar de um negócio jurídico celebrado por absolutamente incapaz, o que não é verdade.
  • A nulidade absoluta não é somente para beneficiar absolutamente incapaz, tampouco só pode ser declarada ex oficio pelo juiz, os interessados podem requerê-la ao juiz.
  • A questão envolve saber se a nulidade só pode ser reconhecida se favorecer o absolutamente incapaz. A nulidade, é verdade, é instituída para tutelar o interesse público, por isso mesmo não interessa se vai prejudicar ou favorecer o absolutamente incapaz.
  • Temos que distinguir  Nulidade Absolut a de negócio anulável. 

    Nulidade Absoluta é quando o negócio jurídico sequer deveria ter acontecido, ou seja, o negócio jurídico é NULO (não existe). Até onde eu sei, TODOS os casos de nulidade absoluta podem ser declarados pelo juiz, quer as partes queiram ou não, quer as partes sejam beneficiadas ou não. Ex: Imagine que um absolutamente incapaz tenha vendido sua casa que vale R$ 300 mil por R$ 7 milhões. Negocião né? Pois é, o negócio poderá ser anulado de ofício pelo juiz. Mesmo que as partes chorem muito, implorem, queiram convalidar o negócio, esse negócio jurídico será NULO. Ex2: Casos de simulação (observação feita aos casos de nulidade relativa).

    Um negócio jurídico ANULÁVEL é diferente. Não pode ser declarado de ofício pelo juiz e deve-se obedecer uma série de restrições estabelecidas legalmente. NÃO PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO PELO JUIZ, ou seja, depende da vontade das partes. Ex: Imagine que um sujeito capaz tenha feito um negócio jurídico com relativamente incapaz. No nosso CC diz que os negócios jurídicos feitos com relativamente incapazes serão anuláveis, ou seja, cabe convalidação ou até mesmo anulação a pedido do sujeito capaz (desde que o objeto seja indivisível ou a obrigação seja comum).

    Enfim, creio que o erro foi dizer que em determinados casos o juiz poderia decretar a nulidade de um negócio jurídico nulo (nulidade absoluta). Conforme disse, não conheço exceções, se alguém conhecer favor me corrigir.

    Se o comentário foi útil a você negativar pra que? vamos colaborar... tem diversas pessoas dando comentários muito bons e recebendo notas ruins. Vamos crescer galera, ou saiam desse site e entrem no site da Xuxa pra brincar...

    Espero ter ajudado.
  • GABARITO: ERRADO.

  •  Pithecus Sapiens , postei meu quadro sem ver os comentários.
    Ao analisar posteriormente, percebi que você já tinha postado  um excelente mapa mental caro amigo.
    Mas vou deixar o meu aí também. Vai que serve de contribuição ou de complementação né?
    Beijos!
  • Questão errada.

    O código não faz qualquer ressalta quanto ao sujeito, conforme se depreende do parágrafo único do art. 168, o qual cito:

    "Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes."

  • Mas já que escreve: GABARITO ERRADO, dá para complementar o comentário com conteúdo ÚTIL para NÃO PAGANTES e PAGANTES, Day R.

  • Nulidade pode ser: absoluta e ralativa.

  • *INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

    É NULO o negócio jurídico quando:
    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
    IV - não revestir a forma prescrita em lei;
    V - for preterida(rejeitada) alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; (simulação)
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    _______________

    *ATOS ANULÁVEIS

    Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    O negócio ANULÁVEL pode ser confirmado(validado) pelas partes, salvo direito de terceiro.
    O ato de confirmação deve conter a substância do negócio celebrado e a vontade expressa de mantê-lo.

  • Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Dúvida: nulidade absoluta pode ser reconhecida de ofício ou não pelo juíz? Fundamentem.

  • Questão ERRADA

    Nulidade absoluta podem ser alegadas por qualquer interessado ou pelo MP , bem como podem ser conhecidas pelo juiz, de oficio, sempre que verificar que a nulidade está comprovada. O juiz não poderá, ademais, permitir que a parte saneie o o vício , mesmo que essa requeira.


ID
53839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à nulidade e à anulabilidade dos atos jurídicos, julgue os
seguintes itens.

A simulação, considerada pela doutrina um vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico; no entanto, é possível que subsista o negócio que se dissimulou.

Alternativas
Comentários
  • Está correta a assertiva, consoante dispõe o artigo 167 do CC/02.Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:I – aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;II – contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;III – os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
  • Não se anula todo o negócio, mas somente a simulação, desde que a dissimulação (parte do negócio jurídico que é verdadeiro, sem simulação) esteja de acordo com os requisitos referentes a substância e forma.

  • os vícios de consentimento sao: ED CEL

    Erro

    Dolo

    Coação

    Estado de perigo

    Lesão

     

    os vícios sociais sao a fraude contra credores e a simulação.

    deve-se perceber que todos (exceto a simulação são anuláveis). o único caso de nulidade é a simulação, mas com a ressalva de que é possível que subsista o negócio que dissimulou.

     

     

  • Discordo da questão e dos colegas acima. Esta questão vai de encontro ao que prega o Novo Código Civil.

    Vejamos: no código de 1900 e bolinha realmente a simulação era considerada um vício social, no entanto, com o código de 2002 ela foi "promovida" para causa de nulidade absoluta (há casos de nulidade relativa também). Pode-se perceber que inclusive está em capítulo a parte.

    Alguém sabe em qual "doutrina" o FCCespe vai buscar suas questões???
  • Leandro, a questão é retirada do doutrinador - Clovis Beviláqua, Teoria Geral, pág. 143, veja:


    Dividem-se em vícios psíquicos e sociais, constituindo os defeitos dos atos jurídicos. Os primeiros provocam uma divergência entre a vontade real e a vontade declarada. São : o erro, o dolo e a coação. Os segundos não atingem a vontade na sua formação, na sua motivação, mas, do mesmo modo, tornam o ato defeituoso, porque, como ensina BEVILÁQUA, configuram uma insubordinação da vontade às exigências legais no que diz respeito ao resultado querido. São : a simulação e a fraude contra credores.

    Com razão, Clóvis Beviláqua os denomina vícios sociais, em oposição aos outros que são vícios do consentimento, por não estabelecerem, como estes, uma desarmonia entre o querer do agente e sua manifestação externa, mas uma insubordinação da vontade às exigências legais, no que diz respeito ao resultado querido.           
    Todos, no entanto, sejam os vícios do consentimento, sejam os vícios sociais, formam um conjunto de defeitos dos atos jurídicos, que conduzem a consequências próximas ou análogas, e vão dar na invalidade do negócio realizado.
  • Atenção meus caros,

    A simulação não é considerada pelo Código Civil atual, uma espécie de vício social...

    Porém é considerada sim, um vício social, aos olhos da doutrina:


    "A simulação, considerada pela doutrina um vício social, é causa de nulidade do negócio jurídico; no entanto, é possível que subsista o negócio que se dissimulou."


    Creio que muitos perderam a questão por essa falta de atenção...
  • Povo, não entendi a parte final da questão, porque ela está certa?

  • André Araujo, vou "tentar simplificar" e apontar os dispositivos legais que resolvem a questão:


    Os defeitos do negócio jurídico ( Arts: 138 a 165) são classificados em dois grupos:  VÍCIOS DE VONTADE E CONSENTIMENTO e   VÍCIOS SOCIAIS.


    Vícios de vontade e consentimento: *ERRO OU IGNORÂNCIA  *DOLO  *COAÇÃO  *ESTADO DE PERIGO  e  *LESÃO

    Vícios sociais:  *FRAUDE CONTRA CREDORES   e   ***SIMULAÇÃO (não está expressa em uma seção como os demais)



    Quando  a questão afirma: "...é possível que subsista o negócio que se dissimulou.está apenas se valendo da previsão do
     Art.167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Questão correta. 

    O único defeito do negócio jurídico que o torna nulo é a simulação. Contudo, este poderá subsistir se for válido na substância e na forma, conforme dispõe o art. 167 do Código Civil, o qual cito:

    "Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma."

  • Art. 67 - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

  • isis, o certo é o art. 167

  • Macete

    Se houver vícios de vontade/consentimento devemos usar Embargos de Declaração. 

    E. Declaração.

    Erro

    Dolo

    Estado de Perigo

    Coação

    Lesão

  • Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    § 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

     

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

     

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

     

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

     

    § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

     

    _______________________________________________________________________________________________

     

    Defeitos do negócio jurídico (Arts: 138 a 165):

     

    - Vícios de vontade e de consentimento: E. Declaração (macete).

    Erro

    Dolo

    Estado de Perigo

    Coação

    Lesão

     

    - Vícios sociais:

    Fraude contra credores

    Simulação

     

  • facilitando - não é porque seu filho vestiu a camisa do flamengo que você joga seu filho fora, basta que ele troque de camisa. 

  • Cuidado!

    Curiosamente, na Q758113 , a alternativa:

    O negócio jurídico simulado é nulo subsistindo o que se simulou desde que válido na forma e na substância, foi considerada correta.

    Tendo a banca, quanto aos recursos, dito o seguinte:

    O gabarito não deve transcrever o texto legal na sua literalidade, mas sim avaliar a capacidade de interpretação do candidato. A utilização dos verbetes “simulado” e “dissimulou” feita pelo texto legal não significa que apenas os negócios jurídicos “dissimulados” poderiam subsistir, excluindo a possibilidade de também subsistir o negócio jurídico SIMULADO, como pretendem os recorrentes ao afirmar que apenas o que se dissimilou poderia ser considerado como alternativa correta. INDEFERIDO

    Avante!


ID
53842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à nulidade e à anulabilidade dos atos jurídicos, julgue os
seguintes itens.

Poderá haver anulação do negócio jurídico se o devedor insolvente doar imóvel do seu patrimônio a um irmão seu.

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa trazida pela questão está correta por força do que dispõe o art. 158 do CC, abaixo transcrito "ipsis litteris":"Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos."§ 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.§ 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles."
  • Nos termos do artigo 158 do cc é caso de fraude contra credores(negócio anulavel) e não de simulação(negócio nulo).
  • Há presunção do elemento subjetivo da fraude contra credores, pelo fato da alienação ser para parente próximo, além das hipóteses do art. 158, CC como bem colocado pelos colegas."TJSC - Apelação Cível: AC 46911 SC 2007.004691-1 Julgamento: 05/11/2009Ementa AÇÃO PAULIANA.Fraude contra credor. Alienação de imóvel a parente. Presunção de fraude. Anterioridade do crédito. Dano. Requisitos da revocatória configurados. Sentença mantida. Presentes os requisitos da anterioridade do crédito e do dano ao credor, a transmissão onerosa de imóvel para pessoa do convívio do devedor, presumidamente conhecedor da precária situação econômica do alienante, configura fraude contra credores."
  • questão correta, pelo que afirma o artigo 158 cc

  • O fundamento da anulação é a fraude contra credores.

  • CORRETO é causa de anulabilidade.

     

    "Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • Comentário objetivo:

    Poderá haver anulação do negócio jurídico se o devedor insolvente doar imóvel do seu patrimônio a um irmão seu.   CORRETO! 
     

    A afirmativa em tela remete ao defeito do negócio jurídico denominado fraude contra credores, que é um vício social e tem respaldo no artigo 158 do Código Civil, nos seguintes termos:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

  • FRAUDE CONTRA CREDORES 

    Consiste na atuação maliciosa do devedor insolvente ou na iminência de assim se tornar, que se desfaz do seu patrimônio procurando não responder pelas obrigações anteriormente assumidas.


    REQUISITOS PARA SUA CARACTERIZAÇÃO

    a) Evento Danoso (eventus damini)

    O ato tachado de fraudulento deve ter deixado o devedor sem patrimônio suficiente para responder pela dívida.


    b) Conluio Fraudulento (consilium fraudi)

    Deve ser provado o conluio entre o devedor e o adquirente. Isto é, a má-fé de ambos. Na verdade, o que importa é provar a má-fé do adquirente. Atualmente, a jurisprudência tem entendido que a simples existência de parentesco entre o devedor e o adquirente não é suficiente para provar a má-fé. 

    Atenção: A consilium fraudi não é requisito essencial para anulação do Negócio Jurídico Gratuito sob o fundamento de fraude contra credores. Basta provar o eventus damini!!


    c) Anterioridade do Crédito

    Para que exista fraude contra credores é necessário que a obrigação seja anterior ao ato de alienação. O que importa é o momento de existência da dívida e não o seu vencimento ou o seu reconhecimento judicial.


    CONSEQUÊNCIAS DA FRAUDE CONTRA CREDORES

    > Efeito: Anulável 

    > Ação: Pauliana/Revocatória

    > Prazo de decadência: 4 anos (Art. 178, CC), contados a partir da celebração do negócio jurídico.

    > Legitimidade: credor prejudicado.

  • Questão certa.

    Trata-se de fraude contra credores, hipótese de ANULAÇÃO do Negócio Jurídico, conforme dispõe o art. 158 do Código Civil. Na oportunidade, cito:

    "Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos."

  • Questão correta

    Art. 158 - Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido a insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

  • o cara tá devendo, não pagou e ainda resolve doar?

    estranho. 

    por isso tal ato pode ser anulado pelos credores.

  • Seção IV

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Seção V

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Seção VI

    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.


ID
53845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Luzia ajuizou ação em face de Pedro, requerendo que o
juiz fixasse pensão alimentícia para o filho dos dois, hoje com
cinco anos de idade. Regularmente citado, Pedro apresentou
contestação.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

O juiz deverá extinguir o processo sem resolução de mérito por ausência de uma das condições da ação.

Alternativas
Comentários
  • CPC,art.267 Extingue-se o processo sem julgamento do mérito:VI-quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
  • As condições da ação são requisitos para que o juiz possa julgar o mérito da causa. Não preenchidas as condições da ação, o juiz porá fim ao processo sem julgar o mérito, ou seja, sem examinar o pedido que lhe foi dirigido (art. 267, IV, CPC). São três as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir ou interesse processual e legitimidade ad causam ou legitimidade de partes), e a ausência de qualquer uma delas deve ser conhecida de ofício pelo juiz e a qualquer tempo (§ 3º, art. 267, CPC).Ao dizer que Luzia ajuizou ação em face de Pedro pedindo alimentos para os filhos dos dois, a questão indica um vício referente a legitimidade, tendo em vista que Luzia não é parte legítima para propor tal ação, e sim seus filhos menores, sendo a mãe sua representante. O representante age em nome alheio defendendo interesse alheio. O representante não é parte no processo, apenas representa uma parte que é incapaz.Para saber se a parte é legítima ou não, é preciso investigar a relação jurídica de direito material discutida. O caso em exame trata do direito dos filhos de receber pensão alimentícia do pai e, assim, os legitimados são os próprios filhos.A questão está correta.Resolução da prova: Prof. Otoni Queiroz (otoni@masterconcurso.com.br)
  • As condições da ação são requisitos para que o juiz possa julgar o mérito da causa. Não preenchidas as condições da ação, o juiz porá fim ao processo sem julgar o mérito, ou seja, sem examinar o pedido que lhe foi dirigido (art. 267, IV, CPC). São três as condições da ação (possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir ou interesse processual e legitimidade ad causam ou legitimidade de partes), e a ausência de qualquer uma delas deve ser conhecida de ofício pelo juiz e a qualquer tempo (§ 3º, art. 267, CPC).Ao dizer que Luzia ajuizou ação em face de Pedro pedindo alimentos para os filhos dos dois, a questão indica um vício referente a legitimidade, tendo em vista que Luzia não é parte legítimapara propor tal ação, e sim seus filhos menores, sendo a mãe sua representante. O representante age em nome alheio defendendo interesse alheio. O representante não é parte no processo, apenas representa uma parte que é incapaz. Para saber se a parte é legítima ou não, é preciso investigar a relação jurídica de direito material discutida. O caso em exame trata do direito dos filhos de receber pensão alimentícia do pai e, assim, os legitimados são os próprios filhos.
  • Que coisa chata! Poderiam ao menos ler o que o colega já havia escrito anteriormente e não repetirem comentários idênticos aos já apresentandos.
  • deixa o pessoal conseguir os pontinhos nos votos kra!

  • Fiquei com uma dúvida...

    O Juiz, no caso, não deveria, primeiro,  dar a oportunidade à parte para que sanasse o vício e corrigisse o pólo ativo da demanda?

  • Não teria como, penso eu Juliana, mas ela poderia iniciar uma nova ação, aí sim, como representante legal da criança.

  •  Amigos, desculpem-me mas fiquem sem entender o seguinte: nos casos onde houver irregularidade na representação do incapaz, o juiz não deverá conceder prazo razoável para correção?  E só depois, caso não seja corrigido:

    se for o autor: extinção do processo

    se for o réu: revelia

    se for o interessado: excluído do processo

    Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:

    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;

    II - ao réu, reputar-se-á revel;

    III - ao terceiro, será excluído do processo.

     

  • Pessoal,

     

    Art.267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    VI - qdo não concorrer QUALQUER das condições da ação, como a possobilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interrese processual.

  •  Pessoal,

    a dúvida que vocês suscitaram acerca dos arts. 267, VI e o art. 13, ambos do CPC (teor abaixo), não mudaria o procedimento previsto na questão porque nela se fala sobre ilegitimidade da parte (condição da ação) e não incapacidade processual ou irregularidade de representação, que não condiz com o exemplo apresentado. No caso de Luiza, ela pessoalmente entrou com a ação, quando quem deveria entrar é o filho. Assim, é ilegitimidade da parte para a ação de alimentos e não incapacidade a ser suprida com representação, que são coisas distintas!

    Dessa maneira, o processo será extinto sem julgamento do mérito por ilegitimidade da parte.

    É isso que tenho a sugerir para o entendimento da questão. Bons estudos!

  • Extinção SEM resolução de mérito - Sentença TERMINATIVA - Coisa julgada FORMAL
    Extinção COM resolução de mérito - Sentença DEFINITIVA - Coisa julgada MATERIAL
  • Alguem que leu o texto da questão me explica por favor quais são as condições da ação que não foram obedecidas?

    Grato.
  • Concurcildo, a legitimidade das partes não foi respeitada, agora quanto a questão levantada pela Patricia a mesma foi respondida pela Moça aprendiz.

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.(CONDIÇÕES DA AÇÃO).

     

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

     

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

     

     

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (condições da ação)

     

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;


ID
53848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, julgue os itens que se seguem.

Caso o escrivão receba a petição inicial de uma ação de indenização por perdas e danos, a primeira providência que ele deverá adotar é entregar a petição ao juiz para despachá-la.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 166, do CPC, "ao receber a petição inicial, o escrivão a autuará...".
  • Ao receber a petição inicial de qualquer processo, incumbe ao escrivão a autuação do processo(aposição de capa na petição inicial), da qual deverão constar o juízo por onde se processa a causa, o nome das partes, a natureza da causa e o número de registro da petição inicial (art.166, CPC). Feita a autuação e registro da petição inicial, os autos serão conclusos ao juiz.Questão errada.Resolução da prova: Prof. Otoni Queiroz (otoni@masterconcurso.com.br)
  • SEGUE O ARTIGO DO CPC, NA ÍNTEGRA:Art. 166. Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando.:)
  • Segundo Humberto Theodoro, haverá em cada juízo um funcionário que se encarrega dos atos de distribuição, os quais devem abrir, em registro adequado, diversas casas para controle, conforme a natureza do feito, seguindo-se a orientação do Art. 166.: Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando
  • Colega Vilas Boas,

    Com todo respeito, não entendo a funcionalidade dos seus comentário. Simplismente repetir a questão e dizer se está certa ou errado, não acrescenta em nada nos nossos estudos.

    Vamos lembrar que este é um ambiente de estudo, e não de promoção pessoal, ok?

    Abraços
  • ótima observação!!

     Agora não é mais Villas Boas é GASPAR.... por que será ehm.... 

  • Gaspar = usuário copia e cola - UCC

  • Esse Gaspar é um autêntico palhaço sem graça.
  • Todos reclamando deste tal de gaspar que copia e cola mas ao menos coloca a resposta!!Mil comentários aqui e nenhum diz se está certo ou errado!!!
  • A questão está ERRADA conforme dispõe o art. 166 do CPC: "Ao receber a petição inicial de qualquer processo, o escrivão a autuará, mencionando o juízo, a natureza do feito, o número de seu registro, os nomes das partes e a data do seu início; e procederá do mesmo modo quanto aos volumes que se forem formando."

    Logo, a primeira providência do escrivão não será a entrega da petição ao juiz para despachá-la.

  • Ficar só escrevendo a mesma porcaria não adianta nada mesmo!

  • CONCORDO com Bruno Tassi. Repetir comentários ou só colocar o número de artigo, sem falar o que ele é na integra, NÃO VALE DE NADA AQUI! Se for para fazer isso, NEM FAÇA! Pouca COMENTÁRIOS! 

  • Vamos ter RESPEITO! Aqui é LUGAR DE ESTUDO também! Bons estudos a todos que se ajudam!

  • De acordo com o novo CPC/2015

     

    Art. 206.  Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

     

    Bons estudos...

  • Só para fins de curiosidade, esse trabalho mencionado pelo GUSTAVO Concurseiro é feito, dentro de uma secretaria, pelo estagiário. Como sei disso? Por experiência própria...kkk

    Aliás, muitas das tarefas descritas na Seção V (Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria) do Código de Processo Civil são atribuídas aos estagiários.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

  • Item incorreto. Quando a petição inicial e os documentos que a acompanham chegarem ao cartório judicial, competirá ao escrivão ou ao chefe de secretaria primeiramente a autuação da petição inicial (nos autos físicos), mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início.

    Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação

    Resposta: E


ID
53851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, julgue os itens que se seguem.

Ao contrário do que ocorre com os prazos estabelecidos pelo juiz, o prazo estabelecido pela lei é contínuo e não se interrompe nos feriados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
  • Todo prazo processual, seja legal (estabelecido pela legislação), seja judicial (determinado pelo juiz), é contínuo e não se interrompe nos feriados (art. 178, CPC).Resolução da prova: Prof. Otoni Queiroz (otoni@masterconcurso.com.br)
  • CORRETO O GABARITO....

    Todo prazo será {...} contínuo {...} como clara e especificamente demonstra o dispositivo legal infra assinalado.

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

  • Caro gaspar, quando comentar uma questão indique a razão de estar certa ou errada, não diga apenas se a questão está certa ou errada. Para isso só precisamos chutar a questão.

  • CAPÍTULO III
    DOS PRAZOS

    Seção I
    Das Disposições Gerais

    Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

    Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

  • ao contrário do que ocorre... isso invalida a questão !
  • Não entendi o porquê desta questão estar certa!!! São diferentes os prazos estabelecidos pelo juiz ou pela lei? Não é isso que o art 178 diz....

  • Daniele, há diferença sim. Os prazos estabelecidos pela lei são aqueles que a própria lei estabelece em quanto tempo deverá ser efetivado. Ex.: a parte ré tem 15 dias para contestar, em regra, conforme prevê o art. 297, do CPC. Todavia, o lapso temporal estabelecido pelo juiz é aquele que não há disposição legal expressa de quando deve ser produzido. Imagine a situação na qual a parte autora pede a concessão de prazo para juntada de um atestado médico, por exemplo, apto a justificar sua ausência em algum ato processual. Diante disso, o juiz concede o prazo de 05 dias para que o interessado promova a referida juntada aos autos. Trata-se de prazo fixado pelo juiz, já que a lei não fixou que a parte deverá apresentar o aludido atestado em 05 dias. Compreendeu? Utilizei exemplos simples, sem pensarmos, claro, em eventuais desdobramentos das situações acima, apenas para ilustrar de maneira mais clara sua dúvida. Espero ter colaborado.
  • Entao com base no art 178, por que a questao esta correta? Se tanto o prazo da lei quanto o do Juiz sao continuos, e a questao afirma " diferenye da lei"

  • Errado pessoal, a questão fala ao contrário dos prazos estabelecidos pelo juiz. O Art. 178 leciona: O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juíz....não tem nada de contrário, vale a mesma regra para os dois....

  • ERRADO 

    Art. 178: O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompe nos feriados.

  • NCPC pz contados em dias úteis.

  • Novo CPC os prazos são contados em dias úteis...

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • Gente, no CPC que eu tenho( baxei no site do senado) o art. 178 fala sobre outra coisa, não tem "Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados." É só o meu que está assim!!⚠️ nos comentários uns diz que são dias úteis, outros corridos!

    No antigo cpc são dias corridos e no novo são dias úteis e isso??

    porque cheguei a conclusão que sim rsrs se estiver errado avise, por favor.

  • Art 214 e 219 NCPC
  • Contados os dias úteis.

  • GABARITO: ERRADO

    Questão: Ao contrário do que ocorre com os prazos estabelecidos pelo juiz, o prazo estabelecido pela lei é contínuo e não se interrompe nos feriados.

    - - - -> NÃO É CONTÍNUO E SIM DIAS ÚTEIS

    - - - - -> EM REGRA OS ATOS NÃO SÃO PRATICADOS NOS FERIADOS E FÉRIAS FORENSE ou seja eles SE INTERROMPEM nesse período

  • NOVO CPC

    ART. 219. NA CONTAGEM DE PRAZO EM DIAS, ESTABELECIDO POR LEI OU PELO JUIZ , COMPUTAR-SE-ÃO SOMENTE OS DIAS ÚTEIS.

    PARÁGRAFO ÚNICO. O DISPOSTO NESTE ARTIGO APLICA-SE SOMENTE AOS PRAZOS PROCESSUAIS.

    ART. 220. SUSPENDE-SE O CURSO DO PRAZO PROCESSUAL NOS DIAS COMPREENDIDOS ENTRE 20 DE DEZEMBRO E 20 DE JANEIRO, INCLUSIVE.


ID
53854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, julgue os itens que se seguem.

Em que pese a citação válida ser essencial para o desenvolvimento regular do processo, é possível que seja suprida a sua falta ou nulidade.

Alternativas
Comentários
  • ART.214 §1º CPC - O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.
  • Citação Válida:Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
  • O Código de Processo Civil é bem claro ao tratar da citação como indispensável para a validade do processo, o que não impede, todavia, que a sua falta ou nulidade possa ser suprida com o comparecimento espontâneo do réu (art. 214, CPC).Resolução da prova: Prof. Otoni Queiroz
  • FUNDAMENTAÇÃO CPC ART.214A citação é indispensável para a validade do processo, O QUE NÃO IMPEDE , TODAVIA , que a sua falta ou nulidade possa ser suprida COM O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU.
  • Em que pese a citação válida ser essencial para o desenvolvimento regular do processo, é possível que seja suprida a sua falta ou nulidade. CORRETO!
  • CORRETO O GABARITO.....

    Quando o réu comparecer ao processo, mesmo que seja apenas para contestar acerca da validade da citação e em sendo procedente seus argumentos, esta será considerada válida a partir do pronunciamento judicial....

  • Art. 239.  Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

     

    NCPC

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 239. § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

  • Em regra, a validade do processo depende da citação do réu, exceto nos casos de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    Contudo, o comparecimento espontâneo do réu supre a nulidade processual, de modo que a questão está correta.

     Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

     Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    § 1º O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.

    Resposta: C


ID
53857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Célia ajuizou contra Ronaldo ação de separação judicial
com pedido de alimentos. No curso do processo, a autora passou
a residir em outra cidade, por necessidade da empresa na qual
trabalha.

Com base nessa situação hipotética, julgue o próximo item.

Considerando tratar-se de competência relativa, desde que haja concordância do réu, será possível Célia ter deferido o pedido de deslocamento do processo para a localidade onde atualmente reside.

Alternativas
Comentários
  • CPC:Art. 100. É competente o foro: I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;
  • Na verdade, o artigo correto para a resolução de questão é o art. 114, do CPC, segundo o qual "prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do páragrafo unico do artigo 112 desta Lei ou o réu não opuser a exceção de declinatória nos casos e prazos legais".
  • Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
  • Realmente a hipótese é de competência relativa (art. 100, CPC), mas a providência apresentada na questão não será possível tendo em vista o princípio da perpetuação da competência previsto no art. 87 do CPC.Por esse artigo, determina-se a competência no momento em que a ação é proposta e eventuais modificações no estado de fato (como a mudança do domicílio do autor ou do réu) ou de direito ocorridas posteriormente à propositura da ação não têm o condão de alterar a competência do órgão jurisdicional, ressalvadas as exceções legais. Nas palavras de Luiz Guilherme Marinoni, a finalidade do Código, com essa previsão, é que o processo se desenvolva da maneira mais estável possível, possibilitando-se um deslinde mais célere para a causa.Resolução da prova: Prof. Otoni Queiroz
  • O FORO é determinado no momento da PROPOSITURA da ação. No CURSO do processo (caso da questão) o foro somente poderia ser alterado, se a mudança viesse "de cima", dos órgãos do judiciário. Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.ISSO É O QUE RESOLVE A QUESTÃO. O que vou escrever abaixo é um comentário pertinente sobre um artigo do CPC que, no final das contas, não interferiu na resolução.A questão tenta chamar a atenção para o fato de que o Art. 100 diz:Art. 100. É competente o foro:I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;II - do domicílio ou da residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos.Esse artigo assegura, nesses casos, que o autor PODE propor a ação nesses foros, embora ele possa também renunciar a essa opção, propondo a ação no foro de regra, que é o de domicílio do réu. Se o autor não renunciar a essa opção e propuser a ação num dos foros arrolados do art. 100, o réu tem que aceitar... não dependeria de concordância do réu.
  • Entretanto, cabe ressaltar que a execução de alimentos também pode ser ajuizada em outra Comarca, com base no art. 100, II, se o alimentando mudou sua residência ou domicílio, conforme jurisprudência pacífica.
  • Prevalece a estabilização do juízo (art. 87). A propositura pode se dar no foro da residência da mulher, mas depois de ajuizada a ação, esta estabiliza-se, e qualquer mudança no estado de fato, não tem força pra alterar essa estabilidade. Abç.

  • Existe no Processo Civil brasileiro um princípio denominado perpetuatio iurisdictionis (previsto no artigo 87 do CPC) que prega ser a competência estabelecia no momento da propositura da ação, não podendo ser modificada por quaisquer causas supervenientes, ressalvadas as duas previsas na parte final desse dispositivo, quais sejam:

    1) Supressão do órgão judiciário originalmente competente

    2) Alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia

    Sendo assim, ainda que a autora mude seu domicílio para uma outra comarca, não será possível a alteração da competência territorial (ainda que seja uma competência relativa) por expressa dicção legal, visto que a hipótese em tela não se ajusta a quaisquer das duas hipóteses permissivas de alteração.

    Também não cabe aqui arguir a causa de modificação de competência "Vontade das Partes", visto que esta causa apenas teria o condão de estabelecer previamente a competência, ou seja, as partes podem eleger o foro que será competente para eventuais processos, mas de forma prévia, pela via contratual. Uma vez proposta a demanda na localidade escolhida pelas partes, não haverá mais mudanças (exceto em caso de cláusula de eleição de foro abusiva, mas isso já é assunto pra outras questões! ^^)

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Art 53 I C, II NCPC 

     

  • No comentário anterior ao meu o colega limitou-se a citar dois dispositivos do NCPC. A questão não pergunta sobre isso. Ela trata da possibilidade de mudar-se o foro, uma vez a ação já ter sido proposta. Há excelentes comentários a respeito.

  • Gab.: ERRADO.

    Devido ao princípio da Perpetuatio Jurisditionis, ou "Perpetuação da Jurisdição":

    Art. 43 CPC/15: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta"

    No caso em tela, houve uma modificação posterior do estado de fato (mudança de domicílio da parte), portanto irrelevante. Não houve supressão de órgão judiciário nem alteração da competência absoluta.

    HEI DE VENCER!

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Célia ajuizou contra Ronaldo ação de separação judicial com pedido de alimentos. 

    No curso do processo, Célia passou a residir em outra cidade, por necessidade da empresa na qual trabalha.

    Considerando tratar-se de competência relativa, desde que haja concordância do réu, será possível Célia ter deferido o pedido de deslocamento do processo para a localidade onde atualmente reside.

    CPC/15:

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    No caso da questão, houve uma modificação posterior do estado de fato (mudança de domicílio de Célia), portanto irrelevante

    Não houve supressão de órgão judiciário nem alteração da competência absoluta.


ID
53860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo teve seu carro abalroado pelo veículo conduzido
por Eduardo. Como não logrou êxito em ver seu prejuízo
ressarcido por Eduardo, Paulo ajuizou ação de indenização.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A ausência de indicação do rol de testemunhas na petição inicial implicará preclusão, de forma que não será possível a sua juntada posterior.

Alternativas
Comentários
  • Se fosse pelo procedimento sumário tudo bem, mas, e se o autor tivesse optado pelo procedimento ordinário?
  • Trata-se, na verdade, de procedimento sumário por força do art. 275, II, d. Segundo o art. 276, na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas.
  • Art. 276, CPCO arrolamento tem que ser de forma prévia para possibilitar a contradita.Não é possível prova supresa.
  • Conforme entendimento do texto associado à questão:Art. 275. Observa-se-á o procedimento sumário:II- Nas causas, qualquer que seja o valor:d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;Assim, tratando-se de procedimento sumário, deve o autor, conforme previsto no art. 276, apresentar na petição inicial, o rol de testemunhas.
  • A QUESTAO DIZ QUE: 'Paulo teve seu carro abalroado pelo veículo conduzidopor Eduardo. Como não logrou êxito em ver seu prejuízo ressarcido por Eduardo, Paulo ajuizou ação de indenização.'PORTANTO: ESSA SITUAÇÃO SE ENQUADRA NO PROCEDIMENTO SUMÁRIO(CPC).Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: II - nas causas, qualquer que seja o valor:d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
    NESTE CASO: A ausência de indicação do rol de testemunhas na petição inicial implicará preclusão(consumativa), de forma que não será possível a sua juntada posterior. CPC, Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas(...). :)
  • Putz! Já é a terceira vez que eu não leio a droga do enunciado. Este site devia deixar o enunciado aparente sempre que ele fosse essencial à resposta da questão. É muito chato ter que abrir o "texto associado à questão" quando a maioria deles vem simplesmente escrito "julgue os itens a seguir".

  •  

    NESSE CASO OCORRERÁ A PRECLUSÃO CONSUMATIVA:

     

     preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto"

  • O autor pode optar pelo rito ordinário ao invés do sumário, mas isso excepcionalmente.

    "O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não há nulidade do processo por ter sido escolhido o rito ordinário no lugar do rito sumário, a não ser que se demonstre prejuízo, mormente em razão da dilação probatória mais ampla, o que possibilita maior efetividade do princípio constitucional da ampla defesa. (REsp 1131741/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 11/11/2009)"

    No entanto, a regra e o mais correto é atender ao comando "observa-se-á o procedimento sumário" previsto no art. 275.

    Portanto, o caso da questão, por não fazer qualquer exceção, remete à regra geral, que é o procedimento sumário, implicando no ônus da apresentação do rol de testemunhas com a inicial, sob pena de preclusão consumativa.
  • Por não ler o enunciado cai na pegadinha de novo! A pressa é inimiga da perfeição.
  • Respondendo a pergunta feita por EDERSON, caso Paulo adotasse o procedimento ordinário, o juiz deverá corrigir de oficio este erro, processando a ação sob o rito sumário.

  • “ Tendo o demandante protestado, em sua petição inicial, pela produção de prova testemunhal, terá o ônus de indicar, desde logo, que testemunhas pretende ver inquiridas em juízo. A ausência de tal indicação na petição inicial implica preclusão, não sendo possível a juntada posterior do rol. O mesmo se diga em relação à prova pericial. Requerida esta na petição inicial, terá o autor a faculdade de apresentar quesitos e indicar assistente técnico, o que deverá ser feito na própria petição inicial. O requerimento de perícia sem que se formule quesitos e indique assistente técnico importa preclusão, não podendo o autor apresentar posteriormente seus quesitos e seu assistente. Note-se que a preclusão é apenas quanto a estas indicações, o que não inviabiliza a realização da perícia em si. É de se notar, ainda, que tal preclusão implica perda, tão somente, da faculdade de indicar assistente técnico e formular quesitos na perícia que o próprio autor tenha requerido. Na hipótese de, posteriormente, o réu requerer a produção desta espécie de prova, ou se a mesma for deferida de ofício pelo juiz ou a requerimento do Ministério Público, dever-se-á garantir ao autor a oportunidade de formular seus quesitos e de indicar seu assistente.”
     
    Lições de Direito Processual Civil, Vol. I – Alexandre Freitas Câmara
  • SE ISSO ESTA CERTO, COMO A SEGUINTE QUESTÃO ESTA ERRADA?Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa
     
     
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Nas causas submetidas ao rito comum sumário, a parte autora, se quiser produzir prova testemunhal, deverá apresentar o rol de testemunhas junto com a inicial, sob pena de preclusão temporal.

     

    • Certo  Errado


  • GERALDO, a questão que você fez referência, realmente está errada, pelo fato da preclusão ser consumativa e não temporal, essa que trata da perda do direito pelo simples decurso de tempo estipulado, já no caso da questão, a preclusão consumativa, se dá quando determinada faculdade processual já tenha sido exercida, no momento adequado, tornando impossível o exercício novamente do ato.
  • Importante ressaltar que apesar da nao apresentacao do rol levar a preclusao, possivel a complementacao do rol de testemunhas previamente apresentado.

    "PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE ROL DE TESTEMUNHAS. RITO SUMÁRIO. ADMISSIBILIDADE. A regra do art. 276 do CPC pode ser excepcionada desde que não decorra prejuízo à defesa.O juiz não fica inibido de proceder às modificações no conjunto probatório, desde que justificada a alteração no rol de testemunhas previamente apresentado, o que ocorreu 20 dias antes da realização da audiência"
  • No procedimento sumário, não basta o protesto genérico de provas na petição inicial, sendo necesário já indicá-las com precisão. Não havendo rol de testemunhas, estará PRECLUSA a oportunidade de o autor a apresentar. Quanto aos quesitos e assistentes técnicos, tem prevaecido o entendimento de que a não observância do prazo legal não implica preclusao, podendo haver a apresentação até o início da prova.
    Bons estudos galera!
  • Mas por que essa questão é caso de preclusão consumativa, e não temporal?? A questão falou em AUSÊNCIA de indicação de testemunhas, e não em praticar algum ato novamente.

    Postaram em outra questão a seguinte classificação:

    "Preclusão consumativa: Ato já ter sido praticado.
    Preclusão temporal:
     ato não foi exercido no tempo devido.
    Preclusão lógica: incompatibilidade com ato anteriormente praticado."

     

  • A não apresentação do rol de testemunhas quando do ajuizamento da causa sob procedimento então denominado sumaríssimo, hoje sumário, importa em preclusão” (STJ, REsp 61.788/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Rel. p/ Acórdão Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, jul. 17.02.1998, DJ 23.11.1998, p. 180)


  • NCPC

    Atenção. Não há mais procedimento sumário no novo CPC.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    prazo preclusivo. Porém, trata-se de juntada posterior à petição inicial. Questão desatualizada, gabarito hoje é E.


ID
53863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo teve seu carro abalroado pelo veículo conduzido
por Eduardo. Como não logrou êxito em ver seu prejuízo
ressarcido por Eduardo, Paulo ajuizou ação de indenização.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Deferida a petição inicial, Eduardo será citado para oferecer contestação.

Alternativas
Comentários
  • caiiiii, é para oferecer defesa.
  • Cf. 277, o juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 30 dias, citando-se o réu com antecedência mínima de 10 dias. Não obtida a conciliação, cf. art. 278, o réu, na própria audiência, oferecerá resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas.
  • Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
  • Sendo causa que se sujeita ao rito sumário (art. 275, "d", do CPC), o procedimento é o disposto no art. 276 e seguintes do CPC."Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995)"
  • COMPLEMENTANDO: Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995) SÓ ENTÃO: Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
  • Acredito que o critério do Cespe nesta questão foi por demais minuscioso. (art. 285, CPC). Estando em termos a petição incial, antes de ordenar a citação do réu para responder, o juiz irá realizar o despacho do deferimento, da mesma forma que haveria um despacho em caso de emenda e, no caso de indeferimento, haveria uma decisão. Ocorre que o despacho e citação não tem necessariamente uma ordem em caso de deferida a petição, pois o despacho o juiz e o mandado de citação presumem-se simutâneos, são consequências do deferimento para autor (deferido pedido) e réu (citado para responder). Att.
  • Não entendi bem o erro da questão, fiquei confuso, alguém poderia me explicá-la com o máximo de objetividade possível? Desde já agradeço os colegas pela força.A luta continua.
  • Deferida a petição inicial, Eduardo será [citado] para oferecer contestação.trocando 6 por meia duzia isto é:O Juiz diz a decisão e o Eduardo se quiser contestar bem, se não que pague.. hora...
  • Deferida a petição inicial, Eduardo será [citado para oferecer contestação]trocando 6 por meia duzia:O Juiz dá o ponto final da história, o perdedor é que deve tomar a iniciativa de contestar, caso não faça isso, significa que concorda com a posição do Juiz.
  • Eduardo será citado não para oferecer contestação, mas para comparecer à audiência de conciliação (art. 277, caput CPC). Só se não for obtida a conciliação é que ele apresentará a contestação e, finda a instrução, o juiz proferirá a sentença (arts. 278, caput, e 281, CPC).
  • Muita gente errou porque se esqueceu de clicar no "ver texto associado à questão". Portanto, vejamos a questão completa:Paulo teve seu carro abalroado pelo veículo conduzidopor Eduardo. Como não logrou êxito em ver seu prejuízoressarcido por Eduardo, Paulo ajuizou ação de indenização.Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.- Deferida a petição inicial, Eduardo será citado para oferecer contestação.Atentem-se que se trata de uma ação de indenização em razão de acidente de carro, portanto segue o rito SUMÁRIO, conforme art. 275, II, "d", do CPC"Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: II - nas causas, qualquer que seja o valor d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;" E uma vez que se trata de rito sumário, aplica-se o procedimento do art. 277, ou seja, o réu é citado para comparecer a uma audiência de conciliação (e não para apresentar defesa/contestação como no rito ordinário). Somente na hipótese de não haver acordo que o réu irá oferecer defesa escrita ou oral (art. 278). "Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro. "Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico." :)
  • Excelente o comentário do colega abaixo, vou só complementá-lo.Vale lembrar que o autor poderia neste caso( ação de indenização por danos causados em acidente de veículo terrestre) OPTAR entre o procedimento sumário e o SUMARÍSSIMO (juizados especiais estaduais - art. 3º,inc I e II da lei 9099/95 ).
  • CAI TAMBÉM!! Mas falta de atenção, reparem a sutileza da questão que ela diz contestação, o que é apenas um dos tipo de defesa, podendo caber outras.
  • Também cai. Mas acho que é mais como o Renan disse. O réu é citado para oferecer defesa, não necessariamente, contestação.
  • seja qual for o procedimento o réu não é citado para contestar, posto que a contestação é apenas um dos meios de defesa ou resposta (apesar de ser o mais importante tendo em vista suas consequências da não apresentação).


    Como no presente caso se trata de hipótese acobertada pelo procedimento sumário, será o réu citado para comparecer na audiência de conciliação

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.Observem também o prescreve o art. 213

    Daí se não obtida conciliação este poderá oferecer resposta escrita ou oral.
     

    "Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se DEFENDER."

    Muita saúde e força a todos o caminho é longo, mas a vitória vale a pena

  • CORRETO O GABARITO.....

    Na espécie, o procedimento a ser adotado é o SUMÁRIO.... neste procedimento, a Conciliação antecede o ato processual das Defesas (contestação/exceção). Em não obtendo êxito na conciliação o réu deverá incontinenti apresentar sua resposta, é o que prescreve transparentemente o dispositivo legal infra assinalado.

    CPC

    Art. 278 - Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

  •  O réu é citado para comparecer a uma audiência de conciliação.

  • Pessoal,

    A questão não está errada por que fala só em Contestação.

    O erro da questão está em afirmar que Eduardo será citado para oferecer a contestação, qdo na verdade ele será citado para comparecer a Audiência de Conciliação  e caso esta não ocorra, aí sim, apresentar a contestação, uma vez que trata-se do rito sumário

  • ERRADA!!!!

    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico
  • Não sei se meu raciocínio está correto, mas respondi esta questão com base nos seguintes artigos:

    Art. 213, CPC. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    Art. 234, CPC. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

  • Nossa! Muitos comentários... O meu raciocínio foi o seguinte:

    Deferida a petição inicial, Eduardo "será citado" (OK)

    "para oferecer contestação" (não necessariamente, pois ele vai oferecer a DEFESA que pode ser por Contestação, por Exceção ou por Reconvenção)

    Ou não é?
  • Putssss..... que pegadinha!!!!
  • O RITO É SUMÁRIO!! Envolve acidente ressarcimento de danos causados em veículos de via terrestre!!

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 

    Dessa forma, o réu não é citado para oferecer contestação, MAS SIM PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.


    Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes.

    Art. 278. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

    É IMPORTANTE LER O TEXTO ASSOCIADO À QUESTÃO!

  • Nossa tanto comentário para dizer que deferida a petição inicial, Eduardo será citado para oferecer defesa, pensando, SIMPLES ASSIM, acertei a questão !!! Não somente a contestação, como também exceção e reconvenção !
    Pessoal não procure "pelo em ovo", pois irão achar !!!!
  • heloooo , é pra oferecer RESPOSSTAAAAAAAAAAAAAAAAAA
  • Galera, como estamos em um site de aprendizado, não deixarei de sanar uma dúvida. Embora os colegas tenham levantado vários vícios que a questão contém, eu marquei errado na questão por outro motivo. Quando vi "deferida a inicial", de cara pensei que se houvesse o deferimento da inicial o juiz estaria acolhendo todos os pedidos formulados na peça vestibular. Pode-se notar que o pedido de deferimento da inicial integra a exórdial, já viram "Nesses termos, pede deferimento."? Pois é, a questão põe claro "Deferida a petição inicial, Eduardo será citado para oferecer contestação". Será que estou equivocado ou o deferimento da inicial extingue o processo com resolução do mérito, conforme inciso I do art. 269 do CPC? Desde já agradeço. Abraço!
  • erro da questão: citação - serve para dar ciâencia a parte para que ela venha integrar-se ao processo, formando o triangulo autor, estado juiz e réu, muitas pessoas confundem pq junto com a citaçao ocorre a intimação para que ele apresente a defesa. 

    PORTANTO, O CORRETO SERIA "...EDUARDO  SERÁ INTIMADO PARA APRESENTAR DEFESA"
  • Curti esta questão. Era para oferecer defesa, acabei me confundindo e errei!
  • uhauhaua PIRA CONCURSEIRO!!! Vamos em frente....................!
  • Oferecer resposta. 

    Contestação, reconvenção ou exceção. As duas primeiras simultaneamente, e a outra em apartado. (15 dias)

    Que pode ser com defesa direta ou indireta. Na fase de saneamento o juiz analisa as defesas, sobrestando as inúteis e deferindo o que tem fundamento.

    Deus é fiel.

  • é procedimento sumário. O réu será citado para comparecer a audiência de conciliação. - art. 277 CPC

  • primeiro será citado para comparecer a audiência de conciliação art. 277, se não houver conciliação  oferecerá resposta escrita ou oral art. 278. Acho que é isso!

  • CITAÇÃO= INTEGRAR O RÉU A RELAÇÃO PROCESSUAL.

    INTIMAÇÃO= CONVOCAR O RÉU PARA QUE ELE APRESENTE DEFESA.
  • NCPC

    art. 334.

  • GABARITO:   ERRADO

     

    ncpc2015

    Do Indeferimento da Petição Inicial

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    I - for inepta;

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321.

    § 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

    I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

    II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

    III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

    § 2o Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.

    § 3o Na hipótese do § 2o, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.

    Art. 331.  Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

    § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.

    § 2o Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334.

    § 3o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.

     

    ______________________________________________________________________________________________________

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

  • Questão desatualizada, não existe mais o PROCEDIMENTO SUMÁRIO no novo cpc.


ID
53866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da disciplina do litisconsórcio, julgue o item seguinte.

No litisconsórcio unitário, existem atos que, praticados por apenas um dos litisconsortes, aproveitarão a todos.

Alternativas
Comentários
  • é correto eu utilizar o termo litisconsórcio UNITÁRIO??
  • Sim, pois o litisconsórcio unitário é aquele unitário no tocante à sentença, isto é, a lide é decida de modo uniforme para os litisconsortes. Não é unitário, pois, com relação ao número de litisconsortes, até mesmo porque seria um oxímoro.
  • A resposta da questão está no artigo 509 c/c artigo 48.
  • Art. 509. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses.Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.
  • CLASSIFICAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO A) Quanto à posição processual, o litisconsórcio pode ser: 1) Ativo: será o litisconsórcio ativo quando dois ou mais autores litigam contra um mesmo réu. 2) Passivo: será o litisconsórcio passivo quando dois ou mais réus são demandados contra um mesmo autor. 3) Misto: também chamado de recíproco. Ocorre quando dois ou mais autores litigam contra dois ou mais réus. B) Quanto ao momento da formação, o litisconsórcio pode ser: 1) Inicial (ou originário): é o litisconsórcio que surge com a formação da relação processual. 2) Ulterior (ou incidental): é o litisconsórcio que se forma no curso do processo. Existem três hipóteses que podem gerar a formação de um litisconsórcio ulterior: a conexão, a sucessão e a intervenção de terceiros. C) Quanto à obrigatoriedade ou não da formação, o litisconsórcio pode ser: 1) Facultativo: o litisconsórcio será facultativo quando não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência. O litisconsórcio facultativo se subdivide em irrecusável e recusável. Será irrecusável quando requerido pelos autores, não pode ser recusado pelos réus. Será recusável quando permitir rejeição pelos demandados. 2) Necessário: o litisconsórcio será necessário quando as partes não puderem acordar quanto à sua existência. A natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que nessas hipóteses o juiz terá que decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, conforme a leitura do art. 47 do CPC. Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo. D) Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio: 1) Unitário: o litisconsórcio será unitário quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos
  • complementando: outro exemplo que a lei preve o aproveitamento de ato benefico pelos demais litisconsortes e o art. 320, I: a revelia nao induz seus efeitos se, havendo pluralidade de reus, um deles constestar.vale observar que o ato prejudicial nao aproveita aos demais. Ex.: confissão feita por um dos litisconsortes ou a desistencia de recurso
  • Sim , está correta, pois o litisconsórcio unitário é aquele que a demanda deve ser julgada de maneira uniforme para todos os litisconsortes, de forma que os atos benéficos de uns favoreçam os demais e os atos prejudiciais de uns não lesem a nenhum dos litisconsortes, ou seja, essa relação entre eles se dá de maneira dependente umas em relação as outras.
  • Correto.

    se analisarmos com cuidado o artigo 48 do CPC, iremos encontrar parte da resposta.

    "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, os litis serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissoes de um nao prejudicação nem beneficiarão os outros".

    Esta ressalva trata do litis. unitário, conforme já exposto abaixo pelos colegas.

  • Litisconsórico Unitário - quando o juiz tem que decidir a lide de modo uniforme. Não obstante serem vários os litigantes, esses são considerados parte única, haja vista que a sentença será igual para todos. Ex.: anulação de casamento proposta pelo Ministério Público.

    Como a decisão será de modo uniforme para todos, a autonomia dos litisconsortes é limitada. Os atos benéficos praticados por um comunicam-se a todos os litisconsortes, o que já não ocorre com os atos prejudiciais.

    Anamaria Prates

  • A doutrina costume dividir as condutas das partes em condutas determinantes e condutas alternativas.

    Conduta determinante é aquela que determina um resultado desfavorável a quem a pratica. A pessoa que pratica essa conduta se coloca em situação desfavorável, exemplo: confissão, desistência, renúncia, não recorrer, não contestar, desistir, renunciar.

    Conduta alternativa é aquela que busca melhorar a situação de quem as pratica. Por isso que é alternativa, pode melhorar ou não, exemplo: recorrer, contestar, alegar, produzir provas.

    Uma das distinções entre simples e unitário é saber como eles se relacionam entre si, o modo como um atinge o outro.

    Três regras:

    1) conduta determinante de um litisconsorte não prejudica o outro. Agora percebam, se o litisconsórcio é unitário a conduta determinante de um só será eficaz se todos a praticarem. Ela é ineficaz pra quem a praticou. Já no simples não, a conduta determinante não prejudica o outro, mas prejudica quem praticou.

    2) no litisconsórcio unitário a conduta alternativa de um beneficia a todos. Se um recorreu no litisconsórcio unitário isso beneficia a todos.

    3) no litisconsórcio simples a conduta alternativa de um não beneficia os outros. Cada um que se vire. Se um só recorre, só ele se beneficia disso. Cada um que cuide de sua vida. Só que esta regra “3” tem um ponderação a ser feita: existe um princípio chamado de princípio da comunhão da prova, de acordo com este, a prova uma vez produzida pertence ao processo e não a quem a produziu. Por conta disso a prova produzida por um litisconsorte simples pode ser aproveitada por todos. Já que passa pertencer ao processo qualquer um pode utilizá-la.

  • SIM , EXISTEM TAIS ATOS...

    E SÃO OS ATOS BENÉFICOS A TODOS

    JÁ OS ATOS PREJUDICIAIS NÃO ATINGEM A TODOS...
  • conforme didier: no litisconsórcio unitário, em razão da necessidade de tratamento uniforme, a conduta alternativa de um litisconsorte estende os seus efeitos aos demais.
  • Existem atos determinantes e atos alternativos..

    Determinantes - atos que prejudicam as partes quando exercidos.
    Unitario - Sao invalidos se praticados por apenas um, visto que, ninguem pode se prejudicar pelo que nao desejou..
    Simples - prejudicam apnas a pssoa que o exercitar.
    Alternativos - atos beneficos
    Unitario - aproveita a todos
    Simples - so aprovita a part que o exercitar.

  • É preciso levar em conta, porém, o tipo de ato que é praticado pelo litisconsorte. Há aqueles que são benéficos ou vantajosos para quem os pratica: a contestação ou recurso, p. ex. E há os que são praticados em detrimento dos próprios interesses, como a confissão, a renúncia, o reconhecimento jurídico do pedido, entre outros.

    Se o ato praticado por um litisconsorte unitário é vantajoso, todos os litisconsortes serão beneficiados: se só um contestou, e a tese apresentada na resposta foi acolhida, todos serão favorecidos; se apenas um recorrer, e o recurso for provido,háverá a reforma da decisão em favor de todos.

    Se o ato praticado pelo litisconsorte for desfavorável aos seus interesses, não é possível que os demais sejam prejudicados. Se o resultado há de ser o mesmo para todos, porque a relação é una e incindível, aquilo que não pode prejudicar os demais, não poderá prejudicar nem mesmo o autor do ato desvantajoso. 


  • NCPC Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • NCPC

    Art. 117.  Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

  • CORRETO, os atos que são benéficos se comunicam, os prejudiciais não.

    segue no insta @jeanizidoroo

    Bons estudos!

  • Gabarito CERTO

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.

    -

    Litisconsórcio - Significa consórcio (pluralidade de partes) na instauração da lide; a mesma sorte na lide. Dá-se o nome de litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigam, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente.

    Litisconsórcio Unitário - A sentença deverá ser a mesma para os litisconsortes.

    Litisconsórcio Simples - A sentença pode ser diferente para os integrantes do litisconsórcio.

  • Item CORRETO. No litisconsórcio unitário, em que o juiz decidirá o mérito de forma uniforme para todos os litisconsortes, os atos e omissões benéficos poderão aproveitar a todos.

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

    Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.


ID
53869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Diogo ajuizou ação contra Teresa, requerendo a sua
condenação ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais
e R$ 20 mil a título de danos materiais, em razão de prejuízos
sofridos em decorrência de acidente de carro provocado pela ré.
Diogo juntou à inicial documentos comprobatórios dos danos
sofridos e requereu prova testemunhal e o depoimento pessoal de
Teresa. Devidamente citada, a ré contestou e foi marcada
audiência preliminar, na qual não houve acordo entre as partes.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

Marcada audiência de instrução e julgamento e dada a natureza do litígio, o juiz poderá determinar o comparecimento de Diogo e Teresa ao início da audiência para tentar conciliar as partes, ainda que não tenha obtido acordo na audiência preliminar.

Alternativas
Comentários
  • A tentativa de conciliação é feita na "audiência preliminar" e no início da "audiência de instrução e julgamento", ou em qualquer outro momento.Será admitida a conciliação nos litígios relativos a direitos patrimoniais de caráter privado, nas causas pertinentes ao Direito de Família, nos casos e para os fins em que a lei admite transação, ou seja, deve versar sobre direitos materiais disponíveis.
  • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:...IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
  • Observe-se, também, o art. 448 do CPC:Art. 448. Antes de iniciar a instrução, o juiz tentará conciliar as partes. Chegando a acordo, o juiz mandará tomá-lo por termo.Bons estudos!
  •  

    Acredito que a fundamentação mais adequada esteja no art. 125 do CPC, pois a todo tempo o juiz está autorizado a tentar conciliar as partes. Assim, mesmo que já tenha havido tentativa conciliatória na audiência preliminar, pode o juiz intimar as partes para tentar novamente o acordo, mesmo que estes não tenham que prestar depoimento na audiência de instrução  e julgamento 

    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela rápida solução do litígio;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

  • A questão está correta, pois o Judiciário incentiva a conciliação, basta ver as campanhas promovidas frequentmente. E não é só na audiência de tentativa de conciliação.
  • gabarito: CORRETO
  • ARTIGO 125 CPC; COMPETI AO JUIZ  TENTAR CONCILIAR AS PARTES A QUALQUER TEMPO 125;IV   BONS ESTUDOS

  • Mas não era pra ser rito sumário? O rito sumário não é obrigatório? Se alguém puder me mandar uma msg agradeço!

  • GABARITO CERTO

     

    NCPC

     

    Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

  • Afirmativa correta! Podem ter ocorrido duzentas tentativas frustradas de conciliação no curso do processo (inclusive se as partes tiverem manifestado desinteresse na autocomposição em todas elas) ...

    Pode não ter dado certo a tentativa de conciliação na audiência preliminar de conciliação...

    Ainda assim, o juiz tentará conciliar as partes quando instalada a audiência de instrução e julgamento!

    Muita atenção, pois esta regra é muito lembrada:

    Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

    Resposta: C


ID
53872
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Diogo ajuizou ação contra Teresa, requerendo a sua
condenação ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais
e R$ 20 mil a título de danos materiais, em razão de prejuízos
sofridos em decorrência de acidente de carro provocado pela ré.
Diogo juntou à inicial documentos comprobatórios dos danos
sofridos e requereu prova testemunhal e o depoimento pessoal de
Teresa. Devidamente citada, a ré contestou e foi marcada
audiência preliminar, na qual não houve acordo entre as partes.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.

A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada se Diogo e Teresa assim convencionarem.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO III, ART. 453 - A audiência poderá ser adiada:I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
  • Ao procedimento sumário aplicam-se subsidiariamente as disposições do rito ordinário, logo, como não há tratamento especificando a audiencia de instrução e julgamento no rito sumário, aplica-se o artigo 453, inc I.Art. 453 - A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;
  • ARTIGO 453 DIZ QUE A AUDIENCIA PODERA SER ADIADA POR CONVENCAO DAS PARTES,APENAS UMA VEZ;PODERA SER ADIADA SE O PERITO,AS PARTES,AS TESTEMUNHAS OU OS ADVOGADOS NAO COMPARECEREM POR MOTIVO JUSTIFICADO.

  • Gabarito CERTO.

     

    De acordo com o NCPC:

     

    Art. 362.  A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    § 1o O impedimento deverá ser comprovado até a abertura da audiência, e, não o sendo, o juiz procederá à instrução.

    § 2o O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.

    § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;