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Prova CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de Polícia


ID
825136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português

Em cada um dos itens seguintes são apresentados trechos adaptados de reportagens jornalísticas. Julgue-os em relação à grafia e acentuação gráfica das palavras e a aspectos morfossintáticos e textuais, como emprego e colocação de vocábulos, concordância e regência nominal e verbal, pontuação e coerência. 


Um dos suspeitos de espancar um estudante do ensino médio em Brasília – DF se contradisse ao prestar depoimento à polícia. O suspeito contou aos investigadores, que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça, embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito não apontou a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais.

Alternativas
Comentários
  • O suspeito contou aos investigadores, que espancou o estudante...

    Um dos erros da questão é separar por vírgula o objeto direto "que espancou o estudante..." do verbo "contar", que é VTDI: contou algo a alguém.
  • Um dos suspeitos de espancar um estudante do ensino médio em Brasília – DF se contradisse(contradiz) ao prestar depoimento à polícia. O suspeito contou aos investigadores, que espancou o estudante (o susoeito contou a quem? aos investigadore-OI, o que? que espancou o estudante- OD , por isso não pode ser separado por vírgula)depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça, embora o exame de corpo de delito a que se submetera  o suspeito(aqui tem uma vírgula obrigatória, pois quando oração tiver inversa, o uso da vírgula é obrigatório) não apontou a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais.
     CORREÇÂO:

    Um dos suspeitos de espancar um estudante do ensino médio em Brasília – DF se contradiz ao prestar depoimento à polícia. O suspeito contou aos investigadores que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça, embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito, não apontou a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais.
  • O correto não seria:  
    (...) embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito não APONTASSE a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais.
    Se alguém puder comentar.
    Obrigada!
     
     

  •  Colega izabela.
    Além da vírgula separando o objeto, também tem essa análise de conjugação submetera( futuro-mais-que-perfeito) ta ok!
  • Verifiquei outro erro na questão que não foi citado:

    "...embora o exame de corpo de delito a que se submetera....." ERRADO

    "...embora o exame de corpo de delito ao qual se submetara..." CORRETO


  • Essa parte também está estranha e repetitiva:

     ''embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito não apontou a existência de qualquer tipo de trauma''
  • Eder
     
    Você se enganou, pois a cojunção "embora" está relacionada com a oração anterior.
    Senão vejamos:
     
    O suspeito contou aos investigadores que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça, embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito não apontou(aponte) a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais.
     
    Vamos trocar a verdadeiro ordem das orações:
    Embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito não apontou (aponte) a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais, o suspeito contou aos investigadores que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça
     
     
     
     
    Izabela
     
    Com certeza, a conjunção "embora" exige o verbo no subjuntivo, mas, neste caso, tinha de ser no presente do subjuntivo: "aponte"
     
     
     
     
     
     
    Frederico
     
    A conjugação do verbo no pretérito mais que perpeito está correta e bem empregada.
     
    Eu submetera
    Tu submeteras
    Ele submetera
    nós submetêramos
    Vós submetêreis
    Eles submeteram
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
  • Pessoal, na tentativa de ajudar!

    Um dos suspeitos de espancar um estudante do ensino médio em Brasília – DF se
    Contradisse (contradizer a) (a prestar depoimento)
     ao prestar depoimento à polícia.
    O suspeito
    contou (VTDI não se separa objeto direto do indireto por virgula)
    aos investigadores , que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça,
    embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito não apontou a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais..
     
    ficaria assim:
     
    Um dos suspeitos de espancar um estudante do ensino médio em Brasília – DF se
    Contradisse a prestar depoimentoà polícia.
    O suspeito
    contou aos investigadores que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça,
    embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito não apontou a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais..
  • Não se separa verbo dos seus complementos.

    "O suspeito contou aos investigadores que espancou o estudante (...)"

    - contou o quê?
    que espancou o estudante - Objeto Direto.

    - contou a quem?
     aos investigadores - Objeto Indireto.
  • Não se separa sujeito do predicado.
    O cajueiro caiu vagarosamente.
                       VI        A. A. de Modo
    Não se separa verbos dos seus complementos.
    Seu Ribeiro contava histórias de santos    às crianças.
                         VTDI             OD                         OI
    Não se separa nome dos complementos nominais.
    Demostram ter confiança em nós. (complemento nominal)
    Tinha necessidade de ajuda
    (complemento nominal)
    Não se separa verbo de ligação do predicativo do sujeito.
    Todos estavam felizes
    Não se separa oração principal da subordinada.
    - Espero que vocês obtenham a aprovação nos exames.
    - Espero isso. (conjunção integrante).
    - sujeito oracional
  • ... ,em Brasília - DF, ...    deve ficar entre vírgulas, é adjunto adverbial deslocado, se estivesse no final da frase não precisaria de vírgulas..
  • PESSOAL, ESSE FERNANDO NÃO SABE NADA
    O CORRETO É O VERBO NO PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO...
    PASSADO: SUBMETERA COM PASSADO: APONTASSE...
  • "...a que se submetera não apontasse..."

    PRET. MAIS QUE PERFEITO DO INDICATIVO -->  PRET. IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO

    "...a que se submeteu não apontou..."

    PRET. IMPERFEITO DO INDICATIVO --> PRET. IMPERFEITO DO INDICATIVO


    PS: Se houver outro erro além desse e da vírgula, alguém me avisa por favor.
  • Pessoal, segundo a minha apostila do curso, na parte relacionada à pontuação, há uma observação dizendo que normalmente não se separa palavras ligadas pelas conjunções E, NEM, e OU. Isso ocorre no final do texto com a palavra "NEM".

  • KKKKKKKKK.........................nem o CESPE sabe onde esta o erro !!!!!!!!!!!
  • Galera em realação ao emprego do verbo "dizer", em  contradisse.

    Na minha opinão está correto, pois ele figura no pretérito perfeito, alguns colegas alegaram que deveria aparecer "contradiz", mas ai o verbo iria para o presente e ocorreria erro na questão. Correto?
  • O primeiro erro que observei na questão foi a vírgula no trecho: "O suspeito contou aos investigadores, que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça...". Não se separa, por vírgulas, a Oração principal (O suspeito contou aos investigadores) da Oração subordinada substantiva (que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça).

    O segundo erro: "...embora o exame de corpo de delito
    a que se submetera...". O "que" é pronome relativo que remete ao termo "o exame", logo seria correto "ao qual se submeteu"..
  • Pessoal,para substituir vírgulas por travessões precisa ser dois travessões,me corrijam se eu estiver errado.


  • Erro um::
    (...) embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito não tenha apontado a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais.
    Erro dois:

    "O suspeito contou aos investigadores, que espancou o estudante (...)"

    Contou o quê?
    que espancou o estudante - Objeto Direto não se separa.

    Erro três: ``...do ensino médio em Brasília - DF se contradisse...´´ o correto seria: ``...do ensino médio em Brasília - DF -  se contradisse...´´

  • submeterá é oxítona,portanto tem acento no "a",mais um erro.


  • Um dos suspeitos de espancar um estudante do ensino médio em Brasília – DF, se contradisse ao prestar depoimento à polícia. O suspeito contou aos investigadores que (conjunção integrante introduzindo oração substantiva subjetiva, portanto não pode ter vírgula) espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça, (essa vírgula está correta, a oração termina e agora segue-se uma subordinada concessiva) embora o exame de corpo de delito a que se submetera(préterito mais que perfeito do indicativo) o suspeito não apontasse (conjunção concessiva exige verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo) a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais.

    Gabarito Errado.

  • Havia/Tinha submetido = Submetera (Pretérito mais que Perfeito)

  • ORAÇÃO SUBORDINADA SUBSTANTIVA OBJETIVA DIRETA:

    O suspeito contou aos investigadores que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça....

    O suspeito contou isto.

  • "Contradisse" GRAFIA CORRETA!: Pretérito Perfeito do Verbo Contradizer.

  • Um dos suspeitos de espancar um estudante do ensino médio em Brasília – DF se contradisse ao prestar depoimento à polícia. O suspeito contou aos investigadores, que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça, embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito não apontou a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais.

  • Um dos suspeitos de espancar um estudante do ensino médio em Brasília – DF se contradisse ao prestar depoimento à polícia. O suspeito contou aos investigadores, que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça, embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito(redundante) não apontou a existência de qualquer tipo de trauma, nem sequer ferimentos superficiais.

  • Um dos suspeitos de espancar um estudante do ensino médio em Brasília – DF se contradisse ao prestar depoimento à polícia. O suspeito contou aos investigadores que espancou o estudante depois de ter sido atacado com uma garrafada na cabeça², embora o exame de corpo de delito a que se submetera o suspeito não apontou³ a existência de qualquer tipo de trauma nem sequer ferimentos superficiais.

    1 - vírgulas não deveriam existir: a primeira separou sujeito de objeto oracional; a última separou orações unidas por "nem".

    2 - expressão ambígua: ele foi alvejado na cabeça com uma garrafa, ou ele foi atacado enquanto tinha uma garrafa na cabeça (engraçado, mas é possível esse entendimento)

    3 - regra geral, em orações concessivas, como no caso da oração em comento, deve-se utilizar os verbos no subjuntivo. Assim, o certo seria "apontasse".


ID
825139
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes são apresentados trechos adaptados de reportagens jornalísticas. Julgue-os em relação à grafia e acentuação gráfica das palavras e a aspectos morfossintáticos e textuais, como emprego e colocação de vocábulos, concordância e regência nominal e verbal, pontuação e coerência. 


Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil aprenderam com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

Alternativas
Comentários
  • Comentado por Persistência-êxito há menos de um minuto.

    Será que eles aprenderam com o grupo especializado ou apreenderam 8 carros, pistolas...???



    Aprenderam: v.t.d. Entenderam mentalmente; compreenderam.

    Ex: Às vezes é árduo entender o significado de alguns textos.




    Apreenderam: apresaram; confiscaram;  tomaram. Provocar a apreensão de algo ou alguém; apanhar: 

    Ex: Policiais militares apreenderam uma moto roubada na rodovia

    Apreendeu-lhe o dinheiro para que não gastasse.



    Erro da questão: Agentes da polícia civil APREENDERAM..

  • Gostaria de saber se há erro no fato de os verbos dos períodos estarem em tempos verbais distintos: Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira.
    Ficou a dúvida.
  • Encontrei. Isso de fato é um erro. É classificado como erro de paralelismo sintático. Os verbos das orações deveriam estar no mesmo tempo verbal.
  • ERRADA.
    Outro erro é que não poderia haver vírgula depois de “supermercados”, salvo se tivesse uma vírgula  depois de apreenderam, de modo a isolar facultativamente a oração adverbial.
    Veja correção:

    Em operação que começou na madrugada de domingo e que se encerrou na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito. 

  • Tem tantos erros que só de ler a frase já soa estranha, mas o colega alexandre já citou todos corretamente!
  • De fato, há casos em que a polícia aprende com os criminosos e vice-versa........
  • A PRESUNÇÃO ou a falta de CRITÉRIO tomou conta do site QDC em relação à avaliação de alguns comentários. O colega "MARCELO" fez um questionamento totalmente pertinente em relação aos tempos verbais COMEÇOU E ENCERRADA ( SE CABIA OU NÃO PARALELISMO ), e por conta disso sua pergunta foi avaliada como RUIM.

    Pelo visto só temos candidatos "cascudos" e "auto-suficientes" por aqui... sem querer generalizar.



  • Aprenderam diferente de apreenderam!

    Pegadinha cespe!
  •  Por que a vírgula  antes de supermecado estar errada?
  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam com o grupo criminoso, especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.
  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil aprenderam com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.
    O artigo definido "o" retoma algo que não existe no texto.
    O serto seria: 
    Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam com um grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.
  • vi erros de pontuação claros: 

    em "com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados,", temos um adj. adverbial de COMPANHIA. Ora, se eu tenho uma vírgula após supermercados, teria que haver outra antes de "com" para isolar, deslocar o termo nesta oração.
    Outro erro clássico foi ter separado ,através de vírgula,  verbo do seu complemento: 
    aprenderam(...), oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.
  • Aprenderam português errado, só se for..
  • SERTO geovane... 
    Você estava zuando? Pela amor da Nossa Senhora dos Concursos!
  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil aprenderam com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.
    Se tivesse a palavra correta "apreenderam" ainda assim acho que a frase ficaria errada. Há uma certa ambiguidade ou erro de regência também ou foi impressão minha? 
    Dá a entender que os policiais e o grupo criminoso apreenderam juntos...Viajei ou alguém enxergou isso também?



  • 'especializado em roubos de malotes de supermercados' deveria vir entre vírgulas, pois está qualificando o grupo criminoso.... não?!!!
  • Os 3 erros que achei:

    Primeiro: Erro de paralelismo sintático entre começou e encerrada.
    O certo seria: "Começou na madrugada de domingo e foi encerrada/ encerrou na manhã"

    Segundo: Uso do verbo incorreto. Aprender é diferente de apreender. 
    Quanto a regência do verbo apreender, acredito que seria VTDI
    Apreender algo de alguém. Necessida de OD e OI

    Terceiro: Uso incorreto da vírgula - Não pode haver separação entre verbo e complemento verbal. 
    "Apreenderam de um grupo de criminosos especializados em roubos de malotes de supermercados oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito "

    Nessa situação em que há o OI antes do OD, poderia usar virgula se esta estivesse dupla - depois do OI, como está no enunciado, mas também antes do OI.

    "Apreenderamde um grupo de criminosos especializados em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito "


     


    Concordam? Algum erro a mais?
  • A Polícia deve aprender algumas coisas mesmo...

  • CORRETO:

    Em operação que começou na madrugada de domingo e se encerrou na manhã de terça feira, agentes da polícia civil apreenderam oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados.

  • Aprenderam???????????????????????

  • APREENDERAM é diferente de APRENDERAM, e a frase ficou estranha no inicio, já que depois de EM OPERAÇÃO, deveria ter o aposto - QUE COMEÇOU NA MADRUGADA...., faltando a virgula antes de QUE e também o aposto depois de GRUPO CRIMINOSO, pois também é aposto, explica qual a especialidade do grupo.

    Como ficaria cheio de virgulas, a reescritura poderia ser "Em operação, que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da policia civil apreenderam oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito, com o grupo criminoso, especializado em roubos de malotes de supermercados.

  • Concordo com a mariana Andrade.

  • Pessoal só lembrando que na palavra terça feira não se usa hífem  segundo o novo acordo ortográfico.

    Mudanças relacionadas ao hífem:

    1 – Com prefixos, usa-se o hífen diante de palavra iniciada por h. 

    2 – Não se usa o hífen quando o prefixo termina em vogal diferente da vogal com que se inicia o segundo elemento.

    3 – Quando o prefixo termina por consoante, usa-se o hífen se o segundo elemento começar pela mesma consoante. 

    4 – Quando o prefixo termina por consoante, não se usa o hífen se o segundo elemento começar por vogal.


    Obs: como a questão é de 2012 não me recordo se eles já estavam cobrando a nova regra.

  • Cívil = paroxítona terminada em L.

  • APREENDERAM - QUESTÃO ERRADA

  • De novo três erros!


    Em operação que começou na madrugada de domingo e ENCERROU na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil APREENDERAM  o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados oito carros (SEM VÍRGULAS) pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito. 

  • GABARITO (ERRADO)

    O 2 erros que vi foi a falta de vírgula  depois de aprenderam, para separar um adjunto adverbial de companhia deslocado; e grafia de aprender que deveria estar com o "e' dobrado; aprender(conhecer,entender) apreender(prender, aprisionar); quanto a sua concordância está correta, poi o núcleo é o substantivo "agentes"; "da polícia civil" é o adjunto adnominal.

    " encerrada" não desrespeita a correção, está na forma nominal do particípio e o verbo FOI é subentendido;oração reduzida de particípio,tem um valor de oração adjetiva restritiva("a qual foi encerrada");

  • GABARITO: ERRADO

    Não é APRENDERAM (do verbo aprender), e sim APREENDERAM (do verbo apreender).

    Aprender - v.t.d. e v.i. Passar a ter conhecimento sobre; instruir-se: aprender um novo idioma; nunca conseguiu aprender.

    Apreender - Provocar a apreensão de algo ou alguém; apanhar: apreendeu-lhe o dinheiro para que não gastasse.

  • Errado.

    apreenderam


  • ERRADA!


    É por isso que temos que levar na teoria, pois na prática o trecho "...agentes da polícia civil aprenderam com o grupo criminoso..." estaria correto, tendo em vista que a polícia de fato aprende muita coisa errada com grupos criminosos. (Só pra aliviar um pouco a tensão)

    Voltemos para os estudos!
  • Ah na boa, uma frase desse tamangão (tamanhão) tinha quer ter coisa errada. rss

  • ah mais que pegadinha eita  cespe hein!!!!

  • APRENDERAM, PÉEEEENNN

    APREENDERAM, OKAY!

  • APRENDER É DIFERENTE DE APREENDER

  • Se tivesse políticos no lugar de agente da polícia civil ai estaria certo ''aprenderiam''.
    Entendedores entenderão.

  • Significado de Apreender

    1 Fazer apreensão de; apoderar-se do que outrem não deve ter.
    2 Conceber, cismar.
    3 Preocupar-se, cismar.


  • Dando nome aos bois:

    - Apreender e aprender:  questão de homônimos homófonos.


  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil aprenderam (apreenderam) com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito. 


    GABARITO: ERRADO
    BONS ESTUDOS!!!!
  • Errei por desatenção. Li mais de uma vez e vi APREENDERAM kkkkk

  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil aprenderam (APREENDERAM) (,) com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

    GAB:ERRADO.
  • Policiais nunca irão "aprender" com grupos criminosos. Foi conjugado o verbo aprender na terceira pessoa do plural do pretérito perfeito indicativo.

  • agentes da polícia civil aprenderam com o grupo criminoso kkkkkkk

  • Grupos criminosos é que estão aprendendo com os policiais.

  • Questão errada, o correto é apreenderam. 

    Se dizem que é impossível,

    eu digo: é necessário.

  • Ao meu ver, o correto seria:


    Em operação que começou na madrugada de domingo e (encerrada) encerrou na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil (aprenderam) apreenderam, com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

  • O CORRETO ->

    Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil aprenderam com os grupos criminosos especializados em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

  • gabarito: Errado

    O correto seria:

    Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam, com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito. 

    Na acertiva o primeiro erro se encontra na palavra aprenderam -> apreenderam (é a forma correta)

    E o segundo erro está na falta da vírgula após o verbo (apreenderam) e antes de "com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados". A ordem sintática entre verbo e o complemento foi quebrada, pois "eles apreenderam oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito", o que está entre eles deve estar entre vírgulas.


  • AprEEnderam no lugar de "aprenderam"; mas ao meu ver não caberia uma vírgula logo após "agentes da polícia civil" ?

  • al'em do exposto 'e cab'ivel ou deve-se um PONTO V'IRGULA OU DOIS PONTOS antes da descric~ao dos intens roubados?

  • Parei em aprenderam.


    Gab.: ERRADO
  • (E) 
     Correções em negrito:

    "Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil aprendeeram ,com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito."

  • De fato seria interessante se, hoje em dia, a polícia aprendesse umas táticas com os grupos criminosos. rsss Eles andam mais espertos do que muito polícia por aí.
     

    GABARITO: ERRADO.

    O certo seria apreenderam, sinônimo de confiscaram.

  • pura maldade   kkkkkkkkkkkkkkkk   ri muito do comentário do  Cam Souza  

  • Mais atenção da próxima vez. =/

  • Os agentes aprenderam com o grupo criminoso? kkkk, que prenda-os todos!

  • ERRADA

    O correto seria; "agentes da polícia civil apreenderam com o grupo criminoso..."

  • Que está aprendendo somos nós, eles apreEnderam rsrs

  •  [...] polícia civil aprenderam (apreender) com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

     

     

  • Ja pensou se a polícia aprender com grupos criminosos ? Meu DEUS .

    apreenderam .

    TOMA !

  • Correção da reescritura

    [...] , agentes da polícia civil apreenderam 

    com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados  ,  

    oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito. 

     

     

  • "Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada (encerrou ou foi encerrada)[...] gentes da polícia civil aprenderam (apreenderam) com o grupo..."

     

    Dois erros

  • "Aprenderam", aí não cabe,,,rsrs...

    APREENDERAM, sim!

    Questão ERRADA!

  • Vacilo totallllllllllll

  • caraca! kkkkkkkk

     

  • Não sabia que a polícia civil estaria aprendendo coisas com a bandidagem kkkkkkkkkk

    GABARITO ERRADO.

  • essa fácil. e olha que o meu grau em concursos é bem pequeno.

  • Essa aí é pra não zerar a prova

    kkkkk

  • Alem dos outros erro  palavra civel estar errado porque ela é paroxitona terminada com L  se eu estiver errado comenta ai pessoal teria que ter acento cível .

  • Julio Coutinho, a palavra que está escrita é civil, não civel.

  • A polícia aprender com crimonosos é foda viu kkk

  • ...agentes da polícia civil apreEnderam.. Gabarito: Errado.

  • Uma curiosidade:

     

    Só usamos hífen depois de ‘hiper’, ‘inter’ e ‘super’ quando a outra palavra começar com a letra ‘r’. Exemplo: super-revista.

     

    LOGO, SUPERMERCADOS ESTÁ CORRETO. 

  • agentes da polícia civil APREENDERAM, do contrário eles estariam aprendendo com os grupos criminosos. 

  • APREENDERAM.

  • Apreenderam sim, aprenderam com bandidos: jamais!

  • Kk's aprenderam não! Só pegam experiência e usufruem a seu favor.... A seu favor rs, cambada de corruptos alfabetizados PC / PF /PRF 

    Só seguram peixe grande e investem na conta bancária, escolta de cargas privadas, narcotraficantes pra galera da PF, armamentos apreendidos e extraviados no forro da mala do voyage e nos steps do Dusters, né PC's e PM's... Não é só políticos não anjinhos, os políticos são só o reflexo dessa zona toda, e os q mais tem o respaldo do judiciário muitas vezes...

     

    Ou vcs acham q a galerinha q tem 2/3 anos de batalhão quando chega no pátio com BM e AUDI foi com muito suor e sacrifício?! hahah amo muito tudo isso, tá gostosin, vem...

     

  • Que aprender com bandido, o que! 

     

    Apreender no sentido de apreensão.

    Aprender no sentido de adquirir conhecimento.

  • Gabarito - errado 

    Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreEnderam, com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito. 

    *Justificativa - Deveria ser "APREENDERAM", além da vírgura após o verbo.

  • kkk'

    aprenderam a roubar só se for.

    kkk'

    ERRADA

    APREENDERAM

  • Apreenderam

  • Nem vem com essas  peGAdinhas que ja estou vacinado.

     

    No final tudo da certo, se ainda não deu certo é porque não é o fim. FOCO

  • a polícia pegando as manhas com os criminosos shaushauhsua

    apreenderam


    gabarito errado :D

  • Doi erros:
    Apreenderam (do verbo aprrender) e não aprenderam (do verbo aprender)
    E também faltou a vírgula após o verbo (apreenderam) para que complemento da ordem sintática, VERBO + COMPLEMENTO VERBAL fique entre vírgulas como manda a regra.

    Bons estudos!

  • Esse professor é show de bola! Só consigo entender com ele... 

  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil APREENDERAM,  com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados,  oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito. 

  • Só exemplos

    Empreender - ex. O meliante ao visualizar a viatura policial EMPREENDEU fuga.

    Apreender - ex. O policial apreendeu 10 kg de cocaína.

    Aprender - ex. O policial aprendeu como atuar em momento de terror.

    Emprender - não existe essa palavra em nosso idioma.

  • Eles podem não ter aprendido, mas tem gente que aprendeu a prestar mais atenção em cada palavra nas questões do Cespe.

    "Aprender" "Apreender"

    Gabarito: Errado.

  • ❎"aprenderam".

  • "APRENDERAM" GRITOU NA MINHA CARA.

  • APREENDERAM

  • E

    Melhor comentário : Mariana Roque de Andrade

  • Sim, a polícia aprendeu com os criminosos
  • Errado. Pois os policiais não aprenderam nada com os meliantes!
  • Questão de concurso ou teste psicotécnico?

  • Apreenderam.

    GAB. E

  • Outro erro, faltou vírgula após o verbo "apreenderam".

    Houve quebra da ordem sintática entre o verbo e seu complemento, então todo o termo após deve estar isolado por vírgulas, assim:

    Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam , com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

  • Síntese:

    Aprender = Entender, ter conhecimento sobre algo

    Apreender = prender, capturar, colocar sobre o próprio domínio

  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam, com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

    "apreenderam isto"

    com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados = termo deslocado

  • A palavra  APRENDER se refere ao ato de adquirir conhecimento.

    A palavra  APREENDER se refere ao ato de apanhar, capturar. 

  •  Agentes da polícia civil APREENDERAM.. Questão errada.

  • ERRADO

  • Aprender = Entender, ter conhecimento sobre algo

    Apreender = prender, capturar, colocar sobre o próprio domínio

  • UM ERRO DA QUESTÃO ESTAVA EM APRENDERAM QUE VEM DE APRENDER!!!

  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil aprenderam com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

  • Se eles tivessem "APRENDIDO" eles estariam cometendo crime. Mas na verdade eles "APREENDERAM"

  • Apreender refere-se a objetos e refere-se a restringir a posse ou propriedade sobre objetos ou coisas.

    Aprender é o ação de obter conhecimento sobre algo.

  • APREENDERAM!

  • Quase passou batido.

    APREENDERAM.

  • kkkkk essa, desde o início,doeu.

  • ''Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira''- E

    ''Em operação que começou na madrugada de domingo e se encerrou na manhã de terça-feira''- C

    ''Em operação que começou na madrugada de domingo e foi encerrada na manhã de terça-feira''- C

  • Parei no aprenderam, pois o ato praticado pelos policiais foi de apreender (apanhar a coisa), e não aprender (adquirir conhecimento de determinado assunto).

  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrou na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam, com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

    (3 erros)

    Gab. E

  • apreenderam

  • O que apreenderam? oito carros, pistolas... HÁ uma relação entre o verbo apreender e o complemento oito carros, pistola... . Por isso, o trecho inserido entre o verbo e o complemento deve ser isolado por virgulas. No caso em tela, existe apenas uma virgula, caracterizando erro de pontuação.

  • Parei de ler na palavra aprenderam. O correto é apreender.

  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrou na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam (,) com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito

  • Gabarito: ERRADO

    Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam, com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

    Aprenderam = errado / Apreenderam = certo 

    Inserção da vírgula após o verbo apreenderam para isolar o termo deslocado (em verde)

    O restante do texto: oito carros... É o complemento do verbo apreenderam. 

    By Professor Alexandre Soares.

  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada/ENCERROU na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil aprenderam/APREENDERAM com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

    1 erro: falta de paralelismo sintático.

    2 erro: uso equivocado do verbo(semanticamente)

    3 erro: não se separa o núcleo verbal de seu complemento.

  • Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrou na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam, com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

    Somente a ideia principal:

    Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrou na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam, com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

    * Depois de "Apreenderam" tem uma virgula que foi suprimida do texto original!!!

  • um dos erros: APRENDERAM =/= APREENDERAM

    GAB. E

  • Tá tudo errado aí.... rs

  • APREENDERAM

     

  • eu tow eh evacinado contra essas questões

  • Ao ler: "grafia e acentuação gráfica...aspectos morfossintáticos e textuais, como emprego e colocação de vocábulos, concordância e regência nominal e verbal, pontuação e coerência." Deu medo.

  • Em operação que começou na madrugada de domingo e foi encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam com o grupo criminoso, especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

    ERRADO.

  • "procure o erro".

  • o erro dessa questão é a virgula!

    vejamos:

    Em operação que começou na madrugada de domingo e encerrada na manhã de terça-feira, agentes da polícia civil apreenderam, com o grupo criminoso especializado em roubos de malotes de supermercados, oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

    deve-se colocar uma virgula depois do verbo apreender, visto que houve uma quebra de "ideias/sintaxe" , pois quem apreende, apreende ISSO. que no caso é :oito carros, pistolas de diversos calibres, munições e coletes de uso restrito.

    imagine que o que vem depois do verbo apreender e antes de "oito carros" é um aposto explicativo, fica mais facil 'digerir' .

  • Apreenderam*

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

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  • esse COM. creio que faz toda a diferença da questão!

  • aprenderam******

  • Paralelismo sintático "Começou na madrugada de domingo e foi encerrada/ encerrou na manhã"

    Verbo incorreto. Aprender é diferente de apreender. (VTDI)

    Apreender algo de alguém. (se refere ao ato de apanhar)

    Aprender a fazer algo. (refere ao ato de adquirir)

    https://duvidas.dicio.com.br/aprender-ou-apreender/

  • PC AL 2021

  • Quem não APRENDER agora com essa questão, vai errar.

    Tem que apreender a maior quantidade de conteúdo na cachola.

    PC/AL 2021

  • polícia apendendo com bandido, essa nova kkk

  • Olha...se formos ver com a realidade, tem uma galera que tá nesse pique aí, hein! rs

  • apreender seria o correto


ID
825142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes são apresentados trechos adaptados de reportagens jornalísticas. Julgue-os em relação à grafia e acentuação gráfica das palavras e a aspectos morfossintáticos e textuais, como emprego e colocação de vocábulos, concordância e regência nominal e verbal, pontuação e coerência. 


Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou a cidade no último fim de semana, por volta das 3 horas de sábado, um rapaz saia do Bar da Esquina quando foi abordado por três adolescentes, que o obrigaram, sobre ameaça de arma de fogo, a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão, no entanto um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou.

Alternativas
Comentários
  • Alguns dos erros:
    1) Não fica claro se o "que abalou a cidade no último fim de semana" foi o depoimento ou se o crime.
    2) Do mesmo modo, se o que ocorreu "por volta das 3 horas de sábado" foi o depoimento ou se o crime.
    3) Quando alguém está sendo ameaçado a pessoa fica "sob ameaça" e não "sobre ameaça".
    ....
  • Outro erro:

    ... um rapaz SAÍA do Bar...
  • Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou a cidade no último fim de semana, por volta das 3 horas de sábado, um rapaz saia do Bar da Esquina quando foi abordado por três adolescentes, que o obrigaram, sobre(sob) ameaça de arma de fogo, a se manter de joelhos(aqui tem uma vírgula) no meio da rua, olhando para o chão, no entanto um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou.
  • Faltou coêrencia também, alem do erros gramaticais elencados.
  • "Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou a cidade no último fim de semana, por volta das 3 horas de sábado, um rapaz saia do Bar da Esquina quando foi abordado por três adolescentes, que o obrigaram, sobre ameaça de arma de fogo, a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão, no entanto um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou."

    Companheiros de guerra, no grifado senti um suave odor de oração de cunho restritivo; e desse modo passa a não caber o presente cerco de vírgulas ao mesmo.
    Mais alguém com a mesma percepção? Alguém discorda? 
    De antemão um abraço a todos(as)!
     
  • Rudy, concordo com sua posição sobre a oração subordinada Adjetiva Restritiva

    Segundo o depoimento de uma testemunha do crime que abalou a cidade, no último fim de semana,...

    Ou seja, AQUELE depoimento que abalou, é uma oração restritiva, não deveria ter a virgula antes do QUE.
  • ... QUE O ( PRONOME DEMOSTRATIVO SE REFERINDO A" O RAPAZ") entao a flexão seria OBRIGOU  .
    não considero a oração restritiva e sim explicativa
  • Outro erro as conjunções adversativas são separadas por vírgulas:


    "..., no entanto , no entanto, um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou."


    =D
  • Acho que a conjução correta seria concessiva não adversativa.
  • Segundo o depoimento de uma testemunha do crime que abalou a cidade no último fim de semana (OR. SUB. ADJ. RESTRITIVA "NÃO DEVERIA TER VIRGULA ANTES DE QUE") um rapaz saÍa do Bar da Esquina, quando foi abordado por três adolescentes que o obrigaram, sob (SOBRE: fala sobre algo/ sob: posição inferior a ameça) ameaça de arma de fogo, a se manterem de joelhos no meio da rua, olhando para o chão. No entanto, um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou.
  • "por volta das 3 horas de sábado"

    Como não foi qualquer sábado, faltou o artigo definido para especificá-lo.
    de+o= do sábado.
  • Além dos erros encontrados pelos colegas acima, percebi que o texto pecou no sentido da coerência na seguinte passagem:
    "...a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão, no entanto um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou."

    Para mim, ficaria coerente da seguinte maneira:
    "...a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão, em seguida, um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou."

    #eu posso, eu vou chegar, nem que tenha que rastejar#
  • Josenildo...

    Não é correto os conectivos adversativos e conclusivos ficarem entre vírgulas, a não ser estejam intercaladas na oração, exemplo:

    "Trabalhei bem; fui, no entanto, rejeitado." (com exceção do "mas" que não se desloca)

    "Analisei o material. Posso, portanto, falar sobre ele."

    Bons estudos..
  • Correções:

    Segundo o depoimento de uma testemunha do crime que abalou a cidade no último fim de semana por volta das 3 horas de sábado, um rapaz saía do Bar da Esquina quando foi abordado por três adolescentes que o obrigaram, sob ameaça de arma de fogo, a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão.No entanto, um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou.

  • QUANDO UMA PESSOA É AMEAÇADA, ELA NÃO FICA ACIMA (SOBRE) DA AMEAÇA E SIM ABAIXO (SOB) DELA.

  • Texto sem coesão nenhuma. Um verdadeiro balaio de gato!

  • Já parei no: saía

  • erro de pontuação

  • saía, e pulo pra outra questão...

  • Companheiros, o uso da vírgula, no caso de oração subordinada adjetiva explicativa, é demais necessário. Essa ocorre quando se acrescenta algo em relação ao sujeito e, nesse caso o pronome relativo, juntamente com a oração explicativa, ficará entre vírgulas. Já na oração subordinada adjetiva restritiva isso não ocorrerá, ou seja, a oração restritiva, juntamente com o pronome relativo, não ficará entre vírgulas. Essa ocorrerá quando especificar, restringir alo em relação ao sujeito.


  • Gente a questão é simples!! SE ATENTEM NAS PALAVRAS.

    SAIA ESTÁ ERRADO, DEVERIA TER ACENTO SA-Í-A  -  HIATO

  • Além disso, numerais formado por única palavra devem ser escritos por extenso: 3 horas - TRêS horas. Se é formado por mais de uma palavra, pode ser escrito em forma de algarismos: vinte e um dias - 21 dias.

  • Saía e sob

  • O erro está na palavra sobre ameaça, é sob ameaça, 

    o rapaz saia, é o  mesmo que dizer que ele está de saia, faltando ai sem dúvida nenhuma o hífen, o rapaz saía!

    Pretérito Imperfeito
    (ele/ela saía) 

  • "uma testemunha do crime que abalou a cidade no último fim de semana..." Oração subordinada adjetiva restritiva.

    "Saía do bar..." 

    "Sob ameaça..."

  • AS PEGADINHA DA CESPE SÃO MEIO TOSCAS...TODO MUNDO ESPERANDO ERROS DE CONCORDANCIA VERBAL, NOMINAL, CRASE ...NO ENTANTO CAI REGRAS DE ACENTUAÇÃO..rsrsrs...MAS TA VALENDO


    GABARITO "ERRADO"
  • saí

  • Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou a cidade no último fim de semana, por volta das 3 horas de sábado, um rapaz saia do Bar da Esquina quando foi abordado por três adolescentes, que o obrigaram (por que separou o sujeito do verbo que ele pratica?), sobre (sob) ameaça de arma de fogo, a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão, no entanto (por que "no entanto"? Ocorreu isso e isso e isso... Não tem oposição. Não tem coerência esse "no entanto") um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou.

    Errado!

  • Sa-í-a e SOB

  • "Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou..." Ninguém comentou mas creio que não tem vírgula depois de crime, pois o crime abalou...

  • A assertiva tem tantos erros que só quem não tem nenhuma noção de português para tê-la marcada como certa.

    Mesmo pra mim, iniciante nos estudos, a questão apresentou-se claramente errada.
  • Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou a cidade no último fim de semana, por volta das 3 horas de sábado... 

    "que abalou a cidade no último fim de semana" trata-se de uma Oração Subordinada Adjetiva Explicativa, uma vez que o "que" é um pronome relativo, que pode ser substituído por "o qual" e a oração está explicando o que foi apresentado anteriormente.

  • É verdade, Rodrigo. Um mínimo de leitura já ajudaria marcar como errada à questão.

  • ...saÍa do Bar da Esquina (letras maiúsculas)...

  • Pessoas, o erro da questão é muito mais simples:
    ...sobre ameaça de arma de fogo... (errado)
    ...sob ameaça de arma de fogo... (correto)

  • A maioria das questões desse tipo, que vi ate aqui, estão com gabarito errado.

  • SAÍA do bar...(e não saia)

    SOB ameaça de arma...(e não sobre)

    "NO ENTANTO" deixou a frase INCOERENTE,

  • Saía do bar da esquina... Essas palavras não deveriam estar com letra minúscula?!

    Será?

  • Perdi mais tempo lendo o texto associado do que a questão em si.

  • Andrea (e outros que podem ter pensado da mesma forma), Bar da Esquina é o nome do bar, por isso escrito com maiúsculas. Até por isso o texto não precisou de nenhuma informação adicional de localização. Se fosse um bar de uma esquina qualquer, provavelmente diria: "O bar, localizado na esquina das ruas X e Y...". 


    Luiz Corina, a vírgula em "Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou..." tornou a oração a oração que se inicia depois da vírgula em uma oração subordinada adjetiva explicativa e apenas explica que aquele crime abalou a cidade no último final de semana. O período poderia ser escrito sem vírgula mas passaria a ser uma oração subordinada adjetiva restritiva, mudando o seu sentido: significaria que outros crimes ocorreram naquele final de semana mas só aquele abalou a cidade. 
    Bons estudos!
  • sa'ia (acento)

    sob (por meio de)

    no entanto (CORRETO=mesmo assim. Sem soar "estranho")

  • Cuidado:

     

    saia (vestimenta feminina) / saÍa: verbo

    doido (maluco) / doÍdo (relativo a dor)

  • Segundo o depoimento de uma testemunha do crime que abalou a cidade no último fim de semana, por volta das 3 horas de sábado um rapaz saía do Bar da Esquina quando foi abordado por três adolescentes, que o obrigaram, sob ameaça de arma de fogo, a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão. No entanto, um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou.

     

    Penso que essa seja a reescritura correta...Abraços

  • Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou a cidade, no último fim de semana(...)

    Há vírgulas em oração adjetiva explicativa.

    Locução verbal com três ou mais palavras uso obrigatório de vírgula.

    Isso, porém, é, apenas, um dos erros além dos quais foram encontrados pelos colegas abaixo.

  • GABARITO = ERRADO

    VERIFICAR ASPECTOS GRAMATICAIS E SEMÂNTICA
    - Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou a cidade no último fim de semana, por volta das 3 horas de sábado, um rapaz saia (CORRETO = SAÍA) do Bar da Esquina quando foi abordado por três adolescentes, que o obrigaram, sobre ameaça de arma de fogo, a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão,(ESQUISITO! PODERIA SUBSTITUIR "NO ENTANTO" POR "MESMO ASSIM") no entanto um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou.

  • Eu nem continuei, pois o periodo já começa negando uma ocorrência de crase.

     

    Claro o verbo abalar pode se comportar como VT, VTD ou até VI

     

    No presente contexto está se comportando como VTI regendo a preposição (a)

     

     Quem abala, abala a alguma coisa no caso: no caso à cidade.

     

  • SAÍA.. SEM ACENTO

    FIQUEI EM DÚVIDA DO SOBRE AMEAÇA...ACHO QUE É SOB AMEAÇA QUE SIGNIFICA DEBAIXO DE...........,POIS SOBRE É  'em cima de, acima de, 

  • sobre ameaça - a ameaça estava por cima de algo ou alguém? kk

  • As colocações verbais estão erradas também.

  • Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou a cidade no último fim de semana, por volta das 3 horas de sábado, um rapaz SAIA do Bar da Esquina quando foi abordado por três adolescentes, que o obrigaram, sobre ameaça de arma de fogo, a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão, no entanto um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou.

    se tem 1 erro não precisa ter 2, marque e proxima...

  • SOB significa “embaixo de” e também se usa em expressões como “sob o comando de”, “sob controle”, “sob o domínio de”, “sob a direção de”, “sob o governo de”, “sob medida”, “sob a mira de”, “sob a ótica de”, “sob o pretexto de”, “sob pressão”, “sob censura”.

    SOBRE pode ser “em cima de” ou “a respeito de”: "Repousou a cabeça sobre o travesseiro"; "Ontem ele falou sobre religião"; "Eu não falei nada sobre aquele assunto ".

  • Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou a cidade no último fim de semana, por volta das 3 horas de sábado, um rapaz SAIA do Bar da Esquina quando foi abordado por três adolescentes, que o obrigaram, sobre ameaça de arma de fogo, a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão, no entanto um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou.

    Que esquina é essa? Ta de sacanagem ? kkk

  • odeio essas questões extremamente abertas que, avaliam, sentido, concordância regência, pontuação, emprego e colocação pronominal, acentuação... tudo em uma questão, só, você nem sabe o que procurar, tem que ficar lendo e relendo infinitamente.

  • Henrique Coelho, TMJ! :´(

  • VÍRGULAS EM FALTA.

    GABARITO= ERRADO

  • Não é "sobre ameaça" , mas sim "sob ameaça".

  • Só o fato de ler tido "sobre", me deu dor de cabeça. Pqp! Kkkkkk

  • Parei de ler no "saia"

  • Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou a cidade no último fim de semana, por volta das 3 horas de sábado, um rapaz saia do Bar da Esquina quando foi abordado por três adolescentes, que o obrigaram, sobre ameaça de arma de fogo, a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão, no entanto, um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou.

  • eu acertei quando vi o NO ENTANTO nao estar isolado por vírgulas.

  • acertei por causa do no entanto,confesso que nem tinha percebido o " saía" .

  • SAÍA do bar...(e não saia)

    SOB ameaça de arma...(e não sobre)

    "NO ENTANTO" deixou a frase INCOERENTE,

    Gab E

  • Na primeira vírgula eu matei a questão! Mais alguém? kkkk

  • Segundo o depoimento de uma testemunha do crime, que abalou a cidade no último fim de semana, por volta das 3 horas de sábado, um rapaz saia/SAÍA do Bar da Esquina quando foi abordado por três adolescentes, que o obrigaram, sobre/SOB ameaça de arma de fogo, a se manter de joelhos no meio da rua, olhando para o chão,/ . No entanto, um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou.

  • Parei de ler no "sobre ameaça..."

  • matei essa questao num chute bem colocado.

  • "...um rapaz saia do bar..."

    SAÍA

    Próxima!

  • "...um rapaz saia do bar..." Correto: SAÍA

    ...olhando para o chão, no entanto um dos menores encostou uma pistola na cabeça do rapaz e atirou. Não faz sentido essa contradição . Correto: MESMO ASSIM

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • Era um rapaz de saia? kkkkkkk
  • Saía ..matava a questão

  • "a se manter de joelhos no meio da rua..."

    Não seria: a manter-se de joelhos no meio da rua..."?

    Por causa do verbo manter no infinitivo, o que faz a ênclise ser empregada.

  • Dava para cobrar mais coisas nessa questão, achei pouca coisa. Todo assunto de português de uma só vez kkkkkkkkkkkkkk


ID
825145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes são apresentados trechos adaptados de reportagens jornalísticas. Julgue-os em relação à grafia e acentuação gráfica das palavras e a aspectos morfossintáticos e textuais, como emprego e colocação de vocábulos, concordância e regência nominal e verbal, pontuação e coerência. 


Consta do inquérito policial que, após trocarem tiros com membros de uma guarnição da Polícia Militar, os acusados, todos menores, fugiram em uma lancha e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, que virou. Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito.
    ...Os jovens, cuja identidade não foi revelada, ...
    para mim esta errado, o certo seria:
    ...Os jovens, cujas identidades não foram reveladas, ... 
    O que vocês acham?
  • Cada jovem contém apenas uma identidade, por isso não pode ser "OS JOVENS CUJAS IDENTIDADES"

    Valeu? Jean Marcelo
  • A identidade que foi revelada e não OS jovens.

  • Consta do inquérito policial
    ou
    Consta no inquérito policial?

    Alguém poderia me tirar essa dúvida?

    Valeu pessoal e bons estudos.
  • Gutemberg, esse link aqui vai tirar sua dúvida. Como você vai perceber, no item 7 diz-se que ambas as formas estão certas.

    http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI12421,41046-Constar
  • Também NÃO concordo com o gabarito

    ...Os jovens, cuja identidade não foi revelada, ... 

    O "cuja" não teria que concordar com "Os jovens" ?

    Totalmente sem nexo na minha opinião!
  • Olá Isaque,
    Pensei igual a você, tanto é que dei mais atenção a essa questão.
    Não conseguia entender o motivo de estar no singular, até por uma questão de coerência.
    A banca foi muito maldosa, mas tem razão.
    Veja que cuja é um pronome relativo e é sempre utilizado no sentido de posse.
    Então veja:
    Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação.
    Se fosse caso de usar outro pronome relativo, seria obrigatoriamente no plural, pois concordam com o referente. Contudo, "cujo" concorda com o termo adiante e não aceita substituição por nenhum outro relativo.
    Agora apenas o trecho:
    ... cuja identidade não foi revelada...
    Vamos ver de quem é a identidade:
    A identidade (dos jovens) não foi revelada.
    Note que o sujeito é "a identidade" e " dos jovens" é um adjunto adnominal.
    Ora, o verbo concorda, em regra, com o sujeito e não com o adjunto.
    Na verdade, a regra é até um pouco mais complicada, pois a construção de uma voz passiva formada por "ser+particípio".
    Mas de qualquer forma, a regra é que concorda com o sujeito e mesmo na exceção não estaria errado.
    Portanto, a oração explicativa pode perfeitamente no singular pois seu referente ( identidade) esta também sem flexão de plural.
  • Pessoal, eu gostaria de saber se a ocorrência da vírgula neste trecho está correta: Consta do inquérito policial que, após trocarem tiros...




    Obrigado.
  • Professor Agnaldo Martino:

    Cujo: expressa posse e concorda sempre em gênero e número com o substantivo que o sucede:
    Esta senhora, cujo nome desconheço, tem uma reclamação a fazer.
    Este é o rio Douro cujas águas banham a cidade do Porto.

    OU SEJA, MUITO EMBORA SE REFIRA AO NOME ANTECEDENTE, CONCORDA COM O POSTERIOR.

    E AINDA: A vírgula está correta neste trecho:
    "Consta do inquérito policial que, após trocarem tiros com membros de uma guarnição da Polícia Militar, os acusados, (...)"
    VEJAM QUE ELA APENAS ISOLA UM TERMPO INTERFERENTE, JÁ QUE O COMPLEMENTO DA CONJUNÇÃO INTEGRANTE É "OS ACUSADOS, TODOS MENORES, (...)"
  • na miinha opinião acho q ta certoo siim
  • Pessoal, eu fiquei em dúvida foi nesse trecho: “(…)e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, que virou.”

    A última vírgula está correta? Não seria melhor retirá-la? Eu entendo que do jeito que está a frase dá a entender que foi o helicóptero que virou e não a lancha.

  • , quando perderam o controle da embarcação, que virou. Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação.    na minha opinião o erro esta na pontuação   estando entre virgulas ele fica como se fosse um termo irtercalado e se ele for retirado a frase perde o sentido entendendo que o que virou foi helicóptero alguem poderia me ajudar . se algem se manifestar me mande um aló29
  • Regência verbal – CONSTAR.

    Olá, galera!

    Diante de tantas dúvidas, falarei, hoje, a respeito de um dos assuntos mais freqüentes em provas de concurso – regência verbal.

    Certo dia,me perguntaram qual seria o correto: “constam dos autos…” ou “ constam nos autos…”?

    Vamos agora a um bom estudo para clarearmos essa questão.

    O verbo “CONSTAR” admite três possibilidades de regência. Vejamos:

    Verbo intransitivo (compõe o predicado sozinho) no sentido de “passar por certo ou verdadeiro” – “Apesar da aparência modesta, ‘consta’ que é riquíssimo.” (Dicionário Aurélio.)

     

    Verbo transitivo indireto (solicita objeto indireto) no sentido de “estar escrito, registrado ou mencionado” – Excelentíssimo Senhor Juiz, as reais provas “constam” dos autos.

    Verbo transitivo circunstancial (verbo intransitivo + adjunto adverbial) no sentido de “ter registro por escrito; ser mencionado” – “Numerosos são os vocábulos que não ‘constam’ nos dicionários.” (Dicionário Aurélio.)

    Observem que está correto tanto “constam dos autos…” como “constam nos autos…”, porém é preciso verificarmos a questão da adequação lingüística e da propriedade vocabular. Se você estiver em ambientes que exijam propriedade vocabular(concursos, por exemplo), prefira a primeira opção. Se não, fique a vontade e abuse de seu conhecimento para empregar a regência que quiser.

    Um grande abraço a todos!
    http://portuguesdiario.com/?p=80
     

  • "Consta do inquérito policial que, após trocarem tiros com membros de uma guarnição da Polícia Militar(...)"

    Minha dúvida está na vírgula, nesta parte do texto. Algúém poderia me esclarecer por que foi considerada correta?

    Obrigada!
  • O pronome relativo CUJO,  refere-se ao antecedente e concorda com o consequente, por isso esta correta a passagem: Os jovens cuja identidade não foi revelada...
  • Gente não compreendi o emprego de certas virgulas no texto.Meu Deus!!!Alguém poderia falar sobre as virgulas tão constantes no texto?
    obrigada
  • Pessoal, a vírgula está entre termos interferentes, pois se retirarmos os mesmos não se tem perda do seu sentido. Então vejamos: Consta do inquérito policial que (...) os acusados (...) fugiram em uma lancha e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia (...) que virou. O que está entre as vígulas (termos interferentes) desapareceu, mas, não perdeu seu sentido.

    Abraços e bons estudos.
  • Caro João Salviano Júnior,
    Também estou com a mesma dúvida da colega acima e, após sua explicação, aumentou mais ainda.

    Onde se lê “fugiram em uma lancha e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia (...) que virou”. Não dar a entender que quem virou foi o helicóptero da polícia? Faltando assim com coerência, tendo em vista que o autor quis dizer que o que virou foi a embarcação? E se mantiver o texto original, com a vírgula antes do “que virou”, não continuaria a mesma incoerência?

    Desde já, obrigado!
  • No trecho: "após trocarem tiros com membros da guarnição da Polícia Militar (...). Na minha opinião, o certo seria: "após trocarem tiros CONTRA membros da guarnição da Polícia Militar". Uma vez que, "com membros" da ideia de companhia, ou seja, trocaram tiros junto c/ a PM e "contra membros" dá ideia de oposição. 
  • O PRONOME RELATIVO "CUJO" SE REFERE AO TERMO ANTECEDENTE E CONCORDA COM O TERMO POSTERIOR.
    NO CASO DA QUESTÃO SE REFERE AOS JOVENS, MAS CONCORDA COM IDENTIDADE.

  • Mateus,

    Quanto à sua dúvida da vírgula no trecho: Consta do inquérito policial que, após trocarem tiros., .....................


    Veja que foi só uma interrupção que veio entre vírgulas. Não há erro....verifique que se retirado esse trecho com as vírgulas a oração continua correta..

    podemos ainda considerar um adjunto adverbial intercalado....DE TEMPO

     

  • Rafaella, 

    No parte do texto que gerou sua dúvida"....após trocarem", observe que o uso do "trocarem" já se entende como sendo uma ação que é contra. Assim ficaria até redundante se usasse, "após trocarem...contra membros...". 

    Se fosse:  "após dispararem tiros CONTRA membros...", ai sim seria utilizado o "contra".  

     
  • Se eu faço uma frase dessa na redação os que corrigem me davam zero.
  • Ou seja, no caso das vírgulas, sempre que for possível retirá-las sem que haja "prejuízo" quer dizer que está correto?
  • Olha, ainda não me convenci de que o seguinte trecho está correto:

    fugiram em uma lancha e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, que virou.

    Alguns estão falando que o que está em azul é termo interferente, mas quando ele é removido dá a entender que o que virou foi o helicóptero.
  • CUJO(S)/CUJA(S)  - Estabelece uma relação de posse/dependência entre os termos antecedente e consequente. Concorda em  gênero e número com a “coisa” possuída. Liga algo possuído ao possuidor. Sempre se refere a oração anterior, indicando posse em relação ao substantivo posterior.

    A moça cujos olhos são lindos esteve aqui.
    Ela é a mulher/cujo sorriso me encantou
    Mulher é o proprietário
    Sorriso é a posse
    Cujo = faz referência ao sorriso. 

    Os jovens,/ cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação.
    Jovens = são os proprietários
    Identidade = é a posse
    Cuja = faz referência à identidade.
  • Mas nem se fosse: A identidade dos jovens nao foi revelada.
    Ta certo que a concordancia tem que girar em torno do núcleo do sujeito, mas há uma coerência que foi ignorada no caso. 
    Seria o mesmo de dizer: A cabeça dos jovens foi cortada. ou ainda:  A cidade dos prefeitos foi homenageada em suas eleições. 
  • Olá,

    O pronome relativo cuja = pode esta sendo empregado no sentido de posse, mas também quando puder ser substituido por (do qual, de que ou de quem). gramática de Marcelo Rosental.

    Quanto a regência de "constar" cabe: consta nos... e também consta dos ....
    dicionário de regência Pedro Luft
  • Simples
     Não tem erro
    Quest:
    Os jovens, cuja identidade
    não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação.

    Opi: Quer dizer que, somente os jovens cuja indentidade não foi revelada tinham sido acusados de intimidação.


    Portanto o cuja tem que concordar com "identidade não revelada" especificando os que foram acusados.. e não com "jovens" 



    CC-PI
  • Eu também não concordo com o gabarito.
    Se a frase fosse "Os jovens, cujas identidades não foram reveladas, ..." ou "O jovem, cuja identidade não foi revelada,...", não estaríamos discutindo este quesito, pois todos concordam que o cujo se refere ao antecedente e concorda com o consequente.
    Se a frase trouxesse um coletivo para se referir a todos os jovens, também não teria problema:
    "O cardume, cuja espécie não foi revelada, ..."
    A palavra cardume está no singular, mas deixa claro que se refere a todos os peixes, cujas espécimes não foram reveladas. Portanto, o que torna a frase do enunciado errada não é o uso do cujo e sim o uso do singular para tentar passar a ideia de coletivo.
    Errou a banca.
  • galera estão falando muito sobre ´cuja´  mas e a virgula da oração ´,quando perderam o controle da embaração,que virou´.



    alguém poderia esclarecer essas virgulas pois não pode ser oração intercalada pois afetaria o sentido de quem virou a lancha ou o helicoptero


    seria a primeira virgula pelo adverbio de tempo e a seguda iniciando oração subor. adjetiva explicativa?


    dese já agradeço..
  • O que me encomodou na questão foi o "já tinham sido acusados de intimidação".
    Já tinham???? Não seria correto "já haviam sido acusados de intimidação"????
  • O comentário da colega Gisele está muito bom, mas, na segunda parte, se equivoca quando diz que foi o helicóptero que virou. A vírgula após "virou" está de acordo com a regra de usá-la antes de orações explicativas (ao contrário das restritivas, em que não se usa a vírgula). "... perderam o controle da embarcação que virou", sem vírgula, indica que havia mais de uma embarcação, e a oração torna-se restritiva.
    No mais, não há erros na assertiva.

    Um abraço!
  • Não entendo pq a galera tá tendo dificuldade com o cujo....existe a regra e ela foi aplicada na questão, como foi explicado umas 10 vezes aqui...
    Eu errei a questão, porém meu problema foi com as virgulas finais, muito estranho!!!
  • Ai gente! descupem-me por alimentar essa novela do cujo, mas tá muito esquisito. Vejam o seguinte exemplo:
    Sofrem as mães cujos filhos vão à guerra.
    Comparem com:
    Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação.
    Porque não:
    Os jovens, cujas identidades não foram reveladas, já tinham sido acusados de intimidação.
    Qual o motivo de identidade não precisar concordar com jovens.? Se são vários jovens? Deveríam ser também várias identidades, não?
    Obrigada.
  • Atençao: "cujo" indica uma realçao de posse e concorda com o 'objeto' possuido. Nunca com o possuidor.

    No texto: Os jovens, "cuja identidade" bla bla bla = Cada jovem tem apenas uma identidade, nao multiplas.

    outros exemplos
    os jovens cujo crime bla bla bla
    os jovens cujos crimes bla bla bla
    os jovens cujos livros ..
    as meninas cujos livros...
    as meninas cujas pulseiras...


  • Eu entendo que a embarcação virou e depois que passaram a ser perseguidos pelo helicóptero!! 
    Parece perder a concordância nesse ponto!
  • constar-VTI  (em /de) NÃO ALTERA O SENTIDO 
    ISSO CONSTA NO DOCUMENTO
    ISSO CONSTA DO DOCUMENTO
    ISSO CONSTOU NOS AUTOS/DOS AUTOS.
  • O pronome relativo cujo (a) possui uma particularidade, concorda com o termo posterior, mas a referência ocorre com o termo antecedente.

    Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados... O pronome relativo cuja está no singular pois a concordância é feita com o substantivo posterior  (identidade), mas a referência se dá com o termo antecedente (os jovens). Foram "os jovens" que nao tiveram identidade revelada.  
  • Segue comentário para aqueles que estão em dúvida em relação ao uso de “quando”.

    Primeiramente, temos que ter em conta que se trata de um adverbial e, portanto uma oração subordinada adverbial.

    O uso do “quando” pode estar relacionado ao sentido temporal ou condicional. Entendo que, no caso em questão, há um valor temporal expresso.

    Na verdade, só o que precisamos saber é o relacionamento das adverbiais com a vírgula.

    Trata-se de um simples isolamento adverbial, mesmo que não esteja deslocado. Não há nenhum problema quanto a isso.

    A regra é a seguinte: quando a oração reduzida vier antes da principal, a vírgula é necessária, e quando vier depois, não é obrigatória. Mas também é não é errada. Sacaram?

    O fato de não ser obrigatória, não quer dizer que seja errado, pois é uma faculdade do redator.

    Acredito houve essa preferência, justamente para evitar uma possível ambiguidade, ficando claro que o que virou foi o barco.

    Espero ter conseguido ser claro.

  • Banca foi maldosa sim, jogaram varias pegadinhas de duplo sentido e no final cosideraram tudo como certo.
  • Galera!!! não entendo como a embarcação virou, mesmo tirando as vírgulas e fazendo aquelas associações. 
    O texto só me diz que quem virou foi o helicótero.
    Alguem, por favor?
  • (...) os acusados, todos menores, fugiram em uma lancha e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, que virou.
    Tentem substituir o pronome relativo "
    que" por um equivalente (o qual/ a qual, por exemplo).
    Testemos as possibilidades:

    1ª (...)perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, o qual virou...

    2ª (...)
    perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, a qual virou...
    Me parece que a segunda forma fica mais adequada.
    Quem virou, portanto, foi a embarcação.
  • Galera, não tem mais o que fazer, o que vale e a resposta da Cesp, para passar, os comentário são excelentes, mas nada podemos fazer...Quem tem fé consegue o quer, vamos a luta!
  • NUNCA VI TANTA VÍRGULA JUNTA...

    que Deus nos ajude!!!
  • Galera,
    Se reescrevermos a frase de forma direta ficaria assim: ...os acusados fugiram em uma lancha e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da policia que virou.  Nesse caso há certa ambiguidade em relação aquilo que virou, se foi a lancha ou o helicóptero. A oração utilizada entre vírgulas, “quando perderam o controle da embarcação”, foi o artifício necessário utilizado pelo Cespe  para sanar essa ambiguidade, explicando assim que quem de fato virou foi a embarcação.
    Quanto ao pronome “cujo” temos as seguintes informações:
    ·          Deve indicar posse e ter dois referentes substantivos distintos; um será o possuidor e o outro a coisa possuída. Jamais substituirá apenas um substantivo;
    ·          Não admite anteposição ou posposição de artigo;
    ·          Pode vir preposicionado, dependendo da regência verbal ou nominal.
    Exemplo: Marta, a cujas ordens obedeço, é minha diretora.
    O pronome CUJAS indica posse e tem dois referentes: “Marta” e “ordens”. Ele concorda com o substantivo “As ordens”. A preposição “a” anterior ao pronome é uma exigência do verbo “obedecer” (regência verbal).
  • Errei por causa da vírgula, excesso de confiança dá nisso...
  • Me perdi nas vírgulas.

  • O texto tem a palavra policia sem acento e polícia com acento

  • Pessoal, não tem o que discutir. A questão estar totalmente errada. 

    As vírgula em: "quando perderam o controle da embarcação" é explicativa. Façam o teste retirando a explicação, o entendimento será o seguinte: 

    Consta do inquérito policial que, após trocarem tiros com membros de uma guarnição da Polícia Militar, os acusados, todos menores, fugiram em uma lancha e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, que virou. 

    Quem virou foi o heicóptero.

    A banca é que é um porcaria mesmo.


  • A menos que os jovens tenham uma identidade conjunta, a questão está errada. Não importa com qual palavra o cujo deve concordar, pois ambas deveriam estar no plural.

  • Ambiguidade não é erro? hahaha

    Vai entender essa banca...

  • Questão difícil. Maldosa!

  • "Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação."

    "cuja" segue a regra de concordância do adjetivo. Concorda em gênero e número com o substantivo. 
    Neste caso concorda com "identidade" e não com Jovens.

  • 1-"Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação."Todos já sabem que "cuja" se refere ao sucessor que é "identidade". A dúvida é porque estão no singular e não no plural acompanhando o termo a que se referem na oração principal "os jovens". Isolando a oração subordinada, temos:

    "Cuja identidade não foi revelada"

    "Cuja/ identidade(Núcleo do sujeito)/ não(adj. adv. de negação)/ foi revelada(locução verbal)"
    Cujo – o pronome “cujo” tem valor possessivo, uma vez que ele concorda em gênero e número com o ser a que se refere, exercendo a função de adjunto adnominal.O "cuja" por ser um pronome relativo, faz o papel de um outro termo nessa oração, seu antecessor (Os jovens). Substituindo temos:
    "(a) identidade(núcleo do suj.) 'dos jovens'(cuja/ adj. adn.)/ não(adj. adv. de negação)/ foi revelada(locução verbal)"
    Até aqui, tudo certo. Mas é coerente termos "identidade" no singular e "dos jovens" no plural?Sim, é coerente. Casos como esse são chamados de "plural desnecessário" e acontece principalmente com termos abstratos. O sentido não se perde por "identidade" estar no singular, pelo contrário, se estivesse escrito "as identidades dos jovens", o que daria a entender é que cada Jovem teria mais de uma identidade. Outros exemplos: "a nossa vida" ou "as nossas vidas"?(Caso você seja um gato ou acredite em reencarnação, a segunda opção é a correta kkk) "eles tiveram ataque do coração" ou "eles tiveram ataque dos corações"?

    2- "passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, que virou"Esse caso é mais simples ainda. A vírgula não é só para separar termos intercalados. Observem que se trata de um adjunto adverbial oracional no final da oração (considerando que "que virou" está dentro do adj. adv. oracional), sendo facultada a vírgula. Portanto, não há erro na vírgula que antecede o "quando". Continuando a oração, vemos um caso diferente do uso da vírgula, ou seja, não é a mesma regra. Para analisarmos, vamos isolar o último trecho:"a embarcação, que virou"Esse é um caso simples de oração adjetiva. A regra é simples:

    -oração adjetiva restritiva: (há vários barcos mas estamos falando só do que virou) não se utiliza vírgula;

    -oração adjetiva explicativa: (a embarcação virou) se utiliza vírgula.

    É notório que o sentido é de explicar que a embarcação virou. Portanto, vírgula obrigatória.Achei um pouco de forçação de barra considerar que quem virou foi o helicóptero, mas, mesmo que fosse isso, o uso da vírgula continua correto por ser obrigatório em adj. adv. oracional no meio da oração.

  • ACORDEM!!! vocês complicam mais do que o necessário. Basta fazer uma leitura como no jornal nacional, e verificar se o entendimento está correto. Claro que observando as regras gramaticais. A questão está correta!

  • Certo.

    Constar (deem):

    Quando se usa o verbo constar com o sentido de “estar escrito, registrado ou mencionado” ou “fazer parte, incluir-se”, as preposições DE e EM.

    Já quando constar tem o significado de “ser composto, constituído ou formado; consistir em algo”, usa-se apenas a preposição DE.


  • Para mim a questão está ERRADA.

    "...Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação." deveria ser escrita " Os jovens, cujas identidades não foram reveladas, já tinham sido acusados de intimidação.", afinal os jovens têm identidadeS ( a não ser que todos eles tenham a mesma identidade, ou seja, sejam a mesma pessoa rsrs)

  • Essas vírgulas...

  • Gente, eu também errei a questão por conta da passagem "cuja identidade não foi revelada". Acho que essa matéria ajuda a entender: http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/evite-o-plural-desnecessario.jhtm . Vivendo e aprendendo!

  • A leitura estava toda ok, até chegar na parte "...cuja identidade não foi revelada...". Vi mais de 60 comentários na questão e sabia que essa parte tinha dado problema, mesmo assim optei por assinalar como errada.

    Sinceramente, essa parte eu ainda não engoli!

  • "todos menores"- ERRADO

    todos menores de idade- SERIA A EXPRESSÃO CORRETA.


  • me perdi nas vírgulas, tenho que estudar mais as regras de pontuação

  • http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/evite-o-plural-desnecessario.jhtm, ja diz tudo sobre as duvidas, eu tbm errei a questão, por duvida no plural, mas como diz o Fabio essa matéria ajuda muito a entender a questão.

  • "Os jovens, cuja identidade" => A identidade dos jovens.

    Por extensão...

    "Os bandidos, cujo nome" => O nome dos bandidos.

    O nome dos bandidos? Eles têm o mesmo nome?

  • "S"erto ?????????????????????

  • Foi apenas uma ironia, minha cara!


  • Assinalei errado e me ferrei, mas ainda assim não concordo com o gabarito, pois a oração "que virou" separada por vírgula dá uma ideia de explicação ao item "embarcação", e dá a entender que existe mais de uma embarcação e o enunciado é bem claro quando diz que os jovens fugirem em UMA lancha, portanto questão extremamente deselegante.

  • Comentário do professor: "Está tudo certo! Nenhum problema! Texto maravilhoso!". Valeu, ajudou muito!

  • o verbo "virou" não se refere à embarcação? Se sim, não poderia haver vírgula separando sujeito do predicado.

  • Não sei o que é pior, se a questão, ou o comentário do professor do QC. Se quiséssemos só o gabarito, com certeza, não teríamos a curiosidade de ver um comentário para isso. ¬¬'

    O que salva o site é o comentário dos colegas, mesmo.
  • Péssimo.... melhor o comentário dos colegas.

  • Galera, o Lucas Morais mandou muito no comentário sobre a questão. Ao contrário temos o professor, que apesar de muito bom, deixou a desejar não explicando absolutamente nada.

  •  quando perderam o controle da embarcação, que virou......... Pessoal ao meu ver, esse QUE VIROU introduz uma oração subordinada adjetiva explicativa introduzida pelo pronome relativo "Que + a vírgula"...ou seja,.......da embarcação, a qual virou.

    Acho que é isso! Rsrss

  • Errei, mas buscando analisar o que me fez errar, descobri:

    ...,cuja identidade (os jovens) não foi revelada,...

    Temos:
    Cuja: pronome relativo que deve concordar com termo posterior a ele;
    Identidade: Sujeito da oração explicativa restritiva;
    Não: Negação da oração;
    Foi revelada: locução verbal que está concordando com o sujeito.
    Obs.:  Se introduzirmos, por exemplo, um adjunto adnominal (os jovens) depois do sujeito, conseguiremos dar maior clareza à oração.
  • O "X" da questão.... "cuja identidade".

    Comentário da colega Fabíola está perfeito!!!

    repetindo (já que está lá em baixo dos 70 comentários kkkk)

    "Professor Agnaldo Martino:

    Cujo: expressa posse e concorda sempre em gênero e número com o substantivo que o sucede:

    Esta senhora, cujo nome desconheço, tem uma reclamação a fazer.

    Este é o rio Douro cujas águas banham a cidade do Porto.

    OU SEJA, MUITO EMBORA SE REFIRA AO NOME ANTECEDENTE, CONCORDA COM O POSTERIOR.

    E AINDA: A vírgula está correta neste trecho:

    "Consta do inquérito policial que, após trocarem tiros com membros de uma guarnição da Polícia Militar, os acusados, (...)"

    VEJAM QUE ELA APENAS ISOLA UM TERMPO INTERFERENTE, JÁ QUE O COMPLEMENTO DA CONJUNÇÃO INTEGRANTE É "OS ACUSADOS, TODOS MENORES, (...)"

  • André, se podemos dizer "a identidade dos jovens" então podemos também dizer "jovens cuja identidade".

  • Que questão boa! Parece que o CESPE desistiu desse estilo :(

  • Se escrevermos: "o professor, cujos comentários são desprezíveis", entende-se, claramente, que existem vários comentários de um determinado professor. Se escrevermos: "os professores, cujo comentário é desprezível", pode-se tanto entender que há apenas um comentário de cada professor, quanto que há apenas um comentário compartilhado por um grupo de professores. Para não gerar ambiguidade, deve-se escrever assim: "os professores, cujos comentários", tal qual em: "os jovens, cujas identidades". Em uma prova de julgamento de itens, em que se oferecem ao candidato apenas duas opções (certo ou errado), jamais deveria haver possibilidade de interpretações ao mesmo tempo díspares e válidas. Na minha humilde opinião, esta questão deveria ser anulada.

    Em relação à qualidade de alguns comentários de determinados professores do "QC": são realmente inferiores aos comentários de muitos estudantes. A verdade é a seguinte: os professores não têm tempo de estudar suas disciplinas com profundidade. Não têm tempo porque são obrigados a gastá-lo inteiramente em um máximo de horas por dia ministrando aulas a troco de salários...no mínimo... incompatíveis com a dignidade da profissão e com o esforço incomum requerido para continuar a exercer o magistério num país em que ser professor é uma causa perdida.

    Portanto, nós estudantes, caso pretendamos nos aprofundar em determinado assunto, devemos fazê-lo por nós mesmos. Agora, aqueles poucos corajosos que têm paixão pelo professorado, e almejam ser, quem sabe algum dia, e se Deus ajudar, mais um membro desta admirável profissão, devemos fazer algo parecido com o que fez um amigo meu. Ele é professor de violão clássico, há mais de dez anos...no Japão.

  • Dia 29 - 01 ao responder essa questão fiquei com muitas dúvidas e o vídeo do professor não foi suficiente para saná-las. Busquei auxílio em grupos de língua portuguesa no facebook, e lá encontrei uma resposta mais satisfatória, vejam:
    "Eu entendo identidade como conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa. A mesma identidade, aqui no caso, penso que todos eram do mesmo sexo , solteiros, menores e portanto jovens."  Do Manual de Redação do Estadão: "Quando uma propriedade se refere a dois ou mais sujeitos, fica no singular: A polícia apurou a identidade (e não “as identidades”) dos mortos (isto é, de cada um). / A volta de Renato e Carlos ao time… (a volta de cada um). / Com a presença de Gil e Caetano (e não “as presenças”)…"

    Espero tê-los ajudado!!!!vida de concursando  é assim: um ajuda o outro.
  • Pensei que o sujeito não poderia ser separado do verbo. Por isso, errei a questão.


    Alguém saberia me explicar melhor sobre isso?

  • eu jurava que o correto seria isso, pelo visto enganei. ;(
    Consta do inquérito policial que, após trocarem tiros com membros de uma guarnição da Polícia Militar, os acusados, todos menores, fugiram em uma lancha e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, que virou. Os jovens, cujas identidades não foram reveladas, já Tinham sido acusados de intimidação.


    gab certo
  • AJota sc, esse trecho está entre vírgulas pq isola oração adjetiva pronominal explicativa.


    "...embarcação, a qual virou"
  • Tentando ajudar a colega Lívia Guimarães:

    Em primeiro lugar, "ter" e "haver", na maior parte das vezes, não são permutáveis no mesmo contexto – a respeitarmos a norma culta. 

    Pode-se dizer que ambos têm o mesmo valor apenas na condição de verbos auxiliares e, mesmo assim, não em todas as situações (É O CASO DA QUESTÃO). 

    É possível dizer "Eles haviam chegado" ou "Eles tinham chegado" sem que haja nenhuma distinção de sentido. Já em "Eles têm de fazer isso" e "Eles hão de fazer isso", notamos diferentes nuances semânticas.

    É bom lembrar que o verbo "haver", no sentido de "existir" ou "ocorrer", é impessoal, ou seja, não admite sujeito, motivo pelo qual não sofre a flexão de número (plural). 

  • Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação.

    Não concordo com o gabarito dessa questão, pois o termo entre vírgulas faz referência a um termo, sujeito, no plural.

    Ao meu ver, deveria ser assim escrita: Os jovens, cujas identidades não foram reveladas, já tinham sido acusados de intimidação.

    No mínimo, questão passível de anulação.

  • Muita vírgula!

     

     

     

     

  • 1. Intimidação

    Afrontar, causar medo ou pânico.

    Causar intimidação nas pessoas.

    Fonte :http://www.dicionarioinformal.com.br/intimida%C3%A7%C3%A3o/

    TOMA !

  • "cuja identidade "  poderia ser colocado no plural ??  alguem aí sabe?

     

     

  • Nunca, NUNCA, acerto questões assim. Só passo na reza mesmo.

  • Errei por procurar pelo em ovo.

    Ao fazer uma leitura atenta inicial, não encontrei erros, porém ao bater o olho vi esse trecho:

     

    [...] por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, que virou.

     

    Foi quando passei a jurar de pés-juntos que a frase estaria se referindo ao helicóptero e não à embarcação.

    Erro tolo, ficarei mais atento na próxima.

  • Questão duvidoza

  • Muito obrigado Alexandre Bento pela explicação clara e objetiva do ponto que gera dúvidas nessa questão. Os comentários desse professor Alexandre Soares são um lixo, nunca ajudam em nada; ele só fala "questão muito fácil, mole mole, pão pão queijo queijo", e nunca explica o motivo de estar certa ou errada a parte da questão que induz ao erro........ e cadê o QC?

  • Respondi errada, pois pensei que poderia ficar no plural. Os jovens, cujas identidades não foram reveladas, já tinham sido acusados de intimidação.

  • Pessoal, quem, assim como eu, não gostou da "explicação" do professor Alexandre Soares, clique em "Não gostei" (abaixo do vídeo) e, no campo "Por quê?" peça para que a questão seja novamente comentada, só que agora pela professora Isabel Vega

    Obs.: expliquem no comentário também suas maiores dúvidas (o uso do cuja, a regência do verbo "constar" e por aí vai...) Estamos pagando para acessar os vídeos, temos direito de pedir um conteúdo de qualidade

    É isso, vlw flw!

  • As paroxítonas terminadas em "n" são acentuadas (hífen), mas as que terminam em "ens", não (hifens, jovens).

     

  • cujo: refere-se a um antecendente,mas concorda (em genêro e número com o cosequente)
    obs: não aceita artigo anteposto ou posposto.
     ex:   a árvore cujos frutos são venenosos.
             

  • Concordo com você Paola Marcellos explicação muito fraca.

  • "quando perderam o controle da embarcação, que virou"

    A vírgula emprega aqui não estaria estabelecendo um sentido amplo, a emabarcação não era pra ser restrita?

  • Fiquei com a mesma dúvida do Soldado Lopes. Pensei que não haveria aquela vírgula antes do "que", ficando: "e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação que virou."

  • CERTO

     

    Pronome Relativo Cujo - Adriana Figueiredo: https://www.youtube.com/watch?v=Ftu0LaFV7mI&t=0s&list=PLF9TpBlPpq0zO-0Bz0zPSL80MaEs4pyKk&index=33

  • Quem virou? A lancha ou o helicóptero?

  • Na verdade o pronome CUJO não concorda com o antecedente mas sim com o posterior no caso em questão concorda com o termo identidade

  • Também quero saber quem virou.

  • "Consta do inquérito policial..."

    Não sei por qual motivo, mas esse "do inquérito policial" me soa bem..

    =/

  • pronome CUJO é catafórico e concorda com termo posterior. questão CERTA.

  • Dei uma passada nos comentários e a grande maioria se referindo apenas à concordância do "cuja identidade". Entretanto, no meu ponto de vista, acho que a regência de "fugiram em uma lancha" está incorreta, pois quem foge, foge de algo ou de alguma coisa. Achei que o erro estaria aí!

  • Os jovens, cuja identidade não foi revelada" - A identidade dos jovens não foi revelada

    Cujo = pronome catafórico = concorda com o termo posterior

  • alguém pode explicar por que o verbo ''ser'' está no singular em '' passaram a ser perseguidos'' ?

  • tem a parte final que indica mais de uma pessoa sendo seguida e capturada " cuja as indentidades foram mantidas

  • Errei essa por não lembrar que, "CUJO" concorda com o termo POSTERIOR, e não com o anterior :/

  • Para entender melhor o texto, preferi ler na sua forma direta e tirar os apostos:

    Consta do inquérito policial que os acusados fugiram em uma lancha e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia, após trocarem tiros com membros de uma guarnição da Polícia Militar, quando perderam o controle da embarcação, que virou. Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação.

  • os jovens, cuja identidade não foi revelada... não deveria ser: os jovens, CUJAS IDENTIDADES não foram reveladas?

  • Consta do inquérito policial que, após trocarem tiros com membros de uma guarnição da Polícia Militar, os acusados, todos menores, fugiram em uma lancha e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, que virou. Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação.

  • ESSA QUESTÃO É TOP

  • Achei que era "sidos"

  • Deu a entender que o helicóptero virou...mas bola pra frente...

  • Tbm caí no cuja.

  • Caí nesse consta do. Pensei que era consta em sendo: consta no inquérito...

  • QPP! Perfect.

  • GAB C

    As duas preposições – de e em – são corretas quando se usa o verbo constar com o sentido de “estar escrito, registrado ou mencionado” ou “fazer parte, incluir-se”:

    Seu nome consta (da /na) lista de aprovados.

    Fonte: linguabrasil.com

  • Adorei o comentário do professor. Frase tá legal, sem nenhum entroncamento kkkkkkkk 0 explicação.

  • Consta do inquérito policial que (...) Consta no inquérito policial que (...)

    As duas preposições – de e em – são corretas quando se usa o verbo constar com o sentido de “estar escrito, registrado ou mencionado” ou “fazer parte, incluir-se”:

     

    Seu nome consta da lista de aprovados.

    Seu nome consta na lista de aprovados.

     

    Consta nos autos que... 

    Consta dos autos que...

  • Texto: "...Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação."

    Na forma DIRETA: A identidade dos jovens que já tinham sido acusados de intimidação não foi revelada.

  • Consta do inquérito policial que, após trocarem tiros com membros de uma guarnição da Polícia Militar, os acusados, todos menores, fugiram em uma lancha e passaram a ser perseguidos por um helicóptero da polícia, quando perderam o controle da embarcação, que virou. Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação. Correção gramatical OK.

  • CUJO

    Em suma, o cujo indica posse, vem entre dois substantivos, RETOMA termo ANTECEDENTE, CONCORDA com CONSEQUENTE.

    Além disso, não admite posposição de artigo, no entanto, serão precedidos de preposição se um consequente exigir.

    fonte: meus resumos aula prof Flávia Rita

  • Fui na sede marcar errado por causa do "cuja".

  • Apenas usa-se o pronome relativo Cujo/Cuja no plural, caso a palavra seguinte esteja no plural. Ex: "Os jovens cujas identidades....."

  • consta do inquérito? ou consta no inquérito? para mim só tinha esse erro.

    jesus virá.......

  • GABARITO CERTO

    Detalhes importantes sobre o termo "CUJO"

    . Pronome relativo

    . Nunca precedido ou seguido de artigo (Não existe crase antes de CUJO)

    . O CUJO é variável, mas sua concordância ocorre com o termo consequente, não com o antecedente.

    NA QUESTÃO:

    Os jovens, cuja identidade não foi revelada, já tinham sido acusados de intimidação.

    Na questão o "CUJA" retoma "JOVENS" e concorda com "IDENTIDADE".

  • Meu erro não foi por conta do cuja, mas sim por achar que faltou concordância de identidade com jovens. Estou errado em entender que os jovens têm identidades (distintas)? Como os jovens teriam uma única identidade?

  • Eu não pesquisei sobre português

  • Realmente nenhum erro galera, todos os verbos estão no plural de forma que todos os sujeitos tmb estão.

  • Errei na regência do verbo constar, que admite tanto a preposição EM quanto a preposição DE.

    "Consta dos autos que..."

    "Consta nos autos que..."


ID
825163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca da redação de correspondências oficiais, julgue os
próximos itens, conforme o Manual de Redação da
Presidência da República.

O ofício é uma modalidade de comunicação utilizada entre os órgãos da administração pública para tratamento de assuntos oficiais entre si e também com particulares.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    Aviso
     e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.
    A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

    FONTE: 
    MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2a edição, revista e atualizada-Brasília, 2002.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Ofício; 

    O ofício é correspondência destinada a tratar de assuntos oficiais pelos órgãos ou entidades da administração pública entre si ou com cidadãos em geral. 

    GABARITO: CERTA.


  • Memorando = internamente entre diferentes e ou mesmos níveis 

    ofício = comunicação externa entre os órgãos da administração pública e também com particulares 

    aviso = quem avisa ministro é 


    GAB CERTO

  • MEMORANDO =UNIDADE ADMINISTRATIVO DE UM MESMO ORGAO

    AVISO = EXPEDIDO PARA E PELOS MINISTROS DE ESTADO

    OFICIO = EXPEDIDO PELAS DEMAIS AUTORIDADES PARA MINISTROS DE ESTADO E PARA PARTICULARES.

     

     

    MEMORANDO ---->CARGO          (COMUNICAÇÃO INTERNA)

    AVISO ----> CARGO + NOME         (COMUNICAÇÃO ENTRE MINISTROS)

    OFICIO---> CARGO + NOME + ENDEREÇO       (COMUNICAÇÃO EXTERNA)

  • DESATUALIZADA.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou

    se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se 

    diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o 

    memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e 

    diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. 

    A distinção básica anterior entre os três era: 

    a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de 

    mesma hierarquia; 

    b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e 

    c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atualização:

    Nova Edição do Manual de Redação Oficial da 

    Presidência da República

    Publicada em 27/12/2018

    Português para Concursos

    Cris Orzil

  • Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era: a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

    Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ____ 3 a edição, revista, atualizada e ampliada, .

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf


ID
825166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca da redação de correspondências oficiais, julgue os
próximos itens, conforme o Manual de Redação da
Presidência da República.

A mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos e pode ter como finalidade o encaminhamento de projeto de lei ordinária.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    MENSAGEM: É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para:

    Informar sobre fato da Administração Pública;
    Expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa;
    Submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas;
    Apresentar veto. 
    Enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.


     As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:

    a) encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira;
    b) encaminhamento de medida provisória;
    c) indicação de autoridades;
    d) pedido de autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do País por mais de 15 dias;
    e) encaminhamento de atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e TV;
    f) encaminhamento das contas referentes ao exercício anterior;
    g) mensagem de abertura da sessão legislativa;
    h) comunicação de sanção (com restituição de autógrafos);
    i) comunicação de veto;
    j) outras mensagens.

  • Errado. axo q caberia recurso... mas...rs rs rs


    "A mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos (ERRADO) e pode ter como finalidade o encaminhamento de projeto de lei ordinária."

    -Tentarei explicar: do jeito que está induz o candidato a erro. Veja só, o único chefe d poder que envia mensagem para os outros dois é o PRESIDENTE DA REPUBLICA, enquanto que os outros dois chefes só podem enviar Exposição de Motivos ao chefe do Poder Executivo.


    espero ter me expressado bem...



  • concordo com Alex dos Anjos, perfeito sua argumentação!!

  • Alex e Carlos, que tal irem lá no manual de redação para ver como ta escrito lá? Ops, está EXATAMENTE dessa forma...
    Vejo que muitas pessoas aqui quando erram já culpam a banca, quando a falha foi delas mesmas...

  • Outra que ajuda a responder

    Q280991  Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    A mensagem consiste no expediente adequado para o chefe do Poder Executivo encaminhar projeto de lei ordinária ao chefe do Poder Legislativo.

    Gabarito: CERTO


  •   Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias caberá a redação final.

      As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:

      a) encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira.

  • O enunciado informa que "a mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os chefes dos poderes públicos e pode ter como finalidade o encaminhamento de projeto de lei ordinária".

    Segundo o Manual de Redação Oficial, a mensagem é "o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública (...)". As mensagens têm, entre as finalidades, o encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira.

    A resposta está correta. 

  • A Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de interesse dos Poderes Públicos e da Nação.

    Fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA___ 3 a edição, revista, atualizada e ampliada, .

    http://www4.planalto.gov.br/centrodeestudos/assuntos/manual-de-redacao-da-presidencia-da-republica/manual-de-redacao.pdf


ID
825169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca da redação de correspondências oficiais, julgue os
próximos itens, conforme o Manual de Redação da
Presidência da República.

O ofício, o memorando, o aviso e a exposição de motivos são expedientes que seguem a estrutura do padrão ofício, embora tenham finalidades distintas.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    O Padrão Ofício

            Há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício. As peculiaridades de cada um serão tratadas adiante; por ora busquemos as suas semelhanças.
    Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo.

    (Trechos retirados do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2002).



     

  • Oficio - Comunicação externa Memorando - Comunicação interna Aviso - Ministro para Ministro Exposição de Motivos - Ministro para Presidente


  • Lembrei de um macete interessante:
    Diz o ditado:
    "Quem aviso...ministro é...
    Mas pra falar com o Presidente... ministro tem que fazer:
    exposição de motivos"


    A dificuldade é pra todos!!!
    Boa provaaaaaaaaa...rsrsrsr
  • exposição de motivos faz parte do padrão oficio? eu aprendi que era só oficio, memorando e aviso!!! enfim... vamos estudar!

  • Outra que ajuda a responder

    Q274802  Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

    O padrão ofício é um tipo de diagramação que pode ser adotado em diversos expedientes, tais como o aviso, o memorando e a exposição de motivos.


  • Gabarito: CERTO

  • O enunciado informa que "o ofício, o memorando, o aviso e a exposição de motivos são expedientes que seguem a estrutura do padrão ofício, embora tenham finalidades distintas".

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, "há três tipos de expedientes que se diferenciam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o fito de uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única, que siga o que chamamos de padrão ofício".

    Na página 12 temos a referência do documento "exposição de motivos", porém está como nota de rodapé: "o constante neste item aplica-se também à exposição de motivos e à mensagem (v. 4. Exposição de Motivos e 5. Mensagem)". 


    A resposta está correta. 
  • MDRO> Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
    SEGUEM PADRÃO OFÍCIO:

    MEMORANDO: comunicação interna em um órgão
    OFÍCIO: comunicação com outros órgãos ou particulares
    AVISO: enviado de ministro de estado para outros ministros (mesma hierarquia)
    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: enviado de ministros de estado (em regra) para presidente e vice.

  • FIM DO BIZU "AMO" rsrs...

    ESSE É UM DOS MOTIVOS QUE NÃO GOSTO DE ESTUDAR POR SIGLAS, A CESPE É UMA BANCA MODERNA... ELA ESTÁ LIGADA NESSES MACETES...


    AGORA O BIZU É EX, ''EX-AMO''


    GABARITO CERTO

  • Galera do "AMO" ou do "MAO" deve ter odiado essa...

  • EX-AMO

  • AMO uma pinoia!
  • Calma Jhony Q. 


ID
825172
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca da redação de correspondências oficiais, julgue os
próximos itens, conforme o Manual de Redação da
Presidência da República.

Nas comunicações dirigidas a prefeitos municipais, deve-se empregar a forma de tratamento Vossa Senhoria.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Emprego dos Pronomes de Tratamento

            Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

            Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.


    FONTE: Trechos retirados do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2a edição, revista e atualizada-Brasília, 2002.

     
  • Autoridades de Estado

    • Vossa Excelência (V. Ex.ª): Para o/a presidente da República, senadores/as da República, ministros/as de Estado, governadores/as, deputados/as federais e estaduais, prefeitos/as, embaixadores/embaixatrizes, cônsules, chefes/as das Casas Civis e Militares. Somente a presidente da república usa o pronome de tratamento por extenso, nunca abreviado.
    • Vossa Magnificência (V. Mag.ª): Para reitores/as de Universidade, pró-reitores/as e vice-reitores/as.
    • Vossa Senhoria (V. S.ª): Vereadores/as; Para diretores/as de autarquias federais, estaduais e municipais.

    [editar]Judiciárias

    • Vossa Excelência (V. Ex.ª): para Magistrados (Juízes de Direito, do Trabalho, Federais, Militar e Eleitoral), Membros de Tribunais (de Justiça, Regionais Federais, Regionais do Trabalho, Regionais Eleitorais), Ministros de Tribunais Superiores (do Trabalho, Eleitoral, Militar, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), Presidente do CNJ.
    • Meritíssimo Juízo (M. Juízo): para referência ao Juízo.

    [editar]Executivo e Legislativo

    • Vossa Excelência (V. Ex.ª): para chefes do Executivo (Presidente da RepúblicaGovernadores e Prefeitos), Ministros de Estado e Secretários Estaduais, para Integrantes do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Presidente de Câmara de Vereadores), Ministros do Tribunal de Contas da União e para Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais.

    [editar]Militares

    • Vossa Excelência (V. Ex.ª): para oficias generais - (Almirantes de Esquadra, Generais de Exército e Tenentes Brigadeiros; Vice-Almirantes, Generais de Divisão e Majores Brigadeiros; Contra-Almirantes, Generais de Brigada e Brigadeiros e Coronéis Comandantes das Forças Auxiliares dos Estados e DF (Polícias Militares e Bombeiros Militares).
    • Vossa Senhoria (V. S.a): para demais patentes e graduações militares (Oficiais e Praças).
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

     

    Prova: CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área Judiciária - Conhecimentos Básicos Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Aspectos gerais da Comunicação Oficial ; 

     Na correspondência oficial a ser enviada ao prefeito da cidade de Campinas, devem ser empregados o vocativo “Senhor Prefeito” e o pronome de tratamento “Vossa Excelência”.

    GABARITO: CERTA.

     

  • Chamar o prefeito do RJ Eduardo Paes de Vossa Excelência não é nada agradável

  • PRONOME DE TRATAMENTO: VOSSA EXCELÊNCIA

    VOCATIVO: SENHOR PREFEITO,

    GABARITO CERTO
    Cuidado para não confundir pronome com vocativo.
  • Forma de tratamento = Pronome de tratamento.

    Errei, mas aprendi.

    Errado

  • Forma de tratamento inclui pronome mais o vocativo!
  • Dos que nós votamos apenas o vice-prefeito e o vereador não são Vossa excelência.

  • Concurseiro resiliente, como assim apenas o VICE-PREFEITO não é considerado VOSSA EXCELÊNCIA? Isso procede pessoal?? Help aqui!! Respondam-me por inbox, pois não consigo ver se alguém for me responder. Grato.

     

  • Errado.


    Outra questão ajuda a responder essa.


    (2013/CESPE/ IBAMA) O pronome “Vossa Senhoria” (l.2) foi empregado de maneira inadequada, uma vez que, para prefeitos municipais, deve-se utilizar o tratamento Vossa Excelência. CERTO

  • Vossa excelência como pron de tratamento Senhor+cargo como vocativo
  • O pronome de tratamento para prefeito seria VOSSA EXCELÊNCIA.

    O vocativo para prefeito é SENHOR + CARGO: ou seja, SENHOR PREFEITO.

  • Item errado.

    Prefeito Municipal - Vossa Excelência.

    Forma de tratamento = Pronome de tratamento.

  • Questão desatualizada. O único pronome de tratamento agora é Senhor / Senhora, de acordo com Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019.

  • Vossa Excelência deve ser usado para (rol exemplificativo): Presidente/Vice; Ministros de Estado; Prefeito/Governador; Oficiais-Generais; embaixadores; Secretários Executivos e de Estado e Cargosde Natureza Especial; Deputados e Senadores; Ministrosdo TCU; Pres. de. Câm. Leg. Municipal; Ministros do STF, STJ, TST, TSE, STM

    Estratégia PDF

  • ERRADO

    DECRETO 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

  • Nas comunicações dirigidas a prefeitos municipais, deve-se empregar a forma de tratamento Vossa Senhoria.

    Errado. Lembrando pessoal chefe executivo do poder municipal, Vossa excelência.

    A saga continua...

    Deus!


ID
825175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Acerca da redação de correspondências oficiais, julgue os
próximos itens, conforme o Manual de Redação da
Presidência da República.

O vocativo Senhor deve ser usado nas comunicações oficiais dirigidas aos cargos de senador, juiz, ministro e governador, da seguinte forma: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.


     As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador.

    Fonte: Trechos do MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, 2a edição, revista e atualizada-Brasília, 2002.


    ALTERNATIVA CORRETA.

  • Mas o Governador não é o chefe do poder executivo na esfera estadual??
  • Oi, Vitor! 

    Aqui, o manual se refere ao chefe maior de cada um dos poderes: executivo, que é o PRFB, do legislativo, que é o o do Congresso (das duas casas), no caso nosso "Sarney", e do judiciário, que é o presidente do STF. São só os chefes dos 3 poderes, entende?!

    Espero te-lo ajudado...
  • Ahh sim!! Agora esta tudo claro pra mim!

    Muuito obrigado! :D
  • Pessoal, vejam se partilham da mesma dúvida:

    Na questão acima (Q275055) diz que o pronome de tratamento pra prefeito é Vossa Senhoria, enquanto que na presente questão (Q275056) o pronome de tratamento é Senhor (porque é Senhor pra qualquer um que não seja chefe de Poder). Mas as duas formas estão previstas no Manual. Qual, afinal de contas, é a forma correta pros que não são Excelentíssimos? Será que tô confundindo algo?

    Abraço e obrigada!
  • Colega " A spectre is hauting Europe"
    Existe diferença entre pronome de tratamento e vocativo.
    Pronomes de Tratamento: são pronomes empregados no trato com as pessoas, familiarmente ou respeitosamente. Embora o pronome de tratamento se dirija à segunda pessoa, toda a concordância deve ser feita com a terceira pessoa. Usa-se Vossa, quando conversamos com a pessoa, e Sua, quando falamos da pessoa.

    Vocativo: Vocativo é a expressão da pessoa ou coisa a que se refere no discurso direto. Então, quando se chama a alguém, usa-se o vocativo. Em documentos oficiais, com muita freqüência, utiliza-se o vocativo quando o destinatário é invocado. Esta colocação vem seguida de vírgula e antecede o texto. É importante saber que, somente para os chefes dos três poderes, Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, é empregado o vocativo Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo. Para todas as demais autoridades é utilizado o vocativo Senhor, seguido do cargo. 
    VOCATIVO: há apenas dois. Excelentíssimo Senhor - para Chefes de Poder (Presidente da República; Presidente do Supremo Tribunal Federal; Presidente do Congresso Nacional) Senhor - para os demais. (Senador; Governador; Ministro; Juiz; etc.) PRONOME DE TRATAMENTO: também há apenas dois. Com algumas ressalvas para Reitor, para autoridades eclesiásticas. Vossa/Sua Excelência - para as autoridades, desde o Presidente da Câmara Municipal até o Presidente da República – para este nada deve ser abreviado. Vossa/Sua Senhoria - para servidores em geral e particulares.   Algumas observações: quanto ao uso de Vossa ou de Sua: Vossa Excelência se dá quando se fala diretamente com a pessoa (com quem se fala). Sua Excelência se dá quando se fala da pessoa (de quem se fala). Encaminho a V.Exª o projeto de lei de autoria de S. Exª o deputado XY dos Santos. quanto ao gênero: concorda-se com a pessoa a quem o adjetivo/numeral/pronome se refere. V.Exª está atarefada (se mulher) / atarefado (se homem) e não atenderá no período da tarde.
    Obs:
    1 - não se usa mais Digníssimo (D.D) nem Ilustríssimo (Ilmo.)
    2 - evite-se o uso de Doutor (Dr.), por ser título acadêmico e não pronome de tratamento.
  • O enunciado informa que "o vocativo Senhor deve ser usado nas comunicações oficiais dirigidas aos cargos de senador, juiz, ministro e governador, da seguinte forma: Senhor Senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador".

    O Manual Oficial informa que as autoridades "serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo: Senhor Senador,Senhor Juiz,Senhor Ministro,Senhor Governador".


    A resposta é correta. 

  • O PROBLEMA É QUE SE EU NÃO CHAMAR O JUIZ DE MERITÍSSIMO, ELE NEM VAI LEI MINHA PETIÇÃO... O MANUAL É OMISSO, MAS METRES E DOUTORES DIZEM QUE PODE.



    GABARITO CERTO
  • Pelo amor de DEUS, Governador é chefe de Poder, porque  se usou Senhor ao invez de se usar Excelentíssimo Senhor GOVERNADOR

    ODEIO TU CESPE. 

  • Quem é da área jurídica sofre, pois sabemos que os juízes preferem até "meu rei", mas "senhor" parece muito vulgar para eles.

  • Não confundir o PRONOME DE TRATAMENTO com o VOCATIVO a ser usado.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Utilização de Vocativos no MRPR:

    Excelentíssimo Senhor + Cargo,

    Utilizado por:

    • Presidente da república;
    • Presidente do Congresso Nacional
    • Presidente do STF

    Nota: Após a utilização do vocativo segue vírgula. ex: Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Senhor + Cargo,

    Utilizado por:

    • Vice Presidente da República;
    • Ministro;
    • Secretário Executivo de Ministério e demais cargos de natureza especial;
    • Embaixador;
    • Oficial - General das Forças Armadas;
    • Senador da República;
    • Deputado Federal
    • Agentes Públicos Federais.

    Ex: Senhor Vice Presidente da República,


ID
825178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere a conceitos básicos relacionados à informática
e modos de utilização das tecnologias, julgue os itens a seguir.

O conjunto de ferramentas do Google Docs permite a criação on-line de documentos, planilhas e apresentações.

Alternativas
Comentários
  • Google Docs, é um pacote de aplicativos do Google baseado em AJAX. Funciona totalmente on-line diretamente no browser. Os aplicativos são compatíveis com o OpenOffice.org/BrOffice.orgKOffice e Microsoft Office, e atualmente compõe-se de um processador de texto, um editor de apresentações, um editor de planilhas e um editor de formulários.

    Fonte: 
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Google_Docs
  • Gabarito certo.

    Google Docs é um processador de textos, planilhas e apresentações gratuito, baseado na web. A ferramenta permite que seus usuários criem e editem documentos online ao mesmo tempo, colaborando em tempo real com outros usuários.

    Com o Google Docs você poderá editar documentos online à partir de qualquer computador ligado à Internet e que possua um navegador compatível. Isso significa que se você está viajando e apareceu uma idéia para um artigo ou simplesmente quer ter acesso aos arquivos de sua empresa para saber como está o andamento do trabalho, você poderá fazer isso tudo através de qualquer lan-house de forma simples e prática, bastando que para isso, você tenha uma conta no Google Docs e a sua empresa esteja utilizando essa ferramenta.

    Outra grande vantagem do Google Docs é a redução de custos para pequenas empresas que não mais precisarão gastar com licenças de software para fazer as tarefas simples de um editor de textos ou simplesmente para poder ter um editor de planilhas. Tudo isso é encontrado gratuitamente no Google Docs que possui os seguintes recursos:

    Editor de Textos; Editor de Planilhas Eletrônicas; Editor de Apresentações.

    Bons estudos.
  • CERTO

    Formatos de arquivo suportados:

    Microsoft Word (. DOC e. DOCX)
    Microsoft Excel (. XLS e. XLSX)
    Microsoft PowerPoint (. PPT e PPTX.)
    OpenDocument Format (. ODT e. ODS)
    Adobe Portable Document Format (. PDF)
    Páginas Apple (. PÁGINAS)
    Adobe Illustrator (. AI)
    Adobe Photoshop (. PSD)
    Tagged Image File Format (. TIFF)
    Autodesk AutoCad (. DXF)
    Scalable Vector Graphics (. SVG)
    PostScript (. EPS,. PS)
    TrueType (. TTF)
    XML Paper Specification (. XPS)
    Tipos de arquivo (. ZIP e. RAR)

  • O Google docs faz parte do conteúdo colaborativo de navegação em núvem.
  • Correto. O Google Docs, atualmente nomeado Google Drive, permite o armazenamento de arquivos na nuvem, com possibilidade de edição de documentos, planilhas, apresentações, formulários, entre outros.
  • Apenas para acrescentar ao que o Fernando Nishimura relatou.
     Google Drive, a nova casa do Google Docs
    é exatamente isso que vemos na página inicial após pesquisar por "Google Docs". É bom ficarmos atentos pois pode ser motivo de pegadinha em questões do Cespe, principalmente.
     
    Bons estudos!
  • Pessoal só para conhecimento. Dos smartphones podemos fazer upload ou download e há possibilidade de baixar o aplicativo Google Dirve para eles. Só há a necessidade de ter conexão 3G ou 4G (banda larga). Esou falando isso porque o CESPE adora inventar nas provas. 
  • Atualmente o Google Docs transformou-se em Google Drive, porém continua com os serviços descritos na questão.

  • CORRETO


    Segundo a professora Patrícia Quintão (PONTO):


    o Google Docs : permite criação de documentos de texto,
    planilhas eletrônicas, apresentações na Web, a partir de um navegador,
    permitindo que o mesmo documento seja editado por vários usuários
    simultaneamente.
    Nesse ambiente tudo é feito e armazenado on line,
    sem que o usuário utilize a capacidade de armazenamento do seu
    computador.

  • Quem fez TCC sabe como usar essa ferramenta.

  • Google docs: é um serviço para web, Android e iOS que permite criar, editar e visualizar documentos de texto e compartilhá-los com amigos e contatos profissionais. Com a possibilidade de trabalhar off-line, esta ferramenta pode salvar os arquivos tanto no drive online do Google quanto na memória do dispositivo.

    --

    Gabarito: certo

    Fonte: minhas anotações de outras questões CESPE.

  • Minha contribuição.

    O Google Docs, atualmente nomeado Google Drive, permite o armazenamento de arquivos na nuvem, com possibilidade de edição de documentos, planilhas, apresentações, formulários, entre outros.

    Fonte: Fernando Nishimura

    Abraço!!!

  • Trata-se de um serviço de armazenamento e computação em nuvem, pois permite o armazenamento e a edição de arquivos através de seus recursos. Um dos recursos que oferece a seus usuários é a possibilidade de compartilhar arquivos, permitindo que estes sejam acessados por diversas pessoas diferentes, o que dispensa a necessidade de se enviar o mesmo arquivo para diversas pessoas através de muitos e-mails. Possibilita também a criação de documentos, planilhas e apresentações

  • QUESTAO DESATUALIZADA

  • Gab C

    Também chamado de...

    *Google Drive

    Serviço em que o usuário pode gerenciar arquivos, criar documentos de texto, planilhas, apresentações, fazer backup, além de enviar arquivos e fotos do celular.

  • Ta errada essa questão hein...google docs é só criação de documentos. Planilhas e apresentações são outras plataformas.

  • Como a questão é de 2012 e estou respondendo em 2021, marquei como errada pois o Google Docs hoje permite criar arquivos de texto online no Google drive.

  • Vcs não usaram essa bagaça na pandemia não foi? tem nada desatualizado aí não

  • Trabalha ONLINE, com a POSSIBILIDADE DE TRABALHAR OFF-LINE

  • Correto. O Google Docs, atualmente nomeado Google Drive, permite o armazenamento de arquivos na nuvem, com possibilidade de edição de documentos, planilhas, apresentações, formulários, entre outros.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A


ID
825181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere a conceitos básicos relacionados à informática
e modos de utilização das tecnologias, julgue os itens a seguir.

Uma instrução de máquina é um grupo de bites que indica ao registrador uma operação ou ação que ele deve realizar.

Alternativas
Comentários
  • Possivelmente o erro esta no emprego da palavra bites, pois, a definição está certinha.

    Fisicamente falando (do ponto de vista do hardware), uma instrução de máquina é um grupo de bitsque indica ao processador uma operação ou ação que ele deve realizar. Um processador é fabricadocom a capacidade de realizar uma certa quantidade de operações bem simples (primitivas), cadauma delas associada a uma instrução de máquina.Fisicamente falando (do ponto de vista do hardware), uma instrução de máquina é um grupo de bitsque indica ao processador uma operação ou ação que ele deve realizar. Um processador é fabricadocom a capacidade de realizar uma certa quantidade de operações bem simples (primitivas), cadauma delas associada a uma instrução de máquina.

    Se tiverem interesse deem uma olhada nesta página: http://pt.scribd.com/doc/6620274/65/O-que-e-uma-Instrucao-de-Maquina
  • "O registrador (português brasileiro) ou registo (português europeu) de uma CPU (unidade central de processamento) são unidades de memória capazes de armazenar n bits. Os registradores estão no topo dahierarquia de memória, sendo assim, são o meio mais rápido e caro de se armazenar um dado.

    Lembrando que os registradores são circuitos digitais capazes de armazenar e deslocar informações binárias, e são tipicamente usados como um dispositivo de armazenamento temporário. [1]

    São utilizados na execução de programas de computadores, disponibilizando um local para armazenar dados. Na maioria dos computadores modernos, quando da execução das instruções de um programa, os dados são movidos da memória principal para os registradores. Então, as instruções que utilizam estes dados são executadas pelo processador e, finalmente, os dados são movidos de volta para a memória principal."

    Os registradores são portanto dispositivos de armazenamento de uma CPU, não executam a ação, como afirmado na assertiva, mas dão a ordem para a execução.

  • ERRADO

    Definição de Instrução de Máquina

    Uma instrução de máquina é um grupo de bits que indica ao processador uma operação ou ação que ele deve realizar. Essas instruções de máquina sendo diretamente interpretadas e executadas pelo Hardware são dependentes das características de uma específica UCP, pois manipulam informações cuja quantidade e movimentação de bits é específica da UAL, ACC, RI, CI e demais componentes.

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAxusAL/apostila-siscom

  • A CESPE ALEM DE QUERER SABER MAIS DO QUE O STF, QUER SABER MAIS DO QUE A INTEL E AMD JUNTAS
  • Tá, mas qual o erro da questão?
  • Uma instrução de máquina é um grupo de bites que indica ao registrador uma operação ou ação que ele deve realizar. ERRADO    
    Basta substituir o termo registrador por Processador ou CPU ou mais especificamente ULA (Unidade Lógica Aritmética). Ela sim é responsável pela execução de comandos no computador.
    REGISTRADORES são elementos passivos de baixíssima capacidade de armazenamento e altíssima velocidade que trabalham integrados aos processadores a fim de armazenar pequenas informações nos processos lógicos.
  • Pura maldade essa questão... vou tentar explicar sem jogar informações:

    A linguagem de máquina é composta de códigos binários, representando instruções, endereços e dados e está totalmente vinculada ao conjunto ("set") de instruções da máquina.

    Funcionalmente as operações do computador são:
    · matemáticas (aritméticas, lógicas, de complemento, de deslocamento...)
    · movimentação de dados (memória <--> registrador)
    · entrada-saída (leitura e escrita em dispositivos externos - dispositivos de Entrada / Saída)
    · controle (desvio da sequência de execução, parar, etc...)
    fonte: http://wwwusers.rdc.puc-rio.br/rmano/ri1finst.html

    Pelo texto acima é possível identificar que existe realmente uma relação entre uma instrução de máquina e um registrador. O mesmo (RI = Registrador de instrução) faz parte da UC = Unidade de controle (controla a execução de instruções) a qual integra a Unidade Central de Processamento, ou CPU. Fica assim: 

    CPU contém a UC
    UC contém RI
    RI  -> é quem armazena a instrução a ser executada.

    Até então tudo certo na questão. A maldade é justamente que o registrador trabalha com a menor unidade de informação, qual seja, BITS e não bites. O código de operações, relacionado com o conjunto de instruções é em BITS 



    Sem mais

  • Registrador não realiza ação; ele apenas armazena palavras de memória (dados).
    A ULA (Unidade Lógica Aritmética) é a parte do processador que utiliza os dados armazenados em registradores para realizar operações ou ações.
  • O erro não está na palavra "bites". O Cespe gosta de "aportuguesar" as palavras, portanto as vezes é comum encontrar nas provas o seguinte:
    Bacape = Backup 
    Sítio = Site
    Eslaide = Slide 
    Leiaute = Layout

    Fazer o que né...

    Abraço 
  • Fisicamente falando (do ponto de vista do hardware), uma instrução de máquina é um grupo de bits (ou bites, tanto faz) que indica ao processador (e não ao registrador) uma operação ou ação que ele deve realizar.

    fonte: http://pt.scribd.com/doc/6620274/65/O-que-e-uma-Instrucao-de-Maquina#page=65
  • Se considerarmos que "Bites" é "Bits" então a questão está certa como mencionado pelos colegas.

    Para o cespe:
    Site = "Sítio"
    Slide = "eslaide"
    Layout = "Leiaute"
    Backup = "Becape"

    Entre outras traduções inutilmente toscas.

    Ai aparece uma palavra, até então, inexistente em informatica: "Bites". E agora?! "o que é isso?"... é Uma tradução cespeana de Byte? É o plural de bit (bits) aportuguesado? Ou é simplismente mais um de seus ridículos peguinhas que nao avalia "pn"?

    Como é possivel saber?

    E agora??!!!!!!!!!!!!!!
    LOTERIA, LOTERIA, LOTERIA, "o que marco?" Errado! BINGOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!!!!

    Nao consigo entender como não derrubaram essa questão.
  • Eles querem escrivões ou hackers?

  • Questão difícil da molesta! Essa banca é maluca, uma hora questões fáceis; outras terroristas.

  • Conforme o Marcelo comentou, o processador tem 3 unidades: registradores, controle e lógico-aritmética. A instrução indica para a unidade de CONTROLE qual é a operação ou ação a ser realizada. E indica em bits...

  • Conceito: O processador é composto por 3 partes: ULA, UC e Registradores.
    1) ULA - Unidade lógica e aritmética - Responsável pelos cálculos ou operações matemáticas
    2) UC - Unidade de Controle - Gerencia / Controla as operações realizadas no Processador
    3) Registradores - São pequenas memórias (Não a cache) que o processador usa para armazenar as informações.
    O erro é os registradores não executam operações. Quem faz isso é a ULA.

    Aulas feras do Professor  Marcio Hunecke


  • QUESTÃO ERRADA!
    O nível mais básico que um processador pode ser programado é através do conjunto das suas instruções de máquina (machine instructions set), também conhecidas como linguagem de máquina. Todos os fabricantes de processadores publicam a documentação necessária para compreender os detalhes da sua implementaão da arquitetura von Neumann e o funcionamento de cada uma das instruções de máquina reconhecidas.

    Por exemplo: quem estiver interessado nos princípios de funcionamento e na linguagem de máquina das famílias de processadors Intel de 32 e 64 bits devem ler o manual Intel(R) 64 and IA-32 Architectures Software Developer's Manual (volumes 1, 2A, 2B, 3A e 3B) e os manuais Intel(R) 64 and IA-32 Architectures Optimization Reference Manual e Intel(R) 64 and IA-32 Architectures Software Developer's Manual Documentation Changes, só para começar.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    "Bite" não é a mesma coisa que "bit".


    UNIDADES DE MEDIDA

    8 bits = 1 byte.

    1024 bytes = 1 KB (Kilobyte).

    1024 kilobytes = 1 MB (Megabyte).

    1024 megabytes = 1 GB (Gigabyte).

    1024 gigabytes = 1 TB (Terabyte).


  • Se aparecer uma dessa na prova, melhor deixar em branco.

  • Xô resumir o erro: Registrador não realiza operação, armazena instrução e dados, mas não faz operação, quem faz isso é a CPU e a ULA.  Doutorando em computação aqui. E adivinha só, errei essa merda. Eu e Cespe, dois lixos(às vezes).


  • oque seria BITES????????????????????? 

     

    bit = unidade 0 ou 1  

    byte é o conjunto de 8 bits

    ambos indicam operaçoes ou linguagem da maquina

  • Questão: Uma instrução de máquina é um grupo de bites que indica ao registrador uma operação ou ação que ele deve realizar.

    Errada.

    Uma instrução de máquina é um grupo de bites ou dados (armazenada nos registradores) que indica a Unidade de Controle (UC) uma operação ou ação que deve ser realizada. Após decodificar a instrução armazenada nos registradores, a Unidade de Controle (UC) informa a Unidade Lógica e Aritmética (ULA) qual operação ou ação ela deve realizar.

    Registradores: armazena as instruções que determina qual ação ou operação deve ser feita.

    Unidade de Controle (UC): irá decodificar essas instruções armazenadas e depois determinar quem deve realizar a operação ou ação indicada nas instruções.

    Unidade Lógica e Aritmética (ULA): irá realizar a operação ou instrução determinada pela Unidade de Controle (UC).

    Fonte:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Unidade_central_de_processamento

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Microprocessador

    http://www.techtudo.com.br/artigos/noticia/2012/02/o-que-e-processador.html

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Unidade_l%C3%B3gica_e_aritm%C3%A9tica

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Unidade_de_controle

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Registrador_(inform%C3%A1tica)

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Ciclo_de_instru%C3%A7%C3%A3o

  • Onde que isso é noções de informática? ¬¬

  • Gab E.

    o erro está em "registrador"

  • Pula... rsrsrs.

  • O termo correto é bits. Além disso, uma instrução de máquina é a linguagem mais próxima que o hardware do computador executa. Ela é chamada deAssembly

  • Indica a UC e não ao REGISTRADOR

  • rsrsrrsrrsrsrsrs

    Pega a visão:

    Concurseiro que estuda noções de informática vai demorar para passar em concurso, viu. Agora aquele que estudar para trabalhar na NASA, esse sim, passa nas provas de noções de informática!


ID
825184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No que se refere a conceitos básicos relacionados à informática
e modos de utilização das tecnologias, julgue os itens a seguir.

O fabricante de dispositivo de E/S deve fornecer um driver de dispositivo (device driver) específico para cada sistema operacional a que dá suporte.

Alternativas
Comentários
  • Dispositivo E/S são dispositivos de entrada e saída.
  • Gabarito: certo.
    O que é um driver?

    Um driver é um software que permite que o computador se comunique com o hardware ou com os dispositivos. Sem um software de driver, o hardware conectado —por exemplo, uma placa de vídeo ou impressora— não funcionará corretamente.

    Os drivers são entregues, na maior parte das vezes, com o Windows, podendo ser encontrados no Windows Update, no Painel de controle e por meio da verificação de atualizações. Se o Windows não tiver o driver necessário, verifique o disco que veio com o hardware ou dispositivo que deseja usar, ou acesse o site do fabricante.

    Um driver é um pequeno programa que permite ao dispositivo de hardware se comunicar com o computador

    Bons estudos.
  • Complementando:

    Dispositivos de saída são os que apenas recebem dados enviados pelo computador. Eles não enviam dados ao computador.

    Ex: Impressoras, monitor, caixas de som, fones de ouvido, gravadores de CD etc...

    Dispositivos de saída são os que apenas enviam dados ao computador. Eles não recebem dados do computador.
    Ex: microfone, teclado, scanner, mouse, webcam, leitores de CD , etc...

    Os dispositivos de entrada e saída são os que recebem e também enviam dados ao computador.

    Ex: Pen drive, HDs, drive de disquete, monitores touch screen , etc...
    Obs: Nem sempre um dispositivo USB é de entrada e saída. Exemplo disso são as webcams e alguns mouses USB.

    Bons estudos.
  • driver de dispositivo ou controlador de dispositivo funciona como uma espécie de tradutor entre o dispositivo, uma placa de vídeo por exemplo e o sistema operacional ou programas que o estejam utilizando. Em geral existe uma versão diferente do driver para cada sistema operacional.
  • Dica CESPE: não tem nenhuma negação, nenhuma restrição e não compara menosprezando nenhuma das partes... está correta.
  • ...de E/S DEVE fornecer...
    Um monitor é um dispositivo de saida que não exige um driver. Então CESPE? qual é o erro ao marcar que está ERRADO? Aiai CESPE, só te conhecendo mesmo...

  • Concordo com o colega acima

    mouse, teclado e monitor são, por exemplo, dispositivos que não necessitam de driver...

    alguém poderia esclarecer?
  • Há 3 tipos de dispositivos: 
    Só de entrada
    Só de saída
    De entrada e saída

    A questão refere-se a dispositivo de entrada e saída (simultaneamente).

    Os dispositivos de entrada e saída são os que além de receber também enviam dados ao computador.

    São exemplos de 
    dispositivos de entrada e saída: drive de cd, drive de dvd, hd, pen drive, placa de modem, placa de rede, monitor touch screen, etc...

    Os monitores comuns são dispositivos apenas de saída. Já o mouse e o teclado são dispositivos apenas de entrada.

     

  • Respondendo o Vitor e Lucas:

    TODOS os dispositivos de hardware necessitam de uma driver para funcionar corretamente em determinado Sistema Operacional.

    O que acontece é que nos Sistemas Operacionais modernos já existe uma grande variedade de drivers incluídos no próprio sistema.

    Quando você conecta um novo dispositivo de hardware no PC, você pode instalá-lo a partir do driver disponibilizado pelo fabricante, o próprio sistema identifica e instala o driver correto que consta em seu "banco de dados de drivers", ou ainda pode acontecer de ser instalado um driver "genérico", o que faz com que o dispositivo funcione, mas com algumas funcionalidades não habilitadas.

    Bons estudos! 
  • eu errei a questão quanto a segunda parte: "específicos para cada sistema operacional a que dá suporte".
    Pesquisei e achei isso:
    "Os drivers estão sempre ligados a um hardware e são específicos para cada Sistema Operacional".
  • Preciso instalar um drive ou um driver? Fala-se drive ou driver de CD?

    Ironicamente, o seu computador não sobrevive sem nenhum deles. Então, para evitar confusão, o primeiro grande ponto a ser observado é que os drives estão relacionados ao hardware, enquanto os drivers são softwares que permitem o funcionamento e comunicação dos dispositivos junto ao computador.



    Leia mais em: http://www.tecmundo.com.br/driver/10909-qual-a-diferenca-entre-drive-e-driver-.htm#ixzz2XfQujVme
  • Todo Hardware(DRIVE) precisa de um software (DRIVER) para funcionar.
  • Repondendo nara livia

    Não necessariamente E/S é exclusivamente a dispositivos de entrada e saída simultaneamente. 

    Quando se fala em E/S significa que está se referindo a qualquer dispositivo de entrada ou de saida.

    saiba mais aqui: http://pt.wikipedia.org/wiki/Entrada/sa%C3%ADda

  • Salvo engano, um dos grandes problemas das atualizações constantes dos sistemas operacionais windows são as incompatibilidades que surgem entre os periféricos antigos em uso com as novas versões do referido sistema operacional.

  • Só pra constar: o cara poderia ter escrito "entrada" e "saída" ao invés de colocar essa abreviação... aff, eles fazem tudo para dificultar e mais um pouco.

  • Gabarito. Correto.

    é o driver que vai facilitar o funcionamento correto entre hardware e software.

  • Camila, E/S  significa:Entrada e Saída

  • Driver ---> software


    Drive ---> hardware

  • Errei essa questão por pensar demais. Não é obrigatório fornecer um driver para cada sistema operacional, pois muitos deles compartilham o mesmo driver. Pensei assim e errei. Meu pensamento está de todo errado? Alguém pode me ajudar?

  • Ao meu ver, entendo que esta questão maldosa, poderia ser discutível. De fato ela explora o significado de DRIVE e DRIVER, sendo o primeiro dispositivos de entrada e saída ou apenas de entra ou saída Ex.: drive de cd, drive de dvd, drive de disket, e o segundo refere-se ao software responsável por instruir o sistema operacional a usar o dispositivo instalado. É nesse ponto que a CESP dificulta a acertiva, quando afirma que o fornecedor deve fornecer um driver para cada sistema operacional. Para responder esta questão você deve ser racional, pois se divagar muito nas entranhas da informática vai se complicar. O driver de fato é para instruir o sistema operacional, mas o fabricante pode desenvolver um driver (software) compatível com os principais sistemas operacionais do mercado (Windows, Linux, Mac OS). Ou seja, em um único programa ele instrui vários sistemas operacionais. Mas hoje, dependendo do dispositivo o driver deve ser direcionado especificamente para o sistema operacional, pois seu desempenho poderá ser comprometido se não for compatível.

  • Prezados,

    O sistema operacional para se comunicar com algum dispositivo externo ele tem que saber como esse dispositivo funciona. Essa informações estão contidas no Driver do dispositivo, que é desenvolvido pelo fabricante para cada sistema operacional.

    Portanto questão correta.


    RESPOSTA: CERTO
  • E/S ou I/O = dispositivos de entrada e saída. .

    Um DRIVER é um programa,necessário ao funcionamento de um item de HARDWARE .Um modem precisa de seu driver para funcionar,uma placa de vídeo tem seu driver,uma placa de som também precisa de um driver.E assim em diante. Portanto um DRIVER é um SOFTWARE que faz o componente físico funcionar.

  • Certo, por exemplo, quando entramos no site do fabricante para baixar algum driver específico, aquele nos faz a seguinte indagação: Qual o sistema operacional?

  • Criou um dispositivo... fazer um driveR para Windows 7, um para Windows 8, um para Linux, um para MAC e por aí vai. Exemplo: se não disponibilizarem driveR para Linux, o dispositivo não vai funcionar neste S.O..

  • Os dispositivos de entrada e saída ligados ao computador são gerenciados pelo sistema operacional. Cada um desses dispositivos e/s precisam de um código específico (driver do dispositivo) para controlá-lo. Portanto, cada  tipo de dispositivo requer um driver  apropriado.


    Driver do dispositivo- Responsável por implementar as rotinas necessárias ao acesso e à gerência de um dispositivo específico.


  • Apenas complementando os comentários dos colegas: 



    Drive (sem R) - é Hardware, é equipamento, geralmente de leitura e gravação. Ex: Drive de CD/DVD.



    DriveR - é Software, uma espécie de programa de instalação.



    Meu bizu: eu relacionei o DRIVER com o seu significado em inglês, motorista, ou seja, aquele que dirige, guia, da mesma forma que o programa vai auxiliar, possibilitar a instalação de um dispositivo.



    Espero ter ajudado, bons estudos!!

  • Correta! Não só pelo sistema operacional, mas também pela funcionalidade dos aplicativos.

  • Certa.

    “O que são?

    Drivers são pequenos programas que fazem a comunicação entre o Sistema Operacional de sua máquina e o Hardware. Temos como exemplos de Hardware (impressora, mouse, placas de vídeo e rede,som, monitor, pen-drives, etc...) e exemplos de Sistemas Operacionais (Windows, Linux, Ubuntu, MS-DOS, Unix, FreeBSD, OSX, etc...). O Sistema Operacional na sua máquina recebe as instruções contidas no driver, processa-as e, a partir daí, sabe como fazer para se comunicar com o Hardware. Tendo como exemplo a impressora, ao instalar o Driver (etapa em que vemos em outro artigo), seu Sistema Operacional passa a saber em que porta ela se localiza, se ela está ou não ligada, se possui papel, de que forma os dados a serem impressos chegarão até ela, se a impressão é em preto ou colorida, entre outras coisas. Então, podemos afirmar que sem o Driver, nenhum Hardware poderá funcionar, pois sem ele não haveria comunicação entre os equipamentos”. Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Driver_de_dispositivo

    “Drivers no Linux X Drivers no Windows

    Enquanto no Windows, os drivers são desenvolvidos pelos próprios fabricantes do dispositivo, precisando ser instalados manualmente e seguindo de um processo de reboot do sistema. Em ambientes GNU/Linux, a instalação dos "drivers" são incorporados diretamente ao Kernel e vêm pré-instalados no sistema.

    Formas de instalação

    Em Windows, esses drivers são desenvolvidos pelos fabricantes do dispositivo. É criado um arquivo executável somente com o binário desse driver para a instalação e utilização. Geralmente é um arquivo *.exe. Esse processo faz com que o usuário fique totalmente alienado daquilo que está acontecendo com a sua máquina durante a instalação.

    Em GNU/Linux, os módulos podem ser de vários tipos. O usuário pode baixar o código-fonte, compila-lo e instala-lo na sua máquina. Esse é um processo bastante dificultoso para quem não tem muito conhecimento técnico nesses sistemas. Também o usuário pode recorrer ao módulo pré-compilado do sistema. Esse é um processo bastante similar ao do Windows já que é um script executável pelo gerenciador de pacotes do sistema da máquina”. Fonte: https://pt.wikibooks.org/wiki/Sistemas_operacionais/Ger%C3%AAncia_de_dispositivos_de_entrada_e_sa%C3%ADda

  • c-

    Quando alguem faz um dispositivo, tem q fazer tambem o device driver p/ comunicar direamente com conjtrolador de hardware. Sua funcao é obter comandos gerais de acesso ao dispositivo e traduzi-los para comandos especificos docontrolador que atua diretamente do hadrware. Cada driver é fortememnte acoplado ao hardware por serem escritos em machine languagee 1 para CADA OS

  • Eu errei por conta do "deve". enfim...

  • CERTA

    O fabricante de dispositivo de E/S deve fornecer um driver de dispositivo (device driver) específico para cada sistema operacional a que dá suporte.

  • Qual lei os obrigam a fazer isso? .....

  • Driver é uma espécie de manual de instruções: são arquivos que ensinam o sistema operacional a utilizar o equipamento que é adicionado ao computador.

    Nos dias de hoje é comum que os sistemas operacionais já venham com uma extensa biblioteca de drivers disponíveis, mas é responsabilidade do fabricante do equipamento desenvolver esse driver.

    Item correto.

  • Excelentes comentários sobre drive/hardware colegas. Mas a questão versa acerca da exigência ou não de drive específico para cada sistema operacional. Resposta: O fabricante de dispositivo de E/S deve fornecer um driver de dispositivo (device driver) específico para cada sistema operacional a que dá suporte.

  • QC contrata esse Nishimura só para ele falar que, se não tiver negação, menosprezo blá blá blá, a questão está certa.. vei nessa, candidato..

  • aham, vai nessa kkkkkk

    quase morri tentando colocar uma impressora térmica em rede no linux

  • O melhor de tudo é a explicação da questão. QC, isso nós já sabemos de praxe! Queremos a explicação da questão!!

  • (Minha opinião)

    O método Nishimura só é bom para os que confiam na sorte, pois se baseia em estatísticas e probabilidades. Não há diferenças entre usar o Método de chutes do professor e jogar uma moeda para responder a questão.

    Acho interessante que sempre que alguma questão diz o contrário de seu método, todos fingem que nada aconteceu.

    Quando acontece o inverso, todos apontam seu método revolucionário.

    Caso não acredite em mim, envie uma mensagem e lhe mostrarei o tamanho de banco de questões que contraria o Método.

  • Fiquei com medo do "deve", mas vim no comentário do prof. para sanar as dúvidas e ele coloca uma técnica de chute que funciona raramente. Mermão, eu venho aqui para aprender o conteúdo e não técnicas de chute

  • Aqui vai minha contribuição.

    Normalmente os Dispositivos de E/S atuais já vem de fábrica pré configurados para funcionarem independentemente do Sistema Operacional. Alguns deles, entretanto, necessitam que o usuário realize a instalação dos Drivers para o correto funcionamento, o que não é maioria, devido à tecnologia Plug-and-Play.

    Espero ter ajudado!

    #AVAGAÉMINHA!

  • Cada dispositivo possui o seu driver próprio, que deve ser escrito de acordo com as especificações de cada Sistema Operacional, inclusive, para as suas variações como 32e 64 bits

  • ✅Gabarito Certo.

    __________________________________________________________Driver________________________________________________________________

    Ele é um software que permite que o computador se comunique com o Hardware ou com dispositivos.

    O driver pode ser considerado um pequeno programa que permite ao dispositivo de Hardware se comunicar com o computador. Sendo assim, cada dispositivo possui o seu driver próprio, que deve ser escrito de acordo com as especificações de cada Sistema Operacional, inclusive, para as suas variações como 32 e 64 bits.

    Caso não tenha um software de Driver adequado para seu sistema operacional, o Driver no lugar de trazer benefícios vai trazer malefícios ao seu Pc, pelo mal desempenho.

    Então, o fabricante de dispositivo deve fornecer um driver de dispositivo (device driver) específico para cada sistema operacional a que dá suporte.

    ________________________________________________________Software_______________________________________________________________

    Software básico: responsável pelo gerenciamento dos recursos do computador e pela conversão da linguagem do homem para a da máquina e vice-versa. Ex: Sistema operacional

    Software aplicativo: são sistemas complexos que visam a atender a uma determinada área de atuação; são úteis para os usuários. Ex.: editores de texto (word), planilhas de cálculo (excel), gerenciadores de bancos de dados. 

    Software utilitário: são programas menos complexos que visam a atender a um objetivo específico; são úteis para a máquina. Ex: anti vírus, desfragmentador de disco, formatador de disco.

    Bons estudos!✌

  • "O fabricante de dispositivo de E/S deve fornecer um driver de dispositivo (device driver) específico para cada sistema operacional a que dá suporte" assertiva em 2012 era perfeita, hoje em dia não seria muito aceita, pois um exemplo é Windows 10 que detecta muitos drives sem precisar que fornecedor fornecer Cd/programas ou etc.

  • Não Desista dos seus Sonhos! A final somente você é capaz de chegar ou desistir dele!

  • Drive

    • um drive é um componente físico da sua máquina que serve como uma unidade de armazenamento.
    • é hardware.

    Driver

    • Ele atua como um verdadeiro controlador, transmitindo e interpretando dados entre o sistema operacional e uma peça de hardware.
    • tem suas próprias diretrizes e recursos que precisam ser identificados pelo sistema operacional.
    • Driver é software
  • Drive

    • É hardware

    • O termo drive se refere a um dos nomes usados para unidades de armazenamento, como HDs,  e pendrives.

    Driver "motorista/controlador"

    • É software • O termo é usado para programas controladores de dispositivos ou componentes de um computador. Sua função é permitir que uma impressora, uma placa de vídeo, um modem Wi-Fi embutido na placa-mãe ou mesmo uma porta USB sejam reconhecidos pelo , como também fornecer meios para que eles funcionem corretamente.

    Fonte: https://tecnoblog.net/303090/drive-ou-driver-para-nao-confundir-mais/amp/

  • Gabarito: Certo.

    Cada dispositivo possui seu driver de funcionamento, o qual varia de dispositivo para dispositivo. Isso decorre do fato de que os sistemas operacionais não são iguais, logo, pode haver incompatibilidade entre eles. Sendo assim, desde a instalação, locais dos logs, etc, mudam de SO para SO. Até mesmo em versões diferentes de um mesmo SO é necessário que os drivers sejam modificados, tanto é que existem drivers, por exemplo, de placas gráficas que para até uma determinada versão de um SO são válidas, mas que, para as versões superiores, são obsoletas e não funcionam.

    Bons estudos!


ID
825187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Com relação às ferramentas de edição de textos, planilhas e apresentações disponíveis nos ambientes Microsoft Office e BrOffice, julgue o próximo item.

Para iniciar a configuração de um eslaide mestre no aplicativo Impress do BrOffice, deve-se clicar Slide mestre e, em seguida, Formatar.

Alternativas
Comentários
  • O correto é clicar em exibir, mestre, slide mestre.
  • Um slide mestre é um slide que é usado como base para a criação de outros slides, o que significa que ele controla a formatação básica de todos os slides baseados nele. Uma apresentação pode ter mais de um slidemestre.

    Para criar um slide mestre acione a opção Exibir > Mestre > Slide mestre.




  • Está errado. O princípio de funcionamento e signficado das palavras resolve esta questão. Formatar é dar um formato, mudar o que já existe. O slide mestre ainda não existe e será criado, como citou a questão, logo não poderá ser formatado antes de ser criado.
  • Outra coisa, FORMATAR É UM dos MENUS DO APLICATIVO, então utilizando a LÓGICA, se a PROPOSIÇÃO FOSSE VERDADEIRA, mas não o é, seria o CONTRÁRIO: PRIMEIRO CLICAR NO MENU FORMATAR, DEPOIS NA OPÇÃO ESLAIDE MESTRE.

  • > O que é um slide mestre?

    Um slide mestre é o slide principal em uma hierarquia de slides que armazena informações sobre o tema e os layouts de slide de uma apresentação, incluindo o plano de fundo, a cor, as fontes, os efeitos, os tamanhos dos espaços reservados e o posicionamento.

    Cada apresentação contém pelo menos um slide mestre. O maior benefício de usar slides mestres é que você pode fazer alterações de estilo universal a todos os slides na sua apresentação, inclusive aqueles adicionados posteriormente à apresentação. Quando você usa um slide mestre, você economiza tempo porque não tem a digitar as mesmas informações em mais de um slide. O slide mestre é especialmente muito conveniente quando você tem muito longas apresentações com muitos dos slides

    > Comando: Menu Exibir > Slide Mestre.

    Logo...
    ERRADO.

  • Acho que está errado em "clicar formatar". Nao precisa clicar em formatar nao, é so acessar o slide mestre e fazer as alterações.

  • EXIBIR > SLIDE MESTRE

    obs: também é possível adicionar notas mestre

  • Prezados,

    Para iniciarmos a configuração de um slide mestre devemos clicar em Exibir -> Mestre -> Slide Mestre.

    Portanto a questão está errada.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para iniciar a configuração de um eslaide mestre no aplicativo Impress, devemos clicar no menu Exibir e depois selecionar o item Slide mestre, como ilustrado (imagem) https://drive.google.com/open?id=0B5Hj8AZVCJ0PUjlUM0pabVFWaTA

    LibreOffice -  Versão: 5.1.5.2

  • Exibir ---> Slide mestre.

  • Sobre o slidemestre (uma das únicas coisas que vale a pena decorar os caminhos para a prova):

     

    Ø  Para inserir um NOVO slide mestre na apresentação é em MENU SLIDE -> Slide Mestre... (Mas aqui você só pode adicionar um novo mestre de uma lista pronta)

    Ø  Se quiser FORMATAR o slidemestre  (mudando as áreas dos textos , formatação de fonte , etc.) tem que ir em menu EXIBIR -> Slide Mestre

  • Exibir > Slide Mestre

  • Na versao do libreoffice que tenho, se eu for em exibir / slide mestre, só visualizo o slide mestre, para que eu possa formatar, tenho que ir em FORTMATAR / Caracter(mudando as áreas dos textos , formatação de fonte , etc.)

  • EXIBIR==>MESTRE ==> SLIDE MESTRE

  • menu exibir-slide mestre ou menu slide-slide mestre
  • 7.2= BROFFICE E LIBREOFFICE IMPRESS

    * Um slide mestre é um slide que é usado como base para a criação de outros slides, o que significa que ele controla a formatação básica de todos os slides baseados nele. Uma apresentação pode ter mais de um slide mestre. = Para criar um slide mestre acione a opção Exibir > Mestre > Slide mestre.

  • ESLAIDE

  • Exibir / Mestre / Slide mestre.

  • Dos criadores de ESLAIDE...

    vem ai ESLAIME

  • Errado.

    O princípio de funcionamento e signficado das palavras resolve esta questão. Formatar é dar um formato, mudar o que já existe. O slide mestre ainda não existe e será criado, como citou a questão, logo não poderá ser formatado antes de ser criado.

  • Está errado.

    O princípio de funcionamento e significado das palavras resolve esta questão. Formatar é dar um formato, mudar o que já existe. O slide mestre ainda não existe e será criado, como citou a questão, logo não poderá ser formatado antes de ser criado.

  • meu amigo cai mt questão de slide mestre


ID
825193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos sistemas operacionais Linux
e Windows.

Para modificar o grupo de um arquivo no Linux, é necessário ser o proprietário do arquivo, pertencer ao grupo que está sendo modificado ou ser o superusuário.

Alternativas
Comentários
  • Etapas para acesso a um arquivo/diretório

    O acesso a um arquivo/diretório é feito verificando primeiro se o usuário que acessará o arquivo é o seu dono, caso seja, as permissões de dono do arquivo são aplicadas. Caso não seja o dono do arquivo/diretório, é verificado se ele pertence ao grupo correspondente, caso pertença, as permissões do grupo são aplicadas. Caso não pertença ao grupo, são verificadas as permissões de acesso para os outros usuários que não são donos e não pertencem ao grupo correspondente ao arquivo/diretório.

    Após verificar aonde o usuário se encaixa nas permissões de acesso do arquivo (se ele é o dono, pertence ao grupo, ou outros usuários), é verificado se ele terá permissão acesso para o que deseja fazer (ler, gravar ou executar o arquivo), caso não tenha, o acesso é negado, mostrando uma mensagem do tipo: "Permission denied" (permissão negada).

    O que isto que dizer é que mesmo que você seja o dono do arquivo e definir o acesso do dono (através do comando chmod) como somente leitura (r) mas o acesso dos outros usuários como leitura e gravação, você somente poderá ler este arquivo mas os outros usuários poderão ler/grava-lo.

    As permissões de acesso (leitura, gravação, execução) para donos, grupos e outros usuários são independentes, permitindo assim um nível de acesso diferenciado

    Bons estudos.

  • A idéia básica da segurança no sistema GNU/Linux é definir o acesso aos arquivos por donos, grupos e outros usuários:

    dono
    É a pessoa que criou o arquivo ou o diretório. O nome do dono do arquivo/diretório é o mesmo do usuário usado para entrar no sistema GNU/Linux. Somente o dono pode modificar as permissões de acesso do arquivo.

    As permissões de acesso do dono de um arquivo somente se aplicam ao dono do arquivo/diretório. A identificação do dono também é chamada de user id (UID).
    A identificação de usuário ao qual o arquivo pertence é armazenada no arquivo /etc/passwd e do grupo no arquivo /etc/group. Estes são arquivos textos comuns e podem ser editados em qualquer editor de texto, mas utilize preferencialmente os comandos vipw e vigr que executa procedimentos adicionais de checagem de uids e grupos após a alteração. Tenha cuidado para não modificar o campo que contém a senha do usuário encriptada (que pode estar armazenada no arquivo /etc/passwd caso não estiver usando senhas ocultas).

    grupo
    Permite que vários usuários diferentes tenham acesso a um mesmo arquivo (já que somente o dono poderia ter acesso ao arquivo). Cada usuário pode fazer parte de um ou mais grupos e então acessar arquivos que pertençam ao mesmo grupo que o seu (mesmo que estes arquivos tenham outro dono).

    Por padrão, quando um novo usuário é criado e não especificar nenhum grupo, ele pertencerá ao grupo de mesmo nome do seu grupo primário (este comportamento é controlado pelo parametroUSERGROUPS=yes do arquivo /etc/adduser.conf, ). A identificação do grupo é chamada de GID (group id).

    Um usuário pode pertencer a um ou mais grupos. 

    outros
    É a categoria de usuários que não são donos ou não pertencem ao grupo do arquivo.

    Cada um dos tipos acima possuem três tipos básicos de permissões de acesso que serão vistas na próxima seção.
  • Tipos de Permissões de Acesso
    Quanto aos tipos de permissões que se aplicam ao donogrupo e outros usuários, temos 3 permissões básicas:

    • r - Permissão de leitura para arquivos. Caso for um diretório, permite listar seu conteúdo (através do comando ls, por exemplo).

    • w - Permissão de gravação para arquivos. Caso for um diretório, permite a gravação de arquivos ou outros diretórios dentro dele.
      Para que um arquivo/diretório possa ser apagado, é necessário o acesso a gravação.

    • x - Permite executar um arquivo (caso seja um programa executável)

  • Esse superusuário seria o root?? 1ª vez que vejo essa nomeclatura.
  • Sim, é mesmo o root. Suas configurações ficam armazenadas no diretório /root.
  • As "Etapas para acesso a um arquivo/diretório" descritas por Rodrigo se aplicam apenas ao LINUX ou é a mesma para o WINDOWS?

  • CONTAS DE USUÁRIOS:
    Por ser um sistema multissessão e multiusuário, permite o cadastro de contas de usuários com diferentes níveis de permissão de acesso, sendo os principais:
    usuários comuns: possuem restrições aos recursos do sistema operacional, não podendo configurar, instalar ou alterar programas, a não ser que seja dada permissão pelo administrador.
    super usuário: conhecido como usuário ROOT (raiz), possui privilégio total sobre a máquina, sendo responsável pela administração de configurações, outras contas de usuários, instalação de programas etc.


    FONTE: INFORMÁTICA PARA CONCURSOS. PROF. MAURICIO FRANCESCHINI
    DISPONÍVEL EM: www.fortium.com.br/blog/material/LINUX.pdf

  • Os colegas que comentaram não perceberam, mas a questão não fala sobre permissões a arquivos ou diretórios.

    O Cespe quis saber como se modifica o grupo de um arquivo no so. Linux.

    Gostaria de ler os comentários do Jayme e do F. Nishimura.


    Um abç. a todos os colegas concurseiros.


  • CADÊ OS COMENTÁRIOS de Jayme e do F. Nishimura. 

  • Jayme e  F. Nishimura apareçam pra nos socorrer :)

  • ..................................................Certo.

  • sinceramente não entendi! para modificar basta estar no grupo? e se eu estiver no grupo mas não tiver permissão de modificaçao?

  • Socorro, Nishimura!

  • Basicamente a questão trata do comando chgrp (change group), que é um comando usado justamente para alterar o grupo de um arquivo, diretório ou link:


    The chgrp command is used by unprivileged users on Unix-like systems to change the group associated with a file. Unlike the chown command, chgrp allows regular users to change groups, but only to one of which they are a member.


    Do livro: Unix & Shell Programming,

     https://books.google.com.br/books?id=az-df5bhb1YC&pg=PA78&lpg=PA78&dq=chgrp+unprivileged+users&source=bl&ots=t0x9K2ftWc&sig=ruLXoq4GZizsOb3AtUfv1hjE1N8&hl=en&sa=X&ei=l-U3VcSaCsq0sATLwID4AQ&redir_esc=y#v=onepage&q=chgrp%20unprivileged%20users&f=false


    [A título de curiosidade]

    Entretanto alguns sistemas Unix-like, que requerem uma segurança maior podem restringir ainda mais o uso do chgrp, como por exemplo, o AIX (da IBM) e o Solaris (atualmente da Oracle):

    Attention RBAC users and Trusted AIX® users: This command can perform privileged operations. Only privileged users can run privileged operations.

    http://www-01.ibm.com/support/knowledgecenter/ssw_aix_61/com.ibm.aix.cmds1/chgrp.htm



    Unless chgrp is invoked by a process with appropriate privileges, the set-user-ID and set-group-ID bits of a regular file will be cleared upon successful completion; the set-user-ID and set-group-ID bits of other file types may be cleared.

    The operating system has a configuration option _POSIX_CHOWN_RESTRICTED, to restrict ownership changes. 

    When this option is in effect, the owner of the file may change the group of the file only to a group to which the owner belongs. Only the super-user can arbitrarily change owner IDs, whether or not this option is in effect. To set this configuration option, include the following line in /etc/system:

    set rstchown = 1

    https://docs.oracle.com/cd/E23823_01/html/816-5165/chgrp-1.html

  • Geminho!! Japa!! Onde será que andam nossos super heróis??

  • Para modificar o grupo de um arquivo no Linux, é necessário ser o proprietário do arquivo, pertencer ao grupo que está sendo modificado ou ser o superusuário.


    Para modificar o grupo do arquivo no linux, em qualquer das hipóteses, basta apenas ser superusuário. Certo! Mas agora, eu vejo o maior problema na interpretação da questão, acompanhem-me: é necessário ser o proprietário do arquivo, pertencer ao grupo que está sendo modificado . Ok, você sendo o proprietário do arquivo, de fato, é possível modificar o grupo. Mas no caso de "pertencer ao grupo que está sendo modificado", eu achei um pouco estranho. 

  • as questões de informática deveriam conter a opção " Indique esta questão para F. Nishimura. 

  • tudo é jayme e nishimura, so falam deles pra todo lado

     

    isso porque voces ainda nao viram as habilidades do truffaut magno

  • Correta.

    Os arquivos no Linux possuem três níveis de permissões: proprietário (dono, owner), grupo e público. Estas permissões incluem x para execução, w para escrita (write) e r para leitura (read).

    Se deseja modificar o grupo, use o comando chgrp. Se deseja modificar o proprietário, use o comando chown. Se deseja modificar as permissões, use o comando chmod.

    Mas em todos os casos, você precisa ser o dono do arquivo, ou pertencer ao grupo daquele arquivo, ou ser o administrador (root/superusuário) do Linux.

  • QC, por favor contrata o Fernando Nishumare!!!!!

  • Para alterar as permissões de um arquivo você precisará ser root ou o criador do arquivo, você pode alterar o grupo dos usuários (exemplo: user, bin, root) ou somente o usuário, caso você altere o grupo, todos os usuários que participam daquele grupo poderão ter acesso as permissões definidas por você, lembre-se que grupos participam de outros grupos também. 
     

    https://www.vivaolinux.com.br/artigo/Alterando-as-permissoes-de-um-arquivo

     

    Assim, tirem suas conclusões.

     

    Detalhe, eu posso até acreditar no que está sendo dito, mas preciso de fontes. Do contrário, para mim, a questão estará eternamente errada.

  • Correta.

    Os arquivos no Linux possuem três níveis de permissões: proprietário (dono, owner), grupo e público. Estas permissões incluem x para execução, w para escrita (write) e r para leitura (read).

    Se deseja modificar o grupo, use o comando chgrp. Se deseja modificar o proprietário, use o comando chown. Se deseja modificar as permissões, use o comando chmod.

    Mas em todos os casos, você precisa ser o dono do arquivo, ou pertencer ao grupo daquele arquivo, ou ser o administrador (root/superusuário) do Linux.

     

    Autor: Fernando Nishimura

     

  • CAÍ NO PERTENCER :(

  • Correta.

    Os arquivos no Linux possuem três níveis de permissões: proprietário (dono, owner), grupo e público. Estas permissões incluem x para execução, w para escrita (write) e r para leitura (read).

    Se deseja modificar o grupo, use o comando chgrp. Se deseja modificar o proprietário, use o comando chown. Se deseja modificar as permissões, use o comando chmod.

    Mas em todos os casos, você precisa ser o dono do arquivo, ou pertencer ao grupo daquele arquivo, ou ser o administrador (root/superusuário) do Linux.

  • Esquematizando o excelente comentário do Professor Nishimura:

    ...

    Os arquivos no Linux possuem três níveis de permissões:

    *> U (User) : proprietário (dono, owner); (chown - change owner)

    *> G (Group) : grupo; (chgrp - change group)

    *> O (Others) : público.

    ...

    Estas permissões incluem:

    >> x para execução; (u x-- // g x-- // o x--)

    >> w para escrita (write); (u -w- // g -w- // o -w-)

    >> r para leitura (read). (u --r // g --r // o --r)

    ...

    Se deseja modificar o proprietário, use o comando chown.

    Se deseja modificar o grupo, use o comando chgrp.

    Se deseja modificar as permissões, use o comando chmod.

    ...

    Mas em todos os casos, você precisa:

    OU ser o dono do arquivo;

    OU pertencer ao grupo daquele arquivo;

    OU ou ser o administrador (root/superusuário) do Linux;

  • Pensei que só o root pudesse usar o chmod...

  • COMENTÁRIO DO PROF DO QC:

    Os arquivos no Linux possuem três níveis de permissões: proprietário (dono, owner), grupo e público. Estas permissões incluem x para execução, w para escrita (write) e r para leitura (read).

    Se deseja modificar o grupo, use o comando chgrp. Se deseja modificar o proprietário, use o comando chown. Se deseja modificar as permissões, use o comando chmod.

    Mas em todos os casos, você precisa ser o dono do arquivo, ou pertencer ao grupo daquele arquivo, ou ser o administrador (root/superusuário) do Linux.


ID
825196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos sistemas operacionais Linux
e Windows.

No Windows 7 padrão, as pastas e os arquivos são classificados, em uma janela de pasta, pelo nome, em ordem alfabética, e todas as subpastas são apresentadas antes de todos os arquivos, sendo possível alterar a ordem dos itens no painel de conteúdo, classificando-os de acordo com qualquer uma das propriedades disponíveis no modo de exibição Detalhes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

    Organize instantaneamente seus arquivos (Organizar por)

    O modo mais fácil e eficaz de organizar suas coisas é usar os métodos de organização nas suas bibliotecas.

    A biblioteca Imagens organizada por mês

    Você pode, por exemplo, organizar os arquivos na biblioteca Documentos por autor ou pode organizar a biblioteca Músicapor artista, se você estiver procurando um álbum ou música de uma banda em particular. Para mais informações sobre bibliotecas, consulte Trabalhando com bibliotecas.

    Para organizar uma biblioteca Na barra de tarefas, clique no botão do Windows Explorer.

    No painel de navegação (o painel esquerdo), clique em uma biblioteca (como Imagens).

    No painel da biblioteca (acima da lista de arquivos), clique no menu Organizar por e clique em uma propriedade. Por exemplo, na biblioteca Música, você pode selecionar Artista, para organizar rapidamente sua coleção de músicas por artista.

    O menu "Organizar por"

    Quando você organiza seus arquivos, o Windows não apenas coloca seus arquivos em uma ordem diferente. Em vez disso, eles são apresentados de um modo completamente diferente. A organização funciona diferentemente, dependendo de qual você escolher. Por exemplo, organizar suas imagens por mês irá colocar suas imagens em pilhas, assim:

    Arquivos organizados em "pilhas"

    Por outro lado, organizá-las por dia irá colocá-las em grupos, assim:

    Arquivos organizados em "grupos"

    Existem quatro bibliotecas-padrão no Windows 7, cada qual com sua organização específica. Você também pode criar novas bibliotecas e escolher as organizações disponíveis para elas.

  • Link muito bom: http://technet.microsoft.com/pt-br/library/ee449406(v=ws.10).aspx
  • Corrijam-me, mas creio que o modo de exibição é composto de várias alternativas de exibição, acessíveis na barra de ferramentas, aba exibir. Uma destas alternativas é o modo de exibição Detalhes, razão pela qual a oração correta seria "qualquer uma das propriedades disponíveis" na aba exibir, não?
  • "...e todas as subpastas são apresentadas antes de todos os arquivos" 

    Não entendi???
  • Galera, acredito que esse trecho "... todas as subpastas são apresentadas antes de todos os arquivos..." quer dizer que as subpastas vêm antes dos arquivos na ordem de cima para baixo. Por padrão é o que realmente acontece, mas eu levei um tempo até entender o que a questão estava perguntando.

  • Esse gabarito está errado, pois ao mencionar o critério de Subpastas, o avaliador trabalhou com uma hipótese fechada e padrão, quando na verdade  podemos  alterar conforme as nossas necessidades. Para simplificar, se eu tivesse adotado os procedimentos apresentados em uma pasta que contenha arquivos diversos e subpastas, não ocorrerá o que reza o texto, apenas ocorrerá a organização dentro da pasta.



  • Diego, é que por padrao ao visualizar o conteudo de uma pasta, as subpastas (ou seja pastas dentro desta pasta q ta sendo visualizada) sao exibidas primeiro na listagem, e depois os arquivos.

  • A questão é anulada quando deve ser. Parem de reclamar e estudem!

    Errei a questão e vi onde errei. Questão fácil, por sinal.

    No Windows 7 padrão, as pastas e os arquivos são classificados, em uma janela de pasta, pelo nome, em ordem alfabética, e todas as subpastas são apresentadas antes de todos os arquivos, "sendo possível alterar a ordem dos itens no painel de conteúdo, classificando-os de acordo com qualquer uma das propriedades disponíveis no modo de exibição Detalhes."

    Atentem-se "classificando-os de acordo com qualquer uma das propriedade disponíveis no modo de exibição Detalhes."

    Os documentos pastas podem ser classificados de acordo com nome, data, tipo, tamanho etc. Essas opções estão disponíveis logo abaixo da barra de ferramentas.

    http://uploaddeimagens.com.br/imagens/opcoes-png--3
  • diego eu também não entendi esse todas as subpastas são apresentadas antes de todos os arquivos. rsrs antes o texto da questão meio estranho, confuso de entender.

  • Um pouco de conhecimento do ambiente windows 7 e leitura atenta me fez triunfar sobre essa questão. Questão correta.

  • Certa
    Questões assim deveriam ter uma imagem ilustrativa, no mínimo! Lembrando que somos seres humanos.

  • CERTO

    classificar por:

    -nome

    -tipo

    -data

    -tamanho

  • Colegas, perdoem minha limitação....percebi que outras pessoas também encontraram a mesma dificuldade. Considerei a questão errada por conta do trecho em destaque: 

    "No Windows 7 padrão, as pastas e os arquivos são classificados, em uma janela de pasta, pelo nome, em ordem alfabética, e todas as subpastas são apresentadas antes de todos os arquivos, sendo possível alterar a ordem dos itens no painel de conteúdo, classificando-os de acordo com qualquer uma das propriedades disponíveis no modo de exibição Detalhes."

    *Alguns tentaram explicar, mas ainda não consegui compreender : (

  • GABARITO: CERTO

     

    "Detalhes é um modo de exibição muito útil no Windows, pois permite listar os arquivos na ordem que quisermos: alfabética, por tipo, por data entre outros e podemos escolher quais os detalhes que queremos listar dos arquivos e pastas." (Profª Kátia Quadros)

     

    Fonte: https://concurseiro24horas.com.br/site/upload/cursosaulas/43-aulademo-AulaInaugural.pdf

     

  • 1° Passo: acesse o Windows explorer: abra ou crie alguma pasta;

     

    2° Passo: Clique em “exibir” e depois “classificar por”;

     

    3° Passo: Observe a classificação marcada. O padrão está marcado “nome” e “ordem crescente”, ou seja, ordem alfabética. Mas você pode classificar como quiser, de acordo com as opções apresentadas.

     

    4° Passo: em relação a “subpastas apresentadas antes de todos os arquivos”, quer dizer que as pastas dentro da pasta principal (subpastas) ficarão no topo, acima dos arquivos dentro dessas pastas. Por exemplo, crie uma pasta chamada “Sistema operacional”, depois crie outra pasta dentro desta pasta, ou seja, uma subpasta chamada “Linux”; depois crie um arquivo de word (doc.x) com o nome “Linux2” dentro da pasta principal “sistema operacional”. Você observará que dentro da pasta principal “sistema operacional” irá conter a subpasta “Linux” e um arquivo de word “Linux2”. Contudo, a subpasta “Linux” vai ficar acima do arquivo de word “Linux2”. Isso porque a pasta tem preferência sobre os arquivos.

     

    5° Passo: classifique os itens da pasta de acordo com a sua preferência: nome, data de modificação, tipo, tamanho, data de criação.

     

    Fonte: Windows Explorer

     

    Obs: Foi utilizado o Windows 10, como Sistema Operacional, mas isso não deve fazer diferença para responder a questão.

  • questão CERTA e ponto final. Chororo é livre

  • Frank Mattos, O MELHOR Professor de Informática .

  • Conhecimentos em Informática deveriam ser avaliados no curso de formação, por meio de resolução de problemas reais em que o candidato poderia demonstrar sua habilidade em resolver até mesmo algo que nunca tenha visto ou lidado antes, mas que com inventividade e capacidade de utilização dos recursos disponíveis fossem por ele solucionados. Essa forma de avaliação é BIZARRA! Essa questão é relativamente simples, embora não deixe de ser uma decoreba inútil.

  • CERTO

  • Minha contribuição.

    Windows Explorer

    Modo de Exibição - Detalhes: Esse modo exibe informações adicionais como: nome, data de modificação, tipo, tamanho, entre outros, além de permitir organizar a exibição dos arquivos por tais campos a partir de um clique no campo correspondente como rótulo da coluna.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • e todas as subpastas são apresentadas antes de todos os arquivos

    Questão vergonhosa, é lógico que é possível ter arquivos na pasta 'raiz' antes das sub-pastas

  • pessoal abram o windows Explorer , lá nesse painel vcs vão perceber que : existem dois painéis , o da esquerda é chamado painel de controle e o da direita é chamado de painel de conteúdo, ele são separados por uma barra . no painel de controle a ordem ocorre de forma hierárquica , ou seja , diretórios/ pastas/ subpastas / arquivos . já no painel de conteúdo você pode colocar da sua forma ,por isso pode aparecer outro tipo de configuração. corrijam- me se eu estiver errada . tô começando agora no estudo da informática . mas assistir uma aula hoje do professor eriko Fernando sobre isso.
  • pessoal no meu comentário falei painel de controle kkk mas o nome correto é painel de navegação.

ID
825199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos aos sistemas operacionais Linux
e Windows.

No Linux, o sistema de arquivos apresenta-se hierarquizado de forma que se inicia no diretório \ e percorre um número arbitrário de subdiretórios de modo unifilar, sendo o diretório \ também denominado diretório-raiz.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    No Linux, o sistema de arquivos apresenta-se hierarquizado de forma que se inicia no diretório \ e percorre um número arbitrário de subdiretórios de modo unifilar, sendo o diretório \ também denominado diretório-raiz.

    Foi invertido  \ (errado)  (certo)

    / - este é o diretório raiz do sistema linux
    \ - este é no diretório raiz do DOS


  • Eu nem acredito que eles inverteram a barra... Meu deus... Isso foi muito apelativo... Eu neeeemmm me liguei...
  • / (Pasmem!!!!!)
  • JESUS AMADO!!! ISSO É PROVA DE RACIOCÍNIO LÓGICO!! ESTÃO MEDINDO ATENÇÃO ALÉM DO CONHECIMENTO...
  • Além de aprender a matéria que já não é pouco, temos que nos atentar a esses pequenos detalhes, é muita sacanagem!!!
  • Com todo o respeito aos comentários acima, isto não e apenas um detalhe, pois trata-se de um elemento fundamental entre um sistema e outro.
  • Concordo Frederico porém são pegadinhas que eliminam muitas pessoas... Questão café com leite mas por falta de atenção cai direitinho...



    Bons estudos.
  • Desculpe me os colegas do QC, pelo comentário(que não vai acrescentar nada ao conhecimento), mas eu preciso desabafar.
    PQP!
    Sinceramente acho que matérias, com informática ou raciocinío lógico, acabam por excluir muita gente qualificada que não deveria ser medida (e muitas vezes eliminadas), por não dominar estes por menores que chegam a ser ridículos. Afinal qual será nossa função no órgão público? é para isso que o estado existe tanto esforço de nós. Pelo amor de Deus, questões deveriam está voltadas a medir as capacidade produtiva, habilidades cognitivas e o dominio do conhecimento necessário ao exercício do cargo. Informática, é uma das disciplinas que em nada acrescentam na aprovação de pessoas realmentes qualificadas. Quer saber se a pessoa sabe usar um computador, faz prova de digitação! Prefiro mil vezes e acho muito mais importante, uma prova discussiva do que essas questões anormais!
    Mais uma vez desculpe-me!
  • Só um minutinho,  preciso beber um copo com água para digerir essa questão. Volto já!
  • QUESTÃO ERRADA:

    No que se refere aos diretórios, cabe dizer que o Linux identifica-os por uma / (barra normal) e não por uma \ (barra invertida) como acontece no DOS e Windows.
  • Bem que desconfiei! kkkkkkkkkkk.
    Não dá para lembrar qual lado da barra é pra linux ou windows... eu me recuso a decorar isso. 
  • Eu também fico passada com esse tipo de questão, mas fazer o que né??????
    Vamos ao que interessa: 

    O Linux tem uma estrutura de diretórios peculiar, objeto de uma série de padronizações e similar à que se encontra 
    em versões comerciais do Unix. 
    /
    Nível mais alto da árvore de diretórios chamado de root (raiz). 
    Contém somente os arquivos fundamentais para iniciar o 
    funcionamento do sistema.

    Fiquem todos com Deus. 
    fonte: http://www.fis.ufba.br/~edmar/fortran/Introducao_ao_Linux.pdf
  • O Chapolin trabalha na Cespe, é por isso que ninguém gabarita a prova deles. NInguém nunca conta com sua Astúcias!
  • Com todo respeito, mas os comentários de muitos aqui é incoerente.

    Existe uma diferença enorme entre \ e /. Isso não é simplesmente um detalhe.
    Me expliquem por que não há toda essa revolta em questões de Excel/Calc (sinal de =), de português (saia e saía, e e é), de matemática (v e ^). Por que não dizem que a banca é maldosa em tais questões? Por que não dizem pasmem!!!? Ou isso foi muito apelativo? Ou ainda, inverteram a crase !! (português)?
    Eu penso o seguinte: eu também estaria revoltado, assim como os senhores, se o único contato que eu tivesse com o Linux fosse por meio de livros, ou cursinhos, ou experiência apenas com a parte "gráfica". Por esses meios não se aprende (generalizando). Mas com um pouco de prática com o terminal se assimila isso.
    Entre muitos exemplos de aprendizado podemos citar questões sobre o Google, geralmente é na prática que se aprente sobre o - (menos).
    Pra quem ainda tem dificuldade em lembrar do / e \ pensem em algum site, qualquer site, e lembrem que a Internet é semelhante ao Linux, ambos usam a /.
    Ex.: Tentem digitar http:\\www.cespe.unb.br\concursos e http://www.cespe.unb.br/concursos lá na barra de endereço.
    Viram a diferença enorme?

    Essa não é uma questão de muita atenção, pois no momento em que a leitura da questão chegou no \ já deveriam ter parado ali e analisado. Assim como é nas questões de matemática nos sinais < e >, e de português nas vírgulas.
  • Eu também cairia nessa digamos "pegadinha".

    Mas se pensarmos bem é inversão que faz diferença sim. 

    Agora ser questionado aqui sobre o porque das matérias de informática e raciocínio lógico nos concursos, vejamos hoje em dia o grande aumento de crimes efetuados através da internet, como um policial irá investigar sem saber ao menos ter conhecimentos básicos de informática. Agora referente a matéria de raciocinio, com o agente irá descobrir por exemplo a velocidade média que um motorista atropelou a vítima.

    O que concordo é que algumas bancas apelam na quantidade de pegadinhas e nisso tira muitas pessoas que teriam muito mais capacidade de conseguir a vaga. 
  • termo arbitrário, FOI O QUE MAIS ME PEGOU, POIS NÃO HÁ A POSSSIBLIDADE DE SEREM CRIADAS OUTRAS PASTAS NO DIReTÓRIO RAIZ??  Li que pode. agora, fiquei na dúvida!!!!
  • Quer saber se a pessoa sabe informática faz prova de digitação???? essa é boa.
    desde quando saber digitar significa que a pessoa intende de informática???
    a maioria só sabe usar facebook.

    agora ja sabem.... levanta a mãozinha pro alto....   \o/      ...  windows.linux.
  • Quem usa o Linux sabe que é indispensável diferenciar a "/" da "\".
    A estrutura de diretórios (pastas) do Linux não funciona como no Windows.
    No Windows as unidades de discos são indicadas por letras maiúsculas seguidas de dois pontos (ex: A: C: D:...) e dentro destas unidades estão as pastas e arquivos (ex: C:\Windows, A:\Provas\pcmg.pdf...).
    No Linux, tudo parte do diretório RAIZ representado pela "/" (BARRA) e as unidades de discos são pastas.
    Por exemplo: o meu pendrive pode ser acessado em /media/marceloribeiro/pendrive.
    Portanto, embora a questão seja 'aparentemente' boba, tem muito fundamento.

    Prof. Marcelo Ribeiro Soares
    mrsdigitall.blogspot.com
    Informática
  • Tanto o Linux como a internet (que maioria de seus servidores sao linus) usam barra para frente /

    Windows e DOS, sistemas pagos usam barra para tras \

    Dica de memorização:

    Internet aprendemos muita coisa, progresso da humanidade, Linux sistema livre, pode alterar codigo, progresso da humanidade barra pra frente

    Windows, sistema que pega virus, atrasado, muito caro um atraso na humanidade, barra para tras
  • Caramba, nem me atentei a isso. kkkkk
    Pegadinha Sacana do CESPE...

    Teve uma questão que eu encontrei que escreveram a palavra errada, no lugar de Skydrive colocaram SkydriveR....

    Fazer o quê né? 
  • Galera, vai uma dica pra não confundir mais qual é a barra: o diretório raiz do Linux é representado por uma barra / (lembrem-se que é a mesma barra que utilizamos nas datas, tipo 31/10/84).
  • Olha a cara do examinador da cespe

  • Apesar de ser um festejado hermeneuta e doutrinador consagrado aqui no QC, tenho que discordar totalmente da dica deste cronista Marcelo Narciso, data vênia. Eu sempre escrevi as datas com a barra \  ou seja, 03\11\78, na hora da prova o aspirante a servidor não tem como lembrar qual a direção acaso baseado no esquema mnemônico deste jovem colaborador, a professora Maria Di Pietro já alertava para esse tipo de pegadinha. 

    Enviado via iPhone
  • caraca, se o cara n prestar atenção... vi logo o erro da barra invertida... tive que decorar isso né, fazer oq? 
  • /Linux home/aula  
    Internet  https://www.google.com.br/
    \Windows  C:\Documentos\Rita.doc
  • Utilizei esta forma para memorizar

    Windows 

    Acompanha a primeira perna do W.
  • Gente, uma dúvida: tirando a barra, apenas a parte número arbitrário de subdiretórios já deixaria a questão incorreta?


    Obrigada!

  • Acertei a questão por interpretar que o termo " arbitrário" deixou a questão errada.


    Todavia, não vi nenhum comentário eficaz acerca desse assunto.



    Fernandooo cade voce? 

    rs

  • Pessoa, arbitrário quer dizer indeterminado, à sorte, à escolha do usuário, não é nenhum palavrão. O erro nesta sentença se encontra mais na palavra unifilar. A questão quis dizer que o sistema de pastas e subpastas está organizado hierarquicamente por um número indeterminado de subdiretórios alinhados, ou sequenciados, o que não é verdade. O sistema de diretórios, seja no Linux ou no Windows, é organizado em modo árvore.

    http://www.c3sl.ufpr.br/prd-suporte/manuais/html/manual_usuario/diretorios.png

  • A pessoa tem que ser Jiraya para responder uma questão dessas!!

  • ERRADA!

    Muito simples, no LINUX a "barra de diretório" é virada para a direita.

    Tipo : " / "

  • Pegadinha do malandro' ie ie

  • ERRADA


    Dica simples:

    / - LINUX  -      (A barra é inclinada assim como o início do L)

    \ - Windows  -  (A barra é inclinada assim como o início do W)

  • Parei no diretório \ ... Cai bastante este "erro" na banca Cespe. Está invertida a barra.  Fiquemos ligados...

  • Putz! Cai tb

  • / = Diretório Raiz do Linux equivalente ao c:\ do Windows.

    Observem a posição das barras.

  • Dica simples:

    / - LINUX  -      (A barra é inclinada assim como o início do L)

    \ - Windows  -  (A barra é inclinada assim como o início do W

     

    nossa mano, tao apelando demais

  • Apelação da banca foi nível Hard! kkk

     

  • Aff. Esse tipo de questão não testa conhecimento.

    Cespe sendo Cespe

  • No Linux, o sistema de arquivos apresenta-se hierarquizado de forma que se inicia no diretório / ( E NÃO \ )  e percorre um número arbitrário de subdiretórios de modo unifilar , sendo o diretório / ( E NÃO \ ) também denominado diretório-raiz.

     

    "Em Linux um nome completo deve começar com a barra, como em /home/alunos/fulano/programas/aed1/alomundo.pas. A barra inicial identifica o diretório raiz.

     

    Em Windows, os sistemas de arquivos contém um outro tipo de subdivisão, os drives. Cada drive contém um diretório raiz, que contém subdiretórios e arquivos. Drives são identificados por uma única letra seguida do sinal de dois pontos. Assim, um exemplo de nome completo no Windows é algo como Z:\programas\aed1\alomundo.pas.

     

    Separadores ('/' e ' \' )

    Podemos notar que o Windows usa o caracter \ (barra invertida) enquanto que o Linux (e a maioria dos outros sistemas operacionasi) usam o caracter / (barra) como separador".

     

    Fonte: http://professores.dcc.ufla.br/~bruno/aulas/arquivos-e-diretorios.html

  • /_ inux

    \v indows

  • Excelente dica MIYASATO 94.

  • Típica questão pra até o bonzão não fechar informática.

     

  • O sistema operacional Linux representa os seus diretórios de forma diferente do Windows.
    No Windows, a barra invertida é usada para representar um diretório.
    No Linux é a barra normal.

    Gabarito: ERRADO.



  • Eu não sou bonzão e nunca serei, mas essa dica sempre me ajudou. No Linux a barra é Normal e Win Invertida.

     

    / Linux

    \ Windows

  • Parece bobinha, mais é importante. Foi boa.

  • GABARITO:ERRADO

    O diretório raiz do Linux é o /, e não a barra invertida,como mencionada na questão.

    LEMBRE-SE:

    \: PASTA RAIZ DO WINDOWS.

    /: PASTA RAIZ DO LINUX.

    Abraços.

  • Quando você vê o erro mas não quer acreditar 

  • Ótima dica, do Daniel PRF-NOE

  • Me ajuda..

    Windows

    Mão esquerda (virada para o lado esquerdo imita a posição do caractere)

    Linux

    Mão direita (virada para o lado direito imita a posição do caractere)

    A nossa mão direita é a destra (a normal) quem é canhoto não é normal! só uma brincadeira pra lembrar.

  • O Linux "trabalha" com a (barra) / O Windows "trabalha com a (contra barra) \
  • Errado

    No Linux, o sistema de arquivos apresenta-se hierarquizado de forma que se inicia no diretório \ e percorre um número arbitrário de subdiretórios de modo unifilar, sendo o diretório \ também denominado diretório-raiz.

    Linux = /

    Lembre desta carinha triste, lembre-se de emoticon triste.

  • O sistema operacional Linux representa os seus diretórios de forma diferente do Windows.

    No Windows, a barra invertida é usada para representar um diretório.

    No Linux é a barra normal.

    Gabarito: ERRADO.

  • \windows

    /inux

  • O sistema operacional Linux representa os seus diretórios de forma diferente do Windows.

    No Windows, a barra invertida é usada para representar um diretório.

    No Linux é a barra normal.

    Gabarito: ERRADO.

  • Por que não cai isso?

    Questão de prova: Para o Linux, o que o PINGUIM representa?

    a) o mascote

    b) uma ave polar

    c) o inimigo do Batman

    d) uma ave aquática

    e) um ímã de geladeira

  • Simples!

    As barras mencionadas na questão estão invertidas, portanto, errada!

    \ windows

    / linux

  • Meu irmão, olha onde o examinador pode chegar....

  • Uma questão dessa é sacanagem... ultrapassa a barreira do estudo, já é maldade

  • ERRADO

    Foi invertido \ (errado) (certo)

  • De fato, a estrutura de diretórios do Linux é hierarquizada e unifilar, contudo, utiliza-se a barra normal (/) para a separação.

  • Mais de 5000 pessoas erraram a questão !!!!

    Algumas pessoas falaram mal da questão, mas já imaginou se você consegue acertar uma questão dessa?Quantas colocações você ganharia? Então vale o esforço ? VALEEEEEE E MUITO.

    Não quer mais errar essa questão ?

    É só lembrar do W .... para onde a primeira barra esta apontando ?Para esquerda, logo é uma barra invertida.

     \Windows =  \w barra invertida

  • Essa aí é pra testar a confiança kkk

  • \Nindows - perceba a perninha do W começa inclinado para esquerda: \

    /_ inux - perceba a perninha do L inclinado para direita: /

    Confia em Deus que sua vitória vai chegar!

  • Erro:

    LINUX : / diretório raiz e separador

    WINDOWS : \ separador.

  • Cespe 2011

    O sistema de diretório do Linux apresenta os diretórios de maneira hierarquizada, por isso, também é conhecido como árvore de diretórios.

  • \/\/indows

    /_inux

    Windows: utiliza a barra invertida (\) para a mesma função.

    Linux: Utiliza barra normal.

    Gabarito: Errado.

  • /inux - é só lembrar que a barra usada no Linux parece com o "l".

  • Gabarito: ERRADO.

    O sistema operacional Linux representa os seus diretórios de forma diferente do Windows.

    No Windows, a barra invertida é usada para representar um diretório.

    No Linux é a barra normal.

  • HOJE NÃO CESPE!!!!!!!!!!!!!!!! HOJE NÃO!!!!!!!!!!!!!

  • No Linux, o sistema de arquivos apresenta-se hierarquizado de forma que se inicia no diretório \ e percorre um número arbitrário de subdiretórios de modo unifilar, sendo o diretório \ também denominado diretório-raiz.

    ERRADO

    / --> Barra normal --> Diretório raiz no Linux

    \ --> Barra invertida --> Windows

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • / diretório raiz do linux
  • Gab: errado

    /////////////////////////////inux

    \\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\Windows

  • /_ inux

    \/\/ indows

  • / ~> diretórios Linux e navegadores

    \ ~> diretórios Windows

    De fato, o / é o diretório raiz, enquanto no windows é o C:\

  • O sistema operacional Linux representa os seus diretórios de forma diferente do Windows.

    No Windows, a barra invertida é usada para representar um diretório.

    No Linux é a barra normal.

  • Maldade...inverter a barra? CESPE sendo CESPE!

  • Que lombra!

  • que barra hein...

  • /_inux

  • Diretório raíz do Linux: /

  • essa barra é ter gostado de você

  • Maldade, passa direto sem ver tranquilo.

  • Linux: C:/

    Windows: C:\

  • Linux: C:/

    Windows: C:\

  • No Linux, o sistema de arquivos apresenta-se hierarquizado de forma que se inicia no diretório \ e percorre um número arbitrário de subdiretórios de modo unifilar, sendo o diretório \ também denominado diretório-raiz.

    Windows \

    Linux. /

    Foi invertido \ windows / Linux

  • Cai nessa casca de banana bonito....

  • \/\/INDOWS: \

    /_INUX: /

  • Windows: contra barra \

    Linux: barra /

  • E eu pensando que essa parte de percorrer números arbitrários seria o erro da questão. Ai vem o examinador com a pegadinha da barra e contra barra hehehehe. Acertei pelos motivos errados, mas acertei. É muita luta meu senhores !!!

  • / - este é o diretório raiz do sistema LINUX

    \ - este é no diretório raiz do DOS

  • Rapaz, não tem cristão que faça eu aprender essa miséria.

  • Dica simples:

    / - LINUX -   (A barra é inclinada assim como o início do L)

    \ - Windows - (A barra é inclinada assim como o início do W)

  • GABARITO: ERRADO

      \ (errado) (certo)

    / - este é o diretório raiz do sistema Linux

    \ - este é no diretório raiz do DOS

    Bons estudos!

  • Isso mesmo, você perde a sua vaga por causa de uma barra mal identificada.


ID
825202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de conceitos, arquiteturas, protocolos e ferramentas de redes
de computadores, julgue os itens que se seguem.

O Google Chrome é um sítio de busca e pesquisa desenvolvido para as plataformas Windows, Linux e Mac OS X.

Alternativas
Comentários
  • Google Chrome é o um navegador desenvolvido pelo Google e compilado com base em componentes de código aberto como o motor de rederização o Webkit, da Apple Inc. sua estrutura de desenvolvimento de aplicações(Framework). Em menos de dois anos de uso, o Google Chrome ja era o terceiro browser mais usado do mundo, atrás apenas do Internet Explorer e Mozilla Firefox. Em outubro de 2010, cerca de 8,50% dos usuários de Internet do mundo mantiveram o Google Chrome como seu browser principal. Ainda em outubro de 2010, o navegador passou a ter uma participação no mercado de 8,47%. Está disponível gratuitamente sob condições de serviços específicos. O nome do navegador deriva do término usado para o marco da interface gráfica do usuário ("chrome").

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Google_Chrome
  •  

    O Google Chrome é uma navegador: 
    software que interpreta a linguagem html, permitindo assim explorar textos, fotos, gráficos, sons e vídeos na Internet e pular de uma página para outra com um simples clique nos links (palavras ou expressões grifadas ou qualquer objeto sobre o qual surgir uma mãozinha quando passa-se a seta do mouse sobre ela). Foi desenvolvido na Universidade de Illinois (EUA) e o primeiro se chamava Mosaic. Isto aconteceu recentemente, no começo dos anos 90.

    A banca tentou confudir o candidato com o site de busca google.

    Gabarito errado.

    Bons estudos.
  • Errado
    O Google Chrome é um sítio de busca e pesquisa desenvolvido para as plataformas Windows, Linux e Mac OS X.

    Certo
    O Google é um sítio de busca e pesquisa desenvolvido para as plataformas Windows, Linux e Mac OS X.
  • Google Chrome (navegador Web)  ≠  Google (sítio/site de busca)
  • Olá pessoal,

    Quero parabenizar os colaboradores pelos excelentes comentários, que nos auxiliam imensuravelmente nos estudos, ainda mais em informática, com questões cada vez mais difíceis.Embora saiba que a questão versa sobre o navegador Google Chrome, gostaria de citar o SISTEMA OPERACIONAL MAC OS X que pertence a APPLE, o qual jamais tinha sequer ouvido falar  e foi citado no final da questão , pode ser que o CESPE cobre isso em provas posteriores.Segue um link bem interessante sobre o assunto.
     http://www.tecmundo.com.br/wwdc-2013/39120-mac-os-x-10-9-deve-aproveitar-varias-funcoes-do-ios.htm

    Espero ter contribuído..Continuem firmes..A dificuldade é para todos..


     


  • É um browser.
    pronto.
  • Pessoal,

    além do erro apontado pelos colegas acima, gostaria de saber se o Chrome pode ser operado pela plataforma Mac Os X.

    Agradeço desde já por quem puder sanar esta dúvida.
  • Nunca serão!
    Google chrome é um navegador!
    mas se fosse Google ou seja www.google.com ae sim seria um sítio (site)
  • Errado

    Google chorme é um navegador

    Apenas uma observação que eu vi em muitos comentários acima.

    A Google não é um site.

    A Google é uma empresa cujo principal produto/serviço é disponibilizar um mecanismo de busca na internet.

    O site é o www.google.com, dizer que a Google é um site porque possui um site é o mesmo que dizer que a Microsoft é um site, que a Intel é um site, que o Banco do Brasil é um site e etc.
  • Google Chrome é um navegador web, e não um sítio de buscas/pesquisas.

  • Não é um sítio de busca, mas sim um navegador (browser).

  • Também queria saber pessoal. Ok, a maioria já sabe que é um navegador, browser, enfim, mas ele pode ser operado em plataforma Linux e Mac OS X? 

  • Roda em Mac OS X também. Estou utilizando no meu agora mesmo para responder... Agora no linux não sei

  • GOOGLE CHROME  ------> NAVEGADOR WEB.

    Questão errada!

  • Google Chrome é um NAVEGADOR.

    Gabarito: ERRADO

  • Google Chrome roda no Mac e tambem no Linux, to usando agora nele!

  • Gabarito Errado

     

    Google Chrome = Navegador;

    Google Chrome = Multiplataforma (Windows, Linux, MAC, Android, IOS)

  • Google Chrome é um navegador.

  • Certo

    O Google Chrome é um navegador de internet, desenvolvido pela companhia Google com visual minimalista. Foi lançado pela primeira vez em setembro de 2008, para o Microsoft Windows, e mais tarde foi portado para Linux, macOS, iOS e Android

  • Google Chrome é um navegador e não um sitio

  • Chrome é um NAVEGADOR!

  • Google Chrome é um navegador e não um sitio (SITE)

    O Google Chrome é um sítio de busca e pesquisa desenvolvido para as plataformas Windows, Linux e Mac OS X.

    O Google é um sítio de busca e pesquisa desenvolvido para as plataformas Windows, Linux e Mac OS X.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO, pois o CHROME é desenvolvido também para as demais plataformas, como por exemplo: ANDROID OS, IOS, WINDOWS PHONE..

  • ele é um navegador..... e nao um sítio de pesquisa.

  • sítio = site

    de busca = de busca.

  • GOOGLE É UM NAVEGADOR E NAO SITIO DE PESQUISA

  • gabarito: ERRADO

    google chrome (navegador)

  • Sítio de Busca = Google.com

    Navegador = Google Chrome

  • ERRADO

    CHROME É UM NAVEGADOR

    GOOGLE É UM EXEMPLO DE SITIO DE BUSCA

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • Google: ferramenta / sítio de busca.

    Google Chrome: navegador / browser.

    Gabarito: ERRADO.

  • cada comentário lamentável!!!!! Horríveis

  • GABARITO : ERRADO

    • SÍTIO DE BUSCA : GOOGLE

    • NAVEGADOR : GOOGLE CHROME

    PMAL 2021

  • O Google Chrome é um navegador (browser) baseado no projeto Chromium.

  • O Google Chrome é uma navegador.

    O Google é um site de busca.


ID
825205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de conceitos, arquiteturas, protocolos e ferramentas de redes
de computadores, julgue os itens que se seguem.

Cabos de par trançado, coaxiais e fibras ópticas são os tipos mais populares de meios de transmissão não guiados.

Alternativas
Comentários
  • Meios não-guiados
    Infra-vermelho Rádio / Microondas Satélite
  • Meios não guiados – Transmissão sem fio

    Os meios de transmissão de dados não guiados são os que envolvem o chamado espectro eletromagnético, permitindo o tráfego de dados sem fios.
    As características das transmissões feitas por espectros eletromagnéticos variam em função da frequência utilizada. Numa escala crescente de frequência, temos as ondas de rádio, as microondas e o infravermelho.

    Ondas de rádio são omnidirecionais, viajam em todas as direções, o que significa que não é necessário um alinhamento perfeito entre transmissor e receptor. De forma distinta, as microondas trafegam praticamente em linha reta.

    As ondas de infravermelho por sua vez são muito utilizadas em comunicações de curta distância, como em controle remotos, celulares e PDAs, por exemplo. Também podem ser utilizadas em redes locais sem fio.Ondas de infravermelho não atravessam objetos sólidos. Essa característica é por um lado limitante, entretanto pode ser aproveitada para aplicações que exijam mais segurança. Uma transmissão de dados por ondas de rádio pode ser facilmente interceptada em uma sala ao lado, o que não ocorre em uma transmissão que utilize ondas infravermelhas.

    A próxima frequência na escala do espectro eletromagnético é a luz visível. Temos então, em sequência: ondas de rádio, microondas, infravermelho e luz visível (depois temos ultravioleta, raios x etc.). É muito interessante observarmos o seguinte: partindo das ondas de rádio, quanto mais nos aproximamos da frequência da luz visível, mais o comportamento das ondas se assemelha ao da luz visível. Por exemplo, as ondas de rádio podem se propagar através de objetos sólidos, mas as ondas de infravermelho, assim como a luz visível, não podem. As ondas de rádio são omnidirecionais, as de infravermelho são mais direcionais, tal qual a luz visível.
  • Acredito que a amiga  Thais Alvares Corrêa se equivocou em seu comentário pois, Thais os principais comentarista aqui do QC postam seus comentários sem mencionar a fonte de pequisa. São pessoas de bem, que nos auxiliam e com eles aprimoram muito nossos conhecimentos e não acredito que os comentários deles não tenham valor pelo contrário, são de imenso valor. 
  • Tem muita gente gabaritada fazendo comentário aqui...  Muitos especialistas da área...  Fernando Nishimura entre outros....  Depois entra nos sites aí...  Mas entendo sua preocupação Thais...
  • Condordo com o companheiro @Minhoquinhadosconcursos, falou besteira aí, a fonte é boa pra fins de Direito, mas informática, basta você jogar o texto no google que rapidinho vc encontrará o comentário - se for fidedigno - num link do 4shared, no ForumConcurseiros e ou mesmo num cloud computing storage da vida... Dropbox ou Googledrive da vida.
  • Para que haja transmissão de dados entre quaisquer dois componentes (computadores, por exemplo), é necessário que haja meios por onde os sinais de dados( eletricidade, som, luz) possam passar. Esses meios de transmissão que normalmente são cabos, serão apresentados agora:


    Cabo de Par trançado - Consiste em um (ou mais) par de fios trançados entre si (cada par ter seus dois fios trançados como uma trança), para evitar o ruído de cross-talk. Podem ser classificados em dois tipos: UTP (apresenta-se como sendo a opção mais barata para os projetos da atualidade,e, por isso, a mais usada.) e STP.


    Cabo Coaxial- É formado por um condutor metálico central ( que representa o pólo positivo), envolto por uma malha metálica (pólo negativo), que são é claro, separados por um dielétrico (um isolante).


    Fibra Óptica- Cabo utilizado para realizar a transmissão de pulsos luminosos (luz) em vez de sinais elétricos (como os cabos citados anteriormente).


    Ondas Eletromagnéticas - Toda transmissão que não utiliza fios para guiar os sinais entre emissor e receptor utiliza, como meio de transmissão, obdas eletromagnéticas.



    Fonte: João Antonio

     

  • Tem pessoas quem são infelizes em suas declarações. Estamos todos aqui unidos por um único objeto: "Ser aprovando em um concurso Público." Vamos agregar conhecimente e não desmerecer o que o próximo tem para oferecer. 
  • CESPE pegou pesado nessa prova para ESCRIVÃO. FICA A DICA - quem for fazer PF - se prepara que a chibata vai COMER......
  • Alex, e realmente foi Chibata... putz.
  • A fonte é quem postou ué, se eu digo alguma coisa eu sou a fonte, sendo a informação verdadeira ou não. Mas aqui ninguém vai fazer sacanagem colocando informação falsa

  • A fonte é quem postou ué, se eu digo alguma coisa eu sou a fonte, sendo a informação verdadeira ou não. Mas aqui ninguém vai fazer sacanagem colocando informação falsa

  • E. 

    Cabos de par trançado, coaxiais e fibras ópticas são os tipos mais populares de meios de transmissão GUIADOS.

  • Meios de Transmissão::

    GUIADOS: 
    Cabos de Par Trançado; 
    Coaxiais; 
    Fibras Ópticas. 
    ____________________________________

    NÃO GUIADOS: 
    Microondas Terrestre; 
    Microondas por Satellite; 
    Ondas de Radio; 
    Infravermelho.

  • Eraado. Referem-se a meios de transmissão GUIADOS.

    Já os meios NÃO GUIADOS, são meios de transmissão sem fio, onde há a propagação de ondas eletromagnéticas através do espaço. 

  • G U I A D O S ! ! !

  • Questão mais de física do que Noções de informática . kkkkk

  • Exemplos de meios não guiados: redes terrestres sem fio, satélites e os raios laser transmitidos pelo ar.

  • Tem como Indicar para comentário de Fernando NishimuradeAragao???!!!     =)

  • NÃO GUIADAS > WIRELESS

    GUIADAS > CABOS

  • ERRADA,

     

    GUIADOS - CABOS COAXIAIS, TRANÇADOS, FIBRAS OPTICAS ETC.

    NÃO GUIADOS - WIRELESS, ONDAS DE RÁDIO, INFRA-VERMELHO ETC.

     

     

    "A PALAVRA CONVENCE, O EXEMPLO ARRASTA"

     

    SELVA, GUERREIROS!

  • Os meios de transmissão podem ser classificados como guiados ou não guiados.
    Um meio de transmissão guiado é aquele que a estrutura física de um condutor, indica o início e o final da transmissão. Cabo de par trançado, cabos coaxiais e os cabos de fibra ótica são exemplos de meios guiados.
    Meios de transmissão não guiado, é aquele onde o sinal é enviado em várias direções, até encontrar o destino. Ondas de rádio, UHF, Wi-Fi, Bluetooth, infravermelho, são alguns exemplos.

    Gabarito: Errado.
  • se é cabo é guiado pow

  • Se é cabo, é guiado.. Jesus me ilumine para o humor no dia da prova não me deixar fazer asneiras rs

  • Cabos de par trançado, coaxiais e fibras ópticas são os tipos mais populares de meios de transmissão não guiados.

  • Gabarito: ERRADO.

    Os meios de transmissão podem ser classificados como guiados ou não guiados.


    Um meio de transmissão guiado é aquele que a estrutura física de um condutor, indica o início e o final da transmissão. Cabo de par trançado, cabos coaxiais e os cabos de fibra ótica são exemplos de meios guiados.


    Meios de transmissão não guiado é aquele onde o sinal é enviado em várias direções, até encontrar o destino. Ondas de rádio, UHF, Wi-Fi, Bluetooth, infravermelho, são alguns exemplos.

     

     

    Fonte: Fernando Nishimura

  • Os Meios de Transmissão são os meios pelos quais percorre o fluxo de dados, na forma de bits e bytes, através de uma LAN/WAN. Eles são classificados em:



    Meios Guiados

    É a transmissão por cabos ou fios de cobre, onde os dados transmitidos são convertidos em sinais elétricos que propagam pelo material condutor. Exemplo: cabos coaxiais, cabos de par traçado, fibra óptica, etc.


    Meios Não-Guiados

    É a transmissão por irradiação eletromagnética, onde os dados transmitidos são irradiados através de antenas para o ambiente. Exemplo: as transmissões via satélite, infravermelho, bluetooth e wireless.

  • SE TEM CABO, NÃO SERIA LÓGICO PENSAR QUE NÃO É GUIADO ! QUE LOUCURA

  • Gab Errada

     

    Meios Guiados

     

    - É a transmissão por cabos ou fios de cobre, onde os dados transmitidos são convertidos em sinais elétricos que propagam pelo material condutor, 

    EX: Cabo coaxial, Par trançado, fibra óptica

     

     

    Meios Não Guiados

     

    - É a transmissão por meio de irradiação eletromagnética, onde os dados são irradiados através de antenas para o ambiente. 

    EX: Transmissões via satélite

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Os meios de transmissão podem ser classificados como guiados ou não guiados.

    Um meio de transmissão guiado é aquele que a estrutura física de um condutor, indica o início e o final da transmissão. Cabo de par trançado, cabos coaxiais e os cabos de fibra ótica são exemplos de meios guiados.

    Meios de transmissão não guiado, é aquele onde o sinal é enviado em várias direções, até encontrar o destino. Ondas de rádio, UHF, Wi-Fi, Bluetooth, infravermelho, são alguns exemplos.

    ERRADO

  • Cabos de par trançado, coaxiais e fibras ópticas são os tipos mais populares de meios de transmissão não guiados. (ERRADO)

    ✿ MEIOS DE TRANSMISSÃO

    Os Meios de Transmissão são os meios pelos quais percorre o fluxo de dados, na forma de bits e bytes, através de uma LAN/WAN. Eles são classificados em:

    ➝ Meios Guiados

    É a transmissão por cabos ou fios de cobre, onde os dados transmitidos são convertidos em sinais elétricos que propagam pelo material condutor. Exemplo: cabos coaxiais, cabos de par traçado, fibra óptica, etc.

    ➝ Meios Não-Guiados

    É a transmissão por irradiação eletromagnética, onde os dados transmitidos são irradiados através de antenas para o ambiente. Exemplo: as transmissões via satélite, infravermelho, bluetooth e wireless.

    Fonte: Prof. Diogo Carvalho – Estratégia Concursos

  • Errado

    Os meios de transmissão podem ser classificados como guiados ou não guiados.

    Um meio de transmissão guiado é aquele que a estrutura física de um condutor, indica o início e o final da transmissão. Cabo de par trançado, cabos coaxiais e os cabos de fibra ótica são exemplos de meios guiados.

    Meios de transmissão não guiado, é aquele onde o sinal é enviado em várias direções, até encontrar o destino. Ondas de rádio, UHF, Wi-Fi, Bluetooth, infravermelho, são alguns exemplos.

  • Os meios de transmissão podem ser classificados - guiados ou não guiados.

    Meio de transmissão guiado é aquele que a estrutura física de um condutor, indica o início e o final da transmissão. Cabo de par trançado, cabos coaxiais e os cabos de fibra ótica são exemplos de meios guiados.

    Meio de transmissão não guiado é aquele onde o sinal é enviado em várias direções, até encontrar o destino. Ondas de rádio, UHF, Wi-Fi, Bluetooth, infravermelho, são alguns exemplos.

  • E eu achando que manjava de informatica.... Cespe é do capiroto bixu...

  • Os meios de transmissão não guiados-----é aquele em que a transmissão ocorrerá por meio de rede sem fio.,,,ex: Bluetooth.

  • Gab E

    Meios Guiados cabos coaxiais, cabos de par traçado, fibra óptica, etc.

  • Erro da questão: não guiados./ Os cabos citados são GUIADOS

  • ERRADO

    Meio de transmissão guiado é aquele que a estrutura física de um condutor, indica o início e o final da transmissão. Cabo de par trançado, cabos coaxiais e os cabos de fibra ótica são exemplos de meios guiados.

    Meio de transmissão não guiado é aquele onde o sinal é enviado em várias direções, até encontrar o destino. Ondas de rádio, UHF, Wi-Fi, Bluetooth, infravermelho, são alguns exemplos.

  • ERRADO

    Se são cabos, são guiados.

    #desistirjamais

  • ERRADO

    CABOS GUIADOS:

    COAXIAL: Não é imune a ruídos elétricos; fio central cobre; blindagem metálica; popular até meados dos anos 90; cobre longas distancias, mas taxa de transmissão menor que do cabo trançado; relativamente resistente a substancias corrosivas.

    CABO DE PAR TRANÇADO: 4 pares de fios trançados; blindados ou não; conector RJ-45; mais utilizado atualmente; cobre distancia menor que o coaxial; full duplex.

    CABO DE FIBRA ÓPTICA: Casca e núcleo de vidro para a transmissão de luz; transmissão virtualmente infinita; distâncias maiores sem necessidades de repetidores; imune a transferências eletromagnéticas; DESVANTAGENS: não faz curvas muito acentuadas, custo mais alto em relação ao par trançado. TIPOS: MONOMODO- Mais caro; mais precisa; mais taxa de transmissão; feixe de luz por um único caminho; construção mais complexa; WANs utiliza. MULTIMODO- utilizado em LANs; feixe de luz por varios caminhos; simples contrução.

    CABOS NÃO GUIADOS: Via satélite; infra vermelho; bluetooth; wi-fi...

  • Como estou começando a estudar agora noções de informática, fui pela lógica... cabos = guias.

  • Cabos de Par Trançado, Coaxial e Fibras Ópticas – conforme vimos em aula – são todos populares meios de transmissão de dados guiados, ou seja, são materiais que conduzem a informação enviada do transmissor ao receptor (Errado).

  • Os meios de transmissão podem ser classificados como guiados ou não guiados.

    Guiado = Cabo (par trançado, coaxial etc)

    Não Guiado = Sinais (wi-fi, blethooth, etc)

  • Meios de Transmissão::seu CPF é GUIADOS: 

    Coaxiais;

    Par Trançado; 

    Fibras Ópticas. 

  • ERRADO

    O erro estar em "não guiados ".

    Bons estudos .

  • Não guiados. - SEM FIO

    Guiados - COM FIO/CABOS

  • REDE GUIADA = CABEADA

    REDE GUIADA = CABEADA

    REDE GUIADA = CABEADA

    REDE GUIADA = CABEADA

  • Wi-Fi seria um meio não guiado ?

  • Meios de transmissão não guiado, é aquele onde o sinal é enviado em várias direções, até encontrar o destino. Ondas de rádio, UHF, Wi-Fi, Bluetooth, infravermelho, são alguns exemplos.

    Gabarito: Errado.

  • Os meios de transmissão podem ser classificados como guiados ou não guiados.

    Um meio de transmissão guiado é aquele que a estrutura física de um condutor, indica o início e o final da transmissão. Cabo de par trançado, cabos coaxiais e os cabos de fibra ótica são exemplos de meios guiados.

    Meios de transmissão não guiado, é aquele onde o sinal é enviado em várias direções, até encontrar o destino. Ondas de rádio, UHF, Wi-Fi, Bluetooth, infravermelho, são alguns exemplos.

  • Redes com cabeamentos (coaxial, par trançado e fibra óptica) são meios de transmissão guiados. A questão fala não guiado (sem fio), por isso está errada.

    Léo Matos

  • Meios de Transmissão Não-Guiados. Meios não-guiados: -Infra-vermelho. -Ondas Rádio / Microondas. -Satélite. -WIRELESS.

  • Meios guiados - CORRETO

    Não guiados - ERRADO

    A questão fala de exemplos de cabos guiados.

  • Gaba: ERRADO

    Tentado levar isso pra vida prática... sabe aquele negocios de passar fio, ou guia, que é usado para passar o fio na parede, pois é o guia conduz os Cabos de par trançado, coaxiais e fibras ópticas, através da parede até o outro lado.

  • Cabos de par trançado, coaxial e fibras ópticas são populares meios de transmissão de dados guiados, ou seja, são materiais que conduzem a informação enviada do transmissor ao receptor (Errado)

  • Cabos de par trançado, coaxial e fibras ópticas são populares meios de transmissão de dados guiados, ou seja, são materiais que conduzem a informação enviada do transmissor ao receptor (Errado).

  • Estes são meios de transmissão GUIADOS.

    Resposta: Errado

  • Gabarito: ERRADO

    Os meios de transmissão podem ser guiados ou não guiados. Nos meios guiados, os bits percorrem o caminho de um ponto ao outro da comunicação por meio de cabos (par trançado, fibra óptica e coaxiais). Já nos meios não guiados o sinal é transmitido por meio de ondas eletromagnéticas (Ondas de rádio, Wi-fi, infravermelho, etc).

    Quer saber mais sobre informática para concursos, me segue lá no Instagram: @juniorgaucho_

  • Gabarito Errado.

    O que eu consegui interpretar foi o seguinte⬇

    Cabos guiados:

    Como se fosse um poste com um fio, cada fio tem um destino(casa) por isso cheguei a conclusão que é guiado.

    Não guiados:

    Pensei em uma rede de transmissão via Rádio que simplesmente espalha seu sinal, ou seja, não é guiado o sinal.

  • GABARITO: ERRADO.

    BASTA RECORDAR: GUIADOS = MEIOS LIGADOS FISICAMENTE (COM FIO)

    NÃO GUIADOS = MEIOS SEM FIO (PELO AR)

  • GAB E

    SÃO MEIOS GUIADOS.

    Cabo Coaxial Composto um fio de cobre condutor revestido por um material isolante e rodeado duma blindagem. Utiliza um conector BNC. Não está mais em uso e está presente somente em algumas redes antigas.

    Fibra Ótica Tipo de transmissão mais rápido que existe, converte o sinal de dados em luz. O receptor, que recebe a luz, converte novamente esse sinal para dados. Pode transmitir grandes quantidades de informação com uma atenuação bastante baixa.

    PDF FOCUS

  • .....de transmissão guiados.

  • (FUB – 2015) O cabo coaxial, meio físico de comunicação, é resistente à água e a outras substâncias corrosivas, apresenta largura de banda muito maior que um par trançado, realiza conexões entre pontos a quilômetros de distância e é imune a ruídos elétricos.

    ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Meios de transmissão:

    Guiado: trata-se da transmissão por cabos ou fios de cobre, onde os dados transmitidos são convertidos em sinais elétricos que propagam pelo material condutor. Exemplo: cabos coaxiais, cabos de par traçado, fibra óptica, entre outros.

    Não-guiado: trata-se da transmissão por irradiação eletromagnética, onde os dados transmitidos são irradiados através de antenas para o ambiente. Exemplo: ondas de rádio, infravermelho, bluetooth e wireless.

    FONTE: Estratégia Concursos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Minha contribuição.

    Rede guiada: é a rede cabeada (coaxial / par trançado / fibra óptica).

    Rede não guiada: é a rede sem fio (wireless / infravermelho / radiodifusão).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Transmissão guia é a transmissão cabeada, ou seja, aquela que usa cabos como meio físico de transmissão. Já as transmissões sem fio são chamadas de transmissões não guiadas. Consequentemente, os cabos par trançados, cabos coaxiais e fibra ópticas são meios de transmissão guiados. 

  • gabarito E

    guiados:

    Magnéticos

    Par trançado simples: (telefone entrada RJ11)

    Par duplo trançado (entrada RJ45 LAN)

    Cabo coaxial: (MAN: aqui, aproveitam-se os cabeamentos de TV a cabo Metropolitano para usá-los para envio de internet)

    Linha de energia (powerline): Não usados no Brasil. Nossa energia é precária. Usam na Europa.

    Fibra Óptica: Cabeamento mundial. (inclusive submarino)

  • Consegue pegar fisicamente e guiado

  • Cabos de par trançado, coaxiais e fibras ópticas são os tipos mais populares de meios de transmissão não guiados.

    • O certo seria meios de transmissão GUIADOS( CABEADOS)

  • Meios guiados: é a transmissão por cabos ou fios de cobre, onde os dados transmitidos são convertidos em sinais elétricos que propagam pelo material condutor. Exemplo: cabos coaxis, cabos de par traçado,

    fibra óptica, e entre outros.

    Meios não-guiados: É a transmissão por irradiação eletromagnética, onde os dados transmitidos são irradiados

    através de antenas para o ambiente. Exemplo: as transmissões via satélite, infravermelho,

    bluetooth e wireless.

    fonte: Estratégia

  • Cabos = Guiados

    Irradiação = Não guiados

  • Meios de Transmissão::

    GUIADOS: 

    Cabos de Par Trançado; 

    Coaxiais; 

    Fibras Ópticas. 

    ____________________________________

    NÃO GUIADOS: 

    Microondas Terrestre; 

    Microondas por Satellite; 

    Ondas de Radio; 

    Infravermelho.

  • gab e ! são Guiados.

    Seguem não guiados:

    Ondas eletromagnéticas. Divisão:

    Radiofrequencia (am-fm- 4G (de 700 megahertz)

    Microondas (de 1 a 10 gigahertz) Aqui tem 4 G de 2,4 ghz, e tem wi-fi 802.1ieee)

    Infravermelho

    luz visível

    Raio x

    Raio gama

    e microondas satelital.

  • ERRADA

    CABOS são meios GUIADOS.

    Mais uma sobre o assunto:

    CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    Assinale a opção que apresenta um meio não guiado de transmissão:

    1. via satélite
    2. fibra óptica
    3. cabo crossover
    4. cabo coaxial
    5. par trançado
  • Tipo de meio: Guiado

    Descrição: Transmissão por cabos ou fios de cobre, onde os dados transmitidos são convertidos em sinais elétricos que propagam pelo material condutor. Ex: cabos coaxiais, cabos de par traçado, fibra óptica...

    Tipo: Não-guiado

    Descrição: Transmissão por irradiação eletromagnética, onde os cabos transmitidos são irradiados através de antenas para o ambiente. Ex: ondas de rádio, micro-ondas, infravermelho, bluetooth e wireless.

  • Cabos de par trançado, coaxiais e fibras ópticas são os tipos mais populares de meios de transmissão guiados.

  • É TIPO DE TRANSMIÇÃO GUIADA!!!

  • Tanembaum - Redes de computadores 5a Edição - Capítulo 2 - A camada física - Meios de transmissão guiados

    "Os meios físicos são agrupados em meios guiados, como fios de cobre e fibras ópticas, e em meios não guiados, como as redes terrestres sem fios, satélite e os raios laser transmitidos pelo ar."

  • A questão informa meios de transmissão GUIADO.


ID
825208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de conceitos, arquiteturas, protocolos e ferramentas de redes
de computadores, julgue os itens que se seguem.

O modelo OSI (open systems interconnection), um conjunto de protocolos destinados ao projeto de sistemas de redes, possibilita a comunicação entre todos os tipos de sistemas de computadores.

Alternativas
Comentários
  • A Organização Internacional para a Normalização (do inglês: International Organization for Standardization - ISO), foi uma das primeiras organizações a definir formalmente uma arquitetura padrão com objetivo de facilitar o processo de interconectividade entre máquinas de diferentes fabricantes, assim em 1984 lançou o padrão chamado Interconexão de Sistemas Abertos (do inglês: Open Systems Interconnection - OSI) ou Modelo OSI.

    O Modelo OSI permite comunicação entre máquinas heterogêneas e define diretivas genéricas para a construção de redes de computadores (seja de curta, média ou longa distância) independente da tecnologia utilizada.[1]

    Esta arquitetura é um modelo que divide as redes de computadores em 7 camadas, de forma a se obter camadas de abstração. Cada protocolo implementa uma funcionalidade assinalada a uma determinada camada.

    A ISO costuma trabalhar em conjunto com outra organização, a União Internacional de Telecomunicações (do inglês: International Telecommunications Union - ITU), publicando uma série de especificações de protocolos baseados na arquitetura OSI. Estas séries são conhecidas como 'X ponto', por causa do nome dos protocolos: X.25, X.500, etc.

  • ERRADA

    O modelo OSI (
    open systems interconnection), um conjunto de protocolos destinados ao projeto de sistemas de redes, possibilita a comunicação entre todos os tipos de sistemas de computadores.



    O Modelo OSI especifica o modelo padrão para arquitetura do sistema aberto, com o objetivo de facilitar o processo de padronização e obter interconectividade entre máquinas de diferentes fabricantes.
    Modelo OSI não é uma arquitetura de redes, pois não especifica os serviços e protocolos exatos que devem ser utilizados em cada camada.


  • Modelo OSI de comunicações em rede
    Tudo isto é feito, seguindo as normas do padrão de comunicações do modelo internacional OSI (Open System Interconnection ou Sistema aberto de intercomunicações de dados).
    Este modelo de referência OSI, tem como principal finalidade interligar máquinas computadorizadas em redes – numa rede local ou na rede mundial, a Internet – e sem que ocorram problemas, evitando-se assim as “incompatibilidades” nas instalações de redes. Todo o sistema de rede do modelo OSI está organizado – ou mais apropriadamente, definido em 7 Camadas Verticais.




    Bons estudos.
  • Tanto o modelo OSI como o TCP, são camadas que agrupam protocolos e serviços. Os modelos OSI e TCP não são um conjunto de protocolos destinados ao projeto de sistemas de redes.
  • Mneumonico para gravar as camadas:

    FERTSAA :-)

    Fisica - transmissão e recepção do fluxo de bits brutos;
    Enlace - liga os dados de um host a outro
    Rede - responsável pelo tráfego dos dados
    Transporte - entrega e recebimento dos dados da rede
    Sessão - iniciar, gerenciar e finalizar as sessões para a camada de apresentação
    Apresentação - encriptação, compressão, formatação e apresentação dos formatos de dados
    Aplicação :-) - fazer a interface entre os usuários finais e os programas de comunicação

    O :-) é o usuário, ou seja, a camada de aplicação é a que fica mais próxima ao usuário. (Quintão, 2012)

  • O conjunto de protocolos é definido como padrão na rede mundial de computadore como TCP/IP onde estão inclusos os protocolos TCP, IP, HTTP, HTTPS, FTP, ICMP, SNTP, UDP, FTP etc.
    Diferente dos conceito de camadas de redes que são a intregração de camadas dependentes umas das outras que possuem funções específicas possibilitando orientação nos conceitos de engenharia de rede.
  • Pelo visto vou parar de comprar livro e só estudar pelo Wikipédia. Esse CESPE não sabe o que quer...

    At,

    @SagaFederal
  • O modelo OSI (open systems interconnection), um conjunto de protocolos destinados ao projeto de sistemas de redes, possibilita a comunicação entre todos os tipos de sistemas de computadores.

    OBS: Uma dica... questões vindas do CESPE quem que se utiliza TODOS, NENHUM, NUNCA etc... tendem a serem falsas. 

    Avante....
  • O modelo OSI é a base para quase todos os protocolos de dados atuais. Como um modelo de referência, esse modelo fornece uma lista extensiva de funções e serviços que podem ocorrer em cada camada. Ele também descreve a interação de cada camada com as camadas diretamente acima e abaixo dela.

    Consiste em um modelo de sete camadas, cada uma representando um conjunto de regras específicas.


    Para que você memorize os nomes das camadas do modelo OSI, aqui vai uma dica: lembre-se da palavra FERTSAA ?, com as iniciais de cada camada, que são: F->Física, E->Enlace, R->Rede, T->Transporte, S- >Sessão, A->Apresentação, A->Aplicação ? (este símbolo é para lembrá-lo de que a camada de aplicação está mais próxima do usuário final).
  • isso é informática avançada... não é Noção coisa nenhuma!
  • Realmente essa questão é bem complexa para estar classificada como Noções de Informática. A mesma coisa acontece com algumas questões de Direito Administrativo, Constitucional, etc. Coisas do CESPE.

    Bem, sobre o assunto, o OSI é um modelo de referência criado pela ISO (International Organization for Standardization) para a interconexão de sistemas abertos - sistemas que padronizam suas interfaces para permitir uma maior inter-comunicação.
    Assim, com o modelo OSI não é possível cobrir TODOS os sistemas, apenas aqueles que seguem essa padronização; aí está o erro da questão.

    Bons estudos
  • Olá

    Eu tenho uma dúvida em relação aos Modelos OSI e TCP...quais as reais diferenças entre eles? Pois pelo que entendo (se é que entendo) ambos utilizam os mesmos protocolos (HTTP, FTP etc).

    Eu não consigo enxergar o que define um computador usar OSI e outro TCP...

    Alguém me ajuda?

    Obrigado
  • Os modelos de referência OSI e TCP/IP têm muito em comum. Ambos são baseados no conceito de pilha de protocolos independentes e a funcionalidade das camadas é muito semelhante. Por exemplo, em ambos os modelos, camadas de transporte e as demais acima dela fornecem um serviço de transporte independente de rede de fim a fim, processando pedidos de comunicação, formando o provedor de transporte. Também as camadas acima da de transporte são voltadas para o processamento de pedidos de comunicação.

    Apesar de terem semelhanças fundamentais, os modelos são muito diferentes.

    Falando mais especificamente, há uma diferença óbvia entre os dois modelos que é o número de camadas: OSI tem sete e o TCP/IP tem quatro. Ambas têm camada de rede, de transporte e aplicação, mas as outras são diferentes.
    Outra diferença está ligada ao tipo conexão da comunicação: comunicação sem conexão(CSC) versus comunicação orientada à conexão(COC). Na camada de rede, OSI suporta ambos e O modelo TCP/IP tem somente um modo. Na camada de transporte, OSI possui somente COC, onde ele influencia (porque o serviço de transporte é visível aos usuários), enquanto que TCP/IP suporta ambos os modos na camada de transporte, dando uma escolha aos usuários. Esta escolha é especialmente importante para protocolos simples de pergunta e resposta.
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Nem conheço esse tal sistema: open systems interconnection, mais fiz um raciocino logico para responder essa questão. Imagine um sistema universal capaz de si comunicar com sistemas da Apple, Windows, Linux etc... seria quase impossivel e ainda mais não seria viavel para as empresas por fins de concorrencia.

  • Passo aqui pra agradecer aos brilhantes comentários de Fernando Aragao nas questões de informática!!! 

    Comentários sempre muito pertinentes e certos..

  • Prezados,

    O modelo OSI é um modelo de referência criado pela ISO que divide a arquitetura de comunicação de redes de computadores em 7 camadas. Cada camada apresenta sua contribuição e responsabilidade para a execução da comunicação, as camadas são hierárquicas e elas obtém serviços da camada imediatamente inferior e provêm serviços para a camada imediatamente posterior.

    Vemos que o modelo OSI não é um conjunto de protocolos.

    Portanto, questão errada.



    REPOSTA: ERRADO
  • OSI (um conjunto de camadas e protocolos, ou seja, uma arquitetura) é um modelo (apenas) teórico de uma arquitetura em camadas.

    Finalidade do OSI: Para que sistemas diferentes possam comunicar em rede, sendo necessário garantir que todos eles respeitem as mesmas regras

    OSI não seria usado para um projeto de sistema rede. 

     


  • TODOS! ó a cespe


  • O modelo OSI é eminentemente teórico. Ele não define o conjunto de protocolos a ser utilizado, e nem é destinado ao PROJETO de sistemas de redes.

    O modelo OSI é uma ABSTRAÇÃO. Os protocolos que por ventura são criados possuem correspondentes no modelo OSI, mas não é o modelo OSI que define os protocolos.


    Victor Dalton - Fórum de Dúvidas do Estratégia

  • O Modelo OSI (criado em 1970 e formalizado em 1983) é um modelo de referência da ISO

    Este modelo divide as redes de computadores em 7 camadas, de forma a se obter camadas de abstração. Cada protocolo implementa uma funcionalidade assinalada a uma determinada camada.

    Segundo Tanenbaum o Modelo OSI não é uma arquitetura de redes, pois não especifica os serviços e protocolos exatos que devem ser usados em cada camada. Ele apenas informa oque cada camada deve fazer.

    O Modelo OSI permite comunicação entre máquinas heterogêneas e define diretivas genéricas para a construção de redes de computadores (seja de curta, média ou longa distância) independente da tecnologia utilizada

    Ex:          Modelo OSI

            CamadaProtocolo

    7.Aplicação    HTTP, RTP, SMTP...

    6.Apresentação     XDR, TLS ...

    5.Sessão     NetBIOS ...

    4.Transporte    NetBEUI, TCP, UDP, SCTP, DCCP, RIP ...

    3.Rede       IP (IPv4, IPv6), IPsec, ICMP, ARP, RARP, NAT ...

    2.Enlace   Ethernet, IEEE 802.1Q, HDLC, Token ring, FDDI, PPP, Switch, Frame relay, ATM ...

    1.Física     Modem, , 802.11 Wi-Fi RDIS, RS-232, EIA-422, RS-449, Bluetooth, USB, 10BASE-T, 100BASE-TX, ISDN, SONET, DSL ...

    fonte:wiki

  • Eu vi nos comentários do professor que as camadas do OSI são hierárquicas.

    Eu me lembro de ter passado por uma questão que bate exatamente nesse ponto, sendo considerada errada por dizer que há hierarquia entre as camadas.

    Para mim existe comunicação entre camadas, mas não há uma hierarquia. A camada 7 não é "superior hierarquicamente" em relação a camada 1 (ou vice versa).

  • A melhor maneira de estudar informática para concursos é fazendo questões e ir anotando os comentários dos colegas que entendem do assunto. Essas coisas não se acham em livros de noções de informática para concurso. Ainda mais se for fazer provas do CESPE.

  • Essa é a primeira questão que vejo em que a resposta está nela mesmo. OSI (open systems interconnection), ou seja, interconeção de sistemas abertos. Se é a interconexão entre sistemas abertos, ou seja,sistemas que estão livre para se conectar com outros sistemas, óbvio que não será possivel a comunicação com todo tipo de sistema.  

  • Se eu não sei inglês, imagine informática!!! Não subestime kkkkk

  • "noções de informática"

  • Interconexão APENAS de sistemas abertos. 

  • O nome já diz tudo, eu nunca escutei o termo e respondi pela nomeclatura em inglês, é claro que; tem que saber um pouquinho de inglês. Já respondi várias com meu inglês fraquinho... e meus conhecimentos de informática.
    Open Systems Interconnection - Conexão interna de sistemas abertos.

  • Modelo OSI - Open Systems Interconnection: Uniformiza a comunicação por redes, independentemente de sistemas operacionais ou aplicações.

    Porém não é possivel cobrir todos os sistemas.

  • Esta arquitetura é um modelo que divide as redes de computadores em 7 camadas, de forma a se obter camadas de abstração

    FERTSAA:MINEMONICO 

    FISICA

    ENFACE DE DADOS

    REDE

    TRANSPORTE

    SESSÃO

    APRESENTAÇÃO

    APLICAÇÃO

  • CESP + "TODOS" = ERRADO.


    Dica pra vida!

  • Ia comentar a mesma coisa Carlos Cruz! rsrs

  • Gaba: Errado



    O modelo OSI não é um conjunto de protocolos. É somente uma referencia das camadas de rede.


    Já o modelo TCP/IP é um conjunto de protocolos!

  • Gab Errada

     

    Modelo OSI

    um conjunto de protocolos destinados ao projeto de sistemas de redes, possibilita a comunicação entre todos os tipos de sistemas de computadores.
     

     

    Minemônico: 1°Fui  2°em  3°Roma  4°Transpo. 5°seis  6°Apresentadores de 7°Aplicação

     

    7°- Aplicção

    6°- Apresentação

    5°- Sessão

    4°- Transporte

    3°- Rede

    2°- Enlace

    1°- Física

  • Tanto o modelo OSI como o TCP, são camadas que agrupam protocolos e serviços. Os modelos OSI e TCP não são um conjunto de protocolos destinados ao projeto de sistemas de redes.

    ERRADO

  • Modelo OSI→ Não é um conjunto de protocolos!!!

    É uma abstração teórica

    É uma referência conceitual.

  • "TODOS os sistemas" é muita coisa

  • GAB:E

    o Modelo OSI é uma referência conceitual, uma abstração teórica sobre o projeto de sistemas de redes. Ele não é um conjunto de protocolos, apesar de ser possível encontrar os protocolos correspondentes à função de cada camada

  • 7 CAMADAS OSI

    FÍSICA EN REDE - TRANSPORTE SES APRESENTADORES APLICADOS.

    1- FISICA;

    2-ENLACE;

    3-REDE;

    4- TRANSPORTE;

    5-SESSÃO

    6-APRESENTAÇÂO

    7- APLICAÇÂO

  • GABARITO: ERRADO

    -> O Modelo OSI não é uma tecnologia, nem um conjunto de protocolos, nem um software e, na prática, ele não tem nenhuma utilidade.

    -> Sua única finalidade é pedagógica, é didática, é auxiliar o entendimento de uma comunicação em camadas.

    Open System Interconnection - OSI = Modelo de Interconexão de Sistemas Abertos

    -> O Modelo OSI é uma arquitetura em camadas para rede de computadores.

    -> O Modelo OSI é um modelo que regulamenta a conexão de redes.

    -> O Modelo OSI é um modelo de referência para interoperabilidade de sistemas.

    Profs Renato da Costa, Diego Carvalho - Estratégia Concursos

  • Acertei a questão pelo termo ¨TODOS¨. hahaa

  • Modelo OSI não é utilizado na prática. Usa-se apenas para fins pedagógicos. Sendo assim, não possibilita a mencionada comunicação.

  • Errado.

    Ele não é um conjunto de protocolos, apesar de ser possível encontrar os protocolos correspondentes à função de cada camada.
     

  • Erro da Questão: possibilita a comunicação entre todos os tipos de sistemas de computadores. Não são todos os tipos.

  • Um bom exemplo é pensar assim:

    O sistema de comunicação via BLUETOOTH possibilita a comunicação de 2 computadores. No entanto, o OSI não está presente no sistema de rede via BLUETOOTH, por exemplo. Logo NÃO possibilita a comunicação entre todos os tipos de sistemas de computadores.

  • ERRADO

    O Modelo OSI (acrônimo do inglês Open System Interconnection) é um modelo de rede de computador referência da ISO dividido em camadas de funções, criado em 1971 e formalizado em 1983, com objetivo de ser um padrão, para protocolos de comunicação entre os mais diversos sistemas em uma rede local (Ethernet), garantindo a comunicação entre dois sistemas computacionais (end-to-end).

    Este modelo divide as redes de computadores em 7 camadas, de forma a se obter camadas de abstração. Cada protocolo implementa uma funcionalidade assinalada a uma determinada camada.

    Segundo Tanenbaum o Modelo OSI não é uma arquitetura de redes, pois não especifica os serviços e protocolos exatos que devem ser usados em cada camada. Ele apenas informa o que cada camada deve fazer.

    O Modelo OSI permite comunicação entre máquinas heterogêneas e define diretivas genéricas para a construção de redes de computadores (seja de curta, média ou longa distância) independente da tecnologia utilizada.

  • Noções de informatica passa é longe.

  • Cabeça do examinador: -"Ah, um escrivão da polícia civil lida com computador diariamente e por isso deve ser O CARA da informática."

    Só que ele esquece que essa não é a função específica do cargo. Ele deve sim saber utilizar o computador para redigir inquéritos, reduzir a termo situações do cotidiano policial, enviar documentos para autoridades judiciárias, receber e organizar instruções e oitivas, etc. Ele não é responsável por manutenção de redes, configuração de equipamentos, dentre outras atribuições técnicas de informática. Para isso existem os técnicos que prestam serviço às unidades. Se for pra cobrar conhecimentos como esse e outros que observo em várias questões para o cargo, que passem a exigir como requisito graduação em ciência da computação ou outra similar, seria mais coerente e justo. Acho que está faltando um pouco mais de bom senso.

    Sei que não adianta ficar reclamando e devemos "dançar conforme a música", não tem jeito. Só quis extravasar um pouco minha indignação.

    Desculpem o desabafo.

    Avante!

  • o Modelo OSI é uma referência conceitual, uma abstração teórica sobre o projeto de sistemas de redes. Ele não é um conjunto de protocolos, apesar de ser possível encontrar os protocolos correspondentes à função de cada camada

    (Errado).

  • rapaz é complicado essa " noções de informática".

  • Senhores , o erro da questão , segundo (Tanenbaum,p 25,2015), OSI não se trata de um conjunto de protocolos , mas sim uma arquitetura padronizada para o uso de protocolos .

    Portanto Gabarito ERRADO .

  • Tanto o modelo OSI como o TCP, são camadas que agrupam protocolos e serviços. Os modelos OSI e TCP não são um conjunto de protocolos destinados ao projeto de sistemas de redes.

  • Errado

    Em 15/06/20 às 21:09, Você errou!

    Em 25/05/20 às 19:38, Você errou!

    Em 08/04/20 às 19:43, Você errou!

  • OSI não é conjunto de protocolos. Isso é TCP/IP

  • O modelo OSI (open systems interconnection) não é uma arquitetura de rede, pois não especifica os serviços e protocolos exatos que devem ser usados em cada camada. Ele apenas informa o que cada camada deve fazer. O modelo (em parte) é bastante utilizado, embora os protocolos associados há muito tempo tenham sido deixados de lado, raramente são usados nos dias de hoje.

    O modelo OSI se baseia em uma proposta desenvolvida pela ISO (International Standards Organization) como um primeiro passo em direção à padronização internacional dos protocolos usados nas várias camadas. Ele trata da interconexão de sistemas abertos — ou seja, sistemas abertos à comunicação com outros sistemas.  

  • Modelo OSI é uma referência conceitual, uma abstração teórica sobre o projeto de sistemas de redes. Ele não é um conjunto de protocolos, apesar de ser possível encontrar os protocolos correspondentes à função de cada camada.

    Estratégia Concursos

  • Tanto o modelo OSI como o TCP, são camadas que agrupam protocolos e serviços. Os modelos OSI e TCP não são um conjunto de protocolos

  • Errado, OSI é um modelo de rede referência da ISO dividido em 7 camadas de funções, com objetivo de ser um padrão, para protocolos, garantindo a comunicação entre dois sistemas.

  • Ao meu ver, o erro da questão está em afirmar que o modelo OSI é um conjunto de protocolos, uma vez que trata-se apenas de uma abstração teórica.

  • Modelo OSI/ISO não é um conjunto de protocolos, apesar de ser possível encontrar protocolos correspondentes à função de cada camada.

    Fonte: PDF estratégia concursos

  • O modelo osi NÃO é um conjunto de protocolos, e sim um conceito teórico abstrato.

  •  OSI não se trata de um conjunto de protocolos , mas sim uma arquitetura padronizada para o uso de protocolos .

  • Modelo de referência da ISO, tem como principal objetivo ser um modelo

    padrão para protocolos de comunicação entre diversos tipos de sistema, garantindo

    a comunicação end-to-end, o Modelo OSI (em inglês Open Systems Interconnection)

    foi lançado em 1984 pela Organização Internacional para a Normalização (em inglês

    International Organization for Standardization).

    Trata-se de uma arquitetura modelo que divide as redes de computadores em 7

    camadas para obter camadas de abstração. Cada protocolo realiza a inserção de uma

    funcionalidade assinalada a uma camada específica.

    Portanto, modelo OSI não se trata de conjunto de protocolos.

  • O modelo Osi é conceitual, OSI não se trata de um conjunto de protocolos , mas sim uma arquitetura padronizada para o uso de protocolos.

    o certo seria o modelo TCP/IP.

  • O Modelo OSI é basicamente um modelo de referência para conexão e projetos de sistemas de

    redes que se baseia em camadas sobrepostas.

    Esse modelo não é propriamente dito uma arquitetura de rede, uma vez que, não especifica os serviços e os protocolos exatos que devem ser utilizados em cada camada.

    Nem sempre será possível “encaixar” um protocolo em uma camada específica do Modelo OSI.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • GABARITO ERRADO

    O modelo OSI é basicamente um modelo de referência para conexão e projetos de sistemas de redes que se baseia em camadas sobrepostas.

    Este modelo divide a comunicação entre dois computadores em 7 camadas: 1- Aplicação; 2- Apresentação; 3- Seção; 4- Transporte; 5- Rede; 6- Enlace; 7- Física.

  • Modelo OSI é uma referência conceitual, uma abstração teórica sobre o projeto de sistemas de redes. Ele não é um conjunto de protocolos, apesar de ser possível encontrar os protocolos correspondentes à função de cada camada.

    Ele é apenas um modelo teórico utilizado didaticamente para mostrar o funcionamento ideal da comunicação de dados em uma rede de computadores. Ele não é uma tecnologia, nem um conjunto de protocolos, nem um software e, na prática, ele só tem utilidade pedagógica.

    _si vis pacem para bellum

  • oxi... é uma teoria, mas na teoria é isso aí. kkkk

  • a banca tira uma citação do livro do Tanenbaum,p 25,2015 e faz uma questão. Duvido se eu elaborasse essa questão para o cara do cespe se ele acertaria. É a diferentona

  • ERRADO.

    No meu entendimento, o modelo OSI não possibilita a comunicação entre todos os tipos de sistemas de computadores, pois se trata de um modelo meramente referencial;

    Quem possibilita comunicação é o modelo TCP/IP.

  • OSI não se trata de um conjunto de protocolos , mas sim uma arquitetura padronizada para o uso de protocolos .

  • gab.: ERRADO.

    Modelo OSI = teoria, é apenas um modelo de referência a ser seguido.

    Quem é utilizado na prática é o modelo TCP/IP.

  • GAB: ERRADO

    Modelo OSI é uma referência conceitual, uma abstração teórica sobre o projeto de sistemas de redes. Ele não é um conjunto de protocolos, apesar de ser possível encontrar os protocolos correspondentes à função de cada camada.

  • MODELO OSI/ISO NÃO É UM COJUNTO DE "PROTOCOLOS", É UM MODELO DE REFERÊNCIA!

  • O MODELO:

    TCP --> É APLICADO

      DESTINADO AO PROJETO DE SISTEMAS DE REDES

    OSI --> NÃO É APLICADO

      MERAMENTE CONCEITUAL

  • O modelo OSI (open systems interconnection), uma referência conceitual, NÃO possibilita a comunicação entre todos os tipos de sistemas de computadores. Ele não é um conjunto de protocolos, apesar de ser possível encontrar os protocolos correspondentes à função de cada camada.

    TCP -  É APLICADO, DESTINADO AO PROJETO DE SISTEMAS DE REDES

  • "Observe que o modelo OSI propriamente dito não é uma arquitetura de rede, pois não especifica os serviços e protocolos exatos que devem ser usados em cada camada. Ele apenas informa o que cada camada deve fazer". (Tanembaum, p. 26)

    "O modelo OSI não é um protocolo; trata-se de um modelo para compreender e projetar uma arquitetura de redes flexível, robusta e interoperável." (Forouzan, p. 29)

  • Tanto o modelo OSI como o TCP, são camadas que agrupam protocolos e serviços. Os modelos OSI e TCP não são um conjunto de protocolos destinados ao projeto de sistemas de redes.

  • O MODELO OSI É APENAS O PROJETO PEDAGÓGICO, SERVINDO APENAS DE BASE PARA A CONSTRUÇÃO DOS PROTOCOLOS. ESTES, SIM, ESTÃO INSERIDOS NO MODELO DE ARQUITETURA TCP/IP

  • OSI (open systems interconnection)

  • Gab: Errado

    O Modelo OSI é um referência conceitual, uma abstração teórica sobre o projeto de sistemas de redes. Logo, ele não é um conjunto de protocolos, apesar de ser possível encontrar os protocolos correspondentes à função de cada camada.

    O Modelo OSI é basicamente um modelo de referência para conexão e projetos de sistemas de redes que se baseia em camadas sobrepostas.

    De acordo com Tanenbaum “um protocolo é um acordo entre as partes que se comunicam, estabelecendo como se dará a comunicação”. Já Behrouz Forouzan declara que um “protocolo é um conjunto de regras que controlam a comunicação de dados”.

    Foco, força e fé! Bons estudos!

  • OSI- Padroniza as comunicação na internet, explicando funções e demonstrando o que cada camada deve fazer, ou seja, é apenas conceitual.

    TCP/IP- é o PADRÃO DA INTERNET  E DEFINE OS PROTOCOS e possibilita a comunicação entre todos os tipos de sistemas de computadores.

  • Dois sistemas computacionais.

  • Conforme vimos em aula, Modelo OSI é uma referência conceitual, uma abstração teórica sobre o projeto de sistemas de redes. Ele não é um conjunto de protocolos, apesar de ser possível encontrar os protocolos correspondentes à função de cada camada

    Gab.: ERRADO

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Rapaziada, o modelo OSI é apenas um modelo teórico!


ID
825211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito de conceitos, arquiteturas, protocolos e ferramentas de redes
de computadores, julgue os itens que se seguem.

Endereços físicos, endereços lógicos (IP), endereços de portas e endereços específicos são os quatro níveis de endereços utilizados em uma rede TCP/IP.

Alternativas
Comentários
  • Os endereços podem ser:
    - camada física - endereços físicos - MAC Address - endereço MAC de cada componente conectado a rede. É o 'número de série de fabricação' da placa de rede... como AB:CD:EF:01:23:45
    - camada de rede - lógicos - IP Address - endereço IP, que era IPv4 e está no IPv6. Como http://200.210.44.25
    - camada de transporte - endereços de portas - determinam qual a porta de conexão. Ex.: http://145.58.24.66:8443
    - camada de Interface - endereço do recurso - a conhecida URL - http://52.145.25.12/home.asp
  • Robson. seu comentário não agregou nada, só ocupou espaço e desperdiçou meu tempo. "te liga na missão", meu caro!

  • Para lembrar os 4 NÍVEIS DE ENDEREÇOS utilizados em uma rede TCP/IP: "FELP".

    Físicos;

    Específicos;

    Lógicos (IP);

    Portas.

  • Com esse seu FELP,é bom que não esqueço mais. Quem estuda AFO usa o FELP para as fases das despesas. Fixação,Empenho,Liquidação e Pagamento.

    Bom que uso para os dois agora Informática e AFO . :D

  • no curso CERS aprendi que são 5 as camadas:

    APLICAÇÃO
    TRANSPORTE
    REDE
    ENLACE
    FÍSICA

    alguém me explica, por favor!
  • Priscila, estava com a mesma dúvida, já que eu também aprendi no CERS exatamente o que vc mencionou..rs. Pesquisando na internet, descobri que dentro da camada transporte, existem estes endereços: físicos, lógicos, específicos e portas, o famoso "FELP". Dê uma verificada no link: http://pt.slideshare.net/RodrigoRonner/captulo-2-modelos-de-redes-24379835.  Consegui a informação no slide 63.

     

  • Aprendi pelo CERS também, 5 camadas, e agora? Tem camada que falta nesse "modelo" que tem no cers, e tem camada que tem nesse modelo que não tem no cers... Ferrou #Nãodamaistempodelertutorial

  • um bizu...vão pelo entendimento cespe...não adianta ir de encontro a ela,pois levaremos choque na certa.

     

  • Ai são camada de ENDEREÇAMENTO de uma rede TCP/IP. Não confundi-las

  • desculpa, mas eu nao entendi PORRA nenhuma, so decorei.

  • Contribuindo:

     

    Modelo OSI são 7, a saber:

     

    Camada 7: A camada de aplicação
    Camada 6: A camada de apresentação
    Camada 5: A camada de sessão
    Camada 4: A camada de transporte
    Camada 3: A camada de rede
    Camada 2: A camada de enlace
    Camada 1: A camada física.

     

    Modelo TCP/IP são 4, saber:

     

    Camada 4: A camada de Aplicação
    Camada 3: A camada de Transporte
    Camada 2: A camada de Internet
    Camada 1: A camada  de Rede

     

    bons estudos

  • 4 endereços de MICHAEL FELP ........

  • Endereços físicos (camada de rede - endereço MAC) , endereços lógicos (IP) (Camada de internet), endereços de portas (Camada de transporte UDP E TCP) e endereços específicos (Camada de aplicação, por exemplo, http, dns, dhcp, ftp, smtp etc) são os quatro níveis de endereços utilizados em uma rede TCP/IP.

  • Isso ai, 4 tipos.

  • Pessoal, a grande confusão aqui está no seguinte:

    Enlace e Rede podem ser considerados apenas como uma camada -> Internet (lógica), logo dicando 4 camadas e não 5.

    Esperto ter ajudado!

  • Para quem não tem acesso a resposta.

    Gaba: CERTO

    4 NÍVEIS DE ENDEREÇOS utilizados em uma rede TCP/IP: "FELP".

    Físicos;

    Específicos;

    Lógicos (IP);

    Portas.

  • GABARITO: CERTO

     

    EXISTEM 02 TIPOS DE REDE DE COMPUTADORES:

    1) TCP/IP

    2) OSI (Open System Interconnection)

     

    O MODELO PEDIDO FOI O TCP/IP

    ====>  04 CAMADAS:

    1 - APLICAÇÃO (PORTAS)

    2  - TRANSPORTE (TCP/UDP)

    3 - REDE (IP)

    4 - FÍSICA (ESTRUTURA)

     

  • Para lembrar os 4 NÍVEIS DE ENDEREÇOS utilizados em uma rede TCP/IP: "FELP".


    Físicos;


    Específicos;


    Lógicos (IP);


    Portas


    são os quatro níveis de endereços utilizados em uma rede TCP/IP:


    Endereços Físicos (camada de rede - endereço MAC);

    Endereços Lógicos (IP) (Camada de internet);

    Endereços de Portas (Camada de transporte UDP E TCP); e

    Endereços Específicos (Camada de aplicação, por exemplo, http, dns, dhcp, ftp, smtp etc).

  • Certo

    Os endereços podem ser:

    - camada física - endereços físicos - MAC Address - endereço MAC de cada componente conectado a rede. É o 'número de série de fabricação' da placa de rede... como AB:CD:EF:01:23:45

    - camada de rede - lógicos - IP Address - endereço IP, que era IPv4 e está no IPv6. Como http://200.210.44.25

    - camada de transporte - endereços de portas - determinam qual a porta de conexão. Ex.: http://145.58.24.66:8443

    - camada de Interface - endereço do recurso - a conhecida URL - http://52.145.25.12/home.asp

  • Questão para MESTRE DOS MAGOS

  • ·        Existem 4 níveis de endereço utilizados em uma rede TCP/IP:

    o  Endereços físicos: endereço MAC de cada componente conectado a rede (camada física).

    o  Endereços lógicos: endereço de IP (camada de rede).

    o  Endereços de porta: definem qual a porta da conexão (camada de transporte).

    o  Endereços específicos ou de recurso: é a URL (camada de interface). 

  • Pessoal , vou fazer um comentário e espero que mudem o midset de vcs a partir de agora .

    Vejo várias pessoas reclamando que questão como esta não é noções de informática .

    Você esta enganado .Estamos na era da tecnologia da informação e este tipo de conhecimento é básico , assim como saber resolver uma equação do segundo grau ou identificar um adjetivo em uma oração .

    Acordem .A informática será uma disciplina assim como física e matemática faz parte do currículo acadêmico atual .

    Tem que saber. Identificar um protocolo na camada de aplicação ou saber todas as funções do modelo OSI , ou TCP é básico .Portanto parem de reclamar e estudem !

  • CERTO

    Existem 4 níveis de endereço utilizados em uma rede TCP/IP:

    *Endereços físicos: endereço MAC de cada componente conectado a rede (camada física).

    *Endereços lógicos: endereço de IP (camada de rede).

    *Endereços de porta: definem qual a porta da conexão (camada de transporte).

    *Endereços específicos ou de recurso: é a URL (camada de interface).

  • Gente esta questão não é tão dificil, fizeram ela dificil com esse monte de comentario... Resumindo vou tentar ilustrar e agreguem com os conhecimento

    Endereços Físicos (camada de rede - endereço MAC);

    Endereços Lógicos (IP) (Camada de internet);

    Endereços de Portas (Camada de transporte UDP E TCP); e

    Endereços Específicos (Camada de aplicação, por exemplo, http, dns, dhcp, ftp, smtp etc).

    Gostei (

    14

    )

    Pensa em um conjunto, dentro deste conjunto estão os endereços de cada camadas ...

  • Autor: Fernando Nishimura, Professor de Informática, de Noções de Informática, Arquitetura

    Os endereços podem ser:

    - camada física - endereços físicos - MAC Address - endereço MAC de cada componente conectado a rede. É o 'número de série de fabricação' da placa de rede... como AB:CD:EF:01:23:45

    - camada de rede - lógicos - IP Address - endereço IP, que era IPv4 e está no IPv6. Como http://200.210.44.25

    - camada de transporte - endereços de portas - determinam qual a porta de conexão. Ex.: http://145.58.24.66:8443

    - camada de Interface - endereço do recurso - a conhecida URL - http://52.145.25.12/home.asp

  • Para lembrar os 4 NÍVEIS DE ENDEREÇOS utilizados em uma rede TCP/IP: "FELP".

    Físicos;

    Específicos;

    Lógicos (IP);

    Portas.

  • Endereços físicos (camada de rede - endereço MAC) ,

    endereços lógicos (IP) (Camada de internet),

    endereços de portas (Camada de transporte UDP E TCP) e

    endereços específicos (Camada de aplicação, por exemplo, http, dns, dhcp, ftp, smtp etc) são os quatro níveis de endereços utilizados em uma rede TCP/IP.

  • Endereços físicos (camada de rede - endereço MAC - MAC Address - de cada componente conectado a rede. É o 'número de série de fabricação' da placa de rede... como AB:CD:EF:01:23:45)

    Endereços lógicos (IP) (Camada de internet)

    Endereços de portas (Camada de transporte UDP E TCP) 

    Endereços específicos (Camada de aplicação, por exemplo, http, dns, dhcp, ftp, smtp etc) são os quatro níveis de endereços utilizados em uma rede TCP/IP.

  • Os endereços podem ser:

    - camada física - endereços físicos - MAC Address - endereço MAC de cada componente conectado a rede. É o 'número de série de fabricação' da placa de rede... como AB:CD:EF:01:23:45

    - camada de rede - lógicos - IP Address - endereço IP, que era IPv4 e está no IPv6. Como http://200.210.44.25

    - camada de transporte - endereços de portas - determinam qual a porta de conexão. Ex.: http://145.58.24.66:8443

    - camada de Interface - endereço do recurso - a conhecida URL - http://52.145.25.12/home.asp

  • Minha contribuição.

    Níveis de endereço utilizados em uma rede TCP/IP:

    FÍSICOS: MAC

    LÓGICOS: IP

    ESPECÍFICOS: HTTP

    PORTAS: 80 / 443

    Fonte: Colaborados do QC

    Abraço!!!

  • RITA

    Rede

    Internet

    Transporte

    Aplicação

  • Endereços físicos são os endereços MAC; endereço IP são endereços da camada de rede; as portas são as portas da camada de transporte usadas pelos protocolos da camada de aplicação. Por fim, os endereços específicos são as URLs, que indicam, além do domínio, o caminho em que o recurso solicitado se encontra.

  • Físicos; Específios; Lógicos ;Portas

    (FELP)

  • Adapte às circunstâncias , se a matéria está difícil bata de frente com ela.

  • MODELO DE CAMADAS DO PROTOCOLO TCP/IP (MODELO OSI)

    CAMADA 1 - INTERFACE FÍSICA DA REDE [ENDEREÇOS FÍSICOS]: é formada por placas, cabos e equipamentos que nos permitem conectar à Internet. DSL, WI-FI, ETHERNET.

    CAMADA 2 - REDE [ENDEREÇOS LÓGICOS]: é onde está o protocolo IP, e é responsável por fazer com que cada informação chegue ao destino correto.

    CAMADA 3 - TRANSPORTE [ENDEREÇOS DE PORTAS]: é onde estão os protocolos TCP (MAIS CONFIÁVEL) e UDP (MAIS RÁPIDO - não verifica a integridade dos dados), que servem aos protocolos da camada 4.

    CAMADA 4 - APLICAÇÃO [ENDEREÇOS ESPECÍFICOS]: é onde são executados diversos protocolos, como o HTTP pelo navegador de Internet, FTP pelo cliente FTP, SMTP pelo correio eletrônico, etc. Composta por 3 camadas (sessão, apresentação e aplicação, que são distintas no modelo OSI) a camada de aplicação do modelo TCP/IP, por ser a camada mais próxima do usuário final, ela tem por função servir como terminal para as operações que ocorrem em uma rede.

    *O conjunto de protocolos pode ser visto como um modelo de camadas (Modelos OSI), onde cada camada é responsável por um grupo de tarefas, fornecendo um conjunto de serviços bem definidos para o protocolo da camada superior. As camadas mais altas, estão logicamente mais perto do usuário (chamada camada de aplicação) e lidam com dados mais abstratos, confiando em protocolos de camadas mais baixas para tarefas de menor nível de abstração.

  • FELP - Físicos; Específicos; Lógicos (IP); Portas.

    Cada uma dessas camadas é referenciada por um endereço:

     

    Novo Instagram: @_mantenha_foco

  • Noções de informática, eles disseram... Mais uma questão para o caderno!

  • Eu acertei no chute, pra falar a verdade hehehe

  • EU PENSAVA QUE ERA SÓ PRA TER NOÇÕES DE INFORMÁTICA!

  • Camadas - Endereços (Exemplos)

    Aplicação - URL

    Transporte - Portas

    Rede (internet) - IP

    Físico - MAC

  • Ora 5, ora 4. Depende do humor da banca.

  • HTTPs--------SSL/TLS QUE FICA NA CAMADA ESPECIAL ENTRE APLICAÇÃO E TRANSPORTE. ORA É 4, ORA É 5, VAMOS QUE VAMOS.

  • Pois é, galera, foi-se a época em que tudo que você precisava saber era como fazer uma soma no excel e qual era o atalho para navegação anônima no chrome hahhahaha

  • Endereços físicos (camada de rede - endereço MAC) , endereços lógicos (IP) (Camada de internet), endereços de portas (Camada de transporte UDP E TCP) e endereços específicos (Camada de aplicação, por exemplo, http, dns, dhcp, ftp, smtp etc) são os quatro níveis de endereços utilizados em uma rede TCP/IP.

  • CORRETO

    Ô RITA, VOLTA DESGRAMADA.

    R - Rede

    I - Internet

    T - Transporte

    A - Aplicação

  • Gabarito: Certo

    Os endereços físicos são os endereços MACs na camada de Acesso a Rede (Enlace e Física) Os endereços Lógicos são os endereços IPs na camada de Internet (Rede) Os endereços das portas são utilizados na camada de transporte. Os endereços de interfaces, que na questão são chamados de endereços específicos são as URLs usadas na camada de aplicação.

    Fonte: ALFACON

  • Tenho a leve impresssão que a cespe odeia policia. Ela separa as questões mais estranhas e cabulosas pra esses cargos.

  • BIZU

    "FELP na RITA".

    Físicos; Rede ( endereço MAC)

    Específicos; Internet

    Lógicos (IP); Transporte UDP e TCP

    Portas. Aplicação HTTP, IMAP, SMTP...

  • GABARITO: CERTO

  • Endereços físicos (camada de rede - endereço MAC) , endereços lógicos (IP) (Camada de internet), endereços de portas (Camada de transporte UDP E TCP) e endereços específicos (Camada de aplicação, por exemplo, http, dns, dhcp, ftp, smtp etc) são os quatro níveis de endereços utilizados em uma rede TCP/IP.

  • Gabarito: Certo

    • Os endereços físicos são os endereços MACs na camada de Acesso a Rede (Enlace e Física)

    • Os endereços Lógicos são os endereços IPs na camada de Internet (Rede)

    • Os endereços das portas são utilizados na camada de transporte.

    • Os endereços de interfaces, que na questão são chamados de endereços específicos são as URLs usadas na camada de aplicação.

    Fonte: Alfacon.

  • FELIPE e RITA

    (FLPE X RITA)

  • E a camada de enlace? Não conta não?

  • Nos termos de Berhouz A. Forouzan - 4° ed. Página 45 :

    • São usados quatro níveis de endereços em uma internet que emprega os protocolos TCP/IP: endereços físicos (links), endereços lógicos (IP), endereços de portas e endereços específicos.

    Gabarito correto.

  • ANOTEM: PC DF 2021 VAI CAIR UMA QUESTÃO SOBRE ISSO.

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Perfeito! Bastava lembrar da nossa tabelinha: CAMADas Unidade de dados Tipo de comunicação Tipo de endereço FÍSICA Bits Ponto-a-Ponto - ENLACE Quadros/Frames Ponto-a-Ponto Endereço Físico (MAC) REDE Datagramas Host-a-Host Endereço Lógico (IP) TRANSPOrTE Segmentos Fim-a-Fim Endereço de Portas SESSÃO Mensagens Fim-a-Fim Endereços Específicos (URL) APRESENTAÇÃO APLICAÇÃO

    Gabarito: Correto  

  • Gabarito Correto

    Melhor explicação que já vi até agora em vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Wn-MYeNJD14

    No tempo : 1:14:50

    Espero que ajude vocês. Excelente didática do Professor Pedro Tenório.

  • Para lembrar os 4 NÍVEIS DE ENDEREÇOS utilizados em uma rede TCP/IP: "FELP".

    Físicos;

    Específicos;

    Lógicos (IP);

    Portas.


ID
825214
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de segurança da informação, julgue os seguintes itens.

As VPNs (virtual private network) são túneis criados em redes públicas para que essas redes apresentem nível de segurança equivalente ao das redes privadas. Na criação desses túneis, utilizam-se algoritmos criptográficos, devendo o gerenciamento de chaves criptográficas ser eficiente, para garantir-se segurança.

Alternativas
Comentários
  • Rede Privada Virtual é uma rede de comunicações privada normalmente utilizada por uma empresa ou um conjunto de empresas e/ou instituições, construída em cima de uma rede de comunicações pública (como por exemplo, a Internet). O tráfego de dados é levado pela rede pública utilizando protocolos padrão, não necessariamente seguros.

    VPNs seguras usam protocolos de criptografia por tunelamento que fornecem a confidencialidade, autenticação e integridade necessárias para garantir a privacidade das comunicações requeridas. Quando adequadamente implementados, estes protocolos podem assegurar comunicações seguras através de redes inseguras.

    Deve ser notado que a escolha, implementação e uso destes protocolos não é algo trivial, e várias soluções de VPN inseguras são distribuídas no mercado. Adverte-se os usuários para que investiguem com cuidado os produtos que fornecem VPNs. Por si só, o rótulo VPN é apenas uma ferramenta de marketing.
    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Virtual_Private_Network

  • Gabarito CERTO.

    Falando em tunelamento...

    Quando se fala em VPNs, a palavra tunelamento se faz muito presente. O tunelamento consiste em criar um túnel (sugestivo, não?!) para que os dados possam ser enviados sem que outros usuários tenham acesso. A idéia é a mesma de um túnel rodoviário: uma entrada, uma saída e, quem está do lado de fora, não consegue ver quem está passando pelo interior.

    Como funciona

    Para criar uma rede VPN não é preciso mais do que dois (ou mais) computadores conectados à Internet e um programa de VPN instalado em cada máquina. O processo para o envio dos dados é o seguinte:

    1º - Os dados são criptografados e encapsulados.

    2º - Algumas informações extras, como o número de IP da máquina remetente, são adicionadas aos dados que serão enviados para que o computador receptor possa identificar quem mandou o pacote de dados.

    3º - O pacote contendo todos os dados é enviado através do “túnel” criado até o computador de destino.

    4º - A máquina receptora irá identificar o computador remetente através das informações anexadas ao pacote de dados.

    5º - Os dados são recebidos e desencapsulados.

    6º - Finalmente os dados são descriptografados e armazenados no computador de destino.

  • Utilização

    As redes VPN são muito utilizadas por grandes empresas, principalmente aquelas em que os funcionários viajam com freqüência ou trabalham em casa, por exemplo. Mas nada impede que usuários comuns, no seu dia-a-dia, utilizem as redes privadas virtuais.

    No entanto, se o tempo de transmissão dos dados é crucial para a empresa ou para o usuário, este tipo de rede pode não ser o mais indicado, pois elas dependem diretamente da velocidade da Internet disponível, o que pode acarretar em atrasos e problemas sobre os quais o técnico ou usuários não terá controle algum.

    Conclusão

    Para a implementação de redes virtuais privadas é preciso ter um bom domínio do conteúdo de redes como: protocolos, IPs, máscaras de rede, gateways, etc. Além disso, é preciso muio estudo e uma análise criteriosa no que diz respeito à segurança, custos e facilidades que o serviço trará para a empresa.

    Mas talvez o mais importante, principalmente se tratando de empresas, seja o desempenho oferecido pelo serviço de redes VPN, uma vez que a transmissão de dados por essas redes normalmente são mais lentos e requer uma Internet razoavelmente rápida.

    A melhor forma de decidir se vale ou não a pena é pesar os prós e contras em utilizar VPN e ver qual dos lados pesa mais!

  • O techo "garantir-se segurança." não torna a questão errada? A segurança não é GARANTIDA, nunca é. As chaves criptograficas apenas tornam a segurança maior, elevada, enfim..........
    alguem comenta aí!

  • Errei a questão por causa do final: garantir a segurança!
  • Esse "para garantir-se segurança" em outras questões do CESPE estaria errado. Deveriam permitir que os candidatos entrassem com uma bola de cristal para fazer a prova.
  • Olá pessoal,
    Essa questão é muito parecida com essa:
    1 • Q43653•
    Um usuário pode fazer um acesso seguro à intranet do SERPRO usando a tecnologia VPN, que cria um túnel virtual com o computador do usuário, usando criptografia.
    Gabarito: CORRETO

    Achei interessante mencionar, pois nos mostra o importância de resolver questões de prova da Banca para qual vamos prestar concurso..

  • É brincadeira essa CESPE.
    Se o gabarito fosse ERRADO a justificativa da banca seria o termo "garantir-se segurança", mas como o gabarito é CERTO, não tem problema nenhum.
    Difícil.
  • Garantir...... e está certo?

    Segurança da informação garantida é só no CESPE........vai entender...


  • Fica claro que a tão endeusada banca CESPE utiliza de sua subjetividade como quesito para eliminar candidatos.

    É a vida. 

  • QUESTÃO CORRETA.

    VPN - É uma REDE PRIVADA construída dentro da INFRAESTRUTURA de uma rede pública (INTERNET). Utiliza RECURSOS DE CRIPTOGRAFIA para garantir INTEGRIDADE e CONFIDENCIALIDADE dos dados trafegados.

    Exemplo: Intranet; Conexão de LANs via internet.


    VPN site a site: permite que as organizações mantenham CONEXÕES ROTEADAS entre escritórios independentes.

    http://technet.microsoft.com/pt-br/library/cc731954%28v=ws.10%29.aspx


  • Atualmente o Whatsapp quando duas pessoas falam no privado (PVT) é um exemplo de VPNs (virtual private network). Pois os outros usuários que tiverem em vários grupos não conseguem visualizar uma mensagem de duas pessoas no privado.


    Atualizando e mantendo o FOCO.

  • VPN é uma forma de criar uma intranet entre localizações geograficamente distintas com o custo mais baixo do que ligar cabo entre as partes. Para isso emprega-se o processo de criptografia (garantindo Integridade e Confidencialidade) nos dados antes de enviá-los por meio de Internet e quando o dado chega na outra sede passa pelo processo de descriptografia, desta maneira quem está navegando na internet não tem acesso às informações da empresa que continuam restritas. Em resumo, é a criação de um canal privado em uma rede pública, através do uso da criptografia.

  • As pessoas que questionaram a palavra garantia nessa questão estão cometendo um erro de interpretação: A afirmação não " crava" que as VPN têm segurança garantida, apenas vincula a segurança a uma maior eficiência da criptografia, dizendo que "... o gerenciamento das chaves criptográficas deve ser eficientes para garantir segurança".




  • O q eu não entendi foi a parte: "são túneis criados em redes públicas para que essas redes apresentem nível de segurança equivalente ao das redes privadas" 

    Então, são criadas apenas em redes públicas?


    Essa frase tbm passa a ideia de q as redes privadas são mais seguras, mas na questão,

    Q469130, entendi o contrário! :(


    Alguém poderia me ajudar com essas 2 dúvidas? 


    Obs: 

    Q469130

    No Windows 7 (versãoProfessional, comService Pack1), ao se conectar pela primeira vez a uma rede, você pode escolher um local de rede. Isso define automaticamente as configurações defirewalle segurança adequadas para o tipo de rede a que se conecta. A opção que apresenta a categoria que deve ser escolhida como local de rede para que o seu computador não fique visível a outros computadores conectados à mesma rede e o compartilhamento de arquivos seja desabilitado, ajudando a proteger o computador de vírus e outrossoftwaresmal-intencionados é

    Gab: Rede pública

  • Errei por ter me atentado à parte "garantir segurança"...
    Já respondi diversas questões Cespe em que toda citação de "garantia de segurança" era considerada errada.
    Não estou reclamando, afinal, banca é banca, e nós é quem devemos nos adaptar a ela, mas era um macete que eu usava sempre e agora vou ficar MUITO mais atenta para não generalizar e perder a questão!

    Fica a dica, pessoal! 

  • "EFICIENTE" É BEM DIFERENTE DE "SUFICIENTE"

    SÓ N ENTENDI PQ A QUESTÃO DIZ "EQUIVALENTE AO DAS REDES PRIVADAS", JÁ QUE A VPN É UMA REDE PRIVADA.. OU ESTOU ENGANADA???

  • Fabi, pensei da mesma forma que vc. Só que fui ler novamente e antes dessa "garantia de segurança" tem "pode ser eficiente, para garantir segurança" . é questão de interpretação tb, pois esse "pode ser" não quer dizer que vai ser garantia.

  • SARA ARAUJO, a questão não menciona "pode ser", muito pelo contrário está afirmando que o gerenciamento de chaves criptográficas DEVE ser eficiente para garantir a segurança!

  • Rede privada virtual, do inglês virtual private network (VPN), é uma rede de comunicações privada construída sobre uma rede de comunicações pública (como por exemplo, a Internet). O tráfego de dados é levado pela rede pública utilizando protocolos padrão, não necessariamente seguros.

    Uma VPN é uma conexão estabelecida sobre uma infraestrutura pública ou compartilhada, usando tecnologias de tunelamento e criptografia para manter seguros os dados trafegados. VPNs seguras usam protocolos de criptografia por tunelamento que fornecem a confidencialidade, autenticação e integridade necessárias para garantir a privacidade das comunicações requeridas. Quando adequadamente implementados, estes protocolos podem assegurar comunicações seguras através de redes inseguras.

    Fonte:wiki

  • Nas redes de computadores, o usuário pode realizar o acesso remoto, utilizando da estrutura pública (Internet) ao conteúdo disponível com acesso restrito aos usuários cadastrados (Intranet).
    O acesso remoto será através de uma VPN (Virtual Private Network), criando um túnel seguro por onde os dados trafegarão. O acesso será um exemplo de Extranet, para usuários cadastrados e autorizados, parceiros e fornecedores.
    Gabarito: Certo.

  • Eu marquei errado justamente por esse 'garantir-se a segurança'. Informática me deixa maluco

  • Com certeza foi aquele tipo de questão que passou batida e ninguém impetrou recurso.

    Discordo do gabarito. Não se garante segurança em VPN, aliás...em nenhuma rede é garantida a segurança.

    Até a NASA e a CIA já foram invadidas

  • Não tem esse programa que garanta segurança total. Discordo do gabarito.

  • Gabarito: CORRETO

    Nas redes de computadores, o usuário pode realizar o acesso remoto, utilizando da estrutura pública (Internet) ao conteúdo disponível com acesso restrito aos usuários cadastrados (Intranet). O acesso remoto será através de uma VPN (Virtual Private Network), criando um túnel seguro por onde os dados trafegarão. O acesso será um exemplo de Extranet, para usuários cadastrados e autorizados, parceiros e fornecedores.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Principais características da VPN (Virtual Private Network)
    - rede restrita
    - utiliza a mesma estrutura da rede pública
    - dados criptografados 


    Uma VPN (Virtual Private Network – Rede Privada Virtual) é uma rede privada (não é de acesso público!) que usa a estrutura de uma rede pública (como por exemplo, a Internet) para transferir seus dados (os dados devem estar criptografados para passarem despercebidos e inacessíveis pela Internet).

    As VPNs são muito utilizadas para interligar filiais de uma mesma empresa, ou fornecedores com seus clientes (em negócios eletrônicos) através da estrutura física de uma rede pública.

    Fonte: Patrícia Quintão; Ponto dos Concursos

  • O cara me põe "garantir" na assertiva e dá o gabarito como Certo. Se o gabarito fosse errado, os professores iriam dizer - "não tem como assegurar garantia de segurança na informática"...

     

  • Existe uma grande diferença em dizer que um recurso garante a segurança e que um recurso é utilizado para garantir-se a segurança. Perceba que no primeiro caso há uma certeza da garantia, já no segundo afirma-se que a finalidade é garantir a segurança. Ora, a finalidade de todo dispositivo de segurança é garantir a segurança, ainda que na realidade isso não seja possível.

  • Gabarito CERTO

     

     

    É importante ressaltar que, se a criptografia não for eficiente, ela pode ser falha ou simplesmente quebrada. Uma VPN é uma forma de se conectar a uma intranet, garantindo o princípio do acesso restrito.

     

     

    Fonte: João Paulo, Alfacon.

  • Errei por acreditar que não existe garantia de segurança na informática

  • Esse "para garantir a segurança" quebrou as pernas.

  • Entendam - PARA GARANTIR é diferente de GARANTEM - Todo programa de segurança tem essa finalidade, ora, mesmo que seja impossível

  • Certo

    Nas redes de computadores, o usuário pode realizar o acesso remoto, utilizando da estrutura pública (Internet) ao conteúdo disponível com acesso restrito aos usuários cadastrados (Intranet).

    O acesso remoto será através de uma VPN (Virtual Private Network), criando um túnel seguro por onde os dados trafegarão. O acesso será um exemplo de Extranet, para usuários cadastrados e autorizados, parceiros e fornecedores.

  • Correto!

    VPN = Virtual Private Network.

  • Eu não entendo o posicionamento dessa banca. Uma hora eles dizem que nem tudo na informática é garantia de 100%, outra hora eles dizem o contrário. Vai entender o que se passa na cabeça desse pessoal!

  • Nas redes de computadores, o usuário pode realizar o acesso remoto, utilizando da estrutura pública (Internet) ao conteúdo disponível com acesso restrito aos usuários cadastrados (Intranet).

    O acesso remoto será através de uma VPN (Virtual Private Network), criando um túnel seguro por onde os dados trafegarão. O acesso será um exemplo de Extranet, para usuários cadastrados e autorizados, parceiros e fornecedores.

  • Acertei essa questão, porém a palavra "GARANTIR" é muito forte e pode induzir ao erro...

  • É complicado... Uma hora garantir está errado, outra hora certo. E aí?

  • Nas redes de computadores, o usuário pode realizar o acesso remoto, utilizando da estrutura pública (Internet) ao conteúdo disponível com acesso restrito aos usuários cadastrados (Intranet).

    O acesso remoto será através de uma VPN (Virtual Private Network), criando um túnel seguro por onde os dados trafegarão. O acesso será um exemplo de Extranet, para usuários cadastrados e autorizados, parceiros e fornecedores.

  • CERTO

    Nas redes de computadores, o usuário pode realizar o acesso remoto, utilizando da estrutura pública (Internet) ao conteúdo disponível com acesso restrito aos usuários cadastrados (Intranet).

    O acesso remoto será através de uma VPN (Virtual Private Network), criando um túnel seguro por onde os dados trafegarão. O acesso será um exemplo de Extranet, para usuários cadastrados e autorizados, parceiros e fornecedores.

  • GARANTIR a segurança? Pode até ter o OBJETIVO de garantir a segurança, mas afirmar que: "sendo o gerenciamento de chaves criptográficas eficiente a segurança está garantida" é um equívoco. NADA É 100% SEGURO. Nem preservativos são, imagine uma rede VPN.

  • desgracadaAAadadaadaa

  • Esse "garantir" não é muito garantido não.

    =/

  • Para garantir = com a finalidade de garantir.

    A questão não afirmou que com certeza garante.

    Mas afirmou que o gerenciamento de chaves criptográficas deve ser eficiente, para se ter a garantia de segurança.

  • Garantir-se? Tem como garantir segurança na internet? Em algumas outras questões, esse "garantir-se" torna a questão errada. Tem que ser na base da adivinhação mesmo.. acertar quando a CESPE escolhe estar certo ou errado.

  • Questão de português galera... Para + Infinitivo = FINALIDADE! A questão estaria errada se fosse "que garante" ou "garante-se a segurança.."

  • Eu não entendo essas questões que falam em ''garantir segurança'' e são dadas como certas, na informática não há garantia de segurança para ABSOLUTAMENTE NADA!

  • 79% das questões que CESPE explica demais , pode botar C

  • garante a segurança?

  • Cespe ama FIREWALL, VPN E PROTOCOLOS.

  • Num seria o Ssh? Portanto assimétrico?

  • Assertiva C

    As VPNs (virtual private network) são túneis criados em redes públicas para que essas redes apresentem nível de segurança equivalente ao das redes privadas. Na criação desses túneis, utilizam-se algoritmos criptográficos, devendo o gerenciamento de chaves criptográficas ser eficiente, para garantir-se segurança.

  • então uma rede privada nao pode usar um VPN ?

  • Andrew S. Tanenbaum ensina que:

    Embora as VPNs possam ser implementadas sobre redes ATM (ou frame relay), uma abordagem cada vez mais popular é construir VPNs diretamente sobre a Internet. Um projeto comum é equipar cada escritório com um firewall e criar túneis pela Internet entre todos os pares de escritórios

  • VPN (Virtual Private Network – Rede Privada Virtual) é um sistema usado para criar uma rede corporativa (ou seja, pertencente a uma empresa) cujos dados serão transmitidos de forma privada através de uma estrutura de rede pública (adivinha quem? A Internet! Uma VPN é uma rede privada que usa a estrutura física de uma rede pública como a Internet. O funcionamento de uma VPN se baseia em criptografia.

    Tinha isso no meu resumo, e ERREI... vida que segue

  • Errei só por causa deste : "GARANTIR SEGURANÇA"

    O que no mundo da informática garante segurança?

  • SERVENTIA: Um algoritmo é uma sequência de passos lógicos necessários para executarmos uma tarefa. Em outras palavras, é como se fosse um passo a passo para resolver um problema, com instruções simples e exatas.

    Mesmo lendo nos meus resumos consegui erra a questão. CÊ TÁ DE BRINCADEIRA (NETO)

  • Kkkkkk. Garante, não garante! Já não entendo mais nada! Vpn em rede pública...

  • VPN - Virtual Private Network

    VPN É um tunelamento criptografado, E não necessita de um firewall!

    [...]

    MODO DE ATIVAÇÃO:

    Ela utiliza a Internet para se conectar a uma determinada localidade e assim poder usar seus serviços

    É necessário ter pelo menos dois computadores conectados à internet, além de um programa de gerenciamento de rede VPN instalado em cada máquina.

    [...]

    ► CARACTERÍSTICAS:

    • Utiliza criptografia nas informações e nas comunicações entre hosts;
    • Utiliza sistema de tunelamento para envio dos dados. (IPSec - IPSecurity Protocol)

    ➥ Ou seja, por meio da criptografia nas informações e nas comunicações entre hosts da rede privada é possível aumentar consideravelmente a confidencialidade dos dados que trafegam pela rede. E, por meio do sistema de tunelamento, os dados podem ser enviados sem que outros usuários tenham acesso, e mesmo que os tenham, ainda os receberão criptografados.

    [...]

    VANTAGENS

    É bem mais barata que os links dedicados;

    Permite acesso remoto a recursos de uma rede local;

    Escalabilidade e Flexibilidade;

    Garante a privacidade.

    Mas atenção!

    O nível de custo-benefício das redes VPN em comparação com os links dedicados aumenta à medida que as distâncias entre as conexões também aumentam.

    [...]

    DESVANTAGENS

    Depende da velocidade da Internet disponível;

    Ocasiona perda de desempenho;

    Falha no envio local;

    NÃO disponibiliza um alto nível de confiabilidade e segurança.

    [...]

    QUESTÕES PRA FIXAR!

    Uma VPN é uma conexão estabelecida sobre uma infraestrutura pública ou compartilhada, usando tecnologias de tunelamento e criptografia para manter seguros os dados trafegados. CERTO ☑

    • Alguns softwares de VPN : NordVPN, SurfsharkRusVPN, Cyberghost VPN.

    Um serviço VPN (virtual private network) que utilize o IPSEC possui recursos para se verificar a confidencialidade e a integridade dos pacotes. CERTO ☑

    As VPNs (virtual private network) são túneis criados em redes públicas para que essas redes apresentem nível de segurança equivalente ao das redes privadas. Na criação desses túneis, utilizam-se algoritmos criptográficos, devendo o gerenciamento de chaves criptográficas ser eficiente, para garantir-se segurança. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Wikipédia; Canaltech; Questões da CESPE; Colegas do QC; Professor do Projetos Missão; Techtudo.

  • Pessoal, pensem que uma empresa , que quer conectar os seus computadores de sua matriz a suas filiais, possui duas opções para fazer isso:

    • LPCD, ou, ainda, LP, quer dizer, Linha Privativa de Comunicação de Dados, pela qual a empresa contratará ,da empresa que provê a internet, "uma linha exclusiva de comunicação", ou seja, serão disponibilizados cabos exclusivos para ela, diferente o que acontece para mim e para você, que compartilhamos os mesmos " cabos";
    • Contudo a contratação de uma LP é muito custosa, podendo ser inviável o investimento; sendo assim, a empresa também poderá se utilizar de uma tecnologia VPN, que por criptografia, fará um tunelamento de dados em " cabos públicos/compartilhados" para que não corra o risco desses dados serem interceptados por malfeitores.

  • Nas redes de computadores, o usuário pode realizar o acesso remoto, utilizando da estrutura pública (Internet) ao conteúdo disponível com acesso restrito aos usuários cadastrados (Intranet).

    O acesso remoto será através de uma VPN (Virtual Private Network), criando um túnel seguro por onde os dados trafegarão. O acesso será um exemplo de Extranet, para usuários cadastrados e autorizados, parceiros e fornecedores.

    Gabarito: Certo.

  • Galera para de dar Ctrl C e V e enviar aqui, poxa uma questão que já e autoexplicativa e vocês com uns comentários que não cabe em um livro.

  • G: CERTO

    Quando questões CESPE menciona "Garantia\garantir" e preciso cautela, pois na informática NADA relacionado a segurança e garantido. Caso fosse simples assim não teriam hackers para se infiltrar forçadamente.

    Eis a minha dica de Alfartano

  • VPN - Virtual Private Network - Permite o estabelecimento de um enlace virtual seguro sobre uma rede pública de comunicação de dados.

    • É utilizada para fazer acesso remoto.
    • Oculta o endereço de IP e criptografa todos os dados enviados ou recebidos.
  • isso que era cebraspe kk


ID
825217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de segurança da informação, julgue os seguintes itens.

Os phishings, usados para aplicar golpes contra usuários de computadores, são enviados exclusivamente por meio de emails. Os navegadores, contudo, têm ferramentas que, algumas vezes, identificam esses golpes.

Alternativas
Comentários
  • Em computaçãophishing, termo oriundo do inglês (fishing) que quer dizer pesca, é uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos; senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito e outros dados pessoais. O ato consiste em um fraudador se fazer passar por uma pessoa ou empresa confiável enviando uma comunicação eletrônica oficial. Isto ocorre de várias maneiras, principalmente por email, mensagem instantânea, SMS, dentre outros. Como o nome propõe (Phishing), é uma tentativa de um fraudador tentar "pescar" informações pessoais de usuários desavisados ou inexperientes.
  • ERRADA
    Os phishings, usados para aplicar golpes contra usuários de computadores, são enviados exclusivamente por meio de emails. Os navegadores, contudo, têm ferramentas que, algumas vezes, identificam esses golpes.

    ERRO: Não são enviados exclusivamente por email. 
        Phishing Significa: (pescaria) forma de coletar os dados de usuários de forma ilícita.
    Formas de phishing:
    - URLs Falsas
    - Formulários HTML Falsos em E-mails
    - Por Mensageiros Instantâneos (MSN, SKYPE, ETC...)
    - Sites de Relacionamento (FACEBOOK, TWITTER, GOOGLE+, ETC...)
     
    Recentemente, muitos usuários do Facebook receberam o convite para o aplicativo “Enable Dislike Button”, que prometia o tão aguardado botão de “não curti”. Mais de oito mil pessoas caíram na armadilha em poucas horas e foram levadas a instalar um programa que facilita o roubo de dados e replica o convite aos contatos da vítima. A contaminação de computadores, smartphones e tablets via Facebook utiliza as mesmas técnicas de phishing dos golpes via e-mail, que induzem usuários a fazer download de um programa ou acessar um site que infectará o equipamento.
  • todos os dias, milhões de ameaças virtuais são espalhadas pela internet. Boa parte desse montante pode ser classificada como phishing. Essa prática, como o nome sugere (“phishing” em inglês corresponde a “pescaria”), tem o objetivo de “pescar” informações e dados pessoais importantes através de mensagens falsas. Com isso, os criminosos podem conseguir nomes de usuários e senhas de um site qualquer, como também são capazes obter dados de contas bancárias e cartões de crédito.

     

    Como acontece o golpe?

    O phishing pode ocorrer de diversas formas. Algumas são bastante simples, como conversas falsas em mensageiros instantâneos e emails que pedem para clicar em links suspeitos. Fora isso, existem páginas inteiras construídas para imitar sites de bancos e outras instituições. Todas essas maneiras, no entanto, convergem para o mesmo ponto: roubar informações confidenciais de pessoas ou empresas.

    Bons estudos..
  • Se você já ouviu seus amigos reclamarem que receberam emails de um colega pedindo para clicar em determinado link, fique atento. O mesmo pode acontecer com você. Outros casos comuns são aquelas mensagens “estranhas” que alguns usuários recebem de amigos enquanto conversam no Windows Live Messenger (antigo MSN). O funcionamento é quase igual ao dos emails falsos, e você precisa tentar identificar a linguagem que o seu amigo normalmente usa. Fora isso, o mesmo tipo de fraude pode acontecer também através de SMS.

    Bons estudos.

  • Dica CESPE: se há restrição, negação ou menosprezo na comparação direta, está errada. A ação de phishing pode ser enviada por e-mail, por mensagem instantânea no MSN/Skype, por torpedos SMS no celular, mensagens privadas no Twitter, no Facebook, e até 'publicação sugerida' na timeline do Facebook.
  • Uma dúvida: a última parte, dos navegadores, está correta? Eles têm ferramentas que identificam esses golpes, ainda que não seja sempre?
  • Keller, possuem sim. Um exemplo disso é o "filtro de phishing" encontrado na versão 7 do internet explorer que ajuda a detectar sites de phishing. Posteriormente, esse filtro nas versões 8 e 9 evoluiu para o chamado "filtro smartscreen" 
  • A despeito do excelente comentário do colega Rodrigo - que, aliás, tem contribuído com destaque nas questões relativas à informática -, vale pisar guardarmos o cuidado de não confundir "phishing" com "pharming" (como sinalizado no quarto post); senão vejamos:
    Pharming é uma variante mais sofisticada de Phishing que explora vulnerabilidades dos browsers, dos sistemas operativos e dos servidores de DNS (Domain Name Servers) para conseguir conduzir os utilizadores a sites fictícios com o objetivo de obter os códigos de acesso.
    Todos os sites da Internet podem ser acessados devido ao fato de possuírem um identificador único, conhecido por “endereço IP”, que os permite localizar. O endereço IP é constituído por quatro números, de 0 a 255, separados por pontos, como por exemplo “127.30.55.200”. Como os endereços IP's são difíceis de compreender e memorizar existe o “nome de domínio”, que é mais amigável (por exemplo, o “www.bpinet.pt”).

    Sempre que introduzimos o nome de domínio num browser, aquele é traduzido para um IP permitindo deste modo encontrar o site pretendido. Um ataque de Pharming manipula a tradução “nome de domínio”/”endereço IP”, alterando-o de acordo com os desejos do atacante.
    Se a tradução for comprometida, é possível que um utilizador da Internet introduza o “nome de domínio” correto, mas seja dirigido para um servidor diferente do pretendido, controlado pelo atacante. Este pode, assim, recolher informações confidenciais do usuário sem que a vítima sequer perceba a fraude.
  • Para evitar ser vítima de um ataque de Pharming as medidas preventivas que se deve seguir são semelhantes às de ataques de Phishing e às regras básicas para uma utilização segura da Internet - frise-se:
    1. Instale um antivírus, mantenha-o ativo e atualize-o periodicamente. Normalmente, os fornecedores de antivírus disponibilizam atualizações semanais.
    2. Mantenha as aplicações instaladas no seu computador atualizadas, nomeadamente o sistema operativo e o seu browser.
    3. Utilize uma firewall para controlar e verificar a comunicação do seu computador com a Internet.
    4. Certifique-se que o site é seguro, fazendo duplo clique sobre o cadeado no canto inferior direito do browser.
    5. Não siga as ligações (links) de e-mails suspeitos. Caso queira acessá-lo, introduza diretamente no browser o endereço da entidade referida no e-mail e navegue a partir daí (ainda que esta operação não seja recomendada!)
    6. Em caso de dúvida, contate a entidade para confirmar a veracidade do e-mail, mas nunca use os contatos indicados no e-mail. Faça-o da forma que costuma fazer habitualmente.
    7. Desconfie de e-mails impessoais que se dizem de uma entidade com a qual mantém relações, seja um site de e-commerce ou uma instituição financeira. Normalmente os e-mails dessas entidades dirigem-se ao Cliente pelo nome, como "Exmo. Sr. José Silva" e não por "Caro cliente". O objetivo dos e-mails fraudulentos é precisamente obter informação pessoal do usuário, pelo que é difícil conhecerem o seu nome de antemão.
    8. Instale uma barra de ferramentas para o seu browser. A NetCraft disponibiliza uma que fornece informação diversa sobre o site a que se está a acessar: a localização geográfica do servidor que aloja o site, a entidade responsável pelo site e a primeira vez que este endereço foi detetado pela NetCraft. (OLHA QUE DICA INTERESSANTE!)
    9. Consulte os extratos das suas contas bancárias regularmente. Se encontrar algum movimento estranho contate imediatamente a Instituição Financeira correspondete.
    Fonte: http://www.bancobpi.pt/pagina.asp?s=1&a=40&p=95&f=623&opt=f (modifiquei levemente)
    Bons estudos!

  • Gostaria de tirar uma dúvida! A questão está errada porque existem outras formas de ser pego, além dos e-mails. Com relação aos navegadores, no google chrome aperece a opção "Ativar proteção contra phishing e malware"... o que faz o restante da questão estar correta. Porém, se ao invés de navegador, estivesse escrito "anti-vírus" estaria correto? Os anti-vírus conseguem identificar esses golpes? Obrigada!
  •  Fernando Nishimura de Aragao ainda não entendi essa sua lógica a respeito de questões do cespe. Poderia detalha-la esclarecendo alguma? Obrigado.
  • Os Phinshings são programas maliciosos que tem por objetivo a captura de dados do usuário. Entretanto o item se torna  errado ao afirmar que os ataques acontecem exclusivamente por emails. Na realidade existem outras modalidades de ataques de phinshings, como por exemplo, sites, aplicativos, entre outras.
  • Até onde eu sei, phishing não significa pescaria. Pescaria, em inglês, se diz: Fishery. To fish; Fish (pescar). Ou não é assim? Abraços!
  • bom dia a todos.

    jose luis o que o fernando quis dizer (acredito que seja o seguinte)

    algumas questoes nao só da CESPE mas de outras bancas tambem, usam termos que generalizam ou restringe ao maximo algo que foi colocado (ex: palavras como : NUNCA, TODOS, EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE, JAMAIS......)

    nesse tipo de questão VIA DE REGRA a resposta é falsa algo em torno de 99% mas devemos estar atentos quanto ao 1% restante que pode ser verdadeira ( é besta mas posso dar um exemplo que cabe ao caso em se tratando de informatica: NAO EXISTE sistema informatizado totalmente seguro contra ataques de vírus ------> CORRETO)

    espero ter ajudado



    bons estudos a todos
  • Uma DICA SUPER INTERESSANTE e simples, para nao cairmos no golpe do Pharming, em relaçao a site bancarios, foi a orientaçao dada pela Policia Federal, qual seja, como e um golpe tecnico muito bem elaborado e que dificilmente iremos perceber, pois digitamos o endereço correto do banco e mesmo assim somos conduzidos a uma pagina falsa, a DICA INTELIGENTE e` digitar uma senha falsa no seu banknet, se mesmo assim vc conseguir acessar sua conta e o site aceitar sua senha, pode ter certeza que e um golpe e a pagina e' falsa, pois o site verdadeiro, contrariamente, informaria que a senha esta incorreta e solicitaria a digitaçao novamente. Como o objetivo dos criminosos e' justamente adquirir sua senha e outras informaçoes, a pagina falsa aceitaria sua senha incorreta.

    Um BIZU muito util e simples, que pode ser feito pelo proprio usuario, sem necessidade de usar qualquer ferramenta tecnologica ou de pagar profissional na area de informatica, mas que pode evitar a açao de criminosos prontos para capturar suas informaçoes pessoais. 

    Fica a dica!!
    Bons estudos a todos!!
  • Gabarito. Errado.

    não são exclusivamente por email 


    Em computação, phishing, termo oriundo do inglês (fishing) que quer dizer pesca, é uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos; senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito e outros dados pessoais. O ato consiste em um fraudador se fazer passar por uma pessoa ou empresa confiável enviando uma comunicação eletrônica oficial. Isto ocorre de várias maneiras, principalmente por email, mensagem instantânea, SMS, dentre outros. Como o nome propõe (Phishing), é uma tentativa de um fraudador tentar "pescar" informações pessoais de usuários desavisados ou inexperientes.

  • "Phising" é derivado do termo, em inglês: pescaria. Tem por característica marcante obtenção de informações do usuário, sem seu consentimento, por e-mails, SMS, mensagens no MSN, Facebook e etc. Portanto..
    ERRADO.

  • Aprendi com o Nishimura:

    Phishing : por E-MAIL ou por uma PÁGINA FALSA

  • Os phishings, usados para aplicar golpes contra usuários de computadores, são enviados exclusivamente por meio de emails. Os navegadores, contudo, têm ferramentas que, algumas vezes, identificam esses golpes.

  • ...são enviados EXCLUSIVAMENTE por email...

     

    nem lê o resto.

     

    Errado! 

  • Phishings são usados GERALMENTE por email, mas isso não é uma regra, poderão ser usados de outras formas também.

  • Geralmente o Exclusivamente te ferra sempremente rs

  • Parei no "Exclusivamente"

  • PHISHING - Tipo de golpe que utiliza mensagens como iscas, além de formulários e páginas falsas - e-mail, whatsapp, sms, etc - utiliza engenharia social (conversa fiada) em conjunto com mensagens eletrônicas.

  • CESPE - se há restrição, negação ou menosprezo na comparação direta, está errada.

    Phishing é um tipo de golpe que utiliza mensagens como iscas, além de formulários e páginas falsas, pode ser enviada por e-mail, SMS, Facebook, até 'publicação sugerida' na timeline do Facebook, entre outras formas

  • "Phising" é derivado do termo, em inglês: pescaria. Tem por característica marcante obtenção de informações do usuário, sem seu consentimento, por e-mails, SMS, mensagens no MSN, Facebook e etc. Portanto..

    Gab E

  • Quais são os tipos de golpes de phishing?

    De onde pode vir um ataque de phishing e como ele pode ser?

    Phishing por e-mail

    De longe, o método mais comum, o phishing por e-mail usa o e-mail para introduzir a isca de phishing. Esses e-mails geralmente contêm links que levam a sites maliciosos ou anexos . , vamos mostrar como é um e-mail de phishing, para você saber quais devem ser evitados.

    Phishing nos sites

    Os sites de phishing, também conhecidos como sites , são cópias falsas de sites reais conhecidos e confiáveis. Os crackers criam esses sites falsificados para fazer você inserir suas credenciais de login, que podem ser usadas para fazer login nas suas contas reais. Os pop-ups também são uma fonte comum de phishing nos sites.

    Vishing

    Abreviação de “phishing de voz”, vishing é a versão em áudio do phishing na internet. O golpista tentará convencer as vítimas por telefone a divulgar informações pessoais que podem ser usadas posteriormente para . Muitas  são tentativas de vishing.

    Smishing

    Smishing é phishing via SMS. Você recebe uma mensagem de texto que solicita clicar em um link ou baixar um aplicativo. Mas, ao fazer isso, você baixará malware no seu telefone, que poderá roubar suas informações pessoais e enviá-las ao invasor.

    Phishing nas redes sociais

    Alguns invasores podem acessar contas de redes sociais e forçar as pessoas a enviarem links maliciosos para seus amigos. Outros criam perfis falsos e usam esses perfis para phishing.

  • Um Phishing é um e-mail ou página falsa que busca capturar dados do usuário e enviar a terceiros. Um Phishing não é um malware, por não ser um software. Atualmente, os browsers possuem filtros antiphishing.

  • Não são enviados exclusivamente por e-mails.

  • Pode ser uma página falsa do internet banking por ex, onde tenta-se roubar os dados do usuário.

  • Pode ser uma página Fake também.

    Gab: Errado

  • Erro da questão está em dizer que " são enviados exclusivamente por meio de emails" .

    CESPE NÃO ME ENGANA !

  • MÉTODO NISHIMURA ☠️⚡

  • Phishing, phishing scam, phishing/scam

    Pescar, Pescaria dos dados do usuário

    Tipo de golpe por meio do qual um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social.

    • tentam se passar pela comunicação oficial de uma instituição conhecida, como um banco, uma empresa ou um site popular.

    Ex.: Banco do Brasil

  • Parei no Exclusivamente

    Exclusivamente e Vírus não combinam.


ID
825220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca de segurança da informação, julgue os seguintes itens.

Em virtude de todos os becapes diferenciais executados incluírem todos os arquivos alterados desde o último becape completo, a recuperação de dados é mais rápida utilizando-se becapes diferenciais do que becapes incrementais.

Alternativas
Comentários
  • No processamento dos backups, o sistema verifica se algum dos arquivos já armazenados sofreu modificação desde o último envio. Caso o arquivo não tenha sido alterado, isto é, esteja idêntico no seu computador e na cópia do servidor, não há necessidade de transmití-lo novamente.

    Assim, à cada execução da tarefa de backup, o sistema envia para os servidores da CentralServer somente os arquivos novos ou modificados dentro do conjunto selecionado. Isto reduz significativamente o tempo necessário para armazenamento dos dados, já que a maioria dos usuários atualiza diariamente menos de 5% do conjunto total do backup.

    Na primeira vez em um conjunto de backup é enviado para o servidor, o sistema realiza um backup completo (full). Nas execuções subseqüentes, existe a opção de fazer um envio incremental oudiferencial:

    • No backup incremental, somente os arquivos novos ou modificados desde a última execução do backup são transmitidos. Neste modelo, o espaço ocupado com o armazenamento dos arquivos é menor, e o tempo para restauração dos dados é maior.

    O backup incremental é a indicação para a maioria dos casos. O uso do backup diferencial é recomendado para Perfis de Backup que incluam arquivos grandes e atualizados com freqüência, como bases de dados SQL Server ou MySQL.

    • No backup diferencial, somente os arquivos novos ou modificados desde o último backup completo (full) são transmitidos. Neste modelo, o espaço ocupado com o armazenamento dos arquivos é maior, e o tempo para restauração dos dados é menor.
    fonte: http://centralserver.com.br/wiki/index.php/Qual_a_diferen%C3%A7a_entre_backup_incremental_e_diferencial%3F
  • Gabartio certo.

    O completo

    Muitos especialistas recomendam fazer o chamado backup total, ou seja, salvar todos os arquivos, sempre. Mas, será que é mesmo necessário? Você pode ter um arquivo de texto que desde o último backup realizado não sofrem nenhuma alteração. Será mesmo que você precisa de várias cópias do mesmo arquivo?

    Talvez, se o arquivo for realmente muito importante, seja bom guardar duas cópias dele, mas você não precisa que o arquivo esteja presente em todos os backups que fizer durante o ano.

    Se for um documento do Word, por exemplo, a perda de espaço pode nem ser notada, mas quando se trata de arquivos grandes, você poderá gastar mais dinheiro em mídias do que realmente precisa.

    O Diferencial

    Fazer um backup do tipo diferencial exige um pouco mais de paciência e atenção. Ele consiste em salvar todos os arquivos que foram completamente alterados desde o último backup completo realizado. Para isto, é preciso saber quais arquivos foram inseridos na última cópia de segurança e também saber quais sofreram grandes modificações.

    Este tipo de backup é mais utilizado por empresas que possuem um grande número de arquivos sendo modificado o tempo todo.

    O Complementar

    Este tipo de backup consiste em, basicamente, incluir os arquivos que foram alterados desde o último backup, independentemente se os dados foram muito ou pouco alterados. O tipo de backup realizado anteriormente também não interfere em nada, uma característica que o difere do backup diferencial, no qual só é levado em conta o último backup completo realizado.

    Bons estudos.
  •  CERTO

    Conforme imagens abaixo:
    No Diferencial: basta restaurar o backup de sab/dom + o de Sexta
    No Incremental: temos que 
    restaurar o backup de sab/dom + seg + ter + qua + qui + sexta.

    Portanto a recuperação de dados é mais rápida utilizando-se becapes diferenciais do que becapes incrementais.

    Qual é a diferença entre o Backup Diferencial e o Backup Incremental? - Backup Diferencial:
    O Backup Diferencial, é executado após o último backup FULL, ele realiza backup apenas dos arquivos alterados, em sua primeira execução.
    Na segunda execução, ele irá realizar o backup dos arquivos que foram alterados após o último backup FULL, mais os arquivos que foram alterados depois do primeiro backup Diferencial, na terceira execução, o backup Diferencial irá pegar o montante dos arquivos alterados do primeiro e segundo backups, mais os arquivos alterados depois da segunda execução conforme imagem abaixo: - Backup Incremental:
    O backup Incremental, realiza backup apenas dos últimos arquivos alterados, conforme imagem abaixo:
  • Obrigado Rodrigo e Everton ótima contribuição. Excelentes apontamentos sobre a questão.
  • Pesquisei mais sobre o assunto e encontrei o seguinte sobre os tipos de becapes:
    Tipos de backup
    O utilitário de backup oferece suporte a cinco métodos para backup de dados no computador ou na rede.
    Backup de cópia:Copia todos os arquivos selecionados, mas não os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo não é desmarcado). A cópia é útil caso você queira fazer backup de arquivos entre os backups normal e incremental, pois ela não afeta essas outras operações de backup.
    Backup diário:Copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário. Os arquivos não são marcados como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado).
    Backup diferencial:Copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). Se você estiver executando uma combinação dos backups normal e diferencial, a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial.
    Backup incremental:Copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). Se você utilizar uma combinação dos backups normal e incremental, precisará do último conjunto de backup normal e de todos os conjuntos de backups incrementais para restaurar os dados.
    Backup normal:Copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado). Com backups normais, você só precisa da cópia mais recente do arquivo ou da fita de backup para restaurar todos os arquivos. Geralmente, o backup normal é executado quando você cria um conjunto de backup pela primeira vez.
    O backup dos dados que utiliza uma combinação de backups normal e incremental exige menos espaço de armazenamento e é o método mais rápido. No entanto, a recuperação de arquivos pode ser difícil e lenta porque o conjunto de backup pode estar armazenado em vários discos ou fitas.
    O backup dos dados que utiliza uma combinação dos backups normal e diferencial é mais longo, principalmente se os dados forem alterados com freqüência, mas facilita a restauração de dados, porque o conjunto de backup geralmente é armazenado apenas em alguns discos ou fitas.

     Fonte: http://technet.microsoft.com/pt-br/library/cc784306(v=ws.10).aspx
     
  • O backup... Copia... E depois...
    Normal Todos os arquivos selecionados Marca os arquivos como tendo sendo copiados (desmarca o “atributo de arquivamento”)
    Incremental Os arquivos criados e alterados desde o último backup Marca os arquivos como tendo sendo copiados (desmarca o “atributo de arquivamento”)
    Diferencial Os arquivos criados e alterados desde o último backup Não altera
    Diário Os arquivos criados e alterados desde uma data específica Não altera
    De Cópia Todos os arquivos selecionados Não altera
  • Eu choro copiosamente resolvendo questões de informática da cespe.

    A questão me pareceu subjetiva:

    Para  recuperar completamente o teu acervo de arquivos de forma mais rápida me parece que o becape diferencial é, de fato, o mais ligeiro.

    Mas se for uma recuperação parcial, de apenas parte dos seus arquivos, o incremental é mais rápido e vantajoso pois você acessa só aquilo que lhe interessa sem necessidade de recuperar o todo.

    Quando se trabalha com muita informação, o becape incremental me parece ser mais rápido para copiar e acessar seus arquivos.

    Concordam?

    Se não concordam, expliquem-me por favor qual é a razão de ser do becape incremental.
  • Um backup diferencial copia tudo que foi criado e alterado desde o último backup.
    Dessa forma, a recuperação de dados é rápida, pois utiliza o último backup completo e apenas o último diferencial. Por outro lado, se usarmos o backup incremental, necessitaríamos do último backup completo e de todos os incrementais desde o último backup completo.
  • Técnica de memorização que utilizei:

    * Backup DiFerencial= "More Fast" , ou seja, a recuperação dos dados será mais rápidos com ele.

    * Backup IncrementaL= "More SLow", na qual, significa que a recuperação será mais lenta, diferentemente, deste modo, do anterior.

    *A letra F vem primeiro na ordem alfabética, portanto para diferenciar os "Ls" finais das palavras, utilize esse critério.

    O inglês em prol da aprendizagem de informática. :}

    Vejam o comentário mais explanado do colega Everton logo abaixo.


  • Quanto à RECUPERAÇÃO do backup:

    Para recuperar um disco a partir de um conjunto de backups (normal +

    diferencial) basta o primeiro (normal) e o último diferencial, já que este

    contém tudo que é diferente do primeiro.

    Assim diferencial é mais rápido que incremental, uma vez que 

    para recuperar um disco a partir de um conjunto de backups (normal +

    incremental) será necessário o primeiro (normal) e todos os incrementais.

  • alguem desenha pra mim, pq eu nunca acerto essas questoes de becape.  :p

  • Concordo com o Petrus, depende do cenário, se for recuperar os dados de um dia o incremental é infinitamente mais rápido. Mas para efeito de concurso e levando em conta a banca CESPE que não facilita nos recursos. DiFerencial= FAST IncrementaL-SLOW.

  • Sugiro a leitura desta página, explica a questão direitinho, com imagens. 

    O texto do link chama a recuperação de dados de restore (restaurar, em inglês).


    http://www.vmbconsultores.com.br/diferenca-entre-backup-diferencial-backup-incremental.html
  • Incremental

    Mais rápido na realização do backup (cópia dos arquivos de segurança)

    Mais devagar na recuperação, pelo fato de que é necessário o recurso de armazenamento do ultimo backup completo e o conjunto dos backups incrementais para tal procedimento; o arquivo se encontra fragmentado em diversos recursos de armazenamento, podendo influir na velocidade do processo

    -------> Marca os arquivos copiados, para o controle de quais arquivos estão seguros e quais não estão, para a realizacao do próximo backup


    Diferencial

    Mais devagar na realizacao do backup

    Mais rápido na recuperação dos arquivos, por ser necessário apenas a compilação dos recursos de armazenamento do ultimo back completo e o ultimo backup diferencial

    ------>Não marca os arquivos copiados (não é necessário este controle para o próximo backup)

  • Resposta correto ...

    INCREMENTAL: mais rápido na realização do becape / mais lento na recuperação de dados...

    DIFERENCIAL: mais lento na realização do becape / mais rápido na recuperação de dados....

  • BACKUP INCRE"MEN"TAL = MENOS RÁPIDO e OCUPA MENOS ESPAÇO

     

    BACKUP DIFERENCIAL = É o oposto. MAIS RÁPIDO e OCUPA MAIS ESPAÇO

  • INCREMENTAL

    Copia somente os arquivos CRIADOS ou ALTERADOS desde o
    último backup normal ou incremental.
    >O atributo de arquivo É DESMARCADO, assim o aplicativo
    reconhece quais os arquivos e pastas passaram por backup.

    -

    DIFERENCIAL
     Copia somente os arquivos CRIADOS ou ALTERADOS desde o
    último backup normal (completo).
    O atributo de arquivo NÃO É ALTERADO: não limpa os marcadores!
    Por isso, na próxima execução do backup, todos os arquivos
    modificados desde o último backup normal (total ou completo) serão copiados. Isto faz com que seja preciso guardar apenas o backup normal e o último diferencial.
     

  • Simples e objetivo:

    Execução:(+) incremental> diferencial>  completo (-)

    Restauração:(+) completo> diferencial> incremental (-)

    Vamos até o fim!

  • INCREMENTAL é mais lento na recuperacao, porem mais rapido na geracao do backkup. O DIFERENCIAL por sua vez é mais rapido na recuperacao do que na geracao.

     

    Acho bem didatico a explicacao contida no link abaixo:

     

    http://www.aliancatecnologia.com/conteudo/2015/05/quatro-tipos-de-backup/

     

    Gabarito, CERTO.

     

    FFF

  • O backup (becape) é a cópia de segurança dos dados do usuário.
    Poderá ser completo, diferencial (itens diferentes desde o último completo) ou incremental (itens novos desde o último completo).
    O backup diferencial armazena a cada cópia os itens diferentes que surgiram (novos) e os alterados (antigos modificados).
    Assim, a recuperação é facilitada, se comparado ao backup incremental, que apenas contém os novos itens que foram criados depois do backup completo.

    Gabarito: CERTO.

  • BACKUP ou BECAPE

     

    Normal ou CompletoMarca Tudo;

    IncrementalMarca Tudo;

    DiferencialNão marca nada;

    DiárioNão marca nada;

    Cópia ou EmergencialNão marca nada.
     

  • olha esses textos kkkkkkkk

  • Backup INCREMENTAL:

    > Mais rápida para fazer o backup, pois copia poucos arquivos por dia;

    > Mais demorada para fazer a restauração, pois é necessário restaurar diversas fitas;

    > o Backup incremental deve ser feito depois de realizada cópia completa de todos os arquivos de interesse.

    Backup DIFERENCIAL

    > Mais demorada para fazer o backup, pois copia arquivos que foi alterado no último backup normal realizado;

    > Mais rápida para fazer a restauração, pois é necessário restaurar somente dois dias de backup (o normal e o dia anterior ao crash);

  • CERTO


    Tipos de backup

    O utilitário de backup oferece suporte a cinco métodos para backup de dados no computador ou na rede.


    Backup de cópia

    Um backup de cópia copia todos os arquivos selecionados, mas não os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo não é desmarcado). A cópia é útil caso você queira fazer backup de arquivos entre os backups normal e incremental, pois ela não afeta essas outras operações de backup.



    Backup diário

    Um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário. Os arquivos não são marcados como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado).


    Backup diferencial

    Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. Não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). Se você estiver executando uma combinação dos backups normal e diferencial, a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial.


    Backup incremental

    Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental. e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). Se você utilizar uma combinação dos backups normal e incremental, precisará do último conjunto de backup normal e de todos os conjuntos de backups incrementais para restaurar os dados.


    Backup normal

    Um backup normal copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado). Com backups normais, você só precisa da cópia mais recente do arquivo ou da fita de backup para restaurar todos os arquivos. Geralmente, o backup normal é executado quando você cria um conjunto de backup pela primeira vez.


  • Becape diferencial é mais rápido que becape incremental.

    DifereNcial: Não marca.

    IncreMental: Marca.

  • É mais rápido, pois será necessário apenas o Backup Normal + o ÚLTIMO Backup Diferencial.

    GAB. CORRETO

  • Minha contribuição.

    Comparativo de Backups

    Backup Completo:

    Dados copiados => Todos

    Velocidade de cópia => Mais lento

    Velocidade de restauração => Rápido

    Espaço de armazenamento => Grande

    Backup Incremental:

    Dados copiados => Apenas arquivos novos ou modificados

    Velocidade de cópia => Rápido

    Velocidade de restauração => Moderado

    Espaço de armazenamento => Pequeno

    Backup Diferencial:

    Dados copiados => Todos os dados desde o último Backup Completo

    Velocidade de cópia => Moderado

    Velocidade de restauração => Rápido

    Espaço de armazenamento => Moderado

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • quem usou aquela técnica "a comparar duas tecnologias dois software geralmente para o Cespe tá errada" se deu mal viu, o negócio é estudar por que, com o aprendizado a pessoa faz outros concurso com outras bancas sem ser o Cespe!

  • Velocidade de Processamento:

    Completo < Diferencial < Incremental

    Velocidade de Recuperação:

    Completo < Incremental < Diferencial

  • Correto, becape Incremental copia somente os arquivos novos ou modificados. (é mais rápido para copiar, mas é mais lento para recuperar). Becape Diferencial é Acumulativo, copia arquivos criados ou modificados desde o último becape, NORMAL OU INCREMENTAL, não marcando os arquivos. (Mais lento para copiar, mais rápido para recuperar)

  • BECAPE DIFERENCIAL: Copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal. Porém, não marca os arquivos como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo não é desmarcado). Se você estiver executando uma combinação dos backups normal e diferencial, a restauração de arquivos e pastas exigirá o último backup normal e o último backup diferencial.

    BECAPE INCREMENTAL: Copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal, e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). Se você utilizar uma combinação dos backups normal e incremental, precisará do último conjunto de backup normal e de todos os conjuntos de backups incrementais para restaurar os dados.

    ______________________________________________________________________

    ______________________________________________________________________

    Backup diário

    ---> Um backup diário copia todos os arquivos selecionados que foram modificados no dia de execução do backup diário.

    Ou seja, o becape diário é a cópia de segurança dos arquivos alterados em uma data específica; portanto, nesse tipo de becape, evita-se a cópia de todos os arquivos armazenados.

    Backup diferencial

    ---> Um backup diferencial copia arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental

    Backup incremental

    ---> Um backup incremental copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último backup normal ou incremental e os marca como arquivos que passaram por backup (o atributo de arquivo é desmarcado). 

    Backup normal

    ---> Um backup normal copia todos os arquivos selecionados e os marca como arquivos que passaram por backup (ou seja, o atributo de arquivo é desmarcado). 

  • Backup INCREMENTAL

    -Mais Lento p RECUPERAR os arquivos, pois exige todas as fitas(discos)

    -Mais Rápido p FAZER O BACKUP, pois marca a última fita copiada, nela nao mais tocando.

    Backup DIFERENCIAL(é o contrário!)

    -Mais Rápido p RECUPERAR os arq, pois só vai precisar da 1 e da última fita;

    -Mais Lento p FAZER O BACKUP, pois, por não marcar as fitas, salva todas novamente a cada processo.

  • Em virtude de todos os becapes diferenciais executados incluírem todos os arquivos alterados desde o último becape completo, a recuperação de dados é mais rápida utilizando-se becapes diferenciais do que becapes incrementais.

    CERTO

    Os incrementais vão incrementando como o próprio nome revela, então existem poucas coisas novas para constar no becape o que faz ser mais rápido, entretanto em várias "parcelas" o que diminui a velocidade de recuperação. No diferencial, faz-se o que tem de novo desde o completo, então é mais lento para realizar o becape só que mais rápido para a recuperação.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • se tem M no nome, então vai marcar.(backup normal e incremental)

    backup incrementaL: L de sLow, a recuperação é mais lenta.

    copia apenas arquivos novos ou modificados

    backup diFerencial: tem o F de faster, a recuperação é mais rápida.

    é diferenciado copia tudo desde o ultimo backup

  • AGORA TEM o FISCAL DO MACETE.

    DOS CRIADORES DE: "NÃO É TE AMO, É AMO-TE"..

    VEM AI "NÃO É FAST, É FASTER"

    AH, VÁ

  • Gravei assim!

    Basta lembrar do incremental pq o diferencial é o oposto.

    O INCREMENTAL é o Sr. Incrível : mais rápido na realização do becape / mais lento na recuperação de dados...

    Já o DIFERENCIAL é o diferentão, oposto.

    mais lento na realização do becape / mais rápido na recuperação de dados....

  • Gabarito: Certo

    Backup Diferencial - copia apenas os arquivos criados e modificados, mas não os marcam, ou seja, os arquivos vão sendo gravados novamente a cada backup.

    Backup Incremental - copia apenas os arquivos criados e modificados e os marcam para saber que passaram pelo backup.

  • Gente me explica melhor, o diferencial e o incrementado é um só???

  • Backup Normal copia todos os dados e desmarca os atributos de arquivamento.

    Backup Incremental copia os arquivos que tem atributo de arquivamento marcado e desmarca os atributos de arquivamento.

    Backup Diferencial copia os arquivos que tem atributo de arquivamento marcado e não marca o atributo de arquivamento.

  • Para fazer o backup - mais rápido - INCREMENTAL

    Para recuperar - mais rápido - DIFERENCIAL

  • Sendo mais direto:

    Incremental só copia as novidades.

    Diferencial copia tudo + as novidades.

  • 1) Desempenho:

    Backup Incremental = Mais rápida a realização do Backup x Mais demorada a recuperação (Marca a opção Flag Archive);

    Backup Diferencial = Mais demorada a realização do Backup x Mais rápida a recuperação (Não marca o Flag Archive)

    2) Funcionalidade:

    Incremental = Salva todos os arquivos desde o último Backup completo OU do último Backup incremental;

    Diferencial = Salva todos os arquivos desde o último Backup completo (independente de prévios backups diferenciais).

    3) Modo de recuperação:

    Incremental = Deve-se utilizar o último backup completo + todos os backups incrementais posteriores;

    Diferencial = Deve-se utilizar o último backup completo + o último backup diferencial.

    Espero ter ajudado, qualquer erro, DM.

    "Si vis pacem, para bellum!"

  • GAB CERTO

    (INDICO CODIIN, IMDICO CODIIN... PARA CRIAÇÃO E RESTAURAÇÃO EU INDICO CODII)(♩ ♪ ♫ ♬ 

    ________RÁPIDO____________

    criação ---------------Restauração

    INcremental---------COmpleto

    DIferencial -----------DIferencial

    COmpleto-------------INcremental

    ________LENTO______________

    Observe que o diferencial, independente de criação ou restauração, ele será o que está no meio.

  • Backup não está no edital da pf

  • becape incremental:

    • copia somente os arquivos criados ou alterados desde o último becape normal ou incremental e os marca como arquivos que já passaram pelo becape
    • Esse becape é rápido para manutenção, mas é lento para recuperar os arquivos

    becape diferencial:

    • copia os arquivos que foram criados ou modificados desde o último becape normal ou incremental, mas não marca os arquivos que passaram pelo becape.
    • é um becape acumulativo
    • é muito lento para fazer o becape,
    • ele é bem rápidopara recuperar os arquivos perdidos

  • BACK UP

    TIPOS

    • COMPLETO (FULL): copia todos os arquivos.
    • INCREMENTAL: copia todos os arquivos alterados desde o último backup (seja ele qual for). É MAIS LENTO QUE O DIFERENCIAL.
    • DIFERENCIAL: copia todos os arquivos alterados desde o último backup Full. É MAIS RÁPIDO QUE O INCREMENTAL.

    DEDUPLICAÇÃO

    OBJETIVO: remover duplicidade no backup de dados. Ou seja, elimina dados redundantes.

    TIPOS:

    • DE ORIGEM: elimina ANTES de ENVIAR OS DADOS.
    • IN-LINE: elimina dados redundantes DURANTE GRAVAÇÃO.
    • DE DESTINO: elimina REDUNDÂNCIA APÓS ENVIAR OS DADOS.
    • PÓS-PROCESSAMENTO: elimina a redundância DEPOIS DE GRAVADOS os dados.

  • O backup (becape) é a cópia de segurança dos dados do usuário.

    Poderá ser completo, diferencial (itens diferentes desde o último completo) ou incremental (itens novos desde o último completo).

    O backup diferencial armazena a cada cópia os itens diferentes que surgiram (novos) e os alterados (antigos modificados).

    Assim, a recuperação é facilitada, se comparado ao backup incremental, que apenas contém os novos itens que foram criados depois do backup completo.

    Gabarito: CERTO.

    fonte: professor do qc.


ID
825223
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios, direitos e garantias fundamentais,
estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
a seguir.

O direito à não produção de provas contra si decorre do princípio do devido processo legal, devidamente consagrado no nosso sistema constitucional.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Segundo Tourinho Filho, o devido processo legal relaciona-se com uma série de direitos e garantias constitucionais, tais como presunção de inocência, duplo grau de jurisdição, direito de ser citado e de ser intimado de todas as decisões que comportem recurso, ampla defesa, contraditório, publicidade, juiz natural, imparcialidade do julgador, vedação às provas ilícitas, motivação das decisões, dignidade humana, integridade física, liberdade e igualdade entre as partes.
    Segundo Maria Elizabeth Queijo, dentre as garantias que compõem o devido processo legal encontra-se o princípio nemo tenetur se detegere, vedando a obrigatoriedade da cooperação do acusado na persecução penal e também estabelece que a autodefesa engloba também o direito de recusa em colaborar na produção de provas que possam importar em auto-incriminação.
    E por fim, segundo Nucci, o princípio nemo tenetur se detegere decorre da conjugação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e ampla defesa, afirmando que o indivíduo é inocente até que se prove sua culpa e que ele possui o direito de produzir amplamente provas em seu favor, bem como de permanecer em silêncio sem que isso lhe traga prejuízo, sendo perfeitamente claro que não está obrigado a produzir provas contra si mesmo.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20941/o-direito-de-nao-produzir-provas-contra-si-mesmo-e-prova-da-embriaguez-ao-volante#ixzz2LYUwwliz

  • CORRETO. CF/88. ART. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
  • Certo
    Origem e significado do princípio nemo tenetur se detegere

    A expressão latina nemo tenetur se detegere significa, literalmente,
    que ninguém é obrigado a se descobrir ou seja, qualquer pessoa acusada da prática de um
    ilícito penal não tem o dever de se auto-incriminar, de produzir prova em seu desfavor, tendo

    como sua “manifestação mais tradicional”(QUEIJO, 2003, p.1) 

     

  • Art. 5º, LV

    LV - Aos litigiantes, em processo judicial ou administrativos, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    "Por ampla defesa entende-se o direito que é dado ao indvíduo de trazer ao processo, administrativo ou judicial, todos os elementos de rova licitamente obtidos para provar a verdad, ou até mesmo de omitir-se ou calar-s, se assim entender para evitar sua auto-incriminação."

    Livro: Direito Constitucional Descomplicado
    Autores: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • O Princípio do devido processo legal é uma das garantias constitucionais mais festejadas, pois dele decorrem todos os outros  princípios e garantias constitucionais. Ele é a base legal para aplicação de todos os demais princípios, independente do ramo do direito processual, inclusive no âmbito do direito material ou administrativo. 
    Assim, o devido processo legal garante inúmeros outros postulados como os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação (apesar de autônomos e independentes entre si), integrando-se totalmente os incisos LIV e LV, ambos do artigo 5º da Carta Magna de 1988. Tais princípios ajudam a garantir a tutela dos direitos e interesses individuais, coletivos e difusos.

    Fonte:http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=866
  • Não acho que o direito a não-produção de provas contra si decorra do princípio do devido processo legal, mas sim do princípio da não auto-incriminação (nemo tenetur se detegere).

    O devido processo legal tem como decorrência outras garantias, e não exatamente essa. A citar, a ampla defesa e o contraditório.
     

    Questão vazia.

  • Isso é saco nas questões da CESPE! Não dá pra saber o que o examinador quer...

    Eu sabia que decorria especificamente do "nemo tenetur si detegere". Mas também tinha conhecimento do caráter de superprincípio do devido processo legal, de onde derivam vários outros princípios.

    Daí na hora da questão você pensa: se eu marcar errada, pois o princípio específico é o "nemo tenetur" é capaz de o examinador dizer que é o devido processo legal. Por outro lado, se eu marcar certa pensando que decorre do devido processo legal, o examinador pode dizer que é "nemo tenetur". Ou seja, mesmo pra quem sabe, vira praticamente um chute com "dolo eventual" e o resultado um acaso.

    Cespe, como eu te odeio.
  • Vale citar também.
     
    Art. 5º, LXIII-O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de PERMANECER CALADO, sendo-lhe assegurado a assistência da família e de advogado. 
  • Concordo totalmente com o Isaque. Não adianta viajar, querer filosofar ou extender o raciocínio com comentário de doutrinadores. Concursos Públicos são, por vezes, contraditórios: quando você extende demais o raciocínio, erra por extrapolação; quando você é objetivo, erra por falta de profundidade na interpretação. Que saco...Mais difícil que estudar é tentar advinhar o que o examinador quer. Na minha opinião a NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS CONTRA SI DECORRE DO PRINCÍPIO DA NÃO AUTO-INCRIMINAÇÃO, só que como nem sempre o teimoso ganha jogo, vou pensar na prova do Cespe em marcar como certa a opção acima. Desculpem o desabafo!
  •  PRINCÍPIO DA NÃO AUTO ICRIMINAÇÃO...
  • Ter conhecimento é interessante, mas que tal compartilhar com os demais colegas, de conhecimento "franciscano"?. Pessoas, ao utilizar termos em latim, com por exemplo "nemo tenetur", coloquem o significado, afinal estamos todos adquirindo conhecimento, então vamos compartilhar. Aqui não é lugar para competir, e sim compartilhar. Obrigado, tenham todos boa sorte.

  • Eu fiquei encucado foi com essa crase antes de adverbio de negação" à não"

  • OVO DE GALINHA PRETA !

  • Gaba: Correto.

    É de fato meio profunda a questão, digamos assim. Mas o devido processo legal vai mesmo às profundezas dos direitos fundamentais. Dele decorre o princípio da presunção de não culpabilidade ou inocência, do direito a não produção de provas contra si mesmo - nemo tenetur se detegere - do contraditório e ampla defesa entre outros. É sempre bom lembrar como era em tempos remotos, por exemplo, em algum período na idade média, quando se comprovava o crime por meio da "proteção" ou não de Deus a determinada tortura, sem a devida investigação dos fatos etc.

    Espero ter ajudado.

  • Parabéns Rafael! É exatamente isso!!!

  • Segundo o professor Flávio Martins, no Procedure Due Process of Law - Devido Processo Legal Processual  -, os direitos e garantias aplicados ao processos podem estar explícitos ou implícitos na CF. O direito de não produzir prova contra si mesmo está previsto no Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Acredito que seja este o ponto chave da questão!

  • ''VOCÊ TEM O DIRETO DE PERMANECER CALADO!'' rsrs

    GABARITO CERTO

  • CESPE dos infernos!

  • Correta,

    Quando o devido processo legal se aplica ao pobre ele sempre se lasca, pois o Delegado diz: "você tem o direito de ficar calado". Ai o coitado do pobre fica mesmo calado... (não pede advogado, não pede telefone, nada!)  e fica na cadeia o resto da vida!!!


  • Não seria da presunção de inocência?

  • Art.5º,LXIII - O PRESO SERÁ INFORMADO DE SEUS DIREITOS, ENTRE OS QUAIS O DE PERMANECER CALADO, SENDO-LHE ASSEGURADA A ASSISTÊNCIA DA FAMÍLIA E DE ADVOGADO


    PRIVILÉGIO CONTRA A AUTO CRIMINALIZAÇÃO, PRESERVA A PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. 




    GABARITO CERTO
    Obs.: Isso não é apenas dito ao preso, como naquelas séries americanas, é necessário um termo de ciência de seus direitos.
  • Essa foi muito além da minha capacidade cognitiva. Honestamente, nunca conseguiria conectar a ideia do silêncio com o devido processo legal.


    O jeito é continuar a caminhar!


    Bons estudos.

  • É bonitinho ver os caras colocando termo em latim pra mostrar que sabem..kkk

  • devido processo legal = Ampla defesa e contraditório. 

  • Comentários em latim é pura fresk Iuris.

  • Eu sou o cara que estudou pela primeira vez e acertou e daqui a um mês quando aprofundar mais no assunto vou errar.

  • "Comentários em latim é pura fresk Iuris."

     

     

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Tive o trabalho de verificar todos os comentários. Em nenhum dos que citou a expressão latina ficou faltando seu significado em potuguês, também não reparei que alguém está tentando mostrar conhecimento. Acho que quem está começando e ainda não conhece algumas expressões, poderia buscar uma doutrina simples e de linguagem menos rebuscada para das os primeiros passos. Não precisa ficar irritado por alguém saber os nomes em latin pois isso é natural para quem estuda! boa sorte , colegas

  • QUESTÃO CORRETA!!
    O devido processo legal garante inúmeros outros postulados como os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação Tais princípios ajudam a garantir a tutela dos direitos e interesses individuais, coletivos e difusos.

    CF/88:
    - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
    - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

     

  • Gabarito: CERTO

    CF/88:
    - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
    - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
    - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

  • Um monte de comentário citando o direito de ficar calado entre outros, mas não adianta fingir que se trata de uma questão fácil. Ligar a não produção de provas contra si mesmo a devido processo legal não é algo tão intuitivo não.

    Alguem tem alguma referencia doutrinária pra isso, ou só o Cespe mesmo?

  • CORRETO

     

    O Princípio do DEVIDO PROCESSO LEGAL  é a base principal do Direito Processual brasileiro, todos os outros, de uma forma ou de outra, encontram nele seu fundamento.

     

    Incluso o Princípio da Não Incriminação = nemo tenetur se detegere

    Pode ser extraìdo da conjugação de 3 dispositivos constitucionais:
    Direito ao silêncio
    Direito da ampla defesa
    Presunção de inocência

     

  • Pra que embasamento doutrinário? Intuição de examinador vale mais que isso. Adiante!
  • Existem dois princípios regentes do processo penal:

    Princ. da Dignidade da Pessoa Humana;
    Princ. do Devido Processo Legal;

    Assim, de uma forma ou de outra, todos os demais princípios do processo penal se relacionam com eles.
    O nemu tenetur si detegere é colorário do Princ. da presunção de inocência ou não culpabilidade, que por sua vez tem como pais os princípios citados acima....

    Foi assim que aprendi na faculdade.Se eu estiver equivocada, me avisem!
    Avante, meu povo!
    Já cansados, mas ainda perseguindo!

  • Não dá pra saber se a Cespe quer o Gênero ou a espécie.

  • Eu fico peidado cum negócio desses!

  • Mais uma questão de sorte do CESPE.

    O princípio da nemo tenetur se detegere se refere ao direito de não produzir prova contra si mesmo. Agora, ter que adivinhar que a banca o relacionou ao princípio do devido processo legal é demais!!!

  • Q866821 - CESPE - PC-MA 2018

    A disposição constitucional que assegura ao preso o direito ao silêncio consubstancia o princípio da:

    a) inexigibilidade de autoincriminação.

    b) verdade real.

    c) indisponibilidade.

    d) oralidade.

    e) cooperação processual.

    Gab: A - Inexigibilidade de autoincriminação / nemo tenetur se detegere.

    Assim fica difícil saber o que a banca pede...

  • Pedindo comentário do professor do QC.

  • E foi assim que eu errei mais uma questão do Cespe
  • Essa crase ai ficou ridícula !!!

  • CORRETO.

    "Nemo tenetur se detegere"

  • Acredito que se enquadraria no principio do Contraditório

  • Daqui uns dias aprendo a jogar tarô, búzios .. vtn#

  • O Princípio da Não Incriminação = nemo tenetur se detegere

    Pode ser extraìdo da conjugação de 3 dispositivos constitucionais:

    Direito ao silêncio

    Direito da ampla defesa

    Presunção de inocência

  • CERTO.

    Princípio "Nemo tenetur se detegere: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo"

  • KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Devido processo legal???
  • não seria o principio da inexigibilidade não???

  • Pensei que fosse corolário da presunção de inocência....

  • Esse é o princípio da casca de banana!

  • Pensei que fosse o princípio da presunção de inocência......AFF

  • O princípio do Devido Processo Legal é em sentido amplo, abrangendo ,assim, todos esses Princípios citados nos comentários.

  • Inexigibilidade de autoincriminação

  • Errei e se cair na prova, erro de novo!

  • Nemo Tenetur se Detegere

  • Do Princípio do devido processo legal, entende-se que as partes poderão se valer de todos os meios jurídicos disponíveis para a defesa de seus interesses. Assim, derivam-se do devido processo legal o direito à não produção de provas contra si, o direito ao contraditório e à ampla defesa, o direito de acesso à justiça, o direito ao juiz natural, o direito a não ser preso senão por ordem judicial e o direito a não ser processado e julgado com base em provas ilícitas. 

  • Pensei em autodefesa

  • Sabe demais faz você errar questões. Fui logo pensando no princípio do “nemo tenetur se detegere”
  • Em 04/02/21 às 14:38, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 22/08/20 às 23:51, você respondeu a opção E.Você errou!

    Em 16/07/20 às 09:23, você respondeu a opção E.

  • poderia ser qualque resposta.

  • CERTO.

    O princípio do devido processo legal é a base principal do Direito Processual brasileiro, pois todos os outros, de uma forma ou de outra, encontram nele seu fundamento. Derivam do princípio do devido processo legal:

    • Princípio da vedação à autoincriminação (nemo tenetur se detegere)
    • Princípio do contraditório e da ampla defesa
    • Princípio da presunção de inocência
    • Princípio da isonomia processual
    • Princípio do duplo grau de jurisdição
    • Princípio do juiz natural
    • Princípio da vedação a provas ilícitas

  • Pensei em "- ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;" (Art. 5º, inciso II, CF/88)

  • mais uma pro caderno de erros.

  • CERTO.

    A questão exigiu conhecimento sobre o princípio da não autoincriminação (art. 5, LXIII, CF) e sua relação com o devido processo legal.

    CF, art. 5, LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Em relação à preservação do princípio da não autoincriminação para garantia do devido processo legal, o STF decidiu:

    "Esta Suprema Corte, fiel aos postulados constitucionais que delimitam, nitidamente o círculo de atuação das instituições estatais, salientou que qualquer indivíduo que figure como objeto de procedimento investigatório, verbis: tem, dentre as várias prerrogativas que lhe são constitucionalmente asseguradas, o direito de permanecer calado. Nemo tenetur se detegere. Ninguém pode ser constrangido a confessar a prática de um ilícito penal. O direito de permanecer em silêncio insere-se no alcance concreto da cláusula constitucional do devido processo legal. E nesse direito ao silêncio inclui-se, até mesmo por implicitude, a prerrogativa processual de o acusado negar, ainda que falsamente perante a autoridade policial ou judiciária, a prática da infração penal" (Ministro Celso de Mello - RHC nº 71.421-8/RS de maio de 1994, transcrita na RTJ 141/512).

  • TÔ FAZENDO NADA... VOU ALÍ CRIAR UM PRINCÍPIO
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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
825226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios, direitos e garantias fundamentais,
estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
a seguir.

Dado o direito à liberdade, um dos direitos fundamentais, a prisão de um indivíduo é medida excepcional.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado errado, tendo em vista que a lei penal jamais poderá retroagir para prejudicar o réu, corforme dispõe a Constituição Federal e o Código Penal.

    CF art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Código Penal:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • CORRETO 
    A liberdade como direito fundamental é tida como regra no nosso ordenamento, a prisão é admitida em caráter de excepcionalidade, haja vista que não existem direitos fundamentais de caráter absoluto, portanto podendo sofrer limitações legais.

    De acordo com os dispositivos da CF invocados pelo Ministro Ayres Brito, sobretudo os incisos LXI, LXII eLIV, do art. 5º da CF :


    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
            LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
           LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada 
      A prisão só deve ocorrer em situação excepcional.Assim é que, segundo ele, a prisão em flagrante delito se exaure por si. Ela corresponde ao que ele chamou de ardência ou calor daquele momento. Porém se dissipa com a prisão que lhe deu causa. Assim, não deve ir além do aprisionamento e se esvai com ele, isso quer dizer, segundo o ministro, que a continuidade da prisão requer a devida fundamentação, não bastando que o juiz mencione o flagrante como causa para manter o denunciado sob prisão preventiva ou provisória.


     A prisão é excepcional, observou o ministro Ayres Britto. Daí a necessidade de seu permanente controle pelo órgão do Judiciário, para revogá-la ou dar-lhe continuidade.

    Fonte: 
    http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/2689610/2-turma-manutencao-de-prisao-em-flagrante-deve-ser-fundamentada

  • resposta correta



    embora a liberdade seja um direito fundamental, tido como regra no nosso ordenamento, a prisão é admitida em caráter de excepcionalidade, haja vista que não existem direitos fundamentais de caráter absoluto, portanto podendo sofrer limitações legais.

     
  • Gente,
    se não sabe do assunto fica queto!
    não copie o comentário do colega, isso é feio e também imoral. Vamos manter o padrão deste site.
  • Vamos à CRFB/88:
    Art. 5º:
    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
    Logo, a prisão é sim de caráter excepcional.

    Aponta pra fé e rema...
  • Basta lembrar que o Direito Penal é ultima ratio.
  • O entendimento doutrinário é que ninguém será privado de ir e vir, sendo sua privação de liberdade passível de relaxamento através de Habeas Corpus.
    A pessoa não será presa, somente será nos casos previsto em lei. Ou seja, ninguém pode chegar e prender uma pessoa sem motivo e fundamento legal.
    Então, todos sabem que cuspir e jogar lixo ao chão é coisa de porco, mas nem por isso será preso. SOMENTE SERÁ PRESO pelos atos tificados em nossa legislação e, mesmo assim, poderá o infrator responder em liberdade.

    LOGO, dá para se notar que realmente a prisão é uma medida excepcional, somente nos últimos casos.
  • Errei a questão pelo finalzinho falar em medida excepcional, interpretei como se fosse uma medida que acontece só uma vez ou outra, excepcionalmente, mas voltando ao texto da lei, realmente o fato de falar que ninguém será levado à prisão ou nela mantido.... 
    Deixou claro o excepcional. Logo, penso que a prisão então não é uma medida que acontece sempre, e sim em alguns casos... 

    CERTA

  • Errei porque pensei nas cadeias, sempre lotadas -:)

  • A LIBERDADE É REGRA --> DIREITO FUNDAMENTAL

    PRISÃO --- É EXCEÇÃO

    Sempre que possível com ou sem pagamento de fiança, será assegurada a liberdade do indivíduo.

  • A prisão será ultima ratio   O respeito pela dignidade humana previsto na Constituição Brasileira implica o uso do Direito Penal em última circunstância e nunca em favor do Estado, que, se aplicado, se transformaria em instrumento de repressão.

  • Ao falar em caráter excepcional, o que significa?

  • A REGRA É A LIBERDADE (DIREITO INVIOLÁVEL)

    A PRISÃO É EXCEÇÃO NO CASO DE FLAGRANTE DELITO OOOU ORDEM ESCRITA E FUNDAMENTADA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA COMPETENTE (PRIVAÇÃO OU RESTRIÇÃO DA LIBERDADE).




    GABARITO CERTO

  • Jhon Oliveira, significa que a prisão, enquanto privação da Liberdade de Locomoção do indivíduo, é uma exceção. Em regra, as pessoas podem ir e vir livremente. Como bem sabemos, nenhum direito é absoluto.

    Espero ter ajudado!

    Força sempre!

  • Lembre-se da frase:

    "Melhor um criminoso solto do que um inocente preso"

  • Faz j us a questão que nenhum direito é absoluto... 
    ao mesmo tempo que vc tem, vc também tem restrições

  • PENSEI NO LULA E ACERTEI A QUESTÃO

     

  • A liberdade é a regra, sua privação é a exceção.

  • Temos a prisão como medida excepcional e dentro da prisão temos:

    Prisão pena e a

    Prisão cautelar ( que não tem natureza punitiva e sim cautelar)

  • CERTO.

     

    PRISÃO SOMENTE EM ULTIMO CASO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • As vezes penso que o direito é mais favorável para o criminoso do que a vítima.
  • REGRA: Liberdade

    Exceção: Ser preso

  • É MEDIDA EXCEPCIONAL POIS ESTARÁ PRIVANDO A LIBERDADE DE ALGUEM.

  • Até o direito penal é última ratio, imagina a prisão..

  • Isto ratifica o caráter garantista de nosso ordenamento jurídico.

  • Prisão = ultima ratio.

    Item: Correto.

  • GABARITO CERTO!

    Primeiro deve-se esgotar todas searas jurídicas até chegar à seara criminal para então poder ser efetuada a prisão.

  • CERTO

  • Art. 5º:

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    Logo, a prisão é sim de caráter excepcional.

  • Direitos Individuais - Liberdade

    Dado o direito à liberdade, um dos direitos fundamentais, a prisão de um indivíduo é medida excepcional.

    CERTO

    No caso do mencionado a pena seria restritiva de liberdade e essa é uma exceção, sendo usada como punição pelo direito penal, que já é o último a ser utilizado ou quando os demais direitos não conseguem estabelecer a ordem. PRESO É EXCEÇÃO.

    Pega a Lógica: Tem tanto preso no BR então como é exceção? Só lembrar da língua portuguesa que com suas regras possui inúmeras exceções.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade 

  • CERTO: "a prisão de um indivíduo é medida excepcional"

  • A VITORIA TA PERTO

    PRF-2021

    DIA 28/03 , ESSE DIA VAI MARCA MINHA VIDA , DIAS DE MUNDAÇAS

    VOU PERTENCER A PRF-2021

  • Questão Certa. A regra é o indivíduo ficar solto.
  • RESUMINDO!!! LIBERDADE É REGRA!!!! PRISÃO É EXCESSÃO!!!!
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A regra é que as pessoas não fiquem enjauladas


ID
825229
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne aos princípios, direitos e garantias fundamentais,
estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
a seguir.

A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Trata-se do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA, sendo uma garantia fundamental do indivíduo prevista no rol do art. 5º da CF:
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
  • Enunciado errado, tendo em vista que a lei penal jamais poderá retroagir para prejudicar o réu, corforme dispõe a Constituição Federal e o Código Penal.



    CF art. 5°, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;



    Código Penal:



    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 
     


    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Créditos : Colega Rommel Leite, postou este comentário na questão errada.

  • Lembrando que existe uma exceção a essa regra:

    lei penal excepcional ou temporária, conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um crime praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes.

    A lei temporária é a exceção a essa regra, pois, se assim não fosse, não teria a eficácia esperada, já que nesse caso os agentes saberiam que seriam beneficiados de qualquer forma pelo fim de sua vigência.

    Exemplo: É criada uma lei temporária que define como crime fumar cigarro por 30 dias. Passam-se os 30 dias e a vigência dessa lei termina. As pessoas que fumaram no tempo da vigência da lei responderão pelo crime.

  • Apesar de respeitar os comentários dos colegas, na minha opinião a resposta é certa.
    Penso isso porque lembrei das hipóteses de Lei Execpcional e Lei Temporária. 
    Eu sei, muitos dirão que é exceção e sei disso. Mas, o que quero dizer é  que a Lei pode retroagir para prejudicar o réu mesmo sendo uma exceção á regra. É a mesma coisa que se perguntarem: no Brasil tem pena de morte? Certamente responderemos que sim! Mas, aí que digo, essa não é a exceção também?
    Espero ter ajudado!

  • Gabarito Errado

    Trata-se do PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA, sendo uma garantia fundamental do indivíduo prevista no rol do art. 5º da CF:

    OBS: Em princípio a lei penal não retroagira salvo para beneficiar o reu.Porem,se o crime for permanente ou continuado aplica-se a lei mais gravosa ao reu.

    Um Grande Abraço a Todos!





  • Como a questão não falou das exceções, então nos valemos do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. Se falar em exceção, então teremos a retroge in pejus nos crimes continuados e nos crimes permanentes.
  • não acredito que esta questão foi para escrivão
  • Eder e Rooney, respeito os comentários de vocês, mas creio que o gabarito seja esse mesmo.

    As hipósteses de lei temporária ou excepcional são exemplos de ultra-atividade da lei e não "reformatio in pejus". Notem que nesses casos não foi uma lei vigente que retroagiu para prejudicar o réu (de frente pra trás), e sim, os efeitos de uma lei temporária ou excepcional que continuam sendo gerados ( de trás pra frente). Pelo que foi bem colocado:
    "conforme o Código Penal Brasileiro, é aquela em que, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. Ou seja, um crime praticado durante sua vigência será julgado conforme seu texto e não conforme as leis correntes." A retroação da lei, é quando uma lei vigente ( lei melhor para o réu) passa a regular fatos pretéritos, que nos memomentos de seus respectivos atos, outra lei os regulava ( lei esta, pior para o réu).

  • Fiquei com a mesma dúvida dos colegas quanto a retroatividade da lei maléfica, pois conforme preceitua o STF lei mas gravosa será aplicada em desfavor do réu nos casos de crime premanente e crimes continuados, porém tem um detalhe nesta questão, pois trata-se de uma interpretação a luz da constituição, logo a CF/88 em seu artigo 5° preceitua o seguinte:
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    Logo a proposição se torna falsa, pois não retroagira para prejudicar o réu.

    Interpretei desse jeito, alguém concorda?

    abraços!
  • Mayara,

    o cargo de escrivão é de nível médio  (apesar de que mesmo sendo nível médio, essa questão foi dada, hehe).

  • Errado.


    A lei PENAL apenas retroage para beneficiar o réu, diferente da lei PROCESSUAL PENAL que pode retroagir para prejudicar o réu.


    Não podemos confundir isso senhores.


    Espero ter ajudado, você já é um vencedor !

  • Pq o Cespe nunca considera a lei penal ultra-ativa? Ela pode retroagir e prejudicar o agente durante crimes continuados e permanentes.

  • A turma viaja muito tem que ter cuidado com certos comentários aqui.

  • Melhor comentário do amigo Yuri.

  • Uma questão dessas não cai na minha prova  :/

  • A regra da Lei penal brasileira é a irretroatividade. Portanto, a questão está correta. No entanto, essa regra comporta exceção, qual seja: a ultratividade nos crimes permanentes ou continuados, hipótese em que a Lei penal mais gravosa retroagirá.

  • Só para beneficiar.

  • Enquanto uns querem a sorte de um amor tranquilo, eu quero a sorte de uma questão como essa na minha prova!

  • Essa foi pro cara não zerar a prova... lei só retroage para beneficiar

  • somente "In bonam parten"

  • Ouuu Jesus pq que hj em não tem mais questões como essa?
  • quem errar pode RETROAGIR para o primário

  • A preguiça do avaliador nesse dia foi mortal.

  • não achei uma questão facil, pq temos o art. 3

      Art. 3º - A lei excepcional ou temporária,embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).

     

    questão incompleta com duas possiveis respostas....

     

  • Lei penal só poderá retroagir para beneficiar o réu, dessa forma produzindo efeitos ex tunc

  • Questão simples meus amigos! O enunciado fala apenas no que está estabelecido na CF/88. NAO VAMOS CRIAR CONFUSAO.

    CF/88 DIZ Apenas : A lei penal nao retroagirá , salvo para beneficiar o réu..

  • A lei somente irá retroagir para BENEFICIAR o réu, não tem como ela retroagir para prejudicá-lo. 

  • gabarito errado

    água-água..

  • Essa é pra não zerar. Cespe é 8 ou 80. Avante!

  • Facim, facim.

     

    Gab. E

  • GLU GLU  kkkk

  • quando a CESPE não era malicosa... quem dera umas questões dadas dessa!!!

     

  • Questão que massageia seu EGO. rsrs.

  • Se demorar marcar ERRA kkkkkkkkkkk

  • ELA DEVEEEEEEE RETROAGIR PARA BENEFICIAR O RÉU

  • Somente para beneficiar o réu 

  • Gabarito ERRADO, pois na verdade é somente para BENEFÍCIO do réu, nunca para prejudicar-lo. Obs. Eu li a porra do PREJUDICAR, como (BENEFICIAR), karalho é hora de tomar um ar, kkkkk
  • SO NAS PROVAS DOSZOUTROS*

  • Gabarito errado


    meia hora para responder procurando uma pegadinha pq nasci no tempo das assertivas difíceis ou capciosas kkkkkk

  • Sério que isso era cobrado em 2012 ?

  • Lei penal = pode retroagir para beneficiar

    Lei Processual Penal = pode retroagir para prejudicar

  • Aos colegas que erraram essa questão, não liguem para os comentário maldosos ou que afirmem que a questão é fácil.

    Ninguém nasce sabendo de tudo e todos nós somos aptos a falhar.

    Lembrem-se sempre de que a humildade é a porta para o sucesso.

    Sigam firmes que a vitória vem.

    Abraços

  • Para não zerar a avaliação

  •  5° preceitua o seguinte:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    GB/ E

    PMGO

  •  Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

  • Achei tão fácil que pensei que era pegadinha, lembrei do crime continuado e errei.. hahaha bizarro

  • GABARITO = ERRADO

    SÓ PARA BENEFICIAR

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O que adianta esse questão cair na sua prova se 97% vai acertar?

  • Se você conhece o inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de cem batalhas. Se você se conhece mas não conhece o inimigo, para cada vitória ganha sofrerá também uma derrota. Se você não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, perderá todas as batalhas...

    Sun Tzu

  • Nunca em malam partem

    Sempre em bonam partem

  • GAB EEE Apenas para beneficiar
  • Hoje em dia essas questões não caem mais :( kk

  • CADE QUE NAO CAI MAIS?

  • ERRADO.

     

     

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA - BENEFICIAR OU PREJUDICAR O RÉU 

     

    ANALOGIA - SOMENTE PARA BENEFICIAR O RÉU ( IN BONAM PARTE )

  • Atividade: Aplica-se a lei penal ao fato praticado durante o Período de sua vigência. 

    Extra-atividade: Duas modalidades:

    1. Retroatividade: A lei penal aplica-se a fatos ocorridos antes da sua vigência. Ex: Lei penal benéfica. (PASSADO)

    2. Ultra-atividade: A lei penal já revogada aplica-se aos fatos ocorridos durante a sua vigência. (FUTURO)

    No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra-atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra-atividade. (CESPE)

  • A lei penal só pode retroagir para beneficiar.

  • A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu. ERRADO

  • Resolução:

    Somente poderá retroagir para beneficiar o réu.

    Gabarito: ERRADO.

  • Lei Penal= Retroage a favor do réu. Lei Processual Penal= Não Retroage a favor do réu.
  • Gabarito: Errado

    -> A analogia não pode ser in malam parte

    Obs.: No caso de crime continuado e permanente, é aplicada a lei que tiver em vigência quando cessar a ação. Embora quando começou a ação do crime tivesse uma lei mais benéfica e posteriormente tenha sido editada uma mais gravosa para tal crime, se a conduta cessar no momento em que está em vigência a mais gravosa, esta será aplicada ao crime, assim, a benéfica não terá ultratividade, até porque a conduta não foi cessada quando essa estava vigente.

  • Errado.

    Apenas para BENEFICIAR.

  • Retroage só para beneficiar o reú.

  • Para beneficiar o réu.

    Gab. E

  • Decreto Lei n°. 2.848/1940 - Código Penal

    Lei penal no tempo

    Art. 2°, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Gab: ERRADO

    ALO VOCÊ ! CONCURSEIRO, LOUCO PARA PAGAR IMPOSTO DE RENDA...!

  • Uma questão assim não cai na minha prova.

    ERRADO

  • ERRADO

    o erro: prejudicar o réu.

    NUNCA MAIS CAIRÁ UMA QUESTÃO DESSA

  • ASSIM FICARIA MUITO BOM kkkkkkk

  • ASSIM FICARIA MUITO BOM kkkkkkk

  • ASSIM FICARIA MUITO BOM kkkkkkk

  • SE ERRAR TEM QUE APANHAR DE CHINELO!

  • ERREI ESSA ,PENSEI NA LEI MAIS GRAVOSA NOS CRIMES CONTINUADOS AFFF....

  • Meu resumo kkk

    A lei penal brasileira e uma mãe para os vagabundos

  • somente no caso da exceção da exceção que a lei irá retroagir in malam partem.

    Súmula 711, STF.

  • Torço para uma questão dessa não vim na minha prova kkk

    não desmerecendo quem errou, pq são vários fatores que leva a um erro, mas quem já estuda a um tempo e se depara com uma questão assim na prova, é ponto pra todo mundo praticamente!

  • GAB: ERRADO

    CP: APENAS EM BONAM PARTEM

  • ▶LEI PENAL NO TEMPO 

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    1º - REGRA: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVE

    • A lei que de qualquer forma prejudicar o agente não retroage
    • O princípio da irretroatividade da ''lex gravior'', tem previsão expressa na CF88 e tem aplicação absoluta
    • Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade e a permanência

    2º - EXCEÇÃO: IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS SUAVE

    • A lei que de qualquer forma beneficiar o agente retroage, aplicando-se aos fatos anteriores, mesmo que já decididos por sentença transitada em julgado
    • Lei excepcional: é a que só vigora durante determinada situação anormal. Ex.: lei seca, declaração de guerra.
    • Lei temporária: é a que vigora durante prazo determinado, ambas as leis, continuam aplicando-se aos fatos praticados na sua vigência.

    A extra atividade da lei penal constitui exceção à regra geral de aplicação da lei vigente à época dos fatos.

    Cespe: No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extra atividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultra atividade.

    ULTRA - A lei vai

    RETRO - A lei volta

    Cespe: A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultraatividade — mesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.

  • A LEI NAO RETROAGE,SALVO PARA BENEFICIAR .

  • A Lei só retroage para BENEFICIAR nunca para agravar

  • A luz da CF 88 e não a luz de da súmula 711 que trata do crime permanente e continuado. Gabarito EERADO.

  • Errado, para beneficiar.

    seja forte e corajosa.

  • Lei penal só retroage para beneficiar o réu.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • A lei só retroagirá para beneficiar o réu.

  • Cai uma dessa na PCDF. Cai uma dessa na PCDF.

  • Tempo bom que não volta mais...

  • Somente poderá retroagir para beneficiar o réu

  • A LEI NAO RETROAGIRÁ, REGRA

  • beneicar,quase sempre.

  • A lei penal pode retroagir para beneficiar ou prejudicar o réu.

    errado

  • Somente poderá retroagir para beneficiar o réu. Rumo a gloriosa ....

  • Venha uma Questão dessa esse ano plz....kkkkkkkk

  • ERRADO

    A lei penal só retroagirá se for para BENEFICIAR O RÉU

  • Se o agente é condenado a cumprir dois anos de prisão, e em 2021 surja uma lei mais Benfica, tipificando que tal conduta será punida com apenas um ano de prisão. E o agente já tenha cumprido um ano de prisão em 2020, nesse caso ele será solto de imediato?

  • Graças a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS ( DUDH) que o legislador implantou esse XL na CF88- " A LEI não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. " Os malas agradecem.
  • povo diz que a questão é fácil kkk ae quando chega na hora da prova o miserento ainda consegue errar... vamos ser mais humildes, porque eu mesmo fiquei de fora das vagas do meu último concurso por confundir "IMPRESCINDÍVEL" pelo "PRESCINDÍVEL " .

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • ART; 5

    XL- A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ,SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • Só para beneficiar.


ID
825232
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos princípios, direitos e garantias fundamentais,
estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens
a seguir.

O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização.

Alternativas
Comentários
  • O enunciado esta errado, tendo em vista o que consta no art.5°, inciso LI da CF, que assim dispõe:

    Art. 5° (...)

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Ou seja, se o brasileiro naturalizado é extraditado em virtude de crime praticado antes da naturalização, é válida tal extradição. E em se tratando de tráfico de entorpecentes o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado a qualquer momento, antes ou após a naturalização.
  • Art. 5° (...)
    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Lembrando que o STF que é competente para processar e jugar pedido de extradição solicitado por estado estrangeiro.

    Senão vejamos:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
  • O brsasileiro naturalizado pode ser extraditado, pelo crime praticado antes da naturalização.
    Quando ele comete crime após a naturalização ele é julgado nas leis brasileiras, salvo por crimes praticados contra a união
  • o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em duas situações, na forma da lei:
    - por crime comum praticado antes da naturalização;
    - envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  • Acredito que o gabarito está errado. De fato, pode o naturalizado ser extraditado em caso da prática de crime comum. Vide o caso de tráfico. Ou será que tráfico não é crime comum?
  • Art. 5°

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    OU seja, o Brasileiro
    naturalizado só será extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento (só o envolvimento basta, sem necessitar ter nenhuma sentença transitada em julgado) em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins a qualquer tempo.
  • Eu tive a mesma dúvida da Família Veche
    Se alguém puder esclarecer, por favor...
  • Se não me engano o crime de tráfico não é crime comum, é crime equiparado a hediondo. 
  • Galera...o Gabarito está correto...bastar separar o que é crime comum (CP) do que é tráfico de drogas (Lei especial)...

    pensem...

    o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de prática de crime comum ( roubo, homicídio, enfim C. Penal) cometido antes da naturalização ou no caso de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes (Lei especial).

    Então se ele cometer um roubo (no Brasil ou no exterior) depois de naturalizado, responde aqui no Brasil perante a justiça brasileira. 
  • O brasileiro naturalizado só será extraditado por crime comum cometido antes da naturalização.
  • O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização. (Falso, pois o brasileiro natruralizado poderá ser extraditado em caso de crime comum paraticado antes da naturalizaçao.

    ===>NEM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM PARATICADO ANTES DA NATURALIZAÇAO  , OU DE COMPROVADO ENVOLVMENTO EM TRAFICO  ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI;
    ===> NÃO SERÁ CONCEDIDA A EXTRADIÇAO DE ESTRANGEIRO POR CRIME POLITICO OU DE OPINIÃO.

  • No site do Ministério das Relações Exteriores há um texto muito bom sobre Extradição.

    http://www.portalconsular.mre.gov.br/faq/inadmissao-deportacao

  • ERRADO . 

    MUITO SIMPLES 

    "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"  
    Art 5ª 
    LI  

    Quando por drogas e afins , decidido pela jurisprudência , pode ser DEPOIS . 
  • O naturalizado só pode ser extraditado:

    -Crime anterior a sua naturalização
    -Tráfico de drogas( a lei não prevê tempo)
  • saliantando que o stf irá julgar,mas sua decisão não vincula a decisão do presidente que irá veta ou não.
  • Maldoso vc em Cespe!
  • no caso, o tráfico nao seria um crime comum?
  • Pois é, desde quando tráfico ilícito de entorpecentes não é crime comum?
  • VOU ESCREVER EM LETRA MAIÚSCULA QUE PARA AJUDAR OS CAMARADAS:
    QUANDO SE LÊ "COMPROVADA PARTICIPAÇÃO EM TRÁFICO DE DROGAS" LEIA-SE:
    NÃO BASTA INDÍCIOS, DEVE EXISTIR TRANSITO EM JULGADO PELA JUSTIÇA EXTERNA.
  • que absurdo!!!! trafico é CRIME COMUMMMMMMMMMMM..........   
  • A questão não diz que o tráfico não é crime comum. Só que a constituição é específica, para extraditar o  brasileiro naturalizado somente no caso de tráfico de entorpecentes e não em qualquer crime comum.
  • Até onde sei...salvo engano..mas o tráfico de drogas equipara-se a crime hediondo, com previsão em seu art. 2º da lei, aplicando-se as especialidades dos crimes hediondos, relativos a progressão da pena por exemplo. Porntanto, no meu entendimento, não caracteriza crime comum.
  • COMO QUE TRÁFICO NÃO É CRIME COMUM??????
    ELE PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA!!
    procurei mas não consigo encontrar nenhuma fonte segura a respeito disso.

  •  (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
  • O POVO CONVERSA TANTA COISA FUTIL E SEM UTILIDADE QUE DEVERIAM GUARDAR PARA SI TAIS COMENTARIOS.
    GABARITO ERRADOOOOO
  • NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇAO OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI.

  • NENHUM BRASILEIRO SERÁ EXTRADITADO, SALVO O NATURALIZADO, EM CASO DE CRIME COMUM PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇAO OU DE COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, NA FORMA DA LEI.


  • Para não errarmos mais essa questão devemos entender que o tráfico ilícito de entorpecentes é equiparável a crime hediondo, ou seja, não é crime comum. Destarte, torna-se correto o item acima.

    Art. 5°, XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito
    de entorpecentes e drogas afins
    , o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá‑los, se omitirem;

  • Pois e dona safira ..o povo fala muito..mais nos ajudam com os comentários ..o seu não me ajudou em nada pelo o fato do próprio questão de concurso oferecer a resposta ..agradeço desde já tds os que disponibilizam  uma parte do seu tempo para colocar os comentário

  • O brasileiro NATO jamais (nunca) será extraditado.



    De outro modo, o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado nas seguintes situações

    ---> quando cometer crime antes da naturalização

    ---> por envolvimento, a qualquer momento, em tráfico ilícito de entorpecentes, drogas ou afins

  • CRIME COMUM SOMENTE QUANDO PRATICADO ANTES DA NATURALIZAÇÃO --> EXTRADIÇÃO

  • O único ilícito cometido pós-naturalização que enseja a extradição de brasileiro naturalizado é o tráfico ilícito de entorpecentes, conforme disposição da CF/88, art. 5o, LI.

  • Crime comum = somente se houver praticado antes de obter a naturalização


    Tráfico de drogas = extradição se dará a qualquer tempo.

  • Errado

    ...

    Art.5º. ...

    LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    ...

  • ANTES DA NATURALIZA

  • Segundo o texto constitucional,somente antes da naturalização

  • Segundo o artigo 5º, inciso LI, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


  • Somente antes de sua naturalização.


    Art. 5º, inciso LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Crime comum somente se praticado ANTES da naturalização

    ERRADO

  • Errado.

    Artigo 5.º, LI da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • CRIME COMUM ----------------------- NATURALIZAÇÃO ------------------------------------------------ CRIME COMUM
                             CABE EXTRADIÇÃO                                         NÃO CABE EXTRADIÇÃO

    Artigo 5.º, LI da CF/88 : nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizadoem caso de crime comumpraticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;



    TRAFICO DE DROGAS ------- NATURALIZAÇÃO ----------- TRAFICO DE DROGAS
    CABE EXTRADIÇÃO A QUALQUER MOMENTO.



    GABARITO ERRADO
  • ainda que praticado a antes da naturalização... Cespe e suas pegadinhas.

  • ...ANTES  da naturalização... 

  • o q significa qdo uma resposta do usuário fica em branco???

  • Crime comum - antes da naturalização

    Tráfico - a qualquer tempo.
  • prezados, me ajudem:
    tráfico de drogas é considerado crime comum?

    e-mail: sserralongi@hotmail.com

  • Ele seria extraditado se ele tive-se cometido antes da naturalização.

  • naturalizado extraditado por crime comum antes da naturalização(...)

  • Gabarito ERRADO.

     

    Questão: O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum (CERTO), ainda que praticado após a naturalização (ERRADO).

    Outra questão nos ajuda a responder e diferenciar:

     

    (CESPE-2013) Em virtude de Maria ser brasileira naturalizada, ela não poderá, em nenhuma hipótese, ser extraditada do Brasil, ainda que seja comprovado seu envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes para países da Europa. ERRADO

     

    Observamos que no exemplo acima, que Maria, naturalizada brasileira, poderá ser EXTRADITADA do Brasil, por motivo de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes, mesmo que esse envolvimento ocorra depois de sua naturalização. 

     

    Resumo de extradição de brasileiro naturalizado: Antes: Crime comum e tráfico ilícito de drogas.

                                                                                          Depois: SOMENTE Tráfico ilícito de drogas.

     

    Força Guerreiros

     

     

     

     

     

  • A questão é genérica, por ser genérica está errada.

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização.

    Brasileiro naturalizado pode ser extraditado? SIM, por crimes praticados ANTES da naturalização OU por tráfico ilícito de drogas a QUALQUER tempo.

     

    Essa questão está correta? Não. Por ser questão objetiva, não poderia ser genérica. A resposta certa seria DEPENDE. ;) "Ainda que praticado após a naturalização apenas por tráfico de drogas". 

  • https://youtu.be/J_pwvokZX7I   excelente  Explanação do mestre Rodrigo Castello sobre tráfico de drogas. 

  • ERRADO. Brasileiros naturalizados só podem ser extraditado por:

    a) Crime comum, cometido antes da naturalização;

    b) Tráfico de drogas, cometido a qualquer momento.

  • Foque no que a questão pede colega

  • CRIME COMUM NÃO!!!!

    TRÁFICO DE DROGAS A QUALQUER MOMENTO!!!!!

  • O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, somente  antes da naturalização.

  • ERRADO

     

     

    VEJAM ESTA:

     

    (Banca: CESPE Ano: 2013 Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo)

    A extradição de brasileiro, expressamente vedada em caso de brasileiro nato, é admitida em caso de brasileiro naturalizado que tenha cometido crime comum antes da naturalização ou cujo envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins tenha sido comprovado, ainda que após a naturalização. (CERTO)

     

    ----------                    ------

     

    OBS: CRIME COMUM SOMENTE ANTES DA NATURALIZAÇÃO;

     

             TRÁFICO DE DROGAS SERÁ EXTRADITADO A QUALQUER MOMENTO;

     

  • ERRADO.

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado ANTES a naturalização.

    DEUS OS ABENÇOE

  • Li rápido e vi ANTES

  • Após a naturalização o indivíduo só poderá ser extraditado se houver comprovado envolvimento com o tráfico de drogas e entorpecentes afins.

     

    praise be _/\_

  • Errado

    Naturalizado

    Crime comum 

    Antes da naturalização - permitido

    Após naturalização - Não permitido

    Envolvimento com tráfico de drogas e entorpecentes afim A QUALQUER TEMPO 

  • O br naturalizado só pode ser extraditado em crime comum caso cometa antes da naturalização. Se for depois, ele é julgado pelo Estado Brasileiro.

    No que diz respeito ao tráfico de drogas, ele pode ser extraditado a qualquer momento.

  • DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO, SOMENTE SE COMETER O CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, TIPIFICADOS NO ARTIGO 5°, LI E LII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • APENAS ANTES....

  • tráfico de bagulho! Digo, drogas rs

  • Art. 5º CF

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Crime comum - antes da naturalização

    Tráfico - a qualquer tempo.

  • se comprovar envolvimento com trafico de drogas, então foi depois da naturalização, portanto o crime foi após....

  • Crime comum é antes.

    GAB. E

  • Gab Errada

    Crime comum: Praticado antes da naturalização

    Tráfico: A qualquer tempo

  • GAB ERRADO

    Deve ser antes

  • CC - ANTES

    TRÁFICO - QQ TEMPO

  • A lei fala, apenas se cometido antes, no caso de crime comum

    Diferente se o crime fosse de tráfico de drogas, pois a lei não expressa prazo.

    Cometido a qualquer tempo, este no caso, poderá ser extraditado

  • Quadrix/2018 Quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, deve ser negado pedido de extradição de brasileiro nato formulado por governo estrangeiro.

    Cespe/2018 Filho de brasileiro nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extradido, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

  • ERRADO

    Art. 5

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • extradição: naturalizado e estrangeiro

    naturalizado -> por crime comum ANTES da naturalização e por tráfico de drogas, ANTES ou DEPOIS da naturalização

    estrangeiro -> fodase, essa tralha não é nossa, então pode extraditar - salvo se tiver cometido crime político ou de opinião

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 5° (...)

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO: ERRADO

    CF - Art. 5°: 

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo naturalizado, em caso de CRIME COMUM, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;  

    - Naturalizado que pratica CRIME COMUM: somente será extraditado se tiver sido cometido antes da naturalização.

    - Naturalizado que pratica TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES e DROGAS AFINS: antes ou depois da naturalização poderá ser extraditado.

  • Crime comum antes naturalização

  • ERRADO

    BR Nato - NUNCA será extraditado.

    BR Naturalizado - Regra: não será extraditado. 

    Exceções:

       Antes da naturalização = Crime comum

       Qualquer tempo = Drogas

  • GABARITO - ERRADO

    CF, ART.5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Questão complica com gabarito duvidoso, pois se sabe que o tráfico de drogas é considerado um CRIME COMUM. e, se praticado após a naturalização poderá haver a extradição do naturalizado.

  • olha uma preposição causando estrago kkkkkkk

  • Após a naturalização só trafico de drogas ilícitas.

  • NATO = nunca será extraditado! 

    NATURALIZADO = será extraditado em duas hipóteses:

                       a) crime comum (se praticado antes da naturalização)

                       b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).

    ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).

  • ANTES DA NATURALIZAÇÃO ----- QUALQUER CRIME

    DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO -------- TRÁFICO DE DROGAS

  • Nessa questão, quem sabe demais, errou.

  • Se for pelo conceito de Direito Penal, você erra. Decore isso e seja feliz.

  • Extradição do naturalizado por:

    • Crime COMUM: se praticado antes da naturalização
    • TRÁFICO de entorpecentes: a qualquer tempo
  • ANTES DE SUA NATURALIZAÇÃO!

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • GABARITO: ERRADO

    SOLUÇÃO

    O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum, ainda que praticado após a naturalização.

    CF, ART.5, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    • Crime COMUM: se praticado antes da naturalização
    • TRÁFICO de entorpecentes: a qualquer tempo

  • GAB: Errado

    EXTRADIÇÃO DE BRASILEIRO NATURALIZADO

    se cometer crime comum ANTES DA NATURALIZAÇÃO ou

    envolvimento com tráfico de drogas A QUALQUER TEMPO

    • Crime COMUM: se praticado antes da naturalização
    • TRÁFICO de entorpecentes: a qualquer tempo

  • ERRADO.

    Por crime comum somente ANTES da naturalização

  • crime comum só ANTES da naturalização
  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
825235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A CF estabeleceu regras gerais e preceitos específicos destinados
à atuação dos agentes administrativos. No que se refere à
administração pública, julgue os itens que se seguem.

Como a CF tornou obrigatória a aprovação prévia em concurso público para provimento de quaisquer cargos efetivos, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se em cargo público sem prévia aprovação em concurso.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!
    STF, Sùmula 685: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
  • E como fica cargo em comissão?
  • Além do que, é previsto que todos os servidores que já se encontravam em exercício a mais de 5 anos anteriormente à constituição de 88, tornariam-se efetivos tacitamente.
  • Justificativa do CESPE:

    "A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item."
  • Creio que a primeira parte da questão está certa, pois cita apenas cargos efetivos, portanto não entraria os cargos em comissão. Acho que o motivo da anulação é pelo o que vem depois da vírgula:  "é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se em cargo público sem prévia aprovação em concurso"
  • Questão ANULADA, justificativa da banca: 

    A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item


  • Questão ambígua,começando de forma correta e terminando de forma equivocada,eu daria errada.
  • Questão extremamente mal formulada!!!

    Minha dúvida é: há algum porcesso de revisão dessas provas, pois são erros ridiculos e, que com certeza, prejudica muito os candidatos.

    Mas enfim.... vamos lá...
  • ERRADA!


    Basta lembrar do quinto constitucional previstos para os tribunais, e do terço previsto para o STF. Afinal, basta ser amigo da Dilma...

  • Não é exatamente isso que está escrito na questão Nilson... Repare p vc ver...

  • Pessoal, existem várias formas de provimento que não exigem concurso público, como a nomeação para cargo em comissão (provimento originário) e demais formas de provimento derivado (recondução, reintegração, readaptação...). O que exige prévia aprovação em concurso é a INVESTIDURA, conforme Art. 37, II, e ainda assim é prevista a exceção no caso de nomeação para cargo comissionado. Questão totalmente errada, só não entendi por que foi anulada.

  • Não concordo com a anulação da questão. Para mim, o correto seria a alteração do gabarito para ERRADO.

  • Vou colocar minha forma de entendimento, se alguém pensar diferente me chama no privado, pois acho que apesar de ter sido anulada é uma boa questão para debate.

    A 2a parte da assertiva está correta, pois é exatamente o que diz a SV 43 : “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

    Pra mim o erro está na parte: "Como a CF tornou obrigatória a aprovação prévia em concurso público para provimento de quaisquer cargos efetivos..."

    Art. 37.- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

    O Provimento que exige concurso público é para NOMEAÇÃO para CARGO EFETIVO.

    Existem outras formas de provimento que não exigem concurso público, como a nomeação para cargo em comissão, recondução, reintegração, readaptação...

    O que exige prévia aprovação em concurso é a INVESTIDURA para cargo efetivo (que se dá com a posse, etapa que vem depois do provimento), conforme Art. 37, II, e ainda assim é prevista a exceção no caso de nomeação para cargo comissionado.


ID
825238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A CF estabeleceu regras gerais e preceitos específicos destinados
à atuação dos agentes administrativos. No que se refere à
administração pública, julgue os itens que se seguem.

O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Correto. 
    Segue a Doutrina: 

    A doutrina nacional tem enfatizado que o Princípio da Publicidade tem seu natural campo de aplicação no Direito Administrativo. E, quando constitucionalistas a ele se referem, derivam da matriz constitucional um princípio administrativo, sempre reportando o artigo 37 da Carta Magna, com raras exceções.

    Assim, José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Malheiros, 2000, pág. 653) diz que: "A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo."

    Vai mais longe, citando o inesquecível Hely Lopes Meirelles, ao dele colher: "Enfim, a "publicidade, como princípio da administração pública [diz Hely Lopes Meirelles], abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto da divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes..."

     

    Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, Atlas, 1999, pág. 295) toma posição semelhante, afirmando que o princípio é respeitado quando os atos da administração são inseridos no Diário Oficial do ente respectivo.

    Kildare Gonçalves de Carvalho (Direito Constitucional Didático, Del Rey, 1999, pág. 287), por seu turno, nos relembra em breves linhas que o princípio da publicidade está intimamente associado ao da impessoalidade, como demonstra o § 1º do mesmo artigo 37 da Carta Magna.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/3425/o-principio-da-publicidade#ixzz2LYZx96rr

  • não entendi quando o item fala "...do princípio da indisponibilidade do interesse público". Alguem pode ser mais direto na explicação por favor?
  •  Colega Michael, quando o examinador associa a Indisponibilidade do interesse público com a transparência é pelo fato de a Administração Pública ter o dever de dar transparência à prática dos atos administrativos, e de que forma isso é feito ? Por intermédio da Publicidade dos atos administrativos, da prestação de contas com a sociedade ( ex: Portal da transparência), divulgação dos salários dos servidores públicos, procedimentos de Licitação para contratação de serviços (embora haja muitas fraudes), entre outros. É pelo fato de nós cidadãos sabermos onde e como está sendo gasto o dinheiro público, ou seja, o Governo não pode dispor do nosso interesse de saber onde está sendo gasta a verba pública. É isso amigo, espero ter ajudado.
  • A publicidade é considerada pela doutrina um requisito para eficácia do ato administrativo.
    O ato administrativo passa por alguns planos, assim como qualquer ato jurídico, plano da existência (elementos mínimos - COMOFIOFÓ - competência/sujeito, motivo, finalidade, objeto e forma), plano da validade (ato que está de acordo com a ordem jurídica/lei), plano da eficácia (produção/aptidão para produzir efeitos). Esse ato está produzindo efeitos? Depende. Esse ato pode existir, pode ter validade, mas pode não ter eficácia. Exemplo: atos com termo inicial. Mas como regra geral, o ato passa a ter eficácia imediata com a sua publicação. Quando o ato é publicado ele é existente, válido e eficaz.
  • Resposta: Certo

    Questão elaborada com base nos ensinamentos dos jovens mestres, conforme abaixo:

    Sobre esses princípios Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam:
     

    O princípio da publicidade também apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber:

    a)            Exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;

    (...)

    b)            Exigência de transparência da atuação administrativa.

    Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados.

    (...)


    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/23710/apontamentos-sobre-a-necessidade-de-divulgacao-da-pesquisa-de-precos-no-edital-do-pregao-apesar-da-jurisprudencia-do-tribunal-de-contas-da-uniao-em-contrario#ixzz2MU1wRTKL
  • Robson disse "o Governo não pode dispor do nosso interesse de saber onde está sendo gasta a verba pública".

    Sinceramente, não entendi. Indisponibilidade do interesse público quer dizer que o Estado não pode dispor de bens públicos ou deixar de cobrar um tributo de alguém, entre outras situações. Não vejo nenhuma relação com o príncípio da transparência. Se alguém tiver algum material mais sólido que possa fazer essa correlação, agradeço. :)
  • "Todos os princípios do Direito Administrativo são desdobramentos da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público. Tecnicamente seria mais correto dizer que os princípios administrativos, por representarem limitações ao poder estatal, decorrem diretamente da insdisponibilidade do interesse público, e não da supremacia."

    (Manual do Direito Administrativo)
  • Marquei errado por não ter entendido esta parte: 
    (...) por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público.
  • Publicidade = Condição de eficácia
  • A Administração Pública tem o dever de ser transparente na prática dos atos administrativos .
  • Pessoal, questão da CESPE é complicado. Sempre traz discussões e nunca é algo pacificado. Adora trazer discussões à tona.


    Todos os princípios, de forma geral, acabam sendo derivados do princípio da indisponibilidade do interesse público, afinal de contas, se você fere a legalidade, a impessoalidade, eficiência, publicidade, transparência, você está ferindo também o interesse público.

    Acho que é mais por esse lado, apesar de concordar que o interesse público tem ligação direta com a disposição de bens ou não cobrança devida de taxas/tributos (ligação direta e específica).

    Espero que tenha ajudado.
  • Questao está CORRETA:
    Principio da Indisponibilidade do Interesse Público
    O exercício da função pública é agir em nome e no interesse do povo. O administrador exerce função pública em nome e interesse de toda a sociedade. Se o interesse então é da sociedade, o administrador nunca poderá dispor do interesse público, portanto o nome: Indisponibilidade do Interesse Publico.
    http://ebanoteles.blogspot.com.br/2010/11/interesse-publico-supremacia-e.html
  • Depois de ler muitas vezes o texto acabei entendo o que o examinador nos quis exigir, vejamos.

    Primeiramente, ele diz:

    "O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato..."
    Relacionando a eficácia de um ato (capacidade de se tornar exigível), ao princípio da publicidade, podemos concluir que, de fato,
    para que um ato possa se tornar eficaz deve ser publico, ou seja, caso um ato seja feito às escuras, sem conhecimento do povo, deve ser nulo
    por não produzir nenhum efeito. Por isso que o examinador diz: "diretamente ligada à eficácia do ato".

    Pense agora: se não for transparente não produz efeito, logo, não é eficaz.

    Outro entrave que pode ser percebido é a relação do mesmo princípio da publicidade à indisponibilidade do interesse público:
    o examinador diz:
    " O princípio da publicidade...derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público".

    Primeiramente, cabe dizer que existem dois princípios básicos dos quais derivam todos os outros princípios da administração pública,
    quais sejam:  supremacia do interesse público sobre o particular  e indisponibilidade do interesse público.   
    Assim, os princípios da administração ou derivam de um ou de outro:

    Logo, pode-se constatar que, o administrador ao ocultar um ato administrativo estará suprimindo um interesse público, ou seja, suprimindo um direito que é de todo cidadão, qual seja saber DETALHES de um ato administrativo, o administrador estaria dispondo desse direito, assim, conclui que estará diretamente relacionado com o princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Valeu!
  • Não sabia que a transparência derivava da indisponibilidade do interesse público. Essa eu nao erro mais.

    E VAMOS QUE VAMOS!
  • indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

    FONTE: http://institutoavantebrasil.com.br/o-que-se-entende-pela-indisponibilidade-do-interesse-publico/
  • Minha interpretação foi que...

    A publicidade, no sentido transparência, é a forma que o povo, enquanto soberano, tem de controlar os atos praticados pela Administração. Esse controle existe justamente pq a Adm Pub não dispõe sobre o interesse público, este pertence ao povo.

  • Gente, pra que tanta vírgula? Polui a leitura, dificulta o entendimento e a interpretação...


  • Deveria ser anulada. O que tem haver principio da publicidade com indisponibilidade afffffffffffffff gente por favor, não inventa não.


  • Leia a questão escrita de outra maneira:


    O princípio da publicidade no direito administrativo, por sua vez, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, relaciona-se à publicidade (diretamente ligada à eficácia do ato) bem como à transparência.


    Agora sem os apostos:


    O princípio da publicidade, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, relaciona-se à publicidade bem como à transparência.


    CESPE é o rei da ordem inversa da frase, e pra complicar mais ainda entope a frase de aposto pra ficar cheia de vírgula. Essa foi uma questão mais de português do que de direito.

  • Terminei errando...e há quem elogie a CESPE.!!!jOguinho de palavras e não de conteúdo.

  • a pessoa pra elaborar uma questão dessa tem que ter fumado muita maconha, pra que  tanta virgula? pior quem diz que ta tudo certo! uma questão dessa valendo...

  • estuda que dói menos


  • GABARITO; CERTO 

    O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato, bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público

    Eu entendi da seguinte forma: o princípio da publicidade está ligada a transparência e publicação dos atos administrativos, que tornará o ato eficaz(com efeitos) e que é derivado da indisponibilidade que é um dever da admin. pública. 

  • Querendo ou não temos que engolir essa banca e estudar conforme ela pensa...afff

  • A natureza jurídica do dever de publicação dos atos administrativos gerais, segundo corrente majoritária, é a de condição de eficácia do ato. Isto é, a publicação gera a aptidão de o ato produzir efeitos. Exemplo: se o governador assina decreto e deixa de enviá-lo para publicação no Diário Oficial, o ato já existe, embora sem irradiar efeitos, exigindo para eventual revogação a expedição de um segundo decreto voltado à extinção do primeiro. A corrente minoritária sustenta que a publicação é condição de existência, isto é, o ato só existe quando é publicado. Esta corrente não é adotada pelos concursos.


    Quanto ao princípio da transparência ser derivado do princípio da indisponibilidade do interesse público sobre o privado: está correta a afirmação, uma vez que, na verdade, todos os princípios e normas do Direito Administrativo derivam dos dois princípios centrais do Direito Administrativo: a) supremacia do interesse público sobre o privado; b) indisponibilidade do interesse público.



    MAZZA, 4ª ed., p. 110 e 111.
  • Lembremos que por força de forte doutrina, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em especial, a ato de publicidade é desdobrado em duas faces:
    - Publicidade como requisito de eficácia, uma vez que os mesmos devem produzir efeitos externos e devem trazer ônus ao patrimônio público, lembrando apenas que há exceções a essa regra como, por exemplo: art.5°, X, CF/88
    - Exigência de transparência a qual torna mais ampla a acessibilidade do administrado sobre a administração , ressalvados o casos dispostos no art.5°, X, CF/88
    Logo..
    CERTO.

  • O que tem a ver a publicidade com a indisponibilidade do interesse público?
    Alguém, sabe me auxiliar nesta questão?

    Esse legislador deve ter cheirado orégano, só pode ! 

  • CERTO!

    A Publicidade é requisito de eficácia e moralidade dos atos administrativos.Entretanto, não é requisito de forma, pois o ato para estar formando basta ser legal, impessoal, moral e eficiente.

  • Resposta: Certo

    Questão elaborada com base nos ensinamentos dos jovens mestres, conforme abaixo:

    Sobre esses princípios Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam:

    O princípio da publicidade também apresenta uma dupla acepção em face do sistema decorrente da Constituição de 1988, a saber:

    a) Exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;

    (...)

    b) Exigência de transparência da atuação administrativa.

    Essa acepção, derivada do princípio da indisponibilidade do interesse público, diz respeito à exigência de que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da Administração Pública pelos administrados.

    (...)


    Copiado do colega Joy Rodrigues

  • A publicidade dos atos administrativos é de interesse público, por isso a administração não pode dispor do interesse público  (principio da indisponibilidade do interesse público)

  • O princípio da publicidade exposto no art. 37, caput da CF/88 é um dos fundamentos do Juiz Federal Sérgio Moro ter autorizado a veiculação das interceptações telefônicas do CIDADÃO Luiz Inácio Lula da Silva e a PR Dilma, pois o princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado deve prevalecer no que toca a garantia fundamental da privacidade, haja vista que não há nenhuma garantia absoluta e havendo colisão de interesses entre direitos fundamentais o da SOCIEDADE deve prevalecer.

  • Atenção: Via de regra todos os princípios administrativos decorrem

    ou da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado

    ou da Indisponibilidade do Interesse Público

  • Decreto 1171

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da leia publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

     

     

    PUBLICIDADE: EFICÁCIA, MORALIDADE.

    TRANSPARÊNCIA: INDISPONIBILIDADE (o administraodr público não pode dispor, não pode abrir mão do interesse público, pois ele é um mero gestor).

     

     

     

     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • que questão mais mal feita

  •  

     FIQUEI PERDIDOOO

  • entendi foi prora nenhuma

     

  • A publicação da divulgação do ato é uma condição de eficácia.

    (Ou seja a 1º parte da assertiva encontra-se correta)

     

     

    A transparência, deriva do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Por exemplo, a realização de concurso público é um exemplo da indisponibilidade do serviço público, que é exigido transparência

    (ou seja a 2º parte também encontra-se correta)

     

     

    Achei bem elaborada, mas na hora da prova não sei se teria a PACIÊNCIA e o TEMPO que tive aqui pra chegar nesse raciocínio.

     

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Administrador

    Tendo em vista o sistema decorrente da CF, o princípio da publicidade apresenta uma dupla acepção, a saber, exigência de publicação em órgão oficial com requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou impliquem oneração do patrimônio público; e exigência de transparência da atuação administrativa, de modo a que seja possibilitado, da forma mais ampla possível, o controle da administração pública. (CERTO)



  • A indisponibilidade do enteresse público = a coisa pública é do povo e não do administrador. É direito do dono ter acesso à informação sobre o que é feito com suas coisas através da publicidade

  • "é importante atentar para o fato de que o princípio da indisponibilidade do interesse público está integralmente presente em toda e qualquer atuação da administração pública" Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • tá aí a importância de estudar crase hehehe

  • Continue batendo que vamos derrubar as bancas!

    Continue.. Continue..

    Vai dar certo.

    #momentocoach

  • A primeira vista, questão elaborada pela Dilma...

  • A publicação que atende ao princípio da publicidade é aquela realizada pelo órgão oficial, que é condição de eficácia do ato. Já o dever de transparência, deriva da indisponibilidade do interesse público, pois com a divulgação das informações, que é regra no Brasil (Art. 5°, XXXIII, CF/88), os cidadãos podem conhecer o que está sendo feito com a coisa pública e, por consequência, podem realizar o controle sobre eventuais ingerências com o interesse público.

  • Comandos: diretamente ligada e derivada.

    Publicidade: diretamente ligada à eficácia.

    Transparência: derivada (indiretamente ligada a) da indisponibilidade.

  • [GABARITO: CERTO]

    "O princípio da publicidade, no direito administrativo, relaciona-se à publicidade, diretamente ligada à eficácia do ato,..."

    Decreto 1171/94, Anexo:

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    "bem como à transparência, derivada, por sua vez, do princípio da indisponibilidade do interesse público."

    A seguir, têm-se como consequências do princípio da indisponibilidade da Administração Pública e os princípios e subprincípios decorrentes:

    e) da publicidade. O princípio da publicidade impõe a transparência na atividade administrativa exatamente para que os administrados possam conferir se está sendo bem ou malconduzida.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/48272/a-indisponibilidade-do-interesse publico#:~:text=A%20indisponibilidade%20dos%20interesses%20públicos,que%20não%20lhe%20é%20propriedade.)

  • Nossa tomei de café de mais p/ resolver essa

    questão.

  • Outra coisa não, mas fé em Deus a gente tem que ter kkkkk.

    Continua ...

  • Em 30/07/21 às 19:40, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 11/01/21 às 18:56, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 05/08/20 às 02:34, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/03/20 às 19:57, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/06/19 às 12:48, você respondeu a opção E. Você errou!

    Sextou com S de "Se ferrou de novo"!

  • OS ATOS ADMINISTRATIVOS EM REGRA SÃO PÚBLICOS

  • OII ?

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  • os comentários da galera reclamando dessas bombas de questões/bancas é o que torna minha rotina de estudos mais divertida kkk


ID
825241
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue
os itens a seguir.

Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra presidente e vice-presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Tal incubência cabe a Câmara dos Deputados.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Á Câmara dos Deputados compete à atribuição de autorizar ou não, a instauração de processo contra Presidente e Vice-Presidente da República e contras os Ministros de Estado.
     
    Neste caso o quorum de aprovação é o de dois terços dos Deputados integrantes do colegiado.
     
    É importante ressaltar que aprovação pela Câmara dos Deputados é requisito obrigatório e indispensável ( elemento de procedibilidade )  à instauração do processo.
  • Câmara autoriza 2/3 dos seus membros.
    Crime comum STF julga:
    -Presidente,
    -vice
    -Ministro de Estado.
    Crime de responsabilidade Senado federal julga:
    -Presidente
    - Vice
    -Ministro desde que conexo com aqueles, se não houver conexão vai pro STJ.
  • A Câmara dos Deputados APROVA a Instauração do processo contra presidente, vice presidente da república e ministros de estado, de acordo com o art. 51 inciso I, da CF. 

    E cabe ao Senado Federal PROCESSAR E JULGAR o presidente e o vice presidente em crimes de responsabilidade (
    Art. 52 inciso I, da CF), deixando para o STF os crimes comuns dos mesmos já citados (art. 86, Caput, CF). 
  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
    Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas
    ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
    III - elaborar seu regimento interno;
    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
    extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para
    fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
    diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • Câmara dos Deputados processa o presidente e vice-presidente da República e o Senado Federal Julga o presidente e o vice, ou seja, exercem funções atípicas.

    Gabarito Errado!

    bons estudos
  • Errado! Tal incubencia será exercida pela Câmara dos Deputados. O cabe ao Senado Federal processar e julgar o presidente e o vice presidente da república nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estados e os Comandantes da Marinha e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos cm aqueles.
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados.
  • Questão "IDÊNTICA" a essa na prova para o cargo de Escrivão da PC-DF, realizada no dia 20/10/2013.

    Questão 54 - Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

    Como podem ver, a única diferença são as palavras grifadas!

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_DF_13_ESCRIVAO/arquivos/PCDF13_001_01.pdf
  • Mnemônico:


    falou "INSTAURAR PROCESSO" -------> tem que pensar direto em ----> "CÂMARA DOS DEPUTADOS"


    Bons estudos!

  • Quando não entendemos mnemônico gentilmente sugerido por um colega é muito grave?

  • Senado Federal - Julga e Processa

  • Compete privativamente a Camara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra presidente e vice-presidente da República.

    2/3 da Camara autorizam o processamento do Presidente e vice.

    2/3 do Senado processam o Presidente e vice.


    Crimes comuns processado e julgado pelo STF

    Crime de responsabilidade processado e julgado pelo SN

  • Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 dos seus membros (ou seja, maioria qualificada), compete ao Senado Federal processar e julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade.

  • Compete à câmara...

  • Competência da Câmara dos Deputados.

  • GABARITO ERRADO

     

    CF

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Autorização para tocar no presidente ou no seu vice? CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS.

  • Errada.

    É competência da Câmara dos deputados.

  • Compete privativamente a CÂMARA DOS DEPULADRÔES, autorizar com 2/3 de seus membros a instauração de processo contra presidente e o vice

  • ERRADO

    Admitir a acusação contra o Presidente da Republica : por 2/3 da Câmara dos Deputados

    Responsável pelo processo e julgamento: SENADO FEDERAL

     

    (2015/TER-MT/Técnico Judiciário) Os órgãos responsáveis pela admissão de acusação contra o presidente da República e pelo seu processo e julgamento no caso de cometimento de crime de responsabilidade, é a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. CERTO               

     

     

    (2014/Câmara dos Deputados) O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados. Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros. O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime. CERTO

     

    (2012/Câmara dos Deputados) O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados. CERTO

     

     

    (2013/TRT-17ª R/Analista) Se, após admissão da Câmara dos Deputados, for recebida denúncia de crime comum no Supremo Tribunal Federal (STF)contra o presidente da República, este ficará suspenso de suas funções. CERTO

  •  2/3 da Câmara dos Deputados

  • Instauração por 2/3 compete À Camara Dos Deputados

    Julgamento, Senado >>> crime de responsabilidade

    Julgamento STF >>> crime comum

  • BIZU: Senado Federal processa e julga APENAS crimes de responsabilidade.

  • Errado. Compete a Câmara dos Deputados.

  • Errado câmara dos deputados

    Letra de lei como sempre Cespe

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Câmara dos deputados.

    GAB. E

  • BREVE É DE COMPETÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    PORTANTO GABARITO ERRADO

  • Câmara dos deputados

  • Errado.

    Compete à Câmara dos Deputados.

  • COMPETE CAM DOS DEP.

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    ATRIBUIÇÕES CÂMARA DOS DEPUTADOS

    • TOMADA DE CONTAS DO PRESIDENTE (OBS: CASO NÃO APRESENTADA EM 60 DIAS AO C.N)
    • AUTORIZAR A INSTAURAÇÃO AO PROCESSO CONTRA O (P.R/VICE/M.E) CRIMES CONEXOS 2/3

    IGUAL PARA O SENADO E PARA A CÂMARA:

    REGIMENTO INTERNO: ESCOLHER MEBROS CONSELHO DA REPÚBLICA ORGANIZAÇÃO, CRIAÇÃO CARGOS, POLÍCIA, INICIATIVA PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO

    COM ISSO VOCÊ JÁ MATA QUESTÕES DESSE TIPO.

  • A câmara dos deputados aprova a instauração do processo e o senado julga
  • ERRADO

    CÂMARA


ID
825244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue
os itens a seguir.

A CF autoriza a edição de medida provisória sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois a CF proibe expressamente a edição de MP relativa a tais assuntos.

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    b) direito penal, processual penal e processual civil;
  • Apesar do texto expresso da CF, há doutrinadores (LFG, por exemplo) que defendem o uso de MP em matérias penais não incriminadoras.
    No nosso ordenamento já ocorreu casos de MP tratanto de matéria penal, por exemplo, a MP 417 que alterou dispositivos do Estatuto do Desarmamento trazendo uma atipicidade temporária ao crime do art. 12.
    Fica o registro.
  • Diversas questões da CESPE consideram a possibilidade da edição de MPs de conteúdo penal e processual penal que disponham de normas penais benéficas como:
    • Abolição de crimes;
    • Extinção ou abrandamento de penas;
    • Ampliação de isenção de penas;
    • Extinção de punibilidade.

  • ....
    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar
    medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
    Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 32, de 2001)
    I - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 32, de 2001)
    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de
    seus membros; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e
    suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; (Incluído pela Emenda
    Constitucional nº 32, de 2001)
    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro
    ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    III - reservada a lei complementar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de
    2001)
    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de
    sanção ou veto do Presidente da República. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32,
    de 2001).
    .....
  • Caro Eduardo,
    Creio que as questões CESPE a que você se refere dizem respeito a questões anteriores à emenda constitucional 32/2001 . A partir da referida emenda, o entendimento da banca foi modificado. Encontrei  uma questão da própria CESPE para exemplificar. Veja:

    52. (CESPE/ADVOGADO DA UNIÃO/AGU/2006) Consoante entendimento do STF, em face ao princípio da legalidade, é inadmissível medida provisória em matéria penal, mesmo tratando-se de normas penais benéficas, que visem abolir crimes ou lhes restringir o alcance, extinguir ou abrandar pena ou, ainda, ampliar os casos de isenção de pena ou extinção de punibilidade. CERTO

    Com o advento da EC n° 32/2001, restou afastada expressamente qualquer possibilidade de edição de medida provisória sobre direito penal. (Gabarito do item: certo). 

  • Sei que todos preferem a lei para comprovar a assertiva, mas imagine um Código de Processo Penal sendo editado por Medida Provisória. Acho que nem em uma ditadura isso é possível!rss
  • Como já foi dito a questão está errada, vejam ela de forma correta em outra prova:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Analista - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; 

    Acerca do processo legislativo, julgue os seguintes itens.

    É expressamente vedada a edição de medidas provisórias que versem sobre matérias de direito penal, processual penal e processual civil.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • É vedado

  • Tratando-se de lei penal, ela tem que ser LEI ORDINÁRIO FEDERAL, (escrita, estrita, prévia e certa)

  • De acordo com a Constituição Federal, em caso de relevância e urgência, é permitida edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e processual penal, desde que em benefício do réu.C/E?

     

    Ainda que em benefício do réu, a Constituição Federal veda a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e processual penal e processual penal, entre outras. É o que prevê o art. 60, § 1º, da CF: “Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa à: b) direito penal, processual penal e processual civil;”. Destaque-se que o STF tem posição contrária ao texto constitucional, permitida a edição de MP, desde que em benefício do réu (RHC 117.566/SP, 2013).

     

    GABARITO: ERRADO.

     

  • Errado.

    A CF proíbe a edição de medida provisória sobre direito penal.

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    Resumo geral sobre Medidas Provisórias MP's

     

    O que são?

    São atos normativos primários, de caráter excepcional ( relevância e urgência) adotados pelo Presidente da República.

     

    Devem ser convertidas em lei dentro de qual prazo?

    60 DIAS ( não computados o período de recesso).

     

    Esse prazo pode ser suspenso?

    SIM, fica suspenso durante o recesso do Congresso Nacional.

     

    Quando começa a correr esse prazo?

    Da publicação da MP.

     

    Qual o prazo para trancamento da pauta da Casa Legislativa em que estiver tramitando?

    Expirado o prazo de 45 DIAS ( não computados o período de recesso), ocorre o trancamento da pauta.

     

    Se a medida provisória for rejeitada, poderá ser reeditada dentro DA MESMA sessão legislativa?

    NÃO

     

    Em caso de perda da eficácia ou rejeição da MP, o que ocorre com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência?

    O CN deve, por meio de DECRETO LEGISLATIVO, disciplinar essas delações jurídicas.

     

    Qual o prazo para o CN editar esse decreto legislativo?

    60 DIAS.

     

    Caso o CN não discipline as relações jurídicas constituídas durante a MP rejeitada, o que ocorre?

    Caso o CN não edite o decreto legislativo no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP serão por ela regidas.

     

    Aonde as MP terão votação iniciada?

    Na Câmara dos Deputados.

     

    RESUMO DE PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTRADA EM REGIME DE URGÊNCIA DE UMA MP

     

    PRAZO- 60 DIAS ( +60 DIAS)

    PRAZO PARA ENTRAR EM REGIME DE URGÊNCIA- 45 DIAS

     

    Quais matérias são vedadas?

     

    1. Nacionalidade

    2. Direitos Políticos

    3.Cidadania

    4. Direito Eleitoral

    5.Direito Penal

    6.Processo Penal

    7.Processo Civil

    8. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

    9. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no Art.167, § 3º, CF/88

    Também não poderá ser objeto de MP

    -> que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    -> matéria reservada a lei complementar:

    -> matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

    @Planner.mentoria -> dicas, notícias e mentoria para concursos.

  • MP sobre direito penal só se for pra beneficiar o bandido!

  • sem ser permitido já é uma bagunça, imagine podendo. #DEPENPERTENCEREI

  • quem faz medida provisória ? o presidente da republica então...

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    b) direito penal, processual penal e processual civil

    DP PC PP

  • Cadê o princípio da legalidade ou reserva legal, segundo o qual a definição de crimes e suas penas cabem apenas a lei formal, ou seja: lei ordinária e lei complementar.


ID
825247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue
os itens a seguir.

Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, por infrações penais comuns, os seus próprios ministros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO
    Dentro do rol de competências do STF, previsto no art. 102 da CF, conclui-se que:
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    FIQUEM COM DEUS !!!
  • Certo

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:


    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • não confundir com crimes de responsabilidade: competência do senado federal

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

  • GABARITO: CERTO

    Gravar a quem compete o quê na Constituição Federal costuma ser algo muito penoso, pelo menos para mim! Como sei que muitos colegas têm a mesma dificuldade que eu tenho montei um quadrinho para nos ajudar na memorização dessas competências. Posso dizer que isso tem me ajudado muito! Espero que os ajude também.

    Aqui vai (no word está mais arrumadinho e colorido, aqui no QC não consigo colocar do mesmo jeito):


    Autoridade Crime Comum Crime de Responsabilidade
    Presidente da República STF Senado Federal
    Vice-Presidente STF Senado Federal
    Deputados Federais e Senadores (membros do CN) STF Casa respectiva a que pertence
    Ministros do STF STF Senado Federal
    Procurador Geral da República (PGR) STF Senado Federal
    Ministro de Estado e Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica STF STF(Se conexo com o Presidente: Senado Federal)
    Advogado-Geral da União STF Senado Federal
    Ministro de Tribunais Superiores (STJ, TSE, STM e TST) STF STF
    Chefes de missão diplomática em caráter permanente STF STF
    Embaixador brasileiro STF STF
    Ministros do TCU STF STF
    Membros do TRT, TRE, TCE, TCM e TRF´s STJ STJ
    Desembargadores Federais e Estaduais STJ STJ
    Juízes Federais (inclusive juiz da justiça especializada, exemplo: juiz trabalhista) TRF TRF
    Juízes Estaduais TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral)
    Membros do MP estadual TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral) TJ(ressalvada a competência da justiça eleitoral)
     

  •  (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias"
  • Certo! Letra da CF:

    Art.  102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:   I - processar e julgar, originariamente:  a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual  e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   b) nas infrações penais comuns, o Presidente  da  República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Pra ajudar na memorização compartilho quadro que um colega postou aqui no QC
    C, espero que ajude:
  • GABARITO CERTO

     

    SÃO JULGADOS POR INFRAÇÕES PENAIS COMUNS NO STF :

     

     

    BIZUU:''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

     

    CONGRESSO

     

    PGR

     

    MIN. STF

  • Membros do congresso é diferente de CONGRESSO !

  • Roupa suja, se lava em casa!

     

    CERTO

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: 

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS(IPC) ----> STF  

     

    MACETE: ''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN. DO STF

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIME DE RESPONSABILIDADE------> STF

     

    MACETE: '' TCU MECHE e COMI ''

     

    TCU

    MEMBROS TRIB.SUPERIORES

    CHEFE MISS.DIPLOM.PERMANENTE

    e

    COMAND.DA F.A.

    MIN. DE ESTADO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU

  • Caso o crime seja de responsabilidade, os ministros do supremo serão julgados no Senado Federal.

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE QUE APRENDI NO QC: 

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS(IPC) ----> STF  

     

    MACETE: ''PC PM''

     

    PRESIDENTE E VICE

    CONGRESSO

    PGR

    MIN. DO STF

     

     

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E CRIME DE RESPONSABILIDADE------> STF

     

    MACETE: '' TCU MECHE e COMI ''

     

    TCU

    MEMBROS TRIB.SUPERIORES

    CHEFE MISS.DIPLOM.PERMANENTE

    e

    COMAND.DA F.A.

    MIN. DE ESTADO

  • os ministros são julgados por eles mesmos.

  • CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é correto afirmar que: Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente, por infrações penais comuns, os seus próprios ministros.

  • Nunca pensei na possibilidade de suspeição dos ministros. Como eles lidam com esse problema?

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

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  • VALE LEMBRAR QUE EM CRIMES DE RESPONSABILIDADE É O SENADO QUE JULGA

  • Por isso que estamos nesse Balbúrdia atualmente!!!

  • os "colegas" julgando? o que foi a suposta parcialidade moro perto disso...


ID
825250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue
os itens a seguir.

Os ministros de Estado, inclusive o ministro da Defesa, devem ser escolhidos entre brasileiros natos, com, no mínimo, 21 anos de idade, no exercício dos direitos políticos.

Alternativas
Comentários
  • Esta ERRADO

    Necessário notar que a assertiva foi muito genêrica e ampla ao afirmar que "Os ministros de Estado (podemos supor que todos), inclusive o ministro da Defesa, devem ser escolhidos entre brasileiros natos, com, no mínimo, 21 anos de idade, no exercício dos direitos políticos"
    Esta errado, pois com base no artigo 12, § 3º, os únicos ministros que obrigatoriamente, precisam ser brasileiros natos são os Ministros do STF e o da Defesa, conforme rol taxativo. Vejamos:
    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa
     
  • Gabarito: ERRADO

    Em que pese a idade mínima (21 anos) para ocupar o cargo de Ministro de Estado, apenas o cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, de acordo com o art. 12, § 3º da CF:
    CF - Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    FIQUEM COM DEUS!!!

  • Para responder a esta questão, basta ler o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Constituição Federal:
    Art. 12... §
    3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Redação da E C nº 23, de 02/09/99:)
  • SÓ PARA COMPLETAR NÃO ESQUECER DOS 06 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS COM MAIS DE 35 ANOS QUE PARTICIPAM DO CONSELHO DA REPÚBLICA. ART.89, VII
  • Vai um mnemônico pra ajudar a galera.

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro da Defesa
  • Ainda, só para complementar o item:
    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
  • O pessoal falou muito e não disse nada.

    A questão está errada porque ela diz que todos os ministros de estado devem ser escolhidos entre brasileiros natos.

    A verdade é que somente o cargo de Ministro de Defesa do estado deve ser escolhido entre brasileiros natos, sendo que os 23 Ministros de Estado não precisam ser escolhidos entre brasileiros natos.

    O Poder Executivo no Brasil é composto atualmente por 24 ministérios, nove secretarias da presidência com status de ministério e seis órgãos com status de ministério.1 Cada ministério é responsável por uma área específica e é liderado por um ministro. Os ministros são escolhidos pelo Presidente da República a cada mandato, que atualmente no Brasil é de 4 anos.
    fonte: wikkepedia
  • Somente haverá exigência quanto à qualidade de brasileiro nato para o Ministro de Estado da Defesa. Para os outros, bastam ser naturalizados.
    Todos dever ter mais de 21 anos de idade e estar no pleno gozo dos direitos politicos.

    Só para complementar:
    Os ministros de Estados serão esoclhidos pelo PR, que os nomeia, podendo ser exonerados a qualuqer tempo. é cargo de provimento em comissão.
    Dentre suas atribuições, temos:

    CF, Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
    Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
    I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
    II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
    III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
    IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
  • Trata-se de um cargo eminentemente político, de livre nomeação e exoneração; 
    Basta ser brasileiro- não é necessário ser nato, salvo o Ministro da Defesa- e maior de 21 anos, no pleno gozo dos direitos políticos.


    Fonte: CAVALCANTE FIHO, João Trindade. Roteiro de Direito Constitucional. p.512.
  • Aproveitando a questao e lembrar de algumas idades minimas para poder se eleger:

    35 Anos - Presidente, Vice-Presidente e Senadores
    30 Anos - Governador e Vice-Governador de estado e do DF
    21 Anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
    18 Anos - Vereador

    Art 14, Par 3, VI - Dos Direitos Politicos
  • O único Ministro que deve ser brasileiro nato é o de Estado de Defesa (artigo 12, §3º, inciso VII)
  • GABARITO: ERRADO
    Os ministros de Estado, não, apenas, neste caso, os Ministros de Estado da Defesa e não todos os Ministros de Estado, indiscriminadamente.
  • ISSO VIROU UM CIRCO!!
  • Vale acrescentar à lista o presidente do CNJ que é ministro do STF, portando tem que ser brasileiro nato, assim como o Presidente e Vice do TSE, que também são ministros do STF.

    Bons estudos.

  • Errado!


    O único ministro que tem que ser Brasileiro NATO obrigatoriamente é o MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, os outros podem ser NATURALIZADOS!!!

  • Curti esse mnemônico, obrigado.

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro da Defesa

  • Os ministros de Estado [ERRO DA QUESTÃO: brasileiro (nato ou naturalizado)], inclusive o ministro da Defesa, devem ser escolhidos entre brasileiros natos, com, no mínimo, 21 anos de idade, no exercício dos direitos políticos.

  • Bom dia.

    Não tem motivo para colocar essas imagens imensas, isto não irá ajudar ninguém!

    Logo estarão colocando desenhos para unir os pontinhos....

    Concordo com o comentário do nosso colega: "isso virou um circo"


    Att

  • Apenas  o critério dos cargos privativos a brasileiros natos, no caso de Ministros, é para o Ministro do Estado da Defesa!!!

  • Somente o Ministro do Estado da DEFESA deverá ser brasileiro NATO. Os demais ministros poderão ser brasileiros NATURALIZADOS.

  • Apenas o Ministro da Defesa deve ser NATO, podendo os demais serem NATURALIZADOS.

  • Galera tenho minhas dúvidas mas acho que "Ministro de Estado da Defesa" é diferente de "Ministro da Defesa"

  • Ministro de Estado da Defesa e Ministro da Defesa se tratam do mesmo cargo.

  • Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    Não fala de brasileiros natos.
  • Apenas o ministro de estado da defesa deve ser nato, os demais, podem ser nato ou naturalizado.

    questão errada.

  • Somente MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA! ( NATO)



    Alôooooooooo você!

  • BIZU

    Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da República e Vice

    Presidente da Camara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • Quase caí nessa novamente!!! putz...

  • Dependendo da questão não se apeguem somente ao Art 12 § 3º

    Lembrem se também dos 

    Arts. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros NATOS, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. 

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros NATOS:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros NATOS ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    OK

  • Todo cargo de ministro de estado pode ser ocupado também por brasileiros naturalizados, exceto o cargo de MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA.

  • Ministros de Estado de Defesa
    & Ministro do STF

    ERRADO

  • pegadinha CESSSPEEEEEEEEEEE Rá 

  • Ministro de Estado da Defesa, e não MINISTRO DE ESTADO e MINISTRO DE DEFESA..

    Assertiva: errada

  • Miseraviii !!!

  • O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES PODE OU NAO PODE?????   VEJAM OUTRA QUESTÃO DA CESPE:  

    03

    Q392234

    Direito Constitucional [img src="https://www.qconcursos.com/assets/internas/seta-assunto.png" width="7" height="7" alt="Disciplina - Assunto">

     Direitos da Nacionalidade

    Ano: 2014

    Banca: CESPE

    Órgão: TC-DF

    Prova: Técnico de Administração Pública

    À luz das normas constitucionais e da jurisprudência do STF, julgue os seguintes itens. 

    Cidadão português que legalmente adquira a nacionalidade brasileira não poderá exercer cargo da carreira diplomática, mas não estará impedido de exercer o cargo de ministro de Estado das Relações Exteriores.   QUESTÃO DADA COMO CERTA!

  • Ministros de Estado podem ser brasileiros naturalizados, inclusive das relações exteriores. quem deve ser nato é o MP3.COM (Ministro do STF, Presidente/Vice, Presidente do Senado, Presidente da Camara, Carreiras diplomaticas, Oficiais das forças armadas e Ministro da defesa.

  • 197231791504970 de comentários repetidos!!! Como conseguem escrever o mesmo comentário do colega de cima???

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alguém sabe responder com base na lei seca:

    Existe idade mínima para ocupar o cargo de Ministro do Estado?

  • Fernando Cláudio - resposta da sua dúvida está na CF -  Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos

  • Juliana Biagioni, muito obrigado ;)

  • os comentários q  até tem muitas curtidas , mas q desapareceram( estão em branco), o que significa???

  • Josy, é porque a antiga versão do site permitia que imagens fossem incluídas aos comentários. Já essa versão nova não suporta, razão pela qual os comentários acabam ficando em branco.

  • O erro está em afirmar, ainda que implicitamente, mas como decorrência lógica do texto, que todos os ministros de Estado precisem necessariamente ser brasileiros natos, o que, como é sabido, não é verdade, só ocorrendo no caso de ministro de Estado da Defesa.


    Isso fica claro quando a questão afirma: "Os ministros de Estado {...} devem ser escolhidos entre brasileiros nato"

  • Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    §3º - São privativos de brasileiro natos os cargos:

    VII. De Ministro de Estado da Defesa.

     

    *Sei que o comentário é repetido mas eu só simplifiquei..

  • MP3.COM    CARGOS DE BRASILEIROS NATOS

    Ministro do STF                                                  Carreiras Diplomáticas

    Presidente da Republica                                      Oficial das Forças Armadas

    Presidente do Senado                                        MInistro de Estado Da Defesa

    Presidente da Camara dos Deputados

  • A CESPE derruba o candidato que sabe exatamente o que ela pede mas que não sabe interpretar a questão.

    "Os ministros de Estado, inclusive o ministro da Defesa, devem ser escolhidos entre brasileiros natos, com, no mínimo, 21 anos de idade, no exercício dos direitos políticos."

    ERRADA

    Está incorreta a questão pois não é INCLUSIVE O MINISTRO DE DEFESA, mas APENAS O MINISTRO DE DEFESA que deve ser escolhido entre brasileiros natos.
    A redação correta seria:
    "Dentre os ministros de Estado, APENAS o ministro da Defesa deve ser escolhido entre brasileiros natos..."
     

  • Um pouco de raciocínio lógico na questão.

    Quando diz 'OS MINISTROS', quer dizer que são TODOS!

     

  • Cargos privativos de brasileiro nato:

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Ministro de Estado de Defesa

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas (exécito, marinha aeronáutica)

    OBS.: "Ministro de Estado" é o nome da pasta e não um cargo

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    "Os ministros de Estado, inclusive o ministro da Defesa, devem ser escolhidos entre brasileiros NATOS, com, NO MÍNIMO, 21 anos de idade, no exercício dos direitos políticos."

     

    * 2 erros:

       1) O Ministro de Estado da Defesa, tudo bem, tem que ser brasileiro nato, mas os demais podem ser naturalizados;

     

       2) "No mínimo, 21 anos de idade" significa a partir de 21 anos. A CF, art. 88, caput, diz claramente: "maiores de vinte e um anos".

            Então, se o cara estiver completando 21 anos de idade no dia de sua posse como Ministro de Estado, a posse deveria ser invalidada?

            Não sei se no Direito Constitucional esse raciocínio é empregado. No Direito Penal faz toda a diferença.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • ERRADO. Não são os Ministros de Estado.

  • ERRADO

     

    Dentre os Cargos de Ministro de Estado da RFB, Somente o Ministro da Defesa é Privativo de Brasileiro NATO. 

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADA PELO FATO DE SER GENÉRICA, FATO ESTE QUE ENQUADRA TODOS OS MINISTROS DE ESTADO.

    O CARGO PRIVATIVO A BRASILEIRO NATO É O DE MINISTRO DA DEFESA, COMO CONSTA NO ART. 12 DA CF/88.

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    NO ENTANTO, ALÉM DO MINISTRO A DEFESA, PARA SER MINISTRO DA JUSTIÇA TAMBÉM DEVE SER BRASILEITO NATO, COMO CONSTA NO ART. 89 DA CF/88, REFERENTE AO CONSELHO DA REPÚBLICA. 

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • se colocasse tudo no singular, estaria certa. 

    quando a questão fala "OS MINISTROS", Torna-se errada.

  • O único Ministro de Estado q precisa ser nato é o Ministro de Estado da Defesa.

  • Gab. 110% ERRADO.

     

    Vale ressaltar ainda, que além do famigerado MP3.COM, os 6 brasileiros que compõem o Conselho da República devem ser brasileiros NATO.

     

     

     

  • O único ministro que precisa ser brasileiro nato é o da Defesa. 

  • SÓ O MIN. DE ESTADO DE DEFESA.BRAS. NATO.

  • ERRADO.

     

  • O ERRO da questão está no "inclusive".

    Estaria CORRETO caso fosse suprimida a parte inicial " Os ministros de Estado, inclusive ..."

    Deus os abençoe

  • Somente o ministro da defesa exige brasileiro nato, os demais ministros podem ser tanto nato e naturalizado, bastando ter tais requisitos exigidos pela CF

  • Aos 21 o cara nem se formou.

  • ERRADA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2012 - FNDE)

    Compete ao presidente da República nomear ministros de Estado, os quais devem ser brasileiros maiores de vinte e um anos e estar no exercício dos direitos políticos.

    GAB: CERTA.

     

     

    -

     

    MAIS DICAS E QUESTÕES AQUI:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

  • Apenas o Ministro da Defesa DEVERÁ ser brasileiro nato.

  • BIZU: MP3.COM

    art. 12,§3 - privativos de brasileiro NATO (rol taxativo)

    Ministro do STF

    Presidente e vice-presidente da República

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro de Estado da Defesa

     

     

  • Vamos PENSAR?

    Devem Ser NATOS

    1 - Todos que Podem Exercer a Função de Presidente da República:

    - Próprio Presidente e seu Vice

    - Presidente da Câmara

    - Presidente do Senado

    - Ministro do STF

     

    2 - Todos que Poderiam Tomar Decisão Importante CONTRA a RFB

    - Ministro da Defesa e Oficial das Forças Armadas (Em caso de Guerra)

    - Diplomata

  • Somente o Ministro de Estado da Defesa deve ser NATO

  • Tem que ser maior de 21 anos.

  • Os ministros de Estado, inclusive o ministro da Defesa, devem ser escolhidos entre brasileiros natos, com, no mínimo, 21 anos de idade, no exercício dos direitos políticos.

     

     

    Ministro da defesa - Deve ser brasileiro nato.

     

    Ministro de Estado - todo o resto da questão ( o mínimo de 21 anos e maiores de 21 vai dar no mesmo.)

  • Errado

    Apenas ministro de estado da defesa

  • Vai um mnemônico pra ajudar a galera.

    MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente e Vice-Presidente da República

    Presidente do Senado Federal

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Carreira Diplomática

    Oficial das forças armadas

    Ministro da Defesa

    vou passar para vc um Bizu é só lembra, 

    se o ministro da defesa merece o cargo: lembra     Me D.

    espero ter ajudado fé em Jesus.

  • ministros podem ser ocupados por BRs naturalizados, excerto o cargo de ministro da Defesa, que deve ser ocupado por brasileiro NATO.

  • O PRESIDENTE DA REPUBLICA É QUE NOMEIA SEUS MINISTROS DE ESTADO.

    QUESTÃO UM POUCO CONFUSA!

  • MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA - ESTÁ NO ROL DE BRASILEIROS NATOS...

    DIFERENTE DE FALAR SIMPLESMENTE MINISTRO DE ESTADO.. 

    ACHO Q É ISSO

  • pegadinha da cespe :(

  • Questão phodarástica! O examinador não transaaa

  • Só lembrar que Ricardo Vélez já foi Ministro da Educação de Bolsonaro e ele é colombiano!

  • MINISTROS DO STF TEM QUE SER NATO,SAO 11 AO TOTAL, E O MINISTRO DA DEFESA TAMBEM DEVE SER NATO ,UMA VEZ QUE ELE É CHEFE DAS FORÇAS ARMADAS ,E OS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS DEVEM SER NATOS.

  • Compete PRIVATIVAMENTE ao presidente:

    I. Nomear e exonerar os ministros de Estado ( que devem ser escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados com, no mínimo, 21 anos de idade. (Exceto o Ministro da Defesa, este só pode ser brasileiro NATO))

  •  § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de
    Ministro de Estado da Defesa

  • Não são todos cargos de Ministros que são reservados a brasileiro nato, apenas o de Ministro da Defesa.

    Gabarito, errado.

    TJAM2019

  • ERRADO.

    O MINISTROS QUE DEVEM SER NATOS :SÃO OS DO STF E DA DEFESA

  • Ministro de Defesa e do STF.

    Gab. E

  • Os ministros de Estado, inclusive o ministro da Defesa, devem ser escolhidos entre brasileiros natos, com, no mínimo, 21 anos de idade, no exercício dos direitos políticos. ERRADO

    Diz o artigo 87 da CF88 que “os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos”.

    Note os requisitos subjetivos exigíveis:

    – brasileiro

    – maiores de 21 anos

    – no exercício dos direitos políticos

    Em tese, qualquer brasileiro, SEJA ELE NATO OU NATURALIZADO, desde que preencha esses requisitos pode ser um Ministro de Estado. No entanto, há um exceção: o Ministro de Estado da Defesa deve ser, exclusivamente, brasileiro nato, em face da exigência disposta no inciso VII do parágrafo terceiro do artigo 12.

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Só eu notei esse fetiche das bancas pelo Ministro da Defesa? hehehe.

    Bizuzinho.

  • MP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

  • Errado

    CF/88

    Dos Ministros de Estado

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos

  • Ministros de Estado: brasileiros NATOS ou NATURALIZADOS.

    Salvo, Ministro de Estado da Defesa: Somente brasileiro NATO.

    Gab. E

  • 18 - Vereador

    21 – Deputados,

    Prefeito,

    Vice- -prefeito

    e Juiz de Paz

    30 – Governador

    e Vice

    -governador

    35 – Presidente

    da

    República, Vice

    - -presidente e

    Senador

  • CESPE: Os cargos de ministro de Estado da defesa e de ministro de Estado das relações exteriores são privativos a brasileiros natos. ERRADO -> SÓ MIN. DA DEFESA!!!!

  • Gato escaldado tem medo de água fria.

  • § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: VII - de Ministro de Estado da Defesa.  GAB.ERRADO

  • Errado!

    O único ministro que tem que ser Brasileiro NATO obrigatoriamente é o MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, os outros podem ser NATURALIZADOS!!!

  • . CARGOS PRIVATIVOS DE BR NATOS:

    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados
    • Presidente do Senado Federal
    • Ministro do STF
    • Ministro de Estado da Defesa
    • Oficial das Forças Armadas
    • da Carreira Diplomática.

  • Pode-se Notar outro erro na questão que fala "NO MÍNIMO 21 ANOS" e o correto seria MAIORES de 21 anos

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Não vi os NATO, pois bem M2 natos ministro da defesa e ministro do STF.

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:            P M OFICIAL CARREIRA

    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados
    • Presidente do Senado Federal
    • Ministro do Supremo Tribunal Federal
    • Ministro de Estado da Defesa
    • Oficial das Forças Armadas
    • Carreira Diplomática.

  • É SÓ LEMBRAR

    M--P-P-P-C-O-M

    M-MINISTRO DO STF

    P-PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    P-PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    P-PRESIDENTE DO SENADO

    C-CARREIRA DIPLOMÁTICA

    O-OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS

    M-MINISTRO DA DEFESA

    FÁCIL ESSA DICA RSRRSRS, AVANTE GUERREIROS!!

  • Cuidado com o jogo de palavras do cespe.

    Os ministros de Estado, inclusive o ministro da Defesa, devem ser escolhidos entre brasileiros natos, com, no mínimo, 21 anos de idade, no exercício dos direitos políticos.

    Apenas o da DEFESA que é brasileiro nato.

  • DOIS ERROS PARA ASSUNÇÃO DO CARGO DE MINISTRO:

    I - Idade= MAIOR DE 21 ANOS E NÃO "NO MÍNIMO", CONFORME;

    Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

    II - Min DEFESA precisa ser brasileiro NATO:

    Art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Disque Aprovação: 3530-2118

    Idade mínima:

    35 - Presidente, Vice e Senador;

    30 - Governador e Vice;

    21 - Prefeito, Vice, Deputado e Juiz de paz;

    18 - Vereador.

  • MINISTRO DO ESTADO = MINISTRO DA DEFESA.ESTE SERA BRASILEIRO NATO, AQUELE PODERA SER BRASILEIRO NATO OU NATURALIZADO

    PMAL 2031

  • GABARITO: ERRADO!

    Laborou em equívoco o examinador quando empregou os termos "Ministros de Estado" em sentido amplo. Em verdade, o termo em sentido estrito utilizado pela CF alcança apenas os Ministros do STF e Ministro da Defesa (CF, art. 12, §3°).

  • Bizu monstro:

    MINISTRO DE ESTADO

    > BRASILEIRO NATO OU NATURLAIZADO

    > 21 ANOS

    MINISTRO DE ESTADO E DEFESA

    > BRASILEIRO NATO

    >21 ANOS

    VAI CAIR NA PROVA!!

  • 35 Anos - Presidente, Vice-Presidente e Senadores

    30 Anos - Governador e Vice-Governador de estado e do DF

    21 Anos - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz

    18 Anos - Vereador

  • A idade está correta- 21 anos para os ministros.

    Para os ministros do STF, somente os NATOS

    Para os ministros de Estado, podem ser natos ou naturalizados, EXCETO, ministro da Defesa, que só pode ser nato.

  • Idades mínimas:

    35 - Presidente e Vice; Senador

    30 - Governador e Vice

    21 - Deputado; Prefeito e Vice; Juiz de Paz

    18 - Vereador

    Cargos privativos de brasileiro NATO (lista taxativa)

    I - Presidente e Vice-Presidente da republica

    II - Presidente da câmara dos deputados

    III - Presidente do senado federal

    IV - Ministro do STF

    V - Carreira diplomática

    VI - Oficial das forças armadas

    VII - Ministro de estado da defesa

    Obs:

    1. O senador e o deputado federal não precisam ser brasileiro nato, apenas o presidente da câmara e o presidente do senado.
    2. O único ministro de estado que deve ser brasileiro nato é o ministro da defesa, os outros ministros podem ser naturalizados.
    3. Os portugueses equiparados não podem ocupar cargos privativos de brasileiro nato, isso porque eles recebem tratamento de brasileiro naturalizado.
  • 35  - Presidente, Vice-Presidente e Senadores

    30  - Governador e Vice-Governador de estado e do DF

    21  - Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz

    18  - Vereador

  • CUIDADO!

    O Ministro de Estado não passa por sabatina.

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ID
825253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios da administração pública previstos na CF,
julgue os itens seguintes.

Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo (de acordo com a banca examinadora)

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  • Vejo uma diferença entre se decidir "entre" o legal e o ilegal e decidir "quanto" ao que é legal e ilegal.
    O servidor não tem a capacidade de decidir o que é ou não legal, mas decide por optar entre o legal e o ilegal.

  • O principio da Moralidade é bem interessante...

    Nem tudo que é Legal é Moral. Alguns atos mesmo sendo legais são completamentes Imorais.

    Exemplo vivo é a vitoria do nosso novo Presidende do Senado ( Renan Calheiros ). 
  • Disse tudo caro Ronney.

  • Pessoal, fiquei com duvida nessa questão no que diz respeito a: Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal.

    O servidor público pode decidir o que é legal ou ilegal??? isso não vem descrito na lei???

    Se alguem puder me ajudar agradeço.

  • 8112
    art.116
    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
  • Também fiquei com a mesma dúvida do colega Felipe.
    Marquei o item como incorreto pela afirmação de que o servidor público tem que decidir entre o que é legal e ilegal....na verdade, não é ele quem decide isso, ao contrário, já vem previsto na lei (em sentido amplo)...
  • Essa CESPE é uma porcaria mesmo.

    Como é que "ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal" ? E a banca dá como gabarito correto. Desde quando o servidor é quem decide o que é legal ou ilegal?

    O lógico é que ele deva saber o que é legal e o que é ilegal para sempre buscar o caminho da legalidade. Questão mal elaborada e para mim com gabarito errado. Deveria ser anulada.
  • Também errei a questão entendendo como vocês, que o que é legal vem descrito em lei e portanto deve ser obedecido, entretanto, analisando o texto de lei postado pela Simone acima, acho que entendi o que o CESPE quis dizer:

    A questão, embora dê a entender, não está entrando no mérito de que o administrador deva seguir a lei, mas sim que por justamente ele ter que seguir a lei, deverá optar por ela.

    E a afirmação vai além, ela diz que o administrador deve optar não somente pelo que a lei diz, ou seja, pelo que é legal, mas também ele é obrigado a também sempre escolher pelo justo e honesto.

    Escolhendo pelo que é legal, ele está dando a devida importância ao princípio da legalidade, mas igualmente, ele também deve sempre optar pelo que é justo e honesto, considerando, pois, o princípio da moralidade inclusive.

    Acho que a linha de raciocínio que o lazarento do examinador queria de nós era essa, de que a conduta do administrador deve sempre visar a legalidade, a justiça e a honestidade. Não bastando apenas a conduta legal.

  • Perfeito comentario do  Pithecus Sapiens... 
    Só um add para esclarecer algumas dúvidas acima...
    A assertiva está referente ao princípio da moralidade, conforme final da questão. Ajudando a concluir que se trata da postura do servidor publico em suas funções.

    Que Deus ilumine todos...
  • Na questão em tela não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como “o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração”.  A moral comum,  é imposta ao homem para sua conduta externa; a moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum.

    A moralidade foi transformada em princípio jurídico. O Direito Administrativo elaborou um conceito próprio de moral, diferente da moral comum. A moral administrativa significa o dever do administrador não apenas cumprir a lei formalmente, mas cumprir substancialmente, procurando sempre o melhor resultado para a administração. O inegável é que a moralidade administrativa integra o Direito como elemento indissociável na sua aplicação e na sua finalidade.

    Assim discordo do gabarito. Os termos ilega/legal, honesto/desonesto dizem respeito a moral comum e não administrativa. 

  • A questão pode até estar correta em relação ao decreto 1.171/94, mas é totalmente contraria ao princípio (maior ao meu ver) da legalidade (ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei). Se o agente pode decidir ele não está adstrito a lei. Nem na discricionariedade é permitida tal liberdade. Questão anulável.

    Amplexos.
  • Allan, desculpa discordar de você cara.

    Mas o Cespe apenas copiou o que está na própria norma.

    O código de ética do servidor público federal é que diz:
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no  
  • Galera,

    Concordo com o fato de que o servidor não tem autoridade para escolher quanto o legal e o ilegal, contudo a letra da lei é clara, mas nos focamos no ponto errado da questão pelo fato absurdo apresentado. Vejam:


    Inciso II - Seção I (Das regras deontológicas) do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal):


    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


    Ou seja, ele terá sim a escolha entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto e principalmente entre o honesto ou desonesto.
    Na minha opinião trata-se de um texto mal redigido que induz ao erro quando sua leitura é rápida ou desatenta.

  • NÃO CONCORDO, VEJAM  O PORQUÊ..
    O SERVIDOR PÚBLICO NÃO DEVE DECIDIR O QUE É CONSIDERADO LEGAL OU ILEGAL, SENÃO, VEJAMOS, A MORALIDADE ADMINISTRATIVA É UMA MORALIDADE VINCULADA Á LEGALIDADE ADMINISTRATIVA, QUE PRÉ-ESTIULA O QUE É LEGAL OU ILEGAL, LOGO, NÃO É UMA MORALIDADE DISCRICIONÁRIA MAIS VINCULADA.
  • Colegas concordo plenamente com o comentario do Pithecus Sapiens, a questao foi mal redigida. Não cabe ao servidor decidir o que é ilegal o legal, a lei que define isso.
  • Essa questão deveria fazer parte de RLM ou de interpretação de texto. Decidir quanto ao que é legal ou ilegal é uma coisa e decidir entre o que é legal ou ilegal é outra.
  • Pessoal... concordo plenamente com os comentários do colega Pithecus... No entanto, realmente eu me ative em outro aspecto da questão.
    O enunciado trata de: “Ao servidor público DEVE SER DADA A POSSIBILIDADE de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade”.
    Neste caso, o contexto parece-me um tanto quanto de probabilidadepossibilidade e não de asseveraçãoafirmaçãograu imperativoregra ou conduta obrigatória.  É muitíssimo diferente “deve ser dada a possibilidade” de “não poderá jamais” ou “decidir” (e...PONTO FINAL). rsrs
    Se estiver enganada (ou não... rsrs), favor comentem....
     
    Referência: Inciso II - Seção I (Das regras deontológicas) do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal): 

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
  • Quando eu for servidora pública, vou usar os argumentos da CESPE em minha defesa caso eu venha a responder por algum ato de improbidade administrativa. Vivendo e aprendendo com a CESPE.
  • Caros companheiros,

    Fiquei com uma dúvida monstro no início, porém, numa releitura atenta raciocinei da seguinte maneira para resolvê-la:

    1ª parte e a + importante: O COMANDO DA QUESTÃO:

    “ACERCA DOS PRINCÍPIOS DA ADM PÚBLICA PREVISTOS NA CF/88....”

    Logicamente, apesar de reconhecer o Decreto 1.171/94 que disciplina o Código de Ética do Servidor Público Federal, o comando é EXPLÍCITO AO DIZER QUE DEVEMOS NOS BASEAR PELO PREVISTO NA CF, sendo assim, pensei: o fundamento é com base no artigo 37 da carta magna e jurisprudências acerca, não em um decreto, norma infraconstitucional, mais especificamente um ato normativo secundário, que, nem foi necessário recorrer a ele.

    2ª parte: Baseado então pelo art 37 da CF, sabemos que a administração pública tanto no sentido objetivo e subjetivo, tem como princípios expressos o famoso LIMPE, cujo princípio da legalidade não permite para ela a autonomia de vontade, isto é, a lei estabelece a margem de atuação (isso não quer dizer que ao servidor, ao representante do Estado, deve ser conferida a possibilidade (entende-se a autonomia de vontade) de executar o que ele decidiu ser ato legal ou ilegal). Em nenhum momento a questão afirma que o servidor executou o que ele decidiu!!! Façamos uma analogia ao Código Penal quando temos, nas etapas do crime, as fases de cogitação, preparação, execução e consumação: O servidor cogitou (pensou e decidiu), porém não executou. A questão trouxe à tona a legalidade do art 5º da CF, que é para os particulares, na qual há a autonomia de vontade, como se o servidor tivesse executado uma possível decisão que ele considerou ilegal. O mesmo raciocínio usei para o princípio da moralidade, quando a afirmativa refere ao ser justo ou injusto, honesto e o desonesto , sabemos que um ato pode ser legal em sentido estrito (na lei) e ilegal em sentido amplo (violação de direito, da moral, do justo, do honesto), pois a ilegalidade iria de encontro aos princípios da administração pública.

    Enfim...é isso!! Para o alto e avante!!!!
  • Mais um texto mal formulado com claro propósito de induzir ao erro. E eu caí! Se estivesse fazendo essa prova teria perdido dois preciosos pontos!
  • "A moralidade administrativa difere da moral comum.
    O princípio jurídico da moralidade administrativa não impõe o dever de atendimento à moral comum vigente na sociedade, mas exige respeito a padrões éticos, de: boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade incorporados pela prática diária ao conceito de boa administração.
    Certass formas de ação e modos de tratar com a coisa pública, ainda que não impostos diretamente pela lei, passam a fazer parte dos comportamentos socialmente esperados de um bom administrador público, incorporando-se gradativamente ao conjunto de condutass que o Direito torna exigíveis."

    (Manual de Direito Administrativo)

    Desta maneira, ainda que a lei não regule o que é certo ou errado, honesto ou desonesto, legal ou ilegal, quanto a determinada coisa pública, ainda assim o servidor pode decidir o que é ou não é. Uma vez que, a moral administrativa é orientada para uma distinção prática entre a boa e a má administração!
  • Mais uma vez a CESPE querendo foder a vida de um concursando.
  • Eu fui até a prova pra ver se a questão não era de ética, e não era. Procurei no edital se cobravam o código de ética, e não constava. Independente da interpretação, é mesmo um absurdo essa questão nessa prova, nessa disciplina. Ainda mais com esse enunciado: Acerca dos princípios da administração pública previstos na CF, julgue os itens seguintes.
  • Olhem o que eu achei no livro do Paludo (pág. 25): ' O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.'

  • Questão corretíssima, senhores!

    Eu sou servidor público.
    Aí, chega um sujeito para me subornar (art 333 do CP)... para que eu pratique ou deixe de praticar ato de ofício, logo, corrupção ativa do sujeito!
    Eu posso, de acordo com Carlos Cossio, optar pelo preceito da norma, ou pela sanção, dado:

    Se Ft, então P 
    Se não P, então S.

    Ft = fato temporal (ação ou omissão)
    P = preceito (fato típico)
    S = sanção (consequências)

    Logo,   vou decidir decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao  que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade.

    Se eu decidi que o sujeito me pede o que é ilegal (eu devo decidir naquele momento), que é injusto e estabeleço que é desonesto, a fim de respeitar o princípio da moralidade eu dou voz de prisão imediatamente.

    Mas quem disse que não posso optar pela sanção, e praticar o artigo 317 do CP?
    Claro que eu tenho esta liberdade.

    Gabarito corretíssimo!
  • Resumindo:

    Ao servidor público deve ser dada a possibilidade (somente com treinamento e que tenha a capacidade de agir de acordo com suas competências) de decidir quanto ao que é legal ou ilegal (caso ele seja tentado de corrupção, vai ter que decidir o que é legal ou ilegal) , mas também quanto ao o que é justo ou injusto (idem), estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade.
  • Eu erraria e marcaria ERRADO DEZ vezes esta questão passível de ser anulada "SE O SERVIDOR PÚBLICO DECIDIR O QUE É CONSIDERADO LEGAL OU ILEGAL, MORAL e IMORAL"  VINCULADA Á LEGALIDADE! Mesmo um ato imoral deve ser Legal!  NÃO É UMA MORALIDADE DISCRICIONÁRIA MAIS VINCULADA. Ninguém pode agir pelas suas próprias faculdades senão em virtude da lei! 
  • Galera,
    eu concordo com o gabarito, apesar de ter errado a questão.
    O raciocínio do companheiro JOSÉ ANTÔNIO LUIZ NETO foi, para mim, brilhante, e me fez entender o porquê de eu ter errado a questão.
    E sobre o comando da questão, que alguns ainda podem estar com dúvidas, como também fiquei, segue o esclarecimento:
    O comando diz:
    "Acerca dos princípios da administração pública previstos na CF, julgue os itens seguintes."
    Aí vem a assertiva:
    "Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade."
    E a gente se pergunta: "O princípio da moralidade está previsto na CF?". Sim, claro, está no famoso Art. 37. Então, ok.
    Assim (de acordo com o raciocínio do JOSÉ ANTÔNIO), SE ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal e também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade, ENTÃO a assertiva está CORRETA.
    Gabarito: Certo.
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!
  • Acho que a explicação para essa resposta tão polêmica é que, talvez, a Cespe tenha se baseado no entendimento jurídico de Renan Calheiros, Henrique Alves e tantos outros que, costumeiramente, fazem suas opções sobre o que consideram legal ou ilegal, haha
  • Só o que faltava o servidor decidir quanto ao que é legal ou ilegal.

    Um delegado de polícia que receber um suborno pode decidir QUANTO à legalidade desse ato? Ele pode decidir se receber suborno é legal ou ilegal?

    É isso que diz a questão, que um servidor público pode "decidir quanto ao que é legal ou ilegal".

    Servidor público pode DECIDIR optar entre o legal e o ilegal, mas nunca vai DECIDIR QUANTO AO QUE É LEGAL OU DEIXA DE SER.

    Mais um caso do CESPE querer dificultar e se embaralhar nas próprias palavras. Erro crasso da banca.
  • Mesmo a questão trazendo exatamente o que diz o código de ética ela deveria ter sido anulada por extrapolar o conteúdo do edital. 
  • CAROS COLEGAS, TB FIQUEI CONTRARIADO MAS ESSA QUESTAO É PURA INTERPRETAÇAO DE TEXTO:

    O TERMO QUANTO AO, DADO NO COMANDO DA QUESTAO,  DA SENTIDO DE O FUNC. PUB. OPTAR POR UM ATO LEGAL OU ILEGAL, JOSTO OU INJUSTO, SENDO QUE SE OPTAR PELO ILEGAL, INJUSTO... ESTARÁ SUJEITO AS SANÇOES DICIPLINÁRES. SE ESTIVESSE ESCRITO "DECIDIR O QUE É LEGAL OU ILEGAL SERIA INVASAO DE COMPETENCIA QUE SÓ É DADA AO LEGISLADOR.
  • a meu ver está errado!



    Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da IMPESSOALIDADE.

    DEVERIA SER O PRÍNCIPIO DA IMPESSOALIDADE E NÃO O DÁ MORALIDADE
  • GENTE! TAMBÉM ERREI A QUESTÃO,MAS DEPOIS ENTENDI QUE A RESPOSTA ESTÁ NO FINAL ,QUANDO DIZ:

    DE MODO A RESPEITAR O PRINCÍPIO DA MORALIDADE,SE MENCIONASSE DE MODO A RESPEITAR O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,AÍ SIM ESTARIA ERRADA!

    ESPERO TER AJUDADO!
  • Na minha opinião quando a questão citou a Moralidade , ela ficou errada ,deveria ser Legalidade. 

    Uma tentativa do Cespe de misturar vários assuntos ( Ética + Dir. Adm ) , que não deu o resultado esperado. 

    Acho que a questão deveria ter o gabarito como : Errado. 

  • Também errei a questão por analisar que o Servidor Público tem o DEVER de saber o que é legal e o que é ilegal e não possibilidade de... mas enfim... vamos que vamos!

  • Na minha humilde interpretação "decidir quanto ao que é legal ou ilegal" tem sentido de DEFINIR o que é legal ou ilegal!

    Na verdade o servidor deve Distinguir o que é legal ou ilegal, imoral... tem obrigação de saber o que é legal de se abster da pratica do ato ilegal... mas nunca estabelecer(decidir quanto ao que é) o que é legal ou ilegal!

    Ou seja a legalidade/ilegalidade já é previamente decidida/estabelecida pelo legislador/regulamentador e ao servidor cabe apenas conhecer estas definições e distinguir corretamente em suas atividades

  • Como decidir entre o ilegal? Achava que ele poderia até identificar mas decidir não acho correto, afinal feri o princípio da legalidade, moralidade ...  

  • Pelo amor de Deus, vamos acabar com esses comentários "ao meu vê tá errado!" não nos interessa o que vocês colegas pensam ou deixam de pensar, o seu vê pouco importa, o que interessa é como a BANCA vê... entendido? querem fazer interpretação pessoal, escrevam livros, vão ser juristas... 

  • codigo de ética do servidor público decreto 1171/94
    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção  Das Regras Deontológicas

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


  • Questão realmente duvidosa.

  • Não sei porque consideram a questão duvidosa. É praticamente a letra da lei, como postado pela Karla abaixo.

  • Essa questão é do Código de Ética dos Servidores Públicos. E a lei diz exatamente isso. Mas não se exasperem, ela não em todos os concursos.

  • Questão errada. Caberia recurso. .... possibilidade de Decidir quanto ao que é legal ou ilegal? (Quem decide é a lei - ele apenas age em função dela). Errado.

  • Essa provinha de Dir Adm da PC- AL tava pauleira viu!? Olhando outras questões de dir adm que caíram, parecia até que era prova da PC-DF! 

  • Pelo que eu saiba, quem decide o que é legal ou ilegal é a própria lei e não a discricionariedade do servidor....

  • " Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espirito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade."

    Livro: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo 22° edição. Princípio da Moralidade.

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.


  • Claro que é uma questão duvidosa, reparem, não foi letra fiel de lei. Como é dada a possibilidade ao servidor de decidir quanto ao que é legal ou ilegal? Oi? essa esta no rol de questões viajantes da nobre banca.

  • Só não entendi como é dada oportunidade ao administrador decidir quanto ao "legal e ilegal", sendo que para a administração "o que não é permitido é proibido"

  • Cespe, cespe, cespe...

    Q vergonha elaborar questão assim... 

    Afinal de contas: que tipo de conhecimento está sendo avaliado nesta imensuravelmente estúpita questão?

  • Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal...

  • Há uma grande diferença em decidir somente ENTRE o legal e o ilegal e QUANTO AO QUE É legal ou ilegal (atribuição do legislador e não dever do servidor público). A questão deveria ser anulada.

  • Acho que deveria ser anulada.

  • Flórida! Esse tipo de questão serve só para ferrar os mais atentos na leitura! ´Como é que pode o competir ao servidor público DECIDIR sobre o que é legal ou ilegal? Parece que a missão do CESPE é derrubar candidatos mais atentos. 

  • Não consigo entende como valores pessoais de um servidor poderiam estar presentes na questão mesmo que relacionado ao princípio da moralidade que é vinculado ao princípio da legalidade que no caso da Administração é estrito, logo não pode uma pessoa decidir a legalidade, portanto esta questão contraria o próprio texto constitucional

  • "decidir quanto ao que é legal ou ilegal"??? Como assim?

  • Gabarito: CERTO
    Questão no mínimo estranha né rs. Típica do cespe, mas vamos lá.

    O meu raciocínio foi o seguinte:
    1.
    O servidor pode decidir praticar um ato ou ter uma conduta  LEGAL ou ILEGAL, HONESTO ou  DESONESTO, JUSTO ou INJUSTO ? Pode( Lembrando se o ato é ilegal, enquanto ñ houver um controle de legalidade, ele será considerado legal por causa da Presunção de Legalidade), o que nós mais vemos é servidor praticando atos ilegais, injustos e desonesto nesse país. PORÉM, se o servidor respeita o PRINCÍPIO DA MORALIDADE isso ñ vai ocorrer.
    2.
    Acertei a questão usando esse raciocínio, contudo o mais aconselhável é deixar esse tipo de questão em branco na provas do cespe.

  • questão fdp, desde quando tem que dar opção do funcionário público decidir nada entre legal e ilegal? funcionário público é um robô, não ta la pra decidir isso nao, se não não haveria leis pra ele trabalhar de acordo com elas. cada uma!

  • A lei pode até dizer que terá que decidir SOMENTE ENTRE O LEGAL E O ILEGAL, mas é diferente de ser dada a possibilidade de DECIDIR QUANTO AO QUE É LEGAL OU ILEGAL. Decidir entre o Legal e o Ilegal, beleza já esta definido o que é cada uma, agora o servidor não decide o que é ou não é legal.

  • Uma simples leitura no código de ética dos servidores federais mata a questão!


  • Ah para!!! Quem estuda acaba ficando na dúvida.

    Não concordo com a primeira parte da questão. O servidor não pode decidir  quanto ao que é legal ou ilegal. Isso tudo está na lei, e o servidor só pode fazer o que a lei determina.

  • O servidor público pode decidir quanto ao que é legal ou ilegal? 

    Essa é nova pra mim.
  •  Matei a questão com a 8112
    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    Numa situação do dia a dia, se ele concluir que a ordem é manifestamente ilegal, ele não a cumpri, então existi sim essa decisão do servidor entre o que é legal e o que é ilegal, justamente para proteger a supremacia e a indisponibilidade do interesse público.
  • Quando eu crescer quero ser igual ao Pithecus Sapiens!

  • não sabia que a administração pública  era regida pela bíblia. LIVRE ARBÍTRIO ???????

  • Por que algum professor ainda não comentou essa questão? 

    Cespe, vamos forçar a barra, mas afirmar que um servidor público pode decidir o que é legal e ilegal... extrapola o bom senso.

  • Questão CORRETA.

    Código de Ética (Decreto 1.171/94)
    Capítulo I
    Seção I
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • Ninguém soube responder essa questão! PORR$@$@$ "SESPE"

  • Renata Guimarães não concordo contigo. Na minha opinião você falar "Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal" está dizendo que o servidor tem o poder de decidir sobre o que é legal ou ilegal. Quando no decreto 1.171 diz "não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal" trata-se de opções a serem decididas, para mim parecem coisas distintas. 

  • Acho que essa questão está errada, pelo simples fato de o Servidor Público só pode fazer o que determina a lei não podendo decidir se o ato é ilegal ou legal, o ato já é definido legal se está na lei, caso não esteja não tem que pensar se é legal ou ilegal.

  • Correta Letra de lei


    Assim, O servidor não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. 

  • Na primeira leitura marcaria "certo", mas ao fazer a segunda leitura fiquei em dúvida na parte "quanto ao que é legal ou ilegal" e acabei errando a questão.

  • Todas as opiniões são muito importantes. Mas, para facilitar a vida dos próximos colegas que resolveram a questão e foram olhar os comentários, sugiro que leiam o primeiro comentário postado, de Simone. A questão é letra de lei pura.

  • Cuida-se de assertiva que encontra expresso apoio no teor do item II do Decreto 1.171/94, que veicula o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil, nos seguintes termos:  

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."



    De tal maneira, está correta a afirmativa.  

    Resposta: CERTO 
  • Certa.
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • pode decidir entre legal e ilegal ? quem faz isso não é a lei ? 

  • Servidor define o que é legal e ilegal.....ah vsf

  • Correta!

    "II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

  • ...a possibilidade de decidir.... kkkkkkkk

    quem decidi é a lei...


  • Viajei nessa. Pensei que fosse a lei que definisse o que é legal ou ilegal, já que a administração só pode fazer o que a lei determina, permite. 

    Teve uma outra questão dessa - da CESPE também - só que melhor elaborada, em que dizia que o servidor não poderia somente pautar-se pelo legal ou ilegal, mas também pelo justo ou injusto, o honesto e o desonesto..... (pautar-se fica melhor não?). 

  • CESPE precisa de mais humildade!! Dão-se o direito de interpretar como querem e o concursando que se lasque!

    Pra mim, esta passagem nunca quis dizer que o servidor tem a POSSIBILIDADE DE DECIDIR o que é legal ou não, pois isso é o legislador que decide! O servidor tem o dever de conhecer a legislação para poder DISCERNIR o que é ilegal e o que é legal. Mas ele não pode decidir em determinado caso que certa conduta é legal, quando ela é na verdade ilegal.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

    Sinceramente...

  • Gabarito tosco!!!! O examinador deveria fazer prova de português, interpretação de texto...#hulmildadecespe

  • Nada a ver simone. Decidir quanto ao que é legal e ilegal é completamente diferente de decidir entre o legal e o ilegal.

    Decidir entre o legal e o ilegal é decidir se vai fazer o que é legal ou não, cumprir a lei ou não. Decidir quanto ao que é legal, significa que o servidor vai fazer a lei, ou seja, vai dizer o que é legal ou não. Ridícula CESPE.
  • Questão problemática,essa...!!!

  • quem estudou a LIA consegue responder, pois o pensamento é exatamente esse. 

  • eu sou um mero técnico e decido que determinado ato realizado pelo presidente da república é ilegal!!!!!! ahhhhh CESPE, VÁ....

  • Decidir entre o  legal e o ilegal? Pensei que os agentes públicos deveriam agir em conformidade com a lei. Realmente, assim fica difícil, Cespe !

  • Possibilidade de decidir?? Legal ou ilegal? Oii? Pode isso produção? PODE PORQUE É CESPE! afeee

  • O mais engraçado é ver gente tentando explicar a burrada do cespe...

  • C, Código de Ética do Servidor Público: II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

  • só li a primeira frase e marquei ERRADO,  quando aperto o resposta quase caí da cadeira...então quando  EU FOR NOMEADA TÉCNICA DO SEGURO SOCIAL NA APS DE CONTAGEM EU VOU PODER 'DECIDIR' QUANTO AO QUE É LEGAL OU ILEGAL??? Alguém desenha aí pra mim por favor, porque tá difícil entender.

     

  • Prezada Patrícia Freitas,

    Quando o examinador diz: "Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal", ele faz referência à sua competência de servidor público.

    ex1: O magistrado interpreta e julga as leis em nome do estado, logo o magistrado é um administrador público

    ex2: O servidor público possui como o trabalho cumprir as funções do estado, logo o servidor é um administrador público

    agora, se o magistrado ou o servidor fizer a "decisão" errada é uma outra coisa, mas que o estado pode decidir através do servidor, isso acontece de fato! Ou seja o estado dá a competência ao seu servidor de decidir em nome da administração pública.

    Questão correta

  • Até onde sei,o servidor público só pode fazer o que a lei manda...dai vem a questão e me diz que ele pode decidir o que é legal ou ilegal?//

     

  • Justamente, Josy. Errei por isso.

  • código de ética, letra pura

  • CESPE é muito difícil mesmo. Quem estuda e tem o mínimo de interpretação de texto marcaria errado nessa alternativa, afinal não cabe ao servidor decidir "quanto ao que é legal ou ilegal". Se assim o fizesse, estaria abordando discricionariamente, fazendo juízo de valor, em relação a algo que não é de sua alçada.

    Se ele decidir ENTRE o legal e o ilegal, estará apto a fazer a opção da legalidade.

    Se ele decidir QUANTO AO QUE É legal e ilegal estará decidindo se seus atos serão legais ou não.

     

    Enfim... a questão já tem comentários demais, foi mais um desabafo do que qualquer outra coisa..

  • A CF e as leis ordinárias foram pro ralo....

    o servidor pode escolher o que é legal e ilegal, que tá de boa..

  • Essa ai foi a questão mais canalha que já vi, O SERVIDOR DECIDE O QUE LEGAL E ILEGAL ("SERTO")....

  • O servidor tem a opção do legal e ilegal, a partir de sua escolha pode-se distinguir se é honsto ou não.

    Foi o que pude entender.

  • SERVIDOR PÚBLICO:

     

    Elemento ético: não poderá jamais desprezar

    Decide entre:

       - O legal e o ilegal;

       - O justo e o injusto;

       - O conveniente e o inconveniente;

       - O oportuno e o inoportuno;

       - Principalmente entre o honesto e o desonesto.

  • Vamos lá!

    Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal - NÃO- (ERRADO), TEM QUE AGIR SEGUNDO A LEI, ou seja, O AGENTE PÚBLICO "SOMENTE" PODE FAZER AQUILO QUE A LEI EXPRESSAMENTE AUTORIZA.

     

  • QUESTÃO CERTA! 
    O princípio da moralidade administrativa constitui pressuposto da validade de todo ato da Administração Pública. Trata-se de uma moral jurídica, entendida como um conjunto de regras de conduta, em que o agente administrativo, como ser humano dotado da capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o honesto do desonesto. E, ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto. Por considerações de direito e de moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também à lei ética da própria instituição, porque nem tudo que é legal é honesto. 
    A moralidade do ato administrativo, juntamente com a sua legalidade e finalidade, constituem pressupostos de validade, sem os quais toda atividade pública será ilegítima.

  • Decidir ENTRE o que é legal e ilegal é diferente de decidir QUANTO ao que é legal e ilegal.

  • Quando se fala de possibilidade, deixa uma ambiguidade, entre está certo ou errado, mas o servidor não tem tanta autonomia em decidir sobre tais paradigmas, ou melhor, não decide. 

    Gabarito: CERTO.

  • Posso considerar que é legal dar um murro numa pessoa então? Questão mal elaborada em ... 

  • Servidor decidir? Cespe FDP... 

  • Quando é que o servidor decidi o que é legal ou inlegal! " ao servidor somente é permittido o que a lei autoriza! affffff cespe do mau/mal/mala!

  • Juriscesp!

    toda hora tem isso,faz um livro para os candidatos ,sua bagacenta.

  • Não entendo o porquê de tanto alarde. Está escrito.
    "Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal."

    Uma das atribuições, senão a maior, do gestor é a DECISÃO.

  • CESPE sendo CESPE

     

  • Deve ser DADA A POSSIBILIDADE?

    COMO ASSIM???

    ELE PODE ATÉ ESCOLHER, MAS NÃO PORQUE LHE FOI DADA ESSA OPORTUNIDADE, MAS PQ SURGIU.

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    NÃO TERÁ - É UMA ORDEM! Que é diferente de NÃO DEVERÁ.

     

    É serio que não anularam???

  • Pode decidir o que é legal ou ilegal? Ahh vsfd
  • Ao responder considerei a questão errada..mas depois de analisar o comentário do professor...NÃO DÁ PRA DISCUTIR CONTRA LETRA DE LEI!

  • Se tivessem usado apenas a letra da lei, tenho certeza que quase não teria erros, o problema da acertiva é querer impor que os servidores têm poder discriciónario para tomada de decisão. Estudamos o tempo todo que só pode fazer o que está na lei. A redação ficou confusa e nos leva a erro.

  • possibilidade de decidir??

    questão: "Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade."

    ele decide o que é legal e ilegal? ele tem que decidir ENTRE o legal e o ilegal e não O QUE É legal e ilegal.

    não concordo com quem defende o gabarito.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, .

  • Meu o povo aqui fala muito.Por isso que não passa em concurso fica achando pêlo em ovo.O QC devia ter um meio de apagar alguns comentários que só prejudicam quem estuda de verdade.

  • Errei!! Mas lendo com bastante atenção está certíssima.

    Cuidado!! Muita gente que não entendeu falando besteiras.

  • E ainda o professor (juiz) concorda com a questão. Pode isso arnaldu?

  • Cespe é Animal!!!

  • Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal..

    Ou seja, decide entre o que é legal e o ilegal... MAS... não somente isso!

    Questão osso!

  • Essa faz errar fácil

  • DEPEN 2015

    As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação.

    GABARITO (C)

  • II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .

    Q=As decisões tomadas por um servidor com base no código de ética profissional do servidor público devem ser pautadas na legalidade, moralidade, conveniência e oportunidade, ao passo que aspectos subjetivos da personalidade dos indivíduos, como honestidade e desonestidade e o bem e o mal, não são passíveis de apreciação. R=CERTO

    Q= O servidor público poderá abrir mão do elemento ético de sua conduta quando, no exercício de sua função, determinada situação exigir rapidez e celeridade.

    R=ERRADO

     

    Q=Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal, mas também quanto ao o que é justo ou injusto, estabelecendo uma distinção entre o honesto e o desonesto, de modo a respeitar o princípio da moralidade. R=ERRADO

  • A Cespe sendo Cespe...

  • O comando da questões está voltado para os atos discricionarios com natutera do principio da porporcionalidade e razoabilidade. onde se decide entre "certo" e "errado".

  • O comando da questões está voltado para os atos discricionarios com natutera do principio da porporcionalidade e razoabilidade. onde se decide entre "certo" e "errado".

  • se vc errou vc precisa rever seus conceitos

  • Ao servidor público deve ser dada a possibilidade de decidir quanto ao que é legal ou ilegal

    ENTENDI AGR E O SERVIDOR QUE DECIDI OQUE E LEGAL E ILEGAL

  •  Inciso II - Seção I (Das regras deontológicas) do Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público Federal):

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Questão da disciplina de Ética em Direito Constitucional......

  • Ah, blz! Então, se quando eu for servidor eu decidir que é legal matar o examinador que fez essa questão, eu não vou ser punido?

  • Muito engraçado ler os comentários dos Experts que erram e começam a xingar a banca. MELHOREM!!!! ESTUDEM MAIS PARA NÃO ERRAREM.pq a sensação é de vergonha alheia com a falta de humildade de vocês.
  • Não sei o porquê do erro!

  • Princípio da moralidade acima da legalidade? Hm... belê!

  • quem acertou essa questão, estude mais !!!

  • Redação podre, passível de anulação, misturando ética no serviço público com direito constitucional

  • Elaine, se vc estudasse mais vc teria errado. Para de passar pano para a banca. Tal questão desprestigiou justamente o candidato bem afiado, portanto justa é que não foi.

  • Só esse 'deve' já mata a questão.

  • o examinador dando uma forcinha pra quem pagou pelo gabarito...

  • Oxe!? E quanto ao princípio da legalidade na administração pública? Em que o servidor só pode fazer aquilo que a lei mandar? Onde ta a decisão dele nisso?

  • "decidir quanto ao que é legal ou ilegal"?

    Que loucura!

    Apreendi que: "a Adm. só deve fazer o que a lei autoriza."

    Cespe se achando o próprio STF.

  • "decidir quanto ao que é legal ou ilegal" ? questão errada!

    quem decide o que é legal ou não são as leis.

    o servidor poderá "optar por qual caminho seguirá"

  • que loucura essa questão

    e tem gente que ainda passa pano pra banca

    dureza viu

  • Discricionariedade quanto ao que é legal ou ilegal?

    Não entendi a questão;

  • Não seria discricionariedade?

  • Desisto! estudo leis, doutrina, jurisprudência, para no final vir uma questão desse tipo na prova.

  • CESPE está parecendo a UEG!

ID
825256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da administração pública previstos na CF,
julgue os itens seguintes.

A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática.

Alternativas
Comentários
  • GAB: ERRADO

    LEGALIDADE: O agente público só pode agir, se houver uma previsão legal, caso não haja estara ele automaticamente proibido.
     Ou seja, o administrador público somente poderá fazer aquilo que está expressamente previsto em lei.
  • ERRADO
    De acordo com o art. 37 da CF, “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse artigo refere-se ao princípio da legalidade, princípio este fundamental para a Administração Pública. Como já citamos, o funcionário público é escravo da lei, só fazendo aquilo que a legislação lhe permite.
     Princípio da Legalidade=> segundo ele, todos os atos da Administração têm que estar em conformidade com os princípios legais.
    Este princípio observa não só as leis, mas também os regulamentos que contém as normas administrativas contidas em grande parte do texto Constitucional.
    Quando a Administração Pública se afasta destes comandos, pratica atos ilegais, produzindo, por conseqüência, atos nulos e respondendo por sanções por ela impostas (Poder Disciplinar). Os servidores, ao praticarem estes atos, podem até ser demitidos.
    Um administrador de empresa particular pratica tudo aquilo que a lei não proíbe. Já o administrador público, por ser obrigado ao estrito cumprimento da lei e dos regulamentos, só pode praticar o que a lei permite. É a lei que distribui competências aos administradores.
    O chefe do Poder Executivo quando exercita atividade privativa, por exemplo, expedindo um decreto, está emitindo um comando a todos os seus subordinados para a fiel execução da lei. Não se trata de estar dando ordem nova, ele está apenas explicitando o que está na Constituição. A lei para o servidor público nada mais é do que um comando de ordem pública. 
    Fonte: 
    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=10&cad=rja&ved=0CGIQFjAJ&url=http%3A%2F%2Fintervox.nce.ufrj.br%2F~diniz%2Fd%2Fdireito%2Fadm-APOSTILA_Administrativo_Ferigato.doc&ei=g1EmUcCtH4Xc8wS95ICwBg&usg=AFQjCNFpbulMyohimxgqcwPVGcqZpeTnPQ&bvm=bv.42661473,d.eWU
  • segundo Odete Medauar:

    “Para a Administração, o princípio da legalidade traduzia-se em submissão à lei. No conjunto dos poderes do Estado traduzia a relação entre poder legislativo e poder executivo, com a supremacia do primeiro; no âmbito das atuações exprimia a relação entre lei e ato administrativo, com a supremacia da primeira”.
    Existe uma grande diferença enquanto o princinpio da legalidade para a Adiministração Pública, e seus administrados:
    Enquanto a pessoa não é obrigada a
     "fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. a ADM Pública só pode fazer alguma coisa em virtude de lei, ou seja, está totalmente submetida á Lei.
  • A validade de um ato diz respeito à conformidade do ato com a lei. Ou seja, para um ato ser válido, seus elemementos devem estar de acordo com as exigências de legalidade e legitimidade. O ato precisa precisa de todos os requisitos jurídicos relativos à competência para sua edição, à sua finalidade, à sua forma, aos motivos determinantes de sua prática e a seu objeto, não possuindo qualquer vício, irregularidade ou ilegalidade.

    Neste caso, o agente não tem competência legal para a tal prática do ato, havendo com isso um vício, não sendo um ato válido!!
  • Eita nós... eu tava tão 'abitolado' nas leituras automáticas que cai nessa feito pato...kkkk
    "A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática."
    A legalidade do ato não pode existir antes de uma lei que diga que ele existe, o agente publico diferente dos demais só pratica o que a lei manda, se não tem lei pra mandar então é proibido fazer. Acordar...sai do automático...
  • ERRADO!!
    A relação do agente público com a lei é de subordinação, razão pela qual os regramentos estabelecidos pelo legislador desenham limites positivos para as atividades públicas. Por isso, a  ausência de  disciplina legal sobre certo comportamento significa no âmbito da Administração Pública uma proibição de agir.Dessa forma, não há como a legalidade subsistir já que não houve lei prévia. 
    E mais, no direito público existe uma norma geral proibitiva implícita na medida em que a falta de regra específica atrai a incidência de um comando proibitivo genérico.
    Fonte: Alexandre Mazza. Direito Administrativo. 2012.
  • Item ERRADO!
    Princípio da Legalidade no Direito Administrativo:
    Em suma, a Administração Pública, além de não poder atuar contra a lei ou além da lei, somente pode agir conforme a lei (a atividade administrativa não pode ser contra legem nem praeter legem, mas apenas secundum legem). Os atos eventualmente praticados em desobediência a tais parâmetros são atos inválidos e podem ter sua validade decretada pela própria Administração Pública ou pelo ]Poder Judiciário, quando provocado.
  • Eu pensei assim: e se, no lugar de Lei, existir um Decreto Autônomo autorizando a prática do ato praticado pelo agente?

    O ato contrariaria a Legalidade?

    Achei muito genérica.... pois a questão só fala em Lei.

    Cristo Reina!
  • Acredito que o que pode subsistir é a presunção de legalidade e não a legalidade em si
  • Lembrando que ao particular é permitido ato que não esteja previsto em lei, já ao agente público não, deve ester agir de acordo com o que é previsto em lei, ou seja, se o ato a ser realizado não estiver contindo em lei (não existe previsão), não deve ser feito.
  • Vejam só o que é a CESPE,

    Na questão anterior eles foram exatamente contrários a esse princípio do Servidor Público.

     
  • Hely Lopes de Meirelles: "As leis administrativas são, normalmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos".

    A Administração Pública só pode praticar as condutas (atos) autorizadas em lei!!!
  • A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática. - ERRADO - No direito administrativo, direito público, ao gestor público só é dado fazert o que a lei permite.
    Bons Estudos e tamo junto!!!
  • ERRADO! Ao agente público cabe fazer somente aquilo que está descrito em lei! Portanto, se a lei que autorize sua prática não existe não há como subsistir o ato praticado.

  • Errado... Se não existe lei que autorize, o ato é automaticamente ilegal.

  • Usando o supraprincípio da supremacia do interesse público não deixaria a questão correta? Pq não posso interpretar dessa forma?

  • Errado.

    Para o servidor público a legalidade é em STRICTO SENSU, ou seja, ele só poderá fazer ou deixar de fazer se tiver positivado em lei.

    Obs.: para o particular a legalidade é em LATO SENSU, ou seja, desde que a lei não proíba, estará ele livre para fazer.


  • Errei a questão por partir do princípio de que o costume também é fonte no direito administrativo. Aparentemente, pelo gabarito, isso não faz com que a legalidade do ato possa subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática.

  • Significado da palavra subsistir:

    Segundo o Mini dicionário Aurélio a palavra deriva do verbo subsistir que quer dizer: 1. Ser, existir. 2.Existir na sua substância. 3. Estar com vida, ou vigor. 4. Conservar a sua força ou ação.

    Mesmo que haja suspensão parcial do serviço, subsiste o pagamento de salário.

    A palavra não é de outro mundo, porém muitos podem errar a questão, por não saber o que significa. 


  • So tenho uma coisa a dizer: o Servidor so pode fazer o que a LEI AUTORIZE ! portanto não existindo lei, não existe possibilidade de fazer.

  • A questão deveria estar CERTA, isso por que na atuação com Poder de Polícia Administrativa o administrador pode agir sem lei que o autorize, para garantir a segurança pública - Medida Urgente - Sem necessidade de lei que autorize. Exceção ao princípio da legalidade. E mesmo assim, o até praticado foi considerado válido.

  • Gente me diga como que vou praticar a legalidade se não esta na Lei...kkkkkkkkkkkkkkkk podre

  • Servidor só pode fazer o que está na lei (Estatuto, 8.112), particular (CLT) pode fazer o que a lei não proíbe!

  • Essas questões do cespe que faz você analisar de diferentes pontos... é melhor deixar em branco na prova!

  • A questão diz: A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática.

    Na minha visão, até certo ponto a questão está correta, porém incompleta, pois também existe o ato do "dever de agir"

  • Gabarito: ERRADO
    Trata-se do princípio da Legalidade: toda e qualquer atividade da Administração Pública deve ser autorizada por lei (previamente). A Administração Pública pode agir segundo a lei

  • O servidor publico só pode fazer o que a lei lhe permitir fazer.

  • Subsistir: "não ser abolido, suprimido, roubado ou destruído; restar, remanescer, perdurar."

  • A adm publica só faz o que a lei determina. Diferente do particular, que só n faz o que a lei proibi.

  • ACHEI QUE A CESPE IA ARRUMAR UMA DESCULPA ESTRAMBOLICA PRA DIZER QUE TAVA CERTA.   KKKK

  • pode sim .... após cinco anos, quando não ha má fé, em nome da segurança jurídica..segundo a lei 9874/99.  

  • Primeira aula de direito administrativo: "ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe e a administração SÓ PODE FAZER o que a lei PERMITE."

  • ERRADO.

    O agente público só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.

    Caso haja omissão da lei, o agente fica inerte.

  • pode, pode... em nome da segurança jurídica.

  • kkkkkkkkkkk

    errei de novo essa questao..... mesmo raciocínio.

    ah, tricentésima aula de administrativo: a cespe pode ser cruel

  • Ao meu entender as vezes a CESPE entra em contradição. Uma questão da mesma banca permite que os costumes sirvam de fundamento para a prolação do ato administrativo, sem que isso venha a ferir o princípio da legalidade. 

    Conforme a explicação do professor da casa: "conforme sedimentado ensinamento doutrinário, os costumes incluem-se, sim, dentre as fontes do Direito Administrativo, mais precisamente no que se refere à chamada praxe administrativa, ou seja, um conjunto de práticas reiteradas, porém não escritas, adotadas pelos agentes administrativos, em relação às quais, justamente em vista de sua repetição no tempo, passa a existir, para os particulares, legítima expectativa de que tais comportamentos sejam adotados, o que encontra fundamento no denominado princípio da proteção à confiança legítima. 
      Nessa linha, as decisões administrativas tomadas com apoio na praxe administrativa revelam-se válidas, não havendo, em tal situação, agressão ao princípio da legalidade. "

    Daí vem essa questão e diz que a legalidade não pode subistir sem que haja prévia lei autorizando... e se for exclusivamente fundamentada em costumes, não poderia???? Contradição da CESPE. 

    Se meu raciocínio estiver equivocado, peço que me corrijam. 

  • Todo ato do administrador deve ter amparo legal, visto que, ele só pode fazer aquilo que a lei permitir. 

    Gab. ERRADO

     

  • Talvez ela esteja dada como certa devido ao nivel exigido pelo concurso, pois de fato

     

    o Principio da Legalidade diz que o agente publico so pode executar aquilo que está na lei.(nivel I)

     

    Porem a Doutrina e a jurisprudencia determinaram que a propria doutrina, a jurisprudencia e os costumes podem servir de base para o ato administrativo desde que nao haja lei que o proíba. (nivel II)

     

  • Susbsistir = perdurar

    Acredito que o significado da palavra subsistir seja o que mais tenha causado problemas, pois a partir do momento que a interpretamos  corretamente a questão fica tranquila

     

    A

  • Gab: Errado

     

    Traduzindo a questão: o agente pode praticar um ato mesmo não existindo uma lei falando sobre a prática desse ato e, ainda assim, esse agente estará agindo dentro da legalidade = ERRADO

     

    A Administração só pode fazer o que está na lei.

    Ao contrário dos particulares que podem fazer aquilo que a lei não proibe.

  • o AGENTE PÚBLICO só poderá agir havendo lei que o autorize ao ato.

  • Se não tem LEI não terá ATO !

  • agente público só faz oque a lei permite ou autoriza!

  • E quando o agente age com base nos costumes? Não seria uma exceção?
  • Questão: ERRADA

    A administração pública pode fazer somente aquilo que estar previsto em lei.

  • Subsistir é sinônimo de: existir, perdurar, remanescer, sustentar, morar, viver, sobreviver

  • Princípio da legalidade - artigo 37 da Constituição Federal.

  • Conforme já foi comentado pelos colegas, o administrador está limitado a fazer aquilo que está na lei.

  • O Agente público está vinculado a LEI. Tem que fazer o que ela determina.

  • já viu agente praticar ato sem lei preexistente? GAB E

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA= SÓ FAZ O QUE A LEI PERMITIR.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • A legalidade do ato praticado pelo agente público pode subsistir ainda que não exista lei prévia que autorize a sua prática.

    Uma vez que não há lei que autorize a prática do ato, não foi estabelecida a competência, logo o vício é insanável. Ato nulo, nunca existiu.

  • Administração Pública: Faz o que a lei autoriza (o previsto).

    Administração Particular: Faz tudo que a lei não proíbe.

    GAB: C.

  • E como ficam os costumes administrativos??
  • GAB:ERRADO

    PARTICULAR= PODE FAZER TUDO O QUE A LEI NÃO PROIBI

    PUBLICA= SO PODE FAZER AQUILO QUE HÁ PREVISÃO EM LEI

  • Aos agentes públicos só é permitido fazer o que a lei determina, até pelo fato de que a ação dos mesmos será imputada à entidade da qual fazem parte. Portanto, a própria lei limita a conduta do agente público em face de se preservar a coisa pública "res publica".

  • ERRADO.

    O administrador público somente poderá fazer aquilo que está expressamente previsto em lei.

  • strictu sensu

  • A administração pública só pode agir em conformidade com a lei, OU SEJA, está sujeita a lei, (atuação estrita).

  • JAMAIS!!!

    Essa "subsistência" NUNCA será possível para o AGENTE PÚBLICO!

    => A aplicação do referido princípio no âmbito público é, eminentemente, restritiva.

    > Neste caso, ele somente fará aquilo que FOR AUTORIZADO por LEi ( em sentido amplo )

    => Em caso de "silêncio" normativo decorrente de previsão legal, ele NADA fará, pois inexiste autorização para sua atuação no tocante a realização dos seus atos.

  • "A LEGALIDADE DO ATO"... ORAS BOLAS, SE É LEGALIDADE, É LEGAL. SE É LEGAL, ESTÁ NA LEI, CARAI.... QUESTÃO BONUS GAME ESSA AÍ. SE VC ERROU, REVEJA SEUS CONCEITOS. PELAMORDEDEUS:(

  • GABARITO ERRADO.

    A REGRA É O AGENTE PÚBLICO FAZER TUDO QUE ESTÁ NA LEI, POIS O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É CLARO, A ADMINISTRAÇÃO SÓ PODER FAZER O QUE É PERMITIDO EM LEI, LOGO QUERER FAZER ALGO DE ENCONTRO A ELA É ÍLEGAL, ATÉ PORQUE A QUESTÃO NÃO PEDIU EXCEÇÃO.

    --------------------------------------

    DICA!

    --- > Administração pública: só pode agir de acordo com a lei.

    --- > Particular: podem fazer tudo o que a lei não veda.

    --- > Exceção ao princípio da legalidade: Medidas Provisórias/ Estado de Defesa/ Estado de Sítio

  • Não confunda Legalidade (cumprir Lei) com Juridicidade (obedecer ao Ordenamento Jurídico, o que inclui jurisprudência, etc).

    A questão tenta confundir Legalidade Administrativa (agir tão somente dentro do que a Lei determina) com Legalidade Ampla (poder realizar o que a Lei não proíbe).

  • a ADM só pode agir de acordo com o que está na LEI! ela DEVE CUMPRIR o que dita a LEI.

  • Mas e se o ato ilegal praticado gerar direito adquirido, a outro, com boa-fe? Então esse ato será anulado?
  • Legalidade

    Particular: Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

    Administração: Só pode fazer aquilo que a lei autoriza/determina.

  • Significado de SUBSISTIR:

    • Ter existência;
    • viver;
    • durar.
    • Persistir.
  • GABARITO: ERRADO.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE É a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.

    Sempre de acordo com a lei.

    - Mais abrangente e representa o dever de submissão e respeito à lei.

    • Dessa forma,

    #O princípio da legalidade limita a atuação do Estado à legislação existente.

    Por exemplo, um particular não pode matar alguém, pois isso é proibido pela lei (Código Penal)

    O administrador público deve proceder numa licitação, por exemplo, conforme as regras estabelecidas e nunca de forma diferente.

    Essa é a primeira regra necessária para se entender a relação de princípios da Administração Pública, visto que todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.

    [...]

    ____________

    Fontes: Politize; Questões da CESPE.

  • GABARITO ERRADO

    LEGALIDADE: Dever de observar a lei.

    1 - Particular (art. 5, 2, cf) - "lato sensu"

    • Somente obrigado - Fazer ou deixar de fazer em VIRTUDE DE LEI.
    • Autonomia de vontade.
    • Pode fazer tudo o que a lei não proibir.

    2 - Administração Pública (art. 37, cf) - "lato sensu"

    • Somente pode agir mediante expressa previsão legal.
    • Praticar atos não previstos no ordenamento

  • Cadê a o atributo da tipicidade, o qual é de natureza vinculada, juntamente com o atributo da presunção de legitimidade.

  • ADM. PÚBLICA ------------------------ SÓ FAZ O QUE ESTÁ PREVISTO EM LEI

    ------------------------- SÓ AGE MEDIANTE PREVISÃO LEGAL

    -------------------------- OMISSÃO DA LEI FICA INERTE

    PARTICULAR --------------------------- AUTONOMIA DE VONTADE

    -------------------------- PODE TUDO QUE A LEI NÃO PROIBIR

  • Ao agente público cabe fazer somente o que a lei permite. Ao particular, tudo que a lei não proíba.

  • Subsistir = conservar sua força ou ação; não ser abolido, roubado ou destruído.

  • Gravem isto: "Ao servidor é permitido apenas o que a lei determina; ao particular apenas o que a lei não proíbe."

  • Deve-se lembrar logo do Princípio da Legalidade: o agente público só pode fazer e deixar de fazer aquilo que a lei o permite.

  • Legalidade: ADM Pública • Somente o que a lei manda. Particulares • Tudo o que a lei não proíbe.
    • Legalidade para o servidor público - Apenas fazer o que está previsto em lei.
    • Legalidade para o particular - Fazer tudo, que não seja proibido por lei.
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
825259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em relação à improbidade
administrativa.

Apenas o Ministério Público possui legitimidade para representar, contra ato de improbidade administrativa, à autoridade administrativa competente. Assim, a representação somente poderá ser apresentada de forma escrita, devendo conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento, sob pena de ser rejeitada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. 
    LEI 8429

    CAPÍTULO V
    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

            Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


                § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • ERRADA

     Lei 8.429/92 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • São legitimados ad causam para propor a ação de improbidade administrativa:
    - MP;
    - Pessoas jurídicas interessadas (sujeito ativo).
  • A representação pode ser feita por qualquer um. Mas a propositura será pelo Ministério Público ou pelas pessoas jurídicas interessadas (Adm. Direta e Indireta)

    Bons Estudos!
  • Apenas o Ministério Público (Qualquer pessoa) possui legitimidade para representar, contra ato de improbidade administrativa, à autoridade administrativa competente. Assim, a representação somente poderá ser apresentada de forma escrit(escrita ou reduzida a termo e assinada), devendo conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento, sob pena de ser rejeitada.

    Veja, segundo o art.14 da lei 8429/92, qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 
    Sendo que esta representação poderá ser escrita ou reduzia a termo.

    Além de que ao MP, tem um aspecto ''secundário'': 
    comissão processante, ou seja, formada para averiguar a improbidade por parte do servidor dará conhecimento ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal/Conselho de Contas da da existência desse procedimento, caso queiram designar representante para o acompanhamento de tal processo.
    Observe que havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao MP ou à procuradoria do órgão para que requeira a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro.

    Fonte: art. 14, 15 e 16 da lei 8429/92
  • Gabriel, deixa o povo repetir rapaz. O negócio é assim mesmo, para com essa bobagem.
  • Gabriel se vc não sabe, ficará sabendo agora: há uma máxima no concurso onde a repetição é imprescindível portanto deixe as pessoas repetirem.
  • Mariana Cristina da Silva

    Alguns colocam somente o gabarito porque existem pessoas que acessam o site mas não são contribuintes e é justamente nos comentários que eles tem acesso ao gabarito...........vamos coloborar com essa turma!


    Gabarito: errado
  • Em protesto a alguns comentários acima, aí vai mais um:

    ERRADO

    Art. 14, caput, da LEI 8429/92.
  • apenas,exclusivamente. São termos usados pela cespe pra dizer que a questão está errada.

  • Outro erro que ninguém  notou ou comentou é que na questão está dizendo que o ministério público representará contra o ato de improbidade à autoridade competente, o que é falso. Ocorre exatamente o contrário, a autoridade é que representará ao ministèrio público.

  • Representar: qualquer pessoa

    Propor ou ajuizar: Ministérioo Público e Pessoa Jurídica interessada

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.


  • Outras questões podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador - 1 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92; 

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO ERRADO



    QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA A INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE... A REPRESENTAÇÃO PODE SER POR ESCRITO OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA... (Art14 caput e §1º)

  • Ação de improbidade administrativa:
    Representar = Qualquer pessoa

    Propor ou ajuizar = MP e Pessoas jurídicas interessadas (sujeito ativo).
  • Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada a investigação. Cespe já colocou qualquer cidadão e considerou a questão correta.

  • Desconfie das questões com a palavra "APENAS", geralmente estão APENAS erradas.

  • Qualquer pessoa: representa

    MP e a Pessoa Jurídica: legitimidade para a ação

  • Para representar, somente qualquer pessoa, desde que qualificada, sendo vedado o anonimato.

    A representação pode ser feita de forma escrita ou verbal.

  •   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


    Representar ??? QUALQUER PESSOA

    Propor ação ?? MP ou P.JURÍDICA INTERESSADA. 


  • "Apenas o Ministério Público possui legitimidade para representar, contra ato de improbidade administrativa".....JÁ PAREI POR AQUI...

  • Primeira palavra já deixa a questão com 99% de chance de estar errada.

  • Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente contra atos de improbidade.

  • rePreSentar = Qualquer PeSSoa

     

    Propor ou ajuizar = MP e Pessoas jurídicas interessadas

  • Parei de ler na primeira linha e marquei ERRADO.

  • É o contrário, ou seja, é a autoridade administrativa que representa ao Ministério Público.

  • ·         Quem representa: Qualquer pessoa (PF ou PJ) perante o Ministério público ou pessoa jurídica interessada (A representação será escrita ou reduzida a termo e assinada e conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas que tem conhecimento)
    A autoridade administrativa rejeitará a apresentação em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades descrita. A rejeição não impede a representação junto ao Ministério Público.
    Atendido os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos.

     

    O MP propõe / ajuíza

     

    Bons estudos

  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO ERRADO

     

     

    NÃO CONFUNDA:

     

     

    REPRESENTAÇÃO:

    -QUALQUER PESSOA

     

     

    PROPOR AÇÃO PRINCIPAL:

    -M.P

    -P.J

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  •         Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Gab: ERRADO 

     

  • Gab Errada

    Representação: Qualquer pessoa

    Propor ação: MP e PJ Interessada

  • Errada

    Representação: qualquer pessoa servidor ou não.

    Propositura da ação: MP e PJ interessada.

  • APENAS cagou a questão.

  • APENAS, CAGOU A QUESTÃO.

    A REPRESENTAÇÃO = TAMBÉM NÃO É SÓ DO MP

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • naquela época-2012- o somente era sinal de erro na questão!! hj ´temos que ter cuidado !!

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.429/92 (Improbidade administrativa): ART.14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º - A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Lei nº 8.429/92 - Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Ajuizamento: MP ou PJ interessada (Art. 17)

    • Representação: Qualquer pessoa (Art. 14).

  • Representar: Qualquer pessoa

    Propor/Ajuizar: MP / PJ interessada

    Obs: Sejam sucintos nas respostas e nos seus resumos.

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  • L8429 Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


ID
825262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, em relação à improbidade
administrativa.

Aquele que viola os deveres de legalidade e quem retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, lei 8429/92
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • ERRADO. É ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
    LEI 8429

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

            Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • Quem é apressado pode peder esta questão como eu quase o fiz, pois ela tá certa até a frase final! "Que causa prejuízo" Portanto, calma a todos os companheiros e bons estudos!


  • Aquele que viola os deveres de legalidade e quem retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

    Nesse caso ele restringe ao dizer que APENAS ato de ofício que prejudica o erário constitui improbidade administrativa.

    Por isso item ERRADO
  • Prezados,

    Está errada a última parte, que diz: "que causa prejuízo ao erário", quando na verdade o correto seria: atentam contra os príncipios da Adm. Pública.
  • Senhores o comentario dito " que causa prejuizo" é o que erra a questão. è simples um ato ilegal pode ou não causar prejuízo ao erário.

    Bons estudos
  • Não causa prejuízo ao erário, atenta contra os princípios somente. 

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • ERRADO,

    não é prejuízo ao erário e sim CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, como destacado pela nobre colega Juliana.

  • contra os princípios administrativos 

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

     III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     V - frustrar a licitude de concurso público;

     VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.” (NR) (Vide Lei nº 13.019, de 2014)(Vigência)

  • Atentam contra os princípios da administração pública.

  • Previsto no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • Bem lembrado Fernanda !!!

  • ATENTA CONTRA OS PRÍNCIPIOS DA ADMINISTRÇÃO PÚBLICA

  • Atenta contra os princípios da administração pública.

  • Errado!Neste caso ele age como o Coisa Ruim, o Capiroto, o Filho de Chocadeira, o Tinhoso, o Sete Pele e fica ATENTANDO contra os princípios da administração pública! 

  • Retardar ou deixar de praticar  ato adm será lesão aos princípios! Questão errada pois esses exemplos não configuram prejuízo ao erário! 

    Foco galera! Juntos somos mais fortes! Vamos desbancar a CEsp!
  • Em regra ele atenta contra os princípios, caso a questão fosse mais ampla e trouxesse que ele agindo dessa forma houvesse gerado um prejuízo aí sim seria dano ao erário.

  • Macete: decore os verbos! Ajuda muitooo a resolver questões como essa.

    Enriquecimento ilícito           Lesão ao erário                                 Contra os princípios

    receber/perceber                  facilitar                                               praticar

    aceitar                                   perrmitir                                             retardar

    utilizar                                    celebrar                                            revelar

    usar                                      doar                                                   negar

    incorporar                             frustrar (P. Licitatório)                        frustrar (C. Público)

    adquirir                                 conceder                                           deixar

                                                 realizar                                              negar

                                                  ordenar

                                                  agir

                                                  liberar

  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • PRATICA ATO DE IMPROBIDADE CONTRA OS PRINCÍPIOS!!

  • IMPROBIDADE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer AÇÃO ou OMISSÃO que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

    II - RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício;

    ERRADA

  • Contra os princípios da administração pública

  • GAb Errada

     Art 11°- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou amissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições , e notadamente:

    II- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente , ato de ofício. 

  • contra os principios da administração publica - Dolo 

    artigo 11-II retardar ou deixar de praticar , indevidamente,ato de oficio;

    RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - SIM

    PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA - SIM

    SUSPENSÃO DOS D. POLÍTICOS - 3 A 5 ANOS

    PROBIÇÃO DE CONTRATAR - 3 ANOS

    MULTA DE ATÉ 100X DA REMUNERAÇÃO

    PERDA DOS BENS E VALORES - NAO

     

  • Para mim, isso é prevaricação. 

  • Não é não, Thiago PF/PRF. Pois faltou uma das elementares, que é '' satisfazer interesse ou sentimento pessoal '' . E mesmo que tivesse essa elementar, ainda continuaria sendo, também, Ato de Improbidade Administrativa. 

  • GAb Errada

     Art 11°- Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou amissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições , e notadamente:

    II- Retardar ou deixar de praticar, indevidamente , ato de ofício.

  • Errado. Contra os princípios. 

  • ....pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.

  • Pra mim? Enriquecimento Ilícito;

    Pra ele? Prejuízo ao Erário;

    Nem pra ele nem pra mim? Princípios.

  • CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM, PÚBLICA

    AVANTE

  • Se a improbidade beneficiar financeiramente o agente = enriquecimento ilícito .

    Se a improbidade beneficiar financeiramente outrem = lesão ao erário.

    Se não beneficiar nem o agente, nem ninguém = Violação aos princípios.

    :)

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
     

  • De plano se observa na questão um atentado ao princípio da legalidade explícito no CAPUT do artigo 11.

    Art. 11 - Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública.

  • atenta contra o principio da eficiência

  • A QUESTÃO FICA ERRADA QUANDO FALA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO, POIS EM NENHUM MOMENTO OS ATOS DE IMPROBIDADE CITADOS NA QUESTÃO CAUSARAM PREJUÍZO, APENAS ATENTARAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA!

  • Enriquecimento Ilícito, Prejuízo ao erário, atenta contra os princípios da adm pub.

    No caso em questão o agente não se beneficiou e nem beneficiou outrem...

  • LIA - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    (...)

  • ERRADO

    LEI 8429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • DICA!!!

    mexeu com GRANA ---> é PREJUIZO AO ERÁRIO

    gab.: ERRADO

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
825265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ato administrativo, julgue os itens seguintes.

A coercibilidade e a imperatividade não permeiam os atos negociais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Atos negociais: são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.De acordo com Rosa, são exemplos: licença, autorização e permissão

     Imperatividade

    É o atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução”. É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, constituindo-lhes em obrigação.” Decorre da prerrogativa que tem o poder público de, por meio de atos unilaterais, impor obrigações a terceiros. É o chamado “poder extroverso”. Esse atributo não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que consubstanciam uma ordem, um provimento, uma obrigação. Não existe nos atos enunciativos nem nos atos negociais.

    Fonte: 
    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-a-parte-2/

  • Assertiva CORRETA

    Os atos negociais são editados em situação nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda que o interesse da administração naquela situação seja apenas indireto.
    Como se vê, não há imperatividade ou coercibilidade nos atos negociais.
    O administrado requer à Administração o reconhecimento de uma situação, de um direito ou uma autorização para a pratica de determinado ato e a Administração, sendo isso de seu interesse (ainda que indireto, ou que o interesse seja predominantemente do particular) ou seja, do interesse publico, defere a pretensão do administrado.


    Imperatividade = traduz a possibilidade que tem a Administração de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados.
    Coercibilidade =  Poder que tem a norma jurídica de se fazer cumprir à força.


    Que Deus ilumine todos...
  • Licença, autorização e permissão são exemplos de atos negociais. Quando a vontade do particular coincide com a manifestação de vontade da administração estamos diante dos denominados atos negociais. Podem ser vinculados, discricionários, definitivos ou precários.Quando falamos em atos negociais vinculados, estamos diante de um direito subjetivo do particular que preenche determinados requisitos perante a Administração Pública não cabendo a esta escolha para a prática do ato. Todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
    A coercibilidade e a imperatividade não permeiam os atos negociais. 
    Quando falamos em atos negociais vinculados, estamos diante de um direito subjetivo do particular que preenche determinados requisitos perante a Administração Pública não cabendo a esta escolha para a prática do ato. Nos atos negociais discricionários, mesmo que o particular tenha preenchido os requisitos necessários para a prática do ato, fica a critério da Administração Pública praticar o ato ou não.
  • Eu gosto de ler os comentários no qual a pessoa raciocinou, e não aquele que Control C/ Control V de livros e sites.
    "A infinita capacidade de raciocinar é o que diferencia o homem das demais espécies".
  • Por falar em raciocinar... Rsrs
    Comparando a administração a uma mãe lidando com seu filhinho teimoso de 12 anos...
    Quando ela fala "Vai fazer a tua tarefa, seu fi duma égua", ela está usando a imperatividade.
    Quando ela fala "Filhinho, como você não fez a tarefa, não vai jogar videogame por uma semana", ela está usando a coercibilidade.
    Um ato negocial entre os dois acontece quando, por exemplo, ela pede para o filho fazer a tarefa e ele concorda. rs
  • Os atos negociais, segundo Hely Lopes, são aqueles que expressam uma vontade coincidente entre o Poder Público e o particular, visando a concretização de negócios públicos ou a atribuição de direitos e vantagens ao particular. Ex: Licença, Autorização, Visto, Homologação, entre outros. Assim, já que parte da idéia de uma vontade coincidente não pode ter como atributo a coercibilidade ou imperatividade. Com base nestes, o Poder Público impõe unilateralmente os atos, independente da concordância do particular.

    Bons estudos!!! ;)
  • Atos Negociais são manifestaçõies da Administração que coincidem com a pretensão de particulares. Os atos negociais não se confundem com os contratos administrativos, pois nestes há manifestação bilateral de vontade das partes, enquanto naqueles a Administração manifesta unilateralmente sua concordância à pretensão do administrado.
    Obs.: Os atos negociais podem ser discricionários quando a Administração analisando os aspectos da conveniência e oportunidade decide fundamentadamente se atendo ao interesse público aquiescer à pretensão do administrado.
    Obs.2: Quando o legislador define requisitos que uma vez preenchidos conferem direito ao administrado ao ato negocial não há discricionariedade, mas vinculação da Administração a vontade da lei, cabendo apenas analisar o preenchimento das condições legais.
    Exemplos de atos negociais: Autorização, permissão e licença.
  • Eu errei por ligar os ato negonciais vinculados !!! Agora exstem outros atos negociais são: APROVAÇÃO, ADMISSÃO, VISTO, HOMOLOGAÇÃO, DISPENSA, RENÚNCIA e PROTOCOLO ADMINISTRATIVO !!!!!
  • Atos negociais: Ocorrem entre o poder público e o particular. Visam concretizar negócios jurídicos públicos ou atribuir certos direitos ou vantagens ao interessado. Ex: licença,autorização,permissão,aprovação,admissão,visto,homologação,dispensa,renúncia e protocolo.


  • Nesses atos há interesse recíproco, mas sem constituir-se em contrato, que é ato bilateral. O ato não é imposto ao particular, pois também é desejo dele.

  • tão fácil que me deu medo.

  • GABARITO CORRETO!

    Atos negociais são editados em situação nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda que o interesse da administração naquela situação seja apenas indireto.
    Como se vê, não há imperatividade ou coercibilidade nos atos negociais.
    O administrado requer à Administração o reconhecimento de uma situação, de um direito ou uma autorização para a pratica de determinado ato e a Administração, sendo isso de seu interesse (ainda que indireto, ou que o interesse seja predominantemente do particular) ou seja, do interesse publico, defere a pretensão do administrado.


    Imperatividade = traduz a possibilidade que tem a Administração de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados.
    Coercibilidade =  Poder que tem a norma jurídica de se fazer cumprir à força. (um dos atributos do poder de polícia)

  • características de atos de natureza PUNITIVA. 

  • GABARITO CORRETO!

            Atos negociais são editados em situação nas quais uma determinada pretensão do particular coincide com a manifestação de vontade da Administração, ainda que o interesse da administração naquela situação seja apenas indireto.
            Como se vê, não há imperatividade ou coercibilidade nos atos negociais.
            O administrado requer à Administração o reconhecimento de uma situação, de um direito ou uma autorização para a pratica de determinado ato e a Administração, sendo isso de seu interesse (ainda que indireto, ou que o interesse seja predominantemente do particular) ou seja, do interesse publico, defere a pretensão do administrado.

  • Essa questão, assim como várias outras da CESPE, refere-se a três trechos específico no livro Direito Administrativo de Maria S. Z. Di Pietro, que estão dispostos na parte relativa à classificação dos atos administrativos quanto à função de vontade. Acho que a CESPE tem uma obsessão por esses trechos cumulados. Na verdade, não só por eles, mas pela obra de Maria Sylvia Z. Di Pietro. 


    A autora assim dispõe:


    Quanto à função da vontade, os atos administrativos classificam-se em atos administrativos propriamente ditos e puros ou meros atos administrativos. [...] Dentre os atos administrativos propriamente ditos distinguem-se os que são dotados de imperatividade e os que não possuem esse atributo; os primeiros impõem-se ao particular, independentemente de seu consentimento, enquanto os segundos resultam do consentimento de ambas as partes, sendo os chamados atos negociais. [...] Nos atos administrativos em que não há imperatividade, porque os efeitos são queridos por ambas as partes, fala-se em atos negociais. É o caso da licença, autorização, admissão, permissão, nomeação ou exoneração a pedido. (DI PIETRO, 20ª ed., p. 206 e 207)


    Como coercibilidade e imperatividade (e Poder Extroverso) são a mesma coisa, podemos concluir que atos negociais não possuem coercibilidade ou imperatividade.


  • Atos Negociais -> Vontade da administração + Vontade do administrado. 

    Não há imperatividade nem coercibilidade. 


  • Imperatividade ou Poder Extroverso -> É o que a lei determina, tendo a Administração Pública superioridade sobre o particular

    Exceções: Atos Negociais: A administração concorda com uma pretensão do Administrado ou reconhece que ela satisfaz os requisitos para o exercício de certo direito. (autorização e permissão - discricionário) (licença - vinculado)

                     Atos Enunciativos:  Declara um fato (certidão ou atestado). Emite uma opinião (parecer)

  • Destaques importantes a respeito de Atos Negociais:

     

    >> Os atos negociais são conceituados como atos de consentimento, pois o particular, com a anuência da Administração, poderá fazer algo que, antes, não poderia. Perceba, também, que os atos negociais são atos individualizados.

     

    >> Os atos negociais são aqueles nos quais ocorre uma coincidência da pretensão do particular no tocante ao que deseja a Administração Pública.

     

    >> Há interesse recíproco entre as partes, sem, contudo, constituir-se contrato.


    >> Não há que falar em imperatividade em tal tipo de ato, pois o ato não é imposto ao particular, mas é também do desejo dele.

     

    >> Exemplo: nomeação de alguém para um cargo público (ato negocial, desprovido de imperatividade).

     

    A título de complementação dos conceitos supracitados:

    Coercibilidade: Poder que tem a norma jurídica de se fazer cumprir à força. Por isso o Estado, contrariando a vontade do réu, torna efetiva a sanção penal, no sentido de ser executada a sentença condenatória.

     

    ---

    Fontes:

    - Cyonil Borges e Adriel Sá. Direito Administrativo Facilitado. Editora Método, 2015.

    - Internet. Jusbrasil, disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297214/coercibilidade.

  • significado de permeiam:  

    Passar através ou pelo meio:

    1 atravessar, furar, perfurar, penetrar, varar, transpor, transpassar,traspassar.

    A coercibilidade e a imperatividade não permeiam ( não penetram, não atravessam, não transpassam) os atos negociais.

    Questão correta, pois os atos negociais são atos bilaterais, que possuem manifestação de vontade tanto da administração pública quanto do particular, portanto, não são imperativos e coercitivos.

  • Atos negociais -- > Vontade da administração com pretensão particular. Não há como existir coercibilidade ou imperatividade,visto que depende da anuência de ambos(adm e particular).

  • A doutrina esclarece que não cabe falar em imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais, eis que esse tipo de ato não é imposto ao particular, mas é também do desejo dele. Afinal, é o interessado que solicita o consentimento da Administração para realizar determinada atividade ou exercer algum direito; a Administração cabe apenas verificar se ele atende os requisitos legais correspondentes. 

  • ATOS NEGOCIAIS NÃO SÃO IMPERATIVOS,COERCITIVOS E NEM AUTO EXECUTÓRIOS

     

     

    GABARITO CERTO

  • Atos enunciativos e negociais NÃO são imperativos.

  • ATOS NEGOCIAIS: são atos em que a adm declara apta a concretização de determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular nas condições impostas ou concedidas pelo poder publico.
    ATOS COERCIVOS : É ato UNILATERAL da adm, onde o particular deve fazer aquilo que a adm quer para se ter a condição.Poder que tem a norma jurídica de se fazer cumprir à força.
    ATOS IMPERATIVOS: a adm manda e o particular faz. traduz a possibilidade que tem a Administração de criar obrigações ou impor restrições, unilateralmente, aos administrados.

  • ATOS NEGOCIAIS - CON.LICEN.P.A

    CONCESSÕES

    LICENÇA

    PERMIÇÕES

    AUTORIZAÇÕES

    bons estudos

  • Coincidência de vontades entre a ADM e o PARTICULAR

    C

  • Uauu @John Carneiro ...........arrasou no exemplo!

  • Certo

     

  • Não cabe cogitar a existência de imperatividade, coercibilidade ou autoexecutoriedade nos atos negociais.

    Vicente P. e Marcelo A.

  • Gabarito: CERTO

     

    Não cabe cogitar a existência de imperatividade, coercitividade ou autoexecutoriedade nos atos negociais.

     

    O administrado solicita à administração consentimento para exercer determinada atividade, ou requer o reconhecimento de um direito.

     

    (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 485).

  • Atos Negociais (Consentimento) NÃO CAI
    NÃO cabe falar em Coercibilidade, Autoexecutioriedade,  Imperatividade.
     

  • Atos negociais não são atos impositivos, muito menos coercitivos. Ora, não se pode obrigar alguém a ter uma alvará ou licença, (exemplos de atos negocias) a menos que o particular queira. Vale ressaltar que, apesar de existir vontade da Administração mais a do particular, atos negocias operam UNILATERALMENTE.

    Bons estudos, Deus Abençoe.

  • by Jonh Carneiro

    Comparando a administração a uma mãe lidando com seu filhinho teimoso de 12 anos...

    Quando ela fala "Vai fazer a tua tarefa, seu fi duma égua", ela está usando a imperatividade.

    Quando ela fala "Filhinho, como você não fez a tarefa, não vai jogar videogame por uma semana", ela está usando a coercibilidade.

    Um ato negocial entre os dois acontece quando, por exemplo, ela pede para o filho fazer a tarefa e ele concorda. rs

    Show de exemplo, muleque

    Eu sou a mãe do tipo imperatividade "Vai fazer a tua tarefa, seu fi duma égua" kkkkkkkkk

  • Atos administrativos negociais ---> licenças, autorizações, permissões, concessões.

  • EXISTEM 5 ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS (OPENN)

    ATOS ORDINATÓRIOS: organizam o funcionamento interno da Administração: instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos.

    à Atos ordinatórios são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições.

     

    ATOS PUNITIVOS: aplicações de sanções: multa, interdição e embargo.

     

    ATOS ENUNCIATIVOS: atestam, enunciam uma situação: CAPA = certidões, atestados, pareceres e apostilas.

    ATOS NEGOCIAIS: tratam de assuntos de interesse do particular: aprovações, admissões, vistos e homologações, além de:

    - Licenças (ato vinculado, definitivo)

    - Autorizações (atos discricionários e precários)

    - Permissões (de uso de bens públicos): são atos discricionários e precários; ii) permissões (de serviços públicos): instrumento de delegação da prestação de serviço público. Lei 8.987/95. São formalizadas mediante contratos de adesão, caracterizados pela precariedade e revogabilidade unilateral.

    - Concessões: qualquer que seja o seu objeto, são contratos administrativos; não existe concessão precária, tampouco concessão passível de revogação.

     

    ATOS NORMATIVOS: estabelecem normas gerais e abstratas: decreto, regulamento, resolução, regimento, deliberação, instrução normativa.

  • Vamos reclamar um pouquinho.

    quando é questão fácil tem vídeo do professor

    quando não é fácil...

  • GABARITO: CERTO

    Ato administrativo negocial é aquele que contém uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular, visando à concretização de negócios jurídicos públicos ou à atribuição de certos direitos ou vantagens ao interessado.

  • Atributos do poder de polícia: Coercibilidade

    discricionariedade

    Autoexecutoriedade

  • A coercibilidade, a imperatividade e a Autoexecutoriedade não permeiam os atos negociais.

    Avante!

  • SÃO PODERES DE POLÍCIA.

  • Atos negociais basicamente não se utiliza de imperatividade ou autoexecutoriedade porque esses atos são aqueles que a manifestação do particular é a mesma que a da administração.

    Exemplos de atos negociais: ( P A A L H A )

    P- ermissão

    A- utorização

    A- provação

    L-icença

    H-omologação

    A- dmissão

  • C.I.A.

    Coercibilidade

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade

    não permeiam os atos negociais.

  • O "não" só apareceu depois que eu respondi a questão
  • ATOS NEGOCIAIS

    NÃO POSSUEM CARÁTER: IMPERATIVO / AUTOEXECUTORIEDADE / COERCIBILIDADE

    #BORA VENCER

  • Simples e objetivo:

    Coercibilidade é quando você é obrigado, mesmo contra a vontade;

    Imperatividade é quando você é mandado fazer alguma coisa.

    Logo, se você estiver "negociando" alguma coisa, tais características não permeiam o ato. Afinal, se você pode obrigar, ou mandar, porque negociar? Atos negociais buscam que as duas partes entrem em acordo.

  • No ato negocial, a declaração de vontade da Administração coincide com a pretensão do particular, concretiza com ele um negócio jurídico ou lhe atribui direitos; há interesses recíprocos que geram direitos e obrigações para as partes, o que afasta a coercibilidade e a imperatividade administrativa, pois não utiliza de sua supremacia sobre os destinatários. 

  • No ato negocial, a declaração de vontade da Administração coincide com a pretensão do particular, concretiza com ele um negócio jurídico ou lhe atribui direitos; há interesses recíprocos que geram direitos e obrigações para as partes, o que afasta a coercibilidade e a imperatividade administrativa, pois não utiliza de sua supremacia sobre os destinatários. 

  • Aí seria estupro da administração.

  • A Imperatividade não se aplica a Atos Negociais e Atos Enunciativos.

  • Gabarito: certo

    Atos negociais = manifestação de vontade da administração coincide com a manifestação do particular.

    Imperatividade = impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância. 

    Coercibilidade =  torna o ato obrigatório independentemente da vontade do administrado. ( está adstrito ao poder de polícia)

    Portanto, os atos negociais possuem características OPOSTAS a imperatividade e coercibilidade.

  • Gabarito >> Certo. 

    • Atos negociais, também chamados de atos de consentimento, é quando a AP edita um ato a pedido do destinatário (dá o consentimento para o exercício do particular). 

    • A coercibilidade / imperaividade >> ocorre quando a Administração Pública obriga os destinatários do ato adm independentemente da sua vontade (ex. multa de trânsito). 

    • Ora, nos atos negociais o ato só é editado se o particular pedir..  Exemplo >> licença para dirigir (CNH). A Adm pública não te obriga a tirar a CNH. Você pede se quiser. 

    Por isso que esses dois atributos não se relacionam com os atos negociais. 

  • Atos Negociais - particular precisa da anuência da Adm. para exercer uma atividade.

    Ex:.

    Licença: Vinculada - sem revogação { não precário

    Autorização: Discricionária - revogação { precário


ID
825268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ato administrativo, julgue os itens seguintes.

A declaração de nulidade do ato administrativo produzirá efeitos ex nunc.

Alternativas
Comentários
  • Mnemônico que aprendi com os melhores - Pithecus Sapiens e John Carneiro -, no sentido do postado pelo colega acima:

    Tapa na testa vai para Trás. Ex. Tunc = Anulação
    Tapa na 
    Nuca vai para frente. Ex. Nunc = Revogação

    Bons estudos!

  • ANULAÇÃO
    *Motivo: ilegalidade
    *Efeitos: EX TUNC
    *Adm. Pública e Poder Judiciário

    REVOGAÇÃO
    *Motivo: conveniência e oportunidade
    *Efeitos: EX NUNC
    *Somente a Adm. Pública
  • A anulação do ato administrativo tem efeito ex tunc, ou seja, retroativo.
  • Só pra explicar os desenhos dos colegas acima: EX-TUNC tem a letra "T" testa e dando um tapa na testa tu da um tapa da frente pra tras , como os efeitos ex-tunc, ou seja, retroagem. EX-NUNC tem o N de nuca e dando um tapa na nuca tu bate de trás pra frente, ou seja, os efeitos são daqui pra frente! :D Bons estudos
  • Uma coisa mto besta que eu aprendi, mas me ajuda mto é:

    toda vez que pensar em Anulação, lembra de ATUM (sim, o peixe).  MAs pensa: A TUNC
    Anulação é Tunc

    efeito da anulação: Ex Tunc



    kkkkk  besta, mas pelo menos pra mim funcionou
     
  • kkkkkkkkkkk
    Cada mnemônico mais engraçado que o outro!
    Acho o meu mais lógico, não desmerecendo os dos colegas é claro!



         R
         E
    Ex Tunc                  Ex Nunc
         R                              Ã
         O                              O 
         A       
         G                              RETROAGE
         E
  • Não adianta apenas decorar que ato nulo retroage e ato revogado não retroage, pra quem ainda não entendeu o porquê, vou tentar explicar de forma resumida.
    Quando o Ato Administrativo é revogado,  o efeito é “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais). Lembrando que Re
    vogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos.
    Já o Ato nulo, o efeito é "ex tunc" (retroagem a origem do ato) pois 
    em decorrência da invalidade (ilegalidade) não podem produzir efeitos. Lembrando que Anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da invalidade (ilegalidade) e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário.
  • GABARITO ERRADO!

    O correto é ExTunc - Efeito retroativo

  • ANULAÇÃO Tunc (AT)

    REVOGAÇÃO Nunc(AI) 

    Força!!!


  • Errado 

    REVOGAÇÃO para ato legal, somente administração poderá revogar. efeito ex nunc, prospectivo ao fato

    ANULAÇÃO para ato ilegal, tanto a administração poderá anular quanto o poder judiciário., efeito ex tunc, retroagem e alcança todo o ato

  • MACETINHO MAROTO!


    Quando pensar em anulação é efeito ex tunc, ou seja, ele retroage para anular o ato ilegal.

    Quando pensar em ex tunc pense assim, tunc, começa com T, que vem a cabeça troage que faz lembrar retroagir (para trás).


    Isso deu certo comigo e nunca mais errei, hehe.

    Flws...

  • Meu mnemônico para vocês: anular, nulidade... eles tem "nu". Nuuuuu....nunc. Não, não seria tão fácil assim, é tunc mesmo. kkk. Assim que decorei.

  • O ato nulo já nasce contrariando o ordenamento jurídico. Não há nulidade superveniente. Assim, a anulação deve desconstituir os efeitos desde a data da prática do ato administrativo defeituoso. É por isso que a anulação produz efeitos retroativos, passados, ex tunc ou pretéritos (MAZZA, 4ª ed., p. 276 e 277).

  • o macete do augusto boehs fica facil de lembrar rsrsrsrs

  • Me confundi... 

  • Nessas horas eu chamo minhas amiguinhas ANULAT e REVOGAN

    ANULAT ------- BATE NA TESTA, VAI PRA TRÁS, RETROAGE - EX TUNC
    REVOGAN-----BATE NA NUCA, VAI PRA FRENTE, NÃO RETROAGE - EX NUNC
  • O correto é EXTUNC, terá efeitos retroativos.

  • gab: E


    Revogação > Ex Nunc

    Anulação > Ex tunc

    Convalidação > Ex tunc


  • Afinal de contas, quando é ex tunc e quando é ex nunc?

    A explicação acadêmica é simples: ex tunc, que significa em latim "desde então", significa que determinada decisão, sobre fato no passado, possui efeitos "desde a data do fato no passado". Já ex nunc, que significa em latim "a partir de agora", significa que os efeitos da decisão não valem desde a data de ocorrência do fato discutido, mas apenas a partir da data da decisão.


    Fonte:http://direitodiario.blogspot.com.br/2007/10/ex-tunc-e-ex-nunc.html

  • ANULAÇÃO E CONVALIDAÇÃO = EX TUNC

  • Mais um mnemônico para listinha:

    Ato exnunc = ex (namorado/namorada) nunca!

  • Anulação de ato administrativo produzirá efeitos ex Tunc. Já a Revogação, ex Nunc.

  • REVOGAÇÃO = EX NUNC (não retroage)

    ANULAÇÃO = EX TUNC (retroage)

  • Rafaela Oliveira, o melhor comentário.

    Parabéns!!!

  • efeito ( ex tunt)

    Gab: ERRADO

  • O efeito é ex tunc. 

  • tu é nulo? então volta!

  • Questões de latim é maldade rsrs. Enfim:

    ex tunc = efeito retroativo
    ex nunc = efeito prospectivo (dali em diante)

  • EX NUNC = Não retroage

  • ex tunc

    E

  • ex nunc não retroage,

    ex nunc atos anulados

    ex tunc atos revogados

    ex tunc retroage

     

    estuuuudeeem, e sua vitoria chegara, força na piruca kkk

  • REVOGAÇÃO

    Motivo = Conveniência e oportunidade

    Competência = só a administração

    Efeito = Ex Nunc = Nunca volta, Não retroage, ou seja, revoga efeitos dali pra frente

    Atinge = Atos discricionários

    Prazo = Não tem

     

    ANULAÇÃO

    Motivo = ilegalidade

    Competência = administração + judiciário

    Efeito = Ex Tunc (regra) = Tenho que voltar, Tenho que retroagir anula os efeitos que passaram

    Decisão vinculada

    Atinge = atos vinculados + discricionários

    Prazo = 5 anos, salvo má fé

     

    Prof. Ana Claudia Campos

  • Errado.

    Anulação ex tunc

  • Olá galera !

    Extição do ato dois tipo :

    Anulação = efeito ex Tunc                [    eu aprendi assim;   ex Tunc o ´´ T  ´´ igual atrás, ou seja tem efeito nele todo que vai até atrás. ]

     

    Revogação = efeito ex nunc.           [      e de onde  paraou para frente, ou seja o efeitor dele não é retroativo não vem para atrás  é do meio para o fim

     

     

     

     

  • ex tunc = retroage. ex nunc = não retroage.

  • Gabarito Errado

    Ex Nunc = Nunca volta, Não retroage, ou seja, revoga efeitos dali pra frente.
    Ex Tunc (regra) = Tenho que voltar, Tenho que retroagir anula os efeitos que passaram.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • anulação: ex tunc > retroagem.

    revogação: ex Nunc > não retroagem.

  • Anulação ex tunc: retroage Revogação ex nunc: não retroage Anulação pode judiciário ato ilegal. Revogação próprio poder administrativo causa , por não atender mais interesse público.
  • No entanto, teremos estabilização do ato praticado para com terceiros de boa-fé.

  • anulação produz efeitos ex tunc ( retroage)

  • Tunc = Anulação

    Nunc = Revogação

  • Anulação ex tunc: retroage 

    Revogação ex nunc: não retroage 

  • GABARITO: ERRADO

    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em sua própria origem, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir do momento de sua edição).

  • "ex nunc" - O ato revogado não retroage, apenas impede que este continue a surtir efeitos.

    "ext nunc" - Anulação age retroativamente, ou seja, todos os efeitos provocados pelo ato anulado também são nulos (com a anulação, os efeitos do ato retroagem desde sua origem).

  • Anulação + Tunc = ATUN. Só lembrar de atum.

    Por consequência revogação será RENUN, Renovação + Nunc.  

  • Anulação ex tunc: retroage

    Avante!

  • Macetinho que me ajudou a parar de errar questões desse tipo:

    -

    AT - Anulação TUNC

    RN - Revogação NUNC

  • Efeitos da anulação: Ex tunc, retroagem desde a data da prática do ato, impugnando a validade do ato.

  • A declaração de nulidade do ato administrativo produzirá efeitos ex tunc.

  • Nunc >>>>> "Tapa na nuca" >>>>> Segue o jogo, vai para frente.

    Tunc >>>>> "Tapa na testa" >>>>> Volta para trás.

  • GABARITO - ERRADO

    A anulação é o desfazimento em virtude da ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidade possui efeitos RETROATIVOS ( EX TUNC).

  • Ex nunc

    Ex: Passado;

    nunc: Nunca.

    Nunca volta ao passado, ou seja, não retroage!

    Essa é a real etimologia do termo! Pra prova oral, nunca se sabe!

  • A declaração de nulidade do ato administrativo produzirá efeitos ex TUNC

    ASSIM ESTA MELHOR.

  • Seja bilíngue.

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  • ANULAÇÃO - EX TUNC

  • Tapa na testa vai para Trás. Ex. Tunc = Anulação

    Tapa na Nuca vai para frente. Ex. Nunc = Revogação

    Bons estudos!


ID
825271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ato administrativo, julgue os itens seguintes.

Mesmo os atos administrativos sendo autoexecutáveis, ou seja, podendo ser executados sem prévia autorização judicial — como ocorre no caso de demolição de obras realizadas por particulares em terras públicas —, nada impede que o interessado provoque o Poder Judiciário visando a anulação do ato.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    Fundamentação:  

    Repare que se trata de um ato administrativo AUTOEXECUTÁVEL, como diz no próprio enunciado,  SEM PRÉVIA autorização judicial. 

    Dessa forma nada impede realmente, que a pessoa entre pedindo anulação perante o judiciário, veja:

    Anulação: É A EXTINÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO POR MOTIVO DE IREGULARIDADE, FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PELO PODER JUDICIÁRIO.
  • Certa.
    A autoexecutoriedade é prerrogativa que tem a Adm. Pública de executar o ato, por seus meios próprios, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Com efeito, no uso desse poder, a Administração impõe as medidas ou sanções de polícia administrativa. Se o particular se sentir prejudicado em seus direitos, poderá reclamar, pela via adequada, ao judiciário, que intervirá oportunamente para a correção de eventual ilegalidade.
    A multa de trânsito é uma exceção.
  • CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IBAMA. DEMOLIÇÃO DE OBRA JÁ EDIFICADA.AUTO-EXECUTORIEDADE. FALTA DE INTERRESE DE AGIR. APELAÇAO NÃO PROVIDA.1. Falta de interesse processual do IBAMA em ajuizar ação civil pública com a intenção de obter a demolição de prédio já construído em área proibida quando poderia ser aplicada penalidade administrativa pela própria autarquia sem necessidade do referido ajuizamento.2. A demolição de obra está prevista no art. 72, VIII da Lei n. 9.605/98 como penalidade administrativa a ser aplicada pelo IBAMA.72VIII9.6053. Havendo a determinação legal autorizando a Administração a agir, estamos frente ao poder de polícia da Administração que traz como atributos a discricionariedade, a auto-executoriedade e a coercibilidade. Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro,"A auto-executoriedade é a possibilidade que tem a Administração de, com os próprios meios por em execução as suas decisões, sem precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário." 4. A expressão "obra" utilizada pelo texto legal deve ser interpretada não apenas como aquela em fase de construção, mas também para abranger o prédio já edificado. Melhor interpretação dada ao sistema normativo, até porque o parágrafo 7º do mesmo dispositivo se refere a possibilidade de demolição de "estabelecimento", expressão que, necessariamente, se refere a obra, não apenas concluída. 5. Após a autuação, a autarquia deve instaurar o regular processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa devendo, ela própria, aplicar a pena de demolição, se concluir por sua adequação ao caso concreto, podendo o interessado socorrer-se do Poder Judiciário para evitar a execução da ordem administrativa. 6. Apelação não provida. (364594 PB 0009337-07.2002.4.05.8200, Relator: Desembargador Federal Frederico Pinto de Azevedo (Substituto), Data de Julgamento: 22/10/2009, Terceira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 29/10/2009 - Página: 224 - Ano: 2009)
  • Prezados, vejam o enunciado: ...nada impede que o interessado provoque o Poder Judiciário visando a anulação do ato?

    Certo ou Errado? 

    Certo. Independente da situação. Sempre o interessado poderá provocar o poder judiciário, o que não quer dizer que terá sucesso, pois dependendo do caso seu pleito pode ser indeferido.
  • Caros companheiros da dura jornada concurseira,
    Gabarito: “certo”:
    Os atos praticados sob o amparo do atributo da autoexecutoriedade podem ser revistos pelo Poder Judiciário, sempre que provocado pelos interessados. Para tanto, basta que os interessados demonstrem que tais atos foram praticados de forma arbitrária, desproporcional, desarrazoada ou abusiva, por exemplo, para que o Poder Judiciário possa anulá-los retroativamente.
    Bons estudos
  • Achava que a demolição tinha que ser pelos orgãos publicos e não por particulares em terras públicas, sacanagem.
  • Eu também Rosana Assis! Sacanagem demais! Por causa do exemplo eu errei!
  • Pelo que eu entendi a demolição é feita pela Administração, mas as construções foram feitas por particulares.
    "demolição de obras realizadas por particulares em terras públicas "
    ;)
  • Fiquei na dúvida quando a questão fala que o interessado pode provocar o Judiciário para a ANULAÇÃO do ato. Imaginei que estaria errado pois o Judiciário não poderia anular um ato do Executivo, somente revogar. Aguém pode me ajudar?

  • Priscila,
    Eu acho que você se confundiu porque é justamente o contrário. O judiciário pode anular um ato do executivo mas não pode revogá-lo. Porém, acho que  entendi o que você quis dizer e eu pensei bem parecido. Parti do princípio que se a questão não falou nada de irregularidade do ato (que geraria a anulação do mesmo ato), o particular não poderia se socorrer ao judiciário visando a revogação do ato, já que a questão nos dá um caso de discricionariedade da administração e o poder judiciário não pode revogar o ato administrativo, apenas torná-lo nulo quando eivado de irregularidade.
    Então acho que colega há uns quatro ou cinco comentários acima tem razão, já que pelo princípio do acesso ao judiciário, todos poderão se socorrer ao judiciário para pleitear direitos. Agora se o judiciário proverá tais direitos é outra estória...
    Fiz-me entender ou ficou confuso?
  • Obrigada Doug! Doug!! endendi sua explicação, esclareceu minha dúvida . Bons estudos!!!
  • Nossa, tive o mesmo entendimento que a Priscila e errei a questão.
  • Nao vejo problema nenhum na redacao da questao, simplesmente porque o controle de atos administrativos pelo judiciario so podem resultar em anulacao de atos, nunca em revogacao.

    Percebi tambem uma tentativa da banca de confundir o candidato e induzi-lo a erro citando o exemplo no meio da frase de um ato de demolicao. Ai o candidato, que ja ta tenso e cansado na prova, pensa: uai, como que o particular vai pedir pro judiciario anular um ato de demolicao? a construcao ja ta no chao! nao tem como ne?". Nao sei se perceberam a sutileza da maldade...
  • No início do enunciado a questão diz: "Mesmo os atos administrativos sendo autoexecutáveis..." 

    Fiquei em dúvida com relação a esse início, pois nem todos os atos administrativos são autoexecutáveis. Me corrijam se eu estiver errado.
  • Fiquei em dúvida se a Administração poderia agir com autoexecutoriedade nesse caso, mas pode, sim:

    “DIREITO ADMINISTRATIVO – DIREITO CIVIL – ADMINISTRATIVO – DEMOLIÇÃO DE OBRA ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA– PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO – PRETENDIDA INDENIZAÇÃO PELO MATERIAL UTILIZADO NA CONSTRUÇÃO – DANO AO PRÉDIO VIZINHO – LUCROS CESSANTES – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS – UNÂNIME – Correto é o procedimento da administração pública ao decidir demolir obra que havia sido feita em área pública, sendo despicienda qualquer autorização judicial para tanto, pois a administração goza do poder de polícia que nada mais é que o mecanismo de frenagem que esta dispõe para conter os abusos do direito individual. Incabível se mostra a pretendida indenização pela perda do material utilizado na construção diante da legalidade do ato praticado. O dano causado ao prédio vizinho é decorrente da obra feita pelo autor durante a reforma, e não pela ação demolitória da fiscalização, não podendo, pois, ser o mesmo beneficiado por sua própria torpeza. Conhecer. Dar provimento parcial. Unânime”. (TJDF – APC 5157799 – 4ª T.Cív. – Rel. Des. Lecir Manoel da Luz – DJU 22.11.2000 – p. 37)
  • QUESTÃO CORRETA.

    Ao fazer tal questão, lembrei do PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.

    Princípio segundo o qual a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, garantindo o livre acesso ao Judiciário, tendo a parte direito a ver apreciadas pelo juízo competente as suas razões.


  • Fiquei em dúvida porque se você levar para a vida real, geralmente quando tem demolições ou retirar pessoas que estão de modo irregular USAM SEMPRE MANDADO JUDICIAL PARA RETIRAR AS PESSOAS.

  • Rosana a obra foi feita pelo particular, já a demolição foi executada pelo órgão público, onde este último só necessitará recorrer ao poder judiciário no caso do particular conseguir uma liminar do Judiciário.

  • Embora se diga que a decisão executória dispensa a Administração de ir preliminarmente a  juízo,  essa circunstância  não afasta  o controle  judicial a  posteriori, que pode ser  provocado pela pessoa que se sentir  lesada pelo ato administrativo, hipótese  em que  poderá  incidir a  regra  da responsabilidade  objetiva do Estado por ato de seus agentes  (art.  37, §  6Q, da Constituição).  Também é  possível ao interessado  pleitear, pela  via administrativa ou  judicial, a suspensão  do ato  ainda não executado.


    Maria Sylvia Di Pietro

  • "Mesmo os atos administrativos sendo autoexecutáveis, ou seja, podendo ser executados sem prévia autorização judicial — como ocorre no caso de demolição de obras realizadas por particulares em terras públicas —, nada impede que o interessado provoque o Poder Judiciário visando a anulação do ato". [CORRETO]


    A autoexecutoriedade permite que a Administração realize a execução material dos atos administrativos ou de dispositivos legais, usando a força física se preciso for para desconstituir situação violadora da ordem jurídica (MAZZA, 4ª ed., p. 234). Realizar obras em terras públicas viola a ordem jurídica, fato que autoriza a demolição, inclusive sem prévio aviso ao dono da obra (APELAÇÃO CÍVEL : AC 811990720028070001 DF 0081199-07.2002.807.0001). 


    Mesmo assim, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, o interessado, desde que comprove a ilegalidade no ato administrativo de demolição, poderá provocar o Poder Judiciário com fulcro no art. 5º, XXXV, que dispõe: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Na realidade, o interessado poderá provocar tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração, pois a competência para anular ato ilegal possui como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário. O ato que poderá anular o ato de demolição chamar-se-á ato anulatório.

  • Apesar da autoexecutoriedade permitir que a administração pratique  seus atos  , independentemente  de prévia autorização Judicial , ela não está imune quanto ao interessado que venha provocar o poder  judiciário  para anular esse  ato.

  • Certa

    Nada impede o particular, que se sentir prejudicado pelo excesso ou desvio de poder, de recorrer ao Poder Judiciário para fazer cessar o ato de polícia abusivo.


  • Auto- Executoriedade: O ato administrativo, uma vez, produzido o ato pela administração, é passível de execução imediata, independente de manifestação do Poder Judiciário. Incide em todos os atos, com exceção dos atos enunciativos e negociais.

    Atenção colegas: A Administração NÃO goza de auto-executoriedade na cobrança de DÉBITO, quando o administrado resiste ao pagamento.

  • Embora o ato tenha o atributo da autoexecutoriedade, sempre será passível de apreciação judicial.

  • Certamente que o Judiciário pode sempre ser provocado. A minha dúvida era em relação a se pedir a anulação do ato, ou se seria outro instituto. 

  • Uma das primeiras questões da Polícia Civil que achei fácil. Geralmente são questões muito difíceis. Alguém poderia explanar se a demolição seria "caso concreto" ?

  • Concordo com a Raquel TRT.

  • Mas não são todos os atos autoexcutaveis, errei por isso. achei q a questão generalizou como se todos os atos fossem autoexcutaveis. 

  • — como ocorre no caso de demolição de obras realizadas por particulares em terras públicas —

     

    Essa parte ferrou comigo. Realizada por particulares?

     

    Outra questão duvidosa, levantada pelo colega, "Mesmo os atos administrativos sendo autoexecutáveis...", o CESPE generalizou aqui? Não seria a Presunção de legitimidade e a Tipicidade atributos presentes em todos os atos?!

     

     

     

  • Errei por entender que a questão generalizou todos os atos administrativos como autoexecutáveis.

  • GABARITO: CERTO

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial.

  • uma exceção é a multa, mas no caso em apreço a questão esta correta, ou seja, o poder judiciário pode ser provocado

  • Cada comentário viajante. Saravá.

  • Gab. C

    A presunção de legitimidade dos atos administrativos admite prova em contrário. Não se trata, portanto, de presunção absoluta, mas de presunção relativa (iuris tantum), que inverte o ônus da prova, cabendo a quem alegar ser o ato ilegítimo comprovar a ilegalidade

  • aprendi que demolição não é autoexecutória como a multa.

  • Nesse caso, nada impede que o particular que se sinta prejudicado provoque o judiciário sobre a ilegalidade. MAS CABE A ELE O ÔNUS DA PROVA.

  • ELE NECESSITA DE UMA AUTORIZAÇÃO PARA DEMOLIR OU UMA LICENÇA?

    E SE FOR AUTORIZAÇÃO O ATO NÃO SERIA REVOGADO ?

    ALGUEM QUE POSSA ME EXPLICAR MELHOR ?

  • AUTOEXECUTORIEDADE - Não afasta a possibilidade de o ato do poder judiciário ser apreciado.

  • Anular ou REVOGAR ???

  • nao vou mentir que eu demorei de entender que a demolição que era publica e a obra que era particular!

  • Finalmente uma questão que fala do poder judiciário sendo provocado kkkk maioria fala que ele pode se meter sem ser provocado '-' intruso não kkkkk

    GAB.C

  • Me corrijam se eu estiver errada...

    Sobre o primeiro trecho e último trecho da questão, acredito que estejam corretos. Realmente nada impede o Judiciário de apreciar, mas que o ponto "x" da questão são os seguintes entendimentos:

    Com efeito, in casu, por se tratar desocupação e construção de imóvel por particular em área pública, sem autorização, mesmo que precária, o supracitado diploma legal autoriza a imediata demolição, sem a necessidade de prévio processo administrativo. Por conseguinte, qualquer ato administrativo neste sentido reveste-se de legalidade, sendo que a Administração Pública agiria nos limites do seu poder de polícia, sem ofensa ao contraditório e a ampla defesa.” (grifamos)

    (, unânime, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 1º/2/2017)

    Porém, o entendimento recente e divergente é de que:

    "O Código de Edificações do Distrito Federal (Lei Distrital nº 2.105/1998) prevê que para erigir construções em área urbana ou rural deve haver o prévio licenciamento expedido pelo Poder Público. Como consequência jurídica da violação ao mencionado dispositivo legal, a própria Lei 2.105/1998 prevê que nos casos de construção irregular em área pública a Administração está autorizada a promover a demolição. 3. É arbitrária a conduta de o Poder Público realizar demolições sem antes conceder ao ocupante oportunidade de se manifestar, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório."

    (, 00360585420158070018, Relatora: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 29/5/2019, publicado no PJe: 30/5/2019)

    E por essa razão se caísse HOJE essa questão, eu marcaria como errada.

  • "PUTS, JÁ DESTRUIMOS A PARADA; AGORA SÓ RECONSTRUINDO DE NOVO"

    I'M A FUCKING JOKE FOR U? MOTHERFUCKER

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  • A questão derrubou boa tarde dos candidatos ao exemplificar uma demolição, um ato que não poderia ser anulado. Porém esse é só o exemplo, não é o caso em análise da questão. A questão em si somente fala de maneira geral.

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  • Pensei assim:

    • Todos os atos possuem Presunção de Legitimidade (Nesse caso, presunção + autoexecutoriedade + tipicidade | Creio eu)
    • Presunção de Legitimidade é uma presunção relativa, ou seja, válida até que se prove o contrário
    • Resposta correta

    Me corrijam caso estiver errado


ID
825274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de ato administrativo, julgue os itens seguintes.

A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito 

    Vejamos a fundamentação:

    Os atos administrativos se classificam quanto a manifestação de vontade em:

    1) ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua maioria).
    2) ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
    3) ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório.

    O STF julgou, na Rcl 10707-MC/DF o controle jurisdicional do ato complexo. O entendimento da Suprema Corte foi no sentido de que há possibilidade de controle jurisdicional de cada ato que compõem o ato complexo, ainda que sejam emanados de autoridades e órgãos distintos. Se uma das manifestações volitivas é tida como ilegítima ou ilegal, deve-se refazer todo o ato, e quando se tratar de mandado de segurança, como o caso que originou tal reclamação, a autoridade coatora deve ser aquela que por último se manifestou, ainda que não seja ela a competente para formalização final do ato. Nesse sentido vale transcrever uma parte do julgamento da reclamação: “Vale relembrar, por relevante, precedente do Supremo Tribunal Federal que deixou assentada a possibilidade jurídica de impugnação isolada, em sede mandamental, de qualquer deliberação tomada, ao longo do “iter” formativo do ato complexo, por autoridade legitimada a intervir em seu processo de elaboração”. Assim, no caso em exame, foi descaracterizada a usurpação de competência do STF pelo STJ, tendo em vista que a autoridade coatora era Ministro de Estado, já que foi dele que emanou a última manifestação do ato, apesar de caber ao Presidente da República a formalização final. Desta forma, se o ato foi do Ministro de Estado, e não do Presidente da República, a competência é do STJ, pois é possível o controle jurisdicional de cada manifestação isolada na formação do ato do complexo.

  • Bom pelo Julgamento do STF a questão deveria ser falsa. Se alguém conseguir uma explicação para que o item tenha permanecido certo, favor nos ajudar amigos!

    2) ATO COMPLEXO:
    é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto

    O STF julgou, na Rcl 10707-MC/DF o controle jurisdicional do ato complexo.O entendimento da Suprema Corte foi no sentido de que há possibilidade de controle jurisdicional de cada ato que compõem o ato complexo, ainda que sejam emanados de autoridades e órgãos distintos. Se uma das manifestações volitivas é tida como ilegítima ou ilegal, deve-se refazer todo o ato.e quando se tratar de mandado de segurança, como o caso que originou tal reclamação, a autoridade coatora deve ser aquela que por último se manifestou, ainda que não seja ela a competente para formalização final do ato. Nesse sentido vale transcrever uma parte do julgamento da reclamação: “Vale relembrar, por relevante, precedente do Supremo Tribunal Federal que deixou assentada a possibilidade jurídica de impugnação isolada, em sede mandamental, de qualquer deliberação tomada, ao longo do “iter” formativo do ato complexo, por autoridade legitimada a intervir em seu processo de elaboração”. Assim, no caso em exame, foi descaracterizada a usurpação de competência do STF pelo STJ, tendo em vista que a autoridade coatora era Ministro de Estado, já que foi dele que emanou a última manifestação do ato, apesar de caber ao Presidente da República a formalização final. Desta forma, se o ato foi do Ministro de Estado, e não do Presidente da República, a competência é do STJ, pois é possível o controle jurisdicional de cada manifestação isolada na formação do ato do complexo.
  • SEGUNDO O LIVRO, DIREITO ADMINISTRATIVO- SÉRIE PROVAS E CONCURSOS, DE GUSTAVO BARCHET:

    O ATO COMPLEXO SÓ ESTÁ PERFEITO COM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE TODOS OS ÓRGÃOS, ANTES DO QUE NÃO É POSSÍVEL IMPUGNÁ-LO.
    NESTE PONTO O ATO COMPLEXO DIFERENCIA-SE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE CONSISTE EM UMA SEQUÊNCIA DE ATOS COORDENADOS E PREORDENADOS A UM RESULTADO FINAL. TODOS OS ATOS INTERMEDIÁRIOS DO PROCEDIMENTO SÃO PASSÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO AUTÔNOMA, ENQUANTO OS ATOS COMPLEXOS SÓ PODE SER ATACADO COMO UM TODO, APÓS SUA CONCLUSÃO.


    logo entendi da explicação do Profº Gustavo Barchet que não se pode impugnar o ato complexo antes da conjugação de vontade dos órgãos envolvidos para sua formação porque o ato isoladamente não está perfeito para produzir seus efeitos não gerou direito adquirido para nenhum administrado logo não há o que se impugnar.
  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, GABARITO CORRETO.

    Ato administrativo complexo é aquele que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais orgãos ou autoridades. Ou seja, o ato não poderá ser considerado perfeito com a manifestação de um só orgão.

    Por esse motivo, ele só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as manifestações para a sua formação!!! Antes disso, ele é um ato imperfeito!

    Eles ainda ressaltam a diferença de ato complexo do procedimento administrativo, que possui uma série desencadeada de atos administrativos (vários atos perfeitos). Esse sim, podem ser objetos de impugnação! Um exemplo seria uma licitação ou concurso público!!

  • ...caso já tenham SIDO expressas.
  • A CESPE ta igual o Ex Presidente da Camara ( Marcos Maia), querendo saber mais do que o STF.

    É o fim mesmo.
  • Ato composto:  A1 + A2 = A1   à  Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.
    Ato complexo:  A1 + A2 = A3   à   Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.
  • Pessoal,

    Vejam se concordam: a questão se refere a impugnação do ato através da manifestação de vontade da parte interessada, ao passo que o julgado menciona as autoridades legitimadas a intervir no processo de elaboração do ato. Creio que essa decisão se aplica as autoridades que poderiam se manifestar durante o "iter" formativo do ato complexo e não a parte interessada (particulares destinatários), que precisariam aguardar que o ato concluísse o seu ciclo de formação, com a manifestação de todos os órgaõs envolvidos. 


    "Vale relembrar, por relevante, precedente do Supremo Tribunal Federal que deixou assentada a possibilidade jurídica de impugnação isolada, em sede mandamental, de qualquer deliberação tomada, ao longo do “iter” formativo do ato complexo, por autoridade legitimada a intervir em seu processo de elaboração


    Concordam?
  • Essa questão esta correta. Segundo a Jurisprudência do STC - SUPREMO TRIBUNAL DA CESPE. 
  • Cespe dando banana pro STF
  • Há uma sutileza no julgado do STF que não foi observada pelos colegas: o STF afirmou que qualquer ato que compõe o ato complexo pode ser atacado via mandamental, mas não afirmou que isso pode ser feito antes de "que todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sido expressas", como colocou a banca.

    Assim, qualquer um dos atos dos que compõem o ato complexo podem ser atacados separadamente, desde que já concluído o ato.
  • Pessoal, já desisti de brigar com a banca, com a doutrina cespiana que manda mais do que o STF. Achei a fonte da questão:

    c) atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão. A manifestação do segundo órgão é elemento de existência do ato complexo. Somente após, o ato torna -se perfeito. Com a integração da vontade do segundo órgão, é que passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

    Manual de Direito Administrativo (2ª ed. 2012) - Alexandre Mazza

    Tenho percebido que nos últimos certames o Cespe tem usado muito esse doutrinador, sugiro que darem uma olhadinha, inclusive ele volta e meia situa a posição do Cespe em relação ao tópico e também cinta questões com os gabaritos e explica o motivo.
  • Concordo que a resposta da questão NÃO VAI CONTRA  o posicionamento do STF!

    O STF julgou, na Rcl 10707-MC/DF o controle jurisdicional do ato complexo.O entendimento da Suprema Corte foi no sentido de que há possibilidade de controle jurisdicional de cada ato que compõem o ato complexo, ainda que sejam emanados de autoridades e órgãos distintos.

    Ok, existe a possibilidade de controlar CADA ATO que compõe o ato complexo, o que NÃO IMPLICA DIZER que se possa atacar o ato complexo ANTES que ele seja aperfeiçoado (antes que todas as manifestações de vontade necessárias para sua formação sejam emanadas). 

    Uma coisa não tem nada a ver com a outra. É questão de interpretação da questão e do julgado.
  • Acho que a questão está correta, principalmente, pelo fato de a banca não ter cobrado o entendimento do STF. Acredito que se ela quisesse saber a respeito do posicionamento do Supremo teria formulado o item da velha maneira: "Segundo entendimento do STF......". 
  • Parece que ainda tem muito 'menino' nessa área de concursos públicos rondando o QC. 'Jurisprudência' de banca, acostumem-se!
  • PESSOAL ATENÇÃO!

    A questão é absurda!

    Prova disso é a PRISÃO EM FLAGRANTE! Que segundo a MAIORIA da doutrina – e isso para não dizer unanimidade – trata-se de ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO, isto é, formado pela junção de vários outros atos:

    1ª.Captura do Agente;
    2ª.Condução coercitiva;
    3ª.Apresentação do conduzido;
    4ª.Oitiva do condutor;
    (E muitas outras... não tratarei aqui, pois explicar a Prisão em Flagrante não é o objetivo da questão)

    Qualquer dessas fases pode ser impugnada judicialmente por HC preventivo.

    A questão só foi considerada correta porque o concurso era para ESCRIVÃO DE POLÍCIA e o próprio edital pedia NOÇÕES DE ADMINISTRATIVO. Quando o edital pede noções, em regra, não cai o entendimento dos Tribunais

    Cristo Reina!
  • Atos complexos são atos que, para existirem, dependem da manifestação de vontade de mais de um órgão. Rssalta-se que, apesar de mais de um órgão expressar sua vontade, na verdade, um único ato será produzido. Ex.: portaria conjunta entre dois ou mais ministérios ou secretárias.
  • Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas... Isso já dá pra matar um monte de questões!
    Ato composto é o que não é complexo. Parece besteira eu dizer que ato composto é o que não é complexo, mas não é; isso porque, quando as bancas abordam esse assunto, costumam confundir os dois conceitos, chamando o ato complexo de composto e vice-versa... 
    Não esqueçam: Fazer amor é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas...
    Fonte: cérebro do John Carneiro.
  • Eu acertei a questao e meu raciocinio foi o seguinte:
    1. o que eh um ato complexo? eh um unico ato eh formado mediante a manifestacao de 2 ou mais orgaos, ou seja, o ato complexo so passa a EXISTIR depois que TODOS os orgaos manifestarem a sua vontade. Tem a ver com a formacao do ato = processo de elaboracao (criacao) = existencia = perfeicao. Enquanto todas as fases de formacao nao forem cumpridas o ato NAO EXISTE.
    2. A questao diz: "A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas". Ora, se as manifestacoes sao necessarias para a formacao do ato, significa que, ate que todas as manifestacoes sejam expressadas, o ato simplesmente nao existe. Obviamente, nao ha como impugnar ou atacar um ato que nao existe, seja pela via judicial ou administrativa.
    Apenas para complementacao, um ato qto a sua formacao pode ser perfeito ou imperfeito.
    Perfeito: um ato sera perfeito apos concluir todas as etapas de formacao. Perfeicao = processo de elaboracao = existencia. Os atos pefeitos podem ainda ser validos ou invalidos (quanto a sua validade), e ainda eficazes ou ineficazes (quanto a eficacia).
    Imperfeito: enquanto um ato nao concluir todas as etapas necessarias para sua formacao ele nao existe. Assim, nao eh possivel analisar a validade ou eficacia de atos imperfeitos (pq nao existem)
    Observacao: Perfeicao # Validade # Eficacia
    Perfeicao = Existencia (Formacao)
    Validade = conformidade com a lei (legitimidade e legalidade)
    Eficacia = capacidade de produzir efeitos.
  • Para encerrar essa questão, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo explicam o ato administrativo complexo no livro "Direito Administrativo Descomplicado", 18ª ed, 2010, pg 422: "Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato nao pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade. Esse fato possui importancia porque o ato só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as manifestações necessárias à sua formação; antes disso o ato nao pode ser atacado, uma vez que ainda nao está formado (é um ato imperfeito)".
    Portanto, a questão está correta. 

  • Vejam o seguinte: 

    Ato Complexo = Manifestação de dois ou mais orgão para formar um terceiro ato. Logo a parte interessada só poderá impiguinar ou atacar judicialmente caso todas as maifestações, estejam expressas,ou seja,todos os orgão envolvidos tenham dado seu parecer sobre!
  • Pessoal, é lógico que que a questão está erra. A parte interessada pode atacar qualquer ato administrativo do forma preventiva por meio de mandado de segurança ou, dependendo da situação, habeas corpus. Se a parte interessada achar que ato irá prejudica-la cabe sim o ataque preventivo ao ato.
  • Posso estar falando uma imensa bobagem, mas me ajudem a entender.

    A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.

    CERTO


    Q298459        

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados

    Em relação a controle e responsabilização da administração, julgue
    os itens a seguir.

    O controle prévio dos atos administrativos do Poder Executivo é feito exclusivamente pelo Poder Executivo, cabendo aos Poderes Legislativo e Judiciário exercer o controle desses atos somente após sua entrada em vigor.

    Comentário do Pithecus Sapiens já com o gabarito correto da questão.

    GABARITO: ERRADO.
    (...).
    Por último, pode-se citar como controle prévio a concessão (Poder Judiciário) de uma medida liminar em mandado de segurança preventivo que impeça a prática ou a conclusão de um ato adminbistrativo que o administrado entenda ameaçar direito líquido e certo seu.
    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Ed. Método - p.744.

    Enfim, o extrato é que, pode-se, judicialmente, impugnar um ato administrativo inexistente, mas não um imperfeito?

    Difícil...

  • Pessoal,
    Desculpem-me pela ignorância, mas essa regra seria válida também para os atos compostos?

  • Prezados, além do precedente do STF invocado, basta lembrar que a CF, pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, aduz que não se excluirá da análise do poder judiciário lesão ou ameaça de lesão à direito. Portanto, sendo o ato complexo ato administrativo que se aperfeiçoa com a manifestação de vontade de mais de um órgão, mister concluir que, embora não seja ainda perfeito e acabado, qualquer manifestação da administração pública já externada, pode sim caracterizar eventual ameaça de lesão situação apta por si só a autorizar a parte interessada em impugnar judicialmente o ato.

    Ademais, conforme a teoria eclética de Liebman, o direito de ação é imprescritível e independe do conteúdo da demanda, de tal sorte que só por isso a assertiva já estaria falsa. E, considerando ainda a teoria da asserção, impugnação de ato administrativo complexo ainda não aperfeiçoado cumpre as condições da ação, de tal sorte que o juízo poderá adentrar ao mérito da demanda.

    Abç e bons estudos.
  • A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas. - CORRETO o ato administrativo complexo exige para sua formação a conjugação de duas vontades autonomas, assim sendo ele só completará seu ciclo de formação com o advento das duas vontades. Logo, só se pode falar em impugnação ao mesmo, seja na via administrativa ou judicial, após a conjugação das duas vontades, pois só com estas estará apto a produzir efeitos.
    Bons estudos tamo junto!!!
  • GABARITO "CERTO".

    Atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. 
    Somente após ela, o ato torna­-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

    FONTE: Fernanda Marinela.


  • No caso de se achar ameaçado de sofrer lesão a um direito, não cabe o controle prévio do ato administrativo complexo? Controle a priori que poderia ser feito pelo judiciário.

  • E se fosse ato composto? Poderia impugnar o ato principal antes da formação do ato acessório?

  • Essa vírgula ai deixa margem para que se interprete apenas ser possível a impugnação judicial de atos administrativos que sejam complexos...

    Desconsiderando isso, a assertiva está CORRETA.

  • Nos atos complexos, a manifestação de vontade do último órgão ou agente é elemento de existência do ato. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa (MAZZA, 4ª ed., p. 259).

  • O ATO É TÃO COMPLEXO QUE TEM QUE ESPERAR SUA FORMAÇÃO POR TODOS

  • Olá pessoal, talvez eu tenha viajado nessa questão, mas pensei em AMEAÇA A DIREITO!

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Se meu direito estiver sendo ameaçado por um ato complexo eu preciso esperar que ele fique pronto pra ir ao judiciário?

  •  

    As partes envolvidas são autônomas ( todas podem concordar, ou não concordar) com decisões uma da outra. Por isso a necessidade de se houvir TODOS os envolvidos no Ato Administrativo Complexo.

    EX. No Rito do Empeachment na Câmara tiveram que ser ouvidos todos deputados, a fim de se concluir o Ato ADM complexo.

  • Essa me pareceu um pouco óbvia: se antes de ouvidas todas as vontades o ato não completa o ciclo de formação , então ele não está apto a produzir efeitos.Como poderia ser atacado na via judicial? É  mesma coisa de a polícia poder me prender só por eu pensar  em matar alguns ex colegas de escola.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Essa vírgula está distorcendo completamente o que a questão realmente quis perguntar.

  • CORRETA

     

    Deixando simples:

     

    Ato COMPOSTO:  A1 + A2 = A1   à  Manifestação de vontade de um único órgão, que depende da aprovação de outro para confirmar o ato principal.


    Ato COMPLEXO:  A1 + A2 = A3   à   Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para formar um terceiro ato.

     

     

    Complementando:

     

    ATO COMPOSTO:

    É aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. O ato acessório ou instrumental em nada altera o conteúdo do ato principal.

     

    ATO COMPLEXO:

    Por sua vez, decorre da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades e, somente assim, alcança a perfeição (completo, concluído, formado).

     

     

    Fonte: 

    BORTOLETO, Leandro. Direito Administrativo. 2. ed. Salvador: Juspodvim.

    PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 24. ed. São Paulo: Método.

  • Certo

     

    Porque neste caso o ato não está formado, por isso não há que se falar em atacar o ato judicialmente

  • Complexo: Manifestação de vonta de 2 ou mais orgãos.   

  • Tenho um questionamento.

    Tratando-se de um ato complexo de aposentadoria, caso a administração negue em primeiro plano tal benefício, como proceder? Quando digo negar, estou me referido à coisa julgada administrativa. Então, caso você ache que tem direito à aposentadoria, não poderá buscar esse direito no judiciário porque o ato não está perfeito?

    Questão:

    A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.

    Caso o órgão negue de plano, mesmo assim o tribunal de contas tem de se manifestar? E se o posicionamento do tribunal for diverso e entender que o servidor tem direito à aposentadoria?

    Segue o posicionamento do Doutrinador José dos Santos Carvalho Filho:

    "Em nosso entender, as noções de ato complexo e composto deveriam merecer novo enfoque analítico. O importante nessa análise deve ser a distinção entre a vontade final e as vontades-meio. A vontade final é que vai resultar de todas as manifestações ocorridas no curso da formação do ato. É por esse motivo que o ato a que corresponder a vontade final da Administração só vai ser tido como perfeito e acabado quando todas as vontades-meio tiverem intervindo. Logicamente que cada vontade-meio vai ser retratada num determinado ato praticado por agente administrativo. Estes atos-meio deverão ser apreciados por si mesmos. Vejamos um exemplo prático: suponha-se a prática de ato composto – uma autorização – que reclame duas vontades, uma de conteúdo autônomo (a primeira) e a outra instrumental (o visto da autoridade superior). A autorização em si só é ato perfeito e acabado quando os dois agentes tiverem manifestado sua vontade. Isso, contudo, não impede o exame individual dos atos-meio, e nesse exame poder-se-á verificar cada um dos elementos componentes, como a competência, a forma etc."

    Analisando pelo ponto de vista do autor, que considero mais coerente, o ato-meio, seja do ato composto seja do complexo, pode ser impugnado tanto administrativamente como judicialmente. 

    Ao escrever essa dúvida, acabei por entender o que a questão quer dizer e o cerne do problema:

    Quando a questão fala: A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo [como um todo] [veja que a questão está relacionando o ato complexo como um todo. Ou seja, o ato complexo (perfeito) só pode ser "atacado" quando todas as vontades estiverem postas. Isso não significa que não se possa atacar o ato-meio (na visão do doutrinador)], caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.

    Não sei se vocês entenderam...

  • Certo

    Ato administrativo COMPLEXO

    Necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de DOIS ou MAIS diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado PERFEITO (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

    [...] o ato só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as manifestações necessárias à sua formação; antes disso o ato não pode ser atacado, uma vez que ainda NÃO está formado (é um ato IMPERFEITO).

    Exemplo de ato complexo é a concessão de determinados regimes especiais de tributação que dependem de aprovação por parte de diferentes ministérios, como ocorre no caso das reduções tributarias aplicáveis a alguns bens de informática, que dependem de aprovação, cumulativa, do Ministério da do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior – MDIC, do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e do Ministério da Fazenda. 

    Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Augustinho Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 532. Editora Método.

  • O ATO COMPLEXO SÓ ESTÁ PERFEITO COM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE TODOS OS ÓRGÃOS, ANTES DO QUE NÃO É POSSÍVEL IMPUGNÁ-LO.

  • ATOS SIMPLES> Unica manifestação de vontade de um único órgão (mesmo que seja órgão colegiado)

    ATOS COMPLEXOS> Manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, e só se aperfeiçoam após essa manifestação. Não podem ser atacados adm ou judicialmente antes de seu aperfeiçoamento.

    ATOS COMPOSTOS> manifestação de um órgão, mas a produção de seus efeitos dependerá de aprovação de um outro órgão diferente. O ato acessório ou instrumental do órgão de aprovação em nada altera o conteúdo do ato principal. 

  • Corretíssimo

    ATO COMPLEXO - Só poderá ser questionado judicialmente após a manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes competentes.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Ato administrativo complexo

  • CERTO

    ATO COMPLEXO Somente poderá ser questionado judicialmente depois da manifestação da vontade de todos os órgãos ou agentes competentes.

    Devemos lembrar do Atributo da Presunção de Legalidade do Ato, então deve-se esperar pelas manifestações devidas, pois presume-se que o ato está sendo feito em acordo com a lei.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Correto. Enquanto o ato não está formado, ele permanece, na melhor das hipóteses, imperfeito. Estando imperfeito, ele não cria ou altera nenhuma relação jurídica. Logo, se não há nada criado ou alterado.........a pessoa vai impugnar o quê??

  • PENSEI NO '' INTER CRIMINIS ''. SÓ HAVERÁ CRIME NA TENTATIVA OU CONSUMAÇÃO DO DELITO.

  • UM COLEGA COMENTOU ISSO E NUNCA MAIS ERREI:

    Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas

    Ato composto é o que não é complexo.

    PARECE BESTEIRA, MAS FUNCIONA :D

  • Não tem como questionar algo que não existe ainda kkk

  • MACETE CONSIDERE ATO SIMPLES,COMPOSTOS, E COMPLEXOS DA SEGUINTE FORMA,

    ATO SIMPLES: o ato depende da manifestação de apenas um órgão

    VOCÊ SOLTEIRO, QUERENDO NAMORAR,( DEPENDE APENAS DE VOCÊ QUERER)

    ATO COMPOSTO: é formado por duas ou mais vontades, mas uma delas é principal e a outra é acessória. 

    NAMORO: DEPENDE DE DUAS PESSOAS, NO CASO UMA SEMPRE VAI QUERER MAIS , E A OUTRA VAI ACEITAR.

    ATO COMPLEXO: é formado por uma soma de vontades independentes, cada uma autónoma e com conteúdo próprio. 

    NO CASO DA QUESTÃO TÉRMINO DO NAMORO, VOCÊ SÓ PODE ATACAR ,FALAR MAL OU EXCLUIR A PESSOA SE TIVER USADO TODAS AS FORMAS DE RECONCILIAÇÃO.

    KKKK É UM MACETE QUE DA PRA ACERTAR MUITA COISA

    GABARITO CERTO

  • a resposta é meio óbvia porque se na verdade não houve TODAS MANIFESTAÇÕES DO ATO ADM, ele NÃO COMPLETOU SEU CICLO DE FORMAÇÃO - então como vai discutir isso? Tem que esperar a conclusão do ato administrativo.

    Lembrado que ato administrativo complexo é a união de 2 ou mais órgãos que se manifestam para formar 1 único ato possuindo ambos 1 única vontade (bizu: ato complexo = lembre-se do sexo - 2 órgãos 1 vontade).

  • Se o ato ainda nem foi formado, como querer que seja anulado?

  • As mulheres deveriam aprender com essa questão '-' kkkkkkkk não se questiona algo que não foi expresso (suas intuições e sonhos n valem kkkkk)

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  • complexo=duas partes,precisam estar de acorodos. gab c

  • Encontrei isso, do TJ-SP, para acrescentar conhecimento sobre o ato complexo.

    - O ato administrativo complexo não pode ser impugnado, sem que as autoridades que dele participaram sejam chamadas para defender a sua legitimidade.

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO N9 233970 - Capital - Impetrante: José Joaquim Badan - Impetrado: Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.

  • >> Nº de órgãos/autoridades cuja manifestações forma o ato:

    -Atos Simples: Ato depende da manifestação de apenas 1 órgão. Ex: Ex: portaria que aplica suspensão a servidor editada por Ministro de Estado

    -Atos Complexos: 2 ou+ vontades independentes, autonômas e com conteúdo próprio. Ex: Aposentadoria de servidor. Fazer sexo é um ato complexo: surge da vontade de duas pessoas independentes ...

    -Atos Compostos: 2 ou+ vontades( uma principal e outra acessória). Ex: homologação, uma autorização que depende de visto de certa autoridade. Traição é composto>> surge da vontade do amante querer 2 ou + pessoas>> nunca se sabe quem é o acessório> se é o amante ou se é o principal

    FONTE: Meu resumo

  • Por que há de ser dessa forma?

    Eu respondo: um ato complexo é aquele que requer a manifestação de vontade de dois ou mais órgãos diferentes, ou seja, a perfeição desse ato se alcança a partir do momento em que todas essas manifestações de vontade já foram devidamente proferidas. Antes disso, o ato é imperfeito, pois não terminou seu ciclo de formação, então é como se ele nem existisse ainda. Como impugnar algo que ainda nem existe?

    Espero ter ajudado. Abraço!

  • Para a resolução da presente questão, é de se partir da premissa de que o ato complexo é aquele que depende, para a sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. Antes disso, o ato não completou o seu ciclo de formação. É, pois, um ato imperfeito. Esta particularidade resulta no acerto da presente afirmativa, uma vez que, se o ato ainda não está inteiramente formado, sequer existe formalmente no mundo jurídico, de sorte que não pode ser objeto de impugnação, seja na órbita administrativa, seja na esfera jurisdicional.

    Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.
    Esse fato possui importância porque o ato só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as manifestações necessárias à sua formação; antes disso, o ato não pode ser atacado, uma vez que ainda não está formado (é um ato imperfeito)."

    Do acima exposto, está correta a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 440.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GAB. CERTO

    A parte interessada só pode impugnar ou atacar judicialmente o ato administrativo complexo, caso todas as manifestações necessárias à formação do ato já tenham sidas expressas.


ID
825277
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O abuso de poder caracteriza-se pelo excesso de poder e pelo
desvio de finalidade. A esse respeito, julgue o item subsequente.

O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Esta "CERTO".

    abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
    Ambas são formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).
    No caso do abuso de autoridade, temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes (lei 4898 /65) podendo-se dizer que o abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais. Mais ainda, o abuso de autoridade abrange o abuso de poder, conforme se pode vislumbrar pelo disposto no art. 4º, a, lei 4898 /65, utilizando os conceitos administrativos para tipificar condutas contrárias à lei no âmbito penal e disciplinar.
    Portanto, podemos dizer que, além do abuso de poder ser infração administrativa, também é utilizado no âmbito penal para caracterizar algumas condutas de abuso de autoridade, sendo que, essas são muito mais amplas do que o simples abuso de poder (excesso ou desvio de poder), eis que abarcam outras condutas ilegais do agente público, o que nos leva a concluir que o abuso de autoridade abrange o abuso de poder que, por sua vez, se desdobra em excesso e desvio de poder ou de finalidade.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady
     

  • Somente sintetizando o colega acima

    ABUSO DE PODER: é o gênero que possui 2 espécies:
    A) EXCESSO DE PODER: quando o agente extrapola, exorbita a sua competencia, praticando algo que a lei não permite.
    B) DESVIO DE FINALIDADE: quando o agente público atua dentro da sua competência, porém busca finaldiade diversa da prevista em lei.
                 Ex: Remoção de servidor como forma de punição.

    OBS: A omissão configura desvio de finalidade.
  • O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

    A questão afirma que a prática de ato que é atributo legal de outra pessoa consiste em excesso de poder. Não concordo, pois, se trata de desvio de finalidade que é espécie do gerero
    abuso de poder, portanto acredito no gabarito "errado".
  • Concordo com o Danilo, pois a questão se referiu apenas sobre a espécie excesso de poder.
  • Discordo do colega Danilo.

    Ficou claro pra mim que quando o esaminador fala "ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa." ele esta agindo fora do limite de sua compentência, ou seja, com excesso de poder.
    No desvio de poder não há vício na competência e sim na Finalidade e no Motivo.
  • O excesso de poder é a forma de abuso próprio da atuação do agente que está fora dos limites de sua competência administrativa. Nesse caso, ou o agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu. (CARVALHO FILHO, 2004).
    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11673
  • Pessoal,

    "O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa."

    Questão mal formulada (de novo!) na minha modestíssima opinião... "Atributo legal de outra pessoa"? Qual pessoa? Não deveria ser "Atributo legal de outro agente público"?

     Ou estou "viajando"???
  • Adilma acredito que você esteja fazendo uma interpretação errada na leitura da questão, ele já cita agente público anteriormente, não havendo necessidade de citar novamente. 

    Acredito nesse seu erro, porque as bancas e principalmente a CESPE pegam muitas pessoas na leitura rápida sem a devida interpretação correta. 
  • Nesse caso seria pessoa jurídica de personalidade de direito público.
  • Questão mal elaborada pelo cespe, ao meu ver:

    Quis misturar as figuras do abuso de poder e se embananou.

    A primeira parte esta certa, se o agente tem a competência mas extrapola os limites está em excesso de poder
    Se o agente pratica ato que é atributo de outra pessoa, então ele não tinha competência, esta na figura de DESVIO DE FINALIDADE.


  • questão correta!

    Excesso de poder:
    O agente atua fora dos limites de sua competência;

    Excesso de poder retrata o abuso que decorre da atuação do agente fora dos limites da sua competência admisnitrativa.

    outras possibilidades:
    O agente invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu.

    *arrogar = atribuir a si próprio.

    força e fé!
  • O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. - CORRETO - O excesso de poder segundo a melhor doutrina se dá quando o agente público extrapola da sua competência legal. Assim configura na hipótese de extrapolar os limites de sua atuação, ou em casos tais que pratica ato que não tem competência. Nestes casos, o gestor público estará praticando excesso de poder.
    Bons estudos e tamo junto!!!
  • Excesso de poder: o agente atua fora de seus limites de competência.


    Desvio de finalidade: o agente atua em descompasso com a finalidade.

  • FORMAS DE ABUSO DE PODER


    excesso de poder --> quando o agente atua fora dos limites de sua competência.


    desvio de poder --> quando o agente, embora dentro de sua competência, desvia do interesse público.

  • ABUSO DE PODER: É gênero e possui 2 espécies:


    A) EXCESSO DE PODER: quando o agente extrapola, exorbita a sua competencia, praticando algo que a lei não permite.


    B) DESVIO DE FINALIDADE: quando o agente público atua dentro da sua competência, porém busca finaldiade diversa da prevista em lei.
               

    OBS: A omissão configura desvio de finalidade.

  • Questão correta, e um bom conceito a respeito do excesso de poder ou competência .

  • Excesso de Poder = fora, extrapola, exagera os limites de sua COMPETÊNCIA

  • Pra nunca mais errar 

     

    DESVIO - Finalidade e forma

     

    EXCESSO - Competência, motivo e objeto.

  • Correto.

    Excesso de poder.

    * Vício de competência ou de atuação 

    * desrespeita a razoabilidade e a proporcionalidade.

  • CERTO


    O Abuso de Poder – não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de “arbitrariedade” – desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:


    a)    Excesso de Poder, quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    b)   Desvio de Poder, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação; tanto é Desvio de Poder a conduta contrária à finalidade geral (ou mediata) do ato – o interesse público –, quanto a que discrepe de sua finalidade específica (ou imediata).


    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAugustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 312. Editora Método.

  • CERTO

    Abuso de Poder – não obstante tratar-se de expressão amiúde empregada de forma genérica como sinônimo de “arbitrariedade” – desdobra-se, mais precisamente, em duas categorias consagradas, a saber:

    a)    Excesso de Poder, quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    b)   Desvio de Finalidade, quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade explicita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação;

  • RAPAZ... NEM SEMPRE VAI SER ATRIBUTO DE OUTRA PESSOA... GABARITO DEVERIA SER ERRADO

  • Ótima questão. Abuso = desvio / excesso.

  • CEP -> Competência é Excesso de poder = quando o agente age fora de suas atribuições.

    FDP -> Finalidade é Desvio de Poder = quando o agente age com fim diverso do interesse público ou de sua finalidade legal.

    #pertenceremos

  • Desvio = Dentro da competência = contra o interesse público

    Excesso = fora da competência = dentro ou fora do interesse público

  • Abuso de Poder – Excesso de Poder 

    excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. 

    CERTO 

    O excesso tem que possui uma referência para que seja mensurado e verificado a ultrapassagem e essa base é a COMPETÊNCIA. A extrapolação é justamente nos limites da sua atuação, logo, por consequência, caso pratique algo que é atributo legal de outra pessoa será excesso por extrapolar o seu limite. Na questão não usou nenhuma restrição ou afim como exclusivamente ou somente.  

    Pega a Lógica: ‘O meu direito termina onde começa o teu!” Óbvio que se não for da outra pessoa, não sendo meu eu não devo adentrar na seara não definida.  

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • ABUSO DE PODER (gênero)

    EXCESSO DE PODER (vício de competência - espécie)

    DESVIO DE PODER (vício de finalidade - espécie)

    OBS: ABUSO DE AUTORIDADE e ABUSO DE PODER SÃO DIFERENTES!!!!!

  •  

    Poder regulamentar  é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

    O ordenamento jurídico confere a administração pública  prerrogativas, que são indispensáveis para atingir o fim específico da administração pública que é a satisfação do interesse público. a administração pública tem poderes e deveres.

    Poder-Dever de Agir- Para o particular o poder de agir é uma faculdade. Para o administrado público é UMA OBRIGAÇÃO  DE agir.

    Dever de Eficiência- É o que se atribui a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional.

     ERRADO O poder regulamentar trata da competência normativa da Administração Pública para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei ERRADO.

     ERRADO O poder regulamentar trata da competência normativa da Administração Pública para a expedição de atos que definam a fiel execução da lei ERRADO

     [CERTO] Da mesma forma que o ordenamento jurídico confere aos administradores públicos determinados poderes, também impõe a eles deveres. [CERTO]

     ERRADO

    Os administradores públicos, em razão do dever de agir que se lhes impõe, têm a FACULDADE [OBRIGATORIEDADE] de exercer suas prerrogativas na forma definida pelo ordenamento jurídico. ERRADO

  • "pratica ato que é atributo de outra pessoa" errado.
  • CEP: Competência Excesso de poder

    FDP: Finalidade Desvio de Poder

    Jessica Lima

  • O abuso de poder caracteriza-se pelo excesso de poder e pelo desvio de finalidade. A esse respeito, é correto afirmar que: O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.

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  • GABARITO CORRETO

    ABUSO DE PODER

    • Quando falar em COMPETÊNCIA é excesso de poder
    • Quando falar em FINALIDADE é desvio de poder

  •  Excesso de Poder : Vício na Competência

    ABUSO DE PODER –EXCESSO DE PODER (FEZ ALÉM DO QUE DEVERIA, FORA DOS DOS LIMITES)

  •  Excesso de Poder : Vício na Competência

    ABUSO DE PODER –EXCESSO DE PODER (FEZ ALÉM DO QUE DEVERIA, FORA DOS DOS LIMITES)


ID
825280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a controle administrativo, julgue o item abaixo.

O recurso administrativo poderá ser apresentado voluntariamente pelo interessado, por meio de petição escrita, dispensando-se a participação de advogados, salvo no caso de defesa técnica a ser apresentada em processos administrativos disciplinares.

Alternativas
Comentários
  • Não sei onde a questão fala em ofensa à Constituição!!!
  • Gostaria de saber o erro!!
    Obrigada!
  • A questão menciona que: O recurso administrativo poderá ser apresentado voluntariamente pelo interessado, por meio de petição escrita, dispensando-se a participação de advogados, salvo no caso de defesa técnica a ser apresentada em processos administrativos disciplinares.
     
    Interpretando-se a questão, entende-se que em processos administrativos disciplinares seria obrigatória a presença de advogado, o que contraria a súmula vinculante n. 5:

    STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.
     
    A referida súmula dispensa a obrigatoriedade de defesa técnica (aquela feita por advogado) nos processos administrativos disciplinares, logo a questão torna-se incorreta por dar a entender que no PAD seria obrigatória a defesa técnica.
     
    Bons estudos.
  • Me corrijam se eu estiver errado, mas, pelo o que eu me lembro, no processo administrativo não há a necessidade de advogado. Já no processo judicial, existe a obrigatoriedade do advogado. Tô certo?
  • Bryan, 
    É mais ou menos isso que vc falou, mas tem algumas ressalvas pq nem todo processo judicial a presença do advogado é obrigatória. Um exemplo disso é o processo trabalhista, que na primeira instância não precisa da presença de advogado, ou exemplo é o juizado especial, que também não precisa de advogado para iniciar o processo.
    Então, fique atento, nem todo processo judicial a presença de advogado é obrigatória!
    É isso aí!
     
    :)
  • Resumindo, a questão estaria correta se no lugar de SALVO  estivesse um INCLUSIVE. 
  • Complementando:
    Independe de advogado a impetração de habeas corpus e revisão criminal, assim como o STF,no julgamento da ADI 3.168/DF, declarou constitucional a faculdade de constituir ou não advogado nas causas de competência dos juizados especiais federais cíveis.
  • ERRADO

                  Conforme súmula vinculante 5 do STF : é desnecessário defesa técnica em processos administrativos disciplinares.


    Bons estudos.

  • Como fundamento da questão, além da citada Súmula Vinculante nº 5 do STF, pode ser citado o inciso IV do artigo 3º da Lei 9.784. Segunda a redação,  

    Art. 3
    o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:


    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


    Como é hipótese de exceção a defesa técnica no PAD, o peticionante poderá ingressar sem advogado.
  • Gente, a parte que fala em "petição escrita" está certa ou errada? Valeu!

  • Em processo administrativo disciplinar não é obrigatória a defesa de advogado.

  • E

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.


  • O recurso administrativo poderá ser apresentado voluntariamente pelo interessado, por meio de petição escrita, dispensando-se a participação de advogados (CORRETO), salvo no caso de defesa técnica a ser apresentada em processos administrativos disciplinares (ERRADO)

  •         IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Errada.

    A defesa em PAD prescinde de advogado.

  • Qualquer Processo Administrativo não precisa de advogado, salvo os casos que a lei exigir.

    No PAD, não é necessário advogado. Se o réu precisar de defesa, poderá ser escolhido um defensor dativo, de mesma hierarquia ou escolaridade do réu ou ainda de hierarquia ou escolaridade superior em relação a do réu. Esse defensor dativo não precisa ser advogado.

  • No PAD não é preciso Advogado !!!1 

  • STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • ERRADO

     

    Simples:

    Súmula Vinculante 5:   A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

     

     

    Bônus:

     

    P.A.D. SUMÁRIO:

    - Acúmulo ilegal de cargo;

    - Abandono de cargo;

    - Inassiduidade abitual.

    - Prazo: 30 + 15 dias.

    - 2 servidores estáveis.

     

     

    SINDICÂNCIA:

    - Advertência;

    - Suspensão até 30 dias.

    - Prazo: 30 + 30 dias.

    - 2/3 Servidores estáveis ou Transitórios.

     

     

    P.A.D.

    - Suspensão + 30 dias;

    - Demissão;

    - Cassação;

    - Destituição.

    - Prazo: 60 + 60 dias.

    - 3 Servidores estáveis (Permanentemente).

  • ERRADO.

     

    NO P.A.D É DISPENSÁVEL A DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO.

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."


  • STF Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

  • Errado

    Fundamentação: Súmula Vinculante nº 5 do STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    Logo, em Processo disciplinar da administração, não é obrigatório a presença de advogado para se fazer a defesa do agente público.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • Súmula Vinculante nº 5 do STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    LEI Nº 9.785/99 (Processo Administrativo Federal):

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Súmula Vinculante nº 5 do STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

    Logo, em Processo disciplinar da administração (PAD), não é obrigatório a presença de advogado para se fazer a defesa do agente público.


ID
825283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a concurso de crimes, crimes contra o patrimônio
e crimes contra a dignidade sexual, julgue os itens a seguir.

Conforme o disposto no CP, manter relações sexuais com menores de dezoito anos de idade, ainda que com o consentimento da vítima, caracteriza, em qualquer caso, estupro de vulnerável.

Alternativas
Comentários
  • O presente enunciado esta errado.  Estupro de vulnerável:

    CP Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    Ou seja, considera-se vulnerável a pessoa menor de 14 anos, ou portadora de doença mental e etc.
  • ERRADO.
    No Direito Penal Brasileiro, estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a Lei 12015 de agosto de 2009 que substituiu o antigo artigo 224 do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de violência. Com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12015, que criou a ideia do estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime de corrupção de menores, fixando a idade de consentimento no Brasil aos 14 anos (incompletos), com exceção dos casos de prostituição.


  • Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com [1] menor de 14 (catorze) anos:
    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, [2] por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, [3] por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
     

    Em tese, há três situações em que pode ser configurado o estupro de vulnerável:

    1)    Pessoa menor de 14 anos;
    2)    Pessoa que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, por enfermidade ou doença mental;
    3)    Pessoa que não pode oferecer resistência por qualquer outra causa, que não seja enfermidade ou doença mental.

    Obs: a terceira situação é mais complicada, mas doutrinadores costumam dar o polêmico exemplo da pessoa bêbada / drogada que está inconsciente e não pode oferecer resistência.
  • Caracteriza: Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável. Art. 218-B

    Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
    § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
    § 2o Incorre nas mesmas penas: 
    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo; 
    II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo. 
  • Complementando de forma objetiva e direta,


    O ato de ter CONJUNÇÃO CARNAL com mulher acima de 14 anos com o consentimento dessa NÃO É CRIME é FATO ATÍPICO, indiferente para o direito penal.

    Bons estudos,

    Para chegar onde poucos chegam, você tem que fazer os que poucos fazem!
  • Praticar relações sexuais consentidas com maior de 14 anos, não é crime. Como o colega mencionou , é fato atípico!!

    A lei permite que o maior de 14 anos tenha disponibilidade da sua sexualidade. Já os menores de 14 anos jamais, nunca. Esse é o divisor de águas, casos concretos poderão existir em que menores de 14 anos estejam em regime de concubinato, serão exceções que precisam ser avaliadas caso a caso, a fim de verificar se efetivamente existe o chamado elemento subjetivo, a intenção de cometer a violação da norma pena

  • Errado. Estupro de vulnerável é contra menor de 14 anos, caso em que independe do consentimento da vítima para a caracterização do crime. Acima dos 14 anos, a relação sexual consentida não configura crime.


  • Errado. Manter relação com menor de 18 e MAIOR que 14 ANOS DE IDADE com o consentimento da vítima não é estupro de vulnerável.

  • Se considerasse a questão correta não teria cadeia suficiente para tanta gente.

  • Colegas, assistindo às aulas de processo penal do professor Guilherme Madeira (Damásio) surgiu o seguinte ensinamento: 

     

    Se você praticar sexo consentido com pessoa de idade acima de 14 e abaixo de 18 (fora dos casos de prostituição) não estará incidindo em crime.Entretanto, se essa pessoa maior de 14 e menor de 18 anos lhe enviar, após o sexo, uma foto dela nua... e você a armazenar no celular, por exemplo, estará incidindo no crime do artigo 241-B do ECA (pedofilia) .Curioso isso não é mesmo? Uma conduta "mais grave" (a relação sexual) não será crime. Mas a posse da fotografia da pessoa menor de idade nua será crime.Isso porque o crime do ECA ocorre sendo a vítima menor de 18 anos.No código penal, o estupro de vulnerável só ocorre se a vítima é menor de 14 anos.

     

  • Relação sexual com o menor de 14 anos mesmo com o consentimento do menor, será estupro de vunerável.

    Relembrando conteúdo:

    ECA - Criança é o menor de 12 anos; adolescente é o maior de 12 e menor de 18 anos.

  • Somente seria caracterizado o estupro de vulnerável, se a vítima fosse menor de 14 anos, sem discernimento ou por qualquer outra causa não possa oferecer resistência.

  • gab: e (O "em quelquer caso" deixa a questão errada) 

    CUIDADO:

    Estupro de vulnerável -- > - 14 (É CRIME mesmo que consensual)

    Exploração sexual de vulnerável ---> -18 (entre 14 e 18) (somente se for como prostituição, se for consensual não é crime, ou seja, pEgar uma novinha entre 14 e 18 não é crime, mas se pAgar para transar com ela será Exploração sexual de vulnerável)

     

    FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL.

     Art. 218-B.  Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém MENOR DE 18 ANOS ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:

            Pena - RECLUSÃO, de 4 a 10 anos .

            § 1o  Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

            § 2o  Incorre nas mesmas penas:

     I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos na situação descrita no  caput  deste artigo;

  • ERRADO

     

    VULNERÁVEL É QUEM É MENOR DE 14 ANOS (mesmo com o consentimento)

  • Código Penal

     

    Estupro de vulnerável                (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

  • Nova súmula do STJ:

     

    Súmula 593-STJ: O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

     

    STJ. 3ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

  • Em caso de estupro vulnerável momentâneo, não fica afastado a ideia de ação penal pública condicionada.

     

    Ex.mulher maior de idade fica completamente bebada em uma balada devido a algo que colocaram em sua bebida, conhecido como " boa noite cinderela" ( não oferecendo resistência ), foi submetida a conjunção carnal com um INDEVIDO ocorrendo portanto estupro de VULNERÁVEL.

    No dia seguinte, decide depor em uma delegacia estando totalmente lúcida.  Diante deste fato, podemos concluir que no dia anterior está mulher estava no que se pode dizer segundo a doutrina, em estado vulnerável momentâneo não afastando a ideia de ação penal pública condicionada.

  • ERRADO

     

    Manter relação sexual ou qualquer outro ato libidinoso com menores de 14 anos (0 a 13 anos de idade)é que configura estupro de vulnerável, mesmo com o consentimento do menor. A partir de 14 anos completos, a lei não pune a relação sexual consentida. 

     

    Caso dois menores de 14 anos pratiquem relação sexual constituirá duplo ato infracional, análogo ao delito de estupro de vulnerável. O estupro é crime BIcomum (pode ser cometido pela mulher e pelo homem) e pode ser BIlateral (quando praticado por dois menores de 14 anos). 

  • ERRADO 

     

    Só será considerado estupro de vulnerável so praticado:

    - Contra menor de 14 anos;

    - Alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato

    -  Por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    Alô você!

  • Fez 14 já pode hahaha

  • Essa foi fácil

  • O presente enunciado esta ERRADO.  Estupro de vulnerável:

    CP Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    Ou seja, considera-se vulnerável a pessoa menor de 14 anos, ou portadora de doença mental e etc.

     

    Fonte: Art. 217-A, Código Penal.

  • SEXO COM MENOR DE IDADE:

    Entre 14 e 18 = PODE! Desde que consentido e não seja em ambiente de prostituição.

    Menor de 14 = NÃO PODE! Configura Estupro de Vulnerável, independentemente de consentimento.

  • Se a "vítima" tiver mais de 14 anos de idade e haver seu consentimento, o fato é atípico.

    Algumas considerações quanto ao crime de estupro e estupro de vulnerável:

    Se a vítima tiver Mais de 14 e menos de 18 - estupro qualificado. (Esta qualificadora só cabe no Art. 213)

    se a vítima tiver mais de 18 - estupro (simples)

    se a vítima tiver MENOS de 14 - estupro de vulnerável art.217. Não ensejando a qualificadora do Art. 213.

    Lesão corporal GRAVE e com Resultado Morte - Qualificam ambos os crimes.

  • Gab E

    Vulneráveis são:

    -14 anos

    -doentes mentais

    -pessoa que não apresente resistência > ( deram remédio , por exemplo).

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, o estupro de vulnerável consiste na conduta de ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos.

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

    Portanto, assertiva errada.

  • Art. 217-A : Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que,por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    Menor de idade entre 14 e 18 não é estupro de vulnerável

     

  • Praticar relações sexuais com pessoa maior de 14 anos e com seu consentimento não configura crime de estupro.Vale ressaltar que manter relações sexuais com menor de 14 anos é crime ainda que haja consentimento da vitima,configurando estupro de vulnerável.

  • Praticar relação sexual:

    1) Com idade entre 14 e 18 anos:

    -Se consentido: fato atípico;

    -Se forçado: Estupro QUALIFICADO.

    2) Com menor de 14 anos(qualquer situação), mentalmente incapaz(total ou parcialmente) ou que não possa oferecer resistência(de forma contínua ou ainda que momentaneamente):

    -Estupro de VULNERÁVEL(independentemente de consentimento).

    3) Com maior de 18 anos ou com EXATOS 14 anos(dia do aniversário - falha legislativa-):

    -Comprovadamente consentido: fato atípico;

    -Forçado: Estupro SIMPLES.

    PERTENCEREMOS

  • e se a pessoa tiver 12 anos. É menor de 18 anos conforme o enunciado.
  • Relação sexual com indivíduo com idade entre 16 e 18, se consentido, será considerado atípico

  • 213, § 1º ou no art. 217 do Código Penal. Ambos deixam uma lacuna estranha na lei, pois, na 1ª situação, há o aumento de pena quando a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos; na 2ª situação, há a tipificação para os menores de 14 anos.

  • Menor de 14: Consentimento para sexo é irrelevante

     

    Maior de 14 até 16: Pode consentir para sexo, mas não pode se prostituir

     

    Nudes de menor de 18 anos é crime.

     

    ESTUPRO:

     

    Menos de 14 anos = estupro de vulnerável.

     

    Maior que 14 anos = estupro.

    Fonte aqui do QC mesmo

  • Menor de 14, ainda que consentido, ainda que não seja mais virgem, ainda que seja namorada (o): ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

    COM 14 anos ou mais, se consentido: fato atípico Se não consentido, ESTUPRO.

  • Menor de 14, ainda que consentido, ainda que não seja mais virgem, ainda que seja namorada (o): ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

    COM 14 anos ou mais, se consentido: fato atípico Se não consentido, ESTUPRO.

  • Questão incorreta, não segue o entendimento do art. 213, §1º do CP. Entenda, que não é possível falar em consentimento

    da vítima, quando esta possui menos de 14 anos, pois estamos diante do estupro de vulnerável. Entretanto,

    quando o sujeito passivo do crime de estupro possui mais de 14 anos e menos de 18 anos e dá o consentimento,

    por exemplo, para o coito, não há que se falar em tipicidade da conduta, mas em atipicidade.


ID
825286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a concurso de crimes, crimes contra o patrimônio
e crimes contra a dignidade sexual, julgue os itens a seguir.

Em relação ao concurso de crimes, o Código Penal (CP) adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação.

Alternativas
Comentários
  • Concurso material

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.

    Concurso formal ou sistema de exasperação

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.

  • CERTO.

    O CP adota o Sistema do Concurso Material ou Concurso Formal.

    No mundo jurídico, exasperação está atrelado a um sistema de cominação de penas,quando um juiz,num caso de concurso formal de crimes(dois ou mais crimes por uma única acão/omissão), aplica uma pena; como trata-se de dois ou mais crimes, será aplicado, através do sistema de exasperação, uma das penas se idênticas, ou a mais grave de diversas, aumentadada de um quantum(1/6 a 1/2 da pena)




  • Alguém pode informar se existem outros sistemas em legislação extravagante? A questão perguntou conforme o CP, e se fosse no ordenamento jurídico brasileiro?
  • O sistema do cúmulo material está relacionado com a soma das penas.
    O sistema da exasperação está relacionado com o aumento da pena.
    "Concurso material
    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas [sistema do cúmulo material] privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela."
    "Concurso formal
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada [sistema da exasperação], em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente [sistema do cúmulo material], se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior."
    "Crime continuado
    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada [sistema da exasperação], em qualquer caso, de um sexto a dois terços."

    Definição de exasperar, mais apropriada ao contexto (Dicionário Priberam de Língua Portuguesa):
    exasperar
    v. tr. e pron.
    2. Tornar mais áspero.
  • Thiago,

    Existe sim outro sistema, além do CÚMULO MATERIAL e da EXASPERAÇÃO. O sistema da ABSORÇÃO, que consiste na aplicação da pena mais grave que absorve todas as demais. Entretanto, ele não tem previsão legal e era adotado pela jurisprudência quanto aos crimes falimentares praticados pelo falido. Acredito que ele nunca será cobrado em uma prova objetiva.
  • Para aplicar a exasperação do art. 71, paragrafo único, CP é necessário que esteja presente os 3 (três) requisitos mencionados no referido dispositivo:
    a) Crime doloso;
    b) Vítimas diferentes; e
    c) Violência ou grave ameaça.
    Obs.: Se não tiver um dos requisitos será aplicado a exasperação do art. 71, caput, CP.
  • CERTO.
    Exasperação, em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade (116,6% a 150%). Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão. Por exemplo: se para um dos crimes a pena foi 2 anos e para outro a pena foi 3 anos, a pena exasperada será de 3,5 anos a 4,5 anos. É importante ressaltar que a pena não pode ser superior a soma das penas. O mesmo crime pode resultar em exasperação quando praticado contra várias pessoas ao mesmo tempo. A doutrina identifica essa situação como "concurso formal ou ideal" de penas em oposição ao "concurso material ou real" em que os crimes envolvem múltiplas ações ou omissões.

    Outros sistemas de aplicação de pena possíveis são a absorção (apenas a mais grave) e o cumulo material (soma das penas).
    Fonte:  Wikipédia.

  • Sistemas de aplicação da pena no concurso de crimes
    Destacam-se, no Brasil, três sistemas de aplicação da pena:
    1) SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: por esse sistema, aplica-se ao réu o somatório das penas de cada uma das infrações penais pelas quais foi condenado. Esse sistema foi adotado em relação ao concurso material(art. 69), ao concurso formal imperfeito ou impróprio(art. 70, caput, 2ª parte) e, pelo texto da lei, ao concurso de pena de multa(art. 72).
    2) SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: por esse sistema, aplica-se a pena da infração penal mais grave praticada pelo agente, aumentada de determinado percentual. É o sistema acolhido em relação ao concurso formal próprio ou perfeito(art. 70, caput, 1ª parte) e ao crime continuado(art. 71)
    3) SISTEMA DA ABSORÇÃO: por esse sistema aplica-se, exclusivamente, a pena da  infração penal mais grave, dentre as diversas praticadas pelo agente, sem qualquer aumento. Esse sistema foi consagrado pela jurisprudência em relação aos crimes falimentares praticados pelo falido, sob a égido do Decreto-Lei 7661/45, em virtude do princípio da unidade ou unicidade dos crimes falimentares.
    Fonte: Cleber Masson
  • "Com uma única conduta", a expressão já mata a questão como errada.

    Concurso material exige condutas diversas.

  • Acredito que esta questão esteja incompleta, cabendo recurso. O CP adota o sistema do cúmulo material e da exasperação na APLICAÇÃO DA PENA.

    Observem uma questã do CESPE sobre o mesmo tema, já no ano de 2014 na prova de Escrivão de Policia de AL.

    ===================================================================================================

    Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.

    No que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena.

    Gabarito: correta.

  • Concurso Material -> Cúmulo Material

    Concurso Formal -> Exasperação

  • Outra questão igualzinha cobrada 1 ano depois..


     Q348177   Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Escrivão de Polícia

    Disciplina: Direito Penal | Assuntos: Concurso de crimes; 

    Acerca do concurso de crimes, do concurso de pessoas e das causas de exclusão da ilicitude, julgue os itens que se seguem.

    No que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena.


    Gabarito: CERTO

  • No enunciado a afirmativa é em relação ao concurso de crime (pensei em concurso material e concurso formal). Não faz referência as penas dos crimes em concurso (cúmulo material e exasperação). Errei por sempre ficar achando que tem pegadinhas nas questões CESPE.

  •  Do cúmulo material: primeiro, define-se a pena respectiva a cada um dos crimes e, depois, soma-se tais penas – é o sistema adotado no concurso material, no formal imperfeito e no caso das penas de multa (art. 72).

    Da exasperação: aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de algum percentual (eis a exasperação, que tornar algo mais intenso) – esse é adotado no concurso formal perfeito e no crime continuado. 

  • ATENÇÃO!! ALGUNS COMETÁRIOS ESTÃO EQUIVOCADOS.

     

    O SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL DE PENAS aplica-se tanto ao CONCURSO MATERIAL (ART. 69 CP), QUANTO AO FORMAL IMPRÓPRIO, SEGUNDA PARTE DO ART. 70.

    Já o SISTEMA DA EXASPERAÇÃO DA PENA aplica-se somente ao CONCURSO FORMAL PRÓPRIO (ART. 70 DO CP, PRIMEIRA PARTE.).

    ASSIM, O ART. 70, PECULIARMENTE, AGREGA OS DOIS INSTITUTOS.

  • Em relação ao concurso de crimes, o Código Penal (CP) adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação.

    Correto. 

    Concurso Material > Sistema do CÚMULO MATERIAL 

    Concurso Formal > Regra : Sistema da EXASPERAÇÃO: pena do crime mais grave, aumentada (exasperada) de 1/6 até a metade.

    Como definir a quantidade de aumento ? De acordo com a quantidade de crimes praticados

    Exceções

    Concurso Formal Impróprio (imperfeito) - Neste caso, aplica-se o sistema do cúmulo material

    Cúmulo material benéficio - Ocorre quando o sistema de exasperação se mostra prejucial ao réu 

  • CORRETA

     

    Em relação ao concurso de crimes, o Código Penal (CP) adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação.

     

    CONCURSO MATERIAL/FORMAL IMPRÓPIO

    CONCURSO FORMAL PRÓPIO

  • Concurso MATERIAL e FORMAL IMPRÓPRIO => CÚMULO MATERIAL

     

     

    Concurso FORMAL PRÓPRIO e CRIME CONTINUADO => EXASPERAÇÃO

  • Macete: No Concurso de Crimes o Sistema é uma MÃE.

     

    M aterial (Cúmulo) = Soma penas cada crime.

    A bsorção = Pena + grave.

    E xasperação = Pena + grave + aumento 1/6 até 1/2.

     

    Espero que ajude.

  • Gabarito "certo".

    Cúmulo material: ocorre a soma das penas de cada um dos delitos;
    Exasperação: aplica-se a pena mais grave, com o aumento de determinada quantidade pelos outros crimes.

    Concurso Material - sistema do cúmulo material;
    Concurso Formal próprio - sistema da exasperação;
    Concurso Formal impróprio - sistema do cúmulo material;
    Crime Continuado - sistema da exasperação.

  • Gabarito: Certo

    Cúmulo Material = Concurso Material, Concurso formal impróprio e multa

    Exasperação = Concurso Formal próprio e Crime continuado

  • 1. Concurso Material > sistema do cúmulo material (somam-se as penas);

    2. Concurso Formal:

    a) perfeito homogêneo > sistema da exasperação (aplica-se qualquer das penas aumentada de 1/6 até metade)

    b) perfeito heterogêneo > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até metade)

    b) imperfeito homogêneo ou heterogêneo > sistema do cúmulo material (somam-se as penas)

    3. Crime continuado:

    a) comum ou simples > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até 2/3)

    b) qualificado > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada de 1/6 até 2/3)

    c) específico > sistema da exasperação (aplica-se a pena do crime mais grave aumentada até o triplo)

    4. Crimes falimentares > sistema da absorção (aplica-se a pena do crime mais grave sem qualquer aumento)

  • Sistema de exasperação foram adotados pelo CP com objetivo de beneficiar o agente que ,mediante uma só ação praticou dois ou mais crimes.No entanto, quando o sistema de exasperação for prejudicial ao acusado,,deverá prevalecer o sistema de cúmulo material.

  • Sistemas de aplicação da pena

    •      Sistema do cúmulo material: há a soma das penas dos crimes. É adotado para o concurso material, concurso formal impróprio (desígnios autônomos) e para as penas de multas.

    •      Sistema da exasperação (agravação): quando há o concurso de crimes, devemos olhar para a pena do crime mais grave e exasperá-la de acordo com o número de delitos praticados no contexto. É adotado para o concurso formal e para a continuidade delitiva.

    •      Sistema da absorção: a pena do delito mais grave absorve as demais. Não há previsão nos arts. 69, 70 e 71 do CP.

    •       Sistema jurídico: não há cumulação de penas. Aplica-se uma única pena, mas com severidade suficiente para atender a gravidade dos crimes praticados.

    •      Sistema da responsabilidade única e da pena progressiva única: não há cumulação de penas, mas deve-se aumentar a responsabilidade do agente à medida que aumenta o número de infrações.

    CPIURIS

  • NO CONCURSO MATERIAL - AS PENAS DEVEM SER SOMADAS (CÚMULO MATERIAL). O JUIZ DEVE FIXAR, SEPARADAMENTE, A PENA DE CADA UM DOS DELITOS E, DEPOIS, NA PRÓPRIA SENTENÇA SOMÁ-LAS.

    E POR QUE A APLICAÇÃO DA PENA NÃO PODE SER CONJUNTA? PORQUE VIOLA O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.

    NO CONCURSO FORMAL OU IDEAL - A APLICAÇÃO DA PENA VAI DEPENDER DAS CIRCUNSTÂNCIAS.

    SE O CONCURSO FOR FORMAL PERFEITO, LEMBRA? QUANDO RESULTA DE UM ÚNICO DESÍGNIO. O AGENTE, POR MEIO DE UM SÓ IMPULSO VOLITIVO, DÁ CAUSA A DOIS OU MAIS RESULTADOS. EX.: O AGENTE DIRIGE UM CARRO EM ALTA VELOCIDADE E ACABA POR ATROPELAR E MATAR 3 PESSOAS. ENTÃO, NESTE CASO, COMO É HOMOGÊNEO, APLICA-SE A PENA DE QUALQUER DOS CRIMES, ACRESCIDA DE 1/6 ATÉ A METADE. O AUMENTO VARIA DE ACORDO COM O NÚMERO DE RESULTADOS PRODUZIDOS.(EXASPERAÇÃO DA PENA)

    A JURISPRUDÊNCIA PROPÕE, EMBORA SEM CARÁTER VINCULANTE, A SEGUINTE TABELA

    NÚMERO DE CRIMES PERCENTUAL DE AUMENTO

    2 .......................1/6

    3 .....................1/5

    4....................... 1/4

    5........................1/3

    6 OU +..............1/2

    MAS SE O CONCURSO FORMAL FOR IMPERFEITO, AQUELE ONDE O RESULTADO É DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS, APARENTEMENTE, HÁ UMA SÓ AÇÃO, MAS O AGENTE INTIMAMENTE DESEJA OS OUTROS RESULTADOS OU ACEITA O RISCO DE PRODUZI-LOS. COMO SE NOTA , ESSA ESPÉCIE DE CONCURSO FORMAL SÓ É POSSÍVEL NOS CRIMES DOLOSOS. EX> O AGENTE INCENDEIA UMA RESIDÊNCIA COM A INTENÇÃO DE MATAR TODOS OS MORADORES. OBSERVE-SE A EXPRESSÃO "DESÍGNIOS AUTÔNOMOS": ABRANGE TANTO O DOLO DIRETO QUANTO O DOLO EVENTUAL - ENTÃO NESSE CASO, AS PENAS DEVEM SER SOMADAS, DE ACORDO COM A REGRA DO CONCURSO MATERIAL.

    FORÇA É FÉ .

    A VITÓRIA ESTÁ PRÓXIMA

  • ITEM - CORRETO - 

     

    a) Cúmulo material — Esse sistema recomenda a soma das penas de cada um dos delitos componentes do concurso. Crítica: essa simples operação aritmética pode resultar em uma pena muito longa, despropocionada com a gravidade dos delitos, desnecessária e com amargos efeitos criminógenos. É possível que o agente atinja a ressocialização com pena menor. 

     

    b) Cúmulo jurídico — A pena a ser aplicada deve ser maior do que a cominada a cada um dos delitos sem, no entanto, se chegar à soma delas.

     

     c) Absorção — Considera que a pena do delito mais grave absorve a pena do delito menos grave, que deve ser desprezada. Crítica: os vários crimes menores ficariam sempre impunes. Depois da prática de um crime grave, o criminoso ficaria imune para as demais infrações. Seria uma carta de alforria para quem já delinquiu.

     

     d) Exasperação — Recomenda a aplicação da pena mais grave, aumentada de determinada quantidade em decorrência dos demais crimes. 

     

    O Direito brasileiro adota somente dois desses sistemas: o do cúmulo material (concurso material e concurso formal impróprio) e o da exasperação (concurso formal próprio e crime continuado).

     

    FONTE: Bitencourt, Cezar Roberto Tratado de direito penal : parte geral 1 / Cezar Roberto Bitencourt. – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.

  •  concurso formal: COMETO um único crime MAS gera dois ou mais resultados

    a pena será: do crime mais grave, aumentada de um sexto até metade.

    isso chama se:

    Exasperação

    só lembrar QUE EXASPERAR.: SIGNIFICA: IRRITADO. PQ VC ESTÁ DESESPERADO POIS NÃO ERA isso QUE QUERIA

    Concurso material: COMETO DOIS OU MAIS CRIMES

    O JULGAMENTO É separado

    MAS a pena será a soma de todas elas.

    isso chama se:

    Cúmulo material:

    só lembrar: cúmulo=acumula= o valor das penas.

  • Cúmulo material: pena somada. Adotado em relação ao concurso material, pena de multa e concurso formal impróprio

    Exasperação: pena aumentada de 1/6 até a metade. Adotado em relação ao concurso formal próprio e o crime continuado

    Si vis pacem, parabellum

  • O CESPE gosta do assunto.

    CESPE-PCBA2013) No que diz respeito ao concurso de crimes, o direito brasileiro adota o sistema do cúmulo material e o da exasperação na aplicação da pena. CERTO

     

    @ROTINACONCURSOS

  • SISTEMA DO CÚMULO MATERIAL: as penas de cada crime são somadas. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso material
    • concurso formal impróprio ou imperfeito
    • concurso de penas de multa.

    SISTEMA DA EXASPERAÇÃO: o juiz aplica somente uma das penas, aumentada de determinado percentual. É adotado nos seguintes casos:

    • concurso formal próprio ou perfeito;
    • crime continuado

    Fonte: minhas anotações.

    Em caso de erro ou discordância, antes de me esculhambar, me mande mensagem privada. Obrigado.

  • Macete: No Concurso de Crimes o Sistema é uma MÃE.

     

    M aterial (Cúmulo) = Soma penas cada crime.

    A bsorção = Pena + grave.

    E xasperação = Pena + grave + aumento 1/6 até 1/2.

    FONTE: COLABORADORES DO QC!

     

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  • O Juiz irá utilizar o Cúmulo Material nos casos de Concurso Material e Concurso Formal Impróprio/Imperfeito.

     Por outro lado, o Juiz irá utilizar o sistema da Exasperação quando houver Concurso Formal Próprio/Perfeito ou Crime Continuado.

  • A regra da exasperação das penas (concurso formal próprio) é expressamente prevista como solução para os casos de resultado duplo no erro na execução (aberratio ictus) e no resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) Isso ocorre porque, nestes casos, o agente pratica uma só conduta e tem como escopo um único resultado, porém, por erro, sobrevém um segundo (resultado).


ID
825289
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne a concurso de crimes, crimes contra o patrimônio
e crimes contra a dignidade sexual, julgue os itens a seguir.

Se o agente é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, há furto privilegiado, caso em que o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuir a pena de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.

Alternativas
Comentários
  • O furto privilegiado se encontra previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, que criminaliza o furto. Dispõe a referida norma: “Se o criminoso é primário, e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa”. Fácil notar, portanto, que o pequeno valor da res (além da primariedade) leva à aplicação de um dos três benefícios previstos em lei.
  • CERTO
    O enunciado da questão transcreve o conteúdo do § 2º do art 155 do CP: 
    "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa".


  • Furto 

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
    Considera-se coisa de pequeno valor, no conceito assentado na jurisprudência, aquela que não ultrapassa a importância de um salário mínimo.
     

  • FURTO PRIVILEGIADO

    Art 155 §2 "Se o criminoso é primário, ( não reincidente, ainda que tenha no passado várias condenções ) e é de pequeno valor a coisa furtada, ( que não ultrapasse 1 salário mínimo ) o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa".

    OBS: O posicionamento tradicional do STF e STJ era no sentido de não comportar a diminuição de pena do §2 com furto qualificado do §4. Contudo, esse entendimento mudou, cabendo a combinação dos parágrafos.
  • Gabarito: Certo

    Texto de lei. Artigo 155 §2º do Código Penal

    Artigo 155 §2º: Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Qestão bem didática, mas que não podemos deixar de fazer alguns comentários:
    para ter o benefício o agente dever ser:
    primário
    , mas existem alguns julgados exigindo que o reú seja portador de bons antecedentes;
    a coisa subtraída deve ser de pequeno valor, adota-se aqui um critério objetivo quanto ao conceito de pequeno valor (não pode exceder um salário mínimo); assim, com o reconhecimento do privilégio, o CP permite que o magistrado opte por uma das seguintes consequências:
    1) Substitua a pena de reclusão por detenção;
    2) Diminua a pena privativa de liberdade de um a dois terços;
    3) Aplique somente a pena de multa.

    Obs: Apenas as hipóteses 1 e 2 podem ser acumulados, em razão de serem as duas únicas que não são incompatíveis!

    (GONÇALVES 2013) 
  • letra da lei, art 155, § 2, CP!!
  • Correto art 155, par. 2 do CP

    Coisa de pequeno valor é considerado na doutrina o valor da coisa avaliada que não ultrapasse um salário mínimo.
    Agora se a coisa for de valor ínfimo (insignificante) não se enquadra em furto privilegiado, mas sim no furto de bagatela,
    que é fato atípico pelo princípio da insignificancia.

    Bons estudos.
  • Art. 155 § 2 - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.


    O privilégio é direito subjetivo do réu.

  •  ATENÇÃO

     

    Súmula 511-STJ:

    É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

  • Cód. Penal

     

    Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • DICA ADICIONAL


    Perceba que esse "pode" (faculdade) do juiz refere-se apenas a escolha de uma das possibilidades oferecidas pela Lei, ou seja:
    1) substituir a pena de reclusão pela de detenção;
    2) diminuí-la de um a dois terços;
    3) aplicar somente a pena de multa.

    Se o réu fizer jus ao privilégio isso será um DIREITO SUBJETIVO seu, logo o juiz será OBRIGADO a conceder um desses 3 benefícios.



    JESUS - a resposta mais CERTA que existe.

  • Uma observação: No CP diz "juiz pode ..." mas o entendimento é que o juiz DEVE aplicar um desse benefícios, pois é direito subjetivo do réu. Se na questão não mencionar nenhum entendimento jurisprudencial (como esta) vai com a letra da LEI.

  • São dois requisitos para o FURTO PRIVILEGIADO

    1) ser o réu primário

    2) coisa furtada de pequeno valor

     

    Com isso, o juiz pode:

    >>> substituir a pena de reclusão pela de detenção

    >>> diminuí-la de 1/3 a 2/3

    >>> ou aplicar apenas a pena de multa

  • A título de curiosidade...

    Diminuição de pena um a dois terços (1/3 a 2/3):

    Tentativa (art. 14, par. único), arrependimento posterior (art. 16, caput), estado de necessidade (art. 24, § 2º), inimputabilidade (art. 26, par. único), embriaguez (art. 28, II, § 2º), furto (Art. 155, § 2º), tráfico de pessoas (art 149-A, § 2º), extorsão mediante sequestro (art. 159, § 4º) e sonegação de contribuição previdênciária (art. 337-A, § 3º).

    Diminuição de pena um sexto a um terço (1/6 a 1/3):

    Homicídio (art. 121, § 1º), lesão corporal (art. 129, § 4º), participação de menor importância (art. 29, § 1º) e erro sobre a ilicitude do fato (art. 21, caput).

  • CORRETA!!!

    O furto privilegiado se dá quando:

    1° o agente é PRIMÁRIO

    E

    2°a coisa é de PEQUENO VALOR

    Nesse caso, o juiz PODE:

    Substituir a pena de RECLUSÃO para DETENÇÃO

    Diminuir a pena de 1 a 2/3 ou

    Aplicar somente a MULTA.

  • Reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços pode ser cumulativa. Multa isolada.

  • CERTO

    CP

     Furto

           Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

           § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

           § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Questões cespe sempre fico com o pé atrás, segundo o STF/STJ o juiz DEVE por se tratar de direito subjetivo do réu.

  • Complementando:

    Questão Cespe - No caso de furto de coisa de pequeno valor, praticado por agente primário, o juiz responsável pelo julgamento da ação pode substituir a pena de reclusão aplicável por pena de detenção, diminuir de um ou dois terços essa pena ou ainda aplicar somente pena de multa, *salvo* quando a conduta tiver sido praticada por meio de abuso de confiança.

    Famulato ( emprego do abuso de confiança) é a única hipótese do furto que impede a causa de privilégio, por ser qualificadora *subjetiva*

  • Certa

    Art 155°- §2°- Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Art. 155 § 2 - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    O privilégio é direito subjetivo do réu.

  • Lembrando que a única qualificadora que não admite o privilegio é aquela em que há emprego do abuso de confiança.

  • § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Minha contribuição.

    CP

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2° - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. (Furto privilegiado)

    Abraço!!!

  • § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    Essa hipótese é comumente chamada de furto “privilegiado”, embora tecnicamente não se trate de figura privilegiada, mas sim de causa de diminuição de pena.

    Requisitos: (furto Privilegiado = Primário + Pequeno valor da coisa):

    OBS.

    “É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime

    de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a

    qualificadora for de ordem objetiva”.

  • Correto.

    Furto Privilegiado - requisitos:

    • Agente primário;
    • Pequeno valor da coisa.

    Benefícios:

    • Substituir a pena reclusão pela de detenção;
    • Diminuir a pena de 1 a 2/3
    • Aplicar somente a multa.
  • Os primários pode ter alguns benefícios em julgamentos.

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ID
825292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei de Drogas, julgue os itens a seguir.

Configura-se o delito de associação para o tráfico de drogas quando duas mais pessoas, com animus associativo, de forma estável e permanente, agrupam-se com o fim de praticar, reiteradamente ou não, tráfico de drogas.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar desta questão foi dado como CERTO.
    A questão era a número 74 da prova de escrivão: http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_al_12/arquivos/PCAL12_003_36.pdf
    Segue justificativa da anulação:

    CESPE/UnB: A redação do item prejudicou o seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item.
  • Houve problema de digitação na prova, e não somente na transcrição da questão para o site:

    "duas mais pessoas" o correto seria "duas ou mais pessoas". Por causa da falta do "ou", a questão foi anulada.
  • O artigo 35 da Lei 11.343/06 não fala "de forma estável e permanente", tornando a questão errada.

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
  • No meu ver, a questão estaria certa não fosse pela omissão do "ou" na expressão "duas ou mais pessoas", pois apesar de não estar expressamente disposto no art. 35 que a associação deve ser estável e permanente, a doutrina majoritária entende que para se configurar associação as pessoas ( 2 ou mais) devem estar associadas de forma permanente e continuada, independente da prática reiterada ou não dos crimes de tráfico.  Fonte: prof. Fábio Roque.
  • Pessoal, a questão foi anulada porque pede: "com base na Lei de Drogas", posto que o entendimento sobre a a associação permante e estável é jurisprudencial, conforme o STF (HC 139.942-SP). 

  • O que eu acho nessa questão são os peritos dizendo o porque foi o erro. kkkkkkkkkkkk.... tem que rir!

  • CESPE tinha dada a questão como certa, porém faltou o "ou" -> duas OU mais. Por isso a anulação.

  • A falta do OU anulou a questão, mas o erro em si esta em afirmar que a associação para tráfico tem que ser permanente e estável. O que não é verdade! 

    ASSOCIÇÃO PARA O TRÁFICO = Pelo menos 2 pessoas, para praticar pelo menos um único crime tipifacado no art 33 (tráfico e equiparados) e art36 ( financiamento). Poscisionamento do STJ é de que Associação para tráfico não é equiparado a hediondo! Aumenta-se de um sexto a dois terços, se: sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. A simples associação para esse fim já configura o crime, não sendo necessário a efetivação desses delitos.  FONTE---> LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    ASSOCIAIÇÃO CRIMINOSA  =   Pelo menos 3 pessoas, para praticarem um número indeterminado de crimes dos mais variados (se incluir tráfico, prevalece lei especial), A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.    FONTE: Código Penal, Art. 288.

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA  = Pelo menos 4 pessoas estruturalmente ordenadas e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. ex: (PCC, CV, outras FACÇÕES) FONTE: LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

  • A CESPE ANULOU A QUESTÃO PORQUE FALTOU O "OU".

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    É preciso destacar que, como o tipo penal exige uma “associação” para a prática do tráfico de drogas, a doutrina e a jurisprudência majoritária, muito embora o artigo 35 não exija a finalidade de reiteração criminosa, entendem que é necessário um ajuste prévio entre as partes, um animus associativo, fazendo com que o concurso de agentes meramente ocasional não caracteriza o referido crime.

    Nesse sentido, o entendimento predominante é no sentido de que essa associação deve ter o objetivo de ser estável e duradoura para a configuração do artigo 35, salvo contrário será um mero concurso de agentes.

    Vale destacar que o STJ já possui tese firmada nesse sentido, ou seja, de que “Para a caracterização do crime de associação para o tráfico é imprescindível o dolo de se associar com estabilidade e permanência”, conforme se vê dos Acórdãos proferidos no HC 235247/SP; no HC 270837/SP; no HC 286219/PE; no HC 271723/MG; no HC 260330/SP; no HC 137535/RJ; no HC 248844/GO; e no HC 239965/RJ.


ID
825295
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei de Drogas, julgue os itens a seguir.

O maior, capaz, que, sem visar lucro, oferece drogas a amigos e a convidados, em esporádicas festas promovidas na própria residência, pratica o delito de tráfico de drogas.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito preliminar desta questão foi dado como ERRADO.
    A questão era a número 75 da prova de escrivão:http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_al_12/arquivos/PCAL12_003_36.pdf
    Justificativas e alterações: http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_al_12/arquivos/PCAL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ATUALIZADO.PDF
    Segue justificativa da anulação:

    CESPE/UnB: Não há informações suficientes para o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item.
  • o argumento de quem entrou com recurso deve ter sido incrível pois p/ mim chegando um desses na " minha " futura delegacia é 33 na cabeça. oferecer por acaso deixou de ser crime ? sem visar lucro por acaso é muito diferente de gratuitamente ?
  • Creio que a banca tenha tentado fazer uma pegadinha em relação à nova tipificação do art. 33, §3º  "Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.".

    Assim, o gabarito preliminar "Errado" estaria correto, já que "tráfico de drogas" (art. 33) e "oferecer droga eventualmente sem objetivo de lucro" (art. 33, §3º) seriam tipos diferentes, inclusive com penas distintas.

    Mas a banca entra em certa contradição, pois o tipo principal (art. 33) também prevê que o delito de tráfico de drogas fica igualmente caracterizado quando ocorre "ainda que gratuitamente" ou "sem visar lucro".

    Então, no meu ponto de vista, para quem respondeu "Certa" a questão, não estaria de todo errado. Ainda que o gabarito mais adequado fosse mesmo o preliminar, "Errado".
  • Houve omissão  do examinador ao complementar o item "Tráfico de drogas de menor potencial", p/ assim, tornar o item incorreto.

    § 3º do art. 33 da lei 11.343/06.

    O pega da questão estava em trocas de termos "eventualmente" por  "esporádicas".

  • A banca claramente tentou explorar o crime de cessão gratuita e eventual de drogas, porém se esqueceu de um dos seus requisito que é "para juntos consumirem". Talvez o examinador tenha achado que o fato de colocar na questão que era uma festa na residencia do agente dava a entender a unidade de consumo. Requisitos desse crime: Oferecer a droga + eventualmente + sem objetivo de lucro + a pessoa de seu relacionamento + para juntos a consumirem. Eu concordo com a anulação, achei que a questão não ficou clara.
  • A anulação foi correta, pois quem garante que a pessoa que ofereceu iria consumir também. O consumo conjunto é elemento normativo do tipo, ou seja, é obrigatório sua inferência.

  • De acordo como está redigida a questão, o fato parece melhor se adequar ao § 2o  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
  • Mal anulada, deveria alterar o gabarito pois certamente o que se afirma na questão está correto. Pratica tráfico sim, pois a figura do art. 33 §3º, que não é tráfico de drogas e sim crime de menor potencial ofensivo possui requisitos cumulativos, que se ausentes qualquer deles, configura o tráfico. São os requisitos:
    -oferta eventual de droga
    -para juntos consumirem
    -oferta gratuita
    -para pessoa conhecida de quem a oferece

    O CESPE muitas vezes não tem a humildade de reconhecer que errou e não altera o gabarito, prejudicando muita gente. 
    Essa lei para regulamentar os concursos públicos é mais do que urgente.
  • DE ACORDO COM FERNANDO CAPEZ, A CONDUTA DO ART. 33, PARÁGRAFO TERCEIRO, DA LEI N 11.343/2006 NÃO CONFIGURA TRÁFICO DE DROGAS. (CURSO DE DIREITO PENAL - LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL, 2013, PÁG. 719 e 720).

  • Tráfico com certeza:

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Não se enquadrando no parágrafo acima, automaticamente migra para o caput do artigo.

  • não é tráfico!

     Esse é tráfico   Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.


    Este aqui é figura autonoma, Ele trás a situação e trás a pena, mas nao caracteriza o tráfico, art.33, nem a posse, art.28.

     § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28

    Ofereceu? Multa, detenção e art.28 Prestação de serviço, Advertência e Medida Educativa.



  • Requisitos:

    Oferecer Droga + Eventualmente + Sem Objetivo de Lucro + A Pessoa de deu Relacionamento + para Juntos a Consumirem


    Concordo que a questão está incompleta, mas a CESPE não tem critério para anular as questões.


    Considerando que Carlo, maior e capaz, compartilhe com Carla, sua parceira eventual, substância entorpecente que traga consigo para uso pessoal. Carlo responderá pela prática do crime de oferecimento de substância entorpecente, sem prejuízo da responsabilização pela posse ilegal de droga para consumo pessoal.

    Gabarito: Certo

    Onde está o "Sem Objetivo de Lucro" ?


     

  • O fato de entregar droga ao consumo já caracteriza um dos elementos típicos do crime do art.33. Poderia inserir na figura privilegiada se estivesse consumindo junto, o que não está escrito e não devemos subentender. Questão anulada incorretamente.


    POLÍCIA FEDERAL!

  • No meu humilde entendimento, caracteriza TRÁFICO DE DROGAS, de acordo com o art. 33.

     

    Art. 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

     

    Ele ofereceu drogas sem visar lucro (ainda que gratuitamente) e não há os elementos cumulativos para configurar o USO COMPARTILHADO:

    § 3o  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.

     

    A questão deveria ser correta. Alguém compartilha desse entendimento? Está correto?

  • onde está o erro da questão??????
  • Tem que ser de relacionamento pessoal somado com as demais características para ser consumo pessoal.

  • Se o Maior, capaz, fosse TRAFICANTE, mas oferecesse a droga sem lucro a amigos e convidados, em esporádica festa promovida na própria residência, praticaria o delito de tráfico de drogas. Visando futuras festas para ai sim vendê-las.


ID
825298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base na Lei de Drogas, julgue os itens a seguir.

O agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, pratica o denominado tráfico privilegiado, o que resulta em redução da pena. Esses requisitos são subjetivos e cumulativos.

Alternativas
Comentários
  • Correto, conforme o § 4o   do art. 33, da Lei n° 11.343/06 (Lei de Drogras)


    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Em tais circustâncias o Réu poderá se beneficiar com a substituição da pena privativa de lliberdade por restritivas de direito, Entendimento já sedimentos nos tribunais Superiores, bem como pelo Próprio Supremo tribunal Federal.
  • CERTO

    Ao comentar o parágrafo 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, menciona Luiz Flávio Gomes na obra "LEI DE DROGAS COMENTADA", Ed, Revista dos Tribunais, 2ª ed., fls.197):
    "No delito de tráfico (art. 33, caput) e nas formas equiparadas (§ 1º), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário (não reincidente), de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (traficante, agindo de modo individual e ocasional). Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é, faltando um deles inviável a benesse legal."

    (...)

    "A simples leitura do parágrafo pode induzir o intérprete a imaginar que o benefício está na órbita discricionária do juiz. Contudo, parece-nos que, preenchidos os requisitos, o magistrado não só pode, como deve reduzir a pena, ficando a sua discricionariedade (motivada) limitada à fração minorante (esta orientada pela quantidade e/ou espécie da droga apreendida). (Destaquei) Esta Turma, em julgamento recente, decidiu à unanimidade nos termos do voto da Eminente Relatora, cujo trecho elucidativo transcrevo:

    "... Paralelamente aos rigores introduzidos pela nova lei, que não são apenas esses, mas que, aqui, a munuciosa análise de cada uma dessas hipóteses seria impertinente, a Lei nº 11.343/06 também traz modificações que se apresentam de forma mais benéfica frente à lei anterior, à medida que conferem ao magistrado maior amplitude na consideração da causa especial de diminuição de pena,constante do § 4º, do seu art. 33, bem como nas causas especiais de aumento de pena previstas nos diversos incisos do seu art. 40. Na hipótese do § 4º, do artigo 33, atenta exclusivamente à matéria que ora é de interesse, não obstante o maior rigor da pena mínima estabelecida no caput do dispositivo, o § 4º oferece a possibilidade de redução da pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização riminosa. Esse benefício, no entender de Luiz Flávio Gomes, não "está na órbita discricionária do juiz" e "preenchidos os requisitos, o juiz não só pode, como deve, reduzir a pena, ficando a sua discricionariedade (motivada) limitada ao quantum".



  • Agente primário,
    bons antecedentes,
    não se dedique a atividades criminosas,
    não integre organização criminosa.

    Esses requisitos são subjetivos ??? Ser primário não seira um requisito Objetivo? 
  • Compartilho do entendimento alhures. Esse requisitos tem conotacao objetiva.
    Att,
    " a saudade e o preco que se paga por viver momentos inesqueciveis."
  • Ao comentar o parágrafo 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, menciona Luiz Flávio Gomes na obra "LEI DE DROGAS

    COMENTADA", Ed, Revista dos Tribunais, 2ª ed., fls.197):

    "No delito de tráfico (art. 33, caput) e nas formas equiparadas (§ 1º), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,

    desde que o agente seja primário (não reincidente), de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre

    organização criminosa (traficante, agindo de modo individual e ocasional). Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é,

    faltando um deles inviável a benesse legal."

  • Atenção, a Resolução 05 de 2012 do Senado Federal suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" que foi declarada inconstitucional, em sede de controle difuso, no HC 97256/RS.

    Essa atribuição do Senado está prevista no art. 52, X da CF/88.
  • Ser réu primário é subjetivo? O juiz olha para a "carinha" e deduz com certeza ou uma pequena dúvida: - "tem cara de primário.  Até onde sei qd se avalia um acusado é "puxada" a "folha corrida" do indivíduo" o q n tem nada de subjetivo.

    Esse é o problema: um nome famoso paga terceiros para escrever seus livros para vender e ganhar dinheiro e a banca faz a questão entendendo que pelo "nome" pode ser considerada como verdade absoluta.
  • Concordo com o comentário acima. Errei a questão justamente por entender que os requisitos são objetivos e cumulativos. Não tem nada de subjetivo.
  • Galera, tb errei a questão por achar que a primariedade e os bons antecedentes são critérios objetivos e não subjetivos como afirma o item. No entanto, lendo os comentários que citaram o LFG pensei que talvez esses critérios subjetivos a serem aferidos digam respeito ao agente ativo, ou seja, serve para diferenciar esse agente (que tem primariedade, bons antecedentes, ...) daqueles que não são primários, não tem bons antecedentes etc. Acho que é essa a interpretação a ser feita nesse caso: são requisitos subjetivos (dizem respeito a cada sujeito) e cumulativos.

  • Olá pessoal...

    Parece que a questão não foi muito feliz, pois não foi clara em sua parte final, entretanto, acredito que ela quis enfatizar que será um direito subjetivo do réu, ou seja, o juiz não só pode, mas deve conceder o benefício.

    Espero ter ajudado...
  • Segundo doutrina, se trata de TRAFICO SENTIMENTAL.
  • Para dirimir uma possível incógnita gerada pelo comentário do colega acima, o Tráfico Sentimental refere-se ao artigo 33 parágrafo 3º. É o chamado Uso Compartilhado.

    “Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem”

    Pena: detenção de 6 meses a 1 ano + multa (IMPO)

    Obs: Se ausente a elementar do crime “pessoa de seu relacionamento para juntos consumirem” poderá ser configurado o artigo 33 caput (tráfico).

  • Luiz Flávio Gomes tem horror a bandido preso. É o tipo de doutrinador que para prova objetiva devemos passar longe.
  • *Minhoquinha está certo. O povo fica viajando e só enchendo a tela de besteria. Aqui é um site para treinar para acertar questão, não para ficar doutor em direito. Quer se aprofundar, faça uma faculdade de direito.
  • Para complementar os estudos:
     

    05/04/2013
    RECURSO REPETITIVO

    Aplicação da causa de diminuição de pena não afasta caráter hediondo do crime de tráfico de drogas

    A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, no tráfico de drogas, não afasta o caráter hediondo nem caracteriza forma privilegiada do crime. A tese foi firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso repetitivo. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, concluiu que a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas deve ser mantida, mesmo quando aplicada a referida minorante. 
    Segundo esse dispositivo, deve ter redução de um sexto a dois terços a pena imposta ao réu que é agente primário, tem bons antecedentes, não se dedica ao crime e não integra organização criminosa. 

    O julgamento da Terceira Seção serve como orientação às demais instâncias da Justiça e impede que novos recursos defendendo posição contrária cheguem ao STJ. 


    Fonte: Site STJ
     
  • Assim: Preenchidos todos os requisitos (como se vê objetivos), a concessão do privilégio é direito subjetivo do réu. O juiz DEVE conceder. É um poder-dever. TECLA SAP JURÍDICA: onde lê-se "(...) as penas poderão ser reduzidas", entenda-de "(...) as penas deverão ser reduzidas" (Rogério Sanches)
  • O tráfico privilegiado seria aquele em que as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do tráfico um meio de vida.

  • Houve um erro de nomenclatura. O parágrafo 4º do art.33 é causa de diminuição de pena e não "tráfico privilegiado". O "tráfico privilegiado" é o art.33, parágrafo 3º (oferecer droga eventualmente para junto consumirem).

    O próprio julgado do STJ deixou claro:

    05/04/2013

    RECURSO REPETITIVO

    Aplicação da causa de diminuição de pena não afasta caráter hediondo do crime de tráfico de drogas

    A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º, artigo 33, da Lei 11.343/06, no tráfico de drogas, não afasta o caráter hediondo, NEM CARACTERIZA FORMA PRIVILEGIADA do crime.

    Discordo do gabarito. Questão deveria ser assinalada como errada, por este motivo. 

  • Penso que deve estar ocorrendo algum equívoco quanto a definição do tráfico privilegiado. Vejamos a posição do STF:

    "O tráfico privilegiado seria aquele em que as penas podem ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividade criminosa e nem integre organização criminosa, ou seja, não faça do tráfico um meio de vida."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225043

  • Oi,

    Gente, errei devido a palavra Subjetivo.. que para mim pareceu o correto ser Objetivo..senão vejamos:

    É considerado como direito objetivo, "o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada epóca" (José Cretella Júnior). Em outras palavras, o direito objetivo são as normas jurídicas, as leis, que devem ser obedecidas rigorosamente por todos os homens que vivem na sociedade que adota essas leis. O descumprimento dá origem a sanções.

    O direito subjetivo pode ser definido como "a faculdade ou possibilidade que tem uma pessoa de fazer prevalecer em juízo a sua vontade, consubstanciada num interesse." (José Cretella Júnior).

    Portanto, se há um rol que diz o juiz TER que atuar de determinada forma, continuo entendendo que o carater é Objetivo.


  • Todos discordam do gabarito mas ninguém contribui para a questão...

    Subjetivo se caracteriza por ser um atributo da pessoa, vem da palavra sujeito, ou seja, sobre o ser...

    São requisitos que o agente delituoso precisa ter de forma cumulativa.

  • Meu deus, tem uns caras que fazem verdadeiras teses sobre objetividade e subjetividade por causa de uma questãozinha tosca dessa, nego viaja demaisssss auhuhauha 

  • O Ebenézer criticou a todos mas não fez nenhum comentário construtivo sobre a questão!

    A palavra SUBJETIVO que confundiu a todos está sendo utilizada com o sentido de os requisitos serem relativos a pessoa ou seja ao agente, o que esta correto.

    Gabarito: CERTO

  • Joaquim Serafim....

    Você interpretou mal a jurisprudência colacionada - o excerto diz na verdade que, mesmo sendo hipótese de aplicação daquela causa de diminuição prevista no §4°, o crime não deixa de ser hediondo, e também não pode ser considerado tráfico privilegiado. Tráfico privilegiado é a figura do Art. 28 da Lei 11.343.

    Espero ter ajudado!

  • Apenas como informativo, a banca pode citar apenas 2 requisitos e considerar como CERTO. Vejam: 

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Escrivão da Polícia Federal

     

    Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.

     

    Gabarito CERTO

  • Bizu:

    Artigo 33, parágrafo 3º - tráfico de menor potencial ofensivo.

    Artigo 33, parágrafo 4º - tráfico privilegiado.

     

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO (NÃO É HEDIONDO)

    § 4º  Nos delitos definidos no caput (tráfico) e no § 1o (tráfico equiparado) deste artigo, as penas poderão ser REDUZIDAS DE 1/6 A 2/3 , desde que o agente seja:

    01 - primário,

    02 - de bons antecedentes,

    03 - não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Blz é TRÁFICO PRIVILEGIADO, eu imaginei que fossem requisitos objetivos por esse motivo marquei errado. 

    Esses professores do QC DEVIAM PELO RESPONDER ESSAS QUESTÕES QUE GERAM DISCUSSÃO, pode até haver comentários ótimos dos assinantes, mas concurseiro não tem tempo pra ler todos.

     

    Vou ficar na dúvida até um professor responder. 

  • Discordo do gabarito!!!segundo prof. Evandro Guedes( alfacon), o tráfico privilegiado é o art 33 par 3°, conhecido por uso compartilhado!

    O art 33 par 4° é causa de diminuição de pena do crime de tráfico,digamos: traficante de primeira viagem

  • [CAPUT]

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

     

    [§ 1º]

    § 1o Nas mesmas penas incorre quem:

     

    I importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matériaprima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

     

    II semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matériaprima para a preparação de drogas;


    III utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

     

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

     

    Certo.

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário que achei simples e direto do prof Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    No crime de tráfico (art. 33, caput) e nos delitos equiparados (§ 1º), poderá haver redução de pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é, se faltar qualquer um deles, a redução da pena é inaplicável.


    FORÇA E HONRA.

  • Lembrando que o tráfico privilegiado não é mais equiparado a hediondo

    DPE - ES 

     

    A natureza hedionda do delito de tráfico de drogas privilegiado, assim nominado pela doutrina, afasta, por si só, a possibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e a possibilidade de aplicação do regime inicial de cumprimento da pena diverso do fechado.
     

    ERRADO. 

  • A meu ver, a citação de que tais requisitos são "subjetivos", na verdade seria correto a alteração de seu enunciado para tal redução é subjetiva e não os requisitos. Uma vez que conforme a normativa do § 4o  ..."as penas poderão ser reduzidas..." Logo, esse "poderão" configura a subjetividade da redução que ficará, nesse caso, à decisão da autoridade competente. 

  • REQUISITOS SUBJETIVOS: AGENTE         - primário

                                                                    - com bons antecedentes

                                                                    - que não se dedica a atividades criminosas

                                                                    - que não integra organização criminosa

     

    Todos os requisitos dizem respeito ao agente, por isso subjetivos.

     

    REQUISITOS CUMULATIVOS: STF, 1ª Turma, RHC 110.084/DF

     

    1. A causa de diminuição da pena de que trata o § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 incide quando o agente é primário, possui bons antecedentes, não é dedicado à atividades criminosas nem integra organização criminosa, requisitos que devem estar presentes cumulativamente.

     

     

  • REQUISITOS SUBJETIVOSAGENTE      - primário

                                                                    - com bons antecedentes

                                                                    - que não se dedica a atividades criminosas

                                                                    - que não integra organização criminosa

     

    Todos os requisitos dizem respeito ao agente, por isso subjetivos.

     

    REQUISITOS CUMULATIVOS: STF, 1ª Turma, RHC 110.084/DF

     

    1. A causa de diminuição da pena de que trata o § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 incide quando o agente é primário, possui bons antecedentes, não é dedicado à atividades criminosas nem integra organização criminosa, requisitos que devem estar presentes cumulativamente.

  • O comentário da "Perita PF" é o mais objetivo!

  • Subjetivo: pertencem ao agente.

    Cumulativo: precisam de todos para configurar o tráfico privilegiado.

     

    GAB: C

  • Causa de diminuição da pena de 1/6 a 2/3

  • Essas questões são perigosas, uma pequena desatenção e o candidato roda.

  • CUMULATIVOS: TEM QUE TER TODOS OS REQUISITOS

  •  Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é, se faltar qualquer um deles, a redução da pena é inaplicável.

  • SUBJETIVO: características inerentes ao sujeito. (SUJEITO PRIMÁRIO, SUJEITO de BONS ANTECEDENTES, SUJEITO que não se dedique a atividades criminosas e SUJEITO que não integre organização criminosa).

    CUMULATIVO: tem que todos os requisitos.

  • GABARITO: CERTA

     

    O agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, pratica o denominado tráfico privilegiado, o que resulta em redução da pena (Art. 33,  § 4º). Esses requisitos são subjetivos e cumulativos (ou seja não pode faltar nenhum deles).

     

    #eitacespe

  • CERTO

    _________________________________________

    Outra ajuda a responder

     

    Ano: 2012

    Órgão: PC-AL

    Prova: Agente de Polícia

    É inafiançável o crime de tráfico ilícito de drogas previsto na Lei Antidrogas, mas a pena pode ser reduzida se o condenado for primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa. CERTO

  • CERTA!!! 


    Trata do crime de TRÁFICO PRIVILEGIADO  Al lei prevê tais requisitos que são SUBJETIVOS E CUMULATIVOS. 

    Bons estudos!

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ), alinhando-se a entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal, afirmou recentemente que o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda. A posição foi adotada pela Terceira Seção ao julgar a Pet 11.796, em novembro de 2016. Na ocasião, o colegiado resolveu cancelar o enunciado da Súmula 512/STJ.

  •  

    Cumulativo: precisam de todos para configurar o tráfico privilegiado

     

     

    Subjetivo: pertencem ao agente.

     

  • No crime de tráfico (art. 33, caput) e nos delitos equiparados (§ 1º), poderá haver redução de pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é, se faltar qualquer um deles, a redução da pena é inaplicável.

    GABARITO: CERTO


  • Certo.

    Esse tipo de questão despenca em prova.

    Atente-se para os requisitos do tráfico privilegiado, os quais foram perfeitamente transcritos pelo examinador. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Quanto ao trecho do §4º "não se dedique às atividades criminosas", vale lembrar que o juiz PODE negar a diminuição da pena baseado em Inquérito Policial ou Ação Penal ainda em curso.

  • Acho muito "sangue no olho" o candidato que marcou certa esta questão por relacionar os critérios SUBJETIVOS como os referentes ao SUJEITO (acertadamente, frise-se), mesmo conhecendo a outra classificação de requisitos como OBJETIVO/SUBJETIVO que é a mais corriqueiramente utilizada nas questões do Cespe.

  • Depois que sai o gabarito fica facil pros bonitos defenderem a questao hahahah

    Mas no fundo todos sabem que a banca poderia "escolher" a resposta como bem entendesse devido ao "subjetivos".

    bastaria a banca afirmar que ser primario ou nao é um criterio 100% objetivo, nao há margem alguma para interpretacao.

    Mas como o colega disse, DESTA VEZ a banca escolheu usar o termo subjetivo apenas como sendo referente ao sujeito... apesar de adotar outro significado para OBJETIVO/SUBJETIVO na grande maioria das questoes(99% das vezes eu diria, se tivesse que chutar um numero).

  • No crime de tráfico e nos delitos equiparados, poderá haver redução de pena de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, tenha bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas nem integre a organização criminosa. Os requisitos são subjetivos e cumulativos, se faltar qualquer um deles, a redução da pena é inaplicável.

  • Subjetivo = características pertencentes ao agente

    Cumulativo = deve haver todos para configurar o tráfico privilegiado.

  • ATENÇÃO- Atualização com relação ao comentário de Cassiano F.:

    O STF proferiu entendimento diverso em julgado recente (2020).

    Segundo o STF: Não se pode negar a aplicação da causa de diminuição pelo tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, com fundamento no fato de o réu responder a inquéritos policiais ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal, sob pena de violação ao art. 5º, LIV (princípio da presunção de não culpabilidade).

    STF. 1ª Turma. HC 173806/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 18/2/2020 (Info 967).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2020/03/info-967-stf-2.pdf

  • A conduta incorre no denominado tráfico atenuado, porque causa de diminuição de pena. Na estrutura do tipo penal, aloca-se no tipo penal derivado, compondo a 3a fase na dosimetria da pena. O privilegio, igualmente na estrutura do tipo penal derivado, representa certa autonomia, pois circunstância em que a pena é cominada sem a necessária dependência ao tipo penal fundamenta. A banca examinadora incorreu em erro quanto à teoria da estrutura do tipo penal.

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O chamado tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Veja, também, que os requisitos devem ser cumulativos.

  • Errei pelo simples fato de pensar que o privilegiado seria apenas aquele em que se oferece sem intenção de lucro para pessoas de seu relacionamento pessoal.

  • Perfeito! Os requisitos para a redução da pena do chamado “tráfico privilegiado” são, de fato:

    Subjetivos, por estarem todos relacionados à figura do SUJEITO ATIVO do crime (AGENTE PRIMÁRIO, AGENTE DE BONS ANTECEDENTES ETC.)

    Cumulativos, pois a pena só será reduzida caso preenchidos os requisitos de forma cumulativa.

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • O contexto da subjetividade está associado ao agente não a tipicidade. Quando li o comando pensei: "Como pode ser subjetivo um registro de antecedentes criminais? Ou tem ou não tem".

  • EXATO!

    _______________________________________________________________

    CAUSAS DE REDUÇÃO DE PENA

    [tráfico privilegiado]

    a) ser primário;

    b) de bons antecedentes;

    c) não se dedique à atividade criminosa nem integre organização criminosa.

    > Consoante julgamento do STF, é plenamente possível a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, caso preenchido os devidos requisitos, mesmo no crime de tráfico de drogas, que é um crime equiparado a hediondo.

    Obs: Esses requisitos são subjetivos e cumulativos.

    _____________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O chamado tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Veja, também, que os requisitos devem ser cumulativos.

    ================================================================

    Droga para consumo próprio (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    >>> Advertência sobre os efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Droga para uso compartilhado (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga – eventualmente e sem objetivo de lucro – a pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção.

    Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas (pena de detenção)

    Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Pena de detenção

  • Art. 33, §4° - Tráfico Privilegiado (NÃO É HEDIONDO) 

    Traz uma condição especial de diminuição de pena de 1/6 a 2/3 

     

    Em concurso de crimes, perde esse privilégio. 

     

    Para responder, deve cumprir os requisitos SUBJETIVOS (individuais) e CUMULATIVOS(todos juntos): 

     

    A) Primário 

     

    B) Bons Antecedentes 

     

    C) Não se dedicar às Atividades criminosas 

     

    D) Não integrar Organização Criminosa 

     

    Ações penais ou IP em curso, pode o Juiz considerar como DEDICAÇÃO AS ATIVIDADES CRIMINOSAS. 

  • Apesar de serem requisitos cumulativos, outras questões da cespe não trazem esse entendimento

    No que concerne aos aspectos penais e processuais da Lei de Drogas e das normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, julgue o item seguinte.

    Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei.

    CERTO

  • CERTO

    É um direito objetivo do réu, ou seja, se ele cumprir os requisitos o juiz tem a obrigatoriedade de reconhecer o privilégio

  • TRÁFICO PRIVILEGIADO

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    O chamado tráfico privilegiado não é crime equiparado a hediondo.

    Veja, também, que os requisitos devem ser cumulativos.

    ================================================================

    Droga para consumo próprio (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    >>> Advertência sobre os efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Droga para uso compartilhado (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga – eventualmente e sem objetivo de lucro – a pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção.

    Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas (pena de detenção)

    Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Pena de detenção

  • os requisitos não teriam que ser "OBJETIVOS" ??? alguém me responda...

  • Certo.

    Causa de diminuição de pena prevista no §4º do artigo 33 da Lei de Drogas só poderá ser aplicada se todos os requisitos estiverem presentes (cumulativamente):

    I – Primariedade;

    II – Bons antecedentes;

    III – Não se dedicar às atividades criminosas;

    IV – Não integrar organização criminosa.

    --->Não ser considerado hediondo e nem equiparado a hediondo o crime de tráfico privilegiado do §4º do art. 33.

    É importante observar essa questão do cespe:

    Q543055 - Considere que determinado cidadão esteja sendo processado e julgado por vender drogas em desacordo com determinação legal. Nessa situação, se o réu for primário e tiver bons antecedentes, sua pena poderá ser reduzida, respeitados os limites estabelecidos na lei. Certo!

  • Perfeito! Os requisitos para a redução da pena do chamado “tráfico privilegiado” são, de fato:

    Subjetivos, por estarem todos relacionados à figura do SUJEITO ATIVO do crime (AGENTE PRIMÁRIO, AGENTE DE BONS ANTECEDENTES ETC.)

    Cumulativos, pois a pena só será reduzida caso preenchidos os requisitos de forma cumulativa.

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Henrique Santillo | Direção Concursos

  • Para interpretar corretamente essa questão, temos que entender o que significa,

    nesse contexto, os termos “cumulativo” e “subjetivo”.

    • Cumulativo indica que não basta se adequar a um dos quesitos, o autor

    tem que se adequar a todos eles.

    • Subjetivo significa que a redução da pena será avaliada a cada agente

    que a ela tiver direito, podendo variar entre um terço e dois terços de redução.

    Dessa forma, fica mais claro que a questão explica corretamente o que é citado

    no art. 33, §4º.

    Gabarito : Certo

  • Ao comentar o parágrafo 4º, do artigo 33 da Lei 11.343/06, menciona Luiz Flávio Gomes na obra "LEI DE DROGAS COMENTADA", Ed, Revista dos Tribunais, 2ª ed., fls.197):

    "No delito de tráfico (art. 33, caput) e nas formas equiparadas (§ 1º), as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário (não reincidente), de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa (traficante, agindo de modo individual e ocasional). Os requisitos são subjetivos e cumulativos, isto é, faltando um deles inviável a benesse legal." Esse benefício, no entender de Luiz Flávio Gomes, não "está na órbita discricionária do juiz" e "preenchidos os requisitos, o juiz não só pode, como deve, reduzir a pena, ficando a sua discricionariedade (motivada) limitada ao quantum".

  • P/BÃO

    PRIMÁRIO

    BONS ANTECEDENTES

    ATIVIDADE CRIMINOSA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • O que são requisitos objetivos e subjetivos?

    Os requisitos objetivos dizem respeito ao lapso temporal, ou seja, o preso deve cumprir determinado período de tempo previsto em lei para ter direito à progressão. Já o requisito subjetivo está ligado às condições pessoais do próprio sujeito que requer a progressão.

    CAPÍTULO II

    DOS CRIMES

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas.

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.(Vide Resolução nº 5, de 2012)

  • Subjetivo: pertencem ao agente.

    Cumulativo: precisam de todos para configurar o tráfico privilegiado.

  • Tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.

    Formas equiparadas

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas

    II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas

    III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas

    IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente

    Tráfico privilegiado

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    Observação:

    Não possui natureza hedionda

    Natureza jurídica - causa de diminuição de pena de 1/6 a 2/3

    Requisitos subjetivos e cumulativos

    1 - Primariedade

    2 - Bons antecedentes

    3 - Não se dedique às atividades criminosas

    4 - Não integre organização criminosa

  • Subjetivos

    • Subjetivos, por estarem todos relacionados à figura do SUJEITO ATIVO do crime (AGENTE PRIMÁRIO, AGENTE DE BONS ANTECEDENTES ETC.)

     

    Cumulativos

    • Cumulativos, pois a pena só será reduzida caso preenchidos os requisitos de forma cumulativa.

     

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Forma PRIVILEGIADA do Tráfico de Drogas

    Art. 33, §4º As penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja primáriode bons antecedentesnão se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    REQUISITOS - CUMULATIVOS

    "SUBJETIVOS" - Nesse contexto é em relação ao agente "SUJEITO" ativo do crime.

    ATENÇÃO!(Meu erro foi na interpretação do termo subjetivo, como forma elementar dos requisitos)

  • A questão consiste em uma assertiva relativamente simples acerca de uma das minorantes aplicáveis ao crime de tráfico de drogas. Os requisitos para o designado tráfico privilegiado de drogas estão previstos no art. 33, § 4º da Lei antidrogas (11.343/06).

     

    (art. 33) § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.    

     

    Estes vetores legais são subjetivos, uma vez que são relativos ao sujeito, isto é, pessoais e não se comunicam com os outros concorrentes. Ademais, são cumulativos, pois todos os quatro devem estar presentes para que a minorante seja aplicada.

     

    Apesar de não ter sido questionado, cumpre ressaltar que o STF, no histórico HC 118.533/MS, decidiu que o tráfico privilegiado de drogas não é equiparado a crime hediondo.

     

    Por todo o exposto, a assertiva deve ser considerada certa. 

    Gabarito do professor: Certo.

  • Tráfico de drogas

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena - reclusão de 5 a 15 anos e multa.

  • Se alguém quiser TROCAR redações, afim de ter alguém pra opinar sobre o seu texto, basta me mandar msg no privado do QC.

  • Ser primário é requisito SUBJETIVO? ...


ID
825301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação aos crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de escola, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, em qualquer dia ou horário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    "em qualquer dia ou horário" faz errada a assertiva. Para caracterizar a infração penal é necessário o elemento espacial do tipo, qual seja, a grande movimentação ou concentração de pessoas.

    Código de Trânsito Brasileiro
    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • ERRADO.

    Por expressa disposição do art. 311 da lei n.° 9.503/97, haverá necessidade de perigo de dano: “Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.”O crime se consuma no exato instante do emprego da velocidade incompatível num dos locais indicados, gerando perigo de dano. Cuidado com o tipo de questão que vai dizer que precisa de um dano !!!!!!!!!!! NÃO PRECISA DE DANO ALGUM !!!!!!!!!!
  • Galera.....exige perigo de dano...portanto é crime de perigo concreto.
    Avante!!!
  • Oi pessoal,
    Alguém poderia me explicar melhor porque essa questão está errada?
    Muito Obrigada.
  • Art. 311 – Abuso de velocidade Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de alguns lugares gerando perigo de dano. São elementos objetivos do tipo: - transitar (lembrando que, a velocidade incompatível, não precisa ser aquela acima da velocidade do local, basta que seja incompatível com aquela situação). - locais (escola, hospitais, logradouros estreitos, estações de embarqueou desembarque de passageiros e local com grande mo vimentação ou circulação de pessoas). É necessário o perigo concreto, portanto, se a pessoa está a trafegar em velocidade incompatível não oferecendo perigo não se caracteriza esse crime. A consumação se dá com o tráfego em velocidade incompatível e, a tentativa é inadmissível.
    Fonte:
    http://www.facha.edu.br/biblioteca/dmdocuments/TRANSITO_Solange.pdf
    O erro da questão está em dizer que se configura infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível, eis que é necessário o perigo concreto, conforme exposto.
    Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de escola, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, em qualquer dia ou horário.
  • Só acrescentnado, é um CRIME FORMAL (INCONGRUENTE) que é aquele que não exige a produção do resultado para a consumação do crime, embora seja possível a sua produção.

    Ad astra et ultra!! 
  • ITEM: ERRADO

    O erro se encontra na expressão:  "em qualquer dia ou horário". 

    Doutrina:
    De acordo com Gustavo Junqueira, em Legislação Penal Especial, página 242 "Se o local não esta movimentado, por exemplo, como no caso de escola durante a madrugada, não há que se falar na relevância penal, um vez que o tipo descreve locais com movimentação potencialmente grande de pessoas". 

    Lei: art. 311 da Lei 9.503/97.
  • Absolutamente. Questão incorreta. Imagine passar a 100km/h em frente de um escola de ensino fundamental às três horas da manha. Haveria realmente perigo? É óbvio que não. Assim, a conduta seria atípica. Em caso de dúvida basta analisar as últimas palavras do artigo 311 do CTB: "gerando perigo de dano". Neste caso é não seria possível gerar dano por que não haveria ninguém na escola naquele momento.
  • Gutierre, perfeito!

    Posso estar dentro da velocidade regulamentar e mesmo assim em velocidade incompatível. Por isso o que determina a questão errada é justamente "em qualquer dia e horário".



    CTB:

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Entendo que a questão está errada pois é necessário "gerar perigo de dano" para configuração do crime, o que não foi mencionado no enunciado.
  • Eu errei a questão.
    Mas não é essa relação de horário que torna a questão errada.
    O que torna a questão errada é que tem que ser GERADO PERIGO DE DANO.
    Portanto, se no exemplo que citaram, UM PLAYBOY PASSAR A A 200 POR HORA na porta de um HOSPITAL as 3 da madruga, no momento em que exista nas proximidades deste uma grande concentração de pessoas, ele vai ser enquadrado.
    O exemplo pode se aplicar no caso da escola.
    PORTANTO NADA A VER ISSO DE DESCARTAR A QUESTÃO SÓ POR CAUSA DO HORÁRIO, SE HOUVESSE PERIGO DE DANO, A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.
  • ERRADA, POIS PARA CONFIGURAR O CRIME É PRECISO GERAR PERIGO DE DANO.

    breves considerações sobre os erros nos comentário acima:

    "Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:"

    a palavra destacada é uma conjunção alternativa, ou seja, para caracterizar o crime basta trafegar em velocidade incompatível nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros e logradouros estreitos (mesmo que não haja movimentação ou concentração de pessoas), ou além dos lugares expressamente citados, também caracteriza o crime transitar em outros lugares (qualquer outro lugar) onde haja movimentação e concentração de pessoas.


    PORÉM, para configurar o crime, em qualquer hipótese, é necessário que gere perigo da dano.
  • velocidade incompatível é infraçao de trâsito agora se gerar perigo de dana passar a ser infração penal...
  • Concordo com o colega Che Concurseiro

  • Não é o fato simplesmente em si que constitui a infração penal já que o direito não se utiliza da responsabilidade penal objetiva. Segundo o STJ é preciso que se demonstre perigo concreto no emprego da velocidade acima do permitido.

  • PELO FATO DE ESTAR CONDUZINDO VEÍCULO COM VELOCIDADE IMCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA, HOSPITAIS E ESTAÇÕES DE EMBARQUE DE PASSAGEIROS NÃO QUER DIZER QUE SEMPRE OCORRERÁ CRIME, NESSA CONDUTA TEM QUE ESTA PRESENTE A POSSIBILIDADE DE GERAR PERIGO DE DANO, NO CASO CONCRETO. NOS TERMOS DO ARTIGO 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO.

  • Não concordo com o gabarito da questão. Ao conduzir veículo em velocidade superior a permitida, o motorista está assumindo o risco de ferir ou até matar alguém. As áreas de escolas, hospitais e locais de embarque são lugares movimentados e de tráfego constante de pessoas. Portanto, para mim, além  de atentar contra o código de trânsito, o condutor também estaria atentando contra o código penal.

  • PARA QUE SE CONFIGURE O  CRIME E NECESSARIO QUE O FATO ACONTECA ,OU SEJA, TRATRA-SE DE CRIME MATERIAL DEVENDO LESA O BEM JURIDICO DE FATO. SOMENTE A VELOCIDADE INCOMPATIVEL NAO CONFIGURAR DE IMEDIATO CRIME ALGUAM.

  • Gabarito: ERRADO

    Lembrem-se que INFRAÇÃO PENAL é diferente de INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

  • Pessoal, nos concursos nos é perguntado sobre o entendimento jurisprudencial dominante e o texto legal, e não as nossas opiniões pessoais, vários comentários que nada tem a ver com o que é cobrado somente atrapalham os estudos.

  • SEM ENROLAÇÃO OU BLA BLA BLA...

    O ERRO DA QUESTÃO É:

     

    A conduta não gerou risco de dano, então não é crime.

     

    exemplo: para gerar risco de dano o motorista dirigiu seu veículo com velocidade excessiva quando tinha várias pessoas passeando na rua.

  • Entendo que o erro está em "infração penal" uma vez que constitui CRIME DE TRÂNSITO! Art. 311 CTB

  • O erro na Questão esta em não mencionar que deverá gerar perigo de dano.

    Art. 312 CTB - Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

     

  • Gab: e

    Art. 311 Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de:

    -> escolas,

    -> hospitais,

    -> estações de embarque e desembarque de passageiros,

    -> logradouros estreitos, ou

    -> onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, GERANDO PERIGO DE DANO:

    O erro está em afirmar que será infração penal a velocidade incompatível em qualquer dia e horário, pois é bem POSSÍVEL TRANSITAR EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL SEM GERAR PERIGO DE DANO não constituindo crime. 

    Simplificando:

    É possivel transitar em velocidade incompatível e não gerar perigo de dano, logo não comenterá crime. 

     

  • Tem que haver o perigo de dano.

  •  Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, GERANDO PERIGO DE DANO:

  • O crime do artigo 311 do CTB é de perigo concreto, logo é necessário comprovar a existência de prigo de dano. (pode ser feito por prova testemunhal)

  • Gab errado! O art 311 é de perigo concreto!!

  • Comentário correto: KATO CONCURSEIRO.

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Explicação do Gabriel Habib, no livro "Leis Penais Especiais" ao artigo 311 do CTB: 

    " Por meio das expressões "gerando perigo de dano", percebe-se que o legislador conferiu a esse delito a natureza de crime de perigo concreto. Assim, para a configuração desse delito, não basta que o agente efetivamente dirija o veículo automotor em velocidade incompatível com os locais descritos no tipo penal. É necessária a prova de que sua conduta ofereceu um efetivo perigo ao bem jurídico".

    SIMBORA! RUMO À POSSE!

     

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

     

    Tal conduta deve gerar perigo de dano.

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

     

    Tal conduta deve gerar perigo de dano.

     

    Haja!

  • ERRADO.

     

    ARTIGO 311 DO CTB, CRIME DE PERIGO CONCRETO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE PENSA, É O SR DO SEU DESTINO".

    ALOOOOOOOO VOCÊÊÊ.

  • GAB: ERRADO

     

    Direto ao ponto 

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

     

    - Crime de perigo CONCRETO;

    - Exige dolo;

    - Ação penal pública incondicionada;

    - A constatação da situação de perigo pode ser feito por agente de trânsito ou por terceiro.

    - Não importa a velocidade, se ela causar perigo concreto haverá no crime.

     

    Alô você!


  • Art. 311. Crime de perigo CONCRETO;

  • Simples fato? Virou festa... Concreto

  • Art. 311 – Abuso de velocidade Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de alguns lugares gerando perigo de dano.


    ERRO:

    Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de escola, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, em qualquer dia ou horário

  • Gerando perigo de dano. Deus no comando!
  • Acredito que seja possível enquadrar essa conduta como INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.

     

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

        XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • GABARITO ERRADO.

           Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.


    São dois requisitos cumulativos. Trafegar em velocidade incompatível + gerando perigo de dano. Ou os dois, ou nada feito.

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

  • O comentário de João Antônio Alves Guimarães esclarece definitivamente o erro da questão!
  • Não gera delito penal, mas gera infração de trânsito, mesmo não gerando perigo de dano.

  • Boa Tarde!!


    veloCidade imCompatível----->>>>perigo Concreto




    Bons estudos....

  • (E)


    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO
    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO
    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO
    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO
    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO
    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO


    Ano: 2016 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: Promotor de Justiça - Matutina

    O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.(E)

     

  • Precisa gerar perigo de dano para configuração do crime. Ponto.


    Mas e o trecho que afirma "em qualquer dia ou horário" também invalida a questão?


    Usemos a lógica: Se para configuração do crime é necessário gerar perigo de dano, então implica que se o motorista estiver dirigindo, por exemplo, próximo a uma escola à uma velocidade incompatível com a segurança em um dia de domingo as 4h da manhã sem ninguém pela redondeza, que perigo de dano ele estará causando? Em teoria, nenhum. Portanto, o trecho "em qualquer dia ou horário" influencia para a questão ser dada como errada.

  • Acredito que no caso de ser "velocidade incompatível" possa ser incluída tb a questão de dirigir em velocidade inferior a mínima exigida, logo, não se trata somente de máxima, mas tb de mínima... acho que isso que deixa a questão errada.

  • Errado

     

    Direto ao ponto:

     

    Frase mágica pra acertar questões "Tem que gerar perigo de dano" em alguns casos é claro.

  • Simples: A legislaçao nao trouxe nenhum recorte temporal, portanto, velocidade incompatível qualquer dia ou horario, desde que gere perigo de dano.


    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

  • NO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE É CRIME E NÃO INFRAÇÃO. SOMENTE ISSO.

  • ART. 311 DO CTB


    É crime de perigo concreto,pois para se caracterizar será necessário gerar perigo de dano.

  • kd o perigo de dano?! não veio? então está errada!

  • Pessoal no caso constitui infração administrativa, em relação ao crime há exigência do perigo de dano. 


    INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - Esta tem caráter objetivo, se fosse sobre infração a questão estaria correta. 

     

     

     Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

     

      XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

     

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa.

  • Crime de Trafegar Com Velocidade Incompatível

           Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Trate-se de crime de perigo concreto, OU SEJA, DEVE SER GERANDO O PERIGO DE DANO.

    GAB - E

  • Gabarito. Errado

    O erro da assertiva é informar que o crime é de perigo abstrato como mostra o trecho "Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível"

    Sendo que o art. 311 do CTB é crime de perigo concreto.

    O resto das discussões nos comentários são irrelevantes para quem quer ser aprovado.

  • CESPE:

    O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas. ERRADO

  • crime de perigo concreto. portanto, não é em qualquer horário ou circunstância.

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

    CRIME DE TRÂNSITO

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, GERANDO PERIGO DE DANO:

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    pessoal essa questão está errada , porqueé crime de perigo concreto , logo deve haver o perigo gerado , o simples fato de esta transitando nesses locais com velocidade incompatível não caracterizar este crime.

    Resumindo: deve haver o perigo de dano, senão será fato atípico.

  • Cuidado, pois o comentário mais curtido está com a fundamentação errada. O segundo comentário mais curtido está certo.

  • GAB ERRADO

    TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO.

    CRIME DE PERIGO CONCRETO.

  • Tem que gerar perigo de dano meus consagrados!
  • Gabarito: E

    Nos crimes dos artigos 309 e 311, prestem atenção nos verbos das condutas: DIRIGIR e TRAFEGAR, respectivamente.

    Nesses dois casos, os "verbos" DEVEM gerar o perigo de dano.

    Bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO.

  • A questão está errada por não mencionar a situação de PERIGO DE DANO.

  • ERRADO, pois além de trafegar em velocidade incompatível deve-se gerar perigo de dano

  • Gab Errada

    Simples fato não

    Gerando perigo de dano.

  • "gerando perigo de dano..."

  • Gabarito Errado.

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações

    de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou

    concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

  • Velocidade incompatível - proximidade - escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando dano. (Art. 311, CTB) CRIME

    Seria infração - deixar de reduzir a velocidade do veículo quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstimos, desfiles, escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. (art. 202, CTB)

  • Fiquei confusa com os termos infração adm e infração penal. No caso, infração penal configura crime?

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de DANO:

    Penas - detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.

  • Tem vários erros: 1. não é infração mas sim CRIME de trânsito. Art 311 2. Não tem horário 3. Tem q gerar risco de dano Vamboraaa
  • Infração Penal é gênero que comporta duas espécies: crime/delito e contravenção penal. No caso em comento é preciso gerar perigo de dano para configurar o crime ou delito.

  • Faltou o "gerando perigo de dano"

  • Para isso é necessário gerar perigo e dano.

  • É CRIME!!

    GAB. E

  • O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM NÃO AFIRMAR SOBRE GERAR O PERIGO DE DANO, UMA VEZ QUE TRATA-SE DE UM DOS CRIMES DE PERIGO CONCRETO PREVISTOS NO CTB, CONFORME DISPÕE O ART.311 DO CTB:

    Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    OBS. : ATENTAR QUE A QUESTÃO FALA INFRAÇÃO PENAL E NÃO ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO PENAL = GÊNERO QUE COMPORTA DUAS ESPÉCIES: CRIME OU DELITO E CONTRAVENÇAO PENAL.

  • Infração

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.

    Crime

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

  • Bom saber os crimes de DANO, os de perigo CONCRETO e os de perigo ABSTRATO

    Crimes de DANO

    • Homicídio culposo
    • Lesão corporal culposa

    Crimes de Perigo Concreto

    • Dirigir sem habilitação/cassado
    • Velocidade incompatível com o local
    • Disputar corrida em via pública

    Crimes de Perigo Abstrato

    • Embriaguez ao volante
    • Violar a suspensão
    • Entregar/permitir ou confiar
  • Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embargue e desembargue de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas,

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    GERANDO PERIGO DE DANO

    errei a questão por causa desse gerando perigo de dano

  • Gabarito: Errado

    Não é qualquer dia e nem qualquer hora, segundo o art. 311 do CTB, é só quando gerar perigo de dano.

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Imaginem duas situações, na primeira, um motorista está dirigindo acima da velocidade permitida na madrugada de sábado para domingo perto de uma escola, quando não há movimentação de pessoas. Na segunda, o motorista está dirigindo perto de uma escola acima da velocidade permitida ás 18:00 horas, em plena segunda feira, coincidindo com o horário de saída dos alunos.

    No primeiro caso, não se enquadraria o disposto no art. 311 do CTB, já o segundo caso, se enquadraria perfeitamente.

    Percebam que não é qualquer dia e nem qualquer hora, é apenas quando gerar perigo de dano.

  • Vi a palavra "infração" já pensei que fosse infração de trânsito, mas ta escrito "infração penal" que é o mesmo que crime

  •  Dirigir com a habilitação SuspenSa - crime de perigo abStrato

    EmbriagueZ ao volante - crime de perigo abZtrato 

    Dirigir sem CNH ou Cassado o Direito de Dirigir - crime de perigo ConCreto 

    Crime de raCha - crime de perigo Concreto 

    Trafegar com velocidade inCompatível - crime de perigo Concreto

  • Discordo, tome são paulo como exemplo. A assertiva também não falou perigo de dano

  • Amigos, o rol de locais elencado no tipo penal é exemplificativo.

  • generalizou! é Certo que está ERRADO!

  • Precisa estar GERANDO PERIGO DE DANO.

  • INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

  •  GABARITO: ERRADA

    Justificativa:

    A condição adicional para a ocorrência do crime, se comparada à infração de trânsito, consiste no “gerar perigo de dano”, o que exige uma característica específica para a punição criminal da conduta; assim, podemos admitir que a velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque e logradouros estreitos será tão somente infração administrativa (artigo 220) quando tais locais estiverem desprovidos de pessoas, pois não haverá o perigo de dano presente, o que descaracterizaria a infração penal (artigo 311). 

    Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/comentario/comentario311

  • gabarito errado... mas não concordo... acredito que motorista que trafega a velocidade incompativel proximo a hospitais escolas assume o risco de dano... e hospital não tem horário á qualquer momento pode haver pessoas circulando nas procimidades... pessoas que estão acompanhando pacientes familiares pessoas preocupadas que ficam vulneráveis ao transito por motivos ligados ao hospital...
  • crime de velocidade incompatível

    -é crime de perigo concreto, precisa estar gerando perigo de dano!

    -pode ser costatado por testemunhas ou pelo agente de trânsito.

  • PARA SER CRIME TEM QUE GERAR PERIGO DE DANO SE NÃO GERAR É INFRAÇÃO.

  • kkk o maior erro da questão vocês não viram.

    A questão diz que constitui "infração penal", quando na verdade o próprio CTB dispõe sobre o tema da questão.

  • pode haver risco a incolumidade física das pessoas em qualquer dia e horário.

    mas a questão está errada porque não fala "gerando perigo de dano".

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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ID
825304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação aos crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

A simples fuga do condutor do veículo do local do acidente, com vistas a se esquivar da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, é considerada infração penal.

Alternativas
Comentários
  • gabarito dado como Certo

    Código de Trânsito brasileiro
    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Porém, há decisões em que o réu foi absolvido por ter o Tribunal considerado ser desnecessário o condutor aguardar a chegada da autoridade competente para averiguação da responsabilidade civil ou penal, visto que isso seria impor ao condutor a obrigação de produzir prova contra si, situação vedada pela Constituição Federal. 

  • CERTO
    Trata-se do denominado crime de fuga do local do acidente para evitar responsabilidade, também denominado de delito de evasão. Nos termos do art. 305 da lei n.° 9.503/97, o crime consiste em afastar-se o condutor do veículo do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. O crime se consuma com o efetivo afastamento do local do acidente.

  • Outras informações sobre a conduta de fugir:
    No caso de Homicídio culposo no CTB a fulga, e consequentemente com esta, a omissão do socorro é causa de aumento de pena.
    No caso de Homicídio doloso no trânsito ai se aplica o CP e a consequente fulga acarreta o crime de omissão de socorro em concurso material.

    Fonte: LFG
  • Item correto.

    É a letra da lei 9.503/97 (CTB), em seu Art. 305:   "Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."  
  • Por ser crime formal, basta que o agente condutor do veículo se afaste do local do acidente, para a consumação do crime. A tentativa é plenamente aceitável.


    Avante!!!
  • De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

    "HABEAS CORPUS. PRETENDIDO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ARTIGO 305 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. AFASTAMENTO DO LOCAL DO ACIDENTE. FUGA À RESPONSABILIDADE PENAL E CIVIL. TIPO PENAL QUE OFENDE O DISPOSTO NO ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. GARANTIA DE NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA INCIDENTALMENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PRECEDENTES.ORDEM CONCEDIDA PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL NO QUE SE REFERE AO CRIME DESCRITO NO ART. 305 DO CTB." (HC n. 2012.049579-4).
  • Quando me deparei com essa questão não soube o que fazer porque apesar de ter conhecimento, há uma celeuma. Veja bem, o comando da questão disse "em relação aos crimes de trânsito, previstos no CTB", me trazendo a seguinte pergunta: isso é uma questão de compreensão ou de interpretação? Se for uma questão de compreensão, a assertiva estaria correta, pois existe a previsão de tal crime. Todavia, se fosse o caso de interpretação, sabe-se que há uma tendência de tê-lo como inconstitucional, e, portanto, fato atípico.
  • A simples fuga do condutor do veículo do local do acidente, com vistas a se esquivar da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, é considerada infração penal ... Cuidado...atenção na leitura... facil confundir infração penal e infração de transito!!! Se fosse estaria errado!!!!


  • PELO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, A CONDUTA DO AGENTE AJUSTA-SE NO ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO, SENDO CORRETA ALTERNATIVA, PORÉM O ARTIGO 5º, INCISO LXIII, ANALISANDO EXEGETICAMENTE, ALUDE QUE NINGUÉM É OBRIGADO A CRIAR PROVAS CONTRA SI MESMO.

  • Art. 305, CTB. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

      Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • ....

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 115):

     

     

    Especial fim de agir. O tipo penal exige como especial fim de agir a finalidade do agente de fugir da responsabilidade penal ou civil que possa resultar do acidente. Ausente esse especial fim de agir, a conduta é atípica, como no caso de o agente afastar-se do local do acidente e ir em direção a algum hospital por estar com um parente próximo dentro do veículo em situação de risco de morte. ” (Grifamos)

  • pegadinha INFRAÇÂO PENAL = crime

  • Correto!  Art 305 evasão do local, é de perigo abstrato!!

  • Gabarito: CERTO

     

    Apenas um adendo: INFRAÇÃO PENAL é gênero que comporta as espécias CRIME e CONTRAVENÇÃO.

  • GABARITO: CERTO

    Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB)

    CAPÍTULO XIX

    DOS CRIMES DE TRÂNSITO

    Seção II

    Dos Crimes em Espécie

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa

  • Código de Trânsito brasileiro
    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Porém, há decisões em que o réu foi absolvido por ter o Tribunal considerado ser desnecessário o condutor aguardar a chegada da autoridade competente para averiguação da responsabilidade civil ou penal, visto que isso seria impor ao condutor a obrigação de produzir prova contra si, situação vedada pela Constituição Federal. 

     

    Haja!

  • Lembrando que ele tem que ser o causador do acidente, caso contrário não há que se falar na infração sitada e sim em omissão de socorro( art. 304). 

    Omissão de socorro como crime autônomo não coabita com o de evasão do 305.

  • ABRE O OLHO, BIZONHO !!!

     

    Q275098

    Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de escola, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, em qualquer dia ou horário.

    ERRADO

     

    Essa Questão

    A simples fuga do condutor do veículo do local do acidente, com vistas a se esquivar da responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída, é considerada infração penal.

    CERTO

  •  Li rápido e errei por falta de atenção...

    jurava que tinha lido infração de transito!!! 

  • certa questão, constitui crime de omissão de socorro

  • É UMA MODALIDADE DE crime doloso no CTB que para configurar o tipo penal exige o fim de agir.


    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir ( fim de agir )à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

  • GABA: CERTO



    Quarta-feira, 14 de novembro de 2018

    Plenário julga constitucional norma do CTB que tipifica como crime a fuga do local de acidente


    "A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade" RE 971959


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=395716

  • PORQUE ESTA CERTA ??

    sendo que NOS CRIMES DE TRANSITO ....

    Art. 305 Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:


    isso é crime de transito e nao infraçao ...pqp esses entendimentos....

  • Infração Penal abrange crime ou contravenção penal


    GABARITO:CERTO

  • Vale ressaltar que quem dá a fuga dos policiais,como se vê nas persequições,responde pela infração do Art.210 do CTB.

     Art. 278    Parágrafo único. No caso de fuga do condutor à ação policial, a apreensão do veículo dar-se-á tão logo seja localizado, aplicando-se, além das penalidades em que incorre, as estabelecidas no art. 210.

     

     Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa, apreensão do veículo e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - remoção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

  • A CESPE com dedinho do mal, querendo f#$%r com os concurseiros. Acrescentou o Penal na questão.


    Infração Penal é Gênero e se divide em Crime e Contravenção Penal. Então ela estava "dizendo que é crime.



    Se tivesse se referindo a infração de trânsito, ela não teria colocado o penal na questão. kkkkk


    Fez um monte errar, inclusive eu que não percebi antes.

  • A CESPE com dedinho do mal, querendo f#$%r com os concurseiros. Acrescentou o Penal na questão.


    Infração Penal é Gênero e se divide em Crime e Contravenção Penal. Então ela estava "dizendo que é crime.



    Se tivesse se referindo a infração de trânsito, ela não teria colocado o penal na questão. kkkkk


    Fez um monte errar, inclusive eu que não percebi antes.

  • OUVE UMA DECISÃO NOVA DO SUPREMO NESSE TEMA, CONFIRMADO ESTE ARTIGO DO CTB!


  • Quanto blábláblá.

    Infração penal é crime ou contravenção, todavia, a letra do CTB assim estabelece!

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Sacanagem essa questão. Quando todos estão focados em distinguir infração de crime... me colocam infração penal e vc já marca de pronto, caindo na casca de banana.

  • Quem, assim como eu, confundiu infração penal com infração de trânsito bota o dedo aqui...

    Mas acho bom errar aqui, para aprender a ter mais atenção e não errar na hora da prova!

  • '' o simples fato '' rs

  • marquei errado por pensar que ele se referia apenas ao código penal, haja vista que tal crime em espécie é previsto no CTB também, mas a forma penal é dado de modo amplo segundo os referidos códigos.

  • A questão está desatualizada, visto que em novembro de 2018 o STF julgou como constitucional o art. 305 do CTB no (RE) 971959, classificando como "crime" o ato de afastar-se a fim e fugir da responsabilidade penal ou civil.

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. ARTIGO 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DO TIPO PENAL À LUZ DO ART. 5º, LXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE Nº 971.959. TEMA Nº 907.

  • Essa questão não está desatualizada.

    Gabarito era CERTO e continua CERTO. 

    Questão trouxe letra de lei: Art. 305.Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

    Infração penal = crime.

    E de fato é crime de perigo abstrato.

    Já notifiquei o QC que a informação sobre a desatualização está equivocada.

  • Gabarito: certo.

    A conduta descrita na questão é exatamente o crime previsto para o art. 305, que pune aquele que foge para fugir à responsabilidade.

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Os filtros do QC parecem ser apenas de enfeite.

    • Art. 305. AFASTAR-SE o condutor do veículo DO LOCAL DO ACIDENTE, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de 06 meses a 01 ano, OU multa. 
  • Gabarito: Certo

    Segundo o CTB:

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:    

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Infração penal (crime de trânsito) do art.305 e o agente também responde pela infração administrativa do art.176, inciso V.

  • Sofri um acidente recentemente, e o FDP fugiu infelizmente as câmeras não conseguem focar na placa do veiculo! Maldito desgraçado!

  • Infração penal (crime de trânsito) do art.305 e o agente também responde pela infração administrativa do art.176, inciso V.

  • passei uns 20 mim pra entender pq estava certa!!! infração e uma coisa e crime e outra NO CTB,

    essa conduta e CRIME e NÃO INFRAÇÃO

    Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    MAS a questão pergunta INFRAÇÂO PENAL e não INFRAÇÃO DO CTB

    Omissão de socorro

           Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.

    CAI NESSA PEGADINHA leitura rápida

  • Errei, pois achei que seria CRIME e não INFRAÇÃO PENAL. MAS:

    INFRAÇÃO PENAL: CRIME/DELITO ou CONTRAVENÇÃO -> dicotômica/binário

  • Senhores, cabe atentar que recentemente o STF, no julgamento da ADC n° 35, declarou que a redação deste artigo é CONSTITUCIONAL.

  • Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A


ID
825307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação aos crimes de trânsito, previstos no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), julgue os itens a seguir.

Em se tratando dos crimes de homicídio culposo ou de lesões corporais culposas praticados sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada à travessia de pedestres, incide na aplicação da pena, tanto a agravante como a causa de aumento de pena.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    CTB - Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

            III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

            IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

                    Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo anterior.

           

  • ERRADO.
    Como já configura causa de aumento de pena, não há como incidir agravante, porque constituiria bis in idem (dupla apenação pelo mesmo fato).
    Abraço!
  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Avante!!!

  • EMBORA NO CTB FALE QUE É CAUSA DE AUMENTO DE PENA E TAMBEM MENCIONE EM OUTRO ARTIGO QUE É CAUSA DE AGRAVANTE, NAO SE PODE UTILIZAR-SE DESTES ELEMENTOS CUMULATIVAMENTE. POIS ESTARIAMOS VIOLANDO O PRINCIPIO DO "BIS IN IDEM".
     
    LOGO, A ACERTIVA ESTA ERRADA!
  • QUANDO É CAUSA DE AGRAVANTE E TB DE AUMENTATIVO, PERMANECE APENAS O AUMENTATIVO.

  • não existe a situação de agravar e aumentar a pena pelo mesmo motivo!  isso caracteriza BIS IN IDEM
  • REPAREM QUE NO AUMENTATIVO O LEGISLADOR REFERE-SE, SOMENTE, À FAIXA DE PEDESTRE.
    NO AGRAVANTE O LEGISLADOR REFERE-SE À FAIXA DE TRÂNSITO TEMPORÁRIA OU PERMANENTE.
    Nessa situação só caberia a agravante.

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente:

            I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

            III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

            IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

            V - estiver sob a influência de álcool ou substância tóxica ou entorpecente de efeitos análogos. (Incluído pela Lei nº 11.275, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

            Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. anterior.Aumenta-se a pena de um terço à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo único do artigo 
     

     Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • O que permanece? a causa de aumento ou a agravante? Fundamento?


  • QUESTÃO ALTAMENTE PERIGOSA:

    NA MODALIDADE DO AGRAMENTO DE PENA, É GERAL. O ARTIGO 298, INCISO VII, ALUDE ACERCA DO ACIDENNTE SOBRE A FAIXA DE TRÂNSITO TEMPORÁRIA OU PERMANENTEMENTE DESTINADA A PEDESTRE.

    JÁ O ARTIGO 302, INCISO FALA EM FAIXA DE PEDESTRE OU NA CALÇADA. ESSE REQUISITO TAMBÉM ENQUADRA-SE NO ARTIGO 303, § ÚNICO DO CTB

  • Questão refere-se apenas a agravante!Sobre faixa de transito temporaria ou permanentemente.Questão errada!e pronto!

  • ERRRADA!    

    Insidirá em causas de AUMENTO DE PENA, colega Guilherme, e não agravante!

     

  • ERRADO, somente aumento.

     

    qualificadora-  Aumenta diretamente a sua  pena base em um quantum já delimitado, ou seja, define a pena de acordo com o crime praticado e de modo exato. No crime de homicídio, por exemplo, a pena base é de 6 a 20 anos. Quando o homicídio (art. 121, CP) é qualificado (por motivo fútil, à traição, com uso de veneno, fogo, asfixia etc.) a pena base muda e pula para 12 a 30 anos.

     

    aumento de pena ou majorante-  A lei também prescreve as circunstâncias pelas quais a pena é aumentada e em quais crimes. Entretanto, referida majoração será sempre em frações,. ex No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada.

     

    agravantes-  A disposição sobre as agravantes é feita de modo genérico na lei. Nesta última espécie, o juiz verá as particularidades de cada caso. ex no caso de uma reincidência.

  • APLICABILIDADE EM CONJUTO COM AS AGRAVANTES DO CÓDIGO PENAL: A aplicação das agravantes previstas no CTB não afasta a aplicabilidade das agravantes previstas no Código Penal, arts 61 e 62, desde que sejam diversas, como na hipótese de utilizar o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas e reincidência, sob pena de bis in idem.

  • AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

     

    Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    - utilizando vício na placa;
    - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
    - Com CNH diferente;
    - CULPA do profissional;
    - Com veículos adulterados;

    - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

     

     

    ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena PREVALECE, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art.  303

    - Não possuir PPD ou HAB
    - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
    - Deixar de prestar socorro quando possível 

    - No exercício de atividade profissional

     

    NO CASO DE CONFLITO AS MAJORANTES (aumento de pena) PREVALECEM. 

     

     

  • Indiquem pra comentário.

  • Se o fato for ao mesmo tempo agravante genérico (298) e aumentativo, aplica-se o mais específico. Nesse caso (302 ou 303) aplica o aumentativo (de 1/3 à metade). 

  • ....

    Em se tratando dos crimes de homicídio culposo ou de lesões corporais culposas praticados sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada à travessia de pedestres, incide na aplicação da pena, tanto a agravante como a causa de aumento de pena.

     

     

     

    ITEM – ERRADO – Segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Ga -cia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 97):

     

     

     

    “10. Inciso VII. Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres. Por faixa de trânsito entenda-se qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores (anexo I do CTB). A faixa de trânsito tem a finalidade de garantir a segurança ao pedestre. Assim, o delito de trânsito ali praticado revela uma maior reprovabilidade da conduta do agente, o que justifica a agravante. Esta agravante não poderá incidir nos delitos em que a sua prática configure causa de aumento de pena, como ocorre no homicídio culposo (art. 302, § l ° , I), e no delito de lesão corporal culposa (art. 303, parágrafo único), sob pena de bis in idem.” (Grifamos)

  • Pelo princípio da vedação ao bis in idem o caso hipotético narrado na questão está errado.

     

    Gabarito: E.

  • Circunstâncias AGRAVANTES:

    • com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    • utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    • sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    • com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    • quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    • utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    • sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Gabarito: ERRADO

    Não pode ocorrer a aplicação simultânea do aumento de pena e do agravante, pois nesse caso configuraria bis in idem. Assim, tal conflito e resolvido pela doutrina pelo principio da prevalência. Destarte, os aumentativos de pena prevalecem sobre as agravantes.

    Exemplo: Homicídio culposo + condutor inabilitado. Temos no caso a agravante genérica de todos os crimes, dirigir sem habilitação e também causo de aumento de pena do homicídio culposo. Aplica-se somente o aumento de pena.



    Fonte:
    Projeto Caveira Simulados

  • DOIS ERROS GALERA.

    O PRIMEIRO É QUE NAO EE PODE FALAR EM CAUSA DE AUMENTO E AGRAVANTE JUNTOS. NESSE CASO PREVALECE O AUMENTO! CASO,302 OU 303.

    SEGUNDO ERRO. A AGRAVANTE É PRATICAR O CRIME DE TRÂNSITO EM FAIXA DE TRANSITO DE PEDESTRES TEMPORÁRIA OU PERMANENTE.

    O AUMENTO É PRATICAR HC OU LCC EM FAIXA DE TRÂNSITO DE PEDESTRES OU NA CALÇADA. 

    EXISTE ESSAS OBSERVAÇÕES.

    FORÇA!

  • Gabarito: ERRADO

    Não pode ocorrer a aplicação simultânea do aumento de pena e do agravante, pois nesse caso configuraria bis in idem. Assim, tal conflito e resolvido pela doutrina pelo principio da prevalência. Destarte, os aumentativos de pena prevalecem sobre as agravantes.

    Exemplo: Homicídio culposo + condutor inabilitado. Temos no caso a agravante genérica de todos os crimes, dirigir sem habilitação e também causo de aumento de pena do homicídio culposo. Aplica-se somente o aumento de pena.

     

    Haja!

  • O Homicidio Culposo não prevê aumento de pena para faixa de pedestres temporária.

     

  • Como já configura causa de aumento de pena, não há como incidir agravante, porque constituiria bis in idem (dupla apenação pelo mesmo fato).

  • Simples: Em hipóteses de conflito entre majorante e agravante aplica-se apenas a majorante

  • Somente agravante (art. 298 inciso VII - CTB), mas não majorante. Constituiria bis in idem.

  • Alô você!


  •  Embora o artigo 298 não esteja redigido da mesma forma que o seu correlato da legislação penal mencionado, as circunstâncias agravantes não podem ser utilizadas nos casos em que elas próprias constituírem ou qualificarem determinado crime, a fim de que a pessoa não seja punida duas vezes pela mesma conduta praticada (princípio penal denominado non bis in idem). O inciso III, por exemplo, caracteriza justamente o crime de trânsito do artigo 309, se o condutor gerar perigo de dano e, portanto, não poderá ser circunstância agravante do próprio artigo 309. De igual forma, não poderá ser utilizado, como agravante, nos crimes de homicídio culposo (artigo 302) e lesão corporal culposa (artigo 303), posto que a falta de habilitação constitui causa de aumento de pena para ambos os delitos (o que também ocorre em relação aos incisos V e VII).

  • Os aumentativos de pena(específico) se sobressaem sobre as agravantes(genéricas).

  • Os aumentativos de pena(específico) se sobressaem sobre as agravantes(genéricas).

  • Em se tratando dos crimes de homicídio culposo ou de lesões corporais culposas praticados sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada à travessia de pedestres, incide na aplicação da pena, tanto a agravante como a causa de aumento de pena. ERRO AGRAVANTE

  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    VII – sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.


    "Em se tratando dos crimes de homicídio culposo ou de lesões corporais culposas praticados sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada à travessia de pedestres, incide na aplicação da pena, tanto a agravante como a causa de aumento de pena."





  • primeira coisa: não pode pq seria bis in idem.

    segunda coisa: no trânsito, agravante é só para doloso. aumento é só para culposo.

  • Né bis in idem
  • CASOS QUE TANTO AGRAVAM A PENA COMO SÃO MAJORANTES (1/3 À METADE)

    "SEM PASSAGEIRO NA FAIXA"

    SEM CNH

    VEÍCULO DE PASSAGEIRO

    FAIXA DE PEDESTRE



    PARA NÃO GERAR BIS IN IDEM , PREVALECE A MAJORANTE. (É O ESPECÍFICO SOBRE O GENÉRICO)


  • BIS IN IDEM

  • princípio da especialidade - apenas a causa de aumento.

  • Caso acontecesse tal fato, estaria configurado o famoso Bis in idem, Onde a pessoa responde ou sofre duas vezes pelo mesmo fato.

  • Agravante genérica: Incide sobre todos os delitos de trânsito, exceto homicídio culposo e lesão culposa.

    Aumento de pena de 1/3 a metade: Incide sobre homicídio culposo e lesão culposa somente.

  • Se a mesma circunstância for AGRAVANTE e CAUSA DE AUMENTO de pena, aplica-se a mais específica.

  • Meliante não pode ser punido 2 vezes pelo mesmo crime

  • Assertiva E

    Em se tratando dos crimes de homicídio culposo ou de lesões corporais culposas praticados sobre faixa de trânsito temporária ou permanente destinada à travessia de pedestres, incide na aplicação da pena, tanto a agravante como a causa de aumento de pena.

    "bis in idem."

  • HAVENDO CONFLITO ENTRE O AGRAVANTE E O AUMENTO DE PENA, SERÁ APLICADO O AUMENTO DE PENA.

  • Errado.

    Há no CTB agravantes genéricas, condições as quais SEMPRE agravam as penas e se aplicam a todos os delitos de trânsito do Código. Como o que ocorre sobre faixa de trânsito de pedestres.

    Há, no entanto, circunstâncias de aumento de penas específicas para os crimes de homicídio culposo e de lesão corporal culposa - ambos na condução de veículo automotor.

    I - sem CNH ou permissão para dirigir (absorve o crime do art. 309 e a agravante).

    II - ocorrer em faixa de pedestre ou calçada (absorve a agravante).

    III - omissão de socorro (absorve o crime de omissão de socorro no trânsito).

    IV - veículo de transporte de passageiros (absorve a agravante).

  • quando houver agravante e aumento de pena ao mesmo tempo. Prevalece o AUMENTO DE PENA.

  • O AUMENTO DE PENA é específico para esses dois crimes: Homicídio Culposo e Lesão Corporal Culposa, portanto nesses casos aplica o aumento de pena.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Não é possível aplicar uma qualificadora ou majorante e ao mesmo tempo a agravante correspondente, sob pena de caracterizar bis in idem.

    Veja um exemplo no caso do homicídio qualificado por motivo fútil (artigo 121, § 2º inciso II) e a agravante do artigo 61, inciso I, alínea a, também relativa ao motivo fútil.

  • O que agrava não aumenta.

  • ERRADO

    Crimes de homicídio culposo ou de lesões corporais culposas praticados sobre faixa de pedestres não incidem, juntas, a forma agravada e majorada.

  • Casos em que a pena pode ser agravada:

    Veículo sem placa.

    Quando houver alteração de carteira.

    Indivíduo que estiver dirigindo sem habilitação.

    Em casos de crimes de homicídio culposo a pena pode ser aumentada de 1/3 a metade

    Crime for praticado em faixa de pedestre ou calçada

    GABARITO = ERRADO

    Fé todos os dias

    Sonhos são reais

    Nos vemos na posse

  • Ou agrava ou aumenta, senão estaria ferindo o princípio NON BIS IN IDEM.

  • aplica-se a mais especifica.

  • bis in idem

  • AS DUAS NÃO!

  • Nos crimes 302 e 303 quando a figura aumentar e agravar concorrentemente, prevalecerá o aumento (P. Da Especialidade).

  • AGRAVANTE / AUMENTO DE PENA

    PREVALECE O AUMENTO

    #BORA VENCER

  • Nesse caso não pode ocorrer, pois seria Bis in Idem, aplicar-se-á à circunstância mais específica ao caso.

  • Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; 

     Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

    § 1 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1 do art. 302.

  • Uma dúvida: na agravante, insere-se a calçada? pela letra da lei, acredito que não.

  • GABARITO: ERRADO.

    As causas de aumento de pena (MAJORANTES), tipificadas no próprio texto legal, ou seja, já expostas no determinado crime, se sobrepõe as (AGRAVANTES), caso elas forem similares em seus preceitos legais. Logo, a junção dos dois fatores tipificam BIS IN IDEM, o que não se amolda na amplitude infracional dos delitos.

    Exemplo: Agente infrator que comete homicídio culposo na direção de veículo automotor, com CNH de categoria diferente.

    Este responderá pelo Art. 302, CTB + CAUSA DE AUMENTO DE PENA (1/3 até metade) e não responderá pela AGRAVANTE DO ART. 298, III.

    Fiquem com DEUS galera. Vamos pertencer.

  • Por que os professores não comentam as questões?

  • quando acabar meu pacote de aulas,vou comprar em outro,pois,o qconcurso deixa a gente na mão na hora das duvidas!

  • APLICAÇÃO agravantes--> à Todos os crimes do CTB -->exceto-->à compatibilidade com hipóteses de aumento de pena-->prevalece aumento de pena apenas para OS art 302 e 303.

    Se situações diversas--> pode aplicar os dois.

  • Já diz Ednilson Ribeiro: O que agrava não aumenta. O que aumenta não agrava.

  • Para entender melhor a questão:

    Agravante genérica/Aumento de pena

    aplica-se a todos os crimes do CTB. EXCETO quando coniventes com hipóteses de aumento de pena.

    Ex.: Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor + sem possuir habilitação.

     ➟Não possuir habilitação é ao mesmo tempo agravante genérica e aumento de pena. Logo, prevalece o AUMENTO DE PENA.

    Quando houver compatibilidade entre agravante genérica e aumento de pena, prevalece o AUMENTO DE PENA.

    Esse aumento de pena só é aplicável ao art. 302 e ao 303.

    Ex2: Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor + sem habilitação + veículo sem placa.

     ➟Terá o aumento de pena por omissão de socorro + agravante genérica de transitar com o veículo sem placa. Aplica-se os dois, pois nesse caso elas são incompatíveis.

    gab.: ERRADO.

  • Nos crimes dos arts 302 e 303 incidirão as majorantes (4) pelo princípio da especialidade.

  • Estou louco ou a questão não usou, em momento algum, o termo cumulativamente. Entendi que poderiam ser aplicadas tanto como agravantes ou como aumento.

    Entendo a explicação dos colegas, mas a não inserção do termo "cumulativamente" abre brechas para a banca alegar o que bem entender.

  • Os crimes de homicídio culposo ou de lesões corporais culposas estão sujeitos tanto a agravante quanto ao aumento, porém na aplicação, somente uma pode ocorrer, e sendo assim, prevalece o aumento.

  • O aumento de pena e agravante genérica estão previstas para os crimes do art. 302 (homicídio culposo) e art. 303 (lesão corporal culposa). No entanto, nas hipoteses que seja possível a aplicação desses duas modalidades, prevalece o aumento de pena.

    Sendo que:

    AUMENTO DE PENA DE ⅓ A ½ (ROL TAXATIVO)

    Aplicado aos Arts. 302 e 303 do CTB

    Pode extrapolar a pena em abstrato

    Mnemônico para decorar a hipoteses de qualificação da pena:

    • NÃO FA/ÇA OMISSÃO DE PASSAGEIROS
    • NÃO ----------------------------> não possuir CNH/PPD
    • FA/ÇA ----------------------------> Faixa de pedestre ou calçada
    • OMISSÃO ----------------------------> omissão de socorro
    • DE PASSAGEIROS ----------------------------> transporte de passageiro


ID
825310
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base no Estatuto do Desarmamento.

O agente encontrado portando arma de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado estará sujeito à sanção prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

      Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

           

  • CERTO

    Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03) Art 16:

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, mprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem utorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
    Nas mesmas penas incorre quem portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    Esses crimes são permanentes, não importando se o possuidor da arma foi ou não o responsável pela supressão ou adulteração do sinal de identificação. Não importa se a arma seja de uso restrito ou de uso permitido.



     

  • STJ: ter em casa revólver com numeração raspada equivale a posse de arma restrita. Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2804970/stj-cidadao-ter-em-casa-revolver-com-numeracao-raspada-equivale-a-posse-de-arma-restrita
    STF: Aquele que está na posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16 PU., IV e não no art. 12 Caput da Lei 10. 826/2003 (conforme citado acima).Fonte: http://divisaoinformativos.wordpress.com/2008/08/31/posse-arma-de-fogo-numeracao-raspada/

  • Pessoal,

    reparem que esta questão está mal formulada, vejamos:

    O agente é encontrado portando arma de uso PERMITIDO. 

    E a sanção é posse ou porte de uso RESTRITO.

    ALGUÉM REPAROU ISSO???
  • EU PRESTEI ATENÇÃO DAI SERIA PASSIVO DE ANULAÇÃO.
  • Alguém poderia ajudar nesta questão primeiro se fala "portando arma de uso permitdo" depois em "porte ilegal de arma de fogo de uso restrito", pergunta mal formulada ou meu entendimento esta incorreto.
  • O crime do inciso IV, paragrafo único,  do crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, se consuma independente da arma ser (ou não) de uso restrito. Todos os crimes do paragrafo unico se aplicam à arsenais restritos e não restritos.
  • Respondendo a dúvida do colega. Vejamos: A lei diferencia quanto as penas a posse e o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido(artigo 12 e 14). Quanto a posse de arma de fogo de uso restrito e de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou alterado a lei não diferencia quanto as penas, sendo ambas inclusas em um só artigo, que conforme mencionado pelos colegas acima seria o artigo 16. Quanto a indagação dos colegas observe que a questão faz uma comparação quanto à sanção(penas) de ambas as condutas quando diz "estará sujeito à sanção prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito", ou seja, a sanção de ambas as condutas é a mesma enquadrada em um só artigo.

    Avante!!!
  • Isto porque, o supressão do número identificador tornou a arma que antes era de uso permitido em USO RESTRITO, pois o número suprimido ou raspado a deixou em desconformidade com as exigências legais.
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, pois o tipo penal do Art. 16, P. Unico é um tipo penal autonomo em relação ao CAPUT, por isso não precisa seguir o mesmo objeto material do caput (Arma de fogo de, acessorio ou munição de uso proibido ou restrito).

    Art. 16....
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    Observem que o agente praticou exatamente a conduta descrita acima, desta forma estará sujeito a pena prevista no referido art., ou seja, na pena prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 

  • A questão fala PORTANDO, como poderia ser crime de POSSE OU PORTE,  se portar dar a entender o agente está fora de casa ou estabelecimento comercial??
  • Colega, é que para a legislação em comento, quando se trata de arma de fogo de uso restrito, o tipo penal é apenas um: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Assim, é irrelevante se o agente estava em posse ou portando a arma de fogo de uso restrito, pois é o mesmo tipo penal, a mesma pena. Essa discussão somente é interessante quando se trata de arma de fogo de uso permitido, porque a pena para a posse e para o porte é diferente, sendo a desta última a maior.
  • CORRETO, mas a principio imaginei que estivesse Errado.

    Como o colega ja mencionou na questao, para tipificar o fato o porte deveria ser "restrito ou proibido", e a questao fala em porte "permitido". A principio tambem imaginei que estivesse errado, mas depois que examinei o art16, paragrafo unico que fala:

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    Nesse caso ele nao faz distinção, seja de uso permitido ou restrito ou proibido. Logo:
    Mesmo sendo de uso permitido estará sujeito a mesma sansao do
    crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
  • Bah, demorei pra entender esta questão, mas a QUESTÃO (kkkkkkk) é o seguinte:

    Primeiro, ví um colega comentar que ao raspar o número da arma, o que antes era de uso permitido, passa a ser de uso restrito. Esta ideia está equivocada, pois, armas de uso restrito são aquelas, por exemplo, que só poderão ser usadas pelas forças armadas (exemplo: Mag, calibre 7.62 e a Minimi, de calibre 5.56).

    Bom, em relação a questão:

    O agente encontrado portando arma de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado estará sujeito à sanção prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.


    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

     

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: (ou seja, incorre nas mesmas penas de quem possuir, deter... arma de fogo de uso proibido ou restrito quem fizer o que está listado nos incisos abaixo)

    I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo ( reparem que não se a arma é de uso proibido, permitido ou restrito, ou seja, serve para qualquer arma) com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • O estatuto equiparou arma de uso restrito com arma de uso permitido que tenha numeraçao ou marca raspado ou modificado, ou arma de uso permitido que seja modificada.
  • Colegas concursandos, percebi que a dúvida da maioria é a redação da questão que fala de uso permitido e depois fala em uso restrito. Vou tentar simplificar a lei para ver se fica mais fácil:
    1. Existe o crime de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito. A pena para esse crime é de reclusão de 3 a 6 anos.
    2. No mesmo artigo, a lei estabelece que incorre na mesma pena quem: (ou seja, incorre na mesma pena do porte de arma de uso restrito, quem:)
    (...)
    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    Repare que neste inciso não diz se a arma precisa ser de uso permitido ou restrito, só diz "arma de fogo", o que dá a entender que tanto faz se é de uso permitido ou restrito.

    Conclusão: Quem portar arma de fogo (de uso permitido ou restrito) com numeração raspada incorre na mesma pena de quem portar arma de uso restrito.

    Abraço
  • Reparem que a maioria dos incisos do artigo 16 tratam de alterações em armas de fogo. Por isso é importante lembrar que:

    ALTERAÇÕES EM ARMAS DE FOGO AS EQUIPARAM A ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO!
  • Olá gente;

    O estatuto nos mostra, que quem estiver portando arma de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado ,o quão tão sério será considerado este crime que prova disso é que o agente será passível de sofrer as mesmas penas que sofreriam quem estivesse portando ou possuindo de forma ilegal a arma de fogo de uso restrito...Obrigada e força para todos...

  • CERTO
    LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

      Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

      Art. 16. (...)

      Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

      Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    (...)

      II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

    (...)

      IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

  • Se no enunciado da questão o examinador diz q o agente está portando, logo deduz-se q o artigo no qual incide o crime ė o de porte e nunca posse!!! Na minha opinião a questão deve ter como resposta E.

  • Fundamentação – Nos temos do artigo 16 do Estatuto “ Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:  IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;”

    Correto


  • O melhor comentário é o do Mozart, The...afinal, como ele mesmo comentou, em tratando-se de arma de uso restrito (quando a arma que era de uso permitido, teve sua numeração raspada, tornou-se de uso restrito) pouco importante se o agente foi encontrado na posse ou portando essa arma, pois o crime, nessas hipóteses, é uma só, qual seja, o previsto no art. 16 do Estatuto e, portanto, as figuras do porte e de posse são equiparadas, punindo da mesma forma o agente que comete qualquer uma dessas condutas!!!!!

    Artigo 16 do Estatuto
    Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: 
    [...]
    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;” (OBS.: NÃO IMPORTA SE A ARMA "ERA" DE USO PERMITIDO OU RESTRITO, POIS QUANDO A NUMERAÇÃO, MARCA OU QUALQUER OUTRO SINAL DE IDENTIFICAÇÃO É RASPADO, SUPRIMIDO OU ADULTERADO O ARMAMENTO É CONSIDERADO PELA LEI COMO SENDO DE USO RESTITO OU PROIBIDO)

  • São condutas equiparadas. Configuram também como condutas equiparadas:

    1) suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação da arma.

    2) modificar as caracteristicas da arma, para torná-la de uso restrito ou para induzir erro policial, juiz ou perito

    3) vender arma para criança ou adolescente

    4) produzir, recarregar, reciclar ou adulterar munição ou explosivo.

  • Condutas equiparadas a posse/porte de arma de uso restrito:

    I - suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação da arma;

    II - modificar as características da arma: para torná-la arma de uso restrito ou para induzir emerro autoridade policial, juiz ou perito.

    III - vender arma para criança ou adolescente.

    IV - produzir, recarregar, reciclar ou adulterar munição ou explosivo.

  • Analisei alguns comentários feitos sobre a questão, e entendo que apesar do tipo penal descrever umas das condutas como possuir, responderá o agente pelo PORTE ILEGAL já que a arma se encontra com adulteração ou numeração raspada.

  • Sanção prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa -,

    que é a mesma sanção para - suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.

  • O porte de qualquer arma de fogo com numeração,
    marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou
    adulterado é conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, V. Apesar de a
    conduta do caput do art. 16 tratar apenas das armas de uso proibido ou
    restrito, o parágrafo único nada menciona acerca do tipo de arma, sendo
    perfeitamente aplicável, portanto, a conduta do inciso V ao porte de arma
    de uso permitido.
    GABARITO: C

  • Arma de uso Permitido X Arma de fogo de uso Restrigo boa ........De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o simples fato de portar arma de fogo de uso permitido com numeração raspada viola o previsto no art. 16, da Lei n.º 10.826/2003, por se tratar de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva.

     

     

  • DOS CRIMES

     

    A OMISSÃO DE CAUTELA E A POSSE DA DE USO PERMITIDO, SÓ CABE PENA DE DETENÇÃO

     

    1          a          2           - Omissão de cautela (quando não há a intenção)

     

    1          a          3          - Sem a Posse (da de uso permitido )

     

    2          a          4          - Sem o Porte (da de uso permitido )

                                        -Disparo        (salvo para prática de crime)

     

    3          a          6          -Posse ou Porte (com a de uso restristo)

                                       -Adulterar, fabricação de explosivos

     

                                       -Entregar a adolescente (quando há a intenção)

     

    4          a          8          -Comércio ou Tráfico ( da de uso permitido)

                                       - comércio ou tráfico de uso restrito, aumenta a pena à metade.

     

    LEVA PRA TUA PROVA O ESQUEMA ACIMA, QUE TERÁS GRANDES CHANCES DE ACERTAR QUESTÕES SOBRE CRIMES.

  • Complementando com a atualização 

     

     

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:  

     

     

    Parágrafo único.  Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados

  • Constitui crime hediondo, assim como a venda de arma para crianças e adolescentes.

  • CORRETO

    Lá no art. 16 inciso IV diz tudo.

  • DOS CRIMES

     

    A OMISSÃO DE CAUTELA E A POSSE DA DE USO PERMITIDO, SÓ CABE PENA DE DETENÇÃO

     

    1          a          2           - Omissão de cautela (quando não há a intenção)

     

    1          a          3          - Sem a Posse (da de uso permitido )

     

    2          a          4          - Sem o Porte (da de uso permitido )

                                        -Disparo        (salvo para prática de crime)

     

    3          a          6          -Posse ou Porte (com a de uso restristo)

                                       -Adulterar, fabricação de explosivos

     

                                       -Entregar a adolescente (quando há a intenção)

     

    4          a          8          -Comércio ou Tráfico ( da de uso permitido)

                                       - comércio ou tráfico de uso restrito, aumenta a pena à metade.

     

    LEVA PRA TUA PROVA O ESQUEMA ACIMA, QUE TERÁS GRANDES CHANCES DE ACERTAR QUESTÕES SOBRE CRIMES.

     

    Haja!

  • CERTO.

     

    Vale dizer que, a partir de 2017, esse crime passou a ser equiparado a hediondo, portando inafiançável 

     

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se também hediondos o crime de genocídio previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados.    (Redação dada pela Lei nº 13.497, de 2017)

     

     

     

     

  • GABARITO - CERTO

     

     

    Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • CERTO

     

    POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

    Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    [...] IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

     

    OBS: Este crime é mais grave que o previsto nos arts. 12 e 14. Isso é perfeitamente compreensível, pois as armas de fogo de uso restrito em geral têm um poder destrutivo muito maior que as de uso permitido.

  • Leiam corretamente o art 16. e a questão.

    [Questão]

    O agente encontrado portando arma de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado estará sujeito à sanção prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    [Artigo]

    Art. 16 (...) de uso proibido ou restrito,(...)

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

    IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    Incorre na MESMA SANÇÃO, esses incisos tratam da dosimetria da pena. A finalidade de raspar, suprimir e adulterar é enganar, ludibriar, dificultar o trabalho de perito ou juiz; essas alterações não aumentam a lesividade de uma arma de fogo de uso permitido. O crime é de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a pena/sanção será a mesma das armas restritas por conta da adulteração.

  • Além disso enquadra-se no crime Hediondo

  • GABARITO= CERTO

    EU PENSEI ASSIM: INDIVIDUA (A) ESTA COM UMA ARMA REGULAMENTADA, NO ENTANTO ESSA ARMA ESTA COM A NUMERAÇÃO RASPADA, LOGO, A ARMA PODE SER DELE OU NÃO.

    AVANTE DEUS IRÁ NÓS AJUDAR!!!

  • uai se ele esta portando entao deveria ser enquadrado como porte e nao a possibilidade de posse

  • Fiquei confuso, se a arma era de uso permitido como ele responderá como se fosse de uso restrito?

  • GABARITO CORRETO

     Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

           Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

           Pena ? reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem:

           I ? suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

           II ? modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

           III ? possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

           IV ? portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

           V ? vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

           VI ? produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    PMGOOOOOOOOOOOOOOO

  • Responde pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito o agente que suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.

  • Lembrando que a pena desse artigo para as armas de uso PROIBIDO, com o pacote anticrime, foram aumentadas para 4 a 12 anos.

  • O crime é de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e a pena/sanção será a mesma das armas restritas por conta da adulteração.

  • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

            I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

            II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

            III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

            IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

            V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

            VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       

  • Complementando...

    Conceito de Arma de fogo de uso Permitido

    Art. 10.  Arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei no 10.826, de 2003.

    Conceito de Arma de fogo de uso Restrito

    Art. 11.  Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.

  • Ta errada essa afirmação! No enunciado fala que agente está "PORTANDO" arma de fogo,então deveria ser enquadrado somente por porte de arma.

  • Enunciado sujeito a recurso "PORTANDO" é PORTE!

  • ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ---> FOI

    ALTERADA? --> ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO

  •  Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

            Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:      

           Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

            § 1º Nas mesmas penas incorre quem:      

           I – suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

           II – modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

           III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

           IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

           V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e

           VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

    § 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.       

  • Nunca desista por ser difícil. Dizem que tudo aquilo que é difícil de conseguir, é mais difícil ainda de perder.

  • Art 16: IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado

  • Art 16: IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado

  • Vai entrar, por equiparação, no crime de porte/posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, independentemente de a arma ser de uso permitido ou não. Ademais, responde por este crime tanto quem faz a supressão/alteração da identificação, quanto quem porta ou tenha a posse, mesmo não sendo o autor da supressão/alteração.

  • O porte/posse de arma de fogo (de uso permitido com numeração raspada), se equipara ao porte/posse de arma de fogo de uso RESTRITO

  • Art. 16 Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito.

    §1º Nas mesmas penas incorre quem:

    >>> Suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

    >>> Modificar as características da arma de fogo, de forma a torná-la equivalente à arma de fogo de uso restrito para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro policial, perito ou juiz

    >>> Possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

    >>> Portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro final de identificação raspado, suprimido ou adulterado;

    >>> Vender, entregar, ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo à criança ou à adolescente.

    >>> Produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • CERTO

    ALTERAÇÕES EM ARMAS DE FOGO AS EQUIPARAM A ARMAS DE FOGO DE USO RESTRITO DO ART 16.

    #forçaeHonra

  • Arma de fogo mesmo sendo de uso permitido, mas com numeração Raspada, suprimida ou adulterada: Porte/Posse ilegal de arma de fogo de uso Restrito.

    Raspado - Restrito.

  • Raxxxpou ..... Rexxxxxtritou

  • não necessariamente será Raspado - Restrito, em razão do desmembramento do caput e da nova qualifi. abarcar as situações do § 1º do 16

  • Em tese responde por esse crime, agora se arma for de USO PROIBIDO , aí responderá pelo:

    § 2º Se as condutas descritas no  caput  e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.  CRIME HEDIONDO!!!!!

  • Que salada, primeiro cita arma de fogo de uso permitido (subtende-se pistola, 38 etc) e depois no final de uso restrito!!!!!. Os colegas podem esclarecer porque uma das maiores virtudes é a humildade de perguntar.

  • É proibido raspar ou adulterar a identificação da arma.

    um crime de Porte : restrito + proibido

    dois crimes de Posse de uso restrito / Posse de uso proibido.

  • Vale lembrar que antes era considerado crime hediondo, agora não mais.

    "O porte ou a posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não tem natureza de crime hediondo. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu dois Habeas Corpus em favor de réus condenados por porte ou posse de armas com numeração suprimida."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-fev-09/stj-porte-arma-numeracao-raspada-nao-crime-hediondo#:~:text=Redu%C3%A7%C3%A3o%20de%20danos-,Para%20STJ%2C%20porte%20de%20arma%20com%20numera%C3%A7%C3%A3o,n%C3%A3o%20%C3%A9%20um%20crime%20hediondo&text=O%20porte%20ou%20a%20posse,tem%20natureza%20de%20crime%20hediondo.

    Você não tem outra opção a não ser acreditar que vai dar tudo certo. Acredite, vai dar sim !

    Simboraaaa!!!!!

  • Raspou, restritou.

  • 16 nele

  • Entra o uso da analogia/integração, sobre o Art.16, §1º, inciso I. Pois não diz expressamente qual o tipo de arma de fogo, então, entende-se que a arma de fogo de uso permitido com qualquer sinal de identificação raspado, decai sobre este artigo, mesmo que mencione arma de uso restrito.

  • Raspada é Restrita !

  • Ele não estaria sujeito somente a sanção de porte?

    Não entendi porque a questão falou em posse. '.'

  • Só lembrando que recente decisão da 6ª Turma do STJ entendeu que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é crime hediondo.

  • Arma de uso permitido com numeração e sinais identificadores porém sem autorização legal = responde por posse ou porte de arma de fogo

    Arma de uso permitido com numeração ou sinais identificadores raspados/adulterados e é claro, sem autorização legal = responde por posse ou porte de arma de fogo de uso RESTRITO

    FALOU EM RASPADO E ADULTERADO É RESTRITO, INDEPENDENTE DA ARMA !

    Dou uma de sabida mas errei 2x essa questão por achar que a redação tinha um peguinha:

    (...) prevista para o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

    Ou seja, ao meu ver não deveria ter a palavra POSSE, tendo em vista que no enunciado fala que o agente foi encontrado PORTANDO a arma. Maaaas, a lei traz a previsão de posse e porte no mesmo artigo. Milasquei :(

  • Resumindo os comentários:

    > Arma de uso permitido (sem autorização legal)

    • com numeração e sinais identificadores:
    • >>>>> NORMAL= responde por posse ou porte de arma de fogo
    • >>>>>  (Raspados /adulterados) = responde por posse ou porte de arma de fogo de uso Restrito
  • Em 2021, recente decisão da 6ª Turma do STJ entendeu que o crime de posse ou  porte de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é crime hediondo.

    A decisão superou o entendimento que prevalecia na Corte, e os Ministros concederam dois “habeas corpus” em favor de réus condenados por porte ou posse de arma de uso permitido com numeração suprimida, para afastar a hediondez do delito em comento. Em um dos casos, o Juiz da Vara de Execução Penal negou o pedido de exclusão da hediondez, entendendo que a Lei 13.497/2017, ao considerar hediondo o crime de posse ou porte de arma de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/2003), teria incluído na mesma categoria a posse ou o porte de arma de fogo com identificação adulterada ou suprimida (antigo parágrafo único do mesmo dispositivo). O TJRS também entendeu que a inclusão do artigo 16 “caput” no rol dos crimes hediondos implicava a inclusão da conduta prevista no parágrafo.

  • Arma com numeração raspada tem a pena correspondente à arma de uso restrito, conforme entendimento jurisprudencial.


ID
825313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base no Estatuto do Desarmamento.

A posse de arma de brinquedo ou a utilização de qualquer outro instrumento simulador de arma de fogo configura, segundo expressamente previsto na norma de regência, crime de porte de arma.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Não existe referida figura típica no Estatuto do Desarmamento em vigor. Na antiga lei 9437/97, existia o seguinte tipo penal: “utilizar arma de brinquedo, simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes.” Essa antiga figura foi abolida com a vigência da lei 10.826/2003.

  • Art. 26 (Estatuto do desarmamento)  São VEDADAS a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de BRINQUEDOS, RÉPLICAS e SIMULACROS DE ARMAS DE FOGO, que com estas se possam confundir.
    Ao meu ver, apesar de expressamente VEDADO pela Lei do Desarmamento, não é considerado crime de PORTE DE ARMA.
  • possuir, transportar ou até mesmo portar um simulacro NÃO É CRIME. 

    O art. 26 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento)

    São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas possam se confundir. 

    Par. unico - Excetuam-se da proibição as réplica e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo comando do Exército. 

    Pois bem, em momento nenhum falam em possuir, portar, ter em sua guarda, transportar, etc. 

    No capitulo dos crimes e das penas da própria Lei 10.826/03 não há qualquer citação de simulacros, apenas de armas de fogo e suas munições. 

    O que é melhor ainda, mesmo para quem comercializa, vende ou importa NÃO HÁ PENA PREVISTA NA LEI! Sem previsão de pena a tipificação criminal não pode ser aplicada, com exceção da importação pois será enquadrado em contrabando. 

    Tivemos até mesmo um "Abolitio criminis". Na Lei de 1997 estava previsto o crime de utilizar simulacro para fim de cometer crime. Na Lei atual isto foi retirado. A Súmula 175, se não me engano é este o número, do STF foi abolida pois ela previa um aumento de pena para quem cometesse crime com arma de brinquedo/simulacro. 

    Sendo assim, que possui um simulacro pode até responder e ser condenado por receptação ou contrabando mas não pelo simulacro em sí. 

    Quem possui qualquer simulacro adquirido antes da Lei 10.826/03 não está comentendo qualquer crime. Da mesma forma se, por exemplo, ganhar um de presente pois só se fala em comercialização (compra, venda, troca). 

  • Errada
    Para ser considerada arma de fogo deve haver potencial lesivo. (acionamento de espoleta e lançamento de projétil)
  • Resp. "ERRADO" 

    O uso de simulacro não configura crime de porte de arma.
    Não há pena para o art. 26 da lei  10,826/03 (Estatuto do Desarmamento), o que ocorre é apenas a apreensão do material.
  • Outra incoerência da questão é "POSSE de arma de brinquedo" gera o "PORTE DE ARMA", são condutas distintas.

    Posse = ter em casa...

    Porte = trazer consigo


    Tais condutas apensa são unificadas no delito do art. 16 (Posse ou Porte de arma de fogo de uso restrito ou proibido).

    Abraço.
  • se até o porte de arma de fogo desmuniciada não é crime imagine então a de brinquedo.Tudo depende da ofensividade se a munição for encontrada ali perto será crime caso contrario não .O mesmo ocorre com arma desmontada se para monta-lá for rápido sim havera crime caso contrario não.
    Tudo depende da ofensividade
  • Mayara,
    Acho que você se enganou quando disse que Portar arma desmuniciada não é crime. O art. 14 não diz que a arma precisa estar municiada, portanto apenas o porte da arma já configura crime.

    Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

          

  • De acordo com Fernando Capez, 2012, a questao estaria certa, segundo nova linha interpretativa do STF

    Haverá crime em todas nas seguintes situaçoes:a) porte de arma ineficaz para o disparo;b) porte de arma sem muniçao;c) arma de brinquedo;
    d)porte de muniçao isoladamente;

    Tal entendimento é passivel de questionamento, pois desconsidera o chamado crime impossivel, em que a conduta jamais podera levar à lesão
    ou ameaça do bem juridico , em face da impropriedade absoluta do objeto material, ou da ineficacia absoluta do meio empregado.

    Assim como o estatuto do desarmamento , tipificou criminalmente a simples conduta de portar muniçao, a qual isoladamente, ou seja, sem a arma,
    nao possui qualquer potencial ofensivo.Alem do que segundo a egregia Corte, a objetividade juridica dos delitos previstos na Lei transcende a mera
    proteçao da incolumidade pessoal, para alcançaar tambem a tutela da liberdade individual e de todo o corpo social, asseguradas ambas pelo incremento
    dos niveis de segurança coletiva que ela propcia.

    A doutrina moderna - dá realce primacial aos principios da necessidade da incriminaçao e da lesividade do fato criminoso - o cuidar-se de crime de mera conduta - no sentido de nao se exigir à sua configuraçao um resultado mtaterial exterior à açao.

    se alguem discorda aponte um novo entendimento para essa questao polemica!!
    Bons estudos

     

  • Pois é, mas nesse quesito a CESPE segue a linha do STJ  que considera:

    arma de brinquedo -  fato atípico
    arma inapta a efetuar disparo - fato atípico
    arma desmuniciada - crime de porte ilegal de arma de fogo
  • A CESPE utiliza o entendimento do STJ???
    Despreza-se o entendimento do STF??
  • O CESPE utilizou o termo "Lei de regência" - a Lei do Estatuto do Desarmamento. Não citou entendimento de tribunais (STJ ou STF), por isso a QP está errada.
  • Bom dia galera!

    Não sei se alguém atentou quanto a isso...

    Matei a questão apenas percebendo que no início ele fala em crime de Posse (intra Muros) e no final diz que é crime de Porte (extra Muros)... nem prestei muita atenção no caso que a questão trouxe.

    VLW... PRF!!!!!!
  • Acredito que o erro da questão seja esse dito pelo Thiago Velozo. Pois o STF realmente entende que o porte de arma de brinqueo configura sim fato típico.
  • Galera.. o roubo praticado com uma arma de brinquedo NÃO tem aumento de pena por ter sido praticado com arma, mas é sim roubo.. né isso mesmo?
  • Respondendo à pergunta do colega Ian (logo acima):

    SIM, é roubo, pois enquadra-se perfeitamente na tipificação do art. 157/CP, com a existência de "grave ameaça" (afinal, a vítima não sabe se a arma é, ou não, de brinquedo). Mas como o brinquedo não é "arma", e sim um brinquedo, então não poderia haver causa de aumento de pena por isso. Por isso que o STJ cancelou a Súmula 174 no ano de 2001. Tem-se entendido, também, que a "arma" deve ser periciada antes da decisão, a fim de se verificar a sua autenticidade e lesividade.
  • Complementando os estudos...

    Em relação ao porte, previsto no Art. 14 da lei 10.826/03, arma quebrada gera CRIME IMPOSSÍVEL. A arma desmuniciada é CRIME. A arma de brinquedo é FATO ATÍPICO.

    Em relação ao crime de roubo, previsto no Art. 157, CP. A arma quebrada no crime de roubo, NÃO GERA CRIME IMPOSSÍVEL. A arma desmuniciada configura CAUSA DE AUMENTO DE PENA. A arma de brinquedo NÃO AUMENTA PENA.

    Segue quadro explicativo:

          Arma Quebrada    Arma Desmuniciada     Arma de Brinquedo   Porte de arma (Art. 14, lei 10.826/03)   CRIME IMPOSSÍVEL     FATO TÍPICO     FATO ATÍPICO   Crime de Roubo (Art. 157, CP)    NÃO GERA CRIME   IMPOSSÍVEL CONFIGURA CAUSA DE AUMENTO DE PENA   NÃO AUMENTA A PENA
     
  • A lei não tipifica expressamente. É um entendimento recente do STF.
  • Gabarito: Errado

    STJ Súmula nº 174 - 23/10/1996 - DJ 31.10.1996 - Cancelada - RESP 213.054-SP - 24/10/2001

    Roubo - Arma de Brinquedo

    No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena.
    Fonte: http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stj/stj__0174.htm


    Atenção:
    Em relação a arma desmuniciada, existe alguns entendimentos acima dizendo que é fato atípico. Sendo que STF e STJ informam que é fato típico em julgados recentes:
    STF: HC  data:11/04/2013 O porte de arma é crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda qiue desmuniciada. O fato é típico.
    STJ: REsp 281293/MG data: 02/04/3013 O porte ilegal de arma de fogo desmuniciada, por ser delito de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva, subsume-se aos tipos descritos na Lei de Desarmamento, não havendo se falar em atipicidade de conduta.
  • Tyudo isso falado ta certo, porem o Cespe deu uma grande chance aos candidato, pois ele iniciou a questão falando de POsse, e finalizou a tipificação como PORTE deixando facil a charada da questão.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Logo no início —ao mencionar "posse de arma de brinquedo"— já é possível resolver a questão, pois o simples fato de ter em casa(posse) uma arma de brinquedo, não caracterizaria crime.

    Suponhamos, por exemplo, que fosse crime ter a posse de "réplica perfeita de arma de fogo". Neste caso, ainda assim a questão estaria errada, pois em momento algum é dito isso, subtendendo-se que a arma de brinquedo poderia ser uma réplica grotesca, impossível de ludibriar alguém. Esse foi mais um erro que encontrei, ficando claro que no início da questão fala de posse e no final porte, deixando-a incorreta.


    PORTE:
    - transportar;
    - trazer consigo.
  • Larissa Santos, creio que a questão está perfeita pois diz que as armas não funcionam porém, foi achado munição também e isso é porte de arma de fogo.

  • Fundamentação:  A questão fala “...segundo expressamente previsto na norma...”, poderíamos aqui discutir teses doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, todavia, o enunciado, delimita a discussão, isso porque questiona de acordo com a lei e considerando os artigos 12 e  26 chega-se a conclusão que a posse de arma de brinquedo ou outro instrumento simulador, na caracteriza crime previsto no estatuto em comento.


    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Errado


  • Pessoal,


    Não existe, em momento algum, na norma de regência que posse ou porte de arma de brinquedo configura crime.


    Errada,


    Bons estudos e #AVANTE!

  • resumindo e uma figura atipica

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.


  • Não possui potencialidade lesiva não se enquadrando nos requisitos de uma arma. Arma é arma, brinquedo é brinquedo !


  • Não é crime. Apenas vedado de acordo com a lei!!!!

  • ADD mais um comentário: o objeto material do crime em comento são: ARMA DE FOGO, MUNIÇÃO E ACESSÓRIOS E EXCEPCIONALMENTE ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO. Portanto, não há ARMA DE BRINQUEDO. Ainda, prevalece que é crime de PERIGO ABSTRATO, ou seja, não precisa gerar perigo concreto.

  • Não é crime, apenas proibido, de acordo com a lei.

    Art. 26: são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou a coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • Arma de briquedo não lança projetéis a distância, valendo de combustão! 

  • De acordo com o entendimento do STJ,  o emprego de simulacro de arma de fogo não gera a majorante do crime de roubo. O mesmo entendimento também é valido para o emprego de arma desmuniciada ( sem capacidade de pronto municiamento).

  • Errado

    Fundamentação:  A questão fala “...segundo expressamente previsto na norma...”, poderíamos aqui discutir teses doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, todavia, o enunciado, delimita a discussão, isso porque questiona de acordo com a lei e considerando os artigos 12 e  26 chega-se a conclusão que a posse de arma de brinquedo ou outro instrumento simulador, na caracteriza crime previsto no estatuto em comento.


    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    A UTILIZAÇÃO DE ARMA DE BRINQUEDO FOI ABOLIDA!!!

  • O Estatuto do Desarmamento veda a fabricação, a
    venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e
    simulacros de armas de fogo, que com estas possam se confundir.

    Entretanto, não há tipificação penal de tais de condutas e, além disso, a
    assertiva fala da posse da arma de brinquedo
    GABARITO: E


  • É FATO ATÍPICO!

  • Algumas considerações sobre o tema:

     

    Se o agente emprega no roubo uma “arma” de brinquedo, haverá a referida causa de aumento? NÃO. Até 2002, prevalecia que sim. Havia até a Súmula 174 do STJ afirmando isso. Contudo, essa súmula foi cancelada, de modo que, atualmente, no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo não autoriza o aumento da pena.

    Se, após o roubo, foi constatado que a arma empregada pelo agente apresentava defeito, incide mesmo assim a majorante? 

    Depende: Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente seja

    absolutamente ineficaz, não incide a majorante. Ex: revólver que não possui mecanismo necessário para efetuar disparos. Nesse caso, o revólver defeituoso servirá apenas como meio para causar a grave ameaça à vítima, conforme exige o caput do art. 157, sendo o crime o de roubo simples; Se o defeito faz com que o instrumento utilizado pelo agente seja

    relativamente ineficaz, INCIDE a majorante. Ex: revólver que algumas vezes trava e não dispara. Nesse caso, o revólver, mesmo defeituoso, continua tendo potencialidade lesiva, de sorte que poderá causar danos à integridade física, sendo, portanto, o crime o de roubo circunstanciado.

    Se, após o roubo, foi constatado que a arma estava desmuniciada no momento do crime, incide mesmo assim a majorante?

    NÃO. A utilização de arma desmuniciada, como forma de intimidar a vítima do delito de roubo, caracteriza o emprego de violência, porém, não permite o reconhecimento da majorante de pena, já que esta está vinculada ao potencial lesivo do instrumento, pericialmente comprovado como ausente no caso, dada a sua ineficácia para a realização de disparos (STJ HC 190.067/MS)

    Além do roubo qualificado, o agente responderá também pelo porte ilegal de arma de fogo (art. 14 ou 16, da Lei n.° 10.826/2003)?

    Em regra, não. Geralmente, o crime de porte ilegal de arma de fogo é absorvido pelo crime de roubo circunstanciado. Aplica-se o princípio da consunção, considerando que o porte ilegal de arma de fogo funciona como crime meio para a prática do roubo (crime fim), sendo por este absorvido.

    O que pode ser considerado “arma”?

    Para os fins do art. 157, § 2º, I, podem ser incluídas no conceito de arma:

    a arma de fogo;

    a arma branca (considerada arma imprópria), como faca, facão, canivete;

    e quaisquer outros "artefatos" capazes de causar dano à integridade física do ser humano ou de coisas, como por exemplo uma garrafa de vidro quebrada, um garfo, um espeto de churrasco, uma chave de fenda etc.

     

  • Arma branca não entra na regra.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O Estatuto do Desarmamento veda a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas possam se confundir. Entretanto, não há tipificação penal de tais de condutas e, além disso, a assertiva fala na “posse de arma de brinquedo”.

     

    Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa: Atipicidade da conduta de posse/porte ilegal de arma de fogo ineficaz:

    Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos nos artigos 12,14 e 16 da lei 10.826/2003 são de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva. No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos. Assim, demostrada por laudo pericial a total ineficácia de arma de fogo e das munições apreendidas, deve ser reconhecida a atipicidade da conduta do agente que detinha a posse do referido artefato e das aludidas munições de uso proibido, sem autorização e em desacordo com a determinação legal/regulamentar.

  • Importante lembrar que é fato atípico, porém a arma de brinquedo pode qualificar o crime de roubo.

  • Gab ERRADO

     

     

    ERRO DA QUESTAO >>> crime de porte de arma.

     

    Porém,  ele vai responder segundo o ESTATUTO.

     

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • A posse e o porte de arma de brinquedo ou simulacro ~> Não configura crime de porte ou posse ilegal

    Comercialização de arma de brinquedo ou simulacro  ~> É proibido expressamente pelo Estatuto do desarmamento

  • Complemento

     

    A lei 10.826/03 não trata arma de brinquedo como arma de fogo. Sendo assim, a lei não traz como crime conforme a questão descreve, mas apenas proibido, de acordo com art. 26, na qual são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento ou a coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército. 

     

    Prof. Evandro Guedes - Alfacon

  • GALERA VAMOS COMENTAR SÓ O QUE TEMOS CERTEZA PARA NÃO ACABAR ATRAPALHANDO OS COLEGAS !!!!

    NAORI KIDO
    Importante lembrar que é fato atípico, porém a arma de brinquedo pode qualificar o crime de roubo.

     

     

    ISSO NÃO EXISTE MAIS !!! HAVIA SÚMULA DO STJ PORÉM JÁ FOI INCLUSIVE CANCELADA !

  • GABARITO:E

     

    Fundamentação:  A questão fala “...segundo expressamente previsto na norma...”, poderíamos aqui discutir teses doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema, todavia, o enunciado, delimita a discussão, isso porque questiona de acordo com a lei e considerando os artigos 12 e  26 chega-se a conclusão que a posse de arma de brinquedo ou outro instrumento simulador, na caracteriza crime previsto no estatuto em comento.

     

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
     


    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.


    FONTE: PROFESSORA DO QC

  • Excelente comentário da professora!

  • 2 erros na questão!!!

    1º Arma de brinquedo -  fato atípico

    2º A posse não é crime de porte.

    Posse Art. 12 e Porte Art. 14.

  • Acho que o erro da questão está em : a utilização de qualquer outro instrumento simulador ...

     

    Brinquedo não é simulador de arma de fogo... Se eu identifiquei como brinquedo, não é crime....

  • ITEM – ERRADO – Segundo Legislação penal especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves, José Paulo Baltazar Junior; coordenador Pedro Lenza. – 2. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®) P. 210):

     

     

    Armas de brinquedo e réplicas: As armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal. Na Lei n. 10.826/2003, não foi repetido o crime descrito no art. 10, § 1º, II, da Lei n. 9.437/97, que punia com detenção de um a dois anos, e multa, quem utilizasse arma de brinquedo ou simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes. Houve, portanto, abolitio criminis em relação a tais condutas. ” (Grifamos)

  • Gente, o art. 26 do Estatuto do Desarmamento, trata-se de uma norma penal incompleta (ou imperfeita) ? Pois fala que é vedada a venda e fabricação de simulacros de arma de fogo, mas não descreve a sanção. Desde já, obrigada.

     

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • Questão errada pois somente a utilização configura-se fato atipico.Não existe posse de arma de brinquedo

  • Tem um projeto que vai esta indo para votacao que sefor aprovado, vai ser o mesmo crime de posse ou porte de arma.

  • O Estatuto do Desermamento não abrange:

     

    a. Uso de armas brancas (faca, machado etc);

     

    b. Uso de simulacros de arma de fogo (armas de brinquedo).

     

  • ERRADO

    O estatuto do desarmamento não abarca armas brancas e armas de brinquedos.

    > Lembrete;

    O ESTATUTO DO DESARMAMENTO também não especifica o que é arma de fogo, munição e acessórios, chama-se norma penal em branco.

  • Gab. ERRADO!

     

    Fato atípico.

  • Arma de brinquedo, simulacros ou réplicas.  Fato atípico, pois não é arma de fogo.

    Espingarda de chumbinho. Não é considerada arma de fogo, razão pela qual o fato é atípico.

  • Art 26 não pode fabricar

    não é crime ter

     

    contraditório 

  • Fato atípico.

  • ERRADO

     

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • Porte não é crime, mas a importação e exportação é crime de contrabando tipificado no CP.

  • A arma de brinquedo é FATO ATÍPICO.


    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • A questão tentou enganar o candidato no final.

    Posse de arma de brinquedo é fato atípico, n configura crime de porte ou posse de arma de fogo.

  • ERRADO.  A Lei 9.437/97 previa como crime o porte de SIMULACRO de arma de fogo (arma de brinquedo). Já a LEI 10.826/03 REVOGOU A LEI 9.347/97. Houve a ABOLITIO CRIMINIS DO PORTE DE SIMULACRO, ou seja, a conduta agora é atípica, tratando-se de mera irregularidade administrativa.

    O art. 26 da Lei 10.826/03, apenas veda a fabricacao, venda, comercializacao e a importacao de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que com essa possa se confundir, excetuando-se essa proibicao às réplicas e os simulacros destinados à instrucao, ao adestramento, ou à colecao de usuário autorizado, nas condicoes fixadas pelo Comando do Exército.  No entanto, a conduta de importar simulacro é crime de CONTRABANDO.

     

    PORTE DE ARMA BRANCA - CONTRAVENCAO PENAL (ART. 19 LCP)

    PORTE DE SIMULACRO (ARMA DE BRINQUEDO) - FATO ATÍPICO, TRATA-SE DE MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA

    PORTE DE ARMA DE FOGO - É CRIME NA LEI 10.826/03

  • GB ERRADO

    PMGO

  • Armas de brinquedo e réplicas

    As armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas

    de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal. Na Lei n. 10.826/2003, não foi repetido o crime descrito no art. 10, § 1º, II, da Lei n. 9.437/97, que punia com detenção de um a dois anos, e multa, quem utilizasse arma de brinquedo ou simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes. Houve, portanto, abolitio criminis em relação a tais condutas.Assim, caso acorra tal conduta o fato será atípico, do mesmo modo que portar espingarda de chumbinho.O Estatuto do Desarmamento se limita a proibir (sem prever sanção penal) a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que possam com estas se confundir,exceto para instrução, adestramento ou coleção, desde que autorizados pelo Comando do Exército (art.26).As armas de brinquedo que estejam sendo comercializadas ou fabricadas devem ser apreendidas pela fiscalização, na medida em que são proibidas.

    Observação a conduta de portar arma de brinquedo é diferente de cometer roubo com arma de brinquedo!!

  • ARMAS DE BRINQUEDOS NÃO SE ENQUADRA COMO CRIME DE POSSE OU PORTE DE ARMA.

    LEMBRANDO= TAMBÉM NÃO HÁ AUMENTO DE PENA!!!

    GABARITO= ERRADO

  • Havia uma súmula do STJ que considerava como agravante do crime o porte de arma de brinquedo. Esta súmula foi cancelada em virtude de abolitio criminis, logo, não é crime portar arma de brinquedo, o que se enquadra como fato atípico.

  • A posse ou porte de simulacros e armas de brinquedo não é crime.A fabricação,comercialização e importação de simulacros e armas de brinquedos são proibidas,exceto aquelas destinadas a instrução,adestramento e a Coleção de usuário autorizado.

  • posse ou porte de simulacro-

    fato atípico.

  • arma branca-contravenção penal.

  • Armas de mesmo calibre: Crime único.

    Armas de calibres diferentes: Concurso formal de crimes.

    ---------------------------------------------

    O STF e o STJ pacificaram suas jurisprudências no sentido de ser típica a conduta de portar arma de fogo desmuniciada, por ser crime de perigo abstrato ou presumido, bastando o simples porte da arma de fogo para sua consumação, independente de qualquer resultado ulterior. (INFO 699/STF e INFO 493/STJ)

    ---------------------------------------------

    "Demonstrada por laudo pericial a inaptidão da arma de fogo para o disparo, é atípica a conduta de portar ou de possuir arma de fogo, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio."

    ---------------------------------------------

    PORTE OU POSSE DE SIMULACROS E RÉPLICAS DE ARMA DE FOGO É FATO ATÍPICO.

    ---------------------------------------------

    Conforme a jurisprudência pacificada do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação.

  • Porte ou posse de simulacros e réplicas de arma de fogo é fato atípico.

    Armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal.

    Veja, entretanto, que a conduta de portar arma de brinquedo é diferente de cometer roubo utilizando arma de brinquedo.

  • ARMA DE BRINQUEDO É BRINCADEIRA!!!

  •  Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

           Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • Arma de brinquedo é brincadeira!!!

  • "A posse de arma... é crime de porte de arma." No art. 16 é o mesmo mas só por isso a questão ficou estranha

  • Resumo copiado do qc já mastigado para colaborar com os coleguinhas, GUARDA NO CORAÇÃO DE VOCES ISSO:

    O Estatuto do Desermamento não abrange:

    a. Uso de armas brancas (faca, machado etc); 

    b. Uso de simulacros de arma de fogo (armas de brinquedo).

    ARMA BRANCA - nao contem as caracteristicas de uma arma de fogo, sendo classificada em arma branca propria (espada, punhal), e arma branca impropria (faca de cozinha, martelo, machado). 

    * Arma quebrada, arma de brinquedo, airsoft, arma de "chumbinho": fato atípico.

    ** A arma de fogo deve possuir potencialidade lesiva, ou seja, estar em condições de efeturar disparos, de causar dano. 

  • Se o infeliz praticar roubo com a arma de brinquedo, responderá por roubo simples sem a majorante do emprego de arma de fogo ..

    Só por curiosidade :)

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • Porte ou posse de simulacros e réplicas de arma de fogo é fato atípico.

    Armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal.

    Veja, entretanto, que a conduta de portar arma de brinquedo é diferente de cometer roubo utilizando arma de brinquedo.

  • NEGATIVO.

    _________________________________________________________________________

    *Apenas complementando os comentários dos Colegas...

    POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

    Caso uma pessoa possui ilegalmente uma arma de fogo - de uso permitido ou restrito - ela poderá resolver a situação. Para isso, deverá acessar o site da Polícia Federal, preencher um formulário eletrônico, imprimir uma guia de trânsito e se dirigir até uma unidade de entrega credenciada pela PF levando a arma. Vale ressaltar que o interessado somente poderá transitar com a arma se estiver com o requerimento e a guia de trânsito impressos. Na guia de trânsito constará o percurso que a pessoa irá fazer. Além disso, a arma deve ser transportada desmuniciada e acondicionada de maneira que não possa ser feito o seu pronto uso.

    Chegando até o local, a pessoa entrega a arma, que será encaminhada para destruição, e receberá um documento indicando o valor da indenização que irá receber por ter entregue a arma. O quantum da indenização será baseado no valor da arma entregue.

    PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

    Conforme a jurisprudência pacificada do STF, o crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato, de modo que não se exige demonstração de ofensividade real para sua consumação.

    Obs --> Também e caracterizado como crime de Mera Conduta.

    ______________________________________________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • SIMULACRO = Arma de Brinquedo

    CONDULTA = Atípica (não é crime)

  • arma de brinquedo é brincadeira!

  • É vedado a fabricação, mas não é crime a arma em sí... Doideira né, mas é compreensível rs

  • ARMA DE BRINQUEDO NÃO É CRIME, É BRINCADEIRA

  • Roubo

    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - Reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    §2-A. A pena aumenta-se de 2/3:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

  • Ainda que fosse crime, seria de Posse e Não de Porte.

  • ERRADO

    A arma deve estar apta a produzir disparos para que haja crime, portanto, crime impossível por absoluta impropriedade do objeto

  • Entendo o STF como sendo ATÍPICO o delito de porte de arma de fogo se a arma for absolutamente incapaz de servir para disparar (caso de uma arma de brinquedo ou simulacro).

  • questão toda erada

  • Não é crime a posse ou porte de simulacros e armas de brinquedo

  • Gab: Errado

    Prestem atenção; Posse com Porte ?? Assertivas para não errarem.

  • DE ACORDO COM A DOUTRINA E TAMBEM COM O STJ O ROUBO COM ARMA DE BRINQUEDO NÃO É ROUBO CIRCUNSTANCIADO, NÃO VAI MAJORAR A PENA, TENDO EM VISTA A FALTA DE POTENCIALIDADE LESIVA , LOGO O INDIVIDUO VAI RESPONDER SÓ POR ROUBO SIMPLES COM BASE NO ARTIGO 157 CAP , ANTIGAMENTE DE ACORDO COM A SÚMULA 174 DO STJ QUE FOI CANCELADA ENTENDIA-SE QUE PODERIA MAJORAR A PENA NO CRIME DE ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE BRINQUEDO, SO QUE ESSA SÚMULA FOI CANCELADA, HOJE SÓ CONFIGURA ROUBO SIMPLES. 

  • Gabarito: Errado

    Com a revogação expressa da Lei n. 9.437/97 pelo art. 36 da Lei n. 10.826/2003, operou-se a descriminalização do uso de arma de brinquedo para o fim de praticar crimes.

    A Lei n. 10.826/2003, embora, no aspecto geral, apresente inegáveis pontos positivos, não cuidou dessa delicada questão envolvendo a utilização, cada vez mais frequente, de simulacros de arma de fogo para a prática de crimes.

    Andreucci (2018)

  • Vale lembrar que o uso do simulacro configura o crime de roubo, mas não enseja majorante.

    Tudo é possível àquele que crê.. Eu creio, vc tb?

    Avante!

  • Arma de brinquedo nem configura porte, tão pouco Majora o crime de roubo.

  • O Estatuto do Desarmamento não tipifica a conduta descrita no enunciado. A menção acerca das armas de brinquedo ocorre da seguinte forma:

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    ERRADO

  • Porte ou posse de simulacros e réplicas de arma de fogo é fato atípico.

    Armas de brinquedo, simulacros ou réplicas não constituem armas de fogo, de modo que o seu porte não está abrangido na figura penal.

    Veja, entretanto, que a conduta de portar arma de brinquedo é diferente de cometer roubo utilizando arma de brinquedo.

  • deixa eu jogar meu airsoft em paz

  • O estatuto do desarmamento só tem expresso armas de fogo, munição e acessórios

  • ASSERTIVA ERRADA

    Arma Quebrada,  Arma Desmuniciada , Arma de Brinquedo, Porte de arma (Art. 14, lei 10.826/03)  CRIME IMPOSSÍVEL  FATO TÍPICO  FATO ATÍPICO  Crime de Roubo (Art. 157, CP) . Não configura crime.

    IMPOSSÍVEL É UMA PALAVRA MUITO GRANDE, QUE GENTE PEQUENA USA

    PERTENCEREMOS !!

  • A réplica ou simulacro de arma de fogo é um objeto que ao ser visualizado pode ser confundido com uma arma de fogo, sem, no entanto, com poder para efetuar disparos. É conhecida como “arma de brinquedo”. (...)

    As réplicas ou simulacros de arma de fogo são produtos de uso controlado pelo Exército, em razão do disposto no art. 3º da Portaria n. 02-COLOG/10. (...)

    Ao tratar do tráfego de simulacro de arma de fogo, a Portaria n. 02-COLOG/10, prevê que a circulação de réplica ou simulacro está sujeita à autorização do Exército, mediante expedição de guia de tráfego (art. 7º). (...)

    Dessa forma, é possível concluir que:

    a) é proibida a venda, comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de arma de fogo, salvo se autorizados pelo Comando do Exército e destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário (art. 26, parágrafo único, da Lei 10.826/03);

    b) ter simulacro de arma de fogo dentro de casa não configura ilícito penal, o que não impede a apreensão e encaminhamento para o Exército (art. 19 do Decreto-Lei 3.688/41 c/c art. 241, V, VI e IX do Decreto n. 3.665/00), obviamente, respeitadas as regras de inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI, da CF);

    c) o porte de réplica de arma de fogo em via pública configura a contravenção penal de porte de arma prevista no art. 19 do Decreto-Lei 3.688/41;

    d) as autoridades legitimadas a realizarem a apreensão do simulacro de arma de fogo são os policiais militares, policiais civis, autoridades alfandegárias e as demais autoridades às quais sejam por lei delegadas atribuições de polícia, podendo atuarem conjuntamente;

    e) ter arma de brinquedo, em casa ou em via pública, que seja, NOTORIAMENTE, FALSA e perceptível por qualquer pessoa que visualizar, não é ilícito penal, nem administrativo, razão pela qual não pode ser apreendida.

    FONTE: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/03/22/porte-ilegal-de-simulacro-de-arma-de-fogo-consequencias-juridicas/

  • O porte de brinquedos, simulacros ou afins não configura crime perante o Estatuto do Desarmamento, no entanto a comercialização, venda e importação de tais artefatos são considerados crimes perante ao ED. Pode haver exceção aos casos de instrução e adestramento de armas, conforme regulamento dado pelo Comando do Exército.

    Em resumo, vendas, importação e comercialização geral de simulacros e brinquedos é crime; o porte desses artefatos, não.


ID
825316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, com base no Estatuto do Desarmamento.

O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa (art. 5.º). A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Trata-se da posse de arma de fogo, e não do porte. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento.
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
    [jurisprudência]Porte e posse de arma de fogo são atos inconfundíveis. A posse está vinculada ao registro, que a torna regular, conforme a lei. Serve, portanto, para se manter a arma no interior da residência ou, ainda, no da empresa (art. 12 da atual legislação). Por sua vez, o porte está vinculado ao uso da arma de fogo fora da residência ou domicílio (ou ainda fora da empresa).
    [LFG]Quanto ao posse se atentem ao elemento normativo espacial (no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa); para ter posse, basta o registro da arma na polícia federal (art. 6º) da lei.
    *Ex: o dono de um estabelecimento comete posse, mas o seu funcionário comete o delito de porte. Arma no local de trabalho pode ser crime de posse ou porte, depende se o infrator é o proprietário ou responsável legal pelo local de trabalho. 

    Fonte: LFG + jurisprudência.
  • O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.(Errado)

    Lei 10.826/03 Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Ouso discordar dos comentários dos colegas, o erro da questão é simplismente o fato da ter sido suprimido que caso o sujeito seja o titular da empresa também não haverá o crime, eis que a questão só mencionou o responsável legal pela empresa.

    O porte ilegal de arma de fogo ocorre quando o sujeito é encontrado com a arma fora de sua residência ou local de trabalho, quando é titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Se a pessoa for encontrada dentro de sua residência, mesmo com a arma na cintura, ela nunca responderá por porte de arma de fogo, ela no máximo responderá por posse ilegal de arma de fogo caso esta não seja registrada.
    Logo não há o crime de porte de arma de fogo na questão, nem posse de arma de fogo eis que a arma está regulamente registrada.
    Qual seria a finalidade de ter uma arma de fogo em casa ou em seu estabelecimento comercial se você não pode porta-la no seu interior??
     
  • Vejo que não fui muito convincente no meu comentário anterior, rs.
    Desta forma vai o julgado do STJ que corrobora com este entendimento.


    STJ HABEAS CORPUS Nº 129.082 - RS (2009/0030224-0)
    EMENTA
    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS . ART. 12 DA LEI 10.826/03. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDUTA FLAGRADA EM 7/4/08. TIPICIDADE. VACATIO LEGIS INDIRETA. OCORRÊNCIA. PRAZO PARA REGULARIZAÇAO OU ENTREGA DA ARMA RESTRITO À HIPÓTESE DE POSSE. ORDEM CONCEDIDA.
    1. A tipificação do delito de posse irregular importa que a arma de fogo seja encontrada no interior da residência (ou em dependência desta) ou no local de trabalho do agente. Já o porte pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou do local de trabalho. Precedente do STJ.
    2. Tendo o agente sido flagrando em sua moradia com a arma de fogo, mostra-se irrelevante o fato de estar com o objeto "no bolso de sua calça", razão porque deve ser reconhecida que sua conduta se amolda perfeitamente à tipificação contida no art. 12 da Lei 10.826/03.(Posse de arma de fogo)
    3. A conduta do art. 12 da Lei 10.826/03 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido) flagrada em 7/4/08 está acobertada pela hipótese de "atipicidade momentânea", nos termos do art. 30 da Lei10.826/03, com redação dada pela Lei 11.706/08.
    4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de 1ª instância que extinguiu a punibilidade do agente. 
  • CONCORDO PLENAMENTE COM O AMIGO THALES. A CESPE TROPEÇA NAS PROPRIAS JURISPRUDENCIAS QUE ELA COBRA. 
  • O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa. errada
    O erro da questão está exatamente na parte destacado de amarelo. Analisando a questão temos um crime próprio quando se tratar de pessoa na posse de arma de fogo, acessório ou munição em seu local de trabalho, pois apenas o titular ou responsável legal pelo estabelecimento podem praticá-lo. E ainda, temos aí um caso de posse e não porte conforme o texto do artigo 12 em conformidade com a respectiva pergunta.
    OBS:Se analisarmos todo o artigo 12 do estatuto temos a possibilidade de uma parte dele ser o crime praticado por qualquer pessoa. De outra parte, temos um crime próprio.

    Avante!!
  • Concordo com os colegas Thales e André. O CESPE se embaralhou no próprio pega.
    Posse é intra muros; porte é extra muros. Se o responsável pelo comércio traz consigo a arma exclusivamente no interior do estabelecimento, trata-se de posse.
    Será que a questão foi anulada ou prevaleceu a vaidade da banca?
  • Portar1 por.tar1 (lat portare) vtd 1 Levar, conduzir.

    Obs: "... 
    encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento(...)

    Posse: s.f. Retenção ou fruição de alguma coisa ou direito.

    Entendo até a boa vontade (sarcasmo aqui) do CESPE de querer induzir o candidato ao erro mas na minha opinião ela tropeçou no próprio peguinha. Na minha interpretação, do jeito que a situação foi descrita, o portar e o possuir tem o mesmo significado.
  • Os colegas comentaram que a questão peca no seu final, mas não consigo visualizar que isso seja um erro, pois se você inverter a frase não terá uma restrição apenas ao responsável legal, pois a expressão "caso" não deu esse sentido à frase.
    Vejamos a reescritura:


    Caso seja o responsável legal pela empresa, o proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento.
    Entendo que não está excluindo o "titular" e me parece que o termo "caso" não torna a frase errada, pois "SE" o agente for o responsável poderá manter a arma de fogo no seu local de trabalho.


    Conforme o professor Emerson Castelo Branco: "ESSE É O PROBLEMA: Grande parte da doutrina considera que a posse garante o livre trânsito da arma dentro da residência, dependências desta ou local de trabalho do agenteMAS O CESPE NÃO ENTENDEU ASSIM! O que 'pegou' foi o termo portá-la livremente".

    Art. 5º, Lei 10.826/2003. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    Nas palavras do mesmo professor: "O artigo 5º trata da posse de arma de fogo e não do porte. Assim, PARA O CESPE, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento".

    Ainda sou iniciante nesse mundo vil dos concursos, mas vejo que as bancas estão cada vez afinando mais as cordas do violino, muitas vezes considerando correto o gabarito minoritário para poder eliminar candidatos.
  • ainda fiquei em duvida!!!!! algurm poderia me esclarecer porque esta errado o portar livremente no interior do estabelecimento, sendo o titular legal responsavel?

    grata
  • Também não consigo concordar com o gabarito dado à questão, já que o artigo 5º é bem claro: "Art. 5º, Lei 10.826/2003. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."
  • O porte não é livre, já que não poderia portá-la de maneira ostensiva.
  • Pessoal, eu estava de acordo com os comentários do Thales, inclusive com a jurisprudência que ele menciona.
    Mas se nos atentarmos ao comentário Leão da tribo de Judá, acho que o entendimento fica claro.

    Abs
  • Vou dar um exemplo para explicar como eu entendi:

    Um dono de um bar que tenha autorização para posse de arma, ele pode ter a arma guardada no seu estabelecimento e vir a usar caso seja necessário, entretanto ele não pode colocar a arma na cintura e ficar desfilando com ela dentro do bar. possui mas não pode portar.

    Também fiquei com dúvida, na hora da prova mesmo essa questão deixa o cara doido.
    haha
  • A princípio, como vários outros colegas, também não havia entendido o motivo da questão estar ERRADA, mas ao ler o comentário do Marcos, finalmente consegui entender a posição da banca. Realmente, ao imaginar uma cena como a descrita pelo Marcos, dá pra entender o gabarito. O fato de o responsável por um estabelecimento comercial possuir a autorização de POSSE de arma de fogo, não dá a ele o direito de sair desfilando com ela na cintura, ainda que seja dentro do estabelecimento. Não é questão de concordar ou não com a posição do CESPE, mas entender a sua posição e marcar o ponto na prova.
  • Marquei ERRADA (acertei, rs)
    Aprendi assim:
    Dentro da empresa....
    O responsável legal = posse
    Empregado = porte
    OBS: E o taxista dentro do tax??? Resposta = porte "o tax não é o local de trabalho é o instrumento de trabalho"
  • olá pessoal, o seguinte: Informação  retirada do site DPF
    .O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    A questão fala : " o proprietario.....registrada encontra-se autorizado a portá-la  ..."
    Pessoal, conforme  a lei do desarmemento, MANTER E PORTAR são coisa distintas. Portanto o Cespe trocou as palavras, colocando porta-la (incorreta) no lugar de manter (correta), conforme menciona acima. por isso: questão Errada.
    bons estudos.

    fonte:
    http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/registro-de-arma-de-fogo/registro-de-arma-de-fogo  ......
    AqueA 
  •  Isso!!! A incorreção está na palavra PORTAR, ao invés de MANTER, conforme dispõe a literalidade do Art. 5º, Lei 10.826/2003... Estava lendo todos os comentários para ver se alguém tinha comentado sobre isso, até que, o último antes de mim, o nosso colega Jesner Nunes, foi bem em cima do erro... parabéns!! Como nunca canso de dizer: "nunca tropeçamos numa montanha, só nas pequenas pedras". Entrementes, haveremos de encontrar o nosso caminho da vitória... é só acreditarmos e, jamais, termos medo de tropeçarmos, pois é nas derrotas que aprendemos o verdadeiro sentido de vencer!!
     
    Ad astra et ultra!!!

  • Fiquei supreso por essa questão ter gerado tanta polêmica. Todavia, deixarei o meu entendimento. Assim como o morador de residência, o proprietário, diretor, responsável legal (interpretação analógica) também possuem o direito, se autorizados, de possuir a arma de fogo de uso permitido na sua casa ou comércio. Isso significa, com bom senso, que o responsável legal da empresa pode possuir a arma em um local reservado, por exemplo: uma gaveta, um cofre, uma bancada etc. Isso implica que não seria razoável que o responsável legal pelo comércio perambule pelo mesmo com uma arma de fogo na cintura, ainda que dentro do comércio.
  • Ontem assisti as aulas do Professor Emerson Castelo Branco e o mesmo afirmou que questão desse tipo ai, "portando" dentro da residencia ou no interior do estabelecimento de trabalho(caso seja o responsável) pode sim.

    O exemplo que ele deu foi transportar a arma no "bolso da calça".


    Não foi mudado esse gabarito?

    creio que seja C.
  • entao, se eu tiver uma arma em meu estabelecimento, tenho que deixa-la guardada e a mesma terá que sair voando, quando eu quiser mudá-la  de local? Pois, se eu pega-la, estarei portando !
    não concordo com o gabarito !
  • Sem ficar procurando chifre em cabeça de cavalo gente. O erro da questão esta no fato de dizer que só pelo fato de possuir arma de fogo registrada ele pode portar livremente dentro do estabelecimento. No caso ele deveria ter a autorização para porte/posse, não bastando que sua arma seja registrada.
    Pra ficar nas vagas a gente tem que prestar atenção no enunciado.
    Bons estudos galera
  • Discordo plenamente do gabarito e explico. Há necessidade de se estabelecer que a palavra portar é TRAZER CONSIGO, TER EM SEU PODER, CARREGAR CONSIGO, etc. Fazer questões com o preciosismo de usar uma única palavra para torná-la errada é muito perigoso, porque a questão fala que o dono da empresa PORTA a arma livremente DENTRO das dependências de seu estabelecimento, ou seja, ele anda com a arma em sua cintura dentro das paredes da empresa da qual é responsável pela empresa e que tem o devido REGISTRO da arma de fogo, que autoriza a sua POSSE. O tipo penal do artigo 12 da lei 10.826 não diz que a pessoa que possua a POSSE LEGAL de arma de fogo deve guardá-la no guarda roupa, na gaveta ou no armário. Isso significa dizer que, se eu tenho uma arma registrada em minha casa ou empresa, e este registro está de acordo com determinação legal, QUER DIZER QUE EU POSSO PORTAR ESTA ARMA NOS LIMITES ESPACIAIS DA CASA OU DA EMPRESA.
    Esse gabarito dado pelo CESPE, consideranao ipsi literis o termo jurídico do porte de arma não poderia ter sido levado à cabo, uma vez que o contexto fático mostrava que a pessoa exercia sua POSSE LEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. É preciso lembrar ao CESPE que as pessoas que fazem prova pensam.
    att,
    Krokop
  • Pessoal, vamos a outro entendimento
    1º o fato de suprimir uma parte do artigo não torna a questão errada se essa parte se tratar de apenas uma das hipóteses de ocorrência do fato.
    2º A restrição de que trata a lei é tem a motivação de impedir que o "possuído" tenha o domínio da arma em público.
    3º Na questão ele trata de um estabelecimento comercial. De acesso público. Esta arma deveria ser mantida na parte de traz de um balcão, onde apenas o dono tivesse acesso.
    4º Assim sendo, acredito que, ainda que esteja em seu estabelecimento, ele não pode "portá-la livremente" por que é um local público. É o mesmo motivo que proíbe ele de portar fora do estabelecimento.
    5º O crime tratado é de perigo abstrato, se porta a arma entre os seus clientes é o mesmo perigo de portá-la fora do estabelecimento.
  • Boa questão e bons comentários!
    Mas acredito que posse não dá direito ao porte!
    O cara tem a posse da arma, pois pediu  autorização, comprovou via documentos e tudo mais. Por fim comproou a dita.
    Ele não pode portar a arma livremente como diz a questão. 
    Ele pode é levar a arma de um comodo para outro de modo pontual, ou seja: eu sou dono de um posto de gasolina e hoje estarei no fundo da loja de conveniência (levo até lá e deixo por perto); hoje vou trabalhar no balcão da loja (levo até lá e deixo sob o balcão); hoje vou trabalhar na bomba de gasolina (não tenho o porte) então deixarei em algum lugar escondido de fácil acesso, mas nunca colacar a arma na cintura e ir - por exemplo, abastecer um carro num posto de gasolina.
  • Pessoal, 

    Com todas as vênias aos excelentes comentários já postados, mas, na minha mais humilde opinião o acerto da questão depende somente de interpretação de texto. Vejamos:

    Diz a questão:
    O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, 
    caso seja o responsável legal pela empresa.

    O Estatuto do Desarmamento, a seu turno, dispõe:

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulmentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda em seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

    Como já mencionou um colega, em momento anterior, eis o julgado do STJ:
    HC 129082/RS, 5ª Turma, julgado em 16/06/2009:
    1. A tipificação do delito de posse irregular importa que a arma de fogo seja encontrada no interior da residência (ou em dependência desta) ou no local de trabalho do agente. Já o porte pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou do local de trabalho. Precedente do STJ.
    2. Tendo o agente sido flagrando em sua moradia com a arma de fogo, mostra-se irrelevante o fato de estar com o objeto "no bolso de sua calça", razão porque deve ser reconhecida que sua conduta se amolda perfeitamente à tipificação contida no art. 12 da Lei 10.826/03.


    Agora as conclusões:
    Como já frisou um colega anteriormente, seria ilógico a pessoa possuir a arma em sua residência ou trabalho e não poder andar com ela dentro desse mesmo local. Com todas as vênias aos colegas que entendem diversamente, mas me parece ser absurda essa ideia.

    Assim, aparentemente, a leitura correta a se fazer da questão é que usando as palavras da lei, ela tentou e conseguiu confundir muitos candidatos. Veja: 
    Por outras palavras a questão diz que o proprietário do estabelecimento só se encontra autorizado a portar arma devidamente registrada de forma livre e dentro desse local, se for o responsável pelo estabelecimento, o que não é verdade. Uma vez demonstrado cabalmente que é proprietário, pouco importa se ele é o responsável legal ou não. Um mesmo estabelecimento pode ter como proprietário o pai e como responsável legal o filho. Ambos estarão abrangidos pela norma do art. 12 da Lei 10.826/2003 e, portanto, liberados, de acordo com o julgado do STJ. Não se restingiu um pelo outro a ponto de dizer que se for proprietário, mas não for o responsável legal está enquadrado.

    Espero ter ajudado.
    Sorte a todos. 


  • Pessoal,

    Não trata-se só da pegadinha do verbo porte/posse.

    Não é possível, ainda que sendo responsável pelo estabelecimento e estando dentro do próprio portar a arma. Não é possível admitir que o gerente responsável por um supermercado, por exemplo, ande armado(porte) cumprindo suas funções normalmente. O direito garantido é o da posse mas jamais o do porte.

  • Manter e não portar livremente dentro do local de trabalho.  "Art. 5º, Lei 10.826/2003. O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa." CESPE é CESPE.
  • Pelos comentários aqui descritos, ninguém se ateve ao fato de que um comércio  é aberto ao publico, de forma que portar uma arma entre seus clientes é completamente diferente de portar uma arma dentro de sua casa.
    Não sou da área jurídica, mas, se alguém puder ajudar, deve existir alguma jurisprudência a esse respeito.
  • Meu Deus, os comentários desta questão está o samba do crioulo doido... cada um correndo para um lado.
    O que temos é uma questão dubia, que gera diversas interpretações, e que deveria ser anulada.
    Primeiro, o proprietário poderia sem dúvida alguma manter a arma em seu estabelecimento comercial, pois possui registro que o autoriza a tanto.
    Desta palavra, que tem origem na lei, "MANTER" surge a dúvida. Será que ele pode portar a arma dentro do estabelecimento, isto é, mantê-la junto ao corpo.
    Alguns colegas afirmam, com razão, que não é dado ao proprietário portar a arma ostensivamente dentro do estabelecimento comercial, mesmo que possua o registro de arma de fogo, mas e se ela estiver no bolso, isto seria proibido?
    Segundo o julgado do STJ, que tratou a arma no bolso como o crime de posse ilegal de arma de fogo, se extrai que se o individuo tem o registro naquela situação, o fato se tornaria atípico, pois o artigo 12 da lei possui o elemento normativo do tipo "em desacordo com determinação legal".  
    Desta feita, ambas as partes tem razão:
    O proprietário pode manter a arma no bolso, pois mantem a mesma dentro do seu estabelecimento comercial, mas não pode portá-la ostensivamente.
    Mas o que se observa é que nenhuma destas afirmações está na questão, são ilações nossas, para justificarmos o acerto ou o desacerto da resposta.
    A banca não foi clara o suficiente. A expressão "portar livremente" abarca as duas situações acima por todos ventilada, porque não é esclarecedora.
    Desta feita, acredito que tal questão deveria sem dúvida alguma ser anulada, da margem a dupla interpretação, o que fica claro pelo número de comentários até aqui expostos.
    Grande abraço.
    E como diz o filósofo: "Concurso é que nem sexo, não importa a posição, o negócio é entrar."





     

  • Pessoal, não vejo erro algum na questão... O indivíduo esta PORTANDO a arma dentro do estabelecimento de trabalho, ou seja, ele esta andando com ela no bolso, mas dentro do trabalho dele.
    Enviei a questão para Cleber Masson da Rede LFG e ele nao viu erro algum nela...
  • Relendo melhor a questão, parece que o CESPE quis dizer que além de ser proprietário do estabelecimento ele também deve ser o representante legal, e isso não é verdade, basta ele ser o proprietário OU o representante legal.
    "Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso
    permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua
    residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular
    OU o responsável legal do estabelecimento ou empresa"
  • CESPE não avalia conhecimento de ninguem....quanto menos se estuda, mas se acerta
  • quer dizer entao que se eu tenho a posse de arma de fogo tenho que deixar a arma na gaveta??? Caso eu leve a arma ateh a sala configura o crime de porte???/
  • Bom dia Pessoal!

    Ao meu ver a questão se torna errada quando afirma que ele possui arma regularmente registrada, autorizado a portá-la livremente...

    Possui = intra muros
    Portar = extra muros

    ... ainda, se ele pudesse portá-la livremente, não seria somente no interior do estabelecimento ;)

    VLW... PRF!!!!!!
  • Com a devida vênia aos amigos que entedam o contrário, mas a questão está perfeita. Não há qualquer permissão para o dono de estabelecimento comercial, para "passear" com uma arma na cintura mesmo que seja titular, proprietário o responsável legal. A posse é a autorização de você tê-la em seu domicílio, mas ao colocar na cintura, junto ao corpo, configura PORTE em quaisquer circuntâncias.
  • Acredito que a ideia do art. 5º do estatuto, quando permite a "mantença" da arma no local de trabalho, sinceramente me traz a ideia de que a arma deva ficar em um lugar determinado. Um sentido de coisa estática. Por exemplo, estar dentro da gaveta da sala do responsável pela sociedade empresária. Já o porte, quem em momento algum é citado no referido artigo, traz a ideia de poder se movimentar com a arma, algo ambulatorial. Foi essa minha leitura da questão.
  • Acredito que o erro da questão está em "portá-la livremente" sendo que, a arma deve ser "portada de forma velada". Acho que ai foi a pegadinha do CESPE.
  • O dono de estabelecimento comercial não pode portar armas mesmo dentro do estabelecimento, ele só pode manter a título de venda, tanto é que o §7º do art 4º do Estatuto de Desarmamento diz que "o registro precário a que se refere o § 4o prescinde do cumprimento dos requisitos dos incisos I, II e III deste artigo.", ou seja, dispensa a capacidade técnica, em razão do proprietário estar habilitado apenas a vender e não a portar, ou manusear a arma.
  • Sei que muitos expuseram a lógica da questão, mas vou fazê-la de forma mais objetiva:
    O a
    rt. 5º da lei 10.826/2003, informa que o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa."

    O enunciado da questão, por sua vez traz : 
    O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

    Logo, se for o titular ou o responsável legal, estará autorizado a portá-la; Mas a expressão "caso seja" exige os dois requisitos - o que torna a questão errada.

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles
  • É, pessoal, a dúvida do Maurício Pontalti é bem pertinente, contudo, acredito que a resposta para ela está na palavra "livremente".
    É dificil compreender como a posse não abrangeria o porte dentro de casa, em um escritório, ou recintos pequenos e com pouca circulação, contudo, imaginemos a possibilidade de um gerente de um grande shoping... Não me parece razoável que ele pudesse PORTAR LIVREMENTE A ARMA enquanto transita pelo estabelecimento sob alegação de que tem autorização para posse. 
  • O crime do Art. 12 é POSSE irregular de arma da fogo, correto, ok!?

    Como o agente está de acordo com com a determinação legal ele não comete o crime de POSSE (interior do local de trabalho). A questão alega que ele está de acordo porque PORTA. Isso está INCORRETO!.

    O verbo correto que deveria ser empregado é a POSSE , que no caso em tela é regular, então o certo seria: "o agente têm a POSSE regular da arma".
    .
    Foi esse o racicínio que usei.
  • Pessoal, o erro da questão está em afrimar que o sujeito pode portar livremente a arma dentro do estabelecimento, ou seja, ele não pode andar com a arma na mão e sim discretamente.

    Segundo o DPF, referindo-se ao porte de arma de fogo:
    "É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho."

    Referencia: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/porte-de-arma-de-fogo/porte-de-arma-de-fogo
  • O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

    Ao meu ver o erro da questão está apenas em condicionar o proprietário da empresa a ser o responsável pelo estabelecimento comercial. Ele poderá muito bem ser o proprietário e portar a arma, sem ser o responsável pelo estabelecimento. 
  • CALMAAAAA

    O erro não está na palavra portar, e sim no "livremente".
    Ele SIM, pode PORTAR a arma no interior do estabelecimento que ainda é considerado POSSE.
    Mas o LIVREMENTE engloba o caráter OSTENSIVO, e o erro aparece!
  • proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.
    ACERTEI COM O SEGUINTE RACIOCINIO: SE ARMA É REGULARMENTE REGISTRADA, ELE PODERÁ USAR TAMBEM FORA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, INCLUSIVE DENTRO DO CARRO. E A  QUESTÃI DIZ QUE ELE DEVE PORTA-LA SO SE FOR DESDE QUE SEJA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO. PORTANTO ERRADA.
  • Questão Dificílima! Não pelo tema, mas pela maneira de exame da banca. O erro está no final da pergunta. Olha só, a questão está certa até antes desta parte "caso seja o responsável legal pela empresa" Na verdade ele(o dono) já estava autorizado por ser o proprietário,e não necessitava da outorga dada pelo enunciado "caso ele seja ele seja o responsável legal pela empresa", dessa maneira, acabou sendo que se ele não fosse o responsável legal, mesmo sendo o proprietário, não poderia ter a posse. A palavra livremente também ficou feia na frase,mas não é ela o motivo do erro da questão, visto que o tipo penal "manter" não foi desrespeitado.
  • Pelo que entendi, a questão se refere somente ao registro da arma , para que o proprietario possa portá-la ele deve possuir a liceça de posse ou porte, somente o registro não basta.
  • Amigos e amigas, só como sugestão.

    Que tal não usar fontes grandes e coloridas extremamente chamativas. Acaba deixando a leitura desagradável e, para as pessoas que imprimem, suja nosso material.
    Ao fazer uma pesquisa na internet ou estudar pelos sites jurídicos, textos, apostilas e livros, tenho certeza que o conteúdo, no máximo, contém negrito ou está sublinhado.

    Muito obrigado, pessoal.
  • Não pode ser local aberto ao público.  Em local público é necessário o porte de arma de fogo.
    "Comércio" como a questão menciona possui local aberto ao público.
    Local aberto ao público não é equiparado à residência.
  • Eu interpretei de outra forma, a questão diz: O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

    Mas não basta ter comércio localizado em bairro violento para ter auroziação de portar arma de fogo dentro do local, ele deve atender aos requisitos do art. 4º da lei 10.826:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Abçs!

  • ridicula esta questao.

    a posso abrange "nas dependências deste", o que posse nas dependências deste? então, depois que comprar a arma tem que colocar ela em uma gaveta e nunca mais tirar, se o individuo tirar ela, levar ate a sala e la manuseá-la para limpar esta cometendo crime.

    entendo que "na dependência deste" significa poder transporta-la na dependencia da residencia.

  • A questão está errada só pela forma como foi elaborada , vejamos:

    começa informando " O proprietário de comércio de médio porte........encontra-se autorizado a portá-la livremente ........ caso seja o responsável legal pela empresa.

    Primeiro informa que tem um proprietário , depois coloca  em duvida se é ou não responsável pela empresa.


    Mas sim questão mal formulada .

  • Olá galera,

    Acho que o X da solução tem base no art. 5º, como alguns falaram:

    ... Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 10.884, de 17/6/2004).

    A partir deste entedimento, o que mata a questão é este trecho: ... encontra-se autorizado a portá-la livremente...

    pois, na minha concepção, o trecho que fala: ... autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior...

    Há uma incoerência: Manter - Posse / Livremente - Porte.

    Entendi por esta ótica.

    Abraços

  • RODRIGO MAGALHÃES a questão diz claramente que a arma está "regularmente registrada", portanto está implícito que o sujeito em questão já preencheu esses requisitos que você ponderou.


    abraços

  • A questão está aparentemente correta, mas a pegadinha está em dizer que ele pode estar com ela livremente, o crime de porte se configura quando ele tem consigo, se ela estivesse dentro do estabelecimento comercial em qualquer lugar  mas não no seu corpo não seria crime.

  • Eae galera, questão F.D.P.!!!

    Marquei como correta e errei. Mas não me conformei e fui tentar achar a resposta.

    Pois bem, para aqueles que possuem a obra "Legislação Criminal Especial" (da editora RT, 2ª Edição), irão encontrar (na pag. 409), os ensinamentos do professor Silvio Maciel, onde o mesmo esclarece que, in verbis:

    "A questão possui maior relevância nos casos dos estabelecimentos comerciais. Assim, basta imaginar um hipermercado cujo gerente circula pela imensa loja com uma arma de uso permitido oculta em suas vestes, ainda que registrada. Nesse caso, entendo que está a cometer o delito do art. 14, pois a Lei autoriza a manter a arma no local - por exemplo, no interior de sua sala ou em outro espaço devidamente acodicionada e protegida - mas não junto de si, o que caracteriza o porte"

    Ainda, o referido doutrinador, reporta-se aos ensinamentos do professor César Dario Mariano Silva (nota de rodapé nº 90), vejamos:

    "Há de ser observado que aquele que possui o registro da arma de fogo não poderá portá-la, mesmo nos locais descritos no art. 12 do Estauto. O certificado de registro de arma de fogo dá o direito de o seu proprietário tê-la naqueles locais devidamente acondicionada. assim, não poderá tê-la consigo, a não ser em ocasiões excepcionais, como quando faz a sua manutenção".

    Portanto, entendo que o ERRO na questão está na palavra LIVREMENTE.

     

    Abraço a todos, e espero ter ajudado nos estudos.

    Foco e Fé!!!

     

     


     

  • Ridícula esta questão, para efeitos do Estatuto do Desarmamento, equipara-se à residência/domicílio seu local de trabalho desde que seja o titular ou responsável legal pelo estabelecimento. Quer dizer que, se eu possui uma arma de fogo legalmente registrada não posso andar com a mesma dentro da minha residência sob pena de incorrer no art. 14 do Estatuto do Desarmamento!? Se algum assaltante chegar no comércio de que adianta o proprietário ou responsável legal possuir uma arma em seu estabelecimento se não poder andar com ela dentro das dependências do mesmo se ela vai estar guardada? Ademais, essa questão vai contra a jurisprudência do STJ, conforme pode ser visto no HC 92136:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. ART. 10§ 2º, DA LEI Nº 9.437/97. PRAZO PARA A REGULARIZAÇÃO DA ARMA. ARTIGOS 3031 E 32, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRAZO REFERENTE ÀS HIPÓTESES DE POSSE DE ARMA DE FOGO. NÃO SE CONFUNDE COM OS CASOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.

    I - Não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho.

    ...
  • O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

    *Creio que o segredo da questão esta no fato de a arma esta legalizada
    porem seu portador independente de ser proprietário do estabelecimento não
    ter a posse da mesma. O simples fato de estar em um bairro violento ou ter arma
    legalizada não autoriza a porta-la.


  • Me corrijam se eu estiver errado, pois entendi da seguinte forma:

    A questão afirma que o proprietário tem a arma regularmente registrada, mais não informa que ele tenha a devida posse de arma para que possa utilizá-la em seu estabelecimento comercial. 

    Marquei errado por pensar dessa forma..

    FOCO, FORÇA, FÉ, DESISTIR JAMAIS!!!

  • no meu ponto de vista, senhoras e senhores, a lei discriminou que a posse se daria exclusivamente no interior do estabelecimento comercial, desde que esse fosse o proprietário. porém a lei não fez ressalvas, pois por mais que ele esteja portando consigo a arma, a mesma ainda se encontra no  interior do estabelecimento, o que caracterizaria o crime é se a mesma estiver fora do interior do estabelecimento, o que a questão não deixou claro.

  • O erro da questão está na palavra LIVREMENTE, pois caso seja o dono do estabelecimento, ele não pode portá-la livremente, pois a arma deve ficar guardada em local restrito/seguro.

  • Ele teira a posse livremente dentro do seu estabelecimento, e não o porte.

  • Fundamentação – A lei admite a posse e não o porte, aliás são atos inconfundíveis, de acordo com a jurisprudência pátria. A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento. A posse está vinculada ao registro, que a torna regular, conforme a lei. Serve, portanto, para se manter a arma no interior da residência ou, ainda, no da empresa. Enquanto que, o porte está vinculado ao uso da arma de fogo fora da residência ou domicílio (ou ainda fora da empresa).

    Vejamos o que dispõe o artigo 12 do estatuto – “ Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

    Nos termos do artigo 5º do Estatuto - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

    Errado


  • Veja que loucura...já pensou se for prender todo mundo que tem posse, o registro e que estiver transitando dentro do estabelecimento com a arma?..A Policia Tava derrubando porta que nem..... E se a pessoa for limpar a arma e ter que transitar até certo comodo para fazer a limpeza  ela não estaria em porte da arma?..é umas lógicas sem FUNDAMENTO...

  • o que ele pode ter e a posse ou seja a arma pode estar no estabelecimento mas em local ficho , e não na cintura do individuo andando livremente pelo estabelecimento foi isso que a questão quis dizer.

  • A questão não tem nada a ver com porte ou posse de arma de fogo. O erro da questão está no portar livremente, já que o registro de arma de fogo só autoriza o indivíduo a manter a arma de fogo dentro de sua propriedade, como diz a literalidade do art. 5º do estatuto do desarmamento, como já disseram alguns colegas anteriormente.

           Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a

    MANTER a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • Questão SACANA AO EXTREMO, mas o colega bernardo matou a charada, leiam o comentário dele.

  • Certa!!!! O erro está na interpretação e porisso a CESPE é um saco. Ela testa interpretação de texto nas outras discipliinas. LIVREMENTE DENTRO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL.  ( livremente, DESDE QUE....) MAS FICA CONFUSA MESMO!!!

  • Questão ridícula..... --'
  • O que a questão quer saber dos candidatos é muito simples, se sabem diferenciar posse do porte, independentemente de requisitos. O proprietário de loja onde são comercializadas armas de fogo uso permitido tem a POSSE de forma precária destas, o que não implica que tem o PORTE para portá-la livremente ainda que dentro do estabelecimento. E ainda que não seja para vender mas dele mesmo a arma, como diz a questão, menciona-se POSSE, que mais uma vez, não confunde-se com PORTE.

  • Crianças, ENTENDAM!!!

    A lei admite a posse e não o porte, aliás são atos inconfundíveis, de acordo com a jurisprudência pátria. A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento. A posse está vinculada ao registro, que a torna regular, conforme a lei. Serve, portanto, para se manter a arma no interior da residência ou, ainda, no da empresa. Enquanto que, o porte está vinculado ao uso da arma de fogo fora da residência ou domicílio (ou ainda fora da empresa).

  • Essa questão é no minimo ridícula, pois  a posse é definida como manter a arma no interior de sua residencia ou local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável pelo estabelecimento ou empresa. Sendo assim a posse é intramuros, só no interior e em local fechado. Tomando isso como base em NENHUM momento foi falado na questão
     que o cidadão portou a arma fora do estabelecimento ou em local aberto, entendo a banca, mas discordo dela.

  • a questão é bem ridícula, então se a arma está na sua empresa, em uma gaveta, ele não pode livremente muda-la de lugar? Tem que chamar alguém que tenha o porte?

  • Ridículo acho que são os comentários de certas pessoas aqui, das quais acham que são dominadores do assunto mas na verdade querem impor à questão, seu próprio ponto de vista.

    Nos termos do artigo 5º do Estatuto - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 
    MANTER NO INTERIOR É UMA COISA, PORTAR LIVREMENTE É OUTRAAAAAA!!!!!!!!!!     Dicionário em mãos, por favor!!

    MAIS ESTUDOS E MENOS MI MI MIII... TÁ GALERA!
  • Antes de querer estudar direito, alguns aqui deveriam estudar primeiro português, pois não sabem nem identificar a diferença dos verbos. Questão teta de resolve apenas sabendo a diferença de possuir e portar.

  • O erro da questão é "portá-la livremente", o correto seria a POSSE dentro do seu estabelecimento já que o proprietário é o responsável.

    Espero ter ajudado...

  • Questão mal formulada, usemos a lógica e o bom senso, caso o proprietário tivesse de fazer uso da arma o mesmo teria de manusea-lá dentro do seu estabelecimento comercial, assim sendo estaria fazendo o uso do porte e obviamente o uso livre da arma. Grato!


  • Olá, galera! A questão diz, o proprietário possui a arma REGULARMENTE REGISTRADA e está autorizado a PORTÁ-LA LIVREMENTE!

    O erro da questão está em; DESDE QUE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO!

    Ou seja, está LIMITANDO o porte do mesmo!

    Art.10. Parágrafo1º,  Inciso I.  O proprietário possui o PORTE devido à ameaça à sua integridade física.

    Se eu estiver errado, me corrijam!!!

  • O registro da arma não dá direito a portá-la, de modo que o erro da questão, embora controverso, se dá quando a questão diz que  o agente está autorizado a portá-la livremente, mesmo que no interior do estabelecimento.

  • A questão é maldosa, contudo, temos que estar atentos para tais maldades.

    Portar livremente dentro de seu estabelecimento deixaria muito à discrição do portador, o que permitiria até que ele chegasse a ostentar, o que traria de forma relativa uma pertubação. 

    Já no caso de uma restrição à posse, fica mais razoável. 

    Apenas tentando ajudar.

  • A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Trata-se da posse de arma de fogo, e não do porte. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento.

    Questão casca de banana, mas bacana!

    Força!

  • A questão traz evidente analogia in mallam partem, vez que é impossível uma pessoa ter a posse e de alguma forma não portá-la dentro do domicílio. Imagine-se um cidadão que tem a posse e resolve "LIVREMENTE" tirar a arma da gaveta e guardar em cima de um armário, segundo a banca, tipificaria o porte!!! absurdo total!!!

  • Resta saber pra quê serve ter uma arma pra legítima defesa se na hora do perrengue o camarada ainda tem que ir buscar no escritório trancafiada dentro de um cofre ou uma gaveta. =P

  • A autorização para POSSE não abrange o PORTE.

  • Muito embora o sítio do Polícia Federal nos traga a informação de que aquele que tem posse de arma de fogo pode transitar livremente dentro de sua residência ou local de trabalho (desde que seja o responsável pelo mesmo), a Doutrina Majoritária nos ensina que a posse não autoriza o trânsito da arma de fogo dentro da residência ou local de trabalho, devendo esta ficar guardada.

  • Ok.. Ok.. Posse é uma coisa e Porte é outra, blz! Más então significa que nem dentro da própria residência/local de trabalho a pessoa que tem a POSSE (ligada ao registro), pode portar. Agora Fu.... Sááá questão tinha que ser gabarito: CERTA

  • A questão foi mal elaborada.. O porte é extramuros. A POSSE, INTRAMUROS.

     

    Dentro do estabelecimento o proprietário tem sim o direito d portar sua arma, desde q d forma velada..

     

    Caso contrario, ela se tornaria um objeto d decoração e n d defesa.

     

    Porte OSTENSIVO, nem os q possuem o porte civil podem exercer. Somente cabe aos previstos no art. 6º do estatuto do desarmamento, em serviço e devidamente identificados (uniforme, distintivo visível, etc).

     

  • 1) É proprietário;

    2) Tem arma regularmente registrada;

    3) Está dentro de seu local de trabalho (Interior);

    SIM, ESTÁ AUTORIZADO!

    A afirmação " DESDE QUE", remete ao interior do estabelecimento.

    "Livremente sim, desde que dentro do estabelecimento". Questão ANULÁVEL.

  • O erro está na palavra "livremente". Dentro do estabelecimento ele pode portar velado e não livremente. Imagina o cara andando dentro da loja com a arma na mão ou na cintura à mostra...

  • LEI DO CÃO essa lei do desarmamento.

    Desarmar a população é ditadura.

    Só o bandido pode circular livremente com sua arminha.

  • Porte é uma coisa, Posse é outra... a questão misturou tudo..

  • Cespe entende porte sempre como EXTRA-MUROS..

  • Apesar de legislações diferentes

    Só lembrar dos filmes americanos. O responsável pelo estabelecimento sempre pega a arma que está guardada debaixo do balcão rsrs

    Não pode PORTAR livremente

  • Ter em posse e não porta-la.

  • O que me chamou a atenção nesta assertiva:
    Comércio de médio porte: entendo que há certo fluxo de clientes e funcionários, pessoas entram e saem, em princípio, sem restrição do proprietário (agente com registro de posse de arma). Pois, afinal, o objetivo do comércio é vender para as pessoas que vão até lá comprar.
    livremente: traz entendimento de que o agente poderia, inclusive, andar com arma na cintura totalmente à vista das pessoas que pelo seu comércio circulam. Inclusive, sendo visto pelo lado de fora do comércio. Inclusive, em mãos.

    Vejam, ao observarmos um soldado do exército com uma metralhadora na rua, policial militar fardado ou policial civil com seu distintivo com uma arma exposta na cintura ou um segurança privado descarregando um carro forte com uma calibre 12  na mão não reagimos com estranheza. São atividades típicas nas quais o porte da arma traz, antes de tudo, um elemento de intimidação, de força. Principalmente em um contexto de atividade ilícita potencial ou eminente. E, claro, está em jogo a segurança ao próprio portador no desempenho de sua atividade.

    Contudo, reagimos com estranheza se vemos uma pessoa sem farda e sem nenhum tipo de identificação funcional portando uma arma de forma exposta, não velada ou ostensivamente. Há aqui, no meu entendimento, de que o porte ao cidadão previsto no art deve ser sempre de forma velada, discreta se não leva ao desconforto ficando ameaçada tutela maior que é a paz social.

    Neste sentido, o Art. 26 do Decreto 5.123 de 2004 que regulamenta o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) afirma que:
    “O titular de porte de arma de fogo para defesa pessoal concedido nos termos do art. 10 da Lei no 10.826, de 2003, não poderá conduzi-la ostensivamente ou com ela adentrar ou permanecer em locais públicos, tais como igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas em virtude de eventos de qualquer natureza. (Redação dada pelo Decreto no 6.715, de 2008).” 

    Um comércio, apesar de não ser um local de natureza pública, é um local com acesso ao público. Assim como uma farmácia, um banco, uma padaria, desempenham um papel social além da mera atividade comercial em si. É um ponto de aglomeração. De tal forma que uma pessoa ostentando uma arma de forma livre afeta a paz social. Ou, no mínimo, vai afugentar toda a freguesia do estabelecimento.

    Então, entendo que a situação da assertiva seria um caso de analogia ao Art. 26 do Decreto 5.123 de 2004 supracitado. Ou seja, o agente, mesmo possuindo a posse, estando em local de visibilidade e convívio com público (sociedade), mesmo sendo de sua propriedade, não pode ostentar arma. Mas poderia mantê-la de forma velada, em coldre, coberto com camisa e assim ficar transitando pelo estabelecimento (o que não seria porte, e sim posse).

  • ERRADO. O REGISTRO AUTORIZA SOMENTE A POSSE NA SUA RESIDENCIA,LOCAL DE TRABALHO OU DEPENDENCIAS.

    SE HOUVER O TRANSITO, RESPONDE PELO 14 SE PERMITIDO OU 16 SE RESTRITO A ARMA DE FOGO.

    FORÇA AMIGOS!

  • Então ele ao poder,  ter a arma em seu estabelecimento, estará "possuindo"  não portando... ambigua a questão, porque ela não faz refencia se o uso é ostensivo ou não.

  • "[...] De acordo com Coronel Iranil dos Santos, as modalidades de porte podem ser divididas em Ostensivo e Encoberto, e esta última, subdividida em Secreto e Velado. [...] No Brasil, o porte ostensivo é ainda mais restrito que os demais portes, sendo permitido apenas a policiais ou militares uniformizados, a fiscais do IBAMA ou do Instituto Chico Mendes e outras situações específicas (Decreto 5.123/04, Art 34, §5 e §6). Mesmo aos policiais fora de serviço ou aos outros funcionários públicos a quem a lei trata com privilégios, deixar a arma de porte à mostra é proibido."

    Fonte: <http://www.defesa.org/modalidades-de-porte-de-arma/>

  • Com melhor observação persebe-se que o MALDITO ERRO É O "livremente".
    Ele SIM, pode PORTAR a arma no interior do estabelecimento que ainda é considerado POSSE.
    Mas o LIVREMENTE engloba o caráter OSTENSIVO, A AMOSTRA EM OLHO NU.

  • ERRADO

    Questão misturou posse com porte.

  • A questão é clara quando diz autorizado a portá-la livremente. Particular habilitado para portar arma de fogo pode portá-la em todo território nacional. 'desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.' ERRADO

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Não Ana. O porte nao é restritivo so para policias. O particlar pode obter, só que é bem dificíl de conseguir. Pois o que mais irão alegar é que ele nao terá habilidades para manuseio, mesmo fazendo o curso com intrustor de tiro. 

  • Valeu Danylo Teixeira !

  • Questão mal formulada, onde o examinador quis fazer uma pegadinha e foi falho:

     

    O proprietário e dono da posse pode andar com a arma na cintura dentro da residência ou comércio - o erro da questão está no ''portá-la livremente''.

     

    A questão deveria ter o gabarito alterado ou no mínimo anulada.

  • Questão péssimamente mal formulada. Deveria ter sido anulada.

  • Segundo a questão e a própria lei, você pode ter a posse da arma na sua empresa ou de sua responsabilidade, desde que, não pode utiliza-la de forma ostensiva.

    A forma ostensiva, é deixar a mostra, o que na verdade, portar a arma de forma velada, no interior do estabelecimento, não é ter o porte e sim a posse, por estar dentro do recineto ao qual determina a referida Lei.

    Esclarecendo a realidade: que se for para o cidadão empresário ter arma de fogo no interior do estabelecimento, sem poder tê-la de forma velada e sim no cofre ou em local diferente que seja na cintura do empresário, será:

     - Primeiro: perigoso, pois o que faz o diferencial numa ação criminosa e a agilidade de sacar a arma e eliminar a ameaça.

     - Segundo: ter uma arma no cofre ou outro lugar que não seja, velada a pronto emprego, será um chamamento para a criminalidade tentar a todo custo, roubar ou furtar aquela arma de fogo, pois sabem, que não oferecerá perigo algum adentrar no estabelecimento para realizar roubos, furtos e ate mesmo na iminência de obter a arma, para cometimento de demais atos ilicitos na sociedade, ou seja, o empresário ou responsável pela empresa, será alvo fácil com o bonus de ter uma arma em seu estabelecimento.

    Tal lei, ao meu ver, é favoravél à criminalidade.

  • engraçado o cara pode ter autorização e não pode usa-la no trabalho tendi nada rs

  • Galera,


    POSSE é diferente de PORTE mesmo que no interior da residência ou da empresa. Claro que na prática isso é bem diferente. Mas temos que avaliar conforme a lei.


    Se o comerciante possui uma arma de uso permitido abaixo do seu balcão, ele possui posse do armamento. Caso estivesse na sua cintura, seria porte, e porte fere o artigo em que a questão faz menção.

  • Lei 10.826/ 03

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.


    Acho q a pegadinha foi a troca de posse por porte.

  • Lei 10.826/ 03

    Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.


    Acho q a pegadinha foi a troca de posse por porte.

  • O erro está em porta la o correto é posse.
  • PUTZ, CAI NESSA! KK

  • Questão muito maldosa.Acertei,mas pra quem não tem uma boa experiência em questão,roda.

  • se a data do fato fosse no perido do Decreto 9.785/2019 a resposta muda.

  • resumindo, se o cara tiver a posse, ele não pode nunca pegar na arma e colocar na cintura pra levar pro quarto para guardar, se fizer será preso por porte kkkkk.

  • Para facilitar a visualização, coloquei o erro em negrito:

    O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

  • Portar é diferente de possuir, possuir é diferente de pegar ou usar.

    De maneira simplificada portar quer dizer trazer junto ao corpo, que pode ser ostensivo (arma a mostra) ou velado (por baixo das vestes de modo não demonstrar que está armado). Mesmo a pessoa tendo a posse dentro dos limites estabelecidos na lei, ela não pode portar (trazer junto ao corpo) a arma, o que não quer dizer que ela não possa usá-la caso seja necessário.

    A posse dá o direito de manter a arma em casa (cofre, guarda roupas, gaveta etc.) ou, no caso da questão, no estabelecimento (podendo ficar embaixo do balcão do caixa etc) em um lugar ao alcance do proprietário, mas não junto ao corpo.

  • E a questão do fazendeiro? Há ainda a questão de porte ostensivo e velado, que não foi observado no enunciado; é possível ter posse e portar a arma, desde que seja de forma VELADA, ou seja, sem exibição, desde que seja DENTRO do território do proprietário, senão, não faria sentido ter o POSSE e não poder usufruir do direito direto e automático de proteção à sua incolumidade física.

  • Ele já é proprietário do estabelecimento...logo o erro não poderia estar na redundância de exigir ser representante legal?
  • Gaba: ERRADO

    Dicionário CESPE:

    LIVREMENTE = usar da forma q quiser a armar no interior do estabelecimento, inclusive Ostensivamente!

    valeu: ⚖JOHNNY UTAH "DELTA"

    consegui entender o erro depois que li seu comentário.

  • PORTAR NÃO , Apenas a posse .

  • Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a MANTER a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

    O erro da questão recai sobre a possibilidade de PORTAR LIVREMENTE, quando a autorização é para MANTER nos locais permitidos.

  • LEMBRANDO , QUE HOJE, O '' FAZENDEIRO '' PODERÁ PORTAR SUA ARMA EM SUA PROPRIEDADE.

  • Pegadilha do Malandro!!!!!

    PORTE # POSSE.

    No caso o Comerciante tinha autorização para POSSE, não para o PORTE.

    Gabarito: ERRADO.

  • Tinha que está guardada em algum local, tipo, em um cofre ..

  • Deve

    manter em local seguro... Imagine um grande supermercado, agora imagine o seu dono andando portando uma arma na cintura entre os corredores do mesmo.... kkkkkk

  • GABARITO: ERRADO

    Pessoal , apesar dele poder utilizar a arma tanto em sua residência quanto no estabelecimento comercial que seja dono, isso NÃO lhe dá o direito de portar a arma.

    Devemos deixar claro que NÃO devemos confundir posse de arma em casa/empresa com portá-la em casa/empresa.

  • POSSE É DIFERENTE DE PORTE.

    NÃO ESQUECER.

  • Nos termos do artigo 5º do Estatuto - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. 

    Errado

  • RRADO.

    O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa (art. 5.º). A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Trata-se da posse de arma de fogo, e não do porte. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento.

  • Porte de arma de fogo: autorização de levar a arma consigo além da residência ou empresa.

    Posse de arma de fogo: restringe-se à circunscrição residencial ou empresarial, desde que seja o responsável ou proprietário legal.

  • Pessoal, na empresa o proprietário possui o direito de POSSE. Porém, isso não da direito a portá-la( deve ficar guardada na ''gaveta''). Imagine um proprietário de um supermercado se deslocando no interior desse estabelecimento com a arma, pra lá e pra cá... Isso não é permitido! Será crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

  • O erro está no termo ''porte''. Por ser proprietário, ou ainda na condição de administrador do estabelecimento, o sujeito terá a POSSE, não o porte de arma de fogo.

  • acertei pq ao meu ver, sendo porte ou posse, tem que andar de forma velada! "arma não é troféu."
  • acertei pq ao meu ver, sendo porte ou posse, tem que andar de forma velada! "arma não é troféu."
  • Art. 12 Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência, ou ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou responsável legal do estabelecimento.

    Art. 5, §5º Aos residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.

  • GAB ERRADO

    IMAGINA SÓ UM DONO DE UM BAR PORTANDO UMA GLOCK .380 NA CINTURA ATENDENDO OS CLIENTES

    POSSE APENAS GALERA

  • registro não é posse nem porte

  • Mano, eu entendi portar livremente dentro do comércio dele.

    Mais alguém? :/

  • lembrar que a PF expede:

    CRAF= POSSE (não porte)

    CRProvisório

  • E se o ladrão aparecer? o proprietário terá que sair correndo para pegar a arma na gaveta? provavelmente tomará um tiro nas costas.
  • Se o local de trabalho é dele, mesmo com a posse ele pode utilizar lá, já que é o proprietário ou representante legal, não entendi o motivo da questão estar errada.

  • Posse. Ter a arma guardada com responsabilidade e docs ok

  • O que se encaixa ali é a posse e não o porte de arma.

    Quem tem o direito de ter o porte de arma de fogo? A policia.

    Ele só possui o direto a posse, que seria a arma estar guardada em seu escritório, não para andar livremente por ai.

    Se possuir erros... corrijam-me por favor !

  • Nunca desista sem pelo menos tentar.

  • Questão mal formulada, sujeita a recurso..

  • Gab errado.

    O erro da questao esta em Porta-la. O correto seria, possui-la

  • Gab errado.

    O erro da questao esta em Porta-la. O correto seria, possui-la

  • Questão muito mal formulada, o que levou a entender é que ele possui a posse legal da arma de fogo e dentro do estabelecimento estava em porte da arma de fogo (ou seja em mãos). muito mal planejada.

  • "Já porte de arma de fogo consiste em transitar com a arma de fogo, mantendo-a em um ambiente que não seja a residência ou local de trabalho do dono do armamento."

    Gabarito certo

    https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2019/01/legislaco-conheca-as-diferencas-entre-posse-e-porte-de-armas#:~:text=J%C3%A1%20o%20porte%20de%20arma,nacional%2C%20salvo%20em%20casos%20espec%C3%ADficos.

  • Meu resumo copiado do qc para contribuir com os coleguinhas :

    POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV​ (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.

    - Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho

     

    PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)

    - Elemento espacial: Outros lugares 

    #Borapracimadocespeeeeeeee

  • possui-la

  • O erro da questão é dizer que ele pode portar livremente dentro do comercio dele.

    Ele não deve portar de forma ostensiva.

  • A questão não esta mal formulada.

    O que a torna incorreta é dizer que "encontra-se autorizado a portá-la livremente", ele só tem o registro, o que permite ter a arma guardada em seu comércio. Ou seja, ele possui a posse e não o porte. Não pode ele transitar pra cima e para baixo com a arma. kkkkk

  • ''encontra-se autorizado a portá-la livremente", Baixaria.

    Pode ele ter posse de arma de fogo. Todavia, porte, é uma coisa bem diferente.

  • POSSE = certificado de registro = um documento que comprova que a arma é sua mesmo, algo parecido como o CRLV​ (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) que comprova que o carro é seu e se não estiver com ele tem multa.

    - Elemento espacial: Residência ou Local de trabalho

     

    PORTE = certificado de registro + o porte (outro documento, como se fosse uma carteirinha chamada de: Permissão de Porte de Arma de Fogo pra andar com a arma, que comprova que o cara pode transitar com a arma em qualquer lugar)

    - Elemento espacial: Outros lugares 

    GAB: ERRADO

  • posse -> em sua casa / domicílio / local de trabalho (desde que seja o proprietário ou o responsável legal)

    porte -> portar / transportar / trazer consigo o armamento para FORA dos locais em que foi permitido a POSSE

  • ELE TEM A POSSE MAS NAO TEM A PORTE E ISSO TORNA QUETSAO ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    Estatuto do desarmamento L10826/2003 em seu artigo 5º: O certificado de registro de arma de fogo com validade em todo o território nacional, autoriza ao seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicilio, ou dependência desse, ou , ainda no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.

  • PORTE kkk

  • Ok...ok!!! "possuir" e não "portar". Mas errei uma outra questão CESPE em que ela usou o termo "portar" no sentido de "posse".

    Pensei que aqui fosse o mesmo caso. Aff

  • NEGATIVO.

    _____________

    "O proprietário de comércio [...] que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa."

    ______________________

    > O fato de possuir a arma regularmente registrada, NÃO autoriza o empresário a portá-la livremente pela empresa, UMA VEZ QUE é vedado, ao proprietário da arma, conduzi-la ostensivamente e com ela permanecer em locais onde se realizem REUNIÕES ou haja AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS.

    .

    > REUNIÕES + AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS = EMPRESA.

    ______________________________________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADA

    O erro está na palavra LIVREMENTE

    O agente está sim autorizado a portá-la no comércio desde que, sendo ele o proprietário e estando a arma devidamente registrada.

    Porém a palavra livremente pode englobar também o Porte Ostensivo, o qual não é permitido.

  • Putz velho, me derrubou essa questão

  • Pessoal,

    Não trata-se só da pegadinha do verbo porte/posse.

    Não é possível, ainda que sendo responsável pelo estabelecimento e estando dentro do próprio portar a arma. Não é possível admitir que o gerente responsável por um supermercado, por exemplo, ande armado(porte) cumprindo suas funções normalmente. O direito garantido é o da posse mas jamais o do porte.

    guilherme fonseca

  • Pessoal,

    Não trata-se só da pegadinha do verbo porte/posse.

    Não é possível, ainda que sendo responsável pelo estabelecimento e estando dentro do próprio portar a arma. Não é possível admitir que o gerente responsável por um supermercado, por exemplo, ande armado(porte) cumprindo suas funções normalmente. O direito garantido é o da posse mas jamais o do porte.

    guilherme fonseca

  • Eu discordo dessa questão, por mais que seja porte, ele está dentro do estabelecimento, ou seja dentro da minha casa eu posso andar com minha arma.

  • Discordo, mas quem se importa com isso. O que vale é o que a Cespe concorda.
  • Seguindo a lógica da questão o pensamento da CESPE.

    Se eu tiver Posse e deixar a minha arma na sala, eu não poderei levar a arma ao quarto pq configura porte.

  • Questãozinha capciosa...

    Só consegui entender lendo o comentário do colega Bernardo. Em resumo: Não confundir (entendimento CESPE) a posse em CASA e em ESTABELECIMENTO COMERCIAL. Em casa certamente você poderá "portá-la livremente", mas em um comércio não. Imagine um hipermercado, compreendido por uma enorme área, "portá-la livremente", nesse sentido, configuraria PORTE e não POSSE. Devido a isso e mais o "ainda que no interior do estabelecimento", a questão está errada.

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • caí igual manga madura aff

  • A lei admite a posse e não o porte. A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento.

    Fonte: Comentário do professor.

    ERRADO!!

  • Rapaz, pra responder lembrei dos filmes em que os caras tem armas no estabelecimento...

    Eles nunca estão em posse delas, estão sempre escondidas no balcão ou algo do tipo kkk

  • Doutrina de Renato Brasileiro diz seguinte (pág. 422, 2020) - "...Por fim, discute-se acerca da (im) possibildiade de o proprietário da arma de fogo registrada portá-la no interior de sua residência ou local de trabalho, sendo ele o titular ou responsável legal do estabelecimento ou empresa... Sem embargo de opiniões em sentido contrário, é de rigor a conclusão no sentido de que o registro autoriza o proprietário da arma de fogo tão somente a mantê-la nesses locais, guardando-a a sua disposição, mas jamais lhe confere o direito de circular com tal artefato, sob pena de configuração do crime do art. 14 da Lei de Armas";

    Logo, questão errada.

  • O Estatuto do Desarmamento permite que a pessoa tenha posse e não porte de arma de fogo em sua moradia/ residência ou trabalho em que seja o proprietário de tal estabelecimento.

  • Que questão malandra, falou em comércio de pequeno porte para nos derrubar, e eu? Caí na questão! Mas é melhor errar aqui do que na prova. É posse e não porte!

    Deus no comando!!!!!!!!

  • posse é manter no local GUARDADO EM LOCAL SEGURO, se o cara passa a ficar com a arma junto a si, configura-se PORTE!
  • GABARITO: ERRADO.

    O PORTE será apenas para as forças da segurança pública (PC, PM, PF, PRF, ABIN, etc.).

    EXCEÇÃO ~> Atualmente foi admitido o PORTE para os moradores da ZONA RURAL, podendo portá-la livremente até o limite de suas terras.

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a norma que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio, o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade, e não apenas na sede. A , foi  no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), sem vetos. Anteriormente, a posse apenas era permitida dentro de casa, ou da sede, o que limitaria a defesa pessoal e da propriedade.

    Originária do , a legislação altera o Estatuto do Desarmamento (), que autorizava a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particularizava a situação dos imóveis rurais.

    A POSSE, em estabelecimento comercial, por um civil comum, jamais poderá ser velada, ou seja, andar livremente com a arma no estabelecimento. Poderá ter o direito de se ter a posse legalmente, porém guardada em local seguro junto ao estabelecimento ou propriedade, portá-la não.

    Tenham fé em DEUS.

  • O proprietário de comércio de médio porte localizado em violento bairro da periferia da cidade que possua arma regularmente registrada encontra-se autorizado a portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento, caso seja o responsável legal pela empresa.

    Gabarito: Errado

    Somente posse e nunca andar livremente com a arma pelo estabelecimento.

  • Posse é manter no local GUARDADO EM LOCAL SEGURO, se passar a ficar com a arma junto a si, configura-se PORTE.

    Fonte: QConcurso

  • VALE MENCIONAR RECENTE ATUALIZAÇÃO NA LEI 10.826/03:

    Art. 5º O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.     (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

    [...] §5º Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.     (Incluído pela Lei nº 13.870, de 2019)

  • PERDEMO

  • A casca de banana da questão encontra-se no fato de afirmar que o empresário poderá PORTAR a arma livremente em seu estabelecimento, o que quer dizer que ele pode mantê-la consigo onde quiser.

    Diante disso, a questão está errada, uma vez que o registro regular da arma de fogo até permite que ele tenha a arma em seu estabelecimento, mas tão somente a sua POSSE (ter a arma dentro da sua residência ou estabelecimento em local seguro).

    Valendo salientar que no casos de propriedade rural, o proprietário poderá PORTÁ-LA por todo o território de sua área, seja externa ou internamente.

  • Não cai na conversa do Cespe. Ele pode Ter a POSSE, ou seja, guardá-la em algum lugar, de preferência seguro. Todavia, não pode portá-la, ostensivamente ou de modo velado, no interior da loja.

  • é posse, e não porte

  • Quer dizer que eu não posso deixar a arma na cintura senão eu respondo por porte estando DENTRO DA MINHA CASA? Vai catar coquinho

  • Errado.

    Não tem o direito de portar!

  • Direito apenas de POSSE dentro do estabelecimento.

  • a arma tem q estar num local no interior do estabelecimento, exemplo/ embaixo do balção, pois a intenção é em caso de assalto usá-la de forma que tente impedir.
  • casca de banana!

  • Então quer dizer que eu posso ter, mas não posso usar? Interessante.

  • A arma deve ficar em um local para, caso necessite utiliza-la, esteja pronta para a defesa do agente. Ficar andando com ela pela empresa configura-se como porte, e não posse.

  • Art.17. Ao titular de autorização de porte de arma de fogo é vedado conduzi-Ia ostensivamente e com ela permanecer em clubes, caças de diversão, estabelecimentos educacionais e locais onde se realizem competições esportivas ou reunião, ou haja aglomeração de pessoas.

    .

    O ERRO da questão está no enunciado "portá-la livremente, desde que no interior do estabelecimento". Ou seja, "portá-la livremente" equipara-se ao uso OSTENSIVO (VISÍVEL) do armamento, o que é proibido para quem tem a posse ou o porte de armas. Nessa situação, o proprietário deveria usar a arma de forma velada (oculta).

  • Pessoal, cuidado há muitos comentários equivocados nessa questão.

  • O pessoal fica brigando com a questão KKKKKKKKKKKK Cara, se você está estudando, sua opinião pessoal não importa para a prova ou para a banca, tem que aprender a matéria no que se pede e pronto, e marcar a correta. kkkkkkkkkkkkkk

  • 15 pessoas enganadas!!!

  • ESTATUTO DESARMAMENTO (CRIMES) 

    • São sete (posse permitido, omissão de cautela, porte permitido, disparo, posse ou porte restrito, comércio e tráfico)  
    • A maioria é punida com reclusão, exceto posse permitido e omissão de cautela, que são punidas com detenção.  
    • Existem duas causas de aumento (1/2) que incidem em todos os crimes, com exceção de posse permitido e omissão de cautela. Que são: 
    1. Pessoas com porte funcional 
    2. Reincidente específico   
    • O único crime de menor potencial ofensivo é o de omissão de cautela 
    •  Se posse/porte irregular for de USO PROIBIDO, qualifica o crime de posse/porte restrito.  
    • Alterações da identificação e uso da arma são condutas equiparadas a posse/porte de uso restrito.  
    • Cabe flagrante preparado em comércio e tráfico.    
    • Se comércio ilegal for de uso RESTRITO ou PROIBIDOcausa de aumento específica (1/2). 
  • E

    portá-la livremente = OSTENSIVO

    portá-la restritivamente = VELADO

    A arma deve fica embaixo da camisa, balção, caixa...

  • o erro da questão está , em dizer que o proprietário teria o porte . o correto seria a posse .
  • Que entendimento normativo doentio. Então em casa, se eu tenho uma arma com CRAF não posso andar com ela na minha residência ? kkkkkkkk

  • A posse te permite guardar a sua arma em cofre ou baú, longe de crianças, não pode tá municiada. Não pode ter munição dentro do carregador. Galera, a lei é muito tosta. Isso é apenas reflexo do que nós somos, pois quem criou essas leis são apenas pessoas que nós colocamos no poder. Enfim, ridículo.
  • Não poderá portar de forma LIVRE (livremente), que pode ser considerado sinônimo de PORTE OSTENSIVO. Entretanto, estaria o comerciante, no caso apresentado, autorizado a portar sua arma de forma VELADA, nos limites do estabelecimento comercial.

  • 15/10/21 às 22:23, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 05/03/21 às 15:31, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    ÔÔ DEUS tira de mim essa vontade de portar livremente uma arma no estabelecimento comercial

    KKKKK

  • se você errou, está no caminho certo! Continue firme!

  • RESUMINDO:

    No caso em tela, ele tem a POSSE da arma, não o PORTE, mesmo que seja dentro do seu estabelecimento.

  • Não é só porque ele tem o porte da arma que ele pode andar livremente, mesmo no interior de seu estabelecimento. Mesmo que ele seja o responsável legal pela empresa ele não pode andar livremente com a arma.

  • Questão desatualizada.

    A Banca forçosamente usou de interpretação restritiva das palavras posse e porte, inclusive os novos decretos citam que produtor rural que possui posse pode andar com sua arma por toda a extensão de sua propriedade.

  • que questão rasteira aff

  • Atenção aos verbos descritos: Posse é MANTER no interior do estabelecimento. Se o enunciado fala de portar livremente, enquadra o porte, portanto gabarito ( E )
  • 1x0 pra Cespe hoje.

  • A autorização para POSSE não abrange o PORTE. Trata-se da posse de arma de fogo, e não do porte. Assim, o proprietário não estaria autorizado a portá-la livremente no interior do estabelecimento.


ID
825319
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os
crimes contra a pessoa, julgue os itens que se seguem.

Se, após a regular apreensão de adolescente, a autoridade policial responsável deixar de comunicar, imediatamente, o fato à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada, o delegado de polícia, por ter a incumbência legal de ordenar a lavratura do auto de apreensão e demais medidas dele decorrentes, será responsabilizado criminalmente por delito previsto no ECA.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Incorre em crime, previsto no art. 231 da lei n.° 8.069/90, a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente que deixa de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. É LETRA DA LEI.
  • Art. 232. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária compentente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada. Pena: detenção de seis meses a dois anos.
    Crime próprio: autoridade policial responsável pela apreensão.
    Consuma-se com a omissão. A tentativa não é possível, pois trata-se de crime omissivo puro ou próprio.
    Aqui no ECA se impõe o duplo dever de comunicação Juiz + família. Se fizer somente para um tem-se o crime.
    Diferentemente do crime de abuso de auridade que exige comunicação somente ao juiz.
    O crime somente é punido a título de dolo. Não admite a forma culposa.
    A comunicação tem que ser imediata não é em 24h. Imediata significa no primeiro momento possível.
    Somente o atraso sem justa causa configura o crime.

    LFG, professor Silvio Maciel
  • Colegas,
    acredito que a questão tenha sido mal formulada.
    O crime em tela é doloso, não se permitindo a punição em sua forma culposa. Não é possível aferir o elemento subjetivo do autor com os dadoa fáticos apresentados. Motivo pelo qual, num primeiro momento, para mim, a conduta foi culposa, não carcterizando crime algum.
  • Assertiva CORRETA

    ECA - Art. 231 - Deixar a autoridade policial responsavel pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação a autoridade judiciaria competente e a familia do apreendido ou a pessoa por ele indicada.

    Dica: Criança e Adolescente sempre lembrar o ECA
    No caso da assertiva se não observarmos tal dispositivo iriamos diretamente em abuso de autoridade.

    OBS: Galera, vamos atentar nos comentarios postados no site, pois muita gente utiliza como ferramenta de estudos. Muito "Bla Bla Bla" ou respostas totalmente fora do assunto... foco e objetividade!!!

    Que Deus ilumine todos... 
  • Assinale a opção correta com referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

    a) Em caso de flagrante da prática de ato infracional, o adolescente não é prontamente liberado pela autoridade policial, apesar do comparecimento dos pais, quando, pela gravidade do ato infracional e por sua repercussão social, o adolescente deve permanecer sob internação para manutenção da ordem pública. CORRETA

    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    b) A internação pode ser cumprida em estabelecimento prisional comum, desde que o adolescente permaneça separado dos demais presos, se não existir na comarca entidade com as características definidas em lei para tal finalidade. ERRADA

    Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

    c) Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente, à audiência de apresentação, a autoridade judiciária deve decretar sua revelia e encaminhar os autos à defensoria pública para apresentação de resposta escrita. ERRADA

    Art. 187. Se o adolescente, devidamente notificado, não comparecer, injustificadamente à audiência de apresentação, a autoridade judiciária designará nova data, determinando sua condução coercitiva.

    d) O regime de semiliberdade possibilita ao adolescente a realização de atividades externas, mediante expressa autorização judicial. ERRADA

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    e) Durante o período de internação, é vedado à autoridade judiciária ou policial suspender temporariamente a visita dos pais do adolescente. ERRADA

    Art. 124, § 2º. A autoridade judiciária poderá suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, se existirem motivos sérios e fundados de sua prejudicialidade aos interesses do adolescente.

    OBS.: somente a autoridade judiciária poderá suspender.

    Abraços. =)
  • Acho que o Pega da questão seria a duvida no conflito aparente de normas.
    Aplica-se o ECA ou a Lei de Abuso de Autoridades?
    Onde prevalece o ECA!
  • Eu acho que eles tentaram induzir o candidato a errar, qto da interpretação ( autoridade policial, autoridade judiciária e delegado de polícia ).

     A luta continua...

  • Ae pessoal, acredito que aqueles que, assim como eu, erraram a questão, ficaram na duvida quanto ao termo "IMEDIATAMENTE" constante no enunciado da questão. Não é por menos, e por isso mesmo temos que nos manter atentos. O art. 231 do ECA de fato traz em seu enunciado tal advérbio. Assim sendo, a imediata comunicação deve ser feita tanto AO MAGISTRADO quanto à FAMÍLIA ou à pessoa por ele indicada.

    O tal elemento normativo também é empregado no art. 4º, "c" da Lei 4.898/65 (Abuso de Autoridade), porém somente se refere ao modo como a comunicação deve ser feita ao JUIZ. Errei por pensar que no ECA tal IMEDIATIDADE também só contemplasse o magistrado e não fosse prevista também para a comunicação feita à FAMÍLIA ou à pessoa indicada pelo menor. Além do mais, tem também a questão do dolo. O referido dispositivo não prevê a modalidade culposa e a questão não deixa claro se a autoridade agiu com dolo ou com culpa.

    É assim mesmo. Estudando, respondendo questões e aprendendo.

    Abraços a todos.

  • A maioria dos crimes cometidos contra o menor - criança e adolescente - o autor responderá pelo E.C.A. independente de ser autoridade!
    Um exemplo de crime em que o autor não responderá pelo ECA é o crime hediondo:
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014) - ATUALIZADO!!!
  • Atenção: Não são todos os crimes cometidos contra o menor que se aplica o ECA. Exceção se faz para o crime de TORTURA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE que nesse caso, aplica-se a Lei de Tortura (O Art. 233 - ECA foi expressamente revogado por tal dispositivo).

  • Colega Leonardo, acredito que você esteja equivocado.

    Nem todos os crimes que se comete contra o menor serão enquadrados no ECA, até porque o ECA não disciplina todas as condutas típicas previstas no CP ou em legislação esparsa.


  • Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Certa
  • Princípio da especialidade! 

    Dessa forma, como há lei especial regulamentando tal ato, isto é, aplica-se-á o ECA.

  • Se não fosse menor "cof cof" infrator, seria o crime de abuso de autoridade Lei 4898 art. 3ª c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

    resolve-se o aparente conflito de normas pelo princípio da especialidade.

  • GABARITO: CERTO

     

    O delito tratado pela questão é tipificado pelo art. 231 do ECA.

     

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • errei pensei q era abuso de autoridade 

  • Princípio da especialidade. ECA.

  • Responde pelo ECA e não por abuso de autoridade devido ao princípio da especialidade.

  • Errei. Achei que era Abuso de autoridade, mas nesse caso, aplica-se o princípio da especialidade.

  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

    Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • FIquem ligadoss, à familia ------> ECA, a qualquer pessoa ------> abuso de autoridade

  • PRF AÍ VOU EU
  • ERRADO, princípio da especialidade.

  • Gab:C

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

     

     

    Trata-se de conduta omissiva própria.

  • O delito tratado pela assertiva é tipificado pelo art. 231 do ECA.


    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


  • Correto . Comete crime punido com pena de detenção de 06 meses a 2 anos

  • 234 ECA

  • Gab C

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos

  • Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada

  • O examinador quis saber se o candidato (a) estudou o artigo 231, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reproduzido a seguir: “deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada: pena - detenção de seis meses a dois anos”.

    Resposta: CERTO

  • Artigo 231 do ECA==="Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou á pessoa por ele indicada"

  • É um crime omissivo próprio = só a autoridade policial pratica.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    De fato, será pelo ECA, fundamentação~~~> Princípio da especialidade.

    Do contrário seria, ABUSO DE AUTORIDADE.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Gabarito: CERTO.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • CORRETO conforme Art. 231 do ECA. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Essa questão é meio confusa, pois da a entender que o policial que prendeu não fez a comunicação, como o delegado vai ser responsabilizado se ele não recebeu o caso ?!
  • coitado do delegado

  • Gabarito: CERTO.

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • QUE MARAVILHA SÃO ESSAS LEIS BRASILEIRAS. INFELIZMENTE NO BR COMPENSA SER BANDIDO. "TAMO" RODADO

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 232. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Pena: detenção de seis meses a dois anos.

  • Deixar de comunicar a apreensão imediatamente:

    • Se criança ou adolescente: ECA
    • Se > 18 anos: Abuso de autoridade

  • por pior que seja a peste, seu filho some, vc não faz ideia de onde ele está e aí, vc fica como?!?

    eu teria um “piripaque” se meu filho desaparecesse ainda que por algumas horas sem notícias...

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Lei 8.069/90 art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

    Pena: detenção de seis meses a dois anos.


ID
825322
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os
crimes contra a pessoa, julgue os itens que se seguem.

Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Trata-se do art. 230 do ECA. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
    Abraço!



  • Sinceramente não consegui entender o porque de o gabarito ser correto, sabemos que pelo princípio da especialidade, a norma especial afasta a incidência da norma geral, logo o ECA deveria prevalecer sobre o Código Penal. Seguem abaixo os artigos com a tipificação. Se algum colega souber justificar esse gabarito agradeço.

    Código Penal
     Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    I - se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente;

    I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

    IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; (Incluído pela Lei nº 11.106, de 2005)

    V - se o crime é praticado com fins libidinosos

    ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente


    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


    ** A banca manteve o gabarito como correto. Questão 84.
    fonte; http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_AL_12/arquivos/Gab_Definitivo_PCAL12_003_36.PDF

  • CODIGO PENAL: Seqüestro e cárcere privado

            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

                IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;

    ECA: 
    Trata-se do art. 230 do ECA. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    No meu simplório entendimento a questão está errada. Visto que lei especifica tem prerrogativa. A narração da assertiva perfaz entender-se que  não há carcere privado ou sequestro.  
    ALGUÉM PODERIA SE MANIFESTAR. OBRIGADO

  • Essa eu não entendi, INTENSIVO LFG 2012, segundo semestre aula ministrada em agosto, comentários a lei de abuso de autoridade, fala que é o crime do artigo 230 do ECA.
    Essa realmente não entendi. Procurei jurisprudência não encontrei nada.
  • Boa noite a todos,

    entendo que pelo princípio da especialidade o crime deveria ser o do Art. 230 da Lei n. 8.069/90, o qual aduz: "Privar criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Saudações paraibanas.
  • Também não entendi.. se alguém souber, favor informar! Obrigado...
  • Faz parte!!..Para as provas do CESPE devemos estudar uma doutrina às avessas!!..rs
  • Bom, também não sei porque se aplica o CP, mas percebi um detalhe que pode nos ajudar a elucidar esta questão:
    O crime de privar criança ou adolescente de sua liberdade (art. 230, ECA) é aplicado quando o agente faz a apreensão da criança ou adolescente sem que estas estejam em situação de flagrante delito ou quando o agente ativo não está munido de mandado judicial.
    A questão descreve que comete o crime de sequestro ou cárcere privado (art. 148, CP) aquele que priva adolescente ou criança de sua liberdade sem a devida ordem judicial, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional
    O problema a ser solucionado, na minha opinião, é: comete crime de cárcere privado o agente que priva criança ou adolescente de sua liberdade quando estas estavam em situação de flagrante delito?
  • Assertiva CORRETA, mas um pouco confusa, realmente! Ótima para ser anulada.
    Devemos interpretar com muito cuidado tal questão.
    Concordo com o comentario do  Márcio Almeida pois a questão pega nos dois dispositivos (CP / ECA). Conforme o enunciado "Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os crimes contra a pessoa, julgue os itens que se seguem."

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    1ª Parte - CP - Art.148 , §1º , IV (SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO) = se o crime é praticado contra menos de 18 anos.
    2ª Parte - ECA - Art. 230 = Privar a criança ou adolescente de sua liberdade, procedendo a sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciaria compente.

    Conclui-se que Não pratica carcere privado agente que apreende criança ou adolescente em flagrante de ato infracional.

    Cespe lombra d+++

    Que Deus ilumine todos... Principalmente o CESPE
  • Interpretação pura..


    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita?
    SIM. COM EXCESSÃO se a apreensão for em flagrante de ato infracional? SIM.

    Ou seja: se mantem uma criança apreendida, e esta não foi pega em flagrante de ato infracional, está sim praticando sequestro ou cárcere privado.
  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.


    Quer dizer que se estiver em flagrante de ato infracional pode-se encarceirar a criança ou adolescente
    ???
  • Se não há ordem judicial, nem flagrante, a apreensão é ilegal. Diante disso, quem apreende poderá incorrer em 2 crimes: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP) ou art. 230 do ECA.
    A diferença dos 2 reside na FINALIDADE.

    No crime do art. 230 do ECA, o agente sabe que contra aquele menor não há ordem judicial, bem como não há flagrante, ou seja, mesmo sabendo que a apreensão é ilegal, ele apreende mesmo assim. A finalidade, então, é a própria apreensão ilegal. O agente quer apenas levar o menor à "prisão".

    no sequestro/cárcere privado, a apreensão do menor se dá por outro motivo que não a apreensão ilegal. O agente restringe a liberdade do menor, INDEPENDENTE de SABER se há ou não ordem judicial contra aquele menor; se ele está ou não em flagrante. Ele não está interessado ou preocupado com isso. A finalidade é restringir a liberdade; apenas.


  • Opnião minha, essa terminologia FLAGRANTE de ATO INFRACIONAL não caí bem, visto que, o Ato infracional não pressupõe o flagrante, mas sim uma apreensão de adolescente infrator. Acho que soaria melhor, mesmo que positivado dessa maneira, que a questão fosse a seguinte:

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se for apreensão de ato infracional.

    Além disso, o adolescente infrator não poderia ser encarcerado nesta circunstância e sim encaminhado a fundação casa para cumprir a internação, conforme o caso.  Isso, claro se o autor do ato infracional for adolescente, porque se for  criança não está submetida a internação da fundação casa, conforme o artigo 101 do ECA


    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;  (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            IX - colocação em família substituta. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência


    C
    omo se não bastasse, o ECA prevê o tipo penal de privar a criança ou adolescente de liberdade, sem ordem judicial ou apreensão por ato infracional, no artigo 230, o qual deveria permanecer por se tratar de norma especial.


    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.


    Chega, questão passível de anulação!

  • Entendo que a questão está correta.

    Depreende-se do texto que o agente, ao surpreender o adolescente praticando ato infracional, o apreendeu.

    Ao invés de levar o adolescente para a autoridade competente, o agente o encarcerou, sem nenhuma outra justificativa.

    Assim, salvo melhor juízo, não há falar em aplicação do artigo 230 do ECA porque este tipo somente ocorreria caso não houvesse o flagrante delito do ato infracional ou ordem escrita da autoridade judiciária competente.

    Dessa forma, com base nos artigos 106 e 107 do ECA e visando a proteção integral, o encarceramento descrito deve ser apenado com rigor, sendo certo que o Código Penal pode e deve ser aplicado, na forma do artigo 225.

    Como a conduta se amolda àquela descrita no artigo 148, par. 2., inc. IV do CP, entendo correta a questão.

    Se assim não fosse, esse dispositivo seria inóquo.

    Espero ter contribuído para o debate.

    Um abraço e vamos em frente.
  • Concordo com o colega Mauro Messias, eu errei a questão, mas depois vendo a explicação dele e as anotações do Prof. Silvio Maciel (Intensivo 2 - 2012.1 - LFG) eu entendi.

    Para o Prof. Silvio Maciel, a configuração do delito do 230, ECA, dar-se-á, apenas, com a apreensão ilegal. Segue o que ele disse em aula:
    "Só ocorre o crime se a conduta ocorrer por meio de apreensão ilegal (não amparada em lei). Se, a privação da liberdade do menor ocorrer por outro meio que não seja a apreensão ilegal, ocorrerá outro crime (ex.: sequestro/cárcere privado, extorsão mediante sequestro)."

    A questão fala o seguinte: 

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    Art. 148, CP. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:


    O termo "encarcerando-o" visa restringir a forma da conduta apreender, configurando assim uma privação de liberdade que não seja a mera apreensão ilegal.

    Espero ter ajudado.

     

  • Concursandos,

    1) Se a autoridade policial APREENDE criança ou adolescente e o ENCARCERA, sem que estes estejam em flagrante de ato infracional ou NÃO se tenha contra eles ordem judicial de apreensão, comete crime do art. 148 do CP: SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO.

    2) Se a autoridade policial APREENDE criança ou adolescente, sem que estes estejam em flagrante de ato infracional ou NÃO se tenha contra eles ordem judicial de apreensão, comete crime do art. 230 do ECA.
  •  ANALISANDO FRIAMENTE TODOS OS DETALHES DA QUESTÃO ACIMA NOTA-SE A EXISTENCIA DA PALAVRA ENCARCERAR , "encarcerando-o".

    TAL PALAVRA SIGNIFICA: Pôr no cárcere: encarcerar um malfeitor. Aprisionar, prender.

    LOGO A QUESTÃO TRATA O ASSUNTO COMO APRIOSIONAR NO SENTIDO DE PRENDER, NÃO APENAS DE CERCEAR A LIBERDADE EM RESIDENCIA OU ALGO DO GÊNERO.

    PORTANTO ESTÁ CORRETA.
  • ECA - art. 230 A APREENSÃO É FEITA PELA AUTORIDADE COMPETENTE .

    Já no CP a PRIVAÇÃO PODE SER FEITA POR QUALQUER PESSOA.

    Bons estudos!
  • questão muito interessante só podia ser o cespe mesmo por isso devemos prestar bastante atenção.
    Logo pensamos ser o principio da especialidade,
    mas realmente a questão esta correta por causa da palavra carcere, por isso aplica-se o CP e não o ECA.
    Fé em Deus!
  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-ocontra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.
    A questão está correta! É uma questão de interpretação mesmo... a segunda parte é só balela pra enganar o candidato! Observe o tipo:

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
    Como bem colocou a colega, pelo princípio da legalidade o verbo ENCARCERAR não se enquadra no tipo do art. 230 ECA.
    Vai cair no CP mesmo:
    Seqüestro e cárcere privado 
    Art. 148. Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:
    IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; 
  • Ótima questão!

    CADA DIA APRENDENDO MAIS!!!

    OBRIGADA PELOS COMENTÁRIOS!


    ABRAÇOO!
  • Deixa eu ver se entendi
    Menor infrator + sem ordem ou sem flagrante = ECA
    Menor não infrator = CP
  • DE UM JEITO OU DE OUTRO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA. NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA ENCARCERAR UMA CRIANÇA, NEM COM FLAGRANTE DA PRATICA DE ATO INFRACIONAL! É UM ABSURDO! SE A QUESTÃO FALASSE APENAS EM ADOLESCENTE JÁ SERIA DISCITÍVEL, MAS DARIA PARA PASSAR. AGORA, QDO FALA EM ENCARCERAR CRIANÇA, AÍ NÃO HÁ COMO SER CORRETA!
  • Concordo com o colega acima. Mesmo considerando o CP a questão esta ERRADA, pois a mesma afirma que se houver flagrante delito a CRIANÇA pode ser encarcerada.
    "Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.
    Isso é absurdo. A criança NUNCA podera ser encarcerada, mesmo em flagrante delito. Isso é bem claro nos artigos 105 e 101.
    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá
    determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
    III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e
    toxicômanos;
    VII - abrigo em entidade;
    VIII - colocação em família substituta.
    Parágrafo único. O abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a
    colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
    VII - acolhimento institucional; 
    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; 
    IX - colocação em família substituta. 
  • Questão correta, segundo Cleber Masson em seu livro Direito Penal Esquematizado:

    "O Estatuto da Criança e do Adolescente apresenta um crime menos rigoroso, no qual a criança ou o adolescente é apreendio (detido) de forma ilegal, sem, contudo, ser colocado no cárcere. No crime previsto no Código Penal, com a redação dada pela lei 11.106/2005, a situação é mais grave: a criança ou o adolescente é privado de sua liberdade por tempo juridicamente relevante, e não simplesmente retido e levado à Delegacia de Polícia sem ordem judicial ou situação de flagente de ato infracional."

    Abraço 
  • Se a questão estivesse formulada como no exemplo abaixo, estaria correta? Acho que não, pois seria a própria literalidade do Artigo 230 do ECA? Alguém poderia me explicar?

    "Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende menor, privando-o de sua liberdade, contra o qual não exista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional".

    Artigo 230 do ECA: Privar menor de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem flagrante ou sem ordem judicial.
    detenção: 6meses - 2anos
  • Podemos pensar também na questão da violência / Grave ameaça, ensejada no art. 148 CP quando trata do sequestro.
    No art. 230 do ECA fala-se apenas em privar + procedendo apreensão.

    Mas, de fato, a palavra chave é ENCARCERAR. Sem muitos aprofundamentos. O CESPE sempre dá alguma palavra chave em suas questões "polêmicas" para livrar-se de recursos... E galera... COM CESPE NEM SE BRINCA E NEM SE BRIGA! rs
  • Como fica o princípio da especialidade?
  • Galera, a questão está correta.

    Apreensão = prisão por autoridade pública. Seria, a grosso modo, como dizer "cárcere público", pois parte de autoridade investida de poder pelo estado.

    Cárcere privado = prisão "privada", não feita por autoridade estatal.


    Dessa forma, tentando ser o mais simples possível:

    Manteve preso em casa: Cárcere privado.

    Prendeu em cadeia (pressupõe autoridade pública): crime previsto no ECA. Tanto é assim, que existe o complemento "sem estar em flagrante delito ou inexistindo ordem escrita por autoridade judiciária competente", o que pressupõe o poder público no efetuamento da prisão.



    Bons estudos
  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita (1ª parte), salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    Questão Correta,

    Vejam o art. 148 do CP:
           Seqüestro e cárcere privado
            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:        
            Pena - reclusão, de um a três anos.
            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:
            I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; 
            II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;
            III - se a privação da liberdade dura mais de quinze dias.
            IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos; 

    Vejam o art. 230 do ECA:
           Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou            inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
  • Encarcerar e apreender sao coisas distintas.


  • ECA - Apreender ilegamente (quando não há flagrante de ato infracional ou mandado de busca e apreensão). 
    Ex: apreender a criança e a levar à autoridade competente sem que aquela tenha cometido nenhum ato infracional.

    CP - Sequestrar e encarcerar (agente tem a intenção de simplesmente privar a criança de sua liberdade).
    Ex: pessoa prender e manter a criança/adolescente em cativeiro.

    Só prestar atenção se o dolo do agente nas questões é encarcerar (CP) ou somente apreender (ECA) a criança/adolescente.

  • Mas encarcerar menor é proibido pela lei em qualquer situação, mesmo ele estando em flagrante ato infracional.      

    Logo a questão está errada.

    Estou certo?

    alguém aí pode me ajudar?!!!

  • Questão correta

    Eu marquei como errada, mas depois de uma análise, realmente a questão está correta, pois a questão não fala em apreensão do menor, a questão menciona "encarcerando-o" que pode ser recinto fechado, no caso de sequestro, ou em local em que não há confinamento, existindo uma certa mobilidade, este seria cárcere privado. O artigo 230 do ECA tem como verbo nuclear a privação, que tolher, impedir, que implica somente na apreensão do menor.

  • Pessoal, não é o art. 230 do ECA, pq este é crime próprio, que só pode ser cometido pela autoridade que procede a apreensão da criança ou adolescente fora das hipóteses legais, e a questão fala AQUELE QUE APREENDE CRIANÇA OU ADOLESCENTE, sem especificar quem, tornando o crime da questão crime comum. Aí, eliminada essa dúvida que acho q é o q pegou todo mundo, a questão se enquadra no tipo do sequestro, tornando a questão correta.


  • A questão diz "aquele ", ou seja, qualquer pessoa. Sabemos que qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, devendo comunicar e aguardar a chegada das autoridades, ou apresentar o preso à autoridade policial, mas nenhuma pessoa pode encarcerar ninguém. Somente as autoridades previstas em lei podem encarcerar alguém, ou seja, manter privado de liberdade em local fechado.

    Resumindo, qualquer um pode prender, mas somente a autoridade policial tem o poder de encarcerar alguém em flagrante delito.

    A diferença entre menor e maior preso em flagrante é que a autoridade policial deve informar o juiz imediatamente, no caso do menor apreendido, e em até 24h deverá remeter o APF ao juiz, em se tratando de maior de idade.

  •  E o princípio da especialidade ? Não se aplica aqui ?

  • Pessoal, sendo objetivo a resposta é CORRETA!


    Base Legal: 

    (ECA) Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena – detenção de seis meses a dois anos.


    Observe que o código diz duas hipóteses das quais é licito encarcerar a criança ou o adolescente, são elas: ordem judicial e flagrante delito. A Questão afirma que neste caso em tela não há ordem judicial, porém, existi o flagrante delito, o que torna-a corretíssima.

  • Halley Pimentel, essa questão que vc colocou, o gabarito é errado.

    Pois o pai responde pelo art. 230 do ECA e não pelo art. 148 do CP - cárcere privado.
  • Amigo Halley, a questão é a Q348180 - Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar. Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado. O GABARITO É ERRADA!!! 


    Já na questão acima, a conduta de "apreender criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita" será considerada sim crime de cárcere privado, a menos que,  a apreensão seja em flagrante de ato infracional. Ai o perfil da questão muda para o ECA.



  • > Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional. 

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

     

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. Prevalece o crime do art. 230, do ECA e não o art. 148, CP. pq?

    É um crime comum. Pode ser praticado por qualquer pessoa; o elemento subjetivo é o dolo. Não se pune a forma culposa dessa conduta; consumação se dá com a privação da liberdade da vítima; a tentativa é perfeitamente possível. Haverá quando o agente não conseguir privar ilegalmente a liberdade da vítima. Se ocorrer a privação da liberdade da vítima, por qualquer outra forma que não seja a apreensão, haverá o crime de sequestro ou cárcere privado.

     

    CESPE mais uma vez jogando no lixo tudo o que estudo.

  • Basta abrir o comando da questão: Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os
    crimes contra a pessoa, julgue os itens que se seguem.

  • Amigo Halley, a questão é a Q348180 - Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente, usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar. Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado. O GABARITO É ERRADA!!!  de acordo com o professor do do QC, neste caso nao é crime,por conta do poder pátrio ou parental,que nesta questão em comento,o pai estaria protegendo o filho.

     

  • Se o gabarito está como ERRADO (o mesmo está INCORRETO), pois a resposta correta é CERTO.

  • Correta.

    O crime é tipificado como Sequestro ou cárcere privado.
    embora no caso em tela haja precisamente a figura do cárcere privado.

  • CORRETO

     

    APREENDER = ECA

    APREENDER + ENCARCERAR = CP

  • Boa Davi, vlw irmão !

  • PRIMEIRO ENTENDIMENTO VOADOR QUE TIVE...KKKK

     

    Pratica o delito de SEQUESTRO ou CÁRCERE PRIVADO previsto no CP aquele que:

    1= apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita,

    (isso não é sequestro ou cárcere privado! É ART-230 DO ECA- Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.(PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.) 

     

    2= SALVO se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    ( ENTÃO SE FOR FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL CONFIGURA SEQUESTRO ou CÁRCERE PRIVADO?)

     

    ESSE SALVO AI QUE BUGOU GERAL...

     

    SEGUNDO ENTENDIMENTO...KKKK

     

    Não é ECA PQ  NO ECA O VERBO é PRIVAR ou APREENDER!

     

    COMO NO ENUNCIADO TÁ ENCARCERA....

     

    CODIGO PENAL: Seqüestro e cárcere privado

            Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou "CÁRCERE" privado:  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

            Pena - reclusão, de um a três anos.

            § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

                IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;

     

     

    Apreender:

    fazer apreensão de; apanhar, pegar.

     

     

    Encarcerar

    aprisionar em cárcere; prender.

    afastar(-se) do convívio social; enclausurar(-se), isolar(-se).

     

     

    ERROS ME DESCULPEM.... FOI O QUE ENTENDI DA CABEÇA DO EXAMINADOR....

     

     

     

     

     

  • Certo!

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    a) Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:         

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

    IV – se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;

    > Aquele que privar o menor de 18 anos de sua liberdade, inserindo-o em cárcere, deve responder pelo art. 148, § 1.º, IV, do Código Penal, com pena mais grave.

    b) Art. 230 - ECA: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    > é mais brando do que a forma qualificada do art. 148 do CP;

    > envolve somente a apreensão de menor de 18 anos, sem flagrante ou ordem judicial;

    > Apreender significa prender, mas não colocar em cárcere

    Logo,

    Quem fizer a apreensão do menor, sem as formalidades legais (cf. art. 106 da Lei 8.069/90), incide na figura do art. 230;

    A mera apreensão (retenção, prisão por algumas horas, detenção para averiguação) configura o delito do art. 230;

    Outras formas mais duradouras de privação de liberdade equivalem ao sequestro ou cárcere privado.(148-CP)

  • Art. 230 do ECA. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: 

    Detenção de seis meses a dois anos. 

    Parágrafo único: Incide nas mesmas penas aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais. 

     

    OBS: As hipóteses de apreensão de criança ou adolescente são ordem escrita da autoridade judiciária ou flagrante de ato infracional. 

  • Questão deveria ser dada como Errada.

    Se há apreensão de criança ou adolescente (sem ordem judicial), sem flagrante = ECA art. 230.

    Caso haja flagrante = apreender não é crime.

    Mas a questão trouxe:

    Se há apreensão e ENCARCERAMENTO de criança ou adolescente, sem flagrante = Cárcere privado.

    Caso haja flagrante = Não é crime? Claro que é. Encarcerar criança ou adolescente é crime de qualquer jeito. Aqui não tem SALVO!

    A não ser que Criança pode ser encarcerada, caso esteja em flagrante. Até onde sei ela é mandada para algum programa de proteção, ou Conselho Tutelar.

  • ouvi a voz do faustão" ERRRROUUU'' kkkkk

    acredito que atualmente o gabarito se encontra errado, princípio da especialidade.

  • Art. 230 do ECA. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: 

    Detenção de seis meses a dois anos. 

    É interpretação!

    A questão apresenta-se correta, pois afirma que incorre no crime de cárcere privado quem apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita. SALVO SE O FEZ EM FLAGRANTE DELITO!

  • Gente o Eca não cita em nenhum momento sequestro e cárcere, logo se considera o código penal. O eca trata de ilegalidade de apreensão ou prisão, a questão trás sequestro e cárcere. Corretíssima!

  • Sei não achei forçoso as explicações, mas enfim....

  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente

    Se fosse apenas a apreensão da criança ou adolescente, seria o crime do art 230 do ECA, no entanto, como ocorreu o encarceramento, será o art 148 do CP, sequestro ou cárcere privado

  • De forma resumida:

    APREENSÃO + ENCARCERAMENTO de criança ou

    adolescente = Sequestro e cárcere privado (art. 148,

    CP);

    APREENSÃO de criança ou adolescente = Apreensão

    ilegal (art. 230, Estatuto da Criança e Adolescente).

  • De forma resumida:

    APREENSÃO + ENCARCERAMENTO de criança ou

    adolescente = Sequestro e cárcere privado (art. 148,

    CP);

    APREENSÃO de criança ou adolescente = Apreensão

    ilegal (art. 230, Estatuto da Criança e Adolescente).

  • De forma resumida:

    APREENSÃO + ENCARCERAMENTO de criança ou

    adolescente = Sequestro e cárcere privado (art. 148,

    CP);

    APREENSÃO de criança ou adolescente = Apreensão

    ilegal (art. 230, Estatuto da Criança e Adolescente).

  • TÁ CORRETO PORQUE A CRIANÇA EM QUESTÃO ESTARIA EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL, LOGO, A CONDUTA DE APREENDER NÃO SERIA CRIME

  • Mais uma vez o Cespe forçando a barra do bom senso para tentar fazer pegadinhas...

  • SIM é possivel a detenção em flagrante por um prazo maximo de 45 dias, mas o conselho tutelar deverá ser notificado imediatamente e esse por sua vez deverá apresentar o caso ao ministerio público.

  • A questão é simples basta ler com calma.... ela fala que > >>>

    IRÁ PRATICAR sequestro ou carcere aquele que apreender criança SEM TER ESTADO EM FLAGRANTE OU sob Apreensão sob ordem judical. (CERTO)

    Ou seja, só pode realizar a apreensão se ela tiver cometido ato infracional em flagrante

  • De forma resumida:

    APREENSÃO + ENCARCERAMENTO de criança ou

    adolescente = Sequestro e cárcere privado (art. 148,

    CP);

    APREENSÃO de criança ou adolescente = Apreensão

    ilegal (art. 230, Estatuto da Criança e Adolescente).

    Fonte: Jéeh cardoso

  • Não entendi esta parte: salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.. O Estatuto não permite prisão ou cárcere de criança. Nem em flagrante delito.

  • questão mal elaborada, porém comete crime tipificado no eca o agente que apreende a criança ou o adolescente sem estar em flagrante delito e sem ordem judicial

  • Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente: Pena – detenção de seis meses a dois anos. Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    CORRETO

    Se só apreender = 230 eca

    se apreender e o encarcera = 148 CP ( sequestro ou cárcere privado)

  • Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    ADOLESCENTE NÃO COMETE DELITO, COMETE ATO INFRACIONAL

    Não pode ser preso em flagrante delito

    Pode ser apreendido por flagrante de Ato Infracional

    è AUTO DE APREENSÃO

    • COM VIO/ GRAVE AMEAÇA
    • COM FLAGRANTE

    è BOLETIM OCOR. CIRCUNST.

    • SEM VIO/GRAVE AMEAÇA
    • COM OU SEM FLAGRANTE

    è RELATÓRIO POLICIAL

    • COM VIO/ GRAVE AMEAÇA
    • SEM FLAGRANTE

    comete crime tipificado no eca o agente que apreende a criança ou o adolescente sem estar em flagrante delito e sem ordem judicial. Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

  • Quem estudou errou

  • O art. 230 do ECA diz "privar de sua liberdade". É possível privar de liberdade sem encarcerar? Sim. Impedindo a pessoa a sair pro exemplo a sair de um hospital enorme e com área ampla. Mas aí o próprio crime seria de cárcere privado! É onde mora a confusão. Entendo que há cárcere na privação de liberdade sim, logo o delito é o constante no ECA e a questão estaria errada. Ademais e não menos importante, a expressão "salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional" ao fim do enunciado descaracteriza o delito de apreensão, fato que torna a questão errada também.

    Art. 230: Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.

  • ART. 230 do eca- Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Parágrafo único - Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.

  • Questão anulável porque se refere ao agente como "aquele" não especificando sua condição de policial militar, guarda civil ou outro agente de segurança. "Aquele" pode ser qualquer coisa, até um cidadão comum.

  • Você tem vocação para ser policial? Se realmente é amante da farda, não deixe de seguir o instagram: @veia.policial, lá eu posto várias dicas, conteúdos motivacionais e materiais específicos para carreiras policiais. “MISSÃO DADA É MISSÃO CUMPRIDA, FORÇA E HONRA” !!!

  • Vamos lá, explicar de forma completa a questão.

    Pratica o delito de sequestro ou cárcere privado previsto no CP aquele que apreende criança ou adolescente, encarcerando-o, contra o qual inexista ordem judicial escrita, salvo se a apreensão for em flagrante de ato infracional.

    Primeiros vamos lembrar que: Menor de idade não é preso, é apreendido. A apreensão de menor ocorre por autoridade policial que realizará um auto de apreensão.

    Segundo, o ponto mais importante da situação: EM NENHUM MOMENTO a banca diz que quem prende é uma autoridade.

    Há em face dois crimes possíveis: Sequestro e Apreensão ilegal de criança ou adolescente prevista no ECA.

    Cárcere privado - Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    Apreensão ilegal de criança ou adolescente Art. 230, E.C.A. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

    O crime previsto no ECA é crime de mão própria. Proceder a apreensão de criança ou adolescente é ato privativo da autoridade judiciária e da autoridade policial, quando houver ordem escrita de autoridade judiciária ou em flagrante ato infracional praticado com violência ou grave ameaça. Cidadão comum não pode proceder apreensão de criança nos termos da lei, ele o apreenderá com sentido de deter, para encaminhar para a autoridade policial.

    Não dizendo o comando da questão que quem pratica o ato é autoridade, entende-se que é pessoa comum. Pessoa comum que apreende (detém) criança que não estava em flagrante delito pratica, portanto, cárcere privado.

  • "a depender da circunstância fática da privação da liberdade, é possível configurar o crime de sequestro ou cárcere privado qualificado, tipificado no art. 148, § 1º, IV, do Código Penal, mas a banca trará mais elementos para isso". Nesse caso, o elemento a mais foi o encarceramento


ID
825325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e os
crimes contra a pessoa, julgue os itens que se seguem.

O crime consistente na submissão de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, por ser crime próprio, somente pode ser praticado por agentes do Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Sujeito ativo é qualquer pessoa que possua criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância. E NÃO OBRIGATORIAMENTE AGENTES DO ESTADO!!!
  • Caros colegas,

    trata-se de crime previsto no Art. 232 da Lei n. 8.069/90. Submissão de criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.

    Tem como sujeito ativo qualquer pessoa que exercer, a qualquer título, autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou o adolescente (pai, mãe,curador, guardiões, empregadas etc.)

    A consumação da-se com a efetiva submissão da criança ou do adolescente a vexame ou a constrangimento.

    Saudações paraibanas!


     

  • ERRADO.

    Sujeito ativo é qualquer pessoa que possua criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

    trata-se de um crime previsto no ECA.

  • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Como se pode notar, o tipo exige tão somente que o sujeito ativo do crime tenha autoridade, guarda ou vigilância, podendo o sujeito ativo ser até mesmo os pais da criança ou adolescente.

  • Resp.: Errado

    Pessoal, não se trata de crime próprio pode o sujeito ativo ser qualquer pessoa que exercer autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou adolescente.
    Assim, erra a assertiva ao afirmar que o crime SOMENTE pode ser praticado por agente do Estado.


    Forte abraço!


  • Essa  questão quis nos confundir, pois a lei de Abuso de Autoridade (praticado por agentes do Estado) possui um artigo muito parecido, só trocam as palavras "criança ou adolescente"  pela palavra "pessoa".
    Vejam:

    Lei de Abuso de Autoridade:
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;


    Estatuto da Criança e do Adolescente:
    Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

    Bons estudos :)

  • ERRADO

    Acho que o erro não está no motivo apresentado por um colega abaixo. 

    Esse é um CRIME PRÓPRIO sim, pois um qualquer que não tiver "autoridade, guarda ou vigilância" sob a criança ou adolescente não pode praticar esse crime (poderia configurar outro crime), ou seja, o sujeito ativo só pode ser quem tem "autoridade, guarda ou vigilância"

    O erro está em dizer que o crime é próprio por poder ser praticado somente por agentes do Estado, o que é totalmente incorreto, pois os pais, avós, babá, quem tenha tutela podem praticar esse delito, não sendo estes agentes estatais.


    Em paralelo com a Lei de Abuso de Autoridade, creio que os dispositivos se diferem em dois pontos:

    1. ABUSO DE AUTORIDADE - "submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei" (logo nessa hipótese podem ter casos em que seja autorizada essa submissão)

    ECA - "Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento" (em nenhuma hipótese poderá ser submetido a vexame ou constrangimento)


    2. Ambos são CRIMES PRÓPRIOS - Sujeito ativo:

    ABUSO DE AUTORIDADE - "quem exerce cargo, emprego ou função pública"

    ECA - quem exerce "autoridade, guarda ou vigilância" sob a criança ou adolescente


  • Corroborando, Crime Próprio é aquele que exige uma qualidade especial do sujeito ativo. Não é exclusivo de quem exerce função, cargo ou emprego público.

  • O crime não pode ser cometido somente por agentes do Estado, podendo ser cometido também por qualquer pessoa que detenha a guarda ou vigilândia deste menor, e o submete a tais situações.

  • Ao contrário do que alguns comentaram, trata-se sim de crime próprio, pois exige-se que o autor exerça autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança/adolescente (condição especial), o que não se confunde necessariamente com a qualidade de agentes do Estado.

  • GABARITO ERRADO

    Questão: O crime consistente na submissão de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, por ser crime próprio, somente pode ser praticado por agentes do Estado. C/E?

    GAB: ERRADO

    A resposta está no próprio texto: submissão de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento 

    É crime próprio (imagina eu com meu filho sob minha vigilância e vem um terceiro e o agride e o humilha, eu posso até está sendo omisso, mas o crime em questão eu não estou cometendo), mas não necessita ser agente do Estado (basta que esteja sob sua autoridade, guarda ou vigilância).

     

    Caraca, quando mamãe me batia no meio da rua pra eu aprender a não fazer coisa errada ela estava cometendo um crime. OBRIGADO MÃE, hoje é dia das mães e eu aqui estudando.

    Vamo lá força Guerreiros (editado)

  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O crime em estudo é tipificado pelo art. 232 do ECA, mas pode ser praticado por qualquer pessoa que exerça guarda ou vigilância sobre criança ou adolescente.
    ECA
    Art. 232.
    Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: Pena - detenção de seis meses a dois anos.




    Gabarito: ERRADO

  • Gab: "E"

     

    é crime própio, porém é cometido por quem tem autoridade, guarda ou vigilância não necessariamente precisa ser agentes estatais.

  • VEXAME OU CONSTRANGIMENTO -- SUJ. ATIVO: PESSOA QUE TEM AUTORIDADE, GUARDA OU VIGILÂNCIA (ART. 231 ECA)

    VEXAME OU CONSTRANGIMENTO NÃO AUTORIZADO EM LEI ( SUJ. ATIVO: AGENTES DO ESTADO (SOB SUA GUARDA/CUSTÓDIA). (ART.4 LEI 4898)



  • Errado . Qualquer um que se coloque na condição de garante pode responder por tal delito , não necessariamente o garante legal

  • Errado.

    Submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento (art. 232)

    crime próprio: 

    suj. ativo ➞ quem tem a guarda ( é ≠ de agentes do Estado)

  • Errado

    O crime previsto no artigo 232 do ECA trata-se de um crime próprio, porém não será praticado somente por agentes do Estado. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa que tiver a guarda, a autoridade ou vigilância da criança ou do adolescente.

  • Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

    Basta ter um desses requisitos poder ser o autor.

  • O examinador quis saber se candidato (a) estudou o artigo 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente, reproduzido a seguir: “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento: pena - detenção de seis meses a dois anos.” Desta forma, NAO é necessário que seja praticado somente por agentes do Estado.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • Pessoal, plmds, não copie o artigo sem explicá-lo.

    O crime consistente na submissão de criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, por ser crime próprio, somente pode ser praticado por agentes do Estado.

    Conforme o Art. 232 do ECA, o crime narrado na questão é sim próprio(praticado por quem tem a guarda, autoridade ou vigilância). Todavia, não é somente agente do Estado quem o pratica. A mãe, por exemplo, pode praticar o crime.

  • Errado, qualquer pessoa.

    LoreDamasceno.

  • é Crime comum : Qualquer pessoa

  • AS MÃES AGORA SÃO AGENTES DO ESTADO KKKKK

  • Errado.

    O crime previsto no artigo 232 do ECA é um crime próprio, porém não será praticado somente por agentes do Estado. O sujeito ativo será aquele que tiver a guarda, a autoridade ou vigilância da criança ou do adolescente.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O crime não pode ser cometido somente por agentes do Estado, podendo ser cometido também por qualquer pessoa que detenha a guarda ou vigilância deste menor, e o submete a tais situações.

    Art. 232: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

  • Gabarito: Errado

    Apesar de ser tipificado como crime próprio, não precisa ser cometido necessariamente por agentes do Estado, é cometido por qualquer pessoa que tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

    Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.

  • "Caraca, quando mamãe me batia no meio da rua pra eu aprender a não fazer coisa errada ela estava cometendo um crime. OBRIGADO MÃE, hoje é dia das mães e eu aqui estudando." - melhor comentário kkk

  • ERRADO

    O sujeito ativo será o pai, mãe, tutor, guardião, dirigente da entidade de entidade de acolhimento familiar, policial, membro do Conselho Tutelar, Ministério Público ou Poder Judiciário, comissário de vigilância da infância e da juventude, professor, diretor de escola e/ou qualquer outra pessoa que detém autoridade em relação à criança ou ao adolescente, assim como as pessoas encarregadas de sua guarda ou vigilância.Vale dizer que é perfeitamente admissível o concurso material entre este e outros crimes tipificados no ECA ou na Lei Penal. 


ID
825328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base a Lei Maria da Penha, que dispõe
sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

Conforme a referida lei, consideram-se violência sexual as ações ou omissões que impeçam a mulher de usar qualquer método contraceptivo ou que a forcem à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Como se sabe, “configura violência doméstica e familiar contra a mulherqualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.” [03] A violência pode ser praticada: a) “no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas”; b) “no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa” [04] ou c) “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.” [05]

    Ademais, compreende:
    a) “a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”;
    b) “a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ouqualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”;
    c) “a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem,suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”;
    d) “a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades” e
    e) “a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”
  • Lei nº 11.340 - 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - (...)
    II - (...)
    III - a violência sexual,
    entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade,
     que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
    IV - (...)
    V - (...)

  • Certo.

    Art. 5 , inc. III (...), qua a impeça de usar qualquer método contraceptivo, ...
  • Não é muito carcteristica da CESPE essas questos de letra da Lei!!
  • Positivo.

    "impeçam a mulher de usar qualquer método contraceptivo" No japão ou na China isso deve ocorrer direto, no Brasil é o contrário.rsrsrs

  •                                                                                                  CAPÍTULO II

                                                                    DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

                                                                                              CONTRA A MULHER

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

     

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

     

    GABA  C

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

    Gabarito Certo!

  • É o que disciplica o artigo 7º da Lei 11.340/2006 contudo acabei optando em marcar a alternativa E, visto que faltou a expressão "ou que a force ao matrimônio..."

    Se é pra cobrar letra de lei, que seja de forma correta, sem exclusões. 

  • ipsis litteris  da lei 

  • Querida ANGÉLICA ALMEIDA é sabido que para a CESP incompleta não que rizer errada.

    Cesp e suas bipolaridades.

  • Como que uma omissão pode ser feita mediante coação, suborno, chantagem etc?
  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

     

    Ainda,

     

    Art. 7º - ...

     

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

     

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos ➔ A identificação da violência sexual no meio conjugal representa inovação, pois o sexo sempre foi tradicionalmente considerado como uma obrigação decorrente do matrimônio.

  • Certo.

    Exatamente. É o que prevê o art. 7º, inciso III, da Lei n. 11.340/2006:

    III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • Alguém saberia me dizer como uma omissão poderia configurar coação, chantagem, suborno ou manipulação?

    Marquei errado, pois não consegui visualizar uma omissão gerar uma violência neste caso.

  • Renato, como diria o meu professor de penal "Não viaja aluno", você não tem que "visualizar" nada ai, o enunciado esta na letra da lei, mesmo que na pratica ou na teoria etc. etc. e etc.. não seja razoável ou sei la mais o que.... o enunciado está exatamente como na letra da lei.... espero ter ajudado

    Art. 5º - Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 

     

    Art. 7º - ...

     

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

  • DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

    I – Violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II – Violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e a diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações ...

    III – Violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação...

    IV – Violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    V – Violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • RESUMINHO FORMAS DE VIOLÊNCIA:

     

    Física: integridade ou saúde corporal.

    Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima.

    Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.

    Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.

    Moral: calúnia/ difamação/ injúria.

    Para tatuar na memória e na alma rs Cai muito!

    Bons estudos!

  • se for a Tua vontade Senhor o teu filho tá pronto... PCPA, PCRN

  • Âmbito da:

    Unidade Doméstica;

    Familiar;

    Vínculo de afeto.

  • Violência: física, sexual, moral, psicológica e patrimonial.

  • Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos ➔ A identificação da violência sexual no meio conjugal representa inovação, pois o sexo sempre foi tradicionalmente considerado como uma obrigação decorrente do matrimônio.


ID
825331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base a Lei Maria da Penha, que dispõe
sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

É expressamente previsto na lei o dever de a autoridade policial acompanhar a ofendida, de forma a assegurar-lhe, se houver necessidade, o direito de retirar seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Em seu artigo 11, a Lei Maria da Penha criou novos direitos à mulher (art. 11), como o direito à proteção policial, quando necessário; encaminhamento da ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal; direito de receber transporte policial para abrigo oulocal seguro, quando houver risco de vida; se necessário, ser acompanhada para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.
  • Lei nº 11.340 - 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.
  • CERTO

    Art. 11. 

    IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

  •                                                                                                 CAPÍTULO III

                                                                        DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

     

     Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: 

     

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familia

     

    GABA   C

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 11.  No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis.

    Gabarito Certo!

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 11 - ...

     

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

     

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • (ATUALIZAÇÃO)


    Art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 1o  A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada. (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    § 2o  Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    II - quando for o caso, a inquirição será intermediada por profissional especializado em violência doméstica e familiar designado pela autoridade judiciária ou policial; (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

    III - o depoimento será registrado em meio eletrônico ou magnético, devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito.  (Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

  • O art. 11 da Lei n˚ 11.340/2006 estabelece claramente o dever da autoridade policial de, se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar.

     GABARITO: CERTO

  • CERTO

    LEI 11.340

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável. 

  • Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.     

  • Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável

  • art.11º no atendimento a mulher em situaçao de violencia domestica e familiar, a autoridade policial deverá:

    IV: se necessario,acompanhar a ofendida para retirada de seus pertences do local da ocorencia ou do domicilio familiar

  • Gabarito certo

  • para fazer uma queixa crime o escrivao faz corpo mole, agora imagina ele acompamhar a vitima para fazer mudança. kkkkkkkkk .PMs do Brasil FORÇA E HONRA !

  • Pessoalmente não gosto de me pronunciar no tocante à assunto alheio aos estudos aqui perquiridos, mas acredito que comentários alheios aos estudos e que nada acrescentam se mostram contraproducentes e, a despeito do espaço democrático, o presente espaço destina-se para a colaboração mútua entre os colegas estudantes, concurseiros e afins. É extremamente desagradável ler 'piadinhas' e postagens que ali estão 'só por estar'.

    Peço perdão, desde já, pelo desabafo, mas acredito que a missão de todos aqui é nobre e visa a conquista de um sonho que para muitos vai permitir o pão de cada dia e a melhora pessoal e familiar, portanto, foco e determinação não combinam com postagens inócuas.

    Aos que se ofenderem, não me julguem, mas reflitam, porquanto se aqui estão, certamente possuem um sonho. Lutem por ele e tenham FOCO!

    Abraços e que Deus ilumine o nosso caminho!

  • art.11º no atendimento a mulher em situaçao de violencia domestica e familiar, a autoridade policial deverá:

    IV: se necessario,acompanhar a ofendida para retirada de seus pertences do local da ocorencia ou do domicilio familiar

  • Certo!

    Lei nº 11.340 - Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    [...]

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;


ID
825334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, com base a Lei Maria da Penha, que dispõe
sobre violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A Lei Maria da Penha não se restringe à proteção da mulher no âmbito da unidade doméstica. A referida Lei diz respeito qualquer violência ocorrida:

    - No ambito da unidade doméstica;
    - No ambito da família;
    - Em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação

  • A prática da violência doméstica e familiar contra a mulher não se restringe ao âmbito da unidade doméstica.  Os incisos do artigo 5º da Lei 11.340, traz o rol dos recintos que irão tipificar a violência doméstica e familiar. Vejamos:

    Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação
    .
  • Vale Ressaltar que:
    1. NO AMBITO DA UNIDADE DOMESTICA: Dispensa vinculo familiar podendo a empregada domestica figurar como vitima
    2. NO AMBITO DA FAMILIA: Dispensa COABITAÇAO. Como por exemplo a Sogra
    obs:  A APLICAÇAO DA LEI INDEPENDE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, sendo que nas relaçoes homosexuais masculinas a Lei MAria da Penha nao é aplicada.

    NAS FORMAS DE VIOLENCIA, O ROL É EXEMPLIFICATIVO.
  • Com intuito de complementação:

    Justiça usa Lei Maria da Penha para punir gay
    Decisão polêmica, a 2ª no País, foi criticada na Secretaria de Políticas para Mulheres; magistrado alegou princípio da isonomia. Leia sobre:
    http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,justica-usa-lei-maria-da-penha-para-punir-gay,708704,0.htm

  • A afirmação está incorreta, porque a Lei Maria da Penha se aplica basicamente em três âmbitos: o doméstico, o familiar e o de relação íntima (art. 5º, da lei nº 11.340 - Lei Maria da Penha). Segue o artigo:

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Marquei em verde uma possível questão de prova.
  • Galera, leiam os comentários antes de postar algum, estão colocando o mesmo comentário 1 milhão de vezes, isso atrapalha quem está estudando. Bom senso, por favor!
  • Concordo, sou da área de TI e acho um saco esses comentários "copia e cola" só atrapalha quem não manja dos direitos.
  • Ainda não encontrei aplicação da Lei Maria da Penha com a finalidade de proteger o homem, vítima de violência, a nível de STF. Apenas decisões isoladas em segunda instância. Deivini, se tiver onde se basear para postar tal argumento, poste aqui por favor. Grata!
  • A questão está errada , na última parte, pois restringe a incidência da Lei n. 11.340/06 à UNIDADE FAMILIAR. :Contudo, ela é aplicada
    - No ambito da unidade doméstica;
    - No ambito da família;
    - Em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação
  • vcs são muito chatos que ficam criticando os comentários repetitivos dos colegas. A repetição pode até ser uma metodologia cansativa, mas queiram ou não, ajudam e muito na hora da prova!
  • Quanto mais estudo, mais confuso fico. O enunciado não se utilizou das expressões "apenas" ou "somente". Pelo contrário, afirmou que podem ser aplicados os preceitos da LMP no âmbito da unidade doméstica. É uma afirmação! Ela está correta. Concordo que não é APENAS neste caso pois existem outros, mas o enunciado foi malicioso. Além de dominar o conteúdo precisamos fazer curso de interpretação dos enunciados do CESPE. É "pra" matar. 

  • A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.

    Apesar de eu considerar desleal essa prática, tenho que reconhecer a malandragem da banca em vencer candidatos pelo cansaço. Notem como uma oração subordinada extensa pode fazer voce perder o foco da principal onde diz "apenas". Espero ter ajudado. Abraços!!

  • Marcos Vargas, a questão usou sim :D
    A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e

  • Incide no:

     ambito da unidade domestica

    familiar

    relação intima de afeta..

    A PALAVRA "APENAS" EXCLUIU AS DEMAIS INCIDÊNCIAS DA REFERIDA LEI

  • E em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação

     

    A banca falou um monte de coisa no meio para confundir e induzir ao erro

  • NÃO SÓ NO ÂMBITO DA UNIDADE DOMÉSTICA...

    I - no âmbito da unidade doméstica

    II - no âmbito da família

    III - em qualquer relação íntima de afeto

  • A Lei Maria da Penha abrange a violência ocorrida no âmbito da unidade doméstica, no âmbito da família, e em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação

  • Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

     

     

  • A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.

     

    ERRADO: INDEPENDE DE COABITAÇÃO!

     

    Exemplo > João espanca Maria em viagem natalina.

  • APENAS não

  • A Lei Maria da Penha incide (APENAS) (o certo seria a palavra QUALQUER) nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.

     

    Rumo a aprovação!

  • LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único.  As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Gabarito Errado!

  • O rol feito pelo legislador é exemplificativo e não taxativo , portanto haverá outros..

  • Retirando a oração intercalada:

     

    A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher é praticada no âmbito da unidade doméstica?! Não

  • A prática da violência doméstica e familiar contra a mulher não se restringe ao âmbito da unidade doméstica.  Os incisos do artigo 5º da Lei 11.340, traz o rol dos recintos que irão tipificar a violência doméstica e familiar. Vejamos:

    Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Parei em apenas !!!!!

  • ERRADO

     

    A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica.

  • O rol da lei maria da penha é exemplificativo

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - ...

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

     

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • não li o apenas...errei

  • No âmbito da unidade doméstica → espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    No âmbito da família → comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa

    Em qualquer relação íntima de afeto → na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação

  • Ops... !!!

    Não necessariamente no âmbito da unidade doméstica.

    Questão = Errada

  • vacilei, não necessariamente em âmbito doméstico.. e eu nem me liguei kkk

  • SÓ REPLICANDO OQUE A LEI JÁ DIZ.

    ERRADO

    NÃO SÓ NA UNIDADE DOMÉNSTICA>>>>>QUESTÃO

    incidência da Lei n. 11.340/06 à UNIDADE FAMILIAR. :Contudo, ela é aplicada

    - No ambito da unidade doméstica;

    - No ambito da família;

    - Em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação

  • A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica (também no âmbito da família e em qualquer relação íntima de afeto).

    Gabarito: Errado.

  • tambem no ambito da familia e qualquer relação de afeto

  • A Lei Maria da Penha não se restringe à proteção da mulher no âmbito da unidade doméstica. A referida Lei diz respeito qualquer violência ocorrida:

    - No ambito da unidade Doméstica;

    - No ambito da Família;

    - Em qualquer relação íntima de afeto, Independente de Coabitação

  • Não se restringe a apenas no âmbito da unidade doméstica, mas também no ambito da família e em qualquer relação íntima de afeto, independente de coabitação

  • A lei maria da penha é aplicada em qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,lesão,sofrimento físico,sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da unidade doméstica,âmbito da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

    OBSERVAÇÃO:

    Independentemente coabitação e orientação sexual.

  • Gab E.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:             

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • Errado. A questãoa borda basicamente a letra da lei de forma incompleta. Como diz APENAS, está errada.

  • Apenas, só, somente

  • A Lei Maria da Penha incide apenas nos casos em que a violência doméstica e familiar contra a mulher, que consiste em ação ou omissão, baseada no gênero, que resulte em morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, é praticada no âmbito da unidade doméstica, + familiar e relação íntima de afeto.

  • interpretação salva

  • NÃO É OBRIGADO OCORRER DENTRO DA CASA, A EXEMPLO DE UM EX CASAL EM QUE O HOMEM PERSEGUE A MULHER.

  • Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima. (Súmula 600, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2017, DJe 27/11/2017).

    Gabarito: ERRADO.

  • o "apenas" tornou a assertiva errada.

  • Não se limita a violência no âmbito da unidade doméstica.

    Art. 5º da lei:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • A violência doméstica não requer a coabitação.

    • UNIDADE DOMÉSTICA: Independe de vínculo familiar.
    • ÂMBITO FAMILIAR: Independe de coabitação
    • RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO: EX: Namorado e namorada (independe de coabitação)
  • O apenas me ferrou

  • Unidade Doméstica;

    Familiar;

    Relação de afeto.

  • Coloca o apenas no inicio da frase para que o candidato não faça a ligação.

  • não existe apenas na unidade doméstica ! só ficar esperto ! pegadinha
  • Existe um julgado no TJDFT que abrange aos trans a aplicação da referida lei.

    “(...) Com efeito, é de ser ver que a expressão "mulher" abrange tanto o sexo feminino, definido naturalmente, como o gênero feminino, que pode ser escolhido pelo indivíduo ao longo de sua vida, como ocorre com os transexuais e transgêneros, de modo que seria incongruente acreditar que a lei que garante maior proteção às "mulheres" se refere somente ao sexo biológico, especialmente diante das transformações sociais. Ou seja, a lei deve garantir proteção a todo aquele que se considere do gênero feminino.”

    Acórdão 1152502, 20181610013827RSE, Relator: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 14/2/2019, publicado no DJe: 20/2/2019.

    • UNIDADE DOMÉSTICA: Independe de vínculo familiar.
    • ÂMBITO FAMILIAR: Independe de coabitação
    • RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO: EX: Namorado e namorada (independe de coabitação)

  • Configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • GCM 2022 #PERTENCEREI #MANTÉM


ID
825337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de abuso de autoridade e de tortura, julgue os
itens subsequentes.

Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    São duas condutas distintas:
    1.ª: torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e
    2.°: o exibem, sem autorização, para as redes de
    televisão como suposto autor confesso do crime.
  • LFG 2012, Silvio Maciel.
    O STF e STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime.

    Prevalece na doutrina que a tortura absorve o crime de abuso de autoridade. Há posicionamento divergente, minoritário, como o do professor no sentido de que pode cumular. Ex. O exemplo é exatamente o da questão.
    Devemos seguir o posicionamento do STF e STJ.
    Bons Estudos
  • Artigo 69 CP:
    "quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela."
  • A Cespe é tão maldosa às vezes, que errei a questão por medo:
    No inicio do enunciado os crimes estão em uma ordem, e no decorrer do enunciado a ordem é trocada, errei por pensar que fosse essa uma das maldosas pegadinhas dessa instituição.
  •  Excelente o comentário do Maranduba, vemos que o Cespe segue o posicionamento do STJ e do STF.
     Segue um julgado postado por um colega em outra questão deste mesmo site: 

    TJPA - Habeas Corpus: HC 200930167934 PA 2009301-67934

    Ementa

    Habeas corpus. Tortura, concussão e abuso de autoridade. Concurso material e continuidade delitiva. Conduta praticada por policiais. Condenação. Direito de apelar em liberdade negado. Constrangimento ilegal. Insubsistência. Extensão de benefício concedido a corréu em liminar. Impossibilidade. Identidade de situação não demonstrada. Não há que se falar em ilegalidade na manutenção da prisão dos réus a quando da prolação do édito condenatório, se estes permaneceram segregados durante o transcurso


  • Art. 1º Constitui crime de tortura:
            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Art.  3º Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
            a)  à liberdade de locomoção;
            i) à incolumidade física do indivíduo;

    Os dois agentes cometeram o crime de tortura (tortura-prova), porque o torturam com o fim de obter informação ou confissão do preso.  Porém, o abuso de autoridade configura no ato dos dois agentes,
    SEM PERMISSÃO, exibirem-no para as redes de televisão como o SUPOSTO AUTOR CONFESSO DO CRIME.  Primeiro, os agentes invocam de sua autoridade, depois ferem o princípio da incolumidade física do indivíduo.  Para mim, ficou meio vago se a prisão do preso foi legal, mas a fim de aprofundar mais o conhecimento o art. 3º da lei 4.898 ainda disciplina a matéria de abuso de autoridade quando há atentado à liberdade de locomoção. Ora, o art. 5º, LXI, da CF estabelece que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Nesse caso, qualquer conduta realizada por autoridade, no exercício de função pública, que ofende a liberdade do individuo de ir, vir e permanecer, não se enquadrando nas hipóteses acima, configura crime de abuso de autoridade. 

    GABARITO: CERTO
  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. CERTO
    Tipificação Precisa:
    lei 9455/97
    Art. 1º Constitui crime de tortura:
    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
    lei 4898/65
    Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade: 
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
  • O EMBASAMENTO DESSA ASSERTIVA É O STJ HC 11159/RJ. 
    POLICIAIS MILITARES FORAM PROCESSADOS POR ABUSO DE AUTORIDADE E TORTURA.
  • galera, a posição majoritária é de que a tortura absorve o abuso de autoridade, eis que este seria um meio para a prática daquele.

    a minha dica é. se for concurso cespe, seguir o posicionamento recente da Banca
  • Galera, estou de acordo com o comentário do André L A B.
    Nesta questão específica podemos distinguir duas condutas: a primeira de torturar para obter a confissão e a segunda de mostrar-lhe às redes de tv sem autorização. 
    Caso a questão tratasse apenas de tortura para obtenção da confissão, não haveria concurso, pois o abuso seria considerado meio para a tortura.
  • Só para acrescentar, já que o CESPE deu como certa a questão.
    Concurso de crimes: STJ/ STF e doutrina entendem que o abuso de autoridade nao absorve e nem é absorvido pelos crimes a eles conexos. Ex.: policial dá um soco na pessoa, abuso mais lesão corporal. 
    Execeção: o crime de tortura absorve o de abuso de autoridade, é o que prevalece na doutrina, porque o abuso de autoridade é crime meio para a execução de tortura. Na questão o CESPE entendeu que pode, vamos tomar cuidado.
  • Galera,

    Creio que o entendimento da doutrina sobre o fato do crime de tortura absorver o crime de abuso de autoridade não se aplica a questão. Conforme os colegas citaram, o crime de tortura absorve o crime de abuso de autoridade quando este é crime meio para o crime de tortura. No caso da questão o abuso de autoridade ocorre no momento em que o indivíduo é apresentado a mídia sem autorização como sendo o acusado de ter confessado a prática do crime, o que caracteriza o abuso de autoridade nas hipóteses previstas na lei em alguma das condutas destacadas:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

             i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89) 

    Concorda ou discordam?
  • Galera, vocês já deram uma olhada na questão Q100496, essa é uma questão de múltipla escolha, na letra d temos o seguinte:
    d) A configuração do crime de tortura não absorve os delitos menos graves decorrentes do emprego da violência ou grave ameaça, a exemplo dos crimes de maus-tratos, lesões corporais leves, constrangimento ilegal, ameaça e abuso de autoridade. Foi considerada errada
    Logo, o que podemos concluir é o seguinte: quando o maus-tratos, as lesões corporais leves, o constrangimento ilegal, a ameaça e o abuso de autoridade são decorrentes da violência ou grave ameaça eles são absorvidos pelo crime de tortura
    No entanto, a doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que o abuso de autoridade não absorve ou é absorvido pelos crimes conexos a ele, haverá concurso de crimes (concurso formal). Porém, quando o abuso de autoridade for o meio de execução do crime de tortura, isto é, o abuso é decorre da violência ou grave ameaça,
    ele é absorvido pelo crime de tortura.
    No caso da questão, o abuso de autoridade
    não é o meio empregado para a tortura, logo há concurso de crimes.
  • Nessa questão o crime de tortura NâO absorve o abuso porque este NÃO foi o meio de execução daquele. O abuso foi posterior a tortura como poderia absorver se a tortura já estava consumada no momento em que o abuso ocorre.
     

    Mas afirmar que a tortura absorve outros crimes continua sendo certo, desde que sejam eles o meio empregado para torturar.
  • Q74618 Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Processual

    O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve, necessariamente, o delito de abuso de autoridade. Gabarito: Errado

  • Pelo Princípio da Consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, o crime de tortura absorver o abuso de autoridade, associado ao princípio do bis in idem, o agente não pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime, que o fato delituoso se deu "NUM MESMO CONTEXTO".

  • o examinador deixa bem claro, "designo autônomo", logo não há que se falar em consunção, e sim concurso !

  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. (CORRETA).

     

    1° conduta: "dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito".

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    2° Conduta: "o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime".

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    Na 1° conduta não houve o crime de abuso de autoridade, mas sim o crime de tortura: 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    "Qualquer ofensa física ao indivíduo é abrangida por esse crime (abuso de autoridade), no entanto, cumpre enfatizar que, quando a conduta estiver detre as figuras típicas previstas na Lei de Tortura, prevalecerá os dispositivos especiais e mais graves desta". (SÉRGIO BAUTZER).

    Isso foi o que aconteceu na questão, pois os agentes, na primeira conduta, violaram a incolumidade física do preso a fim de obter a confissão. Com isso, por meio do princípio da especialidade, a lei especial (tortura) prevalecerá sobre a lei geral (abuso de autoridade).

     

    Na 2° conduta houve abuso de autoridade:

    Isso porque os agentes, sem autorização legal, exibiram o preso  para a rede de televisão como o suposto autor do crime. Infere-se que isso é um abuso de autoridade, pois, ao exibir o preso para a rede de televisão  como o suposto autor do crime, os agentes submeteram pessoa sob sua guarda a constrangimento não autorizado em lei.

     

    Concurso Material de crimes: 

    Houve um concurso material entre o crime de abuso de autoridade e o crime de tortura.Os agentes mediante mais de uma ação (1° conduta: torturam o preso para obter a confissão; 2° conduta: submeteram o preso a constrangimento não autorizado em lei) praticaram dois ou mais crimes (crime de tortura, 1° conduta e o crime de abuso de autoridade, 2° conduta).

     

  • Entendimento CESPE. 


  • Além do entendimento de tribunais superiores, doutrina e etc, tem o do cespe!

  • "No entanto, como sabemos, o abuso de autoridade pode variar desde uma simples vias de fato até um homicídio. Nesse sentido, em ato contínuo, surge a primeira dúvida: havendo essa ofensa física, há concurso de crimes entre a o abuso de autoridade e a lesão corporal ou homicídio? Sim! A doutrina e a jurisprudência posicionam-se favoravelmente ao concurso de crimes, afirmando que estamos diante de bens jurídico diversos e que ambos os delitos devem ser imputados ao agente ativo, conforme precedente do STF. HC 91.912/RS. "


    "E, para findarmos com as teses discutidas pela doutrina e jurisprudência, há concurso de crimes entre o abuso de autoridade e o crime de tortura? A doutrina majoritária diz que não pode haver concurso entre abuso de autoridade e tortura, pois o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, portanto, fica absorvido pela tortura. Porém, importante ressaltar que o CESPE, por último, aplicou o concurso de crimes entre o abuso de autoridade e a tortura."



  • Esse tipo de questão como inúmeras outras são foda.Porquanto, dá margem para a CESP colocar o gabarito que ela quiser!

  • Questão Certa

    STF, STJ e Doutrina: O abuso de autoridade não absorve e nem é absorvido pelas infrações a ele conexos.


  • GABARITO CERTO

    Vamos com calma manos, é necessário fragmentar a alternativa para compreendê-la:

    Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito SE FOSSE ATÉ AQUI A ALTERNATIVA O Crime de Tortura ABSORVERIA O Abuso de Autoridade, POIS LEMBRE-SE DISSO:

    "O CT ABSORVE O AA QUANDO O AA FOR CRIME MEIO PARA A TORTURA" 

    E COM ISSO NÃO HAVERIA CONCURSO DE CRIMES, MAS CALMA NENEM, A QUESTÃO CONTINUA....

    e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. AQUI EM OUTRA SITUAÇÃO OS AGENTES POLICIAIS COMETEM OUTRO CRIME QUE NÃO ESTÁ RELACIONADO EM NADA COM O CT COMETIDO ANTERIORMENTE. LOGO, CT+ AA=CORCURSO DE CRIMES E BAM VOCÊ ACERTOU A QUESTÃO. 

  •  Guerrilheiro Solitário

    simples e direto!

  • GABARITO: CERTO

     

    Se ligue!

     

    "Se o agente possuía desígnios autônomos, ele responderá pelos dois delitos." (Alfaconcursos)

  • Tortura Física + Abuso de autoridade = Responde só por tortura
    Tortura Mental + Abuso de autoridade = Responde pelos dois  crimes (concurso de crimes).

  • ( Alfaconcursos ) irmão por pretória ! 

     

  • CERTO

    Para os leigos, assim como eu, segue:

    Se o agente possuía desígnios autônomos, ele responderá pelos dois delitos, em concurso, porque:

    Os desígnios autônomos que caracterizam o concurso formal impróprio referem-se a qualquer forma de dolo, direto ou eventual. A segunda parte do art. 70 do CP, ao dispor sobre o concurso formal impróprio, exige, para sua incidência, que haja desígnios autônomos, ou seja, a intenção de praticar ambos os delitos.

  • Descomplicando:

     

    Abuso de Autoridade + Tortura Física = responde apenas por Tortura (Princípio da Consunção)

    Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

     

    GAB: C

  • QUESTÃO maliciosa.

    Se o agentes praticam abuso de autoridade para se atingir a tortura FÍSICA, eles responderão apenas por TORTURA. (e a questão leva o candidato a entender isso com RESPOSTA = ERRADA) mais no momento em que se EXIBE o bebê sem autorização, após a prática de tortura a questão apresenta + um crime sendo praticado por eles. Tornando a RESPOSTA = CERTA.

  • Certo. No caso, conforme o enunciado da questão, o sujeito praticou uma só ação com desígnios autônomos, ou seja, apesar de ser uma única ação ele tinha a vontade de praticar os dois crimes = concurso formal impróprio. 

  • Q378598 -  Ano: 2014 - Banca: CESPE - Órgão: PM-CE - Prova: Aspirante da Polícia Militar

     

     O crime de tortura praticado, em qualquer de suas modalidades, por agente público no exercício de suas funções absorve o delito de abuso de autoridade.

     

    Gab.: ERRADO

  • O comentário do Ítalo Cunha esclarece completamente a questão! Thanks.
  • Tortura Física + Abuso de autoridade = Responde só por tortura
    Tortura Mental + Abuso de autoridade = Responde pelos dois  crimes (concurso de crimes).

  • O concurso de crime eu sei que aconteceu, pois eles torturaram depois cometeram abuso de autoridade os dois crimes em contextos diferentes, mas com desígnios autônomos me deixou meio incerto kkkki

  • Crime de tortura não absorve abuso de autoridade...força e honra sempre

  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime. (CORRETA).

     

    1° conduta: "dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito".

     

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

     

    2° Conduta: "o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime".

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

     

    Na 1° conduta não houve o crime de abuso de autoridade, mas sim o crime de tortura: 

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    "Qualquer ofensa física ao indivíduo é abrangida por esse crime (abuso de autoridade), no entanto, cumpre enfatizar que, quando a conduta estiver detre as figuras típicas previstas na Lei de Tortura, prevalecerá os dispositivos especiais e mais graves desta". (SÉRGIO BAUTZER).

    Isso foi o que aconteceu na questão, pois os agentes, na primeira conduta, violaram a incolumidade física do preso a fim de obter a confissão. Com isso, por meio do princípio da especialidade, a lei especial (tortura) prevalecerá sobre a lei geral (abuso de autoridade).

     

    Na 2° conduta houve abuso de autoridade:

    Isso porque os agentes, sem autorização legal, exibiram o preso  para a rede de televisão como o suposto autor do crime. Infere-se que isso é um abuso de autoridade, pois, ao exibir o preso para a rede de televisão  como o suposto autor do crime, os agentes submeteram pessoa sob sua guarda a constrangimento não autorizado em lei.

     

    Concurso Material de crimes: 

    Houve um concurso material entre o crime de abuso de autoridade e o crime de tortura.Os agentes mediante mais de uma ação (1° conduta: torturam o preso para obter a confissão; 2° conduta: submeteram o preso a constrangimento não autorizado em lei) praticaram dois ou mais crimes (crime de tortura, 1° conduta e o crime de abuso de autoridade, 2° conduta).

  • A lei de abuso tras expessamente que ela aplica-se independemente de outras tipificacoea penais. Analizando o contexto fatico da acertiva pode-se falar um concurso de crimes sim
  • Vai me desculpar!! Mas, a CESPE é uma das bancas mais tranquilas do Rall de bancas!! Se o camarada pegar a manha da coisa, ele pode até gabaritar a prova!


  • Esta é clássica do CESPE.

    logo,estaremos vendo essa questão novamente.

  • CARLOS ROBERTO, CASO VC PEGUE ESSA MANHA, ME AVISA, PQ ATÉ HJ NINGUÉM GABARITOU A PROVA DO CESPE.

  • Faco concurso deste 2005, nunca gabaritei nada e deste aquela época até hoje estudo sempre, e já trabalhei em alguns órgão, da para passar sem gabarita e mesmo meus colegas detrabalho nunca vi ninguém gabaritar nem mesmo na redação.
  • kkkkkkk :-) Só rindo mesmo nessas horas

    GABARITAR A PROVA DA CESPE???

    Vc é um FANFARRÃO, Carlos ROBERTO!

     

    Pra vc fazer isso, vc teria que morrer e nascer de novo, mas agora com TRÊS CUNHÃO

  • Devemos seguir a linha do Cespe, ou seja, há concurso de crimes.

  • A QUESTÃO NÃO DISSE QUE FOI TORTURA FÍSICA... ENTÃO HÁ CONCURSO, POIS FOI EM UM MESMO CONTEXTO E COM DESIGNOS AUTÔNOMOS.

    há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor o resultado de todos eles. A expressão "desígnios autônomos" refere-se a qualquer forma de dolo.

  • A explicação do Ítalo Cunha é esclarecedora!

    Resumindo com as palavras dele:

    1° conduta: "dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito".

    2° Conduta: "o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime".

    Na 1° conduta não houve o crime de abuso de autoridade, mas sim o crime de tortura.  

    Na 2° conduta houve abuso de autoridade.

  • Certo, não absorve são designos autônomos....

  • Quanto ao crime de tortura, prevalece na doutrina que o abuso de autoridade fica sempre absorvido pela tortura. Entretanto, não é esse o entendimento do STJ que reconhece a possibilidade de concurso entre abuso de autoridade e tortura. De acordo com alguns doutrinadores, em alguns casos, o abuso de autoridade é meio de execução da tortura, e nesse caso, não há dúvida que haverá absorção. Exemplo: Torturar preso para obter confissão o abuso fica absorvido pela tortura. O mais importante é vocês saberem que a banca considerou correto!

    Gabarito: C.

     

  • Certo.

    Configura concurso de crime de abuso e de tortura.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Se há designíos autônomos, responde pelos dois crimes.

  • Têm questões que me fazem sentir raiva do Cespe, pelo modo que ele aborda seguindo sua própria jurisprudência, mas esta questão especificamente merece parabéns. Em duas linha o examinador cobrou tortura, abuso de autoridade e concurso de crimes.

  • A QUESTÃO NAO ESPECIFICOU SE ERA TORTURA FISICA OU MENTAL.

  • Esse tal de Carlos Roberto NUNCA vai gabaritar prova nenhuma, principalmente Cespe. O cara coloca vírgula depois da conjunção "MAS". Amigo, a conjunção "MAS" é a única que não pode ser deslocada e muito menos ter vírgula após ela.

  • correto! quando há desígnios autônomos no mesmo contexto fático, temos a soma das penas, ou seja; concurso material de crimes.
  • - #abuso de autoridade. Nesta, o dolo é submeter o preso a vexame/constrangimento. Na tortura, a finalidade é provocar sofrimento físico/mental na vítima.

  • Tortura absorve o abuso de autoridade?

    1)    Sim, se o abuso foi meio de execução da tortura (Princípio da consunção)

    2) Não, se foram praticados com desígnios autônomos (vontade de realizar cada um dos crimes) e em momentos diversos.

  • O STF e STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime.

  • FUI SECO NO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, E NÃO LEMBREI DESSE DETALHE:

    O STF e STJ pacificaram o entendimento de que o crime de abuso de autoridade não absorve nem é absorvido por nenhum crime.

  • vacilei... não entendi "agente" como agente público.

  • Tortura Física + Abuso de autoridade = Responde só por tortura

    Tortura Mental + Abuso de autoridade = Responde pelos dois crimes (concurso de crimes).

  • Galera, o crime de tortura absorve o crime de abuso de autoridade toda vez que este for meio para aquele.

    Ex: Um agente dar um soco em um detento é abuso de autoridade (Ato isolado)

    Um agente dar um soco em um detento (causando sofrimento) para obter informação é tortura.

    Na questão a agressão física tinha uma finalidade - obter informação e quando expuseram o detento ao constrangimento já era com outra finalidade, apenas de ridiculariza-lo gerando constrangimento (o que caracteriza o abuso de autoridade).

  • Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se dois agentes torturam preso para que ele confesse e o exibem para a televisão como autor do crime.

  • Desígnios autônomos é a grande sacada do item. Ou seja, dolo de tortura e dolo do abuso de autoridade, correto o concurso material de crimes.

  • EXIBIU A IMAGEM DO COITADO GERANDO UMA TORTURA PSÍQUICA = NESTE CASO A TORTURA NÃO ABSORVE O CRIME DE ABUSO.

  • Pessoal, vejo muita gente com dúvidas a respeito deste tema. E é algo que era pra ser fácil.

    Não há consunção nesse caso porque o crime de tortura, já havia sido consumado e EXAURIDO. Portanto, o crime de abuso de autoridade, não foi um meio para o cometimento da tortura, tendo em vista que aconteceu depois, logo, não há que se falar em consunção.

    Há, portanto, nesse caso concurso material de crimes.

  • PERFEITAMENTE!

    ____________________________________________________________________

    PRINCÍPIOS PENAIS NA LEGISLAÇÃO

    1} Abuso de Autoridade + Tortura Física = responde apenas por Tortura (Princípio da Consunção)

    2} Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso.

    _______________________________________________

    Portanto, Gabarito: Certo.

    _________________________

    “Nenhum obstáculo será grande se a sua vontade de vencer for maior”

    Bons Estudos!

  • Galera,

    Entendo que o ponto chave da questão está no desígnio autonomo. Vejam o trecho abaixo:

    "Denomina-se, entretanto, concurso formal impróprio se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crimes praticados mediante uma só ação ou omissão, era da vontade do autor o resultado de todos eles."

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121930511/concurso-formal-improprio-designios-autonomos-combinacao-de-dolo-direto-com-dolo-eventual-possibilidade#:~:text=Denomina%2Dse%2C%20entretanto%2C%20concurso,parte%2C%20do%20C%C3%B3digo%20Penal).

  • Quando vir novamente "desígnios autônomos" leia como se fossem crimes diferentes, pois os desejos são diversos.

  • LEI DE TORTURA

    Em regra é crime comum

    Equiparado a hediondo

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (Finalidades específicas ou dolo específico)

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (Não envolve discriminação sexual)

    TORTURA CASTIGO (Crime próprio)

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA

    (Não é equiparado a hediondo e o regime inicial é semiaberto ou aberto)

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.(Muito cobrado o preceito secundário)

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima pena de reclusão de quatro a dez anos

    Se resulta morte:

    reclusão de oito a dezesseis anos.

    (pena máxima prevista na lei de tortura)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos (idoso)     

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São efeitos automáticos)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    (Insuscetível de indulto também pois segundo a lei de crimes hediondos na qual dispõe que os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes hediondos)

    § 7º O condenado por crime previsto na Lei tortura, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    (É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Abuso de Autoridade (MEIO) + Tortura Física (FIM) = responde apenas por Tortura (Princípio da Consunção)

    Abuso de Autoridade + Tortura Mental/Psiquica = responde pelos dois em Concurso 

    ***Abuso de Autoridade + Tortura FÍSICA= responde pela TORTURA.

     

  • CERTO

    Há concurso de crimes de abuso de autoridade e de tortura se, em um mesmo contexto, mas com desígnios autônomos, dois agentes torturam preso para que ele confesse a autoria de delito e, em seguida, o exibem, sem autorização, para as redes de televisão como suposto autor confesso do crime.

    Tipificação Precisa:

    lei 9455/97Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I -constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    lei 4898/65Art. 4º Constitui também Abuso de autoridade:

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei

  • Questão de 2012, cadê o comentário do professor ?

  • Tortura física + Abuso de autoridade: Responde só por tortura

    Tortura psíquica + Abuso de autoridade: Responde pelos dois crimes em concurso Material, somando-se as penas.

    #4passos

  • Desígnio autônomo, ou pluralidade de desígnios, é o propósito de produzir, com uma única conduta, mais de um crime. É fácil concluir, portanto, que o concurso formal perfeito ou próprio ocorre entre os crimes culposos, ou então entre um crime doloso e um crime culposo

  • Além do abuso de autoridade não ter sido o MEIO para executar a tortura, o crime de abuso de autoridade foi praticado DEPOIS da tortura, evidenciando de forma mais patente que o abuso não foi MEIO para a tortura.

  • Nesse caso, seria tipifcado como crime de tortura da alínea a ou seria tortura do preso por equiparação ?


ID
825340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes de abuso de autoridade e de tortura, julgue os
itens subsequentes.

Pratica o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se nas medidas para cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO !!!!!!! PEGADINHA DO CESPE !!!
    SEM DOLO NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE !!!!!! HAVERÁ APENAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NO MÁXIMO
     

  • LFG 2012, Não basta  o dolo deve haver ainda a finalidade específica de abusar; Então é dolo+finalidade específica.
    Ex. Se a autoridade se exceder, na justa intenção de cumprir seu dever ou de proteger o interesse público, haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade. Ex: o delegado de polícia autua pessoa em flagrante; o promotor e juiz entendem que não houve flagrante, portanto, a prisão é ilegal, sendo relaxada. Não foi cometido o crime de abuso de autoridade, pois o delegado fez o flagrante na justa intenção de cumprir o seu dever.  
  • O elemento subjetivo nos crimes previstos na Lei 4.898/65 é o DOLO agregado à intenção de agir abusivamente. De modo, que não é possível a prática dos crimes previsto na referida lei na modadildade culposa.
  • ERRADO.

    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO. ié ié pegadinha do malandro.
  • Para que fque caracterizado o crime de abuso de autoridade , é necessáio que fique claro o dolo de tendência. ( dolo + inteção de ofender, reprimir, humilhar).

  • acrescentando, o crime de abuso de autoridade é um tipo incongruente, ou seja, exige além do dolo uma intenção especial, um requisito subjetivo
  • Os crimes de abuso de autoridade estão descritos na Lei nº 4.898, de 9 de Dezembro de 1965 (Abuso de Autoridade); , nos artigos 3 e 4, exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente é abuso de PODER

  • Não existe crime de abuso de autoridade na forma culposa. Por exemplo, incorrendo a autoridade pública em erro de tipo, não havendo crime de abuso de autoridade.

    "Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
  • RESPOSTA: ERRADO.

    Pratica o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se nas medidas para cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público.

    COMENTÁRIOS: O ARTIGO 3° DA LEI 4898/65 (ABUSO DE AUTORIDADE), ELENCA OS ATOS QUE OS CONSTITUI COMO ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO PREVÊ A MODALIDADE CULPOSA.

    O FATO QUE OCORREU NA VERDADE, É QUE O AGENTE COMETEU ABUSO DE PODER, POIS ELE PRATICOU ATO LEGAL, PORÉM EXORBITOU (EXTRAPOLOU) NA COMPETÊNCIA, OU SEJA, ULTRAPASSOU OS LIMITES QUE ERAM PREVISTOS.

    LEMBRANDO QUE ABUSO DE AUTORIDADE É DIFERENTE DE ABUSO DE PODER.
  • Tem que tomar cuidado quando é o caso de um agente de polícia que invade uma casa por supor que ali esteja acontecendo um crime e não tem a certeza disso, a CESPE  entende como abuso.

    Eu acho errado, pois não existe o dolo do agente.

    Ma podem procurar questões assim da CESPE, todas considerando abuso.
  • pessoal, comete abuso de autoridade, o agente que adota as condutas expressas nos arts: 3° e 4° da lei 4.898/1965,
    e não se admite forma culposa justamente porque, qualquer autoridade que o cometesse, diria em sua própria defesa que não tinha intenção...
    sendo assim, baseado na lógica, o agente que adota tais condutas, automaticamente comete o abuso.
    A proposição diz que ele não teve intenção de exorbitar do poder (culpa), mas queira ou não, ele excedeu-se nas medidas para cumprí-lo (presume-se dolo até que ele consiga provar a falta de intenção).
    resta para nós a seguinte questão: praticou o abuso ou não??? Reflitam tambem por esse ponto de vista, pois a cespe tem esse problema, se ela diz que a resposta é errada, paciência neh... Creio que essa questão é digna de recurso e talvez até anulação.
       
  • O crime de abuso de autoridade exige a finalidade específica de agir abusivamente o que significa dizer que, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever ou de zelar pelo interesse público acaba cometendo um excesso, não há abuso de autoridade, ainda que o ato seja ilegal. A autoridade não agiu com o propósito deliberado e específico de abusar.

    Assim: só há crime se a autoridade agir ou se omitir com a intenção específica, com o propósito deliberado de abusar. Se a autoridade, na justa intenção de cumprir intenção de cumprir seu dever ou de proteger o interesse público acabar se excedendo, não há crime de abuso de autoridade, por falta de intenção específica de abusar, ainda que o ato seja ilegal.

    Ex.: Delegado de polícia convicto da situação de flagrante, lavra o APF e recolhe a pessoa à cadeia. O promotor de justiça e o juiz entendem que essa prisão é ilegal por que não havia mais estado de flagrância. Essa prisão é considerada ilegal, é relaxada e o preso é solto. Não houve delito de abuso de autoridade, pois delegado estava convicto da situação em flagrante. Devemos ter muito cuidado com esse elemento subjetivo do crime de abuso de autoridade.
  • O crime de abuso de autoridade não admite a forma culposa. No entanto, na esfera administrativa, o agente que, mesmo com o objetivo de proteger o interesse público, se excede nas medidas exorbitando o poder que lhe foi conferido pratica abuso de poder, por excesso de poder. Ou seja, não será punido na esfera penal e sim na administrativa.
  • Errado. O dolo tem que abranger também a consciência por parte da autoridade de que está cometendo o abuso. Portanto, além do dolo é exigida a finalidade específica de abusar, de agir com arbitrariedade. Desse modo, se a autoridade, na justa intenção de cumprir seu dever e proteger o interesse público acaba cometendo algum excesso (que seria um excesso culposo), o ato é ilegal, mas não há crime de abuso de autoridade. (http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11734).

  • DOLO EVENTUAL, NA MINHA OPINIÃO. Não entendo a Cespe, ora desconsidera a ausência do elemento subjetivo do injusto, nos casos de mera suspeição, ora entende como necessária a presença do elemento subjetivo, como no caso desta questão. ERREI 

  • Os crimes de Abuso são considerados Delitos de Tendência. Exige essa tendência em querer abusar do poder. Nucci entende haver um elemento subjetivo implício
  • " mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico..." nesse momento a questão informa que o agente não está agindo com dolo, sendo assim não será caracterizado o crime de abuso de autoridade, pois para tal, deve ficar caracterizado o  dolo do autor. Errei por leitura desatenta.

  • Abuso somente com dolo !

  • É o chamado Desvio de poder.

  • F, pq o crime de abuso de autoridade exige o dolo específico, tanto é que n admite sequer a sua forma culposa

  • O agente ao praticar o crime de abuso de autoridade tem que possuir o dolo específico,visto que não se admite na modalidade culposa.


  • Os crimes de abuso de autoridade somente admitem a forma dolosa, ou seja, a livre vontade de praticar o ato COM A CONSCIÊNCIA QUE EXORBITA DO SEU PODER. Não se admite a forma culposa.

    CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol.4: legislação penal especial, 3`ª ed. São Paulo, 2009.

  • "mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido " - o delito de abuso de autoridade não admite a modalidade culposa, apenas a dolosa.

  • modalidade penas dolosa

    e deve-se haver intenção do abuso
  • Não existe abuso de autoridade culposo!


  • Para configurar-se crime de Abuso de Autoridade, deve-se ficar claro o ***DOLO***

  • Eu também visualizei o conceito de poder de polícia, onde fala de abuso de poder, excesso de poder. É uma outra forma de desvendar a questão.


    :~)

  • "não tendo a intenção"  já mostra que não ocorreu o dolo.


  • não tendo a intenção = NÃO DOLO

  • Gabarito =  "errado".

     

    ABUSO DE AUTORIDADE

     

    Intenção - Os crimes previstos na Lei .4.898/65 são dolosos e é necessário também que o agente saiba que está abusando da autoridade.

  • Não basta ter apenas o dolo, mas também o ânimo específico na sua conduta.

  • A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

  • Sem intenção, sem dolo,

    então, não existe abuso de autoridade!!! Sai pra lá Cesp.

  • CESPE ADORA colocar abuso de autoridade na modalidade culpa

  • Errado!

     Nesta lei o elemento subjetivo é o DOLO! Não existindo a modalidade culposa deste crime,embora os crimes de abuso de autoridade podem ser feitos tanto na forma comissiva quanto omissiva.

  • Necessita do DOLO na conduta do agente

  • errado. somente doloso

  • Mesmo não tendo intenção -> culpa -> não existe modalidade culposa

  • (Sequer) (nem mesmo) (de forma alguma) excepcionalmente os crimes previsto na Lei n° 4.898 admitem a modalidade culposa.

    Exemplo de questão maldosa foi a supracitada pois a mesma tenta de todas as formas levar o concursando a admitir a modalidade culposo nas condutas descritivas da presente lei, mesmo com o objetivo de proteger o interesse público não é admitida a modalidade culposa.

  • ITEM - ERRADO:

     

    Crime de abuso de autoridade. Art. 4º, a, da Lei n. 4.898/65. Inocorrência. Delegado de Polícia que mantém detido por curto lapso de tempo jovem que embriagado pretendia promover briga. Evidente intuito de garantir e manter a tranquilidade e a segurança da comunidade. Absolvição decretada. Apelo provido. "Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. O que se condena, enfim, é despotismo, a tirania, a arbitrariedade, o abuso, como indica a nomen juris do crime" (JTACrimSP 84/400).

     

  • Elemento subjetivo: Dolo( vontade de praticar o ato com a consciência de que extrapola seu poder).

  • O elemento subjetivo exigido é sempre o DOLO. Não e cabível a modalidade culposa no crime de abuso de autoridade. Simples assim!!!!!

     

    Foco e Determinaçãi, rumo à nomeção!!! Deus no Comando

  • Abuso requer Dolo sem o qual não há que se falar em crime.
  • NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO(ATO INVOLUNTARIO OU RESULTADO NÃO PRETENDIDO)

    .

    EXISTINDO PORTANTO, SOMENTE DOLO, QUESTÃO ERRADA!

  • GABARITO ERRADO

    =====================================================================================

     

    1° - o abuso de autoridade exige o dolo específico e consciente do agente;

    2° - o agente deverá ser apenado pela ilegalidade oriunda do excesso culposo, porém não restará configurada qualquer sanção da lei 4898/65. 

  • Premissa 1: não existe abuso de autoridade culposo;

    Premissa 2: todo abuso de autoridade imprescinde de dolo específico.

  • Tem que ter Dolo!

  • Errado. Não existe abuso de autoridade na modalidade culposa.

  • Protejer o interesse público

  • Não existe abuso de autoridade por imperícia, imprudência ou neligência, ou seja, não há abuso de autoridade culposo.

  •  

    ERRADO

     

    Crime de abuso de autoridade. Art. 4º, a, da Lei n. 4.898/65. Inocorrência. Delegado de Polícia que mantém detido por curto lapso de tempo jovem que embriagado pretendia promover briga. Evidente intuito de garantir e manter a tranquilidade e a segurança da comunidade. Absolvição decretada. Apelo provido. "Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. O que se condena, enfim, é despotismo, a tirania, a arbitrariedade, o abuso, como indica a nomen juris do crime" (JTACrimSP 84/400).

     

    Fonte: professora Andrea do qconcursos

  • nesse caso o crime seria  crime contra administraçao publica denomina de excesso e exaçao, 

  • NÃO havendo intenção, não há DOLO, logo, não há abuso de autoridade.

     

    QUESTÃO ERRADA

  • ERRADA

     

    Deve haver a INTENÇÃO, o DOLO específico, que pode ser por ação ou omissão

  • Errado Abuso de autoridade somente a titulo de DOLO + EFA

  • No abuso de autoridade tem que ter o DOLO

  • Gab. ERRADO!

     

    Não há Abuso de autoridade a título de culpa. Nem cabe tentativa.

  • Se ele não teve vontade ele não responde por abuso.

    Crime de abuso de autoridade só é aceito na modalidade DOLOSA

  • Quando o texto cita modalidade CULPOSA logo marque errada!


    Abuso --> somente Dolo.

  • A conduta foi totalmente CULPOSA.

    no crime de abuso de autoridade so se admite modalidade DOLOSA

  • ERRADA !!!

     

    Primeiro é que não existe crime de abuso de autoridade culposo. 

     

    Segundo, só comete crime de abuso de autoridade quem age com  DOLO, mas além do dolo, exige-se o elemento subjetivo do injusto; ou seja, o ânimo de saber que estar agindo de forma abusiva.

     

    Bons Estudos !!!

  • ABUSO DE AUTORIDADE apenas se dolo+finalidade específica.

  • Tem quer ter o DOLO

  • A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consiste na vontade consciente do agente praticar as condutas mediantes o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

     

    Dito de outro modo, não se admite a modalidade culposa no crime de abuso de autoridade. Ou seja, tal crime é cometido somente na modalidade dolosa.

  • Se não teve a intenção, se trata de CULPA.

    Não existe a modalidade CULPOSA para abuso de autoridade.

    Portanto,

    Gab Errado

  • Sempre DOLO

    DOLO

    DOLO

    DOLO

  • UMA LEITURA EMOCIONADA LEVA AO ERRO NESSA QUESTÃO!

  • tem que existe DOLO

  • só grava:

    NÃO HÁ ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO.

  • Sem DOLO, sem crime, pois não existe Abuso de autoridade CULPOSO.

  • GT errado

    Para se configurar a conduta de um crime de abuso de autoridade não basta apenas o elemento subjetivo DOLO, mas sim o DOLO + ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO (vontade deliberada e inequívoca de abusar).

    Exemplo: Se um agente, na honesta intenção de cumprir o seu dever de proteger o interesse público e social, acaba se excedendo na sua conduta haverá ilegalidade no ato, mas não crime de abuso de autoridade, por ausência da finalidade específica de abusar. No crime de abuso de poder o sujeito ativo quer abusar, utilizando-se de sua autoridade pública.

  • Comentários da professora Andrea Russar daqui do QC:

    O crime de abuso de autoridade está previsto na Lei 4.898/1965. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior ensinam que o tipo subjetivo do crime de abuso de autoridade é o dolo, inexistindo a forma culposa. Exige-se, além disso, o especial estado de ânimo de agir com o fim de abusar, ou seja, de utilizar com excesso ou de forma desviada a autoridade concedida ao servidor.
     

    Fonte: GONÇALVES & BALTAZAR JR., Victor Eduardo Rios e José Paulo. Legislação Penal Especial Esquematizado, São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2016.


    RESPOSTA: ERRADO

  • não aceita culposo

  • SÓ HÁ ABUSO DE AUTORIDADE NA MODALIDADE DOLOSA.

  • Outra questão do CESPE de 2013 para a prova do TJDFT ajuda a responder a questão.

    "A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social." GABARITO: CERTO.

  • saiu a lei 13869, e a questão continua errada pois assim diz a lei

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Para se configurar a conduta de um crime de abuso de autoridade não basta apenas o elemento subjetivo dolo, mas sim o dolo + elemento subjetivo do injusto.

  • ABUSO DE AUTORIDADE

    Crime cometido apenas na modalidade DOLOSA. Ou seja, a punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, isto é, consiste na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social. OU SEJA, NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO CIVIL

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de 500 a 10 mil cruzeiros.

    Para aplicar uma sanção civil hoje, o ofendido deve recorrer ao Poder Judiciário, que determinará o valor a ser pago a título de indenização, seguindo o regramento comum, constante do Código de Processo Civil.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção   (veja que não cabe pena de reclusão no crime de abuso de autoridade)

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Pratica (Não pratica) o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se nas medidas para cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público.

    Obs.: todos os crimes de abuso de autoridade são dolosos.

    Gabarito: Errado.

  • Questão Desatualizada!

    Antes:

    Gaba: ERRADO (Lei nº 4.898)

    Caberia: Sursis, JECRIM

    Sursis - suspende a aplicação da pena - Art. 77, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos. 

    Hoje:

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal, e da Lei 9.099.

    Lei 9.099 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    CUIDADO

    Os Artigos da nova lei 13.869 tem a pena máxima superior a 2 anos:

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • Questão Desatualizada!

    Antes:

    Gaba: ERRADO (Lei nº 4.898)

    Caberia: Sursis, JECRIM

    Sursis - suspende a aplicação da pena - Art. 77, CP - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos. 

    Hoje:

    A Lei nº. 13.869/2019 revogou a Lei nº 4.898

    Lei nº. 13.869 - Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal, e da Lei 9.099.

    Lei 9.099 - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

    CUIDADO

    Os Artigos da nova lei 13.869 tem a pena máxima superior a 2 anos:

    Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 13. Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

    Art. 15. Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

    Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

    Pena - detenção, de 1 a 4 anos, e multa.

  • melhor banca da gosto de responder....

  • ERRADO. No Crime de Abuso de Autoridade, exigi-se DOLO. Não admite a modalidade CULPOSA.

  • Os crimes de Abuso de Autoridade, presumem o dolo especifico, este sendo o elemento subjetivo. Não se pune a modalidade culposa.

    Cuidado: CESPE gosta de confundir nesse ponto.

  • ERRADO!!!

    Toda conduta de abuso de autoridade tem que ter dolo.

    O sofrimento é passageiro, mas a glória é eterna!

  • § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 - Abuso de Autoridade

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

    I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

    II - membros do Poder Legislativo;

    III - membros do Poder Executivo;

    IV - membros do Poder Judiciário;

    V - membros do Ministério Público;

    VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os crimes previstos na Lei nº 13.869/2019 são próprios, ou seja, só podem ser praticados por “agentes públicos”. O art. 2º da lei se ocupa de definir quem seriam esses agentes públicos, mas o art. 1º já nos dá algumas pistas, dizendo que os crimes de abuso de autoridade podem ser cometidos por agente público que seja servidor ou não. O § 1º traz a especificação do que chamamos de dolo específico, elemento subjetivo especial ou especial fim de agir. Eu sei que você já estudou isso muito bem nas aulas de Direito Penal, mas peço licença para relembrar que, quando há exigências como essas no tipo penal, o crime apenas estará configurado quando o agente, além de praticar a conduta, tiver uma intenção específica.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    ABUSO DE AUTORIDADE É DOLOSO, NÃO CULPOSO.

    Instagram: @edson.philipe

  • ERRADO

    "Sem intenção" = SEM DOLO.

    Abuso de autoridade somente admite a forma DOLOSA.

  • ERRADO.

    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO !!!!!!! PEGADINHA DO CESPE !!!

    SEM DOLO NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE !!!!!! HAVERÁ APENAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NO MÁXIMO

  •  mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico.... PAROU DE LER AQUI! EXIGE DOLO ESPECÍFICO

  • NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA NOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE

  • Se não há ÂNIMO/INTENÇÃO/DOLO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABUSO DE AUTORIDADE, JÁ QUE A MODALIDADE CULPOSA NÃO É CONTEMPLADA.

  • "Nos abusos de autoridade, o elemento subjetivo do injusto deve ser apreciado com muita perspicácia, merecendo punição somente as condutas daqueles que, não visando a defesa social, agem por capricho, vingança ou maldade, com consciente propósito de praticarem perseguições e injustiças. O que se condena, enfim, é despotismo, a tirania, a arbitrariedade, o abuso, como indica a nomen juris do crime" (JTACrimSP 84/400)

  • Na Referida lei só admite-se a MODALIDADE DOLO

  • GABARITO: "E"

    ABUSO DE AUTORIDADE --> SEMPRE DOLOSO

  • Abuso de Autoridade - dolo específico: art. 1º, §1º, da Lei 13.869/19: "finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • ERRADO

    Para ter crime de ABUSO DE AUTORIDADE é necessário o DOLO ESPECÍFICO.

  • Abuso de Autoridade exige DOLO ESPECÍFICO!!

    ANOTE ISSO NA PAREDE DO SEU QUARTO!

  • Vejo muitas justificativas erradas. Não, não é por causa APENAS o dolo específico. O dolo específico veio DETALHADO, DE MANEIRA MELHOR, com a alteração de 2019. A questão é de 2012.

    O erro: "mesmo não tendo a intenção..." = NÃO ADMITE CULPA. Apenas DOLO GENÉRICO (CONSCIÊNCIA E VONTADE). E se for culposo? Não é abuso de autoridade. 2012

    Com a mudança de 2019 - DOLO GENÉRICO (CONSCIÊNCIA E VONTADE) + DOLO ESPECÍFICO (POR QUAL MOTIVO) 2020

    DOLO ESPECÍFICO - Art. 1º, § 1º prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Minha gente, se eu estiver errada (creio que não) joga aí os comentários ou me chama no privado.

    FOCO!

  • NÃO.

    Como a questão é de 2012, não há que se falar em "Dolo específico", uma vez que essa atualização veio em 2019.

    > A assertiva se encontra errada pois, devido ao fato do agente não ter a intenção de praticar os delitos tipificados na legislação, não cabe incorrer nas penas, uma vez que a Lei não cobre condutas culposas (das quais não há a intenção).

    Portanto, Gabarito: Errado.

    _________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Falta o especial fim de agir por parte do agente (dolo específico).

  • nao existe abuso de autoridade culposo.

    exige dolo.

  • A punição à prática do crime de abuso de autoridade condiciona-se à presença do elemento subjetivo do injusto, consistente na vontade consciente do agente de praticar as condutas mediante o exercício exorbitante do seu poder na defesa social.

  • Os crimes tipificados na Lei de Abuso de Autoridade possuem como elemento subjetivo o dolo, bem como a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo e/ou terceiro OU mero capricho/satisfação pessoal.

  • abuso de autoridade → exige INTENÇÃO

    #BORA VENCER

  • Abuso de autoridade, assim como a tortura, exige o dolo.

  • "Mesmo não tendo a intenção..."

    Tem que ter dolo.

  • Todos os crimes previstos nesta lei são dolosos, exigem o dolo direto. Porém, a conduta descrita no § 1º deste artigo 1º exige a demonstração de uma finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Estas expressões, “mero capricho” e “satisfação pessoal” são abertas.

    Portanto, o crime precisa ter nexo com a função pública exercida pelo agente. O prejuízo causado não precisa ser de cunho econômico. O agente precisa estar consciente de que abusa do direito, o que, ocorre quando age com o fim de satisfazer propósitos ilícitos. São, portanto, delitos de intenção, também chamados de delito de tendência interna transcendente, quando o agente busca um resultado que não precisa ser alcançado para configurar a consumação.

    Finalidades específicas de prejudicar outrem: vez por outra, a atuação de um agente público é capaz de causar prejuízos à determinada pessoa. Basta imaginar o cumprimento de um mandado de prisão. É patente que sua execução irá causar prejuízos àquele que foi privado da sua liberdade de locomoção. Mas não é isso o que o legislador quis dizer ao inserir este especial fim de agir. Na verdade, esse dolo específico de “prejudicar outrem” deve ser compreendido como a provocação de um prejuízo que transcenda o exercício regular das funções do agente público.

    Finalidade específica de beneficiar a si mesmo ou a terceiro: é qualquer vantagem, proveito ou benefício que possa vir a ser obtido pelo agente público, pouco importando se se trata de interesse de ordem patrimonial ou moral. No tocante ao interesse patrimonial do agente público, pouco importa, pelo menos para fins de tipificação do crime de abuso de autoridade, se houve (ou não) prévio oferecimento ou entrega de vantagem indevida por um particular em troca da ação ou omissão funcional.

    Finalidade específica de mero capricho ou satisfação pessoal: por capricho se deve compreender a vontade repentina desprovida de qualquer justificativa, uma obstinação arbitrária. Por sua vez, a satisfação pessoal guarda relação com algum tipo de sentimento pessoal capaz de provocar certo grau de contentamento para o agente público, como, por exemplo, a amizade, o ódio, a vingança, a inveja, o prazer em humilhar as pessoas, ideologia, afinidade político-partidária etc., relativamente às pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas pelo abuso de autoridade por ele cometido. Enfim, agir por mero capricho ou satisfação pessoal é colocar o interesse particular em prevalência sobre o interesse público.

    PDF Gran

  • Não há crime de abuso de autoridade sem dolo, diz desembargador do TJ-GO. Só há crime de abuso de autoridade se o agente público agir com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho pessoal.

  • NÃO EXISTE A FORMA CULPOSA!

  • Constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de:

    prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    a questão cita:

    "(...) não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente (...)"

    GABARITO ERRADO!

  • Não há crime de abuso de autoridade culposo.

    Ademais, nos termos da nova lei de abuso de autoridade (Art. 1º, §1º, da lei13.869/19), todos os crimes nela previstos devem ser praticados com o dolo específico de "prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.", para que sejam consumados.

  • Não há sua forma CULPOSA do abuso de autoridade.

  • É necessário o DOLO específico de: prejudicar outrem; beneficiar a si mesmo; beneficiar terceiro; mero capricho; satisfação pessoal.

    Não se admite a modalidade culposa.

  • Abuso de autoridade não prevê modalidade CULPOSA! SOMENTE modalidade DOLOSA.

    QUESTÃO "...mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico.." LEIA-SE: CULPOSA.

  • somente dolosa

  • Sem crimes culposos na Lei de Abuso de Autoridade, exige-se, portanto, dolo específico de exorbitar o poder conferido ao agente.

    Outras observações acerca dessa lei:

    >Particular em coautoria ou na condição de partícipe com o agente pode ser sujeito passivo se tiver ciência da condição do agente.

    > Aplicam-se as penas independente da responsabilidade por sanções civis ou administrativas.

  • Tem que ter o dolo específico. 

     

    A NOVA LEI diz:

    1) Prejudicar outrem;

    2) Beneficiar a si mesmo ou a terceiro;

    3) Mero capricho ou satisfação social .

     

    DOLO ESPECÍFICO !

  • "Pratica o crime de abuso de autoridade...não tendo a intenção..." O restante nem li.

    Resumindo o que a banca quis dizer:

    Pratica crime de abuso de autoridade quem culposamente.

    Se é culposo abuso de autoridade não é.

  • se não configurar uma das 3 finalidades abaixo, então não é abuso:

    1- prejudicar outrem

    2 - beneficiar a si mesmo ou a terceiro

    3 - mero capricho ou satisfação pessoal

  • E. Os crimes de abuso de autoridade são dolosos. Não há a modalidade culposa.

  • Acredito também que está errado em dizer com o objetivo de proteger o interesse público.

    O correto seria:

    Prejudicar outrem;

    Beneficiar a si ou a 3º;

    Capricho ou satisfação pessoal.

  • Sem mimimi... direito ao ponto:

    Sem Dolo --> Sem Abuso de Autoridade

    Gab. Errado

  • o agente será punido por excesso culposo!!

  • resumindo: não admite-se crime de abuso na forma CULPOSA.

  • parei de lê quando vi ' não tendo intenção". Abuso de autoridade exige dolo especifico, portanto, não admite-se modalidade culposa.

  • não tendo intenção

    ABUSO DE AUTORIDADE = DOLO

  • Os crimes de Abuso de Autoridade, presumem o dolo especifico, este sendo o elemento subjetivo. Não se pune a modalidade culposa.

  • Neste caso temos o ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL!

  • Exige o dolo específico.

  • BIZU QUE CRIEI!!

    Dolo Específico: (podem ter outros, mas tbm tem q ter estes)

    Quem abusa, abusa com o Pau na Sua Bunda

    Prejudicar

    Satisfação Pessoal / mero capricho

    Beneficiar si / terceiros

  • Hj não Cespe =)

  • Marquei errado quando li -mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico.

  • Somente crime Doloso.
  • Esse é o tipo de questão para matar em 2 segundos e ganhar tempo para as questões de Estatística e RLM.

  • Acertei achando que era excesso de poder.

  • Crimes : Abuso de AUTORIDADE são praticados apenas na forma dolosa.

    Agora cuidado!!

    Crime : Abuso de PODER, pode ser praticado tanto na forma dolosa como na forma culposa.

  • Errado

    Se não existe intenção, retira-se o DOLO, portanto não há o que se falar em abuso de autoridade, que exige elemento subjetivo do agente somado ao dolo. A questão caracteriza o EXCESSO DE PODER, espécie do gênero abuso de poder.

    **Elementos subjetivos da lei de abuso de autoridade: prejudicar outrem, beneficiar a si ou outrem, mero capricho e satisfação pessoal.

  • esse crime e doloso,cuidado...

  • GALERA, OBSERVE A PEGADINHA DO CESPE: Pratica o crime de abuso de autoridade o agente que, mesmo não tendo a intenção ou o ânimo ( A VONTADE) específico de exorbitar do poder que lhe for conferido legalmente, excede-se ( AQUI ELA TENTA TE CONVENCER), nas medidas para cumpri-lo, com o objetivo de proteger o interesse público.

    ERRADO.

    E POR QUE ESTÁ ERRADO?

    PORQUE NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO;

    SEM DOLO NÃO EXISTE ABUSO DE AUTORIDADE, HAVERÁ APENAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR NO MÁXIMO.

    ESPERO TER CONTRIBUIDO UM POUCO.

    JUNTOS SIM, VENCEREMOS!

  • ERRADO

    "Mesmo não tendo a intenção ou o ânimo específico de exorbitar" = Culposamente

    (Crime de abuso de autoridade NÃO admite forma Culposa, e sim DOLO com finalidade especifica) 

  • "exceder para proteger interesse público" primeiro tem de haver dolo para que haja abuso de autoridade e segundo no caso em questão trata-se de abuso de poder.
  • Tem de haver dolo específico.

  • NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO

  • § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal = DOLO

  • ALTERAÇÕES DE ACORDO COM A NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    (Fonte: Estratégia Concursos)

    Não há mais previsão da pena de reclusão, apenas detenção e multa.

    Ainda subsistem algumas hipóteses de crimes de menor potencial ofensivo.

    Não há mais previsão de majorantes.

    Somente ao réu reincidente poderá ser aplicada a perda de cargo.

    Cometerá crime o agente que cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h ou antes das 5h, ou seja, foi fixado um marco temporal diferente do que diversos doutrinadores estabeleciam para diferenciar o período diurno do noturno.

  • Errado, não existe abuso de autoridade culposo

  • NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO, PRECISA DO ÂNIMO DE SE VALER DA SUA CONDIÇÃO PARA COMETER O ABUSO!

    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO, PRECISA DO ÂNIMO DE SE VALER DA SUA CONDIÇÃO PARA COMETER O ABUSO!

    NÃO EXISTE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE CULPOSO, PRECISA DO ÂNIMO DE SE VALER DA SUA CONDIÇÃO PARA COMETER O ABUSO!

  • Dever haver o DOLO e o fim de agir

  • Além de haver a figura definida como ilegal pela Lei nº 13.869 (abuso de autoridade), o agente público deverá somar obrigatoriamente vontade de BENEFICIAR, PREJUDICAR ou SENTIMENTO PESSOAL, para então ser considerando ato de abuso de autoridade.

    Trata-se de adequação da figura típica definida na lei + DOLO específico de beneficiar, prejudiciar ou sentimento pessoal.

    Não há abuso de autoridade por culpa.

  • GAB - E

    NÃO HA NESSA LEI CRIME NA MODALIDADE CULPOSA, DEVENDO-SE AINDA ATENTAR-SE PARA O ROL DO DOLO ESPECÍFICO;

    PREJUDICAR ALGUÉM

    BENEFICIO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS

    POR MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.

  • Avante !! PMMG 2021

  • rumo a PP AL

  • Gabarito: ERRADO.

    Nos crimes da Lei de Abuso de Autoridade é necessário o DOLO ESPECÍFICO.

    Rumo à PMPI!!

  • Vamos PPMG!!

  • Errado

    finalidades do abuso de autoridade:

    -prejudicar outrem;

    -beneficiar a se mesmo;

    -beneficiar terceiro;

    -mero capricho;

    -satisfação pessoal

    -crime próprio,no qual o particular pode configurar concurso de agente na condição de participe ou coautor

    -ação penal pública incondicionada

    -só enquadra detenção e multa, reclusão tá errado!

  • Abuso de Autoridade não admite modalidade culposa

  • É Necessário dolo específico.

    ERRADO

  • LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE (DICAS)

    • SOMENTE CRIMES DOLOSOS;
    • TODOS OS CRIMES SÃO DE AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA;
    • ADMITE AÇÃO PRIVADA SUSIDIÁRIA DA PÚBLICA;
    • TODOS COM PENA DE DETENÇÃO + MULTA;
    • PARTICULAR QUE SAIBA DA CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PÚBLICA DO AGENTE, RESPONDE EM CONCURSO DE PESSOAS;
    • FUNCIONÁRIO PÚBLICO APOSENTADO NÃO COMETE CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE;
    • OS CRIMES DESSA LEI SÃO PRÓPRIOS;
    • OS CRIMES ADMITEM COAUTORIA E PARTICIPAÇÃO.
  • Alguns pontos importantes sibre à nova Lei de Abuso de Autoridade! (Lei n. 13.869/19):

    • Não há crime culposo
    • O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
    • Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
    • Não há RECLUSÃO
    • Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
    • Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
    • As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
    • Ação Penal Pública Incondicionada
    • A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
    • A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
    • São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.

  • Errada

    Alguns pontos importantes sobre à nova Lei de Abuso de Autoridade! (Lei n. 13.869/19):

    • Não há crime culposo - Só DOLO + Finalidade específica
    • O dolo é a vontade de PREJUDICAR, BENEFICIAR-SE ou agir por CAPRICHO
    • Admite dolo eventual, salvo nos crimes: a) art. 19, § único; b) art. 25, § único; c) art. 30.
    • Não há RECLUSÃO
    • Todos os crimes são punidos com DETENÇÃO + MULTA
    • Nem todos são infrações de menor potencial ofensivo (IMPO), tal qual era na lei antiga
    • As PPL são as seguintes: 6 meses a 2 anos + MULTA ou 1 a 4 anos + MULTA.
    • Ação Penal Pública Incondicionada
    • A perda do cargo por 1 a 5 anos, desde que haja reincidência específica.
    • Estabelece uma tríplice responsabilidade (civil, penal e administrativa)
    • A Pena Restritiva de Direitos - PRD pode ser aplicada autônoma ou cumulativamente.
    • São PRDs: a) prestação de serviços; b) Suspensão do Cargo por 1 a 6 meses + perda do vencimento e vantagens.

  • Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de modo a se verificar se está ou não correta.


    Antes de analisar o objeto da proposição propriamente dito, vale salientar que à época da elaboração da questão e da aplicação da prova, ou seja, o ano de 2012, vigia a Lei nº 4.898/1965 e ainda não entrara em vigor a novel legislação que passou a disciplinar o abuso de autoridade, qual seja a Lei nº 13.968/2019. Não obstante, a resposta da questão, diante do conteúdo desta, não fica comprometido, uma vez que trata da natureza do elemento subjetivo dos tipos penais relativos aos crimes de abuso de autoridade, não alterada com o advento da nova lei, e não das espécies deste delito cujos tipos foram, estes sim, alterados. Assim sendo, passemos ao exame da assertiva constante do enunciado.
    Como visto, a questão diz respeito ao elemento subjetivo dos crimes de abuso de autoridade. Na espécie, portanto, verifica-se que todos os delitos referentes a abuso de autoridade são de natureza dolosa, uma vez que não se admite a modalidade culposa.

    Desta feita, apenas ficam configurados os delitos de abuso de autoridade quando o agente exacerba seus poderes despido do ânimo de defesa do interesse público ou da ordem social.

    Saliente-se, por oportuno, que o § 1º do artigo 1º da Lei nº 13.869/2019, parece ter acrescentado como elemento do tipo o especial fim de agir consistente na "finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si  mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal", o que era controverso no âmbito da lei revogada.

    De toda a sorte, pelas considerações feitas, conclui-se que a assertiva contida no enunciado da questão está incorreta.



    Gabarito do professor: Errado
     
  • errado!

    Só admite dolo.

  • Errado.

    Tem que gostar de MPB , pra cometer abuso de autoridade.

    Mero capricho ou satisfação pessoal

    Prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro

    Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.

  • GABARITO ERRADO

    Não pratica crime de abuso de autoridade, haja vista que não consta na Lei 13.869/2019 nenhuma infração penal culposa

  • Abuso de autoridade?

    DOLO + EFA (Especial Fim de Agir).

    Gab. Errado.

  • Errado.

    A lei 13.869/2019 é clara ao definir:

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Em frente sempre!

  • Só há crime de abuso de autoridade quando o agente tem a finalidade de

    prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero

    capricho ou satisfação pessoal.

  • O crime de Abuso de Autoridade exige dolo.

  • O elemento subjetivo é sempre o dolo. Inexiste crime culposo na lei de Abuso de Autoridade.

  • QUASE QUE COLOCO "CERTO", POIS AS LEIS DO BRASIL SÓ SERVEM PRA DUAS COISAS: 1-FERRAR COM O POLICIAL 2- AUMENTAR O SALÁRIO DOS POLÍTICOS.
  • "...mesmo não tendo a intenção..." = culpa

    não há o elemento subjetivo de culpa neste lei

  • Errado.

    Só comete Abuso de Autoridade Quem gosta de MPB:

    Mero capricho ou satisfação pessoal

    Prejudicar outrem

    Beneficiar a si mesmo ou a terceiro.

    Fonte: Comunidade do QC.

  • Errado!

    Como não houve dolo, não há o que se falar em crime de Abuso de Autoridade.

    Para que o agente pratique o crime de Abuso de Autoridade, ele precisa necessariamente praticar com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal (Vide art. 1º, §1º da lei 13.869).

  • Questão: CORRETA

  • Deve haver dolo específico

  • Somente configura crime de abuso de autoridade se houver DOLO (comissivo ou omissivo).

  • Sem dolo específico, não há crime de abuso de autoridade.
  • § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal

  • Precede de DOLO a configuração do crime!

  • ou vc quer ou vc não comete crime de abuso.

  • O crime de abuso de autoridade só é punido na modalidade DOLOSA!

    Não existe na modalidade CULPOSA !


ID
825343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Uma vez arquivado o inquérito policial pela autoridade judiciária, a pedido do órgão de acusação, por falta de elementos que embasem a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO 

    CPP

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • Certo, e nem mesmo precisa de autorização do juiz.
  • Arquivado pelo juiz, por falta de base, a polícia pode fazer novas pesquisas se tiver notícias.
  • Igual raciocínio é aplicável ao oferecimento da denúncia, nos termos da súmula 524 do STF, segundo a qual: "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

  • Desarquivamente (art.18 do CPP). Havendo provas novas, o inquérito policial pode ser desarquivado, até o limite da prescrição. Entende-se por prova nova aquela que não havia sido produzida antes (SÚMULA 524 DO STF).
  • Caros colegas, apenas para complementar.

    Conforme art. 18 do CPP e Súmula 524/STF, somente novas provas autorizam o desarquivamento do inquérito. Todavia, se o arquivamente se deu em virtude de atipicidade da conduta, essa regra se torna inaplicável, uma vez que o alcançado pela coisa julgada material.
    Esse é o firme entendimento do STF, senão vejamos:

     

    EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Arquivamento de termo circunstanciado ordenado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, por ausência de tipicidade penal do fato sob apuração. Reabertura do procedimento fundada em alegação de existência de novas provas. Impossibilidade. Eficácia preclusiva da decisão que determina o arquivamento da investigação, por atipicidade do fato. Regimental provido. Ordem concedida.
    1.
    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial – porque definitiva – revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da persecutio criminis, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF (HC nº 84.156/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 11/2/05).
    2. Agravo regimental provido. Ordem concedida.

    (HC 100161 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02/08/2011, DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011 EMENT VOL-02588-01 PP-00058)

  • Súmula 524, do STF: 
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Complementando,

    Vale ressaltar que caso trate de coisa julgada formal, conforme o enunciado supracitado o agente pode desarquivar se de outras provas tiver notícia; todavia, caso trate de coisa julgada material, ou seja, extinção de punibilidade, atipicidade da conduta o agente não pode desarquivar mesmo com novas provas.

    Bons estudos,

    " E no final falarei combati o bom combate acabei a carreira guardei a fé"
  • Fico de bigode com isso. Como pode uma pergunta tão simples com um resposta mais simples ainda ensejar tantos comentários?!

    Até ementas colocam...Isso parece coisa de gente que quer saber demais ou quer demonstrar saber....Parem com isso.
  • Grande parte dos comentários acima vieram a trazer novas informações e senndo assim acrescentam sempre (ao meu ver).. mas aqueles que só repetem ou usam da parafrase do dito anteriormente são inúteis.
    Acrescentando: O desarquivamento do IP não acontecerá se o arquivamento originário foi pela atípicidade do fato ou por excludente de punibilidade.
  • Em regra o IP não faz coisa julgada. A exceção é para o arquivamento por atipicidade da conduta.
    Quando o IP é arquivado com base na atipicidade do fato, tal decisão tem eficácia de COISA JULGADA MATERIAL e gera preclusão, impedindo  assim a instauração de processo que tenha por objetos os mesmos fatos.
  • Importante, destacar que mesmo que surgirem novas provas, não poderá haver o desarquivamento do inquérito policial no caso de atipicidade da conduta (STF, HC 83.346);
  • Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • DANGER: O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade).

    A decisão judicial que define o mérito do caso penal, mesmo no arquivamento do inquérito policial, gera efeitos de coisa julgada material.

    Note-se, aliás, que a decisão judicial que examina o mérito e reconhece a atipia ou a excludente da ilicitude, é prolatada somente em caso de convencimento com grau de certeza jurídica pelo magistrado. Na dúvida se o fato deu-se em legítima defesa, a previsão legal de presença de suporte probatório de autoria e materialidade exigiria o desenvolvimento da persecução criminal. Se reconheceu o juiz a legitima defesa, o fez com grau de certeza jurídica e sua decisão gera coisa julgada material.

    STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014.

    Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO

    É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal

    SIM

    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    SIM

    3) Atipicidade (fato narrado não é crime)

    NÃO

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude

    NÃO

    (majoritária)

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade

    NÃO

    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade

    NÃO

    Exceção: certidão de óbito falsa

    Obs: nos dois primeiros casos, a doutrina afirma que a decisão de arquivamento produz apenas coisa julgada formal; já nas quatro últimas hipóteses há coisa julgada formal e material.

    fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2015/02/nao-e-possivel-reabertura-de-inquerito.html

  • Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Súmula 524, do STF: 
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Art. 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Arquivamento de coisa julgada formal. Quando de pressupostos precessuais e ausência de provas. Nesse caso, a autoridade policial poderá realizar novas diligências sem precisar de autorização judicial.

  • Adendo:

    Irrecorribilidade do Arquivamento : O arquivamento tem natureza de DESPACHO (Súmula 524 STF), portanto, é IRRECORRÍVEL, não cabe cabe ação privada subsidiária da pública. Se o MP é o titular da ação penal e entende que o IP deve ser arquivado, não faz sentido um recurso para impedir o arquivamento. Existem exeções:

    Crimes contra a economia popular e a saúde pública: Recurso de Ofício;

    Jogo do bicho: Rese;

    Arquivamento pelo PRJ: Pedido de revisão ao colégio de procuradores;

     

     

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    SÚMULA 524: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
     

  • Gab CERTO

     

    Súmula 524, do STF: 
    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

     

    CPP, Art. 18:

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • COISA JULGADA MATERIAL

    ENTENDIMENTO DO STJ E DOUTRINÁRIO

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

    * excludente de ilicitude

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    ENTENDIMENTO DO STF

    Quando se trata de arquivamento em razão:

    * atipicidade dos fatos investigados

    * extinção da punibilidade

     Não é possível o desarquivamento, em razão da coisa julgada material.

     

    OBS: PARA O STF O ARQUIVAMENTO COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE GERA COISA JULGADA FORMAL E PODE SER DESARQUIVADO COM SURGIMENTO DE NOVAS PROVAS.

     

    COISA JULGADA FORMAL

     Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    Súmula 524

    Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

  • Súmula 524, do STF: 
    Arquivado o IP por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, NÃO pode a ação penal ser INICIADA,SEM NOVAS PROVAS.

  • Para oferecer nova denúncia: novas provas

    Para realizar novas pesquisas: apenas notícias de novas provas

  • Exceto quando o fato for atípico.

  •  Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

  • Pode ser desarquivado.

    Exceto quando se trata de arquivamento em razão: atipicidade dos fatos investigados, extinção da punibilidade ou excludente de ilicitude, pois faz coisa julgada material. Entendimento do STJ e Doutrina.

    No caso do STF, ele entende ser somente nos casos de atipicidade dos fatos investigados ou nos casos de extinção de punibilidade, não admitindo os casos de excludente de ilicitude, pois, para ele, o arquivamento com base nesses casos gera coisa julgada formal, podendo ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

  • CERTO

    O arquivamento do inquérito policial por falta de elementos que embasem a denúncia não faz coisa julgada material.

  • Interessante é que a L 13.964/2019 atribui ao Juiz de garantia apenas o poder de TRANCAR o IP, sendo papel do MP e órgãos revisionais o arquivamento...

    Sendo também inaplicável a redação do art. 18, CPP, pois, não há previsão legal para que o Juiz de G. ordene o arquivamento. Acredito, tb, que será revogado tacitamente o artigo retro.

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento

    (...)

    XII - julgar o  habeas corpus  impetrado antes do oferecimento da denúncia

    SENDO que o HC é meio para trancar o IP, competindo ao J.G. julgar.

    Assim, sendo o MP titular ordinário da ação penal, sendo atribuição própria a decisão de arquivamento do IP, não mais ato administrativo complexo ( MP promovia o arquiv. e o Juiz homologava ),

    Q273832 - Cespe - 2011 - PC-ES

    O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.

    Gabarito: Certo

    Acredito que a questão esteja desatualizada.

  • Essa questão está desatualizada! Vejam o pacote anticrime - L 13.964/2019.

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que:

    Uma vez arquivado o inquérito policial pela autoridade judiciária, a pedido do órgão de acusação, por falta de elementos que embasem a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".

    A questão é letra seca da lei

  • Resolução: a questão é cópia integral do artigo 18 do CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Gabarito: CERTO. 

  • MINHA HUMILDE CONTRIBUIÇÃO:

    ARQUIVAMENTO INQUÉRITO POLICIAL:

    Arquivou por FALTA DE PROVAS para a denúncia -> Coisa julgada FORMAL.

    -> Surgiu NOVAS PROVAS -> ABRE O I.P novamente.

    Arquivou por FATO ATÍPICO, EXTINÇÃO DA PUNIB ou EXCLUD. ILICITU -> Coisa Julgada MATERIAL.

    -> NÃO tem como ABRIR NOVAMENTE.

    Me corrijam se eu estiver enganado.

    Fonte: Meus resumos.

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encami­nhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concor­dar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comu­nicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser aprovada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • ESPÉCIES DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Cespe: Uma vez arquivado o inquérito policial pela autoridade judiciária, a pedido do órgão de acusação, por falta de elementos que embasem a denúncia, poderá a autoridade policial realizar novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Cespe: A decisão de arquivamento do inquérito por atipicidade impede que seja denunciado posteriormente pela mesma conduta, ainda que sobrevenham novos elementos de informação.

    Cespe: Arquivado o IP, por falta de elementos que evidenciem a justa causa, admite-se que a autoridade policial realize novas diligências, se de outras provas tiver notícia.

    Cespe: Mesmo depois de a autoridade judiciária ter ordenado o arquivamento do inquérito policial por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas diligências. Se...de outras provas tiver notícia! P/ Cespe, questão incompleta não está errada!

    Cespe: O arquivamento de IP somente poderá ser feito a pedido do titular da ação penal, sendo vedado, em qualquer caso, o arquivamento pelo delegado de polícia.

  • Gabarito: CERTO

    Fundamentação: Art. 18 do CPP - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Espero ter ajudado

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Incumbe exclusivamente ao MP avaliar se os elementos de informação de que dispõe são (ou não) suficientes para o oferecimento da denúncia, razão pela qual nenhum inquérito pode ser arquivado sem expressa determinação ministerial. Veja, portanto, que o arquivamento é atribuição exclusiva do MP.

    O arquivamento poderá ser determinado pelo MP não só quanto ao inquérito policial, como também em relação a outras peças de informação à que tenha acesso o órgão do MP.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encami­nhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concor­dar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comu­nicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, estados e municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá ser aprovada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.

  • minha anotações:

    Regra- arquivamento faz coisa julgada FORMAL (Pode ser desarquivado com novas provas)

    Exceção-- Coisa julgada MATERIAL( NÃO PODE DESARQUIVAR )

    ****EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    ****ATICIPIDADE

    ***EXCLUDENTE DE ILICITUDE/CULPABILIDADE

    STF E CESPE---APENAS ---ATICIPIDADE E PUNIBILIDADE

    DECISÃO JUDICIAL que homologa arquivamento é irrecorrível.


ID
825346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso.

Alternativas
Comentários
  • “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    diligências só são documentadas quando são concluidas, ou seja, diligências em curso não serão acessadas.
  • ERRADO

    Súmula Vinculante N 14


    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    A questão trás que o acesso será dado ainda que haja diligências em curso, mas a Súmula dá o direito apenas aos elementos de prova já documentados e de precediemento investigatório já realizado.
  • Defensor - Diligências em andamento não pode ter acesso, não documentados nos autos.
  • Precedente do Superior Tribunal de Justiça:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, QUE CORRE EM APARTADO DOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. SIGILO DAS DILIGÊNCIAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO E DESTA CORTE.
    1. A teor do entendimento desta Corte e do Pretório Excelso, mesmo na hipótese de decretação de sigilo, afigura-se possível o acesso do investigado ou de seu advogado constituído aos autos do inquérito policial.

    2. Há de se ressaltar, porém, que o acesso conferido ao investigado ou aos seus causídicos deverá se limitar aos documentos já disponibilizados nos autos, não sendo possível, assim, sob pena de ineficácia do meio persecutório, que a defesa tenha acesso, "à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso." (HC n.º 82354/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 24/09/2004).
    3. No presente caso, o Recorrente pretende, justamente, obter vista dos autos da interceptação telefônica em curso, que corre em apartado dos autos do inquérito policial, com a possibilidade, inclusive, de obtenção de cópias reprográficas, o que não se afigura possível, não havendo, assim, que se falar em cerceamento de defesa.
    4. Recurso desprovido.
    (STJ, RHC 23.422/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2009, DJe
    09/03/2009)
  • QUESTÃO ERRADA. Creio que o primeiro erro da questão está em quem tem acesso ao inquérito, que não é o investigado e sim seu advogado. Em segundo lugar, apesar do sigilo ser relativo, pois o advogado tem o direito de manusear os autos do inquérito a qualquer tempo, findo ou em andamento (art. 5º, LXIII, da CF e art. 7º, XIV, do Estatuto da Advocacia), já se decidiu que o sigilo pode tornar-se absoluto, mesmo em relação ao advogado, diante da supremacia do interesse público (RT 780/730, 837/610)
  • QUESTÃO ERRADA

    Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso.

    Sumula Vinculante nº 14
    É direito do defensor, no interesse do
    representado, ter acesso amplo aos
    elementos de prova que, já documentados
    em procedimento investigatório realizado por
    órgão com competência de polícia judiciária,
    digam respeito ao exercício do direito de
    defesa.
  • Segundo o art. 20, CPP, o IP será sigiloso "quando houver necessidade", mas não se aplica ao juiz, ao MP nem ao ADV do investigado :)
  • A redação da questão não é das melhores, o que permite uma interpretação equivocada. Ora, é fato que ainda que haja diligências em curso, o advogado pode sim ter acesso aos autos do inquérito. Não poderá ter acesso às diligências em curso que ainda não foram documentadas, mas aos autos de inquérito, poderá sim. Olhando sob essa ótica, também seria possível julgar o item como "certo". 
  • As questões do CESPE deveriam ser revisadas por bons professores de português antes da divulgação.

    "Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso."

    O "seu" refere-se apenas ao inquérito policial e não às diligências em curso.
    Por óbvio que se existem diligências em curso essas ainda não fazem parte do IP.
    A parte jurídica da questão já foi amplamente comentada pelos colegas e não deixa margem à dúvidas.
    Sendo assim a questão deveria ter o seu gabarito como CERTO.
  • As questões do CESPE deveriam ser revisadas por bons professores de português antes da divulgação.

    "Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso."

    O "seu" refere-se apenas ao inquérito policial e não às diligências em curso.
    Por óbvio que se existem diligências em curso essas ainda não fazem parte do IP.
    A parte jurídica da questão já foi amplamente comentada pelos colegas e não deixa margem à dúvidas.
    Sendo assim a questão deveria ter o seu gabarito como CERTO.
  • GABARITO: ERRADO

    Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado (O AMPLO ACESSO É DO ADVOGADO E NÃO DO INVESTIGADO, ESTE TERÁ CIÊNCIA DE MODO INDIRETO PELO ADVOGADO)e a seu advogado, em qualquer circunstância (SABEMOS QUE HÁ CASOS DE EXTREMO SIGILO, LOGO NÃO É EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA), ainda que haja diligências em curso.( O FATO DE TER DILIGÊNCIA EM CURSO NÃO TEM MUITO A VER, NESSE CASO, COM A SÚMULA QUE ALGUNS COLEGAS COLOCOU, POIS PODE HAVER DILIGÊNCIAS EM CURSO E O DELEGADO NÃO FAZER A JUNTADA DESSAS DILIGÊNCIAS NO IP - O QUE NÃO INVALIDA O ATO - DEIXANDO O ACESSO LIVRE, PARA O ADVOGADO, ÀS INFORMAÇÕES JÁ DOCUMENTADAS.)

    FORÇA E FÉ!


  •  Há, é verdade, diligências que devem ser sigilosas, sob o risco do comprometimento do seu bom sucesso. Mas, se o sigilo é aí necessário à apuração e à atividade instrutória, a formalização documental de seu resultado já não pode ser subtraída ao indiciado nem ao defensor, porque, é óbvio, cessou a causa mesma do sigilo.
    (...) Os atos de instrução, enquanto documentação dos elementos retóricos colhidos na investigação, esses devem estar acessíveis ao indiciado e ao defensor, à luz da Constituição da República, que garante à classe dos acusados, na qual não deixam de situar-se o indiciado e o investigado mesmo, o direito de defesa. O sigilo aqui, atingindo a defesa, frustra-lhe, por conseguinte, o exercício. (...)
    5. Por outro lado, o instrumento disponível para assegurar a intimidade dos investigados (...) não figura título jurídico para limitar a defesa nem a publicidade, enquanto direitos do acusado. E invocar a intimidade dos demais acusados, para impedir o acesso aos autos, importa restrição ao direito de cada um do envolvidos, pela razão manifesta de que os impede a todos de conhecer o que, documentalmente, lhes seja contrário.
    Por isso, a autoridade que investiga deve, mediante expedientes adequados, aparelhar-se para permitir que a defesa de cada paciente tenha acesso, pelo menos, ao que diga respeito ao seu constituinte."
    HC 88.190 (DJ 6.10.2006) - Relator Ministro Cezar Peluso - Segunda Turma.
  • Posso estar viajando, mas acho que o advogado TERIA acesso ao inquerito.
    Vale lembrar que no inquerito ESTARÃO SOMENTE as provas (diligências) DOCUMENTADAS até o momento, ou seja, as que diligências em cursos não estariam no referido inquerito.
    Deste forma, o acesso ao mesmo não afetaria em nada as dilig6encias em curso
  • "Uma  das características do inquérito policial é o sigilo. Caberá a autoridade policial velar pelo sigilo das investigações, de sorte que a publicidade encontra-se mitigada ao longo da persecução preliminar. Devemos no entantto, fazer distinção entre o sigilo externo, que é aquele extensível aos terceiros desiteressados, com o objetivo de que o vazamento de informações não exponha o indiciado ao julgamente social, já que é presumivelmente inocente; e o sigilio interno, que abrange os interessados na persecução penal. Neste ponto, é importante destacar que o sigilo interno é aquele necesário ao bom andamento das investigações, em razão de diligências que ainda estão pendentes. Não se pode opor sigilo dos autos do inquérito policial ao advogado do suspeito, prevendo o art. 7, inc. XIV do Estatuto da OAB ser direito do advogado "examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos a autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos". 

    Código de Processo Penal para concursos
    Nestor Távora 
    Fábio Roque
  • INQUERITO POLICIAL

    Sigilosidade - O caratee sigiloso - Enquanto o processo é publico, o inquerito corre de forma sigilosa. Decretado sigilo do inquérito policial pelo delegado de polícia, este não se estende ao promotor de justiça e nem à autoridade judiciária. Caso haja a figura de um investigado, mesmo ainda não havendo a formalização do indiciamento, o advogado poderá consultar os autos de inquérito, bem como fazer anotações e copiar peças. O próprio Código de Processo Penal, em seu artigo 14, dispõe que o indiciado poderá requer qualquer diligência à autoridade policial no transcorrer do inquérito policial. E ainda, o Projeto de Lei 4.209/2001, que reforma o Código de Processo Penal no tocante ao inquérito policial e termo circunstanciado, dispõe em seu artigo 8º que reunidos elementos informativos suficientes, a autoridade policial cientificará o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a situação jurídica de indiciado, com as garantias dela decorrentes, ou seja, previstas no ordenamento jurídico.

     
  • "Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso."

    Creio que o único erro da questão é que inesiste direito de acesso conferido ao investigado, pois a segunda parte está totalmente correta, visto que o advogado tem direito de acesso a TODAS as informações que estiverem no IP, mesmo que ainda haja diligências em curso. Essas diligências em curso provavelmente não constam no IP, e se constarem, ao advogado será garantido o acesso.


    Súm. Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Portanto, juntou no IP, o advogado tem acesso; diligência não juntada, o advogado não tem acesso. Assim, se houver, p. ex, uma interceptação telefônica em andamento, cujos resultados ainda não foram juntados ao IP, poderá ser vedado o acesso pelo advogado, sob pena de, obviamente, frustrar por completo o êxito da diligência.
  • Posso estar errado, mas acho que a questao nao afirma que o advogado e o indiciado tenham acesso às diligências em curso.. A jurisprudencia do STF assegura o acesso às diligencias ja documentadas, sendo vedado acessar as diligencias em curso. Portanto, a questao inquire se o advogado plderá ter acesso ao inquérito mesmo que exista esse tipo de diligencia.. a meu ver poderá sim ter acesso aos autos, caso contrario, o indiciado só teria como ver o inquérito  no final, o que seria controverso.. alguem pode ajudar?

  • A questão está certa colegas, pois o enunciado em momento algum menciona que o investigado ou seu advogado terão acesso às diligências em curso, apenas indica que o acesso será amplo ao IP, em qualquer circunstância. 


    Deus nos abençoe

  • Art. 20 CPP - A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.


    Súmula Vunculante 14 / STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  •  Segundo a Súm. Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. (Grifo nosso).

    É assegurado o amplo acesso ao IP pelo investigado e a seu advogado, desde que já documentados, sendo negado o acesso as diligências em curso. As investigações em curso ocorrem em sigilo.

  • Errado.Apesar do inquerito policial ser sigiloso não poderá o investigado ter acesso,salvo o advogado se as diligências estiverem Documentadas e não em curso. Sumula 14 stf.

  • Dois pontos podem explicar o erro da questão quando em seu texto redigi: ...Ainda que haja diligências em curso.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

    Informativo 581-STF: Rejeitaram-se embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que deferira habeas corpus para permitir o acesso dos defensores dos acusados a procedimento investigativo sigiloso — v. Informativo 553. Entretanto, de ofício, concedeu a ordem para que a defesa tenha acesso ao que já coligido nos autos do inquérito policial.

  • Diligências só são documentadas quando são concluídas, ou seja, diligências em curso não serão acessadas.

  • Errado 

    diligências em curso não serão acessadas.

  • Uma das características do IP é seu sigilo, porém essa regra não é absoluta, haja vista que o advogado do investigado, o MP e o juiz podem ter acesso a qualquer tempo. Ao meu ver, essa questão possui dois erros: o primeiro em dizer que o investigado poderá ter acesso ao inquérito; o outro consiste em afirmar que diligências em curso podem ser acessadas pelo advogado. Cabe ao contexto a Súmula Vinculante nº 14  "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de provas que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa." É só ver que qualquer acesso às diligências em curso poderia atrapalhar o curso da investigação. Espero ter ajudado! Bons Estudos!!

  • Diligências em curso não!

  • Houve uma importante mudança no artigo 7º do Estatuto da OAB.  A Lei 13.245/2016, assegura a participação do advogado no interrogatório e nos depoimentos realizados na investigação criminal 


    Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;

  • Pois é Aline Rodrigues, acho que este tipo de questão não deve cair nas provas atuais, até pacificação. Não, pelo menos, nas provas mais simples.


  • Errado 

    O amplo acesso do defensor ao IP é permitido sim, mas só é aplicavel as ações já documentadas. É até mesmo um caso de lógica, imagine que o advogado tivesse amplo acesso ao IP e atráves disso tome conhecimento de uma dilência que poderia prejudicar seu cliente, orra o advogado como defensor poderia fazer algo que prejudicasse a real elucidação do fato. Diante disso se não esta documento o advogado não poderá ter acesso.

  • Mesmo se estiver ocorrendo diligênicias o advogado e o investigado terá direito a ter acesso ao IP seja qual for a circunstância. Portanto consideramos a questão correta.

  • Súmula Vinculante 14 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • Meu Deus do céu, tem que tomar cuidado demais com certos comentários aqui. O cara afirma que o advogado terá acesso em qualquer circunstância, espero que quem esteja começando agora nem visualize esse comentário pra nao aprender errado! Valeuu

  • Hudson Soares, me perdoe a forma áspera de me expressar, mas você está prestando um desserviço a todos que estão começando agora. Sugiro corrigir seu comentário, visto que pode induzir outros estudantes ao erro. Jamais um advogado vai poder "em qualquer circunstância".

     

    Estudantes do QC, sugiro a leitura dos comentários abaixo (ótimos colegas expuseram o assunto de forma brilhante) e ignorem o comentário do Hudson. 

  • ERRADA

    Dois pontos podem explicar o erro da questão quando em seu texto redigi: ...Ainda que haja diligências em curso.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

    Informativo 581-STF: Rejeitaram-se embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão que deferira habeas corpus para permitir o acesso dos defensores dos acusados a procedimento investigativo sigiloso — v. Informativo 553. Entretanto, de ofício, concedeu a ordem para que a defesa tenha acesso ao que já coligido nos autos do inquérito policial.

  • Só terá acesso ao que estiver já documentado. Diligências em curso não. Imagine que um advogado descobre que irão realizar uma diligência para coletar uma prova concreta contra seu cliente. Dificilmente esse não daria ciência ao cliente para q elimine a prova.

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Somente os documentos já documentados e diligências já realizadas.

    Errada.

  • Errado. 

    Não é amplo acesso, somente os documentos já documentados e diligências já realizadas. 

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • ...

    ITEM  – ERRADO  – Conforme precedente do STF:

     

     

     

    “Impende destacar, de outro lado, precisamente em face da circunstância de o indiciado ser, ele próprio, sujeito de direitos, que os Advogados por ele regularmente constituídos (como sucede no caso) têm direito de acesso aos autos da investigação (ou do processo) penal, ainda que em tramitação sob regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa, que há de ser compreendido – enquanto prerrogativa indisponível assegurada pela Constituição da República – em perspectiva global e abrangente. É certo, no entanto, em ocorrendo a hipótese excepcional de sigilo – e para que não se comprometa o sucesso das providências investigatórias em curso de execução (a significar, portanto, que se trata de providências ainda não formalmente incorporadas ao procedimento de investigação) –, que o acusado (e, até mesmo, o mero indiciado), por meio de Advogado por ele constituído, tem o direito de conhecer as informações ‘já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso (...)’”. (STF – Rcl 12810)” (Grifamos)

  • ERRADO

     

    Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso.

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • O IP possui caráter sigiloso. De acordo com o art. 20 do Código de Processo Penal, “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Resta claro, pela leitura do dispositivo, que sua finalidade é a de evitar que a publicidade em relação às provas colhidas ou àquelas que a autoridade pretende obter prejudique a apuração do ilícito. Essa regra, porém, perdeu parte substancial de sua relevância, na medida em que o art. 7º, XIV , da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB) confere aos advogados o direito de “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”. Ademais, a Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal determina que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. Esta súmula deixa claro que os defensores têm direito de acesso somente às provas já documentadas, ou seja, já incorporadas aos autos. Essa mesma prerrogativa não existe em relação às provas em produção, como, por exemplo, a interceptação telefônica, pois isso, evidentemente, tornaria inócua a diligência em andamento.

    Fonte: Direito Processual Penal Esquematizado (2016)

  • Autos findos ou andamento > MP, Juiz e Advogado, mesmo sem procuração.

    Ofendido > Apenas diligências já documentadas.

  • Atualmente, no Brasil, os advogados ficam sabendo as informações primeiro pelos jornalistas e depois tem acesso aos autos. O Brasil está com problema em todos os setores Hehehe

     

    A imprensa tem desempenhado um papel trágico na história do Brasil.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • SV 14 

     

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de polícia judiciária , digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     - A questão afirma que é assegurado amplo acesso ao investigado e a seu advogado - ERRADO, apenas ao defensor (advogado)

     

     - A questão afirma que é em qualquer circunstância - ERRADO, apenas aos elementos de prova já documentados e procedimento investigatório já realizado

     

     

    Bons estudos galera ..

  • art 7 XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; EAO

  • As diligências em curso não são atingidas pelo direito ao exercício de defesa do defensor do indiciado, ou seja, apenas as já documentadas.
  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de innocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • As diligências em curso NÃO são atingidas pelo direito ao exercício de defesa do defensor do indiciado, ou seja, apenas as já DOCUMENTADAS!.

  • Amplo acesso as provas documentadas, o que não ocorre com as diligências em curso.

    (ERRADO)

  • ERRADO

    "

    Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso."

  • Apenas o advogado e autoridade judicial tem acesso as informações do IP, aquele tem acesso apenas aos autos documentados.
  • MP e Juiz = Acesso a qualquer tempo.

    Advogado = Apenas se os elementos de informação ("provas") estiverem documentados.

  • qualquer circunstância é mt circunstância...

  • O IP É SIGILOSO,MAS O ADVOGADO TEM ACESSO AOS AUTOS ,EXCEÇÃO SERÁ A FUTURAS DILIGÊNCIAS POIS AI SERIA CLARO QUE ELE PODERIA PASSAR AO INDICIADO E ESSE PODERIA SE LIVRAR DAS PROVAS.

  • Súmula Vinculante n° 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    O direito de acesso aos autos do inquérito policial pelo advogado independe de autorização judicial.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Janmeson Renato #PRF

  • Só das diligências já documentadas.

  • Os já documentados, sim

  • GABARITO ERRADO

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • Há uma vasta diferença dos comentários de 4 anos atrás e os atuais. O que por sinal é ótimo.

    Aos poucos, os concurseiros vão desentranhando os "textões" dos comentários.

  • Somente após os Autos Documentados.

  • Até onde eu sei é pro advogado não pro ofendido, pra mim é outro erro da assertiva.

  • só apenas os já documentados
  • advogado/investigado: Acesso restrito

    MP/Juiz/Delegado: Acesso Amplo

  • GABARITO: ERRADO

    Só vão ter acesso à provas já documentadas!!

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    >>> ou seja, apenas acesso aos autos já documentados

  • Precisa essas cores?

  • advogado/investigado: Acesso restrito

    MP/Juiz/Delegado: Acesso Amplo

  • Quem tem acesso ao inquérito, que não é o investigado e sim seu advogado.

  • ERRADO

    O advogado não pode ter acesso as diligências em curso.

  • A questão fala que a publicidade de adv e acusado são garantidas MESMO HAVENDO DILIGÊNCIA EM CURSO. Até onde sei, não há negativa de acesso aos autos pq há uma diligência, mas estes só terão acesso ao que já está presente e documentado no inquérito. Estou errada???? Ajuda, por favor.

  • Só terá acesso aos autos já documentados.

  • Súmula Vinculante nº 14- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Imagina uma busca e apreensão na casa do filho do bozo e os advogados terem acesso amplo ao Inquérito Policial. Aí lascou né. O objetivo da busca e apreensão vai ser prejudicado.

  • Falou "bozo", já sabe né?!

  • diligências em curso não serão acessadas, So as ja documentadas.

    GAB: ERRADO

  • Acusado e advogado do mesmo, só tem acesso ao que ja foi documentado.

  • Gente, o erro da questão é, SOMENTE, afirmar que "é assegurado o seu amplo acesso AO INVESTIGADO e a seu advogado "

    Quanto a parte do " ainda que haja diligências em curso " não há nada de errado, pois, imagine que, ao mesmo que um determinado IP ainda está em curso, estejam sendo realizadas algumas diligências (por exemplo, uma interceptação telefônica, acobertada por sigilo) um advogado vá pedir para ver os autos; vão negar a ele pois ainda há procedimentos em curso ? Claro que não! Vão deixá-lo ver tudo aquilo que está DOCUMENTADO. Só não vão revelar a ele o que está sendo feito e ainda não foi registrado.

  • acesso as provas já documentadas .

  • Minha contribuição.

    SÚMULA VINCULANTE 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!

  • Outro erro da questão:

    "...é assegurado o seu amplo acesso ao investigado..."

    Apenas seu defensor tem acesso.

    Caso esteja errado, corrijam-me.

  • Resolução: por força da súmula vinculante nº 14 do STF, ao defensor é assegurado o amplo acesso aos elementos documentados, sendo vedado, no entanto, ter acesso às diligencias em curso.

    Gabarito: ERRADO. 

  • GABARITO: ERRADO

    O defensor só tem acesso aos autos.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    >>> Ou seja, apenas acesso aos autos já documentados. Diligências em curso não serão acessadas.

  • algumas partes são diligentes

  • Só nos documentados, vem PMAL.

  • VEM PMAL 2021, SÓ VEM...!

  • O advogado só terá acesso aos autos já documentados, por isso a resposta é E.

  •  advogado só terá acesso aos autos já documentados

  • Errado - em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso.

    Somente os documentados - tem acesso - advogado.

    súmula14.

    Seja forte e corajosa.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    >>> Ou seja, apenas acesso aos autos já documentados. Diligências em curso não serão acessadas.

  • Acesso aos autosdocumentados

  • Sumula Vinculante nº 14

    É direito do defensor, no interesse do

    representado, ter acesso amplo aos

    elementos de prova que, já documentados

    em procedimento investigatório realizado por

    órgão com competência de polícia judiciária,

    digam respeito ao exercício do direito de

    defesa.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • GABARITO ERRADO

    CARACTERÍSTICAS:

    • ESCRITO E/OU VERBALMENTE

    • SIGILOSO (ART. 20): É sigiloso porém não para alguns. (MP e Juiz tem acesso)

    OBS: Advogado tem acesso só aquilo já documentado.

  • "ainda que haja diligências em curso".

    ERRADO!

    Acesso aos autos já documentados.

  • Errado! Somente poderá ter acesso às informações já documentadas, mas não em curso da investigação.

  • na investigação voce deve aguardar junto com o seu representante ''advogado''..

    errado

  • Em qualquer circunstância ?

  • Terá acesso apenas aos documentos anexados.

  • O erro da questão está em dizer que o acesso é amplo. O acesso do advogado é restrito apenas aos autos já documentados.

  • Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso (só oq já foi documentado).

  • Amplo acesso não, APENAS o que foi documentado. Sabendo disso mata a questão.

  • ERRADO

    • O advogado terá acesso as informações apenas ja documentadas.

    PMAL 2021

  • IP é sigiloso!!

    Mas quem tem acesso as diligências ?

    MP

    Juiz

    Advogado do indiciado

    Este apenas terá acesso aos laudos do IP já realizados, estando as diligências em andamento fora do alcance do advogado.

  • Questão ERRADA

    Eu lendo a questão "que bagunça é essa"

  • "JÁ DOCUMENTADOS"...

  • sv14 ... tem que saber de cor e salteado
  • O Art. 7º da OAB entra em contrariedade com a Súmula Vinculante 14 do STF ?

  • O advogado terá acesso aos elementos ''JÁ DOCUMENTADOS"

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • "Em qualquer circunstância?"

    Nãooooo mesmo!

    Eu e o meu amor por essas questões antigas que ajudam na memorização do assunto.

  • A lei de abuso diz que o investigado tem direito ao acesso. E agora, José?

    t. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:  

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ID
825349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.


    Vale ainda lembrar:

    Policia Civil:
    Preso: 10 dias IMPRORROGÁVEIS.
    Solto: 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias. (Jurisprudência entende que pode prorrogar quantas vezes forem necessárias).
    Policia Federal:
    Preso: 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias.
    Solto:
    30 dias prorrogáveis por mais 30 dias. (Jurisprudência entende que pode prorrogar quantas vezes forem necessárias).

    Lei de Drogas:
    Preso: 30 +30
    Solto: 90+90 improrrogáveis.

    Assin sendo: preso até 60 dias, solto até 180 dias.

  • Gabarito: C
    Macete que aprendi com um colega, Maycoln que participa do questões.
    Delegado da pol. civil chega às 10:30 > 10 dias preso e 30 dias solto
    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto
  • Eu concordo plenamente, coloquei errada porque pensei desta mesma forma.
  • Mal elaborada a assertiva, não dá pra saber a qual prazo se refere.
  • Também errei essa questão pensando assim. Fui observar a questão pelo lado "portuguesístico" da coisa. Acho que, antes da última frase da questão, se colocarmos a frase "Aquele é improrrogável e..." poderemos observar que a questão está certa. Fcaria assim:

    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Aquele prazo é improrrogável e Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.


    Mesmo assim acho a questão mal elaborada.

    Abraços.
  • A questao nao está mal elaborado. Tem muita gente que dá essa desculpa qnd se tem uma questao que precisa de uma analise mais detalhada, o que nem é o caso dessa. Acho muito bom qndo um banca elabora uma questao mais complexa pq isso privilegia quem estudou muito. Qndo se tem uma questao muito simples, como querem alguns que ficam falando que as questoes mais bem trabalhadas estão mal elaboradas, vc acaba nivelando por baixa, ou seja, vc privilegia quem estudou pouco pq o cara que está a um bom tempo se preparando e o que comprou uma apostila frajuta e começou a estudar qndo saiu o edital vao acertar quase o mesmo numero de questoes. 
    Existem questoes mal elaboradas, mais nao é o caso desta. Quem achou a questao mal elaborada precisa estudar um pouco mais de portugues: A expressao "Esse prazo" está no singular, se referindo a UM dos prazos indicados anteriormente. O pronome demonstrativo ESSE é usado para retomar uma referencia (anáfora) citada anteriormente. Quando temos dois referencias, o que fica mais distante é retomado pelo pronome AQUELE, e o mais proximo, pelo pronome ESSE. Logo "ESSE PRAZO" só pode estar se referindo ao prazo de 30 dias qndo o investigado estiver solto. Diante disso, nao é preciso ter estudado muito de processo penal para perceber que a questao está correta.
    Só pra constar, nao sou professor de Portugues, alias sou formado em matematica. Entao posso dizer com propriedade que ate a parte da analise gramatical estava facil.
  • A questão não é passível de anulação, visto que o termo "esse" refere-se ao último elemento citado no texto, neste caso trinta dias.
  • Acredito que a questão é passível de anulação posto que "esse" pode se referir tanto ao prazo de 10 dias quanto ao de 30 dias. O que torna a questão dúbia.
    Caso a questão colocasse "este" ou "aquele" daria para saber de fato qual prazo está sendo citado propriamente.
  • com relaçao à redação q vc sujeriu Urlan Salgado, é verdade, facilitou muito, MAS quem foi q disse q é para facilitar? se for facil, pra q estudar muito?
    quanto ao portugues, nao sei quase nada mesmo, MAS sei a diferença entre MAS e MAIS, apesar de ter percebido o ato falho. O fato é que qndo comento algo nao coloco acentos, nao me preocupo em iniciar frases com letra maiuscula, faço abreviaçoes q nao existem, escrevo no google pra ver se esta certo, escrevo errado e nao corrijo, escrevo errado e nao percebo, escrevo errado pq as vezes nao sei escrever certo etc e tal. Em fim, só me preocupo com os argumentos. MAIS (brincadeira) valeu pela correçao.
  • Na minha opinião, cabe recurso sim. Não sou o professor Pasquale, mas acredito que o uso dos pronomes demonstrativos é feito da seguinte forma:
    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.
    Sinceridade, não sei a que o vocábulo ESSE se refere. Aos dois prazos? Não saberia responder.
    Gabarito: Anulado

    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e detrinta dias, caso o investigado esteja solto. Este prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.
    O vocábulo ESTE se refere ao último prazo citado (30 dias).
    Gabarito: Certo

    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Aquele prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.
    O vocábulo AQUELE se refere ao primeiro prazo citado (10 dias).
    Gabarito: Errado

    Conforme dito: MINHA OPINIÃO. Posso estar certo ou errado.
    Abraços
  • Prazos para conclusão do Inquérito Policial:

    10 dias indiciado preso, prazo improrrogável

    30 dias indiciado solto, prazo prorrogável

    Polícia Federal:

    15 dias preso

    30 dias solto

    Nova lei de drogas:

    30 dias preso
    90 dias solto
    Ambos podem ser duplicado pelo juiz, ouvido previamente o MP, a pedido de autoridade policial (art. 56, § 2º da Lei 11.343/2006).
  • O melhor comentário de todos foi o da Dani Marra, já que de forma suscinta e objetiva resumiu muito bem a diferença entre os termos "esse" "este" e "aquele" na sobredita questão.
    Ademais, essa questão é passível de anulação, visto que não há como saber se o termo "esse" se refere ao prazo de 10 ou de 30 dias.
    Bons estudos!
  • A questão está mal elaborada, uma vez  que não especifica se é na Polícia Judiciária Estadual ou Federal, ou ainda se o IP trata de tráfico de drogas.
    Ambos os casos têm diferenças nos prazos.
  • Essa questão está totalmente errada, pq fala de forma genérica, como se todos os prazos pudessem ser prorrogados, porém o proprio enunciado pede atenção ao CPP, que diz que o prazo qdo preso de 10 dias é improrrogável.
    porém, já é sabito que segundo entendimento do STJ pode haver a prorrogação desse prazo quando: o atraso de der por culpa da propria defesa. requerimento de diligências imprescindíveis ou quando houver número excessivo de indiciados.

    Não sendo nenhuma dessas opções informada na questão e ainda pedido q o candidato se atenha ao CPP.
    Sacanagem!!!!
  • Ler o enunciado em um concurso público é de suma importância: Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.
    A questão se refere ao CPP. Entretanto, acho que cabe recurso devido ao uso do pronome demosntrativo esse.
  • Galera essa questão é sim cabível recurso,pois,quando o elaborador diz ESSE ralacinona-se com todo o contexto,nesse casso teria que ser dito ESTE ae sim estaria sendo relacionado ao último termo.
  • Para AQUELE que se diz o mago do português: Novo Dicionário Aurélio; PEDANTE: " Adl.: 1. Que se expressa exibindo conhecimentos que realmente não possui".
  • Errei  a questão por falta de atenção e apesar do sarcasmo do colega Diogo, ele tem razão.
  • Prezado  José Edvaldo de Arcanjo

    S
    egundo as regras do bom português "esse" refere-se àquilo que está distante, enquanto "este" refere-se ao que está próximo. Portanto mais um motivo para a anulação da questão. De fato, somente é prorrogável o prazo de 30 dias. O de 10 dias (esse) é IMPRORROGÁVEL.
    Assim fica dif[icil passar em concurso....
  • Pessoal! Quantos fizeram recursos para anular esta quetão. A prova é do Alagoas, se fosse em âmbito federal seria bem provável que "chovesse" recurso e talvez a CESPE anulasse. Eu particularmente não fiz a prova, quantos de vcs fizeram? Para agente da PF de 2012 muitas questões da prova foram anuladas porque "choveram' recursos. Então não vamos ficar discutindo por isso.
  • Eu acho que até poderia caber recurso, mas muito difícil de mudar o gabarito, ou até mesmo anular.
    O termo ESSE, quando empregado no texto, remete ao que foi dito exatamente antes, no caso da questão, se refere ao investigado solto. 
  • Colegas,
    O pronome relativo ESSE se refere a objetos que estão próximos àquele a qual a mensagem se dirige. 
    No caso, se a questão quisesse fazer referência penas ao prza de trinta dias, deveria ter o usado o pronome ESTE.
    Sou da opinião que muita gente chora o leite derramado e fica depois botando a culpa na banca, por não ter lido ou interpretado direito.
    Neste caso não; aqui a banca realmente se equivocou no português e quem foi prejudicado apenas por uma questão poderia entrar com um mandado de segurança.
    Não é um simples caso de interpretação da questão mas sim de uso de pronomes relativos. O ESSE não se presta ao que a banca propôs.
  • PESSOAL! O diogo vieira ESTÁ CORRETO SOBRE O EMPREGO DO PRONOME "ESSE"! TAMBÉM ERREI PENSANDO QUE SE TRATAVA DOS 2 PRAZOS, MAS O COMENTÁRIO DO COLEGA DIOGO FOI BOM PARA RELEMBRAR AS FUNÇÕES DOS PRONOMES DEMONSTRATIVOS!

    > ESTE (CATAFÓRICO) - EX.: ESTA MENINA SÓ PENSA EM NAMORAR (REFERE-SE À MENINA)
    > ESSE (ANAFÓRICO), SÓ RETOMA O ÚLTIMO REFERENCIAL - EX.: O AMOR FAZ A GENTE ENLOQUECER. OH, ESSE AMOR ... (RETOMA O 1º AMOR, MAS SE REFERE A AMBOS).

    NA QUESTÃO, SE A BANCA QUISESSE SE REFERIR AOS 2 PRAZOS, USARIA AQUELE, PARA SE REFERIR AO DE 10 DIAS; E ESSE, PARA O DE 30!
  • Acredito que o termo "Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP)" torna a questão errada, uma vez que o art. 10 do CPP não menciona expressamente a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão do inquérito policial, sendo uma construção doutrinária e jurisprudencial.
  • O "Esse" é utilizado anaforicamente quando há apenas um termo referêncial na oração anterior, no caso dessa assertiva existe dois referenciais(indivíduo solto / indivíduo preso)  que impossibilita a utilização do ''esse'' como termo anafórico...na assertiva poderia ser utilizado o "este" para se referir ao último termo ( indivíduo solto)!

    BS!!

  • DEVERIA SER ANULA, A CRIATURA QUE ELABOROU A QUESTÃO PRECISA ESTUDAR AS REGRAS DE RETOMADA DO DISCURSO. VEJAMOS.

    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

    NÃO PODERIA SER UTILIZADO O PRONOME ESSE PORQUE HÁ DOIS ELEMENTOS DISTINTOS PASSÍVEIS DE SEREM RETOMADOS NO DISCURSO. SE HOUVESSE APENAS UM ELEMENTO (CASO SE FALASSE APENAS DO PRAZO DE 30 DIAS, POR EXEMPLO), PODER-SE-IA, DEPOIS DO PONTO FINAL, DIZER "Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação". 

    NO CASO, CONTUDO, O ESSE PODE RETOMAR TANTO O PRAZO DE DEZ QUANTO O DE 30. NA VERDA, A REDAÇÃO DA QUESTÃO DÁ IDÉIA DE "PRAZO EM GERAL", OU SEJA, COMO SE "O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO PODE SER PRORROGADO PELO JUIZ" (O QUE NÃO É INTEIRAMENTE VERDADEIRO).

    RESUMINDO: UM ALUNO DE 5ª SÉRIE ESCREVERIA ASSIM: ...."ESTE ÚLTIMO PRAZO PODE SER PRORROGADO...."
  • Mini-aula de português no QC:

    1. Emprego de este, esse e aquele em relação a três termos:


    Este: indica o que se referiu por último.
    Esse: se refere ao penúltimo.
    Aquele: indica o que se mencionou em primeiro lugar.

    2. Emprego de este e aquele em relação a dois termos citados anteriormente (que é de interesse DESTA questão)




    Este: indica o que se referiu por último.
    Aquele: indica o que se referiu em primeiro lugar.


    Fonte:  Manual de Redação: PUC-RS

    Referências alternativas: http://www.recantodasletras.com.br/gramatica/2874891 Material de uma professora da UNICAMP;
  • Acredito que a questão é passivel de anulação, por tais motivos:
    • No discurso:
         Quando bem utilizados, os demonstrativos são eficientes elementos de coesão entre o que se está falando e o que já se disse ou irá dizer adiante. Deve-se utilizar este e suas flexões em dois casos: para adiantar o que se vai dizer ou para remeter a algo recém dito, quando esse já-dito comportar mais de uma retomada.


    Exemplos:

    Nosso povo sofre com mutos problemas, dentre os quais estes: miséria, fome e ignorância.

    Admiração, respeito, amizade? Talvez, pensava ela, este (último) seja o mais importante e perene dos sentimentos.


         Outra situação importante ocorre quando queremos retomar por demonstrativos mais de um elemento já mencionado.


    Exemplo:

    O velho, o índio e o negro são discriminados por motivos diversos: aquele, por ser improdutivo para a sociedade de consumo; esse, por ser considerado atrasado e preguiçoso; este, por não se ter libertado, ainda, do estigma da escravidão.


         Quando se quer retomar apenas dois elementos, elimina-se a forma intermediária esse.


    Exemplo:

    As crianças da classe média têm um futuro mais promissor do que os filhos de pais das classes menos favorecidas, porque àquelas se dão oportunidades que se negam a estes.


         Veja a ilustração para esses dois últimos casos:



    1. Emprego de esteesse e aquele em relação a três termos




    Este: indica o que se referiu por último.
    Esse: se refere ao penúltimo.
    Aquele: indica o que se mencionou em primeiro lugar.


    2. Emprego de este e aquele em relação a dois termos citados anteriormente 



    Este: indica o que se referiu por último.
    Aquele: indica o que se referiu em primeiro lugar.
  • Já vi muitas questões usando o termo "posto que" como sinônimo de "pois ou porque", assim como a colega dani mara que discordou do gabarito e errou em cima. Nessas horas lembre que não é questão de português, e estas muitas vezes não são revisionadas por professores de português
  • CONSULTEI A GRAMÁTICA DO FAMIGERADO BECHARA, JÁ QUE ESTA MERDA DE CESPE TANTO PUXA O SACO DO "VÉIO" (RSRSRS)...
    MAS LÁ NÃO TEM NADA QUE ABONE O MODO COMO A QUESTÃO FOI REDIGIDA, EU SINCERAMENTE NÃO SEI O QUE DIZER...
    ASS: MINHOQUINHA , O ÁS DOS CONCURSOS...
  • A questão não foi anulada como podem ver:
    Q. 93.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_al_12/arquivos/PCAL12_003_36.pdf

    GABARITO: http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_al_12/arquivos/Gab_Definitivo_PCAL12_003_36.PDF

    ALTERAÇÃO DO GABARITO:  http://www.cespe.unb.br/concursos/pc_al_12/arquivos/PCAL_2012_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO_ATUALIZADO.PDF
  • Numa situação "dessas", você se decepciona com o CESPE... As questões não passam por um assessoramento linguístico?
    Tá aí uma questão que deveria ser objeto de questionamento na via judicial: quando evidente a má-fé da banca em produzir oração com interpretação não permitida pela lingua portuguesa, devendo ser feita perícia por professor de portugues avalizado! rsrs
  • CPP:  Preso = 10 improrrogável e Solto = 30 dias. 
    IP FEDERAL:  Preso = 15 + 15 dias e Solto = 30 dias
    IP MILITAR:  Preso = 20 dias e Solto = 40 + 20 dias
    LEI DE DROGAS:  Preso = 30 + 30 dias e Solto = 90 + 90 dias
    ECONOMIA POPULAR:  Preso = 10 dias e Solto = 10 dias
    PRISÃO TEMPORÁRIA (em crimes hediondo e equiparado):  Preso = 30 + 30 dias e Solto =  não se aplica
  • Este é o tipo de questão da CESPE que eu considero "psicopata". Reparem:

    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial , se o investigado estiver preso,
    (certo) e de trinta dias, caso o investigado esteja solto (certo). Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

    Esse prazo = refere-se ao prazo do indiciado SOLTO, portanto, alternativa CORRETA.

    Cuidado gente!

    Vamos que vamos rumo à aprovação!
  • O FATO É O SEGUINTE SABENDO QUE NESTE CASO AI, O INDICIADO PRESO NÃO EXISTE PRORROGAÇÃO DA PENA, NÃO ESTARIA A REDAÇÃO DA QUESTÃO "CONFUSA" ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR SE ELA FOI CANCELADA POR FALTA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO CLARA. POIS PELO VISTO A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS MESMO COM O PONTO CONTINUO APLICARIA-SE AO PRAZO DE 10 DIAS PELO VISTO. MARQUEI (ERRADA) POR PENSAR QUE O FDP DO CARA QUE CRIOU A QUESTÃO QUISESSE APLICAR A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO AOS DEZ DIZ FERINDO ASSIM UM DIREITO DO "INDICIADO" QUANTO AO PRAZO.
  • Vale lembrar que essa prorrogação só se admite se o réu estiver solto. Pois, não há previsão de prorrogação se o réu estiver preso.
  • Avisa para a BANCA que eu dou aula de Gramática!
    Assim fica dificil.
  • Considerei errada! Esta questão está bem mal elaborada. O texto dá entender que "esse prazo" se refere a ambos os prazos. Como poderia advinhar o que a Cespe queria dizer? Assim fica difícil...
  • AFEEE assim fica difícil!!!
  • Esse prazo, é um recurso anaforico. Tem relação só com o ultimo citado!
    Achei certa a questão, não tem nada de errado com a gramática, só ficou enjoada a questão.
  • Errei a questão partindo do seguinte entendimento:

    "Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo
    assinalado pelo juiz
    , caso o fato seja de difícil elucidação."

    Quando na verdade deveria ser: pelo prazo assinalado pela lei.
    Os prazos de prorrogação descritos em lei são pontuais ou eles devem ser entendidos como limitantes máximos, permitindo o seu fracionamento pelo juiz?
  • Errei a questão partindo do seguinte entendimento:

    "Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo
    assinalado pelo juiz
    , caso o fato seja de difícil elucidação."

    Quando na verdade deveria ser: pelo prazo assinalado pela lei.
    Os prazos de prorrogação descritos em lei são pontuais ou eles devem ser entendidos como limitantes máximos, permitindo o seu fracionamento pelo juiz?
  • A gramática da questão realmente não é das melhorese a doutrina diverge com relação a questão. Não deveria constar em prova objetiva.

    De todo modo, estaria correto o gabarito da questão se o posicionamento adotado pela banca fosse no sentido de que ambos os prazos poderiam ser prorrogados, o que não poderia acontecer, seria o investigado continuar preso após os 10 dias do início do inquérito, se ele assim estiver. 

    Exemplo. Investigado preso, não foram concluídas as investigações nos primeiros 10 dias, solta-se o investigado e requer-se mais prazo para conclusão das mesmas. Ao contrário da prisão por mais de 10 dias nesse caso, que representaria constrangimento ilegal, a investigação em si não seria problema.
  • PARA OS COLEGAS diogo vieira de oliveira José Edvaldo de Arcanjo  PROFESSORES DE PORTUGUÊS:
     
    "Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação".


    SE O CESPE QUIZESSE SE REFERIR AO PRAZO DE TRINTA DIAS, ELE DEVERIA TER USADO O PRONOME ESTE; SE QUIZESSE SE REFERIR AO PRAZO DE 10 DIAS, DEVERIA TER USADO O PRONOME AQUELE. QUANDO USA "ESSE", PARA OS QUE ESTUDARAM PORTUGUÊS ALÉM DE DPP, DÁ A ENTENDER QUE SE REFERE AOS PRAZOS APESAR DE ESTÁ NO SINGULAR.
  • Só é prorrogável o prazo de 30 dias, em que o investigado esta solto. O prazo de 10 dias não é prorrogável
    Cespe nos deixando em duvida mais uma vez.

  • A dúvida é: Quem será a nova vítima do CESPE?
    Bons estudos
  • Gente, segundo um prof de cursinho meu, os 2 prazos seriam prorrogáveis, mas se o indiciado estiver preso e o IP for prorrogado surge para ele a possibilidade de entrar com habeas corpus.  O que vcs acham? Por esse raciocínio eu acertei na hora, nem cogitei erro.
  • Desculpe-me, mas nao concordo com a colega acima, Thamiris. 

    O CPP é categórico ao afirmar no § 3º do Art. 10 que "Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Se for o caso de analisarmos sob a ótica de que o juiz pode manter o cara preso cabendo HC, entao todos os prazos serão prorrogáveis!

    Forçando muito no português (o cespe faz a gente discutir português em questão de DPP rs), acredito que a assertiva estaria correta caso ussasse o pronome ESTE. 

    Vocês concordam? Vamo discutir galera.... 
  • "Concurseiros", também me questiono sobre a afirmação que meu prof falou, não sei se concordo.

    Sobre seu comentário, o § 3º do Art. 10 também não diz expressamente que apenas um dos prazos pode ser prorrogado, né?

    E quanto ao português, o pronome "esse" é usado pra se referir a algo que ACABOU DE SER DITO; o "este" é pra algo que SERÁ DITO. Então realmente a questão deve ter se referido apenas à situação de prorrogar o prazo do investigado solto.

  • É VERDADE, ESSA RELAÇÃO DO "ESSE" FOI COMPLICADO, NO CASO, EU PENSEI, ASSIM TAMBÉM, RELACIONADO AO PRAZO SOLTO. PORÉM, O QUE EU NÃO CONCORDEI FOI QUE O PRAZO PODE SER PRORROGADO PELO PRAZO ASSINADO PELO JUÍZ. NESTE CASO, ELE DEIXA IMPLÍCITO QUE O JUÍZ É QUEM VAI ESCOLHER A QUANTIDADE DE DIAS, SABENDO QUE SÃO PRORROGÁVEIS, SOMENTE, POR MAIS 30.

  • Essa questão não é de português minha gente, é simples, os prazos PODEM SER prorrogados, MESMO com o réu preso o prazo pode ser prorrogado, caso em que se estipula a soltura do réu, no caso de réu solto, o prazo pode ser prorrogado da mesma forma, a única diferença é que o réu JÁ ESTÁ SOLTO.

  • O prazo para conclusão do IP é de 10 dias,se o indiciado estiver preso,e improrrogável.Caso esteja solto é de 30 dias prorrogáveis.

  • Respondendo ao colega Diogo Oliveira. Não sei se foi mal formulada, pelo seu conteúdo, pois, realmente, estudei POUCO Direito Processual Penal. Agora se tem uma coisa que estudei MUITO é português.

    Por isso te digo: o pronome "esse" é realmente anafórico (retoma o antecedente). No entanto, quando há dois ou mais termos a que se referir, o "aquele" ou "este" são usados para se determinar claramente na frase a quem realmente estão se referindo. Se ele quiser retomar a ideia ou apenas fazer referência a todos, ele usará o pronome "esse".

    Logo, meu caro colega, o referido pronome se está sendo usado como referência apenas ao segundo prazo, está sendo usado de forma errônea.

  • Quando eu vejo uma questão com mais de 50 (cinquenta) comentários, já me preparo pra  !!! bomba !!!

  • Questão lixo, típico da CESPE que quer confundir o concursando e faz merda na redação. Claramente no bom português a prorrogação está se referindo aos prazos do suspeito preso e solto, visto que estando preso o prazo é improrrogável.

  • Pessoal, há um julgado que diz que, em casos excepcionais, e por culpa exclusiva da defesa para conclusão do IP , poderá o juiz prorrogar a prisão. Porém, a banca deveria sinalizar que queria saber a exceçao.

  • Questão mal redigida. Tem-se que adivinhar o que a banca quer realmente. Se soltar o acusa, logo poderá ser prorrogado, mas acho que o pronome "esse" causou embaraço na questão.

  • Quadro sinótico - Do inquérito Policial
    Conceito:
    É realizado pela Polícia Judiciária (ou Polícia Civil) e corporificado por uma sucessão de diligências investigaórias, tendo por finalidade a obtenção de elementos de prova para o titular da ação penal. Trata-se de procedimento administrativo prévio, de natureza inquisitiva, destinado à apuração de um fato que se afigura criminoso.
    Principais características:
    a. Natureza inquisitiva;
    b. Oficialidade;
    c. Caráter sigiloso de sua tramitação;
    d. Forma escrita;
    e. Não obrigatoriedade.

    Formas de instauração:
    a. De ofício pela autoridade policial, por meio de portaria;
    b. Por requerimeno do ofendido;
    c. Pela lavratura de auto de prisão em flagrante;
    d.Por requisição do juiz (questionável);
    e. Por requisição do Ministério Público.
    Prazo para conclusão:
    Indiciado solto:  trinta dias, prorrogáveis pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando o fato for de difícil elucidação.
    Indiciado preso em decorrência de lagrante ou preventivamente: dez dias (improrrogável).
    Na Lei Antióxicos, o prazo é de trinta dias se o indiciado estiver preso e de noventa se estiver solto, sendo certo, ainda, que tal Lei permite qu o juiz duplique tais prazos. Nos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze (art. 66 da Lei nº 5.0108/66).

    Conclusão do inquérito:
    O relatório elaborado pela auoridade, descrevendo as diligências realizadas, é a peça final do inquérito. Após sua elaboração, a autoridade deve remeter os autos e os objetos apreendidos ao juiz. Em seguida, o inquérito será remetido ao Ministério Público que poderá oferecer denúncia ou requerer o arquivamento.
    A autoridade policial não pode determinar o arquivamento do inquérito policial. Somene ao juiz, em razão de pedido do Ministério Público, é dado decidir pelo arquivamento de inquérito policial.

    Fonte: Sinopses Jurídicas - Processo Penal, Parte Geral. Alexandre Cebrian Araújo Reis e Victor Eduardo Rios Gonçalves.
    Bons estudos!

  • Estudar para concurso é complicado, pela diversidade de bancas e pelo CESPE. Isso é uma bosta!!!                                                                                                                                                                                                                                                                          Pergunto, o que é uma bosta?:  1 - Estudar para concurso. 2. Diversidade de bancas. 3. O CESPE. 4. Ou os três?

  • Solto, 30 dias prorrogáveis.. Preso, 10 dias IMPRORROGAVEL. Acho que nessa o CESPE vacilou... Com certeza anulação...

  • Robson Lucatelli, Esse macete é do Professor Guilherme Madeira que da aula no Damásio.


    Realmente muito bom o Mnemônico, só faltou o crime contra a economia popular --> Relógio ching ling marca 10 e 10. 

    10 dias solto e preso.


    Abraço!

  • Realmente é uma questão de português. Mas está certinha. Pois se o examinador quisesse se referir aos 2 prazos, usaria "ESSES" e não "ESSE (último)" podendo ser prorrogado ...

  • Se levarmos a gramática em consideração, "ESSE" se refere ao prazo de 10 dias, q é improrrogável. A questão estaria certa se utilizasse o pronome demonstrativo "ESTE", pois estaria se referindo ao prazo de 30 dias, q pode ser prorrogado. CESPE vacilou feio.

  • Pensei a mesma coisa Renato Silva. É caso de anáfora, que retoma tudo o que foi dito anteriormente. Porém, note que, para que se entenda como se o examinador estivesse retomando tudo o que foi dito (acerca dos prazos), a palavra "esse" deveria estar no plural; quando a banca colocou "esse" ela se referiu somente a um dos prazos, qual seja o último.

  • Fiquei em dúvida na questão em relação a dilação do prazo mesmo com o acusado preso? achei que fosse somente solto :?

  • RESPOSTA: CERTA


    Fundamentação:


     Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    [...]

    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • "Esse" se refere apenas a (caso o investigado esteja solto) termo anafórico concorda com o mais próximo. Não existe duplo sentido como nossos colegas comentaram.

  • Este, isto -> refere-se a um ser que está  próximo do falante ou que o falante toma como tal ou em referência à correspondência que enviamos. 

    Esse, isso -> refere-se a um ser que está próximo do ouvinte ou que o falante toma como tal. (CASO DA QUESTÃO)

    GAB CERTO

  • "Esse" é usado para retomar um termo, uma ideia ou uma oração já mencionados. Por exemplo:  A Terra gira em torno do Sol. Esse movimento é conhecido como translação.

    "Este", por sua vez, introduz uma ideia nova, ainda não mencionada. Por exemplo:

    Esta ideia de presente é interessante: uma joia.

    "Este" também pode indicar proximidade do falante, enquanto "esse" nos dá a ideia de proximidade do ouvinte. 

    - Os dois termos são classificados como pronomes demonstrativos e são usados quando o falante quer esclarecer a identidade de um referente (nome), retomar conteúdos e localizá-los no tempo e no espaço. Entre essas funções, a mais importante é a de retomar ideias já mencionadas e ajudar na articulação do texto.

    - No discurso, os pronomes demonstrativos são eficientes elementos de coesão entre o que se está falando e o que já foi ou irá ser dito adiante. Devemos usar "este" e suas flexões para adiantar o que se vai dizer ou para remeter a um termo imediatamente anterior. Por exemplo:

    Você conhece estes versos: "Minha terra tem palmeiras onde canta o sabiá..."?

    NÃO SEI QUAL O MELHOR LUGAR PARA MORAR: ZONA RURAL OU ZONA URBANA? ACHO QUE ESTA (ÚLTIMA = ZONA URBANA) OFERECE MAIS OPÇÕES DE TRABALHO E ESTUDO.

    Quando falei com Maria, esta ficou extremamente feliz.

    OUTRO CASO IMPORTANTE OCORRE QUANDO QUEREMOS RETOMAR ELEMENTOS JÁ MENCIONADOS UTILIZANDO OS PRONOMES DEMONSTRATIVOS. POR EXEMPLO:

    O AMOR, O RESPEITO E A GRATIDÃO DEVEM FAZER PARTE DA VIDA DO HOMEM. AQUELE, POR IMPEDIR O ÓDIO, ESSE, POR DEMONSTRAR EDUCAÇÃO E ESTE POR PROMOVER A SOLIDARIEDADE. 

    http://www.soportugues.com.br/secoes/FAQresposta.php?id=46

  • A questão é nítida quando remete ao prazo estipulado de 30 dias em que o acusado está solto. Se, no caso em tela, a questão quisesse remeter ao primeiro prazo ou aos dois prazos usaria, respectivante, "aquele prazo" e "esses prazos".

  • O delegado pode requerer a dilação do prazo quantas vezes precisar, devendo fundamentar seu pedido ao juiz, que o concederá ou não, depois de ouvido o órgão do MP.

  • Concordo com o Alberto Júnior. Se a questão se referisse aos dois prazos viria "esses prazos" e não "esse". 

  • Logo a CESPE que valoriza tanto o português e a interpretação das questões (todas) 

  • "Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação."

     

    É notório que a grande dúvida na questão não está acerca da matéria de Processo Penal em sí, e sim da própria interpretação da língua Portuguesa.

    E com base nas explicações que obtive, também creio que a questão seja pacível de anulação. Caso alguém puder justificar tal gabarito, fico agradecido.
     

    No CPP:
    Art. 10, § 3°  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

    Na língua Portuguesa:
    ESSE/ESTE: são pronomes indicativos, que, obviamente, têm por finalidade demonstrar algo (pessoa, objeto, ideia, etc).
    Quando faz referência ao que já foi citado no discurso, ESSE é o pronome que faz referência àquilo que está distante da frase. ESTE, por sua vez, é utilizado para indicar aquilo que está próximo.

    Ex1: “Memórias póstumas de Brás Cubas”, foi este o livro que li no ano passado.

    Ex2: A terra gira em torno do Sol. Esta é uma verdade científica descoberta há muitos anos. Esse (veja que a distância aqui é referente a oração anterior à passada) movimento é conhecido como translação.

     

    Logo, veja que temos 2 sujeitos na oração, INVESTIGADO PRESO (sujeito 1) e INVESTIGADO SOLTO (sujeito 2).
    Se, como trago no Ex2, houvesse uma segunda oração interposta entre a referida, seria correto a utilização do pronome ESSE. Neste caso, para se referir ao sujeito 1, teríamos que utilizar o pronome indicativo AQUELE (que revela em uma oração o termo que foi mencionado primeiro).

     

    Bons estudos!

  • Eu errei essa. Mas o Comentário do Kylo é extremamente pertinente.

    Esse faz referência a termo anterior.

    Cespe é assim. 

  • Se o  indiciado  estiver preso   não poderá  ter prorrogação!!!  Alguem  pode  me   dar  uma explicação  para que  essa  questao  esteja certa??????

     

     

     

  • Andrea, as palavras "esse prazo" se refere ao lapso temporal de 30 dias para o término do IP de investigado solto. Sabemos que este prazo pode ser dilatado em caso de necessidade e com a devida fundamentação. 

  • pelo prazo assinalado pelo juiz??? 

  • Pessoal, o prazo do inquérito pode ser prorrogado, MESMO se o acusado estiver preso!
    Se ele vai continuar preso ou não, é outra questão que nada tem a ver com o IP.

    Por isso, a questão está correta.

    Há doutrinadores que entendem que não se pode prorrogar com o acusado preso, mas não há nada na lei que proíba.

    Gab. C

  • Português claro como água e correto!

     

    Quando se tem dois termos apenas, usa-se ESTE e AQUELE.

    AQUELE para o primeiro

    ESTE para o segundo.

     

    A CESPE foi perfeita!
    Linda questao envolvendo Processo Penal básico e Português mais básico ainda.

  • Ridículo esse CESPE. Ainda mais nas questões que tratam espécie como gênero e gênero como espécie. Eles já colocam assim nas provas, pra manter o glorioso cargo de banca supostamente mais difícil, e não passa de idiotice. Querem fama e polêmica.

  • Horrível essa questão. O termo "esse" remete a "o prazo", que faz referência a 10 dias preso e 30 dias solto. 

  • GABARITO CORRETO (QUESTÃO MAL ELABORADA).

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    Apenas com o indiciado solto o prazo é prorrogável.

    Regra geral:

    Delegado estadual:

    Preso: 10 dias improrrogáveis;

    Solto: 30 dias (prorrogáveis).

    Obs.: A prorrogação depende de autorização judicial e o magistrado pode prorrogar

  • REDAÇÃO LIXO!

  • Pow, agora tenho que deduzir se a bancar está falando do elemento PRESO ou SOLTO?

     

     

  • A questão está bem clara. Muita atenção nas provas do cebraspe. Velha inimiga minha Cesp. Tenho um acerto de contas com esta banca.
  • Eu errei a questão por achar que o termo ESSE, significa estar um pouco afastado de quem fala, portanto fazendo referência ao prazo de 10 dias.

    Na minha opnião teria que usar o termo ESTE, que significa relacionar-se ao objeto que esteja próximo do emissor.

    Vivendo e aprendendo com a CESPE. A partir de agora:  ESSE e ESTE é perto.

  • Perdi a questão por causa do "esse".

  • esse=singular

  • Era preciso um professor de português para escrever esta questão.

    O correto seria ESTE e não ESSE!

  • Explicações do prof. Pasquele:

    "Pasquale explica que há mais de um emprego para eles - são usados para indicar lugar e posição, para se referir a tempo e desempenham papel essencial na coesão do texto. (...)

    Coesão textual

    “O mais importante mesmo é lembrar o papel desses pronomes no texto, na coesão textual”, afirma o professor.

    Para se referir a algo que já foi dito no texto ou na conversa, deve-se usar “esse", "essa", "isso".

    Exemplo: "O Copom resolveu reduzir a taxa de juros. Essa decisão já era esperada pelo mercado".

    O pronome "essa" se refere à decisão citada antes, sobre o Copom.

    Para se referir a algo que será citado, deve-se usar “este”, “esta”, “isto”.

    Exemplo: "A decisão do Copom é esta: a taxa de juros foi reduzida".

    O pronome "esta" se refere à decisão que ainda será anunciada.

    Então o pronome ‘este’, o pronome ‘esta’, o pronome ‘isto’ anunciam. O pronome ‘esse’, o pronome ‘essa’, o pronome ‘isso’ retomam, recuperam”, conclui Pasquale."

    http://www.bbc.com/portuguese/brasil-39646836

     

    Vivendo e aprendendo com o CESPE/CEBRASPE!

     

  • Slc jão! Acertei a questão pq me liguei na hora quando li "ESSE PRAZO" .. sacanagem mesmo, em uma prova cansativa o cara fazer pegadinha de português em prova de cpp...

  • "Esse prazo" diferemente de dizer, "Esses" 

  • Típica questão que a maioria dos comentadores aqui se o gabarito fosse ERRADO estariam comentando no sentindo de corroborar o gabarito dado pela banca!

     

  • Não se assutem, questão de português, vejam:  

     

    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.  

     

    No português quando se usa o termo ESSE faz referência ao dado mais próximo, para fazer alusão ao dado que se encontra mais longe usa-se ESTE  ou AQUELE, logo gabarito correto visto que o prazo de trinta dias pode sim ser prorrogado! e AQUELE de 10 dias não pode.  

     

     

    OBS: TAMBÉM ERREI, MAS É MAIS FÁCIL COMPREENDER O ERRO DO QUE COLOCAR A CULPA NA BANCA!

  • Arapuca!

  • 10 dias investigado preso

    30 dias, prorrogaveis quantas vezes o JUIZ ache necessário com o investigado solto!

  • Questão mal elaborada !

    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

    Essa parte em vermelho afirma que é prorrogavel os dois periodos de conclusao.

  • Esse retoma apenas o prazo de 30 dias!

  • esse idica que esta liga a um sujeito de ligaçao, que u sujeito será o de 30 dias se tive solto

     

  • "Esse" eh um termo anaforico que retoma o prazo de "30 dias". 

  • só prorroga para o solto

  • Essa questão exigiu não só o conhecimento dos prazos bem como a correta interpretação do texto. 

     

    Questão Certa. 

     

     

  • se fala "ESSES",estaria errada !

  • "Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação."

     

    O prazo é : 10P/30S . Esse prazo pode ser prorrogado? Certamente sim, aqui pouco importa em qual das situações o prazo é prorrogável. É prorrogável e ponto final, não adianta xorrrooôÔ!!!

  • QUESTÃO ERRADA.


    Não é chororô. A  questão diz que o prazo pode ser prorrogado pelo juiz, desde que o caso seja de difícil elucidação. Entretanto, o CPP é claro, ao dizer que o prazo só poderá ser prorrogado caso o indiciado esteja SOLTO. (Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz). A questão generaliza, estando, portanto, errada.

     

    GABARITO da BANCA: CERTO

    GABARITO CORRETO: ERRADO ou a QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • O juiz não prorroga o prazo porque o indiciado esta solto, ele prorroga se o caso exigir devido a complexidade e necessidade de mais tempo. Não seria razoavel deduzir do texto de lei que ele prorroga se o cara ta solto, se fosse assim seria prorrogado toda vez que ele não estivesse preso.

  • Felippe Almeida, sinto em lhe informar, mas é "chororô" sim. A questão não generalizou. O termo "esse" se refere ao prazo de 30 dias, na hipótese em que o investigado está solto. Ela poderia estar falando do outro prazo? Não. Usando esse termo, ela se refere à última informação de prazo no texto. Estar-se-ia generalizando se usasse o termo "esses", pois daí ela estaria se referindo aos dois prazos, não somente ao último. Ela até poderia ter utilizado o termo "este" para facilitar a vida dos candidatos, mas sabemos que não é essa a intenção do examinador. No contexto, o "esse" e o "este", como pronomes anafóricos, funcionariam da mesma maneira. 

  • Com o indivíduo preso NÃO pode ser prorrogado... questão bem estranha
  • Se ligue no " ESSE".

  • CESPE tentou fazer uma questão de Português... Mesmo assim... cagou nas calças

  • Que prazo é esse? o prazo q pode ser prorrogado é o de 30 dias, questão passível de anulação!

  • Investigado ou indiciado? Pra mim, não é a mesma coisa. O examinador está a frente do nosso tempo?

  • CERTA,

     

    QUESTÃO: Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. ESSE prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

     

    A QUESTÃO TRATOU SÓ O PORTUGUÊS:

     

    ESSE ou ESTE (O MAIS PRÓXIMO)..... AQUELE.... (O PRIMEIRO MENCIONADO ou MAIS DISTANTE)

     

    EX.: ROUBARAM O BANCO, O ASSALTANTE e SEU COMPARÇA. ESSE / ESTE FUGIU, JÁ AQUELE FOI PRESO.

     

    Coragem e Fé, bons estudos.

     

  • ESTE: PRECEDE UM TERMO QUE AINDA NÃO FOI CITADO;

    ESSE: REFERENCIA A UM TERMO JÁ CITADO ANTERIORMENTE E QUE SE ENCONTRA PRÓXIMO AO PRONOME DEMONSTRATIVO;

    AQUELE: A REFERENCIA PODE SER DE UM TERMO ANTERIOR OU POSTERIOR A COLOCOAÇÃO DO PRONOME DEMONSTRATIVO, PORÉM, HÁ UM DISTANCIAMENTO DE QUEM ESTÁ SENDO TRATADO;

     

    Bons Estudos!

  • ESSE PRAZO > 30 DIAS /// AQUELE PRAZO: 10 DIAS ... ESTUDEM UM POUCO DE PORTUGUÊS E DE PRONOMES DEMONSTRATIVOS E DEPOIS TENTEM RESOLVER NOVAMENTE ESSA QUESTÃO, SEUS CHORÕES.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

    Se o indiciado estiver preso, o prazo para a conclusão do inquérito é de dez dias, contados a partir do dia seguinte à data da efetivação da prisão, dada a natureza processual. Tal prazo, em regra, é improrrogável.

     

    Com a entrada em vigor da Lei nº. 12.403/2011, entendemos que o prazo de dez dias para a conclusão do inquérito policial no caso de indiciado preso não se conta mais a partir da lavratura do auto de prisão em flagrante, mas da data de sua convenção em preventiva  (CPP, art. 310, II).

     

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:  

         II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou  

     

    De fato, não há mais prisão provisória decorrenTe exclusivamente de flagrante. Sem urgência e necessidade, não existe segregação cautela. Ou o flagrante é convertido em prisão preventiva ou o agente responde solto ao processo. A prisão em flagrante passou a ser mera detenção cautelar provisória pelo prazo de vinte e quatro horas, até que o juiz decida se o indiciado deve ou não responder preso à persecução penal (CPP art. 312), a prisão em flagrante não será nada após o prazo de vinte e quatro horas, não podendo, portanto, ser considerada prisão provisória. 

     

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

     

    A pessoa poderá ser presa, como diz o art. 283 do CPP, mas não poderá permanecer presa em flagrante durante a persecução penal.

     

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.  

     

    Assim, somente haverá inquérito policial com indiciado preso, após a cnversão da prisão em flagrante em preventiva, de maneira que, a partir daí é que iniciar-se a contagem dos dez dias para a conclusão das investigações, sob pena de relaxamento po excesso de prazo.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • Acusado Preso = 10 Dias

     

    Acusado Solto= 30 Dias

     

    Podendo ser prorrogado pelo Juiz.

  • Os 10 dias (preso) não podem ser prorrogados (CPP)

  • Questão passível de anulação porque não cita a jurisdição do prazo, se estadual ou federal.

  • Deveria ter a opção de classificar o comentário como inútil. Esse Diogo Oliveira fez um dos comentários mais imbecis que já presenciei aqui. O cara vem falando que adora quando a banca coloca questões difíceis, que isso privilegia quem estudou e então dá uma justificativa toda errada... PQP

  • Quem não sabe português acertou affeee

  • Aprenda português e perca a questão para o cespe. Complicado!

  • A professora explicou, explicou e não disse nada... que o prazo de trinta dias pode ser prorrogado todo mundo sabe. A questão é quanto ao "esse" que vem logo depois de a questão ter citado os dois prazos. É como o colega la embaixo falou, a CESPE tentou fazer uma questão de português e cagou tudo.

  • Não vejo erro na questão, os dois prazos podem ser prorrogados pelo o juiz, a diferença é que se caso o indiciado esteje preso e passando o prazo de 10 dias, teriam que solta-lo e continuaria correndo normalmente o novo prazo prorrogado pelo juiz. 

     

  • Delegado da pol. civil chega às 10:30 > 10 dias preso (improrrogáveis) e 30 dias solto
    Delegado da Federal sai às 15:30 > 15 dias preso e 30 dias solto.
    Tráfico: cheque pré para 30 e 90 > 30 dias preso e 90 dias solto (improrrogáveis)

  • Preso: 10 dias IMPRORROGÁVEIS

    Solto: 30 dias PRORROGÁVEIS

     

    A questão afirma que ambos são prorrogáveis.

  • o erro da banca me ofende, ele diz " o prazo assinaladao pelo juiz como se o prazo fosse qualquer um, se o juiz quiser dar um ano de prorrogação ele dará. vontade de pega quem fez essa questão e bate nele até ele aprende a escrever. 

  • se vc entende portugues e processual, sabera que a questao esta errada

  •   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • É engraçado assistir  aos professores explicando coisas que não há explicação... É tipo pessoal do "cadê a prova?"...

  • Pronome "Esse" remete ao prazo de 30 dias .

  • CUIDADO têm uns malucos aí dizendo que o prazo de inquérito da Polícia Federal é 15 dias preso 30 solto ,mas nesse caso é competência da JUSTIÇA FEDERAL e não policia federal... há casos de prisões realizadas pela PF que a competência é da justiça estadual... (caso eu esteja errado escreva aí!)

  • Pessoal,

    Salvo engano, nada obsta que o prazo seja prorrogado quando o acusado esteja preso, desde que o mesmo seja posto em liberdade!

    (Bruno Trigueiro)

  • Questão certa!!

    O examinador derrubou geral com o "ESSE",pois,retomar somente o ultimo prazo,o termo mais proximo.

    Não adianta reclamar,observar o erro é não cometê-lo novamente!

  • "ESSE" REFERE-SE AO ÚLTIMO TERMO- CERTA

    QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO 

  • ESTE retorna o termo mais próximo, não esse! Essa questão deveria ter sido anulada.

  • Tenso essa questão...prejudica quem estudou e sabe português...propositalmente o examinador ferra com quem estudou...puta de uma sacanagem.

  • Sou um admirador da Banca CESPE, mas essa questão merecia ser anulada. Sinceramente, ou ela vai na cópia fiel da lei, ou adapte com algo que não fique dúbio. Vamos analisar --> O prazo do IP na Justiça Comum é 10 dias IMPRORROGÁVEIS. Não terminou? Libera o "boneco" e segue o rito. Já o prazo solto é de 30 dias, PORÉM, CONTUDO, ENTRETANTO, NO ENTANTO, prorrogáveis por igual período. Quantas vezes? Infinitas vezes. Há casos de que passou de 7 anos e não terminaram o IP. O Juiz acaba arquivando devido a um princípio da duração razoável do processo. Pois bem, voltando à questão, quando o comando diz: " Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz", subentende-se que o prazo assinalado (apontado) pelo Juiz é discricionário e o "Capa Preta" coloca o tempo que quiser, assim a BANCA ferra (pra não dizer outra coisa) com quem estuda há tempo e tem uma bagagem maior pra ver esse detalhe. Então que viesse com letra fria... 

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Quanto ao pronome relativo "esse", discabida a discussão, retoma a oração ou parágrafo antecedente, que pode ser usado "este" pra dar mais ênfase a algo mais próximo. Se quisesse citar os dois, usaria "esses" e se fosse citar apenas "10 dias", usaria "aquele".

     

    "Não diga a Deus que tens um grande problema,

    Diga ao problema que tens um Grande Deus".

  • Minha opinião:

      

    Recurso Anafórico (Portugês)

        

    - Esse prazo... => Refere-se ao prazo de 30 dias (singular)

    - Esses prazos... => Rereferem-se a ambos os prazos (10 e 30 dias) (plural)

    Espero ter ajudado!

  • Essa questão está Passível de anulação,

    TEM DOIS PRAZOS NO EXCERTO! 

    O de 10 dias se Preso e o de 30 dias se SOLTO,
    Sabemos que só se pode prorrogar quando o indivíduo está solto, NO CASO ACIMA.

    E ele não se refere qual prazo pode ser prorrogado.

    COMO A QUESTÃO FOI APRESENTADA, DEIXA A ENTEDER QUE CONTEMPLA OS DOIS PRAZOS! 


    (Minha Opinião)

  • Aqui cabe melhor uma explicação de português do que efetivamente de processo penal
  • Coloquei errado porque ele não fala qual o prazo que pode prorrogar. Preso não pode, solto pode!

  • ESSE refere-se ao elemento mais próximo, portanto ao prazo de 30 dias

  • Questão deveria ser anulada e o examinador voltar ao ensino fundamental e aprender o português. "Esse" não remete ao elemento mais próximo. O correto seria esTe.

  • Achei estranho a última parte, que diz "prazo assinalado pelo juiz"? Significa que o juiz pode decidir "assinalar" qualquer prazo? Me corrijam por favor!

  • Redação péssima do examinador. Nem para usar o pronome correto para fazer referências ao prazo de 30 dias que é o único prorrogável, se o acusado estiver solto. Assim fica difícil, CESPE.

  • Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.


    O trecho destacado,acima, torna a questão ERRADA, visto que deixa a entender que o prazo de prorrogação (investigado preso) seria discricionário do magistrado.

  • REGRA DE REFERENCIAÇÃO:


    SÃO: AQUELE, ESTE E ESSE.

    O CESPE USOU ESSE PARA INDICAR ESTE.

  • Antes de responder olhei a quantidade de comentários e imaginei que eu iria errar a questão e o porque iria errar. rsrsrs

  • ART.10 CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Vá e vença! Que por vencido não os conheça.

  • "ESSE" REFERE-SE AO TERMO MAIS PRÓXIMO , LOGO NA QUESTÃO TA MENCIONANDO QUANDO O INDICIADO ESTIVER SOLTO.

    GAB C

     

     Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

    Qual PRAZO? o de 10 dias ou de 30 dias? O certo não seria Aquele prazo?

  • Alexandre Christiano, respondendo sua pergunta:

    Se a expressão usada na frase fosse "Aquele prazo", retomaria ao prazo mais distante. No caso da assertiva seria de 10 dias, o que tornaria a questão errada. Espero ter esclarecido.

  • CONCLUSÃO DO IP

    Regra geral                      

     Indiciado preso: 10 dias

    Indiciado solto: 30 dias

    Crimes federais

     Indiciado preso: 15 dias

    Indiciado solto: 30 dias

    Lei de drogas

    Indiciado preso: 30 dias

    Indiciado solto: 90 dias

    Obs.: Ambos podem ser duplicados.

    Crimes contra a economia popular

    Indiciado preso ou solto: 10 dias

  • Questão extremamente mal elaborada. O examinador quando for pensar nas questões deve, antes de tudo, pensar no português. Quando ele encerra o período com ponto final: "(...) é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto." E em seguida complementa: "Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação." O pronome destacado está retomando a ideia anterior (todo o período) e não só o prazo para réu solto, portanto QUESTÃO INCORRETA, já que o prazo para réu preso, em delegacia estadual, por crime comum, é IMPRORROGÁVEL.

    Típica questão que maltrata quem estuda!

  • "Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação."

    PELO PRAZO ASSINALADO PELO JUIZ? isso que não entendi. Prorroga apenas por igual período ou juiz pode estender por mais de 10 (preso) ou 30 (solto) dias?

  • Não tinha entendido tanto comentário nessa questão. Até que fui ler e entender que a dificuldade é com a língua portuguesa, e não com o Direito.

    Dica de concurseiro aprovado: dê ênfase nas matérias básicas, principalmente português.

    Neste site tem um quadro bem didático sobre os usos do esse, este e aquele: https://www.portugues.com.br/gramatica/este-esse-aquele--que-forma-emprega-los-.html

  • PENSEI QUE OS 10 DIAS/PRESO ERAM IMPRORROGÁVEIS...

  • Esse prazo (no singular), obviamente está indicando o último citado.. 30 dias prorrogáveis.

  • "esse prazo" singular, logo faz referência ao prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias. Selva!

  • Art. 10, § 3º, CPP: Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Pessoal, o comentário do Roberto é o que melhor explica o gabarito. Nada de português.

  • civil: 10 -30

    federal: 15 - 30

    tráfico: 30 - 90

    militar: 20 - 40

  • Civil: 10 -30 Dias

    federal: 15 - 30 Dias

    tráfico: 30 - 90 Dias

    militar: 20 - 40 Dias

  • Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo (que prazo?) pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

    --> O prazo que pode ser prorrogado é o de 30 dias.

    PORTUGUÊS; RETOMADA POR COESÃO!

  • Tá mais para ser questão de portugues a processo penal 

    PELOAMORE

  • Errada,Errada,Errada.Não é pelo prazo que o juiz assina-la,mas pelo prazo que esta na lei

  • AO MEU VER PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso(CERTO) e de trinta dias, caso o investigado esteja solto(CERTO). Esse (QUAL? PRESO OU SOLTO? POIS, SE EU UTILIZO "ESTE "QUER DIZER QUE É PRESO, SE UTILIZO "AQUELE" SIGNIFICA SOLTO. MAS ESSE, ESSE O QUE? OS DOIS?). prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

  • "... pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz..." E se o juiz assinalar 100 dias de prazo? A questão dá a entender que isso poderia ocorrer.

  • Certo, tendo em vista que o prazo de 10 dias (investigado preso) NUNCA poderá ser prorrogado. Desse modo entende-se que o prazo a ser prorrogado é o de 30 dias( investigado solto ), assim caso seja o fato de difícil elucidação, poderá ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz.

  • Pessoa , questão errada , sem quebrar a cabeça o examinador fez uma bagunça e pra deixar claro o prazo de 10 dias (investigado preso) NUNCA poderá ser prorrogado

  • Com advento da Lei 13.964/2019, o juiz das garantias pode prorrogar o inquérito policial, caso o indiciado esteja preso em até 15 dias, uma única vez.

    Temos que ficar atentos as mudanças pois são questões possíveis para cair nas provas.

  • Eu entendi que o dois prazos poderiam ser prorrogados. Errei

  • Questão de português. ESSE refer-se ao termo anteriormente falado, se fosse AQUELE iria esta correta.

  • questão está errado, dá pra entender que pode prorrogar quando o réu estiver preso, e não pode. questão passivel de anulação.

  • Capciosa master

    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP),

    é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias,

    caso o investigado esteja solto. <<------Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

    Eu já vi maldade, mas, assim.. só o cespe rs.

  • Quando vejo esse bando de gente falando em anular uma questão dessa me vem uma alegria contagiante, pois sei que com esses eu não vou disputar minha vaga.

    A questão deu DOIS PRAZOS, logo se ela quisesse se referir a prorrogação de ambos ela obrigatoriamente teria de ter colocado "esses prazos".

    "Ainnnnnn, mas a expressão "esse prazo" poderia dar a entender que se referia ao prazo do preso". NÃÃÃÕOO, more. Para se referir ao prazo do preso a assertiva teria de ter usado "Aquele prazo".

    O CESPE só misturou uma regrinha básica de português com processo penal, simples assim.

  • questão ''fácil'', pode se torna difícil se não saber diferenciar o este, esse e aquele no texto... continuaria certo se fosse ''este'', pois se refere a ultimo termo, agora se fosse trocado por 'aquele' tornaria errado pois estaria se referindo ao réu preso e o réu preso não pode prorrogar.

  • A questão está errada se falando de regras gramaticas de Portugês, "esse" só seria usado quando a oração apresentar 3 termos, no caso de 2 será usado "este" e "aquele" , o "esse" neste caso é catafórico, para um termo posterior. Cespe além de ter questão capiciosas coloca erros de português.

  • Questão CERTA

    O prazo do IP com investigado PRESO também pode ser prorrogado, segundo alteração do CPP pela Lei nº 13964/2019:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    (...)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Aqui é lindo! Quero ver na hora da prova!

  • Pecou na gramática. Este e aquele. Esse?????
  • para os não assinantes

    GAB:CERTO

    NÃO DESANIMEM, A MELHOR NOTICIA DA SUA VIDA CHEGARÁ!!

  • Se errou vá estudar Português, não Processo Penal. rsrsrsrs

  • Pessoal que fala muito e passa pano pra lambança da Cespe. Não passa em nada. Na hora da prova, erra e xinga banca.

  • CPP Art. 10, Parágrafo 3°

  • Deveria ser "este", examinador animal.

  • Questão esta meio incompleta mas tá valendo,kk
  • Piranhagem da banca!

  • A questão possui um detalhe de português. O pronome "esse" se refere ao prazo de 30 dias e não de 10 dias, ora improrrogável. Ocorre que o pronome demonstrativo "esse" está na sua função de localização no discurso da oração frasal e, portanto, se refere ao passado imediato, qual seja "prazo de 30 dias".
  • provavelmente será anulada, porque o prazo de 10 dias não pode ser prorrogado

  • As vezes me pergunto se a cespe faz isso de propósito, não é possível mano.

  • de acordo com P.A.C poderá ser prorrogado.

  • O pronome "esse" retoma o prazo de 30 dias.

  • Uma pergunta; a questão fala que o prazo pode ser prorrogado, no caso do investigado preso, como prazo assinalado pelo juiz,penso eu que esta errada essa parte já que a questão deveria deixar claro que seria esse prazo de prorrogação,pois,ficando do jeito que está no enunciado da ao entender que o juiz pode colocar o prazo que quiser.

  • KKKKKKKKKKKK como que vai ser anulada Danilo Santos? Já faz 8 anos da data dessa prova, kkkkkkkkkkkk

  • Na época esta questão deveria ter sido anulada, pois era entendimento pacífico que o prazo de 10 dias no caso de réu preso era improrrogável.

    Ocorre que, com o PACOTE ANTICRIME, surgiu a possibilidade de prorrogar o IP também no caso de individuo preso. Veja-se:

    Art. 3º-B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.    

  • CERTO. O JUIZ VERIFICARÁ COM BASE NOS  PRINCÍPIOS  DA RAZOAILIDADE E PROPORCIONALIDADE.

  • Pessoal, continua improrrogável o prazo de 10 dias quando o indiciado estiver preso, já que o STF suspendeu o artigo Art. 3º-B § 2º do CPP.

    Art. 3º-B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

  • Com o DeLorean DMC-12 Christian Borges!

  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

    Pronome demonstrativo

    Recurso anafórico (retomada de elemento anterior):

    > Quando do elemento imediatamente anterior (mais próximo ao pronome) usa-se "este", "esta", "isto".

    Exemplo: Visitei Fortaleza e Balneário Camboriú, esta cidade é linda.

    > Quando do primeiro elemento (mais distante do pronome demonstrativo) usa-se "aquele", "aquela", "aquilo".

    Exemplo: Visitei Balneário Camboriú e Fortaleza, aquela cidade é linda.

  • CPP (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

     

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: 

    .

    .

    .

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo; 

    ...

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que:

    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

  • Resolução: o conteúdo da assertiva retrata a literalidade do art. 10, §3º, do CPP.

    Gabarito: CERTO. 

  • O certo seria '' este''... acertei porque não pensei demais!!! Chega na prova e querem f*uder vc na língua portuguesa, sendo que nem eles sabem escrever...

  • A questão atualmente está errada, segundo a nova lei de pacote anticrime Lei 13.964/2019:

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • Toda vez que faço essa questão eu penso: Ta certa, mas ta errada, mas vou ter que por certa.

  • Galera, se liguem, tem gente que dizendo que essa questão não vale mais por conta do pacote anticrime, mas não param pra pesquisar e ver que a atualização do pacote anticrime desse tópico foi suspenso, logo não está vendo ainda... Se liguem.
  • Deveria ser errada essa questão, pois, o prazo não é o assinalado pelo juiz, pois bem, há prazo na lei, portanto, não necessariamente será no prazo dado pelo juiz. A questão fala como se o tempo de prorrogação fosse algo discricionário do juiz, sendo que não!

  • É o tipo de questão que temos que colocar CERTO contra a nossa vontade. kkkk

  • pode ser prorrogado ou nao?? agr fiquei na dúvida

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • GAB. CERTO

    Essa parte aqui ta no ART 10 do CPP-

    Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto

    Essa parte aqui tbm tá no ART 10, mas no § 3

     Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

    E no pacote anticrime no ART 2º diz: § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • A leitura do comando deixa a margem para o candidato marcar errado, pois dá a entender que o juiz vai decidir o prazo tanto para o indiciado preso (10 dias), como para o solto (30 dias).

    E na verdade a lei é bem clara:

    CPP Art. 10

    § 3   Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Nesse caso, entende-se que o prazo marcado pelo juiz vai ser referente ao indiciado solto e não ao preso.

    ____________________________________________________________________________________

    Todavia, foi o uso do pronome "esse" que me pegou.

    "Conforme previsto no Código de Processo Penal (CPP), é de dez dias o prazo para conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso, e de trinta dias, caso o investigado esteja solto. Esse prazo pode ser prorrogado pelo prazo assinalado pelo juiz, caso o fato seja de difícil elucidação.

    Se fosse o "este" ou mesmo "esse último", aí eu concordaria q o comando não daria margem para achar que a questão estava falando dos dois prazos. Enfim.

    Sigamos!

  •  § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Bendito pronome "Esse".

  • MINHAS ANOTAÇÕES:

    regra GERAL: preso 10+15 solto 30+30

    FEDERAL: preso 15+15 solto 30+30

    lei de DROGAS: preso 30+30 solto 90+90

    contra a ECONOMIA POPULAR: 10 preso ou solto

    HEDIONDO: preso (segue a prisão temporária ) 30+30 preso

    Seja grato pelo que tem enquanto estuda pelo que quer.


ID
825352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

O inquérito policial é peça imprescindível para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

Alternativas
Comentários
  • Por possuir conteúdo apenas informativo, para a propositura da ação penal, é o inquérito policial dispensável.

    "O inquérito policial não é imprescindível ao oferecimento de denúncia ou queixa, desde que a peça acusatória tenha fundamento em dados de informação suficiente à caracterização da materialidade e autoria da infração penal (STF, RTF 76/741; TRF 3ª Reg., HC 98.03.010696, 1ª Turma, Rel. des. Fed. Roberto Haddad, RT 768/719)"
  • ERRADO

    O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.

    Uma das características do IP: dispensabilidade. Trata-se de instrumento dispensável, quando o Ministério Público, na hipótese de ação penal pública, já contar com informações suficientes para a sua propositura. É o que extrai do art. 27, CPP.

    Art. 27 - Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

  • Características do IP:
    A) Inquisitivo 
    B) Discricionário
    C) Sigiloso
    D) Escrito 
    E) Indisponível 
    F) Dispensável 
  • Significado de imprescindível: Muito importante, indispensável.
    Muitos caem por não saberem o significado da palvra.

    O inquérito policial não é indispensável para a propositura da ação penal. Este será dispensável quando já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Entretanto, se não se tiver tais elementos, o IP será indispensável, conforme disposição do artigo 39, § 5º do Código de Processo Penal.
  • Resposta ERRADA:

    O inquérito policial é peça DISPENSÁVEL, quando o títular da ação penal já se tiver a materialidade e indícios de autoria do crime. Pelo art. 12, do CPP, abaixo transcrito, percebemos claramente a veracidade da informação:

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. 
  • desde que haja base para a Ação Pnal, o IP é dispensável... o que é INDISPENSÁVEL é a INVESTIGAÇAO CRIMINAL
  • Como bem acertou nosso amigo, o artigo correto para justificar essa questão é o 12 do CPP, ainda que existam outros que indiquem a possibilidade, é pelo 12 que matamos a questão...
    "Destacou os efeitos negativos em detrimento de quem responderia a acusação formal, na qual em jogo a liberdade, a justificar a indispensabilidade de juízo rigoroso e fundamentado de controle de legitimidade desse exercício. Ressalvou a possibilidade de dispensa de inquérito policial, quando já se dispusesse, por ato ou procedimento diverso, de elementos suficientes ao ajuizamento fundado de ação penal (CPP, art. 12)". (Informativo 2012)
  • Assertiva ERRADA!
    .
    .
    O inquérito policial é peça prescindível, ou seja, DISPENSÁVEL.
    .
    .
    Bons estudos!
    .
    .
    "A dor é temporária..."
  • O inquérito policial é uma peça prescindível, ou seja, dispensável.

  • O IP pode ser dispensado.

    Questão errada.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Características do INQUÉRITO POLICIAL: "SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Oficioso  


    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~



  • RESPOSTA: ERRADA


    Justificativa:

     Peça prescindível para a propositura.
  • Marquei errado por causa da ação penal pública, mas no caso da privada, de que outra forma ela poderia ser instrumentalizada?

  • O inquérito policial é peça PRESCINDÍVEL para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

     

    Características do IP:
    A) Inquisitivo
    B) Discricionário
    C) Sigiloso
    D) Escrito
    E) Indisponível
    F) Dispensável 

  • Dispensado - MP

    Indispensável - Delegado

  • O IP é Dispensável!!!

  • cuidja,cuidja... essa boba é DISPENSÁVEL = PRESCINDÍVEL !

  • ERRADO

     

    IP NÃO É INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL

  • Boa noite, 

     

    características do IP   (A SEI DOIDO)

     

    Administrativo

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

    Dispensável (prescidível)

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial

     

    Bons estudos

  • O inquérito policial é dipensável, pois o próprio crime, por si só, pode elucidar os fatos.

  • DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.

     

    CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • O inquérito policial é dipensável, pois o próprio crime, por si só, pode elucidar os fatos.

  • Características do INQUÉRITO POLICIAL: "SEI DOIDO

    Sigiloso 

    Escrito 

    Inquisitório 

     

    Dispensável 

    Oficial 

    Indisponível 

    Discricionário 

    Oficioso  

  • INprescindível = INdispensável

  • ERRADO, pois se os elementos de prova puderem ser obtidos por outros meios, o inquérito polícial torna-se desnecessário/ dispensável. 

  • O IP é prescindível (dispensável)

  • imprescindível: não se pode dispensar (indispensável)

    prescindível: não é necessário (dispensável) 

    O Inquérito Policial é um procedimento DISPENSÁVEL / PRESCINDÍVEL 

  • O I.P é dispensável, Se já houver indicios de autoria e prova da materialidade 

  • CHIBATA DE BOI!

  • GABARITO ERRADO

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • É dispensável!!

  • Questão: Errada

    O inquérito é DISPENSÁVEL.

    Deus no comando!

  • O Inquérito Policial é dispensável a propositura da ação penal.

     

  • O I.P. é prescindível! (dispensável)

  • O inquérito é DISPENSÁVEL.

    Gabarito, errado.

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    ---> procedimento administrativo (não há de se falar em contraditório e ampla defesa, pois, nele, não há acusados)

     

    --> formal (ou seja, deve ser escrito)

     

    --> sigiloso (para que a autoridade policial possa realizar todas as investigações necessárias à elucidação do fato)

     

    --> dispensável (prescindível)

     

    --> inquisitivo (a inquérito policial tem como autor a autoridade policial, ou seja, o delegado da polícia civil ou federal)

  • Características do IP

    Administrativo;

    Inquisitivo;

    Oficiosidade;

    Oficialidade;

    Procedimento escrito;

    Indisponibilidade;

    Dispensabilidade ----->>>> O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório.

    Discricionariedade;

    Sigiloso.

  • É dispensável. Dispensabilidade é uma das características do I.P.

  • Características do IP

    Administrativo;

    Inquisitivo;

    Oficiosidade;

    Oficialidade;

    Procedimento escrito;

    Indisponibilidade;

    Dispensabilidade ----->>>> O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório.

    Discricionariedade;

    Sigiloso.

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    O inquérito policial é peça prescindível para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

    Cabe lembrar que:

    Significado de Prescindível

    adjetivo

    Que é desnecessário; que se pode prescindir, descartar; descartável.

    Que não é importante nem necessário; sem obrigação; dispensável: cláusula prescindível.

    Significado de Imprescindível

    Imprescindível: Adjetivo

    O que é Imprescindível:

    Aquilo que não pode ser dispensado.

    Fonte: Dicionario informal

    Bons estudos...

  • GAB: ERRADO

    O inquérito policial é peça imprescindível para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

    DISPENSÁVEL

  • É dispensável!!

  • Acho estranho que alguns professores parecem terem medo de confrontar uma questão do CESPE, faz uma enrolação para deixar a questão correta

  • Errado.

    O inquérito policial é DISPENSÁVEL.

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!

    Éscrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficios

  • Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • O IP é DISPENSÁVEL.

    GAB: ERRADO

  • Provou-se a materialidade? Conhece a autoria? Pra quê inquérito?

  • a cespe gosta mto dessas palavras

  • Ele é prescindível quando há elementos suficientes de materialidade e autoria que possam embasar a ação penal.

  • A respeito do inquérito policial, é correto afirmar que: O inquérito policial é peça PRESCINDÍVEL (dispensável) para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

  • O IP é dispensável.

    GAB E

  • PODE SE DISPENSADO EM ALGUMAS SITUAÇÕES

  • É dispensável.

    Gab. E

  • O inquérito Policial é dispensável, ou seja não é obrigatório.

    Só vem PMAL ..

  • imprescindível

    im·pres·cin·dí·vel

    adj m+f

    1 De que não se pode prescindir; essencial, indispensável, necessário

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • PA PUM

    É DISPENSÁEL quando o titular da ação já possui peças que permitam sua imediata propositura.

    Exemplo: sindicancias na ADM publica onde se constatam ilicitos penais.

  • IP é DISPENSAVEL!!!!!

  • Como comentaram os nobres colegas, uma das características do Inquérito policial é ser DISPENSÁVEL, por isso a questão é ERRADA.

  • O Inquerito policial é dispensável.

    OBS:

    Para julgar o réu somente por elementos contidos exclusivamente no I.P: Não é admitido!

    Para absolver o réu somente por elementos contidos exclusivamente no I.P: É admitido!

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    --> procedimento administrativo (não há de se falar em contraditório e ampla defesa, pois, nele, não há acusados)

    --> formal (ou seja, deve ser escrito)

    --> sigiloso (para que a autoridade policial possa realizar todas as investigações necessárias à elucidação do fato)

    --> dispensável (prescindível)

    --> inquisitivo (a inquérito policial tem como autor a autoridade policial, ou seja, o delegado da polícia civil ou federal)

  • O Inquérito Policial é dispensável

  • Ele é dispensável.

    Além disso, existe o PIC (Procedimento Investigativo Criminal) o qual muitas das vezes substitui o IP.

  • o IP é dispensável

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • GABARITO ERRADO

    O inquérito Policial é necessário para que não possa ter futuramente um processo penal temerário e infundado, desnecessário. Apesar do IP ser recomendado, é Dispensável.

  • IP - meramente dispensável

  • Imprescindível = indispensável

    Prescindível = dispensável

  • a cespe é uma onda, umas palavras que so jesus no dia da prova pra salvar..

  • PRESCINDÍVEL

    GAB:ERRADO

  • DISPENSAVEL

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO.

    É SCRITO

    I NQUISITIVO

    D ISPENSÁVEL

    O FICIAL

    S IGILOSO

    O FICIOSO

  • PRESCINDÍVEL

    GAB:ERRADO

  • Na verdade ele é prescindível

  • Dispensável, e ponto!
  • Se fosse imprescindível, não seria dispensável.

  • O inquérito policial é peça imprescindível para a propositura da ação penal pública ou da ação penal privada.

    Errado

    comentário: a denuncia pode ser proposta apenas com peça de formação( se forem oferecidos elementos que habilitem promover a ação penal) o inquérito é dispensável.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
825355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova, julgue os itens de 95 a 97.

O CPP não admite as provas ilícitas, determinando que devem ser desentranhadas do processo as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, inclusive as derivadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 157 do CPP.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Existem três hipoteses de admissibilidade da prova Ilícita:

    1. nexo causal atenuado, ou seja, esse nexo causal é tâo tênue e inexistente que poderá ser usada a prova derivada.
    Ex.: o individuo é torturado na cadeia e confessa o delito, mas em juízo, ele também confessa.

    2. FONTE INDEPENDENTE
    OBS.: A primeira vez que ela foi usada foi no mensalão - O PGR quebrou o sigilio bancario de 40 investigado sem autorização judicial, mas a CPI, EM MOMENTO POSTERIOR, de forma legal quebrou o sigilo bancário

    3. TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL

  • É o princípio da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos:
    • A CF, em seu art 5º, LVI, dispõe que: "São inadimissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".
    • É proibida a prova produzida com violção de norms legais ou princípios de ordenamento jurídico.
    • Quando a produção probatória contraria norma de direito material é denominada prova ilícita.
    • Quando a produção probatória contraria norma de direito processual é denominada prova ilegítima.
    • Teoria do fruto da árvore envenenada ou venenosa: implica a nulidade das provas advindas de uma prova ilícita. São consideradas como tais aquelas obtidas em violação a normas constituicionais ou legais. (art. 157 do CPP)
    • Considerada ilícita, a prova constante de um processo deverá ser desentrenhada e inutilizada.
    • A Lei nº 9.296/1996, que regulamentou o art. 5º, XII, da CF, previu regras para a realização de interceptações telefônicas. Assim, a interceptação telefônica somente será possível: 1. para os casos de investigação criminal ou instrução processual penal. 2. por ordem judicial, de ofício ou a requerimento do MP ou da autoridade policial; 3. para crimes apenados com reclusão; 4. quando estiverem presentes indícios suficientes de autoria; 5. qu a prova pretendida não possa ser realizada por outra forma. Prazo: 15 dias, prorrogáveis.

    Bons estudos.
  • Provas ilegais: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (CF/88, art. 5º, LVI).
     
    Por força do princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser admitida em favor do réu. Assim, a prova ilícita não serve para condenar, 
    mas pode ser utilizada para absolver. 
     
    A constituição, quando utiliza a expressão “provas obtidas por meios ilícitos”, trata do gênero provas ilegais que pode ser subdividido nas 
    seguintes espécies: ilícitas, ilegítimas e ilícitas por derivação. 
     
    Provas ilícitas: são as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais (art. 157). Exemplo: interceptação telefônica obtida sem 
    autorização judicial,
     
    Provas ilegítimas: são as que afrontam direito processual. Exemplo: Perícia realizada por apenas um perito NÃO-OFICIAL.
     
    Provas ilícitas por derivação - teoria da árvore dos frutos envenenados (“fruits of the poisonous tree”): Provas lícitas em sua essência, mas que trazem em seu bojo uma contaminação advinda de prova ilícita produzida anteriormente. Exemplo: apresentação de testemunha obtida com base em interceptação telefônica realizada sem as formalidades legais.

    Para responder essa questão, bastava ao candidato o conhecimento do Art 157 do CPP, combinado com o seu parágrafo primeiro:

    " Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras(Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)"

  • "Letra seca" de lei! Bela questão
  • Art. 157 - São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.


    § 1 - São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causualidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    § 2 - Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

  • Art. 157.CPP'  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais";
    OBS: § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, SALVO quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras
    bons estudos.

  •                

  • Art 157 &1º CPP

  •   Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.         (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.             (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

    Gabarito Certo!

  • TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE:  ...não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

     

    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: ...quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.

  • CF. LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    CPP. art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                    

            § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.               

            § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.            

            § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. 

     

    PROVAS ILÍCITAS

    Provas obtidas por meios ilícitos, contrarias aos requisitos de validade exigidos pelo ordenamento jurídico. Esses requisitos possuem a natureza forma e a material. A ilicitude formal ocorrerá quando a prova, no momento introdutório, for produzida à luz de um procedimento ilegítimo, mesmo se for lícita a sua origem. Já a ilicitude material dlineia-se através da emissão de um ato antagônico ao direito e pelo qual se consegue um dado probatório, como nas hipóteses de invasão domiciliar. 

    A prova vedada comporta duas espécies:

    * Prova ilegítima: Quando a norma afrontada tiver natureza processual.

    * Prova ilícita: Quando a prova for vedada, em virtude de ter sido produzida com afronta a normas de direito material. 

    Pode ocorrer, outrossim, que a prova não seja obtida por meio da realização da infração penal, mas considere-se ilícita por afrontar a princípio constitucional, como é o caso da gravação de conversa telefônica que exponha o interlocutor a vexame insuportável, colidindo com resgurado da imagem, da intimidade e da vida das pessoas.

     

    O processo penal se distanciou da doutrina e da jurisprudência pátrias que distinguiam as provas ilícitas das ilegítimas, concebendo como prova ilícita tanto aquela que viole disposições materiais como processuais.

           

      A doutrina e a jurisprudência, em regra, tendem a repelir as chamadas provas ilícitas por derivação, que são aquelas em si mesmas lícitas, mas produzidas a partir de outra ilegalmente obtida. Tais provas não poderão ser aceitas, uma vez que contaminadas pelo vício da ilicitude em sua origem, que atingem todas as provas subsequentes. Serão ilícitas as demais provas que delas se originarem. 

    A teoria dos frutos da árvore envenenada - fruits of the poisonous tree -, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os frutos.

    A ilícitude da prova se transmite a tudo o que dela advier, sendo inadmissíveis as provas ilícitas por derivação, dentro do nosso sistema constitucional.

     

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

     

  • Gabarito: CERTO!

     

    Fundamento legal: art. 157, §1º, CPP

  • Uai, desentranhadas ou excluídas?
    Affff

  • Enquanto isso na Q290615: As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo. - Gabarito: Certo.

    kkkkkkkkkkkkkk ISSO NA MESMA PROVA SEUAHIASEUH TA DE ZOAS NÉ, CESPE?

  • Art. 157 do CPP.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

     

    Haja!

  • Gab Certa

     

    Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada

     

    Regra: São inadimissíveis no processo as provas obetidas por meios ilícitos

     

    Exceção: Se não evidenciar nexo de causalidade e as provas derivadas  puderem ser obtidas por uma fonte independente da primeira. 

  • O ano é 2018 e a cespe nunca mais vai colocar uma questão linda como essa em suas provas

  • princípio da serendipidade.

    Que é o encontro fortuito de provas relativas a fato delituoso diverso daquele que é objeto das investigações

  • Certo

    Art. 157 e seu §1º do CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • TEORIA DA FONTE INDEPENDENTE:  ...não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras.

     

    TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL: ...quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.

  • SOBRE AS PROVAS ILÍCITAS

    São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meio ilícito, devendo ser desentranhadas do processo.

    SOBRE AS PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    Em regra, são inadmissíveis, também, as provas derivadas das ilícitas, exceto quando:

    ---> não evidenciado o nexo de causalidade entre uma e outra; ou

    ---> puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

  • Teoria da Árvore dos Frutos Envenenados.

  • PRINCÍPIO DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (em regra)

    PROVAS ILÍCITAS- DECORRE DE VIOLAÇÃO DE NORMA DE DIREITO MATERIAL

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.   

    EXCEÇÃO

    1-Segundo a doutrina majoritária as provas obtidas por meio ilícito em regra são inadmissíveis,salvo quando for o único meio na qual o acusado possui para provar a sua inocência.Vale ressaltar que essa prova não pode ser usada em prejuízo dele.          

    PROVAS ILEGÍTIMAS- DECORRE DE VIOLAÇÃO DE NORMA DE DIREITO PROCESSUAL

    São obtidas através de violação de normas processuais.(anuladas-teoria da nulidade)

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS- Teoria dos frutos da árvore envenenada

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.              

    EXCEÇÃO

    1-Quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras

    2-Quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    FONTE INDEPENDENTE OU TEORIA DA DESCOBERTA INEVITÁVEL

    § 2 Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.             

    § 3 Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.                    

    § 4                   

    § 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.        

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.                  

    § 1° São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (...)

    Abraço!!!

  • O CPP não admite as provas ilícitas, determinando que devem ser desentranhadas do processo as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, inclusive as derivadas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.

    QUASE QUE UMA LEI SECA! BONITO DE SE LER!

  • PROVAS ILÍCITAS

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • A questão trata da teoria dos frutos da árvore envenenada.

  • Famosa Questão aula !!!

  • montando o caderno de erros, oxeeeee... como eu errei isso. kkk

  • Gabarito: Correto.

    Letra de Lei:

    Art. 157 (CPP). São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Comando: O CPP não admite as provas ilícitas [1], determinando que devem ser desentranhadas do processo as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, inclusive as derivadas,[2] salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras [3] ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente[4].

    [1] CRFB/88, art. 5, LVI “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”;

    [2] Se a prova ilícita for juntada ao processo, surge o direito de exclusão. Esse direito é materializado por meio do ato de desentranhamento (retirada física dos autos do processo).

    [3] e [4] CPP, art. 157, § 1 “São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras”.

  • Certo, linda de ler.

    CPP:

    Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.           

    § 1 São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.   

    Seja forte e corajosa.

  • PROVAS ILÍCITAS

    Art. 157 São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.

    PROVAS DERIVADAS DAS ILÍCITAS

    §1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    §2º Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.

    §5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

  • Que questão bela, que redação aprazível!

  • REGRA

    O CPP não admite as provas ilícitas, determinando que devem ser desentranhadas do processo as obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, inclusive as derivadas...

    EXCEÇÃO

    Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada

    ... salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente.

  • Essa é a regra geral. Lembrando que excepcionalmente as provas ilícitas poderão ser aceitas no processo pra beneficiar o réu. Porém não passam a serem consideradas lícitas, porque se assim fosse, poderiam ser usadas pra condenação do réu.

  • QUE QUESTÃO MARAVILHOSA!!!!

  • Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.  

  • Sempre bate um medinho na parte "com violação a...", porque dá rapidamente um branco na cabeça se é "a normas constitucionais ou legais / direito material" ou "a regras meramente processuais / direito adjetivo", meu medo de confundir uma bobeira é grande kkk

    • Ilícitas: violação a normas de direito material;

    • Ilegítimas: violação a normas de direito adjetivo.

ID
825358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova, julgue os itens de 95 a 97.

O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável no caso de a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  • Lembrando que não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios. a prova testemunhal poderá supri-lhe a falta. 167


    Bons Estudos (:
  • Corpo de delito direto

                  Conjunto de vestígios deixados pelo fato criminoso. São os elementos materiais, perceptíveis pelos nossos sentidos, resultante da infração penal. Esses elementos sensíveis, objetivos, devem ser objetos de prova, obtida pelos meios que o direito fornece. Os técnicos dirão da sua natureza, estabelecerão o nexo entre eles e o ato ou omissão, por que se incrimina o acusado.

            


    corpo de delito indireto

                   Quando o corpo de delito se torna impossível, admite-se a prova testemunhal, por haverem desaparecido os elementos materiais. Essa substituição do exame objetivo pela prova testemunhal, subjetiva, é indevida, pois não há corpo, embora haja o delito.

                   Segundo legislação específica, o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    http://periciacriminal.no.comunidades.net/i

  • EXAME DE CORPO DE DELITO
    A) DIRETO para fins probatorios, é o que tem mais aceitação. É realizado no proprio corpo do delito (ex.: no crime contra saúde pública, examina-se o produto alimenticio adulterado; no esturpo, examina-se a propria vítima.)
    B) INDIRETO ocorre quando a verificação dos vestigios se opera por meio de prova testemunhal.
    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
  • " Se deixar vestígios a infração, sua materialidade e extensão de suas consequências deverão ser objeto de prova pericial, a ser realizada diretamente sobre o objeto material do crime - exame de corpo de delito de modo direto. Ou, não mais podendo sê-lo, pelo desaparecimento inevitável do vestígio, o exame se fará de modo indireto.
    É importante ressaltar que o exame indireto também será feito por perito oficial, só que a partir de informações prestadas por testemunhas ou pelo exame de docs relativos aos fatos cuja existência se quer provar, quando então, se exercerá e se obterá apenas um conhecimento técnico por dedução."
    Fonte:Eugênio Pacelli.
    Que Deus nos abençoe.





  • Item CORRETO.

    Mais uma questão da banca CESPE, cobrando a literalidade do Art. 158 do CPP:

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

            Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. 
  • "O exame direto é aquele em que os peritos dispõe dos vertígios para análise. A percepção ocorreu sem intermediários. Já o exame indireto os peritos utilizam elementos acessórios para a elaboração do laudo, como fotografias, prontuários médicos, dentre outros."

    Código de Processo Penal Para Concursos - Página 249
    Fábio Roque e Nestor Távora
  • Art. 158 - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo suprí-lo a confissão do acusado.


    Somente o testemunho das pessoas que presenciaram o crime poderá suprí-lo.

  • Olha o repeteco aí, gente!!!


    Questão (Q315311): É indispensável o exame pericial, direto ou indireto, nos casos em que a infração penal deixe vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado, facultada ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a indicação de assistente técnico para atuar na etapa processual após sua admissão pelo juiz e a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.

    Gab. Certo.
  • # Aprofundando:


    # Caderno – Renato Brasileiro:


    Exame de corpo de delito direto e indireto


      Corpo de delito direto = é aquele feito sobre o próprio corpo de delito.

     

      Corpo de delito indireto:

     

     1.c) Exame indireto é um exame pericial feito por peritos após a oitiva de testemunhas ou a análise de documentos.

      Ex. mulher que apanhou do marido em casa, fez o tratamento (não diz que foi o marido), mas só resolveu denunciá-lo depois (já está sem hematomas). O perito vai usar o prontuário de atendimento médico + prova testemunhal.

      

    2.c)* Não é propriamente um exame, mas sim a prova testemunhal OU documental suprindo a ausência do exame direto em virtude do desaparecimento dos vestígios deixados pela infração penal (art.167, CPP). É a que prevalece.


    CPP, “Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.”


    Go, go, go...


  • Essa questão é súmula do STJ, pois consoante entendimento deste, afirma que a prova testemunhal poderá suprir o exame de corpo de delito direto ou indireto. A questão peca em dizer que a confissão do acusado suprirá.

  • Cópia do artigo 158 do CPP.

  • CERTO


    "O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável no caso de a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Correta.


    "O exame de corpo de delito, direto ou indireto, é indispensável no caso de a infração deixar vestígios, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • NÃO TEM ERRO... DEIXOU VESTÍGIOS TEM EXAME.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará." 

    João 8:32

  • É aquela história, mais certo que essa, só duas dessa

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (CERTO)

    Para completar:

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

    b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art.167;

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

  • Em 05/02/21 às 19:01, você respondeu a opção C Você acertou!

    Em 16/07/20 às 18:34, você respondeu a opção E. Você errou!

    PCPR

  • Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo Único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

          I.         Violência doméstica e familiar contra mulher;

        II.         Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    Art. 167 Não sendo possível o exame do corpo de delito, por haverem desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
825361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova, julgue os itens de 95 a 97.

As pessoas proibidas de depor em razão de função, ministério, ofício ou profissão, se desobrigadas do segredo pela parte interessada, não se submetem ao compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 207.
     CPP - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de: função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.
     
    Função = encargo que alguém recebe em virtude de lei, decisão judicial ou contrato, pode abarcar função pública.
    Ministério = encargo em atividade religiosa ou social
    Ofício = atividade eminentemente mecânica, manual
    Profissão =  atividade de natureza intelectual, ou aquela que contempla a conduta habitual.
     
    ·         Irão depor se desejarem, em fazendo – serão compromissadas, e faltando com a verdade, incorrem em =  Art. 342 falso testemunho
  • Se as pessoas proibidas de depor do art. 207 do CPP, forem autorizadas pela parte interessada, e quiserem depor, elas prestarão compromisso com a verdade.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


    Complementando:

    A regra é a de que todos são obrigados a depor. Porém algumas pessoas poderão recusar, são elas:

    Art. 206 - 

    1) Ascendente ou Descentente
    2) Afim em linha reta
    3) Cônjuge, ainda que desquitado
    4) Irmão, Pai, Mae, Filho adotivo



    Atenção: Se estas pessoas (parentes do réu)  forem o único meio de prova, estar pessoas serão obrigadas a depor, no entanto não haverá compromisso. (não haverá compromisso mesmo se elas forem ouvidas por que quiseram depor). Fonte: LFG - Prof. Nestor Távora.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.


  • Prova testemunhal testemunha é a pessoa que declara o que sabe a respeito do crime e suas circunstâncias. Toda pessoa pode ser testemunha, não sendo excluidos os menores, insanos, silvícolas, etc.
    A testemunha prestara o compromisso de dizer a verdade. No entanto, certas pessoas podem recusar-se a depor: o conjuge, ascendente, descendente e irmão. Sendo necessário, darão declarações, mas sem prestar compromisso de dizer a verdade.
    Há  pessoas que são proibidas de depor em razão da função, ofício ou profissão (padre, advogado, psicólogo etc.), pois devem guardar segredo, salvo se a parte interessada autorizar seu testemunho. elas prestam compromisso de dizer a verdade e mesmo autorizadas, apenas depõem se quiserem.   As pessoas que nao prestam compromisso sao dorentes deficientes mentais, crianças e pessoas que podem se recusar a depor; sao chamadas de declarantes ou informantes
  • Prezados colegas.

    Nas palavras de Guilherme de Souza Nucci (código de processo penal comentado, editora revista dos tribunais, 8. edição )

    " a norma prevê a possibilidade de a parte interessada na mantença do segredo desobrigar o seu detentor para prestar o depoimento, sendo, nessa hipótese, devidamente compromissado"

    Espero ter ajudado.

    Força.
  • Perceba que o CPP admite o depoimento dessas pessoas, quando desobrigadas, se quiserem. Por isso,, não serão obrigadas a testemunhar, e caso faltem com a verdade, serão responsabilizadas criminalmente.
  • Vale lembrar que a prestação do compromisso não é requisito para a tipificação de falso testemunho. Assim, a testemunha não compromissada, também chamada de informante, pode cometer o crime de falso testemunho quando fizer afirmação ou negação falsa, ou faltar com a verdade.
  • Bruno, posso estar errado mas o informante é a testemunha descompromissada, QUE NECESSARIAMENTE NÃO PRESTARÁ COMPROMISSO, já que não está comprometida com a verdade - Logo não comete o crime de Falso testemunho.
    A falta do compromisso, como mera irregularidade do ato, não impede o crime de falso para aquela testemunha que ESTÁ COMPROMISSADA COM  A VERDADE, que [e aregra do CPP.
    Agora quanto as pessoas proibidas d depor, que o fizer mesmo nessa condicáo, cometer[a o crime de viola;áo de segredo profissional...

    Violação do segredo profissional

    Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Parágrafo único. Somente se procede mediante representação. 

  • Galera.. elas prestam compromisso?:
    Art. 207. CPP - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de: função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 214.  .. mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.


    Alguém pode me ajudar?
  • Ian... ao ler seu comentário também fiquei com a mesma dúvida. Mas penso numa saída:

    No caso do art. 207 (os proibidos de testemunhar), penso que eles devem prestar o compromisso, caso venham depor, desde que desobrigado pela parte interessada e desde que queira depor. Penso que o juiz excluirá a testemunha ou não deferirá seu compromisso se esta for contraditada, caso contrário, deverá prestar compromisso. Isso porque, até que ela não seja contraditada ela ainda é considerada imparcial e digna de fé. Após a contradita o juiz poderá ouví-las ainda, ou mesmo excluí-las, mas caso queira ouví-las as dispensará do compromisso (art. 214, CPP).

          Art. 214.  Antes de iniciado o depoimento, as partes poderão contraditar a testemunha ou argüir circunstâncias ou defeitos, que a tornem suspeita de parcialidade, ou indigna de fé. O juiz fará consignar a contradita ou argüição e a resposta da testemunha, mas só excluirá a testemunha ou não Ihe deferirá compromisso nos casos previstos nos arts. 207 e 208.

    Pensei nisso sem consultar doutrina alguma. Por isso, se estiver errado, me desculpem.
  • ERRADO

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206 (ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado).

    Bons estudos!!!
  • Letra da Lei, galera, portanto: Errada,


    Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


    Bons estudos,

    #AVANTE!


  • Nestor Távora ensina que:

    "O art 207 do CPP, por sua vez, trata das pessoas impedidas de figurar como testemunha. Estas, mesmo que desejem, estão impossibilitadas por vedação legal, salvo quando desobrigadas pela parte interessada. Ainda assim, só irão depor se desejarem. Em o fazendo, serão compromissadas, e faltando com a verdade, incorrem em falso testemunho."

  • Art. 207 - São proibidas de depor as pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão (médicos, tutores, curadores, juizes e membros do MP, corréu, deputados e senadores, atividade religiosa, atividade de assistência social, advogados, etc.) devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar seu testemunho.


    Estas pessoas poderão, excepcionalmente, funcionar como testemunhas se forem autorizadas pelo interessado e se assim desejarem. Neste caso, se eles mentirem, responderão por falso testemunho, já que estão compromissados com a verdade.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Mesmo que sejam desobrigadas do segredo pela parte interessada, ainda assim NÃO SÃO OBRIGADAS A DEPOR, MAS, CASO DEPONHAM, SERÃO OBRIGADAS A DIZER A VERDADE.

  • Se submetem SIM ao compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

  • Só se submetem à obrigação de falar, se autorizada pela PARTE INTERESSADA... ou seja, se a parte não autorizar, podem até comparecer para depor, mas estão desobrigadas a dar depoimento em função do respeito ao SIGILO.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

    O CPP não cita no artigo 208 o artigo 207, logo as pessoas de que trata este artigo , possuem o compromisso legal de dizer a verdade!

    Gabarito Errado!

  • Não é obrigado a depor, mas se depor, vai ter que dizer a verdade!

  • ERRADO

     

    Tem que dizer a verdade oooooora! De quem é o triplex?

    ...do amigo.

  • Resuminho de Prova Testemunhal:

     

    1 - A testemunha presta o compromisso de dizer a verdade, senão responderá por crime de falso testemunho;

     

    2 - A testemunha tem que falar o fato que conhece e não de forma alguma o que ela pensa ou acha;

     

    3 - Menor de 14 anos, doente mental, cônjuge, ascendente, descendente, irmão não são obrigados a serem testemunhas, mas se pela ocasião for necessário, esses não prestam o compromisso de dizer a verdade;

     

    4 - Algumas profissões não são obrigadas a serem testemunhas, mas se forem, terão que dizer a verdade;

     

    5 - As testemunhas devem ser arroladas pelas partes, no entanto, o juiz também pode arrolar testemunhas de ofício;

     

    6 - Se o acusado, de alguma forma, estiver intimidando a testemunha, o juiz poderá retirá-lo da sala, porém o seu advogado continua.

     

    7 - Algumas testemunhas possuem privilégios, como testemunhar por escrito e em datas estabelecidas. Por ex.: presidente;

     

    8 - carta rogatória: testemunha estrangeira e quem banca é a própria parte.

     

    9 - A testemunha em regra não pode se eximir.

     

    Jesus no comando, sempre!

     

  • ERRADO

     

    "As pessoas proibidas de depor em razão de função, ministério, ofício ou profissão, se desobrigadas do segredo pela parte interessada, não se submetem ao compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado."

  • Os que não tem compromisso são as pessoas doentes, deficientes mentas, os menores de 14 anos e os do artigo 206 (ascedentes, descendentes....)

     

  • Se as pessoas proibidas de depor do art. 207 do CPP, forem autorizadas pela parte interessada, e quiserem depor, elas prestarão compromisso com a verdade.


    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


    Complementando:

    A regra é a de que todos são obrigados a depor. Porém algumas pessoas poderão recusar, são elas:

    Art. 206 - 

    1) Ascendente ou Descentente
    2) Afim em linha reta
    3) Cônjuge, ainda que desquitado
    4) Irmão, Pai, Mae, Filho adotivo




    Atenção: Se estas pessoas (parentes do réu)  forem o único meio de prova, estar pessoas serão obrigadas a depor, no entanto não haverá compromisso. (não haverá compromisso mesmo se elas forem ouvidas por que quiseram depor)Fonte: LFG - Prof. Nestor Távora.

    Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.


    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

     

    Art. 203.  A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e Ihe for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade, se é parente, e em que grau, de alguma das partes, ou quais suas relações com qualquer delas, e relatar o que souber, explicando sempre as razões de sua ciência ou as circunstâncias pelas quais possa avaliar-se de sua credibilidade

     

    Haja!

  • GABARITO ERRADO


    QUEM PODERÁ SE RECUSAR A TESTEMUNHAR E QUANDO FIZER ESTARÁ DESOBRIGADO AO COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE

    ·      Ascendente do ACUSADO;

    ·      Descendente do ACUSADO;

    ·      Afim em linha reta do ACUSADO;

    ·      Cônjuge (ainda que desquitado) do ACUSADO;

    ·      Irmão do ACUSADO;

    ·      Pai do ACUSADO;

    ·      Mãe do ACUSADO;

    ·      Filho adotivo do ACUSADO.


    ** Salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstancias.


    QUEM SÃO PROIBIDAS DE DEPOR EM RAZÃO

    ·      Da função;

    ·      Ministério;

    ·      Ofício;

    ·      Profissão.


    ** Que devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.


    NÃO SE DEFERIRÁ O COMPROMISSO DE DIZER A VERDADE:

    ·      aos doentes e deficientes mentais ;

    ·      aos menores de 14 (quatorze) anos;

    ·      nem às pessoas a que se refere o art. 206. (parentes do acusado)


    bons estudos

  • QUEM NÃO PRESTA ESSE COMPROMISSO SÃO OS TANTAS, <14 ANOS E O CCADI QUANDO NÃO TIVER OUTRO MEIO DE OBTER AS PROVAS

  • Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    GABARITO ERRADO

  • Questão capiciosa!!!

    o Art. 207. CPP - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de: função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    O artigo 207 trata de dois critérios nesse caso, quais sejam:

    Ou o artigo está errado e existe jurispruência sobre ou a questão está certa, uma vez que tais pessoas sequer podem ser testemunhas sem o cumprimento dos dois quesitos supracitados, logo, cumprindo apenas um, não são testemunhas e não deveriam se subemeter ao dever de dizer a verdade. Ora, por que deveriam, se sequer estariam na condição de testemunha?

    O art.207 trata do 'querer' porque o sigilo profissional é uma cláusula pétrea, estabelecida no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal ao prever que “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

    Trata-se de norma de eficácia contida, podendo, desta forma, ser limitada/regulamentada pela legislação infraconstitucional; contudo, este art. em si não o faz.

    Aliás, este foi o raciocínio que utilizei para responder a questão, muitos podem dizer "ah, mas pro CESPE questão incompleta não é questão errada". E realmente, não é, contudo, quando se tratar de quesitos imprescindíveis para a realização de alguma circunstância, questão com enunciado incompleto se torna ERRADA SIM.

  • Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Os impedimentos são provenientes da função exercida pela testemunha, sendo protegida pela legislação. Vale lembrar que, se a parte autorizar e quiser, pode ela servir como testemunha, inclusive compromissada com a verdade.

  • e qual seria a importância de um depoimento mentiroso?

  • Questão de simples leitura sistemática, parem de viajar.

    " Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o   aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o  "

    O art. 208 somente exonera da prestação do compromisso as pessoas do art. 206, que são aqueles parentes específicos. As pessoas proibidas de depor em razão do ofício são elencadas no art. 207, portanto, estão fora do rol citado pelo art. 208.

    Em suma, são proibidas de depor, mas se forem desobrigadas e quiserem falar, terão de prestar o compromisso.

  • GAB ERRADO

    Art. 207. São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Os impedimentos são provenientes da função exercida pela testemunha, sendo protegida pela legislação. Vale lembrar que, se a parte autorizar e quiser, pode ela servir como testemunha, inclusive compromissada com a verdade.

  • Questão demanda análise dos artigos 207 e 208 do CPP. O artigo 208, ao afirmar que "não se deferirá compromisso", não aponta o artigo 207. Sendo assim, aqueles enquadrados no artigo 207 deverão prestar compromisso.

    Art. 207.  São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho.

    Art. 208.  Não se deferirá o compromisso a que alude o  aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o .

  • Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrego, salvo se, desobrigadas pela parte, quiserem dar seu testemunho.

    (padre, pastor, advogado, psicólogo)

    Assim, quando desobrigadas pela parte, devem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.

  • Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrego, salvo se, desobrigadas pela parte, quiserem dar seu testemunho.

    (padre, pastor, advogado, psicólogo)

    Pessoas que não prestam o compromisso de dizer a verdade. Ou seja, elas podem testemunhar, mas não são obrigadas a dizer a verdade. Isto é, são descompromissadas.

    >>> Menores de 14 anos;

    >>> Doentes e deficientes mentais;

    >>> CADI do acusado. Cônjuge; Ascendente; Descendente; Irmão

  • GAb. ERRADO

    As pessoas proibidas de depor em razão de função, ministério, ofício ou profissão, se desobrigadas do segredo pela parte interessada, se submetem ao compromisso legal de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado. → e faltando com a verdade, incorrem no Art. 342 (falso testemunho).

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • O ral é taxativo no que se refere a isenção da verdade.

    *Crianças

    *Deficientes

    CADI

  • Elas não são obrigadas a depor, mesmo com o consentimento do RÉU, entretando, caso decidam depor, não podem negar a verdade.

  • Os únicos que não tem obrigação de dizer a verdade são os doentes, pessoas com deficiência mental e crianças com menos de 14 anos.

  • kkkkkkkkkkkk a gente sabe 100% a questão, mas A MALDITA BANCA enche tanta linguiça que você não sabe nem o que ta fazendo aqui depois de ler....

  • Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrego, salvo se, desobrigadas pela parte, quiserem dar seu testemunho.

    (padre, pastor, advogado, psicólogo)

    Assim, quando desobrigadas pela parte, devem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.

  • Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrego, salvo se, desobrigadas pela parte, quiserem dar seu testemunho.

    (padre, pastor, advogado, psicólogo)

    Assim, quando desobrigadas pela parte, devem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.

  • Art. 207 São proibidas de depor as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrego, salvo se, desobrigadas pela parte, quiserem dar seu testemunho.

    (padre, pastor, advogado, psicólogo)

    Assim, quando desobrigadas pela parte, devem prestar o compromisso legal de dizer a verdade.

  • Art. 207 São proibidas (padre, pastor, advogado, psicólogo) de depor as pessoas que, em razão da função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segrego, salvo se, desobrigadas pela parte, quiserem dar seu testemunho.

    Pessoal, a ideia é a seguinte: se a pessoa é proibida de depor, mas foi desobrigada pela parte interessa, ela tem duas hipóteses:

    1) Mesmo assim não querer depor; ou

    2) Depor. Quando ela optar por depor, ela deverá prestar o compromisso de dizer a verdade.

    Obs.: Se eu estiver errado comuniquem...

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
825364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos aspectos relativos à prisão em flagrante, julgue
os próximos itens.

Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão.

Alternativas
Comentários
  • Até "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial" está correto, porém o texto que segue faz interpretar que o Juiz teria apenas a opção de converter o flagrante em preventiva ou impor outra medida cautelar, quando na verdade ele poderia relaxar a prisão ou ainda conceder liberdade provisória incondicionada, isto é, LP sem fiança e sem outra medida cautelar. Estou engandao??
  • Na verdade ele poderia ainda conceder liberdade provisória, mas relaxar nçao, porque não se tratou de prisao ilegal.
  • Acredito que faltou a questão explicitar quanto ao requerimento do MP ou Delegado. Pois, da forma como está escrito dá a entender que o juiz, ao receber o APF, e a partir de então converter a o flagrante em preventiva, estaria atuando de ofício antes da fase processual.

    Entendo que o APF em sí não poderia ser interpretado como um pedido de conversão em preventiva por parte do delegado de polícia, visto que a lei o obriga a envia-lo. (não há opção)



    Se alguem acha que estou falando besteira, deem uma olhada em alguns artigos, tais como:
    http://jus.com.br/revista/texto/22055/a-impossibilidade-de-conversao-de-oficio-da-prisao-em-flagrante-em-prisao-preventiva
    http://www.conjur.com.br/2011-ago-05/conversao-prisao-flagrante-preventiva-pedida-mp


    Enfim, se alguem tiver algo a debater, esclarecer, acrescentar é sempre válido.

     
  • CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
    (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    § 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    (...) 

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, O JUIZ deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).




  • Essa e uma tipica questão que a Cespe tipo pegadinha, ela colocar algumas informAções e deixas de comentar outras pra nos induzir ao erro, porem em momento algum ela restringiu com palavras do tipo, exclusivamente, apenas,  sendo assim  por mais que falte algumas opcoes essa questão e CORRETA,
  • Mas a autoridade policial não  poderia representar pela prisão temporária se fosse o caso? Daí não se teria exaurido sua atuação. Alguém pode falar algo sobre esse meu raciocício. Errei o questão por pensar assim.

    Obrigada
  • Eu entendi o seu raciocínio Andréia, mas creio que você foi além do que pediu a questão. Talvez se a questão tivesse falado ou colocado um dos motivos determinantes da temporária, ai sim seu raciocínio estaria certinho. Entretanto, não há nada em relação a isso. Lembre-se de se ater as informações da questão. 
    Entendeu? Não disse que vc pensou errado, mas apenas que vc foi além do que foi solicitado na questão. 
  • Caros Srs Rafael e Andréia. Também fiquei com dúvidas, essas iguais a da Andréia, porém, numa releitura atenta, interpretei e raciocinei sobre a afirmativa do avaliador da seguinte maneira: Vamos lá:

    2ª parte: “... com as comunicações e demais formalidades de praxe...”: Pensei nos arts 304 ao 306 e parágrafos, que tratam das formalidades legais e “manutenção” da prisão em flagrante. Sendo o 304 e 305 que falam das oitivas e da lavratura do auto e o 306, que pode ser interpretado da seguinte maneira: “ Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, a autoridade policial (DelPol) tem o prazo de 24 horas para remessa de cópia ao juiz competente, como também, caso o acusado não tenha advogado particular, à defensoria pública. Nesse mesmo prazo (24 hs), o DelPol deve entregar a nota de culpa ao preso;

    3ª parte: “... não sendo caso de fiança, exaure-se a responsabilidade do DelPol...” Aqui é onde mora o cerne da questão. Excluindo-se a fiança (menos uma possibilidade de ação do delpol), NOS RESTARIA apenas a referente ao art 282 parágrafo 2ª que diz que o DelPol pode representar ao juiz a favor da decretação da preventiva ou das medidas cautelares diversas da prião; todavia, voltando à 1ª parte, está dito na questão que : “... com as comunicações e demais formalidades de praxe...”, podemos inferir que essa representação se fosse necessária, já teria sido feita (na questão foi necessária, para tanto, foi lavrado o auto de prisão em flagrante), pois com a mudança através da lei 12.043 o juiz só pode decretar de ofício a preventiva na fase PROCESSUAL e/ou, as medidas cautelares diversas da prisão, a qualquer tempo (fase policial ou processual);

    1ª Parte: “Após a lavratura do auto de prisão em flagrante...”: Subentende-se que para o DelPol a prisão é cabível, é legal e, somada a 2ª parte e ao que preceitua o art 310, CPP, o delpol já concluiu todas as comunicações e formalidades de praxe, incuindo-se a remessa do auto de prisão em flagrante ao juiz, esse, que baseado em tal artigo, relaxará a prisão se ilegal – cláusula de reserva jurisdicional - (inciso I. Sendo assim, não cabendo ao DelPol a liberdade provisória sem fiança como um colega acima expôs); converterá em preventiva se presentes os requisitos ou não cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão (inciso II) ou concederá liberdade provisória com ou sem fiança (inciso III).

    Portanto, culmina nosso entendimento de que a 1ª fase da persecutio criminis (fase policial) findou-se.
  • Acrescento, ainda, a possibilidade de relaxar a prisão por ser ilegal ou liberdade provisoria:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
    I - relaxar a prisão ilegal; ou 
    II - converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caputdo art. 23 do CP, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimentoa todos os atos processuais, sob pena de revogação.
  • Para mim, ERRADA
    A primeira parte da questão não traz problemas. No entanto, na minha opinião, o juiz, ao receber o auto de flagrante, poderá (cf. Renato Brasileiro):
    - Relaxar a prisão em flagrante;
    - converter em preventiva, se requerido;
    - deferir temporária, se requerido
    - impor medida cautelar diversa da prisão, se requerido;
    - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
    Isso tudo por que o juiz, na fase inquisitorial, não atua de ofício. Logo, a questão afirmou que o juiz, ao receber o flagrante, poderá convertê-lo em preventiva ou impor outra medida diversa, pessoal. Creio que isso não é possível - além do que, o juiz tem muitas outras opções, não trazidas pela assertiva, que indicou as opções como de forma "taxativa", sem abertura. 
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • Pessoal a questão esta correta!

    vejamos:

    Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão.

    Certo, para manter a custódia o juiz somente pode converter a prisão em flarante em preventiva ou impor outra medida cautelar diversa da prisão.

    Os outros casos que foram citados de: liberdade provisoria sem fiança e etc, não há manutenção da custódia!

    Além disso, a questão fala sobre a responsabilidade do juiz, ou seja, o que o magistrado poderá fazer quando o delegado não arbitrar fiança. Nesse caso o delegado já fez o que entendia ter por obrigação fazer, E NÃO REQUEREU A PRISÃO TEMPORÁRIA, pois, caso contrário, não haveria exaurimento da responsabilidade do delegado como menciona a questão.
  • A questão não trata das hipóteses possiveis do Juiz ao receber a comunicação do Auto de Prisão em Flagrante, mas sim sobre a MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA que poderá ser através da conversão em preventiva ou outra medida cautelar. 
  • A questão fala que "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial". E o inquérito policial? Não é uma responsabilidade do delegado não?! Ao meu ver estaria a questão errada por isso, pois na verdade não exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, já que este ainda tem o IP para concluir, em 10 dias nesse caso que o o 'réu' está preso. Alguém poderia explicar essa questão? Grato.
  • Comungo do entendimento do Júnior! Marquei errada porque não se exaure a responsabilidade da autoridade judiciária, vez que o próprio auto é peça inaugural para instauração do inquerito que, como bem sabemos, deverá, salvo incompetência, ser presidido pela autoridade policial!
  • Sinceramente, acho que o que falta a alguns é mais aula de interpretação de texto e, por consequência, de questões. Aos colegas que estudam a menos tempo, isso acaba atrapalhando. Conseguem, com seus comentários, complicar questões simples.
  • Com o devido respeito aos comentários dos colegas, devo discordar de alguns deles que insistem em dizer que a questão está incompleta, ora! O trecho correspondente a: "...transferindo-se ao juiz a MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão", peremptoriamente encerra a ideia de que ao juiz, de ofício, somente seria possível, com o objetivo de MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, adotar apenas as medidas propostas na questão, quais sejam, CONVERSÃO DA PRISÃO FLAGRANCIAL EM PREVENTIVA OU IMPOSIÇÃO DE OUTRA MEDIDA CAUTELAR, fora isso, não há que se falar em MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA, questão EXCELENTE!!!!!!!!!!!!

  • Art. 310 - Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:


    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


    Ou seja, depois de lavrar o auto de prisão em flagrante e remeter-lhe ao juiz, o delegado já fez sua parte, sendo a responsabilidade posterior do juiz.

  • Galera, quanto a representação do delegado face a prisão preventiva:

    O fato é que a questão não menciona que o delegado representou. Ou seja, cumpriu seu dever com a situação que foi dita na questão, ir além da questão é um erro que a banca adora que você cometa.

    O delegado cumpriu seu papel e não representou PONTO. PASSOU AO JUIZ PARA CUMPRIR AS FORMALIDADES DO 310. EXAURE A SUA FUNÇÃO.Tem que interpretar, não está errada, ele deu uma situação dentre várias do flagrante, onde menciona ainda o 310 do cpp referente a autoridade judicial.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos.

  • Só lembrando o art. 282 § 2º do CPP - o juiz não pode de ofício impor medida cautelar diversa da prisão durante a fase investigatória, só mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP. De ofício só no decorrer do processo.

    A palavra "imediata" me deixou um pouco na dúvida... mas é isso aí, interpretação é a alma do negócio.
  • A questão não oferece a opção de relaxamento da prisão, por isso considerei errada. Complicada esse tipo de questão meio certa.

  • O delegado pode representar por prisão preventiva. Não acaba  aí................

  • Na minha opinião a questão foi feita para derrubar o candidato ou ser anulada. Como ela pode ser considerada certa se não trouxe a possibilidade de relaxamento por ser a prisão ilegal?

  • Galera, a cespe adora esse tipo de questão. Ela elencou uma série de opções que o juiz tem ao receber o auto de prisão em flagrante, como a conversão em prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar. No entanto, a banca não citou a possibilidade do juiz, havendo ilegalidade, relaxar a prisão, dando a impressão de que a questão está incorreta. Na verdade, essa é uma característica muito comum das questões do cespe. Portanto, em casos como esse, vamos trabalhar com a possibilidade da questão estar correta, mesmo não apresentando todas as hipóteses possíveis, mas não obrigatórias.

  • Tem uns caras que querem discutir com a banca, se não foi anulada ou teve mudança de gabarito, anota em seu caderninho e pronto. EU LÁ QUERO SABER O QUE TU ACHA, IMPORTA É A POSIÇÃO DA BANCA!

  • Cesar Ramalho matou a questão. Marquei errado mas, depois da explicação dele, entendi pq eh certo.

  • Será que alguém me ajudar? Sou iniciante ainda... rsrs

    Fiquei pensando que a autoridade policial nào teria esgotado suas ações porque ainda tinha o inquérito e poderia representar para o juiz pedindo a prisão temporária

  • A questão não é difícil pela sua essência, mas complicada pela sua estrutura (examinador escreveu bonito)

  • CONCORDO COM VOÇÊ SANDES ROMEO FOX.

  • Vamos aprender a trabalhar com o que a questão nos oferece.

    Se é sabido que todas as formalidades de PRAXES foram atendidas, não há que se falar em requerimentos do delegado quanto à preventiva ou temporária e quanto à ausência da possibilidade de RELAXAMENTO DA PRISÃO, o examinador não disse que eram apenas as redigidas na questão. 

  • A questão limitou as possibilidades que o juiz pode fazer ao receber o auto de prisão em flagrante em prender preventivamente ou adotar medidas cautelares diversas da prisão,não mencionou o relaxamento da prisão ilegal nem a liberdade provisória conforme preconiza o art. 310 do CPP e seus incisos:

     

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

     

    Questão mal formulada,

    porém,

    Segue o jogo

  • acredito que nem o próprio examinador entendeu o que ele escreveu

  • Resumindo: Depois que autoridade policial fez tudo o que a lei o autorizou, agora compete ao Juiz, decretar uma preventiva ou outra medida cautelar.

  • Isso aí. A autoridadde policial fez tudo certinho e entregou nas mãos do juiz?

    A pica de agora pra frente é dele!

  • Examinador enfiou no C \/ a liberdade provisória! Fora o fato do delegado poder representar pela PP depois... questão lamentável

  • errei porque levei ao pé da letra, o juiz poderia, ainda, relaxar a prisão se fosse ilegall

  • fico revoltada com esse tipo de questão.

    CESPE brinca em considerar imcompleta como certa e depois como errada.

    O juiz, de fato, pode fazer isso, mas ainda pode decretar a liberdade provisória ou relaxar a prisão, caso ilegal.

     

  • Pessoal gosta de reclamar da cespe (as vezes com razão) , acho q ja virou automático.. A QUESTÃO FALA EM MANUTENÇÃO DA PRISÃO... M A N U T E N Ç Ã O... DESDE QUANDO DECRETAÇÃO RELAXAMENTO É DEIXAR A PESSOA PRESA?
  • Atenção: "não sendo o caso de arbitramento de fiança"

     

    Quando o delegado não poderá arbitrar fiança?

    ----> Crimes inafiançáveis (art. 323, CPP);

    ----> Crimes cuja a pena privativa de liberdade máxima seja superior a 04 anos (art. 322, CPP);

    ----> Em caso de prisão civil ou militar (art. 324, II, CPP);

     

    Compete apenas ao Juiz conceder liberdade provisória sem fiança (art. 310, III, CPP). Assim sendo, se o delegado não pode conceder a fiança, não poderá conceder liberda provisória, transferindo-se ao juiz a decisão. No caso de réu pobre, ainda que o crime tenha pena máxima inferior a 04 anos, somente o Juiz poderá dispensá-la e decretar a liberdade próvisoria sem fiança (art. 350, CPP).

    OBS:  No caso de descumprimento de decisão juducial que defere medidas protetivas de urgência previstas na lei Maria da Penha, por disposição expressa (art. 24-A), somente o Juiz poderá conceder fiança.

  • Delegacia: procedimento administrativo = prisão, interrogatório e lavratura do APF; representação ao juiz (antes de deferir, o juiz ouvirá o MP);

    MP: exercício de fiscalização externo da atividade policial; fiscalização do cumprimento da lei; requerimentos ao juiz;

    Juiz: quem decide sobre a prisão ou soltura em qualquer das espécies de prisão provisória.

    _/\_

  • Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    A cespe não falou nada com nada ai. Quer inventar, colocar palavras que não existe pra dificultar e acaba se embananando toda.

  • O tema em que a questão aborda é teoricamente tranquilo, porém, a forma na qual é descrito é deplorável... Errei por não conseguir entender. --'

  • O tema em que a questão aborda é teoricamente tranquilo, porém, a forma na qual é descrito é deplorável... Errei por não conseguir entender. --'

  • A redação ficou confusa, porém poderia ficar mais completa caso a banca informasse dentre as possibilidades a conversão da prisão em flagrante em prisão temporária, preventiva, medida cautelar diversa da prisão ou até mesmo o relaxamento da prisão caso essa tenha sido ilegal.

  • Quase errei a questão por pensar demais! Pensei logo que a atividade do Delegado não se exaure ali, mas vai até a finalização do inquérito policial e até continua, caso sejam requeridas diligências investigatórias pelo MP...

    Maaaaaas....

    Me lembrei que estava fazendo questões da CESPE, e vi que no enunciado diz o seguinte: "No que se refere aos aspectos relativos à prisão em flagrante (...)", e fui pela regra. Fica a dica, não extrapolem o que pede a questão!

  • O Cespe é tão sinistro que vem o raciocínio certinho porém marco errado

  • "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial"??? difícil fazer malabarismo para defender este ponto

  • Marquei errado por achar a questão incompleta. Falta a parte do Art.310 III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • objetividade: após lavrar o APF o que o delta faz? envia ao Juiz e DP, caso o autuado não tenha advogado, para as demais formalidades.

  • As conversões ocorrem de ofício, diferente do que trouxeram.

  • é como se autoridade competente dissesse já fiz minha parte agora é com você juiz, se vire ai kkkkkkkkkk

    tem questão que é igual a bíblia tem de meditar.

  • amigos, incompleto não é errado. Valeu, falow!

  • CESPE;

    HORA COLOCA COMO PRIMEIRA OPÇÃO AS  medidas cautelares diversas da prisão.

    NOUTRA A preventiva COMO PRIMEIRA OPÇÃO DE IMEDIATO.

    UMA HORA EU APRENDO ESSE PORTUGUÊS DO CESPE...

  • Errei por pensar demais. ):

  • Delegado prende

    Juiz decide se solta ou não, geralmente solta kkkkkkkkkkkkkkkk

  • E quem ficará responsável pelo inquérito?

  • Também queria saber, LUANA...

  • Esse é o tipo de questão que pode estar certa ou errada, depende do que o examinador fumou no dia...

  • Resumindo: Depois que autoridade policial fez tudo o que a lei o autorizou, agora compete ao Juiz, decretar uma preventiva ou outra medida cautelar.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • Típica questão que você lê, não encontra nenhum erro crasso, mas não tem certeza se o examinador vai considerar como certo! kkk

  • Falar que EXAURE a responsabilidade da autoridade policial... É muita coisa.

  • PÓS ESSA QUESTÃO IREI TOMAR UMA ÁGUINHA COMO DE PRAXE.

  • Questão incompleta, CESPE coloca gabarito que lhe convém. CERTO!

  • Esse "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial," me quebrou...

  • Bagunçada demais a questão.

  • Delegado encaminhou o APF pro juíz? Agora ele pode lavar as mãos e partir pro próximo caso.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Se alguém puder explicar o porquê a questão foi considerada correta, haja vista que se a prisão for ilegal o juiz não a manterá e a questão diz que ele será responsável pela manutenção da custódia, convertendo-a em prisão preventiva ou impondo outra medida cautelar.

    Há de se ressaltar que o juiz poderá conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, e sem aplicação de medida cautelar, além de relaxar a prisão ilegal.

  • Onde fica a liberdade provisória? ja que a prisão é a exceção...

  • O juiz somente poderá atuar em alguns casos com o requerimento da autoridade policial ou do MP, como por exemplo, a conversão em preventiva. Assim, não se exaure a competência da autoridade policial.

    Além disso, o juiz poderá também conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, entre outras medidas ALÉM das elecandas na questão.

    Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada.

  • Acredito que hoje, com o Juiz das Garantias, essa questão estaria errada. Por mais que a eficácia esteja suspensa.
  • O juiz não pode de oficio nem a prisão temporária e agora com o pacote anticrime nem a preventiva. 

  • ALGUÉM QUE SAIBA EXPLICAR COM AS NOVAS ATT? VAI SER DE GRANDE AJUDA

  • Resposta: Certo

  • Discordo do gabarito!

    Segundo o Art. 304 do CPP:

    § 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    Meu entendimento é que temos um procedimento a ser seguido.

    Se alguém puder esclarecer melhor, será muito bem vindo!

    Bons estudos!

  • Gabarito da banca: CERTO.

    A banca partiu do pressuposto de que a prisão foi legal. Neste caso, como não foi o caso caso de arbitramento de fiança, o juiz irá manter a prisão (conversão em provisória/temporária se houver a representação do delegado ou requerimento do MP) ou impor outra medida cautelar.

    Eu errei a questão, pois considerei e possibilidade de a prisão ter sido ilegal, nesta caso, o juiz deveria relaxá-la.

  • O gabarito não coloca que além do arbitramento de fiança há também a exceção de livrar-se solto.

    São coisas diferentes. Porém... é o CESPE.

    § 1o Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja. 

  • O que fiz para errar poucas questões do CESPE? Procurei entender o que ela pensa do assunto. Não importa se ela está errada ou certa, o que devemos fazer é irmos na dança dela. Se quiser fazer diferente é dar murro em ponta de faca e no final ser reprovado.

    Têm muitas questões do CESPE que é um absurdo, mas vamos fazer o quê? Vai recorrer à justiça? O STF, sempre eles, decidiu que o Judiciário não pode anular a questão por mera interpretação, só no caso de extrapolação no edital.

    Para concluir: Vai fazer prova aplicado pelo CESPE? Então entenda ela e pronta. O que vale é o contracheque no final do mês!

  • Errei por achar que essa parte estava errada: "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial", pois imaginei que enquanto o agente estiver sobre a tutela da autoridade policial, não exauria sua responsabilidade. Mas fiz extrapolação de interpretação.

  • Art. 309.  Se o réu se livrar solto, deverá ser posto em liberdade, depois de lavrado o auto de prisão em flagrante.

     Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (pacote anticrime)

    [Audiencia de custódia nesse momento é SOMENTE para perguntar sobre a prisao em flagrante, como foi feita, se teve força, que horas foi, etc. não se submete informaçoes sobre a conduta em si, se é inocente ou não. É vedada a presença dos agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia]

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    [A prisao em flagrante não se sustenta no tempo, é apenas para cessar a conduta. Assim o juiz depois da audiencia de custodia ira decidir o que vai acontecer com o individuo. No caso pode ser relaxada se for ilegal, aplicar a preventiva ou se não for necessario pode aplicar medidas cautelares como prisao domilicar, não frequentar tais lugares, etc. ou entao pode conceder liberdade provisória com ou sem fiança]

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

  • APFD > Interrogatório > Se for afiançável: despacho aplicando a fiança; senão prisão em flagrante > o juiz na decisão interlocutória ou apresenta uma medida cautelar diversa da prisão ou faz a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

  • A assertiva diz: "Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial..."

    Ao ler apenas esse trecho não fica claro que foi realizada, pela autoridade policial, a representação pela manutenção da prisão do indivíduo, logo eu entendi que não há que se falar que a responsabilidade foi exaurida, pois, atualmente, o juiz não pode decretar prisão de ofício, quer temporária, quer preventiva, sem que seja através de requerimento do MP ou de representação Policial.

    No meu entender, a assertiva peca ao transferir toda a responsabilidade ao juiz, inclusive a de requerer, de ofício, a prisão do suspeito.

    (claro que se fosse o dito "ministro do STF", sabemos que: ele acusa, manda prender, manda soltar, prende alegando flagrante, dentre outras coisas...)

  • Errei por causa da palavra IMEDIATA. Para mim teria que ter o processo, ampla defesa+contraditório, e todo o praxe

  • e a liberdade provisória SEM fiança??

  • A questão quer saber de quem é a responsabilidade pela TUTELA DA LIBERDADE.

    Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia.

    O CESPE já cobrou esse tema na seguinte questão:

    (Q88699) No caso do flagrante delito, como a prisão se dá sem ordem judicial prévia, a autoridade policial é a responsável legal pela detenção e pela tutela da liberdade, mesmo após comunicada a prisão e recebido o auto de flagrante pelo juiz competente. (Gab: Errado)

  • Acertei , mas em outros sites de questões a questão está como DESATUALIZADA.

  • Para mim, está errada, após o pacote anticrime, quando diz: "transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão", pois o juiz não pode mais decretá-los de ofício.

  • se a prisão fosse irregular pela autoridade, como poderia isso --> "exaure-se a responsabilidade da autoridade policial" absurdo isso :)

  • Me pareceu que a assertiva deu a entender que o juiz converteria em preventiva de ofício, o que não é mais possível… ENFIM
  • Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe, não sendo o caso de arbitramento de fiança, exaure-se a responsabilidade da autoridade policial, transferindo-se ao juiz a manutenção da custódia, por meio da conversão em prisão preventiva ou pela imediata imposição de outra medida cautelar, diversa da prisão.

    questão corretíssima!

    a função inicial da prisão em flagrante acaba após o delegado fazer todo o procedimento e "entregar" o preso para o juiz "encaminha-lo" a prisão ou mandar solta-lo.

  • questão deatualizada, pessoal
  • A questão trata sobre quando começa a responsabilidade do juiz e termina a do delegado. Isso é relevante para saber, por exemplo, contra quem impetrar um Habeas Corpus. Segundo o enunciado, o marco de transferência da responsabilidade seria a lavratura do auto de prisão em flagrante, com as comunicações e demais formalidades de praxe. A partir daí, a responsabilidade seria do magistrado, não mais da autoridade policial.

    Ora, para ser responsável, a autoridade precisa pelo menos conhecer a prisão. Isso ocorre, de maneira superficial, quando o magistrado recebe o auto da prisão em flagrante, o que se daria pela "comunicação" referida no enunciado. Mas a cognição completa só se dá na audiência de custódia, quando então o magistrado passa a assumir a responsabilidade pela prisão ou soltura do flagranteado.

    Portanto, dizer, hoje, que a responsabilidade do delegado só vai até a remessa do auto de flagrante ao magistrado é ignorar, por exemplo, que o delegado, depois disso, pode não disponibilizar o preso para a própria audiência de custódia, pode torturá-lo, pode exigir propina, etc.

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  • QUESTÃO DESATUALIZADA GALERA


ID
825367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos aspectos relativos à prisão em flagrante, julgue
os próximos itens.

A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A questão peca ao dizer que a falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, contrariando o que está exposto no o art. 304 do código de processo penal, vejamos.

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)
            § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
            § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  • Testemunhas (mínimo 02) – “Se tiver 01 a outra é o condutor”; “Se não tiver nenhuma” – não impedi, mas vai assinar o auto de prisão junto com o condutor, 02 testemunhas que viram a entrega do preso.
  • Na questão Q286580, também do CESPE, a assertiva apontada como correta afirmava: "A falta de testemunhas da infração penal cometida por Juca não torna ilegal o auto de prisão em flagrante, desde que assinado pelo condutor e duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

    Segundo a a assertiva apresentada a ausência de duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso tornam o auto de prisão em flagrante ilegal.

    Por sua vez, conforme a questão em tela, a ausência das mesmas pessoas foi apontada como causa que obstaria a lavratura do auto de prisão em flagrante, contudo essa afirmação foi dada como errada.

    Ora, se ausência de duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso tornam o auto de prisão em flagrante ilegal, como informado na primeira assertiva, entendo que a ilegalidade é causa suficiente para obstar a lavratura do auto, conforme indicado na segunda assertiva.

  •   § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  • A bronca ai da questão é a palavra obsta.
    A pessoa pode até nao saber o que é obstar, mas tem que saber que não impede, não obsta...rsrsrs]

    errada
  • O professor Nestor Távora destaca que as testemunhas da infração são chamadas pela doutrina de testemunhas numerárias. Na ausência destas, se fazem necessárias testemunhas da apresentação do preso em flagrante, as chamadas testemunhas instrumentais.
  • Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se somente tiver uma testemunha não impedirá a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, pois o Condutor do Infrator supre a falta da outra testemunha.
    De acordo com Artigo 304, Parágrafo Segundo, do Código de Processo Penal, quando não houver testemunhas que presenciaram a infração, o Auto de Prisão em Flagrante será assinado por duas pessoas, que vão ser Testemunhas da entrega do Preso, junto com a assinatura do condutor.
  • Particularmente, não vejo erro na questão. Em outras palavras, ela diz o seguinte: se a falta de testemunhas da infração não for suprida por testemunhas da apresentação do preso, o auto de prisão em flagrante não pode ser lavrado. E isso está certo!
    Para Weser Francisco Ferreira Neto, "o auto de prisão em flagrante delito deverá sempre obedecer a critérios objetivos e formais para lavratura da prisão do cidadão, sob conseqüência de nulidade ao auto". E uma dessas formalidades é justamente a presença de testemunhas da infração (ou, quando não houver, de testemunhas  da apresentação). Sem uma dessas duas formalidades, obsta-se a lavratura do auto.
  • Inobstante a letra fria do parágrafo 2° do art. 304 , CPP ainda mencionar a assinatura do condutor, não é a melhor interpretação, segundo a doutrina , com Q o advento da Lei 11.113/2005, conforme anotado abaixo. dEVE SER POR ESSA RAZÃO QUE AASSERTIVA FOI DADA COMO errada.

    Quem assinará o novo auto de prisão em flagrante ?

                A alteração do art. 3º do art. 304, CPP deixa claro que o conduzido deverá assinar o auto de prisão em flagrante, ao contrário do condutor e das testemunhas da infração.

                Assim, em primeira análise, parece-me que o novo auto de prisão em flagrante deve ser subscrito por escrivão de polícia e assinado pela autoridade policial e pelo conduzido, sem as assinaturas do condutor ou das testemunhas da infração.

                Não é demais lembrar, entretanto, que o § 2º do art. 304, CPP, não alterado pela Lei 11.113/2005, estabelece que na falta das testemunhas da infração, deverão assinar o auto de prisão em flagrante "pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade".

                Portanto, se não tiverem sido ouvidas testemunhas da infração, o auto deverá ser subscrito por escrivão de polícia e assinado pela autoridade policia, pelo conduzido e pelas testemunhas de apresentação do conduzido.

  • Aula de interpretação de texto para os membros da banca do CESPE, urgente!!!!!
  • De acordo com a Prof Ana Cristina Mendonça do CERS, o erro da questão é com relação ao condutor, pois esse não assina o auto de flagrante, mas sim o depoimento dele! (Essa prática se dá porque geralmente os condutores são policiais militares e como servidores de segurança devem ser logo liberados para o exercício de suas funções)
  • Ummmm, gabarito duvidoso. No CPP Art 304 diz:
    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Entendo que se "nesse caso deverão", ja diz que se não for assinado obsta sim a prisao em flagrante.

  • Tentando entender a banca CESPE. É difícil, mas vamos lá!

    Forçando muito da boa vontade... Consegui extrair, a questão diz: que, salvo (exceção) se existirem testemunhas (mais de uma, pelo menos, duas) da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor (no caso, mais uma assinatura), deverão assinar o auto de prisão.

    Pois bem, no cpp, fala-se em pelo menos duas, logo, a exceção da questão estaria errada, pois ainda haveria a possibilidade de serem apenas duas testemunhas.


    Portanto, esta foi a única maneira que encontrei de condenar a questão ao erro. Forçando a barra, eu sei. Quem tiver outro entendimento, favor esclarecer.
  • "A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante"
    Já tá errado por aí pessoal, nem precisa continuar a questão, pode não ter tido nenhuma testemunha que mesmo assim pode lavrar o auto de prisão em flagrante (nesse caso, o condutor e 2 testemunhas instrumentais, sendo que estas podem ser qualquer pessoa da delegacia que esteja ali de bobeira, é só pra garantir que teve gente que viu a lavratura, mesmo que não saiba de nada sobre o fato em si).
  • Obsta = impede.

    É sabido que a falta de testemunhas da infração não impede que se lavre o auto de prisão em flagrante. Já está errado o início da questão.
  • Concordo contigo amigo Werner, tanto que parei na primeira vírgula. Não sei porque complicam tantos as questões.
  • Na minha opinião, a questão está errada porque coloca como regra que a falta de testemunhas obsta a lavratura do APF, que não é o entendimento que deve ser extraído do CPP. A regra é que a falta de testemunhas da infração, não obsta a lavratura do APF.

  • Gabarito: Errada

    Art. 304. 
      § 2A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    A parte sublinhada não é uma ressalva. É apenas complementação do procedimento para o caso em que não há testemunhas do ilícito. Se a ausência de testemunhas na hora infração não impede que se lavre o auto, não vai ser a ausência de assinaturas na apresentação do preso que vai impedir, segundo interpretação Cespiana.

  • Art. 304 § 2: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, neste caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Galera! Para mim que estou cansado de mexer com isso na delegacia, a falta de testemunha, não obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, pois nele próprio, existe o campo da testemunha instrumentária, o qual é a pessoa que está ali no momento da lavratura e viu ou assistiu a prisão do elemento junto à delegacia. E vamo, que vamo nessa bagaça!!

  • Os condutores, que também poderão ser as testemunhas de apresentação,  apenas assinam o depoimento e vão embora, pois são em regra policiais, desta forma não assinam o auto de prisão em flagrante. aí está o erro da questão, É o tipo de questão para se deixar em branco e não arriscar.

  • Precisar ter duas testemunhas, caso não tenha os próprios policiais poderão assinar como testemunhas. e no caso os policiais sempre estarão presente, caso não seja eles quem terá feito a prisão em flagrante ? o batmam ? pode ser qualquer do povo então, e no caso será ele quem assinará como testemunha tb

  • Boa Eduardo, o batman foi ótimo! kkkkk...Na pratica sempre os policiais são as testemunhas de apresentação do preso à autoridade policial.

  • Art. 304, §2°, CPP

    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • ERRADO


    (Falta de testemunhas não impossibilita a prisão em flagrante). Devendo o condutor assinar com mais duas pessoas que presenciaram a apresentação.

    Bons estudos!!!
  • De fato é necessário MÍN 2 testemunhas.
    MAS:
    A)Caso só exista 1 testemunha: 1 testemunha assina e a outra será do condutor.
    B)Caso não tenha testemunhas: 2 pessoas assinará o termo de recebimento do preso a autoridade.

  • Gosto de errar aqui! Mais uma que aprendi!


  • O condutor participa como testemunha fedatária neste caso.

  • Pelo que entendi, o condutor só assina para compor o mínimo de 2 testemunhas... se já houver as 2 testemunhas, o condutor não assina nada....

  • E se não houver testemunhas do fato? Nesse caso, não está
    impossibilitada a prisão em flagrante
    , mas deverão assinar com o
    condutor, duas pessoas que tenham presenciado a apresentação do preso
    (e não sua prisão!). Nos termos do § 2° do art. 304 do CPP:


    § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em
    flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos
    duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à
    autoridade.

    FÉ e FOCO!!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Significado de ObstaObsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica, proíbe, susta, tolhe.

     

    Oitiva das testemunhas (ao menos duas): as testemunhas são ouvidas as declarações reduzidas a termo a colher as respetivas assinaturas.

    Obs.1: se existir apenas uma testemunha o condutor funcionará como 2° testemunha.     

    Obs. 2: ausência de testemunhas numerárias (que tem conhecimento do fato): neste caso o auto de prisão em flagrante será lavrado com a utilização de 2 (duas) testemunhas instrumentais ou instrumentarias (testemunhas de apresentação) elas nada sabem do fato declarando apenas que presenciaram a apresentação do preso ao delegado.

    Obs.3. Condição de policial: para o STJ o simples fato de ser policial não impede que o agente funcione como testemunha.  

  • "(...) Da leitura do artigo fica claro que a autoridade policial deverá ouvir o condutor e testemunhas, termo utilizado no plural. Daí porque se mostra mais adequado entender que devam ser ouvidos o condutor e mais duas testemunhas (no mesmo sentido é a posição de Gustavo Badaró).

     

    No entanto, este não é o entendimento prevalente na jurisprudência. Tem-se entendido, pelo uso do termo no plural, que deverão ser ouvidas no mínimo duas testemunhas. (...) prevalece o entendimento de que o condutor pode ser considerado para fins da contagem deste número mínimo de testemunhas."  

     

    (DEZEM, Guilherme Madeira, Curso de Processo Penal, 2016, RT).

  •  CPP Art. 304. § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • ERRADA.

    A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão.

     

    OBSTA = IMPEDE, atrapalha, dificulta...

    CORRETA: a falta de testemunha não impede...

     

  •  

    Resuminho do Procedimento da Prisão em  Flagrante

     

    1 - levar o preso em flagrante à autoridade policial;

     

    2 - a delegacia deve ser a mais próxima da captura e a autoridade policial tem que estar lá, senão deve apresentá-lo a outra delegacia;

     

    3 - logo após, é colhido o depoimento das testemunhas e do condutor do preso - nesse caso não há necessidade de ser colhido o interrogatório do preso antes ou depois- ou seja, não há ordem;

     

    4 - O interrogatório no preso é feito pela autoridade policial;

    Obs.: Na fase processual, o interrogatório do preso deve ser o último ato do processo criminal, na fase inquisitória não precisa.

     

    5 - A autoridade policial deve imediatamente avisar a prisão em flagrante ao juiz competente, ao MP e à família ou conhecido do preso;  

     

    6 - A autoridade policial lavra o auto de prisão em flagrante;

     

    7 - É necessária a assinatura da autoridade policial e do preso, o qual se não quiser assinar não obstará o procedimento da prisão em flagrante, pois quem assinará no lugar dele serão duas testemunhas;

     

    9 - É responsabilidade da autoridade policial verificar se o preso tem ou não condição de ter um advogado; se o preso não tiver, a autoridade policial encaminhará o auto de prisão em flagrante para a Defensoria Pública em 24 horas a partir da prisão em flagrante;

     

    10 - É responsabilidade da autoridade policial também em 24 horas a partir da prisão, notificar o preso com a "nota de culpa", explicando o motivo por que está preso;

     


    11 - O controle judicial da prisão em flagrante ocorre assim:

              > O auto de prisão em flagrante tem que estar com o juiz competente em 24 horas;

              > Ocorrerá a audiência de custódia;

              > Nessa audiência de custódia, o juiz é responsável por: 

                        > Se o preso foi pego em flagrante provocado: o juiz relaxa a pena;

                        > Se houver motivos para prisão preventiva: o juiz transforma a prisão em flagrante em prisão preventiva;

                        > Se o preso agiu dentro de alguma excludente de ilicitude: o preso deve ser colocado em liberdade provisória.

     

    Jesus no controle, sempre!!

  • Cara, não é possível...

    § 2oA falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão  ( é obrigação!!! e não facultativo, em se tratando de falta de testemunhas da infração) assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade,  que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão.

    Ora, obsta SIM!!! se a exceção não existir: ou seja, se não houver nem mesmo testemunhas da apresentação do preso à autoridade.

    Salvo melhor juízo, se não houver testemunhas de infração e também não houver testemunhas de apresentação, não pode o auto de prisão em flagrante ser lavrado de imediato.

    pau no gato sem massagem

  • Na minha humilde opinião o gabarito da questão deveria ser *Certo*. Acredito que tenha sido mais um vacilo da Cespe, envolvendo lógica e gramática.    

     

    Felipe Victorino explicou bem o equívoco da questão.  

     

    Vejamos de outra forma: 

     

    Art. 304  § 2o: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

     

    A questão: 

     

    "A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão."

     


    Se o enunciado da questão fosse apenas "A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante". De fato, o gabarito seria *Errado*. Por que estaria errada a afirmativa? Ora, ela vai de encontro ao § 2o do art. 304 do CPP.
        


    Porém a questão continua com "salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão.". Essa afirmação está em consonância com o art. 304. O "salvo" adequa o "obsta" de tal forma que o enunciado da questão volta a estar de acordo com o art. 304, e por isso o gabarito deveria ser *certo*.

      

    Resumindo: 

    Se um professor de português pedisse para alguém reescrever o § 2o do art. 304, substituindo o "não impedirá" e o "mas", sem alterar o seu sentido, ele poderia ser reescrito exatamente como está no enunciado da questão. Logo esse enunciado está Certo, e não Errado como consta no gabarito oficial. 
     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.        

    (...)

    § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • O que a cespe mais faz é dizer a MESMA COISA com OUTRAS PALAVRAS nas questões, o que a caracteriza como a banca que não é COPIA E COLA. Achei estranho nessa questão não ser considerado certo, pra mim disse o que esta na lei mas com outras palavras. Mas azar. SEGUIMOS!!!

  •   Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.        

            § 1o  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

            § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • ERRADO

     

    OBSTA = IMPEDE

  • Gab errado

     

    A falta de testemunhas no caso de Prisão em flagrante não Obsta( impede) a prisão. 

  • EU ERREI A QUESTÃO, pois interpretei igual ao colega Leonardo Antonioli;


    Tem outra questão que demonstra, a não ser que esteja errado, contradição cespiana;


    Q286580

    (d) A falta de testemunhas da infração penal cometida por Juca não torna ilegal o auto de prisão em flagrante, desde que assinado pelo condutor e duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. (CERTO)


    AVANTE!!

  • A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante

  • A questão é basicamente de português:

    Assertiva: A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão.

    Texto legal: Art. 304, § 2º  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. 

    A assertiva afirma, em outras palavras, que a falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto (REGRA), exceto se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade.

    O texto legal afirma que a falta de testemunhas da infração não impede o auto de prisão em flagrante (REGRA), caso em que devem assinar o auto testemunhas da apresentação do preso à autoridade.

  • Obstar = impedir, proibir, entravar ....

  • GAB: ERRADO

    Vejam a sutiliza do induzimento ao erro mesmo em quem estuda:

    Lei:

    Art. 304 § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    CESPE:

    A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão.

    Questão de Letra de Lei, nós erramos e eles estão certos.

  • ERRADO

    CPP

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.           

    § 1  Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.

    § 2  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    § 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.           

    § 4  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   

  • Obsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica

     

    Art. 304

    § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. (NÃO OBSTA)

  • "falta de testemunhas da infração"

    "duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação"

  • Obstar= impedir. Logo errado,pois não obsta.

  • CPP, art. 304, §2º

    A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Não impede nada.

  • Quem leu só o começo da questão acertou

  • Discordo totalmente do gabarito dessa questão. O texto do artigo é claro ao afirmar que é condição de validade para a lavratura do APF, na falta da apresentação de testemunhas DO FATO, que haja a assinatura de duas testemunhas da APRESENTAÇÃO do preso. Ao meu ver, conditio sine qua non. Assim fica bem difícil de estudar, chega a dar um desânimo.

  • Cristiano Rosa, Você expôs o que o art.,mas interpretou o comando de modo equivocado.

    o Gabarito é errado, pq se tivermos testemunhas da apresentação do criminoso, não é obrigatório que existam testemunhas do fato.

    A regra é que haja testemunha do FATO, mas se não houver, as testemunhas da apresentação SUPRIRÃO.

  • Ao meu ver a questão seria certa, pois na interpretação negando os dois termos de cada oração, acaba sendo a mesma coisa. Houve uma paráfrase, o texto só foi reescrito, mas o sentido é o mesmo.

    Art. 304

    § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. 

    Paráfrase

    A falta de testemunhas da infração obsta (impedirá) que se lavre o auto de prisão em flagrante, salvo (exceto) se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o, deverão assinar o auto de prisão.

    Traduzindo: para que não haja ilegalidade no flagrante, não havendo testemunhas da infração, devem existir testemunhas da apresentação do preso à autoridade.

  • CESPE TJ/BA 2019

    A ausência de testemunhas presenciais do crime impede a lavratura do auto de prisão. Errado

  • Gabarito ERRADO

    Obsta significa: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica.

    Imagine que Fulano vai ao cemitério durante a noite para furtar os jazigos e por algum motivo fulano seja pego em flagrante, vocês acham que só pelo motivo de não haver testemunha Fulano ficará impune? Não, nesse caso o condutor e pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade irão assinar.

    Art. 304 § 2: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, neste caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Não confundir:

    Na falta de testemunha da prisão em flagrante:

    Art. 304, §2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelos menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Na falta ou impedimento de escrivão:

    Art. 305 Na falta ou impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Na falta da autoridade local:

    Art. 308 Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

  • Obsta é meu ovo

  • A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante ERRADO.

    salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão CERTO

    CERTO

    ERRADO

    TALVEZ (x)

  • NÃO TEM TESTEMUNHA,PEGA AQUELES CURIOSOS DE PRONTIDÃO QUERENDO SABER O QUE ESTÁ ACONTECENDO,E MANDA ELES ASSINAREM O AUTO.

  • Parabéns aos que erraram !

  • Obstar: impedir. Pensem em um crime no meio do mato, estupro, por exemplo. Isso impediria a prisão em flagrante? claro que não!

  • Ainda bem que errei, sinal que a interpretação de texto está afiada.

  • A falta de testemunhas DA INFRAÇÃO NÃO obsta a lavratura de APF

    CONTANTO QUE HAJA 2 TESTEMUNHAS NA APRESENTAÇÃO DO PRESO À AUTORIDADE

  •  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2008-dez-03/testemunhas_apresentacao_validam_prisao_flagrante.

  • foi difícil de enteder o enunciado mas vamos Lá

    Art. 304 § 2: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, neste caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

  • A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade [CERTO], que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão. [ERRADO]

    A primeira parte está certa: Se 2 testemunhas da apresentação assinarem, a falta de testemunhas da infração não impedirá o APF:

    Art. 304 § 2: A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, neste caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

    A segunda parte está errada, pois o condutor assina desde logo:

    art. 304 CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso.

    as testemunhas não assinam juntamente com o condutor

  • A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante.... (A partir daqui já está errada)

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão. ERRADA.

    ---------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A falta de testemunhas da infração NÃO obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, DESDE QUE EXISTAM PELO DUAS testemunhas NA apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão. CERTO.

    ---------------------------------

    Art. 304. § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade

  • Acredito que o erro da questão consiste em dizer que tanto o condutor quanto as testemunhas e o preso deverão assinar o auto de prisão em flagrante, sendo que na verdade eles assinarão seus respectivos depoimentos.

    Art. 304, CPP: Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    Ou seja, tanto o condutor quanto as testemunhas e o preso assinarão seus respectivos depoimentos e não o auto de prisão em flagrante.

  • Obsta = impede

    ERRADO!!

  • O erro da questão está no termo "obsta" que se lavre o auto de prisão em flagrante. Na verdade, não há qualquer objeção a ausência das testemunhas da infração, uma vez que o legislador no mesmo dispositivo, trouxe qual medida deverá ser adotada pela autoridade policial no caso da INEXISTÊNCIA DE TESTEMUNHAS DA INFRAÇÃO/OCULARES.

  • DICIONÁRIO DA CESPE

    ADSTRITA que está ligado

    ALIJADO Retirado

    APÓCRIFA Anônimo

    ARROLAR Pôr em Rol, em Lista, Relacionar em Listagem

    ASSAZ Muito, Bastante, Suficiente

    ATIPICO Não previsto na lei

    CURATELA Decidir ou Agir em Favor do Deficiente

    COOPTAR Aceitar alguém sem o cumprimento das formalidades

    COMUTAR Realizar Toca, Permutar

    DEFESO Proibido, que Não é Permitido

    DENEGAR Negar, Dispensar, Abdicar

    DISSÍDIO COLETIVO Ações ajuizadas no Tribunal para solucionar conflitos entre as partes coletivas que compõem uma relação de trabalho

    DEPREENDE Explicito

    DESPEITO Independente

    EIVAR Contaminar, Manchar, Corromper, Contagiar, Viciar

    ENSEJAR ser a Causa ou o Motivo de, Justificar

    EXACERBAR Agravar

    EXIMIR Dispensar, Isentar

    ELIDIR Excluir por completo

    IMISCUIR Interferir, Intrometer-se

    IMPRESCINDIVEL Precisa, Indispensável

    INDEPENDE Desprezível, Não Depende

    INFERIR Implícito

    INCÓLUME Ileso

    INTEMPESTIVA Fora do prazo legal

    JJus postulandi Entrar com uma ação sem o advogado

    NÃO PRESCINDE Precisa, Indispensável

    NORTEIA-SE Baseia-se, porém NÃO SE LIMITA

    ÓBICE aquilo que Obsta, Impede; Empecilho, Estorvo

    OBSTA → Impede, Dificulta

    OPONÍVEL Oposto a algo, se Opõe, Contrário

    PRESCINDIR Não Precisa, Dispensável

    PRONAÇÃO Pronunciar

    PRETERIR Desprezar, Menosprezar, Desconsiderar, Ignorar, Rejeitar

    PROLATADA Proferido, Enunciado, Promulgado

    PEÇA APÓCRIFA Denúncia Anônima

    RESCINDIR Anular, Cancelar

    RESTRINGIR Limitar, Reduzir

    RESIGNAR Aceitar sem questionar, Conformar-se Sem se Opor

    SILENTE Silencioso

    SUBJACENTE (SUBJAZ) Implícito, Escondido

    SUSPEIÇÃO Dúvida, Desconfiança, Suspeita

    SUPERVENIÊNCIA Posterior

    TIPICO Previsto em lei

    TEMPESTIVA Dentro do prazo legal

    ULTERIOR Posterior

    VICEJA Germinar, Crescer, Desenvolver

    __________________________________________

    '' Se baixar a guarda o CESPE acerta o queixo ''

  • Por que o qconcursos não comenta essa questão?

  • Se ler a questão até o final, erra.

    Baita de uma khada da banca ein... pqp

  • Chega lá e não há nenhuma testemunha, o que fazer?

    Solicitar que duas pessoas idôneas, juntamente com a pessoa que conduziu o preso, assinem que foi apresentado o preso à autoridade.

    Se não tiver testemunha vai impedir o andamento da carruagem?

    Negativo.

    *obs: a pessoa que conduziu o preso pode ser uma pessoa obrigatória (autoridades) ou facultativa (qualquer pessoa do povo)

  • ACERTIVA INCORRETA!

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Redação dada pela Lei nº 11.113, de 2005)

    Devem ser ouvidas ao menos duas testemunhas, as quais são chamadas numerárias, por que eles têm conhecimento do fato ocorrido:

    • Serão colhidas suas declarações e reduzidas a termo;
    • Na sequência, serão recolhidas suas assinaturas;
    • As testemunhas serão dispensadas.

     § 2°:A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Qualquer um pode ser uma testemunha instrumental, inclusive o delegado de polícia, pois, segundo o STJ, quem escolhe aquela não é a autoridade, é o destino.

    FONTE: PROF. PEDRO CANEZIN/ALFACON.

  • Sempre erro essa questão por causa da 1º parte dela, quando olho para a justificativa seguinte julgo correto.

    Para relembrar: NÃO HÁ IMPEDIMENTO para lavratura do Auto de Apreensão a falta de testemunhas no local do delito.

  • A MESMÍSSIMA BANCA que vos fala é quem cobra questões de REESCRITURA, sem prejuízo da gramática e dos SENTIDOS ORIGINAIS DO TEXTO hahahahaha #ÉPÁACABAR

  •  § 2°:A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Se não houver nenhuma pessoa pra testemunhar até mesmo a entrega dos presos, os Tribunais superiores têm aceitado que, inclusive, os próprios condutores sejam testemunhas.

  • Essa questão é ridícula... A primeira parte está errada, obviamente, mas a segunda parte torna a questão correta.

  • Analisar esse enunciado da CESPE é como julgar sobre a conveniência de uma abertura de xadrez. Não há aberturas erradas, mas há aquelas que são estranhas. Nessa questão, a estranheza fica por conta de dois pontos, como já notado pelos colegas, dados a seguir em ordem decrescente de importância:

    a) por conta de afirmar que o condutor assina o auto em flagrante. Em linguagem exata, ele assina tão só o seu depoimento de apresentação, já que o auto hoje é fracionado. Dizer que ele assina o auto é significar a parte pelo todo, o que seria possível numa linguagem coloquial e até numa letra de lei, mas incoveniente quando o assunto requer tratamento mais científico.

    b) por conta de conter uma afirmação que, tomada isoladamente, vai contra a lei, a saber, que "a falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante."

    A meu ver, a razão b não tem muita importância. É necessário ler as afirmações no seu contexto, e aqui o contexto redunda numa ideia quase idêntica à da lei quanto à necessidade de testemunhas da infração e sua substituição por testemunhas de apresentação. 

    Por outro lado, a razão a me parece de grande monta, principalmente ao lermos com cuidado o art. 304 do CPP:

    Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.

    É possível discernir pelo menos dois documentos a que faz referência esse dispositivo citado, a serem confeccionados em momentos distintos. O primeiro é o termo, papel no qual consta a apresentação do capturado à autoridade que irá lavrar o auto. O segundo é o próprio auto, que será lavrado ao final. O primeiro, embora venha mais tarde a fazer parte do segundo, é o único que existe no momento do procedimento do qual o condutor participa. Assim, a rigor, este não assina o auto, mas o termo de apresentação, o qual também deve ser assinado pelas testemunhas de apresentação.

    Contra essa interpretação, estaria a letra isolada do próprio § 2o do mesmo artigo. Reza ele:

    Art. 304(...) § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

    Note-se que aqui se fala literalmente de assinatura do auto, não do termo. A meu ver, porém, as testemunhas devem assinar o termo. Como o termo fará parte do auto, não é estranho que se diga que as testemunhas assinam este. Mas, a rigor, o que elas assinam é o termo. Se não fosse assim, a lei, que não contém palavras inúteis, não diria que as testemunham assinariam o autor no mesmo momento em que o faz o condutor, o qual, pelo caput, não assina ainda o auto.

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Ridícula essa redação.

  • O gabarito ERRADO está ERRADO porque o CERTO é o CERTO! kkkk

    Como bem disse o amigo Leonardo: "se a falta de testemunhas da infração não for suprida por testemunhas da apresentação do preso, o auto de prisão em flagrante não pode ser lavrado."

    Só pra lebrar aos colegas: Obstar = Impedir

    CABE RECURSO!

  • Obsta foi osso..
  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
825370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere aos aspectos relativos à prisão em flagrante, julgue
os próximos itens.

A lei processual permite a qualquer pessoa do povo, inclusive à vítima do crime, prender aquele que for encontrado em flagrante delito. Essa possibilidade legal é denominada flagrante facultativo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Vejam que qualquer de nós PODE (FACULDADE) prender uma pessoa que esteja praticando um fato criminoso. Porém, a autoridade policial não PODE, ela DEVE efetuar a prisão de quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.


    Sujeitos da Prisão em Flagrante

    SUJEITO ATIVO = Sempre quem faz alguma coisa (Comete crime, prende alguém, acusa alguém...)

    SUJEITO PASSIVO = Sempre quem sofre uma ação (A pessoa que está sendo vítima do crime, quem está sendo preso, sendo acusado, etc)



    Quanto ao sujeito ativo, pode ser facultativo ou obrigatório.



    Quanto ao   sujeito passivo  , via de regra toda pessoa pode ser sujeito passivo de uma prisão em flagrante. No entanto, existem algumas regrinhas especiais, que eu vou mostrar para vocês num quadro que facilita a compreensão e fixação:


    MENORES DE 18 ANOS

    Menores de 12 anos (crianças) não podem sofrer privação da liberdade, devendo ser encaminhadas ao Conselho Tutelar. Maiores de 12 e menores de 18 anos (adolescentes) podem ser apreendidos, mas não presos (arts. 101, 105 e 171 do ECA).

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTÁ SUJEITO À PRISÃO EM FLAGRANTE, pois só pode ser preso pela prática de crime comum após sentença condenatória, nos termos do art. 86, § 3° da Constituição.

    JUÍZES E MEMBROS DO MP

    Só podem ser presos em flagrante pela prática de crime INAFIANÇÁVEL.

    PARLAMENTARES DO CONGRESSO NACIONAL

    Só podem ser presos em flagrante de crime INAFIANÇÁVEL (art. 53, § 2° da CF/88). Aplica-se o mesmo aos Deputados Estaduais e Distritais (art. 27, § 1° da CF).

    DIPLOMATAS ESTRANGEIROS E CHEFES DE ESTADOS ESTRANGEIROS

    Não podem ser presos em flagrante (art. 1°, I do CPP).

    INFRATOR QUE ESPONTANEAMENTE SE APRESENTA

    Não pode ser preso em flagrante, pois a sua apresentação espontânea à autoridade impede a caracterização do flagrante (nos termos do art. 304 do CPP).

    AUTOR DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (JECRIM)

    Em regra, não está sujeito à determinação de prisão em flagrante. No entanto, o art. 69, § único da Lei 9.099/95 estabelece que se aquele que pratica infração de menor potencial ofensivo (IMPO) se recusar à comparecer ao Juizado ou se negar a assumir compromisso de comparecer ao Juizado após a lavratura do Termo Circunstanciado (TC), poderá ser decretada sua prisão em flagrante.

    PESSOA FLAGRADA NA POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO (ART. 28 DA LEI DE DROGAS)

    Não cabe a decretação de sua prisão em flagrante (art. 48, § 2° da Lei 11.343/06), comprometendo-se o infrator, OU NÃO, à comparecer ao Juizado. CUIDADO COM ISSO!






    Fonte: Estratégia Concursos
  • ALTERNATIVA CORRETA
    Flagrante facultativo  Significa que qualquer do povo podeprender quem se encontra em flagrante delito. Trata -se, portanto, de providência opcional cujo descumprimento não acarreta qualquer consequência. É muito comum a prisão em flagrante efetuada por seguranças de estabelecimentos comerciais, por guardas noturnos, ou até mesmo pela vítima. Inúmeros municípios contam com a chamada Guarda Civil Municipal, cuja função primordial é a proteção dos bens públicos municipais. De ver -se, entretanto, que, quando ocorre um crime, é comum populares acionarem os guardas civis e estes prenderem em flagrante o criminoso. Em tais casos costuma -se questionar a validade do flagrante por não serem policiais os responsáveis pela prisão o que, evidentemente, é equivocado já que qualquer do povo pode prender o autor do delito que esteja em situação flagrancial. A propósito: “A guarda municipal, a teor do disposto no § 8º do art. 144 da CF, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, li-mitação que não exclui nem retira de seus integrantes as condições de agentes da au-toridade, legitimados, dentro do princípio de autodefesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontre em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301, do CPP” (STJ — RHC 7.916 — 6ª Turma — Rel. Min. Fernando Gonçalves — DJU09.11.1998 — p. 175).
  • Vejam que qualquer de nós PODE (FACULDADE) prender uma pessoa que esteja praticando um fato criminoso. Porém, a autoridade policial não PODE, ela DEVE efetuar a prisão de quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.


  • Correto. O flagrante facultativo é destinado a qualquer do povo, pois esses PODERÃO prender quem estiver em flagrante, enquanto que o flagrante obrigatório é destido às autoridades policiais que DEVERÃO prender quem estiver em flagrante. 

  • Flagrante facultativo: o povo pode.
  • Resuminho de Prisão em Flagrante

     

    1 -  Essa prisão cautelar é a única que não precisa da autorização do juiz;

     

    2 - Em casos em que o crime cometido,que gerou a prisão em flagrante, for processado por ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou por ação penal privada, se não houver a representação ou a queixa em 24 horas, o preso deverá ser solto; 

     

    3 -  Se o preso não for solto, a autoridade responderá por abuso de autoridade;

     

    4  - Prisão em flagrante Próprio - pego na boca da botija, na hora que está cometendo a infração;

     

    5 - Prisão em flagrante Imprópria - quando ocorre uma perseguição ininterrupta,nesse caso não há um tempo definido;

     

    6 - Prisão em flagrante Presumida - ex.: roubaram meu boné na rua de casa e instantes depois junto com a policia vejo na rua de trás o bandido com ele.

     

    7 - Prisão em flagrante Provocado - Será inválida e o crime será impossível;

     

    8 - Prisão em flagrante Esperado  - Será válida;

     

    9 - Prisão em flagrante Facultativo - qualquer pessoa, inclusive a vítima, pode prender o bandido;

     


    Por gentileza, se falei alguma besteira me manda uma msg!!!!! abrassss

     

    Jesus no controle, sempre!!!

  • Tipos de prisão flagrante:

    1  - Prisão em flagrante Próprio - pego na boca da botija, na hora que está cometendo a infração;

     

    2 - Prisão em flagrante Imprópria - quando ocorre uma perseguição ininterrupta,nesse caso não há um tempo definido;

     

    3 - Prisão em flagrante Presumida - ex.: roubaram meu boné na rua de casa e instantes depois junto com a policia vejo na rua de trás o bandido com ele.

     

    4 - Prisão em flagrante Provocado - Será inválida e o crime será impossível;

     

    5 - Prisão em flagrante Esperado  - Será válida;

     

    6 - Prisão em flagrante Facultativo - qualquer pessoa, inclusive a vítima, pode prender o bandido;

  • Flagrante facultativo: Ocorre quando qualquer pessoa do povo realiza a prisão em flagrante, uma vez que quem o fez não tinha a obrigação de efetivar tal medida.


    Flagrante obrigatório (ou compulsório): É o flagrante efetivado pela autoridade policial ou por seus agentes, haja vista que é o seu dever de fazê-lo.

    Rol dos agentes pelo flagrante compulsório: policiais civis, militares, federais, rodoviários, ferroviários e corpo de bombeiro militar.

  • É facultativo, pois qualquer do povo PODERÁ. Enquanto que o agente publico DEVERÁ realizar

  • Art. 301.  Qualquer do povo poderá (FACULTATIVO ) e as autoridades policiais e seus agentes deverão (NECESSÁRIO) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • CERTO

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • Flagrante Facultativo está previso no 301 do CPp. Em resumo é a possibilidade dar voz de prisão ao sujeito ativo da subtração

  • Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    Logo o cidadão pode optar por prender ou não aquele que se encontra em situação de flagrante delito. Entretanto as autoridades policiais tem o dever de prender, sendo passível dentre outras a responsabilidade penal conforme preconizado no código penal da omissão relevante de que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

  • QUEM NUNCA OUVIU À FAMOSA FRASE : PEGA LADRÃO !

     

     

    FLAGRANTE FACULTATIVO

    Aplica-se a qualquer do povo. Isto é, qualquer do povo poderá prender em flagrante delito.

  • Quem nunca ouviu a famosa frase: PEGA O CORINTHIANOOOOOOO!

    Pronto, eis um exemplo do facultativo!

    Abraços e até a posse!

  • O pessoal vão explicar a questão e colocam um VADMECUM para a explicação.

  • Art. 301 Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    FLAGRANTE FACULTATIVO

    Veja que o flagrante facultativo rege-se pelo exercício regular do direito, ou seja, qualquer do povo possui a faculdade de prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito. Perceba, pois, que o particular (inclusive a própria vítima) possui essa faculdade.

    FLAGRANTE OBRIGATÓRIO

    Veja que o flagrante obrigatório (coercitivo) rege-se pelo estrito cumprimento do dever legal, ou seja, as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em situação de flagrante delito.

  • Se chama flagrante facultativo porque qualquer pessoa PODERÁ( é opcional/facultado)

  • Questão linda !! ahahhaha

  • Se pensar no crime, na ilicitude erra a questão em?!

    lembre-se sempre o motivo de ser FACULTATIVO=PODERÁ. ex: você se depará a um assalto a banco com indivíduos fortemente armados kkk você não é OBRIGADO a intervir (e nem vá kkkkkk), deixa que o guerreiro que está em você fale alto quando estiver fardado/armado e gritar "parado polícia" (flagrante obrigatório) hahaha caveira!!!!

    #AVAAANTEEE

  • CORRETO - será q é tão difícil das pessoas colocarem o gabarito antes da justificativa?

    Qualquer do povo poderá( FACULTATIVO ) e as autoridades policiais e seus agentes deverão ( OBRIGAÇÃO ) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

  • Gabarito: C

    A vítima só não poderá prender, se já estiver morta! kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabatiro C.

    Questão para não zerar.

  • Resolução: a questão nos exigiu o conhecimento literal da redação do artigo 301 do Código de Processo Penal.

     

    Gabarito: CERTO.

  • GABARITO CORRETO

    CPP: Art. 301 - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

    No Caput do referido artigo é elencado o flagrante facultativo e o flagrante obrigatório.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Exatamente!

    Qualquer do povo - tem a faculdade de prender

    Autoridade policial - tem o dever #AVANTE

  • Esse facultativo , lascou-me

  • FACULTATIVO → DISCRICIONARIEDADE

    OBRIGATÓRIO → ATO VINCULADO

    #BORA VENCER

  • Qualquer do Povo --> PODE

    Agentes e Autoridades Policiais --> DEVEM

  • Flagrante Facultativo. Qualquer do povo

    Flagrante própio: Está cometendo a infração penal ou acaba de cometê-la.

    Flagrante impróprioÉ perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir que é o autor da infração.

    Flagrante presumidoÉ encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

    A persistência é o caminho do êxito.

  • GABARITO: CERTO.

    Quem PODE prender? Qualquer pessoa do povo  Por quê? Porque é uma direito!

    Prisão facultativa;

    Ato discricionário;

    Alternativo/livre.

    "Qualquer pessoa do povo pode decidir acerca da conveniência ou não de efetivar a prisão em flagrante de um criminoso."

  • quem tem dever é a autoridade policial

    o povo opta se efetivará ou não a prisão

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Flagrante facultativo: Significa que qualquer do povo pode prender quem se encontra em flagrante delito. É muito comum que seguranças de shooping-centers sejam acionados quando da prática de algum delito dentro do estabelecimento.

    • Questiona-se, eles podem efetuar a prisão do agente?

    SIM. Afinal de contas, apesar de não serem policiais (agentes), eles enquadram-se na expressão “qualquer do povo” previsto no art. 301 do CPP. Tais indivíduos poderão efetuar a prisão em flagrante e acionar as autoridades competentes para concluírem o feito (PC ou PM).

  • Flagrante facultativo: qualquer pessoa pode prender desde que esteja ocorrendo uma situação de flagrante. Não é obrigado a prender.

    Flagrante obrigatório: autoridades que tem o dever de prender.

    Atentem-se também a ordem de oitiva: CO.TE VI.A

    1. O agente que conduziu o preso;

    2. Testemunha;

    3. tima;

    4. Acusado.

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • TIPOS DE FLAGRANTE

    Próprio / Real / Perfeito = está COMETENDO a infração penal; Também chamado de Perfeito, Real, Propriamente dito ou Verdadeiro.

    Imprópio / Irreal / Imperfeito = ACABA DE COMETÊ-LA ou é PERSEGUIDO, logo após, pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa, em situação que faça 'presumir' ser ele o autor.(Art.302, III, do CPP). Também chamado de Quase flagrante

    Presumido / Fícto = NÃO há perseguição. Este Flagrante ocorre quando o autor é ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, com objetos, instrumentos, armas ou papéis que faça 'PRESUMIR' ser ele o autor. Também chamado de Assimilado

    Facultativo = qualquer do povo pode prender quem se encontra em flagrante delito

    Provocado / Preparado = é ilegal. Ocorre quando uma pessoa induz ou instiga outra pessoa a praticar um crime, já criando os meios para que o crime não seja consumado. Ex: patroa deixa R$ 50 na mesa para a empregada pegar

    Forjado / Urdido / Maquinado = é ilegal. Ocorre quando particulares, policiais ou outros agentes públicos forjam as provas de um crime existente ou inexistente. Também chamado Fabricado

    Esperado = é legal. A polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito (flagra o autor do crime ainda antes de cometê-lo). O que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.

    Diferido / Postergado = é legal. A polícia avança com as investigações e consegue também verificar a ocorrência da ação criminosa. Só que, nesse caso, ela não espera o flagrante ocorrer e prende os criminosos em flagrante, mas fica observando o desenvolver da trama criminosa a fim de obter mais dados sobre o crime, sobre as pessoas que dele participam e sobre quais delitos vão posteriormente praticar. Por isso, é um flagrante que ocorre em contexto de atividades de organizações criminosas, onde a polícia opta por retardar o flagrante, garantindo a colheita de mais informações sobre a organização. Também chamado de POSTERGADO ou AÇÃO CONTROLADA

  • Minha contribuição.

    Flagrante facultativo: qualquer do povo poderá efetuar a prisão em flagrante, caso queira. Configura exercício regular de um direito.

    Flagrante obrigatório: autoridades policiais e seus agentes possuem a obrigação de efetuá-la. Configura estrito cumprimento do dever legal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

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ID
825373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à interceptação telefônica, julgue os itens
subsequentes.

Autorizada, a interceptação telefônica será conduzida pela autoridade policial, em autos apartados, com ciência do Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. Cumprida a diligência, o resultado deverá ser encaminhado ao juiz, com auto circunstanciado contendo o resumo das operações realizadas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. 
    É o que temos na  Lei 9.296/96

    Art. 3º A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial , na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 6º Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.


            § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
            § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas

  • Há divergência recente sobre este assunto... Senão vejamos:

    STF

    Transcrição de interceptação telefônica deve ser integral

     

    O STF confirmou, por maioria de votos, a decisão do ministro Marco Aurélio que garantiu ao deputado Federal Sebastião Bala Rocha (PDT/AP) o direito à degravação integral das interceptações telefônicas feitas no âmbito da AP 508, a que responde pela suposta prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha.

    A maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que considera a formalidade essencial à validação da interceptação telefônica como prova, e a lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, determina que sempre em que houver a gravação da comunicação, será determinada sua transcrição. O processo tem origem na investigação de obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá/AP, e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari/AP.

    No caso concreto, observou o ministro Marco Aurélio em seu voto, a formalidade não foi observada, constando em parte do processo apenas trechos de diálogos, obtidos em dias e horários diversos, não havendo a transcrição integral de nenhum debate ou conversa envolvendo o réu e os demais envolvidos. O agravo regimental foi apresentado pelo MPF, que questionou a decisão que determinou que fosse feita a degravação integral.

    O ministro Marco Aurélio sustentou que o precedente do STF em relação à Operação Furacão, o Inq 2424, em que não foi concedida a transcrição integral das interceptações, mas concedido o acesso apenas a versão em áudio, foi uma exceção. “Lembro que no precedente da Operação Furacão não se observou o prazo referente à interceptação e foram obtidos mais de 40 mil horas de gravação. O Tribunal, diante dessa peculiaridade, determinou a entrega da mídia. Mas penso que esse não é caso concreto”, esclareceu. A posição do ministro Marco Aurélio foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.

    Abriu divergência no caso o ministro Teori Zavascki, com base em jurisprudência do Plenário. Segundo o ministro, a degravação deve alcançar as partes que interessam ao processo, sem a necessidade de degravar aquilo que não interessa, sem prejuízo de acesso das partes à versão em áudio das interceptações. “Nada impede que se dê acesso amplo, aos interessados, da totalidade da mídia”, afirmou. Seguiram a mesma posição os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

  • Complementando... 

    Art. 8° (Lei 9.296/1996) -  A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.
  • Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a suarealização.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz,acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, dequalquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravaçõese transcrições respectivas.
    Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.
  • Acredito conforme o colega acima falou, o posicionamento do STF é no sentido de ser INTEGRAL as degravações da interceptção , e como a prova ocorreu antes da decisão do STF, considerou como correta. 
  • philipe, na verdade a decisão que vc está falando foi a do Marco Aurélio e é decisão em caso isolado. Para a maioria e principalmente para o STC-  Superior Tribunal Cespe não ha necessidade de transcrição integral, existem escutas de mais de 5000 horas e nao seria possivel e nem viável transcrever todas elas, bastando a parte fundamental e alem do mais, cópia da gravação será fornecida à defesa, rechando qualquer possibilidade de "erro".
    Apesar de existir divergências, o entendimento predominante nos Tribunais Superiores é no sentido da desnecessidade de transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos interceptados.. (AgRg no HC 260891 / SP).
  • Infelizmente, tanto Stella quanto Dokk têm razão.

    - para quem leu o acórdão na íntegra, como Stella, ficou claro que é um caso isolado.

    - para quem leu a ementa, como Dokk, ficou claro que houve mudança de posicionamento.

    Infelizmente parece que o CESPE lê só as ementas para fazer as provas, o que prejudica os candidatos que foram mais a fundo. A dica para estes candidatos é que quando a ementa divergir dos votos, o critério é seguir a ementa !
  • É pessoal... parece que o Cespe se equivoucou nessa questão aí citada pelo colega, ele também entendeu errado!!! Vejam o esclarecimento dessa decisão! Eu não colocaria em uma prova que é necessária a degravação total... mesmo com precedente dessa questão... Mas ta valendo a discussão ;)

    Interceptação telefônica: degravação total ou parcial

    12/03/2013 por caiodireito
    STF, Plenário, AP 508 AgR (07/02/2013): O Relator de ação penal originária, na condição de juiz instrutor, tem a faculdade de exigir a degravação total ou parcial da interceptação telefônica, não cabendo ao Plenário intervir nesta questão.Comentários:Primeiro: não confiem demais na redação dos Informativos (principalmente do STF)!

    Quem ler apenas o Informativo 694, terá a impressão de que o STF, superando o precedente criado no Inq. 2424/Operação Furacão (j. 26/11/2008), passou a entender que a degravação das interceptações telefônicas deve, agora, ser integral, o que é um equívoco – provocado, aliás, não só pela leitura do Informativo, mas também pela notícia veiculada no site do STF (“Degravação requerida por defesa de deputado deve ser integral, decide STF“) e, depois, noConjur, que ouviu, sobre o tema, vários Advogados.

    Enquanto o acórdão não é publicado, podemos nos contentar com o vídeo do julgamento: http://www.youtube.com/watch?v=TW02PmpFlJ0

    Resumindo: (i) votaram pelo provimento do AgR, julgando desnecessária a degravação integral os Ministros Zavascki, Gilmar Mendes, Fux e Rosa Weber; (ii) votaram pelo desprovimento do AgR, por considerarem que o Relator podeexigir a transcrição para melhor compreensão do caso os Ministros Toffoli, Carmen Lucia, Lewandowski e Joaquim Barbosa (ressalvo apenas que o Min. JB apenas negou provimento, sem adentrar no mérito da tese do Relator); e (iii)apenas o Ministro Marco Aurélio decidiu que a degravação integral da interceptação telefônica é necessária.

    Feita a explicação, o 5 x 4 não foi pela consagração da tese do Min. Marco Aurélio, mas sim que ele, como Relator/juiz instrutor, poderia exigir a degravação integral.

    O precedente criado com o Inq. 2424, portanto, continua válido e o Min. Marco Aurélio segue – sem nenhum demérito! – sendo o “Min. Voto 

  • Só me confundi quanto, ao autos circunstanciado, sendo de menor potencial. Me equivoquei.
  • FORMALIDADES PROCEDIMENTAIS.

    (a) Verificação dos indícios de autoria contra o autor;

    (b) Análise de provas da materialidade de um crime apenado com reclusão;

    (c) Nessecidade de produção de prova (IMPRESCINDIBILIDADE DA INTERCEPTAÇÃO);

    (d) Estipulação dos meios pelos quais a interceptação será realizada.

     

     

     Deus no comando, seremos Delta.

     

     

  • Meu equivoco foi em sobre estar escrito "resumo" e não "relatório". Não sabia que é a mesma coisa.

     

  • Encaminhará, poderá é a mesma coisa que deverá?

    E no caso em que a Autoridade policial estiver amparada pelo art. 20 do CPP?

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Ou seja, a questão fala que a autoridade policial DEVERÁ encaminhar ao final da diligência.

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz,acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas

  • Item Correto.

    A questão aborda o conhecimento do artigo 6° da lei 9296/1996.

    Quanto ao colega que perguntou sobre o artigo 20 do CPP: Você está extrapolando a questão, não? Em nenhum momento é perguntado sobre ele ou se faz analogia. A questão cobrou a literalidade do art. 6, parágrafo 2°.

    Bons estudos.

  • Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

  • Autos apensos correspondem a autos apartados.

  • A assertiva descreveu bem o procedimento de realização da interceptação telefônica conduzido pela autoridade policial:

    Art. 6º Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. 

    §1º No caso de diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição. 

    §2 Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    Item correto.

  • É facultativo o MP acompanhar a interceptação.

  • Parte minoritária da doutrina aponta que a integralidade das conversas gravadas deve ser transcrita. Contudo, a maioria da doutrina, afirma que somente a parte relevante para a demanda deverá ser transcrita.

    Dá vontade de convidar essa doutrina minoritária para fazer esse trabalho... Gostoso d+++

  • Conceito perfeito, vale ressaltar que a não comunicação ao MP gera nulidade relativa.

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    § 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

    § 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.

  • gab c..polícia realiza e manda para juiz.

    Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

  • CERTO

    Juiz defere a interceptação -> Delegado conduz o procedimento e dá ciência ao MP -> MP poderá acompanhar as diligências

    _____________________

    Art. 6º Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

    §1º No caso de diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.

    §2 Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas. 


ID
825376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à interceptação telefônica, julgue os itens
subsequentes.

Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO 
    LEI 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Os requisitos são cumulativos, não havendo um deles não há de se falar em Interceptação. A assertiva incorre em erro quando afirma que será aceita a interceptação para os crimes punidos com Detenção, pela leitura do artigo, depreende-se que será apenas para os crimes punidos com Reclusão.

  • A interceptação de comunicações telefônicas somente poderá ser feita quando:
    -> houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
    -> a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.
    -> o fato investigado constituir infração penal punida com pena de reclusão.
  • essa questão não tem nada de errada. essa questão é CORRETA. acho que esse bararito está equivocado, caros amigos, vejam:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    no caso em tela: 

    Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.
    ou seja:
    ADMITE-SE a interceptação telefônica:

    Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, (inciso I)

    desde que não exista outro meio de se obter a prova (inciso II)
    e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção. [ou acima de detenção: Reclusão] (inciso III)

  •  Caro colega Fα???wσ??? 

    Você se equivocou aqui:

    Art. 2° NÃO SERÁ ADMITIDA a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    Creio que não percebeu o detalhe.

  • Pessoal, vocês não atentaram para:


    ...e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção.
  • Completando o comentário da colega:

    Ou seja, o fato investigado deve ser punido com pena de reclusão.


    Bons estudos!
  • Danilo Carlos viajou no comentário.

  • Realmente nosso amigo Danilo, não prestou muito atenção.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    Vamos corrigir.

    Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado não seja punido, no máximo, com pena de detenção.

  • Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de RECLUSÃO.

  • Pegadinha do malandro:

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando... o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Caí na pegadinha porque sabia da literalidade do inciso, mas o "não" impede que a interceptação ocorra em qualquer um dos 3 incisos.

     

    Fica assim: SERÁ ADMITIDA A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA QUANDO:

     

    I - NÃO houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

     

    II - a prova NÃO puder ser feita por outros meios disponíveis;

     

    III - o fato investigado NÃO PODERÁ constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Falou em DENTEÇÃO? Descarta!

  • O fato investigado constituir infração penal deverá ser punido ao menos com pena de reclusão.

  • Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de RECLUSÃO.

  • Lembre RECLUSÃO. É sempre mais grave pois o regime já começa fechado. Detenção mais leve admite substituição até por multa.
  • o que matou a questão foi a pena de detenção.

  • A assertiva incorre em erro quando afirma que será aceita a interceptação para os crimes punidos com Detenção, esse é o erro da questão .

    bons estudos !!!!!

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Dicas para a lei de interceptação telefônica:

    1- Só pode em crimes apenados com reclusão.

    2- Não pode ter outro meio de prova.

    3- Juiz pode declarar de ofício.

    4- Pode ser renovada quantas vezes forem necessárias.

    5- Deve ser renovada de 15 em 15 dias.

    6- O juiz tem 24 horas para decidir sobre o pedido da realização da interceptação telefônica.

    7- O pedido da interceptação telefônica pode ser feito verbalmente, mas depois deve ser passado por escrito.

    8- O delegado pode solicitar a interceptação durante o inquérito policial e o membro do MP durante o inquérito policial e durante a ação penal.

    9- Pode ser utilizado somente o que se deseja.

    10- Deve-se ter índicios que quem sofreu a interceptação tem envolvimento no crime investigado.

  • Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de detenção (com pena de reclusão).

    Obs.: Lei 9.296/96, art. 2º, inciso III.

    Gabarito: Errado.

  • Pena de reclusão.

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, com reclusão.

  • Reclusão.

  • Havendo indícios razoáveis de autoria ou participação em prática de infração penal, admite-se a interceptação de comunicações telefônicas, desde que não exista outro meio de se obter a prova e o fato investigado seja punido, no máximo, com pena de RECLUSÃO !!!! RECLUSÃO!!! RECLUSÃO !!!

  • Ele vai certinho, pro candidato não ler ate o final e se lascar.

  • interceptação de comunicações=reclusão

  • Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

  • COM PENA DE RECLUSÃO.

  • viu detenção pode marcar como errado!

  • interceptação telefônica = reclusão.

  • ERRADO

    Art. 2.° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Como é punível apenas com pena de detenção, e não de reclusão, então a interceptação seria ilícita.

  • *Com pena de reclusão !

  • COM PENA DE RECLUSÃO.


ID
825379
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Estadual de
Alagoas, julgue os itens a seguir.

As funções de polícia judiciária serão exercidas preferencialmente por integrantes das respectivas carreiras funcionais, admitindo-se a nomeação judicial nos casos previstos em lei.

Alternativas
Comentários

  • Polícia Judiciária não se confunde com Polícia Investigativa, esta, é a polícia quando investiga infrações penais.
    Polícia Judiciária   
    ocorre quando a polícia cumpre determinações do Poder Judiciário.

      A atividade investigatória é exclusiva da Polícia Judiciária. CF Art. 144 §1º, I

    LFG: RENATO BRASILEIRO

    CORAGEM E FÉ!
  • Então essa questão era pra ser CORRETA

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS

     

    TÍTULO VII

    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     

    Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

     

    § 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:

    I – a Polícia Civil;

    II – a Polícia Militar; e

    III – o Corpo de Bombeiros Militar.

     

    § 2º À Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.

     

    Art. 245. A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de modo a garantir a eficiência de suas atividades.

     

    § 1º As funções de Polícia Judiciária são privativas dos integrantes das respectivas carreiras funcionais.

    § 2º A lei organizará, em carreira, os cargos da Polícia Civil.

     

     

     

    Assertiva errada: As funções de polícia judiciária serão exercidas preferencialmente (errado) por integrantes das respectivas carreiras funcionais, admitindo-se a nomeação judicial nos casos previstos em lei (errada) -> Uma vez que são privativas dos integrantes das respectivas carreiras funcionais.

     

     

    GABARITO: Errado.

  • alguem explica de outra forma, eu n consegui entender onde esta o erro

     

  • Mariana Correia  a Larissa FJ, no comentário abaixo expõs!

    veja: 

    Art. 244. (...)

    § 1º As funções de Polícia Judiciária são privativas dos integrantes das respectivas carreiras funcionais.

    § 2º A lei organizará, em carreira, os cargos da Polícia Civil. 

    Quando se fala em privativas, quer dizer que são exclusivas que por outros não podem ser exercídos e a questão fala em exercidas preferencialmente, de forma diferente da legislação!

  • É MESMO , ACHO QUE PASSEI BATIDA, MAIS ATENÇÃO PARA MIM ! OBR EMANNUEL!

  • O erro está na palavra " PREFERENCIALMENTE" , pois na verdade as funções de polícia judiciária serão exercidas privativamente por aqueles integrantes das respectivas carreiras funcionais.

    gab. errado

  • QUESTÃO - ERRADA!

    É só gravar as palavras chaves que a banca gosta de cobrar

    PREFERENCIALMENTE # PRIVATIVAMENTE

  • Se liga na questão, a banca tenta fazer a gente errar nos detalhes

    PREFERENCIALMENTE # PRIVATIVAMENTE

    • MINHA DUVIDA É SE CARGOS COMISSIONADOS SE ENQUADRA EM CARREIRAS FUNCIONAIS OU APENDAS CONCURSADOS PUBLICOS, ALGUEM PODE ME ESCLARECER?

ID
825382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Estadual de
Alagoas, julgue os itens a seguir.

Decorrido o prazo de trinta dias contados da data da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária, sem que a administração conceda ou motivadamente negue a sua transferência para a inatividade, ficará o servidor público civil automaticamente desobrigado da prestação de serviços, sem prejuízo de sua remuneração, até que seja publicada a decisão definitiva.

Alternativas
Comentários
  • Constituição do Estado de Alagoas   ART.57   § 3º - Decorrido o prazo de trinta dias a contar da data da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária, sem que a Administração conceda ou motivadamente negue a transferência para a inatividade, ficará o servidor automaticamente desobrigado da prestação de serviços, sem prejuízo de sua remuneração, até que publicada a decisão definitiva. 

    CERTO
  • Gab. Certo

     

    1) O servidor pede a aposentaria VOLUNTÁRIA - Art. 57 III

     

    2) Silêncio da administração por 30 dias

     

    3) Servidor é desobrigado de prestar serviços - SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO 

  • ART.57 § 3º Decorrido o prazo de trinta dias a contar da data da protocolização do pedido de aposentadoria voluntária, sem que a Administração conceda ou motivadamente negue a transferência para a inatividade, ficará o servidor automaticamente desobrigado da prestação de serviços, sem prejuízo de sua remuneração, até que publicada a decisão definitiva.


ID
825385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Estadual de
Alagoas, julgue os itens a seguir.

Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. As guardas municipais, quanto às atividades operacionais, são supervisionadas pela polícia militar, sendo-lhes vedado o porte de arma, ressalvada a hipótese de específica autorização do secretário de Segurança, para condução exclusivamente em serviço.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

    Art. 13.  O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante: ...

    Art. 14.  Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.  

    Parágrafo único.  As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.  

    Art. 16.  Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    Atenção na Lei 10.826/2003 

    Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;

     IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço

    No Supremo Tribunal Federal, o ministro Edson Fachin é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.538, por meio da qual se discute se a norma que proíbe o porte de armas por parte de guardas-municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes viola a Constituição.

  • De acordo com o que estabelece a Constituição Estadual de Alagoas, julgue os itens a seguir:

     

    "Os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações. As guardas municipais, quanto às atividades operacionais, são supervisionadas pela polícia militar, sendo-lhes vedado o porte de arma, ressalvada a hipótese de específica autorização do secretário de Segurança, para condução exclusivamente em serviço."

     

    GABARITO: Certo.

     

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS

     

    TÍTULO VII
    DA SEGURANÇA PÚBLICA

     

    Art. 247. Os municípios, respeitado o que estabelecer lei complementar estadual específica, poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
    § 1º As guardas municipais, quanto às atividades operacionais, serão supervisionadas pela Polícia Militar.
    § 2º Ao guarda municipal é vedado o porte de arma, ressalvada a hipótese de específica autorização do Secretário de Segurança, para condução exclusivamente em objeto de serviço.

  • No ano de 2021, essa questão está desatualizada.

  • Anulada, pois agora entrou em vigor o porte de arma para os guardas municipais, desatualizada essa questão

  • "O Tribunal julgou parcialmente procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5948 e 5538, e improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 38. O colegiado tornou definitiva a medida cautelar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2018, e invalidou os trechos de dispositivos que autorizavam o porte de arma de fogo apenas para os integrantes de guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes e para os guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço."


ID
825388
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Estadual de
Alagoas, julgue os itens a seguir.

A responsabilidade pela segurança pública do estado cabe exclusivamente à polícia civil e a polícia militar.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 144 CF,

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    Considerando o texto, São responsáveis pela segurança pública estadual: POLICIA CIVIL; POLICIA MILITAR e CORPO DE BOMBEIROS MILITARES.

  • A RESPONSABILIDADE é de todos nós (como brasileiros, pessoas, policias, sociedade)

    O DEVER é do Estado através da:
    I - polícia federal; 
    II - polícia rodoviária federal; 
    III - polícia ferroviária federal; 
    IV - polícias civis;
    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

     

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS

    Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    § 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:

    I – a Polícia Civil;

    II – a Polícia Militar; e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.

     III – o Corpo de Bombeiros Militar. (Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS

    Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    § 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:

    I – a Polícia Civil;

    II – a Polícia Militar; e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.

     III – o Corpo de Bombeiros Militar. (Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 09/1993.)

  • O erro é a falta do Corpo de Bombeiros Militar, já que está se tratando do descrito na CE/AL.

  • NOVA ATUALIZAÇÃO! Se liguem conscritos!

    Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    § 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:

    I – a Polícia Civil;

    II – a Polícia Militar; e.

     III – o Corpo de Bombeiros Militar.

    IV – a Polícia Penal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 48/2020)

  • POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS 2021

    GAB: ERRADO

  • Exclusivamente não.

  • Responsabilidade de TODOS

    Dever do ESTADO

  • Constituição Estadual

    Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos,

    é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do

    patrimônio.

    § 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:

    I – a Polícia Civil;

    II – a Polícia Militar; e

    III – o Corpo de Bombeiros Militar.

  • art 144

  • TÍTULO VII DA SEGURANÇA PÚBLICA

    Art. 244. A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

    § 1º São responsáveis pela segurança pública, respeitada a competência da União:

    I – a Polícia Civil;

    II – a Polícia Militar; e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9/1993.) REDAÇÃO ORIGINAL:

    “II – a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros;” III – o Corpo de Bombeiros Militar. (Redação acrescentada pela Emenda Constitucional nº 9/1993.)

    § 2º À Polícia Civil, dirigida por delegado de polícia, incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares. 201 Constituição do Estado de Alagoas

    § 3º À Polícia Militar cabem a polícia ostensiva, a preservação da ordem pública, além de outras atribuições definidas em lei.

    § 4º O Corpo de Bombeiros Militar é instituição permanente, força auxiliar e reserva do Exército, organizada segundo hierarquia e disciplina militares e subordinada ao Governador do Estado, competindo-lhe as atividades de prevenção e extinção de incêndios, de proteção, busca e salvamento e de defesa civil, além de outras estabelecidas em Lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 9/1993.) REDAÇÃO ORIGINAL:

    “§ 4º Ao Corpo de Bombeiros Militar, integrante da Polícia Militar, compete, além das atribuições definidas em lei, a execução de atividades de defesa civil.” 


ID
825391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Alagoas, julgue os itens que se seguem.

No interesse do serviço policial, os cargos de delegados regionais e especializados poderão ser exercidos por oficiais superiores da polícia militar ou capitães portadores de diploma de curso superior de Direito, podendo o policial militar na graduação de cabo, excepcionalmente, ser nomeado para responder pelo expediente do respectivo órgão.

Alternativas
Comentários
  • Art 40 da Lei 3.437/75 - Estatuto da Policia Civil do Estado de Alagoas

    § 1º No interesse do serviço policial, os cargos de Delegados Regionais e Especializados poderão ser exercidos por oficiais superiores da Polícia Militar ou capitães portadores do CAO.

    § 2º O policial militar na graduação de cabo, não poderá, em hipótese alguma, ser nomeado para exercer o cargo de Delegado de Polícia ou designado para responder pelo expediente do respectivo órgão.

  • ESTATUTO DA POLICIA CIVIL DE ALAGOAS

    § 1º No interesse do serviço policial, os cargos de Delegados Regionais e Especializados poderão ser exercidos por oficiais superiores da Polícia Militar ou capitães portadores do CAO.

    § 2º O policial militar na graduação de cabo, não poderá, em hipótese alguma, ser nomeado para exercer o cargo de Delegado de Polícia ou designado para responder pelo expediente do respectivo órgão.

  • Art. 40. Para os cargos de Corregedor Geral de Polícia, Chefe de Gabinete da SSP,

    Diretores de Departamentos, Delegados Distritais, Especializados e Regionais, deverão ser

    nomeados bacharéis em Direito e, sempre que possível, com vivência policial.

    § 1º No interesse do serviço policial, os cargos de Delegados Regionais e Especializados

    poderão ser exercidos por oficiais superiores da Polícia Militar ou capitães portadores do CAO.

    § 2º O policial militar na graduação de cabo, não poderá, em hipótese alguma, ser

    nomeado para exercer o cargo de Delegado de Polícia ou designado para responder pelo

    expediente do respectivo órgão.

    Seção II

  • alem da parte do cabo estar errada, faltou acrecentar na questão a parte do CAO correto ??

  • Cabo jamais.

    PC - AL 2021!

  • Coitado do Cabo véi.

  • Essa questão e da época que cb de policia era delegado kkk

  • Oque é CAO ?

  • Art. 40:

    § 2º O policial militar na graduação de cabo, não poderá, em hipótese alguma, ser

    nomeado para exercer o cargo de Delegado de Polícia ou designado para responder pelo

    expediente do respectivo órgão.

  • No interesse do serviço policial, os cargos de delegados regionais e especializados poderão ser exercidos por oficiais superiores da polícia militar ou capitães portadores de diploma de curso superior de Direito, podendo o policial militar na graduação de cabo, excepcionalmente, ser nomeado para responder pelo expediente do respectivo órgão. ERRADO.

    • capitães portadores do CAO
    • o cabo, em hipótese alguma poderá ser nomeado para responder pelo expediente

    Art. 40 do Estatuto da PCAL

    § 1º No interesse do serviço policial, os cargos de Delegados Regionais e Especializados poderão ser exercidos por oficiais superiores da Polícia Militar ou capitães portadores do CAO.

    § 2º O policial militar na graduação de cabo, não poderá, em hipótese alguma, ser nomeado para exercer o cargo de Delegado de Polícia ou designado para responder pelo expediente do respectivo órgão.

    PCAL2021

  • O Cespe já gosta desse cabo. kkk

    Não poderá, em hipótese alguma.


ID
825394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Alagoas, julgue os itens que se seguem.

O servidor transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido que deva ter exercício em outra localidade terá trinta dias para entrar em exercício, incluído nesse período o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

Alternativas
Comentários
  • R: Certa
    O nome desse periodo é "perido de Transito"
    Além deste ele terá tambem "assim que apresentado" um periodo que se chama "Instalação" que será de 4 dias para solteiros e 10 para casados.
    Bons Estudos!!!
  • Lei 5247 do Estado de Alagoas.

    Art. 30. O servidor transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, que deva ter exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício, incluindo nesse período o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente, o prazo a que se refere este artigo será contado a partir do término do afastamento autorizado.

  • GAB: CERTO 

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀LEI Nº 5247, DE 26 DE JULHO DE 1991.

    Art. 30. O servidor transferido, removido, redistribuído, requisitado ou cedido, que deva ter

    exercício em outra localidade, terá 30 (trinta) dias de prazo para entrar em exercício, incluído nesse

    período o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

    Parágrafo Único – Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente, o prazo a que se

    refere este artigo será contado a partir do término do afastamento autorizado.

  • "lei 3.437/75" Art. 49. §2° - O funcionário transferido ou removido quando licenciado ou quando afastado em virtude de férias, casamento e luto, terá 30 (trinta) dias, a partir do término do impedimento, para entrar em exercício.


ID
825397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas e ao
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de
Alagoas, julgue os itens que se seguem.

Para exercer os cargos previstos no Estatuto da Polícia Civil de Alagoas, a pessoa deve, entre outros requisitos, ter, no máximo, trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão.

Alternativas
Comentários
  • R: Correta
    Estatuto da Polícia Civil de Alagoas
    Art. 38 - Só poderá exercer os cargos a que se refere esta lei, quem satisfizer os seguintes requisitos:
    I - ser brasileiro;
    II - ter completado dezoito anos de idade;
    III - ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;
    IV - estar em gozo dos direitos políticos;
    V -estar quite com as obrigações militares;
    VI - estar quite com as obrigações eleitorais e
    VII - gozar de boa saúde física e psíquica, comprovada em inspeção médica.

    Parágrafo Único - Além dos requisitos mencionados no caput deste artigo, serão ainda exigidas, para os cargos de provimento efetivo, condições psicológicas e temperamentais, adequadas ao exercício da função policial, apuradas em exame psicotécnico.

    Bons Estudos!!!

  • A idade está desatualizada obviamente, mas, no que tange a leis estaduais e estatutos, deve-se seguir a literalidade da lei.

  • III - ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;

    correto

    o que vale é a letra da lei...

  • Hum..que legal .. vende cafezinho tbm?

  • GAB: CERTO ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀letra da lei...

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀LEI Nº 3.437, DE 25 DE JUNHO DE 1975.

    Art. 38. Só poderá exercer os cargos a que se refere esta Lei, quem satisfizer os seguintes requisitos:

    I – ser brasileiro;

    II – ter completado dezoito anos de idade;

    III – ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;

    IV – estar em gozo dos seus direitos políticos;

    V – estar quite com as obrigações militares;

    VI – estar quite com as obrigações eleitorais; e

    VII – gozar de boa saúde física e psíquica, comprovada e inspeção médica.

    Parágrafo único. Além dos requisitos mencionados no caput deste artigo, serão ainda exigidas, para os cargos de provimento efetivo, condições psicológicas e temperamentais, adequadas ao exercício da função policial, apuradas em exame psicotécnico.

  • O edital não menciona idade máxima , somente 18 a mínima, passível de anulação.

  • LEI 3.437/75

    Art. 38

    III – ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;

    PRA CIMA!!!

  • jurisprudencia considera errada a questão, estatuto correta, então a questão está certa porque é segundo o estatuto, pela jurisprudência, é desconsiderado o máximo de 30 anos, súmula 683 STF

  • O edital é Lei quando da cobrança de questões. Não briga com a banca, faz o jogo dela.

    Se a questão pediu de acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, a questão está correta. Se pedisse com base na jurisprudência pátria atual estaria errada.

  • Art. 38. Só poderá exercer os cargos a que se refere esta Lei, quem satisfizer os seguintes requisitos:

    I – ser brasileiro;

    II – ter completado dezoito anos de idade;

    III – ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;

    IV – estar em gozo dos seus direitos políticos;

    V – estar quite com as obrigações militares;

    VI – estar quite com as obrigações eleitorais; e

    VII – gozar de boa saúde física e psíquica, comprovada e inspeção médica.

  • #PCAL2021

  •  De acordo com estatuto, ter no máximo trinta anos de idade, se não for funcionário público ou não se tratar de cargo em comissão;


ID
825400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),
julgue os itens seguintes.

Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão correta, conforme previsão legal:
    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    (...)

    Capítulo VIII - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Seção 1 - Organização
    (...)
    Seção 2 - Competência e funções

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • Corte Internacional de Direitos Humanos?  Se a questão trata da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a Corte em questão seria Interamericana, certo?
    Particularmente, lendo a questão eu acabei misturando Corte Internacional de Justiça e Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • PARTE II
    MEIOS DA PROTEÇÃO
     
    CAPÍTULO VI
    ÓRGÃOS COMPETENTES  Artigo 33
     
                São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
     
    a.       a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
     
    b.       a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte


    Seção 2 — Competência e funções  - Artigo 61
    1.         Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.
    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

    Essa questão está confusa, ela chama a Corte Interamericana de Direitos Humanos de Corte Internacional Internacional de Direitos Humanos, uma vez que no artigo 33 da Convenção Americana de Direitos Humanos a denominada Corte é a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • A questão está corretíssima!

    Segundo o Prof. Alexandre Nápoles do EVP, somente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e os Estados-parte podem submeter qualquer caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.
    E qualquer um pode submeter um caso à Comissão para que esta submeta à Corte.
    Espero ter ajudado!
  • A bem da verdade, o enunciado está mais para "erradíssimo" do que para qualquer outra coisa.

    Não existe nenhum tribunal chamado "Corte Internacional de Direitos Humanos". Existem sim a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Penal Internacional.

    Logo, a questão, por inexistência de objeto, está completamente errada.


  • Como assim ERRADA? Como assim, não existe Corte Internacional de Direitos Humanos?
    4.3.2. Corte Internacional De Direitos Humanos É o órgão jurisdicional do sistema regional, composto de sete juízes nacionais de Estados-membros da OEA, eleitos a título pessoal pelos Estados-partes da Convenção. Apresenta competência consultiva (relativa à interpretação das disposições da Convenção Americana, assim como das disposições de tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos), e contenciosa (solução de controvérsias que se apresentam acerca da interpretação ou aplicação da própria Convenção). No plano consultivo, qualquer membro da OEA – parte ou não da Convenção – pode solicitar o parecer da Corte relativamente à interpretação da Convenção ou de qualquer outro tratado relativo à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. A Corte ainda pode opinar sobre a compatibilidade dos preceitos da legislação doméstica em face dos instrumentos internacionais. No plano contencioso, a competência da Corte para julgamento de casos, é limitada aos Estados-partes da Convenção que reconheçam tal jurisdição expressamente. Apenas a Comissão Interamericana e os Estados podem submeter um caso à Corte, não estando prevista a legitimação do indivíduo. A Corte determina a adoção de medidas que se façam necessárias à restauração do direito violado e pode ainda condenar o Estado a pagar uma justa compensação à vítima. Até 1999, 21 Estados tinham reconhecido a competência contenciosa da Corte. O Brasil reconheceu em 1998, por meio do Decreto Legislativo n. º 89 de 03 de dezembro de 1998.
    Material do Prof. Rogério Renzetti - EVP

    Espero ter ajudado!
  • Concordo com os que disseram encontrar-se errada a questão (apesar de constar CORRETO do gabarito oficial). E pelo motivo exposto: inexiste Corte INTERNACIONAL de DHs, mas somente Corte INTERAMERICANA de DHs, de forma que a questão aborda instituição inexistente.

  • Questão deveria ser no mínimo anulada! 

    ENUNCIADO: Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), julgue os itens seguintes.

    O próprio enunciado acerca sobre a CADH, em momento algum fala sobre o Decreto Legislativo 89, como afirma nossa

    colega GLEMA. Ainda assim, não vi nenhuma palavra inscrita como Corte Internacional...

    GLEMA, que item é esse 4.3.2? de qual norma?  o professor disse? mas aonde está escrito?

    Eu não fiz o concurso, mas quem fez se não entrou com recurso, a BANCA não vai anular!!!

    "Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos."

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 1998(*)

    Aprova a solicitação de reconhecimento da competência obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos para fatos ocorridos a partir do reconhecimento, de acordo com o previsto no parágrafo primeiro do art. 62 daquele instrumento internacional.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*

    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.



  • De acordo com a previsão do art. 61 do CADH , somente os Estados-Partes e a própria Comissão possuem legitimidade ativa para submeter um caso à Corte.

  • GAB. CERTO

    O PROBLEMA ANDERLON É QUE A DOUTRINA DIZ ISSO.

  • Boa tarde!!..Alfartanos

    No art 61 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos fala o seguinte

    Somente os Estados -partes e a Comissão tem direito de submeter caso à decissão da corte..

    Questão correta. 

  • Comissão INTERAMERICA DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação      - Sujeito passivo: Estados

    Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH      - Sujeito passivo: Estados

  • Em regra, a Comissão Interamericana e os Estados-parte é que podem levar o caso a julgamento pela Corte. Excepcionalmente, admite-se que indivíduos também possam fazê-lo, quando estiver em questão o pagamento de indenização.

     

     

    Alguém explica?

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Nao diretamente a corte.

     

     

    CERTO

  • * QUESTÃO MERECIA SER ANULADA.

    É só jogar Corte INTERNACIONAL de DH no Google. Não há resultado na busca, com todos remetendo à Corte INTERAMERICANA de DH.

    A propósito, o próprio enunciado limita a análise da questão ao Pacto de San José da Costa Rica: "Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), julgue os itens seguintes". Quem já leu todo este Pacto, sabe que em nenhum momento ele faz referência a qualquer "Corte Internacional".

    ---

    Bons estudos.

  • A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta.


    Gabarito: a afirmativa está certa. 
  • Dá medo de responder essas questões CESPE que logo começam com a palavra "SOMENTE"...

  • Gente do céu. Tentando entender o comentário do "M. B."

    Onde que o Pácto de São José não faz mensão à Corte Interamenticana de Direitos Humanos??

     

    Convenção Americana de Direiros Humanos (Pácto de São José da Costa Rica):

    Capítulo VI - ÓRGÃOS COMPETENTES 
    Artigo 33 - São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção: 
    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e 
    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

     

    Vale ressaltar:

    Comissão (ordem executiva) -> ivestiga as violações dos D.H pelos Estados Partes

    Corte (ordem jurisdicional) -> julga os expedientes (leia-se processos) contra os Estados Partes

     

    Bons estudos pra você, querido!

  • Ficou difícil de entender!

    Existe exceção: Será possível a pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional, desde que a situação já esteja sendo analisada pela Corte Internacional.

    Excepcionalmente, admite-se que indivíduos também possam fazê-lo nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acutelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

  • Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Gab. C

  • corte INTERNACIONAL?

  • Estou sem entender esse "somente", já que temos exceção neste caso em tela.


  • Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos

    graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que

    sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimenos já

    em andamento na Corte



    porém... letra de "lei" ....


    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um

    caso à decisão da Corte.



  • Quem pode apresentar denúncias ou queixas?

    Comissão: qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental pode apresentar denúncias ou queixas.

    Corte: Estados-partes e comissão


  • Pérola Nery, realmente há uma exceção trazida na CADH, contudo, essa exceção requer duas situações: que já esteja em andamento e que sejam graves ou urgentes para evitar danos irreparáveis.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

    A palavra-chave da questão é a palavra submeter, ou seja, o caso não está em andamento ainda, cortando por terra a hipótese prevista na CADH.

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • CORTEi Estados

    COMIssão Pessoas

  • correta, em regra somente os Estados partes e a comissão são legitimados para peticionarem, mas toda regra tem sua exceção, então, em casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelares, nos procedimentos já em andamento na corte, pode, excepcionalmente, a PESSOA
  • Mas que coisa..

    Em 06/11/20 às 16:20, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 28/10/20 às 20:21, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/10/20 às 09:10, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 29/09/20 às 19:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 24/09/20 às 17:50, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 17/09/20 às 15:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 05/09/20 às 15:49, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Vai chegar o dia que se não acertar pq aprendi vou acertar de tanto que fiz e errei kkk

  • Errei de tanto ouvir falar que palavras como: SEMPRE, APENAS, EXCLUSIVAMENTE, ETC ESTARIA ERRADA ME DEI MAL KKKKKKKKKK

  • Mais uma vítima do somente :/

  • Não existe "Corte Internacional de Direitos Humanos".

    Tecnicamente, a questão está errada.

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa

  • BIZU PRA NUNCA MAIS ERRAR ISSO

    Basta vc pensar que pra chegar na CORTE INTERNACIONAL (pense naqueles tribunais lindos dos filmes americanos onde o juiz bate o martelinho de madeira) , somente sendo da Comissão ou Estado-parte.

    Agora, na COMISSÃO que é um negócio mais ralé igual comissão de Formatura de Faculdade, qualquer um pode submeter um caso de violação dos D.H.. aí sim a Comissão submeterá à Corte.

  • Sou o único que errou por entender que Corte Internacional não é a mesma coisa que Corte Interamericana?

    Poxa, Corte Interamericana de Direitos Humanos, blz, questão certa! Mas Corte Internacional? Complicado!

  • MCT

    Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

    CORTE = SOMENTE ESTADOS

    COMISSÃO = QUALQUER INDIVÍDUO

  • Art. 61 - Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • CORTE ➜ SOMENTE ESTADOS E PARTES

    COMISSÃO ➜ INDIVÍDUO

  • Qualquer pessoa = Comissão Interamericana de Direitos Humanos 

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos= Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Gab. C

    A questão cobrou a regra.

    Logo, será possível à pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional, desde que a situação já esteja

    sendo analisada pela Corte Internacional.

    Excepcionalmente: Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.

    Por outro lado, se a questão ainda não tiver sido analisada pela Corte, o pedido individual somente será submetido por intermédio da Comissão.

  • CESPE adora essa!

  • CortE: Estado (partes/comissões)

    ComIssão: Qualquer Indivíduo

  • Corte - Estados partes e comissão

    Comissão Internacional - qualquer pessoa

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

  • Comissão Interamericana de Direitos Humanos: qualquer pessoa

    Estados-Partes/ Comissão Interamericana de Direitos Humanos: Corte Internacional de Direitos Humanos

  • Certo.

    CADH, Artigo 61 1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte.

  • CortE = somente, Comissão e Estados Membros.

    Comissão: Qualquer Pessoa.

  • A palavra Somente..... Qualquer coisa me coloca no paredão,

  • A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta.

  • cortE = Estados

    comIssão= Indivíduos

  • GABARITO CORRETO

    Art. 61 - Somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso à decisão da corte.

    PMAL2021

  • Sempre que vejo questão sobre a CADH, lembro do caso Maria da Penha. O caso foi levado à Comissão, que poderia ter levado à Corte, mas não o fez. Neste sentido, qualquer um pode apresentar um pedido à Comissão, mas não à Corte.

  • clássica da CESPE: confundir, ou tentar confundir o despreparado agente sobre as qualidades da Corte e da Comissão! Muito cuidado, Nobre!

  • Comentário da professora:

    "A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta."

  • correto

  • DISCORDO MUITO.

    Artigo 61

    1. Somente os Estados‑Partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    ATÉ AQUI TUDO BEM..

    Mas perceba, na assertiva está escrito "Corte Internacional de Direitos Humanos", e no referido pacto está assim;

    Artigo 33

    São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados‑Partes nesta Convenção:

    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e

    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.

    Será que estou tão louco de VER erro aí? haha

  • Questão incompleta ou com termos sinônimos empregados nem sempre estará incorreta!

  • GABARITO CERTO

    Art. 61 - Somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso à decisão da corte.

    PMAL2021

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Certo. nem sempre quando tem **SOMENTE** a questão está errada .

    Somente os Estados-partes e a Comissão podem levar o caso a corte.

    já a comissão , qualquer pessoa pode levar um caso a ela .

    PMAL2021

  • Quando ' SOMENTE ' é certo no CESPE kkkkkkkkkk

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados partes ou Comissão.

  • Corte somente os estados signatários, comissão "qualquer pessoa".

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

    PMAL2021

  • CERTO

    • Quem pode levar um caso à CORTE? >>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte

    PMAL 2021

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos indica o rol de legitimados a submeter casos à Corte Interamericana de Direitos Humanos em seu art. 61.1, que diz: "somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte". A afirmativa está correta.

    #MINHAS ANOTAÇÕES!

  • Art 61 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos

    Somente os Estados-partes e a Comissão tem direito de submeter caso à decisão da corte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • CORRETO

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)* (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Adicionalmente:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

  • CERTO

    • Quem pode levar um caso à CORTE? >>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte

    PMAL 2021

  • parece tão obvio que da até medo

  • Questão Aula,Padrão!

    PMAL 2021

  • CERTO.

    A questão requer o conhecimento da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também chamada de "Pacto de San José da Costa Rica". 

    CADH foi adotada no âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos), por ocasião da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969, em São José, na Costa Rica. Entrou em vigor internacional somente em 18 de julho de 1978, após ter obtido 11 ratificações. Em 2020, a Convenção conta com 23 Estados partes entre os 35 Estados independentes das Américas, após denúncia de Trinidad e Tobago (1998) e da Venezuela (2012). 

    Em 1969, o Brasil participou das negociações para a elaboração da CADH, mas, sob o regime militar, não o assinou. O país somente aderiu à CADH em 9 de julho de 1992após a redemocratização. Depositou a carta de adesão em 25 de setembro de 1992 e a promulgou por meio do Decreto n. 678, de 6 de novembro do mesmo ano. Tal ato multilateral entrou em vigor no Brasil em 25 de setembro de 1992, data do depósito do instrumento de ratificação. 

    A CADH é composta por 82 artigos, divididos em 3 partes:

    1. Parte I: deveres dos Estados e direitos protegidos;
    2. Parte II: meios de proteção;
    3. Parte III: disposições gerais e transitórias.

    Nesse contexto, veja o que está disposto no art. 61, 1, da CADH:

    "Artigo 61

     

    1. Somente os Estados Partes e a Comissão têm direito de submeter caso à decisão da Corte. (...)". 

    Ensina o Prof. André de Carvalho Ramos: "Somente Estados que tenham reconhecido a jurisdição da Corte e a Comissão podem processar Estados perante a Corte Interamericana no exercício da jurisdição contenciosa. Assim, os indivíduos dependem da Comissão ou de outro Estado (actio popularis) para que seus reclames cheguem à Corte IDH. 

    Já a legitimidade passiva é sempre do Estado: a Corte IDH não é um Tribunal que julga pessoas (...) A Corte julga, assim, uma ação de responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos". 

    (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos - 8. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 350-351 e 463).

    Logo, é correto afirmar que somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Comissão - Qualquer pessoa poderá submeter petições a comissão

    Corte : Apenas a própria comissão e os estados membros

  • GABARITO CERTO

    Petições perante à comissão: Pessoas; Grupo de pessoas, ONG's legalmente reconhecida por 1 ou + Estado-parte

    Petições perante à corte: Estados-parte e comissão

  • Certa

    Petição à COmissão: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas

    Submeter à Corte: Estados Partes ou COmissão

    • Apresentação de petição a COMISSÃO => QUALQUER PESSOA
    • Submeter caso à decisão da CORTE => ESTADOS-PARTES ou COMISSÃO

  • Meu desabafo para quem diz que somente e concurso não combinam.

  • Certo!

    A afirmativa apenas transcreveu o que consta na Convenção Americana de Direitos Humanos.

    CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)

    Artigo 61 - 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte. 


ID
825403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),
julgue os itens seguintes.

A CADH admite a possibilidade de asilo, em território estrangeiro, de pessoa que cometa crime comum não vinculado à atividade política.

Alternativas
Comentários
  • Questão errrada, para a Convenção Americana sobre Direitos Humanos crime comum não conexo com crime político não admite asilo.

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • Enquanto o Pacto de San José é mais parcimonioso em relaçao ao asilo político (somente para crimes políticos ou conexos), a DUDH garante o direito de procurar e de gozar asilo em outros países , restringindo esse direito apenas nos casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários à ONU.
  • Isso não poderia ser considerado asilo?:


    art. 22, 8: "Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas"


    Para mim isso é claramente asilo, somente não fala expressamente a palavra. Afinal, diz que o estrangeiro tem direito de permanecer no país se a sua expulsão gerar risco à sua vida / integridade física em razão de discriminação.
  • Artigo XIV

      1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
      2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


  • art. 22 CADH

     

    Asilo politico ----toda pessoa tem direito:  caso de  perseguição por delitos políticos OU  comuns conexos COM delitos políticos.

  • O CADH garante o asilo em caso de crime comum vinculado a atividade política ou crimes políticos. 

  • A Convenção Americana sobre Direitos Humanos prevê o direito de asilo, mas estabelece algumas condições, previstas no art. 22.7: "Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais". Ou seja, fora destas situações, o direito de asilo não é reconhecido - como no caso do enunciado, que fala em "crime comum não vinculado [não conexo] à atividade política". A afirmativa está errada. 


    Gabarito: a afirmativa está errada. 
  • Alternativa ERRADA

    De acordo com a CADH: "Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais".

  • Asilo:

    >não pode ser invocado por quem comete crime de direito comum ou atenta contra os princípios das Nações Unidas.

    >pode ser invocado no caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos.


  • Errado.

     

    Conforme a Convenção Americana sobre Direitos Humanos crime comum não conexo com crime político não admite asilo.

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

     

    Haja!

  • E se houver receio de que ali poderá ser torturado?

  • CRIME COMUM... EXEMPLO: HOMICIDIO!!!

    COM ISSO VOCÊ MATA A QUESTÃO!

  • Crime comum.

  • Crimes comuns apenas se forem conexos com delitos políticos

    Eu sempre associo a palavra ASILO ao termo POLÍTICO.

  • Tem de haver relação com delito político (propriamente político ou conexo).

  • CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO!

    CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO!

    CRIME DE DIREITO COMUM NÃO PODE GOZAR DE ASILO!

    NOSSA CF -> não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • A CADH admite a possibilidade de asilo, em território estrangeiro, de pessoa que cometa crime comum não vinculado à atividade política.Toda pessoa,vitima de perseguição,tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.Não pode ser invocado este direito em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das nações unidas.

  • Não se pode buscar asilo segundo a DUDH

    em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum

    por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    Bons estudos!

  • Assertiva E

    A CADH admite a possibilidade de asilo, em território estrangeiro, de pessoa que cometa crime comum não vinculado à atividade política.

  • GAB.: E

    Nos casos de crimes comuns, não é concedido asilo.

  • Direito Internacional Público

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com as convenções internacionais.

    8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

    9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

    CONVENÇÃO SOBRE ASILO DIPLOMÁTICO

    Artigo III

    Não é lícito conceder asilo a pessoas que, na ocasião em que o solicitem, tenham sido acusadas de delitos comuns, processadas ou condenadas por esse motivo pêlos tribunais ordinários competentes, sem haverem cumprido as penas réspectivas; nem a desertores das forças de terra, mar e ar, salvo quando os fatos que motivarem o pedido de asilo, seja qual for o caso, apresentem claramente caráter político.

  • errado: crime comum ñ tem asilo

  • QUESTÃO ERRADA.

    Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais. (Correto)

    A CADH admite a possibilidade de asilo, em território estrangeiro, de pessoa que cometa crime comum não vinculado à atividade política. (Errado)

  •  1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 

     2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • Art. 22 - Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • A CADH admite asilo APENAS para delitos políticos ou comuns conexos com políticos. Só comum não admite.
  • Concessão de Asilo em outros países:

    Delitos Políticos ou conexos com Políticos= É admitido pela CADH

    Delitos Comuns= É vedado pela CADH

    Obs: (Está previsto também na DUDH)

  • Gab: Errado

    Complementação

    CESPE / CEBRASPE - 2013 - DEPEN

    A vítima de perseguição em seu país legitimamente motivada por crime de direito comum pode invocar o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. ( Errado )

  • Gabarito: Errado

    Art. 22 - Direito de circulação e de residência

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • Em 04/03/21 às 18:27, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 17/12/20 às 17:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/12/20 às 17:39, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    DESISTIR NUNCA

  • ERRADO.

    Deve ser crime político ou de opinião, ou ainda, crime comum vinculado à atividade política.

  • Seria uma espécie de Convenção do PT

  • Errado.

    O crime deve ser político ou conexo a estes.

    CADH, Artigo 22 7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • erro = Crimes comuns não e configurado necessidade de asilo político.

  • ART. 22° à Direito de Circulação e de Residência à

                           5) Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional e nem ser impedido de nele entrar.

                           6) O estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado-parte na presente Convenção só poderá dele ser expulso em decorrência de decisão adotada em conformidade com a lei.

                           7) Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

                           8) Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

                           9) É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

  • Qualquer coisa me coloca no paredãooeew...

  • Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais". Ou seja, fora destas situações, o direito de asilo não é reconhecido - como no caso do enunciado, que fala em "crime comum não vinculado [não conexo] à atividade política". A afirmativa está errada.

  • Asilo somente para crimes políticos ou comuns conexos aos políticos.

  • Sempre bom lembrar do PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT:

    A não repulsão é um princípio fundamental do direito internacional que proíbe que um país que recebe requerentes de asilo os devolva a um país no qual eles possam estar em risco de perseguição com base em "raça, religião, nacionalidade, associação a um grupo social ou político opinião.

    Beijos!

  • Concessão de Asilo só para crimes Políticos

  • art. 22.7: "Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais".

  • GABARITO ERRADO

    ART.22 - 7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso

    de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo

    com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

  • GABARITO ERRADO

    delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos

  • • Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de:

    *Perseguição por delitos políticos

    *Comuns conexos com delitos políticos

    de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

    • Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

    • É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

    FONTE: TEC CONCURSOS

  • Em 01/07/21 às 15:25, você respondeu a opção C.

    Em 27/05/21 às 17:11, você respondeu a opção E.

  • ERRADO

    Artigo 22 - Direito de circulação e de residência

    7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções internacionais.

    Ou seja, esse asilo cabe para crimes políticos apenas

  • Crime comum é aquele que tanto o sujeito ativo como o sujeito passivo pode ser qualquer pessoa.

    1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países

     2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

    resumindo: o pacto quer dizer o seguinte jamais uma pessoa vai poder usar seu direito ao asilo como escudo para pratica de crimes.

  • Daniel Silveira

    • Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 
    • Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
  • ERRADO

    NÃO SE PODE ROUBAR UM BANCO E IR MORAR NA AMÉRICA!

    PMAL 2021

  • asilo político ou vinculado ao político

  • ERRADO.

    A questão exige conhecimento sobre a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - CADH. 

    A assertiva está incorreta, pois está em desacordo com o art. 22.7 da CADH. 

    Confira-se: 

    "Art. 22.7 Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais". 

  • art. 22.7: "Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais".

  •  CADH admite a possibilidade de asilo, em território estrangeiro, de pessoa que cometa crime comum não vinculado à atividade política. = crime comum conexo à atividade política.

  • ERRADO

    -> POSSIBILIDADE DE ASILO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO:

    • Perseguição por crimes políticos
    • Crimes comuns relacionados com crimes políticos
  • Errada

    Art22°- 7 - Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por direitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e com as Convenções Internacionais.

  • Asilo somente para crimes políticos ou comuns conexos aos políticos.

    Não se pode buscar asilo segundo a DUDH

    em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum

    por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

  • GAB: ERRRADO.

    POR CRIME COMUM NÃO


ID
825406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),
julgue os itens seguintes.

É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

Alternativas
Comentários
  • É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte. (correto )

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( Correto )

    Nos casos que os direitos forem violados, as pessoas/grupos/..  
    devem acionar a Comissão Interamericana de Direitopara que essa instaure um procedimento, e se entender pertinente, submeta o caso a Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Alternativa CORRETA.
     
    Artigo 33: São competentes para conhecer de assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados-partes nesta Convenção:
    a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Comissão; e
    b) a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a Corte.
     
    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.
     
    Os artigos são da Convenção Americana de Direitos Humanos.
  • CORRETA


    Exemplo:

    O caso nº 12.051/OEA, de Maria da Penha Maia Fernandes, foi o caso homenagem à lei 11.340. Ela foi espancada de forma brutal e violenta diariamente pelo marido durante seis anos de casamento.  Na primeira vez, com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e na segunda, por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa de homicídio ela tomou coragem e o denunciou :

    Em razão desse fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem), juntamente com a vítima, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que é um órgão internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais.


    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Maria_da_Penha


    Bons Estudos!

     

  • Wendel Alexandre

    Onde está escrito" Corte Internacional de Direitos Humanos", dá pra ajudar???

  • Comissão INTERAMERICA NA DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação      - Sujeito passivo: Estados

    Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH      - Sujeito passivo: Estados

  • Comissão- não julga                                               CortE - julga

    quem pode suscitar?                                           quem pode suscitar?

    Individuo;                                                            Comissão

    Grupo;                                                                 Estado

    Organização NÃO governamental, reconhecida por pelo menos um dos estados OEA

  • A comissão interamericana de direitos humanos pode ser suscitada por qualquer indivíduo ou grupo, óbvio que dos estados que façam parte, já a corte interamericana de direitos humanos, somente a própria comissão e os estados parte podem suscitá-la.

  • É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte. (correto)

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. ( Correto ) Lembrar: Coezzo Corte

    Nos casos que os direitos forem violados, as pessoas/grupos/..  devem acionar a Comissão Interamericana de Direitopara que essa instaure um procedimento, e se entender pertinente, submeta o caso a Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Qualquer pessoaComissão Interamericana de Direitos Humanos 
    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos HumanosCorte Internacional de Direitos Humanos.

  • Errei, pois considerei a questão incompleta ao dizer qualquer pessoa. Tenho como base: qualquer pessoa RECONHECIDA em um ou mais Estados.

  • Comissão: qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não-governamental pode apresentar denúncias ou queixas.


    Corte: Estados-partes e comissão.

  • Qualquer pessoaComissão Interamericana de Direitos Humanos 

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos HumanosCorte Internacional de Direitos Humanos.


    Laiane Hudgens

  • CADH:

    Art. 44- Qualquer pessoa, ou grupos de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denuncias ou queixas de violação desta convenção por parte de um Estado-Parte.

    Art. 61- Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

  • QUALQUER PESSOA- Comissão Interamericana

    ESTADOS-PARTES e COMISSÃO - Corte

  • Todos sabem que a Corte só é acionada pela Comissão ou por Estado Parte e que a própria vítima não pode acionar diretamente a Corte. Porém, uma vez acionada a Corte, aí sim a vítima ou seu representante pode postular diretamente na Corte, desde que em casos de extrema gravidade e urgência e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis. É o que prevê o art.25.

    Artigo 25 do regulamento da Corte. "Nos casos contenciosos que já se encontrem em conhecimento da Corte, as vítimas ou as supostas vítimas, seus familiares ou seus representantes devidamente acreditados, poderão apresentar diretamente a esta uma petição de medidas provisórias em relação aos referidos casos"

    Assim, apenas os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.

    Excepcionalmenteuma pessoa poderá peticionar em casos de extrema gravidade e urgênciae quando se fizer necessário evitar danos irreparáveisàs pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes. Se se tratar de assuntos que ainda não estiverem submetidos ao seu conhecimento, poderá atuar a pedido da Comissão.

    Logo, será possível à pessoa peticionar diretamente na Corte Internacional desde que a situação esteja sendo analisada pela Corte Internacional e desde que seja caso de extrema gravidade e urgência, necessário para evitar danos irreparáveis.

  • Tinha que mostra o art. 46 para o advogado do Lula  e o PT(KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK)

    Eles apresentaram para a Comissão de DH que a prisão do Lula era ilegal,,kkkkkk

     art. 46 da Convenção, para que uma petição seja aceita pela Comissão na forma do art. 44, é necessário que:

    A)   que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos e que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva. Não se aplica essa disposição quando:

    i) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados; (princípio do esgotamento das instâncias internas)

    ii) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    iii) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos

    b)  que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

    c)  que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

  • GABARITO: CERTO!

    É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

    Convenção Americana de Direitos Humanos OU Pacto San José da costa Rica:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • GABARITO: CERTO!

    É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

    Convenção Americana de Direitos Humanos OU Pacto San José da costa Rica:

    Artigo 44: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Gab C

    Comissão - Qualquer Pessoas

    Corte - Estado - partes e comissões.

  • O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é composto por 2 órgãos de proteção: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é composta por 7 membros, com mandato de 4 anos, podendo haver 1 recondução. Possui sede em Washington e tem a função de promover a efetivação e a observância dos direitos humanos por meio de recomendações (não vinculam). Qualquer pessoa pode apresentar denúncias à Comissão, desde que esgotados os recursos internos*.

    *Não é necessário o esgotamentos dos recursos internos se: 1) não houver previsão do devido processo legal no ordenamento jurídico do Estado violador; 2) a vítima for impedida de usar todos os recursos; 3) houver excessiva e injustificada demora.

  • Assertiva C

    É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

  • CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas = COMISSÃO (petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção por um Estado-parte)

     Estados-Partes e a COMISSÃO CORTE (submeter caso à decisão da Corte)

  • Comissão: Qualquer pessoa

    Corte: Estado (partes/comissões)

  • Gente não sou formado em direito e nem conheço muito da área jurídica, mas ao meu ver a questão seria passível de anulação, pois a mesma está incompleto, qualquer pessoa pode sim apresentar denúncias junto a comissão, mas desde que seja reconhecido legalmente em um país que seja signatário da presente convenção

    Ao meu ver a questão ampliou demais e ficou em aberto

    Corrija-me se estiver errado

  • QUALQUER PESSOA <=> Comissão Interamericana de Direitos

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos <=> Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • questão semelhante:

    Acerca da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH),

    julgue os itens seguintes.

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos. GAB.C

    ResponderParabéns! Você acertou!

  • MCT

    Art. 44: apresentação de petição à COMISSÃO --> qualquer pessoa.

    Art. 61: Submeter caso à decisão da CORTE --> Estados-Partes ou Comissão.

  • CADH:

    Artigo 44Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida

    em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham

    denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    Artigo 46 – Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja

    admitida pela Comissão, será necessário:

    a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de Direito Internacional geralmente reconhecidos;

    b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

    c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

    d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a

    assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

    2. As disposições das alíneas “a” e “b” do inciso 1 deste artigo não se aplicarão quando:

    a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção

    do direito ou direitos que se alegue tenham sido violados;

    b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

    c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

  • É SIMPLES: qualquer pessoa pode ir até à COMISSÃO. Mas, só quem pode ir à CORTE é o Etado-parte. Quando essa pessoa se dirige à COMISSÃO, a mesma pode recorrer à CORTE.
  • Nos moldes da nossa Convenção, qualquer pessoa é legitimada para apresentar petições contendo denúncia ou queixa por violação das normas protetivas estabelecidas no Pacto de San José da Costa Rica. 

    #BORA VENCER

  • Gabarito: Certo

    Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • Comissão: Todas as pessoas

    Corte: Comissão e estados membros.

  • GAB: C

    Comissão: 1 Pessoa, Grupo de pessoas, ONG’s (Entidade Não Governamental), Estado-Parte

    Corte: Comissão, Estado-Parte

  • COMISSÃO

    • Não pode mais de um nacional de um mesmo país.

    • Mandato de 4 anos com apenas 1 reeleição.

    • 7 MEMBROS - alta moral e de reconhecido saber de direitos humanos

    • Qualquer pessoa, estados partes e organização não governamental → Pode ir a comissão.

    • Representa → todos os membros da organização dos estados americanos.

    • Comparece em todos os casos da corte.

    • Instituída em 1959 → sede em washington

    CORTE

    • Somente a comissão e os estados partes poderão ir até a corte.

    • Não pode ter 2 juízes da mesma nacionalidade.

    • 7 JUÍZES - 1 DE CADA NACIONALIDADE

    • Competência → consultiva e contenciosa

    • mandato de 6 anos com apenas 1 reeleição.

    • quorum → 5 juízes

    • Instituída em 1978 → sede em San José, costa rica.

    • Sentenças → Definitivas e Inapeláveis

    CERTO.

    PMAL2021

  • É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

    Correto.

    Estados Parte +ONG'S (reconhecidas) + Pessoas => Comissão.

    Estados Parte + Comissão => Corte.

    A saga continua...

    Deus!

  • GABARITO CORRETO

    Art. 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais estados membros da organização, pode apresentar à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta convenção por um estado parte.

    PMAL2021!

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

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  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

    Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • Comissão - QUALQUER UM;

    Corte - APENAS ESTADOS-PARTES OU A COMISSÃO.

  • Art. 44, do texto de san josé da costa rica

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

    PMAL 2021

  • QUEM PODE IR A COMISSÃO:

    1º - QUALQUER UM;

    2º - QUALQUER GRUPO DE PESSOAS

    3º - ENTIDADE NÃO GOVERNAMENTAL PRESENTE EM UM OU MAIS ESTADOS DA ORGANIZAÇÃO

    QUEM PODE IR A CORTE:

    1º - ESTADOS-PARTES

    2º - A COMISSÃO

  • CERTO

    Quem pode levar um caso à COMISSÃO?

    • >>> Artigo 44 – Qualquer pessoa ou Grupo de pessoas, ou Entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte. 

    Quem pode levar um caso à CORTE?

    • >>> Artigo 61 1. Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte

    PMAL 2021

  • Corte Internacional de Direitos Humanos = Estados Membros e Comissão .

    Comissão Internacional de Direitos Humanos = qualquer pessoa.

  • CERTO

    • Comissão - QUALQUER UM;
    • Corte - APENAS ESTADOS-PARTES OU A COMISSÃO.

    PMAL 2021

  • Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida,em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar á Comissão petições que contenham denúcias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte

    PMAL21 #CASCA

  • Artigo 44 - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-parte.

  • QUEM PODE APRESENTAR PETIÇÃO DE DENÚNCIA?

    COMISSÃO  QUALQUER PESSOAS OU GRUPO DE PESSOAS E POR ESTADO RECONHECIDO POR 1 OU MAIS DE UM ESTADO MEMBRO.

    CORTE  COMISSÃO OU ESTADO. 

       

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos por um Estado-parte.

  • Correto, só tomar cuidado ao se falar 'corte' da convenção..

    Estaria errada, pois a corte tem função jurisdicional

  • Só não poderia, no caso, para CORTE interamericana.

  • Não esquecer:

    COMISSÃO  QUALQUER PESSOAS OU GRUPO DE PESSOAS E POR ESTADO RECONHECIDO POR 1 OU MAIS DE UM ESTADO MEMBRO.

    CORTE  COMISSÃO OU ESTADO. 

  • CERTO.

    Não obstante o enunciado cite o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Alagoas e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, a resposta da questão encontra-se na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), também chamada de "Pacto de San José da Costa Rica". 

    A CADH foi adotada no âmbito da OEA (Organização dos Estados Americanos), por ocasião da Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos de 22 de novembro de 1969, em São José, na Costa Rica. Entrou em vigor internacional somente em 18 de julho de 1978, após ter obtido 11 ratificações. Em 2020, a Convenção contava com 23 Estados partes entre os 35 Estados independentes das Américas, após denúncia de Trinidad e Tobago (1998) e da Venezuela (2012). 

    Em 1969, o Brasil participou das negociações para a elaboração da CADH, mas, sob o regime militar, não o assinou. O país somente aderiu à CADH em 9 de julho de 1992, após a redemocratização. Depositou a carta de adesão em 25 de setembro de 1992 e a promulgou por meio do Decreto n. 678, de 6 de novembro do mesmo ano. Tal ato multilateral entrou em vigor no Brasil em 25 de setembro de 1992, data do depósito do instrumento de ratificação. 

    A CADH é composta por 82 artigos, divididos em 3 partes:

    1. Parte Ideveres dos Estados e direitos protegidos;
    2. Parte II: meios de proteção;
    3. Parte III: disposições gerais e transitórias.

    Nesse contexto, aduz o art. 44 da CADH:

    "Artigo 44

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte".

    Como bem ensina o Prof. André de Carvalho Ramos, "Comissão é provocada por meio de uma petição escrita, que pode ser de (i) autoria da própria vítima, (ii) de terceiros, incluindo as organizações não governamentais (demandas individuais), ou ainda (iii) oriunda de outro Estado (...). Também a (iv) Comissão pode agir de ofício. 

    Em sua petição internacional, o representante deve apontar os fatos que comprovem a violação de direitos humanos denunciada, assinalando, se possível, o nome da vítima e de qualquer autoridade que tenha tido conhecimento da situação". 

    (RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos - 8. ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2021, p. 350-351 e 454-455).

    Portanto, é correto afirmar que é assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.

    Por outro lado, a título de comparação, e para não confundirmos, somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Apresentar petições/casos à:

    COMISSÃO - Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização.

    CORTESomente os Estados Partes e a Comissão.

  • Salvo engano - e me corrijam se eu estiver equivocado -, foi assim que a Maria da Penha recorreu internacionalmente sobre a omissão do estado em seu caso concreto de violência doméstica.

  • Certa

    Art44°- Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reocnhecida em um ou mais estados membros da organização, pode apresentar à comissão petições que contenham denúncia ou queixa de violação desta convenção por um estado parte.

  • Qualquer pessoa - Comissão Interamericana de Direitos Humanos  (ORGÃOEXECUTIVO)

    Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos - Corte Internacional de Direitos Humanos. (ORGÃO JURISDICIONAL)

  • CADH, Artigo 44 . Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    • Somente os Estados membros têm acesso à Corte --- artigo 61 da Convenção
    • Os indivíduos podem acessar somente a Comissão --- artigo 44 da Convenção

    Observação concurso DPEUma vez esgotados os mecanismos internos, a Defensoria Pública pode apresentar uma denúncia ou queixa à Comissão IDH --- art. 44 CADH c/c art. 4º, VI, LC n. 80/94.

    Para fixar: peticionar diretamente à Corte IDH - pessoas físicas (ou naturais) não podem; perante a Comissão IDH pode.

  • Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.

  • Comissão INTERAMERICA NA DH > Sujeito Ativo:Estados/Qualquer do povo/Qualquer grupo ou associação   - Sujeito passivo: Estados

    Tribunal INTERAMERICANO DH > Sujeito Ativo:Estados/Comissão Interamericana DH   - Sujeito passivo: Estados


ID
825409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens
subsequentes.

O relatório médico-legal, uma descrição minuciosa de uma perícia médica, denomina-se laudo, quando é escrito pelo próprio perito, e auto ou depoimento oral, quando é ditado ao escrivão.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina de Genival Veloso França: " O relatório médico legal é a descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito. Se esse relatório é realizado pelos peritos após suas investigaçõe, chama-se laudo. E quando o exame é ditado diretamente a um escrivão e diante de testemunhas, dá-se-lhe o nome de auto". 

    Sendo assim, o único erro possível na questão é o acréscimo do depoimento oral. 

    Bons estudos e divirtam-se!
  • Errado.

    O depoimento oral não é sinônimo de auto como foi colocado na questao. Pegando explicação no Manual de medicina legal do professor Delton Croce Junior, depoimento legal é quando o perito é "chamado a depor nos tribunais e na audiencia de instrução e julgamento..."

    Perceba que o examinador colocou o depoimento oral como se fosse um auto pericial, ou seja, ditado ao escrivão. (errado)



    "Não menosprezes a força interior que Deus te conferiu como dom natural.
    Essas energias superiores estão em ti, basta somente que as liberte e um fluxo energético te guiará melhor ante tua própria existência."

    Médium: Francisco do Espirito Santo Neto Autor: Hammed
  • Kinder Ovo com surpresa! A pegadinha da banca foi a de fazer uma questão bem redondinha e colocar um presente para o candidato desatencisoso: o trecho "ou depoimento oral" tornou a questão errada!
  • O comentário de Rodolfo está equivocado. 
  • Depoimento oral: Cabe ao Juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecer oralmente certos pontos duvidosos de periciais realizadas.
    Genival Veloso França: 9o edição.

  • “AUTO”: se o relato for ditado a um escrivão perante testemunhas (não ocorre muito na prática); 

    “LAUDO”: Se firmado posteriormente às diligencias necessárias e redigido pelo Perito.

    DEPOIMENTO ORAL: em audiência

  • Auto e depoimento oral são formas diferentes de se chegar a um juízo de certeza.

  • DEPOIMENTO ORAL: O depoimento oral deriva da oitiva do perito em juízo, com valor probatório de prova técnica, e não testemunhal. Dessa forma, quando o perito é chamado a falar em juízo sobre alguma divergência apontada pelas, ele atua na condição de perito, e não de testemunha. 


    É de suma importância deixar claro que a atuação do perito se limita à análise dos vestígios do crime; enquanto a atuação da autoridade policial deve conduzir a sua atuação para alcançar indícios do crime. O vestígio é material; enquanto o indício é subjetivo. 


    Ex.: O perito não afirmará que houve um estupro, ele relatará que há indícios de conjunção carnal. Porém, como sabemos, o estupro exige o dissenso da vítima. Nesse caso, cabe ao Delegado de Polícia, buscar elementos que o possibilitem afirmar que houve não só a conjunção carnal, mas também o constrangimento. Ou seja, a autoridade deverá colher indícios de que a atuação do agente foi criminosa, forçada, contra a vontade da vítima.

  • Depoimento Oral é quando o perito é chamado em juízo,  nesse caso seu depoimento terá valor de prova técnica e não de testemunho. 

     

    AUTO é o relatório citado ao escrivão pelo perito.

    LAUDO é o relatório elaborado pelo própro perito.

  • A primeira parte da questão, quando conceitua LAUDO, está correta. Porém, o erro da questão está em dizer que "auto ou depoimento oral, quando é ditado ao escrivão", pois o AUTO é confeccionado no momento da perícia, quando o perito dita ao escrivão, enquanto que o DEPOIMENTO PESSOAL é o que ocorre em audiência.

  • RELATÓRIO que é o documento médico legal mais minucioso de uma perícia médica pode ser: a) AUTO- ditado diretamente ao escrivão e diante de testemunhas ou b) LAUDO- documento realizado após a investigações dos peritos.

    GABARITO PROFESSOR: ERRADO


  • Nas palavras do professor Genival Veloso de França, "Cabe ainda ao juiz a faculdade de convocar os peritos, a fim de esclarecerem oralmente certos pontos duvidosos de perícias realizadas por eles ou por outrem ou para relatarem sobre qualquer assunto de interesse da lei". Sendo esclarecimento ou depoimento oral a "...declaração tomada ou não a termo em audiências de instrução e julgamento sobre fatos obscuros ou conflitantes." 

  • Depoimento Oral não é sinônimo de Auto e nem se confunde com este.

     

  • esse é o brasil que eu gosto

  •  RELATÓRIOS: Trata-se de documento legal que descreve minuciosamente um fato médico e suas consequências, em razão do interesse judicial desse acontecimento. A literatura médico-legal traz um distinção técnica entre o relatório, que costuma ser cobrada com grande frequência em concursos públicos.

    Se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, denomina-se AUTO;

    Se redigido posteriormente pelos peritos na conclusão de seu relatório, recebe o nome de LAUDO.

    Se o Perito for chamado em julgamento, teremos o Depoimento Oral (neste caso, tem valor de prova técnica)

    Espero ter ajudado

  • ERRADO, NÃO TEM DEPOIMENTO ORAL

    O que é O relatório?

    é um documento que relata uma perícia.

    qual a finalidade do relatório médico-legal ?

    responder à solicitação da autoridade policial ou judiciária frente ao inquérito (peritia percipiendi).

    Quem elabora o relatório?

    o medico legista

    Como pode ser o relatório ?

    pode ser AUTO (documento ditado a um escrivão e diante de testemunhas)ou LAUDO (documento realizado após a investigação dos peritos).

  • AUTO: se o relato for ditado a um escrivão E perante testemunhas. acredito q o erro seria aqui e nao importa o q ocorre na pratica, o q importa é o q esta na ML como um todo e no seu corpo normavito.

  • no material do CERS de 2019 eles deram correto nessa questao, PACIENCIA , quanto MATERIAL RUIM TEM NA INTERNET. é o pdf ADVERUM


ID
825412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens
subsequentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
O pai de um recém-nascido intensamente irritado com o choro insistente do bebê, sacudiu-o, e provocou luxação em um de seus ombros. Arrependido do ato de violência por ele cometido, o pai levou imediatamente o bebê ao hospital, onde ele recebeu cuidados médicos. Os movimentos do ombro do bebê foram restabelecidos após cinco semanas, e ele não teve sequelas.
Nessa situação, sob o ponto de vista jurídico, houve lesão corporal de natureza grave.

Alternativas
Comentários
  • Lesão corporal

     Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

     § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • Discordo do Gabarito. Qual é a ocupação habitual de um bebê recém nascido? Nenhuma. Logo, não há a qualificadora do § 1º do inciso I do artigo 129 do CP. 
  • Acredito que foi de natureza grave, pois a expressão ocupação habitual é abragente, neste sentido, cabendo até para o engatinhar do bebê.
  • O simples amamentar de um bebê é ocupação habitual, exemplo clássico de doutrina!

    Bons Estudos
  • Recém-nascido não engatinha.
    A luxação no ombro do recém-nascido não o torna incapacitado de receber o leite materno.

    É possível que o examinador tenha usado como base o inciso III do §1º do artigo 129 e não o inciso I.

    Conforme o livro do Professor Rogério Greco, a debilidade permanente deve ser interpretada como sinônimo da diminuição ou ainda o enfraquecimento da capacidade funcional. “Debilidade significa uma redução na capacidade funcional, uma diminuição das possibilidades funcionais da vítima”. Neste aceno, prima sublinhar que a locução supracitada, com o escopo de configurar a lesão corporal grave, não deve ser compreendida como algo eterno, sem a possibilidade de retorno à capacidade original. “A melhor ilação do inciso em estudo é aquela que entende a permanência no sentido duradouro, mesmo que reversível após longo tempo”
  • As pessoas confundem essas ocupações habituais com trabalho e não é.

    O bebê deixará de movimentar-se como normalmente por sentir dores no local, portando ele pode não engatinhar, mas poderia estar mexendo em brinquedos colocados no alto do berço ou ao menos apontando, outro exemplo é estar mexendo em objetos (corrente) que estejam próximo do seio da mãe, no momento de amamentar.

    Portanto na minha opnião está correta a questão.
  • Galera, olha o entendimento hein?
    Até parece que vocês não conhecem as "pegadinhas" da CESPE.

    A questão fala na "Nessa situação...,", qual seja, a dos movimentos terem sidos reestabelecidos após 5 semanas, pouco importando se é recém nascido ou não.

    Do ponto de vista jurídico, "nessa situação" (a dos movimentos terem sidos reestabelecidos após cinco semanas), que é exatamente o que a CESPE quer saber, há sim lesão corporal grave, porque 5 semanas é um tempo superior a 30 dias.

    O fato da história ser com um recém nascido, que não se mexe, não come, não engatinha é indiferente nessa questão. É um induzimento a uma interpretação errada.
    Portanto ela está corretíssima. 

    Bons estudos!
  • Tb descordo do gabarito, está inteiramente equivocado... O prazo de mais de 30 dias do artigo 129, não se refere ao recuperamento da lesão, como disse a questão "restabeleceu seus movimentos com 5 semanas" e sim a impossibilidade de realizar suas ocupações habituais. No caso a questão deveria informar, impossibilitado de amamentar, respirar ou algo do tipo...
    Quer dizer que se por 129, eu torço o pé e claudico "por 5 semanas, até estar restabelecer meus movimentos", mas não deixei de jogar futebol (mesmo manco), trabalhar, lazer, etc; este caso se enquadra em natureza de lesão grave??????
    Me desculpem, apenas rezo para não cair uma questão dessas na minha prova e receber a resposta do recurso: "A banca é soberana!"
  • Segundo o artigo 61 do Código Penal: São circunstâncias que sempre agravam a pena:  h: Contra criança.

  • Nao entendo este gabarito. não houve dolo na ação do pai, logo esta classificação não pode ser usada que é específica para crimes dolosos.

  • Houve dolo sim... Direto ou, ao menos, eventual.

    Chupar o dedo, para o caso em tela, estaria abrangido nas ocupações... 


    Abs



  • Apesar do tempo de 5 semanas para o restabelecimento dos movimentos do ombro, não considero que houve incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, uma vez que as ocupações habituais do recém-nascido relacionam-se à alimentação (sucção), sono, defecação e micção, não havendo influência do movimento do ombro nessa situação. Ou seja, não houve lesão grave e sim lesão leve, por esse motivo a questão é falsa.


    https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/265496003572800

  • Gente... 

    A partir do momento que um adulto pega uma criança e sacode assume o risco de provocar lesão, visto que a criança é frágil. Cabe, no mínimo, dolo eventual (quando assume o risco de lesionar, no caso).


  • Apesar de ser um estudante novo na área do Direito Penal acertei essa questão. Mesmo sendo uma criança deduzi pelo tempo que foram mais de 30 dias, caracterizando assim "lesão grave". Acho que colocaram uma criança pra comover. Li muito artigos e eles fazem isso pra confundir o candidato. Obrigado pelos comentários. 

  • Entendo que o fato subsume-se ao delito de maus-tratos qualificado pela lesão corporal de natureza (art. 136, para 1, do CP). 

  • Nossa, vou te falar a verdade, essa prova de Medicina Legal da PC-AL de Medicina Legal não teve nada né, puro Direito Penal

  • Para mim, o gabarito deveria ser errado, haja vista tratar-se de tortura.

    Art. 1º Constitui crime de tortura: [...]

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Só para complementar pessoal. As ocupações habituais que se refere o art. 129, §1º, I possui interpretação extensiva, ou seja, o bebê possui sim "ativididades habituais"; é certo, porém, que há quem fale que bebê não trabalha ou estuda (resumindo, assim, o conceito de ocupações habituais, o que não concordo), e portanto não há de se falar em lesão corporal qualificada. No entanto, observe: suponha que um bebê de 9 meses frequente, semanalmente, aulas de música acompanhado se seus pais (musicalização baby) e sofra as lesões que a questão apresenta, seria, no mínimo, desproporcional não considerar esta atividade como sendo uma "ocupação habitual" do bebê. Percebo que muitos colegas, às vezes até eu (rs), tentam buscar algo "além do texto", isso leva frequentemente ao erro. Você tem que buscar o que a banca quer. Por exemplo, a Rafaela mencionou que há de se falar em "tortura"; é um perigoso considerar tortura; tem que analisar qaul o intento do agente; analisar o núcleo do tipo, se consumou, se foi apenas tentato; se é formal ou material; se há concurso; Observe: você possui várias "cartas na manga", porém NÃO PODE UTILIZAR TUDO AO MESMO TEMPO E EM TODAS AS CASUÍSTICAS. A questão em tela nunca mencionou que a vontade do pai era submeter a criança a intenso sofrimento físico, cuidado !!... em fim, apenas uma consideração...recebo, críticas, isso ajuda na aprovação e no crescimento pessoal, abraço.. forca e Fé# 

  • PARABÉNS MARINA...LINDA EXPLICAÇÃO!!

  • Trata-se de lesão corporal grave, tendo em vista o art. 129, § 1º, I do CP. No caso, o bebê teve um dos seus braços luxados, sendo seus movimentos restabelecidos após 5 semanas. Tal fato impede que o bebê, realize suas ocupações habituais. Uma luxação, no caso, uma lesão em que a articulação é deslocada da posição normal de um recém- nascido, irá comprometê-lo em suas ocupações habituais.

    O tipo penal abarca hipóteses preterdolosas.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Não tem mistério. Segurar o chocalho, engatinhar ou brincar numa piscina plástica podem ser ocupações habituais. Cinco semanas são mais de 30 dias. Lesão grave.

  • Questão que não tem como saber a resposta.

    Não diz se houve dolo. Ahh, mas pode ser dolo eventual. Pode! Mas só com os dados da questão não dá pra saber.

    E se for considerada lesão culposa, não haverá gradação da culpa, não havendo de se falar em leve, grave ou gravíssima.

    Questão mal feita.

  • Galera, olha o entendimento hein?

    Até parece que vocês não conhecem as "pegadinhas" da CESPE.

    A questão fala na "Nessa situação...,", qual seja, a dos movimentos terem sidos reestabelecidos após 5 semanas, pouco importando se é recém nascido ou não.

    Do ponto de vista jurídico, "nessa situação" (a dos movimentos terem sidos reestabelecidos após cinco semanas), que é exatamente o que a CESPE quer saber, há sim lesão corporal grave, porque 5 semanas é um tempo superior a 30 dias.

    O fato da história ser com um recém nascido, que não se mexe, não come, não engatinha é indiferente nessa questão. É um induzimento a uma interpretação errada.

    Portanto ela está corretíssima. 

    Comentários da Marina Carvalho.

  • Gabarito para mim deveria estar ERRADO.

    • O pai claramente não agiu com dolo geral nem dolo eventual na conduta
    • Sendo assim, a lesão culposa só admite um tipo de classificação: LESÃO CULPOSA.
  • e o animus laedendi?


ID
825415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens
subsequentes.

A verificação da presença de hímen íntegro e complacente em jovem vítima de suposto abuso sexual, é suficiente para que o perito médico-legista conclua que não houve conjunção carnal.

Alternativas
Comentários
  • MUITA ATENÇÃO: Hímen complacente é aquele que não rompe, flexível e, como tal, não há como a perícia precisar se houve ou não conjunção carnal. Caso fosse hímen não-complacente, se estivesse integro, seria suficiente para afirmar que não houve conjunção carnal. 
  • TJ-PR - Apelação Crime ACR 4631109 PR 0463110-9 (TJ-PR)

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA E GRAVE AMEAÇA - VÍTIMA, FILHA DO RÉU, COM 12 ANOS DE IDADE - CONDENAÇÃO - INCONFORMISMO - EMENDATIO LIBELLI QUE DEVE SE OPERAR DE OFÍCIO - FATO DESCRITO NA DENÚNCIA QUE CARACTERIZA O CRIME DE ESTUPRO - MATERIALIDADE - LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL INCONCLUSIVO - VÍTIMA QUE POSSUIA HIMEN COMPLACENTE - PROVA QUE PODE SER FEITA POR OUTRO MEIO - INOCÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DECLARAÇÃO EXTRAJUDCIAL JUNTADA EM GRAU RECURSAL, SEM O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE NÃO SE SOBREPÕE À PROVA REGULARMENTE PRODUZIDA EM JUÍZO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DO CRIME - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • Um hímen complacente permite que o pênis entre e não ocorra nenhuma lesão, por isso no caso supracitado, o procedimento melhor a ser adotado para descartar o suposto abuso sexual seria procurar pela presença de esperma na vagina (coletado em até 48h), procurar fosfatase ácida acima de 300U.K./mL( em grandes quantidades significa que é de homem!) no canal vaginal e presença de glicoproteína P30 (indica a presença de líquido prostático).


  • Além da possibilidade do Hímen complacente há também a questão do ato libidinoso que, necessariamente, não precisa ser ligado ao Hímen.

  • Q354502

     

    Em presença de hímen complacente, a constatação da presença de fosfatase ácida ou de glicoproteína P30 em resíduo vaginal pode contribuir no diagnóstico de conjunção carnal. 

     

  • Bruno , a questao fala de CONJUNÇÃO CARNAL, nao ato libidinoso! "nao confunda alho com bugalhos"

  • Existem himens cujo exame apresenta algumas dificuldades periciais, como os infantis, os franjados e os complacentes. É necessário um diagnóstico diferencial entre as rupturas completas, incompletas e entalhes congênitos, como as rupturas recentes e cicatrizadas e quanto ao reconhecimento e vestígios, esses são indicativos de cópula vulvar e toque digital. Na mulher com vida sexual pregressa, a perícia deve buscar provas de ejaculação (sêmen), constatando-se a presença de espermatozóides e líquido seminal por meio do exame de Fosfatase ácida (que é um indício) e da Proteína P30 (PSA que é uma constatação). Logo, não é suficiente.

  • GABARITO: ERRADO

    Existem himens cujo exame apresenta algumas dificuldades periciais, como os infantis, os franjados e os complacentes. É necessário um diagnóstico diferencial entre as rupturas completas, incompletas e entalhes congênitos, como as rupturas recentes e cicatrizadas e quanto ao reconhecimento e vestígios, esses são indicativos de cópula vulvar e toque digital. Na mulher com vida sexual pregressa, a perícia deve buscar provas de ejaculação (sêmen), constatando-se a presença de espermatozóides e líquido seminal por meio do exame de Fosfatase ácida (que é um indício) e da Proteína P30 (PSA que é uma constatação). Logo, não é suficiente.

    Prof. Alexandre Herculano - Estratégia Concursos

  • COMPLACENTE – Película grossa e muito elástica, com um orifício no centro. Dificilmente se rompe em relações sexuais e só deixa de existir quando a mulher tem filhos por parto normal.

  • ERRADO, é justamente um dos casos que geram maiores dificuldades para o exame pericial. Soma-se ao hímen complacente, o infantil e o franjado. É necessário realizar a prova de Orientação da Fosfata Ácida. Além disso, para constatação, é necessário a o exame da proteína P30 (PSA), proveniente da próstata, uma vez que pode haver conjunção carnal sem ejaculação, ou mesmo em homens vasoctomizados

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em sexologia médico-legal.

    Não necessariamente haverá rompimento do hímen durante a conjunção carnal. A própria questão cita o conceito do hímen complacente, que é uma característica do hímen que tolera penetrações sem se romper. Alguns fatores contribuem para tal, como por exemplo: exiguidade da orla himenal, amplitude do óstio, grande elasticidade da membrana e a boa lubrificação genital.

    Assim, o médico não poderia concluir que não houve conjunção carnal com base nesse elemento.

    Gabarito do professor: ERRADO.


  • A verificação da presença de hímen íntegro e complacente em jovem vítima de suposto abuso sexual, é suficiente para que o perito médico-legista conclua que não houve conjunção carnal.

    Incorreta, visto que o hímen complacente é "elástico" podendo ocorrer a relação sexual e ele permanecer como de origem.

    A saga continua...

    Deus!


ID
825418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens
subsequentes.

No âmbito penal, os adultos portadores de retardo mental leve são considerados semi-imputáveis, enquanto os portadores de retardo mental moderado e profundo são considerados inimputáveis.

Alternativas
Comentários
  • Questão equivocada!
  • Questão com o gabarito totalmente errado, pois, só saberá a imputabilidade de alguém no momento da ação ou omissão, sendo impossível  a resposta que a questão nos exige.Pode tranquilamente um sujeito totalmente louco, ser consiredado imputável , se for constatado no momento do crime que este  estava sob o efeito de ramédios e tinha plena  convicção do seu ato naquele momento, dessa forma, como a questão trouxe não disse nada!!



    Gabarito risível!!
  • "O acusado e portador de Retardo Mental Moderado, sendo sob o ponto de vista medico legal inimputavel. A prova pericial deve ser aceita e reconhecida neste feito, sendo absolutamente desnecessario submeter o reu a um novo exame diante do quadro clinico apontado no exame de fls. "

    Diario da Justica Eletronico - Caderno Judicial - 1a Instancia - Interior - Parte IISao Paulo, Ano V - Edicao 1145360
  • E M E N T A  –  APELAÇÃO CRIMINAL EM OUTROS PROCESSOS – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA IMPRÓPRIA – APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE CUSTÓDIA POR TRATAMENTO AMBULATORIAL – ANÁLISE DA PERICULOSIDADE – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA A MEDIDA DE SEGURANÇA – APLICAÇÃO ATÉ A CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


    Ademais disso, o perito, em laudo de f. 72-75, constatando que o examinado possui retardo mental moderado, necessitando de tratamento ambulatorial.

    Em que pese o disposto no art. 97 do Código Penal, impondo o tipo de medida de segurança conforme a espécie de pena detentiva ou reclusiva, tem-se que na hipótese dos autos deve ser o apelante submetido a tratamento ambulatorial.


  • O gabarito está errado, mas os comentários abaixo estão terríveis.

    O caso é simples, o CP adotou o critério biopsicológico: doença + INTEIRA impossibilidade de entender o ilícito/determinar-se conforme.

    Critério puramente psicológico apenas em relação aos menores de 18 anos.

    Chato que quem não domina o assunto erre, mas perde aqui, ganha lá...


  • Genival Veloso de França, página 495, 9ª edição . Se liga! Control C + Control V

  • Rodrigo Sanchez, bem observado. Só uma correção: código penal adotou o critério biológico quanto a inimputabilidade dos menores de 18 anos.

  • Lamentável, gabarito equivocado  e fica por isso mesmo. Melhor jogar na loteria, dessa forma fica inviável concorrer. 

  • que aberração, cespe! vergonha ein

  • É cada questão de Medicina Legal... Desisto dessa matéria, pqp!

  •  Importante destacar que não basta apenas a doença mental, deve haver nexo de causalidade entre a doença e o fato praticado pelo agente, visto que o CP adota o critério biopsicológico. Assim, não basta a doença, é preciso a doença (+) a ausência de capacidade para entender o caráter ilícito ou determinar-se consoante esse entendimento.

     

    OBS.: O momento que será aferida a incapacidade do agente é o da pratica da conduta, sob a égide da Teoria da Atividade – Princípio da Simultaneidade ou Congruência.

    Gabartito errado.

  • Complicada essa prova de Alagoas, hein? Muito mal elaborada. Parabéns a todos os envolvidos no certame.

  • Infelizmente, o examinador não teve sucesso na elaboração dessa questão.

    A questão foi objeto de recurso, no entanto, não foi anulada ou teve o gabarito alterado.

    Com base no art. 26 e parágrafo único do CP houve a opção pelo critério BIOPSICOLÓGICO, ou seja, conjuga-se os dois critérios (a análise da doença com a capacidade de autodeterminação). Assim,
     não basta provar a condição de doente mental ou de portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, mas que o agente seja de fato incapaz de compreender o caráter criminoso do seu gesto ou de determinar-se de acordo com essa forma de entendimento, na época da ação ou da omissão. Destaca-se que a inimputabilidade não pode ser presumida. Terá de ser necessariamente provada, em condições de absoluta certeza.

    GABARITO DA BANCA: CORRETO

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO









  • Bom, este é um conceito exposto e defendido no livro de França. Deve ter sido a referência da banca.

  • Segundo Genival Veloso de França "sob o ponto de vista penal, os deficientes mentais moderados e profundos são totalmente irresponsáveis, sendo comparados aos menores, por não compreenderem a razão de seus atos. Os deficientes mentais leves, pela dificuldade de traçar um limite mais nítido do complexo retardo-conduta delictual-normalidade psíquica, a perícia médico-legal vê-se forçada a aceitar a atenuante e colocá-los sob o rótulo de semi-imputáveis".

  • Já passou da hora de se investigar essa banca.

  • Um absurdo isso não ter sido anulado!

  • No âmbito penal, os adultos portadores de retardo mental leve são considerados semi-imputáveis, enquanto os portadores de retardo mental moderado e profundo são considerados inimputáveis.

    Correto, apesar de não entender o que a questão está fazendo aqui.

    A saga continua...

    Deus!

  • Só jesus na causa

  • questão de 2012 galera.. Hoje seria anulada.

ID
825421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

No que se refere à perícia médico-legal, julgue os itens
subsequentes.

A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pois o laudo médico-legal não é documento sigiloso
  • Desculpe,

    Mas com esteio no livro do Delton Croce, pag. 40, que nos diz que:

    "Perícia ou diligência médico-legal é, dessa forma, toda sindicância praticada por médico, objetivando esclarecer à Justiça os fatos de natureza específica e caráter permanente, em cumprimento à determinação de autoridades competentes"

    Assim discordo do nobre colega, pois, em momento algum a perícia produz prova. O fato de se conceber documento sigiloso, vai depender da natureza do objeto da perícia ou então de determinação judicial.

    Ciente de que o erro é humano, e por o ser posso falir com a melhor explicação, contudo acredito serem estas as razões.
  • Acredito que o erro da questão está em afirmar que o laudo é documento sigiloso.

    A Perícia é sim um tipo de prova conforme dispõe o título VII (das provas), Capitulo II do CPP.
    São meios de prova: a) perícia; b) interrogatório; c) confissão; d) confissão; e) declaração do ofendido; f) prova testemunhal; g) reconhecimento de pessoas e coisas; h) acareação. Essa enumeração não é taxativa, existem algumas provas admitidas em direito que não estão previstas em lei, tais como: filmagens, fotografias, etc. São conhecidas como provas inominadas.
  • O erro está em "documento sigiloso".

    França, em sua obra diz: 
    "Nas açoes penais, o laudo médico-legal nao é documento sigiloso. É uma peça públlica....."

    França, Genival Veloso
    9ª ed. Guanabara, 2011 pág 13
  • QUESTÃO ERRADA


    http://medmap.uff.br/index.php?option=com_content&task=view&id=333
  • Pessoal, uma dúvida. Quando a perícia médico-legal estiver pronta ela será juntada ao IP certo? E enquando o Inquérito não for concluido tudo que estiver no IP é sigiloso (excluindo juiz, promotor e advogado) durante essa fase a perícia será sigilosa também?
  • O erro é o sigilo nas ações penais. Na ação penal, o laudo é peça pública
  • acredito que só será sigiloso se ainda não tiver sido terminada, o cpp afirma que, salvo não for sigilo judicial, enquanto não tiverem sido concluídos, os elementos informativos no IP serão sigilosos
  • Acrescentando...
    Quando a autoridade policial acredita que sua divulgação pode prejudicar o andamento da investigação, solicita a um juiz que decrete segredo de justiça sobre o caso.

     França, Genival Veloso
    9ª ed. Guanabara, 2011 pág 13

  • ele so sera sirgiloso no inquerito policial nao na acao penal...

  • A perícia Medico-Legal é um procedimento investigativo, o Laudo Médico-Legal nada mas é do que o produto do processo perícial.

    portanto, a questão é sobre o "laudo medico-legal" e ñ sobre a perícia medico-legal. por isso a questão é falça.

  • Olá amigos,

    Analisando a declaração por partes.

    "A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça"

    Acepção correta. A ML é um ramo que visa subsidiar as necessidades das área jurídicas, ela se materializa atravéss da perícia. propriamente dita .

    .....[..]" consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais"

    Acepção Incorreta. Apesar da perícia ser um conjunto de todos esses procedimentos médico legais originando o laudo médico legal que é anexado ao B.O ou ao inquérito policial, se a autoridade judiciária "julgar" conveniente a pedido da autoridade policial que o laudo tramita em segredo de justiça ( talvez a sua publicidade, poderia atrapalhar o decorrer das investigações criminais) o laudo passa a ser sigiloso.

    Questão Incorreta

  • O laudo médico-legal é documento pertencente ao inquérito ou processo. Uma vez juntado ao inquérito ou processo perde o caráter sigiloso. Será utilizado para contraditório e ampla-defesa. A afirmativa da banca ao dizer que o laudo é documento sigiloso está completamente incoerente.

  • É público, salvo decisão do juiz.

  • o laudo pericial poderá ser sigiloso, mas de regra nao é sigiloso, por isso a questão está errada, veja que poderá ser requerido o segredo quando necessário ao deslinde exitoso das investigações.

  • O erro da questão consistiu em considerar o laudo sigiloso como regra. Referido sigilo pode ser solicitado, entretanto, a regra é a publicidade.

  • O erro está em afirmar que se trata de um documento sigiloso. Na verdade, trata-se de uma peça pública.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Interpretar e pensar demais em provas objetivas é por vezes prejudicial, na maioria das vezes o mais simples é seguir o enunciado objetivamente.

    No caso em tela, vi comentários de colegas dizendo que realmente o Laudo-Médico é público, mas como o Inquérito Policial é por natureza Sigiloso, tal pressuposto se extende ao documento médico-legal. Simplicidade sempre!

     

    "A repetição é a mãe da Aprendizagem"

  • Há sigilo apenas durante a fase inquisitorial, se a publicidade colocar em risco a investigação, e na fase judicial, se o juiz assim determinar. Em todas as outras situações, é documento público.

  • A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais.


    Ele não produz provas, mas sim as identifica.


    O laudo médico-legal tem por regra ser público, salvo em caso de requerimento de sigilo.

  • Gáb. E

    Em regra o laudo médico é publico, salvo decisão fundamentada pelo juiz competente,

  • Além do que os colegas já responderam sobre o sigilo, penso que o erro está também em falar que a perícia médico-legal dá origem ao laudo. A perícia dá origem ao relatório, que pode ser um laudo (quando o próprio perito o digita) ou um auto (quando ditado ao escrivão).

  • "A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais".

    França, em sua obra diz: 

    "Nas açoes penais, o laudo médico-legal nao é documento sigiloso. É uma peça públlica....."

    França, Genival Veloso

    9ª ed. Guanabara, 2011 pág 13

    Beleza. Sé é um documento público. Passa na Delegacia de Polícia ou no IML e pede uma cópia dessa necropsia!!!

    Seria mais técnico dizer queo laudo goza de publicidade restrita. Pois as parte no processo podem ter acesso, mas pessoas estranha não o terá.Sigilo interno e externo.

    Mas, tudo bem se cair outra vez vou reproduzir o que a doutrina positiva como verdade.

  • Gab E

    A QUESTÃO ESTAVA TODA CORRETA O ERRO FOI EM AFIRMAR QUE É UM DOCUMENTO SIGILOSO NAS AÇÕES PENAIS.

    O que é Medicina legal?

    um conjunto de conhecimentos médicos destinados a servir ao direito e que cooperam na elaboração, interpretação e execução de dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada.

    O que é A perícia médico-legal?

    é um conjunto de procedimentos médicos e técnicos

    Objetivo da perícia médico- legal?

    esclarecimento de um fato de interesse da Justiça ou como um ato pelo qual a autoridade procura conhecer, por meios técnicos e científicos, a existência ou não de certos acontecimentos, capazes de interferir na decisão de uma questão judiciária ligada à vida ou à saúde do homem ou o que com ele tenha relação.

    Qual documento que se emite para toda perícia médico-legal ?

    documento denominado laudo pericial.

    é um documento público

  • A perícia médico-legal, cujo objetivo é produzir provas para esclarecer fatos perante a justiça, consiste em um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que dá origem ao laudo médico-legal, documento sigiloso nas ações penais.

    Incorreta, geralmente nenhum documento público é sigiloso.

    Justificando: É sabido que uma das caracteristicas do IP é o sigilo, porém na fase processual, também, é possível a realização de pericia.

    A saga continua...

    Deus!


ID
825424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados a perícias e a laudos
médico-legais.

A certeza da morte pode ser constatada pela observação dos fenômenos que surgem no corpo a partir do óbito. Tais fenômenos são divididos, didaticamente, em vitais negativos (ou abióticos),e transformativos, podendo ser exemplificados, respectivamente, pelos livores cadavéricos e pela autólise.

Alternativas
Comentários
  • CERTA
    Os fenômenos abióticos ou vitais negativos podem ser de duas naturezas: imediatos e consecutivos. Em relação aos fenômenos abióticos imediatos, prof. França considera que: “alguns desses sinais isoladamente não têm valor absoluto” (página 427, 9ª edição). Delton Croce cita que os fenômenos imediatos “apenas insinuam a morte” (página 466, 8ª edição).
    Os fenômenos abióticos consecutivos e os fenômenos transformativos são considerados sim, sinais de certeza da morte.
    Justamente pelo fato de que nem todos os fenômenos abióticos serem sinais de certeza de morte, considero que esta questão esteja errada.
  • A CESPE tem que colocar, ao menos, pessoas que conheçam a matéria para elaborar suas questões! Fenômenos abióticos imediatos não dão certeza de morte, corroborando com o que fora mencionado pelo colega acima.
  • Não há motivo para questionar esta questão!

    Realmete os fenômenos abióticos ou vitais negativos podem ser de duas naturezas: imediatos e consecutivos. A questão não falou qual era o tipo, no entanto, forneceu um exemplo claro de fenômeno consecutivo (livores cadavéricos), logo, trata-se de uma certeza de morte. Com relaçao aos fenômenos transformativo, o exemplo tambem foi claro, tambem trata-se de uma certeza de morte.

  • podem ocorrer LIVORES em pacientes em coma prolongado....então, nem assim, os livores são sinais de certeza de morte.
  • Galera, a questão falou de livores CADAVÉRICOS, que somente ocorre com a morte. (certeza da morte)

  • A questão é expressa ao mencionar "A certeza da morte pode ser constatada pela observação...", não disse que era certeza de morte. 
    Pode ser é diferente de deverá.
  • Gabarito: CERTO                                 

    Sinaisabiótico (sem vida) consecutivo              Sinaisabiótico (sem vida) imediatos  

    - Evaporaçãotegumentar (físico)                       - Perda deconsciência

    -Resfriamento cadavérico (físico)                      - Insensibilidade

    - Livorescadavéricos (físico)                             - Insensibilidade

    - Rigidezcadavérica (químico)                           -Imobilidade

                                                                              - Aboliçãodo tônus muscular

                                                                              - Facieshipocrática (ou cadavérica)

                                                                              -relaxamento dos esfincteres

                                                                              -inexcitabilidade elétrica

                                                                              - Cessaçãoda respiração

                                                                              - Cessaçãoda circulação

    Embora quasetoda a doutrina especializada em medicina legal apresente essa classificaçãodos sinais consecutivos, mediatos ou de certeza que houve morte é precisoatenção nas afirmações em concursos (ex. cespe).

    Prof. Blanco.

                                                                        

                                                                   

                                                                        

                                       




  • Sinais de probabilidade da morte (abióticos) :

    a) sinais imediatos: perda da consciência, sinal de Josat/insensibilidade, imobilidade, abolição do tônus muscular, fase hipocrática, relaxamento dos esfíncteres, inexcitabilidade elétrica, cessação da respiração, cessação da circulação, morte encefálica;

    b) Sinais tardios/ consecutivos: Evaporação tegumentar/desidratação dos tecidos, resfriamento cadavérico/algor mortis, livores cadavéricos/livores hipostáticos, rigidez cadavérica/rigor mortis.

    Fenômenos cadavéricos transformativos: a) destrutivos (autólise, putrefação, maceração) e b) conservadores (mumificação, saponificação e corificação).

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Por mais que o gabarito foi dado como certo, temos que os sinais abióticos imediatos nos trazem uma presunção, e não uma certeza de morte. Já os sinais consecutivos são os que comprovam a veracidade da morte. Há o que se contestar, sim, nesse gabarito.

  • Questão errada , acho que nem o examinador percebeu o que ele fez!

    Quando a questão diz: respectivamente, pelos livores cadavéricos e pela autólise. o que ela quer dizer primeiro vem o Livor cadavérico e depois a autólise, o que torna a questão errada, vejamos:

    Autólise - É o primeiro dos fenômenos cadavéricos, fenômenos fermentativos anaeróbicos que ocorrem no interior das células, ocorrem independentemente de qualquer ação de outros microrganismos. 

    manual caseiro de medicina legal 2020 Prof. Mathus

  • "Tais fenômenos são divididos, didaticamente, em vitais negativos (ou abióticos), e transformativos, podendo ser exemplificados, respectivamente, pelos livores cadavéricos E pela autólise."

    ABIÓTICOS IMEDIATOS E MEDIATOS (LIVORES CADAVÉRICOS. CERTO).

    TRANSFORMATIVOS: DESTRUTIVOS (AUTÓLISE. CERTO) E CONSERVADORES.

    O segredo é o "respectivamente". Se passar rápido pela leitura, pode confundir. ERREI exatamente por isso. Depois que li e reli com mais calma, vi que não tem o porquê tretar.

  • Comentário está desatualizado. O inciso II do art. 3º, do CC, foi revogado em 2015.

  • A certeza da morte pode ser constatada pela observação dos fenômenos que surgem no corpo a partir do óbito. Tais fenômenos são divididos, didaticamente, em vitais negativos (ou abióticos),e transformativos, podendo ser exemplificados, respectivamente, pelos livores cadavéricos e pela autólise.

    Correta, questão bem objetiva, Livores são produzidos em um primeiro momento, (abióticos) e posteriormente surge a autolise (no periodo transformativo).

    A saga continua...

    Deus!

  • 1.0 Sinais de probabilidade de morte – abióticos

    1.1 Imediatos:

    • Perda da consciência
    • Insensibilidade/sinal de Josat – pinçamento do mamilo
    • Imobilidade
    • Abolição do tono muscular/sinal de Rebouillat – injeta-se éter na coxa do indivíduo
    • Face hipocrática – máscara da morte
    • Relaxamento dos esfíncteres – urina e fezes expelidos
    • Inexcitabilidade elétrica – fica inerte diante de estímulos
    • Cessação de respiração – sinal de Winslow – chama de uma vela aproximada do nariz – ausência dos murmúrios vesiculares – aproximação de um espelho do nariz do morto
    • Cessação da circulação
    • Coágulos intra vitam – fibrino-cruóricos, amarelo avermelhados
    • Coágulos post mortem – vermelhos, gelatinosos, puramente hemáticos
    • Morte encefálica

    1.2 Tardios/consecutivos:

    • Evaporação tegumentar/desidratação dos tecidos
    • Resfriamento cadavérico /algor mortis
    • Livores cadavéricos / livor mortis / livores hipostáticos / hipóstases viscerais (cor)
    • Rigidez cadavérica / rigor mortis:

    .

    .

    .

    2.0 Fenômenos transformativos destrutivos:

    • Autólise – destruição das células pela ação das suas próprias enzimas
    • Putrefação – decomposição da matéria orgânica – ação de micro-organismos
    • Maceração – Destruição dos tecidos moles do cadáver, pela ação prolongada de líquidos

    2.1 Fenômenos transformativos conservadores:

    • Mumificação
    • Saponificação/Adipocera
    • Calcificação: se caracteriza pela petrificação ou calcificação do corpo
    • Corificação
    • Congelação
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  • Questão boa para aprender a trabalhar mais o diafragma e ler com calma kkkk.


ID
825427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados a perícias e a laudos
médico-legais.

Os instrumentos contundentes podem provocar lesões em áreas do corpo mais ou menos distantes da região atingida pelo impacto. As ações desses instrumentos, nesses casos, são denominadas indiretas. Alguns tipos de traumatismo craniano, nos quais se observa lesões por contragolpe no encéfalo, exemplificam essa situação.

Alternativas
Comentários
  • Correta, pois a ação contudente no corpo pode ser provocada distante da região atingida
  • Conhecida como lesão à distancia, só para complementar os comentários anteriores.

  • Fratura é um exemplo de lesão CONTUNDENTE.

    Genival Veloso França afirma que esse tipo de lesão é chamada de direta, quando se verificam no próprio local do traumatismo, e indiretas, quando provêm de violência numa região mais ou menos distante do local lesionado.

    Fonte: Genival Veloso França, Medicina Legal, 2012.

  • EQUIMOSE À DISTANCIA

    A equimose nem sempre aparece no local onde ocorreu o impacto, p. ex. nas asfixias as petéquias podem aparecer pelo corpo todo.

    OBS: quando a pessoa leva uma pancada no couro cabeludo, com ou sem fratura de crânio, é comum que um ou dois dias depois o olho dela fique completamente arroxeado, como se tivesse com uma máscara. A pessoa não levou pancada no olho, é que o sangue derramado da pancada no couro cabeludo vem por baixo da pele e se acumula nas pálpebras. (Equimose palpebral) . Alguns autores chamam de "sinal do zorro" ou do "guaxinim". 

    Fonte: Aula professor Roberto Blanco  

  • Para complementar acredito que seja o caso de mobilidade equimotica, pois esta ocorre com o deslocamento de pontos de contusão para regiões mais afastadas.

  • Uma das subclassificações da equimose é que ela pode ser no local ou à distância (segundo Ponsold).

    As equimoses nem sempre surgem de imediato ou nos locais de traumatismo. Nos casos de traumatismos cranioencefálicos mais graves, podem surgir tardiamente equimoses palpebrais, subconjuntivas, mastóideas, faríngeas e, com menos frequência, cervicais. Uma contusão no terço médio do braço pode ocasionar uma equimose na prega anterior do cotovelo. Além disso, também ser de origem espontânea, mais comum nos braços e nas coxas das mulheres (FRANÇA, 2015).

    PALERMO explica que no tocante às equimoses a distância estas “são decorrentes do aumento da permeabilidade capilar e hipertensão venocapilar (resultante da hipercapnia). Decorrem, também, os efeitos sistêmicos que o trauma exerce no organismo (não necessariamente pelo deslocamento de sangue de um ponto ao outro). O extravasamento do sangue (no casos das asfixias) se dá por diapedese (processo de passagem de células do sangue através da parede de capilares sanguíneos) e através de microrroturas vasculares. Observar as fraturas da base do crânio (equimoses periorbitárias ou retroauticulares = deslocamento do sangue extravasado a partir do foco primário da lesão). Tais equimoses podem ocorrer nas lesões periorbitárias ou em ou em outras regisões do corpo:

    a) Sinal do zorro (ou do guaxinim): ocorre em ambas regiões periorbitárias e é resultante da contusão no couro cabeludo ou fratura no crânio;

    b) Sinal de Batlle: equimose oriunda da fratura do andar médio da base do crânio e é acompanhada de otorragia (hemorragia proveniente do ouvido médio);

    c) Sinal de Cullen: em casos de pancreatite aguda, necro-hemorrágica, pode surgir equimose periumbilical.” FERREIRA, Wilson Luiz Palermo. Medicina Legal. Editora Juspodium. 2º edição, p. 94 e 95.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • São instrumentos contundentes: as armas naturais (mãos, pés, cabeça, joelhos), as armas ocasionais (bengala, barra de ferro, tijolo, balaústre, mão de pilão), as saliências obtusas e as superfícies duras (solo, pavimentos), os desabamentos, as explosões, os acidentes de veículos, os atropelamentos.


    As lesões produzidas por instrumentos contundentes podem agir de forma ativa, de forma passiva ou de modo misto, determinando lesões superficiais e profundas, denominadas contusão e ferida contusa.

  • Os instrumentos contundentes podem provocar lesões em áreas do corpo mais ou menos distantes da região atingida pelo impacto. As ações desses instrumentos, nesses casos, são denominadas indiretas. Alguns tipos de traumatismo craniano, nos quais se observa lesões por contragolpe no encéfalo, exemplificam essa situação.

    Correta, um exemplo de dano indireto é uma queda de cabeça com o osso parental, depois de alguns dias o sangue desce e se concentra próximo a região do olho.

    A saga continua...

    Deus!

  • O exemplo dado representa bem o efeito chicote numa batida de carro.


ID
825430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relacionados a perícias e a laudos
médico-legais.

Para a confirmação da causa morte de uma vítima fatal de eletroplessão o perito deve identificar, nessa vítima, a marca elétrica de Jellinek, que consiste em uma queimadura bem definida na pele.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada. “A marca elétrica é diferente de queimadura elétrica. A primeira representa exclusivamente a porta de entrada da corrente elétrica no organismo, pouco significativa, podendo até passar despercebida ou estar ausente. Sua ausência não quer dizer que não houve passagem da corrente elétrica. As queimaduras elétricas são resultantes do calor de uma corrente” (França, página 127, 9ª edição).
  •     "Marca elétrica de Jellineck - De aspecto circular, elíptica ou em roseta, pode não existir. Aderente ao plano cutâneo subjacente, tem valor médico-legal para indicar a porta de entrada da corrente elétrica no organismo. Indolor, despida de reações inflamatórias por asséptica, forma-se rapidamente mostrando grande tendência de cura."

    Delton Croce - Manual de Medicina Legal , 8ª ed. pag 341
  • o comentario do colega acima é completamente descabido e acredito, com má fé.
  • Eletroplessão é a morte provocada pela exposição do corpo a uma carga letal de energia elétrica, de forma acidental. Pode ocorrer com alta tensão (raios e fios de distribuição) ou baixa tensão (menos de 600 volts), neste caso em poças d'água ou com roupas molhadas.

    Marca elétrica de Jellinek
    Corresponde ao local de entrada da corrente elétrica no corpo, causada pela eletricidade industrial. Assume a forma do condutor elétrico que originou a descarga, com bordas elevadas e coloração amarelo esbranquiçada e indolor. 

     
  • A fonte de eletricidade pode ser natural (raio) ou artificial.
    • Eletricidade Natural - Raios
      • Marca de Lichtenberg
      • Fulminação
        • Morte instantânea por raios.
      • Fulguração
        • Perturbação causada no organismo vivo por raios, sem ocorrência de êxito letal (morte).
    • Eletricidade Artificial - Doméstica ou Industrial
      • Marca de Jellineck
      • Eletroplessão é o dano corporal com ou sem êxito letal, provocado pela ação de corrente elétrica artificial nos seres vivos.
  • A questão está errada pq a "causa" da morte é no caso de média ou alta amperagem (intensidade), dependendo de onde passar a corrente elétrica pelo corpo, morte cardiorrespiratória de origem central, cardíaca periférica em assistolia ou ainda respiratória periférica por espasmo muscular. E se for de baixa amperagem (intensidade), por fibrilação ventricular ou mesmo cardiorrespiratória de origem central.

    O SINAL DE JELLINEK É O QUE O PERITO VÊ NA MORTE DO INDIVÍDUO, marca que indica a entrada da corrente elétrica (costuma produzir a marca do condutor elétrico), parece uma queimadura (mas não é).

    RESUMINDO: SINAL DE JELLINEK não é causa. A causa é a corrente dependendo onde ela passa pelo corpo atingindo encéfalo, coração, musculatura respiratória, que ocorre morte cardiorrespiratória de origem central, cardíaca periférica em assistolia ou ainda respiratória periférica por espasmo muscular e tb  fibrilação ventricular (essas são as causas).
  • Negada, aí na questão já começa errada no início pq eletroplessão é causa por meio elétrico( não natural) que é causa não letal, ou seja , não causa o óbito, o que causa  a morte é a eletrocussão ao contrário do que afirma a questão, o erro crucial é ai mesmo!!!





    inté!!
  •  
     
    Natureza Descarga Não Letal Descarga Letal Ferimento
    Industrial      Eletroplessão Eletrocução Marca Elétrica de Jellinek
    Natural Fulguração   Fulminação Marca de Lichtemberg 
     
     
     
     
     
     
     
     
    A ação lesiva da eletricidade pode decorrer de eletricidade natural (raios) ou artificial (industrial).

    eletricidade natural pode agir de forma sistêmica e letal, denominada fulminação, ou de forma local, constituindo a fulguração. O Sinal de Lichtemberg ocorre na ação da eletricidade natural. Sinais arbiformes (com aspecto de árvores) que decorre da rede vascular danificada.

    ação da eletricidade artificial é denominada eletroplessão e produz contração espasmódica de toda musculatura atravessada pela corrente que só é interrompida pelo desligamento do circuito. Pode levar a fratura e luxação de ossos.

    Marca de Jellinek é uma forma especial de queimadura produzida por eletricidade industrial. Consiste em ferida pequena, de pequena profundidade, seca, pode ter a forma que imita o condutor.
     
  • O colega do primeiro comentário matou a questão:

    Está tudo correto, exceto o QUEIMADURA. A Marca de Jellinek, característica das eletroplessões, é uma marca elétrica, e não uma queimadura.

    A queimadura pode acontecer como decorrência do choque elétrico, mas é um conceito diferente de marca elétrica.


    Complementando, eletroplessão pode ser letal ou não. Alguns autores consideram eletrocussão apenas a execução por cadeira elétrica.
  • Segundo o prof Roberto Blanco:


    O sinal de Jellineck pertence sim à eletroplessão , porém NÃO É UMA QUEIMADURA, apesar de parecer muito.

    A resposta então estaria incorreta pelo fato de que a questão diz que o sinal deixa uma queimadura na pele.
  • Marca de Jellineck: ponto de contato com o fio elétrico na pele (quando se toma um choque), deixando um sinal em alto relevo (inchaço na pele, pois fica inflamada), com depressão central: pode existir metalização na pele (o elemento metálico encostado na pele pode deixar alguns resíduos), podendo ou não haver a morte da pessoa.


  • Causas da morte por eletricidade

    Marca de Piacentino: hemorragia no 3° e 4° ventrículos = morte por eletroplessão.


    Energia Natural (raios): Local de entrada lesões de aspecto arboriforme (sinal de Lichtemberg- no caso de lesão sem morte/ parecem ramificações na pele);

    Energia artificial: Lesão de entrada: marca elétrica de Jellinek: forma circular, elíptica ou estrelada com consistência endurecida, bordas altas, leito deprimido, tonalidade branco-amarelada, fixa, indolor e asséptica.



  • Pessoal o que está deixando esta questão errada é apenas a palavra "deve". Pois Genival França e Hélio Gomes relatam em suas literaturas que a eletroplessão pode sim levar a óbito. E que o perito nem sempre irá verificar a marca elétrica de Jellineck.

  • O ERRO É MARCA ELETRICA NÃO É QUEIMADURA, QUEIMADURA ELETRICA É OUTRA COISA

  • A marca elétrica é diferente da queimadura elétrica.

    A primeira representa exclusivamente a porta de entrada da corrente elétrica no organismo, pouco significativa, podendo até passar despercebida ou estar ausente. sua ausência não quer dizer que não houve passagem da corrente elétrica.

    As queimaduras elétricas são resultantes do calor de uma corrente, têm a forma de escara pardacenta ou escura, apergaminhada, bordas nítidas, sem área de congestão, nem tampouco presença de flictenas. (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal 9º Ed.)

  • Jellinek é a marca deixada por vítima de fulguração (energia não industrial como energia cósmica, os raios)

  • Quando  a  pessoa  sofre  eletroplessão,
    costuma aparecer  o  sinal de jellinek, que se apresenta como a marca  de
    entrada  da corrente elétrica, no ponto de contato com a energia. Trata-se
    de  uma  lesão  dura,  de  bordos  elevados,  seca,  indolor,  profundidade
    variável, podendo reproduzir a forma do condutor elétrico. (parece um calo)
    Não  determina  a  causa  mortes,  tão  somente  determina  que  a  vítima  foi
    atingida por uma corrente elétrica industria
    l

  • A marca de jellineck pode existir ou não. Nem sempre existirá.

  • A Marca de Jellineck apenas atesta a entratada de uma corrente elétrica. Agora se a morte decorreu ou não da corrente elétrica já são outros 500!

  • "Para a confirmação da causa morte de uma vítima fatal de eletroplessão o perito deve identificar, nessa vítima, a marca elétrica de Jellinek, que consiste em uma queimadura bem definida na pele". INCORRETA:

     

    Segundo as lições do professor Roberto Blanco (CERS), na Eletroplessão, o sinal de Jellinek, marca de entrada da corrente elétrica INDUSTRIAL na pele, NÃO É QUEIMADURA, mas PARECE. Além disso, não é uma marca obrigatória. Em outras palavras, não é patognomônica.

     

    Bons estudos! 

  • Marca elétrica de Jellineck

     

    de aspecto circular, elíptica ou em roseta, pode
    não existir. Aderente ao plano cutâneo subjacente tem valor médico-legal
    para indicar a porta de entrada da corrente elétrica no organismo.
    Indolor, despida de reações inflamatórias por asséptica, forma-se
    rapidamente mostrando grande tendência à cura.

    Seguindo, é preciso saber que a marca elétrica é diferente da
    queimadura elétrica. A primeira representa exclusivamente a porta de
    entrada da corrente elétrica no organismo. Chamo a atenção de vocês
    para a queimadura elétrica, que pode ser cutânea, muscular, óssea e até
    visceral, dependendo do efeito (passagem da corrente elétrica) e da lei de
    joule. Essa lesões apresentam-se em forma de escaras negras, de bordas
    relativamente regulares, podendo ou não apresentarem as marcas do
    condutor.
    O França faz menção à classificação das queimaduras elétricas
    cutânea por Piga (o autor da classificação), e já foi cobrado em prova,
    vejamos:
     Tipo poroso (com aspecto das imagens histológica do
    pulmão);
     Tipo anfratuoso (parecido com esponja rota e gasta);
     Tipo cavitário (em forma de crateras com zonas de tecidos
    carbonizados).
    Quando no tecido ósseo, essas queimaduras, em face da
    resistência deste tecido, podem ocasionar sua fusão, produzindo
    pequenas esferas denominadas "pérolas ósseas".

     

    Prof. Alexandre Herculano www.estrategiaconcursos.com.br

     

    Ex nunc.

     

  • "Para a confirmação da causa morte de uma vítima fatal de eletroplessão o perito deve identificar, nessa vítima, a marca elétrica de Jellinek, que consiste em uma queimadura bem definida na pele"

     

    Sr.s  ELETROPLESSÃO CAUSA MORTE/LESÕES/QUEIMADURAS, a questão ta errada porque, sinal de JELLINEK, NÃO GERA QUEIMADURAS.  

     

    AGORA SE A QUESTÃO VEM ASSIM: 

    Para a confirmação da causa morte de uma vítima fatal de eletroplessão o perito deve identificar, nessa vítima, O EFEITO JOULE, que consiste em uma queimadura bem definida na pele.

    LOGO ESTARIA "CERTO"

     

    OBS: EFEITO JOULE, GERA CALOR QUE PODE CAUSAR QUEIMADURAS DE TODOS OS GRAUS...

  • A marca de Jellineck nem sempre aparece nos casos de eletroplessão. Ademais, a causa da morte não se infere por essa marca.

  • marca elétrica de Jellinek: PORTA DE ENTRADA DA CORRENTE ELÉTRICA.

  • Errado.

     

    Realmente a marca elétrica de Jellinek é causada por eletroplessão. Porém, a questão está errada pois a marca elétrica é diferente da queimadura elétrica. A primeira representa exclusivamente a porta de entrada da corrente elétrica no organismo, pouco significativa, podendo até passar despercebida ou estar ausente. Sua ausência não quer dizer que não houve passagem da corrente elétrica. As queimaduras elétricas são resultantes do calor de uma corrente, têm a forma de escara pardacenta ou escura, apergaminhada, bordas nítidas, sem área de congestão, nem tampouco presença de flictenas.

     

    Fonte: Genival Veloso França.

  • Gab. ERRADO!

     

    Eletricidade

     

    SINAL DE LICHTEMBER = Eletricidade atmosférica;

    SINAL DE JELLINECK     = Eletiricidade industrial.

    Eletricidade pode ser ATMOSFÉRICA ou INDUSTRIAL

    ATMOSFÉRICA = Fulminação e fulguração;
    INDUSTRIAL     = Eletroplessão (morte causada por energia elétrica)

    Fulminação: o indivíduo é arremeçado a longas distâncias; tem grande traumatismo e queimaduras;

    Fulguração: Sinal de Lichtemberg (desenhos arboriformes como se fosse "galhinhos de árvore") vasamotores (dilação das veias) que sofreu a ação da descarga atmosférica. Geralmente acontece na região superior do tórax.

  • O perito não pode se basear na marca de Jellineck para atestar a morte por eletroplessão, pois esta nem sempre se faz presente.

  • Eletroplesão- fonte artificial= resultado lesão

                                                                                Marca Elétrica de Jelinek, geralmente bordas elevadas  e indolor.              

    Eletrocussão - fonte artificial= resultado morte

     

     

    Fulguração - fonte natural= resultado lesão

                                                                               Silnal de Lichtenberg, aspecto arboriforme.

    Fulminação - fonte natural= resultado morte

  • Vejamos alguns conceitos:

    -ELETROPLESSÃO:  lesões provocadas por eletricidade INDUSTRIAL.

    No tocante às lesões e morte por ação elétrica, temos ELETRICIDADE NATURAL (CÓSMICA) e ELETRICIDADE INDUSTRIAL (ELETROPLESSÃO).

    - MARCA ELÉTRICA DE JELLINEK: sinal específico de uma lesão provocada por ELETRICIDADE INDUSTRIAL. Trata-se de uma MARCA ELÉTRICA, no caso, uma FORMA ESPECIAL DE QUEIMADURA, de aspecto circular, elíptica ou em roseta, que pode PODE OU NÃO EXISTIR. Tem valor médico-legal para indicar a PORTA DE ENTRADA DA CORRENTE ELÉTRICA NO ORGANISMO. Indolor, não apresenta reações inflamatórias, forma-se rapidamente e apresenta grande tendência à cura.

    - DICA: NÃO CONFUNDIR COM SINAL DE LICHTEMBERG- sinal específico de lesão provocada por ELETRICIDADE NATURAL. Apresenta ASPECTO ARBORIFORME OU DE SAMAMBAIA, com intensa vascularidade no local.


    GABARITO: ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

    Pessoal, segundo a doutrina, a marca elétrica de Jellineck é de aspecto circular, elíptica ou em roseta, pode não existir. Aderente ao plano cutâneo subjacente tem valor médico-legal para indicar a porta de entrada da corrente elétrica no organismo. Indolor, despida de reações inflamatórias por asséptica, forma-se rapidamente mostrando grande tendência à cura. Logo, o examinador não pode afirmar que o perito deve identificar a marca.

     

     

    Professor Alexandre Herculano - Estratégia Concursos
    .

  • Segundo a doutrina, a marca elétrica de Jellineck, de aspecto circular, elíptica ou em roseta, pode não existir. Aderente ao plano cutâneo subjacente tem valor médico-legal para indicar a porta de entrada da corrente elétrica no organismo. Indolor, despida de reações inflamatórias por asséptica, forma-se rapidamente mostrando grande tendência à cura. Logo, o examinador não pode afirmar que o perito deve identificar a marca.

    Fonte: Apostila do Estratégia.

  • Q: Para a confirmação da causa morte de uma vítima fatal de eletroplessão o perito deve identificar, nessa vítima, a marca elétrica de Jellinek, que consiste em uma queimadura bem definida na pele?

    R: Errado!!!!

    A marca elétrica de Jellineck é de aspecto circular, elíptica ou em roseta, PODE OU NÃO EXISTIR.

    Aderente ao plano cutâneo subjacente tem valor médico-legal para indicar a porta de entrada da corrente elétrica no organismo. Indolor, despida de reações inflamatórias por asséptica, forma-se rapidamente mostrando grande tendência à cura.

    Portanto, o examinador não pode afirmar que o perito deve identificar a marca, pois ela pode ou não existir.

  • o comentário de Kid Bengala está totalmente equivocado.
  • Para mim, os erros são:

    a. "Deve": porque o sinal de Jellinek nem sempre está presente.

    b. "Queimadura": há quem considere a marca como queimadura e há quem diga não se trata de queimadura, apesar de parecer uma.

    c. "Bem definida na pele": a marca de Jellinek pode ou não ser bem definida, ou seja, ela pode imprimir/reproduzir ou não a forma do condutor elétrico.

    Se eu estiver errada, por favor, me mandem mensagem para que eu apague/retifique o comentário e não atrapalhe o estudo de ninguém! :)

  • GABARITO: ERRADO

    O perito não DEVE identificá-la, pois, de acordo com França, ela nem sempre está presente.

  • ERRADO.

    Para a confirmação da causa morte de uma vítima fatal de eletroplessão (quando se refere a esse termo, refere-se a uma morte por energia industrial) o perito DEVE identificar, nessa vítima, a marca elétrica de Jellinek, que consiste em uma queimadura bem definida na pele (Sinal característico JELLINEK, marca de entrada da corrente elétrica na pele da vítima (queimadura, lesão dura, seca, indolor de bordos elevados e pode ser patognomônica, reproduzindo a forma do condutor), mas nem sempre está presente).

  • II. AÇÃO DA ELETRICIDADE INDUSTRIAL (ELETROPLESSÃO)

    Eletroplessão é o dano corporal, com ou sem êxito letal, provocado pela ação da corrente elétrica industrial ou artificial, sobre os seres vivos. As lesões originadas por essa forma de eletricidade variam com a voltagem, a amperagem, a natureza da corrente (contínua ou alternada) e com condições peculiares ao próprio indivíduo a ela submetido.          

    No lugar onde a pessoa encosta no fio condutor pode aparecer uma marca, que é chamada de marca elétrica Jellinek. Essa marca não é obrigatória, pode aparecer ou não. Quando ela aparece, não significa que a pessoa morreu de eletroplessão. Significa que a pessoa sofreu uma corrente elétrica. 

    Marca elétrica Jellinek:

    ·        Aspecto circular, elíptica ou em roseta,

    ·        Branca amarelada

    ·        Seca e indolor

    ·        Não há flictema (despida de reações inflamatórias ou assépticas)

    ·    Nem sempre existe. Nem quer dizer que morreu da corrente, pois há outras causas, como morte cerebral, queda, morte resp...)

    Tem valor médico-legal para indicar a porta de entrada da corrente elétrica no organismo

    Marca elétrica Jellinek: Representa exclusivamente a porta de entrada da corrente elétrica no organismo. É indolor e não inflama.

    Queimadura elétrica: Pode ser cutânea, muscular, óssea e até visceral, dependendo do efeito (passagem da corrente elétrica) e da lei de joule. Essas lesões apresentam-se em forma de escaras negras, de bordas relativamente regulares, podendo ou não apresentarem as marcas do condutor.

  • Errei por causa do ''deve'' ¬¬

  • Se é fatal deveria ser "eletrocussão" e não eletroplessão, né?!

  • Para a confirmação da causa morte de uma vítima fatal de eletroplessão o perito deve identificar, nessa vítima, a marca elétrica de Jellinek, que consiste em uma queimadura bem definida na pele.

    Incorreta, as vezes ela aparece e as vezes não.

    A saga continua...

    Deus!

  • GAB ERRADO- Marca elétrica de Jellineck:

    ·        Aspecto circular, elíptica ou em roseta,

    ·        Branca amarelada

    ·        Seca e indolor

    ·        Não há flictema (despida de reações inflamatórias ou assépticas)

    ·        Nem sempre existe. Nem quer dizer que morreu da corrente, pois há outras causas, como veremos (morte cerebral, queda, morte resp...) - ENTÃO NÃO DEVE ESTAR OBRIGATORIAMENTE INDICADO COMO DIZ NA QUESTÃO

    ·        Tem valor médico-legal para indicar a porta de entrada da corrente elétrica no organismo. 

    FONTE: CICLOS

    A eletricidade artificial age por eletroplessão, sendo geralmente acidental, mas podendo ter origem homicida ou suicida. A eletroplessão é qualquer efeito provocado pela eletricidade industrial, com ou sem êxito letal. As lesões alteram-se de acordo com alta ou baixa pressão. A lesão mais simples é conhecida como marca elétrica de Jellinek, e constitui-se numa lesão da pele:

    - tem a forma circular

    - elítica ou estrelada

    - de consistência endurecida

    - bordas altas

    - leito deprimido e tonalidade branco-amarelada, fixa, indolor, asséptica e de fácil cicatrização. Pode apresentar também a forma do condutor. 

    FONTE: FRANÇA

    Nos acidentes causados por VOLTAGENS BAIXAS, dependendo da resistência da pele e do tempo de duração do contato, podemos encontrar uma lesão muito característica: A MARCA ELÉTRICA DE JELLINEK, que é uma forma especial de queimadura.

    A EXTENSÃO da marca elétrica costuma ser pequena, mas atinge grande profundidade. Evolui sem exsudação e não tem tendência a se infectar, já que os vasos sanguíneos da região são igualmente coagulados pela ação térmica.  É esse o principio do bisturi elétrico, que corta os tecidos sem provocar sangramento.

    Com freqüência, tem forma que imita a do condutor, podendo reproduzir em baixo-relevo as irregularidades de sua superfície. Quando se trata de um fio, observam-se lesões alongadas, em forma de canal, cruzando a região palmar a a face palmar dos dedos. Conforme aumenta a quantidade de calor, o fundo fica mais escuro, passando do amarelado ao pardo e ao negro, se houver carbonização.

    Nas áreas adjacentes à marca elétrica, com o passar das horas, surge uma reação inflamatória com hiperemia e edema após 12 a 24 horas. Dias depois, o tecido morto começa a se destacar da pele vizinha, formando-se ao redor da zona seca um sulco que vai-se desprendendo paulatinamente.

     

    Características:

    ·        Extensão costuma ser pequena, de grande profundidade

    ·        Evolui sem exsudação e não tem tendência a infectar

    ·        Forma circular ou elíptica

    ·        Cor branco-amarelada, firme, que aparece no meio da pele sadia como que incrustada

    ·        Bordas elevadas

    ·        Fundo retraído

    ·        Pode imitar o condutor

    ·        Lesões alongadas quando por fio

    ·        Fundo vai escurecendo, conforme carboniza

    FONTE: HYGINO

  • Eletricidade natural – cósmica

    • Fulminação ou eletrofulminação - morte
    • Fulguração ou eletrofulguração – lesões
    • Sinal de Lichtenberg – aspecto arboriforme, tipo raio – eletricidade natural

    Eletricidade industrial – Eletroplessão

    • Sinal de Jellinek – forma especial de queimadura – indolor – forma circular ou estrelada – marca de entrada
  • Gabarito "ERRADO"

    Comentário: Às lesões e morte por ação elétrica são: ELETRICIDADE NATURAL (CÓSMICA) e ELETRICIDADE INDUSTRIAL (ELETROPLESSÃO).

    ELETROPLESSÃO:  lesões provocadas por eletricidade INDUSTRIAL.

    MARCA ELÉTRICA DE JELLINEK: sinal específico de uma lesão provocada por ELETRICIDADE INDUSTRIAL. Trata-se de uma MARCA ELÉTRICA, no caso, uma FORMA ESPECIAL DE QUEIMADURA, de aspecto circular, elíptica ou em roseta, que pode PODE OU NÃO EXISTIR. Tem valor médico-legal para indicar a PORTA DE ENTRADA DA CORRENTE ELÉTRICA NO ORGANISMO. Indolor, não apresenta reações inflamatórias, forma-se rapidamente e apresenta grande tendência à cura.

    DICA: NÃO CONFUNDIR COM SINAL DE LICHTEMBERG- sinal específico de lesão provocada por ELETRICIDADE NATURAL. Apresenta ASPECTO ARBORIFORME OU DE SAMAMBAIA, com intensa vascularidade no local.

  • Eletroplessão =descarga NÃO letal

    Eletrocussão = Letal

    (nas lesões de causa artificial/industrial)

  • CARACTERISTICA DA MARCA DE JELLINEK - Forma circular, elítica ou estrelada, de consistência endurecida, bordas altas, leito deprimido, tonalidade branco-amarelada, fixa, indolor, asséptica e de fácil cicatrização

  • "Para a confirmação da causa morte de uma vítima fatal de eletroplessão..."

    ERRADO, porque a morte por energia elétrica é chamada de ELETROCUSSÃO.

    eletroplessão é o nome dado as LESÕES acarretadas pela eletricidade.

  • ENERGIA INDUSTRIAL OU ARTIFICIAL

    Genival Veloso considera o termo ELETROPLESSÃO para lesões letais e não letais.

    para o autor a marca elétrica de jellineck não é queimadura.

    Hygino Hercules considera ELETROPLESSÃO para lesões não letais e ELETROCUSSÃO para lesões letais.

    O autor considera a marca elétrica de jellineck como queimadura.

  • Errado!

    Dois erros:

    1. O SINAL DE JELLINEK NEM SEMPRE ESTÁ PRESENTE, por ex.: nas peles úmidas. Ou seja, o perito NÃO necessariamente DEVE indicar/achar tal sinal.
    2. Trata-se de MARCA ELÉTRICA de ENTRADA da corrente elétrica na PELE da vítima (forma especial de queimadura: fundo amarelado, endurecido e seco, indolor de bordos elevados e pode ser PATOGNOMÔNICA: reproduzindo a forma do condutor). Ou seja, não é um queimadura propriamente, mas um sinal que aparenta-se.

    Mais alguns apontamentos:

    HYGINO: é um tipo de queimadura elétrica.

    MAJORITÁRIA: FRANÇA: marca elétrica é diferente de queimadura elétrica, nesta ocorre o EFEITO JOULE: a eletricidade se transforma em calor, produzindo QUEIMADURAS na pele, músculos, ossos e vísceras. Quando nos PÉS são chamadas de lesão de saída. Frequentemente causa a catarata tardia: alteração na estrutura do cristalino.

    OBS: quando a eletricidade é de alta tensão, dá margem às lesões mistas: marca elétrica e queimadura.

    OBS: não confundir com choque térmico: mudança brusca de temperatura que o corpo sofre passando de um ambiente muito frio para um muito quente ou vice-versa.

  • Errado.

    Os principais sinais que indicam uma morte por eletroplessão são:

    -o enfisema subpleural; 

    -manchas de Tardieu subpleurais e subpericárdicas; 

    -edema pulmonar; 

    -congestão taqueobrônquica; 

    -edema e hemorragias meningoencefálicas, e dos cornos anteriores da medula espinhal;  

    -fluidez do sangue. 

    A marca elétrica de Jellinek pode ou não estar presente em uma lesão por eletroplessão.

    - MARCA ELÉTRICA DE JELLINEK: sinal específico de uma lesão provocada por ELETRICIDADE INDUSTRIAL. Trata-se de uma MARCA ELÉTRICA, no caso, uma FORMA ESPECIAL DE QUEIMADURA, de aspecto circular, elíptica ou em roseta, que pode PODE OU NÃO EXISTIR. Tem valor médico-legal para indicar a PORTA DE ENTRADA DA CORRENTE ELÉTRICA NO ORGANISMO. Indolor, não apresenta reações inflamatórias, forma-se rapidamente e apresenta grande tendência à cura.

    Macete:

    Sinal de Jellinek - causado por energia elétrica industrial - Lembra da long neck (é um garrafa feita de forma industrial para um produto artificial-cerveja)

    Sinal de Lichtemberg - a eletricidade natural - Lembra de ICEBERG - É algo natural.

    SINAL DE JOULE não EXISTE. O que existe é o Efeito Joule (a passagem da eletricidade gera calor).

    NATURAL 

    Fulminação - Letal (só lembrar de fuminante)

    Fulguração - Sinal de Lichtenberg

    ARTIFICIAL 

    Eletrocussão - Letal (só lembrar de eletrocutado)

    Eletroplessão - Sinal de Jellinek

    _Meus resumos.