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Prova FCC - 2017 - TRF - 5ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
2565217
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

Os juízos de valor são considerados naturalmente controversos pelo fato de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     

    A resposta está explicitada no primeiro parágrafo.

     

          Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; (...)

     

    O trecho "tais controvérsias são perfeitamente naturais" é anafórico: remete ao que foi escrito anteriormente.

  • FUNDAMENTO :

     

    Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. (linhas1 e 2)

     

    C) exprimem pontos de vista originários de percepções essencialmente subjetivas

     

     

    GAB C

  • tem gente que nao sabe o significado de EXPLICITO...

  • eu acabei de fazer essa prova em casa, confesso que a parte de lingua portuguesa estava bem dificil

  • "Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual". ->Percepção subjetiva; 

     

    "Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação". -> As pessoas têm compreensões distintas para um determinado assunto. 

     

    Assertiva C é a correta. 

  • GABARITO C

     

    Os juizos de valor se referem a percepções subjetivas dentro de um contexto real. A pessoa "julga" ou avalia a outra através de elementos subjetivos, que nem sempre condizem com a realidade.

  • Juízo de valor é um julgamento feito a partir de percepções individuais (subjetivas), tendo como base fatores culturais, sentimentais, ideologias e pré-conceitos pessoais, normalmente relacionados aos valores morais

  • Por isso digo, não briguem com a banca, o juizo de valor que eles atribuem a certas respostas de questões é sempre verdadeira e os recursos nunca refletem o juizo de valor correto.

  • Cada individuo tem o seu ponto de vista originário, por que nasceu dele ou foi construido ao longo da vida.

    O ponto de vista de cada indivíduo é subjetivo, pois entram ai sua visão de mundo (se limitada ou expandida), sentimentos, etc...

     

    Acertei a questão por analisar desta forma.

     

  • Cuidado para não confundir originário com original.

    Originário=Que tem a sua origem em alguém, em alguma coisa, em alguma localidade.

    Original= não copiado

    "exprimem pontos de vista originários de percepções essencialmente subjetivas "

    exprimem pontos de vista originários ( OK) , pois partem de cada um que os formula

    percepções essencialmente subjetivas.( OK) , realmente opiniões pessoais baseiam-se , na maioria das vezes, em critérios puramente subjetivos. 

     

     

     

  • cada um forma uma opinião, subjetiva, pois é baseada em nada, e havendo tantas opiniões elas são naturalmente controversas

     

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • Eu fiquei entre A e C como corretas. Entendo que a A também estaria correta.

  • É normal (natural) que tenhamos diferentes pontos de vista sobre algo ante a carga de valores pré-estabelecidos que cada um traz consigo.

    Isso, segundo o texto, é perfeitamente normal.

    O grande problema, segundo o autor, é que, ante o enfrentamento da discussão, com diálogos opostos, ninguém "abre mão" de sua opinião, levando-a até as últimas consequências; não há ponderação, com reflexões sobre isso ou aquilo, mas sim cada um quer impor seu juízo, sua opinião.

    Há, também, um problema sobre juízos de valor onde não há espaço para discussões, como, por exemplo, quando já está formado o consenso sobre algo.

  • "alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa."


ID
2565220
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

O violento embate entre juízos de valor nas redes sociais poderia ser bastante amenizado no caso de se aceitar, conforme recomenda o historiador Hobsbawm, a disposição de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D.

     

    A resposta está localizada no último parágrafo. A letra D é uma paráfrase do trecho abaixo.

     

    Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.”

  •  

    FUNDAMENTO

     

    (linhas 10 e 11 / úlitmo parágrafo)

     

     

    Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm:

     

    A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.

     

     

     d) preceder o juízo de valor (PRIMEIRA PARTE DO GRIFO) do exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento (SEGUNDA E TERCEIRA PARTE DO GRIFO)

     

     

    GAB D 

  • a) evitar o julgamento de fenômenos históricos de DIFÍCIL INTERPRETAÇÃO (extrapolação), sobretudo os que nos são CONTEMPORÂNEOS (extrapolação). 

    b) aceitar como legítimos os juízos de valor JÁ CONSOLIDADOS (extrapolação) na alta tradição dos historiadores mais experientes. 

    c) definir COM BASTANTE PRECISÃO (extrapolação) qual o juízo de valor a ser adotado como critério para a compreensão de um fato.

    e) pressupor que a compreensão de um fato histórico depende da emissão de juízos de valor JÁ LEGITIMADOS SOCIALMENTE (extrapolação). 

  • acertei, pois olhei essa parte O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.

  • Não entendi essa questão porque preceder significa colocar algo antes de outra coisa. Então seria colocar o juízio de valor antes do exame das condições históricas. Isso iria aumentar o embate, não amenizaria, o que é pedido na questão é o que reduz o embate... Alguém poderia ajudar?
    indiquei para comentários...

  • Priscila Marcelle, concordo com as suas considerações. Entendo que o vocábulo "preceder" não foi empregado de forma correta.

    Também indiquei para comentários do professor, vamos aguardar! 

  • GAB D

     

    O juízo de valor deve ser precedido do exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento.

     

    Isto é, as condições  históricas devem preceder o juízo de valor.

     

    O violento embate entre juízos de valor nas redes sociais poderia ser bastante amenizado no caso de se aceitar  a disposição de  ... o exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento precede o juízo de valor

     

     Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

     

                                

     

  • Acertei, mas a questão deu um nó nos meus neurônios.

    Fiquei tentado em marcar a alternativa (E)

    pressupor que a compreensão de um fato histórico depende da emissão de juízos de valor já legitimados socialmente.

    Mas não concordei com esse final

  • Essa questão acertei por eliminação. Primeiro li o comando e os itens, depois fui ao texto com algumas palavras chaves em mente.

    a) Errado - Não fala em evitar julgamento, é mais no sentido de compreender.

    b) Errado - Não fala em aceitar como legítimo, mas sim compreender, aceitando a etapa da mediação.

    c) Errado - Fiquei na dúvida quando cheguei nele, mas o texto não traz que é necessário definir um juizo de valor a ser adotado, mas sim que é algo subjetivo, parte da própria pessoa.

    d) Gabarito - Fala justamente que antes de julgar (emitir um juízo de valor) é importante compreender o fato histórico...

    e) Errada - Não fala em pressupor, mas sim em compreender. 

  • A questão de precedência justifica-se pelo fato de o texto expressar que a experiência histórica que nos formou, nas palavras do autor citado, também influencia a compreensão.

  • No enunciado "a disposição de" significa:

     
    transitivo indireto 
    desfazer-se de (algo)

    Por isso a confusão.
    Desfazer-se dessa mania de julgar antes de conhecer o contexto histórico.

    Me corrijam se me equivoquei.

  • Priscilla Marcelle, pensei a mesma coisa que vc. Emanuel Rodrigues desvendou o enigma!

     

    O violento embate entre juízos de valor nas redes sociais poderia ser bastante amenizado no caso de se aceitar a disposição de preceder o juízo de valor do exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento.

     

    Vamos tomar cuidado com o enunciado, gente! 

     

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • Essa regência do preceder (escrito como vtdi, sem o pronome) é q lascou meu entendimento. A interpretaçao ficaria muito mais fácil se a alternativa fosse redigida assim: "preceder AO juízo de valor UM exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento." Escrito como está no item "d", dá a entender que o OBJETO do juízo de valor seria esse "exame das condições históricas que determinam a atribuição de sentido ao objeto de julgamento", quando na verdade o texto fala que antes de emitir juízo de valor deve haver compreensao, e que essa compreensao é obstada pelas paixoes pessoais e pela conjuntura histórica em que tais paixões sao forjadas.

  • Não concordo com o gabarito

    Na minha visão, as condições históricas são inarredáveis. Não há como se desfazer, deixar de lado, todo o ambiente histórico que formou determinado acontecimento e, a partir daí, formar um juízo.

    Se isso ocorresse, aí sim, teríamos a formação de múltiplas opiniões totalmente desfocadas da realidade.

    Como se iria compreender melhor algo, afastando-se do contexto histórico? Se isso ocorresse, seria um juízo de valor mais ou menos próximo da realidade?

  • Cara, eles escrevem da forma mais difícil possível.

    Traduzindo o gabarito:

    O embate nas redes sociais poderia ser amenizado caso o indivíduo examinasse o seu histórico pessoal antes de atribuir um determinado sentido/juízo de valor ao objeto em análise, pois o julgamento que cada um fará é fortemente influenciado pelo seu passado.


ID
2565223
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • VALORES SEMÂNTICOS DIFERENTES :

     

     

    A) emitir diversos juízos de valor (1° parágrafo) = incitar julgamentos diversificados.

     

     

    B) naturalidade da controvérsia (1° parágrafo) = espontaneidade da insubmissão.

     

     

    C) juízos de valor digladiam-se (2° parágrafo) = aferições vão ao encontro.

     

    1) IR DE ENVONTRO A  =  IDEIA DE OPOSIÇÃO

     

    2) IR AO ENCONTRO DE  =  IDEIA DE COMUNHÃO

     

     

    D) Sendo imperativa (2° parágrafo) = Uma vez autoritária.

     

     

    E) deseja dar consistência (3° parágrafo) = volta-se para o que consiste.

     

     

    GAB D

  • 2° parágrafo:

    Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável.

    Gab: D

  • Não entendi porque a c está incorreta,

     

    c)   juízos de valor digladiam-se (2° parágrafo) = aferições vão ao encontro.. Não continua contra???

  • Tarcis, quando ele fala: IR ao encontro, significa concordar com algo.

    "Degladiam-se" nos remete a ideia de:algo que se confronta, ou seja, algo que vai DE encontro= Discordar de algo!

  • Antes do vocábulo "encontro"

    DE = contra

    AO = concordância

    Depois do vocábulo "encontro"

    DE = concordância

    AO = desconcordância. 

    Obs.: se as expressões houverem sido escritas corretamente. 

  • Sinônimo de emitir: lançar, soltar, desprender, exalar, emanar, expelir, espalhar, libertar, segregar, derramar, irradiar, espargir, evaporar, espirar, recender, largar, jorrar, expulsar, ejacular.

     

    Sinônimos de controvérsia para 2 sentidos da palavra controvérsia:

     

    Polêmica: conflito, polêmica, objeção, bateboca, porfia, desentendimento, demanda, contenção, questão, discórdia, briga, querela, altercação, contenda, debate, discussão, litígio, rixa, desavença, disputa.

     

    Negação: desmentido, contradita, denegação, oposição, negação, impugnação, contradição, contestação.

  • Incitar - estimular, induzir, provocar, despertar, desafiar.

  • GAB B

     

    Imperativo

    Ø  Que expressa uma ordem:  arrogante, imperioso, imperial, prepotente, despótico, dominador, autoritário.

     

    Imperativo

    Ø  Que é indiscutível: imperatório, contundente, esmagador, inegável, indiscutível, incontestável, impreterível, injuntivo, obrigatório,

     terminante, peremptório, definitivo, decisivo, categórico.

     

    Fonte: https://www.sinonimos.com.br/imperativo/

     

  • GAB (D)

  •  

     

    Letra a)

    Incitar: Instigar, provocar.

     

    Emitir: Manisfestar, exprimir. 

     

     

    Sentidos diferentes. 

  • Colega Tarcis Franca, sua dúvida se justifica pela confusão entre as expressões "ir ao encontro de" e "ir de encontro a". Essas expressões possuem sentidos opostos.

    "ir ao encontro de -> ideia de concordância, comunhão

    "ir de encontro a" -> ideia de oposição

  • Você passou. rs 
    Prova de portuuês de um nível altissímo.

  • Boa Amilton Filho!!

  • Por que a B está errada? Obrigado.

  • Acredio que o erro da alternativa B deve ser por causa da troca de sentidos da palavra controvérsia.
     

    Insubmissão = insubordinação, desobediência. (modo de agir a uma ordem)
    Controvérsia = que provoca controvérsia, polêmica, discussão; sobre o qual há controvérsia; que se impugna.

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • a) Errado - emitir (exprimir, manifestar...) é diferente de incitar (estimular, encorajar alguém...).

    b) Errado - controvérsia (polêmica, disputa...) é diferente de submissão (subordinação).

    c) Errado - digladiar (conflitar, se opor...) é diferente de ir ao encontro (comungar da mesma ideia).

    d) CERTO - autoritário.

    e) Errado - desejar (querer, almejar...) é diferente de voltar-se para (retornar).


ID
2565226
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

As formas verbais atendem às normas de concordância e à adequada articulação entre tempos e modos na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.


    a) Não deveriam caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados. ERRADO. Não deveria caber...


    b) Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá nas redes sociais. ERRADO. Acatasse os ensinamentos de Hobsbawm toda gente...


    c) A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem com que viéssemos a difundir mais e mais preconceitos. ERRADO. A obsessão pelos juízos de valor faz com que...


    d) Uma vez que se pretendam que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua. ERRADO. Uma vez que se pretenda...


    e) Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo. CERTO.

  • a) ordem direita: Tomar decisões não deveria caber àqueles que julgam caprichosamente ..

    b)não ha concordancia entre verbo no passado do subjuntivo X futuro do indicativo.

    c) a obsessão faz.

    d)Uma vez que se pretenda.

    e) gab. 

    OBS: FCC tem tara pelo verbo Caber.

  • ERROS :

     

    - LEMBRAR DA CORRELAÇÃO PRETÉRITO IMPERFEITO DO SUBJUNTIVO( SSE) + FUTURO PRTÉRITO (IA)  

     

     

    A) 2 ERROS > DEVERIAM CABER( ERRO DE CONCORDÂNCIA)  + BASEAVAM ( ERRO CORRELAÇÃO VERBAL)

     

    B) 2 ERROS > ACATASSEM ( ERRO DE CONCORDÂNCIA) + HAVERÁ ( ERRO DE CORRELAÇÃO)

     

    C) FAZEM ( ERRO DE CONCORDÂNCIA) ... A OBESSÃO( NÚCLEO)...FAZ....

     

    D) PRETENDAM ( ERRO DE CONCORÂNCIA) ... SE PREETENDAM....ISSO... ISSO É PRETENDIDO

     

     

    GAB E

  • e)

    Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo.

  • A questão pede duas coisas: concordância verbal e correlação correta entre tempos e modos verbais. 

    GAB: E

    a)Não deveriam caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados. 

    Não deveria caber àqueles... que se baseiam em juízos de valor viciosos e precipitados.

     

     b)Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá nas redes sociais.

    Acatasse... toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haveriam nas redes sociais. (Se toda gente que se ocupa de julgar acatasse os ensinamentos de Hobsbawn, menos hostilidades haveriam nas redes sociais). 

     

     c)A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem com que viéssemos a difundir mais e mais preconceitos.

    A obsessão... faz com que venhamos a difundir mais e mais preconceitos.  (que ou quem é que faz com que venhamos a difundir mais e mais preconceitos? A obsessão. 

     

     d)Uma vez que se pretendam que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua.

    Uma vez que se pretenda.... toda discussão terá sido inócua. 

     

     

  • Não consegui entender o erro da letra D, as meras opiniões não são sujeito de pretender? O se nao e particula apassivadora?

  • anderson moura

    d)Uma vez que se pretendam que( conjunção integrante, pode ser trocada por isso) as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua.

    conjuções integrantes introduzem orações subordinadas substantivas, e essa tem função de sujeito. logo sujeito oracional verbo vai para o singular. se houver erro me corrija por favor.

     

     

  • e) Todo o empenho na compreensão de um fenômeno Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios , antes que venham a julgá-lo. 

  • o verbo caber é impessoal ?

  • Nao entendi o sujeito do verbo VENHAM e marquei a letra D. Alguém pederia explicar o porquê que o verbo VENHAM está no plural ???

  •  a)

    Não deveriam caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados.

    deveria              futuro do pretérito do indicativo +

    baseassem        pretérito imperfeito do subjuntivo

    caber algo a alguém --> caber tomar decisões àqueles

     b)

    Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá nas redes sociais.

    Acatasse

    leia assim --->  Se toda gente que se ocupa em julgar ACATASSE os ensinamentos .... HAVERIA menos hostilidades nas redes ...

      futuro do pretérito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo

     c)

    A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem com que viéssemos a difundir mais e mais preconceitos.

    Faz

    Leia assim --> A obsessão faz com que vimos/venhamos a difundir ...

    faz + vimos = presente do ind + presente do ind.

    faz + venhamos = presente do ind + pres do subjuntivo

    ou A obsessão faria com que viéssemos a difundir ...

      futuro do pretérito do indicativo + pretérito imperfeito do subjuntivo

     

     d)

    Uma vez que se pretendam que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua.

    leia uma vez que se PRETENDA isso--> isso é pretendido

     e)

    Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo.

    alguém com dúvida do venham --> os historiadores venham a julgar o fenômeno

  • Adriana Alves, excelente explicação! :)

  • Comentário com as regrinhas !!

    a) Não deveriam caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados.

    Sujeito oracional a regra é que o verbo deve ficar na 3º pessoa do singular. = DEVERIA CABER

     

     b) Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá nas redes sociais.

    O sujeito da questão é um aposto resumitivo e a regra é que o verbo fique na 3º pessoa do singular.

     

     c) A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem com que viéssemos a difundir mais e mais preconceitos.

    O que faz ? A obsessão, logo o verbo deve ficar na 3º pessoa do singular. Além de ser DISSEMINADAS ( concordando com a obsessão)

     

     d) Uma vez que se pretendam que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua.

    Quando o SE for PA o verbo concordará com o sujeito paciente e na frase o sujeito paciente é uma oração, logo deverá permanecer na 3º pessoa do singular.

     

     e) Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo.

  • Eu sou um jumento mesmo. 

  •  a) ERRADA. Não deveriam caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados. 

     

    Não deveria caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseiam em juízos de valor viciosos e precipitados (ISSO não deveria caber).

     

     b) ERRADA. Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá nas redes sociais. 

     

    Acatasse (porque se refere a "toda gente") os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haveria nas redes sociais. (Correlação verbal entre um verbo no pretérito imperfeito do subjuntivo (acatasse) e um no futuro do pretérito do indicativo (haveria)).

     

    c) ERRADA. A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem com que viéssemos a difundir mais e mais preconceitos.

     

    A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, faz (se refere a "a obsessão") com que venhamos (presente do subjuntivo) a difundir mais e mais preconceitos. (Presente do indicativo + verbo auxiliar no presente do subjuntivo)

     

    d) ERRADA. Uma vez que se pretendam que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido (Futuro do pretérito composto. Pode ser substituído por "seria") inócua.

     

    Uma vez que se pretenda (Presente do subjuntivo) que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos (oração subordinada substantiva objetiva direta), toda discussão será (Futuro do presente do indicativo) inócua.

     

    e) CERTA. Caberá (futuro do presente do indicativo) aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham (presente do subjuntivo) a julgá-lo.

  • Na alternativa "D", o sujeito do verbo "pretender" é oracional, portanto o verbo "pretender" fica no singular.

  • CABERÁ ->TODO O EMPENHO...

    VENHAM -> NÃO ENTENDI UMA VEZ QUE "AOS HISTORIADORES" ESTÁ PREPOSICIONADO. LOGO NÃO PODERÁ SER SUJEITO.

  • Letra D deveria ser pretende, já que é uma oração subordinada causal, logo deve-se estar no indicativo, não no subjuntivo.

  •  

    Correlação entre Tempos e Modos Verbais se dá através da ligação semântica entre os verbos de um período composto por subordinação do modo que haja uma harmonia de sentido na frase em que os verbos se encontram.

  • Professor Arenildo enciclopédia da língua portuguesa. Sabe todos os detalhes 

  • Prof. Arenildo é o melhor!!

  • a) Não deveriam caber (é uma loc verbal, e o vb principal fica no singular, deveria) àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam em juízos de valor viciosos e precipitados. SUJEITO ORACIONAL FICA NO SINGULAR

     b) Acatassem (acatasse) os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá (HAVERIA) nas redes sociais.

     c) A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem (faz) com que viéssemos (VENHAMOS) a difundir mais e mais preconceitos.

     d) Uma vez que se pretendam (PRETENDA) que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua. SUJEITO ORACIONAL FICA NO SINGULAR

     e) Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo.

  • O erro da letra "D" é que o sujeito de"se pretendam" é oracional: "que as meras opiniões sejam (verbo) tão consistentes quanto os argumentos". Sempre que houver sujeito oracional, o verbo deve ser conjugado no singular. O correto, então, seria "se pretenda".

  • A. Não deveriam deveria caber àqueles que julgam caprichosamente tomar decisões que se baseavam baseiam em juízos de valor viciosos e precipitados.

    Futuro do Pretérito do Indicativo + Presente do Indicativo + Infinitivo + Presente do Indicativo

    B. Acatassem os ensinamentos de Hobsbawm toda gente que se ocupa de julgar, menos hostilidades haverá haveria nas redes sociais.

    *Pretérito Imperfeito do Subjuntivo + Futuro do Pretérito do Indicativo

    C. A obsessão pelos juízos de valor, tão disseminados nas redes sociais, fazem faz com que viéssemos venhamos a difundir mais e mais preconceitos.

    Presente do Indicativo + Presente do Subjuntivo

    D. Uma vez que se pretendam pretenda que as meras opiniões sejam tão consistentes quanto os argumentos, toda discussão terá sido inócua.

    Presente do Subjuntivo + Presente do Subjuntivo + Futuro do Presente do Indicativo

    E. Caberá aos historiadores verdadeiramente sérios todo o empenho na compreensão de um fenômeno, antes que venham a julgá-lo.

    *Futuro do Presente do Indicativo + Presente do Subjuntivo

  • colocando na ordem direta pra melhor visualização:

    todo o empenho na compreensão de um fenômeno caberá aos historiadores verdadeiramente sérios, antes que venham a julgá-lo.


ID
2565229
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

Está clara, coesa e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode apontar o erro da alternativa C?

     

  • Para maior coerência na altenativa C poderia ser usado o pronome "O" como refêrencia à (FATO) em vez de "Se",como foi proposto na alternativa.

    Ex: é indiscutível para "Se" avaliá-lo

    Poderia ser assim: é insdiscutível para "O" (alusivo à FATO) avaliá-lo!

  • Na letra C acredito que nao seja "precedência" e sim seja "procedência", tendo em vista que precedencia é algo que precede ( que vem antes) e procedencia é algo o local de origem, a fonte.. 

    "a procedencia é indiscutível para avaliá-lo de modo sério e consequente"

  • c) um fato sucedido se subordina a e não diante da= quem se subordina se subordina a

  • Alguém sabe dizer por que a B está correta? Achei que estivesse errada por ser "emitem" ao invés de "emitam."

     

     

  • Cecilia Andrea, a forma verbal está desta maneira para manter o paralelismo da frase.

  • Deixo aqui o excelente comentário do professor Felipe Lucas : 

    A- ERRADA. Quanto maior o índice de preconceito, revelado numa opinião, o julgamento se torna manifestação de um valor que não cabe sustentar-se. (esse “SE” está “sobrando” no texto, deixa o texto obscuro)

    ---------------------

    B- CORRETA. Embora nem sempre se leve isso em conta, é enorme a distância entre argumentos que se discutam e juízos de valor que se emitam com paixão.(os verbos estão no modo subjuntivo por força da conjunção concessiva “embora”; a concordância do sujeito passivo também foi respeitada: que sejam emitidos; que sejam discutidos…)

    ----------------------

    C-ERRADA. A precedência de uma análise histórica, diante da qual ( à qual )   um fato sucedido se subordina é indiscutível para avaliá-lo de modo sério e consequente.

    -------------------

    D-ERRADA. As pessoas mais autoritárias tendem a radicalizar suas opiniões, conquanto obtenham logo o aval dos contendores, quando então afetam alguma condenscendência ( condescendência) .

    ------------------

    E-ERRADA. Eles não gostam muito de polêmica, acham mais preferível (preferir/preferível A) impor seus pontos de vista, (em cujos) nos quais costuma haver traços de um partidarismo fútil.

    --------------------

     

     

    BONS ESTUDOS PESSOAL ! 

  • (A) Quanto maior o índice de preconceito, revelado numa opinião, o julgamento se torna manifestação de um valor que não cabe sustentar-se. (esse “SE” está “sobrando” no texto, deixa o texto obscuro)

    (B) Embora nem sempre se leve isso em conta, é enorme a distância entre argumentos que se discutam e juízos de valor que se emitam com paixão.(questão correta, os verbo está no modo subjuntivo por força da conjunção concessiva “embora”; a concordância do sujeito passivo também foi respeitada: que sejam emitidos; que sejam discutidos…)

    (C) A precedência de uma análise histórica, diante da qual   à qual  um fato sucedido se subordina é indiscutível para avaliá-lo de modo sério e consequente.

    (D) As pessoas mais autoritárias tendem a radicalizar suas opiniões, conquanto obtenham logo o aval dos contendores, quando então afetam alguma condenscendência condescendência.

    (E)Eles não gostam muito de polêmica, acham mais preferível (preferir/preferível A) impor seus pontos de vista, em cujos nos quais costuma haver traços de um partidarismo fútil.

    Fonte: Professor Felipe Luccas

  • c) A precedência de uma análise histórica, diante da qual um fato sucedido se subordina, é indiscutível para se avaliá-lo de modo sério e consequente.

    A precedência de uma análise histórica, diante da qual um fato sucedido se subordina, é indiscutível para avaliá-la de modo sério e consequente.

  • Achei os comentários confusos. Seria interessante a resolução por um professor
  • Com relação a alternativa A, só eu que achei a colocação pronominal estranha? 

  • (C) A precedência de uma análise histórica, à qual um fato sucedido se subordina é indiscutível para avaliá-lo de modo sério e consequente. (estrategia)

  • Sabichano, a colocação pronominal está equivocada sim.

  • Penso que na alternativa “E”, o correto é “imporem” seus pontos de vista, e não “impor”.

  • C - 

    A precedência de uma análise histórica, diante da qual um fato sucedido se subordina, é indiscutível para se avaliá-lo de modo sério e consequente. 

  • * GABARITO: "b";

    ---

    * OBSERVAÇÃO QUANTO À "b": Embora nem sempre se leve isso em conta, é enorme a distância entre argumentos que se discutam e juízos de valor que se emitam com paixão.

    O certo era haver relação CATAFÓRICA ("isto") no pronome demonstrativo.

    --> Indiquei para comentários. Caso alguém discorde, PEÇO QUE ME MANDE MENSAGEM.

    ---

    Bons estudos.

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • Na alternativa (B) vale a pena observar a presença de duas ocorrências do pronome apassivador "se": "argumentos que se discutam" e "juízos de valor que se emitam com paixão.  A construção (A) peca basicamente pela falta de clareza: o "julgamento", por exemplo, está ambíguo:  aquele que tem a opinião - "revelado numa opinião" - é quem julga ou é o julgado?  A construção (C) também peca pelo truncamento semântico.   O termo "indiscutível" está mal colocado.   O que o autor deveria ter dito é que "A precedência de uma análise histórica" tem importância indiscutível.   A importância é indiscutível, não a precedência em si.   Além disso, a locução "diante de "não está bem ajustada, já que o verbo "subordinar" pede objeto indireto por meio da preposição "a".   A construção (D) apresenta erro gráfico: o certo é "condescendência", e não "condenscendência".  A construção (E) apresenta a impropriedade de intensificação do adjetivo "preferível", ou seja, "mais preferível" é construção não aceita pela norma culta; além disso, o pronome relativo "cujo" (e família) precisa vir seguido de substantivo, com o qual concorda em gênero e número.  Há também erro de concordância.  "Eis uma sugestão de correção da frase: Eles não gostam muito de polêmica, preferem impor seus pontos de vista, nos quais costuma haver traços de um partidarismo fútil."

    Gabarito: B
  • Português é tão foda, que 2 professores comentaram a questão e cada um justificou de uma forma.

  • Sobre a C: AVALIÁ-LA

    Nesse tipo de questão tem que ativar o modo ''olhos de águia'' rsrsrs


ID
2565232
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                                         Juízo de valor


      Um juízo de valor tem como origem uma percepção individual: alguém julga algo ou outra pessoa tomando por base o que considera um critério ético ou moral. Isso significa que diversos indivíduos podem emitir diversos juízos de valor para uma mesma situação, ou julgar de diversos modos uma mesma pessoa. Tais controvérsias são perfeitamente naturais; o difícil é aceitá-las com naturalidade para, em seguida, discuti-las. Tendemos a fazer do nosso juízo de valor um atestado de realidade: o que dissermos que é, será o que dissermos. Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

      Com o fenômeno da expansão das redes sociais, abertas a todas as manifestações, juízos de valor digladiam-se o tempo todo, na maior parte dos casos sem proveito algum. Sendo imperativa, a opinião pessoal esquiva-se da controvérsia, pula a etapa da mediação reflexiva e instala-se no posto da convicção inabalável. À falta de argumentos, contrapõem-se as paixões do ódio, do ressentimento, da calúnia, num triste espetáculo público de intolerância.

      Constituem uma extraordinária orientação para nós todos estas palavras do grande historiador Eric Hobsbawm: “A primeira tarefa do historiador não é julgar, mas compreender, mesmo o que temos mais dificuldade para compreender. O que dificulta a compreensão, no entanto, não são apenas as nossas convicções apaixonadas, mas também a experiência histórica que as formou.” A advertência de Hobsbawm não deve interessar apenas aos historiadores, mas a todo aquele que deseja dar consistência e legitimidade ao juízo de valor que venha a emitir.

                                                                 (Péricles Augusto da Costa, inédito

Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada, optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo.

Uma nova e correta redação da frase acima, em que se preservem o sentido e a correção, poderá ser:


A prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.


    a) torna-se uma opção nossa, em lugar da análise da natural controvérsia. CERTO. 


    b) é opcional, sendo-nos preferível à naturalidade da controvérsia admitida. ERRADO. A ideia de preferir não está presente na frase original. 


    c) vem a ser optativa, quando a preferimos em vez da ponderação natural da controvérsia. ERRADO. A ideia de preferir não está presente na frase original.


    d) é uma opção nossa, indo ao encontro da controvérsia nem sempre aceita como natural. ERRADO. O texto considera a controvérsia como sendo natural.  


    e) é sobretudo uma opção quando nos abstemos de considerar natural a controvérsia. ERRADO. O fato de abster-se ou não da naturalidade da controvérsia não foi tratado no texto. 

  •  b) é opcional, sendo-nos preferível à naturalidade da controvérsia admitida. 

     

    na frase inicial diz "Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada". 

     

    Acredito que o erro esteja no verbo, pois ponderada nao é a mesma coisa que admitida. Vejamos: 

     

    Ponderada significa examinado atentamente; apreciado. Ou seja, a naturalidade da contrvérsia ainda vai ser examinada, apreciada, por isso ainda não pode ser considerada admitida.

     

    Gabarito: letra A

     

  • Acredito que o erro da alternativa C é que em "...da ponderação natural da controvérsia." dá a idéia que a controvérsia é natural enquanto no texto a controvérsia é que é natural. 

  • a) torna-se uma opção nossa [optamos pela prepotência de um juízo de valor dado como exclusivo], em lugar da análise da natural controvérsia [Em vez da naturalidade da controvérsia a ser ponderada]. gabarito

    b)é opcional [NÃO É OPCIONAL, pois optamos pela prepotência], sendo-nos preferível à naturalidade da controvérsia admitida.  

    c) vem a ser optativa [NÃO VEM A SER, pois É optativa], quando a preferimos em vez da ponderação natural da controvérsia.

    d) é uma opção nossa, indo ao encontro da controvérsia nem sempre aceita como natural [optamos pela prepotência de um juízo de valor e NÃO POR QUERER IR DE ENCONTRO DA CONTROVÉRSIA]. 

    e) é sobretudo uma opção quando nos abstemos de considerar natural a controvérsia [optamos pela prepotência de um juízo de valor e NÃO POR SE ABSTER]. 

  • A- CORRETA.  “em vez de” foi trocado por “em lugar de”, de sentido equivalente.

    ----------------------

    B- ERRADA. A redação original não diz que é “opcional”, pois dá ideia de algo facultativo. O fato de o texto dizer que “optamos” por algo não é o mesmo que dizer que aquilo é opcional.

    --------------------

    C-ERRADA. A redação original não diz que é “optativa”, temos o mesmo problema da alternativa anterior. 

    -------------------

    D-ERRADA.  “ao encontro de” significa “ir no mesmo sentido”, “a favor”. Não é o sentido original, que é de ‘ir contra’

    -------------------

    E-ERRADA.  “Sobretudo” adiciona uma ideia de “prioridade” que não consta no texto original.

    -------------------

     

    FONTE : PROFESSOR FELIPE LUCAS DO ESTRATÉGIA CONCURSOS . 

  • Acho que só eu que entendi "optamos" no sentido de afirmação e não de hipótese como dado no gabarito da questão... Não entendi foi nada!

  • Ao encontro - mesmo sentido

     

    De encontro - sentido diverge. 

  • Letra c

    "vem a ser optativa, quando a preferimos em vez da ponderação natural da controvérsia." [ERRADA]

     

    Quem prefere, prefere algo a alguma coisa. 

     

     

     

     

  • Interessante. A FCC cobrou conhecimento da semântica das expressões "ao encontro de/de encontro a" em duas questões distintas nesta prova.

  • Adoro português mas suei frio nessa questão no dia da prova, tá doido, que viagem!

  • Prezados colegas,

    Na alternativa "E", o termo "sobretudo" deveria estar entre vírgulas, correto?

  • Eita ferro. Aquele negócio de gravar pela repetição ou pela emoção não funciona num trem desse!

    errei la, errei aqui e a memória foge disso!

  • * GABARITO: "a";

    ---

    * COMENTÁRIO DA "a": "análise" e "ponderação" são palavras sinônimas. Excluí a possibilidade de a "a" ser a correta justamente pela falta desse conhecimento:

    "Sinônimo de ponderar

    [...]

    3 avaliar, examinar, analisar, apreciar, ajuizar, pesar, medir, mensurar, estimar, calcular, observar, julgar".

    ---

    * FONTE: "https://www.sinonimos.com.br/ponderar/".

    ---

    Bons estudos.

  • PORRA! JURAVA QUE ERA A LETRA C

     

  • Vocês me desculpem mas "Natural controvérsia" e "Naturalidade da controvérsia" são duas coisas distintas, possuem SIGNIFICADOS DIFERENTES, por isso não vejo essa questão como correta

  • Acertei em 14/06/2019

  • O que justifica o uso daquela vírgula na assertiva "a"?


ID
2565235
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  [Em torno da memória]


      Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.

      O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.

    (Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)

Entende-se que a memória não é sonho, é trabalho quando se aceita o fato de que as lembranças nossas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E.

    Consoante a seguinte parte do texto:

    Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual.

     

  • CONSEGUI ACERTAR A QUESTAO, ANTE A FRASE NO TEXTO: A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual.

  • FUNDAMENTO:

     

     

    Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado.

     

    (1ª LINHA)

     

     

    e) produzem-se como construções imagéticas cuja elaboração se dá com elementos do momento presente

     

     

     

     

    GAB E 

  • A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. 

    e) produzem-se como construções imagéticas cuja elaboração se dá com elementos do momento presente

  • Errei  na prova e aqui :/(

  • É uma simples paráfrase do texto.

     

    A lembrança é uma imagem construída (construções imagéticas) pelos materiais que estão, agora (elementos do momento presente)à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. 

     

    e) produzem-se como construções imagéticas cuja elaboração se dá com elementos do momento presente

  • acertei com esse trecho: A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual.

    Como podem ver ele entaiza que a lembraça e constuida com os materias presentes no agora.

    dessa forma, a letra E reforça essa ideia.

    vejamos:

    produzem-se como construções imagéticas cuja elaboração se dá com elementos do momento presente. 

    gabarito E

    bons estudos.

    sucumbir nucaa!!

    abraços

  • A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual.

  • Acertei em 14/06/2019

  • Imagético. São estruturas abstratas e genéricas advindas da dinâmica da imagem;


ID
2565238
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  [Em torno da memória]


      Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.

      O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.

    (Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

     

    As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que produzam as imagens do que viveram no passado.

  • A - AS IMAGENS

    B- CORRETA

    C - OS TRABALHOS

    D- AS IMAGENS

    E- COINCIDE

  • Gabarito letra b).

     

    * A questão deseja saber, em qual das alternativas, o verbo (palavra em negrito) irá concordar com a palavra sublinhada. Em outras palavras, a questão deseja saber, em qual das alternativas, o verbo destacado em negrito irá concordar com o sujeito que é a palavra sublinhada. Sempre que aparecer a expressão "deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado", deve-se procurar, em qual alternativa, o sujeito (palavra sublinhada) concorda com o respectivo verbo (palavra em negrito).

     

     

    DESTACO 3 DICAS ANTES DE SE RESOLVER ESSE TIPO DE QUESTÃO:

     

    1) "a ela", "a todos", "a quem", "a que", "a cada um" e expressões sinôminas não podem ser o sujeito da oração, pois não existe sujeito preposicionado. Normalmente, essas expressões serão objeto indireto ou complemento nominal dentro de suas orações, mas nunca sujeito.

     

    2) O sujeito oracional flexiona o verbo para a terceira pessoa do singular.

     

    3) Nesse tipo de questão, deve-se colocar a oração na ordem direta.

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) As imagens que guardamos do nosso passado nem sempre alcançam reproduzir as reais experiências do que vivemos.

     

    * "alcançar" está concordando com "imagens". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

     

    b) As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que produzam as imagens do que viveram no passado.

     

    * "produzir" está concordando com "pessoas". Logo, essa assertiva está correta e é o gabarito.

     

     

    c) Os trabalhos de memória, quando a pomos para funcionar, acabam por destacar a alteração que o tempo produziu em relação aos fatos passados.

     

    * "acabar" está concordando com "trabalhos". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

     

    d) Melhor seria se as imagens que guardamos da infância mais remota favorecessem um melhor aproveitamento das experiências do presente.

     

    * "favorecer" está concordando com "imagens". Logo, essa assertiva está incorreta.

     

     

    e) A maioria das pessoas acredita que uma imagem do passado coincide com outra imagem do presente. 

     

    * "coincidir" está concordando com "imagem". Logo, essa assertiva está incorreta

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  

    MUITO BOM O COMENTÁRIO DO ANDRÉ, ESCLARECEDOR.

     

     

     

    SÓ UM DETALHE SOBRE A ASSERTIVA ''E''

     

     

    1) PRA QUEM VIU O SUJEITO PARTITIVO E FOI LOGO MARCANDO, PQ PODE HAVER CONCORDÂNCIA LÓGICA OU ATRATIVA

     

    2) A FCC GOSTA DE INVERTER A ORDEM DA FRASE, E FAZER O CANDIDATO DE BESTA (HAHA). É O CASO DO ITEM. COINCIDIR CONCORDA COM ''IMAGEM'', QUE TÁ FORA DE ORDEM.

     

    3)O SUEITO PARTITIVO PODERIA ESTABELECER CONCORDÂNCIA APENAS COM O VERBO ''ACREDITAR''

     

    4) ESTANDO O VERBO ''COINCIDIR''  EM OUTRA ORAÇÃO, NÃO HÁ QUE SE FALAR NA DUPLA CONC.

     

     

     

     

    5)QUANTO AS OUTRAS, ELA SÓ DESLOCA O NÚCLEO DO SUJEITO. MAS DÁ PRA PERCEBER COM QUEM CONCORDA, FAZENDO A PERGUNTA AO VERBO.

     

     QUE(M) É QUE (VERBO) ???

     

     

    A) AS IMAGENS...ALCANÇAM

     

    C) OS TRABALHOS...ACABAM

     

    D) AS IMAGENS...FAVORECESSEM

     

     

     

     

    GAB B

  • Pq o QC não sublinha o que o enunciado sugere? Deveria haver cópia fiel das questões.

  • Juliana ., percebi que o texto não fica sublinhado quando estou utilizando o navegador Safari. Portanto, sugiro que ultilize outro navegador (Firefox, Chrome e etc) quando estiver resolvendo questões de português.

  • Eu uso app do QC aqui no android e raramente consigo ver as palavras sublinhadas :/
  • Os sublinhasdos não aparecem no app nem no navegador Chrome. Consegui visualizá-las apenas no navegador Firefox.

  • SUJEITO VERBO

    a) As imagens que guardamos do nosso passado nem sempre alcançam reproduzir as reais experiências do que vivemos. ERRADO!

     

     

    b) As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que produzam as imagens do que viveram no passado. CORRETO!

     

     

    c) Os trabalhos de memória, quando a pomos para funcionar, acabam por destacar a alteração que o tempo produziu em relação aos fatos passados. ERRADO!

     

     

    d) Melhor seria se as imagens que guardamos da infância mais remota favorecessem um melhor aproveitamento das experiências do presente. ERRADO!

     

     

    e) A maioria das pessoas acredita que uma imagem do passado coincide com outra imagem do presente. ERRADO!

     

  • Aqui no meu PC ta tudo sublinhado certo, eu uso o Chrome. Já no app realmente n tem condições de fazer questões de portugues

  • Achei que a b) estava errada, porque pensei assim.
    As experiências (sujeito) que as pessoas vivem no presente (Oraç.Sub.Subs.Adj. Restritiva) são determinantes (retoma expreirências) para "isso" que "elas, as experiências" produzam as imagens do que "as pessoas" viveram no passado.

    Porém, temos sujeito oculto e produzir tem como referente pessoas, assim, está correto. :(

  • Eu nunca consigo visualizar as palavras que a questão diz que está sublinhada. Nessa questão por exemplo todos os verbos estão no infinitivo.
  • Uso o navegador Google Chrome e aparece normalmente, tentem utilizar outros navegadores de internet.

  • Pra quem ficou em dúvida na altertiva "E" Expressões partitivas admitem dupla concordância, plural e singular.
    como é o caso da altertiva ... 

    A maioria das pessoas acredita que... 
    Poderia sim flexionar, mas o enunciado da questão usou a expresão "deverá" então a questão quis dizer que é obrigatório a flexão do verbo por isso se tornou incorreta.
    Espero ter ajudado! ;)

  • Foi só eu que vir . a questão B que não esta com preposição .AS QUE ESTAVA  SUBLINHADAS  TÃO COM PREPOSIÇÃOES. ESTÃO LOGO RESTO TA ERRADA

  • Deve ter algo de errado na questão, não é possível. Não entendi nem o que eles queriam. Se eu começar a fumar maconha, poderei entender melhor essas questões?

  • Apenas complementando a correta explicação do colega Kelver Silva

     

    Pra quem ficou em dúvida na altertiva "E" Expressões partitivas admitem dupla concordância, plural e singular.
    como é o caso da altertiva ... 

    A maioria das pessoas acredita que... 
    Poderia sim flexionar, mas o enunciado da questão usou a expresão "deverá" então a questão quis dizer que é obrigatório a flexão do verbo por isso se tornou incorreta.
    Espero ter ajudado! ;)

     

    A questão não trata do verbo "acreditar", cuja concordância se dá da forma como você colocou, e sim do verbo "coincidir".

    No mais, perfeita sua colocação quanto à concordância com expressões partitivas!

     

    Bons estudos! AVANTE

  • A galera esqueceu do comando da quetão DEVERÁ: OBRIGATÓRIO diferente de PODERÁ: FACULTATIVO.

  • Não consegui entender o que a questão quer ....alguém poderia me ajudar?

  • Selva 64, sem maconha acho que dá também, rs.

     

    A questão pede pra marcar a alternativa em que o que tá em parênteses concorda com o que tá sublinhado. Nas incorretas, o que tá sublinhado não tem nada a ver com o que tá em parênteses. Diferente do que acontece na "B", em que (produzir) concorda com pessoas.

  • Acho que por hoje já está bom de exercícios...

    Juro que nem entendi o que a questão queria de mim.

  • Pessoal, indique a questão para comentário.

  • Nunca na vida que eu vou entender esse gabarito!

  • Comentário do colega André Aguiar super esclarecedor! 

  • FABIANA OLIVEIRA e Kely Martins, Vou tentar ajudar vocês...

     

    Todos sabemos que o verbo deve concordar com seu sujeito.Pois bem,simplificadamente, a questão tá querendo saber se o termo que está grifado é o sujeito do verbo que está entre parênteses....

     

    Vamos analisar item por item:

     

     a)As imagens que guardamos do nosso passado nem sempre (alcançar) reproduzir as reais experiências do que vivemos. ERRADO!

     O que nem sempre alcança reproduzir as reais experiências...?

    Resposta: "As IMAGENS".Logo,o sujeito,é " as imagens" e  não "PASSADO".

     

     b)As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que (produzir) as imagens do que viveram no passado.

     CORRETO!

    QUEM PRODUZ AS IMAGENS DO QUE VIVERAM NO PASSADO? AS EXPERIÊNCIAS OU AS PESSOAS? LÓGICAMENTE SÃO “AS PESSOAS”,LOGO,"PESSOAS" É  REALMENTE O SUJEITO DO VERBO PRODUZIR!

     

     

     c)Os trabalhos de memória, quando a pomos para funcionar, (acabar) por destacar a alteração que o tempo produziu em relação aos fatos passados. ERRADO!

     

    O que acaba por destacar a alteração que o tempo produziu...? 

    Resposta: Os trabalhos. Logo o sujeito é  "Os trabalhos" e não “memória”.

     

     d)Melhor seria se as imagens que guardamos da infância mais remota (favorecer) um melhor aproveitamento das experiências do presente. ERRADO!

     

    O que favorece um melhor aproveitamento das experiências do presente...?

    Resposta: As imagens. Logo “As imagens " é o sujeito e não “infância” como está grifado.

     

     

     e)A maioria das pessoas acredita que (coincidir) uma imagem do passado com outra imagem do presente ERRADO!

     

    O que coincide com outra imagem do presente?

    Resposta: Uma imagem do passado.Logo,o sujeito é “Uma imagem do passado”  e não  “pessoas” como está grifado no item

  • "O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase"

    Enunciado completamente mal feito, passa a ideia de que o objetivo da questão é a flexão, e nao simplesmente achar o sujeito. Certamente de propósito, mas ainda mal feito.

  • COMENTÁRIOS A ALTERNATIVA CORRETA: 

    1º O que o enunciado quer saber é se o elemento sublinhado é o sujeito do verbo destacado,

    2º Na alternativa B, a apontada como correta, o sujeito do verbo negritado (produzir) é o QUE, que por sua vez retoma o vocabulo "pessoas".

     

  • Sei que soa óbvio, mas a dificuldade da questão estava, simplesmente, em compreender seu enunciado, ou seja, que o examinador queira que soubéssemos em qual oração a palavra sublinhada era o sujeito, com o qual o verbo deveria flexionar-se para concordar.

  • Gente, esse tipo de questão cai todo dia na FCC..

    Para os colegas que estão começando, é só procurar o sujeito, e depois verificar se a palavra em parenteses concorda com o sujeito.

    Lembrando que NÃAAAAAO EXISTE SUJEITO PREPOSICIONADO.

    Parece óbvio, mas uma galera não entende essa frase.

    É simples: Olhe a letra B, as pessoas vivem..... produzam... Não tem preposição antes de as pessoas, o que tem é um artigo "as".

    Agora, repare a letra c, está grifado DE MEMÓRIA, não tem como ser o sujeito da frase, porque antes de memória tem uma preposição DE e não um artigo.

  • Só tenho que me lembrar de uma única coisa:

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

    Não existe sujeito preposiocinado!!!

  • Concordo com o Stenio Alencar, a grande dificuldade foi em entender justamente o que o examinador queria. Fiquei apenas vagando nisso.... 

  • Eu nunca consigo visualizar as palavras que a questão diz que está sublinhada. Acabo errando exatamente por isso.

     

  • -
    ainda não entendi por que o sujeito não é "as experiências" 

  • Fernandinha,

     

    Quem produz as imagens do que viveram no passado são as pessoas e não as experiências. As experiências são determinantes para as pessoas produzirem, mas elas não produzem.

  • As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que ELAS, PESSOAS, PRODUZAM as imagens do que viveram no passado.

     

  • As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que (produzir) as imagens do que viveram no passado.

     

    As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que (as pessoas) produzam as imagens do que viveram no passado.

  • Fiquei vagando na questão, depois que assistir o vídeo continuei vagando... depois fui fazer leituras de alguns comentários para verificar se ajudasse, encontrei Stenio que diz o seguinte:

     

    Sei que soa óbvio, mas a dificuldade da questão estava, simplesmente, em compreender seu enunciado, ou seja, que o examinador queira que soubéssemos em qual oração a palavra sublinhada era o sujeito, com o qual o verbo deveria flexionar-se para concordar.

     

    Obrigada, cara! Valeu...

  •  

    Pessoal, há boas (e corretas) explicações nos comentários. Segue uma análise mais detalhada:

     

     

     

           Or. Princ.                                Or. Sub. Adj. Rest.                                 Or. Princ.                                 Or. Sub. Adv. Final

    As experiências            que as pessoas vivem no presente             são determinantes              para que (produzir) as imagens...

     

     

     

    Or. Princ.                                     As experiências são determinantes                                Sujeito:   As experiências

     

    Or. Sub. Adj. Rest.                     As pessoas vivem as experiências no presente                Sujeito:   As pessoas


    Or. Sub. Adv. Final                     (produzir) as imagens...                                               Sujeito:   Está subentendido na frase

     

     

     

      (produzir)             as imagens...                             Pres. do Subj.       -       que eu produza     /     que eles produzam

           VTD                          OD

     

     

     

    O sujeito dessa oração está subentendido no contexto da frase. Quem pratica a ação de produzir as imagens? No contexo, as pessoas praticam essa ação, logo, as pessoas é o sujeito da oração em questão.

     

     

     

    " As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que (as pessoas) produzam as imagens... "

     

  • Qconcursos tem como colocar o sublinhado nos termos mencionados pelo enunciado, pois sem esse recurso a resolução do exercício fica comprometida. Obrigada.

  • Achei que o sujeito da questao "A" era "...As experiencias..." e achei que o sujeito da questao "E" era "...a maioria das pessoas..."

  • brilhante o comentario da concurseira resiliente, colo aqui, pois se ela eventualmente sair do qc, fica aqui seu precioso comentario

    Todos sabemos que o verbo deve concordar com seu sujeito.Pois bem,simplificadamente, a questão tá querendo saber se o termo que está grifado é o sujeito do verbo que está entre parênteses....

    Vamos analisar item por item:

     a)As imagens que guardamos do nosso passado nem sempre (alcançar) reproduzir as reais experiências do que vivemos. ERRADO!

     O que nem sempre alcança reproduzir as reais experiências...?

    Resposta: "As IMAGENS".Logo,o sujeito,é " as imagens" e  não "PASSADO".

     b)As experiências que as pessoas vivem no presente são determinantes para que (produzir) as imagens do que viveram no passado.

     CORRETO!

    QUEM PRODUZ AS IMAGENS DO QUE VIVERAM NO PASSADO? AS EXPERIÊNCIAS OU AS PESSOAS? LÓGICAMENTE SÃO “AS PESSOAS”,LOGO,"PESSOAS" É  REALMENTE O SUJEITO DO VERBO PRODUZIR!

     

     

     c)Os trabalhos de memória, quando a pomos para funcionar, (acabar) por destacar a alteração que o tempo produziu em relação aos fatos passados. ERRADO!

    O que acaba por destacar a alteração que o tempo produziu...? 

    Resposta: Os trabalhos. Logo o sujeito é  "Os trabalhos" e não “memória”.

     d)Melhor seria se as imagens que guardamos da infância mais remota (favorecer) um melhor aproveitamento das experiências do presente. ERRADO!

     

    O que favorece um melhor aproveitamento das experiências do presente...?

    Resposta: As imagens. Logo “As imagens " é o sujeito e não “infância” como está grifado.

     e)A maioria das pessoas acredita que (coincidir) uma imagem do passado com outra imagem do presente ERRADO!

    O que coincide com outra imagem do presente?

    Resposta: Uma imagem do passado.Logo,o sujeito é “Uma imagem do passado”  e não  “pessoas” como está grifado no item

  • B - 

    As experiências são determinantes.

     

    As pessoas vivem as experiências no presente para que (produzam) as imagens do que viveram no passado.

     

    E -

    A maioria das pessoas acredita nisso ----> que  uma imagem do passado coincide com outra imagem do presente. 

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • Perceba que todos estão preposicionados, com exceção da correta,já que sujeito nunca pode ser preposicionado! Já é uma dica boa pra eliminar alternativas, nesse caso todas, com exceção da certa srsrrs


ID
2565241
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  [Em torno da memória]


      Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.

      O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.

    (Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)

A exclusão da vírgula altera o sentido da frase:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Com virgula EXPLICATIVA

    Sem virgula RESTRITIVA

    Altera o sentido

  • basta lembrar;

    com virgula explicativa

    sem virgula restritiva

    portanto, alternativa correta letra B

    acertei miseravél. haha

  • Letra C não altera o sentido?
  • NESSAS QUESTÕES DE MUDANÇA DE SENTIDO ANTE A RETIRADA DA VÍRGULA

     

     

    1) SEMPRE BUSCO LOGO O ''QUE'' PRONOME RELATIVO

     

    2) POIS, TODOS SABEMOS QUE SEM A VÍRGULA ELE É RESTRITIVO, E COM A VÍRGULA EXPLICATIVO

     

    3) CASO VOCÊ NÃO ENCONTRE O ''QUE'' PRONOME RELATIVO. PROCURE OUTROS PRONOMES RELATIVO, COMO: ONDE/QUAL/QUANDO/QUAL/CUJO  (OU MESMO OUTROS QUE FUNCIONEM COMO PR) E VEJA SE ELE EQUIVALE AO ''QUE''.

     

    4) SE SIM, A AUSÊNCIA DA VÍRGULA IRÁ MUDAR O SENTIDO

     

    5) UMA VEZ QUE OS PRONOMES RELATIVOS INICIAM UMA ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA RESTRITIVA OU EXPLICATIVA

     

     

     

     

    GAB B

  • Entendi perfeitamente, mas letra C também muda o sentido.

  • Questão passível de anulação; B e C corretas.

  • Gabarito B

    Pronome Relativo Que, explicando deve usar virgula 

    A letra C está errada. Não pode separar verbo de complemento. 

    "os fatos presentes adulteram o passado" é objeto direto 

     

  • explicação da letrac.

    1 quando é conjução subordinativa adverbial temporal

    2 quando uma oração iniciar com uma conjunção subordinativa adverbial, esta é oração subordinada adverbial, que é igual sintaticamente a adjunto adverbial.

    3 a vírgula após oração subordinada adverbial é obrigatória.

    Se houver erros, me avisem, por favor.

  • O comando não pediu que se retiradas as vírgulas, causaria prejuízo à gramática, apenas no sentido, as pessoas estão confundindo ai embaixo. 

     

    Essa foi dada. Nem li as outras, fui direto no pronome relativo, a oração subordinada adjetiva explicativa quando retiradas as vírulas torna-se restriva.

    gabarito B.

     

     

    CONCURSEIRO NATO, está certinha sua explicação. Na letra C, a vírgula desloca uma oração subordinada adverbial temporal introduzida pela conjunção subordinativa temporal ''Quando'', todavia, a vírgula nesse caso foi obrigatória pois a oração adverbial foi deslocada de sua ordem direta, não que muda o sentido, ficaria errado gramaticalmente apenas, portanto, poderia ficar assim, sem vírgulas:

     

     

    Os fatos presentes adulteram o passado quando alguém se põe a recordar.

     

     

     

     Caso a oração subordinada venha depois da principal, o uso da vírgula é dispensável.
    Exemplo:

    Todos ficaram surpresos | quando chegamos. 
                                                      Or. subord. adverbial temporal

     

     

    Conjunções subordinativas Temporais: introduzem uma oração que acrescenta uma circunstância de tempo ao fato expresso na oração principal. São elas:quando, enquanto, antes que, depois que, logo que, todas as vezes que, desde que, sempre que, assim que, agora que, mal (= assim que), etc. Por exemplo:

    A briga começou assim que saímos da festa.
    A cidade ficou mais triste depois que ele partiu.

  •  a) Certamente, imagem não é sonho porque requer muito trabalho da nossa imaginação. (Não é nosso gabarito! Retirando a vírgula não muda o sentido nem acarreta erro [vírgula facultativa])

     

     b) As imagens mais ricas do passado estão nos artistas, que são mais imaginosos. (Esse é nosso gabarito, pessoal! Se retirarmos a vírgula, muda completamente o sentido! Deixa de ser explicativa, passando a ser restritiva.)

     

     c) Quando alguém se põe a recordar, os fatos presentes adulteram o passado. (Não é nosso gabarito! Em nada altera o sentido da alternativa. Caso ocorra a retirada da vírgula, apenas acarretaria erro de pontuação por se tratar de oração subordinada adverbial deslocada)

     

     d) Num tempo difícil como o nosso, muitas imagens do passado são ainda mais gratas. (Idem letra c)

     

     e) Não convém rememorar muito, se queremos atentar para as forças do presente. (Não é nosso gabarito! No caso em questão, a vírgula é facultativa. Caso fosse "Se queremos atentar para as forças do presente, não convém rememorar muito" a vírgula seria obrigatória. Isso não altera o sentido).

  • DICA: SEMPRE que em uma questão pedir para intercalar uma O.S.ADJETIVA EXPLICATIVA (com vírgula) com uma O.S. ADJETIVA RESTRITIVA (sem vírgula) o sentido da frase será ALTERADO! SEMPRE (eu disse SEMPRE!).

  • A supressão da vírgula na alternativa C não importa a perca do sentido, mas gera a incorreção gramatical.

  • Quem mais nem leu as alternativas direito e saiu farejando o pronome relativo levanta a mão.

  • Muito cuidado com a ordem invertida galera!!! Eu cai igual um besta!!!
     

    c) Quando alguém se põe a recordar, os fatos presentes adulteram o passado. ordem invertida ->  adj. adv. deslocado -> vírgula obrigatória
    os fatos presentes adulteram o passado{,} quando alguém se põe a recordar. ordem direta -> vírgula {facultativa}

  • Dica de português: quando a questão falar " ...vírgula altera o sentido da frase" ou algo parecido, já procure a frase que tem um pronome relativo.

    Porque ai terá um "que" sendo oração subordinada adjetiva explicativa ou restritiva.

    E desse modo, retirando ou colocando a vírgula, teremos sempre mudança de sentido.

  • A profª Flávia Rita corrigiu a prova toda!!!


    https://www.youtube.com/watch?v=ypnVmry6v1Y

  • Kaio Pacheco Justamente pelo fato de a vírgula ser obrigatória que se altera o sentido tirando. Logo, pra mim, esta alternativa também poderia ser assinalada. (c)

  • Falou em troca de sentido, procure por uma oração explicativa/restritiva. Ela sempre estará lá...
  • Tomara que caia assim TRF 3 rsrs


ID
2565244
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                  [Em torno da memória]


      Na maior parte das vezes, lembrar não é reviver, mas refazer, reconstruir, repensar, com imagens e ideias de hoje, as experiências do passado. A memória não é sonho, é trabalho. Se assim é, deve-se duvidar da sobrevivência do passado “tal como foi", e que se daria no inconsciente de cada sujeito. A lembrança é uma imagem construída pelos materiais que estão, agora, à nossa disposição, no conjunto de representações que povoam nossa consciência atual. Por mais nítida que nos pareça a lembrança de um fato antigo, ela não é a mesma imagem que experimentamos na infância, porque nós não somos os mesmos de então e porque nossa percepção alterou-se.

      O simples fato de lembrar o passado, no presente, exclui a identidade entre as imagens de um e de outro, e propõe a sua diferença em termos de ponto de vista.

    (Adaptado de Ecléa Bosi. Lembranças de velhos. S. Paulo: T. A. Queiroz, 1979, p. 17)

Está correto o emprego de ambos os segmentos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     

    a) O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe reconheceríamos tal e qual o imaginamos. ERRADO. O passado em que confiamos...


    b) Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens. ERRADO. Lembranças não são simples devaneios, as quais exigem...


    c) Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente. CERTO.


    d) A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequer desconfiamos. ERRADO. A nitidez que atribuímos a certas memórias...


    e) Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso. ERRADO. Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sob um ponto de vista...

  • BOM DIA. PVH 

     

     a)

    O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe reconheceríamos tal e qual o imaginamos. = QUANDO VC CONFIA, VC CONFIA EM ALGUMA COISA, OU CONFIA EM ALGUEM.

     b)

    Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens. == DEVERIA SER AS QUAIS. 

     c)

    Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.

     d)

    A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequerdesconfiamos. - QUANDO VC ATRIBUI, VC ATRIBUI A ALGO.

     e)

    Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nemtivemos acesso. -QUANDO VC TEM ACESSO, VC REM ACESSO A ALGO.

     

     

  • ERROS:

     

     

     A)                                                                                                   

     

    1)O USO DO LHE TÁ ERRADO JOVENS. E POR QUE ISSO ??? POR QUE O VERBO RECONHECER É VTD, EXIGINDO OD.

    2)LOGO, NÃO O RECONHECERÍAMOS ( O PASSADO). O LHE SÓ É USADO PARA COMPLEMENTOS PREPOSICIONADOS, CONHECIDOS COMO OI

     

     

    B)

     

    1) PRIMEIRO ERRO: ''DOS QUAIS'' . ERRO DE CONCORDÂNCIA NOMINAL. O CORRETO SERIA ''DAS QUAIS'' CONCORDANDO COM LEMBRANCAS.

    2) O PRONOME RELATIVO ''QUEM'' EXIGE UMA REFÊNCIA PESSOAL(PESSOA) ANTERIOR

     

     

    D)

     

    1) ERRO DE REGÊNCIA. O VERBO ATRIBUIR EXIGE A PREPOSIÇÃO ''A'' E NÃO A PREPOSIÇÃO ''EM''.

     

     

    E)

    1) ERRO DE REGÊNCIA. PREPOSIÇÃO ADEQUADA SERIA ''SOB'' E NÇAO ''SOBRE''

     

     

     

    OBSERVAÇÃO:

     

    1) O RELATIVO CUJO: CONCORDA COM O TERMO SUBSEQUENTE E DEVE ESTAR ENTRE DOIS SUBSTANTIVOS INDICANDO POSSE

    2) O RELATIVO ONDE: TEM COMO REFERÊNCIA UM LUGAR FÍSICO ANTERIORMENTE CITADO

    3) O RELATIVO QUEM: TEM COMO REFERÊNCIA UMA PESSOA ANTERIORMENTE CITADA

     

     

     

     

    GAB C

  • ERROS DE VERDE                                                                                                                 

                                                                                                                                          PQ E (VTD)

    a)O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe reconheceríamos tal e qual o imaginamos.ERRADO!

                                                                                   (AS QUAIS)                                                                              

     b)Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.ERRADO!

     c)Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.CORRETO!

                         (A)

     d)A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequer desconfiamos.ERRADO!

                                                                                                                    (SOB)

     e)Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso. ERRADO!

  • sob = “embaixo de”, “em estado de”, “sujeito à influência ou ao comando de algo ou alguém”.

    sobre = “em cima de”, “acima de” ou “a respeito de”.

  • a) O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe [o] reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

     

     b) Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

     

     c) Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.

     

     d) A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequer desconfiamos.

     

     e) Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso. 

  • Deu uma caida nos comentarios ou foi impressão minha?, so comentario de achismo, de cara que quer pagar de sabichão e só consegue passar vergonha e levar os colegas ao erro. Ou de metido a fodão que cola resposta de professores mas nao coloca a fonte para ser o fodão do qc, como se conseguisse um cargo publico por isso. 

    Cara, nao tem certeza, nao comenta. Se nao sabe, procura na internet a resposta e coloca aqui com fonte para dar o credito a quem merece.

    Tenho visto varias respostas erradas comentadas. QC é melhor site pelos comentarios, mas ta foda. 

    a) O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

    O passado em que confiamos não volta mais, e, ainda que voltasse, não reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

     b) Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

    Lembranças não são simples devaneios, OS quais exigem DE quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

     c) Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.

    a alternativa está correta, pois os pronomes retomam seus referentes e concordam com eles:

     d) A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequerdesconfiamos.

     A nitidez A que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais DE que sequer desconfiamos.

     e) Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nemtivemos acesso. 

    Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, SOB um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso.

    Fonte: Professor Felipe Luccas do estratégia concursos

  • Eduardo Silva fez o melhor comentário! Cuidado com os comentários, pois muitos aqui estão errados ....

  • Alguém poderia me explicar o porquê da alternativa C estar correta, já que, na minha opinião, o correto seria "Há fatos no passado de cuja percepção".

    Podendo ser escrito da seguinte maneira: "Percepção dos fatos"

    Assim exigindo a preposição "de" antes do "cuja".

    Att,

  • "A nitidez A que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais DE que sequer desconfiamos."

     

    Eduardo Silva, acredito que seria "atribuímos nitidez a certas memórias". Então: "A nitidez que atribuímos a certas memórias"

                                                                               OD         OI

     

     

     

  • Douglas Furtado, sua justificativa visando à desconsideração da letra C como assertiva correta é ilegítima e por simples razão. O que acede ou não a presença da preposição imediatamente posta antes do pronome "cujo" e suas flexões é a regência do verbo da oração introduzida pelo pronome. No caso referido por você, o verbo "ocorrer" não é regulado pela preposição "de", de modo que não se justifica a presença desta. A alternativa, portanto, mostra-se coerente e correta.

  • pra mim a letra c nao esta correta pois deveria ser 'de cujo a percepção' pois quem tem percepção, tem percepção DE alguma coisa.

  • tem comentário que ajuda muito, mas tem outros que...

  • Veja a construção:

     

     Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente. 

     

    Não se usa preposição sempre que o verbo perceber (transitivo direto) tenha o valor de «percecionar», «ouvir», «compreender» e/ou «decifrar o sentido».

     

    Letra C.

     

  • ELIMINANDO RAPIDAMENTE !

    A) CONFIA EM 

    B) EXIGE ALGO DE ALGUÉM

    D) ATRIBUI A

    E) ACESSO A 

     

    Em relação à alternativa B.

    Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

    No contexto foi utilizado dois objetos indiretos, deveria ser utilizado objeto direto para coisa (devaneios ) e indireto para pessoa.

    Quanto ao gabarito, lembro aos colegas que há PERCEPÇÃO DEentretanto o pronome relativo CUJA possui em sua essência a preposição DE, caracterizando assim relação de POSSE.

  • Gabarito - C

     

     

     

    a) O passado EM que confiamos não volta mais, e, ainda que voltasse, não O reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

     

     

    →  O verbo "confiar" exige a preposição 'em', pois quem confia, confia EM algo.

     

    →  O verbo "reconhecer" é transitivo direto, logo, deve ser acompanhado dos pronomes (o, a, os, as)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Lembranças não são simples devaneios, OS quais exigem DE quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

     

     

    →  "Os quais" está retomando "devaneios".

     

    →  O verbo "exigir", neste contexto, é transitivo direto e indireto e exige a preposição "de", pois quem exige, exige algo (um verdadeiro trabalho...), DE alguém (de quem as cultiva...)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d)  A nitidez A que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais DE que sequer desconfiamos.

     

     

    →  O verbo "atribuir" é transitivo direto e indireto, logo, rege a preposição "a", pois quem atribui, atribui algo, A alguém.

     

    →  O termo "desconfiamos" rege a preposição "de", pois quem desconfia, desconfia DE algo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, SOB um ponto de vista realista, meras simulações de espaços A que nem tivemos acesso.

     

     

    →  As lembranças estão SOB um ponto de vista, não SOBRE.

     

    →  O termo "acesso" rege a preposição "A", pois quem tem acesso, tem acesso A algo.

     

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  • Gabarito C

    A assertiva correta "C".

    A- errada O passado em que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe( correto "o") reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

    O passado em que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não o reconheceríamos tal e qual o imaginamos. (forma correta)

    B- errada Lembranças não são simples devaneios, dos ( correto "os") quais exigem a ( correto "de") quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

    Lembranças não são simples devaneios, os quais exigem de quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção. (forma correta)

    C- CORRETA Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.

    D- errada A nitidez em que atribuímos a (OD) certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais de que sequer desconfiamos.

    A nitidez que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais de que sequer desconfiamos. (forma correta)

    E- errada Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre ( correto "sob") um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso.

    Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sob um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso.

  • A) O passado que confiamos não volta mais, e ainda que voltasse não lhe reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

    O passado em que confiamos não volta mais, e, ainda que voltasse, não O reconheceríamos tal e qual o imaginamos.

    -----------------------------------------

    B) Lembranças não são simples devaneios, dos quais exigem a quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

    Lembranças não são simples devaneios, OS quais exigem DE quem as cultiva um verdadeiro trabalho de construção de imagens.

    -----------------------------------------

    C) Há fatos no passado cuja percepção nos ocorre com frequência, mas por meio de imagens que os desfiguram inteiramente.

    a alternativa está correta, pois os pronomes retomam seus referentes e concordam com eles:

    -----------------------------------------

    D) A nitidez em que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais que sequer desconfiamos.

     A nitidez A que atribuímos a certas memórias é muito enganosa, pois resulta de operações mentais DE que sequer desconfiamos.

    -----------------------------------------

    E) Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, sobre um ponto de vista realista, meras simulações de espaços que nem tivemos acesso

    Nossas lembranças mais iluminadas podem ser, SOB um ponto de vista realista, meras simulações de espaços A que nem tivemos acesso.

    Fonte: Professor Felipe Luccas do estratégia concursos

    By: Eduardzzzz


ID
2565247
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Numa licitação para contratação de serviços de desassoreamento de uma represa, a autarquia responsável pelo serviço desclassificou uma das licitantes sob o fundamento de que não teria preenchido os requisitos necessários para prestação da garantia da proposta. Restou, com isso, apenas uma licitante no procedimento, cabendo à Administração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

     

    (A) ERRADA. Se apenas um licitante restar habilitado, o processo licitatório deve prosseguir apenas com esse licitante. Isso não configura prejuízo à competitividade, porque ela foi garantida na fase de habilitação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que inexiste vedação legal ao prosseguimento do certame com apenas um dos participantes habilitados, desde que cumprido todo o rito procedimental da licitação (RMS 19662/SP).


    (B) ERRADA. Não é possível a concentração de fases e antecipação do resultado final. Deve ser cumprido todo o rito procedimental da licitação.


    (C) CERTA. Conforme entendimento supracitado, o processo licitatório deverá prosseguir normalmente.


    (D) ERRADA. A reavaliação da decisão de desclassificação e a concessão de prazo para saneamento de eventuais vícios da documentação de habilitação violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º da Lei 8.666/93).


    (E) ERRADA. Conforme entendimento supracitado, o processo licitatório deverá prosseguir normalmente.


    Fonte: Prof. Erick Alves.

  • Gabarito C
     

    Cintra do Amaral afirma que: ''quem acudiu a licitação não pode simplesmente ser ignorado.
    Se foi qualificado e teve sua proposta considerada aceitável pela promotora da licitação deve ser ele o contratado' 
    Realmente, tem razão o autor. Se comparece apenas um candidato à obra, serviço ou compra pretendida, a Administração poderá contratar com o ˙único interessado, desde que a proposta satisfaça. E, mesmo nas hipóteses de inabilitação dos demais interessados a Administração poderá contratar com o remanescente (1981, pp. 60-61)."

  • Letra (c)

     

    L8666

     

    De acordo com o Art. 49 da Lei de Licitações a Autoridade competente só poderia revogar por razões de interesse público ou fato superveninte comprovado.

     

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

     

    Como resta ainda uma licitante, podemos concluir que se apenas um licitante restar habilitado, o processo licitatório deve prosseguir apenas com esse licitante.

  • Você vê a importância de fazer questões quando se depara com isso: Q687998. 

    A MESMA resposta!! 

  • interessante essa questão!

  •  ESQUEMATIZANDO:

     

    ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

    OBS(1): OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTROLADOS SOB O VIES DA LEGALIDADE. OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADM PROPRIAMENTE DITO, MAS ANALISA OS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMO LEGITIMIDADE E REALIDADE

     

    (INFO TIRADA DE JULGADO DO STF)

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • acertei aqui  mas errei na prova kkkkkkkkkk :(

  • óbvio que deve seguir as fases, inclusive a próxima fase seria a abertura da possibilidade de recurso...

  • Sobre a desclassificação, para fins de informação, vale acrescentar o que dispõe o art. 48, § 3º da 8.666/93:

    Art. 48.  Serão desclassificadas: (...)

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

    Bons estudos!    

     

  • Se apenas um licitante restar habilitado, o processo licitatório deve prosseguir apenas com esse licitante. Isso não configura prejuízo à competitividade, porque ela foi garantida na fase de habilitação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que inexiste vedação legal ao prosseguimento do certame com apenas um dos participantes habilitados, desde que cumprido todo o rito procedimental da licitação (RMS 19662/SP).(Trazido pelo colega Rodrigo Rodriguez)

     

    De acordo com o Art. 49 da Lei de Licitações a Autoridade competente só poderia revogar por razões de interesse público ou fato superveninte comprovado.

     

     

    c)

    prosseguir com a licitação até final decisão, pois ainda que já se conheça o possível resultado do certame, é necessário verificar o atendimento de todos os requisitos e o cumprimento de todas as fases.

    Até porque, se existe hipótese de inexigiblidade de licitação quando não há competição, por qual motivo seria considerado um vício a licitação correr normalmente com apenas um dos licitante( por inabilitação dos outros), sendo que nessa hipótese a competição foi concedida?

    OBS:

    @Agora, caso TODOS os licitantes fossem inabilitados, a administração poderia fixar o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas( sem os problemas apresentados anteriormente que levaram à inabilitação). No caso de convite esse prazo pode ser reduzido a 3 dias úteis.

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Alternativa: Letra C

    Não se trata de licitação fracassada e nem deserta, visto que, na primeira, todos os licitantes estão inabilitados e, na segunda, eles não comparecem.

    No caso concreto, há um licitante que cumpre os requisitos após a fase de habilitação, devendo este ser o escolhido Logo, a licitação deverá seguir normalmente

  • Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas - FRUSTRADA -

    a adm poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou

    de outras propostasfacultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis

     

     

    É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

     

     - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas - DESERTA

     

    - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes ( FRUSTRADA ) 

    CASOS EM QUE a adm poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostasfacultada, no caso de convite, a redução para 3 dias úteis.

     

    - persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços,

    por valor não superior ao constante do registro de preços,

     

     

    Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou

    com preços manifestamente inexequíveis  (preços muito baixos), assim considerados aqueles que

    não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos

    são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato,

    condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório

     

     Nas licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia, serão consideradas propostas  inexequíveis as que

    apresentarem preços inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:

     

    média aritmética dos valores das propostas  superiores a 50% do valor orçado pela administração, ou

     

    - inferior a 70% do valor orçado pela administração.

     

     

    Além disso, o licitante que apresentar proposta inferior a 80% do menor daqueles valores  deverá apresentar garantia adicional

    no valor da diferença, para assinatura do contrato

     

     

    Qualificação econômico-financeira

     

    - exigência de garantia de até 1% do valor estimado para a contratação (garantia de proposta),

     

    - exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo no valor máximo de até 10% da estimativa contratual

     

     

    São vedadas as exigências de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade, 

     

     

    No pregão é vedada a exigência de Garantia de proposta - limitada a 1% do valor orçado

    ( não é a garantia contratual, que pode ser exigida )

     

  • Colegas, alguém poderia me explicar a diferença dessa questão frente à questão Q435126 : 

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL Prova: Analista Administrativo - Administração


    A participação de um único licitante em determinado procedimento licitatório configura falta de competitividade e autoriza revogação do certame. ( CORRETO)

     

    Bom, pelo que entendi da referida questão, a falta de competitividade se enquadra como fato superveniente à publicação do edital, autorizando assim a revogação do certame. Seguindo esse raciocínio a resposta da presente questão seria a letra A.

    Enfim, oq ue acham? Há diferença? Ou o referido pensamento já foi superado? 

     

     

     

  • Sabichano, 
    Parece que tiraram isso daqui:

    Processo RMS 23360 PR 2006/0269845-7

    Orgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação DJe 17/12/2008

    Julgamento 18 de Novembro de 2008

    Relator Ministra DENISE ARRUDA

    Onde consta:

    "A participação de um único licitante no procedimento licitatório configura falta de competitividade, o que autoriza a revogação do certame. Isso, porque uma das finalidades da licitação é a obtenção da melhor proposta, com mais vantagens e prestações menos onerosas para a Administração, em uma relação de custo-benefício, de modo que deve ser garantida, para tanto, a participação do maior número de competidores possíveis."

    Mas parece que esse não é o entendimento majoritário...

  • Em uma licitação compareceram para apresentação das propostas apenas uma empresa. O processo poderá ter prosseguimento ou deverá ser interrompido?

    Ao contrário da Carta Convite que exige um mínimo de 3 propostas válidas, nas demais modalidades pode ser aberta com apenas um proponente. Entretanto, por interesse da Administração, o processo poderá ser cancelado ou suspenso a fim de obter maior número de proponentes e a busca pela competitividade. Lembrando que em caso excepcional, o convite pode ser realizado com apenas 2 licitantes, decorrente das restrições de mercado, desde que justificado ao ente público. 

     

    http://www.editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2017/07/licitacao-presenca-licitante.pdf

  • SABICHANO,

    a explicação é simples:

    A questão Q435126 difere da supra, tendo em vista que na QUESTÃO CESPE NÃO HOUVE MAIS DE UM PARTICIPANTE, enquanto na questão FCC fica CLARO QUE EXISTIU MAIS DE 1 PARTICIPANTE, RESTANDO APENAS 1 APÓS A FASE DE HABILITAÇÃO.

    A COMPETITIVIDADE EXISTIU!

    Q435126: A participação de um único licitante em determinado procedimento licitatório configura falta de competitividade e autoriza revogação do certame. ( CORRETO)

  • SABICHANO, uma coisa é a licitação iniciar com apenas um licitante, outra é ter mais de um licitante e todos serem desclassificados por falta de requisitos habilitatórios e restar apenas um, nesse último caso houve competitividade, no primeiro não.

  • Tá, mas a lei 10.520 veda a exigência de "garantia de proposta".

    A lei 8.666 permite essa exigência? 

    OU garantia de proposta é a mesma garantia prevista no Art. 56?

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • ESQUEMATIZANDO:

     

    PARTICIPAÇÃO DE NENHUM LICITANTE--->LICITAÇÃO DESERTA

     

    PARTICIPAÇÃO UM ÚNICO LICITANTE --->FALTA DE COMPETITIVIDADE--->ADM PODE REVOGAR

     

    PARTICIPAÇÃO DE + 1 LICITANTE---->DESCLASSIFICARAM--->SOBROU UM ÚNICO CLASSIFICADO---->SEGUE ATÉ DEC. FINAL

  • IMPORTANTE --- se fosse uma licitação no âmbito da Lei 11.079 (PPP) a alternativa D estaria correta.

     

    Art. 12. O certame para a contratação de parcerias público-privadas obedecerá ao procedimento previsto na legislação vigente sobre licitações e contratos administrativos e também ao seguinte:

     

    IV – o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas, de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento, desde que o licitante possa satisfazer as exigências dentro do prazo fixado no instrumento convocatório.

  • Havendo dois licitantes, se um é desclassificados, temos um fato superveniente que causa prejuizo à administração, pois acaba com a competitividade do procedimento. 

    Nesse caso, a revogação pode ser aplicada por interesse público na forma do art. 49.

    Então, o ERRO da A é impor o dever de revogação cumulado com revisão das condições, pois embora isso seja possível, não se trata de um dever, mas sim ato discricionário da administração pública.

     

     

     

     

  • GAB.: C

    Não confundir com licitação FRACASSADA, em que todos os licitantes são desclassificados/inabilitados. Em havendo pelo menos um que preencha as condições da licitação [caso da questão], a licitação deverá prosseguir até o final do rito procedimental (STJ).

  • O princípio da competitividade foi regularmente observado com a participação de

    mais de uma empresa no certame. O fato de apenas uma ficar até o final não significa uma ofensa

    a esse princípio. Assim, mesmo restando somente um habilitado, a Administração deve prosseguir

    com o processo, cumprindo todas as fases do certame até o resultado final. O procedimento

    licitatório, portanto, deve ser respeitado, não havendo que se falar em adiantar ou pular fases, só

    por ter restado apenas um habilitado.

    Resp: C

  • O fato de apenas uma ficar até o final não significa uma ofensa a esse princípio da competitividade. Assim, mesmo restando somente um habilitado, a Administração deve prosseguir com o processo, cumprindo todas as fases do certame até o resultado final. O procedimento licitatório deve ser respeitado, não havendo que se falar em adiantar ou pular fases.

    G: C

  • Comentário:

    a) ERRADA. Se apenas um licitante restar habilitado, o processo licitatório deve prosseguir apenas com esse licitante. Isso não configura prejuízo à competitividade, porque ela foi garantida na fase de habilitação. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que inexiste vedação legal ao prosseguimento do certame com apenas um dos participantes habilitados, desde que cumprido todo o rito procedimental da licitação (RMS 19662/SP).

    b) ERRADA. Não é possível a concentração de fases e antecipação do resultado final. Deve ser cumprido todo o rito procedimental da licitação.

    c) CERTA. Conforme entendimento supracitado, o processo licitatório deverá prosseguir normalmente.

    d) ERRADA. A reavaliação da decisão de desclassificação e a concessão de prazo para saneamento de eventuais vícios da documentação de habilitação violaria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 3º da Lei 8.666/93).

    e) ERRADA. Conforme entendimento supracitado, o processo licitatório deverá prosseguir normalmente.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca, uma a uma:

    a) Errado:

    A revogação de um certame licitatório precisa derivar de razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, na forma do art. 49 da Lei 8.666/93. A desclassificação de uma das propostas, por evidente, não configura fato superveniente, capaz de ensejar tal revogação. Cuida-se, na verdade, de hipótese que faz parte do procedimento, não podendo a Administração pretender invocar a desclassificação, como forma de por fim à disputa, ainda que reste apenas um competidor.


    b) Errado:


    Inexiste a possibilidade de concentrar fases de licitação ou antecipar o resultado, tal como sugerido neste item da questão. Os ritos previstos na Lei 8.666/93 precisam ser seguidos à risca, mesmo que reste apenas um licitante, sob pena de o procedimento restar invalidado, por inobservância do devido processo legal administrativo. Convém, ainda, lembrar que o princípio da eficiência não pode ser invocado para fins de se atropelar a lei. Pelo contrário, a eficiência deve ser perseguida no interior do ordenamento jurídico, e não à margem dele.


    c) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com os fundamentos acima esposados, de maneira que inexistem equívocos no presente item.


    d) Errado:


    A decisão de desclassificação de um licitante, por descumprimento dos requisitos necessários à aceitação da proposta, é de natureza vinculada. Das duas uma: ou a proposta preenche os requisitos e deve ser admitida ou não atende e deve ser desclassificada. O comportamento é vinculado. Logo, não cabe reavaliar a decisão, como se se tratasse de avaliação discricionária.


    e) Errado:

    A anulação de um certame pressupõe a existência de ilegalidade em seu procedimento, o que não é o caso narrado pela Banca. O fato de o ente licitante desclassificar uma das propostas, por descumprimento de requisitos, não gera qualquer invalidade. Nada impede que reste apenas um licitante competidor, por desclassificação dos demais. Logo, é descabida a presente assertiva.



    Gabarito do professor: C


ID
2565250
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria da Educação de determinado Estado identificou aumento significativo no número de licenças-saúde solicitadas pelos professores da rede estadual de ensino. Solicitada auditoria interna, apurou-se que a grande maioria dos laudos médicos que embasavam os pedidos foram subscritos pelo mesmo profissional, também servidor público. Diante de regular apuração, constatou-se que o profissional em questão estava, em verdade, cobrando pela confecção dos laudos para que aqueles servidores se beneficiassem com as licenças. Esse cenário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.


    a) demonstra a prática, pelo subscritor dos laudos médicos, de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, ainda que não seja possível a demonstração de dolo, dada a gravidade da infração. ERRADO.


    b) demonstra o dolo na prática da modalidade que gera enriquecimento ilícito e possibilita a tipificação de ato de improbidade ao médico subscritor dos laudos, estendendo-se as imputações aos servidores beneficiados pelos referidos atos. CERTO.


    c) atesta a configuração de infração disciplinar pelos servidores envolvidos, mas não se consubstancia em fundamento para imputação de ato de improbidade, diante da ausência de conduta dolosa por parte dos mesmos. ERRADO.


    d) atesta a configuração de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, porque demonstrado o dolo tanto do médico responsável pela elaboração dos laudos, quanto dos servidores que pagavam pela confecção dos referidos trabalhos. ERRADO.


    e) indica a prática de infração criminal, passível de ser apenada com demissão na esfera administrativa, o que torna prejudicada eventual imputação de ato de improbidade. ERRADO.

     

    Resumo:

    Modalidades de Improbidade

    a)     Atos que geram enriquecimento ilícito (art. 9° da Lei n.° 8.429/92) – exige o dolo;

    b)     Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10 da Lei n.° 8.429/92) – exige dolo ou culpa;

    c)     Atos que afrontam os princípios da Administração (art. 11 da Lei n.° 8.429/92) – exige dolo.

     

    Fonte: http://cadernosparaconcursos.blogspot.com.br/2013/07/improbidade-administrativa-lei-n-842992.html

  • Na LIA você segue a ordem (+ grave): enriquecimento (1) > prejuízo ao erário (2) > princípios (3).

       Ou seja, se o agente comete mais de uma infração ele responde de acordo com a ordem.

       Ex.:  atenta contra os princípios e causa prejuízo ao erário, neste caso responde por prejuízo ao erário. 

       Na questão diz "constatou-se que o profissional em questão estava, em verdade, cobrando pela confecção dos laudos para que aqueles servidores se beneficiassem com as licenças".

     

       Mesmo que na hora da prova acabe não lembrando dos pontos do artigo 9 da Lei 8.429/92, alguns termos podem facilitar na hora de saber que se trata de enriquecimento ilícito:

    - Receber para si ou para outrem;

    - Perceber vantagem econômica;

    - Adquirir para si ou para outrem;

    - Receber vantagem econômica;

    - Usar em proveito próprio.

  • GABARITO LETRA B

     

    Elementos Essenciais:

     

    Art. 9- Enriquecimento Ilícito                                             

    - Percepção de VANTAGEM PATRIMONIAL PELO AGENTE, mesmo que não haja dano ao erário;

    - Essa vantagem deve ser INDEVIDA;

    - Conduta dolosa do agente;

    -Nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida.

     

    Art. 10- Lesão ao erário:

    - Conduta comissiva ou omissiva, dolosa OU CULPOSA;

    - Perda patrimonial;

    - Nexo causal entre o exercício funcional e a perda patrimonial;

    -Ilegalidade da conduta.

     

    Art. 11- Atenta contra os princípios da Administração Pública

    -Conduta funcional, comissiva ou omissiva, dolosa do agente público;

    - Ofensa aos princípios da administração pública;

    - Nexo causal entre o exercício funcional e a violação dos princípios.

  • Letra (b)

     

    Bizú: DCD

     

    Art. 9- Enriquecimento Ilícito: D

    Art. 10- Lesão ao erário: C

    Art. 11- Atenta contra os princípios da Administração Pública: D

     

    Atos que geram enriquecimento ilícito:

     

    -> perda da função pública;

    -> indisponibilidade e perda dos bens adquiridos;

    -> ressarcimento do dano (se houver);

    -> multa de até três vezes o que acresceu;

    -> suspensão dos direitos adquiridos;

    -> impossibilidade de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais de 10 anos.

     

     

  • Complementando

     

     

    Penalidades da LIA ...

     

     

                                        Enriquecimento Ilícito                    Prejuízo ao erário                        Lesão aos princípios 

                                                         

    Suspenção dos                      8 - 10 anos                             5 - 8 anos                                  3 - 5 anos 

    Direitos Políticos

     

     

    Perda dos bens                         Deve                                       Pode                                          Pode 

    Ilícitos 

     

     

    Multa civil                                  3 X                                           2X                                             100X 

                                     (valor do enriquecimento)       (valor da lesão causada)        (remuneração percebida pelo agente)

     

     

    Proibição de                            10 anos                                     5 anos                                        3 anos 

    Contratar  

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Eu tenho um questionamento só da questão. Aos professores não caberia o enquadramento de "atos que atetam contra os princípios"?

  • Questão controversa pois existe o enriquecimento ilícito como também a lesão ao erário. 

  • Márcio Moreira, houve a lesão ao erário, entretanto, o que vale para punir é sempre a conduta mais grave, que no caso em questão é o enriquecimento ilicito. Justificativa do gabarito ser a alternativa B.

  •    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    Obs:Nesse caso , o médico cometeu ,além de infração administrativa, um crime:

      Falsidade de atestado médico ( na sua forma qualificada, fim de lucro) CP:

         Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

         Pena - detenção, de um mês a um ano.

         Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • A) INCORRETA. O único ato de improbidade praticado com culpa (stricto sensu) que resulta em sanção é prejuízo ao erário (art. 5º, Lei n. 8.429/92). Os demais precisam de dolo que resultem em sanção.

     

    B) CORRETA. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade (art. 9º, Lei n. 8.429/92).  

    "É plenamente possível que o mesmo ato ou omissão se enquadre nos três tipos de improbidade administrativa previstos na lei. Não se pode conceber um ato que acarrete enriquecimento ilícito ou prejuízo para o erário e que, ao mesmo tempo, não afete os princípios da Administração, especialmente o da legalidade. Nesse caso, serão cabíveis as sanções previstas para a infração mais grave (enriquecimento ilícito)." (DI PIETRO, 2017, p. 842).

     

    C) INCORRETA. O único ato de improbidade praticado com culpa (lato sensu) que resulta em sanção é prejuízo ao erário (art. 5º, Lei n. 8.429/92). Os demais precisam de dolo que resultem em sanção.

     

    D) INCORRETA. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (art. 5º, Lei n. 8.429/92).

     

    E) INCORRETA. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (art. 12, Lei n. 8.429/92). 

  • Eu tenho uma duvida, o medico é medico antes de ser servidor publico, e sendo assim, como sabemos que ele agiu em virtude de sua função?

  • Karen, não existe dúvida, pois ele agiu sim em virtude da sua função, até porque a questão disse: que ele era servidor público (médico) e que estava cobrando pelos atestados. Assim, ele junto com outros cometeram ato de improbidade, o médico (enriquecimento ilícito) e os outros (violação de princípios, podendo também ter causado um dano ao erário, pela perca de tantos servidores licenciados). Sendo que o médico também vai responder criminalmente, pelo crime de FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO art. 302, Código PenaL

     

    OBS: Mesmo que o médico não fosse servidor público, também responderia pelo ato de improbidade, pois ele se beneficiou junto com os outros.

  • b) demonstra o dolo na prática da modalidade que gera enriquecimento ilícito e possibilita a tipificação de ato de improbidade ao médico subscritor dos laudos, estendendo-se as imputações aos servidores beneficiados pelos referidos atos.
     
    Na minha opnião, os servidores civís não podem ser tipificados como Enriquecimento Ilícito, e sim como Dano ao Erário (pelo prejuízo causado pelos afastamentos), bem como por Lesão aos Princípios Públicos, restando errado a extensão da imputação da modalidade que gera enriquecimento ilícito aos servidores beneficiados.
     
     Como aparentemente essa questão não foi anulada, agradeço se alguém puder explicar o que estou interpretando errado.

  • Débora talvez eu esteja errado, mas no meu entendimento ao declarar uma doença inexistente, o servidor fica afastado de forma irregular, enquanto a administração continua pagando seus honorários. Resumindo, está recebendo dinheiro ilicitamente.

  • LIA = facilitar para dano ao erário ; espécie prejuízo ao erário ; agente e terceiros  beneficiados; perda da função, susp direitos 5 a 8;multa ate 2 vezes o dano ; proibicao de contratar por 5 anos.

    Penal = atestado ideologicamente falso . Detenção dois meses a um ano

  • Pedro, como a letra B está errada, se ela é a correta.

  • "demonstra o dolo na prática da modalidade que gera enriquecimento ilícito e possibilita a tipificação de ato de improbidade ao médico subscritor dos laudos, estendendo-se as imputações aos servidores beneficiados pelos referidos ato"

     

    O médico cometeu ato de improbidade por enriquecimento ilicito.

    mas os demais não tiveram enriquecimento ilícito, cometeram improbidade por lesão ao erário e atentar contra princípio, mas não enriquecimento ilícito.

    Nõ entendi o motivo de se "estender as imputações aos demais servidores".

     

    há algum julgado que justifique?

  • O médico vendendo os atestados agiu em improbidade por enriquecimento ilícito. Mas, e os professores? não tem como enquadrar em enriquecimento ilícito....

  • Eu marquei b por acreditar que ganhar sem trabalhar é ilícito nessa condição de saber que nao tinha doença alguma. Assim é uma forma de se enriquecimento ilícito.
  • FCC entendeu que  a administração pagar o professor  sem ele trabalhar ( o motivo sendo falso),   é um modo de enriquecer ilicitamente. Lembrem-se que o rol das condutas que geram improbidade é  meramente EXEMPLIFICATIVO.

     

  • Resumindo:

     

     

    Enriquecimeto ilícito = somente por dolo

     

    Atentado aos princípios = somente por dolo

     

    Preju ao erário = dolo ou culpa

     

     

     

    Médico --> enriqueceu ilictamente, ao receber quantia para confecionar atestados (QUER MAIS DOLO QUE ISSO ??)

     

     

    Servidor --> enriqueceu ilicitamente , ao receber valor da liçença indevida, sem ao menos trabalhar (AQUI TBM, É DOLO QUE NÃO ACABA)

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Código Penal

     Falsidade de atestado médico

            Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

            Pena - detenção, de um mês a um ano.

            Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Perdoem a minha ignorância, mas gostaria de saber se um sujeito poderia ser responsabilizado pela prática de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário simultaneamente no caso em questão, porque se houvesse essa alternativa eu a marcaria.

  • Nunca mais esqueço: A ÚNICA CONDUTA prevista na lei de Improbidade Administrativa QUE PODE SER PRATICADA COM DOLO OU CULPA É A DE PREJUÍZO AO ERÁRIO!!!

    As outras, quais sejam, enriquecimento ilícito e atentar contra os princípios da Admnistração Pública, exigem dolo!

  • Psic,

    "Perdoem a minha ignorância, mas gostaria de saber se um sujeito poderia ser responsabilizado pela prática de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário simultaneamente no caso em questão, porque se houvesse essa alternativa eu a marcaria."

    Quando da prática dos atos de improbidade administrativa, a regra é que o ato de enriquecimento ilícito é o mais grave e absorve quaisquer outros, bem como o de enriquecimento ilícito absorve os atos que afrontam os princípios da Administração. 

    o/

  • Julio Marcato; 

     

    "Note-se que os professores, gozando de licença-saúde ou no efetivo exercício de suas funções, receberiam o salário de qualquer forma".

     

    Perceba amigo que os professores recebendo salário em razão de estarem gozando de licença-saúde obtida de forma fraudulenta incorrem na LIA na modalidade Enriqueciemnto Ilícito, pois estão afastados de suas funções e continuam recebendo por um motivo que de fato não existe. 

     

    Comentário sobre o "erro" da alternativa "D": em minha análise acredito que a afirmativa não está totalmente errada, mas incompleta, pois realmente a emissão de atestados médicos com consequente afastamento de servidores causa Prejuízo ao Erário. O "erro" é que a FCC limitou a ocorrência de prejuízo ao erário apenas na modalidade dolosa, quando também cabe na modalidade culposa

     

    Erros contatem-me. 

     

    Juntos até a posse amigos!

  • Caio Silva,

    Fundamentando sua resposta, em apertada síntese:

    "RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.665 - BA (2013/0128710-0)  (...)

    1. A sentença condenou o réu pela prática das condutas ímprobas que causam lesão ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública, (...)

    7. Firmada a hipótese, mais razoável se afigura, em nome da vedação do excesso, que é a expressão prática e funcional do princípio da razoabilidade, impor ao agente, numa interpretação construtiva, somente a penalidade mais grave (a do art. 12, II ) que absorve a outra,( ...) "

  • Se o médico não exerce a medicina no serviço público (tem um cargo em outra área), ainda assim seria enriquecimento ilicito?

  • Quando em benefício próprio => "receber, perceber, aceitar" vantagem econômica/patrimonial, etc -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLO)

  • Sim, Ricardo Chia. 

     

    O particular que induza ou concorra para o ato de improbidade administrativa, ou dele se beneficie, é considerado também sujeito ativo da Lei n.º 8.429/92, legitimando-se a figurar no pólo passivo da demanda judicial, como se verifica a redação do art. 3º da mencionada lei.

     

    “Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.”

  • Já li e reli umas 10 vezes e não vi a diferença entre a letra B e a alternativa D. Perdoem-me a ignorância, mas alguém poderia me explicar?
  • Yuri Gomes, o caso em tela é enriquecimento ilícito e não lesão ao erário. 

    O enriquecimento ilíto basta a conduta dolosa, já a lesão ao erário é tanto a conduta dolosa como culposa. 

     

    Espero que tenha ajudado. 

  • YURI GOMES,ao meu ver as duas alternativas estão corretas, entretanto segundo a doutrina o crime de enriquecimento ilícito é algo mais grave que o prejuízo ao erário, e tenho reparado em diversas questões da FCC que ele segue esse entendimento ao pé da letra, ENTÃO SEMPRE QUE UMA QUESTÃO DA FCC TIVER 2 ALTERNATIVAS CORRETAS, MARQUE A QUE FOR DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Yuri, a pergunta que se deve fazer é: qual foi o verbo executado pelo médico? A de COBRAR pelos atestados. Ao ler o art. 9, da lei de improbidade, perceba que os verbos lá são: perceber, receber, incorporar, usar... Ou seja, antes, ele cobrou (recebeu dinheiro) pelos atestados. Desse modo, enriqueceu ilicitamente. Portanto, a conduta do médico se amolda a modalidade enriquecimento ilícito. E, por ser uma modalidade que necessita de conduta dolosa, é a que melhor se amolda a situação apresentada na questão.

    A conduta dele causou prejuízo ao erário? Eu entendo que sim. Contudo, é uma conduta que pode ser penalizada tanto a título de dolo quanto de culpa. Daí é o que torna a alternativa D incorreta. Porque ele responde independentemente de ter tido o dolo ou não.

  • É a famosa técnica do E-L-A

    Diante de regular apuração, constatou-se que o profissional estava COBRANDO pela confecção dos laudos para os servidores se beneficiassem com as licenças. Esse cenário configurar enriquecimento ilícito.

    Se o agente público cobra, recebe algo = Ele enriquece.

    Se o agente público dar algo = Lesão ao erário

    Se o agente público revela algo = Atenta contra os princípios da administração.

  • Eu entendo que existe a regra da conduta mais grave, mas acho que a questão deveria ter sido anulada por má redação, pois a alternativa D não diz que eles serão punidos por prejuízo ao erário, apenas que a situação narrada atesta a configuração de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

    Eu acertei porque fui na alternativa "mais garantida", mas precisaria de uma explicação mais técnica para entender porque a D está errada ao dizer que a situação atesta improbidade de prejuízo.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    ============================================================================= 
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
    auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (DOLO)

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


     

  • Comentários:

    (A) ERRADA. Os atos do servidor público mostraram-se dolosos uma vez que, em violação aos seus deveres funcionais, cobrou pela confecção de laudos médicos para que os demais servidores se beneficiassem com as licenças. Ademais, a prática de ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito depende da constatação de conduta dolosa.

    (B) CERTA. Conforme comentário anterior, a conduta do servidor público mostrou-se dolosa e, portanto, possibilita a caracterização de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. Saliente-se que as imputações devem ser estendidas aos servidores públicos que se beneficiaram dessa conduta. No caso, esses servidores podem ser enquadrados como “terceiros” que se beneficiaram do ato de improbidade, além de terem contribuído para sua prática, ao pagarem pelos laudos falsos.

    (C) ERRADA. Conforme comentário anterior, a conduta do servidor público mostrou-se dolosa.

    (D) ERRADA. O ato de improbidade administrativa narrado no enunciado é melhor enquadrado como um ato administrativo que importa enriquecimento ilícito, e não prejuízo ao erário, porque o servidor público auferiu vantagem patrimonial indevida em razão do exercício do cargo público. Tal vantagem patrimonial, contudo, não veio às custas do erário, e sim do pagamento efetuado pelos beneficiários dos laudos.

    (E) ERRADA. A demissão na esfera administrativa não prejudica eventual imputação de ato de improbidade administrativa.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Improbidade

    Entrou dinheiro = enriquecimento ilícito

    Saiu dinheiro = lesão ao erário (dolo ou culpa)

    Revelou algo = ato atentatório aos princípios da Administração

  • Eis os comentários acerca de cada opção:


    a) Errado:


    A prática de ato de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito pressupõe, necessariamente, a demonstração do dolo da conduta. Na espécie, ao que se apura da narrativa descrita pela Banca, o comportamento doloso dos envolvidos é evidente, visto que ninguém consegue pagar ou receber propina culposamente. Nada mais absurdo defender o contrário. Logo, a expressão "ainda que não seja possível a demonstração de dolo" compromete claramente o acerto deste item.


    b) Certo:


    De fato, é inequívoca a presença do dolo na conduta dos envolvidos. Restou praticado o ato de improbidade administrativa versado no art. 9º, I, da Lei 8.429/92, in verbis:


    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"


    De seu turno, os servidores beneficiados pela emissão dos laudos fraudulentos igualmente praticaram atos de improbidade administrativa ao concordarem em realizar o pagamento das vantagens indevidas.


    c) Errado:


    Como já pontuado, é evidente a prática de improbidade administrativa por todos os envolvidos - médico e servidores beneficiados -, bem como resta bem clara a intenção de cometer a fraude, de maneira que está errada a assertiva, ao aduzir a ausência de conduta dolosa por parte dos mesmos.


    d) Errado:


    Tendo em vista que houve o pagamento de vantagens indevidas pelos servidores públicos ao médico, a hipótese seria de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito. Ademais, os atos causadores de danos ao erário não exigem, necessariamente, a prática de conduta dolosa, tal como sugere este item, admitindo-se cometimento por meio de comportamento culposo.


    e) Errado:


    As responsabilidade cível, criminal e administrativa são independentes entre si, podendo ser aplicadas acumuladamente. Desta forma, não há que se falar em ficar prejudicada a responsabilização dos envolvidos pela improbidade administrativa.



    Gabarito do professor: B

  • FUNCIONA BEM

    NO ENRIQUECIMENTO, O SUJEITO ATIVO ESTÁ RECEBENDO ALGO.

    NO PREJUÍZO AO ERÁRIO, O SUJEITO ATIVO ESTÁ DANDO ALGO.

  • ATUALIZADA PELA LEI Nº 14.230, de 2021

    Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    Ainda, se o agente se beneficia, então pratica ato de improbidade administrativa que gera enriquecimento ilícito.


ID
2565253
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A estruturação da Administração pública em Administração direta e indireta traz implicações para o exercício das atividades que devem ser disponibilizadas aos administrados, direta ou indiretamente. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     Os entes que integram a administração indireta DEVEM SE ATER ÀS SUAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS, salientando-se que a administração direta deve acompanhar a atuação da administração indireta, mediante a denominada tutela administrativa.

     

    Não existe hierarquia entre a administração direta e as entidades da administração indireta. A ressalva realizada quanto  a “expressa disposição nesse sentido” parece se referir à possibilidade excepcional de interposição de recursos hierárquicos impróprios (recursos administrativos interpostos em face de atos administrativos da administração indireta que serão apreciados por autoridade da administração direta).

    Erick Alves

  • Letra (d)

     

    a) Errado. Não existe qualquer obste ante a possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração pública indireta. Contudo, essas entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público não podem, por óbvio, editar leis. Tirando essa exceção, podem, dentro dos limites da lei que a criou, exercer o poder de polícia administrativa na sua plenitude, inclusive no que tange a aplicação de sanções aos administrados.

    Agora quanto a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado não pertencentes a administração pública indireta, existe uma posição minoritária da doutrina que a considera referida delegação válida. Ocorre que, a doutrina majoritária, baseada no entendimento de que o poder de império, do latim jus imperii, é próprio e privativo do Estado, sendo assim, não pode admitir a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública indireta.

     

    (https://neryfilhoadvogadohotmailcom.jusbrasil.com.br/artigos/327408055/as-limitacoes-impostas-pelo-stj-e-stf-no-que-tange-a-delegacao-do-poder-de-policia-administrativa)

     

    b) Errado. Não existe hierarquia, mas vinculação entre a Administração Direta e Admnistração Indireta

     

    c) Errado. O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos admnistrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei.

    (Matheus Carvalho)

     

    CF.88, Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    d) Certo.

     

    e) Errado. A Administração Indireta também obedece ao Poder Discricionário, pois o adminstrador está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o prórprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de indentificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada.

     

    (Matheus Carvalho)

  • Ao se dar nome "aos bois", questões como essa ficam bem mais fáceis de serem resolvidas. Basta associar que as mais famosas são: 

     

    Direito Privado

    Empresa Pública - Correios

    Sociedade de Economia Mista - Banco do Brasil

    Serviços Sociais Autônomos - SENAI, SESC, ETC.

     

    Direito Público

    Autarquias - INSS, BACEN. 

    Agências Reguladoras - Anatel, Anvisa.

    Agências Executivas (contrato de gestão) - INMETRO

     

    Fundações de Direito Público ou Privado

    Fundações Públicas de Direito Público - FUNAI, IBGE; 

    Fundações Públicas de Direito Privado – FGV

     

     

    ESQUEMINHA:

     

    ORGÃO

    1) REGRA GERALNÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) EXCEPCIONALMENTE: PODE ADQUIRIR, NO CASO DOS ORGÃOS INDEPENDENTES E AUTONÔMOS (LEMBRE DO MP INDO A JUÍZO)

    3) SUJEITO A AUTOTUTELA DA ENTIDADE DENTENTORA

    4) COMO NÃO PODEM PROPOR AÇÃO OU ESTAR EM JUÍZO, A ENTIDADE QUE O DETÉM, O FARÁ

    5) NÃO TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ENTIDADE

    1) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) SUBDIVIDE-SE EM ENTIDADE DA ADM DIRETA E DA ADM INDIRETA

    3) SUJEITO A TUTELA DE OUTRA ENTIDADE

    4) PODE PROPOR AÇÃO POR SI PRÓPRIA, E ESTAR EM JUÍZO

    5) TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Errei a questão por conta da “expressa disposição nesse sentido”. Até onde tenho estudado a hierarquia não existe entre Adm Direta e Indireta, e sim vinculação!

    A observação de DANIELE é pertinente, mas ainda preciso de um comentário que me deixe convencido!

     

  • Alguem pode explicar a ressalva "salvo expressa disposição nesse sentido" da letra D? Errei por isso e nao entendi até agora

  • Isso tudo pra falar que ADM indireta é VINCULADA à DIRETA :D

  • Alguém pode explicar melhor o erro da letra "C"?

  • Rafael Rocha

    O comentário do colega Tiago Costa é bem elucidativo. Mas já que vc não entendeu, vamos lá:

     

     

    O poder normativo do Presidente da República (chefe do exec.) é exercido MEDIANTE DECRETO e está disposto no artigo 84, VI, da CF.

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:(...)"

     

    BELEZA?? Aí está o poder normativo que ele exerce....

    E onde está escrito que ele poderá ser delegado?

     

    "Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

     

    Portanto são 2 erros na assertiva:

    "o poder normativo inerente ao Chefe do Poder Executivo não pode ser delegado (PODE SIM) aos entes que integram a Administração indireta, independentemente da matéria ou da natureza jurídica dos mesmos, por se tratar de competência exclusiva.(COMPETENCIA PRIVATIVA)"

     

    espero ter ajudado!!!
    bons estudos!

  • não entendi a parte "lei ou atos" já que as pessoas jurídicas da adm indireta são instituidas ou autorizadas somente por lei

  • Obrigado Guilherme. Entendi o erro no que se referente a competência exclusiva, uma vez que essa competência na verdade é privativa. Mas ainda continuo sem entender a questão completa. Eu entendo que essa competência é delegável somente aos Ministros de Estado, PGR e AGU, sendo estes, pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO DIRETA.

     

    Existe algum caso de delegação dessas atribuições (Competência de exercer o poder normativo) a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA? 

     

  • Eu não entendi essa letra A, contudo, uma explicação quanto à delegação do poder de polícia:

     

    O Poder de Polícia, conceito de Hely Lopes Meirelles “é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade […] É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração para conter os abusos do direito individual”.

     

    Divide-se em 4 fases :

     

    a)ordem de polícia, é o preceito legal, a satisfação da reserva constitucional.

    b) consentimento de polícia : é o ato administrativo de anuência, nem sempre será necessário

    c) Fiscalização de polícia: verificação do cumprimento das ordens de polícia ou para se observarem abusos.

    d) Sanção de Polícia: submissão coercitiva do infrator a medidas inibidoras.

     

    STJ: Consentimento e fiscalização podem ser delegados pela Administração Pública a pessoas jurídicas de direito privado. Ordem e Sanção devem ser executadas pela Administração Pública ( pessoas jurídicas de direito público ).

     

    O Poder de Polícia pode ser perfeitamente delegado aos entes da administração indireta: ''Infere-se que o poder de polícia originário corresponde àquele executado pela entidade para a qual foi criado, que será sempre uma pessoa política do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e provém diretamente da Constituição Federal. Já o poder de polícia delegado (ou outorgado) é aquele exercido pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta, sendo assim denominado por ser atribuído a estas mediante delegação legal (outorga) do ente estatal originário.''

     

    FONTE: JUS.COM.BR

     

    Jesus, a rocha firme e inabalável.

  • c) o poder normativo inerente ao Chefe do Poder Executivo não pode ser delegado aos entes que integram a Administração indireta, independentemente da matéria ou da natureza jurídica dos mesmos, por se tratar de competência exclusiva. (errada)

     

     Poder regulamentar, espécie do gênero poder normativo, é privativo dos chefes do poder executivo para dar fiel cumprimento às leis, e pode ser delegado, como exemplo os decretos autônomos, que, nesse caso, não necessitam de lei preexistente pois decorrem diretamente da Constituição.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

     

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

     

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Também temos os decretos regulamentares dos chefes do poder executivo: 

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (DECRETO REGULAMENTAR)

     

    Já o poder normativo permite a qualquer autoridade administrativa produzir atos normativos, gerais e abstratos, dos mais variados, para também dar fiel execução às leis, que obrigam a todos no âmbito interno do órgão ou entidade (portarias ou ordens de serviço) bem como os particulares (editais).

     

    AMBOS NÃO INOVAM O ORDENAMENTO JURÍDICO, SOMENTE LEI EM SENTIDO FORMAL PODE CRIAR DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES.

  • Uma questão gramátical que sempre me ajuda ao interpretar a Constituição:

    Quando a CF fala em competência Privativa -> é matéria delegável (obs: lembre-se que "p" é consoante e Delegável começa com consoante)

    Quando a CF fala em competência Exclusiva -> é matéria indelegável (obs: lembrese que "e" é vogal e Indelegável começa com vogal)

     

    Todos os créditos ao meu professor Guilherme Peña que me ensinou esse macete 

    Bons Estudos 

  • Gente não entendi a letra "A" e muito menos a explicação do Thiago Costa.

    a) Errado. Não existe qualquer obste ante a possibilidade de a lei efetuar delegação de atribuições de poder de polícia administrativa a pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração pública indireta. Contudo, essas entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público não podem, por óbvio, editar leis. Tirando essa exceção, podem, dentro dos limites da lei que a criou, exercer o poder de polícia administrativa na sua plenitude, inclusive no que tange a aplicação de sanções aos administrados.

    Agora quanto a delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado não pertencentes a administração pública indireta, existe uma posição minoritária da doutrina que a considera referida delegação válida. Ocorre que, a doutrina majoritária, baseada no entendimento de que o poder de império, do latim jus imperiié próprio e privativo do Estado, sendo assim, não pode admitir a delegação do poder de polícia para pessoas jurídicas de direito privado que não integram a administração pública indireta.

     

     

    Alguém poderia explicar? Onde que o item fala de óbice de delegações....

     

     

     

    A questão é muito confusa: a) As pessoas jurídicas que integram a administração Indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da administração Indireta....

    INDIRETA/INDIRETA?

  • Durante um bom tempo errei questões, muitas vezes por falta de atenção, que falavam em criação de Órgãos ou Entidades através de atos. Até que aprendi, ou acho que aprendi!

    Agora vem essa questão : d) os entes que integram a administração pública indireta ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituiram....

    E é considerada correta. 

     

  • Indiquem para comentário. Questão apresenta várias dúvidas.

  • Gente o erro da A está em dizer: as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração indireta, a exemplo do poder de polícia, com a peculiaridade de que todos os aspectos de seu exercício devem estar expressamente previstos em lei

     

    Assim seria se fosse VINCULADO, porém, poder de polícia é DISCRICIONÁRIO, não há como prever expressamente todos os atos em que devem ser exercidos seu poder, pois o Estado atua conforme a situação dentro dos limites da legalidade...

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

     

     

    Sobre o poder Normativo e Regulamentar: a diferença  é que um é mais abrangente (normativo) e o outro está contido nele (regulamentar)

    Poder regulamentar -> aplicável exclusivamente aos Chefes de Executivo, para edição de decretos, regulamentos, não inclui decretos autônomos, pois, estes inovam na ordem jurídica.

    Poder normativo -> poder de editar normas inovando no ordenamento jurídico. São atos hauridos direto na CF.

    O correto na C seria: Regulamentar - privativo

     

    FCC/2009/TJ-SE - o poder normativo ou poder regulamentar é o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei. CERTO

    CESPE/2007/TJ-PI - O poder normativo, no âmbito da administração pública, é privativo do chefe do Poder Executivo. ERRADO

    FCC/2007/ TRF1 - o poder normativo confere ao chefe do executivo a possibilidade de editar normas complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover a sua execução. CERTO

    FCC/2006/TRF1 - a faculdade que o chefe do Executivo dispõe de explicitar a lei, para sua correta aplicação, decorre do poder normativo CERTO

    FCC/2006/TRE-AP - O poder normativo da Administração Pública se expressa por meio das resoluções, portarias, deliberações, instruções e dos decretos. CERTO
     

     

  • Adstrito

    Significado de Adstrito Por Dicionário inFormal

    1. Ligado, unido, vinculado.

    2. Limitado, preso a alguma determinação legal.

    Os juizes não podem conceder, em uma sentença, algo que não foi pedido na Inicial, ele está adstrito ao pedido, limitado. Da mesma forma que a Previdência não pode conceder benefício que está impedida legalmente de se fazer.

  • ESTRATÉGIA - Erick Alves

    (A) ERRADA. Existe certa controvérsia a respeito do exercício do poder de polícia por pessoas jurídicas de direito privado.

    A doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal entendem que a delegação do poder de polícia a essas pessoas não é possível, uma vez que o poder de polícia tem fundamento no poder de império do Estado e só poderia ser exercido por pessoas jurídicas de direito público. O Superior Tribunal de Justiça, de outro lado, já decidiu que as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da Administração Pública.

    Independentemente do posicionamento adotado, a alternativa está equivocada ao afirmar que as entidades da administração indireta detém os mesmos poderes típicos da administração direta, a exemplo do poder de polícia, uma vez que existem as restrições acima apontadas, no tocante às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta.

    (B) ERRADA. Não existe hierarquia, mas apenas vinculação, entre a administração direta e as entidades da administração indireta.

    (C) ERRADA. Essa alternativa demanda bastante atenção.

    A alternativa não trata especificamente do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo (competência para edição de decretos regulamentares e decretos autônomos, esses últimos delegáveis  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União). Trata, na verdade, do poder normativo, expressão mais ampla que abrange a atividade normativa do Poder Executivo de uma maneira geral.

    Nessa ótica, dentro do poder normativo, existem os regulamentos autorizados, atos normativos que complementam as disposições legais, e não apenas as regulamentam. A competência para edição de regulamentos autorizados pode ser delegada a entidades da administração indireta, especialmente as agências reguladoras, daí o erro da questão.

    (D) CERTA. Os entes que integram a administração indireta devem se ater às suas finalidades institucionais, salientando-se que a administração direta deve acompanhar a atuação da administração indireta, mediante a denominada tutela administrativa. Como dito acima, não existe hierarquia entre a administração direta e as entidades da administração indireta. A ressalva realizada quanto  a “expressa disposição nesse sentido” parece se referir à possibilidade excepcional de interposição de recursos hierárquicos impróprios (recursos administrativos interpostos em face de atos administrativos da administração indireta que serão apreciados por autoridade da administração direta).

     

  • ESTRATÉGIA - Erick Alves

    (E) ERRADA. O poder discricionário se estende aos entes que integram a administração indireta e pode ser exercido sempre que o administrador dispuser de margem de escolha para exercício de juízo de conveniência e oportunidade. Como exemplo, uma entidade da administração indireta tem poder discricionário de decidir em que momento nomeará os candidatos aprovados dentro das vagas em um concurso público, durante seu prazo de validade.

  • Não vejo sentido nesse "salvo expressa disposição nesse sentido". 

    Tá foda, kkk.

     

  • "adstritos ao escopo" Que palavras bonitas! 

    Gabarito : D

  • Joyce Oliveira

    Bom... não sou muito bom em eplicar ma vou tentar.

    Leis ou atos... sim porque das entidades da adminitração indireta, temos as autarquias que são criadas diretamente pela lei e a demais são por lei apenas autorizadas a serem criadas, ou eja, serão praticados atos de sua contituição. Foi o que entendi.

  • Complementando

     

    a) A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares. Matheus Carvalho. 3. ed., 2016. Pág. 129.

     

    b) NÃO existe hierarquia entre a Admin Direta e Indireta

     

    c) O Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente.

    CF. Art.84 [...] Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    d) GABARITO

     

    e) A discricionariedade é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou da Administração Indireta.

    Um pouco sobre discricionariedade: O administrador público não atua como mero intérprete da lei, devendo, dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico, definir a melhor atuação para alcançar o interesse da coletividade, em cada situação concreta vivenciada pela Administração Pública. Com isso, o legislador, quando confere a competência discricionária, atribui à Administração a possibilidade de proceder, segundo um juízo subjetivo, acerca da melhor decisão a ser tomada, no caso concreto, para o atendimento dos fins legais.

     

    Entendi dessa forma. Caso alguém discorde, favor comunicar. Bons estudos.

  • "adstritos ao escopo" hehehe que banca elegante. 

     

  • Gab. D 

     

    Pessoal, para entendermos o porquê de a letra D ser a resposta correta, é preciso que lembremos um pouco do princípio da especialidade, o qual preconiza  que a entidade da Administração Indireta a ser criada deverá cumprir o fim/objetivo previsto na lei (autarquias) ou  nos atos (que complementam a autorização legal para criação de EP, SEM e FP) que a criaram. Além disso, é necessário lembrar da tutela ou supervisão ministerial que a Administração Direta detém sobre a entidade da Administração Indireta no intuito de mantê-la perseguindo o referido fim. Essa tutela administrativa não decorre de hierarquia (pois não há hierarquia entre os Entes da Adm. Dir e os Entes da Adm. Ind.), mas apenas VINCULAÇÃO.

     

    d) os entes que integram a Administração pública indireta ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram, cabendo à Administração Central o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela, que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido. Sobre esse trecho em vermelho, leia o comentário de Daniele Thais. 

     

    Bons estudos!

     

  • mplementando

     

    a) A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta. Nesses casos, é possível transferir a esses entes somente o poder de fiscalizar e de emanar atos de consentimentos (como carteiras de habilitação), não podendo legislar acerca da matéria ou aplicar sanções a particulares. Matheus Carvalho. 3. ed., 2016. Pág. 129.

     

    b) NÃO existe hierarquia entre a Admin Direta e Indireta

     

    c) O Poder Regulamentar será tratado como atribuição típica e exclusiva do chefe do Poder Executivo, enquanto o Poder Normativo é o poder geral conferido às autoridades públicas de editarem normas gerais e abstratas, nos limites da legislação pertinente.

    CF. Art.84 [...] Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    d) GABARITO

     

    e) A discricionariedade é característica que integra a estrutura das pessoas jurídicas da Administração Pública, sejam os entes da Administração Direta ou da Administração Indireta.

    Um pouco sobre discricionariedade: O administrador público não atua como mero intérprete da lei, devendo, dentro dos limites impostos pelo ordenamento jurídico, definir a melhor atuação para alcançar o interesse da coletividade, em cada situação concreta vivenciada pela Administração Pública. Com isso, o legislador, quando confere a competência discricionária, atribui à Administração a possibilidade de proceder, segundo um juízo subjetivo, acerca da melhor decisão a ser tomada, no caso concreto, para o atendimento dos fins legais.

     

    Entendi dessa forma. Caso alguém discorde, favor comunicar. Bons estudos.

  • questão ridícula

  • Questão linda. A letra D materializa o princípio da especialização.

  • O que não consegui entender na letra "D" foi a questão da ascendência hierárquica. Até onde estudei não há hierarquia entre as administrações direta e indireta e sim uma relação de tutela. Por exclusão, embora desconexa a questão, fui na assertiva "A". 

  • Top. Exatamente o que estudei no Direito Administrativo

  • Concurseiro hard, na assertiva D, diz que "contudo, não implica ascêndencia hierarquica" pode ter errado na interpretação

  • Errei pq n sabia q PODE haver esse controle hierárquico se a lei assim o determinar.

  • O Qconcursos bem que poderia conceder pontos-desconto à quem fizesse comentários construtivos sobre as questões. Esse pessoal participa de verdade, parabéns!!

  • letra a INDIRETA E INDIRETA #COMOASSIM

  • Comentário feito pelo professor Matheus Carvalho no grupo do facebook "Concurso TRF 5ª Região - Sem Propagandas" acerca dessa questão:

    "Não há exceção exposta em lei para isso. A questão está errada e devem recorrer. Não só com base em minha doutrina, mas em todas as demais."

     

    Recurso hierárquico impróprio é revisão de atos dentro de um processo administrativo. No processo adminstrativo, se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar no prazo de 5 dias, encaminhará o recurso para a autoridade superior. Este recurso hierárquico pode ser classificado em próprio ou impróprio. O recurso hierárquico próprio assim é chamado quando a autoridade superior estiver dentro do mesmo órgão mesma estrutura da autoridade que proferiu a decisão. Porém, se a autoridade superior estiver em outra estrutura da Administração, o recurso recebe o nome de recurso hierárquico impróprio. Logo, o recurso impróprio versa um procedimento adminstrativo em caso de PAD. O próprio nome já diz: recurso, e recurso só cabe em processo, não como objeto de subordinação; recurso é decisão, não ordem. Não há qualquer relação com hierarquia organizacional da Administrativa. Controle dos atos não é poder hierárquico, mas atributo da própria tutela.

     

     

     

  • Se não fosse o erro de digitação da letra A, a questão seria maravilhosa. Fui na letra D, mas entendo que deveria ser anulada devido o erro da primeira alternativa.

  • Quase errei a questão por causa desse "que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido" que eu não entendi

  • "salvo expressa disposição nesse sentido."

     

    Alguém teria alguma disposição expressa (escrita) NESSE sentido (ter hierarquia)?

  • "as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração indireta"

    Quê? Na minha cabeça isso não fez sentido algum...

  • Quiseram enfeitar pavão !!!

    Pobre examinador !!!!

    #Jesussempre.

  • Questão Anulável. 

  • Sinceramente, dizer que esse "salvo expressa disposição nesse sentido" está relacionado com o recurso hierárquico impróprio é forçar demais a barra viu...

     

    O texto diz "que não implica (...) ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido".

     

    A ressalva claramente diz respeito à parte que fala de ascendência hierárquica, como se se houvesse disposição expressa, pudesse haver hierarquia entre Administração Direta e indireta...

  • Essa questão foi anulada? Se não foi, qual foi a resposta da banca quanto aos recursos dessa questão? Alguém tem?

     

     

  • Gente, cuidado com o comentário da "Gabarito Vitória". Ela quis ajudar, mas confundiu tudo. Não tem nada a ver com PAD. A questão está correta. A Adm Pública pode implementar duas técnicas: desconcentração ou descentralização. Através da desconcentração, a Adm Pub cria órgãos dentro da própria estrutura de competência, é dizer, cria órgãos que lhe são subordinados hierarquicamente. 

    Ja na descentralização, a Adm Púb, através da lei, cria entidades administrativas. Se optou por descentralizar é pq quis criar entidades que não fossem hierarquicamente subordinadas a ela, Adm Pub. Do contrário, criaria órgãos. Assim, na descentralização, a regra é a autonomia que, repito, é concedida por lei. Ocorre que esta mesma lei que descentralizou pode mitigar essa autonomia através da previsão do recurso hierárquico impróprio, que é um recurso interposto para fora da pessoa jurídica que proferiu a decisão. Daí o acerto da questão. 

  • Resposta: Letra d. 

     

    Os entes que integram a Administração pública indireta (autarquia, fundação, empresa pública e sociedade de economia mista) ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram (princípios da legalidade e especialidade), cabendo à Administração Central (administração direta) o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela (controle externo), que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos (via de regra inexiste hierarquia entre adm. direta e indireta, apenas vinculação), salvo expressa disposição nesse sentido.

  • Em relação à letra A:

    "o poder de polícia é indelegável: o poder de polícia é manifestação do poder de império do Estado... Segundo entendimento do Supremo Tribunal federal, poder de polícia só pode ser delegado a pessoas jurídicas de direito público, e não a pessoas jurídicas de direito privado."

    Professor Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo, 7ª edição.

  • Sobre a alternativa E:

     

    A doutrina tradicional afirma que a edição de regulamentos é atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos). Não obstante, o art. 49, V, da CF, atribui ao Congresso Nacional competência exclusiva para “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”. Nesse dispositivo, a CF alude ao exercício do poder regulamentar pelo “Poder Executivo”, termo genérico, não restrito ao Presidente da República. Admite-se, portanto, o exercício de poder normativo pelas agências reguladoras. Contudo, a atuação normativa das agências reguladoras, complementando as disposições da lei, depende de expressa autorização dada pela própria lei, isto é, consiste tal atuação na edição de regulamentos delegados ou autorizados. A alternativa "E" diz que as agências reguladoras exercem poder normativo autônomo, o que tornar a questão errada. 

     

    É preferível manter a tradição da doutrina e reservar a expressão “poder regulamentar” para reportar à edição de decretos regulamentares – decretos são atos exclusivos dos Chefes de Poder Executivo. O termo “poder normativo” costuma ser empregado em alusão à competência de autoridades administrativas para a expedição de atos administrativos normativos outros que não os decretos. O poder regulamentar é uma espécie do gênero poder normativo, porém, como aquele é exclusivo do Chefe do Executivo, é mais frequente, quando nos referimos a essa autoridade, falarmos em poder regulamentar. Deve ficar claro, entretanto, que, ao praticar atos com base no poder regulamentar (espécie), o Chefe do Executivo não deixa de estar também exercendo o poder normativo (gênero).

     

     

     

  • A questão trata da organização da Administração Pública:

    a) INCORRETA.  Entende-se que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.

    b) INCORRETA. Há controle, mas não há hierarquia entre a entidade da administração indireta e o ente que a instituiu.

    c) INCORRETA. O poder normativo pode ser delegado em certas situações às entidades da administração indireta.

    d) CORRETA. Não há hierarquia entre o ente da administração direta e a entidade da administração indireta, somente um controle, pelo princípio da tutela. Quanto à ressalva, trata-se, possivelmente, da hipótese do recurso hierárquico impróprio, no qual há a revisão dos atos de uma entidade da administração indireta pelo Ministério a qual está vinculada.

    e) INCORRETA. A discricionariedade se estende aos entes que integram a Administração pública indireta.

    Gabarito do professor: letra D.
  • Redação Confusa...

  • GABARITO D)

    os entes que integram a Administração pública indireta (AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EP & SEM) ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram (CORRETO; ART. 37 XIX & XX CF/88), cabendo à Administração Central o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela (CORRETO; CONTROLE MINISTERIAL, FINALÍSTICO...), que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos (CORRETO; HÁ VINCULAÇÃO), salvo expressa disposição nesse sentido.

     

    A) -> PODER DE POLÍCIA NÃO É CONFERIDO A PJ DE DIREITO PRIVADO (EP & SEM)

     

    B) -> NÃO HÁ PODER HIERÁRQUICO ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA

     

    C) -> O PODER NORMATIVO NÃO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E PODE SER UTILIZADO POR AGÊNCIAS REGULADORAS PARA REGULAMENTAR DETERMINADA MATÉRIA PREVISTA EM LEI

     

    E) -> A DISCRICIONARIEDADE ESTÁ PRESENTE NA ADM DIRETA E INDIRETA

  • Ah este final da redação da letra D deu a entender que haveria uma exceção a vedação da hierarquia entre a administração direta e a indireta.

     

  • GAB D

    Não existe subordinação hierárquica entre entes da Adm Pública Indireta e Ente Político/Central que exerce tão somente controle finalístico das disposições dos atos constitutivos. 

  •  A alternativa "D" é a menos errada!!!

     

    O recurso hierárquico impróprio tem fundamento no poder hierárquico? Qual doutrina é essa? 

     

    "Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido. Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello: ‘Os recursos administrativos são propostos na intimidade de uma mesma pessoa jurídica; por isto são chamados de recursos hierárquicos. Se, todavia, a lei previr que da decisão de umapessoa jurídica cabe recurso para a autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso será, em tal caso, denominado de recurso hierárquico impróprio’ (...) Na mesma linha de raciocínio, José Cretella Júnior denota que ‘Recurso hierárquico impróprio é o que dirige à autoridade não hierarquicamente superior àquela de que emanou o ato impugnado. É recurso previsto em lei, mas de uso excepcional, visto faltar-lhe o fundamento indispensável da hierarquia.’ (...)." (Sérgio Guerra, Agências Reguladoras e a Supervisão Ministerial, texto componente do livro O poder normativo das agências reguladoras, Alexandre Santos de Aragão, coordenador, Rio de Janeiro: Forense, 2006, pág. 492)

     

    Vlw

  • Fiquei em dúvida, o final da letra D dá a entender que a Administração Direta pode criar uma entidade da adm. indireta (autarquia, fund públ, qualquer uma que seja) e estabelecer na lei de criação subordinação hierarquica e isso me soa errado, de onde tiraram essa possibidade?

  • Luan Macedo e outros colegas que ficaram em dúvida, de fato, a relação existente entre os entes da administração pública indireta (Autarquias, FP, por exemplo) e a Administração Central NÃO É, em regra, hierárquica, mas tão somente uma relação que decorre do mero poder de tutela do Ente criador, ou seja, controle finalistico, para verificar se a entidade criada está atendendo às finalidades previstas na lei de criação. 

    No entanto, a doutrina majoritária entende pela possibilidade de a lei que cria a entidade da administração pública indireta prever algum controle hierárquico, por parte da Administração Central, sobre as decisões tomadas por elas. Nesse sentido, surge o Recurso Hierárquico Impróprio. Diz-se IMPRÓPRIO porque a regra é que os recursos sejam endereçados à autoridade administrativa hierarquicamente superior àquela que exarou o ato recorrido, no entanto, havendo previsão legalserá cabível recurso administrativo (recurso hierárquico impróprio) para autoridade que não integra aquela relação hierárquica, ou até mesmo à autoridade de pessoa jurídica diversa. Por isso, só se admite esse tipo de recurso nos casos previstos em lei. Celso Antônio Bandeira de Mello trata desse assunto, assim como muitos outros livros.

    Exemplo disso, a AGU elaborou o Parecer nº 51, aprovado pelo Presidente da República, que autoriza a interposição de recurso hierárquico imprópria das decisões tomadas pelas Agências reguladoras.

  • Só eu percebi que a LETRA C estaria certa? 

    Quando ela diz "poder normativo inerente ao Chefe do Poder Executivo", não generaliza todos os atos normativos do poder regulamentar, ele especifica aqueles que são de competência "privativa" do chefe do poder executivo. Sabemos que na Administração Indireta existem atos regulamentares/normativos, mas a questão refere-se aos atos que o Presidente, por exemplo, pode editar. Ele pode delegar 3 competências específicas ao Procurador Geral da República, Ministro de Estado e Advogado Geral da União, mas nenhum deles pertencem à Administração Indireta, são órgãoes da Administração Direta, subordinados ao presidente!

    Quanto à letra D, pode ser controvérsia a última parte, porque não existe hipótese de hierarquia. O recurso hierárquico impróprio é mera expressão, só tem esse nome porque o recurso "sobe" para outra instância, não havendo a obrigatoriedade de relação hierárquica.

  • A assertiva D diz respeito à chamada TUTELA ou SUPERVISÃO MINISTERIAL (decorrente do princípio da especialização) que, contudo, não representa subordinação hierárquica. 

  • Pode afirmar-se que toda pessoa integrante da Administração Indireta é submetida a controle pela Administração Direta da pessoa política a que é vinculada. E nem poderia ser de outra maneira. Se é a pessoa política que enseja a criação daquelas entidades, é lógico que tenha que se reservar o poder de controlá-las. Por esse motivo é que tais entidades figuram como se fossem satélites das pessoas da federação.

     

    O princípio do controle, também denominado de tutela administrativa, se distribui sobre quatro aspectos:
     

    1. controle político, pelo qual são os dirigentes das entidades da Administração Indireta escolhidos e nomeados pela autoridade competente da Administração Direta, razão por que exercem eles função de confiança (relação intuitu personae);

     

    2. controle institucional, que obriga a entidade a caminhar sempre no sentido dos fins para os quais foi criada;

     

    3.controle administrativo, que permite a fiscalização dos agentes e das rotinas administrativas da entidade;

     

    4.controle financeiro, pelo qual são fiscalizados os setores financeiro e contábil da entidade.

     

    A forma pela qual os órgãos governamentais exercem o controle pode variar conforme a lei de organização administrativa federal, estadual, distrital ou municipal. Como regra, porém, tem-se adotado o sistema de controle através de Ministérios ou de Secretarias, o que é bastante razoável, porque cada um desses órgãos, dotados de competência específica em certas áreas, fica encarregado de fiscalizar o grupo de pessoas da administração indireta que executem atividades correlatas àquela competência.

     

    A União Federal adotou essa sistemática, denominando-a de supervisão ministerial. Dispõe o Decreto-lei no 200/1967 que todo e qualquer órgão da administração federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuando-se apenas aqueles órgãos (e não pessoas) que prestem assessoria direta ao Presidente da República. É oportuno lembrar que, apesar da expressão “supervisão ministerial”, a entidade descentralizada pode ser vinculada a órgãos equiparados a Ministérios, como Gabinetes e Secretarias ligadas à Presidência da República.

     

    O controle funda-se no fato normalmente conhecido como relação de vinculação, através do qual se pode averbar que toda pessoa da administração indireta é vinculada a determinado órgão da respectiva administração direta. São todas, pois, entidades vinculadas. A observação é feita para o fim de distinguir-se a relação de vinculação, fixada entre pessoas, e a relação de subordinação, apropriada para o controle entre órgãos internos das pessoas administrativas.


    #segueofluxooooooo
    Gabarito: D

     

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho - 31ª Edição - 2017 (1)


     

  • Gabarito letra D

    Linda Questão.

  • Rindo até 2020 com a expressão do (Examinador desgraçado!!! )

    pois na minha cabeça tbm não fez sentido algum

  • Quanto a alternativa C, segundo Gustavo Scatolino - Direito Administrativo Objetivo, pg 111:

     "O poder regulamentar pertence aos chefes do Poder Executivo e o poder normativo pertence a toda a Adminstração."

    Logo a questão é clara ao tratar do poder normativo que não é, então, inerente ao Chefe do Poder Executivo. Aí está o erro!

  • Alguém poderia me informar qual erro do item “a”? Desde já agradeço pela ajuda!
  • Pedro, o poder de polícia possui quatro ciclos:

    - 1º Ordem de polícia / 2º Consentimento de polícia / 3º Fiscalização de polícia / 4º Sanção de polícia;

    Dessas quatro etapas, somente a 2ª e a 3ª podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado (como exemplo, as empresas públicas e sociedades de economia mista). Assim, o erro da assertiva está em afirmar que ´´as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração indireta, a exemplo do poder de polícia´´, quando na verdade as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Adm. Indireta não possuem os poderes típicos da Adm. Indireta (somente as pessoas jurídicas de direito público possuem esses poderes).

  • alternativa c

    Essa alternativa demanda bastante atenção.

    A alternativa não trata especificamente do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo (competência para edição de decretos regulamentares e decretos autônomos, esses últimos delegáveis  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União). Trata, na verdade, do poder normativo, expressão mais ampla que abrange a atividade normativa do Poder Executivo de uma maneira geral.

    Nessa ótica, dentro do poder normativo, existem os regulamentos autorizados, atos normativos que complementam as disposições legais, e não apenas as regulamentam. A competência para edição de regulamentos autorizados pode ser delegada a entidades da administração indireta, especialmente as agências reguladoras, daí o erro da questão.

     

    PROF ERICK ALVES- ESTRATÉGIA

  • Poder de tutela relaciona-se ao controle finalístico realizado pela administração direta sobre a administração indireta no que tange às suas finalidades institucionais. Em tese, não guarada qualquer relação com o poder hierárquico. 

  • Estão achando que se trata de direito privado, que por disposição expressa em contrato pode-se "inventar" qualquer coisa em um negócio jurídico...

  • Acredito que a redação da A está errada (quando repete indireta), mas de qualquer forma em relação ao exercício do PODER DE POLÍCIA: 
    ORIGINÁRIO = administração direta;
    DELEGADO = autarquias e fundações PÚBLICAS (apenas adm. ind. c/ regime de direito público);
    *DELEGAÇÃO ÀS EP/SEM = STF entende que NÃO; e STJ entende que pode só p/ CONSENTIMENTO e FISCALIZAÇÃO;
    *Em relação às entidades de direito privado que não integram a adm. indireta FORMAL, pacífico que NÃO cabe delegação do poder de polícia;
    *NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ADM DIRETA X INDIRETA, mas apenas supervisão ministerial, poder de TUTELA, controle finalístico;
     

  • a) INCORRETA.  Entende-se que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.

    b) INCORRETA. Há controle, mas não há hierarquia entre a entidade da administração indireta e o ente que a instituiu.

    c) INCORRETA. O poder normativo pode ser delegado em certas situações às entidades da administração indireta.

    d) CORRETA. Não há hierarquia entre o ente da administração direta e a entidade da administração indireta, somente um controle, pelo princípio da tutela. Quanto à ressalva, trata-se, possivelmente, da hipótese do recurso hierárquico impróprio, no qual há a revisão dos atos de uma entidade da administração indireta pelo Ministério a qual está vinculada.

    e) INCORRETA. A discricionariedade se estende aos entes que integram a Administração pública indireta.

  • Em nenhum mundo paralelo a questão D tá correta. Não há controle hierárquico neste caso, tampouco previsão legislativa excepcionando a regra geral. 

  • Uzumaki Naruto vc tá certo e todo mundo tá errado é?

  • GABARITO LETRA D DE DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Se essa alternativa D não foi anulada, eu nem sei pra q existe Lei então! Os caras criam coisas q não existem! me falem essa parte final ''salvo expressa disposição nesse sentido.''... DESCONHEÇO!

  • A questão trata da organização da Administração Pública:

    a) INCORRETA.  Entende-se que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.

    b) INCORRETA. Há controle, mas não há hierarquia entre a entidade da administração indireta e o ente que a instituiu.

    c) INCORRETA. O poder normativo pode ser delegado em certas situações às entidades da administração indireta.

    d) CORRETA. Não há hierarquia entre o ente da administração direta e a entidade da administração indireta, somente um controle, pelo princípio da tutela. Quanto à ressalva, trata-se, possivelmente, da hipótese do recurso hierárquico impróprio, no qual há a revisão dos atos de uma entidade da administração indireta pelo Ministério a qual está vinculada.

    e) INCORRETA. A discricionariedade se estende aos entes que integram a Administração pública indireta.

    Gabarito: D

  • PODER REGULAMENTAR:

    Sentido amplo: é o poder da Administração Pública direta ou indireta para editar atos administrativos normativos (conteúdo geral e abstrato) – p. ex.: regulamentos, portarias, resoluções, instruções normativas. Maria Sylvia di Pietro o denomina de “poder normativo da Administração Pública” - tal poder não se resume aos regulamentos.

    Sentido estrito: é o poder do Chefe do Poder Executivo para editar regulamentos.

    Obs.: decreto é a forma de todos os atos do Chefe do Poder Executivo – tanto o ato de conteúdo geral ou abstrato quanto o ato de conteúdo individual e concreto.


  • A questão trata da organização da Administração Pública:

    a) INCORRETA.  Entende-se que o poder de polícia é indelegável às pessoas jurídicas de direito privado.

    b) INCORRETA. Há controle, mas não há hierarquia entre a entidade da administração indireta e o ente que a instituiu.

    c) INCORRETA. O poder normativo pode ser delegado em certas situações às entidades da administração indireta.

    d) CORRETA. Não há hierarquia entre o ente da administração direta e a entidade da administração indireta, somente um controle, pelo princípio da tutela. Quanto à ressalva, trata-se, possivelmente, da hipótese do recurso hierárquico impróprio, no qual há a revisão dos atos de uma entidade da administração indireta pelo Ministério a qual está vinculada.

    e) INCORRETA. A discricionariedade se estende aos entes que integram a Administração pública indireta.

    Gabarito do professor: letra D

  • Sinceramente, achei estranha essa questão quando fala "ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que a instituíram ". Ente da adm. indireta instituído por ato? Ou lei cria ou autoriza a criação! Alguém me corrige se eu estiver viajando, rs.

  • Sally, acho que a questão quis dizer com ato, é a criação das empresas públicas e sociedade de economia mista, que são autorizadas por lei, porém sua criação é através de registro.

  • Não há hierarquia entre adm pública direta e indireta, apenas relação de tutela.

  • resposta D:

    A alternativa definiu o que é controle finalístico: os entes que integram a Administração pública indireta ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram, cabendo à Administração Central o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela, que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido.

    Algumas observações sobre o tema:

    1) na administração direta (órgãos) há relação de subordinação; já na administração indireta (entidades) temos relação de vinculação e controle finalístico;

    2) Em se tratando de União, não falamos "controle finalístico". O termo correto é 'supervisão ministerial".

  • ''salvo expressa disposição nesse sentido''... a cabeça chega a falar: ''não marca, não marca''...mas dessa vez optei pela correta hahahaha

  • a) as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração direta, a exemplo do poder de polícia, com a peculiaridade de que todos os aspectos de seu exercício devem estar expressamente previstos em lei.

    Poxa, qc. Digita as paradas erradas, não kkkk

  • GABARITO: D.

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (DESCENTRALIZAÇÃO)

     

    ✦ relação de vinculação com a adm. direta

    ✦ não há hierarquia, mas controle/fiscalização por parte da adm. direta

    ✦ Tutela ou Controle = controle finalístico da administração direta sobre a indireta / não pressupõe hierarquia, apenas controle

  • O aluno atento provavelmente não marcou a D por causa da última frase. Já o aluno desligado talvez tenha marcado porque deixou passar batido esse detalhe.

    Pra mim o pior tipo de questão é esse em que o aluno atento paga o pato :(

  • Comentário:

    a) ERRADA. Existe certa controvérsia a respeito do exercício do poder de polícia por pessoas jurídicas de direito privado.

    A doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal entendem que a delegação do poder de polícia a essas pessoas não é possível, uma vez que o poder de polícia tem fundamento no poder de império do Estado e só poderia ser exercido por pessoas jurídicas de direito público. O Superior Tribunal de Justiça, de outro lado, já decidiu que as fases de consentimento e de fiscalização podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado integrantes da Administração Pública.

    Independentemente do posicionamento adotado, a alternativa está equivocada ao afirmar que as entidades da administração indireta detêm os mesmos poderes típicos da administração direta, a exemplo do poder de polícia, uma vez que existem as restrições acima apontadas, no tocante às pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta.

    b) ERRADA. Não existe hierarquia, mas apenas vinculação, entre a administração direta e as entidades da administração indireta.

    c) ERRADA. Essa alternativa demanda bastante atenção.

    A alternativa não trata especificamente do poder regulamentar do chefe do Poder Executivo (competência para edição de decretos regulamentares e decretos autônomos, esses últimos delegáveis aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União). Trata, na verdade, do poder normativo, expressão mais ampla que abrange a atividade normativa do Poder Executivo de uma maneira geral.

    Nessa ótica, dentro do poder normativo, existem os regulamentos autorizados, atos normativos que complementam as disposições legais, e não apenas as regulamentam. A competência para edição de regulamentos autorizados pode ser delegada a entidades da administração indireta, especialmente as agências reguladoras, daí o erro da questão.

    d) CERTA. Os entes que integram a administração indireta devem se ater às suas finalidades institucionais, salientando-se que a administração direta deve acompanhar a atuação da administração indireta, mediante a denominada tutela administrativa. Como dito acima, não existe hierarquia entre a administração direta e as entidades da administração indireta. A ressalva realizada quanto a “expressa disposição nesse sentido” parece se referir à possibilidade excepcional de interposição de recursos hierárquicos impróprios (recursos administrativos interpostos em face de atos administrativos da administração indireta que serão apreciados por autoridade da administração direta).

    e) ERRADA. O poder discricionário se estende aos entes que integram a administração indireta e pode ser exercido sempre que o administrador dispuser de margem de escolha para exercício de juízo de conveniência e oportunidade. Como exemplo, uma entidade da administração indireta tem poder discricionário de decidir em que momento nomeará os candidatos aprovados dentro das vagas em um concurso público, durante seu prazo de validade.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Salvo expressa disposição nesse sentido? me diz uma banca!

  • ''salvo expressa disposição nesse sentido'' essa frase me fez rachar a cuca!

  • A) ERRADO.

    B) ERADO

    NÃO EXISTE PODER DE HIERARQUIA ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA COM INDIRETA, A RELAÇÃO É A DE TUTELA, CONTROLE FINALÍSTICO OU MINISTERIAL.

    C) ERADO.

    D) CORRETO.

    E)ERRADO.

    TANTO A ADMINISTRAÇÃO DIRETA COMO INDIRETA PODEM EDITAR ATOS VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • GABARITO (D).

    A estruturação da Administração pública em Administração direta e indireta traz implicações para o exercício das atividades que devem ser disponibilizadas aos administrados, direta ou indiretamente. Para tanto,

    Os entes que integram a Administração pública indireta ficam adstritos ao escopo institucional previsto nas leis ou atos que os instituíram, cabendo à Administração Central o acompanhamento dessa atuação, no regular exercício do poder de tutela, que não implica, contudo, ascendência hierárquica sobre os mesmos, salvo expressa disposição nesse sentido.

  • Mano, fui por eliminação. Mas pqp essa última frase da "D" hein

  • marquei a "d" mesmo, como os colegas comentaram, com a última frase fazendo retumbar a cabeça. mas pensei, nunca ouvi falar de nenhum exceção, mas a frase não fica errada com ou sem essa frase, então marquei.

    frase: "...salvo expressa disposição nesse sentido."

  • Não vi possibilidade alguma de existir o "salvo expressa disposição nesse sentido" da D. Alguém fale, se souber, por favor.

  • Qm estudou demais errou essa..

    Nunca li, vi ou soube desse letra D ai! Sinceramente, dificil engolir. Mas vamos pra cima

     

  • O "salvo expressa disposição nesse sentido" da D me deixou ressabiado e não marquei.

    Resultado: errei! kkkkk

  • Letra D (comentário Professor do site) "Quanto à ressalva, trata-se, possivelmente, da hipótese do recurso hierárquico impróprio, no qual há a revisão dos atos de uma entidade da administração indireta pelo Ministério a qual está vinculada".

  • A) as pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração indireta... TEM ALGO DE ERRADO NESSE ENUNCIADO. .

  • Alternativa a)

    Há controvérsia acerca da delegação de poder de polícia a pessoa jurídica de direito privado, mas no Tem 532 o STF decidiu que

    "É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial".

  • DELEGAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA À ADMIN INDIRETA - As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta são dotadas dos mesmos poderes típicos da Administração direta, ressalvado o poder de polícia. A Delegação do Poder de Polícia às pessoas jurídicas de direito público DA ADMIN DIRETA OU INDIRETA sempre pode EXEMPLO, o exercício das atividades de fiscalização e da aplicação de sanções e multa

    Já para a Delegação do Poder de Polícia às pessoas jurídicas de direito privado  DA ADMIN INDIRETA, há divergência doutrinária e jurisprudencial:

    o  A doutrina majoritária e o  STF entendem que a delegação do poder de polícia nesses casos não seria possível, pois este poder está baseado no poder de império do Estado, de forma que somente poderia ser exercido por pessoas jurídicas de direito público.

     

    o  A doutrina minoritária e o STJ já se manifestaram no sentido de admitirem  a delegação de serviços das etapas de  consentimento e etapas de fiscalização às empresas públicas e sociedades de economia mista, mas não para entidades privadas (particulares).. OBS: não é possível delegar serviços de fiscalização à iniciativa privada.

  • Expressa disposição nesse sentido ? Alguém tem algum exemplo pra ficar mais claro ???

ID
2565256
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Em razão da campanha nacional de conscientização sobre o câncer de próstata, conhecido como Novembro Azul, a Associação “A” está distribuindo camisetas azuis de excelente qualidade e marca conhecida, para a divulgação do exame preventivo objetivando a redução de casos de câncer de próstata no País. Já a Associação “B” está distribuindo brindes sem valor comercial da campanha nacional educativa e da mobilização pelo fim da violência contra as mulheres, visando a proteção da mulher em face da violência doméstica. Vale salientar que ambas as Associações pretendem prestar serviços para determinado Tribunal Regional Federal. Nestes casos, de acordo com a Resolução n° 147/2011 do Conselho da Justiça Federal, Caio e Gabriel, servidores públicos efetivos da Justiça Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resolução n 147/11, art. 9, parágrafo único - Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

  • Resolução n 147/11, art. 9, parágrafo único

    Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.

  • Confuso um pouco, pois camiseta de marca conhecida pode sim ter valor comercial alto. Suponha que os brindes de natal enviado aos servidores por entidade particular ou associações sejam canetas mon blanc. E então, será cortesia para divulgação em datas comemorativas...


    Mas por eliminação é a A uma vez que a D fala de brindes somente.

  • Concordo com você, Andrea. Mas olhando a resolução, parece-me que mesmo sendo um objeto de valor, se for em razão de eventos especias ou datas comemorativas a distribuição de cortesia/propaganda/divulgação pode ser aceita. O trecho se divide em duas partes pela palavra "ou", o que dá para entender que se não for o caso citado acima, deve ser obedecido o critério de brinde sem valor comercial.

  • A questão deveria ser anulada porque não apresenta alternativa completa.

    Veja-se que o enunciado fala que "ambas associações tem interesse em contratação", de modo que os servidores não poderiam aceitar nenhum dos itens (camiseta ou brindes) nesse caso, conforme parte final do art. 9 da resolução do CJF:

    Art. 9° - Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições


ID
2565259
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução n° 147/2011, do Conselho da Justiça Federal, no que concerne especificamente ao Comitê Gestor do Código de Conduta, cada Tribunal Regional Federal terá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Resolução nº 147/2011:

     

    Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.

     

    Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.

  • Tanta coisa pra cobrar numa prova...


ID
2565262
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No tocante aos elementos de urbanização, considere:


I. No mínimo 10% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nas vias públicas e nos parques devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

II. O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes não compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

III. Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.


De acordo com a Lei n° 10.098/2000, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Lei n° 10.098/2000

     

    I -  Art. 4 Parágrafo único.  Os parques de diversões, públicos e PRIVADOS, devem adaptar, no MÍNIMO, 5% (cinco por cento) de CADA brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

     

    II -  Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

     

    III -  Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Resposta: LETRA C

     

     

    I. Erro: "No mínimo 10%".

     

    Art. 4º, § único, da Lei n° 10.098/2000. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.

     

     

    II. Erro: "nestes não compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres".

     

    Art. 5º, da Lei n° 10.098/2000. O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

     

     

    III. CORRETA

     

    Art. 6º, da Lei n° 10.098/2000. Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Nova redação do parágrafo único:

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                      (Redação dada pela Lei nº 13.443, de 2017)

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

     

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  (5% PORRA)

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. 

  • Pra não esquecer a porcentagem dos brinquedos dos parques:

     

    EPCOT = 5 LETRAS = 5% DE CADA BRINQUEDO

     

    ---> E VOCÊ que tá pensando em desistir, vai mesmo dar razão pra tia que vive falando que você não deu/não vai dar em nada? CONTINUA, FI!

  •  COMPLEMENTANDO:

     

    CORREÇÃO DOS ERROS

     

     

    >> (I) PARQU5  =  5 %

     

    >> (II) COMPREENDIDOS OS ITINERÁRIOS E AS PASSAGENS DE PEDESTRES 

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • OLIVER QUEEN, sem desmerecer os outros guerreiros que se encontram nessa batalha, sou fã dos seus comentários, parabéns.

     

    Eu queria dizer que errei essa questão por não ter me dado conta do "nestes não compreendidos" na assertiva II mesmo após ter lido a lei 3 vezes, só identifiquei meu erro lendo os comentários. Imagina errar isso no dia da prova (mesmo quem não estudou saberia logicamente que esse "não" é incorreto), é de chorar.

     

    acho que tá na hora daquela pausa de meia hora pra refrescar as ideias hahaha

  • Só tem fera nos cometários aqui! Obrigada, colegas, pela ajuda que nos dão ao comentar as questões.

  • Caramba!! Esse NÃO COMPREENDIDOS da II me fez escorregar. Desatenção por enquanto é admissível. Mas no dia, NEM PENSAR!!! Bola pra frente!!!

  •  

    LETRA C

    Lei n° 10.098/2000

    III -  Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    RESUMO RESERVA PARA PCD

     2% - Teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares;

             - Vagas de estacionamento Externo – Interno quantas for preciso

    3% - Unidades habitacionais 

    5% - Concursos públicos 

    10% - Frotas de táxi

            - Vagas em hotéis/pousadas 

            - Locadora de Veículos

           - Telecentros e as lan houses

  • Lucas, concurseiro raiz não tem nem passaporte, avalie saber o que danado é epcot kkkkkk, no caso eu. 

    Bons estudos galera!!!

  • Só pra lembrar de mais um NÚMERO 2- Assentos em transporte interestadual! 

     

            Art. 1o  As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, (...) -  DECRETO 3691

  • errei no dia da prova pq achei q fosse 10% dos brinquedos e não 5%. Fiquei tão put.... depois visse. mas nunca erro essa questão.

  • Sensacional Foco Macetes e Lucas!!

  • Salvei este resumo de um colega aqui do QC mas não me recordo de quem. Me ajudou muito na hora da prova.

     

    Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

    Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

     

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20  (5% PORRA)

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    concur5o → 5% no mínimo

     

     

    Moradia 3% - Só lembrar da história dos 3 porquinhos que tinham 3 casas. 

    Reportar abuso

     

    Humberto . 

    14 de Janeiro de 2018, às 14h51

    Útil (15)

    Nova redação do parágrafo único:

     

    Art. 4o As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caputdevem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                      

  • Alunos do QC, os melhores professores ever

  • Lembrando que de acordo com o Decreto são 5% de vagas para PCD em concurso, de acordo com a Lei 8112/90 são 20%!!!!

  • Eu lembrei que no caso de parques, a porcentagem mínima é de 5%, pelo macete PARKS (5 LETRAS).

    Agora no item II, eu julguei incorreto, por restringir os itinerários e as passagens.

    Muito difícil encontrar uma restrição, quando se tratar de PCD ou PCMR.

  • Fernando Ribeiro, o Decreto fala em no mínimo 5% de reserva em vagas de concurso público, já a Lei 8.112/90 fala em no máximo 20%. Cuidado

  • Lei 10.098

    Parágrafo único. No mínimo 5% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.                     

    Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    Art. 6o Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

  • Art. 4º da Lei nº 10098/2000: As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

    Brinquedos e equipamento de lazer: no mínimo 5%, de cada brinquedo e equipamento de lazer, dos parque de diversões públicos ou privados.

     

    Brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Art. 5º da Lei nº 10.098/2000: O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

     

    Art. 6º da Lei nº 10.098/2000: Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

     

    A legislação obriga que, pelo menos, 1 sanitário e 1 lavatório atendam às normas técnicas da ABNT acerca da acessibilidade.

  • I. No mínimo 5% de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nas vias públicas e nos parques devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

     

     

    II. O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes não compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

  • No desespero, lembre do escorregador que parece o nº 5

  • Gab - C

     

    I - Errada. o mínimo é de 5%

     

    II- errada, Art. 5o O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

     

    III - certa.

  • 22/01/19 ERREI

  • Lei de Acessibilidade:

    Art. 3  O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. 

    Art. 4 As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível.  

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.     

    Art. 5 O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

    Art. 6 Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    § 1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Para não esquecerem 

     

    Locadoras de Veículo = 1 a cada 20 veículos da frota

    Vagas de Estacionamento = Mín = 1 e 2% do Total de Vagas disponível.

    Programas de Habitacionais = Mín = 3%

    Brinquedos ou Equip. p/ Lazer = Mín = 5% de cada Brinquedo ou Equipamento

    Hotéis, Pousadas ou Similares = Mín = 10% e no mínimo 1 quarto acessível

    Frota de TAXI = Mín = 10% do total de veículos da frota

    Telecentros e Lan Houses = Mín = 10% dos PC's com Recursos de Acess. - Mín 1 PC com Recurso de acess.

     

    Fonte: Um aluno do QC

  • LEI ATUALIZADA EM 2019!

    Art. 6º  Os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT.

    §1º Os eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja instalação de banheiros químicos deverão contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.                 

    § 2º O número mínimo de banheiros químicos acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (um).

  • Eu acho triste que em concursos eles cobrem quem decorou uma porcentagem. Tem tanta coisa que eles podem cobrar para medir conhecimento, para ver quem entendeu um conceito ou uma interpretação, mas eles escolhem cobrar uma porcentagem que pode ser consultada em menos de 1 minuto quando necessário na vida profissional.

  • Resolução: 

    O Item 1 está errado. O valor é de 5%. O item II erra ao não incluir os itinerários e passagens de pedestres (art. 5). E o item III está perfeito.

     

     

    RESPOSTA: C

  • Concordo em gênero, número e grau com o Rafael Barg Cordeiro.

  • Dica para lembrar do percentual de brinquedos adaptados:

    TOY STORY = story tem 5 letras, logo, 5%


ID
2565265
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n° 10.098/2000, considere os requisitos abaixo.


I. Percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum.

II. Percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos.

III. Cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.


Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos requisitos mínimos de acessibilidade previstos em

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Lei n° 10.098/2000,

     

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Sei que nao tem nada a ver com a questão, no entanto esse conceito abaixo já caiu em prova e está em meus resumos:

     

    Decreto n° 5.296/2004

    Art. 5°, II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Apenas complementando o estudo..

     

     

     

    LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.

     

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

     

     

     

    CAP�TULO V

     

    DA ACESSIBILIDADE NOS EDIF�CIOS DE USO PRIVADO

     

     

    Art. 13. Os EDIF�CIOS de USO PRIVADO em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes REQUISITOS M�NIMOS de acessibilidade:

     

    I � PERCURSO acessível que una as unidades habitacionais com o EXTERIOR e com as dependências de uso comum;

     

    II � PERCURSO acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

     

    III � CABINE DE ELEVADOR e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

     

    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade.

     

     

     

    Art. 15. Caberá ao órgão federal responsável pela coordenação da política habitacional regulamentar a reserva de um percentual mínimo do total das habitações, conforme a característica da população local, para o atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • É interessante perceber que os requisitos de acessibilidade de edifícios de uso privado (artigo 11, Lei 10.098/00) estão ligados à palavra "ACESSÍVEL/ACESSÍVEIS".

    Já os requisitos de acessibilidade dos edifícios de uso público ou privados destinados ao uso coletivo (artigo 13, Lei 10.098/00) estão ligados à expressão "PELO MENOS UM".

     

    Essa simples observação ajuda a memorizar os requisitos de cada edifício, dependendo de seu uso, e também a não confundir quando a questão trocar os requisitos de um pelo outro. Bons estudos!

  • Art. 13 da Lei nº 10.098/2000: Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

     

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

     

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

     

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Resposta óbvia, mas pergunta mal elaborada/difícil.

  • Lei 10098

     

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

     

    I – percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum;

     

    II – percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos;

     

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • na dúvida negada: In dubio pro ppd>>> MARQUE TUDO A FAVORRRRRRRRRRRRRRRRRRRRR

  • Questãozinha esperta!!

  • Resolução: 

     

    Todos os itens estão de acordo com o que estudamos no artigo 13 da Lei 10.098.

     

     

     

    RESPOSTA: D


ID
2565268
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Dispõe o Decreto n° 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares é obrigatória a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Segundo o referido Decreto, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    Decreto n° 5.296/2004

     

    Art. 5o e) II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  •  

     

     

    LEI N° 10.098/2000

     

     

    ART.2°

     

    IV- PESSOA COM MOBILIDADE REDUZIDA: AQUELA QUE TENHA, POR QUALQUER MOTIVO, DIFICULDADE DE MOVIMENTAÇÃO, PERMANENTE OU TEMPORÁRIA, GERANDO REDUÇÃO EFETIVA DA MOBILIDADE, DA FLEXIBILIDADE, DA COORDENAÇÃO MOTORA OU DAPERCEPÇÃO INCLUINDO IDOSO, GESTANTE, LACTANTE, PESSOA COM CRIANÇA DE COLO E OBESO.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Mobilidade Reduzida é Diferente de Pessoa Com Deficiência!!

  • O dispositivo transcrito no enunciado da questão é o seguinte:

     

    Art. 23.  Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    § 1o Nas edificações previstas no caput, é obrigatória, ainda, a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    A questão não mencionou o caput mas é bom ter em mente que a pessoa em cadeira de rodas também tem direito a assentos reservados.

  • GABARITO LETRA A

     

    Lei 10098

    Art 2°  IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso

     

    Lei 13146

    Art. 3o   IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;

     

    DECRETO Nº 5.296

     

    Art. 5o   § 1o 

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

  • Gabarito letra A

    A pessoa com mobilidade reduzida NÃO é portadora de deficiência, mas tem dificuldade de movimentar-se, de flexibilidade, coordenação motora e percepção.


    Essa dificuldade pode ser PERMANENTE ou TEMPORÁRIA. Também podem ser incluídas nessa definição as pessoas com mais de sessenta anos, gestantes, lactantes (mulheres que amamentam) e pessoas com criança de colo.

  • Decreto 5296

    Artigo 5° § 1°

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • A  Pessoa com Mobilidade Reduzida NÃO se enquadra como PCD. Pessoa com Mobilidade Reduzida é aquela com Dificuldade de Locomoção de forma Permanente ou Temporária, mas que gera EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE LOCOMOÇÃO.

  • GABARITO A

     

    Há distinção entre os conceitos de pessoa portadora de deficiência e pessoa com mobilidade reduzida, nestas estão inclusos os obesos, por exemplo.

  • SE LIGA !!

    PCD - TEM IMPEDIMENTO 

    PESSOA COM MOB. REDUZIDA - TEM LIMITAÇÃO/DIFICULDADE

     

    OBS: P C/ MOB. REDUZIDA NÃO É E (NÃO SE ENQUADRA COMO PCD)

  • Mobilidade reduzida: "LOGICO"

    L actantes

    O besos

    G estantes

    I dosos

    Colo (pessoas com crianças de)

  • Prováveis "pegadinhas"

     

    Pessoa com mobilidade reduzida:

     

        -> Não se enquadra como PCD

        -> Qualquer motivo

        -> Temporária ou permanente

     

    Bons estudos!!!

  • Decreto 5296

    Artigo 5° § 1°

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Essa é a 3123ª questão que vejo da FCC sobre este artigo. 

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Art. 5º do Decreto nº 5.296/2004: § 1 º 

     

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

     

    A dificuldade de movimentar-se, desde que preenchidos os requisitos legais, pode ser decorrente de qualquer motivo.

     

    A pessoa pode ser considerada portadora de mobilidade reduzida se causada por fatores PERMANENTES ou TEMPORÁRIOS.

  • Gab - A

     

    Decreto 5.296

     

    Art. 5o e) II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

  • Comentários:

     

    A questão apenas deseja saber se você domina o conceito de pessoa com mobilidade reduzida. A opção A traz a definição precisa e idêntica ao decreto 5.296/04. É um tema recorrente nas provas. A dificuldade de movimentação pode ser temporária ou permanente.

     

     

    Gabarito: A 

  • Dispõe o Decreto n° 5.296/2004 que nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares é obrigatória a destinação de dois por cento dos assentos para acomodação de pessoas portadoras de deficiência visual e de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo obesos, em locais de boa recepção de mensagens sonoras, devendo todos ser devidamente sinalizados e estar de acordo com os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT. Segundo o referido Decreto, a pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.


ID
2565271
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Resolução n° 201/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a comissão gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS-PJ

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

     

    Fiz essa prova e fui seca procurar os 5 servidores que compõem a comissão gestora do PLS-PJ, estilo caiu no TRT MT (macete PLS-PJ tem 5 letras = 5 servidores)! Dancei bonito, porque não tinha essa alternativa! kkkk (só tô rindo agora!)

     

    A resposta está no § 1º do art. 12 da Res. 201/2015: 

    § 1º A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por UM servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário.

     

     

    Corrigindo as demais alternativas:

     

    a) será composta por, no mínimo, dois servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 10 dias, contados a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais. Errado.

    Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

    Aqui cabe o macete: P-L-S-P-J = 5 letras = 5 servidores, no mínimo

     

    b) terá a atribuição de monitorar, avaliar e revisar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário - PLS-PJ do seu órgão, sendo vedada a elaboração que é atribuição específica de comissão diversa constituída exclusivamente para este fim. Errado.

    Art. 12, § 2º A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.

     

    c) será composta por, no mínimo, três servidores, que serão designados pela alta administração no prazo de 15 dias, contados a partir da constituição das unidades ou núcleos socioambientais. Errado.

    Idem letra A. Mín. 5 servidores / 30 dias.

     

    d) será composta, obrigatoriamente, por seis servidores da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário. Errado.

    Idem letra E. 1 servidor.

  • Essa questão é de noções de sustentabilidade. O Qc deveria criar um tópico específico para essas questões!

  • GABARITO LETRA E

     

    Comissão Gestora do PLS-PJ

     

    ► COMPOSIÇÃO: no mínimo 05 servidores

    ► PRAZO PARA SEREM DESIGNADOS: 30 dias a partir da constituição das unidades / núcleos socioambientais

    ► INTEGRARÁ OBRIGATORIAMENTE A COMISSÃO: Um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e  da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário

     

    FUNDAMENTO: ART. 12, §1º, RESOLUÇÃO CNJ 201/2015

     

                Art. 12. Os órgãos e conselhos do Poder Judiciário deverão constituir

                comissão gestora do PLS-PJ composta por no mínimo 5 (cinco) servidores,

                que serão designados pela alta administração no prazo de 30 dias a partir

                da constituição das unidades ou núcleos socioambientais.

     

                § 1º A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por um

                servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento

                estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do

                Poder Judiciário.

  • GABARITO: E

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

    | Resolução do C.N.J - 201, de 03 de Março de 2015

    | Capítulo II - Do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS - PJ)

    | Artigo 12º

    | § 1º 

     

       "A comissão gestora do PLS-PJ será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do órgão ou conselho do Poder Judiciário".

     

     

    Encontrada também em:

     

     

    | Resolução do T.S.E - 23.474, de 19 de Abril de 2016

    | Capítulo II - Do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS - JE)

    | Artigo 12º

    | § 1º 

     

       "A comissão gestora do PLS-JE será composta, obrigatoriamente, por um servidor da unidade ou núcleo socioambiental, da unidade de planejamento estratégico e da área de compras ou aquisições do Tribunal Eleitoral"

  • Pessoal, onde tem mais questões a respeito dessa resolução?

  • Pessoal, onde tem mais questões a respeito dessa resolução?

  • Quanto ao erro da letra b, a comissão também tem a atribuição e elabor, conforme Art 12, § 2º : A comissão gestora do PLS-PJ terá a atribuição de elaborar, monitorar, avaliar e revisar o PLS-PJ do seu órgão.


ID
2565274
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei n° 12.305/2010, o plano de gerenciamento de resíduos sólidos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Fundamentação:  lei n° 12.305/2010 - Seção V - Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 



    a) é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. CERTO. Art. 24.  O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. 


    b) não atinge os resíduos industriais, ou seja, aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento. ERRADO. Art. 20, I. Art. 13, f.


    c) não atinge os resíduos de mineração, ou seja, os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento. ERRADO. Art. 20, I. Art. 13, k.


    d) terá como causa obstativa de sua implementação ou operacionalização a inexistência do plano municipal de gestão integrada. ERRADO. Art. 21. § 2º  A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. 


    e) será aprovado ou não pela autoridade estadual competente nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, em razão da incompetência absoluta da autoridade municipal nestes casos específicos. ERRADO. Art. 24. § 1º  Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 

  •  a) é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

    CERTO

    Art. 24.  O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. 

     

     b) não atinge os resíduos industriais, ou seja, aqueles gerados nos processos produtivos e instalações industriais, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento. 

    FALSO

    Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

    Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

     

     c) não atinge os resíduos de mineração, ou seja, os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios, uma vez que estes não estão sujeitos a este plano de gerenciamento.

    FALSO

    Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: I - quanto à origem: k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;

    Art. 20.  Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

     

     d) terá como causa obstativa de sua implementação ou operacionalização a inexistência do plano municipal de gestão integrada. 

    FALSO

    Art. 21. § 2o  A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. 

     

     e) será aprovado ou não pela autoridade estadual competente nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, em razão da incompetência absoluta da autoridade municipal nestes casos específicos.

    FALSO

    Art. 24.  O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. 

    § 1o  Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente

    § 2o  No processo de licenciamento ambiental referido no § 1o a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. 

  • A. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

    B. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os resíduos industriais (gerados nos processos produtivos e instalações industriais).

    C. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os resíduos de mineração (gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios).

    D. A inexistência do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos não obsta a elaboração, a implementação ou a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

    E. Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 

    GABARITO LETRA A

  • GABARITO A

    No vídeo, há a resolução da questão.

    Assistir a partir de 04:45:20

    https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI

    fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Rosenval Júnior

  • PN dos Resíduos Sólidos:

    Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 

    Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

    I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    a) gerem resíduos perigosos; 

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

    III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama; 

    IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as empresas de transporte; 

    V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do Suasa. 

    Parágrafo único. Observado o disposto no Capítulo IV deste Título, serão estabelecidas por regulamento exigências específicas relativas ao plano de gerenciamento de resíduos perigosos. 

  • PN de Resíduos Sólidos:

    Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama. 

    § 1 Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente. 

    § 2 No processo de licenciamento ambiental referido no § 1 a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos. 


ID
2567584
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que a mesa do Senado Federal ajuíze ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal - STF, em face de dispositivos do Código de Processo Civil segundo os quais tramitam em segredo de justiça os processos “em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”, restringindo, ainda, às partes e aos seus procuradores “o direito de consultar os autos” de processo nessas condições e de “pedir certidões de seus atos”. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, referida ação direta de inconstitucionalidade será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA C

     

    A ação é admissível, o SF possui legitimidade e o objeto não possui fundamento jurídico. 

     

    ------------------

    É ADMISSÍVEL? Sim, pois ação que tenha como objeto norma FEDERAL (CPC) discutida frente à CF deve ser ajuizada perante o STF.  

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

     

    ------------------

     

    LEGITIMIDADE ATIVA: A Mesa do Senado Federal é legitimada ativa universal, não precisa demonstrar pertinência temática. 

     

    Legitimado universal: não precisam demonstrar pertinência temática.

    Legitimado especial: precisam demonstrar pertinência temática, que é o nexo entre a norma questionada e os objetivos institucionais específicos do órgão ou entidade.

     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República; Legitimado universal

    II - a Mesa do Senado Federal;  Legitimado universal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;  Legitimado universal

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Legitimado especial

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; Legitimado especial

    VI - o Procurador-Geral da República;  Legitimado universal

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  Legitimado universal

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;  Legitimado universal

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional Legitimado especial

     

    ------------------

     

    OBJETO: a Constituição permite que em alguns casos a publicidade dos atos seja restringida, o caso da questão é um deles. A CF também assegura a obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Logo a ADI não possui fundamento. 

     

    Art. 5°

     

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

     

    Art. 93

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Letra (c)

     

    Só complementando o comentário da Laura:

     

    Legitimados universais -> são aqueles que podem impugnar em ADI qualquer matéria, sem necessidade de demonstrar nenhum interesse específico.

     

    Legitimados especiais -> são aquels que somente poderão impugnar em ADI matérias em relação as quas seja comprovado o seu interesse de agir, isto é, a relação de pertinência entre o ato impugnado e as funções exercidas pelo orgão ou entidade.

     

    MA e VP

  • Colaborando:

    O Art. 189 do CPC/2015 tbm ajuda a responder essa questão:

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

     

    #DEUSNOCOMANDO

  • TENHO UM MACETE PRA O ROL DA ADI (acho que vi aqui mesmo no QC)

    AME x4 = 4 Autoridades, 4 Mesas, 4 Entidades

    AUTORIDADES:

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    PGR

    DEFENSOR PÚBLICO GERAL (me corrijam, mas vi o fundamento e não anotei)

    GOVERNADOR

    MESAS:

    DO SENADO

    DA CÂMARA 

    DA ALE (Assembleia LEgislativa)

    DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

    ENTIDADES:

    CONSELHO DA OAB

    PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN

    CONFEDERAÇÃO SINDICAL

    ENTIDADE DE CLASSE NACIONAL

     

    ELES TAMBÉM PODEM PROVOCAR O RAC (REVISÃO APROVAÇÃO E CANCELAMENTO) DE SÚMULA. 

     

  • Não entendi, para mim há ofensa sim ao direito de obter certidões! Art. 5º, XXXIV da CRFB.

  • TA AQUI A RESPOSTA

    CF “Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (…)

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

  • Pra quem errou e marcou a letra E, aqui vai:

     

    O art. 5, inciso XXXIV prevê o direito de obtenção em repartições públicas para esclarecimento de situações de INTERESSE PESSOAL, não de interesse de terceiros. No caso do exercício é um direito de terceiro, até porque se refere a um processo em sigilo. Então, realmente não cabe o direito de certidão, nesse caso, por não ser um direito PESSOAL.

  • art 93 CF, IX

    IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • A questão causa um pouco de confusão porque diz que restringe-se às partes e procuradores o acesso aos autos e às certidões, o que pode dar a entender erroneamente que essas partes não têm acesso, enquanto na verdade o que quer dizer é que somente essas partes tem acesso.

  • Em um dos comentários foi incluído o Defensor Público Geral como legitimado a ajuizar ADI ou ADC.

    Smj, creio que houve uma confusão com o rol de legitimados a propor a edição, revisão ou o cancelamento de Súmula Vinculante (Lei 11.417, art. 3º, VI).

    Ainda, importante ressaltar que no mês de abril de 2019, o Plenário do Senado, por unanimidade, aprovou a proposta de emenda à Constituição 31/2017, que garante legitimidade ao defensor público-geral federal para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal. (Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-abr-23/senado-aprova-pec-defensor-publico-geral-propor-adi-adc)

    Caso haja alguma decisão ou doutrina sobre o assunto, favor mandar msg.

    Bons estudos!

  • GABARITO: C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    II - a Mesa do Senado Federal; 

    Art. 5°. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Art. 93. IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

  • Para facilitar, lembrar que os legitimados estaduais e os entes sem correlação com as funções do Estado (a OAB faz fiscalização profissional) têm que demonstrar pertinência temática.

    Comprovação de pertinência temática é ALGO CONSIENTI, ou seja:

    - AL (Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativado DF);

    - GO (Governador de Estado ou do DF);

    - CON (Confederação - CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM CONSELHO FEDERAL DA OAB) SI (sindical) de âmbito nacional;

    - ENTI (Entidades de Classe de âmbito nacional).

    BIZU AQUI DO QC

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do controle concentrado de constitucionalidade realizado pelo STF.

    2) Base constitucional

    Art. 5º.

    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (redação dada pela EC nº 45/04).

    I- o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3) Base doutrinária

    Os legitimados para a propositura das ações de controle de constitucionalidade são divididos em dois grupos: a) os legitimados universais: são aqueles que podem propor ação sobre qualquer assunto; e b) os legitimados especiais: são os que somente podem propor ações sobre determinados temas de seu interesse, o que se chama de observância da pertinência temática.

    São legitimados universais: i) Presidente da República; ii)  a Mesa do Senado Federal; iii)  a Mesa da Câmara dos Deputados; iv) o Procurador-Geral da República; v) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e vi) partido político com representação no Congresso Nacional; e

    São legitimados especiais (precisam comprovar pertinência temática): i) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ii) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; e iii) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    À luz do art. 102, I, a, da CF/88, compete ao STF processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de lei federal.

    Outrossim, nos termos do art. 103, II, da Lei Maior, a Mesa do Senado Federal tem legitimidade para propor ADI. Ressalte-se, por oportuno, que se trata de um legitimado universal, não sendo necessária a pertinência temática.

    Assim, no caso em tela, a mesa do Senado Federal poderia ter ajuizado a ADI por entender haver violação da lei federal em face da CF/88, sendo, pois, admissível quando à legitimidade ativa e ao objeto.

    Por outro lado, no que concerne ao objeto da ADI, deve-se considerar que a própria Constituição permite à lei restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, além de assegurar a todos a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    Logo, embora admissível a referida ADI, ela está desprovida de fundamento, merecendo ser julgada improcedente.

    Resposta: Letra C.


ID
2567587
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A determinado juiz é imposta penalidade de aposentadoria, por interesse público, em sede de processo administrativo disciplinar em que lhe é assegurada ampla defesa, tomada a decisão motivadamente, em sessão pública, por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal. Inconformado com a decisão, por entender nulo o processo, o magistrado requer sua revisão pelo Conselho Nacional de Justiça − CNJ, sete meses após a decisão. Nessa hipótese, considerados os elementos ora fornecidos, à luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CF.88

     

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    O pedido de revisão disciplinar para o CNJ deve ser feito até um ano após o julgamento do processo disciplinar pelo respectivo Tribunal, nos termos do art. 103-B, § 4º, V, da Constituição. Dessa forma, esgotado tal prazo só restará ao interessado socorrer-se da via judicial para discutir a punição que lhe foi aplicada.

    [MS 27.767 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-3-2011, P, DJE de 8-4-2011.]

  • Sobre o procedimento e o quórum de votação do PAD:

    Art. 93, X, CF: "As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros."

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

     

     

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

     

    * Portanto, não assiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, já que o processo obedeceu, regularmente, aos dispositivos constitucionais acima.

     

    ** DICA: NESSA CAPÍTULO "DO PODER JUDICIÁRIO" e "FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA", A EXPRESSÃO "DOIS TERÇOS" APARECE EM 3 LUGARES APENAS, SENDO ELES:

     

    RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO (Art. 93, II, "d");

     

    -  STF RECUSAR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Art. 102, § 3º);

     

    STF APROVAR, REVISAR, OU CANCELAR SÚMULA VINCULANTE (Art. 103-A).

     

    *** NOS DEMAIS CASOS, O QUÓRUM É MAIORIA ABSOLUTA.

     

     

    Art. 103-B, 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

     

    * Portanto, em tese, o CNJ possui a competência para rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, como o do caso em tela (a revisão foi solicitada após sete meses da decisão do processo).

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Complementando:

     

     

    SOBRE O PODER JUDICIÁRIO

     

     

    MÁXIMA

     

    A EXPRESSÃO 2/3 SÓ APARECE QUATRO VEZES, IMPRETERIVELMENTE:

     

     

    1) 2/3 PRA MODULAR OS EFEITOS DA ADIN/ADC

     

    2) 2/3 PRA REJEITAR REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSO

     

    3) 2/3 PRA EDITAR/CANCELAR/ALTERAR SÚMULA VINCULANTE 

     

    4) 2/3 PRA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

     

  • Pessoal, boa noite.

    Estou com uma dúvida: pode ser imposto penalidade de aposentadoria???  Não seria um abuso de poder???

    Se alguém puder esclarecer, agradeceria.

     

  • Em atenção à Leca carioca, exponho aqui algumas considerações acerca do tema "aposentadoria compulsória" - como penalidade imposta a juiz infrator. E questiono: Por que não a penalidade de demissão?

     

    Vejamos:

    1. O estágio probatório exigido do juiz é de 2 (dois) anos. Nesse período, se incorrer em grave infração será demitido após o devido processo administrativo;

     

    2. Com a aquisição da garantia constitucional de vitaliciedade, fica vedada a aplicação a juiz da pena de demissão por meio de processo administrativo. Em substituição, ser-lhe-á aplicada a aposentadoria compulsória, cujo valor mensal será proporcional ao tempo de sua contribuição previdenciária, nos termos do art. 42, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

     

    3. Mas é importante pontuar que, se por simples processo administrativo o juiz infrator - vitalício - não pode ser demitido, não haverá óbice para sua demissão se essa penalidade resultar de condenação em ações criminais ou de improbidade administrativa.

     

    Observações importantes:

     

    ==>Não há falar em abuso de autoridade, porque as penalidades têm previsão legal e só serão aplicadas se as infrações cometidas pelo juiz forem cabalmente demonstradas.

     

    ==>Outra: não se aplicam aos juízes a Lei de Abuso de Autoridade. Eles se sujeitam-se apenas à LOMAN, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    ==>Não há falar, também, em abuso de poder na aplicação de penalidade máxima a um juiz infrator, pois, parafraseando a ministra do STF Rosa Weber, decisão dessa natureza exige um conjunto probatório robusto e a inafastável observância do devido processo legal. 

     

    Fontes:

    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=33565&classe=MS&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

    https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/aposentadoria-compulsoria-para-juiz-penalidade-ou-premio

    https://www.conjur.com.br/2012-fev-02/cnj-abrir-processos-juizes-fundamentar-decisao

    http://www.amapar.com.br/noticia-rss/item/aposentadoria-compulsoria-e-demissao-dos-juizes.html

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • 2/3 PRA RECUSAR O JUIZ MAIS ANTIGO T DE TERÇO

     

    R, D ,A- A de Absoluto                         REMOÇÃO, APOSENT.POR INT. PUBLICO,DISPONIBILIDADE  -  MAIORIA ABSOLUTA       

     

  • Pela maioria absoluta do TRIBUNAL PODE (do CNJ também; e remoção compulsória tb); e CNJ revisa processos julgados há menos de UM ANO; 

  • Aposentadoria compulsória: cnj maioria absoluta

    Perda do cargo público: Poder judiciário, fundamentado, vitaliciedade

  • essa alternativa corresponde a letra de lei, 103-B inciso V, CF.

  • GABARITO: D

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: 

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    X - as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Art. 103-B, 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

  • Atualização importante:

    Não mais é possível a aposentadoria por meio deste dispositivo.

    Alteração promovida pela EC 103/19:

    O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 93 da CF88, inciso VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
  • CNJ/Decisão do Tribunal não determina aposentadoria compulsória após EC 103/19 (Reforma Previdência)

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das competências do Conselho Nacional de Justiça.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Mstratura, observados os seguintes princípios:

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC nº 45/2004)

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC nº 103/2019) – redação atual

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela EC nº 61/2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela EC nº 45/2004)

    V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; (Incluído pela EC nº 45/2004)

    3) Exame da questão posta e identificação da resposta

    Na época da aplicação da prova, isto é, em 2017, o inciso VIII do art. 93 da Constituição Federal possuía a seguinte redação: “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa".

    Ressalte-se, todavia, apenas para fins didáticos, que tal inciso foi modificado pela EC nº 103/2019 e encontra-se assim redigido: “o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa".

    Ademais, conforme art. 103-B, §4º, V, da CF/88, compete ao CNJ rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

    Nesse sentido, considerando a redação vigente à época do concurso, da análise da questão, percebe-se que a penalidade de aposentadoria imposta ao juiz, decorreu do voto da maioria absoluta do respectivo tribunal, garantindo-lhe ampla defesa. Sendo, pois, constitucional. Por outro lado, embora ausência de nulidade do processo, o CNJ poderia revisá-lo, uma vez que conta com menos de um ano de julgamento.

    Resposta: Letra D. Conforme a Constituição Federal, não assiste razão ao magistrado, quanto à nulidade do processo, embora em tese seja atribuída ao CNJ competência para rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano, como o do caso em tela.

  • Galerinha, vamos atentar para as modificações realizadas no ano de 2019:

    Compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões (parte incluída) das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares

    Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, da polícia civil, da polícia penal(parte incluída), da polícia militar e do corpo de bombeiros militar.

    → o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa .

    Essa parte foi modificada com a reforma da previdência, que excluiu a possibilidade de o tribunal ou o CNJ aplicar ato de aposentadoria.

    → receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa.

    Essa parte foi modificada com a reforma da previdência, que excluiu a possibilidade de o CNJ aplicar ato de aposentadoria com subsídio ou proventos proporcionais ao tempo de serviço.

    Essa mesma alteração vale para o CNMP, que também não pdoerá mais aplicar esse tipo de sanção.

    → Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    O texto antes da reforma já possibilitava, pela própria constituição, que as causas poderiam ser julgadas pela justiça estadual. COM A REFORMA, AGORA ESSA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DEPENDERÁ DE LEI, que já existe atualmente.

    A EC excluiu a possibilidade abrangente, antes existente, em que diante de outras situações seria possível esse julgamento pela justiça estadual.

    → o art. 144 traz os órgãos que compõem as forças de segurança pública: polícia federal, rodoviária e ferroviária federais, polícia civil, polícia e bombeiro militar.

    Foram acrescentadas as polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Obs: forças armadas não compõem as forças de segurança pública.

    → Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. 

    Espero ajudar alguém!

  • Atualização importante:

    Não mais é possível a aposentadoria por meio deste dispositivo.

    Alteração promovida pela EC 103/19:

    O ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;


ID
2567590
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em procedimento tendo por objeto a decretação de intervenção do Estado em determinado Município de seu território, o Tribunal de Justiça estadual respectivo deu provimento a representação, com vistas a prover a execução de decisão judicial descumprida pelo Município em questão. Inconformado, o Município interpôs recurso extraordinário em face da referida decisão. Diante da disciplina da matéria na Constituição Federal e da jurisprudência correlata do Supremo Tribunal Federal, o procedimento adotado para a intervenção estadual sob comento

Alternativas
Comentários
  • Súmula 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

     

    "A jurisprudência sedimentada do Supremo é pacífica em torno do não cabimento de recurso extraordinário contra acórdão que implica o deferimento de pedido de intervenção estadual em Município. O Plenário aprovou o Verbete nº 637 da Súmula, com a seguinte redação: 'Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município'." (AI 548055 AgR, Relator Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, julgamento em 26.6.2012, DJe de 14.8.2012)

     

    "Como afirmado na decisão agravada, o jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que não cabe recurso extraordinário contra julgado de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual de Município, por ter a intervenção natureza político-administrativa e não jurisdicional. Incide na espécie a Súmula 637 do Supremo Tribunal Federal." (AI 631534 AgR, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Primeira Turma, julgamento em 27.10.2009, DJe de 20.11.2009)

     

    "1. O deferimento de pedido de intervenção estadual nos Municípios por Tribunal de Justiça possui natureza político-administrativa, o que não enseja apreciação em recurso extraordinário. Incidência da Súmula 637 do STF." (AI 629867 AgR, Relator Ministro Ayres Britto, Primeira Turma, julgamento em 9.6.2009, DJe de 14.8.2009)

  • Letra (e)

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

     

    Recurso extraordinário: descabimento: inexistência de causa no procedimento político-administrativo de requisição de intervenção estadual nos Municípios para prover a execução de ordem ou decisão judicial (CF, art. 35, IV), ainda quando requerida a providência pela parte interessada.

     

    [Pet 1.256, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-11-1998, P, DJ de 4-5-2001.]

     

     

    Nessa hipótese, a decreteção dependerá de provimento do TJ de representação interventiva do Procurador Geral de Justiça (Chefe do Ministério Público do Estado) e nos termos do:

     

    Art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    Será dispensada a apreciação pela assembleia legislativa.

     

    MA e VP

  • A questão tratou de caso de pedido de intervenção de Estado em um Município que se recusara a cumprir uma ordem judicial. Para resolvê-la era exigido o conhecimento simultâneo de duas informações:

     

    1 - Art. 35, IV da CF/88:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    2 - Súmula 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município. 

     

    Amanhã é Natal. Antecipo os votos de felicidades a todos. 

     

    Bons estudos.

  • Gabarito letra E

    Súmula 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • É interessante ressaltar a diferença existente no procedimento relativo à desobediência a ordem ou decisão judiciária dos tribunais superiores (STF, STJ e TSE) e dos Tribunais de Justiça:

    i) No caso dos tribunais superiores, a requisição é por eles realizada (art. 34, VI c/c art. 36, II, CF);

    ii) No caso dos tribunais de justiça, há uma representação do realizada pelo Procurador-Geral de Justiça (art. 35, IV, CF).

    A questão, inclusive, tentou confundir o candidato no tocante a essa diferença:

    b) não obedeceu ao trâmite estabelecido na Constituição [...]. Se o candidato, indevidamente, considerasse que o procedimento, no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária do Tribunal de Justiça, fosse o mesmo que o adotado nos tribunais superiores, marcaria essa alternativa, sob o errôneo fundamento de que quem deveria ter realizado a requisição seria o próprio Tribunal de Justiça e não o PGJ.

  • "Olha FCC usando súmula aí, gente!!!"

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

            I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

            II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

            III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

            IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    *Súmula 637 do STF sobre o tema: "NÃO cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que DEFERE PEDIDO de intervenção estadual em MUNICÍPIO."

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    S. 637/STF, “não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”.

  • Estudante Focado, você é um chato, sem graça e desagradável!

  • vide comments.

  • Nessa voce só precisava conhecer a sumula 637 do STF e o artigo 35, inciso IV da CF/88. Questão ótima, sem enrolação.

  • INTERVENÇÃO (arts. 34 a 36 da CF):
    *INTERVENÇÃO FEDERAL nos Estados e DF (U -> E/DF) – art. 34 e 36 da CF;
    -> autonomia dos entes federados temporariamente suprimida para que haja estabilização federativa = ROL TAXATIVO
    -> U pode intervir = E/DF e M situados em T; a U não pode intervir em M situados em E (DF não é e não pode ser dividido em M);
    -> Os E somente podem intervir em M situados dentro do próprio E; 
    -> Competência para decretar a intervenção é do CHEFE DO PODER EXECUTIVO; 

     

    *INTERVENÇÃO FEDERAL ESPONTÂNEA (EX OFFICIO) => art. 34, I, II, III e V da CF;
    I – manter a integridade nacional;
    II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; [...]
    V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     

    *INTERVENÇÃO FEDERAL PROVOCADA (PROVOCAÇÃO) => art. 34, IV, VI e VII da CF; 
    IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
    *Depende de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido => DECRETO DE INTERVENÇÃO É ATO DISCRICIONÁRIO DO PR DA RFB;
    *Ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário => DECRETO DE INTERVENÇÃO É ATO VINCULADO DO PR DA RFB;
    VI – prover a execução de lei federal - *DEPENDE de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República -; ordem ou decisão judicial - *DEPENDE de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral => DECRETO DE INTERVENÇÃO É ATO VINCULADO DO PR DA RFB;
    VII
    – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais [SENSÍVEIS] - *DEPENDE de provimento, pelo STF, de representação do PGR:
    a)
    forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    -> Intervenções federais provocadas que dependem de provimento pelo STF de representação do PGR => assegurar observância dos princípios contitucionais sensíveis (art. 34, VII, "a" até "e", CF) + recusa a execução de lei federal (art. 34, VI, primeira parte, CF).

  • *INTERVENÇÃO FEDERAL E ESTADUAL nos Municípios (U -> M dos T; E -> M dos E) – art. 35 da CF;
    I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
    II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 
    IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial => DEPENDE DE PROVIMENTO, PELO TJ, DE REPRESENTAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA;

     

    ***Contra a decisão do TJ que negue provimento à representação NÃO CABE REXT no STF, porque tal decisão não é essencialmente jurídica, mas sim político-administrativa: A jurisprudência sedimentada do Supremo é pacífica em torno do não cabimento de recurso extraordinário contra acórdão que implica o deferimento de pedido de intervenção estadual em Município; o Plenário aprovou o Verbete nº 637 da Súmula, com a seguinte redação: “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município”.

  • Súmula 637/STF, “não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”.

  • Resumo de Intervenção do Estado

     

    Casos de intervenção espontânea:

    1. integridade nacional;

    2. invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    3. grave comprometimento da ordem pública;

    4. reorganização das finanças de unidade da Federação

     

    Casos de intervenção provocada:

    5. livre exercício dos poderes

    6. ordem / decisão judicial:

              → Requisição do STF, STJ ou TSE (a depender do assunto)

    7. princípios constitucionais / lei federal:

              → Representação do PGR + Provimento do STF

              → ADI interventiva (lei 12526/11)

     

    Procedimento interventivo (dispensado nos casos 6 e 7):
    → Presidente da República ouve o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional (não está vinculado às opiniões)

    Presidente da República edita Decreto Presidencial de Intervenção especificando: amplitude, prazo, condições e, se for o caso, interventor

    → O decreto é submetido ao congresso no prazo de 24 horas.

    → Congresso aprova em 1 turno por maioria simples

    → Decreto é promulgado pelo presidente do Senado Federal

    → Intervenção, então, está aprovada

     

    Obs.: durante a intervenção, a CF não poderá ser emendada.

     

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=MbMEGyoNozY&t=1s

  • 28/01/19 respondi errado 2x

  • Resposta: E.

    Súmula 637/STF, “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município”.

    “Intervenção estadual em Município. Súmula 637 do STF. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal, a decisão de tribunal de justiça que determina a intervenção estadual em Município tem natureza político-administrativa, não ensejando, assim, o cabimento do recurso extraordinário”. [, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 27-11-2007, 2ª T, DJE de 1º-2-2008.]

  • Tratando-se de desobediência à decisão em nível federal, haverá requisição do STF/STJ ao Presidente sem prévia representação do PGR junto à Corte. De outro lado, se a desobediência ocorrer no âmbito estatal, haverá necessidade de representação do PGJ ao TJ local e só então será expedida requisição ao Governador

  • Complementando

    Intervenção Estadual

     

    Intervenção estadual difere da federal em alguns aspectos.

    Na intervenção estadual em município não há Requisição do TJ, nem Solicitação de Poder Coacto

    Há somente: a Intervenção Espontânea do Gov. e a Intervenção por Provimento do TJ.

    Há apenas:

    1- Por PROVIMENTO de Representação ADI Interventiva pelo TJ (para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de leide ordem ou de decisão judicial).

    Súmula 637, STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    2- Por Intervenção EspontêneaEspontânea decretada pelo Governador e apreciada pela AL (em 24 hs), nas demais hipóteses.

    Não há Intervenção Estadual por Requisição, SOMENTE por Provimento de Representação Interventiva pelo TJ e por Intervenção Espontânea do Governador, aprovada pela Assembleia Legislativa.

    Jurisprudência

    ADI 2631/ STF. - É inconstitucional a atribuição conferida ao Tribunal de Contas Estadual, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (C.F., art. 31, § 2º). II. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente

    Súmula 637, STF. Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • Súmula 637! Um dos assuntos mais chatos de Constitucional!

  • Essa parte de intervenção é rara, mas quando cai todo mundo erra abraçado. Coisa linda a união.

  • GABARITO LETRA E

    SÚMULA Nº 637 - STF

    NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO. 

    ================================================================

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das hipóteses de intervenção do Estado no Município.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    3) Base jurisprudencial (STF)

    Súmula 637 STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    4) Exame da questão posta e identificação da resposta

    À luz do art. 35, IV, da CF/88, o Estado intervirá em seu Município quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Ademais, conforme súmula 637 do STF, acima transcrita, não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Portanto, na questão em análise, o procedimento adotado para a intervenção estadual obedeceu a Constituição Federal. Outrossim, não caberia recurso extraordinário em face dessa referida decisão do Tribunal de Justiça, conforme súmula 637 do STF.

    Resposta: Letra E. Consoante a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, o procedimento adotado para a intervenção estadual sob comento obedeceu ao trâmite estabelecido na Constituição, não sendo admissível a interposição de recurso extraordinário em face da decisão do Tribunal de Justiça, por se tratar de decisão de natureza político-administrativa, não dotada de caráter jurisdicional.


ID
2567593
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal, tendo por objeto o estabelecimento de hipótese de prisão civil do depositário infiel de bens penhorados em juízo, é aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e, na sequência, sem alterações, pelo Senado Federal, por maioria simples dos presentes, em sessão de votação a que compareceram 60 dos 81 de seus membros. O projeto é, assim, encaminhado à sanção presidencial. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais pertinentes e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referido projeto de lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA E

     

    LETRA A: errada.

    - Não há inconstitucionalidade formal, pois o Presidente da República não possui competência privativa para dispor sobre direito civil/processual civil. 

    Obs.: se de fato fosse uma matéria de competência privativa do PR, a sanção presidencial realmente não convalidaria tal vício. 

     

    (ARE) 878911 - No mérito, ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro destacou que o STF, em diversos precedentes, firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo. Segundo o relator, não é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo”.

     

    -----------------------------------------

     

    LETRA B: errada.

    - Não possui vício de inconstitucionalidade formal, pois o quórum foi obedecido (maioria simples). A CF não requer que a lei sobre matéria penal seja aprovada por maioria absoluta. 

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    - Na CD: aprovou por maioria absoluta, ótimo, supriu e angariou mais votos do que necessário.

    - No SF: estavam presentes 60 senadores, ou seja, maioria absoluta, e estando presentes aprovaram por maioria simples. o Art. 47 foi respeitado.

     

    ​-----------------------------------------

     

    LETRA C: errada.

     

    - O Pacto de São José e a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana falam sobre a proibição da prisão por dívida civil (exceto a decorrente de prisão por dívida alimentícia). Embora ratificadas pelo Brasil, nenhuma delas possui status de emenda constitucional, pois não foram aprovadas pelo procedimento das emendas, assim possuem status supralegal.

    Obs.: a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo protocolo facultativo é o único ato internacional aprovado como equivalente a uma emenda constitucional pelo Congresso Nacional

     

    ​-----------------------------------------

     

    LETRA D: errada.

     

    - A função legislativa não fica viculada ou é atingida pelos efeitos erga omnes de ADI abstrata ou pela edição de súmula vinculante. O legislativo pode, inclusive, editar nova lei com conteúdo contrário ao enunciado de súmula.

     

    ​-----------------------------------------

    LETRA E: correta.

     

  • letra C não está errada mas a E é mais completa, errei porque marquei a C e não li o resto. 

    não pode se precipitar, perde 1 questão e sai fora da classificação. quantas vezes aconteceu comigo...

  • Apenas para complementar o comentário da Laura.

    – De acordo com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a hierarquia dos tratados internacionais de direitos humanos, consideram-se COMO TRATADOS DE HIERARQUIA CONSTITUCIONAL:

    – Convenção Internacional sobre os DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e seu respectivo Protocolo Facultativo − Convenção de Nova Iorque.

    – Tratado de MARRAQUECHE para facilitar o ACESSO A OBRAS PUBLICADAS ÀS PESSOAS CEGAS, COM DEFICIÊNCIA VISUAL ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso

  • Gabarito letra E.

     

    Nossa... o "x" da questão era saber que o Pacto de San Jose da Costa Rica possui status de norma SUPRALEGAL e não de Emenda Constitucional...E também  a diferença entre vício formal e vício material em uma norma... sabendo disso dava para matar a questão.
    Esse prazo de 15 dias está correto, conforme Art. 66, CF/88. 

    Art. 66 § 1º, CF/88- Se o Presidente da República considerar o PROJETO, no todo ou em parte, INCONSTITUCIONAL ou contrário ao interesse público, VETA-LO-Á total ou parcialmente, no PRAZO DE QUINZE DIAS ÚTEIS, contados da DATA DO RECEBIMENTO, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

     

  • Questão do capiroto!!!!! Caralh****

  • Excelente questão

  • Para acertar a questão, no meu caso, além de usar os conhecimentos expostos pelos colegas, levei em conta o fato de o presidente não possuir o dever de vetar o projeto em questão. 

  • Questão Top. Muito cabiciosa. 
    Gabarito: E;
    Embora a alternativa "C" esteja muito bem maquiada. palavra "deve" é o erro da alternativa "C". A palavra deve tem o sentido de obrigação, e o Presidente da República não é obrigado a se manifestar quando as propostas de lei chegam a ele para promulgação. Por isso há a sanção implícita. 

  • Alguns comentário sobre a letra C estão equivocados. O erro de tal assertiva está em dizer que o o tratado de direito internacional tem status constitucional. No caso, o Pacto de San José da Costa Rica tem status supralegal e não constitucional. Segue uma das várias decisões do STF nesse sentido:

    "...2. Há o caráter especial do Pacto Internacional dos Direitos Civis Políticos (art. 11) e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos - Pacto de San José da Costa Rica (art. 7°, 7), ratificados, sem reserva, pelo Brasil, no ano de 1992. A esses diplomas internacionais sobre direitos humanos é reservado o lugar específico no ordenamento jurídico, estando abaixo da Constituição, porém acima da legislação interna. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante, seja ela anterior ou posterior ao ato de ratificação... 4. Habeas corpus concedido." (HC 95967, Relatora Ministra Ellen Gracie, Segunda Turma, julgamento em 11.11.2008, DJe de 28.11.2008)

  • ERREI MAS ADOREI.

    OBS: O PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RITA VEIO ANTES DA EC45, OU SEJA, PARA O MESMO NÃO SE APLICOU A REGRA DE  STATUS CONSTITUCINAL.

  • Letra "E"

     

    "é aprovado pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e, na sequência, sem alterações, pelo Senado Federal, por maioria simples dos presentes, em sessão de votação a que compareceram 60 dos 81 de seus membros"

    ----------------------------------------------------------------

    "Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."

    -------------------------------

    Ocorre que para aprovar Projeto de Lei é necessário observar apenas a maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos membros nas duas Casas do CN. Para alcançar a maioria absoluta de membros no Senado Federal precisaria da presença de 41 senadores (ao total são 81), então, tudo certinho com o quórum. Após a análise nas duas Casas do Congresso Nacional, o projeto de lei é encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto no prazo de 15 dias úteis. (art. 66). Além disso, não há vício de iniciativa. (art. 61) 

    -----------------------------

    Conquanto esteja tudo certinho com as questões formais relativas ao processo legiferante, o mesmo não se pode afirmar em relação ao aspecto material (o conteúdo do projeto de lei). O Pacto de San José da Costa Rica foi recepcionado em nosso arcabouço jurídico com status supralegal (abaixo da CF, porém acima da legislação infraconstitucional):

     

    -----------------------

    ● Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos: "status" supralegal

    "Esse caráter supralegal do tratado devidamente ratificado e internalizado na ordem jurídica brasileira - porém não submetido ao processo legislativo estipulado pelo artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal - foi reafirmado pela edição da Súmula Vinculante 25, segundo a qual 'é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito'. Tal verbete sumular consolidou o entendimento deste tribunal de que o artigo 7º, item 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos teria ingressado no sistema jurídico nacional com status supralegal, inferior à Constituição Federal, mas superior à legislação interna, a qual não mais produziria qualquer efeito naquilo que conflitasse com a sua disposição de vedar a prisão civil do depositário infiel. Tratados e convenções internacionais com conteúdo de direitos humanos, uma vez ratificados e internalizados, ao mesmo passo em que criam diretamente direitos para os indivíduos, operam a supressão de efeitos de outros atos estatais infraconstitucionais que se contrapõem à sua plena efetivação." (ADI 5240, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2015, DJe de 1.2.2016)

     

  • Errei sabendo, tipica fala do concurseiro, eu sabia que esse Pacto não tinha status de norma constitucional e paguei pra ver na C querendo marca a E. Canseira.

  • Thais Medeiros, a letra C está errada sim!

     

    Estaria correta somente se o Supremo Tribunal Federal adotasse a teoria minoritária da doutrina, que defende que todos os tratados e convenções internacionais que versam sobre direitos humanos seria materialmente constitucionais, e portanto, teriam status de norma constitucional.

     

    Entretanto, o STF entende que os tratados de direitos humanos não aprovados mediante quórum qualificado do art. 5º, §3º da CRFB, não tem status constitucional, mas supralegal e infraconstitucional. Assim, a letra C também está errada.

  • Não cabe reclamação em face de lei. Essa questão foi feita na PGMCAMPINAS pela FCC/2016.

  • Apenas lembrando que o exame de adequação da compatibilidade entre a legislação infraconstitucional face aos tratados e convenções internacionais denomina-se, genericamente, de controle de convencionalidade. Mais especificamente, para Mazzuolli, há controle de convencionalidade apenas quando se tratar de tratados ou convenções sobre direitos humanos (aprovados ou não pelo rito das emendas constitucionais) e controle de supralegalidade quanto aos demais tratados ou convenções internacionais. Desse modo, não há que se falar em controle de inconstitucionalidade, o que ajudaria a eliminar a alternativa C mesmo não sabendo que o Pacto de San José da Costa Rica não foi internalizado no ordenamento jurídico brasileiro com o status de emenda constitucional, mas supralegal.

     

    Para saber mais sobre o assunto, ver:

     

    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI87878,91041-Controle+de+Convencionalidade+Valerio+Mazzuoli+versus+STF

  • As súmulas vinculantes vinculam os juízes e a Administração Pública, mas não o Legislativo, em sua função típica de legislar, sob a pena de se incorrer no danoso fenômeno da "fossilização da Constituição". Nem mesmo, há vinculação em relação ao próprio STF, sob pena de se inviabilizar a propositura de revisão e cancelamento de ofício e, portanto, a adequação da súmula à evolução social.

     

    Nesse sentido, confira-se o art. 7º da Lei nº 11.417/06, que regula as súmulas vinculantes: só cabe reclamação em face de decisão judicial ou ato administrativo que contrariar os verbetes.

     

    Em síntese, incabível reclamação em face da edição de uma lei que contraria enunciado de súmula vinculante.

  • Peço licença para copiar o comentário de Laura Carvalho, para que conste nos meus registros.

    Gabarito: LETRA E

     

    LETRA A: errada.

    Não há inconstitucionalidade formal, pois o Presidente da República não possui competência privativa para dispor sobre direito penal. 

    Obs.: se de fato fosse uma matéria de competência privativa do PR, a sanção presidencial realmente não convalidaria tal vício. 

     

    (ARE) 878911 - No mérito, ao propor a reafirmação da jurisprudência, o ministro destacou que o STF, em diversos precedentes, firmou o entendimento no sentido de que as hipóteses de limitação da iniciativa parlamentar estão taxativamente previstas no artigo 61 da Constituição, que trata da reserva de iniciativa de lei do chefe do poder Executivo. Segundo o relator, não é possível ampliar a interpretação do dispositivo constitucional para abranger matérias além das que são relativas ao funcionamento e estruturação da Administração Pública, “mais especificamente, a servidores e órgãos do Poder Executivo”.

     

    -----------------------------------------

     

    LETRA B: errada.

    - Não possui vício de inconstitucionalidade formal, pois o quórum foi obedecido (maioria simples). A CF não requer que a lei sobre matéria penal seja aprovada por maioria absoluta. 

     

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    - Na CD: aprovou por maioria absoluta, ótimo, supriu e angariou mais votos do que necessário.

    - No SF: estavam presentes 60 senadores, ou seja, maioria absoluta, e estando presentes aprovaram por maioria simples. o Art. 47 foi respeitado.

    a maioria simples corresponde à maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos membros de um determinado colegiado.

    ​-----------------------------------------

     

    LETRA C: errada.

     

    - O Pacto de São José e a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana falam sobre a proibição da prisão por dívida civil (exceto a decorrente de prisão por dívida alimentícia). Embora ratificadas pelo Brasil, nenhuma delas possui status de emenda constitucional, pois não foram aprovadas pelo procedimento das emendas, assim possuem status supralegal.

    Obs.: a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo protocolo facultativo é o único ato internacional aprovado como equivalente a uma emenda constitucional pelo Congresso Nacional

     

    ​-----------------------------------------

     

    LETRA D: errada.

     

    - A função legislativa não fica viculada ou é atingida pelos efeitos erga omnes de ADI abstrata ou pela edição de súmula vinculante. O legislativo pode, inclusive, editar nova lei com conteúdo contrário ao enunciado de súmula.

     

    ​-----------------------------------------

    LETRA E: correta.

  • Vou discordar da Laura somente no sentido que não se trata de matéria penal, mas sim de matéria civil

  • Perílio, também pensei nisso quando li o comentário dela. 

  • Mais uma para aprender. Vamos nessa!

  • Atualização do comentário da Laura Carvalhor em relação aos tratados internacionais incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por meio da sistemática do Art. 5º,§ 3º, da CRFB/88.

    Atualmente, há 3 tratados internacional com status equivalente ao de emenda constitucional:

    A) Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    B) Protocolo facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;

    C) Tratado de Marraqueche (ratificado em 2015);

    Fonte: Ramos, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4 Ed. Ano: 2017.

  • NÃO cabe RECLAMAÇÃO contra lei. 

     

    Art. 103-A/CF

    § 3º Do ATO ADMINISTRATIVO ou DECISÃO JUDICIAL que contrariar a súmula aplicável ou
    que indevidamente a aplicar, CABERÁ RECLAMAÇÃO ao Supremo Tribunal Federal que,
    julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial
    reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da
    súmula, conforme o caso.

  • Decisão mais recente. ADIN de 2017 - acerca da declaração da INCONSTITUCIONALIDADE de dispositivo que previa a pisão do depositário infiel. 

     

    "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida Provisória 427, de 11.02.1994, reeditada pela Medida Provisória 449, de 17.03.1994, convertida na Lei 8.866, de 11.04.1994. Depositário infiel de valor pertencente à Fazenda Pública. 3. Inconstitucionalidade. Matéria pacificada no julgamento do RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso. 4. Ação de depósito fiscal. Pagamento apenas em dinheiro. Violação aos princípios da proporcionalidade, do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente." (ADI 1055, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 15.12.2016, DJe de 1.8.2017)

  • A Sumula Vinculante não vincula o legislador

  •  Pacto de São José           =        SUPRALEGAL

     

     

     

     

    ''Quando uma criatura humana desperta para um grande sonho e sobre ele lança toda a força de sua alma, todo o universo conspira a seu favor.​''

  • A pergunta é bem interessante e vamos analisar as alternativas com cuidado:
    - alternativa A: errada. Não há vício formal e não se trata de lei de iniciativa privativa do Presidente da República, como podemos conferir no rol do art. 61, §1º da CF/88 ("§1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva").
    - alternativa B: errada. Como já visto, não há vício formal - como (supostamente) não se trata de matéria que deveria ser regulamentada por lei complementar, a sua aprovação por maioria simples (respeitado o quórum de instalação da sessão) seria, em tese, suficiente. Sobre o tema, veja o disposto no art. 47 da CF: "salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".
    - alternativa C: errada. Na verdade, a vedação da prisão civil do depositário infiel tem por base o art. 7.7 do Pacto de San José da Costa Rica, que não possui o status de "equivalente às emendas constitucionais" porque o Brasil a ele aderiu antes da EC n. 45, que criou esta possibilidade, ao inserir um §3º no art. 5º da CF/88. Conforme entendimento adotado pelo STF quando do julgamento do RE n. 466.343, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) é considerada uma norma infraconstitucional e supralegal.
    - alternativa D: errada. Súmulas vinculantes devem respeitadas e condicionam as decisões dos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vinculam o Poder Legislativo, de modo que não é possível apresentar uma reclamação em razão da edição de lei que contrarie o disposto em uma SV.
    - alternativa E: correta. Como já visto, não há vício formal, mas a lei deve ser vetada porque seu conteúdo viola um dispositivo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, matéria de direito fundamental e considerada, como visto na análise da alternativa C, hierarquicamente superior às leis ordinárias (tratados de direitos humanos que não são equivalentes às emendas constitucionais são considerados normas infraconstitucionais e supralegais).

    Gabarito: letra E

  • Complementando:

    As decisões do STF em sede de controle concentrado NÃO VINCULAM O PODER LEGISLATIVO EM SUA FUNÇÃO TÍPICA!

    -

    (Q888320)

    Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: ALESE

    Prova: Analista Legislativo - Processo Legislativo

     

    No exercício do controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade de uma lei editada pelo Congresso Nacional, com efeitos ex tunc. Não satisfeito com a decisão, o Poder Legislativo edita nova lei, com conteúdo idêntico à lei tida por inconstitucional pelo STF. Essa nova lei

     

    a) deverá, para que possa ser retirada do ordenamento jurídico pelo Poder Judiciário, ser objeto de novo controle concentrado de constitucionalidade, uma vez que o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade não atinge o Poder Legislativo. 

  • É importante lembrar que o quórum de instalação é diferente do quórum de aprovação.

    O de instalação será sempre maioria absoluta (tanto para LC, quanto para LO) e o de deliberação será maioria simples para LO  e maioria absoluta para LC.

  • QUESTÃO CONTROVERSA E, SALVO MELHOR JUÍZO, PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    A tese da supralegalidade dos tratados internacionais incorporados pelo Brasil sem o quorum específico previsto no artigo 5º, §3º da CRFB/1988, com efeito, ainda prevalece no STF (RE 466.343 - http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444).

    Contudo, deve ser destacado que a doutrina de Flávia Piovesan (Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional, Ed. Saraiva, 2016) defende que as normas sobre direitos humanos contidas em tratados internacionais incorporados pelo Brasil são materialmente e formalmente constitucionais, por força do que dispõe o artigo 5º, §2º da CRFB/88.

    Sob esta perspectiva, a alternativa "c" também etaria correta.

     

  • *Pelo que me lembro de tratado com status de norma constitucional, aprovado com quórum de EC, hoje é só sobre matéria de pessoa com deficiência... O San Jose da Costa Rica é TIDH supralegal, recepcionado ordinariamente;
    *Não cabe reclamação X lei em tese; somente contra ato administrativo e decisão judicial; além disso, SV não vincula qualquer dos poderes no exercício de função legislativa;
    *E realmente, sanção presidencial não convalida vício de iniciativa, e o prazo para vetar é de 15 dias úteis (art. 66, p. 1º CF), sendo que o silêncio importa sanção;

  •  

     

    Tatiane Maffini

    , perfeita análise. Marquei a c) esquecendo-me do status do tratado de San Jose da Costa Rica...

  • Agora tem mais um tratado aprovado por quórum especial galera. Tratado de Marraquexe, que trata dos livros para deficientes visuais. https://www.conjur.com.br/2016-out-06/entrou-vigor-tratado-facilita-acesso-cegos-livros

  • Súmula vinculante 25/2009: "é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".


  • Resposta: E.

    O Pacto de San José da Costa Rica, que NÃO possui o status de "equivalente às emendas constitucionais" porque o Brasil a ele aderiu antes da EC n. 45, tendo status supralegal e infraconstitucional, não podendo uma lei tratar sobre o assunto.

    Leiam o comentário do Professor sobre esta questão.

  • Comentário do Prof

    - alternativa E: correta. Como já visto, não há vício formal, mas a lei deve ser vetada porque seu conteúdo viola um dispositivo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, matéria de direito fundamental e considerada, como visto na análise da alternativa C, hierarquicamente superior às leis ordinárias (tratados de direitos humanos que não são equivalentes às emendas constitucionais são considerados normas infraconstitucionais e supralegais).

  • Questão boa pra revisar processo legislativo e o status do pacto de São José

  • Acredito que haja uma imprecisão técnica na alternativa E (resposta dada como certa). Fala-se em "direitos fundamentais", porém deveria dizer "direitos humanos".

  • Questão digna de respeito. Nivela por cima.

  • Pra responder essa questão era preciso saber duas coisas:

    I - A prisão civil do depositário infiel contraria o Pacto de San José da Costa Rica - ratificado pelo Brasil;

    II - O Pacto de San José da Costa Rica não tem hierarquia de emenda constitucional.

    FCC pegou pesado nessa, parabéns.

  • Sobre a letra D

    Considerando que a posição do STF não vincula o legislativo:

    a) Se o presidente sancionar lei com conteúdo incompatível com entendimento do STF – seja por sumula vinculante ou declaração de inconstitucionalidade - ele, pode responder por crime de responsabilidade?

    b) Se sim, o fundamento da não vinculação do legislativo não é, na prática, esterilizado, uma vez que sendo obrigação do PR vetar o PL, consequentemente, inviabilizaria a aprovação da lei oriunda do legislativo?

  • A - ERRADO

    A UNIÃO TEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVIA SOBRE TODOS OS CÓDIGOS = NORMAS GERAIS DOS RAMOS DO DIREITO.

    SANÇÃO NÃO CONVALIDA VÍCIO.

    ________________________

    B - ERRADO

    QUÓRUM DE INÍCIO DA SESSÃO DE VOTAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA = MAIORIA ABSOLUTA

    QUÓRUM DE DELIBERAÇÃO DA SESSÃO DE VOTAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA = MAIORIA RELATIVA

    ________________________

    C - ERRADO

    CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITO HUMANOS É NORMA PRIMÁRIA DE STATUS SUPRALEGAL. NÃO FOI CONSTITUCIONALIZADO E NÃO GOZA DE STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

    DOIS TRATADOS CONSTITUCIONALIZADOS

    1 - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009)

    2 - TRATADO DE MARRAQUECHE (DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)

    ________________________

    D - ERRADO

    ADI, ADC, ADPF NÃO VINCULAM PODER LEGISLATIVO

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEI OU ATO NORMATIVO

    Súmula Vinculante 25 - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

    ________________________

    E - CERTO

    GABARITO

    VÍCIO FORMAL = NÃO TEM

    VÍCIO MATERIAL = TEM

  • Não há nenhum vício formal na proposição. A iniciativa não é privativa e todos os quóruns foram respeitados. O único problema foi a matéria. Logo, ficamos entre as alternativas C e E.

    O erro da letra C é que a proibição da prisão do depositário infiel tem como base o pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional que não tem status de norma constitucional. Desta forma, a alternativa correta é a letra E.

  • ERRO da Letra "C":

    * alternativa C: errada - Na verdade, a vedação da prisão civil do depositário infiel tem por base o art. 7.7 do Pacto de San José da Costa Rica, que não possui o status de "equivalente às emendas constitucionais" porque o Brasil a ele aderiu antes da EC n. 45, que criou esta possibilidade, ao inserir um §3º no art. 5º da CF/88. Conforme entendimento adotado pelo STF quando do julgamento do RE n. 466.343, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) é considerada uma norma infraconstitucional e supralegal.


ID
2567596
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Será compatível com a disciplina constitucional do direito de propriedade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: LETRA B

     

    LETRA A: errada

     

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

     

    ------------------------------

     

    LETRA B: correta

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

     

    O art. 49, XVII diz que é competência exclusiva do Congresso Nacional: aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

    No entanto o art. 188 traz uma exceção:

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

     

    ------------------------------

     

    LETRA C: errada

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    ------------------------------

     

    LETRA D: errada

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    (...)

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,      sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    ------------------------------

     

    LETRA E: errada

     

    Art. 5°

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  •  

    FUNDAMENTO:

     

    >> ACIMA DE 2500 HECTARES NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONNAL

     

     

     

    GAB B :)

     

  • Complementando o excelente comentário de Oliver Queen:
     

    >> ACIMA DE 2500 HECTARES NÃO HÁ NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL, desde que para fins de REFORMA AGRÁRIA (Art. 188, §2º CF/88)

  • Letra D errada pois fala resgatáveis em 20 anos

           > urbano: resgatavel em até 10 anos

           > rural: resgatavel em até 20 anos

  • GABARITO: B

     

    CF. Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

  • ótima questão. tranquilinha para quem já tem tempo de estrada

  • Gabarito letra B

     

    Importante atentar que a REGRA é que DEPENDE de APROVAÇÃO do CN.

    Mas a FCC cobrou a EXCEÇÃO do § 2º do Art. 188 trazida pelos colegas.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    Nos termos do artigo 188 da CF:

     

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

  • LETRA B 

     

    REGRA: art. 49, XVII

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área
    superior a dois mil e quinhentos hectares.

     

    EXCEÇÃO: art. 188, §2 

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a
    política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
    § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área
    superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por
    interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
    § 2º - EXCETUAM-SE do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as
    concessões de terras públicas PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.

  • Gente, no site do QC consta "a concessão de terra pública com área de três mil e quinhentos hectares a pessoas físicas, para fins de reforma agrária, independentemente de prévia aprovação do Congresso Nacional".

     

    Contudo, na CF consta "a concessão de terra pública com área de dois mil e quinhentos hectares a pessoas físicas, para fins de reforma agrária, independentemente de prévia aprovação do Congresso Nacional.

     

    A questão pede a correta. Como então a B é correta?

    As outras não estão, mas essa também não.

  • Marília Medeiros, 

    Trata-se da exceção da exceção, veja o Art 188, § 1º e 2º.

  • Credo! Nunca nem vi!

  • A) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. [...]
    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
    I – a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;
    II – a propriedade produtiva.

     

    B) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
    Art. 188. [...] § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

     

    C) Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    D) DESAPROPRIAÇÃO SANCIONATÓRIA URBANÍSTICA – BENS URBANOS IRREGURALES:
    Art. 182. [...] § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: [...] III – desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

     

    E) Art. 5º, XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • Congresso autoriza alienação/concessão de terra pública com + de 2500 ha

    Se for para reforma agrária, não precisa da autorização do congresso.

    :D

     

     

  • essa alternativa corresponde a letra de lei, art. 188, parag. 2, CF.

  • GABARITO: B

    Art. 188. § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

  • GABARITO: B

    Art. 188. § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

  • Gabarito - Letra B.

    Art. 188. § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

     

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

     

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.


     

  • Letra B) Alienação ou concessão de terras públicas: superiores 2500ha - Prévia aprovação (CN), exceto se se tratar de terras públicas para fins de reforma agrária (art. 188, CF).

    Letra D) o Decreto de Prefeito Municipal que declara de "utilidade pública", para fins de desapropriação, imóvel urbano subutilizado, incluído no Plano Diretor, mediante pagamento de títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo SF, resgatáveis no prazo de 10A, em prestações anuais, iguais e sucessivas com juros 6%a.a.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do direito de propriedade na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.  

    Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. Consoante o art. 185, I, da CF/88, são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra.

    b. CORRETA. À luz do art. 188, §2º, da Lei Maior, a concessão de terra pública, ainda que superior a dois mil e quinhentos hectares, para fins de reforma agrária, independe de prévia aprovação do Congresso Nacional.

     c. INCORRETA. Conforme art. 183, caput, da CF/88, aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    d. INCORRETA. Nos termos do art. 182, §2º, III, da CF/88, a desapropriação de  imóvel urbano subtilizado, incluído no Plano Diretor, será feita mediante pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, resgatáveis no prazo de até dez anos (e não vinte anos), em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    e. INCORRETA. Conforme art. 5º, XXVI, da Lei Maior, a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

    Resposta: LETRA B.

  • A. ERRADA. Pequena e média propriedade não podem ser desapropriadas (art. 185, I, CF)

    B. CORRETA. Embora a alienação de terra pública com +2.500ha necessite da aprovação do CN (art. 49, XVII, CF), nos casos de alienação de terras devolutas p/ reforma agrária não é necessário (art. 188, §2º, CF)

    C. ERRADA. Não pode ter outro imóvel (seja rural ou urbano (art. 183 CF)

    D. ERRADA. O prazo de resgate é de 10 anos (art. 8º, §1º, Lei 1.0257/01) (art. 182, III, CF)

    E. ERRADA. Pequena propriedade rural não pode ser penhorada para sanar suas próprias dívidas (art. 5º, XXVI, CF)


ID
2567599
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, ação previdenciária em que se pleiteie a concessão de benefício de aposentadoria por idade, proposta por segurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social, será processada e julgada perante a justiça

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A 

     

    CAUSAS EM QUE FOREM PARTE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEGURADO

     

    REGRA: a competência é dos juízes FEDERAIS.

    EXCEÇÃO: será competência dos juízes ESTADUAIS, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários se a comarca não possuir sede de vara do juízo federal.

    RECURSO: sempre para o TRF na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

     

    --------------------------------------

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.


     

  • Letra (a)

     

    CF.88

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

     

    O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do Estado-membro.

     

    [Súmula 689.]

     

    Beneficiário da previdência social. Foro. Competência. Propositura de ação contra o INSS tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro. Faculdade que lhe foi conferida pelo art. 109, § 3º, da CF.

     

    [RE 292.066 AgR, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-5-2001, 2ª T, DJ de 24-8-2001.]

     

    O dispositivo contido na parte final do § 3º do art. 109 da Constituição é dirigido ao legislador ordinário, autorizando-o a atribuir competência (rectius jurisdição) ao juízo estadual do foro do domicílio da outra parte ou do lugar do ato ou fato que deu origem à demanda, desde que não seja sede de Varas da Justiça Federal, para causas específicas dentre as previstas no inciso I do referido art. 109. (...) Considerando que o juiz federal também tem competência territorial e funcional sobre o local de qualquer dano, impõe-se a conclusão de que o afastamento da jurisdição federal, no caso, somente poderia dar-se por meio de referência expressa à Justiça estadual, como a que fez o constituinte na primeira parte do mencionado § 3º em relação às causas de natureza previdenciária, o que no caso não ocorreu.

     

    [RE 228.955, rel. min. Ilmar Galvão, j. 10-2-2000, P, DJ de 24-3-2000.]

     

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

     

  • ESQUEMA:

     

    1) CAUSAS EM QUE ENVOLVAM UNIÃO, AUTARQUIA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL  >> COMPT. JF 

     

    2) SALVO: FATET (FALÊNCIA;  ACIDENTE DE TRABALHO; JUSTIÇA ELEITORAL ;JUSTIÇA TRABALHO

     

    3) INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA (INSS) E SEGURADO >> NÃO HAVENDO VARA FEDERAL NA COMARCA >> LEI PODE ATRIBUIR A COMPT. A JUSTIÇA ESTADUAL >> NO FORO DE DOMICÍLIO DO SEGURADO >> COM RECURSO P/ RESPECTIVO TRF

     

    4) SEMPRE TROCAM AQUELA PARTE FINAL. COLOCAM QUE O RECURSO É PRO TJ. NÃO NÃO, O RECURSO É PRO TRF RESPECTIVO

     

    5) DESTAQUE AINDA PARA SÚMULA QUE O THIAGO COLOCOU, JÁ VI CAIR EM OUTRAS PROVA DA FCC:

     

    >> Súmula 689 do STF (RETIFICADO, com ajuda da colega Daniele, é STF mesmo)

    Beneficiário da previdência social. Foro. Competência. Propositura de ação contra o INSS tanto no domicílio do segurado como no da Capital do Estado-membro. Faculdade que lhe foi conferida pelo art. 109, § 3º, da CF

     

    6) TANTO PODE AJUIZAR NO FORO ESTADUAL DE SEU DOMICÍLIO. COMO PODE IR NA LOCALIDADE ONDE TENHA SEDE DE VARA FEDERAL ( MAIS DIFICULTOSO, MAS PODE, SEGUNDO O STJ)

     

     

     

    FONTE: CRÍTICA DA RAZÃO PURA, IMMANUEL KANT. ed2007

     

     

    GABARITO LETRA  A

  • Apenas complementando os comentários dos colegas.

     

    É possível que pretensão previdenciária contra o INSS, decorrente de acidente de trabalho, (ação previdenciária acidentária trabalhista) seja julgada diretamente, do início ao fim, pela Justiça Estadual. Tal competência também se estende para as ações de revisão do benefício previdenciário.

     

    Como a questão não qualificou a demanda previdenciária como acidentária, isso não poderia ser pressuposto pelo candidato.

  • Gabarito letra A

    Só corrigindo, respeitosamente, o colega Oliver Queen.
    A Súmula citada é do STF e não do STJ.

     

    Súmula 689, STF: O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da Capital do Estado-Membro

  • Questão que, mesmo quem sabe, pega no cansaço se jogada lá no fim da prova. Pra trocar a A) com a B) é um pulinho. GAB A

  • Resumindo o que vi nos comentários aqui que explanaram muito bem o assunto cobrado:

    (Não deixem de ver o comentário de Oliver Queen que está bem completo)

     

    INSS é um autarquia federal, portanto, o caso deveria ser julgado pela justiça federal( a não ser que envolvesse os temas ''FATET''). No entanto, se o foro de domicílio do autor não for sede de vara de juizo federal, o caso pode ser julgado pela justiça estadual. O recurso seria para o TRF na área de  jurisdição do juiz de primeiro grau

    fontes. art. 109 CF/88 e súmula 689 STF

  • *EM REGRA a ação previdenciária será proposta em subseção da JUSTIÇA FEDERAL (domicílio do segurado); todavia, se o foro do domicílio do autor não for sede de juízo federal, o segurado poderá optar pela COMPETÊNCIA DELEGADA ao juízo estadual, mas o recurso de apelação será interposto perante o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, e não no TJ;

  • A famosa "pegadinha", onde a resposta traz a exceção e depois a regra. Fiquei minutos lendo sem entender aonde estava a resposta correta. Ai resolvi ler as que começavam afirmando a competência Estadual, e lá estava. Competência estadual, caso não tenha vara federal, com recurso para o TRF.

  • Oi, pessoal! Gabarito: Letra "A".

    É sempre bom frisar: em 2019, a Reforma da Previdência alterou o dispositivo que serve de fundamento para essa questão. Vejamos a nova redação:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    [...]

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA A (ATUALIZADA EM 22/04/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.  

     

    § 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

  • Lembrando que a partir de 2020, a LEI Nº 13.876 exige que Vara Federal esteja a mais de 70 km da Comarca do requerente. Vejamos:

    Art. 15 Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual:

    ...................................................................................................................................

    III. as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;"

  • Ações entre segurados / beneficiários X INSS

    Regra: Justiça Federal

    Exceção: Justiça Estadual (com recurso para o TRF da área de jurisdição do juiz de 1º grau)

    Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.” art. 109, § 3º da CF/88

    ATENÇÃO: Em AÇÕES ACIDENTÁRIAS (ações que visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho), a competência será da justiça estadual (súmula 235 do STF)

    do STF

    É competente para a ação de acidente do trabalho a Justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora

    ATENÇÃO: Se a ação for para pleitear indenização por dano moral e patrimonial decorrente de acidente de trabalho, a competência será da justiça do trabalho. (nesse caso, a ação é contra o empregador, e não contra o INSS)

    Súmula Vinculante nº 22, STF: A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Const. 45/2004

    Em resumo: quando a causa de pedir for um acidente de trabalho, não importando qual seja o pedido, a competência será da justiça estadual, se for contra o INSS, ou da justiça do trabalho, se for contra o empregador.

  • Lembrando que esta competência federal por delegação prevista no art. 109, §3º da CF não se aplica ao mandado de segurança impetrado contra ao do INSS. Nessa situação, o mandado de segurança deve ser impetrado perante a Justiça Federal.

  • A-T-E-N-Ç-A-O-!!!!!!!!!!!!!!!!!!111

    MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. (TEXTO REVOGADO)

    NOVO TEXTO

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.       

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da competência para julgamento de ação previdenciária em que se pleiteie a concessão de benefício de aposentadoria por idade, ajuizada por segurado do INSS.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. (texto revogado)

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. (Redação dada pela EC nº 103/2019) – em vigor

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta.

    À luz do art. 109, §3º, da Constituição Federal, em regra, as ações em que forem parte instituição de previdência social e segurado são de competência da Justiça Federal. Todavia, a lei poderá autorizar que tais ações sejam julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.

    Ressalte-se, que eventual recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da área de jurisdição do juiz de primeiro grau.

    É importante salientar, por fim, que quando da aplicação do concurso em tese, ano de 2017, ainda estava em vigor a antiga redação do §3º do art. 109 da CF/88.

    Sendo assim, ação previdenciária em que se pleiteie a concessão de benefício de aposentadoria por idade, proposta por segurado em face do Instituto Nacional do Seguro Social, será processada e julgada perante a justiça estadual, no caso em que o foro do domicílio do autor não seja sede de vara de juízo federal, cabendo o recurso respectivo para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. 

    Resposta: Letra A.

  • Complemento que os amigos não podem deixar de saber sobre o tema.

    A EC 103/2019 modificou o dispositivo que trata do assunto. Colaciono os comentários do dizer o direito (NÃO COUBE TODO, ENTÃO TENTEI COLOCAR SÓ O MAIS IMPORTANTE)

    Há, no caso, duas mudanças muito importantes:

    1) A Justiça Estadual tinha competência delegada “automática” para julgar ações envolvendo segurado ou beneficiário contra INSS. Essa competência delegada depende agora de lei.

    2) A Lei poderia permitir outras hipóteses de competência delegada para a Justiça Estadual, além dos casos envolvendo o INSS. Isso deixou de existir.

     

    Vamos entender a mudança 1:

     

    E se no Município onde o segurado (ou o beneficiário) mora não houver uma vara da Justiça Federal:

    • Antes da EC 103/2019: o segurado ou o beneficiário poderia, se quisesse, ajuizar a ação contra o INSS na Justiça Estadual, no foro de seu domicílio. Essa delegação já estava prevista no texto constitucional (não precisava de lei).

    • Depois da EC 103/2019: a lei pode autorizar que o segurado ajuíze a ação na Justiça Estadual de seu domicílio. Repito: depende de lei. A Constituição agora apenas autoriza que a lei preveja essa delegação de competência. O legislador pode não delegar, se quiser.

     

    Segurado x beneficiário

    Repare que o novo § 3º fala apenas em “segurado”, enquanto a redação anterior mencionava “segurados ou beneficiários”.

    A expressão ampla (“beneficiários”) utilizada pela redação anterior permitia, sem qualquer questionamento, incluir no dispositivo as ações propostas:

    • pelos dependentes do segurado (ex: viúva pedindo pensão por morte);

    • os indivíduos que estavam pleiteando amparo assistencial de idoso ou de pessoa com deficiência (LOAS);

    • o pescador artesanal que buscava seguro defeso.

     

    Mesmo sem mencionar “beneficiários”, Frederico Amado defende, com razão, que deve ser feita “uma interpretação ampliativa do novo dispositivo constitucional para abarcar todas as demandas de benefícios contra o INSS, pois o objetivo é abrir o acesso à justiça e não há justificativa para restringir a competência delegada somente em favor dos segurados do RGPS.” (Reforma da Previdência comentada. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 188)

     

    Existe essa lei de que trata o § 3º do art. 109?

    SIM. A Lei nº 5.010/66 organiza a Justiça Federal de 1ª instância.

     

    Falta ainda a mudança 2:

    • Antes da EC 103/2019: além das causas envolvendo os segurados/beneficiários e INSS, o legislador tinha autorização para criar outras hipóteses de competência delegada.

    • Depois da EC 103/2019: o legislador infraconstitucional somente pode prever uma hipótese de competência delegada, qual seja, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. Somente neste caso, o legislador poderá autorizar que a ação contra o INSS seja proposta na Justiça Estadual.

     

  • A-T-E-N-Ç-A-O-!!!!!!!!!!!!!!!!!!111

    MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA

    § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. (TEXTO REVOGADO)

    NOVO TEXTO

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.   


ID
2567602
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indivíduo originário de país asiático requereu e obteve a nacionalidade brasileira em 2010, quinze anos depois de ter fixado e mantido ininterruptamente residência no país. Foi condenado no exterior, pelo seu comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes praticado no ano de 2012, por sentença criminal transitada em julgado em 2017, tendo sido então requerida sua extradição. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o indivíduo em questão é considerado

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

     

    [Súmula 421.]

  • PERDA DA NACIONALIDADE:

     

    1)CRIME COMUM  >> ANTES NATURALIZAÇÃO

     

    2) TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES >> A QUALQUER TEMPO

     

     

    GAB C

  • #vamooo

  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (antes ou após a naturalização), na forma da lei;

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

     

  • Os comentários do Jon Studynow são ótimos!!!

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "C", é preciso entender que:

     

    A questão envolve os conhecimentos tanto do artigo 5°, inciso LI da CB/88 quanto do artigo 14, inciso II, alínea "b", parágrafos 2° e 4° e o inciso I deste último, todos da CB/88.

     

    Sendo assim, temos que conforme dicção do inciso LI do artigo 5º da CB/88, antes descrito, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    Nesse caso, temos que, em regra, os brasileiros naturalizados não poderão ser extraditados. Contudo, quanto a estes, há duas exceções expressas na nossa Lei Fundamental, quais sejam:

     

    1ª – poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização;

     

    2ª –  poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    Note que, na primeira hipótese, o crime comum tem de ter sido praticado antes da naturalização. Já no segundo caso, não há menção quanto prazo.

     

    Assim, no caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, não importa se o envolvimento se deu antes ou depois da naturalização. Em ambos os casos, poderá haver a extradição.

     

    Segundo o STF, “pode ser extraditado o brasileiro naturalizado que adquiriu a nacionalidade após a prática do crime comum que fundamenta o pedido de extradição.” (HC 87.219, rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 4-8-2006.)

     

    Bons estudos.

  • Eu errei a questão por detalhismo em achar que tinha pegadinha quando diz : 15 anos depois... quando eu pensei que o certo seria mais de 15 anos depois
  • 1) Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:  b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

    2)  Art. 12 § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    3) Art. 5  LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Correta, C

    Perda da Nacionalidade:


     - CRIME COMUM  >> ANTES NATURALIZAÇÃO.

     

    - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (crime equiparado a hediondo) >> A QUALQUER TEMPO. Ou seja, antes ou depois da naturalização.

    Lembrando que, para a banca CESPE, o braileiro NATO, nunca, jamais, em hipótese alguma, poderá ser extraditado. Já o naturalizado pode, vide observações supracitadas.

  • Como posso pensar para resolver a questão? Identificando as pistas que ela deixa, assim:

     

    Indivíduo originário de país asiático requereu e obteve a nacionalidade brasileira em 2010, quinze anos depois de ter fixado e mantido ininterruptamente residência no país. Ele obteve naturalização brasieira, hipótese descrita pelo Art.12. II, b) da CF: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (continua a questão)... Foi condenado no exterior, pelo seu comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes praticado no ano de 2012, por sentença criminal transitada em julgado em 2017, tendo sido então requerida sua extradição. Referência à extradição lembre-se do Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (a qualquer tempo), na forma da lei.

     

    Por isso, ao encaixar nas opções:

     c) brasileiro naturalizado, que pode ser extraditado, em virtude da natureza da atividade em que comprovado seu envolvimento, bem como ter sua naturalização cancelada por decisão judicial, acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional, hipótese em que perderá seus direitos políticos após o respectivo trânsito em julgado. 

  • Vamos lá primeiro a questão diz que ele é um estrangeiro e requereu sua naturalização e foi deferido, após ele ter vivido 15 anos ininterruptos no país do Brasil. em 2010 o fulaninho é considerado Brasileiro naturalizado. Consequentemente em 2012 foi acusado de crime de tráfico de drogas. e foi sentenciado e julgado em 2017. Agora vamos desmembrar a questão em cima da CF. 

     

    Art. 12 II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  è o caso do fulaninho que adquiriu a nacionalidade. 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:                                                                                                                           I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;  

    No caso em tela a atividade nociva ao interesse Nacional é o tráfico, agora vamos lá no artigo 5° direito individuais e coletivos.

    Art 5°​ LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da le

     

    Com isso temos o nosso gabarito Letra C                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

  • EXTRADIÇÃO NATURALIZADO:

    CRIME COMUM ANTES NATURALIZAÇÃO      TRÁFICO E DROGAS: QLQ MOMENTO

  • Ele é brasileito naturalizado! Eliminamos as alternativas A), B) e D)

    LI - nenhum brasileiro será extraditado (NATO), SALVO o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO), na forma da LEI;}

    GABARITO -> [C]


  • CRIME COMUM  > ANTES NATURALIZAÇÃO

     TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES >A QUALQUER TEMPO

  • Tem muitos comentários fazendo confusão entre perda nacionalidade e caso de extradição !

    ESSES SÃO OS CASOS !

     

    BRASILEIRO NATO PODE PERDER A NACIONALIDADE BRASILEIRA?

    SIM ! QUANDO ADQUIRIR VOLUNTARIAMENTE OUTRA NACIONALIDADE !

    SALVO:

    1)     RECONHECIMENTO PELA LEI ESTRANGEIRA DE OUTRA NACIONALIDADE NATA

    2)     IMPOSIÇÃO PELA LEI ESTRANGEIRA COMO REQUISITO PARA PERMANÊNCIA NO PAÍS OU EXERCÍCIO DE DIREITO CIVIL.

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO PODE PERDER A NATURALIZAÇÃO?

    SIM ! COM SENTENÇA JUDICIAL EM VIRTUDE DE ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL

     

    NÃO CONFUNDIR COM O CASO DE EXTRADIÇÃO !

    1)    BRASILEIRO NATO PODE SER EXTRADITADO?

    O brasileiro nato nunca será extraditado (sem exceções).

    2)     E O BRASILEIRO NATURALIZADO?

    SIM !

    ANTES

    CRIME COMUM

    DEPOIS

    TRÁFICO DE ENTORPECENTES

  • Perfeito,  Denise ! Tirei até uma foto do seu comentário para revisar na véspera da prova . 

  • LETRA C

     

    Art. 5º/CF

     LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    - Crime COMUM:  ANTES da naturalização

    - TRÁFICO ilícito de entorpecentes: ANTES ou DEPOIS da naturalização

     

    Súmula 421, STF: NÃO IMPEDE a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Súmula 1, STF: É VEDADA a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro,  DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA.

     

     

     

     

     

  • Não misturar perda da nacionalidade com extradição...

  • Brasileiro nato não pode ser extraditado. Já o naturalizado pode, mas apenas em caso de crime praticado antes da naturalização ou relacionado ao tráfico de drogas( nessa caso não importa se foi praticado depois da naturalização)

     

    Obs: Súmulas encontradas no comentário de myrele venancio:

    Súmula 421, STF: NÃO IMPEDE a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Súmula 1, STF: É VEDADA a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro,  DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA.

    Ou seja : pode extraditar até quando o extraditado é casado com brasileira ou tem filhos brasileiros, mas quando eles forem dependentes economicamente NÃO pode

  • Extradição do naturalizado (duas hipóteses)

     

    1 - Por crime comum antes da naturalização.

     

    2 - Comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (em qualquer tempo).

  • Se esse indivíduo é de país asiático, mais especificamente da Indonésia, e foi pego cometendo esse crime de tráfico de entorpecentes, ele vai até a ultima esfera recursal possível para não cair nas mãos do Joko Vidodo. kk

    Brincadeiras à parte, apenas o nato não pode ser extraditado.
    O naturalizado pode, dentro das premissas constitucionais, que no caso, é a atividade nociva ao interesse nacional.

  • Só lembrar que já temos traficantes demais nesse país. Não precisamos de mais gente cometendo o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Portanto, indepentendemente de quando esse crime foi cometido, e a qualquer momento, o naturalizado pode ser extraditado após o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • Complementando...
     

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Bons estudos !!! Persista sempre !!!

  • CUIDADO QUANDO DIZEM: BRASILEIRO NATO NUNCA PODERÁ SER EXTRADITADO!!!

    Em caso de perda de nacionalidade, poderá haver extradição!!!

    então ele um dia foi BRASILEIRO NATO, entretanto poderá ser EXTRADITADO futuramente, caso perca a nacionalidade!

  • Vilson Filho, brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. A partir do momento que ele perde a nacionalidade (por opção voluntária de outra, não sendo admitido o apátrida) ele não mais será brasileiro e sim estrangeiro. Enquanto conservar a nacionalidade não pode ser extraditado. A possibilidade de extradição com a perda da nacionalidade nada mais é do que a regra geral, pois não mais será brasileiro nato. Segue correta a afirmativa de que o brasileiro nato não poderá ser extraditado em nenhuma hipótese (nunca).

  • So complemetando BIANCA...

     

     

    BRASILEIRO  NATO NUNCA, JAMAIS, SERÁ EXTRADITADO.

  • ACHOU QUE O BRASIL É CASA DE MÃE JOANA E IRIA SE SAFAR FOI ? AQUI NÃO !! MEU PAÍS TEM ORDEM NA BANDEIRA KKK 

     

    ART. 5º, LI, CF - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    REGRA E EXCEÇÃO

     

     LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    SE NÃO EXTRADITA O ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO CLARO QUE NÃO VAI EXTRADITAR O NATURALIZADO, TAMPOUCO O NATO.

  • CUIDAAAAAADO com os comentários que estão falando que prática de crime antes da naturalização e tráfico ilícito de entorpecentes são hipóteses de perda da nacionalidade.Não são não! Essas hipóteses são de extradição (art. 5º, LI, CF). Tanto é assim que o próprio gabarito da questão assinala que, no caso, o brasileiro naturalizado apenas perderá sua nacionalidade "acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional" .

    Recomendo ir direto no comentário da Denise Rebouças, que explica as diferenças magistralmente.

  • Apenas esclarecendo o final do magnânimo comentário da Denise Rebouças,

     

    Extradição do naturalizado por crime comum -> crime tem que ser cometido antes da naturalização.

    Extradição do naturalizado por envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes -> a qualquer época, e  não somente após a naturalização.

  • cuidado com o informativo: 

    Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.

    Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.

    O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.

    Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.

    Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.

    Art. 12 (...) § 4º — Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II — adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

    STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).
     

    CESPE

    Órgão: TJ-ES

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo

    texto associado   

    A respeito dos princípios e dos direitos e garantias fundamentais,
    julgue os itens a seguir.
     

    O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. GAB CERTO

  • Fiquei com uma dúvida, alguém se importaria em me ajudar a compreender por favor?

    A questão fala que o indivíduo foi condenado no EXTERIOR. Isso não é levado em consideração? A extradição por tráfico ilícito de entorpecentes, a qualquer tempo, vale MESMO para os casos transitados em julgado no EXTERIOR?

    Para mim, a lei só se aplicaria se ele fosse condenado por este crime no Brasil, no exterior ele estaria imune.

  • *Quando a condenação é por TRÁFICO ILÍCITO DE ENTERPOCENTES o crime pode ter ocorrido a qualquer tempo, antes ou depois da naturalização, hipótese em que poderá ser EXTRADITADO (não importa automaticamente o cancelamento da naturalização, mas é caso de extradição); 
    *CANCELAMENTO DE NATURALIZAÇÃO/perda de nacionalidade = por sentença judicial + atividade nociva ao interesse nacional; 

  • Perda da nacionalidade ----> Cancelamento da naturalização por SENTENÇA JUDICIAL em virtude atividade NOCIVA ao INTERESSE NACIONAL 

    -----> Perda direitos políticos ;

    Perda da Nacionalidade - 

    Art. 13. § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    ---------------------------------------------------------

    Perda Direitos Políticos:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    -----------------------------------------------------------

  • Melhor comentário sem dúvidas é o do J P.

  • Brasileiro nato: não será extraditado em nenhuma hipótese;

     

    Brasileiro naturalizado: poderá ser extraditado quando:

     

    - crime comum, praticado antes da naturalização.

     

    - envolvimento em tráfico, independente de ter sido antes ou depois da naturalização.

  • ERRADA. a) brasileiro nato (NATURALIZADO), não podendo ser extraditado, embora possa vir a perder seus direitos políticos, em virtude da condenação criminal, enquanto durarem os efeitos desta. 

     

    ERRADA. b) estrangeiro (BRASILEIRO NATURALIZADO), que não goza de direitos políticos no Brasil, podendo ser extraditado, já que não se trata de condenação por crime político ou de opinião. 

     

    CERTA. c) brasileiro naturalizado, que pode ser extraditado, em virtude da natureza da atividade em que comprovado seu envolvimento, bem como ter sua naturalização cancelada por decisão judicial, acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional, hipótese em que perderá seus direitos políticos após o respectivo trânsito em julgado.

     

    QUESTÃO:

    Indivíduo originário de país asiático requereu e obteve a nacionalidade brasileira em 2010, quinze anos depois de ter fixado e mantido ininterruptamente residência no país. Foi condenado no exterior, pelo seu comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes praticado no ano de 2012, por sentença criminal transitada em julgado em 2017, tendo sido então requerida sua extradição.

     

    ALTENATIVA C:

    -brasileiro naturalizado

    -extraditado

    -naturalização cancelada

    -perderá seus direitos políticos

     

    BRASILEIRO NATURALIZADO:

    CF. Art. 12. São brasileiros: II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    EXTRADIÇÃO:

    ART. 5º. LI - nenhum brasileiro será EXTRADITADO, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    NATURALIZAÇÃO CANCELADA:

    ART. 12.  § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:  I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    PERDERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    ERRADA. d) brasileiro nato (NATURALIZADO), que pode vir a ter seus direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal, bem como ser extraditado, já que não se trata de condenação por crime político ou de opinião. 

     

    ERRADA. e) brasileiro naturalizado, não podendo ser extraditado (PODE SER EXTRADITADO), em virtude de ter sido condenado por crime praticado após a naturalização, embora possa vir a ter sua naturalização cancelada por decisão judicial, acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional, hipótese em que terá seus direitos políticos suspensos, enquanto durarem os efeitos da condenação criminal. 

  • Hel Samo arrasou na resposta!! Deus é fiel!!!
  • Gabarito: C

    Fundamentação: Arts. 5º, LI + 12, §4º, I + 15, I (Todos da CF/88)

  • Questão muito bem elaborada!

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
     

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a sistemática acerca do assunto, é correto afirmar que o indivíduo em questão é considerado brasileiro naturalizado, que pode ser extraditado, em virtude da natureza da atividade em que comprovado seu envolvimento, bem como ter sua naturalização cancelada por decisão judicial, acaso o crime pelo qual foi condenado constitua atividade nociva ao interesse nacional, hipótese em que perderá seus direitos políticos após o respectivo trânsito em julgado.


    Vejamos:


     1)      É brasileiro naturalizado. Conforme art. 12. São brasileiros II - naturalizados: [...] b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;


     2)      Poder ser extraditado, por se enquadrar nas condições. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    O gabarito, portanto, é a alternativa “d". As alternativas “a" e “d" encontram-se incorretas por apontarem que o indivíduo é brasileiro nato, quando, na verdade, é naturalizado. As alternativas “b" está errada por apontá-lo como estrangeiro e não detentor de direitos políticos, enquanto a letra “e" está equivocada por não aceitar a extradição.

    Gabarito do professor: letra c.   

  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Já temos vítimas do sistema e dessa sociedade capitalista opressora, segundo a CF/88 não precisamos de mais criminosos.

    kkkkkkkk

  • Extraditado - Somente Naturalizado

    Perder Nacionalidade- Nato e naturalizado


ID
2567605
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Assembleia Legislativa de determinado estado, após concluir estudos técnicos, decidiu desfazer-se da frota própria de veículos e, para atender às necessidades do órgão, optou por contratar empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículos com motorista. Para tanto, realizou licitação, na modalidade leilão, para alienação dos veículos e, na modalidade pregão eletrônico, para contratação dos serviços. A decisão administrativa foi questionada em ação popular, sob a alegação de má gestão administrativa, causadora de prejuízo, porque implicou a venda de bens públicos e a terceirização de atividade. A ação judicial

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    a) Além de confundir os exemplos Atos da Administração (atos administrativos, contratos, atos políticos...), afirma que o ato político não pode ser controlado externamente, o que não é bem verdade pois os atos políticos, ou atos de governo, são aqueles expedidos pelos agentes políticos no exercício de sua função estatal, com larga margem de independência e liberdade. Em regra, o judiciário não pode controlar tais atos em razão do princípio da separação dos poderes. Porém, esta não é uma regra absoluta, de modo que será possível o controle judicial dos atos políticos se ofenderem direitos individuais ou coletivos, ou contiverem vícios de legalidade ou constitucionalidade.

     

    b) Pelo enunciado, não há nenhum impedimento às decisões administrativas tomada pelo Poder Legislativo em sua função atípica administrativa. Quanto ao controle, é possível o controle externo pelo Poder Judiciário, desde que de legalidade, e não de mérito. O Poder Judiciário só exerce controle de mérito sob seus próprios atos. Bom sempre lembrar que o Judiciário pode controlar o mérito de atos do Legislativo e Executivo desde que seja um controle de legalidade sobre o mérito (ex.: extrapolação dos limites legais do mérito administrativo).

     

    c) Não será admitida, mas em parte está correta quando aduz que depende de lei para a atuação administrativa, mas esta já existe, tanto a lei geral das licitações (8.666) quanto o decreto do Leilão (99.741) e a lei do pregão (10.520).

     

    d) Perfeita! Repare que a questão diz controle DE legalidade e não controle DE mérito. E concluindo que quanto a legalidade, o Judiciário não pode revogar, apenas anular um ato, pois este estaria eivado pela ilegalidade.

     

    e) Errado conforme já comentado anteriormente. 

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    ANULAÇÃO

     

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

     

    REVOGAÇÃO

     

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

     

    OBS(1): OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTROLADOS SOB O VIES DA LEGALIDADE. OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADM PROPRIAMENTE DITO, MAS ANALISA OS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMO LEGITIMIDADE E REALIDADE

     

    (INFO TIRADA DE JULGADO DO STF)

     

     

    GAB D

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA D

     

     

    A) Não procede, porque o ato é político e exarado pelo Poder Legislativo, imune ao controle externo. (ERRADO) - O Poder Legislativo não é imune ao controle externo. Aplica - se o o princípio de Freios e Contrapesos, como em qualquer outro poder (Judiciário ou Executivo);

     

    B) Procede, pois a escolha da política pública é passível de controle judicial, inclusive de mérito, em razão do princípio democrático. (ERRADO) - O Poder Judiciário não pode controlar o mérito do atos administrativos dos demais poderes. Contudo poderá analisar os aspectos de legalidade;

     

    C) Será admitida e julgada procedente, porque as escolhas de conveniência e oportunidade da Administração somente são válidas se previamente autorizadas por lei específica, especialmente os atos administrativos exarados pelo Poder Legislativo. (ERRADO) - Não necessita de lei específica, para a prática de atos com margem de oportunidade e conveniência, basta a simples previsão legal;

     

    D) CORRETA!

     

    E) Não procede, porque os atos emanados pelo Poder Legislativo, mesmo que na função administrativa atípica, somente se submetem a controle do Tribunal de Contas. (ERRADO) - Vide resposta letra "A".

  • Gab. D

    Meus resumos 2018 LFG.

     

    Seguem algumas classificações dos Atos Administrativos

     

    Quanto ao seu alcance:

     

    Atos internos: ato destinado a produzir efeitos internos na repartição administrativa e, por essa razão, incide unicamente sobre os órgãos e agentes da Administração que os expediu.

    Atos externos: alcançam os administrados, os contratantes e, em certos casos, os próprios servidores 

     

    Quanto aos seus destinatários:

     

    atos normativos gerais e abstratos: expedidos sem destinatários determinados, alcançando todos os sujeitos que se encontram naquela situação abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e impessoal.

    Atos individuais ou especiais: atos que se dirigem a destinatários certos, podendo abranger um ou vários sujeitos, desde que sejam individualizados. Ex: nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público.

     

    Quanto ao seu objeto:

     

    Atos de império ou de autoridade: atos praticados pela Administração usando de sua supremacia sobre o administrado, impondo o seu obrigatório atendimento. Ex: desapropriação

    Atos de gestão: atos que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Ex: Locação de imóvel.

     

    Quanto ao conteúdo:

     

    Ato constitutivo: ato que cria uma nova situação jurídica para seus destinatários em relação à Administração.

    Ato declaratório: ato que visa preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou até mesmo possibilitar seu exercício. Ex.: apostila de títulos de nomeação, expedição de certidões, etc.

    Ato extintivo ou desconstitutivo: ato que põe termo situações jurídicas. Ex: a cassação de autorização e a encampação de serviço.

     

    Quanto à formação do ato:

     

    Ato simples: atos que resultam da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado

    Ato complexo: ato que se forma pela conjugação de vontades independentes de mais de um órgão administrativo. O ato complexo só se aperfeiçoa com a integração das vontades e, a partir desse momento, torna-se atacável por via administrativa ou judicial.

    Ato composto: ato que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, mas depende da verificação por parte de outro para se tornar exequível.

     

    Quanto ao seu regramento:

     

    Atos vinculados ou regrados: aqueles  para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização.

    Atos discricionários: atos nos quais a Administração possui certa margem de escolha quanto ao seu conteúdo, motivo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização.

     

     

    Revogação: Feita pela própria Adm. por motivos de conveniência e oportunidade. Opera efeitos ex nunc (Não retroage).

     

    Anulação: Feita pela própria Adm ou pelo poder Judiciário. Pressupõe ilegalidade - vício insanável. Opera efeitos ex tunc (retroage

  • Sobre controle de legalidade baseado na razoabilidade/proporcionalidade:

    Ao considerar um ato desarrazoado, por exemplo,  o Judiciário não estará invadindo o mérito do ato, mas sim verificando a sua legalidade, uma vez que uma sanção ou restrição desarrazoada/desproporcional é praticada com abuso, o que configura uma ilegalidade.

  • D- O Poder Judiciário controla todos os elementos do ato administrativo no que tange à legalidade e à legitimidade, portanto, ele pode sim controlar o ato discricionário sob os prismas supracitados. Não podendo, porém, valorar a conveniência e a oportunidade, motivo pelo qual a ação não procede. 

  •  a) não procede, porque o ato é político e exarado pelo Poder Legislativo, imune ao controle externo

     b) procede, pois a escolha da política pública é passível de controle judicial, inclusive de mérito, em razão do princípio democrático.  

     c) será admitida e julgada procedente, porque as escolhas de conveniência e oportunidade da Administração somente são válidas se previamente autorizadas por lei específica, especialmente os atos administrativos exarados pelo Poder Legislativo.  

     d) não procede, porque os atos administrativos discricionários submetem-se a controle de legalidade, mas não de mérito, sendo passíveis de anulação, pelo judiciário, se contrários à lei ou ao direito

     e) não procede, porque os atos emanados pelo Poder Legislativo, mesmo que na função administrativa atípica, somente se submetem a controle do Tribunal de Contas. 

    GABARITO LETRA D.

  • Gabarito: letra d

    Pode-se, então, considerar mérito administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário.

    (...)

    A valoração de conduta que configura o mérito administrativo pode alterar-se, bastando para tanto imaginar a mudança dos fatores de conveniência e oportunidade sopesados pelo agente da Administração. Na verdade, o que foi conveniente e oportuno hoje para o agente praticar o ato pode não sê-lo amanhã. O tempo, como sabemos, provoca alteração das linhas que definem esses critérios.

    Com tal natureza, vemos que o agente pode mudar sua concepção quanto à conveniência e oportunidade da conduta. Desse modo, é a ele que cabe exercer esse controle, de índole eminentemente administrativa. Como exemplo, o caso de uma autorização para fechamento de rua com vistas à realização de uma festa junina. Pode a autorização ter sido dada pelo período de uma semana seguida, porque no momento de decidir o agente encontrou conveniência e oportunidade. Se, por acaso, se alterarem essas condições no meio do período, compete ao mesmo agente desfazer o ato e cancelar a autorização. Pertenceu-lhe, assim, o controle.

    O Judiciário, entretanto, não pode imiscuir-se nessa apreciação, sendo-lhe vedado exercer controle judicial sobre o mérito administrativo.

    Fonte: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • Gente, não compreendi essa questão. O gabarito é letra 'd', né? Como assim "os atos administrativos discricionários submetem-se a controle de legalidade, mas não de mérito"?

    Se alguém puder dar uma luz agradeço muito.

     

  • Daniela, o agente público pode agir segundo critérios de oportunidade e conveniência (mérito administrativo) que seja mais adequado para atender o interesse público, desde que esta margem de atuação seja permitida em LEI. O Poder Judiciário não pode anular um ato administrativo baseado exclusivamente no mérito (da conveniência e da oportunidade). No entanto, o órgão judiciário, se provocado, pode atuar para anular qualquer ato administrativo, inclusive o discricionário, que não atenda os requisitos da lei. Sintetizando, o agente público pratica um ato administrativo discricionário que não atende os requisitos da lei. Assim, o Poder Judiciário pode atuar para anular o ato administrativo discricionário ilegal, contanto que não discuta o mérito administrativo baseado na conveniência e oportunidade. Para reforçar a ideia, segue a Súmula 473 do STF:

     

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • Muitas questões FCC podem ser resolvidas lendo apenas as respostas. Enunciados grandes e desnecessários apenas para eliminar o tempo do candidato. 

  • Uma senhora estava atravessando a rua na faixa de pedestres e foi atropelada, o fato enseja a resposabilidade civil do infrator, pois por imprudência atressou o final vermelho.

     

    Pois bem, sobre a narrativa acima, responda: Quanto é 1+1?

  • Como assim os atos discricionários não se submetem ao controle de mérito da Administração? Não entendi bem essa questão ou aprendi tudo errado.

  • A questão diz, a ação judicial (Poder Judiciário)

     

    De acordo com Matheus Carvalho, o Poder Judiciário não pode e não deve substituir a decisão do administrador, não pode fazer análise de interesse público, não pode, enfim, julgar o mérito de um ato administrativo discricionário. Isso porque, o mérito é a área que coincide com o campo opinativo do administrador público, extrapolando aquela de atuação do Poder Judiciário.

     

    Contudo, ainda que o ato administrativo seja discricionário, ele fica sujeito a controle jurisdicional no que diz respeito à sua adequação com a lei, mas nunca na análise meritória.

     

    Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade surgem como instrumento de controle, evitando excesso de poder e condutas desarrazoadas pelo administrador. Logo, se, a pretexto de interpretar a lei, o agente pratica ato desproporcional, compete ao judiciário, se provocado, anular esta atuação.

     

    FONTE: MATERIAL CICLOS 3R

     

  • Poder Judiciário no exercício da Atividade Jurisdicional NÃO REALIZA CONTROLE DE MÉRITO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. O Poder Judiciário pode exercer Controle de Legalidade/Legitimidade, ensejando a ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO.

    No entanto, frise-se que cada Poder pode Revogar o Ato que edita no exercício de funções Administrativas. Exemplo: O Poder Judiciário pode Revogar Ato administrativo que tenha editado em exercício de Atividades tipicamente administrativas, de gestão.

  • UMA DICA SIMPLES QUE VOCE DEVE APRENDER POIS É MUITO RELEVANTE PARA AS PROVAS.

     

    ANULAÇÃO ------- CONTROLE DE LEGALIDADE (ASPECTOS PURAMENTE RELACIONADOS À LEI)

    REVOGAÇÃO ------ ANÁLISE DE MÉRITO (ASPECTOS RELACIONADOS AO "OBJETIVO/FINALIDADE" DO ATO SE ESTE É OU NÃO NECESSÁRIO)

     

    TODO ATO ADMINISTRATIVO É PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL. TODAVIA, TAL CONTROLE TEM/DEVE/PRECISA LIMITAR-SE AO ASPECTO LEGAL DO ATO. E ESTE, O JUDICIÁRIO, PRECISA SER PROVOCADO PARA TAL.

  • Redação estranha doooooo caraaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaio......

    Por eliminação julguei letra D por eliminação.

  • Esse gabarito está errado. O examinador  não disse que o judiciário não pode revogar um ato por motivo de conveniência e oportunidade, ele generalizou e informou que "os atos administrativos" discricionários não estão sujeitos ao controle de mérito. Extremamente errada, tentaram fazer uma pegadinha, mas não consultaram um professor de lingua portuguesa.

  • Alexandre Guerreiro, concordo com vc, apesar de que acertei. fui na menos errada

  • Acho que o examinador quis falar com a redação do gabarito, que a ação popular (nesse caso, judicial) não pode realizar o controle de mérito do ato discricionário praticado pelo Legislativo, mas tão somente quanto ao aspecto de legalidade.
     

  • Poder Judiciário --> Julga o mérito --> Ato Administrativo Discricionário --> Somente sobre Legalidade

  • a) Falso. O ato é administrativo e não político, visto que manifestação unilateral da administração pública (neste caso, o Poder Legislativo está atuando em sua função atípica de administrar) que, agindo nessa qualidade, gerou efeitos imediatos, sob o regime jurídico de direito público. Deste modo, inexiste imunidade quanto ao controle externo exercido pelo Poder Judiciário.

     

    b) Falso. Não procede a afirmação de que o princípio democrático daria viabilidade ao controle de mérito exercido pelo Poder Judiciário. Cumpre destacar que a má gestão, por si só, não admite o controle do judiciário quanto ao mérito, sob pena de ferimento ao princípio da tripartição dos poderes. O judiciário poderá versar sobre aspectos de legalidade do ato - não de mérito - o que implica análise da possibilidade de edição do referido ato, se seus motivos condizem com a motivação explicitada formalmente (ou se denotam desvio de poder), dentre outros aspectos ligados aos limites impostos pelo legislador ao administrador.

     

    c) Falso. O exercício do juízo de conveniência e oportunidade não se submete ao controle prévio do Poder Legislativo para que venha a consignar ato administrativo discricionário. O que ocorre, na verdade, é a fixação de parâmetros pelo legislador, para que o administrador possa atuar dentro daqueles limites.

     

    d) Verdadeiro.  Mesma justificativa da alternativa "b".

     

    e) Falso. Há submissão ao Poder Judiciário, considerando o princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV da CF) e da adoção do sistema da jurisdição una (contraposição ao modelo francês do contencioso administrativo).

     

    Resposta: letra D.

    Bons estudos! :)


  • Alexandre, concordo com sua postagem """Esse gabarito está errado. O examinador  não disse que o judiciário não pode revogar um ato por motivo de conveniência e oportunidade, ele generalizou e informou que "os atos administrativos" discricionários não estão sujeitos ao controle de mérito. Extremamente errada, tentaram fazer uma pegadinha, mas não consultaram um professor de lingua portuguesa""""

    A primeira vez que fiz esta questão acertei, não sei como, mas refazendo HOJE, não tem como dá certo, pois a alternativa D afirma que ATO DISCRICIONÁRIO não tem controle de MÉRITO. Como assim? Tive que ir nos meus materiais pra tirar esta dúvida e com certeza esta questão deveria ser anulada. Ou com certeza, a Banca quis falar uma coisa e acabou falando outra...

  • J Martins acho que o que o conhecimento que a banca quis cobrar foi o de que, nos atos discricionários, não cabe controle judicial do MÉRITO ADMINISTRATIVO (liberdade de escolha limitada a critérios de conveniência e oportunidade). Cabe controle judicial apenas do ATO DISCRICIONÁRIO em si. O controle será quanto aos critérios vinculados do ato, pq a discricionariedade pode ser quanto ao motivo e/ou objeto, o restante dos elementos são vinculados.

  • Ao interpretar o enunciado da questão, você chega a conclusão de que foi ajuizada uma AÇÃO POPULAR (PODER JUDICIÁRIO) para questionar o MÉRITO DE UM ATO ADMINISTRATIVO (DISCRICIONÁRIO) praticado pelo Poder Legislativo. E como bem sabemos, é vedado!

    E a afirmativa "D" está dizendo justamente que REFERIDOS ATOS DISCRICIONÁRIOS SÓ PODEM SER OBJETO DE CONTROLE, PERANTE O JUDICIÁRIO, SE FOR DE LEGALIDADE, e jamais de MÉRITO, valendo-se ainda de uma AÇÃO POPULAR para tal fim.

  • Demorei a entender a letra D ,  mas depois de ler e reler, entendi onde o examinador quis chegar. Basta pensar no seguinte: o Poder Judiciário pode anular tanto os atos  DISCRISCIONÁRIOS quanto atos VINCULADOS. Entretanto, no que tange ao ato DISCRISCIONÁRIO, ele adentra somente o que diz respeito a aspectos de legalidade do ato, não sendo possível ajuizar ação no que tange aos aspectos de conveniência e oportunidade (MÉRITO ADMINISTRATIVO).

  • O motivo também pode ser suscetível ao controle judicial em caso de motivo falso ou inexistente (com incidência da teoria dos motivos determinantes. Estou errada?

  • apesar de que acertei...

    acertei a questão mas...

     

    o que está por trás dessa necessidade de enfatizar que acertou? Isso, exclusivamente, é relevante para sim mesmo. Não para os outros.

  • Comentário:

    a) ERRADA. Atos políticos ou de governo são atos praticados pelos agentes de cúpula da Administração em obediência direta à Constituição e estão diretamente relacionados ao planejamento e condução da função política (ex.: sanção ou veto a determinado projeto de lei). A alienação de bens móveis e contratação de serviço de locação de veículos com motoristas não consiste em ato político, mas em ato administrativo propriamente dito. Ademais, o Poder Legislativo não é imune ao controle externo.

    b) ERRADA. O controle judicial dos atos administrativos se restringe ao aspecto da legalidade e não alcança o controle do mérito administrativo. Ademais, o enunciado não trata de ato que implica escolha de política pública (função política), mas de ato administrativo propriamente dito (função administrativa).

    c) ERRADA. Como dito, o controle judicial dos atos administrativos se restringe ao aspecto da legalidade e não alcança o controle do mérito administrativo. Ademais, como regra, não se exige prévia autorização em lei específica para a avaliação da conveniência e oportunidade pela Administração Pública.

    d) CERTA. Os atos administrativos discricionários submetem-se a controle judicial apenas quanto ao aspecto da legalidade e não do mérito administrativo. Dessa forma, somente podem ser anulados pelo Poder Judiciário quando contrários à lei ou ao direito.

    e) ERRADA. Os atos administrativos do Poder Legislativo se submetem a controle judicial.

    Gabarito: alternativa “d”

  • poder judiciário não analisa mérito administrativo (conveniência e oportunidade), analisa somente se o ato discricionário ou vinculado seguiu a legalidade ( se o ato está conforme a lei).

    acho que é isso! se estiver errado me avisem!

  • A presente questão trata de tema afeto ao controle da Administração Pública.

    No âmbito do Estado Democrático de Direito, a Administração Pública encontra-se limitada pelo ordenamento jurídico, devendo exercer suas funções (deveres-poderes) com o intuito de promover e defender os direitos fundamentais.

    Em razão disso, o ordenamento consagra diversas espécies de controle da atuação administrativa que serão exercidas no âmbito da própria Administração ou por órgãos externos.


    Dentre as inúmeras classificações doutrinárias possíveis, destacamos àquela realiza por Rafael Oliveira, que quanto ao órgão, entidade ou pessoa responsável por sua efetivação, divide o controle em três categorias:

    a) autocontrole (ou controle interno): é efetivado pelo próprio Poder Executivo;

    b) controle externo: é exercido pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas respectivo; e

    c) controle social: é implementado pela sociedade civil, por meio da participação nos processos de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da gestão pública e na execução das políticas e programas públicos (ex.: participação em consulta pública ou audiência pública; direito de petição ou de representação etc.).


    Outra importante classificação apresentada pelo citado Autor, é aquela quanto ao parâmetro do controle sobre a atuação administrativa, que é dividida em duas categorias:

    a) controle de legalidade: verificação, no âmbito interno (autotutela administrativa) ou externo, da compatibilidade formal do ato administrativo com a legislação infraconstitucional; e

    b) controle do mérito: avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, que ensejaram a edição do ato administrativo discricionário.

    Em virtude dessa dicotomia, afirma-se que o Judiciário apenas pode controlar a legalidade dos atos dos demais Poderes, mas não poderia revogá-los por razões de conveniência e de oportunidade .

    Ressalte-se que o controle de legalidade foi ampliado para abranger a necessidade de compatibilidade dos atos administrativos com todo o ordenamento jurídico, e não apenas com a lei formal . A exigência de respeito à lei e ao Direito insere-se no denominado princípio da juridicidade.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – o Poder Legislativo não está imune ao controle externo e social.

    B – ERRADA – não há controle judicial de mérito, somente de legalidade.

    C – ERRADA – não há que se falar em prévia autorização por lei específica para a validade dos atos administrativos.

    D – CERTA – no presente caso, o Poder Legislativo exerceu função administrativa atípica, de modo que se submete tanto ao controle externo, quanto ao controle social. Contudo, e conforme acima explanado, o mérito dos atos administrativos não pode ser avaliado pelo Poder Judiciário, que somente realiza controle de legalidade.

    Portanto, correta a afirmação.  

    E – ERRADA – o Poder Legislativo, ao exercer função administrativa atípica, se submete plenamente ao controle externo e ao controle social.




    Gabarito da banca e do professor : letra D

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • A prestação de serviço não poderia ser feita por pregão!

  • Não concordo com o gabarito , acho extrapolação da boa fé , esse ato seria revogado oi anulado de alguma forma

ID
2567608
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A União, por meio do Ministério do Educação, formalizou termo de colaboração, regido pela Lei n° 13.019 de 2014, com organização da sociedade civil, firmado após seleção por meio de chamamento público, com vista à implementação de projeto voltado à formação e qualificação de multiplicadores de conhecimento na área de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis em adolescentes. Estabeleceu-se que a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, durante a vigência da parceria, seria paga com recursos públicos vinculados à parceria. O Tribunal de Contas da União solicitou esclarecimentos ao Poder Público sob a alegação de que os recursos públicos não poderiam ser empregados na remuneração de pessoal próprio da Organização da Sociedade Civil parceira. O apontamento do TCU

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    LEI 13.019:

     Art. 46. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com: 

         I - remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores: 
     

    a)correspondam às atividades previstas para a consecução do objeto e à qualificação técnica necessária para a execução da função a ser desempenhada;

    b)sejam compatíveis com o valor de mercado da região onde atua e não superior ao teto do Poder Executivo;

    c)sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetiva e exclusivamente dedicado à parceria celebrada;

  • Apesar do comentário acertadíssimo da colega Giovanna, gostaria apenas de salientar e avisar que o artigo 46 sofreu nova redação e  os itens "a" "b" e "c" do inciso I do mesmo artigo da lei 13019 foram revogados pela lei 13.204, de 2015. No entanto, o entendimento para responder a questão continua o mesmo. 

  • Simplificando a história da questão: 

    O TCU pode alegar irregularidade em caso de Organização pagar seu pessoal com o dinheiro público vinculado à parceria?

    A resposta é SIM. Eu acertei meio que no ''chute'', porque não conhecia esse artigo citado pela colega Giovanna .

    LEI 13.019:

     Art. 46. Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com: 

         I - remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo-terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais.

    - a remuneração da equipe de trabalho( inclusive do pessoal da organização da sociedade civil) pode ser apga com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho.

    Obs: Qualquer erro mand msg que eu edito.

  • A questão requer atenção, pois no art. 45, II da Lei 13.019 há vedação muito semelhante à cobrada na questão: 

     

    "(...) sendo VEDADO:

    II - pagar, a qualquer título, SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO com recursos vinculados à parceria, salvo nas
    hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;"

     

    -> Veja-se que a vedação é referente a servidor ou empregado público e a questão não menciona essa situação específica ;)

  • Dicas

    1) Organizações Sociais => Contrato de GeStão (Art. 5º Lei 9.637/98)

     

    2) OSCIP => Termo de Parceria (Art. 9º Lei 9.790/99).

     

    3) OSC => (Art. 2º, VII, VIII e VIII-A Lei 13.019/14)

     

    a) Termo de ColaborAÇÃO (Proposto pela AdministrAÇÃO Pública e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    b) Termo de FOmento (Propostas pela OSC e há transferência de Recursos Financeiros)

     

    c) Acordo de Cooperação (Proposto tanto pela Adm. Pública como pela OSC e NÃO HÁ transferência de recursos financeiros). 

     

    4) Entidades de Apoio => Vínculo é o Convênio (podem ser Fundação, Associação ou Cooperativa);


    5̇) Serviços Sociais AUTÔnomos => AUTOrização de lei (Vínculo é a Lei). Obs: sistema "S" (Sem Licitação e Sem Concurso) - sesc, senai, sesi, senac.

     

    Atuam ao lado do Estado, mas não compõem a estrutura do Estado.

    Não integram a administração direta, nem a indireta.

    São entidades privadas que executam atividades de interesse do Estado recebendo benefícios.

    São criadas por particulares e não têm fins lucrativos

  • Equipe pode, o que não pode é empregado ou servidor público. (artigo 45, II e artigo 46, I)


    Art. 45. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos XIX e XX do art. 42, sendo vedado:          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;


    Art. 46. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;          (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)


  • Artigo 46, Lei n° 13.019 de 2014. Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:

    I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

    II - diárias referentes a deslocamento. hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

    III - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceira;

    IV - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

    §1º A inadimplência da administração pública não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios;

    §2º A inadimplência da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes.

    §3º O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

  • Comentário:

    Conforme o art. 46, I, da Lei 13.019/2014, a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, poderá ser paga com recursos vinculados à parceria.

    Nessa ótica, está correta a alternativa “b” por estar de acordo com o previsto na norma supracitada. De outro lado, estão incorretas as alternativas “a”, “c”, “d” e “e”, por contrariarem o previsto na norma supracitada.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Vale lembrar:

    O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.


ID
2567611
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante um procedimento licitatório para contratação de empresa para construção de uma arena destinada a sediar os jogos de abertura de importante campeonato internacional de futebol, a Administração pública, alegando motivo superveniente, de conveniência e oportunidade, qual seja, a alteração do município sede da abertura dos referidos jogos, decidiu desfazer a licitação, pois o projeto havia sido concebido para ser executado em terreno específico situado no município que seria, originalmente, sede dos referidos jogos. O ato administrativo a ser produzido pela autoridade competente é o

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Errado. O ato administrativo de desfazimento de processo licitatório por motivo superveniente de conveniência e oportunidade é revocatório (e não anulatório). Ademais, o controle de ato administrativo não se limita à análise da competência, podendo recair sobre outros elementos.

     

    b) Errado. Como dito, o ato administrativo de desfazimento de processo licitatório por motivo superveniente de conveniência e oportunidade é revocatório (e não anulatório). Ademais, atos administrativos submetem-se a controle interno e externo. Finalmente, a regra é que a anulação gera efeitos ex tunc (e não ex nunc).

     

    c) Certo. Como dito, o ato administrativo de desfazimento de processo licitatório por motivo superveniente de conveniência e oportunidade é revocatório. O ato administrativo de revogação, como qualquer outro ato administrativo, está sujeito a controle judicial no aspecto da legalidade. Nessa ótica, a competência e a forma dos atos administrativos discricionários são elementos vinculados e, portanto, suscetíveis de controle pelo Poder Judiciário. O motivo também pode ser suscetível ao controle judicial em caso de motivo falso ou inexistente (com incidência da teoria dos motivos determinantes).

     

    d) Errado. O ato administrativo revocatório pode ser objeto de controle externo, a exemplo do controle judicial quanto ao aspecto da legalidade. Ademais, a regra é que a anulação gera efeitos ex nunc (e não ex tunc).

     

    e) Errado. Como dito, o ato administrativo de desfazimento de processo licitatório por motivo superveniente de conveniência e oportunidade é revocatório (e não anulatório). Ademais, o ato administrativo anulatório é suscetível de controle judicial em seu aspecto da legalidade.

     

    Prof. Erick Alves

  • Cuidado que a revogação gera efeitos ex nunc( bate na nuca ) dali pra frente e anulação ex tunc ( bate na testa) retroage pois são inválidos.

  • Alternativa correta: C. 

     

    Se for por motivos de conveniência e oportunidade será revogação. Além disso, conforme comentado pelos colegas, a revogação não retroage. Por fim, mesmo sendo ato discricionário, o judiciário pode verficar os critérios de legalidade do ato, somente, não avaliando o mérito da decisão. 

     

    Complementando: a revogação sempre obriga a administração a indenizar os possíveis danos ocorridos em virtude da revogação. Já a anulação nem sempre obriga a indenizar. Além disso, depois de assinado o contrato, não há mais possibilidade de revogação, apenas anulação. 

  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

     

    OBS(1): OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTROLADOS SOB O VIES DA LEGALIDADE. OU SEJA, O PODER  JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADM PROPRIAMENTE DITO, MAS ANALISA OS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMO LEGITIMIDADE E REALIDADE

     

     

    (A OBS, CONSTA DE JULGADO DO STF)

     

     

     

    GAB C

  • – O CONTROLE JUDICIAL DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA evoluiu ao longo do tempo, alterando a noção de imunidade judicial da discricionariedade.

    – Várias teorias procuraram explicar e legitimar o controle judicial da atuação estatal discricionária.

    – Nessa linha, as principais teses são Teoria do Desvio de Poder, Teoria dos Motivos Determinantes e Teoria dos Princípios.

    DESVIO DE PODER - O termo “desvio de poder” ou “détournement de pouvoir” tem origem no Conselho de Estado francês.

    – A TEORIA DO DESVIO DE PODER (OU DE FINALIDADE) é fruto de construção da jurisprudência do Conseil d´Etat francês (contencioso administrativo) como um limite à ação estatal, um freio ao TRANSBORDAMENTO DA COMPETÊNCIA LEGAL.

    – Buscou-se, pois, reprimir ou fazer cessar os abusos inerentes à natureza humana e egoísmo dos agentes públicos.

    – A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES sustenta que a validade do ato administrativo se vincula aos motivos indicados como seu fundamento.

    – Essa teoria sustenta que quando a administração motiva o ato – mesmo que a lei não indicar isto como pressuposto inexorável – a validade do mesmo depende da verdade dos motivos alegados.

    MOTIVO: é o fundamento do ato administrativo, é o pressuposto de direito e de fato que serve para sua prática.

    – É o conjunto de circunstâncias, situações e acontecimentos que levam a administração a praticar o ato.

    – Como pressuposto de direito podemos remeter ao dispositivo legal que se deve levar em consideração, como base do ato.

    MOTIVAÇÃO: é a exposição de motivos, ou seja, a exteriorização, a materialização dos motivos.

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA > C

     

    REVOGAÇÃO: 

    Só recai sobre os atos discricionários e depende da ocorrência de FATO SUPERVENIENTE que altere o cenário jurídico. E como no caso supra determinado fato alterou o cenário jurídico (mudança do local do jogo), há necessidade de revogação do ato por interesse maior.

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: 

     

    Referida é aplicável a qualquer ato que seja motivado. E se resume que o motivo do ato administrativo deve guardar compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade. Ou seja, tem que existir correspodência do motivo com a realidade fática ou jurídica. 

    Os motivos determinantes para a prática do ato não podem ser inverídicos ou inexistentes, pena de ilegidade. Permitindo controle pela própria Administração ou pelo Judiciário. Decretação de nulidade. Efeitos ex nunc.

     

    Conclusão:

    No caso em apreço, o motivo determinante para a revogação do ato pela Administração foi a alteração FÁTICA do cenário jurídico, qual seja, a alteração do local de um jogo super importante do campeonato. Razão pela qual, fora necessário REVOGAR licitação anterior, pois, diante da alteração e com um motivo vinculando ao ato de revogação, se tornou desnecessária o andamento da licitação naquele município.  Não havendo necessidade de construção alguma ali, diante de fato superveeniente posterior ao processo licitatório.

     

    Fonte: Minhas anotações + Manual de Direito Administrativo (José dos Santos Carvalho Filho, 31ª Edição) 

     

     

  • Gabarito letra C

     

    Para complementar:

    Súmula 473- A Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ILEGAIS, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Queridos colegas, cuidado com o comentário do Thiago.

    Quando ele diz: " Letra d: O ato administrativo revocatório pode ser objeto de controle externo, a exemplo do controle judicial quanto ao aspecto da legalidade. Ademais, a regra é que a anulação gera efeitos ex nunc (e não ex tunc)."

    Em regra, a anulação gera efeito ex tunc. Vejamos: " A anulação opera efeitos retroativos, “ex tunc”, uma vez que em sendo reconhecida a ilegalidade do ato, todos os seus efeitos nocivos devem deixarde existir." 

    Ps.: Meu intuito não é criticar o colega que tanto nos ajuda, mas apenas alertá-los para que não cometam erros na hora da prova. Somos apenas aprendizes e todos cometemos erros.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5228/Anulacao-revogacao-e-convalidacao-dos-atos-administrativos-e-a-vedacao-de-retrocesso-social

  • A resposta, conforme já bem demonstrado pelo comentário do Tiago Costa é C. No entanto, ela está, a meu ver, incompleta. Além dos aspectos destacados, o Poder Judiciário também analisa a questão da finalidade do ato administrativo, e se essa divergir do interesse público, continua a ser passível de anulação.

     

    No entanto, a falta dessa observação, a meu ver, não anula a questão.

  • Gabarito: "C".
    A única coisa que deixa a alternativa "D" errada é o "apenas".

  • ATENÇÃO, 

     

    Apesar da excelência do comentário do colega Tiago Costa e como já alertado por outros colegas, ele trocou as informações (o que pode acontecer com qualquer um):

     

    Revogação - possui efeitos Ex Nunc (Nunca retroagem) e não Ex Tunc, pois o ato, quando de sua elaboração, era/é perfeito do pondo de vista legal, ocorrendo, apenas, que não é mais oportuno e conveniente, daí a necessidade de sua revogação.

     

    Anulação - efeitos Ex Tunc (Sempre retroagem) e não Ex Nunc, pois o ato, desde a sua concepção é nulo, ante ser inquinado de ilegalidade, devendo assim ser considerado como se nunca tivesse existido. Obviamente, para tanto, é necessário que os efeitos da anulação retroagem até o seu surgimento.

     

    Ps.:Acredito que a "correção" seja necessária, visto ser um tema simples mas que causa confusão até mesmo para os mais calejados, imagina aos iniciantes.

     

    Smj,

     

    Avante!

     

     

  •  a) anulatório, suscetível tanto a controle interno como externo e limitado, em ambos os casos, à competência da autoridade que o exarou. 

     

     b) anulatório, suscetível apenas de controle interno, com efeitos ex nunc, por se cuidar de atividade contratual da Administração.  

     

     c) revocatório, suscetível de controle pelo Poder Judiciário quanto à competência, à forma e ao motivo, neste último caso em razão da teoria dos motivos determinantes. 

     

     d) revocatório, suscetível de controle interno apenas e com efeitos ex tunc. 

     

     e) anulatório, não suscetível de controle pelo judiciário, que está impedido de analisar o mérito das decisões administrativas, em razão do princípio da separação dos poderes. 

  • "Alegando motivo superveniente, de conveniência e oportunidade" : essa parte entrega que o ato é REVOCATÓRIO. A outra parte testa o conhecimento do candidato sobre os ato VINCULADOS e sobre o conhecimento da teoria dos motivos determinantes, pois o elemento MOTIVO integra o mérito discricionário do ato,tornando-se vinculado se MOTIVADO! Questão bem feita!

  • Blz Tiago Costa muito bom seus comentário ajudam em muitos para aprimorar meus estudo.

    Com todo respeito segue informativo para correção para não confundir os iniciante(Ademais, a regra é que a anulação gera efeitos ex nunc (e não ex tunc da letra D no seu comentário). Ok só mudar ex nunc para ex tunc, pode parecer bobo mas pode tirar um ponto na prova e deixar de fora do certame.

  • Gabarito: letra c

     

    Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

    A denominada teoria dos motivos determinantes consiste em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal – que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.

    A teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

    É importante frisar que a teoria dos motivos determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração.

     

    Fonte:

    Direito administrativo descomplicado/Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo : MÉTODO, 2016.

     

     

     
  • Existem cinco elementos/requisitos de todo Ato Administrativo: Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto. (Os 3 primeiros são sempre VINCULADOS, SE o ato for DESCRICIONÁRIO este se destinará ao motivo ou objeto{que podem vir de forma vinculada ou discricionária). Ou seja, os Vinculados objetivamente previstos na lei, SEMPRE poderão ser objeto de análise pelo Judiciário.

    Com relação a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Isto porque a Teoria dos motivos determinantes vincula o ato à sua motivação.

  • ATu RaiNha? → anulação efeito ex tunc revogação efeito ex nunc.

  • De cara você ja fica logo entre C e D( pois o ato envolve conveniência e oportunidade- logo é revocatório), mas como revogação é ex nunc( não desconstituindo os efeitos ja produzidos), fica apenas a letra C.

    Sobre a alternativa correta, o comentário do Colega Tiago Costa foi bem elucidativo

    c) Certo. Como dito, o ato administrativo de desfazimento de processo licitatório por motivo superveniente de conveniência e oportunidade é revocatório. O ato administrativo de revogação, como qualquer outro ato administrativo, está sujeito a controle judicial no aspecto da legalidade. Nessa ótica, a competência e a forma dos atos administrativos discricionários são elementos vinculados e, portanto, suscetíveis de controle pelo Poder Judiciário. O motivo também pode ser suscetível ao controle judicial em caso de motivo falso ou inexistente (com incidência da teoria dos motivos determinantes).

  • Contribuindo...

     

    Teoria dos motivos determinantes consiste em, simplismente, explicitar que a Administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e a pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um fato.

    Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será NULO.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • A Letra D - ERRO: É EX NUNC.

  • Na verdade, na letra D o erro não se trata apenas do "efeito ex nunc", haja vista que a revogação também pode ser analisada pelo Poder Judiciário quanto à legitimidade. Obviamente, o Poder Judiciário não analisará o mérito da decisão.

  • LETRA C pois oportunidade e conveniência é revogação, anulação somente serve para ilegalidade. lembrando que na revogação o judiciário não pode fazer o controle de mérito e sim o controle de legalidade.

  • Conveniência e oportunidade (Discricionariedade) - SÓ CABE REVOGAÇÃO!

    Efeitos "Ex nunc"

    Obs: Ex Nuca (Nunc) --> Tapa na nuca, a cabeça vai pra frente.
             Ex Testa (Tunc) --> Tapa na testa, a cabeça vai pra trás.

  • Lei 8.666

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • O colega JUAREZ júnior indicou o gabarito equivocado. A resposta correta é a alternativa "C".

  • Esta está fácil:  a Administração pública, alegando motivo superveniente, de conveniência e oportunidade,  por esse trecho se entende q se trata de revogação, assim elimina logo 3 alternativas, e a 4^ se vai pq menciona a revogação com efeitos ex tunc q é em contradição com a revogação, portanto Letra C.

  • Demorei, mas consegui entender :)

    Tanto o ato que é anulável, quanto o ato que é revogável, estão sujeitos ao controle judicial quanto à legalidade. O que não está sujeito ao controle judiciário, é o controle de mérito.

     

  • Revogação: ex nunc (não retroage)

    Anulação: ex tunc (retroage)

  • A questão já avisa que o motivo se baseia em conveniência e oportunidade, já dá 50% de acerto. 

  •       Retroação

           ilegais

      ex Tunc

           Anulação

  • ".... a Administração pública, alegando motivo superveniente, de conveniência e oportunidade, qual seja, a alteração do município sede da abertura dos referidos jogos, decidiu desfazer a licitação..."

    Lembre-se:  A revogação produz:

    I) Efeitos EX-Nunc

    II)Enseja análise do mérito Administrativo pela própia Adm. pública, Judiciário não revoga ato Adm.

    III) A revogação recaí sobre atos válidos

    IV) Discricionalidade e proporcionalidade servem de "controle" possibilitando a apreciação do ato pelo judiciário

    (REGRA: Judiciário não aprecia o mérito)  Exceção: que atua quanto a legalidade.

    #nuncadesista!

  • 25/01/19 ERRADO

  • Se fala de conveniência e oportunidade se fala de revogação por parte da administração publica. Nada que foi citado no enunciado torna o ato ilegal, mas quis a administração que fosse revogado por motivos de conveniencia e oportunidade.

    Além do mais, é suscetível de controle judiciario (quanto aos aspectos de legalidade) os Elementos dos atos citados que não podem ser convalidados: Competência ( exclusiva), forma e motivo que só podem ser anulados. Se a questão quisesse também poderia citar o objeto que, assim como os outros, não podem ser convalidados, pois estes 4 são atos nulos em seus vicios respectivos vicios.

    Para acrescentar mais ainda revogação de atos administrativos tem efeito ex-nunc, ou seja, não retroage.

  • A presente questão trata do tema Atos Administrativos, e em especial, das hipóteses de seu desfazimento.

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça as vezes , no exercício das prerrogativas públicas , manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

    Importante mencionar ainda que nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é um Ato Administrativo , sendo este, em verdade, espécie do gênero Atos da Administração , que se referem a todos os atos editados pela Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos, atos regidos pelo direito privado, etc.


    Adentrando especificamente na temática da questão, cabe destacar que o ato administrativo em vigor permanecerá no mundo jurídico até que algo capaz de alterar esta situação lhe aconteça. Uma vez publicado, esteja eivado de vícios ou não, terá vigência e deverá ser cumprido, em respeito ao atributo da presunção de legitimidade, até que ocorra formalmente o seu desfazimento.

    O desfazimento do ato administrativo poderá ser resultante do reconhecimento de sua ilegitimidade , de vícios na sua formação, ou poderá simplesmente advir da desnecessidade de sua existência , isto é, mesmo legítimo o ato pode tornar-se desnecessário e pode ser declarada inoportuna ou inconveniente a sua manutenção .

    Dessa distinção surgem as noções de revogação, anulação e cassação, espécies do gênero desfazimento do ato administrativo, que podem ser assim conceituadas:

    i)                   REVOGAÇÃO – é a extinção de um ato que, apesar de válido, não se mostra mais conveniente e oportuno. A revogação tem fundamento no poder discricionário da Administração Pública.

    ii)                 ANULAÇÃO – é a extinção de um ato administrativo que foi produzido em desacordo com o ordenamento jurídico, ou seja, possui algum vício em relação à legalidade ou legitimidade. Trata-se de controle de legalidade, e nunca de mérito.  

    iii)               CASSAÇÃO – ocorre quando o particular deixa de preencher os requisitos necessários à permanência de um benefício. Nesse caso, o ato administrativo é completamente válido, todavia, o destinatário (particular) pratica condutas incompatíveis com a continuidade da vantagem.


    Ademais, importante trazer também o conceito de CADUCIDADE e CONTRAPOSIÇÃO, outras duas formas de retirada do ato administrativo do mundo jurídico.

    iv)               CADUCIDADE – é a extinção de um ato administrativo válido em virtude da edição de lei posterior que proíbe o que antes o autorizava.

    v)                  CONTRAPOSIÇÃO – ocorre quando um ato administrativo posterior, baseado em competência diversa, possui efeitos contrários a um ato originário.


    Pois bem. Passemos a analisar as alternativas.

    A – ERRADA – a anulação do ato administrativo deriva de vício inerente a legalidade/legitimidade, o que não ocorreu no presente caso, já que a Administração Pública desfez o procedimento licitatório em virtude de conveniência e oportunidade.

    Assim, incorreta a assertiva.


    B – ERRADA – como dito na letra A, supra, o desfazimento da licitação se deu por motivo superveniente de conveniência e oportunidade, sendo típica hipótese de revogação e não de anulação.

    Para conhecimento, a anulação do ato administrativo pode ocorrer por iniciativa da própria administração (de ofício – princípio da autotutela), ou de forma provocada, cuja competência será da administração ou do Poder Judiciário, gerando efeitos ex tunc.

    Assim, incorreta a assertiva.


    C – CERTA – o fundamento para revogação do ato administrativo é a conveniência e a oportunidade por parte da Administração Pública. Trata-se de reavaliação do mérito do ato administrativo. Por essa razão, a revogação incide sobre o ato discricionário, que pressupõe a avaliação do mérito quando da sua edição, sendo afastada a revogação de atos administrativos vinculados que não deixam margem de liberdade ao administrador.

    É relevante esclarecer que a revogação pressupõe ato válido, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno. Verificada a ilegalidade do ato administrativo, a hipótese será de anulação.

    Importante destacar que a presente questão trata, essencialmente, do chamado controle de mérito, que visa verificar a oportunidade e a conveniência administrativas do ato controlado, o que é feito, como regra, pelo próprio Poder que editou o ato administrativo. Trata-se, portanto, de atuação discricionária, exercida, igualmente, sobre atos discricionários.

    Não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito dos atos administrativos editados por outros Poderes, como acima afirmado, contudo, é sempre válido o controle de legalidade exercido pelo judiciário, no exercício de sua função precípua jurisdicional. Assim, caberá ao Poder Judiciário analisar a legalidade dos atos administrativos quanto aos aspectos da competência, finalidade e forma, elementos vinculados do ato. Os elementos motivo e objeto são discricionários, e, portanto, em princípio insusceptíveis de análise pelo Judiciário. Todavia, pela teoria dos motivos determinantes, a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos – fático e legal – que ela declarou como causa determinante da prática de um ato.   

    Por todo o exposto, totalmente correta a letra C.


    D – ERRADA – a revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além disso, devem ser respeitados os direitos adquiridos.

    Portanto, equivocada a letra D.


    E – ERRADA – como já exposto, a revogação é ato privativo da administração que praticou o ato que se pretende revogar, diferentemente da anulação, que pode ser feita pela administração, de ofício ou por provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

    Deste modo, errada a assertiva.




    Gabarito da banca e do professor : letra C

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009)

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

  • Por motivo de interesse e conveniência , ou seja , exclui todos anulação . Mesmo sendo ato discricionário , está sujeito a controle do judiciário no quesito : motivo , forma e competência , pra evitar de aloprar nas decisões
  • Dúvida quanto à letra C (gabarito)

    O controle de legalidade do poder judiciário abarca todos os elementos do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. No entanto, essa alternativa restringe o controle do PJ somente em relação à competência, forma e motivos, não incluindo nem finalidade nem objeto. Por isso, gostaria de um esclarecimento se realmente a alternativa está incompleta, ou se, neste caso, não haverá controle do PJ por estar implícito na questão, através do enunciado, que a finalidade e o objeto já seriam legais e que, por isso, não houve menção de controle do PJ em relação à finalidade e ao objeto.


ID
2567614
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Poder hierárquico

     

    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 1999

     

    Poder disciplinar

     

    Marcelo CAETANO já advertia:

     

    "o poder disciplinar tem sua origem e razão de ser no interesse e na necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público."

     

    O poder disciplinar da Administração não deve ser confundido com o poder punitivo do Estado , realizado por meio da Justiça Penal. O disciplinar é interno à Administração, enquanto que o penal visa a proteger os valores e bens mais importantes do grupo social em questão. A punição disciplinar e a penal têm fundamentos diversos. A diferença é de substância e não de grau.

     

    Poder regulamentar

     

    MEIRELLES conceitua que regulamento é ato administrativo geral e normativo, expedido privativamente pelo Chefe do Executivo, por meio de decreto, visando a explicar modo e forma de execução da lei (regulamento de execução) ou prover situações não disciplinadas em lei (regulamento autônomo ou independente).

     

    DI PIETRO explica que o poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária.

     

    Poder de polícia

     

    MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

     

    DI PIETRO se utiliza da seguinte opinião de Álvaro Lazzarini para distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária:

     

     

    "a linha de diferenciação está na ocorrência ou não de ilícito penal. Com efeito, quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventivamente ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age".

  •    Poder Hierárquico é o que goza a Administração Pública para distribuir e escalonar seus órgãos e agentes, distribuindo-os em uma relação verticalizada de subordinação, assim como para dar ordens, fiscalizar o seu cumprimento e rever os atos dos subordinados.

     

    - Objetivos do Poder Hierárquico:

    • coordenar, ordenar, controlar/fiscalizar, rever e delegar atribuições;

    • o poder hierárquico é pressuposto para o exercício do poder disciplinar (eu não posso ser punido por alguém do mesmo nível, só superior);

    • não há hierarquia no Judiciário e no Legislativo no tocante à sua área fim, mas sim distribuição de competências entre os órgãos.

  • COMPLEMENTANDO:

     

    PODER HIERÁRQUICO

     

    PALAVRAS CHAVE

     

     

    >> ESTÁ LIGADO A ORGANIZAÇÃO, DELEGAÇÃO, AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, DISTRIBUIÇÃO DE TAREFAS..FISCALIZAÇÃO DOS SUBORDINADOS..DIREÇÃO DO ORGÃO/ENTIDADE..IMPOSIÇÃO DE DEVERES ADMINISTRATIVOS...

     

    >> O PODER DISCIPLINAR DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO

     

    >> A HIERARQUIA É TÍPICA DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. LOGO, TEORICAMENTE NÃO É PRA EXISTIR HIERARQUIA NOS DEMAIS PODERES, EM SUAS FUNÇÕES TÍPICAS. NO ENTANTO OS OUTROS PODERES QUANDO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES ATÍPICAS, SÃO REGIDOS PELA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA

     

     

    GAB B

  • Poder hierárquico:                                                                                                                                                                      *Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.                                                              *O poder hierárquico não depende de lei.                                                                                                                                        *Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.                                                                                                                                         

  • edição de ato normativo -- efeitos internos -> poder hierárquico
                                           efeitos externos -> poder regulamentar

  • Hierarquia (relação de coordenação/subordinação existente entre os órgãos/agentes administrativos).

     

    Manifestação  do poder hierárquico:

    Edição de atos normativos com efeitos apenas internos disciplinando a atuação dos órgãos subordinados (atenção, pois esses atos não se confundem com os regulamentos, uma vez que não obrigam estranhos à Administração Pública, mas apenas produzem efeitos internos);

     

    Subordinação administrativa está ligada ao poder hierárquico, mais especificamente à desconcentração administrativa.

     

    ponto dos concursos- Professor Armando Mercadante

  • RESPOSTA: B

     

    PODER HIERÁRQUICO:

    - relação de coordenação e subordinação entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica

    - poder de dar ordens aos subordinados (devem estar de acordo com o dever de obediência / não alcança ordens manifestamente ilegais)

    - revisão de atos (revogar atos discricionários / anular atos ilegais)

    - delegar e avocar competências

    - editar atos normativos? SIM, de efeitos internos

    - distribuição de competências internas

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral (2017)

  • A Fcc tenta confundir o poder hierárquico com o poder normativo... ao colocar questões em que a administração pública edita normas para efeitos internos ( organização da administração pública, dos seus servidores).  
    A gente cai como um patinho... achando q é poder normativo, afinal tá editando normas... Mas é poder hierárquico!!!!

  • LETRA B

     

    Resumo :  EDIÇÃO DE ATOS.

    Poder hierárquico – internos

    Poder de polícia – externos (particulares)

    Poder normativo – apenas complementares as leis

     

  • Conforme mencionou nossa colega abaixo,a FCC tentou confundir o poder hierárquico com o poder normativo... ao colocar questões em que a administração pública edita normas para efeitos internos ( organização da administração pública, dos seus servidores), pode levar o candidato a pensar é poder normativo, afinal tá editando normas... Mas é poder hierárquico!!!!

     

    Questão semelhante foi cobrada pela CESPE agora em 2018:

    Com relação aos poderes administrativos, a prerrogativa da administração pública de editar atos normativos para ordenar a atuação de órgãos subordinados decorre do exercício do poder :

     a)discricionário.

     b)disciplinar.

     c)de polícia.

     d)regulamentar.

     e)hierárquico

     

    Segundo a Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro é consequência do poder hierárquico a competência para: [...] editar atos normativos (resoluções, portarias, instruções), com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados; trata-se de atos normativos de efeitos apenas internos e, por isso mesmo, inconfundíveis com os regulamentos; são apenas e tão somente decorrentes da relação hierárquica, razão pela qual não obrigam pessoas a ela estranhas.

    Na mesma linha, Hely Lopes Meirelles ensina que: Enquanto os regulamentos externos emanam do poder regulamentar, os regimentos provêm do poder hierárquico do Executivo, ou da capacidade de auto-organização interna das competências legislativas e judiciárias, razão pela qual só se dirigem aos que se acham sujeitos à disciplina do órgão que os expediu.

     

    OBS: Atos normativos estão presente em três poderes: o hierárquico (decorrente das relações hierárquicas), o de polícia e o normativo.

     

    Nos atos normativos decorrentes do poder hierárquico a norma é INTERNA, com finalidade de ordenar a atuação dos orgãos subordinados, não se estende a pessoas estranhas pois decorre tão somente da hierarquia. 

    Nos atos normativos decorrentes do poder de polícia as normas atingem pessoas estranhas à Administração. A norma é EXTERNA e visa limitar o interesse individual em prol do coletivo. 

    Por fim, os atos normativos editados pelo poder normativo/regulamentar são apenas complementares à lei, visando sua fiel execução. Por exemplo, conceitos técnicos em portarias, regulamentos, resoluções etc

  • B

  • Poder hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes". 

     

    poder FODASCE (fiscalizar, ordenar, delegar, avocar, sancionar, controlar, escalonar). 

  • O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

     

    ---------Marcando o erro de cada assertiva:

     a) de polícia, que é próprio da função administrativa, e assim denominado por cuidar-se, na hipótese, de pessoa jurídica integrante da Administração pública indireta.  

     

    ---MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".(comentário do Tiago Costa)

     

     b) (correta) hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais. 

     

     c) disciplinar, que obriga o cumprimento, pelos subordinados, das ordens dos superiores(Poder Hierárquico), sob pena de punição. 

     

     d) hierárquico, que, no entanto, deixou de ser próprio da função administrativa, em razão do princípio da eficiência, que exclui a ingerência dos superiores. 

     

     e) disciplinar, que se sobrepõe e se confunde com o poder hierárquico, pois atribui competência ao administrador para aplicar penalidade aos seus subordinados. 

  • Sempre que a questão fizer referência à subordinação, fique ligado que a questão estará pedindo que você assinale o item que trata sobre o Poder Hierárquico e não a que fale sobre o poder Regulamentar.

  •  

    - Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    -  Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público

    -  Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    -  Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

    - Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção

    Q866690

    -   Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

  • Quando fala em chefe e subordinados, lembrem-se sempre do Poder Hierarquico. 

  • Concurseira resiliente, excelente comentário para revisão e para compreensão dos poderes. 

  • Gabarito = B

    COMENTÁRIO SOBRE A ALTERNATIVA INCORRETA "D" 

     

    Creio que a maior parte aqui do QC ficou entre as alternativas B e D. É desnecessário apontar a fundamentação para a correção da alternativa B, pois abaixo muitos colegas já o fizeram de forma satisfatória. Para não ser repetitivo, quero contribuir apontando a "casca de banana" que a FCC colocou na alternativa "D", e que ao meu modo de interpretar não está de todo errada. Assim, o que tornou a alternativa "D" errada reside na afirmação segundo a qual o "poder hierárquico deixou de ser próprio da função administrativa'. Abaixo transcrevi um trecho do enunciado, bem como destaquei de azul o que chamei de "casca de banana" e que considero estar correto. Em vermelho aponto o que de fato invalidou a assertiva tornando-a errada. 

     

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço [...]

     

    D) hierárquico, que, no entanto, deixou de ser próprio da função administrativa, em razão do princípio da eficiência, que exclui a ingerência dos superiores. 

     

    QQ erro avisem-me. TMJ amigos até a posse e a entrada em exercício!

  • PODER HIERÁRQUICO

    Relação de subordinação entre superiores e subordinados. Relação de escalonamento. Tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.

     

    FCC:

    O exercício dos poderes inerentes à Administração pública, tal como o poder hierárquico, se expressa de diversas formais, a exemplo:

    da competência dos agentes superiores, para apreciação dos recursos interpostos contra atos de seus subordinados, como decorrência da relação de hierarquia.

     

    Fonte: comentários QC

  • Poder Hierárquico: Pai dizendo pra voltar às 23:00.
    Poder Disciplinar: Mãe te dando uma surra de Havainas por ter chegado 23:15.

  • Enio com a melhor definição!

  • "A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controler, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências."

     

  • Poder hierárquico: ordenar, dar ordens aos seus subordinados!!!!

  • O erro da ultima assertiva está em dizer que o poder disciplinar se sobrepõe e se confunde com o poder hierárquico. uma vez que aquele deriva deste e não há nenhuma sobreposição ou confusão entre eles.

  • A palavra-chave do poder hierárquico é "subordinação". Fiquem atentos!
  • LETRA B

     

    PODER HIERÁRQUICO: É A RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO EXISTENTE ENTRE OS VÁRIOS ÓRGÃOS E  AGENTES ADMINISTRATIVOS.

    ELE É FODA:

    FISCALIZA

    ORDENA

    DAR ORDENS

    AVOCA ATRIBUIÇÕES

     

    OBS: O P.H PRODUZ EFEITOS INTERNOS E PODE EDITAR ATOS NORMATIVOS.

     

    BONS ESTUDOS!!! NÃO DESISTAM.

  • O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar  as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

  • a)  o poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Pelo enunciado, não se identifica essas características no ato normativo – ERRADA;

    b)  o poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoa – CORRETA;

    c)   o poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. No caso, falou-se apenas em organização das atividades administrativas, e não em aplicação de sanções – ERRADA;

    d)  a hierarquia é sim uma característica da função administrativa – ERRADA;

    e)   não podemos confundir o poder disciplinar com o poder hierárquico, nem dizer que um se sobrepõe ao outro. O poder hierárquico é aquele através do qual a Administração distribui e escalona as suas funções executivas; o poder disciplinar, por sua vez, autoriza o controle e a punição de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas – ERRADA;

    Gabarito: alternativa B.


  • Ainda bem que não tinha nenhuma opção de PODER NORMATIVO....

  • Prerrogativas do SUPERIOR HIERÀRQUICO:

    Fiscalizar, revisar, Dar ordens, Delegar e avocar competências.

  • Para quem ficou entre as alternativas b e d, acredito q o trecho chave é: O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato...

    Sendo assim, interpretei eu, não haveria dano à eficiência da unidade.

  • Comentários:

    (A) ERRADA. O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade. Na situação narrada, o ato normativo não tem essas características.

    (B) CERTA. O poder hierárquico permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar competências. Esse poder envolve a edição de atos administrativos ordinários que obrigam de forma indistinta os subordinados a que se destina.

    (C) ERRADA. O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações. Na situação narrada, não se verifica aplicação de sanções, mas, tão somente, a organização das atividades administrativas.

    (D) ERRADA. A hierarquia é característica associada ao desempenho da função administrativa. Não existe hierarquia no exercício das funções típicas dos Poderes Judiciário e Legislativo (no sentido de coordenação e subordinação).

    (E) ERRADA. O poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as suas funções executivas; já no uso do poder disciplinar ela controla o desempenho dessas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Alguns atos administrativos possuem caráter normativo, mas não foram emanados do Poder Regulamentar, tendo em vista que não estão regulamentando uma lei preexistente, contudo tem a sua origem no Poder Hierárquico que, atribui competência aos agentes situados em posição de prevalência hierárquica a dar ordens aos seus subordinados.

    Exemplo da situação retratada é o regimento interno dos tribunais; comumente, os elaboradores de concurso procuram induzir o candidato ao erro de correlacioná-lo ao Poder Regulamentar, quando se trata de um produto do Poder Hierárquico.

    Fonte: Sinopse Juspodivm, 2020.

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos.

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais , diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II)  Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.


    Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas pela banca:

    A – ERRADA – o caso descrito no enunciado não se enquadra no poder de polícia, e sim no poder hierárquico, conforme explicitado na letra B, abaixo.

    Assim, errada a letra A.


    B – CERTA – conforme ensina Rafael Oliveira, o poder hierárquico confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus respectivos subordinados, a saber:

    a) ordens: expedição de ordens, nos estritos termos da lei, que devem ser cumpridas pelos subordinados, salvo as ordens manifestamente ilegais; b) controle ou fiscalização: verificação do cumprimento por parte dos subordinados das ordens administrativas e das normas vigentes; c) alteração de competências : nos limites permitidos pela legislação, a autoridade superior pode alterar competências, notadamente por meio da delegação e da avocação; d) revisional: possibilidade de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da respectiva legislação; e) resolução de conflitos de atribuições : prerrogativa de resolver, na esfera administrativa, conflitos positivos ou negativos de atribuições dos órgãos e agentes subordinados; e f) disciplinar: apurada eventual irregularidade na atuação funcional do subordinado, a autoridade superior, após o devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, deverá aplicar as sanções disciplinares tipificadas na legislação.

    As prerrogativas da autoridade superior acarretam o dever de obediência por parte dos agentes públicos hierarquicamente inferiores. A insubordinação do agente público, caracterizada pelo descumprimento das determinações superiores, configura infração funcional, punível com a sanção disciplinar de demissão.

    Sendo assim, totalmente correta a letra B.


    C – ERRADA – o poder disciplinar é o poder de aplicar sanções a todos aqueles que tem vínculo com o Estado. O poder de dar ordens é típico poder hierárquico.

    Portanto, equivocada a afirmação.


    D – ERRADA – a hierarquia é uma relação de subordinação administrativa entre agentes públicos que pressupõe a distribuição e o escalonamento vertical de funções no interior da organização administrativa.

    É importante destacar que a hierarquia é uma característica encontrada exclusivamente no exercício da função administrativa, inexistindo, portanto, hierarquia nas funções típicas jurisdicionais e legislativas. No âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, a hierarquia existe apenas concernente às suas funções atípicas administrativas.

    Deste modo, equivocada a letra D.


    E – ERRADA – conforme demonstrado, o poder hierárquico não se confunde com o poder disciplinar, tendo cada um deles, função própria e autônoma.

    Assim, incorreta a assertiva.




    Gabarito da banca e do professor : letra B

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Gabarito: B

    Editar atos normativos de EFEITO INTERNO é manifestação do Poder Hierárquico.

    Fonte: meus materiais de estudos.


ID
2567617
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Determinado servidor público federal, lotado no Ministério da Educação, responde na justiça criminal por suposta prática de crime contra a Administração pública. Em razão dos mesmos fatos, instaurou-se junto ao referido Ministério processo disciplinar para apuração da prática de ilícito administrativo relacionado ao exercício funcional. O servidor, em defesa, alegou que a Administração pública está impedida de aplicar sanção derivada do suposto ilícito administrativo, em razão da precedente instauração, pelos mesmos fatos, da ação criminal. A defesa do servidor

Alternativas
Comentários
  • Resumo que vi aqui no QC:

     

    REGRA: independência das instâncias civil, administrativa e criminal (Art. 125). A condenação em uma das instâncias não implicaria, desse modo, necessária condenação em outra.

    EXCEÇÕES: condenação penal, invariavelmente, implica a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato. Por ser juízo mais criterioso, exigindo provas mais cabais para condenação, a decisão irá repercutir obrigatoriamente nas demais instâncias.

     

    E AS ABSOLVIÇÕES NO JUÍZO CRIMINAL? Aqui depende!

       Absolvições por negativa de autoria ou inexistência do fato geram a absolvição civil e administrativa, pois o juízo criminal, nesse caso, entendeu que havia provas cabais da inocência do acusado, vinculando as demais instâncias.

       Se a absolvição criminal ocorre porque ficou demonstrado que o autor não participou do crime (negativa de autoria) ou que o crime não existiu (negativa do fato), as demais instâncias também ficarão obrigadas a absolver o agente! (Art. 126)

     

       Mais duas observações, finalizando:

    1) A punição pelo mesmo fato em esferas distintas não configura bis in idem, dada a sua independência mencionada;

    2) Súmula 18, STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público". Ou seja, se determinado fato não configura fato típico, tal fato não significa que o autor não pode ser punido administrativamente. A falta funcional não se confunde com crime!

  • Letra (e)

     

    Pergunta: Determinado servidor público federal, lotado no Ministério da Educação, responde na justiça criminal por suposta prática de crime contra a Administração pública. Em razão dos mesmos fatos, instaurou-se junto ao referido Ministério processo disciplinar para apuração da prática de ilícito administrativo relacionado ao exercício funcional. O servidor, em defesa, alegou que a Administração pública está impedida de aplicar sanção derivada do suposto ilícito administrativo, em razão da precedente instauração, pelos mesmos fatos, da ação criminal. A defesa do servidor

     

    Resposta: improcede, pois vige o princípio da independência das instâncias, não tendo a sanção disciplinar natureza criminal, o que implica reconhecer a possibilidade de aplicação, pelo mesmo fato, de pena criminal e sanção administrativa, sem que, na hipótese, se configure bis in idem.

     

    Fundamentação: A prática de condutas ilícitas pelos agentes públicos ensejarão sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa. Com efeito, é possível que, pela prática de um único ato indevido, o servidor sofra sanções diversas, sendo admitida a cumulação destas sanções sem que se considere a ocorrência de bis in idem, uma vez que uma das instâncias de apuração do fato tem seu fundamento diverso das demais.

     

    Em outras palavras, o agente faltoso poderá sofrer três sanções por um único ato infracional, não sendo isso analisado como bis in idem e, da mesma forma, poderá ser absolvido em um julgamento e punido nos outros, não cofigurando contradição. Isso acontece porque a regra é que as esferas são independentes entre si, não havendo interferência da decisão de uma instância, no julgamento das demais.

     

    -> A legislação estabele que, sendo o servidor absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria, necessariamente deverá ser absolvido na esfera civil e deverá ser absolvido na esfera civil e administrativa. Saliente-se que nem toda absovição penal tem poder de interfirir nas outras esferas, mas tão somente naquela que decorrer de demonstração de que o fato não ocorreu ou de que o agente não foi o seu autor.

     

    Matheus Carvalho

  •  

    Gararito E.

    II - A sanção administrativa é aplicada para salvaguardar os interesses exclusivamente funcionais da Administração Pública, enquanto a sanção criminal destina-se à proteção da coletividade. Consoante entendimento desta Corte, a independência entre as instâncias penal, civil e administrativa, consagrada na doutrina e na jurisprudência, permite à Administração impor punição disciplinar ao servidor faltoso à revelia de anterior julgamento no âmbito criminal, ou em sede de  ação  civil, mesmo  que  a  conduta imputada configure  crime  em  tese.  Ademais, a sentença penal somente produz efeitos na seara administrativa, caso o provimento reconheça a não ocorrência do fato ou a negativa da autoria. III - Recurso conhecido e desprovido (STJ, RMS 18.688/RJ, Rel. Min. Gilson  Dipp, DJU 09.02.05);

    A corroborar o exposto acima, insta transcrever o entendimento da doutrina de Hely Lopes Meirelles:

     “A punição administrativa ou disciplinar não depende de processo civil ou criminal a que se sujeite também o servidor pela mesma falta, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processosnem mesmo em face da presunção constitucional de não culpabilidade. Apurada a falta funcional, pelos meios adequados (processo administrativo, sindicância ou meio sumário), o servidor fica sujeito, desde logo, à penalidade administrativa correspondente. A punição interna, autônoma que é, pode ser aplicada ao servidor antes do julgamento judicial do mesmo fato. E assim é porque, como já vimos, o ilícito administrativo independe do ilícito penal. A absolvição criminal só afastará o ato punitivo se ficar provada, na ação penal, a inexistência do fato ou que o acusado não foi seu autor” (Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 30ª ed., p. 481).

     

  • ESQUEMA:

     

    1) INSTÂNCIAS: PENAL / CIVIL / ADMINISTRATIVA

     

     

    >> REGRA GERAL = PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS

     

    >> EXCEÇÃO = NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DE FATO VINCULA AS INSTÂNCIAS CRIMINAL E ADMINISTRATIVA (NÃO PODE HAVER RESPONSABILIDADE DO INDIVÍDUO)

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    LEI 8112

     

     Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

    (ARTIGO IMPORTANTE !!)

     

     

     

    GAB E 

  • Alguém poderia indicar o fundamento da D? Obrigado.

  • (D) ERRADA. Não existe o princípio do “dever de punir obrigatório”. A sanção deve ser aplicada apenas se for configurada a hipótese de incidência.

    Fonte: Erick Alves - Estratégia

  • Gabarito: E.

    Alternativa correta é uma aula sobre a possibilidade da pessoa responder em várias esferas pelo mesmo fato. Que questão linda! 

  • Eu passei neste concurso. Resultado saiu ontem. Estou muito feliz! 

  • Determinado servidor público federal, lotado no Ministério da Educação, responde na justiça criminal por suposta prática de crime contra a Administração pública. Em razão dos mesmos fatos, instaurou-se junto ao referido Ministério processo disciplinar para apuração da prática de ilícito administrativo relacionado ao exercício funcional. O servidor, em defesa, alegou que a Administração pública está impedida de aplicar sanção derivada do suposto ilícito administrativo, em razão da precedente instauração, pelos mesmos fatos, da ação criminal. A defesa do servidor 

    Obviamente improcede, pois a esfera penal e administrativa não interferem uma na outra.

     c)

    improcede, pois o exercício do poder de polícia, de competência da esfera administrativa, não se subordina à esfera criminal, em razão do princípio da independência das instâncias.  

     d)

    improcede, em razão do princípio da independência das instâncias, estando, o administrador, obrigado a aplicar a pena disciplinar prevista para o ilícito, pois vige no direito disciplinar o princípio do dever de punir obrigatório. 

     e)(CORRETA)

    improcede, pois vige o princípio da independência das instâncias, não tendo a sanção disciplinar natureza criminal, o que implica reconhecer a possibilidade de aplicação, pelo mesmo fato, de pena criminal e sanção administrativa, sem que, na hipótese, se configure bis in idem. 

  • Art. 125, Lei 8112/90: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Não entendi. Se ocorreu o ato ilícito, o administrador não tem o dever de punir ? O administrador pode escolher não punir ? 

  • Comentários: Como regra, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. É possível, então, que um único ato praticado pelo servidor público dê ensejo a sanções civis, penais e administrativas. Em regra, tais sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e sua apuração ocorrerá de forma independente entre as instâncias. As exceções a essa regra ocorrem quando a esfera penal está envolvida. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Dito isso, vamos analisar as alternativas. 
    (A) ERRADA. A defesa do servidor pública não procede uma vez que a ação criminal não impede a aplicação de sanção na esfera administrativa, em razão da independência das instâncias. Ademais, o processo administrativo não precisa ser sobrestado até a decisão na esfera criminal. 
    (B) ERRADA. A absolvição por ausência de provas não impede a Administração Pública de prosseguir no processo administrativo disciplinar. 
    (C) ERRADA. A possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações, decorre do poder disciplinar (e não do poder de polícia). 
    (D) ERRADA. Não existe o princípio do “dever de punir obrigatório”. A sanção deve ser aplicada apenas se for configurada a hipótese de incidência. 
    (E) CERTA. Diante do princípio da independência das instâncias, existe a possibilidade de que um mesmo fato praticado pelo servidor público dê ensejo a aplicação cumulativa de sanções civis, penais e administrativas. 

  • Explicação do item D.

    Tentei fazer uma interpretação que levasse à conclusão de que a alternativa D está errada.

    O princípio do dever de punir obrigatório não vige no âmbito administrativo, no sentido de que, uma vez praticado um fato considerado ilícito penal, por exemplo, o administrador não estaria obrigado a punir disciplinarmente o servidor que praticou o crime caso esse fato não configurasse também um ilícito na esfera administrativa disciplinar.

    Desse modo, a prática de um ato ilícito, tomado em sentido amplo, não vincula o administrador obrigando-o a aplicar uma sanção disciplinar, se o ilícito não configurar conduta punível administrativamente. Um fato, portanto, pode se tratar de ilícito penal ou civil, sem que necessariamente deva surtir efeitos no âmbito administrativo.

    Espero ter ajudado.

  • Comentários:

    Como regra, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. É possível, então, que um único ato praticado pelo servidor público dê ensejo a sanções civis, penais e administrativas. Em regra, tais sanções poderão ser aplicadas cumulativamente e sua apuração ocorrerá de forma independente entre as instâncias. As exceções a essa regra ocorrem quando a esfera penal está envolvida. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Dito isso, vamos analisar as alternativas.

    (A) ERRADA. A defesa do servidor pública não procede uma vez que a ação criminal não impede a aplicação de sanção na esfera administrativa, em razão da independência das instâncias. Ademais, o processo administrativo não precisa ser sobrestado até a decisão na esfera criminal.

    (B) ERRADA. A absolvição por ausência de provas não impede a Administração Pública de prosseguir no processo administrativo disciplinar.

    (C) ERRADA. A possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações, decorre do poder disciplinar (e não do poder de polícia).

    (D) ERRADA. Não existe o princípio do “dever de punir obrigatório”. A sanção deve ser aplicada apenas se for configurada a hipótese de incidência.

    (E) CERTA. Diante do princípio da independência das instâncias, existe a possibilidade de que um mesmo fato praticado pelo servidor público dê ensejo a aplicação cumulativa de sanções civis, penais e administrativas.

    Gabarito: alternativa “e”

  • A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos e suas responsabilidades .

    Para responder ao questionamento da banca, importante ter em mente que as infrações cometidas pelo servidor público podem acarretar , para ele, conforme o caso, responsabilização nas esferas administrativas (penalidades disciplinares), cível (indenização por danos patrimonial, moral e estético) e criminal (sanções penais).

    Nos termos do art. 125 da Lei 8.112/1990, “ As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si ". Trata-se da regra geral. Contudo, quando a órbita penal está envolvida, é possível ocorrer exceção à regra de independência das esferas de responsabilidade, dependendo do conteúdo da sentença penal. Vejamos o art. 126 da mesma legislação:

    “Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria ".


    Pois bem. Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

    A – ERRADA – como dito supra, vigora no nosso ordenamento o princípio da independência das instâncias, de modo que o processo administrativo e o criminal são independentes e autônomos.

    Deste modo, equivocada a assertiva .


    B – ERRADA – a exceção a regra da independência das instâncias está prevista no art. 126 acima transcrito, de modo que a esfera penal só interferirá na administrativa e na cível, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Portanto, errada a letra B .


    C – ERRADA – o processo administrativo disciplinar é manifestação do poder disciplinar da Administração Pública, e não do poder de polícia.

    Sendo assim, errada a afirmação .


    D – ERRADA – de fato, vigora no nosso ordenamento o princípio da independência das instâncias, de modo que cada uma das esferas (penal, civil e administrativa) tramitará de forma independente. Contudo, é possível que em duas hipóteses a pena disciplinar e/ou civil não seja aplicada: absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei 8.112/90).

    Sendo assim, mostra-se incorreto afirmar que o administrador estaria obrigado a aplicar a pena disciplinar prevista para o ilícito, em virtude do princípio do dever de punir obrigatório e da independência das instâncias, já que existem exceções a regra.

    Portanto, errada a letra D .


    E – CERTA – conforme bem exposto na explicação supra, vigora no direito brasileiro, como regra, a independência das instâncias, não havendo bis in idem no presente caso.

    Assim, correta a letra E .




    Gabarito da banca e do professor : letra E

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (=PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS)

     

    ARTIGO 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • GABARITO: LETRA E

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata de tema afeto aos servidores públicos e suas responsabilidades .

    Para responder ao questionamento da banca, importante ter em mente que as infrações cometidas pelo servidor público podem acarretar , para ele, conforme o caso, responsabilização nas esferas administrativas (penalidades disciplinares), cível (indenização por danos patrimonial, moral e estético) e criminal (sanções penais).

    Nos termos do art. 125 da Lei 8.112/1990, “ As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si ". Trata-se da regra geral. Contudo, quando a órbita penal está envolvida, é possível ocorrer exceção à regra de independência das esferas de responsabilidade, dependendo do conteúdo da sentença penal. Vejamos o art. 126 da mesma legislação:

    “Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria ".

     


    Pois bem. Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas:

    A – ERRADA – como dito supra, vigora no nosso ordenamento o princípio da independência das instâncias, de modo que o processo administrativo e o criminal são independentes e autônomos.

    Deste modo, equivocada a assertiva .

     


    B – ERRADA – a exceção a regra da independência das instâncias está prevista no art. 126 acima transcrito, de modo que a esfera penal só interferirá na administrativa e na cível, no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Portanto, errada a letra B .

     


    C – ERRADA – o processo administrativo disciplinar é manifestação do poder disciplinar da Administração Pública, e não do poder de polícia.

    Sendo assim, errada a afirmação .

     


    D – ERRADA – de fato, vigora no nosso ordenamento o princípio da independência das instâncias, de modo que cada uma das esferas (penal, civil e administrativa) tramitará de forma independente. Contudo, é possível que em duas hipóteses a pena disciplinar e/ou civil não seja aplicada: absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria (art. 126 da Lei 8.112/90).

    Sendo assim, mostra-se incorreto afirmar que o administrador estaria obrigado a aplicar a pena disciplinar prevista para o ilícito, em virtude do princípio do dever de punir obrigatório e da independência das instâncias, já que existem exceções a regra.

    Portanto, errada a letra D .


    E – CERTA – conforme bem exposto na explicação supra, vigora no direito brasileiro, como regra, a independência das instâncias, não havendo bis in idem no presente caso.

    FONTE: Camila Morais Costa , Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar).


ID
2567620
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública federal, buscando angariar receita para investir em políticas públicas prioritárias, decidiu alienar alguns de seus bens. Para tanto, objetivando dar transparência ao processo e legitimar a política pública, publicou relação dos bens que seriam, respeitadas as formalidades legais, alienados. É juridicamente viável que dessa relação constem:

Alternativas
Comentários
  • (a) A letra (a) está errada por que Rios Navagáveis são bens de uso comum do povo e por conta disso não podem ser alienados. 

     

    (b) A letra (b) está errada por que para alienar bens IMÓVEIS é preciso destinação legal e autorização legal. 

     

    (c) A letra (c) está errada por que nenhum princípio se sobrepõe a outro. Não há uma hierarquia de Princípios, o que existe na verdade é uma adequação para que um não interfira no outro. 

     

    (d) Os bens dominicais, diferentemente dos de uso comum do povo e os especiais, podem ser alienados por estarem desafetados. 

     

    (e) A letra (e) está errada por que quando um bem (seja movél ou imóvel) está AFETADO para um determinado serviço público não poderá ser alienado. 

    Gabarito: Letra D

     

     

  • Comentários:


    (A) ERRADA. Os rios navegáveis são bens de uso comum do povo e indisponíveis por natureza, ou seja, não ostentam natureza tipicamente patrimonial e, por isso, não podem ser alienados ou onerados.


    (B) ERRADA. Os bens imóveis afetados a uma destinação pública específica são indisponíveis e não podem, portanto, ser alienados. Ademais, é a desafetação (e não a afetação) que permite a retirada da destinação específica do bem público e a possibilidade de sua alienação.


    (C) ERRADA. Os bens do domínio público do Estado possuem destinação pública e não podem ser alienados.


    (D) CERTA. Os bens dominicais não têm uma destinação pública definida e, por isso, constituem o patrimônio disponível do Estado (podem ser alienados). Conforme os ensinamentos de Maria Sylvia Di Pietro, os bens dominicais são bens de domínio privado do Estado.


    (E) ERRADA. Os bens do domínio público do Estado possuem destinação pública e não podem ser alienados.

    Fonte: Prof. Erick Alves.

    OBS: Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012. p. 679.

    http://direitoadm.com.br/103-bens-dominicais/

  • COMPLEMENTANDO: (PASSAGEM DO CC QUE EXPLICA BEM O TEMA)

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    CAPÍTULO III
    Dos Bens Públicos

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

     

     

    GAB D 

  • Letra (d)

     

    Complementando os demais comentários dos colegas:

     

    Os bens dominicais, diferentemente do que ocorre com os bens de uso em comum e com os de uso especial, podem ser alienados, respeitadas as condições previstas em lei  (L8666, Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas), ou seja, são bens que não estão fora do comércio como as outras espécies de bens públicos.   

     

    -> Lembrando:

     

    * Nem toda terra devoluta é bem dominical.

     

    Matheus Carvalho

     

    STF - SÚMULA 340

     

    Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

     

    BOAS FESTAS

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA D

     

     

    A respeito dos BENS DOMICAIS OU DOMINIAIS, são aquelas os quais são denominados pelo próprio Estado. O Poder Público exerce poderes de proprietário, incidindo direitos reais e pessoais, não necessitando de desafetação no momento em que o Estado cogitar a sua alienação. Em suma, os bens domicais são o patrimônio disponível do Estado, sem finalidade alguma, mesmo que momentaneamente. Por fim não necessitam da chamada desafetação, haja vista serem disponíveis e sem finalidade.

  • DE FORMA INDIRETA A QUESTÃO PEDE OS BENS PUBLICOS.

    BENS DOMINICAIS: INTEGRAM O PATRIMONIO DISPONIVEL DO ESTADO, PODEM SER NEGOCIADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

  • Resumo meu, espero que ajude:

     

    Características dos bens públicos:

        Inalienabilidade
        Impenhorabilidade
        Imprescritibilidade
        Não onerabilidade

     

    Quanto a inalienabilidade:

     

    ·         “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 – CC)

            o   Exceção: “os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 - CC) ou seja, a inalienabilidade não é absoluta

     

    Bons estudos!!!

  • Bens de uso comum do povo - Bens de domínio PÚBLICO do Estado 

     

    Bens de uso especial - Bens de domínio PÚBLICO do Estado 

     

    Bens dominicais - Bens de domínio PRIVADO do Estado 

  • Bens dominicais: Não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC).

  • São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal,

    estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das PJ de direito público,  como objeto de direito pessoal ou real

     Não dispondo a lei em contrário,

    consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público

     que se tenha dado estrutura de direito privado

     

    Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

     Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

     Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

     

    O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído

  • A letra D levou em consideração a classificação dos bens públicos sob o aspecto jurídico, realizada por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, segundo a qual aqueles podem ser classificados em: a) bens do domínio público do Estado (bens de uso comum do povo e bens de uso especial); e b) bens do domínio privado do Estado (bens dominicais).

  • Alienáveis apenas os dominicais ou os desafetados.

    Obs: Os bens dominicais (patrimoniais disponíveis) podem ser alienados, mas mantém todas as outras características. Os bens de uso especial e de uso comum do povo precisam ser desafetados para poderem ser alienados. Se desafeta por Lei, Ato administrativo ou Fato administrativo.

  • "essa foi fácil", "pra não zerar" ==> Não seja essa pessoa.

     

    Boa questão, cobrou muitos conceitos. Para complementar: art 17 e seguintes da 8.666/93

  • Meu Resumo:

    INALIENÁVEIS

    Bens de uso: Especial (Edifícios ou Terrenos)

                             Comum (rios, mares, estradas, ruas e praças)

    ALIENÁVEIS

    Bens dominicais (constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público)

    GABA d

  • Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. CC/02

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do tem Bens Públicos. Vale lembrar que o art. 98 do Código Civil positivou a definição de bens públicos, portanto “são bens públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
     
    Insta salientar que os bens  de pessoas jurídicas de direito privado que estejam sendo utilizados na prestação de determinado serviço públicos gozam das garantias previstas para os bens públicos. Quando a sua destinação os bens públicos podem ser classificado como bem de uso comum do povo, bem de uso especial e bens dominicais.
     
    O bens de uso comum do povo são aqueles mantidos para o uso normal da população. São bens afetados, ou seja, possuem uma destinação pública específica. Logo, a afetação de um bem público o torna inalienável.
     
    Os bens de uso especial são aqueles que usado para prestação do serviço público ou conservados como finalidade pública. Também são bens afetados.
     
    Os bens dominicais são aqueles que não possuem qualquer destinação pública. Desta forma, são bens desafetados sendo possível, portanto, sua alienação.
     
    Pois bem,  a única alternativa que se revela correta é a alternativa D, vez que os bens dominicais são aqueles que não possuem qualquer destinação pública. Desta forma, são bens desafetados sendo possível, portanto, sua alienação.
     
    Erros das demais alternativas
     
    A. INCORRETA. Trata-se de um bem de uso especial, logo afetado. Não sendo possível sua alienação.
     
    B. INCORRETA. O erro consiste na sentença “independentemente da destinação legal”, vez que se o imóvel for destinado ao uso comum do povo, é afetado, portanto, inalienável.
     
    C. INCORRETA. Alternativa completamente equivocada. O princípio da eficiência NÃO se sobrepõe ao da legalidade, portanto, não há qualquer autorização de alienação firmado nessa hipótese.
     
    E. INCORRETA. Se o imóveis são afetados para prestação de determinado serviço público, é hipótese de bem de uso especial, logo inalienável.
     
     
     
    GABARITO DA QUESTÃO - ALTERNATIVA D
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (=ALIENÁVEIS & DESAFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE NÃO POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    ARTIGO 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

     

    1) BENS DE USO COMUM DO POVO = BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

    2) BENS DE USO ESPECIAL = BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO ESTADO

    3) BENS DOMINICAIS = BENS DE DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do tem Bens Públicos. Vale lembrar que o art. 98 do Código Civil positivou a definição de bens públicos, portanto “são bens públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem
     
    Insta salientar que os bens  de pessoas jurídicas de direito privado que estejam sendo utilizados na prestação de determinado serviço públicos gozam das garantias previstas para os bens públicos. Quando a sua destinação os bens públicos podem ser classificado como bem de uso comum do povo, bem de uso especial e bens dominicais.
     
    O bens de uso comum do povo são aqueles mantidos para o uso normal da população. São bens afetados, ou seja, possuem uma destinação pública específica. Logo, a afetação de um bem público o torna inalienável.
     
    Os bens de uso especial são aqueles que usado para prestação do serviço público ou conservados como finalidade pública. Também são bens afetados.
     
    Os bens dominicais são aqueles que não possuem qualquer destinação pública. Desta forma, são bens desafetados sendo possível, portanto, sua alienação.
     
    Pois bem,  a única alternativa que se revela correta é a alternativa D, vez que os bens dominicais são aqueles que não possuem qualquer destinação pública. Desta forma, são bens desafetados sendo possível, portanto, sua alienação.
     
    Erros das demais alternativas
     
    A. INCORRETA. Trata-se de um bem de uso especial, logo afetado. Não sendo possível sua alienação.
     
    B. INCORRETA. O erro consiste na sentença “independentemente da destinação legal”, vez que se o imóvel for destinado ao uso comum do povo, é afetado, portanto, inalienável.
     
    C. INCORRETA. Alternativa completamente equivocada. O princípio da eficiência NÃO se sobrepõe ao da legalidade, portanto, não há qualquer autorização de alienação firmado nessa hipótese.
     
    E. INCORRETA. Se o imóveis são afetados para prestação de determinado serviço público, é hipótese de bem de uso especial, logo inalienável.

    FONTE: Roberto Wanderley , Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRRJ e Professor de História

  • Bens DOMINIcais = ADM tem o DOMÍNIO, só não utiliza .


ID
2567623
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Objetivando consecução de finalidade de interesse público, autarquia federal lançou chamamento público para selecionar organização da sociedade civil sem fins lucrativos interessada em firmar parceria para execução, em regime de mútua cooperação, de projeto, cujo plano de trabalho foi desenvolvido e ofertado pela Administração, com a previsão de repasse de recursos financeiros e ausência de contrapartida. Levando em consideração o regime jurídico das parcerias estabelecido pela Lei n° 13.019 de 2014, o futuro ajuste será instrumentalizado por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    LEI 13.019/2014

     

     

    Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

     

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

     

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

     

    * Já que o plano de trabalho foi desenvolvido e ofertado pela Administração, o instrumento de formalização adequado é o termo de colaboração.

     

     

    Art. 35, § 1° Não será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento.

     

    Art. 42.  As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de termo de fomento ou de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:

     

    V - a contrapartida, quando for o caso, observado o disposto no § 1° do art. 35.

     

    * Logo, no termo de colaboração, pode haver ou não a previsão de contrapartida.

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/L13019compilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Complementando o comentário do André:
    LEi 13.019/14

    Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. 

     

    Art. 1o  Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.  

  • termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; 

    Tentando encontrar um macete, pensei assim, a Sociedade Civil está com "FOME", ai propõe parceria com a Administração e celebra termo de FOMENTO

     

  • art 35: nã será exigida contrapartida financeira como requisito para celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e serviçs cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento. 

    Como a questão não específica se é uma contrapartida financeira, então gabarito d).

  • TERMO DE COLABORAÇÃO: transferências voluntárias de recursos para a consecução de planos de trabalho propostos pela administração pública, em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil.

    TERMO DE FOMENTO: celebrado para a consecução de planos de trabalho propostos pelas organizações da sociedade civil com transferência de recursos financeiros do poder público ao particular.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO: parcerias entre a administração publica e as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

  • Quando a Administração convida, ela quer um colaborador;

    Quando a Organização convida, ela está com fome;

    Quando não envolve transferência de recursos, é um acordo brother de cooperação pois o dinheiro não é relevante, apenas a finalidade.

    É facultativo exigir contrapartida, mas é proibido que ela seja financeira.

    A contrapartida é facultativa, mas quando for exigida será cláusula essencial do termo/acordo.

    Desculpem qualquer erro.

  • Comentário:

    Nos termos do art. 2º da Lei 13.019/2014, temos as seguintes definições:

    Termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    Vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) ERRADA. Pode ser exigida contrapartida em bens e serviços cuja expressão monetária seja obrigatoriamente identificada no termo de colaboração ou de fomento (art. 35, §1º, da Lei 13.019/2014).

    b) ERRADA. O termo de fomento é proposto pelas organizações da sociedade civil (art. 2º, VIII, da Lei 13.019/2014).

    c) ERRADA. O acordo de cooperação pode ser proposto tanto pela Administração Pública quanto pela organização da sociedade civil e não envolve a transferência de recursos financeiros (art. 2º, IX, da Lei 13.019/2014).

    d) CERTA. O termo de colaboração é o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolva a transferência de recursos financeiros (art. 2º, VII, da Lei 13.019/2014). Pode ou não haver previsão de contrapartida (art. 35, §1º, da Lei 13.019/2014).

    e) ERRADA. O termo de fomento e o termo de colaboração têm como diferença exatamente a origem da proposta. Enquanto o termo de colaboração é proposto pela Administração Pública, o termo de fomento é proposto pelas organizações da sociedade civil.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
2567626
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sem autorização alguma, determinada empresa passou a utilizar a imagem e o nome de João, já falecido, em propagandas comerciais que expunham sua memória ao ridículo. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, é legitimado para requerer a cessação dessa prática

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Lesados indiretos:

     

    a) Qualquer direito da personalidade (art. 12): cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o 4º grau.

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    b) Direito à imagem (art. 20): cônjuge ou companheiro, ascendente ou descendente.

     

       Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Estranho. Em se tratando de direito à imagem de morto ou ausente, os colaterais até 4 grau não são legitimados.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

  • Entende-se que o Art. 12 do CC, por ser mais amplo (direito de personalidade), abrange o art. 20 (direito de imagem que é um direito de personalidade).

  • Um pequeno detalhe que só percebi quando errei, 

     

    Em se tratando do morto, se fosse só em relação ao direito à imagem, de fato seria interpretado apenas conforme o artigo 20/CC e, consequentemente, as partes legítimas seriam o cônjuge, descente ou ascendente. 

     

    Mas, a questão disse "imagem e o nome" então, como tem outro direito da personalidade, deixa de ser interpretado pelo restrito art. 20/CC e passa a ser interpretado como lesão aos direitos da personalidade de forma geral, conforme art. 12/CC, sendo legitimados o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Obs.: Direitos da personalidade: 

    - Integridade física: corpo. (arts. 13 - 15 CC)

    - Integridade psiquica ou moral: imagem / privacidade / nome. (arts. 16 - 21 CC)

     

    Gab.: letra D

     

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.          (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • DIZER O DIREITO

    Para que seja publicada uma biografia NÃO é necessária autorização prévia do indivíduo biografado, das demais pessoas retratadas, nem de seus familiares. Essa autorização prévia seria uma forma de censura, não sendo compatível com a liberdade de expressão consagrada pela CF/88.

    Caso o biografado ou qualquer outra pessoa retratada na biografia entenda que seus direitos foram violados pela publicação, ele terá direito à reparação, que poderá ser feita não apenas por meio de indenização pecuniária, como também por outras formas, tais como a publicação de ressalva, de nova edição com correção, de direito de resposta etc.

    STF. Plenário. ADI 4815, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/06/2015.

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Sem autorização alguma, determinada empresa passou a utilizar a imagem e o nome de João, já falecido, em propagandas comerciais que expunham sua memória ao ridículo. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, é legitimado para requerer a cessação dessa prática:

    a) somente o Ministério Público. 

    b) qualquer herdeiro, legatário, ou o Ministério Público. 

    c) somente o cônjuge sobrevivente, ou, na sua falta, qualquer herdeiro. 

    d) o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. 

    e) somente o cônjuge sobrevivente, ou qualquer herdeiro necessário. 

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.        (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Caso a violação fosse relativa somente à imagem do falecido, os cônjuges, ascendentes e descendentes seriam legitimados, nos termos do que preconiza o parágrafo único do artigo 20 do Código Civil. Por outro lado, caso a violação fosse no tocante aos direitos da personalidade do falecido de modo geral, a legitimação seria do cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau, conforme o parágrafo único do artigo 12 do Código Civil. 

    No caso em análise, a imagem e o nome do falecido estavam sendo expostos ao ridículo, o que nos leva a concluir que a regra a ser aplicada é a do parágrafo único do artigo 12, sendo legitimados o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. 

     

    Gabarito: Letra D.

  • ALT. "D"

     

    "empresa passou a utilizar a imagem e o nome de João, já falecido"

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Alternativa - correta. 

     

    Porém, se a lesão se resumisse apenas a utilização de imagens, os legitimados seriam, conforme o art. 20, parágrafo único do CC:

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

    Bons estudos. 

  • Complemento:

    Herdeiros Necessários são os descendentes, ascendentes e o cônjuge (CC, art. 1.845).

  • Enunciado n. 5 da I JORNADA de Direito Civil  -   

    Arts. 12 e 20: 1) As disposições do art.12 têm caráter geral e aplicam-se, inclusive, às situações previstas no art. 20, excepcionados os casos expressos de legitimidade para requerer as medidas nele estabelecidas; 2) as disposições do art. 20 do novo Código Civil têm a finalidade específica de regrar a projeção dos bens personalíssimos nas situações nele enumeradas. Com exceção dos casos expressos de legitimação que se conformem com a tipificação preconizada nessa norma, a ela podem ser aplicadas subsidiariamente as regras instituídas no art. 12.

  • -  ameaça ou lesão, a direito da personalidade

        Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida o cônjuge, ou qualquer parente até o quarto grau

    No caso, a empresa passou a utilizar a imagem e o nome de João, já falecido, em propagandas comerciais que expunham sua memória ao ridículo - lesando direito à personalidade do morto!

     

     

    Salvo se autorizadas, necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública,

    a divulgação de escritos, transmissão da palavra, publicação, exposição ou utilização da imagem de pessoa poderão ser proibidas

     se lhe atingirem a honra,  boa fama ou respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais. 

    Em se tratando de morto ou ausente, são legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, ascendentes ou descendentes.

  • O caso narrado evidencia o DANO EM RICOCHETE (INDIRETO OU OBLÍQUO), AQUELE QUE AGRIDE REFLEXAMENTE O HERDEIRO DO DE CUJUS:

    ***NO CASO DE DANO EM RICOCHETE ÀS PALAVRAS, ESCRITOS OU IMAGEM:

    ART. 20, CC – Podem postular:

    -Cônjuge;

    -Companheiro;

    -Ascendentes;

    -Descendentes.

    ***DEMAIS CASOS DE DANO EM RICOCHETE

    ART. 12, CC – Podem postular:

    -Cônjuge;

    -Companheiro;

    -Ascendentes;

    -Descendentes.

    -COLATERAIS.

     

  • Gabarito:"D"

     

    CC,Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Cessar ameaça à direito = de modo geral

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções estabelecidas em lei. 

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha retaou colateral até o quarto grau.

    Ø  é o chamado DANO INDIRETO ou DANO EM RICOCHETE, conforme dispõe o Enunciado nº 400 do CJF.

    Ø  Cabe também a observação de que o companheiro também é legitimado, conforme entendimento firmado pelo CJF no Enunciado nº 275.

    Ø   Ao rol aqui descrito pode ser aplicado SUBSIDIARIAMENTE o disposto no parágrafo único do artigo 12 do CC/02, ou seja, na ausência das classes relacionadas poder-se-ia conferir LEGITIMIDADE PARA QUALQUER PARENTE EM LINHA RETA, OU COLATERAL ATÉ QUARTO GRAU.

     

    Direito à imagemcaso específico

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. (Vide ADIN 4815)

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

  • Exemplo de questão discursiva feita em 10 minutos. Se tu ta estudando pro TRT6, que vai cair redação de tema específico, é relevante que voce treine redação em todo o tempo. Fiz essa redação, na medida em que acabei errando essa questao: uma boa forma de aprender é escrevendo o que errou.

     

    É de fundamental importância a análise acerca da interpretação dos artigos 20 e 13 do CC. Nota-se que EXIGIR QUE CESSE A AMEAÇA A DIREITO DA PERSONALIDADE -> ATÉ O 4º GRAU, que é o artigo 13. Já no artigo 20, fala-se da UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DO MORTO  QUANDO FOREM DE ENCONTRO A HONRA , A BOA FAMA, ou se se destinarem a fins comerciais.

     

    In casu, observa-se que a questão fala não somenta da imagem do de cujus, mas também ao seu nome. Destarte, já que tem o NOME envolvido, não seriam os legitimados no artigo 20, mas do artigo 13, que seria os direitos da personalidade "gerais", como o pessoal falou nos comentários.

     

    Ademais, salienta-se que eu confundia bastante esses dois legitimados desses diferentes artigos. No entanto, até eu fazer essa questão, eu nao sabia que o artigo 20 era restrito à imagem do morto. Dessarte, muito bom: embora tenha errado, eu realmente aprendi.

     

    Com efeito, importa destacar que o artigo 20 fala também da divulgação de escritos e da transmissão da palavra. Sendo assim, tanto com relação à imagem do morto, mas como a divulgação de seus escritos ou a transmissão da palavra,  destaca-se que os legitimados são os herdeiros necessários, quais sejam, o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes: pai, filho, mulher.

     

    Nesse contexto, percebe-se que há de se ratificar o esclarecedor comentário do colega:

    "empresa passou a utilizar a imagem e o nome de João, já falecido"

     

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau. Alternativa - correta. 

     

    Porém, se a lesão se resumisse apenas a utilização de imagens, os legitimados seriam, conforme o art. 20, parágrafo único do CC:

     

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

  • Uma dessa não cai na minha prova rs

  • A questão foi anulada.

  • Alguém sabe dos motivos da anulação?

  • Direito de imagem (só um, restritivo): cônjuge, ascendente, descendente. (CADI SEM I)

    Direitos de personalidade (mais, extensivo): cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.                

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Parece que o examinador queria fazer confusão com os dois artigos. Primeiro a questão diz que foi utilizada a imagem do falecido (Art. 20) depois diz que a sua memória foi ofendida (Att. 12).

    Tanto o direito de imagem, quanto os relativos à personalidade sofreram violação, portanto, os legitimados da alternativa D não são os únicos que podem se valer da ação de proteção dos direitos.

  • Não encontrei amparo legal ou jurisprudencial quanto ao argumento dos colegas que entendem que, por envolver, além do direito de imagem - que legitima apenas os herdeiros necessários, conforme o art. 20, parágrafo único c/c art. 1.845, do CC, outros direitos personalíssimos (nome e memória do morto), a regra especial fosse superada.

    A anulação da questões, apesar de desconhecer os seus motivos, reforçou minha dúvida, especialmente no que tange ao não afastamento da legitimação exclusiva do cônjuge, ascendentes e descendentes quanto a violação da imagem do morto.

    Penso que a regra do parágrafo único do art. 12 se aplica aos direitos da personalidade que não o de imagem e, quanto a este, deve-se aplicar a regra especial do parágrafo único do art. 20.

    Se alguém puder ajudar colacionando doutrina ou jurisprudência, ou mesmo a justificativa da banca, agradeço!

  • LETRA D: "o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". (ANULADA. A questão havia colocado como gabarito essa assertiva. No entanto, foi anulada, em razão de forte posição doutrinária no sentido de que os legitimados, em caso de lesão à IMAGEM do morto são apenas àqueles do art. 20, §único, que não inclui os colaterais até 4º grau)

    OBS.: não sei o motivo da anulação, mas acredito que seja o exposto acima!


ID
2567629
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Luciana e Fernanda são sócias em uma sociedade limitada administrada por Renato, que tem por objeto o comércio de artigos esportivos. A participação de Luciana na sociedade corresponde a 90% do capital social, ao passo que a de Fernanda corresponde a 10%. Havendo abuso da personalidade da sociedade, por conta de desvio de finalidade para o qual todos concorreram, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações dela sejam estendidos aos bens particulares de

Alternativas
Comentários
  • Complementando

    NCPC - Lei 13.105

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

     

    IMPORTANTE:

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    - Afasta-se da doutrina que defende que a desconsideração deve ser requerida na fase de execução ou cumprimento de sentença > HÁ DIVERGÊNCIAS (DIDIER)

  • GABARITO LETRA C

  • todos concorreram!!

  • Concorreu, se lascou ! Essa é a regra.

    Alcança a todos, que sofrerão as consequências dos seus atos.

  • Gabarito Letra (c).

     

    CPC; Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

     

    Enunciado "por conta de desvio de finalidade para o qual todos concorreram"

  • Enunciado nº 7 das Jornadas de Direito Civil: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

  • Importante destacar que em se tratando de Sociedade ANÔNIMA (S.A) a responsabilização recai APENAS sobre o administrador da companhia E seu acionista CONTROLADOR (e não todos os sócios). ART. 159 da Lei 6.404/76

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Código de Processo Civil:

    Art. 790.  São sujeitos à execução os bens:

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

    O enunciado deixa claro que houve abuso da personalidade da sociedade, por conta de desvio de finalidade para o qual todos (sócios e administrador) concorreram.

    A) Luciana, apenas. 

    Luciana, Fernanda e Renato. 

    Incorreta letra “A”.

    B) Luciana e Fernanda, apenas. 

    Luciana, Fernanda e Renato. 

    Incorreta letra “B”.

    C) Luciana, Fernanda e Renato. 

    Luciana, Fernanda e Renato. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Renato, apenas. 

    Luciana, Fernanda e Renato. 

    Incorreta letra “D”.

    E) Luciana e Renato, apenas. 

    Luciana, Fernanda e Renato. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Resposta: C.

    Explicação: CC. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de ADMINISTRADORES ou de SÓCIOS da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    X

    Questão: Luciana e Fernanda são sócias em uma sociedade limitada administrada por Renato, que tem por objeto o comércio de artigos esportivos. A participação de Luciana na sociedade corresponde a 90% do capital social, ao passo que a de Fernanda corresponde a 10%. Havendo abuso da personalidade da sociedade, por conta de desvio de finalidade para o qual todos concorreram, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações dela sejam estendidos aos bens particulares de

    Resposta: C Luciana, Fernanda e Renato.

  • GAB.: C

    ATENÇÃO - NOVO ART. 50 CC/02

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.  

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.   

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:   

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;    

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto o de valor proporcionalmente insignificante; e   

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.  

    § 3º O disposto no caput e nos § 1º e § 2º também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.  

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.    

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.    

  • ATUALIZAÇÃO DO ART. 50/CC: [...] de ADMINISTRADORES ou de SÓCIOS da pessoa jurídica BENEFICIADOS direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela MP nº 881, de 2019).

    Legislação JusPODIVM - Atualização legislativa periódica - De 01.03.2019 até 30.05.2019. 

  • Atenção, gente! Atualização!!

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.    

    :)

  • A questão é clara ao referir que todos os envolvidos contribuíram, então todos deverão ser responsabilizados. Ademais, importante mencionar recente mudança legislativa ocorrida no art. 50 do CC, que passou a mencionar:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.  

  • Artigo 50, CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

    Redação data peça Medida Provisória nº 881, de 2019: Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

  • C. Luciana, Fernanda e Renato.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.(R

    Lembrar que se trata da Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica:

    Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica: juiz atinge e vincula os bens particulares dos sócios à satisfação das dívidas da sociedade;

    Motivos: desvio de finalidade ou confusão patrimonial;

    Teoria Maior: CC: abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade, confusão patrimonial

    Teoria Menor: CDC, Ambiental: basta a insolvabilidade ou falência da sociedade, mas o sócio ser solvente, para responsabilizá-lo. Só aplicada a nichos sociais que merecem maior atenção do estado em razão de sua hipossuficiência.

  •  São estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso

  • Requisitos para afastar temporariamente a autonomia patrimonial da pessoa jurídica

    1) Requerimento das partes ou do MP

    +

    2)Abuso da personalidade jurídica

    a) desvio de finalidade - afastamento do objeto social descrito no ato constitutivo

    ou

    b) confusão patrimonial - quando não ocorre a separação do patrimônio do sócio e da pessoa jurídica.

    +

    3) Demonstração do efetivo prejuízo

    Só lembrando que o CC ter adotou a Teoria Maior da desconsideração, de modo que não basta o simples prejuízo do credor para "afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica", independente do animus do agente.

  • ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO:

    Art. 49-A. A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. 

    Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos. 

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. 

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza. 

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: 

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; 

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e 

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial. 

    § 3º O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica. 

    § 4º A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica. 

    § 5º Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica. 

  • O artigo 50, do Código Civil de 2002 dispõe que: "em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de ADMINISTRADORES ou de SÓCIOS da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso."

    Ante o exposto, conclui-se que, os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica podem alcançar tanto os bens do ADMINISTRADOR RENATO quanto os das SÓCIAS LUCIANA e FERNANDA!

  • TODOS concorrem.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 50.  Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • GABARITO C

    Conforme art. 50,CC/02 a desconsideração da personalidd jurídica afeta tanto administradores quanto os sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    Nesse caso, Luciana,Fernanda( sócias) e Renato( adm) terão seus bens particulares afetados pela desconsideração da personalidd jurídica.

  • GABARITO: Letra C

    Jornada de Direito Civil - Enunciado 7: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.


ID
2567632
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em janeiro de 2010, acidente de trânsito culposamente provocado por Ricardo causou danos materiais a Tereza, pessoa maior e capaz. Dois anos depois do acidente, em janeiro de 2012, Tereza promoveu em face de Ricardo protesto interruptivo da prescrição. Dois anos depois, em janeiro de 2014, promoveu novo protesto. Dois anos mais tarde, em janeiro de 2016, ajuizou contra Ricardo ação pleiteando indenização por conta do acidente. Nesse caso, considerando que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Embora o protesto seja causa de interrupção, a interrupção da prescrição só poderá ser realizada UMA VEZ. Logo, a segunda interrupção realizada por Tereza, no ano de 2014, não foi válido. 

    Sendo assim, a prescrição iniciou em 2012 (data da primeira interrupção) até 2015.

    Artigos pertinentes:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial; (...)

     

  • Lembrando que tal decretação de ofício deve ser precedida da oitiva das partes:

    Enunciado 295, IV JDC: A revogação do art. 194 do CC pela Lei n. 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado.

    Enunciado 581, VII JDC: Em complemento ao Enunciado 295, a decretação ex officio da prescrição ou da decadência deve ser precedida de oitiva das partes.

    Princípio da não surpresa (novo CPC. Art. 10).

  • complementando:

    Art. 206. Prescreve:
    § 3o Em três anos:
    V - a pretensão de reparação civil;

  • Gabarito letra B

    TABELA DOS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO:


    REGRA GERAL – Art. 205                                        10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

    Única hipótese que prescreve em 2 anos:              Prestações alimentares (§ 2º, art. 206)

    Única hipótese que prescreve emquatro anos:      Tutela (§ 4º, art. 206)
    Hipóteses que prescrevem em 1 ano:                       hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da                                                                                                                      justiça,  serventuários  judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos 

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos:                    cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e                                                                                                      professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses              
    prescrevem em 3 anos                                             As hipóteses do Art. 206,§ 3o-  São elas:  

    - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

  • - PRESCRIÇÃO: É a perda da pretensão inerente a um direito subjetivo em decorrência da passagem do tempo.

    Não corre a prescrição: entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal; entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela; contra os absolutamente incapazes; contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas; pendendo condição suspensiva; não estando vencido o prazo; pendendo ação de evicção. Quando a ação de originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Interrompem a prescrição: despacho do juiz, mesmo incompetente, que determinar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; por protesto, nas condições do item antecedente; por protesto cambial; pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor (confissão de dívida).

    - Prazos prescricionais importantes: 10 anos, quando a lei não haja fixado prazo menor;

    1 ano, a pretensão do segurado contra o segurador, ou deste contra aquele;

    3 anos, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; de responsabilidade civil e do seguro DPVAT; evicção.

    Obs.: esse prazo de 3 anos aplica tanto a responsabilidade civil contratual[1] como a extracontratual.

    5 anos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.

    [1] Antes havia uma discussão se se aplicava ou não na responsabilidade contratual.

     

    Súmula 151-STF: Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio. STJ. em 24/5/2016 (Info 586).

     

    Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002, em 10/8/2016.

  • Elielto, em regra a prescrição não pode ser julgada de ofício sem a oitiva das partes, mas o CPC admite como exceção quando for reconhecida no indeferimento liminar do pedido.

    Regra: art. 487, parágrafo único, do CPC - Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Exceção: Art. 332, § 1º, do CPC - § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.​

     

    Portanto:

    Prescrição reconhecida na petição inicial - indeferimento liminar do pedido sem oitiva das partes.

    Prescrição reconhecida em qualquer outro momento no processo - necessidade de oitiva prévia das partes.

  • Prescrição não pode ser de ofício, esta questão foi anulada?

  • Para: Concur Ta

    Tanto a Decadência (desde que estabelecida por lei) quanto a prescrição serão reconhecidas de ofício pelo juiz, independente da arguição do interessado.

  • Julgar de ofício não significa julgar sem a audiênca prévia das partes, pessoal. O CPC determina a audiência prévia, mesmo nas matérias que caibam ao juiz se pronunciar de ofício, mas isso não desnaturo o fato de que elas são, mesmo assim, pronunciáveis de ofício!

  • Questão muito bom!

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3o Em três anos:

    V - a pretensão de reparação civil;

  • Em jan/2012 houve a primeira interrupção (só pode uma).

    Em jan/2013 começa a correr o prazo de 3 anos, findo em jan/2015.

     

  • Lembrando que, no direito do trabalho, a prescrição não é reconhecida de ofício.

  • Alguns colegas ficaram na dúvida sobre o reconhecimento de ofício da prescrição:

    - O Art.194 do Código Civil, que estabelecia que o juiz não podia reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição, salvo para favorecer a absolutamente incapaz foi REVOGADO.

    - O §5º do Art. 219 do NCPC, por sua vez, estabelece que "O juiz pronunciará DE OFÍCIO a prescrição." 

    Dessa forma, resta claro que é possível o reconhecimento de ofício da prescrição.

    Cuidado com o estudo por material desatualizado, galera.

    Bons estudos!

  • A prescrição interrompe somente uma vez, nos termos do caput do art. 202 do CC. E o prazo para reparação civil é de 3 anos (art. 206, §3º, V do CC).

    Pessoal, uma dúvida: e a respeito da prescrição ser pronunciada de ofício, qual o fundamento?

    A redação informado pelo Aécio Matos para o fundamento do pronunciamento da prescrição de ofício não corresponde ao NCPC, uma vez que o art. 219, § 5º era redação do CPC/73.


     

  • Pessoal, atentam ao cometário do colega Gabriel Rosário.

     

    Em verdade, com a vigência da Lei n° 11.280/2006 que alterou a redação do §5 do art. 219 do CPC, é permitido indiscriminadamente que o magistrado decrete de ofício a prescrição, inclusive no Processo do Trabalho. 

  • Da data do acidente começou a correr o primeiro prazo prescricional (3 anos, conforme art 206, §3º, V, CC) (janeiro de 2010), a qual foi interrompida em janeiro de 2012 em razão do protesto apresentado interruptivo da prescrição. Lembrando que a prescrição só pode ser interrompida uma vez (Art 202, II, CC).

    Portanto, um novo prazo de 3 anos começa a correr em janeiro de 2012, encerrando-se em janeiro de 2015.

    Quanto ao reconhecimento da prescrição, como dito abaixo por outro colega, pode ser verificada de ofício SIM, em qualquer esfera, pois contitui-se a perda da PRETENSÃO do exercício do direito de ação, e não perda do direito em si e isso serve para "desafogar o judiciário" por isso os magistrados podem VERIFICÁ-LA de ofício, pois é "interesse da justiça". INCLUSIVE É O GABARITO DA QUESTÃO: Q462669

    Atentem-se para o fato de que se for reconhecida a prescrição deverá ser ouvida a parte contrária, consoante determinação é legal:

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    ...

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

  • Pessoal, não é pq a prescrição pode ser reconhecida de ofício (ou seja, sem provocação das partes) que o juiz não ouvirá previamente as partes em homenagem ao princípio da vedação à decisão surpresa. Não tem nada a ver uma coisa com a outra.

  • Sobre a possibilidade de a prescrição ser pronunciada de ofício pelo juiz, o art. 332, §1º do CPC/2015 dispõe: O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, ocorrência decadência ou prescrição.

    Nesse caso, a prescrição interrompeu em JAN/2012, com o primeiro protesto, ou seja, voltou a contagem do 0, como são 3 anos a prescrição da reparação civil, o prazo findou em JAN/2015. Não importa que ela tenha feito novo protesto em JAN/2014, posto que a interrupção da prescrição ocorre apenas UMA VEZ.

  • 1) Da data do acidente começou a correr o primeiro prazo prescricional (3 anos, conforme art 206, §3º, V, CC) (janeiro de 2010)

     

    2) Foi interrompida em janeiro de 2012 em razão do protesto apresentado interruptivo da prescrição.

     

    3) A prescrição só pode ser interrompida uma vez (Art 202, II, CC).

     

    4) Portanto, um novo prazo de 3 anos começa a correr em janeiro de 2012, encerrando-se em janeiro de 2015

  • Prescrição pode ser pronunciada de ofício.

    .

    Decadência legal pode ser pronunciada de ofício.

    .

    Decadência convencional precisa de alegação da parte a quem aproveita e o juiz não pode suprir a necessidade de provocação.

  • INTERRUPÇAO --> INTERROMPEU, VOLTA A CORRER DO INICIO

    SUSPENSAO --> FICA PARADO NO MOMENTO EM QUE FOI VERIFICADA, SO VOLTANDO A CORRER O PRAZO QUANDO A CAUSA DE SUSPENSAO DEIXAR DE EXISTIR

     

     

  • Assitam ao vídeo que  comenta a questão. Professora excelente! 

  • A prescrição só pode ser interrompida UMA VEZ!

  • Concur Ta, pode sim, segundo o artigo 203 diz que pode ser interrompida por qualquer interessado..

  • GABARITO: B

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

  • A COLEGA ELOÍSAVB É A QUE MELHOR CONTRIBUIU PARA ESTA QUESTÃO, POIS ELA É UMA CONTRUÇÃO DA DECLARAÇÃO DA PRESCRIÇÃO...

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.


    questão: Nesse caso, considerando que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil


    logo 2015 foi quando prescreveu

  • De fato a prescrição por pretensão de reparação civil ocorre em três anos, conforme artigo 206, §3º, Inciso V, do Código Civil. Porém, o artigo 202 estabelece que a interrupção da prescrição, somente poderá ocorrer uma vez. E no inciso III deste mesmo artigo, está justamente uma dessas hipóteses trazida pela questão: por protesto.

    A prescrição ocorreu em 2015. Alternativa correta letra B

  • De fato a prescrição por pretensão de reparação civil ocorre em três anos, conforme artigo 206, §3º, Inciso V, do Código Civil. Porém, o artigo 202 estabelece que a interrupção da prescrição, somente poderá ocorrer uma vez. E no inciso III deste mesmo artigo, está justamente uma dessas hipóteses trazida pela questão: por protesto.

    A prescrição ocorreu em 2015. Alternativa correta letra B

  • Para facilitar a compreensão da questão 

     

    - 01/10 (acidente, nasce ao titular a pretensão de reparação do direito violado. Art. 189) 

     

    - 01/12 (Interrupção da prescrição. Prazo volta a correr do início. Art. 202, II) 

     

    - 01/14 (Novo protesto. É invalido, a interrupção da prescrição só pode ocorrer uma vez. Art. 202, Caput) 

     

    - 01/16 (Ajuizamento da ação de reparação Civil. Já houve a prescrição, prescreveu em 2015. Art. 206, p.3, V) 

     

    Se cometi algum equivoco por favor me avisem. Bons estudos

  • Atualizando a informação passada pela professora no vídeo para a correção da questão.

    Responsabilidade Extracontratual: 3 anos

    Responsabilidade Contratual: 10 anos

    Vejam:

    É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentadas em inadimplemento contratual. É adequada a distinção dos prazos prescricionais da pretensão de reparação civil advinda de responsabilidades contratual e extracontratual. Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade CONTRATUAL, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/2002) que prevê 10 anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/2002, com prazo de 3 anos. Para fins de prazo prescricional, o termo “reparação civil” deve ser interpretado de forma restritiva, abrangendo apenas os casos de indenização decorrente de responsabilidade civil extracontratual. Resumindo. O prazo prescricional é assim dividido: • Responsabilidade civil extracontratual (reparação civil): 3 anos (art. 206, § 3º, V, do CC). • Responsabilidade contratual (inadimplemento contratual): 10 anos (art. 205 do CC). STJ. 2ª Seção. EREsp 1.280.825-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/06/2018 (Info 632).

  • Questãozinha casca de banana que pode passar batido o fato da interrupção só ocorrer por 1 vez.

    Gabarito B

  • Resposta: B.

    Explicação da resposta, observar vídeo da explicação da Professora:

    Quanto à prescrição: CC, art. 206. Prescreve: § 3 Em três anos: V - a pretensão de reparação civil.

    . emprega-se para responsabilidade civil contratual ou extracontratual (aquiliana) (Enunciado CJF 419).

    Quanto à interrupção da prescrição: CC, art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial.

    . o protesto faz com que seja interrompida a prescrição

    . só poderá ocorrer uma vez, que faz o prazo correr do início, do zero.

    . contar-se-á a interrupção a partir do primeiro protesto, que é janeiro de 2012. Conta-se a prescrição a partir desta data mais 3 anos, ou seja, a interrupção ocorrerá até janeiro de 2015. Os demais protestos não serão considerados.

     A prescrição pode ser pronunciada de ofício pelo juiz, que julgará liminarmente improcedente o pedido do autor: CPC, Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    . observar que apesar desta possibilidade, atenta-se para o artigo 10 do CPC, tendo em vista respeito à oportunidade das partes manifestarem-se: O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    X

    Análise da pergunta:

    Em janeiro de 2010, acidente de trânsito culposamente provocado por Ricardo causou danos materiais a Tereza, pessoa maior e capaz. Dois anos depois do acidente, em janeiro de 2012, Tereza promoveu em face de Ricardo protesto interruptivo da prescrição. Dois anos depois, em janeiro de 2014, promoveu novo protesto. Dois anos mais tarde, em janeiro de 2016, ajuizou contra Ricardo ação pleiteando indenização por conta do acidente. Nesse caso, considerando que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, conclui-se que

    B a prescrição ocorreu no ano de 2015, podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz.

  • Artigo 202, CC. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • Desculpa, mas não me convence as explicações que querem achar uma forma de justificar a alternativa da Banca. com se ela nunca errasse. O concurso é de nível técnico. então o que se deve é utilizar expressões e termos jurídicos. é o básico !!! no contrário, não é concurso, é Mega Sena. Existe um limite para usar sinônimos !!!! o CPC não usa "pronunciar", mas sim "decidir" (art. 10, cpc) ou entao "conhecer" (art. 210 do CC). A não utilização dos termos corretos, deixa a questão, no mínimo, dúbia. pelo menos é o que eu acho... se o a Banca tinha a intenção se indicar que o juiz não poderia decidir de ofício, sem prejuízo de "pronunciar-se" sobre o assunto, deviria ter deixado claro; ou, então, poderia utilizar o preceito mais comum na doutrina qual seja ""suscitar" que deixa estreme de de dúvida qualquer semelhança/confusão com "decidir" (o que não ocorre como "pronunciar")

  • Resposta rápida

    Acidente: Janeiro de 2010 > Começa a correr três anos (art. 206, §3, V), prescrição ocorreria em Janeiro de 2013.

    Primeiro protesto: Janeiro de 2012 > Interrompe a prescrição, começa a correr três anos novamente.

    Segundo protesto: Janeiro de 2014 > Não ocorre, pois pode interromper a prescrição somente uma vez (art. 202, CC)

    Prescrição: Janeiro de 2015.

    Propositura da ação: Janeiro de 2016 > está prescrita, podendo o juiz reconhecê-la de ofício.

  • Em 01/2010 ocorreu o fato que ensejou a reparação civil.

    Em 01/2012 a prescrição foi interrompida. O prazo de 3 anos de prescrição foi iniciado novamente a partir de 01/2012, com fim em 01/2015.

    Se a prescrição só pode ser interrompida uma vez, a interpelação em 2014 não produziu efeitos no prazo prescricional.

    Dessa forma, ajuizando a demanda apenas em 2016, houve prescrição, que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

  • Gabarito : B

    Código Civil

    Em janeiro de 2010, acidente de trânsito culposamente provocado por Ricardo causou danos materiais a Tereza

    Art. 206. Prescreve:

    § 3º Em três anos: V - a pretensão de reparação civil; ( A prescrição ocorreria no ano de 2013)

    No entanto, em janeiro de 2012, Tereza promoveu em face de Ricardo protesto interruptivo da prescrição. Dois anos depois, em janeiro de 2014, promoveu novo protesto.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: ( Na segunda vez, Tereza já não poderia se beneficiar da interrupção)

    I-por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Tereza fez o primeiro protesto em 2012. Ocorreu a prescrição da ação no ano de 2015. Como já mencionado, o segundo protesto não surtiu efeito.

    Diante da situação : a prescrição já ocorreu, podendo ser pronunciada de ofício pelo juiz.

  • Como vimos, a interrupção da prescrição somente ocorre uma vez. Assim, a interrupção do prazo prescricional ocorreu com o protesto feito em 2012. Ademais, o prazo prescricional para a reparação civil é de 3 anos e a prescrição se operou, portanto, em 2015.

    Resposta: B

  • O principal ponto pra responder corretamente a questão é o conhecimento de que na INTERRUPÇÃO a prescrição recomeça a correr do zero

  • A interrupção da prescrição ocorrerá somente uma vez. No caso, a primeira ocorreu em 2012 e a segunda não possui efeito algum. Logo, 2012 + 3 anos = 2015

  • CUIDADO: O juiz deve oportunizar prazo para que as partes se manifestem a respeito da prescrição, conforme art 10 do CPC.

    Abraços.

  • Parabéns ao legislador! Destruiu os conceitos que demoraram anos para serem diferenciados.

    PRESCRIÇÃO:

    Atinge direitos obrigacionais, e deveria ser alegada pelas partes.

    DECADÊNCIA:

    É matéria de ordem pública, logo, deve ser declarada de ofício pelo julgador.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

     

    ===========================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

     

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

     

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • A interrupção da prescrição só é operada uma vez, sabe por quê:

    Se fosse pelo credor a dívida nunca iria prescrever, pois ele antes do último do dia do prazo protestaria o título milhares de vezes.

    Então haveria títulos cobrados depois de 50 ou até mesmo 100 anos, imagine o absurdo.

    Prevendo esse cenário tenebroso, foi colocado uma barreira na interrupção.


ID
2567635
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marília celebrou com Cristiano, seu vizinho, contrato de compra e venda de um piano, pelo qual ele lhe pagou a importância de R$ 1.000,00. No contrato, ajustaram que Marília entregaria o piano a Cristiano em data certa. Antes da tradição da coisa, mas depois de vencido o prazo para que ela fosse entregue a Cristiano, houve uma inesperada enchente, que inundou a casa de Marília e destruiu o piano. De acordo com o Código Civil, Marília, que estava em mora,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Art. 399, CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se prova isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. 

  • OBS.: A excução de culpa que prevê o art. 399 do CC, não se revere ao dano e sim à mora.

  • Art. 399, CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, salvo se prova isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. 

  • FOCO NOS MACETES

     

    Extinção da coisa:

    Impossibilidade de fazer + sem culpa do devedor = resolução do negócio;

    Impossibilidade de fazer + com culpa do devedor = resolução do negócio + perdas e danos.

    Deteriorada a coisa + sem culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra abatido o preço;

    Deteriorada a coisa + com culpa do devedor = resolução do negócio ou aceita no estado em que se encontra + perdas e danos em 

  • Da Mora

     

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.    

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.      

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

     

    Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

  • Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • INADIMPLEMENTO:

    > ABSOLUTO

    - por inexecução voluntária (culposo): art. 389 do CC

        regra: há perdas e danos

    - por inexecução involuntária ( caso fortuito): art. 393

        regra: NÃO há perdas e danos.

        exceções: 1. clásula de assunção de risco (parte final do art 393: "..., se expressamente não se houver por eles responsabilizado.")

                            2. mora (art. 399) -> exceções da mora - isenção de culpa

                                                                                          - dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada

     

    > RELATIVO:

    - cláusula penal (arts. 408 - 416): compensatória

                                                          moratória 

    - mora (arts. 393 - 401): do credor

                                          do devedor

  • Adorei a questão, errei claro, mas me fez entender a parte final do artigo 399, agora não erro mais.

     

  • Complementando: prevê o art. 246 que "antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito." Assim, em se tratando de obrigação de dar coisa incerta (o que nao é a hipótese), não é possivel a alegação do o caso fortuito ou a força maior.

  • Gabarito E

    Art. 399, CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, SALVO   se prova isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. 

  • Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • O segredo desta quetao era saber q o devedor estava em mora, dessa forma responde pela impossibilidade da prestaçao

  • Sobre cláusula penal, vejam:

     

    Cláusula penal

     

    - É uma cláusula do contrato

    - ou um contrato acessório ao principal

    - em que se estipula, previamente, o valor da indenização que deverá ser paga

    - pela parte contratante que não cumprir, culposamente, a obrigação.

     

    Outras denominações

     

    Também é chamada de multa convencional, multa contratual ou pena convencional.

     

    Natureza jurídica

     

    A cláusula penal é uma obrigação acessória, referente a uma obrigação principal.

    Pode estar inserida dentro do contrato (como uma cláusula) ou prevista em instrumento separado.

     

    Finalidades da cláusula penal

    A cláusula penal possui duas finalidades:

     

    1. Função ressarcitória: serve de indenização para o credor no caso de inadimplemento culposo do devedor. Ressalte-se que, para o recebimento da cláusula penal, o credor não precisa comprovar qualquer prejuízo. Desse modo, a cláusula penal serve para evitar as dificuldades que o credor teria no momento de provar o valor do prejuízo sofrido com a inadimplência do contrato.

     

    2. Função coercitiva ou compulsória (meio de coerção): intimida o devedor a cumprir a obrigação, considerando que este já sabe que, se for inadimplente, terá que pagar a multa convencional.

     

    Multa moratória   =   obrigação principal + multa ==> CC, Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Multa compensatória   =   obrigação principal ou multa ===>Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

     

    Em um contrato no qual foi estipulada uma cláusula penal moratória, caso haja a mora, é possível que o credor exija o valor desta cláusula penal e mais os lucros cessantes que provar ter sofrido?

    SIM. A cláusula penal moratória não é estipulada para compensar o inadimplemento nem para substituir o adimplemento.

     

    No caso de mora, existindo cláusula penal moratória, concede-se ao credor a faculdade de requerer, cumulativamente:

    a) o cumprimento da obrigação;

    b) a multa contratualmente estipulada; e ainda

    c) indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora.

     

  • •Inadimplemento da obrigação de dar

    •1. Perecimento do bem

    •SEM CULPA

    •devolve o equivalente sem perdas e danos

    •COM CULPA

    •devolve o equivalente +•perdas e danos

     

    •2. Deterioração do bem

    •SEM CULPA

    •Se ainda tiver interesse no bem podera exigir abatimento proporcional.

    •COM CULPA

    •vai responder pelo equivalente  + perdas e danos

  • GABARITO: E

    Informação adicional sobre o tema.

    Assunto abordado: principais efeitos da Mora

    PERPETUAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (sem a mora, se resolveria)

    Ocorre quando o devedor já se encontra em mora, mas responde pela impossibilidade da prestação, ainda que decorrente de fato fortuito ou força maior. Pois o devedor assume o risco, porque já se encontrava em mora antes o fato ocorrer.

    O art. 399 CC comenta tal efeito, dispondo que: “O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.”

    A escusa admitida na doutrina é a de que o dano sobreviveria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Fonte: https://camilaulianapvh.jusbrasil.com.br/artigos/467794604/mora

  • Eles eram vizinhos, logo, se alagou a casa dela, a dele também foi alagada. Assim, o dano sobreviria mesmo se a obrigação fosse cumprida em tempo.

  • Não concordo com a solução dada pelo CC nesse caso.

    Não apenas porque o "combinado não é caro", mas poxa... se os contratantes são vizinhos, isso faz concluir que a distância entre um e outro só facilitava a entrega com pontualidade, o que torna a morosidade mais injunstificável ainda!

  • ENTENDO A QUESTÃO COM BASE NA LEI:

    Marília celebrou com Cristiano, seu vizinho, contrato de compra e venda de um piano, pelo qual ele lhe pagou a importância de R$ 1.000,00.

    (Veja a questão procurando entender apenas o que ela diz. Não interprete além do enunciado. Isso pode prejudicar a sua resposta pelo "achismo".Continuando...)

    No contrato, ajustaram que Marília entregaria o piano a Cristiano em data certa. Antes da tradição da coisa, mas depois de vencido o prazo para que ela fosse entregue a Cristiano, houve uma inesperada enchente, que inundou a casa de Marília e destruiu o piano.

    (A pergunta central depois dos dados oferecidos pela questão é: houve adimplemento ou inadimplemento da obrigação??

    Logo, você direcionará sua interpretação aos artigos 389 e seguintes do CC. Onde: 

    Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

     

    OK. Ocorreu o caso fortuito ou força maior na questão, o que poderia afastar a responsabilidade. Mas o caso também menciona que o prazo de entrega estava vencido, ou seja, Marilia estava em Mora. E o CC não protege quem está em mora. Vejamos:

     

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo (NAO RESPONDERIA) se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

     

    De acordo com o Código Civil, Marília, que estava em mora,

     e) responde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.  

  • Uma coisa não consigo entender nesse artigo. Se alguém puder me ajudar.

    Ele diz: " O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso"

    Se a impossibilidade resultou de caso fortuito ou força maior, ora, é de se presumir que não houve culpa. Por que então a necessidade (ou mesmo a possibilidade) de se provar culpa??

    Se alguém mandar no privado, agradeço muito.

     

  • Antes de entrarmos no cerne da questão, precisamos entender os condicionantes através de algumas autoperguntas:

    Pergunta: Qual a temática da questão? 

    Contrato de Compra e Venda

    Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

     

    Pergunta: O contrato é válido considerando os requisitos de compra e venda - objeto lícito e valor determinado?

    Sim, objeto: piano preço: R$ 1.000,00

    Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.

     

    Pergunta: De quem são os riscos?

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

     

    Pergunta: Houve adimplemento?

    Do credor: sim, pois pagou o valor definido. Do devedor: incorreu em mora na tradição (precisamos nos ater ao enunciado, sem elocubrar se houve desídia por parte do credor em pegar o piano, por exemplo). 

    Por que ressalto esse tema? Pois, sendo a mora do credor, o risco seria dele, conforme preceitua o dispositivo:

    Art 492.(...)

    § 2º Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

     

    Pergunta: Se existia mora, então não aplicamos o dispositivo acima?

    Não. Há um capítulo específico para tratar da Mora, onde encontraremos a resposta da questão.

    Cap. II - Da Mora - arts. 394 e ss. 

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

     

  • Não confundir:

     

    Art. 393, CC.  O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. -> para casos de inexecução involuntária

     

    Art. 399, CC. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • A questão trata do inadimplemento das obrigações.

    Código Civil:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Art. 399. BREVES COMENTÁRIOS

    Agravamento da responsabilidade. Presunção de nexo. A responsabilidade civil pode tanto ser objetiva quanto subjetiva. Cria o Código Civil uma responsabilidade máxima, em que mesmo não havendo nexo causai entre a conduta direta do devedor e o dano, mas ocorrendo inadimplemento, este respondera por todos os riscos a que estiver exposta a coisa e que vierem a se concretizar.

    Aqui a ligação ao cerne do evento danoso não necessita ser apurada, a responsabilidade do moroso e pela SEGURANCA da coisa, não importando se se trata de fortuito interno ou externo.

    A isenção de culpa que lhe serve de escusa não e em relação ao dano, mas sim em relação a mora. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) não responde pela impossibilidade da prestação, eis que decorrente de caso fortuito.  

    Responde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Incorreta letra “A”.



    B) responde pela impossibilidade da prestação, mesmo se provar isenção de culpa. 

    Responde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.  

    Incorreta letra “B”.

    C) não responde pela impossibilidade da prestação, eis que decorrente de força maior. 

    Responde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Incorreta letra “C”.

    D) responde pela impossibilidade da prestação, mesmo se provar que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada. 

    Responde pela impossibilidade da prestação, salvo se que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.  

    Incorreta letra “D”.



    E) responde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.  

    Responde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.  

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Importante:

    Não confundir a responsabilidade da prestação quando o devedor estiver em mora (pois o devedor responde pela impossibilidade da prestação, salvo provar isenção de culpa ou que o dano sobreviria ainda que não estivesse em mora – art. 399 do CC), com a responsabilidade que o devedor pode assumir ou não, pelos prejuízos, em caso de caso fortuito ou força maior (art. 393 do CC)

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Resposta: E.

    CC, art. 399. O devedor em mora [vencido o prazo para entrega] responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    . caso fortuito: ato humano.

    . força maior: força da natureza, como chuvas e inchentes.

    X

    Análise da pergunta:

    Marília celebrou com Cristiano, seu vizinho, contrato de compra e venda de um piano, pelo qual ele lhe pagou a importância de R$ 1.000,00. No contrato, ajustaram que Marília entregaria o piano a Cristiano em data certa. Antes da tradição da coisa, mas depois de vencido o prazo para que ela fosse entregue a Cristiano, houve uma inesperada enchente, que inundou a casa de Marília e destruiu o piano. De acordo com o Código Civil, Marília, que estava em mora,

    Resposta: E) responde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Também fiquei com a mesma dúvida, Paulo Marques.

    Porém, essa parte do comentário da professora ajudou a entender:

    Art. 399. BREVES COMENTÁRIOS

    Agravamento da responsabilidade. Presunção de nexo. A responsabilidade civil pode tanto ser objetiva quanto subjetiva. Cria o Código Civil uma responsabilidade máxima, em que mesmo não havendo nexo causai entre a conduta direta do devedor e o dano, mas ocorrendo inadimplemento, este respondera por todos os riscos a que estiver exposta a coisa e que vierem se concretizar.

    Aqui a ligação ao cerne do evento danoso não necessita ser apurada, a responsabilidade do moroso e pela SEGURANCA da coisa, não importando se se trata de fortuito interno ou externo.

    A isenção de culpa que lhe serve de escusa não é em relação ao dano, mas sim em relação a mora. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

  • Artigo 399, CC. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Letra E

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Efeitos da mora do devedor:

    a) responsabilização por todos os prejuízos causados ao credor (art. 395);

    b) perpetuação da obrigação (art. 399), pela qual responde o devedor moroso pela impossibilidade da prestação, ainda que decorrente de caso fortuito ou de força maior.

    • Responsabilização por todos os prejuízos causados ao credor (CC, 395): o credor pode exigir: prestação + juros de mora + correção monetária + cláusula penal + reparação de qualquer outro prejuízo que houver sofrido, se não optar por enjeitá-la, no caso de ter-se-lhe tornado inútil, reclamando perdas e danos (art. 395, p.ú.).

    O devedor em mora tem não só que realizar a prestação devida mas também indenizar o chamado dano moratório.

    • perpetuação da obrigação (CC, art. 399), pela qual responde o devedor moroso diante da impossibilidade da prestação, ainda que decorrente de caso fortuito ou de força maior (o que não aconteceria, segundo a regra geral, se a impossibilidade provocada pelo fortuito surgisse antes da mora, quando a obrigação do devedor se resolveria sem lhe acarretar qualquer ônus). A mora do devedor produz, assim, a inversão do risco. Se este está em mora quando sobrevém a impossibilidade casual da prestação, é seu o risco, ainda que coubesse, a princípio, ao credor (o qual suporta, em princípio, o risco proveniente de a prestação se impossibilitar por caso fortuito ou de força maior).

    CC, Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • RESOLUÇÃO:

    Marília já estava em mora, quando a enchente destruiu o piano que deveria entregar ao credor. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, ainda que essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior ocorridos durante o atraso. O devedor não responderá, todavia, se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Resposta: E

  • Gabarito - Letra E.

    CC

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • CC

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • comentário do vinicio tiraboschi carvalho mais importante: No 399, CC, a isenção de culpa não se refere ao dano e sim à mora.

  • Inadimplemento por caso fortuito ou força maior

    # 393 (não responsabilização expressa) x 399 (atraso)


ID
2567638
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A incapacidade relativa de uma das partes de um negócio jurídico

Alternativas
Comentários
  • GAB A !

     

    Código Civil

     

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

  •  O direito civil veda o "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM".

  • Poderiam dar um exemplo?

  • RAFAEL SOUZA,

     

    "A" (maior de 18 anos) celebra com "B" ("A" sabe que "B" tem 16 anos de idade), de má-fé, um negócio jurídico. Depois, "A" acaba constatando que aquele negócio ficou muito oneroso para ele, e deseja ajuizar uma ação anulatória de negócio jurídico com base na incapacidade relativa de "B". A pretensão será improvida, pois nos termos do art. 105 do CC, a incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio. Essa regra tem origem no princípio geral do direito que diz: ninguém pode se beneficiar da própria torpeza.

     

    Fonte: eu mesmo rs

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

  • Relativamente incapaz

     

    Consoante o Código Civil, respondem objetivamente por ato de terceiro:

    Os PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob a sua autoridade e em sua companhia.

     

    CC – é isso que eu falei la em cima. Como falei pra vocês, eu tenho um irmão cujo nome é Breno. Se o Breno fizer uma cagada, e se meu pai pagar essa cagada dele, meu pai não poderá posteriormente querer ressarciomento dessa cagada não, entendeu? Exemplo, o Breno pega escondido o classic que a gnt tem. Ai acaba batendo em uma BMW. O cara da BMW, por óbvio, pede pro pai o valor de R$ 5000,00 a título das despesas. O pai paga e da uma puta surra no Breno. Esses 5 mil pau pago já u era pro pai kkk ou seja, ele não poderá pedir ressarcimento do Breno não. Entendeu??

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    Importante!
    O direito ao ressarcimento é excepcionado em relação aos descendentes absoluta e relativamente incapazes.

    O representante que por eles estiver cumprindo a obrigação NÃO poderá cobrar o que pagou, mesmo após a maioridade. Que filhadaputagem.

  • A incapacidade relativa é considerada uma "exceção de natureza pessoal", sendo que somente pode ser arguida pelo próprio incapaz ou seu representante legal.

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • a) CORRETA 

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    b) ERRADA

    Princípio do  Nemo auditur propriam turpitudinem allegans

    c), d) e e) ERRADA

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum

     

  • Quem são os relativamente incapazes, segundo o CC atualizado?

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;         

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    IV - os pródigos.

     

    Negócio jurídico com relativamente incapaz é válido, nulo, anulável, inexistente? Seria nulo se fosse com ABSOLUTAMENTE incapaz.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    Lembrando que ato NULO não pode ser confirmado:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    ...então com relativamente seria ANULÁVEL, certo? Exato! 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I – por incapacidade relativa do agente;

     

    Neste caso, o ato poderá ser CONFIRMADO, sempre respeitando possível terceiro prejudicado. 

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

     

    E quem pode alegar? E a quem aproveita?

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

     

    Dessa forma, chegamos à resposta da questão, confirmada pelo art. 105. Qualquer interessado pode invocar a incapacidade relativa, porém nunca em benefício próprio e também não aproveita aos cointeressados capazes do negócio, SALVO se o objeto ou obrigação forem indivisíveis. 

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Alternativa correta: A de Águia

    Artigo 105, CC: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Deus no comando!

  • A questão trata de capacidade no negócio jurídico.



    Código Civil:

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    A) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio. 

    A incapacidade relativa de uma das partes no negócio jurídico não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

    Incorreta letra “A”.


    B) pode ser invocada pela outra em benefício próprio, por constituir matéria de ordem pública. 

    A incapacidade relativa de uma das partes no negócio jurídico não pode ser invocada pela outra em benefício próprio.

    Incorreta letra “B”.

    C) aproveita aos cointeressados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 

    A incapacidade relativa de uma das partes no negócio jurídico não aproveita aos co-interessados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Incorreta letra “C”.


    D) não aproveita aos cointeressados capazes, mesmo que indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum. 


    A incapacidade relativa de uma das partes no negócio jurídico não aproveita aos co-interessados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Incorreta letra “D”.


    E) sempre aproveita aos cointeressados capazes.  

    A incapacidade relativa de uma das partes no negócio jurídico não aproveita aos co-interessados capazes, salvo se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Artigo 105, CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Incapacidade relativa

    -não pode ser invocada pela outra parte

    - não aproveita aos co-interessados capazes

    - exceção: se o objeto for indivisível, aproveita aos co-interessados capazes

  • Gabarito: A

    CC

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.


ID
2567641
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as proposições abaixo acerca da hipoteca.


I. É valida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

II. Só aquele que pode alienar poderá hipotecar, mas a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, a hipoteca estabelecida por quem não era dono.

III. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver, independentemente da concordância dos demais.

IV. Somente bens imóveis podem ser objeto de hipoteca.

V. O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, salvo se houver concordância do titular do crédito garantido pela primeira hipoteca.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I: ERRADO

    Art. 1.475, do CC/02. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

     

    Item II: CORRETO

    Art. 1.420, do CC/02. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

     

    Item III: CORRETO

    Art. 1.420, § 2º, do CC/02. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

     

    Item IV: ERRADO

    Art. 1.473, do CC/02. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.       

     

    Item V: ERRADO

    Art. 1.476, do CC/02. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

  • O item I está incorreto, conforme prevê o art. 1.475: “É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado”.

    O item II está correto, na conjugação do art. 1.420 (“Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca”) com seu § 1º (“A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono”).

    O item III está correto, como estabelece o art. 1.420, §2º: “A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver”.

    O item IV está incorreto, como se extrai do art. 1.473, incs. VI e VII: “Podem ser objeto de hipoteca os navios e as aeronaves”, em que pese a regra geral de que a hipoteca se vincula a bens imóveis..

    O item V está incorreto, nos termos do art. 1.476: “O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor”.

    A alternativa C, portanto, é o gabarito.

  • Esses artigos de hipoteca caem muito em prova: TST TRT 24 TRT 11

    Decora. 

    Dessarte, vou jogar o comentário que eu peguei em outra questão, acho que foi do TRT 24

     

     

     

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

     

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono. (ITEM I, CORRETO)

     

    § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver. (ITEM II, INCORRETO)

     

    Art. 1.421. O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação. (ITEM III, INCORRETO)

     

    Art. 1.425. A dívida considera-se vencida:

     

    I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;

     

    II - se o devedor cair em insolvência ou falir; (ITEM IV, CORRETO)

     

    excutir

    1.     verbo & transitivo direto

    jur.executar judicialmente bens do devedor dados em garantia; fazer depositar em juízo coisa que é objeto de penhor ou penhorar a que se acha gravada por hipoteca, vendendo uma ou outra em hasta pública.

     

  • Gab. C

     

    Prezados colegas, apenas uma observação sobre o bem de família:
     

    O bem de família convencional NÃO pode ser objeto de hipoteca, por ser inalienável.

    Porém, o bem de família legal (Lei 8009/90) pode ser hipotecado, por ser apenas impenhorável.

  • Resposta: LETRA C

    Comentário perfeito da minha amiga Camila. Só vou deixar uma observação...Cuidado para não confundir estes dois artigos que a FCC ama jogar nas provas (para isso mesmo): 

     

    Art. 1.420, § 2º, CC. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    - Aqui só pode dar o todo com o consentimento de todos, mas individualmente pode dar a parte que tiver.

     

    Art. 1.429, CC. Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo.

    - Aqui pode no todo, mas não pode parcialmente na proporção dos seus quinhões.

     

  • Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

  • item I está incorreto, conforme prevê o art. 1.475: “É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado”.

    item II está correto, na conjugação do art. 1.420 (“Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca”) com seu § 1º (“A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono”).

    item III está correto, como estabelece o art. 1.420, §2º: “A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver”.

    item IV está incorreto, como se extrai do art. 1.473, incs. VI e VII: “Podem ser objeto de hipoteca os navios e as aeronaves”, em que pese a regra geral de que a hipoteca se vincula a bens imóveis..

    item V está incorreto, nos termos do art. 1.476: “O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor”.

    alternativa C, portanto, é o gabarito.

  • NÃO SOMENTE BENS IMÓVEIS PODEM SER OBJETO DE HIPOTECA

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: 

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;                 

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.            

  • *É INVÁLIDA/NULA a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado (art. 1.475, CC);

     

    *Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese (Art. 1.420); MAS -> *A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, a hipoteca estabelecida por quem não era dono (§ 1o);

     

    *A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver (§ 2o), independentemente da concordância dos demais.

     

    *Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.                   

     

    *O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele (art. 1.476, CC) mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor;

  • vide comments.

  • essa quetão é passivel de anulação, a n° IV, está certa, navios, aeronaves, para fins de direito são bens imoveis, ou seja, por ser estes bens indivisiveis se dar tratamento de bens imoveis.

    II. Só aquele que pode alienar poderá hipotecar, mas a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, a hipoteca estabelecida por quem não era dono.

    III. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver, independentemente da concordância dos demais.

    IV. Somente bens imóveis podem ser objeto de hipoteca.

    todas corretas, assim, temos duas 2 alternativas corretas, a banca foi raza no conhecimento, interpretando só o testo de lei.

     

  • A questão trata da hipoteca.

    I. É valida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Código Civil:

    Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Incorreta proposição I.

    II. Só aquele que pode alienar poderá hipotecar, mas a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, a hipoteca estabelecida por quem não era dono.

    Código Civil:

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    Só aquele que pode alienar poderá hipotecar, mas a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, a hipoteca estabelecida por quem não era dono.

    Correta proposição II.

    III. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver, independentemente da concordância dos demais.

    Código Civil:

    Art. 1.420. § 2o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    Correta proposição III.

    IV. Somente bens imóveis podem ser objeto de hipoteca.

    Código Civil:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    § 1º A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.                       (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007)

    Alguns bens móveis podem ser objeto de hipoteca.

    Incorreta proposição IV.

    V. O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, salvo se houver concordância do titular do crédito garantido pela primeira hipoteca.

    Código Civil:

    Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

    Incorreta proposição V.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I e IV.  Incorreta letra “A".

    B) I e V.  Incorreta letra “B".

    C) II e III.  Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) II e V.  Incorreta letra “D".

    E) III e IV.  Incorreta letra “E".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • I. É valida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Art. 1.475, CC. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.

    II. Só aquele que pode alienar poderá hipotecar, mas a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, a hipoteca estabelecida por quem não era dono.

    III. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver, independentemente da concordância dos demais.

    Art. 1.420, CC. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    §1º A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    §2º A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    IV. Somente bens imóveis podem ser objeto de hipoteca.

    Art. 1.473, CC. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves;

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.

    §1º A hipoteca dos navios e aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial.

    §2º Os direitos e garantias instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado.

    V. O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, salvo se houver concordância do titular do crédito garantido pela primeira hipoteca.

    Art. 1.476, CC. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    II - CERTO: Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    III - CERTO: Art. 1.420, § 2º. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    IV - ERRADO: Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.       

    V - ERRADO: Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.

  • GABARITO C

    II - CERTO: Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    § 1o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    III - CERTO: Art. 1.420, § 2º. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

  • RESOLUÇÃO:

    I. É valida a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. à INCORRETA: é nula a cláusula que proíbe a alienação do imóvel hipotecado.

    II. Só aquele que pode alienar poderá hipotecar, mas a propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, a hipoteca estabelecida por quem não era dono. à CORRETA! 

    III. A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos, mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver, independentemente da concordância dos demais. à CORRETA!

    IV. Somente bens imóveis podem ser objeto de hipoteca. à INCORRETA: os navios e aeronaves, embora móveis, são passíveis de hipoteca.

    V. O dono do imóvel hipotecado não pode constituir outra hipoteca sobre ele, salvo se houver concordância do titular do crédito garantido pela primeira hipoteca. à INCORRETA: o devedor hipotecário pode constituir nova hipoteca sobre o bem, independentemente de concordância do credor da primeira hipoteca.

    Resposta: C

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado.

    II - CERTO: Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca. § 1 o A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem não era dono.

    III - CERTO: Art. 1.420, § 2 o A coisa comum a dois ou mais proprietários não pode ser dada em garantia real, na sua totalidade, sem o consentimento de todos; mas cada um pode individualmente dar em garantia real a parte que tiver.

    IV - ERRADO: Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II - o domínio direto; III - o domínio útil; IV - as estradas de ferro; V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI - os navios; VII - as aeronaves. VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso; X - a propriedade superficiária .

    V - ERRADO: Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor.


ID
2567644
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação de indenização por danos morais movida por Cláudio contra Amélia, foi concedida ao autor a gratuidade da justiça. Nesse caso, vindo o pedido a ser julgado totalmente improcedente, o autor

Alternativas
Comentários
  • NCPC 

    Art. 98.  A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Gabarito: "D": deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 

     

    Comentários: No problema trazido pela banca, o autor (Cláudio) requereu a gratuidade da justiça, a qual foi concedida. Caso, a demanda venha ser julgada totalmente improcedente, Cláudio deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme regra do art. 98, §§2º e 3º, CPC:

    "A concessão de gratuidade nçao afata a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de suas sucumbência."

    "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário."

  • CPC: suspende-se por até 5 anos.

     

    Art 98 § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

     

    CLT: suspende-se por até 2 anos.

     

    Art 791-A § 4o  Vencido o beneficiário da justiça gratuita, desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Resposta: Letra D)

     

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

     

    Bons estudos!

  • Será condenado normalmente ao pagamento de custas e honorários, a diferença é que a condenação ficará suspensa até 5 anos (no CPC, na CLT fica suspensa por 2 anos), cabendo ao credor demonstrar o restabelecimento financeiro do devedor;  

  • Resumindo, a outra parte deve ficar de olho se o sucumbente não anda esbanjando nas redes sociais!

  • Complementando o comentário do João Gabriel:

     

    CPCinco      -    5 anos

    CLTwo        -    2 anos (em inglês)

     

    Bons estudos.

  • Resumo

    Gratuidade pode ser concedida tanto para empresa PÚBLICA como também para a PRIVADA

    Quem a tem fica isento das custas dos processos, MAS ficarão sob condição SUSPENSIVA de exigibilidade.

    Significa dizer que se a pessoa NO PRAZO DE 5 ANOS continuar sem recursos ela realmente deixa de ser obrigada a arcar com as despesas. MAS SE nesse meio tempo ela obtiver poder aquisitivo para arcar com a DESPESA as mesmas serão cobradas.

    Demais comentários já contêm as informações de onde encontrar no CPC

    Gab. D

    OBS: Para os não assinantes, se desejam ver a resposta basta olhar nas estatísticas.

  • Gratuidade NÃO AFASTA:

    Despesas Processuais;

    Honorário Advocatício;

    Multas Processuais.

  • Art. 98, CPC. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    [...]

    §2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    §3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    §4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas [...].

  • GABARITO: D

    CPC

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    [...]

    § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

  • Vimos em diversas ocasiões que a sentença final, ao reconhecer a sucumbência do autor (ou seja, a sua derrota) - ao qual tenha sido concedido o benefício da gratuidade da justiça, condená-lo-á a arcar com o pagamento das custas e honorários advocatícios pelo simples motivo de a gratuidade não afastar a responsabilidade por tais despesas.

    Mas, atenção!

    A condenação ao pagamento das despesas ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, aguardando uma melhora de sua condição financeira por 5 anos a qual permitirá pagar tais custas e honorários!

    Veja:

    Art. 98, § 2º A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Resposta: D

  • A questão em análise demanda conhecimento do art. 98 do CPC, que regula a temática da Gratuidade de Justiça no CPC.

    Há uma espécie de “pegadinha" em algumas alternativas, qual seja, fixar a litigância de má-fé como critério para obrigar a parte autora a pagar honorários de sucumbência em favor da parte contrária. Ocorre que em nenhum dispositivo do CPC a litigância de má-fé tem este efeito.

    Diz o CPC, art.98, §§2º e 3

    Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

    § 2o A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência.

    § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

    Vejamos, portanto, que ocorre uma suspensão de exigibilidade dos honorários de sucumbência, e não sua exclusão.

    Diante de tais constatações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    A letra A resta incorreta, uma vez que, conforme já exposto, litigância de má-fé não é critério para definição de pagamento de honorários de sucumbência para quem litiga com o pálio da Justiça Gratuita.

    A letra B resta incorreta, uma vez que, conforme já exposto, litigância de má-fé não é critério para definição de pagamento de honorários de sucumbência para quem litiga com o pálio da Justiça Gratuita. Ademais, no caso em tela não há exclusão da possibilidade de quem sucumbiu pagar honorários de sucumbência.

    A letra C resta incorreta, uma vez que, conforme já exposto, litigância de má-fé não é critério para definição de pagamento de honorários de sucumbência para quem litiga com o pálio da Justiça Gratuita.

    A letra D constitui a resposta CORRETA, reproduzindo, com sucesso, a mentalidade exposta no art.98, §§2º e 3º, do CPC.

    Finalmente, a letra E resta incorreta, uma vez que suspensão de exigibilidade de pagamento de honorários de sucumbência não se confunde com exclusão ou extinção do pagamento de tais verbas.


    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA D

  • Gabarito D.

    Concedido a gratuidade, continua responsável, porém, a exigibilidade fica suspensa.

    Estratégia concursos.

    Bons estudos!

  • Em ação de indenização por danos morais movida por Cláudio contra Amélia, foi concedida ao autor a gratuidade da justiça. Nesse caso, vindo o pedido a ser julgado totalmente improcedente, o autor deverá ser condenado ao pagamento das despesas processuais e de honorários, mas as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade.

  • Art. 98, §2º e §3º do CPC


ID
2567647
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Anderson ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Paulo e seu irmão Renato, que foram regularmente citados pelo correio, sendo que o Aviso de Recebimento − A.R. da carta de citação entregue a Paulo foi juntado aos autos no dia 02/08/2017 e o A.R. da carta de citação entregue a Renato foi juntado aos autos em 08/08/2017. Nesse caso, considerando que os executados são representados por advogados distintos, o prazo para Paulo opor embargos à execução

Alternativas
Comentários
  • Resposta: art. 915, c/c §1º e  §3º do CPC.

  • Art. 915, do CPC.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

     

    Art. 229, do CPC.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Amigos e amigas, essa pegadinha existe desde o CPC/73. Os velhos de guerra bem sabem Hehehe

     

    Lição da questão: às vezes, o processo de conhecimento e o processo de execução funcionam de forma diferente.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Assim, em resumo, ao que me parece, no caso de mais de um réu ou mais de um executado, temos diferentes inícios de prazo para a propositura dos Embargos à Execução e o prazo para contestar. O prazo para os embargos corre autonomamente em relação à cada executado e no processo de conhecimento, caso o juiz dispense a audiência de conciliação, o prazo se conta da juntada do último AR/mandado de citação (§ 1º do art. 231)

  • Gabarito: "B": não será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.

     

    Comentários: No Processo de Execução existem algumas diferenças do Processo de Conhecimento, entre eles, o prazo para resposta (oposição de embargos), conforme prescreve o art. 915, §§1º e 3º, CPC:

    "Art. 915. O embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma no art. 231."

    "§1º. Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último."

    "§3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229."

     

    "Art. 229. Os litisconsorte que tierem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

  • Atenção à diferença no que tange ao início da contagem dos prazos no CPC e na CLT:

     

    CPC: prazo a partir da juntada aos autos.

     

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

     

     

    CLT: prazo a partir do efetivo cumprimento.

     

    Art. 774 - Salvo disposição em contrário, os prazos previstos neste Título contam-se, conforme o caso, a partir da data em que for feita pessoalmente, ou recebida a notificação, daquela em que for publicado o edital no jornal oficial ou no que publicar o expediente da Justiça do Trabalho, ou, ainda, daquela em que for afixado o edital na sede da Junta, Juízo ou Tribunal.

  • Apenas esclarecendo: muito embora, em acepção atécnica, os Embargos à Execução seja uma "defesa" à execução apresentada, na verdade se trata de ação autônoma, eis o motivo para não se computar prazo em dobro, pois não se está manifestando no processo, mas ajuizando um processo incidente.

  • observar que ,se fosse contestação, seria da juntada do ultimo.

  • Fora que a questão não falou que eram de escritórios distintos.

  • Resuminho:

    no processo de conhecimento: o prazo conta da juntada do ULTIMO AR e é contado em dobro nos termos do art. 229 NCPC

     

    no processo de execução: o prazo conta de CADA AR JUNTADO INDIVIDUALMENTE e sem a incidência da contagem em dobro do art. 229

     

    CLT e CPP: o prazo conta do EFETIVO CUMPRIMENTO e não da juntada de AR

  • Errei porque NÃO sabia dessa distinção entre processo de conhecimento e de execução. Agora NÃO ERRO MAIS!

  • Frase de efeito:

     

    Não se aplica a regra da contagem do prazo em dobro para os litisconsortes  no oferecimento dos embargos à execução.

  • Processo de Conhecimento: Rege-se pelo artigo:

    Art. 231, CPC.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    (...)

    § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     

    Processo de Execução:

    Art. 915, CPC.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

  • DE ACORDO COM O ARTIGO 525 §3, DO NCPC, NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APLICA-SE O PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. ENTRETANTO, DE ACORDO COM O ARTIGO 915, §3º, DO NCPC, NÃO SE APLICA O PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES EM RELAÇÃO AO PRAZO PARA OFERECIMENTO DE EMBARGOS.

  • Art. 915 §3º do CPC

    Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

  • pra memorizar dobra de prazo de advogados distintos art. 229 CPC:

     

    Emb. Exe: Ñ 2x

    Impug. CS: Tem 2x

     

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia.

  • Em que parte do edital consta que será cobrado o título III do livro II (embargos à execução)? há menção ao título II (espécies) e ao título IV (suspensão e extinção do processo de execução). 

  • É a letra B mesmo. Me parece que misturou processo de execução com o de conhecimento. Vide art. 915 do CPC e o § 3 (lendo isto se entendo porque é a letra B).

  • Art. 915, CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    §1º Quando houver mais de um executadoo prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    (...)

    §3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    Art. 229, CPC.Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    §1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    §2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • NCPC:

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 .

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 2º Nas execuções por carta, o prazo para embargos será contado:

    I - da juntada, na carta, da certificação da citação, quando versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens;

    II - da juntada, nos autos de origem, do comunicado de que trata o § 4º deste artigo ou, não havendo este, da juntada da carta devidamente cumprida, quando versarem sobre questões diversas da prevista no inciso I deste parágrafo.

    § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229 .

    § 4º Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

  • *Dois detalhes importantes que diferem a contagem do prazo na execução de título extrajudicial:

    - Não cabe a contagem de prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores + escritórios de advocacia distintos para o oferecimento de embargos à execução, ainda que em autos físicos (art. 915, § 3º);

    Obs.: já na impugnação ao cumprimento de sentença (título judicial) aplica-se o art. 229, CPC (art. 525, § 3º);

    - No processo de execução, quando há litisconsórcio passivo, não se conta o prazo para embargar da juntada do último cumprimento aos autos (inaplicabilidade da regra geral do art. 231, § 1º), mas individualmente, da juntada do respectivo comprovante da citação, de cada um dos executados no processo (em regra, salvo cônjuges/companheiros; art. 915, § 1º);

  • GABARITO: B

    Art. 915. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • GABARITO: B

    Art. 915. § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • GABARITO: B

    CPC

    Art. 915, do CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

     

    Art. 229, do CPC. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • IMPORTANTE!!!

    Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença = Prazo em dobro!!!!

    Ação de Execução = Não cabe prazo em dobro

    Juizados = Não cabe prazo em dobro

  • NCPP - Art 231, I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio

  • Essa dos Embargos à Execução não aplicar o 229, sabia não! Anotado!

  • Questão interessantíssima!

    Não sendo os executados cônjuges, o prazo para Paulo (e Renato) opor embargos à execução será contado de forma individual, a partir da juntada do comprovante de sua citação:

    Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    Professor, eles estão representados por advogados distintos... devemos aplicar o prazo dobrado?

    Por expressa disposição legal, o prazo para oferecimento dos embargos não será dobrado mesmo se os litisconsortes tiverem procuradores distintos, de diferentes escritórios de advocacia:

    Art. 915, § 3º Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Assim, o prazo para Paulo opor embargos à execução (b) não será contado em dobro, considerando-se dia do começo a data da juntada aos autos do aviso de recebimento da sua própria carta de citação.

  • A essência para resposta a esta questão é ter em mente que, em se tratando de embargos à execução, não há que se falar em prazo em dobro, ainda que tenhamos executados com procuradores diversos. Logo, a contagem de prazo para cada devedor é individual. Outro ponto interessante para desate da questão é que o prazo para manejo dos embargos conta a partir da juntada do comprovante de citação de cada executado, ou seja, em regra não há contagem de prazo a partir da última citação (salvo no caso de executados que sejam companheiros ou cônjuges- aqui, sim, a contagem de prazo para embargos se dará a partir da juntada do último mandado de citação nos autos). Logo, Paulo não terá prazo em dobro para apresentar embargos à execução. Cabe ainda dizer que o prazo para manejo de embargos por Paulo vai ser contado a partir da juntada aos autos do comprovante de citação do próprio Paulo. Para melhorar elucidar a questão, cumpre fazer menção ao disposto no CPC, art. 915, §1º
    § 1oQuando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último. 

    Após tal introito, cabe apreciar as alternativas expostas na questão.
    A alternativa A resta equivocada, uma vez que incorre no equívoco de falar de prazo em dobro. 
    A alternativa B é a resposta CORRETA para a questão, uma vez que reproduz a mentalidade expressa no art. 915, §1º, do CPC.
    A alternativa C resta equivocada, até porque faz menção a prazo em dobro. Além disto, fixa, de forma equivocada, como marco para embargos a juntada do mandado de citação de Renato, o outro executado na questão proposta. 
    A alternativa D resta equivocada. Fixa como marco para contagem do prazo de embargos a juntada do mandado de citação de Renato, o outro executado na questão proposta. O prazo começa a escoar para Paulo a partir da juntada aos autos do mandado de sua citação. 
    A alternativa E resta equivocada. Fala em prazo em dobro para embargos (o que não é o caso) e não fixa o marco correto para começo da contagem de prazo para interposição de embargos.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  •  Art. 915, do CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

    (Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;)

    § 1o Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.

    § 3o Em relação ao prazo para oferecimento dos embargos à execução, não se aplica o disposto no art. 229.

    (Art. 229, do CPC. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.)

  • + D 1 PARTE = PROCESSO DE CONHECIMENTO

    # COM PRAZO EM DOBRO (art. 229)

    # TERMO INICIAL DA CITAÇÃO = ÚLTIMA DATA (art. 231, § 1º)

    # TERMO INICIAL DA INTIMAÇÃO = DATA INDIVIDUAL (art. 231, § 2º)

    + D 1 EXECUTADO = IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    # COM PRAZO EM DOBRO (art. 525, §3º)

    # TERMO INICIAL DA INTIMAÇÃO = DATA INDIVIDUAL (art. 231, § 2º)

    + D 1 EXECUTADO = EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

    # SEM PRAZO EM DOBRO (art. 915, §3º)

    # TERMO INICIAL DA CITAÇÃO

    REGRA = DATA INDIVIDUAL (art. 915, §1º, in initio)

    EXCEÇÃO = ÚLTIMA DATA SE FOR CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (art. 915, §1º, in fine)

  • De maneira resumida:

    a) Não é contado em dobro para embargos à execução;

    b) GABARITO;

    c) Não é contado em dobro para embargos à execução;

    d) Da própria carta de citação;

    e) Não é contado em dobro para embargos à execução;

  • Imagino que, independentemente do art. 915, §3º do CPC estabelecer expressamente a inaplicabilidade do art. 229 do CPC nos embargos à execução, o enunciado da questão diz apenas que "os executados são representados por advogados distintos", sendo que o art. 229 exige ainda que eles sejam de escritórios de advocacia diferentes, veja:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Ou seja, não basta que as partes tenham procuradores diferentes, eles também precisam ser de escritórios de advocacia distintos. Réus que tenham procuradores diferentes mas que atuam no mesmo escritório não têm prazo em dobro.

    Assim, apenas pelo que foi informado pelo enunciado da questão, mesmo que fosse processo de conhecimento não se poderia aplicar o prazo em dobro do art. 229 do CPC.

  • Relembrando o que cai no Escrevente do TJ SP

    Art. 229, do CPC. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

    Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no  sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.

    § 3 Aplica-se à impugnação o disposto no 

    IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -  COM PRAZO EM DOBRO (art. 525, §3º) / TERMO INICIAL DA INTIMAÇÃO = DATA INDIVIDUAL (art. 231, § 2º)

     

    IMPORTANTE!!!

    Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença = Prazo em dobro!!!!

    Ação de Execução = Não cabe prazo em dobro

    Juizados = Não cabe prazo em dobro

     

    Obs.: já na impugnação ao cumprimento de sentença (título judicial) aplica-se o art. 229, CPC (art. 525, § 3º);

  • Nos embargos à execução:

    +de 1 executado --> prazo contado individualmente para cada um, salvo cônjuges, neste caso --> última data.

    Não há dobra de prazo por procuradores distintos.


ID
2567650
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em julho de 2016, Carlos ajuizou ação contra Paula, que foi definitivamente condenada ao cumprimento da obrigação de entregar-lhe determinado imóvel. Na fase de cumprimento de sentença, depois de expedido o mandado de imissão na posse, Paula requereu que fosse respeitado o direito de retenção por conta de benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias que havia realizado no imóvel, pretensão que não fora deduzida na contestação que ofereceu na fase de conhecimento. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, o juiz

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 538.  Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

     

    § 1o A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

     

    § 2o O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

  • Vale lembrar o seguinte:

     

    1) mandado de busca e apreensão é utilizado p/ efetivação da tutela em relação a coisas móveis;

     

    2) mandado de imissão na pose é utilizado p/ efetivação da tutela em relação a bens imóveis.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Lembrando que para efeito de processo autônomo de execução, a situação das benfeitorias deve ser deduzida por ocasião dos embargos à execução.

  • As benfeitorias necessárias têm como finalidade a conservação do imóvel, ou evitar se deteriore. As úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem, enquanto as voluptuárias são as que criam luxo, conforto ou deleite, não aumentando o seu uso habitual, mesmo que o torne mais agradável ou lhe eleve o valor.

  • Resposta: Letra A)

     

    Art. 538.  Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

    § 1o A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em CONTESTAÇÃO, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

    § 2o O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

    § 3o Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

     

    Bons estudos!

  • "O Direito não socorre os que dormem!" Simples assim.

  • CODIGO CIVIL:

     

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

     

     

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.

     

     

    POSSUIDOR DE BOA-FE: 

    Benfeitorias necessárias e úteis = será INDENIZADO e terá direito de RETENÇÃO.

    Benfeitorias voluptuarias = pode LEVANTA-LAS

     

    POSSUIDOR DE MA-FE:

    Benfeitorias necessárias = será INDENIZADO, mas NAO terá direito de retenção.

    Benfeitorias úteis = NAO será indenizado, NEM terá direito de retenção

    Benfeitorias voluptuarias = NAO pode levanta-las.

  • ALTERNATIVA "A": LETRA DE LEI (ART. 538, §2º, DO CPC/2015)

    §2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

  • Traduzindo: bobeou, dançou.

  • Artigo 538, CPC.  Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

    §1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

    §2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

    §3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo,  no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

  • Alguém comenta a alternativa B ?

    Indiquem para comentário!

  • muito espertinha, dona paula. agora que o bicho pegou quer inventar coisinha

  • GABARITO: A

    Art. 538. § 1o A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

    § 2o O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

  • GABARITO: A

    CPC

    Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

    § 1o A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação , de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

    § 2o O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

    § 3o Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

  • Não alega na contestação, preclui!

    Abraços!

  • O juiz não poderá acolher o pedido de Paula para fosse respeitado o direito de retenção por conta de benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias que havia realizado no imóvel.

    O direito de retenção deve ser manifestado na contestação e não na fase de cumprimento de sentença, quando o juiz não discute mais o mérito da ação.

    Assim, podemos dizer que Paula perdeu a oportunidade (houve preclusão!) de se valer da retenção para coagir a parte contrária a ressarcir as benfeitorias.

    Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

    § 1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

    § 2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

    Resposta: A

  • Para resposta da questão é essencial ter em mente que a ausência de menção de benfeitorias em sede de contestação retira a possibilidade de referência a isto em sede de embargos ou impugnação.

    Trata-se de questão que demanda conhecimento do literalmente consignado em cumprimento de obrigação de entrega de coisa certa.

    Diz o CPC:

    Artigo 538, CPC.  Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

     

    §1º A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em contestação, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

     

    §2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

    §3º Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo,  no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    Diante de tais considerações, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    A letra A resta CORRETA, uma vez que reproduz, com felicidade, o previsto no art. 538§2º, do CPC.

    A letra B resta incorreta, uma vez que não alegada a existência de benfeitorias na contestação, ocorre preclusão.

    A letra C resta incorreta, uma vez que não alegada a existência de benfeitorias na contestação, ocorre preclusão.

    A letra D resta incorreta, uma vez que deveria a parte Requerida ter alegado a existência das benfeitorias tão somente na contestação.

    A letra E resta incorreta, uma vez que uma vez que deveria a parte Requerida ter alegado a existência das benfeitorias tão somente na contestação.



    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA A


  • Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa

    Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

    § 1o A existência de benfeitorias deve ser alegada na fase de conhecimento, em CONTESTAÇÃO, de forma discriminada e com atribuição, sempre que possível e justificadamente, do respectivo valor.

    § 2o O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

    § 3o Aplicam-se ao procedimento previsto neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.

  • 538. (...)

    §2º O direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido na contestação, na fase de conhecimento.

    -> ora, se houve procedimento de conhecimento analítico em que era discutido um imóvel em posse da executada, é questão de boa-fé a executada pedir serem retidas as benfeitorias úteis e necessárias no momento em que esta teve a oportunidade de manifestar-se na contestação, e não em cumprimento de sentença, independentemente de mandado de imissão na posse


ID
2567653
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da prova documental, considere:


I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.

II. Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

III. Quando se tratar de impugnação da autenticidade do documento, incumbe o ônus da prova à parte contra a qual ele foi produzido, independentemente de quem o apresentou.

IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

V. A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento.


De acordo com o novo Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    I. INCORRETA.

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    II. CORRETA.

    Art. 410.  Considera-se autor do documento particular:

    (...)

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

     

    III. INCORRETA.

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    (...)

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     

    IV. CORRETA.

    Art. 416.  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

     

    V. INCORRETA.

    Art. 419.  A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

  • Gabarito: "C": Alternativas II e IV.

     

    I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.

    Comentários: Item Errado. Ao contrário que defende a assertiva, existe eficácia probatória de documento particular. Art. 407, CPC: "O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular."

     

    II. Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    Comentários: Item Certo. Conforme preceitua art. 410, III, CPC: "Considera-se autor do documento particular: aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme exepriência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos."

     

    III. Quando se tratar de impugnação da autenticidade do documento, incumbe o ônus da prova à parte contra a qual ele foi produzido, independentemente de quem o apresentou.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 429, II, CPC: "Incumbe o ônus da prova quando: se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento."

     

    IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    Comentários: Item Correto. Consoante art. 416, CPC: "A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor."

     

    V. A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento.

    Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 419, CPC: "A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lancamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contráros, ambos serão considerados em conjunto, como unidade."

  • "Livre convencimento" é frase feia.. jamais clique nela.. =)

  • Tinha certeza que o item I e o item V estavam errados, então fui por exclusão de alternativa.

  • I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.

    FALSO

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    II. Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    CERTO

    Art. 410.  Considera-se autor do documento particular: III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

     

    III. Quando se tratar de impugnação da autenticidade do documento, incumbe o ônus da prova à parte contra a qual ele foi produzido, independentemente de quem o apresentou.

    FALSO

    Art. 429.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    OBS: “O art. 429 disciplina o ônus da prova da falsidade documental, nos mesmos moldes da regra do art. 389 do CPC de 1973: o ônus é de quem arguiu a falsidade do documento ou, isto é novidade trazida pelo novo CPC, o preenchimento abusivo (inciso I). Quando se tratar de impugnação da autenticidade, o ônus da prova cabe à parte que produziu o documento (inciso II).”. (Bueno, Cassio Scarpinella – Novo Código de Processo Civil anotado/Cassio Scarpinella Bueno. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 296

     

    IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    CERTO

    Art. 416.  A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    Parágrafo único.  Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

     

    V. A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento.

    FALSO

    Art. 419.  A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

  • Sobre exibição dos livros empresariais:

     

    Exibição integral = somente a requerimento das partes

    Exibição parcial = somente de ofício pelo juiz

  • Atenção para uma possível pegadinha!

     

    Se o questionamento for referente à autenticidade do documento, aquele que o produziu que terá que prova-lo. Já no caso de alegação de falsidade, quem alegar que deverá fazer a prova.

     

     

    - Autenticidade de documento: prova de quem o produziu;

    Art. 429 II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     

    Falsidade de documento: prova de quem a alegar.

    Art. 429 I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

  • ATENÇÃO!!!

     

    DECOREM esse art.416 do CPC porque já vi umas 3x em questão de prova.

     

    Art. 416. A nota ESCRITA PELO CREDOR em qualquer
    parte de documento representativo de
    obrigação, AINDA QUE não assinada, faz PROVA EM BENEFÍCIO DO DEVEDOR.
    Parágrafo único. APLICA-SE ESSA REGRA tanto
    para o documento que o credor conservar em
    seu poder quanto para aquele que se achar em
    poder do devedor ou de terceiro.

     

    >> ÔNUS DA PROVA << art.429, CPC

     

    - FALSIDADE ou preenchimento ABUSIVO: parte que ARGUIR 

    - impugnação de AUTENTICIDADE: parte que PRODUZIU O DOCUMENTO

     

     

     

  • Tenho bastante dúvida quanto a este artigo 429. Acho tênue a linha do que é falsidade de documento e o que é impugnação de autenticidade. Creio que na prática da advocacia devem largar tudo como impugnação de autenticidade para não atrair ônus da prova, mas creio que impugnação de autenticidade diga respeito à autenticidade da assinatura somente, exigindo-se perícia grafotécnica. Alguém acrescenta algo ou pode melhor elucidar?

    "Art. 429, CPC.  Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento."

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    II - CERTO: Art. 410. Considera-se autor do documento particular: III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    III - ERRADO: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    IV - CERTO: Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    V - ERRADO: Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

  • I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma.

    Art. 407, CPC. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    II. Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    Art. 410, CPC. Considera-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    III. Quando se tratar de impugnação da autenticidade do documento, incumbe o ônus da prova à parte contra a qual ele foi produzido, independentemente de quem o apresentou.

    Art. 429, CPC. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    IV. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    Art. 416, CPC. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

    V. A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento.

    Art. 419, CPC. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

  • DICA PRA MEMORIZAR:

    FALSIDADE......prova quem FALou que era falso (ou seja, quem alegou)

    AUTENTICIDADE...prova quem é o AUTor do documento (ou seja, quem produziu o documento)

    FCC gosta muito desse artigo

  • Mnemônico que já vi aqui no QC:

    FALAA APRO

    FALSIDADE/PREENCHIMENTO ABUSIVO - QUEM ARGUIU

    AUTENTICIDADE - QUEM PRODUZIU

  • GABARITO: C

    I- INCORRETA

    CPC

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    II- CORRETA

    CPC

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    III- INCORRETA

    CPC

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    IV- CORRETA

     CPC

    Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

    V- INCORRETA 

    Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

  • MNEMÔNICO ART. 429:

    FALsidade: A parte que ALega

    AUTenticidade: AUTor da prova

  • I. INCORRETA. O documento público feito por oficial incompetente ou sem respeito às formalidades legais será utilizado no processo como um documento particular.

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    II. CORRETA. Isso mesmo: considera-se autor de um documento aquele que, mesmo tendo mandado alguém o compor, não assinou porque não era costume assinar documentos em determinadas circunstâncias (como livros empresariais):

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    III. INCORRETA. A regra é o seguinte: quando a autenticidade de um documento for impugnada, a parte que produziu o documento terá de provar a sua autenticidade:

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    Guarde este macete:

    Ônus da prova em caso de impugnação de documento:

    → FALSIDADE ou preenchimento ABUSIVO: da parte que ARGUIR

    → Impugnação de AUTENTICIDADE: da parte que PRODUZIU O DOCUMENTO

    IV. CORRETA. Se o credor tiver escrito alguma nota em documento que representa obrigação, como “recebi”, há a formação de uma prova em benefício do devedor, ou seja, de que este está desobrigado.

    Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

    V. INCORRETA. A escrituração contábil é indivisível. Ela segue a regra geral dos documentos:

    Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    Resposta: C

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC no que concerne ao tema prova documental.

    Para melhor análise da questão, iremos avaliar o acerto ou não de cada assertiva.

    A assertiva I resta incorreta, uma vez que, ainda que o documento seja feito por oficial público incompetente ou sem observância de formalidades legais, há que se pensar em conferir ao documento eficácia probatória de documento particular.

    Observemos o que diz o art. 407 do CPC:

    Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Já a assertiva II resta CORRETA, uma vez que reproduz, de forma fiel, o lavrado no art. 410 do CPC. Senão vejamos:

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    A assertiva III resta incorreta, uma vez que, no que diz respeito à autenticidade de documento, o ônus da prova é de quem produziu o documento. Para tanto, basta observar o assinalado no art. 429 do CPC:

    Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

     

    A assertiva IV resta CORRETA, uma vez que, com efeito, é uma transcrição do lançado no art. 416 do CPC:

     Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

    Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

     

    Finalmente, a assertiva V resta incorreta, uma vez que não há como cindir e dividir a escrituração contábil, que deve ser lida com unidade. Basta observar o transcrito no art. 419 do CPC:

    Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

    Diante do ora exposto, analisemos as alternativas da questão.

    A letra A resta incorreta, uma vez que elenca, indevidamente, a assertiva I como verdadeira.

    A letra B resta incorreta, uma vez que elenca, indevidamente, a assertiva I como verdadeira .

    A letra C resta CORRETA, uma vez que elenca, de maneira adequada, as assertivas II e IV como verdadeiras.

    A letra D resta incorreta, uma vez que elenca, indevidamente, a assertiva V como verdadeira.

    A letra E resta incorreta, uma vez que elenca, indevidamente, a assertiva V como verdadeira.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • INCIDENTE OU AÇÃO DE FALSIDADE DE DOCUMENTO (art. 436, III, CPC)

    # FALSIDADE MATERIAL (arts. 297 e 298 CP) = ALTERA FORMA

    # FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 299 CP) = ALTERA CONTEÚDO

    INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE (art. 436, II, CPC)

    ALTERA AUTORIA

    ÔNUS DA PROVA (art. 429 CPC)

    # FALSIDADE DE DOCUMENTO = PARTE QUE ARGUIR

    # IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE = PARTE QUE PRODUZIR

  • Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • Erradas - só aí vc já mata a questão pq só sobra a alternativa C

    I. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma. (CPC art. 407) Tem eficácia mesmo oficial sendo incompetente

    é a

    V A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento. (CPC art. 419) CERTO é Indivisível

  • GABARITO C

    I) (SE SUBSCRITO PELAS PARTES, TEM A EFICÁCIA PROBATÓRIA DE DOCUMENTO PARTICULAR) O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, mesmo que subscrito pelas partes, não tem eficácia probatória alguma. ART. 407 DO CPC

    II) CORRETO - Considera-se autor do documento particular aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.(ART. 410, III DO CPC)

    III. INCUMBE AO AUTOR DA PROVA - Quando se tratar de impugnação da autenticidade do documento, incumbe o ônus da prova à parte contra a qual ele foi produzido, independentemente de quem o apresentou. (ART. 429, II DO CPC)

    IV) CORRETA - A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor. (ART. 416 DOD CPC)

    V) É INDIVISÍVEL - A escrituração contábil é divisível, de modo que, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns forem favoráveis ao interesse de seu autor e outros contrários, caberá ao juiz lhe atribuir a força probatória que merecer, segundo o seu livre convencimento. (ART. 419 DO CPC)


ID
2567656
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A União foi condenada em ação judicial ao pagamento de indenização por danos emergentes e lucros cessantes, em montante a ser apurado na fase de cumprimento de sentença, mediante procedimento de liquidação. Nesse caso, de acordo com o novo Código de Processo Civil, a sentença estará sujeita ao duplo grau de jurisdição, mediante remessa necessária,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     

    ---------------------------------------------------

     

    A meu ver, a palavra "salvo" deixou a letra E um pouco confusa. Acho que ela ficaria melhor redigida com "quando". Ou seja:

     

    Independentemente do valor atribuído à causa, quando estiver fundada em súmula de tribunal superior, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.  

     

    -------------------------------------------------

     

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.

  • Conforme apontado pelo colega acima a questão é passível de anulação. O entendimento foi prejudicado pelo termo "salvo", na alternativa E.

  • A questão em tela trata sobre a remessa necessária. Vou colacionar os artigos do NCPC que embasam a questão:

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

     

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

     

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GABARITO: E

    No caso, por se tratar de sentença ilíquida (aquela que necessita, primeiramente, da sua liquidação para, depois, ser executada) proferida contra a União, é admissível a aplicação do reexame necessário, desde que a referida decisão não esteja fundada nos casos do § 4º, do art. 496, do NCPC (apontados na alternativa E).

     

    Logo, não há que se falar em prejuízo ao julgamento objetivo do item em razão do uso da palavra "salvo" pelo examinador. Pois, naquele contexto, trata-se de um conjunção subordinada condicional - que indica a hipótese ou condição para ocorrência da remessa necessária.

     

    Também não é possível a substituição da palavra "salvo" por "quando" (indicada no comentário de Roberto Frois) porque assim estariamos diante de uma conjunção temporal, que daria ideia de tempo à afirmativa do item "E" e o tornaria incorreto.

     

     

  • A questão está correta, pois sentença ilíquida, de qualquer valor, deve ser submetida ao reexame necessário, salvo nos casos citados. Foi um jogo de palavras da FCC.

    vale também lembrar a Súmula 490 do STJ:

    A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

  • Legal, aprendi um pouco de sintaxe também nos comentários.

  • Resposta: Letra E)

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     

    Bons estudos!

  • Pessoal, atentar também que não é o valor da causa que determina se haverá ou não a remessa necessária, e sim, o valor do proveito OBTIDO ou a condenação serem maior do que 1.000 salários. Só nessa, já iam embora a A, B, e C sem precisar ler tudo!

  • Esse "SALVO" na "E" dá a impressão de que se ocorrerem quaisquer daquelas situações (sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior; acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos, etc) a remessa necessária passa a depender do valor da condenação/proveito econômico da causa.

     

    FCC não anda brincando de ferrar não, viu!

     

    Mas quem mandou entrar nessa de querer ser Servidor Público Federal, né? Agora aguenta!

  • O VALOR NÃO É LÍQUIDO, ENTÃO INDEPENDENTEMENTE DO VALOR, HAVERÁ REMESSA NECESSÁRIA!

  • Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (vunesp16) (vunesp17)  (CASOS DE REMESSA NECESSÁRIA)

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; (vunesp16)

    II - que julgar PROCEDENTES, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. (vunesp17)

     

    EXCEÇÕES AO CASO DE REMESSA NECESSÁRIA QTO AO VALOR

     

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido INFERIOR a: (vunesp17)   (= OU INFERIOR)

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. 

     

    EXCEÇÕES AO CASO DE REMESSA NECESSÁRIA QTO AO CONTEÚDO DA SENTENÇA

     

    § 4o Também NÃO SE APLICA o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior; .

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; 

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Escorreguei feio na pegadinha... :(

  • Lembrar que: SENTENÇA ILÍQUIDA HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO OBRIGATORIAMENTE!

  • Cai feito um patinho!!

     

    Apenas não se fará a remessa necessária nos moldes do alternativa C se a condenação ou o proveito econômico na causa for de VALOR CERTO E LÍQUIDO!! (art. 496, §3º)

     

     

  • Fui tapeado!

  • Essa DISTINÇÃO quando da SENTENÇA ILÍQUIDA é pra pegar muita gente mesmo! Questão show!!! Para ficarmos atentos.

  • Em 25/02/2018, às 15:14:21, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 12/02/2018, às 01:30:52, você respondeu a opção C. Errada!

     

    Uma hora aprendo...

  • 1) Ou seja, caso a sentença seja ilíquida, aplica-se o artigo 496, I, NCPC.

     

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

     

    2) Porém, tratando-se de sentença líquida, leva-se em conta o valor da condenação ou do proveito econômico obtido na causa, conforme o paragrafo 3o do mesmo artigo:

     

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    3) Em ambos os casos, atentar para as hipóteses de não incidência de remessa necessária previstas no parágrafo 4o:

     

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • >> REMESSA NECESSÃ�RIA <<  art. 496, CPC

    (condenação ou proveito econômico obtido)

     

    - valor CERTO e L�QUIDO: DEPENDE do valor da causa e nas exceções do §4

     

    § 4o Também não se aplica o disposto neste
    artigo quando a sentença estiver fundada em:
    I � súmula de tribunal superior;
    II � acórdão proferido pelo Supremo Tribunal
    Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça
    em julgamento de recursos repetitivos;
    III � entendimento firmado em incidente
    de resolução de demandas repetitivas ou de
    assunção de competência;
    IV � entendimento coincidente com orientação
    vinculante firmada no âmbito administrativo
    do próprio ente público, consolidada em manifestação,
    parecer ou súmula administrativa.

     

    - valor IL�QUIDO: SEMPRE, obrigatoriamente. 

     

    Súmula 490 do STJ:

    A DISPENSA de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, NÃO SE APLICA A SENTENÇAS IL�QUIDAS.

  • como tá iliquida, vai pra reexame necessário. se tivesse liquida e inferior a 1000, nao teria que subir

  • Por tratar-se de sentença ilíquida, não há a dispensa do reexame necessário quanto ao VALOR, havendo a dispensa nos casos do p. 4o do art. 496 NCPC.

  • Foco Macetes, msm sendo ilíquida, não irá obrigatoriamente para o reexame necessário, pois ainda pode ocorrer alguma das possibilidades do § 4o . É exatamente o que diz a alternativa E

  • Cai feito um patinho kkkk mas não erro mais 

  • Há reexame necessário ou não?

     

    Líquida( Depende de valor e da unidade  Federativa) - Art 496, caput + § 3°, I, II e III. - Há reexame necessário 

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    Iliquida(independe de valor)- Art. 496, caput + § 3- Há reexame necessário.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

    Liquida   +   §4 - NÃO há reexame necessário 

     Iliquida + § 4o -  NÃO há reexame necessário

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Alternativa correta E.

    Não há exigência legal de valor mínimo atribuído à causa para remessa necessária, pois a remessa é obrigatória quando se tratar de sentença ilíquida proferida contra a Fazenda Pública.

    Fundamento jurídico:

    Art. 496.  Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    (...)

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    Súmula 490, STJ: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

  • que tiro foi esse? x.x

  • Caí lindamente na pegadinha!

  • que questão safadinha eim

  • GABARITO E

     

    Sentença ilíquida -- haverá reexame necessário obrigatoriamente

    Sentença de valor certo e líquido -- deve-se observar os limites do art 496, § 3o 

  • Saporra me quebrou duas vezes já. kkkkk

  • De início, é preciso lembrar que é o valor da condenação (e não o valor da causa) que vai ser determinante na questão da sentença estar ou não sujeita à remessa necessária. Em relação às condenações da União Federal, não haverá remessa necessária quando o seu valor for inferior a 1000 (mil) salários mínimos (art. 456, §3º, I, CPC/15) e, tampouco, quando a sentença estiver fundada em "I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa" (art. 456, §4º, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Pessoal, não é toda sentença ilíquida que exige reexame necessário, como consta em diversos comentários!

     

    A alternativa correta aponta exatamente essas hipóteses!

     

    De acordo com o art. 496, §§ 3º e 4º, a sentença NÃO FICA SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO:

     

    1) EM RAZÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO/PROVEITO ECONÔMICO QUANDO CERTA E LÍQUIDA

     

    OU

     

    2) quando fundada em súmula, decisão de STF/STJ em recurso repetitivo, irdr, orientação administrativa vinculada, INDEPENDENTEMENTE SE LÍQUIDA OU ILÍQUIDA

     

    Trata-se de decorrência lógica: se a decisão está fundada em qualquer dessas hipóteses, independentemente do valor que venha a ser liquidada, pouco importa, certo? Não haverá qualquer chance de reforma ou necessidade de confirmação na segunda instância.

  • Valor da condenação, não da causa.

  • Da Remessa Necessária

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


  • KKKK!!!!! Sem comentários!!! caí bonitinho na armadilha!!!

  • SMJ, a alternativa C estaria ERRADA AINDA que se tratasse de uma sentença LÍQUIDA.

  • Melhor resposta Thiago Andrade!

  • É OBRIGATÓRIO O REEXAME NECESSÁRIO EM SENTENÇA ILÍQUIDA.

    Pq? É melhor correr o risco de um reexame desnecessário do que afastá-lo, quando era necessário.

    Segue a fundamentação:

    DOUTRINA:

    "Sendo a condenação ilíquida, o STJ entende cabível o reexame necessário, porque é melhor correr o risco de um reexame desnecessário do que afastá-lo quando era cabível. A mesma conclusão pode ser extraída do art. 496, §3º do Novo CPC, que ao mencionar os casos em que não se aplica o reexame necessário faz referência à condenação ou ao proveito econômico obtido na causa de valor certo e líquido. Como o valor só será conhecido depois desse momento procedimental, corre-se menos risco em realizar o reexame necessário. (DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES, 2018, pág. 1546).

    JURISPRUDÊNCIA:

    "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.101.727/PR, SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973. (REsp 1741538/PR)

  • Artigo 496, CPC. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    [...]

    §3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal , as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados;

    III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.

    §4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • É só olhar na estatística, mais de 6k respondeu a "c" (inclusive eu)
  • Questão maravilhosa essa!
  • Que tombo, pqp! Kkkk

  • q tiro foi ese

  • essa sim foi interessante. e olhem na estatística quantos erraram! uma prova de que saber o conteúdo muitas vezes não é suficiente, é preciso mais!!

    vi remessa necessaria e fui direto procurar os 1000, ja eliminei todas alternativas. errei com gosto.

    na prova, não me pegarás.

  • Fui treinar pro TRF 4 fazendo essa prova do TRF 5, errei a questão, vi que a FCC não anulou e vim me socorrer no QC pra saber que diabo foi isso, que a C tá errada. Obrigado pelos comentários.. kkkkkkk

  • Primeiro passo: Analisar se a sentença está fundada em algum dos casos do parágrafo 4 do art. 496. Se estiver, independentemente de ser LIQUIDA ou ILIQUIDA, não haverá reexame.

    Segundo passo: Caso não se configurar a hipótese acima, analisar se a sentença é LIQUIDA ou ILIQUIDA.

    Terceiro passo: Sendo LIQUIDA, analisar o valor da CONDENAÇÃO ou PROVEITO ECONÔMICO (e não valor da causa), adequando-o aos limites do 496, parágrafo 3.

    Se for ILIQUIDA, a doutrina entende pelo reexame necessário.

  • GABARITO: E

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Muita gente justificando a letra E como resposta sob a premissa de que É OBRIGATÓRIO O REEXAME NECESSÁRIO EM SENTENÇA ILÍQUIDA. Porém, tal entendimento. embora esteja correto, não é primordial pra assertar a alternativa.

    Pois além dos casos obrigatórios da remessa necessária, a assertiva diz que este instituto independe do valor da causa, o que é verdade, já que na realidade depende, em regra, do valor da condenação (100, 500 ou 1000 salários-mínimos).

  • Segundo Leonardo Carneiro da Cunha, “o §3º do art. 496 do CPC vale-se expressamente da expressão ‘valor certo e líquido’. Sendo ilíquida a sentença, não é possível dispensar a remessa necessária (Súmula 490 do STJ). O enunciado 490 da Súmula do STJ refere-se ao valor de sessenta salários mínimos, que era o previsto no CPC/1973. Entendimento mantém-se; alteraram-se apenas os limites legais.” (FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO, 15ª Ed., 2018)

  • Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e LÍQUIDO inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

     

    CONCLUSÃO: se for ÍLIQUIDO, deve haver o reexame necessário, salvo nos casos do § 4º.

    Gabarito: E

  • R

    Entendimento em D.R./AS.COM ou ORIENT. VINC. ADM.

    M

    E

    Súmula de Tribunal

    Superior

    Acórdão STF/STJ em Rec.Repet.

  • Errei a questão por não ter ciência de que a sentença ILÍQUIDA, independentemente de valor, caso não esteja excetuada pelo § 4º, estará sujeita à remessa necessária.

    Melhor método pra entender é o comentário do colega "PROJETO POSSE."

  • ATENÇÃO PARA EXCEÇÃO: SENTENÇA ILIQUIDA COM REMESSA OBRIGATORIA: INSS

    ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao entendimento de que, sob a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, a sentença ilíquida proferida contra a autarquia previdenciária está dispensada da remessa necessária. Segundo o colegiado, em regra, as condenações na esfera previdenciária não superam o limite de mil salários mínimos previsto no novo código para o cabimento da remessa necessária.

    De acordo com o ministro, a compreensão pela iliquidez em causas de natureza previdenciária leva em conta a circunstância de que tais sentenças tratam de temas cujo pedido refere-se à declaração de direitos, somente sendo revestidas de certeza e liquidez no cumprimento de sentença.

    "No entanto, cabe acentuar que a sentença que defere benefício previdenciário é espécie de condenação absolutamente mensurável, visto que pode ser aferível por simples cálculos aritméticos. Isso porque a lei de regência prevê os critérios e a forma de cálculo, o qual é realizado pelo próprio INSS. Dessa forma, sob um ponto de vista pragmático, a dispensa da remessa necessária em ações previdenciárias, segundo os novos parâmetros do CPC/2015, é facilmente perceptível", afirmou.

    Gurgel de Faria ressaltou que, na vigência do CPC/1973, a possibilidade de as causas de natureza previdenciária ultrapassarem o teto para a remessa necessária – de 60 salários mínimos – era mais factível. Contudo, o ministro destacou que, após o CPC/2015, ainda que o benefício seja concedido com base no teto máximo da previdência, observado o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação – acrescido de juros, correção monetária e demais encargos –, "não se vislumbra como uma condenação na esfera previdenciária poderá alcançar os mil salários mínimos, cifra que no ano de 2016 – época da propositura da presente ação – superava R$ 880 mil".

    FONTE:http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Para-Primeira-Turma--novo-CPC-dispensou-remessa-necessaria-em-sentencas-iliquidas-contra-INSS.aspx

  • "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. REMESSA NECESSÁRIA. OBRIGATORIEDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.101.727/PR, SUBMETIDO AO REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973.

    1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.101.727/PR, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou o entendimento de que é obrigatório o reexame da sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público (art. 475, § 2º, CPC/73).

    2. Na esteira da aludida compreensão foi editada a Súmula 490 do STJ: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas".

    eis a sua resposta.

  • Súmula 490-STJ: A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

    Esta súmula permanece válida com o novo CPC. No entanto, agora, o valor que o CPC prevê como limite para dispensa da remessa necessária não é mais 60 salários mínimos. [....] Esse aumento dos valores promovido pelo CPC não torna a súmula inválida. Ela, no entanto, deve ser lida da seguinte forma: "A dispensa de reexame necessário, nos casos do § 3° do art. 496, do CPC 2015, não se aplica a sentenças ilíquidas.".

    Cavalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2017 - p. 135.

    ______________________

    Eliminam-se as assertivas "a", "b" e "c", porque a dispensa de remessa necessária por valor não se aplica à sentença ilíquida, consoante a Súmula 490 STJ c/c §3º do art. 496 do CPC de 2015.

    Elimina-se a assertiva "d", porque a dispensa de remessa necessária por jurisprudência consolidada judicial ou administrativamente se aplica à sentença ilíquida, eis que a Súmula 490 STJ não restringe o § 4º do art. 496 do CPC de 2015.

    GABARITO = E

  • Cuidado. Remessa Necessária/~Remessa Necessária: cf. Valor da CONDENAÇÃO (~causa).

    (REGRA) Sentença CONDENATÓRIA xU/E/DF/M;

    Sentença PROCEDÊNCIA dos Em.EF

    (ECC)

    E/DF/M-Capital< 500-sm

    M<100-sm

  • FCC - destruindo o sonho de muita gente!

  • Gabarito: E

    Fundamentação: Artigo 496, §4º.

    OBS.: O gabarito do professor cita o artigo errado, creio que foi erro de digitação.

  • Escorreguei lindamente na casca da banana. Obrigada, FCC

  • Código de Processo Civil.

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Palavras chave :"mediante procedimento de liquidação."

    -O procedimento de liquidação ocorre quando a sentença é ilíquida.

    Em regra a sentença ilíquida estará sujeita ao reexame necessário , independentemente de seus entes, salvo quando estiver fundamentada nas hipóteses do paragrafo 4 do artigo 496.

    -Quando tratar-se de valor certo e líquido, aí sim analisaremos os entes (U,E,M..) e o valor de cada um , diante dos dispostos do paragrafo 3 do artigo 496. No entanto, mesmo que preenchida a condição referente ao valor, essa não estará sujeita ao reexame necessário quando também contiver as hipóteses do paragrafo 4 do artigo 496.

  • VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, NÃO DO VALOR DA CAUSA!


ID
2567659
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Praticada a infração penal, surge para o Estado o direito de aplicar a sanção cominada abstratamente na lei, como forma, tanto de retribuição ao mal causado pelo agente criminoso, como, ainda, de prevenção e intimidação, a fim de se evitar que novos delitos sejam cometidos. Diante de tal contexto, analise as proposições abaixo.


I. Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é permitido a substituição da prisão por multa.

II. A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva do Ministério Público.

III. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

IV. A imposição do regime de cumprimento mais severo, do que a pena aplicada permitir, exige motivação idônea.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GAB A!

     

    SOMENTE OS ERROS...

     

    ITEM I [..]           SÚMULA N. 171. Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa

     

    ITEM II [..]          Súmula 521-STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública

  • Item I: ERRADO

    Súmula 171 do STJ: Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

     

    Item II: ERRADO        

    Súmula 521 do STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

     

    Item III: CORRETO

    Súmula 241 do STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

     

    Item IV: CORRETO

    Súmula 719 do STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

  • Para quem possui alguma dúvida sobre circustâncias agravantes e circunstâncias judiciais, segue a íntegra julgado do STJ (Súmula 521):

     

    https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2011_18_capSumula241.pdf

  • As súmulas caem com toda força em direito penal e processual penal . Força gente

  • GABARITO: A (III e IV)

    III. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    IV. A imposição do regime de cumprimento mais severo, do que a pena aplicada permitir, exige motivação idônea.

  • GABARITO: A

    TODOS OS ITENS SÃO SÚMULAS:

    Item I: Súmula 171 do STJ: Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativa de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

    Item II: Súmula 521 do STJ: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

    Item III: Súmula 241 do STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    Item IV: Súmula 719 do STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea

  • Sobre a ilegitimidade do MP para cobrança das multas, pondero: Muito embora o MP não possa figurar como autor de eventual execução da multa, possui total legitimidade para atos que visem garantir a futura capacidade econômica do devedor para o pagamento do referido encargo. Assim, por exemplo, o MP pode (deve, em verdade) requerer o sequestro de bens que se materializem como proveito da infração penal apurada, nos termos do artigo 127, do Código de Processo Penal. 

     

    O tema já fora tratado, inclusive, em jurisprudência. Veja-se: O Ministério Público tem legitimidade para promover medida assecuratória que vise à garantia do pagamento de multa imposta por sentença penal condenatória. É certo que, com a edição da Lei 9.268/1996, que deu nova redação ao art. 51 do CP, a legitimidade para a cobrança da pena de multa passou a ser da Fazenda Pública. No entanto, a pena de multa continua tendo natureza jurídica de sanção penal e, no caso em tela, não se está discutindo a legitimidade do MP para cobrança de pena de multa, mas sim para promover medida assecuratória, providência que está assegurada pelo art. 142 do CPP e pela própria CF/88, quando esta prevê que o MP é titular da ação penal. Enquanto não há trânsito em julgado da condenação, a Fazenda Pública não pode tomar qualquer providência relacionada com a cobrança da pena de multa. Assim, se não fosse permitido que o MP atuasse nesse caso, ninguém mais teria legitimidade para essas medidas acautelatórias, já que a atuação da Fazenda Pública na execução da multa penal só ocorre muito mais tarde, após o trânsito em julgado. STJ. 6ª Turma. REsp 1.275.834-PR, Rel. Min. Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ-SP), julgado em 17/3/2015 (Info 558)

     

    Bons papiros a todos. 

  • Acerca do item II, é interessante transcrever os comentários extraídos do site dizerodireito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/sc3bamula-521-stj.pdf)

    "Quem executa a pena de multa?A pena de multa é executada pela Fazenda Pública por meio de execução fiscal que tramita na vara de execuções fiscais. O rito a ser aplicado é o da Lei n. 6830/80. Não se aplica a Lei n.7.210/84 (LEP). A execução da pena de multa ocorre como se estivesse sendo cobrada uma multa tributária

    (...)

    O Ministério Público pode executar a pena de multa?

    NÃO. De jeito nenhum. A legitimidade para executar a pena de multa é da Fazenda Pública (União ou Estado-membro), a depender da “Justiça” que condenou o réu e esta execução só pode ser proposta por meio da Procuradoria jurídica da Fazenda Pública (PFN ou PGE). A Lei n. 9.268⁄96, ao alterar a redação do art. 51 do CP, afastou a titularidade do Ministério Público para cobrar a pena de multa. Em suma: A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública (Súmula 521-STJ)".

     

     

     

  • Não entendi o item IV.

    É possível imposição de regime de cumprimento de pena mais severo do que a pena aplicada permitir? Existe alguma fundamentação em lei ou só a Súmula 719 mesmo? Em que casos isso se aplicaria? 

    Se alguém puder responder agradeço.

  • Conceito de circunstâncias judiciais

    Denominam-se circunstâncias judiciais as previstas no art. 59 do Código Penal, não possuindo expressa definição legal, surgindo, em última análise, da avaliação do juiz, ao estabelecer a pena-base. Constituem particularidades envolventes da figura básica de um delito qualquer, sem que possam ser consideradas integrantes da tipicidade derivada ou circunstâncias legais genéricas de aumento ou diminuição (agravantes/atenuantes), possuindo caráter nitidamente residual. O juiz somente pode aplicar as circunstâncias judiciais do art. 59 para elevar a pena-base, quando a mesma circunstância não for prevista como agravante, causa de aumento ou qualificadora, evitando-se o bis in idem.

    Trecho extraído da obra “Individualização da Pena”

     

    Fonte: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/conceito-de-circunstancias-judiciais

     

     

  • Para quem não entendeu a redação da súmula 171, assim como eu, aqui vai uma explicação:

    "Esta Súmula decorre de uma corrente jurisprudencial predominante à época da antiga lei de drogas (Lei n. 6.368/76). Esta lei tinha um sistema próprio de multa e, em razão disso, havia decisões que inviabilizavam a substituição da pena privativa por multa quando a multa fosse a prevista naquela lei especial (Lei n. 6.368/76); entendia-se que o sistema de substituição da lei especial era incompatível com a regra geral do Código Penal.

    O equívoco da Súmula foi apenas referir-se a “lei especial”, sem dizer qual lei especial. Sequer foi especificado que as leis especiais deveriam vedar a tal substituição. Na verdade, não há nenhuma lei que proíba a substituição e mesmo que exista haverá duvidosa constitucionalidade nesta regra".

    "Regra: É possível a cumulação de multas, ou seja, a aplicação da multa substitutiva da pena privativa de liberdade (multa vicariante - art. 44, § 2º, CP) e da multa prevista autonomamente no tipo penal (multa originária). Exceção: Súmula n.º 171 do STJ".

    Fonte: http://fabioataide.blogspot.com/2009/09/sumula-171-e-inconstitucional.html

  • Colega Giselle Rosa

    Em linhas gerais, acredito que seja o seguinte: o regime inicial para o cumprimento da pena será fixado em observância aos critérios de quantidade da pena, espécie da pena, reincidência e análise das circuntâncias judiciais.

     

    No Site Dizer o Direito há uma postagem sobre o assunto: https://www.dizerodireito.com.br/2012/11/quais-sao-as-regras-para-que-o-juiz.html

     

    Fixação do regime inicial

    O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, deverá fixar o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade.

    A isso se dá o nome de fixação do regime inicial.

    Os critérios para essa fixação estão previstos no art. 33 do Código Penal.

    O que o juiz deve observar na fixação do regime inicial?

    O juiz, quando vai fixar o regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade, deve observar quatro fatores:

    1) O tipo de pena aplicada: se reclusão ou detenção.

    2) O quantum da pena definitiva.

    3) Se o condenado é reincidente ou não.

    4) As circunstâncias judiciais (art. 59 do CP).

    É possível que seja imposto ao condenado primário um regime inicial mais rigoroso do que o previsto para a quantidade de pena aplicada?

    Ex: se uma pessoa for condenada a 6 anos de reclusão, pode o juiz fixar o regime inicial fechado?

    SIM, é possível, desde que o juiz apresente motivação idônea na sentença. É o que diz a Súmula 719 do STF:

    Súmula 719-STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

    O juiz pode fundamentar a imposição do regime mais severo no fato do crime praticado ser, abstratamente, um delito grave? Ex: o juiz afirma que, em sua opinião, no caso de tráfico de drogas o regime deve ser o fechado em razão da gravidade desse delito.

    NÃO. Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime NÃO constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    O que é considerado, então, motivação idônea para impor ao condenado regime mais gravoso?

    As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 forem desfavoráveis, é possível que o juiz se fundamente nesses dados para impor ao condenado regime inicial mais gravoso que o previsto para a quantidade de pena aplicada.

    Ex: Paulo, réu primário, foi condenado a uma pena de 6 anos de reclusão. Em regra, o regime inicial seria o semiaberto. Ocorre que as circunstâncias judiciais foram extremamente desfavoráveis a ele. Nesse caso, o juiz, fundamentando sua decisão nesses dados, poderia impor a Paulo o regime inicial fechado.

  • Sobre o item II


    STF decide que Ministério Público pode cobrar multas de ações penais


    APNa quinta-feira (13/12/2018), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Ministério Público (MP) é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias


    A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13), por 7 votos a 2, que cabe ao Ministério Público executar as multas decorrentes de condenações criminais perante os juízos de execução penal.

    A outra possibilidade, defendida pela minoria, era que cabia à Fazenda Pública cobrar as multas perante os juízos de execução fiscal. O que estava em discussão era a natureza da multa: se ela é uma sanção penal ou uma dívida de valor.

    O plenário do Supremo julgou uma questão de ordem levantada no âmbito da ação penal do mensalão �seis anos após a condenação dos envolvidos. Conjuntamente, os ministros julgaram uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) sobre o mesmo tema.

    A questão de ordem partiu da União, que questionou decisão do ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas do mensalão, de reconhecer a legitimidade do Ministério Público para executar as multas. A União queria que coubesse à PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

    Já a ADI foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra uma mudança em um artigo do Código Penal que passou a vigorar com o seguinte teor: "Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública".

    A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou que o Ministério Público deve ser responsável por executar as multas a fim de evitar a impunidade. Para ela, a Fazenda tem deixado de cobrar judicialmente valores menores.

    O relator da ADI, ministro Marco Aurélio, afirmou em seu voto que cabe à Fazenda executar as dívidas de valor, por meio dos advogados públicos, e não ao Ministério Público. O magistrado disse que o Supremo deveria zelar pela separação dos Poderes e observar que o Congresso fez a mudança na legislação.

    No sentido oposto, o ministro Barroso deu nova interpretação à alteração legislativa. "Ao considerar a dívida como multa de valor, [o artigo com novo texto] não retirou dela o caráter de sanção criminal. Por consequência, a legitimidade prioritária [para executar a multa] é do Ministério Público", afirmou.


    Vídeo do julgamento: https://www.youtube.com/watch?v=W1wUNbitw3Q

  • Item II:

    https://jus.com.br/artigos/72845/a-legitimidade-do-ministerio-publico-para-execucao-de-pena-de-multa-no-processo-penal

    Segundo Barroso, o fato de o MP cobrar a dívida, ou seja, executar a condenação, não significa que ele estaria substituindo a Fazenda Pública. O ministro destacou que a condenação criminal é um título executivo judicial, sendo incongruente sua inscrição em dívida ativa, que é um título executivo extrajudicial. Reafirmando seu voto na 12ª Questão de Ordem na AP 470, o ministro salientou que, caso o MP não proponha a execução da multa no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado da sentença, o juízo da vara criminal comunicará ao órgão competente da Fazenda Pública para efetuar a cobrança na vara de execução fiscal. “Mas a prioridade é do Ministério Público, pois, antes de ser uma dívida, é uma sanção criminal”, reiterou.

  • A alteração jurisprudencial não altera o gabarito da questão.

    A II permanece incorreta, e as III e IV são as únicas corretas.

  • Novidade para o item II - O Ministério Público possui legitimidade para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, com a possibilidade subsidiária de cobrança pela Fazenda Pública. STF. Plenário. ADI 3150/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927). STF. Plenário. AP 470/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 12 e 13/12/2018 (Info 927).

  • giselle,

    Segue exemplo do site dizer direito sobre sua dúvida.

    É possível que seja imposto ao condenado primário um regime inicial mais rigoroso do que o previsto para a quantidade de pena aplicada?

    Ex: se uma pessoa for condenada a 6 anos de reclusão, pode o juiz fixar o regime inicial fechado?

    SIM, é possível, desde que o juiz apresente motivação idônea na sentença. É o que diz a Súmula 719 do STF:

    Súmula 719-STF: A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea.

  • Com todo o respeitos aos que entenderam pela desatualização da questão, ela não está..

    "II. A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva do Ministério Público."

    Já, o entendimento do STF:

    "Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias. Na sessão desta quinta-feira (13), os ministros entenderam que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP."


ID
2567662
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA

    Art. 5º, do CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    O artigo 5º do CP adotou territorialidade temperada (relativa), pois convenções, tratados e regras internacionais podem impedir a aplicação da lei brasileira ao crime cometido no território nacional (isso de azul é chamado de intraterritorialidade).

     

    Fonte: Rogério Sanches

     

    Letra B: ERRADA

    Súmula 611 do STF: Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

     

    Letra C: ERRADO

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

     

    Letra D: ERRADO

    Com relação à lei penal no tempo, a abolitio criminis afasta todos os efeitos da sentença condenatória? Não. A abolitio criminis é uma hipótese de supressão da figura criminosa, e não afasta todos os efeitos de uma sentença condenatória, somente os efeitos penais. abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Entretanto, subsistem os efeitos civis (extrapenais), consoante dispõe artigo 2º, caput, parte final, do Código Penal. A abolitio criminis é causa de extinção da punibilidade, de acordo com o artigo 107, III, do Código Penal. Código Penal

    Art. 2º, do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Art. 107, do CP - Extingue-se a punibilidade:

    (...) III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    Vale dizer que o assunto em estudo sempre é objeto de questionamento em concursos, dentre os quais:

    Magistratura/MG em 2007 com a seguinte assertiva CORRETA : A abolitio criminis , também, chamada novatio legis , fazer cessar a execução da pena e também os efeitos secundários da sentença condenatória.

    Magistratura/MG em 2008 com a seguinte assertiva INCORRETA : A lex mitior é inaplicável à sentença condenatória que se encontra em fase de execução.

    Defensoria/SE em 2006 com a questão INCORRETA : A lei posterior que, de qualquer modo, favorecer o agente configura a abolitio criminis , que, de regra, somente não é aplicável aos fatos anteriores definitivamente decididos por sentença transitada em julgado.

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2608139/com-relacao-a-lei-penal-no-tempo-a-abolitio-criminis-afasta-todos-os-efeitos-da-sentenca-condenatoria-denise-cristina-mantovani-cera

     

    Letra E: CORRETO

     Art. 3º, do CP. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Gab. E

     

    Abolitio criminis (aprofundando).

     

    Conceito: "abolitio criminis é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até então considerado criminoso. Encontra previsão legal no art. 2.º, caput, do Código Penal e tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade (art. 107, III)."

     

    Abrangência: alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servindo como pressuposto da reincidência, e também não configura maus antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e constituição de título executivo judicial.


    Requisitos: a configuração da abolitio criminis reclama:

     

    (a) revogação formal do tipo penal; e

     

    (b) supressão material do fato criminoso (não basta a simples revogação do tipo penal. É necessário que o fato outrora incriminado torne-se irrelevante perante o ordenamento jurídico. Ex.: adultério). 

     

    Obs.: não há falar em abolitio criminis nas hipóteses em que, nada obstante a revogação formal do tipo penal, o fato criminoso passa a ser disciplinado perante dispositivo legal diverso. Nesses casos, verifica-se a incidência do princípio da continuidade normativa (ou da  continuidade típico-normativa), operando-se simplesmente a alteração geográfica (ou topográfica) da conduta ilícita. Ex.: crime de atentado violento ao pudor, pois o art. 214 do Código Penal foi revogado pela Lei 12.015/2009, mas o fato passou a ser alcançado pelo art. 213 do Código Penal, agora sob o rótulo "estupro".

     

    ATENÇÃO: Nada impede, por opção política do legislador, que um fato alcançado pela abolitio criminis venha a ser, no futuro, novamente incriminado. É evidente que essa lei somente será aplicável aos fatos cometidos após a sua entrada em vigor, em obediência ao princípio da anterioridade.

     

    Abolitio criminis temporária: ocorre nas situações em que a lei prevê a descriminalização transitória de uma conduta. Ex.: posse e de porte ilegal de arma de fogo que  efetuaram voluntariamente a entrega de armas de fogo de uso permitido dentro dos prazos estabelecidos no Estatuto do desarmamento.

     

    Fonte: Cléber Masson, 2016, p. 135 e ss.

     

    Bons estudos! 

    Vai dar certo.

     

  • CARACTERÍSTICAS DAS LEIS PENAIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:

    ULTRATIVAS E AUTOREVOGÁVEIS

  • Art. 2º do CP: Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime (abolitio criminis), cessando em virtude dela a EXECUÇÃO e os EFEITOS PENAIS da sentença condenatória.

    Só a titulo de curiosidade, os efeitos extrapenais são aqueles previstos no art. 92 do CP, classificados como específicos e não automáticos, pois depende de declaração MOTIVADA do magistrado na sentença. Ex: Inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de CRIME DOLOSO.

    EFEITOS PENAIS: Art 91 -

    i) Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    ii) perda em favor na União (ressalvado os direitos do lesado ou de terceiros de boa-fé): Dos instruentos do crime e do produto/proveito do crime

     

     

  • Gab. E

     

  • a) o Código Penal adotou o princípio da territorialidade, em relação à aplicação da lei penal no espaço. Tal princípio é absoluto, não admitindo qualquer exceção. 

    Errado. O principio da territorialidade comporta exceção conforme disciplina o artigo 5º do CP:

      Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    b) transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo do Conhecimento a aplicação da lei mais benigna. 

    Errado. Após o transito em julgado de sentença penal condenatória, o juízo competente para a aplicação da lei mais benigna, é o Juízo de Execução Criminal.

     

    c) a lei aplicável para os crimes permanentes será aquela vigente quando se iniciou a conduta criminosa do agente. 

    Errado. Súmula 711 do STF. “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

     

    d) quando a abolitio criminis se verificar depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais e extrapenais da condenação.  

    Errado. Extinguirão apenas os efeitos penais, subsistindo os demais:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

     

    e) a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. 

    Correto. Artigo 3º, CP.

  • Excelente questão! Penso que as bancas deveriam seguir de exemplo questões desse tipo, pois não é "decoreba". Ou o candidato sabe os conceitos ou chuta! Decorar qualquer um decora com boas técnicas e tempo...

  • a) o Código Penal adotou o princípio da territorialidade, em relação à aplicação da lei penal no espaço. Tal princípio é absoluto, não admitindo qualquer exceção

     

     b) transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo do Conhecimento a aplicação da lei mais benigna. 

     

     c) a lei aplicável para os crimes permanentes será aquela vigente quando se iniciou a conduta criminosa do agente. 

     

     d) quando a abolitio criminis se verificar depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais e extrapenais da condenação.  

     

     e) a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. 

  • Art. 3º-CP.: A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessada as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • LETRA E

     

     a)

    o Código Penal adotou o princípio da territorialidade, em relação à aplicação da lei penal no espaço. Tal princípio é absoluto, não admitindo qualquer exceção. ERRADO -  NÃO É ABSOLUTO, ADMITE EXCEÇÕES.

     b)

    transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo do Conhecimento a aplicação da lei mais benigna. ERRADO -  COMPETE AO JUIZO DE EXECUÇÕES.

     c)

    a lei aplicável para os crimes permanentes será aquela vigente quando se iniciou a conduta criminosa do agente.ERRADO - SERÁ LEI VIGENTE QUANDO O CRIME CESSAR.

     d)

    quando a abolitio criminis se verificar depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais e extrapenais da condenação. ERRADO - OS EFEITOS EXTRAPENAIS NÃO SERÃO EXTIGUIDOS. 

     e)

    a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. CORRETO.

  • Vale lembrar que as leis penais temporárias e excepcionais SÃO ultrativas e autorevogáveis.

    Bons Estudos.

  • GABARITO E

     

     

    Trata-se do Princípio da Ultratividade da aplicação da Lei Penal:

     

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

    O que significa isso?

     

    As leis temporárias e as excepcionais nascem com prazo de vigência delimitado no tempo, ou seja, trazem em seu contexto a data fim de sua validade ou fato encerrador (exemplo: termino de guerra, calamidade), sendo assim, passíveis de auto-revogação. O mais importante a ser entendido com relação a tais leis é que, apesar do termino de sua vigência, estas continuam a serem aplicadas, ou seja, guarda eficácia para os atos praticados durante o seu período de duração, sendo assim ultrativas.

     

                                                                                                                                             

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Gab. E

     

  •  a)o Código Penal adotou o princípio da territorialidade, em relação à aplicação da lei penal no espaço. Tal princípio é absoluto, não admitindo qualquer exceção. Nenhum princípio é absoluto

     

     b)transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo do Conhecimento a aplicação da lei mais benigna. compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

     

     c)a lei aplicável para os crimes permanentes será aquela vigente quando se iniciou a conduta criminosa do agente. Súmula 711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigencia é anterior a cessação da continuação ou da permanencia. 

     d)quando a abolitio criminis se verificar depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais e extrapenais da condenação.  A abolitio criminis faz desaparecer todos os efeitos penais, principais e secundários. Mas, ficam os efeitos civis (extrapenais)

     e)a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência. 

    Art 3: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstancias que a determiram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigencia. (REDAÇÃO DADA PELA LEI N 7.209, DE 1984)

  • Sobre a alternativa "B", lembrar da Súmula n.º 311 do STF: “transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.

  • GABARITO: E

     

    CP. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Questão boa e sem enrolação, basta saber a letra da lei;

    A - Errada, não é absoluto, basta lembrar que o Brasil se submete aos tratados internacionais;

    B - Errada, compete ao juízo da execução;

    C - Errada, crimes permanentes se aplica a lei do momento da cessação da conduta. Oras, se é um crime que se protrai no tempo, o crime ocorre a cada segundo;

    D - Errada, não cessam os efeitos civis;

    E - Certa, letra da lei;

    GCM-CARAPICUÍBA 2018 - FOCO;

    "Comer mortadela hoje vislumbrando o presunto que será possível com a aprovação amanhã."

  • D - extrapenais, NÃO. Só penais, as civis continuará incidindo.

  • Sobre a INTRATERRITORIALIDADE, vide o vídeo do link: 

    https://www.youtube.com/watch?v=NJsAgibUk8Q

     

     

  • c) a lei aplicável para os crimes permanentes será aquela vigente quando se iniciou a conduta criminosa do agente. 

    Súmula 711 do STF

    A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

  • As leis EXCEPCIONAIS ou TEMPORÁRIAS são ULTRATIVAS e AUTORREVOGÁVEIS e é mister salientar que se aplicam ao fato durante sua vigência mesmo que cessadas a sua duração e circunstâncias ( Vide art. 3 do CP)

    GABA E

  • Boa noite,

     

    Sobre a D o fenômeno do Abolitio tem capacidade retroativa e, de fato, atinge os efeitos penais, mas os efeitos extrapenais (civil, por exemplo) permanecerão.

     

    Bons estudos

  • Abolitio criminis e lei posterior benéfica: Abolitio criminis é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até então considerado criminoso. Encontra previsão legal no art. 2º, caput, do CP e tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade (art. 107, III).

     


    Alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servindo como pressuposto da reincidência, também não configurando maus antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis (extrapenais) de eventual condenação.

     

    Para o STF, a configuração da abolitio criminis reclama revogação total do preceito penal. Com efeito, são necessários dois requisitos para a caracterização da abolitio criminis: (a) revogação formal do tipo penal; e (b) supressão material do fato criminoso. Não há falar em abolitio criminis nas hipóteses em que o fato criminoso passa a ser disciplinado perante dispositivo legal diverso. Nesses casos, verifica-se a incidência do princípio da continuidade normativa (ou da continuidade típico normativa).

     

    Fonte: Código Penal Comentado- Cleber Masson
     

  •  Art. 3º do CP.:  A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

    GAB.:E

  • a) Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. 


    b) compete ao juízo de execução criminal


    c) Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.


    d) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.


    e) correto. Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • . E

     

    Abolitio criminis (aprofundando).

     

    Conceito: "abolitio criminis é a nova lei que exclui do âmbito do Direito Penal um fato até então considerado criminoso. Encontra previsão legal no art. 2.º, caput, do Código Penal e tem natureza jurídica de causa de extinção da punibilidade (art. 107, III)."

     

    Abrangência: alcança a execução e os efeitos penais da sentença condenatória, não servindo como pressuposto da reincidência, e também não configura maus antecedentes. Sobrevivem, entretanto, os efeitos civis de eventual condenação, quais sejam, a obrigação de reparar o dano provocado pela infração penal e constituição de título executivo judicial.


    Requisitos: a configuração da abolitio criminis reclama:

     

    (a) revogação formal do tipo penal; e

     

    (b) supressão material do fato criminoso (não basta a simples revogação do tipo penal. É necessário que o fato outrora incriminado torne-se irrelevante perante o ordenamento jurídico. Ex.: adultério). 

     

    Obs.: não há falar em abolitio criminis nas hipóteses em que, nada obstante a revogação formal do tipo penal, o fato criminoso passa a ser disciplinado perante dispositivo legal diverso. Nesses casos, verifica-se a incidência do princípio da continuidade normativa (ou da  continuidade típico-normativa), operando-se simplesmente a alteração geográfica (ou topográfica) da conduta ilícita. Ex.: crime de atentado violento ao pudor, pois o art. 214 do Código Penal foi revogado pela Lei 12.015/2009, mas o fato passou a ser alcançado pelo art. 213 do Código Penal, agora sob o rótulo "estupro".

     

    ATENÇÃO: Nada impede, por opção política do legislador, que um fato alcançado pela abolitio criminis venha a ser, no futuro, novamente incriminado. É evidente que essa lei somente será aplicável aos fatos cometidos após a sua entrada em vigor, em obediência ao princípio da anterioridade.

     

    Abolitio criminis temporária: ocorre nas situações em que a lei prevê a descriminalização transitória de uma conduta. Ex.: posse e de porte ilegal de arma de fogo que  efetuaram voluntariamente a entrega de armas de fogo de uso permitido dentro dos prazos estabelecidos no Estatuto do desarmamento.

  • Apenas uma pequena correção no excelente comentário do colega Roberto Ximenes:

     

     ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA se deu APENAS ao crime de POSSE de arma de fogo. E ainda, no período de 2003 a 23/10/2005, abolitio abrangia  POSSE de arma de fogo de uso restrito OU permitido; 

    Enquanto no periodo de 23/10/2005 a 2009, apenas se aplica a abolitio para crime de POSSE de arma de fogo de uso PERMITIDO.

     

     

  • LETRA E CORRETA 

    CP

     Lei excepcional ou temporária

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Item (A) - O próprio artigo 5º do Código Penal, que trata do princípio da territorialidade, apresenta as exceções a ele, quais sejam, os tratados, as convenções e as regras de direito internacional que podem, uma vez que o Brasil seja deles signatário, afastar a aplicação do referido princípio. Há quem chame, diante dessas explícitas exceções, de princípio de territorialidade temperada que, portanto, longe está de ser absoluto. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (B) - De acordo com entendimento sedimentado pela Súmula nº 611 do STF, "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna." A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - Em casos de crime continuado e crime permanente, aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". Ou seja, aplica-se a lei vigente à época em que o crime se exauriu e não a lei vigente quando se iniciou a conduta delitiva. A conduta contida neste item está errada. 
    Item (D) - Havendo abolitio criminis, cessam todos os efeitos penais relativos ao fato, incluindo-se a execução da pena e os efeitos penais da sentença condenatória, nos termos do artigo 2º, do Código Penal. O dispositivo mencionado não alberga os efeitos extrapenais da condenação. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - As categorias de leis mencionadas neste item, pelo fato de vigerem por período determinado, têm previsão no artigo 3º do Código Penal, que possui a seguinte redação: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária. A assertiva contida neste item está correta. 
    Gabarito do professor: (E)
  • GABARITO: E


    CP


    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.                     

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

  •  b) transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo do Conhecimento a aplicação da lei mais benigna. ERRADA!!!

    Um adendo...

    O Suprem Tribunal Federal (STF) firmou entendimento no sentido de que DEPENDE DO MOMENTO:
    • Processo ainda em curso – Compete ao Juízo que está conduzindo o processo
    • Processo já transitado em julgado – Compete ao Juízo da execução penal.

    SÚMULA 611 STF:  Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a
    aplicação da lei mais benigna.

  •  A

    o Código Penal adotou o princípio da territorialidade, em relação à aplicação da lei penal no espaço. Tal princípio é absoluto, não admitindo qualquer exceção.

    B

    transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo do Conhecimento a aplicação da lei mais benigna.

    C

    a lei aplicável para os crimes permanentes será aquela vigente quando se iniciou a conduta criminosa do agente.

    D

    quando a abolitio criminis se verificar depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais e extrapenais da condenação. 

    E

    a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.


  • BOOOOOOM EXCELENTE GABARITO E PMGOOOOOO.

  • Complementando...

    ABOLITIUS CRIMINIS

    >ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO--->Cessa os efeitos penais e civis

    >APÓS TRÂNSITO EM JULGADO--->Apenas efeitos penais

    D) quando a abolitio criminis se verificar depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais e extrapenais da condenação.ERRADA

  • Já tem muitos comentários. .. Só algo interessante qt a letra D

    abolitio criminis (lex mitior/ novatio legis) é tal qual Anistia, extingue a pena e exclui os efeitos penais, menos extrapenais.

    Já graça ou indulto só afasta o efeito principal, mas os efeitos secundários continuam (ex. reincidência) pode ser total ou parcial e a anistia pode condicionar

    https://www.google.com/amp/s/canalcienciascriminais.com.br/anistia-graca-e-indulto/amp/

  • Gabarito: E

    Letra de lei. (Art.3º, CP)

    #PMAL2019

  • Gabarito: letra E.

    Art. 3º - CP: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • me passei na letra ''B''

  • gb E- Lei excepcional ou temporária Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Traz a ultra atividade das leis temporárias e excepcionais.

    Lei temporária: é aquela que tem prefixado no seu texto, o tempo de sua vigência.

    Lei excepcional: é a que atende as transitórias necessidades estatais, como por exemplo: guerra, calamidades, epidemias, etc. Perduram enquanto perdurar o estado de emergência.

    Exemplo de lei temporária:

    Lei 12.663/12, que criou inúmeros crimes que buscavam proteger o patrimônio material e imaterial da FIFA, infrações penais com tempo certo de vigência (até 31 de dezembro de 2014).

    Exemplo de Lei excepcional:

    Terá vigência: 01\01\15      calamidade  (até o fim da calamidade)

    sobre a letra D_ Ocorre a chamada abolitio criminis quando o Estado, por razões de política criminal, entende

    por bem em não mais considerar determinado fato como criminoso.Nenhum efeito penal permanecerá, tais como reincidência e maus antecedentes, permanecendo, contudo, os efeitos de natureza civil, a exemplo da possibilidade de que tem a vítima de proceder à execução de seu título executivo judicial, conquistado em razão do trânsito em julgado da sentença penal que condenou o agente pela infração penal por ele cometida

    “ABOLITIO CRIMINIS”

    3.2.1. Natureza jurídica?

    1ª corrente: causa extintiva da tipicidade (e como consequência, da punibilidade). Flávio Monteiro de Barros.

    2ªcorrente: causa extintiva da punibilidade. Adotada pelo CP. Art. 107, III.

    CP Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    OBS: lei abolicionista não respeita coisa julgada.

    3.2.2. Art. 2º CP x Art. 5º XXXVI CF. Abolitio Criminis x Respeito à coisa julgada

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Versus:

    CF Art. 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Diante do embate em face à CF, pergunta-se: O Art. 2º foi recepcionado pela CF/88?

    73

    O art. 2º do CP foi recepcionado pela CF/88, não infringindo o seu art. 5º, XXXVI, pois o mandamento constitucional, tutela garantia individual do cidadão e não o direito de punir do estado. “Posso evitar que o estado quebre a coisa julgada para me punir, mas posso quebrar a coisa julgada para me beneficiar”.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos PENAIS da sentença condenatória.

    OBS1: a abolitio criminis faz cessar todos os efeitos da sentença condenatória, mas somente os efeitos PENAIS, os efeitos EXTRAPENAIS permanecem.

  • Súmula nº 611 do STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna".

    Alternativa B é "ipsis literis" o teor do enunciado acima.

  • APLICA-SE A LEI POSTERIORMENTE, CASO O FATO SEJA PRATICADO DURANTE SUA VIGÊNCIA

    LEI TEMPORÁRIA: TEMPO PARA ACABAR E TERMINAR( LEI DA COPA)

    LEI EXCEPCIONAL: ENQUANTO DURAR A EXCEPCIONALIDADE( PIRACEMA)

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • “ABOLITIO CRIMINIS”

    3.2.1. Natureza jurídica?

    1ª corrente: causa extintiva da tipicidade (e como consequência, da punibilidade). Flávio Monteiro de Barros.

    2ªcorrente: causa extintiva da punibilidade. Adotada pelo CP. Art. 107, III.

    CP Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    OBS: lei abolicionista não respeita coisa julgada.

    3.2.2. Art. 2º CP x Art. 5º XXXVI CF. Abolitio Criminis x Respeito à coisa julgada

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Versus:

    CF Art. 5º XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Diante do embate em face à CF, pergunta-se: O Art. 2º foi recepcionado pela CF/88?

    73

    O art. 2º do CP foi recepcionado pela CF/88, não infringindo o seu art. 5º, XXXVI, pois o mandamento constitucional, tutela garantia individual do cidadão e não o direito de punir do estado. “Posso evitar que o estado quebre a coisa julgada para me punir, mas posso quebrar a coisa julgada para me beneficiar”.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos PENAIS da sentença condenatória.

    OBS1: a abolitio criminis faz cessar todos os efeitos da sentença condenatória, mas somente os efeitos PENAIS, os efeitos EXTRAPENAIS permanecem.

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra o artigo 3º do CP e por isso está correta.

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    LETRA A: Na verdade, o CP adotou o princípio da territorialidade em sua forma temperada, não absoluta. Isso quer dizer que, de forma excepcional, a lei penal brasileira também pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional (extraterritorialidade), assim como a lei estrangeira pode ser aplicada a crimes cometidos no Brasil (intraterritorialidade).

    Incorreta a assertiva.

    LETRA B: Errado, pois compete ao juízo da execução a aplicação da lei mais benigna.

    LETRA C: Errado. Nesse caso, aplica-se a lei nova, não a lei que estava vigente no momento em que se iniciou a conduta.

    Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    Digamos que uma pessoa esteja cometendo um crime continuado ou um crime permanente. No começo dos delitos, há a Lei A. Durante o cometimento das infrações, surge a Lei B (mais gravosa – lex gravior).

    Diante dessa situação, qual lei aplicar?

    A Lei B será aplicada, mesmo sendo mais gravosa.

    LETRA D: Somente cessam os efeitos penais da sentença condenatória, veja:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Incorreta a assertiva.

  • quando a abolitio criminis se verificar depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais e extrapenais da condenação.

    abolitio criminis

    extingue a punibilidade

    cessa a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    efeitos extrapenais permanecem ou seja os efeitos secundários/civis.

  • a lei aplicável para os crimes permanentes será aquela vigente quando se iniciou a conduta criminosa do agente.

    Crime permanente/continuado

    711: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuação ou da permanencia. 

  • A) o Código Penal adotou o princípio da territorialidade, em relação à aplicação da lei penal no espaço. Tal princípio é absoluto, não admitindo qualquer exceção.

    ERRADA. O princípio não é absoluto, conforme art. 5º, do CP

    B) transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo do Conhecimento a aplicação da lei mais benigna.

    ERRADA. Súmula 611, do STF: "transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna"

    C) a lei aplicável para os crimes permanentes será aquela vigente quando se iniciou a conduta criminosa do agente.

    ERRADA. STF, 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    D) quando a abolitio criminis se verificar depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, extinguir-se-ão todos os efeitos penais e extrapenais da condenação.

    ERRADA. Os extrapenais da condenação, como, por exemplo indenização, permanecem.

    E) a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante a sua vigência.

    CORRETA. Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Gab: E

    Alternativa A estaria correta se no lugar de Código Penal fosse o CPP. Lá sim, vige o principio da territorialidade absoluta. (ou seja, lei do exterior não pode viger no Brasi)

  • GAB E

    CUIDADO COM OS EFEITOS EXTRAPENAIS----AINDA SERÃO MANTIDOS

  • Alternativa A: está incorreta. Como vimos, o Direito Brasileiro adota a teoria da territorialidade temperada, ou seja, aquela que admite exceções em relação à aplicação da lei nacional no nosso território.

    Alternativa B está incorreta. Segundo a Súmula 611 do STF, “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna”.

    Alternativa C está incorreta. Conforme a Súmula 711 do STF: “A Lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.

    Alternativa D está incorreta. A abolitio criminis extingue os efeitos penais da condenação, não atingindo os extrapenais.

    Alternativa E está correta e é a resposta da questão. A maior parte da doutrina entende que as leis de vigência temporária são constitucionais, sendo que regulam os fatos praticados durante a sua vigência mesmo que não estejam mais em vigor. 

  • Extingue os efeitos penais, os Extrapenais serão mantidos.

  • A] Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito internacional. Ou seja, veja que não é absoluto.

    B] A aplicação da lei mais benigna compete ao juízo da execução.

    C] A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    D] O abolitio criminis cessa apenas os efeitos penais. Ou seja, não atinge os efeitos civis, por exemplo.

    E] GABARITO

  • FCC sempre nos prestigiando com alternativas ricas em conceitos e assuntos variados.

  • 1 - LEI PENAL NO TEMPO

    REGRA

    ABOLITIO CRIMINIS

    # EXTINGUE A INFRAÇÃO PENAL (CP, art. 2°, caput)

    => ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = CESSA EFEITOS PENAIS E CESSA EFEITOS CIVIS

    => DEPOIS DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL = CESSA EFEITOS PENAIS E NÃO CESSA EFEITOS CIVIS

    # RETROAGE = EX TUNC (CF, art. 5°, XL)

    NOVATIO LEGIS IN MELLIUS 

    # MELHORA A SITUAÇÃO DO RÉU (CP, art. 2°, § único)

    # RETROAGE = EX TUNC (CF, art. 5°, XL)

    NOVATIO CRIMINIS

    # CRIA INFRAÇÃO PENAL

    # NÃO RETROAGE = EX NUNC (CF, art. 5°, XL)

    NOVATIO LEGIS IN PEJUS 

    # PIORA A SITUAÇÃO DO RÉU

    # NÃO RETROAGE = EX NUNC (CF, art. 5°, XL)

    EXCEÇÃO 1 – TRÂNSITO EM JULGADO 

    NÃO IMPEDE A RETROATIVISADE MAIS BENÉFICA 

    EXCEÇÃO 2 – CRIME PERMANENTE (Súmula 711 STF)

    APLICA-SE A NOVATIO LEGIS IN PEJUS OU NOVATIO LEGIS INCRIMINADORA QUETENHA PROMULGAÇÃO ANTES DA CESSAÇÃO DA PERMANÊNCIA.

    EXCEÇÃO 3 – COMBINAÇÃO DE LEIS (Súmula 501 STJ)

    É VEDADA A COMBINAÇÃO DE LEIS MAIS BENÉFICAS NO CASO DE EXISITR 2 LEIS E A MAIS NOVA REVOGAR A ANTIGA

    EXCEÇÃO 4 – LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA (CP, art. 3°)

    # AUTORREVOGAVEIS

    # ULTRATIVAS

    LEI EXCEPCIONAL = CIRCUSTÂNCIA 

    LEI TEMPORÁRIA = PERÍODO

    Obs.:

    ATIVIDADE (não retroage)

    ================>

    RETROATIVIDADE (retroage)

    <================

    ULTRATIVIDADE (embora revogada, não retroage)

    ================>

    _________________________________________

    2 – LEI PENAL NO LUGAR (CP, art. 4 e 6)

    LUGAR =============> CONDUTA + RESULTADO

    UBIQUIDADE

    TEMPO =============> CONDUTA

    ATIVIDA

    _________________________________________

    3 – LEI PENAL NO ESPAÇO 

    REGRA = TERRITORIALIDADE MITIGADA (CP, art. 5°)

    # TERRITÓRIO GEOGRÁFICO

    # TERRITÓRIO POR EXTENSÃO 

    EXCEÇÃO 1 = IMUNIDADE DIPLOMÁTICA E CONSULAR (Decreto 56.435/65, art. 31, 1, primeira parte; CP, art. 5, caput - sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional)

    EXCEÇÃO 2 = IMUNIDADE PARLAMENTAR (CF, art. 53, caput e §3º)

    EXCEÇÃO 3 = EXTRATERRITORIALIDADE (CP, art. 7°)

    # INCONDICIONADA

    ==> PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO (CP, art. 7º, I, “a”, “b” e “c”)

    ==> PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA (CP, art. 7º, I, “d")

    # CONDICIONADA

    ==> PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL OU COSMOPOLITA (CP, art. 7º, II, “a” c/c §2°)

    ==> PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE OU PERSONALIDADE ATIVA (CP, art. 7º, II, “b” c/c §2°)

    ==> PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO OU DA BANDEIRA (CP, art. 7, II, “c" c/c §2°)

    ==> PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE OU PERSONALIDADE PASSIVA (CP, art. 7º, §3º)

    - CONDIÇÕES (CP, art. 7º, § 2º)

    - BRASILEIRO VÍTIMA (CP, art. 7º, §§ 2º e 3º)

  • A] Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras do direito internacional. Ou seja, veja que não é absoluto.

    B] A aplicação da lei mais benigna compete ao juízo da execução.

    C] A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

    D] O abolitio criminis cessa apenas os efeitos penais. Ou seja, não atinge os efeitos civis, por exemplo.

    E] GABARITO

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lei excepcional ou temporária 

    ARTIGO 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Apesar de não ser a resposta correta, olhem o que pode acontecer no caso da letra E.

    Apesar de não ser o entendimento majoritário, olhem a bagatela imprópria.

    Enquanto a aplicação do princípio da insignificância significa o reconhecimento da atipicidade material do fato, o princípio da bagatela imprópria é aplicado quando o fato cometido pelo agente é típico, mas a aplicação da pena se torna, pelas circunstâncias do caso concreto, desnecessária.

  • Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • Cuidado!!

    Lembrar-se de que:

    Efeitos extrapenais = efeitos cíveis.

    Extrapenais não. A obrigação de indenizar civilmente permanece.

  • ERRADA - Item (A) - O próprio artigo 5º do Código Penal, que trata do princípio da territorialidade, apresenta as exceções a ele, quais sejam, os tratados, as convenções e as regras de direito internacional que podem, uma vez que o Brasil seja deles signatário, afastar a aplicação do referido princípio. Há quem chame, diante dessas explícitas exceções, de princípio de territorialidade temperada que, portanto, longe está de ser absoluto.

    ERRADA - Item (B) - Súmula nº 611 do STF, "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna." A assertiva menciona o juízo do conhecimento.

    ERRADA - Item (C) - Em casos de crime continuado e crime permanente, aplica-se a lei mais gravosa cuja vigência incidir no curso da permanência ou da continuidade, sem que haja violação do princípio da irretroatividade da lei penal mais grave. O Supremo Tribunal Federal sedimentou esse entendimento ao editar a súmula nº 711, cuja redação diz que "a lei mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva". Ou seja, aplica-se a lei vigente à época em que o crime se exauriu e não a lei vigente quando se iniciou a conduta delitiva.

    ERRADA - Item (D) - Havendo abolitio criminis, cessam todos os efeitos penais relativos ao fato, incluindo-se a execução da pena e os efeitos penais da sentença condenatória, nos termos do artigo 2º do Código Penal. O dispositivo mencionado não alberga os efeitos extrapenais da condenação. 

    CERTO - Item (E) - As categorias de leis mencionadas neste item, pelo fato de vigerem por período determinado, têm previsão no artigo 3º do Código Penal, que possui a seguinte redação: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". As leis excepcionais e temporárias são aplicáveis em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária. 

  • GABARITO E: CP -> Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • Lembrando que, ainda que a lei temporária ou excepcional seja mais grave, será ela a aplicada!

    Abraços!

  • Art. 3º do nosso Código Penal - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    De fato, a alternativa E trouxe a redação da previsão legal.

  • Extinguem-se os efeitos penais mas os cíveis continuam... Ex.: reparação do dano, etc.

  • A - Territorialidade Mitigada ou Temperada

    B - Juízo da Execução

    C - A lei aplicada aos crimes permanentes ou continuados é aquela que está vigente durante o cessamento da conduta delitiva

    D -Somente os efeitos penais

    E - Correta

  • A lei aplicável para os crimes permanentes será aquela vigente quando se iniciou a conduta criminosa do agente. (ERRADO)

    • A LEI APLICAVEL, SERÁ AQUELA QUE ESTAVA EM VIGOR QUANDO SE ENCERROU A CONDUTA CRIMINOSA.

ID
2567665
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Não é atividade atípica, mas sim, TÍPICA:

     

    Código Penal:

     

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

  • Complementando: Quem presta serviço público de atividade típica da administração (terceirizados ou contratados temporariamente) é chamado de funcionário público por equiparação. E funcionário público para fins penais. 

    A categoria de Servidores Públicos é representada pelos servidores estatutários (vínculo direto com a administração pública, concursados) e pelos comissionados (de livre nomeação e exoneração), também tratados como funcionários públicos para fins penais.

     

    Funcionário Público tem sentido amplo, já servidor público é um termo mais restrito a alguns funcionários públicos (efetivo e comissionado).

  • Gab: A 

    Erro: Atípica

  • Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

     

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

     

     

     

    a) funcionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública. 

     b) servidor temporário. [Função pública - Regido por contrato] 

     c) servidor ocupante em cargos por comissão. [Detém cargo público - [Cargo público comissionado] 

     d) empregado público contratado sob o regime da CLT.  [Exerce emprego público]

     e) cidadão nomeado para compor as mesas receptoras de votos e de justificativas no dia das eleições. [Exerce função Pública - Mesário] 

     

     

  • Para os efeitos penais, é considerado funcionario público: 

    -Exercer cargo, emprego ou função mesmo que transitoriamente ou sem remuneração.

    -Exercer cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalhar para empresa contratada ou conveniada para execução de atividade típica da ADM Pública.

    Obs: A pena será aumentada 1/3 quando forem cometidos por ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento. 

  • A alternativa E (errada) traz a figura do agente honorífico, que para Hely Lopes Meirelles, é uma das espécies de agentes públicos, respondendo penalmente nesta condição em caso de crime.

  • serviço atípico para a Administração pública

  • Imagino que a figura do funcionário descrito na letras "a" seria o terceirizado, que, portanto, não se enquadra na figura de funcionário público, 

  • Amiguinhos, olhem

     

    (MPU/2007) • Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, dentre outros, o


    a) tutor dativo.
    b) perito judicial.
    c) curador dativo.
    d) inventariante judicial.
    e) síndico falimentar.

     

    • Ensina-nos o Direito Administrativo que a administração pública, para exercer suas funções, lança mão dos agentes públicos, gênero de que são espécies: 

     

    a) os funcionários públicos, titulares de cargo público efetivo, regidos por normas do Direito Administrativo;

    b) os empregados públicos, jungidos ao regime da CLT;

    c) os servidores ocupantes de cargo em comissão, providos sem oncurso e regidos também pelo Direito Administrativo; e, por fim, 

    d) os servidores temporários, contratados sem concurso, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos exatos termos do disposto no art. 37, IX, da CF.

     

     

    Q464740 Ano: 2014 Banca: TJ-RS Órgão: TJ-RS Prova: Oficial de Justiça PJ-H

     

    • Para efeitos penais, equipara-se a funcionário público quem

     

     a) trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Privada.

     b) exerce cargo, emprego ou função em entidade para estatal.

     c) exerce cargo, emprego ou função pública exclusivamente em autarquias.

     d) exerce cargo, emprego ou função pública.

     e) exerce cargo, emprego ou função pública, exceto aqueles ocupantes de cargo de comissão.

     

     

    Q657202 Ano: 2016 Banca: FUMARC Órgão: Prefeitura de Matozinhos - MG Prova: Advogado

     

    • No que se refere aos crimes contra a Administração Pública, é CORRETO afirmar: 

     • A pena imposta pelo crime praticado por funcionário público contra a Administração em geral será aumentada da terça parte se o autor do crime for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta. 

                                                                                                   () Certo 

     

     

    Fiquem bém, todos os meus amiguinhos eu amooo todos vocês!

  • GABARITO: A

    Art. 327. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.            

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.                      (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.                         (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

  • A questão "A" só está errada por conter: serviço ATÍPICO para a Administração Pública.

  • Prestar serviço TÍPICO para a Administração pública = funcionário público.

  • CASO FOSSE UMA ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ELE SERIA UM FUNCIONÁRIO

    GABARITO A

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Letra A.

    a) Certa. O funcionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública não é considerado funcionário público.

    Decreto-Lei n. 2.848 de 1940 Código Penal (CP)

    Funcionário Público

    Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    §1º Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo

  • FCC ADORA ESSE ATIPICO!

  • O único erro da assertiva está na ocorrência do termo atividade atípica, já que ela será tem de ser típica para que o agente seja enquadrado como funcionário público nos ditames do CP.

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 

  • A) Prestar serviço típico.

  • Não é considerado funcionário público, ainda que por extensão, para os efeitos penais o

    A) funcionário atuante em empresa contratada para prestar serviço atípico para a Administração pública. [Gabarito]

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

  • O conceito de funcionário público está previsto no art. 327 do Código Penal, e o funcionário público por extensão está previsto no § 1º do mesmo artigo, já o conceito de funcionário público para fins penais é bem amplo e engloba qualquer pessoa que venha a exercer função, cargo ou emprego público, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

    Um mesário eleitoral, ainda que não tenha cargo público, enquanto estiver atuando como mesário, as condutas que ele praticar são consideradas de funcionário público para fins penais, pois se enquadram na ressalva “ainda que transitoriamente e sem remuneração, exerce função pública”.

    O art. 327, § 1º, traz como funcionário público por equiparação o funcionário que atua numa empresa contratada para prestar serviço típico para a Administração Pública.

  • NA ASSERTIVA ''E'' TEMOS OS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO, NO CASO, OS AGENTES HONORÍFICOS (EX.: MESÁRIOS ELEITORAIS).

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''


ID
2567668
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange às disposições relativas às provas no Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    A) INCORRETA.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    C) INCORRETA. 

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    D) CORRETA.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Fui seco na C

  • Complementando a justificativa da alternativa correta (Letra D):

    » estabeleceu-se o tempo mínimo de seis horas, que é necessário para o surgimento dos incontroversos sinais tanatológicos, demonstrativos da morte da vítima, evitando-se qualquer engano fatal. (Nucci, CPP comentado, 2016)

  • A) Art. 167, CPP(...), a prova testemunhal poderá suprir-lhea falta.

    B) O exame de corpo de delito é indispensável quando se tratar de um crime não transeunte (que deixa vestígio). Art. 158, CPP

    C) A autópsia, em regra, só pode ser feita depois de decorridas 06 horas do momento do óbito. Art. 162, CPP

    D) Art. 168, CPP (gabarito)

    E) Sistema do Livre Convencimento Motivado. Art. 182, CPP

     

    Tô ficando bom nesse trem!

    FÉ, FORÇA E FOCO!

  • GABARITO D

     

    Entender que o juiz deve ficar adstrito ao laudo pericial é igualar o perito ao juiz. Rege em nosso direito processual penal o livre convencimento motivado do magistrado, não devendo este ficar vinculado a nada, a não ser a busca pela verdade real dos fatos.

     

            Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   

            Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Sobre o tema...

     

    * Doutrina: (Processo Penal, autor:Válter Kenji Ishida, 5a edição, 2017)

    Sistema da livre convicção (Ou do livre convencimento): É o sistema adotado pelo CPP (art. 157). Por esse princípio, também conhecido como sistema da persuasão racional, todas as provas são relativas, não preponderando uma sobre a outra. O juiz, embora possa ficar adstrito à sua livre convicção, deve fundamentar a sentença, que por sua vez deve se pautar nos elementos coligidos aos autos (Demercian e Maluly, ob. cit., p.261).

     

    Lei n° 11.690/2008. Ao alterar a redação do art. 156 do CPP, referida lei manteve o princípio da persuasão racional, obrigando o juiz a motivar suas decisões.

     

    Proibição da condenação baseada exclusivamente na prova produzida no inquérito policial (art. 155, caput, do CPP). Já era pacífico na doutrina e na jurisprudência que o juiz não poderia condenar exclusivamente com base na prova feita em sede de inquérito policial (HC 148.140 -RS, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ-SP, j. 7-4-2011). Exemplificando: em determinado crime de roubo, vítima e policiais confirmam o delito no inquérito. Porém não são localizadas na fase judicial. Não pode o juiz emitir decreto condenatório nesse caso, pois teria que se basear exclusivamente na prova sem contraditório realizada na fase policial. A reforma processual penal de 2008 deixar clara a referida regra no art.155 do CPP. Tal regra é consequência da regra do contraditório estipulada no art. 5°, LV, da CF. Assim, para que a prova testemunhal seja válida, é necessário que seja repetida em juízo.

     

    Legislação: 

     

      Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                

            Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.              

            Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.            

            Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.             

  • Art. 168, do CPP

  • Art. 168 do CPP .  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

  • c) 

            Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

  •   Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

  • Nunca entendi o porquê da necessidade de esperar 6h. Alguém sabe?

  • Letiéri Paim, essas 6 horas de espera é para garantir que a pessoa realmente está morta. Isso tinha mais relevância antigamente em que o diagnóstico da morte era mais dificil do que hoje em dia. Atualmente, diante da evolução da medicina, esse artigo se tornou meio que ultrapassado visto que hoje em dia os médicos conseguem atestar a morte com bem mais certeza. Por isso que a própria lei permite que a autópsia seja feita antes desse prazo. 

    abraços 

  • SISTEMAS DE APRECIAÇÃO DOS LAUDOS PERICIAIS

     

    a) Sistema vinculatório: estabelece que o magistrado está vinculado ao laudo pericial.

    b) Sistema liberatório: o juiz não está vinculado ao laudo pericial, possui liberdade para “acatá-lo” ou não. É o sistema adotado pelo CPP.

     

    Fonte: Curso Mege

  • Erro da C, está nas palavras ''no maximo'', uma vez que o art. 162. CPP diz:'' A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito (...) o que declarção no auto.

  • É CPP na bruta!

    a) Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    b) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado;

    c) Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    d) Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    e) Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • e)  Em razão de seu caráter técnico e vinculatório, o juiz ficará adstrito ao laudo pericial produzido, não podendo rejeitá-lo.

     

    LETRA E – ERRADO -

     

    O sistema do livre convencimento está previsto no art. 155, caput, do CPP, ao dispor que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A partir dessa redação, conclui-se, em relação a esse sistema:

    1) Não limita o juiz aos meios de prova regulamentados em lei: Isto significa que, sendo lícitas e legítimas, mesmo as provas inominadas, isto é, sem nenhuma regulamentação, poderão ser admitidas na formação da convicção do julgador.

     

     2) Caracteriza-se pela ausência de hierarquia entre os meios de prova: Outra decorrência do livre convencimento é a de que não estabelece valor prefixado na legislação para cada meio de prova, nada impedindo que o juiz venha a conferir maior valor a determinadas provas em detrimento de outras. Poderá, por exemplo, discordar da prova pericial e condenar ou absolver o réu com base, unicamente, em prova testemunhal; e, também, convencer-se quanto à versão apresentada por testemunha não compromissada, infirmando o depoimento de outra que tenha sido juramentada.

     

    FONTE: Avena, Norberto Cláudio Pâncaro Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Letiéri Paim, a partir de 6h depois da morte, o rigor mortis já tá no corpo todo. Creio que a espera seja pra ter certeza de que a pessoa tá mesmo morta

    A parte final do art. confirma, olha: "salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo"

  • Confissão NÃO supre corpo de delito

    Testemunha pode suprir corpo de delito

  • BIZUUUUUUUUUUUU

    APENAS PARA COMPLEMENTAR.. ALTERNATIVA "A"

    ATENÇÃO: ARTIGO 158 CPP (EXAME DE CORPO DE DELITO): ALTERAÇÃO:

    Art. 158. ................................................................................

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência." (NR)

    QUESTÃO - NOVIDADE: Q1008779

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    b) ERRADO: Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    c) ERRADO: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    d) CERTO: Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    e) ERRADO: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • A autópsia deverá ser feita pelo menos seis horas depois do óbito, exceto se os peritos, pela evidência dos sinais da morte, entenderem que possa ser feita antes daquele prazo, na forma do art. 162 do CPP

  •  A autópsia será feita pelo menos seis horas de  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito,  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito,  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito,  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito,  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito,  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito,  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito,  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito,  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito,  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito,

  • COMENTÁRIOS: Realmente, é o que diz o artigo 168 do CPP.

    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    LETRA A: Errado, pois a prova testemunhal pode suprir a falta.

    Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    LETRA B: Errado, pois a confissão do acusado não supre a falta do exame de corpo de delito.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    LETRA C: A questão trocou “pelo menos” por “no máximo” e “antes” por “depois”. Por isso, está incorreta.

    Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    LETRA E: É exatamente o contrário. Tal perícia não vincula o Juiz, segundo artigo 182 do CPP.

    Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Aprofundando: Em relação a letra "A" cuidado para não confundir, o artigo 167 do CPP não trata de prova indireta!

    O artigo 158 do CPP dispõe que se a infração penal deixar vestígios deverá haver a realização de exame de corpo de delito direto ou indireto, e o que seria isso? É o mesmo que suprir com a prova testemunhal previsto no 167? NÃO!

    O exame de corpo de delito direto é aquele realizado no próprio vestígio do crime, diretamente, por exemplo em uma pessoa que sofreu lesões corporais, sendo então feito um relatório médico legal.

    Já o exame de corpo de delito indireto, trata-se de um parecer médico legal, onde não houve contato direto com essa vítima das lesões no caso do exemplo de lesões corporais.

  • Assertiva D

    Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

  • a) Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    b) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado;

    c) Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    d) Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    e) Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre o tema Provas, mais especificamente sobre o Exame de Corpo de Delito e o procedimento que deve ser seguido, de acordo com o Código de Processo Penal. Possível afirmar, em uma análise mais acurada, que seria possível a resolução da questão com a leitura da lei seca do CPP.

    Sobre o tema, ainda é importante mencionar que o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19) trouxe diversas alterações em diversos diplomas penais e processuais penais e não seria diferente no que tange à prova e o exame de corpo de delito.

    Foi incluído no Código de Processo Penal disposição expressa e minuciosa sobre o tema Cadeia de Custódia que, em termos simples, conceitua-se como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou vítimas do crime, nos termos do que prevê o art. 158-A, do CPP. Atenção a este tema, pois certamente será exigido nas provas vindouras.

    A) Incorreta. O CPP, no art. 167, afirma que: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. Portanto, não será caso de absolvição, mas sim de suprimento da prova pela prova testemunhal.

    O art. 158, do CPP, dispõe que quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto. Assim, o art. 167, do CPP, vem tratar da situação em que o crime deixou vestígios, sendo imprescindível a realização do exame de corpo de delito, mas, por alguma razão, os vestígios desapareceram.

     Para complementar, termos doutrinários que poderiam ser exigidos para dificultar:
    - Os crimes que deixam vestígios são doutrinariamente chamados de infrações penais não transeuntes, delito de fato permanente ou delicta facti permanentis;
    - Já os crimes que não deixam vestígios são denominados como infrações transeuntes, delitos de fato transeuntes ou delicta facti transeuntes.

    B) Incorreta. A confissão do acusado não poderá suprir a realização do exame de corpo de delito. É o que prevê o art. 158, do CPP:
    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Sobre este tema, vale mencionar que o art. 158, do CPP foi alterado em 2018 (posteriormente a aplicação desta prova – 2017) para acrescentar o parágrafo único que estabelece a prioridade no exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva a violência doméstica e familiar contra a mulher e de violência contra criança, adolescente idoso ou pessoa com deficiência.

    Com o perdão para transcrever o parágrafo único, a fim aprofundamento e facilitação:
    (...) Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
    I - violência doméstica e familiar contra mulher;
    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Sobre o tema "confissão do acusado", importa mencionar que não poderá servir e ser considerada como prova absoluta para caracterizar a materialidade do delito que lhe é imputado.

    No âmbito processual penal, por força do princípio da presunção de inocência, mesmo que o acusado venha a confessar a prática do delito, subsiste o ônus da acusação de comprovar a imputação constante da peça acusatória. Nessa linha, segundo o art. 197 do CPP, “o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 1422).

    C) Incorreta. A afirmativa está quase integralmente correta, porém, um termo tornou a alternativa equivocada. De fato, o art. 162, do CPP, preleciona que a autópsia será feita pelo menos 06 horas depois do óbito, salvo se pela evidência dos sinais de morte, os peritos julgarem que é possível ser realizada antes (e não depois) daquele prazo, o que declararão nos autos.

    D) Correta, pois é a exata redação do art. 168, do CPP:
    Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    E) Incorreta. O magistrado não ficará adstrito as conclusões do laudo pericial. O art. 182, do CPP, dispõe que o juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Por fim, há dois sistemas de apreciação dos laudos periciais. Com a palavra, a mesma doutrina (2020, p. 730):
    1) Sistema vinculatório: de acordo com esse sistema, o magistrado fica vinculado ao laudo pericial, não podendo decidir de modo a contrariá-lo;
    2) Sistema liberatório: por meio desse sistema, o juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo aceitar ou rejeitá-lo. É esse o sistema adotado pelo CPP (...).

    Gabarito do professor: Alternativa D.
  • Juiz pode de oficio determinar o exame complementar quando o 1° tenha sido incompleto

  • CAPÍTULO II

    DO EXAME DE CORPO DE DELITO, DA CADEIA DE

    CUSTÓDIA E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos 6 horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Art. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    Art. 168.  Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.


ID
2567671
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à competência e processamento dos crimes de falsidade documental, tipificados no Capítulo III, do Código Penal, e, ainda, considerando o que dispõem as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Súm. 104/STJ - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

     

    Letra b: Súm. 546/STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (CORRETA)

     

    Letra c: Súm. Vinculante 36 - Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

     

    Letra d: Súm. 62/STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    *OBS: Ver info 554 do STJ, pois houve uma mudança de entendimento na corte, e o próprio STJ, atualmente, entende que a competência é da Justiça Federal.

     

    Letra e: Art. 299, parágrafo único do Código Pénal c/c art. 89 da Lei 9099/95.

     

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

           Art. 89 (Lei 9099/95) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

  • LETRA D (Aprofundando)

     

    1.) Primeiro, destaca-se que a questão pediu o entendimento sumular do STJ e do STF. Sendo assim, a assertiva encontra-se errada, conforme a literalidade da Súm. 62/STJ.

     

     

    2.) No entanto, o próprio STJ mudou seu entendimento no Info 554 julgado em 22/10/2014, segundo o site dizer o direito:

     

    "vale ressaltar que houve uma mudança na jurisprudência do STJ que, anteriormente, decidia de forma diversa e decidia, até bem pouco tempo, que a competência era da Justiça Estadual. Nesse sentido: STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 107.283/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 13/08/2014. Atualize, portanto, seu material de estudos. A competência para julgar o delito do art. 297, § 4º do CP é agora da JUSTIÇA FEDERAL."

     

    3.) Dessa forma, salienta-se que a súmula 62 do STJ estaria superada pelo novo entendimento, porém ainda não foi cancelada.

     

     

    FONTE:

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-competencia-para-julgar-o-crime-do.html

     

     

    https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/atualizacoes-2015-falsidade-documental;jsessionid=4hZktdQ8qmGgkUHnXtyR0DZ6.sp-tucson-prod-10

     

     

    https://www.youtube.com/watch?v=qNmBLMM_67Q

  • Já tinha me esquecido dos motivos da letra "c", mas é a antiga discussão se seria da competência da justiça militar ou federal.

     

    Acertei errando, pois nem me lembrava muito bem, só sabia que a "b" era a correta, segue o link:

     

    "O STF confere intepretação restritiva às hipóteses do inciso III do art. 9º do CPM. Assim, para a Corte, as condutas praticadas por civis somente devem ser enquadradas como crimes militares em caráter excepcional, apenas nos casos em que o ato praticado ofender bens jurídicos tipicamente ligados à função castrense (militar), tais como, a defesa da pátria, a garantia dos poderes constitucionais, a garantia da Lei e da ordem etc.

     

    Nesse sentido: (...) é excepcional a competência da Justiça castrense para o julgamento de civis, em tempo de paz. A tipificação da conduta de agente civil como crime militar está a depender do "intuito de atingir, de qualquer modo, a Força, no sentido de impedir, frustrar, fazer malograr, desmoralizar ou ofender o militar ou o evento ou situação em que este esteja empenhado" (CC 7.040, da relatoria do ministro Carlos Velloso). 2. O cometimento do delito militar por agente civil em tempo de paz se dá em caráter excepcional. Tal cometimento se traduz em ofensa àqueles bens jurídicos tipicamente associados à função de natureza militar: defesa da Pátria, garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem (art. 142 da Constituição Federal). (...) (STF. 2ª Turma. HC 104617, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 24/08/2010)"

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/sv-36.pdf

  • eduardo lima, a tipificação da questão acima é do §3º, inciso II e a competência alterada para justiça federal é do §4º.

     

  • Alternativa E:

     

    Súmula do STF 723 Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano. 

    Súmula do STJ 243 - O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano

  • d) Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

     

    APROFUNDAMENTO:

    De acordo com a Súmula 62 do STJ, a alternativa está, de fato, errada.

    Súmula 62 do STJ:  Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

     

    MAS, ATENÇÃO:

    Para muitos, a súmula 62 do STJ está ultrapassada desde o advento da lei 9.983/00, que incluiu os §§ 3º e 4º ao art. 297 do CP. A doutrina e a jurisprudência do STJ vem entendendo que, com o advento da referida lei, não há como negar que a falsa anotação na CTPS tem o condão de atentar contra interesse do INSS. Sendo o INSS uma autarquia federal, a competência seria da Justiça Federal.

    Inclusive, o próprio STJ (informativo 554) já decidiu pela competência da Justiça Federal para julgar o delito.

    PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INQUÉRITO POLICIAL. ART. 297, § 3º, II, E § 4º, DO CP. OMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CTPS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL (ART. 109, IV, DA CF).
    PRECEDENTE RECENTE DA TERCEIRA SEÇÃO (CC N. 127.706/RS).
    1. No julgamento do CC n. 127.706/RS (em 9/4/2014), da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a Terceira Seção desta Corte, por maioria, firmou o entendimento de que, no delito tipificado no art.
    297, § 4º, do Código Penal, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal.
    2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva - SJ/SP, o suscitante.
    (CC 135.200/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2014, DJe 02/02/2015)

     

    Em síntese: deve-se ficar atento ao teor da súmula 62 do STJ (que está vigente e ainda não foi cancelada), mas ter conhecimento de que há uma tendência que o enunciado supracitado seja superado.

     

  • Súm. 546/STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedido

  • GAB "B"

  • A Súmula 62 do STJ foi superada em decisão do próprio STJ em 2014. Dizia aquela súmula: ‘‘Compete à Justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada’’.

    Posteriormente, segundo o Diário de Justiça da União de 3 de setembro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça superou a Súmula 62. Ao resolver conflito negativo de competência contra a fé pública, o ministro relator Rogerio Schietti Cruz assim se manifestou ao julgar o mérito do CC 127.706/RS: ‘‘O sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4º, do Diploma Penal é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal’’.

     

  • Acredito que quanto a letra E, a pena mínima seria de 1 ano e 2 meses, não cabendo, portanto, sursis.

  • Se houve mudança de entendimento do STJ em 2014, a questão não deveria ser anulada (prova aplicada em 2017)? Em casos semelhantes, é melhor considerar que, a despeito da mudança de entendimento, caso não tenha sido expressamente cancelada, é mais prudente considerar verdadeiro o teor da súmula?

  • a STJ 62 não tá tão superada assim não hem!!

    não há nada ha respeito no site oficial!!!

  • Essa da CTPS foi complicada, só não me pegou porque eu tinha certeza sobre a (B).

  •  b) A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 

     

    LETRA B - CORRETA - 

     

    Uso de documento falso: a competência será determinada com base na pessoa prejudicada pelo uso, pouco importando o órgão emissor do documento.

     

     Exemplos: CNH falsa apresentada à Polícia Federal Rodoviária: Justiça Federal (atenta contra um serviço da União).

     

    Sobre o assunto: S. 546 STJ: “A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor”.

     

    Crime de falso como crime-meio: a falsificação ou o uso de documento falso pode ter sido cometido como um crimemeio, ou seja, perpetrado exclusivamente para que o crime-fim fosse praticado. À luz do princípio da consunção, quando a potencialidade lesiva do falso se exaurir no crime-fim, o crime-meio será absorvido pelo crime fim. Portanto, a competência deverá ser determinada com base no crime-fim.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • d) Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada. 

     

    LETRA D – ERRADA – A questão encontra-se errada, pq o enunciado da questão cobrou o entendimento sumular do STF e STJ. Contudo, esse entendimento encontra-se desatualizado, pq hoje é competência da justiça federal.

     

    Falsa anotação na CTPS

     

    S. 62 STJ: “Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada”.

     

     O enunciado acima sofreu uma desatualização em razão da Lei n. 9.983/00, a qual acrescentou ao CP, art. 297 dois parágrafos (3º e 4º). Assim, se o crime em questão for o crime dos §§ 3º e 4º há um atentado ao interesse do INSS e, consequentemente, serão julgados pela Justiça Federal. Jurisprudência: STJ:

     

    “(...) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ART. 297, § 4.º, DO CÓDIGO PENAL. OMISSÃO DE LANÇAMENTO DE REGISTRO. CARTEIRAS DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. INTERESSE DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. JUSTIÇA FEDERAL. O agente que omite dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atentando contra interesse da Autarquia Previdenciária, estará incurso nas mesmas sanções do crime de falsificação de documento público, nos termos do § 4.º do art. 297 do Código Penal, sendo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito, consoante o art. 109, inciso IV, da Constituição Federal. 2. Competência da Justiça Federal”. (STJ, 3ª Seção, CC 58.443/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Dje 26/03/2008).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Gab.: B


    Súm. 546/STJ - A competência para processar e julgar o crime de USO (ART. 304 CP) de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 


    Resumo da Súmula 546:


    Quadro-resumo:


    Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.


    Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado. 


    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-546-stj.pdf



  • Sobre a D)


    Respondendo ao pé da letra no que diz a súmula 62 do STJ a alternativa realmente estará errada. Mas caso a falsa anotação objetive produzir efeitos perante a previdência, por exemplo, ai será competência da J. Federal. Isso devido as alterações legislativas provocadas pela lei 9983/2000 no art. 297 do CP.


    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=qNmBLMM_67Q

  • A respeito da alternativa D, que é falsa: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    SÚMULA 62-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    O enunciado não foi formalmente cancelado, mas a tendência é que seja superado já que no julgamento do CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014 (Info 554), o STJ decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado para a falsa anotação na CTPS (art. 297, § 3º do CP).

    De quem é a competência para julgar o crime de omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP)?

    * STJ: Justiça FEDERAL. O sujeito passivo primário do crime omissivo do art. 297, § 4.º, do Diploma Penal, é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/88. Nesse sentido: STJ. 3ª Seção. CC 145567/PR , Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 27/04/2016.

    * 1ª Turma do STF: Justiça ESTADUAL. quando se trata de investigar prática de possível crime de omissão de anotação de dados relativos a contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (artigo 297, § 4º, do Código Penal), a atribuição, para qualquer ação, é do Ministério Público estadual, e não do Federal, pois inexiste lesão a bem ou interesse da União bastante a potencializar a atração da Competência da Justiça Federal, o que direciona à competência da Justiça Comum estadual para processar e julgar eventual ação penal, consoante, inclusive, enuncia o Verbete nº 107 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: 1ª Turma. Ag.Reg. na Pet 5084, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 24/11/2015.

  • Súmula 546-STJ:

    A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.

  • ► Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento → definida em razão do órgão expedidor.

    ► Competência para julgar o USO do documento falso → definida em razão do órgão a quem é apresentado.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/10/sc3bamula-546-stj.pdf

  • GABARITO: B

    Súmula 546/STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 

  • Compete à Justiça Federal o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    Súmula 104 STJ - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Súmula 546 STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Compete à Justiça Estadual comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro − CIR ou de Carteira de Habilitação de Amador − CHA, ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

    Súmula Vinculante 36 - Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

    Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    Súmula 62 STJ - Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    É possível a suspensão condicional do processo, prevista na Lei n° 9.099/1995 (Juizado Especial Criminal), para o crime de falsidade ideológica, ainda, que o agente seja funcionário público e cometa o crime prevalecendo-se do cargo.

    Art. 299, CP - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Art. 89, caput, Lei n. 9.099 de 1995 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

  • Letra A: Súmula 104 STJ - Compete à Justiça Estadual...

    Letra C: Súmula Vinculante 36 - Compete à Justiça Federal comum...

    Letra D: Súmula 62 STJ - Compete à Justiça Estadual...

    Letra E: Art. 89, caput, Lei n. 9.099 de 1995 - Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    Gab.: B

  •  Pense em uma  Professora preocupada com o cabelo menino.

  • Quanto a "e"

    Na verdade, não cabe. A pena mínima da falsificação ideológica é de 01 ano. No entanto, se praticada por funcionário público (prevalecendo-se do cargo), ela aumenta-se de 1/6, o que torna inviável a suspensão condicional do processo. 

  • OBS: Atualmente essa questão possui 2 respostas.

    "B" - como já descrito pelos colegas;

    "D"- Informativo 554 STJ

  • App...App, o informativo mencionado refere-se à omissão de anotação, a falta de anotação será equiparada à falsificação de documento público. E nesse caso a competência será da Justiça Federal.

    DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME PREVISTO NO ART. 297, § 4º, DO CP.

    Compete à Justiça Federal - e não à Justiça Estadual - processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP - figura típica equiparada à falsificação de documento público -, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular - terceiro prejudicado com a omissão das informações -, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF (CC127.706-RS, Terceira Seção, DJe 3/9/2014). Precedente citado: AgRg no CC 131.442-RS, Terceira Seção, DJe

    19/12/2014. CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior,

    julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015.

    A letra D, portanto, está errada.

    Gabarito: letra B.

  • Ressalva quanto à alternativa D, sem prejuízo ao acerto da questão, pois esta, em sua literalidade, nos questiona com base em "Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça acerca do tema":

    Segundo entendimento mais recente do STJ, compete, sim, à Justiça Federal o julgamento de crime relativo a falsa anotação na carteira de trabalho.

    De fato, dispõe a súmula 62 do STJ (não cancelada, ao menos expressamente) que compete à justiça estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social atribuído a empresa privada. Esta súmula foi editada em 1992, antes, portanto, da alteração promovida no art. 297 do Código Penal pela Lei 9.983/00, introdutória dos parágrafos 3º e 4º, que tratam, na verdade, de falsos ideológicos relacionados a documentos previdenciários. Antes, portanto, não havia menção a documentos previ­denciários. O tribunal, de qualquer maneira, fazia interpretação casuística a respeito da competência nesses crimes, a depender de quem poderia ser efetivamente considerado lesado pela conduta: a) nos casos de simples omissão de anotação e de anotação de período de tempo de contrato menor, considerava-se que apenas indiretamente a previdência era atingida, razão pela qual a competência era da justiça estadual; b) no caso de anotação falsa para fazer constar período de contrato de trabalho que nunca existiu, havia prejuízo direto à previdência, pois se tratava de conduta destinada à obtenção de benefício previdenciário indevido. Por isso, a competência era da justiça federal.

    O tribunal, no entanto, tem decidido que mesmo no caso de omissão de anotação, o sujeito passivo primário é o Es­tado (no caso, o órgão previdenciário), o que atrai a competência federal: “1. No julgamento do CC n. 127.706/RS (em 9/4/2014), da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a Terceira Seção desta Corte, por maioria, firmou o entendimento de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do Código Penal, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva – SJ/SP, o suscitante” (CC 135.200/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Se­bastião Reis Junior, DJe 02/02/2015).

  • GABARITO: B

    Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 

  • Crime de omissão de anotação de vínculo na CTPS: competência Justiça Federal. STJ. 3ª Seção. CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014 (Info 554).

    Crime de falsa anotação de vínculo na CTPS: competência Justiça Estadual. Súmula 62 STJ.

  • A letra B está correta, pois reproduz o que diz a Súmula 546 do STJ, veja:

    Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    LETRA A: Errado. Nesse caso, compete à Justiça Estadual.

    Súmula 104 do STJ: Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

    LETRA C: Incorreto. Se o documento foi expedido pela União (Marinha), o maior interesse em punir a conduta de falsificação é da própria União. Temos, portanto, a competência da Justiça Federal.

    LETRA D: Errado, conforme a Súmula 62 do STJ.

    Súmula 62 do STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

    LETRA E: Na verdade, não cabe. A pena mínima da falsificação ideológica é de 01 ano. No entanto, se praticada por funcionário público (prevalecendo-se do cargo), ela aumenta-se de 1/6, o que torna inviável a suspensão condicional do processo.

  • Qual o motivo da questão tá desatualizada?

  • ATUALIZAÇÃO 23-12-2020

    ITEM C) Crime de omissão de anotação de vínculo na CTPS: competência Justiça Federal. STJ. 3ª Seção. CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014 (Info 554).

    Competência da JF porque a omissão na anotação afeta diretamente a arrecadação das contribuições previdenciárias (espécie de tributo). Superado entendimento do Info 539STJ.

    x

    Falsa anotação de vínculo para, por exemplo, tentar comprovar experiência que o agente não possui para tentar vaga de emprego - competência da Justiça Estadual.

    Aplica Súmula 62 STJ, porque não há lesão a interesse da União, suas autarquias ou empresa pública federal.

    Força na peruca

  • Há mudança de entendimento também quanto à sumula 62/STJ, embora não tenha sido cancelada:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    "O tribunal, no entanto, tem decidido que mesmo no caso de omissão de anotação, o sujeito passivo primário é o Es­tado (no caso, o órgão previdenciário), o que atrai a competência federal: “1. No julgamento do CC n. 127.706/RS (em 9/4/2014), da relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a Terceira Seção desta Corte, por maioria, firmou o entendimento de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do Código Penal, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado com a omissão das informações, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Itapeva – SJ/SP, o suscitante” (CC 135.200/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Se­bastião Reis Junior, DJe 02/02/2015).

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/01/31/certo-ou-errado-segundo-o-stj-compete-justica-estadual-o-julgamento-de-crime-relativo-falsa-anotacao-na-carteira-de-trabalho/"

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 62-STJ: Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na carteira de trabalho e previdência social, atribuído à empresa privada. • O enunciado não foi formalmente cancelado, mas a tendência é que seja superado já que no julgamento do CC 135.200-SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014 (Info 554), o STJ decidiu que compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). Esse mesmo raciocínio pode ser aplicado para a falsa anotação na CTPS (art. 297, § 3º do CP).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar?categoria=18&subcategoria=185&assunto=639


ID
2567674
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à disciplina relativa aos recursos no Processo Penal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    A) INCORRETA.

     Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:              

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

     

    C) CORRETA.

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

     

    E) INCORRETA.

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

  • outra questão:

    – Pedro e Maria praticaram, em concurso, o crime de lesão corporal seguida de morte. Pedro foi preso em flagrante delito e Maria, por ser a mandante e não estar na cena do crime, e também por estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, respondeu o processo em liberdade. Ambos foram condenados na instância a quo: Pedro, a dez anos de reclusão; Maria, a onze anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Apenas Maria recorreu.

    Nessa situação hipotética, a decisão do recurso interposto por Maria

    RESPOSTA CORRETA:

    – aproveitará a Pedro, desde que, no caso, os motivos fundantes do concurso de agentes não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

    Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    – Aplica-se o PRINCÍPIO DA EXTENSIBILIDADE DAS DECISÕES BENÉFICAS:

    – No processo penal, quando diante de concursos de agentes na prática de uma infração, quando em igualdade de condições, se um deles recorrer e o resultado for mais benéfico, este resultado deve ser estendido ao outro réu, mesmo que ele não tenha recorrido.

  • O STF decidiu, no informativo 867, que há 2 (duas) situações nas quais não se aplica a regra do artigo 580 do CPP.

    – O art. 580 do CPP afirma que, no caso de concurso de agentes, a decisão favorável que um dos réus conseguir no julgamento do seu recurso poderá ser aproveitada pelos demais acusados, salvo se a decisão tiver sido fundamentada em motivos que sejam de caráter exclusivamente pessoal.

    – Esse dispositivo, contudo, não pode ser utilizado quando:

    A) o réu que estiver requerendo a extensão da decisão não participar da mesma relação jurídico-processual daquele que foi beneficiado. O requerente será, neste caso, parte ilegítima;

    B) se invocar extensão da decisão para outros processos que não foram examinados pelo órgão julgador. Isso porque, neste caso, o que o requerente está pretendendo é obter a transcendência dos motivos determinantes para outro processo, o que não é admitido pela jurisprudência do STF.

    OBS: O caso concreto se deu no julgamento de HC impetrado pela defesa de Renato Duque, pleiteando extensão da revogação da prisão preventiva concedida a José Dirceu.

    – Fonte: HC 137728 EXTN/PR, 1 Turma STF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 30/05/2017.

  • Sobre o gabarito, alternativa "C", temos o efeito extensivo dos recursos no processo penal. Apenas para acrescentar, o professor renato brasileiro (código de processo penal comentado, 2016) consigna como será possível provocar o juizo ad quem acerca do referido efeito - por intermédio de embargos de declaração. No caso de inércia do Tribunal, ou na hipótese de negativa de extensão do efeito benéfico da impugnação do coautor, a solução será a impetração de HC ao Tribunal competente. 

     

    O efeito também é observado em outras vias impugnativas autônomas, como no HC e na revisão criminal. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • EM RELAÇÃO À B

     

    Apelação Lei 9.099/95  =  10 dias   / RAZÕES= 10 DIAS

     

    Apelação no CPP          =  5 dias    /  RAZÕES = DIAS / Salvo contravenção 3 dias

     

    Apelação no CPC          = 15 dias / C.RAZÕES= 15 DIAS

  • Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito;

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.

  • Lembrando do macete: Apelação sempre CAI na prova - Condenação, Absolvição e Impronúncia - nestes três casos o recurso cabível seria a apelação. 

  • CPP:

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    § 1  Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

    § 2  A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.

    § 3  Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • CPP:

    Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:

    I - da sentença que conceder habeas corpus;

    II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411.

    Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Art. 578.  O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.

    § 1  Não sabendo ou não podendo o réu assinar o nome, o termo será assinado por alguém, a seu rogo, na presença de duas testemunhas.

    § 2  A petição de interposição de recurso, com o despacho do juiz, será, até o dia seguinte ao último do prazo, entregue ao escrivão, que certificará no termo da juntada a data da entrega.

    § 3  Interposto por termo o recurso, o escrivão, sob pena de suspensão por dez a trinta dias, fará conclusos os autos ao juiz, até o dia seguinte ao último do prazo.

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • SÃO TODAS BASEADAS NA LETRA FRIA DO CPP.

    a) Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    b) Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    c) Art. 580.  No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    d) Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    e) Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

  • Acredito que a alternativa E também esteja correta, e que a questão deveria ser anulada. Esse é o entendimento da Súmula 705 do STF: A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    É comum que, no processo penal, o réu seja assistido por defensores dativos, e quando intimado da sentença manifeste o desejo de não recorrer. Entretanto, o defensor dativo, geralmente intimado da sentença depois do réu, poderá recorrer, e a apelação deve ser conhecida, em razão do princípio da ampla defesa. A jurisprudência é farta neste sentido.

    Ainda, em que pese a redação da alternativa C ser uma cópia do CPP, somente ocorre o efeito extensivo da sentença para os demais corréus quando for benéfico a eles, sob pena de se incorrer em reformatio in pejus.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    b) ERRADO: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    c) CERTO: Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    d) ERRADO: Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    e) ERRADO: Art. 577. Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

  • O recurso interposto por apenas um dos réus aproveitará aos demais, salvo se o recurso tratar de questões exclusivamente pessoais do recorrente.  

    Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

  • --------------------------------------

    C) no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    CPP Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. [Gabarito]

    --------------------------------------

    D) a apelação da sentença absolutória, por possuir efeito suspensivo, impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    CPP Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.

    --------------------------------------

    E) em razão do princípio da ampla defesa, é possível a interposição de recurso, ainda que a parte não tenha interesse na reforma ou modificação da decisão. 

    CPP Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

  • A) o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto.

    CPP Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    --------------------------------------

    B) caberá apelação no prazo de 15 (quinze) dias das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular.

    CPP Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.

    § 1º Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.

    § 2º Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo, o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança.

    § 3º Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação.

    § 4º Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • Trata-se de questão que demanda conhecimento relativo às regras recursais e cujo conteúdo está fundado na literalidade da lei. A partir da análise de 05 dispositivos legais é possível resolver a presente questão. Vejamos:

    A) Incorreta. A assertiva infere que o Ministério Público poderá desistir do recurso interposto, no entanto, a afirmação diverge da regra contida no art. 576 do CPP, que dispõe: o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    B) Incorreta. O equívoco da assertiva reside no apontado do prazo de 15 (quinze) dias para interposição do recurso de apelação. Nos termos do art. 593 do CPP, a apelação será interposta no prazo de 05 (cinco) dias.

    Ainda, importa mencionar que a apelação no procedimento sumaríssimo (art. 82, §1º da Lei 9.099/95) terá o prazo de 10 (dez) dias para interposição.

    Portanto, qualquer que seja a apelação criminal que se pretenda interpor, a assertiva não apresenta o prazo correto para qualquer uma delas.

    C) Correta. A assertiva apresenta a inteligência do art. 580 do CPP que trata sobre o efeito extensivo dos recursos. O referido efeito beneficia o acusado não recorrente, quando houver concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus aproveitará àquele que não recorreu, desde que a decisão não esteja fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal.

    Em suma, encontrando-se os corréus na mesma situação fático-processual, é cabível, a teor do princípio da isonomia, o deferimento do pedido de extensão de julgado benéfico obtido por algum deles, em observação ao efeito extensivo dos recursos.

    D) Incorreta. A assertiva diverge do entendimento colacionado no art. 596 do CPP que retrata: a apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    A título de complementação, importa mencionar que o STF, por ocasião do julgamento do Recurso Ordinário em HC nº 90.279-1/DF, em 11.02.2008, admitiu a possibilidade de se reconhecer o apelo sem o recolhimento à prisão. O entendimento é que descabe condicionar o recurso ao recolhimento do recorrente à prisão. O artigo 594 do Código de Processo Penal - hoje revogado pela Lei nº 11.719/08 - – não foi agasalhado pela ordem jurídico-constitucional de 1988.

    O art. 594 do CPP, antes de ser revogado, dispunha: "o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, ou prestar fiança, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória, ou condenado por crime que se livre solto."

    Por sua vez, no mesmo sentido do entendimento firmado pelo STF, o STJ editou a súmula 347: “o reconhecimento do recurso de apelação do réu independe de sua prisão".

    Com a reforma do Código de Processo Penal, este entendimento tornou-se regra estampada no art. 387, §1º do CPP (O juiz ao proferir a sentença condenatória decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta).

    E) Incorreta. A assertiva aduz ser possível a interposição de recurso sem que haja interesse na reforma da decisão recorrida, no entanto, referido afirmação não encontra amparo legal. O interesse jurídico deve ser demonstrado, se firma na utilidade e necessidade de recorrer da sentença ou decisão cujo conteúdo cause prejuízo ao recorrente. Neste sentido, o art. 577, parágrafo único do CPP é imperativo: não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Gabarito do professor: alternativa C.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    b) ERRADO: Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;   

    c) CERTO: Art. 580. No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.

    d) ERRADO: Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade.

    e) ERRADO: Art. 577, Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

  • Art. 593. Caberá APELAÇÃO no prazo de 5 dias: I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior; III - das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade POSTERIOR à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. § 1o Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação. § 2o Interposta a apelação com fundamento no no III, c, deste artigo (erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança), o tribunal ad quem, se Ihe der provimento, retificará a aplicação da pena ou da medida de segurança. § 3o Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo (for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos), e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. § 4o Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

  • A lógica é o seguinte quando se fala em recurso:

    Somente tem legitimidade para recorrer o sucumbente. Ou seja, só pode interpor recurso quem perdeu.

    Ora, se você ganhou a causa vai recorrer de que?

    De nada!

    Vai recorrer de que se você ganhou tudo?

    E isso vale para o CIvil também.


ID
2567677
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.213/1991, verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, sendo o segurado declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade,

Alternativas
Comentários
  • Art. 47, II, a, da Lei 8213/91.

     

    Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • Lei 8.213/91 - Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • Gabarito Letra B

    Lei 8213/Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

            I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

            a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

            b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

            II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

            a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

            b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

            c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

     

    Deus está no controle!!!

  • Reforçando alguns detalhes da lei

    Lei 8213/Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

            I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    (OBSERVAR DIFERENÇA ENTRE OS SEGURADOS)

            a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

            b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

            II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

            a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

            b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

            c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

     

    Deus está no controle!!!

  • MANTEM INTEGRAL DURANTE 6 MESES

    APÓS, REDUZ A 50% DURANTE MAIS 6 MESES;

    APÓS, REDUZ A 75% DURANTE MAIS 6 MESES;

    APÓS, PERDE O BENEFÍCIO

  • Maceteando a lei: 

     

       Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

     

    Para o segurado empregado cessa de imediato, quando a recuperação ocorrer dentro dos cinco anos.

    Para os demais segurados, após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

     

    Explico. Faz três anos que João recebe aposentadoria por invalidez, pelo RGPS, na categoria de contribuinte individual, porém foi verificada a recuperação da capacidade laborativa. 

    Por quanto  tempo João continuará cebendo o benefício? Resposta: 3 meses. Pois receberá por tantos meses quantos forem os anos do benefício. De acordo com alínea b do inciso I do artigo 47, da lei 8213/91.

     

    AGORA! Quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após os cinco anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso o qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

     

    Valor integral, 100%: 6 meses

    Com redução de 50%, nos próximos 6 meses

    Com redução de 75% nos próximos 6 meses

     

    Explico: Vamos supor que o valor recebido, a título de aposentadoria por invalidez, por João, fosse 1.000, 00 (mil) reais. Nos primeiros 6 meses receberá o valor integral, 1000. Nos próximos 6 meses 500 quinhetos reais, nos próximos 6 meses 250 duzentos e cinqueta. 

     

    Gabarito letra B

     

    Pessoal, vai o número do whatsapp (81) 995432834 - grupo voltado para o concurso do INSS, dicas e atualizações, é só chamar lá que eu adiciono.

    Segue o Instagram, haverá dicas: quartodeconcurseiro_

     

    Vai o link do canal, no youtube, muitas questões lá: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw?view_as=subscriber

     

     

  • Situação                                                                           Recuperação total (até 05 anos)

    EXTINÇÃO DA APOSENTADORIA                                          De imediato (E)

    EXTINÇÃO DA APOSENTADORIA                                          Após tantos meses C, A, D, S, F

     

    Situação                                                                  Recuperação parcial  / Recuperação total (após 05 anos) /Apto para serviço diverso

    APOSENTADORIA MANTIDA                                                           Com 100% do valor, de 0 a 6 meses

    APOSENTADORIA MANTIDA                                                           Com 50% do valor, de 6 a 12 meses

    APOSENTADORIA MANTIDA                                                           Com 25% do valor, de 12 a 18 meses

    EXTINÇÃO DA APOSENTADORIA                                                         Após o 19º mês

     

    Fonte: Professor Ali Mohamad Jaha - Estratégia concursos.

  • Art. 47, II, Lei 8213/91

    Se recuperação PARCIAL, ou após 5 ANOS ou TRABALHO READAPTADO mantém o benefício:

    0 - 6 meses  > 6 a 12 meses > 12 a 18 meses

           100%                 50%                    25%           > CESSA

  • DECORE que é de 6 em 6 meses que o valor diminui.

  • Aprendo mais com os comentários do que com a própria lei.

     
  • O aposentado por invalidez, quando retorna à ativa transcorridos 5 anos do fato ou quando é considerado apto para atividade diversa, continua a perceber o benefício por 18 meses, com reduções gradativas. Nesses casos, o provento é pago durante 18 (dezoito) meses e os beneficios e prazos ficam da seguinte forma: 100 % (cem por cento) do benefício nos primeiros 6 (seis) meses, 50 % (cinquenta por cento) do sétimo ao décimo segundo mês, e 25 % (vinte e cinco por cento) do décimo primeiro ao décimo oitavo mês.

    Legislação: Planos de Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213/1991

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de cinco anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de seis meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de seis meses, ao término do qual cessará definitivamente.

     

  • Lei de Benefícios:

        Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

           I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

           a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

           b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • 100% + 6 meses

    50% + 6 meses  

    25% (redução 75%) + 6 meses

  • Artigo 47, Lei n° 8.213/1991. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados.

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinquenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • O enunciado não fala depois de quanto tempo de aposentadoria se deu a recuperação, logo, (1) já dá pra descartar a situação prevista no inciso I ("quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, [...] o benefício cessará:") e (2) já dá pra deduzir q será aplicada alguma das situações de escalonamento de 06 em 06 meses do inciso II, que abrange diversas outras possibilidades.

    O enunciado deixa claro que o segurado foi "declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia”, logo, novamente, dá pra deduzir q será aplicada alguma das situações de escalonamento de 06 em 06 meses do inciso II, que menciona expressamente “quando a recuperação for parcial, (...) ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia”.

    Sabendo-se que aplicado o escalonamento de 06 em 06 meses, já dava pra descartar as alternativas A, C e E, que falam em 12 meses!

    Como não existe redução de 25% nas alíneas do inciso II (alternativa D), havendo, no inciso II, a primeira redução, após 06 meses, já no valor de 50%, restaria somente a alternativa B, como gabarito!

    Tive muita dificuldade de resolver essa questão e de entender o raciocínio!

  • Esse é um assunto que dá pra gente quebrar a cabeça, mas dá pra facilitar a vida também rsrs

    Eu utilizo o seguinte macete:

    quando for PARCIAL, TOTAL + 5, TRABALHO DIVERSO, o segurado irá receber proporcionalmente até extinguir (lembrar que a cada 6 meses vai reduzindo, 1º semestre integral, depois os percentuais de 50% e 75% até o 18º mês extinguir).

    A questão já citou TRABALHO DIVERSO, portanto procuremos a opção que tem 6 meses e a porcentagem, já dá pra excluir a A, C e E. A única possível é a B já que não tem percentual de 25%.

    Quando não se enquadrar nesse caso, aí partimos para a outra regra, que no caso do segurado empregado cessará imediatamente para o trabalho que já exercia.

    Espero que possa ter facilitado. Eu sempre utilizado e não estou errando mais.

    Força e fé pra gente!!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) no seu valor integral, durante doze meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 47, II, a da lei 8.213|91 estabelece que verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia a aposentadoria será mantida no valor integral durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.

    B) no seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade. 

    A letra "B" está certa porque o artigo 47, II, a da lei 8.213|91 estabelece que verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia a aposentadoria será mantida no valor integral durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.

    C) com redução de 50%, durante doze meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade. 

    A letra "C" está errada porque o artigo 47, II, a da lei 8.213|91 estabelece que verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia a aposentadoria será mantida no valor integral durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.

    D) com redução de 25%, durante seis meses contados a partir do trigésimo dia da data em que for verificada a recuperação da capacidade. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 47, II, a da lei 8.213|91 estabelece que verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia a aposentadoria será mantida no valor integral durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.

    E) com redução de 50%, durante doze meses contados a partir do trigésimo dia após a data em que for verificada a recuperação da capacidade. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 47, II, a da lei 8.213|91 estabelece que verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia a aposentadoria será mantida no valor integral durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.

    O gabarito é a letra "B". 

    Legislação:

    Art. 47 da Lei 8.213|91 Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade: 

    a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

    b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • B. no seu valor integral, durante seis meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade.

    (CERTO) O trabalhador aposentado por invalidez que se recupere ficará sujeito ao seguinte (art. 47 Lei 8.213/91):

    a.    Recuperação dentro de 5 anos:

    - Se for segurado empregado e retornar à função anterior: cessa de imediato

    - Outros segurados: cessa proporcionalmente aos anos que durou a aposentadoria

     

    b.    Recuperação parcial ou após o período de 5 anos ou recuperação para atividade divers da anterior:

    - 1º: mantido o valor integral por 06 meses a contar da recuperação

    - 2º: redução de 50% durante os 06 meses seguintes

    - 3º: redução de 75% durante os 06 meses seguintes


ID
2567680
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar n° 109/2001, com relação aos planos de benefícios instituídos por entidades abertas, considere:


I. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser coletivos, sendo que nesses casos terão por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

II. É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

III. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, exceto para plano de benefício de entidade fechada, sendo que a portabilidade caracteriza resgate.

IV. É vedado, no caso de portabilidade: que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e a transferência de recursos entre participantes.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    I- Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser coletivos, sendo que nesses casos terão por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa ídica contratante. CORRETA

     

    LC 109/01

     

     Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

     

     II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

     

    ll - É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos. CORRETA

     

    Art. 26.

     

     § 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

     

    III. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, exceto para plano de benefício de entidade fechada, sendo que a portabilidade caracteriza resgate. ERRADA

     

    Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.

     

    IV. É vedado, no caso de portabilidade: que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e a transferência de recursos entre participantes. CORRETA

     

    Art. 27.

     

     § 2o É vedado, no caso de portabilidade:

            I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e

            II - a transferência de recursos entre participantes.

     

     

  • Resposta: LETRA C

     

    ÚNICA ERRADA: 

     

    III. Erro: "exceto para plano de benefício de entidade fechada".

     

    Art. 27, da Lei Complementar n° 109/2001. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.

  • Gabarito letra C

     

    CONCEITO:  Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs
     

    Também conhecidas como FUNDOS DE PENSÃO, atuam sob a forma de FUNDAÇÕES de direito privado ou de sociedade civil e NÃO possuem fins lucrativos (§ 1º art. 35 Lei Complementar nº 109/2001).

    Têm a finalidade de ADMINISTRAR e OPERAR PLANOS de benefícios previdenciários criados por empresas (patrocinadores) para seus empregados (participantes) ou por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial (instituidores) para seus associados (participantes).

     

    Estrutura e governança das EFPCs- CAIU NO TRT 21/FCC

    A estrutura das EFPC deve observar o disposto no art. 35 da Lei Complementar nº 109/2001, que estabelece uma ESTRUTURA MÍNIMA composta por conselho DELIBERATIVO, conselho FISCAL e DIRETORIA EXECUTIVA:

    Conselho Deliberativo: Órgão responsável por definir a política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios. É a instância máxima de decisão da entidade;

    Conselho Fiscal: Órgão de controle, responsável por supervisionar a execução das políticas do Conselho Deliberativo e o desempenho das boas práticas de governança da Diretoria; e

    Diretoria-Executiva: Órgão responsável por administrar a entidade e seus planos de benefícios, observando a política geral e as boas práticas de governança.

  • LC 109 -  Art. 15. Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:

            I - a portabilidade não caracteriza resgate; e

  • Alguém poderia explicar a assertiva II? Sei que está correta, mas pela leitura me pareceu que é incompatível com a assertiva I (também correta).

  • Ana:

    A entidade aberta pode ter planos de benefícios coletivos com a pessoa jurídica, desde que esta não tenha o objetivo de estipular em nome de terceiros estes planos.

  • Ana:

    A assertiva II ta proibindo a terceirização da previdência.  Uma entidade de previdência complementar não pode contratar outra como previdência .complementar.

  • Seção III

    Dos Planos de Benefícios de Entidades Abertas

     

     

            Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

     

            I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

     

            II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

     

            § 1o O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

     

            § 2o O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.

     

            § 3o Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos.

     

            § 4o Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.

     

            § 5o A implantação de um plano coletivo será celebrada mediante contrato, na forma, nos critérios, nas condições e nos requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo órgão regulador.

     

            § 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

     

     

            Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.

     

            § 1o A portabilidade não caracteriza resgate.

     

            § 2o É vedado, no caso de portabilidade:

     

            I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e

     

            II - a transferência de recursos entre participantes.

     

     

    "Há mais pessoas que desistem, do que pessoas que fracassam!"

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Ana Campos....

    Pelo que eu compreendi, o Plano Coletivo pode ser estipulado para benefícios destinados aos empregados (vinculados a empresa).

    Mas não poderá ter Plano Coletivo com Empresa se o benefício se destinar a terceiros, como por exemplo, familiares do diretor da empresa, empregados terceirizados, etc. Ou seja, SOMENTE para os VINCULADOS A EMPRESA (Trabalhadores , Diretores, Chefes, etc.).

  • Sobre a parte final da assertiva III:

    III. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, exceto para plano de benefício de entidade fechada, sendo que a portabilidade caracteriza resgate.

     

    LC 109:

    Art. 14. Os planos de benefícios deverão prever os seguintes institutos, observadas as normas estabelecidas pelo órgão regulador e fiscalizador:

    II - portabilidade do direito acumulado pelo participante para outro plano;

    Art. 15. Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:

    I - a portabilidade não caracteriza resgate;

  • I. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser coletivos, sendo que nesses casos terão por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. (CORRETO)

    Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:
    ...
    II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

     

    II. É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos. (CORRETO)

    Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

    ...

    § 6° É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

     

    III. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, exceto para plano de benefício de entidade fechada, sendo que a portabilidade caracteriza resgate. (INCORRETO)

    Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.
    § 1° A portabilidade não caracteriza resgate.

     

    IV. É vedado, no caso de portabilidade: que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e a transferência de recursos entre participantes. (CORRETO)

    § 2° É vedado, no caso de portabilidade:
    I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e
    II - a transferência de recursos entre participantes.

     

    Legislação utilizada: LC 109/2001

  • LC 109/2001

     

    I- certo. 

    Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

            I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

            II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.


    II- certo. 

    Art. 26, § 6º É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.


    III- errado. 

    Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.

            § 1º A portabilidade não caracteriza resgate.


    IV- certo.

    Art. 27, § 2º É vedado, no caso de portabilidade:

            I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e

            II - a transferência de recursos entre participantes.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • LC da Previdência Complementar:

         Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.

           § 1o A portabilidade não caracteriza resgate.

           § 2o É vedado, no caso de portabilidade:

           I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e

           II - a transferência de recursos entre participantes.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Artigo 26, Lei Complementar n° 109/2001. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

    I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

    II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

    §1º O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

    §2º O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.

    §3º Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos.

    §4º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoas jurídica contratante.

    §5º A implantação de um plano coletivo será celebrada mediante contrato, na forma, nos critérios, nas condições e nos requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo órgão regulador.

    §6º É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

    Artigo 27, Lei Complementar n° 109/2001. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.

    §1º A portabilidade não caracteriza resgate.

    §2º É vedado, no caso de portabilidade:

    I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e

    II - a transferência de recursos entre participantes.

  • I- Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser coletivos, sendo que nesses casos terão por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. CORRETA

     (LC 109/2001) "Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

     II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante".

    II- É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos. CORRETA

    (LC 109/2001) "Art. 26.

    § 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos".

    III- Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, exceto para plano de benefício de entidade fechada, sendo que a portabilidade caracteriza resgate. INCORRETA

    Quanto à assertiva III, vale ressaltar que ocorreram dois erros.

    O primeiro encontra-se em "exceto para plano de benefício de entidade fechada". De acordo com o art. 27 da LC 109/2001, é permitida a portabilidade para plano de benefício de entidade fechada.

    "Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente".

    O segundo erro está na afirmação de que "a portabilidade caracteriza resgate", de acordo com o inciso I, do art. 15, da LC 109/2001.

    "Art. 15. Para efeito do disposto no inciso II do caput do artigo anterior, fica estabelecido que:

    I - a portabilidade não caracteriza resgate; "

    IV- É vedado, no caso de portabilidade: que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e a transferência de recursos entre participantes. CORRETA

    (LC 109/2001) "Art. 27.

     § 2o É vedado, no caso de portabilidade:

        I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e

        II - a transferência de recursos entre participantes."

  • LC 109:

         Art. 26. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser:

           I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou

           II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

           § 1 O plano coletivo poderá ser contratado por uma ou várias pessoas jurídicas.

           § 2 O vínculo indireto de que trata o inciso II deste artigo refere-se aos casos em que uma entidade representativa de pessoas jurídicas contrate plano previdenciário coletivo para grupos de pessoas físicas vinculadas a suas filiadas.

           § 3 Os grupos de pessoas de que trata o parágrafo anterior poderão ser constituídos por uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador, podendo abranger empresas coligadas, controladas ou subsidiárias, e por membros de associações legalmente constituídas, de caráter profissional ou classista, e seus cônjuges ou companheiros e dependentes econômicos.

           § 4 Para efeito do disposto no parágrafo anterior, são equiparáveis aos empregados e associados os diretores, conselheiros ocupantes de cargos eletivos e outros dirigentes ou gerentes da pessoa jurídica contratante.

           § 5 A implantação de um plano coletivo será celebrada mediante contrato, na forma, nos critérios, nas condições e nos requisitos mínimos a serem estabelecidos pelo órgão regulador.

           § 6 É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

            Art. 27. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente.

           § 1 A portabilidade não caracteriza resgate.

           § 2 É vedado, no caso de portabilidade:

           I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e

           II - a transferência de recursos entre participantes.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser coletivos, sendo que nesses casos terão por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. 

    O item I está certo, observem o inciso II do artigo abaixo:

    Art. 26 da Lei Complementar 109|2001
     Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser: 
    I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou 
    II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante. 

    II. É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos. 

    O item II está certo, observem o parágrafo sexto do artigo abaixo: 

    Art. 26 da Lei Complementar 109|2001 Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser: I - individuais, quando acessíveis a quaisquer pessoas físicas; ou II - coletivos, quando tenham por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.  
    § 6o É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

    III. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, exceto para plano de benefício de entidade fechada, sendo que a portabilidade caracteriza resgate. 

    O item III está errado porque de acordo com o caput do artigo 27 da Lei Complementar 109|2001 observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente. Ademais, a lei estabelece que a portabilidade caracteriza resgate.

    IV. É vedado, no caso de portabilidade: que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e a transferência de recursos entre participantes. 

    O item IV está certo pois reflete o que estabelece o artigo abaixo:

    Art. 27 da lei Complementar 109|2001 
    Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, inclusive para plano de benefício de entidade fechada, e ao resgate de recursos das reservas técnicas, provisões e fundos, total ou parcialmente. 

    § 1o A portabilidade não caracteriza resgate. 

    § 2o É vedado, no caso de portabilidade: I - que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e II - a transferência de recursos entre participantes. 

    O gabarito é  a letra "C". 
  • I. Os planos de benefícios instituídos por entidades abertas poderão ser coletivos, sendo que nesses casos terão por objetivo garantir benefícios previdenciários a pessoas físicas vinculadas, direta ou indiretamente, a uma pessoa jurídica contratante.

    (CERTO) (art. 26, II, LC 109/2001).

    II. É vedada à entidade aberta a contratação de plano coletivo com pessoa jurídica cujo objetivo principal seja estipular, em nome de terceiros, planos de benefícios coletivos.

    (CERTO) (art. 26, §6º, LC 109/2001).

    III. Observados os conceitos, a forma, as condições e os critérios fixados pelo órgão regulador, é assegurado aos participantes o direito à portabilidade, exceto para plano de benefício de entidade fechada, sendo que a portabilidade caracteriza resgate.

    (ERRADO) É assegurada a portabilidade para EFPC (art. 27 LC 109/2001) e a portabilidade não se confunde com o resgate (art. 27, §1º, LC 109/2001).

    IV. É vedado, no caso de portabilidade: que os recursos financeiros transitem pelos participantes, sob qualquer forma; e a transferência de recursos entre participantes.

    (CERTO) (art. 27, §2º, LC 109/2001).


ID
2567683
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A estrutura organizacional das entidades de que trata a Lei n° 12.618/2012 será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições legais pertinentes. Com relação aos referidos Conselhos, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

     

    Lei n° 12.618/2012

     

    Art. 5o  A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. 

    § 4o  A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

     

     a)os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. ERRADA

     

    Art. 5o.

     § 3o  Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

     

    b) Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por, no mínimo, dez membros. ERRADA

     

    Art. 5o .

    § 1o  Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.

     

    c) Os Conselhos Fiscais não terão composição paritária e cada um deles será integrado por, no mínimo, sete membros. ERRADA

     

    Art. 5o.

    § 2o  Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.

     

    d) As diretorias executivas serão compostas por, no máximo, dez membros, nomeados pelos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar. ERRADA

     

    Art. 5o

    § 6o  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.

  • Resposta: LETRA E

     

     

    => Resumo do Art. 5º, Lei 12.618/2012:

     

    - A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de:

     

    1. CONSELHO DELIBERATIVO -> terá composição paritária e integrado por 6 membros.

    2. CONSELHO FISCAL -> terá composição paritária e será integrado por 4 membros.

    3. DIRETORIA EXECUTIVA -> será composta por, no máximo, 4 membros, nomeados pelo Conselho Deliberativo.

     

    - Os membros dos CONSELHOS DELIBERATIVOS e dos CONSELHOS FISCAIS das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do STF e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, RESPECTIVAMENTE.

  • Acrescentando ao comentário da santaLu...

    (algo que você deve grifar bem, já que a fcc ama %)

    No tocante a remuneração:

    -> do membro do conselho deliberativo e do conselho fiscal está limitada a 10% da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    obs: a remuneração e as vantagens dos membros da diretoria executiva serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos.

  • Lei 12.618

     

    Art. 5o (...)

    § 4o  A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

     

     § 5o  A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

  • Dava para responder também conforme a LC 108, Art. 11. Vejamos: "Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade".

  • Resumex. Lei n° 12.618/2012:

     

    Conselho deliberativo / CD

     

    ·         Órgão máximo; responsável pela política do órgão;

     

    ·         Composição: 6 membros;

               É paritária (Patrocinador e Participante /Assistido);

               São designados pelos Presidentes do PE, PL (CD e SF), PJ a depender da fundação.

               Duração do mandato? A Lei Não fala.

               Obs: 4 anos. 1 recondução na LC 109/02.

     

    ·         O presidente será indicado entre os membros do Patrocinador.

     

    ·         Remuneração: até 10% do valor da R$ dos membros da DE.

     

    Conselho fiscal / DF

     

    ·         É o responsável pelo controle interno;

     

    ·         Composição: 4 membros;

              É paritária;

              São designados pelos Presidentes do PE, PL, PJ a depender da fundação.

              Duração do mandato? A lei não fala.

              Atenção: 4 anos. Vedada a recondução na LC 109/02.

     

    ·         Presidente: será indicado entre os membros dos participantes e assistidos.

     

    ·         Remuneração: até 10% do valor da R$ dos membros da DE.

     

    Diretoria executiva / DE

     

    ·         Responsável pela administração da entidade;

     

    ·         Composição: até 4 membros;

               É paritária;

               São nomeados pelo CD;

               Duração do mandato? A lei não fala;

     

    ·         Presidente? A lei não fala.

     

    ·         Remuneração? Compatível com o cargo no setor privado, obedecendo ao teto constitucional e fixada pelo CD.

     

     

     

  • Apesar de ser possível acertar esta questão tanto com uma quanto com a outra, tem que tomar bastante cuidado com essa diferença entre as leis, quando se trata do número de membros da diretoria-executiva:

     

    Lei n° 12.618/2012

    Art. 5A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. 

    § 6o  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.

     

    LC 108/2001

    Art. 19. A diretoria-executiva é o órgão responsável pela administração da entidade(...)

    §1º A diretoria-executiva será composta, no máximo, por seis membros, definidos em função do patrimônio da entidade e do seu número de participantes, inclusive assistidos.

     

     

    A Lei n° 12.618/2012 esta regulando de forma diversa, limitando mais o numero de membros e é posterior, ela revogou tacitamente o §1º do art. 19 da LC 108 ou ele ainda pode ser cobrado em prova?

  • Raquel, a Lei 12.618 dispõe sobre o regime de prev complementar no ambito dos servidores federais, enquanto a Lei C 108 dispõe sobre as diretrizes gerais do regime prev complementar. Portanto, é interessante saber diferenciar as duas composições e verificar, se for o caso, a qual lei o enunciado da questão se refere.

  • Lei 12.618, art. 5º:

    (...)

    § 4o  A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

  • Persista! Uma hora dá certo!

     

    Em 10/07/2018, às 17:04:57, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 06/05/2018, às 18:03:05, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 06/04/2018, às 11:43:21, você respondeu a opção B.Errada!

  • Nunca entendi essa tara por composição de órgãos..

  • Legislação aplicada: LEI Nº 12.618/2012

     

     a) os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. (INCORRETO)

    Art. 5o  A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. 

    ...

     § 3o  Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

     

     b) os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por, no mínimo, dez membros.  (INCORRETO)

    § 1o  Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.

     

     c) os Conselhos Fiscais não terão composição paritária e cada um deles será integrado por, no mínimo, sete membros. (INCORRETO)

     § 2o  Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.

     

     d) as diretorias executivas serão compostas por, no máximo, dez membros, nomeados pelos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar. 

     § 6o  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.

     

     e) a presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. (CORRETO)

     § 4o  A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

  • pessoal, o dirigente máximo da entidade obviamente faz sentido ser indicado pelos patrocinadores....

  • A) os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.

    Art 5 § 3o Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

     

    B) os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por, no mínimo, dez membros. 

    § 1o Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.


    C) os Conselhos Fiscais não terão composição paritária e cada um deles será integrado por, no mínimo, sete membros. 

    § 2o Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.


    D) as diretorias executivas serão compostas por, no máximo, dez membros, nomeados pelos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar. 

    § 6o As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.


    E) a presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. (GABARITO)

    § 4o A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 5o A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.


  • Letra da Lei, artigo 5, par. 5 - resposta letra E


    Da Organização das Entidades 


    Art. 5o A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. 

    § 1o Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.

     § 2o Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.

     § 3o Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

     § 4o A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

     § 5o A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

     § 6o As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.


  • Da Organização das Entidades

    Art. 5º A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da 

    § 1º Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.

    § 2º Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.

    § 3º Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

    § 4º A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 5º A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 6º As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.

  • Art. 5º, Lei nº 12.618 de 2012.

    A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    §1º Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.

    §2º Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.

    §3º Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

    §4º A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    §5º A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    §6º As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.

    §8º A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

    §9º A remuneração dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10% (dez por cento) do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    [...]

    §10º As entidades fechadas de previdência complementar poderão criar, observado o disposto no estatuto e regimento interno, comitês de assessoramento técnico, de caráter consultivo, para cada plano de benefícios por elas administrado, com representação paritária entre os patrocinadores e os participantes e assistidos, sendo estes eleitos pelos seus pares, com as atribuições de apresentar propostas e sugestões quanto à gestão da entidade e sua política de investimentos e à situação financeira e atuarial dos respectivos planos de benefícios e de formular recomendações prudenciais a elas relacionadas.

  • Lei da FUNPRESP:

    Art. 5º A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    § 1º Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.

    § 2º Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.

    § 3º Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

    § 4º A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 5º A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 6º As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 7º VETADO.

    § 8º A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

    § 9º A remuneração dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10% (dez por cento) do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    § 10. Os requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 20 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, estendem-se aos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.

  • GABARITO LETRA E.

    Art. 5º e §§ da lei 12.618/12

    Conselho Deliberativo – 6 membros indicados pelo Presidente da República e do STF. A presidência é indicada pelos patrocinadores.

    Conselho Fiscal – 4 membros indicados por ato conjunto dos Presidentes da C.D e S.F. A presidência é indicada pelos participantes e assistidos.

  • Tanta coisa pra cobrar na prova...

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo terceiro do artigo quinto da Lei 12.618|2012 os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente. 

    B) os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por, no mínimo, dez membros. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo quinto da Lei 12.618|2012 os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros. 

    C) os Conselhos Fiscais não terão composição paritária e cada um deles será integrado por, no mínimo, sete membros. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo quinto da Lei 12.618|2012 os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.  

    D) as diretorias executivas serão compostas por, no máximo, dez membros, nomeados pelos conselhos fiscais das entidades fechadas de previdência complementar. 

    A letra "D" está errada porque as diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar (Art. 5º, parágrafo sexto da Lei 12.618|2012)

    E) a presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. 

    A letra "E" está certa porque de acordo com o parágrafo quarto do artigo quinto da Lei 12.618|91 a presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar. A assertiva abordou  a literalidade do dispositivo legal.

    O gabarito  é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 5º da Lei 12.618|2012 A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.

    § 1º Os Conselhos Deliberativos terão composição paritária e cada um será integrado por 6 (seis) membros.

    § 2º Os Conselhos Fiscais terão composição paritária e cada um deles será integrado por 4 (quatro) membros.

    § 3º Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

    § 4º A presidência dos conselhos deliberativos será exercida pelos membros indicados pelos patrocinadores, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 5º A presidência dos conselhos fiscais será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos, na forma prevista no estatuto das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 6º As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 8º A remuneração e as vantagens de qualquer natureza dos membros das diretorias executivas das entidades fechadas de previdência complementar serão fixadas pelos seus conselhos deliberativos em valores compatíveis com os níveis prevalecentes no mercado de trabalho para profissionais de graus equivalentes de formação profissional e de especialização, observado o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.

    § 9º A remuneração dos membros dos conselhos deliberativo e fiscal é limitada a 10% (dez por cento) do valor da remuneração dos membros da diretoria executiva.

    § 10. Os requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 20 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, estendem-se aos membros dos conselhos deliberativos e fiscais das entidades fechadas de previdência complementar.

    § 11. As entidades fechadas de previdência complementar poderão criar, observado o disposto no estatuto e regimento interno, comitês de assessoramento técnico, de caráter consultivo, para cada plano de benefícios por elas administrado, com representação paritária entre os patrocinadores e os participantes e assistidos, sendo estes eleitos pelos seus pares, com as atribuições de apresentar propostas e sugestões quanto à gestão da entidade e sua política de investimentos e à situação financeira e atuarial dos respectivos planos de benefícios e de formular recomendações prudenciais a elas relacionadas.

ID
2567686
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em fevereiro do corrente ano, 2017, um Município nordestino efetuou o lançamento de ofício do IPTU, cujo fato gerador ocorreu no dia 1° de janeiro do mesmo exercício. O referido lançamento foi feito em nome do Sr. Aníbal de Oliveira, que, segundo informações constantes do cadastro municipal, seria o proprietário do referido imóvel, na data da ocorrência do fato gerador.

Em março de 2017, depois de devidamente notificado do lançamento realizado, o Sr. Aníbal de Oliveira apresentou, tempestivamente, no órgão municipal competente, impugnação contra o lançamento efetuado, alegando que, em 15 de dezembro de 2016, havia formalizado a doação do referido imóvel a seu filho, Sérgio de Oliveira, e que, em razão disso, não seria devedor do crédito tributário referente ao IPTU 2017. A impugnação estava instruída com cópia da escritura de doação e de seu respectivo registro, ainda em 2016, no Cartório de Registro de Imóveis competente. O doador esclareceu, ainda, na referida impugnação, que o órgão municipal competente não foi comunicado, nem por ele, nem pelo donatário, da transmissão da propriedade do referido imóvel, pois a legislação local não os obrigava a prestar tal informação.

Sérgio de Oliveira, a seu turno, foi corretamente identificado como contribuinte do ITCMD devido em razão da doação por ele recebida, e pagou crédito tributário devido.

Considerando os dados acima, bem como as regras do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal acerca do lançamento tributário, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, existe a possibilidade de rever o lançamento, já que não está extinto o direito da fazenda pública

    B) Errado, o termo inicial da anterioridade nonagesimal é 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III - cobrar tributos:
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;


    C) Errado, na verdade nao há bitributação, pois estamos diante de FG distintos, no caso do ITCMD, a doação, e no caso do IPTU, a propriedade de imóvel em área urbana. Ocorre bitributação quando entes tributantes diferentes exigentes do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador e, em regra, é VEDADA.

    D) CERTO: houve erro na determinação do sujeito passivo, o que autoriza a revisão do lançamento, uma vez que o direito da fazenda pública nao está extinto
    CTN Art. 149 Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública

    E) Errado, o que se tem que observar é se o direito da fazenda pública não está extinto (extinção do crédito tributário), e isso não é apenas para prescrição, mas para qualquer hipótese prevista no art. 156 CTN. Além disso, o IPTU é de competência Municipal, não há o que se falar em competência do Estado para revisar o lançamento desse imposto, essa competência (a revisão do lançamento) é privativa de órgão do Município onde o imóvel se localiza.

    bons estudos

  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

            I - quando a lei assim o determine;

            II - quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

            III - quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

            IV - quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

            V - quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

            VI - quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

            VII - quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

            VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

            IX - quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

            Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Acertei a questão, mas tive que fazer um esforço para conseguir engolir tamanha atecnia por parte da banca. 

     

    Se o enunciado afirma que a doação estava registrada no cartório de imóveis competente, a Fazenda pública jamais poderia alegar que "não teve conhecimento de tal fato". Não se pode alegar desconhecimento do registro, visto que este é dotado de publicidade formal e material. 

     

    Questão mal formulada, ao meu ver, passível de anulação. 

     

    Abraço!

  • Nossa, quem mais tem preguiça de ler esses enunciados imensos? kkkkkkk a questão foi até tranquila, mas eles querem fazer a gente dormir 

  • quanto ao sujeito passivo do imposto...

    CTN: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.

  • Te dá um PUTA susto com o enunciado e entrega a resposta nas alternativas. 

  • GABARITO: D

     

    CTN. Art. 149.  Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Logo de cara já é possível eliminar a questão que fala sobre a anterioridade, pois esta é aplicável a instituição ou majoração do tributo, o que não ocorreu no caso, bem como a que fala sobre bitributação, tendo em vista que o ITCMD teve como fato gerador a doação e o IPTU a propriedade do imóvel, ou seja, fatos geradores distintos.

  • GAB:D

    A questão trata de erro de fato no lançamento do IPTU, uma vez que o individuo tributado pelo referido imposto foi Aníbal(mas que raio de nome kkk)  quando deveria ter sido Sérgio.

     

    Erro de fato:  "se refere ao incorreto enquadramento das circunstâncias objetivas que não dependem de interpretação normativa para sua verificação. Assim, se houve importação de dez toneladas de trigo e o lançamento foi feito como se houvessem sido importadas apenas oito toneladas, está configurado erro de fato (não se trata de modificação de critério jurídico, mas de dado objetivo manifestamente incorreto), de forma que o lançamento deve ser revisto, com a observância do prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN"   - Ricardo alexandre 

     

    O erro de fato é aquele consubstanciado na inexatidão de dados fáticos, atos ou negócios que dão origem à obrigação tributária. Tal erro autoriza a revisão do lançamento do tributo, de acordo com o art. 149, VIII, do CTN. 

     

  • Alguém, por favor, explicar como este trecho está correto

    Fazenda Pública não teve conhecimento de tal fato antes de o contribuinte apresentar sua impugnação. 

    se o itcmd foi pago?

  • Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

           [...]

            VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

         [...]

  • Ceifa dor...

    A questão disse que "Sérgio de Oliveira, a seu turno, foi corretamente identificado (após a impugnação) como contribuinte do ITCMD devido em razão da doação por ele recebida, e pagou crédito tributário devido." A narrativa é cronologicamente linear, Aníbal impugnou, explicou suas razões. Sérgio, por sua vez foi identificado (após o esclarecimento de Aníbal) e depois recolheu o imposto ITCD. 

    Bons estudos. 

  • A FCC adora um textão!

  • Legalmente falando, o CTN prevê em seu art. 149 que a Fazenda Pública pode efetuar ou rever de ofício o lançamento desde que não extinto o direito ao crédito (desde que não tenha ocorrido a decadência). Além disso, existem algumas situações elencadas no mesmo artigo as quais permitem a revisão de ofício por parte da Adminsitração Tributárian dentre as quais, a seguinte:

     

    CTN, Art. 149, inc. VIII - (O lançamento poderá ser revisto)..."quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior."

     

    Assim, a impugnação realizada por Aníbal suspendeu a exigibildiade do crédito, não o obrigando ao imediato pagamento (até a resolução da celeuma). Ao ser constatado o fato "Doação" (o ônus da comprovação é do próprio Aníbal, visto que o lançamento possui presunção de veracidade e legitimidade), a adminsitração reviu o lançamento e elencou como novo sujeito passivo Sérgio.

     

    Se houvesse constatado o fato antes da impugnação, a adminsitração teria revisto o lançamento de ofício (vide previsão legal), e não por provocação.

  • Letra (d)

    Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública."

    4. Destarte, a revisão do lançamento tributário, como consectário do poder-dever de autotutela da Administração Tributária, somente pode ser exercido nas hipóteses do artigo 149, do CTN, observado o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário.

  • (A) Não poderá ser feito lançamento de IPTU contra Sérgio de Oliveira, em 2017, por ele já ter sido identificado, no ano anterior, como contribuinte do ITCMD incidente sobre a doação recebida.

    Comentário: Não há qualquer regra que impeça o lançamento de IPTU contra Sérgio de Oliveira, proprietário do imóvel quando da ocorrência do fato gerador desse imposto. Alternativa errada.

    (B) O princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena) impede o lançamento e a cobrança do IPTU antes de transcorridos 90 (noventa) da ocorrência de fato gerador do ITBI ou do ITCMD.

    Comentário: A banca distorceu completamente o princípio da anterioridade nonagesimal, segundo o qual não se pode cobrar tributos antes do prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação da lei que tenha instituído ou majorado o tributo. Alternativa errada.

    (C) O lançamento do IPTU, antes de decorrido um ano do lançamento do ITCMD, constitui bitributação, bem como violação do princípio do não confisco e da anterioridade nonagesimal (noventena).

    Comentário: Trata-se de tributos cuja competência foi constitucionalmente atribuída aos Estados (ITCMD) e aos Municípios (IPTU), além de serem fatos geradores distintos. Logo, não cabe alegação de violação ao princípio do não confisco, muito menos ao princípio da anterioridade nonagesimal. Alternativa errada.

    (D) O lançamento de ofício do IPTU poderá ser revisto pelo Município, ainda em 2017, pois, embora a doação tenha ocorrido antes de 1° de janeiro de 2017, a Fazenda Pública não teve conhecimento de tal fato antes de o contribuinte apresentar sua impugnação.

    Comentário: De início, devemos saber que a impugnação do sujeito passivo pode implicar alteração no lançamento já notificado ao sujeito passivo, em razão do disposto no Art. 145, I, do CTN. Ademais, a própria administração tributária, tomando conhecimento desse fato por meio de outro meio que não a impugnação do sujeito passivo, poderia retificar o lançamento de ofício, com base no Art. 149, VIII, do CTN. Alternativa correta.

    (E) O lançamento de ofício do IPTU poderá ser revisto, mas por órgão competente do Estado em que se localiza o referido Município, em obediência ao princípio constitucional da duplicidade instâncias de lançamento, e desde que obedecido o prazo prescricional.

    Comentário: O órgão competente para revisar o IPTU, nos termos e condições estabelecidos no CTN é o órgão fazendário municipal, e não estadual. Alternativa errada.

    Gabarito: Letra D

  • O lançamento devidamente notificado ao contribuinte só poderá ser modificado em caso de impugnação do sujeito passivo (situação da questão proposta), recurso de ofício, ou iniciativa de ofício pela autoridade administrativa.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

     

    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

     

    Parágrafo único. A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública.

  • Eeeeeee textao do c£r&i0 que so faz a gente perder tempo!

  • FCC mata pelo cansaço.

  • Art. 36. É anual o lançamento do IPTU, efetuado em nome do sujeito passivo. § 1º Os créditos tributários relativos ao IPTU sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a Certidão Negativa de Débito referente ao imposto. § 2º O lançamento será efetuado à vista dos elementos do Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF, quando declarados pelo sujeito passivo, ou apurados pelo Fisco. Letras A e C, erradas. IPTU e ITCMD são impostos diferentes. A incidência de um não afasta e nem influi na incidência do outro. Letra B, errada. A noventena, ou anterioridade nonagesimal, é vedação que impediria o lançamento apenas no caso de tributo novo ou de alteração de elementos que majorassem o imposto (exceto a base de cálculo, no caso do IPTU). Letra D, correta. O lançamento poderá ser revisto de ofício pela Fazenda Municipal, com base no Art. 149 do CTN. Letra E, errada. O IPTU é de competência municipal. A autoridade administrativa do Fisco Municipal é que tem a competência para agir sobre o tributo. Gabarito: D 

    Fonte: estratégia concursos

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer entender as regras de revisão do lançamento de ofício previstas no CTN.


    O lançamento tributário é a forma pela qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário. Trata-se de um procedimento tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Está previsto no art. 142 e seguintes do CTN.


    Mas antes, vamos entender o caso concreto apresentado. Trata-se de situação em que um proprietário de bem imóvel urbano transferiu a propriedade por doação antes da ocorrência do fato gerador, que se dá sempre no primeiro dia do ano. Segundo consta no enunciado, não há na legislação municipal a obrigação acessória de que essa transferência fosse informada ao Município. Além disso, consta que houve o pagamento do ITCMD relativo à doação.


    Então o que envolve o caso é saber como o Município deve proceder, especialmente quanto à revisão de ofício do lançamento efetuado.


    Recomenda-se a leitura do seguinte dispositivo do CTN:


    " Art. 149. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:
    (...)
    VIII - quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;"


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Conforme será demonstrado abaixo, nesse caso é possível a revisão de ofício do lançamento para que seja lavrado contra Sérgio. Ademais, os fatos geradores do IPTU e do ITCMD não se confundem. O pagamento do ITCMD não afasta a cobrança do IPTU. Errado.


    b) O princípio da anterioridade se refere à edição da lei que institui o tributo. No caso enunciado, sequer há essa informação, o que pressupõe que a lei do IPTU já está vigente, sendo apta para fundamentar o lançamento. Além disso, o prazo de 90 dias se refere à edição da lei e o lançamento do tributo (nesse caso, o IPTU). Não há qualquer contagem de prazo entre fatos geradores do IPTU e ITBI ou ITCMD. Errado.


    c) Não há qualquer relação entre os fatos geradores do IPTU e do ITCMD. Logo, não há bitributação, nem violação do princípio do não confisco ou anterioridade nonagesimal. Errado.


    d) Conforme apontado no Art. 149, VIII CTN, transcrito acima, o lançamento foi efetuado sem que o Fisco Municipal tivesse conhecimento de um fato, qual seja a a doação. Desse modo, há fundamento para que o lançamento seja revisto de ofício, para que seja alterado o sujeito passivo da obrigação tributária para o atual proprietária (ou seja, o donatário). Correto.


    e) Não existe esse princípio da duplicidade instâncias de lançamento. Não há hierarquia entre entes federativos. O IPTU é um imposto municipal, e não há qualquer interferência do Estado em relação ao lançamento e cobrança desse tributo. Errado.


    Resposta: D


ID
2567689
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, no Capítulo I de seu Título VI, estabelece as regras relativas ao Sistema Tributário Nacional. De acordo com as regras deste Capítulo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Gabarito: E
    Art. 149 da CF.

  • Gabarito Letra E

    A) Relativamente aos impostos, Estados federados têm competência para instituir o ICMS, o ITCMD e o IPVA, já os Municípios têm competência para instituir o ITBI, o ISS e o IPTU (Arts 155 e 156)

    B) Errado, ITCMD não possui qualquer repartição de sua receita, a receita do IPI é repartido para 1) Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal 2) Fundo de Participação dos Municípios e 3) programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 4) dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados (cfme Art, 159 I e II).
    ITR é repartido, sendo 50% para o município onde estiver o imóvel na área rural, no caso de o município nao fiscalizar e nem cobrar, ou poderá ser 100% para os município, se cobrarem e fiscalizarem, nesse caso desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal (Art. 153 §4 III + Art. 158 II)

    C) IR - é exceção APENAS à anterioridade nonagesimal
    IOF - é exceção à anterioridade e à anterioridade nonagesimal
    ITBI - não possui NENHUMA exceção.

    D) contribuição de melhoria - competência concorrente (U, E, M, DF) Art. 145
    custeio do serviço de iluminação pública - APENAS DF e M (Art. 149-A)
    contribuição para custeio de regime de previdência próprio de seus servidores - competência concorrente (Art. 149 e §1)

    E) CERTO: Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    bons estudos

  • Alternativa A: Os Estados possuem competência para instituir o ICMS e o IPVA, mas o ISS é de competência municipal. Alternativa errada.

    Alternativa B: O ITCMD é um imposto estadual cuja receita não é repartida com os Municípios. Alternativa errada.

    Alternativa C: Dos impostos relacionados na assertiva, apenas o ITBI se sujeita cumulativamente aos princípios anterioridade anual e nonagesimal. Alternativa errada.

    Alternativa D: A competência para instituir e cobrar a contribuição de melhoria e a contribuição para custeio de regime de previdência próprio de seus servidores é de cada ente federativo. Já a competência para instituir e cobrar a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública pertence apenas aos Municípios e Distrito Federal. Alternativa errada.

    Alternativa E: De acordo com o art. 149, da CF/88, a União realmente tem competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Alternativa correta.

  • Princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro Seguinte (art. 150, III, b, CF):

    Determina que os entes somente podem cobrar o tributo a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte àquele em que foi publicada lei que oinstituiu ou aumentou.

    Exercício financeiro é o período de 1º/01 a 31/12 de um ano.

    Assim, se em 01 de abril de 2016 foi aumentado um tributo, a cobrança somente poderá realizar-se a partir de 01 de janeiro de 2017.

    EXCEÇÕES:

    1) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF);

    2) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF;

    3) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF);

    4) IPI;

    5) Contribuição para a Seguridade Social (art. 195, § 6º).

    Atenção! Quando um tributo é exceção SOMENTE a esse princípio, ele pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que o instituiu ou aumentou, devendo, porém, respeitar o prazo de 90 dias.

    Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, b, CF)

    Também chamado de noventena, esse princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.

    Ex: se em 30 de dezembro de 2015 é publicada lei aumentando determinado tributo, pelo princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte, a cobrança poderia dar-se dois dias após (01/01/16). Logo, não se poderia falar em proteção ao contribuinte. Justamente por isso é que o princípio da anterioridade nonagesimal determina que se espere o prazo mínimo de 90 dias.

    Atenção! Ambos os princípios se complementam.

    EXCEÇÕES:

    1) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública (art. 148, I, CF);

    2) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF;

    3) Imposto Extraordinário de Guerra (art. 154, II, CF);

    4) Imposto de Renda

    5) Alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

    Importante!

    - Quando um tributo é exceção aos dois princípios, sua cobrança pode ser imediata;

    - Já quando um tributo é exceção APENAS ao princípio da anterioridade do exercício financeiro seguinte, sua cobrança poderá dar-se no mesmo ano, desde que respeitado o prazo de 90 dias;

    - Por fim, se o tributo é exceção SOMENTE ao princípio da anterioridade nonagesimal, a cobrança deve ocorrer a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte, ainda que isso ocorra em menos de 90 dias.

     

    fonte: https://fbalsan.jusbrasil.com.br/artigos/319612981/resumo-principio-da-anterioridade-do-exercicio-financeiro-seguinte-e-nonagesimal

  • Exceções aos dois princípios:

    1) Empréstimo Compulsório para atender a despesas de guerra externa, sua iminência ou calamidade pública; 

    2) Imposto de Importação, Imposto de Exportação e IOF;

    3) Imposto Extraordinário de Guerra.

     

    Exceção ao princípio da Anterioridade (respeitam 90 dias)

    1) IPI;

    2) Contribuição para a Seguridade Social.

     

    Exceção ao princípio da Noventena (respeitam a virada do exercício)

    1) Imposto de Renda;

    2) Alteração da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

     

  • Quanto aos impostos que respeitam SOMENTE o princípio da ANTERIORIDADE (exercício financeiro), é só lembrar dos que só são cobrados UMA VEZ POR ANO, como:


    Imposto de Renda

    Base de cálculo do IPVA e IPTU

  • Constituião Federal de 1988


    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Comentários maravilhososss, obrigada!

  • a) F – competência

    ICMS

    operações relativas à circulação de mercadorias e sobre  prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Estados/DF

    ISS

    serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Municípios

    IPVA

    propriedade de veículos automotores.

    Estados/DF

    b) F - arrecadação

    ITCMD

    transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    Não existe

    ITR

     50% do arrecadado pela União

    Municípios

    IPVA

    50% do arrecadado pelo Estado

    Estados/DF

    c) F- anterioridades

    IR

    RENDA

    Anterioridade nonagesimal

    IOF

     Operações financeiras

    Não possui exceção – pode ser cobrado imediatamente

    ITBI

    transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, e de direitos reais sobre imóveis

    Não possui exceção

    d) F – competência

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    Concorrente – U/E/DF/M

    COSIP

    Apenas E/DF

    CONTRIBUIÇÃO RPPS DOS SERVIDORES DO E/DF/M

    E/DF/M

    e) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • não se aplica nenhuma das anterioridades (anual ou nonagesimal):

    Empréstimo Compulsório, para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência);

    Imposto de Importação - II;

    Imposto de Exportação - IE;

    Imposto sobre operações financeiras - IOF;

    Impostos Extraordinário - IEX

    2 . A anterioridade anual também não se aplica a:

    Imposto sobre produtos industrializado - IPI

    3 . A noventena ou anterioridade nonagesimal também não se aplica a:

    Imposto de renda - IR

  • Acertando no dia da prova, tá bom kkkkkkk

    Em 20/01/20 às 18:44, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 21/11/19 às 12:39, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 13/11/19 às 10:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 24/10/19 às 18:31, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 10/10/19 às 15:18, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 23/09/19 às 12:16, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Competência tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) os Estados federados têm competência para instituir o ICMS, o ISS e o IPVA. 
    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.      


    B) parte do produto da arrecadação do ITCMD, do ITR e do IPI será entregue a outros entes federados, conforme estabelecido no texto constitucional. 

    Falso, por desrespeitar o texto constitucional, já que ITCMD não tem repartição.


    C) estão sujeitos aos princípios da anterioridade de exercícios e da anterioridade nonagesimal (noventena), o IR, o IOF e o ITBI. 

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo constitucional (Nem IOF, nem IR estão sujeitos):

    Art. 150. §1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V (IOF); e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III (IMPOSTO DE RENDA) e V (IOF); e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 

     

    D) a competência para instituir e cobrar a contribuição de melhoria, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e a contribuição para custeio de regime de previdência próprio de seus servidores, e em benefício deles, é, apenas, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Falso, pois a contribuição de melhoria é para todos os entes federativos:

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

     

    E) a União tem competência para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.  

    Correta, por respeitar o seguinte artigo da Constituição Federal:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    Gabarito do professor: Letra E.

  •  Lei Complementar nº 87/96

    A) Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    B)  Art. 2° O imposto incide sobre:

            I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

            II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

            III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

            IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

            V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

    C) Art. 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    D) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,

    de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    E) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  •  Lei Complementar nº 87/96

    A) Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    B)  Art. 2° O imposto incide sobre:

            I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

            II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

            III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

            IV - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

            V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

    C) Art. 155 Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    III - propriedade de veículos automotores.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

      Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    D) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais,

    de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

    E) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.


ID
2567692
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mário e Maria decidiram abrir um bazar em sociedade. Embora a legislação do ICMS de seu Estado determinasse que, antes de dar início a suas operações de circulação de mercadorias, a empresa devesse estar inscrita, como contribuinte, na repartição fiscal competente, Mário e Maria não atenderam a essa exigência legal. Simplesmente abriram a empresa e começaram a funcionar, sem cumprir as exigências da legislação tributária pertinente. Nem mesmo contrato social escrito a empresa tinha.

Compravam de seus fornecedores e vendiam a seus clientes, como o fazem todas as empresas regulares, e atuavam, perante seus fornecedores e clientes, tal como atuam as empresas em situação regular perante o fisco. Ninguém tinha dúvida de que a empresa de Mário e Maria configurava efetivamente uma unidade econômica. Até nome fantasia a sociedade tinha: "Bazar MM”.

Considerando os dados acima e a normas do Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, capacidade ativa ou sujeitção ativa é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento (CTN Art. 119).

    B) CERTO: CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe  
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    C) Pelo art. 126 inciso III vemos que a empresa tem capacidade passiva

    D) Não pode ser suprida, já que pessoas de direito privado nao detém a capacidade ativa, que é a possibilidade de arrecadar e fiscalizar tributos
    CTN Art. 7 § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos

    E) Tudo errado, capacidade passiva independe da regularidade da PJ e pessoas de direito privado nao tem capacidade ativa,

    bons estudos

  • pecunia non olet ou non olet (não tem cheiro) estabelece que, para o fisco, pouco importa se os rendimentos tributáveis tiveram ou não fonte lícita ou moral.

  • Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:

        I - da capacidade civil das pessoas naturais;

        II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

        III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    CTN, Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

  • Nas questões de Tributário eu sempre tento pensar que o fisco não quer perder dinheiro. Ou seja, dificilmente o sujeito passivo conseguirá se livrar da tributação.

  • Interpretação objetiva do fato gerador, também conhecido como "pecunia non olet". 

    Alternativa B.

  • Art. 126 do CTN. A capacidade tributária passiva independe:

     III . de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • marcelo cheli, não parei para pensar sobre o princípio do pecunia non olet, mas acertei a questão.

  • Pelo que dispõe o art. 126, do CTN, a capacidade tributária passiva independe de tudo. É absolutamente irrelevante se a pessoa jurídica é regular ou não, se a pessoa natural é absolutamente ou relativamente incapaz, se o ente é personalizado ou não, sempre haverá capacidade contributiva passiva.

    Em relação ao princípio do pecunia non olet suscitado por alguns colegas, penso que se refere ao fatos que antecedem o fato gerador e não em relação à capacidade contributiva passiva propriamente dita, pelo menos é o que se extrai do art. 118,do CTN.

    Bons estudos!

  • Não precisa ler a questão apenas as alternativas....FCC ama um textão
  • Vide comentários dos colegas.

  •     Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

            II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

            III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Diferentemente do que comentou o colega FOCO, a Constituição Federal confere competência tributária aos entes federados. Ademais, a competência tributária não se confunde com capacidade ativa tributária; pois aquela é adstrita apenas aos Entes Federados, enquanto esta pode ser realizada por pessoas jurídicas de direito público, que além de consiguinarem os Entes politicos, também abarca as autarquias, por exemplo.

     

    Bons estudos!!!

  • pecunia non olet ( Dinheiro não tem cheiro)

    Abraços !! JP:D

  • GABARITO: B

    CTN. Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Correto, o comentário da colega Talita Sp, e da Colega Bruna Tamara!

  • Como diria a professora Josiane Minardi: "para o Direito Tributário, importa apenas que tenha ocorrido o fato gerador". Gabarito correto: letra "b".

  • (a): nos termos do Art. 119 do Código Tributário Nacional, o sujeito ativo da obrigação tributária é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Alternativa incorreta.

    (b): segundo o Art. 126, III, do CTN, a capacidade tributária passiva independe “de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional”. Assim, o fato de essa empresa configurar uma unidade econômica, mesmo sem estar regularmente constituída, é o bastante para nela se identificar capacidade tributária passiva.

    Alternativa correta.

    (c): pela literalidade do Art. 126, III, do CTN, podemos ver que a empresa, apesar de sua constituição irregular, possui capacidade tributária passiva. Alternativa incorreta.

    (d): como visto no comentário à alternativa (a), a capacidade tributária ativa é da pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Alternativa incorreta.

    (e): como visto, a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída (Art. 126, III, CTN). Alternativa incorreta.

  • Art. 126, CTN. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da adminitração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

     

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Para acertar a questão basta saber o que é capacidade tributária ativa e passiva e uma regra básica: a capacidade passiva, isto é, a aptidão para ser contribuinte, independe de regularização, capacidade jurídica, etc. bastando a configuração do fato gerador.

  • Art. 126 do CTN: A capacidade tributária passiva independe:

    I- da capacidade civil das pessoas naturais;

    II- de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III- de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que se configure uma unidade econômica ou profissional. ( Caso da questão)

    Ou seja, o Fisco não quer nem saber, ele quer é cobrar!

    Gabarito: b.

  • pecunia non olet

  • Questão chupeta no mel com enunciado gigante pra cansar o sujeito.

  • Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: 

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • GABARITO: B, conforme o artigo 126, inciso III, do CTN

  • Alternativa "B": CTN, art. 126. Conforme dispõe o art. 126, III, do CTN, a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN sobre capacidade tributária passiva.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:

    "Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional".


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) O contribuinte ou responsável tributário dizem respeito à capacidade tributária passiva. A capacidade ativa diz respeito ao sujeito ativo da relação jurídica, ou seja, o credor. Errado.


    b) Nos termos do art. 126, III, CTN, a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Correto.


    c) Conforme apontamos acima, nesse caso há capacidade passiva. Errado.


    d) Conforme já apontado, o contribuinte ou responsável tributário dizem respeito à capacidade tributária passiva. A capacidade ativa diz respeito ao sujeito ativo da relação jurídica, ou seja, o credor. Errado.


    e) A capacidade ativa diz respeito ao credor da relação jurídico tributária, que, em regra, é o ente federativo competente para instituir o tributo. Esse conceito em nada se relaciona com a capacidade da empresa devedora ou dos sócios. Errado.


    Resposta: B

  • Foi por obviedade. O Estado não perde a chance de arrecadar tributo, todas as questões que forme favoráveis ao Estado em relação a contribuição eu marco. Não é o certo a se fazer, mas na guerra usamos as armas que temos.

    Mesmo sem documentação formal o Estado vai sim cobrar os tributos devidos.

    Portanto, alternativa correta, letra B.


ID
2567695
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Minotauro encomendou da empresa X trinta cestas de Natal modelo A. A referida empresa entregou cestas de Natal modelo C, ou seja, com diversos produtos perecíveis natalinos em quantidade menor. Neste caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de Minotauro reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação existentes nas cestas natalinas caducará em

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    CDC, Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca (= decai) em:

     

    I - TRINTA dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

  •  

    Gabarito letra A.

    Complementando o comentário do colega Rodrigo, Art 26 § 1.° do CDC. 

  •        

    ALTERNATIVA CORRETA "A"

     

    Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990

     

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     

            I – 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     

     

            II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     

     

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

     

     

  • Gabarito "A".

     

    Outra questão FCC sobre o mesmo assunto e com a resposta:

    O prazo para reclamar por vício aparente do serviço ou do produto é de natureza decadencial, não se admitindo a alteração do prazo pela vontade das partes.

  • boa questão. aparentemente fácil, mas de muita atenção.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) Art. 26, I.

    B)

    C)

    D)

    E)

  • Marquei "C" por achar que a cesta era um bem durável kkk

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

       § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.


    A) trinta dias a contar da entrega efetiva das cestas. 

    Trinta dias a contar da entrega efetiva das cestas. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) sessenta dias a contar da entrega efetiva das cestas. 

    Trinta dias a contar da entrega efetiva das cestas. 

    Incorreta letra “B”.

    C) noventa dias a contar da entrega efetiva das cestas. 

    Trinta dias a contar da entrega efetiva das cestas. 

    Incorreta letra “C”.

    D) trinta dias a contar da data da realização do pagamento da compra. 

    Trinta dias a contar da entrega efetiva das cestas. 

    Incorreta letra “D”.

    E) sessenta dias a contar da data da realização do pagamento da compra. 

    Trinta dias a contar da entrega efetiva das cestas. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A meu ver, é passível de recurso.

    Quem garante que o produto que estava na cesta que ele solicitou (MODELO A) era perecível/não durável?

    O enunciado não diz nada a respeito, fala somente que o produto da cesta errada (MODELO C) era perecível.

    Assim, caso os produtos inicialmente requeridos fossem não perecíveis, ele teria o prazo decadencial de 90 dias e não 30 dias.


ID
2567698
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere:


I. Modalidade de comunicação de caráter publicitário parcialmente falsa.

II. Propaganda veiculada nos rádios que por omissão induz em erro o consumidor a respeito da origem e preço sobre determinado produto.

III. A publicidade discriminatória de qualquer natureza que explore o medo ou a superstição para aumentar as vendas de determinado produto.

IV. Comercial veiculado em diversos canais de televisão que desrespeita valores ambientais visando a venda do produto X.


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tratam de hipóteses específicas de propaganda enganosa as que constam APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    CDC, Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • Não se erra mais: 

    Enganoso: Informação ou Comunicação.

    Abusiva: Publicidade. 

  • Para acertar esse tipo de questão, lembre-se do seguinte:

     

    A publicidade enganosa tem a ver com  o produto ou serviço em si mesmo, isto é, com a informação ou falta dela sobre aquele produto. É mentir sobre a qualidade ou a característica do produto, ou deixar de informar algo relevante sobre ele, por exemplo.

     

    Já a publicidade abusiva desrespeita VALORES, fere a consciência ética coletiva. Trata-se, por exemplo, uma publicidade de cunho racista, sexista, que se valha da inexperiência da criança, que atente contra valores ambientais ("ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança"). Veja que não se está mentindo sobre o produto ou serviço, mas todas as condutas afrontam, na verdade, valores éticos coletivos.

     

  • falSA --> enganoSA

  • ENGANOSA - mensagem falsa. 

     

    ABUSIVA - mensagem verdadeira, mas com conteúdo viciado.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    I - enganosa (art. 37, § 1º).

    II - enganosa (art. 37, § 1º).

    III - abusiva (art. 37, § 2º).

    IV - abusiva (art. 37, § 2º).

    Então,

    A)

    B)

    C)

    D) Marque esta!

    E)

  • A questão trata de publicidade.

    I. Modalidade de comunicação de caráter publicitário parcialmente falsa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É propaganda enganosa.

    II. Propaganda veiculada nos rádios que por omissão induz em erro o consumidor a respeito da origem e preço sobre determinado produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É propaganda enganosa.

    III. A publicidade discriminatória de qualquer natureza que explore o medo ou a superstição para aumentar as vendas de determinado produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É propaganda abusiva.

    IV. Comercial veiculado em diversos canais de televisão que desrespeita valores ambientais visando a venda do produto X.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É propaganda abusiva.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tratam de hipóteses específicas de propaganda enganosa as que constam APENAS em 


    A) II, III e IV.  Incorreta letra “A”.

    B) I, II e III.  Incorreta letra “B”.

    C) I e IV.  Incorreta letra “C”.

    D) I e II.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) III e IV.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2567701
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais que transfiram responsabilidades a terceiros e as que possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias são

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    CDC, Art. 51. São NULAS de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    (...)

    III - transfiram responsabilidades a terceiros; (...)

    XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias NECESSÁRIAS.

  •  Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

            II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

            III - transfiram responsabilidades a terceiros; (a responsabilidade do fornecedor vem da lei, não podendo ele, por meio de cláusula contratual, transferi-la a terceiros para se eximir).

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

            V - (Vetado);

            VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

            VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

            VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

            IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

            X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

            XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

            XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

            XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

            XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

            XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

            XVI - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

     

    Complementando:

    -> Princípio da conservação dos contratos: a nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.

     

    -> Crítica à Súmula 381 do STJ (Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.), eis que o próprio art. 51 afirma que tais cláusulas são nulas de pleno direito.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A)

    B)

    C) Art. 51, incisos III e XVI.

    D)

    E)

  • Art. 51, CDC. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    II - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código;

    III - transfiram responsabilidades a terceiros;

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;

    VI - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor;

    VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;

    VIII - imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;

    IX - deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;

    X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;

    XI - autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;

    XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;

    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;

    XIV - infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais;

    XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;

    X - possibilitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias.

    [...].

  • A questão trata de cláusulas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

            I - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;

    A) nulas de pleno direito e anuláveis no prazo decadencial de seis meses, respectivamente. 

    São nulas de pleno direito, nos dois casos. 

    Incorreta letra “A”.

    B) anuláveis, nos dois casos. 

    São nulas de pleno direito, nos dois casos. 

    Incorreta letra “B”.

    C) nulas de pleno direito, nos dois casos. 

    São nulas de pleno direito, nos dois casos. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) permitidas e anuláveis no prazo decadencial de dois anos, respectivamente. 

    São nulas de pleno direito, nos dois casos. 

    Incorreta letra “D”.

    E) anuláveis no prazo decadencial de seis meses e nulas de pleno direito, respectivamente. 
    São nulas de pleno direito, nos dois casos. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.